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| De: capturas.spo.drex.sp capturas.spo.drex.sp@pf.gov.br Enviada em: terça-feira, 19 de maio de 2026 12:06 Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br; Victor Arruda de Oliveira victor.vao@pf.gov.br Cc: admsp-sedp@trf3.jus.br; SP/SR - Setor de Planejamento Operacional DREX spo.drex.srsp@pf.gov.br; SP/SR - Plantão plantao.drex.srsp@pf.gov.br Assunto: Reiteração do e-mail anterior com Mandado Cumprido em anexo |
|---|
| Geralmente, você não recebe emails de capturas.spo.drex.sp@pf.gov.br. Saiba por que isso é importante |
| Conforme orientação do DPF Martins, segue comunicação dirigida ao distribuidor da Justiça Federal de São Paulo, para peticionamento junto ao Supremo Tribunal Federal. |
| À Sua Excelência, o (a) Senhor (a) Ministro André Mendonça |
| Referência: Mandado de Prisão Preventiva - Petição de N° 15.978 |
| De Ordem Superior, comunico que na data de hoje, foi dado cumprimento ao Mandado de prisão em epígrafe, expedido em desfavor do procurado SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, filho de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido em 27/09/1959, inscrito no CPF Nº 356.121.346-49. |
| Possui Advogado constituído Dr. Giulia de Fillipo, OAB/SP 356.931 |
Para envio de convite para realização de audiência de custódia virtual, usar o email "spo.drex.srsp@pf.gov.br"; Tel.: (11) 3538-5943 em casos até às 18h. Após esse horário, utilizar o e-mail "plantão. drex.srsp@pf.gov.br"; Tel.: (11) 3538-5001, os quais correspondem a Deldia (Delegacia de dia). Informo que o indivíduo se apresentou na Rua Hugo D antola, 95 - Policia Federal/SP
Informo ainda que após o cumprimento de todas as formalidades legais do
cumprimento da prisão, foi identificado um erro material nos ofícios: 1080/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Solicitação de exame cautelar de corpo de delito 1082/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Nota de Ciência das Garantias Constitucionais 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP - Guia de Recolhimento de Preso Onde se lê "...expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal..." Leia-se "...expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça - Supremo Tribunal Federal... Rogando escusas pelo erro.
Atenciosamente, Lauane Ferreira, CAPTURAS/SO/DREX/SR/PF/SP (11)3538-5519
e
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Policia Federal Superintendência Regional em Sao Paulo
DREX - Unidade de Trânsito de Presos
| NOME: | SEBASTIÃO MONTEIRO | JUNIOR | |
|---|---|---|---|
| Data de Entrada: 18-mai-26 | Motivo: | I | P. PREVENTIVA |
| Recebido por: APE ANDRÉ | Operação: | Não |
Dossiê n°: 22.460 SEI N°: 08500.019983/2026-76
22.460
DESTINO FINAL:
LIPAGAMENTO DE FIANÇA
LIBERADO(A):
ElEXPIRAÇÁO DE TEMPORÁRIA
EIALVARÁ DE SOLTURA
TRANSFERIDO(A) PARA: DATA:
/
Ministério da Justiça e Segurança Pública Policia Federal Superintendência Regional em São Paulo DREX - Unidade de Trânsito de Presos
DATA ENTRADA: 18-mai-26 || 18:50
HORÁRIO: OPERAÇÃO: Não MOTIVO:
SEI N°: 08500.019983/2026-76 NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR
DÕSSIE N°.: 22.460
P. PREVENTIVA
DOCUMENTO:_ CPF N°. DOC.:I 356.121.346-49 | DATA NASC: 27/09/59
1
NACIONALIDADE1 Brasileiro I LOCAL NASC.: Belo Horizonte/MG
ESTADO CIVIL:I Divorciado PROFISSÃO: Funcionário Público Federal aposentado
1
FILIAÇÃO: Nome do Pai: SEBASTIÃO MONTEIRO
Nome da Mãe: MARIA JOE DE ALMEIDA MONTEIRO
ENDEREÇO: Rua Alagoas, n°581, apto. 302, bairro funcionários
CIDADE: Belo Horizonte I ESTADO :1 MG PAIS :1 Brasil I
COMPLEIÇÃO; | COR/RAÇA : APELIDO: OBSERVAÇÕES:
Média Branco
CABELOS: I Grisalhos
SEXO: | Masculino SINAIS PARTICULARES:
OLHOS: I ALTURA :
não
Verdes 1.80
MOT. DA PRISÃO : Mandado de Prisão Preventiva N° 2881/2026 do STF Gov. Sob Sigilo
AUTORIDADE: RUBENS FRANCISCO STOPA NETO
DIGITADO :IANDERSON I MATRICULA :INÃO SE APLICA X I I I
FLAGRANTE I X GUIA DE RECOLHIMENTO ]
X NOTA DE CULPA I IML ]
J] I x I
MANDADO PRISÃO X RG/CPF/PLANILHA ] I
CIÊNCIAS CONST OUTROS I
Rua Hugo D'Antola, 95, 3° andar - Lapa de Baixo-Sio Paulo/SP - Tel.: (11) 3538-5158; Plana(); (11) 3538-5156
NOME: SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR
Data de Entrada: 18-mai-26 Motivo: P. PREVENTIVA Recebido por: APF ANDRÉ Operação: Não
Dossiê n°: 22.460 SEI N°: 08500.019983/2026-76
MOT. DA PRISÃO: Mandado de Prisão Preventiva N°2881/2026 do STF Gov. Sob Sigilo
AUTORIDADE: RE BENS FRANCISCO STOPA NETO
OUTROS MANDADOS APRESENTADOS
Obs.: DADOS APENAS INFORMATIVOS.
Em caso de liberação do preso a consulta a todo o Dossiê é obrigatória.
DATA: OUTROS MANDADOS ou PRISÕES
18/05/2026, 17:34 I/PF - 146152994 - Oficio a0.9Go d/
00500*CAgeig3hTt7,4-1t
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP
OFICIO N° 1083/2026/SO/DREX/SR/PF/SP
São Paulo, 18 de maio de 2026..
GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO
Determino o recolhimento de SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, filho(a) de de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido(a) em 27/09/1959, CPF N° 356.121.346-49, com endereço na Rua Alagoas, 581 ap 302 - Funcionario, Belo Horizonte/MG em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal. 0 custodiado deverá permanecer nas dependências desta SR/PF/SP em razão do motivo abaixo:
- ( ) em flagrante delito.
- (X) por ordem judicial
p.
Recebi o preso acima. Em, / /
Referacia: Processo n" 08500.019921/2026-64
RUBENS RANCISO STOPA NETO
Delegado de Po icia Federal
Ass •
Responsive! Custódia
Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943
SEI n" 146152994 jt PAR-TAME:NW O PUJA RDEIVit.
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SIGILOSO URGENTE
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA NI 2881/2026
Petição 15978
0 Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Relator do processo em referencia, nos termos da decisão proferida nos autos (copia anexa),
MANDA a Policia Federal prender e recolher na custódia de uma de suas Superintendências Regionais ou, na impossibilidade, devidamente justificada, de faze-1o, no Sistema Prisional do Estado onde a prisão for efetuada, a disposição do Supremo Tribunal Federal, SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, CPF n° 356.121.346-49, onde for encontrado(a) no território nacional. Os mandados de prisão deverão ser cumpridos de maneira serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularização, tal como corretamente se verificou na atuação da Policia Federal nas ocasiões anteriores, devendo ser observados todos os direitos constitucionais dos investigados e, em especial, o teor da Sumula Vinculante ng 11 desta Corte. Em relação aos investigados que comprovarem a condição de advogado, deverá ser observada a disposição do art. 7Q, V, da Lei ng 8.906/1994. Alem disso, no ato da prisão, as autoridades deverão também providenciar a comunicação a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Uma vez efetivadas as prisões, os investigados deverão ser apresentados para audiências de custódia em ate 24h, a serem conduzidas perante o Juizo Federal da Subseção Judiciária com competência sobre o território em que os investigados se encontrarem custodiados, independentemente de expedição de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentação da autoridade policial.
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Página 2 - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA 2881/2026 Petição 15978
0 magistrado que presidir a audiência de custódia terá delegação para atuar exclusivamente no que concerne a verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário a manutenção da custodia. Na hipótese de o magistrado que atuar por delegação na audiência de custódia entender que há alguma irregularidade na forma como a prisão foi materialmente executada ou em relação ao tratamento conferido ao preso, Sua Excelência deverá enviar informação acerca da situação especifica a este relator nos autos deste mesmo processo. Qualquer decisão de soltura por irregularidade na execução da custódia só poderá ser tomada pelo relator deste processo. A prisão preventiva deverá ser cumprida em estabelecimento compativel com a condição pessoal dos investigados, assegurando-lhes todas as garantias constitucionais, inclusive o direito a integridade fisica e moral, a assistência de advogado e as visitas de familiares, observadas as restrições de segurança. Secretaria do Supremo Tribunal Federai, em 13 de maio de 2026.
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Documento assinado digitalmente )c LA& o (31e 4-fveyeiti Tel o/i- fb4/i44
poç•sc TeLefoq) (64) ,YJ EM Es pailiTilzvea 5-cin RG
18/05/2026, 17:33 SEI/PF - 146152589 - Oficio
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP
OFÍCIO N° 1082/2026/SO/DREX/SR/PF/SP
NOTA DE CIÊNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
0 Senhor Delegado de Policia Federal, abaixo identificado FAZ SABER
O SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, brasileiro, filho(a) de Maria Jose de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, nascido(a) em 27/09/1959, CPF N°356.121.346-49, com endereço na Rua Alagoas, 581 ap 302 - Funcionario, Belo Horizonte/MG em cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal, que o artigo 5°, incisos XLIX, LXIII e LXIV, da Constituição Federal lhe assegura os seguintes direitos:
- respeito A integridade fisica e moral;
- de permanecer calado, de assistência da família e de advogado;
- comunicação de sua prisão A família ou a quem indicar; e
- identificação dos responsáveis por sua prisão e por seu interrogatório policial.
E, para a sua ciência, determinou dar-lhe a presente Nota, da qu 1 1 , uma via será juntada aos autos.
RU ENS FRANCISCO STOPA NETO
Delegado de Policia Federal r
Recebia original desta Nota de Ci"ncia das Garantias C,st ok i nais, As al3 F horas do dia ./. / _MAW /
SEBASTIAO NTEIRO JUNIOR
Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943 Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5943
Referência: Processo n° 08500.019921/2026-64 SEI n 146152589
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BUDA FEDERATIVA DO BRA§Il. SECRETARiA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
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RG: 13.209.8244
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ASS1INATURA DO TTFULAR
-CARTEIRA DE IDENTIDADE
C8/8016Z 30 9I L 4314 131 280131i1C1 OG YESOPINISSY
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U)17/I
N7F
|
18/05/2026, 15:52 SEI/PF - 146151443- Oficio
\
OFÍCIO N° 1080/2026/SO/DREX/SR/PF/SP
Ao Senhor, Diretor do Instituto Médico Legal - IML
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M.ISP - POLÍCIA FEDERAL SETOR DE OPERAÇÕES - SO/DREX/SR/PF/SP fo
/
EPML NORTE
6 MM 2016
ICD: LAUDO: '37iC
Assunto: Solicitação de exame cautelar de corpo de Delito.
Apresento a esse Instituto Médico Legal, SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, nascido(a) em 27/09/1959, portador(a) do CPF N° 356.121.346-49, solicitando que seja submetido a exame de corpo de delito, tendo em vista ter sido preso pelo SO/DREX/SR/PF/SP, em razão de decisão proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito da cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes - Supremo Tribunal Federal, constante na Petição de N° 15.978. PS: Complementado pelo registro fotográfico do rosto e do corpo inteiro, nos termos das recomendações CNJ N° 62 de 17 de março de 2020.
Sao Paulo/SP, 18 de maio de 2026.
Atenciosamente, J
"
R ENS FRANC! CO STOPA NETO
Delegado de •• licia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa, São Paulo/SP CEP 05038-090, Teleene: (11) 3538-5943
Referencia: Processo n" 09500.019921/2026-64 SEI n' 146151443