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pet16704/originals/Parte1/Pet15562/00086 Peticao - Peticao_240ea815.md
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dvogados MORAES

PITOMBO

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Cláudio M. H. Daólio Flávia Mortari Lotfi João Fábio Azevedo e Azeredo Carlos Antonio Peña Felipe Padilha Jobim

Isabella Aimée Carriço Aquino Marcella Kuchkarian Markossian Gabriela Pimenta Rêgo Lima Marcela Vieira da Silva Pedro Henrique de Almeida Nostre

Juliana Oliveira Phelippe Raiara Alonso Capasso da Silva Laura Diniz Leal Costa Luiza Camargo Lagazzi

Beatriz de Oliveira Ferraro Caloi Isabel de Araújo Cortez Cruz Barbara Salgueiro Abreu Juliana de Castro Sabadell Renato Guimarães Rodrigues Camila Nicoletti Del Arco Farah

Giovanna Maria de C. C. Pernetti Pedro Sholl Freeland Neves Ana Luiza Crepaldi Caccalano Tulio Babikian Costa Marilia Moral Perino Beatriz Vilela Coelho

Guilherme Alfredo de Moraes Nostre Julia Thomaz Sandroni Bianca Dias Sardilli André F. Albessú Pellegrino Ana Carolina Sanchez Saad Patrícia Muniz Nascimento

Mariana Juca Leal Ferreira Rodrigues Victor Rosim de Sousa Lygia Junqueira Mattar Eduarda Nascimento da Silva Bruna Alcolea Zavataro Kwasniewski

Victória Melo Yoshida Júlia Garção Prado de Araújo Cintra

Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro André Mendonça do E. Supremo Tribunal Federal

Pet nº 15562/DF LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES ("PETICIONÁRIO"), devidamente qualificado nos autos do procedimento em epígrafe, por

seus advogados abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

O PETICIONÁRIO tomou conhecimento do presente procedimento cautelar no último dia 4 de março - quando foi cumprida medida de busca e

apreensão em sua residência determinada por decisão proferida no curso desses autos -, tendo solicitado a habilitação de sua defesa por meio de petição apresentada em 5 de março p.p.1.

1 Petição protocolada sob o nº 25647/2026.

São Paulo - SP Brasília - DF Rio de Janeiro - RJ
Av. Juscelino Kubitschek, 1830 SAUS Quadra 1, Bloco N Praia de Botafogo, 440
Ed. São Luiz | 8º andar, Torre III Ed. TerraBrasilis | 8º andar, sala804 21º andar - Botafogo
CEP: 04543-900 CEP 70070-010 CEP: 22250-908
T/F: (11) 3047.3131 T/F: (61) 3322.7690 T/F: (21) 3974.6250

www.moraespitombo.com.br


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Em que pese o PETICIONÁRIO tenha solicitado acesso ao presente feito e a demais procedimentos que, segundo informações disponibilizadas por

esse E. Supremo Tribunal Federal e pela Polícia Federal, têm relação com a apuração de condutas que lhe foram imputadas no âmbito da Operação Compliance Zero - quais sejam, PETs 15563, 15504, 15556 e 15198 e INQ 5026 -, não foi realizada sua habilitação integral em nenhum deles até o momento.

Aos 25 de março p.p, a defesa do PETICIONÁRIO foi informada

de que foi realizada sua habilitação no âmbito das PETs 15562 e 15556. Ocorre que só lhe foi deferido acesso individual a determinadas peças juntadas em ambos os procedimentos, de maneira desorganizada e sem identificação da numeração das páginas dos referidos autos, o que não permite verificar a ordem cronológica em que tais documentos foram acostados aos feitos em questão.

Para melhor exemplificar a dificuldade de acompanhamento

dos referidos procedimentos, destaca-se print screen da tela em que foi disponibilizado o acesso individual às peças acostadas em ambos os procedimentos:

=

Lista de Pegas com Acesso Individual

Mostrar 10 Buscar

4 1D DAPEGA VISUALIZAR a)

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Documento comprobatirio

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Documento Lo} b7703001

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Documento

Documento comprobatério

Documento

0 Documento de 1 até 343

Mostrando 10 de registro de

10 no

total)

Lo}

1/2 3 4 5 »


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PITOMBO

Conforme se observa da imagem acima, as peças das PETs 15562 e 15556 foram disponibilizadas de forma "misturada", sem qualquer separação

entre os documentos que se referem a um procedimento e aqueles que se referem ao outro.

Além disso, muito embora haja uma "caixa de seleção" ao lado de cada documento disponibilizado, o sistema não permite o download de mais de

uma peça de uma vez, o que impossibilita a unificação das peças de cada procedimento e inviabiliza a análise de tais documentos em conjunto para que se possa verificar a cronologia da marcha processual seguida em cada procedimento até o momento.

Não fosse suficiente a dificuldade para analisar a cronologia

das apurações realizadas no âmbito de cada uma das PETs em referência, o sistema não contém nenhum tipo de numeração dos documentos juntados ou referência à data de sua juntada, dificultando o acompanhamento dos procedimentos - isso porque, caso sejam acostadas novas peças a ambos procedimentos, não há como identificar quando tais documentos foram protocolados nos autos e nem como visualizar, de maneira intuitiva, quais foram as atualizações de cada procedimento desde o último acesso ao feito.

Diante desse cenário, a defesa do PETICIONÁRIO buscou contato com o gabinete de Vossa Excelência para solicitar a regularização de sua

habilitação nos aludidos autos eletrônicos, mas foi informada de que eventuais problemas técnicos para acesso ao feito deveriam ser reportados à secretaria (doc. 01).

Ato contínuo, ao contatar a secretaria, a defesa do PETICIONÁRIO foi instruída a buscar contato com o setor de protocolo e com o setor de

ouvidoria desse E. Supremo Tribunal Federal, mas recebeu a orientação de ambos no sentido de que o assunto deveria ser tratado junto ao gabinete desse E. Min. Relator.

Assim, tendo em vista o vai e vem de orientações recebidas pelos signatários, pede vênia a defesa do PETICIONÁRIO para submeter o tema à

apreciação de Vossa Excelência, a fim de viabilizar a garantia à sua ampla defesa (artigo


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5º, LV, Constituição Federal), nos termos estipulados por esse E. Supremo Tribunal Federal por meio da súmula vinculante nº 142. Isso porque, em que pese não se possa desconsiderar que deve ser assegurado o sigilo de determinadas diligências investigatórias em andamento para não comprometer a eficácia das investigações, há de se reconhecer que a disponibilização de peças individuais de dois procedimentos distintos, de maneira desconexa e desorganizada, sem qualquer apontamento quanto à sua cronologia, compromete a compreensão do conteúdo disponibilizado e da marcha processual adotada em ambos os procedimentos. Ante todo o exposto, para que não se comprometa a eficácia das investigações que ainda se encontram em curso e, em paralelo, se preserve o direito de "ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório (...) digam respeito ao exercício do direito de defesa", nos termos previstos na súmula vinculante nº 14 e no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, requer-se seja regularizada a habilitação integral da defesa do PETICIONÁRIO nos autos eletrônicos em referência e da PET 15556, a fim de que sejam mantidos em sigilo apenas as movimentações e as peças que digam respeito a medidas investigativas que eventualmente se encontrem em andamento.

Termos em que Pede deferimento. De São Paulo para Brasília, 30 de março de 2026.

Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Flávia Mortari Lotfi

OAB/SP nº 124.516 OAB/SP nº 246.694
Barbara Salgueiro de Abreu Isabella Aimée Carriço Aquino
OAB/SP nº 314.292 OAB/SP nº 389.629

2 Súmula Vinculante nº 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


Doc. 01


Isabella Aimeé Carriço Aquino

De: Enviado em: Para: Assunto:

Sinalizador de acompanhamento: Status do sinalizador:

Prezada, boa tarde. Em resposta ao e-mail encaminhado mais cedo, segue retorno da assessoria. Cordialmente, Rosane Avila Calmon Nogueira da Gama

Gabinete do Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Tel.:(61) 3217-4826

agenda.gmalm agenda.gmalm@stf.jus.br quinta-feira, 26 de março de 2026 14:48 Isabella Aimeé Carriço Aquino ENC: Urgente - Pedido de habilitação pendente | Pets 15556, 15562, 15198 e Inq. 5026 (Requerente: Leonardo Augusto Furtado Palhares)

Acompanhar Sinalizada

Assunto: RES: Urgente - Pedido de habilitação pendente | Pets 15556, 15562, 15198 e Inq. 5026 (Requerente: Leonardo Augusto Furtado Palhares) Concedi acessos nas PETs 15.556 e 15.562 à Dra. Isabella. E constam do sistema, conforme imagem abaixo. Talvez, seja o caso de ela verificar na Secretaria. O acesso ao INQ 5026 aguarda manifestação da PF e da PGR.


Os demais possuem diligências em andamento.

PET 15556 2

4

=

284 Pegas

Pesquise Q IF

Ocultar:

Excluidas

Sem sigilo definido

Outras pegas Publico interno Irrestrita ao publico

Selecionar todas Selecionar intervalo

Petigéo inicial inicial

:

Sigilo 3

ID: 04b80994 Sigilo:

21692/2026

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1 Petigéo inicial: Petigéo

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41924595826 comprobatério w

Documento : Documento co...

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Documento comprobatério wr : Documento co...

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Peticéo 21692/2026

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Documento : Documento co...

4 ID: b7703dd1 Sigilo: Sigilo Padréo 3

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Documento comprobatério : Documento co...

5 e483d969 sigilo: Sigilo Padréo 3 £3 08838883866

ID:

Petigdo 21692/2026

De: Isabella Aimeé Carriço Aquino iaquino@mpp.adv.br Enviada em: quinta-feira, 26 de março de 2026 11:34 Para: agenda.gmalm agenda.gmalm@stf.jus.br Cc: Flavia Mortari Lotfi flotfi@mpp.adv.br; Barbara Salgueiro de Abreu bsalgueiro@mpp.adv.br; Gabriela Pimenta Rêgo Lima glima@mpp.adv.br; Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Assunto: RES: Urgente - Pedido de habilitação pendente | Pets 15556, 15562, 15198 e Inq. 5026 (Requerente: Leonardo Augusto Furtado Palhares)


Prezados, boa tarde. Ontem a Dra. Flavia despachou com o Dr. Thiago, assessor do Min. André Mendonça, que nos adiantou que seríamos habilitados ontem mesmo nos procedimentos nos quais requeremos habilitação em nome de nosso cliente Leonardo Augusto Furtado Palhares (Pet 15556, Pet 15562, Pet 15504, Pet 15563, Inq 5026 e Pet 15198) ou, ao menos, em parte deles. Fomos informados, por meio do e-mail anexo, que fomos habilitados em meu nome, mas os procedimentos não estão disponíveis, conforme demonstrado na mídia anexa. Vocês podem, por gentileza, regularizar nossa habilitação? Caso tenham certificado que tive acesso, poderiam, por gentileza, certificar também o erro ora reportado, para que não haja prejuízo em relação à contagem de eventuais prazos? Faço esse pedido porque os prazos não podem se iniciar sem que tenhamos tido acesso aos autos. Agradeço a atenção. Atenciosamente,

Isabella Aimée Carrico Aquino M AE Av. Juscelino Sto Kubitschek, Torre 1530 IT Q 4 A

Ed. Luiz |

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T 1 3511 3047-3131 11 98868-5648

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De: agenda.gmalm agenda.gmalm@stf.jus.br Enviado: quarta-feira, 25 de março de 2026 15:56

Para: Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Assunto: ENC: Urgente - Pedido de habilitação pendente | Pets 15556, 15562, 15198 e Inq. 5026 (Requerente: Leonardo Augusto Furtado Palhares)

Prezados Doutores. O Gabinete tem procedido à habilitação de V. Sras. nas petições para acompanhamento dos procedimentos relativos à Operação Compliance Zero, porém, tanto o Sr. Dr. Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo como a Sra. Dra. Flávia Mortari Lotfi encontram-se sem cadastro na Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal Federal. A assessoria informou, por ora, apenas a inclusão da Sra. Dra. Isabella Aimeé Carriço Aquino a partir das solicitações. À vista disso, para fins de habilitação, é necessária a regularização do cadastro dos patronos mencionados junto à SEJ. Contatos SEJ: g-gabsej@stf.jus.br (61) 3217-3612 (61) 3217-3616


(61) 3217-3617 Cordialmente, Rosane Avila Calmon Nogueira da Gama

Gabinete do Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Tel.:(61) 3217-4826

De: Bianca Santos da Fonseca bfonseca@mpp.adv.br Enviada em: sexta-feira, 20 de março de 2026 14:09

Para: secretaria.gmalm secretaria.gmalm@stf.jus.br; agenda.gmalm agenda.gmalm@stf.jus.br Cc: Gabriela Pimenta Rêgo Lima glima@mpp.adv.br Assunto: Urgente | Convocação à CPI do Crime Organizado | Pedido de habilitação pendente | Pets 15556, 15562, 15198 e Inq. 5026 (Requerente: Leonardo Augusto Furtado Palhares) Prioridade: Alta

Algumas pessoas que receberam esta mensagem não costumam receber emails de bfonseca@mpp.adv.br. Saiba por que isso é importante

Prezados, boa tarde!

Diante da convocação do ora Requerente, Leonardo Augusto Furtado Palhares, à CPI do Crime Organizado, reiteramos, com a devida urgência, os pedidos de habilitação realizados em 12/03, nos autos das Pets 15556, 15562, 15198 e Inq. 5026, para que seja possível averiguar as imputações a qual o Requerente está submetido, em observância à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Inclusive, protocolamos petição (nº 34376) nos autos do Inq 5026 no dia 18/03, requerendo o afastamento da obrigatoriedade de comparecimento do Leonardo Palhares à sessão da CPI, tendo em vista a proteção das garantias constitucionais, contudo, precisamos do deferimento do pedido de habilitação para que o pleito possa ser analisado em tempo hábil. Além disso, conforme tratado em audiência realizada em 12/03, com o assessor do Min. André Mendonça, o Dr. Thiago Marcantonio Ferreira, o nosso cliente sofreu o bloqueio de contas bancárias há mais de 15 dias e ainda não obteve qualquer informação sobre o embasamento das medidas judiciais adotadas. Também por esta razão, reiteramos o deferimento dos pedidos de habilitação protocolados nos processos indicados acima (anexos). Aguardo brevíssimo retorno. Cordialmente,


Bianca Santos da Fonseca Moraes Pitombo Advogados

MORAES

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SAUS, Quadra 1, BlocoN

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