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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Sows
2 MIN, Complexo Penitenciário Nelson Hungria
Ofício SEJUSP/CPNH nº. 794/2026
Contagem, 13 de agosto de 2026.
Excelentíssimo Senhor André Mendonça Ministro Relator Supremo Tribunal Federal BRASÍLIA/DF
Assunto: Informação/Presta - Resposta ao Ofício eletrônico nº 18756/2026 Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1450.01.0012949/2026-15].
Excelentíssimo Ministro,
Cumprimentando-o respeitosamente, sirvo-me do presente expediente, para em atenção ao teor do Ofício Eletrônico nº 18756/2026 (146689741), oriundo deste Supremo Tribunal Federal, em estrito cumprimento as atribuições e competências vinculadas, apresentar-lhe as seguintes manifestações: Trata-se de solicitação de esclarecimentos, vinculados ao aludido Ofício, no qual, representantes de, Felipe Cançado Vorcaro, INF: 1200328, admitido neste Complexo Penitenciário Nelson Hungria, localizado no Município de Contagem/MG, em 08/05 do ano em curso, manifestam enfrentamento de dificuldades, para atendimento virtual de seus advogados e visitação de seus familiares, dentre outros registros. Em primeira linha, imperioso destacar que, a Autoridade Administrativa, deste Estabelecimento Prisional, cumpre com as atribuições e competências vinculadas, com estrita observância aos Princípios que regem a Administração Pública, incluindo, más sem se limitar, a Legalidade e Impessoalidade, sem deixar de registrar, o tratamento isonômico dispensado aos atuais 2700 (dois mil e setecentos) Indivíduos Privados de Liberdade, admitidos, neste Ergástulo Prisional. Associadamente, ulterior a admissão do indicado IPL, após devido cadastramento efetivado, ocorrera o recebimento de solicitação, para visitação na modalidade assistida, da Sra. Karina Resende Oliveira Vorcaro, a qual, possui vínculo familiar de esposa, com o referido Felipe, em virtude de ser Autoridade Policial, como Delegada de Polícia Civil, sendo prontamente apreciado e deliberado, conforme previsão legal, com fulcro no RENP/MG (Regulamento de Normas e Procedimentos) do Sistema Prisional de Minas Gerais, in verbis:
(...)
Parágrafo único. O preso poderá receber visitas de seus familiares, desde que em dias determinados, todavia, quando o processo de cadastramento e
credenciamento do familiar não estiver concluído, assim como, em situações de
excepcionalidade, a visita será realizada na modalidade de visita assistida. (G.N)
(...) E ainda, conforme competência vinculada, in casu:
(...)
Art. 549. A visita assistida ocorrerá mediante análise de sua necessidade e
conveniência pelo Corpo Técnico e após autorização da Direção da Unidade
Prisional. (G.N)
(...)
No tocante a periodicidade quinzenal para este fim, observou-se a mesma norma definida para visitação social, que ocorre quinzenalmente. Inobstante, considerando o dispositivo de visitas virtuais, no âmbito das Unidades Prisionais de Minas Gerais, atendendo a solicitação aportada, esta modalidade foi concedida ao referido IPL, intercalada com as visitações presencias/assistidas, de forma a manutenir, seu vínculo familiar, com seus 3 filhos, considerando se tratar de menores de idade, com lapso temporal de 5 minutos, estando por oportuno, em fase de análise de viabilidade de manutenção, haja visto, o expressivo quantitativo de custodiados admitidos, associado ao quadro de Servidores para este fim, e ainda, pela indispensabilidade de observância, ao tratamento isonômico aos demais, registrando-se complementarmente que, atualmente, encontram-se devidamente ativados, os cadastro efetivados junto ao NAF (Núcleo de Assistência à Família), de visitação, nas modalidades: assistida e íntima, conforme norma legal e vigente. Lado outro, vinculado as supostas dificuldades encontradas, para agendamentos de atendimentos de advogados virtualmente, por existência de condições excepcionais, aclaro que, à titulo de contribuição na elucidação, posterior a admissão do indicado Felipe, neste Complexo Penitenciário, o referido, possui em seus registros de visitações de advogados, devidamente cadastrados, no Sistema PRODEMGE, 53 (cinquenta e três) atendimentos realizados, até a presente data. Em mesmo turno, aportara solicitação excepcional, de atendimento virtual para o referido Felipe, via email, peticionada pela Dra. Luiza Alexandrina Oliver, inscrita na OAB/SP sob o nº 235.045, referenciando se tratar de primeiro atendimento, contudo, não sendo a solicitante causídica, devidamente cadastrada ou mesmo constituída anteriormente, para este fim. Na oportunidade, promovemos a manifestação de indicação de presença, para o primeiro atendimento ou mediante substabelecimento, sendo exposto pela requerente, impossibilidade de cumprimento, em virtude da localização de seu escritório, que se encontra no Estado de São Paulo associado a compromissos outros. Por consequente, azado ressaltar que, a solicitação supracitada, posterior a pedido de reconsideração, requerida pela parte solicitante, fora devidamente atendida, com a efetivação do atendimento virtual, sem intercorrências, mantendo-se as análise dos demais pedidos, com atenção a disponibilidade e protocolos vigentes, não havendo desta Diretoria subscrevente, quaisquer deliberação, para tratamento diverso, para IPL's deste perfil, junto ao alegado setor de parlatório, mantendo-se tão somente, as devidas cautelas de praxe, vinculadas com o munus necessário, incluindo, as medidas necessárias, para se assegurar as prerrogativas dos advogados devidamente constituídos, com enfoque especial, nas requisições a distância via emails. Feitas as devidas considerações e, conclusivamente, todas as requisições, encaminhadas por advogados, visitantes, prestadores de serviços, Superiores Hierárquicos, Autoridades e demais frequentadores deste Complexo Penitenciário, são tratados com a devida atenção, podendo ocorrer por certo, alcance de lapso não satisfatório, para os requerentes, entretanto, justificado pelo expressivo número de IPL's acima indicado, admitidos nesta Unidade Prisional.
Diante da exegese em voga, cumprida a pragmática deste signatário, certo de haver
| apresentado as informações e elucidações | demandadas, | renovo os elevados protestos de estima e distinta |
|---|---|---|
| consideração, permanecendo à | disposição. |
Respeitosamente,
Bel. Rodrigo Silva Pimentel Diretor-Geral do Complexo Penitenciário Nelson Hungria MASP: 1.153.707-3
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| seil | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Silva Pimentel, Diretor(a) Geral, em 13/08/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de |
|---|---|
| eletronica | 26 de julho de 2017. |
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Referência: Processo nº 1450.01.0012949/2026-15 SEI nº 146682872
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