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TERMO DE ENDOSSO DE CERTIFICADOS DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 47/2025

BANCO MASTER S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade por

ações, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.923.798/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 228, Sala 1702, Botafogo, CEP 22250-906, por meio de sua filial situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 5º andar, Torre B, Itaim Bibi, CEP 04583-133, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante "Endossante",

BANCO DE BRASÍLIA S.A., instituição financeira constituída sob a forma de sociedade

por ações, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.208/0001-00, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, SAUN Quadra 5 Lote C, Bloco C, CEP 70040-250, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante "Endossatário".

Endossatário e Endossante, em conjunto, denominadas "Partes", ou, de forma isolada, cada uma poderá ser denominada, respectivamente, como "Parte".

CONSIDERANDO QUE:

A. em 17/07/2024, as Partes celebraram o "Instrumento Particular de Promessa de Endosso e Aquisição de Direitos Creditórios sem Coobrigação e Outras Avenças" que tem por objeto estabelecer as regras e mecanismos a serem observados pelas Partes para que seja implementado e efetivado o endosso em preto de créditos de titularidade do Endossante, representados por Certificados de Cédulas de Crédito Bancário gerado pelo Endossante ("CCCBs"), decorrente de operações realizadas com seus clientes ("Contratos"); e

B. as Partes desejam formalizar o efetivo endosso dos CCCBs descritos neste instrumento pelo Endossante ao Endossatário.

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Endosso de Certificados de Cédula de Crédito Bancário Sem Coobrigação nº 47/2025 ("Termo de Endosso"), que é parte integrante e indissociável do Contrato, incorporando todas as definições, termos e condições nele estabelecidas, de acordo com as seguintes Cláusulas e condições:

  1. Este Termo de Endosso tem por objeto a formalização do endosso sem coobrigação, pelo Endossante ao Endossatário, dos Direitos de Crédito representados pelos CCCBs especificados ao fim deste Termo de Endosso, conforme condições estabelecidas no Contrato.
  2. Em contraprestação ao Endosso dos Direitos de Crédito representados pelos CCCBs acima especificado, o Endossatário deverá pagar ao Endossante o Preço de endosso, descrito no "Apêndice A" deste Termo de Endosso, e em conformidade com as condições estabelecidas no Contrato, observado que a relação das CCBs vinculadas aos CCCBs está disponibilizada no site da B3.
  3. Concordam as Partes, desde já, que o não pagamento do valor indicado como Preço de endosso, conforme condições estabelecidas no Contrato, tornará sem efeito o endosso objeto deste Termo de Endosso.
  4. Este Termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

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  1. Fica eleito o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo de Endosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e contratadas, firmam as Partes o presente Termo de Endosso, de forma eletrônica.

Testemunhas:

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Nome: Rosemeire Meris Baird Ferraz CPF: 330.094.098-26

Brasília, 02 de julho de 2025.


BANCO MASTER S.A.

Endossante


BANCO DE BRASÍLIA S.A.

Endossatário

João Pedro Leite Nunes

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Nome: João Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00


APÊNDICE A

DESCRIÇÃO DOS CCCBs ENDOSSADOS, CONFORME TERMO DE ENDOSSO DE CERTIFICADO DE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO SEM COOBRIGAÇÃO Nº 47/2025

I. CEDENTE
Banco Master
II. CESSIONÁRIO
Banco BRB
III. CCCBs
IF 25G00585970
IV. SALDO CONTÁBIL (TOTAL)
R$ 708.590.993,70
V. VALOR DE CESSÃO (TOTAL)
R$ 685.619.349,82
VI - TAXA DE DESCONTO (a.m. base 360)
8,1800%
VII - VALOR FUTURO
R$ 708.590.993,70
VIII - Registrador
Master
IX - Data de Vencimento
13/07/2025
X - Carteira
Credcesta

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