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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 724390/2026 Petição n. 16.019 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Requerido | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
| O Procurador-Geral | da República | vem, à presença | de Vossa | |
|---|---|---|---|---|
| Excelência, | em atenção ao | despacho proferido | em 9.5.2026, | manifestar- |
| se nos | termos que se seguem. |
Nos autos da Petição n. 16.019/DF, a autoridade policial formula representação que pretende obter medidas assecuratórias sobre os patrimônios de David Henrique Alves1, Victor Lima Sedlmaier2,
1 No valor de R$ 1.800.000,00. 2 No valor de R$ 1.800.000,00.
Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos3, Manoel Mendes Rodrigues4, Anderson Wander da Silva Lima5, Sebastião Monteiro Júnior6 e Erlene Nonato Lacerda7.
A representação tem por calço elementos angariados durante a investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) praticados na gestão do Banco Master. Descreve a atuação dos núcleos a "Turma" e os "Meninos". Informa que Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, atuava com seu filho na solicitação e beneficiamento dos serviços prestados pela Turma, além de exercer a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à Turma. Acrescenta reestruturação da concepção inicialmente imaginada da Turma, que, em vez de ser composta por seis policiais federais, é em verdade formada, na atual fase das investigações, por três policiais federais, Marilson Roseno da Silva, Sebastião Monteiro Júnior (aposentado) e Anderson Wander da Silva Lima (lotado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro), além de um "empresário do jogo8", Manoel Mendes Rodrigues. Manoel Rodrigues, por sua vez, comandaria de quatro a seis pessoas no estado do Rio de Janeiro, ainda não identificadas, possivelmente operadores do jogo do bicho. No que concerne aos
3 No valor de R$ 1.800.000,00. 4 No valor de R$ 9.600.000,00. 5 No valor de R$ 9.600.000,00. 6 No valor de R$ 9.600.000,00. 7 No valor de R$ 9.600.000,00. 8 Em referência ao jogo do bicho.
Meninos, liderados por David Henrique Alves, sua composição contava também com Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier.
Acrescenta a participação da Delegada de Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva e de seu marido, o Agente de Polícia Federal aposentado Francisco José Pereira da Silva.
A representação prossegue ao detalhar a participação de Manoel Mendes Rodrigues na Turma. Retoma o evento de intimidação e ameaças proferidas contra Luis Felipe Woyceichoski, em 4.6.2024, à época comandante da embarcação utilizada por Daniel Vorcaro, e contra Leandro Garcia, ex-chefe de cozinha. Nesse sentido, Daniel Vorcaro envia a Felipe Mourão em 28.5.2024 os dados de Luis Felipe e pede "extorsão", o que é atendido pela Turma, que levanta dados sobre o funcionário e sua família, ficando de prontidão, o que é evidenciado por áudio de Marilson encaminhado a Daniel Vorcaro por Felipe, no qual o policial aposentado afirma "nós estamos fazendo os levantamentos aqui". Felipe Mourão questiona "Está precisando de alguém aí ou onde for?? / A turma quer saber como foi e o motivo / Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar.". Daniel Vorcaro encaminha o celular de Luis Felipe, afirmando "Cara, capitao meu barco, fez uma gravacao minha. Vamosnter que sentar com ele / Ele foi policial então é metido a besta". Felipe Mourão questiona onde Luis Felipe está, sendo respondido com "Rio". Felipe Mourão pede então "Pode me ligar? Vamos pedir a turma para se deslocar para ir pra lá agora". Daniel Vorcaro afirma "Nao, calma / Cara ainda é
funcionario". Daniel Vorcaro encaminha, em seguida, dados de Leandro Garcia da Silva, afirmando "Ele (Leandro) me disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel em Angra dos Reis / Esse outro foi na onda, era chefe de cozinha / Mas o principal é o primeiro / Depois vamos no outro / Levanta tudo dos dois / familia / Tudo" . Às 14h20, Felipe Mourão encaminha novo áudio de Marilson, no qual relata que Luis Felipe seria ex-agente penitenciário no Paraná e questiona "O que vocês querem mesmo que faça? Quer que alguém acompanhe ai? Ou que eu peça alguém pra conversar com ele? Porque conversando com a mesma língua é melhor.". Felipe Mourão encaminha, em seguida, as mensagens "Finalizando aqui / To vendo se encontro processos úteis / Na pf não constou nada / Já puxamos no da pf e no tribunal de justiça". Às 17h39, Felipe Mourão encaminha documento contendo dados pessoais de Luis Felipe e áudio de Marilson afirmando que estava "em QAP", além de mensagem de teor "Me manda depois pra eu ver em SP se tem alguma novidade".
Em 1.6.2024, Daniel Vorcaro envia vídeo gravado por Leandro Garcia da Silva, afirmando "Vamos ter que agir antes de eu voltar / Ideal é vc ir com fabiano e com policia / Tem que ir com dois policiais". Felipe Mourão responde "Só me passar que eu vou na hora", ao que Vorcaro afirma "Combina fabiano ir na segunda", em referência a Fabiano Campos Zettel, e "Vc sabe onde ele ta ne?". Daniel Vorcaro ainda insiste "Mas tem que ir fabiano e vc tb", "Não sei nem se e melhor turma polícia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse / Polícia as vezes não vai intimidar tanto". Felipe Mourão assente, "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser /
Eu vou com o Fabiano / Vai ser PF / Se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é só chamar que vão na hora". Daniel Vorcaro concorda e diz "Acho que tem que ser os dois / O bom de dar sacode no chef cozinha primeiro / O outro ja vai assustar".
Ainda em 1.6.2024, às 11h20, Felipe Mourão envia foto de visualização única, "Acabei de falar com a turma / Só aguardando o que quer fazer". Encaminha, em seguida, mensagem do "Pessoal do RJ", de teor "Irmão estamos de prontidão, já me fala que vamos com tudo. Se precisar vamos a hora que for. Sabe que com a gente não tem moleza". Vorcaro aprecia, enviando "Hehe / Boa". Felipe Mourão informa que "Falei com FZ para me chamar e vamos segunda, ou com a turma ou com o pessoal do RJ", ao que Vorcaro assente. Na segunda-feira, 3.6.2024, Felipe Mourão envia "Bom dia!! Olhou com o FZ, como vamos fazer e quem vai, a turma ou o pessoal do RJ. Estou aguardando". Vorcaro não responde, e Felipe encaminha áudio de Marilson informando estar "em QAP", questionando em seguida sobre eventual posicionamento.
| No | dia seguinte, 4.6.2024, Felipe Mourão e Daniel Vorcaro |
|---|---|
| conversam | por 3min18s em ligação pela plataforma Whatsapp, às 17h35. |
| Em seguida, | Felipe envia áudio da conversa tida com Luis Felipe |
Woyceichoski. Em 5.6.2024, Felipe Mourão envia áudio de Marilson, no qual este afirma que a "demanda do Rio de Janeiro" estaria "resolvida", e que "estamos em QAP só aguardando o posicionamento da situação do Conche, ta bom?". Vorcaro agradece, com "Boa vc e foda". No mesmo dia, Daniel Vorcaro conversa com Fabiano Zettel, que afirma "- Angra
resolvido. Ao vivo te conto detalhes". Vorcaro replica "Vc foi? / 100% resolvido? / Os dois caras?". Fabiano confirma, "100% resolvido / Sim".
Em 11.7.2024, Vorcaro informa a Felipe Mourão "Vou mandar o áudio da conversa / Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguém / Vou ter problema com esse cara". Felipe assente, "Sim / Pode deixar / Manda e apaga vou só ouvir". Daniel Vorcaro encaminha, então, áudio de 25 minutos de conversa gravada entre um indivíduo de nome Marcos, indicado pela autoridade policial como provável representante da empresa Prime, o advogado Luis Francisco e Luis Felipe Woyceichoski. A autoridade infere que o áudio foi gravado por Marcos ou Luis Francisco quando Luis Felipe foi informado de sua demissão, oportunidade na qual Luis Felipe relatou ter sido ameaçado de morte9 por sete milicianos na marina, a mando de Daniel Vorcaro. Em sua conversa com Felipe Mourão, Daniel Vorcaro afirma que "Tiro saiu pela culatra / Esse cara era o principal / Tinja que ter encontrado com ele" Mourão responde que "Mas encontraram com ele. No outro dia, mentira que nem ameacado ele foi / Ninguém falou seu nome nenhum". Vorcaro diz "Claro
9 "Sete milicianos, estou com as filmagens do barco, eles estiveram aqui, foram no meu condomínio. Me
ameaçaram de morte. A mim e a minha família. Estou te participando a respeito disso (...) Em nome do próprio do Daniel Vorcaro como deixaram claro. Tenho dois telefones. Onde fizeram contato comigo por via telefone. Um senhor Naldo, a mando do Senhor Emanuel e do Luiz, o qual eu falei pelo telefone, me ameaçando dizendo que se eu fosse divulgar alguma coisa... (...) O cara falou comigo no telefone, o tal de Emanuel, eles procuraram o Leandro, o Leandro também. Eles estiveram no Hotel Nacional Inn. Com tudo filmado, sete pessoas ameaçaram o Leandro lá dentro. Tá? De morte. Se eles falassem que eles eram bicheiros. Por que eles não vieram aqui no dia que eu estava aqui. Você não, nós vamos para a delegacia daqui agora. Eu vou registrar contra o Daniel Vorcaro e contra vocês da Prime a meu respeito. "
| qie nao, Mas o cara e malaco | / E vai dar problema". Felipe Mourão responde |
|---|---|
| "É tudo comigo. Pode deixar" . |
Em Termo de Declarações, Luis Felipe Woyceichoski afirmou que fora contratado pela empresa Fraction 031 em janeiro de 2023 para acompanhar a finalização da construção da embarcação Solar I na Itália e trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e comandar a embarcação. Posteriormente, foi contratado pela empresa Solar Administração para continuar a prestar os mesmos serviços. Disse que a embarcação era utilizada exclusivamente por Daniel Vorcaro. Em seu relato, descreve a ameaça sofrida e afirma que um dos interlocutores se identificou como Manoel, amigo de Daniel Vorcaro, que "mexia com jogo do bicho". Acrescentou ter mantido seu emprego até 11.7.2024, quando Vorcaro envia a Felipe Mourão a gravação da conversa. Em seu Termo de Declarações, por sua vez, Leandro Garcia descreveu ter sido abordado por grupo semelhante, com a presença de Felipe Mourão e de indivíduo de nome Manoel/Emanuel. A autoridade pontua a existência de contatos frequentes entre Felipe Mourão e Manoel Mendes Rodrigues. A partir da descrição realizada por Leandro Garcia, a autoridade policial procedeu a procedimento de reconhecimento fotográfico, tendo o declarante reconhecido Manoel Mendes Rodrigues.
Tatiana Dantas Carta, à época chefe de comissários de bordo na embarcação Solar I, igualmente forneceu Termo de Declarações, narrando ter sido abordada por seis a sete homens, que procuravam por Luis Felipe.
A representação narra a identificação de Sebastião Monteiro Júnior. Nesse sentido, Marilson envia em 1.3.2026 pedido em áudio para que Sebastião vá até sua casa: "Ô, Tião. E aí, velho? Cheguei aqui em casa, aqui. Eu tô com a turma aqui embaixo, aqui. Chega aqui no prédio, aqui, cara. Vem conversar aqui. Tô com uma ideia aqui. Sabe onde é, ue. Chega aqui, porque senão vai começar esse jogo10. E eu tô longe de casa já tem um tempão. Não to podendo sair, não. Só amanhã". Envia, a seguir, áudio de teor "Não, pô, mas não vou no jogo não, você é doido? Eu ia levar minha menina lá, mas não vou não". Sebastião confirma "Estou indo aí…!". Marilson complementa em áudio "Quando chegar me da um toque e eu desço lá. Então, você sobe, mas a gente conversa lá, porque aqui to com uma turma que pode atrapalhar" autoridade pontua que as câmeras de segurança do prédio de Marilson revelam que o policial estava na área de lazer com um grupo de amigos, mas, ao receber a ligação de Sebastião, desloca-se até a portaria para encontrá-lo, seguindo para o pilotis do edifício, onde permanecem sozinhos por 1h10. No dia seguinte, 2.3.2026, Marilson contata Sebastião a partir de terminal estrangeiro, realizando ligação às 16h04. Às 18h14, Marilson informa "Reunião sem êxito. Não ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo aí / Amanhã aquele outro negócio te aviso", ao que Sebastião responde "Te aguardando !". Acrescenta que, na mesma data, uma equipe policial fora designada para confirmar o endereço de Marilson, tendo
10 Referência a áudio enviado anteriormente por Sebastião, de teor "-Em Frente a minha Casa,
todo jogo do Galo sai dois ônibus de excursão que levam torcedores para ver o jogo e no final , trazem de volta , evitando estacionamento, trânsito etc... Não é melhor deixar o Carro aqui e ir de ônibus?".
notado que, por volta de 17h, o veículo LR/RANGE ROVER, de cor preta e placas TYM9F99, registrado em nome de King Participações Imobiliárias Ltda., pertencente a Felipe Mourão, permaneceu estacionado em frente ao prédio por cerca de 1h20, com faróis acesos. Por volta de 18h16, Marilson sai do veículo e entra na portaria do edifício, tendo o veículo deixado o local. Durante o intervalo no qual Felipe Mourão e Marilson permaneceram no carro, a autoridade indica que Felipe tentou por duas vezes ligar para Henrique Vorcaro, às 17h08 e 17h22, e, posteriormente, às 17h31 e 18h11, tendo estas sido exitosas, com ligações de duração de 24 segundos e 2 minutos. Após Marilson deixar o veículo, Felipe tenta contato com Manoel Mendes, sem sucesso, às 18h23, obtendo êxito às 22h12 e 22h15, com ligações de 3 e 9 minutos, respectivamente.
Em 3.3.2026, às 14h31, Sebastião tenta contato com Marilson, sendo retornado às 18h58, oportunidade na qual conversam por cinco minutos. No ponto, a autoridade policial indica que, em sua oitiva, Marilson afirmara que estivera em reunião com Henrique Vorcaro, o que é confirmado por mensagem enviada às 17h56 à sua esposa, na qual Marilson11 encaminha sua localização e afirma estar em reunião com "H". No ponto, a representação informa que notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela empresa de Marilson à empresa King
11 A representação acrescenta que, em 2024, Marilson solicitou para ao menos três policiais
federais que realizassem consulta nos sistemas internos da Polícia para auferir teor de investigação contra Henrique Vorcaro. Um dos policiais contatados foi Anderson Wander.
Participações, em valor periódico de R$ 50.000,00, foram emitidas ainda em novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026. Acrescenta ter Sebastião integrado a Turma ao menos desde 2024, a partir de conversa de 7.6.2024 entre Marilson e Anderson Wander, também membro da Turma, quando Marilson envia "Bora trabalhar" e Wander responde com sua foto em sua estação de trabalho e "Precisando, Canastra!". Marilson responde "Reunir com o Tião amanhã. Qq coisa falo ai".
A autoridade policial passa a narrar a identificação de Anderson Wander da Silva Lima, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, que repassava a Marilson informações derivadas dos sistemas internos da base de dados da Polícia Federal desde ao menos agosto de 2023. Relata caso de 5.8.2023 no qual uma solicitação de Marilson não pode ser atendida por um colega de Wander, que se negou a pesquisar as informações requeridas, o que Wander categorizou a Marilson como "babaquinha demais". No mesmo dia, Wander envia áudio a Marilson contendo o trecho "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança, hein? Mas não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho". Marilson responde que "A situação de terça-feira já eh um avanço. Vou te lembrar", fazendo referência à consulta solicitada, a qual Wander havia informado que poderia atender na terça-feira, quando sua equipe estaria de plantão. Em referida data, Wander encaminha dois áudios com as informações solicitadas, gravados por terceiro não identificado, além de
tela de sistema interno da Polícia Federal com as informações de entrada e saído do país de Renata Alves, objeto da solicitação de Marilson.
Em 8.8.2023, Marilson envia áudio a Wander solicitando que o policial envie um áudio "dizendo assim: fala amigo e ai? Vê o que pode fazer pela gente ai depois. Beleza?". Wander atende ao pedido, enviando áudio de teor "Fala, amigo. Boa noite. Como é que ta ai? Ta na paz? Então. Po, depois vê ai o que consegue aí. Fazer pela gente ai. Valeu? Vê ai o que tu consegue ai. Moral se paga com moral. Tamo junto. Um abraço, meu irmão". Wander ainda envia "Pra você não precisava porra nenhuma, mas se puder fortalecer ajudará muito". No dia seguinte, 9.8.2023, Marilson pede "Mandar um presente pra filhota que passou no vestibular. Qual o pix", o que é respondido por Wander. Em 11.8.2023, Wander afirma "Só pinta brava! Só falta o Cabelo Esticado! Nathalia adorou o presente. Muito obrigado!". Marilson responde que "Porra, massa. valeu! Fala com ela que foi com carinho. Mas ai no andamento, pô. Já compra também ai uma peita melhor. Você anda com umas camisas meio estranhas, porra. Parecendo bicheiro".
Em 20.9.2023, Wander envia áudio afirmando "(…) Porra, pra mim não dá não. Eu não to no abono não. Saudade do amigo, porra. Vê quanto tu vai aparecer. Vê se aparece alguma coisinha boa ai pra mim, porra. Fazer uns trabalhinhos aí. Ta foda. Valeu?". Marilson responde em áudio que "Mês que vem talvez eu to indo ir no Rio aí. Tem um negócio ai que eu tenho que dar um suporte, vou precisar de vocês ai. Muito interessante até. Deixa eu juntar aqui os docs.". Wander responde que "Bbbbooommmm!!!". Já em 9.10.2023,
Marilson formula nova solicitação a Wander, a qual é atendida12. Após atendimento do pedido, Wander envia mensagem solicitando ajuda financeira para compra de andador para criança com paralisia cerebral. Marilson responde que Wander "manda aquele negócio então", acrescentando que até quarta-feira o pagamento seria enviado, oportunidade na qual Wander deveria "tira o da roda". No dia seguinte, 10.10.2023, Marilson pede "Me liga assim que possível", seguido de foto de visto americano de Renata Alves Moreira, e "Já ver se o alvo se encontra no Chile ainda / No aguardo". A demanda é atendida e prossegue com questionamentos adicionais no dia seguinte, 11.10.2023, com destaque para o fato de que Wander utiliza expressões como "a gente" e "conforme nós prevíamos", indicando sua participação em um grupo.
Em 17.1.2024, Marilson entra em contato com Wander para possível nova demanda, ao que Wander explica estar no final de suas férias e em preparativos para seu aniversário, para o qual pede "(…) alguma moralzinha ai, cara. Uma prenda. Presente, porra. Pra mim e pro Curica (…)". Em 15.2.2024, Marilson pede para que Wander cheque com urgência se um inquérito policial seria referente a crime financeiro envolvendo Daniel Vorcaro, e que "o que puder mandar sobre esse IPL ajudaria mto (…)". Wander repassa a demanda a outros três colegas, enviando captura de tela13 de suas respostas. Marilson corrige a
12 Wander encaminha fotos de sistemas internos da Polícia Federal, nas quais a autoridade
afirma ser possível verificar que a consulta fora realizada por José Ricardo Oliveira de Andrade.
13 Dois são salvos como "A Pasquim" e "@Azevedo EPF".
orientação, afirmando não necessitar de acesso ao processo sigiloso, mas somente à "sucinta" do inquérito. A partir das informações enviadas, verifica-se ser um processo judicial de São Paulo. Já em 23.2.2024, Marilson aciona Wander para consulta de inquérito policial correspondente a uma imagem enviada, de intimação a Henrique Vorcaro, o que é parcialmente atendido por Wander, uma vez que Marilson afirma que "um parceiro" iria encontrá-lo e trazer a sucinta do caso. Nova demanda é enviada em 30.7.2024, novamente sobre situação migratória de determinada pessoa. Em 30.10.2024, Marilson aciona Wander para "dar um pulão" em DJ14 que teria "rede de pedofilia da internet" e que "mexeu com a filha de um criança , filho de um... Com o CEO do banco ai, cara", enviando, em sequência, os dados de Ronald Fred Seikaly.
A autoridade policial anota, no ponto, que, em 31.12.2025, Marilson realiza pagamento a Wander, solicitando sua chave pix para
14 O tema referente ao DJ em exame já fora tratado pro Daniel Vorcaro e Felipe Mourão, que
conversaram sobre simular um incidente envolvendo entorpecentes. Segunda a autoridade policial, "Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas. Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com 'A turma' para alinhar com eles, mas ressaltou que a contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e envolvesse 'o amigo da interpol' e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe (...) Na sequência, Felipe Mourão sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam (...)".
"enviar uma oferenda", realizada no dia seguinte, o que é compatível com o bônus de final de ano pago por Daniel Vorcaro à Turma.
No que concerne à lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno, sua operacionalização ocorria por meio da empresa Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda., utilizando-se de Erlene Nonato Lacerda, pessoa responsável por pagamentos determinados por Marilson e pelo controle de suas receitas e despesas. Cita diversos diálogos nos quais Marilson solicita confirmação de depósitos bancários realizados, ou pede para que Erlene lhe envie montantes. Traz notas fiscais emitidas por serviços supostamente prestados por Roseno & Ribeiro para King Participações Imobiliárias Ltda., empresa de Felipe Mourão. Acrescenta a atuação de Erlene como pessoa interposta de Marilson, como demonstrado por trocas de mensagens nas quais é enviado comprovante de transferência de King Participações para Erlene, em 16.2.2024 e 26.10.2023. Nessa data, Erlene envia duas planilhas de "depósitos Marilson" em conta bancária de sua titularidade, cujos recursos aparentam ter como real destinatário o policial federal aposentado.
Situação semelhante é relatada para o contador da empresa de Marilson, Helder Alves de Lima, responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos pagamentos feitas pela empresa King Participações em favor de Roseno & Ribeiro. Pontua que mesmo a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero não obstou a continuidade dos pagamentos efetuados pela King Participações em favor de
Marilson. Indica que Helder, cujo contato com Marilson revelava vínculo não somente profissional, permanecia à disposição para emissão de notas fiscais dos serviços prestados por Marilson a Felipe Mourão1516.
Em relação ao núcleo denominado "Os Meninos", a autoridade indica que o grupo é liderado por David Henrique Alves e integrado por Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier. O núcleo atuava na derrubada de perfis e notícias na Internet, sendo a derrubada de contas realizada por meio de uso indevido de portais de law enforcement, as quais eram úteis no fornecimento de dados cadastrais dos desafetos de Daniel Vorcaro. Cita como exemplo de 7.10.2024 a derrubada de perfil falso referente à ex-noiva de Vorcaro, que foi obtida por meio de ofício falso do Ministério Público do Ceará, utilizando o e-mail funcional da servidora Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá. No mesmo sentido, em 17.10.2024, os Meninos foram novamente acionados para derrubada do Whatsapp de Luiz Guilherme Atalla Camasmie, que proferira críticas à conduta de Vorcaro no grupo "Market Live III". No dia seguinte, os dados de Luiz Guilherme são enviados por Felipe a Vorcaro, ao que Felipe questiona
15 Conforme indicado pela autoridade policial, "No dia 08/10/2025, MARILSON envia mensagem
para HELDER afirmando que precisa de 'outra nota de 50k', devido a um serviço adicional prestado por MARILSON".
16 A autoridade acrescenta episódio no qual "MARILSON informa a HELDER que um jogador de
poker enviou para a empresa dele a quantia de R$ 50.000,00 e o questiona se seria melhor 'tirar nota', ao que HELDER responde que 'é bom tirar a nota' e que o dinheiro entraria 'todo limpinho'". Após relutância na emissão da nota fiscal correspondente, Helder sugere a utilização de CPF de terceiro.
se "vai querer que faça algo" e que "os meninos estão dentro do icloud do cara". A mesma conduta é verificada em 29.7.2025, quando Vorcaro afirma "Preciso hackear esse lauro", em referência ao jornalista Lauro Jardim. Felipe responde "Vou mandar fazer isto. Algo específico? E-mail. / Já pedi aos meninos para fazerem isto, mandar no email. / Quer eu tome o cel dele? As vezes conseguimos alguma coisa por lá". O modo de operação do grupo é revelado nas mensagens seguintes, nas quais Felipe relata que os Meninos enviaram mensagem a Lauro Jardim e marcariam reunião e enviariam link correspondente.
A representação passa a narrar a identificação do núcleo Os Meninos, ocorrida após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero. Pontua que, em 4.3.2026, data da deflagração, a Polícia Rodoviária Federal abordou às 23h30 o veículo Range Rover, de placa policial RNJ7J10, pertencente a Felipe Mourão, e conduzido por David Henrique Alves, acompanhado de Katherine Venâncio Teles. Katherine e o policial que procedeu à abordagem, Vinicius Martins, foram ouvidos1718. Em diligência na residência de David Henrique, a
17 Katherine afirmou "QUE é namorada de DAVID e que namoram à distância. QUE DAVID tem
uma empresa de tecnologia, a qual "trabalha com software". QUE DAVID é amigo de FELIPE MOURÃO; QUE FELIPE MOURÃO deixou o veículo de luxo Range Rover com DAVID porque são amigos; QUE a empresa de DAVID trabalha/presta serviços para FELIPE MOURÃO. QUE não conhece FELIPE MOURÃO e que não tem maiores detalhes. QUE quando foi abordada, estava indo com DAVID para Santos/SP, para ficar com o irmão, porque os pais viajarão para a Europa na segunda quinzena de março. QUE o celular de DAVID quebrou na viagem. QUE em razão disto, DAVID teria ido para São Paulo a fim de comprar/ativar um novo celular e/ou comprar um novo chip telefônico, motivo pelo qual DAVID estava incomunicável naquele momento. QUE DAVID mora em Lagoa Santa/MG, na rua 1, casa 100, condomínio Golden Class.".
18 O policial rodoviário afirmou "Que a PRF realizou a abordagem após detectar que o veículo estava
trafegando em alta velocidade. QUE estavam no veículo as pessoas de DAVID HENRIQUE ALVES
| proprietária do imóvel informou que, em 4.3.2026, às 10h, David |
|---|
| Henrique realizou ligação informando que entregaria o imóvel |
| urgentemente. Em entrevista com o porteiro do local, foi informado que |
| David Henrique saíra apressadamente às 15h de 4.3.2026, e, no dia |
| seguinte, por volta de 16h, um homem posteriormente identificado |
| como Victor Lima Sedlmaier acessou a residência, após ser autorizado |
| por Katherine. A autoridade pontua que Victor Lima possuía |
| semelhança com a foto do RG de Marcelo Souza Gonçalves, encontrado |
| no carro conduzido por David Henrique quando da abordagem policial, |
| em indício de falsificação. Narra que os agentes que haviam realizado a |
| diligência na residência de David Henrique foram informados que, no |
| período da tarde, Victor Lima retornara ao local acompanhado de |
| caminhão de mudança. Abordado na posse de celular, materiais de |
| informática e dinheiro em espécie, Victor Lima foi conduzido à sede da |
| Polícia Federal no aeroporto de Confins, onde foi ouvido19. Pontua que |
(condutor) e KATHERINE VENANCIO (passageira). QUE dentro do veículo havia um computador grande de mesa, dois ou três notebooks, caixas e malas. QUE ao ser entrevistado, DAVID e KATHERINE afirmaram que estavam indo passar alguns dias na casa de parentes. QUE perguntando de quem era veículo, DAVID disse que era de um amigo. QUE ao ser perguntado se era de "FELIPE MOURÃO" , DAVID disse que sim. QUE DAVID não soube explicar com clareza o porquê de estar com veículo. QUE no carro foi encontrado um RG de terceiro, conforme fotos que enviaria após a oitiva. QUE o veículo foi apreendido em razão de irregularidades administrativas."
19 A autoridade indica ter Victor Lima afirmado "QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências
da computação; QUE prestava serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024, aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar "crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada
"Rodrigo", mencionado por Victor Lima, seria Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos.
Acrescenta que Felipe Mourão mantinha contato com o número internacional +40 725 753 672, possivelmente utilizado por David Henrique. Pontua que a empresa mencionada por Victor Lima para recebimento, por David Henrique, dos valores de Felipe Mourão, apesar de possuir capital social de R$ 680.000,00, possui como endereço local utilizado por diversas outras pessoas jurídicas para o recebimento de correspondências. Acrescenta que Victor Lima é sócio das empresas Drogaria Saúde Vida Ltda. e Nova Farma Drogaria E Cosméticos Ltda., as quais podem ser utilizadas para o recebimento pelo pagamento dos serviços prestados.
Por fim, a representação retoma os pagamentos mensais de um milhão de reais realizados por Daniel Vorcaro a Felipe Mourão, utilizando-se da empresa Super Empreendimentos e Participações S.A., vinculada a Fabiano Campos Zettel. O valor era posteriormente
"BIPE" e que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO; QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO PAULO por questões familiares; QUE o declarante poderia vender itens para pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista que não recebia o salário desde a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios na internet; (...) QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo entre eles".
distribuído por Felipe Mourão aos integrantes da Turma (R$ 400.000,00) e dos Meninos (R$ 75.000,00 para cada). Acrescenta o pagamento de bônus para além do valor enviado mensalmente. Ana Claudia Queiroz de Paiva, sócia da empresa Super Empreendimentos e atuante na área financeira das empresas de Daniel Vorcaro, igualmente era utilizada pela organização criminosa para organizar os pagamentos ilícitos.
- II -
A análise do pedido deve ter por base os achados da Polícia Federal trazidos na representação em espécie, cujo relato aponta indícios concretos de atuação de organização criminosa capilarizada, que contava com o apoio de núcleos informacionais e de intimidação presentes nos setores público e privado.
Em relação ao pedido de sequestro de bens e valores, o Decreto-Lei n. 3.240/41 instituiu medida cautelar real, estabelecendo, no art. 1º, que "ficam sujeitos a sequestro os bens do investigado ou acusado por infração penal" de que resulte prejuízo, direto ou indireto, para a Fazenda Pública, contra a administração pública, contra a fé pública e que envolva descontos indevidos em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A cautelar é decretada sem oitiva prévia, atendendo a requerimento do Ministério Público ou da Polícia Judiciária, desde que haja indícios da responsabilidade e indicação dos bens que devam ser objeto da medida.
A particularidade em relação ao congênere do Código de
Processo Penal é que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n. 3.240/1941, a medida pode recair sobre todos os bens do investigado, compreendendo aqueles de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal; e pertencentes a pessoa jurídica da qual o investigado ou acusado seja sócio, associado, diretor ou representante legal, se houver indícios de que tenha sido usada para a prática delitiva ou tenha se beneficiado economicamente do ilícito.
Vê-se, portanto, que o sequestro especial de bens do Decreto- Lei n. 3.240/41, diferentemente do sequestro do Código de Processo Penal, não se presta à constrição apenas dos instrumentos, produtos ou do proveito dos crimes (art. 91, II, do Código Penal), mas também do patrimônio lícito, visando a possibilitar o ressarcimento do dano, como efeito da condenação (art. 91, inciso I, Código Penal). Tem-se um tratamento mais rigoroso para os autores de crimes que importam dano à Fazenda Pública, como forma de tutelar, de modo mais efetivo, o patrimônio público e, assim, o interesse da coletividade atingida por tais práticas delituosas.
No mesmo sentido, a Lei n. 9.613/98 determina, em seu art. 4º, que o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas
assecuratórias de bens, direitos ou valores dos investigados ou acusados, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam "instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes". O § 4º do dispositivo acrescenta que "poderão ser decretadas medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente da infração penal antecedente ou da prevista nesta Lei ou para pagamento de prestação pecuniária, multa e custas".
| Na espécie, a | medida é cabível, | sendo necessária a retirada da |
|---|---|---|
| esfera de disponibilidade | dos investigados | dos bens obtidos direta ou |
| indiretamente a partir | dos ilícitos cometidos, | além de bloqueio de bens |
| necessários a eventual | ressarcimento ao | erário, nos valores indicados |
| pela autoridade policial. |
Por fim, no caso dos autos, dada a natureza e urgência das medidas requeridas, a despeito do disposto no art. 282, § 3º, do CPP, demonstra-se imprescindível a aplicação do contraditório diferido, pois a intimação dos representados para apresentação de manifestação prévia resultaria em prejudicialidade da linha investigativa ainda em andamento.
| O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, | |
|---|---|
| com a | representação formulada pela autoridade policial. |
Brasília, 13 de maio de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
