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Exmo. Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.

Relator da Pet. 15556/DF

ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, brasileira, administradora, portadora do RG

nº 11292858, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 090.476.856-28, residente e domiciliada na Rua Itacaiúnas, nº 131, Casa nº 9, Bairro Buritis, Belo Horizonte/ MG, CEP 30493-120, vem à presença de V. Exa., por seus procuradores (Doc. 01), com fundamento no art. 5º, inciso LV, da CF, manifestar e requerer o que se segue.

  1. Na presente data (04/03/2026), a Requerente encontrava-se na cidade de São Paulo/SP, ocasião em que foi alvo do Mandado de Busca e Apreensão nº 1054/2026, decorrente de decisão proferida nos autos da Pet. 15562/DF, sendo então cientificada das medidas cautelares decretadas em seu desfavor.
  2. Conforme expressamente consignado pelo Agente da Polícia Federal no respectivo auto circunstanciado, a Requerente possui residência em Belo Horizonte/MG, na Rua Itacaiúnas, nº 131, Casa 9, Bairro Buritis, onde reside com seu filho menor de idade.
  3. Cientificada das constrições decretadas e sem que houvesse oposição por parte da PF, a Requerente comprometeu-se a retornar à cidade de seu domicílio e a apresentar-se perante a Superintendência da Polícia Federal para o integral cumprimento das cautelares impostas. (Doc. 02)

  1. Em estrita observância ao compromisso assumido perante a Autoridade Policial, a Requerente informa que compareceu à Superintendência Regional da Polícia Federal em Belo Horizonte/MG, satisfazendo integralmente as determinações de Vossa

Excelência, mediante: (i) a entrega de seu passaporte (Doc. 03) e (ii) a submissão à instalação

de dispositivo de monitoração eletrônica (Doc. 04).

  1. Pelo exposto, REQUER a juntada da procuração anexa (Doc. 01), a habilitação dos advogados constituídos e, via de consequência, acesso à integralidade daos autos, conforme consignado na decisão que decretou as constrições1, bem como a juntada dos documentos que comprovam o cumprimento das medidas cautelares impostas. (Docs. 02, 03 e 04)
  2. Reitera, por fim, sua integral disposição em colaborar com a Justiça e cumprir todas as determinações de V. Ex.a..

Pede deferimento. De Belo Horizonte/MG, para Brasília/DF, 04 de março de 2026.

LEONARDO Assinado de forma digital por LEONARDO
COSTA COSTA BANDEIRA
BANDEIRA Dados: 2026.03.04 19:22:26 -03'00'

Leonardo Costa Bandeira OAB/MG 70.056

Felipe Coimbra Cardoso OAB/MG 100.451

Ana Luíza Leite OAB/MG 245.114

1 "Após o efetivo cumprimento de todas as medidas ora deferidas: (i) dê-se publicidade à presente decisão, (ii)

ficando deferida a concessão de vista temporária aos advogados habilitados no sistema que, na qualidade de defensores dos investigados nestes autos, vierem a formular tal requerimento."