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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
TERMO DE APENSAMENTO
2026.0053200-CGRC/DICOR/PF
Ao(s) 19/05/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às
fls. 197, faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0053200-CGRC/DICOR/PF,
dos autos do RE 2026.0022378.
Documento eletrônico assinado em 19/05/2026, às 16h56, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:82e5d9ad4cdfd17cdbbc5151e4ecb7f24ed11862
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MANDADO DE BUSCA E APREEN SAO HO lt}37/2026
Petigao 15562
O Ministro ANDRE MENDON(;A, do Supremo Tribtlnal Federal, Relator do processo em refer6ncia, nos termos do artigo 240 do C6digo de Prc'cesso Penal e da decis5o cuja c6pia segue anexa, MANDA que a Policia Federal praceda a busca e apreensao a ser
efetivada no(a) Rua PE Machado, 844, Bose'ue d.I Sa6de, CEP 04127-001, Sio
Paulo/SP, em desfavor de PAULO SERGIO N€'VES I)E SOUZA, CPF n ' 091.221.898- 31, com a finalidade de se colher os elementes necessfrios hs elucidag6es penais objeto
da "Operagao Compliance Zero", instaurada para apurar a prftica de crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional, corrupgao de servidores p6blicos, organizagao criminosa, violagao de sigilo funcional, obstrugao cle ll,lstiQa e lavagem de capitais, envolvendo a gest5o do Banco Master e a atuaqao cie agentes p6blicos e privados vinculados ao esquema investigado. Fica autorizada, desde jf, a realizagao de busca pessoal em desfavor de quaisquer pessoas, presentes nos recintos no momento do cuinprimento da ordem judicial, sobre
as quaid recaiam fundadas suspeitas de que estejam na posse de objetos ou pap6is que interessem a investigagao (art. 240, $ 2', cumulado com art. 244, ambos do C6digo de Processo Penal), bem coma flea autorizado o uso da forma estritamente necessfria para
romper possivel obstfculo a execugao do mandado, inclusive o arrombamento de portas, cofres, gavetas, piiredes, arm3rios e outros ambientes ou m6veis eventualmente existentes no enderefo, caso os investigados nio estejam nos locais ou se recusem a abri-los.
Fica autorizado o ingresso em enderego diverso do apresentado, caso a autoridade policial respons5vel pelo cumprimento da dilig6ncia identifique alteragao recente de enderego ou a presenga de investigado cuba prisao tenha sido decretada, sem prejuizo
da imediata coinunicagao a este juizo. Fica tamb6m, desde ja, afastado o sigilo e autorizado o acesso a eventuais veiculos que estejam na posse dos alvos, dados telef6nicos e telemfticas obtidos, permitindo-se a autoridade acessar dados armazenados em computadores, smartphones, dispositivos/medias de bancos de dados (HDs, CDs, DVDS, pen-drives, etc.) e quaisquer outros arquivos eletr8nicos de qualquer natureza, podendo, se necessfrio, realizar a
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['irina C)2 do h,]an(]cado (]c, 13t.isc.} c ' ,'\ )rccns3o ll" ] 037/20215
Fica autorizada a busca e apreensao de dinheiro em esp6cie, em moeda nacional ou
estrangeira, em valor superior a R$ 20.000,00 regis ou o correspondence em moeda
estrangeira, obras de arte, joias, veiculos e outros items de luxo ou de alto valor
encontrados na propriedade e/ou na posse dos investigados, que apresentem indicios de relagao com os crimes investigados e/ou denham origem rico justificada ou irregular. Tamb6m rica autorizada a busca e apreens5o de smartphones, agendas manuscritas ou
eletr6nicas ou qualquer keio de suporte eletr6nico dos investigados ou de suds
empresas, que possam conter conversas ou dados rclevantes is investigag6es, assim
coma documentos relativos a titularidade de propriedades ou a manutengao de
propriedades em nome dos pr6prios investigados ou de terceiros; registros e livros contibeis, formais ou informais, recibos, agendas, ardens de pagamento e outros documentos que materializem os fatos investigados. As ordens a serem eventualmente cumpridas em escrit6rios de advocacia dever5o contar com o acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
nos termos do art. 7', $6' e seguintes da Le{ n ' 8.906/1994. A anflise da documentag5o e
dos equipamentos apreendidos dever3 observer o disposto no art. 7', $6a-G, da referida lei
Consigno o cumprimento da order de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer espetacularizagao, observando-se o car6ter sigiloso de toda a investigagao, com os preceitos contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.
Dever6 a autoridade policial tespons6vel pelo cumprimento do mandado evitar a
exposigao indevida, especia1lnente no cumprimento da medida, abstendo-se de coda e qualquer indiscrigao, inclusive vnidiftica. Cumprida a medida cra determinada, dever6 a autoridade policial comunicar imediatamente a este Relator. Secretaria Judici6ria do Supremo Tribunal Federal, 3 de margo de 2026
Ministro ANDRE MENDON(A
Relator
Doctltnento assinctdo digitaLttten te
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@, 2026.0053200
SERV\GO POBLtCO FEDERAL
MJSP - POLfCtA FEDERAL .
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CR\ME ORGANIZADO E A CORRUPGAO C00RDENAGA0 DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPER10RES ' CINQ/CGRC/DECOR/PF
CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA
AUTO
3 EQUiPs 00,
OPERACAO COMPLIANCE ZERO nl { Y de 2026, em cumprimento ao Mandado Ao) dia(s) do més de expedido pelo mo Ministry do Supremo Tribunal Federal de Busca Apreensdo I formada
e
da PET 1 a
Arbre nos autos mat.-2)5116..,
, 2205 ZA
Levin EPF z,l$ pelo(a) DPF mat. ,
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APF
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recebidos Noll dino
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YTO
de Identidade e leitura do Mandado, observadas as
morador/responsavel pelo imével. exibigdo Federais eu cumprimento a determinagao judicial,
formalidades legais, equipe de Policiais
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arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:
logrando éxito em
Local em que foi
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SEKViGO POBLiCO FEDERAL
MJSP - POLiCtA FEDERAL ..
DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO
C00RDENAQA0 DE INQUERITOS NOS TRIBUNALS SUPERIORES - CINE/CGRC/DICOR/PF 'ifib UNIDADE Local em que foi
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SEKViQO POBLiCO FEDERAL MJSP - POLiCtA FEDERAL DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO coORDENAGAO DE INaUEKiTOS NOS TRIBUNALS suPERIORES - CINQ/CGRC/DECOR/PF
Finda a dilig6ncia, em cumprimento ao art. 245, $ 7Q, do CPP, foideterminado pda Autoridade Policial que fossem circunstanciados os seguintes fatos: (Se necess6rio, use o verso)
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Nada mats havendo a consignar, 6 encerrado o presente que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado, inclusive pdas testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo
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em o lido e achado conforme, vai devidamente
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