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ASSCRIM/PGR N. 991823/2026 Petição n. 15.562 - Distrito Federal Relator Requerente Advogado
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
: Ministro André Mendonça : Sigiloso : Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
Belline Santana formulou pedido de restituição de bens apreendidos consistentes em dois celulares e dois notebooks. Narrou recebimento de intimação para prestar esclarecimentos em 26.5.2026 nos autos do Inquérito Policial n. 2026.0053200. Disse que os dados podem ser preservados por meio de espelhamento ou extração forense, sem necessidade de manutenção da apreensão física. Subsidiariamente, requereu o espelhamento integral dos dispositivos, com disponibilização de cópia à defesa.
| Em seguida, os autos | foram remetidos à Procuradoria-Geral | |
|---|---|---|
| da República | para manifestação. |
- II -
A restituição de bem apreendido em investigação criminal, antes do trânsito em julgado da sentença final, somente tem cabimento quando preenchidos cumulativamente os requisitos de a constrição não mais interessar ao deslinde do processo, ausência de dúvida sobre a titularidade/propriedade, a devolução não representar risco à persecução penal e houver prova inequívoca da origem lícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime), apta a afastar a possibilidade de declaração de seu perdimento em favor da União, nos termos dos arts. 118 a 120 do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, II, do Código Penal.
Não há nos autos, contudo, notícia sobre a conclusão dos exames periciais dos equipamentos eletrônicos apreendidos. De todo modo, os laudos e análises produzidos serão oportunamente juntados aos autos, sendo inviável, neste momento, a restituição dos aparelhos, uma vez que persiste o interesse na apreensão (art. 118 do CPP), que é necessária para assegurar a adequada realização do trabalho pericial.
No que concerne ao pedido de disponibilização de cópia dos espelhamentos à defesa do investigado, necessária a intimação da autoridade policial.
| restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia |
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| de | espelhamento solicitada, | pela | intimação da autoridade policial para |
| indicação | de sua viabilidade. |
Brasília, 23 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
