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URGENTE
Ofício eletrônico n° 14612/2026
Brasília, 22 de junho de 2026. Ao Senhor Administrador da Google Brasil Internet Ltda./Google LLC
Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida em 19 de junho de 2026 nos autos em referência, comunico-lhe que determinei o AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS, para que essa empresa forneça, no prazo de 48 horas, todo o conteúdo armazenado e os registros vinculados às contas Google indicadas na representação, inclusive Google Drive, Gmail, Google Fotos, Google Maps, Google Play, Google Agenda, Google Keep, históricos de pesquisa, localização, contatos, dispositivos, dados de pagamento, contas vinculadas e demais serviços Google, no período de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da ordem. A ordem alcança, entre outras, as contas mencionadas na representação policial, e abaixo transcritas,, vinculadas a: (i) Henrique Moura Vorcaro; (ii) Manoel Mendes Rodrigues; (iii) Marilson Roseno da Silva; (iv) David Henrique Alves; (v) Victor Lima Sedlmaier; (vi) Katherine Venâncio Teles; (vii) Anderson Wander da Silva Lima; (viii) Helder Alves de Lima; (ix) Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos.
| CONTA DE E-MAIL | INVESTIGADO |
|---|---|
| hvorcaro@gmail.com | Henrique Moura Vorcaro |
| manolodomdomdom@gmail.com | Manoel Mendes Rodrigues |
| manolovulgodom@gmail.com | Manoel Mendes Rodrigues |
| marilson.mrs@gmail.com | Marilson Roseno Da Silva |
| dudadavi1610@gmail.com | David Henrique Alves |
| victorsedlmaier14@gmail.com | Victor Lima Sedlmaier |
| kathteless@gmail.com | Katherine Venâncio Teles |
Página 02 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693
| CONTA DE E-MAIL | INVESTIGADO |
|---|---|
| a.w.s.l.13lima@gmail.com | Anderson Wander da Silva Lima |
| acropolecontabilidade@gmail.com | Helder Alves de Lima |
| Helderalima1803@gmail.com | Helder Alves de Lima |
| ochatpp@gmail.com | |
| pimentarodrigo13@gmail.com | |
| pimentarodrigo13@gmail.com | |
| irineuedouglas@gmail.com | |
| rodrigopimentaepicgames@gmail.com | |
| rodriguinho13x@gmail.com | Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos |
| pimentarodrigosteam@gmail.com | |
| ludmilacuidar@gmail.com | |
| rodrigopimentanubank@gmail.com | |
| rodrigopimentaprofissional@gmail.com | |
| thisisrodesign@gmail.com |
O período de fornecimento será de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da ordem, abrangendo dados cadastrais, logs de criação, logs de acesso, IPs, portas lógicas, dispositivos vinculados, IMEIs, ID Android, dados bancários ou de pagamento, comunicações armazenadas, arquivos, e-mails, backups, histórico de localização, fotos, metadados, contatos, favoritos, pesquisas e identificação de provedores de aplicação vinculados às contas, devendo encaminhar:
a. os dados cadastrais completos do(s) usuário(s) acima elencados, incluindo nome, ID Android, foto do perfil, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de otras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver) e número de confiança indicado para ativação da autenticação de dois fatores; b. logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) das contas citadas na tabela retromencionada; c. logs de acesso (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica), porta lógica de origem e aplicação acessada, referente ao período retromencionado; e. relatório de "log de dispositivos", com a marca de aparelhos, SO, último país, datas e horários;
Página 03 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693 d. relatório de "log de dispositivos", com a marca de aparelhos, SO, último país, datas e horários; e. dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas, bem como dados do "Google Payment"; f. todo o conteúdo das comunicações de e-mails preservados no período supracitado, incluindo mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; g. todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; h. dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive", de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho, incluindo e-mails e dados de mensageiros instantâneos (WhatsApp etc); i. histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; j. conteúdo armazenado na aplicação "Google Fotos", com a indicação dos metadados das imagens e a integralidade de suas funções, tais como identificação de faces da funcionalidade "reconhecimento facial" e endereços de e-mail com quem o mesmo compartilha bibliotecas, referente ao período listado acima; k. identificação e listagem dos locais salvos e com estrela (starred locations), compartilhados e visitados na aplicação "Google Maps", além de histórico de busca e informações de metadados associados a esses dados, referentes ao período listado acima; Ademais, todo o histórico de localização armazenado no "Google Maps". l. identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Google; m. conteúdo armazenado no aplicativo "Google Play", com a identificação de todos os aplicativos instalados, baixados ou adquiridos nos aparelhos utilizados pelo usuário e todos os dados associados com essas ações, inclusive meios de pagamento utilizados; n. conteúdo armazenado nos aplicativos "Google Agenda", "Calendar" e "Notes (Keep)", referente ao período listado acima; o. histórico e conteúdo de mensagens de texto, voz ou vídeo, bem como quaisquer outros arquivos transmitidos por meio dos aplicativos "Google Hangouts", "Google Talks", "Google Allo" e "Google Duo", referente ao período listado acima; p. conteúdo integral dos demais serviços Google que o usuário utilize; q. fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas nos navegadores vinculados às contas acima informadas; r. identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas, realizadas no período listado acima; s. Identificação de qualquer provedor de aplicações de internet que utilize a conta informada como identificador para logar em seus serviços;
Página 04 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693 t. Outras contas de e-mail (google accounts) vinculadas ao IMEI listados na tabela supramencionada. u. Os fornecimentos de senhas e informações prestadas devem ser transmitidas aos seguintes policiais federais:
| NOME e MATRÍCULA DO POLICIAL | ||
|---|---|---|
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES Matrícula 19.322 | victor.vbn@pf.gov.br | |
| VERÔNICA SNOECK SALLES Matrícula 24.669 | salles.vss@pf.gov.br | |
| NELSON PAULINO DA SILVA Matrícula 15.705 | paulino.nps@pf.gov.br | |
| ANDREZZA CAMISASSA PINTANGUI Matrícula 22.455 | andrezza.acp@pf.gov.br | |
| EVANDRO MARCELO REIS SANT ANA Matrícula 16.219 | evandro.emrs@pf.gov.br | |
| ANDERSON ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Matrícula 9.519 | ferreira.aafs@pf.gov.br | |
| SAMUEL BESSA DE OLIVEIRA Matrícula 20.246 | samuel.sbo@pf.gov.br | |
| ANA CAROLINA LOPES STARLING Matrícula 23.117 | starling.acls@pf.gov.br | |
| LUIS EDUARDO DA SILVA FRAZÃO Matrícula 21.507 | luis.lesf@pf.gov.br |
Os dados deverão ser encaminhados à Polícia Federal e ao gabinete desta Relatoria: a) em formato eletrônico; b) preferencialmente com OCR, quando aplicável; c) com indicação de metadados e código hash, sempre que tecnicamente possível; d) de forma descriptografada, quando disponível ao provedor; e) com preservação da cadeia de custódia; f) com dispensa de envio de arquivos de música, salvo se relacionados diretamente a comunicações, documentos, metadados ou elementos de interesse investigativo A Google Brasil Internet Ltda. / Google LLC deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails acima mencionados, bem como para o email arquivo.gmalm@stf.jus.br.
E-MAIL CARGO
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
|---|---|---|
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| ESCRIVÃO FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| ESCRIVÃO FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
Página 04 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693
Ressalto a obrigatoriedade de preservação do caráter sigiloso da medida, ficando
expressamente proibida de comunicar a existência da ordem aos usuários-alvo, investigados, terceiros, titulares das contas ou qualquer pessoa não autorizada, até ulterior deliberação deste Juízo.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente