41 KiB
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,
dos autos do RE 2026.0022387.
Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h57, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bc208e3f5606b6ab6dc6bb3b911f9bac4458bab3
7% remo
MANDADO 1038/2026
DE BUSCA E APREENSAQ nt
Petigao 15562
O Ministro ANDRE MENDONCA, do
em referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo
nos
copia segue anexa, MANDA efetivada no(a) Rua José Anténio Coelho, 04011-060, desfavor de
em
de se colher elementos
os
Compliance Zero”, instaurada
Financeiro Nacional,
de sigilo funcional, Banco Master atuagdo
e a
investigado.
Fica autorizada, desde j4,
pessoas, presentes nos recintos
as quais recaiam fundadas
interessem a investigagdo (art.
Processo Penal), bem
como
romper possivel obstaculo portas, cofres, gavetas, paredes,
existentes endereqo,
no
abri-los. Fica autorizado ingresso
©
policial responsavel pelo endereco
ou a presenga
da imediata comunicagio
Fica também, desde ja, afastado
estejam na posse dos alvos,
autoridade acessar dispositivos/midias de bancos de dados (HDs, CDs, outros arquivos eletronicos impressao do que for encontrado
Supremo Tribunal
de Processo Penal
que a Policia Federal’ proceda a busca
193, Apartamento 81, Sao
BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30,
as para apurar a pratica
de servidores puiblicos, organizagao criminosa,
de lavagem de capitais, envolvendo
¢
de agentes publicos privados
e
Federal, Relator do processo e da decisio cuja
e apreensio a ser
Paulo/SP, CEP
a finalidade
com
penais objeto da “Operacio
de crimes contra Sistema
o
violagao a gestao do
vinculados ao esquema a realizagio de busca
rio momento do cumprimento da
suspeitas de que estejam
240, § 2°, cumulado fica autorizado
o
a execucio do mandado,
e outros ambientes
caso os investigados pessoal desfavor de quaisquer
em
ordem judicial, sobre na posse de objetos papéis ou que com art. 244, ambos do Cédigo de uso da forca estritamente necessaria para
inclusive arrombamento de
o
ou méveis eventualmente
nao estejam locais
nos ou se recusem a em enderego diverso do apresentado, autoridade
caso a
cumprimento da diligéncia identifique alteragio de
recente
de investigado cuja prisdo tenha sido decretada, prejuizo
sem
este juizo.
a
o sigilo e autorizado eventuais veiculos
o acesso a que
dados telefonicos teleméticas obtidos, permitindo-se &
e
dados armazenados computadores, smartphones,
em
DVDs, pen-drives, etc.) quaisquer
e
de qualquer natureza, podendo, necessario, realizar
se a
e submeter pronta analise policial pericial.
e
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
O documento pode
jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob
0 codigo ser acessado pelo endereco
e senha 8107-5014-2F30-B890
02 do Mandado de Busca Apreensao
e
Fica autorizada busca apreensdo de dinheiro
a e
estrangeira, valor superior R$ 20.000,00
em a
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos
encontrados propriedade e/ou na posse
na
de crimes investigados e/ou tenham origem
com os
Também fica autorizada busca e apreensdo de smartphones,
a
eletronicas qualquer meio de suporte
ou
empresas, que possam conter conversas ou documentos relativos a titularidade
como
propriedades dos proprios investigados
em nome
contébeis, formais informais, recibos,
ou
documentos materializem fatos investigados.
que os As ordens eventualmente cumpridas
a serem
contar com acompanhamento de representante da Ordem
0
termos do art. 7% §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A
nos
dos equipamentos apreendidos devera observar
lei.
Consigno cumprimento da ordem de
o
qualquer espetacularizagéo, observando-se
preceitos contidos arts. 2452250 do
com os nos
autoridade policial responsavel
a
exposigio indevida, especialmente no cumprimento da medida, qualquer indiscrigdo, inclusive mididtica.
Cumprida medida determinada,
a ora
imediatamente a este Relator.
al Federal
1 038/2026 espécie, moeda nacional ou
em em
reais correspondente moeda
ou o em
outros itens de luxo de alto valor
e ou
dos investigados, que apresentem indicios
justificada irregular.
ou
agendas manuscritas ou eletronico dos investigados ou de suas dados relevantes as investigagdes, assim
de propriedades manutencdo de
ou a
de terceiros; registros livros
ou e
ageridas, ordens de pagamento e outros
escritérios de advocacia deverdo
em
dos Advogados do Brasil, andlise da documentagao e
disposto art. 7°, §6°-G, da referida
o no
forma serena, respeitosa e discreta, sem
carter sigiloso de toda a investigagao,
o
diploma legal.
mesmo
pelo cumprimento do mandado evitar a
abstendo-se de toda e deverd autoridade policial comunicar
a
Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026.
4
bevy Ministro ANDRE MENDONCA
77
Relator
- zz 2024 Documento assinado digitalmente
2rd vi )
Zp
24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
sob o 8107-5014-2F30-B890
e senha
http://www sf jus br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
Tribunal
MANDADO DE INTIMAGAO n° 1033/2026
(IMPOSICAO DE MEDIDAS CAUTELARES)
Petigdo 15556
O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal
Federal, Relator do processo em epigrafe, MANDA Policia INTIME que a BELLINE SANTANA (CPF
113.281.438-30 das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s)
acerca decisio proferida
na
em 3 de de 2026:
i) Proibigdo de manter contato, qualquer meio (inclusive telemético),
por
ou
com testemunhas demais investigados
ou na Compliance Zero (art. 319, III,
do CPP);
(ii) Proibigdo de frequentar de dependéncias do
ou mesmo acessar as Banco Central
(art. 319, 11, do CPP);
(iii) Proibigdo de ausentar-se do municipio de residéncia
sua e do Pais, entrega do
com
passaporte na Policia Federal de 48 horas,
no prazo o que deve comprovado
ser nos
autos (art. 319, IV, e 320 do CPP);
(iv) suspensio do exercicio de fungcdo piiblica exercida junto
ao Banco Central (art. 319,
VI, do CPP);
v) monitoracio cumprimento das investigados(as)
ausentar dos limites
imediatamente
em
perimetro estipulado,
ou de familiar sob
ou outra situagdo
investigados deverdo
prazo de 24 horas
investigado do municipio
| em | pontuais de tratamento |
|---|---|
| outras | justificaveis |
| de endereco de | residéncia |
eletrénica, por
medidas observar
as
territoriais
contato com
em virtude de
sua responsabilidade,
emergencial,
apresentar
o evento; em que que sejam devidamente
do investigado dentro do meio de
impostas
seguintes regras
do municipio
o centro
uma
ameaga concreta de
imprevisivel
ao centro
(iii)
reside deve
de satde, tornozeleira
como
(art. 319, IX,
e deveres:
em que de monitoramento,
emergencial, e inevitivel. de
O pedido excepcional
ser dirigido
comparecimento comprovadas; (iv) Eventual mudanga
mesmo forma de assegurar do CPP), devendo
(i) Ficam proibidos
residem; (ii) Devem
caso tenham de sair
tal como doenga prépria
morte, inundagdo, incéndio
Nessas hipoteses,
o respectivo comprovante no
de afastamento a este relator para apreciagio
a atos processuais o
os(as)
de
se
entrar
do os
do
ou municipio em que ja reside
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
24/08/2001. O documento pode
br/portal/autenticacao/autenticarDocumento. codigo
asp sob o ser acessado pelo enderego
e senha 785F-74F0-E132-3302
Federal
de do investigado e também
deve previamente comunicada ao centro
ser
mudanca de enderego de residéncia for outro municipio, ela devera
autos. Se para
nos a
precedida de judicial nestes autos; (v) Ficam proibidos de se comunicar,
ser
demais investigados ambito da “Operagao
presencial remotamente, com 0s no
ou
necessidade de haver distancia minima dos
Compliance Zero”, que inclui a
o
(vi) Devern, cada isoladamente,
investigados correspondente cinquenta metros; um
a
celular ativo de proprio de celular manter atualizado ntimero de uso e um
um
fornecé-los centro de monitoragdo; (vii) adicional de um contato para ao
tornozeleira eletrdnica, conforme orientagao do centro de Ficam obrigados a recarregar a
(vili) Ficam obrigados receber
monitoragio, mantendo-a ativa ininterruptamente. a
da eletrdnica, responder prontamente a
visitas da equipe de fiscalizagao a
cumprir lhe transmitidas. (ix) podem
seus contatos e a as que
qualquer comportamento que afete normal funcionamento da monitoragao
realizar 0
permitir facam.. (x) Nao podem remover, tentar
e nem mesmo que outros
danificar tornozeleira ¢letrdnica, permitir violar, modificar ou a e, nem mesmo,
remover,
fagam. (xi) Devem comunicar a central de monitoragdo na
que outros
equipamento de monitoragao eletronica. hipétese de ocorréncia de qualquer ro
imediatamente a central de monitoragdo de qualquer fato (xii) Devem comunicar acerca
impostos, virtude da monitoragao
impeca cumprimento dos deveres em
que o
a central de monitoragdo retirada da eletrdnica. (xiii) Devem dirigir-se para a
tal providéncia for determinada nestes autos. (xiv) Nao
tornozeleira eletronica quando
empresariais escritérios das empresas que sendo
podem ter acesso a sedes ou investigadas Ambito da “Operagio Compliance Zero”.
no
providéncias necessarias
do carater sigiloso destes autos, deverio ser adotadas as
Diante
manutengao.
para a sua
Tribunal Federal, 3 de margo de 2026. Secretaria Judiciaria do
Ji V7)
ty / /
20.4
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme
sob codigo BCOE-353F-EBSE-5460 e senha 785F-74F0-£132-3302
stf jus brlportaliautenticacaolautenticarDocumento.asp o
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
OPERACAO COMPLIANCE ZERO 3 eQuIPE_
04 dia(s) do
més de
| de | Busca e 3 | Apreensdo 2026 | |
|---|---|---|---|
| pelo(a) DPF | CAS | ||
| APF ROGER | |||
| mat. | |||
| compareceu | no | enderego | |
| Roa Sood | |||
| recebidos | PE LUINE | ||
| por | |||
| de Identidade |
morador/responsavel pelo
formalidades legais, a equipe de logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s)
A expedido pelo Excelentissimo
nos autos da PET
2-962
mat. mat. APF
na presencga
,
declinado no documento
45a A
ne de 2026, em _Ministro do Supremo Tribunal
2
,
EPF
(x0
das testemunhas
supramencionado,
Sia [A [sf cumprimento ao
a equipe policial
,
mat. mat.
ao final qualificadas,
localizado
,
portador da Cédula
,
Mandado Federal formada
11-459
Apr no(a)
sendo imével. Apos exibicdo e leitura do Mandado, observadas as
Policiais Federais deu cumprimento a determinagdo judicial,
e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
| UNIDADE DESCRICAO Local em que foi
ITEM
arrecadado
one modelo
oh [a pole
o\ Mm RACW DY Z Con olo ho
THEIL"
Fe) 2:
SGT no wine
|
|0L pg)
02 354
os, 1323.
139645573529 100024013550
Na
03 en Com sh Dames
Boies
-0
0004323
Sunde.
Zn
SERVIGO PUBLICO FEDERAL
MJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAQ
COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
ITEM | UNIDADE DESCRICAO ob |lablep HP LY mel
04 Sin
Local em que foi
arrecadado
ve do
rn
SERVICO P O FEDERAL
MIJSP POLICIA FEDERAL
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF
N
Finda a diligéncia, em cumprimento ao art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade
Policial que fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se necessario, verso)
os use o
| Nada mais havendo | a | consignar, é | encerrado | o presente | que, lido | e | achado | conforme, | vai |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| devidamente presenciaram. | assinado, | inclusive Je, | pelas | testemunhas | abaixo | qualificadas, | que | a | tudo |
| CHEFE DA EQUIPE: | f) Ar |
MORADOR/RESPONSAVEL DO IMOVEL:
fi
TESTEMUNHA
Nome:
259GS
Enderego: Rue
Profissdo:
Assinatura:
HAMAS HIRO
7 80cpr: 193 Mt 83 Jeo AT
Q 1 Telefone 11-942
Da
/
TESTEMUNHA
Nome: Lv SOUSA
DE
Identidade: 034. 379. G16
193 [SF
Zope 44639193
Profissdo: Telefone
Assinatura: 1[ f
I
J
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APREENSÃO Nº 1182763/2026
2026.0022387-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de WEDSON CAJE LOPES, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a
formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22924 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un, em nome de BELLINE SANTANA, Nº GL266534; | |
| 8 jy 2026.23017 | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro | 1 | UN | Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1un, em nome de BELLINE SANTANA, "Passaporte Oficial", Nº. SC000859. |
Esclareço que os passaportes acima descritos foram entregues, na ocasião da colocação do equipamento de monitoramento eletrônico 4314086095, pelo Sr. BELLLINE SANTANA, CPF
113.281.438-30, ao APF GIARDINI, Chefe do NO/DELECOR/SR/PF/SP. Por fim, os passaportes foram acondicionados em saco lacre nº B0002401703.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 16h18, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ce694910accb1ae225230967f2028369ae51243d
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
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INFORMAÇÃO POLÍCIA JUDICIÁRIA - RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA Nº 1169542/2026
2026.0022387-CGRC/DICOR/PF
| AUTORIDADE RESPONSÁVEL | DPF - LUCAS FERREIRA DUTRA |
|---|---|
| DATA | 4 de março de 2026 |
| REFERÊNCIA | RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF |
| ASSUNTO | CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO |
| ALVO | BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30) |
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Trata-se de cumprimento de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30) expedido no âmbito da Petição nº 15562 pelo Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal cumprido à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060, com a finalidade de se colher os elementos necessários às elucidações penais objeto da operação "Compliance Zero".
2. DA DILIGÊNCIA
Equipe policial formada pelo DPF Lucas Dutra, APFs Maeda e Roger e APF Eduardo se deslocou na data de hoje até à Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP, CEP 04011-060 para dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão. A equipe chegou ao prédio onde se situa o apartamento por volta das 6h, sendo que a entrada da equipe no prédio foi autorizada pelo zelador, LUCINALDO HERMINIO DE SOIZA (CPF: 034.379.414-45). A equipe então se dirigiu até o apartamento 81 e chamou pelo morador. Após alguns segundos, BELINE SANTANA abriu a porta e franqueou a entrada da equipe policial em sua residência. No local estava, além de BELINE, sua esposa e três filhos. Trata-se de imóvel de médio padrão.
Quarto do casal Quarto de um dos filhos
Após angariar duas testemunhas deu-se início as buscas, sendo arrecadados dois telefones celulares e dois notebooks pertencentes ao alvo. Cabe ressaltar que o investigado forneceu voluntariamente a senha de todos os aparelhos eletrônicos.
Após as buscas BELINE foi notificado de que deveria realizar a entrega do seu passaporte em até 48h, bem como que deveria se dirigir a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme determinação judicial.
3. CONCLUSÃO
Tendo em vista que o objetivo da diligência era dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em face de BELINE SANTANA (CPF: 113.281.438-30), temos que a diligência foi cumprida com sucesso, sem intercorrências.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h00, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d2bca5c0efe7d55f2c3c64527a11e4ae97a7811a
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EM TODO NACIONAL CGRC/DICOR/PF
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REGISTRO EG AS
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18.765.523-¢
BELLINE, SANTANA
Pgs
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ELIOMAR
MARTINS SANTANA
GONGALVES
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NATURALIDADE
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PORTO
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POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
DELECOR/DRPIJ/SR/PF/SP Endereco: Rua Hugo D'Antola, 95 Lapa CEP: 05038-090 Sao Paulo/SP
Oficio n° 1175464/2026 DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP
S&o Paulo/SP, 4 de margo de 2026.
Ao Senhor Responsavel pelo CICC Centro Integrado de Comando e Controle
Assunto: Informacdes (solicita) Referéncia: 2025.0049253-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta)
Senhor,
Visando cumprir
ANDRE MENDONCA nos meio de tornozeleira das do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Exmo. Ministro do
autos da PET 15.556, solicito aplicagdo de monitoragdo eletronica por
pessoas abaixo:
LEONARDO ALGUSTO FURTADO PALHARES, CPF: 006.501.356-52;
BELLINE SANTANA, CPF: 113.281.438-30.
Por oportuno informamos e-mail para contato/envio da resposta.
o
Atenciosamente,
DANIEL PENIDO DE BRITTO
Delegado de Policia Federal
Documento eletronico assinado em 04/03/2026, as 12h05, por DANTEL PENIDO DE BRITTO, Delegado de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso ITI, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
na
pode ser conferida site hitps:/servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte codigo
no
verificador:4a06adf4 3d2a4 94 8cbfdffeSfde608a8adefl 69d
Ab A A wr
its 2p
Su Bale FF 35
30
nl or
yt ) GL 26653 a APF
a
A Con
do
cf
PINES
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
RE 2026.0022731 - CGRC/DICOR/PF PET 15.562 - STF OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO 3 EQUIPE - SP - 03 TERMO DE APREENSÃO Nº 1170113/2026
2026.0022387-CGRC/DICOR/PF
No dia 04/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos
neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:
| Imagem | N.° do bem | Tipo do bem | Quant. | Unidade | Descrição/Observação |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026.22426 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Samsung, modelo Galaxy S24+, SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1: 354737335593520, IMEI 2: 354759645593529, Senha: 1723, arrecadado no quarto do casal; | |
| 2026.22489 | Celular Smartphone | 1 | UN | Celular Smartphone 1un, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: 351331722262098 e IMEI 2: 352523242262090, Senha: 1723, arrecadado na sala do apartamento; | |
| 3 2026.22529 | Notebook, laptop, ultrabook | 1 | UN | Notebook, laptop, ultrabook 1un, HP DRAGONFLY 13.5, INCH G4, cor cinza, com patrimônio do Banco Central nº 386.997-0, Senha:BENCAO46, arrecadado na mochila que se encontrava na sala do apartamento; |
3
| Notebook, | laptop 1un, HP 14 - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N | ||
|---|---|---|---|
| laptop, | 1 | UN | 5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em |
| ultrabook | cima da mesa na sala do apartamento. |
“
2026.22531
Referida apreensão foi realizada em razão do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 1038/2026, Petição 15562, expedido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal ANDRÉ MENDONÇA, no endereço de BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30, Rua José Antônio Coelho, 193, Apartamento 81, São Paulo/SP.
Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h16, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
verificador:eaba7e37b5fbe00c49aa1c11f767abfd7d033142 Documento eletrônico assinado em 04/03/2026, às 09h18, por LUCAS FERREIRA DUTRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento
pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código
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POLÍCIA FEDERAL
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
DESPACHO N° 1170368/2026
2026.0022387
- Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º , da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
- Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
- Extrair os arquivos que contenham a ocorrência de algum dos itens da lista a seguir: [PREENCHER COM A LISTA DE PALAVRAS-CHAVE RELACIONADAS À INVESTIGAÇÃO].
- [INSERIR QUESITOS RELACIONADOS AO CASO ESPECÍFICO]
- Outros dados julgados úteis.
Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
- Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
Brasília/DF, 04 de Março de 2026.
Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.
Documento e le trônico assinado em 04/03/2026, às 09h22, por LUCAS FERREIRA DUTRA, De legado de Polícia Fede ral, na forma do artigo 1º , inciso III, da Le i 11.419, de 19 de de z embro de 2006.A autenticidade de ste documento pode s e r confe rida no site https://s e rvicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o s eguinte código ve rificador:829604bbdfb3331e 16197a8721f930e4380ebf68
oY [ 03/26
Recebi em
AIR
ER
Al
COORDENACAO
Enderego: Setor
Sergio
POLICIA FEDERAL
DE INQUERITOS -
NOS TRIBUNAIS SUPERTORES
Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5° andar Asa Norte - -
Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF
COR/PF
Edificio
Guia de Encaminhamento Fisico de Material N° 1171441/2026
RDF 2026.0022387-CGRC/DICOR/PF
Brasilia/DF, 4 de margo de 2026.
Do(a) DELECOR/DRPIJ/SR/PF/SP
Remente: EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO
A(o0) SETEC/SR/PF/SP
A presente GUIA destina-se encaminhamento fisico do material referente
ao ao caso em
epigrafe, cuja segue abaixo:
T=
Fre =~
Tze do
N.° do bem Quant. | Unidade
| m @%
(Celular
1
Smartphone
Celular Smartphone lun, Samsung, modelo Galaxy S24+,
SM-5926B/DS, cor prata, N/S RXCY200ZGJT, IMEI 1:
354737335593520, IMEI 2:354759645593529, Senha:
UN
1723, arrecadado no quarto do casal;
LACRE: B0002401550
- t
[Celular
|
Smartphone
202622489 i
Celular Smartphone lun, Samsung, moedelo S21 FE 5G, N/S
RQCWI04ZFME, cor preta, IMEI 1:351331722262098
e
IMEI 2:352523242262090, Senha: 1723, arrecadado sala UN na
do apartamento;
LACRE: B0002401541
J
5
%
(Notebook,
(laptop, 1
ultrabook
Notebook, laptop, ultrabook lun, HP DRAGONFLY 13.5,
INCH G4, cinza, patrimonio do Banco Central n°
cor com
386.997-0, Senha: BENCAO46, arrecadado mochila que
na
UN
se encontrava na sala do apartamento;
LACRE: 0004323
|
{
4
laptop lun, HP 14 dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, S/N
5CD3175MOW, cor prata, SENHA: 192701, arrecadado em (Notebook, cima da sala do apartamento.
mesa na
laptop, 1 UN
|ultrabook
LACRE: 0004321
O material encaminhado foi conferido recebido pelo servidor assina esta GUIA eletrénica
e que
ou fisicamente.
04/03/2026, I
Documento assinado em as 10h0S, por EDUARDO PIRES DO NASCIMENTO, Escrivio de Policia Federal, forma do artigo 1°, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste
na
documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando seguinte codigo
o
verificador:f8529bda7f67b2a86b58¢9972977a529490bb830 ars
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palazzi martins CGRC/DICOR/PF
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EXCELENTÍSSIMO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, RELATOR DA
PETIÇÃO Nº . 15.562DF, DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº. 15.562 (Número único: 0165839-80.2026.1.00.0000)
BELLINE SANTANA (PETICIONÁRIO), já qualificado, vem, por seus
advogados, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos da Petição em epígrafe,
em razão do recebimento de intimação para prestar esclarecimentos no próximo dia 26/05/2026 com referência aos autos do Inquérito Policial nº. 2026.0053200 (doc. 01), expor e requerer o quanto segue.
- Após a realização da busca e apreensão determinada nos presentes autos, a POLÍCIA FEDERAL informou no Ofício nº. 1176822/2026- CINQ/CGRC/DICOR/PF o efetivo cumprimento da referida medida em relação ao
PETICIONÁRIO - MBA nº. 1038/2026 (ID 1a5df3aa).
- A POLÍCIA FEDERAL listou os itens apreendidos, disponibilizando os respectivos Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 e Relatório de Diligência nº. 1169542/2026 (ID edf921b5), cujas informações podem ser compiladas da seguinte forma:
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TABELA 1 - BENS APREENDIDOS (TERMO DE APREENSÃO Nº. 1170113/2026)
| Tipo do bem | Descrição/Observação | Nº. do bem | Local no momento da | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| apreensão | ||||||
| Celular | Smartphone | Celular Galaxy IMEI | Smartphone S24+, RXCY200ZGJT, 2: 354759645593529. | 1un, Samsung, modelo SM-5926B/DS, cor prata, N/S IMEI 1: 354737335593520, | 2026.22426 | Quarto de BELLINE SANTANA e sua companheira. |
| Celular | | Smartphone | Celular FE | Smartphone 5G, N/S 351331722262098 | 1un, Samsung, modelo S21 RQCW104ZFME, cor preta, IMEI 1: e IMEI 2: 352523242262090. | | 2026.22489 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
| Notebook, | | laptop, ultrabook | Notebook, laptop, DRAGONFLY 13.5, | ultrabook 1un, HP INCH G4, cor cinza. | | 2026.22529 | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. | |
| Notebook, | | laptop, ultrabook | Laptop S/N | 1un, HP 14 5CD3175MOW, | - dq 2xxx, Md. 14-dq 2528La, cor prata. | | 2026.22531 | | Sala do apartamento de BELLINE SANTANA. |
| 3. equipamentos, 4. como | BELLINE SANTANA conforme 1170113/2026 (ID Cabe finalidade 289fdd0f), ou | Verifica-se indicado seja, | Impresso que que, pela edf921b5). apontar que "colher os o interesse | por: POLÍCIA FEDERAL todos os bens apreendidos inclusive, disponibilizou POLÍCIA FEDERAL a busca e apreensão em elementos necessários investigativo da | foram as senhas no Termo relação ao às elucidações referida | arrecadados com o Sr. de acesso aos de Apreensão nº. PETICIONÁRIO teve penais" (ID medida residiu na |
| obtenção dos dados | e registros | Em: 01/07/2026 - relacionados aos fatos | 09:38:27 investigados | no âmbito da |
"Operação Compliance Zero".
- Deste modo, com a disponibilização por parte do próprio investigado, ora PETICIONÁRIO, quanto ao conteúdo dos equipamentos, de livre acesso mediante a senha ofertada, revela-se inexiste qualquer interesse na manutenção da custódia sobre os objetos físicos apreendidos, sendo proporcional a preservação do direito à sua propriedade pessoal, nos termos do art. 5º. Federativa do Brasil1.
XXII da Constituição da República
- Ademais, eventuais análises que possam ser realizadas nos referidos equipamentos independem da manutenção de sua apreensão física, uma vez que
1 Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXII - é garantido o direito de propriedade;
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sociedade de advogados os dados neles contidos podem ser preservados por meio de espelhamento, extração forense ou qualquer outro procedimento técnico adequado, não havendo qualquer prejuízo à continuidade das investigações.
- Nessa medida, resta ausente a demonstração concreta da imprescindibilidade de retenção dos referidos bens e, portanto, a manutenção da constrição revela-se desproporcional e excessivamente gravosa ao PETICIONÁRIO, sobretudo por se tratar de objetos de uso pessoal, nos quais, principalmente, poderão ser identificados também elementos úteis à sua própria defesa.
- Aliás, o PETICIONÁRIO não teve acesso às análises dos objetos
mesmo para realização da sua defesa.
- Assim, com a devida vênia de V. Exa., o PETICIONÁRIO requer a
restituição dos bens de sua propriedade apreendidos e listados no Termo de Apreensão nº. 1170113/2026 (ID edf921b5), bem como descritos na TABELA 1 - acima, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal2.
- Com a devida vênia, já decorram mais de 2 (dois) meses da apreensão de referidos equipamentos, ocorrida no dia 04/03/2026, sendo tempo suficiente para que houvesse ao menos o espelhamento dos discos rígidos, os quais, no caso da negativa da devolução dos objetos físicos apreendidos, há alternativamente a possibilidade de disponibilização do próprio material espelhado à defesa.
- Portanto, por medida de razoabilidade, requer-se subsidiariamente
que seja determinado à I. AUTORIDADE POLICIAL que, se ainda não fez, seja realizado o espelhamento integral dos dispositivos apreendidos e, ato contínuo,
disponibilizada cópia do material extraído à defesa, resguardadas as cautelas legais
2 Código de Processo Penal.
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas
enquanto interessarem ao processo.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo
nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
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sociedade de advogados cabíveis, inclusive para fins de realização do depoimento agendado sem que haja prejuízo ao efetivo exercício do contraditório e da paridade de armas.
De São Paulo/SP para Brasília/DF, 18 de maio de 2026.
Leonardo Palazzi Bruno Salles Pereira Ribeiro OAB/SP nº. 271.567 OAB/SP nº. 286.469
N
Marco Antonio Chies Martins Gabriela Souza de Carvalho
OAB/SP nº . 384.563 OAB/SP nº. 424.459
Luísa de Barros Rossi OAB/SP nº. 530.130
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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 2064570/2026
IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Em cumprimento à determinação de ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA , Delegado de
Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo
Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:
BELLINE SANTANA, CPF 113.281.438-30 E-mail: belline.santana@gmail.com
para comparecer à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal (endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902 ), a fim de prestar esclarecimentos no interesse do caso supra indicado, na condição de investigado, devendo apresentar documento
pessoal com foto. Motivo da intimação: Termo de Declarações
DIA 26/05/2026 ÁS 09:30 HORAS
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL - SR/PF/DF
Endereço: SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul Brasília-DF / CEP 70610-902
CUMPRA-SE.
AVISO:
- Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações
solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
- Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve encaminhar e-mail, com petição formal, procuração, cópia da OAB e cópia da identidade do interessado
para nuproc.cinq.cgrc@pf.gov.br.
- O(A) intimado(a), querendo, poderá comparecer ao ato acompanhado de advogado(a) devidamente habilitado.
Documento eletrônico assinado em 18/05/2026, às 11h54, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1d9c1ae376971650af416b3313ff8afe4be54ad8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 991823/2026 Petição n. 15.562 - Distrito Federal
Requerente : Sigiloso Advogado : Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
Belline Santana formulou pedido de restituição de bens apreendidos consistentes em dois celulares e dois notebooks. Narrou recebimento de intimação para prestar esclarecimentos em 26.5.2026 nos autos do Inquérito Policial n. 2026.0053200. Disse que os dados podem ser preservados por meio de espelhamento ou extração forense, sem necessidade de manutenção da apreensão física. Subsidiariamente, requereu o espelhamento integral dos dispositivos, com disponibilização de cópia à defesa.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Petição n. 15.562/DF
| Em seguida, os autos | foram remetidos à Procuradoria-Geral | |
|---|---|---|
| da República | para manifestação. |
- II -
A restituição de bem apreendido em investigação criminal, antes do trânsito em julgado da sentença final, somente tem cabimento quando preenchidos cumulativamente os requisitos de a constrição não
titularidade/propriedade, a devolução não representar risco à persecução penal e houver prova inequívoca da origem lícita do bem (que não deve constituir produto/instrumento do crime), apta a afastar a possibilidade de declaração de seu perdimento em favor da União, nos termos dos arts. 118 a 120 do Código de Processo Penal, c/c o art. 91, II, do Código Penal. Não há nos autos, contudo, notícia sobre a conclusão dos exames periciais dos equipamentos eletrônicos apreendidos. De todo modo, os laudos e análises produzidos serão oportunamente juntados aos autos, sendo inviável, neste momento, a restituição dos aparelhos, uma vez que persiste o interesse na apreensão (art. 118 do CPP), que é necessária para assegurar a adequada realização do trabalho pericial. No que concerne ao pedido de disponibilização de cópia dos espelhamentos à defesa do investigado, necessária a intimação da autoridade policial.
2
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Petição n. 15.562/DF
| restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia | A manifestação é pelo indeferimento dos pedidos de restituição de bens formulados por Belline Santana. Em relação à cópia |
|---|---|---|---|
| de | espelhamento solicitada, | pela | intimação da autoridade policial para |
| indicação | de sua viabilidade. |
Brasília, 23 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
PETIÇÃO 15.562 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) Impresso por: POLÍCIA | FEDERAL : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
|---|---|
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código BFE5-B52B-7268-E3FB e senha FFC3-869E-37A1-9889
PET 15562 / DF
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
|---|---|
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
AUT. POL. : SOB SIGILO INTDO.(A/S) : SOB SIGILO DESPACHO:
(e-doc. 123), abra-se vista à Polícia Federal, para manifestação sobre o pedido de espelhamento formulado por Belline Santana (e-doc. 105).
Brasília, 26 de junho de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

































