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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

ASSCRIM/PGR N. 893396/2026 Petição n. 15.556 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob sigilo
Requerido : Sob sigilo

NOTA DE CIÊNCIA

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar ciência da decisão proferida em 3.6.2026, que (i) indeferiu o pedido de desbloqueio das contas bancárias de titularidade de MARILSON ROSENO DA SILVA, uma vez que sobre elas recaem constrições incidentes também sobre outros valores, cuja liberação, neste momento, comprometeria a efetividade da medida constritiva patrimonial; (ii) deferiu o pedido subsidiário formulado por MARILSON ROSENO DA SILVA de que os valores a ele mensalmente pagos a título de aposentadoria sejam futuramente depositados em conta de


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

PET N. 15.556/DF

titularidade de sua esposa JULIA CRISTINA ALVES RIBEIRO, a fim de
assegurar a subsistência de seu núcleo familiar.

Brasília, 10 de junho de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República