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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
Pa
ICS
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615377908 Nome original: 5002911-48.2026.4.03.6181.pdf Data: 16/04/2026 19:12:32 Remetente:
SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal SJSP - São Paulo - 10ª Vara Criminal Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para conhecimento. Assunto: cópia dos autos nº 5002911-48.2026.4.03.6181(cump. de mandado de prisão-Pet 15771-ST
F) relativo a DANIEL LOPES MONTEIRO, tendo sido realizada audiência de custódia nest a data. download da audiência:https: web.trf3.jus.br anexos download A088B936F9
” Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau
PJe - Processo Judicial Eletrônico
16/04/2026
Número: 5002911-48.2026.4.03.6181
Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO Órgão julgador: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 16/04/2026 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: Petição 15771 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 0 (Público) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
| Partes | Advogados | ||
|---|---|---|---|
| MINISTERIO | PUBLICO FEDERAL | - PR/SP (AUTORIDADE) | |
| POLÍCIA | FEDERAL - SR/PF/SP | (AUTORIDADE) | |
| DANIEL | LOPES MONTEIRO | (ACUSADO) | |
| STEFFANO FERREIRA | DA COSTA (ADVOGADO) | ||
| Documentos | |||
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
| 577009078 | 16/04/2026 13:33 | Petição inicial | Petição inicial |
| 577011885 | 16/04/2026 13:33 | 2026.0041018 - intervalo de peças - 2026.04.16 | Inquérito Policial |
| 577015992 | 16/04/2026 13:49 | Certidão | Certidão |
| 577045557 | 16/04/2026 15:09 | Pedido de habilitação | Petição Intercorrente |
| 577045561 | 16/04/2026 15:09 | Doc. anexo | Procuração/substabelecimento com reserva de poderes |
| 577059925 | 16/04/2026 16:41 | Decisão | Decisão |
| 577077771 | 16/04/2026 16:45 | Petição Intercorrente | Petição Intercorrente |
| 577077778 | 16/04/2026 16:45 | doc. anexo | Documento Comprobatório |
| 577078034 | 16/04/2026 16:47 | Certidão | Certidão |
| 577081622 | 16/04/2026 16:56 | Envio de link para realização da audiência | Documento Digitalizado |
| 577103221 | 16/04/2026 18:24 | Termo de audiência | Termo de audiência |
| 577117866 | 16/04/2026 18:34 | Envio de termo de audiência ao Gabinete do Ministro André Mendonça | Documento Digitalizado |
| 577117869 | 16/04/2026 18:35 | Envio de termo de audiência à PF, ao MPF e à Defesa | Documento Digitalizado |
| 577118424 | 16/04/2026 18:37 | audiência de custódia de DANIEL LOPES MONTEIRO | Certidão |
| 577118428 | 16/04/2026 18:37 | 5002911-48.2026.4.03.6181- Aud. de Custódia DANIEL LOPES MONTEIRO | Outros Documentos |
| 577117891 | 16/04/2026 18:42 | Confirmação de recebimento STF - Gab. Min. André Mendonça | Documento Digitalizado |
De ordem, procedo com a instauração do referido procedimento para comunicar o cumprimento do Mandado de Prisão de DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 15302035898, em cumprimento do Mandado de Prisão 2274/2026 expedido pelo Ministro do STF ANDRE MENDONÇA. Informo, ademais, que o preso, encontra-se preso na Custódia da Polícia Federal, em São Paulo para audiência de custódia.
Contato da CUSTÓDIA:
E-mail: spo.drex.srsp@pf.gov.br
Telefone: (11)35385157/5158/5159/51605162/5646/5647.
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577009078 - Pág. 1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO N° 1700860/2026
Assunto: Recolhimento de preso Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF
Encaminho para custódia nesta unidade DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 em razão de prisão: ( ) em FLAGRANTE DELITO ( X ) por ORDEM JUDICIAL
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 10h25, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:32483106fa33bf087f5544ce97c6388df264ffed
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577011885 - Pág. 1
-
.
JEP ks SU
Coat — is
SIGILOSO
MANDADO DE PRISAO N° 2274/2026
15771
O Ministro ANDRE MENDONCA, do processo
Relator. referéncia,
em nos
termos da decisdo proferida (copia anexa),
nos autos a Policia Federal
Superintendéncias
de fazé-lo,
no
do Supremo
153.020.358-98,
Os mandados
e discreta,
sem
na atuagao da Policia
todos direitos
os
Sumula Vinculante
Em relagdo
aos
devera observada
ser
disso, ato
no
comunicagdo a
Uma efetivadas
vez
audiéncias de
da
investigados
se
de carta de ordem,
policial.
MANDA
prender recolher. nia custédia
e de de
uma suas
Regionais ou, imppssibilidade, devidamente
na justificada,
Sistema Prisional do Estado onde
a prisdo for efetuada, a
Tribunal Federal,
DANIEL LOPES MONTEIRO,
CPF
onde for encontrado(a) no territério nacional.
de deverao set
cumpridos de maneira respeitosa
serena,
qualquer tal
como corretamente verificou
se
Federal nas ocasides
anteriores, devendo observados
ser
constitucionais dos investigados
e, em especial, 0 teor da
n® 11 desta Corte.
investigados que comprovarem
a disposicio do art. 72, V, da
da autoridades deverio
as
respectiva seccional da Ordem dos Advogados
as prisdes, investigados deveréo
os
em até 24h, conduzidas
a serem
Judicidria competéncia sobre
com
encontrarem custodiados, independentemente
mediante ajuste direto
e a condi cao de advogado,
Lei n® 8.906/1994. Além
também providenciar
a
do Brasil.
ser apresentados para
perante o Juizo Federal
o territério
em que os de expediga da autorida o%:12
Documento assinado digitalmente
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode acessado pelo enderego stl ser
Documento.asp sob o codigo 6337-92B4-9F69-81EB e senha C525-622A-F38E-71C0
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@:Tritton)
D1 PRISAO
Oo Mmagistrado NTIVA N"
Peticang que presidir
exclusivamente audiéncia de
custodia ters delegacio no qu que concerne
estritamente 3 verificacao para atuar
form, do preenchimento
als da prisdo dos requisitos
Para e do tratamento nao
rever og conferido
decidir re quisitos levaram ag preso,
que mas
em sent do sua decretacio
contrario 3 e nem mesmo
Manutengio da para
custédia, Na hipétese
I por delegacio de
na audiéncia o
de custédia
forma entender € na que
comg isdo
foi
aterialmente
executada
ou
Sua Exceléncia devera
enviar
relator
nos autos deste
mesmo
{si
advogado as visitas famili a assisténcia de
1
e de ,
as de seguranca.
Secretaria do Supremo
Tribunal Federal, em
15 de abril de 2026.
Minisiro ANDRE MENDONCA
:
Relator Documento assinado digitalmente stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob c6digo
0
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£8 6
Num. 577011885 - Pág. 3
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Enderego: SAIS Quadra 7, Lote 23 Setor Policial Sul Complexo Policia Federal CEP: 70610-902 Brasilia/DF
Oficio n® 1701272/2026 DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Brasilia/DF, 16 de abril de 2026.
Ao(A) Senhor(a)
Senhor Diretor do IML Instituto Médico Legal de Sao Paulo/SP IML CENTRO Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, n° 600 bairro Cerqueira César Sao Paulo/SP CEP: 05403000 E-mail: centro.iml@policiacientifica.sp.gov.br
Assunto: Exame de corpo de delito
Referéncia: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar resposta)
na
Senhor(a) Médico(a) / Diretor(a),
De ordem do DPF FRANCO PERAZZONI Visando instruir
e
2026.0041018-SR/PF/DF, encaminho Vossa Senhoria a(s) pessoa(s)
a
minha requisi¢@o para que seja(m) submetida(s) de corpo de delito "ad
a exame
vista ter(em) sido presa(s) por esta DELEGACIA DE INQUERITOS ESPECIAIS,
que o(s) mesmo(s) seja(m) submetido(os, a, as) de CO!
ao exame
CORPORAL, devendo o Médico responsavel, responder seguintes
aos
DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98 os autos do procedimento
abaixo qualificada(s),
com
cautelam”,
tendo-em -,
nesta data, ‘para
Q DELITQ;
quesito:
CENTRC 16 ARR Wb i
oS 8 3
00 ie
Ye
wy
- Se ha ofensa a integridade corporal 4 do periciando(d)? Em possivel
ou caso
estimar data de ocorréncia das lesdes?
a
- Qual o instrumento meio produziu ofensa? ou que a Se foi produzida por meio de fogo, explosivo, asfixia tortura, meio
veneno, ou ou por outro
insidioso cruel (resposta especificada)?
ou
Se resultou incapacidade para as ocupagdes habituais mais de trinta dias? por
Se resultou perigo de vida?
.
Se resultou debilidade permanente de membro, sentido fungo, aceleragio de parto?
ou ou
Se resultou incapacidade (rabalho, enfermidade incuravel perda
permanente ou ou ou . para o
de membro, sentido fungiio, deformidade permanente, aborto (resposta
ou oy ou
especificada)?
Em cumprimento artigo 8°, § 1°, inciso Recomendagdo n° 62 do Conselho Nacional
ao 11. da
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577011885 - Pág. 4
de Justica, de 17 de de 2020, solicito também fotografico do rosto do corpo
margo registro €
o
inteiro, a fim de constatar a presenga de eventuais lesdes tortura maus tratos;
que caracterizam ou e que 0 laudo nos seja entregue com maior brevidade possivel.
a
Por oportuno informamos
resposta.
e-mail allan.app@pf.gov.br eventual contato/envio da
o para
Atenciosamente,
Documento assinado 16/04/2026, as 10h40, PEDRO MATTOS LIMA, Escrivao de
em por HENRIQUE SOUZA
Policia Federal, na forma do artigo 1°, inciso da Lei 11.419, de 19 autenticidade deste documento
de dezembro de 2006.A
pode conferida site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/,
ser no informando seguinte codigo
o
542
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577011885 - Pág. 5
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO SECCIONAL DE SAQ PAULO
IDENTIDADE DE ADVOGADO
NOME
DANIEL LOPES MONTEIRO
1SIDRO MENDES MONT
SAO PAULO-SP
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577011885 - Pág. 6
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577011885 - Pág. 7
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7, Lote 23 - Setor Policial Sul - Complexo Polícia Federal - CEP: 70610-902 - Brasília/DF
Ofício nº 1704078/2026 - DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF Brasília/DF, 16 de abril de 2026. Ao(À) Senhor(a) Juiz Federal Justiça Federal Criminal em São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 Cerqueira César - São Paulo CEP: 01410001
Assunto: Comunica Prisão Referência: 2026.0041018-SR/PF/DF (favor mencionar na resposta)
Exmo. Senhor(a) Juiz, De ordem do DPF - FRANCO PERAZZONI, comunico a Vossa Excelência a prisão, nesta data, do custodiado qualificado a seguir, em razão do mandado de prisão número nº 2274/2026, extraído dos autos sob número Petição 15771.
Informo-lhe ainda o encaminhamento do custodiado ao Setor de Custódias das SR/SP, permanecendo à disposição do Juízo, e lhe solicito a baixa do mandado de prisão em comento do
Portal do BNMP. Esclareço que a prisão em perspectiva fora realizada nesta data, por volta de 07:12 pelos policiais DPF FRANCO PERAZZONI, APF VANDERLEI MARTINS, APF WILKER GOULART,
EPF PEDRO LIMA no endereço situado na Alameda Suécia, 606, Alphaville I, Barueri/SP, CEP 06474-120
PRISÃO DE: DANIEL LOPES MONTEIRO, CPF 153.020.358-98
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 11h57, por PEDRO HENRIQUE SOUZA MATTOS LIMA, Escrivão de
Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:258531263ffdf47a09761622d63978d5fbf07383
Documento eletrônico assinado em 16/04/2026, às 12h02, por FRANCO PERAZZONI, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0383a2962b6fbed7ca0495a9ba2366a02899937b
Assinado eletronicamente por: JONATHAN GONCALVES VIANA - 16/04/2026 13:32:28 Num. 577011885 - Pág. 8
NY
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5002911-48.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: DANIEL LOPES MONTEIRO
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que existe processo na aba associados com possível prevenção ou dependência, a saber: [Petição 15771].
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO E PROTOCOLOS - SEDP
Assinado eletronicamente por: FRANCIS MIE KIMURA - 16/04/2026 13:49:02 Num. 577015992 - Pág. 1
cavalcanti sion
advogados
EXCELENTÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA 10ª VARA CRIMINAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Comunicado de Mandado de Prisão nº 5002911-48.2026.4.03.6181
DANIEL LOPES MONTEIRO, nos autos do Comunicado de Mandado
de Prisão em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, na condição alvo da medida cautelar de prisão preventiva decretada no âmbito da Petição nº 15.771, que deu origem ao presente expediente, requerer a juntada da anexa procuração, a fim de que os ora subscritores possam ser habilitados nos autos vertentes e possam ter acesso integral ao feito.
São Paulo, 16 de abril de 2026
Dora Cavalcanti Cordani OAB/SP nº 131.054
Paula Sion de Souza Naves OAB/SP nº 169.064
Luiza Peregrino Ferreira Steffano Ferreira OAB/SP nº 313.473 OAB/SP nº 529.573
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 15:09:41 Num. 577045557 - Pág. 1
cavalcanti sion
advogados
DOC. ANEXO
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 15:09:40 Num. 577045561 - Pág. 1
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: DANIEL LOPES MONTEIRO, brasileiro, advogado,
portador da cédula de identidade RG 20.899.676-X (SSP/SP),
inscrito no CPF/MF sob on° 153.020.358-98, residente e
domiciliado à Rua Alameda Escócia, n° 606, Alphaville
Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120
OUTORGADOS: Os advogados DORA MARZO DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI CORDANI, PAULA SION DE SOUZA
NAVES, LUIZA MOREIRA PEREGRINO FERREIRA e
STEFFANO FERREIRA DA COSTA, inscritos na seccional
paulista da O.A.B. sob os números 131.054, 169.064, 313.473 e
529.573, respectivamente, todos com escritório na Rua Oscar
Freire, n° 379, 16° andar, cj. 161, Jardim Paulista, São Paulo (SP).
PODERES: todos compreendidos pela cláusula ad judicia et extra, inclusive
para substabelecer e, em especial, para representá-lo nos autos
das Petições n° 15.771 e 15.772, em trâmite perante o Egrégio
Supremo Tribunal Federal.
São Paulo, 16 de abril de 2026
DANIEĻ LOPES MONTEIRO
Scanned with
CS CamScanner
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 15:09:40 Num. 577045561 - Pág. 2
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5002911-48.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: DANIEL LOPES MONTEIRO ADVOGADO do(a) ACUSADO: STEFFANO FERREIRA DA COSTA
DECISÃO
Trata-se de comunicação de cumprimento de mandado de prisão preventiva nesta data (16/04/2026) em desfavor de DANIEL LOPES MONTEIRO, expedido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da Petição 15771, sob relatoria do Ministro André Mendonça (ID 577011885) .
DESIGNO audiência de custódia para hoje (16/04/2026), às 17h, a ser realizada por videoconferência na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo, devendo a Polícia Federal garantir os meios tecnológicos para a participação do preso, com 30 minutos de antecedência para a realização da entrevista reservada.
Ressalto que é facultativa a presença física do Ministério Público Federal e da defesa nas dependências desde Vara Federal, desde que assegurada a transmissão em tempo real e a segurança do ato.
Adotem-se as providências necessárias, inclusive comunicação ao advogado constituído, ao Ministério Público Federal e à autoridade policial.
Intimem-se, autorizado contato por e-mail.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
SILVIO GEMAQUE
Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 16/04/2026 16:41:39 Num. 577059925 - Pág. 1
Juiz Federal
Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 16/04/2026 16:41:39 Num. 577059925 - Pág. 2
cavalcanti sion
advogados
EXCELENTÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA 10ª VARA CRIMINAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Comunicado de Mandado de Prisão nº 5002911-48.2026.4.03.6181
DANIEL LOPES MONTEIRO, nos autos do Comunicado de Mandado
de Prisão em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar documentos relevantes a realização da audiência de custódia (doc. anexo).
São Paulo, 16 de abril de 2026
Dora Cavalcanti Cordani OAB/SP nº 131.054
Paula Sion de Souza Naves OAB/SP nº 169.064
Luiza Peregrino Ferreira Steffano Ferreira OAB/SP nº 313.473 OAB/SP nº 529.573
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077771 - Pág. 1
cavalcanti sion
advogados
DOC. ANEXO
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 1
tural de Osasco,
cia, n® 284, Alphaville
000277328
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 2
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 3
14
E11
FF
FEDERATIVA DO
REPUBLICA BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS N
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 4
Dr Fabio de Rezende Pinna
CRM 100685
RELATORIO MEDICO
O paciente DANIEL LOPES MONTEIRO com apneia grave do de
sono, em uso
CPAP,
Séo Paulo, 16 de abril de 2026.
Dr. Fabio de Rezende Pinna
rd
Rezende Pinna
de id
CR
Rua Tenente Negrao, 140 cj 91
04530-030 Sédo Paulo, SP
31676556 / fax: 31680230
e-mail: fabio.pinna@gmail.com
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 5
Clinica
4 MILLER DE PAIVA
Dr. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva
CRM: 53921SP - Psiquiatria
Nome: Daniel Lopes Monteiro CPF: 153.020.358-98 Relatório
Paciente: Daniel Lopes Monteiro Data de nascimento: 15/01/1974 Idade: 52 anos Sexo: Masculino Data:16/04/2026
Histórico clínico
Paciente em acompanhamento médico regular desde o ano de 2006, apresentando quadro psiquiátrico crônico, caracterizado por sintomas ansiosos e depressivos, com evolução ao longo dos últimos anos. Durante esse período, observou-se quadro compatível com:
- Transtorno de ansiedade generalizada CID F41.1
- Transtorno do pânico CID F41.0
- Episódio depressivo moderado CID F 32.1 O paciente apresenta sintomas como ansiedade persistente, crises de pânico episódicas, insônia, inquietação psicomotora, humor deprimido, anedonia e prejuízo funcional variável ao longo do tempo.
Tratamento realizado
Ao longo dos últimos anos, especialmente nos últimos cinco anos, foram instituídas diversas estratégias terapêuticas farmacológicas, incluindo:
- Vortioxetina
- Trazodona
MEMED - Acesso à sua receita digital via QR Code
Endereço: Rua: Alvorada 1289 Assinado digitalmente por Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva - CRM 53921 SP Token (Farmácia): NXtA0k - Código de desbloqueio (Paciente): 8704
Rua: Alvorada,1289 conj. 1805 - Vila Olímpia - CEP. 04550-004 - São Paulo / SP - Tel: 3812-4971
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 6
Clinica
4 MILLER DE PAIVA
Dr. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva
CRM: 53921SP - Psiquiatria
Nome: Daniel Lopes Monteiro CPF: 153.020.358-98
- Alprazolam
- Lorazepam
- Pregabalina
- Bupropiona
- Duloxetina
- Desvenlafaxina Além de outras medicações ajustadas conforme resposta clínica e tolerabilidade. O tratamento inclui acompanhamento médico contínuo, com revisões periódicas e ajustes terapêuticos conforme evolução do quadro. Atualmente está em uso terapêutico de vortioxetina 10mg, Trazodona 50mg, Pregabalina 75mg, Alprazolam 0,5mg e Lorazepam 1mg.
Evolução
O paciente apresenta evolução caracterizada por curso crônico e flutuante, com períodos de melhora parcial intercalados por exacerbações dos sintomas ansiosos e depressivos. Apesar das intervenções terapêuticas instituídas, observa-se resposta parcial ao tratamento, com persistência de sintomas residuais. Episódios de intensificação dos sintomas, incluindo crises de pânico, ansiedade elevada e piora do humor, ocorrem especialmente em situações de estresse. Há impacto funcional variável ao longo do tempo, com períodos de maior estabilidade e outros de maior limitação nas atividades habituais.
MEMED - Acesso à sua receita digital via QR Code
Endereço: Rua: Alvorada 1289 Assinado digitalmente por Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva - CRM 53921 SP Token (Farmácia): NXtA0k - Código de desbloqueio (Paciente): 8704
Rua: Alvorada,1289 conj. 1805 - Vila Olímpia - CEP. 04550-004 - São Paulo / SP - Tel: 3812-4971
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Clinica
4 MILLER DE PAIVA
Dr. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva
CRM: 53921SP - Psiquiatria
Nome: Daniel Lopes Monteiro CPF: 153.020.358-98
Nos últimos seis meses, houve agravamento significativo do quadro psiquiátrico, associado a fatores estressores relevantes no âmbito familiar e profissional. Destacam-se a separação conjugal, as demandas relacionadas à manutenção do equilíbrio parental e mudanças importantes no contexto laboral, especialmente sua saída do escritório de advocacia do qual era fundador. Nas últimas semanas, o paciente apresentou exacerbação importante dos sintomas ansiosos, com crises intensas compatíveis com transtorno de pânico, motivando atendimentos em prontosocorro. Nessas ocasiões, houve necessidade de intervenção medicamentosa com ansiolíticos para controle agudo dos sintomas.
Prognóstico
O prognóstico é reservado de moderado a grave, considerando a cronicidade do quadro e a necessidade de múltiplas abordagens terapêuticas. Há possibilidade de controle parcial dos sintomas com manutenção do tratamento adequado e acompanhamento regular. No entanto, permanece risco de recaídas e necessidade de seguimento contínuo a longo prazo.
Conclusão
Trata-se de paciente com transtornos ansiosos e depressivos de evolução prolongada, em tratamento contínuo, necessitando acompanhamento psiquiátrico regular, ajustes terapêuticos e possível suporte multidisciplinar. Alina M. A. de Paiva CRM:53921 ral MEMED - Acesso à sua receita digital via QR Code
Endereço: Rua: Alvorada 1289
:
Assinado digitalmente por Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva - CRM 53921 SP Token (Farmácia): NXtA0k - Código de desbloqueio (Paciente): 8704
Rua: Alvorada,1289 conj. 1805 - Vila Olímpia - CEP. 04550-004 - São Paulo / SP - Tel: 3812-4971
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 8
Clinica
MILLER DE PAIVA
Dr. Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva
CRM: 53921SP - Psiquiatria
Nome: Daniel Lopes Monteiro CPF: 153.020.358-98 CID
F411 - Ansiedade generalizada
CID
F410 - Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica]
CID
F321 - Episódio depressivo moderado
MEMED - Acesso à sua receita digital via QR Code
Endereço: Rua: Alvorada 1289 Assinado digitalmente por Alina Monte Alegre de Paiva Nogueira da Silva - CRM 53921 SP Token (Farmácia): NXtA0k - Código de desbloqueio (Paciente): 8704
Rua: Alvorada,1289 conj. 1805 - Vila Olímpia - CEP. 04550-004 - São Paulo / SP - Tel: 3812-4971
Assinado eletronicamente por: STEFFANO FERREIRA DA COSTA - 16/04/2026 16:45:14 Num. 577077778 - Pág. 9
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5002911-48.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: DANIEL LOPES MONTEIRO ADVOGADO do(a) ACUSADO: STEFFANO FERREIRA DA COSTA
C E R T I D Ã O D E J U N T A D A
Faço juntada, na data infra, do link da audiência de custódia de DANIEL LOPES MONTEIRO designada para 16 de abril de 2026 às 17h: https://teams.microsoft.com/meet/298535021688637?p=96neCu1aaETWHgcuLQ
ID da Reunião: 298 535 021 688 637
Senha: qy9Lp7G2
São Paulo, 16 de abril de 2026.
Assinado eletronicamente por: AYANA DIAS PESSOA - 16/04/2026 16:47:13 Num. 577078034 - Pág. 1
(assinado eletronicamente)
AYANA DIAS PESSOA
Técnica Judiciária
RF 9427
Assinado eletronicamente por: AYANA DIAS PESSOA - 16/04/2026 16:47:13 Num. 577078034 - Pág. 2
16/04/2026, 16:55 Itens Enviados - CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A - Outlook
® Outlook
URGENTE - Audiência de custódia de DANIEL LOPES MONTEIRO- HOJE às 17h- 5002911- 48.2026.4.03.6181
De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Data Qui, 2026-04-16 15:46
Para SP/SR - Setor de Planejamento Operacional DREX spo.drex.srsp@pf.gov.br; spo.audcust@gmail.com
Boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, e conforme contato telefônico a pouco, encaminho link para audiência de custódia nos autos nº 5002911-48.2026.4.03.6181, para hoje, 16/04/2026, às 17h,
virtualmente, no juízo da 10ª Vara Federal Criminal, referente ao preso DANIEL LOPES MONTEIRO.
Segue link para audiência de custódia: Reunião do Microsoft Teams Ingressar: https://teams.microsoft.com/meet/298535021688637?p=96neCu1aaETWHgcuLQ ID da Reunião: 298 535 021 688 637 Senha: qy9Lp7G2
Favor, confirmar recebimento.
Daiana M. Brandão //RF 6880 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores
| J | e crimes contra o sistema financeiro |
|---|---|
| ff | Tels. (11) 2172.6610 / 6620 Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP |
JUSTICA FEDERAL
Assinado eletronicamente por: DAIANA DE MIRANDA BRANDAO - 16/04/2026 16:56:24 Num. 577081622 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5002911-48.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: DANIEL LOPES MONTEIRO ADVOGADO do(a) ACUSADO: STEFFANO FERREIRA DA COSTA
TERMO DE AUDIÊNCIA
No dia 16 de abril de 2026, às 17h, na sala de audiências da 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, sob a presidência do Meritíssimo Juiz Federal, SILVIO
GEMAQUE, comigo, Esdras Oliveira Ramos, Analista Judiciário, foi aberta a AUDIÊNCIA
DE CUSTÓDIA, de modo híbrido, nos Autos do Comunicado de Mandado de Prisão e entre as partes em epígrafe. Instalada com as formalidades de estilo e apregoadas as partes, COMPARECERAM: o representante do Ministério Público Federal, ANDREY BORGES DE MENDONÇA (presencialmente); o conduzido DANIEL LOPES MONTEIRO (brasileiro, natural de São Paulo/SP, nascido em 15/01/1974, filho de Isidro Mendes Monteiro e Maria Isabel Lopes Monteiro, separado, advogado, RG 20899676-X SSP/SP, CPF 153.020.358-98, residente e domiciliado à Rua Alameda Suécia, 606, Alphaville Residencial 1, Barueri/SP, CEP 06474-120, telefone (11) 98282-1212, e-mail daniel.monteiro@mlfa.com.br), acompanhado da advogada constituída, PAULA SION DE SOUZA NAVES (presencialmente; OABSP 169064) e; das advogadas constituídas, DORA CAVALCANTI CORDANI (virtualmente; OABSP 131054) e LUIZA PEREGRINO FERREIRA (virtualmente; OABSP 313473), todas com endereço profissional na R. Oscar Freire, 379, 16º andar, cj. 161, Jardim Paulista, São Paulo/SP, telefone (11) 3079-5404 e e-mail paula@cavalcantision.com.
Antes da abertura dos trabalhos, a defesa informou que já havia realizado
entrevista reservada com o conduzido, e que nova seria desnecessária. O Magistrado constatou, ainda, que o conduzido não usava algemas, e assim o manteve.
Aberta a audiência de custódia, nos termos do artigo 13 da Resolução
CNJ n.º 213, de 15 de dezembro de 2015, o Meritíssimo Juiz Federal realizou a qualificação do custodiado. Os registros foram feitos por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, tendo sido determinada a elaboração do presente termo e a gravação de cópia do arquivo de vídeo
Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 16/04/2026 18:24:54 Num. 577103221 - Pág. 1
da audiência, que será juntada aos autos.
Dada a palavra ao MPF, considerou a afirmação realizada pela defesa e questionou se os advogados conseguiriam levar os medicamentos e o equipamento necessário para dormir ("CPAP"), que seriam de uso de DANIEL, até o local em ele se encontra custodiado. Em resposta, a defesa informou que já levou esses itens até o local, mas que não sabe se o equipamento para dormir poderá ser usado lá.
Dada a palavra à defesa, informou que o conduzido tem um quadro de depressão crônico e antigo. Assim, requereu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, fundamentada na condição de saúde do conduzido. Manifestou-se no sentido de que a situação de saúde do preso requer cuidados e que ele possui filhos menores. Subsidiariamente, requereu o deslocamento do conduzido ao presídio militar Romão Gomes, que teria estrutura mais adequada para a custódia de um advogado, inclusive para permitir melhores cuidados relativos à saúde.
Instado a se manifestar, o MPF perguntou à defesa se entende que a estrutura da Polícia Federal atende ao conceito de sala de estado maior. Em resposta, a defesa manifestou-se com o entendimento de que a estrutura da Polícia Federal não cumpre o conceito de sala de estado maior, mas que considera o local preferível a outras unidades prisionais existentes. Com a resposta da defesa, o MPF requereu ao Magistrado a manutenção do custodiado na Polícia Federal, até a deliberação do STF sobre o assunto.
A seguir, pelo MM. Juiz Federal foi proferida a seguinte DECISÃO:
"O §3° do art. 13 da Resolução CNJ n. 213/2015 dispõe que:
Art. 13, § 3º - Na audiência de custódia realizada em razão de cumprimento de mandado, o juiz competente verificará a legalidade do ato da prisão, a ocorrência de tortura e maus tratos, bem como o escoamento do prazo prescricional da pretensão punitiva estatal.
Conforme narrado pelo preso em audiência e conforme consta dos autos, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou maus tratos nos atos materiais de cumprimento do mandado de prisão preventiva. Além disso, o mandado de prisão preventiva nº 2274/2026 foi expedido em 15/04/2026 e cumprido em 16/04/2026 (ID 577011885, p. 2 e 8), a indicar que não houve escoamento do prazo prescricional. Assim, inexistem providências a serem tomadas por este juízo no que concerne à regularidade formal do
Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 16/04/2026 18:24:54 Num. 577103221 - Pág. 2
ato.
Determino a permanência do custodiado na Polícia Federal, conforme requerido pelo MPF, até posterior deliberação do STF a respeito.
Após a audiência, encaminhem-se estes autos ao Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, por dependência à Petição 15771, inclusive para apreciação de eventuais pleitos defensivos e adoção das medidas cabíveis, nos termos da delegação constante no mandado.
Todas as pessoas com acesso direto ao conteúdo da gravação do ato ficam advertidas do dever de observar o direito fundamental à privacidade e à proteção dos dados pessoais dos envolvidos, sobretudo as disposições contidas no art. 4º, III, alíneas "a" a "i", da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 645, de 24/09/2025".
SAEM OS PRESENTES DEVIDAMENTE INTIMADOS. Nada mais havendo,
lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado. Eu, Esdras Oliveira Ramos, Analista Judiciário, RF 8976, digitei e conferi.
SILVIO GEMAQUE
Juiz Federal
Assinado eletronicamente por: SILVIO CESAR AROUCK GEMAQUE - 16/04/2026 18:24:54 Num. 577103221 - Pág. 3
* Outlook
URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DANIEL LOPES MONTEIRO - Autos N. 5002911-48.2026.4.03.6181 (origem: Petição 15771 - STF)
De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br
Data Qui, 2026-04-16 18:31 Para secretaria.gmalm@stf.jus.br secretaria.gmalm@stf.jus.br
@ 1 anexo (155 KB) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 5002911-48.2026.4.03.6181.pdf;
Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5002911-48.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de DANIEL LOPES
MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 153.020.358-98.
Informo, ainda, que a cópia dos autos será encaminhada por meio de malote digital, juntamente com o link para download do vídeo da audiência, para ser distribuído por dependência à Petição 15771.
Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.
Atenciosamente,
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro JUSTICA FEDERAL Tels. (11) 2172.6610 / 6620
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP
1 of 1
Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 16/04/2026 18:34:55
16/04/2026, 18:33
Num. 577117866 - Pág. 1
* Outlook
| URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DANIEL LOPES MONTEIRO - AUTOS N. 5002911-48.2026.4.03.6181 |
|---|
| De CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Data Qui, 2026-04-16 18:32 Para SP/SR - Setor de Planejamento Operacional DREX spo.drex.srsp@pf.gov.br; spo.audcust@gmail.com spo.audcust@gmail.com; PRSP-cojud@mpf.mp.br PRSP-cojud@mpf.mp.br; plantao.drex.srsp@pf.gov.br plantao.drex.srsp@pf.gov.br; capturas.spo.drex.sp@pf.gov.br capturas.spo.drex.sp@pf.gov.br; Paula Sion paula@cavalcantision.com |
1 anexo (155 KB) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 5002911-48.2026.4.03.6181.pdf;
Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5002911-48.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de DANIEL LOPES
MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 153.020.358-98. Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.
Atenciosamente,
Maurício Holanda Cavalcanti
| J | RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro |
|---|---|
| C | Tels. (11) 2172.6610 / 6620 |
J USTICA FEDERAL
Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP
1 of 1
Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 16/04/2026 18:35:54
16/04/2026, 18:34
Num. 577117869 - Pág. 1
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5002911-48.2026.4.03.6181 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO: DANIEL LOPES MONTEIRO ADVOGADO do(a) ACUSADO: STEFFANO FERREIRA DA COSTA
C E R T I D Ã O D E J U N T A D A
Faço juntada, na data infra, da audiência de custódia de DANIEL LOPES MONTEIRO.
São Paulo, 16 de abril de 2026.
(assinado eletronicamente)
ESDRAS OLIVEIRA RAMOS
Analista Judiciário
Assinado eletronicamente por: ESDRAS OLIVEIRA RAMOS - 16/04/2026 18:37:41 Num. 577118424 - Pág. 1
16/04/2026 18:36
Tipo de documento: Outros Documentos Descrição do documento: 5002911-48.2026.4.03.6181- Aud. de Custódia DANIEL LOPES MONTEIRO Id: 577118428 Data da assinatura: 16/04/2026
Atenção
Por motivo técnico, este documento não pode ser adicionado à compilação selecionada pelo usuário. Todavia, seu conteúdo pode ser acessado na página 'Detalhes do processo' na aba 'Processos', agrupador 'Documentos'.
Motivo: O formato do arquivo é incompatível com PDF. Formato do arquivo: video/mp4
Assinado eletronicamente por: ESDRAS OLIVEIRA RAMOS - 16/04/2026 18:37:43 Num. 577118428 - Pág. 1
® Outlook
RES: URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DANIEL LOPES MONTEIRO - Autos N. 5002911-48.2026.4.03.6181 (origem: Petição 15771 - STF)
| De | secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br |
|---|---|
| Data | Qui, 2026-04-16 18:37 |
| Para | CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br |
Prezados,
Registro o recebimento do e-mail.
Cordialmente,
Rosane Avila Calmon Nogueira da Gama Gabinete do Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Tel.:(61) 3217-4826
De: CRIMIN - SECRETARIA 10ª VARA - SE0A CRIMIN-SE0A-VARA10@trf3.jus.br Enviada em: quinta-feira, 16 de abril de 2026 18:32 Para: secretaria.gmalm <secretaria.gmalm@s�.jus.br> Assunto: URGENTE - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DANIEL LOPES MONTEIRO - Autos N.
5002911-48.2026.4.03.6181 (origem: Pe�ção 15771 - STF)
Prioridade: Alta
Geralmente, você não recebe emails de crimin-se0a-vara10@trf3.jus.br. Saiba por que isso é importante
Prezados Senhores, boa tarde! Por ordem do MM. Juiz Federal, Dr. Silvio Gemaque, encaminho, em anexo, o termo de audiência de custódia, expedido nos autos nº 5002911-48.2026.4.03.6181, realizada nesta data, em decorrência do cumprimento de mandado de prisão em face de DANIEL LOPES
MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 153.020.358-98.
Informo, ainda, que a cópia dos autos será encaminhada por meio de malote digital, juntamente com o link para download do vídeo da audiência, para ser distribuído por dependência à Petição 15771.
Por gentileza, peço a confirmação do recebimento.
1 of 2
Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 16/04/2026 18:42:13
16/04/2026, 18:41
Num. 577117891 - Pág. 1
Atenciosamente,
Jr
JUSTICA FEDERAL
Maurício Holanda Cavalcanti RF 8906 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos ou valores e crimes contra o sistema financeiro Tels. (11) 2172.6610 / 6620 Alameda Ministro Rocha Azevedo, n. 25 - 10ª andar - São Paulo/SP
2 of 2
Assinado eletronicamente por: MAURICIO HOLANDA CAVALCANTI - 16/04/2026 18:42:13
16/04/2026, 18:41
Num. 577117891 - Pág. 2














































































































































