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EXCELENTÍSSIMO S ENHOR MINISTRO DO S UPREMO T RIBUNAL F EDERA L , DR. ANDRÉ MENDONÇA .
Ref.: Petição n. 15.504 -DF .
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , por seus advogados que esta subscrevem, vem,respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o quanto segue.
A despeito do sigilo atualmente imposto a estes autos, o peticionário vem informar que novamente foi surpreendido com o
o
vazamento midiático de outro depoimento policial 1, dessa vez a oitiva do Sr. L EONARDO S ERRANO G IUNCHETTI , realizada na última segunda-feira (24/08/2026).
Cabe salientar que, no dia seguinte à realização do depoimento, a imprensa produziu uma série de matérias jornalísticas sobre os assuntos tratados , ainda sujeito s ao exame das Autoridades investigativas competentes. Mais uma vez, testemunha-se outro episódio de publicização ilegal de depoimento, já ocorrido em relação às declarações de de A ILTON DE AQUINO , fortalecendo o aviltamento público contra o peticionário.
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Nesse cenário, torna -se ainda mais patente que a única alternativa para minimizar os danos evidentes à imagem e à reputação do peticionário , decorrentes do indevido vazamento de elementos investigativos , consiste na autorização para divulgação do depoimento de PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA , datado do dia 10 de julho deste ano , em que esclareceu todos os
os
questionamentos apresentados pela Autoridade Policial.
A hegemonia de uma única versão nos meios de comunicação, reinando quase como um paradigma, sem conceder o devido espaço para exposição das declarações do peticionário, confere estigma i rreparável, violando frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência de PAULO SÉRGIO , bem como a lisura e a imparcialidade da presente investigação.
Novamente, resta evidente que a imposição do sigilo se mostra ineficaz perante a imprensa, conferindo prejuízos exclusivos à a defesa, que se submete rigorosamente aos trâmites legais para acesso aos
aos
elementos investigativos e tem buscado colaborar com as apurações . Ante a consolidação dessa conjuntura, nada mais justo que a versão defensiva também seja franqueada ao tribunal da opinião pública , a fim de resguardar o exercício à ampla defesa e a proteção da honra e da reputação do peticionário .
Ante o exposto , PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA vale-se da presente para reiterar, respeitosamente, o pedido de levantamento do sigilo do seu depoimento policial , datado de 10 de julho de 2026, tanto no formato das mídias audiovisuais, como de declarações escritas .
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 26 de agosto de 2026.
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O DEL MIKAEL J EAN A NTUN
OAB/SP 172.515
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A LVARO A UGUSTO M. V. O RIONE SOUZA
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