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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00901 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0000252-69.2017.4.03.6181-1778708511334-1058854-processo_Parte14_baaa31ba.md
T

1.2 MiB
Raw Blame History

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

14 Notebook ACER de cor preta, s/n NXM21AL025335260D69501, com cabo 05000672046

de energia, sem senha, de uso pessoal do servidor LAERCIO LOURENÇO SP29 DIAS

15 HD marca WESTERN DIGITAL de 320 GB, s/n WCAV2M895625, extraido 04000564064 5P29 do computador de uso pessoal da servidora JOVANA DE SOUZA CLARO

16 HD marca SEAGATE de 500 GB. s/n Z6ET038L, extraido do computador de 04000564064 5P29 uso pessoal do servidor EVANILDO TOLENTINO GONÇALVES

17 HD marca SEAGATE de 500 GB, sin 9VV4B837, extraido do computador de 04000564064 SP29 uso pessoal do servidor JOFRE BARBOSA DE MORAES

4 01 (um) HD externo, marca Samsung, cor preta, modelo M3 portable, na 0003305

embalagem, capacidade 1Tb, S/N E2FWJJHF12E570, da Policia Federal, contendo dados extraidos do instituto de previdência do município de Osasco, em arquivo compactado de nome "EQ-30-IPM0.zip", cujo HASH 51)30 MD5 é 51158148DEABFA3289A5A1C09C879651.

1 01 (um) HD da marca Hitach de 1GB de capacidade, identificação 02000979718

'0F10383JPT3MA0C11", número de série HZ1325KC, reitrado do servidor 5P31 do IPREJAN, com senha "1234abc- .232 FINANCEIRO

MD SEAGATE, 1000 GB, S/N: S4Y3NBSB, de uso do DIRETOR 04000544535 1 HD HITACHI, 1TB, S/N: PBJ37D4F de uso do ASSESSOR ESPECIAL DE 04000544535 5P32 GABINETE ONÉZIMO

1 HO SEAGATE, 1000 GB, S/N: Z1D2GK4Q, de uso do SUPERINTENDENTE 04000544535 SP32 JOEL

1 HD HITACHI, 1 TB, S/N: PBJ3DG3F, de uso do ASSESSOR ESPECIAL DE 04000544535 51532 GABINETE JOÃO RAMOS

8 Três DVD-R, sendo que um contém a gravação dos EXTRATOS 2012 a 04000544535

2018, fundos, bancos - Suzano; outro com gravação dos CREDENCIAMENTOS; e outro com gravação de RELATÓRIOS DE
5P32 ANÁLISES DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS DE 2016 A 2018
SP33 1 MD SAMSUNG, Mod. HD322HJ, S/N: SIRLJ507567453 05000747135
©
5P33 2 HD SEAGATE, Mod. ST380817A5, S/N°5MR2YRMF 05000747135
SP33 3 4 HD MAXTOR, Mod. DIAMOND Max21, STM 3160215A 01 Notebook DELL INSPIRON 1545- Mod. PP41L, S/N GSHYDN1, com 05000747135 05000747135
SP33 fonte ~
51733 5 01 HD Externo SEAGATE S/N: NA8DNNY7 05000747135
55834 1um HD, retirado do gabinete do computador utilizado por João Marcos de Oliveira Dias, S/N Z3TDTJKQ, marca SEAGATE, capacidade 500 GB 03000980555
551334 2 um MD, retirado da sala de Jose Manoel Caccia Gouveia, S/N WCCZEM581168, marca Westem Digital, capacidade 500 GB 03000980555
551334 3 um HD, retirado da sala de Fabio Andre Dautoe, ex-Chefe de Beneficios, S/N03000980555
S1ZVJ60Z400157, marca Samsunq, capacidade 500 GB 551334 Surn pendrive vermelho 4GB Sandisk Cruzer Blade; 03000980555
2 01 (um) HD WD25008PVT, S/N WX41E81MTH52, 01 (um) pendrive Sandisk 02001005679 PCA35 pertenciam ao Diretor Financeiro da empresa

preto/vermelho e 01 (um) pendrive Kingston azul. Todos estes itens 6 Um HD WD6400BEVT, S/N VVXR1EBOYRE54, pertencente ao Presidente da 02001005679 PCA35 empresa.

11 Um HO Seagate 250gb, S/N 6VY3ZHAZ, encontrado no computador de 02001005679 PCA35 Fernanda, no setor de Tesouraria.

13 Um HD Seagate 500gb, S/N Z6E975Z5, encontrado no computador de 02001005679 PCA35 Fernando, gestor financeiro da empresa.

2 Gabinete de computador, sem marca e modelo aparentes, encontrado na 12.2010 0025161 MI136 sala de benefícios

a

3 Gabinete de computador, sem marca e modelo aparentes, encontrado na 12.2010 0025162 MI136 sala de contabilidade e tesourada

4 Servidor de rede, marca HP, S/N BRC50764KW, modelo PROLIANT 12.2010 0025163 M1136 ML310e, encontrado na sala do servidor

5 MD externo, marca WD, S/N WX71EA4C85RR, encontrado na sala do 01000644413 /

M1136 servidor, acondicionado em saco plástico transparente Pagina 2 de

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

HD WD Blúa500 GB 9R/N 771640 6 s/N: WCC2Ez717402) retirado 02001003927 computador utilizado por Agnaldo Messias Rodrigues na HORTOPREV CA537

(loqin: HORTOPREV/Senha: 123456 &

2 HD WD WP2500AAJ5 (R/N: WMART 1282241) retirado do computador de 02001003927 CA537 cfl

uso de Antonio Agnelo Bonadio na (HORTOPREV (Senha: Horto010174)

CA537 3 11 HD externo Samsung modal HXM101TCB/G utilizado para backup periódico do servidor antigo da HORTOPREV HD externo do DPF, contendo arquivos de espelhamento do servidor da HD externo Samsung modal HXM101TCB/G utilizado para backup periódico 02001003927 02000999662
CA537 HORTOPREV
CA538 HD EXTERNO com dados extraidos no Instututo de Previdência de Paulinia, conforme Auto de extração de dados eletrônicos lavrado pela Equipe. 02000979858
BAURU39 1 1 monitor da LG acoplado a CPU (LG ali in one), modelo V320 S/N 4018ZKP000213, património lpespem 001 00003396
ARS 41 HD SAMSUNG Modal HD161HJ: S/N S165J500507918 (Auto de complementar) HD, retirado do Notebook, que foi utilizado pela ex-presidente, com a senha apreensão 04000510401 04000510401
ARS 41 de administrador, com login: secretario e senha: 123456, marca S/N S33RJ5AG503487 SAMSUNG,
ARS 41 8 HD, marca SAMSUNG, HD 161HJ, P/N 32113115205429, S/N 51HKJ605316076: 04000510401
ARS 41 W HD, ADBlue, 500GB, S/N WCC2EUL11635 - DE RICARDO DE AGOSTINO 'Folha de Paqament ex-comitê de Investimento) -04000510401
ARS 41 12 HO, WD Blue, 500 GB, de Reinaldo de Sousa - "FINANCEIRO" - Atual Comitê de Investimento, S/N WCC2EUK67721 04000510401
ARS 41 13 HD, WD Blue, de Alexandre d Rocha - Atui Coordenadoria de Orçamento, ex-comitè de investimento, modelo WD Blue, 500 GB, s/N WCC2EUH95094 04000510401
ARS 41 14 HD do servidor - Sistema principal ANGRA PREV, S/N WCCZEUH95766 04000510401
ARS 41 15 9 D, WDBlue, S/N WCC2EUL29499, que foi utilizado por EDNALDO, então iretor financeiro, posteriomente usado por Cinthia D de computador, marca WD, s/n" WCC6Z6AVFJVJ (arrecadado na sala 04000510401 05000747666

PR45 Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO) =

10 HD externo de computador, marca Seagate, siri°2GHC003V (arrecadado na 05000747666 PR45 ala do Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO)

11 HD externo de computador, marca Seagate, s/n° 2GHC0059 (arrecadado na 05000747666

PR45 rsala do Diretor Financeiro, GIOVANI COLETTO)

12 bendrives: dois com a marca da empresa Geração Futuro; um da HP, de 8 05000747666 |

-1); um da Kingston, de 8 Gb; e um em formato de cartão, com marca da

|

=mpresa GGR Investimentos (arrecadados na sala do Diretor Financeiro, PR45 1310VANI COLETTO)

13 -1D de computador, marca Seagate, s/n°Z3THR1MF (arrecadado na sala do 05000747666

PR45 Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS) 14 ID de computador, marca WD, siri° WX9OEC9FRV96 (arrecadado na sala 05000747666
PR45 Jo Diretor Superintendente, ELISEU RIBEIRO DOS SANTOS) computado da EMANUELLY PINTO PONCHECK (comitê de

1 IHD Samsung modelo HD502hj de 500 gb serial S2BWJE06B20850 retirado 03000908420 nvestimento) e Diretora Administrativa do Fundo. Sala da Emanueiy dentro da Sala do Departamento de Apoio dministrativo da Casa Civil nas PR47 dependências da Prefeitura local.

2 HD Spsung modelo HD322HJ de 320 gb serial S1RLJ50Z231915 retirado do 03000908420

szomputado da PATRICIA SCHDOLSKY MOLENDA (presidente do instituto).

Sala de Recepção do Gabinete do Prefeito nas dependências da Prefeitura PR47 local.

3 HD modelo Seagate barracuda 500 gb serial W3TO3HRW retirado do 01001506782

:amputado da DENISE MARIA BIESCZAD (comitê de investimento e

£

:onselho administrativo). Sala da Denise dentro da Sala do Departamento de

/

PR47 Arrecadação - Secretaria de Finanças nas dependências da Prefeitura local.

4 HD modelo Seagate barracuda 1000 gb serial S1DF2TGK retirado do 01001505514

-amputado da PAULA VANESSA MARQUES MENDES (comitê de

PR47 .nvestimento e conselho administrativo). Sala do Fundo, de Investimento,

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|

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Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11)3538-5000

sala local, nas dependências da Prefeitura local. 5 HD externo da própria perícia - PF Seagate serie NA8CFPLX 1TB referente 02000976280

'arquivos do Instituto de, Previdência e Servidores relacionados no mandado PR47 - pasta interna no servidor local da prefeitura

or

30 HO da marca seagate n° 8T31000524A8; 01 (uma) midia da marca kingstone02000900429

de 120 GB; ambos retirados do computador da mesa de trabalho do presidente da RPPS de Palmeira/PR, bem como 01 (um) pen-drive na forma de cartão da empresa Dl MATTEC e outros 02 (dois) pen-drive, sendo um na cor vermelha e um em tom maderado, além de 02 (duas) mídias laser (DVD

PR48 e CD).
PR48 35 36 01 (um) HD da marca kingston. Espelhamento (back-up) do HD do servidor do RPPS de Palmeira/PR, o qual 01001615131 02000976328

foi realizado pelos Peritos Criminais Federais, Srs. BCGC (mal. 18.232) e PR48 VITCRINC (mat. 17.760). CBS: C HD é do setor de pericia da SR/PR.

9 MD(interno) marca Western Digital, 500GB, S/N WCC2EU225674, MDL: 03000911197 c R142 WD5000AAKX - 00ERMAO;

10 HD(interno) marca Western Digital, 80.0GB, S/N WMAM9L460084, MDL: 03000911197 R142 WD800JD - OOLSAO;

11 Notebook, marca ASUS, número de série G8N0B6003626329, MB Ver: 05000745698

X55UB, modelo QCW8335 (etiqueta Anatel), com fonte de alimentação, R142 senha: Pqp1Ovezes RJ 43 LEONEL CAMARGO;

14 Um MD externo, marca Samsung, de propriedade do diretor de contabilidade 03000911219 15 Um HD interno de computador, marca Samsung, modelo HD16165, que 03000911219 RJ 43 estava instalado no antigo computador da sala de LEONEL CAMARGO

16 Um MD externo, marca Samsung, de propriedade da Policia Federal, onde \33000911219

foram copiados todos os arquivos contidos no novo computador da sala de RJ 43 LEONEL CAMARGO

1 01 HD SAMSUNG, S/N S23ZJ50Z34371 (retirado do computador que era 03000911227

usado por LUIZ RJ 44 FERNANDO DA SILVA, antigo gestor financeiro

12 01 MD externo SEAGATE, sln NA88MOLC, entregue por JOAO RICARDO 03000911227

STANCATO CHRISPIM, sendo backup'do computador que era usado por LUIZ CLAUDIO, cujo HD foi
RJ 44 RJ 44 17 apreendido conforme item 01 deste auto 01 HD WESTERN DIGITAL, S/N WMAV2L717889, retirado do computador da ex presidente MARIA LUCIA exercido 2016 33000911227
PR 46 1 2 91 (um) HO, marca SEAGATE, 500GB, S/N S2AK4W0Y; 01 (um) MD. marca SAMSUNG (externo), cor preta, de 320GB, 02000903657 33000910832
PR 46 LOMBJDOZA32761;
PR 46 3 01 (um) HD, marca WESTERN DIGITAL, 500GB, S/N WMAYUS903728; 02000900348
PR 46 8 01 (um) HD, marca SEAGATE, 1TB; 32000900330
MT 49 2 01 (um) MD Seagate s/n 9QGOWK1W; 05000744721
MT 49 3 4 01 (um) Notebook Acer preto SNID: 05000129079, património IMPRO n°429; 01 (um) HD Kingston 120GB, 5A400S37, encontrado na, diretoria 35000744721 35000744721
MT 49 administrativa, no computador utilizado por Wellington de Moura Portela;
19 05 (cinco) HD's encontrados no servidor, com numerações 8240J5013410757 35000744721
(SAMSUNG), MS2EJPOS (HITACHI), 6VMQGK2M (SEAGATE), MT 49 3240J5013410744 (SAMSUNG) E Z1M1YC7B (HP). contas de e-mais MT 49 locais.

20 01 (um) MD externo contendo dados extraídos do servidor de e-mail e de 35000744721

il HD1 - Servidor de Arquivo - PatrimOnio 242 - IBM System X3550M3 - IBM 34000572237

MT 50 Option 42D0632-146Gb-10K - rpm 6Gb SAS 2 HD2 - Servidor de Arquivo - PatrimOnio 242 - IBM System X35520M3 - 34000572237

IBM Option 42D0632-1P42D0632 - IBM FRU: 42D0633 - IBM P/N 42D0636-

MT 50

MT 50 3 HD - PatrimOnio 326 - HDD 500G 7.2k SAT3 SPARES N°613208-001- 34000572237

Pagina 4 d4 5

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MESP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Hugo D'Anlola. 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000

500Gb - CT 2CTUD003H7DH15, marca WD BLUE .

MT 50 4 HD contendo dados extraidos do HD do computador do item 4 04000572237
6 CD-R - marca ELGIN - copia do Resumo e Extratos Financeiros computador 04000572237
MT 50 - JOICY Consultoria Tecnica.
MG 51 20 24 01 (Um) HD, marca SEAGATE, S/N Z990Z5W8, 500GB; 01 (Um) HO, marca HGST, n° de série 140621TM8BY3353JEUJL, 02000900410 01001506308
MG 52 HPN:666287-003;
25 01 (Um) HD, marca HGST, n° de série 140621TM8BY3353JM4DL, 01001506308
MG 52 HPN:666287-003;
01 (UM) Pen Drive apesentado pelo IMPAS/SANTA LUZIA contendo ceipais 01001614909
MG 52 de emails funcionais;
3 HD do computador da sala do servidor CRISTIANO LEMOS, S/N: 03000910794
MG 53 4 HD do computador da sala do presidente do IPREM EDUARDO FELIPE, 03000910794 DP/N: YOYPTA00, Reg Type: D1OU002, S/N: X710T9HTT 4LG
MG 53 HDKCCOOD2A04 T Departamento, encontrado na sala do servidor CRISTIANO LEMOS, P/N:

5 HD do computador do servidor CARLOS A. ANDRADE, chefe do 03000910794 MG 53 E7163-G94A-BMMPP, S/N: 533PJ5CH401579. P/N: HNM101MBB/5E2

6 HD do computador de PATRICIA ANDRADE, Diretora de Contabilidade do 03000910794

/

MG 53 HDKCCOOD2A04 T 7 HD do computador de MOELEI SILVA, a qual cuida da parte de empenho do 03000910794 MG 53 HDKCC0002A04 T

IPREM, S/N: DV4FOMZ, 30180074618, HD S/N: X710T9HUT 4LG MG 54 HD SAMSUMG contendo extração de dados do computador do IPREMU 0003303 c_

33 HD SEAGATE 2T8, N/S NA8K127K, contendo arquivos descritos no item 33 02000900399 DF 55 e na Informação Técnica 27/2018-SETEC/SR/PF/DF

Atenciosamente,
---VÍCTOR HUGO RO IGUES ALVES FERREIRA Delegado d Policia Federal

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Página 1 de 3 \0içk \ 1)
JU KT,DA
Certifico e dofy que procedi ajuntada

em /u / ° / i

,0 R

Técnio3/4n i ta Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARE4AS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° LOTE/ANO : 9056/2019
Data da Entrada E* do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Ofícios(s):
número : 2181/2019, datado de Sexta-Feira, 08 de Fevereiro de 2019 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 6a VARA
do FORUM CRIMINAI MINISTRO JARBAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe SPO4 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG s/n: RQ8HC032EMM IMEI 358151/07/129669/2. Item3
- 01 (um) celular IPHONE model A1661 - ID BCG E3087A.( Número do
Lacre : 02001003870 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP11 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor branca. Item2 - 01 (um) celular IPHONE na
cor preta.( Número do Lacre : 02001044097 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 5P12 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor vermelha - acompanha carregador. Item2 - 01
(um) celular IPHONE na cor prata. Item3 - 01 (um) celulat"----
BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria. Item4 - 01 (um)
celular BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria.( Número do
Lacre : 02001003862 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Iteml - 01 (um)
celular marca APPLE - "EMEI" 353048093307868 - obs: visível a
existência de lacre rompido de número 0000525 no invólucro.
( Número do Lacre : 018641 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI 358151/07/086394. Item3 - 01 (um) celular
SAMSUNG - IMEI 353317/05/309621/1. Item4 - (um) celular SAMSUNG -
IMEI 353114/07/014199/1. Obs: é possível verificar a existência
de um lacre rompido de número 000434 no invólucro.( Número do
Lacre : 02000990118 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 24 contendo: Iteml - 01 (um)
celular de marca ASUS - s/n FAAZB6001502 - IMEI 354785070551013,-
IMEI2 354785070547011.( Número do Lacre : 01001311000 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 25 contendo: Item9 - 01 (um)
celular SAMSUNG na cor prata - s/n RQ8H300ZPCH - IMEI
358151/07/025085/6. Item10 - 01 (um) tablet MOTOROLA nas cores-
preta e cinza, modelo MZ616-MCE9LD5~0~~~~3000909656 )
DRUNAL EsPEcuti_ennA r4: CRIMES
CONTRA O S1 S7EMA
NACIONAL rY.' " Li De
CWHEINO
rE $4.) PAULO.
Wo RIÇO. u
ij4) r3S+Zt5

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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 28


Página 2 de 3 np 9)70
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 9056/2019
Data da Entrada No do Processo Vera
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 a vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 26 contendo: Iteml - 01 (um)
celular de marca ASUS Duos. Item2 - 01 (um) celular de marca
SAMSUNG. Item3 - 01 (um) celular de marca SAMSUNG.( Número do
Lacre : 02000850081 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 27 contendo: Item4 - 01 (um)

~

,

celular SAMSUNG - IMEI1 354743082606770 - IMEI2 354744082606778.
( Número do Lacre : 01001307704 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP04 contendo: Iteml - 01 (um)
notebook DELL s/n CTLVYP1. Item5 - 01 (um) HD externo s/n
CHKL1PGK - HASH MD5 22134E609F49FD1D7E4541A840448E25. Obs:
visivel a existência de um carregador.( Número do Lacre :
05000672062 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 11 contendo: Item3 - 01 (um) HD

Pd

externo SEAGATE s/n NA8CGFK4. Item4 - 01 (um) pendrive
aparentemente micro SD USB 2.0 - cores prata e preta. Item5 - 01
(um) microcomputador DELL OptPlex 3040 s/n 1MCQ2J2. Item6 - 01L-
(um) IPAD na cor preta - serial DMPT67XTH1MJ. Item7 - 01 (um)
laptop ASUS nas cores prata e chumbo - ID PD96235ANH - com cabo
de alimentação. Item8 - 01 (um) HD externo SONY na cor prata - n°
AAV1ABS2A190323. Item9 - 02 (dois) cartões de memória armazenados
em caixa transparente nas cores azul e preta - ambas KINGSTONE e
capacidade de 2G3.( Número do Lacre : 05000747593
1 Invólucro lacrado da Equipe SP12 contendo: Itemll - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 4Gnas cores vermelho e preta.
( Número do Lacre : 01001505743 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Item2 - 01 (um) HD
SAMSUNG tipo SSD de 500 GB sn S1DHNSAF687995H. Item3 - 01 (um) HD
interno SEAGATE sn Z301CC51, ST40000M000. Item4 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CONNECT WIRELESSSTICK - CMIT ID 2015DJ4948.
Item5 - 01 (um) pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 32 GB
3M160925625B. Item6 - 01 (um) pendrive VERT - SS53H37712014178.
( Número do Lacre : 02000786880 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Itemll - 01 (um)
laptop MICROSOFT - N° 028121775154. Item12 - 01 (um) pendrive sem
marca aparente, preto e metálico, 8GB. Item13 - 01 (um) pendrive
SCANDISK CRUZER BLADE, 4 GB, 311312244503. Item14 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE, 8GB. ( Número do Lacre :
05000747542 )

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SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 30


Página 3 de 3 ofrr\ti

rbtiP

SIGILOSO PODER JUDICIÁRIO
Data da Entrada N° do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Iteml - 01 (um) IPAD -
serial DLXTV12BJ296.( Número do Lacre : 03000908595 )
Observação :
Supervisor em exercício da Seção de Depósito Judicial
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 9056/2019
--NADA MAIS--
MAURO NGBeftU ROGA ( 49)

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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 31


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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 32


9.)

|

|

Fr: Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Ofício n° 2181/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 08 de fevereiro de 2019.

Ao Senhor LAcce C SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP VAQtr-45 CEP 04220-002
HEITOR MASSA IKAWAYAGYU RF 7 Supervisor da Seção de Depósito Judicial Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito

(7b5.; 0/1 11 e60,/4 ESLRITO

02070 J 0339b2, -se

Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP 0200 I 00M62. Processo: 00002526920174036181 :AtiX 085- Ok tO gsclãto OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

(9300 0G16%, (2 -,5C

NA• Senhor Supervisor,

03000q09 GS é .

)

93) Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo. TELEFONES CELULARES

EQUIPE ITEM DESCRIÇÃO

NOVO LACRE
CELULAR SAMSUNG S/N: RQ8HC032EMM. IMEI: 02001003870

358151/07/129669/2. ENCONTRADO NA SALA DE PEDRO PAULO SPO4 2 CORINO DA FONSECA

IPHONE MODEL A1661. ID: BCG E3087A. ENCONTRADO NA SALA DE 02001003870 SPO4 3 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

Um celular lphone, cor branca, pertencente a Fernanda Ferraz B.L. foe

SP 11 1Freitas 02001044097

Um celular Iphone, cor preta, pertencente a Gabriel Gouvea de Freitas

SP11 2 Junior. 02001044097 o

RECEFIIM NtA SECRETAMA
(7 :v. CZONT!-:p ,4 , - ' •-• :• " ,

08

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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 33


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SIGILOSO

Num. 170080720 - Pág. 34


SRPFfsP
  • FI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/pF/Sp
MÍDIAS EQUIPE ITEM DESCRIÇAO SPO4 PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

1 NOTEBOOK DELL S/N: CTLVYP1. ENCONTRADO NA SALA DE 5 HD EXTERNO S/N: CHKL1PGK. CONTENDO OS ARQUIVOS

DIGITAIS EXTRAÍDOS NO LOCAL. HASH MD5: SPO4 22134E609F49FD1D7E4541A840448E25 3 Um HD Externo, marca Seagate, SN: NA8CGFK4, encontrado no 4

quarto do casal. SP11 Um pen drive, aparentemente, micro SD usb 20, cores prata e preta,

encontrado no quarto do casal 5 Um microcomputador marca DELL OptPlex 3040, SN: 1MCQ2J2, SP11

encontrado no quarto do casal, de uso pessoal de Fernanda 6 Um IPAD, cor preta, serial DMPT67XTH1MJ, encontrado no quarto do SP11 casal, de uso pessoal de Gabriel.

7 Um laptop marca ASUS, cores prata e chumbo, ID: PD96235ANH, SP11 encontrado no quarto do casal, pertencente a Gabriel, com cabo de

alimentação, Senha fornecida: 123456 8 Um HD Externo marca Sony, cor prata, N°: AAV1ABS2A190323, SP11 encontrado no quarto do casal. 9

Dois cartões de memória armazenados em uma caixinha transparente, SP11 sendo um deles na cor azul e o outro na cor preta, ambos da marca
Kingston, ambos com capacidade de 2GB 11 01 pen drive MARCA SANDISK CRUZER BLADE 4GB, nas cores SP12 preto/vermelho
2 hd marca Samsung, tipo SSD de 500 GB, SN S1DHNSAF687995H, SP14 escritório do imóvel,
3 marca Seagate , sn Z301CC51, ST4000DM000, encontrado no SP14 escritório do imóvel;
4 pen drive Sandisk Connect Wirelless Stick, CMIT ID: 2015DJ4948, SP14 encontrado no escritório do imóvel

5

SP14 Pen drive Sandisk, Cruzer Blade 32 GB BM160925625B, encontrado no 02000786880

escritório do imóvel

6

SP14 pen drive marca VERT SS5BHB7712014178, encontrado no escritório do imóvel
11 lap top marca Microsoft n° 028121775154, senha "135711", encontrado SP14 no quarto do casa, de propriedade de Pedro Paulo
12 pen drive sem marca aparente de cores preto e metálico 8 GB, SP14 encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo
13 pen drive Sandisck Cruzer Blade 4GB B11312244508 encontrado no SP14 quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo
14 PEN DRIVE SANDISCK , CRUZER BLADE 8GB BI1703254598 SP14 encontrado no quarto do casal, de propriedade de Pedro Paulo
1 IPAD, Serial DLXTV12Bj296, de senha para desbloqueio 212223, SP15 localizado em mesa da sala
NOVO LACRE 05000672062 05000672062

|

|

4

05000747593 05000747593 05000747593 05000747593 05000747593

05000747593 .}—

05000747593

01001505743 02000786880 | 02000786880 02000786880

02000786880 |

05000747542 05000747542 05000747542 05000747542 03000908595

|

J

,

Atenciosamente,
RIN MURA Delega a de Polícia

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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 1


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Num. 170080727 - Pág. 2


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

01 aparelho celular da marca iPhone, cor vermelha, com a respectiva 020001003862 |

5P12 1 bateria, em funcinamento, com senha de acesso 300199, localizado dentro de côrrioada no hall, em compartimento oculto, acompanhado

do respectivo carregador 01 aparelho celular da marca iPhone, cor prata, com a respectiva 020001003862 SP12 2 bateria, sem funcinamento e sem senha de acesso, localizado dentro

de cômoada no hall, em compartimento oculto 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 020001003862 5P12 3 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em

compartimento oculto, sem carregador

compartimento oculto, sem carregador

SP12 01 aparelho celular da marca Blackberry, cor preta, com a respectiva 4 bateria, sem funcinamento, localizado dentro de cômoda no hall, em 020001003862
5P14 1 aparelho celular marca APPLE, EMEI 353048093307868, de propriedade de Pedro Paulo Corino da Fonseca. 018641
SP15 2 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 358151/07/086394, de senha para desbloqueio 2122, localizado em quarto do proprietário 02000990118
SP15 3 cELULAR DE MARCA samsung, imei 353317/05/309621/1, localizado no quarto do proprietário 02000990118
SP15 4 Celular de marca SAMSUNG, IMEI 353114/07/014199/1, localizado no 02000990118 quarto do proprietário 7
Telefone Celular placa: 01 (um) telefone celular de CLÁUDIO ROBERTO 01001311000 UDI 24 1 BARBOSA, de marca ASUS, SN:FAAZB6001502, IMEI /

354785070551013, IMEI2 354785070547011, com 01 (um) chip Claro e 01 (um) cartão de memória, Lacre 0;

UDI 25 9 Telefone Celular placa: 01 (um) celular SAMSUNG, cor prata, IMEI 0300909656 s../."
UDI 25 UDI 26 10 Tablet Motorola, cores preta e cinza, modelo M7616-32 1 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG DUOS 0300909656 02000850081 C.--' e.---
UDI 26 UDI 26 2 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 3 Telefone Celular placa: marca SAMSUNG, 02000850081 02000850081 c--• c•-•"
UDI 27 4 Telefone Celular placa: CELULAR SAMSUNG, IMEI 1 354743082606770 01001307704 - IMEI 2 354744082606778

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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 3


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Num. 170080727 - Pág. 4


Certifico e d2t! pr;.-.-.(In ;untada

em SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL inqS0 MESP - POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAU a_ TéRlileraPpr ieta JudIciari 50qc!6 i 1- \ Oficio n°10008/2018 - IPL 0106/2018-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 21 de junho de 2018. A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 63 Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900

Assunto: Informa Referência: IPL 0106/2018-11-DELECOR/SR/PF/SP Senhor Juiz, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n°

0106/2018-11-DELECOR/5R/PF/5P, comunico a Vossa Excelência a instauração do presente inquérito em desmembramento do IPL 004/2017-11 (Operação Encilhamento - Processo 0000252-69.2017.403.6181), para apurar as condutas dos investigados do núcleo da organização criminosa, identificado como núcleo da GRADUAL, relacionadas à emissão das debêntures sem lastro pela empresa ITS@ @ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A e à aquisição por diversos fundos de investimentos sob a administração da empresa GRADUAL CCTVM S/A e gestão da empresa OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. As condutas de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, WENDEL DE SOUZA SILVA e FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, enquadram-se nos tipos previstos no(s)artigos 4°, 5°, 6° e 7°, III, da Lei n° 7.492/86, artigo 304 do Código Penal, artigo 2°, da Lei n° 12.850/2013 e artigo 1°, da Lei n°9.613/98. Informo que tal desmembramento foi decidido em razão da condição do investigado GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, preso preventivamente, em 24/05/2018, por decisão deste r. juizo. Portanto, o prazo para relatório esgotar-se-á em 22/06/2018. Por fim, represento pela distribuição pe sepe

Respeitosamente,
URAKA

elegada de olicia F Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www:dpf.gov.br / Email nutel.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930 wi;

ta?aL l

EL.

IPL N°0108/2018-li

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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 5


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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 6


Página I de 1 CRIMIN - SECRETARIA C VARA - 5E06 - Solicitação de cópias processo 00252- 390r4çg 69.2017.403.61.81-6

r

a]

De: ANDREA APARECIDA PACHECO OLIVEIRA ao1iveira6@tjsp.jus.br
Para: "crimina1_vara06_sec@jfsp.jus.br" crimina1_vara06_sec@jfsp.jus.br
Data: SIGILOSO 05/07/2018 16:21
Assunto: Solicitação de cópias processo 00252-69.2017.403.61.81-6

Anexos: 1454.17-jef.pdf Li

Certifico e dee u juntada

em

Prezados, (099c)
Boa tarde! Técnico/Ant. ta Judicit,rjo

Segue oficio solicitando cópia do processo. Att., Andrea Aparecida Pacheco Oliveira

Escrevente Técnico Judiciário 18° Oficio Criminal da Capital Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313 - Bom Retiro - São Paulo CEP 01133-020/SP

Telefone (11) 2127-9035 E-mail: aoliveira6(artisplus.br IA Antes de imprimir pense em seu compromisso como Meio Ambiente

AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, em

BINE

desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), são proibidas e passiveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou copia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apagá-la. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

file:///C/Users/cdvieira/AppData/Local/Temp/Xpgrpwise/5B3E457BDOM-HUB-BPO-B-061001... 05/07/2018

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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 7


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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 8


fls. 940 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

3PA"

—_n

COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA 18" VARA CRIMINAL

G

ta ni IIÀJflh4 11114 Av.Abraão Ribeiro, 313, Ruas, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone:

Horário de Atendimento ao Público: das 12630min às191100min

processo

OFICIO ]

o

Processo Digital n°: informe

1000614-42.2017.8.26.0050 1454/2017 Classe - Assunto: Representação Criminal/noticia de Crime - Calúnia

Documento de Origem: jus.br/esaj,

Querelante: Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A e outro
Querelado: Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino

hitps://esaj.tisp

(FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA)

site

o

acesse

São Paulo, 04 de julho de 2018. processuais,

Prezado(a) Senhor(a),

autos

Pelo presente, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento de cópia integral do os

acessar

processo n° 00252-69.2017.403.61.81-6:

Querelante: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES Para

MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ 33.918.160/0001-73. Com endereço à Presidente Juscelino r-S. Kubitschek, 1909, 19° andar, cj. 191-B, Torre Norte, Vila Nova Conceicao, CEP 04543-000, São J, Paulo - SP o

o

Atenciosamente. NEUSA

o. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcello Ovidio Lopes Guimarães 4)

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, o a
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA ro Ao(À) 6' VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO - SP
E-mail: criminal vara06 sec(kjfsp.ius.br o ruo "s

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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 9


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3P:1

CRIMIN - SECRETARIA 63 VARA - 5E06 - Re: Solicitação de cópias processo 00252- 69.2017.403.61.81-6

C

De: CRIMIN - SECRETARIA 68 VARA - SE06 Certifico e dpx
Para: ANDREA APARECIDA PACHECO OLIVEIRA aoliveira6@tjsp.jus.br em Itã / A/13

Assunto: Re: Solicitação de cópias processo 00252-69.2017.403.61.81-6

'cc.:ter Boa tarde, para atender o quanto requisitado no oficio anexado ao email recebido, solicitei junto a Policia Federal, local onde se

encontram os autos, a cópia digital do mesmo. Sendo assim, uma vez recebida nesta Secretaria, enviaremos. Att. Cristina Paula MAestrini Diretora de Secretaria 68 Vara Criminal Especializada Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 68 andar São Paulo/SP-CEP 01410-001

>» ANDREA APARECIDA PACHECO OLIVEIRA aoliveira6@tjsp.jus.br 05/07/2018 16:20» Prezados, Boa tarde!

Segue ofício solicitando cópia do processo. Att., Andrea Aparecida Pacheco Oliveira

Escrevente Técnico Judiciário 18° Oficio Criminal da Capital Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313- Bom Retiro - São Paulo CEP 01133-020 / SP

Telefone f 11) 2127-9035 E-mail: aoliveirafietisplus.br

siA Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente

AVISO - O remetente desta mensagem é responsável por seu conteúdo e endereçamento. Cabe ao destinatário dar a ela tratamento adequado. Sem a devida autorização, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação, 31111E em desconformidade com as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). são

proibidas e passíveis de sanções. Se eventualmente aquele que deste tomar conhecimento não for o destinatário, saiba que a divulgação ou cópia da mensagem são proibidas. Favor notificar imediatamente o remetente e apaga-Ia. A mensagem pode ser monitorada pelo TJSP.

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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE 3PG(
GUIA DE DEPÓSITO N° LOTE /ANO : 9056/2019
Data da Entrada N° do Processo
Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Oficios(s):
número : 2181/2019, datado de Sexta-Feira, 08 de Fevereiro de 2019 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE: VARA
Qtde Mercadoria
1
Invólucro lacrado da Equipe SP04 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG s/n: RQ8HC032EMM - IMEI 358151/07/129669/2. Item3
- 01 (um) celular IPHONE model A1661 - ID BCG E3087A.( Número do
Lacre : 02001003870 )
1
Invólucro lacrado da Equipe SP11 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor branca. Item2 - 01 (um) celular IPHONE na
cor preta.( Número do Lacre : 02001044097 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP12 contendo: Iteml - 01 (um)
celular IPHONE na cor vermelha - acompanha carregador. Item2 - 01
(um) celular IPHONE na cor prata. Item3 - 01 (um) celular
BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria. Item4 - 01 (um)
celular BLACKBERRY na cor preta - acompanha bateria.( Número do
Lacre : 02001003862 )
1
Invólucro lacrado da Equipe SP14 contendo: Iteml - 01 (um)
celular marca APPLE - "EMEI" 353048093307868 - obs: visível a
existência de lacre rompido de número 0000525 no invólucro.
( Número do Lacre : 018641 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Item2 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI 358151/07/086394. Item3 - 01 (um) celular
SAMSUNG - IMEI 353317/05/309621/1. Item4 - (um) celular SAMSUNG -
IMEI 353114/07/014199/1. Obs: é possível verificar a existência
de um lacre rompido de numero 000434 no involucro.( Número do
Lacre : 02000990118 )
1
Invólucro lacrado da Equipe UDI 24 contendo: Iterai - 01 (um)
celular de marca ASUS - s/n FAAZB6001502 - IMEI 354785070551013,
IMEI2 354785070547011.( Número do Lacre : 01001311000 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 25 contendo: Item9 - 01 (um)
celular SAMSUNG na cor prata - s/n RQ8H3OGZPCH - IMEI
358151/07/025085/6. Item10 - 01 (um) tablet MOTOROLA nas cores
preta e cinza, modelo MZ616-32.(ptlétagimftri4u4~,Ar.,,QA3~,909656 )
CPUMNAt Fl~h:,,P"of.CP.SMES
CONMA o SISTMAFHHaCEW:0
NACIOUAL r:M
Sk0
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http://processualspjfspjus.brkspkspproducao/ fbens ¡g 29/03/2019 âgff

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JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N' do Lote/Ano 9056/2019
Data da Entrada N' do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 • vara
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 26 contendo: Iterai - 01 (um)
celular de marca ASUS Duos. Item2 - 01 (um) celular de marca
SAMSUNG. Item3 - 01 (um) celular de marca SAMSUNG.( Número do
Lacre : 02000850081 )
1 Invólucro lacrado da Equipe UDI 27
contendo: Item4 - 01 (um)
celular SAMSUNG - IMEI1 3547430826067 70 - IMEI2 354744082606778.
( Número do Lacre : 01001307704 )
Invólucro lacrado da Equipe SPO4 contendo: Iteml - 01 (um)
notebook DELL s/n CILVYP1. Item5 - 01 (um) HD externo s/n
22134E609F49FD1D7E4541A840448E25. Obs:
visivel a existência de um carregador.( Número do Lacre :
05000672062 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP11 contendo: Item3 - 01 (um) HD
externo SEAGATE s/n NA8CGFK4. Item4 - 01 (um) pendrive
aparentemente micro $D USE 2.0 - cores prata e preta. Item5 - 01
(um) microcomputador DELL OptPlex 3040 s/n 1MCQ2J2. Item6 - 01
(um) IPAD na cor preta - serial DMPT67XTH1MJ. Item7 - 01 (um)
laptop ASUS nas cores prata e chumbo - ID PD96235AN8 - com cabo
de alimentação. Item8 - 01 (um) HD externo SONY na cor prata - n°
AAV1A352A190323. Item9 - 02 (dois) cartões de memória armazenados
em caixa transparente nas cores azul e preta - ambas KINGSTONE e
capacidade de 2GB.( Número do Lacre : 05000747593 )
1 Invólucro lacrado da Equipe SP12 contendo: Itemll - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 4Gnas cores vermelho e preta.
( Número do Lacre : 01001505743 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 5P14 contendo: Item2 - 01 (um) HD
SAMSUNG tipo SSD de 500 GB sn S1DHNSAF687995H. Item3 - 01 (um) HD
interno SEAGATE sn Z301CC51, ST4000DM000. Item4 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CONNECT WIRELESSSTICK - CMIT ID 2015DJ4948.
Item5 - 01 (um) pendrive SCANDISK CRUZER BLADE 32 GB
BM160925625B. Item6 - 01 (um) pendrive VERT - S55BHB7712014178.
( Número do Lacre : 02000786880 )
1 Invólucro lacrado da Equipe 5P14 contendo: Itemll - 01 (um)
laptop MICROSOFT - N° 028121775154. Item12 - 01 (um) pendrive sem
marca aparente, preto e metálico, 8GB. Item13 - 01 (um) pendrive
SCANDISK CRUZER BLADE, 4 GB, BI131224450B. Item14 - 01 (um)
pendrive SCANDISK CRUZER BLADE, 8GB. ( Número do Lacre :
05000747542 )

http: //processualspjfspjus.brkspiespproducao/jfbensEmissaoGuiaDeposito.csp

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29/03/2019

SIGILOSO

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SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 16


SIGILOSO PODER JUDICIÁRIO
Data da Entrada N' do Processo Vara
27/02/2019 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Qtde Mercadoria

1

Invólucro lacrado da Equipe SP15 contendo: Iteml - 01 (um) IPAD -
serial DLXTV12BJ296.( Número do Lacre : 03000908595 )
Observação :
Supervisor em exercício da Seção de Depósito Judicial
Página 3 de 3
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 9056/2019
--NADA MAIS--

1.,

MAURO tBQU KOGA (RF.

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29/03/2019

SIGILOSO

Num. 170080727 - Pág. 17


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Num. 170080727 - Pág. 18


DELMANTO
ADVOCACIA
DESDE 1935

3,91 >

ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO RTNIOR FABIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO FABIO SUARDI D'ELIA r RENATO GUIMARÃES CARVALHO
RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS TRAIS MARCEI1NO RESENDE
Exmo. Sr. Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES

DD. Juiz Titular da 6a Vara Federal Criminal em São Paulo/SP

JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seu advogado que esta subscreve, nos autos do Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.403.6181

vem respeitosamente à presença de V. Exa., requerer ajuntada do incluso Instrumento de Mandato, para que se produza os devidos fins de direito.

São Paulo, 19 de junho de 2019.

JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
25/06/2019 16: 4 h
Prot. 20 9 61010004862-1

111111111111111111111 111111111111

00011252-692017403.6181

[COM GR8] Sa.V,CWIN ]
JuntodittlfSP USt1122_/_
Rubrica:___
Nestes termos,

- e.m. deferimento.

FÁBIO SUARDI D'ELIA

OAB/SP 249.995

Rua Bento de Andrade, 549, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 04503-011 TeL: (55) 11 3887-6251 - email: contato@delmanto.com

www.delrnanto.com

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PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração, o infra-assinado JOSÉ BARBOSA MACHADO

NETO, brasileiro, empresário, casado, portador do RG n° 19.713.347-SP, com endereço na Rua Três, n.180, Bom Jardim, Jundig/SP, outorga plenos poderes aos advogados ROBERTO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO JUNIOR, FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO, FÁBIO SUARD1 D'ELIA, RENATO

GUIMARÃES CARVALHO e RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS, inscritos na bem como à estagiária de direito TAMIS MARCELINO RESENDE, inscrita na

OAB/SP sob n° 19.014, 118.848, 146.720, 249.995, 326.680, 427.171, respectivamente, OAB/SP sob o n" 226.215-E, todos com escritório à Rua Bento de Andrade, 549, nesta Capital, para o fim especial de representá-lo nos autos do INQUÉRITO POLICIAL IN° 0000252-69.2017.403.6181, em trâmite perante a e VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP, podendo os outorgados praticar todos os atos em lei permitidos e necessários ao cabal desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, em conjunto ou

isoladamente, sem dependência da ordem de nomeação.

S Paulo, 18 de junho de 2019.

JOSÉ B OSA MACHADO NETO

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221

* Justiça Federal da 1 Região Fi

PJe - Processo Judicial Eletrônico
Classe: PETIÇÃO CRIMINAL órgão julgador: 12a Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 15/05/2019

Processo referência: 1007894-63.2019.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Ministério Público Federal (Procuradoria) (REQUERENTE) em apuração 20 (REQUERIDO)
Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) Documentos

Id. Data da Documento

Assinatura

69350 12/07/2019 18:26 Despacho 113

16/07/2019

Procurador/Terceiro vinculado
Tipo Despacho
RECEBIDO NA SECRETAEIA DA 64' VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL EM LAVAGEM DE
DINHEIRO DA SLISSEÇA0 JUDICIARIA 5.L0 PAULO. SZ.rftvlo, iF A:~ Judic.ma

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3,215

Seção Judiciária do Distrito Federal 12' Vara Federal Criminal da SJDF

PROCESSO: 1012379-09.2019.4.01.3400 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: EM APURAÇÃO 20

DESPACHO

Defini o pedido ministerial retro para determinar a remessa dos autos ao Juízo Federal da 6' Vara Federal Criminal de São Paulo, tendo em vista a conexão entre as declarações prestadas por Ricardo Siqueira Rodrigues no Anexo 20 do termo de colaboração e os fatos apurados no Inquérito Policial tf 252-69.2017.4.03.6181, que tramita naquele Juizo, atinentes ao apoio a campanhas eleitorais para Prefeituras do interior paulista em troca de nomeações para cargos estratégicos que viabilizassem a distribuição de "títulos podres".

Observe-se o sigilo na tramitação do feito. Brasília, 12 de julho de 2019.

MARCUS VINICIUS REIS BASTOS JUIZ FEDERAL

Assinado eletronicamente por: MARCUS VINICIUS REIS BASTOS - 12/07/2019 18:26:08 Num. 69350113- Pág. 1

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hnp://pje1g.trh.jus.br:80/pje-web/lorocesso/ConsultaDocumento/listView.seam?x=19071218260849100000068708129

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Número do documento: 19071218260849100000068708129

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5/16.

Seção Judiciaria do Distrito Federal 12' Vara Federal Criminal da SJDF

PROCESSO N° 1012379-09.2019.4.01.3400

CERTIDÃO

Certifico que o presente feito foi encaminhado, por meio dos Correios, ao Juizo Federal da 6 Vara Federal Criminal de São Paulo, tendo em vista a conexão entre as declarações prestadas e os fatos apurados no Inquérito Policial n° 252-69.2017.4.03.6181.

BRASÍLIA, 16 de julho de 2019.

WALLACE COSTA PEREIRA Servidor

Assinado eletronicamente por: WALLACE COSTA PEREIRA - 16/07/201914:50:59 Num. 70089592- Pág. 1

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!Número do documento: 19071614505944200000069422148

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL frrocutadoria da República no Estado do Rio de Janeiro
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REGISTRO AUDIOVISUAL ANEXO 20

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CASCIONE São Paulo Rio de Janeiro
Av. Brig. Faria Lima 4440 R. Lauro ~ler 116 149 andar 04538-132 14g andar 22290-906 T +55 11 3165 3000 T +55 21 3289 0930
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DA la SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI 29/47/2019 17:34 h

Prot. 24 9.61810005756-1

WIE11111111111111

0000252-69 2017 403.6181

[COM GAB] 6a.V CRIMINAL] Juntada-AFSP //____ RF: Rubrica:

Atros No. 0000252-69.2017.4.03.6181

PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, devidamente qualificado nos autos

do procedimento em referência, vem, respeitosamente, por meio dos seus advogados, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 7°, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.906/1994, requerer vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas para a tomada de providências, bem como a juntada do anexo

substabelecimento.

Termos em que pede deferimento. São Paulo, 4 de julho de 2019
Alexys Campos Lazarou OAB/SP n.° 406.634

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CASCIONE São Paulo Rio de Janeiro

Pelo presente instrumento, substabeleço, com reservas de iguais, à estagiária de

direito ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o no 228.183-E, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4440, 140 andar, na cidade de São Paulo/SP, e integrante de CASCIONE, PULINO, BOULOS ADVOGADOS, os poderes que me foram outorgados por PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, nos autos n° 0000252-69.2017.4.03.6181, em trâmite na 6a Vara Federal Criminal da ia Subseção Judiciária de São Paulo.

Av. Brig. Faria Lima 4440 149 andar 04538-132 T +5511 3165 3000
SUBSTABELECIMENTO
R. Lauro Múlier 116 149 andar 22290-906 T +5521 3289 0930
São Paul 24 de julh de 2019
Alá s Campos azarou OAB/SP n.° 406.634

wwwcascione.com.br EET TT

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PODER JUDICIÁRIO Vig

JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

AUTOS N° 0000252-69.2017.403.6181

Vistos. Fls. 3126/3160: Trata-se de representação da autoridade policial pelo declinio da competência em relação aos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, para apuração de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986.

A autoridade policial também requer extensão da autorização para o compartilhamento de provas em relação a regimes de previdência

complementar do Estado de São Paulo, com vista ao encaminhamento às Delegacias da Policia Federal com circunscrição para apurar os delitos praticados em detrimento dos Regimes Próprios de Previdência de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/ SP, Paulinea/ SP e Paranapanema/SP.

Além disso, requer-se autorização para: a) compartilhamento de provas e encaminhamento de material referente ao Regime Próprio de
Previdência de Macapá/AP e Engenheiro Coelho, por investimentos realizados

no Fundo Barcelona, às delegacias da Polícia Federal em Macapá/AP e Campinhas, para a apuração de eventuais delitos de gestão fraudulenta ou temerária; e b) encaminhamento de material referente à pessoa jurídica Brazcarnes para a Delegacia da Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Por fim, a autoridade policial requer o levantame pio em relação aos procedimentos: a) n° 0010567-25.2018.40 1, sara ser

apensado ao Inquérito Policial n° 75/2019-11 Delecor CO R/PF/SP; e

Autos N° 0000252-69.201 Z403.6181

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6? VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO,
ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

b) n° 0010568-10.2018.403.6181, para ser apensado ao presente inquérito policial. O procedimento investigatório em epígrafe foi instaurado para apurar a possível prática por representantes da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Hata, dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/1986, no artigo 2° da Lei n° 12.850/13 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. Segundo notícia criminis que instrui os autos, a administradora do Fundo Piatã teria desrespeitado normas da Comissão de Valores Mobiliários e regulamentos do fundo de investimento, ao supostamente adquirir títulos sem lastro, em prejuízo de diversos institutos municipais de previdência complementar. Em manifestação de fls. 3163/3174 o Ministério Público Federal opinou pelo declínio da competência para processamento e julgamento de crimes eventualmente praticados pelos gestores dos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além do compartilhamento de provas anteriormente mencionado. Além disso, o Parquet Federal manifesta-se pelo apensamento de autos n° 0010568-10.2018.406.6181 e n° 0010567- 25.2018.403.6181, conforme requerido pela autoridade policial, desde que mantido o sigilo dos procedimentos.

É o relatório.

Decido. Conforme exposto pela autoridade policial, as investigaç autos prosseguem para a apuração dos delitos previstos n

Autos N°0000252-69.20/7.403.6181

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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA

JUSTIÇA FEDERAL 4

FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

12.850/2013. Os elementos de informação obtidos até o momento indicariam a atuação de organização criminosa com estrutura complexa, sem a identificação de uma única liderança, mas com núcleos e indivíduos "chave". Dentre as hipóteses criminais apontadas pela autoridade policial, constam os possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticados no âmbito dos regimes de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonõpolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além de eventual corrupção de dirigentes dos referidos institutos. Outrossim, observa o órgão ministerial quanto aos indícios de que gestores públicos teriam recebido vantagens indevidas para efetuar investimentos lesivos ao patrimônio público das instituições de que participavam, inclusive com a contrafação de consultorias de investimento sem a observância de normas licitatórias. A presente investigação, iniciada a partir de notitia criminis sobre possíveis praticas ilícitas da empresa Gradual, resultou na obtenção de elementos de informações sobre supostos ilícitos no âmbito de diversas entidades municipais de previdência. Com base nos elementos apontados pela autoridade policial, a suposta atuação ilícita dos gestores públicos teria ocorrido na administração de regimes próprios de previdência, não havendo menção a atuação direta em operações que teriam ensejado a emissão e negociação de debêntures sem lastro. Conforme consta do gráfico de fl. 3129, os regimes de previdência citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeit • .••, os diversos fundos investigados nos autos, não se verificando a direta dos RPPS's perante empresas emissoras de debêntures sem la o e• enõinico.

Autos N°0000252-69.20J7.403.618/

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6 VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO,
ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
A suposta atuação ilícita dos dirigentes de RPPS's estaria ligada

ao recebimento de vantagem para que tolerassem a prática de irregularidades no âmbito das entidades de previdência, inclusive para aplicação de recursos em fundos de investimentos que teriam adquirido títulos (debêntures) suspeitos. Como observa a autoridade policial, foram apurados indícios da participação de RPPS's em fraudes, já que os aportes de recursos ocorreram em fundos de investimentos cujas características afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela. A competência para apurar possíveis delitos de corrupção praticados por gestores públicos, na administração de entidades de previdência, cabe ao Juízo do local onde situada a entidade supostamente lesada, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal. Outrossim, eventuais delitos de gestão fraudulenta praticados pelos dirigentes dos regimes próprios de previdência também devem ser investigados no local onde supostamente consumadas as infrações penais, qual seja, o foro do local de funcionamento dos respectivos RPPS's. Conforme ressalta o representante do Ministério Público Federal, não se verifica conexão entre eventuais delitos de corrupção e delitos contra o Sistema Financeiro, de lavagem de capitais e de organização criminosa investigados nos autos, que justique a tramitação conjunta, nos termos do artigo 79 do Código de Processo Penal. De fato, observa o Parquet Federal que não há indício de atuação conjunta e concomitante entre os gestores das diferentes entidades de previdência citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da con prevista pelo artigo 76, inciso 1, do Código de Processo Penal.

Autos N°0000252-69.20!7.403.618/

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302423 .04% PODER JUDICIÁRIO

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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
Ao que expõe a autoridade policial, cada entidade teria relacionamento próprio com os fundos de investimentos suspeitos, não

havendo razão para investigação conjunta de todas as entidades, de diferentes Estados da Federação, perante o foro desta Subseção Judiciária.

Ademais, não se verifica a hipótese prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, não havendo elemento de informação

sugestivo de que os supostos delitos praticados por dirigentes de entidades de previdência tinham como objetivo ocultar, facilitar, obter vantagem ou impunidade em relação ao outros delitos. Como observa o Parquet Federal, eventual vantagem obtida pelos agentes económicos por intermédio da emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de investimento já fora garantida independemente da corrupção. Não se verifica, ainda, a hipótese do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que as provas dos delitos investigados nos autos não estariam necessariamente vinculadas às provas de possíveis delitos praticados por dirigentes de regimes próprios de previdência. Não se verifica, no presente caso, relação de prejudicialidade entre as investigações conduzidas em cada localidade, ou, ainda, circunstância que inviabilize a obtenção de provas da materializadade e de autoria delitiva em cada um dos casos apontados pela autoridade policial. Na verdade, a concentração dos fatos investigados, englobando delitos praticados no âmbito de entidades de previdência de diferentes Estados da Federação, inviabiliza a conclusão da investigação em tempo razoável. O prolongamento da apuração dos fatos, por sua vez, resulta em prejuízos à eficiência da investigação, assim como à eficácia de eventual ação penal.

Demais disso, conforme salientado pelo õrg rial, o compartilhamento de informações entre os proced ntos rmite o

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suprimento de eventuais lacunas entre os feitos, sem a necessidade de concentração da investigação sob um único foro, mormente quando eventuais ações penais contra os investigados podem tramitar separadamente, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa. Dessa forma, comporta deferimento o requerimento da autoridade policial pelo declínio da competência para continuidade da investigação em relação aos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, com o compartilhamento de provas necessário à instrução de procedimentos policiais que devam ser instaurados nas respectivas localidades. Em relação ao regime próprio de previdência de Uberlândia, a autoridade policial informa que a investigação encontra-se encerrada quanto aos delitos de gestão fraudulenta e de fraude à licitação, restatitdo apenas a apuração do delito de corrupção. A autoridade policial também informa que o compartilhamento de provas dos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181 instruiu os autos do Inquérito Policial n° 735/2013 (DPF/UDI/MG), o qual subsidiou o recebimento de denúncia pela prática de possíveis delitos dos artigos 4° e 5° da Lei n° 7.492/ 1986, dos artigos 89 e 90 da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 288 do Código Penal. Quanto ao pedido de levantamento de sigilo dos autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568-10.2018.403.6181 para apensamento a inquéritos policiais, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de manutenção de sigilo dos feitos. De f tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastame e sigilos bancário e fiscal de investigados, impõe-se resguardar as inf es

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atinentes á privacidade e intimidade de pessoas citadas e de terceiros, que possam constar de documentos anexados aos referidos autos. Nada obstante, mostra-se possível o apensamento requerido pela autoridade policial, mantido o sigilo dos procedimentos para a preservação de informações bancárias e fiscais obtidas no curso da investigação. Por fim, mostram-se cabíveis os pedidos da autoridade policial pelo compartilhamento de informações dos autos para a instrução de investigações. Com efeito, os dados obtidos em investigações criminais podem ser compartilhados com outros procedimentos de investigação ou com outros órgãos estatais. Se legitimamente colhidos os elementos de prova, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe fundamento jurídico para afastar a possibilidade de seu compartilhamento. Esta possibilidade se torna ainda mais evidente em investigações como a indicada, diante da gravidade e complexidade que a persecução penal assume nesses casos. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas" (Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009).

Ora, se os dados obtidos com a medida extre e invasiva de interceptação de comunicações telefônicas podem ser co parti ados, com

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maior razão também podem ser os demais elementos de prova obtidos no inquérito policial, sob supervisão judicial, e no curso do processo criminal.

Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento nos termos em que requerido

pela autoridade policial, a fim instruir as investigações em trâmite perante a DELECOR/ SR/ PF/ SP e perante outras Delegacias de Policia Federal. Posto isso, defiro o requerimento pelo declínio da competência para processamento e eventual julgamento de possíveis delitos praticados pelos gestores dos regimes próprios da previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande! MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, em favor dos Juizos Federais da respectivas localidades.

Fica autorizado o encaminhamento de cópia em midia digital dos autos e apensos relacionados a cada um dos regimes próprios de

previdência anteriormente citados, para as Delegacias da Polícia Federal

P

dos Estados de Minas Gerais (Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG), Rio de Janeiro (Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ), Mato Grosso (Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT), Paraná (Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR), Santa Catarina (Rio Negrinho/SC) e do Distrito Federal (Novo Gama/DF), conforme necessário para a instauração de investigação de possiveis delitos previstos nos arti 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, c parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986.

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p.

ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
Nada obstante, cumpre à autoridade policial informar ao Juízo o cumprimento da remessa ora deferida, indicando os documentos

dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias anteriormente citadas (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal).

De seu turno, fica autorizado o compartilhamento de informações dos autos com as Delegacias de Polícia Federal das

circunscrições de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolãndia/SP, Paulínia/SP e Paranapanema/SP, com vista ao desmembramento da investigação, mantida a competência desta 6' Vara Federal Criminal de São Paulo/ SP para acompanhamento dos feitos.

Fica autorizado o compartilhamento de provas para a instauração de procedimentos perante a Delegacia de Repressão a
Corrupção e Crimes Financeira (DELECOR), com a finalidade de investigação de delitos praticados no âmbito dos regimes próprios de

previdência de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP

Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas do inquérito policial em epígrafe com as delegacias federais das

circunscrições de Macapá/AP e Campinas/SP, tão somente em relação aos elementos de informação relacionados a investimentos realizados pelos RPPS's de Macapá e de Campinas no Fundo Barcelona, em vista dos indícios de possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticado por gestores das referidas entidades de previdência complementar.

Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de os de informação do inquérito em epígrafe com a Delegareia - Fe ral na

circunscrição do Rio de Janeiro/RJ, apenas em relação aos fatos

1)

Autos N°0000252-69.20/7.403.6181

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relacionados à sociedade empresária Barzcarnes Participações S.A. ("Brazcarnes"). Segundo consta dos autos, a empresa Brazcarnes Participações S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ, teria apresentado garantia fraudulenta para a emissão de cédulas de crédito bancários que, posteriormente, teriam sido adquiridas por fundo de investimento que tinha como cotista o Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (fls. 2675/2676).

Por fim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010568-10.2018.406.6181 ao presente inquérito policial, mantendo-se

sigilo dos referidos autos. Outrossim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 aos autos do Inquérito Policial n° 75/019- 11, mantido o sigilo dos referidos autos Dessa forma, fica indeferido o pedido de levantamento do sigilo dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568- 10.2018.403.6181.

Ciência ao Ministério Público Federal em relação a presente decisão, bem como em relação à comunicação anexada às fls. 3214/3218

Intimem-se. Cumpra-se.

São Paulo, 13 de agosto de 2019.

ne

JOÃO 'VISTA Juiz Fed ral

o Autos 1V° 0000252-69.2017.403.6181

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3336

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
CERTIDÃO DE TRASLADO
CERTIFICO e dou fé que em atenção a Resolução n° 318/2014 do CJF e OS n° 03/2016-DFOR/SP TRASLADEI:
Todas as peças originais dos autos do Incidente de Restituição n° 0013482-81.2017.403.6181 para estes autos, conforme

documentos que seguem. NADA MAIS.

São Paulo, 20 de agosto de 2019.

Cristina Pau» jestrini Técnica Judici a - RF 2924

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3,213

(LCV)
TERMO DE AUTUACAO
Em Sao Paulo, 06 de Outubro de 2017 , nesta Secretaria
da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com
apensos, na seguinte conformidade:
Processo: 0013482-81.2017.403.6181
Classe..: 00117 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
Assunto.:
05.32-FATO ATIPICO - DIREITO PENAL
DISTR. POR DEPENDENCIA em 06/10/2017
Proc.Principal: 0000252-69.2017.403.6181
REQUERENTE :
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA
REQUERENTE :
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS
REQUERENTE :
GABRIEL PAULO GOUVEIA DE FREITAS JUNIOR
REQUERIDO :
JUSTICA PUBLICA
Volume..: 1
Para constar, lavro e assino o presente.
Diretor da Secretarx

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Euro Filho

z

, I Advogados Associados EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6' VARA CRIMINAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inquérito Policial n°0000252-69.2017.4.03.6181 (1P1 n 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP)

,ta?Az;6"-A.

JFSP - FORUM CRIMINAL
SETOR DE PROTOCOLO INICIAL ' ak dt r it t9t( TV'
0611012017 11:16h r ieC6 4
Vij)"" CP1/45

0013482-81 2017 403 6181

VkfreAd't'
SAA'20ik-
SAIn O r. eruPA

NCS

1/466rst

A empresa GRADUAL CO' Ç..f CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Gradual CCTVM S.A.), e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, já qualificados, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos do
INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, tendo em vista que boa parte dos objetos e

documentos apreendidos pela Policia Federal, quando da deflagração da operação "Papel Fantasma" (medida determinada nos autos da cautelar de busca e apreensão n° 0007814-32.2017.403.6181), já foram devolvidos e encontram-se "à disposição desse Juizo", manifestar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer:

Consoante se infere dos autos, no dia 06 de julho de 2017, foi deflagrada a operação policial alcunhada de "Papel Fantasma' . nacional.

cujos alvos teriam, em tese, praticado crimes contra o sistema financeiro

Em função das investigações empreendidas na referida operação policial, foram expedidos 09 (nove) mandados de busca e

apreensão, que deveriam ser cumpridos em diversos endereços diversos, p3r

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30.20i

#

Euro Filho
1 Advogados Associados determinadas equipes da Policia Federal, as quais foram previamente

denominadas SP-01, SP-02, SP-03, SP-04, SP-05 e SP-06. De fato, consoante o que se infere dos autos, a "divisão de tarefas" foi feita da seguinte maneira

MBA 08/2017 cumprido pela equipe SP-01, expedido em face de Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas - Rua Pureus, 479, Capital/SP.
MBA 08/2017 cumprido pela equipe SP-01, expedido contra Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, a ser cumprido na Rua Pureus, 479,

Capital/SP. MBA 05/2017 cumprido pela equipe SP-02, expedido em face de GRADUAL CCTVM, para ser cumprido no endereço da Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, Capital/ SP. MBA 04/2017: não foi cumprido pela equipe SP-03, vez que, embora expedido em face da empresa GRADUAL CCTVM, seu cumprimento deveria ter ocorrido no endereço da Avenida Juscelino Kubitschek, n° 50, Capital/SP. Ocorre, porém, que, ao tempo da operação policial, a empresa GRADUAL não estava mais sediada naquele local; MBA 06/2017 cumprido pela equipe SP-04, expedido em face da empresa GRADUAL CCTVM, que foi cumprido na Avenida Paulista, n° 2073, Capital/SP. MBA 07/2017 não cumprido: expedido contra a empresa ITS@ INTEGRATED TECNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A. MBA 10/2017 não cumprido: expedido em face de OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, a qual não estava sediada no endereço descrito no mandado.

8. MBA 10/2017 cumprido pela SP-05: expedido contra a empresa OAK
ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA, cumprido na Avenida Paulista, n" 1636, Capital/SP.

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Euro Filho
Advogados Associados
9. MEÃ 11/2017 cumprido pela SP-02: ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - Tecnologia para Instituições Financeiras
A partir de um rápido exame daqueles mandados de busca e apreensão, nota-se que foram as equipes SP-02, SP-04 e SP-01 as que

foram incumbidas de realizar as apreensões de objetos/documentos pertencentes tanto à GRADUAL CCTVM, quanto a Fernanda Ferraz Braga de Lima e seu marido Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Assim, compulsando os autos (laudo pericial acostado às fls. 502/511 e os itens descritos às fls. 458/460), verifica-se que,

no dia dos fatos, foram apreendidos pelas referidas equipes da Policia Federal:
Equipe Item Registro interno Descrição Lacre n°
SP-01 01 3612/2017 01 (um) telefone celular, marca Apple, modelo iPhone 7 (A1778), IMEI 04000514300

355332080948019, número de série DNPST66DHG7H. SP- 01 02 3612/2017 01 (um) telefone celular, marca Apple, 04000514300

modelo iPhone 6 (A1549), IMEI 352050068167542, número de série C39NTALNG5MG. SP -01 03 3615/2017 01 (um) disco rígido externo, marca 04000495364

i

Seagate, número de série NA8CGFK4 acompanhado de cabo de conexo USB. SP-01 04 3616/2017 01 (um) disco rígido externo, marca 04000495364

e capacidade nominal de 1 TB, |

Sony, número de série

!

AAVIABS2A190323 e capacidade nominal de 1 TB.
SP-01 05 3617/2017 01 (um) computador compacto, modelo OptiFlex 3040, desktop 04000495364
aúmero i MCQ2J2, int:Tolamente um disco rígido (marca contendo
HGST, capacidade nominal de 500 GB e número de série 161120JR1004D327,)58M).
SP-01 | 06 3621'2317 | | 01 (um) tablete iPtid, marca Apple, modelo A1673, nárnare de série 04000495361

DM PT67XT H 1 Á/1J. 5P-01 07 3622/20' 7 01 (um) notebook, nucca Asus, 05000597788

|

modalo UY131A. acomornhatio de,

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SP-01 08

SP-01 09

SP-01 10

SP-01 18

SP-01 19

SP-01 20

SP -02 01

SP -02 02

SP-02 03

3623/2017

3624/2017

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3627/2017

3628/2017

3629/2017

3637/2017

3638/2017

|

|

3,2.34

Euro Filho
Advogados Associados

cabo e fonte de alimentação de

|

energia.

| 01 (um) notebook, marca ST1, modelo 05000597788

140291404, contendo internamente um disco rígido (marca Samsung, capacidade nominal de 500GB e número de série S2ZAJ5BF222469),

|

acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. 01 (um) cartão de memória SD, marca 04000495291 Kingston., capacidade nominal de 2 GB, número identificador 0935 T05924C, acompanhado de adaptador para conexão USB da marca Sandisk. 01 (um) pen drive, marca Sandisk, 04000495291 modelo Cruzer Blade, cores preta e vermelha, capacidade nominal de 32

|

GB; 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer Connect, cores preta e vermelha; 01 (um) dispositivo com conexão

|

USB marca Logitech, cor preta. 01 (um) disco rígido, marca Westerm 0000140 Digital, modelo WD2500AAJS, número de série WCAV23943054 e

. capacidade nominal de 250 GB.

01 (um) disco rígido, marca Westem 0000140 Digital, modelo WD2500AAJS, número de série WMAV23225707 e capacidade nominal de 250 GB.
01 (um) disco rígido, marca Seagate, 0000140 modelo ST3250318AS, número de série 9VY5KFIHK e capacidade nominal de 250 GB.
01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662 modelo ST3160815AS, número de série 5RX6N76D e capacidade nominal de 160 GB.

}

Disco rígido, marca Seagate, modelo 04000519662 | ST3250318AS, numero de série |

6VY451314. e capacidade nominal de 250 GB. 3639/2017 | 01 (um) cisco rígido, marca Toshiba, 04000519662 número de série 477ETSS5T 9RE

|

HDKCCOOD2A03 T e capacidade nominal de 500 GB.

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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 16


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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 17


Ba3.2.3

.84èt

Euro Filho

ml

& Advoçiados Assoc'ados

SP-02 06 3640/2017 | 01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662 |

| modelo ST3250318A5, número de

série 9VYOGGF4 e capacidade SP-02 08 3641/2017 01 (um) pen drive, marca ICingston - 04000519662

Data Traveler, cor preta, capacidade nominal de 4 GB. SP-02 09 3642/201 7 01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662

modelo ST500DM002, número de série S2AHICDQ9 e capacidade nominal de 500 GB.

SP-02 10 3643/2017 01 (um) cartão de memória, tipo micro 04000519662 SD, capacidade nominal de 16 GB.
SP-02 15 3646/2017 01 (um) disco rígido, marca Seagate, 04000519662 modelo 9SL131-021, número de série
9VY40S8D e capacidade nominal de 250 GB
SP-02 16 3647/2017 01 (um) dispositivo USB adaptador 04000519662 para conexão sem fio, marca Logitech. 1
SP-02 20 3648/2017 01 (um) DVD-R, marca HP, com 04000519662 inscrições manuscritas "Acesso Gradual", "25;04/17" e "06/07/17". 1 |
SP-02 23 3649/2017 01 (um) disco rígido externo, marca 04000519662 Touro HGST, número de série
Cl-] KKXWDV e capacidade nominal de 1 TB, acompanhado de cabo de

conexão USB. J

Tais itens, apreendidos em razão da operação Papel Fantasma, já foram objeto de perícia e, pelo que consta, foram devolvidos e

encontram-se devidamente armazenados no setor próprio da Justiça Federal. Contudo, segundo despacho da própria Autoridade Policial, a cautelar de busca e apreensão n° 0007814-•32.2017.4016 81, já fM devidamente CONCLUÍDA (fls. 608).

Desta forma. levando-se em conta que os itens apreendidos já foram periciados e, também, que, segundo despacho da
Autoridade Policial, a cautelar de busca e epreensão já foi concluída, requer mesmos aos Requerentes.

se, pois, digne-se vossa Excelência de proceder à integral restituição dos

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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 19


3°233

41 ã'43

1 Advogrados Assiolciados Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.

PEDEM DEFERIMENTO.

São Paulo, em outubro, 05, de 2017.

a

c -á

OAB/SP. n° 153. B/SP n° 310.

EUS BARBOSA MELO

OAB/SP. n° 373.249

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Num. 170080733 - Pág. 20


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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 21


3 #

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
CONCLUSÃO
Em 06 de outubro de 2017, faço conclusos estes autos ao Exmo. Juiz
Federal da Sexta Vara edera1 Criminal, Dr. JOÃO BATISTA

GONÇALVES. Eur RF 2924, Técnico Judiciário.

Autos n.° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos. Trata-se de pedido de restituição de bens por GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR.

Preliminarmente, proceda o requerente a instrução do feito, trazendo depósito, bem como outros documentos que entender pertinentes.

cópias do mandado e do auto de apreensão, oficio encaminhando os bens ao

Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de outubro de 2017.

DATA
Em 06 de outubro d 2017, recebi com o r. despacho

supra. Eu, Téc. Judiciário. RF n.° 2924.

CERTIDAO

Processo no. 0013482-81.2017.403.6181

CERTIFICO e dou fe que o r. despacho supra/retro
foi disponibilizado no Diario Eletronico da Justica em 11/10/2017
as fls. 346/351. Considera-se data da publicacao o primeiro dia
util subsequente a data acima mencionada.
SAO PAULO, 11 de o tubro de 2017.
Eu, Z45214
(Analista/Tecnico Judiciario),subscrevi.

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Num. 170080733 - Pág. 22


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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 23


3235"

PODER JUDICIÁRIO
JUSTICA FEDERAL
Processo n. 0013482-81.2017.403.6181/6
CERTIDAO
Certifico e dou fe que os presentes autos sairam em carga
com o DR. RENAN DA SILVA DOMICIANO - OAB SP216344E (do
REQUERIDO), nesta data, conforme registro de folha(s)
03247.
Sâo Paulo, 11/10/2017
4t/f-- RF : 7115
CIRO THADEU 0 N AMADO - Tecnico/Analista Judiciario
Detalhes da Carga
1 Advog Parte : Passiva
1 Conta Tempo : SIM
1 A contar da : Carga
1 Contagem : 1 Horas 1
Certifico, ainda, que os presentes autos foram devolvidos
em secretaria na data de 1 t / 40/ rr7
Tecnico/ n lista Judiciario RF:

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Num. 170080733 - Pág. 24


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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 25


3.7% "Ober

Euro Filho
Advogados Associados EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6' VARA CRIMINAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO

DE SÃO PAULO. Processo n0: 0013482-81.2017.403.6181 (dependência aos autos n° 0000252-69.2017.403.6181)

JFSP-FORUM CRI MINAL-SPI 11/10/2017 14:36 h

Prot. 2017.616100121/0-1

01111111111WIII 0013482-81 2017 4113.6181

JunaSP F t se 10 ! -1:à RF:W_ cí4Rubrice-. Cetn615".

A empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, já qualificados, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, neste ato,

representados por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, estando em termos, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, nos autos do Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas, que ora tramita por este honrado Cartório desta meritíssima Vara, requerer, digne-se de determinar a juntada, aos preditos autos, do incluso instrumento de substabelecimento outorgado, com reservas, aos estagiários RENAN DA SILVA DOMICIANO e HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e 219.706- E, respectivamente.

Outrossim, requer-se, ainda, digne-se Vossa Excelência de abrir VISTA dos autos, fora do Cartório e pelo prazo de 45

minutos, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas.

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Num. 170080733 - Pág. 27


3:231. 3.."0"wzr

Euro Filho
Advogados Associados Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. ulo, em outubro, 11, de 2017.
CIEL FILHO N ES

AB/SP. n° 153.714 OAB/ P n° 310.842

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Num. 170080733 - Pág. 28


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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 29


Euro Filho
Advogados Associados
I

5.2.32

42-f' lehn5"

SUBSTABELECEVIENTO
COM RESERVAS de iguais para mim, substabeleço, no que couber, como de fato substabelecido hei, na pessoa

dos estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, ambos inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e 219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Angélica, n° 2163, 60 andar, CJ. 65/66, CEP 01227-200, tel. (Oxx 1 1) 3255-6446, os poderes que me foram outorgados para a defesa da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.) e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR nos autos do Incidente n° 0013482-81.2017.403.6181, autuado por dependência dos autos do Inquérito Policial n° 0000252- 69.2017.403.6181 que tramita perante a 06" Vara Criminal da Justiça Federal, da Subsecção Judiciária da Capital do Estado de São Paulo.

São Paulo, 11 de outubro de 2017.

EURO BENTO MACIEL FILHO ES

OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n°310.842

/ /

Vv

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 !Consolação I São Paulo( SP Itels.:11 3159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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J

&239 1 area-

Euro Filho
Advogados Assoc ados EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL DO ESTADO

DE SÃO PAULO. Incidente de Restituição de coisas apreendidas n°: 0013482-81.2017.403.6181 (autuado por dependência aos autos n° 0000252-69.2017.403.6181)

JFSP-FORUM CRIMINAL-SPI
20/10/2017 18:00 h

0013482-81 2017 403.6181

ESa.V C M NAL
Juntada- SP ___/___/____
RF: Rubrica:
A empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁMOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), e, também, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FRUTAS JUNIOR, já

qualificados, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos do Incidente de Restituição de Coisas Apreendidas.

relacionado ao INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, cujo feito,

presentemente, tramita por este honrado Juízo e afeto Cartório dessa meritíssima Vara, estando em termos e tendo em vista o respeitável despacho de fls. 08, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência,

manikstar-se nos seguintes termos para, ao final, requerer: Apenas para contextualizar, segundo bem ensina

durante diligencia policial ou judiciária não mais interessante ao processo

criminal" (grifamos) No caso em tela, consoante o predito despacho (fls.

08), após o pedido de restituição de coisas apreendidas elaborado pela Defesa,

este douto e culto Juízo determinou, inicialmente, que os Requerentes instruíssem o pedido com as "cópias do mandado e do auto de apreensão, oficio encaminhando os bens ao depósito, bem como outros documentos que

entender pertinentes]".

NIJCC I. Guilherme de Souza. h. "Código de Processo Penal Comentado" , Rio de Janeiro. editora Fir.t1130.,

1& ed1 c;lo, p. 35%

Av. Angélica, 2.1631 Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 !Consolação 1 São Paulo SP 1 tels.: 113159.0982 e 3255.6446

www.eurofilho.adv.br

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dos laudos que analisaram os bens apreendidos, os objetos apreendidos já foram encaminhados ao depósito judicial, conforme se verifica do incluso sob a custódia do Estado, pois, além dos bens apreendidos serem de origem totalmente lícita, não há dúvidas quanto ao direito dos Requerentes de reavêlos.

a propriedade da coisa apreendida, não sendo ela mais útil ao processo, deve ser devolvida a quem de direito, não existindo, nesse procedimento, a instauração de um incidente processual.2" No caso em tela, os objetos já foram devidamente periciados, e sua devolução não trará prejuízo algum ao deslinde da ação.

devolução dos bens apreendidos, a Defesa apresenta, neste ato, em cumprimento ao respeitável despacho de fls., os seguintes documentos abaixo elencadas:

Excelência de determinar à zelosa Serventia que proceda à juntada dos

inclusos documentos ao ventre dos autos, tudo para assim instruir o feito, e claro, para tornar possível a devolução daqueles objetos aos seus legítimos proprietários.

douto e culto Juízo, requer-se, pois, digne-se Vossa Excelência de determinar

2 Cf. aut. cit., in "Código de Processo Penal Comentado" , ed. Forense, 16' edição, p. 362.

sd

3,240 ho 'Ostro- 1 Advogados r Associados Nesse contexto, cumpre dizer que, após a conclusão

Neste sentido, entende NUCCI que "quando é certa
Dessarte, de forma a possibilitar a pronta e imediata
- Cópia dos mandados de busca e apreensão, bem como dos respectivos autos de apreensão

(doc. 1); - Cópia do oficio "encaminhando os bens ao depósito" (doc. 2) - Cópia de "outros documentos que entender pertinentes", ou seja, o Laudo Pericial que comprova que a análise dos materiais apreendidos já foi realizada (doc. 3) Ante o exposto, requer-se, pois, digne-se Vossa

Outrossim, uma vez cumprida a determinação deste

Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 !Consolação 'São Paulo 1 SP I tels.: ti 3159.0982 e 3255.6446

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-443

5c24 4

1
Euro Filho
Advogados Associados

a devolução dos bens apreendidos aos ora Requerentes, eis que nada mais está a justificar a manutenção dos mesmos sob os cuidados do Poder Público.

procedimental.

TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Pa em outubro, 20, de 2017.
EURO BE/TO MACIEL FILHO OAB/SP n°310.842

0,LB/SP. n° 153.714

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Num. 170080733 - Pág. 37


ESLER

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

CONCLUSÃO &

Em 23 de outubro de 2017 faço conclusão destes autos Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional e em Lavagem alores, Dr. JOÃO BATISTA

GONÇALVES. E cnica Judiciária, RF 2924.

Autos n° 0013842-81.2017.403.6181 Vistos.

Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação. Cumpra-se. São Paulo, 23 de outubro de 2017.

tp)) JO 1(13AT Á 'GONÇALVES

JUIZ EDERAL
DA T A
Em 23 de tubro de 17, recebi com o r. despacho

supra. Eu, éc. Judiciário. RF n.° 2924.

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SIGILOSO

Num. 170080733 - Pág. 38


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL VISTA Em 23 de outubro de 2017, faço vista destes autos

ao ilust e representante do Ministério Público Federal. Eu,

PM, Téc. Judiciário, R . F. 2924.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

24 O UT 2017

RECEBIDO

mm,n

rous'51101 (pts

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Num. 170080733 - Pág. 39


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR(A) JUIZ (A) FEDERAL DA 6a VARA
CRIMINAL DE SÃO PAULO - ia SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
Restituição de Coisas Apreendidas
Processo n': 0013482-81.2017.403.6181
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio do
Procurador da República que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, em atendimento ao r.
despacho de f. 02, vem, perante Vossa Excelência,
manifestar-se no seguinte sentido.
Trata-se de pedido de restituição de bens
apreendidos formulado por FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E
FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, a fim de
obterem a restituição de diversos bens apreendidos por ordem
deste Juízo no bojo da denominada "Operação Papel Fantasma",
notadamente de aparelhos celulares, discos rígidos,
computadores, tablets, notebooks, pen drives e outros
documentos físicos (agendas e documentos avulsos).
Em síntese, os requerentes alegam ue os
objetos apreendidos já foram periciados e nã mais
interessam ao processo.
É a síntese do essencial.
Rua Frei Caneca, n 1360, Cerqueira César, São Paulo/SP
Telefone :(11) 32695000
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Num. 170080733 - Pág. 41


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Para a restituição de bens apreendidos, mister a
concorrência dos seguintes requisitos: 1) prova cabal de que a
coisa seja de propriedade do postulante (art. 120, caput, CPP); 2)
o bem não interesse mais ã ação penal ou inquérito (art. 118, CPP)
e 3) a coisa não tenha sido instrumento para a prática do delito
ou adquirida com os proventos da infração (art. 119, CPP.)
Quanto ao interesse do bem ao deslinde da causa,
afirma Guilherme de Souza Nucci, que:
"o fator limitativo da restituição das coisas
apreendidas é o interesse gerado para o processo
(art. 118, CPP). Portanto, enquanto for útil à
causa, não se devolve a coisa recolhida, até por
que, fazendo-o, pode-se não mais obtê-la de voltai".
Fernando Capez, por seu turno, assevera que:
"do art. 118 do Código de Processo Penal exsurge o
princípio de que os objetos, antes do trânsito em
julgado de sentença condena tória, não serão
restituídos se interessarem ao processo-.

1 NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. São Paulo: Editora evista dos

Tribunais, 2006, p. 334-335. 2 CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 393.

Rua Frei Caneca, n° 1360, Cerqueira César, São Paulo/SP Telefone : (11) 32695000 2/3

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Num. 170080741 - Pág. 2


3.245

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Nesse contexto, para a adequada análise do pedido
de restituição é necessário que a Delegada de Polícia Federal
responsável pela denominada "Operação Papel Fantasma" seja
intimada para informar se todos os objetos requeridos foram
periciados, bem como que junte aos autos os resultados das
perícias, com a finalidade de possibilitar a verificação do
interesse ou não na manutenção da apreensão.
Importante ressaltar que diante da relevância desta
investigação, que apura fatos com gravíssima repercussão social,
deve ser mantida a máxima cautela possível, não se permitindo que
importantes provas possam vir a ser eventualmente perdidas.
Assim sendo, requer, preliminarmente, que a Dra.
Melissa Pastor seja intimada para prestar as informações acima
solicitadas. Após, requer nova vista.
São Paulo, 31 de outubro de 2017.
L,CCI
Vicente Solari de Moraes Rego Z4rndetta
Procurador da República
Rua Frei Caneca, n° 1360, Cerqueira César, São Paulo/SP
Telefone :(11) 32695000
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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL A

CONCLUSÃO Em 09 de novembro de 2017, faço conclusão destes autos Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA

GONÇALVES. Eu, écnica Judiciária, RF 2924.

Autos n° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos. Defiro o requerimento do Ministério Público Federal de fls.69/71 e determino a intimação da Dra. Melissa Pastor para prestar as informações, devendo a Secretaria providenciar o necessário.

Cumpra-se. São Paulo, 09 de novembro de 2017.

JOÃ ATIS ALVES JUIZ DERAL
DA T A
Em 09 de novembro de 2017, recebi com o r. despacho

supra. Eu, 'c Judiciário. RF n.°2924.

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Num. 170080741 - Pág. 6


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PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO. N. 25 - 6" ANDAR - CERQUEIRA CÉSAR - CEP.: 01410-001 - SÃO PAULO/SP - Tel.: 2172-6626 - Fax: 2172-6606

OFÍCIO N.° 1028/2017 Processo n° 0013482-81.2017.403.6181 (Favor usar como referência)

São Paulo, 10 de novembro de 2017.

SENHORA DELEGADA
Comunico a Vossa Senhoria que foi proferida decisão

determinando que sejam prestadas informações sobre a perícia de objetos

apreendidos pelas equipes SP 01 e 02, Mandados de Busca e Apreensão n° 08 e 05/2017, descritos no requerimento do Ministério Público Federal para posterior análise do pedido de restituição dos mesmos. Seguem anexas cópias da decisão de fls. 69 e da manifestação do Ministério Público Federal de fls. 66/68. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

1/1/1 JOÃO Al'IS • 1 ES

UIZ DERAL
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA
DRA. MELISSA MAXIMINO PASTOR DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP

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Ofício n° 19403/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 28 de novembro de 2017.

A Sua Excelência o(a) Senhor(a) JOÃO BATISTA GONÇALVES Juiz Federal da 6a Vara Federai Criminai de São Paulo
Alameda Mihistro Rocha Azevado, 25 6° andar - Cargueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900
Assunto: Resposta ao ofício n.° 1028/2017 Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/5R/PF/SP
M.M. Juiz Federal, •
Em atenção ao ofício n.° 1028/2017 que determina que esta subscritora

preste informações acerca dos objetos apreendidos pelas equipes SP 01 e 02, os , quais cumpriram os Mandados de Busca e Apreensão n.° 08 e 05, respectivamente, na residência do casal FERNANDA e GABRIEL e na sede da GRADUAL, tenho a informar que:

Todo material apreendido já foi analisado, ao gue os Relatórios de
Análise de documentos e mídia já se encontram apensados aos autos, restando não à investigação;

parcos documentos que precisam ser revistos para conclusão da sua pertinência ou

Desta forma, quanto aos documentos apreendidos, é necessária uma

revisão quanto à pertinência à investigação, a qual será concluída até 30.11.17. Registra-se que alguns documentos apreendidos já foram encaminhados ao depósito judicial por serem considerados relevantes ao apuratório, a saber, os itens 4 e 5 apreendidos pela equipe SP'02 na sala da investigada FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA, conforme ofício n.° 15980/2017, ora anexo. Desta forma, esta subscritora manifesta-se de forma contrária à sua devolução;

¢) Todas as mídias apreendidas durante a deflagração 0? operação

I PL N° 0004/2017-11

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

13886/2017 de 10.08.17, ora anexo. De acordo com o Relatório de Análise da SP 01, foi encontrada informação relevante à investigação no celular pertencente a GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (item 02 apreendido da equipe SP 01). Sendo assim, não se vislumbra óbices para devolução das demais mídias apreendidas por esta equipe, relacionadas nos itens 1, '3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20. Quanto ao Relatório 'de Análise da SP 02, o analista subscritor informou que foram extraídas

informações relevantes à investigação dos itens apreendidos 1, 2,-6, 9, 20 e 23, 15 (ainda sob análise), ao que não se vislumbra óbices para a devolução das demais mídias apreendidas por esta equipe relacionadas nos itens 3,8,10 e 16;

d) Em síntese temos: - SP 01: nada a opor quanto à devolução de todas as mídias (itens 1,3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20) com exceção do celular de GABRIEL (item 02). Quanto aos documentos, a importância para a investigação ainda está sendo revista; - SP 02: nada a opor quanto à devolução das mídias relacionadas nos itens 3,8,10 e 16, as quais nada foi encontrado de relevante à investigação. Quanto aos documentos, os, itens 4 e 5 foram encaminhados ao depósito judicial e são pertinentes à. elucidação dos fatos. Com relação aos demais documentos, a importância para a investigação ainda está sendo revista;

Por fim, represento a esse Juízo para que autorize esta subscritora a não for considerado relevante à presente investigação.

devolver diretanriente todo e qualquer material apreendido ainda nesta Delegacia que

Respeitosame
MEL! SA MAXIM O PASTOR D egada de P Federal
Rue Hugo tola, 95, Lap de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.d .gov.br / Email uaclip.delefin.srsp@dpf.gov.br

Tel. (11) 3538-5522/5518

IPL N°0004/2017-11

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PODER JUDICIÁRIO FX

JUSTIÇA FEDERAL VISTA
Em 28 de novembro de 2017, faço vista destes autos ao ilustre representante do Ministério Público Federal.
Cristina Paula Maestrini Diretora de Secretaria - 2924 Nos termos da Portaria 16/2016
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

29 NOV 2017

RECEBIDO

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO
9 Vara Criminal da Subseção Iudiciária de São Paulo Autos n2 0013482.81.2017.403.6181 Requerentes: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A., FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAR JUNIOR
Ref.: pedido de restituição de coisa apreendida
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CORRETORA), FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS ("FERNANDA") e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAS
JUNIOR ("GABRIEL"), no qual requerem a restituição de seus bens apreendidos no curso da Operação Papel Fantasma (autos riQ 0007814-

32.2017.403.6181).

Deveras, em cumprimento à referida diligência, em 06 de julho de 2017 foram apreendidos aparelhos celulares, discos rígidos, computadores,

tablets, notebooks, pen drives e outro documentos físicos, tais como agendas e documentos avulsos (fls. 72/75).

Alega-se, em síntese, que a manutenção da apreensão dos referidos bens não mais interessam ao processo, uma vez que já foram

periciados (fls. 02/07).

4. Após solicitação do Ministério Público Federal, a autoridade

policial prestou informações acerca dos objetos periciados e o interesse da manutenção da apreensão quanto aos seguintes bens: (i) aparelho celular IPHONE 6 pertencente a GABRIEL; (ii) certificado de registro de veículo do automóvel HB20, placa FXG-4426, em nome da GF SYSTEMS TECNOLÓGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.; (iii) cópia da certidão de casamento de GABRIEL E FERNANDA; (iv) ofício nQ 425/2015/CVM/SPS e documentos que o

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MINISTÉRIO PÚBLICO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

acompanham; (v) acordo de acionistas GRADUAL CORRETORA de 31/08/2012;

(vi) planilha de contas a pagar da GRADUAL INVESTIMENTOS; (vii)

documento contendo diversos e-maus de conversas entre SEBESTIÀ0 LEMES FILHO e GIZELE VICENTE MORA e FERNANDA LIMA e notas ficais de serviços eletrônicos emitidas por GIZELE V. MORA SERVIÇOS ADMNISTRATIVOS; (viii) folder do plano de previdência privada JPCM UK Retirement Plan em nome de Mrs. F. De Lima; (ix) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 5RX6N76D; (x) 01 (um) MD SEAGATE, S/N 6VY45BT4; (xi) 3 (três) agendas e documentos diversos localizados na sala de FERNANDA; (xii) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 9VYOGGF4; (xiii) documentação diversa localizada na sala de GABRIEL; (xiv) 01 (um) HD SEAGATE, S/N S2AHKDQ9; (xv) duas pastas suspensas, um saco plástico e duas pastas pretas da ITS contendo diversos documentos; (xvi) cópia da 7a alteração de contrato social em nome de RW9 TECNOLOGIA LIMITADA, localizada na mesa de RODRIGO SAMPAIO; (xvii) documentos diversos localizados na mesa de EDY SAIJO; (xviii) cópia de uma das folhas do caderno que se encontrava na mesa de SILAS, analista operacional; (xix) 1 (um) HD SEAGATE, S/N 9VY4058D; (xx) documentos diversos encontrados na mesa de SILAS; (xxi) cópias de folhas de agenda localizadas na mesa de MARIA CRISTINA; (xxii) documentos diversos

localizados na mesa de HAMILTON; (xxiii) DVD-R entregue pela

administração do condomínio São Paulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a GRADULA; (xxiv) pasta com documentos referentes à delação premiada de VINICIUS VEIGA BORIN e documentos referente à repatriação de valores determinada pela justiça; (xxv) documentos relativos a um pedido de remessa de valores de Renato Di Matteo Regirtatto; (xxvi) 1 (um) HD TORO, S/N CHKKWDV de propriedade do DPF, contendo documentos do servidor de arquivos da empresa relacionados a fundo de câmbios; (xxvii) cópia autenticada de escritura pública de ata notarial entregue por WENDEL DE

SOUZA SILVA. [cf. fls. 71].

Eis o relato do necessário. Passa-se a postular.

  1. Impõe-se o deferimento parcial dos pedidos de restituição.
7. Como se nota das informações prestadas pela autoridade

policial, todo o material apreendido já foi analisado, restando poucos documentos que precisam ser revistos para a conclusão da sua pertinência ou

não para a investigação.

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

dos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, discriminados no auto de apreensão da equipe SP 02 às fls. 74/75, pois, conforme, análise da Policia Federal, tais objetos possuem informações relevantes à investigação, portanto, seria prematura a devolução de tais documentos, que podem ser necessários para a elucidação dos fatos. Ademais, não se pode permitir que importantes provas possam vir a ser eventualmente perdidas, tendo em vista a relevância da presente investigação, que visa a apuração de fatos com gravíssima repercussão social. Em relação aos demais bens constritos impõe a sua restituição, tendo em vista que não foi encontrado nada pertinente para a investigação, conforme comunicado pela autoridade policial, não havendo, neste caso, óbice para a sua devolução. Em função disso, considerando ainda que esses bens já foram devidamente analisados e periciados, este Parquet não vê óbice à devolução dos objetos ao Requerente. Nessas circunstâncias, o Ministério Público Federal se manifesta pelo deferimento parcial do pedido de restituição, requerendo: a restituição das mídias descritas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, do auto circunstanciado da Equipe SP 01 (fls. 71v, 72/73) e das mídias dos itens 3, 8, 10 e 16, do auto circunstanciado da Equipe SP 02 (fls. 74/75). o indeferimento dos pedidos de restituição dos demais bens constritos, tendo em vista que ainda conservam interesse para as inve es policiais, nos termos do artigo 118, do Código de

ocesso Penal.

São Paulo, 04 de dezembro de 2017.

NA ARA OS• IO SIL Procuradora da Republica

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Num. 170080741 - Pág. 18


3.263

PODER JUDICIÁRIO 42L
JUSTIÇA FEDERAL
CONCLUSÃO
Em 14/12/2017 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores JOÃO BATISTA GONÇALVES.
Analista/Técnico Judicjiário

AUTOS N.° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos. Fls. 79/81: A manifestação ministerial não foi anexada aos autos em sua integralidade, faltando página referente ao item 8.

Assim, dê-se nova vista ao Parquet Federal para complemento

da manifestação, conforme despacho de fl. 65.

São Paulo, 14 de dezembro de 2017.

DATA
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Num. 170080741 - Pág. 19


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Num. 170080741 - Pág. 20


3.264 M '43 Ri, ir•

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO
6' Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo

Autos n° 0013482.81.2017.403.6181 Requerentes: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAR JUNIOR Ref.: pedido de restituição de coisa apreendida

MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal: Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A. ("GRADUAL CORRETORA), FERNANDA BRAGA DE LIMA E FREITAS ("FERNANDA") e GABRIEL PAULO GOVEIA DE FREITAS
JUNIOR ("GABRIEL"), no qual requerem a restituição de seus bens apreendidos no curso da Operação Papel Fantasma (autos n2 0007814-

32.2017.403.6181).

Deveras, em cumprimento à referida diligência, em 06 de 'ilibo de 2017 foram apreendidos aparelhos celulares, discos rígidos, computadores,

tablets, notebooks, pen drives e outro documentos físicos, tais como agendas e documentos avulsos (fls. 72/75).

Alega-se, em síntese, que a manutenção da apreensão dos referidos bens não mais interessam ao processo, uma vez que já foram

periciados (fls. 02/07).

Após solicitação do Ministério Público Federal, a autoridade policial prestou informações acerca dos objetos periciados e o interesse da

manutenção da apreensão quanto aos seguintes bens: (i) aparelho celular IPHONE 6 pertencente a GABRIEL; (ii) certificado de registro de veículo do automóvel HB20, placa FXG-4426, em nome da GF SYSTEMS TECNOLÓGIA DE INFORMAÇÃO LTDA.; aio cópia da certidão de casamento de GABRIEL E FERNANDA; (iv) ofício n2 425/2015/CVM/SPS e documentos que o acompanham; (v) acordo de acionistas GRADUAL CORRETORA de 31/08/2012; (vi) planilha de contas a pagar da GRADUAL INVESTIMENTOS; (vii) documento contendo diversos e-mails de conversas entre SEBESTIÃO LEMES

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360 - CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO
FILHO e GIZELE VICENTE MORA e FERNANDA LIMA e notas ficais de ADMNISTRATIVOS; (viii) folder do plano de previdência privada JPCM UK

serviços eletrônicos emitidas por GIZELE V. MORA SERVIÇOS Retirement Plan em nome de Mrs. F. De Lima; (ix) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 5RX6N76D; (x) 01 (um) HD SEAGATE, S/N 6VY45BT4; (xi) 3 (três) agendas e documentos diversos localizados na sala de FERNANDA; (xii) 01 (um) I-ID SEAGATE, S/N 9VYOGGF4; (xiii) documentação diversa localizada na sala de GABRIEL; (xiv) 01 (um) HD SEAGATE, S/N S2AHKDQ9; (xv) duas pastas suspensas, um saco plástico e duas pastas pretas da ITS contendo diversos documentos; (xvi) cópia da 74 alteração de contrato social em nome de RW9 TECNOLOGIA LIMITADA, localizada na mesa de RODRIGO SAMPAIO; (xvii) documentos diversos localizados na mesa de EDY SAIJO; (xviii) cópia de uma das folhas do caderno que se encontrava na mesa de SILAS, analista operacional; (xix) 1 (um) HD SEAGATE, S/N 9VY4058D; (xx) documentos diversos encontrados na mesa de SILAS; (xxi) cópias de folhas de agenda localizadas na mesa de MARIA CRISTINA; (xxii) documentos diversos localizados na mesa de HAMILTON; (xxiii) DVD-R entregue pela administração do condomínio São Paulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a GRADULA; (xxiv) pasta com documentos referentes à delação premiada de VINICIUS VEIGA BORIN e documentos referente à repatriação de valores determinada pela justiça; (xxv) documentos relativos a um pedido de remessa de valores de Renato Di Matteo Reginatto; (xxvi) 1 (um) HD TORO, S/N CHICICWDV de propriedade do DPF, contendo documentos do servidor de arquivos da empresa relacionados a fundo de câmbios; (xxvii) cópia autenticada de escritura pública de ata notarial entregue por WENDEL DE

SOUZA SILVA. [cf. fls. 71].

Eis o relato do necessário. Passa-se a postular. Impõe-se o deferimento parcial dos pedidos de restituição. Como se nota das informações prestadas pela autoridade

policial, todo o material apreendido já foi analisado, restando poucos documentos que precisam ser revistos para a conclusão da sua pertinência ou

não para a investigação.

8. Assim, não é possível a restituição: (i) do aparelho celular
'PHONE 6 pertencente a GABRIEL; (ii) da documentação apreendida

discriminada no relatório da equipe SP 01 em seus itens 11 a 17 (fls. 72/73); e

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Num. 170080741 - Pág. 24


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, N.° 1360- CONSOLAÇÃO - SÃO PAULO

aio dos itens 1, 2, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,

discriminados no auto de apreensão da equipe SP 02 às fls. 74/75, pois,

conforme, análise da Polícia Federal, tais objetos possuem informações relevantes à investigação, portanto, seria prematura a devolução de tais documentos, que podem ser necessários para a elucidação dos fatos. Ademais, não se pode permitir que importantes provas possam vir a ser eventualmente perdidas, tendo em vista a relevância da presente investigação, que visa a apuração de fatos com gravíssima repercussão social. Em relação aos demais bens constritos impõe a sua restituição, tendo em vista que não foi encontrado nada pertinente para a investigação, conforme comunicado pela autoridade policial, não havendo, neste caso, óbice para a sua devolução. Em função disso, considerando ainda que esses bens já foram devidamente analisados e periciados, este Parquet não vê óbice à devolução dos objetos ao Requerente. Nessas circunstâncias, o Ministério Público Federal se manifesta pelo deferimento parcial do pedido de restituição, requerendo: a restituição das mídias descritas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, do auto circunstanciado da Equipe SP 01 (fls. 71v, 72/73) e das mídias dos itens 3, 8, 10 e 16, do auto circunstanciado da Equipe SP 02 (fls. 74/75). o indeferimento dos pedidos de restituição dos demais bens constritos, tendo em vista que ainda conservam interesse para as investigações policiais, nos termos do artigo 118, do Código de Proces t 'nal.

São Paulo, 04 de dezembro de 2017.

AMARA OS Procuradora da República

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Num. 170080741 - Pág. 25


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Num. 170080741 - Pág. 26


3.25 1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
CONCLUSÃO
Em 02g/ / IS faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de

Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES.

Analista/Técnico Judiciário

AUTOS N.° C e 13 V202 .0201-74"a 3 - G 12

Sentença em separado.

2

São Paulo,
/AP) NÇALVES FEDERAL

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Num. 170080741 - Pág. 27


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Num. 170080741 - Pág. 28


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO / SP, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES

Processo n° 0013482-81.2017.403.6181 Requerente: Gradual Corretora de Cãmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Fernanda Ferraz Braga Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior N° C C /2018. Sentença (tipo D)

  1. Relatório
Trata-se de pedido de restituição formulado por Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.,
Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas, e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, objetivando a restituição de bens indicados pelos

Mandados de Busca e Apreensão de fls. 19/67. Segundo os requerentes, já houve conclusão dos laudos que analisaram os bens apreendidos, e encaminhamento dos objetos para depósito judicial. Assim, não haveria necessidade de mantê-los sob a custódia do Estado, tratando-se de bens de origem lícita. O Ministério Público Federal, or sua vez, apresentou manifestação às fls. 83/85, em q pelo deferimento parcial do requerido, com a restituição da mid.s indicadas à fl. 85.

É o relatório.

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
2. Fundamentação
Aduz o requerente que os dispositivos eletrônicos apreendidos já foram objeto de perícia e armazenados em setor da Justiça Federal.
Nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal:
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto

interessarem ao processo.

Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos,

desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. (grifos nossos)

De fato, a autoridade policial informa às fls. 71/7 1 verso que todo o material apreendido na residência de Fernanda e Gabriel, bem como na sede da empresa Gradual, foi analisado, com Laudo anexado aos autos. Não obstante, alguns documentos ainda precisariam ser revistos e revisados, além de documentos relevantes a investigação que foram encaminhados ao depósito judicial (itens 4 e 5, equipe SP 02). Outrossim, haveria informação relevante em objetos específicos (fl. 71verso). Segundo informado pela delegada que oficia no caso, não haveria óbices para devolução de mídias indicadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, da equipe SP 01; e itens 3, 8, 10 e 16, da equipe SP 02.

O órgão ministerial manifestou-se favorá,

restituição dos bens indicados às fls. 71/7 lverso, considerando sido encontrado nada de pertinente para a investigação.

Autos N°0013482-81.2017.403.6181

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
Assim, diante dos esclarecimentos da autoridade policial, e manifestação do Ministério Público Federal, devem ser

restituídos os objetos que não demonstram utilidade para a continuidade das investigações.

3. Dispositivo
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo
Penal, para que sejam restituídas as mídias descritas nos itens 1, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 10, 18, 19 e 20, conforme Auto Circunstanciado da Equipe
SP 01 (fls. 71verso, 72/73) e das mídias dos itens 3, 8, 10 e 16, do Auto

Circunstanciado da Equipe SP 02 (fls. 74versp/75). Outrossim, indefiro requerimento para devolução direta de material apreendido (fl. 71verso), ainda que considerado sem relevância pela autoridade policial. No caso, impõe-se que cada restituição seja examinada Ministério Público Federal para que se manifeste sobre a natureza do objeto apreendido e relevância para eventual denúncia nos autos. Por conseguinte, caberá ao Juízo apreciar as circunstâncias do caso, para determinar o direito do requerente, conforme procedimento previsto pelos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal.

Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Oficie-se.

São Paulo, 26 de janeiro de 2018.

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL

Autos n. O&3 q2 -SI ..2-0 11 11054 151

PUBLICAÇÃO

CERTIFICO que recebi os autos com a r. sentença retro, tendo esta se tomado pública nesta data.

São Paulo, .9 C I 01 /18.

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Anali écnico Judiciário

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194.
PODER JUDICIÁRIO cçr(r
JUSTIÇA FEDERAL
Processo : 0013482-81.2017.403.6181
Certifico haver registrado a sentença no livro n.° 0001/2018
sob o n.° 00006 às fls. 15.
SA0 PAULO, 26 de Janeiro de 2018
Em 26/01/2018, baixaram estes autos à Secretaria
com a Sentença retro.
TEC./An a Judiciário
CERTIDÃO DE REGISTRO
V;e3E
GABRILAILVA COSTA
DATA

31-

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SIGILOSO

Num. 170080741 - Pág. 35


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SIGILOSO

Num. 170080741 - Pág. 36


3.242,2.

Ord-6
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N. 25 - 6° ANDAR - CERQUEI-RA CÉSAR - CEP.: 01410-001 - SÃO PAULO/SP -

Tel.: 11 2172-6606/6616 -Fax: 11 2172-6606

Processo n° 0013842-81.2017.403.6181

CERTIDÃO Certifico que, nesta data, compareceu em

Secretaria o Dr. Matheus Barbosa Melo, OAB/SP 373.249, a qual tomou ciência da sentença de fls. 87/88. Nada mais. São Paulo, 29 de janeiro de 2018. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria.

/:" Dr. NI é Barbosa Melo, OAB/SP 373.249

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SIGILOSO

Num. 170080741 - Pág. 37


VIS TA

al1029*

.. ,,C572pp -135 ao

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

3 C JAN 2018

RECEBIDO
Pari e;) agirás, on..-23-1 itooRMO rt ÇPMDIS tiftw.urir r.s 3 3c0:4,41aa

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SIGILOSO

Num. 170080741 - Pág. 38


3 c263

M'rertá
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

"

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25,6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606

OFÍCIO N.° 74/2018 São Paulo, 31 de janeiro de 2018. Autos n.° 000252-69.2017.403.6181 Ref. IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP (Operação PAPEL FANTASMA)

SENHORA DELEGADA Solicito a Vossa Senhoria que restitua os materiais

apreendidos relacionados nos itens 11 ao 17, do auto de apreensão realizado pela Equipe SPOI, aos 06 de julho de 2017.

Para melhor análise seguem cópia da sentença proferida e do auto circunstanciado de busca e apreensão.
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.
JOÃ A JUIZ EDERAL
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA MELISSA MAXIMINO PASTOR DELEGADA DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO

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Num. 170080741 - Pág. 39


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Num. 170080741 - Pág. 40


3.264

12)

iSC7,70

PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N°25,6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606

OFÍCIO N.° 75/2018 São Paulo, 31 de janeiro de 2018. Autos n.° 000252-69.2017.403.6181 (Operação PAPEL FANTASMA)

devolução dos bens que foram encaminhados pela Policia Federal por meio do Oficio 13886/2017- IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, abaixo relacionados: itens 1,3-10 e 18-20 do auto de busca e apreensão realizado pela equipe SP01; do auto de busca e apreensão realizado pela equipe SP02.

dos autos circunstanciados de busca e apreensão e do Oficio 13886/2017- IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP.

consideração.

JUSTIÇA FEDERAL
SENHOR SUPERVISOR Comunico que foi proferida decisão determinando a

*itens 1, 3,4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13, respectivamente *itens 16, 18, 20 e 21, respectivamente itens 3, 8, 10 e 16

Para melhor análise seguem cópia da sentença proferida e
Na oportunidade, apresento protestos de estima e

JOA TI IkES

JUIZ DERAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
SUPERVISOR ASSIST. DEPÓSITO JUDICIAL JUSTIÇA FEDERAL DE P INSTÂNCIA

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Num. 170080741 - Pág. 41


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SIGILOSO

Num. 170080741 - Pág. 42


R--

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL Heer

CONCLUSÃO Em 20 de abril de 2018, faço conclusão destes autos ao
Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal
Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO
BATISTA GONÇALVES. Eu" Técnico Judiciário, RF 2924.

Autos n° 0013482-81.2017.403.6181 Vistos em Inspeção.

Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, inclusive se já houve a devolução dos

bens. Prazo: 5 (cinco) dias.

No silêncio, eliminem-se os autos nos termos da Resolução n° 318/2014 do CJF e OS ri° 03/2016-DFOR/SP.

Intime-se. Cumpra-se.

JOÃ etTi J ILIZ, ES
JUI é FEDERAL
DATA

Em 20 de abril de 2018, recebi com o r. despacho supra. Eu, yr7ÇTéc. Judiciário. RF n.° 2924.

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Num. 170080741 - Pág. 43


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Num. 170080741 - Pág. 44


PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
CERTIDÃO

3.26G

0%

47

GrCe(0

RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0013482-81.2017.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000252-69.2017.403.6181 Q) - GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIAMOS SA X FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA E FREITAS X GABRIEL PAULO GOUVEIA DE FREITAS JUNIOR(SP153714 - EURO BENTO MACIEL FILHO E SP310842

GABRIEL HUBERMAN TYLES) X JUSTICA PUBLICA Vistos em Inspeção.Manisfete-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, inclusive se já houve a devolução dos bens. Prazo: 5 (cinco) dias.No silencio, eliminem-se os autos nos termos da Resolução n 318/2014 do CJF e OS n 03/2016-DFOR/SP.Intime-se. Cumpra-se.

Certifico e dou fé que o(a) r. despacho/sentença fl(s).

436

Federal de 05 de junho de 2018. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à ta acima mencionada. São Paulo, 05 de junho de 2018. Eu CRDV,

.

Téc. Judiciária, R.F. 5728.

Expediente Processual 3449/2018

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Num. 170080741 - Pág. 45


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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

p

0%

|

CERTIDÃO

Certifico que, nos termos da r. decisão de fls. 178 procedi ao desentranhamento dos documentos de fls. 98/177 destes autos, encaminhando-a para distribuição por dependência aos autos 000252- 69.2017.403 .6181. São Paulo, 11 de outubro de 2018.

Cristina Paula Paula Maestrini Diretora de Secretaria - 2924

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Num. 170080741 - Pág. 47


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SIGILOSO

Num. 170080743 - Pág. 1


3a Gy 44#

fr. PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL
CONCLUSÃO
Em 28/09/2018 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem

de Valores, r. DIEGO PAES MOREIRA.

WS
Analista/Técnico Judiciário

Autos n.° 0013482-81.2017.403.6181

Vistos. Desentranhem-se os documentos e manifestações de fls. 98/177 para autuação por dependência aos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181, com cópia dos documentos de fls. 70/88.

Após, eliminem-se os presentes autos nos termos da Resolução n° 318/2014 do CJF e OS n° 03/2016-DFOR/SP. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de outd,ro de 8 Cl
DIEGO AES MOREIRA JUIZ FEDERAL
DATA Em Id /Á O /18, baixaram estes autos à Secretaria com o

despacho supra.

Analista/Técnico Juài6iario

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Num. 170080743 - Pág. 3


|

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.° 25-6° ANDAR-CERQUEIRA CESAR/SP-SP-FONE(FAX):2172-6606

Ofício n.° 826/2019 - CPM Inquérito n.° 0000252-69.2017.403.6181 (0004/2017-11)

São Paulo, 04 de setembro de 2019.

Senhora Delegada, Pelo presente, comunico a Vossa Senhoria que foi deferido o requerimento pelo declínio de competência e outras

medidas conforme solicitado às fls.3126/3160 (ofício n° 12.225/2019). Informo, ainda, que os autos estão à disposição para retirada, visando o cumprimento do quanto determinado em decisão proferida às fls. 3221/3225, que segue anexa. Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração.

CRI' TINA I5AULA TRINI DIRETORA DE S ARIA
(nos termos da Portaria 1 I2O deste Juizo)
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLICIA FEDERAL KARINA MURAKAMI SOUZA DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP

Email: deleconspiú:dpligov.br

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Num. 170080743 - Pág. 5


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
JESP-FOROM CR I NI NL IPL n° 0004/2017 05/09/2g 1 9 rRi2--S:11

Autos n. 0000252.69.2017.4.03.6181 1111fill 111E3

ADILSON BATISTA PRADO, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o no 484.254.949-15, residente e

domiciliado à Av. Humaitá, no 908, zona 4, Maringá-PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores constituídos, requerer, com fulcro na Súmula Vinculante/STF no 14, c/c o art. 70, XIV da Lei n. 8.906/94, vista e cópia integral dos autos do presente feito.

No mais, requer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como do substabelecimento que o acompanha.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 05 de setembro de 2019

GABRIEl:BbCá70 l - LUZ

~N PRY =)

P ot - 2019.618100CF8755- cam lillill 00132 52,:: 69. 2017.403.11/ 18IP

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Mi

OAB/SP n. 431.492

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Num. 170080743 - Pág. 7


32- if ,

B BALERA
BERBEL&MITNE
PROCURAÇÃO

n° 484.254.949-15, residente e domiciliado à Av. Humaitá, n° 908, zona 4, Maringá/PR, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores os Drs. HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RJ n° 169.770 e CPF n° 116.846.207- 08; PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS, brasileiro, casado, advogado, OAB/RJ n° 165.770 e CPF n° 112.517.337-86; AUGUSTO FRIGO DE CARVALHO MARCIANO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SP n°350.937e CPF7MF sob o n° 371.786.268-52; ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA, brasileiro, solteiro, OAB/RJ n°176.641 e CPF/MF sob o n° 112.436.167-76; e ISABELLE CRISTINE BARCELLOS GONZALEZ, brasileira, solteira, estudante de Direito, CPF n° 167.722.997-79 e RG n°28.853.935-6, todos integrantes da sociedade BALEFtA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade simples de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o n°28.596.386/0001-65, registrada na OAB/RJ sob o n°017772/2017, com sede na Rua Lauro Muller, n. 116, sala 3404, Botafogo, Rio de janeiro/RJ, CEP 22290-160, podendo os OUTORGADOS agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, exercendo todos os poderes da cláusula ad-judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo, para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termos, e dar desistência de ação, bem como poderes de representação perante Conselhos, Tribunais e Repartições Públicas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas. Federais, Estaduais e Municipais, podendo ainda perante esses órgãos interpor recursos e petições, ter vistas dos autos, assinar todo e qualquer termo atinente ao Inquérito Policial (IPL) n° 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181) Delecor/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos ne ssários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

balera.com.br São Paulo Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • Beim Bibi SP • 04543-000 +55 (11) 4420-4900

Rio deianelro
R. Lauro Müller, 116 Sala 3404 • Botafogo RJ • 22290-160 +55(21) 2549-6974
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12,

B BEARB LE,EniRiTANE

SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais poderes, os poderes que me foram conferidos por ADILSON BATISTA PRADO, brasileiro, casado, engenheiro,

inscrito no CPF/MF sob o n°. 484.254.949-15, domiciliado à Av. Humaitá, n°. 908, zona 4, Maringá/PR, na pessoa do Dr. GABRIEL BOCCATO LUZ, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n°. 431.492, podendo o Substabelecido exercer todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termo, e dar desistência de ação, bem como atuar no IPL N°. 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181) em curso perante a DELECOR/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

São Paulo/SP, 30 de agostode 2019.

ak•

AUGUSTO FRts O DE CARV HO MARCIANO

OAB/SP 350. 37

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r Andar • Gleba Fazenda Palhano

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SIGILOSO

Num. 170080743 - Pág. 10


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SIGILOSO

Num. 170080743 - Pág. 11


'--72

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6a VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1a SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

IPL n° 0004/2017 iFSP -80181.1t1 CR181891 -SP'

.95209,2019 12:2 h 2:222 2019.61810 067568 'i

Autos n. 0000252.69.2017.4.03.6181

1/11111a11111111111 lati/ 11111

jC un COM GÉIBlEp6a.}' IcR 0000252-69.2017.903 6181 RE, ..._ ....Es Ruir7c111a, 7__ - aCLI yoL n

GUILHERME STATI BATISTA PRADO, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF sob o no 061.010.229-00, residente e

domiciliado à Av. Humaitá, no 908, zona 4, Maringá-PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores constituídos, requerer, com fulcro na Súmula Vinculante/STF no 14, c/c o art. 70, XIV da Lei n. 8.906/94, vista e cópia integral dos autos do presente feito.

No mais, requer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como do substabelecimento que o acompanha.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 05 de setembro de 2019
GABFea B C/ATO DA LUZ

OAB/SP n. 431.492

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Num. 170080743 - Pág. 12


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Num. 170080743 - Pág. 13


?274

BALERA
BBERBEL&miTNE
PROCURAÇÃO

sob o n° 061.010.229-00, residente e domiciliado à Av. Humaitá, n° 908, zona 4, Maringá/PR, nomeia e constitui como seus bastantes procuradores os Drs. HEBER LEAL MARINHO WEDEMANN, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/RJ n° 169.770 e CPF n° 116.846.207-08; PEDRO HENRIQUE DE VASCONCELLOS, brasileiro, casado, advogado, OAB/RJ n° 165.770 e CPF n° 112.517.337-86; AUGUSTO FRIGO DE CARVALHO MARCIANO, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/SP n°350.937e CPF?MF sob o n° 371.786.268-52; ALEXANDRE SAMPAIO BARBOSA, brasileiro, solteiro, OAB/RJ n°176.641 e CPF/MF sob o n° 112.436.167-76; e ISABELLE CRISTINE BARCELLOS GONZALEZ, brasileira, solteira, estudante de Direito, CPF n° 167.722.997-79 e RG n° 28.853.935-6, todos integrantes da sociedade BALERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, sociedade simples de advogados, inscrita no CNPJ/MF sob o n°28.596.386/0001-65, registrada na OAB/RJ sob o n° 017772/2017, com sede na Rua Lauro Muller, n. 116, sala 3404, Botafogo, Rio de janeiro/RJ, CEP 22290-160, podendo os OUTORGADOS agir em conjunto ou separadamente, independente da ordem de nomeação, exercendo todos os poderes da cláusula ad-judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo, para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termos, e dar desistência de ação, bem como poderes de representação perante Conselhos, Tribunais e Repartições Públicas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas. Federais, Estaduais e Municipais, podendo ainda perante esses órgãos interpor recursos e petições, ter vistas dos autos, assinar todo e qualquer termo atinente ao Inquérito Policial (IPL) n° 0004/2017-11 (0000252-69.2017.403.6181) Delecor/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

São Paulo/SP, 26 de agosto de 2019.

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UILHERME STATI BATISTA PRADO

balera.com.br São Paulo Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • ltaim BIbI SP • 04543-000 +55(11) 4420-4900

Rio de janeiro
R. Lauro Müller, 116 Sala 3404 • Botafogo RJ • 22290-160 +55(21) 2549-6974
Brasília Corporate Financial Center SCN Asa Norte • DF • 70712-010 +55 (61) 3329-6164

Qd. 2 • Bloco A • q. 503/504

Londrina
Av. Ayrton Senna da Silva, 1055 70 Andar • Gleba Fazenda Palhano PR • 86050-460 +55(43)3323-9696

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Num. 170080743 - Pág. 14


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Num. 170080743 - Pág. 15


527S,

BALERA-
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais poderes, os poderes que me foram conferidos por GUILHERME STATI BATISTA PRADO, brasileiro, casado,

estudante, inscrito no CPF/MF sob o n°. 061.010.229-00, domiciliado à Av. Humaitá, n°. 908, zona 4, Maringá/PR, na pessoa do Dr. GABRIEL BOCCATO LUZ, brasileiro, solteiro, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP sob o n°. 431.492, podendo o Substabelecido exercer todos os poderes da cláusula ad judicia para o foro em geral, representar os interesses do OUTORGANTE, podendo para tanto, ajuizar ação, acordar, discordar, transigir e ratificar termo, e dar desistência de ação, bem como atuar no IPL N°. 0075/2019-11 em curso perante a DELECOR/SR/PF/SP, bem como qualquer processo que lhe seja decorrente, bem como praticar todos e quaisquer atos necessários ao bom, fiel e cabal cumprimento deste instrumento, inclusive substabelecer com ou sem reserva de poderes.

São Paulo/SP, 30 de agosto d 019.

CiaLY\O AUGUSTO FRIG E CARVALHO MARCIANO

OAB/SP 350.937

bale ra.co m.br São Paulo Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • Itaim Bibi SP • 04543-000 +55(11) 4420-4900

Rio de Janeiro
R. Lauro Múller, 116 Sala 3404 • Botafogo RJ • 22290-160 +55(21) 2549-6974
Brasília Corporate Financial Center SCN Asa Norte • DF • 70712-010 +55(61) 3329-6164

Qd. 2 • Bloco A • Cj. 503/504

Londrina
Av. Ayrton Senna da Silva, 1055 7° Andar • Gleba Fazenda Palhano PR • 86050-460 +55 (43)3323-9696

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Num. 170080743 - Pág. 16


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Num. 170080743 - Pág. 17


PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SA0 PAULO
( MV/FP ) 6 a. Vara Federal 1 JUSTIÇA |
CONCLUSÃO 1 FEDERAL |
Nesta data, faço estes autos conclusos I |

|

JOAO BATISTA GONCALVES. 1 |
<2 Sao Paulo 12 de setembro de 2019

I |

gtm 1 6a VARA

|

Técn/a:ist.Judiciário
Processo No. 0000252-69.2017.403.6181
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dan-
do-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), que
deverá também encaminhar os autos ao Departamento de
Policia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de
26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal.
Sao Paulo Ai/arA454AD de _r V
JOAO 'LISTA VEka2
Jui Feder
DATA
Em data de 16 de S-b7tçfteR de 2049
baixaram estes autos a Secretaria com o
r. despacho supra
(lE rb
Técn/Analist.Judiciário

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Num. 170080743 - Pág. 18


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Num. 170080743 - Pág. 19


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
. SIGILOSO
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que foram remetidos nesta data, ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado

COGE n.° 93, de 10/09/2009), e deverão também encaminhar os autos ao Departamento de Policia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal, os presentes autos de Inquérito Policial

Em 46 de 54 74;Nek de 201/9 Técnico Judiciário, R.F. 6'1)02

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Num. 170080743 - Pág. 20


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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE L91

17 09 /019 23 SET 2019

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Num. 170080743 - Pág. 21


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
RECEBIMENTO
Ao(s) 27 dia(s) do mês de setembro de 2019, ecebi os GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Ppícia

presentes autos em cartório. Eu, Federal, matrícula n° 19.187, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li

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Num. 170080743 - Pág. 22


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Num. 170080743 - Pág. 23


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
Ao(9)27 dia(s) do mês de setembro de 2019, nesta SUPERINTDÊNCIA REGIONAL
DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, e'M, consonância com o

disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao Ef'kERRAMENTO do VOLUME XV dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Policia Federát,-2° CIàsse, matricula n°19.187, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-li fls. 1 / 1

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Num. 170080743 - Pág. 25


SERVIq'O p(IBLICO FEDERAL

MINISTERIO DA JUSTI(,'A DEPARTAMENTO DE POLfCIA FEDERAL

r

INQUERITO POLICIAL

SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM sAo PAULO

DELEGACIA DE REPREssAo A CORRUPGAo E CRIMES FINANCEIROS

!Rk.N' 11111111111111

INCIDENCIA PENAL: Artigos 4) 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

INDICIADOS:

VOLUME XVI

ETIQUETA JUSTI(,'A

ETIQUETA JUSTI('A

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 1


PB

Rub:

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL

MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM sAo PAULO

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Ao(,) 27 dia(s) do mds de setembro de 2019, nesta SUPERINTEND£NCIA REGIONAL

DE POLiCIA FEDERAL EM sAo PAULO em sao Paulo/SP, em consonancia com o

r\ disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo a ABERTURA do VOLUME XVI

dos au :0R.dO IPL no 0004/2017-11, O qual se inicia com esta folha no 3280. Eu

....':........................, GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao de Policia Federal, 2a CAse, matricula no 19.187, que O lavrei.

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IPL NO 0004/2017-11 fIs. 1 / 1

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Num. 170081960 - Pág. 2


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Rub:

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM sAo PAULO

CON c LU sAo

Ao(,) 04 dia(s) do mds de outubro de po-19, faQO estes

autos conclusos a(o) Delegado(a) de\.,Policia Federal

KARINA MURAKAMI SOUZA. Eu.

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escriaao de Policia

Federal, matricula nc) 19.187, que O lavrei.

L

IPL NO 0004/2017-1 1

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Num. 170081960 - Pág. 3


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Rub

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

DES PAC HO

  1. Junte-se aos autos: oficio 18101/2018, oficio 3811/2019-LASM/PRMG e resposta; laudo pericial (merceologia), petigao da RJI, oficio 15185/2019 e recibo da

CEF, oficio 22983/2019 e informag6es;

  1. Junte-se ao apenso de petig6es: os oficios da Secretaria de Assuntos

Juridicos do Municipio de sao Sebastiao, duas petig6es de noticia an6nima sobre patrim6nio de WENDEL e sua s6cia, termos de vistas e petig6es; documentos entregues nesta DELECOR pelos representantes da empresa VERITAS CAPITAL A\ MANAGEMENT;

n/

  1. Junte-se aos apenso XVII: termo de deslacragao e lacragao e o relat6rio de due diligence da empresa FMD;
  2. Considerando o teor da decisao judicial de fIs. 3221/3225, adotem-se as seguintes provid6ncias: a) Expega-se oficios as Delegacias da Policia Federal, conforme minutas

que ofere90 em apartado;

b) Expega-se oficio a COR/SR/PF/MA, encaminhando via SEI c6pia da decisao judicial de fIs. 3221/3225, do oficio SPREV de fIs. 2138/2139, bem como do relat6rio do IPL 196/2018, para apuragao dos delitos de gestao fraudulenta ou temeraria, bem como eventual corrupgao, em razao da aplicagao pelo RPPS do Macapa/AP no fundo BARCELONA, investigado nos autos da Operagao Encilhamento; c) Expega-se oficio a Delegacia de Campinas, encaminhando via SEI c6pia do oficio SPREV de fIs. 2138/2139, bem como do relat6rio do IPL 196/2018, para apuragao dos delitos de gestao fraudulenta ou temeraria, bem como eventual corrupgao, em razao da aplicagao pelo RPPS de Engenheiro Coelho/SP no fundo

BARCELONA, investigado nos autos da Operagao Encilhamento;

d) Expega-se oficio a COR/DR/PF/RJ, encaminhando via SEI c6pia da

decisao judicial de fIs. 3221/3225, c6pia de fIs. 2141/2203 (oficio IPREMU) para

apuragao do delito previsto no artigo 70, III, da Lei no 7.492/86;

e) Expega-se oficios i COR/SR/PF/SP, conforme minutas que oferego em

apartado;

D Em atendimento a determinagao de fIs. 3225, xpega-se oficio ao MM Juiz da 6a VCF/SP, indicando os documentos dos autos que foram remetidos as Subse96es Judiciarias de MG, RJ, MT, PR, SC e DF;

IPL NO 0004/2017-1 1

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Rub:

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SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

g) Apense-se ao presente, 0 RE 035/2018-1 1 (autos 0010568-10.2018.406.6181 ;

  1. Expega-se oficio em resposta a Secretaria de Assuntos Juridicos do Municipio de sao Sebastiao, informando que, em razao de decisao judicial determinando o declinio de compet6ncia, c6pia de todos os documentos pertinentes ao RPPS de sao Sebastiao foram encaminhados para Delegacia da Policia Federal em sao Sebastiao para continuidade das investigag6es. Informe, ainda, a exist6ncia do

IPL 109/2016 - DPF/SSB/SP, ja relatado, que indiciou ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

CHAGAS e OSVALDO GON(,fALVES LEITE pela pratica do delito previsto no artigo 4c), da Lei no 7.492/86 atuando pelo FAPS;

  1. Considerando as atribuig6es da chefia desta DELECOFq, redistribua-se os autos ao DPF Marcelo Daher para continuar com as investiga96es.

sao Paulo/SP, 07 de outubro de 2019

'KARI NA MURA mLZA +\ Delegada de P6Kcia F&ieral

Classe Especial M;t-rm 'n') 10.155

DATA

N

Ao(,) 07 dia(s) do mes de outub(b- de 2019, recebi estes autos com o

Despacho da Autoridade. Eu, \ \_ GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao de Policia Federah\?a Classe, matricula nD 19.187, que o lavrei.

/

IPL NO 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 5


SERVIQO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM sAo PAULO DELECO R/SR/PF/SP

Oficio n'' 1 8101/2019 - IPL OO04/2017-1 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 25 de julho de 2019. A Sua Exce16ncia o Senhor Juiz Federal da 6a Vara Federal Criminal de sao Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira C6sar - sao Paulo/SP

CEP 01.410-900

----\

ASSuntO: Resposta ao Oficio'nc) 680/1 9-cew F3Qfer6ncia: IPL 0004/2017-1-DELECOR/SR/PF/SP

Processo n' 0000892-04.2019.403.6181

Senhor Juiz,

Em resposta ao oficio judicial nc) 680/19-cew, informo que os documentos do item 5 do Auto de Apreensao na 71'1/2018, considerados de interesse para a

investigagaO foram juntados aos autos do IPL na 0004/2017-1 1-DELECOR/SR/PF/SP e

sao integrantes do Apenso XIV, fIs. 49 a 124.

.

Desta forma, nao entendo pertinente a devolugao de tais documentos.

Atenciosamente,

RIaA MUR HiBe

Delegada d/"'>olicia Apderal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5516

IPL N' 0004/2017-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 6


JUSTt(;A FEDERAL

OFiCK> N" 680/19 - ccw) AUTOS N'' 0000892-04.2019.403.6181

(Favor mencionar esta rcfer6ncia)

Gongalves. tendo em vista a r. dccisao de fIs. 19, dos autos supra indicado s,

que deBrtu a devoluggo dos beng indicados as ns. 02 (anexa}, e ern

complementagio aa c)Hein na 131/2019, de 13/02/2019, ji responditio por Voss;a Senhoria (oficio n'' 3473/2019 - iPL n'' 0004/2017- 11 SR/PF/SP), a

fIn de dirimir quaisquer clavi(ias, solicito ainda, que informe, no prazo cie 05 (cin60) dias, se as ben$ descritos na ilan 05, de as. 05, 06 e 07 (anex as), sao de interesse da investigagao,

consideragao.

iq

POD£R JUOICIARiO sao Paulo, 03 de julho de 2019,

SENHOR DELEGADO,

Pat ordeal do MM. Juiz Federal, Dr. Joao Batista

Na opoaunidade, aprcsento protesto$ de estima e

CRiSTINA PAULA M

1){RETORA BE SE

JL{JSTRi SSIMO DELEGADO FEDERAL

on WTQR HUGO RODR}GEES A. FERREIRA

I)ELECt)R/SR/PF/SP

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 7


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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 8


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MINIST£RIO PUBLICO FEDERAL

Procuradoria da RepOblica no Estado de Minas Gerais

OFiCIO 3811/2019-LASM/PRMG

Belo Horizonte, 22 de maio de 2019. A Sua Excel&ncia Senhora

KARINA MURAKAMI SOUZA

Delegada de Polfcia Federal

Superintend6ncia Regional no Estado de sao Paulo DELECOR - Delegacia de Repressao a Corrupgao e Crimes Financeiros sao Paulo/SP /n'\X Ref: IPL 004/2017-11-SR/PF/SP

Senhora Delegada,

A fim de permitir a adogao de medidas assecurat6rias relacionadas a

Agao Penal n.' 34575-85.2018.4.01.3800, em que o Minist6rio P6blico Federal

acusa os nacionais Gilmar Alves Machado, Marcos Am6rico Botelho, M6nica Silva Resende de Andrade, claudio Roberto Barbosa, Renato De Matteo Reginatto, Ariane Aparecida Sartori Reginatto e Patricia Almeida Alves Misson da pr£tica dos crimes descritos nos arts. 4'', caput e paragrafo draco, da Lei n.' 7.492/86, 5'' da Lei n.'

7.492/86; 89 e 90 da Lei n.' 8.666/93 e art. 2'', §4'', inciso II, da Lei 12.850/2013, todos eles relacionados a gestao do Instituto de Previd6ncia dos Sewidores do Municipio de Uberlandia - IPREMU, solicito a V.Exa. que encaminhe informag6es sobre eventuais

bens registrados em nome desses nacionais e/ou de empresas a eles vinculadas,

constantes do IPL a epigrafe, bem como da documentagao comprobat6ria pertinente,

caso haja.

Atenciosamente,

Leonardo Augusto Santos Melo Procurador da Repablica

Avenida Brasil, n' 1877 - Bairro Funcion£rios - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-002

Tel/fax 2123-9094 a)

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 9


32 X 6

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MESP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

OFICIO Ng 13029/2019 - SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 28 de maio de 2019. A Sua Exce16ncia o Senhor LEONARDO AUGUSTO SANTOS MELO Procurador da Rep6blica Estado de Minas Gerais Av. Brasil, n.g 1877 - Bairro Funcion6rios Belo Horizonte/MG CEP 30140-002

+'\

Ref: Oficio n.g 3811/2019-LASM/PRMG

Agao Penal n.g 34575-85.2018.4.01.3800

Senhor Procurador,

Em resposta ao oficio de Vossa Exce16ncia, segue informag30 anexa com as

respectivas c6pias da documentagao pertinente.

Com relagao aos im6veis transferidos para ROBERTA DE MATOS MELO e VICTOR PRESFDIO CARDOSO PINTO, informo que foram realizadas as suas oitivas e, aparentemente, sao terceiros de boa-f6.

Coloco-me a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessirios.

Atenciosamente,

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,KARINA MOhA lanl.SOUZA

/ Delegbda dQ'fgkia$deral

Classe Especial - Matricula ng 10.155 Chefe da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 10


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LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

/'-"-"\ T6cnico-Cientifico da Superintend6ncia Regional de Policia Federal em sao Paulo, designado

pelo Chefe do Nacleo, Perito Criminal Federal VINICIUS Criminal Federal ALEXANDRE no interesse do Inqu6rito Policial n''

(Operagao ENCILHAMENTO), KARINA MURAKAMI de 17/04/2018

SETEC/SR/PF/SP em 17/04/2018, descrevendo com verdade e com todas as circunstancias tudo quanto possa interessar a Justiga e respondendo aos quesitos formulados, abai£

transcrrtos :

I - MATERIAL

papelao com os escritos "L'Occitane"

an6is, tr6s canetas e uma gargantilha, lacrado com o lacre "0000081" e !egistrado no Sistema de Criminalistica como Material n'' 1938/2018 - SETEC/SR/PF/

SERVI(,-0 P©BLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM sAo PAULO

LAUDO DE PERiCIA CRIMINAL FEDERAL (MERCEOLOGIA)

Em 7 de junho de 2019, no NUCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor

SOUZA, e registrado

FURQUIM YSHIBA, o Perito BERNARD ANDREA elaborou o presente Laudo Pericial, 12-004/2017-11-DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

a fim de atender a solicitagao da Delegada de Polfcia Federal contida no memorando na 4020/2018-IPL 00004/2017-11 no Sistema de Criminalistica

"l)Qual a natureza e caracteristicas do material?

  1. Qual a sua origem/fabricagao?
  2. Qual seu valor merceo16gico?
  3. Outros dados julgados (lteis."

Com o expediente supracitado, o Perito recebeu para exame uma caixa de

e "EN PROVENCE" contendo dezesseis re16gios, dez

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sob o n'' 2322/2018- C

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A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 11


LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Il - OBJETIVO

Visam os exames a atender ao memorando supracitado, verificando a

III - EXAME

Foram realizados os exames preconizados pela Criminalistica para os casos em esp6cie. A valoragao foi obtida por interm6dio de consultas a especialistas, pesquisas em sites especializados, e exames com auxilio de instrumentos 6ticos.

.in A caracterizagao da liga metalica, que constitui o material foi realizada com

espectroscopia de Fluoresc6ncia de raios-X (XRF), utilizando-se o espectr6metro portatil

INNOV-X Systems Alpha 2000. Criminalistica

estao descriminados na tabela a seguir, e todos foram constatados como aut6ntic Unidade de

da

Chefia

da

Visto a juridica, nos termos da Medida Provis6ria nc> 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

autenticidade, integridade validade

¢

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 12


32,\q

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

| Tipo MARCA Caractrfsticas Metal Nobre Palm FdIHaSa VALOR

Material

Re16gio MOVADO I Pulseira de borracha e cron6grafo autom4tico I Nao Nao Sufca 2.000,00

1

SIGILOSO Re16gio EBEL I Pulseira de couros com diamantes no interior I Nao Nao Suica 9.000,00
8 TAG HEUERGRANDCARRERAeAUBRE6 1 Em ouroe ago I Ouro/Ago Nao Suiga 7.500,00
9 Nao Suiga 32.000,00
10 Diamante 12.000,00

11 Re16gio I CHOPARD GEN EVE 1 Em ago I Nao Nao Suiga 10.000,00

Re16gio 1 I - 1 couro, mgquina meisterstuck 4810409, com ' - ' 1 Nao

12 Rubi 8.000,00 /a\ DE M6NACO I um rubi no seu interior Suiga

Re16gio I VERSACE XLC 99 1 Pulseira de couro I Nao Nao Su ica 2.000,00
Re16gio I SWISS LEGEND DIAMOND 1 Em ap com diamantes no interior e exterior I Nao Diamante Su ip 3.000,00

Re16gio I I RAYMOND WEILGENEVETANGO I EBEL I Pulseira de couros com diamantes no exterior e no interiorl Emapcomdiamantesnointerior I Nao Diamante SuKa 17.000,00 |

CD

Diamante Sub 2.000,00 C) Nao

B/

Caneta I MONTBLANC BOHEME ROLER I Com umasafiraencravada, comoinscrito "HU189834a' I Nao Safi ra Nio consta 1.700,00 CDe
Caneta I MONT BLANC ROLER I Com detalhes em ouro, com os isncritos Com um onix encravada e pena em ouro branco, com a "MBJ8HD15" 1 Ouro Nao Nao consta 2.000,00 E 6

19 Caneta I CANnAMONTBLANCTiNTEiRO I I OuroBrano 6nix Nao consta 1.200,00 a)

IO

:lsncrig50 "GY1024502"

a) la

AIIel I OURO ROSE I Pesando 10,98 e com ce rca de 2,s cts de diamante I Ouro Diamante Nao consta 2.500,00

CD la

ArIel Anel I OURO BRANCO VERSACE OURO BRANCO OURO BRANCO VERSACE I Pesando 10,68 com cerca de 1.5 a de diamante Pesando 198 e com cerca de o,3 ct de diamante Pesando 10,68 com cerca de 1.5 a de diamante Pesando 198 e com cerca de o,3 ct de diamante I Ouro Branco Ouro Branco Diamante Nao consta 5.000,00 7.000] -C
Anel I OURO AMARELO I Pesando 13,38 e com ce rca de o,45 ct de diamante I Ouro Diamante Nao consta 4.500,00 CD t=
AIIel I OURO AMARELO MONTBLANC I Pesando 9,& e com ce rca de O,3ct de diamante I Ouro Diamante Nao consta 5.000,00 O
Anel I I Diamante Nao consta 7.000,00 CD la
AIIel I OURO BRANCO Pesando is,# e com cerca de 1,Sade diamante I 1 Ouro I
AIIel I OURO AMARELO H. STERN I Pesando 13,58 I Plan Nao Nao consta 5.000,00 5
PRATA BULGARI Pesando 6,q Nao Nao consta 1.000,00
ArIel I OURO BRANCO I Pesando 2,38 e como cerca de o,2 ct de diamante I Ouro Branco Diamante Nao consta 1.000,00
OURO AMARELO TIFANI COLEgAO
29 Anel I PALOMA PICASSO I % 1 Oun Nao Nao consta 1.000,00

30 Gargantilha I OUROAMARELO H.STERN COM ESTOJO I Pesando 31, Be comocercade O,04dde diamante I Ouro Diamante Nao consta 13.000,00 TOTAL 268.900,00 Tabela I a

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 13


3290

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

II - OBJETIVO

Visam os exames a atender ao memorando supracitado, verificando a

III - EXAME

Foram realizados os exames preconizados pela Criminalfstica para os casos em esp6cie. A valoragao foi obtida por interm6dio de consultas a especialistas, pesquisas em sites especializados, e exames com auxilio de instrumentos 6ticos. /--\ A caracterizagao da liga met£lica, que constitui o material foi realizada com

espectroscopia de Fluoresc6ncia de raiDs-X (XRF), utilizando-se o espectr6metro port£til

INNOV-X Systems Alpha 2000. a

Os materiais estao descriminados na tabela a seguir:

Criminalistica

de

Unidade

r

da

Chefia

da

Visto

a juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 14


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LAUDO N' 2064/20 19 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 01

Foto 01 : Material questionado

Material 02

Foto 02: Material questionado

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Num. 170081960 - Pág. 15


32 1 2-

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 03

Foto 03 : Material questionado

Material 04

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raios-X (XRF) para a liga de metal

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 16


32,aS

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 05

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Foto 06: Material questionado Crit

de

Unidade

da

Chefia

Material 06

da

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Fe Q .LI=lg Q .DOg

Foto 08: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de Foto 07: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal a juridica, nos termos da Medida Provis6ria nQ 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

integridade e validade

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 17


III,I L\

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 07

//- Foto 09: Material questionado

8

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Foto 1 1: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de Foto 10: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

A A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 200 1

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 18


g'2,1 5

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 09

ELEr'.4Er'I'T +/-

fJ , 15

Fe 20 , Z,i fJ , 13
Cr I1, 27 a. 12
Cu g , 94 O ,fJ6
Ag f3.fJ3 I,gfJ fJ ,fJ':I fJ 103

IEJI

f'/to 1.61 D,01

Foto 12: Resultado da espectroscopia de Fluoresc6ncia de /Hq\ Foto 1 1: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

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Foto 13: Material questionado

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juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 19


2>2'I

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Material II

Foto 14: Material questionado

Material 12

Foto 15: Material questionado

E

Crimi

de

Unidade

L

da

Chefia

da

Visto a A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

juridic& nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 20


3 tl '+

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 13

Foto 16: Material questionado

PB to terial 14

de

Unidade

da

Chefia

da

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 21


323 S

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Material IS

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Foto 18: Material questionado

da

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Material

4

Chefia

da

Visto

Foto 19: Material questionado a A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade. integridade e validade

juridica, nos tennos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 200 1.

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 22


3'2:=\'I

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 17

Foto 20: Material questionado

/--\

Material 18

ELEr','IEFIT a/o +/-
Au i Cu 46 ,39 33 ,09 0.28 O . 16 0.12 CDO 3/ ToC
Ni 91 13 , 55 5.27 0,11 e cS
Ti 0.55 0.09 a) la

Pb 0.51 0.04 e a)

-lO

Sb 0.41 0.05 IB

tHD

CDla

Foto 22: Resultado da espectroscopia de

a) JC

Foto 21 : Material questionado Fluorescencia de raios.X (XRF) para a liga C) de metal CDla

0

a/ S

Material 19

'F

ELEf",."'IEr-'..JT A.I J + /- al.Il
Lu =1.95 Q. 1:
Ag 18.79
Rh 1 ,56
an 0.51 a ,CJ'

Foto 24: Resultado da espectroscopia de Foto 23 : Material questionado Fluoresc6ncia de raios-X (XRF) para a liga de

metal a A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 23


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LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 20

ELEf',4E r' II

Au

Cu

23 , 17 fJ f.35
1 , 30 a, 12
rJ ,65 a , Oy

Foto 26: Resultado da espectroscopia de Fluoresc6ncia de Foto 25: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

/P nOX\

Material 21

To

ELET'"'IE{'"-IT e/h - 1= ' n= \r I I lj•••rudI-I\=VI I +/: CDO
Au 74 ,07 I1 . 66 0.51 O. 16 CDC E cS Q) la
I'.Ji 7.71 a, 14 a) ID ID
Zrl 3l67 0.09 3
P.h a ,gO 0.05 CD la CD t= q) JC C)

da Foto 28: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de Foto 27: Material questionado 5

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material 22

ELEryENT

Au 72,8;

Cu

13,3E 0 ,05
M 7.3 ! 0 ,04
Rh 3.30 0.02
Zn 3.08 0.02

0.01 Pb a ,05

Foto 30: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de

Foto 29: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal a A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

juridica, nos termos da Medida Provis6ria n') 2.200-2, de 24 de agosto de 200 1

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 24


y) D\

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 23

Au 69 ,Sq

20 ,87 0.2 g ,30 0.15

a . IO

0.04

Foto 32: Resultado da lpia de Fluoresc6ncia de

Foto 3 1 : Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

C

Material 24

ELEMENT

i, 18 I (
Ag 0 ,07 ( I
Eu 0.05 0.01 I R(
Pd 0,0: R ( C
Fe o,al R C
F'/lo 0 ,Olly T

Foto 34: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de C

TI Foto 33: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

in

Material 25

I ELEIyEHT Vo

+/-

6 , gB 0 ,03
Au 58 , 35 0, 13
Cu 22, 73 0.06
Ni 11 , 25 O ,04
in
Rh 0,52 a,01
Ti 0, 15 0.03
Fe 0 ,023 0 ,007

C

a J C a I

Foto 36: Resultado da espectroscopia de Fluoresc6ncia de Foto 35: Material questionado raios-X (XRF) para a liga de metal

A A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade

juridica, nos termos da Medida Provis6ria nc> 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 25


30%

LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Material 26 be

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Foto 38: Resultado da ,opia de Fluorescencia de Foto 37: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

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Foto 40: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de raios' Foto 39: Material questionado

X (XRF) para a liga de metal da

Visto

Material 28

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+f.

Foto 42: Resultado da espectroscopia de Fluorescencia de Foto 41: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal a juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

integridade validade

e

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 26


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LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

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Foto 43: Material questionado

raios-X (XRF) para a liga de metal

Material 30

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a juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, dc 24 de agosto de 2001.

integridade validade

e

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Num. 170081960 - Pág. 27


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LAUDO N' 2064/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS

  1. Qual a sua origem/fabricagao?
  2. Qual seu valor merceo16gico? Trata-se de dezesseis re16gios, dez an6is, tr6s canetas e uma gargantilha, que estao descritos na tabela 01 do presente laudo com a descrigao, indicagao de origem, quando possfvel, autenticidade e valor merceo16gico. Todos os materiais foram constatados como

aut&nticos.

Foram avaliados no seu total no valor merceo16gico de usado em

r

R$ 268.900,00 (duzentos e sessenta e oito mil e novecentos reais)

  1. Outros dadosjulgados Qteis. O Perito considera esclarecido o assunto e, com o Laudo, devolve o material encaminhado a exame, que foi lacrado com o Lacre 10/2016 n'' 0000078. Nada mais havendo a lavrar, o Perito Criminal encerra o presente Laudo

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elaborado em 17 paginas, abaixo assinado.

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FEDERAL a juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

integridade validade

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Num. 170081960 - Pág. 28


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33 05 4 f:ORqFTOFiA

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

MJ DEPARTAMENTO DE POLiCIA FEDERAL

DELttljy# JI,4 D Ba

REGISTRC

Superintend6ncia Regional em sao Paulo DRCOR - Delegacia de Repressao a Crimes Financeiros

i

At.: IIma. Karina Murakami Souza

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Ref. : Resposta ao Oficio ng 12103/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

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IIma. Delegada da Policia Federal,

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1 ll

IIl

1' 1

RJI CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. ("Administradora"), na qualidade de administradora tempor6ria do OAK Fundo de Investimento Renda Fixa - Cr6dito Privado, inscrito no CNPJ sob o ng 24.466.719/0001-80 ("Fundo"), vem a presenga V. Sa., apresentar os seguintes esclarecimentos.

Em 26/03/2019, a Administradora foi nomeada administradora tempordria do Fundo, pela CVM1, por meio do Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN (Doc. 01), para convocar assembleia geral de cotistas para deliberarem sobre a nomeag30 de um novo administrador fiduci6rio em

substituigao a Gradual CCTVM S.A. (em liquidagao extrajudicial), administradora anterior do

Fundo.

1 Nos termos da Instrugao CVM ng 555/14: "Art. 148. Em caso de decretagao de intervengao, administragao especIal tempor6ria, liquidagao extrajudicial, insolv6ncia, ou fa16ncia do administrador do fundo, o liquidante, o administrador tempor6rio ou o interventorjicam obrigados a dar cumprimento ao disposto nesta Instrugao. Par6grafo anico. Efacultado ao liquidante, ao administrador tempor6rio ou ao interventor, conforme o caso, solicitor a CVM que nomeie um administrador tempor6rio ou convocar assembleia geral de cotistas para deliberar sobre a transjer6ncia da administragao do fundo para outro instituigdo financeira ou credenciada pela CVM ou sobre a sua liquidagao".

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 29


pb]

2

Assim, ngo possuimos as informag6es e documentos solicitados, tendo em vista que se referem

Fundo.

No mais, a Administradora esclarece, ainda, que:

(i) a CVM, em 29/04/2019, concedeu a suspensao temporaria das obrigag6es de envio

das informag6es peri6dicas do Fundo, devido a escassa informagao ou inexist6ncia de documentos do Fundo pela Gradual CCTVM S.A. (Doc. 02); e

(ii) nao houve instalagao da assembleia geral de cotistas do Fundo, convocada para o dia 14/05/2019 (Doc. 03), por aus6ncia dos cotistas.

Sendo o que cumpria para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e

considerag30 e subscrevemo-nos.

ULOS E V 6RES MOB.fdA

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Num. 170081960 - Pág. 30


.R)c' ol

43°

COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS (21) 3554-8686

Rua Cincinato Braga, 340/29, 39 e 49 Andares, Bela Vista, sao Paulo/ SP - CEP: 01333-010 - Brasil - Tel.: (11)

2146-2000

SCN Q.02 - Bl. A - Ed. Corporate Financial Center, S.404/49 Andar, Brasilia/DF - CEP: 70712-900 - Brasil -Tel.:

(61) 3327-2030/2031

www.cvm .gov. br

Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN

Rio de Janeiro, 26 de margo de 2019.

Ao Senhor ENIO CARVALHO RODRIGUES

RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

e-mails: controladoria@rjicv.com.br; sergio@rjicv.com.br; mauromello@rjicv.com.br

Assunto: Nomeagao da RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILI/IRIOS LTDA. como administrador temporirio

Processo 19957.O03712/2019-28

Prezado Senhor,

  1. Fazemos refer6ncia a correspond6ncia eletr6nica enviada pela FIJI CTVM Ltda. a Gradual CCTVM S.A. - em liquidagao extrajudicial -, em 15/03/2019, em que

manifesta seu interesse em assumir a administragao fiduci6ria dos fundos de investimento listados abaixo que atualmente sao administrados pela Gradual

CCTVM S.A.

FUNDO CN PJ IAPOLO FIM 24.947.828/0001-10

CEDROTREE FI RF INST. IMA-B5 21.126.351/0001-13

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Num. 170081960 - Pág. 31


GRADUAL RF 10.561.127/0001-33 3

OAK FI RF CP 24.466.719/0001-80

  1. A prop6sito, tendo em vista que a Gradual CCTVM S.A., em expediente datado de 26/12/2018, solicitou a esta Autarquia que nomeasse um administrador tempor6rio para os fundos listados acima, bem como o interesse da FIJI CTVM em assumir a administragao fiduci6ria, informamos, com fundamento no art. 148 da ICVM n'' 555/2014, a nomeagao da RJI CTVM Ltda. como administradora tempor6ria dos citados fundos.
  2. Ademais, determinamos que a RJI CTVM Ltda. convoque, em at6 quinze dias, assembleia geral de cotistas para que deliberem sobre a nomeag30 de um novo administrador fiduci6rio em substituig30 a Gradual CCTVM S.A.

Atenciosarnente, RICARDO MAIA DA SILVA Superintendente de Relag6es com Investidores Institucionais - em

exe rc icio

@]g£TET£SetT: T€i=tiTij I it{i?I) : E:: I t : I :::?:o:b ?:d::: :: ic:o:e: d 2 0 1 5

A autenticldade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br/conferir autenticidade, informando o c6digo verificador 0718975 e o c6digo CRC 368D411D.

This document's authenticity can be verified by accessing https://sei.cvm.gov.br/conferir autenticidade, and typing the "C6digo Verificador" 0718975 and the "C6digo CRC" 368D411D.

Refer6ncia: Processo ng 19957.003712/2019-28 Documento SEI ng 0718975

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Num. 170081960 - Pág. 32


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Edson Takeshi Nakamura

n33 D9

De: Rafael Barros Custodio
Enviado em: segunda-feira, 29 de abril de 2019 12:04
Para: Edson Takeshi Nakamura
C c : Enio Rodrigues; Mauro Mello; sergio.leite@rjicv.com.br; Controladoria

Ouvidoria; Adriana Figueiredo Meliande; GIFI - Ger6ncia de Acompanhamentode Fundos Assunto: RES: Nomeagao da RJI CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS

LTDA. como administrador temporario - Processo 19957.003712/2019-28

Prezados, Concedemos o pedido de suspensio temporaria das obrigag6es de envio das informag6es peri6dicas dos fundos listados no Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN, no periodo em que a RJI CTVM estiver na administragao tempordria dos mesmos.

Atenciosamente, Rafael Barros Custodio Gerancia de Acompanhento de Investidores Institucionais (GAIN) LTd Superintend6ncia de Reiag30 com Investidores Institucionais (SiN)

Comissao de Valores Mobtli6rios Tel : +55 (21) 3554-8221 Site : www.cvm.gov.br Facebook: @cvmRovbr i Twitter: @cvmgovbr

De: Edson Takeshi Nakamura [mailto:edson.nakamura@rjicv.com.br] Enviada em: sexta-feira, 26 de abril de 2019 18:35 Para: Rafael Barros Custodio rcustodio@cvm.gov.br Cc: Enio Rodrigues eniorodrigues@rjicv.com.br; Mauro Mello mauromello@rjicv.com.br; sergio.leite@rjicv.com.br; Controladoria Ouvidoria controladoria@rjicv.com.br; Adriana Figueiredo Meliande adriana.meliande@rjicv.com.br Assunto: RES: Nomeag30 da RJI CORRETORA DE T[TULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. como administrador 'mpor6rio - Processo 19957.003712/2019-28 Prezado Rafael, boa noite. Em refer6ncia ao e-mail anterior, informamos que procedemos a convocag30 das AGCs, a serem realizadas nos dias 14 ou 15 de maiD, conforme o caso, de todos os fundos listados no Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN. Tendo em vista que os fundos em quest30 apresentam o seguinte quadro:

sao fundos vindos da Gradual CCTVM (em liquidag30); as escassas informag6es peri6dicas ji foram recebidas desatualizadas ou sio inexistentes;

a maioria dos fundos nao possuem recursos financeiros liquidos para fazer frente as suas

despesas, incluindo, mas nao se limitando a contratagao de auditor independente; e segundo o liquidante da Gradual, os fundos apresentam hist6rico de ngo instalag30 de AGC, para fins de deliberagao, aporte de capital, etc. Ademais dado ao prazo exiguo para resolugao dos problemas acima listados, a RJI CTVM, excepcionalmente, solicita a suspensio tempor6ria das obrigag6es de envio das informag6es peri6dicas dos fundos, no periodo em que estiver

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 33


na administragio tempor6ria dos mesmos, e at6 que sejam eleitos novos administradores e gestores incumbidos do regular andamento dos fundos 33 10 Desde ji agradecemos e colocamo-nos a disposigao, para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente,

RJ ' i Edson Takeshi Nakamura Cnn Tel.: + 55 (21) 3500 4545

Cel.: + 55 (1 1) 98149-5707

bE VALOCR EG Rua do Ouvidor, 97, 7'i andar. CEP 20040-030, Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

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Prezado Rafael, Obrigado pelo pronto retorno. Apenas para ci6ncia, manteremos voc6s informados e atualizados sobre as convocag6es. Atenciosamente,

Edson Takeshi Nakamura Tel.: + 55 (21) 3500 4545 Cel.: + 55 (11) 98149-5707

Fiua do Ouvidor, 97, 79 andar. CEP 20040-030, Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

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/-n-\

-----Mensagem original--- De: Rafael Barros Custodio rcustodio@cvm.gov.br Enviada em: quinta-feira, 11 de abril de 2019 15:37 Para: Controladoria controiadoria@rjicv.com.br Cc: 'Edson Takeshi Nakamura' edson.nakamura@rjicv.com.br; 'Enio Rodrigues' eniorodrigues@rjicv.com.br; 'Adriana Figueiredo Meliande' adriana.me}iande@rjicv.com.br; 'Mauro Mello - RJI' <maurometto@)rjicv.com.br>; 'Sergio' sergio@rjicv.com.br Assunto: RES: Nomeagao da RJI CORRETORA DE TFTULOS E VALORES MOBIUARIOS LTDA. como administrador tempor6rio - Processo 19957.003712/2019-28 Prezados, Informo que concedemos o prazo adicional de 15 (quinze) dias 6teis para que a RJI convoque assembleia de cotistas dos fundos citados no Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN.

Atenciosamente, Rafael Barros Custodio Ger6ncia de Acompanhento de Investidores Institucionais (GAIN) Superintend6ncia de Relagio com Investidores Institucionais (SIN) Comissao de Valores Mobili6rios Tel : +55 (21) 3554-8221 1 Site : www.cvm.gov.br Facebook: @cvmgovbr I Twitter: @cvmgovbr

-----Mensagem original----- De: Controladoria [mailto:controladoria@rjicv.com.br] Enviada em: quinta-feira, 11 de abril de 2019 15:14 Para: Rafael Barros Custodio rcustodio@cvm.gov.br Cc: 'Edson Takeshi Nakamura' edson.nakamura@rjicv.com.br; 'Enio Rodrigues' eniorodrigues@rjicv.com.br; 'Adriana Figueiredo Meliande' adriana.metiande@rjicv.com.br; 'Mauro Mello - RJl' mauromeilo@rjicv.com.br; 'Sergio' sergio@rjicv.com.br Assunto: RES: Nomeagio da RJI CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBIUARIOS LTDA. como administrador tempor6 rio - Processo 19957.003712/2019-28 Prioridade: Alta

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Prezados, boa tarde. Segue anexo pedido de prorrogag30 de prazo para atendimento ao Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN. Colocamo-nos a disposigao, para eventuais esclarecimentos.

Marlene Tardivo Tel.: + 55 (21) 3500 4529 Skype: marlene tardivo Rua do Ouvidor, 97, 79 andar. CEP 20040-030, Rio de Janeiro - RJ - Brasil.

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE. CONFIDENCIALIDADE DO CORREIO ELETR6NICO As informag6es contidas nesta mensagem e nos arquivos anexados sao para uso restrito, sendo seu sigilo protegido

lr lei, nao havendo ainda garantia legal quanto a integridade de seu conteOdo. Caso voc6 ngo seja o correto ,estinatirio, ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, nao podera usa-la, copi6-la, ou divulgar as informag6es de seu conteCldo, tampouco tomar decis6es com base nestas informag6es, por favor, a desconsidere e apague de seus arquivos. CONFIDENTIALITY OF ELECTRONIC MESSAGE The information contained herein and attached hereto are confidential, subject to legal privilege, or otherwise protected from disclosure, and are intended solely for the use of the intended recipient(s). If you are not the intended recipient of this communication, or the person authorized to receive this message, please delete and destroy all copies in your possession, and note that any review or dissemination of, or the taking of any action in reliance on, this communication is expressly prohibited

PP

-----Mensagem original--- De: CVM/Rafael Barros Custodio [mailto:rcustodio@cvm.gov.br] Enviada em: quarta-feira, 27 de margo de 2019 3:11 rara: controladoria@rjicv.com.br; sergio@rjicv.com.br; mauromello@)rjicv.com.br; kadu@Rradualinvestimentos.corn.br;fundos@gradualinvestimentos.com.br Assunto: Nomeagio da RJI CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. como administrador temporirio - Processo 19957.003712/2019-28 Oficio ng 259/2019/CVM/SIN/GAIN

Rio de Janeiro, 26 de margo de 2019.

Ao Senhor

ENtO CARVALHO RODRIGUES RJI CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA

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33 43

e-mails: controladoria@rjicv.com.br; sergio@rjicv.com.br; mauromello@rjicv.com.br

Assunto: Nomeagao da RJI CORRETORA DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. como administrador temporirio - Processo 19957.003712/2019-28

Prezado Senhor,

  1. Fazemos refer6ncia a correspond6ncia eletr6nica enviada pela RJI CTVM Ltda. a Gradual CCTVM S.A. - em liquidagio extrajudicial -, em 15/03/2019, em que manifesta seu interesse em assumir a administragao fiduciiria dos fundos de investimento listados abaixo que atualmente sao administrados pela Gradual CCTVM S.A. FUNDO

CN PJ

/nH\,

APOLO FIM 24.947.828/0001-10 CEDROTREE FI RF INST. IMA-B5 21.126.351/0001-13 GRADUAL RF 10.561.127/0001-33 OAK FI RF - CP 24.466.719/0001-80 IAK FIC FI RF CP 24.796.602/0001-65 OLD BLACK TREE FIC FIRF CP 27.938.459/0001-97 SEQUOIA TREE FIC DE FI RF II 24.947.868/0001-61

  1. A prop6sito, tendo em vista que a Gradual CCTVM S.A., em expediente datado de 26/12/2018, solicitou a esta Autarquia que nomeasse um administrador temporirio para os fundos listados acima, bem como o interesse da RJI CTVM em assumir a administragao fiducidria, informamos, com fundamento no art. 148 da ICVM n' 555/2014, a nomeagio da RJI CTVM Uda. como administradora temporaria dos citados fundos.

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i

  1. Ademais, determinamos que a RJI CTVM Uda. convoque, em at6 quinze dias, assembleia gera1 de cotistas para 3 Sf /
  2. que deliberem sobre a nomeagao de um novo administrador fiduciario em substituig30 a Gradual CCTVM S.A.

Atenciosamente,

Superintendente de Relag6es com Investidores Institucionais - em exercicio

Este e-mail foi verificado quanto a virus pelo AVG. http://www.avg.com

/--\.

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ToC 03

RJ I

CORRETORA DE VALORES

OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA-CREDITO PRIVADO CN PJ/MF ng. 24.466.719/0001-80

Ficam os cotistas do OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA - CREDITO PRIVADO ("Fundo"), nos termos da Instrug30 CVM 555/2014 e do Regulamento do Fundo, convocados pela RJI Corretora de Titulos e Valores Mobili6rios Ltda., na qualidade de administradora

tempor6ria do Fundo ("Administradora"), nomeada no processo administrativo ng

19957.003712/2019-28, da Comiss30 de Valores Mobili6rios - CVM, para a Assembleia Geral

/' -\,

de Cotistas a ser realizada no dia 14 de maio de 2019, as 14h ("Assembleia Geral"), no Sindicato das Corretoras de Valores e Distribuidoras de Titulos e Valores Mobili6rios do Rio de Janeiro, localizado na Rua Sete de Setembro n' 71, 199 andar, Centro, cidade e Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte ordem do dia:

  1. Substituig30 do Gestor; e/ou
  2. Substituig30 da Administradora; ou
  3. Liquidagao do Fundo.

A Assembleia Geral sera instalada com a presenQa de qualquer n6mero de cotistas e somente poderao votar os cotistas do Fundo inscritos no registro de cotistas na data da convocagao da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituidos ha menos de 1 (um) ano.

As propostas dos prestadores de servigo dever30 ser apresentadas a Administradora, para

que possam ser circuladas com a devida anteced6ncia a todos os cotistas do Fundo,

impreterivelmente, at6 o dia 07.05.2019.

Ftua do Ouvidor- 97 - 7'' Artdar - Centro - Rio de Janeiro - RJ -CEP 20040 - 030

~

RJI CORRETORA DE TiTULos E VALORES MOBILIARIos LTDA. Telefone: + 55 21 3500 4500 WWW.R)ICV.COM.BR

Rua da B61gica - 10 - Sala 605 - Comerdg - Salvador. Ba CEP 40010 - 030 - Brasil

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334 6

RJ 1

Ressaltamos que os ltens do dia foram scBgW®bela Administradora, nos termos dos arts. 94 e 148 da ICVM ng 555/14.

Informamos ainda que, em virtude da gravidade dos temas tratados na Ordem do Dia, 6 de suma importancia a participag30 de todos os cotistas.

Rio de Janeiro/RJ, 24 de abril de 2019.

NI coRRrroRA DETFTULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.

Administradora do Fundo

Rua do Ouvidor- 97 - 7a Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ -CEP 20040 - 030

RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. Telefone: + 55 21 3500 4500

. BR

2

|

Rua da B61gica - 10 - Sala 605 - Comerci8 - Salvador- Ba CEP 40010 - 030 - Brasil

|

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33 t '+

r V + 1

SERVI('0 POBLICO FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELECOF3- DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUP('AO E CRIMES FINANCEIROS

Oficio nc) 15185/2019 -IPL 0004/2017-1 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 18 de junho de 2019. A Sua Senhoria o Senhor Gerente Geral da Ag6ncia CEF Carlos Sampaio Avenida Paulista, 302

Bela Vista - sao Paulo/SP CEP 01.310-000

Assunto: Solicitagao (faz) Refer6ncia: IPL 0004/2017-1 1-DELECOR/SF3/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6=' VFC/SP OPERAQAO ENCILHAMENTO

Senhor Gerente Geral,

Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados a disposiQao daquele Juizo. DeSCriQaO: 01 (um) saco plaStiCO transparente, lacre nc) 10/2016 0000078, com uma caixa de papelao contendo:

CONTEODO

L CAIXA DE ACO E PULSEIRA PRETA

15 CARTIER, 593309

01 (um) R84H718931 , CAIXA DE AGO E PULSEIRA PRET

MOVADO,

01 (um) RA490504, CAIXA DE AGO E PULSEIRA PRETA;

17 MARCA VERSACE

01 (um) RMAIXA 01 (um) Rm LO, MARCA EBEL, A201870, CAIXA DE DE AGO E PULSEIRA LARANJ 18 ;0 E PULSEIA BRAN 19 al RELOC PULSEI DE ACO E FUNDO AZU

20 MARCA

01 (um) RARD, 8388, CAIXA E PULSEIRA DE AQO 01 (um) R MARCA A

22 MARCA

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33/g

SERVI('0 POBLICO FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELECOFI- DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUP('AO E CRIMES FINANCEIROS

01 (um) RELOGIO, MARCA ELINE, 13058HC, CAIXA DE A(,,0 PRATEADA COM BRILHANTES E PULSEIRA DE

' •

01 (um OC A DE AGO: 01 (um) RELOGIO, MARCA BREITLING, K13357, PULSEIRA DE COURO MARROM E CAIXA DOURAD L M DE A("O

01 (um) RELOM EM COURO MARROM

01 (um) RELOGIO, MARCA MONTBLANC, PL 843277. PULSEIRA EM COURO BRANCA E CAIXA DE ACO= 01 L IRA DE ACO, im) REnal DE A(,,0 PRATEADA E

RADA, PULSEIRA DE Aca

31 s 10 (dez' \NC, ,OR MARROM/DOURADO; IS, SENDO 01 (u 01 (um) COLAR, COM 03 (tr6s) COF SENDO 01 (uma) NA COR AZUL, 01 (uma) NA COR PRETA E 01 (uma) NA MONTBLANC El BULGARI, E OS DEMAIS SEM IDENTIFICAl ,0

Obs.: Material apreendido em poder de Pedro Paulo Corino da Fonseca pela Equipe 14 conforme Auto de Apreensao nQ 719/2018 (anexo).

Tamb6m segue, anexo, c6pia do Laudo Pericial na 2064/2019

NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP.

Atenciosamente,

INA M KA ;%legada de Poli

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (1 1) 3538-5517

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CAI \ A Termo de Acolhimento Volume Lacrado na Cust6dia de Bens

e Valores por Solicitagao da Policia Federal

Grau de sigllo | #CONFIDENCIAL 10

S&o Paulo,

em

consubstanciada no Oficio n'). 15185/201&IPL 0004/2017-11, expedido nos autos do Inqu6rito/PEOcesso n(> 2526920174036181-6a, que tramita junto a C Vara de , recebeu O VOlume que diz (.onter vaIores. cujo conteOdo menciona referir-se a 01 Saco Plastico lacre :10/2016000078, com as caracteristicas a seguir descritas 1 - (Uma caixa de papelao contendo 16 - Relogios ; 03 canetas 10 an6is e 01 colar com 03 cord6es dourados Os valores acima descritos foram entregues a CAIXA pelo E OR -DE ACI A D REPRESSAO A

ORRUPCAO IM FINANC C) neste ato representado pela Autoridade Policial, Sr registro funcional n.' sendo aue o recebimento se faz acomDanhar pelo mesmo e pelo Gerente desta Ag6nci , Sr. THIA(JO GOMES DE SOUZA , (C081626-2), esclarecendo-se que OS valores tais como

desc,ritos foram recebidos, registrados no Sistema de Cust6dia da Caixa EconC)mIca Federal sob nClmero e acondicionados em e ,(s) plastico(s) CAIXA de N'' (s)200004180 e guardados em caixa-forte/cofreforte da unidade, se' g aber\ura do inv61ucro para confirmaQao do conteOdo declarado

sAo PAULO , 26 de JUNHO de 2019

Local/Data

r\".y'

a me maRc= -THy

ms /Wlatura do empregado
Nome -HIA-GO GO r) Nome: ANA PAULA GOSMATI[
Matricula: /' 26-2) Matricula: C087129-0

DECLARAQAO bo INTERESSAp6 ou RESPONSAVEL PELO RECEBIMENTO DA CUST6DIA Declaro aue acomDanhei aloh66ncia do volume, a sua colOcaQao no interior do envelope CAIXA, a sua inviolabilidade e a lacraQao do envelope da cust6dia de nOmero 200004180 SAO PAULO 26 de JUNHO de 2019

Local/Data

Name: rABRIEL FERRAZ VILELA Identidade: 273002582/SP

37.830 v004 micro 1

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SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

OFICIO Ng 22983/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao(Al A Sua Exce16ncia o(a) Senhor(a)

Juiz Federal da 69 Vara Federal Criminal de sao Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6' andar - Cerqueira C6sar - sao Paulo/SP CEP 01.410-900

//nX

Assunto: Encaminha Informag6es

Senhor Juiz, A fim de instruir os autos do Inqu6rito Policial ng 0004/2017-11-SR/PF/SP e em

atendimento do Oficio 811/2019, da 69 VCF/SP encaminho Informagao T6cnica ng

186/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SPe Informagao do LABLD/DELECOR.

Atenciosamente,

3'S 2 ;

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 13 de setembro de 2019.

f

/L

ARIN, M u RAKAI QUZA

Delegad 3 de Pblieia-Fedbral Classe Especial - Matricula ng 10.155

IPL NO 0004/2017-1 1

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SERVI(,-'O PUBLICO FEDERAI,

MJSP - POLiCIA FEDERAI ,

SETOR T£CNICO-CIENTiFICO - N(JCLEO DE CRIMINALiSTICA

INFORMA(,'Ao TECNICA N' 186/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Em 4 de setembro de 2019, no NUCLEO DE CRJMINALISTICA do Setor T6cnico-Cientifico da Superintend6ncia Regional da Policia Federal em sao Paulo, designado

pelo Chefe do Nacleo, o Perito Criminal Federal MARCIO RODRIGO DE FREITAS CARNEIRO elaborou a presente Informagao T6cnica, no interesse da Operagao Papel /-qq Fantasma, IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, a fim de atender ao Oficio 21135/2019, de

26/08/2019, mgistrado no Sistema de Criminalfstica sob o n'' 4441/2019-SETEC/SR/PF/SP

em 30/08/2019, que requisita:

"...informag6es acerca da viabilidade de atertdimento do Oficio 811/2019, da 6a VCF/SP (c6pia anexada), acerca do espelhamento de todos os dados da coma de email mpoza(Q,grqdvalinvesamentQS,cam,br, a jm de disponibilizar para a defesa o seu conteido, o qual se encontra, ao que consta do Relat6rio de Andlise, no item 01, da Equipe SP-02 da Operagao Papel Fantasma (01 (urn) HD Seagate, 160GB, S/N 5RX6N76D, localizado na sola de Fernanda Ferraz Braga de Lima).

Para atendimento da requisigao, foi feita uma verificagao no servidor utilizado para disponibilizagao de dados para analise, no qual se encontra ainda hospedada a extragao e indexagao dos dispositivos de mfdia apreendidos na Operagao Papel Fantasma. Nao foi encontrada caixa de e-mail da conta mpoza@,gradualinvestimentos.com.br na extragao da midia indicada (item 01 da Equipe SP-02), mas tao somente do e-mail fdelima@gradualinvestimentos.com.br. Tamb6m verificou-se nas extrag6es dos outros itens apreendidos pela Equipe SP-02, sem sucesso. Nada mais havendo a lavrar, encerra-se a presente Informagao T6cnica elaborada em 01 (uma) pagina.

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&;ARCIO RODRIGO DE FREITAS CARNEIRO

Perito Criminal Federal

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BERyICO PUBLECO FEDERAL MSP - POLiCiA FEDERAL

DELEGACEA DE REPRESSAO A CORRUPt)Ao E CRiMES FNANCE3RO$ LABORATORi0 DE TECNOLC}GIA CONTRA LAv'AGEM PE DiNI IEI RO

Laborat6rio de Tecnologia Contra Lavagem de 1)inheiro

INFORMA€,Ao

n+

Foi solicitado a este laborat6rio que indicasse as midias que subsidiaram a

elaboragao de Relat6rios de Analise de Material da operagao Encilhamento de onde foram

extraidos os e-mails da investigada MEIRE POZA. Tais e-mails foram extraidos do computador apreendido na mesa da CEO de GRADUAL CCTVM, FERNANDA LIMA. Cabe destacar que:

1-Nao trabalhamos com interceptagao de emails da Sra. Meire Poza; 2-Os emails utilizados no relat6rio de analise sao provenientes dos computadores apreendidos na sede da empresa GRADUAL. sao emails nos quais eIa foi mencionada, copiada ou destinataria, mas que estavam nos computadores de terceiras pessoas;

3-O espelhamento integral das m idias apreendidas franqueara acesso a dados

sigilosos pertencentes a GRADUAL e arquivos pessoais da Sra. FERNANDA LIMA;

sao Paulo, 09 de setembro de 2019.

CARLOS # FIRMINO DE OLIVEIRA FELIPE DE LANNA SETTE FIUZA LIMA

Policial Federal. APF 16.071 Policial Federal, EPF 19.577

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 47


?,:f;5/2EJ

Rub:

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL DELECO R/SR/PF/SP

TERMO DE APENSAMENTO

fr\ Aos 11 dias do m6s de outubro de 2019. nesta cidade de sao Paulo/SP, no cart6rio da

DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimer\to despacho de fIs. 3282, apenso a estes autos o o RE 035/2018-11 (autos 0010568-N.2018.406.6181), recebendo a designagao de APENSO LVI (em 02 volumes). Eu, \ , GERARDO MAGELJ\ LIMA JUNIOR. Escrivao de Policia Federal. 2a el.asse. matricula no 19.187, lavro este termo.

IPL N' 0004/2017-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 48


Oficio no 25296/2019 - IPL 0004/2017-1 1 SR/PF/SP

A Secretaria de Assuntos Juridicos do Municipio de sao Sebastiao Rua Capitao Luiz soares, 491, Centro

sao Sebastiao/SP

CEP: 11.608-608

/HX-

Assunto: Informagao (faz) Refer6ncia: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor(a) Secretario(a),

Por ordem da Delegada de Policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, para instruQao do inqu6rito policial n'' 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, informo que, em razao de decisao judicial determinando o declinio de compet6ncia, c6pia de todos os documentos pertinentes ao RPPS de sao Sebastiao foram encaminhados

para Delegacia da Policia Federal em sao Sebastiao para continuidade das

investiga96es.

-\,

Informo, ainda, a exist6ncia do IPL 109/2016 - DPF/SSB/SP, ja relatado,

que indiciou ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA CHAGAS e OSVALDO GON(,fALVES LEITE

pela pratica do delito previsto no artigo 4'), da Lei n') 7.492/86 atuando pelo FAPS

Atenciosamente,

IPL NO 0004/2017-11

M

Rub

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 11 de outubro de 2019.

/

/

t - ql/

GERhRDO/MAGELA LIMA JUNIOR

AFcr}Vao de Policia Federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (1 1) 3538-5536

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 49


[

IR

SERVI(.,0 PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLfCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

CE RTI DAO CERTIFICO qup, nesta data, efetuei a juntada da

docqlUentagao n\bncionada no despacho de n's. 3282 nos respkcRVos volurhes/apensos. O referido 6 verdade e dou f6. SaX Paulo/SP':,aos 09 dias do mds de outubro de 2019

E.. \ \ GERARDO MAGELA LtMAnmcm=E-Facia Federal 2' Classe matricula IXL87, due a lavrei.

IPL N' 0004/2017-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 50


15/10/2019 SEI/PF - 12670180 - Oficio

3-52>

Mlinist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO Ng 155/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 11 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia de Policia Federal no Amap6 - SR/PF/AP COR/SR/PF/AP

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Macapi/AP - Operagao Encilhamento.

De ordem da Delegada de Policia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, venho por meio deste encaminhar c6pia da decisao judicial de fls. 3221/3225 e do offcio SPREV de fls. 2138/2139 dos autos do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP, c6pia do relat6rio do IPL 196/2018-11 DELECOR/SR/PF/SP, para apurag30 dos delitos de gestio fraudulenta ou temeriria, bem como eventual corrupgao, em razao da aplicagao pelo RPPS de Macap6/AP no fundo BARCELONA, investigado nos autos da Operag30 Encilhamento.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR Escriv30 de Policia Federal

de Policia

Federal, em 15/10/2019, as 16:00, conforme hor6rio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § lg, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http ://sei.dpIgov. br/sei/controlador_externo. d E acao;documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12670180

A HI e o c6digo CRC 4E32ED16.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n' 08500.042475/2019-62 SEI n'' 12670180

1/1

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15/10/2019 SEI/PF - 12670841 - Oficio

33 2 S

Minist6rio da Justiga e Seguranga P6blica

Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFICIO NQ 157/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 11 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Campinas/SP

DPF/CAS/SP

/'--\

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Engenheiro Coelho/SP - Operagao Encilhamento.

De ordem da Delegada de Policia Federal KARINA por meio deste encaminhar c6pia da decisao judicial de ns. 3221/3225, do oficio SPREV de fIs. 2138/2139 MURAKAMI SOUZA, venho
dos autos do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP e c6pia do relat6rio do IPL 196/2018- 11

DELECOR/SR/PF/SP, para apuragao dos delitos de gestao fraudulenta ou temeraria, bem como eventual corrupgao, em razao da aplicagao pelo RPPS de Engenheiro Coelho/SP no fundo BARCELONA, investigado nos autos da Operagao Encilhamento.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 16:03, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao origem=arvore visualizar&id documento=16044372&infra siste.. . 1 /2

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15/10/2019

iS!! B

Refer6ncia:

SEI/PF - 12670841 - Oficio

[•] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.dF£g! ro rO
o=do id o oa

W e o c6digo CRC DCC6D3CA.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Processo n' 08500.042480/2019-75 SEI n' 12670841

()

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 53


15/10/2019 SEI/PF - 12671494 - Oficio

3 ) -L'l g:

Minist6rio da Justiga e Seguranga P6blica Policia Federal

OFiCIO NQ 159/2019/NUCART/DELECOR/DRCO R/SR/PF/SP

Sio paulo, 11 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Conegedor(a) da Superintend6ncia de Policia Federal no Rio de Janeiro/RJ COR/SR/PF/RJ

/n\\

Assunto: Apuragao de delitos - Operagao Encilhamento.

De ordem da Delegada de Policia Federal KARINA por meio deste encaminhar c6pia da decisao judicial de fIs. 3221/3225 e c6pia de fIs. 2141/2203 (oficio MURAKAMI SOUZA, venho
IPREMU) dos autos do IPL 004/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP para apuragao do delito previsto no artigo 7',

III, da Lei n'' 7.492/86. -/-

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 6' andar

  • sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore visualizar&id documento=16045146&infra_siste.,. 1/2

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 54


15/1 0/2019

(sell;

SEE

eletrénica

i

SEI/PF - 12671494 - Oficio

Documento assinado eletronicamente GERARDO

Federal, em 15/10/2019, as 16:05, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

§

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

oy

Hi hI e o c6digo CRC 47E20691.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n' 08500.042482/2019-64 SEI no 12671494

()

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 55


14/10/2019 SEt/PF - 12677632 - Oficio

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal

OFICIO NQ 161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a)

COR/SR/PF/SP

/A-\

Assunto: Solicitag30 de registro como notfcia crime para instauragao de inqu6rito policial - RPPS Barueri.

De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisao judicial, foi determinado o desmembramento das investigag6es da Operagao Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previd6ncia do Municipio de Barueri/SP. Desta forma, solicito o registro como noticia crime para instauragao de inqu6rito policial por esta

DELECOR.

O inqu6rito sera instruido com c6pia dos seguintes documentos que comp6em os autos principais:

a. C6pia da cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. C6pia integral dos autos principais; e. C6pia do IPL 106/2018; t C6pia do apenso XXI.

Infonno que permanego a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagarn necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escriv30 de PoIFcia Federal

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA UMA JUNIOR, Escriv30(a) de Policia

12

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 56


14/10/2019

sell

eletrénica

SEI/PF - 12677632 - Oficio

Federal, em 14/10/2019, as 12:13, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

§

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.F8p2 acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12677632 e o c6digo CRC 65ADFDE0.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n' 08500.042564/2019- 17 SEI n'' 12677632

C)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 57


14/10/2019 SEI/PF - 12689465 - Oficio

Minist6rio da Justiga e Seguranga PClblica

Policia Federal

OFiCIO NQ 164/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP sao Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) COR/SR/PF/SP

/=\\

Assunto: Solicitagao de registro como notfcia crime para instaurag30 de inqu6rito policial RPPS

ltaquaquecetuba.

De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisao judicial, foi determinado o desmembramento das investigag6es da Operagao Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previd6ncia do Municipio de Itaquaquecetuba/SP.

Desta forma, solicito o registro como noticia crime para instauragao de inqu6rito policial por esta

DELECOR.

O inqu6rito sera instruido com c6pia dos seguintes documentos que comp6em os autos principais: a. C6pia da cautelar; +/\ b. Representagao pelo desmembramento;

c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. C6pia integral dos autos principais; e. C6pia do IPL 106/2018; f. C6pia do apenso XXII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR Escrivao de Policia Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 58


14/10/2019

seil

assinatura

|

eletrénica

SEI/PF - 12689465 - Oficio

@ Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(i) de Policia

Federal, em 14/10/2019, as 19:10, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, g

§

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.F8F2 a e o c6digo CRC C0350AB8.

11

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n'' 08500.042679/2019-01 SEI n') 12689465

C)

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 59


14/10/2019 SEI/PF - 12689576 -Oficio

3 33'S'L

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal

NUCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 165/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) COR/SR/PF/SP

/'n'\

Assunto: Solicitagao de registro como notfcia crime para instaurag30 de inqu6rito policial - RPPS Jandira.

De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisao judicial, foi determinado o desmembramento das investigag6es da Operagao Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previd6ncia do Municipio de Jandira/SP.

Desta forma, solicito o registro como noticia crime para instauragao de inqu6rito policial por esta

DELECOR.

O inqu6rito sera instruido com c6pia dos seguintes documentos que comp6em os autos principais:

a. C6pia da cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. C6pia integral dos autos principais; e. C6pia do IPL 106/2018; f. C6pia do apenso XXIV.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO h4AGELA LIMA JUNIOR Escrivao de Policia Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 60


14/1 0/2019

sel il assinatura

eletrénica

|

SEI/PF - 12689576 - Oficio Documento assinado eletronicamente GERARDO

Federal, em 14/10/2019, as 19:21, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

§

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site a, http://sei.dF£gov.br/sei/controlador,.externo.pjp2

acao=documento_conferir&id_orgao._acesso_externo=0, informando o c6digo verificador 12689576 a e o c6digo CRC 7E4F6579.

C /V

;

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042682/2019- 17 SEI n' 12689576

()

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 61


14/10/2019 SEI/PF - 12689622 - Oficio

3'3's')

Minist6rio da Justiga e Seguranga PClblica Policia Federal

OFiCIO Ng 166/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) COR/SR/PF/SP

in\

Assunto: Solicitagao de registro como notfcia crime para instauragao de inqu6rito policial - RPPS Osasco.

De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisao judicial, foi determinado o desmembramento das investigag6es da Operagao Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previd6ncia do Municipio de Osasco/SP.

Desta forma, solicito o registro como noticia crime para instauragao de inqu&rito policial por esta

DELECOR.

O inqu&rito sera instruido com c6pia dos seguintes documentos que comp6em os autos principais:

a. C6pia da cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. C6pia integral dos autos pHncipais; e. C6pia do IPL 106/2018; f. C6pia do apenso XXIII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO hnAGELA LIMA JUNIOR Escriv30 de Policia Federal

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 62


14/10/2019

il

sep & eletronica assinatura

|

SEI/PF - 12689622 - Oficio

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escriv30(3) de Policia Federal, em 14/10/2019, as 19:34, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

§

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dFagov.br/sei/controlador externo.pjrp] acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12689622

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - Sio Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042683/2019-61 SEI n'' 12689622

)

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 63


14/10/2019 SEI/PF - 12689669 -Oficio

33'} LI

Minist6rio da Justiga e Seguranga P(lblica Policia Federal

NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFICIO NQ 167/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) COR/SR/PF/SP

pHb\

Assunto: Solicitagao de registro como notfcia crime para instaurag30 de inqu6rito policial - RPPS Suzano.

De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisao judicial, foi determinado o desmembramento das investigag6es da Operagao Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previd6ncia do Municipio de Suzano/SP.

Desta forma, solicito o registro como noticia crime para instauragao de inqu6rito policial por esta

DELECOR.

O inqu6rito sera instruido com c6pia dos seguintes documentos que comp6em os autos principais:

a. C6pia da cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. C6pia integral dos autos principais; e. C6pia do IPL 106/2018; f C6pia do apenso XXV.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se

fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR Escriv60 de Policia Federal

1/2

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14/1 0/2019

il

| sep

bie

eletrénica

SEI/PF - 12689669 - Oficio

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia 8 Federal, em 14/10/2019, as 19:30, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpIgov.br/sei/controlador externo.WE

iiHf e o c6digo CRC 0EODA4F3.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - Sio Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042684/2019-14 SEI rf 12689669

(-)

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 65


14/10/2019 SEI/PF - 12689704 - Oficio

N

  1. 'b(

Minist6rio da Justiga e Seguranga Pablica Policia Federal

NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 168/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

S30 Paulo, 14 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Poticia Federal em Angra dos Reis/RJ

DP F/ARS/RJ

in\

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS Angra dos Reis.

Excelentissimo Delegado de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Angra dos Reis/RJ. A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd&ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionados aos sewidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento.

Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicagdes.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', 7'', III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'',

da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pratica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever£ ser objeto de

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14/10/2019 SEI/PF - 12689704 - Oficio

investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, a jurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo l'', §anico da Lei n') 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra,

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 106/2018; g. C6pia do apenso XXXIV.

C)

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA IUNIOR Cl

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(5) de Policia 38 Federal, em 14/10/2019, as 19:56, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

tEl::::::

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

k] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.dF£gov.br/sei/controlador_externo.FMFg

a

acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12689704 e o c6digo CRC 4D9B9A17.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 67


14/10/2019 SEI/PF - 12689704 -Oficio

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042685/2019-51

(

;'5'bG

SEI n'' 12689704

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15/10/2019 SEI/PF - 12689801 - Oficio

3 ;'}}

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 169/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Marilia/SP DPF/MII/SP

/\

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Assis.

Excelentissimo Delegado de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd&ncia do Municipio de Assis/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de flmdos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermedi£rio, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7'), III e 8'', da Lei n' 7.492/86,

artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fbndos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 69


15/1 0/2019 SEI/PF - 12689801 - Oficio

Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pr£tica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo I', §anico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia determinada pele tugar em que se consumar a infragao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018;

)

g. C6pia do apenso XXIX.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necess£rios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

( )

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

eil Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(5) de Policia Pad Federal, em 15/10/2019, as 11:29, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, 9

7

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

eletrdnica

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpIgov. br/sei/controlador_externo.pIp] acao=documento conferir&id_orgao_acesso" externo=0, informando o c6digo verificador 12689801

1 e o c6digo CRC 99CD2B6C.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 70


15/10/2019

Referancia:

SEI/PF - 12689801 - Oficio

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Processo n' 08500.042686/2019-03

3 )')s

SEI nQ 12689801

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 71


15/10/2019 SEI/PF - 12695464 -Oficio

3'331

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 171/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

S30 Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Nova lguagu/RJ DPF/NIG/RJ

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Belford Roxo.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd&ncia do Municipio de Belford Roxo/RJ.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos sen'idores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd&ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de .nvestimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicagdes desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7', Ill e 8', da Lei n' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos deHtos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 72


15/1 0/2019 SEI/PF - 12695464 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

I', §fmico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet6ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra(,do (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XXXVI.

A Autoddade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios. )

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

)

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia

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| Federal, em 15/10/2019, as 11:40, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, §

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| 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.FhFg acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12695464 e o c6digo CRC AEC8121E.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n'' 08500.042724/2019-10 SEI rf 12695464

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 73


15/10/2019 SEI/PF - 12696135 -Oficio

33/7'P

Minist6rio da Justiga e Seguranga Pablica

Policia Federal NUCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 172/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional da Policia Federal em Minas Gerais

SR/PF/MG COR/SR/PF/MG

/l"n\

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Betim.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd&ncia do Municipio de Betim/MG.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliados e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd&ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd&ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd&ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7', III e 8'', da Lei n'' 7.492/86,

artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'), da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os

fbndos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude i licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes polfticos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 74


15/10/2019 SEI/PF - 12696135 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo 1'', $(mico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput , do CPP que "a compet£ncia sera, de regra, determinada peto lugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XLIV.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios. )

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operag50

Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(3) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 14:41, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, L 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.are acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696135 e o c6digo CRC FDC473E7.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo rf 08500.042732/2019-66 W n'' 12696135

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 75


15/10/2019 SEI/PF - 12696208 -Oficio

3 bI-iI

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NUCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 173/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Campos dos Goytacazes/RJ DPF/GOY/RJ

/=-

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Campos dos Goytacazes.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Campos dos Goytacazes/RJ.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes paphos de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento.

Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', 7'', III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, anigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobili£rios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temergria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever6 ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 76


15/10/2019 SEI/PF - 12696208 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo 1'', §anico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, cwuC do CPP que "a competdncia sera, de regra, determinada peto lugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f C6pia do apenso XXXV.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necess£rios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 14:49, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autentfcidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador_externo.MFa acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696208 i e o c6digo CRC 476667DD.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n' 08500.042733/2019-19 SEI n'' 12696208

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 77


15/10/2019 SEI/PF - 12696268 - Oficio

Minist6rio da Justiga e Seguranga PClblica

Polfcia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFrcIO NQ 174/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional de Policia Federal no Parani - SR/PF/PR

COR/SR/PF/PR in\

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Colombo.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd&ncia do Municipio de Colombo/PR.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em urn esquerna fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionados aos sewidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7', III e 8', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobili£rios sem lastro e os

fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 78


15/10/2019 SEI/PF - 12696268 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, a jurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo 1'', §anico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada peto lugar em que se consumar a infrac,ao (...) "

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais;

t C6pia do apenso XXXVIII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias). )

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(i) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 15:01, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69,

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

|

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.pjrFg acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696268

e o c6digo CRC 6DC3BOF0.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n') 08500.042734/2019-55 W n') 12696268

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 79


15/10/2019 SEI/PF - 12696363 - Oficio

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal

NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFrcIO NQ 175/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Campinas - DPF/CAS/SP

DP F/CAS/SP in\

Assunto: Apuragio de delitos - RPPS Hortolandia.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, s{ntese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Hortolandia/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milion£rios aos sewidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esa associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6'', 7'', 111 e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobili£rios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pratica dos delitos de corrupgio passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, dever£ ser obj eto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 80


15/10/2019 SEI/PF - 12696363 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud&ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo 1'', §anico da Lei n') 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput , do CPP que "a competancia sera, de Fegra, determinada peto lugar em que se consumar a infra(,ao (...) "

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XXX.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Po]fcia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 15:04, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, g ii:pgliT; 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

grAM

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador_externo.pjrp3 acao=documento conferir&id..orgao_.acesso_externo=0, informando o c6digo verificador 12696363 e o c6digo CRC 40C019BE.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - Sio Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n'' 08500.042735/2019-08 W n'' 12696363

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 81


15/10/2019 SEI/PF - 12696419 - Oficio

3 ' bbq

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NOCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 176/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Nova lguagu/RJ

DPF/NIG/RJ

/H

Assunto: Apuragio de delitos - RPPS Japeri.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Japeri/RJ.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos sewidores p(rblicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre sous ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermedi£rio, respons£vel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7', III e 8', da Lei n'' 7.492/86,

anigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo I o, da Lei n' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 82


15/10/2019 SEI/PF - 12696419 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, a jurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

1 ', §fmico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput , do CPP que "a compet6ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infrat,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XXXVII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Opuagao Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escriv30(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 16:09, conforme horario oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador_externo.Md acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696419

HI e o c6digo CRC 94BB4832.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042736/2019-44 W n' 12696419 httDS://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=16074659&infra siste.. 2/2

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15/10/2019 SEI/PF - 12696466 - Oficio

B'bL\ g

Minist6rio da Justiga e Seguranga Pablica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFrcIO NQ 177/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional de Policia Federal no Distrito Federal

SR/PF/DF COR/SR/PF/DF

/=\

Assunto: Apurag30 de delitos - RPPS Novo Gama.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Novo Gama/GO.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionados aos sewidores p6blicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento.

Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermedi£rio, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no flmdo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7', III e 8', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os

fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos deHtos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, cm razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 84


15/10/2019 SEI/PF - 12696466 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

1 ', §fmico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet£ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XLVII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (C)peragao

Miqu6ias).

)

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escriv50(3) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 16:17, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.FMFg acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696466 e o c6digo CRC D2134508.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n' 08500.042737/2019-99 SEI n'' 12696466

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 85


15/10/2019 SEI/PF - 12696516 -Oficio

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 178/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Ponta Grossa/PR - DPF/PGZ/PR DPF/PGZ/PR do\

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS Palmeira.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd&ncia do Municipio de Palmeira/PR.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos sen'idores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento.

Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, respons£vel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no hmdo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', I'' , Ill e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupg50 passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, devera ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 86


15/1 0/2019 SEI/PF - 12696516 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

I', §fmico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput , do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada pelo tugar em que se consumar a infrac,ao (...)

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018; g. C6pia do apenso XLI;

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[1] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao () Miqu6ias).

| +qi! B Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGEIA LIMA JUNIOR, Escrivio(a) de Policia

Federal, em 15/10/2019, as 16:45, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, g | eEmr 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador.,externo.MEg acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696516 e o c6digo CRC AOF6AE52.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referenda: Processo n'' 08500.042738/2019-33 W nD 12696516

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 87


15/10/2019 SEI/PF - 12696516 - Oficio

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 88


15/1 0/2019 SEI/PF - 12696565 - OfFcio

434%

Minist6rio da Justiga e Seguranga PClblica

Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 179/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Bauru/SP

DPF/BRU/SP

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS Paranapanema.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Paranapanema/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milion£rios aos sewidores pablicos que contribuem para os sous institutos de previd&ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de hchada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermedi£rio, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4Q, 50, 60, 70, III e 8'', da Lei n') 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude i licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, deverg ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da PoHcia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informagdes e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pr£tica de gest50 fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento tmprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=16074813&infra_siste 1/2

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15/1 0/2019 SEI/PF - 12696565 - Oficio

1'', §(mico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada peto tugar em que se consumar a infra c,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018; g. C6pia do apenso XXXII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

J

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1:' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

)

|

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 17:02, conforme hor6rio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, g | 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.FMFg

acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696565 e o c6digo CRC A93DA2D2.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n'' 08500.042739/2019-88 SEI rf 12696565

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15/10/2019 SEI/PF - 12696616 - Oficio

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Minist6rio da Justiga e Seguranga P6blica Policia Federal NOCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 180/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Campinas - DPF/CAS/SP DP F/CAS/SP

/P

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Paulinia.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Paulinia/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquerna fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionados aos sewidores ptrblicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4c), 5'', 6', 7', Ill e 8', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os

fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6dtos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pratica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temeraria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes polfticos, deverg ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 91


15/10/2019 SEI/PF - 12696616 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud&ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo 1 ', §6nico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regrcr, determinada pelo tugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XXXT.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(i) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 17:13, conforme horirio oficial de Bras[Iia, com fundamento no art. 69,

| §

19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

|

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dFEgov.br/sei/controlador_externo.MpI acao=documento conferir&id orgao acesso_externo=0, informando o c6digo verificador 12696616

e o c6digo CRC 4FIDC)094.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - S30 Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

SEI n® 12696616 Referéncia: Processo n° 08500.042740/2019-11 httDs://sei.dnf.gov.br/sei/controlador.PhI lmento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16074870&infra siste 2/2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 92


15/10/2019 SEI/PF - 12696670 - Oficio

Minist6rio da Justlga e Seguranga Pablica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFICIO NQ 181/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional de Policia Federal no Parani - SR/PF/PR COR/SR/PF/PR

/-b~

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Pinhais.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Pinhais/PR.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliados e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do ftmdo de investimento que adquiriu o papel ao intermedi£rio, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', 7'', Ill e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes polfticos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 93


15/1 0/2019 SEI/PF - 12696670 - Oficio

No tocante a pr£tica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

1 ', §Qnico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet6ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f C6pia do apenso XXXIX.

A Autoddade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Vliqu6ias). I

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 17:39, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

|

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.F8Fg acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696670 e o c6digo CRC 46E74E7A.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo nQ 08500.042741/2019-57 SEI n'' 12696670

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 94


15/10/2019 SEI/PF - 12696721 -Oficio

\

v

Minist6rio da Justiga e Seguranga P6blica Policia Federal NOCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFFCIO NQ 182/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Piracicaba/SP

DP F/PCA/SP

/r

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS Piracicaba.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Piracicaba/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', 7'', Ill e 8', da Lei n' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliados sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pratica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, deverg ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 95


15/1 0/2019 SEI/PF - 12696721 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, a jurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

1 ', §fmico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada pelo tugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XXVIII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (C)peragao

Miqu6ias).

£gj! B Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escriv30(a) de Policia

Federal, em 15/10/2019, as 17:43, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

|

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.de acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696721 1 e o c6digo CRC 6B55B38C. iv

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referéncia: Processo n° 08500.042742/2019-00 SEI n° 12696721

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 96


15/10/201 9 SEI/PF - 12696771 - Oficio

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or

Minist6rio da Justiga e Seguranga Pablica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 183/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Araraquara/SP - DPF/ACLA/SP DP F/AQA/SP

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS Porto Ferreira.

/

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Porto Ferreira/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pQblicos que contribuem para os seus institutos de previd&ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figDra do intermedi£rio esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'), 5'), 6D, 7'), III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos dehtos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No toc;ante a pratica de gestao fraudulenta ou temer£ria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

httPs://sei.dPf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore visualizar&id documento=16075035&infra siste... 1/2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 97


15/10/2019 SEI/PF - 12696771 - Oficio

I', §6nico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput , do CPP que "a cornpet6ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra c,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 106/2018; g. C6pia do apenso XXVI.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necess£rios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

)

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 17:52, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § | 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dFagov.br/sei/controlador externo.FhFg

acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696771

e o c6digo CRC 91A9114C.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n'' 08500.042743/2019-46 W n' 12696771

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 98


15/10/2019 SEI/PF - 12696817 - Oficio 3

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NUCLEO DE CARTOREO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 184/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Varginha/MG - DPF/VAG/MG DPF/VAG/MG

Assunto: Apurag50 de delitos . RPPS Pouso Alegre.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informagdes especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Pouso Alegre/MG.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd&ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermedi£rio esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 50, 60, 7'', III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os

fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, devera ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo. No tocante a pr£tica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

httPs://sei.dPf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id documento=16075087&infra siste... 1/2

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 99


15/10/2019 SEI/PF - 12696817 - Oficio

I', §anico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infragao (...)

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018; g. C6pia do apenso XLVI.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6do. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

Federal, em 15/10/2019, as 17:57, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, g | 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autentfcidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov. br/sei/controlador_externo.ME acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696817

e o c6digo CRC 5CB2CF51.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n'' 08500.04274+/2019-91 SEI n'' 12696817

EE

Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 100


15/10/2019 SEI/PF - 12696868 - OfFcio

BBC '/

Minist6rio da Justiga e Seguranga PClblica

Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFrcIO NQ 185/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Joinville/SC - DPF/JVE/SC

DP F/J VE/SC

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Rio Negrinho.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informagdes especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Rio Negrinho/SC.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milion£rios aos servidores p(rblicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de Fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermedi£rio, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 'P, 5'', 6'', 7'', III e 8'', da Lei no 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobili£rios sem lastro e os

fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/20 17 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previd6ncia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes polfticos, devera ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temer£ria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

https://sei.dpf.gov.br/sei/controtador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=awore_visualizar&id_documento= 16075144&infra_siste ... 1/2
Este documento foi gerado pelo usuário 152..-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 SIGILOSO
Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 101

15/1 0/2019 SEI/PF - 12696868 -Oficio

1'', §(mico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada pelo tugar em que se consumar a infrac,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018; g. C6pia do apenso XXXIII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necess£rios.

)

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6do. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

(-)

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 18:21, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF8gov.br/sei/controlador externo.FhFg acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696868 e o c6digo CRC 21641DEF.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042745/2019-35 SEI n'' 12696868

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15/10/2019 SEI/PF - 12696939 - Oficio

Minist6rio da Justiga e Seguranga P6blica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFrCIO NQ 186/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em Rondon6polis/MT - DPF/ROO/MT DPF/ROO/MT

Assunto: Apurag30 de delitos - RPPS Rondon6polis.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Rondon6polis/MT.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionados aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagaInento. Constatou-se, ainda, a exist&ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediado, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicagdes desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos ze, 5'', 6'', 7'), III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os

fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Polfcia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria polo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja so manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentoJmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=16075223&infra_siste.. . 1 /2

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15/1 0/2019 SEI/PF - 12696939 - Oficio

1 ', §anico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet6ncia sera, de regra, determinada peto lugar em que se consumar a infra,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018; g. C6pia do apenso XLII.

A Autoddade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Mi(lu&ias).

)

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(3) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 18:24, conforme horirio oficial de Brasflia, com fundamento no art. 69, g 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dFEgov.br/sei/controlador externo.ME acao=documento_conferir&id_orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12696939 e o c6digo CRC 2F71BF29.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n'' 08500.042746/2019-80 SEI n' 12696939 httDS://sei.dof.gov.br/sei/controlador.php?acao;documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=16075223&infra_siste 2/2

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15/10/2019 SEI/PF - 12696980 -Oficio

3'bSC

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal

NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 187/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional de Policia Federal em Minas Gerais

SR/PF/MG

COR/SR/PF/MG

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS Santa Luzia.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de Santa Luzia/MG.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos sen,'idores pQblicos que contdbuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutes de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento.

Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fLmdo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, respons£vel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para as RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6', 7', III e 8', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2'', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temeraria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes poHticos, devera ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 105


15/10/2019 SEt/PF - 12696980 - Oficio

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

1 ', §anico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a compet&ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia

Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet6ncia sera, de regra, determinada peto tugar em que se consumar a infra(,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XLV.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necess£rios.

)

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6ho. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao

Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(3) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 18:41, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, g 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.Me acao=documento conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o c6digo verificador 12696980

IU e o c6digo CRC 8400EF54.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - S30 Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n'' 08500.042747/2019-A SEI n' 12696980

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15/10/2019 SEI/PF - 12697035 -Oficio

3 35}

Minist6rio da Justiga e Seguranga P6blica

Policia Federal NUCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 188/2019/NUCART/DELECOR/DRCO R/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional de Policia Federal no Paran6 - SR/PF/PR COR/SR/PF/PR

Assunto: Apurag50 de delitos - RPPS sao Mateus do Sul.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de sao Mateus do Sul/PR.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobiliarios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6pdos de previd&ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', 7'', III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupgao passiva, fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes politicos, dever£ ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da PoHcia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo. No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=awore_visualizar&id documento=16075327&lnfra_siste... 1/2

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 107


15/1 0/2019 SEI/PF - 12697035 - Oficio

I', §fmico da Lei n'' 7492/86, o que atrai a competencia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infra c,ao (...) " .

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do apenso XL.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

)

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1a Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

)

gel! a Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escriv30(3) de Policia

Federal, em 15/10/2019, as 18:50, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.pAp] acao=documento conferir&id orgao_acesso_externo=0, informando o c6digo verificador 12697035 If e o c6digo CRC 7CCE61CB.

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R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n'' 08500.042748/2019-79 SEI n') 12697035

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39

SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 108


15/1 0/2019 SEI/PF - 12697081 - Oficio

7%

Minist6rio da Justiga e Seguranga POblica

Policia Federal NUCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP OFiCIO NQ 189/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Delegado(a) Chefe da Delegacia de Policia Federal em sao Sebasti30/SP - DPF/SSB/SP DPF/SSB/SP

Assunto: Apuragio de delitos - RPPS sao Sebasti50.

Excelentissimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de sao Sebastiao/SP.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milion£rios aos servidores piblicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[!] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

Os delitos investigados sao os previstos nos artigos 4'', 5'', 6'', 7'', III e 8'', da Lei n'' 7.492/86, artigo 2', da Lei n' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fundos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos deHtos de corrupgao passiva,

fraude a licitagao, gestao fraudulenta ou temergria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia IWunicipais, muitas vezes, em concurso com agentes pol{ticos, deverg ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pMtica de gestao fraudulenta ou temerada peIo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

https://sei.dpf.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprlmir wel visualizar&id documento=16075376&infra siste 1/2
Este documento foi gerado pelo usuário 152..-69 em 13/05/2026 18:19:12 Número do documento: 21120309543893800000163814283 SIGILOSO
Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 109

15/1 0/2019 SEI/PF - 12697081 - Oficio

I', §tmico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a cornpet&ncia sera, de regra, determinada pelo lugar em que se consuwrar a infragao (...)

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 106/2018; g. C6pia do apenso XXVII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

)

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores innmos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1 'Regiao na Medida Cautelar n' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

(

)

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivao(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 18:57, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, 9 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador externo.F8Fg acao=documento_conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12697081 e o c6digo CRC 20F4C42C.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Refer6ncia: Processo n'' 08500.042749/2019-13 SEI n'' 12697081

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:12 SIGILOSO Número do documento: 21120309543893800000163814283 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:54:39 Num. 170081960 - Pág. 110


15/10/2019 SEI/PF - 12697137 -Oficio

3 's yI

Mlinist6rio da Justiga e Seguranga POblica Policia Federal NOCLEO DE CART6RIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFiCIO NQ 190/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

sao Paulo, 15 de outubro de 2019. Ao(A) Senhor(a) Corregedor(a) da Superintend6ncia Regional de Policia Federal em Mato Grosso

SR/PF/MT

COR/SR/PF/MT

Assunto: Apuragao de delitos - RPPS Virzea Grande.

Excelentfssimo(a) Delegado(a) de Policia Federal,

Segue, abaixo, sintese da Operagao Encilhamento, bem como informag6es especificas sobre fraudes perpetradas no Instituto de Previd6ncia do Municipio de varzea Grande/MT.

A Operagao Encilhamento investiga a atuagao de uma organizagao criminosa em um esquema fraudulento montado com utilizagao de titulos mobili£rios e de fundos de investimento para desviar recursos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPSs) de diversos municipios, causando prejuizos milionarios aos servidores pablicos que contribuem para os seus institutos de previd6ncia.

Conforme apurado at6 o momento, os institutos de previd6ncia aplicavam em fundos de investimento que continham entre seus ativos, titulos "podres" de longo prazo, emitidos por empresas de fachada ou empresas sem capacidade econ6mica para arcar com seu pagamento. Constatou-se, ainda, a exist6ncia de valores indevidos, pagos pela empresa emissora do titulo ou pela administradora/gestora do fundo de investimento que adquiriu o papel ao intermediario, responsavel pela captagao de cotistas RPPS para realizarem aportes de recursos no fundo de investimento envolvido. Na maioria das vezes, a figura do intermediario esti associada a uma consultoria de investimentos contratada[1] e paga para prestar assessoria aos institutos de previd6ncia municipais, mas que, na realidade, indica aplicag6es desvantajosas para os RPPS's e oferece vantagens indevidas a quem aceita tais indicag6es.

OS delitos investigados sao os previstos nos artigos 4', 5', 6'), 70, III e 8'', da Lei n') 7.492/86, artigo 2', da Lei n'' 12.850/2013 e artigo l'', da Lei n'' 9.613/86.

A atuagao da organizagao criminosa, bem como diversos titulos mobiliarios sem lastro e os fbndos de investimento envolvidos sao objeto de investigagao no IPL 004/2017 e nos inqu6ritos instaurados e ja relatados como desmembramento do mesmo. Contudo, a pr£tica dos delitos de corrupg50 passiva, fraude i licitagao, gestao fraudulenta ou temer£ria cometidos com a participagao dos dirigentes dos Institutos de Previdencia Municipais, muitas vezes, em concurso com agentes polfticos, deverg ser objeto de investigagao pr6pria a ser conduzida pelas unidades descentralizadas da Policia Federal, em

razao da maior facilidade na coleta das informag6es e provas, conforme decisao judicial em anexo.

No tocante a pratica de gestao fraudulenta ou temeraria pelo dirigente do RPPS, ajurisprud6ncia ja se manifestou no sentido de equiparar o RPPS ao conceito de instituigao financeira[2] delineado no artigo

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15/1 0/2019 SEI/PF - 12697137 - Oficio

1'', §anico da Lei n' 7492/86, o que atrai a compet6ncia para a Justiga Federal e a atribuigao para a Policia Federal, lembrando-se que, nos termos do artigo 70, caput, do CPP que "a compet&ncia sera, de regra, determinada peto tugar em que se consumar a infragao (...) "

A fim de facilitar o entendimento do tema seguem anexos os seguintes documentos:

a. C6pia da Cautelar; b. Representagao pelo desmembramento; c. Decisao judicial determinando o desmembramento; d. Informagao produzida pelo LAB; e. C6pia integral dos autos principais; f. C6pia do IPL 196/2018; g. C6pia do apenso XLIII.

A Autoridade Policial informa que permanece a disposigao para eventuais esclarecimentos que se fagam necessarios.

Atenciosamente,

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR

Escrivao de Policia Federal

[!] A consultoria 6 contratada mediante licitagao por valores infimos e, em alguns casos como, por exemplo, Uberlandia, foi verificada a fraude no processo licitat6rio. [2] Decisao do TRF da 1' Regiao na Medida Cautelar n'' 0042276-27.2013.4.01.0000/DF (Operagao Miqu6ias).

Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivio(a) de Policia Federal, em 15/10/2019, as 19:07, conforme horirio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, § 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dF£gov.br/sei/controlador,_externo.FhFg acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o c6digo verificador 12697137

HI e o c6digo CRC A5FB7924.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n' 08500.042750/2019-48 SEI n'' 12697137

2/2

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S 3 60

SERVI€,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio n') 25676/2019 - IPL 0004/2017-1 1 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 16 de outubro de 2019

A Sua Exce16ncia o(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal da 6a Vara Federal Criminal de sao Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira C6sar sao Paulo/SP

CEP 01.410-900

X

Assunto: Comunicagao de encaminhamento de documentagao.

Refer6ncia: IPL 0004/2017-1 1- SR/PF/SP (usar esta)

Senhor(a) Juiz(a),

Conforme decisao judicial de fIs. 3221/3225 dos autos do IPL

004/2017-1 1 SR/PF/SP (c6pia anexo), Autos no 0000252-69.2017.403.6181, informo a

Vossa Exce16ncia que foram encaminhados os seguintes documentos as

Superinted6ncias de Policia Federal/Delegacias de Policia Federal conforme abaixo: A) C6pia da Cautelar, Representagao pelo desmembramento, Decisao Judicial

determinando o desmembramento, Informagao produzida pelo LAB, C6pia integral dos autos principais, C6pia do respectivo apenso - Delegacia de Policia Federal em Angra dos Reis/RJ; Delegacia de Policia Federal em Marilia/SP (RPPS Assis); Delegacia de Policia Federal em Nova lguagCl/RJ (RPPS Belford Roxo e RPPS Japeri); Superintend6ncia de Policia Federal em MG (RPPS Betim e RPPS Santa Luzia); Delegacia de Policia Federal em Campos dos Goytacazes/RJ; Superintend6ncia de

Policia Federal no PR (RPPS Colombo, RPPS Pinhais e RPPS sao Mateus do Sul);

Delegacia de Policia Federal em Campinas/SP (RPPS Hortolandia e RPPS Paulinia); Superintend6ncia de Policia Federal no DF (RPPS Novo Gama); Delegacia de Policia Federal em Ponto Grossa/PR (RPPS Palmeira); Delegacia de Policia Federal em Bauru/SP (RPPS Paranapanema); Delegacia de Policia Federal em Piracicaba/SP; Delegacia de Policia Federal em Araraquara/SP (RPPS Porto Ferreira); Delegacia de Policia Federal em Varginha/MG (RPPS Pouso Alegre); Delegacia de Policia Federal em Joinville/SC (RPPS Rio Negrinho); Delegacia de Policia Federal em

v7

IPL NO 0004/2017-1 1

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SIGILOSO

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e

Superintend6ncia de Policia Federal no MT (RPPS varzea Grande).

B) C6pia dos autos do IPL 106/2018-11 DELECOR/SR/PF/SP - Delegacia de Policia

Federal em Angra dos Reis/RJ; Delegacia de Policia Federal em Araraquara/SP (RPPS Porto Ferreira) e Delegacia de Policia Federal em sao Sebastiao/SP.

C) C6pia dos autos do IPL 196/2018-11 DELECOR/SR/PF/SP - Delegacia de Policia

Federal em Marilia/SP (RPPS Assis); Delegacia de Policia Federal em Ponto /++'\ Grossa/PR (RPPS Palmeira); Delegacia de Policia Federal em Bauru/SP (RPPS

Paranapanema); Delegacia de Policia Federal em Varginha/MG (RPPS Pouso Alegre); Delegacia de Policia Federal em Joinville/SC (RPPS Rio Negrinho); Delegacia de

Policia Federal em Rondon6polis/MT e Superintend6ncia de Policia Federal no MT

(RPPS varzea Grande).

Atenciosamente, ZPh

33 G

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO t+/'; </- I

Rt NA/h / Dele3aaa

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (11) 3538-5517

IPL NO 0004/2017-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 114


Rub:

SERVI(,fO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

CERT 1 DAO

CERTIFICO que os aukq estao sendo conclusos ao DPF Daher com o total de 16 volumes e 56 api(qos com o total de 95 volumes. O Apenso II nao existe (erro na autuagao bfetuado pelo EPF do periodo). O Apenso XLVlll (com 4 volumes) encontta-se no SETEC conforme memorandos n'' 6360/2018 e n') 6667/2018. sao Paulo/SP, aos 16 dia(s) do mds de outubro

de 2019. Eu. .. GERARDO MAGELA LIMA

JUNIOR, Escrivao de Policia Fdderal, 2a Classe, matricula nD 19.187, que a

lavrei

/ CONCLUSAO

Ao(,) 16 dia(s) do rX6s de outubro de 2019, fago estes autos conclusos a(o) Delegedo(a) de Policia Federal MARCELO

FERES DAHER. Eu. \\ GERARDO MAGELA LIMA

JUNIOR, Escrivao de %licia Federal, 2a Classe, matricula no 19.187, que o lavrei.

(

IPL Na 0004/2017-11

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SIGILOSO

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SR/PF/SP

FI

Rub

SERVI C,O PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL r

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

DELECO R/SR/PF/SP

DES PAC HO

  1. Junte-se, em apenso, os documentos compartilhados pela autoridade

policial responsavel pela Operagao Abismo;

  1. Junte-se aos autos principais a informagao t6cnica

201/2019-NUCRIM, com disco de midia anexo;

  1. Junte-se as informa96es t6cnicas referentes a cada RPPS em seus respectivos apensos;
  2. Junte-se petiQao e certidao de vistas de Adilson Batista Prado, no

apenso de petig6es;

  1. Ap6s, voltem-me os autos conclusos.

sao_EaulozSP, 18 de outubro de 2019

Delega

Classe Esp

Ao(,) 18 dia(s) do m6s de outubro de 2019, r+cdbi estes autos com o

Despacho da Autoridade, Eu, / / / ROMULO SCARPA SITONIO, ESCriVaO de Policia F&dergl/2a Classe, matricula n.Q 19.584, que o lavrei

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3%V

SERVI(,'0 PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM sAo PAULO

INFORMA(,'Ao TECNICA N' 201/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Em 08 de outubro de 2019, no NUCLEO DE CRIMINALISTIC A, designado

pelo Chefe no NQcleo, o Perito Criminal Federal WLADIMIIR LUIZ CALDAS LEITE

elaborou a presente Informagao T6cnica, no interesse do Inqu6rito Policial n') 0004/2017-11

SR/PF/SP (Operagao Papel Fantasma), a fim de atender a solicitagao da Delegada de Policia in Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, contida no Oficio no 24483/2019-SR/PF/SP de -b 03/10/2019, mgistrado no Sistema de Criminalistica sob o no 4988/2019-SETEC/SR/PF/SP

em 03/10/2019, abaixo transcrita:

CDO

(...) espelhamento de todos os dados da conta de email ToC

E

mpoza@gradualinvestimentos.com .br . cS

a) la a) la

CD la

D

O signatario realizou pesquisa em todas as midias computacional apreendidas por todas as equipes no ambito da Operagao Papel Fantasma, de armazenamento CD la ca IF a) JCO
sendo localizados entao 03 (tres) arquivos de caixas de e-mail associadas a conta especificada (mpoza@gradualinvestimentos.com.br), descritos na Tabela I a seguir: ca la 0 3/5

Item da Nome Tamanho Apreensao (bytes)

'---'\

C:\Users\mpoza\AppData\ mpoza@gradualinvestimentos 4.370.014.208 SP-06 3a Local\Microsoft\Outlook ,com.br.ost C:\Users\mpoza\AppData\ mpoza@gradualinvestimentos 4.236.582.912

SP-06 3b

Local\Microsoft\Outlook .com.br.ost C:\Users\Mpoza.GSP-WKSmpoza@gradualinvestimentos 83.533.824 SP-06 N26\AppData\Local\Microsoft .com.br - Meire.ost

\Outlook

|

Tabela I - Arquivos de catxas de e-mail referentes d conta especifrcada.

A forma eletrénica deste documento contém E1 assinatura digital que garante sua

autenticidade, integridade validade juridica,

e nos termos da Medida Provisoria

n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

.&\

I

Inf . Tec . 20:L/lg-NUCRIFI/SP

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INFORMAQ' AO TECNICA N' 201/20 19 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

3£9

Os arquivos localizados foram extraidos e gravados nas duas midias 6pticas

(DVDs) anexas a presente Informagao T6cnica.

/

de integridade, baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, resultando nos c6digos transcritos na Tabela 2. Dessa forma, qualquer alteragao do conteQdo dos mesmos pode ser detectada.

/P+B • e eed3656d2b6

SP-06 ,com.br.ost 2b023ela28f6a6ca396ee6dd7e531efo

a 545a8f3cf44 SP-06 68dcbalea79c4cef78e5507349f5e81b CD O

,com.br - Meire.ost 7)

CDC

Tabela 2 - Hughes SHA-256 dos arquivos incluidos na midia anexa. E

\

— cb

a)

IO

a) la

Nada mais havendo a lavrar, o perito encena a informagao t6cnica, produzida CD la

3 em 2 (duas) paginas numeradas e 2 (duas) midias 6pticas (DVDs) anexas. 10 la

10

dg.hLUIZ CALDAS LEITE T) £

O

10 la

g

WLADIMIR in5

PERITO CRIMINAL FEDERAL

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SR/PF/SP

FI

Rub

,J

4

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

JUNTA DA

Ao(,) 21 dia(s) do mes de outubro de 2019, fa90 juntada aos autos do(,)

documento(,)Qonforme segue:

i) nos autos principais a informagao t6cnica 201/2019-NUCRIM, com disco de

midia anexo;

ii) a petigao e certidao de vistas de Adilson Batista Prado, no apenso de petiQ6es de n'' Apenso Xl; iii) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Piracicaba/SP no Apenso XXVlll; iv) a Informagao T6cnica referente ao RPPS de Porto Ferreira/SP no Apenso /nX\ XXVI ; v) a InformaQao T6cnica referente ao RPPS de Pouso Alegre/MG no Apenso XLVI ; vi) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Rio Negrinho/SC no Apenso

XXXlll

vii) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Rondon6polis/MT no Apenso

XLll

viii) a InformaQao T6cnica referente ao RPPS de Santa Luzia/MG no Apenso XLV ix) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de sao Mateus do Sul/PR no Apenso XL; x) a Informagao T6cnica referente ao RPPS de sao Sebastiao/SP no Apenso XXVI I xi) a InformaQao T6cnica referente ao RPPS de varzea Grande/MT no Apenso

XLlll;

xii) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Angra dos Reis/RJ no Apenso XXXIV; xiii) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Assis/SP e a Informagao T6cnica referente ao rebate por aplica96es de Assisprev/SP no Apenso XXIX; xiv) a Informagao T6cnica referente ao RPPS de Belford Roxo/RJ no Apenso XXXVI ; xv) a InformaQao T6cnica referente ao RPPS de Betim/MG no Apenso XLIV= xvi) a Informagao T6cnica referente ao RPPS de Colombo/PR no Apenso

XXXVI I I

xvii) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Hortolandia/SP no Apenso

XXX;

xviii) a InformaQao T6cnica referente ao RPPS de Japeri/RJ no Apenso XXXVII; xix) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Novo Gama/GO no Apenso XLVll ; xx) a Informa9ao T6cnica referente ao RPPS de Palmeira/PR no Apenso XLI; xxi) a InformaQao Ica referente ao RPPS de Paranapanema/SP no Apenso

XXXll;

/

XXii) a Informi 1 () T ica refgr6nte ao RPPS de Pinhais/PR no Apenso XXXIX; Policia F3deramm Eu ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivao de

que o lavrei

IPL N' 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 120


SERVI(,pO POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 23 di. lbro de 2019. nesta cidade de sao Paulo/SP. no cart6rio

/nx\

da DELgC(b -P. em CL mprimento despacho de fIs 3363, apenso a estes

autos /s bocumep€os compart Ihados pela autoridade policial responsavel pela

Operi Abislyo recebenc designagao de APENSO LVll Eu

10

ROMULO SCARPA SITON IO, Escrivao de Policia Federal dCa ma la n') 19.584 lavro este termo.

ltril

IPL N' 0004/2017-1 1

SR/PF/SP

F ) f

Rub

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 121


SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM SAO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

CON C L u,s A o

Ao(,) 23 dia(s) do mds de outu6ro /de 2C 19, fago estes autos

Delegado a) /de po Federal MARCELO
FERES DAHER. Eu, Ea-MI ROMULO SCARPA
SITONIO, Escrivao de Pol Classe, matricula no

19.584, que o lavrei.

SR/PF/SP

EL,V\

IPL N' 0004/2017-1 1

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Num. 170081960 - Pág. 122


P 11: /T

Rub r

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

IPL n.o 0004/2017-1 1 - SR/DPF/SP

DES PAC HO

  1. Junte-se c6pia do oficio encaminhando ao SETEC, com solicitagao de

perlcla;

  1. Intime-se ISIS HELENA GOTTARDI BARBOSA MAIA, CPF

077.245.578-37, pelos Correios, conforme pauta cartoraria;

  1. Conclusos, na data da audi6ncia.

sao PaLM) 24 de outubro de 2019

Ao(,) 24 dia(s) do mds de outubro de :019, estes autos com o Despacho da Autoridade, Eu ROMULO SCARPA SITONIO. Escrivao de Polici. Fedl R;T=BTTnatricuta n.a 19.584, que a lavrei

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SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL / SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio nc) 26.217/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 22 de outubro de 2019.

Ao Senhor Chefe do SETEC/SR/PF/SP Assunto: Requisigao de analise de movimenta96es bancarias. Ref. : IPL 0004/2017-1 1 - SR/PF/SP - Operagao Encilhamento

Visando instruir os autos do inqu6rito policial nQ 0004/2017-11-SR/PF/SP,

requisito seja efetuada a analise dos dados bancarios alusivos ao caso SIMBA 002-PF-003784-81, com respostas aos seguintes quesitos:

  1. Quais as principais movimentag6es a cr6dito e a d6bito nas contas dos

investigados JOSE BARBOSA MACHADO NETO, CPF 119.417.358-60, PAULO GUILHERME GON(,,ALVES, CPF 295.680.328-00, BITTENPAR PARTICIPA(,,OES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60, e SUPER GRILL X INSOTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 13.758.096/0001-01 ?

  1. Identificar qual o origem dos valores que aportaram na conta da

BITTENPAR PARTICIPA(,,OES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60.

  1. Analisando as contas bancarias da BITTENPAR PARTICIPA(,,C-)ES

S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60, 6 possivel inferir qual foi o destino dado aos recursos que recebeu no periodo em que foi deferida o afastamento do sigilo bancario? Apontar

os casos em que for possivel essa identificagao.

  1. Analisando as contas bancarias da SUPER GRILL X INSUTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 13.758.096/0001-01, 6 possivel inferir qual

foi o destino dado aos recursos que recebeu no periodo em que foi deferida o

afastamento do sigilo bancario? Apontar os casos em que for possivel essa

identificagao.

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 124


  1. Qual os principais destinos de recursos que saem das contas de JOSE

BARBOSA MACHADO NETO e de PAULO GUILHERME GON€,ALVES?

  1. Ha movimenta96es bancarias em favor ISIS HELENA GOTTARDI

BARBOSA MAIA, CPF 077.245.578-37 ou da empresa Trust Fund Corretora de

Seguros Ltda., CNPJ 06.334.630/0001-89?

  1. Houve transfer6ncias e recursos da conta da Bittenpar em favor de JONATHAN MISSON, CPF 312.050.798-90? Especificar data e valores,
  2. Especificar o nOmero e o valor total de saques de dinheiro em esp6cie nas contas das pessoas fisicas e juridicas mencionadas neste oficio, bem como o

periodo em que ocorreram.

  1. Outros dados julgados Oteis. Atenciosame

CELO

Delega de Policia 6ral
Classe )cial - Matricula 9467

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SIGILOSO

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gR/PF/sr

BIi brE \r

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

CERT I DAO

CERTIFICO que, nesta data , exped i Mandado
Intimagao 26717/2019, via correlos, para nesta(e)
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLiCIA
FEDERAL EM SAO PAULO, de GOTTARDI BARBOSA MAIA, com enderego ISIS HELENA nos

seguintes enderegos: a) Rba Joaquim Pires de Oliveira,

127 Jardim B liai/SP, CEP 13201847; b)

Avenlda DoutoJ de Camargo, 232 , CONJ

33, SALA 2 . Jundiai/SP. CEP 13208080. O referido 6 vJrd4de 'dou f6. sao Paulo/SP aos 24 dia(s)

do m6: d outubro de 201 9. Eu ,

ROM U LO SCARPA

&o Federal 2a Classe matricula

19584, qge #J4vrei

IPL NO 0004/2017-11

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SIGILOSO

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e

S

F Rub

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO n.D SIGILOSO DELECOR/SR/PF/SP

CON c LU sAo

Ao(,) 30 dia(s) do 66 de oyfubro de 2019, cumprindo ordem verbal da
autoridade policial fa£o estqd autos conclusos a(o) Senhor(a) Delegado(a)

Eu ROMULO SCARPA SITONf O. Escrivao de Policia Fede matricula n.a 19.584, que o lavrei

IPL n.o 0004/2017.1 1 - DELECOR/SR/PF/SP

P DES PAC HO

  1. Junte-se uma via do relat6rio de analise constante do disco de midia que acompanha os autos da medida cautelar, distribuida em depend6ncia a estes

autos 04/2017;

  1. Conclusos, na data da audi6ncia de ISIS HELENA GOTTARDI

BARBOSA MAIA.

sao Paulo/SP. 30 de outubro de 2019

DATA

Aos 30 dia(s) do mas de outubro de 2019, 'bi ltos com o

Despacho Autoridade Eu ma ROMULO

SCARPA SITONIO, Escrivao de Policia Federal matricula

19.584, que o lavrei

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SIGILOSO

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:3' 1

4

SERVI('0 POBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELECOR - DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUP('AO E CRIMES FINANCEIROS LABORAT6RIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

on

OPERAQAO PAPEL FANTASMA

e

RELATORIO PARCIAL DE ANALISE DE MIDIA PB

EQUIPE SP-02 Alvo: GRADUAL CCTVM

Autos n'' 0007814-32.2017.403.6181 6a Vara Federal de sao Paulo/SP

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[ SIGILOSO |

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OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

WrRODL/(-XO .........................................................................................................................................................

111

DOS MATERIAIS APREEND/DOS....................................................................................................................... 111 USO DE RECURSOS DE TERCEIROS EM BENEFICIO DA GRADUAL CCTVM ........................................ V RELA(,,AO ENTRE GRADUAL E RPPS's ...........................................................................................................VII OCULTA<,,AO DE ITS@ NO FUNDO BLUE ANGELS.......................................................................................1X REPATRIA('AO DISSIMULADA DE ATIVOS MANTIDOS NO EXTERIOR...................................................xl ATIVIDADES E FUNCIONARIOS DE ITS@..................................................................................................... XIII CONSLJLTORIAS..................................................................................................................................................XIV EMPRESAS INVESTIDAS................................................................................................................................... XVI

BITTENPAR........................................................................................................................................................ XVI

r\

CORTEX - TURING - ITS@ - GF SYSTEMS............................................................................................... XVIII

CORRESPONDENTES DE cAMBIO............................................................................................................. XXIV MEIRE PC)ZA.......................................................,............................................................................................... XXV BONUS DE SILAS ............................................................................................................................................xxvll REGINAf[O .................................................................................................................................................... XXVIII CONS/DERAe'OES F/NA/S............................................................................................................................XXXII

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina ll

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OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02 |

INTRODue,Ao 311

No interesse do Processo acima referenciado, oferecemos o presente

Policia Federal e Mestre em Economia, em decorrencia do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensao exarado pelo Juiz Federal JOAO BATISTA GONC,,ALVES, da 6a Vara Federal em sao Paulo/SP, cumprido no dia 06 de julho de 2017, em decorr6ncia da deflagragao da OperaQao "Papel Fantasma".

DO LOCAL DA APREENSAO

O mandado de busca foi expedido para o enderego localizado na

Avenida JUSCELINO KUBITSCHEK, 1909, TORRE NORTE, 19' ANDAR, local de

/'''''-"\ funcionamento da empresa GRADUAL CCTVM, alvo da operagao.

DOS MATERIAIS APREENDIDOS

Para facilitar a localizagao dos documentos questionados, a numera9ao utilizada obedece aquela mencionada no Auto de Apreensao NO 1200/2017, lavrado

quando do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensao. Analisamos os itens 1, 2, 3, 6, 8, 9, 10, 15, 20 e 23, que foram

disponibilizados pela pericia indexados em uma Onica base de dados. Ou seja, o

conteOdo das diferentes midias apreendidas no auto de apreensao 1200/2017 foram concentrados em uma Onica pasta eletr6nica e disponibilizados a este policial com a ferramenta de busca indexada. O item 16 nao era um dispositivo de midia, apenas uma esp6cie de adaptador, de acordo com o taudo pericial, por isso nao foi analisado. Os demais itens do auto de apreensao sao documentos diversos analisados em outro

documento chamado de relat6rio de analise de material. Segue a tabela com descrigao dos itens analisados:

RELAT6RIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. SP-02 Pagina III

;

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[ OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

IIA

Item IDescricao bbservagao 1

I @crocomputador 1 (um) HD Seagate, 160 GB, S/N 5RX6N76D, localizado na

sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, lacrado sob n'' /

2 t t

jsala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, lacrado sob n''

l040005 19662. 3 t t

77ETSS5T9REHDKCC00D2A03T. localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, lacrado sob na 040005 19662

6 Il (um) HD Seagate, ;ala de Gabriel, lacrado sob nc' 040005 19662.
8 me r llocalizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, lacrado ;ob nD C)40005 19662 ,
9 'I (um) HD Seagate, 500 GB, S/N S2AHKDQ9, localizado

I

,a sala de Wendel, lacrado sob n'' 040005 19662.

/'S\ 10 15 r lacrado sob n'' 040005 1 9662 Il (um) HD Seagate, 250 GB, S/N 9VY4058D, localizado na jsala de Hamilton, Gestor do Departamento de cambio,

llacrado sob n'' 040005 19662

16 me r IGestor do Departamento de cambio, lacrado sob n'' l040005 1 9662.
20 r IPaulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a

radula no periodo de 25/4/ 17 a 06/07/2017, lacrado sob nc)

'40005 19662.

23 t 'I (um) HD Touro, 1 TB, S/N CHKKXWDV de propriedade

lo DPF, contendo arquivos extraidos do servidor de arquivos la empresa relacionados a fundos de cambio, lacrado sob n''

-40005 1 9662.

DA ANALISE DOS MATERIAIS APREENDIDOS

Considerando que todos as midias estao agrupadas para pesquisa indexada, tra9amos hip6teses investigativas que pudessem ser testadas atrav6s da busca por express6es no universo de dados coletados. Sendo assim, essa nao 6 uma analise exaustiva do material. Diante de novas hip6teses levantadas pela equipe de investigagao, esse material apreendido podera ser consultado futuramente para as respectivas coletas de evid6ncias digitais. Todos os documentos mencionados no relat6rio tiveram seu enderego de localizagao virtual especificado em notas de rodap6.

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina IV

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

uso DE RECURSOS DE TERCEIROS EM 8ENEFiCiO DA GRADUAL CCTVM A "Notitia Criminis" que deu inicio a essa investigagao informava que a 3- it)

corretora GRADUAL CCTVM teria utilizado os recursos do FUNDO PIATA para investir

RPPS's cClmplices. Entretanto, as evid6ncias sugerem que esses recursos desviados do fundo PIATA serviram para GRADUAL CCTVM atender a exig6ncias impostas pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL sujeita a san96es administrativas de alta relevancia. lsso fica evidente quando analisamos o material que ja foi coletado e analisado no relat6rio de analise de material da equipe SP-02, Auto de Apreensao N') 1200/2017. Reforgado por oficio que recebemos do BANCO CENTRAL DO BRASIL no curso da investiga9ao

Por fim, ha o email abaixo em que FERNANDA detalha o que fez e o motivo por que o fez

Email1 em que FERNANDA confessa que usou o recurso de clientes para cobrir obriga96es da GRADUAL junto ao BCB. Cremos que a interlocutora seja a

Client submit time: Jul 01. 2016 10:03:51.935350000 UTC Delivery time: Jul 01, 2016 10:03:52.955165800 UTC

Creation time: Jul 01. 2016 10:03:51.217775500 UTC

Size: 13054 Flags: OxC)0000001 (Read) Conversation topic: Retorno Subject: Retorno Importance: Normal Priority: Normal Sensitivity: None

From: Fernanda de Lima </O=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP

(FYDIBOHF23SPDLT)/CN=RECIPIENTS/CN=E4D4A9740F434A9DA947123484621 4DI

FERNANDA FE> TO: Eleonora Coelho (eleonora@eleonoracoelho.com.br); Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior </o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrative Group (FYDIBOHF23SPDLT)/cn=Recipients/cn=9c082b9adba54d58b72b9037014918d4-Gabriel Pau>; Oi eleonora

nao retornei sua mensa<gem porque estava sem voz . E vc nao ia me ouvir , assirn

te escrevo para q avalie o q acha melhor.

  1. Chiarotino divide escrit6rio com uma gestora, a Incentivo.

2 . E:ssa gestora possui al<guns fundos administrados pela gradual, todos fundos

cu jos cotistas sao RPPS e fundaq6es .

  1. Devido as perdas q tive anc passado, selo, etc . tinha q fazer aporte na Gradual de la-2c)mm. Eu ia fazer atrav6s de divida na gradual, mas por orientagao do Santos Netto, fizemos a dlvlda na empresa de TI . E:ssa 6 a emissao de debanture da ITS.

1/img item01.E01/vol vo13/Users/fdelima/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fdelima@gradualinvestimentos.com.b r.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Coneio/IPN4 SUBTREE/ltens Enviados/Retorno

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina V

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

  1. A Incentivo se compromet:eu a comprar a debentlure no funcio deles , e nos dar at6 o final de 2016 para captarmos com outros Fundos. Pots o BCB me deu at6 131. fevereiro para concluir o aporte na gradual, o q me dava poucas opg6es .
  2. De al(;uma forma o Zeca e Arthur souberam disso - e desde entao usam a I pressao politica deles nessas RPPS q investem no fundo da Incentivo para
6. Nao preciso te dizer q tenho trabalhado nisso , mas como dis se claramente
ao dos IC)mm . E propus uma alternativa para o saldo cIe 6mm fosse reqularizado at6 pessoal da Incentivo 36 conseguirla reverter parte do valor captado 4mm
7. Por6m, os representantes da gestora incentivo morrem de medo do Zeca ti rar 30 de junho .

o fundo deles. Acho q te contei q o Zeca chamou eles pra conversar e disse q

quem aj uda a Fernanda esti contra mim, e vai ser tratado como inimigo . El por isso ficam me pressiarlando. . . . Nao tem nada q possa fazer para nos ajudar, a nao ser eles fazerem o q eu su(geri. Colocar 6mm no nosso fundo de RF e o fundo compraria o saldo de 6mm. Mas eles nao fizeram. . . B is /--\ Os paragrafos numerados 3 e 4 confirmam que os recursos geridos por

INCENTIVO foram empregados pela GRADUAL CCTVM para atender a uma demanda

dela pr6pria junto ao BANCO CENTRAL DO BRASIL

O Oltimo paragrafo do email demonstra como FERNANDA pretendia ocultar o desvio com a mesma metodologia empregada com o fundo BLUE ANGELS descrito no relat6rio de an61ise de material da equipe SP-02. Essa metodologia nao foi possivel de se implementar devido a nao concordancia da gestora INCENTIVO.

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina Vl

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02 1 3gc,

[RELAGAO NTRE GRADUAL E RPPS's

Nossa hip6tese 6 que a corretora GRADUAL CCTVM aborde a diretamente os representantes dos RPPS's nao apenas para apresentar e distribuir seus

favor. Segundo a gestora INCENTIVO, a pessoa que eIa usa para fazer essa abordagem

teria o poder de coagir as pessoas por ter um hist6rico pOblico de vio16ncia.

Especificamente no caso do fundo PIATA, a pr6pria FERNANDA redige email2 que incumbe o funcionario WENDEL de fazer o contato com os RPPS de interesse. Faz

destaque para PAULINIA cujo voto fez toda a diferenga na assembleia que destituiu a gestora INCENTIVO.

Client submit time: Dec 01. 2016 14:57:49.000000000 UTC Delivery time: Dec 01, 2016 14:57:51.071888700 UTC /--\ Creation time: Dec 01, 2016 14:57:51.031856800 UTC

Size: 100500 Flags: OxC)0000012 (Unread, Unmodified, Has attachments) Conversation topic: Cotistas - Piata Subject: Cotistas - Piata Importance: Normal Priority: Normal Sensitivity: None Is a reminder: no Is private: no From: Fernanda de Lima

TO: Wendel de Souza Silva; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior

Sres Analisei os cotistas em comum nos 3 fundos E, os cotistas que serao beneficiados com a reversao do PDD, respondem por uma parcela pequena do Piata (cerca de 30%), sendo que metade deste peso 6 de Paulinia. Assim, 6 muito importante termos o apoio dos 4 cotistas abaixo. Manaus ja sinalizou para a pessoa que eu conhego da Plural que vai votar contra...entao precisamos falar com os demais. Abs

NOME ABREVIADO NOME DO INVESTIDOR OBSERVA(,-Ao

FUNDO UNICO DE PREV DO

MUNICIPIO DE NIANAUS INSTITUTO DE PREVID [CIA DOS FUNCIONARIOS POBLICOS DE PAULiNIA INST PREV DOS SERV PUBLICOS DtTQUE DE CAXI AS DE DUQUE CrRITIBA INST. PREV. SERV. MUN. DE CURITIBA

Outro email em que essa determinagao de abordagem direta aos representantes dos RPPS fica clara, 6 com o estabelecimento de metas do functonario

2

/img item06.E01/vol vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimentos.com.b r.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/Cotistas - Piata

RELATORIO DE AN,ALISE DE MATERIAL EQ. SP-02 Pagina VII

Tje:

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SIGILOSO

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[ OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

:/f(

WENDEL. Colamos abaixo o corpo do email:3 e, logo em seguida, extrato da tabela de metas que se encontra anexa ao referido correio.

Client submit time: Jan 31. 2017 12:54:11.327569100 UTC Creation time: Jan 31. 2017 12:54:10.405676000 UTC Size: 200919 Flags: 0x00000011 (Read, Has attachments) Conversation topic: Metas Meire. Wendel, Andr6 e Hamilton Subject: Metas Meire, Wendel, Andr6 e Hamilton From: Fernanda de TO: Elise Alves CC: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior

Elise, bom dia ! Seguem as metas que elaborei para: Meire, Wendel, Andr6 e Hamilton. Ado Hamilton eu gostaria que fosse coordenada com o Gabriel, pois 6 preciso definir metas de resultado. Fiquei ,/N\ na dOvida acerca do Jamelli, se ele ter6 metas pr6prias, ou se dividir6 a coordenag30 da

6rea.Copio o Gabriel, para o caso de querer incluir novas metas, sobretudo, para o Wendel e o Hamilton. Abs

1., Obier suspens:io de execu930 do processo TBC, Felipe Shutt e !nceniivo, at:rav63 de interE'iosig;io cie ag50 em outra$ esferas;

{R??. bem ;IneM;lili;;a-=iF iii=-ii- a l=iii:i;ii;iihe}jaS .Oo.Do I

  1. Negociar paganlen to de fatura sobre suce ssa do Souza Cescon, com recluc:lo para 12 parceias de 30mtF

I, Coordenar reiacionamento com cotistas RPPS, de forma a meihorar a organizaG30 de AGC s, Estabeicer

relacionalnento co Mariaus e IGEPREV;

  1. Apoiar area de distribuig80 no relacionamento com RPPS, de farina a fortalecer a area de capta(So;

/-

3, Melhorar a percepgao do Jur{dico junto ao eliente interno e OLltros parceiros externos

i-3 ea r ==E- idM;Mb

chalnados semelhante ao jg implelnentado na area de gest3c> de pessoas e helpdesk. 2, Atrav6s do mapeamento, produzir reiat6rios mensais que permitam meEhor gestao dos passtvos. 3, Atrav6s dos processos cnr and3mento, identificar po$siveis paraes de melhoria operacional

  1. Coordenar para que a equipe faQa treir\amentos sobre iesgilaGao de mercado de capitais: mapear cur sos gratu}tos disponiveis na Anbima sobre estes temas e incentivar participag30. Ao menos 2 cursos/semestre poi

proHs5ionai.

3/img item06.E01/vol vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimentos.com.

br.ost>>[root]/Raiz -Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/ENC: Maas Mare, Wendel, Andr6 e

Hamilton

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina VIII

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[ SIGILOSO

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IM OPERA(,/AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

bO DE ITS@ NO FUNDO BLUE ANGELS | xyZ

Essa operagao foi explicada no relat6rio de analise de material da equipe SP-02, mas as evidencias4 abaixo podem facilitar o entendimento:

/

Enviada em: segunda-feira, 12 dejunho de 2017 20:13 Para: Silas da Cruz Batista sbatista@gradualirIvestimentos.com.br; Marcelo Junqueira mjunqueira@gradualinvestimentos.com.br; Ricardo Eduardo dos Santos rsantos@gradualinvestimentos.com.br Assunto: RES: MOVIMENTAGC-)ES

Senhores atentar que a compra do Blue Angels tem que ser exata com a venda , no mesmo financeiro ...

De: Silas da Cruz Batista Enviada em: segunda-feira, 12 de junho de 2017 15:29 Para: Marcelo Junqueira <mjunqueira@graclualinvestimentos.com,br>; Ricardo Eduardo dos Santos <rsantos@gradualinvestimentos . com. br> /'n-\ Cc: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior gfreitas@gradualinvestirnentos.com.br

Assunto: MOVIMENTAGC-)ES Srs. o Fundo Blue Angels esti pronto para iniciar, fatta a conta CETIP, onde a cust6dia esti providenciando. Abaixo seguem as movimentag6es que vamos realizar amanh3

OAK compra 51 DEB (PU: 527.751,62) da Bittempar - Financeiro R$ 26.915.332,62 Bittempar aporta no Blue Angels - Financeiro R$ 26.915.332,62 OAK vende 2208 DEB (PU: 12189,9153) da ITS para Blue Angels (comprador) - Financeiro RS 26.915.332,9824 Att

Ja o email abaixo5, mostra o gestor FABRICIO de maneira passiva e seguindo

ordens da GRADUAL, o que reforga a hip6tese de que OAK seja "longa manus" de

GRADUAL. O gestor FABRICIO sequer se da o trabalho de redigir as opera96es, apenas encaminha o email que ele recebeu de JUNQUEIRA.

4/img item06.EO I/vol vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimerltos.com. br.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/RES: MOVIMENTA(,'C-)ES 5/img_item06.E01/voI_vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimerItoS.com. br.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPFVI SUBTREE/Caixa de Entrada/Fwd: Boletagem

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina IX

T,f

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SIGILOSO

Num. 170081960 - Pág. 136


OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

7

Client submit time: Jun 13, 2017 14:23:42.000000000 UTC Delivery time: Jun 13, 2017 14:23:59.151 128600 UTC

~

Creation time: Jun 13, 2017 14:23:59,088626300 UTC

Size: 123748 J Flags: 0x00000013 (Read, Unmodified, Has attachments) Subject: Fwd: Boletagem From: Fabricio fabricio@oakasset.com.br TO: Controladoria Gradual; Silas da Cruz Batista: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior' Marcelo Junqueira

Bom dia senhores De acordo com a operaQao Abrc Fabrtcio Fernandes

From: Marcelo Junqueira <mjunqueira@)gradualinvestimeIrtos.com.br>

Date: 13 June 2017 10:47:48 GMT-3

To: Fabricio <fabricioaDoakasset.com.br>

Subject: Boletagem

/

Fabricio, bom dia Voc6 precisa formalizar as operag6es de hoje Mlande as ordens abaixo pro Silas e controladoria.

  1. Compra BITNll
  2. Venda da ITSYll para BLUE ANGEL no mercado secund6rio (copiar tb creditoprivado@gradualinvestimentos.com.br) Abs

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[

SIGILOSO

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

REPATRIACAO D}SSIMULADA DE ATIVOS MANT}DOS NO EXTERIOR |

Esse fato ja foi exposto no relat6rio de midia da equipe SP-02. Os e-mails678 33q

confirmam que havia valores de FERNANDA mantidos em paraiso fiscal que foram

tr6s jurisdi96es distintas. Por fim, nao conseguimos mapear a origem dos recursos que estavam nas ILHAS VIRGENS, isso deveria ser uma preocupagao do setor de prevengao a lavagem de dinheiro do banco que realizou a opera9ao de cambio. Ao que tudo indica,

smj, o banco de cambio aceitou um documento de constituigao de empresa offshore

como suficiente para comprovar a origem dos recursos. Assunto: Contratos RED KITE e Turing De: Fernanda de Lima Para: Susi Gomes

Envio: 04/12/2012 18:55:08

/n~

Oi Susie, boa tarde Segue em anexo, os seguintes documentos:

  1. RED KYTE que 6 a empresa que vai mandar a remessa para abrir RDE.
  2. O contrato de mCltuo dela com a Turing que 6 a empresa que vai receber os recursos.
  3. Documentos da RED Kite e Turing Com isso voc6 pode ver quanto tempo precisam para abrir RDE e conta da Turing para receber os valores

Assunto: [Sem Assunto] De: Fernanda de Lima /O=GRADUAL/OU=FIRST ADMINISTRATIVE GROUP/CN=RECIPIENTS/CN=FDELIMA Para: NervaI Ferreira Braga /0=GRADUAL/OU=FIRST ADMINISTRATIVE GROUP/CN=RECIPIENTS/CN=Nbraga; Envio: 06/12/2012 09:50: 12

Oi Nd Voc6 poderia checar se os recursos ja estao na conta da sua mae. Hoje vou pegar os detalhes da conta da RED KITE, acho que a transfer6ncia 6 um dia, na segunda deve estar Ia. E ai minha ideia 6 Ja mandar para a Turing e depois Gradual. O banco esti sendo parceiro, disse q internaliza e depois cuidamos dos documentos. Mas, queria que tudo estivesse concluido at6 quarta. Pois, o BC me chamou pedindo um posicionamento e eu quero ir ja com as coisas feitas

6 /img item02.E01/vol_vo12/Correio/archive.pst>>lnfcio de Pastas Particulares/Mensagens enviadas/Fwd: ENC: Chase 7 /imgitem02.EO I/vol_vo12/Correio/archive.pst>>Inicio de Pastas Particulares/Mensagens enviadas/[Sem Assunto] 8 /img item02.EO I/volvo12/Correio/pstsbkp/Bruno Mendon_a-02.1 1.20 16-1457PM.pst>>Top of Personal Folders/Fwd: ITS/Ampulheta I Ativos de TI

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERI AL EQ. sp-02 Pagina Xl

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

Assunto: Ampulheta I Ativos de TI

De: Luciana G6is lgois@pvg.com.br 3 Para: Patricia Iriarte - Geneve piriarte@geneveinvestimentos.com; Filipe Bertussi fbertussi@americastg.com; Jurtdico - Geneve juridico@geneveinvestimentos.com / CC: Marcelo Giovanni Perlman marcelo@pvg.com.br; Rubens Vidigal Neto Envio: 04/02/2015 12:19:41

Caros, Em continuagao a explanagao iniciada or\tem, segue breve resumo da operag30 de drop-down dos ativos de TI:

  1. A Cortex IT Solutions Desenvolvimento e Locagao de Programas de Computador Uda. C'Cortex') foi constituida em 20 de maio de 2012, como sociedade limitada, tendo como s6cias a Hautmont e Fernanda. Na sequ6ncia, em 20 de julho de 2012, saiu a Hautmont e entrou o

Gabriel, e a sociedade foi transformada em S.A.

  1. Em 17 de setembro de 2012 houve aumento de capital da Cortex, no valor de in\ R$8.171.878,00, subscrito pela Gradual Corretora e integralizado com ativos de TI.
  2. Em 29 de novembro de 2012 Gabriel, Fernanda e CCVTM venderam a totalidade de suas ag6es na Cortex para a Turing Tecnologia Para Instituig6es Financeiras Ltda., atualmente denominada ITS@ - Integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituicoes Financeiras Ltda. ('ITS'). Note-se que, na semana imediatamente anterior uma offshore, denominada Red Kite, LLC emprestou recursos para a ITS atrav6s de um contrato extremamente simples, e no contrato havia um considerando dizendo que a Red Kite" deseja utilizar os direitos de uso dos sistemas que serao desenvolvidog'. 3.1. Hi contrato de cambio e ROF vinculado.
  3. Em lo de margo de 2013 a ITS incorporou a Cortex e uma sociedade denominada GF

Systems Tecnologia da Informagao Ltda. C'GF'), adquiriu o controle da ITS.

4.1. Nesta mesma data hi uma ata de AGE da ITS (ainda com o nome antigo, i.e. Turing Tecnologia) asslnada, por6m nao registrada na Junta da Comercial, atrav6s da qual (a) aprovase a incorporag30 da Cortex, (b) transforma-se a Turing Tecnologia em S. A., (c) elege-se

Fernanda como diretora da Turing Tecnologia e (d) a Red Kite adquire participagao no capital da Turing Tecnologia. 4.2. Perante a JUCESP, houve a incorporagao e a alteragHo do controle, por6m nao a transformagao riem a entrada da Red Kite ou a eleigao da Fernanda. 4.3. Em contrapartida, no dia 23 de abril de 2013, a Red Kite cedeu os cr6ditos do mOtuo

contra a ITS para a GF. Gabriel 6 o controlador da GF, com 90% do capital social.

  1. A Turing Gest30 de Carteiras de Valores Mobiliarios Ltda. nao tem participagao societgria na ITS, apesar de ter s6cios em comum. Trata-se de uma gestora, com cadastro ativo perante a CVM e 2 fundos administrados, conforme anexos. A denominagao atual da sociedade 6 Portbank Capital Gestora de Recursos S.A. A disposigao. Luciana G6is Perlman Vidigal Godoy Advogados

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OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

ATIVtDADES E FUNCIONAR ios DE ITS@

?

Quando houve a publicagao de mat6ria jornalistica denunciando fatos 33& L

contra a GRADUAL CCTVM, um jornalista enviou perguntas a corretora para I

mas quando o jornalista pergunta sobre os funcionarios da ITS@, a mesma advogada sugere que a pr6pria FERNANDA responda

De: Ariane Costa Augusto Enviada em: quinta-feira, 8 de junho de 2017 15:10 Para: Fernanda de Lima fdelima@gradualinvestimerItos.com.br Cc: Stefany Ferreira de Almeida Barreto sbarreto@gradualinvestimentos.com.br Assunto: ENC: DUVIDAS Folha de S. PAULO Fernanda,

Segue as respostas as quest6es dojornalista abaixo

/ p==\ .

Demorou um pouco pois sao muitas informag6es Veja se esti de acordo. Estamos separando os documentos ainda: ( )

  1. Quais empresas sao atendidas pela ITS? Qual seu faturamento e nOmero de funcionarios? Fernanda, essa questao vc responde Os funcionarios, acreditamos que poderiam ser o pessoal do Rafael Sanches, o que acha?

Ha outra situagao onde a chefe de RH da GRADUAL nao sabe responder quem sao os funcionarios da ITS@lo

De: Elise Alves Enviada em: quinta-feira, 11 de maio de 2017 13:08 Para: Fernanda de Lima fdelima@gradualinvestimentos.com.br Cc: Vanessa de Oliveira Lima vlima@gradualinvestimentos.com.br Assunto: Solicitagao Meire I Contratos ITS

Fernanda, A Meire esti solicitando contratos dos prestadores de servigos ligados a ITS para auditoria Gentiteza informar se podemos passar, pots a Stefany informou que era para consulta-la antes Atualmente praticamente todos os prestadores da 6rea de desenvolvimento estao ligados a BRITs. voca sabe se seria apenas do Luciano Leal ou seriam contratos do ano passado?

Obrigada,

9/img itern09.E01/vol_vo13/Users/wsilva/AppData/Local/Microsoft/Outlook/wsilva@gradualinvestimentos.com.br. ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de entrada/ENC: ENC: DUVIDAS_Folha de S. PAULO

1 o/img item0 1.EO I/vol vo13/Users/fdelima/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fdelima@gradualinvestimentos.com .

br - fernanda.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPIVI SUBTREE/Itens Enviados/RES: Solicitagao Meire

Contratos ITS

RELAT6RIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. SP-02 Pagina XIII

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OPERA(,/AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

|

RiAS IIfA

Buscamos identificar a natureza da relagao entre GRADUAL CCTVM E

empresas de consultoria voltadas a RPPS. Identificamos que ROBERTO ELAIUY l trabalha ou trabalhou nesse segmento e representa ou representou diversos RPPS's

perante as Assembleias de Cotistas de Fundos de Investimento. Destacamos um email11

onde ELAIUY da sugestao de como a GRADUAL pagar R$3.000,00 ao "pessoal de SAO SEBASTIAO". Nao 6 clara a natureza desse patrocinio e nem exatamente quem 6 o "pessoal", mas fica nitida a emissao de notas frias. Nossa suspeita 6 que o "pessoal"

seja do RPPS de sao Sebastiao e o patrocinio tenha natureza de corrupgao Assunto: RES: patrocinio SAO SEBASTI/\O De: Gizele Vicente Mora Para: Eric Belluco Pozzani Envio: 05/12/2011 17:05:15

/''--

Sim, autorizado . Abs . ,

Gizele Vicente Mora

De : Eric Belluco Pozzanl

Enviada 5 de dezembrode 2011 17 : 04

Para : Gizele VIcente Mora

Cc : Evaldo Chaves Santos

Assunto : RES : patrocinio SAO SEBAS TIRe

Ola Gizele , tudo bem?

Voce autoriza o pagamento abaixo?

Ok)r i(;ado ,

Eric Belluco Pozzani

De :Eric Belluco Pozzani

de novembrode 2011 18 : 03

Enviada em : quarta-feira, Para : Gizele Vicente Mora Cc : Evaldo Chaves Santos 30
Assunto : E:NC : patrocinio Oi Gizele, boa tarde ! SAO SEBASTIAO

O pessoal de sao Sebastiao esta com *'problemas" para receber a TED de R§ 3 mil na conta deles pots nao conseguem separar o recurso ciestinado a doa(fao, dos recursos creditados de outros investimentos. Como pc)de ver abaixo, o Roberto nos detr uma sugestao de solucionar este problema com uma fatura da Monreal Turismo em none da Gradual. Disse que as outras Corretoras estao fazendo desta maneira. Gostarla de saber se podemos doar os R$ 3 mil nestas condi(;des . Eric Belluco Pozzani ,

1 /img item06.E01/volvo13/Correio/Restore_gmora.pst>>lnicio do arquivo de dados do Outlook/Mensagem Enviada gmora_2012/RES: patrocinio SAO SEBASTI/\O

RELAT6RIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. SP-02 , Pagina XIV

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

De : Roberto [mailto : robertoOplenainvestimentos . com. br] 338

Envlada em : quarta-feira, 30 de novembro de 2011 15 : 47

Para : Eric Belluco Pozzani Assunto : patrocinio SAO SEBAST IAO Como sugestao,poderiamos enviar fatura da Monrea1 Turismo, em nome da

Gradual, para acertar o valor de $ 3.000 , 00 ? Esta fatura sera apresentada juntarnente com boleto para

pagamento,mencionando , por exemplo,passagens a6reas naclonais .

Em caso afirmativo,ajudaria bastante no acerto do patroclnio . Neste caso, favor informar os dados para a fatura .

Agradeq'o a sua aten(fao .

Roberto Elaiuy Plena Investimentos

(11) 3071-3221 (11) 8496-2491

robertoOplenainvestimentos . com . br

in\ <mailto : samanta(gplenainve stlmentos . com . br>

www. plenainvestimentos . com . br

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XV

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

E INVESTIDAS |

No relat6rio de analise t6cnica 02, verificamos investimentos suspeitos KL que ocorreram nas empresas BITTENPAR, ITS@ e GF SISTEMS. Tentamos aprofundar

BITTENPAR. Essa empresa 6 dirigida por ZEZE BARBOSA, que foi suspeito de

corromper investidores institucionais de Rond6nia para alocar recursos de RPPS's em um Fundo de investimentos que viria a adquirir empresas do ramo de proteina animal,

mesmo objeto social de BITTENPAR. Por essa suspeita, ZEZE BARBOSA foi alvo de mandados judiciais no bojo da OPERA(,,AO IMPREVIDENCIA. Deb6ntures de

BITTENPAR tamb6m foram empregadas por GRADUAL CCTVM para ocultar as

in\ deb6ntures de ITS@ ap6s a divulgagao de noticia jornalistica, fato narrado na analise de

material da equipe SP-02. Ou seja, smj, ha um hist6rico do envolvimento do dirigente de

BITTENPAR com corrupgao, investimentos de RPPS's e gestao fraudulenta de

GRADUAL. Dito isso, encontramos uma sequencia de emails12 que corrobora essas

suspeitas na medida em que evidencia o nivel de comprometimento dos dirigentes da GRADUAL CCTVM com o elevado risco de deb6ntures cuja emissao foi eIa pr6pria que coordenou. Ou seja, eles fecham os olhos diante dos alertas. O funcionario JONATAS ORTEGA exp6e detalhadamente o risco de se investir nos papeis de BITTENPAFR, manifesta deliberadamente seu desconforto e oferece medidas alternativas a esse investimento. Ainda assim GRADUAL autoriza os investimentos atrav6s da gestora OAK

Apenas para registro, o FII WHITE BEAR tamb6m esti relacionado as operag,c-)es com BITTENPAR. Caso se aprofundem as investiga96es nessa dire9ao, levar essa informagao em consideragao.

12

/img item06.E01/vol vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimentos.com.b r.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/RES: RES: OAK FIRF CP 1 COMPRA I

DEBENTURES BITTENPAR

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XVI

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OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

De: Jonatas Monteiro Ortega Enviada em: terQa-feira, 3 de janeiro de 2017 14:33 ? 'De Para: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior <gfreitas@gradualinvestimentos,com.br>; Fernanda de Lima <fdelima@gradualinvestimentos. com.br> Assunto: RES: OAK FIRF CP 1 COMPRA I DEB£NTURES BITTENPAR Prioridade: Alta Segue algumas preocupaQ6es sobre a operaQao de deb6ntures

1 Volume da Oferta de R$ 750mm. sendo que a empresa est6 avaliada em R$31 mm, ou seja, a

emissao 6 24 vezes o valor da empresa 2 A empresa 6 Pr6-Operacional (Greenfied) 3 Nao possui garantia! 4 A empresa nunca exportou para a China, ou seja, nao conhece o mercado local, por mais que exista

um investimento em viagens e estudos de mercado, a empresa nao tem experi6ncia no mercado Chin6s 5 Nao possui conta vinculada, o que deixa a operaQao menos transparente 6 A opera9ao no OAK FIRF CP vai desenquadrar ainda mais o fundo, uma vez que o mesmo 6 para

investidor qualificado 7 Emissao de deb6ntures em fase pr6-operacional sera distribuida exclusivamente para investidores in profissionais. conforme ICVM 554, contudo, o Fundo comprador hoje 6 qualificado

8 Somos administradores, custodiantes e agente Fiduciario, o que aumenta muito o nosso risco

A opera@o me parece boa, com grande potencial de sucesso, o Zez6 parece que conhece muito bem esse neg6cio, mas precisamos mitigar todos os riscos e o que eu vejo hoje 6 apenas uma EXPECTATIVA de um grande sucesso, e quando falamos em expectativa eIa pode se concretizar ou nao, e nesse caso, precisamos ficar preparados porque a porrada pode ser forte A decisao de investimento 6 do gestor. mas somos responsaveis por garantir e proteger os investimentos dos cotistas Minha sugestao, serial 1 Realizar uma oferta menor, ou limitar a distribuiQao 2 Colocar alguma garantia Real (ex. o pr6prio terreno)

  1. Receber todos os comprovantes, NFs, extratos e contratos que comprove que o recurso foi para aquisiQao de planta ou equipamentos, conforme determina a escritura 4 Receber laudo de avaliaQao atualizado em 60/90 dias, uma vez que exlste a EXPECTATIVA de novos aportes nesse periodo de R$ 60mm 5 Receber laudo de acompanhamento mensal da operaQao pela gestora OAK 6 Alterar com URG£NCIA o regulamento do Fundo OAK FIC FIRF CP e OAK FIRF CP de qualificado para profissional Quero ressaltar o meu desconforto com essa operagao, dada a sua fragilidade e falta de garantia

ICVM 554

"Aoferta pOblica de deb6ntures conversiveis ou permutaveis em ag6es emitidas por empresa em fase pr6- operacional sera distribuida exclusivamente para investidores profissionais, nos termos da Instru9ao CVM

n

554/2014"

<imageOOI -png> ASFr::?:tra9TfdTFurdeoT

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XVII

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02 TURING - ITS@ - GF SYSTEMS. 33)

Optamos por trag,ar o hist6rico de ITS@ para evidenciar que nao foi a primeira vez que uma empresa de tecnologia foi utilizada pela GRADUAL para fins de

/

!

GRADUAL. Logo em seguida foi vendida para TURING, outra empresa de TI parceira da GRADUAL e que foi utilizada como conta de passagem. A pr6pria TURING foi depois incorporada pelo grupo GRADUAL atrav6s de uma outra empresa criada para esse fim,

a GF SYSTEMS, que nao tem outro ativo que nao sejam as aQ6es da TURING, que

agora se chama ITS@. A criagao da GF SYSTEMS se deu porque nao seria possivel a TURING ter uma s6cia offshore. Foi simulado um empr6stimo que se reverteu em age)es. Comegamos com o email13 de FERNANDA para seu contador em que eIa fala tanto da repatriagao de ativos que nao estao contabilizados quanto da aus6ncia de ativos de TI

/P\

HB que eIa menciona provavelmente 6 HEREFORD BLUE, a offshore nas ILHAS

VIRGENS

De: Fernanda de Lima

Enviada em: segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 11:26 Para: Sebastiao Lemes Filho

Cc: Gizele Vicente Mora Assunto: Reuni30 Empresa de TI

Oi Sebasti30, bom dia! N6s precisamos pensar em uma forma de segregar os valores aplicados petos parceiros de forma a termos um controle mais efetivo do programa de partnership. A minha ideia seria que haja uma redug30 na nota dos participantes, que gera um cr6dito para eles, e consequente passivo no balango da corretora de obrigag6es com minorit6rios, e ao final de cada semestre fazemos as apropriag6es de ac6es Podemos sentar e pensar nisso? Eu tamb6m gostaria de dar andamento a nossa conversa acerca da empresa de Tecnologia, na minha percepgao o custo das plataformas que cobrarmos dos assessores deveria entrar como receita nesta empresa, e, portanto, com uma tributag50 a menor do que aquela que temos na corretora. Mas, talvez seja mais vantajoso voc6 colocar como abatimento de rebate de assessor, nao sei. De qualquer forma, como vamos trabalhar um projeto de cap de corretagem, acredito que ele possa ser vendido como sendo na verdade um pacote de acesso a sistemas, pois a ideia 6 que seja pr6-pago. Desta forma, ai sim teriamos receitas e, portanto, vantagem fiscal. Outro ponto importante seria a migrag50 de todos os ATIVOS (HB, OMS, etc.) para a nova empresa/ hoje estes ativos nao est30 contabilizados na Gradual, foram horas de sewigo, ou seja, despesa. Mas, nao temos um ativo de tecnologia. E 6 isso que eu queria entender com voc6 como fazer. Podemos sentar hj, ou na quarta? Aproveito e copio a Gizele porque acredito que seja importante eIa participar desta conversa, uma vez que temos a questao dos passivos dos funcion6rios tamb6m. Abs

|

13 /img item02.E01/vol_vo12/Correio/archive.pst>>Inicio de Pastas Particulares/Caixa de entrada/RES: Reuniao Empresa de TI

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XVIII

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

Abaixo temos um outro email14 que evidencia as tratativas do ponto de BRJ vista da TURING, que era uma empresa de TI que viria a resolver o problema colocado acima por FERNANDA ao comprar a CORTEX.

De: Fernanda de Lima Para:'marcoselias@apoloinvestimentos.com.br'; Sebastiao Lemes Filho

CC: 'Joelma' joelmagandrade@uol. com.br; joelmaand rade@turingcm . com . br;

roberto@moacirmesquita . com. br; Envio: 22/03/201312:43:39 Como podemos fazer para tirar a RED KYTE do balancete? Fernanda de Lima Presidente

in\

De:marcoselias@apoloinvestimentos. com. br Enviada em: sexta-feira, 22 de margo de 201311 :29 Para: Sebastiao Lemes Filho

Cc: 'Joelma'; joelmaand rade@turingcm . com . br; Fernanda de Lima;

roberto@moacirmesqu ita. com. br Assunto: RES: RES: explicagao sobre o balancete da Turing Sebastiao,

Nao se prenda a sugestao dele

Nao vamos a nenhum lugar sem voc6 nao*.

No fundo, nem o capital social de R$ 1 mil 6 impeditivo. Podemos - na pior das hip6teses

  • seguir assim. Refazemos a CP (Consulta Pr6via)

Tampouco capital estrangeiro nao 6 um DON'T, mas precisa de explicagt:)es. Mas veja, hoje - pr6-absorgao - s6 temos s6cios brasileiros, e uma divida.

E se aumentassemos o capital da Turing, a integralizar?

O que acha?

Abra9ao

(*) O Mauricio fala que faz, e taI, e nao faz nada.

Marcos Eduardo Elias

De: Sebastiao Lemes Filho [mailto:sfilho@gradualinvestimentos.com.br]

14 /img item02.EO I/vol vo12/Correio/archive.pst>>lnfcio de Pastas Particulares/Mensagens enviadas/RES: RES: explicagao sobre o balancete da Turing

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XIX

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OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

Enviada em: sexta-feira, 22 de margo de 201311:16 33) Para: marcoselias@apoloinvestimentos.com.br Cc: Joelma; joelmaandrade@turingcm.com.br; Fernanda de Lima J

U

Marcos, Infelizmente a sugestao abaixo nao 6 possivel, o meu escrit6rio nao faM. Para fazer a contabilizag,ao do aumento de capital, precisamos uma alterag,ao contratual corn o aumento de capital integralizado registrado na JUCESP , portanto poderia at6 fazer a altera9ao contratual com o aumento de capital com data de 29/fevereiro, e dar entrada na JUCESP para registro agora em margo/2013, e assim emitiria o balancete com o devido capital social in Nao sendo desta forma, infelizmente nao podemos fazer, fique a vontade para transferir

para outra contabilidade da qual possa te atender., Abs Sebastiao Lemes Filho Contabilidade

De:marcoselias@apoloinvestimentos. com.br Enviada em: sexta-feira, 22 de margo de 201310:58 Para: Sebastiao Lemes Filho Cc: 'Joelma'; joelmaandrade@turingcm .com.br Assunto: ENC: RES: explicagao sobre o balancete da Turing Sebastiao, Bom dia! Como podemos resolver o problema abaixo? Abrago forte. Marcos Eduardo Elias

De: qualitatica [mailto:qualitatica©)uol.com.br1 Enviada em: sexta-feira, 22 de margo de 201310:02 1 Por c.nta dessa questao de s6cio ojshore

6 que acreditamos ter motivado a criagao

Para: marcoselias@apoloinvestimentos.com.br } da GF SYSTEMS. A offshore RFD

KYTE fez empr6stimo para TURING,

Assunto: Re: RES: explicag,ao sobre o balancete da Turing q", " "",n,i ,m ,ga;, ,m b,",n,i. d,

_ .. _ _ 1 GF SYSTEMS.

Bom dia Marcos, O seu temor 6 correto, a FINEP nao aceitara companhia offshore como s6cia da Turing para efeito de financiamento, precisamos demonstrar uma integralizagao de Capital de

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SIGILOSO

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R$ 4 milh6es ou um valor desta ordem, pq apresentamos esta informagao na Consulta Pr6via, em fungao do investimento ja realizado no desenvolvimento do projeto.

3331

Precisamos de Balancete de fevereiro/13 com Patrim6nio Liquido/Capital Social neste

contatei e que informou que seria possivel fazer contabilmente esta integralizag,ao de Capital. Aguardo seu retorno . Abragos Mauricio QUALITATICA CONSULTORES

Em 21 /03/2013 16:03, <mailto:ma rcoselias@apoloinvestimentos. com. br> marcoselias@apoloinvestimentos.com . br escreveu

fn

Obrigado ! Uma questao que te coloco: o aporte foi feito a partir de uma companhia offshore deste s6cio brasileiro Temo que a FtNEP venha a implicar com este ponto. Ou 6 preconceito meu?

Se eu estiver certo, podemos s6 mostrar o extrato bancario e o balancete. O que te

parece melhor? Fico no aguardo de suas instru96es. Obrigado, Marcos Eduardo Elias

De: qualitatica [mailto:qualitatica@uol.com.br] Enviada em: quinta-feira, 21 de margo de 201315:30 Para: marcoselias@apoloinvestimentos. com.br Cc: joelmaandrade@turingcm .com.br Assunto: Re: explica9ao sobre o balancete da Turing Boa tarde Marcos, Parab6ns pela negociagao, certamente sera muito positivo para o pleito de financiamento

junto a FINEP. Necessitamos de

c6pia do novo Contrato Social da Turig, que solicito a Joelma por c6pia, para informar ao Eduardo da FINEP sobre a nova composigao societaria e Capital Social. Abragos Mauricio

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OPERA(,fAO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

QUALITATICA CONSULTORES

'3)(

Em 21/03/2013 08:32, marcoselias@apoloinvestimentos.com.br escreveu:

Mauricio,

Bom dia! Eis a explicaQao do balancete da Turing: A Turing vendeu 50% de seu capital para um novo s6cio, por R$ 9.721.000 (nove milh6es e setecentos e vinte e um mil reais). Estes recursos foram integralmente utilizados para a compra de uma companhia concorrente a nossa, a C6rtex (que tem um contrato longo com o Banco Gradual de mais de R$ 250 mil/mes). /'--", As condig6es foram as seguintes: R$ 5.600.000 a vista (recursos aportados na conta

corrente da Turing no HSBC e posteriormente pagos aos acionistas da C6rtex) + R$ 4.120.000 a prazo, casados com o fluxo de caixa que a C6rtex trouxe. Posso te disponibilizar o extrato do HSBC com o aporte de R$ 5,6MM na conta da Turing, a16m das entradas mensais de R$ 250 mil. Para 2013, ja temos um faturamento assegurado superior a R$ 3 milh6es. Qualquer dClvida, me ligue. Qualquerdemanda adicional, pega a Joelrna Abrago forte, Marcos Eduardo Elias

Por fim, um email 15da pr6pria FERNANDA descrevendo a sequ6ncia de opera96es para a contadora MEIRE POZA

15

/img item0 1.E01/vol vo13/Users/fdelima/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fdelima@gradualinvestimentos.com.b r.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPIVI SUBTREE/ltens Enviados/GF e ITS - passo a passo

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---;F

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SIGILOSO

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/

Conversation topic: GF e ITS - passo a passo

Subject: GF e ITS - passo a passo

From: Fernanda de Lima </O=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP (FYDIBOHF23SPDLT)/CN=RECIPIENTS/CN=E4D4A9740F434A9DA9471234846214DI -FERNANDA FE> TO: Meire Bonfim da Silva Poza </o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrative Group (FYDIBOHF23SPDLT)/cn=Recipients/cn=f4e81 aecf07a48a9b756c93a9163596c-MeireBonfi>;

Sebastiao e Meire Deixei com a Meire os documentos que ilustram como os recursos foram aportados na Gradual. Abaixo um breve resumo, que acredito seja tail:

  1. Recurso sai da Hereford Blue atrav6s de matuo para RED KITE (dez2012) a. Contrato de m(ltuo em ing16s; /H\ b. Transfer6ncia banc6ria do Delta para o Chase,
  2. Matuo entre Red Kyte e Turing (dez 2012) a. Contrato em portugu6s etradugaojuramentada b. Extrato de recurso entrando na conta do HSBC da Turing
  3. Contrato de compra e venda entre Turing e Gradual. a. Tradugaojuramentada e extrato de recurso entrando na Gradual

Em termos simples: foram transferidos USD2,8MM, o que equivalia a R$ 5,6MM, que foi o valor quitado da compra, restando

um saldo a pagar (saldo que consta na CORTEX).

a. Existe repactuagao dos termos da divida, para ser quitado em 60 meses desde julho de 2016

(tenho isso comigo).

  1. Em margo de 2013, na 2 alteragao contratuat da Turing (vide anexo) a empresa incorpora a Cortex pelo valor de R$ 9,7MM sendo que o valor de avaliagao contabil foi de RS 8,IMM. Do total a Turing pagou R$5,6MM pagos para a Gradual, e o saldo ficou como a receber e consta no ativo como recebivel. a. Item 4.2 do estatuto evidencia que os s6cios cederam para a GF por R$ 1,00 o equivalente a 67% do capital da empresa.
  2. Em dezembro de 2014, na 3 alterag30 contratual da Turing o Marcos Elias e o Roberto Campanella saem tamb6m sem anus
  3. 3 aditivo da compra evenda. Neste define que iremos pagar 60 meses, a partir de 1 de janeiro de 2017. Ou seja, iniciamos um pouco antes.
  4. 4 aditivo da compra e venda. Compra do HB pela Cortex/ITS ficando satdo de R4 980mil a ser pago.

Ou seja, a GF deveria ter capital definido por equiva16ncia patrimonial idendco ao da ITS@. Nao havendo qualquer movimentagao financeira entre eIa, e a Turing ou seus s6cios. De forma que a anica pend&ncia 6 o saldo de cerca R$4MM que esta sendo amortizado. A minha sugestao seria em um destes aportes da ITS para a Gradual quitarmos os R$ 980mi1 do HB. Ou amortizamos algo equivalente do saldo de R$ 4tVIM. Espero ter ajudado, abs

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXIII

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02 |

| CORRESPONDENTES DE cAMBto

Havia a suspeita de que a CORRETORA pudesse estar compactuando 333t com praticas ilegais ocorridas no mercado de cambio. A equipe de busca identificou anota96es que apontavam para a exist6ncia de supostos clientes de correspondentes cambiais que alegavam jamais ter realizado cambio, conforme detalhado no Relat6rio de Analise de material da equipe SP-02. Localizamos e-mails16 que indicam que foI aberto procedimento investigativo pelo setor de Compliance para apurar a conduta do correspondente EDMAMM. O resultado dessa suposta auditoria poderia indicar se GRADUAL compactua ou rechag,a esse tipo de pat icas

Client submit time: Jun 02, 2017 12:29:46.000000000 UTC Delivery time: Jun 02, 2017 12:29:53.286553200 UTC +n-b\ Creation time: Jun 02, 2017 12:29:53.203485900 UTC

Size: 108272 Flags: OxC)0000013 (Read, Unmodified, Has attachments) Conversation topic: Auditoria Subject: Auditoria

From: Hamilton Fernando Moreno Bernal </O=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP (FYDIBOH F23SPDLT)/CN=RECIPIE NTS/CN=CA4DD443C5284 IOFA39AOC7DOE6E079E- HAMILTON FE> TO: Eduardo Mammini eduardo@thalercambio.com.br; CC: GabrIel Paulo Gouvea de Freitas Junior; Roberto da SIlva

Prezados Senhores, diante das ocorr6ncias ja relatadas, e em conformidade com o Manual de Compliance da Gradual, informamos que netsa data foi aberta auditoria interna em sua empresa, e por conta disto, solicitamos que nos envie boleto de cambio assinado, CPF e RG das seguintes operag6es:

DATA NOME

09/12/2016 Ayrton Luiz A. Junior
a9 2/2016 Maria C61ia da Costa Lanna

Informamos que o nao atendimento a nossa solicitagao, no prazo de 72 horas sem justificativa, sera punido com a pena de descredenciamento Atenciosamente

16

/img_item06.E01/vol_vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimentos.com.b r.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/Auditoria

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXIV

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

[MEIRE POZA 2 Jo

Durante o cumprimento do mandado de busca na sede de GRADUAL

CCTVM, diversos funcionarios apontavam MEIRE POZA como uma prestadora de {

corretora e nada a16m disso. Entretanto, ha fartas evid6ncias de que MEIRE tinha um

papel fundamental na organiza9ao. Outra suspeita era de que MEIRE fosse a mentora

intelectual das fraudes envolvendo as deb6ntures de ITS@ Destacamos dois itens. O primeiro 6 um e-mail17 redigido por FERNANDA onde vemos que MEIRE esti no mesmo grupo de funcionarios essenciais como o economista chefe, ANDRE PERFEITO, o lider do cambio, HAMILTON BERNAL e o lider do Juridico, WENDEL SILVA. Este grupo de funcionarios tem suas metas estabelecidas pela pr6pria FERNANDA. A tabela abaixo 6 um extrato das metas de

,/-'\

MEIRE definidas por FERNANDA:

  1. Apoiar a Tesouraria no mapeamento de processos criticos do financeiro, que podeln ser auton\atizados iii'3 t-F-MI Mx;mimi=Lixa e capital iTpGn='at6gia de planejalnento de capital, com base em aiocaG§o individual de nece5sidade s de capitai por §rea
  2. Apc tar implementag30 de cultura cie viabiiidade econ8mica, de forma a e5tabelecer brea}<even point de pre9os e/ou produt-os
  3. Desenvolver e implementar controles financeiros que permitam e$timar o 3mpacto financelro cIe erros operacionai$ na '/arias areas de neg6c io
  4. Apc tar Gest30 de Pessoas na definig50 de cursos essenciais para a 6rea, que devem estar na grade da Faculdade Gradual

Neste outro item18, 6 possivel observar a presenga de MEIRE POZA nas depend6ncias de GRADUAL CCTVM. Pela analise dos horarios de entrada e saida, percebemos que em alguns dias eIa cumpriu expediente neste pr6dio. Ressalte-se que eIa esta

cadastrada como funcionaria e possui cracha fixo.

17

/img item06.E01/vol vo13/Users/ggouvea/AppData/Local/Microsoft/Outlook/gfreitas@gradualinvestimentos.com.b r.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/ENC: Metas Meire, Wendel, Andr6 e Hamilton 18 item20\ACESSOS GRADUAL.xtsx

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXV

;;}:

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SIGILOSO

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OPERA(,/AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

= = Bb)

NE RII = =

r

sAO PAULO

CORPORATE Honeywell

FUNCIONARIO \\ Hg• EMPRE jl eRACHJ ACESS< , DATA HORA i V

hnEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 ENTRA DA 29/OS/2017 09:44:05.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SAiDA 29/OS/2017 12:28:45.000
MEIRE BOMFIhH DA SILVA POZA GRADUAL 12114 ENTRADA 29/05/2017 13:47:52.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SAiDA 29/05/2017 14:41:20.000
MEIRE BOMFlhn DA SILVA POZA GRADUAL 12114 ENTRADA 30/05/2017 09:59:35.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SAiDA 30/05/2017 13:24:47.mc
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 ENTRADA 30/05/2017 14:58:42.000
MEIRE BOMFIRn DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SAiDA 30/05/2017 16:11:29.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 ENTRA DA 31/05/2017 08:54: 26.000
MEIRE BOMFIRn DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SAiDA 31/05/2017 13 :41:58.WO
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 ENTRADA 31/05/2017 15:10: 17.000
/--\ MEIRE BOMFiFa DA SILVA POZA GRADUAL MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 12114 SAiDA ENTRADA 31/05/2017 08/06/2017 17: 10:00.000 10: 14:11.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 12114 SAiDA ENTRADA 08/06/2017 08/06/2017 11:41:45.000 11:50:44.aM
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL MEIRE BORnFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 12114 SAiDA ENTRADA 08/06/2017 as/06/2017 12:25:58.000 21:26:34.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SIGILOSO MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA TOWERS GRADUAL 12114 ENTRADA 09/06/2017 21:49: 12.000 SAiDA 09/06/2017 21:42:11.000
MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA GRADUAL 12114 SAiDA 09/06/2017 21:54:46.000

Figum I - relat6rio de entradas e saidas de MEIRE POZA, Caminho: item20'v\CESSOS GRADUAL.xlsx

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-:}:

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

BONUS DE SILAS gm hq

S 1 LAS tornou-se s 00

essencial a

um

denOncias contra a GRADUAL. Foi ele quem operacionalizou, por ordem, a ocultagao

outra razao quejustificasse a antecipagao do b6nus oferecido a esse funcionario, apenas um email de FERNANDA solicitando o seu pagamento.

Client submit time: Jun 07. 2017 17:37:34.161395000 UTC Delivery time: Jun 07, 2017 17:37:00.000000000 UTC Creation time: Jun 07. 2017 17:37:33,073491900 UTC Size: 42556 Flags: 0x00000011 (Read, Has attachments) Conversation topic: Antecipat,ao B6nus Subject: Antecipa9ao B6nus in\~ Importance: Normal

Priority: Normal Sensitivity: None Is a reminder: no Is private: no

From: Fernanda de Lima </O=EXCHANGELABS/OU=EXCHANGE ADMINISTRATIVE GROUP (FYDIBOHF23SPDLT)/CN=RECIPIENTS/CN=E4D4A9740F434A9DA

9471234846214DI -FERNANDA FE> TO: Elise Alves </o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrative Group (FYDIBOHF23SPDLT)/cn=Recipients/cn=0130081 bf5d8483a8664fd0 le20c862b-Adriana Eli>: CC: Nelson Eduardo Pinto Pereira </o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrative Group (FYDIBOHF23SPDLT)/cn;Recipients/cn=Nelson Eduardo Pereira>; Silas da Cruz Batista </o=ExchangeLabs/ou=Exchange Administrative Group (FYDIBOHF23SPDLT)/cn=Recipients/cn=76d359091 fa44bdc84fle4f9 648ec656-Silas da Cr>;

Elise, boa tarde Ontem eu e Nelson decidimos por uma antecipag30 de b6nus de 25mil para o Silas Por favor, voc6 pode providenciar a inclusao na folha deste mds atenclosamente

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;;t:

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

REGINATTO ' W*\

Essa pessoa ja tinha aparecido anteriormente tentando enviar milh6es de Reais para o exterior atrav6s de GRADUAL CCTVM. Nossa suspeita era de que ele

dirigente de partido politico com conhecimento de mercado financeiro para o

cometimento de fraudes

Encontramos REGINATTO como procurador do IPRERIO junto com THAIS LOPES CASADO e RENAN SANTOS BRAGA. A procuragao 19foi assinada por ZELIA KORLASPKE SLABISKI

  • q £ag£gRA£iQ

/--\ wtmA#rE: IN£rrrrrro DZ p8wloBRcrA OIIS seKWDO x6 POBucas DC RIO

NEGRINH£>/SC. IPRERI tl Insuito no e:NPI sob a no 03838. E93/04H)1.42, cant €ndav{o rta hua Lwbeno Leah 14 t=enLm • CEP: 89.295'500 - Rio Hegririba - SC.

wt{nGAlxIS: RENATO De MATtEO REaINAntJ, bw5iieim. casad& emprw idc,

port&dar da f#d,IEa de Identil£ade Rl:; n,g 19,375.6(>O-6 e lnscrito na CPF/MP mb n n,Q 220.185.848-32, THAI S hOPES C4SADO, brasileire. wIRirn, adva§ada, portador& da C&lula de Idcntldad€ RC: n' 32.613.784.1. inxrlra n. (:PF/Mf gob a 3£8.791.16§4?, aNTHIA FLORES brasiieir& sattelra, adv%ada, partadora da cedula de kientldade RG ne 43, 497.672-6 e inscrtta no CPF/MF sab o n,e 313_5Z4.€>38-€+3 e RENAN SANTOS

BRAGA brasileira, salkim, anpre83dQ wrtachr da Carteim Nacional de Habi lita FaQ

CNH n.g 03840609581 e Insrrito no efF/MF sob a n.a !2'+.33Z.557•B6, R>dos earn enlicrc so caarerc tal na t:idade d8 Rio elaro. Estada de Sao Paulo, rta Flu& Sets, 1460, sat& +8, ce8tw, FJ Sao LItcas, CEP 13,50(>•190.

PQDERE8: Ww+otar oCs} OdaWp++(+) rIa XnembleB CMd Exbaan%BIO do AltC€> GER+gAO De €N£RGIA tURBO DE #VVEST&#ENTO eM PARnclPAgaes (CNFJ ng ft. 4Qe saa@0149), a ger reaR&aa arI q8 de Haha de 201& paderyOO para WHO, vour am qta+Var nra#18& egm ;arno emw 61atsqb# 4nittn wn iwwne an OtAorW©9, $8rvX> M as 8306tw era eanf@dog gotSmr wr $tXntab+%ckkM com fes&y8s de qwais pod©w. O WTOR<3ADO d8ver6 war rn own do, de n:txtlawn a n9q#nb ar+qH8g40 chuRn:

Ha uma outra procuragao 20onde encontramos o vinculo entre REGINATTO, PATRICIA

ALMEIDA ALVES MISSON e MARCOS ANTONIO BOTELHO. Este Oltimo, na condigao de superintendente do IPREMU, confere poderes aos dois anteriores para representar o

instituto perante o FIP RN INDUSTRIA NAVAL. Informa96es colhidas no curso da

19 item23\item23.zip>>CUSTODI A FUNDOS/FIP/GEST/K) EMPRES ARIAL/Arquivos de
tranfer6ncia/DEBENTURES/INSTPREV SOCSERVPUBMUNRIO 20 item23\item23.zip>>CUSTODI A FUNDOS/FIP/GEST;\O NEGRINHO EMPRESARI AL/Arquivos de IPRERIO/0000233C)89.pdf
tranfer6ncia/DEBENTURES/INST DE PREV DE UBERLANDIA IPREMU/0000644325.pdf

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXVlll

;IT

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OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

ima Iq,ol

PREFENURA DE

UMA CtDAD£ €DUCADORA

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o @wTrruro Ol ?rtvloluclx bas suvlnoRE$ rabucQS Da BUWcirto bE UBEXtAM014 IPKMU. pottad(y t:k> C:::NP J a$ 22..224.976/t:x>at-al corn endef6go ivr Rca Bef{qlrcgt}

bobTtaIDes. 125. ("ontro, CEP 38.40C>198. Ubu+&ndkr/MG. doravgnle dencH+rcxlt} -Outa$FaMe", nesta ala reFxe£enlado no tuna tIe seo Eslatuto ocic, rnnwia e tonsiiI IiI sew E}ostanie} praCWadQres. REKATO Ot &hAW) RiGa AITO. txasiiezo. (usaclo. emFwewtrk3.

poHacfor c&r Cddulo de ;d#niidade RC; n,' 1+ 375,KXX6 e }auJl§o no (:FF/MF sol o

720.19$848-32 ?AIRICiA ALMEIDA A IVES IAtSSDN, Eyosilaiia. cosa%. occ>noaato. p;ir'aci)l£ :
,/-\~ do C&lula de ic]entldade RG n.' 34.M,Fr50"3 a inscrita no CPP/MF ni) a n- 3a3,943,698-$LI toclos earn on(letoto conerc ici no Cidoc+e de Rio Clara Estacia cie sao Paulo. na Ruc Sees
$ 4${}. w$a 48. centro, Cel. saa Luca, etP i:iM'ltD. dcxavan le d®n©minoclos -OUhXVedOI c€uf ewxiagtIas potSeros eso acflicas para. repre5en tar a OutorQmh rIO Assemb©a <=erol

Ex IIao,dhdjg de Cqtkt@ do RINDO DE INV£3T£MfHtO EM PAlm:lPAe6ES RN lnDD$TRtA

NAVAL a CHP) if 11748301/OWl-29 a ser reQhZaCga. na sedQ do gRT MELLON S£RVtq03

F}NAN<.,'FtROS litt,ada na (dbade GO Rto de Jane&o, Av" Pregd€nle WiSOrI. a' 231 1 i' andcy CentrE>. E vcdock) o sub5fababcirr8nlO do Fx8sento instrvrn©n Io no taIIa Cu em paNe. Job

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investigagao dao conta que BOTELHO trabalha formalmente para REGINATTO nos dias atuais em uma de suas empresas

Parecer de cr6dito 21onde se nota que a pessoa responsavel pela

alocagao de ativos geridos pela FMD em papeis emitidos por IDEAS REAL STATE foi o Sr. FABIO GARCEZ. Mais especificamente na qualidade de gestor do fundo SCULPTOR. Ele 6 quem faz todas as considera96es sobre o risco da operagao.

2'/img item01.EO I/vol vo13/Users/fdelima/AppData/Local/Microsoft/Outlook/fdelima@gradualinvestimentos.com. br.ost>>[root]/Raiz - Caixa de Correio/IPM SUBTREE/Caixa de Entrada/Servigos Financeiros e

Mercados/Administragao/FMD/ENC: Solicitagao de Documentagao - CCB/CCI 1 [3]/BANCO BRJ.rar>>BANCC)

BRJ/Parecer de Cr,dito,pdf

RELAT6RIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXIX

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 14


OPERAQAO PAPEL FANTASMA EQ. sp-02

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754)Cl. mI,Mr ( sole rnilhdex ? quirdruHtr,$ inN roll!!t}.

Fabio (;arccz SIx:io c;Htlv da FliP !3cgt50 d8 Recurecw Lt,h_

Cruzando essas informa96es com os cotistas do fundo SCULPTOR22 nessa mesma 6poca, vemos que houve mais de R$9Milh6es em aportes sucessivos do

IPREMU neste fundo desde a emissao do parecer acima at6 o fim do mandato de BOTELHO a frente do RPPS de UBERLANDIA

22 httPs://www.comdinheiro.com.br/FundoQuotistas008-14655180000154-20120801-20161201-1-default-2-final valor+percent-1-asc-1

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXX

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 15


OPERA(,,AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

Sculptor Blog

Ge8torfAloc8dor CHPJ 2015102 nn at (B) 20t5©+ [trIal €RS) 20t61tO Final iRS) 20t6/12 Final (FtS)
Ftpp8 Ce Municlpto D€Cauaak 07.616.162/0001 -06 0.00 0,OC 0.00
SIGILOSO
!
Rpiis Munklpio De Ubert£ndia 18.431.31 2/0001-15 7.971.498.13 8. 1 58.094.70 16.938.388.84 17.401 271 .39
Flpps Sp launicip to De Assl9 46. 1 79.941 /0001 -35 1.823.320,40 1.886.000,m 4.660.325,40 4.632.355.69
RpI)8 Mt Municipio De Rondon6potis [ 03.347.1 01/0001-21 3.667.91 5.99 3_753.774.45 6.470.ga. S4 6.432. 1 25.99
Itpps Sp Munk'lp}o De Brot$ow8ki 45.301.652/0001 -02 1. 1 1 3.714.70 1.1 39.784.SO 0.00 C.OO
Rpp8 Pr Municipb De sao M&tells no SuI 76.021.450/0001 -a 2.835.932.85 2.902.316,28 3.470.2$8173 3.449.471. 15
Genus Capital Group Ge8tao De Recursos Sa IO. 1 72, 364/0001 -02 1.686.416,11 1.725 891.69 2.056.139.62 2 047 521.89
Ft RF Monte Carlo In3titucional Ima.B 5 15.153.656/0001-1 1 1,686.416.11 1.725.891 .69 2.056.139.62 2.047.521.89
R IIPS Mt Municipio De Virze& Grande I 03.s07.5+8nool-lo 3.799.1 89,25 3.888. 1 20, 55 4,649 024.61 4.621.122.72
RIlps Mg Munbipio De Pouso A}egre 18.G75.gm/oo01 -21 7.871. 195.96 8.055.444.85 16.776.128.08 16 675.443.34
Flpp8 Sc Municipio Oe Rio Negrinho 83 102.756/0001-79 1.432.91 3.87 3.28.498.62 3.860.31 4.87 3.837. 1 48.54
RpI)8 Rj Municipio lle Belford Roxo 39.485.438/000142 0,00 0.00 1.426.81 0.65 1.418.247.4-1
Itpps Sp Municiplo De Hono6ndn 67.995.027/0001 -32 0.00 0.00 2.189.123,77 2.175.985,38
Rpps Sp Municipb De P8ufuth 45.751.439000146 0.00 0.00 44.339.594,$8 44.073.483.16
Rpps Sp Munictpio Oe Os8sco 46.523.171/0001 -04 0,DO 0.00 5.058.1 47.23 5 028.069.45
RF3ps Rj Municip io De Campos Dos Goyt8cazes 29. 1 16.894/000141 0.00 0.00 60.377 622.26 70.948.546.58
Rpps Sp Municipio De sao Seb8stHo 46 482.832/0001-92 0.00 0.00 0.00 10.053.1 37.86

lsso reforga a hip6tese de um conluio entre BOTELHO, entao presidente do

IPREMU, que aportava vultosos recursos no fundo SCULPTOR, que aportava os mesmos recursos em IDEAS REAL STATE, controlada por REGINATTO, que era o consultor do IPREMU BOTELHO trabalha hoje como funcionario de REGINATTO nessa empresa que enriqueceu recebendo os recursos previdenciarios dos servidores de UBERLANDIA-MG

por ordem do pr6prio BOTELHO passando peta gestao de FABIO GARCEZ

Parte desses recursos, REGINATTO tentou enviar para fora do pais usando a

corretora GRADUAL CCTVM conforme explicado no relat6rio de analise de material da equipe SP-02(item 22), cujo diagrama esquematico replicamos abaixo.

GRADUAL CORRETORA DE CAN810. TrruLos E VALORES MOB

Solhta Enwo de RS&nIh@6 ExtEriw ADMiN15rRA DaR

A[xova re£newas de gti RSS, 2RTikl6es socio

Aporta R§8,S rrglh6es

EMPRESTARSS, gmilhdes

< Paga Rg Snihdes

IDEAS MASrBR PAiffblpAcoES LTDA N-dax

INVESTIDOR 5

FIP THRONE

RELATORIO DE AN ALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXXI

TXf

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 16


OPERA(,/AO PAPEL FANTASMA EQ. SP-02

CONSIDERAC6ES FINAIS

BI'(

Verificamos que o desvio inicial dos recursos do fundo PIATA foram utilizados indevidamente pela corretora GRADUAL CCTVM para cobrir obriga96es suas a

Constatamos que FERNANDA tem WENDEL SILVA e MEIRE POZA

como funcionarios do mais alto nivel de sua organizagao. E que eIa utiliza WENDEL para fazer o contato direto com os representantes de RPPS e faz6-1os votar de acordo com os interesses do grupo nas assembleias de cotistas.

Percebemos a passividade do gestor FABRICIO FERNANDES, da

gestora OAK, diante da oculta9ao dos papeis de ITS@

Entendemos em detalhes o caminho percorrido para a repatriagao de r l- recursos ocultos mantidos nas ILHAS VIRGENS BRITANICAS. Todavia nao

conseguimos conhecer a origem licita desse dinheiro.

Vimos que nem os advogados da GRADUAL, nem o RH da empresa

conseguem apontar os funcionarios e atividades da empresa ITS@.

Verificamos uma emissao fraudulenta de notas de passagens a6reas

para o pagamento de possivel propina ao "pessoal de sao Sebastiao" intermediada pelo consultor ROBERTO ELAIUY

Constatamos o desprezo da alta diretoria de GRADUAL pelos alertas de risco emitidos por seus funcionarios diante das opera96es envolvendo BITTENPAR

Conhecemos o hist6rico formal de ITS@ e GF SYSTEMS. E a forma como elas ja vern sendo usadas para a engenharia financeira do grupo desde 2012

Por fim, esclarecemos a relagao entre REGINATTO, BOTELHO e

GARCEZ e apontamos o caminho percorrido pelo dinheiro saido de institutos de previd6ncia de servidores e terminando nas contas pessoais de REGINATTO fora do

pa is

E o relat6rio sao Paulo, 12 de outubro de 2017

CARLOS HENRIQUfFIRMINO DE OLIVEIRA, M,.E,,.

Agente de Policia Federal Matricula 16.071

RELATORIO DE ANALISE DE MATERIAL EQ. sp-02 Pagina XXXll

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 17


PIug

Rub

SERVIG,o POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

CON c LU sAo

Ao(,) 04 dia(s) do mds de nove Cro)de 2019;' fago estes autos

conclusos a(o) Delegado(a) leral MARCELO

FERES DAHER. Eu, IULO SCARPA SITONIO, Escrivao de polici, Classe. matricula nc) 19.584, que o lavrei.

IPL NO 0004/2017-11

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[ SIGILOSO |

Num. 170081961 - Pág. 18


SR/PF/SP

3 q | 3

Rub:

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

DES PAC HO

b. Expega-se oficio a LIMINE TRUST SERVI(,,OS FIDUCIARIOS LTDA

(encaminhamento por email), solicitando a apresentagao em 05 dias de toda a

documentag,ao relativa as operag6es de:

CEDULA DE CREDITO BANCARIO nD 070 - 30/09/2016

EMITENTE N-BOX LOGS IARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A 10.541.524/0001-43
FINANCIADOR DOMUS COMPANHIA HIPOTECAmI S/A 10.372.647/0002-89
INTERVENIENTE FIDUCIARIO 0 FIDUCIARIos LTDA 0
MONTANTE 0 ) imobiliario (CCB n' 070 x CC
FINALI DADE RATING o G DE CREDITO LTDA BANCO ARBI S/A o imento do Empreendimento Imobiliario !m 54.403.563/0001 -50

CESsAo DE CR£DITOS IMOBILIARIOS E OUTRAS AVENg,AS - 04/1 0/2016

CEDENTE 10.372.647/0002-89

I

CESSIONARIO 0 14.655. 180/0001 -54
CREDITO PRIVADO (Gradual CCTVM S/A' 33.918.160/0001 -33
INTERVENIENTE 0 524/0001 -43
rCARGAS S/A
INTERVENIENTE M 9
TRUST SERVICOS FIDUCIARIOS
FIDucIARIO LTDA
OBJETO 'parte dos cr6ditos imobiliarios"

N R$ 15.000.000.00 Er6ditosmi)-iBm

2 RATING G

rCREDITO LTDA

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SIGILOSO

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SR/PF/SP

F

Rub q of

2

SERVI(/0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

'2- Expega-se oficio a ARGUS CLASSIFICADORA DE RISCO DE CREDITO LTDA, solicitando o encaminhamento de c6pia do relat6rio de rating da

empresa N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A (CNPJ

10.541.524/0001-43), na operagao de emissao de CCB no 70, bem como na cessao de cr6dito imobiliario e outras avengas, na qual na qual a DOMUS COMPANHIA

HIPOTECARIA S/A consta como cedente e o fundo de investimento SCULPTOR

CREDITO PRIVADO como cessionario, totalizando o valor de R$ 50 milh6es;

~3- Expega-se oficio a atual administradora do fundo SCULPTOR, a RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA (por email), solicitando

c6pia da documentagao que determinou a aplicagao de R$ 15 milh6es na compra da cessao de cr6ditos imobiliarios e outras avengas (CCI) firmado em 04/1 0/2016, tendo a empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A como cedente e o fundo SCULPTOR como cessionario;

b- Expega-se oficio a liquidante da empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A, solicitando c6pia de toda a documentagao referente a c6dula de cr6dito bancario no 70, que consta como emitente a empresa N-BOX LOGISTICA E

ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A (CNPJ 10.541.524/0001-43) e financiador

DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A, bem como a documentagao pertinente a

cessao de cr6ditos imobiliarios e outras avengas decorrentes dessa operagao, na qual a DOMUS COMPANHIA HIPOTEcARIA S/A consta como cedente, totalizando o valor de R$ 50 milh6es;

5- Expega-se carta precat6ria para a Delegacia da Policia Federal de

ltajai/SC, solicitando a realizagao de dilig6ncias in loco (ostensivas) no

empreendimento a fim de verificar: a) se esse empreendimento existe de fato; b) qual o estagio das obras; c) obter fotos do local;

6- Expega-se carta precat6ria para a oitiva de SERGIO SADOK,

representante da empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A no contrato de

c6dula de cr6dito bancario para que responda os quesitos em anexo;

4

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[ SIGILOSO

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SR/PF/SP

liLIb

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

7' Junte-se, no apenso pr6prio, petigao e substabelecimento referente a ALESSANDRO LABER; 8- Conclusos, na data da audi6ncia (fIs. 3373) ou com o resultado da

pericia requisitada a fIs. 3371.

sao Paulo/SP, 06 de novembro de 2019

Delegado /Policia %6ral

Classe Especial - Matril fa n.'' 9.467

DATA

Ao(,) 06 dia(s) do mds de novembro de 20, recebi estes autos com o

Despacho da Autoridade. Eu, ROMULO SCARPA SITONIO. Escrivao de Policia a natricula n.' 19.584, que o tavrei.

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 21


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4 L

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio na 27603/2019 -IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 08 de novembro de 2019.

A Sua Senhoria o Senhor Diretor da

ARGUS CLASSIFICADORA DE RISCO DE CREDITO LTDA

Av. Nilo Pe9anha, 50, Grupo 2210 CENTRO - Rio de Janeiro - RJ

CEP 20020-906

r--q-\ +.

Assunto:c6pia do relat6rio de rating da empresa N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE

CARGAS S/A (CNPJ 10.541.524/0001-43) Refer6ncia: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP (usar esta)

Senhor (a),

Visando instru ir os autos do Inqu6rito Policial nc)

0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito o encaminhamento de c6pia do relat6rio de rating

da empresa N-BOX LOGiSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A (CNPJ

10.541.524/0001-43), na opera9ao de emissao de CCB n'' 70, bem como na cessao de cr6dito imobiliario e outras avengas, na qual na qual a DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A consta como cedente e o fundo de investimento SCULPTOR CREDITO PRIVADO como

cessionario, totalizando o valor de R$ 50 milh6es.

Atenciosament

0 F rs D

%gado d/olicii federal

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (1 1) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL NO 0004/2017-11

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SIGILOSO

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gigin!£=&/

SERVI(,,0 POBLIco FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio no 27604/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 08 de novembro de 2019

A Sua Senhoria o Senhor Diretor da RJI CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIos LTDA (Administradora do fundo SCULPTOR)

email: atendimento@rjicv.com.br

Assunto: DOMUS COMPANHIA HIPOTEcARIA S/A como cedente e o fundo SCULPTOR como cession6rio Refer6ncia: IPL OO04/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP (usar esta)

Senhor (a),

Visando instruir os autos do Inqu6rito Policial n''

OO04/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito c6pia da documentagao que determinou a apticagao de R$ 15 milh6es na compra da cessao de cr6ditos imobiliarios e outras

avengas (CCI) firmado em 04/10/2016, tendo a empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A como cedente e o fundo SCULPTOR como cession6rio

Atencios

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (1 1) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

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Num. 170081961 - Pág. 23


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4

.

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL "" MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio n') 27743/2019 - IPL 0004/2017-1 1 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 11 de novembro de 2019. A Sua Senhoria o Senhor LIQUIDANTE da DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A Rua Cambauba, n' >364 Jardim Guanabara - Rio de Janeiro - RJ

CEP 21.940-005

Assunto: c6dula de cr6dito bancario n') 70 Refer6ncia: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP (usar esta)

Senhor (a),

Visando instru ir os autos do Inqu6rito Policial n')

0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito c6pia de toda a documentagao referente a c6dula de cr6dito bancario n'' 70, que consta como emitente a empresa N-BOX

LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A (CNPJ 10.541.524/0001-43) e

financiador DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A, bem como a documentagao pertinente a cessao de cr6ditos imobiliarios e outras avengas decorrentes dessa operagao, na qual a DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A consta como cedente,

totalizando o valor de R$ 50 milh6es.

Atenciosamente

rJ/ LO F DAH 1 SJ:g

$elegadoyFolicia FedraI

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090

Tel. (1 1) 3538-5000 - Fax (1 1) 3538-5930

IPL N' 0004/2017-1 1

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SIGILOSO

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SR/PF/SP

FI

Ru

1

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

VISTA

Ao(,) 11 dj#do mds de no}mbro de 2019, em Cart6rio desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento
a £terminagao 00/4/2017-1 1-DELE dARVALHO, insc! da 'autoridade ( ei vista dos autos do Inqu6rito Policlal n.o ;R/PF/SP a@ Advogada MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA DE na DABM sob n' 293291, representando ALESSANDRO LABER. Eu, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivao de Policia Federal, 2a Classe,

Matric. no45%4, que o lavre

Advogada

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 25


RODRIGO DE SOUZA COSTA

ADVOGADOS Bq tH

EXMA. SRA. DELEGADA DE POLiCIA FEDERAL NA DELECOR DA (

SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLiCIA FEDERAL EM SAO PAULO

DELEGADA KARINA MURAKAMI

Ref. IPL a' O04/2017-11 ALBSSANDRO LABER, nos autos do presente inqu6rito pobcial, vern, respeitosamente, a presenga de Vossa Exce16ncia, por meio de

seus advogados, requerer a extragao de c6pia a partir das fIs. 3281 dos autos pdncipais do inqu6rito policial em epigrafe, bem como novos anexos, caso

existentes .

Pede deferimento .

sao Paulo, 07 de novembro de 2019.

RODRIGO DB SOUZA COSTA CONSUELLO ALCON FADUL

CERQUBIRA

OAB/RJ 115.092

OAB/RJ 210.702

OLINA MARCONDES DE CARVALHO

OAB/SP 293.291

Av. Nilo Peganha, 50 - 2P andar - Sala 2712 - Cep.: 20020-906 - Centro - Rio de Janeiro - RJ / Tel.: (21 ) 2533-4816 / 2533-59 G+

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 26


sql

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio nQ 27756/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 11 de novembro de 2019.

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Responsavel pela LIMINE TRUST SERVI(,,OS FIDUCIARIOS LTDA R Ramos Batista, 152 - Conj 61 Sala 2 Vila Olimpia - Sao Paulo/SP

CEP 04.552-020

Assunto: Apresentagao de documentagao

Refer6ncia: IPL 0004/2017-1 1-DELECOR/SR/PF/SP (usar esta)

Senhor (a),

Visando instru ir os autos do Inqu6rito Policial no

0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a apresentag,ao em 05 dias de toda a documentag,ao relativa as opera96es de:

CEDULA DE CREDITO BANCARIO n' 070 - 30/09/2016 EMITENTE B GTSTICA E 10.541.524/0001-43

IARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A

FINANCIADOR INTERVENIENTE D S/A I 10.372.647/0002-89 O
FIDUCIARIO FIDUCIARIOS LTDA
MONTANTE R o imobiliario (CCB n'' 070 x CC
FINALIDADE imento do Empreendimento Imobiliario

AD no desenvolvimento RATING DE CREDITO LTDA DE RISCO 20.793.064/0001-02

AGENTE DE BANCO ARBI S/A 0 COBRANGA

//#

IPL NO 0004/2017-11

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e

SERVl€fO POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

CESSAO DE CR£DITOS IMOBILIARIOS E OUTRAS AVENQAS - 04/1 0/2016

CEDENTE DOMUS COMPANHIA HIPOTE' bRIA S/A 10.372.647/0002-89
CESSIONARIO S 14.655. 180/0001 -54
CREDITO PRIVADO (Gradual CCTVM S/A' 0 33.918. 160/0001 -33
INTERVENIENTE 524/0001 -43
CARGAS S/A
INTERVENIENTE I 0
FIDUCIARIO LTDA
OBJETO 'parte dos cr6ditos imobiliarios'
MONTANTE R$ 15.000.000,00

2 RATING A Mm:im i t B + J

CREDITO LTDA

Atenciosamente

dJ gD

do de)bticia4derat

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (1 1) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N' 0004/2017-1 1

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H/

4

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

VISTA

Ao(,) 12 dia(s) do mds de novembro de 2019, em Cart6rio desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento

a determinagao da autoridade, dei vista dos autos do tnqy6td 0

Policial

0004/2017-1-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) Advogado GABRIEL BOCCATO Dl Lz, lscrito paAB/SP

X\, sob n' 431492, representando ADILSON BATISTA PRADO. Eu,

ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivao de Policia Federal, 2a Classe, Ma1 a que o lavrei

no

Ad vogado

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12/11/2019 SEI/PF - 12991&12 - Oficio

; LI

;

Minist6rio da Justiga e Seguranga PClblica

Policia Federal

OFICIO NQ 212/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Local, de de 2019.

Ao(A) Senhor(a) Chefe da DPF/IJI/SC

Assunto: Carta Precat6ria - dilig6ncias in loco (ostensivas)

/ /-\ Senhor, De ordem do DPF DAHER, Classe Especial - Matricula n.g 9.467, solicito expedigao de Carta

Precat6ria para a realizagao de dilig6ncias in loco (ostensivas) no empreendimento da empresa N-BOX (CNPJ 10.541.524/0001-43), cujo enderego sito na BR-470, Km 4+160, Lado Norte, Bairro Volta Grande, municipio de Navegantes/SC, CEP 88371890, a fim de verificar: a) se esse empreendimento existe de fato; b) qual o est6gio das obras; c) obter fotos do local.

Respeitosamente,

ROMULO SCARPA SITONIO EPF - Mat. 19584

| de Polici

Federal, em 12/11/2019, as 16:15, conforme horirio oficial de Brasil ia, com fundamento no art. 69, S 19, do Decreto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site httP://sei.dpjgov.br/sei/controlador externo.MpI acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o c6digo verificador 12991812 e o c6digo CRC D75DIC67.

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - S30 Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referenda: Processo n'' 08500.046190/2019-09 W n' 1 2991 842 http ://sei-dpf.govbr/sei/controlador -php?aca(FdOCurrentoJITwirni r v\eb&acao_origerrFarvore_MSualizar&id dcx;urrentr 1 @+28096&infra_sisterna= 1Cl)00. 1/1

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Num. 170081961 - Pág. 30


12/11/2019 SEI/PF - 12992224 - Oficio

a SI /g

/

Minist6rio da Justiga e Seguranga Pablica Policia Federal NUCLEO DE CARTORIO - NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

OFICIO NQ 213/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Local, de de 2019.

Ao( A) Senhor(a) Corregedor da COR/SR/PF/RJ

Assunto: Carta Precat6ria

Senhor (a), De ordem do DPF DAHER, Classe Especial - Matricula n.g 9.467, solicito expedigao de carta

precat6ria para a oitiva de SERGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE FIGUEIREDO, CPF

59237031734, com prov6veis enderegos : a) RUA GENERAL RENTATO PAQUET 199 - APT 707 BL02 - BARRA DA TIJUCA - CEP 22793-060 - RIO DE JANEIRO/RJ; b) RUA CAMBAUBA 364 - JARDIM GUANABARA - CEP 21940-005 - RIO DE JANEIRO/RJ; c) RUA BARAO DE SAO FRANCISCO 236 - LOJA-1-094 / 1-095 - ANDARAI

CEP 20560-904 - RIO DE JANEIRO/RJ; representante da empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A no contrato de c6dula de cr6dito banc6rio para que responda os quesitos em anexo.

Respeitosamente,

ROMIULO SCARPA SITONIO EPF - Mat. 19584

ali

Documento assinado eletronicamente por ROMULO SCARPA SITONIO, Escriv50(a) de Policia Federal, em 12/11/2019, as 16:25, conforme hor6rio oficial de Brasilia, com fundamento no art. 69, eletr&Fda 919, do Deereto ng 8.539, de 8 de outubro de 2015

[•] L A autenticidade deste documento pode serconferida no site

dPjgQ

ento confl d_org; informando o c6digo verificador 1+# 12992224 e o c6digo CRC 45A7BDEF

R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - sao Paulo-SP, 69 andar - sao Paulo/SP

CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544

Referencia: Processo n'' 08500.046191/20 1945 M n'' 1 2992224 httW://sei-dpf.govbr/sei/controlador .php?acaudocurrentoJmprimir_web&acao_origerrFar\ore_Msualizar&id docurrnntrl0128566&infra_sistema= 1 mo. 1/1

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rE:B' J

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

)*.a estes autos

CON c LU sAo

Ao(,) 13 dia(s) do mds de novembro de 2019, de orjzfe conclusos aCa) Senhor(a) Delegado(a). Eu, 2a Classe

ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivao de Potidia 'ed matricula n.o 19.584, que o lavrei

IPL n.o 0004/2017-1 1 - DELECOR/SR/PF/SP

rf DES PAC HO

  1. Desentranhem-se os documentos e disco de fIs. 3364/3366, remetendo-os, via oficio, para a Justiga Federal, com refer6ncia aos autos de restituigao de coisa apreendida nClmero 5002771-58.2019.4.03.6181, da 6a Vara Criminal Federal de sao Paulo. As fIs. 3364/3366 dos presentes autos podem ser

substituidas por c6pias das originais, sem prejuizo para a investigagao;

  1. Junte-se uma via do oficio 27.769/2019-SR/PF/SP, por meio do qual foi solicitado o desmembramento das investiga96es destes autos, para agilizar a conclusao de apurag6es que ja estao em estagio mais avangado;
  2. Ap6s, voltem-me os autos conclusos.

EFMAH£H

7

rolicia F9ddal

Matricl#n.' 9.4d7

Aos 13 dia(s) do mds de novI ,tes autos com 0

Despacho da Autoridade ROMULO

SCARPA SITONIO. Escrivao de Policia Fede matricula n.')

19.584, que o lavrei

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FI: RubJU

-r

'1 ,

SERVI(,PO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

TERMO DE DESENTRANHAMENTO

Inqu6rito Policial no 0004/2017-11 - SR/PF/SP

C E R T I F I C O que aos 13 dia(s) do m6s de novembro de 2019, em

cumprimento ao item 1 do despacho de fIs. 3419., DESENTRANHEI dos autos os
originais dos documentos de fIs ePl64/3366 para encarrinhamento a 6a VCF da
JF/SP (Oficio no n$1/h$8:.t©fiy lia no loca de origem, do que, para

constar, lavro este termo. Eu, ROML LO SCARPA SITONIO, Escrivao de Policia Federal, 2a Clas Ma' Gla nc> 19.584, o subscrevo

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Rub:

SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio nc) 27951/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 13 de novembro de 2019. 6a Vara Criminal Federal em sao Paulo Al. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6') andar - Cerqueira C6sar

sao Paulo/SP

01410-902

Assunto: encaminha documento Refer6ncia : 0004/2017-1 1 -DELECOR/SR/PF/SP Processo no

00002526920174036181

Sr.(a) Juiz(a), Encaminho a Informagao T6cnica 201/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

com duas laudas e o disco de midia em envelope pardo, referente ao IPL em

refer6ncia, devido aos autos de restituigao de coisa apreendida nOmero

5002771-58.2019.4.03.6181, da 6a Vara Criminal Federal de sao Paulo .

Respeitoj

ELMRES D

Ae Policia federal

Rua Hugo D' Antola, 95, Lapa de Baixo, sao Paulo/SP 05038-090 (1 1 )

IPL N' 0004/2017-1 1

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Num. 170081961 - Pág. 34


3 q 2:

,/ SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio nc) 27.769/2019 - SR/PF/SP

sao Paulo/SP, 11 de novembro de 2019. A COR/SR/PF/SP

Assunto: cadastramento de "notitia criminis"- desmembramento Refer6ncia: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Visando dar maior celeridade ao andamento das investigag6es, solicito o cadastramento de duas novas "notitia criminis", para instauragao de dois novos inqu6rito policiais, em desmembramento ao IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP.

Os novos expedientes irao versar especificamente sobre fatos envolvendo: 1- a emissao de notas promiss6rias da empresa GF Participag6es; 2- a emissao e negociagao das deb6ntures da empresa Bittenpar (BITNNI 1).

Atenciosamen

IPL N' 0004/2017-1 1

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SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

CON c LU sAo

Ao(,) 13 dia(s) do mds de nov9Madde 2019, fago estes autos

de foli€ ie Federal MARCELO

FERES DAHER. Eu. a ROMULO SCARPA

SITONIO, Escrivao de p/l 2a Classe, matricula n')

19.584, que o lavrei.

IPL N' 0004/2017-1 1

SR/PF/SP

FI 13

Rub

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[sMsp

Rub:

=

SERVI(,,0 PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

IPL n.Q 0004/2017-1 1 - DELECOR/SR/PF/SP

DES PAC HO

  1. Junte-se laudo 4.121/2019-NUCRIM;
  2. Junte-se A.R. dos Correios, dando conta da nao localizagao de ISIS

HELENA GOTTARDI BARBOSA MAIA;

  1. Junte-se relat6rio de evid6ncias de operag6es da empresa NBOX;
  2. Junte-se resposta da LIMINE TRUST, com midia anexa; a
  3. Junte-se resposta da DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA, com

midia anexa;

  1. Junte-se relat6rio de analise de t6cnica referente ao Fundo Incentivo Multisetorial II;
  2. Junte-se resposta da RJI CORRETORA, com documento anexo;
  3. Juntem-se, no apenso pr6prio, as petig6es e termos de vistas;
  4. Junte-se oficio judicial que comunica o compartilhamento da decisao que autorizou o sequestro de bens de PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, com documentos anexos; 10.Junte-se oficio da camara Municipal de Assis/SP;
  5. Expega-se oficio para o Presidente da camara Municipal de Assis/SP,

comunicando que, em refer6ncia ao mandado de busca e apreensao cumprido na

ASSISPREV, ainda esti em andamento o IPL 0004/2017-SR/PF/SP (encaminhar c6pia digitalizada dos autos);

12.Ap6s, remetam-se estes autos ao Exmo. membro do MPF oficiante

neste feito, com solicitagao de dilagao de prazo, para conclusao das investiga96es.

KPaHf8/SPa

Aos 09 dia(s) do més de janeiro de 2020, Despacho da Autoridade. Eu, SCARPA SITONIO, Escrivao de Policia Fg 19.584, que o lavrei.

autos com o

ROMULO pf Classe, matricula n.®

/

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3qZ f

,/'

SERVICO p(JBLICO FEDERAL SUPERINTEND£NCIA REGIONAL EM sAo PAULO

SETOR TECNICO CIENTiFICO - N©CLEO DE CRIMINALiSTICA

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

LAUDO DE PERfCIA CRIMINAL FEDER4L

(CONTABIL-FINANCETRO)

Em 12 de dezembro de 2019, no NUCLEO DE CRTMTNALISTIC A do Setor

/n-\

T6cnico-Cientifico da Superintend6ncia Regional da Policia Federal em sao Paulo, designado pelo Chefe do NQcleo, Perito Criminal Federal VTNICIUS FURQUTM YSHIB A, o Perito

Criminal Federal DOMINGOS GOMES FIGUEIRA elaborou este Laudo Pericial, no interesse

do IPL n'' 4/2017-11SR/PF/SP, para atender a solicitagao do Delegado de Policia Federal MARCELO FERES DAHER, encaminhada pelo Oficio n'' 26217/2019-SR/PF/SP, de 22/10/2019, registrado no Sistema de Criminalistica sob o n'' 5424/2019, em 23/10/2019, descrevendo com verdade e com todas as circunstancias tudo quanto possa interessar a Justiga e respondendo os quesitos abaixo transcritos:

Visando instruir os autos do inqu6rito policial n'' 4/2017-11-SR/PF/SP, requisito seja efetuada a analise dos dados bancarios alusivos ao caso SIMBA 002-PF-003784-81, com respostas aos segulntes quesrtos :

  1. Quais as principais movimentag6es a cr6dito e a d6bito nas contas dos

investigados JOSE BARBOSA MACHADO NETO, CPF 119.417.358-60, PAULO GUILHERME GON(,-ALVES, CPF 295.680.328-00, BITTENPAR

PARTICIPA(,'OES S/A., CNPJ 23.741.508/0001-60 e SUPER GRILL X

INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 13.758.096/000 1-0 1 ?

II 1111

a 8846668738

Laudo 4121/19-NUCRIPI/SP

A forma eletr6nica deste documento cont&m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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Num. 170081961 - Pág. 38


LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

  1. Identincar qual a origem dos valores que aportaram na conta da BITTENP AR '; 1 bF PARTICIPAC6ES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60. /

23.741.508/000-60, 6 possivel inferir qual foi o destino dado aos recursos que

recebeu no periodo em que foi deferido o afastamento do sigilo bancario? Apontar os casos em que for possivel essa identificagao.

  1. Analisando as contas bancarias da SUPER GRILL X TNDUSTRIA E

COMERCTO DE ALIMENTOS, CNPJ 13.758.096/0001-01, 6 possivel inferir qual foi o destino dado aos recursos que recebeu no periodo em que foi deferido

o afastamento do sigilo banc£rio? Apontar os casos em que for possivel essa identificagao.

  1. Quais os principais destinos de recursos que saem das contas de JOSE

BARBOSA MACHADO e de PAULO GUILHERME GON(,'ALVES?

  1. Ha movimentag6es bancarias em favor de ISIS HELENA GOTTARDI

BARBOSA MAIA, CPF 077.245.578-37 ou da empresa Trust Fund Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 06.334.630/0001-89?

  1. Houve transfer6ncias de recursos da conta da Bittenpar em favor de

JONATHAN MISSON, CPF 312.050.798-90? Especificar data e valores.

  1. Especificar o namero e o valor total de saques em dinheiro em esp6cie nas contas

das pessoas fisicas e juridicas mencionadas neste oficio, bem como o periodo

em que ocorrerarn.

  1. Outros dadosjulgados ateis.

I - CONTEXTO

A hip6tese criminal do IPL n'' 4/2017-11 SR/PF/SP 6 a pr£tica de fraudes nas

aplicag6es de recursos dos RPPS (Regimes Pr6prios de Previd6ncia Social) de diversos

municipios brasileiros. O inqu6rito investiga a atuagao de organizagao criminosa em esquema a

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SIGILOSO

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A

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Iq & q

montado com a utilizagao de titulos mobili£rios e fundos de investimentos em cascata (fundos / podres) para desviar recursos dos institutos de previd6ncia, causando grandes prejuizos aos servidores pablicos, futuros aposentados dos municipios.

Em 21/08/2018 foi encaminhada ao Juizo da 6' Vara Criminal Federal em sao

Paulo a Representagao pelo afastamento do sigilo bancario e fIscal dos envolvidos; recebeu o

c6digo identificador 002-PF-003784-81 e o nome de OPERA('Ao ENCILHAMENTO.

Em 17/09/2018 o Exmo. Juiz Federal Dr. Joao Batista Gongalves deferiu a Representagao pelo afastamento do sigilo bancario dos envolvidos citados neste Laudo

relativamente ao perfodo entre 05/04/2016 at& 17/09/2018 no ambito do Processo n' 0010567- 25.208.403.6181, desdobramento dos Autos n'' 00 1 5230-5 1.2017.403.6181 .

11 - MATERIAL

/'-"'\ Para a realizagao dos exames periciais requisitados pelo Oficio n'' 26.217/2019

IPL 4/2007-11 SR/PF/SP, foram disponibilizados os dados de movimentagao banc£ria transmitidos via Internet pelas instituig6es financeiras, cujos arquivos eletr6nicos estao

relacionados na tabela 1, a seguir: Tabela l- Arquivos disponibilizados para exames - Caso SIMBA 002-PF-003784-8 1 DADOS DO BANCO ATENDIMENTOS APROVADOS

C6DIGO NOME N6MERO I DATA C6DIGO HASH

001 BRASIL 33394 1 06/1 1/2018 BBB66655C02D5C75C5983222374C7ED3

00 1 BRASIL 33776 16/1 1/2018 72AC48 Al D792CB2605FDC5 IE9E6 1 1 5D4
00 1 BRASIL 33782 16/1 1/2018 9E3 821 D4CC09D6A25835EA50AFE14E IE
00 1 BRASTL 33781 16/1 1/2018 OF9324CB3C3D95F87ED4CA5915AE5482
00 1 BRASIL 33779 16/1 1/2018
00 1 BRASIL 33784 16/11/2018 EC8AF7DOE3 IFCA76CF446DE4EE50405F
001 BRASIL 33808 19/11/2008 1550E3 5D02723B29357C38F108BEB078
001 BRASIL 33813 19/11/2018 EEEAIE7AD2B27A2 1470CEFID57299A54
00 1 BRASIL 33816 19/11/2018 F833BCA55653E6A00595BAB5B93AFF98
001 BRASIL 33819 19/1 1/2018 EF7EB80EAC 16AOB2AB9A83 IEC ] 5D8CCC
001 BRASIL 33818 19/1 1/2018 13A7A562B52 IBF57569AC73BAD700350
004 BNB 32908 22/ 10/20 1 8 969 162CFCD900E80 14D36AD6368B607 1
033 SANTANDER 35070 09/01/20 1 9 E92C74 IFBCA2E5B85BE92CFC64B6BE9B
033 SANTANDER 35139 11/0 1/20 19 2130B7 120B3C40E4BF390D300267B2A3
047 SERGIPE 34206 04/ 12/20 1 8 04BI0697B7380 I033BDCBE0582F84BD I
047 SERGIPE 35295 21/01/20 19 CF60DD39DEE5A888854E620108E965D9
070 BRB 34502 12/ 12/20 1 8 5CB2DO IOC9536D400658FFCFOF6F86CA
104 CEF 34500 12/ 12/2018 4935F36E44 1 FA243 1 9 IA8BE8B595CB76

a

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SIGILOSO

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It IF

LAUDO N' 4121/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

DADOS DO BANCO ATENDIMENTOS APROVADOS

DATA C6DIGO nASH

C6DIGO NOME

NUMERO

104 CEF 33617 1 12/11/2018 64E20D6B255E977470FC8C9DD7EDFDE4
125 BRASIL PLURAL 34457 1 12/ 12/2018 49FF109602AF723244032COBA426ADEA
125 BRASIL PLURAL CAOD2B 1 1 578D5 A783EADEFA62A77F7CF
SIGILOSO 208 BTG PACTUAL 33195 1 30/ 10/2018 D9B52AIB955DF2 196073DIDCEEBECAFB
212 ORIGINAL 92D IC54E8534E44E4CD3A47FCOAD33 AE
213 BANO ARBI 33159 1 30/ 10/2018 D95A405CB77FB249 IF03F58F8ECEE 196
237 BRADESCO 34657 1 18/ 12/2018 D559818E69FEC3 1 62032A46818B8D80B
237 BRADESCO 3505 1 08/01/2019 262FOIOFB87C IA0414206F5932CAAC55
243 MAXIMA 33450 07/ 1 1 /2018 Bl 1 6D6BB4AA83CI B7B555324342C58D4
341 ITAU UNIBANCO 33836 19/1 1/2018 35D70778BC037A852CD58 1 1 82741 IA8C
341 ITAU UNIBANCO 37392 29/04/20 1 9
C5974E7F55EE04628FC3C 1 BD693 1 8C 1 8
389 MERCANTTL BR 36215 01 /03/201 9 A3F 143B269F I A649EB473BDA264541 A8
399 HSBC 34661 18/ 12/201 8 D8A42BEB7F 14655 AD3ED7599B2CA2422
422 SAFRA 36390 13/03/201 9 07BA73D200AD9CBC84D I EF025ACOECBC
n\ INDUSTRIAL BR
604 32888 19/ 10/201 8
611 PAULTSTA 33215 31/10/2018 B9EB I D67E952035 1 DCB5A8C48055F9FD
611 PAULTSTA 35922 15/02/20 1 9 4898 1 AD9682C688E2 AE 1 644CC56C9BB3
712 OURINVEST 33148 29/ 1 0/201 8 24 1 11 9DB49030D4F3 A2B4725FA8CB220
743 SEN4EAR 33852 21/11/2018
745 CITIBANK 33027 25/ 10/201 8 C67E088 12D8ACCBC879630F 1 886F6892
745 CITIBANK 37553 07/05/2019 0788007C4A5 AB3ABF57B65C86794 1 864
746 MODAL 33023 DE3EB87A85E633826926BC4AB7DI 07E3
24/ 10/20 1 8
748 SICRED} 33938 23/1 1/2018 72631435B3B 18C75D5EE7B3AOB69280E
748 SICREDI 33947 23/1 1/2018 46EA56F842FC6F 1249DB371EOF5D2590

Os arquivos encaminhados foram gerados nos moldes do leiaute divulgado pela

Carta Circular n'' 3454/2010 do Banco Central do Brasil e transmitidos pelas instituig6es

financeiras responsaveis em obedi&ncia a Decisao Judicial de afastamento de sigilo bancario

dos envolvidos do periodo 05/04/2016 at6 17/09/2018. Depois de recepcionados pela Policia

Federal, foram processados e analisados em equipamentos computacionais dotados de sistema

especifico de tratamento de dados.

III - OBJETIVO

O objetivo dos exames foi identincar os langamentos na vasta movimentagao

financeira rastreando as origens e os destinos de recursos nas contas bancarias e as

transfer6ncias de valores entre os investigados, conforme solicitado.

a

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lqZ '

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

IV - EXAME D/

Os exames foram realizados segundo os ditames da Instrugao T6cnica n'' 005/2010 - DITEC/DPF, de 12/08/2010, que disp6e sobre procedimentos e exames no ambito da pericia cont£bil e econ6mica e Instrugao Normativa n'' 42/2010-DG/DPF, de 23/11/2010, que disp6e sobre a analise de contas bancarias com utilizagio de sistema especifico para tratamento de dados.

Nos exames foram utilizadas ferramentas informatizadas com recursos de

selegao, agrupamento, classificagao e totalizagao para a obtengao de informag6es para as conclus6es periciais. Ap6s o processamento e o tratamento dos dados submetidos a pericia, foi

poss{vel apontar a origem e o destino dos recursos movimentados e demonstrar vinculos

financeiros entre as pessoas e a movimentagao bancaria dos envolvidos, utilizando-se de tabelas e relat6rios.

/---\

Entretanto, antes de demonstrar os valores movimentados nas contas, buscou-se identificar a origem prim£ria do dinheiro. Para isso foram efetuadas pesquisas em sites abertos

e no SISCRIM/PF na busca de Laudos Periciais Criminais que tiveram os nomes
"BITTENPAR" 1 ) e SUPER GRILL X citados; foram encontrados os seguintes documentos: No Laudo n'' 1332/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, de 11/04/2018 :
a) Que a N.A.H.S.P.E. Empreendimentos e Participag6es S/A constituida em 1 '/09/2015 foi transformada em BITTENPAR PARTICIP ACC-)ES S/A em 05/02/2016;
b) Que os s6cios da BITTENPAR PARTICIPA(,'(-)ES S/A sao JOSE BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GON(,'ALVES;

c) Que a BITTENPAR PARTICIPA(,'(IES S/A realizou estruturagao financeira de emissao de 1.500 deb6ntures ao valor unit Mio de R$ 500.000,00, perfazendo 750 milh6es de reais, em 06/04/2016;

d) Que a BITTENP AR PARTICIPA(,'C-)ES econ6mica e financeira para tal e que a operagao foi estruturada pela GRADUAL CCTVM; S/A nao apresentava capacidade
e) Que o Capital Social da BITTENPAR PARTICIPA(,'(-)ES S/A era de apenas RS 500,00, os prejuizos acumulados de R$ 419.547,13 e se encontrava em fase pr6-

operacional;

D Que a BITTENPAR PARTICIPA(,'C-)ES S/A nao tinha lastro nem

garantias suficientes para a operagao;

a

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}

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP ..\ t )

g) Que a SUPER GRILL X COM£RCIO DE ALIMENTOS S/A 6 )

subsidi£ria da BITTENPAR PARTICIPA(,'C-)ES S/A e tem como CEO o sr. JOSE BARBOSA

MACHADO NETO, Diretor Presidente sr. PAULO GON(,'ALVES e Diretor Financeiro sr.

CARLOS JOSE DA SILVA;

viesse a funcionar, seria a anica fonte de receitas da BITTENP AR.

  1. Laudo n'' 126/2019-UTEC/DPF/VLA/RO, de 14/08/2019: a) Que o OLIVEIRA FUNDO DE RENDA FIXA - CREDTTO PRIVADO, CNPJ 27.938.343/0001-58, administrado pela FOCO DTVM, investiu R$ 92.980.000,00 em debentures da BTTTENP AR PARTTCIPA(,'(-)ES S/A, com recursos do CABOPREV ((RPPS de Cabo de Santo Agostinho/PE); b) Que a BITTENPAR PARTICIPA(,'C-)ES S/A teve um dos s6cios

/nq, denunciados na Operagao ABISMO por fraudes no CABOPREV.

  1. Denancia do Min jst6rio Pablico Federal, de 26/11/2018, Procurador JOSE CARDOSO LOPES-PRR5='Regiao-IPL 96/2018-SR/PF/PE - Operagao Abismo.

Com base nos registros encontrados foram rastreados os possiveis caminhos do dinheiro at6 chegar as contas da BITTENP AR. Tem-se as seguintes possibilidades:

Figura l: Rota do dinheiro passando pelo SEQUOIA TREE FIC RF II CP

iiEMILIM iMA.B FiC A RF

SEQUOIA TREE I TERRA NOVA

He RF N CP B Ft RF tMA-8 LP

F-ifR;rds-::I

[ ?68uc©§

%FtRA-AZLK B

Fn

== . I M.tNVEgr ! \ IHABffASEc! ! ! SPE

  • '-- t

GF PART. 1 1 XMASSEro I I EBPH

L _- 1

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LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP 3q3

Figura 2: Rota do dinheiro passando pelo OAK FIC Fl RF e OAK RF CP 1

IIe

CABaPR£V

SEQU BOK TREE FtC RF it CP

Consta nos extratos analisados que a BITTENPAR PARTICIPA(,'C-)ES S/A

recebeu RS 42.606.791,48 da GRADUAL CCTVM - CNPJ 33.918.160/0001-73, em

01/11/2017. Depois deste recebimento, efetuou 132 transfer6ncias no montante de RS

in\

21.274.402,18 (69 TED's no total de R§ 7.664.180,58 em 01/11/2017 e 63 TED's no total de R$ 13.610.221,60 em 03/11/207) para diversas contas, conforme sera demonstrado a seguir.

IV. 1 - PRINCIPAIS MOVIMENTA(,'6ES FINANCEIRAS

IV.1.1- JOS£ BARBOSA MACHADO NETO - CPF 119.417.358-60

JOSE BARBOSA MACHADO NETO-CPF 1 19.417.358-60 6 s6cio de diversas empresas, tais como JBM Investimentos, Participag6es e Neg6cios Ltda. (CNPJ 06.751.280/0001-56), SHAMA Investimentos, Participag6es e Neg6cios Ltda. (CNPJ

7

aT A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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06.372.993/0001-09), LOGIC A Investimentos, Participag6es e Neg6cios Ltda. (CNPJ

08.084.981/0001-04), BITTENPAR

International Food Company Ind6stria de Alimentos S/A (CNPJ 02.473.696/0001-07. As

principais movimentag6es em suas contas estao demonstradas nas tabelas 2 e 3 a seguir:

Tabela 2: Principais cr6ditos nas contas bancarias de JOSE BARBOSA

][][ 1 S 1r 1() 1B11 1C 1[)CO=j=£=:EMC(•

1E) ]!!][ 1r JI11![

"''''"', '*'''"'"'"

'"''"''' '"''"'"="

DEP DINH

/-X\ 1 8/05/20 1 7

1 5 / o 6 / 2 o 1 6 T R A/OS£TErST

1 2 / o 7 / 2 o 1 7 c R i D T T o

05/04/20 1 6 27 TED TRANSF A ELET DISP

20/03/20 1 7

12/09/2018 E CRED TED

09/08/20 1 7

A 1 1 DEPOSTTOS

EM CHEQUES

09/02/20 1 8 in\

2 9 / 0 4 / 2 0 1 6 2 T= f 1Ef:ILNps F
12/09/20 1 8 1 CRED TED

4 DEP CHEQUE

05/07/20 1 8

DE R$ 4.999,00

o 5 / o 7 / 2 o 1 8 3DEERP$ c47:: o 5 / o 7 / 2 o 1 8 3DE ERP$FF9EJ I:::

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP J :

I

Participag6es S/A (CNPJ 23.741.508/0001-46) e IFC

.,"".J.';=J:til:HIT:g.=,"

."".#.';V:ti%::SIT;g.=="

237-306-70.35 1-6 BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES S/A

237-306-70.35 1 -6

R E BTTTENPAR PARTICIPA(,'6ES S/A

T E v B I T T E iT; i1 : 1i: :q IT:

033 -3912-13000094-0

TRUST FUND CORRET SEGUROS

06.334.630/0001 -89 033-3982-13003646-1

ANDREIA AP SILVA CORREIA 2

  1. 1 33.935/000 1 -04

033-820-5301 134092

VIRGINIA LUIZA MACEDO

302.670.368-09

ALESSANDRA ORLANDI BARBO

399-1654-1 59624-8 137.623.008-95

341 -41 -33.866-6

MICKAY CORRESP FINANC LTD

12.009.803/0001 -96

KING PLAST IND COM DISTRIB

237-2036-38043- 1

18.618.121/0001 -67 237-2036-22758-7

PROMOATO IND COM DISTRIB

VoE 04.088.748/0001 -49 237-2036-40043-2

PLAST KING IND COM DISTRIB

19.887.600/0001 -41

MACHADO

=:} RTITEI:OVAL OR RS

1 04-2 1 62- 10002602

JOS£ BARBOS A MACH ADO NETO

1 04-2 1 62- 10002602

JOS£ BARBOS A

MACHADO NETO

237-306-28.178-6

JOSE BARBOSA MACHADO NETO

237-306-28.178-6

JOS£ BARBOS A

MACHADO NETO

1 04-2 1 62-10002602

JOSE BARBOS A

IEss / A MACHADO NETO

237-306-28.178-6

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

104-2 1 62- 10002602 1-0

JOSb BARBOSA MACHADO NETO

1 04-2 1 62-10002602

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

237-306-28.178-6

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

104-2 1 62-10002602

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

104-2 1 62- 10002602 1 -0

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

104-2 1 62- 10002602 1 -0

JOS£ BARBOSA

MACH ADO NETO

104-2 1 62- 10002602 1 -0

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

NETO

1 -0

1 -0

3.000.000,00

1 .600.000,00

  1. 100,00

328.000,00

1 -0

| 265.000,00 ( 1 )

5 1 .940,00

49.000,00

1 -0

46.500,00

27.400,00

1 -0

2 1.001 ,00

19.996,00

14.997,00

14.997,00 a 8

A forma eletr6nica deste documento cont&m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 200 1.

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SIGILOSO

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bq!

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

d

DATA CONTA REMETENTE DE ORIGEM CONTA DE DESTINO VALOR - RS

DESTINATARIO

TOTAL GERAL 354 CREDITOS PERIODO 12.472.634,35

NO |

( 1) Recebeu mais 270 cr6ditos de BITTENPAR SIGILOSO 5.996.250,74, totalizando 275 operag6es e R$ 12.148.350,74. PARTICIPA(,'C-)ES S/A no montante de RS
Tabela 3: Principais d6bitos nas contas bancarias de JOSE BARBOSA MACHADO NETO.
E) ]!!!I T J!!PIL 11 1 S T 16 11L 1 1: 1D 1C 1(b• ) ::1;=T]:=:EMCI(• 104-2 1 62- 1 0002602 1 -0 IEE) R:URI 34 1 -633 1 -347-2 VALERI A MORALES :[IN C)
03/1 1/2017 1 1 ENVIO TED JOSh BARBOSA MACH ADO NETO NUNES DAS NEVES 092.793.088-90 3.000.000,00
237-306-28178-6 JOSE BARBOS A MACHADO 237-99-492-8 S. HAYATA CAMBTO 2.587.765,38

1 8 / o 5 / 2 o 1 7 T R A 1N][ s F it E N c 1 A s NETO 67.391.82 1/000 1 -77

1 04-2 1 62-10002602 1-0 1 -4205-999999999999

03/1 1/2016

/h-\ A 1 ENVIO TED JOSE BARBOS A MACHADO UNI AO AVICOLA AGRO

INDUSTRIAL 1 .600.000,00 07/1 1/2017 NETO

07.750.075/0002- 10 34 1 -3230-999999999999

1 7/ 1 1/2017 104-2 1 62-10002602 1 -0 MULTI MONEY

4 JOSE BARBOSA MACHADO CORRETORA CAMBTO | 341 .340,62

12.586.596/0001 -32

10/0;2018 TRANSFERENCT AS NETO
15/06/2016 1 237-306-28 178-6 237-1689-678515-8
6 JOS£ BARBOSA MACHADO MARCELLO RADUAN

MIGUEL 278.000,00

21/0;;20 18 TRANSFERENCI AS NETO

216.153.218-96

237-306-28178-6 34 1 -7048-26576-8

15/06/2016 , LUIZ FERNANDO JOS£ BARBOSA MACHADO VALENTE DE SOUZA 219.100,00

26/0;2016 TRANSFERENCT AS NETO |

103.299.888-16 29/06/2016 237-306-28178-6 237-306-70351 -6

A 23 JOS£ BARBOSA MACHADO BITTENPAR 215.776,94 TRANSFERENCIAS NETO 18/10/20 1 7 PARTICIPA(.'6ES S/A

/P

23/09/2016 104-2 1 62-10002602 1 -0 135- 1 -227227-0

E 2 JOS£ BARBOSA MACHADO GRADUAL CTVM S/A | TRANSFERENCIAS 184.155,1 1

30/11/2017 NETO 33.918.160/0001-73

104-2 1 62-10002602 1-0 1- 1812-999999999999

HELENO TORRES

31/07/2018 E ENVIO TED JOSE BARBOS A MACHADO ADVOGADOS 140.000,00 NETO

06.324.998/000 1 -66 1 - 1622-999999999999

104-2 1 62-100026021 -0 DOURADA
16/07/20 18 1 ENVIO TED JOS£ BARBOSA MACHADO NETO 237-306-28.178-6 CORRETOh\ CAMBIO | 76.641 .497/000 1 -99 237-3642-56.307-2 80.403,40 .
29/09/2016 E TRANSFERENCI JOSi BARBOSA MACHADO NETO PAULO GUILHERME GON(,'ALVES 3.139,52

a

A

A forma eletr6nica deste documento cont&m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurfdica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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[ SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 46


3V37i

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

CONTA DE ORI(,EM CONTA DE DESTINO VALOR - RS DATA HISTORICO REMETENTE DESTINATARIO

295.680.328-00

TOTAL GERAL - 1690 D£BITOS NO PERiODO 12.468.999,43

IV.1.2- PAULO GUILHERME GON(,'ALVES - CPF 295.680.328-00
PAULO GUILHERME GON(,'ALVES - CPF 295.680.328-00 6 s6cio da
BITTENPAR Entretanto foi poss{vel rastrear parte de suas origens e destinos de recursos de forma indireta PARTICIPA(,'e}ES S/A e nao teve o sigilo banc£rio afastado na Decisao Judicial.

por meio de cruzamentos de operag6es com os outros investigados. Nas tabelas 4 e 5 a seguir sao demonstrados os valores encontrados:

Tabela 4: Principais cr6ditos nas contas bancarias de PAULO GUILHERME GON(,'ALVES

.'X 1: 1(1H• ) 1:::1t: TITIE EMC

r1 1 S T 1() 1t 1 1: 1) ( :=; RitTRIIIC: OVAL OR RS

D A T1 1\

237-3642-56307-2

'"'"=''' =""'"'' ."".#.';{':ti4:::IT:g.;," PAULO GUILHERME |

20.000,00

GON(,'ALVES

237-3642-56307-2

PAULO GUILHERME | 20.000,00( 1 )

2 o / 1 2 / 2 o 1 7 s I s p A G F o R T E D B I T T E N p rJ :: :I = gIG OES s / A GON(,'ALVES

05/07/201 8 1 04-2 1 62 -30000 1425 -9 237-3642-56307-2
E 1 1 /09/2018 ENVIO TED SUPER GRILL X IND COMERCIO 13.758.096/000 1-0 1 237-306-28178-6 PAULO GUILHERME | GON(,'ALVES 237-3642-56307-2 5.470,00
JOSE BARBOS A MACHADO PAULO GUILHERME 3.139,52

2 9 / O 9 / 2 O 1 6 T F::T : :I:I rATSR E NETO GON(,'ALVES

237-627-427173 -4

ALESSANDRA ORLANDI 237-3642-56307-2

o 6 / o 9 / 2 o 1 8 T F:::T: :1=FuE BARBOSA MACHADO PAULO GUILHERN4E 1.500,00

/pn 137.623.008-95 GON(,'ALVE S

TOTALGERAL - 69 CR£DITOS NO PERiODO 1 424.112,93

( 1 ) Recebeu mais 63 cr6ditos de BITTENPAR PARTICIPA(,'C-)ES S/A no montante de R$ 374.003 ,4 1,

totalizando 65 operag6es e R$ 414.003,41.

Tabelas 5: D6bito na conta bancaria de PAULO GUILHERME GON(,'ALVES
HISTORICO CONTA DE ORIGEM REMETENTE 237-3642-56307-2 CONTA DE DESTINO DESTINATARIO 104-2162-300001655-3 VALOR - RS
CRED TED PAULO GUILHERME GON(,-ALVES BITTENPAR PARTICIPA(.'OES S/A 10.000,00
TOTAL GERAL - 1 D£BITO NO PERiODO 10.000,00

Observag5o:

R

A A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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[ SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 47


Ressalta-se que PAULO GUILHERME sigilo bancario afastado na Decisao Judicial. Os valores apresentados sao oriundos de

cruzamentos de operag6es com os demais investigados.

IV.1.3- BITTENPAR

Tabela 6: Principais cr6ditos de BITTENPAR

DATA HIST6RICO
01/1 1/2017 CRED TED
03/01/20 17 1 CRED TED

/-\

10/08/20 1 6

A 32 CRED TED

0 1 /02/20 1 7 2 1 /06/20 1 7

A 57

TRANSFERENCIAS

14/09/20 1 8

12/07/20 ] 8

A 3 CRED TED

30/07/20 1 8 15/06/20 1 6

A 3 TED

28/07/2016

1 1/08/2016

A 8 CRED TED

30/05/201 8

09/01/201 7 1 DEP DINH

/=\

29/06/20 1 6 E ll

18/1 ;20 17 TRANSFEMNCIAS

18/05/20 17 1 TRANSF

24/11/2016 TED

10/10/201 7 1 CRED TED

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP .3 qJ GON(,'ALVES - CPF 295.680.328-00, nao teve o

PARTICIPA(,'e)ES S/A- CNPJ 23.741.508/0001-60

PARTICIPA(,'OES

CONTA DE ORIGEM REMETENTE

135- 1 -5793-2

GRADUAL CCTVM

33.91 8. 160/0001 -73 135- 1 -5793-2

GRADUAL CCTVM

33.91 8. 1 60/0001 -73 61 1-1-28803-1

AMERICAN BANK MARTE FI 23.006.06 1/000 1 -6 1

1 04-2 1 62-300001 425 -9

SUPER GRILL X [ND COM

13.758.096/000 1 -0 1 61 1-1 -28904-6

GENUS MONZA FI

21.518.635/000 1 -55 611-1-28803-1

MARTE FI PARTICIPA(.'6ES 23.006.061/0001 -61

34 1 -374 1 -33699-8

CARLOS JOSE DA SILVA

064.03 1.928-92

BLB AUDITORES INDEP

06.096.033/000 1 -63 237-306-28178-6

JOSE BARBOSA MACHADO NETO

237-2635-17066-6

FRIGORIFICO REDENTOR S/A

cc

  1. 165.984/000 1 -96

1 -4258-2.020-0

LIMA CONSULTORI A E ADM

17.901 .876/000 1 -0 1 237-3642-56307-2

PAULO GUILHERME GON(,'ALVES

295.680.328-00

S/A

CONTA DE DESTINO DESTINATARIO

1 04-2 1 62-3000 1 655-3

BTTTENPAR PARTIC

237-306-7035 1 -6

BITTENPAR PARTIC

237-306-7035 1 -6

BTTTENPAR PARTIC

1 04-2 1 62-3000 1 655-3

BTTTENPAR PARTIC

104-2 1 62-3000 1 655-3

BITTENPAR PARTIC

237-306-7035 1 -6

BITTENPAR PARTIC

1 04-2 1 62-3000 1 655-3

BITTENPAR PARTTC

237-306-7035 1 -6

BITTENPAR PARTIC

237-306-70351 -6

BITTENPAR PARTICIPA(.'

237-306-7035 1-6

BITTENP AR PARTIC

237-306-70351 -6

BITTENPAR PARTIC

104-2 162-30001655-3

BITTENPAR PARTIC

VALOR - RS

42.606.79 1 ,48

8.000.000,00( 1 )

1 3.379.049,24

7.445.028,54

4.500.000,00

1.568.573,98

312.249,1 1

275.000,00

215.776,94

200.000,00

30.000,00

10.000,00

11

R

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 48


LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

DATA HISTORICO TOTAL GERAL CONTA DE ORIGEM REMETENTE 600 CREDITOS NO -

( 1) Recebeu mais 39 cr6ditos de GRADUAL CCTVM no montante de R$ 76.858.295,39, totalizando 41

operag6es e R$ 127.465.086,87;

AUTOMATICO sem identificagao de origem. Tabela 7: Principais d6bitos de BITTENPAR PARTICIPA(,'(-)ES DATA HIST6RICO CONTA DE ORIGENI

REMETENTE

1 9/07/201 6

36 237-306-7035 1 -6

A TRANSFRENCIAS

BTTTENPAR PARTTCTPA(,'6ES

2 1/02/201 8

15/06/20 16

A 353 1 1 04-2 1 62-3000 1 655 -3

n\ 14/08/201 8 TRANSFERENCI AS I BITTENPAR PARTICIPAC6FS

44 1

1 3/02/201 7

A 237-306-7035 1 -6

TRANSFERENCI AS I BTTTENP AR PARTICTPAC6ES

1 7/08/20 1 8

07/ 1 2/201 7

A 3 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

BTTTENP AR PARTICIPAC'6ES

1 8/12/20 1 7

29/ 1 1/2016

A 09/04/201 8 58 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1 655-3 BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES
09/01/2017 RECTBO DE RETIRADA 237-306-7035 1 -6 BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

/He

10/05/20 1 7

A 6 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

03/1 1/2017

04/01/20 1 7

A 03/04/201 8 25 ENVIO TED 1 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3 BITTENPAR PARTICIPA(.'6ES 104-2162-30001655-3

24/0 1/20 1 8

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

CONTA DE DESTINO

DESTINATARIO

3V3

VALOR R$

S/A

CONTA DE DESTINO DESTINATARIO VALOR - R$

237-3395-87777-8

MARTE FTDC 14.610.230,03

23.006.06 1 /000 1 -6 1
104-2 1 62-1002602 JOSE BARBOSA 1 -0

MACHADO NETO 13.206.496,57

119.41 7.358-60

104-2 1 62-3000 1 425-9

SUPER GRILL X IND |

COMERCIO 9.706.938,22

13.758.096/000 1 -0 1

2 1 8- 1 -99999999

CAMBIO POLICLTP | 8.91 1.506,86

71.027.866/000 1 -34

34 1 -633 1 -347-2

VALERIA

MORALES NUNES | 7.442.000,00

DAS NEVES

092.793.088-90

OCTAVIO PLTNIO BOTELHO DO

AMARAL 5.447.856,00

577.602.768-34

1 -3041 - 109579-0

HANDTMANN DO

BRASIL 4.842.241 ,65

03.998.045/000 1 -95 341 -7054-9677-6

MARCO AURELIO CARVALHO NEVES | 4.386.000,00

(CORt)

088.383.758-79 033-270-29

NEYMAR SPORT E MARKETING S/S LT | 4.320.000,00

08.007.8 12/000 1 -70 a 12

A

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 49


= Een /

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP HIST6RICO CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO DATA REMETENTE DESTINATARIO | VALOR - RS

1 -3542-4000-2

07/08/201 7 MBS IND MAQ

A 16 ENVIO TED 104-2162-30001655-3 3.855.446,25

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES EQPTOS LTDA |

09/04/20 1 8 08.393.652/000 1-45

237-557-71500-0 03/04/20 1 7 A 11 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3 MONIBRAS MAQ

BITTENPAR PARTICIPA(.'OES EQUIP IBRASMAK | 2.957.505,47

05/04/20 1 8 04.449.820/000 1- 1 6

34 1 -268-4092080-0 29/03/20 1 7 1 04-2 1 62-3000 1 655-3 EFX LOGISTICA

A 31 ENVIO TED 2.566.960,60

BITTENPAR PARTICIPA(.'6ES IMP EXP

23/08/20 1 7 47.787.056/000 1 -00 1 -3324-5064780-0

29/ 1 2/20 1 6 20 ENVTO TED BIG BEAR SNOW

A 104-2 1 62-3000 1 655 -3 CONS EMPRES 2.305.500,00

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

09/04/201 8 24.475.134/000 1 -27 n\ 25/08/217 A 1 04-2 1 62-3000 1 655-3 1 04- 1006-2 1 69-5 |

17 ENVIO TED R T COM IMP EXP 2.250.000,00

20/02/20 1 8 BITTENPAR PARTTCIPA(,-OES 22.479.077/000 1 -29

16/05/20 1 7 1 04-3097-138990-0

A 28 ENVIO TED 1 04-2 1 62-3000 1 655-3 ABC STGA IMP EXP |

2.228.861 ,40

BITTENP AR PARTICTPA(,-OES

07/1 1/2017 18.1 1 8.518/0001 -90

01/1 1/217 33-3 1 96-1 3004692-6

A 25 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3 TRINIDA IMP EXP |

2.100.848,60

BITTENPAR PARTICTPA(,-OES 05.583.177/0001 -81

07/08/20 1 7

1 -3324-9999999

21/1 1/2017A 15 ENVTO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3 B A S AGENCI A |

03/04/201 8 BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES 1.984.800,00

8.330.179/0001 -57 104-4853 -3000555-3

01/11/2017 23 ENVIO TED 1 04-2 1 62-3000 1 655-3 LUMPUR AGENCT A

A 31/7/2018 DE VIA(JENS 1.865.000,00

BITTENPAR PARTTCTPA(,,'6ES

28.240.050/000 1 -65 237-2323 -99999999

1 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3 PB SPORTS EIRELLI |

31/01/2018 1.574.350,00

BITTENPAR PARTICIPA(,"6ES

17.836.989/000 1 -70 237-84-9999999

13/07/20 1 8 GLOBAL A 11 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3 INTERMEDIAq'AO |

1.444.730,00

09/08/20 1 8 BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES DE NEGOCIOS
01/1 1/2017 104-410-30002102-4
A 104-2162-30001655-3 CITRUS BRAZIL |

16 ENVIO TED 1.394.935,00

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES 24.882.550/000 1-40

14/ 12/2017

341 -177-9 1 00-6

03/1 1/20 1 7 AGENCIA DE

E 15 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3

| BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES | TURISMO SAKURA | 1.384.375,00

14/ 12/20 1 7

46.570.909-0001 -86

=

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 50


DATA

12/05/2017

A

25/07/20 1 8 03/04/20 17

A

07/08/2017 01/1 1/2017

A

26/ 1 0/201 7 23/1 1/2017

A

25/07/20 1 8

11/05/2017

a\ A

21/ 12/2017

1 0/08/20 1 6

A

1 2/0 1 /20 1 7

02/04/201 8

A

04/04/201 8 02/05/2017

05/07/201 7

A

27/07/201 8

26/04/2017

in\ A 16/03/201 8

1 1/08/20 16

A

06/08/201 8 07/1 1/2017

E

13/1 1/2017

03/1 1/2017

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

HIST6RICO CONTA DE ORIGEM REMETENTE

32 ENVIO TED 104-2162-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

104-2162-30001655-3

16 ENVIO TED

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

104-2162-30001655-3

16 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPA(,'OES
12 ENVTO TED 104-2 1 62-3000 BITTENP AR PARTTCTPA(,'6ES 1 655 -3
5 ENVIO TED 237-306-7035 1 -6 BITTENP AR PARTICIPA GOES
13 TRANSFERENCTAS 237-306-7035 1 -6 BITTENPAR PARTICTPA(,'6ES
12 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3 BITTENPAR PARTICTPAQ'6ES
RECIBO DE RETIRADA 237-306-7035 1 -6 BITTENPAR PARTICIPA(,-'6ES

18 ENVTO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

BTTTENP AR PARTICIPA(,-6ES

237-306-7035 1-6

18 ENVIO TED

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

81 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,-OES

6 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1655 -3

BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES

8 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,-OES

Iq?

CONTA DE DESTINO I

DESTINATARIO | VALOR - RS

237-392-45800-7

TELLES AUTOMA(,' AO INDL | 1.355.261,58

17.409.506/000 1 -5 1

341 -268-4256670-0

FERRAZPORT 1.254.429,30

25.256.501 /0001 -64 745-6-3933149-0

DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS | 1.227.900,00

447.504.634-34

341-1381 -5865-8 L MONTE REFRTGERA(,'Ao | 1 . 1 86.357,50 07.090.644/000 1-67

34 1 -2 1 29-692700-0

JEFERSON ALVES

MORAES-ME 1.095.000,00

27.096.089/000 1 -98

34 1 -7048-26576-8

LUIZ FERNANDO |

VS MARCONDES 1 .058.659,80

1 03.299.888- 16

756-3064-999999

SHAN JING 1.055.250,00

743.575.491 -91

ITS TEC P/ INST FIN

17.158.218/0001 -71 | 1.050.000,00

237-392-26364-8

FLAVIO SILVA

SANTOS 1.006.659,98

300.600.568-60 1 -269-699-8

ART MUSEU

FERRAGENS 876.021 ,28

  1. 164.890/000 1 -00

341 -3741 -33699-8

CARLOS JOSE DA

SILVA 860.223,61

064.03 1.928-92 33-3650-13003505-3

G3 EXP IMPORTA(,' | 827.600,00

09.51 1.386/000 1 -70

237-3755-7734-8

ENGECOM ENG

COMERCIO 750.000,00 02.828.929/0001 -39 a

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 51


By J)

LAUDO N' 4121/2019-NUCR[M/SETEC/SR/PF/SP

g

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO
DATA HIST6RICO REMETENTE DESTINATARIO 341 -332-999999 VALOR - RS
14/03/2018 A 11 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3 BITTENPAR PARTICIPA(.'6ES BRASIL SERVICE CONSULT S ADU 669.549,48
13/08/2018 07. 183.560/0002-59

756-3333-9999999 07/03/201 8 MARCOS DE

9 ENVIO TED 104-2162-30001655-3 ALENCASTRO

E BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES 615.000,00

CURADO

13/03/201 8

132.486.42 1 -49

341 -1381 -99999 06/02/201 8 104-2 1 62-30001 655-3 L MONTE

A 6 ENVIO TED REFRIGERA('Ao | 60 1 .607,50

BITTENP AR PARTICTPA(,'6ES

25/07/201 8 07.090.644/000 1 -67

1 -4 1 48-47960-8

23/08/2017 FLOWERSERVICE

A 7 ENVIO TED 104-2162-30001655-3 550.700,00

BITTENPAR PARTICIPA(.'6ES PISOS INDISTRIAIS

19/03/201 8 17.403.595/000 1-29

n\

BLB AUDITORES

RECIBO DE 237-306-7035 1 -6 INDEPENDENTES

09/01 /20 17 RETIRADA BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES 550.000,00

06.096.033/000 1 -63 33-3650-13 2 ENVTO TED 104-2 1 62-30001 655-3 RODOVTARIO

14/1 1/2017 BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES FUENTE 58. 198.01 1/0001 -08 530.000,00
0 1 /06/2017 135- 1 -5896450-0

A 7 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3 WHITE BEAR FIM

525.537,69

BITTENPAR PARTICTPA(,'6ES 26.269.25 1/000 1 -60

03/04/201 8

422- 144-4067-0 104-2162-30001655-3 NOEX HOLDrNGS

03/1 1/2017 2 ENVTO TED PART EMPREEND | 500.000,00

BITTENP AR PARTTCIPAQ'6ES

13.365.08 1/0001 -75 341-3811-20887-9

28/07/2017 MULTIVAC DO

E 2 ENVIO TED 104-2162-30001655-3 489.000,00

BITTENPAR PARTICIPA(,-OES BRASIL

in\ 07/1 1/20 17 10.259.645/000 1 -05 237-392-23188-6 10/07/2017 104-2162-30001655-3 3 IRMAOS LUCIANO

A 17 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPA(,-OES | 487.524,77

BENEDITO QUALIO

15/02/20 18 00.908.909/000 1 -42 341 -3130-99999999

1 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1655-3 SG MARKET COM 480.000,00

24/0 1/20 1 8 BITTENPAR PARTICIPA(,'OES

07.447.559/000 1-03

341 -7066-999999 19/0 1/20 1 8 104-2162-30001655 -3 CARLOS AUGUSTO

A 7 ENVIO TED MEDINA SPERRY 474.342,09

BITTENP AR PARTICIPA(,.'6ES

14/09/20 18 024.939.128-70 22/01/2018 104-2162-30001655-3 237-1451 -9999999

E 3 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES JOAO FELIPE 473.750,00 08/03/2018 PERADIN-ME

=

A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 52


DATA HIST6RICO

20/02/201 8 2 ENVIO TED

23/11/2016 5 TED

A 01/2/2017

06/ 12./2016

13/o;2018 TRANSFERENCTAS BITTENPAR PARTICIPAC6ES

26/01/2018

A 5 E N V 1 1(1b•nnq) T E D

/'-\ 14/03/201 8

16/12./2016

24/o;2018 TRANSFERENCIAS BITTENP AR PARTICIPAC6ES

20/04/20 1 7 1 ENVIO TED

O 6 / 1 1 O O 1 7 4 E N1 V 1 O T E E)

0 1 / 1 1 n 0 1 7 4 E bI V 1 1C) T E E)

11/08/2017

E 2 ENVIO TED

14/08/2017

03/07/20 1 7

A 22 ENVIO TED

18/07/201 8

0 8 / 0 8 n 0 1 7 ] E bI V 1 (i••nnq) T E IbnHF)

20/02/201 8 |

1 ENVIO

LAUDO N' 4121/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

REMETENTE DESTINATARIO

09.183.342/0001 -69 237-2572-99999 104-2162-30001655-3 FD EMPREENDIME

BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES 17.734.037/000 1 -46

34 1 -3757-2 1 077-2

CLAUDIA

237-306-7035 1-6 ERMELINDA DE

BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES ANDRADE

1 14.046.888-03 237-3642-56307-2

PAULO

65 1 04 -2162 -30001655-3 GUILHERME

GON(,'ALVES

295.680.328-00 237-1435-9999999

B I T T Ith jl £ 2p=PRoF I FITit I(b:) E S JARSitTtc;LEST

29.490.946/000 1-65

237-1426-1 1625-4

7 DANIEL PELUSO

104 -2162 -30001655-3

LEPISCOPO-ME

26.673.96 1/0001 -50

1 04.919-109700-0

237-306-7035 1 -6 PROSPERAR

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES CONSULTORI A

10.321 .020/000 1 - 18

104-25 14-30000 1 5-3

B I T T 1= 1:1£ tJ:::IIHIt6ESALA\:E:EMP350•

14.878.608/0001 -28 237-2300-23-0

B 1 T T in 51L1: 2;iTFIFITit6ESAU:=LE:)340•

104-2162-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPA('6ES

104-2162-30001655-3

BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES

B I T T it?; St/iPFIPOE S (

| 104-2 1 62-3000 1655 -3

TED BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

035.710.024-74 237-2793 -3003- 1

GIOVANNA DE OLIVEIRA TEIXEIRA

258.583.353-49

1 -5572-1320-0

REINALDO MAZELLI

260.129.45 1 -00

1.4985.15616-7

|

:I:nJ: IE EI=zTJJ::301•

778.533.773-04 422- 190-999999

ItU (=)

I

VALOR - RS

| 450.000,00

| 44 1 .435,00

414.003,41

408.000,00

|

403.769,99

350.000,00

OOO ) OO

ooo 9oo

320.000,00

314.840,00

346 ) 71

300.000,00 a

A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:20 Número do documento: 21120309515968000000163814284 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:00

SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 53


LAUDO N' 4121/201 9-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP HIST6RICO CONTA DE ORIGEM DATA REMETENTE

04/01 /20 147

E

13/01/2017

07/04/2017

A

04/08/201 7 16/08/201 7

A

03/11/2017 in\

06/1 1/2017 1

22/03/2017 1

21/0:2017 TRANSFERENCIAS

01/1 1/2017

E

06/1 1/2017 26/ 1 0/2017

E

01/1 1/2017

2 ENVIO TED

3 ENVIO TED

3 ENVIO TED

5 ENvro TED

8

1 4 ENVIO TED

1 4 ENVTO TED

13/07/2018 1 1 ENVIO TED

27/04/2017

A 1 6 ENVIO TED

03/11/20 17

01/11/2017 1 1 ENVIO TED

237-306-70351 -6

BITTENP AR PARTICIPA(,'OES

237-306-7035 1 -6

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

1 04-2 1 62-30001 655 -3 BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES

104-2 1 62-30001655 -3

BTTTENPAR PARTTCTPA(,'6ES

237-306-7035 1 -6 BITTENP AR PARTTCTPA(,'6ES

104-2 1 62-3000 1 655-3

BITTENP AR PARTICIPA(.'6ES

104-2162-30001655 -3

BTTTENP AR PARTICTPA(,-'6ES

104-2162-30001655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

104-2162-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

104-2 1 62-3000 1655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,'OES

104-2162-30001655-3

01/1 1/2017 1 1 ENVIO TED

BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES

17

CONTA DE DESTINO DESTINATARIO MARIA DONATITUDE FERNANDES

402.708.667-87

34 1-7 1 1 9-6966690-0 EDERSON

KHAMALUA LTDA

13.177.493/000 1 -8 1 237-504- 174174-8

GLOBALCASH CONSULT CREDIT

13.250.985/000 1 -55 33-8 1 6-13000288-7

MENDES E NAGTB ADVOGADOS

14.491 .896/000 1 -63

745- 1 - 1 204879-6

BRUNO MORALES DAS NEVES

456.15 1.5 18-62 237-392- 1 006384- 1

GABRTELA RIBEIRO MENEZES

434.440.41 8- 10 104-33 15-18535-6

MARIA APARECIDA DE LIMA

570.955.744-72

104- 1031 -3894-2

PROATIVA COM

SERVT(,'OS 10.572.989/0001 -61

34 1 -399-999999

DELM AN TO ADVOCACIA

03.700.305/0001 -02 104-14-100037780-0

AMANDA GABRIELLE DAMASCENO MENDES

341-3740-23 1 1 1-7

CARLOS ALBERTO CARVALHO DAS | NEVES

1 14.134.408-43

237-2960-1010-3

| AUTONUNES LTDA |

40.889.222/000 1-2 1

'tV

\

VALOR - RS

| 300.000,00

300.000,00

300.000,00

290.000,00

|

286.726,00

270.000,00

256.000,00

250.000,00

206.500,00

200.000,00

170.000,00

&

A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:20 Número do documento: 21120309515968000000163814284 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:00

SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 54


DATA

01/11/2017

01/1 1/2017

26/ 10/2017

E

01/1 1/2017

03/1 12017

/Hn'\

03/1 1/2017

06/1 1/2017

27/04/20 1 7

A

03/1 1/2017

01/1 1/2017

27/04/20 1 7

A

03/1 1/2017

01/11/2017

01/1 1/2017

01/1 1/2017

LAUDO N'' 4121/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP HIST6RICO CONTA DE ORIGEM

REMETENTE

1 ENVIO TED 104-2162 -30001655-3

BITTENP AR PARTICIPA(,-'6ES

104-2162-30001655 -3

1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPA(,-OES

3 ENVTO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

2 ENVIO TED 104-2 1 62-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPA('6ES

3 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES

2 ENVTO TED 104-2162-30001655 -3

BITTENP AR PARTICTP A(,-OES

3 ENVTO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

1 ENVIO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

BITTENP AR PARTICIPA(,-'OES

104-2162-30001655-3 3 ENVIO TED

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

1 ENVIO TED 104-2162-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

1 ENVIO TED 104-2162-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPAC'6ES

1 ENVIO TED | 104-2 1 62-3000 1655-3

BITTENPAR PARTICIPA(,'OES

CONTA DE DESTINO

DESTINATARIO

1 -870-26787-2

TAYNA NOGUEIRA

TORRES

101.594.624-01

341 -925 1 -20002-9 CAR PLUS

VEICULOS

15.368.938/0001 -36

1 -3380-45999-2

ADRIANA FARIAS CARVALHO

698.124.971 -53 33-4058- 1 001006-5

VALTER GON(,'ALVES TORRES

505.814.574-04

1 -5 1 1 6-5865-3

TECAR MOTORS

11.133.229/000 1 - 10 237-6330-11 190-2

LUCAS GUTLHERME PAES | BARRETO

136.822.834-80 341 -8096-19853-9

ALINE NAYARA

DAMASCENO MENDES

738.324.56 1 -04 237-3190- 13701 -4

A(JTL FACTORrN(J FOM MERCANTIL

08.618.306/0001 - 18 104-2981 - 13030747-7

ANDRE FILIPE DAMASCENO MENDES

046.064.60 1 -05

104-879- 130045973-0

JUSTINA INEZ MOZENA

824.603.619-04 341 -289-12562-7

GEAN IAMARQUE IZIDIO DE LIMA

55 1.600.855-72

341 -9049-26886-6 ttvz

/

VALOR-RSI /

160.000,00

157.000,00

|

1 56.500,00

143.000,00

1 00.000,00

1 00.000,00

95.000,00

80.000,00

78.000,00

75.000,00

75.000,00

75.000,00

=

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 55


LAUDO N' 4121/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP HIST6RICO CONTA DE ORI(,EM DATA REMETENTE

1 ENVIO TED 104-2162-30001655 -3

01/1 1/2017

BITTENPAR PARTICIPA(.'OES

1 ENVIO TED 1 04-2 1 62-30001655-3

01/1 1/2017

BITTENPAR PARTICIPAq'6ES

1 ENVTO TED 104-2 1 62-3000 1 655 -3

01/11/2017

BITTENPAR PARTICIPA(.'OES

/--\

I ENVTO TED 1 04-2 1 62-3000 1 655-3 01/11/2017

BTTTENPAR PARTICIPA(,'6ES

1 ENVIO TED 104-2162-30001655-3

03/ 1 1/2017

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES

1 ENVIO TED 104-2162-30001655-3

03/11/2017

BTTTENPAR PARTICTPA(,-'6ES

TOTAL GERAL - 4516 D£BITOS NO PERiODO (3) Pagou mais 2052 d6bitos, totalizando R$ 62.038.613,25 sem identificagao de destino.

IV.1.4- SUPER GRILL X IND E COM ALIMENTOS

Tabela 8: Principais cr6ditos de SUPER GRILL X INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

HISTORICO CONTA DE ORIGEM REMETENTE

104-2162-30001655-3

CRED TEV | BITTENPAR PARTICIPA(,'OES

03/11/2017

23.741.508/0001 -60 2 TRANSFERENCIA 237-306-7035 1-6

CONTA DE DESTINO DESTINATARIO JAMES SOLON IZIDIO DE LIMA

622.58 1.765-49 237-3455-13252-7

MER[DIONAL AGENTES AUT INVESTIMENTOS

08.896.699/0001 -2 1 237-1232-76879-0

QUITERI A KERLY GUEDES DE LIRA

899.13 1.834-72 33-1801 - 1001488-0

FELIPE CORTEZ BEZERRA

010.522.571 -19 104-776-1 30045776-2

NESIA MARIA

GERTRUDES ALVES DA COSTA

356.080.994-00 1 04- 1 842-13022626-5

DEBORA KAMTLA DE FREITAS

BORGES 026.522.90 1 -42

1 -3-126577-6

RUTH MICHELLE DA SILVA PACHECO DOS SANTOS

001.735.562-13

IRQ 3

VALOR - RS

75 ,000,00

70.000,00

50,000,00

50.000,00

30.000,00

25.000,00

1 238.785.410,89 |

LTDA - CNPJ 13.7258.096/0001-01

CONTA DE DESTINO

DESTINATARIO

104-2162-30001425 -9

SUPER GRILL X IND COM

13.758.096/0001 -01 237-392-46369-8

VALOR - RS

5 . 1 00.000,00

900.000,00 a

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 56


It tV

LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

I

HIST6RICO CONTA DE ORI(,EM CONTA DE DESTINO

DATA REMETENTE BITTENPAR PARTICIPAC6ES DESTINATARIO | SUPER GRILL X IND VALOR - RS
23.741.508/0001 -60 SIGILOSO 104-2 1 62-30001425-9 COM 13.758.096/0001 -01
104-2 1 62-3000 1655 -3 SUPER GRILL X IND

22/02/20 1 8 CRED TEV BITTENP AR PARTICIPA(,'6ES COM 600.000,00( 1 )

23.741.508/0001 -60

13.758.096/000 1 -0 1

237-1435-19125-6 237-392-46369-8

TALENTO PREST SERV SUPER GRILL X IND

25/04/20 1 8 DEP DINHEIRO ASSESSORIA COM 116.919,59

29.496.982/000 1 -36

13.758.096/000 1 -0 1

1 04-2 1 62-3000 1 425-9

33 -3416- 1000871 -5 SUPER GRILL X IND

03/05/20 1 8 CRED TED CARLOS JOSE DA SILVA COM 1 00.000,00

064.03 1.928-92 13.758.096/0001 -01 1 04-2 1 62-3000 1425-9 341 -374 1 -33699-8

CRED TED CARLOS JOS£ DA SILVA SUPER GRILL X IND

in-\ 1 1/05/20 1 8 COM 98.700,00

064.03 1.928-92 13.758.096/000 1 -0 1

TOTAL GERAL - 510 CR£DITOS NO PERfODO 21.277.071 ,57

(1) Recebeu mais 41 cr6ditos de BTTTENPAR no montante de R$ 3.106.938,22, totalizando 44

operag6es e R$ 9.706.938,22

Tabela 9: Principais d6bitos de SUPER GRILL X INDUSTRIA E COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA.

DATA HIST6RICO CONTA DE ORI(,EM CONTA DE DESTINO
104-2 1 62-3000 1 425-9 BITTENPAR
31/01/2018 ENVTO TEV SUPER GRILL X IND COM 2.000.000,00

104-2162-30001655-3 104-2 1 62-3000 1425-9 BITTENPAR

22/08/201 7 ENVIO TEV SUPER GRILL X IND COM 600.000,00 ( i )

PARTICIPA('6ES

13.758.096/0001 -01

23.741 .508/000 1 -60

01/12/2017 341 -7021 -999999

A 104-2 1 62-3000 1425 -9 GERMANO E LEMOS

13/07/20 1 8 8 ENVIO TED SUPER GRILL X IND COM ADVOGADOS ASSOC 287.174,18

13.758.096/000 1 -0 1 04.816.639/000 1 -09 33-4626- 1 3

08/12/2017 104-2 1 62-3000 1425 -9 ESPA(,-'O DO

ENVIO TED SUPER GRILL X IND COM BLINDADO SERV | 227.000,00

18/12/2017 13.758.096/0001 -01 AUTOMOTIVO

07.330.230/0001 -68

TOTAL GERAL - 2139 D£BITOS NO PERiODO 21.289.108,38

20

=

A forma eletr6nica deste documento cont&m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 57


LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP a .,. f ,
(1) Pagou mais 55 d6bitos para BITTENPAR operag6es e R$ 7.45.028,54 no montante de R$ 4.845.028,54, totalizando 57 J L I

IV.1.6- ISIS HELENA

Tabela 10: Principais cr6ditos de ISIS HELENA DATA HIST6RICO

07/04/20 1 6

A

1 7/09/20 1 8

08/04/201 6

A

11/01 /2018 inn\

2 1 /06/20 1 6

06/O=2017 TRANSFERENCTAS

1 1/07/2017 5 TRANSF ENTRE

A

1 4/08/20 1 8

TRANSF ENTRE

26/05/201 7

IV.1.7- TRUST FUND CORRETORA

Tabela Il: Principais cr6ditos de TRUST FUND CORRETORA DE SEGUROS LTDA

DATA HISTORICO

12/07/20 1 7

A

31/08/20 1 8 20/05/201 6

A

2 1/07/2017

GOTTARDI BARBOSA LIMA - CPF 077.245.578-37

GOTTARDI

CONTA DE ORIGEM REMETENTE

34 1 -4053-6373-3

46 TED NEUZA BARBOSA MAIA

223.902.4 1 8-67

033 -4534-13000363 -8

ASSOC TERAPEUTICA DE

22 DOC

ESTIMULA(,'Ao AUDITIVA

51.910.842/0001 -1 1

033-391 2-1 3000094-0

TRUST FUND CORRETOR A DE

40

SEGUROS LTDA

06.334.630/000 1 -89

237-627-4271734

ALESSANDRA ORLANDI AGENCIAS BARBOSA MACHADO

137.623.008-95 237-306-28 178-6

JOS£ BARBOSA MACHADO

AGENCTAS NETO

1 19.417.358-60

TOTAL GERAL - 163 CR£DITOS NO PERiODO

BARBOSA LIMA

CONTA DE DESTINO

DESTINATARIO

237-3087-21310- 1

ISIS HELENA

GOTTARDI

BARBOS A MAIA

077.245.578-37 237-3087-2 1 3 1 0-1

ISIS HELENA GOTTARDI BARBOSA MAIA

077.245.578-37

237-3087-2 1 3 1 0- 1

ISIS HELENA GOTTARDT BARBOSA MAIA

077.245.578-37 237-3087-2 1 3 1 0-1

ISIS HELENA GOTTARDI BARBOS A MAIA

077.245.578-37

237-3087-2 1 3 1 0- 1

TSIS HELENA GOTTARDT BARBOS A MATA

077.245.578-37

VALOR - RS

65.000,00

  1. 1 1 8,60

18.870,00

7.0 1 0,00

400,00

170.228,60

29 TED

42 TED

DE SEGUROS LTDA - CNPJ 06.334.630/0001-89

CONTA DE ORIGEM REMETENTE

237-627-427173 -4

ALESSANDRA ORLANDI BARBOSA MACHADO

137.623.008-95 237-306-28178-6

JOSE BARBOSA MACHADO NETO

21

CONTA DE DESTINO

DESTINATARIO

033-3912- 13000094-0

TRUST FUND COR SEGUROS

06.334.630/000-89 033-3912- 13000094-0

TRUST FUND COR SEGUROS

VALOR - RS

133.195,58

124.66 1 ,44 a

A A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garantc sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 58


DATA

18/05/2016

A

29/06/2016

13/04/20 16

A

29/08/2016

IV.1.8 - JONATHAN

Tabela 12: Principais cr&ditos de JONATHAN /--\ DATA

10/08/201 7

18/01/2017

A TRANSFERENCTAS

1 4/03/20 1 8

IV.1.9 - SA(2UES DE DINHEIRO EM ESPECIE

Tabela 13: PRINCIPAIS SAQUES DE DINHEIRO EM ESPECIE

DATA HIST6RICO

RECIBO 180052017

LAUDO N' 4121/20 1 9-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

HISTORICO REMETENTE DESTINATARIO

3 TED ANDRADE SEGUROS
20 TED SEGUROS

TOTAL GERAL - 511 CR£DITOS NO PERfODO

CONTA DE ORIGEM

119.417.358-60

341 -3757-21077-2

CLAUDIA ERMELINDA DE

1 14.046.888-03 399-454-42515-2

MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A

61.074.175/0001 -38

CONTA DE DESTINO

06.334.630/000-89 033-3912-13000094-0

TRUST FUND COR

06.334.630/000-89 033-3912-13000094-0

TRUST FUND COR

06.334.630/000-89

SILVA

HISTORTCO

1 ETqVIO TED

TOTAL GERAL

MISSON - CPF 312.050.798-80

SILVA MISSON

CONTA DE ORI(,EVI REMETENTE

104-2 1 62-300001 655-3

BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES s

23.741 .508/000 1 -46 34 1 -4890-30569-3

DMF ADVISERS CONSULTORIA LTDA

1 1 .748.236/0001 -27

61 CR£DITOS NO PERfODO

CONTA DE DESTINO DESTINATARIO

34 1 -4890-4832-7

JONATHAN SILVA

MISSON

3 12.050.798-90 34 1 -4890-4832-7

JONATHAN SILVA

MISSON

3 12.050.798-90

CONTA SACADA N©MERO NOME

BITTENPAR PARTICIPA(,'OES BITTENPAR PARTICIPA(,'OES JOSE BARBOSA MACHADO NETO DE | BITTENPAR 237-306-70351-6 PARTICIPA(.'6ES

22

BENEFICIARIO

OCTAVIO PLINIO

BOTELHO DO

AMARAL

577.602.768-34

ITS TECNOLOGIA

PARA INST FIN

17.158.2 18/000 1 -7 1

S. HAYATA

CORRET CAMBIO

67.391.821/0001 -61

JOS£ BARBOSA MACHADO NETO

119.417.358-60

\x V

VALOR - RS

7 1.000,00

hae

55.055,29

568.373,52

VALOR - RS

115.000,00

32.328,49

147.328,49

VALOR R$

5.447.856,00

1.050.000,00

1.001.873,00

959.100,00

=

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 59


LAUDO N' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP /

CONTA SACADA VALOR

DATA I HIST6RICO N©MERO I BENEFICIARIO

| NOME RS

BLB AUDITORES BITTENPAR 2 RECIBOS DE INDENDENTES 550.000,00

09/01/2017

0 9 / 0 1 / 2 0 1 7 2 =T\ {::n={E 2 3 7 W 3 0 6 = 7 0 3 5 1 = 6 SIGILOSO BITTENPAR PARTICIPA(,.'OES 06.096.033/000 1 -63 MARTE FIDC
1 9 / o 7 / 2 o 1 6 ]:$ 1 :E : 2 3 7 = 3 o 6 = 7 o 3 5 1 = 6 PARTICIPA(,'6ES JOS£ BARBOSA 23.006.061 /0001 -61 MARCELO RADUAN MIGUEL

MACHADO NETO | 243.000,00

1 5 / o 3 / 2 o 1 7 =$ 1 :E : 2 3 7 = 3 o 6 = 2 8 1 7 8 = 6 216.153.218-96

JOS£ BARBOSA BITTENPAR MACHADO NETO PARTICIPA(,'OES | 243.000,00

1 5 / o 3 / 2 o ] 7 ::$ 11 : :E : 2 3 7 w 3 o 6 = 7 o 3 5 1 = 6 119.417.358-60

BOTELHO DO BITTENPAR AMAR AL NEG PARTTCIPA(,'6ES PARTTC 52 . 144,00

o 9 / o 1 / 2 o 1 7 ::T 1 : : :: 2 3 7 M 3 o 6 = 7 o 3 5 1 = 6

74.209.099/000 1 -72

TOTAL GERAL - 230 SAQUES NO PERiODO 10.199.452,26

in-\

V - RESPOSTAS DOS QUESITos

Finalizados os exames, passou-se a responder os quesitos formulados pelos

requisitantes deste Laudo:

1. Quais as principais movimentag6es a cr6dito e a d6bito nas contas dos investigados
JOSE BARBOSA MACHADO NETO, CPF 119.417.358-60, PAULO
GUILHERME GON(,'ALVES, CPF PARTICIPA(,'(-)ES/A., CNPJ 23.741.508/0001-60 e SUPER GRILL X 295.680.328-00, BITTENPAR

rNDUSTRLA E C'OMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 13.758.096/0001-01 ?

Resposta: As principais movimentag6es estao demonstradas nas tabelas 2 a 9 da segao IV.1 deste Laudo.

  1. Identificar qual a origem dos valores que aportaram na conta da BITTENPAR PARTICIPA(,'6ES S/A, CNPJ 23.74 1.508/000 1-60.

Resposta: Conforme demonstrado, a maior origem primaria de valor que aportou nas contas da BITTENPAR foi do RPPS CABOPREV, do municipio de Cabo de

Santo Agostinho em Pernambuco.

  1. Analisando as contas bancarias da BITTENPAR PARTICIPA(,'C-)ES S/A, CNPJ 23.741.508/000-60, 6 possivel inferir qual foi o destino dado aos recursos que

23 a

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 60


3""K

LAUDO N' 4121/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP recebeu no periodo em que foi deferido o afastamento do sigiIo bancario? Apontar I os casos em que for possivel essa identificagao. Resposta: O destino dado pela BITTENPAR aos valores recebidos esti demonstrado

na tabela 7 na segao IV. 1.3 deste Laudo.

  1. Analisando as contas bancarias da SUPER GRILL X INDUSTRIA E COMERCIO

DE ALIMENTOS9 CNPJ 13.758.096/0001-01, 6 possivel inferir qual foi o destino

dado aos recursos que recebeu no periodo em que foi deferido o afastamento do sigilo banc.&io? Apontar os casos em que for possfvel essa identificagao. Resposta: O destino dado pela SUPER GRILL X aos valores recebidos esti

dernonstrado na tabela 9 na segao IV. 1.4 deste Laudo.

  1. Quais os principals destinos de recursos que saem das contas de JOSE BARBOS A

in\

MACHADO e de PAULO GUILHERME GON(,'ALVES?

Resposta: Vide tabelas 3 e 5 deste Laudo.

  1. Ha movimentag6es bancarias em favor de ISIS HELENA GOTTARDI BARBOSA

MAIA, CPF 077.245.578-37 ou da empresa Trust Fund Corretora de Seguros Ltda., CNPJ 06.334.630/0001-89? Resposta: Vide tabelas 10 e 11 deste Laudo.

  1. Houve transfer6ncias de recursos da conta da Bittenpar em favor de JONATHAN

MISSON, CPF 312.050.798-90? Especificar data e valores. Resposta: SIM. Vide tabela 12 deste Laudo.

  1. Especificar o nimero e o valor total de saques em dinheiro em esp6cie nas contas das pessoas fisicas e juridicas mencionadas neste oficio, bem como o periodo em que ocorrerarrl. Resposta: Vide tabela 13 deste Laudo.
  2. Outros dadosjulgados trteis. Resposta: Nada a acrescentar.

&

A forma eIetr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade juridica, nos termos da Medida Provis6ria n' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO NO 412 1/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Nada mais havendo a lavrar encena-se o presente Laudo que, elaborado 25 (vinte

)*" '"""" \qI I

¢

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DOMIN(JOS GOMES FIGUEIRA

PERITO CRIMINAL FEDERAL

/'Oh a 25

A forma eletr6nica deste documento cont6m assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurfdica, nos termos da Medida Provis6ria n'' 2.200-2, de 24 de agosto de 2001

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SERVI(,/0 PUBLICO FEDERAL POLiCIA FEDERAL ? SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE POLiCI Delegacia de Repressao a Corrupgao e Crime! Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, sao P=

  • DELECOR Int. nc) 26717/2019 IPL 4/2017-11

Ao(A) Senhor(a) I,

ISIS HELENA G01-rARDI BARBC Avenida Doutor Pedro Soares de C ' Anhangaba0 13208080 - Jundiai/SP

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Ltd:+v:4 34 (1

SERVIQO PUBUCO FEDERAL MESP - POLIC iA FEDERAL I SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLICEA FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPQAO E CRIMES FNANCE EROS LABORATORIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DtNHEiRO

@J"+":'!.

RELAT6RIO DE COMPILAe,Ao DE EVID£NCIAS

OPERAG6ES DA EMPRESA N-BOX

NO 06 DO CASO NO 01/2017

OUTUBRO/2019

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RELAT6RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

INDICE -\qX

/

iNDICE ............................................................................................................... 2

  1. INTRODUgAO E RESUMO....................................................................... 3
  2. MATERIALANALISADO ..........................................................................3
  3. OBJETIVODAANALISE ..........................................................................4
  4. METODOLOGIA........................................................................................4
  5. ANALISE...................................................................................................4

5.1. DOS FATOS.............................................................................................. 4

5.1.1. OPERA<,,OES COM A('OES.................................................................... 4

/PR\

5.1.2. OPERAc'AO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO ..................................... 7

  1. CONCLUSAO..........................................................................................17
5.1.3. CONTRATOS DE MCITUO .................................................................... 5.1.4. REMESSA DE VALORES PARA O EXTERIOR .......................................... 5.2. DAANALISE BANCARIA ....................................................................... 5.3. DOS ENVOLVIDOS................................................................................. 10 12 12 15
7. AC6ESSUGERIDAS .............................................................................. 17
8. CONSIDERAQ6ES FINAIS..................................................................... ANEXO 1........................................................................................................... DETALHAMENTO DAS TRANSAe,aES BANCARIAS ................................... 17 18 18

-@

FI, 2/26

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RELATC)RIO DE COMPILAt,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

ltd

  1. INTRODUQAO E RESUMO

/

/

A presente demanda foi encaminhada a este laborat6rio de tecnologia em

continuidade as investiga96es contidas no IPF 004/2017.

A empnsa N-BOX LOGiSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA1 iniciou suas atividades como limitada em 22/12/2008, com capital social de R$ 5 milh6es.

De acordo com a base de dados da Receita Federal, a empresa esti localizada na Rua

Albatroz, 256, Bombinhas/SC, e tem CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA2 como

presidente; THALITA REGINA DA SILVA3 e LEONARDO SILVA WAGNER4 como diretores. Os fatos inquiridos que envolvem esta empresa abarcam opera96es estruturadas de compra e venda de a96es, de empreendimento imobiliario (com emissao de CCB e CCI) e contratos de mCltuos realizadas de setembro de 2016 a janeiro de 2017

,

com o fim de desviar recursos oriundos dos regimes pr6prios de previd6ncia social (RPPS)5 para o investigado RENATO DE MATTEO. Cabe destacar que tais operag6es apresentam indicios de lavagem de dinheiro e remessas de divisas ao exterior.

  1. MATERIAL ANALISADO

Foram utilizados como base de refer6ncia os relat6rios ja produzidos durante a investigagao que citam as opera96es em analise.

Ademais, foi autorizado acesso ao CASO n'). 002-PF-003784-81 (Embuprev)

do Sistema de Movimentag6es Bancarias (SIMBA). O referido caso cont6m informag6es relativas a quebra do sigilo bancario de cento e quatro investigados, entre pessoas fisicas e juridicas, com periodos diversos entre 2012 a 2018. Realizado o acompanhamento e verificagao das informag6es prestadas pelas instituig6es financeiras via SIMBA, ressalta-se a pend6ncia de atendimento de 43 contas, cujos dados ainda nao foram transmitidos pelos respectivos bancos. Cabe ressaltar que a presente analise bancaria foi realizada de forma parcial, contemplando apenas as contas bancarias dos investiqados envolvidos nas opera96es da empresa N-BOX, quais sejam:

CAM THRONE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES IMOBILIARIO

CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT

DEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES

N-BOX LOGISTICA E iNTO RENATO DE MAl-rEO THALITA REGINA DA SILVA

1 CNPJ 10.541.524/0001-43 3 gEE :iE:%!::Eg:gB

@'-

4 CPF 667.900.260-53 5 No periodo das opera96es em analise, foram identificados aportes dos RPPS de CAMPOS DOS GOYATAZES/RJ e PAULiNIA/SP

FI 3/26

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RELAT6RIO DE COMPILA(,fAo DE EVIDENCtAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

RS

  1. OBJETIVO DA ANALISE p

Este relat6rio tem por objetivo resumir e compilar as evid6ncias colhidas no

subsidiar eventuais indiciamentos.

  1. METODOLOGIA

Para me thor entendimento das diversas operag6es, os fatos foram agrupados segundo sua natureza e diagramados cronologicamente. Os dados enviados pelas instituig6es bancarias e disponibilizados no SIMBA foram exportados para software de analise de dados e publicagao de resultados para /'--\. melhor manipulagao, totalizaQao e organizagao destes.

Ademais, foram realizadas pesquisas nos sistemas e bases de dados restritos da Policia Federal, bem como em fontes abertas.

  1. ANALISE 5.1. DOS FATOS

5.1.1 . OPERA('OES COM AQ6ES

Em 19/08/2016, a empresa N-BOX foi transformada em sociedade an6nirna, com 5 milh6es de ag6es, sendo 50 mil de THALITA REGINA DA SILVA e 4.950.000 de ENCAVI ADMINISTRA(,,AO E PARTICIPA(,,AO LTDA6, representada por CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA. Em 03/09/2016, o FIP THRONE, entao chamado CAM GALILEO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPA(,, C-)ES IMOBILIARIAS GALILEU7, adquire ag6es da N- BOX por R$ 5,5 milh6es. Em 22/11/16, a N-BOX recompra as ag6es detidas pelo FIP THRONE pelo valor de R$ 5,7 milh6es. Em que pese tais documentos nao estarem registrados na JUCESC e pesquisas no site da CVM revelarem que a N-BOX nao consta da carteira do FIP THRONE em outubro de 2016. foram identificados os contratos de compra e venda de tais a(,6es bem como as respectivas transa96es bancarias8.

6 CNPJ 12.188.218/0001-09 /%

7 CNPJ 21.862.783/0001-92

8 Anexo I do presente relat6rio. Foi identificada a transferencia do FIP THRONE para a N-BOX no dia 09/09/2016 no valor de R$ 5,5 milh6es; como tambem a transfer6ncia da N-BOX para o CAM THRONE FIP no dia 30/11/2016 no valor de R$ 5,7 milh6es. No dia 30/11/2016, foi possivel identificar na conta da N-BOX um resqate de pap6is do Banco Bradesco S/A no valor de FR§ R$ 6.110.016,30, que seria a possivel origem do recurso pago ao FIP THRONE FI 4/26

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RELATORIO DE COMPILA€,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

Durante o curto periodo em que o FIP THRONE participa da sociedade da N- BOX, em outubro de 2016 especificamente, ele recebe aplicag6es no montante de R$ 8,5 1q -\ milh6es oriundos do FUNDO SCULPTOR9, que havia recebido aportes dos RPPS's de ' CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e de PAULINIA/SP, na mesma 6poca.

RPPS CAMPOS DOS GOYATAZES/RJ

FUNDO SCULPTOR FIP THRONE N-BOX

". "::Id -""'# ;==.="= g

Outra operagao com a96es ocorrida no mesmo periodo envolve a empresa /Ph-. IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOESlo, do

investigado RENATO DE MATTEO. Apesar de nao constar nos atos societarios arquivados

perante a JUCESC, ha indicios de que, entre 09/09/2016 e 14/10/2016, a IDEAS

DIAMANTE teria adquirido 3.333.335 a96es ordinarias da empresa N-BOX pelo valor de R$

5.387.500,0011

Uma vez que IDEAS DIAMANTE e FIP THRONE integram o quadro societarlo N-BOX, a empresa 6 reavaliada de R$ 6,66 milh6es para R$ 90 milh6es12 e, considerando tal reavaliaQao, no dia 14/10/2016 6 firmado um instrumento particular de cessao de agao13 no qual a empresa IDEAS DIAMANTE, representada por RENATO DE

MATTEO, cede parte das a96es (626.150 a96es) a N-BOX pelo montante de R$

8.499.982,00

Cabe destacar que FIP THRONE nao participa do referido contrato, apesar de detentor de 25% da empresa, visto consideragao constante do pr6prio instrumento de

cessao de que essa porcentagem seria totalmente recomprada pela N-BOX at6 o dia

28/1 0/2016

Em termo de declarag6es, CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, presidente da N-BOX, afirma:

"QUE inicialmente RENATO gostaria de fazer parte da sociedade atrav6s da empresa IDEAS DIAMANTE, mas que o declarante nao aceitou e foi inicialmente acordado um contrato de call option, mas que como RENATO nao fez a opgao dentro do prazo estabelecido, ao veneer taI prazo pediu ao declarante que fosse feito um contrato de

''' CNPJ 24725132000149 CK 11 Relat6rio de analise t6cnica 13. fl.7/39 12 Essa informagao consta no Relat6rio_de_analise t6cnica 13, fl.7/39, a partir da analise dos e-mails do contador da N-BOX (Equipe SP05). Nao foi possivel identificar o referido laudo de avaliagao. 13 Anexo 12 do relat6rio de analise documental da equipe SP-02 da Operagao Papel Fantasma (fIs. 338/347 do APENSO IV) consta um Instrumento Particular de Cessao de Agao e Outras Avengas. fl.45/183

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I\\ I

RELAT C)RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

matuo; QUE taI contrato foi assinado entre a N-BOX e a empresa IDEAS DIAMANTE no valor de 23 milh6es;

"[...] QUE quanto a compra de ag6es da empresa N-BOX pela empresa IDEAS

DIAM ANTE esc/arece que havia sido feito um ajuste inicial desta compra atrav6s do call option, mas eIa nao se concretizou; QUE reconhece o contrato que consta as concretizou sendo substituido pelo contrato de matuo; QUE todos esses contratos foram apresentados para o declarante por RENATO DE MATTEO;"

De fato, por meio da analise bancaria nao foi possivel identificar as transag6es

correspondentes a essa operagao de compra e venda de a96es entre IDEAS DIAMANTE e N-BOX, contudo as transag6es referentes ao contrato de mOtuo citado, totalizando R$23 milh6es, foram encontradas.

Nao obstante nao ter havido a devida formalizagao na JUCESC de taI /'-h- alteragao societaria e nem ter havido os respectivos pagamentos, o instrumento de cessao

de ag6es foi assinado e utilizado para justificar a oriqem dos valores de um pedido de remessa de disponibilidades para o exterior de RENATO DE MATTEO14

I DEAS DiAMAVrE N-BOX

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Cabe ressaltar que pesquisas na base de dados da Receita Federal apontam que a empresa N-BOX atualmente participa do quadro societario da empresa IDEAS DIAMANTE, com partlcipagao de R$ 23,4 milh6es (mesmo valor do contrato de mOtuo).

14 Conforme apresentado no capitulo 5.1.4 do presente relat6rio.

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RELAT6RIO DE COMPILA<,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

50% |

LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A.

BD) J

ARIANE APARECIDA MENDES SARrORI REGINATTO

Quad ro

IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 24.725.132/0001-49:

C

NaME DO SOCIO

A

REGINATTO THALITA REGINA DA SILVA

GDM INVESTIMENTOS E

PARTECIPACOES LTDA N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. GRUPO DI MATTEO PARTICIPACOES S.A Fonte: base de dados da Receita Federal em 03/1 0/2019

5.1.2. OPERA('AO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

Em assembleia

estabelecidos os termos e condig6es para as celebrag6es de "lnstrumentos Particulares de C6dula de Cr6dito Bancario" (CCBs) e "lnstrumentos Particulares de Emissao de C6dula de Cr6dito Imobiliario Fracionarias, com Garantia Real Imobiliaria sob a Forma Escritural" (CCI), at6 um valor maximo de R$ 50 milh6es para execugao de obras e servigos no empreendimento imobiliario denominado NEXT Terminal Logistico. Os termos e condig6es gerais de c6dula de cr6dito bancario (CCB n' 070) no valor de R$ 50 milh(Ses foram firmados em 30/09/2016 tendo a N-BOX como emitente e a

empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A como financiadora. Consta como

anexo modelo de instrumento particular de emissao

fracionadas, na qual a DOMUS consta como emissora a fim de ceder tais CCI's a terceiros

investidores tun cuno Sa:b

IDEAS DiAMAMrE EMPREENaMEbrrOSIIMOBIUARIos E PARriciPACOES LTQA

< -tm

tem carlo sckb tem cxxno sa,b GDM iwESTiMEvros r E #rlCIPACOES LTDA

societario da IDEAS DIAMANTE EMPREENDtMENTOS

CNPJ OU CPF DOS6CIO CAP :LAgAO SOCIETARIA SO ENTRADA NA SOCIEDADE
R
31857770854 Administrador ,00 04/05/16
4549255900 Administrador ,00 02/01/18
24725499000162 1 22 - Sem correspond6ncia 234.000,00 05/09/16
l0541524000143 1 22 - Sem correspond6ncia 23.400.000,00 02/01/18
23541076000120 1 22 - Sem correspond6ncia 23.166.000,00 04/05/16

da empresa N-BOX datada de 29/09/2016, foram

de c6dulas de cr6dito imobiliario db

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RELAT6RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX 3\xr

C£DULA DE CR£DITO BANCARIO15 - 30/09/2016

EMITENTE N-BOX LOGiSTICA E iNTO DE CARGAS S/A 10.541.524/0001 -43 /

FINANCIADOR DOMUS COMPANHIA HIPO S/A 10.372.647/0002-89
NTERVENIENTE
FIDUCIARIO LIMINE TRUST SERVIQOS FIDUCIAR IOS LTDA 09.413.273/0001 -32
R$ 50.000.000,00 OperaQao de ItO imobiliario (CCB
SIGILOSO n' 070 x CC
FINALIDADE ADlicar no desenvolvimento do E mento Imobiliario.
RATING ARGUS CLASSIFICADORA DE RISCO DE CREDITO LTDA 20.793.064/0001 -02
AGENTE DE COBRANGA BANCO ARBI S/A 54.403.563/0001 -50

Como garantia da operagao de financiamento imobiliario, foi alienado um terreno, sem benfeitorias, situado em Machados, zona rural de Navegantes-SC, com area

total de 470.162,00 m2, e de matricula n' 6.481. No instrumento particular de alienaQao

fiduciaria de im6vel em garantia, o valor de alienagao 6 de R$ 32.000.000,00.

Consta na matricula do referido im6vel que em 26 de setembro de 2016, ,a TEODORO AUDIRCEI DE AMORIM e sua esposa TATIANA CARDOSO DE AMORIM,

entao proprietarios, venderam o im6vel a empresa N-BOX pelo valor de R$ 10.775.000,00, constando avaliaQao pelo Municipio de Naveqantes-SC no valor de R$ 11.867.059,00. Ja a alienagao fiduciaria do im6vel s6 foi averbada no cart6rio em 26 de junho

de 2017, tendo a empresa N-BOX como emitente; FUNDO SCULPTOR e FUNDO PYXIS como anuentes; e a empresa DOMUS como credora. Ressalta-se que no valor da garantia consta que o im6vel foi avaliado pelo valor de R$32.000.000,00, sem informag6es

adicionais sobre tal avalia9ao. Causa estranheza que o im6vel avaliado pelo municipio em setembro de 2016

no valor aproximado de 11 milh6es de reais possa ter sofrido tamanha valorizagao no mesmo mds, quando de sua alienagao fiduciaria em garantia.

Quanto aos instrumentos de cessao de CCI, o Onico identificado foi firmado

em 04/10/2016, tendo a empresa DOMUS como cedente e o FUNDO SCULPTOR como

cessionario. O objeto do contrato 6 a cessao parcial dos cr6ditos imobiliarios no valor de

R$ 15.000.000,00.

CESSAO DE CR£DITOS IMOBILIARIOS E OUTRAS AVENQAS 16 - 04/10/2016

CEDENTE DOMUS COMPANH A HIPOTECd S/A 10.372.647/0002-89
FUNDO DE INVESTIMENTO SCULPTOR CREDITO PRIVADO 14.655.180/0001 -54
CESSIONARIO [Gradual CCTVM S/A'
33.918.160/0001 -33
INTERVENIENTE N-BOX LOGiSTECA E IENTO DE CARGAS S/A 10.541.524/0001 -43
INTERVENIENTE FIDUC LIMINE TRUST SER' S IOS LTDA 09.413.273/0001 -32
OBJETO dos cr6ditos imobiliarios
MONTANTE R$ 15.000.000,00 Cr6ditos imobiliarios
RATING ARGUS CLASSIFICADORA DE RISCO DE C DITO LTDA 20.793.064/0001 -02

15 1- TERMO E CONDI(,,6ES GERAIS DE CEDULA DE CREDITO BANCARIO (1) 16 4- CESSAO DE CREDITOS IMOBILIARIOS E OUTRAS AVEN(,,AS (1)

FI, 8/26

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Jh gb

RELATC)RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

Nao foi possivel identificar os demais instrumentos de cessao de CCI, que totalizam R$ 35.000.000,00, sendo desconhecido, portanto, a origem dos recursos.

Em termo de declarag6es, CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, presidente

da N-BOX, afirma:

' [...] QUE a estruturagao da operagao funcionou da seguinte forma: 1) inicialmente foi feita uma captagao no valor de 5 milh6es e meio do fundo CAM GALILEO. Este dinheiro seria utilizado para cobrir as despesas da estruturagao inclusive o pagamento dos dois milh6es para a empresa TRIADE, a16m das despesas iniciais da obra, por exemplo o projeto e taxas da prefeitura. 2) emissao de CCB's no valor de 50 milh6es, sendo que taI valor foi recebido integralmente ao longo de alguns meses; QUE parte desse valor foi utilizado para recompra das a£6es do fundo CAM GALILEU, parte utilizada para o contrato de matuo (R$ 23 milh6es) e o restante para a execugao da obra;

De fato, por meio da analise bancaria, foi possivel identificar transfer6ncias da //-\ . empresa DOMUS para a N-BOX que totalizam aproximadamente R$ 50 milh6es (referentes

a cessao da CCB) entre 13/10/2016 e 29/12/2016.

Tamb6m foi identificado um d6bito na conta corrente do FUNDO SCULPTOR no valor de R$ 15 milh6es, no dia 13/10/2016, ao que tudo indica destinado a DOMUS (referente a cessao da CCI). Tendo em vista que os atendimentos bancarios das contas da empresa

DOMUS nao contemplam o periodo das operag6es em analise, nao foi possivel identificar a origem dos R$ 35 milh6es destinados a N-BOX. Quanto ao destino dos recursos capitalizados pela N-BOX por meio dessa operagao de empreendimento imobiliario, R$ 23,4 milh6es sao repassados para a empresa IDEAS DIAMANTE, a titulo de contratos de mCltuo, que por sua vez sao repassados para RENATO DE MATTEO al

Fl. 9/26

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31(o

RELAT6RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - Operag6es da empresa N-BOX

J

RENATO DE MATTEO F t

Rms Sp Muncipo [> Palna Nao klentfio<b

1 1C1:J!\ S J 3M A W E

+" "!!!::

Aprtw R$18UM CoMa ca RS39U M 'a antratos de rrDtm. RS23,4MM
IMENTO &JLPTOR aEa TO PRVADO DOMLE COMPANHI A HIPOTEGAR A S/A N-BOX LOGISTICA E Am1,4AZENAMENTO DE GARGAS S A

EmFreuldnHrto lrrDbl Rio

Apatou R$6CX4 M

,;.",....uL".",-="

/R\

5.1.3. CONTRATOS DE MOTUO

Foram identificadas seis minutas de contrato de mOtuo, nao assinadas, entre as empresas N-BOX, como mutuante, e IDEAS DIAMANTE, como mutuaria, com valores e datas apresentadas na tabela a seguir:

DATA VALOR

14/10/2016 R$ 8,500,000,00
28/10/2016 R$ 3.000.000,00
07/11/2016 R$ 1.500,000,00
11/11/2016 R$ 2.400.000,00
02/42/2016 R$ 2.000.000,00
06/01/2017 R$ 6.000.000,00
TOTAL R$ 23.400.000,00

Em oitiva de CRISTIANO ADALBERTO, tecendo comentarios sobre a

estruturagao da operagao na N-BOX, este afirmou o seguinte:

"2) emissao de CCB's no valor de 50 milh6es, sendo que taI valor foi recebido integralmente ao longo de alguns meses; QUE parte desse valor foi utilizado para

recompra das ag6es do fundo CAM GALILEU, parte utilizada para o contrato de matuo (R$ 23 milh6es) e o restante para a execugio da obra;

Consoante relat6rio de analise bancaria preliminar17, foram identificadas transfer6ncias nas contas bancarias da N-BOX destinadas a conta da IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, totalizando R$ 17,4 milh6es.

&

17 Info 03_2019_Analise Bancaria X Contratos de MOtuo

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RELATe)RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX II

A16m disso, foi identificado um dep6sito na conta da IDEAS DIAMANTE no ' valor de R$ 6.000.000,00 oriundo da N-BOX, totalizando, portanto, o montante indicado por CRISTIANO de R$ 23 milh6es.

N-BOX

DE CARG

Quanto aos pagamentos dos empr6stimos pela IDEAS DIAMANTE, foram encontradas transfer6ncias entre julho e setembro/2017, contudo, o valor transferido 6 bem inferior ao montante transferido pela N-BOX, totalizando apenas R$ 900.000,00.

Ademais, cabe destacar que um dia antes da primeira transfer6ncia da N-BOX (14/1 0/2016) para a IDEAS DIAMANTE, a N-BOX comegou a receber recursos oriundos da

DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA, em 08 transfer6ncias bancarias entre outubro e dezembro/2016, que somadas, ultrapassa a quantia de R$ 49 milh6es (referente a operagao de empreendimento imobiliario e emissao da CCB n' 070).

Portanto, a analise bancaria preliminar conclui que os recursos originados da DOMUS entraram nas contas da N-BOX (R$ 49 Ml) e posteriormente, parte dele, foram

transferidos para a IDEAS DIAMANTE (R$ 24 Ml) a titulo de mOtuo, com retorno parcial

para a N-BOX (R$ 900mil):

IDEAS DOMUS

iml N-BOX DIAMANTE

R

Outro contrato de mOtuo identificado foi firmado no dia 17/10/2016 entre IDEAS DIAMANTE, como mutuante, e RENATO DE MATTEO, como mutuario, no valor de R$ 6.500.000,00, utilizado para justificar origem dos valores de um pedido de remessa de

disponibilidades ao exterior.

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RELATORIO DE COMPILA('Ao DE EVIDENCIAS r,' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

5.1.4. REMEssA DE VALORES PARA O EXTERIOR 3q£Z

J

Em outubn de 2016, RENATO DE MATTEO submete pedido de remessa de

dtsponibilidades ao exterior a empresa Gradual CCTVM18, no valor de R$ 6.500.000,00.

Entre a documentagao apresentada para justificar a origem dos recursos tem-se: o contrato

de mOtuo entre RENATO e IDEAS DIAMANTE: e o Instrumento Particular de Cessao de Agao e outras avengas, entre IDEAS DIAMANTE e N-BOX (operagao de recompra de

ag6es). Em 20/1 0/16 a Gradual aprova a remessa no valor limite de R$ 5.272.449,08.

A analise bancaria das contas de RENATO DE MATTEO aponta diversas

opera96es de cambio de setembro a novembro de 2016, que totalizam R$ 9.443.094,37.

Consoante Relat6rio Final do Inqu6rito Policial n. o 0212/2018-11, em 2016,

na F16rida/EUA, RENATO DE MATTEO REGINATTO e ARIANE APARECIDA MENDES

SARTORI REGINATTO, adquiriram im6vel localizado na 600, Curtiswood Drive, Key

Biscayne, FL 33149, no valor de USD 3.575.000,00, em nome da empresa ROYALS 600

LLC, dissimulando a natureza e origem de valores provenientes diretamente de infragao

penal. Em 27/12/2017, a ROYALS 600 LLC transferiu a propriedade do im6vel para

RENATO DE MATTEO e ARIANE, pela quantia de USD 10,00 (dez d61ares!). Na sequ6ncia, em 29/07/2018, RENATO e ARIANE alienam o im6vel para GONZALO MIGUEL CANATELLI e ADRIANA HAYDEE VELAZQUEZ pelo valor de USD 3.095.000,00.

5.2. DA ANALISE BANCARIA

A tabela a seguir apresenta a compila9ao das operaQ6es em analise com os respectivos valores e documentos de refer6ncia, e o resultado da analise bancaria19, se foram encontradas as respectivas transa96es bancarias ou nao.

Ressalta-se que o campo "DATA" apresenta a informagao relativa a transagao bancaria, quando identificada, e foi utilizado para ordenar as operag6es na tabela a fim de

demonstrar o possivel caminho do dinheiro.

foram oriundas 30009/2016 | | periodo

do RPPS de CAMPOS RPPS CAMPOS DOS do referido RPPS no de

| |

DOS GOYATAZES® no FUNDO 08/09/2016 a 30/09/2016 totalizando

SCULPTOR.

FUNDO SCULPTOR R$ 60 mihdes, e mais uma

transferéncia em 31/10/2016 no valor de R$ 11 milhGes.

18 ANEXO 12 - Relat6rio sobre Cliente de cambiO. RENATO DE MATTEO REGINATTO dl 19 O detalhamento das transa96es bancarias citadas encontra-se no Anexo I do presente relat6rio. 20 Anexo I do presente relat6rio.

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RELATC)RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

09/09/2016 | Em 03/09/16, CAM GALILEO(FIP

THRONE) subscreve ag6es da N-

R$ 5,500,000,00 BOX pelo valor de R$ 5,5 milh6es21 a 09;£Olf© (minuta nao assinada)

X

14/10/2016 IDEAS adquire 3,333.335 a96es

ordinarias da N-BOX22, R$ 5.387.500,00

07/10/2016- 26/10/2016

PPo ;B : : i E 1 1D 0 S C U L m 0 R n o R $ 8 H 5 0 0 H O O O 1 0 0

Q2©HUo HI i;riFiRB imobiliario24: Em 30/09/2016, a N- BOX emite c6dula de cr6dito

13/10/2016-

e bancario (CCB n' 70) no valor de

29/12/2016

50 milh6es de reais em favor do

R$ 50 milh6es financiador DOMUS, Este, por sua

vez, emite c6dulas de cr6dito

imobiliario (CCI's), fracionadas,

com o intuito de cede-las para

terceiros investidores

Opera Oo imobiliario25: Em 04/10/2016, de financiamento

DOMUS cede CCI parcia! no valor R$ 15 milh6es

de 15 milh6es em favor do FUNDO

SCULPTOR.

IDEAS cede 626,150 a96es

ordinarias para N-BOX26 (total de

X ag6es da N-BOX foram avaliadas

em R$90,5 milh6es; previsao de

R$ 8.499.982,00 que as ag6es do FIP THRONE, que representam 25% do capital da N-

BOX, ser80 recompradas at6

28/70/2076J.

Contrato de mOtuo entre IDEAS DIAMANTE e RENATO DE R$ 6.500.000,00

MATTEO27.

20/10/2016 GRADUAL 6 favoravel a remessa de disponibilidades ao exterior Pedido: R$ 6.500.000,000
(parcial) solicitada por RENATO DE MATTEO28. Aprovado: R$ 5.272,449,08

FIP THRONE N-BOX

IDEAS N-BOX

[PpNTDIRBit LP TOR

Emitente: N-BOX Financiador: DOMUS 10.372.647/0002-89 Interveniente fiduciario: LIMINE 09.413.273/0001-32 Agente de cobranga:

BANCO ARBI

54,403.563/0001 -50

FUNDO SCULPTOR

DOMUS

NBOX IDEAS

IDEAS DIAMANTE

RENATO DE MATTEO

GRADUAL

RENATO DE MATTEO

(3

TJ

Na conta do FIP THRONE, foi

/

identificada uma transfer6ncia para a

N-BOX no dia 09/09/2016, no valor de

R$ 5,5 milh6es Em analise das contas correntes das

empresas IDEAS e N-BOX, no periodo em pauta, nao foi identificada

transaQao bancaria correspondente a essa compra de ac6es

HiioTa do FIP TFli-Mme=

de agosto a novembro/16 foram

identificadas oito transfer6ncias

oriundas do FUNDO SCULPTOR que totalizam R$ 21 milh6es Especificamente em outubro de 2016, nota-se cinco transfer6ncias que totalizam o aporte de R$ 8,5 milh6es.

Na conta da N-BOX, foram identificadas oito transfer6ncias

bancarias oriundas da empresa

DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA

29/12/2016, totalizando

R$49.474.384,97

Na conta do mRTiiiTiF;ri identificadas transag6es para a

empresa DOMUS. Contudo, foi

possivel identificar um d6bito sem identifica9ao de destino de R$15.000.000,00, no dia 13/10/2016 e um cr6dito na conta da N-BOX, no mesmo dia, oriundo da DOMUS

Em analise das contas correntes das

em pauta, nao foi identificada

transaQao bancaria correspondente a essa venda de aQ6es,

Destaca-se que a transfer6ncia bancaria identificada de R$ 8,5 milh6es

no dia 14/10/2018 presume-se referirse ao contrato de mOtuo firmado entre IDEAS e N-BOX nessa mesma data Na conta da IDEAS, foi tdentificada

uma transfer6ncia bancaria destinada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, no dia 17/10/2016, no valor de R$ 6,5 milh6es. Na conta de RENATO DE MATTEO, no periodo de setembro a dezembro de

2016, forarn encontradas diversas

transag6es de cambio que totalizam

R$9.443.094,37. Especificamente no mas de novembro/2016, ap6s a aprovagao de remessa peia Gradual,

as transag6es totalizam

R$5.443.683,03.

21 Documento de referencia: N-box 2016 09 FIP COMPRA Aq,OES e Relat6rio de analise t6cnica 13 22 Documento de referencia: Relat6rio de analise t6cnica 13, fl.7/39 23 Documento de referencia: RELAT6RIO DE ANALISE DE DOCUMENTOS SP 02 assinado. fl. 27/63 24 Documento de referencia: 1- TERMO E CONDI(,6ES GERAIS DE CEDULA DE EREDITO BANCARIO (1). 25 Documento de referencia: 4- CESSAO DE CREDITOS IMOBILIARIOS E OUTRAS AVENe,AS (1) 26 Documento de refer6ncia: N-box 2016_1 0_IDEAS vende ag6es; a 27 Documento de refer6ncia: ANEXO 12 - Relat6rio sobre Cliente de cambio. RENATO DE MATTEO REGINATTO 51/183

fi.

28 Documento de refer6ncia: ANEXO 12 - Relat6rio sobre Cliente de cambiO. RENATO DE MATTEO REGINATTO

FI 13/26

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RELAT6RIO DE COMPILA(,fAo DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

2411012016

& do Paula

mr t :1 1 EcJ PDbd:C:T E f ofA P a u 1 i n t a 2 9 R $ 1 8 g 0 0 0 A 0 0 0 1 oo

4MMM 44/1012016 Contrato de mCltuo entre N-BOX e

assinada)30,

d Contrato de mCltuo entre N-BOX e

IDEAS DIAMANTE (minuta nao

assinada)31. R $ 3 H oo o H o o o I o o 07111/2016 tiKI rbi;-cib mOiuo bite N-BOX e

IDEAS DIAMANTE (minuta nao

assinada)32, R $ 1 p m o H w o I o o

11/11M d Contrato de mOtuo entre N-daX e

IDEAS DIAMANTE (minuta nao

R $ 2 p 4 o o H o o o I o o assinada)33. 02/12/2016 d Contrato de mOML entre N-BOX e

IDEAS DIAMANTE (minuta nao

assinada)34. R $ 2 1 o o o b o o o 06/oME71 d Contrato d8 mOtuo entre N-BOX e

IDEAS DIAMANTE (minuta nao

R $ 6 H o o o n o o o I o o I E E:: -q-\ assinada)35.

Em 22/11/2016, FIP THRONE

(1.666.670) para N-BOX36,

(operagao com indicios de lavagem R $ 5 H 7 o o a o o o I o o I L E : : R o N E de dinheiro~,

Cabe destacar que as transag6es bancarias das contas de THALITA REGINA DA SILVA e CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA nao apresentam vinculo aparente com as opera96es em analise.

Ainda que em Termo de Declara96es CRISTIANO tenha afirmado:

"[...] QUE FABIO GARCEZ nao solicitou qualquer valor ao declarante pela apresentagao a RENATO DE MATTEO;

Na conta corrente da N-BOX, foi identificada uma transfer6ncia bancaria no valor de R$18.000,00 destinada a FABIO GARCEZ, no dia 14/12/2016.

Ademais, a analise dos d6bitos das contas correntes da empresa IDEAS permite aferir que RENATO DE MATTEO e ARIANE SARTORI REGINATO, sua esposa,

figuram como destinatarios de transfer6ncias que totalizam R$ 22.500.000,00, entre outubro de 2016 e maio de 201737. Ou seja, os valores repassados pela N-BOX a IDEAS DIAMANTE a titulo de contratos de mOtuo, que representam praticamente 50% das operag6es de capitalizagao da N-BOX, tdm como real favorecido o investigado RENATO DE MAl-rEO.

RPPS DE PAULINIA FUNDO SCULPTOR bq('

Na conta do SCULPTOR, foi

identtficada uma transfer6ncia bancaria

oriunda do RPPS de Paulinia/SP, no dia 24/10/2016, no valor de R$ 18

milh6es.

E E:J D 1 A M A N T E

Na conta da IDEAS, foram identificadas
E ::: D I A M A N T E seis transferencias bancarias oriundas da N-BOX nas referidas datas e montantes constantes dos contratos de mOtuos, totalizando
I E ::{ D 1 A M A N T E R$23.400.000,00. Ja em rela9ao aos pagamentos desses
E :F: D 1 A M A N T E mOtuos. foram identificadas cinco transfer6ncias destinadas i N-BOX, em 2017, totalizando apenas RS 900
t E ::: D 1 A M A N T E

D 1 A M A N T E

Na conta da N-BOX., foi possivel

identificar uma transfer6ncia bancaria

destinada ao FIP THRONE em 30/11/2016, no valor de R$

5.700.000,00.


29 Anexo I do presente relat6rio. 30 Documento de referencia: contrato de m utuo nbox ideas 14-10 - v. final

" Documento de referencia: contrato de mutuo nbox ideas 28-10 - v. final

32 Documento de referencia: contrato de mutuo nbox ideas 07-11 vf - v. final 33 Documento de refer6ncia: contrato de mutuo nbox Ideas 11-11 vf - final 34 Documento de referencia: contrato de mutuo nbox ideas 02-12 - v. GDM - final 35 Documento de referencia: contrato de mutuo nbox ideas 06-01-17 - v. final 36 Documento de referencia: N-box 2016 11 FIP VENDE AC,,OES. 37 Anexo I do presente relat6rio.

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RELATe)RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX I tIP

O diagrama a seguir apresenta um resumo das operag6es confirmadas pela analise bancaria:

RENATO DE MATTEO Extubr

rasf FMs Sp Mtncipo tb Palma Nao dmtflatb acAS

':'?.} 3

Aportw RSlay COITVa ca W9UM (lntraos FUNDO DE iNVESTiMEvro CREaTO PRVADO DOM m COMPANHI A HIPOTECAn A S/A N-BOX LOGISTICA E An\,4AZENAMENTO DE CARGAS s A FABIO GARCF7

;! -"'"'' ' S

1cIc) rTTIa 1c1cI IF1E!iF 1 151M M b {# CkxnHa CC8

CorK)ra ag6es Ap(Ha 8.5MM X\ @s. RB5,7MM Rms FI Mtnblpo Ch [hIS Goytawn

EmFreuldmrto lrrDbialo

U 5.3. DOS ENVOLVIDOS

A tabela a seguir apresenta as pessoas fisicas e juridicas envolvidas nas opera96es em pauta:

E

PESSOAJURmD FmS A CNPJ/CPF
CAM THr ®® FDE INVi£ti Mo TO PARTICIPxm-IMO]BMH© = Nt FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT E{wB:PmEFa m bo/oo0154
DOMUS COMPANHIA HEb-OfEE A FATIMA -ALVES DE CARVALHO (RESPONSAU 10.372.647/0002-89 10,372.647/0001 -06 348,934,747-15
D RJ 261.353.537-72

t- P DENTE) a 048,524.277-04

PATRICIA LOPES DOS SANTOS DE OLIVEIRA (DIRETORA', 018.678.157-10

DE FIGUEIREDO {DIRETOR 592,370,317-34
UMINETRUSTSI NIVEA MARY YOSHIDA (SOmNISTRADOR IB IA A(1 ER NlfENf£ FldJCIAM® E RESPONSAm, 09.413,273/0001 -32 270,550,798-10
E BMIF§©lbl§gIBTm]aRTTMm A YOSHIDA 215.697.428-47 322,261.31841
mbmcBa-DR®MFaiTFE{pT®iWt 20.793.064/0001 -02 389.500.307-72

PAULO ROBERTO DE MORAES FRAZAO 714,511.617-00 MARIA CHRISTINA TAVARES MACIEL 667,431 .097-20 KLEBER DE FREITAS HENRIQUES LEMOS 607.100.987-15

JULIO FLAVIO SOUZA LIMA 046.182.467-15 RODRIGO FERREIRA PERES RODRIGUES 006.622.127-70

38 ENDEREQO RFB: RUA CAMBAUBA, 364, JARDIM GUANABARA, CEP 21940005, RIO DE JANEIRO/RJ. Ca''/

39 https://www.ciadom us.com.br/

40 ENDEREeo RFB: RUA RAMOS BATISTA, 152, CONJ 61 SALA 2, VILA OLIMPIA, CEP 4552020, SAO PAULO/SP. ENDEREQO SITE: RUA GERALDO FLAUSINO GOMES, NO 85, CJ. 112, CID. MON(,,aES, SAO PAULO/SP. CEP 04575-060. TEL.: (11) 2168.2200

http://liminetrust.com.br/fale conosco.html

41 ENDEREQO RFB: RUA VENANCIO VELOSO, 655. APT 301; RECREIO DOS BANDEIRANTES, CEP 22790420, RIO DE FI 15/26

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RELAT6RIO DE COMPILA('AO DE EVIDENCIAS r,' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

3ke

BANCO ARBI S/A fAGENTE DE COBRANI 54.403.563/0001 -50

SIMOES BIRMANN (DIRETOR E I RESPONSAVEL) 099.054.297-19 LEO EDUARDO DA COSTA HIME IRETOR

244.761.457-87

SAND-MMMHI (DIRETO

032.435.067-86

'm)mTEZERiTFT®ARES (DIRETOI

N-661 LOGISTICA E ARMAZENAMENTO 10.541.524/000143

RPPS PAULINIA/SP (PAULI

GOYATAZES/RJ (PREVICAMPOS

RENATO DE MATrEO REGINATTO ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINAT 318,577,708-54

Cabe ressaltar que pesquisas na base de dados da Receita Federal revelam o atual vinculo societario entre N-BOX, IDEAS DIAMANTE e as empresas de RENATO DE MATTEO, consoante dlagrama a seguir:

CRISTIANO ADALBERro DE SOUZA F

ENCAVI ADMI Nl STRAGAO E PARTICIPAGAO EIREU

LEONARDO SI LVA WAGNER SA

tem como&b e scrJO e

"~" T/

IDEAS DIAMANTE EMPREE OS IMOBIUAROS E PARTI Cl PACOES LTDA CLEVER GREEN

PARTICIPACOES S.A

tem carlo s&b e scxlo ce

tan como sHo

tan como s6cb e sc£io ce

ARANE APARE aDA MENDES REG 1 NAT TO

BLUE ES S A dE

42 ENDEREQO RFB: AVENIDA NIEMEYER, 02, TERREO PARTE, VIDIGAL, CEP 22450220, RIO DE JANEIRO/RJ.

Fl. 16/26

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RELAT6RIO DE COMPILA('Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - Opera96es da empresa N-BOX

3qCr

  1. CONCLUSAO

I

A partir da analise das operag6es envolvendo a empresa N-BOX, quais sejam

identificar que parte dos recursos pOblicos oriundos dos RPPS de CAMPOS DOS GOYATAZES/RJ e PAULINIA/SP foram desviados para RENATO DE MATTEO.

Ao somar os dois aportes feitos pelo FUNDO SCULPTOR nas opera96es em pauta, tem-se R$ 23,5 milh6es, valor que corresponde aos contratos de mCltuo entre N-BOX e IDEAS, e que tem como destinatario final RENATO DE MATTEO.

  1. A(,,6ES SUGERI DAS

A falta da movimenta9ao bancaria da empresa DOMUS no periodo das opera96es em analise obstou a identificagao da origem de R$35 milh6es aplicados na operagao de compra da c6dula de cr6dito bancario emitida pela N-BOX.

Ademais, por tratar-se de instrumento particular nao regulamentado pela CVM, os contratos de cessao de c6dula de cr6dito imobiliario tamb6m nao foram identificados. Sugere-se, portanto, que seja oficiado para que a empresa DOMUS (financiadora) ou banco ARBI (agente de cobranga) apresentem os respectivos

documentos

8.CONSIDERAQ6ES FINAIS

Esta analise nao esgota as possibilidades de produgao de provas contidas no

material analisado. Fica a crit6rio da autoridade policial decidir sobre a pertin6ncia de novas

analises e elaboragao de novo relat6rio, demandando tal solicitagao ao Coordenador do LAB-LD/DELECO R/SR/PF/SP .

E o Relat6rio sao Paulo, 03 de outubro de 2019.

PALOMA LESSA DE SIQUEIRA

Agente de Policia Federal - 2=1 classe Matricula 20.387

Fl. 17/26

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SIGILOSO

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RELAT6RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCI AS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

3\{\

ANEXO I

DETALHAMENTO DAS TRANSAQ6ES BANCARI AS I

' 30/09/2016 SCULPTOR. Em analise da conta corrente 033-2271-130074388, do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT, no periodo de 01/09/2016 a 31/10/2016, foi possivel identificar seis transfer6ncias bancarias oriundas do INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES

PREVICAMPOS, CNPJ 03.388.502/0001-20, que totalizam R$ 71 milh6es, conforme detalhado a seguir:

Valor nDC

10 lo: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta

C 209-transfer6ncia intl DOC, TED: 03.388,502/0001-20 PREVICAMPOS 1-5-24157 08/09/2016 1 R$ 24.000.000,oo

R$ 24.000.000,00 120' Interbancaria (DOC, TED: 03.388.502/0001-20 PREVICAMPOS 1-5-24157

D

24.000.000,00 15/09/20161 R$ 16,000.000,oo 28/09/2016 1 R$ 15.000,000,oo 30/09/2016 1 R$ 5.000,000,00 C C C 209-transfer6ncia intl IOC, TED: 209-transfer6ncianterbancaria {DOC, TED 209-transfer6ncia interbancaria (DOC, TED: 209-transfer6ncia interbancarta (DOC, TED: 03 03 bOO1-20 PREVICAMPOS 03.388.502/0001-20 PREVICAMPOS 03 '0001-20 PREVICAMPOS b01-20 PREVICAMPOS 1-5-24157 1-5-24157 1-5-24157 1-5-24157
31/10/20161 R$ 11.000.000,oo ms 74.000.000,00 C 209-t cia interbancaria (DOC D 03.388.502/0001-20 PREVICAMPOS 1-5-24157
21 09/09/2016 BOX pelo valor de R$ 5,5 milh6es (minuta nao assinada Em 03/09/16, CAM GALILEO (FIP THRONE) subscreve ag6es da N

Em analise da conta corrente 611-1-293442, do CAM THRONE FUNDO DE

INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES IMOBILIARIO, foi identificada uma transfer6ncia

destinada a empresa N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. no dia

09/09/2016, no valor de R$ 5,5 milh6es.

DIC Tipo :PF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Contq

N-BOX LOGISTICA E

i

09/09/2016 1 5.500.000,oo ID 120-transfer6ncia in1 (DOC, TED) 0 DE CARGAS S.A. 237-9999-

9

A

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RELAT6RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCI AS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

It(

3 ? Z?g;iSIE- IDEAS adquire 3.333.335 ag6es ordinarias da N- BOX.

Em analise das contas correntes das empresas IDEAS e N-BOX no periodo em pauta, nao foi identificada transagao correspondente a essa compra de a96es.

4 gZ:18;5812- Ap oNe do FUNDO SCULPTOR no FI P THRONE.

Em analise da conta corrente 611-1-293442, do CAM THRONE FUNDO DE

\\ INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES IMOBILIARIO, no periodo de agosto a novembro de

2016 foram identificadas oito transfer6ncias oriundas do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT que totalizam R$ 21 milh6es. Especificamente no

periodo em analise, qual seja outubro de 2016, tem-se cinco transfer6ncias que totalizam o aporte de R$ 8,5 milh6es.

2(Br

7.000.000,00

TED:

cia intl

3.000.000,00 TED

in

07/10/2016 2.000.000,00
47/10/2016 1.500.000,00 209-transfer6ncia interbancaria (DOC, TED' 209-transfer6ncla in'
20/1012016 1.000.000,00
25/10/2016 2.000.000,00 209-transfer6ncia (DOC, in'

209-transfer6ncia (DOC, in' 26/10/2016 2.000.000,00 TED

209-transfer6ncFa(DOC, in'

16/11/2016 TED 2.500.000,00C

T

MW Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome

MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388

(DOC 14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388
(DOC 14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388 14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO

MUL SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388

(DOC, 14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO

MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388

14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO

MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388

14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO

MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT 33-2271-130074388

14.655.180/0001-54 FUNDO DE INVESTIMENTO

MULTIMERCADO IR CREDIT 33-2271-130074388

&

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RELAT6RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

Operagao de financiamento imobiliario: Em 30/09/2016, N-BOX emite lq

13/10/2016- c6dula de cr6dito bancario (CCB n' 70) no valor de 50 milh6es de reais

5 29/12/2016 em favor do financiador DOMUS. Este, por sua vez, emite c6dulas de

cr6dito imobiliario (CCI's), fracionadas, com o intuito de cede-las para

Em analise da conta corrente 213-1-372120, da N-BOX LOGISTICA E

ARMAZENAMENTO DE CARGAS S. A., foram identificadas oito transfer6ncias bancarias oriundas da empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA no periodo de 13/10/2016 a 29/12/2016, totalizando R$ 49.474.384,97.

Valor LHD

13/10/2016 14.592.307,59 C

21/10/2016 4.931.525,87 209-transfer6ncta interbancaria (DOC, TED)
03/1 1/2016 4.950,121 ,68 209-transfer6ncia
07/11/2016 4.952.300,88 209-transfer6ncia interbancaria (DOC, TED)
10/1 1/2016 5.950.437,65
14/12/2016 2.006.31 1 ,65 209-transfer6ncia interbancaria (DOC, TED)
22/12/2016 6,040,126,92 209-transfer6ncia interbancaria (DOC, TED)
29/12/2016 6.051.252,73 209-transfer6ncia

R$ 49.474.384,97

Operagao de financiamento imobiliarto: Em 04/1 0/2016, DOMUS cede

CCI parcial no valor de 15 milh6es em favor do FUNDO SCULPTOR Em analise da conta corrente 033-2271-130074388, do FUNDO DE

INVESTIMENTO MULTIMERCADO

transa96es para a empresa DOMUS. Contudo, foi possivel identificar um d6bito sem identificagao de destino de R$15.000.000,00, no dia 13/1 0/2016.

104-lanc. avisado I DEBITO DE OPERACOES RENDA FIXA 1 14509459

J
Tipo interbancaHa (DOC, TED) Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta HIPOTECARIA 341 -827-1 78159 10.372.647/0001-06 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341 -827-178159
(DOC, TED) 10.372.647/0001-06 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341-827-1 78159 10.372.647/0001-06 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341 -827-1 78159
interbancarta (DOC, TED) 10.372.647/000146 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341-827-178159 10,372.647/0001-06 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341-827-1 78159 10.372.647/0001-06 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341-827-1 78159 10.372.647/0001-06 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341-827-178159

SCULPTOR CREDIT, nao foram identificadas

Em que pese os atendimentos bancarios relativos a empresa DOMUS nao

contemplarem o periodo em pauta, em analise da conta corrente 213-1-372120 da N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO, foi possivel identificar um cr6dito oriundo da empresa

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RELAT6RIO DE COMPILA(,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

DOMUS no mesmo dia e com o valor pr6ximo aos R$ 15 milh6es. Vislumbra-se tratar-se do Jt 1 pagamento referente a cessao parcial da CCI.

Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco.Ag-Conta

10.372.647/000146 DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA 341-827

178159

IDEAS cede 626.150 ag6es ordinarias para N-BOX (total de ag6es da 14/10/2016 N-BOX foram avaliadas em R$90,5 milh6es; previsao de que as a£6es

do FIP THRONE, que representam 25% do capital da N-BOX, serao recompradas at6 28/1 0/2016 Em analise das contas correntes das empresas IDEAS e N-BOX, no periodo

em pauta, nao foi identificada transagao bancaria correspondente a essa venda de a96es. Destaca-se que a transfer6ncia bancaria identificada de R$ 8,5 milh6es no dia 14/10/2018

presume-se referir-se ao contrato de mCltuo firmado entre IDEAS e N-BOX nessa mesma

data

[8Vo |

\e

Em analise da conta corrente 237-133-33553, da IDEAS DIAMANTE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES, foi identificada uma

transfer6ncia bancaria destinada a RENATO DE MATTEO REGINATTO, no dia 17/1 0/2016,

no valor de R$ 6,5 milh6es.

Data Valor DIC Tipo Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta

Dl 117. cia entre contas 19526

17/10/2016 6.500,000,00

GRADUAL 6 favoravel a remessa de disponibilidades ao exterior parcial) solicitada por RENATO DE MATTEO Em analise da conta corrente 125-1-10359, de RENATO DE MATTEO REGINATTO, no periodo de setembro a dezembro de 2016, foram encontradas diversas transag6es de cambio que totalizam R$9.443.094,37. Especificamente no mds de

novembro/2016, ap6s a aprovagao de remessa pela Gradual, as transa96es totalizam

R$5.443.683,03.

fs 4

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RELATC)RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

BIll

Valor bic Origem/DesHno: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta

SIGILOSO

19/10/2016 | R$ 7,568,38 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
25/10/2016 R$ 158,93 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
25/10/2016 R$ 1.992.270,55 D l08-cambio 220 195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
25/10/2016 R$ 7.570,63 D l08<ambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
03/1 1/2016 R$ 164,88 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
03/11/2016 R$ 2.490.958,14 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
03/11/2016 R$ 9.465,64 D l08-cambio 220 195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
17/11/2016 RS 2.490.361,10 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
17/11/2016 R$ 175,53 D l08-cambio 220 195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
17111/2016 RS 9.463,37 D l08-cambio 220 195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
29/11/2016 R$ 173,65 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
29/11/2016 R$ 857,83 D l08<ambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
29/11/2016 R$ 225.745,00 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
29/11/2016 R$ 818,24 D l08<ambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
29/11/2016 RS 215.326,00 D l08-cambio 220 195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359
29/11/2016 0 R$ R$ 9.443.094,37 173,65 D l08<ambio 220 195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO O-1-10359

Hm©wa

|

Em analise da conta corrente 033-2271-130074388, do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CREDIT, foi identificada uma transfer6ncia

bancaria oriunda do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS POBLICOS DO

MUNICIPIO DE PAULINIA - PAULIPREVI, CNPJ 04.882.772/0001-55, no dia 24/10/2016, no valor de R$ 18 milh6es.

a Tipo 24/10/2016 1 R$ 18.000.000,00 1 C : 209-transfer6ncia 104-360-

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RELATC)RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

bRI

14/1 0/2016 28/1 0/201 6

/

07/1 1/2016 | Seis contratos de mOtuo entre N-BOX e IDEAS DIAMANTE (minutas

11/1 1/2016 nao assinada)

06/01 /201 7

Em analise da conta corrente 237-133-33553, da IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES, foram identificadas seis transfer6ncias bancarias oriundas da N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO nas

referidas datas e montantes constantes dos contratos de mCltuos, totalizando R$23.400.000,00.

\+

Data Valor D/C Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta lo aM

C ©Rl 201-dep6sitos CARG 237-

14/10/2016 R$ 8.500,000,00
28/10/2016 R$ 3.000,000,00
07/1 1/2016 R$ 1.500.000,00
11/11/2016 R$ 2.400,000,00
02/12/2016 R$ 2,000.000,00
06/01 /2017 R$ 6,000,000,00

; 2186-3555550

TOTAL V1

Ademais, em relagao aos pagamentos desses mOtuos, foram identificadas cinco transfer6ncias destinadas a N-BOX, em 2017, totalizando apenas R$ 900 mil.

Valor Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco.Ag-Conta IB M
11/07/2017 1 R$ 350,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
DE CARG 237-2186-2555557
10.541.524/000143 N-BOX LOGISTICA E A ENTO
R$ 150.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
DE CARG 237-2186-2555557
10.541.524/000143 N-BOX LOGISTICA E A MENTO
09/08/2017 1 R$ 200.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
DE CARO 237-2186-2555557
D 10.541.524/0001-43 N-BOX LOGISTICA E A IENTO
10/08/2017 1 R$ 150,000,00 117-transfer6ncia entre contas
DE CARG 237-2186-2555557
10.541.524/0001-43 N-BOX LOGISTICA E A ENTO
13/09/2017 E R$ 50.000,00 117-transfer6ncia entre contas
DE CARG 237-2186-2555557

TOTAL RS 900.000.00

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Fl. 23/26

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RELATORIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX IIl:A

Em 22/11/2016, FIP THRONE vende todas as que possui

Il

12 | 30/11/2016

1.666.670 para N-BOX.

Em analise da conta corrente 237-2186-3555550, da N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA., foi possivel identificar uma transfer6ncia bancaria destinada ao FIP THRONE em 30/11/2016, no valor de R$ 5.700.000,00.

Valor DIe Tipo Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta

3

120-transfer6ncia (DOC, TED) 21.862.783/0001-92 CAM THRONE FIP 61 1-1-293442

13 14/12/2016 1 Pagamento da N-BOX para FABIO GARCEZ. ]

Em analise da conta corrente 237-2186-2555557, da N-BOX LOGISTICA E

ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA., foi possivel identificar uma transfer6ncia bancaria

destinada a FABIO GARCEZ, CPF 063.059.658-11, no valor de R$ 18.000,00.

14/12/2016 1 18,000,oo 1 D DOC, TED) 063.059.658-11 FABiO GARCEZ 341- 4085-2135200

120'

14 17/10/2016- 1 Repasse de R$ 22,5 milh6es da empresa IDEAS a RENATO DE

02/05/2017 1 MATTEO e ARIANE. Em analise da conta corrente 237-133-33553, da IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES, foram identificadas cinquenta transfer6ncias bancarias destinadas a RENATO DE MATTEO e a ARIANE SARTORI REGINATO, sua esposa, totalizando R$ 22.500.000,00, entre novembro de 2016 e maio de

2017

237-6117-19526

17/10/2016 E 6.500.000,oo D/C D 117-transfer6ncia entre contas Tipo Origem/Destino: CPF/CNPJ, Nome, Bco-Ag-Conta
01/11/2016 08/1 1/2016 2.500.000,00 100,000,00 D D 117. 120- entre contas cia interbancaria (DOC, TED) 237-6117-19526
09/11/2016 : 550,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
10/11/2016 1 90.000,oo D 117-transfer6ncia entre contas
16/11/2016 1 2.700.000,oo D 117

220,195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

2 REGINATTO

OF

745-44-33047162

220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

237-6117-19526

220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

237-6117-19526

cia entre contas 220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

237-6117-19526 gP

Fl. 24/26

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 87


RELAT6RIO DE COMPILA(,,AO DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX 3qIJ

220.195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO J

17/11/201 6 750.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas

237-6117-19526

| 220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

23/1 1/2016 110.000,00 D 120-transfer6ncia tnterbancarta (DOC,TED) 74544.33047162

220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

237-6117-19526

220.195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

25/11 /2016 50.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
237-6117-19526
220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO
28/11 /2016 30.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
237-6117-1 9526
220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO
29/11 /2016 300.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
237-6117-19526
318.577.708-54 ARIANE APARECIDA MENDES
01/12/2016 90.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
SARTORI REGINAT 237-61 17-2705095
220.195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO
01/12/201 6 180.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
237-6117-19526
220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO
02/12/2016 100,000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC,TED) 74544-33047162
318.577.708-54 ARIANE APARECIDA MENDES
02/12/2016 100.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas SARTORI REGINAT 237-61 17-2705095
318.577.708-54 ARIANE APARECIDA MENDES
05/12/201 6 100,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas SARTORI REGINAT 237-61 17-2705095
220.195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO
05/12/2016 400.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas

237-6117-19526

318.577.708-54 ARIANE APARECf DA MENDES

06/12/2016 250.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas SARTORI REGINAT 237-6117-2705095

220.195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

12/12/2016 300.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
13/12/2016 100.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
14/12/2016 200.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
20/12/2016 110,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
23/12/2016 80.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
02/01 /2017 200.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas

06/01 /2017 250.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas SARTORI REGINAT 237-61 17-2705095

220.195,848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

09/01 /2017 180.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
10/01 /2017 3.000,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
13/01/2017 300.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
16/01 /2017 140.000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC TED)
17/01 /2017 100.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
23/01 /2017 300.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
26/01 /2017 400.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
30/01 /2017 200.000,00 D 117-transferencia entre contas
31/01 /2017 300,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
01/02/2017 300.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
01/02/2017 250,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
07/02/2017 100.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
10/02/2017 70.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas

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Fl. 25/26

SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 88


RELAT C)RIO DE COMPILA(,,Ao DE EVIDENCIAS n' 06 - OperaQ6es da empresa N-BOX

IUll

220,195.848-32 RENATO DE MATTEO REGINATTO

15/02/2017 60,000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
02/03/2017 60.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
SIGILOSO 03/03/2017 8.000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC,TED)
06/03/2017 8.000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC,TED)
07/03/201 7 8.000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC,TED)
09/03/2017 4.000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC,TED)
24/03/2017 8.000,00 D 120-transfer6ncia interbancarta (DOC TED)
28/03/2017 8.000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC TED)
07/04/2017 60.000,00 D 117-transfer6ncia entre contas
20/04/2017 6,000,00 D 120-transfer6ncia interbancaria (DOC TED)
02/05/2017 90.000.00 D 117-transfer6ncia entre contas

000

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Fl. 26/26

SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 89


SERVI(,,0 POBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM SAO PAULO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Ao(,)13 dia(s) do mds de janeiro de 2020, nesta SUPERINTENDENCI4 REGIONAL DE

POLiCIA FEDERAL EM SAO PAULO em sao Paulo/SP, em /€Xsonajf8ia com o

disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao /£N/ERBAMENTO do

VOLUME XVI dos autos do IPL n') 0004/2017-11.

wuniK+

ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivao de Policia Federq( # e/asse, matricula nc) 19.584, que o lavrei.

IPL NO 0004/2017-11 fIs. 1 / 1

SR/PF/SP

FI: Eq tt

! Rub: /

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SIGILOSO

Num. 170081961 - Pág. 90


OFfCíO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL

INQUÉRITO POLICIAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELEGACIA,DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS

IPL N° 0004/2017-11 tombo 2017

E-PROG; 0000252-69.2017.4-.03.6181

INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5e7da Lei 7492/86. Artigo 2da Lei

12850/20 13. INDICIADOS:

VOLUME XVii

etiqueta justiça

000 0^52--6"^. hOl .Uoi-Gcd { - 0

\_

J etiqueta justiça

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 1


SR/PF/SP Fl: Rub:

w

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Ao{s)13 dia(s) do mês de janeiro de 2020, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL El^ySÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto no Art. 43 da uí 108/2016-DG/DPF, procedo àABERTUFRA do VOLUME XVII

£7) dos autos do /FjL n/ 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 3478. Eu

ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia

Federal, 2® Cls^é^ matrícula n° 19.584, que o lavrei.

~

IPLN® 0004/20 17-1 1 fis. 1 /1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 2


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0

SMsJ'RsrrrüÂ-

LIMINE

T R U S T

26/^19- IO

08500

DELErli\7:>f»7or<-/'Si'''

REGISTRO

.N. ^5

DATA Q

Ao

Excelentíssimo Sr. Delegado de Polícia Federal da DELECOR/SR/P Rua Hugo D'Antola, 95 Lapa de Baixo, São Paulo - SP

CEP 05038-090

Ref.: Ofício n° 27756/20 19 - IPL 0004/20 17-1 1-DELECOR/SR/PF/SP

GA p

^ ] - Prezados Senhores, ^ -n
Em atendimento a soílcitação do Ofício em referência, recebido em 25.11.2019, vimos por meio desta apresentar os seguintes documentos: | §

  1. Cédula de Crédito Bancário n° 70-30/09/20 16 & a) Cédula de Crédito Bancário vinculada aos Termos e Condições Gerais de

Cédula de Crédito Bancário, celebrado em 30/09/2016;

b) Primeiro Aditamento à Cédula de Crédito Bancário vinculada aos Termos e Condições Gerais de Cédula de Crédito Bancário, celebrado em 04/11/2016; c) Segundo Aditamento à Cédula de Crédito Bancário vinculada aos Termos e Condições Gerais de Cédula de Crédito Bancário, celebrado em 24/07/2017; d) Termos e Condições Gerais de Cédula de Crédito Bancário celebrado em bh | 30/09/2016; e) instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em

Garantia e Outras Avenças, celebrado em 30/09/2016;

f) Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, celebrado em 30/09/2016; g) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, celebrado em 04/11/2016;

Página 1 de 3 Rua Ramos Batista, n® 152. cj. 61, Sala 02, Vila Olímpia, São Paulo/SP . Tel.: (11) 2168-2200 « www.liminetrust.com.br

AoM& JjMmCI/ /rTÚcUa íl- ÍijÜj,

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 3


w/

LIMINE

TRU ST

3 .

OláU h) Contrato de Prestação de Serviços de Depositário, celebrado em

20/09/2016;

  1. Contrato de Prestação de Serviços de Interveniente Fiduciário, celebrado em

20/09/2016;

j) Matrícula n° 6481 do Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de

Imóveis da Comarca de Navegantes - SC, emitida em 28/09/2016,

27/06/2017 e 29/08/2018;

k) Laudo de Avaliação do Imóvel objeto da Matrícula n° 6481, elaborado pela

York & Partners Consultoria em 10/08/2016;

I) Laudo de Avaliação do Imóvel objeto da Matrícula n° 6481, elaborado pela

York & Partners Consultoria em 28/09/2017; m) Documentos referente ao Projeto Imobiliário:

i. Declaração de aprovação do Projeto emitido pela Prefeitura de Navegantes - SC, emitida em 27/07/2016; ii. Certidão de Perímetro Urbano, emitida em 27/03/2017; iii. Atestado de aprovação de Projeto emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Navegantes - SC em 11/07/2017; iv. Licença ambiental prévia emitida pela FUMAN - Fundação Municipal do meio Ambiente de Navegantes - SC em 03/01/2018;

V. Projeto Executivo Engenharia em 01/2018; Empreendimento, elaborado pela Echoa
vi. vü. Cronograma de Obra do Empreendimento; Planta do Empreendimento;
viii. Vídeo de apresentação do Empreendimento.
  1. Cédulas de Crédito Imobiliário a) Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário

Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escriturai, emitida em 30/09/2016;

b) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de

Crédito Imobiliário Fracionárias com Garantia Real Imobiliária sob a forma Escriturai, emitida em 06/10/2016;

Página 2 de 3 Rua Ramos Batista, n° 152, cj. 61, Sala 02, Vila Olímpia, São Paulo/SP

Tel.: (11) 2168-2200 o www.ljminetrust.com.br

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 4


LIMINE su

T R U S T c) Declaração de Custódia da Escritura de Emissão de CCI emitida pela

d) Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e

Outras Avenças, celebrado em 04/10/2016, referente a CCI n° 192; e) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 24/07/2017, referente

a CCI n°192:

f) Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e

Outras Avenças, celebrado em 18/10/2016, referente a CCI n° 215; g) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 24/07/2017, referente

a CCI n°215;

h) Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e

Outras Avenças, celebrado em 01/11/2016, referente a CCI n° 239; i) Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado em 24/07/2017, referente

a CCI n° 239;

j) Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e

Outras Avenças, celebrado em 27/12/2016, referente a CCI n° 291; k) Relatório de Classificação de Risco - Rating das CCIs da Emissão da N-Box

Logística e Armazenamento de Cargas SA.; emitido em 04.10.2016; I) Resumo da Operação emitido pela Roca Investimentos; m) Consulta de Registro das CCIs n° 192, 215, 239 e 291 na CETIP.

Permanecemos a disposição.

Atenciosamente.

Limíne Trust Serviços FIducíários EIRELI Nívea Mary Yoshida

Página 3 de 3 Rua Ramos Batista. n° 152, cj. 61, Sala 02, Vila Olímpia, São Paulo/SP

Tel.: (11) 2168-2200 • www.liminetrust.com.br

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 5


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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 6


L%: OhTxo . /fo 1

COMR^VNHIA HpOTIECÁRÍA'

"Éiifi liquidação extrajudidai"

CNP3 10.372.647/000 1-06 Ki 93

.

Ofício LIQU! - DOMUS 306/2019 Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019 >

^ISTRO ry

POLICIA FEDERAL-SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO 9,

pf

DELECOR/SR/PF/SP

J

Rua Hugo D'Antola nS 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP - CEP. 05038-090

Ref.: Ofício ns 27743/2019 - ÍPL0004/2017-11 SR/PF/SP CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 70

1k

3 limo. Sr. Delegado de Polícia Federal,

3d dS

Informamos, preliminarmente, o regime especial de Liquidação Extrajudicial decretado em

desfavor da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA (DOMUS), CNPJ nS 10.372.647/0001-06,

conforme Ato n^ 1.338 do Presidente do Banco Central do Brasil, de 22 de Maio de 2018, publicado no D.O.U. de 23 de Maio de 2018, bem como a alteração de liquidante ocorrida,

Ml

conforme Ato do Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil n® 644, de 17/10/2018, publicado no D.O.U. de 19 de Outubro de 2018. (cópias anexas). Em atenção ao contido no Ofício em referência, servimo-nos do presente para encaminhar-lhe, em mídia digital (CD) anexa ao presente - considerando o volume dos documentos requeridos

-,

toda a documentação disponível na Domus referente à cédula de crédito bancário ns 70, na

qual consta como emitente a empresa N-BOX LOGÍSTICA EARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A

(CNPJ 10.541.524/0001-43), bem como a documentação pertinente à cessão de créditos imobiliários e outras avenças decorrentes dessa operação. Havendo necessidade de outras informações e/ou documentos, permanecermos à disposição.

Atenciosamente,

DANTAS

Jurídico

Domus Companhia Hipotecária "Em liquidação extrajudicial"

Fáfima Alves de Can/alhQ üquidante

Rio d€ Janeiro - RJ Rua Cambaúba, 36^4 Jardim Guanabara - 2I.940-005 Tel: C2I3 2468-S904

Emalls contato.priiKlpsl9gnipodomus.«omJir

CD = >

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 7


16 Diário Oficial da União - Seção 1 N°98, quana*feira, 23 de maio de2018

/OV/ 1677-7042

PORTARIA N' 91S-R. DE 31 DE MAIO DE 2018

O REITOR' EM .EXERCÍCIO DA UNIVHISIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da dtribuiçio que lhe confere O ART. 39. XXI. DO RÉGIMENTO GER.AL DA ÚFRN. CONSIDERANDO o disposto no Decreto n' 6.944. de 21de agosto de 20ü9: CONSIDERANDO,anda, o que estabelece o aitigo 12 da Lei n' X.112, de II de dezembro de 1990; e CONSIDERANDO, por fim. o Edital n° 009/2016; resolve:

Prorrogar, por um ano, a \'álidadc do Coneurjo Público de Provas e Títulos para o eargo de Professor de Magistério Superior, de ouc (ratao Edital n° 009/2016-PROGESP.publicado no DOU n* 168 de 31/08/2016. homologado airatés da Resoluçío nT 65/2017- CONSEPE, publicada no DOU n* 113. dc 14/06/2017. Seção I. página 14: Rcsoluçáo n*92/2017-CONSEPE,publicada no DOU n* 143, de 27/07/2017. ScfSo I, página 110; Resolu(3a n' 102/2017- CONSEPE, publicada no DOU n' 163, de 24/08/2017, Seçio 1, página 30e Resoluçtio n* 118/2017-CONSEPE, publicada noDOU n*

L83. de 22/09/2017,Seçio I. página 28. JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

PORTARIA N*929-R, DE 21 DE MAIO DE 2018

{ O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE

FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere O ART. 39. XXI. DO REGIMENTO GERAL DA UFRN,CONSIDERANDOo disposto no Decreto n" 6.944. de 21 de agosto de 2009: CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o artigo 12 da Lei n" 8.112. de lí de dezembro de 1990; e CONSIDERANDO, por fim. o Edttal n*012/2016; resolve: Prorrogar, por um ano. a validade do Concurso Público de Provase Títulos para o cargo de Professor de Magistério Superior,de que nata o Editai n*012/20I6-PROGESP.publicado no DOU n* 193 de 06/1(1/2016. homologado através da Resoluçáo n' 97/2UI7- CONSEPE publicada no DOU n° 151. de 08/08/2017. Seçáo 1. páginas37.

JOSÉ DANIEL DINIZ MELO

UNIVERSIDADE FEDERAL

DE SANTA CATARINA

PRÓ-REÍTORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO

DE PESSOAS PORTARIA N*372, DE 22 DE MAIO DE 2018 A Diretoredo Departamentode Desenvoh imenlo de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no Usode suas atribuiçãcs e lendo em vista eique consta db processo n°2308Ü.Ü205I3/30I8-27

resolve; Homologaro resultado do Processo Seletit o Simpliflcadodo Departamento de Zootecniae Desenvolvimento Rural- ZOT/CCA. instituído pelo Editaln*037/DDP/PRODEGESP/2()I8, de 19de abril de 2018. publicado no Diário Oficial da UniSo n° 76. Scçáo 3. de 20/04/201*.

Árca/Subárca de conhecimento: Economias .Agiària e dos

Recursos Naiuiais.

.Arcasafins: Sociologia Ruial; E.\IcnsáoRural. Regime de Trabalho: 2ü (vinte) horas semanais N° de Vagas: 01 (uma)

No Classificação Candidato Média nal Fi
I* r 83 1 7 77
3* •Arievan ria Silva Piiea? 7 69

EUETE WARQUEN B.AHIA COSTA PORTARIA N" 374..DE 22 DC MAIO DE 2018 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o^que consta do processo n' 13<J8().045255/20I7-I9, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho dc Unidade do Centro dc Ciências. Tecnologias c Saúde, para a carreira do Magistério

Superior, realizado pelo Departamento dc Ciências da ^^e .

objeto do Edital n*n35/DDP/2017.publicadono Diáiio Oficialda Uniáo de 31 de Julho de 2017. Se^o 3. página 85.

Campo de Conhecimento: BioquImica/tniunoIogia/MicrobioIogia/Parasilologia/Ensino tutoriál/Comunidadei: Integração Eneino-Serviço/Habilidadet médicas: Clinico-Ciniigico u Simulação/Fundamentos do SUS

Regime de Tiabalho: Dedicação E\clusiva/DE Vagas: I (umal sendo esta, preferencialmente, reservada

para candi^tos negros eonfomie prevê a seção 4 deste Edital

ClásseÃIenominaçãa/Nível: A/Adjunto A/l Lista geral: Este documento pode serlerificado noendereço eletrônico htip:/Atav\v.in.gov.br/autenticidade.hunt, pelo códieo (ISiJ2ni*n5230lU1l6

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

MrHIa finnl

1* ROBERTA MABTIN9 DE PAULA 8.43 GERÊNCIA NACIONAL PASSIVO DO FGTS
r maíra rniA . K 7.4 RETIFICAÇÃO

Na Clreulor CAI.XA n* 807. de 17 dc maio de 2018, Lista de Pessoas com Deficiência: 2018, Seção publicadano DiárioOficialJa UniSon*96, de 21 de junho<lc NÀO HOUVE CANDIDATO INSCRITO I.pág. 44. Noéabcçalho, Luía-se também. Víee*Presidcncía de

Lista de Pessoas Negras: Fundos oC Governo í Lolérias Na assinamra Onde sc Lc: Diretor
NAÒ HOUVE CANDIDATO APROVADO Leia-se: Vice-Prcstdcnte dé Fundos de Govciito e Loterias Interino

ELIETE WARQUEN B.AHLA COStA SECRETARIA GERAL

CNPJ/IKF n* 00.560.305/0001-04 PORTARIA N" 375, DE 22 DE MAIO DE 2018 NIRE; 53-5.0U00038-I

ATA DAASSEMBLÉIA GERALORDINÁRIA A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2018 Pessoas da Unit ersídadc Federal de Santa Catarina, no uso de suas

2300.024 1U7/2üi-33 resolve: atribuições e tendo em vista o que consta do processo n' Homologaro tcsulcado do Processo Seletivo Simplificado de Profisrionais Técnicos Especializados cm Língua de Sinais do I - Dota. horário e local: 30 de abril dc 2018, ás lOhOÚ, na Sala de Reuniões doé Conselhos, no 21* andar do Edifício Sede da Malifz da Caiú Econômica Federal ('Companhia*), localizado cm Biasflia/DF. no Setor Bancário Sul. (}uadra 04. lote 3/4.
Campus Blumenau. N° de Vagas: 01 (uma) iostiiuido 036/DDP/PRODEGESP/2II18, de 13 de abril de 2018. publicado no Diário Oficial da Uniáo x^ lí. Scçáo 3, de 16/04/2018. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais pelo Edital n* II - Presença: (I) Procurador da Fazenda Nacional Jorge Rodrigo Araújo Messias, representante da União, designado pela Portarian° 292,de 08 dc marçode 2017,publicada no DiárioOficial da Uni&> de 09 de março dc 2017; (ii) Senhor Nelson Anlõniojle Souza.Presidente da Companhia:(iii) Senhor ManuelAugusto.Alves Silva, presidente do Conselho Fiteal da Companhia; (ív) Senhor
Classificação Candidato Média Fi nal Jaillon Zanon da Silveira. Diretor Jurídico da Companhia, (v) Senhor Guilherme Vallc.representante da empresa PriemvaleihouseCoopcrs Auditores Independentes.
1* P.aififia Taffarrl . 95 67 III • Mesa: Nelson .Antônio de Souza. Presidente da Assembléia: JorgeRodrigo Araújo Messias. represcn(anie da União;
ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA Marcelo Martins, secretário designado. tV - Convocação: dispensada face à presençado acionista repieseniando a totalidade docapital social, nostcmroS doaitigo 124.

( 4*. da Lei n* 6.404. dc 15de dezembro de 1976. conforme olieiada

Ministério da Fazenda ("Lei das S.A.°).

V - Ordem do Dia: (•) canhecimenio do Relaióno da Administração e deliberação das eontas. bolartços. demonsuaçòcs BANCO CENTRAL DO BRASIL financeiras, pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores

independentes e do relatório doComitc de Auditoria relativos aoano ATO N" 1.337. DE 22 DE MAIO DE 2018 2017: (ii)dcstinaçâo do resultado doexercieio de2017 e distribuição

dos ditidcndos; c (iií) fixação da remuneração dos membros do

  • Decreta a liquidação extrajudicial da Conselho Fiscal, do Coinitc dc Auditoria e do Comitê Independente G^ual Corretora de Câmbio, Títulos e de Riscos, e do montante global anual de remuneração dos membros Vilores Mobiliários S..A. dos órgãos da administração para O período compreendido entie

abril/2018 a maíço/2019. , . O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das VI - Deliberação: com base no despacho do Ministro de atribuições que lhe conhire o an. 12. Inciso XV. alínea "a*, do Estado da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia (Processo n* Regimento Inleino,anexoà Portarian° 84.287.de 27 de fevereiro de IO95i.l(l[»43()/20i*-72).a Assembléia Geral Ordinãria decidiu sobre 2015. com lundamcnio no arts 15. inciso I. alíneas "a", 'b" e "e" e $ as matérias apresentadas, comas sugestões da Secretaria do Tesouro 2°.e 16c l974, Consídeiando 52da Lei n' 6.024, dc 13 de março dc Nacional (STN), dà Secretaria de Coordenação o Governança das

as graves violações ás normas legais_ o Empresas Estatais (SEST) e da Procuradoria^eral da Fazenda regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, Nacional (PCFN). confoimc a seguir: o conipromelimcnlo da siuioçãó econõniico-financeira. bemcomo a (i) aprovar as Demonstrações Contábeis Individuais, r-viei-nria (|e prcjuízos quc sujciiam a riscoanormal seus credores, Demonstrações Contábeis Consolidadas e Execução Orçamentária da

conforme consta do Processa Eletrônico n* 107163, resolve; Cá-xa Econômica Federal, referentes ao exercido de 2017,

Art. r Fica decretadaa lumidaçãoextrajudicial da Gradual acompanhadas da manifestaçãOido Conselho dc Administração, dos Corretora dc Câmbio. Tinrios c Valores Mobiliários S.A.. CNPJ n" Parwercs do Conselho FiscaJ''e" dos Auditores Independentes e do 33.918.16(1/111101-73. com sedc na cidade de S&o Paulo'(SP). Comitê de Auditoria e dos"Rclatòrios da Administração, publicados

Art. 2" Fica nomeado tiquidanlc. com amplos poderes dc eni 29.(13.2018 no Diário Ofieial da União u no Jointil Correto administração c liquidação. Eduardo Fclix Bianchini, carteira de Biazlliense, exceto pelos possíveis efeitos dc csrntuâis ajustes que

identidade n* 54369X3-6 - SSP/SP e CPF n* 096.514.621-91, poderão advir dasressalvas dos Auditores Independentes:

An. 3* Fica indicado, como termo legal da liquidação (ii)aprovar a destinação do resultado doexercício de2UI7 e curajudidai. o dia23 de março de2018. a distribuição tios dividendos/Juros sobre o Capital Próprio (ICPL

relativosao lucro do exercício findo em 31 de dezembro de 2017, 1L6N GOLDFAíN cujo pagamento deverá ser realizado alè 31 dc dezembro de 2018.

conforme segue: ATO N' 1,338. DE 22 DE MAIO DE 2018

)(in

Decreta a liquidação extrajudicial da 17(16 !>; Oomus Companhia Hipotecária. ((íeil

17 461 461

O Preiidenie do Banco Central do Brasil, no uso das

1 Ii7n

atribuições que lhe confere o ail. II, inciso XV. alínea "a", do

75

Regimento intento, anexo á Portaria 84.287, de 27dc fevereiro

124(4)5 14

dc 2015. com fundamcrtto nd art. 15. Inciso I. alíneas "a* e "b' e

6?r 1175

} 2°, e no art. 16.ambos da Lei n" 6.ü24. de 13 de março de

56-".1115 1974. 11 774 i56

Considerando o compnrmelimenio da situação cconõmieotlnanceira e osgraves violações das noriuas legais quedisciplinam 7 «18654

ASE 11

a atividade da instituição, conforme consta no PE 129552.

«455 007 resolve.

1.1 Ri-WTVa .r» Oncraci.ituI « 455 00'

Art. 1*Fica decretada a liquidação extrajudicial da Domus Companhia Hipotecária, CNPJ 10.372.647/0001-06. com sede na RS mil cidade do Rio de Jaiieiru (RJ). (ii!) relativamente à fixação da Remuneração Global dos Art. V Fica nomeado liquidante. com. amplos, podeies de Dirigentes, Conselheiros de Administração e Fiscal e membros dos adnrmisiração e liquidação. Paulo Euneo Paz Tatsch.* carteira de Comitês de Auditoria e Independente de Riscos da CAIXA para o idenúdade 7(17.231-I1/RS e CPF 121.971.490-91. período compreendido entre abríl/2U18 e março/2019. Art. l' Fica indicado, como termo legal da liquidação a) lixar em até RS53.478.043.70 (cinqiwma c trêsmilhões extrajudicial, o dia 23 dc março dc 2018 quatrocentos esetenta eoito milquarenta e(rês reais esetenta centavos)

a remuneração global a serpaga aosadministradores da CAIXA, no período compreendido eirtre abril dc2018 e março dc2019:

ILAN OOLDFAJN

Documento assinado digitalmente eonfoime MP n* 2.200-2 de 24/08/2001. que institui a

Infiacstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 8


3UÍ

-V Diário Oficial da União - N" }02 19 ik* caine do 201^
ARL-A D[' f)R«-\NIZAgÀ{> DO SISTKMA FtN\N'CH!KO D DE Ur.SOI.l.'CAO Nj coiiHiiti4%,lallii A-siÍ>i rc.iiiire!» crú 'it oi 2u|K. crf.sx.im IMCieoivS os diieiuits liusiav.i horba. Rclaim Liusa'. • MeeLsdu
\ • iiiHJ do inó3rí«n5:«P> ilnaoçfí»"» jcpre?«tp!^*iu> do Gontálee Hennqne liidiliimá Alarlcida .M.oraiia. J*!)!!!!) Keeieii.a c o

ív^r.iMj» dí<. K6C . . A'tt>N' Wd. bt I* nfi oiniiiiw) m; :nis Plesidvnt: óa CVM. Mna-tli' Bwbou ^le pnivMliia vsvaij. ) r I 3 a Prfsciia •! p;0£;imd<>í fçdvmí lAiximiil'. Síom..iii.>!i.

íiiireseniuiile Ja PnicniariDii.i Fedeixií E-ípceíaliiiili de ÍVSJ.- (J <1c s)i'gam2açJi' do Siccina linanicito c üc l'uiiíis!in (its-aviXe .i -sdvs^aüx IL-uxieíla i'í:ij(Ose,

•o s^tn ?^i-iT)ii.t v-;n-í:i3l díMlucdo (!ü Bjimx,Ccnliúl Jo Btíisil,no usa tlâs uíabmvi^^iQuaHü c.vifcr=o ait 17 incir-o III Jo Htgiíiicnicl Tntcino cani iu;!;iamtnw repTCienuiotl.'. lidas lu incotporadiMesAexi.a.mlas 0 Picsidcníc leiibtiu a aesreci susroiisc Un U»(tc «bii! ,11:
i'jinho naail iA d,i l.ci ii" 5u?.-l ds I'i; cruic" d." l"'"'!. t.ióht- Ait í" Fk.i ifisixinrjJc. a paiiif dv^ia dafJ, n 5f, Pauin 2i'l-H era ra/.òo do pediite de visia dn^ aiii'«s iVii'. fCUi üaeiot llenriiicc AtuOuoe, 5 iiuciM pcs..vu diiuunerxic 4 jíaim.u pii.n a

I Miix'tcci;w3 Eüriro Pa? ÍuímU. caricnj líc ijontl-tidc ir' "'i7 :'.M-I!.15S c CPI"

!l,.iíií_Akm!112âtiX Df.'")"!) -íOri-Ol, bjnçocsdc liquíd.anic líu ÍJoniii^ runipsnlíni niahiteciiçx.' do seu xoio fiua Pohcisru: era' {ir aolif.or a (leníiiidosle
iiiiióbi Hipciccium - Km bíiiiidàcâoliMraiadiccii. iw//"F-Íií- de 4ds'l;riSiiei4 os. ineaiporjeloras SCÍ '/eeá llnlinesndtiiie.mo liuoiiduiu' SP1-. M'i O.i4::o bopras^ndimani,'. Iniobifwiia S1'B e
ehcqta; iíí?S:- r>T»( -K. ücdindj na Ris. dc láncir.i tKI) ilesa S4 (nvcsiimauuiá Inn liiliâ/iok í lio (iii .ipjiear à Sbl Tun,iiai

L'r;^ roniii«%lr. U*Rilü i.or. I nbjtti.i lúuUii it' tiüiiwo Ait. c' Hc« nijRicodA cm suhciinn^Io.ciao amplos poiis-icadc Erapiceiidíiiieníii linobibaiia SPE a péiiaiidaJc Jc. rtiiiliA peeenioi.a

U ií!sitt?ista;S>'e ItquiihelSo.3 Si3 Faficc Áilcâ dc í.iuv.iilm «itcaa d.- RS lo.lfdeiia), (iui «pbcxr a SFl S'n>o Ncpp.úo I

d: idcniidiidc iF D- •fl5.34o-l, SiPiíll c CPI- ?4S.<;3J 74'-!? EaipivtaxiuixmHo inlbliiliiú!'' .SPE lá-ic a p-aeoPJ.íde He nuillf: cfW; ii3V»>a5 •

(çeuniina de RSÍ-í')i)S".'i'i, íiv) apSce's S!"' .S.íis licrn.otda im

ncjfiá peciiiiiaiia .do RSí4!!.íd>(!,ai>. (si...bilkai a SE! Sonxabs

SfüVn inRRÚA WAUOIxrs ('anipn Ciepfecniiirafido íin.obilintin SPF l iHj a fUraipirlaje de
il - lijjo Á: tituJiir z dc titiiiaiiii.!<l.- da Ob» COMISSÃO DK\ALOkES ^lOBH.I.ÂRIOS E-mpretndimvnla tmomliárin ívPK a pcnalid.^e do inv'í,i peviííiiâriii'
'ii«!íui?ivsw .'íraii^c:;-^ rcprívul.ilin' .1.' naoiiOj dtx Kií* ü%tb> rií 'D KXtRATO ÜA StáSÂÜ «£ JULGiUlCSTO 1)U PÍUiCESSÜ R.tèf.S.nibi.flii. c (vi) abivivcr 4 bfl 01e> t-iupieciidimfirx.- Iráe.bifdiix" SPF: í.iil.r. •. Ilesa ii4 Invesiiincnms liii.<Siiii.ifi..'s l.lH.i.
i5s><a • Inçiiíaiunlii ; íitbfjnCúdv r«;itsni i lincj^ctiro crjs (I) lourvcnítiivii da AnMtMS'IHA l l\-n SASrilVNAftOH (n'M iV R.i2«ií SJ47 psiiss vieru.s ttaícjieias vcilic o .Akriu ao Mctcaii.' cr-miHp pi-ia i VM CITI 12 U2i>H £ .. recÜMinvni.i rio OPIClíl rVM5 1!r'M'.'.'-'i iblH
1:íIi!í' ítítdWcilO llS;! AcuAida?. He<a sa íniciuimcnuií fnu'-t5ii>iíii.« Ich. sirx H.')5.3.';i4
l-uK* íili rr?^s!tídü'i;cpt"i'iad^» cai cftníi* 5tl lliKJiaí Ümprtcadimtidnj InKA.iliinas SPÍ;I-'d.i Nata «cjasiá-i a> diivuiici. liusiiso Macimilo viei..-.;lez.
"iíSL Sli! Smo SV^óco 1 fjnprctndmicaW liiioliiiiiá.i SIT Lida. P^iliS Rcixrciia e o pieyiHcniv de CV.M. Maicelo Ibiibasíi
luiifnt rindea c-im inráatu d:) TílC. • Ifls1íu*.3tcriu SE! ili^n bnípcccudimcnia Imobrliáiia SPC Uda. eegnipejiharani e ixuo do Diietor lieiuiduc Sfaebuík;
tuic liüiwltr^itiü d; litabiidjdc is<;uviia a SF'í Oijscii iaaíi!Bcailcnii.ata ImobiliaiioSPK Ijdã •U jcijeadj': pijiiiitaii ler.to imi )»irt> rie ,'P dias 11 criil.u rio
di> cmi^iüir, (n«ru;íi?iiln (iiiaacyfra Sn !>âoPcreaidii do Crunpo Rmarríodlincaío IniaijiiArio !;Pr I.uía lets-bnrieriia dc atireuHixatào da CVM. uaia inuitur ivxuiso.. fom
ítíi-i ix'r!3í[ii;irí'dcpij;JCidc; -jii fcçívuoda-iiiTpjSiKuí:* nn SKÍ Ssirncabíi íanprecudimcMa liliobdiiuio -SPC l.tdn. tfeiio .su.'r;iensivo im CVmselho de RtcurVss dti Srsienvi Fmixne.inx
dw ülxPU! do cinisv^r FricMa: Ofsit.LS públicas de ccmiisi-/? de iuráiliniimrft i.t.!cm'.'. Nisioiiâl. novMines do an '4. cie o cei 2a. d.-; Ia' ix'
tnuüi iiiiidttí íírr, s-aroniia .fa fGf • inam/Jirmo lelcrcPu:!! a c"i|'icvn(linicnio< hsielcims ccni a obtenfáu do remato I* íOieíOr 7 (itnns é'sc. mx i)iia', Pa newds»crsn .1.-renl.ieiu fívujn
riiij':íCiR> iliia tiíiilsfbJÍwla J-; (iiidamlTdi- riqiiciij J fiitiií» n.t i-rr 19dj, lei i." (Jbjrjií e iiu an í' da lusiiu?i' CVM (x-iii (.'iinscilm ilc KcviiiSiis do Sisienra riuaneclui Masieiio'. pinLoa
íaisn c3:iiacf;í da bibírjeai. inííiiladi ifliimsticnui financeira i>'diçiõi.l.n laFii a ilispansap-mins no incÍMi I dü í,^"do mí 19d.i jci apbcail.i o ilispnsio ms wI 22') dn Csniiiis' do Pioofm ( ivu. qiio
H>3 •>!! n:'j'iíiraiÍ!>ilK-|«i5ittJ.i cm [,ci ii" 6..'»i.v'?i<; t a.n an 4- Ua lasuucdo (."VM iV 4''iO.'i>' COiivede prato em dobro para ich-rier qxiaivd.s sS liikeiais-.lldio»
CUiiJS.dc cl.giiie do . AbóilviiXiss. inU citcudiu c iiiulus lixcicin diicnrfva pioeuraJ.jies
4ü' irnuficniii «in s miíni-nicacia d;> cniiájar. 1'nriiisia de Valcrcs MobiliDhns. ccrti base n.» iuo-.mdos .latoj s-na
mclwiuriu injitBiiicnia fiflnnccin'- iCcifii.iAiriispíisifiúlu co lcS,islacàj! .ipSitaicl, fca'< liilaro rm .uí. II da lei o" á>*7"/ó. do Pciiiisés de Ristím.v riiiivoue>re .V.sochis!

ciuiiai n.ia f.iuieuüiiednr como cuntíi" de clii.-nti; da •iccidio

f Po: i-'i.Ii.M-a sic voina, ab.(J\ci a .'easnífi Slil (H?n Km Ji! .'.niMí.^KI " de liuoo.i H. ámí

liS'í^ ^ OCSI.vVi» ÓOÍUiV

EinprcíaniimOTú. Iiniibiliiw'.» .SPI7 Dda p.dii rcnliaxn.í" dc afèii.u:

l';i!X:'4;i'H Iw)!

púldikMS no |x-iiini<> Cibnpneiióiiía ciitn; o ófcii.i ad Mníild'..

íh Pat.-i iii«Uliitivtl!n3 iinancniios jagisfiai»!» Oií cmíúda cela (iVM cm f2 .II.;Ul3 . t j icsebimemo d«

OFICIO ÇVM;Í;Kb'.'.i'JÍ9-'7ni-4. U.1 Í4.0<:i>l4 VÍAHCF' ii I;aHP«í9,\ dcpa^lcidíc im, citieira» Oc icíislm ou du donõum Cínueürada rn-.siiieio.- sHS-nsáo --I; Léiiiitn-j?,» íurítíratliS pelo Hiubi) Cunim! dn Rm»il ifmi cstruhui d; iimUi. 3 Por endiiiniijndc ^ tiiui! Jpdcar a (WiinlidaAe de

-idsinciicia s ücusadj Hetá bí inio.siiinoatoS iióóhilisH.as 1ida ein r.XTH.Mtl ll.-V RK.RS.iO UE .IIílIíSMESTO DO PRÍK C.SSO c.ns.rcmi! nj müX'.idas cia üxiiüa lic {líciiic Jd ratão d»pepinrixa <]«:ii<lirtadc de rmiAxit»ii.xoinil.-úi.ii veiicidasjp-c ADMIVISTO.VIIVO S.iSÍ'fONAnOK C\"St V HJJIHírlimi ulutfí-n' P3iu inianimcnUíc fiiumccirui; le^iiiíiaiioc cm &l;(eaua o reeclvriieniii!(« IinriOirVM.SHriX/Iáú _'i'i4 cm i4"»>i'l4 .iiiCMiuJi-s octn Djiltn tTenliol ao }Jia<il ?fin ístiulum ds comas, .. Por rnjiciria Uc vorns. api.ear á amjuriu Si ! l>sj«-o

Acusados' Miiu làiiueii.i NuM £X:;«idc.;ii «penas oí r.gmuca cm qcc i>p.\iiicip:ir!c dt rcijiMia é Hrxiprcciidimenuj Imobiliário SPE lida. a pcnaíidsdv ds ndvcíiciuiid, fiabrrcia PliLolsU Miini:

em virUideda píqucna qiianiKia!; ik*umdíilca iiiiidiili.iii.ii xeisiiidia Reinoído /.sL.vWLi do Siiva c pfójJilu cinuíor apôs o iccibinxcnfo da ÜKItID.-CVM S^UEiVxãu ;^il4 crt Fniunia. NAoernio j CVM de Inlonno^-.ii-a ricixi>div4s •'(..[pavitiai -

r.íl Uliliísr Clica cWitioçúa p.-ui; iiivüuíTiciirus WüãiilH, não aiaboiasli'. rte rtenioil.sdnçlvt llr.iinscibn • nào cOie.ix-,ii.:ái> do 4, Por Mnwiu dr. xoJos,pela olcna pubíita d; ccoiiaios de ovseiltbioias seiai» ssuíiiiaisas. Álglia.s. liniiücciiii-. icijc-úiiinoii nu dcimsisadn* cm cniitas iiidi\idujíir;doi

ou ciii conu« ilt ílisnt. dc ipyiiuicào durínin d" caii>«» o psia invusiiitiewo CülclHflde •.•mpucr.dnn.-au.s iintckiuis .«iii o lícvída ivgicTrxi. ou disiv.ius.1 da icjisiio na CVCí cm itioíKvr.dncu à IVcisáo: Vivtea. rr.iiürafiss c disilnidos be acro» o f.t.la^eiHfS da Comissdodo Viiiorea Mobii^.Tia. ceu hjie «4prm.i óo»autri. , >•«
n:,iÍBxr;>r ,ni ij;ic o panic i-ja«ic jc icSi>tio (!c-tníliuii!cn'--.í cuiüiínk n icsv- t :• piripua caiisso» legislmas aXiinlmiMilc ein «ignt. aplk.Ar a 4.1 SCI S'i.vo S'c;eo;:o i Cmpirendimciiío Iniobilliiío SPE tidj. a iKiialidadc ile niuüa pueiiiiüda de Hã74'i.ii.ir..i!ll. iegirlaçâis «njlaokçi çuin íxiiera i;-, «.-t. 11 da (m «" n xii.srrí. decidiu 1 À}i!i!.,u .10 seosada Ktioildo TViVnisLi Hd Sib-e. 01

r^ki.-t- iji 4.3, Sííralraba Híxinrecndimeiilo linuliiiióiio bPR Luic a ifualidadc de dnruir s membro do .si-nselbo du u.4mini.s|ia»ii,s da

punididjrlc da loiilui jJcvm.i.iiU de RSiiS-" (luii.bd. 4 3 .Sbt são Bctnafdo d-S Cahxix» l-oipri-cndnnem-. <2en»(i3nKia I.! VíiIm lie.RS ílíKipc -emm«;V'4.' nãn ei.ih-iucíii u J'i
1 Inxcbiívtni/ SPF Iddi. 4 poijlid.idf de. malM pkcxiiii.uni de iiàj tnilejii dsc iVmniilaiim; He mlaimacAus nunesuaiv evíeitiiius aos
ifi.i RS34l"iüii.(i!i. c 1'. i" i. 2" Iiin-cnnib de IHlf' »•lio I' itiincspu da 2'l! 7. kiii ii;ír,10,1.1
na! !>i 44. Sixí liiíidifí F.friprecndimcfdo Ininhiíti^io Rpr I td4 4 eis ,in 2!. V. c-v o ai: 2v, H.,di Insuucòs CVM i-' .SfciCuxi,

J penalidade (Ic niiili4 fiecumàiia de Pixil.iKi 1.2 Miiliii dt KSiuinlixjiii '(xu lião 4!:tbava,áí: Ak'

4i.b iii

A Sesiáe de luPíimcnui dn pacsínic ptaCcSs.' ernciiMi»!;!! deinonvriaiíssus fio3n«i!ss itítreiiws 110 c\crf-'cio ,'aji.salvacCnarin ein s 1 (UiOnj Ò1 12líl »m iiirtaUó m iiii 1?-'» «4í-'I Udlx> •' i« iiie.'?!,

rexe iiiie.ínem 10de .diii!de iitts. oenjiSnem qae o Rdaior. Diieiui

• itfÜMi! Omuio flortui. vaiou fclj londíniteòi! li! da SEI Sovu .Ve;;<.cn.r lê. Mídui dv RS;i>nHi!.mI, ,ner lüo rer ad.s.id-,! :is
rj •f 4 íuionl líl IMUlIli liikbifll liiPdii iiii Erjpiccikiimir.iit imobiliáno SPE Lida. á ueualüí.KÍE de iiiulM pccimiaiia de H$40(ll'4ii.ii; in) da Ski Sarocid-J i:i»'pivendmieiiia ItPcbili.ino.'ÍPF. Lida.i ueiiál-duds de rauinda HSbíriuti.iiií, íilijd.i pnivtiêiica' iictcssan.i? (r.ir.-. .1 cixiisotaiis ri.s. avs-inMeias fc-eniis i.t.iniAna» iklCitiHcí 405 cxf.'ckicí soculi cnscrrocfa .111 Z-il' ; 2olii. CPI iiifi.Ms' .",0 «n, M2 IV v-v t' ait t.í.2 sla l.ei 11'
•li 11 '-íiíndinl .'uniRiíii SE! Osasca firepttin.iinienin !mcbi'i;imv SPl; Ie;!a à l^melidinlc.1; niiitíÀ peeimtária He 1ÍII40 Oim ii»; íivj da .SF.l S.Io Fteni.wdo do Cüinpó íinpiceniü.xunui ImobiiiíMo SPE I.ídn a ixeiMÍidade dc 1» 4ÍM.-7A 7 Aplieiir .1orus-TiUAlice rlfucira Nuue.s.r.s u.iMiid.lile A: dirtidiu y inviixlsis) Ho' vonsádio dc edmlritsüocis"' da Coui(iaii!fía,
\l M (lui IV.I f.t fHnnp.iiii nixifu de l<Sl2dI"!; (v! da SEI lunliai CbxineCíiJnnrnU! ds jíSlíOOilti.U); Icnaíiiiiáiio Sl*l'i (Ml lida lia S£? a Oiça penalidade Enipivvnúiinemo de ixv.iliu liiiobiliatio pceiiiu.iua SPH tasi>cctiv4mcuta í i Muila sle4í>2n s'in loosá" «1-náii ciabor.ici'»tia.' drnicr-slraciivX fiicviiuiras ratetvnle.s «.-• ,sei<líK. s-xijl cncíiiaJo vm
U 1s "ffliSeir.f 2411 .«iii ni Ltiú < HéM ^4 iiiiciüiileiiioí liRoiiiiuiioi l.lda. i pcncJicliálc de ò! 12 2iJ!n, debcuiupii"A. ikssa F-snni. o Jisp.vus .1-1 ar !7".
'\'K Xrai.iqr!)i.i adveitér,éii locos poi mfiaçia a.» ait IP d.a í ei a' íi .!X4''7.'. i nov (Is Ul .r n.«).ir7i. . 4 12 Mulij ri; SSdaiVinur!, pdi ri.l.i ict .ul.iirHe .i.'
1 7 •liíir .'Rx,1 ii| IRI.I (li áiHIKiO Oíl WilielnO.S AHigcs 2' s 4" fia fosir,i,,âO CVM n' diúLnV »,•> lualimiem ofcai.n de X3iftrc* niobiíu.íiov sem obieaçio da reçixir,'*. c vcni n dispeiK.! •icccvcijib. Miisiá ocisiiv». xipiis a leitura do viirodn Ril.iuú .-ilium-r piõxidíiiCtaa oíccscorias para a eA«aiieiV,d,. iLt, .K.enibíei.xs 'icuis ordio-íiiae rercieoivi* aos e.\£rs-rtfii.i: s;.cíao cnf\£7a,íi»* ciu lOii' c 2»líi. inFr.rlyirJa. uasia iúmu. o rávprXsic rai ait 14J iV.ev o nn
M'i :íit •r.i-siraK) 1.1 riRt lauí <11 '?rPl.iaii<lli! 1y.s i i'io rriv Ibiinquc Mach.aJ»pcdio 'isu dos aiiPn. Jo pn'ce»-i. c á scvrSo S'i Ii; lia Ii'i IX-' I. .|l;4i?i.
2? kí-sl úlK! m «m '>.'10,01 su.xpmisi Piesinlo MCtsn Jala a.v Diicli tev tjdsiave Bmea, Reiolo' ííaviavo Macludü üo'!' .ii.'/ Hesiigaí Baiduiiia Mecli-jH.'- Sfrafloii t .1 Api-siu a aiiiSada ünfctida Eal-^oíi Num'» ás .Sikii la qAiiidaile de ix-iisellnàra lie «diraniêlrj<4->da luirap.sriii.s lüiilt:!Jc Ri 2oili)'',ni'i. poi não kl .sd-jrado na iitiividè-iriav .-scci'uriri, 11

1 isbpiiAiio" 1 > nr.i iipiix.u. PaSlo llcnieiii qac presiAu > tcisis OinPsfis.As d.as .asseliiiiísr.se gerais «mueáiijs leierrnic» etis 24 Atueiilc !> l'rcside:!lc fy CVM. Maiçclo Rab-xou cveraicí-ss s.'s'Í4i.i eiicei'.,di>» cm 2AI< e íoir, uni mlraciv: .ur .111.

7 oniimiliiii

Pfcsunic 4 piísXiiuürrfO-FedcJxd Ixmi.tò.i Duvv i ixipresere.iM,,- U: IV cii o-iri i •> ilí I-ci »• í, 4.l4i7r,

sfÇlilíVii.lii ri

da Ptoi-nridonj Fedcial I-.=pecialii»da da CVVl Oí 4tl:Sjdpi pilnijeii icr.loUIP fll/O sk ò-l dias. «CulilJl <ili

no PicHinUx a .nlvOjsmia fh-melia Fr-igiis». apiwa-iilaiwla iocl.LS itedlinicniís dc coiniilii.r.scân d.i fVNl ,nua inlcijií.í if-cur;:.- ».i n èíiiiiuiíliici.ril J4J Oi.a ij.'> as fompaiibii' 3«i««iií« Cori*;lii'3de RecxirsoilJo Síi5iem.x rniancesii» Narnniaj mii icoiisr sk' loi» jKumviilo ixodc.vr vcrifibsdsS no cndciCsO clcirriut»'.hxip e.irxgax hi'iiiu-:nriei;i«áâ fiíml iielxl*» ásrinsi-, sHgiinlmenrt smrforn' MP r:' 2 Jiill.2 de .•J...Xi2iiijt, ..g, ic.Min 1

iloc» belo Ciklie.y oi i.-2fi!*i0!i4«b'!24 lüFracvinili 1.1.Ic {.'!iaic> 1'üNieíis Bratilcira - rC!'-iirasil

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19/10/2018 ATO N»644, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 - Diáno Oficial da União - Imprensa Nacional wy

i/

DIÁRIO OFICIAL DA ÜNIAO

Publicado em: 19/10/20181 Edição: 2021 Seção: 1 | Página: 24

ATO N° 644, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

o Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III do Regimento interno, com fundamento no art. 16 da Lei n° 6.024, de 13 de março de 1974, resolve:

Art. 1® Fica dispensado, a partir desta data, o Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade n® 707.231-ll/RS e CPF 121.971.490-91, das funções de liquídante da Domus Companhia Hipotecária • Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 10.372.647/0001- 06, sediada no Rio de Janeiro (RJ).

Art, 2® Fica nomeada, em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, a Sra. Fátima Alves de Carvalho, carteira de identidade n® 03.205.346-4, SSP/RJ e CPF 348.934.747-15.

SIDNEI CORRÊA MARQUES

Este conteúdo nJo substitui o publicado na versão certificada (pdO.

Ô

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3 16%

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS

IMOBILIÁRIOS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular, as partes (em conjunto as "Partes" e, cada uma.

individualmente a ''Parte''):

(A) DOMUS COMPANHIA HIPOTECARIA S/A, instituição financeira, com filial na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, Avenida Barão de Studart, 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ/MF sob n.® 10.372.647/0002-89, doravante denominada simplesmente "Cedente" ou ""Tnstiniição Custodiante": (B) FüNDO DE Investimento Sculptor Crédito Privado, fundo de investimento constituído sob a forma de fundo aberto com prazo indeterminado, inscrito no CNPJ sob o n® 14.655.180/0001-54, neste ato representado na forma do seu Regulamento pelo seu Administrador, Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A, Instituição Financeira com sede na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar, inscrita no CNPJ sob o n° 33.918.160/0001-33, neste ato representada nos termos do seu Estatuto Social;

(Q N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na

Cidade de Bombinhas, Estado Santa Catarina, na Rua Albatroz, n.® 256, Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob n® 10.541.524/0001-43, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente

"IntervCTiente":

E, na qualidade de Interveniente Fiduciário:

(D) LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA, sociedade limitada, com

A

sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Geraldo Flausino Gomes, n® 85, Conjimto 112,Bairro Cidade Monções, CEP 04575-060, insoita no CNPJ/MF sob n® 09.413.273/0001-32, neste ato representada por seus representantes legais abaixo assinados, na forma de seu Contrato Social.

n - CONSIDERANDO QUE:

a) a interveniente, o Cedente e o Interveniente Fiduciário celebraram, em 30 de setembro de 2016, os "Terinos e Condições Gerais de Cedidas de Crédito Bancário" rCondicões Gerais"!, por meio do qual ficou estabelecido que, sujeito ao cumprimento de determinados termos e condições ali estabelecidos, a Interveniente emitirá 1 (uma) Cédula de Crédito Bancário no valor total principal de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para obter recursos que serão aplicados no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário ("Operação de Financiamento

Imobiliário*^:

~~ /

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b) aInterveniente emitiu nesta data, em favor do Cadente, aCédula de Crédito Bancano

n." 070 ("CCB"), no âmbito da Operação de Financiamento Imobiliário, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), ("Financiamento Imobiliário Q, aser

CCB f"RTnpreen(iimp.nto Imobiliário");

c) em decorrência da concessão do Financiamento Imobiliário, aIntervemente obngouse, inter alia, apagar ao Cedente (i) oFinanciamento ImobiUário concedido em seu favor, no valor, forma de pagamento edemais condições previstos na CCB, bem como (ii) todos equaisquer outros direitos creditórios devidos pela Interveniente, ou

tirados pelo Cedente, por força da CCB, incluindo atotaüdade dos respectivos

acessórios, tais como atualização monetária, juros remuneratórios, encargos

moratórioi multas, penalidades, indenizações, seguros, despesas, custas, honorários, garantias edemais encargos contratuais elegais previstos na CCB (sendo os direitos

creditórios mencionados em "i" e "n" acima doravante denominados "Oéditos

Imobiliários"!:

d) oCedente emitiu Cédulas de Crédito ImobiUário fracionárias, nas quantidades

necessárias para satisfazer a demanda que porventura se apresente, até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), com garantia real imobiliána sob aforma escriturai ("CÇIs"), para representar atotalidade dos Créditos ImobiUários, por meio do Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário Integral

com Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escriturai ("Escritura^de Emissão")

emitido, nesta data, pelo Cedente, também na condição de instituição custodiante

rqnstituição Custodiante");

e) oCedente pretende ceder parte dos créditos imobiliários, representados pela Cédula

de Crédito Imobüiário n" 01 rCCn. ao Cessionário, ao passo que este também tem

interesse em adtpiiii-los, nos termos deste utôtrumento,

í) oCedente também pretende ceder orestante dos Créditos hnobiliános, representados

pelas demais CCIs, para terceiros investidores (quando mencionados em conjunto

com a Cessionária, "Cessionários"), os quais também formaUzarão Instrumento Particular de Contrato de Cessão Sem Coobrigação de Créditos Imobiliários eOutras Avenças, na mesma forma que opresente Contrato de Cessão,

g) em garantia do cumprimento de todas as obrigações, presentes efuturas, prmcipais e

acessórias, assumidas ou que venham aser assumidas pela Interveniente por força da CCB e suas posteriores alterações, o que inclui o pagamento dos Créditos

Imobiliários r"Ohrigacões Garantidas"), serão constituídas, em favor do Cedente,

representando os interesses do Cessionário, as garantias mencionadas na Cláusula

Quarta abaixo; O .

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KS ff

h) a CCI será objeto de nota de classificação de risco emitida pela ARGUS

CLASSIFICADORA DE RISCO DE CRÉDITO LIDA e, também, pela AUSTIN \

RATING. ("Agências deRating");

conforme assim defimdos nas Condições Gerais, e,

j) as partes dispuseram de tempo econdições adequadas para aavaliação ediscussão de

todas as cláusulas deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção sao

pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade eboa-fé. RESOLVEM, na melhor forma de direito, firmar opresente Instrumento P^cular de

Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários eOutras Avenças ("Contrato de Cessão =), t^e se

regerá pelas cláusulas asegmrredigidas edemais di^sições, contratuais elegais, aplicáveis.

m-CXÁUSULAS

CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO DO CONTRATO DE CESSÃO 1.1 Objeto: Opresente Contrato de Cessão tem por objeto a cessão, pelo Cedente ao Cessionário, em caráter irrevogável e irretratável, de parte dos Créditos toobilianos, decorrentes da CCB, representados pela CCI discriminada no Anexo I ( .Cessão de

Créditos"').

1.1.1 ACessão de Créditos érealizada atítulo oneroso, nos termos do item 1.3 abaixo,

sem qualquer coobrigaçâo do Cedente.

11 2 Em razão da Cessão de Créditos objeto deste Contrato de Cessão, as partes

promoverão oendosso (físico ou eletrônico) da CCI eda CCB eorespectivo registro da

|

titularidade da CCI em favor do Cessionário nos sistemas de registro e custódia da

, CETIP S.A. - Mercados Organizados.

N

1.1.3 Apartir desta data, as partes reconhecem que otermo "gred^', definido na CCB, passará a designar oCessionário para todos os fins e efeitos, bem como o termo ^Titular da CCF' na Escritura de Emissão passará adesignar oCessionário para todos

os fins e efeitos.

1.1.4 Nos termos dos artigos 287 e 893 da Lei n.'> 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada rTódieo Civin e artigos 21 e22 da Lei n.° 10.931, acessão dos Créditos Imobihários compreende, além da cessão do direito de recebimento dos Créditos Imobiüários, a cessão de todos e quaisquer direitos, garantias, pnvüegios,

preferências, prerrogativas, acessórios eações inerentes aos CréditosImobiliários.

1.1.5. OCedente não se responsabilizará pela solvência da Interveniente em relação aos Créditos Imobüiários cedidos ao Cessionário, sendo oCedente responsável apenas

,

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pela correta formalização, existência evalidade dos Créditos. 12 Hr Créditos: Por meio deste Contrato de Cessão, oCedente cede etransfere ao natureza, e o Cessionário adquire, em caráter ireevogável e irredatavel, os Créditos

Imobiliários, conforme os termos estabelecidos na Cláusula 1.1 acima.

13 Cniitratiial: Fica desde já ajustado entre as partes que apresente cessão limita-se a

Cessão de Créditos, não representando, em qualquer momento, presente ou futuro, e em

hipótese, aassunção, pelo Cessionário, da posição contratual do Cedente na CCB.

14 Pela cessão dos Créditos Imobiliários, oCessionário pagará diretamente

àInterveniente, por conta eordem do Cedente, na conta corrente vinculada n° 37212-0 da .ynrii. 001-9 do Banco Arbi S.A., de titularidade da Intervemente ("Conta Vinculada 1, o valor nesta data corresponde a R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) C^alor da.

Cessão"').

1.4.1 Opagamento do Valor de Cessão, nos termos deste Contrato dé^Cessão, deverá

ser realizado desde que tenham sido cumpridas todas as condições precedentes

estabelecidas naCCB e naCláusula 1.7 abaixo.

1.4.2 Observados os termos econdições estabelecidos no item 1.4.1 acima, oCedente dará ao Cessionário plena e geral quitação em relação ao pagamento do Valor de

Cessão, emissão do competente termo de quitação.

1.4.3 Oartigo 32 do Decreto n.® 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado, estabelece que as operações envolvendo CCI com prazo de cessão ou resgate superior a 30 (trinta) dias estão sujeitas áincidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas aTítulos eValores Mobiliários -lOF à alíquota zero. Havendo, todavia, a cessão ou resgate da CCI em prazo inferior a 30 (trinta) dias, aplicar-se-á aalíquota de lOF de 1,00% (um por cento) ao dia sobre ovalor de cessão ou resgate, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo de acordo com a

tabela pre^sta no anexo do referido Decreto. Acobrança, retenção erecolhimento do

lOF, quando cabível será de re^onsabilidade da Cedente. 1.5 Anuência da Interveniente: AInterveniente declara estar ciente e concorda plenamente com todas as cláusulas, termos e condições deste Contrato de Cessão, em especial com as

disposições do item 1.3 acima, nada tendo a opor, comparecendo neste instrumento para tomar conhecimento eanuir com aCessão de Créditos, nos termos do artigo 290 do Código

Civil.

1.6 rcsRãQ Boa. Firme eValiosa: OCedente obriga-se aadotar todas as medidas necessárias Oy

para fazer aCessão de Créditos sempre boa, firme evaliosa, inclusive perante aIntervemente. 1.7 rnnHiçnes de Liberação: Opagamento pelo Cessionário ao Cedente do Valor da Cessão será feito na Conta Vinculada, sendo que a überação dos valores depositados na Conta

~

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a

{re

Vinculada está condicionada à comprovação pela Interveniente, ao Interveniente Fiduciário, | do cumprimento das seguintes condições precedentes (em conjunto as "Condições de

Liberação"):

| (a) o protocolo pelaInterveniente, no cartório de registro de imóveis competente, do Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como da Escritura de
| | Emissão de CCI (conforme definido abaixo);
(b) oprotocolo para registro pela Interveniente, no cartório de registro de títulos e documentos da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, deste Contrato de

Cessão e do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis;

|

|

1.7.1. Interveniente comprovará o cumprimento das Condições de Liberação mediante o envio de cópia digitalizada dos documentos mencionados nossubitens "a"e

do item 1.7 acima ao Interveniente Fiduciário, onde deverá constar o comprovante do protocolo dosreferidos documentos nos cartórios competentes.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E ANTECIPAÇÃO DOS CRÉDITOS

|

| IMOBILIÁRIOS

2.1 Saldo Devedor: Os Créditos Imobiliários tèm o valor, na Data de Emissão da CCB, de R$50.000.000,00 (cinqüentamilhões de reais).

2.2 Antecipação dos Créditos Imobiliários: Em decorrência da celebração deste Contrato de Cessão, apartir desta data, todos e quaisquer recursos oriundos do pagamento antecipado ou vencimento antecipado da CCB, e, assim, dos Créditos Imobiliários, no todo ou emparte, conforme previsto naCCB, serão devidos integralmente e pagos mediante depósito naConta

Vinculada.

CLÁUSULA TERCEIRA- DECLARAÇÕES

3.1 Declaraçõesde Parte a Parte: Cadauma das partes declara e garante às outras que:

a) possui plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato de Cessão, realizar todas as operações aqui previstas e cumprir todas as obrigações aqui assumidas, tendo tomado todas as medidas de natureza societária e outras eventualmente necessárias para autorizar a sua celebração, implementar todas as operações neleprevistas e cumprir todas asobrigações neleassumidas; b) esteContrato de Cessão é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida,

vinculante e exeqüível, de acordo com os seus termos;

c) salvo se deoutra forma prevista neste Contrato deCessão ou nosdemais Contratos da f\^

Operação, a celebração do presente Contrato de Cessão e o cunqjrimento das obrigações nele assumidas: (i) não violam qualquer disposição contida em seus documentos societários; (ii) não violam qualquerlei, regulamento, decisãojudicial.

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administrativa ou arbitrai a que esteja vinculada; e (lii) não exigem consentimento,

ação ouautorização dequalquer natureza;

relação aele com boa-fé, probidade elealdade,

e) não se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar opresente

Contrato de Cessão, quaisquer outros contratos e/ou documentos aele relacionados,

tampouco tem urgência em celebrá-los;

f) as discussões sobre oobjeto deste Contrato de Cessão foram feitas, conduzidas e

implementadas por sua livre iniciativa;

g) ésujeito de direito sofisticado etem experiência em contratos semelhantes aeste e/ou

outros relacionados; e

h) foi informada e avisada de todas as condições e circunstâncias envolvidas na

negociação objeto deste Contrato de Cessão eque poderiam influenciar acapacidade de expressar asua vontade, tendo sido assistida por advogados durante toda areferida

negociação.

32Declarações sobre os Créditos Imobiliários: OCedente declara, ainda, que:

a) não se encontra impedido de realizar aCessão de Créditos, aqual mclm, de forma integral, todos os direitos, ações, prerrogativas egarantias dos Créditos Imobiliários

assegurados ao Cedente nos termos da CCB eda Escritura de Emissão,

b) aCCB consubstancia-se em relação contratual regularmente constituída e válida,

sendo absolutamente verdadeiros todos os termos evalores nela indicados, e

c) os Créditos Imobiliários encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames ou restrições de natureza pessoal ou real, mio sendo do conhecimento do

Cedente aexistência de qualquer fato que impeça ou restrinja odireito do Cedente de celebrar opresente Contrato de Cessão ou de realizar aCessão de Créditos.

35Declarações dn Cessionário: OCessionário declara, ainda, que:

a) está ciente que, exceto com relação aos procedimentos estabelecidos na Cláusula 1.7 acima, nenhum outro procedimento com relação às Garantias será necessário para que

seja realizado opagamento do Valor daCessão;

b) fez aleitura eestá ciente de todos os termos econdições estabelecidos em todos os

Contratos da Operação (conforme definido nas Condições Gerais), sendo que, por a meio da celebração deste Contrato de Cessão, o Cessionário sujeita-se a todos os termos e condições estabelecidos em todos os Contratos da Operação (conforme definido nas Condições Gerais), incluindo, mas não se limitando a, possibilidade de

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compartilhamento das Garantias, conforme oestabelecido nas Condições Gerais; e c) ratificam todos os poderes outorgados pelo Cedente a quaisquer das partes nos {

estabelecido no Artigo662 do CódigoCivil. CLÁUSULA QUARTA - GARANTIAS 4.1 Cessão Fidnc.iária de Recebíveis: Em garantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, a Interveniente deverá celebrar o'Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças" ("Contrato de Cessão Fiduciária de

Recebíveis"'). por meio do qual serão cedidos fiduciariamente ao Cessionário pela Interveniente; (i) os Direitos de Crédito da Interveniente, que vierem a ser constituídos nos termos de todos os Contratos de Compra e Venda de Unidades a serem celebrados com

relação à alienação pela Cedente aos Adquirentes de todos as umdades constantes do Empreendimento Imobiliário, abrangendo, mas não se limitando a, aparcela de entrada e das chaves, as prestações mensais, anuais, semestrais, as eventuais liquidações antecipadas realizadas pelos Adquirentes e as quitações decorrentes da indenização decorrente de seguro, conforme ostermos e condições de pagamento estabelecidos nos respectivos Contratos de

Compra e Venda de Umdades ("Parcela de Entrada das unidades"!, os quais deverão estar sempre livres edesembaraçados de quaisquer ônus ou gravames eserão depositados na Conta

Vinculada ("Direitos deCrédito Cedidos"), (ii) aConta Vinculada, e (iii) o Fundo deReserva 4.2 Fundo de Reserva: Adicionalmente á Cessão Fiduciária de Recebíveis, em garantia do

pagamento da CCB, a Interveniente constituiu um Fundo de Res^a composto na Conta Vinculada nos valores correspondentes ao percentual de 10% (dez por cento) da receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, podendo o Fundo de Reserva, após a sua

constituição, durante avigência da CCB, ser inferior ao percentual de 10% (dez por cento) da

receita advinda da venda das 12 (doze) primeiras Unidades, emrazão da sua utilização para

pagamento da(s) parcela(s) da CCB ("Fundo de Reserva"), nos termos do Contrato de Cessão

Fiduciária de Recebíveis.

4.4 Alienação Fiduciária de Imóvel: Emgarantia do cumprimento das Obrigações Garantidas, a Interveniente deverá celebrar o "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia" ("Contrato de Alienação Fiduciária de hnóveF^, por meio do qual ficará

estabelecido que o imóvel objeto matrícula n° 6.481 do Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, Estado de Santa Catarina, de titularidade da Interveniente, serão alienados

fiduciariamente ao Cedente, na condição de representante do Cessionário. 4.6 Outras Garantias: Desde que acordado de comum acordo ente as partes, estas poderão aditar ou complementar este Contrato de Cessão para que sejam constituídas outras garantias, pessoais ou reais, para assegurar o pagamento das Obrigações Garantidas, ou outras obrigações noâmbito daOperação de Financiamaito Imobiliário. 4.7. Vigência das Garantias- As Garantias permanecerão válidas a partir de quando constituídas até o fiel e completo cumprimento da totalidade das Obrigações Garantidas,

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mesmo na hipótese de, por qualquer motivo, ovencimento, total ou parcial, de quaisquer Obrigações Garantidas vier aser estendido para depois dos prazos pactuados na Escritura de

Emissão, ou ainda, caso oCessionário, na qualidade de Titular da CCI, conceda novo prazo

| de novação.

|

4.8. Vinculacão das garantias: Por meio da Escritura de Emissão, a Cedente vinculou as Garantias àCCI, de forma que oCessionário, na qualidade de Titular da CCI, passe aser o

beneficiário de eventual excussão das Garantias:

49 Kxcussão das Ciarantias: Nos termos da Escritura de Emissão, na hipótese ^de inadimplemento pela Intervèniente/ou pela Cedente de quaisquer de suas obngaçoes

assumidas nos Contratos da Operação, adecisão pela excussão ou não das Garantias caberá ao Cessionário, na qualidade de Titular da CCI, quando deverá tembém deUberar sobre a forma eos procedimentos aserem adotados na excussão das Garantias.

CLÁUSULA QUINTA-ADMINISTRAÇÃO DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

5.1 AHminisfracãQ Ordinária dos Créditos Imobiliários oriundos da CCB: As atividades relacionadas à administração ordinária dos Créditos Imobiliários serão exercidas pelos Cessionários de acordo com os termos econdições estabelecidos nas Condições Gerais.

52Píifyamentns feitos oela Intervenicnte: AInterveniente neste ato se declara notificada da cessão objeto do presente Contrato de Cessão, sendo que se compromete aefetuar todos os pagamentos referentes aos Créditos Imobüiários oriundos da CCB eda CCI, apartir desta data, diretamente na Conta Vinculada, sendo vedado ao Cedente receber diretamente quaisquer valores pagos pela Interveniente, ou por terceiros vinculados aos Créditos Imobiliários, obrigando-se oCedente atransferir àContaVinculada quaisquer valores por ela recebidos por engano, relativos aos Créditos Imobiliários, no prazo máximo de 2(dois) dias

úteis contado de seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - GUARDA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E

EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 6j Guarda de Documentos: As partes estabelecem que a Instituição Custodiante será

responsável pela guarda de todos equaisquer documentos que evidenciam aválida eeficaz constituição dos Créditos Imobiliários representados pela CCI, devendo restituí-Ios aCedente nas hipóteses de quitação dos Créditos Imobiliários. (T^ocumentos Comprobatórios *).

6.2 Título Executivo Extrajudicial: As partes reconhecera, desde já, que o presente Contrato de Cessão constitui título executivo extrajudicial, inclusive para os fins e efeitos dos artigos 815 e seguintes do Código deProcesso Civil. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS ( ) )

7.1 rnmnnicações: Todas as comunicações entre as partes serão consideradas válidas apartir

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de seu recebimento confonne os dados de contato abaixo, ou outros que as partes venham a indicar, por escrito, no curso deste Contrato de Cessão:

Domus Companhia Hipotecária S/A

Endereço: Avenida Barão de Studart, 2360, Sala 505, Joaquim Távora, Fortaleza,

CE CEP: 60.120-002

Telefone: (21)2468-8904 At.: SérgioSadok Correio eletrônico: sergio.sadok@grupodomus.com.br

Para o Cessionário

Fundo de Investimento Sculptor Crédito Privado (Gradual CCTVMS/A)

Telefone: At: Correio eletrônico:

Para ainterveniente

N-BOX LOGÍSTICA EARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A

RuaAlbatroz, n®256, Bombas Bombinhas - SC, CEP 88215-000 Àtt: Cristiano Adalberto de Souza Telefone: (47)3393-6715 Correio Eletrônico: diretor@encavi.com.br

Para o Interveniente Fiduciário

LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA.

RuaGeraldo Flausino Gomes, n° 85,Cj. 112, Cidade Monções São Paulo - SP, CEP 04575-060 Att: Nivea Yoshida

Telefone: (11) 2168-2200 Correio Eletrônico: nivea@liminetrustcom.br

7.2 Divisibilidade: Se qualquer disposição deste Contrato de Cessão for considerada inválida e/ou ineficaz, as Partes deverão envidar seus melhores esforços para substituí-la por outra de

conteúdo similar e com os mesmos efeitos. Aeventual invalidade e/ou ineficácia de uma ou mais cláusulas não afetará as demais disposições do presente Contrato de Cessão.

7.3 Sucessão: Opresente Contrato de Cessão écelebrado em caráter irrevogável eirretratável, vinculando as respectivas partes, seus (promissários) cessionários autorizados e/ou sucessores aqualquer título, respondendo aparte que descumprii qualquer do «.hí condições pelos prejuízos, perdas edanos aque der causa, na forma da legislação aplicável. 7.4 Registro: Opresente Contrato de Cessão será registrado, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, pelo Cedente, às expensas da Interveniente, no Cartório de Registro de Títulos e

Documentos dasede e filial das Partes, conforme o caso, emconsonância com o preâmbulo

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supra, sendo que aInterveniente arcará com todos os custos edespesas d^orr^tes de tal registro AInterveniente eoCedente deverão encaminhar aInsütmçao Cu^^^te eao Interveniente Fiduciáiio ocomprovante dos referidos registros no prazo de 10 (dez) dias apos 75 T..r.'Hiro Complexo: As partes declaram que opresente Contrato de Cessão

integra um conjunto de negociações de interesses recíprocos, envolvendo acelebração de outros instrumentos, incluindo os Contratos da Operação, alem deste, r^ao pela qual

presente Contrato de Cessão não poderá ser interpretado e/ou anahsado isoladamente. 7AModificações: Os direitos de cada Parte previstos neste Contrato de Cessão (i) s^ cumulativos com outros direitos previstos em lei, amenos que expressamente exclmdos, e(n)

só ado^itom renúncia por escrito eespecífica. Atolerância eas concessões reciprocas temo

caráter eventual e transitório e não configurarão, em q^quer hipótese, re«

transigência, remição. perda, modificação, redução ou amphaçao de qualquer toeito, faculdade, privilégio, prerrogativa ou poderes conferidos aqualquer das ™ deste Contrato de Cessão, assim como. quando havídas,_o serão, expressamente, sem omtmto

de novar as obrigações previstas neste Contrato de Cessão.

77 Tutela Rsoecifica: As obrigações de fazer ede não fazer previa neste Contrato de Cessão 15 (quinze) serão exigíveis, se não houver estipulação de prazo especifico, no prazo de

dias contado do recebimento da respectiva notificação enviada pela Parte prejudicada. Será facultada àParte prejudicada ainda aadoçao das medidas jui Lessárias tais como (a) tutela especifica ou (b) obtenção do resultado priíico equivalente, medidas aque se refere oartigo 536 do Código de Processo Civil, alem pedido

de ressarcimento de danos morais epatrimoniais.

771 Caso alguma das Partes descumpra qualquer das obrigações de dar, fazer ou

não tal inadimplemento, fazer previstas neste Contrato de Cessão, e, notifica^ para sanar deixe de fazê-lo no prazo, aParte prejudicada, mdependentemente de qualquer outro aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudic^, P^era requerer, com fimdamento no artigo 300 eseguintes, combinado com oartigo 497_e

sentes, ambos do Código de Processo Civil, atutela especifica da obngaçao

inadimplida.

772 As Partes desde já eiqiressamente reconhecem que o comprovante de

recebimento da notificação mencionada na Cláusula 7.7.1 acim^ aconip^ado dos

documentos que atenham fimdamentado, será bastante para instruir opedido de tutela

específica daobrigação.

78Kxecucão: Toda equalquer quantia devida aqualquer das Partes por força deste Contrato

de Cessão poderá ser cobrada via processo de execução visto que as Pa^s desde a

reconhecem tratar-se de quantia liquida ecerta, atribuindo ao preseiúe aquahdade de ttulo executivo extrajudicial nos termos epara os efeitos do arügo 784, mciso H, do Codigo d Cy

Processo Civil.

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7.9 Acoido Integral: Opresente Contrato de Cessão constitui o único e integral acordo entre as Partes com relação aos assuntos aqui tratados, substituindo todos os outros documentos, y cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos

entre elas, anteriores à presente data.

CLÁUSULA OITAVA - FORO

8.1 Fica eleito o foro da Comarca Central da Cidade de São Paulo, do Estado de São Paulo

como oúnico competente para dirimir as questões eventualmente oriundas deste Contrato de Cessão, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato de Cessão em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.

São Paulo - SP, 04 de outubro de 2016.

[restante dapágina deixada intencionalmente em branco]

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(Página de assinaturas 01 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de

Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia

Hipotecária S/A, Cessionário, N-Box Logística eArmazenamento de Cargas S/A e

DOMUS COMPANHIAHIPOTÈCÃRIA S/A

Cedente

Nome: víiSA: £í..lc7S5S^

Nome: lôpes S.áê

Cargo: Cargo:

Diretor CÍ?;0ia678.l5ÂiB 5D:00?J53,43S-5

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(Página de assinaturas 02de 05 doInstrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia / Hipotecária S/A, Fundo deInvestimento Sculptor Crédito Privado, N-Box Logística e

Fundo de Investimento Sculptor Crédito Privado

Cessionário

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

2 9-

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(Página de assinaturas 03 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de

Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia

Hipotecária S/A, Fundo de Investimento Sculptor Crédito Privado^-BoxLogjstic^e^

N-BOX LOGÍSTICA EARMA^AME

ARGAS S/A Interveniente Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

%

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(Página de assinaturas 04 de 05 do Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia Hipotecária S/A, Fundo de Investimento Sculptor Crédito Privado, N-Box Logística e

LIMESE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA.

Interveniente Fiduciário

Nome: Nome:

Cargo: Cargo:

A by UST

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(Página deassinaturas 05 de05do Instrumento Particular de Contrato deCessão de

Créditos Imobiliários e Outras Avenças, celebrado entre a Domus Companhia Hipotecária S/A, Fundo deInvestimento Sculptor Crédito Privado, N-Box Logística e

Testemunhas!

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Nome: Nome. Renata Gomes dos Santos

RGa°: RGn.°: CPF/MFa®: 30.229.688-2 CPF/MFn.°:

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ANEXOI

DESCRIÇÃO DACCI0 1

ANEXOA-CCIN^ 01

CÉDULA DECRÉDITOEMOBILIÁRIO DATA DEEMISSÃO: 30 de setembro de2016 |

SÉRIE 20 16 NÚMERO 192 TIPO DE CCI FRAaONÁRIA

Percentual 30%

  1. EMISSORA

RAZÃO SOCIAL: DOMÜS COMPÁNfflA HIPOTECARIA S/A CNPJ/MF: 10.372.647/0002-89

ENDEREÇO: Avenic a Barão de Stiidart, n.® 2360, Sala 505, JoaquimTávora, CEP 60.120-002

CIDADE Fortaleza UF CE

  1. INSUTUICÃO CUSTODIANTE

DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, com filial na Cidade de Fortaleza, Estado doCeará, na Avenida Barão de Studart, n.® 2360, Sala 505, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, inscrita no

CNPJ/MF sob n° CNPJ 10.372.647/0002^:89^ ^

3.DEVEDORA

N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A, com sede na Cidade de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, naRua Albatroz, n.® 256, Bombas, CEP 88215-000, inscrita no

CNPJ/MF sob o n®. 10.541.524/0001-43.

4.TTrULO

V,- Cédula de Crédito Bancário n.® 070, emitida pela Devedora nesta data em favor da Emissora

("ÇÇB"), por meio da qual a Emissora concedeu o Financiamento Imobiliário à Devedora, para

aplicado no desenvolvimento do Empreendimento Imobiliário listado no item 6 abaixo. 5.VALOR DOS CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS; R$15.000.000,00 (Quinze milhões de reais) na

Data de Emissão.

  1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Empreendimento logístico situado na cidade de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, a ser

construído no imóvel registrado sob o número 6481. ^ 7.CONDIÇÕES DE EMISSÃO

7.1.PRAZO TOTAL 1826 dias

7.2. VALOR DE PRINCPAL I R$ 15.000.000,00 na Data de Emissão.

ST Y

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7.3.REMUNERAÇÃO Atualização Monetáiia, mensal, de acordo com a variação mensal do IPCA/IBGE, ou outro índice que

venha a substituí-lo, nos termos da CCB, adicionada de juros remuneratórios de 10,00%a.a. (dez por cento

7.4.DATAINICIAL 30 de setembro de 2016
7.5. DATA FINAL DE VENCIMENTO 30 de setembro de 2021
7.6.PRE-PAGAMENTO Os Créditos Imobiliários decorrentes da CCB, representados pela CCI, poderão ser parcialmente ou

integralmente amortizados antes do vencimento final da CCI, conforme os termos e condições estabelecidos nas Condições Gerais e na CCB. 7.7.ENCARGOS MORATÓRIOS: Remuneração ajustada na CCB, com cálculo pro rata

die,se necessário, juros de morade 1%(um por cento) ao mês, ou fração, reembolso de quaisquer despesas comprovadamente incorridas na cobrança do crédito, multa contratual, de natureza não compensatória, de 10% (dez por cento) do saldo devedor, compreendidos o principal, juros e demais encargos, inclusive os especificados acima.

7.8.PERIODICIDADE DE Conforme estabelecido no Anexo B da CCB.

PAGAMENTO

8.GARANTIAS: São, em conjunto:

a) a Alienação Fiduciária de Imóvel, constituída nos termos do Contiato de Alienação Fiduciária de Imóvel; b) o Fundo de Reserva; c) a Cessão Fiduciária de Recebíveis, constituída

nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária de

Recebíveis; e

d) quaisquer outras garantias que forem constituídas no âmbito da Operação de

Financiamento Imobiliário, incluindo mas não se

limitando a, as garantias que forem outorgadas nos termos das Cláusulas 3.1 e seguintes das

Condições Gerais.

Ss 2 ad /I

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL / MJSP-POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NOESTADO DESÃOPAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FNANCEIROS

LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO

Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro

RELATÓRIO DE ANALISE TÉCNICA LAB-LD

FUNDO INCENTIVO MULTISETORIAL II

A/o 22 DO CASO W® 0 1/20 17

JUNHO/20 19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 22 LAB-LD/PF/SP

ÍNDICE

ÍNDICE 2
1. INTRODUÇÃO ERESUMO 3
2. MATERIAL ANALISADO 3
3. OBJETIVO DA ANÁLISE 3
4. METODOLOGIA 3
5. ANÁLISE 4
> HISTÓRICO 4
> CARTEIRA 5
> PREJUÍZO POR RESGATE SEM JUSTIFICATIVA 5
> TRANSFERÊNCIA DO FIDC PARA ADVOGADOS 6
> COTISTAS 8
6. HIPÓTESES CRIMINAIS 9
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 9

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  1. INTRODUÇÃO E RESUMO 7

A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPL 004/2017. Esta análise não esgota as possibilidades de produção de prova contidas no material analisado. Fica a critério do(a) presidente do Inquérito decidir sobre nova análise e elaboração de novo relatório encaminhando solicitação específica ao Coordenador do LAB-

LD/DELECOR/SR/PF/SP.

2 . MATERIAL ANALISADO Cadprev, CVM-Fundos, Demais evidências colhidas ao iongo da investigação.

  1. OBJETIVO DA ANÁLISE

1- Entender os fatos que motivaram o resgate realizado no dia 18/05/2018; 2- Traçar eventuais hipóteses criminais; •

  1. METODOLOGIA Cruzamento de bases de dados e análise sistemática de informações.

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5 . ANÁLISE

HISTÓRICO O Presente fundo foi um dos protagonistas Iniciais deste inquérito. Entretanto, os fatos narrados aqui não guardam relação com as debêntures ITSY11, cujos fundamentos já foram explicados em relatórios anteriores. Trataremos nessa análise de entender se e como a GRADUAL CCTVM empregou os recursos desse fundo em benefício próprio e direto. O ponto de partida é a destituição de INCENTIVO INVESTIMENTOS como gestora do fundo em 06/03/2017. A partir desse dia, GRADUAL CCTVM passa a atuar como ADMINISTRADORA, CUSTODIANTE, GESTORA e AGENTE DE COBRANÇAS do fundo, conforme podemos verificar no regulamento respectivo. Doravante nos referiremos a este fundo apenas como FIDC.

Administradora: é a GRADUAL CCTVfyi conforme indicada

no Artigo 5^ deste Regulamento;

Custodiante: é a GRADUAL CCTVM S.A., para a prestação

dos serviços de custódia qualificada e controladoria do Fundo, conforme Indicado no Artigo 9^ deste Regulamento; Gestor e Aoente de é a GRADUAL CCTVM S^ , conforme indicada Cobrança: no Artigo 8^ deste Regulamento;

Assim, percebemos que GRADUAL CCTVM possuía controle total sobre o FIDC, podendo escolher os ativos, custodiar sua conta e representá-lo perante terceiros. Veremos que GRADUAL CCTVM se valeu desse poder absoluto para beneficiar a si própria e remunerar pelo menos um de seus parceiros.

Isso porque um de seus primeiros atos como gestora foi aplicar a liquidez do FIDC em um outro fundo administrado por ela e gerido pela gestora OAK, cujos vínculos já foram amplamente explorados ao longo deste IPL. O fundo era o GRADUAL FIRF, doravante apenas FIRF. Ou seja, GRADUAL assume todas as funções do FIDC e drena sua liquidez para o FIRF.

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CARTEIRA

Por ser um FIDO, as publicações da carteira são bem sucintas. Conseguimos, todavia, o extrato do FIDO junto ao FIRF fornecido pela atual administradora de ambos os fundos, a corretora RJl.

PREJUÍZO POR RESGA TE SEM JUSTIFICA TIVA No dia 18/05/2018, a administradora do FIRF efetuou um resgate de cotas em nome, supostamente do FIDO. Esse resgate não foi empregado para qualquer finalidade, pois ficou "parado" na conta corrente de investimentos do FIDO junto à corretora entre os dias 18/05(sexta) e dia 22/05(terça). Ou seja. R$21MM ficaram "dormindo" na conta da corretora de sexta para segunda e de segunda para terça. O gestor do FIRF se manifestou nós autos informando que não tinha ciência e

nem teve qualquer participação nesse resgate.

Procuramos o cotista IPREJAN para entender as razões para esse resgate, mas fomos informados que eles também foram surpreendidos. Especialmente porque criam que a liquidez do fundo estava segura em um fundo Dl. Quando a corretora foi liquidada é que descobriram que este dinheiro estava "dormindo" na conta da corretora indevidamente.

Assim, como o dinheiro não estava investido em títulos, todo o valor virou apenas mais um crédito perante a massa liquidanda.

PARECES DO UQUiDANTE

Habilitação deferida, novalor de RSl2L!?^Íg|36'(vinte e um milhões, quatrocentos e trinta

mil equarenta e três reais e trinta e seis centí/^)^ classificado como j para inclusão no Quadro Geral de Credores da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valwe^j

,Mobiliários,S.A - Em Liquidação ^ajudtcial, correspondente aoi^ldo ew^ril^em .cò^

•corrente de^lnvesttogri6J'riãnaãla âa d&creti^:doLr^riie esp^a!da Qquidanda (22;5.2ÕÍ8)^ |

Resultado, prejuízo aos cotistas do FIDC, que viram sua liquidez ser transformada em crédito duvidoso. Era um valor com disponibilidade imediata que perdeu completamente sua liquidez e rendimentos. Pode ser até que não seja mais recuperado por

ausência de bens da corretora.

Isso nos leva a crer que GRADUAL estivesse administrando esses recursos agindo em interesse próprio ainda não esclarecido. Fato é que se esses recursos tivessem permanecido aplicados no FIRF, eles teriam que estar aplicados em algum ativo(títu!os públicos, por exemplo), já na conta corrente de investimentos, os cotistas viraram credores da própria GRADUAL. Assim, entendemos que essa pode ter sido uma manobra dos

FI. 5/9

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gestores da GRADUAL antevendo a liquidação. O extrato das contas correntes da gradual nesse breve período, poderia nos ajudar a descobrir se:

2- Se GRADUAL CCTVM empregou esses recursos em benefício próprio assumindo

o risco de não ter saldo para pagar ao FIDC. Por exemplo, usando esse valor para saldar os saques de outros clientes não relacionados ao FIDC; 3- Se os recursos foram direcionados a alguma pessoa ligada à GRADUAL;

O período de interesse seria entre 10/04/2018 e 24/05/2018. As contas seriam

as do FIDC, do FIRF e de GRADUAL CCTVM.

TRANSFERÊNCiA DO FIDC PARA ADVOGADOS Em conversas com o cotista IPREJAN, foi apontado um débito de R$5MM nas disponibilidades do FIDC em JANEIRO/2018. Valor que podemos ver nos informes mensais

de 12/20 17 e 0 1/20 18:

  1. Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ Ativos com liquidez imediata RSÍ37:831.945,41
  2. Liquidez (Preenchimento compulsório apenas para os fundos abertos) - R$ Ativos com liquidez imediata R$§1296.551,43

Vemos pelo extrato do FIDC junto ao FIRF, que parte desse valor foi sacado

diretamente do FIRF:

I 08.'Dl/20]5: Rtísjujte Liquido 50.(X10,W
II/01./2DIS Llqusdú 7Í10.0ÜO.KI
12/01/2018 Aplicação 2.500.000.0<1 Xõwwõ

Segundo o superintendente do IPREJAN, através de contato telefônico conosco, a GRADUAL teria justificado oralmente em AGE's que esse valor seria referente ao pagamento de honorários advocatícios. Entretanto, jamais teriam colocado essa

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]ki)

RELATÓRIO DE ANALISE TÉCNICA 22 LAB-LD/PF/SP informação por escrito, o que provocou a seguinte manifestação do IPREJAN na AGE de

06/1 1/20 18:

° IPBEJAN-INST PRF, MLINICIPAL de JANDIRA solicitou que fese

consignado cm ala:

S.9./. Oseu questionamento quanto aos honorários que pela Liquidada foram pagos ao

escritório COSTA AUGUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, refenmtes à uma operação do Fundo que envolveu uma fazenda ("Operação Fa2gnda"i que atá omomento

120 teve seu laudo de avaliaçao edemaisdocumentos de registro em carlórioapíesentados

& V3

i 105 Coiitas:

S6 Í.ÜÍ.2. Oseu pedido de que aNova Adminisiraçâo nolifique oescrilório COSTA

|s Ig \UGUSTO ADVOGADOS ASSOCIADOS para devolver os valores referentes A

OUt íperaçào Fazenda que. no seu entender, ocorreu de forma irregular e ocasionou o

-í T* <»

íagaraento de honorários ao escritório no \-aIor S icqis); c que» ^

e

fimiado entre a Liquidada c o escritório íí^^lOiUGlíSTOrKDVOÍKDlOS

ASSOCIADOS, que

Não temos a quebra de sigilo bancário da GRADUAL, dos fundos e nem do r escritório de advocacia. Entretanto, encontramos evidências das operações descritas acima

nos extratos bancários do investigado WENDEL que recebeu créditos superiores a R$4MM entre janeiro e maio de 2018 oriundos do escritório COSTA AUGUSTO. Essa evidência suporta as hipóteses:

1- De que o dinheiro do FIDC tenha sido utilizado para pagar prestadores de serviço

da GRADUAL; 2- De que WENDEL fosse, à época, o verdadeiro "dono" do referido escritório de

advocacia; 3- De que o dinheiro desviado de RPPS's tenha beneficiado WENDEL.

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,laneamento^lancame;tancamento_{lescr1cf_opefac30,íancameo<l_cpf_aipj od_nome_pes5oa 'lancamentoc

conta Id conta nome titular

237-2503;WENDEL DE SOUZA SILVA 02/01/2013] 209[TED-TRANSF ElZT Dlí CDSTAAUGUSTO^OaEpADE 0_ 5^913861

95000 C '22S 1435«000 197

237-2503-WENDEL DE SOUZA SILVÃ 12/01/2018 400000'C' COSTAAUGUSTO SÓaEDWED 50639Í421!

h' 506391426]

237-2503: WENPa DESOUZASILVA 15/01/2018 209 TED-TRANSF ELETDIE 460000 C •22514354000197 OISTA AUGUSTO SOOEDADE D

237-2503-WENDEL dYmÜZASILVA *_W^2pl8Í TEMBÃNSFElfrDíí ZOÕOÒOjC" "Stl6391444[

W '225 14354000 197 COSTA AUGUSTO SOa EDAOE O

23>üÒ3-w"ENbEL DESbuMSILVÃ'"" ." 22/01/2018] "8ÒOOÕO[c' •225143S4000p7 ''5bM9Í47Í

209 TED-TRANSF ElfTDlS COSTA AUGUSTO SOOEDADE D

237-1503-WENDa DESOUZÃSILVA ] 26/01/M18| TED-TRANSF ELETDIS' ^2251^54000197 COSTAAUGUSTO SC^ÍEOÃbÊ Ò

|

209 322200<C 50639 1500

WEimLDESÒÜZa''s^ • 'ssobolc" •2251435^197 COSTAAUGUSTO SOCIEDADE D SÓ6391S23

209 TED-TRANSF ELETDIS

237-2503-WENDELDESOÜWSÍ " 07/Õ'2/ãlY; TE^TRANSFILErDls' Bòcraíç "M639ÍM7'

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237-Z503-WENDELDESOUZASILVA, . 09/02/20181 TEMRANSF ELET PIs' iooooc 'SOSMÍSM^

209 •225 143MW0 197 COSTAAUGUSTO SOOEDADE D

237-2503-WENDELDESOUZASíLVÂ' "m/02/2018: 9000'c OISTAAUGUSTO SÒOÊDÃOE D | 506391570

209 TED-TRANSF ElfTDIS •225 143K000 197 |

237-2503-WENPa DESOUZASILVA : 19/02/^181 209 TED-TRANSF El£T DIS 212000 C •22514354000197 COSTAAUGUSTO SOOEDADE D 50639 1577
237-2503-WENDEl DE SOUZA SI LVA II 237-25t»-WENDaDESOUZASILVA 22/02/2018r 02/03/2018! "209 TED-TRANSF ELET PIS 209TED-TRÃNSF ELET PIS' jiraoo C 70ÕÕo'c •22514354000197 •22514354000197 COSTAAUGUSTO SOOEDADE D COSTAAUGUSTO SOOEDADE D 50639 1596 50639 1624
237-2503-WENPa DESOUZASILVA 237-2503- V7ENDEL DESOUZASILVA 07/03/2018! ^ 13/03/^18! 209 TED-TRANSF ELET DíS 209 TED-TRANSF ELET OIS 20000IC 35D000IC I'225 14354000 197 i'22514354000197 COSTA AUGUSTO SOOEDADE O COSTAAUGUSTO SOaEDADE D 50^916441 'S063916S8!

|

"237-25oY^^ DE'S0'uZASÍLw"" 14/03^18 "2Ò9 TED-TRANSF ELET Ol£ ^»Tc' 506391660]

•22514354000197 COSTA AUGUSTO soa EDADE D

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237-2503-'WENDaDESOUZA SILVA | 06/04/^18 TED-TRÀn'sF ELET OIS 17000[C '22514354000197 OTM91722]

209 COSTA AUGUSTO SOCIEDADE D

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209 TED-TRANSF ELET DIS

237-2S03-VÜÉNDEL DESOUZASILVA 07^S/ã)18 28000iC ['22514354000197 COSTA AUGUSTO SOCJEDADE D "'506391^'

»9 TEMRANSF ELET DIS

237-2503-WENDEL DE SOUZA SILVA " 10/05/2018 TED-T^SF ELET DIS p6484,4ÍC l'225143S4000197 S0639Í837'

209 COSTA AUGUSTO SOCIEDADE D

237-2503- WENDa DESOUZASILVA : 14/05/2018' TED-TRANSF ELET DIS SSÕÒÕÍc' [•22514354000197 506391854

209 COSTA AUGUSTO SOOEDMIE D

42114^

COTISTAS

Os cotistas do FIDC são os verdadeiros prejudicados pela perda dos R$21 MM que estão na fila de cobrança da massa liquidanda . São esses os RPPS's que mantinham recursos junto ao FIDC em 05/2018:

Fundos compradorts de INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO,EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL II

Digite nome ou aipj do fundo: il3.344.834/OOOi-66

<1 Cartera de fposkâo em 31/05/2018 (18 reaistros). CNPl buscado 13.344.834/0001-66 (indeoendente da séríe). Patrimôniode nd [l Mês Fundo comprador Compras,(R$) Vendas(R$) Compras Líq (RS) Rnal <«31 <Ki2l

1]2Qiao2 ;

1 201»^ 1 zõiaw Rpps Pr Ltunielplo de ícâraíma ' Rpps Sp MuriefpiQ de Dlrce 522.892,00 450.710,30 4,95 3,65 ndj ndj
1 2o'Í9TO ' RppsSpMunicípIpdeFernírjiôpoFs 1.931.277,01 2,78 .....".''.j
1.2Òiatii' "1 1Rpps8p Município de Qurcesli 1.401.875,84 2,45 ndi

1 ròi8.'i2 : Rpps Sp Municípioda pErreira nd| 1.969.831,95 1.52

1'2)18111 '

' RppsSpMunicipiodePauIúú 14.036.102,56 1,27 nd ~2õ13í10 Rpps Sp Município deOsasM 2.413.821,04 1,01

nd'

'^2016119

Rpps Pa Município da Ansnindeua 1.214.054,80 0,94 nd

20 18'Q3

Rpps RjMipüelpio de Japerl 711.296,71 0,90 nd i 20Íão7

na

"ibiat» Rpps Pr Município da Marlrtpi 2.343.662,10 0,84 nd
' 2)ia'!J5 ] Rpps Sp UunIelpiodeLImeira 2.388.922,22 0,55 nd i
20Í&^ '2Ò1M3 1 ' ' RppsSpMunielpiodeJandre Sp Município deSSs Sebssdio 1.153.681,21 3.355.861,06 0,54 0,42 nd nd| i
ijois-ii: i iòliol ; . 2017Í12 | ' RppsSp Município de Baruan RppsSp Município de Suzeno 6.562.549,32 83 1.85 1,82 0,4 1 0,35 nd; nd'
1 2017/11 1 â)17/10 + ' Rpps Pr Município d«Cascavel 954.224,21 0,33 nd'

7

Rpps Td Estado Do Tocenâis 12.849.621,87 0,32 nd'

1 ^ITSS

|

RppsSp Municli^de Mairpcri 115.834,41 0,10 nd

1 2017S3

www.cominheiro.com.br

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3io,

  1. HIPÓTESES CRIMINAIS I

Pelos elementos colhidos até o momento, os R$21 MM estavam na conta corrente de Investimentos do FIDC junto à corretora GRADUAL contra a vontade dos cotistas. O resgate do FIRF pode ter beneficiado indevidamente a corretora GRADUAL em detrimento de seus clientes, RPPS's cotistas do FIDC. O escritório COSTA AUGUSTO ADVOGADOS pode ter se beneficiado com R$5MM pertencentes ao FIDC. Parte ou totalidade desse valor teria sido destinado a WENDEL entre janeiro e maio de 2018. Nesse sentido, a conta do escritório pode ter sido usada como conta de passagem para remunerar o investigado WENDEL por sua suposta participação na ORCRIM.

J 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este relatório não esgota as inúmeras análises possíveis sobre o fundo INCENTIVO MULTISETORIAL 11. Caso haja interesse, o demandante poderá fazer nova solicitação especificando os pontos a serem esclarecidos.

É o Relatório.

São Paulo, 14 de junho de 2019.

CARLOS H. FIRMINO DE OLIVEIRA Mestre em Economia Administrador, CRA SP 147.252 Policial Federal. APF 16.071

~~

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= IIOL

GORRETOBÂ OH VALORES

I

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2019.

MJSP - POLÍCIA FEDERAL Superintendência Régional em São Paulo DELECOR/SR/PF/SP

At.: limo. Marcelo Feres Daher

Ref.: Complementaçâo de Resposta ao Ofícion& 27604/2019 - iPL 0004/2017-11SR/PF/SP

Itmo. Delegado da Polícia Federai,

r {

RJt CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n& 42,066.258/0001-30, na qualidade de administradora do Fundo de Investimento Multimercadò Scuiptor Crédito Privado, inscrito no CPNJ/MF sob o n^ 14.655.180/0001-54 ("Fundo"), vem à presença V. Sa., em complemento à resposta ao Ofício n^ 27604/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, informar que, após o envio do Ofício, em 18/12/2019, conseguiu Junto ao atual gestor

do Fundo, cópia do Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças (Anexo l)\

celebrado no dia 4/10/2016, em que a Domus Companhia Hipotecária S/Acede parte dos créditos imobiliários ao Fundo, pelo valor de R$ 15 milhões.

Sendo o que cumpria para o momento, renovamos nossos j^os de elevada estima e consideração e subscrevemo-nos.

IUICOR((eTORA DE TÍTULOS EVACÍ RieS-LTOA.

* Conforme se depreende do Contrato, ele não está assinado pelo Fundo.

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ir

PODER JUDICIÁRIO / JUSTIÇA FEDERAL

SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA Ol

SISIEMÂ FiNANCEmO NAaÓNAL ÉÈtòL^ DE VÂLQRES

  • -AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO. N'* 25.6° ANDAR. CÉRQUEIRA CÉSAR.,CEP 0Í4ÍÓr0ÒÍ:--Foné'áax 2172r6606. OFICIO n" 946/20 19 - CPM AUTOS 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

São Paulo, 14 de outubro de 2019.

SENHOR DELEGADO,

Conforme decisão nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa, informo a Vossa Senhoria que foi autorizado o compartilhamento da decisão que determinou o seqüestro dos bens de Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte, das telas do sistema Bacenjud que evidenciam a ordem e efetivação da constrição dos valores depositados no Banco Industrial do Brasil e da petição na qual a instituição financeira informa o descumprimento da ordem de seqüestro, para fins de requisição de instauração de inquérito policial.

Para maiores informações, seguem cópias de fls. 255/265, 399, 869/897, 2351/2355 e 2396-v.

Na oportunidade, apresento protestos de estima e

consideração.

JOÃO

Juiz Ftederal

ilustríssimo senhor DELEGADO FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo- São Paulo/SP - CEP 05038-090

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PODER JUDICIÁRIO ^

JUSTIÇA FEDERAL iSo'

CONCLU SÃO

Em 03 de outubro de 2019 faço conclusão destes autos

Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro

Nacional e em Lavagern^e Valores, Dr. JOÃO BATISTA

GONÇALVES. BuQ^rf^^écnica Judiciária, RF 2924.

Autos n° 00 15230-5 1 .20 17.403.6 18 1

Vistos.

O Ministério Público Federal em parecer encartado às fls. 2358/2362 requereu:

  1. intimação de João Gilberto Ghiraldi para apresentação de prova

documental de bloqueio de seus bens;

  1. intimação do Banco Industrial do Brasil para regularização de representação processual, uma vez que a petição de fls. 2351/2352 não foi apresentada por advogado e ausentes atos constitutivos a

demonstrar a regularidade da representação;

  1. envio de oficio ao BANCO CENTRAL DO BRASIL informando que o Banco Industrial do Brasil descumpriu a ordem de fl.399, protocolo Bacenjud 20180002045642;
  2. autorização para compartilhamento com o Departamento de Policia Federal da decisão que determinou o seqüestro nos autos, telas do sistema Bacenjud que evidenciam a ordem e efetivação da constrição dos valores depositados no Banco Industrial do Brasil e petição na qual a instituição financeira informa o descumprimento

da ordem de seqüestro, para instruir oportuna requisição para

instauração de inquérito policial e;

  1. envio de oficio ã 7^ Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro para

que forneça cópia da decisão que determinou o bloqueio de bens

de PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA URIARTE, bem como da

decisão que determinou a transferência dos valores constritos para

os autos 0502826-40.20 18.4.02.5 10 1.

Ás fls. 2364/2395 petição de João Gilberto Ghiraldi com matriculas de imóveis bloqueados de imóveis de sua

propriedade.

É o relatório.

Os requerimentos do Ministério Público^^^eral

em relação a transferência efetuada pelo Banco Industrial

consultar este Juízo merecem acolhimento, devendo a'^Sccj;etana

providenciar o necessário.

Em vista da juntada da petiçãcpde fls.2364/2395, que apresenta documentarão relativa aos imóveis bloqueados, deve ser

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2396

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL h dada nova vista ao Ministério Público Federal para análise do requerimento nela contido.

4t

Cumpra-se. São Paulo, 04 de outubro de 2019.

JOÃO ^MiStJ ^kiílfçÁLVES

4VIZ FK

DA TA

Em 04 de ubrQ^^de< 2019, recebi com o r. despacho

supra. Eu,1, Téc. Judiciário. RF n.® 2924.

TN

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

Cs

6® VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

Processo n® 0015230-51.2017.403.6181

CONCLUSÃO

Em 21/02/2018 faço conclusão destes autos ao MM.

Juiz Federal da Sexta Vara Criminal Federal

Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro

Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTA

GONÇALVES.

Analista/Técnico Judiciário

Vistos.

Trata-se de representação da autoridade policial pelo seqüestro de

•>

bens e valores, em complemento à representação de fls. 02/131verso. Além disso, requer a expedição de mandados de busca e apreensão, de prisão temporária e aditamento de endereços anteriormente mencionados nos autos

(fls. 218/238).

O procedimento em epígrafe constitui desdobramento dos Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP), que

apura possível prática dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/86, no artigo 2° da Lei n° 12.850/2013 e no artigo 1° da Lei n°

9.6 13/98 .

O Ministério Público Federal opina pelo deferimento da

representação da autoridade policial, considerando serem cabíveis e

Ne imprescindíveis às medidas pleiteadas (íls. 241/254).

É o relatório do necesséirio. Decido.

O pedido comporta deferimento.

Em complementação á representação de fls. 02/131verso a autoridade policial apresenta novos elementos sobre os supostos delitos investigados e requerer ampliação das medidas anteriormente defer

Autos n"00 15230-5!.20 17.403.6 18! 1

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Processo n® 0015230-51.2017.403.6181

As investigações do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DPF/SP apuram operações financeiras suspeitas envolvendo as empresas Gradual Corretora e ITS@ Integrated ("Turing"), além dos fundos de investimento Multisetorial II, Piatã, Oak Firf, Oak Fie Firf, Gradual Firf, Tower Bridge, Terra

Nova, Sculptor e Monte Cario. Em razão das operações investigadas, consideráveis prejuízos teriam' sido suportados por institutos municipais de previdência em diferentes unidades da federação.

São apontados indícios da emissão de debêntures desprovidas de lastro econômico, incapazes, portanto, de garantir obrigações com investidores. Caso venha a se confirmar a emissão ou negociação fraudulenta de

debêntures, em prejuízo de RPPS's, as condutas poderiam configurar delitos
dos artigos 7°, inciso III, e 9° da Lei n° 7 .492/86. Assim, em vista da gravidade
das irregularidades apontadas, medidas patrimoniais se justificam para evitar

danos ao Sistema Financeiro Nacional, bem como a institutos de previdência complementar e servidores públicos municipais.

Da medida de seqüestro de bens e valores

Tratando-se de medida cautelar, o seqüestro de bens e valores impõe examinar a existência do fumus boni júris e do periculum ín mora, conforme se depreende do artigo 132 do Código de Processo Penal.

Ao tornar indisponível a alienação e movimentação de bens dos investigados, a medida de seqüestro busca imprimir efetividade à norma do artigo 91, inciso II, alínea "b", do Código Penal, que prevê, como efeito penal

secundário e genérico da sentença condenatória a perda em favor da^níão, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé, do "produto oQjséme ou

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Processo n® 0015230-51.2017.403.6181

de qualquer bem ou vailor que constitua proveito auferido pelo agente com a

prática do fato criminoso".

Ademais, o seqüestro pode ser decretado não somente sobre bens que configurem produto ou proveito do ilícito, mas também sobre bens adquiridos licitamente, em valor equivalente àqueles que consubstanciem ganhos da

prática criminosa, nos termos dos parágrafos 1° e 2° do artigo 91 do Código

Penal.

Feitas essas observações, quanto ao Jumus boni júris, deve-se

perquirir a respeito de indícios de materialidade e autoria, bem como a respeito do suposto valor dos produtos ou proveitos do crime e da eventual reparação de

danos (incluindo despesas processuais e penas pecuniárias). Por sua vez, o periculum in mora está representado pela possibilidade de que haja desfazimento ou ocultação de bens e valores, impedindo, em caso de futura condenação judicial, a reparação dos danos provenientes das práticas

delituosas.

A autoridade policial apresenta parâmetro que entende adequado para o seqüestro de bens e valores requerido às íls. 129/131 e 227/231, no caso, o valor de subscrição das debêntures que aparentam não possuir lastro econômico, emitidas por empresas suspeitas de irregularidades. De fato, são apresentados indícios de que as debêntures XNICEll e BITNll foram emitidas seguindo sistemática semelhante à utilizada para a emissão das debêntures ITSYll, que indica ausência de capacidade econômica

para cumprimento de obrigações. No mesmo sentido, são apontadas possíveis

irregularidades na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC.

Segundo exposto pela autoridade policial, hdveria

a

correspondência para o volume de emissão dos títulos citados^m/r fiação á

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Processo n® 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

capacidade patrimonial e administrativa das empresas responsáveis pela disponibilização no mercado.

A empresa ITS@ INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS seria emissora das debêntures ITSYll, com subscrições na ordem de R$ 30 milhões. Na emissão e negociação das debêntures ITSYll estariam envolvidos Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, Fabricio Fernandes Ferreira da Silva e Djennis Carla de Assis Souza . rN

Ademais, estariam envolvidas em suposta iUcitude envolvendo as debêntures ITSYll as empresas GF Participações Ltda., ITS@ Integrated Technology Systems, Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros Ltda., Big

Bear Snow Consultoria Empresarial. Observa o órgão ministerial que Fabricio Fernandes Ferreira da Silva não consta da tabela de fls. 227/230, apresentada pela autoridade policial. Não obstante, Fabricio foi mencionado como sócio da empresa Oak

Asset e também estaria envolvido com a emissão das debêntures ITSYll.

A investigada Djennis Carla de Assis Silva seria esposa de Fabricio Fernandes e administradora da empresa OAK Asset, conforme indicado às fls.

NS

36 e 57 do Apenso IX. Em relatório de análise de mídia que consta das fls. 213/245 do Apenso VII, informa-se que Djennis Carla integrava o quadro societário da empresa OAK Asset, deixando de figurar como sócia. No entanto,

a investigada seria sócia da pessoa jurídica Big Bear Snow Consultoria Empresarial Ltda., com capital social de R$ 10.000,00, que passou a integrar o quadro societário da OAK Asset, com participação de R$ 389.000,00 (íls.

239/240 do Apenso VII).

Segundo consta da representação, o endereço de cadaãfr iítíormado pela empresa Big Bear Snow seria o mesmo da empresa Oí AsSe}.

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. PODER JUDICIÁRIO 1 V/Tl

JUSTIÇA FEDERAL _ J ^ ^ T

» YARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO /

Quanto a Roberta de Carvalho Franco, segundo representação de

fls. 02/131verso, a investigada seria responsável pela empresa ITS@ Integrated

e sócia da empresa GF Participações, conforme indicado à fl. 142 do Apenso

IX.

A debênture XNICll teria sido emitida pela empresa Xnice

Participações S.A., a partir de abril de 2014, com participação da empresa Bridge Administradora de Recursos. As subscrições da debênture XNICll teriam alcançado R$ 440 milhões, com indícios de participação de Arthur Mario Pinheiro Machado, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte, José

Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Alessandro Laber. As debêntures BITNll teriam sido emitidas pela empresa Bittenpar

l^articipações S/A, a partir de abril de 2016. As subscrições teriam alcançado

valores entre R$ 500 milhões e R$ 750 milhões. A empresa Gradual teria atuado como coordenadora na emissão das debêntures BITNll, além do envolvimento de José Babosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves. Por fim, as debêntures CLHP, BKHP e PCFC teriam sido emitidas respectivamente pelas empresas Columbia Holding e Participações S.A., Berkeley Holding e Participações S.A. e Pacific Holding e Participações S/A a partir de 2014. As subscrições das debêntures CLHP, BKHP e PCFC teriam

alcançado valores entre R$ 20 milhões e R$ 60 milhões. Além das empresas mencionadas, haveria envolvimento na emissão das debêntures CLHP, BKHP e PCFC das companhias DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda. (antiga Di Matteo Consultoria Financeira), Ideas Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, FMD Gestão de Recursos Ltda., além das pessoas Pedro Paulo Corino da Fonseca, Edson

Hydalgo Júnior, Renato de Matteo Reginatto, Patrícia Almeida^^-^es

Misson, Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto e^Jabío^^Antonio

Garcez Barbosa.

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6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO

Processo n'' 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

As demais pessoas indicadas pela representação de seqüestro de bens e valores estariam ligadas ao Instituto de Previdência de Uberlância/MG

(IPREMU), com indícios de que teriam concorrido para prejuízo estimado em R$ 95 milhões no período entre 2013 e 2016 . Dentre os envolvidos nos supostos delitos estariam Cláudio Roberto Barbosa, Marcos Américo Botelho, Mônica Silva Resende de Andrade e Gilmar Alves Machado.

Conforme exposto pela decisão de fls. 198/2 15, Cláudio Roberto Barbosa teria sido supervisor financeiro do IPREMU, nomeado em comissão

por Marcos Américo Botelho. O investigado teria participado na mudança de ~— investimentos realizada pelo IPREMU, sendo responsável por pesquisa de preços referente a licitação, procedimento que encontra-se sob suspeita de fraude, em que restou contratada empresa de consultoria ligada a Renato De

Matteo.

Por seu turno, Marcos Américo Botelho teria ocupado cargo de Superintendente do IMPREMU e estaria envolvido em possíveis irregularidades verificadas no instituto de previdência do Município de

Uberlândia.

Marcos seria o destinatário de e-mails que constituem indícios de fraude na licitação para contratação de consultoria pelo Instituto de

Previdência de Uberlândia.

A investigada Mônica Silva Resende de Andrade teria sido diretora administrativa e financeira do IPREMU, considerada principal interlocutora do instituto, ao lado de Marcos Américo Botelho. Mônica teria solicitado orientações de investimentos direcionados ao IPREMU com a empresa Di Matteo, antes mesmo da contratação formal da consultoria.

Por fim, Gilmar Alves Machado, ex-prefeito de Uberlândia/MG,

estaria envolvido em possíveis irregularidades verificad^s^o irCstituto de previdência do referido município (IPREMU). Após alter^i^ de membros

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JUSTIÇA FEDERAL ^

4 6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO '

do comitê de investimentos por decretada por Gilmar, o Instituto de Previdência de Uberlândia/MG passou a realizar aplicações financeiras em

fundos de investimentos considerados de alto risco.

Logo no início do mandato de Gilmar como prefeito teriam sido

iniciados contatos com a consultoria Di Matteo para mudanças de investimentos do IPREMU. Apenas posteriormente teria sido realizada a contratação formal da consultoria, com suspeita de fraude no processo de

licitação.

As informações sobre a emissão de debêntures ITSYll, XNICll, BITNll, CLHP, BKHP e PCFC constam do Relatório de Análise Técnica n° 05 (fl. 239), produzido com base em dados disponibilizados pela ANBIMAi,

Comissão de Valores Mobiliétrios -CVM e pelo CADPREV^.

Segundo o referido relatório (fl. 239), as emissões de debêntures suspeitas podem ter alcançado valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 3 bilhões.

Desse montante, R$ 633 milhões estariam em carteiras ligadas direta ou indiretamente a investidores institucionais, como os Fundos Piatã, Oak Firf, Tower Bridge e Fundo Barcelona (fl. 22 do relatório). O Relatório n° 05 (fl. 239) também indica possíveis envolvidos com a emissão das debêntures suspeitas, que correspondem a pessoas investigadas

\

y

nos autos, indicados pela representação da autoridade policial.

Assim, os valores de referência para a medida de seqüestro, conforme indicados pela autoridade policial na tabela de fls. 227/230, correspondem ao que foi verificado quanto à subscrição de debéntures.-^e se

supõe destituídas de lastro financeiro.

' Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capijai^ - ANBjMA "Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência SocjaK CADPIU

Autos n" 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1 7

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PODER JUDICIÁRIO JUOTÇA FEDERAL AN 6"VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO

Processo n'' 0015230-51.2017.403.6181

Trata-se de critério adequado para garantir a eficácia de eventual ação penal, nos termos do artigo 91 do Código Penal. De fato, ao considerar a possibilidade de emissão de debèntures sem lastro financeiro, os bens e valores tornados indisponíveis serviriam para atenuar prejuízos decorrentes dos supostos crimes praticados contra investidores e o Sistema Financeiro

Nacional.

Assim, presentes o fumus honi iuris e o periculum in mora se justifica a decretação das medidas assecuratórias pretendidas pela autoridade policial.

Das medidas de Busca e Apreensão

A autoridade policial requer ampliação das medidas de busca e apreensão determinadas às fls. 198/2 15 para incluir os institutos de previdência de Jandira/SP e Porto Ferreira/SP.

Segundo consta da representação, os institutos de Jandira/SP e Porto Ferreira/SP, assim como de São Sebastião/SP e Osasco/SP teriam reunido esforços para garantir que a empresa Gradual passasse a atuar como gestora, administradora e custodiante dos Fundos Multisetorial I e II.

No caso, as demonstrações de leniência em relação à empresa Gradual teriam ocorrido após notícias de irregulares praticadas, envolvendo a aquisição de debèntures sem autorização da gestora dos fundos Piatã e Multisetorial I, conforme relatado pelos administradores da empresa Incentivo

Investimentos S.A .

No caso, são apontados indícios de possível cooptação de dirigentes de instituições de previdência complementar, paralelamente à dpníon^tfação

de condutas aparentemente contraditórias das entidades de ^evidência que.

Autos n''00I5230-5I.20I7.403.6 18l 8

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6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO /

mesmo notificadas sobre irregularidades, teriam mantido postura passiva

frente aos graves prejuízos que podem vir a suportar.

Aautoridade policial também aduz sobre comunicação eletrônica em Fernanda de Lima propõe a funcionários da empresa Gradual que façam proposta ao RPPS de Osasco e Porto Ferreira, para que convoquem assembléia geral de cotistas com o propósito de excluir a empresa Incentivo. Em razão do

afastamento mencionado, a empresa Gradual assumiria a gestão sem custo ou

"colocaria" um gestor que aceitasse condições, assim como teria ocorrido com

i. a OAK (fl. 223 do Apenso IX).

Portanto, em vista das informações apresentadas pela autoridade policial, em complemento ao que foi relato pela representação de fls. 02/131verso, é cabível a extensão das medidas de busca e apreensão aos

institutos de previdência de Porto Ferreira/SP ê Jandira/SP.

Do pedido de Prisão Temporária

Arepresentação da autoridade policial requer seja estendia ordem de prisão temporária em relação a outros sócios ligados às empresas que teriam

emitido debêntures suspeitas de irregularidades.

Conforme tratado ás íls. 02/131verso, a prisão temporária, de natureza cautelar, é prevista pela Lei n° 7.960/89 e tem como finalidade garantir os elementos necessários à continuidade da investigação, sendo

cabível para a apuração de crimes graves.

Para decretação da prisão temporária faz-se iueó^ssária a

conjugação dos requisitos fumus boni iuris e periculum in^^mo/jj^ODforme se

depreende do artigo 1° da Lei n° 7.960/1989.

Aulos n" 0015230-5I.20I7.403.6181 9

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL “ 6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃOPAULO

Processo n° 0015230-51.2017.403.6181

Exige-se, ainda, a caracterização de situação prevista no artigo 1°,

inciso I ou //, e, cumulativamente, indícios de materialidade e autoria de um dos delitos previstos no rol do inciso m.

Conforme aponta a representação da autoridade policial, foram obtidos os seguintes elementos sobre os investigados, a demonstrar

imprescindibilidade da prisão temporária:

Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto

A investigada seria sócia da empresa Di Matteo Consultoria (atual DMF Advisers), juntamente com Renato De Matteo Reginatto, na época em que

a empresa foi vencedora da licitação do Instituto de Previdência de Uberlândia/MG - IPREMU.

A prisão temporária de Ariane se justifica em vista da ligação com a empresa Di Matteo Consultoria. Atuando como sócia, é possível que a investigada continue com as atividades do grupo ou venha a ocultar/destruir documentos necessários para o esclarecimento do caso. Além disso, é possível que Ariane emita ordens a subordinados e colaboradores, colocando em risco a obtenção de evidências para a investigação.

Segundo consta da representação de fls. 02/131verso, a empresa Di Matteo seria responsável por orientar investimentos de institutos de previdência em fundos que adquiriram debêntures CLHP, BKHP, PCFC, como o Fundo Barcelona. No entanto, tais debêntures seriam desprovidas de lastro financeiro, acarretando prejuízos para aplicações de institutos de previdência de municípios brasileiros.

O investigado Renato De Matteo Reginato sei ^rínpresário

contratado por Regimes Próprios de Previdência para presáaç^ ie serviços de

consultoria e investimentos.

Autos n''00I5230-5L20I7.403.6I8l 10

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A empresa ligada a Renato teria sido contratada pelo Instituto de Previdência do Município de Uberlândia (IPREMU). O Laudo n° 598/2017 que consta dos autos aponta indícios de fraude na licitação que resultou na contratação da consultoria de Renato De Matteo pelo IPREMU. Segundo menciona a representação, existem indícios de que a empresa Di Matteo prestava serviços ao IPREMU antes da realização de licitação. A análise dos serviços de consultoria prestada por Renato De Matteo teria revelado indícios de direcionamento de investimentos a fundos que

adquirem debêntures suspeitas de irregularidades, como no caso dos Fundos

Barcelona (adquirente das debêntures CLHP, BKHP e PCFC) e Sculptor. Outrossim, notícia anônima informa sobre participação societária de Renato de Matteo em empresas emissoras das debêntures, adquiridas pelo Fundo Barcelona, no caso, as empresas Columbia Holding e Part. S.A., Berkeley Holding e Partic. S.A., e Pacific Holding e Part. S.A. As empresas Columbia, Berkeley e Pacific teriam capital social entre

R$ 5 .000,00 e R$ 15 .000,00 e estariam localizadas no mesmo endereço, sem registro de funcionários.

(' 1

V y Edson Hydalgo Júnior e Pedro Paulo Corino da Fonseca

Os investigados seriam sócios das empresas Columbia, Berkeley e Pacific, juntamente com Renato De Matteo, no período em que teriam sido

emitidas as debêntures suspeitas de irregularidades.

Segundo a investigação, as referidas empresas não demonstram atividade regular e teriam emitido debêntures sem lastro financeiro na ordem de R$ 40 milhões. Tais títulos, no entanto, teriam sido adquiridos por fu^ de investimentos que receberam aplicações de Institutos de .cia Municipais, como o IPREMU, por indicação de Renato De Matt^

/íuíos n''00I5230-5I.20I7.403.618I 11

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6"VARA CRIMINAL DASEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃOPAULO

Processo n" 0015230-51.2017.403.6181

Assim, em vista do suposto envolvimento de Edson Hydalgo e Pedro Paulo, mostra-se cabível a prisão preventiva para impedir o extravio de evidências ou comunicação a colaboradores, em prejuízo da coleta de meios de

prova pela autoridade policial.

Alessandro Laber

Alessandra Laber seria sócio da empresa Bridge Administradora de Recursos Ltda., que teria administração sobre um dos fundos adquirentes das

\

debêntures XNICE.

A empresa Bridge teria como sócio Arthur Mario Pinheiro Machado, que também seria sócio da empresa Xnice Participações S.A., emissora das debêntures XNICE 11. Segundo representação da autoridade policial, Arthur teria vínculos com pelo menos 34 pessoas jurídicas, além de ser mencionado por envolvimento em fraude nos Fundos Postalis e Petros.

Em comunicações eletrônicas que constam das fls. 208/210 do Apenso IX, há indícios de que a empresa Gradual teria participado da emissão das debêntures XNICEll, entre outras evidências que indicariam emissão

semelhante às debêntures ITSYll.

Alessandro é apontado como interposta pessoa em empreendidos ligados a José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e Arthur Mario Pinheiro Machado. Apesar de figurar como sócio da empresa Bridge Holding, possui vínculo como funcionário da empresa Upiara Empreendimentos, que tem como um de seus proprietários Arthur Mário.

Assim, a considerar os indícios de envolvimento de Alessandro com atividades de Arthur Mario e José Carlos Lopes Xavier, inclusive possível

atuação como interposta de pessoa em empreendimentos investigádos^^ostrase justificável a sua prisão temporária, conforme requerído-^^^autoridade

policial. No presente caso, faz-se preciso impedir a contmtíídade Aas possíveis

Autos n''00l5230-5L20I7.m.6l8 1 12

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6® VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

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atividades ilícitas atribuídas ao grupo investigado, que incluiria participação

decisiva de Alessandra.

Demais disso, há risco de que Alessandra tome providências para ocultação de meios de prova, ou que venha a emitir ordens para subordinados e colaboradores do suposto esquema, independentemente de comunicação com Arthur Mario e José Carlos Lopes, o que poderia prejudicar as diligências

deflagradas pela autoridade policial.

.

Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte

Segundo representação da autoridade policial Patrícia Bittencourt seria diretora da empresa Xnice Participações S.A., ao lado de Arthur Mário Pinheiro Machado. A empresa Xnice seria a responsável pela emissão das debêntures XNICEll, adquiridas pelo fundo Tower Bridge, que recebeu aplicações de institutos de previdência de servidores públicos municipais.

A possível atuação de Patrícia é apontada a partir de comunicações eletrônicas, nas quais a investigada teria negociado com a empresa Gradual a

emissão das debêntures XNICE 1 1.

^ . Diligências da autoridade policial revelam que no endereço da

\ ,

^ empresa Xince Participações estão sediadas as empresas Bridge Trust, ATO e Willis Tower Watson. As empresas do Grupo Bridge Trust estariam ligadas a

José Carlos Lopes Xavier de Oliveira.

Além de sócia da empresa Xnice, Patrícia seria funcionária da empresa ATG, além de figurar como sócia de diversas empresas em conjunto

com Arthur Mario Pinheiro Machado .

Assim como outros investigados, o envolvimento de Patrícia com operações suspeitas possibilita que venha a ocultar ou destruir d^etípiêntos relevantes no momento da deflagração da operação pela autorif^Frtle policial.

Autos n''00I5230-5I.20I7.m.6l8I 13

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Processo n® 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

Outrossim, é possível comunicação com outros envolvidos, colocando em risco a eficácia das diligências ora deferidas.

Paulo Guilherme Gonçalves

O investigado seria diretor da empresa Bittenpar Participações S.A., juntamente com José Barbosa Machado Neto. A empresa Bittenpar é apontada com emissora de debêntures sem lastro econômico, em mecanismo semelhante _ ao verificado para emissão das debêntures ITSYll. As debêntures BITNll teriam sido emitidas pela empresa Bittenpar Participações, na ordem de R$ 750 milhões, considerado incompatível com o capital social e estrutura administrativa da empresa, tendo como coordenadora da emissão a empresa Gradual.

A empresa Bittenpar Participações S.A. teria como sócio José Barbosa Machado Neto, que também seria responsável pela empresa Planner Corretora de Valores, mencionada na Operação Imprevidência. Além disso, a empresa Planner teria atuado como agente fiduciária da emissão das

debêntures ITSYll.

Assim como José Barbosa Machado, a prisão de Paulo Guilherme Gonçalves se mostra cabível, a fim de viabilizar a obtenção de meios de prova | pela autoridade policial, considerada a possibilidade de ocultação de

evidências e de comunicação de ordens a outros envolvidos.

De ressaltar, em relação a todos os indicados pelo requerimento de

| prisão temporária, que os indícios apresentados pela autoridade policial

recomendam cautela e coordenação na efetivação de diligências, sobretudo no momento de deflagração das medidas. Conforme é possível de; der da

representação policial, os supostos delitos contra o.^S1^3ríía Financeiro

envolvem número elevado de pessoas, em diferentes-^cálidades do país,

Autos n''00l5230-5l.20I7.m.6l8í 14

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO

/

inclusive gestores de institutos de previdência e possivelmente servidores

públicos municipais .

Assim, as medidas de prisão temporária se justificam para garantia de sucesso do conjunto de diligências que autoridade policial pretende efetivar oportunamente . A medida de prisão temporária é necessária, com vista ao isolamento dos investigados que teriam participação mais ativa na prática dos

possíveis delitos.

Como exposto pela decisão de fls. 198/215, existe risco concreto de

i

extravio de documentos e de informações relevantes, assim como de dilapidação de recursos que podem ser utilizados em futura reparação de pessoas lesadas pelos supostos fatos ilícitos noticiados nos autos .

Dessa forma, em vista das razões acima declinadas, cabe deferimento à representação de prisão temporária em sua integralidade. Isso posto, considerando os indícios da prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a necessidade de obtenção de evidências, nos termos do artigo 1°, incisos I e in, alínea "o", da Lei n° 7.960/1989, defiro a representação da autoridade policial e decreto a prisão temporária, pelo prazo de cinco dias, das pessoas indicadas às fls. 233/235.

Expeçam-se mandados de prisão temporária relativamente a

seguintes pessoas:

  1. Ariana Aparecida Mendes Sartori Reginatto CPF 3 18.577.708-54
  2. Alessandro Laber CPF 009.586.377-09
  3. Edson Hydalgo Júnior CPF 167.354 .6 18-86
  4. Patrícia Bittencourt de Almeida Iriarte CPF 090.6 1 1.967-79
  5. Paulo Guilherme Gonçalves CPF 295.68032^0

CPF 2^5:6^J<É18-80

.6) Pedro Paulo Corino da Fonseca

Autos n" 00I5230-5I.20I7.403.6I8I 15

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6^ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃOPAULO

Processo n" 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

A prisão deverá perdurar pelo prazo de cinco dias, sendo que, nos termos do §7° do artigo 2°, da Lei n° 7 .960/89, decorrido esse prazo, os custodiados deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva, independentemente de nova

ordem deste Juízo .

Por ocasião da prisão, os investigados devem ser informados de suas garantias constitucionais, inclusive do direito ao silêncio, podendo indicar defensor para acompanhar diligências ordenadas pela autoridade policial, inclusive quanto a saídas da custódia para prestar declarações. Considerando a complexidade do caso, com necessidade coordenação das medidas ora pleiteadas em diferentes unidades da federal, deve constar do mandado prazo de 60 dias para cumprimento da prisão temporária deferida .

A seu turno, com fundamento no artigo 91, parágrafo 2°, do Código Penal, e artigos 125 e 132 do Código de Processo Penal, defíro a medida de seqüestro de valores em contas bancárias, bem como veículos automotores e embarcações marítimas, em nome dos investigados indicados às fl. 227/230, em valor correspondente ao de subscrição das debéntures objeto da investigação. Conforme tabela apresentada pela autoridade policial, os valores correspondem ao necessário para garantia do adimplemento de eventual indenização, prestação pecuniária, multa e custas processuais .

Os bloqueios de quantias existentes em contas bancárias dos investigados, por meio do sistema Bacenjud, bem como de veículos, por meio do sistema Renajud, deverá ater-se aos limites indicados pela tabela a seguir:

Nome ' ' ' /. ' ' . CPF/CNPJ , . Valor limite .

Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas CPF 1 17.753.1 18-64

R$

es

Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior CPF 0 16.809.958-63

Autos n''00 15230-5l.20l7.403.6l8I 16

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iy

PODER JUDICIÁRIO 3 JUSTIÇA FEDERAL

6" VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO

Tecnologia para Instituições Financeiras S/A

ITS@ Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas GF Participações Ltda. Integrated Technology Systems CPF 349.83 1.5 18-85 CNPJ 17.985.970/0001-96 CNPJ 17.158.2 18/000 1-7 1
Gradual Corretora de Valores Mobiliários S.A. ("Gradual Cctvm S.A.") Câmbio, Títulos e CNPJ 33.9 18.160/000 1-73
Ltda Oak Asset Gestão de Recursos Financeiros CNPJ 01.090.983/CÍ0001-90

Djennis Carla de Assis Souza CPF 253.460.968-84 Big Bear Snow Consultoria Empresarial S/A CNPJ 24.475.134/000 1-27

CPF 009.075.467-06 Arthur Mario Pinheiro Machado

Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte

CPF 090.6 1 1.967-79

CNPJ 17.426.229/0001-95 Xnice Participações S/A R$ 440 milhões CNPJ 11.010.779/0001-42 Bridge Administradora de Recursos

CPF 003.888.737-10 José Carlos Lopes Xavier de Oliveira

Alessandro Laber CPF 009.586.377-09

CPF 1 19.4 17.358-60 José Barbosa Machado Neto AN CPF 295.680.328-00 R$ 500 milhões

Paulo Guilherme Gonçalves

CNPJ 23 .741.508/0001-^^

Bittenpar Participações S/A

CNPJ 20.300.472/0001-77 Columbia Holding e Participações S/A

CNPJ 20.011.184/0001-00 Berkeley Holding e Participações S/A

CNPJ 20.300.46 1/000 1-97 R$ 40 milhões Pacific Holding e Participações S/A

CPF 285.04 1,8 18-80 Pedro Paulo Corino da Fonseca

4

Edson Hydalgo Júnior CPF 167.354.6 18-86

Autos n''00}5230-5 1.20 17.403.6I8I 17

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Processo n° 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

Renato De Matteo Reginatto

DMF Advisers Consultoria

(Antiga Di Matteo Consultoria Financeira)

Patrícia Almeida Alves Misson

Ariane Aparecida Mendes Sartori Reginatto Ideas Real State Empreendimentos Imobiliários S/A

FMD Gestão de Recursos Ltda.

Fábio Antonio Garcez Barbosa

Cláudio Roberto Barbosa

Marcos Américo Botelho

Mônica Silva Resende De Andrade

Gilmar Alves Machado

Além do bloqueio Brasileira de Liquidação e tomar indisponíveis investimentos cédulas de crédito imobiliário, em nome dos investigados indicados pela tabela

acima .

Oficie-se às Companhias dos Portos dos Estados comunicando sobre o pessoas indicadas pela tabela acima, devendo ser adotadas providencias para retenção e registro, conforme

determinada por este Juízo .

Decreta-se, pertencentes aos investigados

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

.

CPF 220.195.848-32

CNPJ 1 1.748.236/000 1-27

Financeira Ltda.

CPF 303.945.698-90

CPF 3 18.577.708-54

CNPJ 19.386.740/0001-36

CNPJ 10.446.13 1/000 1-50

CPF 063.059.658-1 1

CPF 8 12.585.186-00

CPF 922.087.1 16-53

R$ 95 milhões CPF 0 10.379.206-60

CPF 442.726.006-30 de contas, expeça-se oficio à Companhia Custódia - CBLC para, com a brevidade possivel,

em ações, títulos do tesouro nacional e da Federação, seqüestro de embarcações marítimas em nome das

necessário para garantia da indisponibilidade desde Já, a hipoteca legal dos ben^^^-HIihóveis

indicados pela tabela a fim de

Aulos n°00 15230-5I.20 17.403.6I8I 18

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6^ VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO

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garantir futuro ressarcimento, nos termos do artigo 91 do Código Penal. Para cumprimento da medida, oflcie-se aos Juizes Corregedores dos Registros de Imóveis de cada Estado da Federal para averbação da indisponibilidade de bens imóveis em nome dos investigados citados na tabela acima, podendo ser realizada por meio de ferramentas eletrônicas disponíveis.

A autoridade policial ainda requer seja viabilizada a retirada de ofícios junto a Secretaria deste Juízo . No entanto, as medidas ora deferidas em relação ao BACEN são operacionalizadas por meio do Sistema BACENJUD. ( A Além disso, cumpre ao Juízo oficiar diretamente à Central Brasileira de Liquidação de Custódia - CBLC quanto à indisponibilidade de investimentos e

aplicações dos investigados.

Por outro lado, a autoridade policial poderá indicar ao Juízo momento adequado para deflagração das medidas ora deferidas, bem como obter informações sobre respostas encaminhadas pelo BACEN e pela CBLC.

Por fim, em vista dos indícios do cometimento de delitos tipificados na Lei n° 7.492/86, tratando-se de medida necessária para continuidade das investigações e para impedir o desaparecimento de i elementos de prova necessários para eventual ação penal, defiro

representação de busca e apreensão na sede dos Institutos de Previdência (RPPS) de Jandira/SP e Porto Ferreira/SP, com fundamento nos artigos 240, copuí, c.c. parágrafo 1°, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f e "h", todos do Código de Processo Penal.

Expeçam-se mandados para busca e apreensão na sede dos Institutos de Previdência (RPPS) de Jandira/SP e Porto Ferreira/SPj^s

.

seguintes endereços:

  1. RPPS de Jandira: Rua Henrique Dias, n° ^a Anita

Costa, Jandira/SP;

Autos n''0015230'5l.20I7.403.6I81 19

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

| 6" VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DH SÃOPAULO R

Processo n" 00 15230-5 1.20 17.403.6 18 1

  1. RPPS de Porto Ferreira; Rua Dona Balbina, 230, Edifício Fratini, 6° andar, sala 6 1, Porto Ferreira/SP.

Deve constar expressamente dos mandados de busca e apreensão ora determinados as seguintes observações relacionadas à execução da

medida:

  • Fica autorizada, para cumprimento da medida de busca e apreensão, a entrada em residências e sedes dos investigados, conforme endereço declinado em representação da autoridade policial, acima mencionados. Outrossim, fica autorizada a coleta de elementos úteis à investigação, constantes de documentos e objetos presentes nos locais pré-determinados, tais com agendas, anotações, extratos, livros fiscais, contratos, procurações, escrituras, estatutos, atas de reunião de empresa, computadores, hard discs e mídias eletrônicas de armazenamento de dados que tenham relação com quaisquer das pessoas mencionadas nos autos, bem como acesso e coleta de dados armazenados em disco virtual (cloud computing), ainda que armazenados em

servidores localizados no exterior.

(hn

  • Apreendidos documentos, computadores e mídias digitais, fica autorizado o acesso ao seu conteúdo, inclusive para análise por equipe de investigação e de perícia.
  • Autoriza-se, ainda, a abertura ou arrombamento de cofres existentes nos endereços supracitados, assim com apreensão de valores em moeda nacional ou estrangeira, em quantia superior

a R$ 10.000,00, além de objetos de valor que possam config^ar prova em ação penal ou proveito auferido com a prátipdge^rime.

  • Tendo em vista o teor dos documentos que podem spr coletados

na sede de institutos de previdência, fica^^urorizado a

Aulos n''0015230-5L20I7.403.6I8I 20

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/J/65

PODERJUDICIÁRIO | (

JUSTIÇA FEDERAL 3 = 6"VARACRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DESÃO PAULO

participação de servidores da Receita Federal na execução da

medida de busca e apreensão ora deferida.
• Considerada a complexidade dos fatos narrados pela
representação da autoridade coordenação para execução das medidas, estipula-se prazo de policial e necessidade de

60 (sessenta) dias para cumprimento dos mandados de busca e apreensão a partir da data de expedição por este Juízo.

L

A autoridade policial apresenta às fls. 236/238 os endereços que entende corretos para efetivação das medidas de prisão temporária e busca e apreensão determinadas nos autos. Assim, providencie-se o necessário para correção das informações sobre endereços dos investigados, inclusive para confecção de mandados necessários ao cumprimento

desta decisão.

Outrossim, se requer desconsideração do pedido de expedição de Mandado de Busca e Apreensão em relação à empresa Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda. - ME, informando não haver sido localizado endereço para cumprimento de medidas. Assim, não havendo informações ' \ suficientes para realização de busca e apreensão, defíro o requerimento de

desconsideração.

Registre-se a desnecessidade do "cumpra-se" para os mandados a serem atendidos fora desta jurisdição, do que decorreriam atrasos nas diligências policiais, tratando-se de mero formalismo incompatível com a celeridade das investigações.

Eventuais materiais apreendidos que de plano se revelarem i para as investigações, a critério discricionário da autoridade poHptál, ierão

der devolvidos aos investigados, com imediata comunica^ao:xãS\ ízo e

ciência ao MPF.

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6' VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO

Processo n" 0015230-51.2017.403.6181

Quanto às restituições não revestidas de imediatídade, estarão

sujeitas ao cumprimento do disposto no artigo 118 e 120 do Código de

Processo Penal.

Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Cumpra-se.

São Paulo, 21 de fevereiro de 20 18.

JOÃÔ^ATIS'^

/ Juiz^ederal

Auios n" 00/5230-51.20I7.403.6I8I 22

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Num. 170081965 - Pág. 64


$i

a

Minutas I Ordens iudiciais I Contatos de I. Financeira I Reiatérios Gerenciais I Aluda

Dados do bloqueio Situação da Solicitação:

Número do Protocolo: Data/Horário de protocoiamento: Número do Processo:

Tribunal:

Vara/Juízo: Juiz Solicitante do Bloqueio: Tipo/Natureza da Ação: CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação:

Relação dos Réus/Executados Réu/Executado

090.6 1 1.967-79 : PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE

003.888.737-10 ; JOSÉ CARLOS LOPES

XAVIER DE OUVEIRA

009.075.467-06 : ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO

17.426.229/000 1-95 : XNICE PARTICIPAÇÕES S A

11.010.779/0001-42 : BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

sMarcarÕrdem'Q3ryíSíBa"

ÈSacenJud 2 .0 -Sistema de Atendimento ao Poder

udiciário

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores 'P Wí/

lâ Clique aoui oara obter ajuda na configuração da impressão, e clique aoui para

Ordem Judiciai ainda não disponibilizada para as Instituições

Financeiras As ordens judiciais protocoladas até às 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas Simultaneamente para todas as Instituições Financeiras até às 23h00mln do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após às 19h00mln ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às Instituições Financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior.

20 180002045642 10/04/20 18 14h45 00 152305 120 174036 18 1 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIÃO 2 1390 - 6a VARA FEDERAL CRIMINAL João Batista Gonçalves

Ação Criminal

justiça publica

EJUAL.CCASSAR terça-feira, 10/04/20 18

I Sair

ru''-'/ L N

Xíll,'

\

Valor a Contas e Aplicações Financeiras Atingidas Bloquear

440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos

com 0 CPF/CNPJ no momento da protocollzação. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos

com 0 CPF/CNPJ no momento da protocollzação. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos

com o CPF/CNPJ no momento da protocollzação. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos

com 0 CPF/CNPJ no momento da protocollzação. 440.000.000,00 Instituições financeiras com relacionamentos

com o CPF/CNPJ no momento da protocollzação.

\:üfflÍfeanfiàdos tid 1 1 de 1

10/04/2018 14:48

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 65


BacenJud 2.0

¥

EJUAL.CCASSAR

EA BdCenJud 2 .0 - sistema de Atendimento ao Poder

terça-feira,

» büdiclário N°

17/04/20 18 ( Minutas 1 Ordens iudiciais 1 Contatos de I . Financeira 1 Relatórios Gerenciais 1 Aiuda 1 Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores 3 Sy

!

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de

Impostos.

1^ Clique aqui para obter ajuda na configuração da Impressão, e clique aaui para Imprimir.

Dados do bloqueio

Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para

consulta

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20 180002045645
Número do Processo: 00 152305 120 174036 18 1
Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIÃO
Vara/Juízo: 2 1390 - 63 VARA FEDERAL CRIMINAL

ME

Juiz Solicítante do Bloqueio: João Batista Gonçalves Tipo/Natureza da Ação: Ação Criminal CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: justiça publica

Relação de réus/executados

  • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados cliaue aaui.
  • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados cliaue aqui.

0 10.379.206-60 - MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 4.053,91] [Quantidade atual de não respostas.

(3]

Respostas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Data/Hora Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante Remanescente

im (R$)

HE

nd (03) Cumprida parcialmente por

João 1 1/04/20 18

10/04/20 18 95.000.000,00 insuficiência de 4.035,64

Bloq. Valor Batista 04:2 1 14:45 saldo.

Gonçalves

4.035,64

1

Ação

Valor 1

BCO SANTANDER/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Data/Hora Tipo de Juiz
Protocolo Ordem Soiicitante

4

(03) Cumprida João parcialmente por 1 1/04/20 18

10/04/2018 95.000.000,00 Insuficiência de 18,27

Bloq. Valor Batista 06:20

14:45 saldo. Gonçalves V

18,27

17/04/2018 12:00 de 7

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 66


Ação

[

Valor

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Juiz Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$)

10/04/20 18 João (02) Réu/executado

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 10/04/20 18

14:45

Gonçalves 0,00 19:57

Nenhuma ação disponível

BCO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$} Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

10/04/20 18 João (02) Réu/executado

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 1 1/04/20 18

14:45

,

Gonçalves 0,00 18:55

Nenhuma ação disponível

BCO PETRA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta

negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 é cliente ou possui 0,00 1 1/04/20 18

14:45 Gonçalves apenas contas 07:16 Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

063.059.658-1 1 - FÁBIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 132.095,11] [Quantidade atual de não respostas

1]

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Vaior (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (13) Cumprida parcialmente por

João

10/04/20 18 insuficiência de | 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 126.747,17

14:45 saldo, afetando 20:32

Gonçalves

depósito a prazo. 126.747,17

Ação

Valor

de 7 17/04/20 18 12:00

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 67


3acenJud 2.0 htlps;//www3 .bcb.gov.br/bacenjud2/exlbirOrdemBIoqueioValor.do...

|

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora cn

Juiz Protocolo Ordem Solícitante Bloqueado Cumprimento

x Remanescente

(R$)

J |

(03) Cumprida João parcialmente por 10/04/20 18 11/04/2018

!

Bloq. Valor Batista 40 .000.000,00 insuficiência de 4.6 19,02 14:45 04:2 1

Gonçalves saldo. 4.6 19,02 Ação

Valor

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por 10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40 .000.000,00 insuficiência de 728,92

14:45 19:57 Ne Gonçalves saldo.

728,92

Ação

E

Valor

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Solícitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Remanescente (R$)

João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18

10/04/20 18 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 Bloq. Valor Batista 14:45 06:20 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas fexibirlocultar)

10.446.13 1/000 1-50 - FMD GESTÃO DE RECURSOS S.A

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 219.442,18] [Quantidade atual de não respostas:

| Respostas

| ITAÚ UNIBANCO S.A. / Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Solícitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Protocolo | Remanescente

(R$)

| (03) Cumprida

parcialmente

João 1 1/04/20 18

10/04/20 18 40.000.000,00 por | 2 19.385,98

Bloq. Valor Batista 20:32

14:45 insuficiência Gonçalves de saldo. 2 19.385,98

Ação Valor 1

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 68


|

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$)

Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo SoNcitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$)

(03) Cumprida

10/04/20 18 João

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 por 1 1/04/20 18

14:45 56,20 Insuficiência 06:20 Gonçalves de saldo. 56,20

Ação

Valor

Nao Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

442.726.006-30 - GILMAR ALVES MACHADO

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 282,85] [Quantidade atual de não respostas; 0]

Respostas

BCO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora \ Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$)

(03) Cumprida

10/04/20 18 João parcialmente por

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 insuficiência de 11/04/2018

14:45 271,97

Gonçalves saldo. 05:47

27 1,97

Ação

Valor

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) (03) Cumprida 10/04/20 18 João parcialmente por

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 insuficiência de 1 1/04/20 18

14:45 10,88 ~~ Gonçalves saldo. 04:2 1 10,88

Ação

Valor

ITAU UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

10/04/20 18 João (02) Réu/executado

Bloq. Valor 95.000.000,00 sem saldo positivo. 1 1/04/20 18

Batista 0,00

14:45 20:32

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

i7/n/inni« n-on

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 69


BacenJud 2.0 https://www3.bcb.gov.br/bacenJiid2/exibirOrdemBloqueioVnlor.do.

V

8 12.585.186-00 - CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.215,80] [Quantidade atuai de não respostas: 0]

Respostas CCLA PROD RURAIS TRIÂNGULO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida

parcialmente

João

10/04/20 18 por 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 2.084,89

14:45 insuficiência 18:0 1 Gonçalves de saldo. 2.084,89

Ação

Vaior

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

I'd

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

(A

Remanescente

NS

(R$) (03) Cumprida

parcialmente 10/04/20 18 João 1 1/04/20 18

por

Bioq. Vaior Batista 95.000.000,00 85,0 1

14:45 insuficiência 06:20 Gonçalves de saldo. 85,0 1

Ação

Vaior

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Vaior (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida

parcialmente 10/04/20 18 João 1 1/04/20 18

BIcq. Vaior por 45,90

Batista 95.000.000,00

14:45 insuficiência 04:2 1 Gonçalves de saldo. 45,90

Ação

Vaior

ITAU UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: réu/executado

10/04/20 18 João 1 1/04/20 18 não é cliente Bioq. Vaior Batista 95.000.000,00 0,00 14:45 ou possui 20:32

Gonçalves apenas contas

inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

17/04/20 18 12:00

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 70


Pa

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

i,:» 922.087.1 16-53 - MARCOS AMÉRICO BOTELHO

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 4.913,60] [Quantidade atual de não respostas:

Respostas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as A< ências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem SoMcitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida 10/04/20 18 João parcialmente por

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 insuficiência de 1 1/04/20 18 14:45 4.9 13,60 Gonçalves saldo. 04:2 1 4.9 13,60

Ação

Valor 1

BCO BRA DESÇO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

10/04/20 18 João (02) Réu/executado

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 10/04/20 18

14:45 Gonçalves 0,00 19:57

Nenhuma ação disponível

BCO PETRA/ Todas as Agenrías / Tnrins Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$} Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa:

João réu/executado não i

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 07:16 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

João ;02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 06:20

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

CCLA PROD RURAIS TRIÂNGULO/ Todas as Agências / Todas as Contas

6 de 7 17/04/20 18 12:00

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 71


<a

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) | Resultado (R$) Saldo Data/Hora

  • Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente &

(R$)

4 (00) Resposta

3 $70

negativa: 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 95.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 04:13 Gonçalves apenas contas J inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

Não há nâo-resposta para este réu/executado

i^f^iteraci^c%espòslasv| gjÇihcélãr^Nfoí^

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito

Judiciai Caso Transferência:

r. . . *•- ri

Agência para Depósito Judiciai Caso

Transferência: Nome do Titular da Conta de Depósito Judiciai: justiça publica CPF/CNFJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judiciai: Código de Depósito Judicial:

Nome de usuário do juiz solicltante no

sistema: EJUAL.

j^j:onfânri^ I

[pMáiS}SâSííS^

pàdos^JfBloqíleío

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17/04/2018 12:00 SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 72


EJUAL.CCASSAR

BâCGnJud 2.0 - sistema de Atendimento ao Poder

terça-feira,

budiciário

17/04/20 18 Minutas 1 Ordens iudiciaís 1 Contatos de I . Financeira 1 Relatórios Gerenciais t Aiuda 1 Sair

|

v

Detalhamento de Ordem Judiciai de Bloqueio de Valores 3 2

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de

impostos.

(SiCiique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aaul para imprimir.

Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para

consulta

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20 180002045643
Número do Processo: 00 152305 120 174036 18 1
Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIÃO
Vara/Juízo: 2 1390 - 63 VARA FEDERAL CRIMINAL

I Juiz Solicitante do Bloqueio: João Batista Gonçalves

Tipo/Natureza da Ação: Ação Criminal CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: justiça publica

Relação de réus/executados

  • Para pyihir oí dptalhpq rip tndns ns rpiifi/exeriitarios cliaue aaul.
  • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados cliaue aaul.

1 19.4 17.358-60 - JOSE BARBOSA MACHADO NETO

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.294,44] [Quantidade atual de não respostas:

Respostas

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Aaênclas / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante Bloqueado Cumprimento

Ordem

Remanescente

(R$) Ld (03) Cumprida João parcialmente por 1 1/04/20 18 10/04/20 18 3.0 15,47

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 insuficiência de

14:45 04:2 1

Gonçalves saldo. 3.0 15,47

Ação Valor } 1

BCO BRADESCO/ Todas as Aaênclas / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$) (03) Cumprida João parcialmente por | 10/04/20 18

10/04/20 18 278,97

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 insuficiência de

14:45 19:57 Gonçalves saldo.

278,97

1 de 5 17/04/20 18 12:00

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 73


Ação [ Valor

Fl

BCO BBh / Todas as Agências / Todas as Contas

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Sollcitantc Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 é cliente ou possui 0,00 1 1/04/20 18

14:45 Gonçalves apenas contas 07:13 inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO INDUSTRIAL DO BRASIL/ Tadan as AqAnriac / rnntni

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta

negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 é cliente ou possui 0,00 1 1/04/20 18

14:45 Gonçalves apenas contas 05:23 inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

CR$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 06:20

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

ITAU UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 20:32

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

23.74 1.508/000 1-46 - BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A.

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.619.505,40] [Quantidade atual de não respostas: 0]

2 de 5 17/04/20 18 12:00

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 74


BacenJud 2.0

Respostas CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas of

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

M Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente 3 TL

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por i

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 insuficiência de 1.266.3 17,09

14:45 04:2 1

Gonçalves saldo.

1.266.3 17,09

Ação

Valor

ITAÚ UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem

Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por 1 1/04/20 18 10/04/20 18 500.000.000,00 353.188,31

Bloq. Valor Batista insuficiência de

14:45 20:32 Gonçalves saldo. 353.188,3 1

Ação d

Valor

BCO INDUSTRIAL DO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:3 1

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

4

Não há não-resposta para este réu/executado

295.680.328-00 - PAULO GUILHERME GONÇALVES

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 201,63] [Quantidadeatual de não respostas: 0]

Respostas

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida

.

João parcialmente por 10/04/20 18

10/04/20 18 20 1,63

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 insuficiência de

19:57

14:45

Gonçalves saldo.

20 1,63

Ação - Valor

BCO INDUSTRIAL DO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

17/04/20IS 12^0

3 de 5

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 75


BacenJud 2.0

https;//www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do.

Data/Hore Tipo de Vaior (R$) |

Juiz Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Soiicítantc

Bloqueado Cumprimento

Remanescente

,

(R$) ¥

(00) Resposta

negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves apenas contas 05:23

Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado

Cumprimento Remanescente (R$)

10/04/20 18 João (02) Réu/executado

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 sem saldo positivo. 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves 0,00 06:20

Nenhuma ação disponível

~

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as AqÂnrias / Tnri^<; Tontas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 500.000.000,00 é cliente ou possui 0,00 10/04/20 18

14:45 Gonçalves apenas contas 23:04 inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas Não há nâo-resposta para este réu/executado

( Reiterar'Não Respo^as | j Cancelar Não-Rèspostas

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito

Judiciai Caso Transferência:

Usar IF. e agência

Agência para Depósito Judicial Caso

Transferência: Nome do Tituiar da Conta de Depósito Judicial: justiça publica CPF/CNPJ do Tituiar da Conta de Depósito Judiciai: Tipo de Crédito Judiciai: Código de Depósito Judiciai:

Nome de usuário do juiz solícitante no

sistema: EJUAL.

17/04/20 18 12:00

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Num. 170081965 - Pág. 76


í^nferlrÃgS^-Síecionadãs ^jjÓlí2^Dã& dgBloqueio pJ3^riar;Nò^,0r^

)>DácÍosidò' BíôquèlgQrigffiab

/

Nk ;

j de 5

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Num. 170081965 - Pág. 77


BacenJud 2.0

BUAL.CCASSAR

K Pa GOI ERA BdCCnJud 2.0 - sistema de Atendimento ao Poder

terça-feira, judiciário 17/04/20 18

oN A

Minutas 1 Ordens iudiciaís i Contatos de I . Financeira 1 Relatórios Gerenciais 1 Aluda i Sair

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

íz

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a Incidência de

impostos. -

â CÜque aqui para obterajuda na configuração da impressão, e cüque aqui para Imprimir.

Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para

consulta

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20 18000204564 1
Número do Processo: 00 152305 120 174036 18 1
Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIÃO
Vara/Juízo: 2 1390 - 63 VARA FEDERAL CRIMINAL

Nn Juiz Solicitante do Bloqueio: João Batista Gonçalves

Tipo/Natureza da Ação: Ação Criminai CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: justiça publica

Relação de réus/executados

  • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
  • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clíoue aoui.

0 16.809.958-63 - GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 3.428,46] [Quantidade atuai de não respostas:

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A ./ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por 1 1/04/20 18 10/04/20 18 3.428,46

Bioq. Valor Batista 30.000.000,00 insuficiência de

14:45 20:32

Gonçalves saldo.

3.428,46

Ação Valor I

ECO BM&F/ Todas as Aoências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem

| Remanescente

(R$) | (00) Resposta negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18 10/04/20 18 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00

14:45 08:47

Gonçalves apenas contas

inativas. 0,00

l de2 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 78


Nenhuma ação disponível |

BCO BNP PARIBAS/ Todas as Agências / Todas as Contas

.

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Sollcitantc Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,OC é cliente ou possui 0,00

14:45

Gonçalves apenas contas 06:27

Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BONSUCESSO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

Batista 0,00 14:45 04:2 1 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Cnnf-as

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 19:57 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$} Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícita nte Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 00:57 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BTG PACTUAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

MlÉÉ

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17/04/20 18 12:0 1

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 79


3acenJud 2.0

(00) Resposta

.

negativa: João réu/executado não 11/04/2018

10/04/20 18 é cliente ou possui 0,00 •

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00

14:45 07:30 Gonçalves apenas contas

=

Inativas. im 0,00 Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Sollcitante

Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18 10/04/20 18 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 18:18

14:45 apenas contas

Gonçalves

inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

LJ

BCO CITIBANK/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

(R$)

(05) Réu/executado

sem saldo 10/04/20 18 João disponível devido a 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 0,00

14:45 bloqueio total 18:18

Gonçalves anterior. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO OURINVEST/ Todas as Agências / Toe as as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Bloqueado Cumprimento Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

Ne (R$)

Ne (00) Resposta

negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 07:04

14:45 apenas contas Gonçalves inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO PAU LISTA/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Sollcitante Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa:

João réu/executado não 10/04/20lE | 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,OC é cliente ou possui 0,00

07:26

14:45 apenas contas Gonçalves inativas. 0,00

17/04/2018 12:01 3 de 21

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 80


Nenhuma ação disponível |

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hor<3 Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Sollc!tant< Bloqueado

h Cumprimento

Remanescent< (R$)

10/04/20 1Í ^ Bloq. Valor João (02) Réu/executadc

3

Batista 30.000.000,0(1 sem saldo positivo 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves 0,00 06:20

Nenhuma ação disponível

BCO VOTORANTIM/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente CR$)

(00) Resposta

negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves apenas contas 06:48

~

Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BRASIL PLURAL S.A. BCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

Batista 0,00

14:45 05:12 Gonçalves apenas contas inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 23:04 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

|

CITIBANFí CORRETORA/ Todas as Agências / Tnda.s as Cnnt-as

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

4 de 2 1 17/04/20 18 12:01

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 81


r>s

(00) Resposta %

B

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:18 Gonçalves apenas contas

Inativas. 35 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBANK DISTRIBUIDORA/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:18 Gonçalves apenas contas Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

No.

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

10.909.830/000 1-90 - OAK ASSET - GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LIDA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 299.492,89] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas BCO PAULISTA/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante m) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida

parcialmente João 1 1/04/20 18 10/04/20 18 por

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 299.492,89

14:45 Insuficiência 17:30 Gonçalves de saldo. I • 299.492,89

Ação 3r 1 Vai

ITAÚ UNI[BANCO S.A ./ Todas as Ac ências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: réu/executado

João 10/04/20 18 não é cliente 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 0,00

14:45 ou possui 20:32 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

| 5de2 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 82


|

Não há não-resposta para este réu/executado

1 17.753.1 18-64 - FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA DE FREITAS

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 15.645,15] [Quantidade atual de não respostas*

“=|

1]

Respostas BCO SANTANDER/ Todas as Aqências / Tndns ns rnntnQ

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida

10/04/20 18 João parcialmente por

Bloq. Valor 30.000.000,00 1 1/04/20 18

Batista insuNciência de 15.645,15 14:45 06:20 Gonçalves saldo.

15.645,15

Ação

Valor 1-..- -

ALFA ARI^ENDAMENTO/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

H

Protocolo Ordem Soilcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:08

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

ALFA CORRETORA/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:08

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

ALFA FINANCEIRA/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:08 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO ALFA BI/ Todas as Aqências / Todas as Contas

|

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:08

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

17/04/20 18 12:01

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 83


/

BCO ALFA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora rs

Protocolo Ordem SoMcItante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Batista 14:45 17:08 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BM&F/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 08:47 Gonçalves apenas contas

inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BNP PARIBAS/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz Solicitante Bloqueado Cumprimento Protocolo Ordem Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa:

João réu/executado não 11/04/2018 10/04/20 18 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista

14:45 06:27

Gonçalves apenas contas

inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BONSUCESSO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

\ Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista

04:23

14:45 apenas contas

Gonçalves

inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$)

Protocolo Ordem Solicitante

10/04/20 18

14:45

João

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00

Gonçalves

Nenhuma ação disponível

Resultado (R$) Saldo

Bloqueado

Remanescente

(R$)

(02) Réu/executado sem saldo positivo. 0,00

0,00

Data/Hora Cumprimento

10/04/2018

19:57

17/04/2018 12:01 7de2 1

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Num. 170081965 - Pág. 84


BCO BRJ\SIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hor a Tipo de Juiz Vaior (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

=

Protocolo Ordem Sollcitant

s Bloqueado Cumprimento

Remanescent

(R$) (00) Resposta

negativa:

10/04/20 1Í ' Bloq. Valor João réu/executado não

Batista 30.000.000,0() é cliente ou possui 0,00 1 1/04/20 18

14:45

Gonçalves apenas contas 00:57 Inativas.

0;00

Nenhuma ação disponível

pCp BTG PACTUAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa:

~~ 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00 Gonçalves apenas contas 07:30

inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente CR$)

(00) Resposta

negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00 Gonçalves apenas contas 18:17

.

Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível N—

BCO CITIBANK/ Todas as Aqpnrias / Tnriac Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(05) Réu/executado

sem saído 10/04/20 18 João

Bloq. Valor disponível devido a 1 1/04/20 18

Batista 30.000.000,00 0,00

14:45 bloqueio total 18:17

Gonçalves

anterior. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO OURINVEST/ Todas as Agências / Tod

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Protocolo Ordem Solicitante as as Contas Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

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Num. 170081965 - Pág. 85


BacenJud 2.0

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 11/04/2018 ( 10/04/20 18 0,00 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui

14:45 07:04 Gonçalves apenas contas

2g

Inativas .

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO PAU LISTA/ Todas as Aaências / Todas as Contas
Data/Hora Tipo de Juiz Soiicitante Vaior (R$) Resultado (R$) Saido Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem

Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18 10/04/20 18 0,00

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui

14:45 07:26

Gonçalves apenas contas

Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível V.:

BCO RODOBENS/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saido Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Soiicitante

Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00

14:45 10:59 Gonçalves apenas contas

Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SEMEAR/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Soiicitante Vaior (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento

Protocolo

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 Bloq. Valor 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Batista 12:19

14:45 apenas contas

Gonçalves

Inativas.

0,00 ,

Nenhuma ação disponível

BCO VOTORANTIM/ Todas as Aaências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa:

João réu/executado não 1 1/04/20 18 10/04/201E 0,00

Bloq. Valor Batista 30.000.000,OC é cliente ou possui

14:45 06:48

Gonçalves apenas contas

Inativas.

17/04/20 18 12:01 9 de 21

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Num. 170081965 - Pág. 86


| | | | |

0,00

Nenhuma ação disponível

BRASIL PLURAL S.A. |CQ/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Protocolo Ordem Solícltante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

(00) Resposta

negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00 Gonçalves apenas contas 05:12 inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível |

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Solícltante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 30.000.000,00 é cliente ou possui 10/04/20 18

Batista 0,00 14:45 23:04 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBANK CORÍ|EIg^^ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícltante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: | João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00 EN

14:45 18:17 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

|

CITIBANK DISTRIBUIDORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$} Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solícltante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

(00) Resposta

negativa: | João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

| Bloq. Valor 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Batista

14:45 18:17 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00 Nenhuma ação disponível

ITAU UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

10de2l 17/04/20 18 12:0!

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Num. 170081965 - Pág. 87


Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

a Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 3

Bloq. Vaior Batista 30.000.000,00 sem saido positivo. 0,00

14:45 20:32

Nenhuma ação disponível

Não Respostas (exlbirjocültar) |

17.158.2 18/000 1-7 1 - ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.832,04] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Sollcitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) he (13) Cumprida parcialmente

por João insuficiência 10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 de saído, 967,37

14:45 19:57 Gonçalves afetando

depósito a

prazo. 967,37

Ação

Vaior

ITAU UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Sollcitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (03) Cumprida ví A parcialmente

João 1 1/04/20 18 10/04/20 18 por 864,67

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00

14:45 insuficiência 20:32 Gonçalves de saldo. 864,67

Ação

|

Vaior

Não Respostas

Não há nâo-resposta para este réu/executado

17.985.970/000 1-96 - GF PARTICIPAÇÕES LIMITADA.

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. | 24.475.134/000 1-27 - BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 132.849,99] [Quantidade atual de não respostas:

0]

11 de 2 1

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Num. 170081965 - Pág. 88


Respostas BCO BRASIL/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

N

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(03) Cumprida parcialmente 10/04/20 18 João Bloq. Valor por 1 1/04/20 18

Batista 30.000.000,00 132.849,99

14:45 Insufíciêncla 05:40

Gonçalves

de saldo. 132.849,99

Ação

Valor 1 1

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

253.460.968-84 - DJENNIS CARLA DE ASSIS SOUZA

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.868,15] [Quantidade atual de não respostas:

0]

Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(13) Cumprida parcialmente

por João insuficiência 10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 de saldo, 1.84 1,6 1

14:45 19:57 Gonçalves afetando

depósito a

prazo. 1.84 1,6 1

Ação

3r 1

Vai

BCO BRASIl^/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(03) Cumprida

parcialmente João 10/04/20 18 por 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 26,54

14:45 Insuficiência 05:47 Gonçalves de saldo. 26,54

Ação

.

Vai 1

BCO PAU LISTA/ Todas as Aaências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

12 de 21 17/04/20 18 12:01

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Num. 170081965 - Pág. 89


BacenJud 2.0

Q

(00) Resposta

negativa:

ií '

réu/executado

João 1 1/04/20 18

10/04/20 18 não é cliente

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 0,00

.

14:45 ou possui 07:26 Gonçalves apenas contas

Inativas.

Nenhuma ação disponível \

CAIXA ECONÔMICA FEDE tAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora Protocolo Soiicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$)

(00) Resposta

negativa: réu/executado

João não é cliente 10/04/20 18 10/04/20 18 30.000.000,00 0,00

Bloq. Valor Batista

14:45 ou possui 23:04

Gonçalves apenas contas

inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

33.918.160/0001-73 - GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 793,74] [Quantidade atual de não respostas: 2]

Respostas

BCO BRADESCO/ Tüdas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante

Remanescente (R$)

(03) Cumprida João parcialmente por 10/04/20 18 10/04/20 18 30.000.000,00 733,24

Bloq. Valor Batista insuficiência de

14:45 19:57 Gonçalves saldo.

733,24 Ação

Valor

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante

Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por

10/04/20 18 | 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 Insuficiência de 60,50

14:45 06:20 Gonçalves saldo. 60,50

Ação

Valor

BCO ABC BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

17/04/2018 12:01 13de2I

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Num. 170081965 - Pág. 90


Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

4

(00) Resposta

negativa: 10/04/20 18 João

Bloq. Valor Batista 30.000.000,OC é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves apenas contas 07:03

inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BBM/ Todas as AqRnrias / Todas as Pontas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

Batista 0,00 14:45 07:13 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BM&F/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Vaior (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:00

Gonçalves 0,00 Nenhuma ação disponível

BCO BMG/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 18:10 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BNP PARIBAS/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

| João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 15:27 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BONSUCESSO/ Todas as Aqências / Todas as Contas

14 de 2 1 17/04/20 18 12:01

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Num. 170081965 - Pág. 91


Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

» Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) CA João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 17:37 3Í7 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

/

BCO BRASIL/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 BIcq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 18:55 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BTG PACTUAL/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 07:32 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa:

João réu/executado não 11/04/2018

10/04/2018

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:07

Gonçalves apenas contas

Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18 10/04/20 18 Bloq. Valor 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Batista 18:07 14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO CRUZEIRO DO SUL/ Todas as Aaêncías / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo

Remanescente

(R$)

15 de 21 17/04/20 18 12:01

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 92


(99) A Instituição

destinatária da ordem está em

| loao

10/04/20 18 Intervenção ou em 12/04/20 18

BIcq. Valor Batista 30.000.000,OC 0,00

14:45 liquidação 05:10

Gonçalves

extrajudicial, ou

atividade.

Nenhuma ação disponível

BCO FATOR/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 10:57 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

R

BCO INDUSVAi^/ Todas as Agências / Tndas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 02:43

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO INTERMEDIUM/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa:

i

João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 1 1:22 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO MERCANTXL DO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 | 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 02:45 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO MODAL/ Todas as Aaências / Todas as Contas

16 de 2 1 17/04/20 18 12:01

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 93


3acenJud 2.0 ra

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

PA

Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) d

v

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 18:23

Nenhuma ação disponível

BCO MORGAN STANLEY/ Todas as Aaências / Todas as Contas : Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 17:07

Gonçalves apenas contas

Inativas. 0,00

ra Nenhuma ação disponível

BCO MÁXIMA/ Todas as Aaênc as / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente (R$) João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18 10/04/20 18 sem saldo positivo. 0,00

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00

18:07 14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO OURINVEST/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18 10/04/20 18 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Bloq. Valor Batista 07:50 14:45 0,00

Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO PAULISTA/ Todas as Aqênclas / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Sollcitante Remanescente (R$)

João (02) Réu/executadc 1 1/04/20 18

10/04/20 18 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Bloq. Valor Batista 17:30 14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO RE^ DIMENTO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante

1

Remanescente

k

(R$)

17/04/2018 12:01 I7de2 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 94


10/04/20 1 ^ Bloq. Valor João (02) Réu/executad

| 3

Batista 30.000.000,0() sem saldo positivo 0,00

14:45

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

1 1/04/20 18 18:38

Data/Horci Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Sollcitantc Bloqueado Cumprimento

1

Remanescente

(R$) 10/04/20 1£ João (02) Réu/executadc

Bloq. Valor Batista 30.000.000,OC sem saldo positivo. 1 1/04/20 18

14:45 0,00 Gonçalves 0,00 18:42

Nenhuma ação disponível

BCO TRICURY/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

CR$)

=

(00) Resposta negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00 Gonçalves apenas contas 06:33 inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO VOTORANTIM/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 18:10 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BRASIL PLURAL S.A. BCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 14:45 15:48

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Tontas

Data/Hora Tipo de Valor (R$} | Resultado (R$)

Juiz Saldo Data/Hora
Solicitante Bloqueado Remanescente Cumprimento

{R$) (00) Resposta negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 30.000.000,00 10/04/20 18

Batista é cliente ou possui 0,00

14:45 23:06 Gonçalves apenas contas inativas.

I8de2 1 17/04/20 18 12:01

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 95


3acenJud 2.0

0,00

EN

Nenhuma ação disponível

CITIBANK CORRETORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem

Remanescente

(R$) (00) Resposta

v

negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é ciiente ou possui 0,00

14:45 18:07

Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBANK DISTRIBUIDORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicltante

Remanescente

f' (R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 Bloq. Vaior 30.000.000,00 é ciiente ou possui 0,00

Batista 18:07

14:45 apenas contas

Goncaives Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

DEUTSCHE BANK/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Solicltante

Remanescente

(R$)

(02) Réu/executado 10/04/20 18 João 11/04/2018

Bioq. Valor Batista 30.000.000,00 sem saido positivo. 0,00

04:13

14:45 0,00

Goncaives

Nenhuma ação disponível

ITAÚ UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicltante Remanescente

(R$)

(02) Réu/executado João 1 1/04/20 18 10/04/20 18 30.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 Bioq. Valor Batista 20:32

14:45 0,00 Goncaives

Nenhuma ação disponível

MORGAN STANLEY CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A./ Todas as Agências /

Data/Hora Prótocolo

10/04/20 18

14:45

Tipo de

Ordem

Todas as Contas

Valor (R$) |

Juiz Solicltante

| João

Bioq. Valor Batista 30.000.000,00

Goncaives

Resultado (R$) Saldo

Bloqueado Remanescente (R$)

(02) Réu/executado sem saido positivo. 0,00

0,00

Data/Hora Cumprimento

1 1/04/20 18

17:07

17/04/2018 12:01 19de2 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 96


Nenhuma ação disponível (

PARANÁ BANCO / Tnt as as Agências / Todas as Contas

Data/Hor<1 Tipo de Valor (R$) | Resultado (R$)

Juiz Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Soiicitantc Bloqueado 1 Cumprimento Remanescente1 (R$)

João (02) Réu/executadc 10/04/20 16 ' Bloq. Valor ) 1 1/04/20 18

Batista 30.000.000,OC) sem saldo positivo. 0,00

14:45

Gonçalves 0,00 17:32

Nenhuma ação disponível

Não Respostas íexiblrlocultar)

pj;

349.831.518-85 - ROBERTA GOUVEA DE FREITAS MARQUES [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 26.209,82] [Quantidade atual de não resDostas-

0]

Respostas ITAU UNIBANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento ~

Remanescente (R$)

(03) Cumprida 10/04/20 18 João parcialmente por

Bloq. Valor 30.000.000.00 1 1/04/20 18

Batista Insuficiência de 26.209,82 14:45 20:32 Gonçalves saldo. 26.209,82 Ação

Valor 1

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Aqênría.s / Tnrins as rnntac

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

<

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:17 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(05) Réu/executado

sem saldo João 10/04/20 18 disponível devido a 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 0,00

14:45 bloqueio total 18:17

Gonçalves anterior. 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBANK CORRETORA/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

17/04/20 IR 12:01

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 97


Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora a

Protocoio Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento © Remanescente

(R$)

a

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:17 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBAN K DISTRIBUIDORA/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 30.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:17 I Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

t';Ré.Ítèra'r:Nãò!tòp.ostásá !^Çáncé.!a^Kão.6és

Dados para depósito judiciai em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito lá Judiciai Caso Transferência: ®SÉÍFié-ágênda^^pá^

Agência para Depósito Judicial Caso

Transferência: Nome do Titular da Conta de

justiça publica i . Depósito Judicial:

CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judiciai: Tipo de Crédito Judiciai; Código de Depósito Judiciai:

Nome de usuário do juiz soiicitante no

EJUAL. sistema:

r-'c5if6rírÃ^Sl.éléclòriã feÚtílízarDád^ámBSjúélifpárá^iàír-^óva-G^

[^DadÓs:àoéTòqueíó dr&

21 de2 1 17/04/2018 12:01

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 98


BacenJud 2.0

EJUAL.CCASSAR

% BaCGÍlJud 2 .0 - sistema de Atendimento ao Poder terça-feira,

pudiciário 17/04/20 18 “x

ob

Minutas 1 Ordens iudlcials 1 Contatos de I . Financeira 1 Relatórios Gerenciais 1 Aluda 1 Sair

<

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

J 3

Os valores apresentados podem sofreralterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de

impostos.

3

iSiClique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aoui para imprimir.

Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para

consulta

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: 20 180002045642
Número do Processo: 00 152305 120 174036 18 1
Tribunal: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3 REGIÃO
Vara/luízo: 2 1390 - 63 VARA FEDERAL CRIMINAL
Juiz Solícltante do Bloqueio: João Batista Gonçalves
Tipo/Natureza da Ação: Ação Criminal

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/Exeqüente da Ação: justiça publica

Relação de réus/executados

  • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui.
  • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clioue aqui.

003.888.737-10 - JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 1]

Respostas

BANCO ORIGINAL S.A./ Todas as Aoências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem SoNcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Batista 14:45 17:57 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BBM/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solícltante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 11/04/2018

10/04/2018

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 07:13

Gonçalves apenas contas

inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRADESCO/ Todas as Aqências / Todas as Contas

1 rlp 1 I

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SIGILOSO

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BacenJud 2.0 hítps://www3.facb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do.

Data/Hora Tipo de Valor (R$} | Juiz Resultado (R$) Saldo Data/Hora s

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) +

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Gonçalves 0,00 19:57

Nenhuma ação disponível

BCO MODAL/ Todas as Aqênc as / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00 10/04/20 18

Batista 14:45 19:59 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO PROSPER/ Todas as Aqências / Todas as Cont-a.s

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (99) A instituição destinatária da ordem está em João

10/04/20 18 Intervenção ou em 12/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 0,00

14:45 liquidação 05:10

Gonçalves extrajudicial, ou não está em atividade.

Nenhuma ação disponível

BCO REN DIMENTO/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

  • negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 08:06 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SAFRA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$)

Protocolo Ordem Solicítante

10/04/20 18 14:45

João

|

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00

Gonçalves

Resultado (R$) Saldo Data/Hora

(00) Resposta

negativa: réu/executado não 0,00

é cliente ou possui

Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

1 1/04/20 18 18:42

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

17/04/20 18 12:02

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 100


apenas contas

[nativas. 0.00

Nenhuma ação disponível

Data/Hora Tipo de Juiz Vaior (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícitante Bloqueado Cumprimento Remanescente i

(R$) João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 06:20 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BRASIL PLURAL S.A. BCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

N negativa:

.

João réu/executado não 1 1/04/20 18 10/04/20 18 0,00

Bloq. Vaior Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui

14:45 05:12 Gonçalves apenas contas inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado 10/04/2018 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 440 .000.000,00 sem saído positivo. 0,00

14:45 04:2 1 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

ITAÚ UNIBANCO S.A. / Todas as Agências / Todas as Contas

I

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solícitante Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bioq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 20:32 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas fexibirlocultarl

009.075.467-06 - ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO

f. fv

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.281.771,19] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas BCO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

3 dei 17/04/2018 12:02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 101


Data/Hora Tipo de Valor (R$) | Resultado (R$) >.

Juiz Saldo Data/Hora
Solicitante Bloqueado Remanescente Cumprimento

(R$)

|

(03) Cumprida

Bloq. Valor 440.000.000,00 1 1/04/20 18

Batista insuficiência de 2.28 1.77 1,19 14:45 05:47

Gonçalves saldo.

2.28 1.77 1,19

Ação

Valor i -

BCO BRADESCO/ Todas as Aqêncías / Todas as Tontas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 19:57

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Aqêncías / Todas as Tontas ~

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

CR$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:22 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

\

João (02) Réu/executado ~

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 18:22 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO GERAÇÃO FUTURO BI/ Todas as Aqêncías / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (99) A Instituição destinatária da ordem está em | João intervenção ou em 10/04/20 18 12/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 0,00

14:45 liquidação 05:10 Gonçalves

extrajudicial, ou

não está em atividade.

Nenhuma ação disponível

4 de 11 17/04/2018 12:02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 102


BacenJud 2.0

BCO LUSO BRASILEI 10/ Todas ás Aaências / Todas as Contas C

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

w Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00 |

14:45 17:30 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO OURINVEST/ Todas as Aa ências / Toe as as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Remanescente

{R$)

João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18 10/04/20 18 Bloq. Valor 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Batista 14:45 08:00 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SAFRA/ Todas as Aaências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante Remanescente

{R$)

João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18 10/04/20 18 Bloq. Valor 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Batista 18:42 14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as A gêncías / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem

Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18

10/04/20 18 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Bloq. Valor Batista 06:20 14:45 0,00

Gonçalves

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa:

João réu/executado não 10/04/20 18 10/04/20 10 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 23:04

14:45 apenas contas Gonçalves inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBANK CORRETORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

17/04/2018 12:02 5 de 11

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Num. 170081965 - Pág. 103


BacenJud 2.0 hrtps://www3.bcb.gov.br^acenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do'

Data/Hon1 Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) a“

Juiz Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solícitantc Bloqueado

1 Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta

negativa: 10/04/201E João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 440.000.000,OC) é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves apenas contas 18:22

Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBAN < DISTRIBUIDORA/ Todas as AqAnri?is / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: 10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

14:45 0,00 Gonçalves apenas contas 18:22 Inativas. 0,00 ~

Nenhuma ação disponível

ITAU UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Gonçalves 0,00 20:32

Nenhuma ação disponível

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

090.6 1 1.967-79 - PATRÍCIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.625.217,76] [Quantidade atual de não

respostas: 0]

~—

Respostas BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Tnrias as rnntac

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (03) Cumprida 10/04/20 18 João parcialmente por

Bloq. Valor HO.000.000,00 1 1/04/20 18

Batista ^ insuficiência de 735.960,67 14:45 06:20

Gonçalves saldo.

735.960,67

Ação Valor 1 [

|bco MODAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

6 de 11 17/04/20 18 12:02

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Num. 170081965 - Pág. 104


Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente 5

(R$)

(13) Cumprida parcialmente por João 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 284.120,90 14:45 saldo, afetando 19:06

Gonçalves depósito a prazo.

284.120,90

!

Ação

Valor

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (13) Cumprida parcialmente por

João 10/04/20 18 10/04/20 18 insuficiência de

Bioq. Valor Batista 440.000.000,00 256.689,17

14:45 saldo, afetando 19:57 Gonçalves depósito a prazo.

256.689,17

Ação

C

Valor

BCO INDUSTRIAL DO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(13) Cumprida

parcialmente por

João insuficiência de 1 1/04/20 18 10/04/20 18 Bloq. Valor 440.000.000,00 256.180,38

Batista saldo, afetando

14:45 17:3 1

Gonçalves depósito a prazo.

256.180,38

Ação

Valor

ITAU UN BANCO S.A ./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(13) Cumprida

parcialmente por

10/04/20 18 João insuficiência de 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 92.266,64 14:45 saldo, afetando 20:32

Gonçalves depósito a prazo.

92.266,64

Ação

Valor

BCO BRASIL/ Todas as Agênc as / Todas as Contas

Tipo de Valor (R$) | Resultado (R$) Data/Hora Juiz Protocolo Ordem Solicitante

Saldo Data/Hora Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$)

7de li 17/04/2018 12:02

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Num. 170081965 - Pág. 105


BacenJud 2.0 hítps://www3.bcb.gov.br/bacenjiid2/exibirOrdemBloqueioValor.do.';

(00) Resposta

negativa:

| João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,0C é cliente ou possui 0,00

14:45 00:57 Gonçalves apenas contas Inativas.

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Aqênclas / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:22 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

OU

BCO CITIBANK/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 18:22

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SAFRA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 18:42

.

Gonçalves apenas contas ~~ inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 23:04 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

de 11 17/04/20 18 12:02

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 106


3acenJud 2.0 https;//www3 .bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do.

CITIBANK CORRETORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Protocolo Ordem

10/04/20 18

Bloq. Valor

14:45

Nenhuma ação disponível

CITIBANK DISTRIBUIDORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Protocolo Ordem

10/04/20 18

Bicq. Valor

14:45

Nenhuma ação disponível

1 1.0 10.779/000 1-42 - BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA

[Total bloqueado (bloqueio

respostas: 1]

BCO BRADESCO/ Todas as Agências /

Data/Hora Tipo de Ordem

Protocolo

N

~

10/04/20 18

Bloq. Valor

14:45

Valor (R$) | Resultado (R$) Data/Hora

Juiz Saldo

Solicítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (00) Resposta

3

negativa: João réu/executado não

1 1/04/20 18 Batista 440.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

18:22

Gonçalves apenas contas Inativas.

0,00

Juiz Valor (R$)

Solicitante

João

Batista 440.000.000,00

Gonçalves

Resultado (R$) Saldo Data/Hora

(00) Resposta

negativa: réu/executado não

é cliente ou possui 0,00

apenas contas inativas. 0,00

Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

1 1/04/20 18

18:22

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

original e reiterações): R$ 2.697.904,31] [Quantidade atual de não

Respostas

Todas as Contas

Juiz Valor (R$) Resultado Saldo Data/Hora Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

(13) Cumprida

parcialmente por

João Insuficiência 10/04/20 18 Batista 440.000.000,00 de saldo, 2.697.904,3 1

19:57 Gonçalves afetando

depósito a prazo. 2.697.904,3 1

Ação

Valor

BCO FATOR/ Todas as Agências /

Data/Hora Tipo de Ordem

Protocolo

10/04/20 18

Bloq. Valor

14:45

Todas as Contas

Juiz Valor (R$)

Solicitante

João

Batista 440.000.000,00

Gonçalves

Resultado

(R$)

(00) Resposta

negativa: réu/executado não é cliente

Saldo Data/Hora Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

11/04/2018

0,00

10:57

17/04/2018 12:02 9 de II

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 107


BacenJud 2.0 https;//www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do.

ou possuí he

apenas contas inativas.

0,00 Nenhuma ação disponível

BCO MORGAN STANLEY/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Vaior (R$) Resultado Data/Hora

Saldo

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (00) Resposta

negativa: réu/executado

João

10/04/20 18 não é cliente 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 440.000.000,00 0,00

14:45 ou possui 08:32 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas (exlbirlocultar)

17.426.229/000 1-95 - XNICE PARTICIPAÇÕES S A

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 714.442,46] [Quantidade atuai de não respostas-

D]

Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Ordem Juiz Vaior (R$) Resultado Saldo Data/Hora

Protocolo Solicitante (R$) Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(13) Cumprida parcialmente

por 10/04/20 18 João Insuficiência

Bloq. Valor 440.000.000,00 de saldo, 10/04/20 18

Batista 7 14.442,46

14:45 19:57 Gonçalves afetando

depósito a

prazo. 7 14.442,46

Ação

Valor j

1

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado

Reiterar Não^Respo^as | {^C^elar Não Respostas.

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito Judicial Caso Transferência: | Usàr IFe agenGlá

Agência para Depósito Judicial Caso

Transferência: Nome do Titular da Conta de

justiça publica Depósito Judiciai:

lOde 11 17/04/20 18 12:02

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 108


CPF/CNPJ do Titular da Conta de » Depósito Judicial: = Tipo de Crédito Judicial:

Código de Depósito Judicial:

EJUAL. sistema:

fIconfóWiy/^èSSeléciohàdâ^^ f^Utilizar Dádfô^lioqiiiiol^ llSftãrÓi^irh5rficí|Íào:LÍda^

iT-Dádós'ddÍÍo$ilb

r

II de 11 17/04/2018 12:02

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 109


SSacenJud 2 .0 -Sistema de Atendimento ao Poder

EJUAL.CCASSAR

Sol terça-feira, udiciário 17/04/20 18

=

Minutas I Ordens judiciais I Contatos de 1. Financeira I Relatórios Gerenciais I Aiuda I Sair 7^ ..

Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores

Os valores apresentados podem sofrer alterações devido a oscilações em aplicações financeiras e/ou a incidência de

Impostos. I i§)Clique aqui para obter ajuda na configuração da Impressão, e clique aqui para Imprimir.

Dados do bloqueio Situação da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para

consulta

As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram processadas e

disponibilizadas para consulta.

Número do Protocolo: Número do Processo: Tribunal: 00 152305 120 174036 18 1 TRIBUNAL 20 180002045544 REGIONAL FEDERAL 3 REGIÃO
Vara/Juízo: 2 1390 - 69 VARA FEDERAL CRIMINAL
Juiz Solicitante do Bloqueio: João Batista Gonçalves
Tipo/Natureza da Ação: Ação Criminai

CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/ExeqUente da Ação: justiça publica

Relação de réus/executados

  • Para exibir os detalhes de todos os réus/executados cllaue aaui.
  • Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados ciiaue aoui.

1 1.748.236/000 1-27 - DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA

0

Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A ./ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por

1 1/04/20 18

{

10/04/20 18 40.000.000,00 insuficiência de 37,15

Bioq. Valor Batista 20:32

14:45 saldo. Gonçalves

37,15

Ação Valor 1

BCO BRADESÇO / Todas as Aaências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$} Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

19:57

14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

de 11 17/04/20 18 12:02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 110


BacenJud 2.0 https;//www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBIoqueioVaior.do..'

Data/Horí 1 Tipo de Valor (R$) | Resultado (R$)

Juiz Saldo Data/Hora
Solicitantc 1 Bloqueado Remanescente Cumprimento

1

(R$)

10/04/20 1Í João (02) Réu/exGcutad(
' Bloq. Valor )

Batista 40.000.000,OC) sem saído positivo 1 1/04/20 18

14:45 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

167.354 .6 18-86 - EDSON HYDALGO JÚNIOR

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.905,56] [Quantidade atual de não respostas;

Respostas

ITAÚ UNIBANCO S.A./ Todas as AqRnrias f Torlac ac

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Solícítante Bloqueado Cumprimento Remanescente (R$) (03) Cumprida

João parcialmente por 10/04/20 18 1 1/04/20 18 H ~

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 insuficiência de 1.72 1,16 14:45 20:32 Gonçalves saldo.

1.72 1,16

Ação Valor L

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as Aqênrias / Tnrfac; Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(03) Cumprida João parcialmente por

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 insuficiência de 184,40

14:45 04:2 1

Gonçalves saldo.

184,40

Ação

Valor

~~

BCO BRADESCO/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado

10/04/20 18 10/04/20 18 Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 19:57 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRASIL/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de ' Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

2 de 11 17/04/20 18 12:02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 111


(00) Resposta

EN

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 é cliente ou possuí 0,00

L

14:45 00:57

~

Gonçalves apenas contas Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BTG PACTUAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Sollcitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

.10/04/2018 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 07:30

Gonçalves apenas contas

Inativas.

0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CRUZEIRO DO SUL/ Todas as Agências / Todas as Contas
Data/Hora Tipo de Juiz Solicitante Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem

Remanescente

(R$) (99) A Instituição

destinatária da ordem está em

10/04/20 18 João Intervenção ou em 12/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 0,00

14:45 liquidação 05:10 Gonçalves extrajudicial, ou

não está em

atividade.

Nenhuma ação disponível

BCO PAULISTA/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Solicitante Bloqueado Cumprimento

Ordem

Remanescente

(R$)

V

(00) Resposta negativa:

João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 Bloq. Valor 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Batista 07:26

14:45 apenas contas Gonçalves inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Aaências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executadc 1 1/04/20 18 10/04/20 18 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Bloq. Valor Batista 06:20 14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

17/04/20 18 12:02 3 de II

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 112


BacenJud 2.0 https;//www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBIoqueioValor.do.'

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

19.386.740/0001-36 - IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

Respostas

BCO BRJ/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente (R$) (99) A instituição destinatária da ordem está em

10/04/20 18 João

Bloq. Valor intervenção ou em 12/04/20 18

Batista 40.000.000,00 0,00 14:45 liquidação

Gonçalves 05:10

extrajudicial, ou

não está em

atividade. Nenhuma ação disponível

BCO PAULISTA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Vaior Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 Goncaives 0,00 17:30

Nenhuma ação disponível

Não Respostas Não há não-resposta para este réu/executado 20.0 1 1.184/000 1-00 - BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S.A.

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de reiacionamentos. ]

20.300.46 1/000 1-97 - PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S.A.

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

.

CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos.

20.300.472/000 1-77 - COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S.A.

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 0]

CPF/CNPJ não encaminhado às instituições financeiras, por inexistência de relacionamentos. |

220.195.848-32 - RENATO DE MATTEO REGINATTO

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00] [Quantidade atual de não respostas: 1]

Respostas BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) | Resultado (R$)

Juiz Saldo Data/Hora
Soiicitante Bloqueado Remanescente Cumprimento

(R$) João (02) Réu/executado

10/04/20 18 10/04/20 18

Bloq. Vaior Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 19:57 Goncaives 0,00

Nenhuma ação disponível

4de U 17/04/20 18 12:02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 113


qa?

BCO CITIBANK N.A./ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento Remanescente v

(R$) (00) Resposta negativa: 304 João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 03:59 Gonçalves apenas contas Inativas. / 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO CITIBANK/ Todas as Aaênclas / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicítante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) João (02) Réu/executado 10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 03:59 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

V

BCO RURAL/ Todas as Aaênclas / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Bloqueado Data/Hora Cumprimento
Protocolo Ordem Solicítante

Remanescente

(R$)

(99) A Instituição

destinatária da ordem está em 10/04/2018 João intervenção ou em 12/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 0,00

14:45 liquidação 05:10 Gonçalves extrajudicial, ou não está em atividade.

Nenhuma ação disponível

BCO SANTANDER/ Todas as Ac ências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Solicítante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem

Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executado 1 1/04/20 18 10/04/20 18 0,00

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo.

14:45 06:20

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

BRASIL PLURAL S.A. BCO/ Tod as as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicítante Remanescente

(R$)

João (02) Réu/executadc

10/04/20 18 | 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 15:48 Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

CITIBANK CORRETORA/ Todas as Agências / Todas as Contas

17/04/20 18 12:02 Sde 11

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 114


Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Soliçítante Bloqueado Cumprimento

.

Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa:

10/04/20 18 João réu/executado não

Bloq. Valor 40.000.000,00 é cliente ou possui 1 1/04/20 18

Batista 0,00 14:45 03:59 Gonçalves apenas contas Inativas. 0,00

:

Nenhuma ação disponível

CITIBAN K DISTRIBUIDORA/ Todas as Agências / TnHac Tontas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 03:59 Gonçalves apenas contas inativas. H 0,00

—~

Nenhuma ação disponível

ITAU UNIBANCO S.A./ Todas as Agências / Todas as Tontas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora
Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

| (R$)

João (02) Réu/executado 10/04/20 18 Bloq. Valor 1 1/04/20 18

Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 20:32

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

i Não Respostas rexibir|ocultar)

285.04 1.8 18-80 - PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA

[Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 128.972,52] [Quantidade atual de não respostas; 1]

Respostas CAIXA ECONÔMICA F EDERAL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 insuficiência de 98.355,00

14:45 04:2 1

Gonçalves saldo.

98.355,00

Ação

Valor 1

ITAÚ UNIBANCO S.A ./ Todas as Aaências / Todas as Contas

6 de 11 17/04/20 18 12:02

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 115


BacenJud 2.0 https;//www3.bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do..

Data/Hora Tipo de Juiz VaJor (R$} Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

f

(R$) 7

.

(03) Cumprida João parcialmente por

10/04/20 18 1 1/04/20 18

14:45 20:32 Gonçalves saldo. 26.460,62

Ação

Valor

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (03) Cumprida João parcialmente por 1 1/04/20 18 10/04/20 18 40.000.000,00 4.156,90

Bloq. Valor Batista insuficiência de

14:45 06:20 Gonçalves saldo.

4.156,90

Ação

Valor

BCO BONSUCESSO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Solicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não

10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 04:22

Gonçalves apenas contas

Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

V. . Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante Remanescente (R$) João (02) Réu/executado 10/04/2018 10/04/20 18 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

Bloq. Valor Batista 19:57 14:45 0,00 Gonçalves

Nenhuma ação disponível

BCO PETRA/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Solicitante

Remanescente

CR$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 40.000.000,00 0,00

Bloq. Valor Batista é cliente ou possui 07:16 14:45 apenas contas

Gonçalves

inativas.

17/04/2018 12:02 7 de II

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 116


1 1 i

Nenhuma ação disponível

0,00 1 1

x

Não Respostas (exibír|ocultar) [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 10.548,91] [Quantidade atual de não respostas-

0]

Respostas

CAIXA ECONÔMICA F EDERAL/ Todas as Aqênrias / Tnrins as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Data/Hora

Saldo

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (03) Cumprida

10/04/20 18 João . parcialmente por

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 insuficiência de 6.353,55 1 1/04/20 18

14:45

Gonçalves 04:2 1

saldo.

6.353,55

Ação

Valor

4 BCO BRADESCO/ Todas as Aqências / Tnriac ac

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$)

Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento

Remanescente

(R$) (13) Cumprida parcialmente por

10/04/20 18 João

Bloq. Valor 40.000.000,00 insuficiência de 10/04/20 18

Batista 4.195,36 14:45 saldo, afetando 19:57

Gonçalves

depósito a prazo.

4.195,36

Açã

0

Valor 1...-

BCO PAULISTA/ Todas as Aqências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

N

(R$)

(00) Resposta

negativa: João réu/executado não 10/04/20 18 1 1/04/20 18

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

14:45 07:26 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00 |

Nenhuma ação disponível |

|

BCO SANTANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Protocolo Ordem Solicitante Bloqueado Cumprimento Remanescente

(R$)

João [02) Réu/executado

10/04/20 18 1 1/04/20 18 Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 sem saldo positivo. 0,00

14:45 06:20

Gonçalves 0,00

Nenhuma ação disponível

de II 17/04/20 18 12:02

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 117


https;//www3 .bcb.gov.br/bacenjud2/exibirOrdemBloqueioValor.do...

BacenJud 2.0

-Ti

{

ITAÚ UNIBANCO S.A,/ Todas as Agências / Todas as Contas pg

Data/Hora Tipo de Valor (R$) | Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Ordem Soiicitante Bloqueado Cumprimento

Protocolo Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00

14:45 20:32 Gonçalves apenas contas inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

3 18.577 .708-54 - ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO

Total bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 452,25] [Quantidade atuai de não respostas: 0]

Respostas

BCO BRADESCO/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante Remanescente

(R$) (13) Cumprida parcialmente por

10/04/2018 João insuficiência de 10/04/2018

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00 452,25 14:45 saldo, afetando 19:57

Gonçalves depósito a prazo.

452,25

Ação

Valor

BCO BRADESCO FINANCIAMENTOS/ Todas BS Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante Remanescente

(R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 10/04/20 18

10/04/20 18 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 20:02

14:45 apenas contas

Gonçalves Inativas. 0,00

Nenhuma ação disponível

BCO BRASIL/ Todas as Agências / Todas as Contas

Data/Hora Tipo de Valor (R$) Resultado (R$) Saldo Data/Hora

Juiz

Bloqueado Cumprimento

Protocolo Ordem Soiicitante Remanescente (R$) (00) Resposta negativa: João réu/executado não 1 1/04/20 18

10/04/20 18 40.000.000,00 é cliente ou possui 0,00

Bloq. Valor Batista 00:57

14:45 Gonçalves apenas contas

inativas.

17/04/2018 12:02 9 de 11

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 118


1 1 1 0,00 1 1 ir'

Nenhuma ação disponível

BCO SAN TANDER/ Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$)

Protocolo Ordem Solicitante

10/04/20 18 João Bloq. Valor Batista 40.000.000,00

14:45

Gonçalves

Nenhuma ação disponível

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ Todas as AqÂnrias / TnH»<^

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$)

Protocolo Ordem Solicitante
10/04/20 18 João

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00

14:45

Gonçalves

Nenhuma ação disponível

ITAU UNIBANCO S.A,/ Todas as Aqânrias f Tnriac

Data/Hora Tipo de Juiz Valor (R$)

Protocolo Ordem Solicitante
10/04/20 18 João

Bloq. Valor Batista 40.000.000,00

14:45

Gonçalves

Nenhuma ação disponível

Não Respostas

Não há não-resposta para este réu/executado

•; Reiterar.N§ò:Rès"poáas |! Cancelar Nãò Respostas,

Dados para depósito judicial em caso de transferência

Instituição Financeira para Depósito

Judicial Caso Transferência:

Agência para Depósito Judicial Caso

Transferência: Nome do Titular da Conta de

Depósito Judicial: justiça publica CPF/CNPJ do Titular da Conta de Depósito Judicial: Tipo de Crédito Judicial: Código de Depósito Judicial:

Resultado (R$) Saldo

Bloqueado Remanescente (R$)

(02) Réu/executado sem saldo positivo. 0,00

0,00

Data/Hora Cumprimento

1 1/04/20 18

06:20

Tontas

Resultado (R$) Saldo

Bloqueado Remanescente CR$)

(02) Réu/executado sem saldo positivo. 0,00

0,00

Data/Hora Cumprimento

1 1/04/20 18

04:22

:

Tontas

Resultado (R$) Saldo

Bloqueado

Remanescente

(R$)

(02) Réu/executado sem saldo positivo. 0,00

0,00

Data/Hora Cumprimento

1 1/04/20 18 20:32

.

rUsàr.IF e agência^ pàcirãl

Nome de usuário do juiz solicitante no

E3UAL. sistema;

ConferirAçôes^Selecíonadas. j>VoTtar' lOde 11 17/04/20 18 12:02

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 119


São Paulo, 19 de setembro de 2019.

Ao Exmo. Sr. Juiz Federal da 6^ Vara Criminal de São Paulo

jrsp-FORun cftmiNAL-spi

Em mãos 2019.61810007209-1 15-49 h (

RFcifcJíi^vRubrica--

Ref. - Processo n® 00 15230-5 1,20 17.4.03.6 18 1

Pedido de Prisão Temporária

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A [BANCO INDUSTRIAL], instituição financeira devidamente constituída, estabelecida na cidade de São Paulo, Capital, na

Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 1.703, inscrita no CNPJ/MF sob n°

31.895.683/0001-16, por seus representantes legais que esta subscrevem, nos autos do Pedido de Prisão Temporária destacado em epígrafe, vem, com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, expor e informar o quanto segue:

O BANCO INDUSTRIAL recebeu, em 11/04/2018, ordem oriunda deste R. Juízo, para que fosse realizado o bloqueio on Une, via BACEN/JUD, nas contas correntes e aplicações financeiras de titularidade da Sra. Patrícia Bittencourt de A. Iriarte, CPF n°

|

090.611.967-79, para que fossem bloqueados ativos financeiros até o limite de R$440.000.000,00, tendo sido bloqueado, naquela oportunidade, o valor de R$256.240,21 (duzentos e cinqüentae seis mil e duzentos e quarenta reais e vinte e um centavos), correspondendo ao valor total das aplicações financeiras que a Sra. Patrícia Bittencourt de A. Iriarte possuía nesta instituição financeira, passando o BANCO INDUSTRIAL, a partir de então, a aguardar a ordem de transferência dos valores para

conta judicial vinculada a este R. Juízo.

[BIB - INTERNO]

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 120


CA

No dia seguinte, em 12/04/2018, o BANCO INDUSTRIAL recebeu ordem idêntica

oriunda do Exmo. Sr. Juiz Federal da T Vara Criminal do Rio de Janeiro (Medida Cautelar de Seqüestro -Processo n°0502826-40.2018.4.02.5101), tendo sido bloqueado aquele mesmo valor, naquela oportunidade. Posteriormente, em 04/09/2019, recebeu o J BANCO INDUSTRIAL ordem de transferência dos valores para conta judicial vinculada ao R. Juízo da T Vara Criminal do Rio de Janeiro (does. anexos)

Por tais motivos, em cumprimento à determinação judicial oriunda da 7® Vara Criminal do Rio de Janeiro, em 16/09/2019, o BANCO INDUSTRIALprocedeu à transferência

para aquele R Tnizo de todos os valores bloqueados em nome da Sra. Patrícia

Bittencourt de A. Iríarte, CPF n° 090.611.967-79.

V.

Ante todo oexposto, serve apresente para informar àVossa Excelência que a totalidade dos valores bloqueados em nome de Patrícia Bittencourt de A. Iríarte, CPF n° 090.611.967-79 foram transferidos para o Juízo da T Vara Criminal do Rio deJaneiro,

emcumprimento à ordem judicial, conforme comprovam os documentos anexos.

Sem outro particular, colocando-nos à inteira disposição deste R. Juízo para quaisquer

esclarecimentos;

Atencí^osaih^nte,

STRIAL DO-ofliApit^/nr .5

Ca

[BIB- INTERNO]

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 121


ojRELORJUDiciAis

Np Fiteo:P=riodo Ordem teSolicitações De:01/01/2018 A.é:12/09/20I9t A

Protocolo: 20180002045642

Seq.Bloq.: 00004

Data Ordem: 10/04/2018
Origem: Bacen Jud2.0 Tipo Solicitação: Bloqueio deValor
Empresa: 001 CPF/CNPJ: 090.611.967-79 Bloquearapenas na agência: Bloquear apenasna conta: Ordem Cancelada: Não Nome: PATRÍCIA BITTENCOURT DEA. IRIARTE

Bloqueio Conta Salário: Nâo informado

13 -Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito aprazo, títulos ou valores mobiliários

Resposta:

Operações envolvidas; Empresa Agência Sistema Operação

001 00019 RF 1114446

Protocolo: 20180002084696

Seq.Bloq.: 00020

Data Ordem: 11/04/2018
Origem: B^en Jud2.0 Tipo Solicitação: Bloqueio deValor
Empresa: 001 Ordem Cancelada: Não
CPF/CNPJ; 090.611.967-79 Bloquearapenas na agência: Nome: PATRÍCIA BinENCGURT DE A. IRIARTE

Bloquear apenas na couta:

Bloqueio Conta Salário: Nâo informado

13 -Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito aprazo, títulos ou valores mobiliários

Resposta:

Operações envolvidas: Empresa Agência Sistema Operação

001 00019 RF 1114446

Seq.Bloq.: 00020

Data Ordem: 04/09/2019
Origem: Bacen Jud2.0 Tipo Solicitação: Transferência deValor
Empresa: 001 CPF/CNPJ: 090.611.967-79 Ordem Cancelada: - Nome: PATRÍCIABITTENCOURTDE A.

IRIARTE

01 -Cumprida integralmente (para bloqueio, desbloqueio ecancelamento de bloqueio); Recebida (para transferência).

Resposta:

Operações envolvidas; Empresa Agência Sistema Operação

001 00019 RF 1114446

PESQUISAS JUDICIAIS

Rclatório de Ordens Judiciais

OriBemtTote; Tipo SolictaçãotTote; CPF/CNPJ:090.6n.967-79; Smtus Envolvtdo: Chcnte, Prôpna IF

RetBloq.: 00 Seq.Solic.: 00000

Processo; 00152305120174036181 Desbloqueio Saldo Remanescente: - Valor Solicitado: 440.000.000,00 Status: Cliente - Aceita

Chave Bloqueio: 012018000204564200004

RetSoIic.: 00 Solicitante: JUIZ DE DIREITO Autor: justiçapublica Vara/Juízo: 21390- 6"VARAFEDERAL

CRIMINAL

Página 1 de 1

Data: 12/09/2019 Hora; 12:11:32

Data Ofício: Prazo Atendimento:

Data Bloqueio: 11/04/2018

Saldo Antes (*) 256.180,38

Valor Bloqueado

256.180,38

Valor Desbloqueado Valor Transferência

0,00 0,00

Soldo Depois

0,00 OFFLINE

RctSolic .: 00 Data Ofício:

RetBloq.: 00 Seq.Solic.: 00000

Solicitante: JUIZ DE DIREITO Prazo Atendimento: Processo: 0502826-40.2018.4.02.5101 Desbloqueio Saldo Remanescente: - Autor: Ministério Público Federal Valor Solicitado: 45.190.000,00 Vara/Juízo: 03183-7* VaraFederal Criminal RJ Status: Cliente • Aceita DataBloqueio: 12/04/2018 Chave Bloqueio: 012018000208469600020

Saldo Antes (*) Valor Bloqueado 256.240,21 256.240.21

RetBloq.: 00 Seq.Solic.: 00001

Processo: 0502826^0.2018.4.02.5101

Desbloqueio Saldo Remanescente:

Valor Solicitado: 256.240,21 Status: Cliente - Aceita

Chave Bloqueio: 012018000208469600020

Valor Desbloqueado Valor Transferência

0,00

RetSoUc.: 00 Solicitante:JUIZ DE DIREITO Não Autor:

Vara/Juízo: 03183-7*VaraFederal Criminal RJ

Saldo Depois 0.00 0,00 OFFLINE

Data Oficio: Prazo Atendimento: ID Transf.: 072019000012447465 Banco: 00360305 Agência:4117 Data Bloqueio: 12/04/2018

ValorBloqueado

O.OO

ValorDesbloqueado

256.240.21

Valor Transferência

256.240 .21

*** Fim de Relatório ***

Saldo Depois

0,00 OFFLINE

RR,

Fa

vo

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 122


' " Fi!tro:Periodo Ordem das Solicitações De;04/09/2019 Até:04/09/2019; Origem;Todas;

Protocolo: 20180002084696

Data Ordem: 04/09/2019 Seq.Bloq.: 00020

Origem: BacenJud2.0 Tipo Solicitação: Transferência deValor
Empresa: 001 Ordem Cancelada: -
CFF/CNPJ: 090.611.967-79 Nome: PATRÍCIA BITTENCOURT DE A.
Resposta: 01 -Cumprida integralmente (para bloqueio, desbloqueio ecancelamento de bloqueio); Recebida (para transferência).

Empresa Agência Sistema Operação

001 00019 RF 1114446

Rclatório PESQUISAS JUDICIAIS dc Ordcus Judicíais

Status da OrdemiAtcndida; Tipo SoIicitaçao;Transferência de Valor; Status Envolvido: Cliente

RetBloq.: 00 Scq.Solic.: 00001

Processo; 0502826-40.2018.4.02.5101 Desbloqueio Saldo Remanescente: Não Valor Solicitado: 256.240,21 Status: Cliente - Atendida ChaveBloqueio: 012018000208469600020

RetSoIic.: 00 Solicitante: JUIZ DE DIREITO

Autor:

Vara/Juízo: 03183 • 7® Vara Federal Crimina! RJ

Valor Bloqueado

0.00

Valor Desbloqueado

256.240,21

Valor Transferência

256.240,21

*** Fim de Relatório ***

Página 1 de 1 Data: 05/09/2019 Hora: 05:06:40

Data Oficio: Prazo Atcndimeuto: ID Transt: 072019000012447465 Banco: 00360305 Agência: 4117 Data Bloqueio: 12/04/2018

Saldo Depois

0.00 OFFLINE

'V.

Ww

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Num. 170081965 - Pág. 123


i 5

Banco Industria)

^9

'«r

38850

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

RECIBO DETRANSFERÊNCIA VIASPB PAGO) 21 -Transferência deReservas Bancárias para depósito judicial K PAG20190916002640887

Códigos doBanco Destinatário

Códigos do Banco Remetente N® CONTA DODESTINATÁRIO

N® CONTA DO REMETENTE ISPB IF AGENCIA

ISPB IF AGENCIA

3 1895683 000 19 00000000 19 00360305

Nome do Destinatário '4ome do Remetente

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Banco/Agência do Destinatário

I:NPJ/CPF do Remetente :NPJ/CPF do Destinatário 31.895.683/0001-16 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Finalidade:

Depósito Judicial - Identiflcação:072019000012447465

VALOR 0720 190000 12447465 »*»**»****2.56.240.2 1 ^alor por Extenso

DUZENTOS ErnslOl IF.NTA ESEIS M[I.. DUZENTOS EQUARENTA REAIS HVINTE F. UM CENTAVOS

OBanco não será responsável pela demora ou não cumprimento da transferência por erro de preenchimento/informações incorretas.

Recibo do Sacado

Autenticação Mecânica

' BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A - 16set20I9 256.240,21

SAC: 080072Í 2222(Empréstimo Consignado) 0800 777 2118(Cailito deCrédito Consignado)-Ouvidoria; 0800725 O074

r

V

V.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 124


ESTADO DE SAG PAULO

Q'&Í)OO.oUS'25'^Í?iQW--2^

nt

Oficio n''505/19-AL

r

Assis, 06 de novembro de 2019. » i

a)

Ao Senhor

45

LJNDINALVOALEXANDRINO DEALMEIDA FILHO 4d

Superintendente do Departamento de Policia Federal oS

São Paulo -SP. i

  • è '• Ref: Esclarecimentos sobre busca e apreensão

Senhor Superintendente, 2, Considerando que no dia 12 de abril de 2018 a Polícia Federal realizou busca e apreensão de materiais e equipamentosjuntos à ASSISPREV, em decorrência da operação que investiga irregularidades envolvendo a aplicação de recursos de institutos previdenciários em findos de

investimento;

Considerando solicitaçãofeita pelo Vereador Carlos Alberto Binato, na Sessão Ordinária do dia 04 de novembro do corrente ano, vimos pelo presente solicitar a gentileza do nobre Superintendente da Policia Federal, no sentido de nos prestar as seguintes informações:

  1. Qual o andamento das investigações/apurações?
  2. Foi instaurado Inquérito Policial ou Ação Judicial
  3. Se positivo, qual o número do Inquérito/Processo? Na expectativa da especial atenção de Vossa Excelência, antecipamos nossos agradecimentos e renovamos nesta oportunidade os nossos protestos da mais elevada estima e

~

,consideração.

Atenciosamente.

ALEXANDRE COBRA VENCIO Presidente

SARGENTO Vi^jaiR BiXaSIO

EUZETE MELLO DA SILVA

Vice Presidente 1°Secretário lU registro

SK/sk OATA

As Rua José Bonifácio, n® 1001 - Assis/SP - CEP: 19800-072 - Fone/Fax: (18) 3302-4144

. . \ \ i r-v ^ í f- ^ AD

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:21 SIGILOSO Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50 Num. 170081965 - Pág. 125


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

OFICIO m 0546/2020 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao(À^enhor(a)Presidente da Câmara Municipal de Assis/SP Rua José Bonifácio, n" 1001 Assis/SP-CEP 19800-072

Assunto: ASSISPREV.

TN,

Senhor,

De ordem do (a) Deiegado (a) de Polícia Federal MARCELO FERES DAHER, e a fim de instruir os autos do Inquérito Policiai n^ 0004/2017-11-SR/PF/SP, em resposta ao Ofício n.^

505/19, informo que em referência ao mandado d^ busca e apreensão cumprido na ASSISPREV, ainda está em andamento o IPL OOO4/2^0l7-5K/PF/SP (segue em anexo cópia em

mídia dos autos)

Atenciosamente, =

IPL N" 0004/20 17-1 1

\

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

SR/PF/SP,.

R:

Ruk_^

São Paulo/SP, 14 de janeiro de 2020.

ROMUm SCA^A SITONia Escrivão de^lícia Fedej^ 23 Classe!-Matrícula ri?i^.584

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 126


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

REME S SA

destes Aos 14 dia( aut es XVI e XVII mês ^janeiro de 2020, faço remessa dos autos principais,
ao MP pedido de ROMULO prazo. Eu, SCARPA
SITONI de Polícia Federal, 2^ Classe, matr.

19 .584, vrei.

IPLN° 0004/20 17-1 1

SR/PF/SP

1^3

v

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 127


OELEAn/DRCOR/8P

•Íilo-WVN

JAM 9#0

8R/DPF/8P

Aí-ico rf^

§r.{G) íis PcáIcIq Frídoísl: MINISTÉRIO PUBUCO FEDERAL GUFEimD&;Cl\ OEroÜa\FEDERAL-SP

Rcr::!'...: r . '.'o

'.i -<£33 gS3 fc-A.

-3> RECEBIDO '• RCi-.;.<.' •',> d- . L ríAÍ-ÍDiS SETOR os TRAMITAÇÃO

Prifuf-iítT c!ú Ptcpübr.co

SypffiiNTENtóNClA DSPOLbAFEDERAl-SP K» •NÚCLEO DE CORREiÇÔES

1 k. 01. ra

SETOR DE TRAMITAÇAO

COR•tCÚOEO DE CORREIÇÔES

2 0. 01. 2020 2 2. 01.

1m

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 128


SR/PF/SP H:

Rub: ^

. í

\

:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

MJSP - POLlCIA FEDERAL • SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

RECEBIMENTO

Ao(s) 06 dla(s) do mês de fevere 2020, recebi os presentes autos, no caso os volu e XVil dos autos principais, em cartório. Eu, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de deral, matrícula n° 19 .584, que o lavrei.

CONCLUS

Ao(s) 06 dia(s) do mês de feverei 020, faço estes autos conclusos a(o) Delegad cia Federal MARCELO FERES DAHER. Eu, _ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de eral, matrícula n° 19.584, que o lavrei.

IPL N° 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 129


FEDERAL

"COR DE CORREIDES

19 02.00

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Num. 170081965 - Pág. 130


SR/PF/SP

FI: Tf & r-

RubT^^

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

IPL n.® 0004/20 17-1 1 - SR/PF/SP

DE SPACHO

  1. Somente hoje, em razão da avocação dos autos, para fins de correição ordinária 2020; ~ 2. Junte-se termo de vistas;
  2. Junte-se termo de declarações de SÉRGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE FIGUEIREDO;
  3. Junte-se ofício 1.012/2019, da Justiça Federal, com documentos e mídia anexos;
  4. Junte-se ofício 1.018/2019, da Justiça Federal, com documentos e mídia anexos;
  5. Junte-se petição da ARGUS CLASSIFICADORA DE RISCO DE CRÉDITO LTDA., com documentos anexos;
  6. Junte-se uma cópia do laudo pericial 4121/2019-SETEC; : 8. Após, voltem-me os autos conclusos . \u\olSP,Jtí de fevereiro de

CELOPERES

Delegad^e Políqi^ederal

Classe Especial - Matrícula n .° 9.467

DATA

Ao(s)27 dia(s) do mês de fevereiro de 20: stes autos com o Despacho da Autoridade. Eu, ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia 2¥ Classe, matrícula n." 19.584, que o lavrei.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 131


K/Kh/SK if Fl. Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

VISTA

Ao(s)06 dia(s) do mês de fevereiro de 2020, emCartório desta DELECOR/SR/PF/SP cumprimento a determinação da autoridade, dei vista dos autos do n.°

0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) Advogado GABRIEL BOCCATO D^LUZ ha OAB/SP

sob n° 431492, representando ADILSON BATISTA PRADO. Eu. ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia Federal. 2^ Classe, Matriç que o lavrei.

AdvogadcP^

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Ofício n ° 1213/2020 - CP 0594/2019-4 SR/PF/RJ-

A Sua Senhoria o Senhor DPF MARCELO FERES DAHER-SR/PF/SP

Assunto: carta precatória cumprida

De ordem do Delegado de Polícia Federal. PRAXÍTELES FRAGOSO PRAXEDES, e em atenção ao Oficio/Memo n.° 213/2019-SR/PF/SP, protocolizado sob o n.° 08500046191201945, extraído dos autos do 4/2017 - IPL, aqui registrado sob a Carta Precatória n.° encaminho as peças produzidas em nome de SÉRGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE

FIGUEIREDO.

Atenciosamente,

AK

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO /

Rio de Janeiro/RJ, 04 de fevereiro de 2020.

FLAVIO LUCAS FERRAZ Escrivão de Polícia Federal

Classe Especial - Matrícula n^ 11.357

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO

TERMO DE DECLARAÇÕES DE

SÉRGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE FIGUEIREDO:

CP n° 0594/20 19-4 -

Autos de Origem n° 4/2017 - IPL - SR/PF/SP

Ao(s)04 dia(s) do mês de fevereiro de 2020, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DE POLÍCIA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, onde se encontrava PRAXÍTELES FRAGOSO PRAXEDES, Delegado de Polícia Federal, compareceu SÉRGIO AUGUSTO SADOK MENNA BARRETO DE FIGUEIREDO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, filho(a) de Thiago Augusto de Figueiredo Júnior e Letícla Sadok Menna Barreto Figueiredo, União Estável, nascido(a) aos 11/02/1958, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior, profissão Engenheiro Civil, documento de Identidade n° 038417705/DETRAN/RJ, CPF 592.370.317-34, residente na Rua General Renato Parquet, 199. bloco 02, apto 1304, Barra da Tijuca, telefone 21-99974-5347. Inquirido a respeito dos fatos, cientificado das imputações que lhe são feitas e de seus direitos constitucionais, inclusive, o de se fazer acompanhar por advogado e, em especial, o de permanecer em SILÊNCIO. RESPONDEU: QUE ajuda os seus filhos na administração de três lojas da franquia MULTICOISAS e encontra-se aposentado pelo INSS; QUE perguntado qual o cargo que ocupava na empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, respondeu que era diretor de operações; QUE perguntado se participou da negociação da CCB n°

70, emitida pela empresa N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE

CARGAS S/A .(CNPJ 10.541.524/0001-43) e financiada pela empresa DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A (cópia anexa, ora apresentada), respondeu que sim, a operação foi estruturada pela ROCA INVESTIMENTO, empresa de São Paulo, por meio do sócio Eduardo Corrêa; QUE a ROCA foi contratada pela N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S/A para estruturà^a operação financeira,

sendo que oEduardo Corrêa era um dos parceiros (íÍ^0MUsT*1>UE a operação já

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vinha estruturada eaDOMUS, quando se Interessava pelo negócio, apresentava ^

críticas pontuais; QUE a DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, somente atuou na conta da empresa, recebendo um PI (percentual do negócio); QUE perguntado por

que a DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A decidiu atuar como financiadora

do negócio, respondeu que formalmente atuou como financiadora, mas na prática, os

financiadores foram os fundos de investimentos que adquiriram as CCrs - Cédula de Crédito Imobiliário; QUE o fundo administrado pela GRADUAL teria sido o maior

investidor das CCIs; QUE perguntado quem avaliou o terreno dado em garantia, respondeu que não sabe informar quem avaliou oimóvel; QUE perguntado com quem foi tratada a operação, respondeu que a pessoa que levou onegócio para a DOMUS foi o Eduardo Corrêa da ROCA INVESTIMENTOS, localizada na Av. Nações Unidas,

bairro Bfookiin Novo São Paulo - SP ; QUE não conhece CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA. RENATO DE MATTEO REGINATTO. FÁBIO GARCEZ, e mais uma vez declara que a pessoa que levou a operação já estruturada para a DOMUS foi o Eduardo Corrêa da ROCA INVESTIMENTOS; QUE perguntado de onde veio o recurso para ofinanciamento da CCB n° 70, respondeu que os fundos de investimentos que

participaram da operação é que aportaram os recursos; QUE a DOMUS emitia as

CCI s com base na CCB, sem qualquer coobrigação em relação à dívida, atuando apenas como intermediária e recebendo um pequeno percentual - Fl, na operação,

sem que os recursos transitassem pela conta da DOMUS; QUE perguntado se confirma que R$ 50 milhões foram obtidos através de CCI (contratos de cessão de créditos imobiliários), respondeu que as CCrs foram emitidas pela DOMUS e

imediatamente cedidas para os fundos, sendo os recursos obtidos direcionados

diretamente para a conta da financiada; QUE perguntado quem foram os cessionários além do fundo SCULPTOR, respondeu que ofundo da GRADUAL teria sido o maior investidor, e teria mais três fundos que não se recorda quais eram; QUE

perguntado como foram feitas as negociações para a cessão de tais créditos com o

fundo SCULPTOR e com os demais cessionários, respondeu que provavelmente a ORLA DTVM, responsável pela distribuição das CCrs e o Eduardo Corrêa da ROCA; QUE perguntado quem eram as pessoas envolvidas, respondeu que não teve

contato direto com os cessionários e volta a dizer, que soment^teve contato com a

pessoa que levou o negócio, o Sr. Eduardo Corrêa da rfo^A; QÍ)Bv.6erguntado se

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houve pagamento de parcelas relacionadas ao CCB n® 70 e se há perspectiva de pagamento do valor de R$ 50 milhões, respondeu que a DOMUS somente intermediou a operação, emitindo as CCPs com base na CCB, mas recebeu apenas o Fl, sendo os negócios feitos eram os demais participantes, dessa forma, não acompanhou a administração dos pagamentos que eram feitos pela interveniente fiduciária LIMINE TRUST, e por meio do Banco ARBI, banco depositário; QUE perguntado por que foi decretada a liquidação extrajudicial da DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA S/A, respondeu que por insuficiência de capital mínimo necessário para manter a operação da instituição financeira; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertidO(a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço

a com 0(a)declarante e comigo, FUWIO Classe Especial, matrícula 11.357, que

AUTORIDADE :

DECLARANTE :

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O^SOO-1^^^ •kíj

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL

| {

.AL.jn>nSTRO"ROÇM-^MEDP. N^25, - Fone/Fax 2172-6606 . '4

OFICIO n° 10 12/20 19 - CPM AUTOS n° 00 10568-10.20 18.403.6 18 1 DELEPhv/brk/iví-r/if* %

(REF. IPL N" 11-0004/17) REGISTRO

íjQ J 1036

Assunto: Juntadas de Documentos aos Autos

90035

São Paulo, 29 de novembro de 2019.

! \

SENHOR(A) DELEGADO(A),

¢5

Encaminho a Vossa Senhoria os seguintes documentos | para serem juntados aos autos:

SO

90:50

  • Petição - José Barbosa Machado Neto - Resposta ao Ofício n° 953/2018 - Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Em Liquidação Extrajudicial

Na oportunidade, apresento protestos de estima e

consideração.

CRlSTIN/rPAULA M/^ÊST^INI Wh

I DIRETORA DE SECRETARIA

(nos termos da Portaria 16/2016 deste Juízo)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A)

DELEGADO(A) FEDERAL DA

DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP

Rua Hugo D'Antola, 95 - 6° andar -Lapa de Baixo

São Paulo/SP - CEP 05038-090

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DELMANTO

ADVOCACIA

DE SOe 1 9 3 S

ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO JÚNIOR FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO FÁBIO SUARDI D'E 1JA

RENATO GUIMARÃES CARVALHO

RODRIGO DE ATEVEDO MARTINS

THAÍSMARCELINORESENDE

Exmo. Sr. Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES

DD. Juiz Titular da 6® Vara Federal Criminal em São Paulo/SP /

jFSP-FORUtI CRIUINAU-SPl

a

02/10/2019 12-34 h Prol. 2019.61810007392-1 0010568-10.2018.403.6181 CSECRETft] C6a.V CRIMINAL-J Juntada-JFSP ^ Rp; Rubrica:

JOSE BARBOSA MACHADO NETO, por seu advogado que esta subscreve, nos autos do Pedido de Ouebra de Sigilo n° 0010568-10.2018.403,6181, vem respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a juntada do incluso Instrumento de Mandato.

Nestes termos, da juntada, - p.deferimento.

São Paulo, 18 de setembro de 2019 .

RODÍaCÍb DE AZEVÉDO MARTINS

OAB/SP 427.17 1

Rua Bento de Andrade, 549, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 04503-011

Tel.: (55) II 3887-6251 -enmíl: contato@delmanto.com

www.delmanto.com

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DELMANTO

ADVOCACIA

DCSDC tV SB

ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO JÚNIOR FÁBIO SUARDI D'ELIA RENATO GUIMARÃES CARVALHO

RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS

THAÍS MARCELINO RESENDE

PROCURAÇÃO 3ra

J

Por este instrumento de procuração, o infra-assinado JOSÉ BARBOSA MACHADO

~

NETO, brasileiro, empresário, casado, portador do RG n° 19.713.347-SP, com endereço na Rua Três, n.l80. Bom Jardim, Jundiaí/SP, outorga plenos poderes aos advogados ROBERTO

DELMANTO, ROBERTO DELMANTO JÚNIOR, FÁBIO SUARDI D'ELIA, RENATO GUIMARÃES CARVALHO e RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS, inscritos na OAB/SP sob n° 19.014, 118.848, 249.995, 326.680, 427.171, respectivamente,

bem como à esta^ária de direito THAÍS MARCELINO RESENDE, inscrita na OAB/SP

sob o n° 226.215-E, todos com escritório à Rua Bento de Andrade, 549, nesta Capital, para o fim especial de representá-lo nos autos da QUEBRA DE SIGILO fiscal N° 0010568- 10.2018.403.6181, em trâmite perante a 6^" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO/SP, podendo os outorgados praticar todos os atos em lei permitidos e necessários ao cabal desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, em conjunto ou isoladamente, sem dependência da ordem de nomeação.

São Paulo, [2 de setembro de 2019.

.

i JOSE barbosm^chado neto

Rua Bento de Andrade, 549, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 04503-011 Tel: (55) 11 3887-6251 - email: contato@delmanto.com

www.delmanto.com

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/TT'-

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES GRADUAL MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

líiVESTlMENTOS

3

MOF

Sâo Paulo, 11 de junho de 2019.

A

Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de Lavagem de Valores Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, 6° andar, Cerqueira César

0 14 10-00 1 - São Paulo-SP

Ref.: Processo n° 0010568-10.2018.403.6181 - 2018.51.01.507486-0^ - Ofício n' 953/2018 - Ref. IPL n° 0004/2017-11.DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal João Batista Gonçalves,

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conforme Ato do

Presidente do Banco Central do Brasil n° 1.337 de 22 de maio de 2018, vem.

respeitosamente, encaminhar mídia com informações solicitadas no processo e ofício

em referência.

Por derradeiro, esclarecemos que as informações não foram

prestadas via SIMBA pois trata-se a Gradual CCTVM S.A. de instituição em regime de liquidação extrajudicial, sem acesso a sistemas que permitam a alteração dos arquivos para os modelos exigidos pelo sistema de validação, para posterior transferência, pelo

mencionado sistema - sendo esse, aliás, igualmente o motivo da demora na resposta

ao solicitado.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos

eventualmente necessários. Atenciosamente,

GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Em Liquidação Extrajudicial

Eduardo Felix Bianchini

Liquidante

Rua Boa Vista. 230 - 4'' andar - Cetitro

Sao Paulo - SP - 0 10 14-900 Tei.. 11 3104-4495 Iv/WA-gradualinvestimentos.com

E-mail: coniato@gradüalmvestjnteiUos.com.br

Jipo • . ^l»^secReg®|èií9Çit»^ VARA ---.flNALESPeCIALffiÊÍ^ÍMCeiHEB

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  • SIGILOSO

ATO DO PRESIDENTE

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art 12, inciso XV, alínea fevereiro de 2015, com fundamento no arts. 15, inciso I, alíneas "a", "b" e V da Lei n^ 6.024, de 13 de

Considerando disciplinam a atividade financeira, bem como a existência de prejuízos que

conforme consta do Processo Eletrônico ns 107163;

RESOLVE:

Art. 1® Títulos e Valores Mobiliários S.A.,

Paulo (SP).

Art. 29

liquidação, Eduardo Felix

096 .5 14.62 1-9 1.

Art. 39

março de 2018.

i

ki

BAí^CO CE5MTRAL Op BRASIL

1 .337, DE 22 DE MAIO DE 2018

Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários

S.A.

V, do Regimento Interno, anexo a Portaria n" 84.287, de 27 de

i

e § 2®, e 16 e 52 i março de 1974,

as graves violações às normas legais e regulamentares que da instituição financeira, o comprometimento da situação econômicosujeitam a risco anormal seus credores,

Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, | CNPJ n^ 33.918.160/0001-73, com sede na cidade de São

Fica nomeado Üquidante, com amplos poderes de administração e

Bianchinl, carteira de identidade n^ 5436983-6 - SSP/SP e CPF ns Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de H

|

|

i

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iian Goidfajn

BANCO CENTRAL DO BRASIL CONFERE COM O OgIGINAL

SàoPaulo, 2"^

6.191.99S-$j<ériSM

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16 Diário Oficial da União • SeçSo 1 N°98.quana-tcira, 2.1 de maiu Jc 2018

iSSN 16-7-7042 l'ORT.\K!.\ N- 9M-R. OE 21 DE MAIO DE 2018 O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE fI'[)ERAL DO RIO GRANDE DONORTE usjndo da airifauiçio fluc llie cçnftre O ART V). XXI. DO REGIMENTO GERALDA 1;KHN. considerando o dispuao 110 Dectc» n*0.944.dc 21 da ueounde riio-J- CONSIDERANDO, ainda, o que«siabelcte o amgo ll da Ixi n" «112. de II de dawmbio de 1990; e CONSIDERANDO, por fim.o EdiUln*OffWOlO. re»alve;

Picirrcuor poi tnn ona a xslidadc do Concurso Piiblieo de Picna< cTiiulos para o cnrto daPrcicísor deMagiilírie Snpcnw. de que nauü Ediiaf n' (iO'i.'2illi-PRQüESP. publicado noDOU n"168 de .liniX.ClIli. hnntologado alrflte» da Resoliiçío n* 6í;2m7- ('liNSl-'i'É. publicada no DOU n" II.'. dí WiiVJi)!?. Seçío 1. páeiiw M;Rcíoluçâo r' ')2aiM7.CONSEPE. publicada nu DOII u" 14"' de 27.il7.'2lil7 .Sevío I. pàuina llll; Resolução n" 102/21)17- {'ONSKI'! iiublicada no DOU n" H>.'. dc 24A1X/I017. ScçSo I. paeiiia .lU e Re&'lu(;ão ii" IIMUI7.C0NSEPE. publicada noDOU n°

U* de 77.W.':í)I7 Seção I payna 28.

iÜSÉ DANIEL DINIZ MELO

PORTARIA N*929-R. DE 21 DE MAIO DE 1018

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da aintaifâo üue lhe ennfers O ART. 3'f. XXI. DO REGIMENTO GERALDA UFKN. C0NS1DF.RAND0 o Jíspoíiu noDecrcio n* 6.<>44. de 21 de auoílo dc 21)11'). CONSIDERANDO, ainda.0 que csiabelece o artigo P da t.ei n' 8 112. de II de derembro dc HPW; c CüNSIDER.ANDO. porlim.o Edital_n° 012/2016; rcsoltc:

Prarrouar. por uni ano.a validade do Concurso Público de Prosai; Tlmlcã parao eargo dcProfessor deMagiatério Supenof. de queiram o Ediud n-U12/2"lf-PROOESP. publicado noDOU ii* 193 de Ili.'IO;2iUh. homolouadü alravi.^ da Resolução n" 97/2017- CON.Sf.PI', puhlieada no DOU n* lil. dc (18/(111/2017. Seção 1.

papina.*

laSL D.ANIEL DINIZ MELO

ITSIVTIRSID.ADE FEDERAL

DE -SANTA CATARINA PRíNRElTORIA DE DESEN\*OLV1MENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTANÍENTO DE DESENVOLVIMENTO

DE PESSOAS

PORTARIA V 372. DE 21 DE MAIO DF. 1018 A Diicíora doDeparuraenlo deDesçniohiinenlo dcPessoas daUnivctíidade Federal deSanU Catarina, nouso desuas airibuiç^s v ivndü cnivisia o quv vüima<io processo fl" 23ÜR0.Ü20Í13/20IJUzT Homologar o renilL-tdo doPioecs-W Seletivo Simplificado do Depaiianicnto dc Zocwcnia c Dcsenvol\ifflent« Rural - ZOT/CÇ.A. rasliiuidu pel-' Edi"»' "àl.TIDP/PRODEOESP.ÍIlU. de|9 deabnl de 21)18 iwblieado no Diário Ofieial da União n* 76.Seção 3. de

2im,-2l)IS. . . ..

AreivSubárea de eonliccinttotn. Economias Agraiia c dos Hiiurs.1», Áreas Natuiaií. , " afins:Sociologia Rural: tMcnsao Rural.

Regime ds Trabalho: 2il(vintel lioras semanais

N' de Varas; ul itana) ! CUssiricação Candidato Mddia Fi nal

^F- :::

Lido José Bcrsuk 8.31 .Andcrson laiir Romilo 777 Ádevan da Silva Puan». 7.6'1

tLÍETK WARlüUEN BAHIA COSTA PORTARIA N° 374. DE 22 DE MAIO DE 2018

A Diretora do t^artamcnto de Deccnxobireenio de

l'ess.«as«o uso de suas auihuçOes e loido em «ata o que consta

do piuressi- n" 23'i8il'»4.'2'í/2t)l7-rJ. homologa o resultado do wncuno público aptosuAi pelo Conselho de Unidade do Çeiitro de Ciências. Tecnologia» e Saúde, para a carreira do Magistério jiurKTtoi. realirado pelo Deparuraenlo dc Dcflcias da Saúde . objcu) doEdital n' i)33(DDP/ 2ni7. publicado noDiário Ofieial da União dc 31 de julho de 2017. Seção ?. página 8õ. Campo de Conheeimenloüioquímic.i.Tmunologia/WittobiolObUi/Patasiloiogi.i/Ensino luiutini/Comuiiidadcs; Integração Ensino-Serviço/Habilidados médicas Clirico-Cirurgico e Simulação/Fundamentos do SUS

Regime dc Trabalho; Dedicação Esclusit o/DE

Vasos: l lumal sendo esta. preferencialmente, reservada pain candidatos negros conforme preví a seção 4 deste Edital

(.'lasscDcnominação/NIvel' ALAdjUnto A'l Lifia geral. u Esie documctuij pode ser vcrificalo rvo endereço eletrônico hup.//nx\-w.iTLgcn'.b«/auienucid3dc.himl. peloCvvdigr. rivlÇ:ill8(152.3lH«IIf.

CAIXA ECONÔMICA FEDER.\L

ÍLwsíDsiiíií.- htólí'fl fjnfl!

.GERÊNCIA NACIONAL PASSIVO DO EGT.^i

1" ROBERTA DE PAULA 8.43

MARTINS

MAiRA COLA KJ.3 RKTIFICãÇAo

xa

Na Circular CAIX.A n'" 8ii7. dc 17 de miiu dc 2918 Lista de Hcswas com Deficicncim publicada no DiárioOllcialdn Uniãon"l^'. Jc 21 Jejimliii ilc 2i'l8

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO Sceão1.td| 44 Nocâheçallio l.cia-Klambem- Vice-PiceiJcncia ilc Fundos de Governo c lailcias Na awiamra Onde <c I í. Dnct-n
Lista dc Pessoas Negras; Lda-íc: Viee-Prcsidcnte dc Fundovde Oovciiio c Ijjtciiiv Inicnno

NÃO HOUVE CANDID.ATO APROVADO

SECRETARIA GERAL

CI.IETEW.ARQIJEN BAHÍ.>i CO.STA

CNPJ/MF n" i8l..V.i|..W.iKiiil-lU NIRE. 53.5.ilUiaw38.i

PORTARIA N® 375. DF. 11 DE MAIO DF 1018

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL OKDI.VÃRIA

A Dirctorn do Depanamcnio de DcscntoKiinenio de REALIZADA EM 30 DE ,ABRIL DE 2018 Pessoasda Universidade Federa!de SantaCatarina,no usi)dc suas

2308a.'i24in7/2l)l8-3? resolve; alnbuiçOcs B tendo ein vijia o qus eonjia do piocesso n° Homologar o resultado do Processo Sclciito Simplificado de Profissionais Tíenicoi Espetisli/ados cm Língua dc Sinais do I - Dau), horáilo c local 3il dc abnl dc 21118. ás li>liiiii. n.i Sala dc Ruuniíes &S Consclliu». no 21" amta do Eilificio Scilc Un Mamr da Caiva Econômica Federa!iCompanhiai. locab/aJo cm BrasiliKüF. no .Setor Bancário Sul. Quadra 'M. I.nc .'M
Campus Blumenau. dc Vaga»; i'l luma! insuuiído OSiéDDP/PROOECESP.CÜIS. da 13 de abril de 2018, piihticado 1)0Diino Oficial da União n" 72. Seção 3. de 16/04/2018. Regime de Traballiu. 40 frpiarenu) horassemanais pelo Edital n" II - Presença: II) Proeuradoe via rart.-nda Nacional Joitc Rodngo Araújo Messias, reprusemamc Ja União. dasigiiaJo |icl.i Portaria n"202.dc i)8dc marçode 2lil7.puhlieada no Diáno Oficial da União de "« dc março de 2017; (il) ."venhor Nelson Aniimi». Jc Sou/a, Prci-aicnic da Coiupanhia; (iiil.Senhor Manuel.Augusiu Alvc» Silva, presidcute do Conselho Fiscal da Companhia. Iiv) .Scnhm

Jaillon Zanon da Silveira. Diieioi Jurídico da Companhia Iv) Scnluir Classificação Can^idaio Média Ki- Guilherme VaJle. ra-prcjcnlaniB da cinpicsa Piiccvvaicriiini5ci.'i«i|iciv

na' Auditores Independentes. 'IS f.7 III - Mesn- Nelson Amõnio de Soo/a. Presidente Ju Assembléia. Jorge Rodrigo Arai^o Messias, icpiusemamc da 1,'iii.io: ELIETE WAROUEN BAHIA CO.STA Marcelo Martins, scciciário designada IV - ConvúcnçSo; dispensada face á picscnça do ücnmivi.i icprcsentando a totalidade docapital social, nosicimos do-viligo 124 }4',da Lei ei® 6,4ii4, dc 15 dedcmmbro do1976. lonriumc iiliciaJ.i Ministério da Fazenda l*Lci das S A."l

V . Oi-dcni do Diu. li) conheeimenlo do Rel.iioiio o.i Administração e deliberação das eoiilas. balanços, dvniimsuuçiict BANCO CENTRAL DO BR.ASIL rmaoeciras. parcecras do Conscll» Enea! c ito ataliiiiiv.*

indcpciidcnlcs c dorclaloiío doConiilá de Audiiona relativos aouno ATO N* IJ37. DE 12 DE MAIO DE 1UI8 2i1l7:(il) deslinaçlodo resultado do CNCicieia de 2ii|7 e distrilnnçan

dos dividendos; e tivi) livaçJo da lerauncraçâo Jo.t mcnibrns dn Decreta a liquidação cvtrajodicial Ja Conselho Ftscal.do Comili de Audiionae do ComitêIiidcivenJenw Gradual Coticiota de Cambie. Titules e dc Riteos. c de menumie global imiil dc rcmuner.vçào dosiiiemhim Valo.\T Mt<biliérioí S.A. dos órgãos da administração para o penedo eosipa-cndido emic

BbnI/20IR a roarço/dlil').

2". u 16cl')74, Ccnsideríndo 52do Ui n' 6.024. de I3_de março de O PresideiiU de Banco Central do Braul. ne uso das üiribuiçãcs que lhe confere o art 12.inciso X\. alinaa "a . Resinicnlo interno, anevo í Portaria n® 84.287, de27 de Icvcreiro de 2015. com íuiidameiilonoaiis 15. inciso I. alíneas a. u e c e{ as graves triolações ás normas legais c rcgulamcnlaics que disciplinam a atividade damslnuiçáo finaiieciri. DcoinpwmuiimcniQ da siiuovifa eeonòmieo-financcita. bem conto a \T . Deliberação: com base no despacho d.i Muumio ilc Estado da Fa/enda. Éduartlo Refineui Guaidin (Pioccs.vn ii' 10951.IUiSi3[)/2lilK-72}. n Assembléia Gera! Oídináriii tleçiOii| aubn as maiínas apresentadas, com as sumsiôcs da .Sccisiana doTekoiiio Nacional ISTN). da Sccvcintia de Coordenação c Govcm.uiçn dav Empresas Eslaliis (SESTj c da Proçuradonn-Cicrul il.i ra.-eml.i Nacional IPGFN). conforme a segun lil cprovor fií Dcmonsuaçfics Contábeis IndivtJniiiv
cxiilfinciA dc prejui^^os suícítani a n$C6 anwtnal seu crcdercs. confwmcconfla do IVoccsso Élcüômto n* 107)63irwlvc, Ali I* Fica dccretuda a líquidos*^ v*xií^udicipl da Omual Dem«isiraçOe« Contibci» Consotiibdai e Execução Ctrçameiii.iin.i J.i Coisa Econômica Fedeiul. referentes ao cxeieieio de 2617 acompanhadas da manifestação do Conselho de .AdmmikUaçio ilu..
Concuna dc Cán^bio. Tíiulos c Vaioíts Mobiliánoí S.A.. CNW ti 33.918lUVOOOl-Tl. com «de la cidadede São Paulo(SPi Pareceiw do Conselho Fiscal e dos AuJilme# IrJqx-iidemes e do Ccmhê dc Audiionao dos Relaióiiov da AdminLiração. piiblieuduv
Art y Fica nomeadoliipiidanit. com amplM podcrts ik administração e liquidação. Edotffdo FcIín Rianehini. carteira dc cm 2'"i3 2'il8 no Diáito Oficial da Umão c no Jornal (oiieio Bra^Iiensc. exceto pelos possíveis cfciloi de cvcmuai» aju-Ue* que
cxlraitiditial.o dia 23 de março dc 2018, idenúdade u® SdJf.OSS-fi - SSP/SPe CPF n*096514.621-91, An y Fiea indicado, como lenno legal da liquidação pcderào advirdasrussaUus dusAudilises IndcpenJenles: lii)aprovar a dcsiinação doresultado docxereicin dc2iil7u a difiribuição dos dividendoitjatos .wibie o Capital Pióprio iJCPi

relativos ao lucro do ç.xcicicio findo era 31 de de/embro de 2ill7 H.AN GOLÜFMN oijopagamento deicrâ ser rçali/eido ale.31 dedc/cmhm dc.2i)ls

''^:fATO:'NVIJ38.*DEÍ22^DE]M^O^^^^

conforme segue'

nt.çaBThtlíL-.^orx) RF.Sltl.TMU .. .h.iJ'..

Dccrcia a liquidação cMrt^judicIal da TIJ(.-H<»I.IOim)t) DomusCompanhia Hip-viccúria.

kF-xin.TApriAivs ma) I. .)ã4>.l .ti.| ,

O Ptesidcnie do Banco Cenual do Brasil, rio uso das

aiiibuiçfies que lhe confere o an. 12. tnciso XV. alínea a", do

Reginiçnio tnlciito. ancNO ã Portaria n® 84.287. dc 27 dejçverejro de 201.5. ecm fundamento no art 15.inciso 1. alíneas"a* e "b" c } 2*. c no art. 16. ambos da Lei n' 6.1)24, dc 13 dc março de ..1 ItcvCTva ia.-iuil

  1. . . Considerando o compiomclímenio da situação ceonomieofinanceira e as graves violações dasnottnat legais que diseiplmani iSoclenJiX fiixvcur

. t itrliJ...«linln 0-1-1 • "--"turS.. çvtx- <

a atividade da insliiuivão. ctmformc consta no PE 129552.

kPtvDLT.MV)AU.1SIISIW.1.1L resolve

An r Fiea deerciads a liquidaçãocvuajudicial da Domus Companhia Hipotecária. CNPJ l0.372.t-47.''it)Ul-tlíi. com sede na cidade do Rio dc Janeiro IRi) An. 2" Fica nomeado liquidantc. eoin amplos podeics dc administração c liquidação. Paulo Eurico Pae Tatsch. canciia de idcnüdade TDTv.U-Il/RS c CPF i2l.')7l.4iil)-9l, 1- «eK.-tva deJ4:iieqii.tJtm.%atnjl-. RS mil liii) relativamente ã fixação da Remuneração Lriuh.d d-i.- Dirigorncs. ConselIicii'os de Administração c Fiscal e memhnx di.M Comitês Jc Audilmia e Indepcndcme de Riscu.» da CMX.) pnrj o período compiccndido enue abiil/2lil8c marçu/2iil".
An Fiea indicado como Icmio legal da liquidação cMrajudieial. o dia 2.' dc marco dc 2ül8 a) fixar em atá RS 55478,1443.711 leinqucnta e «cs milliócv quairciecnioi csctcnia coito mil quarenta e três reais esetcitia ecmiudíi a remtinciaç^ global a serpaga aosadminisirad^vres duCAIXA no
ILAN GOI.DFAJN período compreendido entre abnlde2fii8e maiçodc2I'I'J.. Diiçumeiuo assinado Jigitalmcnic çonforme MPn' 2.2fl(h2 de 24.4iK'2iHi|. queiiuHilui

Infracsirtiuira dc Chave» PiiWicas Brasileira - lri'-nr.iMl

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 143


PODER JUDICIARIO

JUSTICA FEDERAL

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 144


JUSTIÇA FEDERAL

í .'"_AL^MINISTRO_RQ(:íií\,ÂZEyEI^',N>25;.61AHDÃR;igERQU]E!RAÇÉ,SAg.:<^

OFÍCIO n° 1018/2019 - CPM

AUTOS 00 10567-25.20 18.403.6 18 1

(REF. IPL N" 11-0004/17)

Assunto: Juntadas de Documentos aos Autos

para serem juntados aos autos:

DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP

consideração.

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A)

DELEGADO(A) FEDERAL DA

DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP

Rua Hugo D'Antola, 95 -6° andar -Lapa de Baixo

São Paulo/SP - CEP 05038-090

PODER JUDICIÁRIO

São Paulo, 29 de novembro de 2019. SENHOR(A) DELEGADO(A),

Encaminho a Vossa Senhoria os

  • Petição - José Barbosa Machado Neto

  • Resposta ao Ofício n° 951/2018 -

  • Aviso de Recebimento do Ofício

Na oportunidade, apresento protestos

CRISTINA PAULA MAESfRI

DIRETORA DE SECRETARÍA

(nos termos da Portaria 16/2016 deste Juízo)

049085 4p

ic

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REGILi.l-J

CjeJOâ^

Lí^-" ' seguintes documentos

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Banco Santander

n° 1284/2018

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cones

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 145


DELMANTO

ADVOCACIA

OE SDE 1 9 3 5

ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO JÚNIOR FÁBIO MACHADO DE ALMEIDA DELMANTO FÁBIO SUARDI D'ELIA RENATO GUIMARÃES CARVALHO

RODRIGO DE AZRVKnn MARTINS

THAÍS MARCELINO RESENDE

Exmo. Sr. Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES

DD. Juiz Titular da 6^ Vara Federal Criminal em São Paulo/SP

JFSP-FORUn CRIMINAL-SPI

62/l0/2dia 12=34 h Prot. 2019.61810007393-1

0010567-25.2018.403.6181

CSECRETft] [Ba.V CRIHINAL] Juntada-JFSP / ^ RF: Rubrica:

JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, por seu

advogado que esta subscreve, nos autos do Pedido de Ouebra de Sigilo n** 0010567-25.2018.403.6181, vem respeitosamente à presença de V. Exa. requerer a juntada do incluso Instrumento de Mandato.

Nestes termos, da juntada, - p.deferimento.

São Paulo, 18 de setembro de 2019.

7X=> ir A

RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS OAB/SP 427.17 1

Rua Bento de Andrade, 549, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 04503-011 TeL: (55) 11 3887-6251 - email: contato@delinanto.com

www.delmanto.com

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 146


DELMANTO

ADVOCACIA

OEBDC 1936

ROBERTO DELMANTO ROBERTO DELMANTO JÚNIOR FÁBIO SUARDI D'EUA RENATO GUIMARÃES CARVALHO

RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS

THAÍS MARCELINO RESENDE

PROCURAÇÃO

Por este instrumento de procuração, o infra-assinado JOSÉ BARBOSA MACHADO

NETO, brasileiro, empresário, casado, portador do RGn° 19.713.347-SP, com endereço na Rua Três,n.l80. BomJardim, Jundiaí/SP, outorgaplenos poderesaos advogados ROBERTO DELMANTO, ROBERTO DELMANTO JÚNIOR, FÁBIO SUARDI D'ELIA, RENATO GUIMARÃES CARVALHO e RODRIGO DE AZEVEDO MARTINS,

inscritos na OAB/SP sob n° 19.014, 118.848, 249.995, 326.680, 427.171, respectivamente,

f

bem como à estagiária de direito THAÍS MARCELINO RESENDE, inscrita na OAB/SP sob o n® 226.215-E, todos com escritório à Rua Bento de Andrade, 549, nesta Capital, para o fim especial de representá-lo nos autos da quebra de sigilo bancário N° 0010567- 25.2018.403.6181, em trâmite perante a 6^ VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO Paulo/SP, podendo os outorgados praticar todos os atos em lei permitidos e necessários ao cabal desempenho destemandato, inclusive substabelecer, em conjunto ou isoladamente, sem dependência da ordem de nomeação.

São Paulo ,12 de setembro de 2019.

JOSE BARBaSA MACHADO NETO

Rua Bento de Andrade, 549, Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 04503-011 Tel.: (55) 11 3887-6251 - email: contato@delmanto.com

www,delmanto.com

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 147


«I^Santander

25 de Fevereiro de 20 19 35

20 18900004263

I

A.

JOÃO BATISTA GONÇALVES

6® VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA E CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES

AL.MINISTRO ROCHA AZEVEDO. 25 6° ANDAR - CENTRO

CERQUEIRA CÉSAR - SP CEP 18760-970 Núm. Correio Eletrônico: 1 18080948 Ofício: 95 120 18 Processo:00 105672520 184036 18 1

c

Em atendimento finai aos termos do ofício supra referente à solicitação de movimentação financeira conforme a Carta-Circular n® 3454/2010, com código identificador do Caso n° 002-PF-003784-81 vimos pela presente informara V.Exa que anexamos a este uma mídia (CD) no qual possui os dados solicitados pela ordem acima mencionada. Ressaltamos que as informações localizadas (de contas correntes, poupança e investimentos), bem como origem e destino das transferências eletrônicas e em espécie foram transmitidos via SIMBA sob os comprovantes n° 35070 (Banco Santander)

conforme anexos.

Outrossim, ressaltamos que é objetivo permanente desta Instituição a estreita colaboração

e o pronto atendimento às solicitações das autoridades constituídas.

Concluímos a apuração das informações solicitadas dentro dos parâmetros supramencionados e nos colocamos à disposição para, por meio de novo ofício. Em caso de dúvidas ou maiores informações temos o canal simba@santander.com.br. Sendo o que se oferecia no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos

{

protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

70999 1 Micheilir? Gabriel áe Uma

686000

"«a» .

BANCO SANTANDER Gerência de Ofícios T I ^/ 'otnBd o?S RECEBÍDO N\"8ÈCRÈ7Áif^ApA6* VARA cnnvdò^/saa

CRIMÍKAL ESPÍCiAilZAOÂ EM CRllMES CONTRA O SISTKKIA FWANCBJRO WASH NACIO^NAL e F,M LAVAGEM DE 30 DINHEIRO DAT® £1.:B5EÇA0 JÚDICíARIA ~~ 453 WARD

B3wS?

DES/OPALilO. ^tA.'9vayi5

Rua Amador Bueno, 474 - 3^ - S^ííjo Amaro - São Paulo - SP - Cep: 04752-005

CRISTINA PAULA ^iAESTRl^U .

OIRFTORA DE SECRETAR(A-RF 29^ ^

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 148


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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 149


STOCCHE FORBES ie

ADVOGADOS

/

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS (DELECOR) DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP

Inquérito Policial n° 0004/2017-11

ARGUS CLASSIFICADORA DE RISCO DE CRÉDITO LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.793.064/0001.02, com sede na Avenida NiloPeçanha, n° 50,grupo 2210, Edifício Rodolpho de Paoli, Centro, Rio deJaneiro/RJ, CEP 20020-906 (Doe. 01), por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao Ofício n° 27603/2019, apresentar cópia do Relatório de Rating elaborado pela Peticionária comrelação à emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) da N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S.A., válido entre 04/10/16 e 04/10/17 (Doe.

02).

São Paulo, 13 de janeiro de 2020.

Silva Gomes Oliveira Felipe Azevedríoarretto

SP N® 270.989 3 16.348

São Paulo Rlode Janeiro Brasília

www.stocctieforbes.com.br

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 150


STOCCHE FORBES

3 3

ADVOGADOS

Ea

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 151


STOCGHE FORBES

ADVOGADO S

PROCURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular de mandato, ARGUS CLASSIFICADORADE RISCO

DE CRÉDITO LTDA., sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n° 20.793.064/0001.02, com sede na Avenida Nilo Peçanha, n° 50, grupo 2210, Edifício Rodolpho de Paoli, Centro, Rio deJaneiro/RJ, CEP 20020-906, outorga aos advogados CLARISSA DA SILVA GOMES OLIVEIRA, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n® 270.989, ARTHUR FELIPE AZEVEDO BARRETTO, brasileiro, casado, inscrito na OAB/SP sob o n° 316.348, CAMILA DE OLIVEIRA PEPE BASTOS, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n° 404.905, BARBARA KREUTZFELD, brasileira, solteira, inscrita na OAB/SP sob o n® 399.254, GIOVANA MARTINBAPTISTA, brasüeira, solteira, inscrita na

V

OAB/SP n® 409.779, todos integrantes deStocche Forbes Advogados, com endereço na cidade e estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Uma, 4.100 - 10® andar, CEP, 04538-132, independente da ordem denomeação, os poderes da cláusula "adjudida", para, em conjunto ou isoladamente, representar a outorgante perante qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive perante órgãos da Administração Pública, direta ouindireta, podendo, ainda, acordar, transigir, desistir, receber e dar quitação, firmar compromisso e, enfím, realizar todo e qualquer ato necessário parao perfeito desempenho do presente mandato, podendo inclusb^e substabelecer, especificamente para representar os interesses da Outorgante nos autos do Inquérito Policial n® 0004/2017-11, em trâmite perante a Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Polícia Federal de São Paulo/SP,

bem como em eventuais procedimentos correlatos.

~~

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019.

ARGUS IC^ORA DE RISCO DE CREDITO LTDA- LFRating

Slo Paulo t í

Rio de Jaeciro

  • v»wui,sloccbefoTbea.c6m.br

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 152


STOCCHE FORBES

ADVOGADOS

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 153


DOMUS COMPANHIA HIPOTECÁRIA

N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S,A.

R$ 50,0 milhões

RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING

CÉDULAS DE CREDITO IMOBILIÁRIO

Cédulas de Crédito Imobiliário representativas de Cédula de Crédito Bancário emitida pela N-Box La^istica eylrma^enamento de Cargas S^., com base emfinanciamento imobiliário firmado com a

Domus Cia. Hipotecária.

Outubro de 20 16

. ILATING

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 154


RATING'

\^'hi ValoAlt;;!:, ÍÍ-. .wíiiff

rrt/Mj:i 2:71

íífJttxUir.^/um

f-ffr-úí iiif/àifr-jííBj-^Tí''!

A-

As operações estruturadas

classificadas nesta fabia

apresentamativossubjacen tes com boasgarantias primárias,secundáriase terciárias, comliquidez menor que às da faixa anteriore valorcompatível com o valordo principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação.O risco de inadimplência é baixo.

Oratíng de emissão daLFRating éfornado de duaspartes: amais importante é derivada da interpretação deindicadores objetivos esuljetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura

econômica, da emissão, do emissor edasgarantias. A outraparteé oriunda daavaliação deumcomitê de rating, que define a classifica

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10

RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING

CÉDULASDE CRÉDITO IMOBILIÁRIO-CCI DOMUS CIA. HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICAE ARMAZENAMENTO DE CARGAS SA

I.INFORMAÇÕES SOBREO RELATÓRIODEFINITIVO DE RATING- RDR

OQUE É-ORDR éaconfirmação do RPR, ou seja, depois de comprovado que toda a

documentação econtratos estão assinados eregistrados nos cartórios competentes,LFRating

sesente confortável para emitir uma nota considerada definitiva para aquela operado.

OQUESEEXIGE -Nesta fase, todos osdocumentos emseu formato final são exigidos,

assim comoasassinaturas dosenvolvidos e o registro cartonal. PARA QUE SERVE -ORDRéuma análise completa edefinitÍT^ dos riscos que envolvem aoperação, assim como a opinião daLFRating sobre o nível deriscos derepagamento. O RDR é utilizado pelo estruturador para negociar ostítulos nomercado, mas o comprador deveráter certezade queas condições oferecidas sãoasmesmas constantes doRelatório de Classificação, jáque aanálise de risco reflete uma estruturação definida. Valores, prazos e remuneração diferentes dos constantes do iteni VISÃO GERAL, existente em todos os relatórios daLFRating,podem não refletir orisco global definido noRDR. PARA QUE NÃO SERVE - Nenhum relatório de rating deve ser utilizado como recomendação deinvestimento. A decisão deinvestir pertence aocomprador do título e o relatório éuminstrumento que acrescenta informação ao conjunto de dados que qualquer comprador necessita paradecidir sobreseusinvestimentos. Da mesma forma, a mais alta classificação não significa risco nulo para qualquer operaçãaAs notas atribuídas refletemograu deprobabilidade de defaultde uma operação, considerando que todas asinformaçõesrecebidas echecadas são verdadeiras.Apesar docaráter definitivo doRDR, as mudança excepcionais de condições conjunturais eestruturais daeconomia doméstica einternacional podem elevar o risco deoperações deprazo maislongo, oque obrigará àLFRatingdemonstrarisso ealterar

a noa de classificação,se for o casa

VALIDADE DO RELATÓRIO - ORDR tem prazo de validade de um ano da daa da emissãa Noentanto, omonitoramento éconstente emudanças excepcionais podemalterar a

noa e exigira elaboraçãode novo relatóriode monitoramento.Todos os usuáriosde Relatórios derating devemseinformarsobrea contratação demonitoramento. No casodosrelatórios da LFRating, esa informação é dada claramente nopróprio relatório, emlocal visível. Adecisão denão contratar monitoramento ésempre doemissorouestruturador, apesar deLFRating

informar dasconseqüências dessadecisão. PROCEDIMENTOS-Aconfecção doRDRnecessita decerca detrês úteis.Basicamente, asfases são asseguintes: 1- Recebimento detedaadocumentação utilizada naanálise derisco, assimcomo averificação das assinaturas eregistros; 2-Notificação aoestruturador no caso de detectada alguma diferença do teor dos documentos originalmente informados; 3 - Confirmação dos riscos; 4-Reunião doComitê para confirmação denota; 5-Elaboração do

Relatório; 6-Aceitação pelo estruturador.

Sehouver contestação dealgum entendimento porparte doestruturador, o processo poderá

serreiniciada

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Comitê Originai.: 04.0111.16

VAudoAté: 04.OirT.17

© 2016 por ,'\rgus Oassificadora cic lüsco dc Crcdúo Ltda.

Todo.g os direitos rcscf\-ados conforme I.ci 9.610/98.

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IFLATING

Miii'I[••.III'/ líi:,kj.im;. Kl 'liiiOS/^l .V?J y//3l

RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING

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CÉDULAS DE CRÉDITOIMOBILIÁRIO -CCI

DOMUS CIA HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICA EARMAZENAMENTO DE CARGAS SA.

A-

As operações estruturadas

classificadas nes^ faixa

apresenfâmativossubjacen tes com boasgarantias primárias,secundáriase terdárias, comliquidez menor que às da faixa anteriorevalorcompatível com o valor do principal corrigido, acrescido dosjuros da obrigação. O risco de inadimplência é baixo.

Oratín^ de emissão daLFRatíng éformado dtduaspartes: amais importante éderivada da interpretação deindicadores objetivos esubjetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor

edasgarantias. A outraparteé oriunda daavaliação deumcomitê de rating, que define a classifica

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II. BASE LEGAL

-CÉDULAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (CCI) ACCI foi criada pelaLei 10.931/04 eéemitida por credor de crédito imobiliário, podendo ser integral oufracionária, mas asoma das CCIs fracionárias não pode exceder ovalor total do credito que elasrepresentamACCI pode ser emitida com ou semgarantia,real ou fidejussória, sob aforma escriturai ou cartular. ACCI étítulo executivo extrajudicial, exigível pelo valor apurado de acordo comas cláusulas econdições pactuadas no contrato que lhe deu origem. Ocrédito representado pela CCI será exigível mediante ação de execução, ressalvadas as hipóteses emque alei determine procedimento espedal,judicialou extrajudicial paia satisfação do crédito erealização dagarantia.Aemissão eanegociado de CCI independe de autonzação do devedor do crédito imobiliário que ela representa. Acessão do crédito representado por CCIimplica automática transmissão dasrespectivas garantias ao cessionário,sub-rogando-o

emtodos osdireitosrepresentados pela cédula, ficando o cessionário, nocaso decontrato de alienação fiduciária, investido napropriedade fídnriárií)

-CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO (CCB) ACédula de CréditoBancário temrespaldo legal naLei 10.931 de 2.ago.04f^, emseu Capítulo IV, artigos 26 a45, mclusivc^ na qual está disposto que aCédula de CréítoBancário, doravante denominada neste Relatório simplesmente CCB, étitulo de crédito emitido porpessoa física oujurídica, emfavor deinstituição financeira integrante doSistema Financeiro Nacional ou de entidade àquela equiparada,representando promessa depagamento em dinheiro, decorrente deoperação decrédito dequalquer modalidade. ACCB poderá seremitida, com ousem garantia, real ou fidejussória, sendo que, em havendo, agarantia constituída será especificada

naCCB, observadas asdisposições legais. (*)E:àsíiti^[mía>amMatibitâiaSdi3idaSstíahs,fà3aueriaf^anUiilia:ljiémuiáTaSaimpdr.LFRiiiiiinimáiqittii$apiaiiaSdíieaSiráienlrauiiiiis,

"ifi^dami^iJiiáiqMieiailaihadqiàTiMiaBmaJa.poràaeaifiUiaofiiimáJiTahBíntumKaSáúaaàtar.

III.VISÃO GERAL DAOPERAÇÃO O Comitê de Classificação de LFRating, emreunião realizada em O4.out.l6, atribuiu a

classificação A-,em caráterdefinitivo, à emissãode CCI no valor deR$50 milhõesdaN-Box

Logística eArmazenamento de Cargas SA. (NBOX), empresa que estava inativa epassará a atuar nosetor dearmazenamento decargas, mediante aconstruçãc^ venda e/ouexploração de galpões eassemelhados. As CCI são representativas de CCB emitida pela NBOXapartir de financiamento imobiliário concedido pela Domus Cia. Hipotecária (DOMUS). Aoperação foi estruturada pelaTetris Advisor7 Consultoria eParticipações Ltda. (TOTRIS) e

os recursos captados serão destinados ao ressarcimento pela aquisição de terreno e desenvolvimentode empreendimento imobiliário.

RATINGDEFINITIVO

CoMrrÉ Original: (W.oot.Ió

VAudoAté: 04.out.17

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I 'eiMij: I

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iR,ATING

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A-

As operaçõesestruturadas

classificadas nesta faixa

apresentamativossubjacen tes com boasgarantias primárias,secundáriase terciárias, comliquidez menor que às da faixa anteriorevalorcompatível como valordo principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação.O risco de inadimplência é baixo.

Orating de tmtssao daLFRaíing éformado deduaspartes: ameus importante éderivadada interpretação deindicadores objetivos esuljetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura

econômica, da emissão, do emissor

edasgarantias. A outraparteé oriunda daavalia^ deumcomitê de rating, que define a classifica

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Váudo Até: 04.out.17

Pas

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DOMUS CIA HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICA EARMAZENAMENTO DE CARGAS SA.

IV. ESTRUTURAE PARTICIPANTES DA OPERAÇÃO

Estas características, em todos os seuspontos, definem esta emissão. Qualquer alteração em uma delas

deverá suscitaruma nova avaliação.

  1. Emitente das CCI; DOMUS
  2. Emitente da CCBrNBOX
  3. Devedora: NBOX
  4. Estnituradoc TetrisAdvisoryConsultoria eParticipações Lttia. (TETRIS)
  5. Valor RS 50 milhões
  6. Colocação: Instrução CVM476
  7. Prazo: 60 meses
  8. CarênciaTotal; 24meses para juros eamortização de principal
  9. DatasdeEmissão e deVencimento: SO.setló e30.set21, respectivamente
  10. Remtmeração; IPCA + 10% aa.
  11. Banco daContaVinculada (CV) eDepositário; Banco Arbi SA (ARBI)
  12. AgenteRegistrador, Custodiante e dePagamento: DOMUS
  13. Agente Fiduciário: Limine Trust Serviços Fidudáiios Ltda. (LIMINE)
  14. Auditoria de Obras; empresa independente aserdefinida
  15. AssessoriaJurídica; TETRIS
  16. Avaliadores Imobiliários: York &Partners Consultoria SS Ltda. (YORIQ
  17. Garantias e Amenizadores;

i. Cessão Fiduciária de recebíveis aseremoriginados dos Contratos de compra das 18

unidadesrelativas àl*etapa de construção do NextTerminalLogístico (NEXI). Essas unidades têm valor estimado de RS 129,6 milhões (ago.l6), com base nopreço de

venda a ser praticada

Alienação Fiduciáriado imóvelregistrado sob amatrícula 6.481 no Ofício doRegistro

u.

deImóveis daComarca deNavegantes -SC, emque está sendo construído oNEXT, cuja at^ção de mercado (VIVÇ, realizada pelaYORICem ago.l6, édeRS 32.336 mil, ede R$ 24.883 mil com base no critério de liquidação forçada (VL). Cabe assinalar que

as unidades a serem construídas serâo também alienadas fiduciariamente até o pagamentofinalpelo comprador.

Como amenizador, aoperação conta comumFundo deLiquidez (^IQ) formado a partir daretenção de10% domontante mensal arrecadado comavenda das unidades, até acomercialização da12'unidade doempreendimenta Apartir deentão, ovalor acumulado será mantido naconta vinculada (CV) n® 37.212-0 naagência 001-9 do ARBI até ofim daoperação eservirá, caso necessário, paraosmomentos deins<ifírtênna arrecadatória, sendo movimentada pelaLIMINE.

© 201<» por ArgusClassificadora dc Risco de Credito l.tda.

Todos os direitos rcserv.idos conforme Ix:i 9.610/98.

I frfth: I

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A-

As operações estruturadas

classificadas nesta faixa

apresentamativossubjacen tes com boasgarantias primácias,secundadas e terciárias, comlíquidez

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menor que às da faixa anteriorevalorcompatível como valordo principal corrigido, acrescido dosjuros daobrigação. O riscode inadimplência é baixo.

Orating de emissão daLFRa/ing éformado de duaspartes: amais importante éderimdada interpretação deindicadores objetivos esubjetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor

edasgarantias. A outraparteé oriunda daavalia^ deumcomitê de rating, que define a classifica

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RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING

DOMUS CIA HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICA EARMAZENAMENTODECARGAS SA.

V. O EMISSOR

ANBOX tem como sócio principal aEncavi Administração eParticipação Ltda. (99% das

ações), controlada pelo Grupo Encavi Empreendimentos que, constituído em2000, atua no

setorimobiliário na Costa Esmeralda no litoral de SantaCatorina, basicamente nos municípios

deBombinhas, onde está localizada aemitente, e Itapema.

Atualmente, suas atividades são exercidas através de seis empresas presentes nos segmentos

deconstrução eincorporação, hotelaria eserviços

OGrupo realizou e entregou, na área de construção, 17 empreendimentos entre prédios residenciais (9), centros comerciais de pequeno porte (2), pousadas (4) eapart-hotéis (2), além

de outros em andamento,sendouma torre comerciale três ediBcios residenciais. - O Empreendimento

O empreendimento, NEXT, será construído emárea de 441 mil m^, sendo 252,5 mil m^

utilizáveis eorestante destinado aÁrea deProteçãoAmbiental-APA. Namatrícula n® 6.481 doRGI deNavegantes-SC,aáreadotetrenoéde470.162ní,com230 mdefrente para aBR470. Entretanto, como háumprocesso dedesmembramento de28.900 m^, que foi negociado comum dos proprietários vizinhos, foi considerada apenas aárea que

seráincorporada paraa construção do NEXT. OerrçreendimenOD está localizado na região de Machados, emNavegantes-SC eoterreno do empreendimento aser construído possui localização estratégica às margens da rodoviaBR470, distando cerca decinco kmdoPorto deNavegantes. Serão 50 galpões, a serem construídos em três etapas, sendo que a primeira, objeto desta emissão, terá 18 unidades. As demais envolverão 24e8unidades, respectivamente. Além disso, oempreendimento contará com um prédio administrativo completo eampla área de circulação depedestres ecaminhões, oque confere vantagem &ente àconcorrência, umavez quenãoháesse tipo deestrutura disponível naregião. Os números doempreendimento podem ser visualizados noquadro aseguir.

Fase Quantidade Áreas (m*) Prazo de ExecucSo

Galpões 18 Administrativo Galpão 32.400 2.430 Pátio 36.000 Total 68.400 2.430 Inicio nov.l6 nov.16 Término out.18 out.18
.
2* 24 43.200 19.650 62.850 )ul.l7 set.l9
8 14.400 8.600 Oterreno custou R$ 18 milhões pagos em duas parcelas anuais (a primeira em set.l5) e as 23.000 Jan.18 out.l9

obras da1' etapa estão orçadas em R$ 32.400 mil. Ocusto para as demais etapas, deacordo comaúltimaa\^ação, é de RS109milhões, comlimitedeRS 130milhões.

4/ 2016 por Argus CJas-siflcadora do Risco do Crcdifo Irda.

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A-

As operaçõesestruturadas

classificadas nesta faixa

apresentamativossubjacen tes com boasgarantias primárias,secundáriase terdárias,comliquidez menor que às da faixa

V.

anteriorevalorcompatível como valordoprindpal coriigidc^ acrescido dosjuros da obrigação.O risco de inadimplência é baixo.

Orating de emissão daLFRating éformado deduasparter. amais importante éderimdada interpretação deindicadores objetivos esubjetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor edasgarantias.A outraparteé oriunda daavaliação deumcomitê de rating, que define a classifica

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Váudo Atê: 04.out.17

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DOMUS CIA HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICA EARMAZENAMENTO DE CARGAS SA.

Olançamento da I® fase doNEXT estáprevistopara jan.l7 eas condições de venda envolvem um sinal de 15% no ato da compra eorestante em até 48 parcelas mensais reajustadas com base na variação do INCC até aentrega do imóvel. Apartir de então, haverá atualização pelo

IGPM e juros de 0,95% ao mês. VI.FLUXOGRAMADAOPERAÇÃO

d) (2) N-BOX OOMUS CETIP

(8) (3)

, NEXT 16)

LIMINE ARBI 1 INVESTIDOR

(1 1) (13)

1 CV 1 (5)

(9) (10) Garantias:

  • Im dvel - Recebfvels M onitorado

DOMUS financia NBOX comosrecursos necessários aoempreendimento. NBOX

emite CCBque serve de lastroà emissãode CCI; 2-3 DOMUSregistra asCCInaCETIP e entrega ostítulos aosinvestidores; 4 investidores depositam recursos pela aquisição dasCCInaCVnoARBI; 5-6-7 LIMINE confere as garantias einforma acerca daliberação de recursos aoARBI, que

disponibiliza a parcelaacordada; 8 NBOX aplicaosrecursos no desenvolvimento do NEXT;

9-10-11 Monitorador avalia asobras, encaminha relatório àLIMINE, que informa aoARBI

denova liberação, seguindo-se esse processo deacordo comocronograma deobras; 12-13 Recebíveis são pagos naCV e são utilizados parcialmente naformação doFLIQe,

posteriormente, no pagamento aosInvestidores.

VIL FUNDAMENTOS DA NOTADE RATING

Aclassificação A- atribuída àsCCI desta emissão reflete a percepção doComitê dequeo volume equalidade das garantias oferecidas nesta operação estruturada são adequadas, aonível derisco atribuído, para opagamento daoperação. Osprincipais fundamentos que nortearama análise sãoapresentados a seguir, estando ordenados de formaaleatória.

  1. Emboraa garantia imobiliária, combase no VL, represente cerca de 50%do valorda etmssão, aevcáução daobra elevará significativamente essa participação,que deverá ultrapassar

o -ralor da emissão;

© 2fllí» poc Atgus Classificadcifa de lliso» de Credito 1-tda.

Todos os dia-itos rcscrv.idos conforme ].ci 9.610/98.

[4/Mrò; /

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FIATINC:

TdK.^Sj:! r-a,si htf/tíft

A-

As operações estruturadas

classificadas nesta faixa

apresentamativossubjacen tes com boas garantias primárias,secundáriase terciárias, comliquidez menor que às da faixa anteriore valorcompatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O riscode inadimplência é baixo.

Orating de emissão daLFBaiting éformado de duaspartes: amais importante êderitvdada interpretação deindicadores objetivos esuljetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor edasgarantias. A outraparteé oriunda daavaliadodeumcomitê derating, que define a classifica ção.

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CÉDULASDECRÉDITO IMOBILIÁRIO- CCI DOMUS CIA. HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS SA.

  1. Osrecebíveis ainda não foram originados e tampouco sãoperformados (entrarão na operação como promessa decessão fiduciátia). Temvalor elet^do (R? 129,6 milhões) e favorável potencial devenda, portratar-se deumempreendimento diferenciado face às suas características decondomínio logístico disponível para comercialização, emlugar da tradicionallocação praticada naregião; Os prazos estimados de construção, carência e a vigência da operação encontram-se

alinhados. O Grupo tem expertise em construção, o que reduzo riscode atrasos e de ineficiências naobra. Contudo, como ofluxo derepagamento das CCI édependente da comercialização dos^pões, énasperspectivassobre a efetiva reverãodaeconomia hrasi1pira quedeve serconcentrada aquestâaEjqjHca-se.Aesperada retomada daatividade econômica deve ocorrer deforma gradual, nãosendo possível, amda, precisarseuinício eintensidade. Assim, noentendimento doComitê, éplausível quea curva devendas estimada para o NEXTvenha a ser alterada, coma comercialização dasunidades ocorrendo jáno 2" .ttim.17 emvelocidade mais lentadoquea estimada inicialmente pelaemitente. Nesse sentido, verifica-se queo FLIQexerce papelfundamental parao pagamento da operação, poisosrecursos retidos complementameventuais insuficiências trazidas pelo ritmomenos intenso na comercialização. Os stress testsrealizados demonstraram queo ponto de inflexãono fluxode pagamentosestá situado na venda de 12/13 unidades,ou seja,aoredor de 70%,a dependerdohorizontetemporal em queestasocorram. De fato, umacurva devendas contemplando 12galpões entrejan.l7e nov.l7 implica em déficit deR$ 1,75 milhãc^ cominsuficiências entrea52*ea60^PMT após a cobertura com osrecursosdo FLIQ, enquantovendasde 13unidades, com comercialização entremaÍ.17 e mai.l8, indicam um superávit no FLIQ de RS3,5 milhões na últimaPMT, emout.21;

  1. A presença de todos os agentes importantes,além do FLIQ a ser constituído, que ençrestamsegurançaà operação. 5 . A permanência de conjuntura desfavorável, sem a recuperação do ritmo de atividade econômica,podeacarretar dificuldades narealizado devendas e,porcons^;uinte,nageração de recursosparao pagamentodasPMT.
  2. Porrazões diversas, asobras podemsofrer atrasos que,adepender damagnitude, podem acarretarimpacto no pagamentopor parte dos compradores.No entanto,o controle das obrasporagente especializado, a destinação específica dosrecursos que ficarão, inclusive, retidos, e a expertise do Grupo na atividade,atuam como amenizadores. VIII. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA A NBOX, por sua condiçãode inativa,não apresentou operações nos últimos três exercícos

sociais.

RATING DEFINITIVO

Comitê Originai: 04.gut.16 VAudoAté: 04.out.17

9 2016 por Argus (Ilassificadora clc Risco dc Crcdilo l.tda.

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Veiyüo: !

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RATING,

V-, Á^^urdirt/^ulíi 'IH: l.^tj .V7J v/Zíl ííín-Jíiijr/r^>>'ii

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A-

As operações estruturadas

classificadas nesta faixa

apresentamativos subjacen tes com boas garantias pdmáiias,secundáriase terdárias, comliquidez menor que às da faixa anteriorevalorcompatível com o valor do principal corrigido, acrescido dosjuros daobrigação. O riscode inadimplênciaé baixo.

Orating âe emissão daLFRating iformado de duaspartes: amais importante é derivada da interpretação deindicadores objetivos esubjetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor edasgarantias.A outrapartei oriunda daavaliadodetem comitê de rating, que define a classifica

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Comitê Original: 04.oi7r.16 VAudoAtê: 04.out.17

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DOMUS CIA HIPOTECÁRIA N-BOXLOGÍSTICA E ARMAZENAMENTODE CARGAS SA.

K. FONTES DE INFORMAÇÃO RELEVANTES PARAESTE RELATÓRIO

Resumo com as características da emissão.

Planilha comfluxo devendas projetadas, elaborada pelo Estxuturador. Laudo deAvaliação doImóvel emGarantia -ago.16. Cronogtama físico-financeiro daobraecroquis doempreendimento. Atada5"Alteração do EstatutoSocial -ago.l6.

Estatuto Social da Emitente.

Aproraçãodoprojetoarquitetônico pelaPrefeitura. Informações diversassolicitadasà emitente.

X.PARTICIPANTES DAOPERAÇÃO

DomusCompanhia Hipotecária-Emitente daCCI,Agente Registrador eCustodiante. Temfilial àAv. Barão deStudart, 2.360, sl. 505,Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CNPJ

10.372.647/0002-89.

N-Box Logística eArmazenamento de Cargas SA. - Emitente daCCB eDevedora na operaçãa Estálocalizada àRuaAlbatroz, 256, bairro deBombas, Bombinhas-SC, CNPJ

10.541.524/000M3.

LimineTrustServiços Fiduciários Ltda.-Agente Fiduciário. CNPJ 09.413.273/0001- 32,comsedeàRuaGeraldo Flausino Gomes, 85,cj.112,Cidade Monções, SãoPaulo-SP. BancoArbiSA-Banco Liquldante edaConta Vinculada. Localizado àAv. Niem^ei^ 2,

térreo^ Vidigal, RiodeJaneiro-RJ, CNPJ 54.403.563/0001-50. Tetris Advisory Consultoria e Participações Ltda. - EstruturadorEstásituada naAv. dasNações Unidas 12.399,cj.16AN 1, CidadeMonções,SãoPaulo-SP. York & Partners Consultoria S/S Ltda. - At^liador Imobiliário. Está situada à Rua Quinze deNovembro, 200/20", Centro -São Paulo-SP, CNPJ 08.587.588/0001-33. LFRating -Agência ClassificadoradeRisco deCrédito registrada naCVM. Temescritório noRio deJaneiro-RJ, àRuaAraújo PortoAlegre 36/8",parte. CNPJ 20.793.064/0001-02.

XI.DISCLAIMERS

  1. Nenhuma parte deste Kelatôrio pode sermodificada ou publicada sem apermissão expressa daArgus Classificadora deRisco de Crédito Lida. (Argus).
  2. As informações utili^das na reali^ção deste rating são consideradasfidedignas, mas LFRating não pode garantir sua exatidão e integridade. Usou-se detoda a diligência para que osdadosfossem confirmados, mas em alguns casos só sepode ver a sua coerência. Todos os dados que nos pareceram incoerentesforam confrontados com a fonte primária ousecundária. LFRating não é responsável por dadosfraudados ou inveridicos, que nosforam informados epareceram coerentes. Nenhuma auditoria localfoi reaUcçada para confirmar a existência de ativos ou numerário declarados.

© 2016 por Argus Classificadora dc Risco de Crédito I.ula.

Todos os direitos rc.scrrados conforme lx;i 9.610/98.

t 'crsào: f

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SIGILOSO

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A-

As operações estruturadas

classificadas nesta faixa

apresentam ativos subjacen tes com boas garantias primárias,secundadas e r' terciádas, comliquidez

menor que às da faixa anteriore valorcompatível com o valordo principal corrigidc^ acrescidodosjuros daobrigação. O riscode inadimplência é baixo.

Orating de emissão daLF^ting éformado deduaspartes: a mais importante é derivada da interpretação deindicadores olfetivos esul^eíivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor edasgarantias. A outraparteé oriunda daavaliação deumcomitê derating, que define a classifica

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ção.

Analistas

KleberLemos

kleberi^lfrating.com

lei: 2272-9644

JoelSantAnaJúnior joel@lfrating.com

tei 2272-9603

RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING

DOMUS CIA HIPOTECÁRIA N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS SA

  1. Este rating não seconstitui em uma recomendação de investimento neste titulo, com as perdas eganhos correndo porrisco do cplicador. As análises e opiniões neste ^latâriosãofeitas em uma data informada no Relatório e LPRating envida seus melhores esforços para que elas sejam sempre atuais pelo pratçp informado, mas algtmas informações são de resporuabilidade de agentes externos à operação e que podem não serinformadas no tempo adequado.
  2. LFRating i uma Agência de Rating independente e nenhum de seus clientes representa mais que 5%de seu

Faturamento.

  1. Por usarparte de um andar comercial, todos os critérios de segregação são utilizados, preservando a independência da Agência. LFRating estabeleceu políticas eprocedimentos deforma a preservar a confidencialidade de informações consideradas sigilosas, recebidas no âmbito do processo de classificação.
  2. LFRating adota metodologia proprietária que utiliza aspectos objetivos e subjetivos dos pontos que entende como sendo Fatos Geradores de Risco (FGR), com pequenas diferenças de abordagem para cada tipo de classificação. Basicamente desenvolveu planilhas que sistematizam e homogeneizam os pontos que devem ser abordados pelos analistas, a partir de até três Gnpos que detalham os FGRs. Essa metodologa prevê cinco descritores para cada indicador de risco. Eles têm afinalidade de estabelecer um padrão que possa tomar comparáveis cada indicador. Estes Grtpos são duplamente ponderados, deforma que cada um ganhe ouperca importância à medida que vai sendo detalhado.
  3. O emissor não teve operações avaliadas por LFRating nos últimos 12 meses.
  4. LFRating adota procedimentos que identifica e administra possíveis conflitos de interesse nas classificações que reaBzp. Rara esta classificação, nenhum conflito de interesse real, aparente oupossívelfoi identificado.

RATINGDEFINITIVO

CoMTTÊ Original: 04.0^.16 Válido Até: 04.out.17

€> 20U)por /\rgus C!as.<ificai!ora cic Ri.fco dc Credito J.fda.

'iodos os direitos rc.serrados conforme i.ei 'J.610/98.

1

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•UATING

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RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING CÉDULAS DE CRÉDITOIMOBILIÁRIO-CCI

DOMUS CIA HIPOTECÁRIA

N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS SA.

A-

As operações estruturadas

classificadas nesta fabca

apresentam ativos subjacen tes com boas garantias primárias,secundárias e terciárias, comliquidez menor que às da faixa anteriore valorcompatível com o valor do principal corrigido, acrescido dosjuros da obrigação.O risco de inadimplência é baixo.

Orating de emissão daLFRaíing éformado de duaspartes: amais importante éderivadada interpretação deindicadores objetivos esubjetivos, que abrangem todos ospontos relevantes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor edasgarantias. A outraparteé oriunda daavaliação deumcomitê derating, que define a classifica ção.

Analistas

KleberLemos

kleber@lfrating.com

tel: 2272-9644

JoelSantAnaJúnior joel@fraling.com

íeL2272-9603

RATINGDEFINITIVO

Comitê Original: O4.oin.l6 VáudoAté: 04.out.17

XII. INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS DOAVALIADOR-LFRating

LFRating foi criada em2002 como complemento dos serviços de avaliação de instituições financeiras enão financeiras que aLopes Filho &Associados járealizava há26 anos. Em2014 tomou-se umaAgência deRating independente epassou asedenominar Argus Oassi^cadora de Risco de Crédito Ltda, mantendo onome fantasia LFRating. Éformada por profissionais de elevada experiência emavaliação corporativa, que uniramseus conhecimentos pata provero mercado brasileiro deserviços de análise derisco de todas asmodalidades, baseados emtrês princípios fundamentais.

  • independência entre oprocesso eo objeto declassificação;
  • transparência dosfundamentos da classificação; e
  • capacidade técnica eéticairreprovável detodos osenvolvidos naclasáficação. LFRating produz ratings de emissões de empresas nacionais, utilizando-se daejpertise de seus analistas e de umacultura formada ao longo de mais de 40anosem trabalhos de análises e avaliações deempresas, bancos efundos deinvestimentos para osmais diversos propósitos. Umla/ing emitido porLFRatingéo resultado deuma criteriosa análise que envolve:
  • umadefinição precisa dosriscos envolvidos no objetoavaliado;
  • aanálise deolhadade umaextensagama deinformações estruturais, estratégicas eeconômico-

financeiras;

  • umpormenorizado trabalho dedue diligence, incluindo abrangente entrevista comosdirigen tese responsáveis pelaemissão e pelaadministração dasgarantias; e
  • umcapacifâdo comitê dea^^liação que definirá o adequado para expressar oentendi

mento de LFRating sobre o risco de crédito do avaliado. Uma classificação derisco decrédito deLFRatingsomente érealizada pordemanda doemissor, formalizado emtodos oscasos através deContrato dePrestação deServiços específica Depois de formalizada a demanda é designado umanaüsta-relator, quesolicitará todaadocumentação quejulgarpertinente para umaadequada análise e formação deopinião, sempre deacordo com ametodologia adotada porLFRating.Sempre quenecessária, umadue diligence serárealizada e oanalista-relator será aconçanhado porumsegundo analista, seubadz-up. Quando devidamente preparada para sua apresentação,o analista-relatorconvocará uma reunião do Comitê de Risco de Créditoe realizará sua exposiçãoaos membros do Comitê. Aequipe deanálise é especializada e formada poranalistas experientes commais de20anosde atividade em áreas de análise de investimento, de crédito, setoriais, de mercado, bancos, cooperativas decrédito, gestão, fundos deinvestimentos e securitização. O Comitê de Rating é presidido porJoel Sant'Ana Júniore formado por pelomenos dois analistas nãoenvolvidos naavaliação emquestão Aescala utilizada paraclassificação deemissões diversas é baseada emnossa experiência eajustada aolongo dotempo porfatos concretos que

alterema estrutura do Sistema Financeiro Nacional ou da EconomiaBrasileira.

'Q 2()líj por Argus Classificadnra de Risco de Credito I.tdn.

'Iodos os direitos reservados conforme Ixi 9.610/98.

Versio: 1

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' RATING

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227ivrJ)^

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A-

As operações estruturadas

classificadas nesta faixa

apresentam ativos subjacen tes com boas garantias primárias, secundárias e terciáiias, comliquidez menor que às da faixa anteriorevalorcompatível com o valor do principal corrigido, acrescido dos juros da obrigação. O riscode inadimplênciaé baixo.

Orating de emissão daLFRatmg éformado de duaspartes: amais importante éderivada da interpretação deindicadores objetivos esuijetivos, que abrangem todos ospontos relemntes da conjuntura econômica, da emissão, do emissor edasgarantias. A outraparteé oriunda daavaliação deumcomitê derating, que dejtne a classifica ção.

Analistas

K&berLemos

kleber^ljrating. com

tel:2272-9644

JoelSant'AnaJúnior joel@/frating.com

teL 2272-9603

RATING DEFINITIVO

Comitê Original: O4.our.l6 VáudoAté: 04.out.17

RELATÓRIO DEFINITIVO DE RATING

DOMUS CIA HIPOTECÁRIA N-BOXLOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS SA.

XIII. ESCALA DE RATING

Oresultado final de umrating éexpresso poruma nota, geralmente representada por uma letra ou um conjuntode letras. A existência destetipo de análise nosmercados desenvolvidos há mais deumséculo tornou tradicional expressar estas notas pelas primeiras letras doalfabeto. LFRatingutiliza-se desta forma dedesignar as notas para osratings que realiza. Para efeito declassificação legal, LFRating divide sua escala emtrês grandes grupos:

.nível SEGURO, paraosratings deAAA aBBB, comindicação deinvestimento;

.nívelaceitável, para osratings de BB aB, comindicação de cautela; .NÍVELALTO RISCO, para os demais ratings.

Para efeito derating de emissões,garantias primáriassão as derivadas dacapacidade degeração decaixa consolidada do emissor. Garantias secundárias sãoasimanentes à obrigação, quer sejamreais ounão. Garantiasterciárias são garantias complementares, normalmente seguro de

crédito ou deperformance eíiznrçz.

NOTA CONCEITO Esta classificação é dada apenas para obrigações com excelentes garantias primárias, secundárias eterciárias, AAA com alta liquidez e valor compatível com ovalor doprincipal corrigido, acrescido dos juros. 0 risco de inadimplência é praticamente nulo. As obrigações dassificadas nesta faixa apresentam muito boas garantias primárias, secundárias eterdárias, AA com liquidez evalor compatível com ovalor doprincipal corrigido, acrescido dosjuros. 0 risco de inadimplência é muito baixo. As obrigações classificadas nesta faixa apresentam boas garantias primárias, secundárias e terciárias, com A liquidez menor que àsdafaixa anterior evalor compatível com ovalor doprindpal corrigido, acrestído dos juros daobrigação. 0 risco deInadimplênda é baixo. Nesta faixa estão asobrigações que apresentam garantias primárias, secundárias eterciárias queainda BBB permitem a realização dovalor doprindpal corrigido, acrescido dos juros daobrigação. Risco de inadimplênda baixo, massuperior ao dafôlxa anterior. Nesta faixa estão asobrigações queapresentam garantias primárias, secundárias e terciárias com BB probabilidades derealização emvalor menor queovalor doprincipal corrigido, acrescido dos juros. Risco de inadimplência possível.

As obrigações desta fabta possuem garantias primárias, secundárias outerciárias com pouca possibilidade de

B cobrirem o pagamento doprincipal corrigido, acrescido dosjuros daobrigação. Risco deinadimplência provável.

As obrigações querecebem estaclassificação possuem garantias insuficientes para honrarem os

C compromissos de prindpal corrigido, acrescido dosjurosdaobrigação. Risco de inadimplência muito alto. D Nesta faixa, estão asobrigações que jáseencontram emprocesso deinadimplência.

ObsA Com oefetivodedestacarasempresas que apresentam diferençassaisivds denlro dem mesmo segmento derating, IfRatiig acrescentasmais

de*e-ooladode coda nota de AAa C

9 2016 por Argus Clas.íincadora clc Risco dc Credito I.tda.
'lüdo.s os direitos reservados conforme ÍW.fih: I I-ei 'J.610/1)8.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO SETOR TÉCNICO CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA

LAUDO N° 4 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL

(CONTÁBIL-FINANCEIRO)

Em 12 de dezembro de 2019, no NÚCLEO DE CRIMINALÍSTICA do Setor J Técnico-Científico da Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo, designado

pelo Chefe do Núcleo, Perito Criminal Federal VINÍCIUS FURQUIM YSHIBA, o Perito

Criminal Federal DOMINGOS GOMES FIGUEIRA elaborou este Laudo Pericial, no interesse

do DPL n° 4/2017-llSR/PF/SP, para atender à solicitação do Delegado de Polícia Federal MARCELO FERES DAHER, encaminhada pelo Ofício n° 26217/2019-SR/PF/SP, de 22/10/2019, registrado no Sistema de Criminalística sob o n° 5424/2019, em 23/10/2019, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias tudo quanto possa interessar à Justiça e respondendo os quesitos abaixo transcritos:

Visando instruir os autos do inquérito policial n® 4/2017-11-SR/PF/SP, requisito seja efetuadaa análise dos dados bancários alusivos ao caso SIMBA 002-PF-0D3784-81, com respostas aos seguintes quesitos:

  1. Quais as principais movimentações a crédito e a débito nas contas dos investigados JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO, CPF 119.417.358-60, PAULO GUILHERME GONÇALVES, CPF 295.680.328-00, BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/À., CNPJ 23.741.508/0001-60 e SUPER GRILL X INDÚSTRIAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 13.758.096/0001-01?

0046660738I Laudo 4121/19-NUCRIt1/SP

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nostermos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO N" 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

  1. Identificar qual aorigem dos valores que aportaram na conta da BITTENPAR ^ ( f {

PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741 .508/0001-60.

  1. Analisando as contas bancárias daBITTENPARPARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741.508/000-60, é possível inferir qual foi o destino dado aos recursos que recebeu no período em que foi deferido o afastamento do sigilo bancário? Apontar os casos em que for possível essa identificação.
  2. Analisando as contas bancárias da SUPER GRILL X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ 13.758.096/0001-01, é possível inferir

qual foi odestino dado aos recursos que recebeu no período em que foi deferido o afastamento do sigilo bancário? Apontar os casos em que for possível essa

l

identificação.

  1. Quais os principais destinos de recursos que saem das contas de JOSE

BARBOSA MACHADO e de PAULO GUILHERME GONÇALVES?

  1. Há movimentações bancárias em favor de ISIS HELENA GOTTARDI BARBOSAMAIA, CPF 077.245.578-37 ou da empresa Trust Fund Corretora de SegurosLtda., CNPJ 06.334.630/0001-89?

|

  1. Houve transferências de recursos da conta da Bittenpar em favor de

JONATHAN MISSON, CPF312.050.798-90? Especificar data e valores.

  1. Especificar onúmero e ovalor total desaques em dinheiro em espécie nas contas das pessoas físicas e jurídicas mencionadas neste ofício, bem como o período

em que ocorreram.

  1. Outros dados julgados úteis.

I - CONTEXTO

Ahipótese criminal do IPL n° 4/2017-11 SR/PF/SP é a prática defraudes nas aplicações de recursos dos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) de diversos municípios brasileiros. O inquérito investiga a atuação de organização criminosa em esquema

=

Aforma eletrônica deste documento contém assinatura digital quegarante suaautenticidade, integridade e ,

validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. p

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LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

montado com a utilização de títulos mobiliários e íiindos de investimentos emcascata (fundos podres) para desviar recursos dos institutos de previdência, causando grandes prejuízos aos servidores públicos, futuros aposentados dos municípios.

Em 21/08/2018 foi encaminhada ao Juízo da 6® Vara Criminal Federal em São

Paulo a Representação pelo afastamento do sigilo bancário e fiscal dos envolvidos; recebeu o código identificador 002-PF-003784-81 e o nome deOPERAÇÃO ENCILHAMENTO.

Em 17/09/2018 o Exmo. Juiz Federal Dr. João Batista Gonçalves deferiu a

Representação pelo afastamento do sigilo bancário dos envolvidos citados neste Laudo relativamente ao período entre05/04/2016 até 17/09/2018 no âmbito do Processo n® 0010567-

25.208.403.6181, desdobramento dos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181.

II-MATERIAL

Para a realização dos exames periciais requisitados pelo Ofício n° 26.217/2019 IPL 4/2007-11 SR/PF/SP, foram disponibilizados os dados de movimentação bancária transmitidos via Internet pelas instituições financeiras, cujos arquivos eletrônicos estão relacionados na tabela 1, a seguir:

Tabela I-Arquivos disponibilizados paraexames - Caso SIMBA 002-PF-003784-81 ' DADOljDO BANCO- ATEOTEVIEHgS APROVADOS ; ; i -,. CÓDIGO IIASH

CÓDIGO V DATA

00 1 BRASIL 33394 06/1 1/20 18 BBB66655C02D5C75C5983222374C7ED3
00 1 BRASIL 33776 16/1 1/20 18 72AC48A1D792CB2605FDC51E9E6115D4
001 BRASIL 33782 16/1 1/20 18 9E3821D4CC09D6A25835EA50AFE14E1E
001 BRASIL 3378 1 16/11/2018 0F9324CB3C3D95F87ED4CA5915AE5482
001 BRASIL 33779 16/11/2018
001 BRASIL 33784 16/11/2018 EC8AF7D0E31FCA76CF446DE4EE50405F
001 BRASIL 33808 19/1 1/2008 1550E35D02723B29357C38F108BEB078
00 1 BRASIL 338 13 19/1 1/20 18 EEEA 1E7AD2B27A2 1470CEF 1D57299A54
00 1 BRASIL 338 16 19/1 1/20 18 F833BCA55653E6A00595BAB5B93AFF98
001 BRASIL 338 19 19/1 1/20 18 EF7EB80EAC16A0B2AB9A831EC15D8CCC
00 1 BRASIL 338 18 19/1 1/20 18 13A7A562B521BF57569AC73BAD700350
004 BNB 32908 22/10/20 18 969162CFCD900E8014D36AD6368B6071
033 SANTANDER 35070 09/0 1/20 19 E92C741FBCA2E5B85BE92CFC64B6BE9B
033 SANTANDER 35 139 1 1/0 1/20 19 2130B7120B3C40E4BF390D300267B2A3
047 SERGIPE 34206 04/12/20 18 04B10697B73801033BDCBE0582F84BD1
047 SERGIPE 35295 2 1/0 1/20 19 CF60DD39DEE5A888854E620108E965D9
070 BRB 34502 12/12/20 18 5CB2D010C9536D400658FFCFOF6F86CA

34500 12/12/20 18 4935F36E441FA243191A8BE8B595CB76 ^

104 CEF

5

A formaeletrônica deste documento contémassinaturadigitalque garantesua autenticidade, integridade e

validade jurídica, nos termos daMedida Provisória n® 2.200-2, de 24deagosto de2001.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 167


LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

ÀTENDIMÉNTpS APROVADOS

Seo

CÓDIGO í.?NÚMERO DATA - CÓDIGO HASH
104 CEF 34639 18/12/20 18 64E20D6B255E977470FC8C9DD7EDFDE4
SIGILOSO 125 BRASIL PLURAL 336 17 12/1 1/20 18 49FF109602AF723244032C0BA426ADEA
125 BRASIL PLURAL 34457 12/12/2018 C A0D2B11578D5A783EADEFA62A77F7CF
208 BTG PACTUAL 33452 07/11/2018 D9B52A1B955DF2196073D1DCEEBECAFB
2 12 ORIGINAL 33 195 30/10/20 18 92D1C54E8534E44E4CD3A47FC0AD33AE
2 13 BANO ARBI 33 159 30/10/2018 D95A405CB77FB2491F03F58F8ECEE196
237 BRADESCO 34657 18/12/20 18 D559818E69FEC3162032A46818B8D80B
237 BRADESCO 3505 1 08/0 1/20 19 262F010FB87C1A0414206F5932CAAC55
243 MAXIMA 33450 07/1 1/20 18 B116D6BB4AA83C1B7B555324342C58D4
341 ITAU UNIBANCO 33836 19/1 1/20 18 35D70778BC037A852CD58118274I1A8C
34 1 ITAU UNIBANCO 37392 29/04/20 19 C5974E7F55EE04628FC3C1BD69318C18
389 MERCANTIL BR HSBC 362 15 3466 1 0 1/03/20 19 18/12/2018 A3F143B269F1A649EB473BDA264541A8 D8A42BEB7F14655AD3ED7599B2CA2422

399 ™ SAFRA 36390 13/03/2019 07BA73D200AD9CBC84D1EF025ACOECBC

422

604 INDUSTRIAL BR 32888 19/10/20 18

PAULISTA 332 15 31/10/2018 B9EB1D67E9520351DCB5A8C48055F9FD 6 1 1

611

PAULISTA 35922 15/02/20 19 48981AD9682C688E2AE1644CC56C9BB3
7 12 OURINVEST 33 148 29/10/2018 241119DB49030D4F3A2B4725FA8CB220
743 SEMEAR 33852 2 1/1 1/20 18
CITIBANK 33027 25/10/20 18 C67E08812D8ACCBC879630F1886F6892

745

CITIBANK 37553 07/05/20 19 0788007C4A5AB3ABF57B65C867941864

745 MODAL 33023 24/10/2018 DE3EB87A85E633826926BC4AB7D107E3 746 SICREDI 33938 23/11/2018 72631435B3B18C75D5EE7B3A0B69280E 748 SICREDI 33947 23/1 1/20 18 46EA56F842FC6F1249DB371EOF5D2590 748

Os arquivos encaminhados foram gerados nosmoldes do leiaute divulgado pela

Carta Circular n° 3454/2010 do Banco Central do Brasil e transmitidos pelas instituições

financeiras responsáveis em obediência à Decisão Judicial de afastamento de sigilo bancário

Va

) dos envolvidos do período 05/04/2016 até 17/09/2018. Depois de recepcionados pela Polícia Federal, foram processados e analisados emequipamentos computacionais dotados de sistema específico de tratamento de dados.

in - OBJETIVO

o objetivo dos exames foi identificar os lançamentos navasta movimentação financeira rastreando as origens e os destinos de recursos nas contas bancárias e as transferências de valores entre os investigados, conforme solicitado.

&

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 168


3 J

LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

IV-EXAME

Os exames foram realizados segundo os ditames da Instrução Técnica n° 005/2010 - DITEC/DPF, de 12/08/2010, que dispõe sobre procedimentos e exames no âmbito da perícia contábil e econômica e Instrução Normativa n° 42/2010-DG/DPF, de 23/11/2010, que dispõe sobre a análise de contas bancárias com utilização de sistema específico para

tratamento de dados.

Nos exames foram utilizadas ferramentas informatizadas com recursos de

seleção, agrupamento, classificação e totalização para a obtenção de informações para as conclusões periciais. Após oprocessamento e o tratamento dos dados submetidos à perícia, foi possível apontar a origem e o destino dos recursos movimentados e demonstrar vínculos financeiros entreaspessoas e a movimentação bancária dosenvolvidos, utilizando-se de tabelas

e relatórios.

Entretanto, antes de demonstrar os valores movimentados nas contas, buscou-se identificar a origem primária do dinheiro. Para isso foram efetuadas pesquisas em sites abertos

e no SISCRIM/PF na busca de Laudos Periciais Criminais que tiveram os nomes "BITTENPAR" e SUPER GRILL X citados; foram encontrados os seguintes documentos:

  1. NoLaudo n° 1332/2018-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, de 11/04/2018: a) Que a N.A.H.S.P.E. Empreendimentos e Participações S/A constituída em 1709/2015 foi transformada emBITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A em 05/02/2016; b) Que os sócios da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A são JOSÉ

BARBOSA MACHADO NETO e PAULO GUILHERME GONÇALVES;

c) Que a BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A realizou estruturação

financeira de emissão de 1.500 debêntures ao valor unitário de R$ 500.000,00, perfazendo 750 milhões de reais, em 06/04/2016;

~

d) Que aBITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A não apresentava capacidade econômica e financeira para tal e que a operação foi estruturada pelaGRADUAL CCTVM; e) Que o Capital Social da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A era de apenas R$ 500,00, os prejuízos acumulados deR$ 419.547,13 e se encontrava em fase pré-

operacional;

í) Que a BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A não tinha lastro nem

garantias suficientes para a operação;

&

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A SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 169


39 fA

LAUDO N° 4 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

g) Que a SUPER GRILL X COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A é subsidiária daBITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e tem como CEO o sr. JOSÉ BARBOSA /

MACHADO NETO, Diretor Presidente sr. PAULO GONÇALVES e Diretor Financeiro sr.

CARLOS JOSÉ DA SILVA; h) Que a SUPER GRILL X COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, caso

viesse a funcionar, seria a única fonte de receitas da BITTENPAR.

  1. Laudo n° 126/2019-UTEC/DPF/VLA/R0, de 14/08/2019: a) Que o OLIVEIRA FUNDO DE RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO,

CNPJ 27.938.343/0001-58, administrado pela FOCO DTVM, investiu R$ 92.980.000,00 em

debêntures daBITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, com recursos doCABOPREV ((RPPS de

Cabo de Santo Agostinho/PE);

b) Que a BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A teve um dos sócios

'v ... denunciados na Operação ABISMO por fraudes no CABOPREV.

  1. Denúncia do Ministério Público Federal, de 26/11/2018, Procurador JOSÉ CARDOSO LOPES-PRR5^Região-IPL 96/2018-SR/PF/PE - Operação Abismo.

Com base nos registros encontrados foram rastreados os possíveis caminhos do dinheiro até chegar às contas da BITTENPAR. Tem-se as seguintes possibilidades:

Figura 1: Rota do dinheiro passando pelo SEQUOIA TREE FIC RF II CP

,.CABOPREV

eiiDi IMA^BFICFIRF

KSEQUOIAiTREE ^TERRA^NOVA rt SlRCRF.UCPr BREIMAIBIIR

OLfVQRA

OAKRF.CPÍ IPUBUCOSI^^ F1RRCR

SAFIRA«ZUU

BiTTENPAR M. NVEST HABITASEC

GF PART. EBPH

=

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 170


LAUDO N° 4 12 1/20I9-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Figura 2: Rota do dinheiro passando pelo OAK FIC FIRF e OAK RF CP

CABÒPRÉVt

mmm

FICR

FUNDO EEB3EB Fggpgfí

OAKUnGülRRi

FUNDO FUNDO lUASZES fiiâSZES

i OLI^RA

ommcn

Si'}';,

SABRATAZUE

BITTENPAR M. INVEST

GF PART. XMASSETO

EMPRESAS EMISSORAS DE ATIVOS

Consta nos extratos analisados que a BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

recebeu R$ 42.606.791,48 da GRADUAL CCTVM - CNPJ 33.918.160/0001-73, em

01/11/2017. Depois deste recebimento, efetuou 132 transferências no montante de R$ 21.274.402,18 (69 TED's no total deR$ 7.664.180,58 em 01/11/2017 e 63 TED's no total de R$ 13.610.221,60 em 03/11/207) para diversas contas, conforme será demonstrado a seguir.

IV. 1 - PRINCIPAIS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

IV.1.1- JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO - CPF 119.417.358-60 JOSE BARBOSA MACHADO NETO-CPF 119.417.358-60 é sócio de diversas

empresas, tais como JBM Investimentos, Participações e Negócios Ltda. (CNPJ ^

06.751.280/0001-56), SHAMA Investimentos, Participações e Negócios Ltda. (CNPT^M^

&

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validade jurídica, nos termos daMedida Provisória n® 2.200-2, de 24de agosto de2001.

"A

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Num. 170081965 - Pág. 171


LAUDO N'' 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

06.372.993/0001-09), LÓGICA Investimentos, Participações e Negócios Ltda. (CNPJ 08.084.981/0001-04), BITTENPAR Participações S/A (CNPJ 23.741.508/0001-46) e IFC Intemational Food Company Indústria de Alimentos S/A (CNPJ 02.473.696/0001-07. As principais movimentações em suas contas estão demonstradas nas tabelas 2 e 3a seguir:

Tabela 2: Principais créditos nas contas bancárias de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO DESTINATÁRIO VALOR-R$

REMETENTE 104-2162-100026021-0

104-2162-300001655-3 JOSÉ BARBOSA 3.000.000,00

03/11/2017 CRÉDITO TEV BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

MACHADO NETO f

104-2162-100026021-0

104-2162-300001655-3 JOSÉ BARBOSA 1.600.000,00

10/11/2017 CRÉDITO TEV BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

MACHADO NETO

237-306-28.178-6 237-306-70.351-6 JOSÉBARBOSA 959.100,00

18/05/2017 DEP DINH BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

MACHADO NETO

237-306-28.178-6 TRANSE ENTRE 237-306-70.351-6 JOSÉ BARBOSA 328.000,00

15/06/20 16 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

CONTAS MACHADO NETO 104-2162-100026021-0

104-2162-300001655-3 JOSÉ BARBOSA 265.000,00(1)

12/07/20 17 CRÉDITO TEV BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

MACHADO NETO

05/04/2016 033-3912-13000094-0 237-306-28.178-6 27 TED TRANSE JOSÉ BARBOSA 51.940,00 A TRUST FUND CORRET SEGUROS ELET DISP MACHADO NETO 20/03/20 17 06.334.630/0001-89 033-3982-13003646-1 104-2162-100026021-0 ANDREIA AP SILVA CORREIA 2 JOSÉ BARBOSA 49.000,00

12/09/2018 CRED TED

24.133.935/0001-04 MACHADO NETO

09/08/2017 033-820-530 1 134092 104-2162-100026021-0

11 DEPÓSITOS JOSÉ BARBOSA 46.500,00 A VIRGÍNIA LUIZA MACEDO EM CHEQUES 09/02/2018 302.670.368-09 MACHADO NETO ALESSANDRA ORLANDI BARBO 237-306-28.178-6 2 TED TRANSE 399-1654-159624-8 JOSÉ BARBOSA 27.400,00

NS 29/04/2016

ELET DISP MACHADO NETO 137.623.008-95 341-41-33.866-6 104-2162-100026021-0 12/09/2018 MICKAY CORRESP FINANC LTD JOSÉ BARBOSA 21.001,00 CRED TED 12.009.803/0001-96 MACHADO NETO KING PLASTIND COM DISTRIB 104-2162-100026021-0 4 DEP CHEQUE JOSÉ BARBOSA 19.996,00 05/07/2018 237-2036-38043-1 DE R$ 4.999,00 MACHADO NETO

18.618.121/0001-67

237-2036-22758-7 104-2162-100026021-0 3 DEP CHEQUE JOSÉ BARBOSA 14.997,00 05/07/2018 PROMOATO IND COM DISTRIB DE R$ 4.999,00 04.088.748/0001-49 MACHADO NETO 237-2036-40043-2 104-2162-100026021-0

3 DEP CHEQUE | JOSÉ BARBOSA 14.997,00

05/07/2018 PLAST KING IND COM DISTRIB

DE R$ 4.999,00 MACHADO NETO

19.887.600/0001-41 )

/

A forma eletrônica destedocumento contém assinatura digital quegarante sua autenticidade, integridade e

validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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SIGILOSO

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LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

| CONTA DE ORIGEM DATA HISTÓRICO

REMETENTE

TOTAL GERAL - 354 CRÉDITOS NO PERÍODO

(1) Recebeu mais 270 créditos de BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A no montante de R$

5.996.250,74, totalizando 275 operações e R$ 12.148.350,74.

Tabela 3: Principais débitos nas contas bancárias de JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO.

CONTA DE ORIGEM

DATA HISTÓRICO

REMETENTE

104-2 162-10002602 1-0 03/11/2017 1 ENVIO TBD JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO 237-306-28178-6

28 JOSÉ BARBOSA MACHADO

18/05/2017 TRANSFERENCIAS NETO 03/11/2016 104-2162-100026021-0 A 1 ENVIO TED JOSÉ BARBOSA MACHADO

07/1 1/20 17 NETO

17/1 1/20 17 104-2162-100026021-0

4 JOSÉ BARBOSA MACHADO

A TRANSFERENCIAS 10/04/2018 NETO

15/06/2016 237-306-28178-6 6 JOSÉ BARBOSA MACHADO

A TRANSFERENCIAS 21/02/2018 NETO

15/06/2016 237-306-28 178-6

5 JOSÉ BARBOSA MACHADO

A TRANSFERENCIAS 26/07/2016 NETO 29/06/2016 237-306-28178-6 23 JOSÉ BARBOSA MACHADO

A TRANSFERENCIAS

18/10/2017 NETO

23/09/2016 104-2162-100026021-0 2 JOSÉ BARBOSA MACHADO

E TRANSFERENCIAS

30/1 1/20 17 NETO

104-2162-100026021-0 31/07/2018 ENVIO TED JOSÉ BARBOSA MACHADO

NETO

104-2162-100026021-0

16/07/20 18 ENVIO TED JOSÉ BARBOSA MACHADO

NETO

237-306-28.178-6 29/09/2016 TRANSFERENCI JOSÉ BARBOSA MACHADO

1 NETO

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

34 1-633 1-347-2 VALERIA MORALES | NUNES DAS NEVES 092.793.088-90 237-99-492-8 | S. HAYATA CAMBIO 67.391.821/0001-77 1-4205-999999999999

UNIÃO AVICOLA AGRO

INDUSTRIAL 07.750.075/0002-10 34 1-3230-999999999999 MULTI MONEY CORRETORA CAMBIO 12.586.596/0001-32 237-1689-678515-8 MARCELLO RADUAN MIGUEL 216.153.218-96 341-7048-26576-8 LUIZ FERNANDO VALENTE DE SOUZA 103.299.888-16 237-306-7035 1-6 BITTENPAR

PARTICIPAÇÕES S/A

135-1-227227-0 GRADUAL CTVM S/A 33.918.160/0001-73 1-1812-999999999999 HELENO TORRES ADVOGADOS 06.324.998/0001-66 1-1622-999999999999 DOURADA CORRETORA CAMBIO 76.641.497/0001-99 237-3642-56.307-2

|

PAULO GUILHERME GONÇALVES

349

VALOR-R$

12.472.634,35

VALOR-R$

3.000.000,00

2.587.765,38

1.600.000,00

341.340,62

278.000,00

| 219.100,00 215.776,94

|

184.155,11

140.000,00

|

80.403,40

3.139,52 A

^ Aforma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 173


LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

CONTA DE ORIGEM DATA HISTÓRICO

REMETENTE

IV.1.2- PAULO GUDLHEIIME GONÇALVES - CPF 295.680.328-00

PAULO GUILHERME GONÇALVES - CPF 295.680.328-00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A e nãoteveo sigilo bancário afastado naDecisão Judicial. Entretanto foi possível rastrear parte de suas origens e destinos de recursos de forma indireta por meio de cruzamentos de operações com os outros investigados. Nas tabelas 4 e 5 a seguir

são demonstrados os valores encontrados:

Tabela4: Principais créditos nas contas bancárias dePAULO GUILHERME GONÇALVES

CONTA DE ORIGEM

DATA HISTÓRICO

REMETENTE 104-2162-300001655-3

06/12/2017 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A
20/12/20 17 SISPAG FOR TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES S/A

05/07/20 18 104-2 162-30000 1425-9 E ENVIO TED SUPER GRILL X IND COMERCIO 11/09/2018 13.758.096/0001-01 237-306-28 178-6

TRANSF ENTRE JOSÉ BARBOSA MACHADO

29/09/2016

AGENCIAS NETO 237-627-427173-4 TRANSF ENTRE ALESSANDRA ORLANDI

06/09/2018

AGENCIAS BARBOSA MACHADO

137 .623.008-95

TOTAL GERAL - 69 CRÉDITOS NO PERÍODO

(1) Recebeu mais 63 créditos de BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A no montante de RS 374.003,41,

totalizando 65 operações e R$ 414.003,41.

Tabelas 5: Débito na conta bancária de PAULO GUILHERME GONÇALVES

CONTA DE ORIGEM DATA HISTÓRICO

REMETENTE

237-3642-56307-2

10/10/2017 CREDTED PAULO GUILHERME

GONÇALVES

TOTAL GERAL - 1 DÉBITO NO PERÍODO Observação:

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

295.680.328-00

349

VALOR-RS

12.468.999,43 é sócio da

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

237-3642-56307-2 PAULO GUILHERME GONÇALVES

237-3642-56307-2 PAULO GUILHERME

GONÇALVES

237-3642-56307-2 PAULO GUILHERME

GONÇALVES

237-3642-56307-2 PAULO GUILHERME GONÇALVES

237-3642-56307-2 PAULO GUILHERME

'GONÇALVES

VALOR-RS

20.000,00

20.000,00(1)

5.470,00

3.139,52

1.500,00

424.112,93

CONTA DE DESTINO DESTINATÁRIO

104-2162-300001655-3

BITTENPAR

PARTICIPAÇÕES S/A

VALOR-RS

10.000,00

10.000,00

V

&

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SIGILOSO

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LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Ressalta-se que PAULO GUILHERME GONÇALVES - CPF 295.680.328-00, não teve o sigilo bancário afastado na Decisão Judicial. Os valores apresentados são oriundos de cruzamentos de operações com os demais investigados.

IV.1.3-BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A- CNPJ 23.741.508/0001-60 Tabela 6: Principais créditos deBITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

DATA DATA HISTÓRICO HISTÓRICO CONTA DE ORIGEM REMETENTE 135-1-5793-2 CONTA DE DESTINO DESTINATÁRIO 104-2162-30001655-3 CONTA DE DESTINO DESTINATÁRIO 104-2162-30001655-3 VALOR-RS
01/11/2017 CREDTED GRADUAL CCTVM BITTENPAR 42.606.791,48
33.918.160/0001-73 PARTIC
135-1-5793-2 237-306-70351-6
03/01/2017 CRED TED GRADUAL CCTVM BITTENPAR 8.000.000,00(1)
33.918.160/0001-73 PARTIC
10/08/2016 6 1 1-1-28803-1 237-306-7035 1-6
A 32 CRED TED AMERICAN BANK MARTE FI BITTENPAR 13.379.049,24
0 1/02/20 17 23.006.06 1/000 1-6 1 PARTIC
21/06/2017 104-2162-300001425-9 104-2 162-3000 1655-3
57 7.445.028,54
A SUPER GRILL XIND COM BITTENPAR
TRANSFERENCIAS
14/09/20 18 13.758.096/0001-01 PARTIC
12/07/2018 6 1 1-1-28904-6 104-2162-30001655-3
A 3 CRED TED GENUS MONZA FI BITTENPAR 4.500.000,00
30/07/2018 21.518.635/0001-55 PARTIC
15/06/2016 6 1 1-1-28803-1 237-306-7035 1-6
A 3 TED MARTE FI PARTICIPAÇÕES BITTENPAR 1.568.573,98
28/07/2016 23.006.061/0001-61 PARTIC
1 1/08/20 16 341-3741-33699-8 104-2 162-3000 1655-3
A 8 CRED TED CARLOS JOSÉ DA SILVA BITTENPAR 312.249,11
30/05/2018 064.031.928-92 PARTIC

237-306-7035 1-6 BLB AUDITORES INDEP 275.000,00 09/01/2017 DEPDINH BITTENPAR í 06.096.033/0001-63 PARTIC 29/06/20 16 237-306-28178-6 237-306-70351-6

23 BITTENPAR 215.776,94

A JOSE BARBOSA MACHADO 18/10/2Ò17 TRANSFERENCIAS PARTICIPAÇ NETO

237-2635-17066-6 237-306-7035 1-6
18/05/20 17 TRANSF CC FRIGORÍFICO REDENTOR S/A 02.165.984/0001-96 BITTENPAR PARTIC 200.000,00
1-4258-2.020-0 237-306-70351-6
24/11/2016 TED LIMA CONSULTORIA E ADM 17.901.876/0001-01 BITTENPAR PARTIC 30.000,00

237-3642-56307-2 104-2162-30001655-3 PAULO GUILHERME 10.000,00

10/10/20 17 CREDTED BITTENPAR

GONÇALVES

PARTIC

295.680.328-00

7

1 1

=

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v CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO DATA HISTÓRICO DESTINATÁRIO VALOR-R$

REMETENTE

TOTAL GERAL - 600 CRÉDITOS NO PERÍODO 240.051.727,98

  1. Recebeu mais 39 créditos de GRADUAL CCTVM no montante de R$ 76.858.295,39, totalizando 41 operações e R$ 127.465.086,87;

(2) Recebeu 161 créditos, totalizando R$ 54.682.404,14, com histórico RESGATE

AUTOMÁTICO sem identificação de origem.

Tabela 7: Principais débitos de BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO DESTINATÁRIO VALOR-RS

REMETENTE

19/07/2016 237-3395-87777-8

36 237-306-7035 1-6 A MARTE FIDC 14.610.230,03

TRANSFRENCIAS BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

2 1/02/20 18 23.006.06 1/000 1-6 1 104-2 162-1002602 1-0

15/06/2016 JOSÉ BARBOSA

353 104-2162-30001655-3 13.206.496,57

A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES MACHADO NETO

TRANSFERENCIAS

}

14/08/2018 119.417.358-60 104-2162-30001425-9 13/02/2017 SUPER GRILL XIND 44 237-306-70351-6

9.706.938,22

A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES COMERCIO

TRANSFERENCIAS 17/08/20 18 13.758.096/000 1-0 1 07/12/20 17 2 18-1-99999999 104-2162-30001655-3 8.911.506,86 A 3 ENVIO TED CAMBIO POLICLIP

BITTENPARPARTICIPAÇÕES

18/12/2017 71.027.866/0001-34 34 1-633 1-347-2

29/11/2016 VALERIA

104-2162-30001655-3 7.442.000,00 A 58 ENVIO TED MORALES NUNES

BITTENPARPARTICIPAÇÕES

09/04/2018 DAS NEVES

092.793.088-90 OCTAVIO PLÍNIO RECIBO DE 237-306-70351-6 BOTELHO DO

09/01/2017 5.447.856,00

RETIRADA BITTENPARPARTICIPAÇÕES AMARAL

577.602.768-34 1-3041-109579-0

10/05/2017 104-2162-30001655-3 HANDTMANNDO 6 ENVIO TED 4.842.241,65

A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES BRASIL

03/11/2017 03.998.045/0001-95 341-7054-9677-6 04/0 1/20 17 MARCO AURÉLIO 104-2162-30001655-3 4.386.000,00 A 25 ENVIO TED CARVALHO NEVES

BITTENPARPARTICIPAÇÕES (CORÉ)

03/04/2018 088.383.758-79 033-270-29 104-2 162-3000 1655-3 NEYMARSPORTE |

1 ENVIO TED 4.320.000,00

24/01/2018 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES MARKETING S/S LT

08.007.812/0001-70 -

IA

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LAUDO N" 4 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

/ DATA HISTÓRICO VALOR-R$

REMETENTE DESTINATÁRIO

1-3542-4000-2 07/08/2017 104-2 162-3000 1655-3 MBSINDMAQ

EQPTOS LTDA

09/04/2018 08.393.652/0001-45 237-557-7 1500-0 03/04/2017 104-2 162-3000 1655-3 MONIBRAS MAQ

A 11 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 2.957.505,47

EQUIP IBRASMAK

05/04/2018 04.449.820/0001-16 34 1-268-4092080-0 29/03/2017 104-2 162-3000 1655-3 EFX LOGÍSTICA

A 31 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 2.566.960,60

IMPEXP 23/08/2017 47.787.056/0001-00 1-3324-5064780-0 29/12/2016 104-2 162-3000 1655-3 BIG BEAR SNOW

A 20 ENVIO TED 2.305.500,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES CONS EMPRES

09/04/2018 24.475.134/0001-27 104-1006-2 169-5 25/08/2 17 A 104-2162-30001655-3 17 ENVIO TED RI COM IMPEXP 2.250.000,00

20/02/2018 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

22.479.077/0001-29 16/05/2017 104-3097-138990-0 104-2162-30001655-3 A 28 ENVIO TED ABC SIGA IMP EXP 2.228.861,40

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

07/11/2017 18.1 18.5 18/000 1-90 0 1/1 1/2 17 33-3196-13004692-6 104-2162-30001655-3 A 25 ENVIO TED TRINIDA IMP EXP 2.100.848,60

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

07/08/20 17 05.583.177/0001-81 1-3324-9999999 2 1/1 1/20 17A 104-2 162-3000 1655-3 15 ENVIO TED B A S AGENCIA 1.984.800,00

03/04/20 18 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

8.330.179/000 1-57 104-4853-3000555-3 01/11/2017 104-2 162-3000 1655-3 LUMPUR AGENCIA

23 ENVIO TED 1.865.000,00

A 31/7/2018 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES DE VIAGENS

28.240.050/0001-65 237-2323-99999999 104-2162-30001655-3 31/01/2018 1 ENVIO TED PB SPORTS EIRELLI 1.574.350,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

17.836.989/0001-70 237-84-9999999 13/07/20 18 GLOBAL 104-2162-30001655-3 INTERMEDIAÇÃO 1.444.730,00

A 11 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

09/08/2018 DE NEGOCIOS 30.561.386/0001-71

01/11/2017 104-410-30002102-4

104-2162-30001655-3 A 16 ENVIO TED CITRUS BRAZIL 1.394.935,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

14/12/20 17 24.882.550/000 1-40 34 1-177-9 100-6

03/1 1/20 17 AGENCIA DE

104-2 162-3000 1655-3 E 15 ENVIO TED 1.384.375,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES TURISMO SAKURA

14/12/20 17 46.570.909-000 1-86

\

~

=

A formaeletrônicadeste documento contémassinaturadigitalque garantesua autenticidade, integridade e validade jurídica, nostermos daMedida Provisória n® 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO VALOR-RS

REMETENTE DESTINATÁRIO

237-392-45800-7 12/05/2017

104-2162-30001655-3 TELLES
SIGILOSOA 25/07/2018 03/04/20 17 32 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 104-2162-30001655-3 AUTOMAÇÃO INDL 17.409.506/0001-51 34 1-268-4256670-0 1.355.261,58
A 07/08/2017 16 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES FERRAZPORT 25.256.501/0001-64 1.254.429,30

745-6-3933149-0 01/11/2017 104-2162-30001655-3 DANIEL PEREIRA

A 16 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 1.227.900,00

DA COSTA LUCAS 26/10/2017 447.504.634-34 34 1-138 1-5865-8 23/1 1/20 17 104-2 162-3000 1655-3 L MONTE

A 12 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES REFRIGERAÇÃO 1.186.357,50

25/07/20 18 07.090.644/0001-67 34 1-2 129-692700-0 ~ 1 1/05/20 17 A ~— 237-306-7035 1-6 JEFERSON ALVES

A 5 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 1.095.000,00

MORAES-ME 2 1/12/20 17

27 .096.089/000 1-98

341-7048-26576-8 10/08/2016 13 237-306-7035 1-6 LUIZ FERNANDO

A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 1.058.659,80

TRANSFERENCIAS VS MARCONDES 12/01/2017 103.299.888-16

104-2 162-3000 1655-3

02/04/2018 756-3064-999999
A 04/04/20 18 12 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES SHANJING 743.575.49 1-9 1 1.055.250,00
02/05/20 17 RECIBO DE 237-306-7035 1-6 BITTENPARPARTICIPAÇÕES ITS TECP/INSTFIN 1.050.000,00
RETIRADA 17.158.2 18/000 1-7 1

237-392-26364-8 05/07/2017 104-2 162-3000 1655-3 FLAVIO SILVA

A 18 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 1.006.659,98

SANTOS 27/07/20 18 300.600.568-60 1-269-699-8 26/04/20 17 237-306-7035 1-6 ART MUSEU

A 18 ENVIO TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES 876.021,28

FERRAGENS 16/03/20 18 02.164.890/000 1-00 34 1-374 1-33699-8 11/08/2016 104-2 162-3000 1655-3 CARLOS JOSÉ DA

A 81 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 860.223,61

SILVA 06/08/20 18 064.03 1.928-92

104-2162-30001655-3

07/11/2017 33-3650-13003505-3
E 6 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES G3 EXP IMPORTAÇ 827.600,00
13/11/2017 09.511.386/0001-70

237-3755-7734-8 104-2 162-3000 1655-3 ENGECOM ENG

03/1 1/20 17 8 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 750.000,00

COMERCIO 02.828.929/000 1-39

Pit

A foima eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validadejurídica, nos termosda MedidaProvisórian"2.200-2,de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

|

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO DATA HISTÓRICO VALOR-R$

REMETENTE DESTINATÁRIO

34 1-332-999999

14/03/2018

104-2162-30001655-3 BRASIL SERVICE

CONSULT S ADU

13/08/2018

07.183.560/0002-59 756-3333-9999999

07/03/2018 MARCOS DE

104-2162-30001655-3

E 9 ENVIO TED ALENCASTRO 615.000,00

BITTENPARPARTICIPAÇÕES

13/03/2018 CURADO

132.486.42 1-49 34 1-138 1-99999

06/02/20 18

104-2 162-3000 1655-3 L MONTE

A 6 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES REFRIGERAÇÃO 601.607,50

25/07/2018

07.090.644/0001-67 1-4148-47960-8

23/08/2017

104-2 162-3000 1655-3 FLOWERSERVICE

A 7 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 550.700,00

PISOS INDISTRIAIS

19/03/2018

17.403.595/0001-29 BLB AUDITORES RECIBO DE 237-306-7035 1-6 550.000,00

09/01/2017 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES INDEPENDENTES

RETIRADA 06.096.033/0001-63 33-3650-13 104-2162-30001655-3 RODOVIÁRIO

14/1 1/20 17 2 ENVIO TED 530.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES FUENTE

58.198.011/0001-08

|

01/06/2017 135-1-5896450-0 104-2162-30001655-3 A 7 ENVIO TED WHITE BEARFIM 525.537,69

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

03/04/2018 26.269.251/0001-60 422-144-4067-0 104-2162-30001655-3 NOEX HOLDINGS

03/1 1/20 17 2 ENVIO TED 500.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES PARTEMPREEND

13.365.081/0001-75 34 1-38 1 1-20887-9

28/07/2017

104-2162-30001655-3 MULTIVAC DO

E 2 ENVIO TED 489.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES BRASIL

07/11/2017 10.259.645/0001-05 237-392-23188-6

10/07/20 17 104-2 162-3000 1655-3

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 3 IRMÃOS LUCIANO

17 ENVIO TED 487.524,77

A BENEDITO QUALIO

15/02/2018 00.908.909/0001-42 34 1-3 130-99999999 104-2162-30001655-3 480.000,00

24/0 1/20 18 1 ENVIO TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES SG MARKET COM

07.447.559/0001-03 341-7066-999999 19/01/2018 104-2162-30001655-3 CARLOS AUGUSTO

7 ENVIO TED 474.342,09

A 14/09/2018 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES MEDINA SPERRY 024.939.128-70
22/01/2018 104-2162-30001655-3 237-1451-9999999

|

3 ENVIO TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES JOÃO FELIPE 473.750,00

E 08/03/20 18 PERADIN-ME

A forma eletrônica destedocumento contém assinatura digital quegarante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n® 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 179


LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP /

|

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO DESTINATÁRIO VALOR-R$

REMETENTE

09.183.342/0001-69

237-2572-99999

20/02/2018 2 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES FDEMPREENDIME 450.000,00

17.734.037/0001-46 341-3757-21077-2 CLAUDIA 23/11/2016 237-306-70351-6

5TED ERMELINDA DE 441.435,00

A 01/2/2017 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

ANDRADE 1 14.046.888-03 237-3642-56307-2 06/12/20 16 PAULO 65 104-2 162-3000 1655-3 A GUILHERME 414.003,41

TRANSFERENCIAS BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

13/07/2018 GONÇALVES 295.680.328-00 237-1435-9999999 26/01/2018 104-2162-30001655-3 JARAGUA PREST 5 ENVIO TED 408.000,00

/ A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES SERVIÇOS

14/03/2018 ~ 29.490.946/0001-65 237-1426-1 1625-4 16/12/20 16 7 104-2 162-3000 1655-3 DANIEL PELUSO

A 403.769,99

TRANSFERENCIAS BITTENPAR PARTICIPAÇÕES LEPISCOPO-ME 24/07/2018 26.673.96 1/000 1-50 104.919-109700-0 237-306-70351-6 PROSPERAR 20/04/2017 1 ENVIO TED 350.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES CONSULTORIA

10.321.020/0001-18 104-2514-3000015-3

104-2162-30001655-3 ALAMEDA EMP 4 ENVIO TED 350.000,00

06/1 1/20 17 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES IMOB

14.878.608/0001-28 237-2300-23-0

104-2162-30001655-3 ALAN ARAÚJO 01/11/2017 4 ENVIO TED 340.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES MARQUES

035.7 10.024-74 237-2793-3003-1 11/08/2017 GIOVANNADE 104-2 162-3000 1655-3 320.000,00

E 2 ENVIO TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES OLIVEIRA

14/08/2017 TEIXEIRA

258.583.353-49 1-5572-1320-0 03/07/2017 104-2162-30001655-3 REINALDO

22 ENVIO TED 314.840,00

A BITTENPARPARTICIPAÇÕES MAZELLI

18/07/2018 260.129.451-00 1.4985.15616-7 104-2162-30001655-3 AFONSO GILBERTO

301.346,71

08/08/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES ARAÚJO LOUZADA

778.533.773-04 | | 104-2162-30001655-3 | 3 1 ENVIO TED 422-190-999999 300.000,00

20/02/2018 BITTENPARPARTICIPAÇÕES

&

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|

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 180


LAUDO NM 12 1 /2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

|

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO DESTINATÁRIO VALOR-RS

REMETENTE

MARIA DONATITUDE FERNANDES 402.708.667-87 341-7119-6966690-0

04/01/20147

237-306-70351-6 EDERSON

E 2 ENVIO TED 300.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES KHAMALUA LTDA

13/0 1/20 17

13.177.493/0001-81 237-504-174 174-8

07/04/20 17

237-306-70351-6 GLOBALCASH

A 3 ENVIO TED 300.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES CONSULT CREDIT

04/08/20 17 13.250.985/0001-55 33-8 16-13000288-7 16/08/2017 MENDES ENAGIB 104-2162-30001655-3

3 ENVIO TED 300.000,00

A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES ADVOGADOS

03/11/2017 14.491.896/0001-63 745-1-1204879-6 104-2162-30001655-3

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES BRUNO MORALES 290.000,00

06/1 1/20 17 5 ENVIO TED DAS NEVES

456.151.518-62 237-392-1006384-1 22/03/2017 GABRIELA RIBEIRO 8 237-306-70351-6 286.726,00

A BITTENPAR PARTICIPAÇÕES MENEZES

TRANSFERENCIAS 21/06/2017

434.440.4 18-10 104-3315-18535-6 01/11/2017 104-2162-30001655-3 MARIA APARECIDA

4 ENVIO TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES 270.000,00

E DE LIMA 06/11/2017 570.955.744-72 104-1031-3894-2

26/10/20 17 104-2162-30001655-3

PROATIVA COM

4 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 256.000,00

E SERVIÇOS

01/11/2017 10.572.989/0001-61 34 1-399-999999 104-2162-30001655-3 DELMANTO

1 ENVIO TED 250.000,00

13/07/2018 BITTENPAR PARTICIPAÇÕES ADVOCACIA

~ 03.700.305/0001-02 104-14-100037780-0 27/04/20 17 AMANDA 104-2162-30001655-3 206.500,00

A 6 ENVIO TED GABRIELLE

BITTENPARPARTICIPAÇÕES

03/11/2017 DAMASCENO MENDES 34 1-3740-23 1 1 1-7 CARLOS ALBERTO 104-2162-30001655-3 200.000,00 01/11/2017 1 ENVIO TED CARVALHO DAS

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

NEVES 114.134.408-43

237-2960-1010-3 | 104-2162-30001655-3 | AUTONUNES LTDA 170.000,00 0 1/1 1/20 17 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 40.889.222/000 1-2 1

5 Aforma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante suaautenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n" 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 181


DATA

Ol/1 1/20 17

01/11/2017

26/10/20 17

E

0 1/1 1/20 17

03/1 120 17

03/11/2017

06/1 1/20 17

27/04/2017

A

03/11/2017

0 1/1 1/20 17

27/04/2017

A

03/1 1/20 17

01/11/2017

0 1/1 1/20 17

|

|

0 1/1 1/20 17

3

LAUDO N° 4 12 1/20 19-NUCRrM/SETEC/SR/PF/SP

|

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

HISTÓRICO VALOR-R$

REMETENTE DESTINATÁRIO

1-870-26787-2 104-2 162-3000 1655-3 TAYNA NOGUEIRA TORRES 101.594.624-01 34 1-925 1-20002-9 104-2 162-3000 1655-3 CAR PLUS

1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 157.000,00

VEÍCULOS 15.368.938/0001-36 1-3380-45999-2 104-2 162-3000 1655-3 ADRIANA FARIAS

3 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 156.500,00

CARVALHO 698.124.97 1-53 33-4058-100 1006-5 VALTER 104-2 162-3000 1655-3

2 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES GONÇALVES 143.000,00

TORRES 505.8 14.574-04 1-5 1 16-5865-3 104-2 162-3000 1655-3

3 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES TECAR MOTORS 100.000,00

1 1.133.229/000 1-10 237-6330-1 1 190-2 LUCAS 104-2 162-3000 1655-3 2 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES GUILHERME PAES 100.000,00 BARRETO 136.822.834-80 34 1-8096-19853-9 ALINE NAYARA 104-2162-30001655-3

3 ENVIO TED DAMASCENO 95.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

MENDES 738.324.56 1-04 237-3 190-1370 1-4 104-2 162-3000 1655-3 AGIL FACTORING

1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 80.000,00

FOM MERCANTIL 08.6 18.306/000 1-18 104-298 1-13030747-7 ANDRÉ FILIPE 104-2 162-3000 1655-3

3 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES DAMASCENO 78.000,00

MENDES 046.064.60 1-05 104-879-130045973-0 104-2I62-3000I655-3 JUSTINA INEZ

1 ENVIO TED 75.000,00

BITTENPARPARTICIPAÇÕES MOZENA

824.603.6 19-04 34 1-289-12562-7 104-2162-30001655-3 GEAN lAMARQUE

1 ENVIO TED BITTENPARPARTICIPAÇÕES 75.000,00

IZIDIO DE LIMA 55 1.600.855-72 | 104-2 162-3000 1655-3 | [\

1 ENVIO TED 34 1-9049-26886-6 75.000,00

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

4

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 182


LAUDO N° 4 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

CONTA DE ORIGEM

DATA HISTÓRICO

REMETENTE

104-2 162-3000 1655-3

104-2 162-3000 1655-3

01/11/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES
01/11/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES
01/11/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

01/11/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

104-2 162-3000 1655-3

03/11/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

104-2162-30001655-3

03/11/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

TOTAL GERAL - 4516 DÉBITOS NO PERÍODO

(3) Pagoumais 2052débitos, totalizando R$ 62.038.613,25 sem identificação de destino.

r

IV.1.4- SUPER GRILL XIND E COM ALIMENTOS LTDA - CNPJ 13.7258.096/0001-01

Tabela 8: Principais créditos de SUPER GRILL X INDÚSTRIA

ALIMENTOS LTDA.

CONTA DE ORIGEM

DATA HISTÓRICO

REMETENTE 104-2162-30001655-3

| BITTENPAR PARTICIPAÇÕES

03/11/2017 CRED TEV

23.741.508/0001-60

25/04/20 17 TRANSFERENCIA 237-306-70351-6

|

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

JAMES SOLON IZIDIO DE LIMA 622.58 1.765-49 237-3455-13252-7 MERIDIONAL

AGENTES AUT

INVESTIMENTOS 08.896.699/0001-21 237-1232-76879-0

QUITERIA KERLY

GUEDES DE LIRA 899.13 1.834-72 33-180 1-100 1488-0 FELIPE CORTEZ BEZERRA 0 10.522.57 1-19 104-776-130045776-2 NESIA MARIA GERTRUDES ALVES DA COSTA 356.080.994-00 104-1842-13022626-5 DÉBORA KAMILA

DE FREITAS

BORGES 026.522.90 1-42 1-3-126577-6 RUTHMICHELLE DA SILVA PACHECO DOS SANTOS 00 1.735.562-13

VALOR-R$

75.000,00

70.000,00

50.000,00

50.000,00

30.000,00

25.000,00

238.785.410,89

E COMÉRCIO DE

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

104-2162-30001425-9

SUPER GRILL X IND

COM 13.758.096/0001-01 237-392-46369-8

VALOR-R$

5.100.000,00

\

900.000,00 4

& fl

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos daMedida Provisória rf 2.200-2, de24 de agosto de 2001.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 183


3 {

LAUDO N° 4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

| HISTÓRICO

DATA

22/02/20 18 CRED TEV

25/04/20 18 DEP DINHEIRO

03/05/2018 CRED TED

r

\ j 1 1/05/20 18 CRED TED

TOTAL GERAL - 510 (1) Recebeu mais 41 créditos

operações e R$ 9.706.938,22

Tabela 9: Principais débitos

ALIMENTOS LTDA.

DATA HISTÓRICO

31/01/2018 ENVIO TEV

r'

~ 22/08/2017 ENVIO TEV

01/12/2017

A

13/07/20 18 8 ENVIO TED

08/12/20 17

E ENVIO TED 18/12/2017

TOTAL GERAL -

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

VALOR-RS

REMETENTE DESTINATÁRIO BITTENPAR PARTICIPAÇÕES |

SUPER GRILL X IND 23.741.508/0001-60 COM 13.758.096/0001-01 104-2162-30001425-9 104-2 162-3000 1655-3

BITTENPAR PARTICIPAÇÕES SUPER GRILL X IND 600.000,00(1)

COM 23.74 1.508/000 1-60 13.758.096/0001-01 237-1435-19125-6 237-392-46369-8 TALENTO PREST SERV SUPER GRILL X IND

116.919,59

ASSESSORIA COM 29.496.982/000 1-36 13.758.096/0001-01 104-2 162-3000 1425-9 33-34 16-100087 1-5 SUPER GRILL X IND

CARLOS JOSÉ DA SILVA 100.000,00

COM 064.03 1.928-92 13.758.096/0001-01 104-2 162-3000 1425-9 34 1-374 1-33699-8 SUPER GRILL X IND

CARLOS JOSÉ DA SILVA 98.700,00

COM 064.03 1.928-92 13.758.096/0001-01

CRÉDITOS NO PERÍODO 21.277.071,57 de BITTENPAR no montante de R$ 3.106.938,22, totalizando 44 de SUPER GRILL X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

CONTA DE ORIGEM

REMETENTE

104-2 162-3000 1425-9

SUPER GRILL XIND COM

13.758.096/000 1-0 1

104-2 162-3000 1425-9 SUPER GRILL X IND COM 13.758.096/000 1-0 1

104-2 162-3000 1425-9 SUPER GRILL X IND COM 13.758.096/000 1-0 1

104-2 162-3000 1425-9 SUPER GRILL X IND COM 13.758.096/0001-01

2139 DÉBITOS NO PERÍODO

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

104-2 162-3000 1655-3 BITTENPAR

PARTICIPAÇÕES

23.74 1.508/000 1-60 104-2 162-3000 1655-3 BITTENPAR

PARTICIPAÇÕES

23.741.508/0001-60 341-7021-999999 GERMANO E LEMOS ADVOGADOS ASSOC 04.816.639/0001-09 33-4626-13

ESPAÇO DO

BLINDADO SERV AUTOMOTIVO 07.330.230/000 1-68

VALOR-RS

2.000.000,00

600.000,00(1)

287.174,18

227.000,00

21.289.108,38

&

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 184


3 (oi-

LAUDO N° 4 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

(1) Pagou mais 55 débitos para BITTENPAR no montante de R$ 4.845.028,54, totalizando 57 /

operações e R$ 7.45.028,54

Tabela 10: Principais créditos de ISIS HELENA GOTTARDI BARBOSA LIMA

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO VALOR-R$

REMETENTE DESTINATÁRIO

237-3087-2 13 10-1

07/04/2016 341-4053-6373-3 ISIS HELENA A 46 TED NEUZA BARBOSA MAIA GOTTARDI 65.000,00 17/09/2018 223.902.418-67 BARBOSA MAIA 077.245.578-37

237-3087-2 13 10-1

033-4534-13000363-8 08/04/2016 ISIS HELENA ASSOC TERAPÊUTICA DE A 22 DOC GOTTARDI 43.118,60

ESTIMULAÇÃO AUDITIVA

1 1/0 1/20 18 BARBOSA MAIA 5 1.9 10.842/000 1-1 1 077.245.578-37

237-3087-21310-1

033-39 12-13000094-0 2 1/06/20 16 ISIS HELENA 40 TRUST FUND CORRETORA DE

A GOTTARDI 18.870,00

TRANSFERENCIAS SEGUROS LTDA

06/06/2017 BARBOSA MAIA 06.334.630/0001-89 077.245.578-37 237-3087-2 13 10-1 237-627-427 173-4 1 1/07/20 17 ISIS HELENA 5 TRANSF ENTRE ALESSANDRA ORLANDl A GOTTARDI 7.010,00 AGENCIAS BARBOSA MACHADO 14/08/20 18 BARBOSA MAIA 137.623.008-95 077.245.578-37 237-3087-2 13 10-1 237-306-28178-6 ISIS HELENA

TRANSF ENTRE JOSÉ BARBOSA MACHADO

26/05/2017 GOTTARDI 400,00

AGENCIAS NETO

BARBOSA MAIA 119.417.358-60 077.245.578-37

TOTAL GERAL - 163 CRÉDITOS NO PERÍODO 170.228,60

r

IV.1.7- TRUST FUND CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ 06.334.630/000 1-89

Tabela 11: Principaiscréditos de TRUST FUND CORRETORA DE SEGUROS LTDA

CONTA DE ORIGEM CONTA DE DESTINO

DATA HISTÓRICO DESTINATÁRIO VALOR-RS

REMETENTE 237-627-427173-4 033-3912-13000094-0

12/07/2017

ALESSANDRA ORLANDl TRUST FUND COR

A 29 TED 133.195,58

BARBOSA MACHADO SEGUROS 3 1/08/20 18 137.623.008-95 06.334.630/000-89 20/05/20 16 237-306-28178-6 | 033-39 12-13000094-0 | A 42 TED JOSE BARBOSA MACHADO TRUST FUND COR 124.661,44 21/07/2017 NETO SEGUROS

2 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 185


LAUDO NM 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

CONTA DE ORIGEM

DATA HISTÓRICO

REMETENTE 119.417.358-60 34 1-3757-2 1077-2 CLAUDIA ERMELINDA DE

A 3TED

ANDRADE 29/06/2016 1 14.046.888-03

13/04/2016 399-454-42515-2 A 20 TED MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A 29/08/2016 61.074.175/0001-38

TOTAL GERAL - 511 CRÉDITOS NO PERÍODO

IV.1.8 - JONATHAN SILVA MISSON - CPF 3 12.050.798-80

Tabela 12: Principais créditos de JONATHAN SILVA MISSON

J

CONTA DE ORIGEM

DATA HISTÓRICO

REMETENTE 104-2 162-30000 1655-3

10/08/2017 1 ENVIO TED BITTENPAR PARHCIPAÇÕES S

23.741.508/0001-46

341-4890-30569-3 18/0 1/20 17 60 DMF ADVISERS CONSULTORIA A

TRANSFERENCIAS LTDA

14/03/20 18

1 1.748.236/000 1-27

TOTAL GERAL - 61 CRÉDITOS NO PERÍODO

IV.1.9 - SAQUES DE DINHEIRO EMESPÉCIE Tabela 13: PRINCIPAIS SAQUES DE DINHEIRO EM ESPÉCIE

CONTA SACADA

{

DATA HISTÓRICO NÚMERO NOME

RECIBO DE BITTENPAR 09/01/2017 237-306-70351-6 PARTICIPAÇÕES RETIRADA

2 RECIBOS DE BITTENPAR 02/05/2017 237-306-70351-6 PARTICIPAÇÕES RETIRADAS

4 RECIBOS DE JOSÉ BARBOSA

18/05/20 17 237-306-28 178-6

RETIRADAS MACHADO NETO

RECIBO DE 18/05/20 17 237-306-70351-6

RETIRADA

BITTENPAR

PARTICIPAÇÕES

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

06.334.630/000-89 033-39 12-13000094-0 TRUST FUND COR SEGUROS 06.334.630/000-89 033-39 12-13000094-0 TRUST FUND COR SEGUROS 06.334.630/000-89

CONTA DE DESTINO

DESTINATÁRIO

34 1-4890-4832-7

JONATHAN SILVA MISSON 3 12.050.798-90

34 1-4890-4832-7 JONATHAN SILVA

MISSON 3 12.050.798-90

BENEFICIÁRIO

OCTAVIO PLÍNIO BOTELHO DO AMARAL 577.602.768-34 ITS TECNOLOGIA PARA INST FIN 17.158.218/0001-71 S. HAYATA

|

CORRET CAMBIO 67.391.821/0001-61

JOSÉ BARBOSA

MACHADO NETO 1 19.4 17.358-60

JÍqf-

|

VALOR-R$

71.000,00

55.055,29

568.373,52

VALOR-R$

115.000,00

32.328,49

147.328,49

VALOR

R$

5.447.856,00

1.050.000,00

1.001.873,00 | 959.100,00

3

{

&

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 186


LAUDO N° 4I2 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

| HISTÓRICO | NÚMERO

DATA

2 RECIBOS DE RETIRADAS

RECIBO DE

19/07/20 16 237-306-70351-6

RETIRADA

RECIBO DE

15/03/2017 237-306-28178-6

RETIRADA

RECIBO DE

15/03/20 17 237-306-7035 1-6

RETIRADA

RECIBO DE

09/01/2017 237-306-70351-6

RETIRADA

TOTALGERAL - 230SAQUES NOPERÍODO

r"

V )

V - RESPOSTAS DOS QUESITOS

Finalizados os exames, requisitantes deste Laudo:

  1. Quais as principais movimentações a crédito e a débito nas contas dos investigados JOSÉ BARBOSA GUILHERME

PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEALIMENTOS LTDA, CNPJ 13.758.096/0001-01? Resposta: As principais

r

seção IV. I deste Laudo.

  1. Identificar qual a

PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 23.741.508/0001-60. Resposta: Conforme demonstrado, a maior origem primaria de valor que aportou nas contas da BITTENPAR foi do RPPS CABOPREV, do município de Cabo de Santo Agostinho em Pernambuco.

O
CONTA SACADA NOME VALOR BENEFICIÁRIO R$ BLB AUDITORES
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 550.000,00 INDENDENTES 06.096.033/0001-63
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES JOSÉ BARBOSA MACHADO NETO MARTE FIDC 445.000,00 23.006.061/0001-61 MARCELO | 243.000,00 RADUAN MIGUEL 216.153.218-96 JOSÉ BARBOSA
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES 243.000,00 MACHADO NETO 1 19.4 17.358-60 BOTELHO DO
BITTENPAR PARTICIPAÇÕES AMARAL NEG 52.144,00 PARTIC 74.209.099/0001-72 10.199.452,26

passou-se a responder os quesitos formulados pelos

MACHADO NETO, CPF 119.417.358-60, PAULO GONÇALVES, CPF 295.680.328-00, BITTENPAR

S/A., CNPJ 23.741.508/0001-60 e SUPER GRILL X movimentações estão demonstradas nas tabelas 2 a 9 da

origem dos valores que aportaram na conta da BITTENPAR

  1. Analisando as contas bancárias da BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ

23.741.508/000-60, é possível inferir qual foi o destino dado aos recursos que

7

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/

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 187


LAUDO N°4121/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP $ { | Q

recebeu no período em que foi deferido o afastamento do sigilo bancário? Apontar

c

os casos em que for possível essa identificação. Resposta: O destino dado pela BITTENPAR aos valores recebidos está demonstrado na tabela 7 na seção IV.1.3 deste Laudo.

  1. Analisando as contas bancárias da SUPER GRILL X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CNPJ 13.758.096/0001-01, é possível inferir qual foi o destino dado aos recursos que recebeu no período em que foi deferido o afastamento do sigilo bancário? Apontar os casos em que for possível essa identificação. Resposta: O destino dado pela SUPER GRILL X aos valores recebidos está demonstrado na tabela 9 na seção IV. 1 .4 deste Laudo.

BD) 5. Quais os principais destinos de recursos que saem das contas de JOSÉ BARBOSA

MACHADO e de PAULO GUILHERME GONÇALVES? Resposta: Vide tabelas 3 e 5 deste Laudo.

  1. Há movimentações bancárias em favor de ISIS HELENA GOTTARDI BARBOSA MAIA, CPF 077.245.578-37 ou da empresa Trust Fund Corretora de Seguros Ltda.,

CNPJ 06.334.630/0001-89?

Resposta: Vide tabelas 10 e 11 deste Laudo.

  1. Houve transferências de recursos da conta da Bittenpar em favor de JONATHAN MISSON, CPF 312.050.798-90? Especificar data e valores. Resposta: SIM. Vide tabela 12 deste Laudo. l y 8. Especificar o número e o valor total de saques em dinheiro em espécie nas contas das pessoas físicas e jurídicas mencionadas neste ofício, bem como o período em que

ocorreram.

Resposta: Vide tabela 13 deste Laudo.

  1. Outros dados julgados úteis. Resposta: Nada a acrescentar.

=

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Num. 170081965 - Pág. 188


LAUDO N° 4 12 1/20 19-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP 3

Nada mais havendo a lavrar encerra-se o presente Laudo que, elaborado 25 (vinte

ecinco) páginas, segue assinado. I

DOMINGOS G FIÒUEIRA

PERITO nmL FEDERAL

=

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 189


SR/PF/SP

LHll

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

CONCLU SÃO

Ao(s)27 dia(s) do mês de de/2020, faço estes autos conclusos ao/à Delegado(a) cia Federal MARCELO FERES DAHER. Eu, ROMULO SCARPA

SITONIO, Escrivão de Polícia ai, 2® Classe, matrícula 19.584, que o lavrei.

IPIN" 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 190


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

IPL n.® 0004/20 17-1 1 - SR/PF/SP

DE SPACHO

  1. Junte-se petição e termos de vistas;
  2. Junte-se, no apenso próprio, uma via do relatório final 2020.0013946;
  3. Após, voltem-me os autos conclusos .

São_EaulQZSP, 09 de marçojde 2020. /

legado Classe Espec

DATA

Ao(s) 09 dia(s) do mês de março de 202Q

bi estes autos com o

Despacho da Autoridade. Eu, ROMULO SCARPA SITONIO. Escrivão de Polícia 2® Classe, matrícula n.° { 19.584, que o lavrei.

/

SR/PF/Sf^ i O

FI: Rub:

7

do IPL

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 191


Kappen • ^ p

[

Advogados

Ilustríssimo Delegado de Policia da Polícia Federal de São

|

.

Paulo

Inquérito n° 0004/20 17-1 1

Arthur Mário Pinheiro Machado vem a Vossa Senhoria, por

r

= seu advogado, nos autos do inquérito em epígrafe, informar

o seu novo endereço de residência na Rua João Cachoeira, número 250, apartamento 64, Vila Nova Conceição, São Paulo,

CEP 04535-900.

Termos em que.

Pede juntada.

De Rio de Janeiro para São Paulo, 02 de março de 2020

'sr/^

João Bernardo Kappen

OAB/RJ 160.743

Rua México, 168,grupo 405 - Centro

Rio de Janeiro, RJ, Brasil - CEP 20031-143

Tal. 55 21 2220 2268

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 192


SR/PF/SP Fl: -ia. Rubü

[

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

VISTA

Ao(s)02 dla(s) do mês de março de 2020, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação d3-vautoridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.°

0004/2017--TNDELE0OR/SR/PF/SP ao(a) advogado(a)/estagiário(a) BRUNO DE CASTRO NAVARRO Ia scfíto(a) na^^/SP sob n° 440025^jepresentando PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA. . Eu,

ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia Federal, 2® Classe, .584, que o lavrei.

Assinatura

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 193


SR/PF/SP

Rub^^

j-

-=/-

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

VISTA

Ao(s)04 dia(s) do mês de março de 2020, em Cartório desta DELECOR/SR/P£ cumprimento a
determinação da autoridade, n° 319137, representando ALESSANDRO LABER. Eq dei 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao(a) Advogada LEA OLIVEIRA MENDE vista dos autos Policiai fito na OAB/SP sob j^eiífuTo

SCARPA SilONlO, Escrivão de Policia Federal, 2® Ciass Tiavrei.

Assinatura

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 194


SR/PF/SP , ^

Fi: iCl t

yi Rub:

| SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLlCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE APENSAMENTO

Aos 09 dla(s) do mês de/fiato '020, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da

DELECOR/SR/PF/SP,^^ aun mto despacho de fis. 3613, apenso aestes autos

uma via do relatório fjnal do IP 0.0013946 , recebendo a designação de APENSO

LVIII. Eu, / / / _ OMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia

Federal, 2® Classe/matrí 19.584, lavro este termo.

IPLN° 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 195


SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLlCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

CONC 8 AO /

Ao(s) 09 dla(s) do mês de conclusos ao/à Delegado( e 2020, fáço estes autos olícia f^èral MARCELO
FERES DAHER. Eu, OMULO SCARPA
SITONIO, Escrivão de 19.584, que o lavrei. Po Federal, Classe, matrícula n°

SR/PF/SP

Rub:

r

IPL N° 0004/20 17-1 1

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 196


SR/PF/SP

FI: _XL

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

. SIGILOSO

DELECOR/SR/PF/SP

IPL n.° 0004/20 17-1 1 - SR/PF/SP

DE SPACHO

  1. Juntem-se petições e certidões de vistas;
  2. Juntem-se relatórios de análise técnica 16 e 17;

V

  1. Expeça-se ofício ao APF Ferraz, da Uadip, solicitando a realização de análise bancária nos dados de FÁBIO GARCEZ;
  2. Providencie-se a gravação, em discos de mídia, da íntegra dos autos do IPL 04/2017, incluindo-se apensos e outros discos de mídia constantes dos autos principais e dos apensos;
  3. Após, conclusos .

São Paulo/SP, 06 de abril de 2020.

CELQ^PS^SD

Delegadp^e Políciá^ederal Classe Ea0^iai - Maquia n.° 9.467

D^A Ao(s)06 dia(s) do mês de al^nl de 0^. recebi estes autos com o Despacho

da Autoridade. Eu, ROMULO SCARPA SITONIO Escrivão de Polícia Federçíi, 2® C se, matrícula n.° 19.584, que o lavrei.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 197


ew

'BD0RI6D DE SODZII CDSTfl.

ADVOGADOS

/

DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS

DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO

\ \

PAULO ' ^ ^ - - • .

N

Ref. IPL n® 004/20 17-1 1

7

ALESSANDRO LABER, nos autos do presente

inquérito policial, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,

I V

por meio de seus advogàdos, requerer a extração de cópias a partir dafl.

3411 dos Autos Prihcipms a paitir da fl. partir da fl. 106 do Apenso 57;

' / Por oportuno, . pede •; juntada dò ' anexo

' I ' , V

substabelecimehto., ' , -

São Paulo, 13 deTevefeiro de 2020.

RODRIG

, DAB/RJ 115.092

. LÊA OLIVEII^ )OAB/SP 319.137

~

.

.

.

www.rscadvogüdos.adv.br +55 21 253^4816/contato@rscadvogados.adv.br , Rua daAssembléia, 10 / 3010 - Centro - Rio dc Janeiro - RJ - CEP: 20011-901

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Num. 170081965 - Pág. 198


,

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a -

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o

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Num. 170081965 - Pág. 199


SR/PF/SP

Fl: _

Rub: Ze

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL v MJSP - POLlCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

VISTA

Ao(s)16 dia(s) do mês de março de 2020, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a
determinação da autoridade, 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP ao{a) Advogada LEA OLIVEI n*" 319137, representando ALESSANDRO LABER. Eu, dei vista dos autos Policial n.® lENDES/inscrito na OAB/SP spb- ÍOMULO

CL SCARPA SITONIO, Escrivãode Polícia Federal, 2® Classe, Mat

cAxl iTLi/VYctS-,

Assinatura

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 200


SR/PF/SP Fl:

J

Rub:

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

VISTA

A0(s)12 dla(s) do mês de março de 2020, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP e, em cumprimento a determinação /da a^^toridade, dei vista dos autos do Inquérito Policial n.*^

0004/201X11-DELECO[^SR/PF/SP ao(a) Advogado(a) / Estagiária ERIKA MAYUMI KAWATA DA

(") SILVEIRA, inscrito na (MB/SP sob n° 228183E, representando PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA.

Eu/ / ROMULO SCARPA SITONIO, Escrivão de Polícia Federal, 2® Classe,

jtric. n° 19^4./áue o lavrei.

Advogada / «tagiària

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FNANCEIROS

Laboratório de Tecnologia

^ Contra Lavagem de Dinheiro

(

RELATÓRIO DE ANALISE TÉCNICA LAB-LD

Fll SÃO DOMINGOS

SAN BENEDETTO

PAULÍNIA DO BRASIL

RIVIERE CASA NOVA

SÃO DOMINGOS EMPREENDIMENTOS

N° 17 DO CASO yV° 0 1/20 17

SETEMBRO e OUTUBRO /20 18

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índice

índice 1 . 2 3
2. MATERIAL ANALISADO 3
3. OBJETIVO DA ANÁLISE 3
4. METODOLOGIA 3
5. ANÁLISE 4
> FM SÃO DOMINGOS 4
> MUDANÇA NA ADMINISTRAÇÃO 6
> COTISTAS DIRETOS FM SÃO DOMINGOS ..7
> COTISTAS INDIRETOS FM SÃO DOMINGOS 11
> CARTEIRA FM SÃO DOMINGOS 17
> SANBENEDETTO 18
48 SIGILOSO INTRODUÇÃO ERESUMO > SÃO DOMINGOS EMPREENDIMENTOS S.A 21
BENEDETTO X DOMINGOS 24
> PAULÍNIA DO BRASIL 26
> RIVIERE 28
> SOCIEDADE OCULTA ENTRE KLABIN E MATTEO ...34
> RELAÇÃO ENTRE CAMARGUE, GENUS E MATTEO 39
L Jb. CONCLUSÕES 46
7. AÇÕES SUGERIDAS 48
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

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  1. INTRODUÇÃO E RESUMO 3

f

A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPL 004/2017 desta DELECOR/SP.

  1. MATERIAL ANALISADO Fontes abertas; Fontes de acesso restrito disponibilizadas a este LAB; Mídias e materiais apreendidos; Relatórios de Inteiígência Financeira.

i )

3 . OBJETIVO DA ANALISE Entender as origens e aplicações de recursos do Fll SÃO DOMiNGOS. Entender a relação entre RENATO DE MATTEO REGINATO e as partes interessadas no fundo SÃO DOMINGOS.

4 . METODOLOGIA Análise sistemática de informações e cruzamento de diferentes fontes de dados.

=

NN

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5 . ANÁLISE

Fll SÃO DOMINGOS Trata-se de um fundo de investimento imobiliário gerido por ROMA ASSET, nome

administrado por BRL TRUST desde a época de seu primeiro investidor RPPS em 07 e 08 /2013.

Fundo: SAC^DOHINGOS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII «.S43.270/000 1-S9
Gestor: ROMA ASSET MANAGEMErfT LIDA 10.172.364/0001-02
Administrador: FOCO DTVM LTDA. 00.329.598/000 1-67
Custodiante: BANCq PAUÜSTA SA. _ _ 61.8^0.817/0001-09
Auditcnr: 5D0 RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES 54.276.936/000 1-79

No regulamento de Artigo 3' - O Fundo é fadmlnlstrado. por Fóco; DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

MOBILIÁRIOS LTDA., instituição fínanceira comsede na Rua libero Badaró, n^ 425- 18âandar,

20 15, vemos a FOCO

Dinjunto 181/182, Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ/MF sob ns 00.329.598/0001-67, - administradora, a devidamente autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pela Comissão de

Valores Mobiliários ("CVM"), conforme Ato Declaratório n* 8.575 de 06 de dezembro de 2005

GENUS/ROMA como

{"Administradora"). gestora acumulando

roe

a função de
consultora de Artigo S' - Observadas as limitações previstas na regulamentação aplicável, a gestão da

investimentos carteira do Fundo será realizada pela G^US CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA.,

|:

imobiliários. sociedade autorizada a administrar carteiras de títulos e valores mobiliários ao amparo da Instrução CVM 306/99, conforme Ato Declaratório n? 10.905, de 06 de novembro de 2008, com sede na Avenida Ataulfo de Paiva, nd 245, BS andar, Leblon, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Inscrita no CNPJ sob o ns 10.172.364/0001-02 ("GestoraT).

Artigo6' - O Fundocontará com os serviços de uma consultora de.investimentos imobiliários, que será cumulativamente exercido pelalGENUS CAI^TAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS

LTDA., acima qualificada ("Consultora de Investimentos"), que atuará em conjunto com a Administradora, prestando os seguintes serviços:

IArtigo 3" - OFundo por^^RLTRUCT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS EVALORES No regulamento de

jMOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São

2013, vemos a BRL

IPaulo, na Rua IguatemI, n.s 151, 19^ andar, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o n9l3.486.793/0001-42devldamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de TRUST

administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Decíaratório CVM n" administradora, a 11.784, de 30 de junho de 2011 ("Administradora").

GENUS/ROMA

como gestora e a

DEXTER

Artigo 6' - O Fundo.contará com.os serviços de uma consultora de ínvèstímèhtos Imõtiiliárícísi

i

qual seja a D^ER.ENGENHARIA S/S LTDA, pessoa jurídica de dirèilb privado, iiTscrita no ENGENHARIA na
CNPJ/MF sob o n" 64.566.711/0001-07, com sede na Rua Engenheiro Luis Carlos Berrini, 828 - função de
4" andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo ("Consultora de Investimentos"), que
consultora de

atuará em conjunto com a Administradora e a Gestora, prestando os seguintes serviços:

investimentos

3,

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o fundo recebeu o primeiro

RONDONÓPOLIS-MT. Lembramos que 2013 foi o ano inicial das gestões vencedoras das eleições

municipais de 2012. Gestões que permaneceram no poder entre 2013 e 2016. Neste quadriênio, os principais aportes foram recebidos diretamente de RPPS's. Já a partir de 2017, ocorre a posse de novos gestores municipais oriundos das eleições municipais de 2016 e uma dos novos aportes. Os principais cotistas entrantes passam a ser outros fundos de investimentos. Destaque para os fundos da gestora REAG, que aportou

ÁQUILA que aportou mais de R$20MM a partir de 01/2017.

importante investidora desse fundo, SÃO DOMINGOS. Faremos análise de cotistas mais adiante neste relatório.

Dentre os diversos documentos

renúncia do BANCO PAULISTA em atuar como custodiante e

exercer essa função a própria FOCO DTVM acumulando com a função de ADMINISTRADORA. O

escriturador das cotas do fundo passa a ser a no bojo deste IPLpor suas relações com RENATO DE MATTEO REGINATO. Tal fato é mencionado no último regulamento publicado pelo fundo em 31/08/2018.

OdsdB de 3^ «o, m Estada (tè

^KÍar,Sâa ífiwita no

de do 2003 PAÜUSTA"), Rnancslra e ôsníroladeda de 03C^cto

•tóBimilD^^©E'TÍtÜljOS"É VMOÉS^WmSíü^OS tm, mm

Estado •da^Slo m to lS.4S9,S^/C£N3i^, asitodrsdo a

moblííár^ m Ato Dec^ratM» QM ns

Nt

•ex^-s^e na-RybiTiiipíia,

CKPJ/MF sob n® ítecbraükrti nt 15372. Cs^tK^sçla

{totrvmenia.

Cabe destacar que um dos contatos"" entre FMD e GENUS era CÍNTIA LOPES, também

mencionada anteriormente nesta investigação.

aporte institucional em 08/2013 oriundo do RPPS de

mudança no perfil

mais de R$65MM a partir de 09/2017 e

A própria gestora ROMA foi uma

chegando a ter mais de R$78MM em 10/2017 investidos no

publicados pelo fundo, merece destaque a recente

escriturador do fundo. Passa a

INTRADER DTVM, empresa já bastante conhecida a

de

Faiía ms. 2®

ãulorindapara a Ato Dsdiratédp nt de 23 de

efe CmtMê.

m ddade Sfe PtóS."

1S2:, 18 e 2® no CNPtftóF «b m ús âdmiíiM^ de catoíwtí» Wâíafes |

13 .045. rnpBúm ^ 13 ú^ rnépdt 2014, a

5

dè Cotas io Fynd4

|

simtiiiMRA m TíRíU^ E'vauíaB tvsoaniíteios vsm^

l& na Odade ®feado de Slo i^#q, no

^akftdaâi m CMã mi toRnos da Ato lidosetofférodo 2017.-. que^^ss^á a do£umís>to anonj^a© pmento

Assunto: Material Fll São Domingos . De: Clnlia Lopes clopes@genuscapltaLcom.br i} Para: comercíaí@fmdasset.com.br;

Envio: 28/0 1/20 15 12:22:04

Boa tarde, Rínaldo, td bem ?

Segue material institucional do Fll São Domingos. 4

"• /Item-l/ARQUIVOS FABID/Fabio 12-09-2016/Documents/Arquivos do Outlook/backup/fabiogarce2@fmdasset.com.br.pst»lnícío de

Pastas Particulares/Caixa de Entrada/Fmd/Material FllSão Domingos.

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MUDANÇA NA ADMINISTRAÇÃO Analisando os ativos subsequentes à mudança de administrador, perfil. Nota-se claramente que a agressivamente nos ativos ligados

Durante a administração

fundo, o que garantiria sua solvência investidas por sua razão social e e se perde totalmente a clareza sobre é amenizada nos extratos posteriores,

Vejamos exemplo da contraste com a primeira carteira

itea* 1icdK Uú dctiUEiSnau» GcemsraflutTDgwiBaiteo iÉz«e*AAniti#piiinrRatnrsTr«i»mrTiir**reThiimiv«iimimiflTÍEmii

fWmitita t âAKi } 1 Il4n«a ât»EpCti» 4 Vilsr taPkttfW te» 1

CJ u Tl&áa«P<ttsat u Tttàü Prinàat

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C»7èreuem 6*iiâ e* nea^dnse^edSei* ttÉertjli• oi#ttaKd» 74 7i Cârtltod*d> D^eei* 4i Vtiar*MttSUhfli 7S rj

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2

J

do fundo desde a sua primeira publicação até as publicações

vemos que houve uma mudança significativa em seu mudança de administrador foi com o Intuito de se investir mais a MATTEO.

anterior, vemos uma grande reserva de liquidez dentro do e sustentabilldade . Há também a identificação das empresas CNPJ . Já na nova administração, a reserva de liquidez se esgota

as empresas investidas. Esta última característica negativa mas a primeira permanece . última carteira publicada pela administradora BRL TRUST em publicada pela administradora FOCO DTVM.

BRL/' IRUSI'

Ao DOMINGOSnmoo ce iMVEsnMmros ottoBOiAXio

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^ DlitrflnUonde TttkikicViâira lota oyjBU ^eespRtscIa

^6s90âtcothiu is3ajn/a»t«s oojsa3s/(au«7 <B/2S1S

07 â3:SXM.4t 4CV0 »J6ljEOi.g7 27.4U.(â).â , 27J 1C4JS.7S 2S6ai4aS076S 10fi.73d»a

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7a Ofconrtiàsisbr*Bcn bnit<ai lasnstojoc
7A 1 Ttnnas ia372S*ajx
7.L3 iBírtíi pia aepd*teituila oxc
0.00 7.S.3 taOotâ Cfn DOCcofiti.(Sa oa
0,00 7.14 bMniíi ptfiWftâ) tobaSot OA
0,00 o.oo 7.1S taOt(iSNnVe»l9 ewt
7.1S DaootânSoimb 0J3C
0,00 0,00 7J ttOa ojx
0.(M} 7.J RV. rf fb. ocx

0,00 li# aa * 0JX> r.MlVv*>« «. ViW#f U.M.VW

I S OJX

0.00 0,00

7.7 FunAttoAfS^CFUI OJX 0.DD

7.9 fuido at sctcs^eMfs em TwnctpaoSe:^ OJX
&SOCIlOQOj») 7J ftMB de ifMaaaento imatilUíU mi OJX
E.ESO.OOa.DO XW Finade ImcitimeEaa(O OrecotO tdUrtst<noci OJX
fmajanfio 7Jl OutnmusdtFuntad# aiwsements LaiAnjx
9.030XP2JK 7a2 NctuFrarriesddn OJX

Isso nos sugere o envolvimento passivo de FOGO DTVM ao ser leniente com os investimentos praticados pela gestora .

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O

COTiSTAS DÍRETOS FU SÃO DOMINGOS Observando a tabela de cotístas . vemos que há nove RPPS's como investidores diretos que começaram a aplicar nesse fundo no bimestre Jul-Ago/2013 . Exceto por SiNOP, todos os demais já apareceram em momentos anteriores dessa mesma investigação. Analisando os relatórios de fiscalização, constatamos que todos eles eram clientes da consultoria de MATTEO por ocasião dos aportes no SÃO DOMINGOS.

(íestorMlocador 2013168 Final(R$) 2013JO9Rnal(RS) 2013J10 Final (RS) 2013/11 Rnal(RJ) 2013/12 Final (RS) ' 201461 Final (RS) 201402 Final (RS) :

RppsUtUunieviD DeRondott^is'! Rpps Ug Uunieáiio DeUbêrtindia 2997.378,60 0,00; 0,00 0,00 3.00203757 20285255S o.coi 0,00 3.025.556,10 2072S535 1 0.00; 0,00. 3.059.115,39. 6.132660,191
RppsSc Munido De(Uò Negrinho 0,00! 0,00. 0,00 0.00 1.252 842.44: 0.00; 1.266739,01:
Rpps UtMunieisloDe Várzea Cr8r>de 0.00' 0,00; 0,00 0,00 0.00 0,00; 3.012712.47|
Rpps Ug UunlccloDeR>usoAlegre.... Rpps PrUuniòwOe^ Ustsus Do Sul 0,00 0,00 0,00 0,00 o.oo! 0.00; O.iKI' 0,00: 0,00' o.oo' 6.034549,71, 2000.804,62'
0.00 0.00
Rena 0,00' 0,00 0.09 0.00 0,00^ 0,00 0,00
R RF Uonie Cario ti^ucicruii kna-S 5 0,00 0,00 0.00 0,00 o.oo; e.oo_ 0,00'
Singepore RCR EmRF Uonza R EmColas de Fundos de hvestimen UuUnerc LP- Cp 0,00: 0.00' 0,00. 0,00 0,00 0,00 O.COÍ o.oot o.w. o,oo; 0,00 0,00; O.ODi 0,00
Bridge AdmkiístrsdorBDe Recursos 0,00 0.00 0,00 0.00 o.oo: 0,00' 0,00
RomahsttucisrialVaUe REmAções 0,00. 0.00 0,09 O.OOj 0,1», 0,00 o.oo;
Rpps Sp UunicáA) De'Assis o,oo: 0,00' 0,00 o,oo! 0,». 0,00 0,00
Fmd Oestáo De Recursos R UuSimerc ScuLPtorCréd PrV o,oo: 0.00; 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 O.OOi 0,601 0,00 0,00' 0,00' 0,00'
Rpps UtUuRicásto De ^lop Rpps Ug Uunicvio Oe BeDn 0,00; 0.00: 0,00: 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00^ c,oo; 0.001 0,00' o.oo: 0,00 0,00'
Aq3 0.00: 0,00' 0,00 0.001 o.oo: 0,00. 0,00
rrenzeRknabSárto Resg Geslors Oe Recursos 0,00; o.oo! 0,00 0,00 0,00 0,00 o,co> o.ooí 0.00; 0,00: 0,00' 0,00
Wngs Fb Ftn Mutlcrédao Créd Prtr 0.00' 0.00 0,00 0,00 0,00; 0,00; 0,00.
Reag Renda bnobiária - R tnobiário - Fl . . 0,00^ 0,00 0,00 o.qo 0,00' o.oo; 0,00

1- Acima, cotístas iniciais fundo são domingos

Sobre as movimentações mais recentes, vemos que as mais relevantes foram de outros fundos de investimentos . Especiaimente da REAG GESTORA . Mas observamos também aportes incrementais de UBERLANDÍA.

2Q17<13 Final (RS) 'ZOISAII Final (RS) 2013102 Final (RS] 12018103 Final(RS) :2}18/04 Final (RS) ;2018/05ruial(RS} íailSOe^ina] (RS) ;

Gester/Alocador

Rpps UI UuniCfMo De Roodcflípols 6.721,267,64 6723.158,87 672 1530,99 9.035.699,98 9.021.961.41 9.018522.57 9^4208 1,2 1
Rpps Ug Uitnic^Oe Ubeníndia 25393.834,52 25.393.727,80 26.309.371,47, 26266.457,44 26260520,93 26.910595,01
Rpps ScUun^ioOe Ris Negrinho 2751.925,42 2.752.522,18 2751.913,85 2651.142C0I 2848.491,41 2845.846071 2.816563,931
Rpps Ut Uunicvio Oe Várzea Grsnde 6551.480,41 6552901,12 6.551,452,88 6767.684,30 6.77661269 &77S.031,10j 6942719,52;
f^spsUgUunicásio DePeirs«Alegre 16109.097,511 13.111.940,^ 13.109.042d iiS8i.7a,a: 13.559.572,96 13.891.94250:
Pr Uunic^Oe Sáo Uoteus Do Sul 4.346.64555 4.347.567,83 4.348.62698 4.503357.08 4.496.011,52 4.494.995.371 4.6065 16.75
Rema FIRF UcíiteCada tnst^ciDnsltna.6 5 44.366.790.19 70.724.416,93 25574.414,87 64.494503,83 25.368543,05 42546.872.69 28.734551,72; 49.436.130,56 26667.382,39 49.4245S7.<7t 28.680598,73 55.5364 1602 32.285.555,73
Singapofe FCnEm W Uenzs F1Em Cotas de Fundes de tivesãnen Uubnerc LP - 44.366.790,19 44.562.097,79 242 16535 1 11590.967,76 2417.703,17 16331.045,00 2417.156,75 18.326.901,99 24 10.589.53 20.840572,78
Brüge Admilis&Bdors De Reoosos 1.702053,11 1.851.302,31 1.850.893,16 1.917.63242; 1.914.504,51 1.914.071,81, 1.903.985,35:
Rena hstfticionalVslueFiEmAçSea 1.702053,11 1.851.302,31 1 .(^893,16, 1.917.63242 1.914.504,511 1.914.071,81j 1.906985,35
f^ipaSp Uunieásie DeAsais n y uBneic ScuLPtor Créd Prtir 3.04053859 3.040.897,87 0,00 3.040525,81 O.l» 3.149.849.87 2144.712,05 0,00 3.144.001,31 3.221.794,54 0,00
Rpps Ut Uunicçio Oe Sinsp 10.685597,80 10.687.814,94 10.66555290 11.070.540,33 11.052482,63 11.049.984,84 11.323.398,63
Rpps Ug Uunicvio De Betkn reenze Fl tnoUlário 7,135.131,01; 19969571,15 7.136.678,30 7.135.101,02 7.392377,55 225 14.97276 7.380.319,61 7.378.651.58' 0.00] 7.561.224,37 22029.232,76
Reag Gestora De Recursos 2786.676,66; 9.557.378,05, 39.834.4 1254 39.825.409,531 64.076.148,29
lYngs Re FimUuUcráditD Créd Pitv Reag Renda Imobüirs- R tnopáirlo- Fi 2788.878,66 9.557.378,05, 9.SSS5».80; 29.90057273 O.QO|::jgrS33643.IBI,97i 29.851.806,97 0,00[ 29.&45.C60.14< 30.563.527,63 33.492.620.48
Tcp Rocebnreis FCFI UuUnsc Créd Wv TopCesh 1 RCFl Uuúnere CrédPrtv 7586.084,46 1.992521,11 7.984579,51,Onásão 1.996.069.88.0inssã9

2- Acima, cotístas recentes fundo são domingos RONDONÓPOLIS

Conforme informado peio Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO

DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era de MATTEO.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 208


[Doe. 2- Empresas de consultoria contratadas. da - Por solicitação recente que fizemos ao RPPS, c que constou em nossa Infonnação} llFiKíal de 28 de novembro de 2017, a empresa Dl MATTEO (posteriormente DMF|| 1ADVISERS) atuou junto ao RPPS ao menos entre 21/08/2012 e20/06/2016, conforme 1

"3.1.1.9 Foi encaminhada cópia de Contrato de Prestação de Serviços n" 00S/20J21

pactuadoentreoRPPSe a DlMATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.-CNPJ:;

11.748.236/0001-27, e eóp/as de aditivos, de forma que esta contratação teve süíi|

vigênciaentre 21/08/2012 e 20/06/2016".

UBERLÂNDIA

Conforme informado pelo Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO

DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era de MATTEO.

dej iprocesso ÍDoc 2 - Contrato de prestação de serviços em consultoria financeira, derivado de licitação na modáidade Convite n° 03/2013, do tipo menor preço, pactuado |em 16/05/2013 entre o IPREMU, representado fK)r Marcos Américo Botelho e Dl

CONSXJLTORIA FINANCEIRA LTDA., representada por RENATO DE iMATTEO REGINATO, com vigência até31/12/2013; Primeiro tennoaditivo datado de

131/12/2013, com vigência até 31/03/2014; Segundo termo aditivo datado de 131/03/2014, com vigência até 31/12/7014; Terceiro termo aditivo datado de 30/12/:M14J icom vigência até 31/12/2015 e; Quarto termo aditivo datado de 30/12/2015, com Ivigênda até 31/12/2016. Observe-se que o Quarto termo aditivo já traz a nova idenominação da consultoria que passou a ser DMF ADVKERS CONSULTORIAj

IFINANCEIRALTDA., mantido o CNPJ: 11.748.236/0001-27.

As relações escusas do IPREMU com MATTEO foram exploradas no RAM 26 - DOCUMENTOS elaborado no bojo deste mesmo IPL 004/2017. Destacamos uma imagem mencionada no relatório acima que foi da tirada da agenda do então superintendente do IPREMU que demonstra que a conversa era diretamente com MATTEO para investir no fundo SÃO

DOMINGOS. Essa mesma pessoa foi trabalhar com MATTEO após o término de seu mandato ^ como superintendente do IPREMU.

a

badgers.

con

'aii Ákoj fis F/^

Xf

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 209


I

RIO NEGRINHO

Ainda não foi concluído o relatório deste RPPS, mas um membro de sua diretoria foi trabalhar com

MATTEO após terminar seu mandato à frente do instituto. A Sra. ZÉLIA SLABISKY.

VÁRZEA GRANDE

Conforme informado pelo Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO

DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era de MATTEO.

b - EMPRESAS DE CONSULTORIA CONTRATADAS

(Doe. c) Contrato de prestação de serviços de consultoria financeira n° 11/2013, modalidade Convite, pactuado entre o RPPS e a empresa Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., esta representada pela Sra. Patrícia Almeida |: Alves Misson. Contrato firmado em 06/12/2013, com vigência por doze meses desta

~ AN

data, com o custo total de R$ 30.000,00 a ser pago em doze parcelas, mensais, de RS 2.500,00. Seguem também anexo a este. Ata de Julgamento de Habilitação da Comissão Permanente de Licitação e Aviso Resultado ref. Carta Convite n° 01/2013, ambos

datados de 27/1 1/20 13.

POUSO ALEGRE

Conforme informado pelo Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO

DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era de MATTEO.

Contrato de 01/10/2013 com vigência de doze meses da assinatura. Subscrito por Eduardo Felipe IVHchado e Sônia iN^cia Guimarães, pelo IPREM e por Renato de Mattefl Rsgioaíía e Ariane Aparecida Mendes Sartori RsgiaattQ pela Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.; Primeiro Termo Aditivo de 30/09/2014 com vigência de 01/10/2014 a an 30/09/2015, reajustando o valor para parcelas mensais de RS 1.628,25, subscrito

por Eduardo Felipe Machado e Sônia Márcia Guimarães, pelo IPREM e por Renato de Matteo Regínatto pela Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA; Segundo Termo Aditivo de 15/09/2015 com vigência de entre 30/09/2015 e 30/09/2016, onde também foi alterada a razão social da empresa para DMF AD\TSERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., e reajustado o valor das parcelas mensais para RS 1.783,91. Assinam o aditivo Eduardo Felipe Machado e José Newion Noronha Almeida, pelo IPREM e Renato de Matteo BfiStótQ pela DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Terceiro Termo Aditivo de 26/09/2016 com vigência de 01/10/2016 a 30/09/2017, reajustando o \'alor para parcelas mensais para RS 1.934,30. Assinam o aditivo Eduardo Felipe Machado e Juhana Cristina Megale, pelo

|!

IPREM e Patrícia Almeida Alves Mission pela DMF ADVISERS

|

CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.

Quarto Termo Aditivo de 25/09/2017 ccan vigência de 01/10/2017 a 30/09/2018, reajustando o valor para parcelas mensais para RS 4^977,61. Assinam o aditivo Eduardo Felipe Machado e Juliana Cristina Meaale. pelo IPREM e Patrícia | Almeida Alves MissjoJi pela DMF ADVISERS CONSULTORIA

FINANCEIRA LTDA.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 210


SÃO MATEUS DO SUL

Conforme informado pelo Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era de MATTEO.

,

com a Dí)\fatteo' Consultoria Financeira LTDA, CNPJ 11.748.236/0001-27 n® 02/2013

a

na modalidade Dispensa de Licitação assinado em 03/10/2013, com vigência de 395 dias, ao custo mensal deR$650,00, total de R$ 7.800,00. Em 02/10/2014 foi assinado o 1°Termo Aditivo ao Contrato n® 02j^l3 prorrogando o prazo devigência do contrato,

por mais 395 dias,pelo custo mensalde R$ 1.300,00,total de R$ 15.600,00.

  • J. '

ASSIS

Conforme informado pelo Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO

DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era de MATTEO.

h - EiMPRESAS DE CONSULTORIA CONTRATADAS

ii Confonne constou de nosso RELATÓRIO DE AUDITORIA DIRETA ESPECÍFICA

'lll INVESTIMENTOS de 07 dejulhode20I7.

"2.1J.13 Foi encaminhada cópia do Termo de Contraio n° 003/2012, pactuado entre o Instituto eaPrmTTÉÕ COmXJLTORl FINANCEIRA LTDA CNPJ: J 1.748.236/0001- 27, representada por RENATO Dl MATTEO REGINATFO, com vigência de 60 meses a partir de 12/09/2012. data da sua assinatura. Esta empresa atende atualmente pela denominação DMF ADVISERS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, constando entre seus sócios a Sra. Patrícia Almeida Alves ^sson

BETiM

Conforme informado pelo Relatório de Fiscalização, no período dos aportes desse RPPS no SÃO

DOMINGOS, a consultoria que detinha o contrato era a MENSURAR ligada a MATTEO, conforme informações do Diretor Financeiro do IPRESB.

  • em serviços DE técnicos CONSULTORIA de constãtoriq ECONÔMCA em serviços técnicos - ME:i de

firmado em 18/05/2025, cujo objeto o de empresoM itTvestimentos, para avaliar o RPPS em seus valores mobiliários e no cumprimento da meta atuarial, bem como na análise dos itrvestimeniosfeitos pelo Instituto e acompanhatnento da gestão dos recursos financeiros

aplicados Oprazo do contrato era de 8meses eoseu valor de R$ 4.640,00, a[

^erempagos em8parcelas deRS580,00".

pareceres também são consultivos; QUE soube que a empresa ^VlENSUi^f^ tem

}

como sócio RÉGIS, cujo nome completo não se recorda, tendo conhecimento que RÉGIS é sócio de ALEXANDRO PIN em algumas empresas; QUE tem

conhecimento que a empresa MENSURAR possui vínculos com RENATO Dl

.MÀTTEQ; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o fi

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Num. 170081965 - Pág. 211


COTISTAS INDIRETOS FU SAO DOMINGOS

Fizemos análise dos cotistas para tentar identificar a interposição de camadas de fundos de investimentos que objetivassem ocultar o beneficiário final dos recursos de RPPS. Percebemos que houve uma sofisticação recente através do uso de diversos fundos de investimentos a partir de 2017. Nesse contexto, identificamos três estruturas de interesse. A primeira delas é uma constatação de junho de 2018, após a deflagração da fase ENCILHAMENTO. Envolve outros fundos geridos por GENUS. O fundo SÃO DOMINGOS

consolida-se como um grande receptor de investimentos de RPPS, porém de maneira indireta. Aloca-se uma grande quantidade de recursos que estavam no estoque da gestora GENUS/ROMA no fundo SÃO DOMINGOS.

(

OlMM-

A segunda estrutura identificada é a saída fictícia do fundo SCULPTOR do quadro de cotistas diretos do fundo SÃO DOMINGOS. Esse fato ocorreu em meio às investigações da CPI do

IPREMU que já estava denunciando na imprensa as relações espúrias do Ipremu com a gestora FMD e a consultoria DMF que tinha coincidência de sócios de fato das empresas investidas pelo fundo SÃO DOMINGOS. Nesse contexto, vem a clara tentativa de dificultar o rastreamento e comprovação dessas acusações através da interposição de mais uma camada de fundo de investimentos entre o fundo SCULPTOR e o fundo SÃO DOMINGOS. Observamos então que, em 09/2017, o fundo SCULPTOR investe aproximadamente R$8,8MM no fundo WINGS, que investe R$8,8MM no fundo SÃO DOMINGOS que dá saída ao cotista SCULPTOR.

Em resumo, ocorre a interposição do fundo WINGS entre os fundos SCULPTOR e SÃO DOMINGOS.

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Num. 170081965 - Pág. 212


SCULPTOR

09/20 17 a,8MU

09/20 17 B,8MM

WINGS

SCULPTOR deixa de ser cotista direto, mas mantém a

mesma posição no fundo SÃO DOMINGOS com a

; 09/20 17

conivência dos gestores do

e,8MM SÃ0DOMIN6OS

fundo WINGS.

A terceira estrutura identificada é o escalonamento de investimentos realizados pelo RPPS de Palmas-TO por diversos fundos até chegar em dois fundos problemáticos. Embora pareça haver uma descontinuidade nos valores, as gestoras podem promover compensações internas entre seus fundos a fim de manter a estrutura iniciai de investimentos proposta ao RPPS.

20MM 09 A 1 1/20 17

PALMAS WINGS

leiVIM A 1 1/20 17/

TOP CASH

AQ3 RENDA

IMOBILIÁRIA U.SMM

1 1/20 17

TOP REGEBÍVEIS

23MM A 1 1/20 17

CAISMAUÁ

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7

Embora não esteja ligado diretamente ao fundo SÃO DOMINGOS, essa cadeia de fundos está ligada à REAG e INTRADER^. Ambas as empresas Já foram relacionadas ao Sr. MATTEO nesta investigação e são as protagonistas da estrutura revelada acima. Destaque para as declarações do diretor financeiro do instituto de BARUERI que narra o lobby praticado por MATTEO junto ao prefeito de BARUERI no sentido de cadastrar a gestora REAG. visitam o IPRESB; QUE em janeiro de 2018 TONINHO FURLAN, ALEXANDRO PIN e RENATO Dl MATTEO compareceram ao IPRESB; QUE inquirido porque não constam seus nomes no controle de acesso, respondeu que não sabe; QUE eles lhe questionaram acerca da situação do processo de credenciamento dos gestores CAMARGUE e REAGUE; QUE TONINHO apresentou-lhe RENATO Dl MATTEO; QUE RENATO se apresentou como proprietário da empresa FLICHT INVESTIMENTOS como uma empresa de CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS;

|i

QUE apresentou a tela do computador acerca dos critérios para credenciamento das

|i

empresas de gestão; QUE RENATO Dl MATTEO parecia estar interessado no credenciamento dessas empresas; QUE RENATO Dl MATTEO afirmou que pelo critério apresentado, somente a empresa REAGUE atenderia aos quesitos de | | | credenciamento; QUE no dia seguinte a empresa REAGUE enviou a documentação faltante, ao que num desses documentos constava sob gestão R$ 3,8 bilhões; QUE

Palmas Investe no fundo WINGS entre 09 e 11/2017 o valor aproximado de R$20MM. No mesmo período, o fundo WINGS investe no fundo TOP CASH, que investe R$20MM no fundo

TOP RECEBÍVEiS. que investe R$11 MM no fundo AQ3 RENDA IMOBILIÁRIA e mais R$11 MM no

FIP CAIS MAUÁ. Todos de REAG.
Gestor/Alocador 2017/08 nnal (R$) 2017/09 Final {R$} 2017/10 Final (R$) ^17/1 1 Final (R$) ^ '}!
Rpps Sp Município De São Sebastião 7.381.601,31 7.411.748,68 7.413.247,20 7.430.771,80)
Rpps Sp Município De Osasco 1.926.644,76 1.934.513,42 1.934.904,54 1.939.478,57; J
Rnger Lakes Gestora De Recursos 5.098.409,39 5.119.231,92 5.120.266,94 5.132.371,031 i
PI Dourado Institucional Fí Multimerc 5.098.409,39 5.119.231,92 5.120.256,94 5.132.371,03i
Fmd Gestão De Recursos 0,00 8.795.333,25 8.797.111,51 8.817.907,5o;
Fl Multimerc ScuLRor Créd Priv 0,00 8.795.333,26 8.797.111,51 8.817.907,50;
Rpps To Município De Palmas 0,00 10 .039.414,06 10,041.443,84 20.085.023,43!
Roma Monza Fl Em Cotas de Fundos de 0,00 0,00 0,00 D,oo; 0,00!
Inv^bmen Mulümerc LP - Cp 0,00 0,00 0,00

3- Acima, cotistas fundo wings

Abaixo, um extrato da APR de PALMAS onde vemos as pessoas que figuram como

proponente e autorizador dos investimentos no fundo WINGS:

4

Prepânâr^daOpM^; htexdiâneMâ^âFleu(V>)OOCXXXXXX>XX da Operaglo: Fabio Costa Martins

ou

j

— =

' Ver informações resumidas sobre os fundos ao final desta seção.

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 214


A

2017/09 Final (R$) j^2017/10 Rnal (RS) 2017/11 RnaURS) |

ATIVO 2017/07Final(RS) ;2017/08Final(R$)

PatrimônioLíquido (RS) 9.322.691,120q| 14.406.655,4700 43.405.552,3400'

33.300241,3500 33.306.974,0400

Final ^) j

Fnal (RS) |Final(RS) Final (RS) Rnal (RS)

SIGILOSO

São Domingos- FiimobiSáno - Fil 0,0000^ 0,0000 8.778.155,8174 8.781.142,5745
Top Cash 1 FICRMultirrercCréd Priv Cam Vanguarda tmoblMho F1 Em 0,0000! 0,0000 8:033.402,5500 •*" " - 8.012.447,1377 16.589.239,1059
Participações O.OOQOi 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000'

FoodCompanies FI Em PartcipaçSes |

i

Multiestratégia 9.346.103,4600 9.299.645.1700 9.257.122,4600; 9.205.937,8689 9.664.146,7392

Reag Infra Industrial REm Participações- |

O.OOOo! 5.025.921,7500

&npre&8s Emergen 7.158248,5400 ' 7.228.268,6882 8295.898,2864 ItaúSoberano RFSimples LPR EmCotas i

de Fundos de Invest O.OOOOí 0,0000 0,0000; 0,0000 0,0000
VALORES A RECEBER 634,2000 , 0,000o| 363,3500 1 .000,0000 0,0000i 747,1315 309.2K5 J

i

DISPONIBLIDADES 1.000,0000' 999,1863 999,3618 H

1ItsiJ Custódia RF Curto Prazo Caixa FI O.OOOOf 94.531,3400 79.827,1100 68.866,9259 59.966,2250

:

1VALORES APAGAR -10.125,1600' 13.5512841 13.850,7648; |

-24.046,5400 -15.006,1400

FAS 4- Acima, carteira fundo wings

2017/09 Final (R$) 2017/10 Final (RS) 2017/11 Finai (RS) l

Gestor/Alocador

25.327.^,55;1

Reag Gestora De Recursos Reag Yem R Multimerc - Créd Priv 1Reag Juvia FI Multimerc -Créd Priv 1Dinâmico RMultimerc Créd Priv 2 .150.553,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 G,oo;l 0,00^ i o.ooj
Amsterdam FICR Em Direitos Credítórtos Não Padro 2 .150.553,93 0,00 2.168.158,47' 23.159.110,08lí
Top Casti 1 FICR Mulümerc Créd Priv 0,00 0,00
Paraty (Apitai 1Vydeíra FI Multimerc -Créd Priv 0,00 0,00 0,00 0,00 o.ooil o.ooii
1JadeFI Multimerc - Créd Priv 1Fmd Gestão De Recursos 0,00 0,00 0,00 0,00 o.ooil 0,00||

1RMultimerc ScuLPtorCréd Priv

0,00 0,00

5 - Acima, cotistas fundo top recbbíveis

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 215


ATIVO

Patrimônio Líquido (RS)

Resg Recebnreis - Fi Em Direitos Credítórios Não Padronizado

Operado: 4^ . CRI_ros_pu

F1 Em Partldpacoes Cais Maua Do Brasil tnfraesbiitura São Domingas - F1Imobiliário - Fü

Reag infra industrial F1 EmParticipações - Empresas

Emergen Disponibaídade Qradesco FICR RF Ref Dl Speclal Valores a Receber Bradesco FiCF) RF Simples Onix Operacao: 3SS7. Tituto: CRI_POS_DC Top Cash 1 FICFi MuKimerc Créd Prty Operacao: 426 1, Titulo: CRI_POS_DC R Em Direitos Creditóríos Tg Real Valores a Pagar

Abaixo, as informações básicas

Fundo: WINGS FlC FIM MULTICREDITO CREDITO PRIVADO
Gestcn REAG CÉSTORAOE RECURSOS LTDA
Administrador: AUSIRO ADMINISTRAÇÃO DERECURSOS LTDA
Custodíante: JTAU UNIBANCO S.A.
Auditor; CROWE HORWATH BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES
Fundo: TOP CASH 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO fWADO
Gestor: REAG GESTORA CE RECURSOS LTOA
Administrador: IMTRADER DTVM LTOA
Custodíante: INTRADER DTVM LTOA
Auditon YPC AUDITUN S AUDITORIA INDEPENDEfíTE S/S
Fundo: TOP RECEBÍVEIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE TONDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO
Gestor: reaggestoraoerecursosltoa
Administrador: INTRAOBl DTVM LTOA
Custodíante: INTRAOER DTVM LTOA
Auditor; YPC AUDITUN S AUDITORIA INDEPENDENTE S/S

O fundo AQ3 é um Fll tal qual em sua carteira. Isso nos indica, a escalonados via SÃO DOMINGOS. Mas,

se outro caminho.

J

2017/O^FinaI(RS) 2017/O^FinaI(RS) 2017/O^FinaI(RS) 2017/09Finai <R$} 2017/09Finai <R$} '^17/10 Final (RS) '^17/10 Final (RS) '^17/10 Final (RS) 20 17/1 1 Ffnai(RS}
_ 4.476.667.14001 2 1.245.807,5300 45.1 12.420,7 100 50^76.298,31001
IRnalíf^) j
Rnal (RS) Final (RS) Final (RS)
3.583.963,854 1 11.695.873,20^, 0,0000! 12.496.973,8400Í
o,oooo[|
0,0000 0,0000 .1l!691«163i:
o.oqoqí 10.790.082,5900!
0,0000 0,0000
_ OJJOOO. 5.098.7^,40^'^ 0,0000' 11.j«1.4S7.qiOO'
O.OOOOj OjOOOO^ 0,0000;1--. 0,0000
0,0000 0,0000 o.oooq- O.OOOOt
S.704,5^; 3.616,9809; _107.816,9500|
14 .297,16M _2a.259,3200^
655.0 14,4860 O.OOOO,
34,4500[
70,5453 76,53 17 107.240,8362.
0,0000 0,0000 2.855,2976; 0,0000
735.638,5135; 636.070,6907; o,oooq: 734.186,8400
129.929,0275 O.DOOD _ _ O.OOODí 0,0000!-r
DjOOOO^ 3.669,552,1500!
0,0000; 3.173,693,0277.
0,0000; 45.036.448.4088I 0,0000;
12 .767,04 14 -27.4 1 1,374 1 -37,740,8134j -23.228,2300!

6 - ACIMA, CARTEIRA TOP RECEBÍVEIS dos fundos mencionados nesta seção:

2_S.246.183/0001-50j

|

18.606.232/0001-53 j

14.7 17,397/000 1-4 1 J! 60.70 1.190/000 1-04 | 42.170.852/000 1-77

09.288.247/000 1-20

|

18.606.232/000 1-53 15.489.568/000 1-95

15.489.568/000J-95 i

|

24.682.658/000 1-32

21.889.157/0001-90 i

18.606.232/0001-53 |j

15.489.568/000 1-95 15.489.568/000 1-95 f' 24.882.658/000 1-32 o SÃO DOMINGOS. Por esse motivo, consta também priori, que os recursos de PALMAS poderiam ter sido

por decisão da gestora REAG ou de MATTEO, preferiu-

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SIGILOSO

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,

,Fundo: AQ3 RENDA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO 14.069.202/000 1-02
Gestor: A03 ASSET MANAGEUENT LTDA 08.964.545/000 1-20
Admini^rador: FOCO D7VM LTDA. OQ.329.598/000 1-67

O FIP CAIS MAUÁ foi o principal alvo da operação GATEKEEPERS da DELECOR/RS deflagrada em 19/04/2018. É umfundo que recebeu dezenas de milhões de reais de investidores

institucionais e o objeto do FIP, supostamente, nunca foi construído. Isso teria causado prejuízo aos investidores e grande enriquecimento dos executivos ligados ao empreendimento. As

denúncias públicas^ envolvendo esse ativo datam de 2013, quatro anos antes do investimento de

PALMAS. Ou seja, já se sabia que era um fundo extremamente problemático.

Ela conta que a AMÀ'ÇAlS..vem denunciando as ações desde-20.13. Nos últimoscinco anos. entraram com

|; |

diversas ações nas varas estaduais e federais cobrando por averiguações relacionadas as empresas do

|

J i| consórcioe outras irregularidades do próprio projeto. Além disso, ainda segundo Jacqueiine, as

administradoras do fundo não seriam as únicas investigadas pela PF.

Esse fundo chegou a ser gerido e administrado por REAG, conforme regulamento de 02/2018.

Artigo 8° - QTi&dõ e administrado pela REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS |!

LTDA., sociedade liniiiàda com sede lia cidade dè SfloPaulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida |

BrigadeiroFaria Uma, n*" 2.277,conjunto 1.701,JardimPaulistano, CEP; 01.452-000,inscrita no CNPJ sob o n" 23.863.529/0001-34, devidamente autorizada à prestação dos serviços de |: administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratórío n* | 15.170, de 12 de agosto de 2016. Parágrafo Primeiro - Os serviços de custódia do Fundo serão prestados por instituição de\ndamente credenciada e habilitada perante a CVM, podendo ser realizada pelo | Administiador ou prestador de serviços indicado por este f"Custoáianie*n. Parágrafo Segundo - Os serviços de escrituração de cotas do Fundo serão prestados por instituiçãodevidamente credenciadae habilitada perante a CVM, podendo ser r^lizada pelo Administradorou prestador de serviços indicadopor este ("Escríturador"). Parágrafo Terceiro - Caberá, exclusivamente ao Administrador, o exercício do direito de

|

representação do Fimdo,bem de todos os direitos inerentes aos títulos e valores mobiliários

]

integrantes da carteira do Fundo, inclusive o direito de ação e o de comparecer e votar em Assembléias gerais e especiais das Companhias investidas. Artigo 9° - A gestão ^ í^rteira do Fundo compete_à.REAG.GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, conjunto 1.702, Jardim Paulistano, inscrito no CNPJ sob o n" 18.606.232/0001- 53, autorizada pela CVM para administrar carteira de valores mobiliários, conforme Ato

Declaratórío n® 13.327, de II de outubro de 2013. ("Gestor").

' .com.br/areazero/2018/04/412411/

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I 0

CARTEIRA FH SAO DOMINGOS

A carteira desse fundo é publicada de maneira multo simplificada, inicialmente, chama a atenção o investimento no fundo AQ3 RENDA IMOBILIÁRIA. Este fundo é um dos recebedores de recursos de PALMAS destacado na seção anterior . Este fundo também se destaca por ser da

uma Interposíção de fundos a fim de burlar limites de concentração.

20 17/03 20 17/06 20 17/09 20 17/12 20 18/03 20 18/06
Patrimãnio liquido (ft$) 113.640.827,27 145.779.501,30 134.595.284,50 225.431.775,80 244.059.762,60 250.660.749,45
20 17/03 Final 20 17/06 Final .20 17/09 Final 20 17/12 Final 20 10/03 Final 20 10/06 Finai
ATIVO DESC_ATTVO
(R$) (RS) (RS) (RS) (RS) (RS)
Direitos reais sobre bens imóveis Ativo Imobiüéno 130.363.701,17 43 .906.322,51 38.777.290,00 1 16.268.3 19,82 264.796.685,22 373.38 1.637,03
Valores a receber Valores a receber 125.063,91 0,00 0,00 22.824,43 0,00 24.610.631,74
. Aq3 Renas D ime^áno Cotas de Fundos 0,00 1 .830.777,07 1.607.050,73 3.122.118,78 6.566.56 1,75 16.705.9 1 1,52'
Açdes em Sodedade Outras apTicacSes 0,00 23.588.220,07 20.832.700,13 40.473.000,03 40.647.642,65 193.454,51
Disponii^lidades Disponibilidades 0,00 2.430,59 1.184,48 2.30 1,16 5.045,1 1 82.808,85
Depósitos a prazo
CRI 10/03/20 16 1 e outros títulos 0,00 44.250.042,22 40.399.885,52 78.487.404,8 1 0,00 0,00
delF
Títulos Privados Títulos Privados 0,00 44.250.042,22 40.399.885,52 0,OQ 0,00 0,00
Valores a pagar Valores a pagar •16.647.937,8 1 -12.048.333,39 -7.422.711,89 •12.894.193,22 •67.956.172,14 -64.313.694,20.
;
Buscando no último informe trimestral, obtemos um pouco mais de detalhamento.
Ainda assim, só localizamos um único ativo com identificação de CNPJ .
Principais Caracteródeat Valor (RS)
Paulisea do Brasil 14.524.177,00
Ralia Fastic^^i LTDA Composta pelas emprasas Recanto do Sossego, Mirante da Sena e \âle da 76.720i44,SÍ
Palmeiras
SP£ Sasto Afidié 231s&ao OKte de Perto Segtiro 12.408.354,32
Seuca EmpTMadicuaiOi Subdiitríto d« AmaTalina, Sah^dor. BaHa. 1.863.355,01
Obras q icercado regicoal iscipieste possui grande 21.024510,36
renas potência]{Bonito MG)
Vereda dos Lagos Loteaanesto de 420 b»s de 500m distribuídos emum ama bruta total de 35.851.130,00
354.701m
Suptrzrit Partidpaçòes Reiidescial Jequitiba 65.264.305.00
Imóvel rural constitaído por uma gleba de 40bects^es e 10 bares de tenas :6.045.033,:4

Cornai de Casté

CO muaieõúo de ^Caat .\tivos financeiros

Fandos da lorestiaiaDto ImobSIiirío - FII

Fondo CNPJ Quantidade Valor (RS)
m 14.065J02 000 1-02 3.436,06 5.18 1Í45.63

} Certificado de Reeebireis InmbíHâriat (CRI)

Coiopanbla CNPJ EmissSo Série Quantidade Valor mS)

~

4LTERE SECUSmZADORA 02..7SJ.4.23;0-00 Í003C0 16 1 O.Oõ 0,00 Latr» de Crádho ImobSiário (LCI) ?lia poMoiinformagio apgeiaatada. Lftra Imobilüm Garantida (LIC) >50 pouui tniwp^ào apr««Btada. CcrriCcado daPot«ntiaIAdidcaaldeConstnnào(C£f.AC)

pouci tnfcnaaçSo aurasgttada possci mfenaagio aprésBtt^a. .•VçÒes de Sociedade» cnjo o ônico propósito te cn^oadra eatre ai atiridadai pennitidas aos FH

Sociedade CNTJ Quantidade Valor (RS)
SSa Demmjtos Eemrtendáaecloi SA.' 26.030.2S2<000l-63 60.000,00 60,000.00

Para conhecer melhor os ativos do fundo, tivemos que abrir os informes mensais desde os primeiros publicados onde encontramos um pouco mais de transparência. Trataremos

individualmente as empresas SAN BENEDETTO, PAULÍNIA DO BRASIL E RIVIERE. As outras empresas que aparecem na demonstração acima não serão analisadas neste relatório por falta de tempo disponível no cronograma de trabalho da operação .

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SANBENEDETTO

Foi o primeiro ativo adquirido pelo fundo SÃO DOMINGOS declarado na primeira

carteira publicada pelo fundo que foi em 05/2014.

7 .13 Ações de Sociedades cujo tínico propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII 4.600,000,00 7.13.1 SAN BENEDFTTO REAL ESTATE SA. CNPJ/MF ns 17.954.278/0001-09 4.600.000,00

Inexplicavelmente, esse valor foi parar na conta bancária de IMOBILIARE, controlada por MATTEO de onde foi sacado ou transferido a terceiros com indícios de lavagem de dinheiro. Tanto que motivou o banco a realizar comunicação de operação suspeita ao COAF conforme

observamos abaixo.

5 InstituiçâcTÊihanceira AgênciaQsufíxo Contai ^<5

Locas Penodo Valorem

•ò \

BANf^SAMTANDS? (BRASIL) 1/4/2014 até 24^014

RIO CLARO-SP RKDCLARO 11-0258 130046204 8.700.000,00 SA

Créditos R$:4-500.000,00' Débitos R$: 4.200.000,00

tnformaç^^^dicionais^rata-se de imobilíá(míssefli faturaQl^to cadastrado, em mar^|2012, conta corrent^^rta em ^

ag(fêto/2Ò12 eaté entãà|Muco movímentada\que apreser^u movimentação mà^mMível comcfseu perfil. Em abrii^pi4 recebeu^O de

RS^^ilhões oi^u^ío de São Doming^^undo de Irwést^ento Imobiliãrio^lfonde em «^^lía ao Serasa cons^^ ínforma^^íque Vata-se

de um clube de mv^tímentos. Do mont^te íngressa^^RS 2,6 milhõessaíramátrávésdé^^uês em espécie p^eriHdo« comWícios de

tentativa de burla aosnormativos deidentificação econtrole detransações em espécimej^S 100 mil e RS 1,1.milhão aVavés dél^D's.

Demaisv^ores foram retirados através de cheques sacados para pagamentose cheques,compensada pulvenz^ii:». Osóciomajòrítário da

empre^, R^ato de Matt^ Reginatto, justíficouaíjerèncla qu^ ya!<M'roÍ onundo eujTi iipóvel eque os saqueiem espéciq^ram destirfâdos^ pagamentódiversos de suas ey "'" "*"' .r.inem (^^lou que tipo'd\ pagamento fez Mm , .. ^ i a

eleito,a

Depr^ado Federalfor São Faulo-SP peí^artidoSodá^sta Brasileiro-PSC. ^2010foi Difei^ Financeiro eContaêíl do InstitutÇdé

Previdênda doMunicípio.de Roparo (IP^). Movimentação noperiodo de01/04/2014 à 24/M/2D14: Origem dosrecursos (Total=R$ 4,5

milhões) RS 4.5 milhões através dgTÉDde SAÓ DÒMlN^SFÜNpO DE INVESTIMEtíTOlMOBlUARIO FIICNPJ 16543270G00189-Banco

Itaú. Dfôtin^osrecursos^otal=R$ 4,2 mílhôesji RS 2,6 miíh^s através de saques em espécie c^m índídos de tentativa de buría aos^ normativp^e identiticaçâa econtrole de transadas em espé^ de RS 100 mil; RSj^l milhão ati^i^ de TED's sendo>|^ 500 mil âgO^IATO DE MA"OTO REGlNATTp CPF 22019584832;'^^3Q0mil ^IXIO POVOA CPF 12365837875;'^fe mlíaPIN LINO.E^^ALOMBO ^ÉDADE

DEAlJ&üGADOSJ4|^PJ 0456491800(^\ Ry^^i^ÁllEXANDRO LUi^l^ CPF 11.5^Í35Í878e RS 50 mil^ClfRISTIANB^XNTOS

3

ANDRADE CPF00238781500; RS 273,^mil através de^cheques sacados para pagamentos^RS 235,1 mil atravésVe cheques compensados;

Um dos beneficiários das TED's foi ALEXANDRO PIN, que era o presidente de SAN

BENEDETTO em 2014"^, conforme informação da JUCESP. PIN recebeu R$335mil por transferências Identificadas, mas pode ter recebido muito mais provenientes dos R$2,6Mlihões sacados em espécie .

*PINesteve emBARUERI juntocomMATTEO para fazer lobby paraas gestoras CAMARGUE e REAG erajaneiro de 2018. O que,smj, atesta a continuidadedas açõesconjuntas entre esses dois senhores. Esta informaçãofoi colhidajunto ao diretor financeirodo institutoe mencionanda neste relatório.

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071.428/14-8 SESSÃO: 14/02G014

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA S 1.051.392,00 (UM MILHÃO, CINQÜENTA E UM MIL. TREZENTOS E NOVENTA E DOIS

REAIS). CONFORME A.G.E.. DATADA DE: 23/01/2014.

ARQUIVAMENTO DE A.G.E., DATADA DE: 23/01/2014. NO DIA23/01/2014 AS 10:00 HORAS, REUNIRAM-SE EMASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, NA SEDE DA COMPANHIA OS ACIONISTAS QUE REPRESENTAM A TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL. COM O PROPOSITO DE APROVAR O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE R$994.900.00 PARA RS1.051.392.00. TOTALMENTE SUBSCRITO EINTEGRALIZADO EM ACOES ORDINÁRIAS TODAS NOMINATIVASSEM VALOR NOMINAL. CONSOUDACAO DO ESTATUTO SOCIAL. RENUNCIA DO SR. ANTONIO JOSE DE AZEVEDO NETO AO CARGO DE DIRETOR PRESIDENTE E APROVACAO DO NOVO DIRETOR PRESIDENTE. SR. ALEXANDRO LUIS PIN, ATRAVÉS DE ELEIÇÃO POR ACLAMACAO DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA, PARA MANDATO DE 02 ANOS, COM INICIO EM 23/01/2014 E TERMINO EM 22/01/2016. ENCERRAMENTO. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR. DEPOIS DE LAVRADAE APROVADA, POR UNANIMIDADEA PRESENTE ATA PELOS ACIONISTAS, FOI DADA POR ENCERRADA A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AS 12.-0D HORAS.

DESTITUIÇÃO/RENÚNCIA DE ANTONIO JOSE DE AZEVEDO NETO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 070.551.888-49, RG/RNE: í, 1722575-9, RESIDENTE ÀRUA MACEDONIA, 28,JARDIM PASSARGADAI, COTIA- SP. CEP 06712-190, COMO DIRETOR

PRESIDENTE. ELEIÇAO/REELEIÇAO/ALTERAÇAO DOS DADOS CADASTRAIS DE CHRISTIANESANTOS ANDRADE. NACIONAUDADE / BRASILEIRA, CPF: 002.387.815-00, RG/RNE: 924027,RESIDENTE ÀAVENIDA WASHINGTON LUIS, 346,APTO 11. GONZAGA,

SANTOS - SP. CEP 11055-000, COMO DIRETOR SEM DESIGNAÇÃO.

ELEITO ALEXANDRO LUÍS PIN, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 115.413.516-78, RG/RNE: 19.375.978-0. RESIDENTE A RUA [I

DR. RENÃTCTPAES"DE BÃWROS, 750, CJ94, SAO PAULO - SP.COMO DIRETOR PRESIDENTC, /ASSINANDO PELA EMPRESA.

Lembremos que a origem desses recursos é proveniente direta ou indiretamente de RPPS's, e que 2014 foi ano de eleições . Este último fato corrobora a hipótese de que os saques em espécie tenham sido motivados para o financiamento irregular de campanhas eleitorais ligadas

aos dirigentes dos RPPS's que investiram diretamente no fundo SÃO DOMINGOS.

Gestor/Alocador 2014/04 Final (RS) 2014/05 Rnal (R$) 2014/06 Final (RS)
Rpps Mt MunidpioDe Rondonópois 3.087.237,42 0,00 3.109.642,44
Rpps MgMunicípio De Uberlândia 6.189.036,90 0,00 6.233.952,62 i
Rpps Sc MunicípioDe Rio Negrínho 1.278.384,19 0,00 1.287.661,59
Rpps MtMunic^io De Várzea Grande 3.043.435,50 0,00 3.065.522,64:
Rpps Mg Município De Pouso Alegre 6.089.721,75 0,00 6.133.916,71
Rpps Pr Município De São Mateus Do Sul 2.019.197,75 0,00 2.033.851,671
Roma 0,00 0,00 3.769.606,53 3.769.606,531 3.784.327,33 3.784.327,38

Fl RF Monte Cario Institucional Ima-B 5 1

Se somarmos os valores investidos por RPPS's, veremos que dá aproximadamente R$21 MM. Os R$4,5MM mencionados no RIF representam 22,5% dos aportes, o que está próximo ao valor destinado ao pagamento de "comissões" que constatamos na planilha apreendida na FMD. Pelo que entendemos do arquivo "PROJETO DOMUS" o investimento nesta empresa seria justificado pela construção de um loteamento na cidade de ARACAJU. Empreendimento que, smj, nunca saiu do papel. Solicitamos diligência de rua para constatar esse fato. O capital social desta empresa está registrado em R$24MM desde 2017.

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i 299.016/17-1 SESSÃO: 03/07/2017

| CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA S24.499.152,75 (VINTE QUATRO MILHÕES. QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL.
hi CENTO ECINQÜENTA EDOIS REAIS ESETENTA ECINCO CENTAVOS).

ARQUIVAMENTO DEA.G.E.. DATADA DE: 27/12/2016.1) AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA; (II) A/U-TERACAO DO CAPUT DOARTIGO 5 DOESTATUTO SOCIAL. PARA REFLETIR O AUMENTO DECAPITAL; E (Ml) A CONSOLIDAÇÃO DO

ESTATUTO SOCIAL

CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

Não conseguimos identificar essa empresa dentro da última carteira publicada pelo fundo SÃO DOMINGOS.

Não localizamos website para essa empresa. Por fim, cabe destacar o conflito de interesses da empresa que elabora o parecer

"RELATÓRIO DOMUS" que trataremos melhor na seção destinada ao ativo SÃO DOMINGOS

EMPREENDIMENTOS S.A.

I

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3

SÃO DOMINGOS EMPREENDIMENTOS S.A.

Esse éoúnico ativo com CNPJ informado na demonstração trimestral do fundo SÃO ^

DOMINGOS. Não conseguimos localizar um website que possamos afirmar que seja dessa empresa. Porém localizamos um website que acreditamos, pelas suas características, pertencer a |

esta empresa . Seria o http://www.sandominQos.com.br

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Crrfirctfttf^Twnios

INSTITUCIONAL - SAN DOMINGOS

V

Tradição em Empreendimentos lmobiliárl(^ A San Domingos é uma empresa especializada no desenvolvimento e execução de empreendimentos imobiliários. No mercado desde2003. a empresa trabalha através de parcerias, reslizandoo planejamento, estruturação, execução, administração e também a comercialização de loteamentos. Seu portfoüo de obras atende de forma eficiente e estruturada às necessidades e peculiaridades de ceda localidade, em projetos residenciais, empresariaise comerciais, O sucesso dos empreendimentos da San [>omingosé fruto de sua visão de futuro e das ótimas parcerias, que são planejadas e

consistentes.

Com domínio das mais novas tecnologias disponíveis para o deserwolvímentode um empreendimento, a San Domingos tem por obJetlw>a completa satisfação do cliente, dando o suporte necessário para a realização das etapas que envolvem todo o processo, cuidando de todos os detalhes dos projetos. A San Domingos cuida de todos os tramites necessários para que um empreendimento seja |

concretizado:

|

  • Planejamento;
  • Projetos de Loteamentos
  • Aprovação em órgãos competentes; h
  • Planejamento para execução de obras de Infraestrutura;
  • Comercialização dos loteamentos. ]

Neste site, eles descrevem diversos empreendimentos imobiliários desenvolvidos por

eles em diferentes cidades no interior de São Paulo.

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SIGILOSO

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i

EmpmsQriain Marajpoara

'• r> n t u % %•%. I 4 &

COIJRVS DO EiSGHNMÜ i J Ton

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tAljÇAIiIpSQ U(-ÍÇÀM£N!0

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Empresarial PAINEÍRAS

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Campovferdel OlDEÁS

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Pelo cnpj, levantamos o contrato social desta empresa onde aparece o nome de seus diretores. Chamou nossa atenção que o presidente de SÃO DOMINGOS EMPREENDIMENTOS S.A, o Sr. EDUARDO, é/foi também diretor de SAN BENEDETTO S.A(Projeto Domus).

RELAÇÃO PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL ENTRADA NA NOME DO SÓCIO ; CNPJOUCPFDO f,

SÓCIO SOCfETÁRIA CAPITAL SOCIAL SOCIAL SOCIEDADE

i

1EDUARDO LOPES DC® SANTOS

305 1470805 Presáásnte 0% .00 25/087 16

fJOSE CASTIEL BAS E^HO 25A}&'16 1

875774^034 Diretor 0% .00

O outro diretor de SÃO DOMINGOS EMPREENDIMENTOS S.A,JOSÉ CASTIEL BAS FILHO, que também é parte interessada no projeto DOMUS. É ele o responsável pela avaliação do

projeto DOMUS tendo sido contratado pela gestora do fundo para tal.

ISantos. Bas Busincss&FinancialAdvísory

Casohaja necessidade de alguma informação adicional, contatan MemorandosobreAndainencodePro|elos(P 035/2015] Eduardo Lopes dos Santos josé Castiel Bas Filho

CSan_tPS@5ant0sbiTSr.wm ]cisc.castlcl@santosb3&eom

i i

Projeto Empreendimento Imobiliário San ãcncdetto § SS 1 1 3853-3007 55 1 13653-3007

55 1 1 98 18 1-070 1 55 1 198282-1840

J

De Eduardo Santos (Santos.Bas) Sendo o que Unhamos a aprcscnur, flcamos â disposição.
Para Alexandre K]3bin(Cemis)

i |

Cópia Rieardo Pedro (FocoDTVM) Alendosamente,

3 Rodrigo Cavalcante (BRLTmst)

i

Data 30de)unhode20lS

Eduardo Lopes dos Santos Objetivo Aorcrcntar Allcracges no Proleto e Nova Modelagem Financeira, com i!

Sôdo-Dirclor CAIcuTo do Va 1nr Presente l.fQuIrlo do RmnrecnHlmentn nara Avaliarfifl

Santos, Bas- Busincss &Financial Advisory

4 Rconftmtco-Financcira da SPE

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Assim, temos que a avaliadora do projetoDOMUS é parte diretamente Interessada no

projeto avaliado. Abaixo, o quadro societário da avaliadora SANTOS, BAS - BUSINESS I

3 CKPJ ' DiPRESA |2Cae90raiOlK matriz

NOME OO SÓCIO

EDUARDO LOPES DOS SANTOS

JOSE CASTiEL BAS RLHO

2

SANTOS BAS ADVISQRY

WCIAL CAPnAL. CeSCRJC&O

;• NOUEMKTA9A SOCIAI • lOGRAOOWRO •
SA^/roS,B4SC0^íSUI.T0RIACS^fia0C105LT0A SANTO3.BA30ySlN£SS4PNAÍJCiALAiyi/lSOirr 100005 RUA
; CNPJOUCPFDO SÓCIO , "

RELAÇÃO

SOCIETÁRIA

PARTICIPAÇÃO NO

CAPITAL SOCIAL

306 1473305

67577486034

Sódo-Admintstrsdor 67.3% Sódo-Administffidsf 32,7%

INVESTEM

FUMDOSÃO

DOMINGOS

SÓCIO 2-SGCIOJ INVESTE

INVESTE

JOSE CASTIEL BAS FILHO

SÃO

^-so a aí i™socio

DOMINGOS E>AlPRiniND IMOB. S.A.

AVALIADOR

ifvsottiviiion . Mi*®» . CMcurMí
. LOâRADOORO ' «astEMEHTOS.
V)EiR4 C€MOÍAtS

, CAPITAL NA SOCIEDADE j

,

SOCIAL

673,ca i&DS/W

i

327.03 15ID5f14

GCNUS

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BENEDETTO X DOMINGOS

Ilustramos abaixo as relações entre as partes interessadas no fundo SÃO /

DOMINGOS. É um caso bem Ilustrativo da hipótese criminal de gestão fraudulenta de RPPS's e fundos de investimentos arquitetado por gestor de investimentos. O consultor e empresário

indicados por MATTEO. Os ativos desse fundo são controlados por MATTEO. Tanto que o primeiro aporte foi parar integralmente na conta de MATTEO de onde foi sacado.

WESTE

y-GESTOR

FUWIX>SAO DOMINGOS

KLABIN

iro/esTE iCONSULTOR

J

; S0CI05 OCULTOS

! PRESIDENTE PAGA

MATTEO

Muito importante destacar que o primeiro investimento do fundo SÃO DOMINGOS na SAN BENEDETTO no valor de R$4,6MM sequerfoi parar em conta dessa empresa. Foi direto para a conta de IMOBILIARE, empresa controlada por MATTEO conforme vimos no RIF mencionado nesta seção .

Também é interessante notar que a empresa contratada pela gestora para avaliar o empreendimento está em nítido conflito de interesses com a empresa avaliada. Primeiro porque o principal sócio da empresa avaliadora vem a se tomar diretor da empresa avaliada. Segundo porque ambos os sócios da avaliadora são sócios de uma outra empresa que também é investida pelo fundo contratante.

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3^1

RPPS INVESTE^, - GESTOR.

FUJJDO SÃO

DOMINGOS

-SOCIG -5ÓCÍO- investe:

JOSÉ CASTIEU SAS FILHO

SANTOS BAS ADViSORY EDUARDO SANTOS

^DIRETOR- AVALIADOR.

Juntando os dois gráficos, temos:

.CONSULTOH- INVESTtj.

-GESTOR.

.SGoa

SÓCIOSOCUiTÓS

JOSÉ CASTIEl. BAS FILKO

PIN

PAGA PREStOENTE

^>-SÓaOi EDUARDO 1-soaò"

SANTOS SAN

MATTCO BENCDCTTO

-OIRETTOR. .AVALIAOOR-

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Num. 170081965 - Pág. 226


3

PAULÍNIA DO BRASIL | Trata-se de um ativo contabilizado em aproximadamente R$14MM na demonstração

de 06/2018 dofundo SÃO DOMINGOS. Foi a segunda empresa a receberaportes do fundo, tendo aparecido pela primeira vez em 08/2014. Esta empresa está ligada a MATTEO por ter como sócia a empresa IMOBILiARE. Empresa cuja movimentação financeira foi comunicada ao COAF por suspeita de lavagem de dinheiro. Tratamos dessa comunicação no tópico SAN BENEDETTO. Esta empresa tem como sócios ÁUREA HOLDING e SÃO DOMINGOS Fll constando

na iunta comercial.

Localizamos o empreendimento que teria sido o objetivo do investimento nesta empresa conforme material de divulgação do fundo. Seria o residencial AQUAVILLE, prometido para entrega em 02/2018. Conforme consta de informações de fontes abertas^, esse empreendimento encontrava-se longe de conclusão em 04/2018.

Replica do Consumidor LW04/18àSl7h55

Após 2 anos, venho aqui novamente dá um parecer da situação de hoje do Projeto Imobiliário em Paulínia - Assim como afirmado pela própria Áurea Incorporadora, foi realizada uma reunião no dia 16 de abril de 2016, na qual foi apresentado um cronograma de obra com a programação de prazo execução e entrega. No entanto, desde da compra / assinatura de contrato, ou seja. em 2 anos e 11 meses as obras ainda não foram concluídas.

Segundo o tal cronograma, a obra'senãêrjtfegüè êrnQ2/201& obviamente, este prazonão foi cumprido. AÁurea Incorporado^ra continua afirmar para os clientes, que será concluída no prazo previsto, mas é incontestável o fato de

que,íralta muito a.sef fdíõ!! Observando a obra no local físico, é visível que a parte externa está bem longe definalizar

e quiçá a parte interna do aptos, Eu resolvi esperar, confiando que o cronograma e prazos seriam fielmente seguidos, mas está claro que isso não vai ocorrer. Eu ainda estou pagando as mensais, mas sei que haverá um grande atraso, só preciso saber por quanto tempo esse atraso é previsto em lei, normalmente é de 1BO dias, o que daria em 08/2018 (3 anos e 3 meses). Contudo, eu ainda esperava mais agilidade da Áurea incorporadora. nos dienles, não sabemos realmente o que

;| acontece, apesardasexplicações sempreotimistas da empresa. Mesmo tendocontinuado a pagar o Imóvel e ainda

cogito a possibilidade de cancelar o contrato caso jui^e melhor a minha melhor opção.

Att

att

!Í Renata

Verificamos que em 12/2014. o fundo tinha R$11 MM nessa empresa. Nesse mesmo mês, Identificamos um contrato de um empréstimo^ entre PAULÍNIA DO BRASIL e MATTEO. Empréstimo no valor de R$2MM, próximo aos 20% de "comissão" que verificamos em na sede da

FMD.

' https://ww\v.reclameaqui.com.br/aurca-constmtora_81580/fiii-cnganda-dcscaso-e-abandono-toial-residencial-aquavillepaulinia_9IBvsQflWxbvwlHU/ ®Sp01/Item-1/ARQUIVOS FABIO/Fabio 12-09-2016/Documents/Arquivos doOutíook/backup/fabio6arce2@fmdasset.com.br.pst»lníclo de Pastas Particulares/Itens Excluídos/mutuo final/contrato de mutuo IMOBILIARE.pdf

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 227


7,13

Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos Fll 6,800.000,00 i
7.13,1 SAN BENEDETTO REAL ESTATE SA CNPJ/MF ns 17.954.278/0001-09 6.800.000,00
7.14 Cotas de Sociedades que se enquadre entre as atividades permitidas aos Fll 1 1.030.072,00
SIGILOSO 7 .14.1 PAUÜNIA DOBRASIL PROJ. IMOB. LTDA entre sl justo e oorCratado, o segiinte: agenõa DD5Q.conta corrente 13.004.620-4. CNPJ/MF NS 12.031.940/0001-27 Peta presente ÍRStrum«ito particular, de un lado; PAUUNIA DO BRASO. PROJETOS IN^IUÁRIOS LTDA, COm eiKíereçona Av. Argentina264, BairroJar<fim Amàica, CEP 13.140.705, na cirtodede Pauíniia, Estado de São Paulo, inscrita noCNPJ rf 12.031.940«)001-27 e comseus atos coiistítutí\'osregistrados na Junta Comerciai do Estado de São Paulo sc^ NIRE: 35.224.389.007, r^r^^itada por seu sócio o Sr. RONALDO ADRIANO TIZZO, brasileiro, S(^eíro, adrranistrador de empresas , prkado' da cédula de identidade CIRQ N" 30.139.171-3 Org. E>p. SSPISP, e do CP.F. nP 288.875.628-57. rtotavante denomhada staiplesmente RlUTUANTE, e de outro lado :IMOBILIARE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LIDA, com end«eço na Rua Virgio Várzea rP 147, ooi^; 112,Bairro ItaimBbi, CEP: 04534-0K), na cidade de São Paiio, Estado de São Paulo sob insoita no CNPJ n** 15.253.55Q/tKX)1-90. representada por seu sódo o Sr. REMATO DE MATTEO RE61NATT0 , tMaaleCro, advogado, casado, portador da cédula de identidarte R.G n® 19.375.K30-6 {SSPfôP), e do C.P.F. r^ 220.195.848-3Z doravante denominada sím^sníCTteMUTUÁRIA tân i - A muUjante «drega à mutuaria, neste ato. a quantia tíe-R$.ZQDO.OCO,C^^ (DOIS MILhÕES). 1^ r^resentada pela (rsnsfôrênda etatrôraca (TED} a ser realizada para a conta da mt^rta no BàncoSanismd^OSS), 11.030.072,00 !

II- Amutuária se ccroprometearesS^õ- à mutuante a cpiantia rmiíuada: a) Num prazDde até GO (noventa dias), a cof^r da data da asãnatura deste compmntsso; b} O valwdo prmctpal acima desoito. a ser restíuída. sofreráocrxeçao monetária e juros, vmulados a

uma taxa de IPCAel,0% (un por c^ito) ajn; c) Caso a miCuaria não Uquiíe o saldo na data pré-determinada. será Svremerte aceto pela mutuante a posstaSdadede prorrogação desse prazopara liqmdaçâo. aséscimos de atuaTeação mcmtária e ou juros sobreo v^or pactuadonesto inâfumento. quandoda ara liquida^ petamutoána.

m - Fica facultado à mutuária saldar a dívida antes da data de seu vercinenía estabelecido no item

anterior, também sem s^ência de etea^s, atualização monetária e ou juros, sot>fe o vaíor p^^Uiarto neste

Rstrun&ito.

EV - Para dsimir quaisquer dúvidas ^ie vertham a sugsr em decorrêtwa deste contrâo ficaefeito o foro da São Pauta/SP.exduído qualquer outro^ por mais prnüegiado seja.

E por estarem de acordo com todas as dsposições nele craisígnadas, as partes as^iam esse nstrunentoparttaular. juntamentecomduas test»nunhas, em duas vias de Igual teor, ficaruta cada parte ocnn isnavia.

São Pailo. 16 de Dessmbfo de 2014

Paidínia do Brasil Projetos bnctúliários Ltifa. knotâtare Admirústraçâo tfe tmóves Lida. Sit Ronaldo Adriano TTzzo ' Sr. Reruto de MátléoR^^ttò

^ GESTOR.

RPPS

MM

'CONS

PIN SÓC1OSOCUJ.T0S

:

i

J >AGA |

ADr,(IMSTRADOR

.

.

a

BRASIL i

i

1

JÍS2MMÍXJ~2W-

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Num. 170081965 - Pág. 228


if

RIViERE

E uma empresa que teve MATTEO como sócio e/ou controlador na época dos aportes de RPPS's. Já mostramos no relatório 13 que ela está envolvida em operações financeiras suspeitas para lavagem de dinheiro. Essa empresa envia aproximadamente R$1 MM para a conta

por SÃO DOMINGOS neste ativo conforme declarado na informação mensal de 2016/01.

Ações de Sociedades cujo único propósito se enquadra entre as atividades permitidas aos FII 27.275.841,42

|i

7.13

SAN BENEDETTO SA

CNPJ 17.954.278/0001-09 16.275.34 1,42 |f
SANTO ANDRÉ Empreend.Imob.Ltda CNPJ 14.657.038/0001-27 500.000,00
Reattv Máxima SA CNPJ13.280.726/0001-77 6.500.000,00 |i}
; RMera Casa Nova S/A' CNPJ 21.986.065/0001-28 |;"4TÍÕO,500,OÒ |;

Instituição Rnanceira Local Agência - Sufixo CNPJ Conta Período Valorem R$

PRIME R.J.FL0RI.-USP- Banco Bradesco S A SAO PAULO-SP 19526 13/10/20 15até 28/6/2017 79.444.372,00

.C 73-11 .O .O .O

CréditosRS: 39.731.^0,00 Déb^OS R$: 39./5J35b2.CG A' A"

Infõíiâções Adiâonais: Entre 13.102^5 e28.06.20l?os créditos somaráník$39.731.'Í7Sl4. sendo R$18.lé&l31,49 porm^o de 30

d

depósitos realizados nas praças de Maringá-PR, São Pauio^P, e Riode Janeiro-RJ, dos quais R5543.000,00constando como efetuados em espécie, 16lançamentos,e R$20.252.655,90 provenientesde 197TEDs, DOCse transferências entre contas. Demonstramososprlnapais

depositaite^e remetentesjVALOR RS DEPOSITAhfTE/REMET^TE CNPJ NOSSA AG. -CONTA 21.120.000,00 Ideas Diamante

Empreend]jnentos 2472^132/0001-49 0133-335^3 9.368.0(^500 Ideas Real Estate,Empreendimento 19386740/0a01-^5®133-1078-g^ 2.710.000^00 GrepoDÍ,MaàeoParticípações^\23541076/M01-20 0133-2592-5xX2().000,00<^'feoIuteValueAdvisefa^A255343W)M01-80

013^^4-2999.^;.ÒobMFAdvisers Cr^suttoria Finanprè 11748236/00gi-Ã(Íl33-1^^932.083.f6^Íé^a^NováSje^ '

21986065/0001-230133-2108-3 Os dél^os. em igual período, totalizaram Rw9.713.202,63rsendo RS2.149.706.(ra útiüados^^la"

pagamentos diversos. RS371.132,67 em gastos comcartão de créditoe débito,e RS32.292.391,18 destinados para quitação de 548TEDs. DOCs. transferências e depósitos em contas, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CNPJ/CPF BANCO/NOSSA AG.- CONTA13.897.988,86

Mesma titu|^dade -Brasil^lural 5.000.000,00 Ir^s Real Est^e Empreendimento 19^6740/000'^6 0133-1078-21.700.000,00 Flowing Hair DollarPa^'típatorsSA24979026A)001-91 0133^3711-71.4|é.500.00FemandoTérüoYamada332l0102-91 2144-30340^21219.p00:00

empmsa

OiMatteoConsultOTía Financeira,CNPJ 11748236/0001-27, com renda mensal de R$199.912,89 2' Titular-/^ane /parecida M^es Sartori Reginatto, CPF 318577708-54, consta atuar como analista financeira na empresa Dl Matteo Consultoria Rnanceira, CNPJ 11748236/0001-27, com renda mensal de 20.000.00. Figura como procurador Alexandre Luis Pin, CPF 115413518-78. Cliente alegou movimentar recursos de

suas empre^ na conta física, que por sua vez-^Suam nos rairos de consultoria, hoí^ing eempre^dímentosimobiliá^, sem maíorâ detaih^X/ A"^ A"^ A"^ A'^ A"-"

Conforme registracdo na JUGESP:

0.529/16-1 SESSÃO: 01/06/2016' : CORREÇÃO DE CNPJ 21.986.065/0001-28

3

ELEIÇAO/REELEÍÇÃO/ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE RENATO DE ^TTEO:REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.195.848-32. RESIDENTE ÀRUA M-3.1696, JARDIM FLORÍANA, RIO CLARO -SP, CEP 13505-060, COMO

iDIRETOR. |

ELEITO ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONAUDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE:

ll 306858022, RESIDENTE ÀRUA JOAQUIM FLORIANO, 1G0,12 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP.CEP 04534-000, COMO

DIRETOR.

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! |

LGONSUUTO RPPS NVESTEi-, -

Abaixo veremos email sobre manobras contábeis e jurídicas onde se mencionam a

RIVIERE e fundos. Veremos que as manobras eram no interesse de MATTEO. É um diálogo entre ZARIF da CAMARGUE, FÁBIO GARCEZ da FMD, MARIZA e MARCOS MANOEL da GDM, MONA advogada contratada por MATTEO. Interessa-nos pelo fato de demonstrar o relacionamento de MATTEO com cada uma dessas pessoas dando uma clara noção de divisão de tarefas dentro da organização e da hierarquia máxima de MATTEO sobre todos os demais. Recomendamos a leitura na ordem da numeração nas caixas de texto.

Envio: 19/09/20 17 16:32:19 6- MARCOS dá ordem a MARÍSA

para ajudar ZARIF no contato com MATTEO, o que demonstra sua

ascendência sobre ela na

Qualquer dúvida, pode falar diretamente com ele. organização.

FÜiNJDO 5AO DOMINGOS

R54MM

RsaM^iiou-asftíi

OIRETGFtB. RIVIERE

GENUS

KIASIN

H

eONJUGES E-SOGIOS • ! •

Assunto: ENC: RES: RIVIERE CASA NOVA SA. De: Marcos Manoel Para: Marisa Bonifácio CG: Roberto Zarif roberto@camargue.com.br:

Marisa, boa tarde.

Peço que, por gentileza, ajude o Zarif com o assunto objeto desta troca de e-mails.

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5- MARCOS ressalta que

incumbira-se de colher assinatura de RENATO DE MATTEO.

Obrigado,

Marcos

De: Roberto Zarif - Camargue [mailto:roberto@camargue.com.br] Enviada em: terça-feira. 19 de setembro de 201716:23

Assunta: Re: RES: RIVIERE CASA NOVA SA Então Foi pro RD Não sei se voltou

Preciso urgente. Você pode Por favor ver com Marisa??

Abs, Roberto Zarif Filho

Em 19 de set de 2017, às 15:52, Marcos Manoel marcos.manoe!@gdmoneworid.com ZARIF

escreveu:

Zarif, boa tarde. Os lançamentos foram feitos e acredito que vá se lembrar que lhe entreguei os livros em mãos, quando esteve no GDM para uma reunião. A_época, você disse que faria còm que^elesj:hegas^rn.ap. Renato^ pára assinaturas, através de um conhecido que estava indo para lá. Depois disso, não soube dos desdobramentos, mas pensei que o assunto estava

resolvido. Marcos

De: Roberto Zarif [mailto:roberto@camargue.com.br] Enviada em: segunda-feira, 18 de setembro de 2017 14:58 Para: Marcos Manoel marcos.manoel@gdmoneworld.com

Assunto: RES: RIVIERE CASA NOVA S.A. Dr Marcos Bom dia

Isto está regularizado??

Roberto Zarif Filho

De: Marcos Manoel [mailto:marcos.manoel@gdmoneworld.com] Enviada em: segunda-feira, 3 de julho de 2017 09:55 Para: Roberto Zarif roberto@camargue.com.br

Assunto: RES: RIVIERE CASA NOVA S.A. Bom dia Zarif, Seguem anexas. Faltam algumas assinaturas, me avise sobre a necessidade de regularização com rapidez, ou não. Obrigado,

Marcos

De: Roberto Zarif [mailto:roberto@camargue.com.brI Enviada em: sexta-feira, 30 de junho de 2017 16:39 Para: Marcos Manoel marcos.manoel@gdmoneworld.com

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:22 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

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4- Advogado MARCOS MANOEL

entra na conversa. Mencionam o

Advogado PIN e divisão de tarefas dentro da organização.

3- ZARIF responde mencionando que acertos não foram registrados

nem formalizados.

Bi

Assunto: RES: RIVIERE CASA NOVA S.A. Dr

obrigado ainda não recebi as copias do livro,

Roberto Zarif Filho

De; Marcos Manoel [mailto:marcos.manoel@gdmoneworld.com] Enviada em: quinta-feira, 29 de junho de 2017 11:40 Para: Roberto Zarif roberto@camargue.com.br

Assunto: RES: RIVIERE CASA NOVA S.A. Caro Zaríf, bom dia. Encaminho anexa o que seria a versão final do Acordo de Acionistas, para as providências que entender cabíveis. A seguir, enviarei cópia digitalizada dos livros, na forma em que se encontram (assinaturas pendentes da Ideas Real Estate). Se houver urgência, me avise. Saudações, Marcos Roberto de M. Manoel

De: Roberto Zarif [mailto:roberto@camargue.com.br] Enviada em: quarta-feira, 28 de junho de 2017 09:49 Para: Marcos Manoel marcos.manoel@gdmoneworld.com

Assunto: ENC: RIVIERE CASA NOVA S.A. Dr

Só pra refrescar nossos arquivos Este email foi o que te encaminhei, aquele que a Dra Mona tinha elaborado e constava os does à serem alterados, Roberto Zarif Filho

De: Roberto Zarif [mailto:roberto@camargue.com.br] Enviada em: quinta-feira, 23 de

fevereiro de 20 17 13:10

Para: 'Marcos Manoel' <m"árcõs.m"aFoe]@g^mppdim^

Assunto: ENC: RIVIERE CASA NOVA S.A. Dr Marcos, Obrigado pelo apoio. Por favor veja este email, já estava tratando com a Marísa mas acho que deveria te Io encaminhado para o Sr. Precisamos acertar alguns does da empresa Rivierí Casa Nova perante o FIP, Peço que se não fprdpteu escopo que passe,para qJDr Pin, No aguardo Obrigado,

Roberto Zarif Filho

De: Roberto Zarif [mailto:roberto@camargue.cGm.br] Enviada em: domingo, 5 de

fevereiro de 20 17 13:29

Para: juvenciocoelho.lustosa@gmail.com; marisa.bonifacio@grupodimatteo.com.br

Assunto: ENC: RIVIERE CASA NOVA S.A. Caros Marísa e Juvèncio,

Na corrida do ano passado, com a viagem do Renato, acho que acabamos não formalizando alguns does do processo

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Por favor antes de imprimir veja que ainda tem dados a completar,

Lembro que devemos RE fazerajustedo acerto eBTrê'Renãtp3J.uyênc^ acabou.não^sérido levado a registro,

Abs

2- MONA responde a FÁBIO

GARCE2 e ZARIF com as

documentações solicitadas.

1- Começa com uma solicitação de documentos feita por ZARIF, gestor do FIP MONA, juridicos concretizar

DOMINGOS ao THRONE.

THRONE, à advogada prestadora de serviços

de MATTEO para a venda de SÃO

Roberto Zarlf Filho

De: monasamara@adv.oabsp.org.br [mailto;mcnasamara@adv.oabsp.org.br] Enviada em: segunda-feira, 28 de novembro de 2016 20:25 Para: Roberto Zarif F - Camargue

Assunto: Fwd: RIVIERE CASA NOVA S.A. Boa noite Zarif, Só relembrando, dentre os documentos elaborados e encaminhados em anexo, consta o novo acordo de acionistas (com 03 marcas de revisão que deve alinhar com o Fábio). Aproveitando o e-mail de hoje, sugiro que submeta o acordo (que substitui o acordo anterior) á análise da Socopa. Bjs. Mona Samara El Kutby

De: monasamara@adv.oabsp.org.br Para: "Roberto Zarif F - Camargue" roberto@camargue.com.br, fabiogarcez@fmdasset.com.br Enviadas: Segunda-feira, 31 de Outubro de 2016 23:30:28

Assunto: RIVIERE CASA NOVA S.A. Boa noite Fábio e Zarif, Conforme solicitado, encaminho:

  1. CONTRATO de Compra e Venda Fll ao TRHONE
  2. ACORDO DE ACIONISTAS (Fábio favor verificar 01 marcação em revisão - valor da ação)
  3. AGE DE REORGANIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO RIVIERE (Zarif, preciso de mais 01 membro no CA. Verificar marca de revisão)
  4. ESTATUTO SOCIAL RIVIERE
  5. ATA DEREUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (Encaminho contudo não é necessária nova eleição, em virtude da já realizada - AGE de 02/05/2016)
  6. TERMO DE POSSE E DESIMPEDIMENTO CONSELHO ADM FÁBIO
  7. TERMO DE POSSE E DESIMPEDIMENTO CONSELHO ZARIF

* Por favor informem o terceiro nomeado para o Conselho de Adm. Todos os documentos seguem ajustados conforme exigência do Check List da Socopa. Permaneço à disposição. Bjs. Mona Samara El Kutby

8888888888888888888888888888888888

Porfavor adequar/estruturar para operaçãoven^a.FÍl^ãodomingos x Fíp thròrTe Valor .R$Ã"70p700d

Preciso que adeque: Contrato de venda ações

Acordo de acionistas Vide anexo checklist v05 as exigências dos estatutos

1.1

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Estatuto social consolidado e atualizado, devidamente arquivado na junta comercial competente, atendendo os requisitos mínimos da Instrução CVM 578. seguindo, no mínimo, as seguintes práticas de governança:

I - proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em

Conseltio de Administração; 111 - disponibilização de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da compantiia; IV - adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários; V - no caso de abertura de seu capital, obrigar-se, perante o fundo, a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de govemança corporativa previstos nos incisos anteriores;

1.2

Última Ata de eleição da diretoria e do conseltio de administração, devidamente

arquivado na Junta Comercial competente.

1.3

Organograma do grupo econômico com Razão Social e CNPJ de empresas controladas, subsidiárias e coligadas, inclusive.

1.4

Fictia cadastral expedida pela Junta Comercial ou Certidão de breve relato.

1.5 Cartão CNPJ emitido pelo site da Receita Federal

1.6

Acordo de acionistas, se aplicável

1.7

Cópia autenticada dos livros de registro de ações nominativas e transferência de ações. Obs. No caso de ações escriturais, encamintiar extrato de posição acionária emitido pelo custodiante. 1.8

Atas e Protocolos de cisão, incorporação e fusão em que a sociedade tenha sido parte ou tendo por objeto suas ações, se aplicável

1.9

Composição do capital social da Companhia indicando: Nome dos Sócios, CPF/CNPJ, quantidade de ações e % de participação, até o beneficiário final..

1.10

Última Demonstração Financeira Auditada - caso a empresa não seja auditada, enviar Balanço assinado pelo Contador e Sócio Administrador. Obs. Enviar também das empresas controladas / subsidiárias. Caso seja superior a 3 meses enviar também

balancete atual.

Roberto Zarif Filho

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SOCIEDADE OCULTA ENTRE KLABIN E MA TTEO Para que não reste a mínima dúvida sobre o interesse, influência e domínio de MATTEO sobre os ativos e a gestão do FII SÃO DOMINGOS, anexamos o emaiP abaixo. É uma conversa sobre empresas ligadas a MATTEO e um outro sócio seu, TIZZO. Uma dessas empresas PAULÍNIA DO BRASIL, está na carteira do fundo SÃO DOMINGOS. O contador menciona claramente as relações e que elas não são ostensivas.

Cllent submit time: Mar 02, 2016 16:08:46.000000000 UTC Subject: Re: JUCESP_Alteração CS Jequitibá e Jacarandá From: Jaime Torres <jalme@p]contabíI.net> TO: Financeiro - IdeasRE financelro@ideasre.com; | CG: Renato Di Matteo <renato@renatodÍmatteo.com>; Nadir Sampaio <nadÍr@pJcontabil.net>:

Ariane, bom dia. |

6- Empresa que consta como ativo

Eu entendo perfeitamente o que você está solicitando, porém, quando aumentei o tom

do SÃO DOMINGOS da conversacomo Adriano no ano passado, sendo mais enérgico, hão.apenas,spbre

este assunfq_rnas também sobrè as questões_dp,projetp e.empre,^ PÀÚLÍNiÂ.bO B^STL SPE, ele enviou e-maii para o Renato e para o Klabin registrando que NÃO

mais me atenderia, que eie não me contratou e que eie não reconhece minha prestação

7- Deixa bem claro que KLABIN e de Serviços. Posteriormente, me.disseportelefone, quep.negócio. deieÁcom õ Fundo MATTEO sâo os negociadores do São Domitig^,Jqal)in.e_í^nãto e que não temmotivos para responder meus e-maiis. fundo. Só para você ter idéia, até hoje a Áurea S/Ae a Paulínia do BrasilSPE NÃO assinaram

meu contrato e NÃO pagaram meus serviços. Estamos falando de mais de R$ 12 mil, que em negociação direta com Adriano, deixei por R$ 4 mil, mas que mesmo assim NÃO pagou e entendo que não vai pagar. 8- Admite ser preposto oculto de O Adriano é uma pessoa dissimulada, pelo menos comigo e que nãó .reponhèçe.p KLABIN e MATTEO. servi^'que.prestp parálRenãtp^^ Na minha frente fala uma coisa para não

prolongar a conversa e depois faz o que ele quer, independente de qualquer coisa. Já falei sobre isso com Renato, Kiabin e com a Dra. Mona, inclusive, infelizmente, eu não

tenho meios de ser mais enérgicocom o Adriano, exatamente pela mjnhã,^ndi^p de j3restedpr_de serviços _sem mandato formai, (pròcuraçâpLjuntp^a .negócipsjfdfh p Àdriâno) Porém, recomendo que você solicite para Dra. Mona enviar um pedido formai (Não Judiciai ainda), solicitando informações sobre o processo Jequitibá e Jacarandá para o jurídico da Áurea S/A com prazo limite de 48 horas de resposta, anexando as fichas cadastrais da JUCESP enviadas pelo Vaiter e se não receber infonnações no prazo, que seja dado entrada na esfera judicial. Realmente esse assunto já passou dos limites. Registro que presto serviços para mais de 80 empresas com mais de 100 pessoas físicas (sócios), há mais de 8 anos, que estou há quase 30 anos na área, atuando como analista, supervisor, gerente, contador, controiler, diretor e conselheiro para empresas nacionais e Internacionais e que até o momento o Adriano Tízzo é o único caso, onde

'SP05/ltem-18.2/vol_vol5/backup email/Grupo Dl Matteo/Financeíro/Gutlook Ariane@grupodimatteo.com.br_31052017/financeiro@ideasre.com.ost»[rootI/Rai2-Caixa deCorreio/IPM_SUBTREE/Caixa de entrada/Re: iUCESP_AIteração CS Jequitibá e Jacarandá

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5- ARIANE entra na conversa para pedir ações enérgicas. Mais vez demonstrada sua participação ativa nos negócios de MATTEO.

a rejaçâp profissional e a prestação de serviços NAÓ foi, reconhecida. Obviamente, e muito claramente, isso faz parte da dissimulação para NÃO prestar contas. Se puder ajudar com algo mais. estou a disposição. Cordialmente, escreveu:

Bom dia a todos

Jaime, peço encarecidamente mais agilidade na finalização dos processos. Entendo que ação maior está em poder de Adriano Tizzo, porém preciso de uma

prèstaçâo^ de"^rviço mals.ênérgica em3^laçâõ~"â3ste,^ssuntò tâo^séncT querjáJse arrasta pprmais 3 niesés. uma

Att âríané

De: Renato Di Matteo [mailto:renato@renatodimatteo.com] Enviada em: terça-feira, 1 de março de 2016 14:28

Para: Jaime Torres Cc: Dr Mona; Financeiro; Valter Andrade; Nadir Sampaio

|

Assunto: Re: JUCESP_Alteração CS Jequitibá e Jacarandá Faça saída jurídica, se necessário.

Enviado do meu iPhone

Em 01/03/2016, às 14:25, Jaime Torres jaime@pjcontabil.net escreveu:

Dr. Mona, boa tarde.

Nãotive retomoda parte da Áurea. Vamosverificar novamentese houvealgum registro

na Jucesp e te Informo. Valter, pode por gentileza, gerar a ficha cadastral completa das empresas jacarandá e jequitibá na Jucesp e me enviar? A reunião aqui deve terminar as 16h. copie a Dr. Mona tbm para já adiantar alguma ação. Grato, Atenciosamente,

Em 01/03/2016 13:02, <monasamara@boÍ.com.br> escreveu:

Bom dia Jaime, Tudo bem?

Ratificando as mensagens anteriores, preciso com urgência saber qual o andamento do processo de exclusão do nome do Renato do quadro social da Jacarandá e Jequitibá e se a saída já foi regularizada, pois não recebi mensagens relativas ao acompanhamento e PDF da ficha cadastral. Friso que a solicitação é urgente, motivo pelo qual solicito especial atenção e resposta a esta mensagem. Aguardo, agradecendo desde já a atenção e informe. Abraços. Mona Samara El Kutby Lawyer, Attorney & Counselor at Law

De: monasamara@bol.com.br Enviada: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2016 00:46 Para: jaime@pjcontabi].net,nadir@pjcontabIl.net,valter@pjcontabii.net Assunto: JUCESP_Alteração Jacarandá e Jequltibá/IE Contrato de Engorda MG

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4- MATTEO permanece o dono de

fato da GDM.

3- TIZZO é acionista de PAULÍNIA

DO BRASIL que tem o fundo SÃO

DOMINGOS como sócio.

JACARANDÂ e JEQUITIBÁ são

duas SPE's que tiveram a IDEAS
como sócia investidora junto
também com TIZZO.

Aparentemente, o dinheiro do fundo

entrava na empresa PAULÍNIA para

TIZZO e sairia pelas outras duas em benefício de MATTEO.

Bom dia Jaime, Tudo bem?

Não recebi retomo ao último e-mall encaminhado tratando da Jacarandá e Jequitibá. Deve estar uma correria por ai considerando o inicio do ano, mas se puder retornar a mensagem, agradeço muito.

sobre as tratativas de um negócio que passo a expor.

Ò GDM esíá firmando um" contrato de parceria de engorda de gadoem uma Fazenda

localizada em MG.

Ocorre que uma das cláusulas do contrato prevê; "(v) Os animais serão alojados em inscrição estadual Parceiro INVESTIDOR (Renato) que deverá ser aberta junto ao Estado de Minas Gerais antes da entrada dos animais na propriedade rural;"

Assim, solicita que informe:

  1. Se necessariamente deverá abrir empresa em Minas Gerais ou se é opcional ao comprador vez que o GDM está sediado em São Paulo
  2. Quais as vantagens econômicas que poderá auferir abrindo empresa em MG em detrimento a compra e recolhimentos que faria se a aquisição se desse pela lE de São

Paulo?

Disse ainda que você possui algumas SPE's e dependendo da vantagem econômica, solicitou que verificasse se possível utiizarmos uma delas. Permaneço no aguardo e á disposição, Bjs. Mona Samara El Kutby Lawyer, Attorney & Counselor at Law

De: monasamara@bol.com.br Enviada: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 22:26 Para: jaime@pjcontabil.net Assunto: Acompanhamento JUCESP_Alteração Jacarandá e Jequitibá Boa noite Jaime, Muito obrigada pelo retomo e imagine, nada a desculpar. Ok, neste caso acredito que o Adriano deva mesmo ter dado inicio aos cadastros para apôs ingressar com o pedido de alteração. Juridicamente estamos muito bem resguardados, mas preciso realmente da confirmação se o Tizzo está ou não dando andamento à alteração pois se não está, estou com tudonas mãos para ingressar e jlj^.e promovera saída dp Ren_atp. Os acordos foram assinados, não há qualquer documentação pendente ou a liberar. Por outro lado, tenho o recibo de entrega das alterações assinadas com firma reconhecida com prazo de 5 dias para envio do protocolo. Se ligar para a prestadora de setv contratada (o próprio Tizzo disse que podemos entrar em contato com a Elíane), informará quais os procedimentos e não saberei como contestar ou confirmar. Aproveitando de sua expertise, poderia por favor entrar em contato com a Elíane e me dizer se o procedimento está correto, se há outro meio de agilizarmos e como podemos acompanhar o registro? Quanto as cópias, presumo que estejam com ela, mas solicito ao Adriano também, ok? Minha preocupação não é o prazo necessário para o registro (30 dias), mas se efetivamente será dada entrada no pedido de alteração e saída.

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Com relação ao prazo, judicialmente e perante a RF6 não vale a data da assinatura se não estiver registrado na JUCESP pois é preciso que seja publicidadeà terceiros. \

Abraços. Mona Samara El Kutby Lawyer, Attorney & Counselor at Law

De: jaÍme@pjcontabiLnet Enviada: Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2015 20:47 Para: monasamara@bol.com.br Assunto: Acompanhamento JUCESP_Alteração Jacarandá e Jequitibá Olá Dra. Mona, boa noite! Desculpe a demora na resposta, estou na correria aqui para concluir algumas demandas e pra ajudar fiquei sem internet por 2 dias. Sobre seu e-mail, registro que o procedimento da JUCESP NÃO MUDOU. O cadastro web é necessário em todos os processos junto a JUCESP. Inclusive a JUCESP já está interligada com a RFB e a maioria das prefeituras do Estado e o cadastro web é a porta de entrada para essa integração, que ocorre automaticamente.

~

Esse comprovante anexo, infelizmente, NÃO comprova absolutamente nada em relação a JUCESP. Recomendo segurar algo que o Adriano queira e precise, liberando apenas após registro das alterações estarem disponíveis na Ficha Cadastral das empresas, emitida pela própria JUCESP. Nós conseguimos emitir daqui do escritório e fazemos a verificação para você quando ele informar que está tudo regularizado, e te enviamos

em PDF.

Este processo que ele explicou (que era o antigo), demora cerca de 20 a 30 dias para ser concluído, as vezes mais e se não der nenhuma exigência. Não tem como acompanhar, pois é tudo manual e o Adriano terceirízou com essa empresa que emitiu os anexos. Por isso minha recomendação acima. Registro, que o que vale para fins de imposto de renda, responsabilidade perante RFB, contabilidade e disputas judiciais é a data da realização da reunião e assinatura dos sócios/acionistas. A data da JUCESP é apenas de registro e não pode ser superior a 30 dias da data em que foram assinados os documentos societários e data da reunião/assembléia. Dessa fonna, podemos dar "corda" ao Adriano, pois pelo que sei, os documentos já foram todos assinados e firmas reconhecidas, correto? Assim sendo, recomendo também que solicite uma cópia autenticada dos atos societários

devidamente assinados e com as firmas reconhecidas.

Acho que é isso.

Abs,

1- A advogada MONA, pede

Em 28 de dezembro de 2015 12:04, monasamara@bol.com.br escreveu: orientações ao contador JAIME

Bom dia Jaime,

sobre registro de documentos

Espero que tenha passado um excelente Natal com a família! Receba meus sinceros empresariais na JUCESP.

votos de paz e prosperidade para o ano que se aproxima. Conversei com a Dra. Talita na semana passada e hoje liguei para o Adriano Tizzo solicitando os comprovantes de registro de alteração na JUCESP - Protocolos (Jacarandá e Jequitibá). mas disse que o procedimento na JUCESP mudou e não recebe mais protocolo (etiqueta) pois precisa antes do cadastramento on line na Receita Federal, após prefeitura e finalmente Jucesp. Enviou um comprovante de solicitação de

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serviços a um escritório de contabilidade e pediu que você entrasse em contato com Ellane (anexo) para acompanhamento.

Pode confirmar se o procedimento está correto? Precis^de a^ompanham^ mas

posso ligar para não Incomodá-lo e confirmar andamento. Neste caso, só por favor me oriente o que exatamente devo perguntar. Quero ter certeza da entrada.

Abraços. Mona Samara EI Kutby La\wyer,Attorney & Counselor at Law

Veremos adiante, que a sociedade oculta entre MATTEO e KLABIN tem reflexos em acontecimentos posteriores e outras pessoas mencionadas em relatórios anteriores.

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RELAÇÃO ENTRE CAMARGUE, GENUS E MATTEO Os Relatórios de Análise técnica CAM VANGUARDA, da gestora CAMARGUE, aplicaram seus diretamente ao grupo construtorVICTÓRIA BRASIL e, direta ou Indiretamente, ao Sr. RENATO DE MATTEO REGINATTO. Mostramos que a gestora CAMARGUE ASSET teria cedido sua estrutura para viabilizarinvestimentos de RPPS's nessas empresas de MATTEO que permaneceu oculto nas transações. O emall abaixo nos mostra que a estratégia de usar esses FIP's por MATTEO decorreu

de uma necessidade do fundo SÃO DOMINGOS FM.

Antes de entrarmos gestoras de múltiplos fundos, como a GENUS CAPITAL ou CAMARGUE ou FMD ou REAG, podem usar um fundo para garantir compromissos ocultos ativos em diferentes fundos para liquidar alguma transação malorfeita por seus sócios. Umexemplo disso é a "carta de firme"^ entre GENUSCAPITAL e FMD. Nada mais é que um "contrato de gaveta"

(

onde se esclarecem os termos de acordos verbais. Vejamos:

FMD ASSET

Rus Barao do Triunfo,6129a aniv- cj91» OrosUin - Pauto- SP cep: (M602-0OZ PhCfte:SMl-4305.03.29 ou 5056.11.33

Att^ Fabco Gsroea

Preaado,

A Genus Cairital Croup CestSo di Roturm» ITDA. atravát d» fundo corroticira sgiA, uu decisSo de ai)uisl{30 das CCIs Domin em sió 30 dias, ctuo hoje compãem a ponfólio dos íutidoi Monte CarioriRFima-b eFMD SculptorFir.t.

S3o élai:

  • lllâGâ07^-li.lQnleCark>
  • l31«XM20&3-ni,i1DSculptar
  • 13HÕ0a3176a - FMOSculptor

Estamos ã disposlido para osdorecerescntuoisdiÃidaj.

Atcnclmametite,

AloiandroKbbh

3h

13 e 16 mostraram que os FIP's CAM THRONE e

recursos em empresas ligadas

nesta troca de e-mails, é necessário compreendermos que entre os sócios. Podem também pulverizar

RiodoJsnoiro,SOdsjulhods 3016. i|

SSo Domii^s Fll,

Aqui, a GENUS se compromete a concentrar no SÃO DOMINGOS um determinado ativo (ccl Domus) que

estava nos fundos MONTE CARLO e SCULPTOR. Não fica claro o

motivo nem a contrapartida para esta operação. Porém, podemos

perceber que é uma das
conseqüências do emall que

veremos adiante.

DOMUS seria um empreendimento Imobiliário em ARACAJU-SE cujo sócio é o fundo SÃO DOMINGOS. Destacamos a participação ativa do Sr. ALEXANDRE KLABIN. que

assina a carta.

® /Item-l/ARQUIVOS FABIO/Fabio 12-09-2016/Emails/fabiogarcez@fmdasset.com.br - Fabio.pst»lnício do arquivo de dados do

Outiook/ltens Enviados/ENC: CARTA DE FIRME • CCI DOMUS/20160720• Firme Genus Capital-Aquisição dívida San Benedetto - assinada.pdf

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SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 240


Tendo em mente esse tipo de operações que não são necessariamente baseadas em risco/retorno, passemos a analisar ocorrida entre os dias

ALEXANDRE KLABIN e PAULO CORRÊA da GENUS CAPITAL. Eles mencionam um contrato

verbal entre KL7\BIN e MATTEO(líderes em suas organizações) e tentam encontrar saída juridica para viabilizar esse acordo. A conclusão a

CASA NOVA para dentro de um FIP.

Recomendamos a podem ajudar a seguir a seqüência.

6- Pela cronologia, vemos que bate com as operações THRONE(relatório 13) que adquiriu ações de RIVIERE.

5- Percebe-se escolhida foi envolvendo um entre FÂB10(longa que FIP

MATTEO) e KLABIN.

o arquivo abaixo. Trata-se de uma longa troca de e-maüs 04/05/2016 e 23/06/2016. Os interlocutores são FÁBIO GARCEZ da FMD, que chegam é que precisam passar o ativo RIVIERE

leitura em ordem cronológica. Os números nas caixas de texto

Assunto: RES: RES: RES: Aditamento Riviere Casa Nova

De: Fábio Garcezfabiogarcez@fmdasset.com.br Para: 'Alexandre Klabln' akíabin@genuscapÍtal.com.br;

Envio: 23/06/20 16 16:05:08

Boa tarde, do FIP CAM Vamos iniciar o movimento no inicio de julho.

Abs

Fábio Garcez

De: Alexandre Klabln [mailto:aklabln@genuscapital.com.br] Enviada em: segunda-feira, 20 de Junho de 2016 10:43 Para: Fablo Garcez fablogarcez@fmdasset.com.br

Assunto: Re: RES: RES: Aditamento Riviere Casa Nova

Sim sim. Alguma previsão? Precisamos acertar a documentação de Ríyiere se não for retirado do FUNDO.

From: Fábio Garcez fabiogarcez@fmdasset.com.br Date: segunda-feira, 20 de junho de 2016 08:56 To: ALEXANDRE KLABIN aklabin@genuscapital.com.br Subject: RES: RES: Aditamento Riviere Casa Nova a opção a operação

diretamente

manus de

Bom dia,

O-FJP já está constituído,faltâp.

abs Fábio Garcez

De: Alexandre Klabln [mailto:aklabin@genuscapital.com.br] Enviada em: sexta-feira, 17 de junho de 2016 17:27 Para: Fabiogarcez fabiogarcez@fmdasset.com.br

Assunto: FW: RES: Aditamento Riviere Casa Nova

Sr.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:22 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

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4- KLABIN se manifesta pela primeira vez e menciona a DOMUS, aquela que do início desta análise.

3- Aqui surge a primeira sugestão de jogar o essa empresa para

dentro de um FIP.

Tudo beleza?

Alguma coisa referente a ítroca.de ativo ouconversão dá divida da DÕMÜS^cam^

ai do seu lado? abs

Date: terça-feira, 31 de maio de 2016 14:38 To: Fablo Garcez fabiogarcez@fmdasset.com.br Cc: ALEXANDRE KLABIN aklabin@genuscapital.com.br Subject: RES: Aditamento Riviere Casa Nova

Fábio, boa tarde. Realmente não será possível seguirmos com a criação de uma classe de ações diferenciada pois o FM possui mais de 50% da sociedade.

Temos três alternativas:

sociedade voltar a ser uma Itda; emissão de divida (debenture, ccb, cci etc); transferir para outro veiculo (FIP etc);

Abs, Paulo Corrêa

De: Fábio Garcez [mailto:fabiogarcez@fmdasset.com.br] Enviada em: quarta-feira, 25 de maio de 2016 14:28

Para: Paulo Corrêa Cc: Alexandre Klabin Assunto; RES: Aditamento Riviere Casa Nova

Na minha opinião o mais adequado para o caso seria criar uma classe de ações, com um direito diferenciado para dividendos, ou fàzejm,òs_um repJariejàrnentpVjogarfhos êsteo^pêraçãóJpafãdèbaixcTidè

abs Fábio Garcez

De: Paulo Corrêa [mailto:pcorrea@genuscapltal.com.br] Enviada em: quarta-feira, 25 de maio de 2016 12:32 Para: Fábio Garcez fabiogarcez@fmdasset.com.br Cc: Alexandre Klabin <aktabÍn@genuscapital.com.br> Assunto: RES; Aditamento Riviere Casa Nova

Fábio, boa tarde. A estruturação jurídica desta operação foi falha em demasia. Após ajustada nossas tratativas comerciais, ao validar a minuta de aditamento ao acordo de sócios encaminhada para sua análise, chegou-se a conclusão que as alterações necessárias para o Riviere Casa Nova não serão simples como imaginávamos. Existem considerações ao Acordo de Sócios no tocante a remuneração e resgate de capital do

fundo:

Considerações a respeito do "Acordo para resgate de capital do fundo e distribuição desproporcional de resultados"

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Analisando a Cláusula Quinta do Acordo de Acionistas depara-se com a previsão de

"resgate" de capitai por parte do Fundo como forma de privilegiar a remuneração desse aos demais acionistas até o equivalente a 99% das ações de titularidade do Fundo.

O procedimento descrito nos itens 5.1. a 5.3. do acordo prevê duas etapas: i) Resgate de 99% das ações (equivalente hoje a 3.960.000 três milhões novecentoOs e sessenta

o Fundo permanecerá com 40.000 (quarenta mil ações) com participação equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social remanescente após as reduções acordadas. Sendo assim as distribuições proporcionais dos resultados seriam equivalentes à aplicação do IPCAacrescida de 15% (quinze porcento) ao ano sobre o capital investido (ver item 5.2.1.). Considerando a natureza jurídica das sociedades por ações, e a submissão às nomias da Lei n" 6.404/1976 (LSA) resta imperioso salientar algumas questões: Primeiramente o resgate é instituto do Direito Societário previsto na norma do artigo 44 da LSA, conforme transcrito a seguir: "Art. 44. O estatuto ou a assembleia-geral extraordinária pode autorizar a aplicação de lucros ou reservas no resgate ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de proceder-se à operação. § 1^0 resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes. [...] § 4^ O resgate e a amortização que não abrangerem a totalidade das ações de uma mesma classe serão feitos mediante sorteio; sorteadas ações custodiadas nos termos do artigo 41, a instituição financeira especificará, mediante rateio, as resgatadas ou amortizadas, se outra forma não estiver prevista no contrato de custódia.[...] § 6o Salvo disposição em contrário do estatuto social, o resgate de ações de uma ou mais classes só será efetuado se, em assembléia especial convocada para deliberar essa matéria específica, for aprovado por acionistas que representem, no mínimo, a metade das ações da(s) classe(s) atingida(s)." Algumas regras devem ser obedecidas para que ocorra o resgate, quais sejam: i) previsão no Estatuto Social ou deliberado em Assembléia Geral Extraordinária; Pré- Existência de Lucros ou Reservas; Realização de sorteio caso o resgate não seja da totalidade das ações. A Doutrina assenta que o valor do Resgate não pode ser inferior ao Valor Patrimonial da ação, obtido através da divisão do valor do Patrimônio Líquido pela quantidade de ações da companhia. Ainda, havendo resgate media a redução do capital social da companhia, devem ser observadas as regras e procedimentos para redução do capital social previstas no artigo 173 da LSA: Art. 173. A assemblela-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo. § 1° A proposta de redução do capital social, quando de iniciativa dos administradores, não poderá ser submetida à deliberação da assembleia-geral sem o parecer do conselho fiscal, se em funcionamento. § 2° A partir da deliberação de redução ficarão suspensos os direitos correspondentes ás ações cujos certífícados tenham sido emitidos, até que sejam apresentados à companhia para substituição. Quanto ás normas do artigo 173 é imperioso observar o funcionamento do Conselho Fiscal previsto no artigo Décimo Segundo do Estatuto Social (ultima versão recebida).

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304

Desta forma, o acordo de acionistas somente não é instrumento hábil a permitir o Resgate nem mesmo a Redução do CapitalSocial. Os dois procedimentos demandam a prévia Assembléia Geral Extraordinária, conforme determinação legal. Quanto à distribuição proporcional dos resultados, conforme pode ser observado do artigo 109, "[...] § 1® As ações de cada classe conferirão iguais direitos aos seus

diferenciado para a distribuição de lucros da sociedade por ações, nem mesmo a assembléia ou o estatuto podem privar os acionistas desses direitos, conforme pode ser observado no mesmo artigo 109, § 2®, da LSA. Portanto, resta reconhecer a ilegalidade da previsão de distribuição proporcional e diferenciada para cada um dos acionistas de uma mesma companhia, titulares de ações da mesma espécie e classe.

Altemativas para a Distribuição Proporcional de Resultados: Considerando o conteúdo dos documentos, é possível apontar duas altemativas para o pagamento de remuneração ao Fundo conforme mencionado nos documentos (especialmente no acordo de acionistas). 0 primeiro deles seria o Instrumento ortodoxo para lançamento de dívida com previsão \ ! de pagamento de remuneração pré-fixada que é a Debênture, nos termos do artigo 52 da LSA. O procedimento de emissão de debèntures é comum no mercado, regulado em diversos níveis e de procedimento relativamente simples, o que permite o estabelecimento das regras em escritura de emissão permitindo a determinação do fluxo de pagamentos e a instituição de agentes que controlam os procedimentos da emissão até a liquidação. Entretanto, é Importante salientar que as debèntures adquiridas por Fundos de Investimentos Imobiliários, em respeito à norma do artigo 45, Inciso II, da Instrução CVM n" 472 devem ser emitidas por entidades registradas na CVM, o que demanda procedimentos adicionais de controle, como auditoria por profissional autorizado pela CVM. dentre outros registros. Sallente-se que essa forma estabelece credibilidade às operações. A outra forma contemplada pela LSA de pagamento de dividendos distintos é a Instituição de espécies e/ou classes distintas de ações, como ações ordinárias e ações preferenciais. Nesse caso, conforme pode ser observado no artigo 17 da LSA, as ações preferenciais podem estabelecer prioridades no pagamento de dividendos aos titulares das ações ordinárias, como por exemplo, prioridade no pagamento de dividendos fixos ou mínimos (art. 17, Inciso I, da LSA).Saliente-se que assim como no resgate de ações, a distribuição de lucros para espécies distintas de ações pressupõe a existência de

2- Aqui, longamente Paulo sobre discorre as lucro. Precisaremos estudar a viabilidade desta alternativa pois o fundo possui ampla maioria das ações, o que poderia ser vetado uma criação de ações ordinárias para
dificuldades legais cumprir os acordos. Sugere de se tamanha representatívldade no capital da cia. Considerando a existência dessas possíveis duas alternativas, ambas podem ser
algumas contratuais e alterações destaca a adotadas mediante o devido procedimento, através de emissão deliberada em AGE ou

alteração do estatuto também através da AGE.

composição final sugerida.

Procedimentos Subsequentes: Primeiramente entendemos essencial listar todas as adequações, alterações, retificações. Inclusões e supressões que se pretende efetivar, especialmente aquelas cuja prerrogativa seja exclusiva da Assembléia Geral. Seguem alguns exemplos: 1 - Cancelamento Pardal da Subscrição de Capital Social da AGE de 03/11/2015 - Redução da Subscrição anterior de R$ 8.000.000,00 para R$ 4.000.000,00. Essa alteração tem conseqüência na consolidação do Estatuto Social;

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2 - Retificação da AGE de 03/11/2015 quanto à participação do capitai social dos acionistas Ideas e Juvêncio. Consta na ata a seguinte participação; Ideas - R$ 300,00 e Juvêncio - R$ 200,00 totalizando R$ 500,00 de Capital Social. Conforme a ata da AGE de 28/05/2015 o capital social da companhia é de R$ 10.000,00 sendo: ideas - R$ 6.000,00 e Juvêncio - R$ 4.000,00;

mOhõ"es_e.dè2 ÍTiil reais)'compostp7po} R$j4.00Òj}OÕ,0(fdõ Sãõ'DòrTÍÍngos Fil.{4.00p.000. de .ações), R$, 6.000,00 dé ldeãsl(6.ÓpÕJãções)'.e R$^4TopÕ^Òp^ 'Jüvênciòl(4rp áçõês); 4 - Havendo interesse de constar a possibilidade de resgate no Estatuto Social, conforme artigo 44 da LSA, deliberar também sobre esse tema, assim como o procedimento para redução de capital social; 5_-:_Havendo^pJr!teresse riaiçriaçãp^de espécies e .classes, de ações_disti.ntas,,vamos esTuda7a\'iàBilidadê^Í3êlJberarpãfOl.teraçãp_dò,ÈsVtút0-SQciâ!,,_^f^^

séría adequada; Abs, Paulo Corrêa

De: Fábio Garcez [mailto:fabiogarcez@fmdasset.com.br] Enviada em: segunda-feira, 9 de maio de 2016 15:15 Para: Pauio Corrêa Cc: Alexandre Kiabin Assunto: RES: Aditamento Rlvíere Casa Nova

Paulo , ilo seu e-maií e as observações no acordo de acionistas;

Tenho a comentar:

  • a operação nasceu com uma configuração e ao final das negociações foram alterados alguns pontos e sim precisamos rever o acordo. - estou em concordância com você no que tange a distribuição do excedente para o fundo, pois foi mudada a taxa básica de remuneração de 10 para 15%. - que os novos aportes, caso venham a ser exigidos, tem que ser na proporcionalidade das participações. - concordo com a inclusão com o item (lií) - a distribuição tem que ocorrer na proporcionalidade, resta definir em que momento, uma possibilidade é que no "habite-se" seja feita a distribuição do excedente e neste momento, diante do volume dos recebiveis, se faça uma opção do modelo, sem mantém a conta e conforme os recebimentos se faz a distribuição, ou se faz um acordo para a troca destes recebiveis e com a conseqüente distribuição de resultados, sendo que o

fundo fica limitado ao iPCA+15. abs Fábio Garcez

De: Paulo Corrêa [mailto:pcorrea@genuscapital.com.br] Enviada em: segunda-feira, 9 de maio de 2016 10:53 Para: fabiogarcez@fmdasset.com.br Cc: Alexandre Kiabin akiabin@genuscapital.com.br Assunto: RES: Aditamento Riviere Casa Nova

Fábio, bom dia.

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Você teve a oportunidade de checar o e-mail abaixo? Qualquer dúvida estou a disposição.

Abs,

1- o ativo que dá Início ao debate são as ações de RIVIERE NOVA, empresa cujo

MATTEO. Mencionam

de repartição de inviabilizada pela societária. Para acordo, eies estudam alterar a formatação Desde o início, KLABIN

na conversa.

Ou seja, resta claro que SÃO DOMINGOS é um dos fundos controlados porMATTEO através de seus parceiros FÁBIO GARCEZ e ALEXANDRE KLABIN e que eles combinam que vão

resolver o problema do ativo RIVIERE através de uma estrutura de FIP. Esse FIP vem a ser o CAM

THRONE que já foi estudado no Relatório 13. Vemos também que a posição de KLABIN é similar à de MATTEO. São esses dois que tomam as decisões estratégicas, cabendo a PAULO e FÁBIO cuidarem da operacionalização

decidem.

Paulo Corrêa

De: Paulo Corrêa Enviada em: quarta-feira, 4 de maio de 2016 18:44 Para: fabíogarcez@fmdasset.com.br Co:Àléxáridfe.Klabin

Assunto: Aditamento Riviere Casa Nova

CASA

sócio um acordo era Fablo, boa noite. Conforme conversas com o Alexandre, segue minuta revisada do Aditamento ao Acordo
dividendos estrutura de Sócios da Riviere Casa Nova. Por favor note que:

i. Há alguns comentários para confirmação de pontos negociais que manter esse formas de parecerem fora do ordinário (principaimente nos itens 2.2 do Aditamento e 4.4{ll) do societária. Acordo consolidado). é copiado ii. Inseri o ajuste combinado que estava faltando na minuta iniciai, de diminuição do aporte para RS 4 MM, que por sua vez irá exigir a realização de uma ata de assembléia geral da SPE para retificar o aumento e a subscrição celebrados na ata

anterior de 3 de novembro.

iii. Boa parte dos ajustes referem-se a adaptações formais necessárias

em razão da SPE ser uma S/A e não uma Ltda. como eram as referências anteriores.

iv. Ainda neste tópico, sobre a SPE ser em verdade uma S/A, a forma jurídica de devolução do capital investido pelo Fundo deverá ser revista, isto porque a redução de capitai em uma S/A não se dá pelo valor nominal investido como acontece na Ltda. e, além disso, a distribuição desproporcional de dividendos não é permitida em uma S/A para ações da mesma ciasse. A solução mais imediata sería criar uma classe

diferente de ações para o Fundo que permitam diy[dehdps,,p.bn9àtóri^^^ no.valorda

rêmuperaçâõ.dejr^pjtaj çpmbinacla, o que é legalmente admitido mas, poroutro lado,

exigirá a disponibilidade de lucros e dividendos para que a remuneração do Fundo seja paga. De toda maneira, é um tópico a ser discutido com os incorporadores. ÇppipVAlexándfã para ciênda.

Abs,

e buscar saídas jurídicas para o que seus respectivos chefes

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  1. CONCLUSÕES

Os dados colhidos sobre o fundo SÃO DOMINGOS que foram apresentados neste

relatório nos permitem concluir que: 1- KLABIN era o tomador de decisões sobre os investimentos do fundo SÃO DOMINGOS; 2- Suas decisões eram baseadas em entendimentos prévios e diretos com MATTEO; 3- PAULO CORRÊA era o preposto da GENUS que buscava viabilidade jurídica para os negócios

combinados previamente entre MATTEO e KLABIN;

4- FÁBIO GARCEZ estava oficialmente ligado ao fundo SÃO DOMINGOS por conta dos

investimentos de SCULPTOR. Na prática, ele atuava como preposto de MATTEO; 5- Os gestores do fundo WINGS e do fundo SÃO DOMINGOS no mês 09/2017 participaram

ativamente da interposição fraudulenta do fundo WINGS para ocultar o investimento de SCULPTOR em SÃO DOMINGOS.

6- Todos os RPPS's eram clientes de MATTEO na época dos aportes no fundo SÃO DOMINGOS;

~~

7 7- RIVIERE repassa 25% dos recursos recebidos do fundo SÃO DOMINGOS à esposa de

MATTEO; 8- SAN BENEDETTO oficialmente recebe aporte inicial de R$4,8MM, mas 98% dos recursos vão

parar na conta de pessoa jurídica não relacionada a ela . Desse valor, R$2,6MM foram sacados em espécie o que corrobora a hipótese de pagamento de propina aos dirigentes dos institutos investidores. R$4,6MM correspondem a 22,5% do que fora investido pelos RPPS'S clientes de MATTEO e está próximo ao valor conhecido de "comissão" em Fll;

9- PAULÍNIA DO BRASIL paga aproximadamente 20% de comissão a MATTEO pelos aportes do

fundo SÃO DOMINGOS. Faz esse pagamento encoberto porum contrato de mútuo;

10-CAMARGUE é a gestora que aparece para viabilizar a saída jurídica encontrada por PAULO e

FÁBIO. Ela cria o FIP THRONE para receber ativos ligados ao SÃO DOMINGOS como as

ações de RIVIERE CASA NOVA;

11-Contador JAIME possui empresas de prateleira que são empregadas no interesse de MATTEO

e KLABIN. Não aparece formalmente como prestador de serviço do grupo, uma vez que a própria relação entre KLABIN e MATTEO é oculta e revelada por ele em email; 12-ARIANE demonstra que acompanha as movimentações envolvendo as empresas de MATTEO,

faz contatos e dá ordens aos prestadores de serviço contábil e jurídico; 13-INTRADER assumiu a escrituração do fundo SÃO DOMINGOS a partir do dia 01/09/2018. É a

mesma empresa que estruturou a emissão de títulos privados ligados a MATTEO em 2014.

Agora aparece ligada aos fundos TOP CASH, TOP RECEBÍVEIS e SÃO DOMINGOS em

operações indiretas de RPPS que ocorreram entre 2017 e 2018;

14- PIN é citado por ZARIF como membro da organização de MATTEO. Assume posições de diretoria em empresas de MATTEO. Comparece pessoalmente aos RPPS's acompanhando

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MATTEO. Por tudo isso, entendemos que ele é uma das pessoas de maior confiança de

v

MATTEO;

15-CÍNTIA é a pessoa da GENUS que encaminha materiais de divulgação do fundo SÃO

DOMINGOS à FMD. Como demonstrado em outros relatórios, é ela quem aparece recebendo comissões de até 20% dos aportes de RPPS. Com a saída de MATTEO do país, acreditamos que ela seja a pessoa com a prerrogativa de "vender" alguns fundos de MATTEO a investidores institucionais;

16-FOCO DTVM foi escolhida para permitir operações que não seriam aceitas pela BRLTRUST; 17-JOSÉ BAS FILHO e EDUARDO SANTOS receberam vantagem para avaliar o ativo de SAN

BENEDETTO pois emitiram opinião técnica estando em aparente conflito de interesses com a empresa avaliada; 18-Em 2014, as operações de MATTEO eram mais simples e ele estava mais próximo das

operações, tanto de consuítoria(DMF) quanto de recebimento de aportes(FMD e GENUS). Depois adicionou mais camadas de separação. Há outras consultorias, como a mensurar, e outras gestoras, como REAG e CAMARGUE, mas o modus operandi permanece o mesmo, pegar recursos de RPPS e aplicar em empresas dispostas a pagar altos percentuais de

'comissão".

19-Os recursos de PALMAS(R$20MM) escalonaram e foram parar em fundos suspeitos.

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1Q |

  1. AÇÕES SUGERIDAS

Análise de mídia e dos relatórios de fiscalização pela UADIP a fim de buscar y elementos que reforcem a hipótese de que parte da "comissão" pelos investimentos tenha Ido parar

na posse de dirigentes dos RPPS's.

.07 1 SIGILOSO

Busca nos celulares dos dirigentes do instituto de PALMAS-TO no período de 06 a 12/2017 quando foram investidos R$20MM no fundo WINGS que escalonaram e foram parar em fundos suspeitos.

Consultar a CVM para saber quem eram os gestores formais dos fundos TOP

RECEBÍVEIS, WINGS e TOP CASH por ocasião dos investimentos de Palmas da ocultação do

fundo SCULPTOR.

Consultar a CVM para saber os gestores formais dos fundos SÃO DOMINGOS, WINGS e SCULPTOR a fim de atribuir responsabilidades pessoais na interposição fraudulenta do fundo WINGS entre o investidor SCULPTOR e o ativo SÃO DOMINGOS.

.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta análise não esgota as possibilidades de produção de provas contidas no material analisado. Fica a critério do(a) presidente do Inquérito decidir sobre a pertinência de novas análises e elaboração de novo relatório. Para isso deverá encaminhar nova solicitação ao Coordenador do LAB-LD/DELECOR/SR/PF/SP que designará o Policial Federal adequado para tal.

É o Relatório.

São Paulo, 05 de outubro de 2018.

CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA

Mestre em Economia

Agente de Polícia Federal

Matricula 16

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/

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MSP-POÜCÍA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSÃO ÀCORRUPÇÃO ECRIMES FNANCEIROS

Laboratório de Tecnologia |

Contra Lavagem de Dinheiro ^

y

.

RELATÓRIO DE ANALISE TÉCNICA LAB-LD

FIP CAM VANGUARDA

COROAMENTO VENTURA FEITO IDEAS REAL ESTATE CAPITAL SPE

\

A/° 16 DO CASO 0 1/20 17

SETEIVlBRO/20 18

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03

índice

índice 1. SIGILOSO INTRODUÇÃO ERESUMO 2 3
2. MATERIAL ANALISADO 3
3. OBJETIVO DA ANÁLISE 3
4. METODOLOGIA 3
5. ANÁLISE 4
> Fundo CAM VANGUARDA 4
> Carteira 4
1.1.1 COROAMENTO 6
1.1.2 VENTURA 8
1.1.3 FEITO. 10
> COTISTAS DIRETOS FIP VANGUARDA 11
> COTISTAS INDIRETOS FIP VANGUARDA > RELAÇÃO ENTRE OS PERSONAGENS 12 14
> IDEAS REAL ESTATE 18
> CAPITAL SPE 19
6. CONCLUSÕES 21
7. AÇÕESSUGERIDAS 22
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 22

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363

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO

A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPF 004/2017.

  1. MATERIAL ANALISADO Sistemas CVM; Mídias e materiais apreendidos

RIF 35483

3 . OBJETIVO DA ANALISE

Entender as origens e aplicações de recursos do FIP CAM VANGUARDA. Entender a relação entre RENATO DE MATTEO REGINATO e os gestores, administradores e intermediários do fundo e das empresas que estiveram em sua carteira.

4 . METODOLOGIA

Análise sistemática e cruzamento de diferentes fontes de dados.

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5 . ANÁLISE

O Relatório de Análise técnica 13 mostrou que o FIP CAM THRONE aplicou seus

recursos em empresas ligadas ao grupo construtor VICTÓRIA BRASIL. Trata-se de uma empresa familiar de Maringá-PR com empreendimentos naquele estado, em SP e SE. Verificamos que há outras empresas deste mesmo grupo que emitiram valores mobiliários adquiridos por outros fundos de Investimentos controlado pelos mesmos gestores formais e Informais do FIP CAM THRONE.

Um desses fundos é o FIP CAM VANGUARDA.

Fundo CAM VANGUARDA

Trata-se de um fundo de investimento em participações atualmente gerido por REAG GESTORA e administrado por REAG ADMINISTRADORA.

Fundo: CAMVANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES 22.406.95 1/000 1-06
>Gestor: REAG GESTORA OE RECURSOS LTOA 18.606.232/000 1-53
Administrador: REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA. 23.863.529/000 1-34

Custodiante: Auditor:

Porém, se olharmos o histórico de documentos publicados, veremos que há diversas alterações no regulamento entre 04/2015 e 06/2018.

Data> Referência Download
2 1/06/20 18 22.406.95 1/000 1-06 Cstn Vaneuards fmobitiário Fl Em Paníeip regulamento
0 1/06/20 18 22.406.95 1/000 1-06 Cam Wnguania Imobiliário Fl Em Fsríeip regulamento
05/04/20 18 22.406.95 1/000 1-06 Cam Vsng-jsrda (trobiíiário FI Em Parte^J regulamento
05/03/20 18 22.406.95 1/000 1-06 Cam Vanguarda ImoülUirio Fl Em Partefp regulamento
05/05/20 16 22.406.95 1/000 1-06 Cam Vanguarda Imobiliário Fl Em Partc^ regulamento
19/0 1/20 16 22.406.95 1/000 1-06 Cam Vsnguanla tmobiaário Fl Em Partt^ regulamento
.08/12/2015 22.406.95 1/000 1-06 CamVar^artia ImobiEário FIEm ParSs^ regulamento
23/06/20 15 22.406.95 1/000 1-06 Cam Vanguarda Imobiliário Fl Em Pariàp regulamento
23/04/20 15 22.406.95 1/000 1-06 Cam Vanguarda EmobiSário Fl Em ParSeip regulamento

O fundo é criado formalmente em 04/2015, sendo administrado por SOCOPA e gerido por CAMARGUE ASSET. Em 12/2015, passa a ser administrado por GRADUAL CCTVM\ mas se mantém sob a gestão de CAMARGUE. Tem seu primeiro aporte de Investidor institucional somente em 05/2016. Em 03/2018, o grupo REAG assume a gestão e a administração desse fundo.

Carteira

A carteira desse FIP é publicada semestralmente. Vemos aplicações de aproximadamente R$55MM investidos nos papeis de empresas presididas por GUILHERME STATI, um jovem de apenas 22 anos de idade que ainda se encontra na escola de engenharia. Ou seja, esse fundo é um canal de aplicação de recursos de RPPS's dominados por MATTEO que as direciona para as empresas de Guilherme com quem MATTEO também tem acordos^.

*Pode-se fazer relação com a entrada da gestora CAMARGUE no fundo GRADUAL FIRF IMA-B, que comprou debêntures ITSYll.

^ Vide bilhete mencionado no Relatório 13 .

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SIGILOSO

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D SS.492J£S1,93 A(de>

Vatomapaqv Q DlfponlblIidadM

.

^ -WCíísRRal

  • < . AIM) ^:

Quaaz. Led =

OK» Méraco

AçSn OescffSarCCiCn'

35J£:-ft2SS,I7 €4.7(3

CNPJ <lo«rSisor itH7ni-aH!aCt-« OKvmiu(3gSMai(kicmiucr.ct:c£UAS?rscvcKsna»MCN:>:SR£3cai^'?Ri35i.2^

Attrs OBoí^xvoin CKPjctaenaiiKizxna^a'»»!37 lAO-ST! 12.79tíASr,7T Z30H D«ncrw»í<3ososii iSftítrissorWjríw^AíioPiKSt cwí"Ra?a»ajníB iuc£:uí"nícs sa AçCCí ana^a-.rrri

LBsasa S2.3H oipjdi tttíixf. saxTíawHi Dew^jçSa íoeai áo tnats/ir. rrra eype£C«o.i«?Q5i?4i-.eu^i«35SA

DcasrüMiots

Qcscr^Sa: Ossuv^íàSssc V.i'errj»es5í •ifltKIS con
Dcsoifla;VaferB s )a96l.27 AI33

teomifaccísr

D<acrf3a:ViiJam a Ssccan- 00) 0

Se somarmos esses R$55MM do FIP VANGUARDA aos R$27MM investidos pelo FIP THRONE, também nas empresas de GUILHERME, temos mais de R$80MM captados junto aos RPPS's por MATTEO e direcionados para GUILHERME. Se somarmos aos R$15MM investidos nas debêntures de CAPITAL SPE, teremos mais de R$95MM dos RPPS's que foram parar nas empresas do grupo de ADILSON PRADO e seu filho GUILHERME.

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SIGILOSO

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1.1.1 COROAMENTO

Foi localizada a ficha cadastral na JUCESP. Vemos movimento semelhante ao que observamos na empresa BONANZA. O acionista VICTÓRIA BRASIL doa suas ações a GUILHERME STATI e este vende suas ações para o FIP GAM VANGUARDA.

,^JS3;i6-0 SESSAO: 03/11/2016

ARQUIVAMENTO DEA.G£.. DATADA DE: 17/10/2018.ARQUIVAMENTO DA AGE DE17.10.2019AS16HS - 1)E1£ÍCA0 DE DIRETOR SEMDESIGNAÇÃO ESPECERCA DA COMPANHIA; 2)TRANSFERENCIAS PE ACOES DAACIONISTAVICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS ECONSTRUCOES LTOA PARA O ATUíM. ACIONISTA GUILHERME STATI BATISTA DOPR/UJO 3) AUTORIZACAO PARAO ACIONISTA 6U1LNERME STATIBATISTA DO PRADO.A COMERCIALIZAR LIVREMENTE SUAS ACOES COM O NOVO ACIONISTA CAM V/UJGUAJyJA IMOBIU/WIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES.

REMW/ESCENTE ALESSANDRO CUNHA. NAaONALlDADE BRASILEIRA. CPF:004.840.740^0.RG^NE: 0K9OW).RESIDENTEA RUA«£ERTO FCGGIATOFILHO.flO. JARDIMMORADA DO SO. JACARE2INHO- PR. CEP 86400-000. COMODIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCERO. REM/JJESCENTE GUILHERMESTATI BATISTADO PRADO. NACIONAUDAOEBRASILEIRA CPF: 091.0102294)0. R6/RNE 9.784584-2. RESIDENIBARUA VAZ CAMIPsílA. 1254. ZONA 2. MARINGA - PR.CEP8roi0420. COMO DIRETOR PRESfflEPJre.

ASSINA/ÜX) PELA EMPRESA

j| ELETO VANESSA BR0O1/UX) BATISTA DO PRADO. NACIONAUDADE BRASILBRA CPF: 077.175.389-62. RGfllNE 9.574.800-7. 'j RESIDENTEAAVENIDA CERRO AZUL. 2649. ZONA 27. MARINGA -PR. CEP B701G-Q10. COMO DIRETOR SEM DKIGNAÇAO.

Já em 2018, há novo aumento de capitai via aportes do FIP.

)55Q/18-i SESSAO: 02/02/2018 CAPITAL DA SEDE ALTER/U)0 PARA 5 12573.780.00 (DOS MILHÕES. DUZB4TOS ESETENTA ETRÊS MIL. SETECEÍTOS E

;||OITENTA REAIS). ;| ARQUIVAMENTO A.G£.. DATADA DE: 12/01/2018. ARQUIVAMENTO DA AGE DE 12/01/2018 AS 15H0RAS: I) RETIRCACAO DO

PRAZOPARA INTEGRALIZACAO DOAUMENTO DECAPITAL. CONSTANTE 00 ANEXO lil DAAGEI^LIZADA DJ 09/11/2016;B) l\ AUMB4T0 DO C«*rrAL SOCIAL PORSUBSCRIÇÃO DO ACIONISTA CAM VANGUARDA IMOBILIÁRIO FUNDO DEBWESTIM^TO

jl EM PARTICIPAÇÕES; lU) RATIRCAR ADIRETORIA EXECUTIVAJA ELEITA EEMPOSSADA PARA MANDATO DE MAIS 1ANO. 'I CONTADOS DA DATA DESTA AGE.

Não localizamos Website para esta empresa em pesquisa de fontes abertas. Não

localizamos empregados dessa empresa. Fontes abertas dão conta que a diretora VANESSA BROCHADO teve sua primeira sociedade empresarial aos sete anos de idade e o presidente da empresa assumiu o cargo aos dezenove(19) anos de idade. Atualmente o presidente tem vinte e

'

um(21) anos de idade e ainda cursa a faculdade de engenharia. Apesar do perfil dos diretores, o FIP CAM VANGUARDA declara ter aportado mais de R$35MM na empresa COROAMENTO.

Vanessâ Brochado Batista Do Prado

Twcct O*

Vacè è odono oii rprppn<4vel Icpal dns informações etibidaa Tiessn n^glnn? fe n^wsivcl solicitar om PcdidQ.dfi

Quantidade de pertencentes a Vbnessa BrochadoBatistaDoPrado: 2 Vbne&sa BrochadoBatistaDo Pradoé sócio de I empresa no estado de Paraná e 1 em Slo Paulo, Capital social dasempresas(teVsncssa Brochado Batista Do^ado; RS13.273.780,80

Primeira sociedade de Vanessa Dtochsdo Batista Do Prado foi finnada em: liíO&Wl,

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34

Dado fato notório mencionado acima, solicitamos à Polícia Federal de Bauru que fizesse levantamentos no local declarado onde supostamente funcionaria a sede da empresa COROAMENTO. Cito trecho do relatório elaborado por Bauru:

" (...)0 local onde ftjnclona a empresa COROAMENTO EMP.

CONSTRUÇÕES SPE LTDA e no CNPJ constam como administradores as mesmas pessoas da Coroamento. porém na galeria de lojas, número 04 e não 05. em que operam, nlnguém";3^><ceto 'um^fúnciõnárià~dFj/lct6nâ^ falar empresalCorpamentò e disseque Guilherme e Vanessa eramos sócios. (...}"

Ou seja, tudo isso indica que a empresa seja apenas uma ficção burocrática para viabilizar os investimentos do fundo em suas ações. Dilui artificialmente a concentração dos investimentos e adiciona camadas de distanciamento entre origem e aplicação dos recursos.

Ao buscar informações da empresa VICTÓRIA BRASIL SPE, empresa de fato

encontrada no endereço da COROAMENTO, vemos que esta última é sócia da primeira.

4 SESSÃO: 2/02/2016

RETIRA-SEDASOCIEDADEPAULOCESAR GOMES DASILVA, NACIONAUDAOE BRASILEIRA, CPF: 507.684.659-34. RESIDENTE

ARUA SOL NASCENTE. 246,JARDIM IMPERIAL, MARINGí^ - PR,CEP87023-105, REPRESENTANDO COROAMENTO

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. COMOADMINISTRADOR, ASSINANDOPELA EMPRESA. ,1 REMANESCENTE GUILHERME STAU BATISTA DO PRADO. NACIONAUDAOE BRASILEIRA, CPF:061.010.2294IO. RG/RNE:

19764964-2 -PR. RESIDENTE ARUA VAZ CAMINHA. 468, ZONA 02, ZONA 02. MARINGA -PR, CEP 37010-420. NA SITUAÇÃO DE

ADMINISTRADOR ESÓCIO. ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE S 100,00.

||REMANESCENTE CORDAMÉNTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.S/Á, NIRE 353(K>46698e. SITUADA AAVENIDA NICOLAU IjZARVOS. 564, SALA 04. VILA CIÍUA, UNS^ Sp7cEP Í64Ò1-300, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA

iSOCIEDADE DE$ 9.9(».00.(ENDERECO: AVENIDA NICOLAU ZARVOS 564 SALA 04 VILA CLEUA SP 18401300)

A PF de BAURU também levantou que a VICTÓRIA BRASIL SPE LTDA tem um

loteamento em construção na cidade de LINS/SP e quem realmente administra a empresa é o

senhor AVANILTON BATISTA DO PRADO. O Sr. GUILHERME e a Sra. VANESSA seriam "sócios

apenas no papel" nas palavras da funcionária entrevistada.

O COAF também foi comunicado pela JUNTA COMERCIAL DE SERGIPE que operações societárias do Sr. GUILHERME têm indícios de lavagem de dinheiro.

R^acionadoá ^ CPF/C^PJ TipodoEnvoívímento

GUILHERM E STATI BATISTA DO PRADO Titular

ANNAI^irciA DE JESUSLEITE 050.664.875-30^^ Ge^e/Diretor ^<2

GUILÍI^ME STATLBj^íSTA DO PRADO JrV 061.010.22^QÒ.' <Ç^rente/Diretor Segmento Loc^ ^ Período Valorem RS ^

Junla comefDal ARACAJU-SE 30/11/2016 até 1/12/2016 7.141540.000,00

Informações Adicionais: Hou\% atrai^^réncía de^6.ddõ.540.00 (sel^^hões, novq^itos enoventa eoitqjí^l equinhet^ e quare^Veais), açõ^OTdínárias nominaliv^^ sem valofhVninal. a>rrespondeç\e auma partièpação de 98% do Câ^tal Social da\^

ComjbnWa. pertencente aactonista URB^IZA CONST^ÇÕES LTDA EPP,J^PJ: 03 .20Íâl*/M01-32). para o,aát^taSrÇyflÍERME

STAT1BAT1STADÒPRADO(CPF:061.0Ío!229^). ^ "V V N.' V

OcoiTénclas:

Operações Q|ie possam ranstituir-se em sériostodícios dos crimes delavagem de(^nheiro, financiamento doterrorisníaou que comales se

reIacionem^s^çãoNo^alivaDREin®24,de"4^8junhode-"ÍOl4-Ar(.3« ^ ^

aA ^<c:\ Jc\ Jk\

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1.1.2 VENTURA

Essa é mais uma empresa do grupo VICTÓRIA aportes de R$13MM do FIP CAM VANGUARDA. Vejamos o

empresa.

CNPJ OU

NOME DO SÓCIO i CPFDO 5 RELAÇÃO SOCIETÁRIA

SÓCIO

1FMrC^ppWQQ®ÊZBARBOSA

63059658 1 1 Conselheiro de Administração

ANNXi^fíiA DE JESUS LEITE

6066487530 Direlor
ROBERTO ZARIF FILHO 18 12 1589800 Conselheirode Administração
ORLANDO SILVA 5372542500 Presidente
eOÍL>IEe^!E STATTBATISTA DO PRADO Diretor

6 10 1022900

1Ritagrayciane santosrocha Conselheiro de Administração

2998743544

iJOÃO RICARDO SILVA

36 17362400 Diretor

Vejamos abaixo, a entrevista feita por Policial

SobreraafunçS»nasempreutdtad», ANWVUnjQAinFarmou quoatia cwno

Oiretera feiarcm du empresas ViCIOftIA CMSIU fíílO. FUIXO, VENlimA e BONANZA. Oue atua úida como diretwa finattodra de outra empresas do AGFtOlNDtJSIRIAL S/A. CNPJ 3AS3âeS60(UtlS; PECUUO CMmEUOlMENrúS IMOBOEiUtlOS S/A CNPJ 24S3d7O6aO0tU: MJL PAftllOPACOES ITDA 267474ú^»âl26

AGR0UMDUSIfnALVA2fi7A740fia»l2&.

AKNA inArmou que recebo saâSria do sprtnimadanicnic'AS

serviços prKtados para VtCTOlUA BAASILe que recebe prá-labore pelos scrviçcs prestados para as outras empmas da grupo. Apesar rte metxlotur que trabalha como diretora HnaRceira de todas as empresas rrterxiotsadta, AMNA aparece como presldsite CLA&^CAe como admirústradora da Ali AROJCTOS. empresa que (EIKEU^

Pergimtada GObre os em^cndlmcrttas, ANKA afirmou andamento.dos.mesmos. pcéjBi^ apenas da parte Rnannsra. Icir^rou ^apcna empreendènato MÁtAVlSTAjb em^esaVfKÜIAA. Informou queasr^rasabida nSo foram

Sobre a pessoa de CUlUtERME STATI BATISTA DO PRADO, rifenitou que é um dos presideites da grupo V^ÚRIA BRASIL Olsscque de aparets cspcradlcamente em Aracaju equa rc^cemhtarBigd/RfLscde oficbl diogrupo

Perguntada sc possid alguma parti^açio nas emprmas menóonadB, sqa como sdcia ou aoonisb, ANKAdísequc nlossbe informar,se limitando a direr que pode ter al^ma partidpaçdo na empresa AVANÇO, que é a eirqiitsa empremidsnentofia Fazenda Ka^^euiu/fiA ANNA LErfCIA reside b Ria Franãco de Asb Deímondes Perúa Frezas, 100. Ccaid. Encantos Méiecos. Idifldo SabarA Apto A02. Ponto Novo.

d9Ca4-7707.

Em resumo, essa diretora não sabe informar exatamente o que faz, sua remuneração não é compatível com a complexidade das atividades de diretora porte e reside em um imóvel de classe média baixa e seu discurso estava alinhado ao que fora falado por ADILSON em sede policiai. O que, smj, caracterizaria o perfil que cede seu nome e seu CPF para fins de blindagem patrimonial

BRASIL. Que supostamente recebeu quadro de diretores e conselheiros da

PARTICIPAÇÃO ENTRADA

i NO CAPRAL { CAPITAL .

NA SOCIAL ^ ||

|

SOCIAL SOCIEDADE
0% .00 1 1/07/18
0% ,00 1 1/1 1/16
0% .00 1 1/07/18
0% ,00 02/07/15
0% .00 1 1/1 1/16
0% ,00 1 1/07/18

02/07/15 j

0% ,00

Federal com a diretoraANNA LETÍCIA:

grupo, ema a AVAKCO

e ClASStCA

2.â00 pdos

das empresas AVANQO o apareceu como sóda única

ouc nSo sabe sràre o do respcnsiv«f pw um

Arara]u/SE, fene (79)

financeira de uma empresa desse de "laranja profissional" e lavagem de dinheiro .

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3Í/G |

Ela entretanto confirma uma informação muito útil no sentido de esclarecer o destino |

dos R$13MM aportados na empresa VENTURA, que seria o empreendimento Maravista. Suposto loteamento que ainda não recebeu qualquer obra, apesar do grande investimento que recebeu do FIP VANGUARDA. O que, smj, confirma a hipótese de que os recursos recebidos pelas empresas do Sr. ADILSON tenham destinação diversa da que é apresentada aos fundos.

/ ^

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SIGILOSO

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1.1.3 FEITO | |

Mais uma empresa do grupoVICTÓRIA BRASIL.

jNOME DO SÓCIO í;

CNPJ OU PARTICIPAÇÃO ENTRADA

|;

CPF DO t RELAÇÃO SOCIETÁRIA íj CAPITAL ^

NO CAPITAL 5 NA i SÓCIO SOCIAL

J

FÁBIO ANTONlO GARCE2 BARBOSA RITA GRAYCIANE SANTOS ROCHA 63059658 1 1 2998743544 Administrador Conselheirode Administração 0% 0% .00 ,0D 11/07/18 1 1/07/18 |
•GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO 6 10 1022900 Presidente 0% .00 05/04/16 i
'Aberto zARiFRLHo |
18 12 1589800 Conselheira de Administiação 0% .00 1 1/07/18
ANDREIA DE SOUZA MELO 1690746920 Diretor 0% .00 05/04/16
^NÃlETlClÁ DE JESUS LEITE |
50S6487530 Diretor 0% ,00 23/1 1/16

Essa empresa recebeu quase R$7MM do FIP VANGUARDA para realizar o empreendimento PORTAL DO LAGO. Diligências in loco revelaram que as obras já se iniciaram, mas encontram-se paradas. O local é cercado e conta com vigilância 24h. O que, smj, é mais um

.

indício de que esse grupo de empresas se presta a fins diversos dos declarados aos seus

investidores institucionais.

Vejamos abaixo que a JUNTA COMERCIAL DE SERGIPE também já comunicou outras empresas do grupo ao COAF por suspeitas de lavagem de dinheiro:

r2< Relac^iiados CPF/CNP# Tipo do Enyc^lVímento |
GUILHERME STATÍ BATISTA DO PRADO 06 1.0 10.229-00 Geíwte / Diretor
FATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A 24.530 .698/000 1-15 Titular
PECÚLia'EMPREENDIMEKrrOS IMOBIUÁRIOÔ^A 24.530.70^0tK]1-23
NUMI^EMPREENDIÍÍENTOS IMOBILIÁRIOS S/A 24.5^Í81/00D1-3|^ ^ Outros *
Segmento Local Período Valorem RS
Junta comercial Aracaju-SE 17/2/2017 até 17/2/2017 Informares Adicí^ais: Aransando a:apresentaçsÉí¥e atos [rara arquív^r^to na JUCÊSE das empresas RKUUO EMPREÉÍIDIMENT^JÍIOBIUÁRIOS S/A (^PJ2453070^00123), NUMO EM^.EENDIMENIÓèlMOBIUÂRIOS S/^'(CNPJ 245320^^00139) 151.485.000,00

eFA^ÊMPREErròíMEI^OS IMOBIUÁ^S S/A (CNI^24530698000115). id^tlflcamos a^élção através de At^èAssembléiai^

Extiaordinánada Sra. ArmaLeticla de Jesus Leite, portadora do CPF n** 050.664.875-30 em todas as referidas empresas como Diretora /AdministrativaRnancelra. Tendo também, coincidência entre o Diretor Presidente 03(trés) companhias, quem seja: o Sr. Guilherme Statl Batista do Prado (CPF 061.010.229-00). Registramos ainda que as empresas possuem capital que oscilam e Incompatíveis com o ramo de

atividade, ^do que as en^resasNUMO EMPF^|NDIMENTO^MOBILIÁRIOSS/A^PJ 24532081000139) eFATD EMP^EENDIMEf^S

IMOBÍLJÂ^S S/A (C^^2453Q69800011 capital àeRS 3.000,00 eaemf^ PECÚUÓ^íPREENDlMENTO'^lMOBÍLIÁmÈ®S/A (CNgÇ4530706(^m) teve oseu capjt^raumentad9.cí|íí$ 3.000,00 para^^r.514.850.í^^ ^

_ . . V -v V -V' -V -V "V

Ocorrências: Operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terronsmo ou que com eles se relacionem, instrução Normativa DREI n"24,de 4_de junhode 2014- Art3°

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COTtSTAS DiRETOS FIP VANGUARDA

.

Observemos abaixo sua tabela de cotistas. Vejamos que, aparentemente, REAG "dá saída" para o fundo SCULPTOR. Ou seja, dos R$30MM do Sculptor em Janeiro, se transformam em R$32IVIM de REAG emjunho. SCULPTOR que já é conhecido nesta operação como um fundo

Posição mês a mês entre 01/2018 e 06/2018 (3 gestores e 3 fundos). CNPJ buscado 22.406.951/0001-06 íindeoendente da série). Gcstor/Alocador 20 18/0 1 20 18/02 20 18/03 20 18/04 20 18/05 20 18/06

Final (R$) Final (R$) Finai. (R$} Final ÍR$) Finai (R$) Final (R$}

I - I Fmd Gestão De Recuisos

30.329.985,88 23.536.550,68 11.476.773,34 11.464.690,01 11.452.636,71 0,00 FI Muftimerc ScuLPtor Créd Priv 30.329.985,88 23.536.550,68 11.476.773,34 11.464.690,01 11.452.636,71 0,00

Rpps Mg Munidpio De Uberlândia 8.016.736,36 6.221.114,72 6.335.751^2^ 6.329.080,66 6.322.426,64 6.315.330,55

j - }Reag Gestora De Recursos

0,00 0,00 32.853.087,46 12.480.331,81 12.467.210,73 32.757.131,92 Wings Fie Fim Multicrédito Créd Priv 0,00 0,00 12.493.485,59 12.480.331,31 12.467.210,73 12.453.217,93 ; Reag Renda Imobiliária - FI Imobifíárío - 0,00 0,00 20.369.60 1,87 0,00 0,00 20.303.9 13,99

Dentre os cotistas, vemos que são essencialmente RPPS's, seja direta ou indiretamente através do fundo SCULPTOR. O único RPPS que Investe diretamente no FiP CAM

VANGUARDA é UBERLÂNDIA, cujo superintende, BOTELHO, já foi Indiciado peia gestão

fraudulenta do instituto, fraude à licitação que contratou a consultoria de MATTEO entre outras condutas. Vejamos abaixo um e-maiP envolvendo BOTELHO, ZARIF e MATTEO.

Client submit time: Oct 14,2016 03:21:41.000000000 UTC Conversation topíc: Maiores Informações Sobre o Fundo CAM FIP VANGUARDA Vemos o Superintendente do Subject; Fwd: Maiores ínfonnações Sobre o Fundo CAMFIP VANGUARDA

IPREMU prestando contas a

From: Marcos Américo - Hotmail am0ricobotelho@hotmall.com MATTEO sobre as tratativas

TO; Renato Grupo D! Matteo;

com os executivos da gestora

CAMARGUE. mais uma vez o que Aparenta o ser mercado psc
chama aluguel". de uma Ou CAMARGUE oferece toda a sua estrutura de fundo, mas o poder "barriga seja, de a Inicio da mensagem encaminhada: De: Marcos Américo marcosamerico@uberlandia.mg.gov.br Assunto: Maiores ínfonnações Sobre o Fundo CAM FIP VANGUARDA Data; 14 de outubro de 20 16 00:03:09 BRT

de captação e decisão de

alocação é de RENATO DE Para: roberto@camargue.com.br

Cc: americobotelho@hotmail.com

|

MATTEO REGÍNATO em
conjunto com manus" FÁBIO da FMD (fundo seu "longa Prezado Roberto Zarif, Venho por intermédio deste solicitar maiores Informações sobre o Fundo FIP
l BOTELHO (Ipremu). SCULPTOR) e seu subordinado Vanguarda para apresentarão Comitê de Investimentos, entendo que de acordo com a apresentação apesar do fundo se classificar como FIP o mesmo tem em sua

essência investimentos de carácter imobiliário.

BOTELHO faz um email É de extrema importância que nos envietodasas garantias reais para o investidor;

formalizando um pedido Quais são os projetos envolvidos e seus respectivos VGVs? informações sobre o FIP para Qual a diferença deste fundo para um FIP comum? ser passado ao comitê de Quais os riscos de perda do valor aplicado neste fundo? Atenciosamente, Investimentos. Marcos Américo Botelho/Superintendente IPREMU

/ltem-18.2/vol_vol5/Users/claudio.rogerio/AppData/Local/Microsoft/Outlook/Arquivo de Dados do Outiook 6oDaddy_0365_14656.ost»[rootI/Raiz - Caixa de Correio/IPM_SUBTREE/Caixa de Entrada/Fwd: MaioresInformações Sobreo FundoCAM FIP VANGUARDA

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 13/05/2026 18:19:22 Número do documento: 21120309524974000000163815538 Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 03/12/2021 09:52:50

SIGILOSO

Num. 170081965 - Pág. 260


COTISTAS INDiRETOS FÍP VANGUARDA

Vimos que o RPPS juntamente com o fundo SCULPTOR

posição dos fundos da REAG a partir de 03/2018 até 05/2018.

período das alocações no grupo VICTÓRIA

CAMPOS DOS GOYTACAZES com R$70MM: PAULiNIA com R$44MM:

BETIM com R$35MM: e POUSO ALEGRE com R$16MM

Posição mês a mês entre 12/2016 e 03/2017 (16 gestores e 1 fundos). CNPJ buscado 14.655.180/0001-54 (independente da

Gestor/Alocador li 'i + 1 Roma

Rpps Pr Munidpio De São Mateus Do Sul Rpps Sp Município De Osasco Rpps Mg Munidpio De Pouso Alegre Rpps 5p Município De Paulínia Rpps Mt Munidpio De Rondonópolis Rpps Rj Município De Belford Roxo Rpps Sp Município De Assis Rpps Sc Munidpio De Rio Negnnho Rpps Sp Município De Hortolandía Rpps Mt Munitípio De Várzea Grande Rpps Sp Município De São Sebastião Rpps Rj Município De Campos Dos Goytacazes Rpps Mg Munidpio De Uberiândia

Rpps SpMunicípio De Brodowski

Rpps Mg Munidpio De Betim

Abaixo analisaremos os principais investidores dos fundos REAG. Perceba que esses fundos tiveram injeção de liquidez

SCULPTOR. Parte dessa liquidez, foi o próprio fundo SCULPTOR que bancou. Esta primeira tabela

é do fundo WINGS.

Posição mês a mês entre 0 1/20 18 e 06/20 18 Í6 aestores e 3 fundos). CNP3 buscado 25.24S.183/0001-SO findeoendente da séríe).

Gestor/Alocador + I Finger Lakes Gestora De Recursos

  • Fmd Gestão De Reojrsos FI Multimere ScuLPlor Créd Priv Rpps To Município De Palmas Rpps Sp Município De São Sebastião Rpps Sp Município De Osasco Roma

|

Monza PI Em Cotas de Fundos de Investímen

©

Mutrímerc LP - Cp de UBERLÂNDIA é investidor direto do FIP VANGUARDA

até 02/2018. A posição do SCULPTOR é substituída pela investidores do fundo SCULPTOR que aportaram recursos no

BRASIL 2016 e 2017, com destaque para:

séríe).

20 16/12 20 17/0 1 20 17/02 20 17/03
Final (R$} Finai (R$} Final (R^) Finar (R$)
2 .047.52 1,89 0,00 2.07 1.729,09 2.080.956,75
3 .449 47 1,15 5 .028 069,45 0,00 5.060 ,093,43 0,00 ,822^59 0,00
5.073 5.100.855,32,
1167675 .443,34' 0,00 fW,p73 483,16 44.354 ,188,93 44.474,53 1,70 44.7 1 1 .486,84; 0,00 0,00
6 .432 ,125,99 092,45 6.473 ,655,^9 6.490 .236,85 6.525
1 .4 18 247,4 1 1.4 18 247,4 1 1.4 18 ,247,4 1 1.439 ,38 1,87
355,69 4 .632, 859,34 4.66 1, .508,00 4.674 4^99 ,413,24;
3 .837 146,54 3.86 1 585,48 3.872, 062,82 3.892 ,692,72
2 .175, 935.38 2.189 844,32 2.195, 785,35 2.207 ,484,74,
4.62 1, 122,72 4.650. 554,84 4.663.,172,83 4.689 985,83
10.053, 137,86 10.053, 137,86 0,00 0,00
546;58 0,00 0,00 0,00

17.40 1 27 1.39 17.5 12 100,72 17.559, 6 14,94 17.653 170,53

0,00 1 .363, 288,58 1.366, 987,48 1.374 ,847,59.
0,00 0,00 0,00 34.566,653,82.

no mesmo montante que o FIP VANGUARDA pagou ao

20 18/0 1 20 18/02 20 18/03 20 18/04 20 18/05 20 18/06
Final (R$) Final (R$} Final (R$} Final (R$) Final {R$) Final (R$)
5.259.620,90 5.276.688,58 5.334.867,67 5.335.830,42 5.345.07 1,17 0,00
9.036.535,03 9.065 .858,95 2 1.670.265,99 2 1.674.649,62 2 1.7 12.186,43 0,00.
9.036.535,03 t9^65*.aS8,95""2r.67d'.26's^^ 21.674.649,62 21.712.186,43
0,00
_
20.583.003,14 20.649.795,83 20.877.018,39 20.881.241,56 20.917.404,31 20.949.047,98
7.6 15.007,26 7.639.7 18,26 7.723.782,84 7.725.345,27 7.738.724,25 7.853.1 15,70
1.987.565,20 1.994.0 14,93 2.0 15.956,3 1 2.0 16.364,12 2.0 19.856,12 2.049.713,011
0,00 0,00 20.002.190,28 20.005.799,97 20.040.446,61 20.336.678,34*

0,00 0,00 i20.002.190,28 20.005.799,97 20.040.446,61 20.336.678,34 i

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