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SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3551/2026

Petigio 16201

O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal,

Relator do processo em

referéncia, termos do artigo 240 do de

nos Penal da decisio cuja copia

e

MANDA Policia 0 segue anexa, que a Federal proceda a busca apreensio efetivada \

e a ser

no(a) Rua Salgueiro, 782, Edificio Lumno, Torre Signia, Apto. 1901, Patamares, Salvador/BA,

CEP 416801-11, desfavor de EDUARDO MENDONCA SODRE i

em MARTINS, CPF N°

012.342.835-14. 0 Fica autorizada, desde j4, realizagdo de busca pessoal

a em pessoas presentes nos locais de

cumprimento dos mandados, desde que haja fundada suspeita,

concretamente verificada e

registrada pela autoridade de estejam objetos, Boe

que na posse de armas,

documentos, valores, dispositivos papéis de interesse da investigagdo,

cu nos

termos dos arts. 240, § 2°, e 244 do Cédigc de Processo Penal.

Fica autorizado, ainda, da osiritamente necessaria

o uso para superar a

do mandado, inclusive par: abertura de portas, cofres, gavetas, armarios,

compartimentos, veiculos demais ambientes recipientes, quando houver

e ou recusa

injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntaria.

Fica autorizado a apreensdo de Jocumentos fisicos eletrdnicos, contratos, fiscais,

e notas

registros contabeis, comprovantes bancérios, agendas, recibos, ordens de pagamento,

instrumentos societdrios, registros de titularidade de bens dos

ou manutengio em nome

investigados ou de bem quaisquer outros documentos relacionados fatos

como aos

investigados.

Fica autorizado apreensdo de dados

o acesso, a e a e

constantes dos dispositivos apreendidos, bem de mantidos

como em nuvem

acessiveis a partir desses dispositivos, credenciais, sessdes ativas diretamente

ou contas

vinculadas aos alvos desta decisdo, desde que relacionados fatos investigados. A

aos

autorizagdo abrange computadores, smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs externos, pen drives, cartbes de memoria, SIM cards, microchips, arquivos fisicos

ou

eletrdnicos, mensagens e e-mails, vedado prospectivo, genérico desvinculado do

o acesso ou

objeto da investigagao.

Fica autorizado apreensio de dinheiro espécie, moeda nacional

a em em ou estrangeira,

em

valor superior a R$ 20.000,00, ou correspondente moeda estrangeira, bem de obras

em como

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode

ser acessado pelo enderego jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo DOCE-3087-C91F-E8ED F474-367F-B834-EEE1

o e senha


Federal

de arte, joias, veiculos, aeronaves bens de luxo de alto valor encontrados posse

e outros ou na

ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relagdo crimes

com os

investigados, incompatibilidade evidente com situagio patrimonial conhecida auséncia

a ou

imediata de comprovagao licita de origem, devendo tais circunsténcias descritas auto

ser em

circunstanciado. Fica autorizado o acesso veiculos estejam ccs alvos locais de

a que na posse ou nos

cumprimento dos mandados, quando houver fundadas razées de que contenham objetos,

documentos, valores, dispositivos outros elementos de interesse da

ou

investigagdo. Fica igualmente autorizado dados computadores, smartphones,

o acesso aos armazenaacs em

tablets, HDs, pen-drives, cartdes de memoria, midias rericviveis demais dispositivos es

e

apreendidos, nos limites da autorizacdo de aiastamento de sigilo digital

e

telematico constante da referida decisdo, podendo irateriel submetido a analise policial

o ser e

pericial.

As ordens eventualmente cumpridas em de advocacia locais vinculados

ou ao

exercicio profissional da advocacia deverao com acompanhamento de representante da

Cty

Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, § 6° e seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A analise de documentos, midias equipamentos apicendidos devera observar art. 72, § 6°-G,

e o

da referida lei, preservando-se o sigilo profissional e excluindo-se do elementos

exame

manifestamente estranhos ao objeto da cdo.

Consigno o cumprimento da ordem cle firma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer

GE

tal como corretamente se verificou na atuagdo da Policia Federal

em

ocasides anteriores, observando-se carater sigiloso de toda preceitos

o a com os

contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar exposicio

a a

indevida, especialmente no cuniprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

e

indiscrigdo, inclusive

Cumprida a medida ora determinada, devera a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

§ Documento assinado digitalmente

\


G

19/0

Je

PETICAO 16.201 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

REQTE.(S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S) ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S) REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S) ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A78)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

REQDO.(A/S)

ADV.(A/S)

AUT. POL.

MIN. ANDRE

:

SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

:SOB SIGILO : SOB SIGILO :SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

:SOB SIGILO + SOB SIGILO SIGILO :SOB O SOB SIGILO

:

:SOB JIGILO :SOB SIGILO :SCB SICTLO SIGILO SOY SIGILO

:

SIGILO :SOB SIGILO :S0B SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

SOB SIGILO

:

:SOB SIGILO :SOB SIGILO SOB SIGILO

:

SOB SIGILO :SOB SIGILO + SOB SIGILO

:SOB SIGILO

DECISAO:

¥ digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

Documento assinado 4B22-A4D4-ABTE4ET4

sob BCBF-ABEA-C1CC-8D1F e senha

o


PET 16201 / DF

1 Nos termos da decisdo encartada ao e-Doc. 17 do caderno

indeferi medida de busca de apreensdo relagdo a

processual, a em

TOALDO BONILHA, ponderando que elementos

BONNIE os

especificamente identificados relagdo a ela n&o apontavam, naquele

em

investigacdes, envolvimento fatos sob estagio das para o seu nos

de centralidade necessario apto a ensejar o com o grau

deferimento da medida especificamente requerida.

Em tenha referida conclusdo 2: que pese se

relagio a medida de busca apreensdo pessoal especificamente em e

apontados, elementos suficientes

requerida, ja haviam sido nos autos,

deferimento de medidas diversas, vistas a para embasar 0 com

do prossezuimento das investigagdes. da efetividade e

  1. Nesse contexte,

16.229, relagio 2

em

seguintes medidas constritivas conforme decisdo proferida na Pet n°

BONILHA foram deferidas as

de natureza pessoal:

Em relagio BONNIE TOALDO BONILHA,

#993. a

determino:

a) proibigdo de contato demais investigados

com os

citados nesta decisdo, excetuados JAQUES WAGNER e

MENDONCA SODRE MARTINS,

EDUARDO exclusivamente em razio dos vinculos familiares, vedada

de relacionados fatos

abordagem temas aos

a

investigados;

b) proibicdo de contato, por qualquer meio, direto ou

indireto, gerentes, administradores,

com

funcionarios, engenheiros, arquitetos quaisquer

ou

colaboradores da MD BA Parque Florestal

Ltda. do Grupo Moura Dubeux que tenham

e

Documento assinado conforme MP

jus. codigo senha 4B22-A4D4-ABTE4ET4

briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob 0 e


PET 16201 / DF

direta indiretamente, comercializagdo,

ou na

formalizagio contratual, de direitos, obras,

reformas tratativas relacionadas a unidade n® 1.702 do

ou

empreendimento Poéme Horto;

¢) suspensdo do passaporte SINPA, registro de

no

impedimento de saida do terxitério nacional no STI e

de emissdo de nove passaporte;

d) de direta indiretamente, por

exercer ou

si por interposta pessoa, atividades de gestdo,

ou

administragdo, representagdo, consultoria, contratagao,

negociagic qualquer atuagdo

ou

econdmica pessoas juridicas vinculadas aos fatos

com as

investigados, especialmente BN FINANCEIRA LTDA., BN

TECNOLOGICAS EPITOME
S.A, PKL ONE PARTICIPACOES PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA. e demais S.A, GF4.15
empresas policial, expressamente indicadas na autorizagao judicial especifica.” (e-Doc. 14, representagdo

Pp. 26/27

Pois bem. Corao ja mencionado, indeferimento especifico

  1. o

da medida de busca apreensio desfavor da investigada teve

e em

embasamento auséncia de elementos indicarios até entdo aportados

na

de evidenciar grau de centralidade de sua aos autos, capizes o

fatos sob apuragdo aptos fundamentar a autorizagdo

nos a

judicial tealizacdo da diligéncia.

para

De outro bordo, ainda nio demonstrada referida

  1. que a

centralidade da participacdo, j4 haviam elementos aptos indicar o seu

a

envolvimento condutas investigadas. Tais elementos ensejaram

nas

inclusive deferimento de medidas diversas, conforme acima

o

demonstrado.

3

X

2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado palo endarago

Documento assinado digitalmente conforme MP

hittp://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDacumento.asp sob BCBF-ABEA-C1CC-9D1F 6 senha 4B22-A4D4-AB7E-4ET4

o codigo


PET 16201 / DF

considerarido dinamica

contexto, a natureza

  1. Diante desse

magistrado reanalise dos

das investigagdes, que ao a

apresentados 3 luz dos elementos trazidos aos autos

requerimentos novos

quadro fatico-conjuntural qual pela autoridade policial, verifico que o no

investigada foi alterado.

se insere a

  1. Nesse

Policia Federal relata

a

judicialmente autorizadas,

Compliance Zero, em

Ltda,, foram colhidos

TOALDO BONILHA,

controle na empresa

policial, novos elementos

os

da medida cautelar de

BONILHA, fim de possibilitar

a

(e-Doc. 51).

sentido, requerimento aportado aos autos,

em novo

cumprimento das diligéncias

que durante o

dando ens¢jp a 9° fase da

endereco a empresa BN Financeira

acicionais “que indicam que BONNIE

elementos

033.894.253-60, exercia papel de lideranga e

CPF n°

Ainda de acordo autoridade

investigada” com a

descobertos necessidade da adogio

a

apreensdo face de BONNIE TOALDO

busca e em

completo esclarecimento dos fatos apurados”

o demonstrada pela Policia Federal

  1. A conjuntura

nova

da diligéncia pleiteada, a fim de

impoe seja autorizada a

que

de viabilizar analise

possibilitar seiam angariados elementos capazes

que

intensidade da participacdo da investigada nos

mais adequada acerca da

fatos sob apurag2o.

  1. Diante desse

encartados feito pela

ora ao

realizagio da medida de busca e

requerida pela

termos em que

inicial (e-Doc. 2 complementar

e

elementos necessarios a elucidagdo

os

“Operagao Compliance

da quadro, robustecido pelos elementos

novo

policial, DEFIRO pedido para

autoridade o

apreensdo pessoal domiciliar, nos

e

autoridade policial em suas

(e-Doc. 51), fim de sejam colhidos

a que

investigados ambito

dos fatos no

relagdo a BONNIE TOALDO Zero”, em

&

documento pode ser acessado pelo enderego

digitaimente conforme MP n* 2.200-2/2001 de 24/08/2001. © 4B22-A4D4-AB7E-4E74 Documento assinado codigo BCS8F-ABEA-C1CC-9D1F e senha

sob o

jus


PET 16201 / DF

BONILHA, enderegos ali indicados.

nos

  1. AUTORIZO, ainda, razdo de eventual

em

descoberta alteragdo recente de enderego, a realizagao

ou

da busca apreensio loceis diversos daqueles

e em

indicados da Policia Federal, desde que a

na

autoridade policial informe e justifique nos autos 0 novo

endereco, seja previamente, seja 10go apds a concretizagao

da diligéncia.

7.2. AUTORIZO aprcensdo de documentos fisicos e

a

tiscais, registros contébeis,

eletronicos, contratos, notas

comprovantes bancarios, pagamento, instrumentos agendas, societarios, recibos, ordens registros de de
titularidade ou investigados manutencio de bens em de terceiros, bem como quaisquer outros nome dos

ou

documentos relacionados aos fatos investigados.

AUTQRIZO extragdo apreensdo de

7.3. o acesso, a e a

dados telefonices teleméticos constantes dos dispositivos

¢

apreendidos, bem como de mantidos em nuvem

acessfvais partir desses dispositivos, credenciais, sessOes

a

diretamente vinculadas alvos desta ativas contas aos

ou

relacionados fatos investigados. A

decis3o, desde que aos

autorizacdo abrange computadores, smartphones, tablets,

HDs drives,

undias de armazenamento, externos, pen

de memoria, SIM cards, microchips, arquivos

e-mails, vedado o

fisicos ou mensagens e

prospectivo, genérico desvinculado do objeto da

acesso ou

investigacdo.

apreensdo de dinheiro espécie,

7.4. AUTORIZO em

a

estrangeira, valor superior a

moeda nacional ou em

em

correspondente moeda estrangeira,

R$ 20.000,00, ou em

de obras de arte, joias, veiculos, aeronaves e

bem como

5 pode ser acessado pelo enderego

Document assinado digitalments briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob senha

jus. cédigo e

o


PET 16201 / DF

de alto valor encontrados na posse

outros bens de luxo ou

investigados, desde haja fundada

propriedade dos que

ou

investigados,

de relagio os crimes suspeita com

incompatibilidade evidente patrimonial

com a

auséncia imediata de comprovagéo licita de

conhecida ou

devendo tais circunstancias descritas em auto

origem, ser

circunstanciado.

AUTORIZO de busca pessoal nos

  1. a

excepcionalmente, terceiros presentes investigados e, em

de cumprimento da ordem, desde que, no

locais

nos

diligéncia, haja fundada suspeita concreta de

momento da

obietos, documentos, valores, que ocultem dispositivos dadns de mteresse da investigagao, nos

ou

dos arts. 240. § 2°, 244 do Codigo de Processo

termos e

ciicunsténcia registrada respectivo Penal, devendo ser no

a

auto.

AUTORIZO medida alcance veiculos de

7.6. que a

investigados encontrados locais de

dos nos

uso

da diligéncia sob posse imediata,

ou sua

fundada suspeita de que contenham desde aue

valores, dispositivos ou outros

documentos,

relacionados fatos investigados.

bens aos AUTORIZO, de auséncia dos

7.7. em caso

injustificada de abertura, da

investigados o uso

ou recusa

cumprimento dos

orca estritamente para

arrombamento de portas, cofres, mandados, inclusive

compartimentos, veiculos demais

gavetas, armarios, e

documentos, valores dispositivos locais de guarda de ou

eletronicos.

comunicacdes competentes

  1. Expecam-se e 0S observando-se caréter estritamente sigiloso. mandados, urgéncia e 0

com

6 enderego

24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo

de

Documento assinado digitalmente conforme MP n” BCBF-ABEA-C1CC-9D1F senha

jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo e

o


PET 16201/ DF

  1. Atribuo a presente decisido forca de mandado/oficio.
  2. Dé-se ciéncia 3 autoridade policial que oficia neste feito

dmbito de atribuigdes, adogdo das providéncias cabiveis a

para, no suas a

efetivacio das medidas deferidas.

  1. Apés a

mandados, dé-se ciéncia a integral cumprimento dos

e o

da Republica.

  1. Cumpra-se urgéncia.

com

Brasilia, 18 de junho de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

RS

307

ORDA IY:

O documento pode ser acessado pelo enderego

stf jus.briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo BCBF-ABEA-C1CC-9D1F e senha


MANDADO DE

(IMPOSICAO DE

Petigao 16229

ANDRE MENDONCA, do Supremo

O Ministro

epigrafe, MANDA que

MARTINS, CPF n® 012.342.835-14, acerca

proferida em 17 de junho de 2026:

a) proibigio de contato

DAVID LOPES MONTEIRO,

ANTONIO LOMBARD, MARCIO DOMINGUES excetuados JAQUES WAGNER, SODRE MARTINS, exclusivamente em

relacionados aos fatos

temas

b) proibigio de contato, por

funcionarios, engenheiros,

corretores,

Florestal Construgdes Ltda.

indiretamente, na reformas tratativas relacionadas

ou

¢) suspensdo do passaporte no

STI de emissdo

no e d) proibigio de exercer, gestdo, administrago, representagdo, qualquer atuagdo

especialmente BN FINANCEIRA LTDA.

EPITOME S.A., PKL ONE LTDA. demais empresas

e

judicial especifica. Fica o investigado efetivamente

descumprimento injustificado

seu

inclusive prisio preventiva,

Diante do carater sigiloso destes autos,

manutengao.

sua

Secretaria Judiciaria do Supremo

Documento assinado digitalmente conforme MP n°

jus. briportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp sob

Federal

INTIMAGAO n° 3781/2026

MEDIDAS CAUTELARES)

Federal, Relator do processo em

MENDONCA SODRE

Policia Federal INTIME EDUARDO

a

medida(s) determinada(s) na decisdo das(s) seguinte(s)

AUGUSTO FERREIRA LIMA,

com

DANIEL LOPES MONTEIRO,

BONNIE TOALDO

razdo dos

investigados; qualquer meio, direto

arquitetos ou do Grupo Moura

e

negociacio, formalizagio

unidade n* 1.702 do

a

SINPA, registro de

de novo passaporte;

direta indiretamente, por si ou

ou

consultoria, com as pessoas

REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA.

BN

PARTICIPAGOES S.A., GF4.15

expressamente indicadas

VALERIO MAREGA JUNIOR, ANDREA LIMA NOVAES, LUIZ SANTOS, ANDRE PISSOLITO CAMPOS,

GUILHERME HENRIQUE

BONILHA e vinculos familiares, vedada abordagem de

a indireto, gerentes, administradores,

ou com

quaisquer colaboradores da MD BA Parque

tenham atuado, direta ou

Dubeux que

obras,

contratual, cessao de direitos,

empreendimento Poéme Horto;

impedimento de saida do territério nacional interposta pessoa, atividades de

por

intermediagdo, negociagio ou

vinculadas fatos investigados, juridicas aos PARTICIPAGOES E CONSULTORIA

policial, salvo

na decretadas advertido de que 0

alcangado pelas medidas ora

podera ensejar de providéncias mais gravosas,

a

de Processo Penal. dos arts. 282, § 4°, e 312 do Codigo

nos termos

adotadas providéncias para a

deverao ser as

Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.

ANDRE MENDONGA

Ministro

Relator Documento assinado digitalmente

documento pode ser acessado pelo enderego 2.200-212001 de 24/08/2001. 0

CD07-C39D-D715-BACE e senha 606E-6C40-6608-C7CF

©


ob! 10

w0

09 FP

G5 Fada!

MANDADO DE

(IMPOSICAO DE MEDIDAS

Peticio 16229 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo

epigrafe, MANDA que Policia Federal

a

033.894,255-60, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) junho de 2026:

a) proibigio de contato AUGUSTO FERREIRA LIMA,

com

MARTINS, VALERIO MAREGA JUNIOR, MONTEIRO, ANDREA LIMA NOVAES, LUIZ

SANTOS, ANDRE PISSOLITO CAMPOS, excetuados JAQUES WAGNER e

DOS

MENDONCA SODRE MARTINS, exclusivamente

abordagem de temas relacionados aos fatos investigados;

b) proibigio de contato, por qualquer

corretores, funcion4rios, engenheiros, arquitetos
Florestal Lida. e indiretamente, na comercializagio, negociagio, formalizagio do Grupo
reformas tratativas relacionadas a unidade n® 1.702 do

ou

¢) suspensio do passaporte no SINPA, registro de impedimento

STI de emissdo de novo

no e

d) proibigdo de exercer, direta ou indiretamente,

gestdo, administracdo, representagdo,

qualquer atuagdo ecordmica com as especialmente BN FINANCEIRA LTDA.

EPITOME S.A., PKL ONE PARTICIPAGOES S.A., GF4.15

LTDA. demais einpresas expressamente

e

judicial especifica.

Fica investigado efetivamente alcancado pelas medidas ora

o

descumprimento injustificado podera

seu

inclusive pris3o preventiva, nos termos

Diante do carater sigiloso destes autos, deverdo ser

sua manutengao.

Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho

Ministro

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de 24/08/2001. O documento pode ser Documento assinado jus.

briportal/autenticacaofautenticarDocumento.asp sob 0

INTIMACAO n° 3782/2026

CAUTELARES)

Tribunal Federal, Relator do processo em INTIME BONNIE TOALDO BONILHA, CPF n*

determinada(s) deciséo proferida em 17 de

na

GUILHERME HENRIQUE SODRE DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES

ANTONIO LOMBARDI, MARCIO DOMINGUES

EDUARDO razéo dos vinculos familiares, vedada a

em meio, direto ou indireto, gerentes, administradores,

com

quaisquer colaboradores da MD BA Parque

ou

Moura Dubeux tenham atuado, direta ou

que contratual, de direitos, obras,

empreendimento Horto;

de saida do territorio nacional

passaporte;

si por interposta pessoa, atividades de por ou consultoria, contratagio, intermediagao, negociagdo ou

fatos investigados,

pessoas juridicas vinculadas aos

BN REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA,

PARTICIPAGOES E CONSULTORIA

indicadas representagdo policial, salvo

na decretadas advertido de que o ensejar de providéncias mais gravosas,

a

dos arts. 282, § 4°, 312 do Codigo de Processo Penal.

adotadas providéncias necessarias para a

as de 2026.

ANDRE MENDONGA

Relator

digitalmente

acessado pelo

9230-5326-7BA0-BF32

& senha


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO Nº 2452625/2026

2026.0068991-CGRC/DICOR/PF

No dia 18/06/2026, nesta Cidade de Salvador/BA, por determinação do(a) Delegado(a) de Polícia Federal PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, e em cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão 3801/2026, exarado pelo Excelentíssimo Ministro ANDRE MENDONÇA nos autos do INQ/PET 16201, bem como da Decisão proferida nesta data nos autos do mesmo INQ/PET 16201, concernente a busca em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, esta equipe policial também formada pelo EPF ERANY, MATRÍCULA 15.588 e APF''s FABRICIO, MATRÍCULA 17.353. e TICIANA, MATRICULA 18.693, compareceu ao endereço declinado no mandado, situado na Rua Salgueiro, nº 782, Edifício Lumino Torre Sigma, apartamento 1901,

Patamares, Salvador/BA, onde foi recebida por Eduardo Mendonça Sodré Martins, portador da

Cédula de Identidade nº 09791461-43 e CPF nº 012.342.835-14, morador e responsável pelo imóvel. Após exibição e leitura do mandado, observadas as formalidades legais, a equipe procedeu ao cumprimento da determinação judicial, logrando êxito em arrecadar os seguintes bens:

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO LOCAL |
1 01 MacBook Air, Nº série FYFF PVM5 Q6 L4, Lacre E0001111388 Escritório |
2 01 iPhone 15 Pro Max, N série N0YTYYJW6C IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre 0001491 Entregue pela detentora
3 01 iPhone 17 Pro Max, modelo MFYEYTY A, Nº série D779JO3PY2, IMEI 359372354307910, Lacre C0001360555 Entregue pelo detentor
4 01 iPad Pro (6ª geração), Nº modelo MP613LL/A, Nº série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 Sala de jantar do apartamento
5 01 iPhone 15 Pro, Nº série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856 Cômodo lateral à cama de casal
6 01 Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the Iowan Ducks", autora Maria Adair Estante da sala
7 01 Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno Sala de jantar
8 01 Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães Sala de estar
9 01 Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias Sala de jantar
10 01 Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias Sala de jantar
11 01 Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela Hall de entrada
12 01 Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100) Sala de estar

ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO LOCAL
13 01 Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo Hall de entrada
14 01 Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). Sala de jantar
15 01 Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 Sala de jantar
16 01 Quadro multicolorido assinado por Bel Borba Sala de estar
17 01 Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes Sala de jantar
18 01 Relógio ostentando a marca Cartier, Nº 396891DY 3765, Lacre C0001300938 Móvel de cabeceira do quarto de casal
19 01 Relógio ostentando a marca Rolex Lacre 0680382 Móvel de cabeceira do quarto de casal
20 01 I/VOLVO XC90 T8 ULTIMATE, PLACA SKC5H07, GASOLINA/ELETRICO, 2023/2024, COM AMASSADO NA PARTE INFERIOR (ABAIXO DA PLACA) DA PARTE TRASEIRA. Garagem
21 01 I/VOLVO EC40 6 PLUS, PLACA TMS5H07, COR PRETA, CHASSI YV1XKEBA7T2201652, 2025/2026, COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA. Garagem

Envolvidos: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de gênero homem (cisgênero; se

DETENTORES: identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS e MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) em 19/10/1987, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF não informado(a)/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, nº 782, APTO 1901 - TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) (71) 88050013; e BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60 Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF não informado(a)/documento de identidade nº 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, nº 89, bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) (71) 91192928; Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) em 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF nº 877.435.585-68/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, nº 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, email(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) (71) 91293354 / (71) 93034-720. Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o número 34.303, que chegou às 07h30 permanecendo ate a conclusão dos trabalhos.


Esclarece o chefe da equipe que a atividade policial transcorreu dentro da normalidade (NARRAR QUALQUER INCIDENTE LIGADO AOS FATOS INVESTIGADOS). Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos, inclusive pelas TESTEMUNHAS (ACIMA QUALIFICADAS), que a tudo presenciaram/


Chefe da Equipe


Proprietário/Morador do Imóvel


Testemunha 01


Testemunha 02

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 12h48, por ERANY TAVARES LINS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:232c7f4271b7e23f3f39198bfde061ee1f9ccfa9


POLICIA FEDERAL

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

|

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrajil Corporate

CEP: 70714-903 Brasflia/DF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO N° 2452625/2026

2026.0068991-CGRC/DICOR/PF

No dia 18/06/2026, nesta Cidade de Salvador/BA, por determinagio do(a) Delegado(a) de Policia

Federal PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, ¢ em cumprimento do Mandado de Busca Apreensdo 3801/2026, exarado pelo Excelentissimo Minisiro ANDRE

e

MENDONCA autos do INQ/PET 16201, bem da Decisao proferida nesta data nos autos do

nos como

INQ/PET 16201, concernente busca em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA, esta

mesmo a

equipe policial também formada pelo EPF ERANY, MATRICULA 15.588 APF"s FABRICIO,

e

MATRICULA 17.353. TICIANA, MATRICULA 18.693, compareceu ao enderego declinado no

e

mandado, situado Rua Salgueire, n° 782, Edificio Lumino Torre Sigma, apartamento 1901,

na

Patamares, Salvador/BA, onde foi recebida por Eduardo Mendonca Sodré Martins, portador da

Cédula de Identidade n° 09791461-43 CPF n° 012.342.835-14, morador e responsavel pelo imével.

e

Apds leitura do mandado, observadas formalidades legais, equipe procedeu ao

e as a

cumprimento da determinagdo judicial, logrando éxito em arrecadar os seguintes bens:

[ITEM|[UNIDADE|[DESCRICAO JLocaL |

[ot J[MacBook J[Escritério ||

1 Air, N° série FYEF PVMS5 Q6 L4, Lacre E0001111388

iPhone 15 Pro Max, N série NOYTYYJW6C IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre

A

0001491 iPhone 17 Pro Max, modelo MFYEYTY A, N° série D779JO3PY2, IMEI 359372354307910, 3 01

Lacre C0001360555

[Entregue pelo

Sala de 01 iPad Pro (6° N° modelo MP613LL/A, N° série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627 jantar do 4

(Comodo

ind

15 01 iPhone 15 Pro, N° série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856

[casal Estante da 01 Obra de arte “Os patos do Marimbondo. and the Iowan Ducks”, autora Maria. Adair 6 nw

1S: 7 01 Obra de arte “Xangd Vermelho™. autor Tatti Moreno

[Escultura Santo Antonio de fios de prata 970, cristal base em mérmore, autor Iza

em ¢ ala de estar] 8 |

(Guimardes

Sala de

9 01 Quadro “Osagiyan — Paisagrado” (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias
10 01 Quadro « “Pedra do Raio Xang6™an (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias:

— antar

[Hall de 11 fol Quadro (47x66 cm, 2019). autor J. Cunha, técnica acrilica sobre tela

12 [sala de estar]

“Auto Mabe” 1988, n° 8/100


[ITEM|[UNIDADE|[DESCRICAO

13 01 Escultura “Exu”, autor Emanuel Araitjo
14 01 Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta).

lLocaL |

[rail de lentrada

ae

15 [te its Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 de estar] multicolerido assinado por Bel Borba
17 — (Quadro “Exu Bi Bo Oferendas Fogo ou Exu, (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes IMovel de
18 pr [Relogio ostentando Cartier, N° 396891DY 3765, Lacre C0001300938 a marca

19 01 Reldgio ostentando a marca Rolex Lacre 0680382

/VOLVO XC90 T8 ULTIMATE, PLACA SKC5H07, GASOLINA/ELETRICO, 2023/2024, COR PRETA, CHASSI COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA, COM AMASSADO NA PARTE INFERIOR (ABAIXO DA PLACA) DA PARTE TRASEIRA.

EC40 6 PLUS, PLACA TMSSHO7, COR PRETA, CHASSI

  • i ARS

2025/2026, COM CHAVES PRINCIPAL E RESERVA.

IM6vel de

do

[quarto de

lcasal

Envolvidos: DETENTORES: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de género homem (cisgénero; se

identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, natural de Brazil,

com o

casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ¢ MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) 19/10/1987, natural de informado(a), grau de

em

escolaridade superior completo, profissio advogado, CPF ndo informado(a)/documento de identidade informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, n° 782, APTO 1901 TORRE SIGMA

(EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s)

eduardomsodre@gmail.com, fone(s) 71 88050013;

BONNIE TOALDO BONILHA, CPF 033.894.255-60

Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de género homem (cisgénero;

identifica género do nascimento), orientagio sexual heterossexual, natural de Brazil,

se com o

solteiro(a), filho(a) de NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) 17/03/1996, natural de

e em

Salvador/BA, de escolaridade médio completo, profissio porteiro, CPF ndo

grau

informado(a)/documento de identidade n° 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, n° 89,

bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s)

marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) 71 91192928;

Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ, identidade de género ndo informado(a),

orientagio sexual informado(a), natural de Brazil, soltciro(a), filho(a) de ¢ ALTAMIRA

SACRAMENTO, nascido(a) 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio

em

completo, profissio porteiro, CPF 877.435.585-68/documento de identidade ndo informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, n° 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, cmail(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) 71 91293354 / 71 93034-720.

Presente ofa) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito

na

OAB BA sob niimero 34.303, chegou as 07h30 permanecendo ate dos.

o que a

“Mallets


Esclarece chefe da equipe atividade policial transcorreu dentro da normalidade

o que a (NARRAR

QUALQUER INCIDENTE LIGADO AOS FATOS INVESTIGADOS). Nada mais havendo

a ser

consignado, € encerrado depois de lido achado conforme, vai devidamente assinado

o presente que, ¢

por todos, inclusive pelas ar (ACIMA QUALIFICADAS), tudo presenciaram/

que a

Chefe da Equipe do

Mae

Testemunha 01

Testemunha 02

Seen Jamin

Documento eletrénico assinado em 18/06/2026, as 12h48, por ERANY TAVARES LINS, Escrivdo de Policia Federal,

na

forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode conferida

ser

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo

o

Lee | cca

Srl


POLICIA FEDERAL

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte Edificio Multibrasil Corporate


CEP: 70714-903 Brasilia/DF

TERMO DE FIEL DEPOSITARIO N° 2455124/2026

2026.0068991-CGRC/DICOR/PF

OPERACAO COMPLIANCE ZERO 9° FASE

EQUIPE 04 BAHIA

Aos 18 dias do més de junho de 2026, onde se encontrava o(a) DPF Pablo, matricula 9.271, na

presenga das testemunhas abaixo qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a) Eduardo Mendonca Sodré Martins CPF 012.342.835-14, depositario dos bens abaixo descritos. Na presenca das

como

testemunhas final qualificadas, foi feita entrega do material discriminado, arrecadado em

ao a

cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensdo exarado pelo Excelentissimo Ministro do Supremo

Tribunal Federal André Mendonga, autos do INQ/PET 16201 subsequente proferida

nos e

nesta data.

FIEL DEPOSITARIO: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de género LIE

homem (cisgénero; identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual,

se com o

natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS ¢ MARIA

MENDONCA, nascido(a) 19/10/1987, natural de ndo Fe

DE FATIMA CARNEIRO DE em
informado(a), grau de escolaridade superior informado(a)/documento de identidade ndo informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, n° 782, completo, profissio advogado, CPF ndo
APTO 1901 TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA,

1 -

BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) 71 88050013;

Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de género homem (cisgénero;

identifica género do nascimento), orientagdo sexual heterossexual, natural de Brazil,

se com o

% solteiro(a), filho(a) de NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de

e

Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissio porteiro, CPF ndo

informado(a)/documento de identidade n° 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, n° 89,

:

bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s)

marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) 71 91192928;

[eX

Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ, identidade de género ndo informado(a),

orientagio sexual informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de ALTAMIRA

e

SACRAMENTO, nascido(a) 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio

= em

completo, profissdo porteiro, CPF n° 877.435.585-68/documento de identidade nao informado(a),

residente na(o) JOSE LEITE, n° 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL,

mail(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) 71 91293354 / 71 93034-720.

pd

Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na

OAB BA sob o nimero 34.303. ¥

[NUMERO DO ITEM NA

IARRECADACAO DESCRICAO

Is

ILOCAL


INGMERO DO ITEM NA ILOCAL

RRECADACAO

Ducks”, |[Estante daj do Marimbondo and the fowan [Obra de arte “Os patos 01 ala 6 Maria Adair

fours Sala de

de “Xangd autor Tatti Moreno

01 arte

7

fios de prata 970, cristal base |[Sala de

[Escultura Santo Antonio de Paduas em ¢

ls estar

ot mérmore, autor Iza Guimardes

lem

b Paisagrado” (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias 01 Quadro “Osagiyan

2024), autor Caetano Sala de

(Quadro “Pedra do Raio Xangd” (80x60 cm,

— jantar

10 1

Dias

[Hall de

2019), autor J. Cunha, técnica acrilica" sobre tela 01 Quadro (47x66 cm, entrada

11

Sala de

“Auto Mabe” 1988, 8 100

01 Quadro « n°

12

Hail de

Escuftura “Exu”, autor Emanuel Aratjo 13 01

Sergio Rabinovitz (contendo Sala de

[Quadro de cor predominantemente azul de jantar

o1

14 imagens de bicicleta).

Ribeiro, datado de 16/11/2025

ot Quadro de Ed.

15

Sata de

Quadro multicolorido assinado por Bel Borba

16 01

Exu, Ifa” 1 19x235 cm, Sala de Quadro Bi Bo— Oferendas Fogo ou antar

17 ot

2024), autor Goya Lopes

conforme vistoria visual realizada pelo

encontram avarias aparentes,

Roferidos bens se sem bens

fiel depositario dos e se compromisso de permanecer como recebedor, que assume 0 depbsito prévia

adequada conservagdo. Nao podendo abrir mao do sem

compromete a zelar por sua devendo

responsabilizagéo pessoal, nos termos da lei,

sob pena de

autorizagdo do Juizo informagdes semestrais.

quando determinado, ciente dos termos, prestar

apresenté-lo Juizo ¢

em do presente lido achado

determinou autoridade encerramento que, Nada mais havendo, a o

comigo, ERANY, de

recebedor, presenca das testemunhas e pd

conforme, assina com o na

15.588, que 0 lavrei. Policia Federal, matricula deposit >

el

g

TAVARES LINS, Escrivao de Policia Federal, na 18/06/2026, as 13h57, por ERANY conferida Documento cletronico assinado em documento pode

2006.A autenticidade deste ser 1° inciso I1L, da Lei | 1.419, de 19 de dezembro de

forma do artigo https://servicos.pf.gov.br/assinatura, informando seguinte codigo

o

no site 0fdb3£2a2a66a760589e4b6b2ca876b808 19

verificador: 1b!

Moss Junio

ous Veo

©


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO N° 2455124/2026

2026.0068991-CGRC/DICOR/PF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 9º FASE EQUIPE 04 - BAHIA

Aos 18 dias do mês de junho de 2026, onde se encontrava o(a) DPF Pablo, matrícula 9.271, na

presença das testemunhas abaixo qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a) Eduardo Mendonça Sodré Martins - CPF 012.342.835-14, como depositário dos bens abaixo descritos. Na presença das testemunhas ao final qualificadas, foi feita a entrega do material discriminado, arrecadado em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão exarado pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, nos autos do INQ/PET 16201 e subsequente decisão proferida

nesta data.

FIEL DEPOSITÁRIO: EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, casado(a), filho(a) de GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS e MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE MENDONCA, nascido(a) em 19/10/1987, natural de não informado(a), grau de escolaridade superior completo, profissão advogado, CPF não informado(a)/documento de identidade não informado(a), residente na(o) Rua Salgueiro, nº 782, APTO 1901 - TORRE SIGMA (EDF. LUMMNO), bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA,

BRASIL, e-mail(s) eduardomsodre@gmail.com, fone(s) (71) 88050013;

Testemunha 1: MARCOS PEREIRA SANTOS JUNIOR, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e NILDA DA HORA ALMEIDA, nascido(a) em 17/03/1996, natural de

Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF não

informado(a)/documento de identidade nº 144572223-ssp/BA, residente na(o) SAO COSME, nº 89,

bairro ENG VELHO BROTAS, CEP 40243-875, Salvador/BA, BRASIL, e-mail(s) marcosjrseaway@icloud.com, fone(s) (71) 91192928;

Testemunha 2: MARCOS SACRAMENTO DE VAZ , identidade de gênero não informado(a), orientação sexual não informado(a), natural de Brazil, solteiro(a), filho(a) de e ALTAMIRA SACRAMENTO, nascido(a) em 05/06/1972, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade médio completo, profissão porteiro, CPF nº 877.435.585-68/documento de identidade não informado(a), residente na(o) JOSE LEITE, nº 32, bairro CAJI, CEP 42722-020, Lauro de Freitas/BA, BRASIL, email(s) vazm2724@gmail.com, fone(s) (71) 91293354 / (71) 93034-720. Presente o(a) advogado(a) PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, inscrito na OAB BA sob o número 34.303.

NÚMERO DO ITEM NA ARRECADAÇÃO UNIDADE DESCRIÇÃO LOCAL


NÚMERO DO ITEM NA ARRECADAÇÃO UNIDADE DESCRIÇÃO LOCAL
6 01 Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the Iowan Ducks", autora Maria Adair Estante da sala
7 01 Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno Sala de jantar
8 01 Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães Sala de estar
9 01 Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias Sala de jantar
10 01 Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias Sala de jantar
11 01 Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela Hall de entrada
12 01 Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100) Sala de estar
13 01 Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo Hall de entrada
14 01 Quadro de cor predominantemente azul de Sergio Rabinovitz (contendo imagens de bicicleta). Sala de jantar
15 01 Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025 Sala de jantar
16 01 Quadro multicolorido assinado por Bel Borba Sala de estar
17 01 Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes Sala de jantar

Referidos bens se encontram sem avarias aparentes, conforme vistoria visual realizada pelo recebedor, que assume o compromisso de permanecer como fiel depositário dos bens e se compromete a zelar por sua adequada conservação. Não podendo abrir mão do depósito sem prévia autorização do Juízo competente, sob pena de responsabilização pessoal, nos termos da lei, devendo apresentá-lo em Juízo quando determinado, e ciente dos termos, prestar informações semestrais. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o recebedor, na presença das testemunhas e comigo, ERANY, Escrivã(o) de Polícia Federal, matrícula 15.588, que o lavrei.


Fiel depositário(a)


Advogado(a)

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 13h57, por ERANY TAVARES LINS, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1b10fdb3f2a2a66a760589e4b6b2ca876b8081f9


COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2462535/2026

2026.0068991-CGRC/DICOR/PF

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.69828 Celular Smartphone 1 UN iPhone 15 Pro Max - Nº série NOYTYYJW6C, IMEI 35437977032632, visor trincado, Lacre 0001491
2026.69830 Tablet e similares 1 UN iPad Pro (6ª geração) - Nº modelo MP613LL/A, Nº série H3JFXYPWPM, Lacre 0006627
2026.69836 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Escultura Santo Antônio de Páduas em fios de prata 970, cristal e base em mármore, autor Iza Guimarães.
2026.69841 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro "Pedra do Raio - Xangô" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias .
2026.69842 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro "Auto Mabe" (1988, nº 8/100).


2026.69843 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro de Ed. Ribeiro, datado de 16/11/2025.
2026.69844 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro multicolorido assinado por Bel Borba.
2026.69845 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro "Exu Bi Bo - Oferendas Fogo ou Exu, Ifá" (119x235 cm, 2024), autor Goya Lopes .
2026.69798 Celular Smartphone 1 UN iPhone 17 Pro Max, Nº série D779J03PY2, IMEI 359372354307910, Lacre C0001360555
2026.69804 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Obra de arte "Xangô Vermelho", autor Tatti Moreno.
2026.69849 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro predominantemente azul, autor Sergio Rabinovitz (com imagens de bicicleta).
2026.69851 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio ostentando a marca Rolex, Lacre 0680382.
3 2026.69852 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca volvo, modelo XC90 T8 ULTIMATE, placa(s) SKC5H07, na cor predominante PRETA, Chassi YV1LFH6C8R1215896, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com chaves. / com chaves principal e reserva, amassado na parte inferior traseira.


2026.69853 Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares) 1 UN 1(um) un, Automóvel (incluindo furgão, caminhonetes e similares), da marca VOLVO, modelo EC40 6 PLUS, placa(s) TMS5H07, na cor predominante PRETA, Chassi YV1XKEBA7T2201652, fabricado em 2025, modelo do ano 2026, com chaves.
2026.69784 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro "Osagiyan - Paisagrado" (80x60 cm, 2024), autor Caetano Dias.
2026.69785 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Quadro (47x66 cm, 2019), autor J. Cunha, técnica acrílica sobre tela.
2026.69867 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 1 UN Relógio ostentando a marca Cartier, Nº 396891DY 3765, Lacre C0001300938.
2026.69812 Notebook, laptop, ultrabook 1 UN MacBook Air - Nº série FYFF PVM5 Q6 L4 Lacre E0001111388
2026.69815 Celular Smartphone 1 UN iPhone 15 Pro - Nº série FQN3QY07Q7, IMEI 352917261542988, Lacre 1002856
2026.69818 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Obra de arte "Os patos do Marimbondo and the lowan Ducks", autora Maria Adair .
2026.69823 Objetos de arte, de coleção, antiguidades e raridades não classificados (outros) 1 UN Escultura "Exu", autor Emanuel Araújo.

Referidos bens foram apreendidos em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 3801/2026, expedido pelo Excelentíssimo Ministro André Mendonça nos autos da Petição 16201, bem assim à Decisão subsequente, proferida nesta data, no endereço Rua Salgueiro, nº 782, Apto


1901 - Torre Sigma, bairro Patamares, CEP 41680-111, Salvador/BA, Brasil, em desfavor de Eduardo Mendonça Sodré Martins e de Bonnie Toaldo Bonilha.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 18h05, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 2457888/2026

2026.0068991-CGRC/DICOR/PF

DE DPF - PABLO CAMARGO MEZZEDIMI
PARA DPF SOUZA (SIP/SR/PF/BA)
DATA 18 de junho de 2026
REFERÊNCIA RDF 2026.0068991-CGRC/DICOR/PF
ASSUNTO Relatório de diligência da Equipe BA - 04 - Operação Compliance Zero - 9ª Fase
ANEXO

1. DO CONTEXTO

A coordenação da operação designou a equipe BA - 04 para cumprimento de um Mandado de Busca e Apreensão no imóvel de residência do Senhor EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS. O MBA foi expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator da PETIÇÃO 16.201 - DISTRITO FEDERAL.

De acordo com breve resumo das investigações fornecido pela coordenação da operação, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é enteado do Senador da República JAQUES WAGNER e filho de GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, este último apontado como 'braço direito' e operador do senador. A coordenação imputa a EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS a função de intermediários de destaque do Senador JAQUES WAGNER para recebimento de vantagens indevidas.

2. DAS DILIGÊNCIAS

A equipe se fez presente na porta da unidade n.º 1.901 da Torre Sigma, edifício localizado na Rua Salgueiro, 782, Patamares, Salvador/BA, por volta das 05:35 da manhã de hoje. Os ocupantes do imóvel foram chamados por acionamento de campainha sonora da unidade e por batidas nas portas. Passados alguns momentos desde o início dos chamados, a porta foi aberta por uma funcionária do casal e esta informou que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e sua esposa, a Sra. BONNIE TOALDO BONILHA, estavam na academia do prédio. A equipe se dividiu e parte dela compareceu ao local indicado, logrando localizar o casal. De volta ao apartamento, na presença de testemunhas, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS foi cientificado do teor do Mandado de Busca e Apreensão e as buscas foram iniciadas.


EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA colaboraram significativamente com as diligências e apresentaram celulares, tablets e computador que estavam no interior do imóvel informando as respectivas senhas de acesso. O Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator da PETIÇÃO 16.201 - DISTRITO FEDERAL, exarou decisão durante o cumprimento do MBA a fim de que também fossem buscados elementos de convicção concernentes à Senhora BONNIE TOALDO BONILHA, o que foi feito. Soube-se, no curso das diligências, que EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS é Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia há alguns anos. Foram apreendidos celular e tablet de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, celulares e computador de BONNIE TOALDO BONILHA, além de dois veículos e obras de arte e relógios, consoante termo de arrecadação já lavrado. A apreensão dos equipamentos proporciona acesso a informações potencialmente relevantes ao esclarecimento dos fatos investigados vez que proporcionam conhecimento da existência de contas de usuário de provedores de dados associadas a pessoas jurídicas envolvidas nos fatos investigados, a exemplo das contas de usuário 'adm@bnfinanceira.com.br', 'bonnie.bonilha@ucsal.edu.br', 'cidadaniabel@gmail.com' e 'cidadaniabonnie@gmail.com'. O casal se fez acompanhar pelo Advogado PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO, OAB/BA n.º 34.303, das 07 horas e 30 minutos até a conclusão dos trabalhos, às 14 horas e 20 minutos. Conversas informais com o casal sugerem que BONNIE TOALDO BONILHA é a efetiva responsável pela gestão da empresa BN FINANCEIRA.

Não foi observado indício de que o casal teve conhecimento prévio da diligência. EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA relataram preocupação com fotos íntimas armazenadas em nuvem e acessíveis por meio dos dispositivos apreendidos. De acordo com ambos, as fotos foram produzidas a fim de que as imagens fossem enviadas a pediatra com vistas à obtenção de diagnóstico.

3. CONCLUSÃO

O cumprimento do mandado de busca e apreensão em desfavor de EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e da decisão com força de mandado em desfavor de BONNIE TOALDO BONILHA possibilitaram arrecadar equipamentos cujos dados nele armazenados ou por meio deles acessíveis que talvez possam contribuir para o esclarecimento dos fatos investigados. O presente relatório se limita às informações que foram disponibilizadas e/ou obtidas no curso do cumprimento da medida cautelar, devendo ser cotejado com os demais elementos de prova.

É o relatório.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 16h51, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:92dfe68099c9ca3fd128374d0834b30a87b01088




POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2462726/2026

2026.0068991

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e características dos relógios encaminhados a exame?
  3. É possível determinar o país de origem/fabricação dos relógios encaminhados a exame?
  4. Qual é o valor merceológico, em reais dos relógios apreendidos?
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  4. Foram localizadas credenciais de acesso que possibilitem a obtenção de dados armazenados em serviços de computação em nuvem? Caso positivo, deverão ser obtidos os respectivos dados utilizando-se tais credenciais.
  5. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  4. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  5. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  6. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  4. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  5. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
    1. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
    2. Extrair os dados do aparelho encaminhado a exame.
    3. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  3. Quais as características gerais dos veículos submetidos a exame?
  4. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?

  1. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 18h42, por PABLO CAMARGO MEZZEDIMI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:790297a9d475dd546c0c03907aa44c88cd774ea1