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| AO GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
Processo nº: (PET) 15.556/DF
Os advogados VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA
LEITE e JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, todos regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, inscritos na OAB-GO sob o nº 42.085 e 41.353 respectivamente, ambos com endereço profissional constante no rodapé desta, onde recebem as intimações de estilo, vêm, com a devida vênia, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de patronos constituídos de KHAYO EDUARDO
PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência de
Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev), requerer a HABILITAÇÃO E ACESSO AOS
AUTOS, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desta Corte Suprema, pelos
fundamentos que seguem.
1. DA NECESSÁRIA HABILITAÇÃO NOS AUTOS
A presente manifestação ancora-se na necessidade
premente de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que em
fase inquisitorial, diante da notória repercussão nacional dos fatos investigados no bojo do que se convencionou denominar "Caso Master".
Conforme amplamente noticiado pelos veículos de imprensa, as investigações perpassam por supostas irregularidades em aplicações financeiras que envolveriam diversos institutos de previdência municipal, figurando o AparecidaPrev como um dos entes cujas operações estão sob o escrutínio das autoridades de controle e desta jurisdição constitucional. Vejamos (Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-fecha-cerco-a-politicos-de-goias-queinvestiram-em-fundos-do-master/):
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A Policia Federal avangou em que mostram que o AparecidaPrev (Instituto de Previdéncia rvidores da cidade de Aparecida de Goiania/GO)
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Nesse sentido, destaca-se que o Peticionário ocupa o cargo
| estratégico de Diretor Financeiro da referida autarquia previdenciária goiana, |
| posição que, por sua própria natureza intrínseca, coloca-o no centro do fluxo |
| decisório e operacional das movimentações financeiras ora sob análise. |
| Nesse contexto, a relevância do interesse do Peticionário |
| em aceder aos autos transcende a mera curiosidade processual, revelando-se |
| como medida de salvaguarda de seus direitos fundamentais. A condição de Diretor |
| Financeiro impõe uma vinculação institucional direta com o objeto da investigação, |
| sendo imperioso destacar que o nome do Peticionário tem sido veiculado em notas |
| e matérias jornalísticas que discutem a cronologia e a responsabilidade pelas |
| decisões de investimento junto ao Banco Master. |
| O cenário de exposição pública, potencializado pela |
| divulgação de notas técnicas e esclarecimentos de terceiros - a exemplo das |
| manifestações do Sr. Einstein Paniago, ex-gestor da mesma autarquia (ora |
investigado), anexa à presente manifestação -, faz surgir uma zona de penumbra
quanto à extensão de uma eventual, ainda que hipotética, menção ou vinculação
do nome de Khayo Eduardo Pires de Oliveira nos elementos informativos colhidos
por este Inquérito.
É de se registrar que o Peticionário, imbuído de boa-fé e
zelo com a coisa pública, já procedeu à reconstrução documental dos fatos no âmbito administrativo, detalhando a linha do tempo das operações e as instâncias deliberativas envolvidas (conforme documento anexo). Contudo, tal medida
interna não supre a necessidade de verificação técnica do conteúdo que tramita sob o sigilo dessa Supremo Tribunal Federal.
O direito de defesa não pode ser exercido no vácuo informativo; ele exige que o profissional do Direito tenha ciência inequívoca se o seu constituinte figura, de qualquer maneira, como sujeito passivo de atos investigativos ou se existem elementos que possam, no futuro, embasar uma imputação formal. A incerteza quanto à existência de citações diretas ou indiretas ao nome do Diretor Financeiro nos depoimentos, relatórios de inteligência financeira ou quebras de sigilo constantes dos autos justifica a pronta intervenção desta defesa técnica.
Portanto, a habilitação ora requerida não se confunde com
qualquer tentativa de tumultuar a marcha investigativa, mas sim com o estrito cumprimento do dever constitucional de assistência jurídica. Em se tratando de um
inquérito que tramita perante a Suprema Corte, a observância da Súmula
Vinculante n.º 14 é o baluarte que impede que o sigilo - necessário para a eficácia
das investigações - se transforme em arbítrio contra o investigado ou contra aquele que possui fundado receio de sê-lo.
A garantia de acesso aos elementos de prova já
documentados e que não comprometam diligências em curso é medida de justiça
que se impõe, permitindo que a defesa atue com a paridade de armas necessária para a preservação da dignidade e da integridade profissional do Peticionário frente à complexidade dos fatos narrados.
2. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência:
a) O deferimento da habilitação definitiva da defesa
técnica nos presentes autos, conforme instrumento de mandato anexo;
b) A concessão de vista e acesso integral aos
elementos de prova já documentados nos autos do Inquérito, bem como aos
apensos e procedimentos acessórios que não possuam diligências em andamento, visando verificar a existência de citações ou vinculações ao nome do Peticionário;
c) A habilitação no sistema eletrônico para intimação, de todos os atos processuais subsequentes, dos advogados ora constituídos.
Nesses termos, pede deferimento.
Goiânia (GO), 06 de março de 2026.
ale
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VICTOR HUGO P. G. T. LEITE JEAN FILLIPE A. DA ROCHA OAB/GO n.º 42.085 OAB/GO n.º 41.353




