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MEDEIROS, MARTINS & LANDIM

ADVOGADOS ASSOCIADOS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Reclamação Distrito Federal nº 88.121

ROBÉRIO CESAR BONFIM MANGUEIRA, brasileiro,

convivente em união estável, funcionário público, portador da CI/RG nº 3.054.761 - SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 047.634.715-70, residente e domiciliado no Condomínio Alto da Boa Vista, Quadra 206, Conjunto 06, Lote 38, Sobradinho, Brasília/DF, CEP 73.130-900, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a habilitação, nos autos da Reclamação em epígrafe, da advogada qualificada na procuração anexa, a qual passará a atuar na defesa de seus direitos e interesses, bem como a liberação do acesso respectivo.

O Requerente informa, ainda, que foi intimado para oitiva designada pela Polícia Federal, conforme Mandado de Intimação nº 4867531/2025, referente ao IPL 2025.0087917-SR/PF/DF, com data marcada para o dia 03 de fevereiro de 2026 às 14h00.

Destaca-se que a presente circunstância reforça a necessidade de acesso integral aos autos, bem como a habilitação formal da patrona constituída, para adequada orientação prévia ao ato investigatório.

Oportunamente, pugna-se para que todas as publicações passem a ser realizadas via Diário de Justiça eletrônico em nome da mandatária infra-assinada, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC).

Nestes termos, Pede deferimento.

Brasília - DF, 12 de janeiro de 2026.

FABIANA LANDIM DE FREITAS OAB/DF 25.856

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