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CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS Unidade de Inteligência Financeira do Brasil Gabinete da Presidência

OFÍCIO SEI Nº 1680/2025/COAF

Brasília, 15 de dezembro de 2025.

À Sua Excelência, o Senhor

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Ministro do Supremo Tribunal Federal Brasília-DF

Assunto: Decisão Judicial proferida nos autos da Reclamação nº 88.121 STF

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 11893.001091/2025-76.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

  1. Refiro-me ao Ofício nº 805/2025 - ADVOSF, de 12 de dezembro de 2025, recebido no Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF na mesma data (anexo), por meio do qual a Advogada-Geral do Senado Federal solicita, ao COAF, providências relativas ao cumprimento da decisão exarada por Vossa Excelência nos autos da Reclamação nº 88.121, com relação ao objeto dos Requerimentos nº 02559/2025, 02784/2025 e 02828/2025, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS - CPMI INSS.
  2. Por meio do ofício supracitado, informa que a decisão de Vossa Excelência teve como destinatários o Presidente do Senado Federal, o Presidente do Banco Central, o Secretário da Receita Federal e empresas telemáticas, tendo por objeto todas as informações que tratassem sobre transferência de sigilos legais. Destaca-se que, por se tratar de decisão tomada nos autos de processo que tramita em segredo de justiça, o COAF não teve acesso ao seu teor.
  3. Isto posto, venho solicitar a V. Exa., caso tal decisão também seja destinada a este Conselho, orientações acerca do seu alcance e objeto.
  4. Ao ensejo, renovo meus protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente RICARDO ANDRADE SAADI Presidente


seil Documento assinado eletronicamente por Ricardo Andrade Saadi, Presidente(a), em 15/12/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
eletronica 13 de novembro de 2020.

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Processo nº 11893.001091/2025-76. SEI nº 56358934