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pet16704/originals/Parte1/Pet 15556/00036 Comunicacao assinada - Mandado 10462026. Mandado de Intimacao _PF_Relator (diligencias)_c769c415.md
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835 B

Supremo Tribunal Federal

URGENTE

MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 1046/2026 (IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES)

Petição 15556

O Ministro ANDRÉ MENDONÇA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em epígrafe, MANDA que a Polícia Federal INTIME KING PARTICIPAÇÕES

IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ 47.855.227/0001-82) , na pessoa de seu representante

legal, acerca das(s) seguinte(s) medida(s) determinada(s) na decisão proferida em 3 de

março de 2026: suspensão, por tempo indeterminado, das atividades da referida

sociedade empresária.

Diante do caráter sigiloso destes autos, deverão ser adotadas as providências necessárias para a sua manutenção. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 3 de março de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente