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LUIZ FERNANDO
Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO CARNEIRO CARNEIRO CANUTO:34002485846 io DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia,
ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita bey CANUTO:34002485 Federal do Brasil- RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB
e-CPF A3, cn=LUIZ FERNANDO CARNEIRO 846 CANUTO:34002485846
Dados:2025.12.22 18:17:31-03'00'
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 299777 (NUP: 18600.136197/2025-87) Cópia integral emitida em 22/12/2025 às 16h56 para pgbcb.luizfc
SUMÁRIO
Documento Pag
1 - BCB/PGBCB-2025/299020....................................................................................................... 1
Incluído no processo por: Roberto Rossi Steffens em 12/12/2025 11:34 Descrição: Ofício eletrônico nº 26177/2025. Reclamação 88.121 Distrito Federal. Despacho/Decisão. Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 12/12/2025;
2 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 38999/2025-BCB/PGBC..................................................... 27
Incluído no processo por: Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 12/12/2025 11:51 Descrição: Despacho de encaminhamento Assinado/Autenticado por: - Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 12/12/2025;
3 - DESPACHO SUMÁRIO 27471/2025-BCB/SECRE................................................................ 28
Incluído no processo por: Ailton de Aquino Santos em 18/12/2025 18:09 Descrição: Despacho referente ao documento INFORMAÇÕES E DESPACHO 38999/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Ailton de Aquino Santos em 18/12/2025;
4 - DESPACHO SUMÁRIO 27472/2025-BCB/DESUP................................................................ 29
Incluído no processo por: Rodomarque Tavares Meira em 18/12/2025 18:15 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 27471/2025-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Rodomarque Tavares Meira em 18/12/2025;
5 - RELATÓRIO 4875/2025-BCB/DESUP................................................................................... 30
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:44 Descrição: Relatório Circunstanciado Assinado/Autenticado por: - Saulo Botelho de Almeida em 19/12/2025; Leonardo Bahia Machado Filho em 19/12/2025;
6 - BCB/DESUP-2025/301860..................................................................................................... 37
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:44 Descrição: ANEXO 1 - OFÍCIO DIFIC e FINANCEIRA - 2024/006 Assinado/Autenticado por: -
7 - BCB/DESUP-2025/301861..................................................................................................... 41
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:44 Descrição: ANEXO 2 - OFÍCIO DIFIC e FINANCEIRA - 2024/007 Assinado/Autenticado por: -
8 - BCB/DESUP-2025/301870..................................................................................................... 46
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 3 - OFÍCIO DIFIC e FINANCEIRA - 2024/008 Assinado/Autenticado por: -
9 - BCB/DESUP-2025/301872..................................................................................................... 55
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 4 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/001
SUMÁRIO
Assinado/Autenticado por: -
10 - BCB/DESUP-2025/301874................................................................................................... 69
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 5 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC/DICOR - FINANCEIRA BRB - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -
11 - BCB/DESUP-2025/301885................................................................................................... 75
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 6 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DICOR - BRB CFI - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -
12 - BCB/DESUP-2025/301887................................................................................................... 82
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:45 Descrição: ANEXO 7 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/003 Assinado/Autenticado por: -
13 - BCB/DESUP-2025/301890................................................................................................... 89
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 8 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DICOR - BRB CFI - 2025/002 Assinado/Autenticado por: -
14 - BCB/DESUP-2025/301893................................................................................................... 93
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 9 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/004 Assinado/Autenticado por: -
15 - BCB/DESUP-2025/301898................................................................................................... 96
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 10 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/005 Assinado/Autenticado por: -
16 - BCB/DESUP-2025/302103................................................................................................... 99
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 11 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/007 Assinado/Autenticado por: -
17 - BCB/DESUP-2025/302104................................................................................................. 102
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 12 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/008 Assinado/Autenticado por: -
18 - BCB/DESUP-2025/302126................................................................................................. 106
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:46 Descrição: ANEXO 13 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/010 Assinado/Autenticado por: -
19 - BCB/DESUP-2025/302128................................................................................................. 110
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 14 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/011 Assinado/Autenticado por: -
20 - BCB/DESUP-2025/302132................................................................................................. 113
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 15 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/012 Assinado/Autenticado por: -
SUMÁRIO
21 - BCB/DESUP-2025/302138................................................................................................. 116
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 16 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/013 Assinado/Autenticado por: -
22 - BCB/DESUP-2025/302144................................................................................................. 119
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 17 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - BRB CFI - 2025/014 Assinado/Autenticado por: -
23 - BCB/DESUP-2025/302147................................................................................................. 123
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 18 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DIAGO - FINANCEIRA BRB - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -
24 - BCB/DESUP-2025/302148................................................................................................. 127
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:47 Descrição: ANEXO 19 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DIAGO - DIVAR - FINANCEIRA BRB - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -
25 - BCB/DESUP-2025/302149................................................................................................. 132
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 20 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/016 Assinado/Autenticado por: -
26 - BCB/DESUP-2025/302167................................................................................................. 136
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 21 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - DIAGO - FINANCEIRA BRB - 2025/003 Assinado/Autenticado por: -
27 - BCB/DESUP-2025/302169................................................................................................. 140
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 22 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/017 Assinado/Autenticado por: -
28 - BCB/DESUP-2025/302172................................................................................................. 143
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 23 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/018 Assinado/Autenticado por: -
29 - BCB/DESUP-2025/302175................................................................................................. 146
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:48 Descrição: ANEXO 24 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/019 Assinado/Autenticado por: -
30 - BCB/DESUP-2025/302178................................................................................................. 149
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 25 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/020 Assinado/Autenticado por: -
31 - BCB/DESUP-2025/302191................................................................................................. 152
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 26 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/021 Assinado/Autenticado por: -
32 - BCB/DESUP-2025/302198................................................................................................. 155
SUMÁRIO
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 27 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/022 Assinado/Autenticado por: -
33 - BCB/DESUP-2025/302205................................................................................................. 158
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 28 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/025 Assinado/Autenticado por: -
34 - BCB/DESUP-2025/302208................................................................................................. 163
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:49 Descrição: ANEXO 29 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/026 Assinado/Autenticado por: -
35 - BCB/DESUP-2025/302209................................................................................................. 166
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:50 Descrição: ANEXO 30 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/027 Assinado/Autenticado por: -
36 - BCB/DESUP-2025/302215................................................................................................. 169
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:50 Descrição: ANEXO 31 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/028 Assinado/Autenticado por: -
37 - BCB/DESUP-2025/302224................................................................................................. 172
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:50 Descrição: ANEXO 32 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/029 Assinado/Autenticado por: -
38 - BCB/DESUP-2025/302227................................................................................................. 175
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 33 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/030 Assinado/Autenticado por: -
39 - BCB/DESUP-2025/302229................................................................................................. 178
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 34 - OFÍCIO CONJUNTO DIFIC - FINANCEIRA BRB - 2025/024 Assinado/Autenticado por: -
40 - BCB/DESUP-2025/302234................................................................................................. 180
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 35 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/008 Assinado/Autenticado por: -
41 - BCB/DESUP-2025/302239................................................................................................. 202
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 36 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/004 Assinado/Autenticado por: -
42 - BCB/DESUP-2025/302241................................................................................................. 230
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:51 Descrição: ANEXO 37 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/013 Assinado/Autenticado por: -
43 - BCB/DESUP-2025/302242................................................................................................. 252
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52
SUMÁRIO
Descrição: ANEXO 38 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/015 Assinado/Autenticado por: -
44 - BCB/DESUP-2025/302244................................................................................................. 281
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 39 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - DIFIC/SUOPE/GEOPE - 2025/018 Assinado/Autenticado por: -
45 - BCB/DESUP-2025/302245................................................................................................. 303
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 40 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/003 Assinado/Autenticado por: -
46 - BCB/DESUP-2025/302249................................................................................................. 332
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 41 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG - 2024/005 Assinado/Autenticado por: -
47 - BCB/DESUP-2025/302251................................................................................................. 361
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:52 Descrição: ANEXO 42 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/090 Assinado/Autenticado por: -
48 - BCB/DESUP-2025/302254................................................................................................. 379
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 43 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2024/083 Assinado/Autenticado por: -
49 - BCB/DESUP-2025/302256................................................................................................. 393
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 44 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/049 Assinado/Autenticado por: -
50 - BCB/DESUP-2025/302257................................................................................................. 404
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 45 - NOTA EXECUTIVA DIAGO/SUNAG/AG. CORPORATE - 2025/050 Assinado/Autenticado por: -
51 - BCB/DESUP-2025/302260................................................................................................. 439
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 46 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/001 Assinado/Autenticado por: -
52 - BCB/DESUP-2025/302261................................................................................................. 455
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 47 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE - SUPLA/GEGAP - 2025/003 Assinado/Autenticado por: -
53 - BCB/DESUP-2025/302264................................................................................................. 473
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:53 Descrição: ANEXO 48 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/030 Assinado/Autenticado por: -
54 - BCB/DESUP-2025/302266................................................................................................. 497
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 49 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/047
SUMÁRIO
Assinado/Autenticado por: -
55 - BCB/DESUP-2025/302272................................................................................................. 530
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 50 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/045 Assinado/Autenticado por: -
56 - BCB/DESUP-2025/302276................................................................................................. 559
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 51 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/046 Assinado/Autenticado por: -
57 - BCB/DESUP-2025/302279................................................................................................. 586
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 52 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041 Assinado/Autenticado por: -
58 - BCB/DESUP-2025/302282................................................................................................. 624
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 53 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/026 Assinado/Autenticado por: -
59 - BCB/DESUP-2025/302288................................................................................................. 642
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:54 Descrição: ANEXO 54 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/035 Assinado/Autenticado por: -
60 - BCB/DESUP-2025/302292................................................................................................. 660
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 55 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/034 Assinado/Autenticado por: -
61 - BCB/DESUP-2025/302294................................................................................................. 686
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 56 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/038 Assinado/Autenticado por: -
62 - BCB/DESUP-2025/302295................................................................................................. 712
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 57 - NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/037 Assinado/Autenticado por: -
63 - BCB/DESUP-2025/302297................................................................................................. 739
Incluído no processo por: Leonardo Mendes Guimaraes em 19/12/2025 10:55 Descrição: ANEXO 58 - Valor contábil das operações em 30.9.25 - obtido por declaração do BRB Assinado/Autenticado por: -
64 - DESPACHO SUMÁRIO 27513/2025-BCB/DESUP............................................................ 740
Incluído no processo por: Saulo Botelho de Almeida em 19/12/2025 11:03 Descrição: Despacho referente ao documento BCB/DESUP-2025/302297 Assinado/Autenticado por: - Saulo Botelho de Almeida em 19/12/2025;
65 - DESPACHO SUMÁRIO 27518/2025-BCB/DESUP............................................................ 741
Incluído no processo por: Rodomarque Tavares Meira em 19/12/2025 11:22 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 27513/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Rodomarque Tavares Meira em 19/12/2025;
SUMÁRIO
66 - DESPACHO SUMÁRIO 27648/2025-BCB/SECRE............................................................ 742
Incluído no processo por: Ailton de Aquino Santos em 19/12/2025 18:24 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 27518/2025-BCB/DESUP Assinado/Autenticado por: - Ailton de Aquino Santos em 19/12/2025;
67 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG................................................ 743
Incluído no processo por: Andre Mauricio Trindade da Rocha em 19/12/2025 19:20 Descrição: Informações e análise detalhada das cessões de crédito Pessoa Física realizadas para o BRB no exercício de 2024 Assinado/Autenticado por: - ANDRE MAURICIO TRINDADE DA ROCHA:00355650711 em 19/12/2025;
68 - DESPACHO SUMÁRIO 27654/2025-BCB/SECRE............................................................ 749
Incluído no processo por: Ailton de Aquino Santos em 19/12/2025 19:38 Descrição: Despacho referente ao documento INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG Assinado/Autenticado por: - AILTON DE AQUINO SANTOS:65528387515 em 19/12/2025;
69 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 40104/2025-BCB/PGBC................................................. 750
Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 22/12/2025 13:37 Descrição: Despacho. Determinação do Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 88.121-DF. Prestação de informações à Corte. Assinado/Autenticado por: - Lucas Alves Freire em 22/12/2025; Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 22/12/2025;
70 - OFÍCIO 36267/2025-BCB/PGBC........................................................................................ 751
Incluído no processo por: Lucas Alves Freire em 22/12/2025 13:42 Descrição: Ofício. Determinação do Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 88.121-DF. Prestação de informações à Corte. Assinado/Autenticado por: - CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES COZER:03016658771 em 22/12/2025;
Tribunal
c
SIGILOSO
Oficio n° 26177/2025
Brasilia, 9 de dezembro de 2025.
A Sua Exceléncia o Senhor
GABRIEL GALIPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
RECLAMACAO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | MIN. DIAS TOFFOLI : |
|---|---|
| RECLTE.(S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| BENEF.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO E OUTRO(A/S) : |
Senhor Presidente,
Encaminho-lhe termos do(a) despacho/decisao proferido nos autos em
os
referéncia, cuja copia das providéncias necessarias
segue anexa, para ao seu
cumprimento.
Informo que canais oficiais do Supremo Tribunal Federal para
os
| recebimento inclusive | de para processos | informagdes Eletronico; fax 61- 3217-7921/7922 | sdo: | malote sigilosos (tratando-se de partes | digital; | Peticionamento ou Correios (Protocolo Judicial do Supremo | Eletronico, advogados); Protocolo |
|---|
e
Tribunal Federal, Praga dos Trés Poderes s/n, Brasilia/DF, CEP 70175-900).
Aproveito ensejo protestos de elevada estima e
0 para renovar meus
distinta consideragao.
Ministro DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente
RECLAMACAO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
|---|---|
| RECLTE.(S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO E OUTRO(A/S) +: |
| RECLDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| RECLDO.(A/S) | SOB SIGILO : SOB SIGILO : |
BENEF.(A/S) SOB SIGILO
:
DECISAO:
constitucional, pedido de liminar,
Cuida-se de «com
D.B.V., do Juizo Vara Federal da Secao
ajuizada por contra ato
Judiciaria Distrito Federal, sob alegada yiolacao ao que decidido por do
Suprema Corte nos autos da Pet n® 13.488.
esta
O reclamante alega foi alvo de medida de busca e apreensao e
que
si expedido mandado de prisdo preventiva a
teve contra
sobre aquisicdo do Banco Master pela comunicagdo ao Banco Central a
(Inquérito (Policial n° 1096304-87.2025.4.01.3400 Pedido
Fictor Holding e de Busca Apreensaon® 1117412-75.2025.4.01.3400).
e
Afirma fatos estdo inseridos nas investigacdes da “Operagao
que 0s
, supostos crimes contra Sistema
Compliance Zero”, que apura ©
Financeiro Nacional relacionados a venda de carteiras de crédito entre o
Banco Master S.A. e o Banco de Brasilia (BRB).
foi apreendido, pela Policia Federal, endereco do
Aponta que no
reclamante, “pasta pertencente ao Deputado Federal [J.C.B]”, que trata,
‘
aparentemente, de opgao de compra e venda de imével.
uma
de apreensdo n® 4480657/2025, lavrado apds Acrescenta que o termo
decretagdo da medida cautelar, ndo mencionou nome do deputado
o a
federal, indicou de elemento de prova relacionado a
tampouco tratar-se
parlamentar.
um
Segundo o autor,
“a autoridade policial quedou-se silente ainda lavrou o
e
Apreensdo n® 4480657/2025 suprimindo nome do
Termo de o
parlamentar, indicando que documentagao pertencia
apenas a
Documento assinado digitalmente conforme
sob 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha 10CE-54E1-6394-F921 jus 0
RcL 88121/ DF genericamente a ‘Camara dos Deputados’”.
Ressalta que a é semelhante a “Operagao Overclean”
(Pet. 13.884), qual houve de operagdes imobiliarias
na a
envolvendo parlamentar, justificaria a remessa dos autos ao
um o que
Supremo Tribunal Federal. Justifica seguinte:
o
“Ocorre que, bojo daqueles autos, nos quais foram
no
| identificadas | com | que. | envolvem | ||
|---|---|---|---|---|---|
| parlamentares, | identificou-se posterior, ao deputado federal [J.C.B.] | a | mengdo,, | em | momento |
| De acordo estaria envolvido | com | noticias jornalisticas, referido Deputado investigagdes empreendidas no bojo |
com as
dessa Operagdo Overclean, -que” apura possiveis crimes de
desvios de publicos provenientes de emendas
recursos
parlamentares, lavagem de dinheiro. Apontou-se
e
[J.C.B] teria destinado R$ 575.000,00 emendas pix ao que em
municipio de Boquira, cujo prefeito era Alan Franca (PSB)
e
seria investigado naquele feito.
Trata-se do parlamentar identificado na busca e
mesmo
apreensdo contra Reclamante, de instrumento similar
o e
aquele que ensejou remessa dos autos naquela investigagdo
a
STF, qual seja, um documento que aponta
ao.
imobilidria, mais precisamente uma opgao de compra, cujos
detalhes foram suprimidos pela autoridade policial.
O Reclamante ndo conhece detalhes das da
Operagao Overclean, cujos autos estao em sigilo, mas
aparentemente existem instrumentos juridicos referentes
a
operagdes comerciais similares (operagdes imobilidrias), com registros encontrados de forma semelhante em cumprimento de
medidas de busca apreensao, investigados comuns, o que
e e
sugere uma possivel correlagao dos feitos” (doc. 1).
Conclui reclamante que existem indicios suficientes de que a prova
o
2
RcL DF coletada 1117412-75.2025.4.01.3400, referente a suposta
no processo
venda pertercente deputado federal J.C.B., diz opgdo de compra e ao
investigagdes da Overclean”, quais sob respeito as as
relatoria do eminente Ministro Nunes Marques.
Pugna-se, ainda, pela revogagdo da cautelar, uma vez
competente para a andlise, que o Supremo Tribunal Federal 0 sua
prisao é considerada ilegal nao estar amparada em fato
bem como a por
justificasse risco a instrucao processual a contemporédneo que o ou aplicagao da lei penal.
Ressalta, sintese, supostos riscos.apontados, pela
em que os
autoridade justificar prisao., preventiva, ja estao
coatora, para a pelas medidas restritivas impostas, nomeagao de acobertados como a
liquidante indisponibilidade dos bens controladores e exe a
administradores.
Requer-se, liminarmente, i) “a imediata suspensao das investigagdes
de, primeiro remessa esse E.
perante MM. Juizo Federal grau e sua a
0
STF”; ii) “a avaliacdo da necessidade de manutengdo da do
e
reclamante de por medidas cautelares alternativas”.
ou
No mérito, postula pela procedéncia da agdo, para reconhecer
“6, déscumprimento da autoridade da decisdo desse E.
Supremo Tribunal Federal autos da Overclean,
nos
remetendo autos do Inquérito Policial
os
87.2025.4.01.3400 das medidas cautelares conexas para essa E.
e
Corte”. Eri 28 de novembro de 2025, determinei emenda a inicial, solicitei
a
concedi vista a Procuradoria-Geral
informagdes a autoridade reclamada e da Republica (doc. 23).
Em 3 de dezembro de 2025, deferi de Luiz Antonio
a
Bull, concedi dos autos a Policia Federal determinei que “novas
acesso e
diligéncias medidas devem previamente submetidas ao crivo desta
e ser
Suprema Corte, cuja competéncia origindria encontra estabelecida, até
se
final respeito da presente Reclamagao” (doc. 46).
a
Documento assinado digitalmente conforme MP n°
hittp://www.stf
br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o cédigo 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha
jus
RcL 88121/ DF
As defesas do reclamante do coinvestigado Luiz Antonio Bull
e
reforgam necessidade de analisar pedido liminar suspender
a o para os
atos investigativos relacionados a Compliance
e
Zero”, até o julgamento definitivo desta Reclamagao (docs. 32 e 44).
Os argumentos utilizados podem ser assim sintetizados:
“hd urgéncia na apreciagao do pleito especifico, uma, vez
seguem com autoridades
que as seu curso,
policiais definindo datas para depoimentos, que ja foram agendados e depois remarcados.
Ademais, ha noticias
com 0 objeto da presente, onde é possivel
conexas
pleitos e decisoes judiciais incompetentes, a depender da na esposada na inicial.
.. ha pleito. no
repristinagio. das medidas cautelares,
urgente a suspensio dos feitos
Vale destacar que a 10° dia 9 de dezembro terca-feira
colegiada da decisdo monocratica da Relatora,
cautelar de prisdo por medidas alternativas (Doc. 04), existindo risco do Reclamante ver-se mais
de liberdade decretada
incompetente” (doc. 32).
Policia Federal
a
documentagio material
e o
mas, muito provavelmente,
compartilhamento desses elementos
instancia, que ndo detém
supervisdo da investigagdo objeto desta Reclamagao.
de diversas outras que existam por” autoridades eventualmente
definida por V. Exa.
Tribunal Regional Federal para o que torna ainda mais em andamento.
Turma do TRF1 agendou para o
que vem apreciagio
a
que substituiu a submetido a restrigao
uma vez
por autoridade possivelmente ndo apenas analisando a
| apreendido na | busca e | apreensao, |
|---|---|---|
| vem | procedendo com o MPF de primeira | ao |
| competéncia para a | e |
RcL DF destaca-se documentos sigilosos da
Por sua vez, que
operagdo tém sido indevidamente vazados a imprensa” (doc.
44 (grifos constantes do original).
de 2025, Deputado Federal Jodo Carlos Paolilo
Em 4 de dezembro Bacelar Filho autos, fundamento na
requereu acesso aos com
n® 14. A solicitacio deu virtude da apreensao de Vinculante se em
mencionam autos de investigagdo que envolvem o documentos que 0 nos reclamante (doc. 52).
Em 5 de dezembro de 2025, reclamante reforga a auséncia de riscos
o
relativos “as suspostas reitragio criminosa, da justica e movimentacio de pelo alto poder economico”, requerendo a
recursos
revogacio das medidas cautelares diversas daprisao (doc. 68).
E relatério.
o
Decido.
Inicalmente, defiro pedido formulado pelo Deputado Federal Joao
o
Paolilo Bacelar Filhg, referido documentos Carlos nos
apreendidos n® 1096304-87.2025.4.01.3400 responsavel pela
nos autos e
postulagdo de deslocamento de competéncia para esta Corte. Verifica-se, assim, interesse juridico direto deslinde da presente reclamagao.
no
Em 3 de dezembro de 2025, determinei que novas diligéncias e
medidas devem previamente submetidas crivo desta Suprema
ser ao
Corte.
Diante de investigagdo supostamente dirigida contra pessoas com
foro (poryprerrogativa de fungio, competéncia da corte constitucional
a
esta fixada.
Qualquer medida judicial ha de ser avaliada previamente por esta
Corte ndo mais pela instancia inferior.
e
Nao obstante isso, defesas do reclamante do coinvestigado
as e
fatos evidenciam risco concreto de comprometimento da
narram que
investigagdo, tendo vista continuidade da operagao por autoridades
em a
supostamente incompetentes.
[$31
Documento assinado
jus 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha 10CE-54E1-6394-F921
http://www.stf sob o
RcL 88121/ DF
DO CABIMENTO DA RECLAMACAO
O cabimento da reclamagdo, instituto juridico de natureza
constitucional, deve ser aferido estritos limites das normas de
nos
regéncia, que somente a concebem para preservagéo da competéncia, do
Tribunal garantia da autoridade de decisdes (art. 102, I, I, CF);
e para suas
bem como contra atos que contrariem indevidamente apliquem
ou
Stmula Vinculante.
Ainda pertinente redagao do art. 988, do Codigo de Processo Civil
a
de 2015:
“Art. 988. Cabera reclamagao da parte interessada ou do Ministério Publico para: ...
I- preservar a competéncia do tribunal;
II garantir a autoridade das do tribunal;
III garantir a_observancia de enunciado de sumula
vinculante de do Supremo Tribunal Federal em
e
controle concentrado de constitucionalidade;
Vé-se que a fungéo precipua da reclamagao constitucional reside na protecdo da autoridade das decisdes de efeito vinculante proferidas pela Corte Constitdcional impedimento de da competéncia
e no
que lhe constitucionalmente.
Didnte das pardmetros
premissas tedricas e dos constitucionais invocados, presente reclamagio é cabivel. A agdo constitucional busca
a
impedir a usurpagdo da competéncia do Supremo Tribunal Federal pelo
juizo reclamado, circunstancias indicadas inicial.
nas na
DO PEDIDO LIMINAR Formula reclamante pedido liminar visando: (i) a imediata
o
suspensdo das investigagdes perante Juizo Federal de
em curso o
primeira instancia, consequente remessa dos autos a esta Suprema
com a
Corte; (ii) a apreciagao da necessidade de manutencdo da prisao
e
6
DF preventiva de substitui¢ao por medidas cautelares diversas.
ou sua
Em 28 de novembro de 2025, Desembargadora Solange Salgado
a
concedeu parcialmente habeas determinando substitui¢do da
o corpus, a
|
prisdo preventiva por medidas cautelares (doc. 34).
Apesar da substituigdo da prisdo preventiva por outras
cautelares, reclamante reitera inexisténcia de riscos relacionados a
0 a
suposta criminosa, a obstrugdo da justica e & movimentacao de
virtude de alto poder econdmico. Assim, postula revogagao
recursos em a
das medidas impostas (doc. 68).
Em pese os argumentos apresentados pelo adia-se a
que
apreciagio da manutengdo das medidas prisdo, por se
considerar completa, do processo, com as
a
informagGes da autoridade reclamada€ 0 parecer da Procuradoria-Geral
da Republica.
Toone:
Passo, portanto, ao atinente a
exame
das investigagdes tramite Federal da Secao Judiciaria do
em
d
Distrito Federal.
A concessio de tutela antecipada da reclamagéo
no
constitucional exige a demonstragdo, ainda que em juizo sumario, da probabilidade do’ direito alegado do risco de dano decorrente da
e
do ato réclamado. A cognigao do relator, fase, é necessariamente limitada:
nessa
prima facie, coeréncia entre decisdo impugnada e o
a a
precedente ato judicial cuja autoridade busca preservar ou, ainda, a
ou se
propria’competéncia do tribunal, como é 0 caso em anélise.
Trata-se, esséncia, de mecanismo voltado a preservagio da
em
institucional da Corte, cuja determinadas
em
hipoteses pode justificar concessdo da medida até de oficio
a mesmo
(MITIDIERO, Daniel. Reclamagio constitucional cortes supremas. Sao
nas
Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020, p. 107/114).
Estabelecidas premissas, analiso pedido liminar, juizo
as o em
sumario, a vista dos parimetros constitucionais invocados.
jus codigo 11F6-A9F0-A36F-8500 e senha 10CE-54E1-6394-F921 hittp://www.stf br/portal/autenticacaofautenticarDocumento.asp sob o
88121/ DF
Narra defesa Inquérito Policial n® 1096304-87.2025.4.01.3400
a que o suas medidas cautelares conexas tramitam Federal (primeira instancia da Justica Federal).
O reclamante sustenta, em
competéncia desta Suprema Corte,
termo de compra e venda de
juntado autos do mandado
aos
75.2025.4.01.3400, que fosse
sem
Tribunal Federal.
Verificando-se, no curso ou na
existéncia de elementos minimos que
agente submetido a jurisdigdo imediato envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo reiterada jurisprudéncia,
Supremo Tribunal Federal envolvendo autoridade com prerrogativa de minha relatoria, Tribunal Pléno, DJe de 9/9/2011).
A persecugdo penal em. instancia
direta devido processo legal, podendo
ao
dos eventuais atos instrutérios produzidos
e
prerrogativa de foro:
Soménte' se admite solugdo
teoria do juizo aparente
parti¢ipacdo da autoridade ocorrer
surgidos novos indicios,
uma, vez os
pena de invalidade dos atos subsequentes.
A competéncia fundada prerrogativa
na
)
"institucional voltada a
constituindo privilégio pessoal conferido
fundamento reside salvaguarda
na
necessérias regular desempenho das atribuigdes constitucionais.
ao
Nas palavras do saudoso Ministro Victor Nunes, e
Segao Judiciaria do Distrito
na sintese, ter havido
argumento de que foi apreendido
ao
envolvendo de busca apreensdo n° 1117412-
e
noticiada
a deflagragio originaria desta penal, a participacéo de Corte, impde-se o
| desta | Corte, | cabe | apenas de investigacdes |
|---|---|---|---|
| a | remessa |
de foro na Corte (Rel 7913 Agr, incompetente configura violagao
acarretar nulidade das provas
a
desfavor do detentor da
em diversa excepcionais
nas
quando descoberta da
ou a
supervenientemente desde que,
haja pronta remessa ao STF, sob
por fungdo traduz garantia
do exercicio do cargo publico, nao
agente que o ocupa. Seu
ao
da autonomia da independéncia
e
DF
“Presume legislador que os tribunais de maior categoria
o
tenham mais isengdo julgar ocupantes de determinadas
para os
fungdes puiblicas, por sua capacidade de resistir, seja a eventual
influéncia do proprio acusado, seja as influéncias que atuarani contra ele. A presumida independéncia do tribunal de
hierarquia é, pois, garantia bilateral, garantia coritra
uma eva
Vicfor Nunes,
favor do acusado” (Rcl 473 primeira, Rel. Min.
4
Tribunal Pleno, DJ 8/6/1962).
O Tribunal Pleno recentemente
prerrogativa de fungéo ressaltou a importancia do-instituto
e
externas sobre o julgador
da fungio publica, da seguinte forma:
“(..) 5. A doutrina aponta/para
especial: de lado, evitar
um
julgador e, de outro, proteger a
cargos publicos, garantindo tranquilidade titular. Sdo perspectivas
para a prerrogativa de foro. Uma é
outra. Por Victor Nunes
bilateral, garantia contra e
fundamentos mostram que o virtuosos: manter a estabilidade das funcionamento
o
contribui, ainda, para rechagar aleivosias semeadas contra manutengdo pela
crenga de que o foro especial constitui privilégio incompativel
com o regime republicano e que
classe politica. Como prerrogativa contribui para o equilibrio
para eficiente conducio
a
4787 AgR-QO, Relator o Ministro
Pleno, 27/5/2025).
definiu alcance do foro por
o
para evitar e proteger o eficiente exercicio duplo escopo do foro
o
externas sobre o érgao
dignidade de determinados
e autonomia ao seu
que, reunidas, servem de
a contraface da Leal falava em “uma garantia a favor do acusado”. 6. Esses foro especial serve a propésitos
institui¢des democraticas
do Estado. Tal
a sua
de 1988. Desmente a falsa serviria apenas para blindar a do cargo, foro especial
o
e a harmonia entre os Poderes e
dos negocios publicos. (..)” (Inq
Gilmar Mendes, Tribunal jus
RcL DF
Por razdo, o foro por prerrogativa
essa
etapa pré-processual, alcangando a
judicial dos atos correspondentes.
Nesse sentido, cabe destacar o desta Corte:
“(...) A prerrogativa exatamente para os interesses do
mas, sobretudo, para a propria regularidade das institui¢des. Se
estabelece
a
por crime comum, perante
razio constitucional diretamente relacionadas
procedimento judicial do STF. A
deve confiada ao
ser
Ministro-Relator do STE” Gilmar Mendes, Tribunal Pleno,
E meio da de
por
persecugdo penal envolyendo membros sob de colegiado,
a
estabilidade deciséria, caracteristicas
equilibrio entre, os’ Poderes (ADI 5526,
Fachin, redator para acérdao o Ministro Alexandre
Pleno, DJe 7/8/2025).
Ainda parlamentar
que o
investigacdo, apreensio de documentos
a
probatérios que repercutam, mesmo
mandato, interfere desempenho de
no
firma-se competéncia desta Suprema Corte,
a
)
combinado art. 102, I, “b”, da Constitui¢do da Reptiblica.
com o
Nesse sentido, destaco recente julgado do Pleno desta Corte,
fixou competéncia exclusiva do
se a projeta-se também sobre
a
criminal e supervisao
a
entendimento do Tribunal Pleno de foro é garantia voltada nao
uma
titulares de cargos relevantes, que os agentes
STF
o
plausivel para a supervisdo
sejam
MPE, contando
(Inq 2411 foro que se
do Parlamento dotado de
essenciais de relatoria politicos respondem,
| 102, | I, b), nao ha | |
|---|---|---|
| que | as | atividades judicial (abertura de |
| retiradas | do | controle investigatorio |
com a supervisio do
QO, Relator o Ministro
25/4/2008). assegura que eventual seja conduzida
maior independéncia e
a preservagao do
do Ministro Edson de Moraes, Tribunal figure alvo direto da
como
de quaisquer elementos
ou
de modo indireto, sobre exercicio
o
fungdes. Nessa
suas
nos termos do art. 53, § 1°, qual
na
Supremo Tribunal Federal para
RcL DF autorizar medidas cautelares probatérias cumpridas
a serem nas
dependéncias do Congresso Nacional e funcionais ocupados
em
parlamentares, “ainda que a pessoa diretamente investigada nao
por
(
detenha mandato parlamentar” (ADPF 424, Relator o Ministro Cristiano
Zanin, Tribunal Pleno, 13/10/2025).
particularidades
A justificativa para a decisao é mesma, apesar das
a
da supervisag do ‘Supremo
que diferem do caso em Trata-se Tribunal Federal sobre investigagdes que envolvam pessoas,com foro por
prerrogativa de fungdo, fim de evitar sem a
a
devida da autoridade judicial «competente, o que configuraria clara violagio ao principio do juiz-natural.
Eis a ementa do julgado:
“Direito Processual Penal. de descumprimento
fundamental. dependéncias
de preceito e nas
do Congresso Nacional iméveis funcionais de
e em
parlamentares. Competéncia do Supremo Tribunal Federal.
conforme a Constituigio. Conhecimento parcial
parcialmente procedente.
da I. Caso em exame
- de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF) questionando necessidade de autorizacdo prévia de
a
Ministrordo Supremo Tribunal Federal para a de busca nas dependéncias do Congresso Nacional ou
e
em outros locais sob administragdo, incluindo iméveis
sua
funcionais, ainda que a pessoa diretamente investigada nao detenha mandato parlamentar. II. Questdo discusséo 2. A
em
questdo discussdo consiste saber se a de
em em
busca apreensio nas dependéncias do Congresso Nacional
e
ou em outros locais sob sua administragio, incluindo iméveis funcionais, exige prévia autorizagao de Ministro do Supremo
Tribunal Federal, ainda que a pessoa diretamente investigada nio detenha mandato parlamentar. III. Razdes de decidir 3. A
prerrogativa de fungdo nao constitui privilégio pessoal, mas sim
mecanismo destinado a proteger a propria publica
um
exercida, assegurando independéncia e autonomia
no
11 jus
RcL 88121/ DF
desempenho prerrogativa de fungao abrange também
a
foro especial. 4. Ainda
direto parlamentar,
o
como documentos ainda que indiretamente,
parlamentar e competéncia do Supremo Tribunal Federal (CF/1988, art. 53, §
| 1°, | c/c art. | 102, |
|---|---|---|
| Penal | foi | recepcionado pela Constituigdo de 1988, |
legalidade do dever nele instituido, pressupoe
regras de competéncia, para fixar a Federal para autorizar
cumpridas nas
imoéveis
Dispositivo e descumprimento
conhecida, pedido
recepgao, lhe “interpretagdo
<competéncia
‘autorizar medidas
nas dependéncias
funcionais ocupados relevantes citados:
102, 1, “b”, 103, 9.882/1999, arts.
relevante citada: STF, Rel 473 primeira, Rel. Min. Victor Nunes, Tribunal Pleno, Celso de Mello, DJ
Mendes, Tribunal Pleno, DJ 27/10/2006; STF, AC 4.005 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 24473, Rel. Min.
das atribuigdes, sendo que competéncia
a por
a fase investigatoria e das investigacdes criminais de autoridades com
que a investigac¢io nao tenha como alvo
apreensdo locais de objetos,
a nesses
e dispositivos informaticos, repercute,
sobre o desempenho. dal atividade
proprio exercicio do mandato, atraindo a
o
I, “b”). 5. O art. 13,
o que impoe,a interpretagao conforme competéncia ‘exclusiva
medidas
cautelares
dependéncias do
tese” 6.- Conhecimento
de preceito parcialmente
13, II, do Codigo de Processo Penal
conforme a exclusiva do Supremo
cautelares probatérias do Congresso por parlamentares.
CF/1988, arts. 1I, 144, I, IV;
1°, paragrafo tnico,
II, do’ de Processo sendo que a a observancia das do Supremo Tribunal
a serem
Congresso Nacional ou em
por parlamentares. IV.
parcial da arguicdo de
fundamental e, na parte
procedente, para declarar a
conferire
a fim de fixar
a
Tribunal Federal para
serem cumpridas
a
Nacional e em
Dispositivos
2°, 5° XI, LIII, LIV, 53, § 1°, CPP, art. 13, II, II; Lei n®
I, 2¢, I. Jurisprudéncia
DJ 8/6/1962; STF, MS 23.595 MC, Rel. Min.
STE, ADPF 33, Rel. Min. Gilmar
Tribunal Pleno, DJe 3/8/2016; STF, Rcl Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 6/9/2018;
12
RcL DF
STF, Rel 25.537, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 11/3/2020; STF, Rcl 36.571, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisio monocratica, DJe 11/11/2020; STF, Inq 4342-QO, Rel.
¢
Min. Edson Fachin, DJe 13/6/2022; STF, ADI 7.083, Rel.
Carmen Lucia, Tribunal Pleno, DJe 24/5/2022; STF, HC 232,627,
Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 16/7/2025; STF,
monlocratica, Cristiano
Rel 84434 MC, Rel. Min. Flavio Dino, decisdo j-
15/9/2025” (ADPF 424, Relator Ministro Zanin,
o
Tribunal Pleno, 13/10/2025). A alegacdo de que o juizo de primeiro grau.ou Policia
Federal poderiam realizar a triagem do material.apreendido para separar
Parlamentarés nao procede.
eventuais elementos vinculados a
A agdo implicaria, ainda indiretamente, condugdo de uma
que a
investigagdo sobre autoridade prerrogativa de funcao.
uma por
Isso configuraria indevida da competéncia desta Suprema Corte poderia a, validade da investigacdo, gerando
e
nulidades insanaveis.
Nessas circunstancias, somente o Supremo Tribunal Federal detém competéncia para determinar quais elementos probatérios podem ser
utilizados segregados (Rcl 24473, de minha relatoria, Segunda
ou
Turma, DJe 6/9/2018).
Compete Supremo Tribunal Federal palavra final da
a0 a acerca
relevancia de indicio instauragio de competéncia.
um para a sua Incumbe agentes publicos envolvidos operagdo a remessa
aos na
prévia.dos indicios de suposta participagio parlamentar a Suprema Corte, fim de verificar possibilidade de avocacéo dos autos.
a a
Nido olvida entendimento jurisprudencial de que ¢é
se o
imprescindivel constatagdo da existéncia de indicios da
a
ativa concreta do titular da prerrogativa ilicitos penais, para
e em
deslocamento de competéncia, nao sendo automatica vinda do processo
a
da investigagdo Supremo Tribunal Federal (HC n° 82.647/PR,
ou ao
Segunda Turma, Relator 0 Ministro Carlos Velloso, DJ 25/4/03).
jus
RcL DF
Dito isso, preliminar, verifica-se,
em exame
entendimento jurisprudencial
com o
elementos apreendidos parecem relacionados
parlamentar. Tal fato pode indicar conexdo
Supremo Tribunal Federal ou a
no
situagdes que também justificariam
Tribunal. Como bem assinalado pelo Ministro Flavio Dino, trata-se de matéria que demanda cautela redobrada,
possibilidade de incidéncia da competéncia originaria deste Tribunal:
“(..) o respeito
Constitucional dos Congressistas
evitar que atos praticados/ incompetente resultem
Friso que estamos
juridica‘e a densidade normativa do citado Estatuto,
cuja observancial_nao
prosseguiménto_de investigagdes
84434
DJe 13/10/25
Nesse coritexto, mostra-se prematuro,
de documento apreendido careceria
que o
autoridade~deétentora de prerrogativa
desta Corte para a necessaria supervisao da investigacao.
Nesta fase, suspensio da operagdo,
a
essencial para resguardar competéncia
a
Federal. E forma
a
/
investigagdes previnir o comprometimento dos atos subsequentes.
e
O risco de dano irreparavel ou
de investigagdes instancias inferiores,
em
federal aguarda pronunciamento prerrogativas parlamentares, continuidade
a tese, consonancia
em
desta Corte, uma vez que os ao exercicio do mandato
com investigagdo em curso
pritica de outros crimes comuns,
supervisio deste Supremo
a
especialmente quando presente
a as garantias, previstas no Estatuto
impde cautela, de modo
a
por Juizo potencialmente
a Constituigao.
diante de garantia institucional ligada a pode afastada pelo simples
ser
instancia diversa” (Rel
em
o Ministro Flavio Dino, Primeira Turma, portanto, acolher
a
de relevancia penal quanto a
de foro, de modo afastar
a a instancias antecedentes, é
nas
constitucional do Supremo
de garantir integridade das
a de dificil surge do tramite
enquanto parlamentar
um
do Supremo. Isso pode afetar
da operacao, higidez das
a
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