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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

Referências: Rcl 88.121/STF Inq 5026
A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo 102, I, "b" da Constituição Federal e no artigo 1º, § 4º, da Lei

em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo

Complementar nº 105/2001, REPRESENTAR pela quebra de sigilo bancário e fiscal pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I. - Do objeto das investigações:

Nos termos de dois procedimentos administrativos conduzidos pelo

Banco Central - PE 289907 (NUP: 18600.066716/2025-32) e Medida Prudencial aplicada no PE 296734 (Decisão n. 1336/2025 - BCB/Desup)

  • foi possível identificar que o Banco Master, diante da falha de seu modelo de negócios, coordenou esquema criminoso de venda e cessão de CCBS falsas ao Banco de Brasília que culminaram na transferência de aproximadamente 17

bilhões de reais do banco público ao banco privado.

A engenharia articulada para a fabricação dos títulos exigia, sobretudo, a participação de outro integrante do sistema financeiro, capaz de originar os créditos necessários para fabricação dos títulos, já que o histórico de produção de créditos consignados do Banco Master era ínfima para fazer frente a sua necessidade de captação.


Nesse ponto, foi idealizada empresa que, em tese, seria capaz de angariar os créditos consignados que posteriormente seriam transformados em CCBs surgindo, assim, a figura da Tirreno, empresa de fachada controlada pela Sociedade de Crédito Direto Cartos.

No entanto, o exame pelo Banco Central, dos títulos de crédito (CCBs) emitidos pelo Banco Master, oriundas dos consignados da CARTOS mostraram inconsistências grotescas, ensejando a comunicação imediata dos fatos ao Ministério Público Federal.

As condutas foram apresentadas à justiça federal e, diante da magnitude da lesão econômica observada, bem como das graves consequências experimentadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional - como por exemplo, a contaminação e crise de liquidez enfrentada hoje pelo Banco

de Brasília - BRB, foram deferidas cinco prisões preventivas, duas prisões

temporárias e uma série de medidas cautelares de busca e apreensão e outras de natureza patrimonial.

II. - Das decisões judiciais ratificadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal e determinação de outras diligências urgentes e imprescindíveis

A Operação Compliance Zero foi deflagrada em 18/11/2025, após autorização judicial no âmbito de três diferentes procedimentos: i) PJE 1117467-26.2025.4.01.3400 - Sequestro; ii) PJE 1117412-75.2025.4.013400 - Busca e Apreensão; e iii) PJE 11177065-42.2025.4.01.3400 - prisão.

Em 03/12/2025, os referidos atos judiciais são convalidados e ratificados pelo Exmo. Min. José Antonio Dias Toffoli que, visando preservar

a investigação e, ao mesmo tempo, garantir a tramitação do feito, decretou

a competência originária do Eg. STF enquanto pendente decisão final da ação de Reclamação Constitucional proposta pela defesa do nacional Daniel Bueno Vorcaro.


Defiro, também, pelo Departamento de Policia Federal,

o acesso

consignando que até ulterior apreciagio do pedido, que se encontra

pendente de manifestagio da Procuradoria-Geral da Republica, novas

diligéncias medidas devem previamente submetidas crivo desta

e ser ao

Suprema Corte, cuja competéncia originiria se encontra estabelecida,

até final decisio a respeito da presente Reclamagio. Inclusive sobre outras investigaces conexas.

Ademais, após firmar a competência deste Egrégio Tribunal, foi proferido novo decisum pelo relator determinando o impulsionamento do feito, condutas no Sistema Financeiro Nacional, destacamos:

instituigdes financeiras;

iii) possibilidade de apresentacdo imediata de pedidos de requisicdo, pelo delegado acima designado, de informagdes

necessarias de odrgdos publicos ou de empresas sobre as dentincias em apuragdo nos autos; e iv) possibilidade de apresentagio imediata, pelo delegado acima referido, de requerimentos individualizados de

afastamento dos sigilos telefonicos-telematicos, de

correspondéncia ou fiscais em desfavor dos investigados ou de terceiros, desde que formulados com a devida justificativa para

apreciagdo espedifica, nos termos da lei

Desse modo, em atenção as diligências determinadas, no que toca a possibilidade de apresentação imediata de afastamento de sigilos fiscais e/ou bancários dos investigados e de terceiros, apresentaremos a fundamentação necessária para ampliar o arcabouço probatório da presente medida.

Para tanto, vale enfatizar que o deferimento das quebras, além de corroborar a hipótese criminal no que atine ao proveito das condutas delituosas e demais teses jurídicas relativas aos crimes de gestão fraudulenta e temerária apresentadas, reforça a implementação e sucesso das medidas de bloqueio e sequestro já deferidas.


III. - Das justificativas individualizadas para o deferimento das quebras de sigilo bancário e fiscal dos investigados

Os fatos criminosos encontram-se minunciosamente espelhados tanto nos procedimentos do Banco Central, quanto nas decisões judiciais ratificadas no âmbito do STF, cuja observação sobre a natureza urgente do atual procedimento investigativo emerge.

Demais disso, corroborando os detalhes dos eventos criminosos narrados na representação policial apresentada ao tribunal de piso, que segue em anexo para evitar repetições desnecessárias apresentaremos, a partir dos indícios colhidos durante o procedimento de busca e apreensão, detalhes específicos de como foi erguida a gigantesca fraude financeira aqui

observada.

Em primeiro lugar, para delinear seus contornos, aportaremos excertos da extração do telefone celular do suposto Diretor da Tirreno, o nacional

André Felipe de Oliveira Seixas Maia, um celular Apple iPhone 16 Pro Max,

modelo A3084.

É que mesmo em um olhar preliminar, as conversas de André não deixam dúvidas, - a Tirreno foi criada em um contexto fraudulento e, apesar de não ter havido pagamento pelos créditos gerados pela empresa, André Felipe recebeu algum benefício financeiro com a realização do negócio.

No dia em que André Felipe comparece ao Banco Master, 05/05/2025, para assinar contratos de cessão de créditos da Tirreno para o Banco Master, todos em um mesmo dia, sua namorada afirma: "tem que compensar muito tudo isso"; ele retruca "pois é...". Ela insiste: "sua vida tá uma loucura", ele complementa "dando até frio na espinha".

E o diálogo prossegue "é muito ruim o negócio?", e André Felipe responde "só por Deus", a namorada arremata "cuidado amor, tem coisa

que não compensa."


ON

+5516981214383

Meu Deus

André Maia +5511932763310

Sem almocar e n@o sei até que hrs vai aqui

2025-05-05 19:40:57

+5511932763310

André Maia No Banco

2025-05-05

|

+5516981214383

Vim no shopping fazer unha e jantar

2025-05-05 19:41:53 0300

André Maia +5511932763310 Nem me fale

2025-05-05 19:41:42 0300

André Maia (+551193276:

para

Viemos 0 Beo antes do al

Amor

+5516981214383

André Maia +5511932763310

2025.05.05 19.4231 0300 ¥

+5516981214383

Sua vida t uma loucura

2025-05-05 19:42:31 -0300

André Maia +5511932763310 Dando até frio na

2025-05-05

Amor +5516981214383

Nossa.

2025-05-05 19:42:58 -0300

Amor +5516981214383

muito ruim o 2025-05-05 15.43.14 -0300

2025-05-05 19:43:45 0300


Ou seja, há clara menção nas conversas de André e sua companheira, de que haveria um ganho financeiro com o negócio, e este deveria compensar o risco sustentado pelo Diretor da Tirreno.

Tal aspecto, indica ser alta a probabilidade de que tanto André Felipe, quanto os demais envolvidos na cessão das carteiras de crédito ao BRB, em especial aqueles ligados ao Grupo Master, tenham recebido "compensações" financeiras relativas a suas participações nos cursos dos eventos criminosos, justificando a quebra bancária e fiscal para apurar melhor tais benefícios.

Outro destaque importante, nesse momento, é apresentar a ciência irrestrita do senhor Henrique Peretto sobre os termos dos negócios espúrios da Tirreno. Adesão que transcende a mera assinatura do contrato operacional Tirreno/Cartos.

Enquanto André passa cerca de 8 horas no Banco Master assinando contratos da Tirreno, Henrique Peretto o acompanha e o aguarda, e existe ainda, registro de conversa em que o próprio Henrique envia a André, em 17/04/2025, a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, supostamente, REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2024.

Observa-se que esta é a primeira data em que um documento oficial da empresa TIRRENO aparece nas comunicações entre os dois. Causa ainda mais estranheza o registo da empresa somente ter sido homologado na JUCESP no dia 15/04/2025, conforme consta de material apresentado no momento da representação em primeiro grau.

2025-04-17

As mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacdes

2025-04-17 15:15:59 -03:0

Henrique Pereto 5511999024040 usa uma duracéo padréo para mensagens

temporérias em novas conversas. Todas as novas mensagens desta

conversa aps 24 horas.

»

Anexo


VL.

SA (v. registrada) pdf

Ue es

2025-04-17 15:15:53 03:00

André Maia usa uma padréo para mensagens tempordrias em novas

conversas. Todas as novas mensagens desta conversa ap6s 24 horas

2025-04-17 15:15:59


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL

DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

A participação de Augusto Ferreira Lima igualmente se faz notória, sendo ele protagonista na atuação junto ao BRB para garantir o pagamento pelas carteiras, e liberação de recursos ao Banco Master, consoante análise parcial de seu aparelho celular marca APPLE, modelo IPHONE 16 PRO.

De maneira explícita, Daniel Vorcaro se socorre de Augusto lima para garantir que este intervenha junto ao BRB para que a instituição financeira realize os pagamentos.

Em janeiro de 2025, todavia, surge um novo padrão, as carteiras de crédito oferecidas ao BRB, aparentemente, passaram a ser elaboradas pelo próprio Augusto Lima. Paralelamente a isso, verifica-se elevado montante em dinheiro, em parcelas que superam o montante de 3 milhões de reais, sendo transferidas do Banco Master a empresa Terra Firme, de propriedade de Augusto Lima, por suposto serviço prestado ao Banco Master.

Os recibos relativos aos vultosos pagamentos são exibidos em chat com funcionário Raimundo, vinculado a Augusto Lima e sugerem, claramente, um desvio de dinheiro da instituição financeira para a empresa Terra Firme.


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Irmao, depois me da noticia brb

Augusto Lima (owner)

Blz mato agora

8

Sources

22/08/2024 20:03:05(UTC+0)

2

[J 22/08/2024 20:04:16(UTC+0)

Sources 3

0 System Message

Daniel Vorcaro Banco Master 2

apertei hj Augusto Lima

Eu e disseram que esta

(557181088106@s.whatsapp.net

travado na taxa

owner) started a call.

status: NotAnswered a 22/08/2024 20:03:18(UTC+0)

type: audio call

Sources 2 22/08/2024 20:05:54(UTC+0)

0 Sources 1

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Que precisa ser maior Augusto Lima (owner)
0 O cara esta dizendo que fechou

22/08/2024 20:03:22(UTC+0)

com vocé ipca + 12

Sources 2

0 & 22/08/2024 20:06:28(UTC+0)

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Sources 3 Eu falei alberto pra falarcvce

(C}

autorizar Daniel Vorcaro Banco Master 2

E ele ta pedindo

0 que 0 22/08/2024 20:03:30(UTC+0)

8

22/08/2024 20:08:02(UTC+0) Sources 2

Sources 2

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2

(C0)

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Temos que liquidar amanha

Falou que fica ruim fazer 0 diferente

22/08/2024 20:03:34(UTC+0)

Sources & IA 22/08/2024 20:08:14(UTC+0)


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

10

Daniel Vorcaro Banco Master 2

No volume que vamos dazer

8

22/08/2024 20:08:19(UTC+0)

Sources

Augusto Lima (owner)

Falei agora la. Esta vendo para abaixar. Estava em 7.5

[J 22/08/2024

Sources 3

Daniel Vorcaro Banco Master 2 Ai chamei alberto e pedi pra falar

cw

22/08/2024 20:09:34(UTC+0)

Sources 2

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2

22/08/2024 20:09:36(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Esta falando comigo. Abs

0a

Sources 3

20 5

Conversa do dia 28/01/2025:


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Augusto Lima (owner)

van Day

Brb no saldo nao selecionou

28/01/2025 15:02:03(UTC+0) a carteira

Sources 2

A carteira é boa.

Daniel Vorcaro Banco Master 2 08

28/01/2025 15:59:52(UTC+0) Estamos precisando da carteira

com urgencia

28/01/2025 15:02:

<Q

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Brb no saldo nao selecionou a carteira

Augusto Lima (owner)

O problema que ele s6 quer a

premium a 28/01/2025 16:00:03(UTC+0)

Sources 3

4

28/01/2025 15:02:35(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Daniel Vorcaro Banc...

Augusto Lima (owner)

Tem que dar uma batida Ia

0a

28/01/2025 16:00:10(UTC+0)

Sources 3

Estamos precisando da

carteira com urgencia

Ok.

28/01/2025 15:48:00(UTC+0)

Augusto Lima (owner)

Vou fazer agora 08 28/01/2025 16:00:22(UTC+0)

Sources 3 Sources 3


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

System Message Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: NotAnswered

type: audio call

28/01/2025 18:17:51(UTC+0)

|

Sources 1

Augusto Lima (owner)

am Dan

Brb no saldo nao selecionou

a carteira

Resolvi. Vao aceitar o ativo.

Augusto Lima (owner)

Me ligue abs

28/01/2025 18:18:36(UTC+0)

Daniel Vorcaro Banco Master 2

(553188822000@s.whatsapp.net)

started a call.

status: Missed

type: audio call

28/01/2025 18:21:32(UTC+0)

Sources 1

Ademais, em conversa do dia 05/05/2025, Augusto Lima parece adiantar questões necessárias para justificar a criação da Tirreno. O fato demonstra o total

e irrestrito domínio das condutas ilícitas por Augusto relativo as fraudes financeiras aqui tratadas.


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

A conversa desse dia (05/05/2025) aponta, ainda, outra importante evidência. Explica o motivo da fraude financeira ter sido construída de forma capenga e descuidada, revela a ideia de Daniel Vorcaro de que a entrega dos documentos seria peça chave na aprovação da venda do Banco Master ao BRB pelo

Banco Central.

Daniel Vorcaro Banco Master 2 Turma no estress pq nem contrato

tirreno nao apareceu

U

05/05/2025 12:

Augusto Lima (owner)

Ja estou no banco irmao

[J 88

os/05/2025

Sources 2

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2 Ja estao criando teorias

a 05/05/2025 12:16:11(UTC+0)

[C) 2

Daniel Vorcaro Banco Master

Reuniao aqui te chamo

05/05/2025 13:02:50(UTC+0)

Sources 2

[C)

Daniel Vorcaro Banco Master 2 Daniel Vorcaro Banco Master 2 mandarmos

Irmao, se nao essas

Pre mandar ccbs e os contratos ate meio dia

mos imediatamente nao vamos ter opcoes mais

8

05/05/2025 12:16:17(UTC+0)

Sources 2

8

05/05/2025 13:03:40(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Esta tudo com Felix

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Contratos tirreno

[J os/0572025

Sources 3

8

05/05/2025 13:03:48(UTC+0)

Sources 2

0

Daniel Vorcaro Banco Master 2 Acabou de idzer que nao

Augusto Lima (owner)

Ja estou aqui em cima

0

05/05/2025 12:23:05(UTC+0)

[J 05/05/2025 13:15:08(UTC+0)

3

Sources

C$ DJF


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Augusto Lima (owner) Daniel Vorcaro Banco Master 2
Unknown Mas so vai acontecer se

ja mandarmos ccbs e contratos Contas no BRB foram

tirreno

abertas hoje para transitar os “7bi (carteira transacional)” e 8

05/05/2025 13:27:01(UTC+0)

amanha 09:30 ia temosum...

os/05/2025 13:26:36(UTC+0)

[CN 2

Sources 3 Daniel Vorcaro Banco Master

E deloitte

Augusto Lima (owner)

8

05/05/2025 13:27:04(UTC+0)

Unknown Tudo sendo aprovado, acredito que da para assinar amanha. 2

Daniel Vorcaro Banco Master

E ate agora nao mandamos NADA 05/05/2025 13:26:36(UTC+0)

8

05/05/2025 13:27:09(UTC+0) Sources 3

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Augusto Lima (owner)

Will 1

Vai mandar

[J 05/05/2025 13:26:46(UTC+0)

&

13:

Sources 3

Sources 3

<Q

Daniel Vorcaro Banco Master 2

Eu sei irmao

Augusto Lima (owner)

Estou em cima

05/05/2025 13:26:49(UTC+0) 13:27:15(UTC+0)

Sources 3


DELEINQUE

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Augusto Lima (owner)

Deloite que esta foda

Augusto Lima (owner)

[J os/05/2025 13:30:

Chegando aqui lhe falo

Sources

05/05/2025

Augusto Lima (owner)

Sources 3

Tirreno e ccb vai estar ok

Augusto Lima (owner)

[J 05/05/2025 13:30:47(UTC+0)

Chega aqui em quanto tempo 72

Sources 3

Augusto Lima (owner) Sources 3

Chegou irmao ?

[J 14:29:56(UTC+0)

Sources

Augusto Lima (owner)

Augusto Lima (owner)

Blz

[J os/05/2025 13:28:11(UTC+0)

Sources 3

Unknown Assinado

[J 05/05/2025 14:39:01(UTC+0)

Sources 3

Augusto Lima (owner)

Ja vai estar tudo pronto

Augusto Lima (owner) Seguradora "HHH

[J 05/05/2025 13:28:18(UTC+0) 05/05/2025 14:39:13(UTC+0)


DELEINQUE

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Daniel Vorcaro Banco Master 2 Falei com eles

05/05/2025 14:40:09(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Tirreno pronto para enviar em 10 min.

[J 05/05/2025 14:40:40UTC+0) Sources

Augusto Lima (owner)

[J 05/05/2025 14:40:45(UTC+0)

Sources 3

Augusto Lima (owner)

Deloite prometeram para o final do dia

[J & 05/05/2025

Sources 3

Henrique Peretto aparece também em reuniões junto ao BRB, acompanhando o senhor Augusto Ferreira Lima. No dia 28/05/2025 Augusto Lima e Henrique Peretto conversam sobre uma reunião no BRB com Paulo Henrique:


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System Message

Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net Henrique 5 Pereto Cartos

owner) started a call. ok

status: Answered type: audio call [J 28/05/2025 01:31:19(UTC+0)

28/05/2025 00:45:26(UTC+0) Sources 3

3 a

Henrique Pereto Cartos

System Message Reunido esta marcada para as

10:30hs? Henrique5 Pereto Cartos

(5511999024040@s.whatsapp.net)

U 28/05/2025 all 01:32:38(UTC+0)( )

started a call.

status: Answered Sources 2

type: audio call

System Message

28/05/2025 00:53:52(UTC+0)

Henrique Pereto Cartos

5

(5511999024040@s.whatsapp.net)

started a call.

Augusto Lima (owner) red

ae

Isso type: audio call

25/03/2023 0 88 28/05/2025 01:25:53UTC+0)

Sources 3

System Message Augusto Lima (owner)

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net

Shared contact

owner) started a call. aulo Henrique c

esi red

C...

Shared type: audio call

8 & 28/05/2025 01:40:21(UTC+0)

28/05/2025 01:26:13(UTC+0)

Sources 4 Sources 1


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

System Message

Henrique Pereto Cartos System Message (5511999024040@s.whatsapp.net)

Henrique Pereto Cartos

started a call.

(5511999024040@s.whatsapp.net)

status: Missed

started a call.

type: audio call

status: Missed 28/05/2025 12:39:45(UTC+0) type: audio call Sources 1 28/05/2025 12:45:11(UTC+0)

10 Sources 1

Henrique Pereto Cartos

Bom dia

System Message

[J 28/05/2025 12:40:02(UTC+0)

Henrique Pereto Cartos

Sources 2

started a call. 10 status: Missed

Henrique Pereto Cartos

type: audio call

Consegue falar rapidamente?

28/05/2025 12:48:22(UTC+0)

[J 28/05/2025 12:40:14(UTC+0)

Sources 1

Sources 2

System Message

System Message

Henrique Pereto Cartos Henrique Pereto Cartos (5511999024040@s.whatsapp.net)

started a call. started a call.

status: Missed status: Missed

type: audio call type: audio call

28/05/2025 12:41:01(UTC+0) 28/05/2025 12:50:09(UTC+0) Sources 1 Sources 1


DELEINQUE

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

System Message Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

System Message 28/05/2025 13:13:31(UTC+0)

Augusto Lima Sources 1

(557181088106@s.whatsapp.net

QQ

owner) started a call. Henrique Pereto Cartos

status: Answered

Paulo ndo esta no banco. Estamos

type: audio call

aguardando

28/05/2025 12:51:37(UTC+0)

8

28/05/2025 14:13:44(UTC+0) Sources 1

Sources 2

System Message

System Message Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net Augusto Lima
owner) started a call. (557181088106@s.whatsapp.net
status: Answered owner) started a call.
type: audio call status: Answered type: audio call

28/05/2025 13:02:26(UTC+0) 28/05/2025 14:30:39(UTC+0) Sources 1

Sources 1

Augusto Lima (owner) Unknown System Message

Saun Quadra 5 Lote C Bloco C Augusto Lima

180 andar Presidéncia Banco (557181088106@s.whatsapp.net

BRB owner) started a call.

status: Answered

Centro Empresarial CNC

type: audio call

08

28/05/2025 13:12:14(UTC+0) 28/05/2025 14:31:18(UTC+0) Sources 3


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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

System Message Henrique Pereto Cartos (5511999024040@s.whatsapp.net)

started a call.

status: Missed

type: audio call System Message

28/05/2025 21:57:28(UTC+0)

Henrique Pereto Cartos (5511999024040@s.whatsapp.net) Sources 1

started a call.

status: Answered Henrique Pereto Cartos

type: Budio il

a

Guga, estamos no 50 and

28/05/2025 15:45:17(UTC+0)

Sources 1

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Henrique Pereto Cartos

Sticker

Estou com compromisso importante image/webp hoje junto Lais

com a

5fc614cd-debd-4966-.

8

https://mmg.whatsap. 28/05/2025 21:59:06(UTC+0)

0s

Sources 2 28/05/2025 18:05:40(UTC+0)

Sources 4

Henrique Pereto Cartos

Conseguimos falar rapidamente?

| M

Henrique Pereto 8

Cartos 28/05/2025 21:59:23(UTC+0)

(5511999024040@s.whatsapp.net)

started a call.

status: Answered

Augusto Lima4 (owner)

  • audio call

Légico

28/05/2025 18:40:32(UTC+0)

Sources 1 28/05/2025 221533(UTC+0)

Nesse momento, vale também destacar os questionáveis pagamentos realizados para a empresa Terra Firme, em virtude de eventuais serviços prestados ao Banco Master, pagamentos que coincidem, em vários momentos, com as interferências de Augusto Lima perante o BRB para pagamento das carteiras de créditos fraudulentas.


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Na conversa do dia 29/08/2024 Raimundo envia uma nota fiscal no valor de

R$ 3.65.962,47. Trata-se de nota fiscal a ser paga pelo BANCO MASTER devido a uma prestação de serviços pela TERRA FIRME. Logo em seguida Augusto Lima envia o contato de Alberto Felix - tesoureiro do Banco Master que também é

investigado nos presentes autos.

(C)

Esc central application/pdf

NF 067 Terra Firme...

hitps://mmg.whatsap.

29/07/2024 12:23:24(UTC+0)

Sources 3

System Message Augusto Lima owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

29/07/2024 12:24:32(UTC+0)

Sources 1

Augusto Lima (owner)

© You deleted this message

[0&8

29/07/2024

Sources 3

Augusto Lima (owner)

Shared contact

Felix Tesouraria B...

Shared

08

29/07/2024 12:28:39(UTC+0)

Sources 4

Account:

WhatsApp 557181088106@s.whatsapp.net


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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NUmerc oa Nota

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data & Hora de

01/07/2024 12:08:57

NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVICOS NFS-e

Cédigo de

TBES-RWGY PRESTADOR DE SERVICOS

04.241,649/0002-00 Municipal 8.238.777-8 Social TERRA FIRME DA BAHIA LTDA R DA QUITANDA 144 CENTRO CEP: 01012010

Municipio Paulo UF: SP

Social BANCO MASTER SIA 33.823.798/0001-00 R Pr Botafogo 228, Sala 1702

Municipio_Rio de Janeiro

ame

FSFERENTE AQ CONTEATO DE
ATENDIMENTO A LEI 12.741/2012

APROXIMADO DOS TRIBUTOS INCIDENTES

TOMADOR DE SERVICOS

Municipal

we

Botafogo CEP: 22260.908

UF RJ E-mal_tributario@bancomaster.com.br

INTERMEDIARIO DE SERVICOS

Social

we

DISCRIMINAGAO DOS SERVICOS

DE SERVIGOS, ACORDO DE PARCERIA COMBRCIAL. EM LEI DO IMPOSTO DA NOTA FISCAL. INFORMAMOS QUE O VALOR

SOBRE AS OPERAGOBS DESTE ESTAEELECIMENTO E DE 16,33%

DADOS BANCO:

AGENCIA:

CONTA: cues:

BANCARIOS:

243

0001 107328-3

04.241.549/0001-20

VALOR TOTAL DO SERVICO R$ 3.665.962,47

=

NES 75 [ COFING (RS) [ FISIPAGER

ao Serica

06157 Agenclamento, corretagem ou de titulos em geral, valores mobilidrios.

Valor

Total ass Base de Cau 7 % do B5 79

0,00 3.665.962,47 5.00% 183.298,12 000

do | | Valor dos J

da Prestagan Serica Insengao da Obra Tnbutos Forte

OUTRAS INFORMACOES

£1) Esta NFS- foi emitida com respaldo na Lei n° 14 097/2005; 2 Dieta de do ISS desta 10/08/2024;

Figura 1 - Documento "NF 067 - Terra Firme SP x Banco Master - JUL.2024.pdf"


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No dia 07/04/2025 Raimundo envia duas notas fiscais a serem pagas pelo

BANCO MASTER devido a uma prestação de serviços pela TERRA FIRME. A primeira é no valor de R$ 3.334.230,12 e a segunda é no valor de R$ 3.665.962,47.

Esc central

  1. NF 084 Terra Firme SP x

Banco Master MAR.2025 .pdf

®

Sources 3

  1. NF 084 Terra Fir...

application/pdf

v

07/04/2025 14:51:34(UTC+0)

Esc central

  1. NF 085 Terra Firme SP x

Banco Master ABR.2025 .pdf

  1. NF 085 Terra Fir...

application/pdf

v

07/04/2025 14:51:34(UTC+0)

Sources 3

Esc central Chefe, As NF's que estdo pendentes de pagamentos

07/04/2025 14:52:06(UTC+0)

Sources 2

Destacamos, também, como indispensável para sucesso da fraude aqui tratada, as participações do Tesoureiro do Banco Master, o senhor Alberto Félix e do Diretor Ângelo Ribeiro.

Como se verá adiante, em trechos da extração do celular do nacional

Daniel Bueno Vorcaro, os referidos agentes agiram de maneira relevante e indispensável na produção dos lastros de existência dos créditos e documentos


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DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF

Ou seja, tiveram atuação fundamental para garantir que os 12,2 bilhões entregues pelo BRB ao Master apresentassem um lastro mínimo de validade, e pudessem ser justificados de forma documental ao BACEN em junho de 2025.

Destacamos, inicialmente, serem ambos componentes do grupo de whatsapp denominado "INFO - BRB", do qual fazem parte apenas 3 integrantes: Daniel Vorcaro, Alberto Félix e Ângelo, destinado exclusivamente a suprir o Banco de Brasília dos lastros relativos às falsas carteiras de crédito.

O grupo foi criado apenas em maio de 2025, quando o Banco Master passou a sofrer constantes cobranças do BRB para apresentar os documentos relativos aos títulos que vinham sendo adquiridos desde janeiro de

WhatsApp Group INFO 120363402149282714
- - -

2025-05-25

8 As mensagens deste grupo protegidas criptografia de ponta a ponta

com a

Toque para mais

2025-05-25 10:48:03 03:00

Grupo criado por Angelo Silva 5511992668146

"{"contextgroup":null, "reason":0,

BRB", "parentgroupjid”:null,"author":"5511992668146@s.whatsapp.net, "showmembers

hipstring":true, "isopengroup false, "isparentgroupgeneralchat": false,"shoulduseidentityheader” true, "aut

oadd_disabled":true}"

25 10:48

Angelo Silva 5511992668146 adicionou usuario ao DV.

5 10:48:03

are cra co HTPC

rr are

cra

Tan

Ms eres ceded wet Janz Cor i ho

To Es 0 re

cron:

re rl

re

i}


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Inicialmente, vale o destaque para a produção artificial do extrato da Tirreno em conta vinculada do Banco Master pelo Diretor Ângelo. Claramente, Daniel Vorcaro se mostra insatisfeito com o valor do saldo refletido no extrato e demanda a correção pelos subordinados.

Segundo narrado pelo Banco Central, o referido extrato deveria conter rendimentos ou remuneração equivalente ao CDB do Banco Master, o que não se observou no documento colacionado pelo BRB.

O então Presidente do Banco Master já havia notado a falha no documento, requerendo a alteração do valor final do saldo e ensinando a Alberto e Ângelo que o montante total expresso deveria conter remuneração. Confira-se:


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Alberto Felix de Oliveira Neto 5511994881612

Angelo Silva 5511992668146

pc -

Aqui

2025-06-23 18:56:41 -03:00

§

DV

Cade o extrato

2025-06-23 18:56:21 03:00 ¥

Dv Pessoal

¥

2025-06-23 18:59:30 -03:00

Alberto Felix de Oliveira Neto 5511994881612 Tem os débitos das pmts

2025-06-23 19:00:26 -03:00


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Ou seja, o extrato não refletia a realidade de depósitos na conta, já que

Daniel Vorcaro, indubitavelmente, estava solicitando uma correção no valor final do documento. Chama atenção, inclusive, que o extrato final, apresentado ao Bacen, tenha sido fabricado em um terceiro valor, que não corresponde nem aos

6.400, nem aos 7.200. Segundo o relatório oficial do Bacen, o extrato relacionado a conta

vinculada da Tirreno apresentava o valor abaixo consolidado, valor que não exprimia a remuneração devida relativa à sua vinculação ao CDB do Banco Master:

Posigio SaldoAmal 6.695.081940.06

Dep. Blogueado Limite + - 0.00 0.00
Valor - 0.00
CPMF.() 000
Saldo Dispomivel 6.695.081.940.06

Assim sendo, Ângelo e Alberto Félix produziam os extratos e demais documentos de acordo com a demanda do proprietário do banco, infringindo as funções de tesoureiro e diretor, com clara adulteração de registros bancários que deveriam espelhar com fidedignidade eventuais operações bancárias.

Além da fabricação dos extratos, Alberto Félix conferia os contratos relativos aos créditos adquiridos da Tirreno e providenciava os demais itens exigidos pelo BRB para apresentação ao BACEN:


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Alberto Felix de Oliveira Neto 551

Dv

Aqui estdo os pontos separados:

  1. Contratos sem reconhecimento em cartério: Contratos com a Tirreno e Associagbes nao foram reconhecidos em cartério.

Fal le contratos a serem enviados: Ainda contratos pendentes de envio

.

das associagoes.

  1. Diferenga de valor: Ha uma discrepancia entre o valor cedido ao BRB e o valor

enviado em contrato das associagdes.

de O de audnona esta assnado,

sem prazo mas

ha um prazo definido para sua conclusao.

  1. Comprovantes de averbagoes: |E necessario obter ou verificar os
  2. Reuniao com o juridico: Uma reunido com o juridico é necessaria para esclarecer o arranjo da operagéo e das CCBS
  3. Transferéncia da conta Escrow: E transferir conta Escrow preciso a para o BRB e ainda nao foi;
  4. Garantias na B3: E necessario concluir de registro das garantias o processo na B3 em nome do BRB da operagéo passada. Faltam R$ 2 bi aproximadamente.
  5. Envio do analitico do més de abril: Esta pendente o envio do relatério analitico referente ao més de abril.
  6. Pendéncia de repasse: Ha uma pendéncia de repasse no valor de RS 465

milhdes(margo e abril)

1/2 Vou pedir para reconhecer firma dos contratos e ai ja te enviamos todos 3 de valor é pq compramos na taxa maior que vendemos 4- pedi para deloitte 5 - é dificil |

esse

juridico precisa explicar a clausula mandato

2025-05-13 10:45:20 -03:00

A cláusula de mandato indicada no item 6 nunca foi verificada nos documentos encaminhados ao BRB ou ao BACEN. Tal clausula, seria uma autorização para que o Banco Master pudesse emitir CCBs de créditos, em tese, amealhados por correspondentes da SDC Cartos, controladora da Tirreno.

Tal autorização por escrito dos clientes, em momento algum, foi encaminhada ao BRB ou ao BACEN, o que aumenta a suspeita de que as carteiras eram insubisistentes e as CCBs foram emitidas de forma fraudulenta.

Destacamos, em especial, o fato de Alberto Felix indicar ao chefe que


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seria difícil conseguir averbar os créditos para complementar a documentação. Conclusão lógica, já que se tratavam de créditos inexistentes e seria, portanto, uma missão impossível validá-los junto ao órgão pagador.

Alberto Félix e Ângelo tinham, portanto, plena consciência sobre a insubsistência dos títulos, uma vez que claramente é mencionada a

impossibilidade de averbá-los.

Ora, caso os créditos fossem legítimos, não haveria qualquer problema em averbá-los, o que seria, inclusive, etapa necessária e obrigatória para ocorrer o desconto em folha. No entanto, mesmo ciente da insubsistência dos créditos, sequer averbados junto ao ente pagador, Alberto Félix atuou para emitir CCBs em massa, de créditos visivelmente sem lastro de existência, e sanar a questão junto ao BRB, confira-se:


DELEINQUE

4

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Vooe consegue mobiizar 1030s pea fesponderem esses bib?

ai

E ai as cbs. Els amostras da ultima mas 030

Ja estan vendo isso Vendo nas pra mim

Esses sa0 0s mais criticos

resaive

Ve nao

Desde data que pedram estou cobrando, mas dey algum na 56 algumas que foram de amostras Nao existe cua dorma

a problema

assinar?

Eles querem todas correlo

fora da

Pensar cata?

Nao da pra fazer um emissao no fds

£ que essa questso da mandsio essas ccbs fem uma cera

©

mas sensivel de

particularidade

Eles pediram algumas amostras da operalo. mas enviamos. |

Ja estao vendo sso Senta com angelo ai

©

Ademais, a preocupação de Alberto Felix em relativo à cláusula de mandato torna ainda mais importante sua participação no esquema criminoso aqui estudado. A referida clausula era indispensável para justificar a cadeia de cessões dos créditos.

Note-se que a revisão dos contratos por Alberto está ocorrendo apenas em maio de 2025 quando, ao menos em tese, os contratos já deveriam estar assinados, uma vez que os negócios datam de janeiro de 2025.

Dessa maneira, não existem dúvidas sobre a atuação do tesoureiro, tampouco de Ângelo, ambos atuam na produção dos lastros de validade dos créditos, e são figuras indispensáveis na fraude articulada.


DELEINQUE

4

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2025-05-24

Nessa fala de analise previa do banco, compliance documentos |

,

Mas no memorando, falamos em compra dos creditos e posteriormente

ui Gi documentos. E

que se nao fiver de acordo com os critérios, sera

possivel de recompra

Se ver alguma outra coisa que precisa mudar, eu falo com ela

2025-05-24 13:34:05

As conversas entre Alberto Felix e Augusto Lima igualmente consolidam a participação de Alberto Felix, que além de prestar contas sobre as operações do BRB, participa de reuniões com o banco público e, frequentemente, alinha assuntos das CCBS e Tirreno com Augusto Lima. Nesse sentido, o excerto obtido do celular de Augusto Lima:


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(C)

Felix Tesouraria Banco Brb disse que nao vai liquidar a

cessao hj

[J 06/02/2025 19:36:57(UTC+0) Sources 2

System Message Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: NotAnswered

type: audio call

06/02/2025 19:56:06(UTC+0)

Sources 1

(C)

Felix Tesouraria Banco

Estou na apresentagao do brb

[J 06/02/2025 19:57:04(UTC+0) Sources 2,

Felix Tesouraria Banco Aqui no banco

[J 06/02/2025 19:57:09(UTC+0)


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Augusto Lima (owner)

$6 vai amanha. Nao

conseguiram fazer hoje.

0 06/02/2025 22:09:44(uTC+0)

Sources 3

Felix Tesouraria Banco

Mr falaram! Amanha fico em

cima para liquidar

8

06/02/2025 22:10:27(UTC+0)

Augusto Lima (own

Biz

[J

Sources 3


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Felix Tesouraria Banco Brb disse que vai tentar liquidar

470mm amanha, ai fazemos 270mm de repasses, sobra 200mm caixa

8

26/03/2025

Sources 2

Augusto Lima (owner) Pap

26/03/2025 21:02:05(UTC+0)

Sources 3

Augusto Lima (owner)

Tem mais 150 de Mansur

&8

260372025

Felix Tesouraria Banco Daniel ia tentar jogar esse para sexta

0 26/03/2025

Felix Tesouraria Banco

Mas deve entrar 150 do qista [J 26/03/2025 21:09:8(UTC+0)


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Augusto Lima £2]

(owner)

Det

Mas deve entrar 150 do

qista

Blz

& 26/03/2025

Sources 3

Augusto Lima (owner)

Ele disse que era quinta [J 26/03/2025 21:09:44(UTC+0)

Augusto Lima (owner) Mas se ele conseguir sexta. Ok ?

[J +0

26/03/2025 21:09:52(UTC

Sources 3

System Message Augusto Lima owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

26/03/2025 21:09:54(UTC+0)

Sources 1


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Augusto Lima (owner)

Unknown

Boa tarde. 277mm,

liquidagdo.

Augusto Lima (owner)

28/03/2025 17:21:34(UTC+0)

Sources 3

Felix Tesouraria Banco

Isso brb vem 277 mas pediu 100mm repasse

8

28/03/2025 17:23:28(UTC+0)

Sources 2

0

Felix Tesouraria Banco

Net de 177

8

28/03/2025 17:23:33(UTC+0)

Sou 2

Augusto Lima (owner)

Biz

28/03/2025 17:26:22(UTC+0)


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Augusto Lima (owner)

$6 vai amanha. Nao

conseguiram fazer hoje.

0 06/02/2025 22:09:44(uTC+0)

Sources 3

Felix Tesouraria Banco

Mr falaram! Amanha fico em

cima para liquidar

8

06/02/2025 22:10:27(UTC+0)

Augusto Lima (own

Biz

[J

Sources 3


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Felix Tesouraria Banco Oi Augusto

Q 10/04/2025 22:35:47(UTC+0) Sources 2

Felix Tesouraria Banco

Dv pediu para mandar mais uma carteira para brb

8

Sources

10/04/2025 22:36:16(UTC+0)

2

0

Felix Tesouraria Banco Calmon disse que vc pediu para segurar

Sources 2

(C0)

Felix Tesouraria Banco

Bom dia!

Quando puder falar desse

assunto

Q 11/04/2025 10:55:26(UTC+0) Sources 2


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System Message Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

11/04/2025 11:12:35(UTC+0)

Sources 1

System Message Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

11/04/2025 17:38:53(UTC+0)

Sources 1

Felix Tesouraria Banco

Bom dia Augusto, Ontem brb comprou 750mm

de carteira e fizemos 600mm de repasses, 435 de pmt/ pre

pagamento e 165mm de

8

12/04/2025 13:42:52(UTC+0)


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Felix Tesour:

Oi Augusto

[J 21:42:22(UTC+0) Sources 2

Felix Tesouraria Banco Amanha vem 2 pessoas do BRB

para ver a conciliagdo dos

financeiros

8 14/04/2025 21:43:16(UTC+0) Sources

Felix Tesouraria Banco

Para tentar apurar as diferengas

1

14/04/2025 21:43:30(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Venha aqui para alinhar

[J EB 14/04/2025 21:46:14(UTC+0)

Sources 3

0

14/04/2025 21:47:23(UTC+0)

Sources 2


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0

Felix Tesouraria Banco Terminando call com brb aqui

8

06/05/2025 14:00:28(UTC+0)

Sources 2

Augusto Lima (owner)

Augusto Lima (owner)

Acabando venha aqui

0 && 06/05/2025 14:00:41(UTC+0)

Sources 3

[J 14:00:43(UTC+0)

Sources 3


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Felix Tesouraria Banco

Terminando call com brb aqui

8

08/05/2025 13:29:35(UTC+0)

Sources 2

Felix Tesouraria Banco

Ja retorno

8

08/05/2025 13:29:38(UTC+0)

Sources 2

System Message

Felix Tesouraria Banco

(5511994881612@s.whatsapp.net)

started a call. status: Answered

type: audio call

08/05/2025 13:55:57(UTC+0)

Sources 1

System Message Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net

owner) started a call.

status: Answered

type: audio call

08/05/2025 15:27:13(UTC+0)


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Felix Tesouraria Banco

Bom dia

8

09/05/2025 13:25:19(UTC+0)

Sources 2,

Felix Tesouraria Banco Precisamos falar das operagoes Tirreno

Sources 2

Chegando

[J & 09/05/2025 13:36:0(UTC

+0

Sources 3

Felix Tesouraria Banco Ok

8

09/05/2025 13:43:59(UTC+0)

Sources 2

System Message Augusto Lima

(557181088106@s.whatsapp.net

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09/05/2025 13:53:19(UTC+0)


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System Message Augusto Lima

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14/05/2025 20:19:02(UTC+0)

Sources 1

Felix Tesouraria Banco

brb

|

1 contratos reconhecidos

firma disponibilizados no link

2 contratos faltantes

também foram

8

14/05/2025

Sources 2

Por conseguinte, uma breve e não exauriente análise dos celulares acima indicados implicam Daniel Bueno Vorcaro, Augusto Lima, Ângelo Ribeiro, Alberto Félix, André Felipe e Henrique Perreto, todos ele indispensáveis à consumação do prejuízo bilionário suportado pelo BRB.

A análise preliminar revela, ainda, outra importante linha apontada no relatório do Banco Central do Brasil: a empresa Tirreno é uma empresa fantasma, criada a partir de contratos antedatados, tornando-se indispensável consolidar

seus dados fiscais e bancários.

O mesmo em relação a empresa Terra Firme, cujo contrato soa improvável, justamente no período de maior crise da instituição financeira investigada, e em montante que superavam a marca de 3 milhões de reais/mês, um absoluto contrassenso, e sinalizando possibilidade de desvio de dinheiro do Banco Master.

Do mesmo modo, não há como desvencilhar o sucesso da fraude observada à falha de governança do Banco de Brasília. Consoante afirmado


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categoricamente pelo Diretor de Fiscalização do Banco Central, em depoimento ordenado por Vossa Exa. em 30/12/2025, caso os mecanismos de controle do BRB estivessem funcionando adequadamente, os prejuízos seriam evitados.

Outro ponto de atenção relativo ao BRB é que mesmo após a constatação da fraude, em maio de 2025, o banco regional segue com apetite elevado pelos ativos do MASTER, comprando novas carteiras e empenhando ainda mais recursos em parceiro comercial que já lhe havia vendido 12,2 bilhões em créditos insubsistentes.

Além da incongruência evidente, relativa a insistir na compra dos ativos do Banco Master, outras ainda mais severas decorrem da análise do chat das conversas entre Paulo Henrique e Dário (Presidente e Diretor de Finanças do BRB), bem como do chat de conversas entre Andre Felipe e Robério (Diretor da Cartos e Superintendente de Operações Financeiras do BRB).

Além dos chats, os documentos apreendidos estampam a completa displicência da Diretoria do BRB em insistir na compra de ativos, consoante anotações de Diretora, o presidente ordenava a compra mesmo com pareceres jurídicos contrários desde o mês de abril/2025.

Note-se que as anotações indicam, ainda, a clara intenção do Presidente Paulo Henrique para salvar o Banco Master:


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Nos voltando às conversas dentre Paulo Henrique e Dário, extraídas do celular do presidente do BRB, percebe-se que desde dezembro de 2024 as carteiras apresentadas para compra apresentavam várias inconsistências.

As conversas iniciais entre PH e Dário, datadas de 10/11 a 26/11/2024, evidenciam inconsistências graves na carteira CREDCESTA originada pelo Banco MASTER, evidenciando manipulação, ausência de lastro adequado e movimentação atípica de créditos entre fundos de investimento.

Logo na primeira troca, verifica-se que, de uma carteira de R$ 179,6

milhões de valor contábil, apenas R$ 110 milhões foram considerados aptos,


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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF revelando corte de quase 40% da carteira, isso revela um indicativo de inconsistência na composição da carteira enviada pelo Master.


2024-11-19

mensagens o chamadas desta conversa com a criptografia do.

Ponta a ponia. Toque para mais

095506 0300

Boa noite, Dario

MM com lr do cess

RS 1195 cot conta com valor RS deS14. RS

Recebemos RS HO MA 196 Wh

uma nova carteia de credcesta?

2024.11.15

Tove um corto rand na cartora Boa note

2024-1119 19:4449-0300

Na verdade cortamos na parte melhor com o que eos pa

Chegou

9024.11.19

vio

as Essa cro 1d om um undo un des rar

Quais sao caracteristicas dela?

2024-11.19 16.4625 0300 Como chegou mals carara, so concordar, pedi mais mie pra comprar

To indo no Robéro pegar as informagdes

19:4636 $3.00

dun0 despa anda nko on

Tratei ele mais cedo das Ci Bs procsamos, procisamos.

com 1

| 1a menor com

Dana Gara

Jate falo do credcesta

Ne pare a valor Que 670s pra ur hoe. 2024 113 19.47 12-0300

E

Como Roberio?

Ghogau hoje a tarde, mesmo. oles vao tar

devlvemos os Agora a Paulo Henrique Costa

Como Rober?

El td aiudando pra ver so anda


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ana Liquidando de credcesta, 113mm da Dentro regra atual 20247126 15.50:14 0300 | Els manda je eager 189 de cot. Segundo eles e outra cartorra MM 2024.11.26 15.5101 03.00 fundo ta Ado enrolada "2024-11-26 13.51.13 03.00 au cau aa 18 nessa 0 fundo nao 20241 5 1551:18-0300 | at subi 100MM na) entendo quando 4 5 Pr 250 Wt. de contabile 181mm de cheque 2024-1125 15.4954 0300 | do Essa a cartora 15.5031 fundo? 03004 no hd dizem que carteira aparece uma nova 75 155019
2004.11.27 16.47.02 03004 0 Giberlo na reunido de ponto de controle | 2024-1127 17313-0300
ESTRUTURAGAO DA OPERAGAO E DA EMISSAO DA 'DE CREDITOS Art. 4¢ Fica o Governo do Distrito Federal autorizado estruturagdo e implementag3o de operagdes ha forma de de ou outra creditérios a que se refere esta Lei 12 Ao BRB, enquanto entidade estruturadora 1 participar de operagdo de primaria 11- adauirir ou negociar direitos creditérios do ll realizar lastreada ou garantida pelos - 5 22 A vedagdo de de que trata que trata esta Lei IV DE VALORES MOBILIARIOS LASTREADOS NO FLUXO CEDIDOS EM DEFINITIVO a contratar o Banco de Brasilia $/A para atuar que envolvam emissio e distribuicdo de valores a recursos junto ao mercado de capitais, lastreadas nos direitos da é vedado: dos direitos de que trata esta Lei; Governo do Distrito Federal em mercado secundirio; direitos creditdrios de que trata esta Lei

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Já no dia 29/11/2024, DARIO informa a PH que o MASTER submeteria para assinatura, de forma imediata, um contrato de cessão de NPL no valor de R$ 400 milhões, com liquidação prevista para a sexta-feira subsequente. A operação seria concluída em ritmo atípico e incompatível com os procedimentos prudenciais de análise, o que evidencia pressão indevida e aceleração deliberada do processo.

Nas mensagens seguintes, observa-se que o MASTER enviou contratos de cessão via DocuSign, os quais foram conferidos e assinados pelo BRB, mas posteriormente cancelados unilateralmente pelo Master. Pouco depois, novos contratos foram enviados, igualmente alterados no mesmo dia, revelando instabilidade documental e falta de lastro adequado.

A equipe do BRB, pressionada pelo horário de fechamento "a grade fecha 17:30", assinou três contratos sucessivos em um intervalo de poucos minutos, após diversas mudanças operacionais, sem a devida análise técnica. Essa situação é incompatível com processos prudenciais e indicativa de operação temerária.

A insistência para que o pagamento fosse priorizado e concluído no mesmo dia, apesar da ausência de documentação consistente, confirma que a operação tinha finalidade contábil imediata e não fundamento econômico legítimo.


na carte hog 0

NPL acabamos de flr com a Sopia. Va subi pr assinatur

900i, Pagamento sexta

Tosm

nha oqu, or fer

Indo.


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0s sts Dario Garcia 55619807912 chagaram sq

contaos

Dario Gi a 556198079127

estamos assinando

ok obrigada,

Dario Garcia

556198079127

Em

Dario Garcia 556198079127 em

breve

Garcia

Dario 56198079127

Os contratos chagaram por docusign, conforimos, assinamos,

mas eles

2124128 154143 0300

Dario EstamosGarcia no pe da Sofia 556198079127 vi crédito

pa 0

2 16415 0300

Dario

Garcia 556198079127

0 me Agrade fecha 17.30

preocupando

Garcia

Dario 556198079127

fochar An entendo, mas

Eu como conta eu fe expiquel, 0 operacional das pagamento contas para hla

veo hoje do a & © 8 0 15.4220

tarde.

21241129 0300

Dario Garcia

556198079127

Dao Garcia 0s chegaram por docuskn, confers, o

Chegou nove mas eles

154332 0300


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As conversas entre os dois integrantes do BRB seguem o mesmo padrão, sempre voltadas a liquidação das operações de compra de ativos de forma acelerada, com baixa preocupação com os riscos envolvidos e, muitas vezes, dedicadas a tornar mais flexíveis os limites de governança do banco público.

Há registros, por exemplo, de Dário se movimentando, com aval de Paulo Henrique, para ampliar os limites de inadimplência das carteiras de 4% para 5%, em outros momentos, é Paulo Henrique quem avisa a Dário que o ciclo completo para aprovação de limites financeiros para compra de carteiras não seria reiniciado, mas que as compras seriam realizadas por meio de tranches.


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Ha lite oulras para remanejar sem precisa fazer do aprovacao ntero do nova? 02004

Dario Garcia 356198079127 Paulo Heniue Costa 1 tte Ge operagtes para sem precsar fazer o cu Ge

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Pal Dario Garcia Costa 556196079120 Sao Paulo Costa RS 215 mm somenta
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5 RS G04 mm ue kt Grup vos?


Nesse contexto, em que a fraude foi praticada de forma latente e de maneira evidente entre os interessados, mostra-se imperioso realizar investigação


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patrimonial e financeira correlacionada, quebrando-se o sigilo fiscal e bancário dos

referidos agentes e das pessoas físicas e jurídicas a ele relacionadas.

IV. DOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INVESTIGADA

Feita a digressão anterior, relativa as provas colhidas durante o procedimento de busca e apreensão, e tendo por base os elementos de prova presentes na representação em anexo e no INQ 5026, conclui-se por uma organização criminosa estruturada e liderada pela alta Gestão do Banco Master, de modo a gerar fraudulentamente CCBs de crédito consignado para captação de recursos junto ao Banco de Brasília.

Ademais, a credibilidade do sistema financeiro oficial resta frontalmente abalada a partir da conivência do BRB ao adquirir essas carteiras em total falha relativa a processos de governança e prudência.

DOS INTEGRANTES DO GRUPO MASTER

Conforme extraído das assinaturas obtidas dos contratos utilizados para obtenção dos créditos fictícios da empresa Tirreno, LUIZ ANTONIO BULL,

ALBERTO FELIx DE OLIVEIRA NETO, ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA e ALLAN DA SILVA MACHADO, são os principais

atores do Banco Master envolvidos na trama criminosa, já que aparecem como signatários em diversos contratos.


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LUIZ ANTONIO BULL - CPF: 964.812.268-72
Diretor de compliance do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 art. 2º, da Lei n. 12.850/13; parágrafo único, da Lei n. 7.492/86 c/c
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO - CPF: 013.286.256-56
Tesoureiro do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 da 12.850/13; Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n.



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ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: 013.529.807-54
Diretor do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10, 12.850/13; da Lei n. 7.492/86; c/cart. 2º, da Lei n.


Diversos são os contratos entabulados entre a TIRRENO e o Banco Master em que os nomes desses agentes são observados como signatários. Destacamos, também, que LUIZ ANTONIO BULL e ANGELO ANTONIO RIBEIRO, apesar de constarem como contratantes, também são signatários da resposta ao BCB que omite a informação sobre a originadora dos créditos utilizados para criação das CCBs cedidas ao Banco de Brasília.

Na resposta do Banco Master ao órgão fiscalizador, os indivíduos acabam por envolver diretamente um quarto diretor da instituição financeira, já que as Associações de Servidores Públicos da Bahia apontadas são, como visto, controladas por AUGUSTO FERREIRA LIMA.


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AUGUSTO FERREIRA LIMA - CPF: 785.851.395-87
Diretor do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, 9º, 10 art. 2º, da Lei n. 12.850/13; parágrafo único, da Lei n. 7.492/86; c/c

A ação dos Diretores da instituição para resolver a crise liquidez, todavia, não pode ser afastada do proprietário da instituição que, sem dúvida, detinha o controle e seria o maior beneficiário do salvamento do Banco Master e que possibilitaria a venda da instituição ao BRB. Apontando-se, portanto, o quinto elemento dos integrantes do Grupo Master DANIEL BUENO VORCARO.

Nesse ponto, se faz imediatamente necessário esclarecer que, nos termos da Lei 7.494/86, art. 25 - são penalmente responsáveis, nos termos dessa lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores.

Assim sendo, não há como afastar Daniel Vorcaro das práticas criminosas observadas pelos Diretores do grupo, já que ele é o controlador do Banco Master.


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Destacamos, outrossim, que em seu depoimento perante o STF o investigado declara-se, plenamente, ciente das operações com a TIRRENO, sustentando hipótese de não ter havido crime em razão de suposta ausência de prejuízo. Ocorre que, como muito bem pontuado em auditoria realizada junto ao BRB e encaminhada à Vossa Exa., já se chegou ao resultado oposto, de que o prejuízo

Assim são essenciais as análises quanto ao celular do Dono do Banco Master, o senhor Daniel Bueno Vorcaro.


DANIEL BUENO VORCARO - CPF: 062.098.326-44
Proprietário do Banco Master
Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; parágrafo único, da Lei n. 7.492/86;


Além disso, cumpre destacar que os referidos indivíduos foram responsáveis pelos delitos previstos nos art 4º, 6º, 7º, I e II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei n.

7.492/86 c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13; considerando que:

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  • Art. 4º - geriram fraudulentamente e temerariamente instituição financeira: - violaram os limites de exposição por cliente do Banco Master (gestão temerária) - [apesar das cessões das CCBs terem sido formalmente sem coobrigação, o Master substituiu as carteiras por outros ativos do Banco após a fiscalização do BCB]; - se utilizaram do Banco para emitir CCBs insubsistentes e saldar crise de liquidez (gestão fraudulenta) - [utilizaram-se de mecanismo fraudulento para resolver crise de liquidez, segundo auditoria do BCB].

  • Art. 6 º - induziram repartição pública a erro relativamente a operação, sonegando-lhe informação ou prestando-lhe falsamente - [O Banco Master apontou originadora de crédito diversa da Tirreno - formulou resposta dizendo que os créditos haviam sido originados por Associações da Bahia].

  • Art. 7 º - Emitiram títulos de crédito falsos ou falsificado, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados - [as CCBs são insubsistentes ou inexistentes, conforme auditoria do BCN].

  • Art. 9º - Fraudaram a fiscalização inserindo ou fazendo inserir, em documento comprobatório de título de crédito declaração falsa ou diversa da que dele deveria constar - [as CCBs emitidas apresentam divergências relativas ao montante do crédito; averbações nos órgãos de origem e comprovantes de depósito].

  • Art. 10 - Fizeram a omissão de elemento exigido pela legislação em seus demonstrativos contábeis - [o prêmio advindo dos 12 bilhões do BRB deveria ter sido registrado como Receita ou como Receita Diferida, entretanto foram registrados como devedores diversos].


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DOS INTEGRANTES VINCULADOS DA CARTOS SOCIEDADE DIRETA DE CRÉDITO, proprietários e diretores da TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES.


ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA - CPF: 148.427.118- 17

Diretor da Tirreno.

Diretor e sócio da Cartos.

Ex-funcionário do Banco

Master

Crimes: arts. 4º, 6º, 7º, II, da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;


HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO - CPF: 151.935.858-09

CEO/sócio da Cartos

Proprietário da Tirreno.


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Crimes: arts. 4º, 9º da Lei n. 7.492/86; c/c art. 2º, da Lei n. 12.850/13;

Conforme informação de polícia judiciária anexada e dados apresentados pelo Banco Central e pelo BRB, os créditos cedidos pela Tirreno ao Banco Master para produção das CCBs foi originado por 20 correspondentes da CARTOS.

Há várias evidências de que a Tirreno e Cartos se confundem, sendo a Tirreno mera pessoa interposta daquela instituição financeira. Assim, entende-se que que as condutas praticadas na gestão da Tirreno, implicam a Cartos SCD S/A:

  1. Os sócios criadores da Tirreno, são sócios da Cartos; 2) O contrato de parceria Tirreno e Banco Master menciona que o controlador da Tirreno seria a Cartos; 3) Existe acordo operacional Cartos/Tirreno para originação dos créditos; 4) O BRB afirma que os créditos foram criados por 20 correspondentes da empresa Cartos. Desse modo, os referidos atores além de gerirem fraudulentamente a SDC CARTOS, permitindo que o Banco Master se utilizasse de seus bancos de dados para emitir CCBS sobre créditos que já haviam sido cedidos a outros fundos de investimento, também incidiram na conduta prevista no art. 9º, uma vez que a fiscalização foi fraudada em virtude da declaração falsa da Cartos para emissão das CCBs.

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DO NÚCLEO LIGADO AO BANCO DE BRASÍLIA

Não há como afastar a adesão dos gestores do Banco de Brasília às condutas perpetrada pelos gestores do Grupo Master. Em 10/02/2025 o BRB já havia assinado TAC com o BCB relativo ao PE 265407, momento em que foram apontadas falhas na avaliação dos créditos por aquela instituição financeira, bem como falhas no envio de documentos, dados e informações ao BCB, além da necessidade da contratação de empresa de auditoria independente.

No entanto, mesmo já ciente das falhas relativas à sua capacidade de avaliação dos créditos, o BRB opta por adquirir 12,2 bilhões de CCBs do Banco Master, 4,05 bilhões deles após questionamentos do BCB sobre a originadora dos créditos.

Inclua-se, que, o BRB admite ter comprado carteiras sobre as quais era impossível fazer auditoria por falta de documentos, com transferência de 12,2 bilhões de reais.

Utilizou-se, ainda, do mesmo ofício para afirmar que faria uma substituição dos créditos de forma completamente atípica, com previsão de devolução de 7 bilhões pela Tirreno, no entanto, segundo o depoimento do próprio presidente

recebido nenhum valor do Banco Mater.

O depoimento do presidente do BRB é corroborado pela fala de Daniel Vorcaro, que admite ter cancelado a operação com a Tirreno, e não ter entregue o dinheiro correspondente nem a Tirreno, nem ao BRB. No entanto, como uma empresa que não recebeu valor algum (Tirreno) e teve a operação cancelada, pode ter se comprometido a recomprar carteiras no valor de 7 bilhões de reais - (documento do destrato foi apresentado ao Banco Central)?


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Chama atenção, ainda, que o contrato para recompra das carteiras tenha conclusão:


de 2025 Daria

BON 15 oT

Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e

Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC

Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB


Atenciosamente,

BRB BANCO DE BRASILIA S.A.

8 21:

M de julho de 2025

Robério Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior

Superintendente de Operacées Diretor Executivo de Financas e

Financeiras SUOPE Controladoria DIFIC

Paulo Henrique Bezerra R. Costa Presidente BRB


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[Pdgina de do Contrato de Direitos Sem Coobrigagdo e Outras Avengas, celebrado BRB Banco de S.A. Tirreno Consultorio Promotorio de Crédito e

entre e

ParticipagBes 5.A,, em 26 de de 2025

Brasilia, 26 de maio de 2025.

Jud, Consultoria SA. Tirreno

fl bi

EE

Antonie

Testemunhas:

Nome: Jo3o Pedro Leite Nunes CPF: 041.335.881-00


Enfatizamos que além de realizar, em tempo recorde, a aquisição de 12,2 bilhões em créditos consignados, o BRB não foi capaz de detectar graves

Ademais, apesar de consciente de que poderia recuperar 6,7 bilhões de forma instantânea, apenas se utilizando de cláusula resolutiva, a instituição prefere receber por tranches mensais, permanecendo o dinheiro vinculado à conta do Master, inferindo-se, claramente, o dolo de que o dinheiro permanecesse com aquela instituição.

Vale, ainda, frisar o fato de que havia pleno interesse do BRB em que o Banco Master não fosse liquidado antes da aprovação de sua compra pelo Banco de


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Brasília, motivo pelo qual, certamente, haveria um esforço coordenado entre as duas instituições para manter vivo o Banco Master. Desse modo, são claros os indícios que apontam o envolvimento de atores do Banco de Brasília na operação das carteiras, justificando-se o pedido para que sejam deferidas as quebras de sigilo fiscal e bancário aqui tratadas. Note-se que tanto o Presidente do BRB, quanto o Diretor de Finanças, detinham pleno conhecimento das operações de compra de CCBs do Master, conhecimento sobre as falhas apontadas no TAC firmado em fev/2025 e, seriam responsáveis os por responder as demandas do BCB. Desse modo, entendemos como indispensáveis as quebras de sigilo bancário e fiscais quanto a tais personagens.


DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR - CPF: 524.104.711-53

Diretor BRB
Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei 12.850/13 7.492/1986 c/c art. 2º, da Lei n.

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PAULO HENRIQUE BEZERRA 898.379.404- RODRIGUES COSTA - CPF:
Presidente do BRB
Possíveis Crimes: Art. 4 da Lei n. 12.850/13 7.492/1986 c/c art. 2º c art. 2º, da Lei

Noutro passo, importante esclarecer que, para maximizar as medidas de sequestro de bens e apreensão - anteriormente destacadas e ratificadas por vossa excelência, bem como ampliar o espectro de possíveis benefícios indevidos em razão das graves condutas ilícitas aqui observadas, também se faz necessário acessar os dados bancário e fiscais relativos as pessoas jurídicas vinculadas aos membros da referida Orcrim.


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V. Dos fundamentos jurídicos afastamentos aqui pleiteados:

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para os

V.I - Fundamento jurídico para a o afastamento de sigilo bancário:

A Constituição Federal erigiu à categoria de direito fundamental a inviolabilidade da intimidade e vida privada, nos seguintes termos:

Art. 5º, da CF/88. Omissis

[...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[…]

Os direitos individuais, conforme há muito assentado, não podem constituir salvaguarda para a prática de atos lesivos à coletividade, ao patrimônio público, à moralidade e à ordem social. Portanto, assim como as demais garantias individuais asseguradas pela Constituição Federal, a garantia ao sigilo bancário e fiscal não constituem direito absoluto quando as informações dele decorrentes adquirem especial relevo para o interesse público, notadamente na hipótese da prática de crimes.

No mesmo vértice, já assentou o Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, em julgamento onde se questionava violação a direitos e garantias fundamentais, que tanto a proteção à intimidade e à vida privada, quanto a possibilidade de flexibilização destes direitos para fins de relevante persecutio criminis, não constitui ato ilícito se praticado dentro das regras legais:


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"Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros" (voto do Min. CELSO DE MELLO no MS 23452/ RJ, - Pleno do STF, 16.09.99 - DJU 12.05.00 - Unânime). Assim, a inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada quando ele estiver sendo utilizado para ocultar a prática de atividades ilícitas, desde que presentes os seguintes requisitos:

a) Autorização judicial ou determinação de CPI; b) Indispensabilidade dos dados constantes em determinada instituição financeira, quando existentes fundados elementos de suspeita que se apoiem em indícios idôneos, reveladores de possível autoria de prática ilícita por parte daquele que sofre a investigação; c) Individualização do investigado e do objeto de investigação; d) Obrigatoriedade de manutenção do sigilo em relação a pessoas estranhas à causa;

e) Utilização dos dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.


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A Lei Complementar n. 105/2001 dispõe acerca do acesso a dados protegidos pelo sigilo bancário nos seguintes termos:

"Art. 1º. As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

§3º. Não constitui violação do dever de sigilo;

[…] IV - a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;

[…]

§4.º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes:

[…] VI - contra a Administração Pública; VIII - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; […]

Art. 3º. Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide."

Embora o artigo 3º acima transcrito refira-se em sua parte final à "lide", sabe-se que a quebra do sigilo bancário não é processo judicial em sentido estrito, em que há uma pretensão resistida a ser satisfeita pelo Poder Judiciário, o qual detém o monopólio de aplicação da lei. Desde quando ainda em vigor o §1º, do artigo 38, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964 (o qual foi revogado justamente pelo art. 13 da Lei Complementar n.º 105/2001), que se referia às "partes legítimas na causa", o Poder Judiciário já firmara o seu entendimento de que nos pedidos de


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quebra de sigilo bancário não há que se falar em lide, contraditório, ou ampla defesa.

O pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal formulado para instruir o Inquérito Policial em trâmite, não implica, sob nenhuma hipótese, em oportunidade de oitiva dos investigados, sob risco de inviabilizar o sucesso da apuração. O contraditório, caso constatada a destinação ilícita dos valores movimentados pelos investigados, será estabelecido por ocasião da propositura da respectiva ação criminal (contraditório postergado ou diferido).

Do mesmo modo, insta ressaltar que, apesar de todas as evidências apresentadas, não cabe ao Judiciário perquirir a fundo sobre a presença de indícios ou provas cabais que justifiquem o pleito de quebra.

Neste sentido se posiciona do Superior Tribunal de Justiça, pois "(...) é impossível exercitar, ab initio, um juízo de valor da utilidade do meio de prova pretendido, tendo em vista que ele pode ser válido ou não diante do contexto de todas as provas que efetivamente vierem a ser colhidas" (STJ - Agravo Regimental n. 9600000038-7/DF, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU 16.09.96).

Destarte, resumidamente, o objetivo do presente pedido é permitir a realização de todas as diligências necessárias junto às instituições financeiras, com o consequente afastamento do sigilo bancário, com as demais providências correlatas que se fizerem úteis - tudo para identificar e tentar rastrear o destino dos valores ilegalmente auferidos pelos investigados.

Dessa forma, a quebra de sigilo bancário, como diligência pretendida pela Polícia Federal, guarda total pertinência com o objeto da investigação em curso, situando-se dentro do estrito campo da razoabilidade, posto que delimitada a


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incidência objetiva e temporal desta medida excepcional de restrição da intimidade enquanto garantia constitucional.

Quanto aos requisitos da medida ora pleiteada, assevera o mestre VICENTE GRECO que a interferência judicial somente deve pairar sobre casos excepcionais, desde que presentes os pressupostos específicos do fumus boni iuris e do periculum in mora, exigíveis para todas as medidas de caráter cautelar.

Nesta senda, ao apreciar o pressuposto do fumus boni iuris, deve a autoridade judicial, como perfilha o insigne LUIZ FRANCISCO TORQUATO, dispor de elementos seguros da existência de um crime, que ensejaria o sacrifício da privacy, ao passo que deve ser considerado o risco ou prejuízo que da não realização da medida possa resultar para investigação ou instrução processual, na aferição do periculum in mora.

Assim, o fumus boni iuris está devidamente demonstrado pelas provas documentais colacionadas aos inclusos autos do RE 2025.0129303-SR/PF/DF

Já o periculum in mora está consubstanciado na necessidade de se apurar a verdade real. Como já exaustivamente defendido, é essencial a determinação do AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO do INVESTIGADO, na tentativa de se identificar todas as pessoas, físicas e jurídicas, beneficiadas com os pagamentos indevidos.

V.II Dos fundamentos jurídicos para o afastamento do sigilo fiscal das pessoas físicas e jurídicas elencadas:

O sigilo dos dados fiscais encontra proteção constitucional no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.


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Ocorre que, assim como os demais direitos previstos no art. 5º, o sigilo fiscal não ostenta caráter absoluto e razões fundadas no interesse público podem justificar a entrega desses dados a autoridades públicas. Esse é o entendimento uníssono das Cortes Superiores, senão vejamos decisão do STJ sobre o caso:

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEG URANÇA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE PRE VARICAÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. Q UEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.

  1. O direito ao sigilo das informações bancárias e fiscais, não tendo natureza absoluta, pode ser mitigado quando evidenciadas circunstâncias capazes de justificar, no interesse coletivo, ação do Estado voltada à preservação da legalidade;
  2. No caso, a quebra de sigilo fiscal e bancário foi medida subsidiária e imprescindível à continuidade das investigações. A mitigação do sigilo dos Recorrentes, decretada de modo complementar a outros meios de provas, foi balizada por depoimentos testemunhais, interceptações telefônicas, e por relatório elaborado pelo COAF, tudo a apontar para indícios de incompatível movimentação bancária, inexplicável evolução patrimonial, entre outras irregularidades.
  3. Recurso desprovido. (STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA : RMS 35410 SP 2011/0218943-7)

Nesse sentido temos ainda a redação do inciso I, §1º do artigo 198 do Código Tributário Nacional, com redação conferida pela Lei Complementar nº 104/2001, que estabelece a requisição de autoridade judiciária como uma exceção à vedação de divulgação de informações fiscais:

"Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.

(…) § 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:

I - requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; (...)"

Considerando os fatos apresentados para apreciação judicial, considera-se existirem razões suficientes para o afastamento do sigilo fiscal dos investigados.


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Ademais, a medida requerida é imprescindível para a investigação, vez que a análise das informações fiscais ora pleiteadas, em cotejo com demais elementos probatórios, poderá demonstrar a evolução patrimonial dos investigados durante o período em que o Banco Master revendia carteiras podres à Tirreno.

Saliente-se que as medidas ora requeridas têm a finalidade de possibilitar aos investigadores perquirir o efetivo perfil financeiro dos investigados, muitas vezes dissonante de suas declarações formais de Imposto de Renda e até mesmo de suas movimentações bancárias.

Por conseguinte, torna-se imperiosa a decretação do afastamento do sigilo fiscal dos investigados e pessoas jurídicas a eles vinculadas vez que se trata de medida útil, necessária e proporcional para a investigação da conduta delitiva e para embasar eventual persecução penal.

DOS PEDIDOS:

Quanto à quebra de sigilo Bancário:

Pelo exposto, e com o objetivo de avançar nas investigações conduzidas por meio do INQ 5026/STF, REPRESENTO a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1o., § 4o., da Lei Complementar no 105/2001, pela decretação do AFASTAMENTO DO SIGILO BANCÁRIO relativo aos bens, direitos e valores mantidos em instituições financeiras pelas pessoas físicas e jurídicas relacionadas a seguir, diretamente ou por seus representantes legais, responsáveis ou procuradores, de forma individualizada ou em conjunto com outras pessoas:

Ademais, considerando a decisão de sequestro e bloqueio proferida em primeira instância e ratificada por Vossa Exa., que aponta necessidade de apreensão e sequestro dos bens relacionados as pessoas jurídicas controladas pelos


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membros da Orcrim já apresentada.


Código Identificador do Caso SimbaPF: 002-PF-012276-49
Período do Afastamento: 01/01/2024 a 13/12/2025
CPF/CNPJ NOME
1 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO
2 785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA
3 964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL
4 013.286.256-56 ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA
5 013.529.807-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
7 148.427.118-17 ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
8 151.935.858-09 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
9 898.379.404-68 PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES
COSTA
10 524.104.711-53 DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR
11 57.965.351/0001- TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE

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54 CRÉDITO E PARTICIPACOES SA
12 07.875.796/0001-75 VIKING PARTICIPACOES LTDA
13 18.520.912/0001-50 TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
14 04.241.549/0001-29 TERRA FIRME DA BAHIA LTDA

Acaso deferido o afastamento, e a fim de operacionalizar de forma célere o recebimento e análise das informações pela Polícia Federal, roga-se seja determinado:

a) à Secretaria desse Exmo. Relator, que identifique, na consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro ("CCS") disponível no SISBAJUD, as instituições financeiras com as quais as pessoas físicas e jurídicas acima relacionadas mantêm ou mantiveram relacionamento, no período indicado, como titulares, representantes ou procuradores, tais como contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais, bem como em conjunto com terceiros, transmitindo a elas a decisão judicial;

b) às instituições financeiras identificadas, que submetam à Polícia Federal, no prazo de 30 dias a partir do recebimento da ordem, os dados bancários das pessoas físicas e jurídicas acima relacionadas, no período especificado, observandose:


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  • a imprescindibilidade de os registros bancários sejam encaminhados no leiaute definido na Carta Circular 3454/2010-BCB, do Banco Central do Brasil;
  • a validação e transmissão dos arquivos deverá ser feita com a utilização dos softwares VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA, ambos disponibilizados no portal da Polícia Federal (https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/sigilo-bancario);
  • a transmissão deverá ser feita, também, utilizando-se do Código Identificador do Caso acima referido para o e-mail janaina.jplp@pf.gov.br.

c) ao Banco Central do Brasil - BCB, que proceda à transmissão das informações do CCS dos envolvidos ao caso SimbaPF acima identificado, devendo àquele órgão conter o prazo para cumprimento da ordem judicial e a data do recebimento do ofício judicial pelas instituições financeiras, visando o preenchimento dos campos obrigatórios para transmissão do CCS pelo validador do SIMBA;

d) Que sejam fornecidos pelo Banco Central do Brasil, em meio eletrônico, planilha eletrônica e dados tabulados, todos os registros no SISTEMA CÂMBIO existentes de operações de câmbio dos investigados, no período cujo sigilo foi afastado, contendo os dados lançados no SISTEMA CÂMBIO (Dados Contratação e Dados Liquidação), especialmente: A) CONTRATAÇÃO: 1. Data do Evento; 2 Data do Movimento; 3. Data Limite Liquidação; 5. Tipo Registro; 6. Tipo Registro;

  1. Tipo Operação; 8. Tipo Contrato; 9. Natureza do Fato; 10. Natureza Grupo; 11. IF Proprietária; 12. IF Contratante; 13. Corretora; 14. Correspondente; 15. Cliente;
  2. Número Contrato; 17. Moeda; 18 Forma de Entrega da Moeda; 19. Outras Especificações; 20. RDE; 21. Valor Contratado na Moeda Estrangeira (ME); 22. Valor Contratado USD; 23. Valor Liquidado USD; 24. Valor Liquidado ME; 25.

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Prazo Liquidação em Dias; 26. Percentual Adiantamento; 27. Taxa Câmbio; B) LIQUIDAÇÃO: 1. Data Contratação; 2. Data da Liquidação; 3. Tipo Registro; 4. Compra/Venda; 5. Tipo do Contrato; 6. Natureza; 7. Grupo; IF Proprietária; 8. Corretora; 9. Correspondente; 10. Cliente; 11. Pagador/Recebedor Exterior; 12. País Pagador/Recebedor Exterior; 13. Número do Contrato; 14. Moeda; 15. Forma de Entrega da Moeda; 15. Outras Especificações; 16. RDE; 17. Outras Especificações; 18. Valor Liquidado US$; 19. Valor Liquidado Moeda, e outros conforme extraído do DW, bem como outros registros de manutenção de recursos no exterior, relacionados aos investigados.

e) Que todos os dados e documentos bancários oriundos do afastamento do sigilo bancário relacionados a esta Representação possam ser compartilhados com órgãos públicos, a fim de subsidiar os correspondentes processos administrativos.

Quanto à quebra de sigilo fiscal: Ante todo o exposto, esta Autoridade Policial REPRESENTA, igualmente,

com fundamento no artigo 198, §1º, I, do Código Tributário Nacional, pelo AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL E DE DADOS FINANCEIROS das pessoas físicas e jurídicas abaixo informadas, no período de 01/01/2024 a

31/12/2025:


CPF/CNPJ NOME
1 062.098.326-44 DANIEL BUENO VORCARO

2 785.851.395-87 AUGUSTO FERREIRA LIMA


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3 964.812.268-72 LUIZ ANTONIO BULL
4 013.286.256-56 ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA
5 013.529.807-54 ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
7 148.427.118-17 ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA SEIXAS MAIA
8 151.935.858-09 HENRIQUE SOUZA E SILVA PERETTO
9 898.379.404-68 PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES
COSTA
10 524.104.711-53 DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR
11 57.965.351/0001- 54 TIRRENO CONSULTORIA PROMOTORIA DE CRÉDITO E PARTICIPACOES SA
12 07.875.796/0001-75 VIKING PARTICIPACOES LTDA
13 18.520.912/0001-50 TERRA FIRME CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
14 04.241.549/0001-29 TERRA FIRME DA BAHIA LTDA

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A fim de que a Receita Federal do Brasil encaminhe, em meio digital, os

dados adiante listados, originais e retificadores, incluindo os constantes nos módulos que compõe o SPED:

3.1. Dos Dados das Pessoas Físicas
3.1.1. Em relação ao afastamento do sigilo fiscal das pessoas físicas, que sejam

encaminhados os dados abaixo, todos obrigatoriamente em formato PDF, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt), ou XML.:

a. Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - DIRPF (originais e todas as retificadoras); b. DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, inclusive a DIRPF com extrato de pessoa física, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa); c. "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vínculo com as pessoas físicas objeto da quebra; d. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral, desde 1980 até o mês em curso; e. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); f. Declaração de Operações com Criptoativos; g. Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas físicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xls ou ods) ou texto (csv ou txt); h. Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas físicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo.

3.2. Referentes às Pessoas Jurídicas

3.2.1. Em relação ao afastamento de sigilo das pessoas jurídicas, conforme o regime

de tributação e o enquadramento na obrigatoriedade de entrega, que sejam encaminhados os dados abaixo, todos obrigatoriamente em formato PDF, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt), ou XML.:


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a. DOSSIÊ INTEGRADO completo (com todas as bases de dados, DOI e outras, ainda que sejam fornecidas também de forma avulsa); b. "e-Financeira" completa, com todos os tipos de contas que tenham qualquer vínculo com as pessoas jurídicas objeto da quebra; c. Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) integral, desde 1980 até o mês em curso; d. Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME); e. Declaração de Operações com Criptoativos; f. Relação de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e), emitidas no período do afastamento do sigilo fiscal, em que figurem as pessoas jurídicas relacionadas como partes, obrigatoriamente em formato XML, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica (xls ou ods) ou texto (csv ou txt); g. Cópia integral de eventuais autos de infrações expedidos pela RFB em relação a quaisquer das pessoas jurídicas relacionadas, quando os fatos geradores se enquadrem nos períodos de afastamento do sigilo.

3.2.2. Encaminhamento dos dados abaixo, relativos às pessoas jurídicas, todos

obrigatoriamente em formato compatível com programas de planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt), banco de dados (Access, MySQL, etc.) ou XML.

a. Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ (apresentadas até o ano-calendário 2013); b. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS e o valor referente à "Receita Bruta" e "Receita de Vendas"e a Declaração Anual do Simples Nacional - DASN(empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL); Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica - Inativa - DSPJ

3.2.3. Encaminhamento de Escrituração Contábil Fiscal - ECF e Escrituração

Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, obrigatoriamente em formato de arquivos passíveis de visualização por meio dos programas validadores disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt) ou banco de dados (Access, MySQL, etc.);

3.2.4. Encaminhamento de Escrituração Contábil Digital - ECD, obrigatoriamente

em formato de arquivos passíveis de visualização por meio dos programas validadores disponíveis no portal do Sistema Público de Escrituração Digital -


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SPED, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de planilha eletrônica (xls ou ods), texto (csv ou txt) ou banco de dados (Access, MySQL, etc.);

3.3. Referentes à Secretaria da Receita Estadual

3.3.1. Requer ainda que a Secretaria da Receita do Estado de São Paulo seja oficiada

para que, no prazo de 30 dias, encaminhe à Polícia Federal, em meio digital,

(formato PDF, acompanhado de outros formatos compatíveis com programas de banco de dados (Access, MySQL, etc.), planilha eletrônica

(xls ou ods), texto (csv ou txt), ou XML.), os dados adiante listados, originais e

retificadores, sem prejuízo de outras informações a serem requisitadas pela Autoridade Policial, em caso de necessidade, no mesmo período do afastamento:

3.3.1.1. Em relação às pessoas físicas acima listadas:

a. informações sobre todas as transferências de domínios de bens e direitos em razão de doação e herança, assim como os seus respectivos lançamentos e recolhimentos tributários referentes ao ITCMD; b. notas fiscais eletrônicas emitidas em seu favor; c. informação sobre participação societária em alguma empresa inscrita no CCICMS, documentando-o com a apresentação do referido Cadastro do Contribuinte.

3.3.1.2. Em relação às pessoas jurídicas acima listadas:

a. informações sobre todas as transferências de domínios de bens e direitos em razão de doação e herança, assim como os seus respectivos lançamentos e recolhimentos tributários referentes ao ITCMD; b. notas fiscais eletrônicas por elas emitidas ou emitidas em seu favor; c. cadastro da empresa do CCICMS, com seu histórico de atualizações; d. informações constantes na sua Guia de Informação Mensal - GIM ou na Escrituração Fiscal Digital - EFD; e. informação sobre seus recolhimentos tributários, dívida ativa, auto de infração e representações fiscais para fins penais; f. informação sobre omissões e inadimplências perante à fazenda pública estadual.

Nesses termos, Pede deferimento.


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Brasília/DF, 03 de fevereiro de 2025.

JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO Delegada de Polícia Federal