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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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Ofício Interno nº 20/2026/CVM/SPS/GPS-1

Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.

Ao PFE

Assunto: Tomada de depoimento de investigado recluso na Penitenciária

Federal de Brasília.

Senhor Procurador Chefe,

Encontram-se em instrução, nesta GPS-1, os inquéritos administrativos n os 19957.005195/2025-70, 19957.010013/2025-82 e 19957.012897/2025-18, cujos objetos são mostrados a seguir:

19957.005195/2025-70:

e

"apurar indícios de infrações a normas cujo cumprimento cabe à CVM fiscalizar na realização de operações pela Ambipar Participações e Empreendimentos S.A. ("Companhia"), seus controladores e pessoas a eles ligadas, nos mercados à vista e derivativos, nos anos de 2024 e 2025, envolvendo ações emitidas pela própria Companhia".

19957.010013/2025-82:

e

"apurar indícios de infrações a normas cujo cumprimento cabe à CVM fiscalizar na emissão de notas comerciais adquiridas pelos fundos CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, MN I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e ST 1001 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, assim como apurar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores e administradores desses fundos, referentes a essas aquisições".

19957.012897/2025-18:

e

"apurar indícios de infrações a normas cujo cumprimento cabe à CVM fiscalizar na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) adquiridos pelos fundos


CITY - 02 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA; CITY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO; e MÁXIMA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO 2, assim como apurar possíveis irregularidades cometidas pelos gestores e administradores dos fundos referentes a estas aquisições".

Para esclarecimentos dos fatos objeto das investigações, mostrou-se fundamental a tomada de depoimento do Sr. DANIEL BUENO VORCARO, ex-controlador do Banco Master S.A. - em Liquidação Extrajudicial, que, atualmente, cumpre pena privativa de liberdade na Penitenciária Federal de Brasília, após decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 13.03.2026 (https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-forma-maioria-para-manter-prisao-dedaniel-vorcaro-e-de-outros-investigados-no-caso-master/). Se possível, o depoimento será realizado entre 27.05.2026 e 29.05.2026. Pelo exposto, requer-se que esta Procuradoria Federal diligencie para contactar o órgão do Poder Judiciário responsável por autorizar a realização da oitiva do investigado pelos servidores desta Autarquia.

Atenciosamente,

& Documento assinado eletronicamente por Fernando da Silva Barreto,

CVM Gerente, em 18/03/2026, às 15:45, com fundamento no art. 6º do Decreto nº

assinatura

eletronica 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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Referência: Processo nº 19957.005195/2025-70 Documento SEI nº 2631537