328 KiB
i i 0-1
dispensando o comparecimento para a audiência designada pela autoridade policial.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 11 de outubro de 2018.
l :i : • n. 175 94
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SIGILOSO
Num. 170096531 - Pág. 20
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SIGILOSO
Num. 170096531 - Pág. 21
ig5
i
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
PAULO - DELEGADA KARINA MURAKAMI
.NrkAUR I'A' 93'-r1Pj KPON" pow-k3 Fec\3%5 Dona" de - Mat. 1(3'1 emsse EsPeca
Ref. IPL n° 004/ 2017-11
ALESSANDRO LABER, nos autos do presente inquérito policial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer a extração de cópia dos apensos a seguir elencados, em razão das atualizações certificadas às fls. 2356, 2365, 2406, 2407 e 2408.
Apenso XIV - volume I (a partir das fls. 171), volume II e volume III;
Apenso XXVI- volume I (a partir das fls. 26); Apenso XXVIII - volume I (a partir das fls. 18); Apenso XXXII - volume I (a partir das fls. 16); Apenso XXXIV - volume I (a partir das fls. 23); Apenso XLIII - volume I (a partir das fls. 51); Apenso XLVII - volume I (a partir das fls. 25); Apenso XXXIX - volume I. Apenso X - volume II; Apenso XX - volume III; Apenso XXXIII - volumes II e III;
Av. Nilo Peçanha. 50- 27' andar- Sala 2712 -Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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Num. 170096531 - Pág. 22
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Num. 170096531 - Pág. 23
146
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS Apenso XXIX - volume I (a partir das lis. 27); Apenso XLV - volume I (a partir das lis, 31)
Ademais, requer cópia a partir das lis. 2408 dos autos principais.
Pede juntada.
São Paulo, 24 de outubro de 2018.
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
OAB/RJ 210.702
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar - Sala 2712 -Cep.: 20020-906 - Centro- Rio de Janeiro - RJ / lei: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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Num. 170096531 - Pág. 24
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SIGILOSO
Num. 170096531 - Pág. 25
I UI
ir í SR/PF/SP
A: Rub-: ' 1
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
Ao(s) cÇ dia(s) do mês de oulubto de 2018, em Cartório desta
0 0R/SR/PF/S o(a) spritior(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
ormArk utS 1-1 , na qualidade de
procurador(a) do(a) senhor(a) t.SOn 1 Ciar 9e rtrrii após deferimento e determinação do Delegado de Noticia Federal ICARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matricula n° 10.155, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, tendo sido disponibilizada cópia digitalizada em mídia devolvida nesta oportunidade,
ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o
conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR,
Escrivão de Polícia Federal, matricula n°. 19.187, que a lavrei.
Delegado: cÇ
7
Advogado(a)/Estagiário(a):70-1 01
-C
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Num. 170096531 - Pág. 26
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Num. 170096531 - Pág. 27
OLDF e G
OLIVEIRA LIMA. DALL'ACQIJA. FURRIER e GAZOLA
ADVOGADOS jOSE LUIS OLIVEIRA LIMA 1 jAQUELI NE EURRIER 1 RODRIGO DALCAGGIYA GIOVANNA GAIOLA 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR 1 DANIEL KIGNEL ROSSANA BRUm LEQUES FERNANDA PETIZ MELO BUENO 1 KATIELLE POTENZA I FABIANA SANTOS SGHALGH
nu
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
nos autos do inquérito policial n.° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer cópias digitais dos autos, através da mídia que ora apresenta.
EDSON HYDALGO JUNIOR, por sua advogada,
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 27 de setembro de 2018.
C
AB/SP 107.626
AV. SÃO LUIS, 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDI FíCIO ITÁLIA SÃO PAULO- SP CEP 01046-926 1 TEL: (11) 3138.6272 1 FAX (11) 3138.62701 OLIMAADVOGADOS@OLIMAADVOGADOSADV.BR
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Num. 170096531 - Pág. 28
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SIGILOSO
Num. 170096531 - Pág. 29
110
SR/PF/SP FI: Rub.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS IPL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 16 dias do mês de outubro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, a advogada JAQUELINE FURRIER, OABSP 107.626, telefone 11-3138-6270, por parte de Edson Hydalgo Junior, após deferimento e determinação da Delegada de Policia Federal, Dr." KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matrícula n.° 10.155 , teve vistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vi ente, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investiga "" em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração pias digitais em Cartório. Eu, , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Class pecial, Matrícula n.° 14.285, que o lavrei.
Advogada: gike
0402/52 223.90S -G
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Num. 170096531 - Pág. 30
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Num. 170096531 - Pág. 31
OLDF e G
OLIVEIRA LIMA. DALLIACQLIA. FORRIER e GAZOLA
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA I"IACWELINE FURRIER 1 RODRIGO DALL'ACQVA GIOVANNA GAZOLA 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR 1 VERÕNICA FtAHAL 1 DANIEL KIGNEL KATIELLE POTENZA 1 ROSSANA BRUM LEIZIES 4 1g0
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
nos autos do inquérito policial n.° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer cópias digitais dos autos, através da mídia que ora
apresenta.L C4/10L dos ernal CO)dj" OS •et-4 • it. 45L4.
--() 1 °(i
i
/ 43RAYAMI SOUZA1 ----A de Pciacta Federa _ Ciakey'n'a_". t
. Mat. 10.155 MaSSe ESPeL".
EDSON HYDALGO JUNIOR, por sua advogada,
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 15 de outubro de 2018.
INE FURRIER
1
pa 107.626
AV. SÁO LUIS. 50- 32 ANDAR COM. 322 - EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÀO PAULO - SP 1 CEP 01046-926 TEL: III) 313862721 FAX: (I 31386270 1 OLIMAADVOCADOS@OLIMAADVOGADOSADV.8
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Num. 170096531 - Pág. 33
Han
SR PF/SP1 FI: Rub7-.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
| Ao(s) OS | dia(s) do mês de e u -Urode 2018, em Cartório desta | ||
|---|---|---|---|
| DELECOR/SR/PF/SP, | o(a) /-T-t) ec--)e -S% 2, -yr)a. | senhor(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) na qualidade de , |
| procurador(a) do(a) | senhor(a) | Q;ay, aswa após deferimento e determinação do Delega:, de Polícia Federal KARINA | , |
MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matrícula n° 10.155, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, tendo sido disponibilizada cópia digitalizada em mídia devolvida nesta oportunidade, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR,
Escrivão de Polícia Federal, matricula n°. 19.187, que a lavrei.
Delegado: admi 4 1"
Pdvogado(a)/Estagiario
omisPre 357.671
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Num. 170096531 - Pág. 34
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SIGILOSO
Num. 170096531 - Pág. 35
()MA ci
gt
ILUSTRISSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLICIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Autos do Inquérito Policial n°0004/17-li
Operação Encilhamento
. MARISA DIAS BONIFÁCIO, portuguesa, divorciada,
assistente de diretoria, portadora da carteira de identidade RG n° V8154825, inscrita no CPF/MF sob n° 235.432.868-03, residente e domiciliada nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Jurema, n° 45, Apto. 103, Indianópolis, CEP 04079-000, por seus advogados que a presente subscrevem, nos termos do instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, rewerer a cópia eletrônica dos autos do inquérito em epígrafe, o que para tanto entrega, neste ato, a mídia para sua gravação: um pen drive Cruzer Blade USB Flash Drive San Disk de 32 Giga Byte (GB).
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, SP, 29 de setembro de 2018.
409
Dra. Fer te' n a uang Sh i h Ya Misesudfla-
Dr.
OAB/SP/ 357.601 OAB/SP n° 357.671
OAB/RJ n° 211.632-A OAB/RJ n° 211.888-A
Rua Oscar Freire n°2.250, cjs. 604/605, Jd. Paulista, São Paulo, SP, CEP 05.409-011
Tels.: +55(11) 3816-2334 e-mail: contato@hla.adv.br
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Num. 170096540 - Pág. 1
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Num. 170096540 - Pág. 2
PROCURAÇÃO `AD JUDICIA ET EXTRA'
Outorgante: MARISA DIAS BONIFACIO, portuguesa, autônoma, portador da carteira de identidade RG n° V8154825, inscrita no CPF/MF sob n°235.432.868-03, residente e domiciliada nesta Capital do Estado de São Paulo, na Avenida Jurema, n°45, Apto. 103, Indianópolis, CEP 04079-000. Outorgados: MOISES GUEDES LIMA, inscrito na OAB/SP sob n° 357.671, OAB/RJ sob n° 211.888/A e no CPF sob r)° 028.038.987-64 e FERNANDA HUANG SHIH
VA, inscrita na OAB/SP sob n°357.601, OAB/RJ sob n° 211.632/A e no CPF sob n°
247.536.288-09, ambos advogados, residentes e domiciliados na Capital do Estado de São Paulo, e sócios administradores da HUANG & LIMA SOCIEDADE. DE
ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP sob n° 16.348, e no CNPJ/MF sob n°
22.466.095/0001-76, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Oscar Freire n° 2.250, Cjs. 604 e 605, Jardim Paulista, CEP 05409-011, e-mail eletrônico contato@hla.adV.br, telefones +55(11) 3816-2334. Pelo presente instrumento particular de procuração, a OUTORGANTE nomeia e constitui os advogados OUTORGADOS, como seus bastante procuradores, aos quais confere os mais amplos poderes da cláusula "AD JUDICIA ET EXTRA', bem como os necessários para representá-la em qualquer juizo, foro ou tribunal, inclusive no• Conselho Nacional de Justiça e nas • Corregedorias Regionais e Federais, praticando todos os atos que se fizerem necessários para receber citação, propor representação, reconhecer a procedência do pedido, confessar, negociar, transigir, desistir, contestar, impugnar, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, concordar com cálculos e termos em geral, receber e dar quitação em mandados e alvarás judiciais, firmar compromissos e tudo que necessário for para o andamento da causa, inclusive substabelecer, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes, podendo, os referidos procuradores, agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, servindo em especial defesa do inquérito policial IPL n°0004/17-11.
São Paulo, SP, 28 de setembro de 2018.
""*"* .d_Sla r-- -k-c--10,?c; c 1(9
MARISA DIAS BON FACIO
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SIGILOSO
Num. 170096540 - Pág. 3
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SIGILOSO
Num. 170096540 - Pág. 4
SR/PF/SP1 FI: Rub.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL A I Mit MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS IPL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 30 dias do mês de outubro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, a advogada Adriana Pazini de Barros, OABSP 221.911, telefone 11-3262-0101, por parte de RAFAEL CELSO LERER GONDENBERG, após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal, Dr.' KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matricula n.° 10.155, teve vistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, deverá man sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitai Cartório. Eu, , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Federal sse Especial, Matrícula n.° 14.285, que o lavrei.
.tig67/.42
Advogada:
OWSP n° 226. 64% -E
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SIGILOSO
Num. 170096540 - Pág. 5
Vo VILARDI ADVOGADOS
CELSO SANCHEZ VILARDI RENATA WOROVITZ KALIM LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA ADRIANA PAZINI DE BARROS NARA SILVÁ DE ALMEIDA PEDRO MORTARI BONATTO DOMITILA /051-ILER ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO PRISCILA MOURA GARCIA EDUARDO FERREIRA DA. SILVA RODRIGO VILARDI WERNECK JULIA OCTAVIANI DUARTE LOURENÇO ENZO VÃSQUEZ CASAVOLA FACHINI FERNANDO CÁLIX COELHO DA COSTA ANA BEATRIZ TANGO DE BARROS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO (SP)
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Inquérito Policial n. 0004/2017-11
RAFAEL CELSO LERER GOLDENBERG, por sua procuradora (doc. anexo), nos autos do inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., requerer seja-lhe autorizada vista, bem como extração de cópias dos autos.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 24 de outubro de 2018.
AD PAZINI DE BARROS OAB/SP n° 221.911
Av. Brig. Faria Lima, 3.144- Cj 42 • Coo 01451-000 • siia Paulo SP • Brasil • Tal +551132620101
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SIGILOSO
Num. 170096540 - Pág. 6
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SIGILOSO
Num. 170096540 - Pág. 7
ILVILARDI ADVOGADOS 1146
PROCURAÇÃO •
: RAFAEL CELSO LERER GOLDENBERG, brasileiro, casado, economista, portador da
cédula de identidade RG n°11.419.898 SSP/SP e regulamente inscrito no CPF/MF n" 116.476.468- 39, residente e domiciliado R. Professor José Horário Meireles Teixeira, 610, apto 131, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, constitui seus advogados e bastante procuradores,
OUTORGADOS
: CELSO SANCHEZ VILARDI, OAB/SP n° 120.797, RENATA HoRovrrz KALIM,
OAB/SP n° 163.661, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 186.825,
ADRIANA PAZINI DE BARROS, OAB/SP n° 221.911, NARA SILVA DE ALMEIDA,
OAB/SP e 285.764, DOMITILA KÓHLER, OAB/SP n" 207.669, ALEXANDRE DE
OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, OAB/SP n" 234.073, PRISCILA MOURA GARCIA, OAB/SP
e 339.917, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, OAB/SP n" 353.029, RODRIGO VILARDI
WERNECK, OAB/SP n° 374.837, JULIA OCTAVIANI DUARTE LOURENÇO, OAB/SP n°
373.978, ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI, OAB/SP e 373.949, FERNANDO
CALIX COELHO DA COSTA, OAB/SP n° 350.961, ANA BEATRIZ TANGO DE BARROS, OAB/SP n" 348.698, MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON, OAB/SP n"
414.214 e, no que couber, aos estagiários de direito PANO LUIZ LEE, OAB/SP n° 222.279-E,
YURI TERRA ABOU CHAHIN, OAB/SP n° 222.341-E, CAROLINA DE OLIVEIRA
HABERBECK BRANDÃO, OAB/SP n" 222.939-E e RENATA DE OLIVEIRA COSTA,
OAB/SP n° 226.506-E, todos integrantes da sociedade de advogados 'VILARDI E ADVOGADOS
ASSOCIADOS, registrada na OAB/SP sob o n° 3165, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria
ittts 3 144, cj. 42, %rim Bibi, São Paulo - SP, a quem confere:
PODERES
: amplos e gerais poderes para o foro em geral, com a cláusula "ad judicia", onde com esta se apresentarem, proporem contra quem de direito, as competentes ações e defendê-lo nas contrárias, seguindo uma e outras até final decisão, usando dos recursos legais, acompanhando-os praticando todos os atos jurídicos necessários, com poderes para confessar, transigir, desistir, dar quitação, fazer acordos, ratificá-los pôr temia nos autos, representar o Outorgante perante qualquer repartição Pública, Federal, Estadual, Municipal ou Autarquias, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente, inclusive substabelecer e xerocopiar, especialmente para
representá-lo nos autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 SR/DPF/SP, em trâmite perante Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polida Federal em São Paulo (SP).
RÉit S'o Paulo, 23 de tubro de 2018.
1 L CELS b t R GOLDENBERG
Av. Brig. Faria Lima, 3.144- Cj 42 • Cep 01451-000V São Paulo SP • Brasil • Tel .5.5 11 3262 0101
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Num. 170096540 - Pág. 8
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SIGILOSO
Num. 170096540 - Pág. 9
SR/PF/SP1 FI: Rub:
1 80
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
IPL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 16 dias do mês de outubro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o advogado PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, OABSP 175.394, telefone 11-98341-7626, por parte de Renato de Matteo Reginatto e Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto, após deferimento e determinação da Delegada de Policia Federal, Dr.a KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matricula n.° 10.155, teve viistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando
ciente que conforme a legislação vigente, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi
deferida e realizada a extração de có p*: digitais em Cartório, consignado ainda que não apresentou seu cliente ATO DE MATTEO REGINATTO para a audiência agendada para a2:51 e ontem. Eu, , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Federal, e Especial, Matricula n.° 14.285, que o lavrei.
PAULO 43 DA FULLER
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Num. 170096540 - Pág. 10
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v
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Num. 170096540 - Pág. 11
{
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Delegado(a) de Policia da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da
Sho |
I!
Autos de IP n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP
. 'eia) a-On
RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, investigados qualificados nos autos, por seu advogado, vêm, perante Vossa Excelência, requerer vista dos autos de
Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP (cópia em pen drive),
fornecendo a midia correspondente para tanto, com fundamento no art. 7°, inciso XIV e §§ 10 a 12, da Lei n. 8.906/94 (E0AB)1. cm-alia., yvo
Termos em que, pede deferimento. 'n ei_fia 4vt São Paulo, 11 de outubro de We 4" 40 1 1 r
150'2.. 2111/4
Paulo uller feoures
%fatie. ww
~dai
94
1"Art. 7° São direitos do advogado: (...)
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;
Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
- No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
- A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente".
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Num. 170096540 - Pág. 12
Y.
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Num. 170096540 - Pág. 13
4101 0)
3,
SR/PF/SP
i
FI: Rub-:
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Ao(s) "V"Ii dia(s) do mês de junho de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
"-)^(\ CUNKOvv,-()) C.
na qua 'dade de procurador(a) do(a)
senhor(a) Gtiw\ 01.9-"Zr 1 O ake)L1
após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal ICARINA MURAKAMI SOUZA, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório por meio do fornecimento de um pen drive. Eu, , CARLOS ALEXANDRE BONFIM SELVINO, Escrivão de Polícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 10.152, que o lavrei.
Delegado: (
,Advogado(a)/Estagiário(a):
=
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
,
.
OSS 62 Li Ac\ 42 A
IPL N°0004/2017-li
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Num. 170096540 - Pág. 14
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Num. 170096540 - Pág. 15
RODRIGO DE SOUZA COSTA
4 ADVOGADOS
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
,.., &te jom S0021` it4Amuw,;(;(áa Federa'
oe'egada de mat 10 155 Gtasse EsPect Ref. IPL no 004/2017-11
ALESSANDRO LASER, nos autos do presente inquérito
policial, vem, respeitosamente, á'. presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer a extração de cópia dos autos em epígrafe a partir do VOLUME VIII dos autos principais e do APENSO LII.
Por oportuno, requer ainda a juntada do anexo substabelecimento.
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de outubro de 2018.
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA
OAB/RJ 210.702
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçanha, 50- 27° andar- Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro- Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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Num. 170096540 - Pág. 16
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Num. 170096540 - Pág. 17
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
Substabeleço, com reservas, na pessoa da advogada
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP LASER para representa-lo nos autos do Inquérito 004/2017-11, em
419.181, os poderes que me foram conferidos por ALESSANDRO trâmite perante a DELECOR na Policia Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.
RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092
(ONSUELLO AL ON F IRA
0/113/RJ 210.702
Av. Nilo Peçanha, 50- 27° andar- Sala 2712 - Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - Rh Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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Num. 170096540 - Pág. 18
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Num. 170096540 - Pág. 19
RODRIGO DE SOUZA COSTA izoa-
ADVOGADOS
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO
Ref. IPL n°004/2017-11
ALESSANDRO LABER, nos autos do presente inquérito
policial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer a extração de cópia dos autos em epígrafe a partir do VOLUME VIII dos autos principais e do APENSO LII.
Por oportuno, requer ainda a juntada do anexo substabelecimento.
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de outubro de 2018.
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 115.092
OAB/RJ 210.702
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA
OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar- Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21) 2533-4816 / 2533-5964
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Num. 170096540 - Pág. 20
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Num. 170096540 - Pág. 21
la,c9)
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas, na pessoa da advogada MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP 419.181, os poderes que me foram conferidos por ALESSANDRO LABER para representa-lo nos autos do Inquérito 004/2017-11, em trâmite perante a DELECOR na Policia Federal de São Paulo, bem como demais feitos conexos.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018.
RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092
ONSUELLO A ON F DUL C5QUEIRA
OAB/RJ 210.702
Av. Nilo Peçanha, 50 - 27° andar - Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21)25334816 / 2533-5964
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Num. 170096540 - Pág. 22
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Num. 170096540 - Pág. 23
OLDF e G
OLIVEIRA LIMA. DALL'ACQIJA, FURRIER e GAZOLA ADVOGADOS
424o4
JOSE LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JACLVELINE FURRIER 1 RODRIGO DALI:AC(1VA
GIOVANNA GAZOIA 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR 1 DANIEL KIGNEL 1 ROSSANA BRUM LEQUES FERNANDA PETIZ MELO BUENO KATIELLE POTENZA 1 FABIANA SANTOS SCHALCH
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
'A°no 15 U p a
ada de.hkat
ESPee'a
EDSON HYDALGO JUNIOR, por sua advogada,
nos autos do procedimento n° 0010568-10.2018.4.03.6181, vem à presença de Vossa Excelência requerer ajuntada da anexa cópia do instrumento de mandato, a fim de obter vista dos autos para extração de cópias reprográficas, comprometendo-se a providenciar ajuntada da via original em 48 horas.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 24 de outubro de 2018.
AV. SÃO LUIS. 50- 32° ANDAR- CONJ. 322- E DIFICIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP CEP 01046-9261 TE L: (11) 3138.6272 1 FAX: (II) 3138.62701 OLIMAADVOGADOSoOLIMAADVOGADOS.ADVAIR
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Num. 170096540 - Pág. 24
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Num. 170096540 - Pág. 25
PROCURAÇÃO
EDSON IIYDALGO JUNIOR, brasileiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 20.982.208-9 e do CPF n°167.354.618-86, com endereço &Rua Rarnos Batista, 152 -Vila Olímpia, CEP 04552-020, pelo presente instrumento particular, nomeia e constitui seus procuradores, nas pessoas dos advogados JOSÉ LUIS MENDES DE OLIVEIRA LIMA, JAQUELINE FURRIER, RODRIGO NASCIMENTO DALL'ACQUA, GIOVANNA CARDOSO GAZOLA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIO'VESANA, CAMILA TORRES CE,SAR, ROSSANA BRUM LEQUES, FERNANDA PETIZ MELO BUENO, DANIEL KIGNEL, KATIELLE RAMOS POTENZA, RAUL ABRAM° ARIANO, FABIANA SANTOS SCHALCH, "(MIA DIAS JACINTHO e ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, e dos estagiários de direito GABRIELE DA COSTA RIBEIRO, BIANCA PIAZZA HORN, MARIANA CHAGAS TEIXEIRA, FELIPE CHECCHLk, PAULO JOSÉ DOMINGUES FILHO e MILLENA OLIVEIRA GALDIANO FALEMOS, brasileiros, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os n" 107.106, 107.626, 174.378, 194.742, 234.928,247.401, 314.433, 329.214, 329.966, 356.436, 373.996, 393,243, 418.572 e 419.467, 219.692-E, 220.976-E, 222.168-E, 220.605-E, 223.705-E e 223.969-E, respectivamente, todos com escritório na Av. São Luis, 50, 32° andar, ci. 322, São Paulo/SP, CEP.: 01046- 926, telefone (1.1)3138-6272, em conjunto ou isoladamente, com poderes inerentes à cláusula "ad judicia et extra'', para o fim especial de defender os direitos da Outorgante no procedimento n°0010568-10.2018.4.03.6181, em trâmite perante a 6' Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo, podendo ditos procuradores, substabelecer, com ou sem reservas de iguais.
São Paulo, 23 e' sutum ede2018.43Ypkg t"&36,"9- ,.9 fl.,/ c NO - atar'
09,iyor EDSON GO i IR iNG
CPF ° 167.354.61846
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Num. 170096540 - Pág. 26
PAULA SION & SALLES RIBEIRO
ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
(DELECOR) - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP
oca,
raur.-;
sal 22 / e-
SOUZA
UftP\"» Ç edera'
Inquérito Policial n°. 04/2017-11 4 55 acse NACO
cAass° EsPecAs
RODRIGO BALASSIANO, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para requerer a retificação de dois trechos de seu depoimento, prestado em 16 de outubro p.p.. Assim, na 49' linha de seu depoimento, onde constou "Fundo Paulista", esclarece que se trata do "Banco Paulista". Já na 73° linha, onde constou ",QUE é sócio da empresa Berkeley, Pacific E Columbia, Panicipaídes Lida" trata-se, na verdade, da empresa "Intrader Participações" (destacamos), reiterando que nunca teve qualquer participação nestas três empresas mencionadas.
Termos em que, requerendo se homologue as retificações ofa ontadas, pede deferimento.
São Paulo, 19 cle outubro de 2018
V
| Ckivion d.e Souza ai | 3() | Marco | o •o Chies Martins |
|---|---|---|---|
| o OAB/SP n° . 169.064 | 384.563 |
Alameda Franca. 1050, 2'andar cj. 22- Jardim Paulista • São Paulo. SP CEP: 01422-0011 Tel.: +5511 4561.00161wwwpssr.adv.br
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Num. 170096540 - Pág. 27
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Num. 170096540 - Pág. 28
SRIPF/SP
FI = (2S
Rub H
py
=
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Ao(s)04 dia(s) do mês de dezembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME VI 4/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° ON DA SILVA ROCHA, Escrivão de .939, que o lavrei.
IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1
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Num. 170096878 - Pág. 1
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Num. 170096878 - Pág. 2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 14 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) JAQUELINE FURRIER, inscrito na OAB/SP sob n° 107626, OAB/SP n°, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) EDSON HYDALGO JUNIOR, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matrícula n° 10.155 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, sendo para o exercício de suas atividades profissionais, deverámanter ' • das investigações em curso, extração de cópias digitais ENILSON DA SILVA ROCHA, Matric. n° 14.939, que o lavrei.
Delegado(a): Advogado(a)/Estagiário(a):(-ai° IçÇ PY774(11P-N1017
IPL N° 0004/2017-11
- SR/PF/SP1
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Num. 170096878 - Pág. 3
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Num. 170096878 - Pág. 4
OLDF e G
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OLIVEIRA LIMA, DALLIACQ_UA. FURRIER e GAZOLA
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA UMA 1 IAQUELINE FURRIER 1 RODRIGO DALCACQLJA CIOVANNA DAZOLA 1 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA CAMILA TORRES CESAR 1 DANIEL KIGNEL 1 ROSSANA BRUM LEQUES FERNANDA PETIZ MELO BUENO 1 KATIELLE POTENZA 1 FABIANA SANTOS SCHALCH
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
EDSON HYDALGO JUNIOR, por sua advogada,
nos autos do inquérito policial n.° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer cópias digitais dos autos, através da mídia que ora apresenta.
Termos em que, pede deferimento.
Sã;3 Paulo, 09 de novembro de 2018.
E FURRJER 107.626
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A. Ferreira Vktor blueo
Chefe da DELECU isRipferaisip
AV. SÃO LUIS, 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO -SP 1 CEP 01046-9261 TEL: 11 31386272 1 FAX: (1113138.62701 OLIMAADVOGADONROLIMAADVOGADOS.ADV.BR
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Num. 170096878 - Pág. 5
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Num. 170096878 - Pág. 6
1.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS 1PL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 09 dias do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o advogado João Carlos Beltini Ferreira, OABSP 228.091, por parte de JOEL DE BARROS BITTENCOURT, após deferimento e determinação da Delegada de Policia Federal, Dr.' ICARINA MURAICAMI SOUZA, Classe Especial, Matricula n.° 10.155 , teve vistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação v te, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investi' urso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extraça s digitais em Cartório. Eu, , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Federal, Clspecial, Matricula n.° 14.285, que o lavrei.
Advogada:
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Num. 170096878 - Pág. 8
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Num. 170096878 - Pág. 9
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PF/SP FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s)14 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) RUTH STEFANELLI WAGNER VALLEJO, inscrito na OAB/SP sob n° 111893, OAB/SP n°, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) RAFAEL CELSO LERER GOLDENBERG, após deferimento e determinação do Delegado de Policia Federal VICTOR HUGO RODRIGUES ALVES FERREIRA, Classe Especial, Matricula n° 9.307, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada extração cóp igitais em Cartório. Eu, ILS SILVA ROCHA, Escrivão de Polic.ederal, Classe Especial, Matric. n° 14 9, que o lavrei.
Delegado(a):
Advogado(a)/Estagiário(a):
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IPL N°0004/2017-li
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Num. 170096878 - Pág. 12
SR/PF/SP FI:
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEÇOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s)14 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) DEBORA NACHMANOWICZ, OAB/SP n° 389.553, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) GILMAR ALVES MACHADO, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal VICTOR HUGO RODRIGUES ALVES FERREIRA, Classe Especial, Matrícula n° 9.307 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, s de suas atividades profissionais, dev integral sobre o ii do s investigações em curso, s za a extração de cópias digitais e ENILSON DA SILVA ROCHA, Escrivão de lícia Federal, Classe Especial, Matric. n° 14.939, que o lavrei.
Delegado(a):
Advogado(a)/Estagiario(a):
IPL N°0004/2017-li
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Num. 170096878 - Pág. 13
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Num. 170096878 - Pág. 14
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL DA
NO ESTADO DE SÃO PAULO
IPL n°. 04/2017-11-SR/DPF/SP
GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem à elevada presença de V. Sa., com base no art. 70 , inc. XIV, da Lei n°. 8.906/94 e no enunciado da súmula vinculante n°. 14 do STF, requerer vista e cópia dos autos em cartório, a partir do vol. VI (fl. 1185) e apensos com alteração após 14 de junho p.p.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 05 de novembro de 2018.
25, R-440'NT-- ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBORA NACHMANOWICZ
OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553
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o Policia Federal
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Num. 170096878 - Pág. 15
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SR/PF/SP1 FI: Rub.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 13 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a) SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO, OAB/SP n° 403.305, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) WENDEL DE SOUZA SILVA, após deferimento e determinação do Delegado de Policia Federal VITOR HUGO RODRIGUES A. FERREIRA, Classe Especial, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter s':,mi....,*""".""árire"nme : das investigações em curso, s extração de cópias digitais ENILSON DA SILVA ROC •, Escrivão • Polícia Federal, Classe Especial Matric. n° 14.939, que o lavrei.
Delegado(a):
Advogado(a)/Estagiário(a):
IPL N°0004/2017-li
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DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/SP DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
Inquérito Policial n° 0004/2017-4 Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho, inscrito na OAB/SP n° 295.474 e a Adva Silvana aparecida Gil de Carvalho, OAB/SP
403.305, ambos já qualificados por procuração nos autos, atuando em nome do
investigado o SR WENDEL DE SOUZA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exma Delegada, requerer o que segue:
Vista do processo em cartório: Extração de cópias dos autos de Inquérito, bem como das cautelares e anexos; Ajuntado das certidões de objeto e pé
Termos em que Pede deferimento.
São Paulo, 31 de outubro de 2018.
/3. t
les arai Delegadõ chefe da DELECORISNPFI5P
Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho
OAB/S 1/5.474
Adva Silvana Ap til cida Gil de Carvalho
O • : '9 P 403.305
+55112436621
es sil.kolonoggmail.com
Ci+55 11 99334 9009 / 99708 2688
Av. Paulista, 726 cj.1707-D BelaVista 9
São Paulo/SP - CEP 01310-910
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL - JURI 33 VARA DO JÚRI Avenida Abraso Ribeiro. 313. RUA 04. Barra Funda - CEP 01133-020. Fone: 21279701. São Paulo-SN E-mail: stoamaro3vjnsp.jus.br Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin ils19h0Omin
CERTIDÃO DE OBJETO E PE -CRIMINAL JOSÉ SALES DE OLIVEIRA. Escrivão Judicial I do Cartório da V Vara do Júri do Foro Central Criminal - Juri. na forma da lei. CERTIFICA que pesquisando dados do Processo Físico ju isp n°: 0040975-12.2003.8.26.0050 - Ordem n°20041000233 - Classe: Ação Penal de Competéncia do Júri - Assunto: Homicídio Qualificado, em que figura como Réu %VENDEI. DE SOUZA SELVA, Mos) Brasileiro. Solteiro. Agente Policial, RG 24.126.875. pai pelei° Severino da Silva, mãe Noemi de Souza Lima Silva. Nascido/Nascida 14/0811974. natural de São Paulo - SP. Local de prisão: hips Presidio Especial da Policia Civil. São Paulo - SP. Endereço: R ALICE DOS SANTOS PEIXE. Sito
- JARDIM SELMA. CEP 04431-140. São Paulo- SP. verificou constar o seguinte:
50.0
Data da Distribuição: 16/02/2004 Documento de Origem: IP. BO 213/2003 - 78° Distrito Policial - Jardins, 2913/2003 - 780
Distrito Policial - Jardins
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Histérico da Parte Wendel de Souza Silva 12/05/2003 - Data do Fato - Art. 121 § 2", 1,1V c/e Art. 29 "caput" de Art. 69 "caput" todos
§
do(a) CP e Art. 4 "caput", "a" do(a) LEI 4.898/1965 30/04/2004 - Oferecida a Denúncia - Art. 121 § 2", I, IV de Art. 29 "caput" c/c Art. 69
3
"caput" todos do(a) CP e Art. 4 "caput", "a" do(a) LEI 4.898/1965 05/05/2004 - Recebida a Denúncia - Art. 121 § 2°, I, IV c/c Art. 29 "caput" ele Art. 69 "capta" todos do(a) CP e Art. 4 "capuz-. "a" do(a) LEI 4.898/1965 30/08/2004 - Sentença de Pronúncia - Art. 121 § 2° , 1.1V c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP e Art. 4 "caput". "a" do(a) LEI 4.898/1965 30/09/2004 - Prisão - Tipo de prisão: Preventiva: Local de prisão: 1 Delegacia de Vigilância e Capturas 03/11/2004 - Trânsito em Julgado para o Ministério Público - Sentença de Pronúncia 29/11/2004 - Trânsito em Julgado para a Defesa - Sentença de Pronúncia 12/04/2005 - Sentença Condenatória - Art. 121 § 2°. IV c/c Art. 29 "capta" ambos do(a) CP: RC
MARIA
Reclusão: doze anos: Regime: Fechado: 12/04/2005 - Recurso Interposto - Defesa 12/04/2005 - Término da Prisão ANA 12/04/2005 - Prisão - Tipo de prisão: Sentença Condenatória: Local de prisão: Presidio Especial da Policia Civil 13/04/2005 - Recurso Interposto - MI' 25/11/2008 - Acórdão - Sentença Reformada/Condenação - Art. 121 § 2". IV dc Art. 29 "caput" ambos do(a) CP: Reclusão: doze anos e três meses; Regime: Fechado: 10/02/2009 - Trânsito em Julgado para o Ministério Público - Acórdão - Sentença Reformada/Condenação 19/10/2010 - Trânsito em Julgado para a Defesa - Acórdão - Sentença Reformada/Condenação 09/04/2016 - Pena cumprida ou julgada extinta - Pelo Juizo da VEC. Geral - Caixa 5866/11. Situação Processual: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE - Arquivo NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Paulo. 29 de outubro de 2018.
- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERNIOS DA LEI 11.419/2
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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SIGILOSO
Num. 170096878 - Pág. 21
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SIGILOSO
Num. 170096878 - Pág. 22
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 20' VARA CRIMINAL
ga
Av Dr. Abraão Ribeiro. 313, I° Piso - sala 381. Barra Funda - CEP
1/11•11~10
01133-020. Fone: (011) 2127-9080. São Paulo-SP - E-mail: PIOCOSSO
Horário de Atendimento ao Público: das 12h3Omin ás19h0Omin
0 0
1 CERTIDÃO DE OBJETO E PE - CRIMINAL
MARCIO DO VALLE RIBEIRO. Escrivão Judicial 1 do Cartório da 20' Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, na forma da lei. CERTIFICA que pesquisando dados do Processo Físico ri': 0058652-55.2003.8.26.0050- Ordem n° 2005/000206 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto: Crimes Contra a Administração da Justiça, em que figura como Réu WENDEL DE SOUZA SILVA. Brasileiro. Solteiro. Agente Policial. RG 24.126.875, pai Delcio Severino da Silva. mãe Noemi de Souza Lima Silva. Nascido/Nascida 14/08/1974. de cor Branco, natural de São Paulo - SP. com endereço à RUA BRIGADEIRO TOBIAS. 527, D.H.P.P.. LUZ. São Paulo - SP. verificou constar o seguinte: Data da Distribuição: 18/02/2005
Funcionais. 254/2003 - CORREGEPOL -2' Dei. Crimes Funcionais
Histórico da Parte %Vendei de Souza Silva 05/05/2003 - Data do Fato - Documento: 317/2003
14/02/2005 - Oferecida a Denúncia - Código Penai Artigo: 3390bs.: c.c.art.342. do CP. 3
e.c.art.4". Mima "a'. da Lei 4.898/65. todos c.c.o art.29, do CP 29/01/2007 - Sentença Absolutória - Artigo(s): Código Processo Penal. 386. VIU% ro. Folha(s): 436. I14/127Sumula: ABSOLVIDOS os réus WENDEL e RODRIGO. julgado
improcedente o pedido. Rit 16/03/2007 - Absolvido VALLE
29/10/2018 - Baixa da Parte
Situação Processual: ARQUIVO GERAL em 16/03/2007 DO NADA MAIS. O referido é verdade e dá fé. São Paulo. 29 de outubro de 2018. MARCIO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
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Num. 170096878 - Pág. 23
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Num. 170096878 - Pág. 24
e
2
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 14 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) GABRIEL HUBERMAN TYLES, inscrito na OAB/SP sob n° 310842" OAB/SP n°, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal VICTOR HUGO RODRIGUES ALVES FERREIRA, Classe Especial, Matrícula n° 9.307, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SWPF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o
atividades profissionais, deverá manter sigilo integral ações em curso, sob as penas da lei. Foi
e cópias digitais em Cartório. Eu, N DA SILVA ROCHA, Escrivão de
, que o lavrei.
,Advogado(a)/Estagiário(a):
"C lar2
SR/PF/SPI FI: Rub:
|
IPL N°0004/2017-li
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Num. 170096878 - Pág. 25
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SIGILOSO
Num. 170096878 - Pág. 26
e Euro Filho e Tyles
Advogados Associados
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA CORRUpÇÃO E CRIMES FINANCEIROS_LDELECOR).
laquérito-Poil4cial-wQ-0406128±8
(desmembrado do IPL 0004/2017-11)
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS neste ato, representada por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe; vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhora, requerer VISTA aos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a extração de cópias reprograficas de todo o seu teor. Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMEN-f0. São Paulo, em novembro. 06, de 2018
4 EURO BENTO MACIEL FILHO BE A LES
OAWSP n` 153.714' O BISP n°. 310
et- PAC "CD
/2
i
Hugo A Ferreira
da DELECOR/SRIPFS?
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Num. 170096878 - Pág. 27
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Num. 170096878 - Pág. 28
SR/PF/S FI: Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(,)14 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER, OAB/SP n° 175.394, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) RENATO DI MATTEO REGINATTO, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal VICTOR HUGO RODRIGUES ALVES FERREIRA, Classe Especial, Matricula n° 9.307 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 04/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral ações em curso, sob as penas da lei. Foi e cópias digitais em Cartório. Eu, DA SILVA ROCHA, Escrivão de
39, que o lavrei.
Delegado(a):
Advogado(a)/Estagiário(a): cyo 5P175394/
IPL N° 0004/2017-11
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Num. 170096882 - Pág. 1
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Num. 170096882 - Pág. 2
ri
P2/
Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Federal - Delecor
Autos de IP n. 04/2017 - operação Encilhamento
Paulo Henrique Aranda Fuller, OAB/SP n. 175.394, advogado constituído pelos investigados Renato Di Matteo Reginatto e sua esposa Ariane, vem perante Vossa Excelência, requerer vista dos autos de IP em epígrafe (cópia em pen drive), fornecendo a mídia correspondente para tanto.
São Paulo, 14 de novembro de 2018.
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Num. 170096882 - Pág. 3
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Num. 170096882 - Pág. 4
Pw
Sciso8500.0558°Acle -1E3
i
8 2
Excelentíssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Federal - Delecor $22
DELEFINAR FfS?
u2
In
Autos de IP n. 04/2017 - operação Encilhamento DATA G 1
i
Paulo Henrique Aranda Fuller, OAB/SP n. 175.394, advogado constituído pelos investigados Renato Di Matteo Reginatto e sua esposa Ariane, vem perante Vossa Excelência, requerer vista dos autos de IP em epígrafe (cópia em pen drive), fornecendo a mídia correspondente para tanto.
São Paulo, 1 de novembro de 2018.
Paulo Henrique Aranda Fuller OAB/SP 175.394
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Num. 170096882 - Pág. 6
SR/PF/SP A: Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s)13 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) TAISA CARNEIRO MARIANO, inscrito na OAB/SP sob n° 215894" OAB/SP n° , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal VITOR HUGO RODRIGUES A. FERREIRA, Classe Especial, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-1 1 -DELECOR/SR/P F/SP em Cartório, ficando ciente que
conforme a legislação vigente, senão suas atividades profissionais, deverá das investigações em curso,
extração de cópias digitais ENILSON DA SILVA ROC Policia Federal, Classe Especial, Matric. n° 14.939, que lavrei
Delegado(a :
Advogado(a)/Estagiário(a):
Ciet5c:P 3sg. cs
IPL N°0004/2017-li
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Num. 170096882 - Pág. 7
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Num. 170096882 - Pág. 8
MORAES PITOMBO f
advogados
AWIONIO SERGIO A 1)1 MORAL s 1,110MR11 fONAR110 MAGAIIIA1N AVI1AR
II IIA110 F.CONRed)() IARA MAVARA DA 1111/
RARRARA NA1 CUEIRO ABRIU VIVIAN PAN1-1111A1 MAL 'I IAIXI 111119 PAIIIIIIA 10111N1 N H:MAN ::0!1/4 11% MINI1c)NçA 11 1119 1 Dl AN() BARRIDA DA •IIVA NIARIA 11)11ARDA N1 DA COSIA 11 CON(IN1 INANI: A AI ml I VA ItiliçO ADJIIr4t1 B1ANWA I1IAT, sAlt131111 HAVIA NAlt1):D0 CAN10ON (ali II liARRID A Itt 11)1:1C1114 Alt 1111'11:A SOARIA AI FXV/ CAKIINI. 1 4/A1:( RI 111.11T VANDI D1 NcIllAVON NA I AI IA CRO:11NA RINICIO RRLI40 I ARI •1 ri//A' SA15111
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Policia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR - do Departamento de Policia Federal da Capital do Estado de São Paulo.
IPL n° 04/2017 (autos n° 0015230-51.2017.403.6181).
qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 7°, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.906/94, requerer vista para extração de cópia integral dos autos, bem como de eventuais mídias e documentos existentes anexos nos autos.
Ci A111110 /0 II 11,05111) II AVIA MORIAR1 10111 RI A "RIZ 151 01 IV"' RA I I RRARÁ: ç,A1(1 CIN:11A MARIO I II/ nill/ANI)A INANEM R Ilt MI VA At a IIAR MAR1ANA Ali III IRA 1 RI IRE 11111ANA SI 1 Asitu: •311AIII 1 1 ANA t'Alti II NA 'ANI'l Z NAAII 11ARIIARA • IMIDIA 101:11110 ADRIANA NOvAl• 111 011V1 IRA 100IN MAR( (/ 1011ANN t.1:11:1IA 1110:111:./ NiAllIA 11:1 /1:-ARPIZO II EINANI111: COsIA MAR1, \ NA Nt111/A 1:ARROS 1:1 /I Nin 111A1/A 1)1 /011 /A 1 SOVA RIXA IO (01110ARAI • 1:01)111:.1:1 • VINIR IA111 I I 1:1(A/ /(INFI II DARIO. 1101 tiAll IAR1/1 1Z N11(1 1)11R)1://11 RIVIRA I RI N 11311
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PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, devidamente
Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 7 de novembro de 2018.
(
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O7) °1 /a. inlk /2
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Num. 170096882 - Pág. 10
SR/PF/SPJ. Fl Rub •
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO
Ao(s) 13 dia(s) do mês de novembro de 2018, CERTIFICO que a petição subscrita pelo(a) senhor(a) Advogado(a) FAUTO LATUF SILVEIRA, OAB/SP n° 199.379, na qualidade de procurador(a) do(a) empresa GGR Gestão de Recursos Ltda, foi indeferida pela Delegada de Policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Es secial, Matricula n° 10.155, nos seguintes
| termos: " | s à decisão | de Súmula 14 |
|---|---|---|
| do | feri | to de acesso aos |
| autos, | ação as cópias foi | |
| restitui | , | ILSO r DA SILVA |
ROCHA, Ria Federal, Classe Especial, Mau? 14.939, que o lavrei.
Advogado(a)/Estagiário(a):
014W 3 Z19- ;"S°
IPL N°0004/2017-li
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 11
"'"•
NEWTON PAVAN
ADVOCACIA
SOUZA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP
arsà
acto
|
Inquérito Policial n° 04/2017-11
GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., por seu advogado infra-assinado, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, vem, perante Vossa Senhoria, requerer a juntada do substabelecimento anexo, bem como a extração de cópia dos autos.
ecz;01 j O I( Y Termos em que, p. deferimento. São Paulo, 01 de outubro de 2018.
icd(t 19-4
Fausto Latuf Silvei a OAB/SP n" 199.379
Alameda Santos. 2326 10°andar 01418-200 SÃO PAULO/SP +55 11 2574-7509 www.npavanadvocaciacom.br
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 12
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 13
CASTELO BRANCO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
SUBSTABELECIMENTO
Substabelecemos, sem reserva de iguais para mim na pessoa dos Advogados NEWTON DE SOUZA PAVAN, FAUSTO LATUF SILVEIRA, FELIPE SALUM ZAK ZAK E GABRIEL PITON ZUCOLOTO, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, respectivamente sob os na 206.363, 199.379, 377.835 e 329.550, com escritório na Alameda Santos, 2.326, 10- andar, São Paulo-SP, os poderes conferidos por GGR GESTÃO DE RECURSOS LTDA., empresa brasileira, com sede na Rua Joaquim Floriano, 466, Ed. Corporate, cj. 502, Itaim Bibi, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 10.790.817/0001- 64, neste ato representada nos termos de seu estatuto social, para atuar nos autos do inquérito policial na 04/2017, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros em São Paulo-SP.
São Paulo, 30 de outubro 2018.
Fernando Castelo Branco Frederico Crissini igueiredo
OAB/SP 118.357 OAB/SP 182.3
Gustavo Neves Forte Fernan a e Almeida Carneiro
OAB/SP 235.557 OAB/SP 246.202
Raphael Debes Chan Spinola Costa OAB/SP 357.686
Sérgio Lopes uimades de Carvalho Bessa OAB/SP 391.450
Rua Natingui, 485/495 Alto de Pinheiros 05443-000 São Paulo - SP Tel.: .55 II 3043.8022 Fax: 3032-2180 escritorio@ebadvogados.com.br / w.cbadvegados.com.br
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 14
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 15
SR/PF/SP
FI: Ruh:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
IPL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 30 dias do mês de outubro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o advogado Marco Antonio Chies Martins, OABSP 384.563, telefone 11-4561-0016, por parte de RODRIGO BALASSIANO, após deferimento e determinação da Delegada de Policia Federal, Dr." KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matrícula n.° 10.155 , teve vistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório,
ficando ciente que conforme a le "slação vigente, deverá manter sigilo
integral sobre o conteúdo das i stigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a ext)...,- 2 de cópias digitais em Cartório. Eu, ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Policia Federal, Cl special, Matricula n.° 14.285, que o lavrei.
Advogado:
bisP (4e9A-4Z
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 16
PAULA SION & SALLES RIBEIRO
ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA DA
- DELECOR, DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP
Inquérito Policial n°. 04/2017-11
Policial em epígrafe, vem, por seu advogado, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para requerer vista dos autos bem como a juntada do anexo instrumento de mandato.
RODRIGO RALASSIANO, nos autos do Inquérito
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 22 de outubro de 2018
Alameda Franca, 1050, 2'andar • cj. 22 • Jardim Paulista São Paulo. SP CEP: 01422-001ITel • |
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 17
PAULA SION & SALLES RIBEIRO
ADVOGADOS
Substabeleço, com reserva de iguais, à estagiária FERNANDA DOM PEDRO MARTucELLI, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o número 226.625-E, com escritório na Alameda Franca, n° 1050, cj. 22, Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP 01422-001, os poderes a mim conferidos por RODRIGO BALA.SSIANO, nos autos do Inquérito Policial de n° 04/2017-11, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR, da Polícia Federal em São Paulo/SP.
SUBSTABELECIMENTO
São Paulo, 22 de outubro d
Matinjo Chies Martins OAB/SP n° 84.563
Alameda Franca 1050 2'andar cj. 22 Jardim Paulista • São Paulo. SP • CEP: 01422-0011 Tel.: +55 11 4561.00161www.pssradv.br
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 18
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 19
SR/PF/SP FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DRCOR - DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANÇEIROS
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
IPL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 31 dias do mês de outubro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, a advogada JAOUELINE FURRIER, OABSP 107.626, telefone 11-3138-6270, por parte de Edson Hydalgo Junior, após delerimento e determinação da Delegada de Policia Federal, Dr.' KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matrícula n.° 10.155 , teve vistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartórioficando
ciente que conforme a legislação • nte, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investi>yrfs em curso, sob as penas da lei. Foi
deferida e realizada a extraça pias digitais em Cartório. Eu, , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de Polícia Federal, Clas pecial, Matrícula n.° 14.285, que o lavrei.
Advogada:
ofer4919 41c1.464
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 20
01 Di e O
1
OLIVEIRA LIMA. DALLIACOLJA FURRIER e GAZOLA
ADVOGADOS
IOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 fACILIELINE EURRIER 1 RODRIGO DALCACQYA G IOVANNA GAZOLA 1 ANA CAROLINA DE OLIWIRA PIOVESANA
23S
CAMILA TORRES CESAR 1 VERÓNICA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL KATIELLE POTENZA 1 ROSSANA BRUM LEODES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO.
nos autos do inquérito policial n.° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer cópias digitais dos autos, através da mídia que ora apresenta.
cf° 52, 14)vir
4
",apcmcia f edoer55 oeteciada H1-91- Mau &visse EPv-
EDSO HYDALGO JUNIOR, por sua advogada, N
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 18 de outubro de 2018.
AQU LINE FURRIER
/SP 107.626
Av. SAO LUIS. 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDIFÍCIO ITALIA 1 SÃO PAULO - sri CEP 01046-9261 FEL: UI/ 3138.6272 1 FAX:1111 3138.62701 OLIMAADVOGADOS@OLIMAADVOGADOS.ADV.813
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Num. 170096882 - Pág. 21
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 22
SR/PF/ P FI: 12v- Rub:
”
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS IPL n.° 004/2017-DELECOR/SR/PF/SP
Aos 30 dias do mês de outubro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, a advogada Manha Donnini, OABSP 357.663, telefone 11-3047-3131/41, por parte de PEDRO PAULO CORNO DA FONSECA, após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal, Dr.' KARINA MURAKAMI SOUZA, Classe Especial, Matricula n.° 10.155 , teve vistas dos autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das inv igações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extra cópias digitais em Cartório. Eu, , ARTHUR UNTI FERRER, Escrivão de ." Policia Federal, Class
ecial, Matricula n.° 14.285, que o lavrei.
Advogada: 'gaita-to/2,g 07,T756cici -
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Num. 170096882 - Pág. 23
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 24
MORAES PITOMBO
S7,2
a dv ogados
ANTIONIO 5t RUO A DE MORAES PI rOMBO LI °NARDO MAÇAI I IALS AVE I AR EHIAGO F. COR RADo BARBARA SAIGULIRO ABREL) VIVIAM PASCI OM MACHADO EMPE PADII I IA 101CUN S I MIAR GOMIS MIM DONÇA MARIA CLARA M. or A MARTINS PAI RICIA GAMARAM) BARBOSA CALO FERRARI5 TAISA CARNEIRO ATARIAM) ARJANNI CÂMARA NEM' ANA PAULA PERES) DE SOUZA RENAN OF SARES POUANO PEREIRA BRUNA [ALAINORO COI ISABELA CRISTINA MENDES MARRA 305E191 ilARRY 1101 GAII TARDE rz Nr1 o
Ilustríssima Senhora Doutora Delegada de Policia Federal da Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR - do Departamento de Policia Federal da Capital do Estado de São Paulo.
Inquérito Policial n° 04/2017.
qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, por sua advogada, a presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 7°, inciso XIV, da Lei Federal n° 8.906/94, requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas e tomada de apontamentos.
CLAUDIO M. II LIMEI() FLAVIA MOIO ARI LOTEI MATRIZ DT 01 IVEI RA FERRAREI CALOI CINTIA BARRETTO MIRANDA DANIEL RUA SIIVA AGUIAR MARIANA SIQUEIRA FREIRE IUL IANA DE CASTRO SABADELI ANA CAROLINA SANCIIEZ SAAD FELIPE EOSCANO BARBOSA DA SI I VA MARIA EDUARDA M. DA COMA R CONCESI !SABEI IA AIMEF CARRIÇO AQUI NO BIANCA DIAS SAADI LLI FLAVIA CARDOSO CAMPOS civil I GABRIELA RE/MIGUES MOREIRA SOARES ALEXYS CAMPO> [AZAROU FELIPE VANDHUINDE SCH IMA IN NATALIA CRISTINA MN ICIO JULIANA FERNANDES COSTA
GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRL ISABEL DE ARAUJO CORTEZ CRUZ RR IA Ti 10MAZ SANDRONI RAFAEL SILVEIRA GARCIA AN ORE FELIPE PEREGRINO FABIANA SADEK DE OlYVEIRA MAM LIA DONNINI BRUNA FERNANDA REIS E SIIVA BÁRBARA CLÁUDIA RIBEIRO ADRIANA NOVAIS DL OLIVEIRA LOPES MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA MARIA MI CARPIZO FERRARDES COSIA MARIANA SOUZA BARROS REZENDE. TI IAISA DE SOUZA II SILVA RENATO GLIImARAEs RODRIGUES VITOR rAl I r FERRAZ RIA ERICE I OHM Ne() IN LIMA
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PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, devidamente
Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 24 de outubro de 2018.
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~ia vonruni OAB/SP n° 357.663
St1/40 PAULO • sr ALAMEDA VICENTE P1NZON. 51 1" ANDAR- CEP 04547.130 TEL.: ( 1 I) 3047.3131 FAX, 0113047.3141
BRASÍLIA- or
s[ roa DE AUTARQUIAS SUL
C111ADRA 01 BLOCO N. St 901/9027903 EL) TE RRABRASILIS • CEP 70070.010 1E1 /FAX- 161 Í 3322.71,90
RIO DE 'AN E I RO - RI PRAIA DE BOTAFOGO. 440 21" ANDAR - BOTAFOGO CEP 22250-908 TU/FAX:12h 3974.6250
VVWW.MORAESPITOMBO.COM.BR
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Num. 170096882 - Pág. 26
TIVILARDI ADVOGADOS CASOo 055S 1-Nen-LIS
CELSO SANCHEZ VILARDI RENATA HOROVITZ KALIM LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA ADRIANA PAZINI DE BARROS ,17 k 5 NARA SILVA DE ALMEIDA PEDRO MORTARI BONATTO DOMITILA KÕHLER ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO ontre,., /sRmQF/sP PRISCILA MOURA GARCIA
REGISTRO
EDUARDO FERREIRA DA SILVA RODRIGO VILARDI WERNECK JULIA OCTAVIANI DUARTE LOURENÇO Na I IÇA 4 DATA
ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI FERNANDO CALiX COELHO DA COSTA ANA BEATRIZ TANGO DE BARROS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO (SP)
Inquérito Policial n. 0004/2017-11
LC Os advogados CELSO SANCHEZ VILARDI, OAB/SP n" 120.797, RENATA HOROVITZ KALIM, OAB/SP n" 163.661, LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 186.825, ADRIANA PAZINI DE BARROS, OAB/SP n° 221.911, NARA SILVA DE ALMEIDA, OAB/SP n° 285.764, DOMITILA KOHLER, OAB/SP n° 207.669, ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO, OAB/SP n° 234.073, PRISCILA MOURA GARCIA, OAB/SP n° 339.917, EDUARDO FERREIRA DA SILVA, OAB/SP n° 353.029, RODRIGO VILARDI WERNECK, OAB/SP no 374.837, JULIA OCTAVIANI DUAR1E LOURENÇO, OAB/SP n° 373.978, ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI,
Av. Brig. Faria Lima, 3.144- Cj 42 • C ep 01451-000 • sao Paulo SP • Brasil • Tel +551132620101
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 27
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SIGILOSO
Num. 170096882 - Pág. 28
VY. VILÁRDI ADVOGADOS
OAB/SP n° 373.949, FERNANDO CALIN COELHO DA COSTA, OAB/SP n° 350.961, ANA BEATRIZ TANGO DE BARROS, OAB/SP n° 348.698, e MARIA VICTORIA EUGENIO SALMERON, OAB/SP n° 414.214, nos autos do inquérito policial em epígrafe, respeitosamente, vêm, à presença de Vossa Excelência, renunciar aos poderes que lhes foram outorgados por RAFAEL CELSO LERER GOLDENBERG.
ELSO SANCHEZ VILARDI OAB/SP n° 120.797
LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA OAB/SP n° 186.825
id&W OAB/SP n° 285.764
ALEXANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO FILHO n°234.073
UARDO FERREIRA D- A SILVA P n" 353.029
JUL o • : SP n" 373.978
FÉRNANDO CALIX COELHO A COSTA A BE* OAB/SP n" 350.961
°CkA)(0' UÁCIOUCA C
MARIA VICTORIA EUGE IO SALMERON OAB/SP n° 414.214
2 52
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 13 de nove bro de 2018.
4L
~N
RENATA HOROVITZ IM OAB/SP n° 163.661
kAAA,
ITILA ItOHLER OAB/SP n°207.669
ruA
RISCI RA GARCIA AB/SP n" 3 .917
/ 1 Gee., C.)
DR G LARDI VYERNECK OAB/S 4° 374.837 RTE LOURENÇO fWNZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI
\satisof OAB SP 73. 49 O DE BARROS OAB/SP n° .698
O WA,
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2-y9
| SIR/PF/SP == FI:
Ruh:
3
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 14 dia(s) do mês de novembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA, inscrito na OAB/SP sob n° 419181" OAB/SP n°, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) ALESSANDRO LASER, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal VICTOR HUGO RODRIGUES ALVES FERREIRA, Classe Especial, Matrícula n° 9.307, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas
| atividades profisj9na' | e o | conteúdo das | |
|---|---|---|---|
| investigações em c extração de cópias digi is em | as senas da | ea | s a |
| ENILSON DA SILVA OCHA, Matric. n° 14.939, que o lavrei. | Escrivão | Polícia Federal, - ..-- | secial, |
Delegado(a):
Advogado(a)/Estagiário(a):
IPL N°0004/2017-li
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Num. 170096883 - Pág. 1
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SIGILOSO
Num. 170096883 - Pág. 2
'em
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
ILMA. SRA. DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELECOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO -
Ref. IPL n°004/2017-11
ALESSANDRO LASER, nos autos do presente inquérito policial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, requerer a extração de cópia a partir das fls. 2.408 dos autos principais.
Por oportuno, considerando que às fls. 1863/1881 consta Relatório de Análise Técnica n° 08/2018, requer, ainda, cópia dos Relatórios de Análise Técnica n° 6 e 7, que não constam nos autos principais.
Pede juntada.
São Paulo, 06 de novembro de 2018.
RODRIGO DE SOUZA COSTA OAB/RJ 115.092
riguesLfeneka
*sor tuge liça Federal
Dele9ade de RISWPFISP Chefe daD
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA OAB/RJ 210.702
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçanha, 50- 27° andar- Sala 2712- Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel (21)2533-4816 /2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170096883 - Pág. 3
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SIGILOSO
Num. 170096883 - Pág. 4
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Ao(s) 22 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLí• á FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao ENCERRAMENTO do
V
Federal, 2
IPL N° 0004/2017-li
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
o XI dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu
, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia , matricula n° 19.187, que o lavrei.
SR/PF/SP FI:11113i Rub.
Eis. 1 / 1
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SIGILOSO
Num. 170096883 - Pág. 5
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELEGOR/SR/PF/SP
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
A0(s)22 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o
disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME VII do Apenso XI dois autns do IPL n° 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 1414. Eu , GERARDO MAGELA LIMA JÚNIOR, Escrivão
de Polícia Federal, 2\ciasse, matrícula n° 19.187, que olavrei.
IPL NO 0004/2017-11 fis. 1 / 1
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 1
SR/RH/
Fl: Rub:
3 {
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
Ao(s)18 dia(s) do mês de janeiro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a
determinação da autoridade, dei vista dos ^autos do Inquérito Policial n,"
0004/2017-11.DELEC0R/SR/PF/SP ao Advogado f Ji QAB n°
994,
representando RENATO SILVESTRE MAXIMIANO,
Escrivão de Polícia Federal, 2' Classe, Matric. n° 19.245. que olavrei.
natura
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 2
(Hií
BALERA
BERBEL&MITNE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros
Ref.: Inquérito Policial n. 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP, distribuído por dependência ao processo n° 0010567-25.2018.4.03.6181
ROBERTO ZARIF FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n®.
181.215.898-00, domiciliado à Rua Helena, 218, conjunto 410/411/412, Vila Olímpia - CEP 04552-050 - São Paulo ~ SP, vem, por meio de seus advogados, nos termos do art. 7°, XIV do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94)^ bem como no enunciado da súmula vinculante n° 14^, requerer que essa i. Autoridade Policial lhe franqueie o acesso
aos autos do Inquérito Policiai epigrafado - bem como do processo judicial supracitado - para vista e cópias.
Junta, para tanto, cópias de sua procuração e substabeledmento.
14
Termos em que. Pede e espera deferimento.
São Paulo/SP, 11 de janeiro de 2019.
S0V3ZA KABI' Dele
João Paul o de Carvalho Classe
R 79.95 1
^Art. 7° São direitos do advogado: [...] XIV - examinar, em quaiquer instituição responsável por conduzir
investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de quaiquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusosà autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digitai; [...] § 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.
^Súmula Vinculante n° 14: Édireito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
bcilera.com.br
| São Paulo | Rio de janeiro | Brasília | Londrina |
|---|---|---|---|
| Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 180 | R. Lauro Müller, 115 | Corporate Financial Center SCN | Av.Ayrton Senna da Silva, 1055 |
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| SP • 04543-000 | RJ'22290-160 | Asa Norte'DF'707 12-0 10 | PR' 86050-460 |
| +55(11)4420-4900 | +55 (21)2549-6974 | +55 (61)3329-6164 | +55 (43) 3323-9696 |
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 3
^ - '-X í
PROCURAÇÃO
ROBERTO MRÍF FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPP/MF sob o n^ 181.215.898-00, domiciliado a Rua Helena, 218, conjunto 410/411/412, Vila Olímpia - CEP 04552-050 - São Pauio - SP, nomeia e constitui como seu bastante procurador o Dr. AUGUSTO FRIGO DE CARVALHO MARCIANO, brasileiro, solteiro. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n. 350.937. podendo o OUTORGADO exercer todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, representar os interesses do OÜTORGANTE, podendo, para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termos, e dar desistência de ação, bem como atuar no processo ns 0010567-25.2018.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo/SP, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com reserva de iguais poderes.
São Paulo/SP, 11 de janeiro de 2019.
ROBEf^TO ZAR
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 4
Jui?
FILHO
1 UF
tccfmD/çje/cfif! EMISSOR
1
SSP/SP
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18 1.2 15.B98-00 19/12/1970
VALI3 mj«:Ao
| gd 5S is XE | Ctf^iKW^o | ROBERTO ZARIF REGIMA LÚCIA KALIL ZAR IF •"""ACC -^fCAT -Ult» -» i< Q rtRM:irJLo~~ \ Jx-, •' \ . \ w • i»'Uí}tiiTí.:Ap> 1r |
|---|---|---|
| -íi- | ||
| E | 03761500796 | 11 ne/Of-/ 2020 |[ 13/01/1909 j | |
| 3 | •^CnSBlVAÇOES |
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i f- DATA tMJSiXO -
CO ISAO PAULO. SP 02/09/20 15 ITi
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8
Scanned with CamScanner
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 5
BALERA
BÉRBEL .^MlTNE
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais poderes. os pcderès que me foram conferidos por ROBERTO ZARIF FILHO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o n°. 181.215.898-00, dorhiciliado à Rua Helena, 218, conjunto 410/411/412,
Vila Olímpia - CEP 04552-050 - São Paulo - SP, na pessoa do Dr, |OÃO PAULO
CAETANO DE CARVALHO, brasileiro, advogado. Inscrito na OAB/PR sob o n° 79.951, portador da Cédula de Identidade RG n° 8.214.414-5 e Inscrito no CPF/MF
|
n° 062.782.769-17, podendo o Substabelecido exercer todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termo, e dar desistência de ação, bem como atuar no processo n°, 0010567-25.2018.4.03.6181, em trâmite perante a 6^ Vara Criminal Federal especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo/SP, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento. Inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.
São Paulo/SP, 11 de janeiro de 2019.
/i
//
rv
VJ 01.* c í L,
AUGUSTO FRl^G DE CARVALHO MARCIANO
OAB/SP 350.937
São Paulo
Av. Pres.Jusceíino Kubitschek, 180
V andar • Itaim BibI SP • 04543-000 +85 n i \ d45n.4Qnn
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Rio de Janeiro R. Lauro Müller, 116 Sala 3404 • Botafogo Rj-22290 160
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 6
^0 *36 1 •••TO *0X0 Wd P^tZO 6X0Z-8X-NVr
"5® .
Fl; Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
Ao(s)18 dia(s) do mês de janeiro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao Advogado -, OAB n° .
representando Eu, /^S^RENATO SILVESTRE MAXIMIANO,
Escrivão de Polícia Federal, 2^ Classe, Matric. n° 19.245, que o lavrei.
sinatura
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 7
ç^errdra de QQ attes iiii
advocacia
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DELEGADO(A)
DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINACEIRQS - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
.
C\ass®
Autos do Inquérito Policial n ° 004/2017-11 DELECOR/SR/FF/SP (Processo n ° 0000252-69.2017.4.03.6181)
FÁBIO BRANDÃO, brasileiro, empresário,
casado, portador do documento de identidade R.G n.° 29.707.488-X SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.° 196.733.468-44, residente e domiciliado na Rua Elias Cassemiro dos Santos, n° 430, no bairro do Jardim Santa Barbara, nesta Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04848-160, por seus advogados que a esta se subscrevem (mandato anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requer o quanto segue.
A
Av. Moema, n.° 170 - Cobertura A - Moema - São Paulo / SP - CEP: 04077-020
PABX: {11) 5052-8277 - ferreirademattos.com
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 8
ç^erreira de QHM attes
advocacia
O Sr. Fábio Brandão recebeu telefonema
desta Delegacia Especializada para comparecer no dia 21 de janeiro pi. às 15 horas, com o objetivo de ser ouvido perante esta MD. Autoridade
Policial.
Outrossim, importante salientar que, somente na presente data, os subscritores da presente foram
constituídos.
Necessário esclarecer ainda, que os peticionários não possuem qualquer conhecimento acerca do Inquérito Policial em testilha, a não ser as parcas informações colhidas no âmbito da rede mundial de computares, através de curtas reportagens publicadas, as quais não se pode confiar. Ademais, imprescindível ressaltar que, para que estes subscritores possam fornecer ao Sr. Fábio uma prestação de serviços advocatícios digna, necessário se faz o conhecimento de todo o conjunto probatório angariado até o momento pela presente investigação policial. Por oportuno, ressaltar que, por se tratar de operação realizada por esta Polícia Federal, a qual fora deflagrada em 12 de abril p.p., acredita-se que nos autos desta investigação existam muitos volumes a serem analisados, especialmente pela quantidade de
=
medidas cautelares deferidas, conforme noticiado pela mídia.
Assim, diante das informações acima, e
ainda, com o objetivo de se observar a aplicação de forma efetiva os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, dentre outros, imprescindível se faz o acesso aos autos do Inquérito Policial em tela, bem como, de todos os seus desdobramentos (apensos, medidas cautelares e demais incidentes distribuídos por dependência ao Inquérito 004/2017-11), com a finalidade de se extrair cópias.
Isto porque, necessário se faz o conhecimento de todo o conteúdo da investigação, para melhor orientar
Av. Moema, n.® 170 - Cobertura A - Moema - São Paulo / SP - CEP: 04077-020
PABX: (11) 5052-8277 - ferreirademattos.com
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A
/
SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 9
ç^errdra de QQ attes
advocacia artigo 7°, inciso XIV, corroborada pela Súmula Vinculante 14, de nossa Suprema Corte.
informações, torna-se estudar minuciosamente o conteúdo dos autos, em tão curto tempo.
Policia, o reagendamento marcada para concedendo à esta banca um prazo/tempo não inferior à 15 (quinze) dias, para melhor estudo do caso, grande volume de informações a serem analisadas.
quanto pleiteado acima, bem como, formalizar a representação pontual do Sr. Fábio,
anexo.
E mais.
Em razão do grande volume de impossível, que esta banca possa analisar e
Portanto, pleiteia-se à esta MD. Autoridade da oitiva do Sr. Fábio Brandão, outrora a próxima segunda-feira (21/01/2019) às 15 horas, em razão de sua complexidade e
Por fim, com a finalidade de se obter o
requer-se pela juntada do instrumento procuratório
São Paulo (Capital), 18 de janeiro de 2019.
Jeferson^^iííerréifãaêMattos
OAB/SP n.' 151.494
Priscila Leika Yamasaki
OAB/SP n.'326.322
Av. Moema, n.® 170 - Cobertura A - Moemo - São Paulo / SP - CEP: 04077-020
PABX: (11) 5052-8277 - ferreirademattos.com
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Num. 170096888 - Pág. 10
11^1
OUTORGANTii: FÁBIO BRANDÃO, brasileiro, empresário, casado, portador do documento de
identidade R.G n.° 29.707.488-X SSP/SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n.® 196.733.468-44, residente e domiciliado na Rua Elias Cassemiro dos Santos, n.° 430, no bairro do Jardim Santa Barbara, nesta Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04848-160; Pelo presente instrumento de procuração, nomeia e constitui seus procuradores; OUTORGADOS: JEFERSON LUIZ FERREIRA DE MATTOS, brasileiro, casado, advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n.° 151.494 e PRISCILA LEIKA YAMASAKI, brasileira, solteira, advogada devidamente inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o n.® 326.322, ambos com escritório profissional sediado na Avenida Moema, n.° 170, Cobertura A, bairro de Moema, cidade e Estado de São Paulo, CEP 04.077-020, telefone n.° (11) 5052-8277, onde recebe(em) as intimações e citações pertinentes ao presente processo, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com cláusula adjudicia et extra, em qualquerJuízo, Instância ou Tribunal, podendo propor conta quem de direito as ações competentes, inclusive correição parcial, e ainda, defende-lo(a)(s) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, bem como podendo interpor os recursos legais e também acompanha-los até final. Por fim, confere(m)-lhe(s), ainda, poderes especiais para confessar(em), desistir(em), transigir(em), firmar(em) ou acordos,receber(em) e dar(em) quitação, desde que tenha(m) o consentimento do outorgante ou, eventualmente, dos seus sucessores, podendo ainda substabelecer(em) esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, especialmente para acompanhar o outorgante em atos policiais e requisitar cópias do Inquérito Policial 004/2017-11, em tramite perante a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/SR/PF/SP. na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São
Paulo.
São Paulo (Capital), 18 de janeiro de 2019.
OUTORGANTE
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Num. 170096888 - Pág. 11
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SAO PAULO,... SP
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= ~ on
A .
•1
Ao{s)10 dia(s) do mês de janeiro de 2019, em Cartório desta DELECOFi/SR/PF/SP e, em cumprimento a
determinação da autoridade, dei vista dos autos do inquérito Poiiciai n°
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF^P, disponibilzando os autos digitaüzados em pen drive fornecido ao ^^repre s ent ando
\Ov:>aO •
GerardàMagejaL^ Juniof
f I
Escrivão\^^Wa Federal
m-ie?-Saciasse
Assinatcira
Advogado{a)/hstagiário{a)
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Cí
MORAES PITOMBO
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O g a o
ANTÔNIO SÉRGIO A. DE MOIVAES P1T0M50 LEONARDO MAGAI.HAES AVELAR
LARA MATARA DA CRUZ BARBARA SALGUEIRO ABREU VIVIAN PASCHOAL MACHADO FEUPC PADILUA lOBIM STEPHAN GOMES MENDONÇA l-ELIPE TOSCANO BARBOSA l^JA SIl.VA MARIA EDUARDA M. DA COSTA B. CONCESI
ISABELLA AIMÉE CARRIÇO AQyiNO
BlANCA DIAS SARDILLI FIÁVIA CARDOSO CAMPOS GUITI GABRIEIA RODRIGUES MOREIRA SOARES ALUYS CAMPOS lAZAROU FELIPE VANDERLINDE SCHÍAVON NATALIA CRISTINA BENÍCIO
| BRUNO FAROS | FRIZZO SADER | |
|---|---|---|
| Ilustríssima | Senhora | Doutora |
| Repressão a | Corrupção | e Crimes Financeiros - |
de Policia Federal da Capital do Estado de São Paulo.
Inquérito Policial n° 04/20 17 .
qualificado nos autos em referência, presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 7°, inciso XIV, da Lei Federal n° 8.906/94, requerer vista dos autos para extração de cópias reprográíicas e tomada de apontamentos.
CLÁUDIO M, II. DAÔLIO FLAVÍA MORTARl LOTFl BEATRIZ DE OLIVEIRA FERILARO CALOI CINTIA BARRETfÜ MIRANDA DANIEL R DASILVAAGUIAR MARIANA SIÍÜJEirvA FREIRE lULlANA DE CA.STRO SABADELL ANACAROLINA SANCllEZSAAD BÁRBARA ClÁUDIA RIBEIRO ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES MARCO JOMANN GUERRS FERREIRi\ MARIA LUIZA CARPIZO FERNANDD.S COSTA MARIANA SOUZA BARROS REZENDE THAISA DE SOUZA E SILVA RENATO GUIMARÃES RODRIGUES VÍTOR TATIT FERRAZ lOSEPH HARRY ELO! GAILLARDETZ NETO ITEBORAH RIVERATRENTINl
GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE ISABELDE ARAÚJO CORTEZ CRLIZ JULIA THOALAZ SANDRONl RAFAEL SILVEIRA GARCIA ANDRÉ FELIPE PEI.IEGRINO FABIANA SADEK DF OLYVEIRA MARÍLIA DONNINI BRUNA FERNANDA REIS E SILVA PATRÍCIA GAMARANO BARBOSA CAIO FERRARIS TAISA CARNEI RO MARIANO ARIANNE GAMARA NERY ANA PAULA PERESi DE SOUZA RENAN DE SAll.ES POLIANO PEKEIILA BRUNA LEANDRO COLETO ISABELA CRISTINA MENDES MARRA JULIANA FERNANDES COSTA GABRIEU LENOR;\ MACHADO PIENIAK,
Delegada de Polícia Federal da Delegacia de
DELECOR - do Departamento
1018
Pedro Paulo Corino da Fonseca, devidamente
vem, respeitosamente, por sua advogada, à
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, 9 de janeiro de 20 19 .
(
«
.
Na
OAB/SP n° 357 .663
| SÃO PAULO - SP | BIU\S(LIA' DF | RIO DE lANEIRO-R) |
|---|---|---|
| AU.MEDA VICENTE PINZON. 51 | SL-íOR DE AUTARQIJIAS SUL | PR/VIA DE BOTAFOGO. 440 |
| rANDAR-CEPWS-lT-I^O | QiíADRA01 BLOCON. SL 901/902/^03 | 21" ANDAI? - BOTAFOGO |
| TEI;(IÍ)3(M7.3I3 1 | ED.TERIUBRASILIS- CEP 70070-010 | CEP 222SO-908 |
| F,\X:(II)30-I7.3141 | TEl/FAX: (61)3322.7090 | TEl/FAX: (21) 3974.6250 |
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WL vl
=
Pe)
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 15
l')
| A0(s)11 dia(s) do | mês | de janeiro de | 2019, | em Cartório | desta | DELEGOR/SR/PF/SP | e, | em | cumprimento | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| determinação 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, disponibilzando os autos digitalizados em pen drive fomecido ao | da | autoridade, | dei | vista | dos | autos | do | Inquérito | Policial | n.° |
| Advogado | Çill\o | representando |
rdo MagelaUfnaJunter.i Escrivão de Polida Federal
Classe-•
Advogado(a)/Estagiário(i)
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 16
-r
Oliveira Lima. DALL'ACQyA, Furrier c Gazola
A D V O G A D O S
430
José Luís Oliveira Lima i jAoyELiNE Furrier [ Rodrigo DalLacqíia GiovannaGazola I ANA CAROL1NA DE Oliveira PiovESANA Camila TORRES César i Daniel Kignel | Rossana brum Leqjjes FERNANDA PETIZ MELO BüENO I KATIELLE POTEN2A | FABIANASANTOS SCHALCH excelentíssimo senhor delegado de policia federal
DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO
PAULO.
EDSON HYDALGO JÚNIOR, por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer cópias digitais atualizadas dos autos, através da mídia que
ora apresenta.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 6 de dezembro de 2018.
FABIAN^CHALCBT-
OAB/SP 393.243
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Num. 170096888 - Pág. 17
,^31
VISTA
A0(s)18 dia(s) do mês de dezembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, emcumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policiai n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, disponibilzando os autos digitalizados em pen drive fornecido ao
Advogado Qogprio CosVts^TejKe^x-g^ ^ representando
ttióltlgp Jorwcy .
Certifico ainda que, conforme solicitado no item 4 da petição datada de 14/12/2018 e deferido pela autoridade policial, a defesa deverá efetuar agendamento com o escrivãOvdo feito para o acesso físico dos autos.
0!\B)SP
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 18
2
|
JOSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA ] jAQyELlNE FURRIER | RODRIGO DALL'ACQyA GIOVANNAGAZOIA I ANA CAROLINADE OLIVEIRAPlOVESANA
| H
Camila Torres césar [ Daniel kignel | rossana Brum leques FERNANDA PETIZ MELO BUENO | KATIELLE POTENZA | FABIANA SANTOS SCHALCH H
Oliveira Líma, DALL'ACQyA, furrierb gazola i
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO
PAULO
EDSON HYDALGO JÚNIOR, por sua advogada, i nos autos da medida cautelar n° 0010568-10.2018.4.03.6181, vem à presença i de Vossa Excelência, considerando a petição já protocolada em 24/10/2018 ("doe. 1),- reiterar o pedido de vista dos autos para extração de cópias i reprográficas.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 14 de dezembro de 2018.
URRIER 7 .626
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 19
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA | JAQIJELINE FURRIER | RODRIGO DALfACQUA
»
” Camila Torres César | Daniel iognel [ Rossana Brum Leqijes
Oliveira Lima. DalCacoíia. furrierc Gazola
A DV O GA D O S
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO
PAULO.
EDSON HIDALGO JÚNIOR, por sua '
presença de Vossa Excelência, nos autos do inquérito policial n° 004/2017. requerer a vista dos cadernosinvestigativos para obtençãode cópias,nos termos
que seguem.
- Requer-se a^isponibilização da cópia digital dos autos
principais, a partir da fl. 2.739, incluindo todas as mídias eventualmente juntadas nesse intervalo.
- Igualmente, requer-se a disponibilização da cópia digital dos apensos, a partir destas folhas:
143?
GIOVANNA GAZOLA I ANA CAROLINA DE OLIVEIRAPlOVESANA
Fernanda Petiz melo Bueno i Katielle Potenza I Fabiana Santos Schalch áji
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pc^jQ- A-\^G^\JüP
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SOUZA
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I 446
ve
| III IV | 5 47 1 | |
|---|---|---|
| V | 30 | + |
| VI | 44 |
|
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Giovanna Gazola | Ana Carolina DE Oliveira Piovesana Camila Torres César | Daniel Kignel | Rossana Brum Leqíjes
Feilnanda petiz Melo bueno i Katielle Potenza I Fabiana Santos Schalch
Oliveira Lima. DalLacqua. Furrierc Gazola
A DV O GA D O S
/
X 238 XI 124 1 XII 165 XIII 283 XIV 5 10 XV 473 XVI 26 1 XVII 131 XVIII 176 XIX 428 XX 459 XXI 336 XXII 68 XXIII 90 XXIV 102 XXV 1 14 XXVI 223 XXVII 96 XXVIII 95 XXIX 325 XXX 260
!
| XXXI XXXII XXXIII XXXIV XXXV XXXVI XXXVII | 265 50 320 146 96 272 80 | |
|---|---|---|
| XXXVIII | 75 | = |
| XXXIX | 90 | |
| XL | 127 | - |
| XLI | 127 | |
| XLII | 103 | |
| XLIII | 164 | 1 |
| XLIV | 160 | |
| XLV | 242 |
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I )OSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA | jAOyELlNE FURRIER | RODRIGO DALUaCQUA ' GloVANNA Gazola | Ana Carolina de Oliveira Piovesana Camila Torres César j Daniel Kignel | Rossana Brum Leqjjes FERNANDA PETIZ MELO BUENO I KATIELLE POTENZA I FABIANASANTOS SCHALCH
Oliveira lima, DALL'ACQyA. furrierc Gazola
A DV O GA D O S
XLIX 93 L 161 -
| LI (VOL 1) | 200 | i |
|---|---|---|
| LI (VOL 2) | 248 | ^ |
| LI (VOL 3) | 222 | - |
| LI (VOL 4) | 2 19 | " |
| LI (VOL 5) | 87 | |
| 198 | • |
LII 179 . LIII 303 '
- Tendo em vista que a cópia digital disponibilizada no
último di^6/]^ est^ncon^leta, ainda reqyer-se cópia das^ídi
acostadas às
fls. 704, 738, 807; 1 .30Ó, 1.307^ 1.315, 1.327, 2.467 e 2.( /
692 dos autos principais .
- Por fim, requer-se seja concedido acesso aos autos físicos do presente inquérito, para conferência das cópias digitais recebidas pela
defesa.
Termos em que, pede deferimento.
SãaPaulo, 14 de dezembro de 2018.
E FURRIER 7 .626
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 22
»’
OLIVEIRA LIMA. DALL'ACQyA, FURRIER e GAZOLA
excelentíssimo senhor delegado de polícia federal
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA
PAULO
nos autos da medida cautelar n° 0010568-10.2018.4.03.6181, vem à presença de Vossa Excelência, considerando ("doe. 1), reiterar o pedido reprográficas.
|OSÉ LUÍS OLIVEIRA LIMA | JAQUELINE FURRIER | RODRIGO DALLACQíJAj jl GlOVANNA GAZOLA [ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA fi ^
Camila TORRES César ] Daniel kignel | Rossana Brum LEQyES FERNANDA PETIZ MELO BUENO | KATIELLE POTENZA | FABIANA SANTOS SCHALCH
REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
REGIONAL EM SÃO
EDSON HYDALCO JÚNIOR, por sua advogada,
a petição já protocolada em 24/10/2018 de vista dos autos para extração de cópias
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 14 de dezembro de 2018 .
^URRIER
26
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 23
JOSÉ LUlS OLIVEIRA LIMA | jAOyElINE FURRIER [ RODRIGO DALL'ACQyA
GlOVANNAGAZOLA |ANA CAROIINA DE OLIVEIRA PlOVESANA J ^ J T
CAMILA TORRES CESAR | DANIEL KIGNEL | ROSSANA BRUM lEQyES 1
FERNANDA PETIZ MELO BUENO | KATIELLE POTENZA 1 FABIANA SANTOS SCHALCH
Oliveira lima, DALL'AcQyA. Furrierc Gazola
ADV O GAD O S
f
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO
PAULO
EDSON HYDALGO JÚNIOR, por sua advogada, nos autos do procedimento n° 0010568-10.2018.4.03.6181, vem à presença de Vossa Excelência requerer a juntada da anexa cópiá do instrumento de mandato, a .fim de pbterI vista dos autos para extração de cópias reprográficas,
comprometendo-se a providenciar a juntada da via original em 48 horas.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 24 de outubro' de 2018.
Uí LINE FURRIER
ABl^J07,626
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 24
PROCÜRÀÇAO
EDSOTí HYDALGO OXJNIOR, íí^eiro, • admíflisíradoi dé .etnjjTeisas, portador dá cédula-dè ideuüdade n° 2a.982-.208-9 e do
CPJF n» 167,354.618-8:6, oom-endéípça |RuaRaiüpsBatista, 135- Vila Olímpia, CEP
04552-020, p6l0 presente instrumento pártículari i-nomsia e' constitui seus proEutadores, nas pessoas, dos advogados JOSÉ LtJIS íiíEI>toES- DE OLIVEIRA
LIMA..JAQDELINE FÜRSIEB, RODRIGO NASejMENTO DALL'ACQUÁ,.
GIQVÀMlSfA GARDÓ&O GAZÔLA, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA
|
PlDVEgANÁj CAMILA TORREB CÉSAR, ROSSANA BRUM LEQÜES,'
EERNANDAPETIZ MELO BXJENQ, DAMEL KIGNEL,EATIELLERAMOS
I
POTENZA, RAUL ABRAM© ARIANO,. PABIANA SANTOS SCBÇALÇH,'
OfelA DlÀS JACIISmíO eROGÉRIO COSTA TEEfflEERA DA SILVA, e dos
estagiários de diieito' GÀBRIELE DÁ COSTA REBÉIRO, BIANCA PIAZZA HORN, .MARIANA CHAGAS TEIXEIRA, EELEPE CHECCHU, PAULO
JQSÈ. DÔMINGtlES EILfíO e. MlLLENA. OLIVEIRA GALDIANO FAIjEIROS,l3i:asil"eiros^.Ü3.soritosna Ordem doffAdvQ^dos doBíAsil/s^cção-deSlo
PauliD, sob. os 107.106, 107.626, .1742^78, 194742,•234.92S;, 247404 314433,.
|
3'29.214, ,329.966, 356.4^6, 373:996,- 39324.3» 41BJ72 e 419.467, 2I9.692-E,
-22Q,976^Bí 2:^16a-E, 22a.-6.0.5-E, 223,706-B\e 223,969-E" respectiyameíitç, tO.d.os : .com e&eritôrÍQ na Ar-. São LuíSí 50,^ 32^ andar>.- cj, :322» São Paulp/SP,. CEP.: 0.1O46- 926, t0leíbíie(^):313 8-6272, em conjüido oií isoladamentê, compoderês inerèntes à cláusula "ctd et e.xtrçtf'j para o fim eajperfal ;de d^fénd^r oS-" direitos da; Outorgarito rio procedimento n° 0010568--10.201M-034i^l> sintrâmite perapte a 6^ Vaxa Federal Criminal da Subseção Judiciária de (São Paulo, podendo ditos
prooTiradores, substabelecei;. aom qu sem-reservas de iguais..
São Paulo, 23 d^-t5ffubi?Qde'2018, .
BDSON':^ÍLGQJU^S. #
.CPFrl67,354,618-8ri
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 25
Fl: Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLlCÍA FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
| AO(s)24 dia{s) do | mês | de janeiro de | 2019, | em Cartório | desta | DELECOR/SR/PF/SP | e, | em | cumprimento | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| determinação | da 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP | autoridade, representando ROGÉRIO PEREIRA MACIEL . Eu, | dei ao | vista | dos | autos A d v o g a d o . | do | Inquérito | Policial OAB/SP RENATO SILVESTRE | n.° |
MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 2® Classe. Matric.V*19.2^5, que olavrei.
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Num. 170096888 - Pág. 26
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Num. 170096888 - Pág. 27
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Cavalcante Reis Advogados
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular, o Sr. ROGÉRIO PEREIRA MACIEL,
brasileiro, divorciado, economista, portador da cédula de identidade n° 30.868.242- 7, SSP/SP, inscrito no CPF sob o n° 226.775.258-10, nascido em 24/08/1982, residente e domiciliado na Rua Professor Atílio Innocenti, 957, apto 106, CEP 04538-002, São Paulo/SP, nomeia e constitui seus procuradores: os Drs. luri do Lago Nogueira Cavalcante Reis, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n° 35.075; Dr. Kaio Marcellus de Oliveira, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n° 35.080; Dr. Yuri Coelho Dias, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n° 43.349, George Andrade Alves, brasileiro, advogado inscrito na
OAB/SP 250.016; Dr. Rogério Barcelos dos Santos Martins, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DE sob o n° 36.415; Dr. Itawan de Oliveira Pereira, brasileiro,
advogado inscrito na OAB/DF sob o n° 49.827 e Dra . lane do Lago Nogueira Cavalcante Reis, brasileira, advogada inscrita na OAB/DF sob o n° 43.377, todos integrantes do escritório de advocacia CAVALCANTE REIS ADVOGADOS, CNPJ n.° 26.632.686/0001-27, localizado na SHIS QL 12, Conj. 05, Casa 10, Lago Sul, Península dos Ministros, Brasília/DF, para o fim de atuar nos autos do
Inquérito Policial-n" 0004/20 17-1 1 (autos n" 0000252-69.20 17.403.6 18 1). em
trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional/da Polícia Federal no Estado de São Paulo (DELECOR/SR/PF/SP), podendo substabelecer, no todo ou em parte, os poderes conferidos, e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. - -
Brasília/D
ROGÉRIOPEREI^^ACIEL
SHIS QL 121 Conj. D5 |Casa ID | Península -Lago Sui |Brasília/DF |CEP 7IB3D-255 |(Bíj 32D8-4B23
advDcaciaílcavaicantErEÍs.adv.br jwww.cavalcantBrBis.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 28
Cavalcante Reis Advogados
Ilustríssimo(a) Senhor(a) Delegado(a) da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR, da Superintendência Regional da Polícia Federal
no Estado de São Paulo.
Inquérito Policial n": 0004/2017-11 Processo n°: 0000252-69.2017.403.6181
ROGÉRIO PEREIRA MACIEL, já devidamente qualificado nos autos do
inquérito policial em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado, requerer a juntada aos autos da procuração e
substabelecimento anexo.
Por oportuno, requer ainda, que todas as publicações e intimações sejam realizadas, exclusivamente, em nome do advogado luri do Lago Nogueira Cavalcante Reis, inscrito na OAB/DF sob o n.° 35.075. sob pena de nulidade.
Termos em que,
4
Pede deferimento.
De Brasília/DF para São Paulo/SP, 25 de janeiro de 2019
Rogério Barcdp deu Santos Martins
OAB^FM" 36.415
SHiS QL i21 Conj. D5 ]Casa 10 iPanínsuia - Lago Sui | Brasíiía/OF | CFP 7I030-2551 (BI) 3208-ÍB2B
advDcacialcavalcantBrBis.adv.br Iwww.cavalcantereis.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 29
443
Cavalcante Reis Advogados
Pelo presente instrumento particular, o Sr. ROGÉRIO PEREIRA MACIEL,
brasileiro, divorciado, economista, portador da cédula de identidade n°30.868.242-
7, SSP/SP,'inscrito no CPF sob'o'n.° 226.775.258-10, nascido em 24/08/1982,
residente e domiciliado na Rua Professor Atílio Innocenti, 957, apto 106, CEP 04538-002, São Paulo/SP, nomeia e constitui seus procuradores; os Drs. luri do
Lago Nogueira Cavalcante Réis,, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o
n" 35.075; Dr. Kaio Marcellus de Oliveira, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n"" 35.080; Dr. Yuri Coelho Dias, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n° 43.349, Géorge Andrade Alves, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP 250.016; Dr. Rogério Barcelos dos Santos.Martins, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o 36.415; Dr. Itawan ;de Oliveira Pereira, brasileiro,
advogado inscrito na DAB/DF sob o'n° 49.827 e Dra. lane do Lago Nogueira
Cavalcante Reis, brasileira, advogada inscrita na OAB/DF sob o n° 43.377, todos integrantes do escritório de advocacia CAVALCANTE REIS ADVOGADOS,
CNPJ n.° 26.632.686/000I-:27,vlo.calizado na SHIS QL 12, Conj. 05, Casa 10, Lago
Sul, Península, dos .Ministros, Brasília/DF, para o fim de atuar nos autos do
Inquérito Policial n° 0004/2017-11 (autos n*^ 0000252-69,2017.403,6181), em
trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional :da -Polícia Federal no Estado, de São Paulo (DELECOR/SR/PF/SP),' podendo substabelecer, no todo ou em parte, os poderes conferidos, e tudo o mais que for necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. -
de 2019 .
ROGÉRIO PEREIRA MACIEL
SHIS Ql 121 Conj. 05 [Casa 101 PGnínsula -Lago Sul jBrasílía/OF |CEP 7IG20-2551 (B!) 3208-432B
advDcaciaicavalcántereis.adv.br Iwww.cavalcantBreis.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 30
Cavalcante Reis Advogados
SUBSTABELECIMENTO
Por meio do presente termo, ROGÉRIO BARCELOS DOS SANTÓS MARTINS,
inscrito na OAB/DF sob o n.° 36.415, neste ato, substabelece com reserva de poderes. a RODRIGO RIBEIRO MAGLIANI, inscrito na OAB/SP sob o n°
222.061, os poderes que lhe foram outorgados na procuração retro para o ato específico de retirada de cópia/digitalização dos autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 (Proc. n° 0000252-69.2017.403.6181), em trâmite na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR, da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo.
Brasília/DF, 25 de janeiro de 2019.
Rogério Barcas dbs/Santos Martíns OAB^F/n.T 36.415
SHIS Q[ 121 Conj. 05 [Casa 10 | Península - Lago Sul [Bresília/OF | CEP 7ÍGS0-2551ÍGI) 3208^4028
advoc3cia@cavalcantereis.adv.br Iwww.CBvalcantereis.adv.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 31
sRim m Fl
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - polícia federal
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
| Ao(s}17 dia{s) do | mês | de janeiro de | 2019, | em Cartório | desta | DELECOR/SR/PF/SP | e, | em | cumprimento | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| determinação | da | autoridade, | dei | vista | dos | autos | do | Inquérito | Policial | n.° |
| 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP | representando RUY RAMOS TOLEDO PIZA .Eu, | à | Advogada | M/ | W /ir | KUCHKARIAN | MARKOSSIAN, RENATO SILVESTRE | |||
| MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal, T Classe, Matri / | .245,que o lavrei. |
AUTORIDA
ADVOGAD
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 32
ARRUDA BOTELHO
ji(H
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP
Inquérito Policialíf 004/2017-11
epígrafe, vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a juntada do anexo instrumento de mandato, bem como vista e autorização para extração de cópias do presente caderno investigatório, com fulcro no artigo 7°, inciso XIV da Lei n°
8.906/1994.
das cópias em formato digital.
RUY RAMOS TOLEDO PIZA, nos autos do Inquérito Policial em
Disponibiliza nesta oportunidade pen-drive lacrado para a obtenção
Termos em que.
Pede deferimento.
São Paulo, 17 de janeiro de 2019.
\i WL
MarceUa Kuchkarian Markossian
OAB/SP 345.071
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 33
jm
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
:
OUTORGADOS:
PODERES:
RUY RAMOS TOLEDO PIZA, brasileiro, divorciado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 14.833.143-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 137.035.068-65, com endereço na Rua Doutor Renato Paes de Barros, 502, apto 61, São Paulo/SP.
Os advogados AUGUSTO DE ARRUDA
| BOTELHO | NETO, | MARCELLA | KUCHKARIAN |
|---|---|---|---|
| MARKOSSIAN ALBUQUERQUE DE BARROS, brasileiros, inscritos | e | ANA | CAROLINA |
| na seccional paulista da O.A.B. sob os | 206.575, |
345.071 e 356.289, todos com escritório na Alameda
Santos, n° 1978, 16° andar, conjunto 161,JardimP^aulista,
CEP 01418-200, São Paulo/SP .
Todos os compreendidos pela cláusula aííjudicia, bem como para substabelecer e, em especial, para representálo nos autos do Inquénto Poliãal n° 004/2017-11, em trâmite perante a Delegacia de Repressão à Crimes Financeiros do Departamento de Polícia Federal em São Paulo (SP).
São Paulo, 16 de janeiro de 2019.
OLEDO PIZA
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 34
SRIPESP.
{
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
A0(s)18 dia{s) do mês de janeiro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° ce 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao Advogado _ rod
DAB
|
RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federai, 2® Ciasse, Matric. n® 19.245; yrei.
Assinatura
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 35
RODRIGO DE SOUZA COSTA i
I ADVOGADOS ILMA. SRA. DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELECOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO -
DELEGADA KARINA MURAKAMI
Sf,
ov Ref. IPL n® 004/20 17-1 1
ALESSANDRO LABER, nos autos do presente inquérito ~ poUcial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de
seus advogados, requerer a extração de cópia a partir das fls. 2738 dos autos
principais.
Por oportuno, requer, ainda, cópia do relatório final mencionado às íls. 2710, a ser juntado ao apenso L.
Pede juntada.
São Paulo, 14 de janeiro de 2019.
~
RODRIGO DE SOUZA COSTA
OAB/RJ 1 15.092
CONSUELLO ALCON FADUL CERQUEIRA OAB/RJ 2 10.702
MARIANA RIBEIRO LUCAS BARBOSA OAB/SP 419.181
Av. Nilo Peçanha, 50-27° andar-Saía 2712-Cep.: 20020-906 •Centro-Rio de Janeiro - RJ/Tel.: (21) 2533-4816/2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 36
CASOLATO ADVOGADOS
l,,<0
Avenida Paulista, 1471 - 5' andar- qs. 507/10
CEP 0 13 1 1-927 - Sâo Paulo - SP Teis.: 3285-0545 / 3288-7649 / 3289-2570 e-mail: casoladv@uol.ccm.br
Excelentíssima Senhora Doutora Karina Murakami Souza Digna Delegada de Polícia Federal da Delegacia de Repressão àCorrupção eCrimes Financeiros - DELECOR - da Superintendência Regional em São Paulo do Departamento de Polícia Federal.
IPLn° 004/2017-11.
às folhas, nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, vem, com odevido respeito, por seu advogado infra-assinado (instrumento de procuração ora anexado), a Vossa Excelência para (1) requerer vista dos autos e extração de cópias de suas peças, nos termos do permissivo do artigo 7°, inciso XIV, da Lei n° 8.906/94, e, de outra parte, (2) requerer a redesignação de sua oitiva, originariamente prevista para a próxima
segunda-feira, dia 21.
CleidG Matosisiaoro
Escrivà Qe Pollcís^^e^ra)
MâVfíéülí 1V031 •dasssEsoeclâl
Fabiana Amorim de Lima Amabile, qualificada
P. Deferimento.
São Paulo,janeiro, 17, 2.019.
Roberto chio Casolato
OAB SP 8^544
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 37
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 38
CASOLATO ADVOGADOS
<4
Avenida Paulista, 1471 • 5" andar - qs. 507/10
CEP 01311-927 - São Paulo - SP Tels.: 3285-0545 / 3288-7649 / 3289-2570 e-mail: casoladv@uol.com.br
Am SIGILOSO
PROCURAÇÃO Fabiana Amorim de Lima Amabile. brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade R.G. n® 19.684.270-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n® 134.320.148-99, residente na Avenida Lacerda Franco, 527, apartamento 242-Acqua, Cambuci, São Paulo, S.P., nomeia(m) e constitui(em) seus bastantes procuradores os advogados Ana Magda Stradioto Casolato. brasileira, casada, inscrita na O.A.B. S.P. sob n° 108.118, e Roberto Wagner Battochio Casolato. brasileiro, [J casado, inscrito na O.A.B. S.P. sob n® 89.244, ambos integrantes de Casolato Advogados,
sociedade de advogados inscrita no C.N.P.J. sob n° 03.041.228/0001-18, com contrato social registrado na O.A.B. S.P. às fls. 325/331 do Livro de n® 38, com sede na AvenidaPaulista, n® I.47I, conjuntos 507-10, São Paulo, S.P., a quem confere(m) amplos poderes para o foro em geral, com cláusula 'Wjudicia", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a/s) nas contrárias,seguindo umas e/ou outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando os mesmos, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, notificar e interpelar judicial ou extrajudicialmente, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para a realização das atividades de defesa de seus interesses nos autos do inquérito policial oue. sob n® IPL 004/2017-11. ora tramita pela Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/SR/PF/SP - da Superintendência Regional em São Paulo do Departamento de Polícia Federal. São Paulo,janeiro, 17,2.019.
Fabiana Amorim de Lima
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 39
SR/PÇ/SP,
Fl: {
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
| AO(s)22 dia(s) do | mês | de janeiro de | 2019, | em Cartório | desta | DELECOR/SR/PF/SP | e, | em | cumprimento | a |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| determinação | da | autoridade, 220976. representando EDSON HYDALGO JÚNIOR . Eu, | dei | vista 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP a ESTAGIÂRIABIANCA PIAZZA HORlOnscrito na OAB/SP sob n® | dos | autos | do | Inquérito | Policial | n° RENATO |
T
SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 2® ClasseV i.245, queo lavrei.
Assinatura
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 40
SR/PE/! Fl: / Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
A0(s}18 dla(s) do mês de janeiro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.®
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao Advogado .OAB r\° âSJOtzt
representando í Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO,
Escrivão de Polícia Federal, 2^ CIasse,^tric. n® 19.245, que olavrei.
Assinatura
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 41
aEuro Filho eTyles 4h
:
Advogados Associados
u
| SIGILOSO | ilustríssimo | senhor | doutor | delegado | de policia | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TITULAR | DA Inquérito Policial n° 0004/2017-11 | DELEGACIA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS ÍDELECOR). | FEDERAL | DE | REPRESSÃO a)4^' , | A , |
% espacial-'^
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
FREITAS, neste ato, representada por seus bastantes procuradores e
advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLiCiAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer VISTA dos autos aos ora outorgados, a fím de permitir a extração de cópia dos autos, à partir do volume IX e seguintes, a ser efetuado na inclusa mídia Pen drive (doe. 01) permitindo-se assim, o acesso a todo o
seu teor.
% Isso é o que, pois, fica requerido neste instante
procedimental.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO.
São Paulo, em janeiro, 17, de 2019.
. w-
OMACIEL FILHO / GABRI^d^BER
/ OAB/SP nMóSÁH / - OAB/SP n°. 310.84
Av. Angélica. 2.163 | Cjs.: 41 a 44 | CEP: 01227-200 [Consolação 1São Paulo | SP | teis. 11 3159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 42
Bezerra Lopes
Ferreira Sl j
Nachmanüwicz advogados
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DE POLÍCIA FEDERAL DA . SIGILOSO DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL
NO ESTADO DE SÃO PAULO
dl oCá-cS' .
Ed
^JhC.
sR
"MURAKAMI S'
i",^da de Policia F'• IPLn°. 04/2017-1 l-SRyOPF/SP Classe Espadai-MaLlü.l.
GILMAR ALVES MACHADO, já qualificado nos autos do
procedimento investigatório em epígrafe, por seus advogados, vem a elevada presença de V. Sa., com base no art. T, inc. XIV, da Lei n°. 8.906/94 eno enunciado da súmula vinculante n°. 14 do STF, juntar hard driv^ com capacidade de 2TB e requbrer espelhamento do HD apreendido indicado no Auto Circunstanciado anexo,
conforme decisão judicial.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 06 de dezembro de 2018
y
ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBtiRA NACHMANÜWICZ
OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553
Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista 1São Paulo-SP | 01310-200
+55 11 3141-0014 1www.bezerralopes.com.br
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1
SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 43
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 44
r-247 4
PODER judiciário JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMESCONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N® 25- 6® ANDAR- CERQUEIRA CESAR- SAO PAULO/SP-CEP01410-001-TELEFONE/FAX (11)2172-6606, Fone(11) 2172-6616
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 07/2018
AUTOS N° 0015230-51.2017.403.6181
Referente ao Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181
IPL n° 0004/2017-11-DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 60 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei.
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quemfizer suasvezes, que se dirijam em cumprimento ao presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n° 9 .613/98, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco- virtual (cloud computing), ainda que armazenados em servidores localizados no exterior, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
- GILMAR ALVES MACHADO, nascido aos 06/11/1961, filho de Floripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do C Condomínio Gávea Paradiso, Uberlândia/MG;
OBSERVAÇÕES:
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 45
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Fica autorizada a abertura ou arrombamento de cofres, caso o investigado se recuse a abri-los, eventualmente existentes no endereço supramencionado, assim como apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior a RS 10 .000,00, além de objetos de valor que possam configurar prova em ação penal ou proveito auferido com a prática de i
crime.
|
Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possa ser acessado o seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação.
Tendo em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora
deferida.
Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do
Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.
O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 60 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
São Paulo, 22 de fevereiro de 2018. E Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo. v
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JOÃO BAÍTISTA «ONÇALVES
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-- ' chegou ãAlameda GãIo"dp Campo, ISS^^Gavea Paradiso,;Uberlândia/lÍ/I(3 e,~ná presença das
. testemunhas aba1)Caqualificadas;arrécadou'o'materiaí.relâcionadòà seguir, qúeserá encaminhado
1 • à^DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP:- • "
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éidereço Res;i ÂlÃ/^/rpA.^./^Ay/iÃC)y^AÁc
V. ADVOGADQ: (se foro casò)'--'V;-'"v..'
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V.Aquémreprdsénta:
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\ :'Òis;"trabaihós,de buscasãguiram atè^as-.-",- :'''•
neste auto, ó.mesmo-è |dò.e.assinadojDp|:tòdos que
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Num. 170096888 - Pág. 51
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINASGERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA Av.João JíavesdeAviíà, 5800- SantaMSnka-38408-66} - UBertàtufíaAMg-TeC: (34)3230-2000
AUTO DE APREENSÃO Ao(8)12 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta DELEGACIA DE POLÍCIA FEDEFiAL EM
UBERLÂNDIA, onde se encontrava Delegado, de Polícia Federal,. na
determinado que se tomasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo
discriminado:
Item Descrição
1 cópias de documentos,
sendo uma de Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural, código do imóvel
951.021-199.729-0, Fazenda Ataque e o outro reprodução da matrícula
17.344. 2 recibo no valor de
R$20.000,00(vinte mil reais) referente a parte do pagamento de Terreno Res. ard. Bras." Quadra 20, lote 40, com emitente
ROSÂNGELA B.
MACHADO; data 20/02/2018. 3 folhas de documentos com
a inscrição "Pagamento
Assessoria GM 20 17" e "listas de Prazos
Atualizada", com uuma fração de papel anexada com a inscrição "Marílía
Rodriaues...". 4 boleto do condomínio Lake
Side Hotei Residence, com comprovante de pagamento no valor de R$866,82 (oítocentos e
sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
MJ-POLÍCIA FEDERAL
IPL 0004/20 17-1 1-DPF/SP
DPF/UDÍ/MG
Fl:
Rub:
MARCUS VINÍCIUS ZAMPIERI SELLMANN, presença das testemunhas, pelo mesmo foi
Quant.
2 (duas)
Unidade Observação
un documentos encontradòs no
veículo Ford Ka, placa
PYT-1350, localizado na garagem da casa de GILMAR ALVES MACHADO .
1(um) documento encontrado no
un
escritório da casa, no primeiro piso.
4(quatro) documento encontrado no
un
escritório da casa, no primeiro piso.
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1(um) documento encontrado no
un
escritório da casa, no primeiro
piso. '
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Num. 170096888 - Pág. 52
SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM MINAS GERAIS DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDIA
Av. João Jíaves deAvUa, 5800 - SantãVAôniea - 38408-66S - DBerQrufía/SÜÇ^ TeC: (34)3230-2000
5 boleto de condomínio
Alphabllíe Uberlândia, com comprovante de pagamento no valor de R$984,84 (novecentos a oitenta e quatro reais e
1
oitenta e quatro centavos).
6 cópias de certidões de
matrícula de imóveis do 2° ORI de Uberlândía/MG, números 24920, 55317, 18890, 20188, 31649,
V .
37424 e 58425.
7 cópias de certidões de
matrícula de imóveis do ORI de Uberlândia/MG números 39491,96680, 101778,100690, 47060, 10 1677,10 1429, 6278,
10 1779.
8 HD Seagate S/N
5YD6G4A7,1500 GB. 9 telefone celular Samsung,
cor prata; IMEI 358151/07/025085/6 - S/N
RQ8H30GZPCH .
10 tablet Motoroía, cores preta ( e cinza, modelo MZ616-32.
11 cópias de contratos sociais
i
da empresa Bom Jardim Empreendimentos e Participações S/A. 12 compromisso particular de
compra e venda entre a Construtora Nascimento Industria e Comércio e ROSÂNGELA BORGES
PANIAGO MACHADO,
referente ao terreno no Residencial Brasília ill.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
\
DPF/UDI/MG
R:
Rub:
1(um) documento encontrado no
un
escritório da casa, no primeiro
piso.
7(sete) un documento encontrado no
escritório da.casa, no primeiro piso.
9 (nove) un documento encontrado no
escritório da casa, no primeiro piso.
| 1(uma) | localizado no computador de un uso comum da família, na sala do 2° andar da casa. |
|---|---|
| 1(uma) | propriedade de GILMAR un ALVES MACHADO. Encontrado no quarto de GILMAR ALVES MACHADO. |
| 1(uma) 2(duas) | localizado no quarto de un GILMAR ALVES MACHADO un localizado no escritório da casa, no primeiro piso. |
1(um) localizado no quarto de
un
GILMAR ALVES MACHADO, embaixo do colchão da cama.
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DPF/UDl/MG R:
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA RBÇIONALBMMINAS GERAIS DELEGACIA DEPOLÍCIA FEDERAL EM UBERLÂNDU
^v.3oão 9íavesdeAviía, S800 - Santa tHômca - 38408-663 - 'OBertâtuGa/MÇ- HC: (34) 3230-2000 13 Contrato particular de 1(um) localizado no quarto de
un
compra e venda de dois GILMAR ALVES MACHADO,
terrenos localizados no embaixo do colchão da cama. Bairro Residencial Jardim Brasília III, Av. Rural e Rua VI4, matrículas 90256 e 90273, com timbre i
|
Construtora Nascimento.
14 cópia de contrato de 1(uma) localizado no quarto de
un
compra e venda de imóvel GILMAR ALVES MACHADO,
urbano de dois terrenos no embaixo do colchão da cama. Residencial Jardim Brasília III, lotes 22 e 39, Quadra 20, timbre da construtora
SMP.
Esclarece a autoridade polícia! que referido material foi arrecadado na data de hoje, às
06h05, na residência de GILMAR ALVES MACHADO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Sebastião Delfino Machado e Maria Roripes Alves Machado, nascido(a) aos 06/11/1961, natural de Cascalho Rico/MG, instrução ensino superior - graduação, profissão Professor(a), documento de identidade" n'' MG2187330/SSP/MG, CPF 442.726.006-30, residente na(o) Alameda Galo do Campo, 155, , Condomínio Gávea Paradiso, bairro Morada da Cpüna, Uberiândia/MG, fone (34)32387713, ceiuiar (34)996437713 em cumprimento a Mandado de Busca e Apreensão n° 072018, autos n° 0015230-51.2017.403.6181 conforme consta em Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão. Nada mais havendo, determinou a autoridade o ence^Tnento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas,
o d^ntorl na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) RODRIGUES PAMAGOjinscrito na OAB/MG sob n® 135933 e comipo, EDUARDO
JARES RbCHA, Escrivão de Polícia Federal, que o lavrí
tCUS^INICIUSZAMPIERI SELLMANN
;®ADODEPOlíClAFEDERAL
GILMAR ALVESMACHADO DEfEI^OR
MARtELETRODR! ESPANIAGO
ADVOGADO
r TESTEMUNHA
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0 1/10/20 18
ÍS» Consyíía Processual 1® grau - SJSP e SJMS
Consulta Processo
(§]IIl]
Consulta da Movimentação Número : 188
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 13/09/2018 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorlo VistosFIs. 1857/1864: Trata-se de representação da autoridade policial pela autorização de uso de veículos apreendidos nos autos, com base em interpretação analógica do artigo 62 da Lei no 11.343/2006.Pis. 1913/1919: A defesa de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior requer seja indeferido o pedido da autoridade policial pela utilização de veículo apreendido, além de requerer a nomeação de Gabriel ou Roberta Gouvêa como depositário do bem.O Ministério Público Federal apresentou manifestação pelo deferimento da representação da autoridade policial e indeferimento do quanto requerido por Gabriel Paulo Gouvêa (fis. 1921/1931).Segundo a autoridade policial, a guarda dos veículos por longos períodos gera despesas para a Polícia Federal, além da exposição a deterioração e desvalorização. Também alega que a autorização de uso permitiria a inclusão dos bens como patrimônio provisório da instituição, permitindo manutenções preventivas e corretivas necessárias. Como esclarecido pela representação policial, o ordenamento prevê a autorização de uso de bens na hipótese de crimes previstos na Lei no 11.343/2006 (artigo 62, parágrafo 1°). Impõe a norma citada, para o uso de bens apreendidos, que se evidencie interesse público na utilização e que haja objetivo de conservação. A representação esclarece que a utilização dos veículos poderia ser útil para atividades policiais de acompanhamento, vigilância, levantamentos e outras diligências. Apesar disso, não se verifica a Imprescindibilidade no uso dos veículos apreendidos nos autos, considerando que a Polícia Federal dispõe de veículos próprios para a realização de diligências. De ressaltar que a Lei no 11.343/2006 trata especificamente de delitos relacionados ao tráfico de entorpecentes. Ainda que possível aplicação por analogia do artigo 62 do referido diploma, é cabível questionamento se apenas os bens apreendidos por envolvimento com crimes da lei de drogas já seriam suficientes para atender ao serviço policial. Em sendo suficiente, não se faz como necessária interpretação ampliativa para inclusão de bens apreendidos em investigação de crimes de outra
espécie. Demais disso, é preciso reconhecer que o uso dos veículos em
atividades rotineiras da Polícia Federal também expõe os bens a desgaste e deterioração, o que implica em redução do seu valor de mercado, ainda que a autoridade policial realize manutenção periódica. Outrossim, deve ser considerada a possibilidade de acidentes de trânsito, inclusive com perda total, sem que haja garantia de seguro para cobertura dos prejuízos. A redução ou risco de perda de valor do veículo mostra-se prejudicial à cautelaridade que justificou a apreensão nos presentes autos.Nesse sentido, comporta deferimento o requerido por Gabriel Paulo Gouvêa, quanto à liberação da restrição para circulação, apenas, do veículo Hyndhai, placas FXG-4426, em favor de Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, desde que firmado compromisso para correta manutenção do bem e contratação de seguro integrai contra danos e extravio. Ao que consta, a empresa GF Systems Tecnologia da Informação tem sido administrada por Roberta Carvalho, em razão do afastamento de Gabriel Paulo. Outrossim, não há informação de que o bem tenha sido utilizado diretamente para a prática dos delitos investigados, ou que poderia ser usado com fins ilícitos. Para ftns de garantia da ehcácia de ação penal, é suficiente a restrição da aiienação do bem e comprovação em Juízo da adequada manutenção e cobertura de riscos pelo depositário designado, ficando proibida a circulação no período noturno (entre 21 e 5 horas) e em feriados e domingos. Quanto aos demais veículos objeto da representação, devem permanecer acautelados, sem utilização pela
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01 /10/2018 Consulta Processo
autoridade policial. Fls. 1889/1893: A empresa FMD Gestão de Recursos S/A. e Fábio Garcez requerem a revogação do bloqueio de bens e valores acautelados nos autos, alegando danos patrimoniais e
financeiros com a manutenção das constrlçoes.À fl. 1932 o Parquet
Federal opinou pelo Indeferimento do pedido de desbloqueio de bens da pessoa jurídica FMD e de Fábio Garcez, entendendo que não foram comprovadas as dificuldades financeiras alegadas ou a origem lícita dos recursos seqüestrados.Apesar dos prejuízos alegados pelos requerentes, mostraram-se graves os indícios da prática de crimes financeiros envolvendo a empresa FMD Gestão de Recursos e possíveis condutadas de Fábio Garcez, com significativos prejuízos para Institutos de previdência, de forma que a retirada de bloqueios seria prejudicial à eficácia de eventual ação penal. Conforme mencionado pelo Ministério Público Federal, a fase da investigação que culminou com seqüestro de bens dos requerentes se encontram em andamento, em tempo razoável para análise do material obtido pela autoridade policial.De ressaltar que os possíveis delitos investigados nos autos apresentam complexidade de operações no mercado financeiro, envolvendo número considerável de pessoas jurídicas e agentes que estariam envolvidos. Não se mostra razoável, portanto, a liberação dos bens já apreendidos nos autos em fase prematura da Investigação.Nesse sentido:"PENAL E PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. MEDIDA CAUTELAR.
SEQÜESTRO. INDÍCIOS VEEMENTES DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. REEXAME PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO ARRESTO. SÚMULA 284/STF. EXCESSO DE PRAZO. CASO COMPLEXO. SÚMULA 83/STJ. IMPROVIMENTO. 1. Para se que seja afastada a existência de fundados motivos e, outrossim, de indícios veementes para a decretação das
medidas assecuratórias de seqüestro e arresto apontadas no acórdão
recorrido seria Indispensável o revolvimento de material fáticoprobatório, Inviável em recurso especial. 2. As recorrentes não expuseram suficientemente de que modo os arts. 125 e 126 do Código de Processo Penal foram violados, Impedindo a exata compreensão da controvérsia perante a deficiência na fundamentação do recurso. Incidindo, por analogia, a Súmula n. 284/STF. 3. Caso o atraso seja justificado pelas peculiaridades da causa, complexa e com pluralidade de autores, justificando-se a dllação do prazo, Inexiste ofensa ao art. 131, I, do Código de Processo Penal. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental Improvido."(Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial no 591.543/SP 2014/0253731-6. Relator Ministro Nefl Cordeiro. Julgamento em 27/02/2018. DJe: 08/03/2018)"PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DO ACUSADO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. RESTITUIÇÃO DE BENS
APREENDIDOS. MEDIDA CAUTEUR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
INDÍCIOS CONTUNDENTES DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. MEDIDAS CONSTRITIVAS MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO.l. Há Indícios veementes nos autos de que o apelante possa estar envolvido com os crimes contra o sistema financeiro investigados na ação penal n® 0000310.82.2011.403.6181 e de que seus bens, ou parte deles, possam ser provenientes de origem ilícita, o que enseja o deferimento da medida de seqüestro, consoante artigos 125 e 126 do Código de Processo Penal.2. Não há falar em excesso de prazo da constrição, já que se trata de caso complexo, que envolve muitos investigados, o que, segundo jurisprudência pacífica, permite a ampliação dos prazos estipulados em lei.3. Não procede também a alegação de que a medida é indevida, visto que o apelante não ostentava à época sequer a qualidade de Indiciado. Primeiramente, é de se destacar que o ato de Indiciar alguém sequer encontra previsão legal. O que se prevê na legislação penal é tão somente o termo "indiciado".4. Contudo, o ato de indiciar alguém é prática comum no âmbito policial, o que se dá com a simples conclusão - por vezes de maneira Informal - de que há Indícios suficientes para apontar certa pessoa como autora de determinado crime.5. In casu, sendo a representação policial muito bem fundamentada quanto à participação do apelante nos crimes financeiros
http://csp.jfsp.jus.br/csp/consulta/conslntemetpro1b.csp7nromovimentos188 2/4
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investigados e, ainda, conciusão, é de se considerar que esclareceu o Procurador Processo Penal, no que diz respeito se a "indiciado" de podem ser decretadas formalmente.7. Quanto requerer a hipoteca devidamente ratificado qualquer alegação de Penai.8. No mais, assiste afirma que a hipoteca processo.9. Ressalto, ainda estão sendo precisão e certeza o assim, uma maior cautela (Tribunal Regional Federal da 0002643-70.2012.4.03.6181. Cedenho. Julgamento incabívei a revogação ligados a FMD Gestão de atual estágio da investigação Machado requer a decisão proferida 18.20 18.4.03.6 18 1, lançada sobre o imóvel seja determinado apreendidos que tenham Uberlândia.Fis. 1942/1943: levantamento de ordem
autos. Entende o MPF que Gilmar Alves
do despacho de fis. 1792 sem trazer aos autos elementos novos. Opina, portanto, pelo indeferimento, levantamento de Botelho.De fato, não cauteiaridade que determinou Machado e Marcos efeitos de eventual ação no 101.681 foi apreciada conforme aduz o manutenção da constrição, revogação da cauteiar, pedido de espelhamento autoridade policial para eletrônicos apreendidos solicitado, havendo disponibilidade do necessárias.Outrossim, necessidade de manutenção após análise pela equipe de investigação e realizado o espelhamento de conteúdo. Para a obtenção dos disponibilizar, se necessário, por Marco Américo aponta o Ministério Público Federal, é de perdimento em eventual ação penai, conforme previsão do artigo 91 do Código Penai, ainda forma, indefiro os pedidos de Botelho. FIs. 197 1/1972: autos para extração como justificado o interesse do Banco Rodobens S/A autos (fi. 2011).Segundo a instituição financeira nos autos diz respeito Fernanda Ferraz, envolvendo 2002verso). Considerando podem repercutir sobre investigada nos autos,
Consulta Processo
tendo o magistrado concordado com tal
houve o Índiciamento.6. Como bem da República em seu parecer, o Código de
às medidas assecuratórias, referemaneira ampla, sendo certo que tais medidas
contra investigados, ainda que não indiciados à incompetência da autoridade policiai para legai dos imóveis, verifico que o requerimento foi
pelo Ministério Público Federai, afastando violação ao artigo 142 do Código de Processo razão ao Procurador da República, quando legai pode ser deferida em qualquer fase do por fim, que a denúncia foi oferecida e os fatos investigados, sem que se possa delimitar com marco iniciai das práticas criminosas, ensejando, por parte do Juiz.10. Apelação desprovida."
3^ Região. Apelação Criminai no 2643/SP Relator Desembargador Federai Antonío em 09/06/2014) Dessa forma, mostra-se das medidas cautelares incidentes sobre bens Recursos S/A. e Fábio Garcez, ao menos no
policial. Fis. 1935/1941: Gilmar Alves reconsideração das decisões de fis. 1792 e da nos embargos de terceiro n® 0006875- para determinar o levantamento da constrição
de matrícula n® 101.681. Outrossim, requer o espelhamento dos aparelhos eletrônicos
relação com o Instituto de Previdência de
Marcos Américo Botelho requer o de restrição sobre veículo apreendido nos
Machado solicita reconsideração assim como em relação ao pedido de constrição sobre veículo de Marcos Américo
são apresentados elementos para afastar a
o seqüestro de bens de Gilmar Alves Américo, persistindo a necessidade de garantir
penal. A questão sobre o imóvel de matrícula nos Autos no 0006875-18.2018.403.6181, requerente. Quanto às razões que ensejaram não é apresentado fato novo que justifique ao menos no atuai estágio do feito.Quanto ao
do material apreendido, comunique-se a
que providencie o espelhamento de aparelhos em poder de Gilmar Alves Machado, conforme material e ultimadas providencias informe a autoridade policial quanto à
dos aparelhos eletrônicos apreendidos dados ora solicitados cumpre à defesa mídia para gravação. Quanto ao requerido Botelho, além da documentação incompleta, como preciso considerar a possibilidade que se trate de bem de origem lícita. Dessa Gilmar Alves Machado e Marcos Américo O Banco Rodobens S/A. requer vista dos de cópias. O Ministério Público Federai entende em obter vista dos requerente, o interesse a contrato de alienação fíduclária mantido com
o imóvel de matrícula no 57.091 (fi. que as medidas constritivas determinadas a avença envolvendo a requerente e pessoa deve ser reconhecido o postulado direito de
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acessar os autos. Isso posto, defiro o pedido de acesso aos autos por Rodobens S/A para extração de cópias, devendo ser resguardado pelo requerente o sigilo sobre informações bancárias e fiscais, bem como de comunicações telefônicas, conforme disposto nos autos. Intimem-se. Cumpra-se.São Paulo, 26 de setembro de 2018,JOÃO BATISTA
GONÇALVESJuiz Federal
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SR/P
Fl:i
Rub:
xr
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO
IPL 0004/2017-11 - SR/PF/SP
CERTIFICO que o Item 8 do Aoío de Apreensão da
Equipe 25 (HD Seagate s/n 5YD6G^7) não se encontra
mais em poder desta DELECOR/SR/PF/SP, tendo sido encaminhado ao depósito da Justiça Federal na data de 14/11/2018 conforme ofício n° 18027/2018^0 referido é
verdade e dou fé. São Paulo/SP. aoi ias do mês de
R
dezembro de 2018. Ei
GERARDO MAGELA Lll scrivão de Polícia
Federal, matrícula n°. 19.' vrei.
IPL N° 0004/2017-11
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Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO iPL 0004/20 17-1 1 -SR/PF/SP
CERTIFICO que nesta data para cumprimento ao despacho exarado na petição do escritório de advocacia
BEZERRA LOPES FERREIRA & NACHMANOWICCZ ADVOGADOS entrei em contato com o SETEC
objetivando solicitar espelhamento de HD apreendido, o que foi solicitado que encaminhasse via memorando a solicitação. O re é verdade e dou fé. São Paulo/SP, aos 22 dia(s mês de janeiro de 2019. Eu,
CLEIDE DE MATOS
ISIDORO, Esi Polícia Federal, matrícula n°. 11.031, que a I
IPL N° 0004/20 17-1 1
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POLtCIA FEDERAL
^ PP. | |
Parasaber+ Menu Pesquisa DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Policia Federal
08500.002905/2019-11 Histórico do Processo 08500,002905/2019-11 •'S Memorando 0671/2011 |
dualizar Andamento
Ver histórico completo
'P Consultar Andamento
Lista de Andamentos (1 registro):
| Data/Hora 22/01/2019 | Unidade | Usuário DELECOR/DRCOR euzangela.esa Processo pijblico gerado | Descrição |
|---|---|---|---|
| 16:14 | /SR/PF/SP |
Recebi
3
0 10.0 1 1.192.034 JAN-22-20 19 04:18 PM
o .X / X > .
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Memorando n° 0671/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
AO(Àpenhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP.
Assunto: Requisição (faz). - Encaminho HARD DRIVE DA MARCA SEAGTE 2TB em
embalagem fechada
0004/2017-11 - SR/PF/SP, requisito, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013.
esoelhamento. caso seja possível, dos dados armazenados do HD apreendido no
item 08 do AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA EAPREENSÃO - OPERAÇÃO
PAPEL FANTASMA II (ENCILHAMENTO) - EQUIPE 25 (cópia anexa), ressaltando que o HD apreendido já foi periciado e encaminhado para depósito da Justiça.
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MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Em 22 de janeiro de 2019 .
Visando atender solicitação nos autos do Inquérito Policial n°
Atenciosamente,
KAR|NA MURA^j^l SOI
Delegada de PolícíãTHdHfal Classe Especial - Matrícula n° 10.155
i HE:TEC / SR / DPF I SF ,
Recebi fo 4
1
Carli» .AíiíonlüQtííiríí?. gWrjya
A.ADM
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aEuro Filho eTyles
] u Advogados Associados
excelentíssimo senhor doutor delegado de policia
TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO
Inquérito Policial 0004/2017-11
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
FREITAS, já qualificada nos autos em epígrafe, vem, por meio de seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, requerer a juntada do incluso substabelecimento outorgado com reservas ao estagiário PEDRO HENRIOUE BROCOLETTI DIAS (doe. 1), regulamente inscrito na OAB/SP sob o número 220.106-E, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP 01227-200, Capital/SP.
Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE,
PEDEM DEFERIMENTO.
São Paulo, em janeiro, 23, de 2019.
/ AB/SP . n'^ 153/714 OAB/SP n° 3 10.842
i
Av. Angélica, 2.163 | C]s.: 41 a 44 [ CEP: 01227-200 [Consolação | São Paulo | SP | tels.
www.eurofilho.adv.br
11 3159.0982 e 3255.6446
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SUBSTABELECIMENTO
COM RESERVAS de iguais, substabeleço, como de fato substabelecido hei, na pessoa do estagiário PEDRO HENRIQUE BROCOLETTI DIAS, regularmente inscrito na OAB/SP sob o número 220.106-E, com endereço profissional na Av. Angélica, 2163, cj. 41/44, CEP 01227-200, Capital/SP, os poderes que me foram outorgados por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, nos autos do
INQUÉRITO POLICIAL n® 0004/2017-11, que tramita perante a DELEGACIA FEDERAL DEREPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS (DELECOR).
São Paulo, 23 de janeiro de 2019.
^/í/O O MAMEKmHO [ANT
OAB/SP.m° y53.714 OAB/SP n° 310.842
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) 3
SR/ÇF/SP/ Fl: _
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELEGOR/SR/PF/SP
VISTA
A0(s)21 dia(s) do mês de dezembro de 2018, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento
a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n."
toELECOR/SR/PF/SP ao Advogado{a)/Estagiário(a), representando. Eu.
GERARDO MAGELA LIMA JÚNIOR, Escrivão de Polícia Federal, 2®
Cla^e, Matric. n® 19.187, que olavrei.
Juntor
Gerarao
- Federal Escrivão
-
Saciasse sinatura
22D.2i4-(:f
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MORAES PITOMBO Jur
a dv o g a d o s
ANTÔNIO SfRGIO A. DE MOlUES TITOMIIO LEONARDO MAGALHÃES AVf,lj\R
URA MATARA DA CRUZ BARBARA SALGUEIRO ABREU VIVIAN rASCHOAL MACHADO
FILIPE PADIIHAIOBIM
STEPUAN GOMES MENDONÇA FILIPE TÜSCANO BARBOSA DA SILVA MARIA EDUARDA AL DA COSTA B. CONCLSI
ISABELUAIMÉECARRIÇO ACU/INO
BIANOS DIAS SARDILLI
FIÃVIA CARDOSO CAMPOS GUT H
GABRIEU RODRIGUES MOREIRA SOARES AI FXTS CAMPOS UZAROU FELIPE VANDERLINDE SCHIAVON NATALIA CRISTINA BENÍCIO BRUNO PARES f RIZZO SADER
«
Ilustríssima Senhora Doutora Delegada de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - de Policia Federal da Capital do Estado de São Paulo.
Inquérito Policial n° 4/20 17.
qualificado DELECOR/SR/PF/SP, de Vossa Senhoria,
8 .906/94, requerer
tomada de apontamentos.
CIALIDIO M. H. DAÓ1.10 FLÁVIAMORTARI LOTEI BUTRIZ DE OLIVEIRA EF.RRARO CALOI CINTIA BARRITEO MIRANDA DANIEL R. DA SILVAAGUIAR MARIANASICUIEIRA FREIRE lULIANA DE CASTRO SABADELL ANACAROLINA SANClIEZ SAAD BÁRBARA CIÁDDIA RIBEIRO ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES MARCO JOMANN GUERR-S FERREIRA h\ARIA LUIZA CARPIZO FERNANDES COSTA MARIANA SOUZ/\ BARROS lUZENDE TMAISA DE SOUZA E SILVA RENATO GUIMAIÚES RODRIGUES VITORTATIT FERRAZ lOSEPH MARllY ELOI GAILURDCTZNETO DCBORAH RIVCR;MRENT 1NI
Polícia
GUlUlIRMt ALFREDO DE MORAES NOSTRC ISABELDE ARAU)0 COR.TEZ CRUZ JLILIAITIOMAZ SANDRONI
PvAFAEL SILVEIRA GARCIA ANDRÉ FELIPE PELLEGRINO FABIANA SADEK DE OI.YVEIRA ^UR1'LIA DONNINI BRUNA FERNANDA REIS E SILVA PATRÍCIA GAMARANO BARBOSA CAIO FERRARIS TAISA CARNE IRO MARIANO ARIANNE GAMARA NERY ANA PAUU PERESl DE SOUZA RENAN DE SALLÍS POIIANO PEREIRA BRUNA Lf^NDRO COLETO ISABEU CRISTINA MENDES MARRA JULIANA FERNANDES COSTA GABRIEU LENORA MACHADO PÍENIAR
Federal da Delegacia de
DELECOR - do Departamento
.
-^1 n]\z\^r
Mal. Ceasse
Pedro Paulo Corino da Fonseca, devidamente nos autos do Inquérito Policial n° 004/2017- vem, respeitosamente, por sua advogada, à presença com fulcro no artigo 7°, inciso XIV, da Lei Federal n°
vista dos autos para extração de cópias reprográficas e
Termos em que
Pede deferimento.
São Paulo, 19 de dezembro de 2018.
Ana g^folina Sanchez Saad
OAB/SP n° 345.929
| SÂo PAULO - sr | BRASÍLIA- DF | RIO DE JANEIRO-R) |
|---|---|---|
| AIUMEDA VICENTE ÍMNZON. 51 | SETOR DE AUTAROyiAS SUL | PRAIA DD BOTAFOGO. 440 |
| I" AN DAR, - CEP 0-1547-130 | OIMDIU 01 BLOCO N. SL'X)l/002/W3 | 21" ANDAR - BOTAFOGO |
| TEU{I!) 3047.3131 | ED. TERR/\BRASILIS • CEP 70070-010 | CEP 22250-908 |
| Fax: (11) 3047.3141 | TEIVFAX: (ól) 3322.7690 | TE L/FAX: (2!) 3974.6250 |
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/ /' X \\
I .• iij*#; ::•. r•^;tv^Dé^^^A '"•ocul iwt
Oiz>m'Smtsl<oo1<=l^ qo
Ilustríssima Sra. Delegada da Polícia Federal
Sra. Karina Murakami DELECOR DELEFIN/SR/DPF/SP
REGISTRO
[\JC Êí 5 [{jò^jOpii
Inquérito Policial n. 04/2017-11-SR/DPF/SP
O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob n°
08.434.600/0001-70, com sede à Rua Benedita Guena Zendron, n° 261, na Vila São
João, em Barueri, Estado de São Paulo, por sua procuradora, vem respeitosamente, solicitar a restituição de todo o material apreendido durante a "Operação Encilhamento", deflagrada em 12 de abril de 20018. Ressaltamos que a restituição do material é necessária para o andamento dos trabalhos e manutenção do acervo histórico do Instituto. '
Nesses termos, ía
Pede Deferimento.
Barueri, 26 de dezembro de 2018 1 •-1 iy
Gil
4
5
f
Isabéia Giosa Sanino
OAB/SP n. 2 18.602
I ,
IPRESB -iiislltgtode Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - Rua Benedita Guerra Zendron, n® 261 -Tel.: (11).4J 98-4232
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SR/PFJ.
FI Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO
CERTIFICO que entrei em contato com a advogada do
IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERl, ISABELA
GlOSA SANINO, OAB/SP n° 218.602, TELEFONE (11) 4198-4232, para informar sobre o despacho da autoridade policial referente a petição datada de 26/12/2018 e protocolada nesta SR em 09/01/2019, ou seja, que a restituição de material somente poderá ser decidida peto juízo e que seria possível a solicitação de
espelhamentQ do material, mediante o fornecimento de
| mídia. | O referido | é | verdade | e | dou fé. | São | Paulo/SP, | aos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | diafs) | do | mês | de | fevereiro | de GERARDO MAGELA UMA | 2019. | Eu, |
| JUNI 19.18 | Polícia Federal, matrícula n°. |
IPL N° 0004/20 17-1 1
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 69
RODRIGO DE SOUZA COSTA |^^^
ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL NA DELECOR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL
Ref. IPL n° 004/20 17-1 1 Co
LEONARDO DE CARVALHO lESPA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por seus advogados, informar e requerer o
que se segue.
Em 22 de novembro do último ano, compareceu o
Peticionário espontaneamente nessa DELECOR a fim de colaborar com as investigações, apresentando informações sobre os fatos apurados no
âmbito da Operação Encilhamento.
Dessa forma, o Peticionário prestou depoimento
acostado às fis. 2711/2714. Em suas declarações mencionou, dentre outros fatos, que, no que toca os RPPSs de Embu das Artes e Campos dos Goytacazes, a captação havia sido feita por ele e especificamente «com relação a Campos dos Goytacazes, se comprometeu a tentar
resolver oproblema do FJP LSH".
Quanto a esse ponto, a partir da releitura das declarações, se mostra oportuno esclarecer os seguintes fatos.
O Peticionário conhecia o presidente do RPPS de
Campos dos Goytacazes, Nelson Affonso, desde a época em que este
Av. Nilo Peçanha, 50 -27° andar- Sala 2712 -Cep.; 20020-906 -Centro -Rio de Janeiro -RJ /Tei.: (21) 2533-4816 /2533-5964
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jut)
RODRIGO DE SOUZA COSTA
ADVOGADOS
compunha o comitê de investimentos daquela localidade. Quando
Nelson Affonso assumiu a presidência, se comunicou com oPeticionário geridos pela TMJ para oComitê de investimentos. Após a apresentação o Comitê decidiu pela aprovação dos fundos da TMJ, tendo o
investimento sido concretizado em seguida.
Tal fato não teve relação com o FIP LSH, como a
primeira vista as declarações de fls. 2713 podem aparentar existir. Quanto a esse ponto, na realidade, em uma das assembléias de
investidores de fundos do qual a TMJ era gestora, o Peticionário
afirmou que iria ajudar a resolver oproblema do FIP LSH, em troca da
manutenção da TMJ enquanto gestora do fundo, o que efetivamente
ocorreu.
Dessa forma, corroborando a postura colaborativa
que vem sendo adotada, requer o Peticionário seja retificado seu depoimento nestes termos, a fim explicitar com maiores detalhes os
fatos ocorridos, objetivando omelhor deslinde dasinvestigações.
Pede deferimento.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2019.
pE COS^
OAB/RJ 115.092
NARDO DE CARVAL
Av. Nilo Peçanha, 50 -27" andar-Sala 2712 -Cep.: 20020-906 -Cenlro -Rio dc Janeiro -RJ /Tel.: (21) 2533-4816 /2533-5964
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 71
I Filler Calmanovicí & Feher Zilenovski
2
ADV O GAD O S
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP
Inquérito Policial n® 0000252-69.2017.4.03.6181
Advogados que esto subscrevem, epígrafe, que tramita perante respeitosamente, vem, d presença cóplo/espelhamento dos seguintes dispositivos eletrônicos - 3, 4 e 11 do Auto de Apreensão n° 718/2018 (Aoenso Xl! - respectivamente:
DE POLÍCIA FEDERAL DA
DA
JbUíA.^rO^
JÁ l-hns (^o fk.rr^ GM
C^-ynr^ ^ 0--
^ fs/\JU cU c\^ ÁjMtJ
0^\A^oCo^<o-- ^ p
Brdr^^
^
(IP n° 4/20ÍUÍP .^^'^^V^^®^5
OasseEs^'
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, por seus
nos autos do Inquérito Policial em esta D. Delegacia de Polícia Federal,
de Vossa Excelência, requerer, a itens n° 1,2, fis. 50 e 511,
Rua.Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 -pontato@fcfzadvoados.com.br
www .fcfzadvogados.com.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 72
Filler Calmanovici & Fehér Zilenovski
4,
ADV O GAD O S
- Aparelho celular iPhone 6 número (11) 95570-9316 ("CELULAR");
- Aparelho celular iPhone;
- Aparelho celular Blackbeny;
- Aparelho celular Blackberry;
- Pendríve marca Scandísk.
Na r. decisão que determinou a Busca e Apreensão do celular, o MM. Juízo autorizou a Acusada a acessar os dados dos dispositivos que viessem a ser apreendidos:
"Apreendidos documentos, computadores e mídias digitais, fica autorizado o acesso ao seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação e de perícia" (g.n.) (Medida Cautelar n° 0015230-
5 1.20 17.403 .6 18 1 -Vol. 1 - fis. 2 13v - Doc. 11.
A determinação do amplo, irrestrito e integral ingresso ao conteúdo do dispositivo, ora solicitado por esta defesa, foi reafirmado pelo MM. Juízo, quando deferiu o acesso às informações do aplicativo WhatsApp do celular:
"A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone ó, número 11-95570-9316). A medido comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido no residência de Meire Bomfim, o acesso a informações
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000
Tel/Fax: +55 11 3331 -1799 - contato@fcfzadvoados.com.br www .fcfzadvogados.com.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 73
List
Filler Calmanovici & Fehér Zílenovski
^
ADV O GAD O S próprías não se submefe a restrições, podendo a acusada fazer uso de informações s/g/7osas no exercício da própria
defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e
apreensão na residência da acusada Já autorizava o acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, independentemente de decisões ulteríores" (g.n.) fAcõo Penal n° Q007451-11.2018.4.03.6181 -fis. 726 a
727--Doe. 2).
Diante do exposto, requer o cópia de iodos os dados, conteúdos e informações dos dispositivos eietrônicos citados - itens n® 1,2,3,4 e 11 do Auto de Apreensão n® 718/2018 (Apenso XII-fis. 50e51) - se comprometendo, coso seja solicitado, a fornecer mídia para tal gravação.
Termos em que.
Pede deferimento.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.
FILLER CALMANOVICI
ÍAB/SP 305.327
ALAN FEHER ZILENOVSKi
OAB/SP 379.351
Rua Bento Freitas, n. 181, c], 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000 Tel/Fax: +55 11 3331-1799 - cQntato@fcfzadvoQdos.com.br www .fcfzadvogados.com.br
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 74
PODER JUDICIÁRIO { < JUSTIÇAFEDERAL
ó-' VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
CONCLUSÃO Em 23/0 1/20 18 faço conclusão destes autos ao MM.
Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal
Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃÒ BATISTA
GONÇALVES.
Analista/Técnico Judiciário
Vistos.
Trata-se de representação da autoridade policial (fis. 02/13 1) pela decretação de prisão temporária e condução coercitiva de investigados, busca e apreensão, e seqüestro de bens das pessoas indicadas às fls. 121/129 e 129verso/131. Além disso, representa pelo levantamento de sigilo dos autos e compartilhamento de provas com órgãos e entidades que possuem atribuição pára fiscalizar e investigar as operações financeiras
noticiadas nos autos.
O procedimento em epígrafe constitui desdobramento dos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito PoUcial n" 0004/2017-11-DPF/SP), que apura possível prática por representantes da empresa Gradual, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatá, dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n® 12.850/20 13 e no artigo l°da Lei n° 9.6 13/98.
Õ Ministério Público Federal opina favoravelmente à representação policiai de fls. 02/131verso, requerendo sejam deferidas as medidas de prisão temporária, condução coercitiva, busca e apreensão, seqüestro, bloqueio de
contas bancárias, levantamento de sigilo e compartilhamento de provas (fls. 134/197).
É o.relatório do necessário.
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SIGILOSO
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PODERJUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
Decido.
O pedido comporta deferimento parcial. A autoridade policial apresenta relato detalhado sobre indícios de
ilicitudes obtidos até o momento, dando conta de possíveis delitos contra o Sistema Financeiro, praticados por grupo atuante em diversos rritinicípios da
federação.
As investigações do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP apuram operações financeiras suspeitas envolvendo a empresa Gradual Corretora, com possíveis prejuízos para institutos municipais de previdência.
A empresa Incentivo Investimentos Ltda. relata irregularidades
praticadas pela administradora de Fundos de Investimento Gradual
Corretora, envolvendo debêntures emitidas pela empresa ITS@ Integrated -
Turing, adquiridas pelos Fundos Multisetorial II e Piatã.
São apontados indícios de que a empresa ITS@ Integrated Technology Systems, Hgada a Gradual (fls. 207/229 do Apenso I), não teria lastro suficiente para garantir a emissão das debèntüres ITSYll, a ocasionar riscos de grave prejuízo financeiro a diversos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Segundo representação da autoridade policial, na escrituração das debêntures ITSYll não constam quaisquer garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garauitia outorgada pela
empresa GF Systems.
Outrossim, em ações cíveis que tramitaram perante a Justiça Estadual de São Paulo, houve reconhecimento de que irregularidades, envolvendo a ausência de lastro financeiro das debêntures ITSYll,
considerada "sociedade de fachada" a empresa emissora. Apurações preliminares revelam que as debêntures ITSYll/emitidas
pela empresa ITS@, teriam sido adquiridas em grande volume, ^Sraa ou indiretamente, por outros fundos de investimento (OAK FIRF, J3Íadu^ FIRF,
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Num. 170096888 - Pág. 76
c/^
PODER JUDiaARIO
JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
Tower Bridge, Õak FIO FIRF, Terra Nova, Sculptor, Monte Cario), que
igualmente recebem investimentos de institutos de previdência de servidores
públicos de municípios brasileiros (fls. 23/58 e 234/254 do Apenso IX).
Adernais, às investigações apontam indícios de que a empresa Gradual possui ligações com empresas emissoras de debêntures, sem lastro Gnanceiro, em mecanismo semelhante ao utilizado para as debêntures ITSYll.
Assim como no caso das debêntures ITSYll, as debêntures XNICEll e BITNl 1 também foram adquiridas por fundos de investimento que recebem aportes de recursos de Institutos de Previdência de Municipios Brasileiros. Caso venha a ser confirmada aquisição fraudulenta de debêntures, em prejuízo de RPPS*s, as condutas podem configurar delitos dos artigos 7°, inciso HI, e 9° da Lei n° 7.492/86. Ainda, em vista da gravidade das irregularidades apontadas, medidas patrimoniais se justificam para evitar danos a institutos de previdência complementar e servidores públicos municipais (íls. 18/19). Além de prejuízos consolidados, cabíveis de reparação, a autoridade policial relata que condutas ilícitas continuariam sendo praticadas, envolvendo empresas que atuam em conjunto ou de modo semelhante a empresa Gradual, a ampliar os riscos de prejuízos financeiros para Regimes Próprios de
Previdência.
O suposto esquema teria apoio de dirigentes de institutos municipais de previdência, havendo noticias de gratificações pagas a servidores públicos
para favorecer aportes em fundos que realizam investimentos de risco com as debêntures mencionadas. Outrossim, após a empresa Incentivo Investimentos S.A, suscitar possíveis irregularidades praticadas por representantes da empresa Gradual, algumas entidades de previdência teriam agido sem-as
necessárias cautelas, deixando de apurar adequadamente operações^su^^as
ou mantendo a administração da Gradual sobre fundos de^.irí^síl^ientos (fl.
223 do Apendo IX).
’ 3
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LAYS
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PODERJUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6"VARA CRIMINAL DASEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n" Ò015230-51.2017.403.6181
Das medidas de prisão temporária e condução coercitiva
A prisão temporária, de natureza cautelar, é prevista pela Lei n° 7.960/89 e tem como finalidade garantir a obtenção de elementos necessários a continuidade da investigação, sendo cabível para a apuração de crimes graves.
Para decretação da prisão temporária faz-se necessária a conjugação dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora, conforme se depreende do artigo 1° da Lei n° 7.960/1989 .
Ainda,, exige-se a caracterização de situação prevista no artigo 1°, inciso I ou II e, cumulativamente, indícios de materialidade e autoria de um dos delitos previstos no rol do inciso UL
Conforme aponta a representação da autoridade policial, foram obtidos os seguintes elementos sobre os investigados nos autos, a demonstrar imprescindibilidade da prisão temporária:
Arthur Mario Pinhèiro Machado
Assim como Patrícia Bittencourt, Arthur seria sócio da empresa
Xnice Participações S.A., companhia responsável pela emissão das debêntures XNICElll, adquiridas pelo Fundo Tower Bridge.
Comunicações eletrônicas que constam às íls. 208/2 10 do Apenso IX indicam participação da empresa Gradual na emissão das debêntures XNICE 11, entre outros elementos de que tais debêntures seguem a mesma
sistemática da ITSYll, carecendo de lastro financeij£>''"'^^©^*^arantir o
cumprimento de obrigações assumidas.
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 78
QfP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
Segundo a representação da autoridade policial, Arthur teria vínculos com pelo menos 34 pessoas jurídicas, além de ser mencionado por
possível envolvimento em fraude nos Fundos Postalis e Petros.
Arthür ainda teria ligação com José Carlos Lopes Xavier de Oliveira, como sócios em várias empresas de endereços coincidentes.
A prisão temporária de Arthur é de todo justificável, pois estaria em plena atividade diante dos possíveis delitos investigados, sendo, pois,
necessária para impedir emissão de novas ordens a seus subordinados e colaboradores, o que poderia prejudicar a coleta de elementos de informação .
José Carlos Lopes Xavier de Oliveira O investigado seria proprietéirio de empresas do Grupo Bridge Trust, que têm como sede o mesmo endereço da empresa ATG, ligada a Arthur Mario Pinheiro Machado. O Fundo Tower Bridge RF, administrado pela Bridge Administradora de Recursos, teria adquirido debéntures XNICEll, conforme e-maí/de fl. 214 do Apenso IX.
Além disso, o Grupo Bridge Trust teria recebido aportes de recursos provenientes RPPS's municipais. Outrossim, segundo a autoridade policial, José Carlos mantém a prática das possíveis crimes, investigados.
Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior
O investigado seria proprietário da empresa GF Systems, proprietária da empresa ITS@. A empresa GF Systems, segundo ^j^rado,
informa a Receita Federal e-mail possivelmente ligado- a empfe^^tiradual
Investimentos, além de informar sede no endereço de Gabriéí P^ífoTe Fernanda
Ferraz.
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 79
PODERJUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
Gabriel seria casado com Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, além de acionista e diretor da Gradual e de outras empresas do grupo
econômico.
Tratando-se de empresas ligadas pelos mesmos administradores, a aquisição das debentures ITSYll teria violado regulamento do Fundo Piatà e
da Comissão de Valores Mobiliários.
A empresa Gradual seria administradora e/ou gestora de vários fundos suspeitos da prática de fraude contra Institutos de Previdência, além de vínculos com as empresas investigadas OAK Asset, FMD Gestão de Recursos Ltda. e Planner Corretora de Valores. Outrossim, a representação aponta indícios de envolvimento da empresa Gradual com a emissão das debentures
XNICEll e BITNll.
Em conjunto com Wendel de Souza Silva, o investigado Gabriel Paulo teria intimidado fisicamente os sócios da empresa gestora Incentivo, em especial seus advogados, valendo-se de porte de arma de fogo. Segundo evidências obtidas a partir de interceptações telemáticas, a empresa Gradual continuaria comercializando debentures ITSYll, expondo a risco entidades de previdência qüe participam de fundos adquirentes do referido investimento. Além disso, os dirigentes da Gradual demonstram dispor de influência junto a dirigentes de Institutos de Previdência, o que estaria demonstrado coin o apoio recebido de entidades de Osascò/SP e Porto Ferreira/SP e São Sebastião/SP.
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas Teria atuado com diretora financeira da empresa IT e/diretora financeira da empresa GF Systems, garantidora das del^iítu ITSYll. A
investigada seria casada com Gabriel Paulo Gouvea de Dr, também investigado.
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 80
&
oC
PODER JUDICIÁRIO
JUSriÇA FEDERAL
è'' VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo 0015230-51.2017.403.6181
Em comunicação eletrônica de fl. 219 (Auto Circunstanciado), Fernanda de Lima, sócia da empresa Gradual, solicita relação de dirigentes dos RPPS do Estado de Tocantins, de São Sebàstiãó/SP, Paulínia/SP, Ôsasco/SP e Barueri/SP. A mensagem é redirecionada ã Wendel de Souza Silva e Gabriel Paulo (cônjuge de Fernanda) com determinação de "estancar a
postura" desses dirigentes. Por sua vez, em e-mail de fl. 223 do Auto Circunstanciado, Fernanda propõe a füncionéirios da Gradual que façam proposta para os Institutos de Osascó e Porto Ferreira, a fim de que convoquem assembléia geral de cotistas com propósito de excluir a empresa Incentivo, è assunção da Gradual como
gestora.
Os documentos de fls. 19/20 do Apenso IV, apreendidos na sede da empresa Gradual, indicam que Fernanda Ferraz mantém recursos no exterior, além de mencionar possíveis esquemas de lavagem de dinheiro a partir de interpostas pessoas com atuação em paraísos fiscais.
Wendel de Souza Silva
Segundo representação da autoridade policial, Wendel seria
i responsável peío Departamento Jurídico da empresa Gradual, e estaria
envolvido em atos de intimidação e ameaça aos sócios da empresa Incentivo, em especial de advogados da companhia.
Interceptações ambientais indicam que Wendel teve contato com servidores da Prefeitura de Osascp/SP, tratando de mecanismos para movimentação de valores. Também há menção a depoimento ensaiado de perante a corregedoria de Polícia Civil, ocasião em que Wendel tería^ám^mado
que conhece o escrivão e que vai levar o depoimento prqnta (Çelatório de Análise Técnica n^ 04).
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
•Fábio Àntomo Garcez Barbosa
Segundo as investigações, Fábio atua como diretor da empresa FMD Gestão de Recursos Ltda., gestora dos Fundos Scuiptor (fl. 08, relatório n° 03). Além do Fundo Scüiptor, as empresas FMD e Gradual mantêm parceria semelhante em fundos com movimentação financeira de aproximadamente R$ 275 milhões em dezembro de 2016 (Fundos Barcèlona RF, Pyxis RF e Iluminati
FIDC).
Os fundos ligados a empresa FMD têm comó investidorés Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Paranapanema/SP,. Rondonópolis/MT, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Paulínia/SP e Campo
dos Goitacazes/RJ.
Fabricio Fernandes Ferreira da Silva
Segundo relatório n° 01 (fls. 17/58 do apenso IX), Fabricio seria sócio e diretor financeiro da empresa OAK Asset, investigada por possível fraude na captação de recursos junto a Regimes Próprios dé Previdência Social. No caso, a empresa Oak Asset seria gestora do OAK Fündo de Investimento em Renda Fixa, que também adquiriu debénturés do tipo ITSYll. São apontados indícios de que a empresa OAK.Asset sèja controlada pela empresa Gradual. Assim, a empresa Gradual teria atuado simultaneamente como administradora ê gestora dos fundos. Em comunicações obtidas pela investigação, Fabricio seguiria ordens decorrentes da empresa Gradual.
José Barbosa Machado Neto
O investigado é sócio dã empresa Blttenpar Participaçcfes S/A e
seria representante da empresa Planner Corretora de V^re^^/A. A
empresa Bittenpar teria vínculos com a Gradual, além de emitiraenêntures
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SIGILOSO
Num. 170096888 - Pág. 82
Cd
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6^ VARA-CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
BITNll, tendo a Gradual como coordenadora, em circunstâncias
semelhantes às debêntufes ITSYll.
Assim como as debéntures ITSYll, há indícios de que a empresa Bittenpar não tem capacidade financeira para honrar com compromissos decorrentes da emissão de debéntures, na ordem de R$ 750 milhões. O volume da emissão, salta aos olhos, é absolutamente incpmpa,tível com o capital social e estrutura administrativa da empresa Bittenpar .
A representação também menciona prisão de José Barbosa relacionada à Operação Imprevidéncia, que apura, desvio de recursos do Instituto de'Previdência de Municípios do Estado de Rondônia. A autoridade policial requer a prisão de José Barbosa, dado que o investigado mantém a prática dos fatos imputados, além da necessidade de coleta de elementos de informação. No caso, a custódia do investigado impedirá que haja novas comunicações com colaboradores, a viabilizar, por exemplo, a apreensão de documentos descobertos, por ocasião da deflagração da operação.
Meire Bomíim da Silva Poza
Meire Bonfim seria prestadora de serviços contábeis a empresa Gradual, eni suas dependências, e já foi invòstigadà por atuar como contadora de empresas ligadas ao doleiro Alberto Youssef. Em documentação apreendida (fl. 24/31, Apenso VIII), há menção a conversas entre Meire e Fernanda de Lima, em que tratam como maneiras pára realização de operações financeiras sem levantar suspeitas de órgãos
fiscálizadores. Além disso, foram apreendidos documentos em posse de Meire envolvendo a subscrição de R$ 30 milhões da ITS@ e traiísações com
debéntures, fundos de investimento Multisetorial II e OAK FÍm GP, além da
empresa Hámount Participações (Fernanda Ferraz possui 99,9^% das cotas) e
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n' 0015230-51.2017.403.6181
Gradual Holding. Valores provenientes do Fundo Multisetorial 11, por meio dá ITS@, teriam sido destinados a empresa Hautmont, chegando a Fernanda Ferraz (fls. 35/42 do Apenso VIII).
Gilmar Alves Machado
Ex-prefeito de Uberlândiá/MG, estaria envolvido em possíveis irregularidades verificadas no instituto de previdência do referido município (IPREMU). Após alterações de membros do comitê de investimentos por decretada por Gilmar, o Instituto de Previdência de Uberlândia/MG passou a realizar aplicações financeiras em fundos de investimentos considerados
de alto risco.
Logo no itíício do mandato de Gilmar como prefeito teriam sido iniciados contatos com a consultoria Di Matteo para mudanças de investimentos do IPREMU. Apenas posteriormente teria sido realizada a contratação formai da consultoria, com suspeita de fraude no processo de licitação.
Marcos Américo Botelho
Ocupou cargo de Superintendente do IMPRÈMU, e estaria envolvido em possíveis irregularidades verificadas nó instituto de previdência do Mionicípio de Uberlândia. Marcos seria o destinatário de e-mails que constituem indícios de fraude na licitação para contratação de consultoria pelo Instituto de Previdência de Ubêrlàndia. Assim com Mônica Silva Resende de Andrad.e, o
investigado é apontado como principal interlocutor da,-.IPj^MU, com indícios de participação na mudança de ihvestinjeiífbs _gtíe se revelou
prejudicial ao Instituto de Previdência.
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PODERJUDICIÁRIO JU^IÇA FEDERAL 6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
A representação da aütoridade policial também aponta que que após desligar-se do IPREMU, Marcos teria passado a atuar na empresa
Ideas Real State Empreendimentos Imobiliários, que tem como diretores
Renato de Matteo, proprietário da Di Matteo Consultoria Financeira.
Renato De Matteo Reginatto O investigado seria empresário contratado por Regimes Próprios de Previdência para serviços de consultoria e investimentos, como no casó do Município de Uberlâhdia/MG.
A representação aponta laudo pericial que atesta indícios de fraude
na licitação na coritrata da consultoria de Renato dê Matteo pelo Instituto de Previdência de Ubêrlãndia/MG (Laudo n° 598/2017)) .
Análise dos serviços de consultoria prestada por Renato de Matteo
teria revelado indícios de direcionamento de investimentos de RPPS's a fundos
que adquirem debéntures suspeitas de irregularidades, como nos casos dos Fundos Barcelona e Scuiptor . Notícia crime anônima ainda dá conta da participação societária de Renato de Matteo em empresas que emitiram debéntures com suspeitas de irregularidades, adquiridas pelo Fundo Barcelona, no caso, as empresas
.
Columbia Holding e Part. S.A., Berkéley Holding e Partic. S.A., e Pacifíc Holding e Párt. S.A. As empresas Columbia, Berkeley e Pacific teriam capital social entre
R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 e estariam localizadas no mesmo endereço, sem
registro de funcionários .
Em documentos apreendidos no decorrer das investigatóes há
indícios de que R$ 8,5 milhões de recursos provenientes^.4iístímtos de Previdência geridos pela empresa FMD, por meio dp'''Tyríao Scuiptor,
tiveram como destino contas de Renatto de Mattefe^m/anuência da
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6" VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
empresa Gradual. Tais recursos podem ser originários de Institutos de Previdência ,dé Campos de Goytacazés/RJ e Paulínia/SP (fls. 38/39 do
Apenso IV).
Cláudio Roberto Barbosa
Ex-Süpervisor Finânceiro do IPREMU, nomeado em comissão por Marcos Américo Botelho. O investigado teria participado na mudança de investimentos realizadas pelo TPREMU, sendo responsável por pesquisa de preços referente a licitação, sob suspeita de fraude, em que restou contratada empresa de consultoria ligada a Renato de Matteo.
Mônicã Silva Resende de Andrade
Ex-diretora administrativa e financeira do IPREMU, considerada principal interlòcutora do instituto, ao lado de Marcos Américo Botelho. Mônica teria solicitado orientações de investimentos direcionados ao IPREMU com a empresa Di Matteo, antes mesmo da contratação formal da
consultoria.
Patrícia ^meida Alves Misson A investigada seria sócia dá empresa DMF Advisérs Consultoria Financeira (anteriormenté Di Matteo Consultoria), juntamente com Renato de Matteo Reginato. Trata-se de consultoria contratada por inúmeros Institutos de Previdência para prestação de serviços de assessoria de investimentos, e teria indicado a contratação com os fundos ora investigados.
Patrícia teria sido a principal responsável por cq
com
Mônica Resende e Marcos Botelho, além de representar
o como
consultora do Instituto de Previdência de Paulínia/SP.
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@
al
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6'^ VARA CRIMINAL DASEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃOPAULO
As informações obtidas sobre os investigados, até o momento, demonstram possível prática de delitos contra o Sistema Financeiro. Nacional, em prejuízos de entidades de previdência complementar de Municípios
brasileiros.
Há indícios de que o suposto esquema criminoso continua em plena atividade. Segundo expõe a autoridade policial, interceptações telemáticas apontam que a debêntures ITSYll continuam sendo negociadas
.
por fundos de investimento qüe receberam investimentos vultosos de .RPPS*s. Acrescenta-se a isso que outras debêntures suspeitas, com a BITNll e XNIGEll, também estariam sendo negociadas em circunstâncias
semelhantes a ITSYll.
Portanto, em juízo de cognição sumária, vislumbra-se a existência de fumus boni íurís, para acolhimento das medidas pleiteadas.
Com a manutenção de práticas delituosas, de grande extensão, vislumbra-se contínuos prejuízos à previdência de servidores públiCós e seus dependentes em diferentes Estados da Federação.
No que tange ao periculum in mora, perfaz-se pela verificação de imprescindibilidade da prisão cautelar pára a investigação dos crimes (artigo l'', inciso 1, da Léi n° 7.960/1989).
Segundo aponta a autoridade policial, há indícios de estrutura de grande porte, voltada para a prática de crimes financeiros. É preciso esclarecer, de plano, como servidores públicos ligados a RPPS's teriam sido cooptados, quais as contraprestações supostamente recebidas, além da
extensão patrimonial acumulada pelos envolvidos no esquema.
Demais disso, impõe-se considerar a possibilidade de tròca de informações entre os investigados ao tomarem conhecimento d^sr^primeiras
diligências de investigação, o que representa especial ^^rfeju^o para o yd 13
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esclarecimento dos fatos, caso, não seja decretada a medida de prisão
temporária.
Com efeito, existe o risco de destruição de elementos de prova, fuga dos investigados dos locais conhecidos pela autoridade policial, bem como
represálias contra possíveis testemunhas identificadas nos autos . Considerese que há relatos de intimidação de funcionários e advogados ligados a empresa Incentivo, inclusive com exposição de arma de fogo. Ademais,
interceptaçòes ambientais revelaram, conversas sobre porte de arma de fogo e influência de investigados sobre entidades de previdência de municípios brasileiros, além de estratégias para ocultação temporária de valores e depoimentos pré-fprmulados.
Existe, pois, necessidade de ação conjunta em diferentes regiões dp país, a fim de que não se perca qualquer elo relevante para esclárecimentò dos fatos investigados. Dessa forma, a medida de prisão temporária se faz necessária, com vista ao isolamento dos investigados diante de participação mais ativa na prática dos possíyeis delitos.
Uma vez confirmadas as hipóteses expostas pela autoridade pòliciál, os investigados teriam a disposição documentação relativa a investimentos de grande porte realizados por entidades de previdência de vários Municípios Brasileiros. Logo, faz-se necessária ação coordenada, para evitar que sejam destruídos documentos relevantes. O que, ocorrendo, viria em prejuízo das entidades públicas lesadas, que dessa forma ficariam com meios dificultados para reaver valores desviados ilicitamente, assim como, evitar dilapidação de recursosf após deflagração das medidas de investigação.
Quanto ao requerimento de condução coercitiva daá^^ssoas indicadas às fls. 116verso/120verso, não se mostra cabível oá^^^mento da
medida.
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Processo n®0015230-51.2017.403.6181
Inicialmente, verííica-se que as medidas de prisão temporária e busca e apreensão ora deferidas envolvem número cònsidérável de investigados, sendo, portanto, por si, úteis na obtenção de elementos de informação que aparentemente se mostram suficientes ao desenvolvimento da investigação.
Também não se vislumbram prejuízos imediatos para as diligências requeridas, uma vez que, mesmo sem as conduções coercitívas poderá a autoridade policial pleitear medidas pára preisérvação de locais e intimação de testemunhas. Também, o elevado número de pèssoas que seriam alvo das conduções coercitivas, traria enorme ônus ás investigaçõesi sem garantia de resultados melhores do que o que possa ser apurado sem
elas.
Deve ser lembrado que em 18/12/20 17, nos autos da ADPF 444 MC/DF, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu em caráter vinculante que não é possível a condução coercitiva de investigados: para interrogatório, nas condições presentes. Por Cm, ressalta-se que não há impedimento para que as pessoas mencionadas pela representação sejam intimadas a comparecer perante a autoridade policial, em dia e horário previamente estabelecidos, a Cm de prestar esclarecimentos sobre os fatos investigados.
Dessa forma, indefiro a representação para expedição de
mándados dè condução coercitiva (Cs. 158/170) .
Das medidas de busca e apreensão e seqüestro ^de b^ens e
válorés
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Num. 170096888 - Pág. 89
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A medida cautelar probatória de busca e apreensão, conforme
requerida pela autoridade policiai, se justifica nas seguintes hipóteses
previstas no Código de Processo Penal:
Art. 240. A búsca será domiciliar ou pessoal.
§ 1° Proceder-se-á á busca domiciliar, ^ando jundadas razões a
autorizarem, para: a) prender criminosos;
bj apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; c) apreender instrumentos de falsificação ou de coritrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de criniè ou destinados afim delituoso; e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu podér, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo.possa ser útil à elucidação dó fato; g) apreender pessoas vitimas de crimes; h) colher qualquer elemento de convicção.
A medida cautelar de busca e apreensão depende da configuração dos requisitos do fumas honi iuris e do pericUlum in mora. Quanto ão Jíimus boni iuris, há que se distinguir elemento objetivo, consistente em materialidade delitiva, e. outro subjetivo, consistente na possível autoria delitiva.
Ademais, o seqüestro de bens é cabível com objetivo de assegurar a eficácia de eventual persecução penal a ser instaurada em face dos investigados, conforme artigo 91, parágrafo 2°, do Código Penal, uma vez, preenchidos os pressupostos do artigo 132 do Código de Processo Penal.
Busca-se conferir efetividade à norrna do artigp^l,^inciso II, alínea "b", do Código Penal, que prevê, como efeito pen^^áycundáxio e
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6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo 0015230-51.2017.403.6181
genérieo de eventual sentença condenatória, a perda em favor de União do "produto do crime óu de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso". Assim, o seqüestro pode ser decretado não apenas sobre bens quê se configurem como produto ou proveito do ilícito, mas também sobre bens adquiridos licitamente, em valor equivalente àqueles que consubstanciem ganhos da prática criminosa, nos termos dos parágrafos i® e 2® do artigo
91 do Código Penal.
Além dos indícios mencionados ao tratar da representação para prisão temporária, são apontados os seguintes elementos em desfavor dos investigados:
Xnice Participações S/A A empresa Xiiice Participações tem còmb sócios Arthur Mario Pinheiro Machado e Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, e séria responsável péla emissão dé debêntures em valor bastante superior áo seu capital social. Apesar de atuar com operações de grande porte, a empresa não possui registro
de funcionários em cadastro do CAGED.
A empresa Gradual teria sido coordenadora na emissão de debêntures pela empresa Xnice (XNIGEll), havendo indícios de a emissão segue a mesma sistemática utilizada para debêntures ITSYl l, sem lastro
financeiro .
Diligências da autoridade policial revelam que no endereço da empresa Xince Participações estão sediadas as empresas Bridge Trust, ATG e
Wiilis Tower Watson. As empresas do Grupo Bridge Trust estariam ligadas a Jòsé Carlos Lopes Xavier de Oliveira, conhecido como "Zeca de Oliveira".
Algumas debêntures XNICEll foram adquiridas peloj^^o Tower
Bridge (ü. 214 do Apenso IX). Assim, tais debêntures c^npoem fundos
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6=» VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
administrados por empresas ligadas entre si, tendo como cotistas Institutos de Previdência-Municipais.
Patrícia Bittencouit de Almeida Iriarte
Além de sócia da empresa Xriice, Patrícia seria funcionária da empresa ATG, além de figurar como sócia de diversas empresas em conj'untò
com Arthur Mario Pinheiro Machado.
Ém comunicações eletrônicas obtidas pela investigação, Patrícia Bittercourt teria negociado com a Gradual a émissão das debéhtures XNICEll.
Bridge Administradora de Recursos Ltda. A empresa seria administradora dô Fundo Tower Bridge Renda Fixa (Tower Bridge), o qual teria adquirido cotas de aproximadamente R$
39, 5 milhões do Fundo OAK FICFIRF.
O Fundo Tower Bridge teria recebido aporte de R$ 41,5 milhões do Instituto de Previdência do Município de Campos dos Goytacazes/RJ,
entre novembro e dezembro de 20 16 .
A empresa Bridge também, administra o Fundo Terra Nova, que recebeu R$ 7 milhões em investirnentos do RPPS de Mossoró/RN, o que teria precedido investido R$ 8 milhões no Füiido OAK FICFIRF, administrado pela empresa Gradual, principal adquirente de debéntures ITSYl 1 (fls. 246/252 do Apenso IX).
Alessandro Laber i
Alessandro é apontado como interposta pessoa em >ngéridimentos ligados a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Arthu íario Pinheiro
|
!
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL cA
6" VARA CRIMINAL DÁSEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
Machado. Apesar de figurar como sócio da empresa Bridge Holding, possui vínculo como funcionário da empresa Upiara Empreendimentos, que tem como um de seus proprietários Arthur Mário Pinheiro Machado.
Marcelo Junqueira Teria atuação junto a empresa Gradual e consta do e-mail para funcionários da empresa OAK, cóm cópia para Fabrício Fernandes, em que consta orientação para compra de R$ 10 milhões em debêntures da empresa Bittenpar (fl, 217 do Apenso IX).
Bittenpar Participações S/A A empresa teria como sócio José Barbosa Machado Neto, que também é responsável pela empresa Planner Corretora de Valores, mericionada -na Operação Imprevidéncia, e que seria agente fíduciário da
emissão das debêntures ITSYl 1.
A Gradual teria coordenado a emissão de debêntures BITNll pela Bittenpar Participações, figurando como agente fiduciária da emissão, considerada incompatível com o capital social da empresa.
Paulo Guilherme Gonçalves Sócio da empresa Bittenpar Participações S/A em conjunto com José Barbosa Machado Neto, sendo investigado, por possível atuação na emissão das debêntures suspeitas de irregularidade.
Planner Corretora de Valores S.A .
A empresa já foi mencionada por ligações com José Barbosa
Machado Neto, tendo sido agente fiduciária das debênp^s' ITSYll
emitidas pela Gradual. Além disso, a pessoa jurídica teria^licações cpm a
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Processo '0015230r5í.2017.403.6181
empresa FMD Gestão de Recursos e com fundos de investimentos suspeitos, como o Pyxis e lUuminati.
DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda (antiga Di Matteo Consultoria Financeira)
A pessoa jurídica seria a atual denominação da empresa Di Matteo Consultoria Financeira, ligada a Renato de Matteo Reginatto e
\
Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto.
Existe suspeita de fraude envolvendo licitação do Instituto de Previdência de .Uberlândia/MG - IPREMU, nò qual a empresa Di Matteo sagrou-se vencedora . Segundo menciona a representação, existem indícios, a partir de troca de e-mail obtida pela investigação, de a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação.
Patrícia Almeida Alves Misson
A investigada seria sócia da empresa DMF Advisers Consultoria Financeira (anteriormente Di Matteo Consultoria), juntamente com Renato de Mattéo Reginato. Trata-se de consultoria contratada por inúmeros Institutos de Previdência para prestação de serviços de assessoria de investimentos,, e teria indicado contratação com os fundos ora investigados.
Adriano Ferro de Oliveira
Teria sido responsável por edital, parecer jurídico e julgamento viabilizou a contratação da consultoria Di Matteo em licitação suspeita realizada.pelò RPPS do Município de Uberlândia/MG .
Ariane Aparecida Mendes Sartori Régin to
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ò''VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁIUA DESÃOPAULO
Processo n° 0015230-51.2017.403.6181
Sócia da empresa Di Matteo Consultoria no período em que a pessoa jurídica foi vencedora da licitação promovida pelo Instituto de Previdência do Município de Uberlândia/MG.
DUson dós Santos
O investigado seria membro do comitê de investimentos de
Uberlándia/MG e responsável por procedimento licitatório no período em
que houve a prestação de sei^iços da consultoria Di Matteo em licitação do
IPREMU.
Djennis Carla de Assis Souza A investigada teria sido administradora da empresa Oak Asset, e esposa de Fabrício Fernandes da Silva. Como restou apurado, a empresa Oak possui ligação com a Gradual, havendo suspeitas de que seja controlada pela empresa investigada.
Marcos Eduardo Elias
O investigado seria sócio administrador da empresa ITS@,
anteriormente mencionada.
Rafael Sanches Garcia
Sócio da empresa GF Participações, que é sócia dã ITS@.
Ricardo Eduardo dos Santos
É apontado como funcionário da empresa Gradual, tendo sido
apreendidos e-mails em que se trata de detalhes envolvendo operações com
as debêntures ITSY 1 1 e BITTN 1 1.
Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas
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Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
A investigação aponta Roberta cpmo responsável pela empresa ITS@ e sócia da companhia GF Participações Ltda., que é sócia da.ITS@.
Roberto Campanella Candelaría O investigado é apontado como sócio da empresa ITS@.
.Sebastião Lemes Filho
O investigado seria funcionário da Gradual, com o qual foram apreendidos e-mails que detalham operações envolvendo as debêntures
ITSYll e BITTNll.
Silas da Cruz Batista
Seria funcionário da empresa Gradual, que teve apreendido caderno contendo explicações para operações de trOca de debêntures da ITS@ por debêntures emitidas pela Bittenpar em 13/06, o reforça a ligação entre as empresas, além de dose Barbosa e a empresa Planner.
Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda r MB
A empresa tem como única sócia Meire Bonfim da Silva Poza, e teria emitido notas fiscais para a empresa Gradual. A companhia é investigada por emitir notas fiscais frias no valor de R$ 7 milhões, recebendo 3,5% do valor das emissões. Além disso, a empresa é mencionada por possível envolvimento de delito de lavagem de capitais, emitindo ,notas fiscais frias em favor de clientes que teriam sido indicados por Alberto Youssef.
Institutos de Previdência Complementar invest sad
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Além das pessoas referidas, a representação da autoridade policial aponta necessidade de busca e apreensão em relação a pessoas que atuaram como dirigentes ou membros de Conselhos das entidades de previdência
possivelmente lesadas.
Às fls. 68verso/86, são apontados indícios de irregularidades envolvendo entidades de Previdência dos Municípios de Angra dos Reis/RJ, Assis/SP, Barueri/SP, Belford Roxo/RJ, Betim/MG, Campos dos Goytacazes/RJ, Colombo/PR, Hortolândia/SP, Itaquaquecetuba/SP, Japeri/Rj, Novo Gama/GO, Osasco/SP, Palmelra/PR, Pafanapanema/SP, Paulínía/SP, Pinhais/PR, Piracicaba/SP, Pouso Alegre/MG, Rio Negrinho/SC, Rondonópolis/MT, Santa Luzia/MG, São Mateus do Sul/PR, São Sebastião/SP, iSuzano/SP, Uberlândia/MG e Várzea Grande/MT.
Dentre os indícios apontados, destaca-se o valor dos recursos
investidos pelos Institutos de Previdência em fundos administrados pelas empresas investigadas, cuidando-se de operações consideradas de risco. Com efeito, se verifica aplicação nos Fundos Sculptor, Piatã, Barcelona e Iluminatti, TMJ, Tower Bridge I e II, e Monte Carló, sabendo-se que parte desses reciorsos foram utilizados para a aquisição de debêntures ITSYl 1,
Demais disso, são apontadas irre^laridades detectadas por
auditorias do Banco Central do Brasil e da Receita Federal, envolvendo o comprometimento do patrimônio das entidades de previdência em aplicações consideradas de baixa liquidez e risco elevado, desrespeito a política de investimentos e regras de transparência, alêm da infringência a norma
regulamentar do Conselho Monetário Nacional .
De modo geral, vê-se que nos últimos anos as entidades teriam direcionado seus investimentos a fundos independentes, sem vínculo com
grandes instituições financeiras, alguns submetidos- a ^^Híí^venção e
liquidação extrajudicial entre os anos de 2012 e 2013.
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6"VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n'' 0015230-51.2017.403.6181
Também foram obtidos indícios de aplicações realizadas com orientação dá empresa Di Matteo Consultoria Financeira e DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda., anteriormente mencionadas por suspeita de
fraude na administradoras de fundos de investimento. São graves as notícias sobre possível relacionamento ilícito entre os dirigentes de instituições de previdência complementar e administradoras de fundos sem lastro financeiro capaz de honrar com obrigações assumidas. A representação aponta evidências de possível cooptaçáo de dirigentes de institutos de previdência, além de postura contraditória das entidades que, mesmo com a notícia de irregularidades, mantêm postura passiva diante dos graves prejuízos financeiros que podem vir a suportar.
Portanto, os indícios de irregularidades na administração das referidas entidades de previdência recomendam seja aprofundada a busca de elementos de informação que esclareçam as circunstâncias em que foram realizadas aplicações de vultosas quantias, captadas para garantia da aposentadoria de servidores públicos em diversas localidades do país.
Assim, em vista dos indícios apontados, comporta deferimento o pedido de busca e apreensão requerido pela autoridade policial, em sua integralidade, assim, como q requerimento de seqüestro e de prisão temporária, tratado em capítulo próprio.
Isso posto, em harmonia com a justificação supra, de acordo termos do artigo 1°, incisos I e UI, alínea "o", da Lei n° 7.960/1989,
considerando os indícios de materialidade e autoria delitiva contra o Sistema
Financeiro Nacional, além da imprescindibilidade para as investigações em andamento, defiro a representação da autoridade policial e decreto a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, das pessoas indicadas às fls. 1 15verso/1 16,
Expeça-se mandados de prisão tempí ^ relativamente a seguintes pessoas:
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i g
Foi. vO
9^ fr'VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
- Arthur Mario Pinheiro Machado
- Cláudio Roberto Barbosa
- Fábio Antonip Garcez Barbosa
- Fabricio Fernandes Ferreira da Silya
- Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas
- Gabriel Paulo Gouvea de Freitas júnior
- Gilmar Alves Machado
- José Barbosa Machado Neto
- José Carlos Lopes Xavier de Oliveira
- Marcos Américo Botelho 1 1) Meire Bomfim da Silva Poza
- Mônica Silva Resende de Andrade
- Renato de Matteo Reginatto
- Patricia iUmeida Alves Misson
- Wendel de Souza Silva
A prisão deverá perdurar pelo prazo de cinco dias, sendo que, nos termos do §7° do artigo 2°, da Lei presos deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva,
deste Juízo .
Por ocasião da prisão garantias constitucionais, inclusive defensor para acompanhar diligências inclusive quanto a saidaS Considerando á complexidade
das medidas ora pleiteadas
PODER JUDICIÁRIO c JUSTIÇA FEDERAL
CPF 009.075.467-06 CPF 8 12.585.186-00 CPF 063.059.658-1 1 CPF 2 19.79 1.748-06 CPF 1 17.753.1 18-64 CPF 0 16.809.958-63 CPF 442.726.006-30 CPF 1 19.4 17.358-60 CPF 003.888.737-10 CPF 922.087.1 16-53 CPF 1 12.934.478-97 CPF 0 10.379.206-60 CPF 220.195.848-32 CPF 303.945.698-90 CPF 147.797.848-83
n° 7 .950/89, decorrido esse prazo, os indepéhdenternente de nova ordem
o investigado deve ser informado de suas
do direito ao silêncio, podendo indicar
ordenadas pela autoridade policial, da custódia para prestar declarações. do caso, com necessidade^^-cOOrdenação
em diferentes unidade&^^M^féderal, deve
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PODERJUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
6^VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DE.SÃO PAULO
Processo n° 0015230-51.2017.403.6181
constar dp mandado prazo de 60 dias para cumprimento da prisão temporária deferida.
A seu turno, havendo fundados indícios do cometimento de delitos
tipificados na Lei n° 7.492/86, de lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, e de fraudes em licitações, tratando-se de medida necessária a
continuidade: das investigações e para impedir o desparecimeríto de
elementos de prova indispensáveis a eventual ação penal, defiro parcialmente representação de busca e apreensão formulado pela autoridade policial, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. §1°, alíneas "a", "b", "c", "d", "ê", "P e "h", todos do Código de Processo Penal.
Apesar dó rol de pessoas indicadas pela representação da autoridade policial, a medida de busca e apreensão mostra-se necessária, ao menos neste momento, apenas em relação às pessoas que teriam participação mais ativa nos possíveis delitos investigados. Dessa forma, expeçam-se mandados para busca e apreensão eiti endereços residenciais e profissionais declinados nos autos, em relação aos investigados e sedes de entidade de previdência, conforme o rol a seguir:
IjArthur Mario Pinheiro Machado, nascido aos 12/03/1976, filho de
Maria Beatriz Pinheiro Machado, CPF 009.075.467-06, Av. Rui Barbosa, 266j apto 701, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ; 2)Claudio Roberto Bárbosa, nascido aos 16/06/197 1, filho de Maria Eunice Barbosa, ÇPF 8 12.585.186-00, Rua Maria José da Conceição, 88, Pacaembu, Uberlândià/MG; 3)Fábio. Antonio Garcez Barbosa, nascido aos 03/12/1959, filho de
Marilene Garcez Barbosa, CPF 063 .059^658-11, Rua Pascal, 186, apto 31, Campo Belo, São PaUlo/SP;
4)Fábricio Fernandes Ferreira Da Silva, nascido ap6'^í^/Ò4/1980, filho
de Wanda Izilda Fernandes da Silva, CP5>''^^i:^:7^Í-"^48-06, Rua
Sampaio Viana, 725, apto 41, Paraíso, São
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Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
5)Ferhanda Fèrraz Brága De Lima De Freitas, nascida aos 07/11/Í967,
filha de Mansa Ferraz Braga de Lima, CPF' 117.753.118-64, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP; 6)Gabriel Paulo Gouvea De Freitas Júnior, nascido aos 05/11/1958, filho de Dirce Eustachio Goüvea de Freitas, CPF 016.809.958-63, Rua Pureus, 479, Jardim Guedala, São Paulp/SP; 7)Gilmar Alves Machado, nascido aos 06711/1961, fílhò de Maria
FIoripes Alves Machado, CPF 442.726.006-30, Alameda Galo do Campo, 155, Gávea Paradiso, Uberlândia/MG; 8)José Barbosa Machado Neto, nascido aos 18/12/1969, filho de Isis
Helena Gottardi Barbosa Maia, CPF 119.417,358-60, Rua Três, n° 180, Bom Jardim, Jundiãi/SP; 9)Josê Carlos Lopes Xavier de Oliveira, nascido aos 19/04/1967, filho
de Myriam Lourdes Lopes Xavier de Oliveira, CPF 003.888.737-10. Av. Prefeito Mendes de Morais, 1500, apto 102. Bloco 02, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ; 10)Marcos Américo Botelho, nascido aos 2 1/0 1/1975, filho de Marlene
Américo de Sousa, CPF 922.087.116-53, Rua Antenor Rangel, 275, Jardim América, Uberlándia/MG; 11)Meire Bomfim da Silva Poza, nascida aos 24/02/1970, filha de
Maria de Lourdes Bomfim Silva, CPF 112.934.478-97, Rua Orfanato, 411, apto lOlB, Vila Prudente, São Paulo/SP;
12)MônÍca Silva Resende de Andrade, nascida aos 09/03/1976, filha de
Iraci da Silva Resende, CPF 010.379.206-60, Rua Interplanetáris, 246, Jardim Brasília, Uberlândia/MG; 13)Renato De Matteo Règinatto, nascido aos 27/05/198 1, filho de Rosa Maria de Matteo Règinatto, CPF 220.195.848-32, Rua Jerusalém, 60, apto 161, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP; 14)Patricia Almeida Alves Misson, nascida aos 26/1 1/198 1, filha de
Marlene de Almeida Alves, CPF 303.945.698-90, Av. Oito, n° 1111, apto 434, Jardim Mirassol, Rio Claro/SP . 15)Wendel de Souza Silva, nascido aos 14/08/1974, filhp-^dtTNoem de
Souza Lima Silva, CPF 147.797.848-83, Rua Frari,cráco,.-Ràmos, 37, Jardim Consórcio, São Paulo/SP .
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6" VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
16)Sede da empresa FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA, CNPJ
10.446.131/0G01-50, localizada ria Rua Barão dó Triunfo, 612, sala 909, Brooklin Paulista, São Paulo/SP;, 17)Sede da empresa PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., CNPJ
00.806.535/0001-54, localizada na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 10° andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP; 18)Sede da empresa BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ
11.010.779/Õ0G1-42, localizada nà Praia dé Botafogo, 501, Bloco 1,
Sala 201, Botafogo, Rio de Janéiro/RJ;
19)Sede da empresa XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
i
17.426.229/0001-95, localizada na Praia de Botafogo, 501, Sala 201
A2, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; 20}Sede da empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
23.741.508/0001-60, localizada na Av. Paulista, 37, conjunto 42, Bela Vista, São Paulo/SP; . 21)Sede da empresa COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A,
CNPJ 20.300.472/0001-77, localizada na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira César, São Paulo/SP; 22)Sede da empresa BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A,
CNPJ 20.011,184/0001-00, localizada na Rua Augusta, 1939, 7°andar, conjunto 73, Cerqueira César, São Páulo/SP; 23)Sede da empresa PACIFIC HOLDING È PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
20.300.461/0001-97, localizada na na Rua Augusta, 1939; 7° andar, conjunto 73, Cerqueira César, São Paulo/SP; 24)Sede da empresa DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDA (antiga Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA), CNPJ 11.748.236/0001-27, localizada na Av. 20, n° 712, Centro, Rio Claro/SP; 25)Sede da empresa IDEAS REAL STATE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 19.386.740/0001-36, localizada na Av.
Santo Amaro, n° 1149, 10° Andar, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP;
) 26)ARBOR CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME,
CNPJ 11.289.886/0001-51, localizada na Av. Santq,AiTí^o, n° 298, itaimbibi, São Paulo/SP;
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JUSTIÇA FEDERAL
6"VARA CRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIARIA DESÃO PAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
27)Sede do RPPS de Angra dos Reis ^ Instituto de Previdência Social do Município de Angra Dos Reis - ANGRAPREV, CNPJ 10.590.600/0001- 00, Rua Dr. Orlando Gonçalves, 231, Parque das Palmeiras, Angra dos Reis/RJ; 28)Sede do RPPS de Assis/SP - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Assis - ASSISPREV, CNPJ 05.29 1.63 1/000 1-20, Av. Rui Barbosa, n° 1.125, Centro, Assis/SP;
29jSede do RPPS de Barueri/SP - Inistituto de Previdência Social dos
Servidores Municipais de Barueri - IPRESB, CNPJ 08.434.600/000 1- 70, Rua Benedita Guerra Zendron, 261, Centro, Barueri/SP; 30)Sede do RPPS de Belford Roxo/SP - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Belford Roxo - PREVIDE, CNPJ 04.736.032/000 1-00, Rua José Cunha n° 305, Areia Branca, Belford Roxo/RJ; 31)Sede do RPPS de Betim/MG- Instituto de Previdência Social do
Município de Betim - IPREMB, CNPJ 07.842 .278/000 1-55, Av. Amazonas, 1354, Brasileía, Betim/MG; 32)Sede do RPPS de Campos dos Goytacazes/RJ - Instituto de
Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PREVICAMPOS, CNPJ 03.388 .502/000 1-20, Av. Alberto Torres, 173, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ; 33)Sede do RPPS de Colombo/PR - Colombo Previdência - Previdência
dos Servidores Públicos Municipais de Colombo, CNPJ 08.434,306/000 1-68 , Rua XV de Novembro, 321, 1° andar. Centro, Colombo/PR; 34)Sede do RPPS de Hortolãndia/SP- Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Hprtolãndia - HORTOPREV, CNPJ 0 1.335.6 16/000 1-86, Rua Alda Lourenço Francisco, 160, Remanso Campineiro, Hortolândia/SP; 35)Sede do RPPS de Itaquaquecetuba/SP - Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Itaquaquecetuba - IPSMI, CNPJ 04.704.773/000 1-00, Rua Evangélio Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba/SP; 36)Sede. do RPPS de Japeri/RJ - Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Japeri - PREVr^J/CPERl, CNPJ
06.0 18.338/000 1-57, Estrada São Pedro,Teófilo Cunha, Japeri/RJ;
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PODERJUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDIOÁRIA DESÃO PAULO
Processo n*" 0015230-51.2017.403.6181
(í)^ RPPS.de Novo Gama/GO - Regime Próprio de Previdência " ' Social de Novo Gaina, CNPJ 10.936.859/0001-60, Av. Central, 1000,
Cêntrò, Novo Gama/GO;
38)Sede do RPPS de Ósasco/SP - Instituto de Previdência do Município de Osasco - IPMO, CNPJ 46 .621.538/0001-14, Rua Avelino Lopes, 70.
Centro, Osasco/SP; 39)Sede do RPPS de Palméira/PR - Regime Próprio dé Previdência Soeiál
- RPPS Palmeira/PR, CNPJ 07.681.157/0001-79, Rua Juvenal Marcondes Zanardini, 2, Centro, Palmeira/PR; 40)Sede do RPPS de Paranapanema/SP- Instituto de Previdência Social
dos Funcionários PúbUcos da Estância Turística de Paranapanema - IPESPEM, CNPJ 05.152.243/0001-69, Rua Joaquim Vieira Medeiros, 695 Centro, Paranapanema/SP; 41)Séde do RPPS de Paülinia/SP- Instituto de Previdência dos
Funcionários Públicos de Páulínia - PAULIPREV, CNPJ 04.882.772/0001-55, Av. Argentina, 265, Jardim América, PauUnia/SP; 42)Sede do RPPS de Pinhais/PR- Pinhais Previdência, CNPJ
03.861.196/0001-05, Av. Camilo di Léllis, 348, Centro, Pinhais/PR; 43)Sede dò RPPS de Piracícaba/SP- Instituto de Previdência e
Assistência Social dos Funcionários Municipms de Piracicaba - IPASP, CNPJ 51,327 .724/0001-85, Av. Dr Paulo de. Moraes, 266, Paulista, Piracicaba/SP; 44)Sede do RPPS de Pouso Alegre/MG - Instituto de Previdência
Municipal de Pouso Alegre ~ IPREM, CNPJ 86.754.348/0001-90, Praça João Pinheiro, 229, Centro, Pouso Alegre/MG; 45)Sede do l^PS de Rio Negrinho/SC - Instituto de Previdência Social
dós' Servidores Públicòs dò Município de Rio Negrinho - IPRERIO, CNPJ 03.838.193/000 1-42, Rua Luiz Scholtz, 337, Centro, Rio Negrinho/SC;
46)Sede do RPPS de RondonópoUs/MT - ínstitutoJ^nicipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Ron^o^^polis - IMPRG,
CNPJ 32.974.503/000 1-54, Av. Presidente 1573, Centro,
,
Rondonópolis/MT;
47)Sede do RPPS de Santa Luzia/MG/^ Instinto Municipal de
Previdência e Assistência Social - CNPJ ^.122.069/0001-49,
Rua Senhor do Bonfim, 50, Santa Luzia/MG;
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Num. 170096888 - Pág. 104
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA PEDERAL
6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n" 0015230-51.2017.403.6181
48]Sede do RPPS de São Mateus do Sul/PR - Instituto dé Previdência de
| -v , | São Mateus do Sul - IPRESMAT, CNPJ 09.292 .485/000 1-09, Rua |
|---|---|
| "V | Theodoró Toppel, 434, Centro São Mateus do Sul/PR; |
49]Sede do RPPS de São Sebastião/SP - Fundo de Aposentadoria e
Pensões dos Servidores de São Sebastião - FAPS, ÇNPJ 15.372.7 14/000 1-05, Rua Sebastião Silvestre Neves, 279, salas 27 e 28, Centro, São Sebastião/SP; SOJSede do RPPS de Suzano/SP - Instituto de Previdência do Município
de. Suzano - IPMS, CNPJ 16 .837.343/000 1-45, Rua Antônio Renzi Primo, 100, VilaAdelina, Suzano/SP; 5 1]Sede do RPPS de Uberlándia/MG - Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Uberlândia - IPREMU, CNPJ 22.224.976/000 1-80, Rua Bernardo Guimarães, 125, Centro,
•Úberlãndia/MG;
52)Sede do RPPS de Várzea Grande/MT- Instituto de Seguridade Social
dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVl VAG, CNPJ 00.584.49 1/000 1-65, Avenida Presidente Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT.
Deve constar expressamente dos mandados de busca e apreensão ora determinados a seguintes observações relacionadas à execução da
medida:
- Fica autorizada, para cumprimento da medida de busca e apreensão, a entrada em residências e sedes dos investigados, conforme endereço declinado em representação da autoridade policial, acima mencionados. Outrossim, fica autorizada a coleta de elementos úteis à investigação, constantes de documentos e objetos presentes nos locais pré-determinados, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações,
escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa^^^mputadpres, hard discs e mídias eletrônicas de armazemuríenj^o^áe dados que tenham relação çom quaisquer das. pe^q^í^^mezícip nos
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PODERJUDICIÁRIO
JUSllÇA FEDERAL
6"VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DESÃOPAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual [cloud cqmputing), ainda qiie arrhazenados em
servidores localizados no exterior.
- Apreendidos documentos, computadores e mídias digitais, fica autorizado o a;cesso ao seu conteúdo, inclusive para análise por equipe, de investigação e de perícià.
- Autoriza-se, ainda a abertura ou arrombamento de cofres
existentes nos endereços supracitados, assim com apreensão de valores em. moeda nacional ou estrangeira, ém quantia superior a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam configurar
prova em ação penal ou proveito.auferido com a prática de crime.
- Tem em vista o teor dos documentos que podem ser coletados na sede de institutos de previdência, fica autorizado a participação de servidores da Receita Federal na execução da medida de busca e apreensão ora deferida.
| • Considerada | a | complexidade | dos | fatos | narrados | pela |
|---|---|---|---|---|---|---|
| representação | da | autoridade | policial | e | necessidade | de |
coordenação para execução das medidas, estipula-se prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento dos mandados de busca e apreensão a partir da data de expedição por este Juízo.
Em relação a representação para seqüestro de bens e valores dos investigados, são apontadas evidências suficientes a recomendar medida
para acautelar valores destinados a garantir a eficácia de eventual ação
penal. Outrossim, a autoridade policial aponta diversos valores que podem
servir como parâmetro pára medida de seqüestro, em vista,^^ prováveis
prejuízos causados a institutos de previdência de Municípíqswasileiros.
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PODER JUDICIÁRIO
a
JUSTIÇA FEDERAL
VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃOPAULO
Processo n® 0015230-51.2017.403.6181
No entantOj é necessário que se aponte um valor preciso e razoável para execução dá medida, suficiente para a finalidade prevista no artigo 91 do Código Penal.
Assim, dê-se vista dos autos a autoridade policial para apresente valor exato que entende adequado para a medida de seqüestro pleiteada nos autos. Com nova representação, da autoridade policial, dêse vista ao Ministério Público Federal para representação.
Os autos devem ser mantidos sob sigilo total até a manifestação da autoridade policial e do MPF,. tendo vista a possibilidade de ineficácia das medidas ora deferidas.
Dò levantamento de sigilo dos autos e compartilhamento de
provas
A áutoridade policial representa pelo levantamento de sigilo dos autos, a fim de extrair cópias dos autos e remessa a delegacias descentralizadas com atribuições na área de cada Instituto de Previdência investigado.
Além disso, requer ó compartilhamento de provas obtidas de outros órgãos com atribuições para apurar irregularidades relacionadas aos fatos investigados.
O compartilhamento de informações constitui instrumento compatível com o modelo cooperativo entre os entes públicos, adotado pela Constituição Federal {confiram-se, v.g., artigos 37, inciso XXU, e 241 do texto constitucional), especialmente quanto a órgãos da mesma pessoa jurídica.
O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do compartilhamento de provas, até mesmo daquelas obtidas por meio de medidas restritivas da intimidade dos investigados, tais comp,a quebra de
sigilo bancário e a ínterceptação telefônica, para fin^'''ag-rínstauração de procedimentos administrativos de caráter punitivo (v^^^rí^eticáo N° 3683/MG
J
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
6"VARA CRIMINAL DASEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃO PAULO
Processo n° 0015230-51.2017.403.6181
QO, Rei. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg . 13.Q8.2008, DJe 20.02 .2009; Inquérito N° 2.424-4/RJ QO-QO, Rei. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg . 20.06 .2007, DJe 24.08.2007).
Os fatos noticiados pela autoridade policial demonstram çomplejddade,, por envolver número considerável de investigados e operações financeiras. Além disso, os principais prejudicados com as supostas infrações penais hão dé ser institutos de previdência municipais de diferentes estados da Federação. Dessa forma, as provas que venham a ser obtidas pelá investigação demonstram aptidão não apenas para esclarecimento de supostas infrações .penais, mas também para apuração de irregularidade administrativa e recomposição patrimonial de entidades lesadas. Conforme o caso, caberá ao órgão ou entidade competente adotar as providências necessárias para que sejam sanadas irregularidades e punição dos responsáveis, e eventualmente contribuir para as investigações do inquérito em epígrafe. Assim, comporta deferimento a representação de levantamento de sigilo dos autos, com finalidade comunicação dos fatos investigados a delegacias descentralizadas ha área de cada RPPS, pelo que fica desde já
autorizado.
Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas com a SRPPS/SPREV do Ministério da Fazenda, Banco Central do Brasil, Comissão
de Valores Mobiliáiribs e. coní os Ministérios Público Estaduais na área de
cada Instituto de Previdência ou RPPS investigado, incluindo relatório final da investigação quando concluída. Por cautela, os autos devem ser mantidos sob sigilo total, com vista às partes interessadas somente apôs o cumprimento^das medidas
constritivas ora determinadas.
Não obstante, é possível o compartilhamétito com. os órgãos e
entidades mencionados anteriormente, conic»me representação da
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PODERJUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6-^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Processo 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1
autoridade policial, com a advertência de que o feito tramita sob sigilo total perante este Juízo. Registre-se a desnecessidade do "cumpra-se" para os mandados a serem atendidos fora desta jurisdição, dò que decorreriam atrasos nas diligências policiais, tratando-se de mero formalismp incompatível com a eeleridade das investigações. Eventuais materiais apreendidos que de plano se revelarem inúteis para as investigações, a critério discricionário da autoridade policial, poderão der devolvidos aos investigados, com imediata comunicação ao Juízo e
biência ao MPF.
As restituições não revestidas de imediatidade, estarão sujeitas ao cumprimento do disposto no artigo 118 è 120 do Código de Processo Pénal.
| Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Cumpra-se.
São Paulo. 23 de janeiro dé 2018 .
í^M^ves
JOAOQAtlSTA
Juiz Fc deral
i
|
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rODGRjUDIClARIO JUSTIÇA l-iiDüRAl- 6* VAR/\ CRIMINAL DASKÇÃO JUDICIÁRIA Dl-, SÃO i>AULO
CONCLUSÃO Em 14/0 1/20 19 fuço conclusQo destes nutos tio Exnio. Juiz Federal da õ" Varo Criminal Federal Especializada cm Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional c cm Lavagem de Valores. Eu. . analista judicjáno^_RF_7825
Autos n" 000745 1-1 1.20 18.403.6 18 1 9
Vistos.
Fls. 709/714 e 719/721: A defesa dc Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo apresenta requerimentos para a realização de pericia, conforme decisão de fls.
694/698vcrso. A defesa de Mcire Bomflm (fls. 719/721), por sua vez, requer sejam submetidos a exame pericial os documentos de fls. 40, 41 e 42 do Apenso VIU, aJcm de medida de afastamento de sigilo telemático de correio eletrônico. Tendo em vista que as informações requeridas também podem ser do
interesse da acusação, deve ser oportunizada a apresentação pelo Ministério Público Federal de requerimentos, quesitos, e demais providências quejulgar necessárias para
a realização do exame pericial.
Dessa forma, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto às perícias indicadas pela decisão às fls. 694/698 e demais pedidos de fls. 709/714 e 719/720, requerendo o que entender necessário.
A defesa de Meire BomHm também requer acesso ao inteiro teor de conversas armazenadas em aparelho celular apreendido em sua residência (aparelho
|
ÍPhone 6, número 11-95570-9316). A medida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados sejam úteis ao exercido dò direito de defesa
pela acusada.
Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire
Bomfim, o acesso a informações próprias não se submete a restrições, podendo a «ciisàda fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria^dSÃa. Ademais, a 'íeíásâo dc determinou a busca e apreensão na residência da
da já autorizava o
^*^£30 ao conteúdo dos dispositivos que viessem
er encontrados,
'^Çpendentemcnte de decisões ulteriores.
/Iiilo/n" 0007451-11.2018.403.6181 •
|
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PODER JUDICIÁRIO JUSDÇA n-DERAL
6'VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DE SÃO PAULO
Assim, verifique-se junto a autoridade policial se , apreensão na residência de Meirc Bomilm, do aparelho celular do tipo ipv *'
número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, oficie-se a autoridade
para que disponibilize à defesa de Meirc Bomfím, no prazo de 15 (quinze) PoUcUi' inteiro teor das conversar armazenadas por meio do aplicativo Wh^t
disponíveis em aparelho IPhone 6, número 11-95570-9316.
Caso se faça necessário, cumpre ã defesa disponibiu^,
mídia/dispositivo para a gravação das conversas ora solicitadas. [
í
Quanto aos demais requerimentos da defesa (^brlel e Fernand tendo Sido ratificado ointeresse na oitiva de todas as testemunhas indicadas
488, cumprc-Ihe apresentar informações sobre a qualificação e endereços ar-l
intimaçao, a fim de que seja designada audiência de instrução. or
ddj acesso Segundo adU2 adefesa de Gabriel eFernanda, não teria sido
ao espelhamento de mídias que se encontram cm poder da autoridade policili
Apartir da decisão de fi. 499 (em 10/10/2018), assim coi.a di scmonça do Ped,do do Restituição n° 00J2362-66.20I8.403.618i (em 22/11/2018)!
o. dtspotitbihzado oacesso ao espelhamento de mid.as apreendidas em ordem desti
durao relaaonados a GabHe. Paulo e Porminda Perraz. Segundo a defesa dificuldade para cjue fossem declinadas informaçaes sobre as testemunhas arroladas
assim como oendereço onde podem ser encontradas, envolveria, tac somenle
acesso aosreferidos dados. somenle,
Assim, tão logo disponibilizado o acerco ^ ^
meio de cópias do conleúdo de dispositivos apreendid
po
rcsütuição imediata dos ^ ubens apreendidos. V uc testemunhas, sem a necessidade d
Apesar de mencionar a necessidade de conh^r-- ihn espec-hcos para ter acesso aos "dados espelhados- ^
nâo explica quais dificuldades existiriam em oh. ' ' ' 1
arquivos copiados dos dispositivos apreen^H ^
decisão que detenninou acesso ao material cab
neeessârio, dispositivo eletrônico que compo 1'°'
solicitados. ° sp^a^^laínento dos
Anio.s n" 0007-f51-/I.201S
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| r-
PODER JUDICIÁRIO { JUSTIÇA PEDERAL
6« VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Outrossim, não sc verifica razão para a suposta inacessibilidade, sobretudo no caso de arquivos que se encontram em dispositivos pertencentes aos acusados. As dificuldades mencionadas seriam as mesmas na hipótese de acesso | diretamente por meio dos dispositivos apreendidos nos autos. | Não se conhece, portanto, qualquer limitação ao exercício do direito
de ampla defesa, conforme sugerido pela manifestação de fls. 709/714, tendo sido
| esclarecidas, em decisões anteriores, aarazões para o indeferimento da restituição de
bens que ainda interessam ao processo. A defesa também informa que disponibilizou mídia pára a realização
do espelhamcnto pela autoridade policiál, não tendo notícia sobre data específica para
a retirada das informações.
0;
pos par( Assim, comunique-se o fato & autoridade policial, á fim de que
indique data para a dlsponlbilização do espelhamentò de informações
I í t
sido dad( determinado pelo Juízo, com cópia da decisão de fl. 499 e da sentença do Pedido
de Restituição n® 0012363-66.2018.403.6181, -A autoridade policial deve poHcial . comunicar ao Juízo, com urgèncU, a data em que vier a disponibilizar o
|como d? espelhamcnto de dados para a defesa de Gabriel eFernanda, eomunique-se, ainda, | I1/2OI8)
a autondade policial para que providencie oespelhamcnto determinado pelo Juízo, lem dest< utilizando formatos para arquivos eletrônicos que se mostrem comumente
1 ' defesa, c * irrolada^í acessíveis ao cidadão comum.
( « Comunicada pela autoridade policial a entrega dos dados e objetos
mente, i
antenoimente mencionados, intime-se a defesa dé Fernanda Ferraz e Gabriel Paulo
idos,ijf)o| paim que cumpram, no prazo de 10 (dez) dias, com o determinado pela decisão
i
fls. 694/698ver.o. no que diz respeito âindicação da qualificação eendereço das
à dcfesí idadç testemunhas arroladas nos autos.
Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo 17 de janeiro de 2019.
crM
JOAO'0ATIS
Juiz edera
An/os tfOOOJ-^SNUOIS.m.ólSI - 3
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Num. 170096888 - Pág. 112
Or
POI)l-.KJl'I-)K'lARI() JIISIICA Í i-O» KAI-
TfXTA VAUA criminai, FKDKUAL KSI'KCtAIJ/A»A EM CRIMES CONTRA O
AI .AMrDA MINISTRO HOCHAA/HViJX). N. 25-6' ANDAR •
n.ROliJ IRACÍ-SAR -1MT- (lí-nO-4«J1 -SÃO PAt.TO-SI' - Tcl. 2l72-6<.;<'. f J7--WK> OFÍCIO N.M4/2019 Processo 11° 0007451-11.2018.403.6I8I (Fa^o^ usar como referência)
São Paulo, 22 dcjaneiro cie 2019.
SENHORA DELEGADA
Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão detemiinando com urgência, as seguintes providências:
^informar se houve a apreensão na residência de Mcire Domfim, do aparelho celular do tipo IPhonc 6. número 11-95570-9316. Confirmada a apreensão, .seja disponibilizada à defesa dc Mcire Bomfim. no prazo dc 15 (quinze)
dias. o inteiro teor das conversas armazenadas por meio do aplicativo Whatsapp, disponíveis no aparelho citado.
Caso se faça necessário, cumpre à defesa disponibilizar mídia'disposiiivo para a gravação das conversa.s ora solicitadas.
* indicar data para a disponibilizaçüo do cspclhamcnlo dc
informaçõc.s determinado pelo Juízo, com cópia da decisão dc fi. 499 c da sentença do Pedido dc Restituição n" 0012363-66.2018.403.6181. utilizando formatos para
arquivos eletrônicos que semostrem comumentc acessíveis ao cidadão comum.
Deve ainda comunicar ao Juízo, com urgência, adata cm que vier
adisponibilizar ocspelhamento de dados para adefesa dc Gabriel c Fernanda.
Na oportunidade, apresento protestos de estima e
consideração.
JOÃq^ATÍ^I^A^ÍÍoNÇALVES
.lUIZÍFEDERAL
ilustríssima senhora
ORA. KARJNA MURAKAMI SOUZA
oeuegada do departamento de polícia federal
LM SA0 PAULO/SP
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Num. 170096888 - Pág. 113
22/02/20 19 OperaçãoEncilhamento - Petição de retificação
|
| Assunto: | Operação Encilhamento - Petiçãode retifícação |
|---|---|
| Dc: | Alan Fehér Zilenovski aIan@fcfzadvogados.com.br |
| Data: | Sexta, Fevereiro 22, 2019 I2;26 -03 |
| Para: | gerardo.gmlj@dpf.gov.br gerardo.gmIj@dpf.gov.br |
| CC: | ivansid@fcfzadvogados.com.br ivansid@fcfzadvogados.com.br |
Rcsponder-Para: Alan FehérZilenovski alan@fcfzadvogados.com.br Carregar Imagens
2 arquivos Prezado Sr. Magela, bom dia.
Conforme solicitado, segue petição retificando o número do auto de apreensão nos autos n. 0000252-
69.20 17.4.03.6 18 1 MP n. 4/20 17-llk
Grato.
Êcid:image002.png@01D46AF2.984B7960 Essa mensagem é destinada exclusivamente aoseu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional oucuja divulgação seja proibida por lei. Ouso não autorizado de tais informações é proibido e
está sujeito às penalidades cabíveis.
This message isintended exclusively for its addressee and may contain information that is confidential and protected bya professional privilege or whose disclosure is prohibited bylaw. Unauthorized use of such information is prohibited and subject to appiicable penalties.
Livre de vírus, www.avast.com.
lAACF0F2C0F142A398C77B97761A378B[3423182].png (65.3 KiB) MeirePoza_EspelhamentoCelular_.pdf (2.0 MIB)
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Num. 170096888 - Pág. 114
Zeno pa
for Filler Calmanovici &Fehér Zilenovsld
& .
a dv o g a d o s
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DA
DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO -SP
Inquérito Polícia! n» 0000252-69.2017.4.03.6181 (IP n" 4/2017-11)
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, pór sêus
Advogados que esto subscrevem, nos autos do Inquérito Policial em
epígrafe, que tramita perante esta D. Deiegacia de Poiícia Federai,
respeitosamente, vem, d presença de Vossa Excelência, reauerer. a
cóplo/espelhomento dos seguintes dispositivos eletrônicos-Itens n» 1,2, 3, 4e 11 do Auto de Apreensão n° 716/2018 penso XII - fis. 50e51),
respectivamente:
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000
Tel/Pax: +55 11 -contato@fcfzadvogcios.com.br
wviw .fcfzadvogados.com.br
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Num. 170096888 - Pág. 115
11^
Filler Calmanovici &Fehér Zilenovski
- 4
ADVOGADO S
- Aparelho celular iPhone 6 número (11) 95570-9316
("CELULAR");
- Aparelho celular IPhone;
- Aparelho celular Blackberry;
- Aparelho celular Blockberry;
- Pendrive marca Scondisk.
Na r. decisão que determinou a Busco e
Apreensão do celular, o MM. Juízo autorizou a Acusada a acessar os
dados dos dispositivos que viessem a ser apreendidos:
";\preendídos documentos, computadores e míd/as d/g/ta/s, ffca autorizado o acesso ao seu conteúdo,
/nc/usive para análise por equipe de investigação e de
| | | perícia" | (g.n.) | (Medida Al 9017 403^^181 -vol-1 -fls.213v-Doc. 1). | Cautelar | rf 0015230- |
|---|---|---|---|---|---|
| | | Integral ingresso ao conteúdo do dispositivo, ora solicitado por esta | A determinação do amplo. Irrestrito e | |||
| | | defesa, foi reafirmado peio MM. Juízo, quando deferiu o acesso às |
| informações do aplicativo WhatsApp do celular.
"A defesa de Meire Bomfim também requer acesso ao
| inteiro teor de conversos armazenadas em aparelho
celular apreendido em sua residência (aparelho IPhone 6,
número 11-95570-9316). Amedida comporta deferimento, havendo a possibilidade de que os dados pleiteados
sejam úteis ao exercício do direito de defesa pela
acusada. Tratando-se de dispositivo apreendido na residência de Meire Bomfim. o acesso a Informações
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República, São Paulo, SP, CEP 01220-000
Tel/Fax: +55 11 3331 -1799 - contato@fcfzadvogdos.com.br
www .fcfzadvogados .com.br
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FillerCalmanovici &Fehér Zilenovski Tak;
.
a dv o g a d o s
próprias não sesubmete a restrições, podendo a acusada
fazer uso de informações sigilosas no exercício da própria defesa. Ademais, a decisão de determinou a busca e
apreensão na residência da acusada já autorizava o
acesso ao conteúdo dos dispositivos que viessem a ser encontrados, /ndependentemenfe de decisões ulteríores"
(g.n.) (Ar.no Penal n° 0007451 -11 901 R.4.03.6181 - fis. 726 O
727-Doe. 2).
Diante do exposto, requer o cópia de todos
os dados, conteúdos e Informações dos dispositivos eletrônicos citadositens n° 1,2,3,4 e n do Auto deApreensão n® 718/2018 (Apenso XII-fls. 50 e 511 - comprometendo-se, coso seja solicitoda, o fornecer mídia
para tal gravação.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2019.
Ier calmanovici OAB/SP 305.327
ALAN FEBE
Rua Bento Freitas, n. 181, cj. 707, República po Pa^lo, SP CEP °^0-000
Tel/Fox: +55 11 3331-1799 - contato@fcfzadvogdos.com.br
www .fcfzadvogados .com.br
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oy K 52%
KOLANO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/SP DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA COMARCA DE SÃO
PAULO. ->p corr"
oto) ,outi-)
5.2 zi/chei
so'57-7,),
Inquérito Policial n° 0004/2017-4
oiste61\55
Adv. Alexandre Kolano Barbosa Pdebist.A' inscrito na OAB/SP n° 295.474 e a Adv' Silvana aparecida Gil de Carvalh
403.305, ambos já qualificados por procuração nos autos, atuando em nome do
investigado o SR. WENDEL DE SOUZA SILVA, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de V. Exma Delegada, requerer o que segue:
Vista do processo em cartório: Extração de cópias dos autos de Inquérito, a partir da fl. 2709 do Vol XIII, bem como das cautelares e anexos;
Termos em que Pede deferimento.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2019.
Adv. Alexandre Kolano Barbosa de Carvalho
O ͱ1i P 295.474
Adva Silv'nai7 parecida Gil de Carvalho
B/SP 403.305 t. +5511 2143 6621 krt sil.kolanotagmail.com O +55 11 99334 9009 / 99708 2688 v.,ww.olexandrekolono.com.br G Av. Po_ Lra, 726 cj.1707-D BelaVista 9
São Paulo/SP - CEP 01310-910
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SR/PF/g A: 4St/ Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO
Aos 21 dias do mês de fevereiro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP CERTIFICO E DOU FÉ que a Advogada SILVANA APARECIDA GIL DE CARVALHO, OAB/SP 403.305, retirou cópia digitalizada dos volumes XIII e XIV dos autos do Inquérito Policial n. 0 : 017-11 5 ELEC R/SR/PF/SP, até a fl. 2864, representando WENDEL DE SOUZA SILVA. E ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivão de Policia Federal, Classe Especi a nc. n 6.980, que o lavrei.
Ciente:
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Num. 170096888 - Pág. 120
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Bezerra Lopes
Hie
Ferreira & 39 Nachmanowicz
advogados
NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO
O DE MINAS GERAIS \----1- 3ELEFIN/5n/DPE/
REGISTRO
r frl POLICIA FEDERAL DATA UBERLÀNDIA PROT.N°08701,0,... 0C-di- 1 r P/20192je- DATA: c,..)-L-4--S•td-jr-/2019
GILMAR ALVES MACHADO, qualificado no incluso instrumento de mandato, por seus advogados (doc. 01), vem à elevada presença de V. Sa. expor e requerer o que segue.
No dia 12 de abril de 2018, o REQUERENTE foi preso em virtude de mandado de prisão temporária expedido pelo d. Juizo Federal da 6' Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, nos autos do procedimento cautelar n°. 0015230-51.2017.4.03.6181 (inquérito policial n°. 0000252-69.2017.4.03.6181 - IPL 04/2017-11 DPF/SP), no bojo da denominada Operaçâo Encilhamento, deflagrada pela Policia Federal em diversos Estados da Federação.
Note-se que GILMAR é primário, não ostenta antecedentes criminais, tem profissão lícita (professor aposentado), endereço certo e já não ocupava qualquer cargo ou função na Administração Pública naquela quadra.
O REQUERENTE é um homem público de vida proba, tanto que já representou a população mineira por dois mandatos na Assembleia Legislativa, por quatro mandatos na Câmara Federal e foi Prefeito do Município de Uberlândia.
Av. Paulista, 1636, ci. 310, Bela Vista, São Paulo-SP 1 01310-200
y
113141-0014 1 www.bezerralopes.com.br
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Num. 170096888 - Pág. 122
NES Bezerra Lopes(.3
Ferreira & ( Nachmanowicz
advogados
A prova cabal do carinho e respeito de que GILMAR goza perante a população desta urbe é que, em 2012, ele foi eleito Prefeito em primeiro turno, com nada menos que 68,72% dos votos válidos.
Em 26 anos de vida pública, não há qualquer mácula de processo ou condenação por ilícito penal contra o REQUERENTE.
De se notar que a residência do REQUERENTE foi alvo de busca domiciliar, ocasião na qual houve efetiva colaboração para o regular cumprimento das medidas.
Houve também seu interrogatório, sendo que GILMAR desejava falar, mas, naquela oportunidade, permaneceu em silêncio por expressa orientação de sua defesa técnica, a qual entendeu importante ter prévio acesso aos autos para que pudesse prestar-lhe orientação jurídica.
De todo modo, no dia imediatamente seguinte à prisão, já tendo (a defesa técnica) acessado os autos da investigação, a i. Autoridade Policial foi informada de que GILMAR estava à disposição para prestar esclarecimentos (cf. doc. 02). Todavia, desde então, quase um ano após a referida prisão temporária, a i. Autoridade Policial que conduzia as investigações em São
Paulo jamais intimou novamente o REQUERENTE para que prestasse depoimento.
Frise-se: o REQUERENTE jamais foi ouvido a respeito dos fatos que ensejaram sua prisão temporária, ainda que, expressamente, sempre tenha se colocado à disposição das autoridades para esclarecimentos.
Contudo, em período recente, a i. Autoridade Policial que conduzia as investigações requereu (ao d. Juízo Federal da &Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP) que o procedimento fosse encaminhado órgãos de persecução penal de Uberlândia, o que foi deferido.
Na ocasião, o d. Juízo Federal paulista deferiu o pedido "para autorizar a autoridade policial a proceder com o encaminhamento de cópia dos autos, até a decisão proferida em 23/01/2018, no que tange ao material relacionado a possível desvio de recursos da entidade de previdência (...f, considerando que "o regime de previdência do Município de Uberlândia figura entre os possíveis lesados com as supostas infrações investigadas nos autos" (cf. doc. 03, fl. 1781v dos autos de origem).
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Bezerra Lopes , Ferreira & Nachmanowicz
advogados
Em situação análoga ao presente caso, na qual houve conflito de atribuição entre membros do Ministério Público Federal e de Ministério Público Estadual, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto o Supremo Tribunal Federal assentaram o entendimento de que a atribuição para investigação de fatos relacionados aos recursos das autarquias previdenciárias municipais não é de atribuição do Par quet federal. Vejamos:
A Procuradoria-Geral da República, em seu parecer (fls. 65/82),
afirma, em preliminar, que seria de seu alcance, administrativamente, dirimir a divergência de atribuição, com base no entendimento firmado nas ACOs 2079/MT, 1.585/RJ e 1.642/MG, ambas de relatoria do Min. Teori Zavascki. Quanto ao
mérito, sustenta a atribuição da competência ao Ministério Público Estadual:
"Nesse sentido, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo - IAPS, que possui natureza jurídica de autarquia municipal, foi constituído para o regime próprio de previdência social dos servidores do Município de São Leopoldo/RS, razão pela
qual as contribuições a ele devidas são recolhidas a um sistema próprio de previdência social sujeita a regulamentação específica (art. 13 da Lei n 8.212/91), e não à autarquia previdenciária federal (INSS). Dessa
maneira, a supressão indevida de repasses ao IAPS acarretará prejuízo ao aludido fundo, afastando, desse
modo, a competência da justiça federal e, por conseguinte, a atribuição do Ministério Público Federal
para a condição da presente investigação." (fl. 81) Não obstante tal posicionamento, quanto à matéria de fundo,
conforme assentado pela Procuradoria-Geral da República, as contribuições devidas ao IAPS (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo) são recolhidas a sistema próprio de previdência social, e não ao INSS, autarquia previdenciária federal (...)
Diante da investigação de crime, em tese, de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), cujo sujeito passivo seria órgão da administração pública municipal indireta (autarquia municipal - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo - IAPS), não há interesse da administração
pública federal lato sensu que justifique a competência da
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Num. 170096888 - Pág. 125
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Bezerra Lopes 165° Ferreira & Nachmanowicz
advogados
Justiça Federal, a teor do art. 109, inciso IV, da Constituição
competência da Justiça Federal (por conseguinte, atribuição do Ministério Púbico Federal e da Polícia Federal) nos autos da investigação encaminhada pela Policia Federal em São Paulo, de modo que a competência para supervisionar o feito é da Justiça Estadual de Minas Gerais e a atribuição para investigá-lo é da Polícia Civil deste Estado.
homenagear o Princípio do Juiz Natural, assim como evitar Muras discussões acerca da nulidade de atos praticados por Autoridade Policial sem atribuição e/ou Juízo incompetente para o feito, requer: i) seja determinado à i. Serventia que certifique se foi distribuído perante essa Delegacia de Polícia o feito encaminhado pela Polícia Federal de São Paulo, originariamente tombado como 1PL 04/2017-11 DPF/SP (procedimento cautelar n°. 0015230-51.2017.4.03.6181 e inquérito n°. 0000252-69.2017.4.03.6181, da JFSP); ii) em caso positivo, preliminarmente, requer seja analisada a questão relativa à ausência de atribuição da Polícia Federal e do Ministério Público Federal para atuarem nos feitos relacionados aos recursos das autarquias previdenciárias municipais, nos termos do que fora decidido pelo col. STF, nos autos da Ação Cível Originária 2.603/RS, porquanto ausente bem ou interesse da União; iii) na remota hipótese do feito ter sido distribuído a essa Delegacia de Polícia Federal e não ser acolhida a questão apontada no item anterior, requer seja assegurado ao REQUERENTE que seja ouvido antes de concluir as investigações, nos termos do que prevê o artigo 6°, inciso V, do Código de Processo Penal, observada a garantia prevista no
Federal. No mesmo sentido: decisão monocrática na ACO 2212,
Rel. Min. Luiz Fux, DJe 20.4.2015, envolvendo idêntica conduta investigada (art. 168-A do CP), relativa ao regime próprio de previdência social do município de Rio Branco do Ivai-PR. Com essas considerações, nego seguimento à presente ação cível originária, por inexistir situação de conflito de atribuição, nos termos do art. 21, §1°, do RISTF, e determino a remessa dos
autos à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em consonância com o parecer da PGR. Publique-se. Brasilia, 9 de março de 2016. Ministro
GILMAR MENDES Relator
(STF, Ação Cível Originária 2.603/RS, decisão do Min. Gilmar Mendes, j. 09.03.16) (negritamos)
Em conclusão, vê-se que não há bem ou interesse da União a justificar a
Feitas essas breves - porém fundamentais - considerações, as quais buscam a
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Bezerra Lopes Ferreira & Nachmanowicz
advogados u •SS -' artigo 7°, inciso XXI, da Lei no. 8.906/94, no sentido de que ele seja assistido pelo seu patrono durante o ato, mormente porque sempre se colocou à disposição para esclarecimentos.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, 29 de janeiro de 2019.
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ANDERSON BEZERRA LOPES DÉBORA NACHMANOWICZ OAB/SP 274.537 OAB/SP 389.553
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STELL ARIS CALAZANS DE MELO OAB/MG 103.477
Av. Paulista, 1636, cj. 310, Bela Vista, São Paulo-SP 1 01310-200 113141-0014 i www.bezerraloPes.com.br
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Num. 170096888 - Pág. 130
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, COM reserva de iguais, a advogada STELLA MARIS CALAZANS DE MELO, inscrita na OAB/MG 103.477, com endereço profissional na Rua Bernardo Cupertino, n° 1.193, Bairro Martins, na cidade e Comarca de Uberlândia - MG, CEP n° 38.400-391, os poderes que me foram conferidos por GILMAR ALVES MACHADO, nos autos do Procedimento Cautelar n° 0015230-51.2017.4.03.6181 (Inquérito Policial n° 00000252- 69.2017.4.03.6181- IPL 004/2017-11 -DPF/SP) em trâmite perante a 6' Federal Criminal - Subseção Judiciária de São Paulo - SP.
Uberlândia, 21 de Janeiro de 2019.
MARWLE-16 DÉIGUES PANIAGO - OAB/MG 135.933
Av. Afonso Pena, n" 280, 30 andar, sala 01, Centro, Uberlândia - MG, CEP: 38.400-128. www.facebook.com/barbosarodriguesadvogados/
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Num. 170096888 - Pág. 132
OUTORGANTE: GILMAR ALVES MACHADO, brasileiro, casado, professor, inscrito no RG ri? 2.187.338 e CPF ri2 442.726.006-30, com endereço Av. Paulo Gracindo rt9 1000, Condomínio Gávea Paradiso, Bairro Morada da Colina, CEP:
38411-145 - Uberlândia/MG.
OUTORGADOS: MARIELE RODRIGUES PANIAGO, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG 135.933, com endereço profissional na Rua Bernardo Cupertino, n° 1.193, Bairro Martins, na cidade e Comarca de
Uberlândia - MG, CEP n° 38.400-391
PODERES: por este instrumento particular de procuração, constituo meu bastante procurador e o outorgado, concedendo-lhe os poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, e especialmente para representa-lo e
acompanhar Inquérito Policial ft',004/2017-11- SR/DPF/SP, podendo, portanto,
promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, em qualquer instância, assinar termo, substabelecer com ou sem reserva de poderes, e praticar ainda, todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel
desempenho deste mandato.
PODERES ESPECÍFICOS: A presente procuração outorga aos Advogados acima descritos, os poderes para confessar, reconhecer a procedência do
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso, pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica. (Em conformidade com a norma do art. 105 do NCPC de 2015). Os poderes específicos acima outorgados
poderão ser substabelecidos.
Uberlândia, 12 de abril de 2018.
GILMAR M'vis MÁCHADO
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SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, COM RESERVAS, os poderes que me foram outorgados por GILMAR ALVES
MACHADO, nos autos do Inquérito Policial n° 004/2017-11- DPF/SP (0000252-69.2017.403.6181), e processo de autos n° 0015230-51.2017.403,6181, em trâmite perante a 6a Vara Criminal Federal de São Paulo - SP, ao Dr. ANDERSON BEZERRA LOPES, inscrito na OAB/SP 274.537, e dr. CAIO RIOEI YAMAGUCHI FERREIRA,inscrito na OAB/SP 315.210, e Dra. DÉBORA NACHMANOWICZ, OAB/SP n° 389.553, todos com endereço profissional situado na Av. Paulista, n° 1.636, conjunto 310, Bela Vista, São
Paulo - SP.
Uberlândia, 12 de abril de 2018.
MAR O1 RIGUES PANIAGO ROBISON DIVINO ALVES
OAB/MG 135.933 OAB/MG 40966
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Num. 170096894 - Pág. 2
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17/0112019 Consulta Processo
EEE Consulta Processual 10 grau - SJSP e SJMS | <
Consulta da Movimentação Número : 121 PROCESSO 0015230-51.2017.4.03.6181
Autos com (Conclusão) ao Juiz em 12/06/2018 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio Vistos.F1s. 1657/1658 e 1688/1689: Os Municípios de Novo Gama/G0 e a entidade Pinhais Previdência (fl. 1688/1689) pedem por vista dos autos e extração de copias.As entidades de previdência dos Municípios de Novo Gama/G0 e Pinhais/PR figuram entre as alcançadas pela decisão proferida em 23/01/2018, no que tange a imposição de medida de busca e apreensão, tendo em vista Indícios de irregularidades na gestão de seus recursos.No caso do Município de Novo Gama/G0 (fls. 1657/1658) são mencionadas operações em valores vultosos, realizadas em circunstâncias não esclarecidas. Nesse sentido, alega-se iminente prejuízo ao RPPS, a demandar medidas judiciais, tais como ações cautelares de bloqueio, rescisórias e anulatórias dos atos que resultaram em transferência de recursos. Assim, presente o interesse jurídico em ambos os casos, defiro o acesso aos autos e extração de cópias pelos requerentes, cabendo-lhes observar as limitações decorrentes do sigilo de documentos a que submetidos os autos.FI. 1695/1967: A defesa de Pedro Paulo Corino da Fonseca interpôs recurso de apelação contra a decisão de fis. 218/266, e protesta pela juntada das razões de apelação perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 33 Região.As fls. 255/265verso consta decisão proferida em 21/03/2018.Dessa forma, intime-se a defesa de Pedro Paulo Corino para que retifique a interposição de recurso, com indicação precisa da decisão recorrida.Outrossim, cumpre à defesa promover extração do traslado dos autos para a formação de instrumento que será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 33 Região para processamento, nos termos do artigo 601, 10 do Código de Processo Penal.F1s. 1683/1684: A autoridade policial representa por autorização para encaminhamento de peças dos autos relacionadas ao Regime de Previdência do Município de Uberlândia/MG.0 Ministério Público Federal opinou favoravelmente ao encaminhamento de cópias de peças dos autos (fl. 1687).0 compartilhamento de informações constitui instrumento compatível com o modelo cooperativo entre os entes públicos, adotado pela Constituição Federal (confiram-se, v.g., artigos 37, inciso XXII, e 241 do texto constitucional), especialmente quanto a órgãos da mesma pessoa jurídica.Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade do compartilhamento de provas, até mesmo daquelas obtidas por meio de medidas restritivas da intimidade dos investigados, tais como a quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, para fins de instauração de procedimentos administrativos de caráter punitivo (v.g. Petição No 3683/MG QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, Me 20.02.2009; Inquérito No 2.424-4/RJ Q0-Q0, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 20.06.2007, Dle 24.08.2007)0 regime de previdência do Município de Uberlândia figura entre os possíveis lesados com as supostas infrações investigadas nos autos. Assim, mostra-se pertinente o compartilhamento de informações, a fim de que a autoridade policial adote as providências necessárias à continuidade de investigações envolvendo o referido instituto de previdência. Defiro, pois, o compartilhamento de provas requerido por meio do Ofício no 8519/2018 (fls. 1683/1684), para autorizar a autoridade policial a proceder com o encaminhamento de cópia dos autos, até a decisão proferida em 23/01/2018, no que tange ao material relacionado a possível desvio de recursos da entidade de previdência do Município de Uberlândia/MG, inclusive elementos obtidos em cumprimento de medidas cautelares e que guardem relação com investigados.F1s. 1723/1724: Dê-se vista ao Ministério Público Federal para
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Num. 170096894 - Pág. 3
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Num. 170096894 - Pág. 4
17/01/2d19 Consulta Processo
manifestação.Cumpra-se.São Paulo, 15 de junho de 2018.30ÃO ch I) BATISTA GONÇALVESluiz Federal Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 15/06/2018
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Num. 170096894 - Pág. 5
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Num. 170096894 - Pág. 6
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ILMO. SRA. DRA. DELEGADA TITULAR DA DELECOR/SR/PF/SP.
O advogado ELI COHEN brasileiro, divorciado, devidamente inscrito na OAB sob o n° 416017 com escritório profissional, sito à Al. Dos Jurupis 'no 900, Bairro de Moema CEP 04088-000, ante a informação do Escrivão-Chefe do Cartório desta Delegacia de Policia Federal de que o Inquérito n.° 004/2017-11 está sob SIGILO, vem requerer a Vossa Senhoria que determine a VISTA DOS AUTOS EM CARTÓRIO pelo signatário, sob pena de serem tomadas as medidas aplicáveis à espécie.
Outrossim, o art. 7°, XIV, da Lei n.° 8.906/94 incumbe como um dos direitos do advogado: "Examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".
Com Juntando Procuração do Indiciado,
Pede e Espera Deferimento. São Paulo, 08 de março de 2019.
E ohen OAB/SP 416017
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Advogado
Eli Cohen
elicohen@adv.oabsp.org.br OAB/SP 416017
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Num. 170096894 - Pág. 7
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Num. 170096894 - Pág. 8
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PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Marcelo Cardozo Lisboa, brasileiro, solteiro, economista, portador do RG ri° 19.708.812 - SSP/SP, CPF ri° 103.538.808-17, residente e domiciliado à Rua Francisco Leitão, 115 - Apto 706 - Pinheiros - CEP 05414- 025. OUTORGADO: Eli Cohen, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na OAB/SP n° 416017, portador do RG n° 10.747.801-8 - SSP/SP, CPF n° 037.747.958-60 com escritório profissional à Al. Dos Jurupis, 900, CEP 04088- 000, Tel. (11) 9 4401 2503. PODERES E FINS: pelo presente instrumento particular de procuração, o outorgante nomeia e constitui o outorgado como seu procurador para representar e defender seus interesses, investidos nos poderes para o foro em geral previsto nos artigos 105 NCPC e 44 CPP, no Inquérito Policial n° 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP que investiga suposta condutas delituosas a fraudar investidores e institutos pertencentes aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Usará de todos os recursos legais e acompanhará o outorgante até o termo do inquérito. Confere ainda ao outorgado os poderes especiais para requerer, renunciar, desistir, transacionar, conciliar, assinar termo de denúncia e conciliação, em juízo ou fora dele, bem como substabelecer com ou sem reserva de poderes.
São Paulo, 07 de março de 2019.
Marcelo Cardozo Lisboa
Eli Cohen
OAB/SP 416017
Advogado elicohen@adv.oabsp.org.br 011-q4401-7ç03
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO
Ao(s)08 dia(s) do mês de março de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) ELI COHEN, inscrito(a) na OAB/SP sob n° 416.0 7, representando MARCELO CARDOZO LISBOA. CERTIFICO, ainda, que a oitiva do re esentad i fora redesignada para a data de 11/03/2019, às 10 horas. E GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a Cias atric. n° 19.187, que o lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
VISTA
SR/ FI: Rub:
Ciente:
Advogado(a)
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Num. 170096894 - Pág. 11
ARRUDA BOTELHO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CRIMES FINANCEIROS DO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP
Inquérito Policial n" 004/2017-11
epígrafe, vem, por sua advogada, respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a juntada do incluso substabelecimento, bem como Vista dos autos para análise e
extração de cópias reprográficas, com fulcro na Súmula Vinculante n° 14 do E. Supremo
Tribunal Federal e artigo 7', inciso XIII, da Lei 8.906/94.
Dletc2
8402141
<ARI MI SOUZA Delegada de Porteie Federal Classe Especial - Mat. 10.155
RUY RAMOS TOLEDO PIZA, nos autos do Inquérito Policial em
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 28 de fevereiro de 2019 a Carohna Atit43.u.e.rque de Barros OAB/SP -356.289
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Num. 170096894 - Pág. 12
ARRUDA BOTELHO tiç<
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
direito LÍGIA FERREIRA GODOY, brasileira, solteira, inscrita na seccional paulista da O.A.B. sob o número 226.191-E, com escritório nesta Capital, na Alameda Santos, n° 1978, 16° andar, conjunto 161, os poderes que me foram conferidos por RUY RAMOS TOLEDO PIZA nos autos do Inquérito Policial n" 004/2017-11, em trâmite perante a Delegada de Repressão à Crimes Financeiros do Departamento de Policia Federal em São Paulo/SP.
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reserva de iguais, a estagiária de
São Paulo, 28 de fevereiro de 2019.
cer • A Car a Albuquerque de Barros
AB/SP - 356.289
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Num. 170096894 - Pág. 14
SR/Pni FI: Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Ao(s)01 dia(s) do mês de março de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a
0004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) LÍGIA FERREIRA GODOY,
| determinação | da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° | |
|---|---|---|
| inscrito Eu, | na | sob n°226.191-E, representando RUY RAMOS TOLEDO PIZA. GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2a |
| Classe, | IC no 19.187, que o lavrei. |
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Advogado(a)
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Num. 170096894 - Pág. 15
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
VISTA
Ao(s)26 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) vt ri,c, 'CS (A) O 22.0 .4011,6E,S
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inscrito(a) n OAB/SR sob n°21SCE1-4: , representando ALEXANDRE KLABIN. Ficou acertado ainda redesignaç o da oitiva do intimado para a data de if 5 103 I2017 , às Lç±b03 min. Eu, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federal, 2' Classe, nc. n° 19.187, que o lavrei.
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Advogado(a)
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FERNANDA TELLES
ADVOGADOS
ILMA. SRA. DRA. DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Ref.: Inquérito Policial n° 004/2017
ALEXANDRE KLABIN, por seu advogado, nos autos do Inquérito
Policial em epígrafe, vem expor e requerer o que segue.
No dia 22.02.2019, pela manhã, o escrivão Sr. Gerardo Magela entrou em contato telefônico com o escritório desta signatária para comunicar a designação de depoimento do Sr. Alexandre Klabin para o dia 01.03.2019, às 14h.
Entretanto, desde o final do mês de janeiro do corrente ano, o requerente já havia emitido passagens aéreas para os Estados Unidos da América, local onde se encontra atualmente, com retorno previsto para o dia 04.03.2019, consoante documento anexo.
Sendo assim, vem requerer o adiamento do referido depoimento, bem como reiterar o pedido de vista e cópia dos presentes autos, conforme já requerido por meio de petição datada de 10.12.2018.
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2019.
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VINÍCIUS CUOZZO
- OAB/RJ n° 215.947 -
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