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SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2876/2026

Petigio 15976

O l\/Iinistro ANDRE MENDONQA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

referéncia, nos termos do artigo 240 do Codigo de Processo Penal e da decisao cuja copia segue

anexa, MANDA que a Policia Federal proceda a busca e apreensio a ser efetivada no(a) RUA ALAGOAS, N° 581, APARTAMENTO 302, FUNCIONARIOS, BELO HORIZONTE/MG, em

desfavor de SEBASTIKO MONTEIRO JUNIOR, CPF ng 356121.346-49.

Fica autorizada, desde ja, a realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre as quais recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou papéis que interessem a investigagao

(art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Codigo de Processo Penal), bem como fica

autorizado o uso da forga estritamente necessaria para romper possivel obstéculo a execucao do rnandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios e outros ambientes ou moveis eventualmente existentes no enderego, caso os investigados nao estejam nos locais ou se recusem a abri-los. Fica igualmente autorizado o acesso, a extracao e a apreenséo de dados telefonicos e telematicos

constantes dos dispositivos encontrados nos locais de busca e relacionados aos fatos investigados e

aos alvos desta decisao, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletronicos, mensagens, e-mails e contefidos mantidos em nuvem, chip, microchip, sim card, cartoes de memoria ou suportes equivalentes, podendo a autoridade policial realizar, se necessério, a impressao do material encontrado e subrnetélo a pronta analise policial e pericial.

Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 ou o correspondente em moeda estrangeira, obras de arte, joias,

veiculos e outros itens de luxo ou de alto valor encontrados na propriedade e/ou na posse dos

investigados, que apresentem indicios de relacao com os crimes investigados e/ou tenham origem n50 justificada ou irregular. Também fica autorizada a busca e apreensao de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas ou qualquer meio de suporte eletronico dos investigados ou de suas empresas, que possam conter conversas ou dados relevantes as investigagoes, assim como documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de propriedades em nome dos proprios investigados ou de

terceiros; registros e livros contébeis, formais ou informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

e outros documentos que materializem os fatos investigados.

http //www.stf.jus.br/portaI/autenticacao/autenticarDocument0.asp sob 0 cédigo 2418-DE84-97CB-3833 e senha 398A-98A2-9DCA-C7F6


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Tribunal

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Pégina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n" 2876/2026 ~ Petigiao 15976

As ordens a serem eventualmente cumpridas em escritorios de advocacia deverao contar com o acornpanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 79, §6'-'

e seguintes da Lei n9 8.906/1994. A analise da documentacao e dos equipamentos apreendidos devera observar o disposto no art. 7'-', §6'2-G, da referida lei. Consigno 0 cumprimento da ordem de fonna serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, tal como corretamente se verificou na atuagao da Policia Federal em ocasioes anteriores, observando-se 0 carater sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos

arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

Deveré a autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a exposigio indevida, especialmente no cumprimento da inedida, abstendo-se de toda e qualquer indiscrigao, inclusive midiatica. Cumprida a medida ora determinada, deveré a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator.

Secretaria Iudiciéria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

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l 9.

Rafael /spans Fraulw

Ministro ANDRE MENDONQA

Relator Documento assinado digitalmente


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2022052/2026

2026.0052568-CGCINT/DIP/PF Equipe 07- MG

No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Brasília/DF, por determinação de CRISTIANO LESSA LADEIRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a formalização da apreensão das

coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.54033 Revólver 1 UN 01(um)un, Revólver (Arma de fogo), da marca ROSSI (AMADEO ROSSI S.A.), calibre .38, número de série padrão inexistente, única numeração legível: E143, sem registro documento de registro. Lacre: c0002836611 (item estava dentro da gaveta do quarto)
2026.54020 Real (BRL) 40000 UN R$40.000,00 (quarenta mil reais), encontrados dentro da gaveta do quarto
2026.54101 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 01un, documento emitido pelos EUA, Nº1702597000. Documentos estavas dentro do quarto na gaveta. lacre: E0001965832


> 2026.54117 Documentos de identificação não classificados (outros) 2 UN Documentos de identificação não classificados (outros) 02un, documentos expedidos pelo governo dos Estados Unidos. Lacre: B0003583171 -Documentos estavam na gaveta no quarto.
2026.54121 Documentos particulares não classificados (outros) 1 UN Documentos particulares não classificados (outros) 1un, documento consulado geral do Brasil em Nova York (formulário de inscrição) - documento estava na gaveta do quarto. lacre: 04000692895
2026.54126 Documentos particulares não classificados (outros) 14 UN Documentos particulares não classificados (outros) 14un - cartões de visita diversos, localizados dentro da gaveta do armário. Lacre: B0003572331

Referida apreensão foi formalizada em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 49 no endereço: RUA ALAGOAS, Nº 581, APARTAMENTO, 302 FUNCIONÁRIOS, BELO

HORIZONTE-MG

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h48, por CRISTIANO LESSA LADEIRA, Delegado de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:98eb3df9187f6f5877bd07a1c7a58ee36f7efa95 Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h53, por CAMILA VIANA LUCIO, Escrivã de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a2bba76dd1c553cf71c2f2c1becf63b35e9e292e