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SÃO PAULO, 12 de junho de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). MINISTRO: ANDRÉ MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA DF Ref. Ofício n.º: 11318/2026 - Processo n.º: Petição 16019 Prezada Autoridade,

NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME

sob o n.o 18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO

LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE

VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua

Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43, com sede na Rua

Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao ofício recebido, esclarecer o que segue.

RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS inscrito no CPF/CNPJ 702.010.036-86 DAVID HENRIQUE ALVES inscrito no CPF/CNPJ 491.536.108-06

VICTOR LIMA SEDLMAIER inscrito no CPF/CNPJ 119.349.706-03 MANOEL MENDES RODRIGUES inscrito no CPF/CNPJ 100.625.587-73

Os executados supracitados não possuem relacionamento com a Nuinvest até a data de resposta do presente ofício. Dessa forma, o bloqueio de ativos financeiros em investimentos resta prejudicado.

Com relação à(ao) requerido(a) ERLENE NONATO LACERDA, cujo CPF referido no ofício é o de número 735.120.106-44, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.

Com relação à(ao) requerido(a) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, cujo CPF referido no ofício é o de número 356.121.346-49, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.

Com relação à(ao) requerido(a) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, cujo CPF referido no ofício é o de número 021.724.237-50, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.

Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade.

Em conformidade com a Resolução Nº 584/24 e com o artigo 1º, da Portaria SEP n.º 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de


dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do Sisbajud, ao qual estamos integrados. Para envio de ofícios dos casos dispostos no §1º, do supracitado artigo, disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRAJÁ com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes. Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

NUBANK