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pet16704/originals/Parte1/Pet15478/00029 Peticao - Oficio n. 3462026GabineteRFB, Receita Federal do Brasil_70ca3bb9.md
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Ministério da Fazenda

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Receita Federal

OFÍCIO N9 346/2026/GABINETE/RFB

A Sua Excelência o Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, s/n CEP: 70.175-900 - Brasília/DF

Brasília, 7 de julho de 2026.

Supremo Tribunal Federal STFDigital

14/07/2026 16:09 0090427

Assunto: Ofício eletrônico n° 14832/2026, de 23 de junho de 2026.

Senhor Ministro,

Em atenção à solicitação contida no ofício em epígrafe, referente à Petição 15478/DF, aprovo e encaminho a Vossa Excelência a Nota n9 376/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026, elaborada pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos, acompanhada de mídia eletrônica contendo os dados requisitados.

Registro, por oportuno, que, conforme solicitado, os dados em questão e a referida Nota n2 376/2026 - RFB/Copes/Diaes foram disponibilizados à Delegada de Polícia Federal Janaína Pereira Lima Palazzo, mediante o OFÍCIO Ns? 331/2026 - RFB/COPES, de 7 de julho de 2026.

Respeitosamente,

Assinatura digital ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Esplanada dos Ministérios, Ed. Sede do Ministério da Fazenda, BI. P, 72 andar, CEP 70048-900- Brasília-DF Idg.recelta.fazenda gov.br


Ministério da Fazenda

PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO

O Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1°, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n°12.682, de 09 de julho de 2012. A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente. Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n°2.200-2 de 24/08/2001.

Histórico de ações sobre o documento:

Documento juntado ao processo em 09/07/2026 17:54:36 por Robinson Sakiyama Barreirinhas. Documento assinado digitalmente em 09/07/2026 17:54:36 por ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Esta cópia / impressão foi realizada por PEDRO HENRIQUE DA COSTA em 10/07/2026.

Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
1) Acesse o endereço:

haps icav.receita.fazenda.qov.brteCAC/publico/login.aspx

2 Entre no menu "Legislação e Processo". 3 Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais". 4 Digite o código abaixo:

EP10.0726.12189.0YHG

O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores

da Receita Federal do Brasil.

Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: 3174F540EE1E1443E759A0F5A4B84210AC88A366DEB09F35CF826389EA08C1EC


.400,04. 4-#1 Ministério da Receita Federal "flfr Fazenda

Nota n° 376/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026.

Assunto: Oficio eletrônico n° 14832/2026, de 23 de junho de 2026. Referência: Petição 15478/DF.

Trata a presente nota de prestar informações para subsidiar resposta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ao ofício em referência, encaminhado a esta Coordenação-Geral por meio do Dossiê Digital n2 10265.253318/2026-81, no qual o Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça comunica que determinou o AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL E DE DADOS FINANCEIROS no período compreendido entre 01/01/2024 até 31/12/2025 dos contribuintes listados a seguir:

Contribuinte

DANIEL BUENO VORCARO AUGUSTO FERREIRA LIMA LUIZ ANTONIO BULL ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICI PACO ES SA VIKING PARTICIPACOES LTDA TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA TERRA FIRME DA BAHIA LTDA

CPF/CNPJ

062.098.326-44 785.851.395-87 964.812.268-72 013.286.256-56 013.529.807-54 148.427.118-17 151.935.858-09 898.379.404-68 524.104.711-53 57.965.351/0001-54 07.875.796/0001-75 18.520.912/0001-50 04.241.549/0001-29

  1. Nesse mister, determina que:

No que respeita ao afastamento do sigilo fiscal, a Receita Federal do Brasil deve prestar informações fiscais do período compreendido entre 01/01/2024 e 31/12/2025 em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas nas fls. 77-78 da representação policial (e.Doc.1) e acima transcritas. O prazo para envio desses dados pela Receita Federal do Brasil para

juntada aos autos é de 30 dias a contar da data do recebimento do oficio.

Para fins de instrução processual, os documentos deverão ser juntados a estes autos pela Receita Federal do Brasil, sem prejuízo de adicional envio pelo referido órgão do mesmo material a ser acostado neste procedimento ao e-mail janaina .jpIp@plgov.braos cuidados do Delegada de Policia Federal Janaina Pereira Lima Palazzo. Determino que os documentos a serem encaminhados pela Receita Federal do Brasil sejam enviados em formato PDF selecionável/pesquisável, sem marca d'água no cabeçalho ou rodapé e organizada por CPF/CNPJ (documento próprio e exclusivo atrelado ao respectivo CPF/CNPJ), acompanhado de outros formatos compatíveis com programas


Ofício STF 14832, de 2026

Fl. 2 Nota ng 376/2026- RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026. de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csv ou txt), ou XML. Os documentos devem conter o seguinte conteúdo em relação aos investigados constantes da representação policial e acima mencionados, que sejam pessoas físicas: Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF (originais e todas as retificadoras); DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, inclusive a DIRPF com extrato de pessoa física, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa); "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vínculo com as pessoas físicas objeto da quebra;

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral, desde 1980 até o mês em curso; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); Declaração de Operações com Criptoativos; Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas físicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xls ou ods) ou texto (csv ou txt); Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas físicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo.

(v) Quando se tratar de pessoa jurídica, a Receita Federal do Brasil deve encaminhar aos autos, conforme o regime de tributação e o enquadramento na obrigatoriedade de entrega, os dados abaixo, todos obrigatoriamente em formato PDF, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csvoutxt), ou XML.: DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa); "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vínculo com as pessoas jurídicas objeto da quebra;

Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral; Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); Declaração de Operações com Criptoativos; Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas jurídicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL etc.), planilha eletrônica (xis ou ods) ou texto (csv ou txt); Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a alscluer; das pessoas jurídicas relacionados, quando os fatos geradores se enquadrem

Documento de 5 página(s) assinadP código de localização EP10 0726 121 J. IUi 1


DF COPES RFB

Oficio STF 14832, de 2026

Fl. 3 Nota n.9 376/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026.

nos períodos de afastamento do sigilo. (vi) Ainda em relação a dados fiscais de pessoas jurídicas, a Receita Federal do Brasil deve encaminhar aos autos os seguintes dados/documentos, todos obrigatoriamente em formato compatível com programas de planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csv ou txt), banco de dados (Access, MySQL etc.) ou XML:

Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ; Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o valor referente à "Receita Bruta" e "Receita de Vendas" e a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN (empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL);

Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - Inativa - OSP]. (vii) A Receita Federal do Brasil também deve encaminhar aos autos a Escrituração Contábil Fiscal - ECF, Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI e Escrituração Contábil Digital - ECO dos investigados da representação policial e acima mencionados, obrigatoriamente em formato de arquivos passíveis de visualização por meio dos programas validadores disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de planilha eletrônica (xis ou ods), texto (csv ou txt) ou banco de dados (Access, MySQL, etc.).

  1. Inicialmente, registra-se que se entende por período compreendido entre 01/01/2024

até 31/12/2025 os anos-calendário 2024 e 2025.

  1. Consigna-se que, diante da divergência entre o período a que se referem os dados de

Declaração de Operações Imobiliárias (DOO solicitados (desde 1980 até o mês em curso), compreendido entre 01/01/2024 até 31/12/2025), será levado em consideração este último, com

vistas a preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.

s. Cumpre esclarecer que esta Coordenação-Geral, há mais tempo, desenvolveu um "sistema", o Dossiê Integrado, cuja finalidade seria de recuperar os dados disponíveis para diversas bases administradas pela RFB, inclusive algumas recorrentemente solicitadas pelo Poder Judiciário.

Com a evolução das obrigações tributárias acessórias e em função da periodicidade de atualização das rotinas, algumas bases foram descontinuadas e outras deixaram de ser atualizadas para períodos mais recentes. Diante desse cenário, o Dossiê Integrado foi extinto no início de 2025.

Dessa forma, em atendimento à demanda ora em apreço, com relação ao pedido de Dossiê Integrado, serão encaminhadas, quando houver, as declarações/escriturações ou relatórios contendo os dados listados a seguir:

IN° Declaração / Relatório

1 Cadastro CPF/CNPJ 2 Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 3 Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 4 Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF - beneficiário * 5 e-Financeira Documento de 5 págin r, , ,Pg4F454.9,,Plq,P-Re-r,n4"ÇQ,M :P.1".0.e.- ,0,q ÇOÇIA9P,e-g,gçlrn-i ,,,,,, hr/Pr,A(

código de localização EP10.0726.12180.6J08. Consulte a página de aulenticaç o no final deste documento.


Oficio STF 14832, de 2026

Fl. 4 Nota n° 376/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026.

7 Rendimentos recebidos de PJ declarados em ECF
8 Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI
9 Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob
10 Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR
11 Ação Fiscal
* O ano-calendário 2024 foi o último período de aplicação da DIRF. Os dados relativos ao ano-
calendário 2025 são oriundos do e-Social e da EFD-Reinf.

Registra-se que, segundo o disposto pela Instrução Normativa SRF n° 341, de 15 de julho de 2003, que instituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), as administradoras de cartões de crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior ao limite de R$ 5.000,00 para pessoas físicas, e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas. No tocante à Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME, a consulta aos sistemas informatizados desta Secretaria Especial não retornou dados para os contribuintes em questão, no período do afastamento do sigilo fiscal.

Adicionalmente, pontua-se que não constam procedimentos fiscais de fiscalização em face dos contribuintes em tela, para o período de interesse.

No que tange à solicitação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), encaminha-se planilha contendo, além de outras informações, a lista das Chaves de Acesso das NF-e, por meio das quais se pode ter acesso ao inteiro teor dos documentos no sítio http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.

No mesmo sentido, com relação aos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), encaminha-se planilha contendo, além de outras informações, a lista das Chaves de Acesso das CTe, por meio das quais se pode ter acesso ao inteiro teor dos documentos no sitio https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx.

Cumpre esclarecer que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) vigorou até o ano-calendário 2014, tendo sido substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a partir do ano-calendário 2015.

Além disso, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ - Inativa) foi extinta em 2016, sendo o exercício 2016, referente ao ano-calendário 2015, o último período de sua aplicação. Desde então, a situação de inatividade da pessoa jurídica, exceto as optantes pelo Simples Nacional, passou a ser informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e se concretiza por meio da informação de que inexistem débitos a declarar.

Nesse contexto, encaminham-se as ECF e as DCTF relativas à situação de inatividade, bem como as Escriturações Contábeis Digitais (ECO). Não há registros de Escriturações Fiscais Digitais relativas ao ICMS/IPI apresentadas pelos contribuintes em questão, no período em tela.

Por fim, considerando que o prazo de entrega da ECF relativa ao ano-calendário 2025 ainda não se encerrou, informa-se que os contribuintes a seguir não apresentaram as declarações/escriturações nos termos da tabela abaixo:

Docurneri. .1.ps://cav.receita.fazenda.gov.boeCAC/publico/login.aspx pelo
código de I(.. imal deste documento.

Ofício STF 14832, de 2026 Fl. 5 Nota ri° 376/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026.

Contribuinte CPF/CNPJ

DANIEL BUENO VORCARO TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CREDITO E PARTICIPACOES SA VIKING PARTICIPACOES LTDA

062.098.326-44

57.965.351/0001-54

07.875.796/0001-75

Ano- calendário 2025

2025

2025

TERRA FIRME CONSTRUCOES INCORPORACOES LTDA

E

18.520.912/0001-50 2024 e 2025

TERRA FIRME DA BANIA LTDA 04.241.549/0001-29 2025

Observaçcio

BAIXADA desde 26/10/2018 por motivo de extinção por encerramento - liquidação voluntária

Em atendimento, encaminham-se, em anexo, arquivos em pdf e xis/x/sx contendo as informações solicitadas disponíveis. No caso da ECF e da ECD, os arquivos estão em formato distinto e devem ser visualizados com uso dos respectivos Programas Validadores e Assinadores (PVA), disponíveis na página da RFB1.

Isso posto, propõe-se encaminhar esta nota, bem como os mencionados arquivos, a Sua Excelência o Ministro André Mendonça, e à Delegada de Polícia Federal Janaína Pereira Lima Palazzo, conforme solicitado.

Assinatura digital IGOR LUIZ FERNANDES Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

Aprovo a nota. Encaminhe-se ao Coordenador-Geral de Programação e Estudos.

Assinatura digital CHRISTINE SILVA GOMES Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil Chefe da Divisão de Análises Especiais sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal ECD:https://www.gov.br/receitafederal/pt-bdassuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/spedsistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

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Ministério da Fazenda

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O Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1°, da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n°12.682, de 09 de julho de 2012.

A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente. Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001.

Histórico de ações sobre o documento:

Documento juntado ao processo em 07/07/2026 11:13:04 por Christine Silva Gomes. Documento assinado digitalmente em 07/07/202607:31:53 por IGOR LUIZ SANTOS FERNANDES SARAIVA Documento assinado digitalmente em 07/07/2026 11:13:04 por CHRISTINE SILVA GOMES Esta cópia) impressão foi realizada por PEDRO HENRIQUE DA COSTA em 10/07/2026.

Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:

1 Acesse o endereço:

httós://cav.receita.fazenda.00v.br/eCAC/publico/looin.asóx

2 Entre no menu "Legislação e Processo".

3 Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".

4 Digite o código abaixo:

EP10.0726.12180.6J08

O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores da Receita Federal do Brasil.

Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: EC753A7E157B66292E40AF5E748779B1FCDE32FC8A2938EDC16ECFE060E70356

Página inserida pelo Sistema e-Processo apenas para controle de validação e autenticação do documento do processo n' 10265.253318/2026-81. Por ser página de controle, possui uma numeração independente da numeração constante no processo.


141 Ministério da

n Fazenda

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Receita Federal

OFÍCIO Na 331/2026 - RFB/COPES

Brasília, 7 de julho de 2026

À Senhora Delegada de Polícia Federal Janaína Pereira Lima Palazzo Polícia Federal SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul CEP: 70.610-902- Brasília/DE

Assunto: Ofício eletrônico n° 14832/2026, de 23 de junho de 2026.

Senhora Delegada,

Em atendimento ao ofício em epígrafe, referente à Petição 15478/DF, encaminho a Nota n2 376/2026 - RFB/Copes/Diaes, de 7 de julho de 2026, elaborada por esta Coordenação- Geral de Programação e Estudos, acompanhada de arquivo contendo os dados solicitados.

Atenciosamente,

Assinatura digital PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Coordenador-Geral de Programação e Estudos

Gabinete da Coordenação-Geral de Programação e Estudos Bloco O - Anexo II, Esplanada dos Ministérios, 32 Andar, Sala 307- DF, 70052-900, Brasília-DF

Icipsecarta.fazenda.gov.br


Ministério da Fazenda

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O Ministério da Fazenda garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1°, da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e da Lei n°12.682, de 09 de julho de 2012.

A página de autenticação não faz parte dos documentos do processo, possuindo assim uma numeração independente. Documento produzido eletronicamente com garantia da origem e de seu(s) signatário(s), considerado original para todos efeitos legais. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001.

Histórico de ações sobre o documento:

Documento juntado ao processo em 07/07/2026 11:12:22 por Pedro de Souza de Menezes Bastos. Documento assinado digitalmente em 07/07/2026 11:12:22 por PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS Esta cópia / impressão foi realizada por PEDRO HENRIQUE DA COSTA em 10/07/2026.

Instrução para localizar e conferir eletronicamente este documento na Internet:
1) Acesse o endereço:

https://cav.receita.fazenda.qov.br/eCAC/publicollociin.aspx

2 Entre no menu "Legislação e Processo".

3 Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais".

4 Digite o código abaixo:

EP10.0726.12180.FOFZ

O sistema apresentará a cópia do documento eletrônico armazenado nos servidores

da Receita Federal do Brasil.

Código hash do documento, recebido pelo sistema e-Processo, obtido através do algoritmo sha2: 33259E36220D007CC5B2FC153636523D6307D652F93611500204DEC5B6A3A97F