137 KiB
.
Naves Testoni |
SOCIEDADE nr
|
| R. | Dr. | Jodo Pinheiro, | | 390 | Jardim - | | Paulista |
|---|---|---|---|---|---|
| CEP | Sao Paulo | | SP | Brasil | ||
| 55113885.0991 | 55 11 |
www paolettiadvogados.com br
DOC. 5
Assinado de GABRIELA forma digital por
GABRIELA
PINHEIRO PINHEIRO
MUNDIM
MUNDIM Dados:
2026.04.28 11:26:18-03'00'
EXMA. SRA. DRA. PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE SÃO PAULO MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede na Rua Hungria, nº 1.240, 3º andar, conjunto 31, Jardim Europa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01455-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.814.369/0001-04, e com contrato social registrado nesta D. Seção sob o nº 18.330, às fls. 212/218 do livro nº 201 de Registro de Sociedade de Advogados, em 27 de abril de 2016, com sua 1ª alteração averbada em 15 de agosto de 2016, às fls. 581/597, do livro 615-A, 2ª alteração averbada em 29 de novembro de 2016, às fls. 356/368, do livro 636-A, 3ª alteração averbada em 17 de abril de 2017, às fls. 138/150, do livro 660-A, 4ª alteração averbada em 19 de dezembro de 2017, às fls. 432/444, do livro 712-A, 5ª alteração averbada em 31 de julho de 2018, às fls. 001/017, do livro 757-A, 6ª alteração averbada em 15 de agosto de 2019, às fls. 335/352, do livro 838-A, 7ª alteração averbada em 09 de março de 2020, às fls. 046/064, do livro 885-A, 8ª alteração averbada em 20 de janeiro de 2021, às fls. 203/218, do livro 927-A, 9ª alteração averbada em 09 de novembro de 2021, às fls. 242/255, do livro 1000-A, 10ª alteração averbada em 29 de setembro de 2022, às fls. 290/306, do livro 1095-A, 11ª alteração averbada em 26 de abril de 2023, às fls. 370/387, do livro 1147- A, 12ª alteração averbada em 6 de outubro de 2023, às fls. 116/140, do livro 1201-A, 13ª alteração averbada em 08 de março de 2024, às fls. 410/437, do livro 1245-A, 14ª alteração averbada em 21 de novembro de 2024, às fls. 440/480, do livro 1322-A, 15ª alteração averbada em 21 de março de 2025, às fls. 576-612, do livro 1385-A representada por seus Sócios- Administradores, DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 197.234, inscrito no CPF/MF sob o nº 153.020.358-98, portador do RG nº 20.899.676, emitido pela SSP-SP, residente e domiciliado na Alameda Escócia, nº 284, Alphaville Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120, ROBERTO PEKELMAN RUSU, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 261.451, inscrito no CPF/MF sob o nº 304.198.828-39, portador do RG nº 30.012.729-7, emitido pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Caiubi, nº 342, apartamento 102, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05010-000, vêm, respeitosamente, requerer à V.Exa. que se digne a determinar a averbação da inclusa 16ª Alteração do Contrato Social, datada de 30 de março de 2026, que ora apresenta em 3 (três) vias assinadas na forma de assinatura eletrônica avançada, esclarecendo não ocorrer quaisquer das restrições do Artigo 16 do Estatuto da Advocacia. Os dados de contato do sócio responsável são: Dr. Daniel Lopes Monteiro, telefone (11) 3018- 4212; e e-mail daniel.monteiro@monteirorusu.com.br
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo/SP, 30 de março de 2026.
DANIEL LOPES MONTEIRO ROBERTO PEKELMAN RUSU
FICHA CADASTRAL PARA ATUALIZAÇÃO (X) MATRIZ Nº DO REGISTRO DA SOCIEDADE: 18.330 ( ) FILIAL ADVOGADOS
DENOMINAÇÃO SOCIAL: MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ENDEREÇO: RUA HUNGRIA, Nº 1.240 - 3º ANDAR - JARDIM EUROPA CIDADE: SÃO PAULO ESTADO: SÃO PAULO CEP: 01455-000 TELEFONE: (11) 3018-4212 E-MAIL DO SÓCIO RESPONSÁVEL: DANIEL.MONTEIRO@MONTEIRORUSU.COM.BR INSCRIÇÃO CNPJ: 24.814.369/0001-04
FILIAIS (SE EXISTIREM)
| ENDEREÇO: NÃO APLICÁVEL CIDADE: NÃO APLICÁVEL ESTADO TELEFONE: NÃO APLICÁVEL SÓCIO RESPONSÁVEL PELA FILIAL: E-MAIL DO SÓCIO RESPONSÁVEL | NÃO NÃO OU DA SÓCIOS | APLICÁVEL CEP: APLICÁVEL SOCIEDADE: INGRESSANTES | NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL | |
|---|---|---|---|---|
| Quantidade de | ||||
| Nome | OAB/SP | |||
| Quotas | ||||
| Ana Isabel Araujo Paz Aono | 528.416 | 20 | ||
| Catarina França Cortado | 531.593 | 20 | ||
| Guilherme Veríssimo Faria | 429.164 | 20 | ||
| Leonardo Weiler Figueiredo | 540.070 | 20 | ||
| SÓCIOS | REMANESCENTES | |||
| Quantidade de | ||||
| Nome | OAB/SP | |||
| Quotas | ||||
| Daniel Lopes Monteiro | 197.234 | 48.820 | ||
| Thaisa Menzato | 304.084 | 1.000 | ||
| Gabriel Ferreira dos Reis | 473.261 | 20 | ||
| Julio Cesar Domingues de Faria | 238.479 | 20 | ||
| Liege Torques de Azevedo | 503.179 | 20 | ||
| Sophia Sebti | 411.011 | 20 | ||
| Victor Eduardo | Sarmiento | Meneguelli | 505.711 | 20 |
INSTRUMENTO PARTICULAR DE 16A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DO MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pelo presente instrumento particular:
i. DANIEL LOPES MONTEIRO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 197234, inscrito no CPF/MF sob o n° 153.020.358-98, portador do RG n°20899676 SSP/SP, residente e domiciliado em Alameda Escócia, nº 284, bairro Alphaville Residencial 1, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06474-120;
ii. ROBERTO PEKELMAN RUSU, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 261451, inscrito no CPF/MF sob o n° 304.198.828-39, portador do RG n°30.012.729-7 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Caiubi, nº 342, apartamento 102, bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05010-000; iii. RICARDO CAMEIRÃO JUNIOR, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 271083, inscrito no CPF/MF sob o n° 319.702.598-92, portador do RG n°44.345.977-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Hungria, nº 1.240, 3º andar, conjunto 31, bairro Jardim Europa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01455-000; iv. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 261263, inscrito no CPF/MF sob o n° 311.771.848-69, portador do RG n°27.292.135-X SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Nelson Gama de Oliveira, nº 1.113, apartamento 22-A, bairro Vila Andrade, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05734-150; v. RODRIGO TOSTO LASCALA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 292935, inscrito no CPF/MF sob o n° 323.470.628-08, portador do RG n°34.308.615-3 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Michigan, nº 1.127, casa 7, bairro Cidade das Monções, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04566-000; vi. THAISA MENZATO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 304084, inscrito no CPF/MF sob o n° 320.775.508-99, portador do RG n°35.188.212-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Duarte da Costa, nº 1.517, bairro Granja Viana, na cidade de Cotia, Estado de São Paulo, CEP 06706-060; vii. MARINA LIPENER FENERICH, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 305606, inscrito no CPF/MF sob o n° 369.029.378-26, portador do RG n°37.073.877-9 SSP/SP, residente e domiciliado em Avenida
Aratãs, nº 909, apartamento 33, bairro Moema, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04081-004;
viii. NATHÁLIA SATZKE BARRETO DUARTE, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 393850, inscrito no CPF/MF sob o n° 062.120.689-09, portador do RG n°55168816 SSP-SP, residente e domiciliado em Avenida Moinho Fabrini, nº 385, apartamento 108, bloco A, bairro Jardim Independência, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09861-160; ix. ALESSANDRA MITSIKO SHIROMA DA ROCHA, pessoa natural,
brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 459.339, inscrito(a) no CPF/MF sob o n° 153.955.908-92, portador do RG n° 27.692.701-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Diogo de Quadros, 340, ap. 14, bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04710-010, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; x. ALYZANDER NAHARY SOUZA DOS SANTOS, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 476012, inscrito no CPF/MF sob o n° 067.199.125-69, portador do RG n°53.973.133-X SSP/SP, residente e domiciliado em Av. Mutinga, n° 4.682, bairro Santo Elias, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05110-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xi. AMANDA PRZSICZNY CAPALBO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 413190, inscrito no CPF/MF sob o n° 381.114.618-10, portador do RG n°43.331.499-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Pedro Pinto Cardoso, nº 48, bairro Jardim Melo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04423-100, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xii. ANA EMÍLIA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob o nº 491.631, inscrito(a) no CPF/MF sob nº 436.628.568-16, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 47.833.409-6, emitida pela SSP/São Paulo, residente e domiciliado(a) na Rua Iperoig, n° 360, Apartamento Térreo, bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05016-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xiii. ANDRÉ RODRIGUES CHAVES, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 446736, inscrito no CPF/MF sob o n° 950.615.330-20, portador do RG n°2057051902 SSP/RS, residente e domiciliado em Avenida Rouxinol, n.º 1.017, apartamento 101, bairro Indianópolis, na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, CEP 04516-001, neste ato, representado(a) por seu
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xiv. ANDRÉ VILLAS BOAS ESTRELA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 387744, inscrito no CPF/MF sob o n° 069.684.159-25, portador do RG n°7.362.373-1 SSP/PR, residente e domiciliado em Avenida Cotovia, nº 274, apartamento 64, bairro Indianápolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04517-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xv. ANDRÉA GONÇALVES MENDES OGUIDO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 489726, inscrito no CPF/MF sob o n° 008.523.277-73, portador do RG n°8.509.308-8 SSP/PR, residente e domiciliado em Rua Iraci, nº 427, bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01457-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xvi. BEATRIZ CAVALHIERI ZANETTI, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 452408, inscrito no CPF/MF sob o n° 424.200.028-65, portador do RG n°50.340.022-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Pelotas, nº 541, 1002 Bloco A, bairro Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04012-905, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xvii. BERNARDO BOULHOSA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 490555, inscrito no CPF/MF sob o n° 512.126.598-05, portador do RG n°54.091.242-6 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Haddock Lobo, nº 1272, apartamento 22, bairro Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01414-002, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xviii. BIANCA SILVA ALMEIDA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 476.072, inscrito no CPF/MF sob o n° 075.374.783-92, portador do RG n° 39.733.910-0, residente e domiciliado em Rua Avanhandava, nº 459, apto. 1.012, Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01306-001, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xix. BRENO LEAL SILVEIRA DE JESUS, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 511.897, inscrito no CPF/MF sob o n° 490.063.228-73, portador do RG n° 54.211.113-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua José Francisco Valença, nº 59, apto. 807, bairro Itararé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 11320-330, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
xx. CAROLINA PAES DE BARROS FARIAS, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 517133, inscrito no CPF/MF sob o n° 401.751.758-70, portador do RG n°50.319.679-4 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Santa Cristina, n° 156, bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01443-020, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxi. DAFNE OLIVEIRA MONTEIRO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 448514, inscrito no CPF/MF sob o n° 430.964.818-57, portador do RG n°42.305.426-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Lusitânia, nº 240, apartamento 11, bairro Vila Lusitania, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09725-150, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxii. DANIELLE FERREIRA FERRAZ, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 505253, inscrito no CPF/MF sob o n° 476.144.538-67, portador do RG n°50.052.548-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Joaquim Roseira nº 34, bairro Jardim Novo Taboão, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05749-290, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxiii. DÉBORA BERNARDI BINELO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 500277, inscrito no CPF/MF sob o n° 121.086.359-63, portador do RG n°14.603.599-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Francisco Corazza, nº 100, Apto. 205, Torre 1, bairro Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05038-130, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxiv. EMILY BALMANT CAVALLARO DE AGUIAR, pessoa natural,
brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 432627, inscrito no CPF/MF sob o n° 418.715.918-56, portador do RG n°36.482.201-6 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Marte, nº 429, bloco 19, apartamento 25, bairro Jardim Tupanci, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, CEP 06414-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxv. EMILY LIMA RIBAS, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na
OAB sob o nº 472.700, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 470.435.958-19, portador(a) do RG nº 50.192.702-5, emitido pela SSP/SP, residente e
domiciliado(a) na Rua Nossa Senhora do Líbano, nº 2, Casa 6, bairro Vila Sulina, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05264-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado
xxvi. FELIPE BORGES MOREIRA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 214512, inscrito no CPF/MF sob o n° 223.770.928-96, portador do RG n°29.644.902-7 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Montevidéu, 207, bairro Bela Aliança, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05088-060, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxvii.FERNANDA DE MAGALHÃES DELNERI, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 522.016, inscrito no CPF/MF sob o n° 396.973.378-29, portador do RG n° 53.519.479-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Doutor Fausto Ferraz, n° 115, apto. 21, Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01333-030, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxviii. FERNANDA SILVA DE ALMEIDA, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 492.939, inscrito no CPF/MF sob o n° 399.342.158-29, portador do RG n° 36.842.087-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Frederico Marcicano, n° 120, bairro Jardim São Luís, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05812-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxix. FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA, pessoa natural,
brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 359045, inscrito no CPF/MF sob o n° 369.186.828-22, portador do RG n°34.990.302-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Doutor Teodoro Quartim Barbosa, nº 248, bairro Cidade São Francisco, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05352-050, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxx. GABRIEL FERREIRA DOS REIS, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 473261, inscrito no CPF/MF sob o n° 442.561.798-36, portador do RG n°38.424.858-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Marechal Barbacena, n° 1.173, bairro Vila Regente Feijó, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03333-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxi. GIOVANA MORETO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na
OAB sob n° 494.203, inscrito no CPF/MF sob o n° 508.460.488-84, portador do
RG n° 56.554.509-7 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Flamengo, nº 391,
bairro Parque Erasmo Assunção, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09271-460, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
xxxii.GIOVANNA BERNARDI FAVALLE, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 412504, inscrito no CPF/MF sob o n° 413.140.378-11, portador do RG n°39.006.218-2 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Porto Carrero, nº 632, apartamento 2, bairro Jardim Campestre, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09070-240, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxiii. GUILHERME KENJI TAKAHASHI PISETTI, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 493.118, inscrito no CPF/MF sob o n° 437.348.418-01, portador do RG n° 39.367.740-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Passo da Pátria, n° 673, Bela Aliança, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05085-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxiv. GUSTAVO LOBATO DEL'ALAMO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 493.501, inscrito no CPF/MF sob o n° 463.650.778-90, portador do RG n° 50.629.329-4 SSP/RS, residente e domiciliado em Rua Doutor Vila Nova, n° 199, apto. 13, bairro Vila Buarque, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01222-020, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxv.GUSTAVO RODRIGUES COSTA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 433.662, inscrito no CPF/MF sob o n° 439.388.748-48, portador do RG n° 49.446.083-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Genebra, n° 230, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01316-010, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxvi. IAGO SOUZA FERREIRA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 506.812, inscrito no CPF/MF sob o n° 131.564.746-06, portador do RG n° MG-15.086.464 SSP/MG, residente e domiciliado em Rua Dr. Augusto de Miranda, bairro Pompeia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05026-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxvii. JONATHAN SPOLAOR CAMARGO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 474895, inscrito no CPF/MF sob o n° 418.790.428-00, portador do RG n°53.852.844-8 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Dias Vieira, nº410, bairro Vila Sônia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05632-091, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
xxxviii. JULIA CASTELLARI RIBEIRO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 475.602, inscrito no CPF/MF sob o n° 336.205.998-82, portador do RG n° 389860098 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Senador César Lacerda Vergueiro, 160, apto 5006-A, bairro Vila Madalena, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05435-010, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xxxix. JULIANA CAMPOS DE CARVALHO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 462745, inscrito no CPF/MF sob o n° 072.046.064-69, portador do RG n°62.447.435-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Avenida Pompéia, n° 249, apartamento nº 124, Bloco A, bairro Pompeia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05023-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xl. JULIO CESAR DOMINGUES DE FARIA, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 238479, inscrito no CPF/MF sob o n° 297.618.028-84, portador do RG n°32.999.615-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Aimberê, n° 1.769, bairro Perdizes, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01258-020, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xli. LANAY MORAIS MIRANDA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 498345, inscrito no CPF/MF sob o n° 460.882.818-55, portador do RG n° 53.054.487-8 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Maria Carolina, nº 601, no bairro Jardim Paulistano, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01445-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xlii. LARISSA WENKE FERNANDES, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 454.230, inscrito no CPF/MF sob o n° 459.386.688-08, portador do RG n° 38.683.578-0 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Ossian Terceito Telles, n° 431, apto. 2.301, Jardim Prudência, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04362-060, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xliii. LIEGE TORQUES DE AZEVEDO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 503.179, inscrito no CPF/MF sob o n° 090.720.546-10, portador do RG n° 14.808.810-1 SSP/PR, residente e domiciliado em Rua João Cachoeira, nº 1.577, apto 43, Vila Nova Conceição, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.535-015, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
xliv. LUCAS BIGHI PEREIRA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a)
na OAB sob n° 427.869, inscrito no CPF/MF sob o n° 234.383.498-92, portador do RG n° 46.661.517-6 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Tenente Gelás, nº 252 Apto 76ª, bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03090-030, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xlv. LUIZ AUGUSTO NUNES GUIMARÃES BARROS, pessoa natural,
brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 477665, inscrito no CPF/MF sob o n° 409.297.398-50, portador do RG n°50.320.953-3 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Baronesa de Itu, nº 88, bairro Santa Cecília, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01231-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xlvi. LUIZ FERNANDO DE CASTRO ANDRIOLLI, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 496.720, inscrito no CPF/MF sob o n° 099.794.709-84, portador do RG n° 6.503.744 SSP/SC, residente e domiciliado em Rua Canário, nº 906, apto 112, Moema, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.521-004, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xlvii. LUIZ VINICIUS EUGENIO DO NASCIMENTO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 490.171, inscrito no CPF/MF sob o n° 460.620.208-41, portador do RG n° 49.868.464-7 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua das Samambaias, n° 153, apto. 112, Torre Mata Atlântica, bairro Demarchi, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09820-540, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xlviii.MARIA ALICE MOREIRA AMARAL DOS SANTOS, pessoa natural,
brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 510352, inscrito no CPF/MF sob o n° 454.577.368-06, portador do RG n°50.353.395-6 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Durval José de Barros, nº 142, bairro Chácara 6 de Outubro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03508-030, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; xlix. MARIA EDUARDA GIARDINO FREITAS, pessoa natural, brasileira, solteira,
advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 466.972, inscrita no CPF/MF sob nº 420.569.298-64, portadora da RG nº 53.759.243-X, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliada na Avenida Santo Amaro, nº 3.131, apartamento 1.608, Brooklin, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04505-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
l. MARIANNE FERREIRA SILVA, pessoa natural, brasileira, solteira, advogada,
inscrita na OAB/SP sob o nº 507.333 e no CPF/MF sob nº 480.628.148-40, portadora do RG nº 37.800.089-5, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliada na Rua Pedro Gonçalves Meira, 354, Jardim São Carlos, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04433-250, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; li. MATHEUS MENESES DE OLIVEIRA, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 471165, inscrito no CPF/MF sob o n° 469.857.388-26, portador do RG n°50.126.549-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Doutor Jesuíno Maciel nº 1.616, Apartamento 125, bairro Campo Belo, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04615-004, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lii. NATHALIA PICCIN GUTIERREZ, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 512.036, inscrito no CPF/MF sob o n° 406.038.038-57, portador do RG n° 39.117.738-2 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Cristiano Viana, n° 62, bairro Cerqueira César, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05411-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; liii. PAMELA REIS CUSTODIO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 446560, inscrito no CPF/MF sob o n° 478.795.208-05, portador do RG n°39.126.994-X SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Muritiba, n° 365, bairro Vila Scarpelli, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09050-170, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; liv. PEDRO VIEIRA RAMOS, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a)
na OAB sob n° 519905, inscrito no CPF/MF sob o n° 113.423.336-16, portador do RG n°53.013.496-2 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Borges Lagoa, n° 1.209, bairro Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04038-033, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lv. RAFFAELA DE OLIVEIRA RAMIRES, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 491.969, inscrito no CPF/MF sob o n° 499.439.088-66, portador do RG n° 52.764.993-4 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Manoel Antônio Pinto, nº 1.155, apto. 141, bairro Vila Suzana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05663-020, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
lvi. RAQUEL BLASCOVI DE ASSIS, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 434566, inscrito no CPF/MF sob o n° 377.352.828-00, portador do RG n°38.452.821-1 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Baronesa de Itu, nº 870, apartamento 92, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01231-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lvii. RUAN CARLOS DE OLIVEIRA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 509.116, inscrito no CPF/MF sob o n° 154.966.666-51, portador do RG n°21.315.893 PC/MG, residente e domiciliado em Rua Bica de Pedra, nº 112, bairro Vila Anglo Brasileira, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05028-140, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lviii. SOFIA MOURA DE FREITAS, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 419469, inscrito no CPF/MF sob o n° 442.625.548-13, portador do RG n°35.904.816-X SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Sanharó, nº 417, bairro Jardim Guedala, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05611-060, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lix. SOPHIA SEBTI, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB
sob n° 411011, inscrito no CPF/MF sob o n° 381.976.948-00, portador do RG n°47.346.586-3 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Guian, nº 624, bairro Vila Campestre, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04330-090, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lx. STEPHANIE PADILHA FARROCO, pessoa natural, brasileiro(a),
advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 508025, inscrito no CPF/MF sob o n° 475.138.288-81, portador do RG n°50.985.614-7 SSP/SP, residente e domiciliado em Praça Amadeu Amaral, 84, apto. 111, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01327-010, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lxi. THAIS CRUVINEL MORETTI, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 258596, inscrito no CPF/MF sob o n° 305.840.858-77, portador do RG n°43.993.143-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Pedro Avancine, n° 363, ap. 123W, bairro Jardim Panorama, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05.679-160, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; lxii. VALENTINA YUME ITO PONZI, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a),
inscrito(a) na OAB sob n° 513.705, inscrito no CPF/MF sob o n° 448.884.918-01, portador do RG n° 55.951.037-8 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Carlo
Rainaldi, nº 61, casa 01, bairro Jardim dos Estados, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04641-080, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; e lxiii. VICTOR EDUARDO SARMIENTO MENEGUELLI, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 505711, inscrito no CPF/MF sob o n° 464.716.448-92, portador do RG n°7.741.356-2 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Antônio Gebara, nº 351, bairro Planalto Paulista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04071-020, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; Sendo, em conjunto, denominados simplesmente "Sócios". CONSIDERANDO QUE:
a) Os Sócios são detentores da totalidade do capital social do MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com sede na Rua Hungria, nº 1.240, 3º andar, conjunto 31, Jardim Europa, CEP 01455-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.814.369/0001-04, e com contrato social registrado nesta D. Seção sob o nº 18.330, às fls. 212/218 do livro nº 201 de Registro de Sociedade de Advogados, em 27 de abril de 2016 (a "Sociedade"), constituindo o quórum necessário para as deliberações previstas no presente instrumento, nos termos do Contrato Social; b) O Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, titular de 15.440 (quinze mil quatrocentas e quarenta) quotas da Sociedade, cede e transfere 500 (quinhentas) quotas do capital social, de sua titularidade, à sócia Dra. THAISA MENZATO, acima qualificada, bem como 80 (oitenta) quotas, também de sua titularidade, aos seguintes sócios ingressantes, na proporção de 20 (vinte) quotas para cada um: (i). O(A) Dr.(a.) ANA ISABEL ARAUJO PAZ AONO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 528416, inscrito no CPF/MF sob o n° 453.577.648-24, portador do RG n°56.315.318-0 SSP-SP, residente e domiciliado em Rua Arroio Grande, n° 517, apartamento 75, bairro Sacomã, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04253-050, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; (ii). O(A) Dr.(a.) CATARINA FRANÇA CORTADO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 531593, inscrito no CPF/MF sob o n° 455.845.348-54, portador do RG n°531212701 SSP-SP, residente e domiciliado em Rua Alameda Itu, n° 282, apto 102, bairro Jardim Paulista, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01421-001, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado;
(iii). O(A) Dr.(a.) GUILHERME VERÍSSIMO FARIA, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 429164, inscrito no CPF/MF sob o n° 098.894.676-90, portador do RG n°13.206.757 SSP-MG, residente e domiciliado em Rua Tonelero, nº 214, apto 73-B, bairro Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de SP, CEP 05056-000, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado; (iv). O(A) Dr.(a.) LEONARDO WEILER FIGUEIREDO, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob n° 540070, inscrito no CPF/MF sob o n° 047.966.461-75, portador do RG n°2051510 SSP-MS, residente e domiciliado em Rua Paris, n° 145, apto. 51 B, bairro Sumaré, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01257-040, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado. c) Os sócios remanescentes da Sociedade desejam consignar que os sócios abaixo qualificados retiraram-se da Sociedade por meio de retirada unilateral devidamente averbada perante a OAB/SP, nos termos do contrato social e da legislação aplicável às sociedades de advogados, deixando de integrá-la em datas anteriores à presente alteração, ficando consignado que as quotas anteriormente de sua titularidade, conforme abaixo discriminadas, encontram-se integralmente atribuídas ao sócio remanescente DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, no contexto das demais deliberações previstas neste instrumento e devidamente aprovadas pelos sócios remanescentes, para fins de registro da retirada, da destinação das quotas e da atualização do quadro societário da Sociedade: (i). 5.000 (cinco mil) quotas anteriormente de titularidade de ALLAN BORBA BERCHT, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob nº 252.725, inscrito no CPF/MF sob o nº 301.555.888-93, portador do RG nº 26.519.852-5 SSP/SP, residente e domiciliado em Alameda Vale do Itajaí, nº 65, Valville 1, bairro Alphaville, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, CEP 06532-014; (ii). 500 (quinhentas) quotas anteriormente de titularidade de PATRÍCIA GUILHERME EID, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob nº 264.253, inscrito no CPF/MF sob o nº 220.925.218-02, portador do RG nº 27.001.102-X SSP/SP, residente e domiciliado em Avenida dos Jurupis, nº 410, bairro Indianópolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04088-001; e (iii). 20 (vinte) quotas anteriormente de titularidade de REBECA DE BARROS ALVES, pessoa natural, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB sob nº 494.000, inscrito no CPF/MF sob o nº 455.472.588-06, portador do RG nº 52.752.998-9 SSP/SP, residente e domiciliado em Rua Fernão Dias, nº 407,
apartamento 101, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05427-010. d) Os(as) Sócios(as) abaixo manifestam a intenção de se retirar da Sociedade mediante a cessão e transferência da totalidade de suas respectivas participações no capital social da Sociedade ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, perfazendo a totalidade de 28.440 (vinte e oito mil, quatrocentas e quarenta) quotas do capital social da Sociedade, conforme descrito a seguir: (i). O(A) Dr.(a.) ROBERTO PEKELMAN RUSU, acima qualificado(a), ora titular
de 15.440 (quinze mil quatrocentas e quarenta) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (ii). O(A) Dr.(a.) RICARDO CAMEIRÃO JUNIOR, acima qualificado(a), ora
titular de 5.000 (cinco mil) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (iii). O(A) Dr.(a.) ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado(a), ora titular
de 5.000 (cinco mil) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (iv). O(A) Dr.(a.) RODRIGO TOSTO LASCALA, acima qualificado(a), ora titular
de 1.000 (mil) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (v). O(A) Dr.(a.) MARINA LIPENER FENERICH, acima qualificado(a), ora titular
de 500 (quinhentas) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vi). O(A) Dr.(a.) NATHÁLIA SATZKE BARRETO DUARTE, acima
qualificado(a), ora titular de 500 (quinhentas) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vii). O(A) Dr.(a.) ALESSANDRA MITSIKO SHIROMA DA ROCHA, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(viii).O(A) Dr.(a.) AMANDA PRZSICZNY CAPALBO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (ix). O(A) Dr.(a.) ALYZANDER NAHARY SOUZA DOS SANTOS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (x). O(A) Dr.(a.) ANA EMÍLIA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xi). O(A) Dr.(a.) ANDRÉ RODRIGUES CHAVES, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xii). O(A) Dr.(a.) ANDRE VILLAS BOAS ESTRELA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiii).O(A) Dr.(a.) ANDRÉA GONÇALVES MENDES OGUIDO, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiv). O(A) Dr.(a.) BEATRIZ CAVALHIERI ZANETTI, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xv). O(A) Dr.(a.) BERNARDO BOULHOSA, acima qualificado(a), ora titular de 20
(vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xvi). O(A) Dr.(a.) BIANCA SILVA ALMEIDA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a qualificado;
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima
(xvii). O(A) Dr.(a.) BRENO LEAL SILVEIRA DE JESUS, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xviii). O(A) Dr.(a.) CAROLINA PAES DE BARROS FARIAS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xix). O(A) Dr.(a.) DAFNE OLIVEIRA MONTEIRO, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xx). O(A) Dr.(a.) DANIELLE FERREIRA FERRAZ, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxi). O(A) Dr.(a.) DÉBORA BERNARDI BINELO, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxii). O(A) Dr.(a.) EMILY BALMANT CAVALLARO DE AGUIAR, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxiii). O(A) Dr.(a.) EMILY LIMA RIBAS, ora titular de 20 (vinte) quotas do capital
social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxiv). O(A) Dr.(a.) FELIPE BORGES MOREIRA, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxv). O(A) Dr.(a.) FERNANDA DE MAGALHÃES DELNERI, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(xxvi). O(A) Dr.(a.) FERNANDA SILVA DE ALMEIDA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxvii). O(A) Dr.(a.) FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxviii). O(A) Dr.(a.) GIOVANA MORETO, acima qualificado(a), ora titular de 20
(vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxix). O(A) Dr.(a.) GIOVANNA BERNARDI FAVALLE, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxx). O(A) Dr.(a.) GUILHERME KENJI TAKAHASHI PISETTI, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxi). O(A) Dr.(a.) GUSTAVO LOBATO DEL'ALAMO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxii). O(A) Dr.(a.) GUSTAVO RODRIGUES COSTA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxiii). O(A) Dr.(a.) IAGO SOUZA FERREIRA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a qualificado;
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima
(xxxiv). O(A) Dr.(a.) JONATHAN SPOLAOR CAMARGO, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(xxxv). O(A) Dr.(a.) JULIA CASTELLARI RIBEIRO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxvi). O(A) Dr.(a.) JULIANA CAMPOS DE CARVALHO, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxvii).O(A) Dr.(a.) LANAY MORAIS MIRANDA, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxviii). O(A) Dr.(a.) LARISSA WENKE FERNANDES, ora titular de 20 (vinte)
quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxix). O(A) Dr.(a.) LUCAS BIGHI PEREIRA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a qualificado;
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima
(xl). O(A) Dr.(a.) LUIZ AUGUSTO NUNES GUIMARÃES BARROS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xli). O(A) Dr.(a.) LUIZ FERNANDO DE CASTRO ANDRIOLLI, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlii).O(A) Dr.(a.) LUIZ VINICIUS EUGENIO DO NASCIMENTO, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xliii). O(A) Dr.(a.) MARIA ALICE MOREIRA AMARAL DOS SANTOS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(xliv). O(A) Dr.(a.) MARIANNE FERREIRA SILVA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlv). O(A) Dr.(a.) MARIA EDUARDA GIARDINO FREITAS, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlvi). O(A) Dr.(a.) MATHEUS MENESES DE OLIVEIRA, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlvii). O(A) Dr.(a.) NATHALIA PICCIN GUTIERREZ, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlviii). O(A) Dr.(a.) PAMELA REIS CUSTODIO, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlix). O(A) Dr.(a.) PEDRO VIEIRA RAMOS, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a qualificado;
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima
(l). O(A) Dr.(a.) RAFFAELA DE OLIVEIRA RAMIRES, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (li). O(A) Dr.(a.) RUAN CARLOS DE OLIVEIRA, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lii). O(A) Dr.(a.) STEPHANIE PADILHA FARROCO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(liii). O(A) Dr.(a.) THAIS CRUVINEL MORETTI, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (liv). O(A) Dr.(a.) VALENTINA YUME ITO PONZI, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lv). O(A) Dr.(a.) RAQUEL BLASCOVI DE ASSIS, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lvi). O(A) Dr.(a.) SOFIA MOURA DE FREITAS, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a qualificado;
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima
e) Os(as) Sócios(as) desejam consignar, neste ato, que os(as) seguintes sócios(as) ingressaram e se retiraram da Sociedade mediante cessão e transferência de quotas, conforme indicado a seguir:
(i) O DR. ALEX DO NASCIMENTO NUNES, pessoa natural, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 520367 e no CPF/MF sob nº 422.090.508- 12, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.621.031-2, expedida pela SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Engenheiro de Armando Arruda Pereira, n° 5.630, bairro na Vila do Encontro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04325001, neste ato, representado por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 25 de fevereiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 9 de maio de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (ii) A Dra. ALINE LUIZ DOS SANTOS, pessoa natural, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 532369 e no CPF/MF sob o n° 389.519.868-45, portadora da Cédula de Identidade RG n° 544489512, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Francisco Matias, bairro Jardim Sapopemba, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03975- 050, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 21 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de
titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirouse em 21 de janeiro de 2026, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (iii) A Dra. ANA LUIZA DE MORAES CACACE, pessoa natural, brasileira,
solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 511874 e no CPF/MF sob o n° 454.424.998-89, portadora da Cédula de Identidade RG n° 7.547.452-3, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliada na Rua das Pitangueiras, bairro Jardim, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09090-150, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 23 de outubro de 2023, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 25 de abril de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (iv) A Dra. ANA TERESA ZANFELICI LACERDA FERRAZ, pessoa natural,
brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 528.058 e no CPF/MF sob o n° 509.900.458-03, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4.925.132-7, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Massacá, n° 231, apto. Lyon 52, Alto de Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05465- 050, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 10 de fevereiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirouse em 26 de dezembro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (v) O Dr. ANTONIO GUSTAVO DE ARAUJO ALVES, pessoa natural, brasileira,
solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 432.261 e no CPF/MF sob o n° 063.746.233-55, portadora da Cédula de Identidade RG n° 2007.9722622, expedida pela SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Dirce de Oliveira Santana, nº 356, C2, Jardim Castro Alves, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04842-200, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 25 de agosto de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 14 de novembro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vi) A Dra. CARLA REGINA SILVA, pessoa natural, brasileira, solteira, advogada,
inscrita na OAB/SP sob o n° 533.585 e no CPF/MF sob o n° 525.327.608-42,
portadora da Cédula de Identidade RG n° 72152371, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliada na Rua José Timótheo da Silva, n° 394, apartamento 604, torre C, São Pedro, na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06172-220, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 21 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 25 de novembro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vii) O Dr. ERIC MATHEUS HADAD SOUZA, pessoa natural, brasileiro, casado,
advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 426826 e no CPF/MF sob o n° 431.762.268-88, portador da Cédula de Identidade RG n° 509803787, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Alexandre Calame, n° 80, bairro Jaguaré, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05347-030, neste ato, representado por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade 25 de agosto de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 27 de janeiro de 2026, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (viii) O Dr. FLAVIO TELLES DANIEL, pessoa natural, brasileiro, casado, advogado,
inscrito na OAB/SP sob o n° 337.099 e no CPF/MF sob o n° 224.911.178-27, portador da Cédula de Identidade RG n° 24411354, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Canhoneira Mearim, n° 201, sem complemento, bairro Vila Maria, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02131-020, neste ato, representado por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade 14 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 21 de outubro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (ix) O Dr. ISAAC PEREIRA DA SILVA, pessoa natural, brasileiro, solteiro,
advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 528.692 e no CPF/MF sob o n° 519.418.358-56, portador da Cédula de Identidade RG n° 542433205, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Cintra, n° 389, sem complemento, bairro Cidade Antônio Estevão de Carvalho, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 08226-014, neste ato, representado por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 7 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima
qualificado, e retirou-se em 25 de novembro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (x) A Dra. ISABELLA FERNANDES CIRIANO, pessoa natural, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 494.584 e no CPF/MF sob o n° 439.914.178-63, portadora da Cédula de Identidade RG n° 39.571.340-7, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Pe. Tarcisio Zanotti, nº 11, apto. 44, Santa Terezinha, na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09781-270, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 1 de abril de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 21 de agosto de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xi) O Dr. JOSÉ FILIPE ROSS PALIOT PEREIRA, brasileiro, pessoa natural,
solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 475333 e no CPF/MF sob o n° 006.932.543-00, portador da Cédula de Identidade RG n° 2002009086754, expedida pela SSP-CE, residente e domiciliado na Rua Professor João Arnaldo Semeraro, nº 415, Torre 2, Apartamento 52, bairro Jardim Santa Emília, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04184-000, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 20 de janeiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 18 de julho de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xii) A Dra. LAURA QUINTINO SILVA, pessoa natural, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/SP sob o nº 523.108 e no CPF/MF sob nº 130.371.196- 67, portadora da Cédula de Identidade RG nº 69.190.497-2, expedida pela SSP- SP, residente e domiciliada na Rua Tuiuti, nº 436, bairro Tatuapé, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03081-003, neste ato, representada por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 3 de fevereiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 23 de julho de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiii) A Dra. MARIANA SOARES MUSSALLAM, pessoa natural, brasileira, solteira,
advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 428.441 e no CPF/MF sob o n° 503.978.488-03, portadora da Cédula de Identidade RG n° 544780243,
expedida pela SSP-SP, residente e domiciliada na Rua Morgado de Mateus, nº126, apto. 84, bairro Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04015-050, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 17 de março de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirouse em 22 de dezembro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiv) O DR. MATEUS CAÍQUE LIMA SANTOS, brasileiro, pessoa natural, solteiro,
advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 534581 e no CPF/MF sob o n° 520.053.498-44, portador da Cédula de Identidade RG n° 539356499, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Pousadas, nº 71-B, bairro Vila Buenos Aires, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 03736-120, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 4 de junho de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 29 de outubro de 2025, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xv) O DR. WELLINGTON AUGUSTO LUBIANCHI, brasileiro, pessoa natural,
solteiro, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° 446841 e no CPF/MF sob o n° 436.904.038-80, portador da Cédula de Identidade RG n° 396144779, expedida pela SSP-SP, residente e domiciliado na Rua Tancredo do Amaral, n° 131, apto. 81, bairro Vila Alzira, na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09015- 430, neste ato, representada por seu procurador Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 20 de agosto de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirouse em 27 de janeiro de 2026, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xvi) A Dra. LUIZA SANCHEZ BACHEGA, pessoa natural, brasileira, advogada,
inscrita na OAB sob n° 535301, inscrito no CPF/MF sob o n° 232.615.628-54, portador do RG n°560022554 SSP-SP, residente e domiciliado em Rua Doutor Tomás Carvalhal, 496, apto. 112, bairro Paraíso, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04006-001, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 1° de julho de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 11 de março de 2026, igualmente por cessão e
transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; e (xvii)A Dra. VIVIAN BARREIRA, pessoa natural, brasileira, advogada, inscrita na OAB sob n° 293.484, inscrito no CPF/MF sob o n° 337.855.048-10, portador do RG n° 23265579-0, SSP-SP, residente e domiciliado em Rua Fidalga, n° 953, casa 6, bairro Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05432-070, neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 10 de março de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirouse em 11 de março de 2026, igualmente por cessão e transferência da totalidade de suas quotas, acima adquiridas, ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado. f) Todos os demais Sócios da Sociedade, neste ato, renunciam expressamente a qualquer direito de preferência com relação às cessões e transferências de quotas mencionadas nos considerandos acima, declarando, portanto, nada possuírem e que nada poderão reclamar, a que título e tempo for, com relação as operações em comento; g) Os Sócios têm a intenção de alterar o Contrato Social da Sociedade, para formalizar a cessão e transferência de quotas da Sociedade acima indicadas, incluindo dos ingressos e retiradas de sócios no quadro de sócios da Sociedade; h) Os Sócios desejam formalizar, neste ato, a renúncia do Dr. ALLAN BORBA BERCHT, acima qualificado, e do Dr. ROBERTO PEKELMAN RUSU, acima qualificado, da administração da Sociedade, permanecendo no cargo o sócio e administrador Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; i) Os Sócios desejam modificar a razão social da Sociedade; j) Os Sócios desejam modificar o endereço da sede da Sociedade; k) Os Sócios têm a intenção de alterar o Contrato Social da Sociedade, para formalizar: (i) a cessão e transferência de quotas da Sociedade acima indicadas, bem como o ingresso e a retirada de sócios do quadro societário, inclusive as retiradas unilaterais previamente averbadas perante a OAB/SP; (ii) a alteração da composição da administração da Sociedade; (iii) alteração da razão social da Sociedade; e (iv) alteração do endereço da sede da Sociedade. Os Sócios têm entre si justo e acordado alterar o Contrato Social da Sociedade de acordo com os seguintes termos e condições: I. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. O Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, titular de 15.440
(quinze mil quatrocentas e quarenta) quotas da Sociedade, cede e transfere 500
(quinhentas) quotas representativas do capital social, de sua titularidade, à sócia Dra. THAISA MENZATO, acima qualificada, bem como 80 (oitenta) quotas representativas do capital social, também de sua titularidade, aos seguintes sócios ingressantes, na proporção de 20 (vinte) quotas para cada um: (i). O(A) Dr.(a.) ANA ISABEL ARAUJO PAZ AONO, acima qualificada, a qual
passa a ingressar no quadro societário da Sociedade; (ii). O(A) Dr.(a.) CATARINA FRANÇA CORTADO, acima qualificada, a qual
passa a ingressar no quadro societário da Sociedade; (iii). O(A) Dr.(a.) GUILHERME VERÍSSIMO FARIA, acima qualificado, a qual
passa a ingressar no quadro societário da Sociedade; e (iv). O(A) Dr.(a.) LEONARDO WEILER FIGUEIREDO, acima qualificado, o qual
passa a ingressar no quadro societário da Sociedade. 1.2. Os sócios abaixo qualificados retiraram-se da Sociedade por meio de retirada unilateral devidamente averbada perante a OAB/SP, nos termos do contrato social e da legislação aplicável às sociedades de advogados, especialmente o Estatuto da Advocacia e da OAB e o Regulamento Geral, tendo deixado de integrar o quadro societário em datas anteriores à presente alteração, ficando consignado que as quotas anteriormente por eles detidas, abaixo discriminadas, já foram regularmente destinadas na forma do contrato social e das deliberações societárias aplicáveis, encontrando-se, na presente data, integralmente atribuídas ao sócio remanescente DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, sendo a presente cláusula inserida exclusivamente para fins de consolidação e atualização do quadro societário da Sociedade, no contexto das demais deliberações previstas no presente instrumento: (i). O Dr. ALLAN BORBA BERCHT, acima qualificado, antes titular de 5.000
(cinco mil) quotas;
(ii). A Dra. PATRÍCIA GUILHERME EID, acima qualificada, antes titular de 500
(quinhentas) quotas;
(iii). A Dra. REBECA DE BARROS ALVES, acima qualificada, antes titular de 20
(vinte) quotas. 1.3. Os(as) Sócios(as) abaixo, neste ato, retiram-se da Sociedade mediante a cessão e transferência da totalidade de suas respectivas participações no capital social da Sociedade ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, perfazendo a totalidade de 28.440 (vinte e oito mil, quatrocentas e quarenta) quotas do capital social da Sociedade, conforme descrito a seguir:
(iv). O(A) Dr.(a.) ROBERTO PEKELMAN RUSU, acima qualificado(a), ora titular
de 15.440 (quinze mil quatrocentas e quarenta) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (v). O(A) Dr.(a.) RICARDO CAMEIRÃO JUNIOR, acima qualificado(a), ora
titular de 5.000 (cinco mil) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vi). O(A) Dr.(a.) ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado(a), ora titular
de 5.000 (cinco mil) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vii). O(A) Dr.(a.) RODRIGO TOSTO LASCALA, acima qualificado(a), ora titular
de 1.000 (mil) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (viii).O(A) Dr.(a.) MARINA LIPENER FENERICH, acima qualificado(a), ora titular
de 500 (quinhentas) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (ix). O(A) Dr.(a.) NATHÁLIA SATZKE BARRETO DUARTE, acima
qualificado(a), ora titular de 500 (quinhentas) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (x). O(A) Dr.(a.) ALESSANDRA MITSIKO SHIROMA DA ROCHA, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xi). O(A) Dr.(a.) ALYZANDER NAHARY SOUZA DOS SANTOS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xii). O(A) Dr.(a.) AMANDA PRZSICZNY CAPALBO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(xiii).O(A) Dr.(a.) ANA EMÍLIA OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiv). O(A) Dr.(a.) ANDRÉ RODRIGUES CHAVES, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xv). O(A) Dr.(a.) ANDRÉ VILLAS BOAS ESTRELA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xvi). O(A) Dr.(a.) ANDRÉA GONÇALVES MENDES OGUIDO, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xvii). O(A) Dr.(a.) BEATRIZ CAVALHIERI ZANETTI, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xviii). O(A) Dr.(a.) BERNARDO BOULHOSA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xix). O(A) Dr.(a.) BIANCA SILVA ALMEIDA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xx). O(A) Dr.(a.) BRENO LEAL SILVEIRA DE JESUS, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxi). O(A) Dr.(a.) CAROLINA PAES DE BARROS FARIAS, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxii). O(A) Dr.(a.) DAFNE OLIVEIRA MONTEIRO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxiii). O(A) Dr.(a.) DANIELLE FERREIRA FERRAZ, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxiv). O(A) Dr.(a.) DÉBORA BERNARDI BINELO, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxv). O(A) Dr.(a.) EMILY BALMANT CAVALLARO DE AGUIAR, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxvi). O(A) Dr.(a.) EMILY LIMA RIBAS, acima qualificado(a), ora titular de 20
(vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxvii). O(A) Dr.(a.) FELIPE BORGES MOREIRA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxviii). O(A) Dr.(a.) FERNANDA DE MAGALHÃES DELNERI, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxix). O(A) Dr.(a.) FERNANDA SILVA DE ALMEIDA, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxx). O(A) Dr.(a.) FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA SILVEIRA, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxi). O(A) Dr.(a.) GIOVANA MORETO, acima qualificado(a), ora titular de 20
(vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(xxxii). O(A) Dr.(a.) GIOVANNA BERNARDI FAVALLE, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxiii). O(A) Dr.(a.) GUILHERME KENJI TAKAHASHI PISETTI, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxiv). O(A) Dr.(a.) GUSTAVO LOBATO DEL'ALAMO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxv). O(A) Dr.(a.) GUSTAVO RODRIGUES COSTA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxvi). O(A) Dr.(a.) IAGO SOUZA FERREIRA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxvii).O(A) Dr.(a.) JONATHAN SPOLAOR CAMARGO, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxviii). O(A) Dr.(a.) JULIA CASTELLARI RIBEIRO, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xxxix). O(A) Dr.(a.) JULIANA CAMPOS DE CARVALHO, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xl). O(A) Dr.(a.) LANAY MORAIS MIRANDA, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xli). O(A) Dr.(a.) LARISSA WENKE FERNANDES, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlii).O(A) Dr.(a.) LUCAS BIGHI PEREIRA, acima qualificado(a), ora titular de 20
(vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xliii). O(A) Dr.(a.) LUIZ AUGUSTO NUNES GUIMARÃES BARROS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xliv). O(A) Dr.(a.) LUIZ FERNANDO DE CASTRO ANDRIOLLI, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlv). O(A) Dr.(a.) LUIZ VINICIUS EUGENIO DO NASCIMENTO, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlvi). O(A) Dr.(a.) MARIA ALICE MOREIRA AMARAL DOS SANTOS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlvii). O(A) Dr.(a.) MARIANNE FERREIRA SILVA, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlviii). O(A) Dr.(a.) MARIA EDUARDA GIARDINO FREITAS, acima
qualificado(a), ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xlix). O(A) Dr.(a.) MATHEUS MENESES DE OLIVEIRA, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (l). O(A) Dr.(a.) NATHALIA PICCIN GUTIERREZ, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a
totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (li). O(A) Dr.(a.) PAMELA REIS CUSTODIO, acima qualificado(a), ora titular de
20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lii). O(A) Dr.(a.) PEDRO VIEIRA RAMOS, acima qualificado(a), ora titular de 20
(vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (liii). O(A) Dr.(a.) RAFFAELA DE OLIVEIRA RAMIRES, acima qualificado(a),
ora titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (liv). O(A) Dr.(a.) RUAN CARLOS DE OLIVEIRA, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lv). O(A) Dr.(a.) STEPHANIE PADILHA FARROCO, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lvi). O(A) Dr.(a.) THAIS CRUVINEL MORETTI, acima qualificado(a), ora titular
de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lvii).O(A) Dr.(a.) VALENTINA YUME ITO PONZI, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, cede e transfere a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (lviii). O(A) Dr.(a.) RAQUEL BLASCOVI DE ASSIS, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; e (lix). O(A) Dr.(a.) SOFIA MOURA DE FREITAS, acima qualificado(a), ora
titular de 20 (vinte) quotas do capital social da Sociedade, deseja ceder e transferir a totalidade destas quotas ao Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado.
1.4. Os(as) Sócios(as) consignam, neste ato, que os seguintes advogados(as) ingressaram e se retiraram da Sociedade, conforme a seguir:
(i) O Dr. ALEX DO NASCIMENTO NUNES, acima qualificado, ingressou
no quadro societário da Sociedade em 25 de fevereiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 9 de maio de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado;
(ii) A Dra. ANA LUIZA DE MORAES CACACE, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 23 de outubro de 2023, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 25 de abril de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (iii) A Dra. ALINE LUIZ DOS SANTOS, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 21 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 21 de janeiro de 2026, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (iv) A Dra. ANA TERESA ZANFELICI LACERDA FERRAZ, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 10 de fevereiro de 2025 , mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 26 de dezembro de 2025 , por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (v) O Dr. ANTONIO GUSTAVO DE ARAUJO ALVES, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 25 de agosto de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 14 de novembro de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas
representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vi) A Dra. CARLA REGINA SILVA, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 21 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 25 de novembro de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (vii) O Dr. ERIC MATHEUS HADAD SOUZA, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade 25 de agosto de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 27 de janeiro de 2026, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (viii) O Dr. FLAVIO TELLES DANIEL, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade 14 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 21 de outubro de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (ix) O Dr. ISAAC PEREIRA DA SILVA, acima qualificado ingressou no quadro societário da Sociedade em 7 de maio de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 25 de novembro de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (x) A Dra. ISABELLA FERNANDES CIRIANO, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 1º de abril de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 21 de agosto de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as
referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xi) O Dr. JOSÉ FILIPE ROSS PALIOT PEREIRA, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 20 de janeiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 18 de julho de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xii) A Dra. LAURA QUINTINO SILVA, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 3 de fevereiro de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se da Sociedade em 23 de julho de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiii) A Dra. MARIANA SOARES MUSSALLAM, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 17 de março de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 22 de dezembro de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xiv) O Dr. MATEUS CAÍQUE LIMA SANTOS, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 4 de junho de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 29 de outubro de 2025, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xv) O Dr. WELLINGTON AUGUSTO LUBIANCHI, acima qualificado, ingressou no quadro societário da Sociedade em 20 de agosto de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 27 de janeiro de 2026, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas
representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; (xvi) A Dra. LUIZA SANCHEZ BACHEGA, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 1° de julho de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 11 de março de 2026, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado; e (xvii)A Dra. VIVIAN BARREIRA, acima qualificada, ingressou no quadro societário da Sociedade em 10 de março de 2025, mediante cessão e transferência de 20 (vinte) quotas de titularidade do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, e retirou-se em 11 de março de 2026, por meio de cessão e transferência, por compra e venda, de 20 (vinte) quotas que detém no capital social da Sociedade, com tudo o que as referidas quotas representam, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus e gravames, para o sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado. 1.5. Cedente e cessionários, neste ato, outorgam-se mutuamente a mais ampla, rasa, irrevogável e irretratável quitação, com relação às cessões e transferências de quotas realizadas nos termos dos itens acima, para nada mais reclamarem a esse título, a qualquer tempo. 1.6. Todos os demais Sócios da Sociedade, neste ato, renunciam expressamente a qualquer direito de preferência com relação às cessões e transferências de quotas mencionadas nos itens acima, declarando, portanto, nada possuírem e que nada poderão reclamar, a que título e tempo for, com relação as operações em comento. 1.7. Face às cessões e transferências de quotas descritas nos itens acima e também das retiradas unilaterais acima, os Sócios resolvem alterar a Cláusula 3ª do Contrato Social, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA 3. O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuído entre os sócios:
| Nome | Quotas | Valor |
|---|---|---|
| DANIEL LOPES MONTEIRO | 48.820 | R$ 48.820,00 |
| THAISA MENZATO | 1.000 | R$ 1.000,00 |
| ANA ISABEL ARAUJO PAZ AONO | 20 | R$ 20,00 |
| CATARINA FRANÇA CORTADO | 20 | R$ 20,00 |
| GABRIEL FERREIRA DOS REIS | 20 | R$ 20,00 |
|---|---|---|
| GUILHERME VERÍSSIMO FARIA | 20 | R$ 20,00 |
| JÚLIO CESAR DOMINGUES DE FARIA | 20 | R$ 20,00 |
| LEONARDO WEILER FIGUEIREDO | 20 | R$ 20,00 |
| LIEGE TORQUES DE AZEVEDO | 20 | R$ 20,00 |
| SOPHIA SEBTI | 20 | R$ 20,00 |
| VICTOR EDUARDO SARMIENTO MENEGUELLI | 20 | R$ 20,00 |
| Total | 50.000 | R$ 50.000,00 |
" II. DA ALTERAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE 2.1. Os Sócios, neste ato, aceitam a renúncia dos sócios Dr. ALLAN BORBA BERCHT, acima qualificado, e do Dr. ROBERTO PEKELMAN RUSU, acima qualificado, aos respectivos cargos de administradores da Sociedade e deliberam pela manutenção do Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO, acima qualificado, no cargo de administrador da Sociedade. 2.2. Face a renúncia e eleição de membros para administração da Sociedade na forma acima, os Sócios resolvem alterar o caput e os parágrafos 1°, 2°, 3°, 4° e 5° da Cláusula 5ª do Contrato Social, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA 5. A administração dos negócios sociais cabe ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO que usará o título de Sócio Administrador, praticando os atos conforme adiante estabelecido. PARÁGRAFO 1º. Para os seguintes atos, a Sociedade será representada pela assinatura do Sócio Administrador, isoladamente, ou, ainda, por Procurador constituído em nome da Sociedade:
i. representação perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; ii. contratação, despedida e aplicação de penalidades a empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros fundos, concessão de benefícios, assunção de ônus de qualquer natureza, quitações e rescisões trabalhistas, bem como representação perante entidades sindicais, previdenciárias, Ministério do Trabalho e órgãos da administração pública; iii. emissão de faturas, vedado o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil; e iv. prática dos atos ordinários de administração dos negócios sociais.
PARÁGRAFO 2º. Para os seguintes atos, a Sociedade será representada pelo Sócio Administrador:
i. constituição de Procurador(es) "ad negotia", com poderes determinados e prazo certo de mandato; ii. delegação de funções próprias da administração a profissionais contratados para esse fim; e iii. alienação, oneração, cessão e transferência de bens móveis, imóveis e direitos a eles relativos, podendo fixar e aceitar preços, prazos e formas de pagamento, receber e dar quitação, transigir, entre outros. PARÁGRAFO 3º. Para todos os demais atos ordinários e extraordinários de administração societária não elencados nos parágrafos 1º e 2º desta Cláusula, a Sociedade será representada pela assinatura do Sócio Administrador, ou por Procurador constituído em nome da Sociedade. Entre tais atos, exemplificam-se: i. outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de atos jurídicos em geral, obrigando ou não a Sociedade; ii. abertura e encerramento de contas bancárias, emissão, endosso e recebimento de cheques e ordens de pagamento; iii. aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da Sociedade; iv. constituição de Procurador(es) "ad judicia"; e v. recebimento de créditos e respectiva quitação. PARÁGRAFO 4º. É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para quaisquer fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, notadamente a prestação de avais, fianças e outros, ainda que em benefício dos sócios. PARÁGRAFO 5º. Ao sócio poderá ser atribuído "pro labore" mensal, fixado de comum acordo, o qual será contabilizado como despesa geral da Sociedade."
III. DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
3.1. Os Sócios, neste ato, aprovam a alteração da razão social da Sociedade de MONTEIRO, RUSU, CAMEIRÃO E BERCHT SOCIEDADE DE ADVOGADOS para
MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, adotando-se o sobrenome de
determinados Sócios, em conformidade com as disposições regulamentares e legais aplicáveis. 3.2. Face à alteração da razão social descrita acima, os Sócios resolvem alterar o caput da Cláusula 1ª do Contrato Social, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA 1. A razão social adotada é MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e rege-se pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994), seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos e Resoluções expedidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
IV. DA ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO
4.1. Os Sócios, neste ato, aprovam a alteração do endereço da sede da Sociedade, a qual passará a girar no endereço "na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, nº 620, 16º andar, conjunto 161, Jardim Europa, CEP 01455-000". 4.2. Face à alteração da sede descrita acima, os Sócios resolvem alterar o Parágrafo 2° da Cláusula 1ª do Contrato Social, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "PARÁGRAFO 2O . A Sociedade tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, n° 620, 16º andar, conjunto 161, Jardim Europa, CEP 01455-000." V. DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL 5.1. Os Sócios deliberam que as demais cláusulas do Contrato Social permanecem inalteradas e decidem, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, consolidar o Contrato Social da Sociedade, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CAPÍTULO I DA RAZÃO SOCIAL E SEDE
CLÁUSULA 1. A razão social adotada é MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e regese pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994), seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Provimentos e Resoluções expedidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. PARÁGRAFO 1O . No caso de falecimento de sócio(s) que tenha(m) dado nome à sociedade, a razão social poderá ser mantida, conforme decidir(em) o(s) sócio(s) remanescente(s).
PARÁGRAFO 2O . A Sociedade tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Hungria, n° 620, 16º andar, conjunto 161, Jardim Europa, CEP 01455-000. PARÁGRAFO 3O . Poderão ser abertas filiais, respeitadas as normas da Ordem dos Advogados do Brasil.
CAPÍTULO II DO OBJETO SOCIAL
CLÁUSULA 2. A Sociedade tem por objeto disciplinar a colaboração recíproca dos sócios no trabalho profissional, bem como o expediente e os resultados patrimoniais auferidos na prestação dos serviços de advocacia. PARÁGRAFO ÚNICO. Os serviços privativos da advocacia, conforme disciplinado no Estatuto da Advocacia e da OAB, serão exercidos individualmente pelos sócios ainda que os respectivos honorários revertam ao patrimônio da Sociedade.
CAPÍTULO III DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 3. O capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuído entre os sócios:
| Nome | Quotas | Valor |
|---|---|---|
| DANIEL LOPES MONTEIRO | 48.820 | R$ 48.820,00 |
| THAISA MENZATO | 1.000 | R$ 1.000,00 |
| ANA ISABEL ARAUJO PAZ AONO | 20 | R$ 20,00 |
| CATARINA FRANÇA CORTADO | 20 | R$ 20,00 |
| GABRIEL FERREIRA DOS REIS | 20 | R$ 20,00 |
| GUILHERME VERÍSSIMO FARIA | 20 | R$ 20,00 |
| JÚLIO CESAR DOMINGUES DE FARIA | 20 | R$ 20,00 |
| LEONARDO WEILER FIGUEIREDO | 20 | R$ 20,00 |
| LIEGE TORQUES DE AZEVEDO | 20 | R$ 20,00 |
| SOPHIA SEBTI | 20 | R$ 20,00 |
| VICTOR EDUARDO SARMIENTO MENEGUELLI | 20 | R$ 20,00 |
| Total | 50.000 | | R$ 50.000,00 |
CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
CLÁUSULA 4. A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante do capital social. PARÁGRAFO 1O . Além da Sociedade, o sócio ou o associado responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer. PARÁGRAFO 2O . Os responsáveis por atos ou omissões que causem prejuízos à Sociedade e/ou a terceiros, deverão cobrir as perdas sofridas pelos demais sócios de forma integral. PARÁGRAFO 3O . As obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber o tratamento previsto no Código Civil.
CAPÍTULO V DA REPRESENTAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 5. A administração dos negócios sociais cabe ao sócio Dr. DANIEL LOPES MONTEIRO que usará o título de Sócio Administrador, praticando os atos conforme adiante estabelecido. PARÁGRAFO 1º. Para os seguintes atos, a Sociedade será representada pela assinatura do Sócio Administrador, isoladamente, ou, ainda, por Procurador constituído em nome da Sociedade:
i. representação perante terceiros, inclusive repartições públicas em geral e instituições financeiras, bem como representação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; ii. contratação, despedida e aplicação de penalidades a empregados, liberação e movimentação de FGTS e outros fundos, concessão de benefícios, assunção de ônus de qualquer natureza, quitações e rescisões trabalhistas, bem como representação perante entidades sindicais, previdenciárias, Ministério do Trabalho e órgãos da administração pública; iii. emissão de faturas, vedado o saque de duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil; e iv. prática dos atos ordinários de administração dos negócios sociais. PARÁGRAFO 2º. Para os seguintes atos, a Sociedade será representada pelo Sócio Administrador:
i. constituição de Procurador(es) "ad negotia", com poderes determinados e prazo
certo de mandato;
ii. delegação de funções próprias da administração a profissionais contratados para esse fim; e iii. alienação, oneração, cessão e transferência de bens móveis, imóveis e direitos a eles relativos, podendo fixar e aceitar preços, prazos e formas de pagamento, receber e dar quitação, transigir, entre outros. PARÁGRAFO 3º. Para todos os demais atos ordinários e extraordinários de administração societária não elencados nos parágrafos 1º e 2º desta Cláusula, a Sociedade será representada pela assinatura do Sócio Administrador, ou por Procurador constituído em nome da Sociedade. Entre tais atos, exemplificam-se: i. outorga, aceitação e assinatura de contratos ou prática de atos jurídicos em geral, obrigando ou não a Sociedade; ii. abertura e encerramento de contas bancárias, emissão, endosso e recebimento de cheques e ordens de pagamento; iii. aceite de títulos cambiários e comerciais em geral, resultantes de obrigações da Sociedade; iv. constituição de Procurador(es) "ad judicia"; e v. recebimento de créditos e respectiva quitação. PARÁGRAFO 4º. É absolutamente vedado, sendo nulo e ineficaz em relação à Sociedade, o uso da razão social para quaisquer fins e objetivos estranhos às atividades e interesses sociais, notadamente a prestação de avais, fianças e outros, ainda que em benefício dos sócios. PARÁGRAFO 5º. Ao sócio poderá ser atribuído "pro labore" mensal, fixado de comum acordo, o qual será contabilizado como despesa geral da Sociedade.
CAPÍTULO VI DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇO E RESULTADO SOCIAL
CLÁUSULA 6. O exercício social coincide com o ano civil. Ao final de cada exercício levantar-se-á o balanço geral da Sociedade para apuração dos resultados e dos prejuízos, os quais serão atribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas ou pela forma que estabelecerem, após a dedução dos encargos eventualmente incidentes, na forma da legislação fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Sociedade poderá apresentar balanços mensais e distribuir os resultados a cada mês, ou nos períodos que os sócios deliberarem.
CAPÍTULO VII DA DURAÇÃO DA SOCIEDADE, MORTE, RETIRADA DE SÓCIO E OUTROS EVENTOS, DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
CLÁUSULA 7. O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CLÁUSULA 8. A morte, incapacidade, insolvência, exclusão, cancelamento da inscrição profissional, dissidência ou retirada implica obrigatoriamente na resolução da Sociedade em relação aquele sócio em que recair o acontecimento. PARÁGRAFO 1O . Desfeita a sociedade em relação a um sócio pela ocorrência de qualquer fato previsto nesta cláusula, as quotas a ele pertencentes serão remanejadas entre os demais ou reduzido o capital na proporção da participação do mesmo no contrato social, conforme deliberação do(s) sócio(s). PARÁGRAFO 2O . Nos casos em que houver redução do número de sócios à unipessoalidade, a pluralidade deverá ser reconstituída por iniciativa do sócio remanescente, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias da data do registro do fato na OAB, para a Sociedade não ser dissolvida. PARÁGRAFO 3O . Não sendo o caso de reconstituição da pluralidade de sócios, o remanescente providenciará imediatamente a liquidação da Sociedade, extinguindo-a, sob pena de cometer infração disciplinar por manter sociedade profissional fora das normas e preceitos da OAB. PARÁGRAFO 4O . Se o desfazimento da Sociedade for decidido pelo consenso unanime dos sócios, processar-se-ão os tramites da dissolução social, sendo liquidante o sócio ou terceiro que for indicado de comum acordo ou pelo detentor da maioria do capital social.
CAPÍTULO VIII DA EXCLUSÃO DE SÓCIO
CLÁUSULA 9. A exclusão de sócio pode ser deliberada pela maioria do capital social, mediante alteração contratual. PARÁGRAFO 1O .Excluído o sócio por qualquer motivo previsto em lei ou por deliberação da maioria do capital social, proceder-se-á conforme disposto na Clausula 10a. PARÁGRAFO 2O . O pedido de registro e arquivamento da respectiva alteração deverá estar instruído com a prova de que o sócio excluído foi pessoal e previamente
comunicado ou, se não for possível, por notificação de Oficial de Registro de Títulos e Documentos, ou carta com AR.
CAPÍTULO IX DO REEMBOLSO DAS QUOTAS
CLÁUSULA 10. Em qualquer das hipóteses da Clausula 8ª será levantado um balanço especial na data da ocorrência do evento, para apuração e pagamento dos haveres ao sócio retirante ou aos herdeiros do sócio falecido, de acordo com o referido balanço. PARÁGRAFO ÚNICO. Uma vez apurados, os haveres deverão ser pagos aos respectivos credores de uma só vez ou em parcelas conforme decidir(em) o(s) sócio(s).
CAPÍTULO X DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
CLÁUSULA 11. Ao sócio é reservado o direito de preferência na aquisição de quotas do capital social. PARÁGRAFO 1O . O sócio que desejar ceder ou transferir suas quotas, total ou parcialmente, notificará o(s) outro(os) por escrito, especificando a quantidade, valor e forma de pagamento, bem como o nome do eventual interessado seguido do respectivo número de inscrição na OAB. PARÁGRAFO 2O . No prazo de até 30 (trinta) dias da efetivação da notificação, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ao) manifestar expressamente o desejo de exercer o direito de preferência ou se tem(têm) restrição ao ingresso do eventual interessado. PARÁGRAFO 3O. Exercido o direito de preferência, far-se-á a cessão das quotas por intermédio da alteração do contrato social, aprovada pela maioria do capital social. PARÁGRAFO 4O. Não exercida a preferência e não havendo oposição ao ingresso do indicado, o ofertante poderá alienar as quotas nas mesmas condições oferecidas. PARÁGRAFO 5O . Havendo oposição ao nome do interessado o ofertante poderá optar pela retirada, observando-se a Cláusula 8a e a Cláusula 10a deste Contrato.
CAPÍTULO XI FORO CONTRATUAL, DIVERGÊNCIAS E DISPUTAS ENTRE SÓCIOS
CLÁUSULA 12. Todas e quaisquer controvérsias oriundas ou relacionadas a este Contrato serão resolvidas por arbitragem, administrada pela Câmara de Mediação, Conciliação e
Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP, de acordo com seu
Regulamento. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo para qualquer medida cautelar ou de urgência que se fizer necessária enquanto não for instaurado o Tribunal Arbitral.
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 13. As deliberações sociais serão sempre adotadas por maioria do capital social, valendo cada quota um voto, inclusive para alterações do contrato social. PARÁGRAFO ÚNICO. Para a eficácia das alterações contratuais bastarão tantas assinaturas quantas forem necessárias para consubstanciar a maioria exigida, desde que acompanhada da prova de que os demais sócios foram comunicados. CLÁUSULA 14. Todos os honorários recebidos pelos sócios reverterão em benefício da Sociedade compondo os resultados sociais. PARÁGRAFO ÚNICO. Os sócios decidirão de comum acordo, os casos em que poderão advogar particularmente sem que os honorários recebidos revertam a favor da Sociedade. CLÁUSULA 15. Os sócios declaram que não exercem nenhum cargo ou oficio público que origine impedimento ou incompatibilidade indicado no Estatuto da OAB; que não participam de outra sociedade de advogados no âmbito desta Seccional; que não são a ela associados e que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em lei impedindo-os de participar de sociedades. Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, em 01 (uma) via, na presença de 02 (duas) testemunhas, por meio de assinatura eletrônica avançada, conforme abaixo.
São Paulo/SP, 30 de março de 2026.
Lista de Sócios Remanescentes:
DANIEL LOPES MONTEIRO THAISA MENZATO
JÚLIO CESAR DOMINGUES DE FARIA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
LIEGE TORQUES DE AZEVEDO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
SOPHIA SEBTI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
Lista de Sócios Retirantes:
VICTOR EDUARDO SARMIENTO MENEGUELLI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ROBERTO PEKELMAN RUSU RICARDO CAMEIRÃO JUNIOR
ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS RODRIGO TOSTO LASCALA
MARINA LIPENER FENERICH NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE
ALESSANDRA MITSIKO SHIROMA DA ROCHA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ALYZANDER NAHARY SOUZA DOS SANTOS (neste ato, representado(a) por PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
seu procurador, Dr. ANDRÉ
AMANDA PRZSICZNY CAPALBO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
ANA EMILIA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ANDRÉ VILLAS BOAS ESTRELA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ANDRÉA GONÇALVES MENDES OGUIDO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
BEATRIZ CAVALHIERI ZANETTI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
BERNARDO BOULHOSA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
BRENO LEAL SILVEIRA DE JESUS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
BIANCA SILVA ALMEIDA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
CAROLINA PAES DE BARROS FARIAS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
DAFNE OLIVEIRA MONTEIRO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
DANIELLE FERREIRA FERRAZ (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
DEBORA BERNARDI BINELO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
EMILY BALMANT CAVALLARO DE AGUIAR (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
EMILY LIMA RIBAS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
FELIPE BORGES MOREIRA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
FERNANDA DE MAGALHÃES DELNERI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
FERNANDA SILVA DE ALMEIDA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
FLAVIA CRISTINA BIAGIOTTI DA GIOVANA MORETO SILVEIRA (neste ato, representado(a) por seu
(neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
GUSTAVO LOBATO DEL'ALAMO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
GUSTAVO RODRIGUES COSTA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
IAGO SOUZA FERREIRA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
JONATHAN SPOLAOR CAMARGO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
JULIA CASTELLARI RIBEIRO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
JULIANA CAMPOS DE CARVALHO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LANAY MORAIS MIRANDA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LARISSA WENKE FERNANDES (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LUCAS BIGHI PEREIRA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LUIZ AUGUSTO NUNES GUIMARÃES BARROS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LUIZ FERNANDO DE CASTRO ANDRIOLLI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
LUIZ VINICIUS EUGENIO DO NASCIMENTO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
MARIA ALICE MOREIRA AMARAL DOS SANTOS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
MARIA EDUARDA GIARDINO FREITAS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
MARIANNE FERREIRA SILVA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
MATHEUS MENESES DE OLIVEIRA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
NATHALIA PICCIN GUTIERREZ (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
PAMELA REIS CUSTÓDIO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
PEDRO VIEIRA RAMOS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
RAFFAELA DE OLIVEIRA RAMIRES (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
RUAN CARLOS DE OLIVEIRA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
STEPHANIE PADILHA FARROCO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
THAIS CRUVINEL MORETTI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
RAQUEL BLASCOVI DE ASSIS SOFIA MOURA DE FREITAS (neste ato, (neste ato, representado(a) por seu representado(a) por seu procurador, Dr.
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima CAMPOS, acima qualificado) qualificado)
VALENTINA YUME ITO PONZI (neste ato, representado(a) por seu procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
Lista de Sócios Ingressantes:
ANA ISABEL ARAUJO PAZ AONO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LEONARDO WEILER FIGUEIREDO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
CATARINA FRANÇA CORTADO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
GUILHERME VERÍSSIMO FARIA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
Lista para Consignar os sócios que ingressaram e já se retiraram da Sociedade:
ALEX DO NASCIMENTO NUNES (neste ato, representado(a) por seu procurador,
Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
ALINE LUIZ DOS SANTOS (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ANA LUIZA DE MORAES CACACE (neste ato, representado(a) por seu procurador,
Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
ANA TERESA ZANFELICI LACERDA FERRAZ (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
CARLA REGINA SILVA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ERIC MATHEUS HADAD SOUZA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
FLAVIO TELLES DANIEL (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ANTONIO GUSTAVO DE ARAUJO ALVES (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ISAAC PEREIRA DA SILVA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
ISABELLA FERNANDES CIRIANO (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
[Página de continuação das assinaturas da 16ª Alteração ao Contrato Social do
Monteiro, Rusu, Cameirão e Bercht Sociedade de Advogados, datada de 30 de março de 2026.]
JOSÉ FILIPE ROSS PALIOT PEREIRA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LAURA QUINTINO SILVA (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
MATEUS CAÍQUE LIMA SANTOS
(neste ato, representado(a) por seu
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado)
WELLINGTON AUGUSTO LUBIANCHI (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
LUIZA SANCHEZ BACHEGA VIVIAN BARREIRA (neste ato, representado(a) por seu (neste ato, representado(a) por seu
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO CAMPOS, acima qualificado) CAMPOS, acima qualificado)
MARIANA SOARES MUSSALLAM (neste ato, representado(a) por seu CAMPOS, acima qualificado)
procurador, Dr. ANDRÉ PISSOLITO
TESTEMUNHAS:
- _____________________________ Nome: Surayma de Paulo Castro CPF: 125.201.438-43
- ____________________________ Nome: Renata da Silva Paula CPF: 345.091.708-07
[o restante desta página foi deixado intencionalmente em branco]
Certificado de conclusão
ID de envelope: B3253C7B-4CF9-4447-9060-D8FBF843692A Estado: Concluído Assunto: Assinatura | 16a ACS - MR SP Envelope de origem:
| Página do documento: 54 | Assinaturas: 85 | Autor do envelope: |
|---|---|---|
| Certificar páginas: 5 | Iniciais: 0 | André Villas Boas |
| Assinatura guiada: Ativada | Rua Pamplona 818 Andar 9 Conj 92 | |
| Selo do ID do envelope: Ativada | Jardim Paulista | |
| Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e | Canadá) | São Paulo, SP 01405-905 |
andre.villasboas@rusu.com.br Endereço IP: 187.50.23.34
Controlo de registos
Estado: Original Titular: André Villas Boas Local: DocuSign
01/04/2026 08:42:13 andre.villasboas@rusu.com.br
| Eventos do signatário André Pissolito Campos | Assinatura | Carimbo de data/hora Enviado: 01/04/2026 08:49:47 |
|---|---|---|
| andre.campos@rusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação | Visualizado: 01/04/2026 10:53:53 Assinado: 01/04/2026 10:54:57 |
de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.50.23.34
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 10:53:53 ID: 29173430-745c-46a8-b7f1-12c053beddaa DANIEL LOPES MONTEIRO daniel.monteiro@monteirorusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 09:27:13 ID: 195b85ab-f2c8-4922-8032-c116a4c623c0 Marina Lipener Fenerich marina.fenerich@rusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Imagem de assinatura carregada Utilizar o endereço IP: 2a02:26f7:e52c:f033:0:2000:0:f
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.50.23.34
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do Docusign Nathália Satzke Barreto Duarte nathalia.barreto@rusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 2804:18:190d:80da:4d86:aa71:7070:8e9d Assinado através de dispositivo móvel
Enviado: 01/04/2026 08:49:48 Visualizado: 01/04/2026 09:27:13 Assinado: 01/04/2026 09:28:33
Enviado: 01/04/2026 08:49:49 Visualizado: 01/04/2026 10:17:30 Assinado: 01/04/2026 10:17:37
Enviado: 01/04/2026 08:49:49 Visualizado: 01/04/2026 14:55:47 Assinado: 01/04/2026 14:55:54
Eventos do signatário Assinatura Carimbo de data/hora
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do Docusign Renata da Silva Paula Enviado: 01/04/2026 08:49:52 renata.silva@rusu.com.br Visualizado: 01/04/2026 10:29:54 Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação Assinado: 01/04/2026 10:30:24 de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.50.23.34
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 10:29:54 ID: 3c0099e8-d5ac-41a0-878d-ffc6ae1aef1f Ricardo Cameirão Junior rcj@cameirao.adv.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.50.23.34
Enviado: 01/04/2026 08:49:50 Visualizado: 01/04/2026 10:32:12 Assinado: 01/04/2026 10:38:36
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 10:32:12 ID: 835193dd-0fb4-4354-8c94-abf37376e50d Roberto Pekelman Rusu roberto.rusu@rusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.50.23.34
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Não disponível através do Docusign Rodrigo Tosto Lascala rodrigo.tosto@rusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 187.50.23.34
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 09:08:46 ID: 1bcc7a47-f44c-4a02-ba93-ab58ee143f6b Surayma de Paulo Castro surayma.castro@monteirorusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP: 191.181.57.136
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 09:02:47 ID: 4567c8d7-6383-4864-816e-24cbc9319a86
Enviado: 01/04/2026 08:49:49 Visualizado: 01/04/2026 10:40:38 Assinado: 01/04/2026 10:41:02
Enviado: 01/04/2026 08:49:52 Visualizado: 01/04/2026 09:08:46 Assinado: 01/04/2026 09:09:18
Enviado: 01/04/2026 08:49:53 Visualizado: 01/04/2026 09:02:47 Assinado: 01/04/2026 09:02:55
Eventos do signatário
Thaisa Menzato thaisa.menzato@monteirorusu.com.br Nível de segurança: Correio eletrónico, Autenticação de conta (Nenhuma)
Assinatura
Docusigned by:
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Utilizar o endereço IP:
2804:7f0:b340:b16:5d3c:cb93:3618:fd5¢
Carimbo de data/hora
Enviado: 01/04/2026 08:49:51 Visualizado: 01/04/2026 10:38:40 Assinado: 01/04/2026 10:40:34
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos:
Aceite: 01/04/2026 10:38:40 ID: 8fcff454-20fc-4897-92b8-a08b82685622
| Eventos de signatário presencial | Assinatura | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Eventos de entrega do editor | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de entrega do agente | Estado | Carimbo de data/hora |
| Evento de entrega do intermediário | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de entrega certificada | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos de cópia | Estado | Carimbo de data/hora |
| Eventos relacionados com a | Assinatura | Carimbo de data/hora |
testemunha
| Eventos de notário | Assinatura | Carimbo de data/hora |
|---|---|---|
| Eventos de resumo de envelope | Estado | Carimbo de data/hora |
| Envelope enviado | Com hash/encriptado | 01/04/2026 08:49:54 |
| Entrega certificada | Segurança verificada | 01/04/2026 10:38:40 |
| Processo de assinatura concluído | Segurança verificada | 01/04/2026 10:40:34 |
| Concluído | Segurança verificada | 01/04/2026 14:55:54 |
| Eventos de pagamento | Estado | Carimbo de data/hora |
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos
Aviso legal de registos e assinaturas eletrónicos criado em: 23/03/2026 10:23:36 As partes concordam em: André Pissolito Campos, DANIEL LOPES MONTEIRO, Renata da Silva Paula, Ricardo Cameirão Junior, Rodrigo Tosto Lascala, Surayma de Paulo Castro, Thaisa Menzato
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a $0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows: To contact us by email send messages to: danielle.fagundes@rusu.com.br
To advise RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at danielle.fagundes@rusu.com.br and in the body of such request you must state: your
previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to danielle.fagundes@rusu.com.br and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may; ii. send us an email to danielle.fagundes@rusu.com.br and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process.
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: https://support.docusign.com/guides/signer-guide-signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the checkbox next to 'I agree to use electronic records and signatures' before clicking 'CONTINUE' within the DocuSign system. By selecting the check-box next to 'I agree to use electronic records and signatures', you confirm that:
You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and Until or unless you notify RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA during the course of your relationship with RUSU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
