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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00940 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte53_ae181343.md
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483 KiB
Raw Blame History

' C. n. 3 ri 3

b) pelo critério de julgamento (menor preço); c) pela complexidade do objeto (consultoria de

investimentos de uma carteira que superava, à época, R$200.000.000,00); d) pela restrição da competitividade (direcionamento dos convites a empresas arbitrariamente determinadas);

e) pela ausência de critérios técnicos, quando da habilitação, compatíveis com a complexidade

do objeto. Mesmo diante dos atos irregulares houve a homologação do procedimento, no dia 20/09/2013, pelo Diretor-Presidente Eduardo Felipe Machado.

3) Na execução do contrato

não se encontra nos autos do processo a pesquisa de preços com escopo de demonstrar que a prorrogação contratual era economicamente vantajosa para a Administração;

ausência de comprovação da regularidade fiscal quando das prorrogações contratuais ou comprovação em desacordo ao previsto no instrumento convocatório; c) ausência de comprovação de publicação do extrato de contrato administrativo, quando da 1§, 2a e 4§ prorrogações do contrato; e to ausência de despacho administrativo motivado com vistas a subsidiar a rescisão contratual amigável, assim não se pode verificar a conveniência para a Administração Pública rescindir. Ante todo o exposto, vislumbra-se a ocorrência de restrição à competividade do certame, não havendo como assegurar que foi atingido o fim precípuo da licitação, qual seja, selecionar a proposta mais vantajosa qualitativa e quantitativamente para o contratante, bem como ato improbo por inobservância da legalidade estrita (art. 11, caput e inciso I, da Lei ne2 8.429/1992) quer seja nas fases do processo licitatório, quer seja na fase de execução contratual.

  1. Outros fatos relevantes Essa sucessão de erros salta aos olhos, quanto mais ao consideramos as deletérias consequências dessa contratação. Mas, para além disso, registra-se que HÁ INDÍCIOS DE FRAUDE NESSA CONTRATAÇÃO. Vejamos: PRIMEIRO: consignamos que há fundada suspeita quanto à seleção das empresas que figuraram na pesquisa de preços (Di Matteo, Maxx e Vix - empresas que também figuraram no certame ocorrido em Uberlândia, que também acarretou a contratação da empresa Di Matteo). Conforme LAUDO N§ 598/2017-UTEC/DPF/UDI/MG (que integra o processo n2 5020018-05.2018.4.03.0000), observa-se que a empresa Di Matteo Consultoria Financeira Ltda. (atual DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.) e a empresa Vix Capital Gestão de Recursos Ltda. possuíam em seus quadros societários à época sócios comuns em outra empresa, quais sejam: A sócia ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO da Dl Matteo o sócio Alexandre Klabin da Vix Capital Gestão; sócios em comum da empresa ROYAL PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A. No relatório da Polícia Federal também indica ligação entre Renato De Matteo e a empresa FMD. Assim, essas ligações à época entre os sócios podem indicar que poderia haver algum relacionamento entre as empresas com potencial para macular a lisura dos orçamentos apresentados, bem como da licitação, ou ainda, sugere direcionamento da licitação. Sobre isso, assim declarou o servidor Cristiano Lemos:

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"A Comissão de Licitação solicitou uma pesquisa de preços no mercada Levada a

questão para o Diretor-Presidente ele me passou o nome e o contato de três empresas de consultoria para enviar o pedido de orçamento. Declaro que até esse momento nunca tive nenhum contato com essas empresas e não fui eu que as localizei para realizar a pesquisa. Conforme determinou o Diretor-Presidente, enviei os pedidos de orçamentos por e-mail para as empresas que ele relacionou, as quais responderam enviando também por e-mail suas propostas com os valores de seus serviços mensal e anual.(...] O Diretor-Presidente queria que a modalidade fosse Convite devido ao valor da média anual dos orçamentos e que a Comissão enviasse o convite para participar do certame apenas às três empresas, segundo lembro, ele (Diretor- Presidente] disse que a Carta Convite exigia o mínimo de três participante, até na época lembro de ter comentado com o Diretor-Presidente de uma outra empresa, a Crédito e Mercado Consultoria Financeira, que poderia ser convidada para o certame. Contudo ele (Diretor-Presidente] foi ríspido e em voz alta, determinado que somente as três que participaria do certame, para não fazer contato com nenhuma outra empresa." SEGUNDO: Sobre a opção pelo Convite como modalidade da licitação - que é equivocada -, assim declarou as integrantes da Comissão Permanente de Licitações (Sônia Maria Cury Ward, Carolina Juliana de Almeida e Ana Myriam de C. R. Pereira: "Esclarecemos que não foi a CPL que escolheu as empresas, visto que as mesmas foram indicadas pelo entoo Diretor-Presidente do Instituto, Sr. Eduardo Felipe Machado. Outrossim, informamos que a opção pela modalidade Convite foi também sugerida pelo mesmo." TERCEIRO: A empresa Di Matteo apenas foi declarada vitoriosa do certame em 20/09/2013, contudo, na reunião de 13/09/2013 consta que o Comitê de Investimentos já estava sendo assessorado pela empresa de consultoria. Além disso, temos que tal contratação deveria se dar sob autorização do Conselho Deliberativo, conforme art. 66, inc. XII, da Lei Municipal n2 4.643/2017; todavia, na ata de 13/11/2013 os membros do Conselho Deliberativo deliberaram por enviar ao Diretor-Presidente do IPREM oficio requerendo informação sobre o nome da empresa da vencedora da licitação para assessoramento financeiro do instituto, o que demonstra seu desconhecimento sobre essa nefasta contratação. Finalmente, consignamos que essas graves irregularidades redundou na contratação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira (atual DMF Advisers Consultoria Financeira), pivô da Operação Encilhamento e corresponsável pela problemática situação do Fundo do IPREM, cuja perda esperada supera RS100.000.000,00 (cem milhões de reais).

4.1.3. IRREGULARIDADE PERANTE O CADPREV - AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO

A nível de Inspeção Ministerial, os processos administrativos o IPREM se encontram em situação Irregular perante o CADPREV, conforme apontado em auditoria do Ministério da Fazenda - Secretaria da Previdência, que determinou ajustes pelas não conformidades dentro

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do critério "Aplicações Financeiras de acordo com Resolução CMN - Adequação DAIR e Política de Investimentos - Decisão Administrativa". A irregularidade no CADPREV consiste, atualmente, na ausência de qualificação dos membros do comitê de investimentos, uma vez que de acordo com a Portaria MPS 519/2011, em seus artigos 2° e 39-A, § 12, a maioria dos membros deveria estar Certificada para o pleno exercício das funções, o que não ocorreu. Na formação do Comitê afastado por força do Decreto 4.886/2018, apenas o Diretor Financeiro (1 dos 5 membros) possuía a Certificação CPA 10. A ausência de cumprimento desta exigência restringe a mobilidade do IPREM em suas aplicações.

4.2. DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS

Neste tópico será exposto elementos acerca da conduta dos agentes públicos envolvidos nos fatos ora apurados pela comissão de Intervenção no Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, sem, contudo, esgotar o quanto exposto anteriormente, motivo pelo qual recomenta-se a leitura atenta de todo o conteúdo do presente trabalho. Logo, visando a real e justa aplicação da Lei n° 8.429/92, a tutela da moralidade e da probidade administrativa, a responsabilidade dos agentes públicos deve ser atribuída em referência aos atos/fatos constituídos no período compreendido entre outubro de 2012 a abril de 2018 em face de tantos deslizes, de gestão temerária, do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM e aplicação dos seus ativos, ao investir vultosas quantias em fundos ilíquidos, inclusive contrariando os princípios e as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e diligência que regem a aplicação dos recursos dos RPPS e o próprio Comitê de Investimentos. Em decorrência dos indícios, e dos dados obtidos, as aplicações e investimentos dos recursos entre os anos de 2012/2018 demonstram que as seguintes pessoas encontravam-se vinculados ao Comitê de Investimentos do Instituto: i) Eduardo Felipe Machado, Diretor Presidente do IPREM e membro do Comitê de Investimentos; ii) Cristiana Lemos, Diretor de Finanças e Arrecadação e Presidente do Comitê de Investimentos; iii) Marie! Junqueira e Silva, Chefe de Empenho e membro do Comité de Investimentos; iv) Eduardo Ferreira Pinto, Presidente do Conselho Deliberativo e membro do Comitê de Investimentos; v) Dyanne Cristina dos Santos, Presidente do Conselho Fiscal e membro do Comitê de Investimentos; vi) Antônio Gilberto Balbino, ex-membro do Comitê de Investimentos; vii) Vagner Márcio de Souza, ex-membro do Comitê de Investimentos; viii) Agnaldo Claret de Oliveira, ex-membro do Comitê de Investimentos.

na (Fonte - Documentos Endlhamento Item 3.2 página 1 1 - Anexo 20• e PORTARIA-MP.5-0-519-de-24ago2011- atualizada-ate-02Jon2018- Anexo .13)

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4.2.1. DAS RESPONSABILIDADES DO AGENTE PÚBLICO EDUARDO FELIPE MACHADO - DIRETOR PRESIDENTE DO IPREM E MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS.

Na qualidade de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, desde 24 de março de 2011, portanto, gestor executivo e integrante do Comitê de Investimentos (Art. 2°, inc. I, do Decreto Municipal n° 3.916/2012) responsável tanto pela gestão dos recursos do RPPS quanto pela aplicação dos recursos, incumbia-se do dever e obrigação de observar às exigências legais relacionas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos, conforme enunciado do art. 1° do Decreto Municipal n° 3.916/2012:

Art. 12- Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, órgão deliberativo, cujo objetivo é analisar as decisões da Diretoria Executiva relacionadas à gestão dos ativos do Instituto, observando às exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e em atendimento à Portaria MPS n.2 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pelas Portarias MPS n.2 170, de 25 de abril de 2012, e n.2 440, de 09 de outubro de 2013. (Redação alterada pelo Decreto n.24187/14)

Por sua vez, sem prejuízo de outros princípios e normas gerais constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis, destacamos as determinações da Resolução CMN n° 3.922 de 2010, alterada pela Resolução n2 4.604 de 2017, notadamente em seu art. 1°, § 12, que impõe tal responsabilidade ao gestor do Instituto. Vejamos:

Art. 19!...)

12 Na aplicação dos recursos de que trata esta Resolução, os responsáveis pelo gestão do regime próprio de previdência social devem: I - observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, motivação, adequação à natureza de suas obrigações e transparência; II - exercer suas atividades com boa fé, lealdade e diligência; III - zelar por elevados padrões éticos; IV - adotar práticas que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando, inclusive, a política de investimentos estabelecido, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos nesta Resolução e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes.

Com efeito, o gestor, enquanto responsável pela efetiva realização das operações financeiras, conjuntamente com o presidente do Comitê de Investimentos, o Sr. Cristiano Lemos, deveria impreterivelmente, ter agido com cautela e diligência nas aplicações dos recursos, em atenção a todos os princípios específicos que norteiam as aplicações dos recursos dos RPPS, bem como aos princípios gerais constitucionais da administração pública elencada no art. 37, caput da Constituição Federal 1988. É de se destacar também, a normativa contida no §1° do art. 43 da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal -, que estabelece:

Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositados conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

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C r: n 3 G 7 § 10 As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos

servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

Nota-se, que diversas são as normas regulamentadoras da matéria, as quais, por unanimidade, exigem o dever de prudência e diligência na aplicação dos recursos. Com base nessas informações, o Sr. Eduardo Felipe Machado, como responsável pela gestão dos recursos do RPPS, ordenador de despesas dos investimentos e membro do Comitê de Investimentos, lhe incumbia o dever objetivo de zelo como patrimônio do RPPS. Contudo, o agente público praticou atos lesivos à moralidade e a eficiência administrativa, que repercutem na esfera legal de observância a segurança, rentabilidade, solvência, liquidez da aplicação dos investimentos, encontra-se configurado em síntese pela: i) gestão temerária, mediante articulação e realização de diversos e recorrentes investimentos dos recursos das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais em fundos ilíquidos conforme elencados no item 4.1.1 alíneas "a" até "q", conjuntamente com o Sr. Cristiano Lemos; ii) irregularidade perante o CADPREV - ausência de certificação mediante exame organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, fatos narrados no item "4.1.3" do presente relatório; iii) conduta omissiva, em referência à inércia frente os prejuízos que o Instituto poderia sofrer com os referidos investimentos diante de aplicações em fundos ilíquidos conforme elencados no item 4.1.1 alíneas "a" até "q", o qual deveria certificar-se que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem as carteiras dos fundos de investimentos eram considerados de baixo risco de crédito. Com propriedade, o relatório da Operação Encilhamento - Inquérito Policial n.2 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP - processo n. 00252-69.2017.403.6181 - 62 Vara Criminal - Seção Judiciária em São Paulo/SP - da delegacia de repressão à corrupção e crimes financeiros, apontou, após auditoria de investimentos, realizada por órgão oficial referente ao período de 01/2012 a 06/2016, a aplicação dos recursos do RPPS municipal em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n2 3.9222 de 2010, segue transcrição de página 161 do respectivo documento:

- investimento de R$ 9.000.000,00 em fundo (FUNDO SINGAPORE), cuja carteira tinha

em sua composição (cerca de 24,13%) títulos de crédito privado emitidos pelo Banco BRJ, para o qual o Banco Central do Brasil tinha decretado liquidação extrajudicial, o que pode impactar negativamente o resultado das aplicações do RPPS. A auditoria apontou que R$ 4.000.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRJ. As aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação). - que o RPPS aplicou R$ 12.500.000,00 no Fundo Multimercado SCUPTOR Crédito Privado, o qual tinha em sua carteira de ativos o Banco BRJ, sendo que R$ 2.500.000,00 foram aplicados posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco BRI. Aqui também as aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação)[...)"

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Consoante literatura técnica do Relatório da Operação Encilhamento cabe ainda acrescentar considerando os fins desta investigação que, a conduta improba do agente responsável pela gestão e aplicações do RPPS, investida de atos lesivos e reprováveis a causar modificações negativas significativas na saúde e equilíbrio financeiro do Instituto, pode ser avistado a partir de junho de 2012, com resgates nas aplicações que o IPREM mantinha no Banco do Brasil, Caixa Económica Federal e Banco Bradesco, para alocação em um novo fundo, chamado FIRF DIFERENCIAL DE LONGO PRAZO.

Vejamos, no quadro abaixo, a nova posição do IPREM, comparando os meses de abril e junho de 2012139:

POSIÇÃO Das ApucAçõEs -srít PREVIDENCIA SOCUIL
Caixa Fl AllaNa RF Caixa Novo Brasil RF IP Caixa Fl Brasil IMA-8 Titulo Publico RF Caixa Fl Brasil IRF-Ml TP RF RB RPPS Renda Fixa Liquidez
8.13RPPS Atuarial Moderado Santander FIC Fl RF IRF-M 1 Titulas Publicas Santander FIC Fl RF IMA-8 Titulas Publicas
BRADESCO Fl RENDA FIXA MAXI PODER PUBUCO BRADESCO Fl RF IMA-B 5+ BRADESCO El RENDA FIXA IRE-M 1 FIRF DIFERENCIAL LONGO PRAZO
HSBC Fl RF Regimes Próprios de Previdência Ativo FIDIC Premium Rural Fundo de Investimento em Diretos Creditatónos
Títulos Tesouro Badanal - SELIC/Resgates no Período ITAU INSTITUCIONAL RENDA FIXA INFLAÇÃO FIC R

No caso, o montante total de saques da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Bradesco (destacados em sua cor de identificação mercadológica na tabela acima - amarelo) foi de R$30.343.376,73 - posição de 29.06.2012, os quais foram direcionados para o Fundo FIRF DIFERENCIAL LONGO PRAZO. De efeito, nos papéis que compunham o novo Fundo, identificamos 23,17% em CDB do Banco Rural (Banco posteriormente liquidado pelo BACEN em 2013), 24,46% em CDB do BDMG, 35,49% em CDB do Banco Panamericano, 16,45% em Letras Financeiras dos Bancos BVA/Rural e 5,38% em Letra Financeira da empresa Stielber Arquitetura e Incorporações Ltda. Identificamos, também, aplicações em Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas, lastreadas por LFT149 e NTN Bm, representando 22,44%. Vale destacar que dois meses após esta movimentação, em 09.08.2012, foi decretada a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. pelo Banco Central do Brasil. No ato de Decretação da Liquidação Extrajudicial da Diferencial, os motivos alegados pelo Banco Central do Brasil indicaram graves violações às normas legais.142

30/4/2012 29/06/2012 SALDO SAQUES BANCO

30/4/2012 5555.644,09 18.875.051,36 13.27343,13 6.458.712,24 12.663.274,76 3.092.653,47 3.812.974,37 2.755.926,63 1.360.647,53

1.807388,88

692.632,65 24.973.334,33 60.078.93,61 11.949.719$4

75/6/2012 0,00 5.555.644,09 16.411.499,97 2.463.551,39 16.43.803,17 0,00 6.458.712,24 0,00 12.663.34,76 19.251.106,75 1.841.546,72 3.869.528,79 2.793.724,62 0,00 1.360.647,53 2.139.114,87 1235373,34 341879364,88 30.343.376,73 708.199,39 25.360.385,23 60.078.921,61 12.416.131,36

TOTAL CEF 14.477.907,72 TOTAL 88 14304.821,44 28.982.729,20 TOTAL BRAD 1.360.647,53

536.388,15

139 (Fonte: DAIR - MAI - JUN 2012- Anexo 2) 149 LFr - Letras Financeiras do Tesouro Nacional
14 1 NTN 8 - Notas do Tesouro Nacional remuneradas por IPCA 4- Juros 142 ((onte: Diferencial Corretora -Liquidação Extrajudicial- Anexo 3)

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C 2 0 3 r, 9

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Diante desse cenário, o mercado e os cotistas do Fundo receberam comunicado através de "Fato Relevante"' emitido pelo Administrador do referido Fundo144. Consequência: este episódio culminou em um reconhecimento de perdas no valor de

um centavos), contabilizados em outubro de 2012, conforme ficha de escrituração extraída da contabilidade do IPREM." Por ora, no âmbito dos compromissos do gestor em exercer suas atividades com boa fé, lealdade, diligência, moralidade e eficiência, o fato destacado por si só, emana no mínimo um "sinal de alerta" no que se refere a investimentos em Fundos geridos por Gestores Independentes", vez que é um indicativo de alto grau de risco e comprometimento da liquidez. Por conseguinte, no fechamento do Balancete de Despesas Analíticas de Dezembro de 2012, o acúmulo de perdas em função das desvalorizações dos investimentos atingiu o montante de RS11.836.442,84 (onze milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavo4.147 Enfatizando-se, uma vez que o citado acúmulo de perdas deveria ser elemento decisivo na formação das decisões administrativas, pautando pelo zelo a bens de toda a coletividade, na contramão, a partir do referido ano, evidenciou-se um processo de redução dos investimentos nos grandes Bancos Oficiais e Privados, com direcionamentos para diversos fundos de gestores independentes, em desacordo com o contido no artigo 12 da Resolução CMN 3922/2010 o qual pressupõe, no mínimo, diligência, nas decisões e estruturas das aplicações.' Veja-se, posicionamento no julgamento proferido pela 6° Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o presidente da autarquia IPSERV - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba-MG - por configurar ato de improbidade administrativa, nos termos art. 10, caput e inciso VI da Lei 8.429/92, em face de aplicação dos recursos em fundos de investimentos de risco elevado, não há de se falar em ausência de má-fé diante da conduta inequívoca e consciente em não tomar nenhuma providência para resgate dos valores aplicados. Assim, pronunciou-se o TJMG:

10 FATO RELEVANTE FUNDO DE INVESTIMENTO DIFERENCIAL RENDA FIXA LONGO PRAZO ("Fundo, CNPJ/MF ne

11.902.276/0001-81 - Nos termos do fato relevante acima, divulgado em 24/10/2012, foram realizadas provisões para perdas na carteira do Fundo em razão da deterioração da capacidade financeira do emissor Banco BVA S.A e posteriormente Banco Rural. Esclarecemos que a provisão para a perda realizada, considerando o somatório dos saldos devedores dos ativos que integram a carteira do Fundo na Data-base e já descontados os valores garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, foi de 36,4% (trinta e seis vírgula quatro por cento) sobre o patrimônio liquido do Fundo antes do impacto da provisão, o que representava R$ 239.973.725,30 (duzentos e trinta e nove milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) na referida Data-base. I" (Fonte: Recuperação Brasil (*rendai - Anexo 4)

145 (Fonte: Balancete Dezembro 2012 - Anexos). 146 Por gestores independentes, no linguagem de mercado, entende-se como sendo aqueles não ligados a Bancos ou

Instituições Financeiras; Na linguagem técnica, a nomenclatura adotada é a de "agente autônomo de investimento" (Fonte: htto://www.cvm.qov.br/leaislacao/instrucoes/inst497.html - Instrução CVM 497- Anexo 38

14? (Fonte - Balancete Dezembro 2012 - Anexo 5).

I" (Fonte: Resolução CMN ne 3.922/10 - Anexo 7)

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EMENTA: ADMINISTRATIVO - PRESIDENTE DE AUTARQUIA - APLICAÇÃO DOS RECURSOS EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS - RISCO ELEVADO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - SOLIDEZ PATRIMONIAL EM OBSERVAÇÃO - FALÊNCIA - CONDUTA °MISSIVA - PERDA PATRIMONIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - ART. 10, 'CAPUT' E INCISO VI, DA LEI Ng 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 12, DA LIA - DOSIMETRIA DA PENA - RAZOABILIDADE E ADEQUAÇÃO - RECURSOS DE AGRAVO RETIDO E DE APELAÇÃO DESPROVIDOS. Restando comprovado nos autos a falta objetiva do dever de cuidado do réu gerindo de forma negligente a aplicação das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais, tal conduta se subsume à descrição normativa prevista no art. 10, 'copue, e inciso VI, da Lei ng 8.429/92. Tendo o réu ciência acerca da fragilidade da solidez patrimonial da instituição financeira responsável pela custódia dos investimentos de titularidade da IPSERV, não há de se falar em ausência de má-fé diante da conduta inequívoca e consciente em não tomar nenhuma providência para resgate dos valores aplicados, situação que atrai a incidência das penalidades estabelecidas no artigo 12, da lei de regência. Ao cominar a sanção por prática de ato de improbidade administrativa, deve o Julgador analisar a lesividade e a reprovabilidade da conduta do réu, o elemento volitivo e a consecução do interesse público, de modo a adequar a peno ao caso concreto, sempre com caráter inibitório de futuras práticas lesivas ao erário público e aos princípios da Administração Pública. (TJMG - Apelação Cível 1.0701.09.271403-2/001, Relator(a): Des.(a) Edilson Olímpio Fernandes, 6g CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/11/2012, publicação da súmula em 27/11/2012)

Inclusive, não se pode olvidar que a gestão tortuosa dos recursos do IPREM também se configura pela migração consciente dos investimentos para fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a titulo de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1 Migração para fundos com elevadas taxas de administração" do presente relatório, que expôs dentre outras questões, as planilhas contendo os valores aplicados em Fundos Líquidos de Primeira Unha e em Fundos Ilíquidos que, quando comparados os volumes de cada um e os custos cobrados com taxas de administração, fica latente a prova de que tais decisões afrontam padrões mínimos de ética, responsabilidade, comprometimento, caracterizando no mínimo conduta atentatória ao princípio da moralidade e eficiência administrativa.

A) POSIÇÃO ATUAL DAS APUCAÇÕES DO IPREM NOS FUNDOS PRIMEIRA LINHA

ide Is

Nome 1 ,...1 d e Aduo...dr m.d. I ta.i SALDOS 31.08 ADMINISTRA{ AO / DIA / Base 252 dms
BB ALOCACAO ATIVA FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0.30% 25.078.994/0001-90 39.954.421 86 475.65
BB PUA 2 TÍTULOS PÚBLICOS PI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0,20% 13.322.205/0001-35 9.238.799,33 073,32
BC MLF.I4 I TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0,10% 11.328.852/0001-35 2.392.518.15 009,49
BRADESCO INSTITUCIONAL 1148-13 FIC RENDA FIXA 0,20% 08.702.798/0001.25 802.010,48 006.37
8RACIESCO IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA 0,20% 11.484.558/0001-06 8.805.071.82 069,88
CAIXA ALIANCA TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA 020% 05.164.358/0001-73 216.307.09 001 72
CAIXA BRASIL PI RENDA FIXA REFERENCIADO DI LP 0,20% 03.737.206/0001-97 9.929.823,55 078,81
CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA 0,20% 23.215.097/0001-55 30.004.335,94 238,13
CAIXA BRASIL ROXA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOS Ft RENDA FIXA IP 0,20% 14.386.926/000141 5.793.410,05 045,98
CAIXA BRASIL IMA-S 5 TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA tP 0,20% 11.060.913/0001-10 10.366.602,01 082.27
CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA 0,20% 10.740.670/00014)6 8.886.923,97 070,53
CAIXA NOVO BRASIL I1C RENDA FIXA REFERENCIADO IMMO IP 0,20% 10.646.895/0001-90 12.691.477,39 100,73
ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAC AO DINÁMICA II F1C RENDA FIXA 0,40% 25.306.703/000143 2.244487,75 035,63
ITAÚ INSTITUCIONAL INFLACLO S FIC RENDA FIXA 0,40% 09.093.819/0001-15 16.570.083 23 263 02
ITAÚ INSTITUCIONAL INFLACAO FIC RENDA FIXA 0,40% 10.474.513/0001-98 18.026.204,03 286 13
ITAÚ SOBERANO FIC RENDA FIXA SIMPLES LP 0,15% 06.175.696/0001-73 13.009.710,78 077,44
SANTANDER IREM 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA 0,40% 10.979.017/0001.96 7.571.223,70 196.503.811,13 120,18 1035,23

FUNDOS PRIMEIRA UNHA TOTAL ANO 512.889,47

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B) POSIÇÃO ATUAL DAS APLICAÇÕES DO IPREM NOS FUNDOS ILÍQUIDOS
Nome
Adnumstração
ÁQUILLA FII - AQL111 CAM THRONE IMOBILIÁRIO MULTIESTRATÉGIA FIP CONQUEST EMPRESAS EMERGENTES F1P - FCCQ11
GESTÃO EMPRESARIAL MULTIESTRATÉGIA FIP GGR PRIME I FIDC SÊNIOR 1 ILLUMINAT1 FIDC IMA-B 1000 FIC RENDA FIXA LP
LA SHOPPING CENTERS MULTIESTRATÉGIA FIP PREMIUM FIDC SÊNIOR PYXIS INS1TTUCIONAL IMA-8 FI RENDA FIXA RECUPERAÇÃO BRASIL Fl RENDA FIXA LP
SÃO DOMINGOS FII - FISD11 SCULPTOR Fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO SICÍLIA FI RENDA FIXA LP BARCELONA RENDA FIXA SINGAPORE FIC RENDA FIXA
TERRA NOVA IMA-13 FIC RENDA FIXA

De acordo com os fatos narrados no tópico "4.1.2" do presente relatório, Eduardo Felipe Machado, deve ser responsabilizado pela suposta fraude em licitações (art. 90 da lei 8666/93), na contratação de consultores de investimentos ligados administradores e/ou gestores de fundos suspeitos para direcionamento dos futuros investimentos dos RPPS.

De todo o exposto, verifica-se a existência de considerável material probatório, o respectivo agente público, subsume-se a descrição normativa prevista no art. 10, "caput", incisos VI e VIII; e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, vez que resta incontroversa a falta objetiva do dever de cuidado em gerir, bem como os elementos da imprudência, negligência, irrestrita assunção de riscos e infringência aos princípios da Administração Pública.

4.2.2. DAS RESPONSABILIDADES DOS DEMAIS AGENTES PÚBLICOS - MEMBROS DO COMITÊ

DE INVESTIMENTOS - ART. 22, INC. II A VI, DO DECRETO N2 3.916/2012. O comitê de investimentos passou a ser exigido em 2012, por meio da Portaria do Ministério da Previdência Social n° 170, que alterou a Portaria MPS n° 519 e incluiu tal obrigatoriedade em seu art. 32-A. "in verbis": Art. 312-A A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão comprovar à SPPS que seus RPPS mantêm Comitê de Investimentos, participante do processo decisório quanto à formulação e execução da política de investimentos. No IPREM, a efetiva implantação do comitê ocorreu em Outubro de 2012, por meio do Decreto n° 3.916/2012, cuja finalidade foi regulamentada em seu art. 1°. Vejamos:

PRAZO CNFU 31/08/2018 IQUIDEZ EM PARA IPREM ANOS

Taxa de SALDO EM CARENCIA /II CUSTO TOTAL

1,50% 0,40% 1,50% 3,555.918/0001-49 21.862,783/0001-92 10.625.626/0001-47 18.373.362/0001-93 5.974.934,39 8.230.743,11 1.814.614,04 737.235,62 1 89.624,02 123.461,15 7 258 46 11.058,53
1,80% 17.013.985/0001-92 8,303.559,69 1 149.464,07
1,50% 1,00% 23.033.577/0001-03 12.402.646/0001-84 13.465.671,23 6.725.022,90 1 201.985,07 67.250,23
1,50% 0,25% 16.685.929/0001-91 06.018.364/0001-85 6.312.951,47 13.443.067,04 t 94.694,27 33.607,67
1,00% 2,50% 23.896.287/0001-85 11.902.276/000141 20.136.557,14 14.153.473,02 201.365,57 353.836,83
1,50% 3,50% 16.543.270/0001-89 14.655.180/0001-54 13.839.940,62 18.010.33728 1 207.599,11 630.361,80
1,38% 17.213.1349/0001-46 9.959.455,48 1 137.440,49
0,65% 19.833.108/0001-93 8.084.685,19 1 52.550,45
1,20% 20,887.259/0001-03 12.523.082,08 1 150.276,98
0,90% 23.948.236/0001-50 6.386.421,42 1 57.477,79

TOTAIS 168.101.751.72 2.569.312,49

Art. 19 - Fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, órgão deliberativo, cujo objetivo é analisar as decisões da Diretoria Executiva relacionadas à gestão dos ativos do Instituto observando às

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exigências legais relacionadas à sequranca, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e em atendimento à Portaria MPS n. 2 519, de 24 de agosto de 2011, alterada pelas Portarias MPS n.9 170, de 25 de abril de 2012, e n.2 440, de 09 de outubro de 2013. (Redação alterada pelo Decreto n.2 4187/14). Logo, na qualidade membros integrantes do Comitê de Investimentos, incumbem o dever e obrigação de observar às exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e em atendimento à Portaria MPS n.2 519, de 24 de agosto de 2011. De acordo com o art. 32 do Decreto n° 3.916/2012, são atribuições do comitê de investimentos:

Art. 39- Compete ao Comitê de Investimentos: Analisar e aprovar a Política Anual de Investimentos - PAI do IPREM elaborada pela

Diretoria Executiva, observando os cenários econômicos e com base nos relatórios técnicos apresentados pelas empresas de consultoria financeira e de atuária que prestam serviços ao IPREM; (Redação alterada pelo Decreto n.2 4187/14). Definir e rever, periodicamente, dentro da PAI aprovada por este Comitê, as estratégias e diretrizes de curto prazo, que envolvam compra, venda e/ou realocação dos ativos das carteiras do IPREM; (Redação alterada pelo Decreto n.2 4187/14). Acompanhar o desempenho da carteira de investimentos do IPREM, em conformidade com os objetivos estabelecidos pela PAI; Avaliar, selecionar e alterar a seleção de gestores, administradores e custodiantes de investimentos e determinar os critérios para a alocação e realocaçâo dos ativos entre as diversas carteiras e gestores; Solicitar das instituições financeiras, sempre que necessário, relatórios detalhados dos riscos e retornos das aplicações financeiras;

Garantir a gestão ética e transparente do Comitê; Conduzir quaisquer outros assuntos necessários para assegurar a prudência dos

investimentos do IPREM.

Neste diapasão, verifica-se que os demais membros do Comitê de Investimentos possuem responsabilidade solidária com o Diretor Presidente do Instituto e integrante do Comitê de Investimentos, o Sr. Eduardo Felipe Machado, pois, suas atribuições legais são claras, seja por aquelas delineadas no mencionado artigo primeiro, seja por aquelas descritas no artigo terceiro, as quais igualmente não foram cumpridas em pelo menos 17 aplicações, que se deram em fundos de investimentos ilíquidos ou com baixa liquidez, e com cobrança elevada à titulo de taxa de administração, de forma consciente - tais aplicações foram deliberadas pelo comité e constam das atas de reuniões, devidamente assinada pelos seus membros."9 -, investindo vultosas quantias nos mesmo em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados.

7

149 Vide Atas de Reuniões do Comité de Investimentos (Mexo 39)

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ti

4.2.2.1. DO AGENTE PÚBLICO CRISTIANO LEMOS Presidente do Comitê de Investimentos, desde 26 de outubro de 2012, ou seja, desde a sua

criação, e Diretor de Finanças e Arrecadação, nos termos do artigo 2°, inc. II, do Decreto n° 3.916/2012. O único membro do comitê que possui a certificação exigida pela Portaria Ministerial n° 519/2011. É de se ressaltar, participou ativamente das aplicações dos recursos do Instituto - inclusive naquelas realizadas em fundos ilíquidos ou com baixa liquidez - não só na qualidade de Presidente do Comitê, mas também como responsável pela efetiva realização da operação financeira, visto que também cumulava a função de Diretor Financeiro. De modo, atuou em conjunto nas decisões relacionadas à aplicação dos investimentos temerários e ímprobos em face das condutas pormenorizadamente descritas no item 4.2.1 do então Diretor Presidente Eduardo Felipe Machado, e ainda, tinha como responsabilidade a condução das reuniões do comitê o qual presidiu. Assim, em conjunto com o Direito Presidente, agiram em inequívoca inobservância dos princípios e diretrizes legais aplicados a gestão e investimentos dos ativos do RPPS. Essencialmente, vide transcrição de página 161 do relatório da Operação Encilhamento - Inquérito Policial n.° 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP SP - processo n. 00252- 69.2017.403.6181 - 6° Vara Criminal - Seção Judiciária em São Paulo/SP - da delegacia de repressão à corrupção e crimes financeiros, também transcritos no item 4.2.1 do presente relatório, grifa-se, "(...)As aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação)" e "Aqui também as aplicações foram autorizadas por EDUARDO FELIPE MACHADO (Diretor Presidente) e CRISTIANO LEMOS (Diretor de Finanças e Arrecadação)." Constata-se a imprudência quando da realização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos - todas as operações financeiras foram efetivamente realizadas por ele, juntamente com o Diretor-Presidente -, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos. Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização e efetivação da operação financeira que ensejou a migração dos investimentos para fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a título de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório.

Subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI; e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas omissivas, no que diz respeito à inércia frente os prejuízos que o Instituto poderia sofrer com os referidos investimentos naqueles fundos, os quais tinha condições de pelo menos presumir, em razão da iliquidez e das elevadas taxas de administração; e em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação e efetivação das aplicações.

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Ademais, cabe ressalvar, que durante todo o processo de intervenção, o agente em epígrafe colaborou com os trabalhos desta comissão, auxiliando na obtenção e organização das provas documentais.

4.2.2.2. DA AGENTE PÚBLICA MARLEI JUNQUEIRA E SILVA A referida servidora foi nomeada para compor o comitê de investimentos em 05 de maio de

2017. Na qualidade de membro do comitê, a partir de então, autorizou, juntamente com os demais componentes, as aplicações nos seguintes fundos ilíquidos"°:

Fundo Terra Nova Ima B Fundo Fic RF LP Ima B 1000 Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional Ima B

Constata-se a imprudência quando da autorização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos. Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização das aplicações em fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a título de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório. Deste modo, subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação das aplicações.

4.2.2.3. DO AGENTE PÚBLICO EDUARDO FERREIRA PINTO

O referido servidor foi nomeado para compor o comitê de investimentos em 18 de Maio de 2015, por meio da portaria n° 052/2015-A, por ser o Presidente do Conselho Fiscal à época.

Permaneceu no cargo após a publicação da portaria 086/2017, de 05 de maio de 2017, visto que passou a ser Presidente do Conselho Deliberativo.

Na qualidade de membro do comitê, a partir de então, autorizou, juntamente com os demais componentes, as aplicações nos seguintes fundos ilíquidosui:

15° As datas e os valores das aplicações constam nos documentos que seguem anexos, quais sejam: APR's -

Autorizações de Aplicações e Resgate 2012 à 2017- (Anexo 24); e Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - (Anexo 391 151 As datas e os valores das aplicações constam nos documentos que seguem anexos, quais sejam: APR's - Autorizações de Aplicações e Resgate 2012 à 2017- (Anexo 24); e Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - (Anexo 39)

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Fundo Terra Nova Ima B Fundo Fic RF LP Ima 13 1000 Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional Ima 13
Fundo Singapore Fic Renda Fixa Fundo Illuminati Fidic Fundo Sculptor Fl Multimercado Crédito Privado Fundo Conquest Fip - Fccq11
Fundo Aquilla Fii - Aq1111 Fundo Cam Throne Imobiliário Multiestratégia Fip Fundo Sicília Fi Renda Fixa LP

Constata-se a imprudência quando da autorização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização das aplicações em fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a título de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório. Deste modo, subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação das aplicações.

4.2.2.4. DA AGENTE PÚBLICA DYANNE CRISTINA DOS SANTOS

A referida servidora foi nomeada para compor o comitê de investimentos, pela primeira vez, em 30 de Abril de 2014, por meio da portaria n° 046/2014-A, por ser a presidente do Conselho Deliberativo à época. Permaneceu no cargo até 18 de Maio de 2015, quando foi dispensada por meio da portaria ne 052/2015-A. Posteriormente, em 05 de Maio de 2017, foi novamente nomeada para compor o comitê, por ser a atual Presidente do Conselho Fiscal (conselho afastado por força do decreto de Intervenção). Na qualidade de membro do comitê, nos períodos mencionados, autorizou, juntamente com os demais componentes, as aplicações nos seguintes fundos ilíquidos:

Fundo Terra Nova Ima 13 Fundo Fic RF LP Ima B 1000 Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional Ima Fundo Singapore Fic Renda Fixa

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Fundo Barcelona Fl Renda Fixa Fundo GGR Prime I Fidic Fundo Fip Gestão Empresarial Multiestratégia

Constata-se a imprudência quando da autorização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos.

Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização de migração dos investimentos para fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a título de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório. Deste modo, subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação das aplicações.

4.2.2.5. DO AGENTE PÚBLICO ANTÔNIO GILBERTO BALBINO

O referido servidor foi nomeado para compor o comitê de investimentos em 24 de setembro de 2013, por meio da portaria n° 096/2013, por ser o Presidente do Conselho Fiscal à época.

Permaneceu no cargo até o dia 30 de Abril de 2015, quando foi dispensado por meio da Portaria 052/2015-A.

Na qualidade de membro do comitê, a partir de então, autorizou, juntamente com os demais componentes, as aplicações nos seguintes fundos ilíquidos':

Fundo Singapore Fic Renda Fixa Fundo Barcelona Fl Renda Fixa Fundo de Investimento Sculptor FI Multimercado Fundo GGR Prime I Fidic
Fundo Fip Gestão Empresarial Multiestratégia Fundo Aquilla Fii - Aq1111 Fundo São Domingos FM

Constata-se a imprudência quando da autorização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos.

152 As datas e os valores das aplicações constam nos documentos que seguem anexos, quais sejam: APR's -

Autorizações de Aplicações e Resgate 2012 à 2017- (Anexo 24); e Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - (Anexo 39)

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Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização de migração dos investimentos para fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a título de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório.

Deste modo, subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação das aplicações.

4.2.2.6. DO AGENTE PÚBLICO VAGNER MÁRCIO DE SOUZA O referido servidor foi nomeado para compor o comitê de investimentos em 18 de maio de

2015, por meio da portaria n° 052/2015-A, por ser o Presidente do Conselho Deliberativo à época. Permaneceu no cargo até o dia 17 de Abril de 2017, quando houve a publicação da Portaria 096/2017, que nomeou novos membros. Na qualidade de membro do comitê, no período retro mencionado, autorizou, juntamente com os demais componentes, as aplicações nos seguintes fundos iliquidos153:

Fundo Terra Nova Ima B Fundo Fic RF LP Ima B 1000 Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional Ima Fundo Singapore Fic Renda Fixa
Fundo Aquilla Fii - Aq1111 Fundo Illuminati Fidic Fundo de Investimento Sculptor Fl Multimercado Fundo Conquest Fip - Fccq11
Fundo recuperação Brasil Fl Renda Fixa Fundo Cam Throne Imobiliário Multiestratégia Fip Fundo Sicília Fi Renda Fixa LP

Constata-se a imprudência quando da autorização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos. Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização das aplicações em fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a título de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório.

153 As datas e os valores das aplicações constam nos documentos que seguem anexos, quais sejam: APR's -

Autorizações de Aplicações e Resgate 2012 à 2017- (Anexo 24); e Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - (Anexo 39)

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Deste modo, subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação das aplicações.

4.2.2.7. DO AGENTE PÚBLICO AGUINALDO CLARET DE OLIVEIRA

O referido servidor foi nomeado para compor o comitê de investimentos em 26 de outubro de 2012, por meio da portaria n2 217/2012. Permaneceu no cargo até o dia 17 de Abril de 2017, quando houve a publicação da Portaria 096/2017, que nomeou novos membros. Na qualidade de membro do comitê, no período retro mencionado, autorizou, juntamente com os demais componentes, as aplicações nos seguintes fundos ilíquidos:

Fundo Terra Nova Ima B Fundo de Investimento Renda Fixa Pyxis Institucional Ima Fundo Singapore Fic Renda Fixa Fundo Aquilla Fii - Aq1111
Fundo Illuminati Fidic Fundo de Investimento Sculptor Fl Multimercado Fundo Conquest Fip - Fccq11 Fundo Recuperação Brasil Fl Renda Fixa
Fundo Cam Throne Imobiliário Multiestratégia Fip Fundo Sicília Fi Renda Fixa LP Fundo Barcelona Fl Renda Fixa Fundo GGR Prime 1 Fidic
Fundo Fip La Shopping Centers Fundo Fip Gestão Empresarial Multiestrategia

Constata-se a imprudência quando da autorização de diversas e recorrentes aplicações em fundos de investimentos ilíquidos, conforme demonstrado; bem como a negligência quanto às determinações contidas nas legislações regulamentadoras da matéria; e ainda, plena assunção dos riscos Aliado a isso, não se pode olvidar quanto à sua culpabilidade também no que diz respeito à autorização das aplicações em fundos que preveem cobrança demasiadamente elevada a titulo de taxa de administração, conforme demonstrado no item "4.1.1.1" do presente relatório.

154 As datas e os valores das aplicações constam nos documentos que seguem anexos, quais sejam: APR's -

Autorizações de Aplicações e Resgate 2012 à 2017- (Anexo 24); e Atas de reuniões do Comitê de Investimentos - (Anexo 39)

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Deste modo, subsume-se, portanto, à descrição normativa prevista no art. 10, caput, inciso VI, e art. 11, caput, ambos da Lei 8.429/92, notadamente em virtude de suas condutas comissivas, de aprovação das aplicações.

4.3. DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE

Sendo a responsabilidade um dos principais alicerces do Estado Democrático de Direito, visto que a ninguém é facultado causar prejuízo a outrem, exige-se, que a gestão pública seja pautada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Logo, a regulamentação dos atos de improbidade administrativa é dada pela Lei n° 8.429/92, tem por fundamento o caput e o § 42, do artigo 37 da Constituição Federal: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 49 - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nos termos dos artigos 19 e 2° da Lei n° 8.429/92, identificar-se-á os sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa, que, compreende os agentes públicos e os a ele equiparados. Reputa-se agente público, consoante norma em comento, "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". Superada a definição dos sujeitos ativos, a Lei n° 8.429/1992 abordou os atos tipificados de improbidade administrativa dispostos nos artigos 99(enriquecimento ilícito), 10 (dano ao erário) e 11 (atentar contrata os princípios que regem a Administração). Além dos agentes públicos, a Lei de Improbidade Administrativa observa a responsabilização da figura do terceiro, nos termos de seu artigo 32, prevê punição, ao agente particular que concorre para a consecução de qualquer desses atos ou deles se beneficia. Nesse contexto, a situação fática acima descrita (corroborada pela prova documental inclusa) se subsume às previsões da Lei de Improbidade Administrativa, conforme já deixam antever os tópicos acima.

A análise da documentação acostada revela claramente que o então diretor presidente do IPREM, - com concurso dos supracitados membros do Comitê de Investimentos - causou sério dano ao patrimônio do instituto de previdência municipal, e aos interesses coletivos e transindividuais dos servidores públicos municipais, além de violar princípios inerentes à Administração Pública e contrariar princípios específicos previstos na Resolução CMN n° 3.922/2010.

O caput do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa assim dispõe:

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Art. .10- Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposo, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, molbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 19 desta lei (...J

É inegável que o então diretor presidente e os membros do comitê de investimentos, ignoraram todos os riscos dos investimentos realizados, e insistiram, injustificadamente, em sucessivas aplicações em fundos de baixa liquidez, geridos por gestores independentes, contrariando manifestamente os princípios da segurança e liquidez, previstos na Resolução CMN n2 3.922/2010. Deram, pois, causa direta ao prejuízo sofrido no patrimônio do instituto de previdência municipal, decorrente de perdas sofridas pelos investimentos, às quais, ainda que não contabilizadas no plano real do caixa do respectivo instituto, em razão da carência que cada fundo exige para resgate, já é possível conhecer. Em tese, a prática de ato de improbidade administrativa, caracterizado pela possível renúncia de receitas e pela omissão quanto ao cumprimento de disposição legal. Identifica-se com incontrastável segurança que a ação dos agentes públicos mencionados foi, no mínimo, culposa,já que, em razão da própria regulamentação de cada fundo, não era difícil concluir que os investimentos eram inviáveis e inseguros, e poderiam causar prejuízos ao patrimônio do instituto. Lado outro, consoante já narrado e constatado pelos documentos anexos, quando da aplicação realizada em Junho de 2012, no fundo FIRF Diferencial Longo Prazo, com posterior contabilização de um prejuízo da ordem de R$ 10.709.905,71 (dez milhões, setecentos e nove mil, novecentos e cinco reais e setenta e um centavos), decorrente da liquidação extrajudicial do referido fundo, decretada dois meses após a mencionada aplicação (09.08.2012), já era plenamente possível presumir que outras aplicações em fundos semelhantes não seriam viáveis, tampouco seguras para o Instituto. No entanto, ao que parece, tal fato não bastou para intimidar os gestores do IPREM, os quais realizaram outras diversas aplicações em fundos análogos, igualmente geridos por gestores independentes. Tal conduta livre e deliberada revela a culpa dos servidores, por ignorarem total e completamente a legislação e os fatos prejudiciais relevantes até então já ocorridos; ou, ao menos, a assunção do risco - dolo eventual - de causar, como efetivamente causaram, dano ao erário. No mínimo, agiram com culpa grave, o que é suficiente para configurar os atos de improbidade previstos pelo art. 10 acima transcrito. Assim, exigindo apenas que a conduta do agente público esteja subordinada ao dolo ou a culpa, para configuração do ato de improbidade. Ademais, como já dito, o cuidado, o zelo, a diligência e a observância à legislação e aos princípios norteadores da matéria não são meras opções discricionárias da autoridade administrativa. Trata-se de um poder-dever. A lei impõe tais obrigações ao agente público. No entanto, permaneceram inertes (conduta omissiva) diante dos prejuízos que estavam a lançar sobre o patrimônio do Instituto e, mais do que isso, insistiram nas reprováveis condutas

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consistentes em investimentos temerários (conduta comissiva), despojando significativa quantia dos ativos em fundos ilíquidos. Neste ponto, a imprudência por parte dos servidores também fica muito evidente.

cobrança de valores a título de taxa de administração pelos gestores dos fundos independentes, os quais destoam consideravelmente daqueles valores legais praticados no mercado pelos bancos oficiais, conforme se verifica na descrição contida no item "4.1.1.1" bem como nos documentos comprobatórios relacionados no anexo 37. O valor dos possíveis danos causados ao Instituto de Previdência dos servidores do Município de Pouso Alegre, considerando a metodologia aplicada, conforme já demonstrado, corresponde ao significativo montante de R$99.585.757,86 (noventa e nove milhões,

quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais, oitenta e seis centavos)

- posição 17.10.2018. Demonstrado e quantificado o ato de improbidade administrativa, vê-se que, também, há improbidade por violação aos princípios da Administração Pública. Conforme já mencionado, no caso dos sucessivos investimentos realizados em fundos ilíquidos ou de baixa liquidez, pode-se dizer que os agentes públicos responsáveis pelas autorizações e consequentes efetivações das operações financeiras de alocação dos recursos, além de agirem com culpa, também incorreram na figura do DOLO EVENTUAL ao assumirem os riscos das operações. Para a caracterização do dolo eventual, é imprescindível que o agente tenha aceitado como possível ou provável a produção do resultado, assumindo o risco, mesmo que não deseje diretamente causar o efetivo dano. Assim dispõe o art. 18, inciso I do código penal, segunda parte:

Art. 18- Diz-se o crime: I - doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. L..1

A relação de vontade entre o resultado e o agente é o que distingue dolo da culpa, como ensina o doutrinador Cezar Roberto Bitencourt:

"A consciência e a vontade, que representam a essência do dolo, também devem estar presentes no dolo eventual. Para que este se configure é insuficiente a mera ciência da probabilidade do resultado ou a atuação consciente do possibilidade concreta da produção desse resultado, como sustentam os defensores da teoria da probabilidade. É indispensável uma determinada relação de vontade entre o resultado e o agente e é exatamente esse elemento volitivo que distingue dolo ou culpa." Ainda, sobre as características do dolo eventual, antevisão do resultado e aceitação do risco de produzi-lo, bem como sua distinção da culpa consciente, ensina a eminente Ministra convocada Jane Silva, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

255 Tratado de Direito Penal, São Paulo, 2004, Saraiva, 9g Edição, p. 262.

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"1.4 o elemento cognitivo consiste no efetivo conhecimento de que o resultado poderá ocorrer, isto é, o efetivo conhecimento dos elementos integrante do tipo penal objetivo. A mera possibilidade de conhecimento, o chamado "conhecimento potencial", não basta para caracterizar o elemento cognitivo do dolo. No elemento volitivo, por seu turno, o agente quer a produção do resultado de forma direta - dolo direto - ou admite a possibilidade de que o resultado sobrevenha - dolo eventual. Ingressando no estudo do dolo eventual, cabe destacar que, para sua configuração, ambos os requisitos acima expostos são indispensáveis: o conhecimento e a vontade. Uris&

No caso em tela, verificamos claramente a ocorrência do dolo eventual. As reiteradas condutas, bem como a plena ciência dos riscos inerentes às operações, conforme exaustivamente demonstrado acima, também é suficiente para configurar o ato ímprobo previsto no caput do art. 11 da Lei n° 8.429/1992:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:(...) Portanto, ao insistirem na realização de investimentos demasiadamente arriscados, os quais não renderiam lucros, mas, ao contrário, enormes prejuízos ao Instituto de Previdência, o Diretor Presidente e os membros do comitê de investimentos atentaram contra os princípios da Administração Pública, principalmente os da moralidade, da legalidade e da eficiência e violaram os deveres de honestidade e lealdade à instituição. Imperioso destacar, ainda, os fatos descritos nos itens "4.1.2" e "4.1.3" do presente relatório, referentes aos indícios de fraude à licitação e à irregularidade no CADPREV decorrente da ausência de certificação dos membros do comitê de investimentos, os quais, igualmente, enquadram-se nos atos de improbidade administrativa descritos no caput do destacado artigo 11 da Lei 8.429/1992, pois, neste ponto também houve grave violação dos princípios ali consignados. Configurados atos de improbidade, justifica-se a imposição das sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, a fim de que sejam devidamente punidos os responsáveis, bem como ressarcido o imenso prejuízo que causaram ao patrimônio público:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores

acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de

até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber

156(Agitg no REsp 1043279/RR, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TI/MG), SEXTA

TURMA, julgado em 14/10/2008, Dle 03/11/2008)

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benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de

o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Assim, diante da gravidade dos fatos descritos, é imperiosa a adoção das medidas judiciais cabíveis para obtenção da sanção devida aos responsáveis, bem como, para ressarcimento dos danos causados ao RPPS municipal.

5. DO PLANO DE RECUPERAÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA- IPREM

Estamos desenvolvendo em conjunto com a Di Blasi Consultoria Plano de Recuperação que consiste em revisão das tábuas atuariais com auxílio do Banco do Brasil, programa de desimobilização de bens não de uso, recuperação de recursos junto ao Regime Geral através do COMPREV, gestão junto ao Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda objetivando criação de carteira de empréstimos, revisão de processos, adequação da estrutura de recursos humanos, digitalização de processos, auto atendimento e formação de pessoas.

No tocante à gestão financeira: mobilidade na carteira, direcionamento para Bancos de primeira linha, aplicações em fundos de gestão ativa, pois desoneram o comitê de investimentos, realização de eleições e incentivos aos servidores municipais, para que se Certifiquem no CPA 10 de forma a qualificar melhor o corpo decisório, deliberativo e fiscal, além dos servidores públicos municipais de uma forma geral.

Ainda na linha dos investimentos pugnaremos pelo(a):
Busca por liquidez; Isolamento de ativos duvidosos; Recuperação de ativos; Preservação do Capital como variável mais importante;
Otimização da Carteira dentro fundamentos solidez, segurança e liquidez;

ICVM 55/14 que detalha características dos Fundos e estratégia de desinvestimentos;

Formatação extraordinária, proposta pela Consultoria Di Blasi em análise pela
Secretaria da Previdência Social, de solução integrada a ser aplicada nos Fundos Ilíquidos, visando normatização da solução.

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Este projeto (Plano de Recuperação) seguirá em documento à parte, pois ainda dependemos dos insumos atuariais que o Banco do Brasil está finalizando.

6. GESTÃO DO IPREM - PERÍODO DE INTERVENÇÃO

Em termos de Governança Corporativa, Clima de trabalho e boas práticas de Gestão, implementamos as seguintes medidas:

Contrafação da empresa de Consultoria Di Blasi, a qual nos presta assessoria e consultoria na gestão do Instituto através de análises prévias e participações em Assembléias Gerais de Cotistas, levantamento de informações confidenciais, elaboração de relatórios para acompanhamentos das carteiras, fornecimento de subsídios técnicos para tomada de decisões através de comentários econômicos, alertas de mercado, informativo com desempenho da industria de fundos RPPSs e monitoramento de riscos. Além disso, existe uma plataforma denominada OASYS, que fornece informações atualizadas on-line para consultas diversas e geração de relatórios.'57 Contratação, sem custo, do Banco do Brasil para elaboração do Cálculo Atuarial; Acompanhamento da carteira diariamente, com debate entre integrantes da comissão; Manutenção da estrutura física e operacional em condições de atendimento aos servidores visando preservação do patrimônio, continuidade das atividades operacionais, concessões de aposentadorias, benefícios e auxílios;

1 Descentralização das demandas operacionais básicas, com fluxos tratados por cada

departamento, o que não acontecia; Tratamento de processos via assinatura digital; Troca de informações com Justiça Federal Criminal e Polícia Federal; Acompanhamento diário de todas as áreas que compõem o Instituto, apoiando para que não haja prejuízo das funções; Aquisição, por meio de Licitação, de Equipamentos necessários ao bom funcionamento do Instituto e ganhos de escala nos processos operacionais; Gestão do Clima Organizacional através de valorização e reconhecimento das competências e trabalhos realizados pelas pessoas; Implementação do Recadastramento dos Inativos e Pensionistas; Regularidade e pontualidade nos pagamentos a fornecedores, salários e benefícios; Controle e gestão de horas extras;

157 Vide Documentos da auditoria - Anexo 41

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1 Ganhos de escala com eliminação de processos e sobreposições.

Em suma, sob o ponto de vista operacional, contábil, financeiro, administrativo, gestão de

funcionando normalmente.

No tocante ao financeiro, dentro da visão Fluxo de Caixa, as contas estão em normalidade, mas dentro da visão de regime de competências existem grandes preocupações no tocante ao futuro, extern s neste Relatório.

Renaldo or de Castro Diretor de Fin nças e Arrecadação

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FUNDO 23.896.287/0001-85 - PYXIS INSTITUCIONAL IMA 13

Campetêncla. Nome ao Futdt P.P..±.DE itíV55,1MEN-Tr. tE RENDA P-XA fl.. IP ilidinnSuador. ANhEA CORREM:14 Yersao: LO

E 49.253.345,05 Títulos Públicos
33.315.849,14 Títulos de Crédito Privado O 14.025.594,31 Operações Compromissados - 11.953.117.61 Debêntures 2.803.986,70 Valores a pagar
2.753.291,66 Valores a receber
O 1.011.559,22 Cotas de Fundos
Cl 16.326,16 Disponibilidades

Investimento IPREM: R$ 20.136.557,14 (18% do patrimônio do fundo) Posição 31.08.2018 no Cadprev - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social. 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor - R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
12.12.2016 R$10.000.000,00 1440 dias 1% ao ano + 20% sobre exceder IMA B 30% caso o cotista opte pelo resgate antes de 1440 dias
24.01.2017 3.000.000,00 1440 dias 1% ao ano + 20% sobre exceder IMA B 30% caso o cotista opte pelo resgate antes de 1440 dias
12.09.2017 1.700.000,00 1440 dias 1% ao ano + 20% sobre exceder IMA B 30% caso o cotista opte pelo resgate antes de 1440 dias
22.09.2017 1.600.000,00 1440 dias 1% ao ano + 20% sobre exceder IMA B 30% caso o cotista opte pelo resgate antes de 1440 dias
Composição do Fundo:
Investimento Valor - R$ Risco - % comprometido/PL Motivo
Cédula Credito Imobiliário - CCI 2016 5.243.492,34 ( x ) Sim / ( ) Não 4,69% PL Inadimplente -Vencida desde 29.12.2017
Residencial Veredas do Lago 5.694.701,45 ( x ) Sim / ( ) Não 5,00% PL Obra concluída em outubro de 2017 com

dificuldades em obtenção de financiamentos pelos adquirentes Reserva Guaiu e CCI 7.692.954,20 | ( x ) Sim / ( ) Não | Licenças de obras desde FP1201 6,88% PL julho de 2017 com t

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Viver bem em |

ltaparica - São 643 e comerciais em construção.

Porto Quality Hospital e Office Center
Debêntures da Rio Alto Participações e Empreendimentos Imobiliários Debêntures da Pacer Transporte e Logísticas Títulos Públicos
Valores a pagar
Perda estimada (valor em risco previamente identificado):R$ 4.228.677,00

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682

Foram deduzidos do Patrimônio Liquido do Fundo os valores das obras em atraso ou paralisadas e Cédulas de Crédito Imobiliário - CCIs em atraso. Aplicamos a Resolução CVM 489/11, apurando o percentual de ativos problemas ou em atraso sobre o total do Patrimônio. Este percentual ou fator de rebate será aplicado sobre nossa participação no fundo chegando-se ao valor da perda estimada (valor em risco previamente identificado). Total Ativos Problemáticos: R$23.087.386,82/Patrimônio Líquido do Fundo: R$111.653.818,68 = 0,21 - Aplicando-se 0,21 x R$20.136.557,14 a R$4.228.677,00

A importância acima estimada contempla estimativa a título de risco de crédito

(inadimplência das operações de crédito). Contudo, também deve ser considerado o risco de

licenças ambientais vencidas 4.456.238,83 | ( x ) Sim / ( ) Não | Obra paralisada com

3,98% do PL 82% de conclusão e empreendimento lastreado pelas CCIs n° 43 e 277 cujos primeiros vencimentos estão previstos para 30.11.2018.

30.113.260,86 ( ) Sim! (x ) Não Obra em normalidade,

26,97% PL aguardando avaliação da Colliers
Valores atualizados International.
Credito Privado - Composto por um
Vide Gráfico Pizza hospital, 180 salas
acima comerciais, 31 lojas e estacionamento.

8.118.993,28 ( ) Sim! (x ) Não

7,27% PL

Fluxo normal - adimplente
3.834.124,33 ( ) Sim! (x ) Não 3,43% PL Fluxo normal - adimplente
49.253.345,05 ( ) Sim! (x ) Não 44,11% PL Alta Liquidez
2.753.291,66 - 2,46% PL Obrigações - Despesas

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liquidez (não monetização total e/ou parcial dos valores originalmente investidos pelo IPREM no fundo de investimento).

Observações adicionais: No caso deste fundo, o longo prazo para o resgate do investimento e a taxa de saída é

o que chamam mais a atenção. Além disso, o IPREM também é onerado com a cobrança da taxa de administração em patamares superiores aos praticados pelos Bancos de Primeira Linha que, usualmente, cobram taxas de administração média de 0,20% ao ano e ainda fornecem liquidez imediata. Como houve remanejamento dos recursos dos bancos de primeira linha para aplicação nos fundos ilíquidos de gestores independentes, fica evidenciada uma forma de elevar as despesas do Iprem, travando a liquidez em função do resgate, com o consequente comprometimento da segurança, pois a longo prazo poderemos ter reveses no dia a dia econômico que podem comprometer o pagamento dos benefícios.

Conforme relatado pelo novo gestor do fundo Pyxis em relatório de 13.09.2018,1 foram identificados os seguintes problemas e/ou fragilidades na composição da carteira do fundo:

Ativos incompatíveis com os objetivos estabelecidos na política de investimentos, por violarem os princípios de solvência e liquidez, previstos na Resolução 3.922/10 - ativos de elevado risco de crédito composto por Cédula de Credito Imobiliário cedida pelo Fundo Illuminati sem a devida formalização de transferências das garantias, investimento imobiliário denominado Reserva Guaiu a 40 Km de Porto Seguro com obra paralisada, empreendimento Viver Bem em Itaparica - obra paralisada; Compra de Cédula de Crédito Imobiliário, emitida por empresa para financiar um empreendimento com obras já em atraso, no momento da aquisição do papel pelo Fundo; Concentração de ativos em emissores com controle comum; Fragilidades encontradas relativamente às garantias de cessão fiduciária de recebíveis não especificados e não precificados (Cessão do fundo Illuminati ao fundo Pyxis sem a devida formalização das garantias);2 Fragilidades encontradas referentes à alienação fiduciária de imóvel; Desenquadramento do Fundo; Ausência de relatórios de "rating";' Ausência de formalização de cessão de crédito ao Fundo em uma das operações: já regularizado pela BRPP; Inadimplência de um dos ativos da carteira.

6. Adicionalmente, pode ser observado no quadro a seguir as taxas de administração

cobradas dos Fundos Ilíquidos, considerando que os mesmos possuem prazos para resgates acima de 730 dias, chegando a até 12 anos. Observem que anualmente o lprem deverá arcar

1 (Fonte: Pyxis Apresentação 13.09.2018 - Anexo 28 2 (Fonte: Pyxis Apresentação 13.09.2018 -Anexo 28)

3 (Se refere ao mecanismo de classificação da qualidade de crédito de uma empresa, um pais, um titulo ou uma

operação estruturada. (Fonte:httpsWwww.infomoney.com.br/noticias/noticia/326997/ratina-seu-conceito-form

, aacute-lculo-import-ocirc-ncio-para 'At*

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com a importância de R$2.595.000,00, a título de custos de administração/gestão, custo este que deverá perdurar por pelo menos, mais 5 anos.

Fundos Ilíquidos

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ITU:AM

1453.22.1.752.72 J 1 2.245 .424

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FUNDO 19.833.108/0001-93 - INX BARCELONA

ao Ponder RINDO DÉMEVESTUADjEC Eland8,3ninDiDE.

sacie GRA3ua4. COnfLETORA DE db1910. Tfri.E.05 E VALORES mOlEniniCS LA

110 • 1.788.251,71 Disponibilidades

37.550,57 Valores a Pagar 1.118,82 Valores a receber
Liquido do ronde RI he2417.7.74

Investimento 1PREM: R$ 8.084.685,19* (17% do patrimônio do fundo de investimento) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor- R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída |
04.08.2014 10.000.000,00 1261 dias 0,65% ao ano 30%
Composição do Fundo: Investimento Valor - R$ Risco % Motivo comprometido PL
Debêntures Columbia 16.356.000,00 (x ) Sim / ( ) Não Vencidas - não
Holding e 35% PL honradas - garantidas
Participações S.A. por precatórios e fiança
Vide Fato Relevante
Debêntures Berkeley 16.213.000,00 (x ) Sim / ( ) Não Vencidas - não
Holding e 35% PL honradas - garantidas
Participações S.A. por precatórios e fiança
Vide Fato Relevante
Debêntures Pacific 10.684.000,00 ( x) Sim / ( ) Não Vencidas - não
Holding e 23% PL honradas - garantidas
Participações S.A. por precatórios e fiança
Vide Fato Relevante

Disponibilidades 1.788.251,71 ( x) Sim / ( ) Não | Caixa do Fundo na

4% PL Gradual conforme Anexo 16 ..._

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4. Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$7.518.757,23

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 ICVM 489 Art. Fundo até então administrado pela Gradual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central. A Carteira possuía Títulos Públicos no fechamento do Balanço 2016 e atualmente está composta por 93% em debêntures garantidas por precatórios, vencidas, portanto inadimplentes. Os precatórios, por sua vez, integram a carteira de um fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC - NP (Não Padronizado). Em AGE de 08.06.2018 decidiu-se pela contratação de Escritório de Advocacia a fim de executar as referidas debêntures. Em Relatório com Diligências a gestora TMJ se manifesta pela apropriação em perdas na carteira do fundo. Anexo 16 Outro ponto é que o Fundo está sob investigação e suspeita de fraudes na operação Encilhamento da Policia Federal. Anexo 45 Desta forma foi aplicado este percentual como previsão para perdas esperadas. Caixa do Fundo dentro da Gradual Corretora, liquidada extrajudicialmente pelo Bacen, sem previsão de recebimento. Estamos considerando no calculo da perda estimada o total de ativos vencidos e sua relação com o Patrimônio Líquido. Aplica-se o Fator em nossa participação. Total Ativos Vencidos R$43.253.000,00/ Patrimônio Liquido R$46.287.725,74 a Fator 0,93 0,93 x R$8.084.685,19 = R$7.518.757,23 Observações adicionais:

Apesar da taxa de administração estar em patamares considerados normais pelo

mercado (entre 0,20% ao ano e 0,80% ao ano), o Fundo não possui ativos líquidos, não havendo, portanto, recursos para fazer frente às despesas ordinárias. Além disso o prazo de carência para resgate e taxa de saída caracterizam descasamento de prazos e comprometimento do trinômio liquidez, rentabilidade e segurança.

O fundo Barcelona utiliza, em sua estrutura, investimento indireto em Fundo de

Investimento em Direitos Creditórios - FIDC - NP (Não padronizado), ativo vedado pela Resolução CMN 3922/10 (texto original). O FIDC - NP carrega a carteira de precatórios também integrantes da carteira do fundo Barcelona. Vide abaixo artigo da Resolução CMN 3922/10: Art. 23. É vedado aos regimes próprios de previdência social: 111 - aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados;

Com a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários todo o caixa do Fundo - R$1.788.251,71 - foi absorvido pela massa falida restando habilitarmos na mesma para tentar reaver o que restar da liquidação.

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  1. Fundo investigado pela Polícia Federal dentro do escopo da operação encilhamento cujo

teor das investigações aponta o seguinte: "A presente investigação foi instaurada a partir de informações oriundas de instituição atuante no mercado financeiro (vide fls. 04/20 do inquérito policial), narrando, em apertada síntese, que estariam sendo emitidas debêntures de empresas "laranjas" sem o devido lastro ( "títulos podres" ) para futura aquisição por fundos de investimento diversos, causando prejuízos milionários a investidores. Ocorre que após o avanço das investigações e o cruzamento de diversos dados constatou-se que grande parte dos investidores prejudicados que adquiriram tais fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres" são Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), os quais são instituídos por entidades públicas e tem como característica a filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Verificou-se, ainda, que gestores dos referidos RPPS, dada a vultosa quantidade de recursos que movimentam na casa de mais de uma centena de bilhão de reais, estariam sendo cooptados por administradores de tais fundos contendo títulos sem lastro e, de forma consciente, investindo vultosas quantias nos mesmos em franco prejuízo a toda a categoria de servidores públicos a eles vinculados. Em suma, se por um lado foi criado um "produto fraudulento" a ser vendido (fundos de investimento contendo em sua carteira "títulos podres" ), por outro foram encontrados poderosos "clientes" com vultosas quantias disponíveis para tanto (RPPS de todo o país) ". Anexo 45

FATO RELEVANTE BARCELONA Fl RENDA FIXA- FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
FIXA- INVESTIDOOR QUALIFICADO (CNPJ / MF N2 19.833.108/0001-93)- Fonte CVM

Prezados(as)Srs.(as), A FMD Gestão de Recursos S.A., na qualidade de Gestora do Fundo de Investimento em referência, doravante denominado "FUNDO", vem divulgar fato relevante nos termos dos artigos 39 e 60 da Instrução CVM ns' 555/14 e alterações posteriores, para informar que o FUNDO está fechado para captação. Tal decisão aplica-se indistintamente a novos investidores e cotistas atuais e não implica qualquer mudança no Regulamento do Fundo, cujo teor permanece inalterado. Buscando estabelecer uma relação transparente com os nossos cotistas, solicitamos a antecipação das debentures: (1) Pacific Holding e Participações S.A. - CNIWIVIF n.2 20.300.461/0001-97; (2) Berkeley Holding e Participações S.A - CNPJ/MF n.2 20.011.184/0001-00 e (3) Columbia Holding e Participações S.A. - CNPUMF n.2 20.300.472/0001-77, devido a vícios insanáveis na emissão das mesmas, o que levou ao pedido de decretação de seus vencimentos antecipados. O fechamento do FUNDO para novos investidores não impede sua posterior abertura, ficando esta, sujeita à deliberação do Administrador, bem como a divulgação de novo fato relevante. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico comercial@fmdasset.com.br.

São Paulo, 09 de junho de 2016

* Valor atual do Investimento - F15 8.084.685,19- decorre de desvalorização das cotas detidas pelo IPREM no fundo de investimento Barcelona.

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FUNDO 20.887.259/0001-03 - SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA- Fonte CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Patrimônio Fundo: R$ 56.854.492,70
Jernorcince...: -2' • : • NOt "1" 1f er, Fund-c. fiegenttieStra3010 =OCO Di".0•01132?• VIrSào: 2-0

leoE 671.075,61

Parirrenio Liquida desurda RE 56.85.1-M79

Investimento IPREM: R$ 12.523.082,08 (22% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data

09.03.2015

11.09.2015

Composição do Fundo:
Investimento
Aquilla Total Fundo de
Inv. Multimercado LP Fundo de Renda Fixa Monte Cano IMA-B 5 São Domingos Fundo

de Inv. Imobiliário Genus Monza F.I.C. F.I.M. L.P. - C.P. Cotas demais Fundos

C 9 4

  • 57.501.655,27 Cotas de Fundos Valores a pagar

e 23239,74

Valores a receber ii 673,30 Disponibilidades
Valor - R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
5.000.000,00 1800 + 90 dias de carência 1,20% 50%
4.000.000,00 1800 + 90 dias de carência 1,20% 50%
Valor - R$ Risco % Comprometido PL 513.000,00 (x ) Sim! ( ) Não 0,9% PL 29.947.000,00 (x ) Sim! ( ) Não 52% PL 788.000,00 (x ) Sim / ( ) Não

1,4% PL 19.732.000,00 ( ) Sim! ( x) Não

35% PL

5.874.000,00 | ( ) Sim / ( x) Não | Fundo em normalidade

10% PL

Motivo
Investigado na Operação Encilhamento Investigado na Operação Encilhamento Investigado na Operação Encilhamento Fundo em normalidade
Operação Encilhamento: Anexos 20 e 45

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4. Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 6.887.695,14

Identificamos como ativos problemas e retornos duvidosos os investimentos em cotas de Fundos de Investimentos em cascata (fundos que aplicam em outros fundos), cujo montante alcança R$ 31.248.000,00. Estas cotas foram deduzidas do Patrimônio Líquido de R$ 56.854.492,70 chegando ao fator de previsão de perdas 0,55. Para corroborar as estimativas, vide parecer do fundo Monte Carlo e Relatório Polícia Federal onde consta que o fundo São Domingos investe em empresas do antigo consultor que prestava serviços para o IPREM (cujo nome está citado mais abaixo). Total Ativos Duvidosos e indícios de iliquidez: R$31.248.000,00/ Patrimônio Liquido R$56.854.492,70 => Fator 0,55 x R$12.523.082,08 = R$6.887.695,14

Observações adicionais: Identificamos na composição da carteira do fundo, ativos incompatíveis com os objetivos

estabelecidos na política de investimentos do fundo - ativos de elevado risco de crédito e em desacordo com os limites técnicos permitidos: Banco BRJ - liquidado Extrajudicialmente e ltacaré Ville - empreendimento inadimplente conforme CCBs em nosso poder. "- investimento de R$ 9.000.000,00 em fundo (FUNDO SINGAPORE), cuja carteira tinha em sua composição (cerca de 24,13%) títulos de crédito privado emitidos pelo Banco BRI, para o qual o Banco Central do Brasil tinha decretado liquidação extrajudicial, o que pode impactar negativamente o resultado das aplicações do RPPS. " Vide Anexo 45- Página 161. Apontamos, também, para a maneira como foram redirecionados 47% por cento das disponibilidades do IPREM à época, eventos citados no Relatório da Policia Federal que trata da operação Encilhamento, cuja parte, de conhecimento publico, reproduzimos: "A suspeita envolvendo esse instituto se deu em virtude de investimentos aproximados de R$ 50,6 milhões de reais nos Fundos SCULPTOR, BARCELONA, ILLUMINATI, PYXIS (vide aplicações n° 14, 18, 28 e 32 da DAIR referente a nov/dez de 2016), bem como por ter sido citado como suspeito na nota técnica n° 24/17 (vide fl. 21) elaborada pelo Ministério da Fazenda em que consta considerável aumento percentual dos recursos (passou de 0,00% para 47,00%) aplicados em fundos de investimentos geridos por gestores independentes bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o principio da segurança e liquidez previstos na Resolução CMN n° 3.922 de 2010. Auditor Fiscal apontou a Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA (atual DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA) como empresa contratada para consultoria e com atribuições, dentre outras, para elaborar sugestão da Política de Investimentos." Anexo 45. Considerando as taxas de administração cobradas atualmente para fazer face às despesas administrativas e de gestão dos fundos que compõem a carteira do IPREM, pode-se constatar que os custos anuais giram em R$2.600.000,00, sem que exista possibilidade de saída antecipada pois os resgates penalizam o capital e de certa forma forçam a permanência até findar os prazos previstos. Este tipo de situação coloca em risco liquidez, segurança,

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rentabilidade e confrontam com o artigo 12 da Resolução CMN 3922/2010, atualizado pela Resolução CMN 4604/2017.

  1. Além da taxa de administração de 1,25%, a taxa de saída de 50% prevista no estrutura sinalizam desconfortos e riscos potenciais ao investidor. É uma forma direta de transferência de riqueza do IPREM para terceiros, com penalizações de 50% do capital atualizado caso o cotista RPPS necessite sacar os recursos. Trata-se de pratica abusiva, não compatível com as melhores práticas de investimento do mercado, com oposição ao previsto no artigo 12 da Resolução 3922/2010. Vide, a seguir, lamina comprobatória de custos anuais com referidas taxas de administração, por fundo:
Fundos Ilíquidos

ilt$40

1 2 1 44.3.14 f1; • AQUI: 1 44.3.14 f1; • AQUI: 1 44.3.14 f1; • AQUI: 1,50% :33:55.711.3:4145. 31/09 5 t'4.934,36 til. 101M 01124 MEM 53.4:1
4 CM! 7-oz Wee:JC,10 'U.-:_srlaTeZ.::. 150% 6.33C 23.46;-:5
5 :060.65'7 4~5 04424"315 41: ".4.-Q' • :AS% :C.C5.434VC:.4-7 3?..sz.36
zrir, rs& 1.30% :t_373.N2 x.t: -7: ti-44.31
7 ca mate i súcia: 1,00% :7.7:3.7e557:Clt EX2.5774:7 144 464.37
9 1:11.1.05641 r31:C 1,50% :325.477.0041-61 1146547ln xi .P15.3.3
9 Int 3. :33: 73: Riec.:. 1.40% 43:344= 44
10 2 5,e02904 nem ottntrunal: LSO% :3.615 42600C-31 6.32.151,47 1.4494.2:3
11 4kIn., C 363404 4.43% :3443.317.0: 1:i.scr.s7
12 in3S 166truCC6a. P444 r R±V.1.4 100% 3.: .094.263:=1-41 Z.:Y-53734 :51.24u,
13 C'..413.44(.10 54•151. rtyca 2.30% X.Z.Pler6073-t: 14.153439.02 353£7,61.3
14 Skt. DerNta fr. 4:54'21 1,50% :L,S43,ZWOXI-% 13239.940g , %7$417.71
9:13.rt4 Piestr.0:44:400 1.50% :'±!S 313.34 EU 3E:SC
16 SIC16.16 C ;IC0 FNA L 1,3401e 7:3$11"7307-44 4954.45,44 1 X44644
17 7.47-J:t3%4 547». tDÀ 0.45% 533 2*i:n:41: 9.054.493,16 53651,49
IS SNCA:C.C.f, r:: z(Pe.t.4 çc:. LM% 5:3.5.13.Z6
C-4 :yd E r:C:SPC'.:Xa i" 25":1,4; 57.477,-1

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SIGILOSO

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FUNDO 23.033.577/0001-03 ILLUMINATI FIDC
Patrimônio Fundo: R$ 253.919.248,60 Investimento IPREM: R$ 13.465.671,23 (5% do patrimônio do fundo)
2.1. Forma de aplicação: Data Valor- R$ 03.06.2016 10.000.000,00 30.08.2016 1.300.000,00
Composição do Fundo: Investimento Debêntures vencidas e ajuizadas: Cédulas de Credito Bancário Inadimplentes CBU Juazeiro BA 28/07/2017
Correio Brasiliense 27/11/2017 - 26/12/2017 - 25/05/2018 Potenciano 02/05/2018 - 04/06/2018 Certificados de recebíveis Imobiliários
Cédulas de Crédito Imobiliário Títulos Públicos Federais Cotas de Fundos de investimento CVM555
Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 4.982.298,36

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e

5,

Resolução CMN 2682 Fundo investigado na operação ENCILHAMENTO da Policia Federal, levando à suspeita de que

os ativos que compõem o investimento não possuem liquidez necessária e condizente com suas

Período mínimo para resgate 1260 dias úteis 1260 dias úteis
Taxa de Administração 1,50% ao ano 1,50% ao ano
Taxa de saída 30% sobre o capital aplicado 30% sobre o capital aplicado
Valor - R$ 63.104.000,00 31.601.000,00
Risco ( x ) Sim / ( ) Não 24,9% PL (x ) Sim / ( ) Não 12,4% PL
Motivo lnadimplência - vencidas lnadimplência - vencidas e não honraram o cronograma de pagamentos desde
2017. Vide Fato Relevante - anexo 17

7.499.000,00 41.522.000,00 43.252.000,00 46.410.000,00

( ) Sim / ( x ) Não 3% PL ( ) Sim / (x) Não 16,4% PL ( ) Sim / (x) Não 17% PL (x ) Sim! ( ) Não 18,2% PL
Em normalidade Em normalidade Em normalidade Encilhamento - suspeita ligação com empresas Di Matteo Vide relatório PF -
Anexo 45- Pag. 52

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fala 20308

obrigações. Outro ponto que o relatório da PF apresenta é o envolvimento com o antigo consultor que prestava serviços para o IPREM (abaixo citado), suspeito de aplicar golpes em diversos RPPS do país, vendendo fundos sem lastro operacional e fidejussório.

acima citado possui ligações com empresas ligadas a RENATO DE MATTEO" Anexo 45 pag.52 Apresentou Fato Relevante em relação aos ativos problemáticos, situação que não foi mencionada no demonstrativo trimestral da Planner, Administradora do Fundo. Anexo 17. O Fundo estava sob gestão da empresa FMD Asset, mesma gestora dos Fundos SCULPTOR, BARCELONA, envolvidos nas investigações. Tem entre seus cotistas, além de RPPS, o Fundo TRI IMA-B e o Fundo TOWER BRIDGE, o qual investiu no Fundo OAK FICFIRF, que por sua vez investiu no Fundo OAK FIRF, maior adquirente das Debêntures ITSY11 (vide Relatório PF), vinculadas à Gradual e ao consultor acima citado. A perda estimada, por ora e com base nas informações públicas, é a relação dos ativos vencidos com Patrimônio Liquido do fundo.

Total Ativos Duvidosos e indícios de iliquidez: R$141.115.000,00/ Patrimônio Liquido R$253.919.248,60 - Fator => 0,56 0,56 x R$13.465.671,23 = R$ 7.540.775,89

6. Observações adicionais: Taxa de administração elevada e que onera os recursos

aplicados pelo instituto. Trata-se de investimento com custo considerável, sem a devida contrapartida em termos de relação risco versus retorno, comprometendo, portanto, a liquidez, a segurança e a rentabilidade do Instituto. Entende-se que. s.m.j. a prática generalizada de migrações para este tipo de aplicação, com total iliquidez, onde o cotista investidor aguarda um prazo de 05 anos para reaver os valores aplicados vai de encontro ao que determina a própria Lei 4643 de criação do IPREM, a qual estabelece em seu artigo 81: Os recursos financeiros e patrimoniais do IPREM, garantidores dos benefícios assegurados pela autarquia, serão aplicados por intermédio de instituições privadas ou públicas contratadas pelo IPREM, que aplicará o seu patrimônio no País de acordo com a determinação do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único. As diretrizes para as aplicações financeiras deverão orientar-se pelos seguintes objetivos: I - segurança dos investimentos; II - rentabilidade real compatível com as hipóteses atuariais; e III - liquidez das aplicações para pagamento dos beneficias. Merece destaque, adiante, um quadro comparativo entre os custos de taxa de administração pagos pelo IPREM para rentabilizar a parte LÍQUIDA (e investida em bancos de primeira linha) versus os mesmos custos de taxas de administração pagos nos fundos ILÍQUIDOS. Enquanto que, para administrar um Patrimônio Líquido de R$ 196.503.811,13 investidos em fundos LÍQUIDOS, com disponibilidade imediata, em produtos de primeira linha, o IPREM é onerado em, aproximadamente R$ 512.889,47/ ANO.

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o r

L • ' • ,

Por outro lado, para um patrimônio liquido MENOR, de R$ 168.101.751,72, investidos nos fundos ILÍQUIDOS, o IPREM tem custo de aproximadamente R$ 2.595.624,40 / ANO.

Z.: SIGILOSO
Fundos Líquidos - Bancos de Primeira Unha

1 4e. SALDOS DIA ,/

úteis

m, 34 252 &as
513 ALOCACÃO ATIVA FM RENDA FIXA PREVIDENCIARIO 0.30% 25 978 .34,0001-99 35.954.42386 475.65
BE. IDKA 2 TtruLos PÚBLICOS Ff RENDA FIXA PREVIDENCIARIO 0,20% 13322.205/0001-35 9.238.799,33 073,32
BE IREM 1 TÍTULOS PÚBLICOS ETC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO 0,10% 11.328.882/0001-35 2.392.518,15 009,49
BRADESCO INSTITUCIONAL IMA-5 FIC RENDA FIXA 0,20% 08.702.798/0001-25 802.010.44 006.27
BRADESCO IRE-14 I TÍTULOS PÚBLICOS 9 RENDA FIXA 0,20% 11.484.55880001-06 8.805.07142 065,88
CAIXA AUANCA TITULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA 0,20% 05.164.35810001-73 216.307,05 001.72
CAIXA BRASIL FI RENDA FIXA REFERENCIADO Di LP O 20% 03.737.204/0001-97 9.929.823.55 075.51
CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA 0,20% 23.215.097/0001_5s 30.004.335.94 238,13
CAIXA BRASIL IDKA IPCA 24 TÍTULOS PÚBLICOS 171 RENDA FIXA U> 0,20% 14.386.92610001.71 5.793.410,05 045,98
CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS PI RENDA FIXA 19 0,20% 11.060.91380001-10 10.366.602.01 0E2,27
CAIXA BRASIL IRF-M 1 TITULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA 0,20% 10.740.67010001-06 8.886.92347 070 53
CAIXA NOVO BRASIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO IMA-B LP 0,20% 10446.895/0001.90 12.691.477,39 100,73
ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAGLO DINÂMICA II FIC RENDA FIXA 17413 INSTITUCIONAL INFLACÀO 5 FIO RENDA FIRA 0,40% 0,40% 25.906.70 09.0733.51910001-15 0001-73 2.244.387 75 16.570.033 23 035,63 263,02
TTAÚ INSTITUCIONAL INFLACÃO FIC RENDA FIXA 0,40% 10.474.513/0001-98 28.026.204 03 286,13
ITAil SOBERANO MC RENDA FIXA SIMPLES IP SANTANDER IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA 0,15% 0,40% 06.175.6967 10.979.017,4001-96 0001-73 13.009.710,78 7.571.223 70 077.44 120,15
196503.811,13 2.035.28

FUNDOS PRIMEIRA UNHA TOTALANO 512-889,47

Fundos Ilíquidos - Gestores Independentes
Fundos Ilíquidos

07510, CNP/ TOTAL PAU 2 fia MUS 3 AfItZ•A Fr, 1,50% 17 557 3:572(.1-43 5•4 414,39 69 §::4 Si

4 c-A.1,4:1 :5

1.50% 77.7. "Il :3733: C0l47,7.555 3574445,75 EMERTES"55 7 :7 • : 1.155% .2144L04 33 $77. 34

6 :• :• 50% 5 77:2557 :1:1517
7 C.C.:4 1 : 51:•.:ZR 320% '3.: 77: :",: 87355339 :494547,77
1.50% :74E557323 3:7.545
9 • : : 100¼ 77 7:: 5 7 75:77
s 1,504. :t 025 773 737 W:,s, 54.154.27
0 1537 23 407.37
I.00% 3.75
7•7, 7:73 ,s3nt.e.
2.54%
14 :-:" L7 7 3.504. 343:23 23C744 :1 9:9 9.10,17 :17.599 :I
350¼ - .7 : :52 32C: 54 42-C :A:
16 S.:CL:4 1,3E% 7431-37e: 9 459 405,49 117.44;49

17 6.42a.C....; 0.454. .t !': :34 4",',9 1 52.554.45 13 5:+.7.42C.4.- AR% : : i!

19 -17.:4 :•44 F:: L.SC4 0,90% s m4 4:: 4: 17.477.75
164 177.711,72 j 1 :.535.534.45

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u

L.

FUNDO 14.655.180/0001-54 FI MU LTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO

Patrimônio Fundo: R$ 235.848.278,72- Fonte CVM - Comissão de Valores Mobiliários

PEMOO DE afta KILTINIERCAW SC- t.E: PREs/490
CORRETORA DE TITUPOS EMOSSZONOrat:. C":
95.517.972,81 Cotas de Fundos 56.558.187,02 Outras aplicações 17.037.410,95 Títulos ligados ao a grone 96cto 17.035.612,80 Valores a receber
376.075,24 Disponibilidades 351.199,89 Valores a Pager

Investimento IPREM: R$ 18.010.337,28(8% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor - R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
24.01.2014 7.000.000,00 1.440 dias corridos 3,50% ao ano 30%
18.06.2015 3.000.000,00 1.440 dias corridos 3,50% ao ano 30%
07.03.2016 2.500.000,00 1.440 dias corridos 3,50% ao ano 30%
30.08.2016 900.000,00 1.440 dias corridos 3,50% ao ano 30%
Composição do Fundo:
Investimento Valor - R$ Risco % Comprometido PL Motivo
Títulos Privados - 114.538.375,78 ( x ) Sim / ( ) Não Inadimplencia
Renda Fixa 49% PL
Cotas Fundos 92.407.672,35 ( x) Sim / ( ) Não Normalidade
Investimentos 39% PL
Bancos Privados 1.921.981, 06 ( ) Sim! (x ) Não Liquidez Imediata
Depositos 1% PL
Outros Ativos 21.329.437,73 ( x ) Sim / ( ) Não Ausência de
9% PL especificação- Iliquidez
Fonte: Balancete set/2018 - Site CVM
Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 15.849.096,81
5. Metodologia utilizada:

Fundo investigado na operação ENCILHAMENTO da Policia Federal, levando à suspeita de que os ativos que compõem o investimento não possuem liquidez necessária e condizente com

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V1? O 4 O 1/4

suas obrigações. O Fundo é gerido pela FMD, mesma gestora dos Fundos ILLUMINATI, BARCELONA, envolvidos nas investigações, vinculadas à Gradual e Renato Di Matteo. O Sculptor investiu seus ativos no Fundo GRADUAL FIRF, que por sua vez tinha parte de seus ativos alocados tanto no fundo OAK FIRF (que em 08/2016 possuía 100% de seus ativos alocados nas Debêntures ITSY11) quanto nas próprias Debêntures ITSY11. Fonte: Relatório PF -Anexo 45 Foram deduzidos do PL R$114.538.375,78 em títulos privados e R$92.407.672,35 em cotas de fundos de investimentos que continham papéis do Banco BRJ, liquidado extrajudicialmente pelo Bacen. Total dos Ativos problemas R$206.946.048,13/Patrimônio Líquido - R$235.848.278,72 => Fator 0,88 x R$18.010.337,28

R$15.849.096,81

6. Observações adicionais:

O Fundo possui em sua carteira ativos do Banco BRJ, sendo que R$ 2.500.000,00 foram aplicados em 07.03.2016, posteriormente à decretação da liquidação extrajudicial do Banco, em 13.08.2015. Os custos e despesas do Fundo estão muito acima das práticas de mercado para Fundos que possuem estratégias semelhantes. Atualmente situam-se em 3,5% ao ano enquanto os Bancos de Primeira Linha cobram em média 0,3%, também por ano. Este percentual de 3,5% representa para o Fundo uma despesa anual de R$630.361,80 (seiscentos e trinta mil trezentos e sessenta e um reais, oitenta centavos), ao passo que, se estivéssemos aplicados os recursos em Bancos de 12 linha, além da liquidez, segurança e rentabilidade estaríamos arcando com custos na ordem de R$72.041,34 (setenta e dois mil, quarenta e um reais, trinta e quatro centavos). Como se não bastasse o Fundo cobra uma penalidade, caso do IPREM venha solicitar resgate de seus investimentos antes de observância do prazo de carência, no percentual de 30% sobre o saldo aplicado. Referida prática não é comum em um mercado extremamente competitivo como é o caso do Brasil. Para exemplificar melhor, se solicitarmos resgate das aplicações e o fundo tiver caixa para honrá-lo (o que dificilmente acontece) pagaremos a quantia de R$5.403.101,18 (cinco milhões quatrocentos e três mil cento e um reais dezoito centavos) a título de penalidade.

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SIGILOSO

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C2e4n2

Na planilha a seguir, exemplificamos melhor o que não apenas acontece no Sculptor mas também em outros Fundos. Observem quanto isso representa em custos para o IPREM.

de Taxa de. PRAZO CUSTO TOT CUStO Tan de NOW: Taras SALDO Dá 3 10812018 CARÉTICIA Saida

Istraçia
'LIQUIDE EN ANOS
AQUILLA EU- AQ/111 C li DiRDNE imosSuo MULTIESTRAViGIA 140% 1,56% 13.555.915.0001-49, 21.862,5310101-92 5974634,?) 5330743.11 5 1.075.480,19 517.305,73
CONQUEST EMPRESAS EMERGENTES W- FC0Z11 GHTÂO EMPR... 9RAL MULT137,,ATÉGIA, FIP 1 345% 1,50% 10425.525/0501-47 15.373.352/0001-93 . 1814514.04 73773542 5 5 167251,81 55.292.6'
COR NIDE 1 FIDO 551,100 1 340% ja95.3/0301-92 5303559,59 4 557.55L30 1

121.1/410471 FIDC 30, 1,50% :1 325.,W7/0001-33, 13455571.23 5 1.003.95,34 4.4300:37 IMÃ 1000 fIC RENDA FIXA LP 1,00% 40:,646/0301-3t : 6725022,9 269.000,92 LA ShOPPINS CENTERS MULTIUTRA, FIO' 1,50% 25.929/0001-31, 531245147 12 1.136231,26

PREMAM FIDC SÉNIOR POZS INSITNCIONALIMA-5 Fl RENDA MIA 30,00% 1,00% 15 13443167,04 20136557.14 5 á 165.0303' £5,462,29 , 6.040.957,14
RECUPERAÇÃO BRA511.11 RENDA MA lP 5,À0 ocasos sn - non 15.00% 2.50% 1,50% 111 17 :12. :5 11:1-85 14153473,02 13839540,62 2 5 707.6730 1037.995,55 2.123.520,95
suma fl KULTRIERCAVO mÉDrro PRIVADO 30,00%. 3,50% 15010337,28 155.44722 5.423.101,18
SICLIA 11 RENDA FIXA II BARCELONA RENDA FIXA 30,00% 30,00414 1,38% 0,65% 1" 1.1 Ir..... 20 9959455,48 5054685,19 7 962.083,40 210.201,01 L907.836,64 1425.405,56
SINGAPORE 51C RENDA FIXA TERRA NOVA 1MA-13 FK OCA FIXA 50,00%: 30,00% 1,20% 0,91% 21 515.115/1.1.•5. 12523182,08 5386421,42 5 751.384,92 23.911,17 6,261.541.24 1.915.926,43

TOTAIS 168101a72 1232339,56 3127.51:0,32

A rentabilidade do fundo apresenta-se abaixo do indicador de desempenho (benchmark), em todos os períodos analisados, não refletindo aderência a política de investimentos proposta.' Acrescentando, a Gradual Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, que atuava como Administradora do Fundo Sculptor, teve sua liquidação extrajudicial decretada em função de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de instituição Financeira. Seguem abaixo, algumas evidencias comprobatórias.

Ato do Presidente no 1.337, de 22/5/2018
ATO DO PRESIDENTE N° 1.337, DE 22 DE MAIO DE 2018

1 (Fonte: APRs - Anexo 24; Decretação Liquidação Banco BR! - Anexo 30. Regulamento dos Fundos - Anexo 8; e

Relatório de Auditoria da Secretaria da Previdência do Ministério da Fazendo - Documentos Op. Encilhamento - Anexo20

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\)

Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Cambio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A.
tthfere o- art. 12, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno., anexo
de 2? de fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15,
_ alaneaa "a", -" e "c" e § 2', e 16 e 52 da Lei n° 6.024, de 13 de
marti de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais e
reculamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o
comrt:motimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de
pretult:s que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do
Processo liï±tr5nico n° 107163;
RESOLVE:
Art. 1° Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual
Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ n°
33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art. 2° Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade n'
5436983-6 - SSP/SP e CPF n° 096.514.621-91.
Art. 3° Fica indicado, como termo legal da liquidação
extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.

Vide Ofício abaixo descrito -TAC, Fatos Relevantes registrados na CVM e Regulamento do Fundo.

Este conjunto de informações reforçam a situação precária por que passa o Fundo, inclusive com indícios de manobras suspeitas visando confundir os cotistas

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Previdência Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos

Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, Ala A, 42 andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa CEP 70059-900 - Brasília/DF - (61) 2021-5555 Ofício SEI n2 63/2018/CGACl/SRPPS/SPREV-MF Brasília, 02 de outubro de 2018. Aos Gestores dos RPPS cotistas do FUNDO SCULPTOR Fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - CNPJ 14.655.180/0001-54 Assunto : INEXISTÊNCIA DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA ("TAC") ENTRE GESTORES DO FUNDO SCULPTOR Fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - CNPJ 14.655.180/0001-54 E A UNIÃO FEDERAL

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SIGILOSO

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C ri n n

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo n2 10133.102528/2018-06. Senhor Gestor do RPPS

Considerando que o FUNDO SCULPTOR Fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - CNPJ

endereço eletrônico desta Secretaria de Previdência na internet (no link: sa.previdencia.gov.br/site/2018/08/FUNDOS-VEDADOSCARTEIFtA- DOS-FUNDOS_28082018.pdf), por possuir em sua carteira ativos CRI/CRA, FIDC, RI e FIP vedados pela Resolução CMN n2 3922/2010, com as alterações promovidas pela Resolução CMN n24.604/2017, e considerando a notícia veiculada entre cotistas do fundo de que a atual Gestora está em processo de regularização do desenquadramento por meio da formalização de termo de ajustamento de conduta (TAC) com a União, cumpri-nos esclarecer que à esta Secretaria de Previdência não foi submetida nenhuma proposta para formalização de TAC com a finalidade aqui descrita e que, caso o tivesse feito, teria sido informada da impossibilidade desse instrumento para o propósito almejado.

Sobre o tema, de interesse de V. Sa. considerando que, nessa aplicação, o RPPS desse ente federativo figura como cotista, informamos que um TAC não se apresenta como instrumento hábil à solução da pendência porque semelhante acordo não modifica a situação tática determinante da irregularidade, ou seja, o desenquadramento da aplicação, circunstância cuja manutenção permanece como fator impeditivo para novas aplicações de recursos por parte dos RPPS.

Observamos que a vedação de novos investimentos junto ao fundo em comento para os RPPS não exclui a responsabilidade de sua administradora e gestora perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pelo possível descumprimento das normas que disciplinam a constituição e funcionamento dos fundos de investimento e a atuação de agentes e instituições do mercado financeiro, em especial, a obrigação de exercer suas atividades de maneira a respeitar e perseguir, de forma diligente, os objetivos de investimento de seus cotistas, especialmente por ocasião da distribuição e captação dos recursos dos investidores.

Finalmente, destacamos que, tendo este órgão tomado conhecimento da questão pela

comunicação que lhe foi dirigida por RPPS interessado, estamos oficiando o assunto à CVM para que aquela autarquia também adote as providências cabíveis como órgão regulador e supervisor das atividades do FUNDO SCULPTOR FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - CNPJ 14.655.180/0001-54 e de seus Gestores/Administradores. Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente ALLEX ALBERT RODRIGUES Coordenador-Geral de Atuária, Contabilidade e Investimentos

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Na):

FUNDO 16.543.270/0001-89 SÃO DOMINGOS FUNDO DE INVEST. IMOBILIÁRIO - Fll

Investimento IPREM: R$ 13.839.940,62 (6% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
24.01.2014 6.000.000,00 8 anos 1,50% ao ano Não há incidência
Composição do Fundo:
Investimento Valor Risco % Motivo
Comprometido PL
Imóveis para renda 84.789.432,11 ( ) Sim! (xx) Não Liquidez Precária Vide
acabados 33% PL CVM Informativo trimestral
Fundo investimento 4.968.029,88 ( ) Sim! (x) Não Em normalidade
Imobiliário 2% PL
Açoes de Sociedade 172.978.209,36 (x) Sim! ( ) Não Aplicações em
cuja finalidade se 70% PL empresas Di Matteo
enquadra nos conforme Rel
propósitos do Fll Encilhamento PF Anexo

45 Valores a receber 3.816.250,00 ( ) Sim! (x ) Não Liquidez imediata

1,5% PL Fonte: Site CVM - Informe mensal - 28.09.2018 - Informe Trimestral - 30.03.2018 Anexo 45 - Real PF

Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$9.549.559,03

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Oficio Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 Ocorreram investimentos no fundo SÃO DOMINGOS que por sua vez aplica recursos na empresa RIVIERA CASA NOVA, a qual tem como sócio diretor RENATO Dl MATTEO REGINATTO. A exposição dos recursos do RPPS ao resultado deste fundo não está vinculada apenas ao montante dos recursos aplicados, pois o IPREM também aplica recursos no Fundo São Domingos pela forma indireta, mediante aplicação em cotas dos Fundos SINGAPORE RF, SCULPTOR CREDITO PRIVADO e AQUILA FII. Utilizamos os informes estruturados mensais publicados no site da CVM referentes ao Fundo para apuração dos investimentos e identificação dos ativos de risco.

Total Ativos Problemáticos: R$172.978.209,36/Patrimônio Líquido do Fundo: R$249.993.247,79 = 0,69 Aplicando-se 0,69 x R$13.839.940,62 => R$9.549.559,03

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6. Observações adicionais:
Im am.o-em-me e C a-ith romero, • e É' nuomied a C É

O RPPS aplicou R$ 6.000.000,00 (seis milhões) em 24/01/2014, sendo que a análise da aplicação pelo Comitê de Investimentos ocorreu posteriormente à sua realização, ou seja, em 28/01/2014. (Vide Documentos Comprobatórios - São Domingos - APR, Relatório-PF-Fraude- Fundo-Pensão, Regulamento do Fundo e São Domingos - Comunicado aos Cotistas informando renúncia do Banco Paulista da função de escriturador, custodiante, controladoria e liquidação, propondo alteração destas funções para a FOCO DISTRIBUIDORA DE TITULOS e INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULOS). Mais uma vez detectamos destruição de valores no patrimônio do Iprem, seja pelo envolvimento do Fundo na suspeição da Polícia Federal através da Operação Encilhamento, seja pela combinação entre a taxa de administração e o prazo de resgates, corroendo a parte liquida do fundo. Exemplificamos de maneira geral o que foi objeto de ação no mínimo dolosa na gestão das disponibilidades do IPREM, quando detectamos que 47% do patrimônio foi realocado em fundos ilíquidos, travados e de naturezas duvidosas quanto ao objetivo. Vejam a planilha abaixo que demonstra claramente os custos com as taxas de administração e de saída caso ocorram:

MIÉNTSRIO tAn JUST/Éa • POLICIA FILIEM I. SUPEIUNTÉNÉENCIA 141110,AI ao citam) Of SÃO PAULO OZIEG.CIA PC 1S <ÉRIWKAO E OUMER FINAM/UO(05 REMATO DE MATTEO REGINATIO. O RPPS aplicais RS 6 alinhes em 24M11201.1 vendo que a imane da apiumMo pelo Comua de Invemmenim morreu posienormmte sois realeaMo. ou seja. em2(1112014 A aplicação foi amonndatassinada por EDUARDO FEL1P1 MACHADO (Diretor Desiderato e CRISME° LEMOS (Doem de Emanem e Arrecadação) A exposição dm. rerursos do RPPS ao ima:liado do Fundo SÃO DOMINGOS Min está vinculada apenas ao montame dos recurve dc RPPS aplicada» nesse fundo piei o RPPS Lambão aplico recorras no Pando SÃO 13014INGOS por via marrem. medra aplicação em emas dos Fundos SINGAPORE Rr, MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO e AQUIII.A F11. tis quais tem em sua

Carrega emas do Fundo SÃO DOMINGOS.

- invemmemo de RS 9 1:100.000,00 em fundo /FUNDO SINGAPORE). moa cenoira tinha em sua composição Merca de 24,13%l utukts de medite privado

emitido» gelo Banco BRE jara o qual o Rancei Casual & thasil unha detectado liquidash0 extrawdentl. o sue pode Imparam negativamente o resultado dm

Edu. na

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C00407

Taxa de de 5,411a 05420 C11570 TOTAL C0610 Taxa. de

4 Pl ALOO FM. 31 ,081201 GAJÉ:SM Sa.a

IQUIDEZ EM TWM ANL15

ANUA FII AQL1.11 1 55.918/6101.491 5974934,39; 12 1.075,435,15 I

I |

CAM 711204E NOM I4010MULTIESTRATÉG/4 FP SIGILOSO CONQUEST E04PR55AS EMERGENTES FIF FCCQ11 GEsTÃo E/PU.5451AL MULTIESMATEGIA FIP GGR M.E I FIDC SÉNIOR 1 SIGILOSO 1.511% SIGILOSO 0,4" 1.50% 1,80% 21.862.75310101-52 SIGILOSO 110.615.610001-47 11.5.373.362/0101-93 17.013.955/0001-92 0230743,11r SIGILOSO 101414,04! E 737235,62 5303.9,69: 5 SIGILOSO 5 5 4 617.305.73 E, SIGILOSO 36.202,25 53.29247 597.556.30 E
11.11.041/01TIFIDC 30.00% 1,50% 231333377/0001C 13465671,23 5 1.005.92.534 4.035.701,37
1144-0 1000 FIC RENDA FIXA lP 1,00% 12.402.646/0001-54 snacns 259.500.5:
LA SIOPPING CENTERS MIXTIESTRATÉG/A FIP 1,50% 15.685429/0001-31 6312951,47; 12 1..136231.26
-
PRENIUM noc sánok 0.25% 06.016.364/0001-55 13443067,04 5 168.136.34
PYXIS INSTITUCT. ORAL 1/4-5 Fl RENDA FIXA 30,00% 1.00% 23.695.2971002743 2&30S57.142 4 006.46.124 E.140.967,14
RECUPERAÇÃO 8a511 FI RENDA FIXA IP 15,00% 2,50% 11.902.276/0001.51 14153473,02i 2 707.072,65 : 3423.0211,95
Six0 DOMINGOS F11- Farm 1,50% 16.543.270,10001.439 13839940,631. 5 1.037.595,55 ; E •
scuurroR 9 MULTIMERCADO cRÉorroNIVADO 30,00% 1,50% 14355.151111301-54 16010337,25. E 4 2.521,447 22 ; 5 4L13 101 12
swia El RENDA FIXA LP 30,00% 1,313% 17.213.845/0001-46 0959455,441 963.083,40! 2.9137.836,64
7
BARMIONA RENDA FIXA 30,00% 0,65% 15.853.1013/1001-53 5034625401 4 350102,81 2.43.415.56
SINGAPDRE F1C RENDA FIXA 50,00% 1,20% 20.807.25910511-13 nsmzoel 5 751.384,92 E 6.201.541,14
TERRA NOVA IMA-5 F1C RENDA FIXA 30,00% 0,90% 23.948.236/0001-50 6335421,421 r0.911,17 E,:515525.43
4
TOTAIS 161.101751,72 12.191931,05 31.157.500,12

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n • r

FUNDO 11.902.276/0001-81 RECUPERAÇÃO BRASIL RF LP
1. Patrimônio Fundo: R$ 119.933.617,22- Fonte CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Cornodenocl09-2011 • I e
Pelota° Sunds4~111euiVESTIur. se. ;'^ Er; Mrontsescor 9:744,DER CTVIV vechae il 149.380.227,80 Outras aplicações
30.771.705,76 Valores a receber le 29.690.635.69 Depósitos a prazo c outros titulas de IF 18.653.466,02 Titulas de Crédito Privado
192.154,67 Cotas de Fundos O 148.766,65 Valores a Parlar

lp 195.55 Disponibilidade:

PainudeRniccRs t-tsasitn

Investimento IPREM: R$ 14.153.473,02 (12% do patrimônio do fundo) Posição 31.08.2018 no Cadprev -Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social.

2.1. Forma de aplicação:
Data Valor - R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
14.05.2012 15.000.000,00 730 dias De 1,25% a 2,50% 15% Art.14 Reg
15.05.2014 15.000.000,00 730 dias De 1,25% a 15% Art.14 Reg

2,50%

Composição do Fundo: Investimento Valor - R$ Risco - % Motivo comprometido/PL
CCI Stielber 9.326.733,01 (x ) Sim / ( )Não 100% provisionado em
Arquitetura 7,77% PL perdas
CDB Banco Rural 4.753.709,11 (x) Sim / ( ) Não 100% provisionado em
3,96% PL perdas -Banco
Liquidado
CDB Banco BVA 25.355.564,23 (x ) Sim / ( ) Não 100% provisionado em
21,14% PI perdas-Banco
Liquidado

|

Letra Financeira 13.699.478,20 (x ) Sim / ( ) Não | 100% provisionado em
Banco Rural 11,42% PL perdas - Banco Liquidado

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SIGILOSO

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1)

C 0 C 9

Letra Financeira 13.814.544,30 (x) Sim! ( ) Não 100% provisionado em Banco BVA 11,51% PL perdas - Banco

|

Liquidado

|

SIGILOSO Letras Financeiras do Tesouro 24.404.293,56 ( ) Sim / (x) Não 20,34% PL Passíveis de resgate
Notas do Tesouro Nacional 3.159.089,89 ( ) Sim! (x) Não 2,63% PL Passíveis de resgate
Outros Créditos Balancetes Site CVM 30.771.705,76 ( ) Sim / (x) Não 25,65% PL Passíveis de resgate

Vide Relatório BRZ (nova Gestora do Fundo de Investimento, responsável pela alteração na

nomenclatura do Fundo) -Anexo 18

4. Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 7.925.944,89
Metodologia utilizada: Foram deduzidas do Patrimônio Líquido do fundo os valores provisionados em Perdas com

aplicabilidade da Resolução CMN 2682, combinada com a ICVM 489, que preveem apropriação de perdas por redução no valor de recuperação e dias de atraso: 15 a 30 dias - nota B - 1% de provisão de perdas 31 a 60 dias - nota C - 3% de provisão 61 a 90 dias - nota D - 10% de provisão 91 a 120 dias - nota E - 30% de provisão 121 a 150 dias - nota F - 50% de provisão 151 a 180 dias - nota G - 70% de provisão Superior a 180 dias - nota H - 100% de provisão de perdas PL (patrimônio líquido) atual do Fundo: R$119.933.617,22 Total provisionado: (R$66.950.028,85). Total Ativos Vencidos: R$66.950.028,85/Patrimônio Liquido do Fundo: R$119.933.617,22 = 0,56 => Fator 0,56 x R$ 14.153.473,02 = 7.925.944,89

Observações adicionais: O problema do fundo teve como origem a liquidação extrajudicial da Diferencial Corretora em

2012 - empresa responsável pelo Fundo FIRF Diferencial Longo Prazo. Com o advento da liquidação, houve contabilização em "perdas sobre investimentos" pelo IPREM em outubro de 2012: (Valor provisionado de R$10.709.905,71). Os investimentos no fundo FIRF Diferencial Longo Prazo tiveram início em junho de 2012, a partir do remanejamento de recursos que o IPREM mantinha aplicados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e no Banco Bradesco. Vide Anexo 4

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r.nno -1 n

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O quadro abaixo ilustra as alterações na composição dos investimentos do IPREM, mediante a comparação da posição das aplicações entre os meses de abril e junho de 2012

POSIçÃo DAS APLICAÇÕES -SITE PREVIDENCIA SOCIAL
Caixa Fl Aliança RF Caixa Novo Brasil RF LP Caixa El Brasil IMA-B Titulo Publico RF Caixa R Brasil IRF-Ml TP RF BBRPPS Renda Fixa Liquidez
BB RPPS Atuarial Moderado Santander PC R RF IRE-M 1 Titulas Publicas Santander PC ARE IMA-B Titulas Publicas
BRADBC_O R RENDA FIXA MAXI PODER PUBLICO BRADESCO ARE IMA-B 5+ BRADESCO El RENDA FIXA IRF-M 1 ARE DIFERENCIAL LONGO PRAZO
HSBC R RF Regimes Próprios de Previdência Ativo FIDIC Premium Rural Fundo de Investimento em Diretos Credttatorios
Tdulos Tesouro Nacional - SELIC/Resgates no Período ITAU INSTITUCIONAL RENDA FIXA INFLAÇÃO FICA

Por conta da liquidação da corretora Diferencial, aliado à desvalorização das cotas detidas pelo

IPREM no fundo de investimento, o saldo atual investido é de R$ 14.153.473,02.

NOTAS EXPLICATIVAS AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PARA O EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE MARÇO DE 2017

(a) A composição dos títulos de renda fixa e de suas parcelas vencidas, quando aplicável, apresentados no demonstrativo da composição e diversificação da carteira e suas respectivas provisões para desvalorização estão demonstradas a seguir: Título Emissor Valor de realização (parcelas vencidas) Total Provisão para desvalorização Provisão para desvalorização (%) CCI (i) Stiebler 9.327 9.327 (9.327) 100% (i) A provisão para desvalorização sobre as parcelas vencidas apresentadas em "valores a receber", no montante de R$9.327, foi constituída pela Administradora em Reunião do Comité de Crédito, realizada no dia 26 de março de 2017, para refletir o valor provável de realização destes títulos. As despesas relativas à constituição dessas provisões estão apresentadas na rubrica "Apropriação de rendimentos e desvalorização a preço de mercado" nas demonstrações das evoluções do patrimônio liquido.

38/4/2012 29/06/2012 SALDO SAQUES BANCO

30/4/2012 5555.644,09 18.875.051,36 15.273.425,13 6.0.58.712,24 12.663.274,76 21.092.653,47 3.812574,37 2.755.926,63 1.360.647,53

1.807.988,88

692.632,65 24.973.334,33 60.078.921,61 11.949.719,54

29/6/2012

0,00 5555.644,09 16.411499,97 2.463.551,39 16.428.803,17

0,00 6.458.712,24 0,00 12.663.274,76 19.251106,75 1.841.546,72 3.869.528,79 2.793.724,62

0,00 1.360.657,53 2.139.114,87 1.835.527,34 38.879364,88 30.343.376,73 708.199,39 25.360.385,23 60.078.921,61 12.416.131,36

TOTAL CEF 14.477.907,72 TOTAL 98 14.504.82148 28.912-729,20 TOTAL BRAD 1360.647,53

536.388,15

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Num. 170273677 - Pág. 1


(b) Em 19 de outubro de 2012, o Banco Central do Brasil decretou a intervenção no Banco BVA S.A. ("Banco BVA"), por meio do Ato-Presi n° 1.238/12, considerando o comprometimento da situação econômico-financeira do Banco BVA e a existência de alegadas graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade e o sua liquidação extrajudicial em 19 de junho de 2013. Em função da deterioração da capacidade financeira do Banco BVA, em 19 de outubro de 2012, a Administradora, com base na sua melhor estimativa do valor esperado de realização dos certificados de depósito bancário (CDB.$) e das letras financeiras (LFs) do referido emissor, que compunham a carteira do Fundo, reconheceu uma desvalorização, em anos interiores, refletida no resultado do Fundo, no montante de R$ 231.540, correspondente a 100% do valor desses títulos e a 36% do seu patrimônio líquido naquela data. Desse montante, aproximadamente R$ 191.339 foram registrados como ajuste negativo de valor justo (desvalorização) e R$ 40.201 como provisão para desvalorização. Em decorrência das incertezas quanto ao prazo e ao valor de liquidação dos CDBs e das LFs de emissão do Banco BVA, caso algum valor seja recebido, este poderá vir a ser diferente daquele registrado em 31 de março de 2017. Fonte: Parecer Auditores -Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários Base para opinião com ressalvas

Certificados de Depósitos Bancários de emissão do Banco Pan S.A. Conforme mencionado na nota explicativa n9 14 às demonstrações financeiras, o Fundo possuía, em 31 de março de 2017, R$82.264 mil, equivalentes a 48,27% do seu patrimônio líquido, aplicados em Certificados de Depósitos Bancários ("CDBs") de emissão do Banco Pan S.A. ("Banco Pan"). Os referidos CD& são objeto de duas ações judiciais: (1) a primeira ação é movida contra o Fundo pelo próprio Banco Pan, que requer o nulidade das referidas CDBs ou, caso a nulidade não seja acatada, a alteração da sua taxa de remuneração; (II) a segunda ação, movida contra o Fundo por uma pessoa física que questiona a propriedade de parte dos referidos CDI3s, no montante equivalente, em 31 de março de 2017, a R$26.286 mil. Este montante encontra-se bloqueado judicialmente. Consequentemente, como o desfecho dessas ações judiciais não são conhecidos, em 31 de março de 2017, não nos foi possível concluir e, desta forma, não estamos concluindo, sobre a realização destes CD8s e sobre os correspondentes impactos nas demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício findo em 31 de março de 2017, decorrentes destes assuntos.

Provisão para perdas na recuperação de créditos das cédulas de crédito imobiliário da Stiebler Arquitetura e Incorporações Ltda. A Administradora do Fundo contabilizou, no exercício findo em 31 de março de 2017, o complemento da provisão para perdas das cédulas de crédito imobiliário ("CCIs") de emissão da Stiebler Arquitetura e Incorporações Ltda. ("Stiebler"), totalizando uma provisão equivalente a 100% do soldo em aberta Em 31 de março de 2016, 100% das referidas CCIs encontravam-se vencidas, para as quais havia provisão para perdas contabilizadas, equivalentes a 80% do saldo total em aberto naquela dato. Consequentemente, não nos foi possível obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para concluir e, desta forma, não estamos concluindo, sobre a adequação da contabilização do referido complemento de provisão para perdas, exclusivamente, no exercício findo em 31 de março de 2017. Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulado "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras". Somos independentes em relação ao Fundo de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo co

1

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C 10. 0", 2

essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalvas. Fonte: Parecer Auditores -Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários Outros dois pontos merecem destaque em relação ao fundo de investimento. Primeiramente, o patamar de taxa de administração praticada pelo fundo, que varia entre 1,25% a 2,5%, no caso do fundo aplicar em cotas de outros fundos. Além disso, o fundo também contempla previsão disposta no artigo 14 do seu regulamento, de cobrança de taxa de saída de 15%. Nos investimentos usuais similares disponibilizados pelos Bancos de primeira linha este patamar de cobrança não é praticado, conforme planilha apresentada adiante. O somatório destas taxas, praticadas de uma forma usual nos Fundos ilíquidos integrantes da carteira do IPREM, aliados a prazos de resgates que superam os 730 dias, caracterizam maneira direta de transferir riqueza do Instituto para terceiros, sobretudo porque o investimento tem se caracterizado como investimento como ilíquido, de risco elevado, com a contabilização de perdas por desvalorizações nas cotas e extremamente oneroso para o IPREM. Na prática, os custos com taxas de administração incidem sobre o patrimônio líquido do fundo, sendo pago com o dinheiro do investimento dos cotistas, reduzindo o caixa disponível na carteira do fundo de investimento. A título de comparação, vide quadros abaixo que retratam as taxas de administração e o somatório das despesas pagas anualmente pelo IPREM (valor previsto de R$ 2.600.000,00 para os fundos ILÍQUIDOS), em relação as taxas de administração dos fundos ofertados pelas instituições financeiras de primeira linha.

Fundos Ilíquidos
IMMO CIPSID it (MANGAM nam pat: 2 10u11722 til 'PRES
3 .742t.7;16 5:: • 4 ZÀN Tn; ZIE 1 COPC.,..51 ~US$ DOS Cerf c:FriC EWC:ES4E4.1 • - 130% 509, 7,35916 1.5o9. :3 555 911XCI49 :1:347 7173.4:i1:-5: :54,15'V.Gt-45 2.1:632€,tne: 91 5.9,4 931.99 1,z,c.6435: ::961.6:4 715.215.-163 .519 :13 617 75 33.sn2t
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Num. 170273677 - Pág. 3


Fundos Primeira Linha

2 3 A 55 At °CAÇÃO ATIVA FIC &NOA FIXA 00.EADENCIAR:0

55 fle.A 2 IT,IAOS P.:113tICCS n Ps.r.ricacsÁruo
6 em rmr,e s nc RENDA FIXA PREVIDEACIAA10 ILP 7 sis snz-e U usina FIxA Ft.tvIDVAZIÁR30
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14 CAIXA 02 411. :DICA :FCA 2A 7171.40.5 N.024.:CC5 FI RENDA FIXA lr

7.5 e * neA eliRA$IL .1MA-15 5 TÍTULOS Püllt4C05. Ft TUNDA FIXA tP 16 CAIXA NaSIL :R;41 I TrULOS PSICOS ri sstion rixa 17 CAIXA l'a0,10 eaasn fie 14DA FIXA AEFfRettaADO ;144-6 LP lb mal instruo:art.:s. At0C-AC2.0 .01HIPI:CA II FIC RENDA FIXA 19 I1LÚ :ustrruc:era.t. thrttAÇie. 5 FIC AtAttA nx.s 20 na) Dismi.clowit. notActo Etc iteACIA FIXA 21 /TAL 509€4AA0 FIC RENDA FIff..t $:14;115. LP 22 ranaiab :6P-6, I TittiLOS PvetICCS nc RETCA FIXA

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r.nnA., A

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FUNDO 17.013.985/0001-92 GGR PRIMEI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

Patrimônio Fundo: R$ 284.088.430,72 -- Fonte CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Balancete 08-2018

Investimento IPREM: R$ 8.303.559,69 (3% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
18.09.2014 7.500.000,00 1.600 dias corridos 1,80% ao ano Não haverá cobrança
Composição do Fundo:
Investimento Valor- R$ Risco Motivo
RBDU 38% 103.143.274,27 ( x ) Sim / ( ) Não lnadimplência dos
GBX TIETÊ 50% 36% PL direitos creditórios
BR LAND 25% conforme relatado
NOVA COLORADO abaixo.
0,5%
CAMPOS LINDOS 0,5%
Letras do Tesouro 3.934.297,82 ( ) Sim / (x) Não Ativo de liquidez
Nacional 1,4% PL
Cotas de Fundos de 12.280.741,21 ( ) Sim / ( x) Não Ativo de liquidez
Aplicação Financeira 4,3% PL
Operações de Crédito 170.456.082,01 ( ) Sim / ( x) Não Ativo de Liquidez -
60% PL Direitos
Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 2.989.281,49

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 Deterioração da qualidade da carteira do GGR Prime I FIDC nos últimos meses, esta refletida (i) no forte acréscimo dos atrasos, que saíram de um total de R$22,4 milhões (8,0% da carteira) para R$ 45,0 milhões (15,9% da carteira), entre dez/17 e mar/18; e (ii) na substancial elevação da Provisão para Devedores Duvidosos (PDD), cujo saldo passou de R$ 18,0 milhões (6,4% da carteira) para R$ 38,9 milhões (13,8% da carteira), no mesmo período. Note-se que em abr/18, após o encerramento do trimestre-base da análise, os atrasos já haviam atingido R$ 59,2 milhões (21,0% da carteira) e a PDD, R$ 79,0 milhões (28,0% da carteira).A rentabilidade das Cotas do Fundo se viu fortemente penalizada, registrando perda acumulada de 5,2% no 1T18.Já o retorno acumulado das Cotas nos últimos 12 meses até mar/18 foi de -4,0%. Desta forma a provisão considerando estes fatores será de 33%. Considerando a atualização dos percentuais de provisão demonstrados acima, o total das provisões para perda na carteira do Fundo, na data base de 28 de setembro de 2018, é de R$

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103.143.274,27, valor que representa um percentual de 49,9% em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo. Fonte: Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Fato Relevante, Relatório Rating e

Total Ativos Provisionados - R$103.143.274,27/ Patrimônio Líquido - R$284.088.430,72

=>

Fator 0,36 x R$ 8.303.559,69 = R$2.989.281,49

6. Observações adicionais: mais uma vez o fenômeno da taxa de administração ocorre,

uma vez que migramos de fundos líquidos, administrados por Bancos de primeira linha para fundos ilíquidos com custos maiores, sem liquidez.

A prática generalizada de migrações para este tipo de aplicação, onde espera-se 05 anos para reaver os valores vai de encontro ao que determina a própria lei 4643 de criação do Iprem , a qual estabelece em seu artigo 810 seguinte: Os recursos financeiros e patrimoniais do IPREM, garantidores dos benefícios assegurados pela autarquia, serão aplicados por intermédio de instituições privadas ou públicas contratadas pelo IPREM, que aplicará o seu patrimônio no País de acordo com a determinação do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único. As diretrizes para as aplicações financeiras deverão orientar-se pelos seguintes objetivos: I - segurança dos investimentos; II - rentabilidade real compatível com as hipóteses atuariais; e III - liquidez das aplicações para pagamento dos benefícios. Exemplo claro de afronta a estes princípios está nos quadros a seguir. Observem qual é o custo de nossa parte liquida por ano e comparem com os custos de nossa parte ilíquida anualmente. Enquanto para administrar um Patrimônio Líquido de R$196.503.811,13 pagamos R$512.889,47 a Bancos de primeira linha, anualmente, para gestores e administradores dos fundos ilíquidos, que representam R$168.101.751,72 estamos desembolsando R$2.595.624,40 por ano. É a forma encontrada para expropriar recursos do IPREM, de maneira aparentemente lícita mas sem qualquer observância de pressupostos mínimos de ética, prudência, solvência, comprometimento com gerações futuras e mais, infringindo normas e padrões préestabelecidos de conduta funcional.

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Fundos Líquidos - Bancos de Primeira Linha
Nome
1313 ALOCAÇÃO ATIVA FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO
EB 112F-14 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO BRADESC O INSTITUCIONAL IMA-B FIC RENDA FIXA
BRAD.ESCO IRF-M 1 TITULAS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA CAIXA ALIANÇA TÍTULOS PÚBLICOS F1 RENDA FIXA CAIXA BRASIL Fl RENDA FIXA REFERENCIADO Dl LP
CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA CAIXA RRLSIL IDKA IPCA 2.A TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA LP
CAIXA BRASIL IMA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA
CAIXA NOVO BRASIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO IMA-B LP ITAii INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA II FIC RENDA FIXA
ITAA) INSTITUCIONAL INFLAÇÃO 5 FIC RENDA FIXA má usismitemitu INFLAÇÃO FIC RENDA FIXA riAti SOBERANO FM RENDA FIXA SIMPLES 12
SANTANOER IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA
Fundos Ilíquidos -Gestores Independentes

F.D1.2.4421 42.417.4 4 2.411 1303.4 34202.134112 39.1.7253744'8211 311 5 WFD.F.51 OPRE545 ENER80€115 F1F

829:Fe 5WÇ55~3 feAL•22224.4-7222. r7; 7 act. PAUME 1 o= sáto4 :

luolutr:

:vA 223 F::: uci. LP 10 LA ~AG Ceettes ,4.02504.47=1A 11 M..102.04/15: SEA:01 12 P045 ,13.51322C.0343...v.4 5F/ fita mIo Ii 4.521,102D70 Betu. P1 ILICÁ r.xa

14 st DCFUICS FIZ- 82011

15 5:-...tyrea F: 0.2711114:2-30 221:21To 08.34251, 2 S12114 Fl ROCA nu 27 scs-M.OU ~A M& 11 524.34/214.3 15524 FUA

19 'ViL2 tr rt.t r.t. 6.1104. FIRA

32 21

e,

Taxa de ADMINISTRAC
Adian~asiaa CNP, SALDOS 31.00 AO/ 01A/ Base 252 dias úteis
0,30% 25.17t994/0001-90 39 954 421 86 475.65
0,20% 13.322.205/0001-35 9.238.799 33 07332
0,10% 11.328.882/0001-35 2.392.518,15 009,49
0,20% 08.702.798/0001-25 802.010,48 006,37
0.20% 11A84.558/0001-06 8.605.071,82 069,88
0,20% 05.164.35810001-73 218.307,09 001.72
0,20% 03.737.206/0001-97 9.929.823.55 078,81
0,20% 23.215.097/0001-55 30.004.335.94 238,13
0,20% 14.386.926/0001-71 5.793.410,05 045.98
020% 11,060.913/0001-10 10.366.602,01 062 27
0,20% 10.740.670/0001-06 8.886.923 97 070,53
0,20% 10.646.895f0001-90 12.691.477,39 100,73
0,40% 25.306.703/0001-73 2.244.887 75 03553
0,40% 09.093.81910001-15 16.570.083 23 263.02
0,40% 10.474 10 -98 18.026-204,03 286,13
0,15% 040% 06.175.696/0001-73 10.979.017/0001-96 13.009.710,78 7,571.223,70 077,44 120 18
196.503.811,13 2035,28

FUNDOS PRIMEIRA UNHA TOTAL ANO 512889,47

Fundos Ilíquidos

laxa FM Miaidattas 1.543% 1,10%

2.22:1 125%

0.50% 140% 1.50% 120% 110% 0,35% 0,00% 2,50% 130% 3,50% 1,30% 0,45% 1,70% 0,10%

010.1 SALDO tN :3 55.5

... 1'1 NC:

cl .1410.X1 54 . • 7 3 321=03-21

1 ......2.37330: 33 %22.713900141 14.543.221001145 14 655 135`0121 54 1722 90130291-44 19 933 :CDOX= 13 20 27 256 (1021 :3 ¶43 131 2.58 53

17:74:5

PtA243 0a/20 CANÉCIAJCI. 10U1:012 IN

434 112 73

1

63 ::.11:.47

N.:M.557.1s 14.153472.: 2 13439.9-.C.82

9.999.455.43 1 0.064405.19 1 :1 537,2:.73 1.306 C: 4:

75:

CUSTO MIK PARA MIA 8912422

1845:15 33.$0:46

149.441,07 2:1.185.:7

54.194,27 72 fr7,75• 7:: :41: 0:: 701* 370. ¶3

:21.44:

5.7;

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C004 7

FUNDO 10.625.626/0001-47 CONQUEST FIP

Patrimônio Fundo: R$ 159.797.366,15

e

Nome az Funde, tON'QUEr .L114O0' ôa-zrocarsun-aGsb.-rEs acitearesander.o3C0 CM:MODF verobe 2.1 e 152.831.261,04 Valoresarecaber
ES 6.959.945,05 Outroseplicações NI 6.759,06 Disponibilidades
Patnmtab LJquddo rio '59.77736,5

Investimento IPREM: R$ 1.814.614,04(1,1% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor - R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
26.10.2015 2.300.000,00 Não há resgate. Negociação 0,40% ao ano Não há incidência 'por
permitida no mercado não estar previsto resgate
secundário ou via amortização formal.

de cotas

Composição do Fundo:
Investimento Valor - R$ Risco % Comprometido PL Motivo
Cotas Patrimoniais - 6.168.000,00 ( x ) Sim! ( ) Não Reconhecimento de
Desvalorizações 3,8% PI perdas em balanço
Demandas Judiciais - Integralização CISAM 30.075.000,00 ( X ) Sim! ( ) Não 18,8% PL Risco de liquidez Registrada em Fato
E CIAFAL Relevante e Balancete
Ações DIAMOND PARTICIPAÇÕES - 183.894.000,00 ( ) Sim / ( X ) Não 115% PL Ativo em normalidade
Cotas dos Fundos de investimentos 5.926.000,00 ( ) Sim / ( X ) Não 3,7% PL Ativo em normalidade
DIAMOND CDAC NB 20 Fonte - Demonstrações Contábeis - Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários
4. Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 417.361,23

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C ,2

5. Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Oficio Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e
Resolução CMN 2682

Apropriamos 23% de nossa participação como provisão para perdas esperadas. Referido percentual se baseia nas contabilizações de perdas por desvalorizações, que somam R$36.244.000,00, devidamente registradas em balanço, fato relevante e balancete. Fonte CVM _ Comissão de Valores Mobiliários - Vide Fato Relevante e Demonstrações da Evolução do PL. Total Ativos Duvidosos e indícios de Iliquidez - R$36.243.000,00/ Patrimônio Liquido - R$ 159.797.366,15 => Fator 0,23 x R$ 1.814.614,04=> R$417.361,23

Sentença arbitrai proferida pela Câmara de Arbitragem do Mercado da BM&F Bovespa

nos autos do Procedimento Arbitrai n2 45/2014 que condenou o FIP a integralizar o capital social da CIAFAL - Comércio e Indústria de Artefatos de Aço S.A. e CISAM Siderurgia S.A. no valor de R$114.060.000,00. Ação Anulatária foi ajuizada no dia 07.07.2017 com pedido de tutela de urgência (Pedido de Liminar) visando suspensão dos efeitos da sentença arbitrai, notadamente para obstar o pagamento imediato do valor da condenação. Pedido de Liminar indeferido pelo Juizo competente.

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or 2 0, 9

FUNDO 17.213.849/0001-46 SICÍLIA Fl RF IP
1. Patrimônio Fundo: R$ 60.348.491,92- Fonte - CVM Comissão de Valores Mobiliários
C Nome do fundo, PuNSO JE iNvErMENTOSICÍUAREOLFCXL01 NSO

ntraoor u MC,. 0.rn4Irc ESRAÇLO E 4=2\00.2- RECURSOS LTD&

30.894.016,52 Cotas de Fundos Ei 62.408,57 Valores a Pa9or 31.353,72 Disponibilidades

a 29.485.530,25 Debêntures

Parinsbros Lixado X Funcho PS 50.348.40L92

Investimento IPREM: R$ 9.959.455,48 (16% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor- R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de salda
11.11.2016 5.500.000,00 7 anos + 30 dias 1,38% art 12 Reg 30% art 13 Reg
23.01.2017 3.000.000,00 7 anos + 30 dias 1,38% art 12 Reg 30% art 13 Reg
13.04.2017 1.500.000,00 7 anos + 30 dias 1,38% art 12 Reg 30% art 13 Reg
Composição do Fundo:
Investimento Valor Risco Motivo
BOTAFOGO 29.792.173,68 (X) Sim / ( ) Não Empresa Ligada e

INSTITUCIONAL Fl 49% PL desenquadra mento

quanto à ICVM 3922/2010 - Limite de 20% em empresas ligadas

FIP CAIS MAUÁ 1.101.842,84 (X) Sim / ( ) Não 1,8% PL Operação GateKeepers
DEBÊNTURES MINV 29.485.530,25 ( ) Sim / ( x ) Não 48,8% PL Em normalidade

Fonte das informações: Site CVM - Composição e Demonstrações Financeiras

Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$5.079.322,29

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 Em 31 de dezembro de 2017, o Fundo possuía 48,61% de seu patrimônio liquido representado por ativos financeiros mensurados ao valor justo, para os quais os preços e indexadores/parâmetros são observáveis no mercado, registrados e custodiados em órgãos regulamentados de liquidação e custódia. Devido ao fato desses ativos serem os principais elementos que influenciam o patrimônio líquido e o reconhecimento de resultado do Fundo, no contexto das demonstrações financeiras como um todo, consideramos esses assuntos significativos para nossa auditoria.

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,fr

r }" A e, n

i;;IU

O regulamento do fundo está DESENQUADRADO quanto ao disposto na Resolução CMN n2

3922/2010, a qual não permite aporte de recursos pelos RPPS (regulamento v. 17/06/2016), visto que o mesmo permite a alocação superior a 20% de concentração em ativos de uma

controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades. O referido regulamento não determina, de forma textual, em quais fundos podem ser investidos os recursos. À luz das exigências estabelecidas no artigo 122 da Resolução CMN n° 3922/2010, as aplicações dos regimes próprios de previdência social em fundos de investimento em cotas de fundos de investimento serão admitidas, desde que seja possível identificar e demonstrar que os respectivos fundos mantenham as composições, limites e garantias exigidas para os fundos de investimento de que trata a referida Resolução. Em razão da composição da carteira do fundo estar sujeita a alterações, a critério do gestor e a qualquer momento, a análise quanto aos requisitos do artigo 12° deverá ser permanentemente monitorada pelo RPPS. Consideramos para fins de atribuição de perdas esperadas as questões apontadas nos Fundos e na liquidez do Patrimônio Líquido. Desta forma, chegamos ao seguinte Ativo de Risco. (Fundos de investimento desenquadrados e investigação PF/Patrimônio Líquido - R$30.894.016,52/60.348.491,92) a Fator 0,51 x R$ 9.959.455,48 a R$5.079.322,29

  1. Observações adicionais: Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2018. FATO RELEVANTE REF: Impacto negativo na carteira - FUNDO DE INVESTIMENTO SICÍLIA RENDA FIXA LONGO PRAZO (CNPJ n° 17.213.849/0001-46) A UM INVESTIMENTOS S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Praça XV de Novembro, n2 20 - 122 andar, inscrita no CNPJ sob o n2 33.968.066/0001-29 ("UM"), na qualidade de instituição administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO SICÍLIA RENDA FIXA LONGO PRAZO, CNPJ ng 17.213.849/0001-46 ("Fundo"), informa ao mercado, em especial aos cotistas do Fundo, demais investidores que se enquadrem no seu público alvo e ao intermediário responsável pela distribuição de suas cotas, que em função da reprecificação de ativos constantes na carteira do Fundo, houve impacto negativo acumulado de 10,56% (dez virgula cinquenta e três por cento) sobre o patrimônio líquido do Fundo na data base de 03/08/2018. Fonte: Site CVM - Fato Relevante no Fundo Ademais, a combinação de carência com taxa de saída caracteriza expropriação inequívoca do patrimônio do Instituto, haja vista o custo a ser incorrido, se o Instituto optar por esperar (R$962.083,40) ou se optar por sair (R$2.987.836,64). A tabela abaixo demonstra claramente o quantum que o IPREM poderá arcar caso resolva sair dos fundos antes do prazo previsto para resgate ou quanto irá desembolsar caso decida aguardar referidas datas. De qualquer forma, como os ativos já demonstram fragilidades, a insegurança aumenta em relação ao que poderá

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Ce0/"21

ser recuperado do investimento. Elencamos também o mesmo racional em relação aos demais investimentos.

laxa de satvo31,;nu; PRAZO CUSTO TOTAL Csmto T

.11mtwstrat0ia "ARiNCIA Sa bre PI saldo IIIQUIDEZ EM

ANOS ws

ÁQUILLA FR -11114.11 1,50% , 13.555515/008t-49F
CAM TMRDNE IMOBILIÁRIO muns-TRATÉGTA FIE 1,50% 21.862.733/0101-92. 8230743,11 5 617.311,7
0:INQ4JEST EMPRESAS IMERGENTES FIP 0,40% 10.625.526/0001-47i 1314614,04, 5 36.25228
GESTÃO EMPRESARIAL MULTIESTRATÉGIA FM 1,50% 15.373.362/0901-93' 737235,62 5 55.252.67
GGR PRIME I FIDC SÉMOR 1 1.80% 17.013.985/0001-92 8303559,69 e 597.856,38

ILUMINAI] FIDC 30.00% 1,50% 12.333.577/0061-03i 134E5571,23, 5 1.009325,34 4,039.701,37 IMA-5 1000 FIC RENDA FIXA LF 1.00% :2 402.64310901-84,1 5725022,9 269.001192

LA SNOPPING anu MILTIESTRATÉGIA np PREMRIM FIDC SÉNIOR 1,50% 0.25% IE 685.92910001-311 31.111.354/008i-65 6312651,47 13443067,04 12 5 1.136.331,26 156.03634
0Y415 INSTITUCIONAL IMA-B Fl RENDA FIXA 30.00% 1,00% 22.896.267/0301-85 I 2013E557,14 e 805.862,26 6.040.967J4
IIECUPER41-10 ama e leoa FIXA LP 15,00% 2.50% 11,902.276/0001-ai 14153473,02 2 707,673,65 2323,02095
5330 DOF4INGOSFII 95D11 1,50%. 16.5412704003-09 :i 13039940,62 5 1.037,99555
SCUIPTDR fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 30,00% 3,50% 14.655.18010001-541 18010337,23 4 2.521.447.22 5,403.101.18
siciva El RENDA FIXA IP 30,00%. , 1,38% 17.213.8491000146 , I 99594,48 962.053,40 2937.836,64
BARCELONA RENDA FIXA 311,00%j 0,65% 19233.10610001-93' 3084685,19 4 210.201,81 2.425.405.56
SINGAPORE FIC RENDA FIXA 50,00% 1,20% 20.88725910001-031 12523002,08 5 751384,92 6.261.541,04
TEIMA NOVA IMA-6 FIC RENDA SXA 30,00% 0,90% 23.943.236/0001-50. 6336421,42 4 24-9.911,17 1,915.926,43
TOTAIS 16L10L752,72I 12.191.691,05 31.197500,32

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le.• 42.962.804,66 Ações FUNDO 21.862.783/0001-92 CAM THRONE FIP IMOBILIÁRIO

Patrimônio Fundo: R$ 42.885.223,55- Fonte - CVM - Comissão de Valores Mobiliários

mon co funekr0041318014£130100 oi~esrbátssaancoraçõs

sannoradon SOCOMSCICIEDADECORnSIVAILStASA

...vitt LI aDdo sondo RS ^^ sr_r.3,55

Investimento IPREM: R$ 8.230.743,11 (20% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor - R$ Período mínimo Taxa de Taxa de saída
12.12.2016 6.000.000,00 Mercado 1% Não há
29.12.2016 1.500.000,00 Mercado 1% Não há
Composição do Fundo:
Investimento Valor Risco % Motivo
Bonanza Nordeste Aju 20.122.000,00 (x) Sim / ( ) Não 'liquidez - sem caixa

Fluxo Nordeste Aju 11.689.000,00 (x ) Sim / ( ) Não 'liquidez - sem caixa

Riviere Casa Nova 6.797.000,00 (x ) Sim / ( ) Não 'liquidez - sem caixa

Fonte: Parecer next Auditores - Site CVM e Demonstrações Financeiras

Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ R$6.666.901,92

a.

e 87.342,19

IN 7.085,02

e 2.676,06

C
Valores a pagas Disponibilidades Valores a receber

para resgate

secundário Secundário

Administração incidência incidência
Comprometido PI
47% PL conforme parecer Next Auditores e Demonstrações Financeiras
27% PL conforme parecer Next Auditores e Demonstrações Financeiras [liquidez - sem caixa
16% PL conforme parecer Next Auditores e Demonstrações Financeiras Encilhamento

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Num. 170273677 - Pág. 14


5. Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Oficio Circular CVM/SIN/SNC N9003/2009 e

Resolução CMN 2682.

i

Fundo administrado pela SOCOPA - Sociedade Corretora Paulista - Foi constituído em 28 de

duração de 07 (sete) anos, contados a partir da data de início do Fundo, o qual poderá ser prorrogado por decisão da Assembleia Geral de Cotistas. O Fundo tem como objetivo proporcionar rendimento de longo prazo aos seus Cotistas por meio da aquisição de Valores Mobiliários, a saber, ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários, conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de Companhias Investidas, abertas ou fechadas que atuem, direta ou indiretamente no mercado imobiliário, através de incorporação, desenvolvimento, construção ou exploração de empreendimentos imobiliários no território nacional. Atualmente, possui em sua carteira investimentos nos seguintes empreendimentos: Bonanza Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S.A. - BONZ A Bonanza Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S/A., foi constituída em 02 de julho de 2015 e está localizada na Rua Pevides Muniz Barreto n°95, Sala 01, Bairro Salgado Filho, Aracaju, Sergipe. A Bonanza Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários SÃ. detém atualmente, como seu único ativo, o empreendimento denominado Condomínio Residencial Morada do Lago, que será implantado na rua Sem Denominação s.n. (interligação da Rodovia dos Náufragos e a Rodovia Presidente José Sarney), bairro Mosqueiro, município de Aracaju/SE. Fluxo Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S/A - FLXN A Fluxo Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários S/A. foi constituída em 04 de setembro de 2015 e está localizada na Rua Perides Muniz Barreto n° 95, Sala 02, Bairro Salgado Filho, Aracaju, Sergipe. A Fluxo Nordeste Aju Empreendimentos Imobiliários detém atualmente, como seu único ativo, o empreendimento denominado Loteamento Residencial Bairro Novo, que será implantado na estrada de acesso ao povoado Água Bonita s/n, zona de expansão Nova Esperança, município de Itaporanga D'ajuda/SE. Riviere Casa Nova S.A.- RIVCN A Riviere Casa Nova S.A. foi constituída em 05 de março de 2015,

com prazo determinado de duração de 48 (quarente e oito) meses e está localizada na Rua Leopoldo Couto de Magalhaes Junior n°578, Itaim Bibi, São Paulo. A Riviere Casa Nova S.A. tem como objetivo o propósito específico de planejamento, promoção, incorporação, realização de

receita, e a venda, compreendendo a entrega, prontos e acabados, com as respectivas construções concluídas e averbadas, dos empreendimentos imobiliários a serem realizados sobre imóveis próprios.

Através de parecer da Next Auditores as ações destes empreendimentos não possuem cotação em bolsa ou liquidez, pois estão em fase de construção e os mesmos serão responsáveis pela

geração de receitas da atividade. O IPREM possui uma posição de R$8.230.743,11, ante um Patrimônio Líquido de R$42.885.223,55 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e vinte e três reais cinquenta e cinco centavos). Desta forma consideramos a relação entre os ativos ilíquidos, segundo parecer e o Patrimônio Líquido do Fundo. Ativos Ilíquidos - R$34.096.000,00/ Patrimônio Liquido - R$ 42.885.223,55=> Fator 0,81 Fator 0,81 x R$ 8.230.743,11 a R$6.666.901,92

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1)

C "Lin 4
6. A Taxa de Administração será calculada e apropriada diariamente e paga até o 52

(quinto) Dia Útil de cada mês, sendo o seu cálculo realizado "pro rata temporis", em base diária, considerado o ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias. Pelos serviços de gestão, será devido pelo Fundo 1% (um por cento) ao ano, incidente sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo; ou um mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais) ao mês, corrigidos anualmente pelo IGPM. O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços que eventualmente tenham sido subcontratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração. O Fundo não possui taxa de ingresso e/ou taxa de saída. Taxa de Performance: Adicionalmente à Taxa de Administração, o Fundo pagará uma Taxa de Performance, que será calculada e apropriada a partir da data em que a soma das distribuições de resultados aos Cotistas, por meio da amortização de Cotas ou da transferência dos pagamentos de dividendos ou juros sobre o capital próprio diretamente aos Cotistas, totalizarem montante superior ao capital integralizado por cada Cotista acrescido do Benchmark. A Taxa de Performance corresponde ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor que exceder a variação de IPC-A + 10% a.a., parâmetro de referência este compatível com a política de investimento do Fundo e com os títulos integrantes de sua carteira. O valor pago referente a taxa de administração no período de 25 de agosto de 2016 (início das atividades) a 30 de abril de 2017 foi de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) e o valor pago a título de taxa de gestão foi de R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais). Observem que se trata de um grande empreendimento que agora cobra do IPREM para complementar seu caixa. Através de Notificação datada de 18 de junho de 2018 a SOCOPA solicita que o IPREM aporte R$38.659,79 (trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) a titulo de chamada de Capital, alegando ter sido decisão em Assembleia Geral, à qual o Instituto não participou, e que se não depositasse, incorreria em mora sob pena de aiuizamento. No dia 03 de setembro, foi recebido, via correio eletrônico, nova chamada de capital no valor de R$91.796,29 (noventa e um mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos), na forma abaixo:

INST DE PRENDA-NOA SUN POUSO ALEGRE - ~EM riflo...Sion

A Socapa Sociedade Corretora SIA nunca, Insone cor. sede on Cidade São Pia Esiods de São Paulo na Anão.. Pagodeou Faros Lhua 1 355 15 anda: C•IP 01052.002 InAnla no CAPJAA sob o or• 62 5.85 35(41:021-45. na ~doge ole admonOnocko pAgeninAirador; do CAIA AMPOPIE FIA MULTIESTRATÉGIA 1-Fundo' j (.144âniS of 71 90 7220001 42 aos po, mas ~ao E criaria. c* da :goda nus tornos Antononlo de Paliei? no botara% 2' suão 74

Sabotam. e Nanas de rosado, can espolie sflmlrInnec&2n onawa bala pegesmenio da despesas cã:horas Po Umbu

COTISIA CBAXIAPA DECAPSOAL
Pubb 1» PREllflANO..5upOrS0 ALEGRE • 3$ 91 '`AS.Y MEAI

not-ouu--- oco o no Ell O Nuto AM Pala

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Ces,1495

Em resposta à Chamada de Capital junto a este Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, foi informado que: "[...]em conformidade com a resolução CMN 3.922 de 25 de novembro de 2010, modificada pela Resolução CMN 4.604, de 19 de outubro de 2017 e, ainda, Oficio Circular Conjunto n2 1/2-18/CVM/SIN/SPREV de 22 de agosto de 2018 este IPREM Pouso Alegre não aportará recursos no FIP CAM THRONE. " Tal decisão se respalda nos esclarecimentos prestados por conta de Notificação Extra judicial respondida e ainda pelo fato do Fundo estar listado nas vedações da CVM para recebimento de aportes (Vide Regulamento do Fundo, Demonstrações Financeiras, Notificação recebida, Fundos Vedados e Ofício Circular Conjunto n2 1/2-18/CVM/SIN/SPREV de 22 de agosto de 2018.1 Repete-se aqui o mesmo fenômeno da Taxa de administração combinada com o Resgate das cotas. Na prática a parte boa do fundo (caixa e disponibilidades) já se encontra esgotada e prova cabal disto são as chamadas de capital. Fica latente a expropriação do Patrimônio do Instituto. Vide quadro demonstrativo!!!

PRAZO CUSTO TOTAL Casto Taxa de RI SALDO EM .31F )016 SAida
AdrnovAirm"au DANÇARIA
64 sabre PI /Salda ANOS

AguIu*ru ABLUI 1,50% {:13355.918/0001491 5974931.3. 12 1.07640E29

DAM THRONE IN0911144.4110 MULTIESTRATÉGIA 909 CONQUE57 OeFtESAS EMERGENRE Pa - FCCC217 05STÂO EMPRESARIAL MaTIESTRATÉGIA FIP DOR MINE RDC SÉNIOR 1 1,50% 0,40% 1,50% 21.062.703/300.92 I 10.6.75.62610001.47 I 15,373361190242, 117.013.90540000-92 0231743 ::. 1514614.31 72722651: 530355969 5 617.305,73 i 3629225 55.252,67 917.855,34 1
011041NATI EIDC 30,00%! 1,50% ;23.0=77/0001-02 I 134E667123. 5 1.009.925,94 4619,701,37
IMA-5 200119I1 RENDA FIXA 19 1,00% ,'.12.4.12.64543001-54, 67252229 259.000,92
IA SNOPPING LIE96SY&LT1E5IRATGAPIF 1,50% 15.655.129/500161; 6311951,47 12 1.136.331,25
PRENIUM MC SÉNIOR 0,25% 06.018.36401061-511 13443067.0h 16523634 I
PfX15 INSTITUCIONAL 1141-590 RENDA FIRA 30,00%. 1,00% 22.096.28770001115 70134557.14, 005.462,29 6,141367,14
RECIP69.40.0 BRASIL PI REPOR RIA LP 15,0096' 2,50% 11.992.27540001.81 I 14153473,02 2 707.573,55 2.123020,95
510 DOMINGOS - F15011 1,50% 15.543270/0001-09 13839940.62 5 11137.995,55 .
SCULPTOR E: MULTINBRMO CRÉDITO PRIVADO 30,00%:- 3.50% 14.355.193/000144 1501735726 2.521.447,12 5.403.151,15 ;
SIC1UA LI RONDA FIXA lP 10.00% 1,30% 117.215.84940001-46 995445648 952083,40 2907.530,64 i
BARCELONA RENDA ROXA 30,00%1 645% 19.833.1064090143 1064455,19 210.201,81 2.426405,55 i
1 Innw.2.231 5 751.334,92 6.761,5h1,04
SINGAPORE FIO RENDA FIXA 50.00% 1.20% 21.5072594109143.
TERRA NOVA IMAS FIO RENDA FIXA 30,00%1 0,90% 23.94023640001.50: 6356421,42 229.911,17 1.515.92663 i
'TOTAIS 169.101.351,72 12191.69166 I 11.197-500"32 I

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C 2 ne,2 6

FUNDO 23.948.236/0001-50 - TERRA NOVA IMA B FIC Fl

Patrimônio Fundo: R$ 75.795.743,09- Fonte - CVM - Comissão de Valores Mobiliários

mamado DE ',WP.ST : IVEh-C

admires:radar. STRACAC E2.2±4C DE ESC,

ai 75.9211.830,3D Cotas de Fundos 55.199.477,91 Valores a pagar a 2.333,12 Disponibilidades

Investimento IPREM: R$ 6.386.421,42 (8% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
24.03.2017 3.000.000,00 1460 dias corridos 0,90% ao ano 30% com saída no 632 dia

corrido 07.08.2017 3.000.000,00 1460 dias 0,90% ao ano 30% com saída

corridos no 632 dia

corrido

Composição do Fundo: R$ 75.928.830,30
Investimento Valor - R$ Risco % Comprometido PL Motivo
Terra Nova IMA B 55.579.000,00 (x) Sim! ( ) Não Fundo administrado
73% PL pela Gradual Corretora envolvida na operação Encilhamento e Liquidada Extrajudicialmente pelo Bacen
OAK Fundo de 11.846.000,00 (x) Sim! ( ) Não Fundo administrado
investimento 15 PI pela Gradual Corretora

envolvida na operação Encilhamento e Liquidada Extrajudicialmente pelo Bacen

Premium Fundo de 5.017.000,00 | (x) Sim! ( ) Não | Fundo administrado

Investimento 6% PL pela Gradual Corretora

envolvida na operação Encilhamento e

| Liquidada

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CO 0427

| Extrajudicialmente pelo |

Bacen

Terra Nova Fl IMA B I 3.508.000,00 (x) Sim! ( ) Não Fundo administrado |

|

|

LP 4% PL pela Gradual Corretora

envolvida na operação Encilhamento e Liquidada

Extrajudicialmente pelo | Bacen |

Fonte: Demonstrações Contábeis de 30.06.2018 - Site CVM

Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 6.386.421,42

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 Em 30 de junho de 2018 as posições do Fundo estavam alocadas nos papéis acima, conforme informações da EY Auditores Independentes. A fragilidade detectada está no fato dos Fundos em questão serem administrados pela Gradual Corretora de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., liquidada extrajudicialmente pelo Bacen, em função de práticas nocivas ao mercado, conforme Ato do Presidente daquela Instituição, cuja parte reproduzimos a seguir:

Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares
que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da
situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam
a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico n' 107163;
Levando em consideração que a empresa e seus sócios estão envolvidos na operação

Encilhamento da PF bem como a situação de iliquidez daquela corretora, apropriamos os valores dos investimentos como possível perda estimada em função de valor em risco previamente identificado proporcionalizando no Patrimônio Liquido que hoje se situa em R$ 75.795.743,09 (setenta e cinco milhões setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e

[J] nove centavos).

Total Ativos passíveis de risco: R$75.950.000,090/Patrimônio Liquido do Fundo: R$ 75.795.743,09 = Fator 1,00 Aplicando-se 1,00 x R$75.795.743,09 => 100% de apropriação em perdas estimadas nos investimentos do IPREM ou seja R$ 6.386.421,42.

  1. Observações adicionais: Fundo apresentando rentabilidade decrescente, com taxa de saída de 30% e resgate após 1.460 dias. Aqui, como citado anteriormente percebe-se que a denominação do Fundo é alterada, de CAIXA TERRA NOVA FIA para TERRA NOVA IMA B FUNDO DE INVESTIMENTO fazendo constar junto a este nome de instituições que não têm qualquer responsabilidade pelo Fundo nem pela composição de sua carteira. No presente caso, em ata de 22.02.2017 foi incluído junto ao nome do Fundo a menção CAIXA, instituição financeira que nada se relaciona com o fundo aprovado, sendo informação que pode induzir alguns investidores a erro na avaliação subjetiva de risco Percebe-se, também, que o nível de obrigações vencidas do fundo representa 75% do patrimônio indicando aquisição de papéis sem lastro e ainda a possibilidade de, em caso do

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passivo superar o ativo ocorrer chamada de capital juntos aos cotistas. Em 08 de agosto de 2018 a BRIDGE, administradora do Fundo comunica FATO RELEVANTE ao mercado:

"Bridge Administradora De Recursos Ltda., sociedade com sede na cidade e estado do Rio de Janeiro, na Rua Teófilo Otoni, n° 82, 172 e 182 andares, inscrita no CNPJ sob o n° 11.010.779/0001- 42 (a "Bridge"), na qualidade de instituição administradora do TERRA NOVA IMA-B FIC FIRE ("Fundo"), constituído sob a forma de condomínio aberto, inscrito no CNPJ sob o n2 23.948.236/0001-50, comunica ao mercado e, em especial, aos cotistas, nos termos do Artigo 60 da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, que, em 27 de julho de 2018, a Bridge, no exercício de sua função de administradora fiduciária do Fundo, constatou severas irregularidades de cunho regulatdrio na TERRA NOVA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. ('Terra Nova"), responsável pela gestão da carteira do Fundo. Como cediço, é dever da Bridge, na qualidade de administradora fiduciária, supervisionar diligentemente, dentre outros, a gestão de riscos implementado pelo gestor de recursos contratado, nos termos do inciso 1 do §49 do art. 23 da Instrução CVM n° 558/15. Assim sendo, atenta ao dever de lealdade para com os interesses dos cotistas, impõe-se à Bridge atuação firme para garantir a perenidade das melhores condições do Fundo. Por esse motivo, dada a severidade do quadro acima narrado, tem-se, como diligência excepcional exigida pelas circunstâncias, que a Bridge exerço temporariamente a função de gestora do Fundo - convocando Assembleia Geral Extraordinária em até 90 (noventa) dias para que os cotistas, em querendo, deliberem sobre a substituição do gestor." Fonte Site CVM - Fato Relevante

;tira+ 50 54.00 t't AdmmiScrac16 SAIDO tri unon-ois

1790 11 ISAIdo
4911111 P0 - 1,50% 5074934,391 12 1.075.45.5.19
CAN MIRONE IMOBILIÁRIO MULTIESTRATEGIA TIA 1,513% 23.512.7031:071-02 1:3"43.11 5 617.30591
CONQUES2 EMPRESAS .5MERPCIES rir- rcer,1: 0,417% 625.5265:012 -4, 151757494 5 36.292,2E
GESTÃO EMPRESARIAL muurnsm 90 1,50% 55.292,57
SSP PRIME I Fmc SÉNIOR I 1,90% 530155549 597,156,31
ILUMINAS FIM 30,00% 1,50% 134735573.23. 2.009925,34 4.939.701,37
IMAS 11200 FIC RENDA PIXA LP 1,00% 259.20012
LA SHORPING GENIUS PAULTIESITLATÉG14. PIP 1,50% 1.136.331,2E
FREMIUM FOC SÉNIOR 0,25% 15443951.34 5 155.031,54
P03I5 INSTITUCIONAL 1141-511 RENDA 5024 30,00% 1,00% 20135557,14 4 805.462.21 5 040 967 IS
REC,1PERAC110 szask 9 RENDA FIXA LR 15,00% 2,50% 76,r2ors -E 14153473.92 2 707.67395 2.123.070,95
$ÃO DCPIING05 - FISD11 1,50% sc,..:oorxr,z 13632940,52 5 1.037-995,55
SCULPTOR 9 MULTIMERCADO CP.E.CITO PRIVADO 30,00% 3,50% 1801933725 2.521.44722 5.403.101,15
5IdLIA 51 REERGA rira is 30,00%1 1,30% 2115.79,V1101-15 9959455,49 552.053,C 2.907235,54
BARCELONA READAFIXA 31100% 11,65% 30/34655,19 210.211111 1425.405,56
SINGAPORE PIO RENDA PITA 50,00% 1,10% .11437.159510C1- 03 12523052,06 5 751.354.91 5261341,04
TERRA NOVA IMA-E FIO RENDA ali 30,00% 0,90% ¡ 23.940.23610001.51 5386421,42 135.511.17 3.915.035.43

TOTAIS 168.101751,721 1 11191191,05 34.197300,12

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L O

FUNDO 06.018.364/0001-85 FIDC PREMIUM

Investimento do IPREM: R$ 13.443.067,04 (14% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data

20.12.2011 27.03.2013 02.04.2013

Composição do Fundo: Investimento
CCBS VINCENDAS
IMOVEIS À VENDA LETRAS TESOURO NACIONAL LETRAS FINANC TESOURO NOTAS TESOURO
NACIONAL B NTN B
Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 12.636.483,02

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVMAIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 De acordo com nota contida no parecer dos Auditores Independentes em seu item 6, a partir de 20 de maio de 2016 iniciou-se processo de declínio significativo nos recebimentos do Fundo. Todos os ativos do Fundo são provenientes de operações de créditos (CCBs - Cédulas de Crédito Bancário) já vencidas, renegociadas e com novas inadimplências. Tratam-se de financiamentos do Banco Rural, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central do Brasil em agosto de 2013. Atualmente a relação direitos creditórios duvidosos x Patrimônio Líquido demonstram o seguinte: ((R$91.723.000,00/ R$97.116.000,00) - 1) x 100) a 94% Total de Ativos de Qualidade Duvidosa = Fator 0,94 x R$13.443.067,04 => R$12.636.483,02

Valor- R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
24.112.000,00 Fundo em Liquidação 0,25 Não Há
1.600.000,00 Fundo em Liquidação 0,25 Não Há
1.400.000,00 Fundo em Liquidação 0,25 Não Há
Valor - R$

91.723.000,00

Risco % Comprometido

com PL ( X ) Sim / ( ) Não 94,5% PL

Motivo Elevado Risco em função da ausência de liquidez na carteira e perdas contabilizadas
3.176.000,00 Liquidez provável ( ) Sim / ( X ) Não 3,2% PL
935.000,00 1.067.000,00 65.000,00 Liquidez ( ) Sim / ( X ) Não 1% PL Liquidez ( ) Sim / ( X ) Não 1,1% PL Liquidez ( ) Sim / ( X ) Não

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C On,30
  1. Observações: Até 02 de agosto de 2013 o Banco Rural era o responsável pela aquisição e formalização dos Direitos Creditários que compunham o Fundo e suas respectivas garantias, não respondendo pela solvência de seus clientes.

operações de direitos creditários. A Assembleia Geral Extraordinária de 19 de agosto de 2013 deliberou pela manutenção da liquidação do Fundo, constituição de fundo de reserva de 5% do PL, plano de amortização mensal, exclusão da expressão Rural, destituição do Banco da função de cobrador dos direitos creditórios e indicação do Bradesco e Banco Petra para estas funções. Atualmente a situação de liquidez é grave, demonstrada pelo volume de perdas reconhecida no balanço do fundo. Fonte: Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Demonstrações Contábeis 31.05.2018

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  1. fl n" 01 C.) 4.

FUNDO 12.402.646/0001-84 - FIC RF LP IMA-B 1000

1. Patrimônio Fundo:
Competirs.el

Pare do 'Ponde 5. 05 ••.575.77IME/d7: ad CO1,555 .5 SiM117•0055 R, :DOUTORA JAIlrOISOl O VA.05.5.55 CE Vtrele 4.0

Ne:rano lidirlade-Fundle Fel 33.312.(0&25

Investimento IPREM: R$ 6.725.022,90 (20% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data

21.07.2016 03.08.2017

Composição do Fundo: Investimento
MZL IMA B Fundo de
Invest. Renda Fixa

TMJ Fundo Invest. Imobiliário

TMJ Capital Juro Real Fundo de Investimento TMJ IMA B Fundo de Investimento Renda Fixa BB Top RF índice de Preço Fundo

R$ 33.512.604,85

05EV
33.553.995.13 Latas de Fundos
E 29.104266,00 Valores a pagar
2./14.71 DiSponlbIlidades
Valor - R$ Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de sarda
5.000.000,00 1002 dias úteis 1,00% Não há
1.000.000,00 1002 dias úteis 1,00% Não Há
Valor

20.297.000,00

Risco % Comprometido PL (x) Sim! ( ) Não 60% PL

3.457.000,00 (x) Sim / ( ) Não

10% PL

5.342.000,00 ( ) Sim / (x) Não

16% PL

Motivo
Prazo Resgate superior ao prazo do regulamento do fundo Prazo Resgate superior ao prazo do regulamento do fundo Fundo enquadrado

3.201.000,00 ( ) Sim! (x) Não Fundo enquadrado

10% PL

1.014.000,00 | ( ) Sim / (x) Não | Fundo enquadrado

3% PL
4. Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 4.707.516,03

IN

LAR

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C 0/:.,32

A importância acima estimada contempla, a priori, estimativa a titulo de risco liquidez (não monetização total e/ou parcial dos valores originalmente investidos pelo IPREM no fundo de investimento), em virtude do descasamento de prazo entre as operações de crédito praticadas pelo fundo e o disposto no seu regulamento.

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/5NC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 Conforme parecer dos auditores independentes, R$23.755.000,00 correspondentes a 71,39% do PL estão investidos em cotas dos fundos de investimentos MZL IMA B Fl e TMJ Fundo Investimento Imobiliário. Estes Fundos possuem prazos para resgates superiores ao prazo do regulamento do fundo o que indica comprometimento com Liquidez. Se ocorrer demanda extemporânea de resgates o fundo terá problemas em honrar as obrigações o que pode ensejar no seu fechamento. O Fundo também apresentou desenquadramento de sua carteira em relação aos limites de diversificação e concentração previstos no Regulamento e na Resolução 3922/10 - alterada pela Resolução 4604/17. O Fundo investiu em cotas do TMJ Fundo Imobiliário, investimento desenquadrado por conta da determinação da Resolução 3922/10 que dispõe que um fundo imobiliário deveria estar presente em 60% dos pregões de negociações de mercados regulamentados de valores mobiliários no período de 12 meses anteriores à aplicação. Fonte: Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Pareceres dos Auditores Total Ativos Duvidosos com indícios de iliquidez: R$23.755.000,00/Patrimônio Líquido R$33.512.604,85 a Fator 0,71

0,71 x R$6.722.022,90 = R$ 4.707.516,03

Observações adicionais: Prazo para resgate extremamente alongado, correspondendo a 4 anos, com o fundo desenquadrado no tocante aos limites de diversificação e concentração previstos na legislação em vigor. Denota-se descumprimento de normativos legais e comprometimento dos conceitos de segurança, liquidez e rentabilidade. Fundo apresenta prejuízo operacional no Balanço de setembro de 2018 na ordem de R$ 8.055.448,86. Na tabela a seguir apresentamos quadro com as taxas de administração cobradas em cada Fundo, alertando que pode ser uma prática lesiva ao patrimônio do IPREM, se considerarmos o longo período de tempo em que os recursos ficam presos em função da impossibilidade de resgate.

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C00,33

Fundos Ilíquidos

4:14

3 Earsiss. rn • dant. L504 33.-strE4- 5_474.434.33
4 ta, stsg.tite ttsee:.14:411 sist-3E-Sts4Âcf:.14. c17- 1.543% :1 sE.: -11:•- : c. 3-2X 43.1

1 C049.1S ffc4ctE543" to'awk-res - rat 1E8444 13114.414M , n.SSM.34

4 :Eric Ft; 717.1:15.41

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0,15% :2 442,04:y.4 "Gil
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431,4cc n ~má sp, • t 473.1n 313.rtisst,

1.54"

911:1 c4scs1 599.11 S3S.M244

Ur* 3./2.440,49
01.45,4 3 z.t4 415 ti 12-550,41
:3 S;3-1 1SC 276,43

I "I: 4.0c14 4.3333.4.1:,42 1 47",";

Ina-sms 1 :4.4.:31.nt,1-2 1 ja.wass:4.4c

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FUNDO 16.685.929/0001-31 FIP LA SHOPPING CENTERS

Patrimônio Fundo: R$ 23297.000,00 - Fonte - CVM - Comissão de Valores Mobiliários

Investimento IPREM: R$ 6.312.951,47 (27% do patrimônio do fundo)

e

hinekERD8)00£198957 aDA.,..al.tuLTia7RATErbe- ;ri.=

D€ W40525St

S 23.296.856,64 Ações

1.426.839,44 Valores a pagar 44,60 Disponibilidades

&Funda R$21.876020

2.1. Forma de aplicação:
Data Valor Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
17.06.2013 10.000.000,00 Mercado Secundário, no 1,5% Não há incidência

vencimento ou Liquidação

3. Composição do Fundo:
Investimento Valor - R$ Risco % Comprometido PL Motivo
LA Shopping Centers 23.297,00 ( ) Sim / (x) Não Resultado liquido da

S.A. 100% PL equivalência

Patrimonial Prejuízo Exercício 3.161,00 ( x) Sim / ( ) Não Perdas reconhecidas - 13%PL Prejuizo do exercício
Perda esperada: R$ 757.554,18 Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682

Os ajustes promovidos no resultado de 2017, constante do balanço publicado pelos auditores representaram uma redução de 90% nas cotas integralizadas, provenientes de ajustes na equivalência patrimonial. Os prejuízos acumulados no balanço de 2017 montam em R$3.161,00, com reflexos no Patrimônio Líquido, sendo que as cotas fecharam em R$23.297,00. Fonte: Site CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Demonstrações Financeiras 31.12.2017

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L
Desta forma aplicamos o mesmo percentual como provisão de perda esperada visando adequação ao valor de mercado.

e" /I n

•__ C; a

Prejuízos Acumulados - R$3.161,00 Cotas Integralizadas - R$23.297,00

Total Ativos duvidosos: Prejuízos acumulados - R$3.161,00/( Prejuízos Acumulados - R$3.161,00 + Cotas Integralizadas - R$23.297,00 = Fator 0,12 x R$6.312.951,47 => R$757.55448

6. Observações adicionais:

Este Fundo possui 02 características que corroboram com o que citamos anteriormente no tocante ao Resgate e Taxa de Administração. Observem que como a taxa de administração será paga durante no mínimo 12 anos, seu custo considerando o atual patrimônio que o IPREM tem aplicado representa uma despesa no decorrer do tempo de R$1.136.331,26 ( um milhão cento e trinta e seis mil trezentos e trinta e um reais vinte e seis centavos), ou seja, expropriará de forma aparentemente licita recursos do IPREM. Vide Planilha elucidativa:

ACATITA - AtILL11 C49 Trade AMBUÁ= manEsrnATÉGR FTP CONQUEST EMPRESAS EIPERGEWNES FTP - FCCQII GESTÃO EMPRESARIAL MULTIESTRATEGIA FIO
C-GR FM% 1 FIDC SÉNIOR 1 114.1.00NATI FIO/ IMA-B IODO Re RINDR FIXA LP L4 SHOPPING canas NULTIEMATÉGIA SP Pratium F101 SÉNIOR
P0115 iremucionst IRA-O FIRMA FIXA RECUPS.440' BRASIL Fl RENDA ricA LP Domincos FOI - 015011 sannoR 9 manmEk000 cRÉorro PRIVADO

sidua Fl RENDA FIXA. IP GRACEI.OMI 00804 9» SINGAPORE TIC RENDA FIXA TERRA NOVA 114A-8 FOI RENDA FIXA

Fato Relevante de 24 de setembro de 2018 indica que pela CVM o Fundo não se qualificava como entidade de investimento nos termos da instrução CVM 579/16.0 Administrador e Gestor tomaram providencias de ajustes e o fundo voltou a ser classificado corno entidade de investimento, voltando a carteira a ser contabilizada por valor justo.

ON%90 CUSTO TOTAL. Casto Taxa de

SALOIO EM 3140542018 CAATIGUÁ Saiu, UNAM: EM

OS AM%
1.50% 3355.9191000149 5974 12 1075.41%15
1,50% 21.8617531100142 6230743,1: 617.305,72
0,40% 'I 11.525.629/0001.47 1514614,04 36.292,28
1,50% 12.373352=0001-93 737235,62 55.29167

1 23,6 133035653. 759,69 n

1,80% r17.113-9115/0001-92 59/%5,30
130% ; 23.113357240001413 1.009.925,34

1,00% 11402.64642001-84 6725022,9 269.00191 1,50% 1 16.695.9711101301-31 6312951.47 12 1.136231.26 0,25% 05.015.36470101435 11443067,04 168.1313.34

31100% 15,00% 30.00% 30,00% 1,00% 2,50% 1.50% 3.50% 1,38% .1 0;5.20110002-o5 1:2.21&0I01-81 .e :=: 21140011 31 - - 11/35.462,25 9».672,55 1.037.995,55 2,521.44722 952.093,40 6.240.967,14 2.123.020,95 5.403.101.16 2497.836,64
30,00% 210.201,51 2.425.405,55

50,00% 1,20% ,20.857.259/0001.03 751.394,92 5.151.541,04 30,00% 0,90% , 23.949.236/00111-51 1.915926,43

'TOTAIS 160201.751 ,/2 naus I 3L197.500,32

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\)

C (Vss
FUNDO 13.555.918/000149 Fl ÁQUILLA IMOBILIÁRIO

Patrimônio Fundo: R$ 175.112.963,92- Fonte CVM - Comissão de Valores Mobiliários Investimento IPREM: R$ 5.974.934,39 (3,4% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor Período mínimo para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
12.05.2014 4.700.000,00 Cotas negociadas no 1,50% ao ano + Adicional de Não há incidência
mercado secundário 1,00% ao ano
23.03.2017 1.600.000,00 Cotas negociadas no 1,50% ao ano + Adicional de Não há incidência
mercado secundário 1,00% ao ano
Composição do Fundo:
Investimento Valor Risco Motivo
Cotas Fundos de 135.534.000,00 ( x ) Sim / ( ) Não Fundo não divulga

2015

Investimentos ** 77% PL informações desde
Participações em 33.550.000,00 ( x ) Sim / ( ) Não Fundo não divulga
Companhias 19% PL informações desde
Fechadas** 2015
Outros - AFAC** 10.101.000,00 (x ) Sim / ( ) Não Fundo não divulga
5% do PL informações desde

2015

** Balancete Dezembro 2015- Fonte Site CVM -Comissão de Valores Mobiliários

Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$. Não apurada, pois o Fundo não tem resgate previsto, pois as cotas detidas pelo IPREM no fundo deverão ser vendidas em mercado secundário (atualmente sem liquidez).

Contudo, se considerado o risco de liquidez (não monetização total e/ou parcial dos valores originalmente investidos pelo IPREM no fundo de investimento), por ora, todo o patrimônio investido pelo IPREM no fundo está comprometido (não realizável).

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Oficio Circular CVM/SIN/SNC N2003/2009 e Resolução CMN 2682 Em função da ausência de informações, proceder solicitação via Ofício ao Gestor e administrador do fundo para que nos informem sobre o andamento dos investimentos e níveis de adimplência e liquidez.

Desta forma, a eventual atribuição das perdas estimadas (valor em risco previamente identificado) ao fundo ficará em espera até que o Gestor nos preste as informações.

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C rnAnt,

•••• •-•'.:J I

  1. Observações adicionais: Ratificamos mesmo parecer do Fundo Ático Gestão Empresarial FIP no tocante à taxa de administração e resgates.

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k ft

C00/1".33

FUNDO 18.373.362/0001-93 ÁTICO GESTÃO EMPRESARIAL - FIP

Patrimônio Fundo: R$ 7.021.007,93- Fonte CVM - Comissão de Valores Mobiliários

cosrE:=1,• I

' Nane escutar: 0,2E21'40 EMPFP=sraira • RINDO DE itiva-nanznx e, os - Arlsabrossraaan 52 1:08820086 3117111026 E VALORES $43116,18235 .-Dvenacc

e 6.379.623.77 Paes

IE 652.901.03 Catas de fundos de investimento - Instrução Ps• 409

e 19.870,46 Valores a pagar E 8.353,59 Disponibilidades

Parsiagnielhardo go Fada VS Uri =33

Investimento IPREM: R$ 737.235,62 (11% do patrimônio do fundo) 2.1. Forma de aplicação:

Data Valor Período mínimo 1 para resgate Taxa de Administração Taxa de saída
27.07.2014 1.500.000,00 7 anos ou na Liquidação 1,50% Não há incidência
Composição do Fundo:
Investimento Valor Risco % Comprometido PL Motivo
SONG PART S.A. 7.731.000,00 (X) Sim / ( ) Não 110% PL atual 100% provisionado
SEED AGE PART S.A. 5.021.000,00 ( ) Sim! (X) Não 72%PL atual Reavaliado positivamente
Perda estimada (valor em risco previamente identificado): R$ 444.410,30

Observação: O valor originalmente investido pelo IPREM em 2014 de R$ 1.500.000,00 já está depreciado por conta de desvalorizações ocorridas no Fundo desde então. Há o registro de desvalorizações de R$ 762.764,32 (R$ 1.500.000,00- R$ 737.235,62).

Metodologia utilizada: ICVM 489/2011 - Ofício Circular CVM/SIN/SNC N9003/2009 e Resolução CMN 2682 Em 28 de fevereiro de 2017, o fundo possuía investimentos em ações de companhias de capital fechado, registrados pelo custo de aquisição deduzido de perdas ao valor recuperável, quando aplicável, no montante de R$ 12.752 mil, correspondente a 99,07% do seu patrimônio líquido. Esses investimentos apresentam as seguintes situações: Para o investimento nas ações da Song Participações S.A. (Song), no montante de R$ 7.731 mil, foi recebida a avaliação do valor recuperável do investimento, indicando uma desvalorização de R$ 7.731 mil no valor do investimento em 28 de fevereiro de 2017 e 2016, a qual foi reconhecida pelo Fundo em 31 de março de 2017, conforme informado na Nota Explicativa n° 15 - eventos subsequentes.

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A [eR

Consequentemente, o patrimônio líquido do Fundo em 28 de fevereiro de 2017, e 2016, e o resultado do exercício findo em 28 de fevereiro de 2016, está a maior em R$ 7.731 mil.

Fonte - Site CVM - Demonstrações Contábeis

Para o investimento nas ações da Seed AGE Participações S.A. (Seed), no montante de R$ 5.021 mil, recebemos a avaliação do valor recuperável do investimento, indicando que o valor recuperável superou o custo de aquisição do investimento registrado em 28 de fevereiro 2017. Ativo total de risco-Aplicamos a relação entre o ativo da Song, provisionado no valor de R$7.731.000,00, com o total das Ações de companhias de capital fechado, que somam R$12.752.000,00 de acordo com Demonstrativo de composição e diversificação da carteira. Desta forma, teremos a seguinte aplicação: R$7.731.000,00/R$12.752.000,00 a Fator 0,60 x R$ 737.235,62 = R$ 444.410,30

  1. Neste fundo, a combinação da taxa de administração com o prazo elevado para resgate corrobora com o fato de expropriação dos recursos do IPREM, conforme planilha abaixo, a qual congrega todos os fundos ilíquidos e demonstra a real situação de destruição de valor no patrimônio do Instituto.

Taxa de PRAZO CUSTO TOTAL Cisto Taxa de

Nome loXasde CNP/ SALDO 01431)00/20

ÁF221LAFII AQI121 CAI4 13110140 IMOSILIMO manasTRATIA FIP CON-QUF:ST EMPRESAS E51011GEN1E5 ne FFGQI1 GESTÃO EMPRESARIAL MULMESTRATÉGIA FIP CGR PRIME I fix 521I0R1 11111421471 ElEIC 181A-E 1000 F1C RENDA FIXA IP tft SHOPPING armas muenE~FIP PU-141211x SÉNIOR P025 INSTMICIONAL 151.455 Fl RENDA FITA s. 30,00% 30,00% AtImmistrac9 1,50% 1,50% 0,40% 1,50% 120% 1,50% 1,00% 1,50% 0,25% 1,0055 113,55522/0001.49 3:5E2 783/2001 92 10 £25 U61000147 15 373352/C001 53 17.0:3.985!0001-92 23.033,577/006113 :2 4 11.046/1030-92 E 15 085 92910001-31 : 5 51E35453001 35 25 5952B7l3001 R.5 5574934,39t 8230745:: :0:2124,04 -5723.62 8393559$ :3455571,23 67250.22.9 61:2551,42 :34430E7,04 20136557,:4 mas 12 5 5 5 12 IPREN 1.075,48E3.9 617.305,73 36.292.28 55.29267 592555,30 1.029.925.34 269.00592 :535331,26 168,035,34 805.462.29 Sada .039.701,37 6.040.967,14
RE-CuPGAÇÃO. Dast ri RENDA FIXA tP 15,00% 2,50% 11 SO2 275-t301 O: :4153473,02; 2 70747325 2.123.023,95
sÃo DC4NPIGOS Fll - RS211 1,50% IE 523 220. 3331 eç 13539543,62' 5 1237.995,55
scanoR EI MULTINERCADO CRÉDITO Pk2.445.; 30,00% 3,50% 14 655.18200:1 54 182:0337,28. 4 2522.447,22 5.403.101,15
sidah EI RENDA FIXA IP 30,00%, 1,38% 17.113249/8001415 9555455,48; 952.383,40 2.967.83624
E2RCE109/4 RENDA FIXA 30,00% 0,65% 19533108/01101-00 8084585,19 210.201,81 2A2&485,56
SINGAPORE fle RENDA FIXA 50,00% 1,20% 20.887.259.21061-02 12523982,05 5 751-384,92 6251.541,04
1ERRA /OVA IMA-13 92 RENDA FIXA 30,00% 0,90% 23.945.236/0201-50 5386421,42! 4 229.911,17 1.915.925,43
TOTAIS 1621111.751,72 12.191291,05 31197530,32

Além das perdas estimadas com os problemas em diversos fundos de investimentos, o quadro acima demonstra que apenas com as taxas de administração o patrimônio do IPREM deixará de e apropriar R$12.191.691,05 (doze milhões cento e noventa e um mil seiscentos e noventa e um

reais e cinco centavos), nos próximos anos.

Cel

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SIGILOSO

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J EX

SIGILOSO

Num. 170273677 - Pág. 34


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
RELATÓRIO DE ANÁLISE DE MATERIAL APREENDIDO - MIDIA - VAG-53
Operação: ENCILHAMENTO Inquérito Policial n.° 04/2017-SR/PF/SP - Autos n.° 00252-69.2017.403.6181 Destinatário: DPF Karina Murakami Souza
Analista: APF EVAN FERRAZ FILHO Investigado: RPPS de Pouso Alegre Local da apreensão: Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG
Data da diligência: 12/04/2018
Senhora Delegada,
Encaminhamos o presente relatório com a análise de midia apreendida no

endereço supracitado. O material de informática teve os lacres mantidos e foi encaminhado para o SETEC.

Em seguida, o material contido na midia periciada foi disponibilizado pelo Windows Explorer.

SETEC/SR/PF/SP para análise através do endereço 1\10.11.15.50 \Encilhamento, com acesso pelo

O material apresentado foi submetido a dois sistemas, a saber: sistema

Indexador e Processador de Evidências Digitais (IPED 3.13.15) - para as mídias em geral - e o UFED Reader, para os celulares. Ambos os sistemas utilizados para montagem e indexação de arquivos de imagem.

Os arquivos dos itens 3, 4, 5, 6 e 7 (descritos abaixo) foram agrupados no

sistema indexador IPED onde foi identificada a existência da seguinte estrutura de diretórios possíveis de leitura/análise compreendendo 2.472.262 arquivos, conforme figura abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QT. UNIDADE OBSERVAÇÃO

3 Winchesters (Disco 1 UN HD do computador da sala do servidor
Rígido ou ND) CRISTIANO LEMOS, S/N: S2A8PPMB; P/N:
4 Winchesters (Disco 1 UN HD do computador da sala do presidente do
Rígido ou HD) IPREM EDUARDO FELIPE, DP/ N: YOYPTA00,

5 Winchesters (Disco 1 UN HD do computador do servidor CARLOS A.

Rígido ou HD) ANDRADE, chefe do Departamento, encontrado

6 Winchesters (Disco 1 UN HD do computador de PATRICIA ANDRADE,

Rígido ou HD) Diretora de Contabilidade do IPREM, S/N
LiLiD
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL

1BD142-302, S/N: DV8H6MZ; 30186886394.

Reg Type: D1OU002, S/N: X710T9HTT 4LG HDKCCOOD2A04 T

na sala do servidor CRISTIANO LEMOS, P/N: E7163-G94A-BMMPP, S/N: 533PJ5CH401579, P/N: HNM101MBB/SE2

27”

Página 1 de

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
7 Winchesters (Disco Rígido ou HD)

Ics."1,3 Fe.I

"-

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na •••••••••211 erpuner. ar - Numa. 21., r ipares 3 Banas Diarn Uru. Doeunint"

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Rato
ROInn Winien tiro a TM.

relacionadas ao objeto da investigação, qual seja, aplicação de recursos públicos da previdência dos servidores municipais em fundos de investimentos. Tal metodologia se fez necessária por causa do grande volume de dados contidos nas mídias apreendidas, sendo, portanto, uma análise não-exaustiva. Ademais, a pesquisa se pautou na busca de indicativos de corrupção de agentes públicos do Instituto na aplicação desses recursos em fundos de investimentos específicos.

Comentário do analista: a partir da pesquisa realizada e observando o objetivo proposto acima registrado, não foram encontradas informações relevantes à investigação até o presente momento.

É o relatório.

i

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP POLICIA FEDERAL

X710T9HST

4LG HDKCCOOD2A04 T 1 UN HD do computador de MOELEI SILVA, a qual

i cuida da parte de empenho do IPREM, S/N: |

4LG HDKCCOOD2A04 T

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37

Importante destacar que a pesquisa foi feita através de palavras-chave
Evan Ferraz F o
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Mat. 14.223
São Paulo, 10 de outubro de 2018
Página 2 de 2

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A st.? aSno.rn s•--as 2ta -

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INSTITUTO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEGREIMG
Pouso Alegre (MG), 23 de janeiro de 2019
Ofício GB-05/2019
Prezada Senhora
Dra. Karina Murakami Souza Delegada da Polícia Federal São Paulo-SP

Nos termos dos Artigos 1° e 2°, § 12, inc. IV do Decreto n° 4.886 de 23 de abril de 2018, Decreto n° 4.940 de 18.10.2018, Decreto Legislativo 178, de 23.10.2018 e em continuidade ao contido no item 5 da Nota Técnica 09/2018 (anexo 1), protocolada em 18.10.2018 no Executivo, Legislativo, PGM e Polícia Federal, apresentamos o PLANO DE RECUPERAÇÃO para o Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, cujo escopo está calcado nas seguintes bases:

Recuperação dos Fundos de Investimentos Ilíquidos; Plano de Desimobilização de ativos; Cálculos e Notas Técnicas com premissas atuariais;

Reestruturação e Modelo de Gestão do Instituto.

Referido plano retrata um breve histórico do que foi apurado durante o inicio da

intervenção até a presente data, apresenta o quantitativo de perdas esperadas em função de valores em risco previamente identificados, juntamente com as medidas já adotadas em andamento, atos de gestão e ações para recuperação de ativos, recomposição do déficit atuarial e outras medidas propostas. Os anexos seguem por mídia em CD. Reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

Praça João Pinheiro, 229 -CentrolPouso Alegre - MG

- C. LA9 •

J

OLL CS-

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SIGILOSO

Num. 170273677 - Pág. 37


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am

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Num. 170273677 - Pág. 38


L(3

|

Prefeitura Municipal de Pouso Alegre
INSIITIJTO DE PALVIDENCIA MUNICIPAL DE POUSO ALEBREJMG
INTERVENÇÃO IPREM - PLANO DE RECUPERAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pouso Alegre-MG Doutor Rafael Tadeu Simões

Nos termos dos Artigos 1° e 22, § 1°, inc. IV do Decreto N° 4886 de 23 de abril de 2018, Decreto 4940 de 18.10.2018, Decreto Legislativo 178, de 23.10.2018 e em continuidade ao contido no item 5 da Nota Tecnica 09/2018 (anexo 1), protocolada em 18.10.2018 no Executivo, Legislativo, PGM e Polícia Federal, apresentamos o PLANO DE RECUPERAÇÃO para o Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, cujo escopo está calcado nas seguintes bases:

Recuperação dos Fundos de Investimentos Ilíquidos; Plano de Desimobilização de ativos; Cálculos e Notas Técnicas com premissas atuariais;

Reestruturação e Modelo de Gestão do Instituto.

1. RECUPERAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ILÍQUIDOS - Breve Histórico
Aposentado, ia em risco

-----1-

m!ilrh=,•1Plt,i•,(!..?i1r.rnmser -rnimr

Como funciona o esquema de fraude do fundo de pensão RPPS

1

ris res,e

-si•?=rtj=
Servidores Os administradores O interrnedeador O ,ntermecliador Os admit,st• adoreS
públicos aderem desses fundos nas apresenta gestores recebe comissões dos recursos dos
ao programa de prefeituras de fundos dessas empresas fundes de
aposentadoria procuram dm independentes que fraudulentas aposentadoria das
para ,nveste o fachada. que investimento ao

em títulos

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Posição da Carteira IPREM - 31.05.2018:'
Liquidez da Carteira Valor R$ %
Liquidez Imediata R$ 174.993.451,55 43,56%
SIGILOSO NTNB na CEF D+33** R$43.535.835,01 10,84%
Fundos Ilíquidos Total R$ 183.231.357,70 R$ 401.760.644,26 45,61%
Posição Carteira IPREM - 31.08.2018?
Liquidez da Carteira Valor R$
'Liquidez Imediata R$ 196.503.811,13 47,92%
INTNB na CEF D+33** R$ 45.437.607,82 11,08%
Fundos Ilíquidos* Total R$ 168.101.751,72 R$ 410.043.170,67 41,00%
Posição Carteira IPREM - 30.11.2018?
Liquidez da Carteira Valor R$ %
Liquidez Imediata R$ 204.882.082,09 48,56%
NTNB na CEF D+33** R$ 47.737.618,39 11,31%
Fundos Ilíquidos* R$ 169.349.391,04 40,13%
Total R$ 421.969.091,52

Fundos de Investimento sem liquidez imediata, que impossibilitam resgates no curto prazo ainda penalizam de forma excessiva, com taxas de saída ou pedágios entre 15% a 50%, quando há a possibilidade do resgate ocorrer antes do término do prazo de carência. ** NOTAS DO TESOURO NACIONAL (Títulos Públicos Federais) com variação do IPCA + Cupom de Juros Parcela relevante do patrimônio líquido do Instituto (40,13% - posição em 30.11.2018), perfazendo um total de R$ 169.349.391,04 (cento e sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e quatro centavos) foi alocada em Gestores Independentes (não ligados a bancos ou conglomerados financeiros) e em 17 fundos de investimentos ILÍQUIDOS, cujas carteiras são compostas, parcial ou totalmente, por ativos potencialmente de risco.° Apresentamos, adiante, planilha contendo Fundos denominados ilíquidos, na qual constam observações sobre a qualidade dos papéis, carências para resgates, liquidez, rentabilidades, inadimplências, aplicações em cascata em coligadas e outras informações.

1 (Fonte: Dair Cadprev)
2 (Fonte: Dair Codprev)
3 (Fonte: Dair Cadprev)
4 Considera-se como ativo potencialmente de risco toda a parcela investido fora de títulos públicos federais
(ativos por definição considerados como de baixo risco) (Fonte:http://www.investidor.gov.briportaldoinvestidor/export/sites/portaldoinvestidor/publicactio/
Cademos/CVM-Caderno-3.pdf )

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Num. 170273687 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 170273687 - Pág. 4


CflEieo sCinIoo3doeT.ts, Verme/ri rondo- Parikiptibm lio Público Alvo ali' Connêto XI ifiREM no Fundo ouPna i g'

Fundo

11"

doira ,. iiia"d rs

CU ODE 85 RF PsocIS °kens, 113.793.747,66

23.896.287/0001- INVESTIMENTO INSTITUCIONAL ir 1,33. 11.902.276/0001- 81 REC.BRASIL RF 1P Ok anexo 177.050.803.32

19.833.108/0001- FUNDO DE 95 INVESTIMENTO Ok amam 45.144.165,74 INX BARCELONA

SINGAPORE 20.887.259/0001- EU NOODE Ok anexo 56.744.103,51 03 INVESTIMENTO RENDA FIXA
12.402.646/0001- fie Rf tO IMAS Ok anexo
34 1000 34.689.720,07

06.018.384/0001- FIDC PREMIUM

85 Ok anexo 913.759.534,64

23.033.577/0001- ILLUMINATI FIDC

03 Ok enes 250309.128.30

GGR PRIME I 17313.995/0001- AUIUSSQ DE Ok anexo 308.622.75136 92 EM DIREITOS CRED111511105 ri "mudado/00m_ MULTIMERCADO cpnrrn MINADO

54 SCULFRJR Ok anexo 235.548.925,62

10'625'62910001 i 47 CONCTJEST E IP Ok anexo 158.254.420,16
16.685419/0001- 31 ESSA STIOPPYIG CENTERS Ok anexo 104.190.481.79
13.373.362/0001- ÁTICO GESTÃO
93 EMPRESARIAL' FM Ok anexo 7.021.007,93

13355.928/0001- iiddaddifild Ok anexo

49 182.086.933,53

&Co Domemos I6.543270/0001) FUNDODE IMOBINILVIIRSTIO - Fli

89 Ok anexe 243.661.669,12

21.362.78310001- 92 imidoluquid Ok anexo 42.885.223.55
17.510.545/0001- 46 SICELM FIRE LP Ok an 63.305.169.37
23.948.236/0001- 50 CAIXATEMA NOVA FICFI Ok anexo 75.778358,60

Para negociação. Fundo crfailo em 26.10.16. Sua cosa teso ate s ós 1430 dias mo dos. SegubtedeSempenho: em 2017 rendai 0.40% sn tevIIB:.0.23% em mar/18 el)%eM As:1.3..

Para neRoOaan

investidores Resgate sara após 730 dias corridos 13303.655.69 qualificados. para não ter penalidade. mlb es. Em abr,18 a cota refUOU expreSSNos 36,97%.

investidora i, Mantido até° vencimento Mato

O fundo sentido um rendwnento acima do COE. 8.084.685,19 As°515-na'fi para resgetee de 1261 drai s Ui ' eis pare Em 2015 rendeu 14,95% em 2016 rendeu

en special RPPS InvesSIOreS Qualificados N ão mencbna quengo haja penalidade. Arttii os 32 e33 do reguansemo. 1800 15.0511e em 2017 rendeu 9.73%. | risco potencializado por apItasão em fundos em cascata, a guri s deles já ritegrantes coa rist
12.470.783,27 ROPS. Contudo. 64% constas dias de carênc ia a 90 Mas apcn a 50% Instituto. IN TORP03/100 A O F e NDO MONTE sollertaslo de resgate. Taxa de saída de CASO ri ri Dl-7 1016. Fundo rendeu 5,79% no prImaroquadrimestre de 2018 e11.04% em
sào risPs (Perfil mensal) O FUNDO tem 2017.
COMO público Fundo render expressMas 22,34% ern 2016,

6.936.235,13 alvo Não está Classificado. 7.34% em 2017 e3,36% no Menet° bvestidereS Si OuadritneStre de 2018. gerai. Investidora Cota Subordinada lesou em out-15. 13.804.173.74 qualificados. Não Se aplica InadImplêncla cresce mês a rnliS Não se aplica.

Investidores Resgate com prazo de carência de Quase 80% do pauten5nb Só pOde Sai kfilidado
qualificados. 1.260 das uTIT3. apos 160 das. O funde rendeu 13,26% em 12 meses (resultado apurado em 31.03.17)
Investidora Trata• se de DOC Fundo rendeu 10.12% ern 2016,338% eM
qualifitadOs ' Reagatecorn prato de 1200 dias corridos. 2017 e -5,10% no prIn Oro tdmstrede2018. A Inadimplancia et) aumentando mas a Mês.
Para Negociação Invesidoos f, O funde não tern queimar rrnirisio para A"- 19 parágrafo sanes do aplicaads em empresas ItgadaS. Pelo valor da
quallilcados. regulamento: Rusgares/Seu/Is 1440 u as cu ri.oss. c a.7,,,.. , uma.....; "Hioden euadrknestre de 2018.
Para negociação. Ni° O fundo teto snlebbladenegativa dei 34% ,a, havera resgate a não ser peio Sambour Oanteos ti primeiros meseS de 2016, segando
olara loadocios-. do prato eu liquidação do fundo, a únima ~n095119E10 semestral dispont€4. 0 fundo pesouRS 31.570.244.80 em Contai a

pagar. 6.357.374,21 Investidora 'NI° se aplica Chiada espressna de 55,33% no valor do fundo qualificados. em 2016.

Para NegnottãO Artigo
Criado ema cie abril de2014 o baldo possui

740.683.83 qualificado.. prazo d etifirn no de ~ação &tf urdo podendo sor prorrogado mediam coprooac io prazo determinada de cluraçãO de 7 anos 1 ou a sua Obsedaste. o que03007S perneira. presa da Assembless Unidos Constas. informação nais asPernbel- Capitulo "" do regulamento-SCS'ai As Cotas, afundo teve nintsbadanensgaliva del 39% 6.449.464,45 quafficadoc. após si"callrasissi 'st neg°°ada em eCIS. renTatillidade positiva abananas

no merca do secundária.

1,45% em 2016 e rentabilidade negativa de Não havei resgate de Cotas. O fundo teve uma rentabilidade de0,92136 em

8.13. 3.41% em 2017.

Inforrnagilo não disponlvel 2015. Nos 3 ir ItIm os In fo mtes TrirnestreS
Invalidam Nio haverá rsgatea não ser peie Estruturados o fimcio assentou os seguente5
13.559372,98 qualificados. termino do prazo Ou Iniutiação do Resultados Contábeis: RS 35.931.405.19,105
fundo. 2.396.288.71)e 11512321.334.8S, peráM o
Resultado Financeiro for VIS 75.128.191,04),
MS 2313 0563 1) e (0$ 770.116,69)
Fu ndo : se vabniaoto cie 0.38% rie0 M8/16 a
11.273.031,09 quaiffloados. Para Negociação 30/04/17 segundo a Cinta Demonstraste
Finances disponível argentais.
aava Negoclaçâo (Apenas a Resgatesem
Debracture) oS demais no temt 30% depenahdade se após 84
10.976.4114.03 Investidores insesSesde a sua obsto em 24/09/15 ateu
qualificados. Ael fiumaciasulficaOsi • e SeAundi" hm de abrfidn 1013 a cota do fundo rendeu
Demonstração Audilada serão
31.15%. Eie ZOI7 a cola rendeu 640%
. 0., F;J:tDC DE IN 3E511M:ui:G EM

Investidores COTASOF FUNDOS DE Resgatas de penalstade se aos 1460 6278.634,55 qualificados. des. A cota do fundo rendeu 8,19% em 2017 e

o" dito PRIVADO' r5,3 ide INVESTIMENTO RENDA DMA-

presa 10.38%) no Inumeis° quadrimestre de 2018.

em Sada°,

Em alguns destes fundos, há cláusula prevista em Regulamento para resgate antes de decorrido o prazo de carência ou conversão de cotas. Contudo, há necessidade do cotista pagar uma "taxa de saída", uma espécie de pedágio ou multa sobre o saldo a ser resgatado. Estas taxas oscilam entre 15% e 50%, e ainda dependem de autorização do gestor.

Referida taxa de saída não é um procedimento usual no mercado, e não é praticada pelos grandes bancos como: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Itails

5 (Vide Regulamentos dos fundos dos referidos Bancos-Anexo 02; bem como, reaulamentos dos fundos ilíquidos -Anexo 03)

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he

Registre-se que, na medida em que sinais os de iliquidez foram surgindo, ocorreram pedidos de resgates nas aplicações realizadas nos Fundos Ilíquidos, conforme quadro a seguir:

CUPJ FUNDOS 23.033.577/000143 ILLUMINATI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITORIOS 16.685.929/000131 FIEM PARICIPAÇÕES USINA INVEST MALLS
23.896.287/0001-85 Fl DE RENDA FIXA MUS INSTITUCIONAL IMA -8 11.902,276/000111 Fl RECUPERAÇÃO BRASIL RENDA FIXA LONGO PRAZO
17.013.985/0001-92 GGR PRIMEI FIEM CREDITORIOS 12_402.646/000114 FIEM RF 1MA.B 1000
16.543.270/0001-89 SÃO DOMINGOS Fl IMOBILIÁRIO. Fll 13.555.918/0001-49 AQUILLA Fl IMOBILÁRIO -Ri 10.625.626/0001-47 FOCO CONQUEST FlP
14.655.180/0001.54 Fl MULTIMERCADO SCULPTOR .1r.,71.3C2.-Ird,1 5.2 GESTÀG EMPRESARIAL FIEM PART!CIPAÇÕES
19.833.108/000193 Fl BARCELONA RENDA FIXA 17.2132491000146 FIEM INVEST SICIL1A Ilf LONGO PRAZO
21.862.783/0001-92 CAM THRONE A EM PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS 06.011364/0001-85 FIDC PREMIUM SENIOR
23.948.236(0001.50 TERRA NOVA IMA.B FIEM COTAS DE Fl RENDA FIXA 20.887.2591000143 SINGAPORE FI RENDA FIXA
VALOR APLICADO RS 12.841.245,38 RS 4_535136.37 Fundo Fechado Fundo Fechado R$ 19.809.761,32 R$ 20.685.14201 Fundo Fechado Fundo Fechado

RS 10.886.003.06 R$ 8.625.174,94 R$ 12052718.69 Fundo Fechado Fundo Fechado R$ 6.454.953.87 Fundo Fechado Fundo Fechado RS 1:821:58778 Fundo Fechado Fundo Fechado RS 18.085 687 10 RS 783.230;2.2 F....ddc, Fechado Funda Fechado R$ 7.838_608.30 R$ 10.596.361,06 R$ 7.421,813 19 Fundo Fechado Fundo Fechado RS 14.151.104.73 Fundo Fechado Fundo Fechado RS 6.186.444,86 RS 11.445.068.90

RESGATE 13/06/2016 12/0412017 30/06/2016 23/11/2016
LIQUIDAÇÃO 15/07/2019 01/06/2021

11/10r2019

06/09/2019

30/06/2016 22/12/2015 10/11/2017

23/06/2020 05/06/2019

10/11/2017 22/1112021 30/0612016 041062021

O risco de LIQUIDEZ fica bem evidenciado na medida em que, num eventual desempenho positivo de algum produto, fica impossibilitada a realização de lucros (resgates) ou, caso os fundos comecem a sofrer perdas (como já efetivamente ocorrido), o mecanismo conhecido como "stop loss" (estancamento das perdas) não poderá ser utilizado. Ademais, os ativos não possuem mecanismos de proteção do capital investido e, em algumas situações, o cotista IPREM poderá ser chamado para aportar capital caso o fundo apresente Patrimônio Liquido Negativo, ou seja, as despesas e encargos ficarem maiores que o capital investido, a exemplo do que aconteceu no fundo Cam Throne Fip Imobiliário. Na prática, diante de uma instabilidade da economia, ou oscilação nos juros, a exemplo do que vivemos recentemente em função da greve dos caminhoneiros e do período eleitoral, se for necessário alterar as posições para proteger a carteira nada será possível fazer. Vários destes Fundos vêm apresentando problemas para honrar suas obrigações, o que nos faz estimar que dos atuais R$ 169.349.391,04 (cento e sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e quatro centavos), em torno de 59%, aproximadamente R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) poderão ser provisionados como perda esperada em ativos de potencial risco, de acordo como demonstrativo anexo.' Vale registrar que as Administradoras e Gestoras: Foco, Gradual, Roma e FMD perderam o direito ao selo de auto-regulação da ANBIMA - Selo ANBIMA7- em função do que se chama de "Quebra de Fidúcia", ou seja, ausência de cumprimento de padrões mínimos de gestão, estabelecidos pelas áreas de Supervisão da entidade, transparências no direcionamento das aplicações, o que se pode chamar de "boas Práticas". Apuramos, também, que as Administradoras e Gestoras Bridge e TMJ sequer possuíram tal selo.

6 (Vide caderno contendo planilha de fundos ilíquidos com memória de cálculo - anexo 4) 7 Definição Selo Anbima prevista no Código de Regulação e Melhores Práticas. Artigos 14 e 15 C/C 61, inciso iii)

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Vejamos, abaixo, a norma referida:a

Art. 14 - É obrigatória a veiculação da logomarca da ANBIMA, acompanhada de texto obrigatório (Selo ANBIMA), na forma prevista no artigo 15, utilizada para demonstração

disposições do presente Código, nos documentos a seguir listados da Oferta Pública:

Prospecto; Lâmina para Nota Promissória, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA;
Memorando, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA; Avisos ao mercado; Comunicados ao mercado; Anúncio de início de distribuição;
Anúncio de encerramento de distribuição; e Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações- OPA.
Art. 15 - A veiculação do Selo ANBIMA tem por finalidade exclusiva demonstrar o

compromisso das instituições participantes em atender às disposições do presente Código, não cabendo qualquer responsabilidade à ANBIMA pelas informações constantes dos referidos documentos relativos às Ofertas Públicas, bem como pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, das instituições participantes e/ou dos valores mobiliários objeto da Oferta Pública. Parágrafo único - O Selo ANBIMA será composto pela logomarca da ANBIMA acompanhada do seguinte texto: "A(0) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento."

Outro ponto é que, dentre os Fundos listados pela revista Investidor Institucional', de um total de 649 analisados, não consta nenhum dos Fundos em que o IPREM possui recursos aplicados. Já em relação aos Gestores, um deles surge com desempenho insuficiente!' (Socopa).

1.2 - DA QUANTIFICAÇÃO TOTAL DOS DANOS

Sob o ponto de vista quantitativo, a perda estimada, em função de investimentos em ativos ilíquidos, no patrimônio do IPREM, aponta para o montante de R$99.585.757,86 (noventa e nove milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais, oitenta e seis centavos)- posição 17.10.2018.

8 (Código de Regulação e Melhores Praticas - Anexo 05
9 (Veículo de grande circulação, e tida como referência para investidores institucionais - edição n9 306,
publicado em Agosto de 2018)
10 (Fonte: Socopa Corretora de Investimentos - haps://www.socopacom.brfil)

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Num. 170273687 - Pág. 10


Se considerarmos os prejuízos iminentes com a liquidação da Gradual Corretora de Titulos, Câmbio e Valores Mobiliários 11 e as alterações das Taxas de Administração dos Fundos em função das carências para resgates, as perdas estimadas poderão superar os valores acima.

1.3 - INVESTIMENTO EM FUNDOS ILÍQUIDOS Constata-se, então, considerável aumento percentual dos recursos aplicados em fundos de

investimentos geridos por gestores independentes, bem como aplicação dos recursos em fundos de baixa liquidez, contrariando o princípio da segurança e liquidez previstos na Resolução CM N n° 3.922 de 2010. Este percentual, atualmente, está em 40,13% na posição de 30.11.2018, já demonstrados nas planilhas contidas no início do item 1. Constatam-se investimentos - em 31/05/2018 - nos seguintes fundos ilíquidos (retorno/resgate acima de 730 dias ou na liquidação/vencimento do Fundo): Pyxis Institucional Ima B; Ref Brasil RF LP; Barcelona Fi Inx; Singapore Fundo Iny RE; Fic RF LP Imab 1000; Fidc Premiun; Illuminati Fidc; GGR Prime - Fidc; Sculptor Fi Multimercado Credito Privado; Conquest Fic; Fip La Shopping Centers; Afico Gestao Empresarial - Fip; Fi Aquila Imobiliario; São Domingos Fundo de Investimentos Imobiliário; Camthrone Fip Imobiliário; Sicilia Fi Rf Lp; Caixa Terra Nova Ficfi. Em suma: 40,13% do patrimônio do IPREM - percentual equivalente a R$ 169.349.391,04 (cento e sessenta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e quatro centavos) - compõe a carteira de fundos ilíquidos. A regulamentação específica da matéria encontra-se delineada na Resolução CMN 3.922 de 25.11.2010 (atualizada pela Resolução 4604 de 19.10.2017 e pela Resolução 4695 de 27.11.2018.)

1.4 - MIGRAÇÃO PARA FUNDOS COM ELEVADAS TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO

Constata-se, também, a forte oscilação das despesas com as taxas de administração que eram pagas pelo IPREM, quando comparadas aos grandes Bancos Privados e Oficiais e as atuais, pagas aos Gestores e Administradores independentes. Para se ter uma ideia, em 2012 referidas despesas situavam-se no patamar de 0,24%, em média, saltando atualmente para patamares que oscilam entre 0,65% a 3,5%.12 Estima-se que, em função do prazo médio dos resgates dos ativos problemáticos que o IPREM possui, estimados em 4,7 anos, e ainda, da previsão de despesas com referidas taxas de administração, o Instituto desembolse algo em torno de R$12.191.691,05 (doze milhões, cento e noventa e um mil, seiscentos e noventa e um reais e cinco centavos) nos próximos anos."

11 (Fonte Liquidação Gradual - anexo 06
12 (Vide regulamentos dos fundos do Bancos do Brasil, Caixa Econômica Federal e Itcni, os quais demonstram
que os valores cobrados à título de taxa de administração e legalmente praticados no mercado são muito inferiores
àqueles cobrados pelos gestores independentes - Anexo 02)
13 (Fonte - Taxas de Administração Pouso Alegre - Anexo 7- e Regulamentos dos Fundos - Anexo 3)

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Trata-se de uma maneira "licita" de expropriação do patrimônio do servidor público municipal uma vez que os investimentos, como já demonstrado no histórico das aplicações do IPREM, desde 2012, são redirecionados dos Bancos de Primeira Linha, onde o trinômio segurança, rentabilidade e liquidez andam em equilíbrio, para agentes autônomos com estruturas financeiras onde estes atributos praticamente desaparecem.

o travamento dos resgates nos fundos de investimentos é forma bem conhecida no mercado

financeiro de produzir recursos para terceiros, às expensas do cotista investidor, no caso o IPREM. Segue abaixo a Planilha com os dados comprobatórios da afirmativa acima. Vejamos:

PRAZO
NI111111. exa dt Adinup,traçao Adinup,traçao e. N P SALVO EM CARÉNCIA/11 CUSTO TOTAL CARÉNCIA/11 CUSTO TOTAL
1/00/2018 IQUI136.2 EM PARA IPREM
ANOS
ÁQUILLA FIO - AQU.11 1,50% 13. 5.918/0001-49 5.974.934,39 12 1.075.488,19
CAM THRONE IMOBILIÁRIO MULTIESTRATÉGIA FIP 1,50% 21.862.78310001-92 8.230.743,11 5 517.305,73
CONQUEST EMPRESAS EMERGENTES FIP - FCCQ11 0,40% 10.625.626/0001-47 1.814.614,04 5 36.292,25
GESTÃO EMPRESARIAL MULTIESTRATÉGIA FIP 1,50% 18.373.362/0001-93 737.235,62 5 55.292,67
GGR. PRIME I noc SÉNIOR 1 1,80%
17.013.985/0001-92 8203.559,69 597.856,30
ILLUMINATI FIDC 1,50% 23.033.577/0001-03 13.465.671,23 5 1.309.925,34
IMA-E 1000 FIE RENDA FIXA LP 1,00% 12.402.646/0001-59 6.725.022,90 4 269.000,92
LA SHOPPING CENTERS MULTIESTRATÉGIA FIP 1,50% 16.685.929/0001-31 6.312.951,97 12 1.136.331,26
PREMIUM FIDC SËNIOR 0,25% 06.018.364/0001-85 13.443.067,01 5 168.038,34
PYXIS INSTITUCIONAL IMA-BR RENDA FIXA 1,00% 23.896.287/0001-85 20.136.557,14 4 805.462,29
RECUPERAÇÃO BRASIL Fl RENDA FIXA LP 2,50% 11.902.276/0001-81 14.153.473,02 2 707.673,65
SÃO DOMINGOS FII - FISD11 1,50% 16.593.270/00131-89 13.839.940,62 5 1.037.995,55
SCULPTOR Fl MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO 3,50% 14.655.180/0001-54 18.010.337,28 4 2.521.447,22
SICÍLIA Fl RENDA FIXA LP 1,38% 17.213.649/0001-46 9.959.455,48 7 962.083,90
BARCELONA RENDA FIXA 0,65% 19.833.108/0001-93 8.054.685,19 4 210.201,81
SINGAPORE FIE RENDA FIXA 1,20% 20.887.259/0001-03 12.523.082.08 5 751.384,92
TERRA NOVA IMA-B FIC RENDA FIXA 0,90% 23.998.236/01201.50 6.356.421,42 4 229.911,17

TOTAIS 168.101.751,72 12.191.691,05

Prazo médio dos resgates na Carteira: 4,7 anos. Ademais, tal fato fere a normativa contida no Decreto-Lei N2 4.643/2007, especificamente em seu artigo 81. "In verbis":

Art. 8.1. Os recursos financeiros e patrimoniais do IPREM, garantidores dos beneficias assegurados pela autarquia, serão aplicados por intermédio de instituições privadas ou públicas contratadas pelo IPREM, que aplicará o seu patrimônio no Pais de acordo com a determinação do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único. As diretrizes para as aplicações financeiras deverão orientar-se pelos seguintes objetivos: I - segurança dos investimentos; II - rentabilidade real compatível com as hipóteses atuariais; e III - liquidez das aplicações para pagamento dos benefícios. Apresentamos, a seguir, planilhas contendo os valores aplicados em Fundos Líquidos de Primeira Linha e em Fundos Ilíquidos. Quando comparamos os volumes de cada um e os custos cobrados com taxas de administração, fica latente a prova de que tais decisões afrontam

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padrões mínimos de ética, responsabilidade, comprometimento, caracterizando, no mínimo, conduta atentatória ao princípio da moralidade administrativa.

... Nome _.. BB ALDCA ÃO ATIVA FIC RENDA FIXA PREVIDENCIARIO BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA PREVIDENCIÁRID EB IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA PREVIDENCIARIO BRADESCO INSTITUCIONAL IMA-B FIC RENDA FIXA BRADESCO IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA CAIXA ALIAN A TÍTULOS PÚBLICOS Fl RENDA FIXA CAIXA BRASIL Fl RENDA FIXA REFERENCIADO Dl LP CAIXA BRASIL GESTÃO ESTRATÉGICA FIC RENDA FIXA CAIXA BRASIL IDICA IPCA 2A TÍTULOS PÚBLICOS F/ RENDA FIXA LP CAIXA BRASIL IRA-B 5 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA LP CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS F1 RENDA FIXA CAIXA NOVO BRASIL FIC RENDA FIXA REFERENCIADO IMA.B LP ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA II FIC RENDA FIXA ITAÚ INSTITUCIONAL INFLAÇÃO 5 FIC RENDA FIXA ITAÚ INSTITUCIONAL INFLAÇÂO FIC RENDA FIXA ITAÚ SOBERANO FIC RENDA FIXA SIMPLES LP SANTANDER IILF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA

POSIÇÃO ATUAL DAS APLICAÇÕES DO IPREM NOS FUNDOS ILÍQUIDOS
AQ : f CONQUEST EMPRESAS EMERGENTES FIP - FCCC111. GESTÃO EMPRESARIAL MULTIESTRATEGIA F117 GGR PRIME I FIDC SÉNIOR 1 ILLUMINATI FIDC
IMA.! 1000 FIC' eFf0TA r,yar LA SHOPPING CENTERS MULTIESTRATÉGIA RP PREMIUM FIDC SÉNIOR PYYIS INSTITUCIONAL 11.14-6 FI RENDA FIXA
RECUPERAÇÃO BRASIL El RENDA FIXA LP SÃO DOMINGOS FOI - FISD11 SCULPTOR R MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO SICiLIA ft RENDA FIXA I.11
BARCELONA RENDA FOCA SINGAPORE FIC RENDA FIXA TERRA NOVA IMA-B FIC RENDA FOCA

r, - .. • Laxe.,4444-.•,44..4.-.... 5.a.. Taxa de . ADM3811STRAC Adnins SALDOS 31,08 AO / DIA; Base 252 dias

Úteis
030% 25.07/1.991;00:1-40 :9 354 171.86 475 65
0,20% 13.322.205 '00 : 1.55 9.235.799,33 073,32
0,10% 11.328.832.80:1.:5 2.392.518,15 099,49
0,20% 08.702.798 0061 :5 802.010,48 006,37
0,20% 11.4134.558/0001•06 8.305.071,82 069,88
020% 05.164.353/0001-73 216.307,09 001 72
0,20% 03.737.206/0001-97 9.929.323,55 078,81
020% 23.215097/0001-55 30.004.335,94 238,13
0,20% 14,386.926/0001-71 5.793,410,05 045,38
0,20% 11.060.913/0001-10 10.366.602,01 032 27
0,20% 10340.670(0001-06 8.886.923,97 070,53
0,20% 10.646.895/0001-90 12.691.477,39 100,73
0,40% 25.306.703/0001-73 2.244.387,75 035,63
0,40% 09.093.819/0001-15 16.570.083,23 263,02
0,40% 10.474.513/0001-98 13.026204,03 236,13
0,15% 06.175.696/0001-73 13.009.710,78 077 44
0,40% 10.979.017/0001-96 7.571.723.70 120,13
196.503.811,13 2.035,28

FUNDOS PRIMEIRA LINHA TOTAL ANO 512.889,47

PRAZO CARÉNC1A/IL CUSTO IDIAL IOUIDEZ EM PARA 11,111

1.50% 5.97T 5 _ 69.624,02 1,50%

0,40% 1,50% 1,80% 10.6:5.31.15001 11.373 351:0001-9: 17.013.385/0001-9: 7745 717035.6: 8.303.559,69
1,50% 1,00% 23.033.577/0001-03 12 402 548/0000-84 13.465.671,23 | |
1,50% 0,25% 16.685.929/0001-31 06.018.364/0001-85 5- 50:27 £17,67
1,00% 2,50% 21896.267/0001 ES 11.902.276/0001-91 201.365,57 353.836,83
1,50% 16.543.270/0001-89 13.839.440,62 207.599,11 |
3,50% 14.655.180/0001-54 18.010.337,28 630.361,80
1,38% 17.213.849/0001-46 9.959.455,46 137.440,49
0,65% 19.833.108.10001-93 8.084.685,19 52.550,45
1,20% 20.887.25910001 63 17.57.3.082,08 150.276,98

0,90% 23.948.236/0001-50 6.386.421,42 1 57.477,79

TOTAIS | 163.101.751,72 [ 2.569.312,49

Apresentamos, a seguir, planilha consolidada com previsão das taxas de saída ou pedágio (multa) juntamente com os elevados custos com administração.

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"!

Na prática, significa que: se o IPREM precisar resgatar a aplicação antes do término do prazo de carência, além das taxas de administração, será cobrado um percentual incidente sobre o saldo da aplicação, cujos valores discriminamos no quadro a seguir, última coluna à direita:

CARÊNCXA Salda
TLIQUIDEZ es ANOS llifirm
%VILLA RI QL111 CAIA THRONE tMILI4RIC MOLTIESTRATEGIA FIF 1,50% 1,50% 13.555.918/0901-49 21.862.781/0001-92 59749 3230743,11 1 1.075.408,19 6/7.3E5 73
CONDOEM EMPRESAS EMERGENTES FIP FCCQ11 0,40% 10.625.62644001.47 1814614,04 5 36.292,28
cEsrla EMPRESARIAL MALTIESTRATEGIA F1P GGR PRIME 1 FIDC SÊNIOR 1 1,50% 1,50% 1t.373.362/1301-03 I 17.013.985/0001-92 737235,63 8303559,69 1 53,232,67 597.85630

ILLUMINATI 'MC 30,00% 1,50% 23.033.577/0001-03 13465671,23 1-029.025.34 4.039.701,37 IMA-6 IMO FIC RENDA FIXA LP 1,00% 11 102 646/M01-84 6715022,9 259.00033 LA SHOPPING CENTERS MULTIESTRATÉGIA FIF 1,50% 15.6135.929/0001-31 6312951,47 12 1.136.333.26

PREMIDA FIDC SÉNIOR 0,25% 85.010.364,0001.85 134430E7,01 110031.34
PIXIS INSTIIJCIONAL FI RENDA FIXA 30,00% 1,00% 23.t%.21710001-05 20135557,1D 105.482 29 6.040.967.14
RECUPERAÇÃO BRASIL Fl RENDA FIXA LP 15,00% 2,509', 11902.276/0001.81 141534^5 5:161 2.123,020.95
SÃO DOMINGOS P11 - F13011 1,50% 16.543.270/0001-B9 135396'. 1:
SCOLPTOR FI MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO 30,00% 3,50% 116 555 15,010001-54 1.841E2.3 5.403.101,11
SICÍLIA PI RENDA FIXA LP 30,00% 1,38% 17.213.549/0001-45 559-55 2.987036.64
BARCELONA RENDA FIXA 30,00% 0,65% 19 333.100/0301-93 eJe2ssf 2.425.405.56
SINGAPORE AC RENDA FIXA 50,00% 1,20% 20 837 25910101-03 12523012.0E 6.261_541,04
TERRA NOVA IMA-8 MC RENDA FIXA 30,00% 0,90% 1 23.948.235,10001-50 6316421,42 1.915.926,43
ITOTAIS

Istiot.istrzi 12-121.691,05.1 31.197.500,32

O custo adicional para o IPREM, caso opte por sair antes do prazo nos investimentos, corresponde a: R$ 31.197.500,32 (trinta e um milhões cento e noventa e sete mil, quinhentos reais e trinta e dois centavos). Obs: Registre-se que, via de regra, estes fundos não liberam resgate, mesmo com o pagamento da multa (taxa de saída), pois, não possuem recursos no caixa - Ex: Sculptor, Monte Cano Institucional IMA B e GGR Prime14. Desta forma, fecham o fundo e convocam Assembleia Geral de Cotistas para avaliarem a situação.

1.5 CONSULTORIA Dl BLASI Anexamos ao presente Plano, relatórios elaborados pela Consultoria Di Blasits, os quais

ratificam as informações do presente documento, bem como fornecem prestação de contas sobre atividades realizadas e encaminhamentos dados, levantamentos de informações, acompanhamentos efetuados, ações implementadas, além de outros relatórios disponibilizados e resultados alcançados nos trabalhos desenvolvidos em conjunto com a Equipe de Intervenção. Sobre a Di Blasi, tecemos algumas considerações:

A intervenção foi deflagrada com base em indícios de irregularidades no IPREM. No decorrer dos trabalhos, estes indícios tornaram-se robustos, ao passo que a carteira de investimentos da autarquia revelou-se absolutamente calamitosa. Estimamos uma perda esperada - até o momento - no valor de R$99.585.757,86 (noventa e nove

14 Anexos 30, 31, 32 e 33 15 Anexos 8,9, 10, 11, 12

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45%

milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos) em virtude de "investimentos" em fundos ilíquidos, realizados ao

longo da gestão do Diretor-Presidente, Eduardo Felipe Machado; Nos 180 (cento e oitenta) dias de intervenção, foram também detectadas e indicadas

irregularidades na gestão do IPREM - que são objeto de investigação no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Conjunta n2 01, de 17 de julho de 2018, e prorrogado pela Portaria Conjunta n° 02, de 17 de setembro de 2018. Essa análise consta em relatório técnico circunstanciado que norteia os trabalhos da

Comissão Processante;
Neste contexto, os trabalhos da Consultoria Di Blasi vêm sendo fundamentais e

nortearam todas as ações da Intervenção com a consequente construção dos Relatórios Circunstanciados previstos no Decreto 4886/2018 e da Nota Técnica Final", esta última protocolada em 18 de outubro no Executivo e Legislativo, que, além do histórico das irregularidades cometidas, indicou pontualmente os problemas Fundo a

Fundo.

A Di Blasi inicialmente começou a trabalhar na visão de apoio a Intervenção,
Recuperação e Gestão dos Investimentos mas, já no segundo mês, identificou

problemas de Fraudes nos Fundos, através de laudos de avaliações super estimados, fundos em cascata extrapolando de forma dissimulada os limites da resolução

3922/2010 e papéis sem lastro, cujas informações constam da Nota Técnica citada;
Referida Nota Técnica também foi protocolada na Policia Federal em São Paulo -
DELECOR, no dia 21.10.2018, aos cuidados da Delegada Karina Murakami;

A Di Blasi foi contratada em função de sua experiencia no mercado de RPPS, Notório Saber, Capital Intelectual, histórico no mercado, base de Informações, plataforma de apoio operacional, consultivo, administrativo e sua capacidade de apoio na gestão investigativa dos Fundos. Presta consultoria ao IPREMU - Uberlândia, o qual possui características e situações semelhantes ao IPREM, além de do fato de sermos cotistas comuns de vários fundos de investimentos, dos quais alguns investigados pela Policia

Federal na operação "Encilhamento".

Registramos, também, que sem o apoio consultivo, investigativo e especializado da Di Blasi, não teríamos chegado ao nível de identificação e detalhamento das

irregularidades com tamanha precisão;

Outro ponto a destacar é sua disponibilidade on line no apoio consultivo diário, a partir das 06:00 hs da manhã até 22:00hs, cujos contatos muitas vezes ocorrem nos finais de semana para debatermos movimentações suspeitas, emissão de Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, Pareceres de Auditores Independentes" análises de pautas das Assembléias Gerais de Cotistas, manifestações de votos nas referidas Assembléias e identificação e entendimentos de novos problemas com

suspeitas de fraudes.

16 Anexo 1

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S-3

Ante o exposto e ponderando os resultados alcançados na identificação do quantitativo de perdas esperadas, relação custo x benefícios, prorrogação do PAD, necessidade de submissão ao Executivo e, se aprovado, elaboração de Projeto de Lei revisando o Calculo Atuarial, continuidade do Programa Tático de Recuperação dos Fundos, aplicabilidade da nova solução PYX1517, finalização do Relatório pelo TCE (que poderá apontar novas irregularidades), Implantação do Programa de Reestruturação do IPREM", Constituição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com consequente eleição do novo Presidente, Constituição do novo Comitê de Investimentos e ainda, a necessidade de acompanhamento diário no "modus operandi" do esquema montado pela Di Matteo e Gestores/Administradores vinculados, com objetivo de desmonte das Fraudes nos Fundos, entendemos ter sido de suma importância a PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 48/2018 celebrado com a Consultoria Di Blasi, com inserção de cláusula resolutiva. Atualmente a

PRORROGAÇÃO encontra-se sob regime de rescisão, prevista para 21.01.2019.

2. DO PLANO TÁTICO DE RECUPERAÇÃO DOS FUNDOS PARA O IPREM

No tocante à gestão financeira adotaremos postura mais restritiva em relação à mobilidade na carteira de investimentos, já esboçada em nossa Política de investimentos para 201919, com direcionamento para Bancos de primeira linha, aplicações em fundos de gestão ativa, desoneração do comitê de investimentos e maior profissionalização dos membros do Comitê de Investimentos e Conselhos Deliberativo e Fiscal, para que se Certifiquem no CPA 10 de forma a qualificar melhor o corpo decisório, deliberativo e fiscal, além dos servidores públicos municipais de uma forma geral. Registramos que da atual Diretoria, em formação, tanto a Diretora de Contabilidade quanto o Diretor Financeiro foram certificados em 18 de dezembro de 2018 no CPA 10.

Diante dos relatos apresentados, em relação aos Fundos de investimentos, envidaremos esforços pelo(a):

Busca por liquidez; Isolamento de ativos duvidosos; Recuperação de ativos; Preservação do Capital como variável mais importante;
Otimização da Carteira dentro dos fundamentos solidez, segurança e liquidez;

* ICVM 555/14 que detalha características dos Fundos e estratégia de desinvestimentos;

17 Anexo 13
18 Anexo 14
19 Anexo 16

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Formatação extraordinária, proposta pela Consultoria Di Blasi em análise pela
Secretaria da Previdência Social, de solução integrada a ser aplicada nos Fundos
Ilíquidos, visando normatização da solução -Solução Pyxis (Anexo 13 e 37);

Política de Investimentos mais abrangente e alinhada com a resolução 3922/2010 cuja

responsabilidades claras e obrigatoriedade de atribuição de rating pelas agencias Moodys, Standard & Poors e Fitch, em todo e qualquer investimento que venha a ser realizado; Participação ativa em comunhão com outros cotistas nas Assembléias Gerais de Cotistas - AGC, visando abertura dos FlPs, FIDCs, FII, em consonância com orientação dada pela Consultoria; Envio de Ofício aos referidos fundos para nos posicionarem com informações sobre os Fundos e Empresas investidas, através de solicitações especificas, cujos quesitos foram formulados pela Consultoria Di Blasi, os quais reproduzimos a seguir:

1) INFORMAÇÕES DO FUNDO DE INVESTIMENTO
Histórico de aportes no FIP e em cada empresa investida; Posição de caixa do FIP; Carteira do FIP;
Última avaliação econômica financeira dos ativos investidos; Demonstrações financeira auditadas do FIP e de todas as investidas;

Relação histórica dos membros dos comitês (Fundo e empresas).

2) INFORMAÇÕES DAS EMPRESAS INVESTIDAS
Situação atual e histórico de operação atualizado de cada empresa investida; Relação histórica da Diretores e Conselheiros de cada empresa

investida;

Detalhamento do status de cada projeto; Estatuto Social e estrutura societária de cada SPE; Posição de caixa de atualizadas;
Contratos de compra e venda; Contratos com partes relacionadas; Contratos com órgãos reguladores; Contratos de EPC;

licenças ambientais vigentes; Endividamento de todos os ativos (relação e instrumentos de divida); I) Relação de passivos judiciais, administrativos e trabalhistas de cada empresa investida.

20 Anexo 35 - Resumo 4695

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Desta forma, visando validar e dar formatação às questões aqui colocadas, anexamos como parte integrante ao presente Plano Tático21 a seguinte documentação elaborada pela Consultoria Di Blasi:

membros do Departamento de Finanças deste IPREM, aprovada pela Controladoria Geral do município de Pouso Alegre e devidamente protocolada no Ministério da Previdência Solcia I - CAD PREV2a; Relatório de Atividades relativo ao período de 18 de maio a 31 de dezembro de 201823, dentre as quais destacamos:

Participação em Assembleia Geral de Cotistas - AGC, em especial dos seguintes fundos de Investimentos: Fundo de Investimento Multimercado Sculptor Crédito Privado; Gestão Empresarial FIP e Barcelona, administrados pela Gradual CTVM - Liquidada pelo Bacen; Atualização e elaboração de novo relatório de análise e diagnóstico da carteira, com a coleta de documentos e laudos de algumas operações realizadas nos fundos de investimentos ilíquidos; Elaboração e atualização do plano de recuperação da carteira de investimentos do IPREM, conforme o andamento dos trabalhos de análise e diagnóstico efetivados na carteira de investimentos; Auxílio aos técnicos do Iprem na identificação e esclarecimentos das diversas situações encontradas nos fundos de investimentos ilíquidos; Discussões finais para submeter para deliberação a Política de Investimentos 2019, conforme determinação legal; Contatos periódicos remotos via correio eletrônico, whatsapp, telefone e plataforma Liasys entre os técnicos do Iprem e da Consultoria, para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos.

Informações constantes nos Relatórios periódicos fornecidos:

a) Desempenho das Carteiras de Investimento Consolidadas, Fundos Visão Geral, Fundos Retorno Carteira e Enquadramentos; 1)) Comentário Econômico',

Dados de Mercado, posição dos Investimentos e Ranking de Fundos25; Movimentações Financeiras - APRs 26;
21 Anexo 11 22 Anexo 18 23 Anexo 10 24 Anexo 19 25 Anexo 20

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e) Monitoramento de Riscos - Dinamicou;

f) Lâminas Resumo.

trabalho conforme quadro abaixo.

Relatório de Atividades Desempenhadas.

Recebimento dos extratos mensais dos imestimentos referentes a carteira de aplicações do IPREM, desde Dezembro/2017; Impostaçáo do histõnco de aplicações e resgates efetivados pelo IPREM nos uui integrantes lia carteira de aplicações; Disponibilização de relatórios via ferramenta WEB ON LINE denominada UASYS GESTÃO DE INVESTIMENTOS, de acompanhamento e monitoramento da caule ira de ingestimentos, em área restrita, com os seguintes módulos ON UNE: PRINCIPAIS MÓDULOS E FUNCIONALIDADES:

Visão Gral das carteiras - Posição Consolidada dos recursos, ativos e carteira investimentos.

g fundos integrantes da

Elaboração de APR para formalização operações de aplicação e resgates nos produtos e investimentos.
Atribuição Desempenho Identificação melhores fundos e índices para aplicação dos recursos.
Comparação de
Fundos - Amostra
comparativa entre os
fundos de

de investimentos de

mercado.

de imestimentos

Simulação Carteiras Ferramenta Simulação com base perfis de risco e retorno previamente definidos.
CADPREV - Relatório das de acompanhamento dos investimentos (DPIN & CAIR).
Monitoramento Risco Relatório consolidado com indicadores de desempenho e risco dos investimentos.
Credencramento de Instituições Financeiras, Administradores, Gestores e Fundos.
Solvência e Liquidez dos Simulação do nível de utilização do fluxo de caixa do RPPS ao longo do tempo.
Pareceres Técnicos Área restrita com divulgação dos pareceres técnicos sobre os investimentos.
26 Anexo 34 27 Anexo 12

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4. Relatórios Dinâmicos dos meses de setembro, outubro e novembro'', que apresentam

visão geral dos Fundos, enquadramento na legislação vigente, retornos dos investimentos na visão mensal e acumulado/ano, evolução do Patrimônio Líquido, Risco e Perdas, Meta

atuarial, além de outras informações. Pareceres Técnicos Julho e Outubro'', os quais ratificam os apontamentos registrados

através de diagnóstico dos 17 Fundos que compõem a Carteira de Investimentos do

IPREM.

Importante destacar que as aplicações em fundos de investimentos têm o caráter de condomínio de cotistas. O IPREM, enquanto investidor de determinado fundo, apresenta poder de deliberação (voto) em Assembleia Geral de Cotistas - AGC proporcional ao

volume de recursos investido em cada fundo de investimento. Via de regra, as deliberações nos fundos de investimentos são tomadas por maioria simples de voto com base nas cotas emitidas. A legislação original disposta na Resolução CMN 3922/10 para os regimes próprios de previdência estabelece vedações em relação aos tipos de ativos que determinado regime pode carregar em carteira própria. Em termos gerais, são permitidos somente investimentos em cotas de fundos de investimentos e títulos públicos federais. Portanto, por via administrativa, qualquer tomada de decisão em relação aos fundos de investimentos por deliberação dos cotistas (investidor) deverá ser precedida de deliberação em AGC, respeitado o quárum de definição previsto no regulamento de cada fundo de investimento. Fundos - Quadro Gerar°, que é uma planilha contendo informações sintetizadas sobre os Fundos, Patrimônio, Ativos Polêmicos, Administrador, Gestor, somatório e % dos ativos problemáticos em relação ao PI do Fundo, Prazos para Resgates, pontos de auditorias e outras observações; Plano Tático de Recuperação para os Fundos do IPRENIn com aplicação da solução PYXIS, sendo este nosso norte para as ações que já se iniciaram e deverão ser continuadas; Detalhamento da Solução Pyxisn como instrumento e exemplo a ser utilizado de forma permanente nos Fundos de Investimentos, a qual foi apresentada no Ministério da Previdência Social a fim de dar subsídios para a normatização de situações de iliquidez nos Fundos de investimentos, em especial os Fl Ps; Plano de Liquidação Pyxis, onde se aparta a parcela ilíquida dos investimentos e retorna aos cotistas a parcela dos Títulos Públicos;" Relatório com fundamentalista e confidencial sobre a carteira com quantificação de possíveis perdas e ainda, relatórios de atividades desenvolvidas no período da vigência do contrato 48/2018 e sua prorrogação.m

28 Anexos 12, 21 e 35 29 Anexos 8 e 9 30 Anexo 22 31 Anexo 11 32 Anexo 13 33 Anexo 37 34 Anexos 8, 10 e 42

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3. CALCULO ATUARIAL - PREMISSAS E VALORES
3.1 COMPARATIVO ALIANÇA ASSESSORIA E BANCO DO BRASIL
3.2 ALIANÇA ASSESSORIA A gestão anterior à intervenção do IPREM contratou a empresa ALIANÇA ASSESSORIA para

elaboração dos cálculos atuariais até o exercício de 2017- Data Base - 31.12.2017 e Ano Base

- 31.12.2017. Desta forma, de acordo com contrato firmado e cujo vencimento ocorreu em

abril de 2018, foi procedida a avaliação atuarial dentro de parâmetros e premissas adotadas à

época por aquela empresa, conforme quadro abaixo:

3.1. Premissas Atuarias
Em conformidade com a legislação em vigor, em especial a Portaria MPS

n° 403, de 10 de dezembro de 2008, apresentamos a seguir as hipóteses biometricas, demográficas, econômicas e financeiras que foram utilizadas na presente Avaliação

Atuarial
Quadro 12: Premissas
Taxa de Juros 6,00% a.a
Crescimento Salarial 1,00% a a.
Rotabviclade 1,009G a a
Taxa de Sobrevivência IBGE -2015 (Ambos os sexos)
Taxa de Mortalidade IBGE - 2015 (Ambos os sexos)
Taxa de Invalidez Átvaro Vindas
Salário Mínimo R$ 937,00
Compensação Previdenciaria Utilizada conforme a Lei 9.796/96 e Portaria 6.209/99
Contribuição do Aposentado'" 11,00%
Contribuição da Pensionista (9 11,00%
Contribuição do Servidor Ativo 11,00%
Contribuição Patronal Vigente (Custo Normal) 13,12% Contribui 'o Patronal V ente (Su • le entar) 18,41

aça., Aliança Assessorta e Consultaria A. Contribuição de acordo com Emenda Constitucional 41/03(

3.2.1 RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL

Elaborou-se, então, a Avaliação Atuarial com o objetivo de apurar os encargos previdenciários para subsidiar tecnicamente o equilíbrio da previdência dos servidores públicos do Município

de Pouso Alegre.

Segmentou-se o grupo de estudo em riscos expirados e riscos não expirados. Os riscos expirados representam o passivo atuarial relativo aos benefícios já concedidos e aqueles que já

teriam, de acordo com as premissas da avaliação, direito à aposentadoria.

Procede-se, então, à construção do Balanço Atuarial conforme Quadro 14, abaixo:

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De scordn ^e dados recebidos, o IPREM apresenta a seguinte situa-i5c

com

financeira e atuarial:

uadro 14: Balanço Atuarial

Valor Presente dos Benefícios Futuros (Aposentados) Valor Presente das Contribuições Futuras (Aposentados)
Valor Presente dos Benefícios Futuros (Pensionistas) Valor Presente das Contribuições Futuras (Pensionistas) Compensação Previdenciaria
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (8 MB Concedidos) - Valor Presente dos Benefícios Futuros
Valor Presente das Contribuições Futuras Valor Presente dos Acordos de Parcetamentos
+ Compensação Previdenciaria
= Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a Conceder) - Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
- Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) = Reservas Matemáticas (RMBC + RMBaC) + Ativo Liquido do Plano
= Déficit Técnico Atuarial - RESERVA A AMORTIZAR ao Aliarrça Assessona e Consultoria Atuarial

Em função do regime financeiro adotado para as aposentadorias e pensões, bem como dos critérios de concessão de benefícios pelo IPREM considerados neste estudo, existe um passivo atuarial que deve ser amortizado, conforme quadro anterior. O Governo do Município de Pouso Alegre instituiu um Plano de Custeio para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano. Este plano prevê a contribuição suplementar com uma aliquota de 20,38% em 2018, que deverá ser amortizado em 14 anos, período restante ao plano de equacionamento em vigor. O montante correspondente ao Valor Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 330.008.329,34 e foi alocado na conta "Outros Créditos". Tratase de uma conta redutora de passivo, conforme o quadro a seguir:

Quadro 15: Situação das Reservas a Amortizar
Discriminação
(-) Reservas a Arnortrar (+) Outras Créditos'''
Resultado Técnico Atuarial Superavitário
(-) Ajuste de Resultado Atuarial Superavitária
Equilíbrio Técnico Atuarial
:laborarias Marna Assenona e Consaltona Atuarial

' Montante correspondente ao Vd10 ,PfêSente,da COMIIWUIÇãO SUplefftente71- futura do Plano ao

Amortização.

O Plano vigente encontra-se com um Resultado Técnico Atuarial Superavitário,

dessa forma, não há a necessidade de se trocar o piano de contribuição suplementar para que a amortização do Déficit Técnico Atuarial possa ocorrer.

LiÇ9
VALORES RS (297_073 018.81 RS 412.007,71 RI (38.131 357.96) RI 3434.94 RS - RS (334.788.91412) RI (547.330.788,04) RS 317 793 360.80 RS -
RS - RI (225,517.427.24) RS (334,78.8 934,12) RS (229517.427,24) RI (564.306361.36) RS 418.189 721,51 RS (146.116.639.85)

RS (146.116.639.85)

Valores RS (145, I 16 639,85) RS 330008 329,34

RI 183.891.689.49

RS 41 076 5 0,34)

RI R.815.09%15

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3.2.2 PLANO DE CUSTEIO 3.2.2.1 Custo Normal

atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e método de financiamento adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos beneficios. Desde o início do trabalho, o grande desafio existente foi encontrar a melhor forma de iniciar o processo de constituição de um fundo previdenciário que, ao longo do tempo, possa arcar com

pagamento desses benefícios, levando em consideração a capacidade de financiamento do Governo Municipal e seus servidores. Os grandes desafios a superar são: (1) como iniciar o processo de capitalização de um fundo previdenciário sem impor ao Poder Executivo um grande ônus contributivo que o mesmo não poderia, nas condições atuais, suportar; (2) como elaborar uma justa distribuição das contribuições entre o ente e o servidor ao longo dos anos.

quadro a seguir apresenta os Custos Normais calculados para os benefícios atualmente concedidos pelo IPREM.

1 ç ri ,!to Norm'd. anual' MN"HEMBIÇA0 SOBRE FOLHA ANUAL DISCRIMINAÇÃO CUSTO TOTAL (RI)
Aposentadoria Programada R$ 16.364.78142 3,45%
Rev. Aposentadoria Normal em Pensão por Morte RI 1289 71512 1.06%
Aposentadoria por invalidez R$ 3.564967.25 2.43
Reversão da Aposentadoria por ,nvaudez em Pensão R$ 32831234 0.27%
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 436729742 3,59%
Autilio-Reclusão RI 1Z157,12 0.01%
Aposentadoria por Invalidez R$ 3.564.967.25 2.93%
Auxilio-Doença RI 1031409.66 1,67%
Salino-Maternidade RI 839.531,54 0.69%
Salário-Familia RI 146 005.48 0,12%
Taxa Admmistratwa RI 3.004 749.53 2.00%
TOTAL RI 31.950.336.89 25,79%

As contribuições normais atualmente vertidas ao IPREM somam 24,12% (11,00% para o servidor e 13,12% para o Município), sendo o Custo Normal apurado nesta avaliação de 25,79% (11,00% para servidor e 14,79% para o Município). A contribuição normal deverá ser alterada, conforme:

Quadro 17: Definição das Alíquotas de Contribuições

DISCRIMINAÇÃO CUSTEIO NORMAL Contribuição Patronal 14,79% Contribuição do Servidor 11,00% Contribuição dos ApOSentadow 11,00%
Contribuição do Pensionista' 11,00% Elaboração: Aliança Asseroria e Consuttona Atuarial.

Apenas sobre aparcelado beneficio que exceder o teto do RGPS.

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3.2.2.2. Custo Suplementar O Custo Suplementar corresponde às necessidades de custeio destinadas à cobertura do

tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação de metodologias ou hipóteses atuariais reservas matemáticas previdenciárias. 3.2.2.3 Aliquota Suplementar Constante Considerando o pagamento do Custo Suplementar através de uma alíquota suplementar com valor constante ao longo do período de amortização, o plano de equacionamento tem seguintes termos e parâmetros: Quadro 18: Financiamento do Custo Suplementar

PARÂMETROS DA AMORTIZAÇÃO VALOR Período de Amortização (em Anos) 14 Taxa anual de juros 6,00% Número de parcelas por ano 13
Reserva a Amortizar R$ 146.116.639,85 % constante da Folha de Salários 12,92% El.atoraçãc:Pciany L35eon., e Consu.tona Atum 3.
3.2.2.4 Alíquota Suplementar Exponencial A Lei Municipal n.9 5.748, de 27 de outubro de 2016, definiu a contribuição suplementar

patronal de forma exponencial ao longo do período de amortização do Déficit. Apresentamos um novo plano de Custeio, caso seja de interesse da administração a troca das alíquotas, conforme o quadro a seguir Quadro 19: Financiamento Exponencial do Custo Suplementar

PRESTAÇÃO - PER- 1TIAL-:ri - FOLHA SALARIAL
2018 148.116.839.85 24.798.835,40 128.599.294.72 20,3"
2019 128.599.20472 23.142.083.42 1 ' -34 .4E f.8 18.83%
2020 111.784.548.58 21.451.980,74 17.28%
2021 95.752.543.11 19.725.721,40 E EEE 15.74%
2022 80.588.431.02 17982.81298 14,19%
2023 88.383.156..08 18.182.671.99 1284%
2024 53.233.713.13 14.324.73283 11.09%
2025 41.243.519.12 12.448.418.61 9,54%
2028 30.522.808.54 10.533.145.04 7,99%
2027 21.189.040.58 8,578.322,38 6.45%
2028 13.387.351.29 8.583.349.31 4,90%
2029 r 191.052.70 4.547818,98 3,35%

2030 2.802 039.77 2.470.515.87 35 , 4 - E 1,80% 2031 351.415,55 351.415.55 o

3.2.2.5. PARECER ATUARIAL

A Aliança emitiu parecer atuarial final dentro das premissas e cálculos por ela desenvolvidos, cujos dados e demais informações encontram-se no anexo ALIANÇA Assessoria - Reavaliação Atuarial 2018.35

35 Anexo 23

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3.3 BANCO DO BRASIL
A Comissão de Intervenção firmou parceria com o Banco do Brasil, no sentido de

desenvolvimento de novo calculo atuarial dentro de premissas atualizadas mais realistas, considerando, também, o quantitativo de "perdas esperadas". Desta forma, foram apresentados 03 cálculos atuariais, com perdas e sem perdas esperadas, prazos normais e alongados, novos indicativos percentuais nas alíquotas de contribuições, no custo normal e financiamento do Déficit Técnico na visão 2031 e 203736 . O estudo prospectivo das obrigações do Instituto tem por objetivo mensurar o grau de solvência econômico-financeira necessário para manter os benefícios de natureza previdenciária devidos aos servidores públicos efetivos e respectivos dependentes, qualificados na forma da Lei Municipal que instituiu e regulamentou o regime de previdência social dos servidores públicos municipais. Como resultados do estudo atuarial, serão quantificados para o Instituto:

O custo previdenciário de todos os benefícios oferecidos em seu regulamento;

As reservas necessárias ao pagamento dos benefícios previdenciários estruturados em regime financeiro de capitalização;

As aliquotas de contribuição que equilibram financeira e economicamente o modelo previdenciário;
As projeções atuariais de receitas e de despesas com o pagamento de benefícios e

despesas administrativas do Instituto para o período de 75 anos; Os quantitativos esperados para os grupos de ativos, inativos e pensionistas para o período de 75 anos. Levando-se em conta a elaboração de projeções para o período de 75 anos, cumpre-nos destacar que este estudo atuarial foi realizado dentro da visão prospectiva de ocorrência dos fatos, consistindo, então, em uma análise de inferência do que se estima ser observado ao longo deste período, razão pela qual os resultados devem ser interpretados dentro desta ótica. Eventuais desvios entre o comportamento esperado e a verdadeira ocorrência dos fatos relevantes aqui estimados poderão ocorrer, dada a natureza probabilística dos eventos tratados na avaliação atuarial, o que reforça a necessidade de revisões anuais, conforme prevê a lei Federal n° 9.717/98 ao exigir a reavaliação atuarial em cada balanço. 3.3.1. CONDIÇÕES DE CONCESSÃO E VALORES DOS BENEFÍCIOS - AMPARO LEGAL

O trabalho da reavaliação atuarial foi desenvolvido em observância à Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, Resoluções e Portarias do MF aplicáveis ao assunto, em especial àquelas relacionadas a seguir:

Constituição Federal, art. 40;

36 Anexos 24, 25 e 26

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4 3

Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98, n2

41/03, n2 47/05, n° 70/12 e n° 88/15;

Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004; Lei Federal n2 9.717, de 27 de novembro de 1998;

Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, a ser aplicada subsidiariamente ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; Lei Federal n° 9.796, de 05 de maio de 1999; Decreto 3.112, de 06 de julho de 1999; Portaria MPAS n° 6.209, de 16 de dezembro de 1999; Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP); Portaria MPS n° 403, de 10 de dezembro de 2008; Portaria MPS n° 402, de 10 de dezembro de 2008; Portaria MPS n° 746, de 27 de dezembro de 2011;

Portaria MPS n° 563, de 26 de dezembro de 2014; Orientação Normativa SPS n202, de 31 de março de 2009; e

Legislação Municipal que rege a matéria.

3.3.2. BENEFÍCIOS ASSEGURADOS
Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria compulsória;
Pensão por morte;
Auxílio-doença;

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Auxílio-reclusão;
Salário-família; e
3.4 Premissas Atuariais - sem quantitativo de perdas esperadas

As hipóteses atuariais compreendem o conjunto de premissas que serão utilizadas na reavaliação para determinar o comportamento das variáveis envolvidas na quantificação das obrigações previdenciárias do RPPS.

As hipóteses atuariais e demais parâmetros empregados neste estudo foram definidos em conformidade com o disposto na Portaria ne 403/08 e estão apresentadas no quadro seguinte.

HIPOTESE1PARAMETRO Taxa anual de juro: iea: Tábua de sobrevivência de valido: Tábua de mortalidade de vi do:
Tábua de sobrevivência de inválidos Tábua de mortalidade de mi-ilides Tábua de entrada em mvalidez Família-pária paia provisào de pensão
Taxa de crescimento real dos salinos rresrimerro re,I db- beneficies Fator de capacidade salarial Fator de capacidade de beneficio:

HIPÓTESE:Ir. hulexadm do sistema previdencial Taxa de rotabndade Reposição do contingente de servidores ativos

Idade de mino da fase de contribuição para regime previdenciano Custeio adirmi-trativo Estunatna da data de apo:entadorta

31112/2017

IBGE-2016 IBGE-2016 IBGE-2016 IBGE-2016 Álvaro Vindas Dados reais dos dependentes ou cônjuge feminino $ anos mais jovem e dois filhos com idades 22 e 24 anos man jovem do que a mãe. 2,00%a_a. 0,004 0,9310 0.980

trmo 31 1:1017

INPC 1,00% a.a. Reposição, no plano previdennino, de todo servidor que se aposenta, falece ou se denmcuLa do ente publico. , ...4 anos
2,00% sobre a folha de salinos, proventos e pense*: entrada em Primeira elegibilidade.

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3.4.1 Resultado da projeção atuarial

As projeções atuariais para o período de 75 anos, conforme determina a legislação, encontram-se listadas no anexo II deste relatório, considerando as taxas de contribuição atualmente em vigor no regime de previdência municipal. No quadro estão apresentados os valores estimados dos pagamentos e recebimentos do RPPS ao longo do período de 75 anos, considerando-se a população atual e futura de servidores ativos, inativos e pensionistas. Também consta do referido quadro o valor esperado para o resultado previdenciário em cada exercício futuro e para o saldo financeiro. A análise dos quadros de projeções atuariais revela que a partir de 2018 o montante anual das despesas com benefícios e administrativa do RPPS ultrapassará o total de receitas de contribuições arrecadadas no exercício. Anexo ao presente relatório encontra-se o demonstrativo das projeções atuariais com as alíquotas atualmente praticadas pelo RPPS e com as aliquotas propostas para o equacionamento do déficit atuarial'''. 3.4.2 Compensação Previdenciária Conforme prevê a Lei Federal n2 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do RGPS. 18 Nesta reavaliação os valores de compensação previdenciária foram estimados com base na hipótese de idade de início da fase contributiva para regime previdenciário, limitando-se o valor da compensação a 10% do valor presente dos benefícios futuros. O montante estimado de compensação, sem a aplicação do limite, foi de R$ 142.536.897,68, que corresponde a 11,95% do valor presente dos benefícios futuros da geração atual 3.4.3 Plano de Custeio Anual

Os quadros seguintes resumem as alíquotas de custos para o financiamento do regime de previdência municipal. Os custos do primeiro quadro estão apresentados por tipo de benefício e são aqueles que equilibram o regime de previdência face aos benefícios que o mesmo necessita pagar aos seus segurados. Os valores representam os custos dos benefícios do plano, expressos em percentagens incidentes sobre as remunerações de contribuição dos servidores ativos. Para efeito de cálculo do custo, os benefícios dos aposentados e pensionistas foram considerados pelos valores líquidos, ou seja, deduzidos das contribuições que deverão aportar ao regime de previdência.

TABELA 4 - CUSTOS DOS BENEFÍCIOS
37 Anexo 24

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1(1C

à

CUSTEIO DE EQUILÍBRIO BENEFICIO (EM %) Aposentadoria piogramada

Aposentadoria por invalidez 1.55°. Pensa° de aposentadoria plogamada 023°0 Pensão de invalidez Pendo de ans° Auxilio-doença . 11°.

CUSTEIO DE EQUILÍBRIO BENEFICIO

.., s-...- (EM %)

Auxilio-reclusa° 100'.

5 familia
Salino-maternidade 0,29° i Deiperai Aduem- nuns* 4.43°. C tyto Total 31,19%
TABELA 5- PLANO DE CUSTEIO PROPOSTO PARA 2018
AI-IQ-VOTA CONTRIBUINTE (%) Ent 'ice (c 'çao normal tobra talamos) 13 'e
Ente publico (con °ida =mal sabre talarias) 20 33%
Senador anta 11.00%
Senador Mansa (cozarribnick sobre a parcela excedente ao teto do RGPS) 1E00°0
Pensionb-ta (connibutdo sabre a panela excedente ao teto do P.GPS) 11.00%
3.4.4 PARECER ATUARIAL

A reavaliação atuarial do RPPS de Pouso Alegre revelou a existência de um déficit atuarial, em relação à geração atual de segurados, evidenciando a insuficiência do custeio atual frente às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime. Conforme demonstrado no quadro do balanço atuarial, o regime de previdência do município apresenta uma insuficiência atuarial, em relação à geração atual, de R$ 566.010.994,58, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 984.200.716,09) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2017 (R$ 418.189.721,51). Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do plano de benefícios.

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1"

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL - BENEF ¡CIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

GRUPO ABERTO
GRUPO GERAÇÕES
DESCRFCÃO CONSOLIDADO
FECHADO jRS) FUTURAS (RS1 IRSi
ATIVO 418.122.721.51 418,189.721,51
Arkadies em segmento de renda fixa Aokacoes em segmente de renda vanáM 418.189.721.51 418189.721.51 B
Apficacões em segmento ,mobibaro AoTer..-A% em encivadramento Titulo; e valores nao s4eibs ao nto
Bens. dreitos e demais atNOS
PIABC VPABF - CONCEDIDOS - VACF - CONCEDIDO - ENTE i'...!VACF - CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS. PIALIC VPABF- A CONCEDER (-; VACF - A CONCEDER -ENTE ,-I VACF -A CONCEDER - SERVIDORES ATÍVOS PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL 341.205.237,60 341544_163.48 J09.482.941 (.169482.94) 731.416.638.24 544771.360.04 (64.713_707.111 48.541.014.291 1.072.621.276.24 (81.792.831.25) 2C3.1e0 635.04 (159.768258.30) (125.194207_991 (81.79213125) 341 2C:5 237 50 341.544.103.48 d59.452,94) r, I C0 48204) 649.623.807.39 1 047 040 995.0/3 i.224.48 ": .92-5.41) 1173.835.22228) 990229.044J9
COMPENSAÇAO PREVIDENCIARIA A RECEBER COMPENSAÇ .0 PREVIDENCIARIA A PAGAR (119.317_699.08) 30.8'36.532.93 (119.317.699.00) 30.896.538.03
VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS RESULTADO ATUARIAL 1564.018.994.58) . 81.792.831.25 - (484218.163.33)

(Defeca muariai• superavit an aqui ibno atuar.a0 (50 010 58) 81.792.831.25 .484.218.18323j

2

As aliquotas praticadas pelo município na data desta reavaliação são: contribuição normal; 11,00% dos servidores ativos; e

13,12% do município, incidente sobre a remuneração dos servidores ativos, a título de

11,00% dos servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS. O custo dos benefícios assegurados pelo RPPS é de 31,19%, para o custo normal e de 46,91% para o custo suplementar de amortização do déficit atuarial ao longo dos próximos 14 anos. Está inserida no custo normal a parcela relativa ao custeio administrativo, que, conforme a legislação em vigor, não poderá ultrapassar 2,00% do total das remunerações e benefícios do ano imediatamente anterior. O déficit atuarial registrado nesta avaliação poderá ser equacionado das seguintes formas:

Através da alíquota de contribuição de 20,38% em 2018, incidente sobre a folha de remunerações dos servidores ativos com vínculo efetivo, a qual será majorada para 46,19% em 2019 e permanecerá vigente até 2031.

Através de alíquotas de contribuição crescentes ao longo do período entre 2018 e 2031, incidentes sobre a folha salarial.

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46%

TABELA 6 - PLANO DE AMORTIZAÇÃO ALTERNATIVA B - ALíQUOTAS CRESCENTES SOBRE A FOLHA SALARIAL
ANO AFOLHA SALARIAL
2018 20333 0
2019 24.37%
2020 28,36%
1071 32.36%
2022 36,35%
2023 40.34%
2024 44.3
2025 43.., .':
2026 ---- _
2027 56.31%
2028 60,30%
2029 64.30%
2030 68,P1'9
2031 72,28%

Observa-se que existe um custo de transição vinculado ao RPPS, fruto da não constituição, na devida época, das reservas necessárias para o custeio do tempo de serviço anterior à instituição do regime previdenciária. Essa transição se dará ao longo de 14 anos e, findo esse período, o custo previdenciário do município retornará para o patamar atual. Abaixo se encontram os parâmetros e a demonstração da suficiência do plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial, considerando-se as alternativas A e B. A amortização será feita por aliquotas, sendo os pagamentos das contribuições efetuados de forma postecipada. A alternativa B encontra-se descrita no anexo IV do presente Cálculo, páginas 42 343.

ALTERNATIVA A juros 6.00% Prazo 14 anos Déficit 566.010994,58 Crescimento da flha salarial anual 2.00%
Qtde. Mulheres 2.406

Qtde. 1-16.mens 973 Salário médio - mulheres 1730,95 Salário médio - homens 2.838.63 Folha salarial anual 121.508.995.92

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| Aportes Percentual Base de

n Ano ,SaldoInicial Pagamento Juros Saldo Final

(RS) 1,4/ Clculo 1 2013 20 38% 23.939 05729 585.707.73e :4 .: .255.779.8e 33.24: L2.4 -2 2 2019 ,4 .. t 28417 838 44 574 3914.20 ,. ii i 1 asa e< U 4.: --:' -

:

3 2020 2838% 122.946 195 21 578.043 955 11 2.5 575 308 73 24 t .: - : - .70
4 2021 U,36%, 131.525 119 11 578.151.177 7: 42.557812.72
5 2022 3815% 134.155821.50 58818243' 54 44 7e4 93814
5 2023 40.34% 13823313193 D53487195 :2. 42481 1
7 2024 44,33% 132.575508M0 53'493 002 : 7 Q3.99
8 2025- 4513% 142.367018.78 511.502 882 :2 E EiEC77 -4
9 2026 l2.32% 45214.359.15 482.791 508 63
10 2027 58.31% 142.118 846.33 414.584.105.85
11 2028 8020% 151.091 01928 356.051.28448
12 2029 84,30% 154.102639.55 236.3013.590.50

13 2330 8229% 157.18489244 204.402878.83 '• : 7 24 14 2331 72,28% 160.328388,29 109.327 457 44

3.4.5 CONCLUSÃO - Premissas Atuariais - sem quantitativo de perdas esperadas

Observa-se que, enquanto a Avaliação atuarial elaborada pela Aliança Assessoria aponta para

uma redução do percentual da contribuição extraordinária, por parte do ente empregador, visando cobertura do Déficit Técnico, os estudos do Banco do Brasil sugerem linha adversa, com contribuições crescentes ano a ano sobre a folha de salários. Deduzimos que a causa de tamanha divergência está nas premissas utilizadas para elaboração dos referidos cálculos, entendendo que as premissas construídas com o Banco do Brasil demonstra a efetiva realidade populacional, suas respectivas tábuas de mortalidade, pensões, auxílios e variáveis como família-padrão, taxas de crescimento salarial, rotatividades e outros, que julgamos mais pertinentes. Reproduzimos, a seguir, parecer final elaborado pelo Banco do Brasil para esta versão sem considerar as perdas esperadas, para ao final externarmos nosso posicionamento.

"O plano de custeio proposto para 2018, considerando-se a implantação da alternativa 8, prevê contribuições do município (13,12%), do servidor ativo (11%), inativos e pensionistas (11%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos beneficias que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os beneficias com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes. Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo tio tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário. O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA foi preenchido levando-se em consideração as alíquotas vigentes na data desta reavaliação atuarial. Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação. Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional n° 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.2 9.717/98. Este é o nosso parecer"

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0-0

Bras" - DF. lb de outubro de 2018.

il.ctalLz/141/1

i

Antonio Médio Ratteside Oliveira
3.5 Premissas Atuariais - com quantitativo de perdas esperadas na ordem de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)

Quadro seguinte apresenta o balanço atuarial calculado com base nas regras de cálculo, elegibilidades e nas alíquotas vigentes em 31/12/2017, conforme informações enviadas pelo órgão gestor do RPPS. balanço atuarial contempla apenas os benefícios estruturados em regime financeiro de capitalização. plano de custeio utilizado no cálculo da situação atuarial do Instituto é composto pelas seguintes a lig uotas:

11,00% para os servidores ativos, incidentes sobre a totalidade da remuneração;
11,00% para os servidores inativos e pensionistas, incidentes sobre a parcela do benefício que excede ao teto do RGPS;

13,12% para o município, incidentes sobre as remunerações dos servidores ativos, a título de contribuição normal.

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/g/
TABELA 1- BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO ATUAL
GERAÇÃO ATUAL VALOR ATUAL
RESERVAS IlATESLATICAS DE BENETICIC6 A CONCEDER (A) = (AI -Ai - AI - A-1 - A 5) 641395.4118,49
VaIorP2tantedas Total do Valor Prelado das C outribuipless Faturas (AI) Con::1:taçOei sokee S.tnos 154.16920626 141 301 135 55
Va:o Ince las Corrfniçôes sobre Bandeies Total do Valor Presente dos Beseficios Fatoras (A2) Valor Presente das Aposunderui Valor Prmne das Pecsèes 561 4-6- 31 351632.817.3S 111 :?-• 1 3C C:55 -:🇫🇷
V.vn-P,rtnii• da, Dr-r.a kJ..ianttsÚn 1A
Valor Presnt. da C empatai. Fraarareira a Receber (AM Valor Pi escute da Coffee:aça° rmaacerra a Pagar (A.5) 119117.699$ 30.896.53313
RESERVAS ILATEALATICAS DE sENmtnrs CONCEDIDOS (B) = (3.1-3.2) 341205.137.40 Total do Valor ?reate Liquido dos Berieftdos Condido: tAtuais
Aposentados e Peusiosaas) 011) 341.205237,60 Valor ~te dos Betemos ã Aposentadoria 252 34 3)159
Valor Pasme dos Bater:nos de Pendo S9 149 543.5P Valor 71reare das CoarluuiçOes are Bmefinos , 335 P11.55
Valor Prearte da Compeasario Tiaaactira a Receber (92) 0.00 VALOR PRESENTE DOS PARCELLILESTOS (C) 040
VALOR PRESENTE DOS PARCELAMENTOS (C) (160
PATRDJÕMO lá-QUEDO (D) 316 159.721"51
DÉFICITATVÂQIAT (D • c . B) - 6/111.010.994,59

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43z

TABELA 2- BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÃO FUTURA GERAÇÃO ruma VALOR ATUAL
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (Ai = UAI - A 3 - A,1 - A.4 -,, A 51 41'91 83U5
Total do Valor Presarte das Contnlaniçies Federas (.1L1) 316214_432M
Vïo:t€t i" Vao:secre Ès Cogtbis to aies sobre o Betadas 5 ".6 S-4 452 S 2
Total do Valer Pr esente dos 13ettercias atitrOS (A2) 203.169 635,03
ViorPrei das .&cextadmS 1SC I. '5 11E 42
V3Ior;:terre r...5e; Valor Presente das Derpens Admini2ratiras (A2) Valor Pmente da C ompensacio FIE1121101ÉS a Receber (Ai) Valor Presente da C amen:ano Fituncetra a Parir (A.5) 2: ç'P-; 516:51 31.911_966,53 ORO ORO
RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFICTOS CONCEDIDOS (R) = (81 -14.2) 0.00 Total do Valor Presente Liquido dos Beneficio: C °aceirados (AnuE
Aposeneadts e Peasionbtas) (8.11 Me Valor Presente dos /lef•=f_nos de Aposentadoria C.0:1 VaSts Preserde dos Ber&t:los de Pmsào
VaLor Presmte Ui COI".2:'' rè'es .o Beric 1
Valor Presente da CempeEaç3o Financnra a Rec (82) ue
VALOR PRESENTE DOS PARCELAMENTOS (C) 0.00

nnatámo LicgaDo (D)

ROO SUPEILÁITI ATI: AL (D -5 C - A -E11) 81.792.13L 25

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#3

TABELA 3 - BALANÇO ATUARIAL - GERAÇÕES ATUAL E FUTURA
AMBAS AS GERAÇÕES VALORAM:AL RESERt4S MATEMÃTICÂS TOTAIS (A + F) 902 40" 844.94 RESERVA-S MATEMATKAS DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (A)=

(Ai - £3 - A_1 - £4 +.4.5) 561202 6-1"24

Total do Valor Presente das Coatribeirim Federas (4t1) 1,1.043 133,913 Valm Presente das C onm'raiçaei sobre ia:anos -;6•4 112 ri
VSrPtad;CognçôesBase5cms
Total do Valor Presente dos Bentepcios Estuas (AI) I.954 601 4(131
Valor Pres dm Penaes 53 :?: :11 :-
Valer Presente das Despesas Administrativas (Ai) 6.5.944 913.99
Valor Presente da C. oreporarán Ftinuactira a Receber (.4.4) Valor htindt da C ompemat ao Financeira a Pagar (4.5) 119 317.499,03 30 $9.53$J3

RESERVAS MATEMÁTICAS DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (3). 031-13.3) 341205137,60

Total do Valor Presente Liquido dos Beneficio; Concedidos {Ateais Apostatados e Puitionntas)(B.1) 34128S 237,60
'to, t-e. ente dos Beneficies de Aposaudory ."' 394314 5? Vitu Pre5C2122 dos E de Pensin 59 14; 54S 59
Valorkesente das Contribuuam. sobre afilaSCIN -1 335 9:5 55
Valor Presente da Cor:apaga tatimaira a Receber (8-2) 9,00
VAIAR PRESME DOS PARCELAMENTOS (C) 00

ni-Rniômo UQUIDO ao

316189.721.51 DÉFICIT ATEAREM (D + C - A - 13) - 536218. 3

O Valor Presente dos Benefícios Futuros representa o somatório dos benefícios futuros prometidos aos servidores e seus dependentes, quer estejam adquiridos ou não, fundados ou não. Refere-se, pois, ao montante de recursos que deve estar reunido numa determinada data para assegurar o pagamento de todos os benefícios prometidos a esses segurados no futuro sem que haja a necessidade de qualquer outra contribuição adicional ao plano. O Valor Presente das Contribuições Futuras, por sua vez, representa o somatório das contribuições futuras, a serem pagas pelos segurados e pelo ente municipal, devendo ser suficiente para amortizar o correspondente ao Valor Presente dos Benefícios Futuros desses indivíduos, considerando o período de atividade do servidor e o patrimônio líquido existente na data da avaliação atuarial. Nos valores presentes das contribuições futuras estão inseridas, ainda, as contribuições que serão arrecadadas dos aposentados e pensionistas, pois segundo as novas determinações da Emenda Constitucional n° 41, esses grupos deverão pagar contribuições sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS. Evidentemente, o

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0-1(

impacto dessas contribuições para o município será mínimo, dado que o valor médio dos proventos de aposentadorias e pensões não excede o limite imposto constitucionalmente. A reserva matemática ou passivo atuarial representa a obrigação do fundo de previdência para com os seus segurados e dependentes até a extinção da massa. Em outras palavras, a reserva matemática é o montante que já deveria estar constituído no regime de previdência se todas as hipóteses e premissas da avaliação atuarial tivessem sido confirmadas na prática e se as contribuições normais e suplementares tivessem sido corretamente aportadas. O confronto entre a reserva matemática e o valor do ativo líquido do plano resultará na situação atuarial do regime de previdência, que poderá ser superavitá ria, deficitária ou nula. Os resultados foram agrupados em Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos, sendo que o primeiro grupo representa os direitos e obrigações do regime de previdência para com os indivíduos que ainda não estão em gozo de benefícios, compostos pelos atuais servidores ativos e seus dependentes, bem como pelos futuros servidores ativos. O grupo dos benefícios concedidos se refere aos atuais aposentados e pensionistas, que já estão em gozo de benefícios.

Conforme informação prestada pelo órgão qestor do RPPS, o valor do ativo liquido do plano, em 31/12/2017, era de R$ 316.189.721,51.

Observa-se, como resultado da reavaliação atuarial, que o Instituto apresenta um déficit atuarial, relativo à geração atual, de R$ 668.010.994,58, considerando-se as premissas utilizadas, as regras das Emendas Constitucionais n2s 41/03, 47/05, 70/12 e 88/15 e as alíquotas de contribuições mencionadas anteriormente.

3.5.1 PARECER ATUARIAL

A reavaliação atuarial do RPPS de Pouso Alegre revelou a existência de um déficit atuarial, em relação à geração atual de segurados, evidenciando a insuficiência do custeio atual frente às obrigações previdenciárias assumidas pelo referido regime. Conforme demonstrado no quadro do balanço atuarial, o regime de previdência do município apresenta uma insuficiência atuarial, em relação à geração atual, de R$ 668.010.994,58, cujo valor representa a diferença entre as reservas matemáticas (R$ 984.200.716,09) e o valor do patrimônio existente em dezembro de 2017 (R$ 316.189.721,51). Apresenta-se, na tabela seguinte, a composição do patrimônio do plano em conformidade com as informações prestadas no DAIR, bem como as reservas matemáticas do plano de benefícios.

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9-ç

DEMalTVO DO RESULTADO ATUARIAL -SEMEEI= AVALIADOS EM REG 4E DE CAPITALIZAÇÃO
GRUPO ABERTO
GRUPO GERA.2056
DESCRIÇÃO CONSOLIDADO
FECHADO (FW. 97.11URAS 1105
IRSI

Vakei ata *as rerneterações Sitias 756.145 55122 1.5.33 .35 1a63 21255.997281.05

SIGILOSO ATIVO 315163.721.51 316.18572151
Avxasees em entnemo ee rendalia 315.189.721 51 316.159.72151
Asecacões em segmento ee tenaz caiava ~es ee, ser ento gravitado Aeacaefses eu, enquadramento - Trtuos e umes não steetos ao CR
Seus. tetos e okerria's tom
PIABC VPABF - ODNCEDIDCS 341205237.60 7.41 554 1 5!4e - 341.23623753 341.544 /03,43
1-1 VACF - C E DO - ENTE 1: 159 4112 .94 i :169.4.e2,W.t
(-1 VALE - CONCEDIDO - APOSENTADOS E RENS. ilee 462 91 t 159.452 9-11
PRBAC 791 415 1339 St 151 792 93 1.25/ C*! 2?'
VPABF- A CONCEDER 54477 9360,04 203 15563554 1.042940555S
.,-1 VACF - A COMMDER - ENTE (6.371.3.707.11) :155.7E0 255.31" 1224451.955.411
1-1 VACF- A CONCEDER -SERVIDORES Al1V06 148.641.1114.1 i 125194 227591 1173.535=2.1
PROVISÃO MATEMATICA TOTAL 9.072521.1176.24 161132.831251 5511111251344.35
COS4SAÇAO PREVIDENCIARIA A RECEBER lits.317.as.oe{ (119.317035013)

COPAREM O P VIDENCIARIA à, PAGAR 3132519.538.93 9.0.696.5,30.53 VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS RESULTADO ATUARIAL 15101.1910.354.551 81.7'32.83125 13116216.1110,331 'Dée aluarIM £02M9.11 atara :eJ5bçD3tto,u 008011/994.5131 01.751831.25 I586.216.163.331

3.5.2 CONCLUSÃO - Premissas Atuariais - com quantitativo de perdas esperadas
Observa-se em comparando os Déficits atuariais sem quantitativo de perdas e com

quantitativo de perdas indica a necessidade de implementação do Plano de Recuperação dos Fundos com urgência, ao tempo em que sinaliza a necessidade de revisão dos repasses do ente público no custeio das aposentadorias. Mantivemos a referência de equilíbrio para 2031, ao tempo em que solicitamos novo estudo objetivando utilização do prazo máximo permitido por lei, que são 35 anos. Desta forma teremos nova projeção para 2038, sem prejuízo das análises atuais. A alíquota que sofreria alteração seria do ente público, na recomposição do Déficit Técnico. Entendemos que o futuro das aposentadorias, pensões e auxílios estarão preservados, pois o ordenamento jurídico que disciplina os Regimes Próprios de Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, consubstanciada nas Emendas Constitucionais ngs 20, de 15/12/98, 41, de 19/12/2003, 47, de 05/07/2005, 70, de 29/03/2012 e 88, de 07/05/2015, nas Leis Federais nes 10.887, de 18/06/2004, e 9.717, de 27/11/98, e demais normativos do Ministério da Fazenda (MF), instituiu um conjunto de ações de cunho financeiro, econômico e atuarial a serem observadas pelos entes federativos.

3.6 Premissas Atuariais- sem quantitativo de perdas e extensão da cobertura do Déficit até

2037

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DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL - BENEFICIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

DESCRIÇÃO
ATIVO Aplicações em segmento de renda fixa Aplicações em segmento de renda vanavel Aplicações em segmento imobiliário
Aplinça...i- em enquadramento Titules e valores não sujeitos ao enquadramento
Bens. *estos e demais ativos PM13C VPABF - CONCEDIDOS (-) VACF - CONCEDIDO - ENTE (-) VACF - CONCEDIDO - APOSENTADOS E PENS. PMBaC
VPABF - A CONCEDER (-) VACF- A CONCEDER - ENTE (-) VACF - A CONCEDER - SERVIDORES ATIVOS PROVISÃO MATEMAT1CA TOTAL
COMPENSAÇÃO PREVIDENCLARIA A RECEBER COMPENSAÇAO PREVMENCIARIA A PAGAR VALOR ATUAL DOS PARCELAMENTOS RESULTAR() ATUARIAL
(Déficit atuarial/ superávit atuarial / equMno atuarial)

O déficit atuarial registrado nesta avaliação poderá ser equacionado das seguintes formas:

Através da aliquota de contribuição de 20,38% em 2018, incidente sobre a folha de remunerações dos servidores ativos com vínculo efetivo, a qual será majorada para 35,05% em 2019 e permanecerá vigente até 2037.

Através de aliquotas de contribuição crescentes ao longo do período entre 2018 e 2037,

incidentes sobre a folha salarial.

ALTERNATIVA B - AlíQUOTAS CRESCENTES SOBRE A FOLHA SALARIAL
GRUPO FECHADO (RS) 758:145_85122 418.189.72151 418189.721,51
GERAÇÕES FUTURAS (R$) 2.167.260.823,91

341.205.237,60 341.544 163,48 (169.462,94) (169.462,94) 731.113.380,30 844.771.360,04 (64 865.336,28) (48792.643,46) 1.072.318.617.90 (119.317.699,08) 30.896.538.93 (565.707_73624) (565.707.736,24)

(177.550.557,39) 203.169.635,04 (213 333.060,95) (167.387.131.48) (177.550357.39)

17/ 550 557,19 177350.557,39

TABELA 6- PLANO DE AMORTIZAÇÃO
Grcufru ,LotHilt CONSOLIDADO (RS)

2.925.406.675.13 418.189.721,51 418.189.721,51

3

341.205.237.60 341.544 163.48 (169.462.94) 169.462.94) 551562.822,91 1.047.940.995.08 1278.198 397,23) (216.179774.94) 894368.060,51 (119.317.699,08) 30.893538,93 (agá 1s7 17 85' (388.157.178.85) |

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ANO A FOI. liA SALARIAL
2018 20.38%
2019 22.0490

2021 25.35% 2022 27.01% 202$ 28.66% 2024 30.32% 2025 31.98% 2026 33.63% 2027 35.29% 2028 36.95% 2029 38.60ge 2030 40.260 » 2031 41.92% 2032 4$.5-° o 2033 45.23% 2034 46.89° O 2035 48.54% 2036 50.20% 2037 51.86%

Observa-se que existe um custo de transição vinculado ao RPPS, fruto da não constituição, na devida época, das reservas necessárias para o custeio do tempo de serviço anterior à instituição do regime previdenciária. Essa transição se dará ao longo de 20 anos e, findo esse período, o custo previdenciário do município retornará para o patamar atual. Abaixo se encontram os parâmetros e a demonstração da suficiência do plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial, considerando-se as alternativas A e B. A amortização será feita por alíquotas, sendo os pagamentos das contribuições efetuados de forma postecipada.

ALTERNATIVA A
Juros 6.009 o Prazo 20 anos Déficit 565."0".736.24 Crescimento da folha salarial anual 2.000 o
Qtde. Mulheres 2.406
Qtde. Homens 978 Salário médio - mulheres 2.730.95 Salário médio - homens 2.838.63 Folha salarial anual 121.508.995.92

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43%

Aportes | Percentual Base de

| |

n Ano Saldo Inicial Pagamento Juros Saldo Final (RS) (%) Cálculo

I 2018 20,38% 123.939057,29 | 565.707.736,24 25.258.779,88 33.942464.17 574.391.420,53

2 2019 22,04% 126.417.83844 | 574.391.420,53 27.658.243.33 34.463.485.23 580.996.662,43
3 2020 23,69% 128_946.19521 580.996.662,43 30.551.581,82 34.859.799.75 585.304.880,36
SIGILOSO4 2021 25,35% 131.525.119,11 585.304.880,36 33.341.610,54 35.118.292.82 587.081.662,64
5 2U 27,01% 134.155.621,50 587.081.662 64 36.230.815,79 35224.899.76 586.075.746.61
6 2023 28,66% 136.838.733,93 586.075.746.61 39.))) 356,64 35 164.544.80 582,017.934,77
Apones Percentual Base de
n Ano Saldo Inicial Pagamento Juros Saldo Final
(RS) l%) Cálc ulo
7 2024 30,32% 139.575.508,60 582.017.934,77 42.319066,79 34.921.076.09 574619.944,07
8 2025 31,98% 142,367.018,76 574.619.944,07 45.523.956,41 34.477.196,64 563573.184,30
9 33,63% 145.214.359,15 563.573.184,30 48.840.113.99 33.814.391,06 548.547.461,37
10 2027 35,29% 148.118.646,33 548.547,461,37 52.270708,28 32.912.847,68 529.189.600,77
11 2028 36,95% 151,081,01926 529.189.600,77 55.818,990,31 31.751.376.05 505 121.966,51
12 2029 38,60% 154_102.639,65 505.121.986,51 59.4682135,33 30.397.319.19 475941.010,37
13 2030 - 40,26% 157.184_692,44 475.941.010,37 63.282.044,96 213./56.460.62 441.215.425,03
14 2031 41,92% 160_328.386,29 441.215.126,03 67.203.749,25 26.472_925,56 400_484.602,34
15 2032 43,57% 63 534_954,01 400.484.602,34 71.257.008% 24.029_076,14 353.256.669,58
16 2033 45.23% 166 805.653,09 353.256.669,59 75_445_517.43 21.195.400,17 299 006.552.32
17 2034 46,89% 170.141.766,16 299.006,552,32 79.773.06350 17.940.393,14 237.173.881,96
i a 2-035 48,54% i 73.544_84)1,4a 237.173.881,96 84.243.533,21 I4.23u.43 2,S2 - i c,i . ,er.I7O 1,67
19 2036 50.20% 177 015 493,51 167.160.781,67 88_860.912,48 10.029646,90 88329.516,09
20 2037 - 51.86% 190 555.803.38 88.329.516,09 93.629289,51 5.299.770,97 -2,45
Parecer final do Banco do Brasil "O plano de custeio proposto para 2018, considerando-se a implantação da alternativa 8,

prevê contribuições do município (13,12%), do servidor ativo (1 1%), inativos e pensionistas (1 1%), sendo estas últimas incidentes sobre a parcela dos benefícios que exceder ao teto do RGPS, conforme previsto na legislação federal aplicável aos RPPS. O demonstrativo dos fluxos financeiros com a alternativa proposta está anexo ao relatório de avaliação atuarial, onde pode ser constatado que o saldo previdenciário será suficiente para adimplir todos os benefícios com a geração atual de servidores, pensionistas e dependentes. Ressaltamos que as alíquotas aqui sugeridas poderão sofrer modificações ao longo do tempo, tendo em vistas mudanças no perfil etário, previdenciário, salarial ou familiar dos segurados do regime previdenciário. O Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA foi preenchido levando-se em consideração as aliquotas vigentes no data desta reavaliação atuarial. Os modelos previdenciários são arranjos concebidos para longo período de maturação e, portanto, requerem planejamento de igual dimensão e ajustes imediatos, tão logo sejam identificados problemas estruturais ou conjunturais que venham a desequilibrar financeira, econômica e atuarialmente o regime. Assim, a manutenção do equilíbrio de um fundo previdenciário requer constante e contínuo monitoramento das obrigações do ente federativo e sua justa fundação. Neste ponto a Constituição Federal determinou, com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional n2 20/98, o alcance e a manutenção do equilíbrio atuarial de todos os regimes previdenciários de entes públicos, sendo ratificada pela regulamentação dos regimes de previdência dos servidores públicos, consoante a Lei Federal n.2 9.717/98. Este é o nosso parecer."

Brasilia - DF. 16 de outubro de .2018.

. 7 i -- I.. 7 / t d

11,(ttatliac&d. ,5 t,' ir -9 ,,,,

Antonio Mário Rattes e Oliveira i Atuário - 311BA n° 1.162 3.6.1 CONCLUSÃO

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49-,

Nesta análise o Banco do Brasil apresenta hipóteses de cobertura no prazo máximo legal, estendendo até o ano de 2037, mantendo as aliquotas de contribuição patronal, servidores ativos, aposentados e pensionistas. Propomos, então, que sejam utilizados em primeiro momento os cálculos do Banco do Brasil, considerando as perdas esperadas, agregando a possibilidade de extenseão do prazo até 2037, para que possamos planejar de uma forma mais realista, segura, objetiva e conservadora, os desembolsos, majorando para 12% ou mantendo as alíquotas de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Vale registrar que a Portaria MF ri° 464 de 19.11.2018 dispõe sobre a estrutura e normas aplicáveis às avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial. Referida Portaria encontra-se normatizada pelas INs 1, 2, 3 e 4 de 21.12.2018, da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.as Quanto à definição de alíquota a partir de 2019 caberá ao Comitê de intervenção juntamente com o Poder Executivo - área de Financas, discutir a questão.

Demais informações encontram-se disponíveis nos anexos deste documento, denominados, Relatório de Avaliação Atuarial 2018, Relatório de Avaliação Atuarial 2018 com perda patrimonial e Nota Técnica Atuaria139.

4 REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO IPREM - PERÍODO DE INTERVENÇÃO
4.1 PROJETO DE LEI 962/2018

Em 18 de outubro de 2018 a Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre encaminhou Projeto de Lei 962/2018 ° que teve como cunho principal alterar a Lei 4643/2007, dispôr sobre a reestruturação do IPREM e revogar a Lei 4011/2002-A. Define, também, nova estrutura organizacional com redução nos cargos comissionados e implantação de jornada de trabalho de 40 horas semanais, de forma a corrigir distorção com o Executivo e tornar o Instituto mais produtivo, ágil e ajustado à realidade local. Foram reduzidos 04 cargos Comissionados, exonerados 05 Servidores contratados, 06 servidores concursados que retornarão às funções de origem, dos quais 02 reconduzidos a 01 cargo CC3 e 01 CC2. Esta nova configuração quando comparada à folha de pagamento de setembro de 2018, aponta para uma economia anual de R$285.000,00. Desta forma, a estrutura do IPREM ficou dimensionada conforme Quadro a seguir:

38 Anexo 41 39 Anexos 24, 25 e 26 40 Anexo 14

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I -01 Diretor-Presidente (CC1) II -01 Controlador Interno (CC2)
III - 03 Assessores (CC2) IV -04 Diretores (CC2) V - 08 Supervisores de Seção (CC3) VI - 01 Assistente (CC3)"
ORGANOGRAMA DO IPREM

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4.2 GOVERNANÇA E REESTRUTURAÇÃO

Em termos de Governança Corporativa, Clima de trabalho, RH, Administração, Financeiro e boas práticas de Gestão, implementamos as seguintes medidas:

Contratação da empresa de Consultoria Di Blasi, a qual nos presta assessoria e consultoria na gestão do Instituto através de análises prévias e participações em Assembléias Gerais de Cotistas, levantamento de informações confidenciais, elaboração de relatórios para acompanhamentos das carteiras, fornecimento de subsídios técnicos para tomada de decisões através de comentários econômicos, alertas de mercado, informativo com desempenho da industria de fundos RRIns e monitoramento de riscos. Além disso, existe

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4 111

uma plataforma denominada LIASYS, que fornece informações atualizadas on-line para consultas diversas e geração de relatórios.' Contratação, sem custo, do Banco do Brasil para elaboração dos Cálculo Atuariaisc; Foco mais agressivo na Área de TI, onde possuímos projetos importantes e estratégicos, que visam modernizar o Instituto através de disponibilização de informações On Une, Auto Atendimento, fornecimento de Certidões, acesso a contagem de tempo, simulações de aposentadorias, impostação de dados pessoais e atualização cadastral; Acompanhamento da carteira diariamente, através dos relatórios disponibilizados pela Di Blasi, com debate entre integrantes da comissão e redirecionamento de aplicações visando superação do cálculo atuarial; Reestruturação da estrutura física, RH e operacional em condições de atendimento aos servidores visando preservação do patrimônio, continuidade das atividades operacionais, concessões de aposentadorias, benefícios e auxílios; Implantação da jornada de 08 horas para os cargos comissionados; Descentralização das demandas operacionais, com fluxos direcionados e tratados por cada departamento, o que não acontecia; Descentralização Administrativa; Tratamento de processos preferencialmente por via eletrônica e digital; Troca de informações com Tribunal de Contas do Estado, Justiça Federal Criminal e Polícia Federal, Ministério da Fazenda e Cartório de Registro Civil; Acompanhamento diário de todas as áreas que compõem o Instituto, apoiando para que não haja prejuízo nem sombreamento das funções; Realização de reuniões semanais, preferencialmente às segundas feiras com a nova Diretoria Executiva e Comitê de intervenção; Aquisição, por meio de Licitação, de Equipamentos necessários ao bom funcionamento do Instituto e ganhos de escala nos processos operacionais; Gestão do Clima Organizacional através de valorização, estímulo ao auto desenvolvimento com reconhecimento das competências e trabalhos realizados pelas pessoas; Implementação do Recadastramento dos Inativos e Pensionistas; Regularidade e pontualidade nos pagamentos a fornecedores, salários e benefícios;

1 Controle e gestão de horas extras e gratificações;
41 Vide Documentos do consultoria/auditoria -Anexo 41 42 Anexos 24,25 e 26

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1 Ganhos de escala com eliminação de processos e sobreposições;

Estamos desenvolvendo em conjunto com a Di Blasi Consultoria Plano de Recuperação dos ativos monetizáveis nos Fundos de Investimentos e com o Banco do Brasil a revisão das tábuas atuariais. Está em estudo o programa de desimobilização de bens de uso e não de uso em conjunto com as áreas administrativa e finanças. Nos controles externos o trabalho consiste na recuperação de recursos junto ao Regime Geral através do COMPREV e paralelamente gestão junto ao Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda objetivando criação de carteira de empréstimos, revisão de processos, adequação da estruture de recursos humanos, digitalização e automatização de processos, auto atendimento e formação de pessoas.

Em suma, sob o ponto de vista operacional, contábil, financeiro, administrativo, gestão de pessoas e concessões de benefícios, na visão de curto e médio prazos, o IPREM está em dia com todas as obrigações, funcionando normalmente. Chamamos a atenção para visão "regime de competências" onde existem grandes preocupações no tocante ao futuro, externadas neste Plano de Recuperação.

4.3 PLANOS COMPLEMENTARES DE RECUPERAÇÃO FINANCEIRA E REDUÇÃO DE CUSTOS

Desimobilização: Venda da Sede do IPREM, sito à Praça João Pinheiro, n° 229 - centro - Pouso Alegre - MG, com migração para outro imóvel de propriedade da Prefeitura, cuja avaliação, realizada em Dezembro de 2018 resultou no valor médio venal de R$5.015.625,00 (cinco milhões quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais)43. Em complemento, alienação parcial da área localizada na Avenida Pinto Cobra siri - centro, com área total de 26.550 m2, avaliada por valor médio em R$24.000.000,00; Aplicação da Solução Pyxis: Levantamento de dados dos Fundos através de Ofícios direcionados aos Gestores e Administradores conforme mencionado no quadro contido no item 2, a fim de identificarmos as partes líquidas ou melhor, monetizáveis, de forma a recompor o Caixa do Instituto.° Racional consiste em identificar os ativos, convocar Assembléia Geral de Cotistas e propor a liquidação do Fundo. Em um primeiro movimento a Di Blasi juntamente com o IPREMU Uberlandia propuseram a normatização da solução junto à Secretaria da Previdência. Esta proposta, aprovada pelo Ministério da Fazenda implicará no ingresso de R$11.880.000,00 (onze milhoes oitocentos e oitenta mil reais) no caixa do IPREM, relativos aos Títulos Publicos do Pyxis, até 28.02.2019.

43 44 45

Anexo 38 Anexo 39 Anexo 37

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® Empresa especializada em perícias médicas: Após levantamento junto à área de perícias

do IPREM, registramos que no período de 01.11.2018 a 17.01.2019, de 102 atendimentos realizados relativos a manutenção ou pedidos de auxílio doenças, 100% foram ou mantidos ou deferidos". Este percentual ou inexistência de indeferimentos indicam 02 situações: gravidade nas condições de saúde dos servidores ou necessidade de maior rigor nos quesitos analisados. Desta forma sugerimos a contratação de empresa especializada em perícias médicas e concessão de beneficios, a fim de garantir maior isenção no processo. Programa Pró Gestão: O Pró Gestão RPPS é o Programa de Certificação e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS n° 185/2015. Ele visa o reconhecimento de boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS, por meio de avaliação de entidade certificadora externa credenciada pela Secretaria da Previdência - SPREV. O objetivo é incentivar os RPPS a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, que proporcionem maior controle de seus ativos e passivos, bem como mais transparência no relacionamento com os segurados e a sociedade. Referido programa gera mais segurança, redução de custos, melhor qualificação na gestão financeira das aplicações, ganhos de produtividade e automação de processos. COMPREV: Recuperação de recursos junto ao Regime Geral em função da relação doadora que existe entre o Regime Próprio e aquele.Conforme prevê a Lei Federal n° 9.796, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência estaduais e municipais, uma parcela do passivo atuarial é de responsabilidade do RGPS. Nesta reavaliação os valores de compensação previdenciária foram estimados com base na hipótese de idade de início da fase contributiva para regime previdenciário, limitando-se o valor da compensação a 10% do valor presente dos benefícios futuros. O montante estimado de compensação, sem a aplicação do limite, foi de R$ 142.536.897,68, que corresponde a 11,95% do valor presente dos benetícios futuros da geração atual.

Alberto Mala Valério Interventor
MBA CPA20 CFP
46 Anexo 40

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
Esta folha contém 01 (uma) mídia originada do Ofício GB-05/2019.

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ADO DE PAULO

JANEIRO/2019

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" ENCILHAMENTO

INFORMAGAO SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG

INDICE

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SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG *6

  1. INTRODUGAO
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N3 '6Th-

SIGILOSO

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" ENCILHAMENTO

INFORMAGCAO SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG


' INFORMACAO

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Num. 170273694 - Pág. 32


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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 170273694 - Pág. 34


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Num. 170273694 - Pág. 36


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SIGILOSO

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OPERACAO ENCILHAMENTO

INFORMACAO SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG

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Num. 170273694 - Pág. 42


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" ENCILHAMENTO '-9

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Num. 170273694 - Pág. 44


OPERACAO ENCILHAMENTO

INFORMACAO $G

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N3 .1UTh-

SIGILOSO

Num. 170273694 - Pág. 45


" ENCILHAMENTO -[ INFORMACAO SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG

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N3 .<UTh-

SIGILOSO

Num. 170273694 - Pág. 46


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ENCILHAMENTO

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SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG

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SIGILOSO

Num. 170273694 - Pág. 47


So

" ENCILHAMENTO

INFORMACAO SOBRE RPPS POUSO ALEGRE MG

» CORRUPCAO DA CONSULTORA

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SIGILOSO

Num. 170273694 - Pág. 48


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

|

INQUÉRITO POLICIAL

SUPEWHTENDÊMCIA REGIOWÂL EMSÂO PAULO PELEGACÍA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO E CRIMES FIWAWCEIROS

iPL^® ©004/2017=11 TOMBO 20 17

E-PROC: 0000252-69.2017,4.03.6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5e 7 daLei 7492/88. Artigo 2 da Lei

12850/20 13.

INDICIADOS: ;>=

APENSO XLVII

VOLUME

ETIQUETA JUSTIÇA

ETIQUETA JUSTIÇA

DPF - 309

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 1


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SR/PF/SP

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

APENSO XLVII

RPPS de Novo Gama

Aos 11 dia (s) do mês de junho de 2018, nesta cidade de São Pauio/SP, no cartório da

DELECOR/SR/PF/SP^^êcn^cumprimento ao despacho de fis. 992/993 do iPL

í" 0004/2017-11-DEL^^^R/SR/PF/SP, procedo oAPENSAMENTO deste APENSO XLVII..

Eu. .CEZAR AUGUSTO PERAZZI GRANDINI, Escrivão de Polícia

Federal, Ql^^Éspeci^, matrícula n° 10 .279, lavro este termo.

IPLN" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 2


000002

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25 ~ 6" ANDAR ~ CEROUEIILV CÉSAR -

SÃO r'Al'LOÁSI'-CEIM)l410-(l«I -TE1.EE0NE;,'EAX (11)2172-6606, Fone(II) 2172-6616.

MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N« 37/20 18

AUTOS N° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

Referente ao Inquérito Policial n® 0000252-69.2017.403.6181

IPL n® 0004/2017-1 l-DPF/SP

—~ PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS

O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,

AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que sedirijam cm cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4", 5® e T da Lei iT' 7.492/86, no artigo 2® da Lei n® 12.850/2013 e no artigo I® da Lei n® 9.613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, harcl discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas

mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em

disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, capul, c.c. parágrafo 1®, alíneas "e", e 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248,

todos do Código de Processo Penal;

  • Sede do RPPS de Novo Gama -Regime Próprio de Previdência Social de,,/- Novo Gama, CNPJ 10.936.859/0001-60, Quadra 503. Lt. 02, Bairro Pedrçg^

(Parque Estrela Dalva VI), Novo Gama/GO

OBSERVAÇÕES:

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 3


PODER JUDICIÁRIO

i^ica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso

o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço

supramencionado, assim como apreensão de valores era moeda nacional ou

estrangeira, em quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de

crime.

Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser

apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5^ inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos

em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante

adiligência, possa ser acessado oseu conteúdo, inclusive para análise por equipe

de investigação.

Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser

coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora

deíérida.

Pactível, ainda, a aplicação da Portaria n.'' 1287/2005 do

Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.

O Mandado deve ser cumprido no prazo iná.\inio de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (dunuite o dia).

São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. EiiQ2!Z!2!/^rislina Paula Maestrini,

Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.

JOÃO Bj^^T^lgOISÇALVES

/Juiz Federal

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 4


000054

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

~~ DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS

OPERAÇÃO PÃPÉLFANTASMAII -EQUIPE55

i

AUTO circunstanciado DE BUSCA EAPREENSÃO

Ao dia 12 de abril de 2018, às ^ :SO horas, nesta cidade de Novo Gama/GO, em cumprimento

a mandado de busca e apreensão expedido pela 6® Vara Federal Criminal deSãoPaulo, nos autos

do inquérito policial n.° 04/2017-11-SR/DPF/SP, a equipe de policiais federais-identificada aofinal

chegou à Quadra 503, Lt. 02, Bairro Pedregal (Parque Estrela Dalva VI), Novo Gama/GO e, na presença dastestemunhas abaixo qualificadas, arrecadou o material relacionado a seguir, que será

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~ encaminhado à DELECOR/DRCQR/SR/PF/SP;, • DESCRIÇÃO

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 5


000005

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃOPAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIIVIES FINANCEIROS

Rua Hugo D'Antola, n.°95-6° andar- Lapade Baixo-São Paulo/SP-CEP 05038-090 - Fone (11)3538.5517

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000006

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCElRÕs"

RuaHugo D'Antola, n.°95- 6°andar- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP05038-090 - Fone(11) 3538.5517

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Num. 170274304 - Pág. 7


000007

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO SÃOPAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

Rua HugoD'Antola, n."95-6° andar - Lapa de Baixo-São Paulo/SP-CEP 05038-090-Fone (11)3538.5517 V 2

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Num. 170274304 - Pág. 8


DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS

Rua HugoD'Antola, n.° 95 - 6° andar -

MORADOR OU RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL:

Nome: Filiação:

Data de Nascimento:

Doe. de Identidade:

Endereço Res.:(^-S9'

TESTEMUNHAI:

Nome: ÇyiÁXrYvCt^

Filiação:

—~

~~ Data de N^cimento:

Doe. de Identidade:

Endereço Res.:

TESTEMUNHA 2:

Nome: ^^QC/y^^éL

Filiação: 1\/(lAh

Data de Nascimento:

Doe. de Identidade:

Endereço Res.:

ADVOGADO: (se for o caso)

Nome: r

OAB/UF:

Aquem representa: Endereço do escritório:

Os trabalhos de busca seguiram até as neste auto, omesmo é lido e assírio por todos aue participaram da diligência.

Executor 1 - Nome: Executor 2 - Nome:

Executor 3-Nome:

Morador ou responsável (qual.

Testemunha 1(qual. acima):

Testemunha 2 (qual. acima): Advogado 085!

ato

i

PEON

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO SÃO PAULO

Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090- Fone (11)3538.5517

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Ü :00 horas. Nada mais havendo a constar

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Mat. 16 •^^'iAssIn.

APf • Ci^iAyAc\'^o Mat. Assinr

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(qual. acima):

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 9


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SR/DPF/DF

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Pollclal Sul - Brasília/DF - CEP 70.610-902

AUTO DE APREENSÃO N° 191/2018

IPL 0004/20 17 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/DF

Processo n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1 - 6^ VCF/JFSP

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA 11

EQUIPE - 55

ALVO - NOVO GAMA PREV

(Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama/GO)

Ao(s)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, em Brasília/DF, onde se encontrava FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Delegada de Polícia Federal, em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão, pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da lei, dos materiais abaixo discriminados:

2017, da empresa TRINUS CAPITAL.

Item Descrição 1 Livro contábeis 1 Quant. Un. Observação UN Livro do Regime Próprio de Previdência Social do município de Novo Gama/GO, intitulado Política de Investimentos - exercício
2 Documentos Diversos 1 UN Relatório de Investimentos - fevereiro de 2017, do RPPS do município de Novo Gama/GO, da empresa TRINUS CAPITAL
3 Documentos Diversos 1 UN Documento informativo da empresa TRINUS CAPITAL, referente ao mês de fevereiro de 2017, com informações sobre

concentração de carteira, Benchmarrk X Carteira e Evolução do Patrimônio Líquido; 4 Documentos 1 UN Ata da Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de NN Diversos Previdência Social realizada no dia 21/02/2017;

5 Documentos 1 UN Resolução n° 007/2017 - CMP - Conselho Municipal de

Diversos Previdência Social de Novo Gama/GO - Aprovação dos

Balancetes Financeiros.

6 Documentos 1 UN Resolução n° 008/2017 - CMP - Conselho Municipal de

Diversos Previdência Social de Novo Gama/GO - Aprovação dos

Relatórios de Investimentos.

7 Documentos 1 UN Extrato Contábil do Fundo Municipal de Previdência Social -

Diversos RPPS - Cód. 112 Conta 12514-8 Banco Bradesco Agência

2856, do Recurso Tower Bridge II Renda Fixa FX, de

0 1/03/20 18 a 3 1/03/20 18.

8 Documentos 1 UN Documento informativo da empresa TRINUS CAPITAL,

Diversos referente ao mês de janeiro de 2017, com informações sobre

concentração de carteira, Benchmarrk X Carteira e Evolução do

Patrimônio Líquido; 9 Documentos 1 UN Relatório de investimentos referente ao mês de janeiro de Diversos 2017, do RPPS do município de Novo Gama/GO, da empresa

TRINUS CAPITAL;

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 10


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SR/DPF/DF

Fl:

10 Documentos 1

Diversos

11 Documentos 1

Diversos

12 Documentos 1

Diversos 13 Documentos 5

Diversos

14 Documentos 1 Ra Diversos

15 Documentos 1

Diversos

16 Documentos 1

Diversos

17 Documentos 1

Diversos 18 Documentos 1

Diversos 19 Documentos 1

Diversos 20 Documentos 1

Diversos 2 1 Documentos 1

Diversos

22 Documentos 1

Diversos

23 Documentos 1

Diversos

24 Documentos 1

Diversos

25 Documentos 1

Diversos

26 Documentos 1

Diversos

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul - Brasília/DF - CEP 70.6 10-902

UN Resolução n° 003/2017 - CMP - Conselho Municipal de

Previdência Social de Novo Gama/GO, relativo à aprovação dos Relatórios de Investimentos; UN Processo Administrativo n° 13/2018, da Prefeitura Municipal de

Novo Gama/DF, relativo ao Priimeiro Termo Aditivo do Contrato n° 043/2017, celebrado entre o Município do Novo Gama/GO e a empresa TERSECOM. UN Ata da Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de

Previdência Social relativo ao dia 20/06/2017; UN 05 (cinco) Relatório de Investimentos da empresa TRINUS CAPITAL, relativos aos meses de dezembro 2013, junho 2013, setembro 2016, outubro 2016 e julho 2013; UN Documentos TCM da empresa TRINUS CAPITAL, relativo à

Política de Investimentos 2014 do Município de Novo Gama/GO; UN Pasta contendo como 1° documento o Memorando n° 046/17,

do Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama/GO - NOVO GAMA PREV; UN Pasta com a etiqueta CMP Atas Resoluções 2013/2016,

contendo como 1° documento intitulado "Renúncias do CMP - 2013/2016 RPPS"; UN Pasta com a etiqueta RPPS/2014 - Credenciamentos, contendo

como 1° documento o Edital n° 001/2014; UN Documento intitulado Relatório de Históricos, de 01/01/2017 a

03/03/2017, solicitado por <anna@trinus capital.com>; UN Processo Administrativo 6599/2017, referente ao Edital de

Pregão Presencial n° 030/2017; UN Processo Administrativo 592/2017, referente à InexigibNdade de

Licitação n° 007/2017; UN Documento de Execução Orçamentária w Financeira, com

Notas de Empenho, emitido em 19/01/2017, tendo como beneficiária a empresa TERSECOM; UN Pasta contendo a etiquta "Balancete Financeiro - dezembro 2017 RPPS, a qual também contém Extratos de Investimentos de 2015; UN Pasta intitulada Credenciamento 2016, contendo Parecer

Ténico da empresa TRINUS sobre o credencimento dos Fundos MONTE CARLO, TOWER BRIDGE e GENUS; UN Documentos relativos ao Conselho Municipal de Previdência

Social (Decreto n° 158/2017, Ata da 1® reunião, Resolução n°

001/2017, Ata da 2® reunião. Resolução n° 002/2017 etc); UN Pasta contendo a etiqueta RPPS Comitê 2017, contendo

docuementos relativos ao Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de

Novo Gama/DF; UN Documento intitulado SIHEX - Sitema de Histórico de Extratos,

datado de 12/01/2017, contendo período de 01/2013 a 12/2016;

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 11


0000 1

SR/DPF/DF

Fl: Rub:

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

27 Documentos

Diversos

28 Documentos

Diversos 29 Documentos

Diversos

Referida apreensão se lavrado nos autos do Federal da 6® Financeiro Nacional Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama/GO (Regime Próprio

FEN

de Previdência Social de Novo Gama/GO, CNPJ 10.936.859/0001-60), localizado na

=

Quadra 503, Lote 2, responsabilidade da brasileiro, filho(a) Bezerra Almeida, nascido(a) aos 01/01/1995, natural de Brasília/DF, profissão Gerente Administrativo, documento de identidade residente na(o) Rua 59, Casa 91, bairro Centro, CEP 71928-720, fone (61)33352539,

Presenciaram OLIVEIRA, sexo masculino, e Maria de Nazaré Soares de Oliveira, nascido(a) aos 23/01/1969, Freitas/PI, documento residente na(o) Quadra 503, Lote 1, bairro Parque celular (61)995707102 nacionalidade

natural de Luziânia/GO,

rt 170.306.091-15,

NOVO GAMA/GO, havendo, determinou

assina JTONIO MARQUES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal.

AUTORIDADE:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor PoUcIal Sul - BrasilIa/DF - CEP 70.610-902

1 UN Atestado de Credenciamento da empresa BRIDGE

ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA, relativo ao dia 21/03/2017; 1 UN Documento intitulado "Solicitação de Resgate", relativo aos

Fundos MONTE CARLO, TOWER BRIDGE 1e II:

1 UN Cópia da Fatura de Serviços de Telecomunicações da 01 FIXO,

contendo o endereço de EDMILSON MARCAL PASSOS.

deu em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão Processo n° 0015230-51.2017.403.6181, expedido pelo Juízo Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema

e Lavagem de Valores, na sede do NOVO GAMA PREV -

Bairro Pedregal (Parque Estrela DAIva VI), Novo Gama/GO, de Sra. THAIZE BEZERRA ALMEIDA, sexo feminino, nacionalidade de Marialdo Almeida do Nascimento e Tânia Maria Aparecida n° 3.178.250/SSP/DF, CPF 048.709.741-69, São Sebastião/DF, celular (61)983061147, email thaize-almeida@hotmail.com.

as buscas as testemunhas FRANCISCO CARLOS DA CRUZ

nacionalidade brasileiro, filho(a) de João da Cruz Oliveira natural de Jose de de identidade n° 1.784.927/SSP/DF, CPF 477.958.161-34,

Estrela DAIva II, NOVO GAMA/GO, e MANOEL MARTINS BARROSO, sexo masculino, brasileiro, filho(a) de Nair Martins Barroso, nascido(a) aos 02/02/1954,

documento de identidade n° 1413523/SSP/GO, CPF residente na(o) Quadra 53, Lote 1, bairro Parque Estrela DAIva II,

fone (61) 99219-3518, celular (61) 99436-2732 Nada mais

a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado

a Autoridade Policial e as testemunhas abaixo indicadas,

TESTEMUNHA:

TESTEMUNHA

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 12


o o o o 12

SR/DPF/DF Fl: Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policiai Sul - Brasília/DF - CEP 70.6 10-902

TERMO DE ENTREGA

IPL 0004/20 17 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/DF

Processo n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1 - 6® VCF/JFSP

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II

EQUIPE - 55 ALVO - NOVO GAMA PREV

(Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama/GO)

Ao(s)12 dla(s) do mês de abril de 2018 nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE

hel POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, em Brasília/DF, por ordem da Delegada

de Polícia Federal FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, na presença das testemunhas

abaixo assinadas, foi feita a entrega do material abaixo discriminado, arrecadado em

12/04/20 18:

item Quant . Descrição

0 1 01 (um) MD marca TOSHIBA, 1 TB, n° de série 37T5LJBNS, relativo ao

computador de THAIZE BEZERRA ALMEIDA (Gestão atual); 02 01 (um) MD SEAGATE, 750 GB, n° de série SQD0GR3R, retirado do

computador do Diretor Administrativo do NOVO GAMA PREV, Sr. DARCI DE FREITAS ABREU; 03 01 (um) HD SEAGATE, 500 GB, n° de série SWBSNNY, retirado do

computador da Junta Médica (Computador utilizado pela Gestão anterior); 04 01 (um) Notebook, marca DELL, cor preta, contendo etiqueta com o n°

70 24926774005, o qual era utilizado por EDMILSON MARÇAL PASSOS,
ht apresentado por EDIANE ALCANTARA DE ALMEIDA;

=) Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente TH IN achado conforme, assina com 0(a) recebedor(a) as testemunhas e comig ANTONIO MARQUES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrei. AN

AUTORIDADE

RECEBEDOR(a)^.V

TESTEMUNHA Oíí^-lJS .

TESTEMUNHA

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 13


3

SR/DPF/DF

Fl;

Rub;

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policial Sul - Brasília/DF - CEP 70.61 G-902

Memorando n° 1499/20 18 - SR/PF/DF

Em 13 de abril de 20 18.

Ao(AiSenhor(a)

Chefe do SETEC/SR/PF/DF

Assunto: Solicita Espelhamento (solicita).

Ref.: IPL n° 0004/20 17 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

/

Processo n° 00 15230-5 1.20 17 .403.6 18 1 - 6® VCF/JFSP

Operação Papel Fantasma II - Operação Encllhamento Equipe 55

Senhor Chefe,

Encaminho a Vossa Senhoria o(s) material(is) apreendido(s) no(s) iten(s) 1, 2, 3 e 24 do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão, cópia anexa, solicitando-lhe o espelhamento do material encaminhado, assim como a cópia dos arquivos extraídos no local da operação, para o disco rígido em anexo.

Atenciosamente,

J

| FERNAND/i^SfA DE OLIVEIRA

Delegada de Polícia Federal Classe Especial!- Matrícula n° 13.759

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SIGILOSO

Num. 170274304 - Pág. 14


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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO &S&

INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 027/2018 - SETEC/SR/PF/DF

Em 13 de abril de 2018, no SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO da;;i^5A^SC^'

Superintendência Regional de Polícia Federal no Distrito Federal, designado pelo Chefe dá>'^^

Setor, Perito Criminal Federal IDEMILSON DONIZETE MARIANO DO PRADO^ o

Criminal Federal ALEXANDRE SATTIN DA COSTA RIBEIRO elaborou a presentê'i<t<~'#^<S\f^

Informação Técnica, afim de atender asolicitação da Delegada de Polícia Federal FERNANDí|:5^^'^"'(|5'.

COSTA DE OLIVEIRA, contida no Memorando n° 1499/2018-SR/PF/DF de 13/04/2018'í^í|Ç#f« no Sistema de Criminalística sob on° 299/2018-SETEC/SR/PF/DF em 13/04/2018^5^,^á\:

r-1 Ov

'ü 4

descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiçaí/A^í A

e atendendo ao expediente abaixo transcrito:

cê- ??>

'[...] solicito realizar oespelhamento do material encaminhado eacópiá^.tÉ4\/ If

dos arquivos extraídos no local da operação.

Atendendo à solicitação acima transcrita, informa-se que foi realizado i %

espelhamento dos materiais listados nos itens 01,02 e03, do Auto encaminhado em anexo, paraNp^;^'

¥

o disco rígido externo da marca Seagate, modelo Expansion Portable, número de série,g.Â"^^

cíi «

NA8K127K, de 2 TB, fornecido pelo solicitante para esse propósito, conforme a Tabela 1. A: item 24 não foi possível realizaro espelhamento devido a problemano disco rígido.

N

Tendo em vista que foi encaminhado apenas um disco rígido como destino parafAf>..\i|í.'-

mais de um disco rígido apreendido, para cada item apreendido, foi feito o espelhamento de seu,;^ . h4ê4êj

/<3 conteúdo para arquivos de imagem do tipo "EOl" (JEncase Formai). Esses arquivos podem sefc;í^Á'AMv

er,.<< -i

abertos por meio dé programas gratuitos, como o "FTK Imager", para que seja visualizado conteúdo das igídias originais. Nesse programa, deve-se escolher as opções "File'' 'AddA Evidence II ^ "Image File" e finalmente escolher o arquivo de imagem "EOl".

k A ,€v.AvA

803953 1476

Inf.Téc . 027/18-SETEC/DFf mm

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Tabela 1 -

. Item

INFORMAÇÃO TÉCNICAN°027/2018 - SETEC/SR/PF/DF Relação de itens apreendidos do Auto e destino dos dados.

cio' . Auto

1 Um disco rígido da marca TOSHIBA, modelo DT01ACA100, número de série 37T5LIBNS e de capacidade nominal de 1 TB. Obs.: computador de Thaize, atual gestora.
2 Um disco rígido da marca Seagate, modelo ST3750640NS, número de série 5QD0GR3R e de capacidade nominal de 750 GB. Obs.; computador do Diretor Administrativo.
3 Um disco rígido da marca Seagate,modelo ST3500414CS, número de série 5WBSNNY e de capacidade nominal de 500 GB. Obs.: Retirado computadorda junta médica e utilizado pelo antigo gestor.
24 Um computador do tipo notebook, da marca DELL, modelo Inspirou 3421 , número de série BG8R9X1 e contendo em seu interior lun disco rígido da marca Samsung, modelo ST500LM012, número de série S2SKJ5CD618699 e capacidade de 500 GB. Obs.: Utilizado pelo antigo gestor.

Informo também que foram copiados para o diretório ArquivosLocal\APR do^'"'^;

disco rígido fornecido, os arquivos referentes às Aplicações e Resgates do período de 2013 2018, fomecidos pela servidora Thaize, gestorado FASP da unidade do Novo Gama, durante operação realizada no dia 12/04/2018. O cálculo de integridade baseado no algoritmo SHA-256, de todos os arquivo!sá>^Í4

disponibilizados (espelhamentos earquivos extraídos no local)

solicitante estãocontidos no arquivo "hashes.txt", que se encontrano diretório raiz da mídia. resultado do hash para 91403daaef4921441359774c73b5483c8ff73048a2dc575f865eb73f633b9a31.

ComestaInformação Técnicadevolve-se osmateriais descritos naTabela 01, mesmo estado emque foram recebidos. Nadamais havendo a lavrar, o Perito Criminal a presente Informação Técnica que, composta de duas páginas, assina a seguir.

ALE )RE SATTINm COSTA RIBEIRO

PERITO CRIMINAL FEDERAL l.-y

0000 15

IsN

.

Diretório dedestino nat^x

mídia de espelhamento • EspelhamentosTTBM 01% •

í# fM

Retirado do Pa* é-'' Espelhamentos\ITEM_02T5 Retirado do É Espelhamentos\ITEM_OÍ<'^

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Não foi espelhado porfallia^ As Íí4-,'S

no disco rígido. 5>^

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0000 16

SR/DPF/DF

Fl:

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Pollclai Sul - Brasília/DF - CEP 70.6 10-902

AUTO DE APREENSÃO N° 213/2018

IPL 0004/20 17 - DELECOR/DRCOIR/SR/PF/DF

Processo n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1 - 6^ VCF/JFSP

Processo SEI n° 08280.006 133/20 18-30

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO - OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II - EQUIPE - 55

ALVO - NOVO GAMA PREV - Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama/GO

A0(s)17 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA

FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, em Brasília/DF, onde se encontrava FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Delegada de Polícia Federal, na presença das testemunhas abaixo assinadas, pelo mesma foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da lei, dos

materiais abaixo discriminados;

Item Descri Quant Un. Observação

ção^^

Disco Rígido Externo (HD), marca SEAGATE, modelo Expansion Portable, n° de série NA8K127K, o qual contém arquivos referentes às Aplicações e Resgates do HD UN período de 2013 a 2018, fornecidos pela servidora THAIZE BEZERRA ALMEIDA,

Gestora do RPPS de Novo Gama/GO, no momento da busca. Além disso, o HD contém o espelhamento dos materiais arrecadados constantes nos itens 1, 2 e 3 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação (Operação Papel Fantasma II - Equipe 55), quais sejam: 1) HD rnarca TOSHIBA, 1 TB, n° de série 37T5LJBNS, relativo ao computador de THAIZE BEZERRA ALMEIDA (Gestão atual); 2) HD SEAGATE, 750 GB, n° de série SQD0GR3R, retirado do computador do Diretor Administrativo do NOVO GAMA PREV, Sr. DARCI DE FREITAS ABREU; e 3) HD SEAGATE, 500 GB, n° de série SWBSNNY, retirado do computador da Junta Médica (Computador utilizado pela Gestão anterior). Consigna a Autoridade Policial que a presente apreensão corresponde ao item 33 do Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação (Operação Papel Fantasma II - Equipe 55), relativo à busca no endereço situado na Quadra 503, Lote 2, Bairro Pedregal (Parque Estrela D'Alva VI), Novo Gama/GO, na sede do Instituto de Previdência Social de Novo Gama/GO, CNPJ 10.936.859/0001-60, determinada pelo Juiz Federal João Batista Gonçalves, da 6® Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores da Justiça Federal em São Paulo (Processo n° 0015230-51.2017.403.6181 - IPL 004/2017 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP). O Disco Rígido é objeto da Informação Técnica 027/2018 - SETEC/SR/PF/DF. Nada mais havendo, determinou a autoridade o ence

do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas e comigo, ANTONIO MARQUES PEREIRA, Escrivão de Polícia Federal.

AUTORIDADE:

TESTEMUNHA:(^^. .. .^?.r.-..

TESTEMUNHA:...

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

THAIZE BEZERRA ALMEIDA

Aos 12 dias do mês de abril do ano de 2018, em cartório improvisado na sede do NOVO GAMA PREV - Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama/GO (Regime Próprio de Previdência Social de Novo Gama/GO, CNPJ 10.936.859/0001-60), localizado no endereço Quadra 503, Lote 2, Bairro Pedregal (Parque Esteia D'Alva VI, Novo Gama/GO, na presença da Delegada de Polícia Federal FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Mat. 13 .759, lotada e em exercício na DELEINQUE/DRCOR/SR/PF/DF, foi inquirida a pessoa de TFIAIZE BEZERRA ALMEIDA, filha de Marialdo Almeida do Nascimento e Tânia Maria Aparecida Bezerra Almeida, RG n° 3.178.250 SSP/DF, CPF 048.709.741-69, nascida aos 01/01/1995, em Brasília/DF, com endereço à Rua 59, Casa 91, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71.691-025, Telefone (61) 98306-1147, a qua(, diante das

perguntas da Autoridade Policial, RESPONDEU QUE trabalha no NOVO GAMA

PREV FIá cerca de 1 ano e 2 meses; QUE ingressou no Instituto no cargo de Auxiliar Administrativa, exercendo o cargo de Gestora do Fundo há cerca de 2 meses; QUE

OC anteriormente a Gestora do Fundo era a Senhora EDIANE ALCANTARA DE

ALMEIDA; QUE EDIANE saiu do Instituto há cerca de 1 ano; QUE perguntada sobre a localização da Ata de Comitê/Conselho de Investimentos referentes á aplicação nos fundos Monte Cario, Tower Bridge I e II, respondeu que nunca ouviu falar destas empresas; QUE então não precisar quem tinha atribuição legal para determinar os investimentos envolvendo estes fundos; QUE perguntada qual o nome da empresa de consultoria que atende o Instituto, respondeu que ê a empresa TRINUS CAPITAL sediada em Goiãnia/GO; QUE perguntada onde estão arquivados os extratos dos fundos citados, respondeu que não sabe precisar e que talvez a Senhora EDIANE tenha esta informação; QUE também não sabe precisar sobre a existência de contrato de consultoria firmado com a empresa DMF ADVISERS; QUE na sede do Instituto encontra-se, de regra, documentos referentes ao ano de 2017/2018, ressalvados prontuários médicos, pois também funciona neste Instituto atendimento médico para a expedição de Laudos Médicos, conforme demonstrado á Autoridade Policial; QUE o Senhor DARCI DE FREITAS ABREU, CPF 170.313.701-91 trabalha

no Instituto há cerca de 1 ano ng^rgo de Diretor Administrativo. Nada mais disse.

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nem lhe foi pergunt :erminado pela Autoridade Policial o encerramento do presente termo. Eu, Antônio Marques Pereira, Escrivão de Polícia Federal,

declarante.

AUTORIDADE POLICIAL:

DECLARANTEr^aly y

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0000 18

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

EDIANE ALCANTARA DE ALMEIDA

Aos 12 dias do mês de abril do ano de 2018, em cartório improvisado na sede do ~ NOVO GAMA PREV - Instituto de Previdência Social do Município de Novo

Gama/GO (Regime Próprio de Previdência Social de Novo Gama/GO, CNPJ 10.936.859/0001-60), localizado no endereço Quadra 503, Lote 2, Bairro Pedregal (Parque Esteia D'Alva VI, Novo Gama/GO, na presença da Delegada de Polícia Federal FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Mat. 13.759, lotada e em exercício na DELEINQUE/DRCOR/SR/PF/DF, foi inquirida a pessoa de EDIANE DE ALCANTARA DE ALMEIDA, RG n° 4534414 SSP/GO, CPF 004.394.031-54

nascida aos 21.06.1984, em Brasília/DF, com endereço à Av. José Lins do Rego Qd.. 163, lote 4®, Parque Estrela Dalva 2,, Luziânia/GO , Telefone (61) 991743840, a

qual, diante das perguntas da Autoridade Policial, RESPONDEU QUE é servidora

efetiva da Prefeitura desde fevereiro de 2006; QUE no ano de 2013 era gestora da política de investimento atuando no Fundo de Previdência Social, onde permaneceu até dezembro de 2016; QUE em janeiro de 2017 assumiu o cargo de Diretora a\ Presidente do Fundo de Previdência, onde permaneceu até janeiro de 2018; QUE

atualmente é secretária de administração e finanças da prefeitura; QUE sobre os FUNDOS MONTE CARLO, TOWER BRIDGE I e II respondeu que era o Sr. EDMILSON MARÇAL PASSOS (TELEFONE 61 991170087), Diretor Presidente do Fundo, que tinha atribuição legal para determinar os investimentos durante os anos de 2013 a 2016; QUE tem conhecimento que a determinação desses investimentos foram feitas pelo próprio EDMILSON; QUE a participação do COMITÊ DE INVESTIMENTOS, durante 2013 a 2016, era meramente figurativo; QUE o COMITÊ DE INVESTIMENTOS era composto por: FERNANDA ROCFIA FEITOZA, EDMILSON MARÇAL PASSOS, EDIANE ALCANTARA DE ALMEIDA, JANE GONÇALVES RAMOS, EDICLEIDE VIDAL DE SILVA; QUE o COMITÊ não era deliberativo; QUE o CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA era deliberativo;

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QUE não se recorda da composição do CONSELHO, mas consta essa informação nos documentos arredados na data de hoje pela Polícia Federal; OUE pelo que EDMILSON, não sabendo precisar se o nominado atendeu pedido de algum político ou sugestão da consultoria ; OUE perguntada disse que não tem conhecimento de pedido e/ou recebimento de vantagem financeira indevida a pessoas relacionadas ao RPPS para a realização desses investimentos; OUE perguntada disse que não teve ciência de irregularidades envolvendo essas aplicações; OUE a saída de EDMILSON na Diretoria citada se deu em razão de mudança de governo; OUE a

pedido da Polícia Federal apresentou nesta data documentos relacionados aos

FUNDOS MONTE CARLO, TOWER BRIDGE I e II que estavam arquivados na Divisão de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura; OUE se compromete a encaminhar a autoridade policial, no dia 16.04.2018, os seguintes documentos digitalizados: extratos dos fundos dos anos de 2013, 2014 e 2016; Contratos da ™

TRINUS CAPITAL, de 2013 a 2016, e Extrato da Conta da CEF do ano de 2017 e

2018; OUE não esta na possa^sses documentos na presente data; Nada mais

disse, nem lhe foi pergunta^sp^rminado pela Autoridade Policial oencerramento

do presente termo. Eu Antônio Marques Pereira, Escrivão de Polícia

Federal, lavro e subscrevo o^presente termo, juntamente com a Autoridade Policial e

a declarante . ,/

| AUTORIDADE POLICIAL:

| |

|

DECLARANTE: èioiuourxJü çÍL

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000019

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

DARCI FREITAS ABREU

I) Aos 12 dias do mês de abril do ano de 2018, em cartório improvisado na sede do

= NOVO GAMA PREV - Instituto de Previdência Social do Município de Novo

Gama/GO (Regime Próprio de Previdência Social de Novo Gama/GO, CNPJ 10.936.859/0001-60), localizado no endereço Quadra 503, Lote 2, Bairro Pedregal (Parque Esteia D'Alva VI, Novo Gama/GO, na presença da Delegada de Polícia Federal FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, Mat. 13.759, lotada e em exercício na DELEINQUE/DRCOR/SR/PF/DF, foi inquirida a pessoa de DARCI FREITAS DE ABREU, RG n° 518797250 SSP/DF, CPF 170.313.701-91, nascido aos 12.12.1958, em Brasília/DF, com endereço à Rua Alberto de Paiva, Qd.26, Lote 28, Setor Aeroporto Luziânia/GO , Telefone (61) 99350954, (61) 36272024, a qual, diante das

perguntas da Autoridade Policial, RESPONDEU QUE trabalha no NOVO GAMA

PREV há cerca de 1 ano e 2 meses; QUE ingressou no Instituto no cargo de Diretor Administrativa, exercendo esse cargo até a presente data; QUE não sabe informarquem era o Diretor Administrativo do instituto antes do seu ingresso; QUE Oy perguntada sobre a localização da Ata de Comitê/Conselho de Investimentos

referentes à aplicação nos fundos Monte Cario, Tower Bridge I e II, respondeu que nunca ouviu falar do Fundo Monte Cario e que todo mês realizada o lançamento contábil referente ao Fundo Tower Bridge I e II; QUE contudo os documentos referentes as fundos TOWER BRIDGE I e II ficam arquivados na empresa TRINUS CAPITAL, responsável pelo encaminhamento de extratos dos mesmos; QUE a TRINUS CAPITAL é uma empresa de consultoria que atende o instituto e é sediada em Goiânia/GO; QUE também não sabe precisar sobre a existência de contrato de consultoria firmado com a empresa DMF ADVISERS; QUE na sede do Instituto encontra-se, de regra, documentos referentes ao ano de 2017/2018, ressalvados prontuários médicos, pois também funciona neste Instituto atendimento médico para

a expedição de Laudos Médicos, conforme demonstrado à Autoridade Policial. Nada

TQ

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Num. 170274304 - Pág. 22


mais disse, nem lhe foi perguntado, inado pela Autoridade Policial o

A

encerramento do presente termo . Eu _/{ , Antônio Marques Pereira, Escrivão

Autoridade Policial e a declarante.

AUTORIDADE POLICIAL:

DECLARANTE:

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000020

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA N° 55/2018

DATA: 12.04.20 18
REFERÊNCIA: IPL n°4/2017 - DELECOR/DRCR/SR/PF/SP
ASSUNTO: Diligências- cumprimento de mandado de busca e apreensão
LOCAL: Qd.503, Lt.02, Bairro Pedregal, Parque Estrela Dalva VI, Novo Gama/GO
ALVO: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS
ANEXOS Auto de Arrecadação; Autos de Apreensão; Termo de Entrega e Termos de Declaração

I. SITUAÇAO: • |

  1. A presente investigação apura a possível prática dos crimes previstos nosartigos 288, 317e 333doCódigo Penal, e artigos 4°, 5°, 6°e 7°,

III da Lei n.7.492/86, uma vez que foi constatada a aplicação de recursos de diversos institutos de Previdência Municipais em fundos de investigação que CO continham em suas carteiras debêntures sem lastros (podres), emitidas por

empresasde fachadas vinculadas às administradoras e gestorasdosfundos.

  1. Nesse contexto, a coordenação a Operação ENGILHAMENTO determinou o cumprimento das medidas cautelares proferidas pelo Juiz

Federal da 6® Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, bem como a realização

de diligências com a finalidade de angariar elementos de prova que possam ratificar, retificar ou excluir a hipótese criminal construída no caso em concreto e conseqüente elucidação dos fatos investigados no bojo do inquérito policial

n°004/2017 - 11/ DELECOR/DRCOR/SR/PF/DF.

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lO 9 1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

II. DILIGENCIAS: 7

Após o ingresso da Equipe de Policiais da SR/PF/DF no local em

'

referência, verificou-se que as pessoas que estavam designadas para a realização de entrevistas (Sra. EDIANE DE ALCANTARA DE ALMEIDA e Sr. EDMILSON MARÇAL PASSOS) não atuavam mais no Instituto.

Logo, procedeu-se as oitivas dos contratados atuais, sra. THAIZE

j

BEZERRA ALMEIDA e do sr. DARCI FREITAS ABREU, Gestora do Fundo e Diretor Administrativo respectivamente, cujos termos constam em anexo.

Na seqüência, a sra. THAIZE BEZERRA informou que a sra. EDIANE DE ALCANTARA DE ALMEIDA trabalhava na sede da Prefeitura do Município do Novo Gama/GO, havendo, assim, determinação de deslocamento dos policiais para tentar localizara nominada.

De fato, a sra. EDIANE foi localizada naquele endereço (Área Especial 1000 - Centro, Novo Gama - GO, 72860-000), sendo solicitada a sua ( presença imediata no Instituto para realização de oitiva pela autoridade policial.

Houve, ainda pela manhã do dia 12 .04.2018, a formalização doTermo de Declarações da nominada, que também segue em anexo, bem como a entrega e apreensão de documentos e Notebook que estavam acondicionados na Prefeitura e foram apresentados pela sra. EDIANE no ato de sua oitiva.

Todos esses documentos referem-se aos fundos MONTE CARLO, TOWER BRIDGEI e II, e empresa TRINUS CAPITAL, citados pela Coordenação

daOperação como objetos a serem buscados no cumprimento da ordem judicial.

Outrossim, e segundo informado porEDIANE, o notebook apreendido

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000022

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

era exclusivamente utilizado pelo sr. EDMILSON MARÇAL PASSOS, quando o mesmo ocupava o cargo de Diretor-Presidente do Fundo, naquele Município.

Cumpre consignar que na sede o Instituto havia pouquíssimo material físico a ser arrecadado, e todos relativos aos anos de 2017 e 2018. O materiaP mais relevante apreendido pela Polícia Federal foi aquele apresentado pela sra. EDIANE, após solicitação de seu comparecimento para oitiva, conforme supramencionado .

A subscritora realizou, ainda, tentativas de contatos, via telefone (61

99117 0087), com o sr. EDMILSON, visando realização de sua oitiva, mas supõe-se que o número esteja desativado, pois as ligações não foram sequer

completadas.

Destaca-se que a sra. EDIANE, em suas declarações, se dispôs a encaminhar, via e-mail, documentos de interesse da presente investigação, e que serão, de pronto, remetidos à DELECOR/DRCOR/SR/PF assim que forem

enviados à autoridade policial.

Por fim. Perito Criminal Federal realizou, in loco, tentativa de

espelhamento dos computadores do Instituto, mas, em razão do tamanho das mídias, houve a necessidade de arrecadação e extração pelo SETEC/SR/DF - na sede desta Superintendência - com posterior restituição dos HDs originais {vide Termode Entrega) e apreensão da respectiva cópia.

^Auditor Fiscalda RFB auxiliou a Equipede Policias na triagem dos documentos que foram apreendidos, indicando aqueles que seriam de interesse da presente investigação.

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0000,2.3

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

lli. CONCLUSAp:

|

Considerando que a finalidade das diligências realizadas era a

apreensão de materialvinculado a Sra. EDIANE DEALCANTARA DEALMEIDA,

|

Sr. EDMILSON MARÇAL PASSOS, aos Fundos MONTE CARLO, TOWER

BRIDGE I e II, e empresa TRINUS CAPITAL, reputa-se exitosa a atuação da

Polícia Federal no caso em tela.

|

Brasília, 12 de abril de 2018.

FERNANDA OLIVEIRA

Delegada de Ftolícia Federal Classe Especial - Matrícula n° 13.759

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Q0uu24

sr/dpf/df1

Fl:

Rub;

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL

SAIS Quadra 7 - Lote 23 - Setor Policlal Sul - Brasília/DF - CEP 70.610-902

Memorando n° 1585/2018 - SR/PF/DF (SEI n° 08280.006133/2018-30)

Em 17 de abril de 20 18.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

HELBERTO ROBSON OLIVEIRA DE ARAÚJO Escrivão de Polícia Federal

Responsável pela SECRETARIA/DRCOR/SR/PF/DF Assunto: Encaminhamento de documentação e apreensão .

Ref.: IPL 0004/20 17 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/DF -

Processo n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1 - 6® VCF/JFSP

/ 1 Processo SEI n° 08280.006133/2018-30 (Favorcitar essa referência em eventualresposta)

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO - OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA II - EQUIPE - 55

ALVO - NOVO GAMA PREV-Instituto de Previdência Sociai do Município de Novo Gama/GO

Senhor(a) Responsável, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/DF, em cumprimento á determinação da Delegada de Polícia Federal FERNANDA COSTA DE OLIVEIRA, encaminho a Vossa Senhoria a documentação referente à deflagração da denominada "Operação Encilhamento" - Equipe 55, assim como o material apreendido, constante nos Autos de Apreensão n°s 191/2018 e 213/2018, devidamente lacrados sob o número 0018720. Abaixo, segue a relação da documentação ora

encaminhada:

  1. Mandado de Busca e Apreensão n° 37/2018 (recibado);
  2. Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Equipe 55;
  3. Auto de Apreensão n° 191/2018;
  4. Auto de Apreensão n° 213/2018;
  5. Termo de Entrega, datado de 12/04/2018;
  6. Memorando n° 1499/2018;
  7. Informação Técnica n° 27/2018;
  8. Termo de Declarações Thaize Bezerra Almeida;
  9. Termo de Declarações Ediane Alcantara de Almeida;
  10. Termo de Declaraões de Darci Freitas de Abreu;
  11. Relatório de Diligência n° 55/2018

Atenciosamente,

ANTONlOlWWre^ PEREIRA

Federal

Classe E-s^eetal-Mátrícula n° 16.589

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000025

MINISTÉRIO DA FAZENDA

OPERAÇÃO ENCILHAMENTO EQUIPE 55- RPPS DO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA/GO

DOCUMENTOS SELECIONADOS ENTRE OS APREENDIDOS, CONSTANTES DE AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E APREENSÃO. Entre os documentos apreendidos aproveitamos alguns, os quais relacionamos, que guardam vinculo com as aplicações dos recursos do RPPS, objeto da presente operação. Antes, porém, é importante apresentar os aspectos da Legislação que regem o RPPS do Município de Novo Gama/GO, notadamente aqueles que têm relação mais direta com a forma e com a responsabilidade pela aplicação dos recursos.

LEGISLAÇÃO

A LEI 1.287/2012 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 reestruturou o RPPS de Novo Gama, também alterando sua denominação para Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama- NOVO GAMA PREV- autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 5°. São órgãos de administração do NOVO GAMA PREV, o Conselho Municipal de Previdência-CMP e a Diretoria Executiva. Art. 60. O Conselho Municipal de Previdência-CMP - é o órgão de deliberação superior do NOVO GAMA PREV, competindo-lhe, exclusivamente: (entre outros): IV - definir e estabelecer as diretrizes e regras relativas à aplicação dos recursos econômicofinanceiros, observada a legislação vigente; VII - aprovar os balanceies mensais da Diretoria Executiva e as demonstrações financeiras de cada exercício; IX - acompanhar e apreciar, mediante relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos e orçamentos do RPPS e das contas; Art. 7° - o CMP será composto por seis membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, escolhidos da seguinte forma: Dois membros titulares e respectivos suplentes de livre designação do Chefe do Poder Executivo; um membro titular e respectivo suplente designado pelo Presidente da Câmara Municipal após a aprovação de seus pares; um membro titular e respectivo suplente, representantes dos servidores inativos e pensionistas; dois membros titulares e respectivos

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

suplentes, sendo um titular e um suplente representantes dos servidores da área administrativa e um titular e um suplente representantes da área do magistério, todos ativos. § 1°. Os membros do CMP deverão ser servidores efetivos do município. Art. 9° - Os membros do CMP, indicados pelo Poder Executivo e Legislativo, são destituíveis por ato discricionário das autoridades que os indicaram. Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atiividades de adinistração do NOVO GAMA PREV, em conformidade com a politica de administração traçada por essa Lei. Art. 14. A Diretoria Executiva será composta por quatro cargos em comissão, de livre indicação e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, sendo: Um Diretor Presidente; um Diretor Administrativo-Financeiro; um Diretor de Benefícios; e um Diretor de Custeio. § 1°. O Chefe do Poder Executivo indicará e nomeará os membros da Diretoria Executiva... Art. 15. São atribuições do Diretor Presidente, entre outras: Promover a gestão do NOVO GAMA PREV, com obediência às determinações constantes desta Lei; assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos de acordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outros necessários ao bom funcionamento do RPPS; dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência; participar das reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado. Parágrafo único. O Diretor Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Diretor Administrativo-Financeiro. Art. 16. Cabe ao Diretor Administrativo-Financeiro, entre outras atribuições: Participar das reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado; movimentar, juntamente com o Diretor Presidente, os recursos do NOVO GAMA PREV; responder pela execução e manutenção da Política de Investimentos, objetivando a manutenção dos recursos financeiros investidos, a rentabilidade compatível com os passivos atuariais e a segurança de investimentos; encaminhar anualmente e sempre que houver qualquer alteração a Política de Investimentos para apreciação do Conselho Municipal de Previdência e responder pela execução e encaminhamento ao Ministério da Previdência Social do Demonstrativo de Política de Investimento; acompanhar a elaboração e o envio ao Ministério da Previdência Social dos Demonstrativos das Aplicações e Investimentos de Recursos. Quanto ao COMITÊ DE INVESTIMENTOS, há menção da existência deste desde 2013, conforme se observa na Ata da Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência Social do Município de Novo Gama - GO, de 19/03/2013, item Doc. 1, do presente relatório, ao se mencionar a Resolução n° 001/2013 do Comitê de Investimentos.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Doc. a - No entanto, verificamos a existência do Decreto Municipal n° 266, de 07 de

fevereiro de 2017, que Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Gama, resumidamente da seguinte forma, ressalvando-se que não há neste Decreto qualquer menção à existência anterior de um Comitê de Investimentos:

Art. 1° - Como órgão auxiliar no processo decisório quanto a execução da politica de investimentos fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Gama. Art. 20- O Comitê de Investimentos será composto por três membros, a saber I- Ediane Alcântara de Almeida; II - Darci de Freitas Abreu; III - Thaize Bezerra de Almeida. Art. 4°. O Comitê de Investimentos terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5°. Ao Comitê de Investimentos compete: I - analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro; II - traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação com base nos cenários; III - avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação de ativos das carteiras do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Gama - NOVO GAMA PREV; IV - avaliar riscos potenciais; V - propor alterações na Política de Investimentos. NOTA Responsáveis pelo RPPS Através de informações constantes nos DAIR encaminhados pelo RPPS via CADPREV, e atas relacionadas no presente relatório, os responsáveis pelas aplicações em fundos independentes, problemáticos, eram na época EDMILSON MARÇAL PASSOS - Presidente e EDIANE ALCAN'TARA DE ALMEIDA - Gestora. Das atas mencionadas no presente relatório, temos que os membros do Conselho Municipal de Previdência-CMP, no mesmo período eram:

Antônio de Pádua Sorrentino - Presidente do Conselho, representante dos Servidores Inativos e Pensionistas; Eunice Mendonça da Silva - representante do Poder Executivo; Leila Dias de Alcântara- representante do Poder Executivo; Raimunda Carvalho da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área

e

Administrativa; Denis Januário Ferreira da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área do Magistério; e Alan Feitosa Simplício, representante do Poder Legislativo. Empresas de consultoria contratadas.

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MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

Junto à documentação apreendida não constam documentos relativos à contratação da empresa TRINUS CAPITAL para consultoria financeira. No entanto, pelos diversos relatórios de acompanhamento dos investimentos do RPPS, percebe-se que esta empresa atuou junto ao NOVO GAMA-PREV desde, ao menos, julho/2013 e fevereiro/2017. Doc. b - Em 01/07/2017 foi assinado com a empresa SETE CAPITAL CONSULTORIA LTDA., representada pelo Sr. Gibran Ferreira Estephan, contrato para prestação de serviços em consultoria de investimentos, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Presencial, com vigência de doze meses da assinatura, ao custo total de R$ 32.880,00 a ser pago em doze parcelas mensais de R$ 2.740,00. NOTA - No entanto, em relação a esta consultoria, formalmente contratada somente em 01/07/2017, verifica-se na Ata da Terceira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, de 20/06/2017, que o Sr. Gibran F. Estephan, representante da SETE CAPITAL, iniciou a reunião apresentando aos membros o Relatório de Investimentos das aplicações financeiras do mês de maio do ano de 2017, o que, s.m.j., evidencia que esta consultoria já atuava junto ao RPPS antes mesmo do contrato ser formalizado.

DOCUMENTO

Doc. 1 - Ata da Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência Social do Município de Novo Gama-GO, de 19/03/2013 - Membros: Antônio de Pádua Sorrentino-Presidente do Conselho, representante dos Servidores Inativos e Pensionistas; Eunice Mendonça da Silva - representante do Poder Executivo; Leila Dias de Alcantara- representante do Poder Executivo; Raimunda Carvalho da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área Administrativa; Denis Januário Ferreira da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área do Magistério e Alan Feitosa Simplício, representante do Poder Legislativo. Atendendo a solicitação do Presidente do NOVO GAMA PREV, Sr. Edmilson Marçal Passos, que encaminhou a Resolução n° 001/2013, do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social de Novo Gama - GO, tratando da realocação dos recursos do RPPS, sugerindo as aplicações abaixo com a utilização de recursos a serem resgatados do fundo CAIXA NOVO BRASIL IMA-B FIC RF LP - 10.646.895/0001- 90, o que foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Previdência. Aplicações:

RENDA FIXA VIX INSTITUCIONAL IMA-B - R$ 4.000.000,00 ATICO FLORESTAL FIP - R$ 1.000.000,00 ÁTICO RENDA FUNDO INV. IMOB. FII - R$ 4.000.000,00 ATICO FUNDO INV. RENDA FIXA II IMA-B - R$ 4.000.000,00 VIX INSTITUCIONAL SMALL CAPS FIA- R$ 2.000.000,00

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Doc. 2 - Ata da Segunda Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência

Social do Município de Novo Gama - GO, de 10/05/2013 - Membros: Antônio de Pádua Sorrentino - Presidente do Conselho, representante dos Servidores Inativos e Pensionistas; Eunice Mendonça da Silva - representante do Poder Executivo; Leila Dias de Alcântara- representante do Poder Executivo; Raimunda Carvalho da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área Administrativa; Denis Januário Ferreira da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área do Magistério e Alan Feitosa

Simplício, representante do Poder Legislativo.

Atendendo a solicitação do Presidente do NOVO GAMA PREV, Sr. Edmilson Marçal Passos, o Presidente do Conselho Municipal, Sr. Antônio de Pádua Sorrentino, apresentou proposta contida na Resolução n° 002/2013, do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social de Novo Gama - GO, tratando da realocação dos recursos do RPPS, sugerindo a aplicação de R$ 1.000.000 00 no fundo ÁTICO RENDA FUNDO DE INV. IMOB. FII, com a utilização de recursos a serem resgatados do fundo CAIXA NOVO BRASIL IMA-B FIC RF LP - 10.646.895/0001-90, o que foi

aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência.

NOTA - Através das informações nos DAIR disponíveis no CADPREV- Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social, comparamos as aplicações existentes em fevereiro/2013 com abril e junho/2013, considerando as novas aplicações.

fev/I3 abr/I3 jun/I3

Fundo CNP.' % % Valor V.

.t ..ias Valor Recursos Colos Valor Recursos Colas Recursos

RPM RPPS RPM

DISPONIBILIDADES

FINANCEIRAS 249.095.66 1,29 566.376.17 2,92 762.951.43 3,98
CAUSA BRASIL 7P FI RF LP CAIXA NOVO BRASIL IMA- 05.164.35855101-84 591,131 1 258154 14 6,53 556.106 1.183.436.63 6.09 702.035 1310.459.38 7.80
S FIC RF LP ÁTICO FLORESTAL FIP 10.646.895/0001-90 12.312.767/0001-35 10.346.266 92.18 1 401.7i1 - 05.788 2.545.993.58 945001327 13.11 546.106 964.155 1.196.487.32 991 111701 4,..11 5,21

ÁTICO IW INSTITUCIONAL Fl IMA-B 5 (ATUAL TOWER BRIDGE

I E II) ÁTICO RENDA FII - 12.845.801/0001-37 54500443 7.450.607 7071.666,26 20,74
ATCRI I 5 IX INSTITUCIONAL IMA- 14.631.148/0001-39 9.562 1.004.821,39 5.25

1 H 1W (ATUAL FI RF MONTE CARLO 1 N ":7ITUCIONAL IMA-B) 15.153.656/0001-11 47140 345.90 20.442 5.852 350 743973 20.43 4 1', 10 81 ITUCIONAL . : I CAPS FIA (ATUAL

(. I. \ 1. S INSTITUCIONAL

\ \ I t II EIA) 15.769.621/0001-01 - 1.713 2147831895 19.45 0715 i 510047,08 045 5 TICO VI RF II IMA-11 16.478.738/13001-07 3.948990 | 4.922.270,45 20.71 3.945.990 3.985819_42 20,81

| | |

TOTAL 19,250.152.19 100,00 19.425.141,26 100,00 19.153.549,09 103,00

Por esta demonstração percebe-se que o RPPS passou a destinar, abruptamente, significativo volume de seus recursos para aplicações em fundos independentes, assim

|]

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

considerados aqueles cujos administradores e/ou gestores não tem vinculo com conglomerados financeiros. Em fevereiro esta participação era zero, passando para 77,89% em abril e 81,88% em junho/2013. Desde junho/2013 não houve mais acréscimo nas aplicações em fundos independentes, mantendo-se em carteira, ao menos até junho/2018, e conforme abaixo demonstramos, somente as aplicações iniciadas em 2013.

DA IR \ 110/201S CARTERA DE INVESTNENTOS

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RcaPalapps -At f. , 2.i .,171C0 FP R124005.12122160 RI =amainem
R/miarás a
Ri KE1.521TECCO 02
22~2 211
14.21.11221010 - ha Azda F0 -070011
lilátaihel Atam:5.KM 5.10 R100,071522012 RINIV.220D1OB
Rit41.119,5111M 1.5

Doc. 3 - Todos esses fundos ndependentes viriam a trazer sérios problemas para o RPPS, notadamente quando à qualidade e liquidez dos ativos, conforme já reconhecido pelo próprio RPPS, e conforme sintetizado no MEMORANDO N° 046/17, de 23 de março de 2017, subscrito pela Diretora Presidente do NOVO GAMA PREV, Sra. Ediane Alcântara de Almeida, dirigido à Procuradoria Geral do Município, totalizando

uma carteira de Fundos ilíquidos de R$ 17.603.036,04 ou seja, 65,30% dos recursos

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

aplicados nesta época, sendo os fundos citados e constantes da planilha que acompanha o Memorando os seguintes:

MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B - R$ 4.554.818,03 (ex VLX INSTITUCIONAL IMA-B FI RF) ÁTICO FI RF II IMA-B - R$ 4.852.730,59 TOWER BRIDGE IMA-B 5 FI RF - R$ 3.971.584,54 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B 5) TOWER BRIDGE II IMA-B 5 FI RF - R$ 1.092.441,88 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B 5) GENIUS INSTITUCIONAL VALUE FIA - RS 1.189.808,99 (ex VLX INSTITUCIONAL SMALL CAPS FIA) ÁTICO FLORESTAL FIP - R$ 1.002.162,95 ÁTICO RENDA FII - ATCR11 - R$ 939.489,06 NOTA - Embora alguns dos fundos mencionados possam em algum momento passar uma falsa impressão de rentabilidade, quando comparados ao valor aplicado, isto não corresponde à realidade uma vez que grande parte dos ativos que compõem cada um dos fundos apresentam problemas de recebimento, e a correção de seus valores nem sempre obedece a um parâmetro conhecido e confiável.

Doc 4 - Ata da Primeira Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência

Social do Município de Novo Gama - GO, de 04/03/2013 - Membros: Antônio de Pádua Sorrentino-Presidente do Conselho, representante dos Servidores Inativos e Pensionistas; Eunic,e Mendonça da Silva - representante do Poder Executivo; Leila Dias de Alcântara - representante do Poder Executivo; Raimunda Carvalho da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área Administrativa; Denis Januário Ferreira da Silva - representante dos Servidores Ativos da Área do Magistério e Alan Feitosa Simplício, representante do Poder Legislativo. Consta da ata que "... deu-se início a primeira reunião ordinária do Conselho de Previdência Social do Município de Novo Gama - GO, para atender ao Art. 7° sç 6° da Lei n° 1.287, de 26 de dezembro de 2012, que se refere a eleição do Presidente, Vice- Presidente e Secretário do CMP. O CMP foi nomeado pelo Decreto n" 599, de 04 de

junho de 2013, retroapindo seus efeitos a 04 de março de 2013".

NOTA - Há alguma inconsistência quanto às datas em questão, uma vez que não poderia uma reunião realizada em 04/03/2013 se reportar a um ato, Decreto n° 599, de 04 de junho de 2013, que só viria a ser conhecido três meses após esta reunião. Mais ainda, ao retroagir os efeitos do Decreto em comento, validou-se também a decisão quanto à realocação dos investimentos dos recursos do RPPS, em montante de R$ 15 milhões, uma vez que os membros do CMP, em sua Primeira Reunião Extraordinária ocorrida em 19/03/2013, aprovaram por unanimidade tal realocação, conforme discriminado no item "Doc. 1", do presente relatório.

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MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - drpsp@previdencia.gov.br - Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A - sala 447 - CEP 70059-900 - Brasília-

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

Doc. 5 a - Atendendo solicitação do RPPS, Vinicius Lemos, representante da TRINUS CAPITAL, empresa de consultoria contratada por estes, encaminha em 07/12/2016 email à Ediane Alcântara de Almeida, do NOVO GAMA-PREV, informando datas de solicitação de resgates de alguns fundos e prazo de carência para o recebimento dos resgates. Nesta informação se verifica que não havia solicitação de resgate para os fundos TOWER (I e II) e MONTE CARLO. b - Oficio Novo Gama-PREV n° 044/2016, de 14/12/2016, subscrito por Edmilson Marçal Passos, Gestor no NOVO GAMA-PREV, dirigido à Genus Capital Group solicitando o resgate total das aplicações nos fundos TOWER BRIDGE IMA-B 5 FI RENDA FIXA - CNPJ: 12.845.801/0001-37 e TOWER BRIDGE II IMA-B 5 FI RENDA FIXA - CNPJ:23.954.899/0001-87, cuja previsão, conforme extrato que acompanha o citado oficio, é para 24/12/2020. c - Oficio Novo Gama-PREV n° 051/2016, de 20/12/2016, subscrito por Edmilson Marçal Passos, Gestor do NOVO GAMA-PREV, dirigido à Genus Capital Group solicitando o resgate total da aplicação no fundo MONTE CARLO INSTITUCIONAL IMA-B FI RF- CNPJ: 15.153.656/0001-11.

São Paulo, 13/09/2

Wanderley de Oliveira Auditor-Fiscal da cei a ederal do Brasil

AUDITOR DOS RPPS

MF/SPREV/SRPPS - Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - (61) 2021-5474 - 8 drpsp@previdencia.gov.br- Esplanada dos Ministérios - Bloco F - Anexo A- sala 447- CEP 70059-900- Brasília -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA
"GOVERNO MUNICIPAL"

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A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO GAMA, ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso IV do artigo 46 da Lei

Orgânica Municipal, e considerando o que dispõe a Portaria n°. 519/MPS/GM, de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria n° 170, de 25 de abril de 2012,

Art. 1°. Como órgão auxiliar no processo decisório quanto a execução

da política de investimentos fica criado o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Gama. Art. 2°. O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, a saber:

EDIANE ALCÂNTARA DE ALMEIDA; DARCI DE FREITAS ABREU; THAIZE BEZERRA ALMEIDA.

Art. 3°. A perda dos cargos de direção e execução financeira acarretará

o imediato afastamento do Comitê de Investimentos.

Parágrafo único. A nomeação do (s) membro (s) substituto (s) deverá

ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias. Art. 4°. O Comitê de Investimentos de que trata este Decreto terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 5°. Ao Comitê de Investimentos compete:

I- analisar a conjuntura, cenários e perspectivas de mercado financeiro; traçar estratégias de composição de ativos e definir alocação co base nos cenários;

"Dispõe sobre a criação e regulamentação do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Novo Gama e dá outras providências".

DECRETA:

Área Especial N. 1.000 Centro - Novo Gama - GO - CEP 72.860-000- CNP.): 01.629.276/0001-04 - Fone: (61) 3628-1008 www.novogama.go.gov.br rd

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Num. 170274304 - Pág. 45


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Num. 170274304 - Pág. 46


PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA

r "GOVERNO MUIVICIPAL" 4 avaliar as opções de investimento e estratégias que envolvam compra, venda e/ou renovação dos ativos das carteiras do Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama - NOVO GAMA PREV; avaliar riscos potenciais; propor alterações na Política de Investimentos.

Art. 6°. O Comitê se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de

seus membros mais um.

Art. 7°. As reuniões do Comitê ocorrerão quando convocadas pelo

presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Novo Gama - NOVO GAMA PREV que presidirá este Comitê e na sua ausência pelo seu Diretor Financeiro.

Art. 8°. Qualquer dos membros poderá convocar reunião do Comitê, se

a urgência do assunto assim o exigir. Art. 9°. As deliberações do Comitê de Investimentos serão encaminhadas à Diretoria Executiva para imediata execução.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE NOVO GAMA, aos

07 dias do mês de fevereiro de 2017.

SÔNIA CHAVES D . C. NASCIMENTO

Prefeita Municipal

CERTIDÃO

Certifico que o Decreto na 266, de 07 de fevereiro de 2017, foi publicado no PLACARD OFICIAL desta Prefeitura, em 07 de fevereiro de 2017. vo Gama - GO, 07 de f erelro de 2017.

Secretari e Administraçâo eFinanças

Rodr ues Santos Secre ano de Adminstrack e Finanças

Decreto n°003/2017

Área Especial N.s 1.000 Centro - Novo Gama - GO - CO' 72.860-000 - CNIN: 01.629.276/0001-04 - Fone: (61)3628-1008 www.novogama.go.gov.br

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Num. 170274323 - Pág. 1


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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAM4 5

"GOVERNO MUNICIPAL 3-1-~" 22

TEMPO DE CONSTRUIR ror ,P ae fr c oig4 3-7

g-. 55-

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6599/201

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2017 TIPO: Pregão Presencial JULGAMENTO: Menor Preço Por Item

CONTRATO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2017

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO GAMA E A EMPRESA SETE CAPITAL CONSULTORIA LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO CONTRATO N° 130/2017 Ao Primeiro dia do mês de setembro de 2017, de um lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVO GAMA - NOVO GAMA PREV, com sede e foro em pessoa jurídica de Direito Púbico, inscrita no CNPJ no 10.936.859/0001 - 60, com sede na Área Especial n° 1000 - Centro - Novo Gama - GO, neste ato representante legal a Presidente /Gestora do Novo Gama PREV, a Senhora EDL4NE ALCÂNTARA DE ALMEIDA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MG sob n°004.394.031-54 e Decreto n° 019/2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SETE CAPITAL CONSULTORIA LIDA - ME, inscrita no CNRI sob o n° 14.057.808/0001 - 10, estabelecida na Avenida Olinda, N°960, Qd. H4 Lt.01 Sala 809 Ed. Lozandes Corporate Design - Cidade de Goiânia - GO, neste ato representado pelo sócio procurador o Sr°. GIBRAN FERREIRA ESTEPHAN, portador(a) da carteira de identidade n°3551763, expedida pela SSP/GO, CPF n° 010.676.631 - 77, residente e a domiciliado na Rua

n° 485, Ed. Solar Conde dos Arcos, apto.400, Setor Oeste, Goiânia -GO, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 6599/2017, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitaçã'o na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2017, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços em Consultoria de Investimentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social - Novo Gama Prev, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I - APÊNDICE 1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. DO PREÇO

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços do objeto da

presente contratação será o seguinte: -ectuaLüt -

Página Ide 10 ]

Departamento de Licitações e Contratos /

Área Especial N° 1.000 Centro - Novo Gama- GO - CEP 72.860-000 - CNPJ: 01.629.276/0001-04 Fone (61) 3628-1 008 -

wvnv.novoeama.ao.gov.br/ col.novogama(agmail.com

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é,NA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMA

k aoopec'4,,, )4, "GOVERNO MUNICIPAL" 00:C036

TEMPO DE CONSTRUIR

FORNECEDOR: Razão Social: Sete Capital Consultoria Ltda - ME CNPJ: 14.057.808. /0001 - 10 Endereço: Avenida Olinda, N° 960, Qd. H4 Lt.01 Sala 809 Ed. Lozandes Corporate Design - Cidade de Goiânia - GO Telefone: (62) 3924 - 6211 Banco: Sicoob (756) Agência n°: 3299 Conta Corrente: 5711 -8 Representando pelo sócio procurador: Gibran Ferreira Estephan Carteira de identidade n°: 3551763 SSP - GO

PF n°: 010.676.631 -77 ITEM QTDE UND. MARCA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS VALOR VALOR

01 12 Mês SETE - Relatório mensal de evolução de R$: 2.740,00 R$: 32.880,00

| APR' s; DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA CLÁUSULA TERCEIRA - Vincula-se a este Contrato ao Processo Administrativo n° 6599/2017 Edital de Pregão Presencial n° 030/2017, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame. DA VIGÊNCIA

Área Especial N° 1.000 Cento-Novo Gama- GO - CEP 72.860-000- CNPJ: 01.629.276/0001-04 Fone (61) 3628-1008 - 230

MENSAL TOTAL

patrimônio; - Relatório mensal da Diversificação da Carteira por Fundos, Gestores e Classes; - Relatório Mensal Consolidado de Rentabilidade Comparativa com a TMA - Taxa Meta Atuarial; - Parecer Mensal da Composição das Exposições a Mercados - Res. 3792 e 3922; - Parecer Mensal do Cenário Econômico direcionado para Aplicações Financeiras; - Parecer de Sugestão de Realocação de Carteira; - Parecer Técnico sobre Fundos do Mercado Financeiro; - Preenchimento de relatórios e envio ao Ministério da Previdência Social - DPIN e DAIR;

  • Auxilio no preenchimento de

Página 2 de 10 Departamento de Licitações e Contatos www.novogamtraotrov.br/ col.novoaamaamnailcom

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