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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Processo nº RCL 88.121
BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A., já qualificado nos autos, por meio de seu
representante legal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o
levantamento da indisponibilidade de bens registrada em matrícula imobiliária, pelos
fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
- Em cumprimento à ordem judicial enviada pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), foi averbada na matrícula nº 163.238 a indisponibilidade dos bens
pertencentes ao BRB - Banco de Brasília S.A., com base no Protocolo de Indisponibilidade nº
202511.1811.04384374-A-258, prenotado em 09/12/2025.
- Ocorre que, em 18/11/2025, nos autos do Processo nº 1117467-26.2025.4.01.3400, a
10ª Vara Federal Criminal da SJDF proferiu decisão expressa retificando determinação anterior, para excluir o BRB de quaisquer medidas de constrição patrimonial.
- Conforme consta do item 1 da decisão (Id 2223752103):
(1) Retifico a decisão de Id. 2218461674, especificamente no item 2 da
seção relativa às determinações judiciais, para excluir o Banco Regional de Brasília (CNPJ 00.000.208/0001-00) das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio do montante total de R$ 12,2 bilhões de suas contas, uma vez que a eventual responsabilidade de seus dirigentes (pessoas físicas) não se confunde com a da pessoa jurídica, a
qual figura como instituição financeira.
(2) Intimem-se o MPF e a Polícia Federal, bem como a Diretoria Jurídica
do BRB (via e-mail)
- Assim, não subsiste qualquer ordem judicial que dê suporte à manutenção da averbação de indisponibilidade registrada na matrícula.
II - DO DIREITO
- A indisponibilidade averbada decorreu exclusivamente de comunicação judicial posteriormente retificada, sendo vedada a permanência de restrição fundada em ordem já expressamente revogada.
- Logo, impõe-se o imediato cancelamento da indisponibilidade.
III - DO PEDIDO
- Diante disso, requer o BRB a expedição de ofício/ordem eletrônica à CNIB e ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja cancelada a averbação de indisponibilidade
lançada sob o Protocolo nº 202511.1811.04384374-A-258, prenotado em 09/12/2025.
Termos em que, Pede deferimento.
Brasília, 27 de janeiro de 2026.
PRISCILA R. ANDRADE
Advogada do Banco de Brasília OAB/DF 74.140
ANTÔNIO POMPÊO DE PINA NETO
Superintendente Jurídico OAB/DF 20.819

















