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PETIÇÃO 15.711 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:

  1. Por meio da Petição nº 51874/2026, Daniel Bueno Vorcaro informa que foi submetido a atendimento médico nas dependências da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal, local onde se encontra atualmente custodiado. Informa ainda, que, na mesma ocasião, foram realizados exames de urina e de sangue.
  2. Nada obstante, para além do atendimento já recebido, informa que foi requisitada a realização de exames de imagem. Nesse contexto, o peticionário solicita a este juízo que seja autorizado o seu deslocamento a hospital desta capital, a fim de viabilizar a efetiva realização dos exames prescritos pelo seu médico assistente. Instrui o pedido com cópia da solicitação médica e comprovante de agendamento junto à unidade hospitalar indicada. Feito o relato do essencial, decido.
  3. Diante do teor do relato apresentado pela defesa técnica do peticionário, dando notícias da realização de um primeiro atendimento médico no local de custódia, bem como da prescrição médica para realização de exames de imagem, em manifestação devidamente instruída com documentos comprobatórios da prescrição e do respectivo agendamento, defiro o pedido, autorizando o deslocamento do custodiado até a unidade hospitalar indicada, para a finalidade especificamente indicada.
  4. A autoridade policial competente deve adotar as providências que entender necessárias para que o referido deslocamento

PET 15711 / DF

ocorra de maneira tecnicamente adequada, zelando, concomitantemente, pela segurança operacional e pela preservação da dignidade do custodiado.

5. Intimem-se a defesa Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. técnica do peticionário e a
6. Brasília, 22 de abril de 2026. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator