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Oliveira Lima & Dall’Acqua
José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall’ Acqua | Ana Carolina Piovesana
Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo Badard
EXCELENTISSIMO SENHOR MINISTRO
FEDERAL, DOUTOR ANDRE MENDONCA.
DO SUPREMO TRIBUNAL
in
SIGILO MAXIMO GRAU 4
17 HAR 205
=<
advogado ', autos do
DANIEL BUENO VORCARO, por seu nos
procedimento distribuido partir do protocolo PGR —00057230/2026, vem perante
a ser a
Vossa Exceléncia, tendo vista fatos sigilosos seguir expostos, requerer
em os novos a
0 que segue:
QUE ALTERAM O CENARIO QUE ENSEJOU
1 DOS NOVOS FATOS
A PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE:
ultimo dia 4 de marco, foi preso preventivamente por O Requerente, no determinagdo de Vossa Exceléncia ambito da PET 15.556/DF, por fatos supostamente
no
de 17 de novembro de 2025, data de primeira ocorridos antes A/7de CC sua
Referido decreto prisional foi referendado pela maioria da C. Segunda Turma
rechagados defensivos apresentados em
| do STF, | em que restaram | os argumentos |
|---|---|---|
| sede de | regimental, que sustentava a auséncia de contemporaneidade da medida, |
agravo
libertatis, bem falta de concretude de eventuais fatos
inexisténcia do periculum como a
passiveis de configurarem risco atual.
fatos ainda ndo trazidos conhecimento de Vossa
No entanto, h4 novos ao
sombra de dividas, a inexisténcia de qualquer Exceléncia que demonstram, sem
risco prisio preventiva de Daniel Vorcaro.
em se revogar a seguintes procedimentos: INQ 5026, INQ 5035, PET 1 O signatério est4 devidamente substabelecido nos autos dos
15.198, PET 15.219, PET 15.556, PET 15.562 e PET 15.612.
| SP| 11 3138-6272 wwiw.olimaadvogados.adv.br
Ol D
Dall'Acqua
Oliveira Lima &
José Luis Oliveira Lima Rodrigo Dall’ Acqua | Ana Carolina Piovesana |
Millena Galdi diano | Bruns Dallari |
illena i Lima Matheus Léo
Nesse sentido, Requerente, ultimo dia 18 de fevereiro, formalizou junto
o no
a Procuradoria-Geral da Republica de iniciar tratativas para firmar acordo
sua
de colaboragdo premiada, termos do art. 3°-A seguintes da Lei n° 12.850/2013
nos e
(doc. 1).
Dando sequéncia as negociagdes, dia antes de preso preventivamente
um ser
da PET 15.556/DF, dia_3 de de 2026, assinou termo de
no marco confidencialidade membros do Ministério Publico Federal, bem como
com os
Delegados da Policia Federal (doc. 2).
O cendrio verifica, portanto, é que antes mesmo de ser novamente
que se detido, Requerente, de boa-fé de maneira voluntéria, ja havia manifestado interesse
0 e
colaborar investigagdes.
em com as
Dessa forma, ndo ha que cogitar em reiteragdo delitiva ou mesmo
o se
descumprimento de medidas cautelares impostas, ja que no dia foi acautelado,
em que
Requerente ja estava comprometido Procuradoria-Geral da Republica e a
o com a
Policia Federal auxilio esclarecimento dos fatos sob
no ao
Assim, revogagdo da prisdo preventiva mostra-se medida de rigor, ainda
a
substituida prisdo domiciliar acesso limitado aos advogados filhos,
| que | por | com | e | nos |
|---|---|---|---|---|
| termos dos arts. 317 | seguintes do Codigo de Processo Penal. |
e
Caso assim ndo entenda, requer-se, subsidiariamente, transferéncia do
se a
Requerente da Penitenciaria Federal em Brasilia, para local que disponha de estrutura
adequada atendimento reservado, como, por exemplo, a sede da Policia Federal em
ao
Brasilia/DF, pois referida unidade prisional inviabiliza o adequado prosseguimento dos
atos previstos na Lei n° 12.850/2013, relacionados ao acordo de premiada em curso.
Alameda Santos, n° 1978 |
oLsD
Oliveira Lina & Dall Acqua q
José Luis Oliveira Lima | Rodrigo Dall’ Acqua | Ana Carolina Piovesana Millena Galdiano | Bruno Dallari Oliveira Lima | Matheus Léo
- PEDIDOS:
Diante do exposto, inicialmente, que presente petigdo e
requer-se, a
documentos sejam tratados de confidencialidade e
anexos com o grau
distribuidos meio de procedimento apartado, de “sigilo grau 4”,
por com tendo em vista o carater reservado a eles atribuidos.
Ainda, manifestagdo da Procuradoria-Geral da Republica,
requer-se, a
prisdo preventiva seja revogada, ainda substituida por domiciliar com
que a que
limitado advogados filhos, dos arts. 317 e seguintes do
acesso aos e nos termos
de Processo Penal.
Caso assim ndo entenda, requer-se, subsidiariamente, a transferéncia do
se
Requerente da Federal Brasilia, para local que disponha de estrutura
em
adequada atendimento reservado, como, por exemplo, a sede da Policia Federal em
ao
Brasilia/DF, pois referida unidade prisional inviabiliza 0 adequado prosseguimento dos atos previstos Lei n° 12.850/2013, relacionados ao acordo de premiada
na em curso.
Termos em que Pede deferimento.
De Paulo para Brasilia, Em 17 de margo de 2026.
()
F
JOSE OLIVEIRA
LUIS LIMA
OABISP 107.106
Doc. 1
PGR-00057237/2026
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
GABINETE DO
CERTIDAO 5/2026 ASSCRIMPGR
S/N, do Oliveira Lima & CERTIFICO, que a
pelos advogados José Luis Oliveira Lima, OAB/SP
Dall'Acqua Advogados, subscrita
Millena Galdiano OAB 440.904, contendo
107.106, Rodrigo Dall'Acqua, OAB/SP 174.378 e
2026, procuragio datada de 18 de
folha datada de 18 de fevereiro de e sua anexa
uma
fisicamente Procuradoria-Geral da Repiiblica e
fevereiro de 2026, foram recebidas nesta
etiqueta PGR-00057230/2026 18 de fevereiro de 2026.
protocoladas sob a em
Brasilia, 18 de fevereiro de 2026.
Erika Palmeira de Souza Barreto
Assessor Nivel VI
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Doc. 2
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O Ministério Publico Federal, por meio
da Procuradoria-Geral
Mello, Joaquim
da Policia Federal Victor
colaborador Daniel Bueno Vorcaro,
e 0
advogados Dall'Acqua (OAB/SP
seus
confidencialidade,
sobre todas
negociagao,
devendo o
nos termos
12.850/2013.
dos membros auxilares da Republica Gabriela Starling Jorge Vieira de Cabral da Costa Neto Ubiratan Cazetta, dos Delegados
e
Arruda de Oliveira Daniel Mostardeiro Cola
e
devidamente representado por
José Luis Oliveira Lima (OAB/SP 107.106), Rodrigo
(OAB/SP 174.378 Millena Oliveira Galdiano Faleiros
e
440.904), resolvem subscrever presente termo de
o
meio do qual se comprometem a guardar sigilo
por informagdes, escritas orais, fornecidas durante a
as ou
de acordo de colaboragao premiada,
e
segredo mantido até eventual recebimento de dentincia,
ser
3°-B, caput 3%e art. 7% § 3°, da Lei dos artigos e e
7%
/
<-
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA
Ficam cientes, ademais, de que a da presente clausula de confidencialidade ilicitos de natureza penal, civil e
administrativa, termos das correspondentes leis de regéncia.
nos
Brasilia, 3 de de 2026.
7
Sat Vieira
Jorge
Promotora de Justica
/
Joagyim Costa Neto
[a
da Republica rf
iel Bueno Vorcaro
Colaborador
José Oliveira Lima
Advogado OAB/SP 107.106 oe
Procura
\
\ bi]
da Reptiblica
;
Advogado OAB/SP 174.378
WA
Victor Arruda de Oliveira
Delegado da Policia Federal
i lL
Daniel
Mostardeiro Cola
Delegado da Policia Federal
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