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URGEN
MANDADO DE INTIMAGAO n° 5535/2026
PETICAO 16.662 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRE |
|---|---|
| REQTE.(S) | : DE OFICIO |
| ADV.(A/S) | : SEM REPRESENTAGAO NOS AUTOS |
POL. : POLIiCIA FEDERAL
O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA que o(a) oficial(a) de justica INTIME Leandro Almada da Costa da seguinte medida determinada decisio proferida 8
acerca na em
de setembro de 2026: afastamento preventivo dos cargos de Delegado Diretor de
e
Inteligéncia Policial da Policia Federal.
Secretaria Judicidria do Supremo Tribunal Federal, 8 de setembro de 2026.
A divulgagdo, transmissdo, exposi¢do qualquer outra forma de utilizagdo da
ou
imagem do(a) agente publico(a), prévia autorizagdo, pode acarretar
sem e expressa
nos termos da legislagdo vigente. O direito a imagem é protegido pela Constituigdo Federal pela
e
legislagdo infraconstitucional (CF/1988, art. 5° CC, art. 20; Lei 13.709/2018, art. 5° I).
n.
Ministro ANDRE
Relator Documento assinado digitalmente
Ye /
77
gd
.
jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2BA6-8F81-BA01-4E46 e senha 8116-A3A6-1E17-08F5
Certifico que me dirigi
Sede, Torre C, 5° andar
a INTIMAGAO do
FEDERAL, LEANDRO ALMEIDA DA COSTA,
apos seu ciente no anverso
Brasilia, 08 de setembro de 2026.
CERTIDAO
nesta Capital ao SCN Quadra 4, Bloco A, Edificio Asa Norte, nesta data e, as 12h4 1min, procedi
DIRETOR DE INTELIGENCIA POLICIAL DA POLICIA
que recebeu contrafé e
a
deste mandado.
DORALUCIA NEVES SANTOS
Oficial de Justica Federal