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5.8 KiB

PETIÇÃO 15.556 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
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AUT. POL. : SOB SIGILO

INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
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INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
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DESPACHO:

  1. Trata-se de duas notícias-crimes apresentadas pelos Deputados Federais Luciene Cavalcante (e-doc. 392) e Henrique dos Santos Vieira Lima (e-doc. 402), em face do Senador da República Flávio Nantes Bolsonaro.
  2. De acordo com a Deputada Federal Luciene Cavalcante, conforme noticiado em reportagem investigativa publicada pelo portal Intercept Brasil em 13 de maio de 2026, o Senador da República Flávio Bolsonaro teria negociado diretamente com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, o repasse de US$ 24 milhões (aproximadamente R$134 milhões) para financiar a produção do filme biográfico "Dark

Horse", sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

  1. A parlamentar afirma que as mensagens reveladas pelo portal Intercept demonstram cobranças incisivas por parte do Senador para a liberação dos recursos, bem como promessas de apoio irrestrito ao banqueiro. Aduz, ainda, que as condutas narradas amoldam-se, em tese, a diversos tipos penais contra a Administração Pública e a ordem financeira. Com essa argumentação, requer a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para a adoção das providências cabíveis, notadamente a instauração de inquérito policial para apuração dos fatos narrados.
  2. Por sua vez, o parlamentar Henrique dos Santos Vieira Lima alega que, conforme noticiado pelo colunista Igor Gadelha (Metrópoles, 19/05/2026) e posteriormente confirmado pelo próprio Senador ao jornal O Globo (19/05/2026), Flávio Bolsonaro visitou Daniel Vorcaro em sua residência particular em São Paulo ainda no final de 2025, durante o período em que o banqueiro cumpria restrições cautelares impostas pelo Poder Judiciário. Sustenta, em síntese, que (i) o Senador visitou presencialmente o investigado acautelado durante o período de restrição; (ii) manteve com ele troca de mensagens versando sobre vantagem financeira de interesse direto do parlamentar, enviadas às vésperas de eventos processuais e regulatórios determinantes; e (iii) cultivou vínculo com indivíduo que, como hoje se sabe, mantinha aparato voltado à obstrução das investigações da Polícia Federal. Afirma que esse conjunto de fatos exige investigação formal por parte do Supremo Tribunal Federal. É o relato do necessário. DECIDO.
  3. Como se pode verificar do teor das duas petições acima sumariamente referenciadas, em que pese versem sobre questões que

possuam plena correlação com os fatos objeto de investigação no bojo do presente procedimento, os pedidos formulados e as informações prestadas guardam manifesta autonomia temática. Nesse sentido, recorda-se que pedidos semelhantes, solicitando a apuração dos mesmos fatos, em desfavor da mesma pessoa denunciada, foram distribuídos a essa relatoria, em expedientes autônomos (v.g. Pets nº 16.292, 16.078, 16.063, 16.059).

  1. Por isso, buscando preservar o bom andamento deste procedimento, bem como dos pedidos especificamente formulados no bojo de cada uma das petições indicadas, determino o seu

desentranhamento, bem como dos documentos a elas acostados, para autuação em procedimento autônomo (na classe processual PET), a

serem processados em conexão com os demais feitos que versam sobre os mesmos fatos específicos (Pets nº 16.292, 16.078, 16.063, 16.059).

  1. À Secretaria Judiciária, para que promova: a) O desentranhamento da Petição encartada ao e-Doc.

392, com os respectivos anexos (e-Docs. 393 a 397), para

autuação em procedimento autônomo, com a adoção da classe PET, vinculada à Pet. 16.292 em razão da conexão temática;

b) O desentranhamento da Petição encartada ao e-Doc.

402, com os respectivos anexos (e-Docs. 403), para

autuação em procedimento autônomo, com a adoção da classe PET, vinculada à Pet. 16.292 em razão da conexão temática.

  1. Translade-se cópia da presente decisão a cada uma das novas PETs criadas.
  2. Procedida a nova autuação separada de cada pedido, abra-

se vista ao Ministério Público Federal, para que se manifeste, de forma específica e fundamentada, acerca do pedido objeto das referidas da Petições.

Brasília, 12 de julho de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator