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De: Igor Mendes Maciel igor@calcadvogados.com Enviada em: segunda-feira, 15 de junho de 2026 10:41
Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: Respostas PAGSEGURO/BANCOSEGURO/PAGINVEST
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Prezados, Em anexo, encaminho as respostas do PAGSEGURO, BANCOSEGURO e PAGINVEST ao ofício em referência.
Ofício n. 11315/2026 Petição n. 16019
Solicito, por gentileza, a confirmação do recebimento.
Igor Mendes Maciel
Av. Brig. Faria Lima, 1461, Cj. 54 São Paulo, SP 01452-002 T+55 11 2366-1108
COELHO ARAUJO Loso DA COSTA
Mensagem confidencial: Esta mensagem e seus anexos são oriundos de um escritório de advocacia e podem conter
informações confidenciais e/ou sujeitas a sigilo. A mensagem destina-se exclusivamente a quem é dirigida. Se você não é o destinatário ou a recebeu por engano, por favor, informe o remetente e delete-a de seu computador. Sua utilização ou divulgação são expressamente proibidas. Confidentiality notice: This messages and its attachments were sent from a law firm and may contain confidential or privileged information. If you are not the recipient or received it by mistake, please inform the sender and delete the message you received. Unauthorized use or dissemination is strictly prohibited.
COELHO ARAUJO
DA COSTA
PagBank
São Paulo, 15 de junho de 2026
BANCOSEGURO S.A.
Ao Exmo. Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal
CRIM.660678
Ofício n. 11315/2026 Petição n. 16019
Em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do ofício expedido nos autos do procedimento em epígrafe, servimo-nos da presente para expor o quanto segue.
Inicialmente, cumpre destacar que, dentre os investigados mencionados, são os seguintes que possuem relacionamento com o BANCOSEGURO:
- CPF n. 49153610806 - David Henrique Alves
Investimento "aplicaut"
Com efeito, todos os investigados mencionados acima possuem o investimento denominado "aplicaut", isto é, aplicação de rendimento automático do saldo da conta de pagamentos.
Entretanto, uma vez que a conta de pagamentos é custodiada pelo PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., a determinação de bloqueio do saldo será
cumprida por aquela instituição, mediante constrição do saldo.
Ressalta-se que o PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. não é uma instituição financeira, não realiza operações de crédito diretamente e atua como correspondente
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Lima, | | 11
COELHO ARAUJO PagBank LoBO DA COSTA bancário de instituições financeiras parceiras. A concessão de crédito é de responsabilidade dessas instituições, dentre elas o BANCOSEGURO S.A.
Demais investimentos
Para além do "aplicaut", o BANCOSEGURO oferece outras modalidades de investimento.
Neste caso, apurou-se que o investigado não possui valores investidos aptos à constrição, de modo que não há bloqueios a serem feitos.
Sendo o que nos cabia para o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, devendo as futuras intimações e/ou ofícios serem encaminhados para o seguinte endereço eletrônico: intimauol@uolinc.com.
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MARINA PINHÃO COELHO ARAÚJO OAB/SP 173.413
Respeitosamente,
A
MARIANA ROMANO FARHAT FERRAZ OAB/SP 526.757
Av. Brig. Faria Lima, 1461, Cj. 54 | Paulo-SP 01452-002 | T+55 11 2366-1108 calcadvogados.com






