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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 5005374-36.2021.4.03.6181
Classe: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 07/11/2022 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Objeto do processo: DATA DO TERMO PRESCRICIONAL MAIS PRÓXIMO: 20/02/2032 (ART. 4º DA
LEI Nº 7.492/86 - DATA APROXIMADA DOS FATOS 21/02/2020).
Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (REQUERENTE)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE)
PF - POLÍCIA FEDERAL (REQUERENTE)
Pólo Passivo Indeterminado (ACUSADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento |
|---|---|---|
| 58497019 27/07/2021 14:53 | Petição inicial | |
| 58497036 27/07/2021 14:53 | Representação - RE 2021.0054036 | |
| 58499357 27/07/2021 15:06 | Inquérito Policial | |
| 58499362 27/07/2021 15:06 | Termo de Remessa 27-07-2021 | |
| 58511949 27/07/2021 16:25 | Certidão | |
| 58513751 27/07/2021 17:38 | Despacho | |
| 84105410 24/08/2021 14:07 | Intimação automática | |
| 91723225 02/09/2021 17:27 | Manifestação | |
| 105484213 17/09/2021 13:39 | Decisão | |
| 123827201 13/10/2021 17:03 | Outras peças | |
| 123827202 13/10/2021 17:03 | Despacho nº 4719797-2021 | |
| 123827203 13/10/2021 17:03 | Ofício 4746623-2021 | |
| 123827206 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 153 - parte 1 | |
| 123827215 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 153 - parte 2 | |
| 123827220 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 153 - parte 3 | |
| 123827221 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 153 - parte 4 |
28/05/2026
Advogados
Tipo
Petição inicial Inquérito Policial Inquérito Policial Inquérito Policial Certidão Despacho Intimação automática Manifestação Decisão Outras peças Outras peças Outras peças Inquérito Policial Inquérito Policial Inquérito Policial Inquérito Policial
| 123827222 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 1 | Inquérito Policial |
|---|---|---|---|
| 123827223 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 2 | Inquérito Policial |
| 123827224 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 1 | Inquérito Policial |
| 123827225 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 2 | Inquérito Policial |
| 123827226 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 3 | Inquérito Policial |
| 123827227 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 4 | Inquérito Policial |
| 123827228 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 5 | Inquérito Policial |
| 123827229 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 6 | Inquérito Policial |
| 123827230 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 7 | Inquérito Policial |
| 123827231 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 8 | Inquérito Policial |
| 123827232 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 9 | Inquérito Policial |
| 123827233 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 10 | Inquérito Policial |
| 123827234 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 11 | Inquérito Policial |
| 123827235 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 12 | Inquérito Policial |
| 123827236 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 13 | Inquérito Policial |
| 123827237 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 14 | Inquérito Policial |
| 123827238 | 13/10/2021 17:03 | SIGILOSO 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 15 | Inquérito Policial |
| 123827240 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 16 | Inquérito Policial |
| 123827241 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 17 | Inquérito Policial |
| 123827242 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 18 | Inquérito Policial |
| 123827243 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 19 | Inquérito Policial |
| 123827245 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 20 | Inquérito Policial |
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| 123827247 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 22 | Inquérito Policial |
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| 123827356 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 29 | Inquérito Policial |
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| 123827359 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 31 | Inquérito Policial |
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| 123827361 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 33 | Inquérito Policial |
| 123827362 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 34 | Inquérito Policial |
|---|---|---|---|
| 123827363 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 35 | Inquérito Policial |
| 123827364 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 36 | Inquérito Policial |
| 123827365 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 37 | Inquérito Policial |
| 123827366 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 38 | Inquérito Policial |
| 123827367 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 39 | Inquérito Policial |
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| 123827370 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 42 | Inquérito Policial |
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| 123827374 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 3_compressed - parte 44 | Inquérito Policial |
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| 123827378 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 4_compressed - parte 3 | Inquérito Policial |
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| 123827380 | 13/10/2021 17:03 | SIGILOSO 2019.0008122-Apenso 4_compressed - parte 5 | Inquérito Policial |
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| 123827382 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 4_compressed - parte 7 | Inquérito Policial |
| 123827383 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 5 | Inquérito Policial |
| 123827384 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 6 | Inquérito Policial |
| 123827385 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 7_compressed | Inquérito Policial |
| 123827386 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 8 | Inquérito Policial |
| 123827387 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 9 | Inquérito Policial |
| 123827388 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 10 - parte 1 | Inquérito Policial |
| 123827389 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 10 - parte 2 | Inquérito Policial |
| 123827390 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 11_compressed - parte 1 | Inquérito Policial |
| 123827391 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 11_compressed - parte 2 | Inquérito Policial |
| 123827392 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 1 | Inquérito Policial |
| 123827393 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 2 | Inquérito Policial |
| 123827394 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 3 | Inquérito Policial |
| 123827395 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 4 | Inquérito Policial |
| 123827396 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 5 | Inquérito Policial |
| 123827398 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 6 | Inquérito Policial |
| 123827400 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 7 | Inquérito Policial |
| 123827651 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 8 | Inquérito Policial |
|---|---|---|---|
| 123827653 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 9 | Inquérito Policial |
| 123827656 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 10 | Inquérito Policial |
| 123827658 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 11 | Inquérito Policial |
| 123827660 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 12 | Inquérito Policial |
| 123827663 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 13 | Inquérito Policial |
| 123827664 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 14 | Inquérito Policial |
| 123827665 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 15 | Inquérito Policial |
| 123827666 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 16 | Inquérito Policial |
| 123827668 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 17 | Inquérito Policial |
| 123827669 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 18 | Inquérito Policial |
| 123827670 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 19 | Inquérito Policial |
| 123827671 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 20 | Inquérito Policial |
| 123827673 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 21 | Inquérito Policial |
| 123827674 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 22 | Inquérito Policial |
| 123827675 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 23 | Inquérito Policial |
| 123827676 | 13/10/2021 17:03 | SIGILOSO 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 24 | Inquérito Policial |
| 123827677 | 13/10/2021 17:03 | 2019.0008122-Apenso 12_compressed - parte 25 | Inquérito Policial |
| 130716630 | 13/10/2021 17:21 | Outras peças | Outras peças |
| 130716964 | 13/10/2021 17:21 | Termo de Remessa ao MPF - 13-10-2021 | Inquérito Policial |
| 130716993 | 13/10/2021 17:23 | Notificação automática | Notificação automática |
| 135222945 | 18/10/2021 19:26 | Informações Prestadas | Informações Prestadas |
| 135223468 | 18/10/2021 19:28 | Notificação automática | Notificação automática |
| 135650484 | 28/10/2021 12:06 | Despacho | Despacho |
| 150445365 | 10/11/2021 14:00 | Objeto do processo | Certidão |
| 150445767 | 10/11/2021 14:02 | Intimação automática | Intimação automática |
| 150565308 | 11/11/2021 14:57 | Manifestação | Manifestação |
| 171078550 | 07/12/2021 18:17 | Informações Prestadas | Informações Prestadas |
| 171079147 | 07/12/2021 18:17 | Despacho nº 5460941-2021 | Inquérito Policial |
| 171079458 | 07/12/2021 18:17 | Despacho SEI - Chefe da DELECOR | Inquérito Policial |
| 171079479 | 07/12/2021 18:17 | Informacao_2021_10_RPPS_BARUERI___SP | Inquérito Policial |
| 170955935 | 08/12/2021 12:55 | Despacho | Despacho |
| 171670756 | 09/12/2021 16:45 | Intimação automática | Intimação automática |
| 239327662 | 11/01/2022 13:33 | Manifestação | Manifestação |
| 240226676 | 20/01/2022 17:51 | Inquérito Policial | Inquérito Policial |
| 17:51 | |||
| 240216654 | 20/01/2022 | Decisão | Decisão |
| 18:50 | |||
| 240244622 | 20/01/2022 | Retifica a autuação | Certidão |
| 18:54 | |||
| 240244632 | 20/01/2022 | Intimação automática | Intimação automática |
| 18:55 | |||
| 240730229 | 26/01/2022 | Manifestação | Manifestação |
| 15:06 | |||
| 242832987 | 15/02/2022 | Decisão | Decisão |
| 17:40 | |||
| 251217383 | 23/05/2022 | Despacho | Despacho |
| 15:21 | |||
| 252032420 | 27/05/2022 | Despacho | Despacho |
| 17:09 | |||
| 252158858 | 30/05/2022 | Certidão | Certidão |
| 13:53 | |||
| 252158872 | 30/05/2022 | comprova-6vc | Documento Digitalizado |
| 13:53 | |||
| 261974706 | 05/09/2022 | Inquérito Policial | Inquérito Policial |
| 18:33 | |||
| 261974725 | 05/09/2022 | Despacho 3330756-2022 - RE 2021.0054036 | Inquérito Policial |
| 18:33 | |||
| 261975234 | 05/09/2022 | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - | Termo de Remessa ao Judiciário |
| 18:35 | Relatado | (Preso) - Relatado | |
| 264355280 | 06/10/2022 | Decisão | Decisão |
| 19:57 | |||
| 266804442 | 25/10/2022 | Decisão | Decisão |
| 20:00 | |||
| 266858932 | 26/10/2022 | Intimação automática | Intimação automática |
| 12:40 | |||
| 266934640 | 26/10/2022 | SIGILOSO Manifestação | Manifestação |
| 16:56 | |||
| 267589738 | 04/11/2022 | Traslado | Certidão |
| 14:23 | |||
| 267589747 | 04/11/2022 | Notificação automática | Notificação automática |
| 14:24 | |||
| 267862073 | 08/11/2022 | Despacho | Despacho |
| 12:54 | |||
| 271286137 | 15/12/2022 | Cota ministerial | Cota ministerial |
| 10:30 | |||
| 278506965 | 13/03/2023 | Certidão de Correição | Certidão de Correição |
| 16:22 | |||
| 281007794 | 19/04/2023 | Despacho | Despacho |
| 19:11 | |||
| 285126457 | 27/04/2023 | Notificação automática | Notificação automática |
| 13:45 | |||
| 291511591 | 19/06/2023 | Informações Prestadas | Informações Prestadas |
| 17:47 | |||
| 291512152 | 19/06/2023 | Despacho nº 2403206-2023 com as informações | Informações Prestadas |
| 17:47 | da autoridade polical | ||
| 291512155 | 19/06/2023 | Notificação automática | Notificação automática |
| 17:47 | |||
| 291512710 | 19/06/2023 | Termo de Remessa ao Judiciário | Termo de Remessa ao Judiciário |
| 17:50 | |||
| 291512711 | 19/06/2023 | Notificação automática | Notificação automática |
| 17:50 | |||
| 302536840 | 29/09/2023 | Termo de Remessa ao Judiciário (Preso) - | Termo de Remessa ao Judiciário |
| 14:25 | Relatado | (Preso) - Relatado | |
| 302678632 | 02/10/2023 | Manifestação | Manifestação |
| 11:35 | |||
| 304688955 | 21/10/2023 | Termo de Remessa ao MPF | Termo de Remessa ao MPF |
| 16:15 | |||
| 304688956 | 21/10/2023 | Despacho RE 2021.0054036 - PJE 5005374- | Manifestação |
| 16:15 | 36.2021.4.03.6181 | ||
| 304688957 | 21/10/2023 | Notificação automática | Notificação automática |
| 16:15 |
| 305507488 | 30/10/2023 09:56 | Manifestação | Manifestação |
|---|---|---|---|
| 309286249 | 11/12/2023 15:53 | Decisão | Decisão |
| 310341406 | 15/12/2023 14:08 | Manifestação | Manifestação |
| 310377542 | 15/12/2023 16:48 | Protocolo da decisão/ofício no BACEN | Certidão |
| 310402945 | 15/12/2023 18:54 | Notificação automática | Notificação automática |
| 313537082 | 02/02/2024 14:56 | Resposta BTG | Certidão |
| 313537092 | 02/02/2024 14:56 | RESPOSTA OFICIO - Relacionamento Procurador - VANEY IORI | Documento Digitalizado |
| 313538518 | 02/02/2024 14:59 | Resposta Banco Central do Brasil | Certidão |
| 313538522 | 02/02/2024 14:59 | JD-SIM-2024001585-DEATIDANIELC- 30012024134432 | Documento Digitalizado |
| 313562784 | 02/02/2024 16:25 | Resposta Receita Federal do Brasil | Certidão |
| 316214228 | 29/02/2024 01:17 | Certidão | Certidão |
| 318008335 | 14/03/2024 19:10 | Msg SIMBA | Certidão |
| 318008337 | 14/03/2024 19:10 | 065614_2024 | Documento Digitalizado |
| 355051052 | 21/02/2025 17:04 | Termo de Remessa ao MPF - RELATADO | Termo de Remessa ao MPF |
| 355051064 | 21/02/2025 17:04 | 2021.0054036 - intervalo de peças - 2025.02.21 | Inquérito Policial |
| 355051093 | 21/02/2025 17:04 | Notificação automática | Notificação automática |
| 357232277 | 14/03/2025 16:55 | SIGILOSO Manifestação | Manifestação |
| 357232278 | 14/03/2025 16:55 | Notificação automática | Notificação automática |
| 431919501 | 07/10/2025 18:50 | Ciência | Ciência |
| 431919502 | 07/10/2025 18:50 | Notificação automática | Notificação automática |
| 432029624 | 08/10/2025 14:25 | Inquérito Policial | Inquérito Policial |
| 432029625 | 08/10/2025 14:25 | RE 2021.0054036 - últimas atualizações | Inquérito Policial |
| 432029626 | 08/10/2025 14:25 | Notificação automática | Notificação automática |
| 576841015 | 15/04/2026 16:49 | Despacho | Despacho |
| 581346790 | 08/05/2026 16:27 | Certidão de Inspeção | Certidão de Inspeção |
Juntada da Representação por Medida Cautelar de Afastamento de Sigilo Bancário e Fiscal - RE 2021.0054036 DELECOR/SR/PF/SP.
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SIGILOSO
Num. 58497019 - Pág. 1
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
FEDERAL
DE SIGILO
subscritor,
em curso,
foi Relatério de
Andlise Técnica e Informagao de Policia Judiciaria produzidas solicitagdo desta
autoridade policial nos autos do Inquérito Policial 2019.0008122 SR/PF/SP, que tramita nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP e que vem sendo presididos por este mesmo
Delegado de Policia Federal.
Ocorre que os elementos de informagdo existentes nesse Relatério
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 1
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
instauragéao
crime contra fraudulenta
razdo de curso dessa
delegacia
Contra
ao
o
no relatério criminosa ele ligadas.
um
em
Municipio de
ilicita
Uruguai
anexo, caso
tipos 7.492/86), (artigos 333 organizagao
dentre outros.
Conforme foi destacado RELATORIO DE ANALISE TECNICA elaborado pelo
no
LAB/DELECOR, constante dos autos, IPRESB INSTITUTO DE PREVIDENCIA
o
SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI, durante anos, foi gerido
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 2
©
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCORSR/PFSP e gerar
Barueri teve
se reveza no
ARANTES
CONSPAR e
e cinco montante de offshore
(Pais
empresa de
alvos de presos e
pelo
num
suspeitos de
e os fundos melhores
de vantagem
a FLACAM, e quatro
milhdes de reais) de um fundo ligado a uma empresa publica (Correios),
administrado e gerido por BNY MELLON, cujo presidente a época era o ZECA OLIVEIRA.
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 3
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
Meses Contrata a VANEY
R$ (sessenta
de sessenta
pela
do fundo OLIVEIRA. CONSPAR do grupo LTDA.
EUFRASIO EUFRASIO
terrenos da milhées de
areas.
por das Prefeitura constituidas
como no
para desvio
EUFRASIO
IMA FUNDO ATICO FLORESTAL. Ambos fundos de gestora a
| e | eram | uma mesma |
|---|---|---|
| época dos fatos. | investimentos, | FUNDO ATICO INSTITUCIONAL |
esses o
informou a CVM a aquisi¢ao de CRI (certificado de recebiveis imobiliarios) da
securitizadora IMOWEL ISEC no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhdes
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 4
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCOR/SR/PF/SP da
Assim,
e
a viabilidade do
Fundo
por ter pago
eram
de a 2144 do
jamais
a fim de todos foram
INCENTIVO
(2017). 2018
foi preso o INCENTIVO
a empresa
clientes de
e
pagava aos nos RPPS. Nas
investigagdes foi encontrada planilha cédigo PENELOPE,
uma com o com o
controle desses pagamentos. h) O conjunto de realocagdes no IPRESB Barueri, que em defesa alega ter se
utilizado de uma “estratégia de diversificagao” da carteira, seguindo orientagdes
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 5
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCOR/SR/PF/SP
A soma de
R$
alocagdes e
financeiro ja que sintese posse de o Comité que trés
e pediram
03 a
e aloca em
IGOR
seu lugar e
cria a que tem que era Sendo
CONGEM,
em
se houve
empresa CONGEM a
DA INFORMAGAO DE POLICIA JUDICIARIA N.° 123/2020
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Num. 58497036 - Pág. 6
4
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCOR/SR/PF/SP ao advogado
para blindar
em nome da
AIVILIS
empresa GIL e SILVIA offshore S/A e a
do filho E de reais.
(RI
recebeu da
representa
por parte de
por parte de
com mesmo
Montaldo
com SILVIA restante das é transferida MACEDO ARANTES. Posteriormente RICARDO transfere a integralidade de quotas suas para duas empresas sediadas no Uruguai: as offshores RIFFLIN CORPORATION SA.
e
DUBRO S.A.. No ato ficou nomeado como representante administrador da empresa
=)
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 7
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA REPRESSAO CORRUPCAO CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCORSRPFSP
DE A E
das
como
de ANA
e DUBRO,
como
atuando em com GIL
de recursos
transferidas
parte para
para da por meio de
VITOR E.
que tem
(Avenida
(CNPJ
DE
junho de
| IMOBILIARIOS | LTDA | (CNPJ 48595359000185), | em | EUFRASIO a | |
|---|---|---|---|---|---|
| HUMBERTO | DOMINGUES e | sua empresa | CONSPAR | EMPREENDIMENTOS | E |
| PARTICIPAGOES LTDA. BRASIL. | EUFRASIO HUMBERTO assina | diretor da HEMTOM como |
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Num. 58497036 - Pág. 8
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRCOR/SR/PFSP analisar os DE BENS E
(do Uruguai)
societario
como
EUA. CNPJ:
representada
no Brasil
(CONSPAR):
(CNPJ
HUMBERTO
nota-se
e DUBRO)
piso 3Y,
no quadro
lorque,
por e A KIRVIK foi
registrada no Brasil a partir do CNPJ: 08.562.822/0001-78, em 04/01/2007.
EUFRASIO HUMBERTO DOMINGUES além de aparecer como sécio da CONSPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES LTDA, ser acusado de crime de lavagem de dinheiro e desvio de recursos publicos em conluio com o Prefeito
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 9
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCORSR/PF/SP
ENGHOLM
AIVLIS, de
e
em
esposa de
no
da empresa
HEMTOM MAXIMUS KIRVIK
como
cédula e DUBLO conforme
em
) de uma empresa nas llhas Virgens Britanicas.
DA RESPOSTA DA RECEITA FEDERAL POR MEIO DO N°
96/2021/DIFIS/SRRF08/RFB/ME-SP
rr)
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Num. 58497036 - Pág. 10
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRCORSR/PF/SP de
em
das pessoas
mediante
Portanto, temos a seguinte hipotese criminal. Elementos apontam que GIL ARANTES enquanto Prefeito do Municipio de Barueri/SP promoveu desvios de recursos publicos. No presente caso, destacou-se os supostos crimes contra o sistema financeiro, mediante condutas praticadas por gestéo fraudulenta ou temeréaria, que resultaram em prejuizos IPRESB INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
ao
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Num. 58497036 - Pág. 11
©
POLICIA
FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS ligadas ao
indevida valor que,
recursos
no Oceano EUFRASIO
artigo 4.°,
22, caput
8.137/90), associagdo
de dinheiro
acesso aos
GILBERTO
1.° de
quebra no
FURLAN é 1993 eles se alternam como prefeitos de Barueri. Logo, caso identificadas suspeitas envolvendo lavagem de dinheiro e evasdo de divisas no periodo
compreendido entre 2013 a 2016 & muito provavel que tais movimentagdes continuem
ocorrendo como mecanismo de ocultagao do proveito do crime. Podendo até mesmo
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Num. 58497036 - Pág. 12
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS por meio da de 1.° de
das “off shore"
lavagem de
por a Vossa
pela
direitos
31/07/2021,
ou por seus ou em
FLACAM
| 04
409.493/0001-
PARTICIPAGOES 79
LTDA GILBERTO 5 |MACEDO GIL 492.736.988-91
| ARANTES
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 13
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCOR/SR/PFSP
Cédigo
pelas
as
tais como outros bens,
relagdes em
com b) Que se consigne no SISBAJUD que o atendimento a determinagao judicial deve ser realizado prioritariamente pelo sistema SIMBA, através do Caso n° “002-PF-
006833-65”;
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Num. 58497036 - Pág. 14
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DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCORSR/PFSP instituicoes
ao CCS
e
financeiras
Brasil, que
relativas a de
bancéarios
BANCARIO
no sitio
os dados
da
através do
ao
prazo para
pelas
d) Que também seja encaminhado oficio judicial ao Banco Central do Brasil contendo solicitagdo de dados de transagdes internacionais ou operagdes de cambio
registradas no Banco Central do Brasil em nome dos investigados acima e pessoas
juridicas elencadas. Assim, o Banco Central devera fornecer em meio eletrénico, planilha eletrénica e dados tabulados, todos os registros existentes de remessas e
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Num. 58497036 - Pág. 15
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DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCOR/SR/PFSP
outros
e
no
Federal do
os
a propria
esse
dos encontradas
Federal do e demais
empresas a Receita
ter a fisicas
por também a
Vossa Exceléncia, com fulcro no art. 198, §1°, inciso , Codigo Tributario Nacional,
pela DECRETAGAO DE AFASTAMENTO DO SIGILO FISCAL, periodo de
no
01/01/2013 a 31/07/2021, pelas pessoas fisicas e juridicas relacionadas a seguir,
diretamente ou por seus representantes legais, responsaveis ou procuradores, de forma
individualizada ou em conjunto com outras pessoas. Ficando a Receita Federal do Brasil
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Num. 58497036 - Pág. 16
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECOR/DRCOR/SR/PE/SP
RIFFLIN CORPORATION S/A (localizada no Uruguai) (RECEITA CNPJ 07223333000129 LUIZ ANTONIO BERETTA NOVAES (Procurador) LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (Procurador) EUFRASIO HUMBERTO DOMINGUES (Procurador) ANA INES MONTALDO RUBIO (Presidente)
@ fiscais que
gestao do permitir a
RUBENS sendo que
que seja
de 2021 das
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Num. 58497036 - Pág. 17
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS DELECORDRCOR/SR/PFSP
KUNIO SATO (Procurador) LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (Procurador) EUFRASIO HUMBERTO DOMINGUES (CNPJ) MERCOWORD LTD, 06.927.144/0001-74 (localizada nas Ilhas Virgens
(RECEITA CNPJ: 06927144000174
CNPJ:
CNPJ:
Britinicas)
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Num. 58497036 - Pág. 18
©
POLICIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
OBTIDOS O
obtidos via
com as
destacadas. ilicitamente de tais onde se
produzidas judicial
o fim de restritos a
DELEGADO DE
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SIGILOSO
Num. 58497036 - Pág. 19
Juntada do Termo de Remessa do RE 2021.0054036 DELECOR/SR/PF/SP e remessa à Justiça Federal.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:43 Número do documento: 21072715061264900000053048887 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 27/07/2021 15:06:12
SIGILOSO
Num. 58499357 - Pág. 1
POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE REMESSA
Faço a remessa dos autos ao Judiciário através do PJE - Autos nº 5005374- 36.2021.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal, de ordem da Autoridade Policial, para
análise da Representação de fls. 1/19.
Documento eletrônico assinado em 27/07/2021, às 14h58, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 2b9abe3d2294a9689dbf2695cdc372233c84a638
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SIGILOSO
Num. 58499362 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005374-36.2021.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL
INVESTIGADO: PÓLO PASSIVO INDETERMINADO
Certifico que, nesta data, em atendimento a pedido formulado pela autoridade policial em
Poder Judiciario
C E R T I D Ã O
Balcão Virtual, anotei, ad cautelam, o sigilo neste feito. São Paulo, 27 de julho de 2021.
(assinado eletronicamente) Claudiney Alves Franco Junior Técnico Judiciário - RF 7780
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:44 Número do documento: 21072716251110200000053060284 Assinado eletronicamente por: CLAUDINEY ALVES FRANCO JUNIOR - 27/07/2021 16:25:11
SIGILOSO
Num. 58511949 - Pág. 1
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005374-36.2021.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: POLO PASSIVO INDETERMINADO
D E S P A C H O
Trata-se de representação policial pela quebra do sigilo bancário e fiscal, bem como solicitação para juntada e compartilhamento de elementos de provas via cooperação jurídica internacional relacionadas a investigação empreendida nos autos do IPL 2021.0017871 - Autos PJe n.º5005372-66.2021.4.03.6181 (ID 58497036).
É a síntese do necessário.
Decido.
Preliminarmente, dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação quanto aos pedidos formulados pela autoridade policial.
Sem prejuízo, ratifico a anotação de sigilo nestes autos (ID 58511949) diante do sigilo registrado no inquérito policial principal e diante da natureza das medidas ora requeridas.
Com a manifestação do Ministério Público Federal voltem os autos conclusos.
São Paulo, 27 de julho de 2021.
(assinado eletronicamente)
FABIANA ALVES RODRIGUES
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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SIGILOSO
Num. 58513751 - Pág. 1
Poder Judiciario JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005374-36.2021.4.03.6181 / 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, (PF) - POLÍCIA FEDERAL INVESTIGADO: PÓLO PASSIVO INDETERMINADO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Finalidade: Dar vista ao Ministério Público Federal do processo n. 5005374-36.2021.4.03.6181.
SãO PAULO, 24 de agosto de 2021.
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SIGILOSO
Num. 84105410 - Pág. 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)
ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E
DE LAVAGEM DE CAPITAIS
PAULO/SP.
Ped.de Afastamento
36.2021.4.03.6181
Incidental
2021.00017871-DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
(Autos PJe nº 5005372-66.2021.4.03.6181)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da
Procuradora da República que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, vem, perante
Vossa Excelência, oferecer a seguinte MANIFESTAÇÃO.
Trata-se de Representação formulada pelo
| Delegado | de | Polícia |
|---|---|---|
| lotado | na | DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP |
| pelas bancário e fiscal, bem como compartilhamento de provas, | medidas | cautelares |
nos autos do Inquérito
______________________________________________________________________________
R. Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 -
JUIZ(A) FEDERAL DA 10ª VARA
DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO
de
ao
sigilo nº
IPL
5005374-
nº
Federal
de
| MOISÉS | MORICOCHI | MORATO, |
|---|---|---|
| na | qual | representa |
| afastamento | dos | sigilos |
Policial em epígrafe (ID
Tel. 3269-5000
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SIGILOSO
Num. 91723225 - Pág. 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
58497036).
Segundo consta, o IPL foi instaurado para
apurar o cometimento dos crimes de evasão de divisas,
sonegação tributária, corrução ativa e passiva,
peculato, associação ou organização criminosa e lavagem
de dinheiro por parte de GILBERTO MACEDO GIL ARANTES
(GIL) e demais pessoas a ele ligadas, a partir das
informações obtidas no bojo do IPL nº 2019.0008122-
DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.
De início, o representante informa que
consta no IPL originário que o Instituto de Previdência
Social dos Servidores Municipais de Barueri/SP - IPRESB,
assessorado pela empresa de consultoria PLENA e dirigido
por VANEY IORI e, posteriormente, por IGOR JEFFERSON
LIMA CLEMENTE, foi gerido fraudulentamente durante anos
com o objetivo de beneficiar pessoas jurídicas
vinculadas a GIL, que, desde o ano de 2013, se reveza no
cargo de Prefeito do referido município com RUBENS
FURLAN.
Nesse contexto, o Delegado relata que há
indícios de que GIL se beneficiou de recursos oriundos
do IPRESB, desviando-os para a CONSPAR Empreendimentos
Participações Ltda e a FLACAM Empreendimentos e
Participações Ltda, empresas a ele relacionadas e
administradas por EUFRÁSIO HUMBERTO DOMINGUES (provável
"testa de ferro"), que remeteram parte do dinheiro
______________________________________________________________________________
R. Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 -
Tel. 3269-5000
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SIGILOSO
Num. 91723225 - Pág. 2
público para empresas
EUFRÁSIO, atuam como procuradores LUIZ ANTÔNIO BERETTA
NOVAES, KUNIO SATO e LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO.
sediadas no Uruguai as empresas RIFLIN Corporation S/A,
DUBRO S/A, HEMTOM S/A, BURY TRADE S/A, FITUY TRADE S/A,
DITMARS
localizados
PYRMONT
INVESTMENTES
MERCOWORD LTD.
LUCIANO é o advogado pessoal de GIL e de sua esposa
SÍLVIA HELENA BARREIRO ARANTES; e que estão envolvidos
no esquema criminoso RICARDO MACEDO ARANTES,
GIL, e
Empreendimentos
Investimentos S/A, respectivamente.
aprofundamento
tipificarem
imprescindível
fiscal das pessoas
esquema delituoso.
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"offshore", nas quais, além de
Dentre as "offshores", diz o DPF que estão
S/A, DISLOW CORPORATION S/A e KILTEALY S/A;
| nos | Estados | Unidos | o | KIRVIK GOUP | LLC | e |
|---|---|---|---|---|---|---|
| TRADING | LLC; | nas | Ilhas | Cayman | a | MAXIMUS |
S/A; e nas Ilhas Virgens Britânicas a
A autoridade policial ainda informa que
filho de
VANEY, proprietários das empresas RINAAN
e Participações Ltda e CONGEM
Deste modo, o Delegado entende que, para o
das investigações dos fatos aptos a
os crimes acima mencionados, é
o afastamento dos sigilos bancário e
físicas e jurídicas envolvidas no
______________________________________________________________________________
R. Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 -
Tel. 3269-5000
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Num. 91723225 - Pág. 3
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Assim, diante dos indícios da prática das
condutas delituosas acima relatadas, visando a coleta de
provas e com a pertinente fundamentação legal, pugna o
DPF pelo deferimento
cautelares:
1) afastamento do sigilo bancário, no período de 1º de
janeiro de 2013 a 31 de julho de 2021, de todos os bens,
direitos e valores mantidos em instituições financeiras
das pessoas físicas e jurídicas relacionadas a seguir,
diretamente ou por
responsáveis ou procuradores,
ou em conjunto com outras pessoas:
| INVESTIGADO | |
|---|---|
| Congem Investimentos S/A | |
| Conspar Empreendimentos Participações Ltda | |
| Eufrásio Humberto Domingues | |
| Flacam Empreendimentos e Participações Ltda | |
| Gilberto Macedo Gil Arantes | |
| Igor Jefferson Lima Clemente | |
| Kunio Sato | |
| Luciano Vítor Engholm Cardoso | |
| Luiz Antônio Beretta Novaes | |
| Rinaan Empreendimentos e Participações Ltda | |
| Sílvia Helena Barros Arantes |
______________________________________________________________________________
R. Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 -
judicial das seguintes medidas
seus representantes legais,
de forma individualizada
CPF/CNPJ
28.696.715/0001-40
03.940.024/0001-19
056.943.118-25
04.409.493/0001-79
492.736.988-91
321.797.688-69
901.207.958-68
611.288.648-00
915.579.098-49
04.209.023/0001-61
049.908.088-27
Tel. 3269-5000
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Num. 91723225 - Pág. 4
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Vaney Iori
Ricardo Macedo Arantes
Neste ponto,
decisão judicial a referência ao Código Identificador do
Caso nº 002-PF-006833-65", o e-mail moises.mmm@pf.gov.br
e o prazo de 30 dias, a
decisão, para seu cumprimento
financeiras, bem como que se determine o cumprimento das
medidas constantes em todas as alíneas do item "I" do
Pedido constante na Representação.
| 2) afastamento | do | sigilo | fiscal, de modo que a Receita |
|---|---|---|---|
| Federal | forneça | as | Declarações |
| informações listada abaixo, | fiscais | das | pessoas referente ao período de |
31.07.2021:
INVESTIGADO
Congem Investimentos S/A
Conspar Empreendimentos
Participações Ltda
Eufrásio Humberto Domingues
Flacam Empreendimentos e
Participações Ltda
Gilberto Macedo Gil Arantes
Igor Jefferson Lima Clemente
______________________________________________________________________________
R. Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 -
Tel. 3269-5000
318.156.138-07
206.007.278-66
solicita que conste na
partir do recebimento da
pelas instituições
| de físicas | renda e | e | demais jurídicas |
|---|---|---|---|
| 01.01.2013 | a |
CPF/CNPJ
28.696.715/0001-40
03.940.024/0001-19
056.943.118-25
04.409.493/0001-79
492.736.988-91
321.797.688-69
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Num. 91723225 - Pág. 5
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| Kunio Sato | |
| Luciano Vítor Engholm Cardoso | |
| Luiz Antônio Beretta Novaes | |
| Rinaan Empreendimentos e Participações Ltda | |
| Sílvia Helena Barros Arantes | |
| Vaney Iori | |
| Ricardo Macedo Arantes | |
| Rifflin Corporation S/A | |
| Dubro S/A | |
| Bury Trade S/A | |
| Fituy Trade S/A | |
| Ditmars S/A | |
| Hemtom S/A | |
| Dislow Corporation S/A | |
| Kiltealy S/A | |
| Kirvik Group LLC | |
| Pyrmont Trading LLC | |
| Maximus Investmentes S/A | |
| Mercoword Ltd |
901.207.958-68
611.288.648-00
915.579.098-49
04.209.023/0001-61
049.908.088-27
318.156.138-07
206.007.278-66
07.223.333/0001-29
07.223.334/0001-73
07.139.159/0001-30
07.139.158/0001-96
07.139.153/0001-63
07.139.154/0001-08
11.688.350/0001-09
11.688.791/0001-00
08.562.822/0001-78
08.682.491/0001-00
08.034.408/0001-96
06.927.144/0001-74
3) autorização para juntada aos autos de elementos
obtidos acerca das empresas localizadas no exterior via
Cooperação Jurídica Internacional, bem como o
compartilhamento de provas com tais autoridades
judiciais estrangeiras.
______________________________________________________________________________
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Num. 91723225 - Pág. 6
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É a síntese do essencial.
As medidas requeridas pela autoridade
policial são aqui encampadas, em parte, pelo Ministério
Público Federal.
Com efeito, somente com o afastamento dos
sigilos bancário e fiscal, na forma requerida pela autoridade
policial, será possível realizar um exame mais detalhado e
profundo dos fatos e melhor direcionar as investigações.
Ressalte-se que as técnicas de prova
requeridas são essenciais para que novos fatos venham a lume e
sejam apurados, e que as provas que se pretende obter não
podem ser produzidas por outros meios.
Em sendo assim, em continuidade às
investigações encetadas, será medida útil a quebra de sigilo
bancário dos investigados e suas empresas, notadamente com a
identificação das instituições financeiras com as quais mantêm
relacionamento, e com a obtenção de informações acerca dos
valores mantidos e movimentados no período de 1º de janeiro de
2013 a 31 de julho de 2021.
Da mesma forma, para a melhor compreensão dos
fatos, se mostra imprescindível a quebra do sigilo fiscal das
pessoas físicas e jurídicas envolvidas na trama criminosa, no
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Num. 91723225 - Pág. 7
período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2021, de
modo que a Receita Federal forneça dados acerca do patrimônio
por eles informado nas Declarações de Imposto de Renda,
confrontando-se os bens e valores declarados com as
movimentações financeiras suspeitas, de modo a possibilitar a
análise de compatibilidade com sua evolução patrimonial.
continuidade das investigações que se estabeleça o vínculo
entre as pessoas físicas e jurídicas envolvidas, o que só se
mostra viável com as quebras dos sigilos bancário e fiscal.
garantia dos sigilos bancário e fiscal não constitui óbice à
persecução penal. De fato, se, por um lado, a Constituição
Federal consagra como direito fundamental o direito à
preservação da privacidade e ao sigilo de dados (art. 5º, inc.
X e XII), entre outros, a quebra do sigilo não os afronta,
pois este não é estabelecido para ocultar fatos, mas para
revestir a revelação deles de certas cautelas.
incontestável nem absoluto, pois devem sempre estar
submetidos, como direitos individuais que são, aos interesses
da sociedade em geral e, por conseguinte, ao interesse maior
da preservação dos comandos estabelecidos pela lei.
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Assim,
Neste
é de
ponto,
vital importância
sobreleva ressaltar
para
que
a
a
É cediço que tais sigilos não têm caráter
As liberdades públicas submetem-se ao
interesse geral na repressão de atividades ilícitas praticadas
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por particulares e não devem ser utilizadas como instrumentos
de salvaguarda para prática delituosa, pois obviamente que o
legislador constituinte, ao consagrar o direito à intimidade,
não consagrou sua utilização na prática criminosa.
Afinal, os direitos individuais fundamentais
| foram | incluídos | no | texto | constitucional | para | garantir |
|---|---|---|---|---|---|---|
| segurança | e dignidade | da | pessoa | humana. constata sua utilização para o cometimento de crimes, não há | Assim, | quando se |
que se falar em liberdades públicas como direitos absolutos,
para não se consagrar a impunidade em detrimento da sociedade.
Havendo indícios de prática delituosa, seria um
contrassenso que os sigilos bancário e fiscal, estatuídos pela
ordem jurídica em defesa dos cidadãos, pudessem ser usados
para ferir essa mesma ordem jurídica, acobertando crimes que
lesam o patrimônio social da generalidade dos cidadãos.
No presente caso, em face dos elementos
colacionados nos autos, é plenamente possível levantar-se o
sigilo, sendo, nesse sentido, o entendimento do Colendo
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, o MPF se manifesta favoravelmente ao
pedido de autorização para que se proceda à cooperação
jurídica internacional e consequente juntada aos autos deste
IPL dos elementos obtidos, reservando a análise da autorização
de compartilhamento das provas de acordo com eventuais pedidos
das autoridades estrangeiras.
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Num. 91723225 - Pág. 9
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Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, encampando em parte a representação da
autoridade policial, vem pedir o deferimento das medidas
cautelares na forma da fundamentação supra.
São Paulo, 31 de agosto de 2021.
Luciana da Costa Pinto
Procuradora da República
______________________________________________________________________________
R. Frei Caneca, nº 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 -
Tel. 3269-5000
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Trata-se de representação policial (ID 58497036) vinculada ao inquérito policial n.º 5005372-66.2021.403.6181 (20231.0017871) , na qual são pleiteadas as seguintes medidas:
(i) quebra de sigilo bancário, no período de 01/01/2013 a 31/07/2021 em face de (1) CONGEM INSTIMENTOS S.A.
(CNPJ n.º 28.696.715/0001-40), (2) CONSPAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 03.940.024/0001-19), (3) EUFRÁSIO HUMBERTO DOMINGUES (CPF 056.943.118-25), (4) FLACAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 04.409.493/0001-79), (5) GILBERTO MACEDO GIL ARANTES (CPF 492.736.988-91), (6) IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE (CPF 321.797.688-69), (7) KUNIO SATO (CPF 901.207.958-68), (8) LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO (CPF 611.288.648-00), (9) LUIZ ANTONIO BERETTA NOVAES (CPF 915.579.098-49), (10) RINAAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 04.209.023/0001-61), (11) SILVIA HELENA BARREIROS ARANTES (CPF 049.908.088-27), (12) VANEY IORI (CPF 318.156.138-07) e (13) RICARDO MACEDO ARANTES (CPF 206.007.278-66);
(ii) quebra de sigilo fiscal no período de 01/01/2013 a 31/07/2021, em face das mesmas pessoas físicas que foi requerido a
quebra do sigilo bancário e em face das seguintes pessoas jurídicas estrangeiras: (14) RIFFLIN CORPORATION S.A. (localizada no Uruguai - CNPJ 07.223.333/0001-29), (15) DUBRO S.A. (localizada no Uruguai - CNPJ 07.223.334/0001- 73); (16) BURY TRADE S.A. (localizada no Uruguai - CNPJ 07.139.159/0001-30), (17) FITUY TRADE S.A. (localizada no Uruguai - CNPJ 07.139.158/0001-96), (18) DITMARS S.A. (localizada no Uruguai - CNPJ 07.139.153/0001-63), (19) HEMTOM S/A (localizada no Uruguai - CNPJ 07.139.154/0001-08), (20) DISLOW CORPORATION S/A (localizada no Uruguai - CNPJ 11.688.350/0001-09) (21) KILTEALY S/A (localizada no Uruguai - CNPJ 11.688.791/0001-00), (22) KIRVIK GROUP LLC (localizada nos EUA -CNPJ 08.562.822/0001-78), (23) PYRMONT TRADING LLC (localizada em New Jersey - CNPJ 08.682.491/0001-00), (24) MAXIMUS INVESTMENTS S/A (localizada nas Ilhas Cayman - CNPJ 08.034.408/0001-96) e (25) MERCOWORD LTD (localizada nas Ilhas Virgens Britânicas - CNPJ 06.927.144/0001-74);
(iii) autorização para obtenção de elementos de informação mediante cooperação jurídica internacional;
(iv) compartilhamento das provas a serem obtidas com a autoridade estrangeira.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido de quebra de sigilo fiscal e bancário e autorização para que proceda à cooperação jurídica internacional, reservando-se a análise de compartilhamento das provas de acordo
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Num. 105484213 - Pág. 1
com eventuais pedidos das autoridades estrangeiras (ID 91723225).
É a síntese do necessário.
Fundamento e decido.
A leitura da representação e do inquérito policial 5005372-66.2021.403.6181 (IPL 2021.00017871) indica que este foi instaurado para apurar fatos que surgiram no bojo do IPL 2019.0008122, que tem por objeto suposta gestão temerária/fraudulenta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri - IPRESB. ;
No bojo do IPL 8122/19 a autoridade policial solicitou um Relatório de Análise Técnica do Laboratório contra Lavagem de Dinheiro e uma Informação do órgão de inteligência policial. Esses relatórios justificaram a instauração de novo IPL (17871/21) e dão corpo aos pedidos de quebra de sigilo bancário e fiscal, já que a partir deles a autoridade policial determinou a instauração do inquérito, tendo como hipótese criminal diversos crimes, entre os quais evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ambos de competência desta vara especializada.
Todavia, por se tratar de relatórios que tiveram origem em outra investigação, imperioso que as provas que deram lastro à diligência policial sejam carreadas aos autos (ou o juízo tenha acesso aos autos originários), a fim de viabilizar o controle de legalidade pelo Judiciário, evitando-se futuras arguições de nulidade, notadamente porque a autoridade policial pugna pela quebra de sigilo por um longo período (2013 a 2021).
Além disso, imperioso que a autoridade e o MPF se manifestem sobre a competência para processamento da medida de quebra e do IPL 2021.00017871, já que este foi distribuído por sorteio, mas por se tratar de desmembramento do IPL 2019.0008122 há necessidade de decisão sobre a existência ou não de conexão.
Assim, intime-se a autoridade policial a indicar o número dos autos do PJe a que se refere o IPL 2019.0008122 e, caso não sejam acessíveis a este juízo em razão de sigilo, que sejam juntados aos autos documentos pertinentes para demonstrar o lastro indiciário/probatório que justificou a realização das diligências pelo LAB/DELECOR e UADIP/DELECOR. Também deverá prestar esclarecimentos sobre a questão da competência (existência ou não de conexão com a investigação originária).
Com a manifestação, dê-se vista ao MPF e venham conclusos a seguir.
Sem prejuízo, altere-se a classe processual para pedido de quebra de sigilo.
São Paulo, 17 de setembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
FABIANA ALVES RODRIGUES
JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
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Num. 105484213 - Pág. 2
Juntada das peças produzidas no RE 2021.0054036 DELECOR/SR/PF/SP:
- Despacho nº4719797/2021 (esclarecimentos da Autoridade Policial);
- Ofício nºº 4746623/2021;
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Num. 123827201 - Pág. 1
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4719797/2021
2021.0054036-SR/PF/SP
Conforme decisão judicial, foi solicitada à autoridade policial: "Assim, intime-se a autoridade policial a indicar o número dos autos do PJe a que se refere o IPL 2019.0008122 e, caso não sejam acessíveis a este juízo em razão de sigilo, que sejam juntados aos autos documentos pertinentes para demonstrar o lastro indiciário/probatório que justificou a realização das diligências pelo LAB/DELECOR e UADIP/DELECOR. Também deverá prestar esclarecimentos sobre a questão da competência (existência ou não de conexão com a investigação originária)." Em resposta, a autoridade policial presta os seguintes esclarecimentos:
a) IPL 2019.0008122, número dos autos do PJe: 5000651-08.2020.4.03.6181 - 10ª VFC/SP. Não há medida cautelar sigilosa em curso que obsta o acesso a este Juízo. b) Esse IPL 2019.0008122 (PJe: 5000651-08.2020.4.03.6181) resultou do desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017). O objeto da investigação consiste em apurar gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintes investimentos: • cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II, - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; • em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo. c) Logo, o objeto desse IPL 2019.0008122 se restringe a apurar desvio de recursos públicos cometidos mediante gestão fraudulenta ou temerária por parte de servidores municipais e gestores do IPRESB, bem como vínculo entre tais servidores e gestores/administradores dos fundos investidos e empresa de consultoria contratada para dar suporte técnico a tais investimentos. d) Assim, os crimes que são apurados nesses autos do IPL 2019.0008122, caso comprovados, podem servir como crime antecedente do crime de Lavagem de Dinheiro e a utilização de tais recursos para evasão de divisas, crimes que fazem parte da investigação dos presentes autos e que justifica a medida cautelar aqui pretendida. Assim, sobre a competência, há relação da matéria que aqui está sendo investigada (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e organização/associação criminosa) com os crimes apurados nos autos do IPL 2019.0008122, que podem ter sido crimes antecedentes ao mecanismo de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Todavia, ressalta-se que os autos do IPL 2019.0008122 se limitam a tão somente apurar eventual gestão temerária ou fraudulenta de servidores municipais em coautoria/participação com gestores/administradores e sócios de empresa de consultoria. Não se estendendo o objeto da investigação a apurar eventuais crimes posteriores, tais como: lavagem de dinheiro e evasão de divisas. e) No tocante às diligências solicitadas ao LAB/DELECOR e UADIP/DELECOR, esclarece-se que a solicitação desta autoridade policial teve o seguinte questionamento: i) informar quais aplicações o IPRESB fez em fundos suspeitos identificados na Operação Encilhamento; ii) fornecer eventuais análises sobre a regularidade destas aplicações (Ofício nº 0013/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP). f) Em resposta obtida com o LAB e UADIP, este subscritor percebeu que o objeto trazido nas informações apresentadas era mais amplo que o objeto da investigação em curso nos autos do IPL 2019.0008122 (PJe: 5000651-08.2020.4.03.6181). Isso porque a informação não se restringiu a mencionar indícios de ilícitos sobre os fundos que o IPRESB investiu, mas também trouxe elementos que caso comprovados podem configurar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas e até mesmo uma associação ou organização criminosa por traz de tais ilícitos. Por esse motivo, optou-se por instaurar um novo inquérito policial e não utilizar o conteúdo das informações no inquérito policial que estava em curso. No tocante aos documentos pertinentes para demonstrar o lastro indiciário/probatório utilizados pelo LAB, esta autoridade policial está encaminhando ofício ao LAB, ao analista responsável pela peça, para subsidiar o presente com as fontes utilizadas na informação produzida. Quanto ao UADI, na própria informação produzida já consta que a fonte dos elementos derivam de pesquisas em redes abertas e fechadas. Na própria rede social "Facebook" há menção a existência das "offshore", sendo que duas delas são representadas pelo advogado do prefeito GIL ARANTES: LUCIANO VITOR ENGHOLIM CARDOSO.
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SIGILOSO
Num. 123827202 - Pág. 1
- Determino: a) Encaminhar ofício ao LAB, atribuído ao APF FIRMINO, acompanhado de cópia da decisão judicial, solicitando que em deram lastro ao RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA produzido; b) Formar apenso a estes autos, com os autos do IPL 2019.0008122, para que o Juízo e o MPF possam ter acesso ao teor da investigação em curso nesses autos; c) Encaminhar os autos ao MPF para que, seguindo a determinação judicial, possa se manifestar sobre a competência para processamento da medida cautelar de quebra de sigilo bancário e fiscal e do IPL 2021.00017871, já que este foi distribuído por sorteio, mas por se tratar de desmembramento do IPL2019.0008122 há necessidade de decisão sobre a existência ou não de conexão. Conforme acima narrado, os autos do IPL 2019.0008122 se restringem a apuração de eventual gestão fraudulenta/temerária em aplicações pelo RPPS, IPRESB, de Barueri/SP em fundos suspeitos que geraram prejuízo. O objeto da investigação não abrange apuração de eventual lavagem de dinheiro, evasão de divisas, associação/organização criminosa. Mas caso comprovado desvios derivados de gestão fraudulenta e a tipificação de condutas em crimes, esses poderão fundamentar a lavagem de dinheiro subsequente e a remessa ao exterior para empresas de "offshore" que será apurada nos autos do IPL 2021.00017871. d) Após, aguardar retorno dos autos. Com a chegada dos autos, verificar a resposta do LAB para ser juntada e retornar concluso a autoridade policial.
São Paulo/SP, 7 de outubro de 2021.
Documento eletrônico assinado em 07/10/2021, às 14h38, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: f759d7ca2880efb4300a31fb788c113042139e92
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Num. 123827202 - Pág. 2
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
Ofício nº 4746623/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
São Paulo/SP, 9 de outubro de 2021.
Exma. Senhora Delegada de Polícia Federal Chefe da DELECOR/SR/PF/SP SEI 08500.032153/2021-20
Assunto: Solicita complementação do Relatório de Análise Técnica - IPRESB 2013 - APF Firmino
Referência: 2021.0054036-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta)
Senhora Chefe,
Em cumprimento à determinação de MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Polícia Federal e visando instruir os autos do caso RE 2021.0054036- DELECOR/SR/PF/SP, conforme Despacho nº 4719797/2021 com cópia anexa, solicito o encaminhamento deste Ofício ao LAB, através do APF FIRMINO, acompanhado de cópia da decisão judicial, solicitando que em complemento ao RELATÓRIO DE
ANÁLISE TÉCNICA - IPRESB 2013, informe a fonte dos elementos obtidos e que
deram lastro ao RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA produzido.
Respeitosamente,
Documento eletrônico assinado em 09/10/2021, às 15h30, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma
do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
aaa2a7391a047565590f982caf01020c6074b9d8
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SIGILOSO
Num. 123827203 - Pág. 1
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
RESOLVE
Instaurar Inquérito Policial para apurar possível(is) ocorrência(s) prevista(s) no(s) Art. 4º, Parágrafo Único - Lei 7.492/1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.
RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):
Trata-se de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017). O objeto do presente é: possível gestãotemerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintesinvestimentos: • cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - videaplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016; • em alguns bimestres de janeiro/2012 ajunho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque paraduas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicadoR$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinhaaplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo. Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:
- Expedir ofício à SPREV, solicitando cópia de eventuais relatórios de auditoria acerca de aplicações feitaspelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI -IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), nos fundos TOWER BRIDGE I e I;
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
P O R T A R I A
IPL n°. 2019.0008122
LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado(a) de Polícia Federal,designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;
CONSIDERANDO s termos do Ofício nº161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF /SP (SEI/PF - 1267763), protocolado no SEI sob o n°08500.042564/2019-17 (em 21/10/2019), e no ePolsob o número único em questão;
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- Expedir ofício ao LAB (Chefia da DELECOR), com referência ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70),solicitando: i)informar quais aplicações o IPRESB fez em fundos suspeitos identificados na OperaçãoEncilhamento; ii)fornecer eventuais análises sobre a regularidade destas
- Tornem os autos conclusos com a efetiva resposta aos ofícios, autorizada a remessa no vencimento.
CUMPRA-SE.
São Paulo/SP, 12 de dezembro de 2019.
Documento eletrônico assinado em 12/12/2019, às 11h38, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: b57dd729d71fbec65bc1e0e5661354f785995f05
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SIGILOSO
Num. 123827206 - Pág. 2
21/10/2019 SEI/PF - 12677632 - Ofício
Ministério da Jusça e Segurança Pública Polícia Federal
OFÍCIO Nº 161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
São Paulo, 14 de outubro de 2019.
Ao(À) Senhor(a) Corregedor(a) COR/SR/PF/SP
Assunto: Solicitação de registro como no cia crime para instauração de inquérito policial - RPPS Barueri.
De ordem da Delegada Karina Murakami Souza e conforme decisão judicial, foi determinado o desmembramento das investigações da Operação Encilhamento (IPL 004/2017), no tocante ao Instituto de Previdência do Município de Barueri/SP. Desta forma, solicito o registro como notícia crime para instauração de inquérito policial por esta DELECOR. O inquérito será instruído com cópia dos seguintes documentos que compõem os autos principais:
a. Cópia da cautelar; b. Representação pelo desmembramento; c. Decisão judicial determinando o desmembramento; d. Cópia integral dos autos principais; e. Cópia do IPL 106/2018; f. Cópia do apenso XXI.
Informo que permaneço à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR
Escrivão de Polícia Federal
Documento assinado eletronicamente por GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão(ã) de Polícia
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21/10/2019 SEI/PF - 12677632 - Ofício
il Federal, em 14/10/2019, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § sel 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. SR/PF/SP
eletrénica
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12677632 e o código CRC 65ADFDE0.
R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, 6º andar - São Paulo/SP
CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5915/5544
Referência: Processo nº 08500.042564/2019-17 SEI nº 12677632
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SIGILOSO
Num. 123827206 - Pág. 4
18/10/2019 SEI/PF - 12727267 - Despacho
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
Assunto: Notícia Crime. Instauração de IPL. Destino: DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Interessado: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vistos.
- Registre-se no EPOL, como Notícia Crime favorável;
- Após, encaminhe-se à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de Inquérito Policial;
- Devem à Autoridade Policial presidente do referido IPL, bem como o EPF, atentarem para os termos da Instrução Técnica n.º 01/2019-COGER/PF, artigo 8º, parágrafo único.
Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por KATIA CRISTINA GONCALVES GRANDE, Corregedor
Regional, em 17/10/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12727267 e o código CRC 04D3F2D3.
Referência: Processo nº 08500.042564/2019-17 SEI nº 12727267
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Num. 123827206 - Pág. 5
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 1 MJ-DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEG IA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINAI\ EIROS i'k
161/2019/NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP SEI 08500.042564/2019-17
RECEBIMENTO Aos 24 de outubro de 2019, certifi ecebo o presente expediente em 1 lauda e 00 apenso. O referido é verdade e dou fé. Eu, JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula 01, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.
CERTIDÃO
| Aos 24 de outubro jde 2019, ce | fico que recebo o presente expediente desacompanhado de | |
|---|---|---|
| materiais e/ou apr ens verdade e dou fé. E | O | PF Tashiro encontra-se de férias até 05/11 2019. O referido é JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, |
| Classe Especial, matrícula | 1, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP que a lavrei. |
CONCLUSÃO
Aos 24 de outubro de 2019, faço o presentk :ente concluso à DPF chefe em desta delegacia especializada, do que lavro este termo. Eu, XexP JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, matrícu .w.01, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.
DESPACHO
Ciente da certidão supra; Distribua-se o presente expediente à DPF LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO matrícula 17035, para in ação de inquérito policial
São Paulo/S ubro de 2019.
KARINA M Á 14.4 MI SOUZA Delegado(., • e P ícia Federal
Classe Especi atrícula 10155
Chefe da DELECOR/SR/PF/SP
DATA
Aos 24 de outubro s.. 21 9, recebo o presente expediente com o despacho supra, do que lavro Especial, matrícula ra ts. OSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Escrivã(o) de Polícia Federal, Classe
Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.
,
CONCLUSÃO
Aos 06 de novemb o de 2019, faço o presente expediente concluso (à) DPF LEONARDO TEIXEIRA TASHIRI matrícula 17035, do que lavro este termo. Eu, 1 JOSÉ ROBERTO FIEL DE JESUS, Es rivã(o) de Polícia Federal, Classe Especial, matri a ri!0601, Chefe do NUCART/DELECOR/SR/PF/SP, que a lavrei.
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
de TMJ e
referente a
sua vez
por
a
o RPPS de Barueri descumpriu legislagdo quanto aos limites modalidades de aplicagdes
a e
permitidas pela CMN n° 3.922/2010, sendo que chamou atengdo
a a
aplicagdo do RPPS CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, duas
no em
oportunidades, JUL/AGO-2012 MAI/JUN-2013, quais
e nas em
Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri.
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> 2019.0008122
SERVICO PUBLICO FEDERAI
MINISTERIO DA JUSTIGA POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
por
segundo
ndo se
e prazos de
de
de entre
meio do de
empresa
e
cujo
de
relatério
No
no qual
E
Por meio do Processo n° 008/2013 em 29/05/2013 foi assinado
o
Contrato n° 008/2013 de prestagdo de servigos de consultoria assessoria
e
financeira com a empresa PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS,
CNPJ 10.994.844/0001-59, com as seguintes finalidades: fornecer
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|
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oy 2019.0008122
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA JUSTIA POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
de
PLENA matéria
de
contrato, o
e
que as
é JOSE
Informagdes adicionais apontam que IGOR JEFFERSON LIMA CLEMENTE apés desligar-se do RPPS de Barueri teria sido nomeado pelo Prefeito de Jundiai para o cargo de Presidente do Instituto “at
"'® htp://politica.estadao.com logs/fausto-macedo/pf-prende-7-acusados-por-fraudes-em-fundos-de-pensao/
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4 2019.0008122
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO DELEGACIA DE REPRESSAO A CORRUPCAO E CRIMES FINANCEIROS
ndo
de fundos
(vide
os
entre
Federal,
politicas
critério
pela
ativos
em
exame
de certificagdo organizado por entidade auténoma de reconhecida capacidade
técnica difusdo mercado brasileiro de capitais maioria dos membros
e no para a que compde o Comité de Investimentos, razdo essa que ficou caracterizada
outra irregularidade apontada pela auditoria;
i
Instituto de Previdéncia dos Servidores Publicos do Municipio de Belford Roxo.
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Num. 123827206 - Pág. 10
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
DESPACHO N° 0991/2019
2019.0008122-SR/PF/SP
- Providenciar a disponibilização do conteúdo do SEI
São Paulo/SP, 12 de dezembro de 2019.
Documento eletrônico assinado em 12/12/2019, às 11h48, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o
seguinte código verificador: 5d0efe1b33e775e635f4c49dc1d2583c86f3e9b6
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
Ofício nº 0013/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2020. A Sua Excelência a Senhora Chefe da DELECOR/SR/PF/SP
Assunto: Informações do LAB Referência: 2019.0008122-SR/PF/SP
Senhora Chefe, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP, em referência ao INSTITUTO DEPREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ08.434.600/0001-70), solicito ao LAB:
i) informar quais aplicações o IPRESB fez em fundos suspeitosidentificados na Operação Encilhamento; ii) fornecer eventuais análises sobre a regularidade destas aplicações Respeitosamente,
LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 15/01/2020, às 16h23, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: fa9996a65fa11e93d18b79287440bc1c5585c9c5
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - 6º andar - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5548 / 3538-5496
Ofício nº 0014/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2020.
A Sua Senhoria o Senhor Subsecretário dos Regimes Próprios de Previdência Social Esplanada dos Ministérios - Ministério da Economia Bloco F - Anexo A 70059-900 Brasília/DF
Assunto: Informações (solicita) Referência: EPOL 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Subsecretário, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa
Senhoria o envio de cópia, de preferência gravados em mídia, de eventuais relatórios de auditoria acerca de aplicações feitas pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DEBARUERI -IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), nos fundos TOWER BRIDGE I e I.
Atenciosamente,
LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 15/01/2020, às 16h24, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: a78bbc765dbd089598a1410ed300aaeeffdc0a6d
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
DESPACHO N° 0109/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
- Tendo em vista minha relotação na COR/SR/PF/SP, encaminhe-se à CHEFIA para redistribuição.
São Paulo/SP, 22 de janeiro de 2020.
Documento eletrônico assinado em 22/01/2020, às 18h25, por LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
DESPACHO N° 0206/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Recebo estes autos conclusos no exercício da Chefia desta Delegacia, devido a licença capacitação da Chefe da DELECOR.
- Considerando a relotação do DPF LEONARDO TEIXEIRA TASHIRO em outro setor, redistribuo estes autos ao DPF MOISES MORICOCHI MORATO, matrícula nº 19.375.
São Paulo/SP, 28 de janeiro de 2020.
Documento eletrônico assinado em 28/01/2020, às 15h30, por ANDRE MOREIRA BRANCO DOS SANTOS,
Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura,
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
DESPACHO N° 0230/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Assumo a Presidencia destes Autos. IPL com prazo vencido.
- Encaminhe-se os autos ao Ministério Público Federal a quem solicito o retorno com novo prazo para continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 29 de janeiro de 2020.
Documento eletrônico assinado em 29/01/2020, às 15h13, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: dac65119048f78f1339c96a93da6084a5269c022
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| 2 ¢ | Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico | SR/PF/SP 2019.0008122 |
|---|---|---|
07/02/2020
Classe: INQUÉRITO POLICIAL Órgão julgador: 10ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 03/02/2020 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: EPOL 2019.0008122 DELECOR/SR/PF/SP Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (AUTOR)
(PF) - POLÍCIA FEDERAL (AUTOR) INDETERMINADO (INVESTIGADO) Documentos
| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
|---|---|---|---|
| 324 | 28071 07/02/2020 15:00 Cota ministerial | Cota ministerial |
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SIGILOSO
Num. 123827206 - Pág. 17
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-10023/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181
À Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 7 de fevereiro de 2020.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
Página 1 de 1
Assinado eletronicamente por: RODRIGO DE GRANDIS - 07/02/2020 14:59:07 Num. 28071324 - Pág. 1
3%
Número do documento: 20020715005879200000025641759
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SIGILOSO
Num. 123827206 - Pág. 18
SEI/ME 6462361 Oficio
SHE
42 00
sn? 02500.
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria de
fevereiro de 2020.
da aplicagdo no
que se fizerem
n° 6462361).
em 13/02/2020,
Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ancxo. Ala A, 4° andar, Sala 465 Bairro Zona Civico-Administrativa
CEP Brasilia/DF
Processo n° 14021.103997/2020-77.
SEI n° 6462361
C
17/02/2020 10:51
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Num. 123827206 - Pág. 19
SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
1:
- A presente Fiscal tem por finalidade registrar os fatos apurados envolvendo os investimentos do RPPS do municipio acima identificado, tendo por fundamento legal: o artigo 9° da Lei n° 9.717 de 27/11/1998; artigo 11, §§ 3° 4° da Lei n° 11.457 de 16/03/2007; artigo 29 da Portaria
o e e o
MPS n° 402 de 10/12/2008.
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12/02/2020 12:39
SIGILOSO
Num. 123827206 - Pág. 20
SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
1.2. A Fiscal foi precedida pela do Oficio SEI n® 2019.0008122
remessa
/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME de 03 de junho de 2019, acompanhado do Termo de Solicitagdo de Documentos TSD, abrangeu os investimentos do RPPS no fundo TOWER RF FI
e
IMA-B 5 (ex ATICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001-37, doravante
designado "FUNDO" periodo de 09/09/2013 a 29/12/2017.
no
do SEI em pen Oficio n®
e
Isabela
Junior,
outras
atendidos
deliberacdo
conforme legislagio
n° 519, de
nas quais
da
ou
que deram
ou
e/ou
investimento
por cotas de
do RPPS
fundos de
nos termos
ao
a
e no
1.6. O FUNDO foi constituido sob forma de condominio aberto, indeterminado de
a com prazo
duragdo e destinado exclusivamente a investidores qualificados. O fundo deu inicio a suas atividades em 30/11/2011. Nao possui prazo de caréncia para resgate de cotas e nao previsio de cobranga de taxa de
saida. Entretanto, o pagamento seria realizado no primeiro dia itil da data de conversao de cotas, definida
1.470 dias corridos subsequentes a solicitagdo de resgate. Em outros termos, investidor que
em o
solicitasse resgate de recursos alocados no FUNDO teria que aguardar aproximadamente quatro anos para
reaver seus recursos.
20f 34 12/02/2020 12:39
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Num. 123827206 - Pág. 21
SEI/ME 3095223
1.7. Em Assembleia Geral de Cotistas, doravante "AGC" de 02/03/2016, foi aprovada a cisdo do FUNDO em dois, fato que gerou o nascimento do fundo TOWER BRIDGE II RF FI IMA-B 5 (CNPJ
23.954.899/0001-87):
abaixo:
cotas.
1.10. A carteira de investimentos do RPPS, periodo de 2012 a 2017, sofreu alteragdes em seu
no
perfil, notadamente pelo direcionamento de de fundos de investimentos vinculados a grandes
recursos
conglomerados financeiros de porte. Até junho/2012, RPPS s6 mantinha 1% de
para gestores menor o
aplicado gestores de porte. A partir dai, constata-se uma grande migragao dos
seus recursos em menor
aplicados grandes conglomerados financeiros para gestores de menor porte, chegando a 29%
recursos nos
dos do RPPS fevereiro/2017. Foi durante migragdo foi feita a aplicagao no FUNDO
recursos em essa que
(informagdes extraidas dos Demonstrativos de Aplicagdo Investimento dos Recursos DAIR).
e
30f34 12/02/2020 12:39
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SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia
Em que pese essa alteragdo de perfil envolver vérios fundos de investimentos, tendo em vista especificidade da presente Fiscal, apuragdo dos fatos envolvendo investimentos
a a os
do RPPS aplicados fundo de investimento acima relacionado, sem prejuizo de
se aos recursos no
fundos de investimento realizado
em outros a ser
da Policia
anexo a
de Busca
e
09 23
e
fonte de
de janeiro
e nosso
aos
do cria o
152 da Lei
a estrutura
n®
dos
a estrutura
n®
| h) Lei Complementar n° 248 de 13 de abril de 2010 20 da Lei Complementar n° 238/2009. | D4 nova redagdo ao - | do artigo |
|---|---|---|
| i) Complementar n° 215/2008. | Lei Complementar n° 260 de 16 de novembro de 2010 - | Altera dispositivo da Lei |
| j) servidores puiblicos do municipio de Barueri. | Lei Complementar n° 277 de 07 de outubro de 2011 - | Reformula o estatuto dos |
k) Lei Complementar n° 282 de 12 de margo de 2012 Dispde sobre grupo de e
o
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de provimento comissdo do 2019.0008122 assessoramento do quadro geral de cargos em
outras providéncias.
1 Resolugdo n° 13 de 17 de outubro de 2012 sobre a do Comité de
Investimentos do IPRESB.
FUNDO. que nao de
Servidores
juridica de
risco, com
140 da Lei
de
e
aos
Superintendente
Zelar pelo fiel cumprimento das
| disposicdes legais que regem o | Art. 156 Lei | |
|---|---|---|
| Conselho Fiscal | |funcionamento do RPPS | Complementar n°| |
| Fiscalizar | dos | 215/2008 |
a recursos
do RPPS
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Num. 123827206 - Pág. 24
SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS hitps://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador.
- - Fl. 25
[Executar os servigos de aplicagio
dos recursos do RPPS
Cumprir fazer cumprir as
e Art. 157 Lei
Diretoria deliberagdes do Conselho de
Complementar n°
Executiva
e a
credenciamento de novas
financeiras
Propor a reavaliagdo das estratégias
de investimentos
relatérios elaborados pela
consultoria financeira
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Num. 123827206 - Pág. 25
Colaborar com a da Politica de Investimentos | Encaminhar propostas sugestoes
e
| ao Superintendente
"PAI",
Nacional
para a devendo
Assim,
a ser a
realizados
feitura
a
nao municiaram ja que nao discutidas
0 grau
ata
7°, III, "a",
do total de
aplicagdes
o RPPS
| 3.6. | As informagdes acima foram extraidas dos Demonstrativos de Aplicagio e Investimentos |
|---|---|
| dos Recursos | DAIR. - |
3.7: Foi solicitado RPPS encaminhasse de documentos que demonstrem, com
ao que relagdo fundo de investimento relacionado, cujas carteiras sejam representadas, exclusivamente ou
ao
ndo, por cotas de outros fundos de investimento, que o responsavel pela dos recursos do RPPS verificou manutengdo, fundos, das composigoes e limites dos fundos de investimento em que
a por esses
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
foram aplicados diretamente do RPPS, termos exigidos pelo §7°, do artigo 3°, 2019.0008122
os recursos nos
519, de 2011. Contudo, néo foi apresentado nenhum documento ou
- A tabela abaixo demonstra quanto rendeu FUNDO periodo desde a inicial
o no
fundos
em
resgate de
duas casas
de quotas
objetos de optado
a que e que a
4.1. Pela documentagdo apresentada pelo RPPS, a época da aplicagio FUNDO,
no
os responsdveis pela gestao dos recursos do RPPS eram os seguintes:
a) Weber Seragini, CPF 632.537.808-30, a época da aplicagio no FUNDO, o mesmo ndo possuia aprovagdo em exame de valido (CPA-10 vélido de 30/10/2014 a
13/10/2020).
b) Vaney Iori, CPF 318.156.138-07, aprovado no Exame de certificagdo desenvolvido
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- - - Fl. 28
pela ANBIMA Associagdo das Entidades dos Mercados Financeiro e de
validade de 15/08/2013 15/08/2016 (CPA-10) cumprimento ao previsto artigo 2°
a em no
da Portaria MPS n° 519/2011.
através
do
as decisoes,
servigos de
de
aos
a legislagdo
da
beneficios
e,
recursos no
Economia),
exceto
a selegdo de instituigdes quando gestdo for realizada por entidade autorizada e credenciada (artigo 3° inciso 1 da
a
Portaria MPS n° 519/2011 a dos relatérios trimestrais de investimentos (artigo 3°, inciso IV
e
da Portaria MPS n° 519/2011).
32 A atuagio estd, portanto, regulamentagdo vigente federal, salvo outras atribui¢des
na
previstas legislagio municipal estadual, atrelada a definicdo aprovagio das diretrizes de
na ou e
investimentos (indispensdvel para aplica¢do na qual a condigdo de seguranga esteja presente) e no
uma
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| SEI/ME | 3095223 | Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS |
|---|---|---|
| - | - | - |
acompanhamento da execugdo da PAI (por meio dos relatérios trimestrais), prejuizo de 2019.0008122
sem
mais efetiva visando assegurar um melhor resultado das aplica¢des do RPPS, sem que se possa ter, em
decorréncia disso, nenhuma de extrapolagdo de suas competéncias, pois, afinal, trata-se do érgao maximo do RPPS e, como diz o brocado juridico, in eo quod plus est semper inest et minus.
6.1. O processo de amadurecimento da decisdo das aplicagdes ndo depende
acerca
| estabelecimento naquele processo, | do fiel cumprimento da PAI. Envolve, também, e indispensdvel para se cumprir os principios de segurancga, | adequada a |
|---|---|---|
| solvéncia, liquidez, pela | adequagdo a natureza de suas obrigagdes e transparéncia CMN n° 3.922/2010. |
controle e a
em com o
entender
nas
pelos n®
no apenas do
dos envolvidos
rentabilidade,
determinados
6.2. Nesse sentido, o artigo 2° artigo 3°-A da Portaria MPS n° 519/2011 estabelecem,
e o
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
- - Fl. 30
responsdvel pela maioria dos 2019.0008122 respectivamente, a necessidade de o gestdo de recursos e a
Comité de Investimentos aprovados em exame de certificagdo organizado por entidade
serem
de reconhecida capacidade técnica e difusdo no mercado brasileiro de capitais.
cuja
de agente 519/2011,
servidor
para a
indica
recursos
que impde
dentre
e
(alinea
decidindo
dos seus
aplicagdes
(artigo 2° pois
de
MPS
politica de
consultivo,
a com a
6.9. O Comité é composto 5 (cinco) membros (artigo 2° n° 13/2012):
por a
a) Diretor Administrativo e Financeiro do IPRESB, sendo membro nato; b) Um servidor efetivo da direta indireta do municipio de Barueri, de
ou
livre escolha do Superintendente do IPRESB; ¢) Dois servidores efetivos da Administragdo direta ou indireta do municipio de Barueri, de livre escolha do Conselho de do IPRESB;
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Num. 123827206 - Pág. 30
SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS d) Um servidor efetivo da administragdo direta livre escolha do conselho Fiscal do IPRESB.
indireta do municipio de 2019.0008122
ou
6.10. atribuigdes do Comité de Investimentos do IPRESB (artigo 5° da Resolugdo n°
a execugao
sobre a
e
por meio
instituigdes
previsdo ou
final do
aplicagdo de
do Conselho
pelos
Valente
Sd
José dos 27/11/2014 a Portaria n Santos de
(CPA-10) | 919/2012
Sousa
José |
Milton 16/02/2015
Damasceno (CPA-10)
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Num. 123827206 - Pág. 31
SEIME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
| 2019.0008122
|
Sampaio
|
| | | Junior | | |
|---|---|---|
| | | Midori | | |
| |
entidade
Contudo,
Comité de 519/2011
no
do
andlise do
anilise
em
de devem ser entidade
que foram
72.3. Em 29 de maio de 2013, foi assinado Contrato n° 008/2013 Termo de Contrato de
o e o
Prestagdio de Servigos entre 0 IPRESB PLENA CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA.,
e a
CNPJ 10.994.844/0001-59, com finalidade de prestagdo de servigo de consultoria financeira.
a
7.4. O valor global do servigo contratado ficou estipulado em R$ 7.800,00, sendo 12 parcelas mensais iguais de R$ 650,00. A vigéncia do contrato foi de doze iniciando em 12/06/2013
meses, e
encerrando-se 11/06/2014.
em
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
7.5. Em 29 de maio de 2013, também foi Contrato de de Servigos entre o IPRESB CNPJ 14.261.603/0001-51, com a finalidade de orientar controle dos se resume no agentes, verificar o seu histérico e experiéncia na atualmente sob sua responsabilidade a aderéncia da
e
riscos assumidos pelos fundos de investimentos que estiveram sob assinado o Contrato n° 007/2013 Termo de
e o
REFERENCIA GESTAO E RISCO
e a
elaboragdo da PAI e de acompanhamento e
a
de atividades é de avaliar
o desempenho e relagao
dos fundos
a Resolugéo
12 parcelas
e condigdes
dos que
com o
sobre as recursos
operagoes
que tenham daqueles
gestdo de recursos volume desses haveres
e o
rentabilidade aos indicadores de desempenho e
sua gestao e administragdo no passado.
8.4. Além disso, institui¢des controladoras dos gestores e administradores dos fundos de
as
investimentos devem ser consideradas de baixo risco de crédito ou de boa qualidade de gestdo e de
ambiente de controle de investimento, acompanhamento das informacdes divulgadas, diariamente,
com
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS por entidades representativas reconhecidamente idéneas pela sua
na difusdo de pregos e taxas dos titulos.
transparéncia elevado 2019.0008122
e
8.5. Todas precaugdes cuidados estdo detalhados nos §§ 1° 2° do inciso IX do artigo 3°
essas e e
0 RPPS
da
de suas
pelo
antes da
dos de forma a éticos de
diversas e aderentes
atendem
os
sele¢do
a
bastante
gestores
aplica seus
ao volume
0s quais
muitas
em
de fornecer seguranca,
- CREDENCIAMENTO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
9.1. O responsdvel pela gestdo de recursos e 0 Comité de Investimentos sao participantes ativos do decisério de investimentos, cabendo ambos, mas em especial gestor dos recursos,
processo a ao analisar previamente opgdes de investimentos deliberar sobre elas, emitindo uma formal,
as e
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SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
indicando motivagdo pela qual determinada aplicagdo foi escolhida rejeitada.
a ou
- Nao hd razdo légica que justifique a aplicagdo de recursos pelo RPPS em fundos de
investimentos respeito dos quais ndo disponha de conhecimento adequado suficiente de suas
a ou acerca
possui
ao com
trabalho de
de
uma
finais serd
segurados),
por com base
prejuizo a aplicagdo.
todos
a melhor aderente
produtos
diante das
a
outros
9.9 A falta de andlise da opgdo de investimento ou sua andlise inadequada ou insuficiente
adiciona riscos desnecessdrios a e contraria necessidade de observancia da condigdo de
a
seguranga, motivagdo, adequagdo a natureza das suas obrigagdes transparéncia nas aplicagdes, podendo
e
comprometer, também, a rentabilidade, solvéncia e liquidez do investimento.
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SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
- Fl. 36
9.10. O credenciamento das instituigdes financeiras, gestores e administradores dos investimento é requisito imprescindivel para a de recursos, conforme previsto no inciso IX do artigo 3° da Portaria MPS n° 519/2011 (incluido pela Portaria MPS n° 170 de 25/04/2012 c/c com o estabelecido artigo 6°-E do diploma normativo (incluido pela Portaria MPS n° 300 de
no mesmo
03/07/2015), devendo realizado previamente a aplicagdo, uma vez que se trata de conduta de
ser
solvéncia e
partir de
de
CTVM
e
de TMJ O
LTDA
2.13, Em relagdo credenciamento/cadastramento das foram apresentados os
ao
seguintes documentos:
a) Atestados de Credenciamento de 06/09/2013 e 11/01/2017 na qual certifica que a ATICO ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA, encontra-se credenciada junto
ao RPPS como gestora.
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Num. 123827215 - Pág. 1
SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
- - Fl. 37
b) 11/01/2017 qual certifica 2019.0008122
Atestado de Credenciamento de 06/09/2013 e na MELLON encontra-se credenciada junto ao RPPS como administradora.
Questiondrio Padrdo Due Diligence Fundos de Investimento 1 da ATICO
¢) para
ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA de 02/09/2014 subscrito pelo senhor Alex L.
(incluido diploma
dos a
aplicagdo
que
e
refere
se
do
de risco
avaliagao.
obrigagdes
ao
higidez do
em
e para
a sua
MPS n° fundo de RPPS em
10.5. Esses fundos de investimentos possuem longos prazos de caréncia e/ou para conversio de cotas, impedindo que o investidor possa ter acesso imediato aos recursos tao logo solicite 0 seu resgate. Nesses casos, ser efetivamente recebido pelo RPPS somente é conhecido aps expirado o
0 montante a
fixado, de modo rentabilidade apresentada, determinado momento, pode ser a mesma de prazo que a em
quando do efetivo recebimento do resgate.
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
durante 2019.0008122
10.6. Por conta desse risco adicional decorrente da imobiliza¢do do recurso
periodo de tempo aplicagdes somente podem realizadas com a elaboragdo prévia, pelo
essas ser
responsdvel pelo RPPS, de atestado evidenciando a sua compatibilidade obrigagdes presentes e
com as
futuras do regime, providéncia que tem por propdsito assegurar que a indisponibilidade do recurso por um
certo perfodo ndo prejudicard o pagamento daqueles compromissos.
pela
presentes
a exemplo
mercado de
para volume de
suas
é um risco de maior
possuam
prévia do
fazem sem
de suas
sempre
fundos que devem ser
com as
os se a
das durante o
de da data de
de cotas, definida em 1.470 dias corridos subsequentes 2 solicitagdo de resgate.
10.13. Pelo fato de aplicacdo sido realizada dia 04/09/2013, seja, anteriormente ao
a ter no ou
inicio da exigéncia do atestado de compatibilidade, esse item no se aplica ao caso em questdo.
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
AUTORIZACAO APLICACAO - APR
- DE E RESGATE
11.1. Por determinagdo contida art. 3°-B da Portaria MPS n° 519/2011, as aplicagdes ou
no
resgates dos dos RPPS deverdo ser acompanhadas do Formulario APR Autorizagéo e Resgate,
recursos
Previdéncia
com
imposta
o
antes da
da
fundo de
levaram o do
exercicio,
da
dados que Seria o realizada a escolhido que deva
ele, por atuagdo. O
dos de todos
as
que o
embasaram (pressupostos de direito).
11.6. No ambito da administragdo publica, trata-se de norma cujo atendimento requisito para
Estado demonstrar de acordo ordem juridica, o interesse pblico, padrdes
| que possa 0 | que atua | com a | os |
|---|---|---|---|
| éticos | transparéncia, valores resguardados pela | Constituicdo Federal | ela, como norma |
e a e expressos por
de conduta dos agente publicos, nos principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiéncia.
20 of 34 12/02/2020 12:39
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Num. 123827215 - Pág. 4
SEI/ME 3095223
Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
11.7. Como fundamentagdo de providéncia que é adotada razio de interesse puiblico, a
em
motivagdo constitui relato dos motivos que levaram agente a pratica do ato, demonstrando sua
o o
conformidade Direito adequagdo padrdes de conduta de equidade exigidos ou esperados
com o e sua aos e
na do
mais fez
do Estado, RPPS, é a
refere aos
com
de da
norma da
do
concretas
o seu
das etapas
de de
e
pagamento
no
MPS n°
o texto: se como
apresentada dia 16/08/2013, Reunido Ordindria do Comité de Investimentos, aprovada na
no em e
Reunido Ordindria de 20/08/2013". Contudo, também ndo foi apresentada ata do Comité de Investimentos que analisou e aprovou a
11.14. Foi apresentado Oficio n° 223/2013 de 06 de setembro de 2013 na qual solicita a
o
aplicagio FUNDO subscritos pelo senhor Vaney Iori e pelo senhor Weber Saragini.
no
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Num. 123827215 - Pág. 5
SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
- PERFIL DO INVESTIDOR
ainda, de ou ndo, sua
atualmente,
a
e os
operagdes
de
contato
oral, escrita,
titular da
a serem
consultores
financeiro,
nao se
no
os
O
ou o
envolvidos do perfil do cliente as modalidades de aplicagdes disponiveis, constituindo,
na
assim, a regra estabelecida na norma aqui mencionada. Relativamente aos RPPS, o artigo
uma
9°-C da Instrugdo CVM n° 539/2013, introduzido pela Instrugdo CVM n° 554/2014, dispde da seguinte forma:
Art. 9°-C Os regimes proprio de previdéncia social instituidos pela Unido, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municipios sao considerados investidores profissionais ou
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SEI/ME 3095223 Informagéo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
investidores qualificados apenas se reconhecidos como
especifica do Ministério da Previdéncia Social.
tais conforme
12.7. As condigdes estabelecidas este Ministério RPPS considerado
por para que o possa ser investidor ou estado nos 6°-B e 6°-C da Portaria MPS n°
aplicar
no
normas
n° 300 de
cumpram
de dos
e
anterior a
em
art. 3°-A
ao
o
do
13.2. Tao importante quanto aplicar bem, é acompanhar dos fatores determinantes
a
para a realizagdo da aplicagdo e a ocorréncia de novos eventos passiveis de impactar diretamente no seu
resultado final.
13.3. A medida é necessaria no apenas como insumo de detalhamento da PAI, mas
no processo
também para subsidiar decisdes posteriores a das aplicagdes, a exemplo da renovagdo ou nao
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
do credenciamento de entidades, agentes produtos.
e
13.4. Nesse sentido, Portaria MPS 519/2011 traz uma série de condutas a serem observadas
a
pelo RPPS com vistas a criar condi¢des para monitoramento das suas da evolugdo dos seus eventuais
e
final do
observar na
previstas na
os recursos do
as
relagdo de
do RPPS e
do RPPS,
se
solvéncia
e
para a
de risco
gestores e
superior
e,
obrigagdes
519/2011, o
riscos das
a PAI,
como o e
13.8. Foram apresentados alguns relatérios da carteira de investimentos do IPRESB confeccionados por consultoria de investimento, porém, sem fazer andlise alguma a respeito do FUNDO, apenas informando rentabilidade.
- Foi solicitado ao IPRESB que comprovassem as medidas adotadas quando da
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SEI/ME 3095223
Informagao de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS aps aplicagdo dos recursos, de que as carteiras do FUNDO possufam ativos
a
Resolugdo CMN n° 3.922/2010. O RPPS informou o que segue:
gestdo atual todos possiveis para a devida
os
Investimentos foram efetivados. Vale destacar solicitagdo de
a uma
dias de atuagdo, ainda éxito, entendendo expertise poderia ter
em que essa em
"Neste item cumpre ressaltar que na do ‘patriménio’ investido neste Fundo de
Consultoria Financeira nos primeiros
auxiliado implementar
nos em
Fundos de a bem como
que, por
ao RPPS,
inicio dos
assessora
ao seu
de
e
processo da
as
PL de R$
=> R$
=> R$
=>
=> R$
14.2. Em que pese o fato de FUNDO ter iniciado suas atividades em 30/11/2011 e o RPPS ter
0
feito aplicagdo 09/09/2013, seja, dois anos o inicio de atividades, abaixo
sua em ou quase suas
relacionamos, resumidamente, série de problemas enfrentados pelo FUNDO em relagdo aos seus
uma
ativos. Essas informagdes foram extraidas da andlise do FUNDO realizada pela Secretaria de Previdéncia que vai Fiscal.
anexa a esta
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Num. 123827215 - Pág. 9
SEIME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
- Fl. 45
R$ 1,1 milhdo, 3,7% de 2019.0008122
4.1. Nos meses de 12/2011 o fundo adquiriu seu
liquido, Cédulas de Crédito Imobilidrio da Stiebler Arquitetura e Incorporacdes
em
Ltda.. Em 01/2012 participagio do Tower CCI de 3,2 milhdes, equivalente a
a nas era
aproximadamente 6% de seu PL.
4.2. As demonstragdes contdbeis do Tower de 31/03/2014 indicavam créditos
sua vez
valor de
solicitada Bem
em que a
Liquido do
Cidaddo
contdbeis CCI da
para
em Cédulas
no
de R$ 7
julho e
a existéncia nao havia existia uma
precisasse
de resgates
em cotas do
de Renda
em
PL, R$ 5,7
Paulo
de créditos vencidos da ordem de R$ 2,9 milhdes. Em 30/06/2016 as parcelas em atraso
R$ 6,4 milhées.
somavam
Das cotas do fundo Illuminati FI em Direitos Creditorios 4.89. Em 08/2016 Tower adquiriu R$ 7,5 1,6% de PL, do
o seu em cotas
FI Direitos Creditérios, CNPJ n° 23.033.577/0001-03.
em
| 4.92. | Nos | termos | do | Relatdrio | Analitico |
|---|---|---|---|---|---|
| em | 29/07/2016, o | estd autorizado |
de Rating emitido pela Austin Rating emitir apenas uma Classe de Cotas ndo
a
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Num. 123827215 - Pág. 10
SEIME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
havendo, portanto, prioridade subordinagdo
ou
regulamento do fundo o prospecto de
e
distingdo entre tipos de cotas.
relagdo qualquer 2019.0008122
em a
por turno, nao estabelecem
seu
Das cotas do fundo OAK FICFI RF Crédito Privado
seu PL, em
12/2016 jd
de cotistas deveria ter esse investe
RPPS se
Inquérito
em
que:
ITSY11, da
PARA
do fundo
Oak FIRF
4.97 a 4.110
fundo de objeto de
para que
e
a
no fundo
fundo, cujas
demonstragées contdbeis de 06/2015 jd indicavam existéncia de créditos vencidos
a
5.7.5. Debentures da EBIG Empresa Brasileira de Infraestrutura S/A,
e
adquiridas 12/2014, de vir registrando seguidos prejuizos dos
em apesar na
exercicios, desde 2013 5.7.6. Debéntures da Xnice Participagbes S.A, carteira desde 06/2015, mesmo estando
na
fase pré-operacional, com inicio das operagdes ainda dependendo de aprovagdo por
em
parte de reguladores portanto, de crédito e consequente
e que, com risco
capacidade de pagamento das debentures.
5.7.7. Debéntures da LSH Barra Empreendimentos Imobilidrios S.A, que ingressaram no
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SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
- - -
fundo 06/2016, da informagdo das 2019.0008122
em apesar constante
valor contdbil estava bem acima do valor justo da empresa
o
5.7.8. Debéntures da EBPH S.A, adquiridas em 09/2016, e que ndo exercia atividades, apenas detinha participagoes em cotas de do FIP LSH. 5.7.9. Cotas do FIDC Illuminati, 08/2016, vedado RPPS por tratar-se de FIDC de
em aos e
atividades
fundos de
a
de ativos
operagdes
extraimos
destacavam
pela BNY
em fundo
titulos com
da de
aplicagao de
processo do processo Jornal
no
brasileiros
da Gradual
ao ex-
Oliveira).
Bridge
RPPS na A
(empresa
haja
indicios de de
na nas
administragdo, gestdo distribuicdo desempenhadas pela companhia. (Disponivel em
e
http:/fwww.anbima.com.br/ data/files/0D/25/EE/OE/S 14895 10ES9E969569A80AC2
<
ncia.pdf>).
3.8 Por fim, matéria da Isto é Dinheiro, de 09/06/2017, a Gradual ¢ relacionada a
em
fraudes emissdo de debentures e a acusagdes de gestao fraudulenta. O jornal O Globo
na
de 22/05/2018 destacou do Banco Central que decretou liquidagdo
a
extrajudicial da corretora por “graves violagées as normas
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SEI/ME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS Fl. 48
3.9 No que tange a UM Investimentos/Bridge Administradora, esta foi CVM 09/10/2009, Administradora Fiducidria Gestora de Carteiras, estando
em como e
atualmente sob controle da Bridge Holding S/A CNPJ 23.103.793/0001-70
aberta 19/08/2015, tendo quadro
empresa em em seu societdrio José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (Zeca de Oliveira) e Alessandro Laber.
a em
os seguintes
DTVM S.A. CVM n°
visando
de agdes
executadas,
com
estrutura
devera ser
superior de
recursos na
0 risco
em
tenham
préximo da
houver. O fundo de
juridico
a) A PAI do RPPS é€ elaborada pelo Superintendente do IPRESB (inciso XIII, artigo 159 da Lei Complementar n° 215/2008), do Comité de Investimentos do RPPS
em
(inciso VIII, artigo 5° da Resolugdo n° 13/2012);
b) A PAI do RPPS ¢é analisada aprovada pelo Conselho de Administragao (inciso VI,
e
artigo 148 da Lei Complementar n° 215/2008);
c) As propostas de aplicagdes financeiras sdo elaboradas pelo Comité de Investimentos
(inciso IX, artigo 5° da Resolugdo n° 215/2008 encaminhadas para o Superintendente
e
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Num. 123827215 - Pág. 13
SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
conjunto Diretor Administrativo-Financeiro, executa as 2019.0008122
que, em com o
XVIII, artigo 159 da Lei Complementar n° 159/2008); d) O Superintendente apresenta aplicagdes financeiras ao Conselho de Administragdo
as
homologa néo (inciso VII, artigo 148 da Lei Complementar n® 215/2008); que as ou
IX, artigo
possivel
a nao
MPS
deu suporte por
com a
de recursos
atengdo e
investidor. de e da
rigor
e o
varios
com essas
mais
e diretrizes
é requisito
essencial necessdrio controle dos das aplicagdes financeiras. Essas condigdes,
para o riscos
consubstanciadas, dentre outros, principios de seguranga, rentabilidade, solvéncia, liquidez,
nos
motivagdo, a natureza de obrigacdes transparéncia impostos ao gestor quando da
suas e
aplicagdo dos concretizam-se deveres, também previstos CMN n° 3.922/2010,
recursos, nos na
de elaboragdo adequada da politica de investimentos (artigo 4°), de aplicagdo dos recursos nos ativos autorizados (artigo 2°) atendendo-se limites méaximos (artigos 6°, 7°, 8°, 13, 14 14-A) de
aos seus e e
cumprimento das demais vedagdes restri¢des constantes daquela (artigos 11 e 23).
e norma
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SEI/ME 3095223 Informagao de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
16.5. E todas gestor dos do RPPS extrapola limites de
certo que as vezes que o recursos os
investimentos realiza aplicagdes normativamente vedadas esté realizando aplicagdes sem
ou em
observar principios deveriam orientd-las portanto, assumindo risco superiores aos limites prévia
os que e,
risco do investimento,
o
a que estd
beneficios
previstos
livremente
limites,
previstas
e
exigidas
limites e
qualquer
que se
no que
pagamento
exige do
por ele dos tipos
plano
no
dos além de fatos ja
que
realizagdo
de modo de que ter a como:
a) hd documentos demonstrem, FUNDO, cuja carteira seja
que com ao
representada por cotas de outros fundos de investimento, que o responsével pela gestdo dos
do RPPS verificou manutengdo, por esses fundos, das composigdes e limites dos
| recursos | a |
|---|---|
| fundos de investimentos | que foram aplicados diretamente os recursos do RPPS, nos |
em
termos exigidos pelo § 7°, do artigo 3° da Portaria n° 519/2011;
b) O RPPS nio evidéncias de aplicagio no FUNDO tela foi apresentou que a em
analisada adequadamente aprovada pelo Comité de Investimentos;
e
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| SEI/ME 3095223 | Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia | RPPS |
|---|---|---|
| - | - | - |
credenciou, apés 2013, administradores 2019.0008122 c) O RPPS os gestores e
contrariando inciso 1X do artigo 3° da Portaria MPS n° 519/2011 (incluido pela Portaria
o
MPS n° 170 de 25/04/2012 c/c com o estabelecido artigo 6°-E do mesmo diploma
no
normativo (incluido pela Portaria MPS n° 300 de 03/07/2015); de andlise em ao histérico de atuagdo do
e
antes da
em
APR para a
do fundo
o
decisdo de
a
nao estd hd registro de
para
decisério,
recursos do
liquidez e
regem a
17.1. Seguem anexos os seguintes documentos:
| a) | Anexo I - | Aplicagio |
|---|---|---|
| b) | Anexo II | AGC - |
| ¢) | Anexo III | Cisdo - |
| d) | Anexo IV | Resgate - |
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SEIME 3095223 Informagdo de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
e) Nomeagio Superintendente 2019.0008122
Anexo V
| f) | VI - | Nomeagdo Diretor Financeiro |
|---|---|---|
| g) | Anexo VII | Nomeagdo Conselho de Administragdo - |
| h) | Anexo VIII | Comité de Investimentos - SIGILOSO |
de Contas respectivo, para que examine o cabimento da caracterizagdo de improbidade administrativa, e
aprecie oportunidade de aplicagdo de multa caso conclua que houve dano ao erdrio.
a e
Recife/PE, 14 de novembro de 2019.
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SEI/ME 3095223 de Auditoria Dir Inv. Diligéncia RPPS
Documento assinado eletronicamente
GUSTAVO LOPES SINAY NEVES Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Matricula 1.537.592 em
§ 12, do
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
- DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 3434/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Trata-se de desmembramento da Operação Encilhamento (IPL 004/2017). O objeto do presente é: possível gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão dos seguintes investimentos:
- cerca de R$ 73 milhões nos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II - vide aplicações n° 04, 06 e 28 da DAIR referente a nov/dez de 2016;
- em alguns bimestres de janeiro/2012 a junho/2013, o RPPS fez aplicações que extrapolam os limites da Resolução CMN 3.922/2010, com destaque para duas aplicações no CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL: i) jul/ago-2012 - em 31/8/2012 tinha aplicado R$ 10.054.335,90, representa 25% do patrimônio líquido do fundo; ii) mai/jun-2013 - em 28/6/2013 tinha aplicado R$ 10.812.123,99, representa 48,92% do patrimônio líquido do fundo. De início, importante destacar algumas ressalvas: Verifico que há distribuído a este subscritor três inquéritos envolvendo gestão temerária ou fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70). Em princípio, observo uma aparente conexão entre eles, pois apura-se os investimentos do RPPS de Barueri/SP em Fundos que se coincidem. Vejamos: A) a questão dos investimentos no Fundo TMJ IMA-B Renda Fixa já existe um inquérito específico para isso: IPL 2019.0006499 - SR/PF/SP, instaurado em 12 de dezembro de 2019. Resumo dos fatos investigados nesse inquérito: Trata-se de representação da Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (SPREV) comunicando possível gestão temerária ou fraudulenta por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70), em razão de aplicação no TMJ IMA-B FI RF (ex LMX IMA-B FI RF), CNPJ 13.594.673/0001-69, no período de 17/09/2012 a 31/12/2018. B) Também há um outro inquérito policial, IPL 2020.0011913-SR/PF/SP, instaurado em 7 de maio de 2020, que tem como objeto apurar aplicações financeiras realizadas pelo RPPS do Município de Barueri/SP nos fundo (s) de investimento: TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001- 37; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92 - período de 09/09/2013 a 29/12/2017.
Outro detalhe importante é que os servidores municipais responsáveis pela gestão desses recursos do RPPS no período são, em sua maioria, os mesmos.
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- Dessa feita determino: a) Encaminhe os autos ao Ministério Público Federal a quem solicito que seja analisado se não é o caso de apensar neste presente IPL, por ser mais antigo, os autos dos IPLs 2019.0006499 - SR/PF/SP e acima. Há em comum entre eles o fato da investigação versar sobre fraudes aplicadas no RPPS do município de Barueri/SP em fundos coincidentes (TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II), em períodos que também se coincidem e contra investigados que também se coincidem. Logo, a união desses autos em um único inquérito viabilizará concentrar os elementos de informação e facilitará as oitivas contra os investigados, que poderão ser questionados em um só termo acerca dos ilícitos apurados, como também, evitará o risco de duplicidade de investigação sobre um mesmo fato. b) Caso o Ministério Público Federal não concorde com as ponderações acima, as investigações irão continuar nos limites da matéria constante da presente portaria, sendo designadas intimações para as oitivas dos responsáveis pela gestão dos recursos conforme consta do item 4, f. 27 e 6.11, f. 31/32.
São Paulo/SP, 9 de junho de 2020.
Documento eletrônico assinado em 09/06/2020, às 13h15, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de
Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste
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SIGILOSO
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
6ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo Autos nº 5000651-08.2020.40.3.6181 Ref.: pedido de apensamento de autos
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Exmo. Senhor Delegado de Polícia Federal:
- O presente inquérito policial foi instaurado como desmembramento da "Operação Encilhamento", com o intuito de apurar supostos crimes contra o sistema financeiro nacional perpetrados por gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI ("IPRESB"), devido à realização de investimentos prejudiciais aos interesses do instituto e ao arrepio da legislação pertinente.
- Sob esse contexto, a Autoridade Policial informa que se encontram sob a sua tutela dois inquéritos com objeto similar ao presente, oriundos de representações formuladas pela SUBSECRETARIA DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ("SPREV").
- Nesse sentido, em 12 de dezembro de 2019, foi instaurado o inquérito policial nº 2019.0006499 - SR/PF/SP para apurar a possível gestão temerária ou fraudulenta por parte do IPRESB em razão de aplicação no fundo TMJ IMA-B FI RF, no período de 17 de setembro de 2012 a 31 de dezembro de 2018. Também foi instaurado o inquérito policial nº 2020.0011913-SR/PF/SP, em 7 de maio de 2020, que tem como objeto apurar aplicações financeiras realizadas pelo IPRESB nos seguintes fundos de investimento: TOWER RF FI IMA-B; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II; e GGR PRIME I FIDC, no período de 09 de setembro 2013 a 29 de dezembro de 2017.
- Já o presente procedimento foi instaurado em 12 de dezembro de 2019 para apurar a gestão fraudulenta ou temerária pelos gestores
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RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO do IPRESB em razão de investimentos efetuados nos fundos TMJ IMA-B RENDA FIXA, TOWER BRIDGE I e II e CREDIT BRASIL FIDC MULTISETORIAL, em período compreendido entre os anos de 2012 e 2016.
- Assim, a Autoridade Policial encaminhou os autos ao
Ministério Público Federal ("MPF") solicitando análise sobre a conveniência de
reunir os demais inquéritos no presente, que é o mais antigo, de sorte a unificar os procedimentos e facilitar a realização de diligências, como a oitiva dos investigados.
- Eis o breve relato. Passa-se a postular.
- Não há óbice ao apensamento sugerido pela Autoridade Policial.
- Com efeito, verifica-se que os inquéritos citados na representação policial possuem objetos que se sobrepõe, pois tratam de irregularidades praticadas pelos gestores do IPRESB, consistentes em decisões questionáveis de investimento que poderiam acarretar prejuízos ao instituto de previdência. As irregularidades teriam sido praticadas durante o mesmo período e envolvem, em grande parte, as mesmas pessoas.
- Além disso, examinando o modus operandi apurado na "Operação Encilhamento", embora muitos fundos de investimento tenham sido utilizados como veículos para a realização de investimentos suspeitos, em várias ocasiões esses fundos são vinculados às mesmas pessoas, de sorte que a apuração unitária das irregularidades praticadas no âmbito do IPRESB provavelmente facilitará a identificação das pessoas responsáveis pelos investimentos irregulares.
10. Sob esse prisma, considerando que as investigações ainda
estão em estágio inicial, assiste razão à Autoridade Policial quando argumenta que a reunião dos procedimentos facilitará a inquirição dos investigados, concentrará os elementos de informação e evitará a duplicidade de
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investigações sobre os mesmos fatos. Em outros termos, ao menos nessa fase inicial, a reunião dos feitos resultará em maior eficiência dos esforços
investigatórios, sem prejuízo de nova separação se a conveniência das
investigações assim determinar.
reunidos os demais autos aos presentes, o objeto do presente inquérito policial
deverá ser expandido para além das circunstâncias descritas na portaria de
instauração inaugural, a fim de abranger os objetos dos inquéritos apensados.
MPF manifesta-se favoravelmente ao apensamento dos autos proposto pela
Autoridade Policial, requisitando, em paralelo, o aditamento da portaria de
instauração, para abranger os objetos dos inquéritos apensados.
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
RUA FREI CANECA, n.º 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
11. Por derradeiro, deve-se atentar para o fato de que uma vez
12. Assim, nos termos expostos na presente manifestação, o
São Paulo, 16 de junho de 2020
RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 4644/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Ciente da manifestação do Ministério Público Federal favorável ao Apensamento dos Autos dos IPLs 2019.0006499 - SR/PF/SP e 2020.0011913-SR/PF/SP nestes autos.
- Determino: a) Digitalizar cópias integrais dos autos dos IPLs 2019.0006499 - SR/PF/SP e 2020.0011913-SR/PF/SP e salvar em Apensos separados nestes Autos; b) Fica a presente Portaria instauradora aditada para incluir também no objeto de investigação os fundos de investimento mencionados nos autos dos IPLs 2019.0006499 - SR/PF/SP e 2020.0011913-SR/PF/SP. Dessa feita, além da aplicação no fundo TMJ IMA-B FI RF, a investigação também se estendera aos seguintes FUNDOS e períodos em que houve indícios de aplicação temerária ou fraudulenta por parte do IPRESB:
- IPL 2019.0006499 - SR/PF/SP: apurar aplicação no TMJ IMA-B FI RF (ex LMX IMA-B FI RF), CNPJ 13.594.673/0001-69, no período de 17/09/2012 a 31/12/2018
- IPL 2020.0011913-SR/PF/SP: apurar aplicações nos fundos de investimento: TOWER RF FI IMA-B 5 (ex ÁTICO RF INSTITUCIONAL FI IMA-B), CNPJ 12.845.801/0001- 37; INCENTIVO FIDC MULTISSETORIAL II, CNPJ 13.344.834/0001-66; e GGR PRIME I FIDC (ex GBX PRIME I FIDC), CNPJ 17.013.985/0001-92 - período de 09/09/2013 a 29/12/2017. c) Após cumpridas as determinações, retorne concluso.
São Paulo/SP, 24 de junho de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/06/2020, às 13h34, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 2073/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 29 de junho de 2020.
CERTIFICO que conforme Despacho de fls. 59, apensei a estes autos o conteúdo dos IPLS:
- EPOL 2019.0006499, formando com os seus autos principais o Apenso 8 deste EPOL e com os seus apensos 1 a 3 os Apenso 9, 10 e 11 deste EPOL; 2) EPOL 2020.0011913,
formando o Apenso 12 deste EPOL (não havia apensos do EPOL 2020.0011913.
Documento eletrônico assinado em 29/06/2020, às 13h48, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 6952/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Conforme despacho último, foram apensados nestes autos os autos do IPL 2019.0006499 - SR/PF/SP e IPL
2020.0011913-SR/PF/SP, sendo a portaria aditada para estender a investigação a outros fundos.
- Determino: Encartar aos autos o Relatório de Análise Técnica encaminhada pelo LAB referente a solicitação encaminhada por este Delegado de Polícia Federal e eventuais relatórios já produzidos em solicitações feitas nos inquéritos apensados; Uma vez que o material exige tempo para ser analisado e o prazo de permanência está vencido, encaminhe os autos ao Ministério Público Federal para que retornem com dilação de prazo na continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 24 de agosto de 2020.
Documento eletrônico assinado em 24/08/2020, às 19h02, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 532329/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 23 de setembro de 2020.
CERTIFICO que na data de hoje recebi ligação da Advogada de JOSÉ MILTON
DAMASCENO, Dra. MARINA TOTH, OAB/SP 302.670, celular (11) 99252-5065, email:
marinatoth@tothadvogados.com.br, informando o novo endereço residencial do seu cliente, na Alameda Terras Alta, 433, casa 88, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP, ficando à disposição para a apresentação do seu cliente, podendo ser enviada a intimação ao email da própria
Advogada.
Documento eletrônico assinado em 23/09/2020, às 13h12, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
código verificador: ab07904123f2f9ccf84a93dd3a0b7f5b9b257169
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DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 758469/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
Após analisar a Relatório de Análise Técnica produzido pelo LAB, verifico que as informações ali trazidas não guardam pertinência temática com o objeto da presente investigação. Isso porque nenhum dos relatórios remetem aos fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II e investimentos nesses fundos por parte do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB
(CNPJ 08.434.600/0001-70).
- Dessa feita, determino:
- Desentranhar dos autos os Relatórios de Análise Técnica produzido pelo LAB;
- Encaminhe novo ofício ao LAB com o seguinte conteúdo: solicito novo Relatório de Análise Técnica em relação aos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II. Bem como, trazer eventual informação existente sobre atuação fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70) nesses dois fundos específicos.
- Acautelar aguardando resposta do LAB, quando os autos deverão retornar conclusos. No vencimento encaminhe ao MPF para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações.
São Paulo/SP, 6 de outubro de 2020.
Documento eletrônico assinado em 06/10/2020, às 20h16, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de
Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste
documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: d7d782c467578e0b696d48557d1883f03049ad00
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27/10/2020 SEI/PF - 16536855 - Ofício
Polícia Federal DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
OFÍCIO Nº 130/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
São Paulo, 27 de outubro de 2020. A Sua Excelência a Senhora
Chefe da DELECOR/SR/PF/SP
Assunto: Solicita novo Relatório de Análise Técnica - EPOL 2019.0008122
Sra. Chefe, De ordem do DPF MOISÉS MORICOCHI MORATO, no interesse do EPOL 2019.0008122, solicito o encaminhamento deste O cio ao LAB/DELECOR, para a elaboração de novo Relatório de Análise Técnica em relação aos Fundos TMJ IMA-B Renda Fixa e TOWER BRIDGE I e II.
Bem como, trazer eventual informação existente sobre atuação fraudulenta por parte dos gestores do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI - IPRESB (CNPJ 08.434.600/0001-70) nesses dois fundos específicos.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivão(ã) de Polícia Federal, em 27/10/2020, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16536855 e o código CRC 37E8C1F4.
R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, São Paulo/SP
CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5517
Referência: Processo nº 08500.030768/2020-31 SEI nº 16536855
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SIGILOSO
Num. 123827215 - Pág. 29
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO N° 1045846/2020
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 27 de outubro de 2020.
CERTIFICO que os Relatórios de Análise Técnica produzidos pelo LAB/DELECOR estavam somente salvos (na condição de rascunhos deste EPOL) e não chegaram a ser disponibilizados, portanto não receberam numeração neste EPOL, não sendo necessário o seu desentranhamento; excluí tais Relatórios deste EPOL, conforme item nº 1.1 do Despacho de fl. 63; salvei os Relatórios na pasta de dossiê deste EPOL, para consulta, se necessário. Remeto estes autos através do PJE, com pedido de novo prazo, conforme item nº 3 do
Despacho de fl. 63.
Documento eletrônico assinado em 27/10/2020, às 19h10, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: d0a5101ab3f9c66b1d5b1dee6e6cc730f9571428
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PR-SP-MANIFESTAÇÃO-89878/2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181 0820204036181/SP
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 28 de outubro de 2020.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 123827215 - Pág. 31
Endereço:R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo / SP
CERTIFICO que o LAB/DELECOR encaminhou a resposta ao nº 130/2020, a qual está disponível na pasta da rede deste EPOL para apreciação da Autoridade Policial. Considerando o final do prazo, encaminho estes autos através do PJE, com pedido de novo
prazo, conforme Despacho de fl. 63.
Documento eletrônico assinado em 09/02/2021, às 17h07, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
I.
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 548572/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo / SP , 9 de fevereiro de 2021 .
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SIGILOSO
Num. 123827215 - Pág. 32
Rua Haddock Lobo, 131, cj.907
Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, CEP 01414-001 SR/PF/SP
+ 55 11 4562-5065 / +55 11 99252-5065 2019.0008122
contato@tothadvogados.com.br
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - SP
IPL nº 5000651-08.2020.4.03.6181
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração anexa), vem à presença de Vossa Excelência requerer habilitação, vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 12 de novembro de 2020.
MARINA TOTH STEPHANIE ALVES REIS OAB/SP 302.670 OAB/SP 385.073
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SIGILOSO
Num. 123827215 - Pág. 33
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
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PR-SP-MANIFESTAÇÃO-11496/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.4.03.6181
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 2
30/03/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Ref. IPL 2019.0006499-SR/PF/SP - Cópia atualizada dos autos stephaniereis@tothadvogados.com.br
seg 29/03/2021 20:12
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br; Cc:marinatoth@tothadvogados.com.br marinatoth@tothadvogados.com.br;
2 anexos (600 KB)
Pet_vista.pdf; Procuração_assinada_(5).pdf;
Rogério, boa noite! Conforme nos falamos, encaminho, anexas, peção e procuração, para vista e atualização de cópia dos autos. Possuímos até fl. 42 dos autos. A.,
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Num. 123827220 - Pág. 3
Cj. Fl. 72
ua Haddock Lobo, 281
- 5
| + Sao | + | SR/PF/SP |
|---|---|---|
| César | Paulo | S |
99; 2019.0008122
C +5511 5
-5057 +
thadvogados.com.br TOTH GOMEZ
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A
CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP
IPL nº 2019.0006499-SR/PF/SP
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração anexa), vem à presença de Vossa Senhoria requerer vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 29 de março de 2021.
MARINA TOTH STEPHANIE ALVES REIS OAB/SP 302.670 OAB/SP 385.073
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SIGILOSO |
Num. 123827220 - Pág. 4
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
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30/03/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Ref. IPL 2019.0006499-SR/PF/SP - Cópia atualizada dos autos
Rogerio Socca Cesar
ter 30/03/2021 12:42
Para:stephaniereis@tothadvogados.com.br stephaniereis@tothadvogados.com.br;
1 anexos (3 MB)
2019.0006499-Autos Principais-até fls. 63-2021.03.30.pdf;
Boa tarde, Encaminho anexa a cópia dos autos principais do EPOL 2019.0006499. Conforme consta dos autos, o EPOL 2019.0006499 foi apensado ao EPOL 2019.0008122 - PJE 5000651- 08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal. A. Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5538 / 3538-554
De: stephaniereis@tothadvogados.com.br stephaniereis@tothadvogados.com.br Enviado: segunda-feira, 29 de março de 2021 20:13:22
Para: Rogerio Socca Cesar Cc: marinatoth@tothadvogados.com.br
Assunto: Ref. IPL 2019.0006499-SR/PF/SP - Cópia atualizada dos autos
Rogério, boa noite! Conforme nos falamos, encaminho, anexas, peção e procuração, para vista e atualização de cópia dos autos. Possuímos até fl. 42 dos autos. A.,
stephaniereis@tothadvogados.com.br
C 5511 99607-9509
Haddock 281 51 Cerqueira -
Lobo, Cj. César
| Paulo CEP 01414-001
sao - +
TOTH GOMEZ
ADVOGADOS www.tothadvogados.com.br
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y
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Num. 123827220 - Pág. 6
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DESPACHO N° 2962477/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
- Determino: A) Encartar aos autos as informações produzidas pelo LAB/DELECOR, encaminhadas em arquivos denominados: a) SEI_PF_16890829-PJ-INFORMAÇÃO POLICIAL e b) RELATORIO_DE_ANALISE_TECNICA23. B) Intimar para serem ouvidas as seguintes pessoas vinculadas ao Instituto de Previdência de Baureri (IPRESB) entre os anos de 2013/2016: - WEBER SERAGINI (Superintendente) e VANEY IORI (Diretor Administrativo e Financeiro) - Membros do Conselho de Administração: Eliana Veríssimo dos Santos Farias, Fernando Antônio Tambelini Juliani, Juliana Pinto Pacheco, Robson Eduardo de Oliveira Salles, Valdinei Pereira dos Santos e Valmar Gama Alves. - Comitê de investimentos: Fernando Tadeu Valente, José dos Santos de Souza, José Milton Damasceno Sampaio Júnior, Midori Matsuo Kitamura, Priscila Okamoto. C) Após, encaminhar os autos ao MPF para retorno com dilação de prazo na continuidade das investigações. Com a intimação das pessoas a serem ouvidas retornar concluso nas datas agendadas.
São Paulo/SP, 28 de junho de 2021.
Documento eletrônico assinado em 28/06/2021, às 20h55, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 721ae97a8b198ec57ba21891d844d3e90c6fe3f3
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Num. 123827220 - Pág. 7
16/06/2021 SEI/PF - 16890829 - PJ - Informação Policial
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
INFORMAÇÃO
Contextualização gerencial
O ofício 130\2020, encaminhado via SEI 08500.030768/2020-31, solicita a elaboração de Relatório de Análise Técnica sobre os investimentos do IPRESB(Instituto de previdência dos servidores de Barueri-SP) especificamente nos fundos TMJ e TOWER BRIDGE. Já foram elaborados relatórios de análise técnica que contemplam os temas solicitados. Por este motivo, cremos que uma informação que resuma os fatos e encaminhe os Relatórios seja suficiente.
Contextualização e delimitação dos fatos.
Em 2012, houve eleição municipal em que o candidato GIL ARANTES foi eleito prefeito do município de Barueri. Ele assumiu a prefeitura em 2013 com poderes para indicar a diretoria do IPRESB. O novo diretor de investimentos fez uma grande adaptação na carteira do instituto. Tirou recursos(R$100MM) de um fundo de renda fixa da Caixa Econômica Federal e os distribuiu em fundos de gestoras independentes. Conduta muito similar ao que foi observado em UBERLÂNDIA. Pelo menos um desses fundos independentes usou parte do valor recebido para capitalizar empresa ligada ao póprio prefeito GIL ARANTES. As evidências colecionadas sobre esses fatos são bastante conclusivas. Já a equipe que encerrou o mandato em 2012 também praticou atos suspeitos. Verificamos que o IPRESB aportou recursos em um fundo de investimento que, ato contínuo, aplicou em um ativo final que era título de crédito emitido por empresa privada. Esse aporte ocorreu em período muito próximo às eleições daquele ano, o que pode indicar que tenha sido uma fonte ilícita de recursos para arcar com despesas de campanha política. Vejamos abaixo os investimentos em cada fundo.
Fato 1 - Aporte do IPRESB no fundo TOWER BRIDGE.
Foi feito um Relatório de Análise Técnica específico sobre os investimentos do IPRESB ocorridos em 2013(segue anexo). Naquele relatório, apontamos diversos fatos que podem ser entendidos como indícios de crimes. Evidenciamos também os vínculos que subsidiam as conclusões e o contexto de poder instalado no IPRESB naquele momento. Uma das conclusões mais embasadas é que há fortes indícios de que o IPRESB tenha sido indevidamente utilizado para a satisfação de interesses pessoais do prefeito. Vimos que o dinheiro saiu dos cofres do IPRESB por determinação do diretor VANEY, passou pelo fundo 12.845.801\1000-37[1] e terminou capitalizando empresa ligada ao prefeito(FLACAM). O montante de vantagens indevidas obtidas por
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16/06/2021 SEI/PF - 16890829 - PJ - Informação Policial
essa estrutura é da ordem de R$25MM. Há também indícios de lavagem de dinheiro em paraísos fiscais offshore.
GESTÃO FRAUDULENTA VIA TMJ
Foi feito um Relatório De Análise Técnica específico sobre o fundo TMJ, segue anexo. Naquele relatório, há uma seção que fala especificamente do aporte recebido do IPRESB quando o fundo ainda se chamava LMX. Verificamos que houve um investimento subsequente em crédito privado, método observado diversas vezes na operação Encilhamento para gerar recursos para o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. Neste caso, as conclusões não são tão robustas quanto as do fundo Tower Bridge, pois não conseguimos demonstrar o retorno do dinheiro aos agente públicos de BARUERI. O montante eventualmente pago a título de vantagem indevida poderia ter sido integralmente quitado em espécie, uma vez que o valor da aplicação do IPRESB foi relativamente baixo, R$10MM. Pensando em um percentual de 20%, seriam apenas R$2MM. Embora não possamos concluir que tenha havido prática de atos ilícitos neste aporte, cabe destacarmos dois pontos quanto ao investimento do IPRESB no fundo TMJ. O primeiro é que os controladores da empresa investida estão envolvidos com outros investimentos suspeitos de outros fundos e RPPS na operação Encilhamento, trata-se de TEIXEIRA & HOLZMAN. O segundo é que o prefeito que deixou o poder em 2012 foi o mesmo eleito em 2016 e reeleito em 2020 para seu sexto mandato, ou seja, está novamente em exercício[2].
Conclusão
Tower\Ático. É possível concluir que o então prefeito GIL ARANTES teria se beneficiado do patrimônio do IPRESB na quantia de R$25MM. Fez isso através de atos praticados pelo diretor financeiro do instituto, VANEY IORI que retirou R$100MM de fundo da CEF e alocou em fundos da gestora ÁTICO. Por sua vez, ATICO usou um de seus fundos para adquirir crédito privado emitido por empresa ligada ao prefeito GIL ARANTES. TMJ\LMX. Embora haja os mesmos indícios observados em situações similares já comprovadas, não é possível concluir neste momento, com as evidências coletadas, que tenha havido pagamento de vantagens indevidas relativas à aplicação do IPRESB no fundo TMJ ocorrida em setembro de 2012.
São Paulo, 27 de novembro de 2020.
(assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL ANALISTA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS LAB-LD
[1]fundo que teve diversos nomes, o demandante se refere a ele como TOWER BRIDGE I [2] https://www.conjur.com.br/2019-mai-23/prerrogativa-funcao-nao-abrange-atos-mandato-anterior
Documento assinado eletronicamente por CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA, Agente de
Polícia Federal, em 27/11/2020, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
eletronica
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16890829
2%
e o código CRC 51161CBE.
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16/06/2021 SEI/PF - 16890829 - PJ - Informação Policial
Referência: Processo nº 08500.030768/2020-31 SEI nº 16890829
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAB-LD
FUNDO TMJ IMA-B CNPJ: 13.594.673/0001-69
Nº 23 DO CASO Nº 01/2017
JULHO/2020
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
ÍNDICE
ÍNDICE................................................................................................................2
- INTRODUÇÃO E RESUMO .......................................................................3
- MATERIAL ANALISADO...........................................................................3
- OBJETIVO DA ANÁLISE...........................................................................3
- METODOLOGIA ........................................................................................3
- ANÁLISE....................................................................................................4
HISTÓRICO ............................................................................................4 Histórico dos novos sócios ........................................................................5 PATRIMÔNIO LÍQUIDO..........................................................................6 COTISTAS..............................................................................................7 CARTEIRAS............................................................................................8 Fundo Illuminati .........................................................................................8 EBPH/LSH.................................................................................................8 Fundo Hungria...........................................................................................9 ESCALONAMENTOS FINANCEIROS..................................................10 PAULÍNIA e UBERLÂNDIA .....................................................................10 CAMPOS DOS GOYTACAZES...............................................................12 SANTA LUZIA .........................................................................................14 EMBU DAS ARTES.................................................................................15 BARUERI.................................................................................................21
- HIPÓTESES CRIMINAIS .........................................................................25
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
- INTRODUÇÃO E RESUMO
A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPL 004/2017 - Operação Encilhamento.
Solicita elaboração de relatório de análise técnica sobre o fundo TMJ IMA-B.
- MATERIAL ANALISADO
Cadprev, CVM-Fundos, Demais evidências colhidas ao longo da investigação. Este relatório não esgota as inúmeras análises possíveis sobre o fundo em tela. Caso haja interesse, o demandante poderá fazer nova solicitação especificando os pontos a serem esclarecidos e indicando as fontes.
- OBJETIVO DA ANÁLISE
1- Aprofundar o entendimento sobre as captações e aplicações do fundo TMJ IMA-B 2- Apontar possíveis hipóteses criminais relacionadas a essas atividades.
- METODOLOGIA
Cruzamento de bases de dados e análise sistemática de informações.
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HISTÓRICO
- Inicialmente gerido pela LMX, uma empresa recém-criada em Campinas-SP, administrado por BNY MELLON1. Segundo extrato do anuário de fundos2 do ano 2013:
Ou seja, a gestora foi explicitamente criada por um ex-gestor de RPPS com o objetivo de captar recursos de outros RPPS. Pesquisando em fontes abertas, constatamos tratar-se de MARCUS VINÍCIUS ESTEVES NUNES, que foi presidente do RPPS de PAULÍNIA-SP entre 2005 e 2008. Enquanto esta equipe LMX esteve à frente do fundo, seu patrimônio não passou de R$50MM. Período que foi de seu início até meados de 2016.
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
- ANÁLISE
"A LMX Investimentos, foi criada em 2009 e nasceu para atender a clientes institucionais e mais especificamente para se dedicar à gestão especializada de Fundos de Investimentos para o seguimento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Na qualidade de gestora independente, a LMX trouxe para seus Fundos de Investimentos a filosofia fundamentalista e a expertise de seus sócios, tanto no mercado financeiro quanto em RPPS. Esta experiência acumulada à frente de Unidades Gestoras de RPPS aliada ao conhecimento do Mercado Financeiro, formam uma combinação única que dá à LMX uma característica muito particular, tornando-a capaz de oferecer produtos adequados e de ser um agente facilitador entre o seguimento previdenciário e o universo dos investimentos."
1 BNY MELLON teve ZECA DE OLIVEIRA como seu presidente. Esta pessoa foi
envolvida e presa em operações da PF por sua má conduta nesta função.
2 acessado em 04/06/2020. https://www.anbima.com.br/anuariodefundos/2013/pt/gestoras/dados_cadastrais/?cnpj=11886095000109
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Importante destacarmos um ponto na trajetória da gestora, que foi a sua transformação em TMJ. Fato ocorrido em 01/2016, quando novos sócios foram admitidos e permaneceram na sociedade com dois dos sócios originais numa espécie de etapa de transição. Em julho daquele ano, a transição termina e os antigos sócios se retiram da sociedade permanecendo apenas os novos sócios.
Histórico dos novos sócios
Alguns dos sócios admitidos já haviam trabalhado na gestora ÁTICO. Um deles já havia sido até indiciado em 2014 pelo crime gestão fraudulenta praticada naquela instituição financeira em prejuízo de RPPS. Este indiciamento se deu no bojo da operação FUNDO PERDIDO, à qual temos acesso por ter sido trabalhada nesta delegacia especializada e constar em nossos bancos de dados internos. Os indiciamentos constam da página 2043 do volume IX daquela operação onde vemos ALEX BAYER incurso no artigo quarto da lei 7.492/86. Em breve resumo, a ÁTICO pagava comissões indevidas aos consultores de RPPS pelos aportes em seus fundos através de contratos fictícios com empresas interpostas pelo consultor. Ou seja, entendemos que vender a ÁTICO e comprar a LMX pode ter sido a maneira encontrada para reincidir na prática das mesmas atividades criminosas através de uma nova pessoa jurídica sem histórico junto à PF. Em paralelo, ZECA DE OLIVEIRA é demitido por BNY MELLON e cria a BRIDGE para administrar fundos com essas características e continuar a parceria. Ou seja, mudam-se as PJ's, mantém-se as PF's.
LOTEAMENTO CENTE R S SP 13080650
.
ADMITIDO TIAJ CAPITAL CONSULTORIA ESTRATEGICA EMP E PARTICIPACOES LTDA NIRE 33210052730, SITUADA A AVENIDA NILO PECANHA, 50, 1201, CENTRO. RIO DE JANEIRO RJ, CEP 20020-906, NA SITUAGAO DE SOCIO, COM VALOR DE
NA SOCIEDADE DE §
ADMITIDO ALEX - RJ
KALINSKI BAYER. NACIONALIDADE BRASILEIRA, CUTIS: NAO CPF: 925.318.307-15, RG/RNE: 85111
RESIDENTE A RUA LOPES QUINTAS, 896, APTO 101, JO BOTANICO, RIO DE JANEIRO RJ. CEP 22460-014, REPRESENTANDO
CAPITAL CONSULTORIA ESTRATEGICA EMP E PARTICIPACOES LTDA, NA SITUAGAO DE SOCIO ADMINISTRADOR,
ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAGAO NA SOCIEDADE DE $ 1.00.
ADMITIDO LEONARDO DE CARVALHO IESPA. NACIONALIDADE BRASILEIRA. CUTIS: NAO CPF. 883 838.737-00, RGRNE.
074446147 RJ, RESIDENTE A RUA DONA MARIANA, 62, AP 102 BL 01, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO RJ, CEP 22280020, REPRESENTANDO TMJ CAPITAL CONSULTORIA ESTRATEGICA EMP £ PARTICIPACOES LTDA. NA SITUAGAO DE SOCIO £ ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAGAO NA SOCIEDADE DE § 1.00
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
PATRIMÔNIO LÍQUIDO Quando TMJ assumiu efetivamente o controle do fundo, houve uma nova etapa de captação e o patrimônio do fundo passou rapidamente a oscilar em torno de R$200MM.Vemos claramente duas etapas distintas que coincidem com a mudança de controle do fundo.
Destacamos a importância dos RPPS na composição direta do PL do fundo. O gap que se vê no gráfico abaixo pode ser explicado pela ausência de informações publicadas pelo RPPS de CAMPOS DOS GOYTACAZES, que é um importante cotista desse fundo, mas que não está contabilizado nas barras vermelhas. No DAIR de 12/2016, havia pelo menos R$35MM daquele RPPS e que deixaram de ser declarados.
|
Além do mês de julho de 2016, vemos um outro ponto de quebra da série no mês de setembro de 2012. Naquele mês, o PL do fundo teve um aumento significativo devido à entrada do cotista BARUERI trazendo um aporte de R$10MM além de outros novos cotistas menores. Falaremos desses investimentos em outra seção.
Fl. 6/25
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
COTISTAS Os primeiros investidores deste fundo em 2011 foram RIO CLARO3- SP(R$5MM), ASSIS-SP(R$2,5MM), PIRACICABA-SP(R$1MM)ePALMEIRA-PR(R$4,6MM).
Já em 2012, o destaque foi BARUERI-SP(R$10MM). Ou seja, os RPPS abaixo foram captados pela equipe LMX:
Já os RPPS abaixo foram captados pela equipe TMJ:
i Fi 5
5520705
nd 8 Fo 851
3 É possível que o gestor responsável por esta aplicação tenha sido RENATO DE MATTEO REGINATO,
pois foi nessa época em que ele deixou a direção do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE RIO CLARO e começou a atuar como consultor na empresa DI MATTEO CONSULTORIA. ASSIS também foi um importante cliente da consultoria de MATTEO.
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SIGILOSO
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
CARTEIRAS Falaremos apenas de três ativos que permeiam os interesses e responsabilidades de todos os cotistas. Detalharemos outros ativos quando estivermos falando de escalonamentos financeiros.
Fundo Illuminati
Em que pese haver mais4 indícios de gestão fraudulenta de TMJ por ter investido nesse fundo, a aplicação por si só já representa ato de má gestão por infringir a legislação específica. O auditor5 fiscal da SPREV anota o seguinte:
Conforme regulamento do fundo válido nesta época, a administradora era a BRIDGE, cujo dirigente era o mesmo ZECA DE OLIVEIRA, ex-presidente do BNY MELLON. A administradora tem o dever de garantir que o regulamento do fundo seja cumprido pelo gestor e garantir a entrada de novos cotistas adequados. Omitiu-se em seu dever.
EBPH/LSH
O fundo TMJ adquiriu debêntures desse grupo empresarial relacionado a RICARDO SIQUEIRA. A aquisição se deu em 06/2016. Falaremos mais desses ativos no tópico sobre CAMPOS DOS GOYTACAZES e EMBU DAS ARTES.
quais
gestor
sabia
novos
vedado de
de
4 Ver declarações de LEONARDO IESPA no bojo do IPL 004/2017.
5 Relatório de análise elaborado pela SPREV encaminhado para a DELECOR-SP
Fl. 8/25
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Num. 123827220 - Pág. 18
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Fundo Hungria
Em que pese a anotação do auditor da SPREV6 quanto a ilicitude dos investimentos no fundo HUNGRIA. Não temos clareza sobre como nem quando ocorreu esse
Uma das hipóteses, é que essa aplicação possa ter sido usado para quitar as negociações entre TMJ e LMX, mas precisaríamos de mais dados para isso.
no fundo de que final da
nenhuma de 2016 ja contabilizado 2.000% do possuia
milhdes ao
6 Relatório de análise deste mesmo fundo elaborado pela SPREV encaminhado para a DELECOR-SP
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ESCALONAMENTOS FINANCEIROS Consideramos importante analisar os fluxos financeiros ocorridos imediatamente após cada aporte de RPPS para entender se há relação direta entre o aporte do RPPS e a alocação do fundo.
PAULÍNIA e UBERLÂNDIA
No caso de PAULÍNIA, temos a declaração de LEONARDO IESPA na qual ele narra o cometimento dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira praticados por ele mesmo. Essencialmente, ele permite que seu fundo seja usado como mero canal de passagem para os recursos de RPPS chegarem aos fundos e empresas de RENATO DE MATTEO e seus associados. Ou seja, RENATO DE MATTEO promove o aporte de RPPS no fundo da TMJ, daí o fundo tem a obrigação de adquirir os ativos previamente acordados.
No caso concreto, o dinheiro sai dos RPPS's de UBERLÂNDIA(R$20MM) e PAULÍNIA(R$25MM) entre 08 e 12/2016 e é canalizado para os fundos ILLUMINATI e BR FLIT, que eram controlados7 por RENATO e que foram uma condição imposta para a captação. Ou seja, dos R$45MM oriundos desses dois RPPS, R$26MM simplesmente
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
"QUE fechou dois negócios com RENATO DI MATTEO, em um a contrapartida foi um contrato de um milhão e meio com a empresa Ideas, para análise de um projeto imobiliário próximo ao Parque do Povo, em São Paulo/SP, e no outro, a compra de cotas do Fundo Iluminati, aproximadamente doze milhões, não se recorda ao certo; QUE dos ativos que RENATO ofereceu, o Iluminati foi o único aprovado pelo comitê de crédito, pois os ativos eram LSH e Correio Brasiliense, ambos com lastro; QUE com relação ao contrato com a empresa Ideas, ele foi firmado com a TMJ Consultoria, que não existe mais; QUE o trabalho prestado pela Ideas foi abaixo das expectativas e somente foi feito o pagamento de R$ 350.000,00, pela primeira de três etapas;
QUE RENATO viabilizou o investimento dos RPPSs de
Paulínia e Uberlândia; QUE RENATO viabilizou o investimento dos RPPSs de Paulínia e Uberlândia; QUE quando foi fazer a apresentação da TMJ para o RPPS de Paulínia, o gestor daquele Instituto, FÁBIO, já era conhecido do declarante, pois já havia trabalhado no mercado e trabalhava na Bridge antes do declarante trabalhar lá; (...)QUE esclarece que RENATO normalmente solicitava uma porcentagem de 50% do valor investido na aquisição do papel indicado; QUE se o papel fosse "mais podre" ele aceitaria uma porcentagem menor; (...) "
7 Conforme fartamente demonstrado ao longo da investigação, em especial no RAT 14,
e no próprio depoimento de LEONARDO IESPA.
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Num. 123827220 - Pág. 20
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP passaram pelo fundo TMJ em direção aos fundos de RENATO. Abaixo, o contrato social da gestora FLIT, cuja sócia administradora era a esposa de RENATO.
SP, CEP
NAO INF.
PAULO SP,
NA
CUTIS: BIBI, SAO
DE
DE TERCEIROS
A DE 26 DE
Lembramos que inquérito específico da delegacia da PF em UBERLÂNDIA já elucidou o vínculo criminoso entre MATTEO, a consultora, o diretor do instituto daquela cidade e o então prefeito municipal. Além disso todas essas pessoas já tiveram mandado de prisão expedidos no âmbito dessa operação.
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
CAMPOS DOS GOYTACAZES
O fluxo financeiro desta vez sai do RPPS, passa pelo fundo TMJ e vai parar nas empresas ligadas a RICARDO SIQUEIRA diretamente.
se relacionam a RICARDO, como ele mesmo diz em seu depoimento: "(...)QUE com relação às debêntures de EBPH, que RENATO DE MATTEO intermediou a compra de R$ 24 milhões, nos fundos SCULPTOR e ILLUMINATI; QUE essa operação foi fechada entre o declarante e RENATO DE MATTEO, sem a participação dos donos da EPBH; QUE a comissão paga a RENATO DE MATTEO foi de R$ 1 milhão, cujo pagamento foi feito através de TED para a empresa IDEAS REAL ESTATE, em 05/09/2016, no valor de R$ 800 mil, e um pagamento em espécie de R$ 200 mil, em 24/08/2016, feito ao próprio RENATO DE MATTEO pelo declarante no escritório do DI MATTEO, na "Joaquim Floriano, nº 100"; QUE feito pessoalmente em seu avião
| para a entrega do avião; | QUE o declarante tinha interesse |
|---|---|
| na operação de compra | da EBPH, pois os recursos seriam |
| utilizados para compra | de cotas suas do FIP LSH no |
| mercado secundário; | (...)" |
Depois, vejamos que RICARDO demonstra ter uma forte parceria com o RPPS de CAMPOS DOS GOTACAZES.
"(...)QUE quanto a CAMPOS DOS GOYTACAZES, no final de 2016, no momento em que o DI MATTEO estava na busca de captação de dinheiro, tinha acabado de vender por meio da BRB uma parte de suas cotas para o município de CAMPOS, então sabia que o município estava operando provavelmente para a campanha de ANTONY GAROTINHO e companhia; QUE GAROTINHO realmente tem esse perfil e o DI MATTEO lhe perguntou se poderia ajudá-lo em CAMPOS; QUE respondeu ao DI MATTEO que conhecia a pessoa lá dentro, o CARLOS EDUARDO LEMOS, e que poderia colocá-lo em contato; QUE CARLOS EDUARDO é agente autônomo e esteve na OPERAÇÃO MIQUEIAS; QUE colocou DI MATTEO e CARLOS EDUARDO LEMOS em contato e que o eventual acordo que ambos viessem a fazer não lhe interessaria; QUE esclarece que no Brasil não conhece nenhuma operação em que alguém compre sem ganhar dinheiro algum. O banco ganha na estrutura. Então o cara ou ganha na estruturação, ou na comissão;(...)"
Ou seja, assumindo a premissa do próprio RICARDO de que ninguém se movimenta de graça nesse ramo, podemos inferir que RICARDO também intermediou o aporte do RPPS de CAMPOS no fundo TMJ. Ele retribuiu ao RPPS pela compra do FIP LSH
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Num. 123827220 - Pág. 22
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
indicando os fundos de MATTEO e TMJ. Foi retribuído pela TMJ com a compra de dívida de EBPH e LSH com o dinheiro que veio de CAMPOS. Assim, dos R$35MM aportados por CAMPOS DOS GOYTACAZES no fundo TMJ entre 08 e 12/2016, R$7MM foram alocados antecipadamente nas empresas de RICARDO em 06/2016.
| Final 5 =
2016112
00000 44706398005 3.436.540.4851 00000
Outra interpretação que pode ser dada é a de que houve comunhão de interesses entre TMJ, DE MATTEO e RICARDO. De modo que, desde o primeiro aporte indicado por MATTEO em 06/2016, já teria começado a ocorrer o pagamento de RICARDO.
TMJ QUE Pauli-
QUE
foi cha- Mensurar
Artes;
uma
de 2017; do insdos FIP LSH;
Fl. 13/25
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
SANTA LUZIA
O RPPS de SANTA LUZIA investiu R$5MM em 01/2017. Neste mesmo mês, foram alocados R$4,7MM em um único CRI.
Checamos a escritura do CRI em http://habitasec.com.br/wpcontent/uploads/2018/09/1E_75S_Summer-Termo-de-Securitiza%C3%A7%C3%A3o.pdf
12, 17, 19,
o n2 11, em
comarca de
Em uma análise perfunctória do termo, não observamos relação direta com os gestores do fundo de investimentos. No entanto, vale observar que esse mesmo empreendimento recebeu novos aportes via fundo MZL(será explicado na seção EMBU DAS ARTES).
Causa espécie perceber que praticamente todo o aporte deste RPPS escalonou a um único beneficiário. Conduta muito parecida com o que veremos quando falarmos sobre PAULÍNIA e UBERLÂNDIA. Assim, torna-se crível que estivesse ocorrendo o mesmo esquema criminoso envolvendo o intermediário desta cidade também. Pela análise do DAIR, não havia contrato de consultoria, mas isso não significa que não havia intermediário. Pelas informações que temos até o momento, podemos inferir que poderiam ser 'MINEIRINHO' da ALIANÇA CONSULTORIA ou CÍNTIA MALHEIROS pois são pessoas citadas por IESPA que captaram para ele na mesma época.
O proponente e autorizador segundo a APR foi CEZALPINO DE LIMA. Destacamos que, nessa época, já havia os fundos ILUMINATTI e HUNGRIA na carteira do fundo TMJ, ativos proscritos a investidores RPPS.
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
EMBU DAS ARTES
Considerando que o fundo TMJ já continha ativos proscritos a investidores RPPS, os investimentos de EMBU DAS ARTES podem ser considerados irregulares.
criminosa dos intermediários da captação.
EMBU aplicou R$27MM em maio/2017 e mais R$20MM em julho/2017 Ainda em maio, observamos que R$15,6MM escoam para debêntures da construtora SUGOI S/A, sediada na cidade de São Paulo e que possui empreendimentos em cidades vizinhas a EMBU. Parece-nos um percentual muito elevado de concentração.
QUE foi cha- Mensurar
Artes;
uma
de 2017; do insdos
mai
Já no mês de junho, a principal alocação direta foi em um CRI, dessa vez de MALUÍ ILHA DO SOL. Além desse CRI, também alocou diretamente R$2,9MM em debêntures do grupo EBPH/LSH(ver suspeita na seção CAMPOS DOS GOYTACAZES).
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Houve também alocações significativas em ativos intermediários. R$2MM no fundo TMJ CAPITAL JURO REAL RJ, R$15MM no fundo MZL IMA-B, R$10MM no TMJ FIDC.
BY
| juni.
(= Alocagdes
7.321.587.4600 7.986.876,8400 29014526100
__ 2.026
659.1600
4.239.506.4300 15.298 456,3600
Sobre o CRI de MALUÍ, causa espécie porque este empreendimento já constava na carteira do fundo desde 2013 e já havia apresentado dificuldades de honrar seus compromissos financeiros8.
Renda Fixa contdbeis em de 2016 e 2015
Valor de mereado
de
3.795
Sol, do
no norte
Usina de Maio,
no
imobiliirias; e (it)
aditamento
um
o pagamento da rubrica
na
relevincia das
para fazer face
2
Essa pode ter sido uma forma de "rolar a dívida" de maneira oculta. Ou seja, o fundo injeta dinheiro na empresa para ela pagar a dívida anterior criando dívida nova.
Perceba que zera a rubrica ccb e lança valor próximo na rubrica CRI em março/2017. Depois dobra a posição em junho, que é o mês que estamos analisando agora.
8 Consta em parecer de auditor de 21/03/2017 publicado na plataforma da CVM.
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
A BO BP BQ
Quando age dessa forma, o fundo permite nova remuneração de toda a cadeia de estruturação da dívida(escrituradores, fiduciário, rating, distribuidor etc.). Infelizmente, o site9 da REIT só exibe um resumo da emissão, não encontramos a escritura de securitização.
Residencial
Apartamentos
Sim
Distribuidos
Segundo notícias, a data de entrega prevista para 2013 ainda não foi cumprida. https://www.gazetadopovo.com.br/viver-bem/turismo/primeiro-hard-rock-hotel-do-brasilabrira-no-norte-do-parana/.
9 http://www.reit.net.br/emissoes acessado em 04/07/2020
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Num. 123827220 - Pág. 27
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
As obras do Malui Resort, que deveriam terminar em 2013, ritmo mais lento até serem
E, mais recente em https://www.resortsonline.com.br/destinos/nacionais/parana/ilha-dosol/hard-rock-hotel-ilha-do-sol
Ou seja, o gestor de TMJ já tinha informações suficientes sobre o empreendimento e sobre o grupo associado para evitar se posicionar nesse tipo de risco. Principalmente considerando o perfil previdenciário de seus cotistas.
Analisando agora os ativos intermediários, vejamos o fundo MZL IMA-B.
com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, Avenida Nilo
sob 11.886.095/0001-09, devidamente autorizada a prestacdo dos referidos servigos
0 n?
do Ato Declaratério n® 11.224, expedido em 30 de junho de 2010, doravante designada GESTORA.
seguiram em um
com a crise econémica
a da a do
como
LTDA., 50, 1201, inscrita no CNPJ
por meio
como
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Vemos que era outro fundo gerido por TMJ por ocasião dos aportes indiretos de EMBU. Recebeu os primeiros aportes em maio/2017. Abrindo sua carteira, vemos que também possui alocação em crédito privado. Perceba que as empresas beneficiadas são as mesmas que receberam recursos do fundo original. Ou seja, denota uma possível tentativa de burla a eventuais questionamentos ou desenquadramentos por concentração em um mesmo emissor. Foram R$12MM alocados nos mesmos devedores, SUGOI, EBPH, MALUÍ, VCI(controladora do MALUÍ) e SUMMER.
Analisando agora o fundo TMJ FIDC, não é possível visualizar as carteiras. Vemos também que existe divisão entre cotas classe Sênior e classe subordinada. No entanto, há um único cotista. Assim, o gestor encontrou uma maneira de formalmente atender à regulação sem conferir a proteção ao investidor almejada por ela. Ou seja, se todos as cotas forem de classe sênior ou se houver um único cotista, o investidor corre o mesmo risco que ao investir em FIDC de classe única. Neste caso, ocorrem as duas situações. Vejamos as informações encontradas nos informes mensais do fundo que suportam essa análise:
Classe Subordinada 0
agosto/2017
2017/10 Final (RS)
52.502.178,1600
25162072884
1.979.807 4452
mms
234698,2544
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
X Outras Informacées
1 de Cotistas 1 dezembro 2017
junho/2018
dezembro/2018
abril/2019(último informe)
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
BARUERI
O primeiro escalonamento que observamos foi logo após o aporte do RPPS de BARUERI-SP, ainda na gestão de LMX. Devido ao seu volume menor e ao lapso temporal
texto. Além disso, pode ser útil fazer novamente a análise dos itens 15, 16 e 20 do auto de apreensão 731/2018 - Operação Encilhamento a fim de apurar os responsáveis pelo aporte de BARUERI no fundo LMX.
No mês seguinte ao aporte de R$10MM de BARUERI, ocorreu a primeira alocação em crédito privado, na CCB cujo devedor era GOLDEN PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE. Curiosamente, no dia da emissão desse primeiro crédito privado adquirido10, um dos sócios se retira da sociedade e uma nova diretora de compliance é admitida na empresa.
tins)
000
10
https://www.austin.com.br/Relatorio/Rating/Companhia_Hipotec%C3%A1ria_Brasileira_(CHB)_- _Risco_SPE_Golden_Premium/7587 acessado em 08/06/2020.
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
[NUM.DOC: 414.235/12-5 SESSAO: 02/10/2012
CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA § 89.000,00 (OITENTA E NOVE MIL REAIS).
998- COM
$
CPF:
Em uma primeira interpretação, pareceu-nos que o sócio que se retirou não admitiu esse tipo de operação. No entanto, pesquisando pelo sócio retirado, descobrimos que ele, na verdade, já tinha experiência em lesar fundos de previdência de servidores adquirindo títulos de crédito privado exatamente11 como esse. Veja trecho do processo sancionador:
ao
ao disposto no art. 65, inciso XIII, combinado com o art. 57, e 65-A, inciso I, da
Instrucdo CVM n° 409/04
11 https://www.investidor.gov.br/noticias/Noticia030513-2.html ~~ acessado em 08/06/2020
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Num. 123827220 - Pág. 32
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
O que nos levou a uma segunda interpretação, na qual o sócio se retira para não reincidir formalmente na mesma conduta pela qual estava sendo condenado. Ou, numa terceira interpretação viável, o sócio retirado poderia estar atuando oficialmente na estruturação do produto e saiu da sociedade para viabilizar esta outra atividade empresarial sem conflito formal de interesses. Só poderíamos firmar um entendimento sobre a atuação desse sócio retirado após entrevistarmos os sócios remanescentes e a sócia admitida. Ou após verificar a escritura das CCB's e das CCI's relacionadas ao empreendimento. A critério do demandante, considerando o grande lapso temporal. O título adquirido, foi uma CCI12
Esta CCI13 tem a seguinte descrição:
Saldo atual
2923
12 Consta em parecer de auditor de 21/03/2017 publicado na plataforma da CVM.
13 Conforme relatório de rating publicado no site https://www.austin.com.br/Relatorio/Rating/Companhia_Hipotec%C3%A1ria_Brasileira_(CHB)_- _Risco_SPE_Golden_Premium/7587 acessado em 09/06/2020.
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Num. 123827220 - Pág. 33
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
Seria interessante ter acesso às escrituras de emissão das CCB's para conhecermos todos os envolvidos no negócio e podermos correlaciona-los com empresas de consultoria e com os sócios da própria gestora.
Por hora, vemos o seguinte fluxo:
14MM RPPS
LMX CCI
CCB
5,2MM EMPRESA (GOLDEN PARK)
Pelo que foi observado em outras ocasiões neste ipl, é na empresa privada que ocorre o saque dos recursos para pagamento das propinas aos consultores e dirigentes de RPPS. Ou seja, entendemos que essa operação tem a mesma estrutura observada nos casos já confirmados, o que a torna suspeita. Quando observamos a conclusão14 do auditor fiscal de que este investimento do IPRESB já contém elementos suficientes para ser interpretado como ato de gestão temerária, essa evidência redireciona a interpretação da conduta para a gestão fraudulenta por parte do gestor de RPPS. Aponta também para a gestão fraudulenta do fundo de investimentos pois, de acordo com o último relatório de rating a que tivemos acesso, o desenvolvimento do empreendimento não ocorreu conforme esperado e os credores tiveram que renegociar a dívida. O atraso nas obras por si só não significa fraude, mas, conforme observamos em outras ocasiões, as comissões que são pagas aos consultores de RPPS acabam por inviabilizar/atrasar alguns projetos. Um exemplo material é o empreendimento ITACAREVILLE estudado no RAT 18.
expressivos a serem pagos; e iii) concessdo de prazo de caréncia até 01 de agosto de 2017 para reenquadramento da Razéo de Garantia, Minima e Montante Minimo do Fundo de Reserva, que encontram-se desenquadrados. Ademais, foi firmado o compromisso da Emitente em apresentar aos Credores o contrato de empreitada (valor minimo de R$ 4.868.223,09 que tem o objetivo de assegurar a conclus&o das obras do empreendimento.
deveriam meses.
das CCI das de taxa de
mais
14 SEI Nº 2/2019/AUDIT/COAUD/CGAUC/SRPPS/SPREV-ME encaminhado a esta DELECOR.
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Fl. 24/25
SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 34
RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 23 LAB-LD/PF/SP - Caso 01/2017 SR/PF/SP
- HIPÓTESES CRIMINAIS
Gestão fraudulenta do fundo LMX ao adquirir crédito privado de baixa qualidade e "rolar a
dívida" dissimuladamente(CCB e CRI MALUÍ)
Gestão fraudulenta ou temerária do RPPS de BARUERI ao alocar recursos fundo
LMX.(suportada por laudo de auditor da SPREV)
Gestão fraudulenta dos RPPS de PAULÍNIA e UBERLÂNDIA ao investirem sob a
orientação de MATEO com o propósito de obterem vantagens indevidas.
Gestão fraudulenta do RPPS de EMBU DAS ARTES, que fez um aporte repentino e muito
volumoso em TMJ que direcionou os recursos para ativos específicos.
Gestão fraudulenta do RPPS de CAMPOS DOS GOYTACAZES ao investir neste fundo e
nos ativos EBPH/LSH às vésperas do fim de mandato municipal por intermédio e em benefício de RICARDO SIQUEIRA.
Gestão temerária/fraudulenta dos RPPS, CAMPOS DOS GOYTACAZES, PAULÍNIA,
SANTA LUZIA, TRÊS PONTAS, EMBU e OSASCO com a eventual participação de consultorias. Os primeiros por terem investido, os últimos por terem indicado este fundo que continha ativos proscritos a RPPS(Iluminati e Hungria). Demonstra que não foi feita análise minimamente aceitável dado que a carteira desse fundo TMJ era aberta na CVM.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ ao escalonar recursos para os mesmos beneficiários
finais via fundo MZL. Esse subterfúgio permitiu aumentar a concentração nos mesmos emissores confundindo os cotistas e a fiscalização.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ ao burlar regulamento CMN ao investir em FIDC com
cota sênior que, na prática, significou investir em FIDC com cotas de classe única. O FIDC era gerido pela própria TMJ.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ ao servir de conta de passagem entre os aportes de
RPPS clientes de MATEO e os investimentos indicados pelo próprio MATEO(Iluminati e FLIT). Esta hipótese já possui materialidade apresentada neste relatório.
Gestão fraudulenta do fundo TMJ pela TMJ que aplicou em ativo proscrito aos seus
cotistas(Iluminati - FIDC cota única). E pela BRIDGE que, minimamente, se omitiu.
Organização criminosa centrada em RENATO DE MATTEO REGINATO, responsável pela
captação dos RPPS e pagamento de vantagens indevidas. RICARDO SIQUEIRA, gerador de Reais em espécie. Gestores da TMJ, FLIT e FMD, responsáveis por cederem seus fundos como canais para os ativos ligados a MATTEO. Consultorias de RPPS(a serem identificadas em cada caso), responsáveis por aprovar o investimento no fundo TMJ. Gestores de RPPS(PAULÍNIA, UBERLÂNDIA e outros), responsáveis por aportar recursos no fundo TMJ em troca de vantagens indevidas. Administrador do fundo TMJ, participação omissiva ao permitir a alocação do fundo TMJ em fundos proscritos a seus cotistas.
É o Relatório.
São Paulo, 04 de julho de 2020.
CARLOS H. FIRMINO DE OLIVEIRA
Mestre em Economia
Administrador, CRA SP 147.252
Policial Federal, APF 16.071
Fl. 25/25
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 35
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Paulo/SP Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548 - e-mail: rogerio.rsc@pf.gov.br -
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São
Ofício nº 3478140/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
São Paulo/SP, 28 de julho de 2021. A Sua Senhoria o Senhor
Presidente do IPRESB
Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri Alameda Wagih Salles Nemer 85 - Centro CEP 06401-134 Barueri - SP
Assunto: Intimação de membros do IPRESB
Referência: 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP (favor mencionar na resposta)
Senhor Presidente, Visando instruir os autos do Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria a apresentação para oitivas através de videoconferência das seguintes pessoas vinculadas ao Instituto de Previdência de Baureri (IPRESB) entre os anos de 2013/2016:
- WEBER SERAGINI (Superintendente) - dia 20/09/2021 - 15 horas;
- VANEY IORI (Diretor Administrativo e Financeiro) - dia 20/09/2021 - 17
horas;
- ELIANA VERÍSSIMO DOS SANTOS FARIAS (Conselho de Administração) - dia 21/09/2021 - 15 horas;
- FERNANDO ANTÔNIO TAMBELINI JULIANI (Conselho de Administração) - dia 21/09/2021 - 17 horas;
- JULIANA PINTO PACHECO (Conselho de Administração) - dia
22/09/2021 - 15 horas;
- ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES (Conselho de Administração) dia 22/09/2021 - 17 horas;
- VALDINEI PEREIRA DOS SANTOS (Conselho de Administração) - dia
23/09/2021 - 15 horas;
- VALMAR GAMA ALVES (Conselho de Administração) - dia 23/09/2021 -
17 horas;
- FERNANDO TADEU VALENTE (Comitê de Investimentos) - dia
27/09/2021 - 15 horas;
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 36
- JOSÉ DOS SANTOS DE SOUZA (Comitê de Investimentos) - dia
27/09/2021 - 17 horas;
- JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR (Comitê de
- MIDORI MATSUO KITAMURA (Comitê de Investimentos) - dia
28/09/2021 - 17 horas;
- PRISCILA OKAMOTO (Comitê de Investimentos) - dia 29/09/2021 - 15
horas;
Os intimados deverão entrar em contato previamente com esta Delegacia a fim de confirmar a intimação e receber orientações quanto às oitivas através de aplicativo, através dos telefones (11) 3538-5539, 3538-5548 ou e-mail: rogerio.rsc@pf.gov.br. Caso algum dos intimados não faça mais parte do IPRESB, solicito o fornecimento da sua qualificação: nome completo, números de documentos - RG e CPF - endereço atual, telefone e e-mail.
Atenciosamente,
MOISÉS MORICOCHI MORATO
Delegado de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
Documento eletrônico assinado em 28/07/2021, às 20h05, por MOISES MORICOCHI MORATO, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: 4fd2fe4b62a27765746baadc9fb72cb71ebb69a0
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 37
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIFICO que o prazo concedido nestes autos está esgotado, fazendo a sua remessa
ao MPF através do PJE com pedido de novo prazo.
O cumprimento do Despacho de fl. 75 foi possível nesta data, considerando que substitui o Chefe do NUCART/DELECOR durante o seu período de férias neste mês; registro
operação policial no dia 27/07/2021.
Documento eletrônico assinado em 28/07/2021, às 20h12, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma
do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
CERTIDÃO N° 3478235/2021
IPL 2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 28 de julho de 2021.
fb2e414f1264871de4f21f97d746b613e7fae5bf
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 38
POLÍCIA FEDERAL
TERMO DE REMESSA
Faço a remessa dos autos ao Ministério Público Federal com pedido de novo prazo, conforme Despacho de fl. 75.
Documento eletrônico assinado em 28/07/2021, às 20h14, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: ba09dfea14f60daca0c9fedd76dad9a9a24b8dc1
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 39
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
No dia 30/07/2021, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, RECEBO estes autos do MPF com o
prazo de 90 dias.
Documento eletrônico assinado em 30/07/2021, às 19h23, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
POLÍCIA FEDERAL - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
TERMO DE RECEBIMENTO N° 3518884/2021
2019.0008122-SR/PF/SP
f88b28ea30a29f03bac1dbe2360156ec38e1dc00
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 40
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-79302/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
INQUÉRITO POLICIAL 5000651-08.2020.403.6181
Ao Departamento de Polícia Federal pelo prazo de 90 dias para continuidade das investigações.
São Paulo, 30 de julho de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 41
IPRESE]
DE PREVI
Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Inquérito Policial n. 2019.0008122-SR/PF/SP O IPRESB - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BARUERI, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob nº 08.434.600/0001-70, com sede na Av. Wagih Salles Nemer, 85, em Barueri, Estado de São Paulo, por sua procuradora, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe.
| Nesses | termos, |
|---|---|
| Pede | Deferimento. |
Barueri, 18 de agosto de 2021.
Isabela Giosa Sanino OAB/SP n. 218.602
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 42
IPRESE!
Rua sob
Porto,
na
ou
e
final o
IPRESB Instituto de Previdéncia Social dos Servidores Municipais de Barueri Rua Benedita Guerra Zendron, n° 261 Tel.: 11 4198-4232
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 43
19/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 19/08/2021 15:35
Para:juridico@ipresb.barueri.sp.gov.br juridico@ipresb.barueri.sp.gov.br; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue a cópia integral do
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Dra. Isabela,
IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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Microsoft Política de Privacidade
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19/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 45
20/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
The link to "2019.0008122 autos principais e apensos" was successfully
used 2019.0008122
SharePoint Online no-reply@sharepointonline.com
qui 19/08/2021 16:33
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
juridico@ipresb.barueri.sp.gov.br has opened the link you sent to "2019.0008122 autos principais e apensos"! If this is unexpected, you can open your folder and manage its sharing permissions by clicking here.
This link only works for the direct recipients of this message.
2019.0008122 autos principais e apensos
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 46
Sul 08500. 1202 - SL
ne
IPRES de 2021.
Policial NAUISELOGISRIPFISP
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Delegado de Policia Federal
DELECOR/SR/PF/SP
Rua Hugo D’Antola, 95, Lapa de Baixo, Sio Paulo-SP CEP: 05038-090
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE BARUERI IPRESB
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro
Barueri SP Telefone 11 4163-1723
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ECOL. | 202
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 47
IPRESE e-mail: val_saude@hotmail.com tel.: 11 4303-6166 cel.: 11 99851-2184
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI
IPRESB Alameda Wagih Salles Nemer, - -
n° 85 CEP: 06401-134 Centro Barueri SP Telefone 11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 48
IPRESE]
Enderego: Rua Igarapava, 72, Parque Viana, Barueri-SP tel.: 11 4326-0719 cel.: 11 97245-3681 Enderego: Rua Goias, 319, Nova Aldeinha, Barueri-SP
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE BARUERI IPRESB
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro Barueri SP
Telefone 11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 49
IPRESH
CEP: 06440-170
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BARUERI IPRESB
Alameda Wagih Salles Nemer,
n° 85 CEP. 06401-134 Centro Barueri SP Telefone
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 50
IPRES[E]
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL
OFICIO N° 179/2021 de 2021.
pela
os autos
de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
BARUERI IPRESB Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro -
Barueri SP Telefone - 11 4163-1723
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Num. 123827220 - Pág. 51
Oficio da Policia Federal
assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br wseragini@gmail.com
18/08/2021 10:54
179 -weber PF.pdf (~219 KB)
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
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Num. 123827220 - Pág. 52
STITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL
OFICIO N° 180/2021
de 2021.
pela
os autos
protestos de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro
Barueri SP Telefone
IPRESB
11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 53
Oficio da Policia Federal assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br
Eliana Ben 18/08/2021 10:59
180 -eliana PF.pdf (~222 KB)
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
«
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 54
IPRES
DE
ISTITUTO PRE NCA SOCIAL
OFICIO N° 181/2021 de 2021.
pela
os autos
de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE BARUERI IPRESB Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 -
Centro Barueri SP Telefone
- 11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 55
Oficio da Policia i Federal
assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br liapp9@gmail.com
18/08/2021 11:02
PF.pdf
181 -Juliana Pacheco (~219 KB)
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 56
IPRESE
DE PREVIDENCIA SOCIAL
OFICIO N° 182/2021
de 2021.
pela
os autos
protestos de
INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE BARUERI IPRESB
Alameda Wagih Salles Nemer, n° 85 CEP: 06401-134 Centro
Barueri SP Telefone 11 4163-1723
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 57
Oficio da Policia Federal assessoria@ipresb.barueri.sp.gov.br robsonsalles@barueri.sp.leg.br
18/08/2021 11:03
Oficio PF 1.pdf (~385 KB)
Oficio PF 2.pdf (~293 KB)
182 -Robson Salles intimagao PF.pdf (~221
- KB)
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 58
SR DELEGADO
N
A
FAY ff
yn
|
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 59
11 DELEFAZ/DRCOR/SR/PF/SP
Rua Hugo D’Antola, 95 Lapa de Baixo Sdo Paulo /SP
05038-090 SAO PAULO SP
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 60
30/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Inquérito Policial 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP
Eliana Verissimo beneficio4@ipresb.barueri.sp.gov.br
seg 30/08/2021 10:48
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Prezado, Bom dia! Estou entrando em contato para confirmar o recebimento da Intimação referente ao Inquérito Policial 2019.0008122-DELECOR/SR/PF/SP e para receber as orientações sobre as oitivas que serão realizadas através de aplicativo. Aproveito a oportunidade para solicitar, se for possível, cópia do processo. Segue anexo a solicitação. Desde já agradeço.
Atenciosamente, Eliana Verissimo dos Santos Farias Fone: (11) 99262-9993
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 61
Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal
Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Inquérito Policial n. 2019.0008122-SR/PF/SP
Eliana Verissimo dos Santos Farias, brasileira, casada, portadora do RG n. 45.421.185-5 e do CPF n. 288.628.198-03, residente e domiciliado à Rua Helioconias,
121, Chácara Roselândia, Cotia - SP, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o Ofício n. 3478140/2021 referente a intimação para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122.
| Nesses termos, | |
|---|---|
| Pede | Deferimento. |
Barueri, 30 de Agosto de 2021.
Assinado de forma digital por Eliana Veríssimo dos Santos Farias
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 62
30/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
seg 30/08/2021 16:48
Para:evsfariaa@gmail.com evsfariaa@gmail.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue a cópia integral do
Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde,
IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548
2019.0008122 autos principais e apensos
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30/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
B= Microsoft
Politica de 2019.0008122
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 64
31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
IPL nº 2019.0008122 - Webwe Seragini
Perecin Advocacia bruno.perecin@adv.oabsp.org.br
ter 31/08/2021 08:04
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
1 anexos (184 KB)
procuração.pdf;
Prezado Rogério,
Bruno Perecin, advogado, inscrito na OAB/SP nº 373.836, requer, em nome de Weber Seragini tomada de vistas dos autos IPL nº 2019.0008122, conforme procuração em anexo. Poderia enviar o numero do PJE, por favor?? Obrigado Att
Perecin
Advocacia
(11)94993-5000
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 65
Barra
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 66
31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: IPL nº 2019.0008122 - Webwe Seragini
| Rogerio Socca Cesar ter 31/08/2021 14:05 Para:Perecin Advocacia bruno.perecin@adv.oabsp.org.br; Prezado Dr. Bruno, Segue o link de acesso ao IPL 2019.0008122 - PJE nº 5000651-08.2020.4.03.6181 da 10ª Vara Federal Criminal/SP. h ps://pfgovbr- |
|---|
| my.sharepoint.com/:f:/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/Es2tuMabnIxCrm4GM0zfPxQBVg3nTbELXYjtjNMKm |
| tZhoQ?email=bruno.perecin%40adv.oabsp.org.br&e=GcEhHh |
| SIGILOSO A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548 |
| De: Perecin Advocacia bruno.perecin@adv.oabsp.org.br Enviado: terça-feira, 31 de agosto de 2021 08:04:51 Para: Rogerio Socca Cesar Assunto: IPL nº 2019.0008122 - Webwe Seragini Prezado Rogério, Bruno Perecin, advogado, inscrito na OAB/SP nº 373.836, requer, em nome de Weber Seragini tomada de vistas dos autos IPL nº 2019.0008122, conforme procuração em anexo. Poderia enviar o numero do PJE, por favor?? Obrigado A -- Perecin Advocacia (11)94993-5000 |
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 67
31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Extração de Cópias do IP 2019.0008122
Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br
ter 31/08/2021 15:34
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
2 anexos (777 KB)
Requerimento - Robson Salles.pdf; RG.pdf;
Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Venho respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o Ofício n.3478140/2021 intimando o requerente para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122.
Nesses Termos, Pede Deferimento. Estarei a disposição para quaisquer esclarecimentos e agradeço antecipadamente a gentileza e presteza.
Robson E. de O. Salles
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Ilustrissimo Sr. Delegado da Policia Federal
Sr. Mois6s Moricochi Morato
DELECOR/SR/PF/SP
Inqu6rito Policial n. 2019.0008122-SR佃F/SP
ROBSON EDUARDO DE OLIVEIRA SALLES, brasileiro, CaSado,
portador do RG n. 24.265.821-O e do CPF n. 163・830.238-37, reSideute e domiciliado a
Rua Ana Branco de Camargo, 322, Vila S叙o Jorge - Barueri - SP, Vem reSPeitosamente,
SOlicitar c6pia do inquerito policial em epigrafe, tendo em vista o Oficio n. 3478 140/202 1
i血imando o requerente para oitiva no bqio do Inquさrito Policial n. 2019・0008122・
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Barueri, 27 de agosto de 2021.
と二二姦ニ .'/"
ROBSO OLIVEIRA SALLES
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SIGILOSO
Num. 123827220 - Pág. 69
3
Fl. 138
SR/PF/SP
2019.0008122
30/01/1977
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31/08/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Extração de Cópias do IP 2019.0008122
| Rogerio Socca Cesar ter 31/08/2021 19:14 Itens Enviados Para:Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br; Prezado Sr. Robson, Conforme solicitação e autorizado pela Autoridade Policial, segue o link para acesso ao Inquérito Policial nº 2019.0008122. h ps://pfgovbr- |
|---|
| my.sharepoint.com/:f:/g/personal/rogerio_rsc_pf_gov_br/Es2tuMabnIxCrm4GM0zfPxQBVg3nTbELXYjtjNMKm |
| tZhoQ?email=robsonsalles%40barueri.sp.leg.br&e=9HfTu7 |
| SIGILOSO A . Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros Rua Hugo D'Antola, nº 95, 6º andar, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090 Telefones (11) 3538-5539 / 3538-5496 / 3538-5548 |
| De: Robson Salles robsonsalles@barueri.sp.leg.br Enviado: terça-feira, 31 de agosto de 2021 15:34:26 Para: Rogerio Socca Cesar Assunto: Extração de Cópias do IP 2019.0008122 Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP Venho respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o O cio n.3478140/2021 in mando o requerente para oi va no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122. Nesses Termos, Pede Deferimento. Estarei a disposição para quaisquer esclarecimentos e agradeço antecipadamente a gen leza e presteza. Robson E. de O. Salles |
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 1
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Ofício nº 3478140/2021 DELCOR/DRCOR/SR/PF/SP josé dos santos de sousa js56sousa@gmail.com
qua 01/09/2021 08:27
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
2 anexos (1 MB)
Requerimento de cópia para as testemunhas.pdf; Cópia Documento.pdf;
Bom dia Sr. Rogério Venho por meio desta acusar o recebimento de cópia do ofício supracitado, bem como solicitar orientação acerca dos procedimentos a serem adotados para a oitiva. Aproveito a oportunidade para solicitar a gentileza de disponibilizar cópia dos autos do Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP, conforme requerimento anexo. Por gentileza confirmar o recebimento. Atenciosamente, José dos Santos de Sousa CPF nº 048.543.428-89 Rg. nº 21.956.558-2 Telefones: Celular - 11 97245-3681
Comercial - 11 4199-8074 ou 4199-8024
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 2
Ilustríssimo Sr. Delegado da Polícia Federal
Sr. Moisés Moricochi Morato DELECOR/SR/PF/SP
Inquérito Policial n. 2019.0008122-SR/PF/SP
JOSÉ DOS SANTOS DE SOUSA, brasileiro, casado, portador do RG n.
21.956.558-2 e do CPF n. 048.543.428-89, residente e domiciliado à Rua Goiás, 319, Nova Aldeinha, Barueri - SP, vem respeitosamente, solicitar cópia do inquérito policial em epígrafe, tendo em vista o Ofício n. 3478140/2021 intimando o requerente para oitiva no bojo do Inquérito Policial n. 2019.0008122.
| Nesses termos, | |
|---|---|
| Pede | Deferimento. |
Barueri, 01 de setembro de 2021.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 21101317022721800000117872553 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:27
SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 3
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 21101317022721800000117872553 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:27
SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 4
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 02/09/2021 16:27
Para:js56sousa@gmail.com js56sousa@gmail.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
conforme requerimento e autorizado pela Autoridade Policial, segue a íntegra do IPL
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Sr. José dos Santos,
2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 SIGILOSO Número do documento: 21101317022721800000117872553 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:27 Num. 123827221 - Pág. 5
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:02:54 Número do documento: 21101317022721800000117872553 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:27
SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 6
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Extração de cópias do Ip
Fernando Valente fertadevalente@icloud.com
qua 01/09/2021 10:07
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
2 anexos (396 KB)
Sep 1, 2021 Doc.pdf; ATT00001.txt;
Bom dia Venho através deste solicitar a Cópia do inquérito n 2019.0008122 Obrigado .
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 7
Hustrissimo Sr, Delegado da Policia ¥ederal
Sr. Molsés Morieochl Morato
Policial n.
Inquérito 2019.0008122-SR/P¥/SP
FERNANDO TADEU VALENTE, brasileiro, casado, portador do RG 94358%4-4 ¢
n,
do CPF 052.442,998-75, Alameda Mangabeira, 916
Morada dos Lagos, Aldeia da respeitosamente,
vem
solicitar copia do inquérito em vista Oficio
o n.
intimando do Inquérito Policial
o n.
2019.0008122.
|
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 8
02/09/2021 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Rogerio Socca Cesar compartilhou a pasta "2019.0008122 autos principais e apensos" com você. 2019.0008122
Rogerio Socca Cesar no-reply@sharepointonline.com
qui 02/09/2021 16:37
Para:fertadevalente@icloud.com fertadevalente@icloud.com; Cc:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Conforme requerimento e autorizado pela Autoridade Policial, segue a cópia do IPL
Rogerio Socca Cesar compartilhou uma pasta com você
Boa tarde Sr. Fernando Valente,
2019.0008122. Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP
2019.0008122 autos principais e apensos
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 9
DocuSign Envelope ID: BBFA6109-D751-4C0A-AC84-60EF56DBDF24
TOTH GOMEZ
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DELEGADO(A) DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR - DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SP.
IPL nº. 2019.0008122
JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, por suas
advogadas (procuração e substabelecimento anexos), vem à presença de Vossa Senhoria requerer vista e extração de cópias reprográficas do presente feito, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Lei 8.906/94 e Súmula Vinculante 14 do STF.
Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 9 de setembro de 2021.
MARINA TOTH GABRIELA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 302.670 OAB/SP 424.459
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 10
casado, CPF/MF
SANTOS
na
os
n2 131,
cldusulas
iguais,
tramite
JOSE MILTON DAM NO SAMPAIO JUNIOR
CPF/MF n2 289.079.518-70
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othadvogados.com.br TOTH GOMEZ
Substabeleço, com reserva de poderes, à advogada GABRIELA SOUZA DE CARVALHO, inscrita na Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 424.459, com endereço profissional na Rua Haddock Lobo, 281, cj. 51, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-001, poderes amplos e ilimitados para o foro geral, nas cláusulas da procuração ad judicia et extra, podendo substabelecer, com ou sem reserva de iguais, especialmente para
representar JOSÉ MILTON DAMASCENO SAMPAIO JUNIOR, nos Autos nº 5000651- 08.2020.4.03.6181 (IPL 2019.0006499), em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, bem como em qualquer
outro procedimento relacionado, originário ou deste decorrente, inclusive cartas precatórias.
SUBSTABELECIMENTO
São Paulo, 17 de agosto de 2021.
August 17, 2021 | 10:51:04 MDT
MARINA TOTH OAB/SP 302.670
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 12
09/09/2021 17:34 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re: Pedido de cópias - a partir de fls. 109 - IPL nº. 2019.0008122
| Rogerio Socca Cesar qui 09/09/2021 17:33 Itens Enviados Para:Gabriela Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br; 1 anexos (10 MB) 2019.0008122-Autos Principais-até fls. 147_compressed.pdf; Boa tarde Dra. Gabriela, Segue a cópia atualizada dos autos principais do IPL 2019.0008122. Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Tel. (11) 3538-5539 | |
|---|---|
| SIGILOSO De: Gabriela Carvalho gabrielacarvalho@tothadvogados.com.br Enviado: quinta-feira, 9 de setembro de 2021 14:53:53 Para: Rogerio Socca Cesar Cc: marinatoth@tothadvogados.com.br Assunto: Pedido de cópias - a par r de s. 109 - IPL nº. 2019.0008122 Prezado Rogério, boa tarde. Conforme conversamos por telefone, encaminho em anexo pe ção de vista para obtenção de cópias a par r das s. 109, bem como juntada de substabelecimento em meu nome. Ressalto que nosso escritório já possui procuração anexada nos autos supracitados às s. 69. Peço a gen leza para me con rme o recebimento da pe ção. Desde já, agradeço a atenção e camos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. Atenciosamente, Gabriela. | que |
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 13
14/09/2021 11:11 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Re[2]: Intimação - Polícia Federal fernando-valente@ig.com.br
ter 14/09/2021 09:00
Para:Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br;
Bom dia SR Rogerio Entendido Obrigado pelo retorno ATT Fernando Valente
Em Seg, Set 13, 2021 às 19:10, Rogerio Socca Cesar rogerio.rsc@pf.gov.br escreveu:
Boa tarde Sr. Fernando,
O link para a sua oi va será encaminhado ao seu e-mail pela autoridade policial, Dr. Moisés Moricochi Morato, no dia marcado para a oi va, 27/09/2021, alguns minutos antes das 15 hs.
Acessando e e-mail e clicando no link já abrirá a videoconferência, caso esteja com notebook ou computador com câmera. Se es ver no celular será necessário baixar previamente o aplica vo MS TEAMS.
Atenciosamente, Rogério Socca Cesar Escrivão de Polícia Federal DELECOR/SR/PF/SP Telefone (11) 3538-5539
De: fernando-valente@ig.com.br fernando-valente@ig.com.br Enviado: quarta-feira, 8 de setembro de 2021 10:22:45 Para: Rogerio Socca Cesar
Assunto: Re: In mação - Polícia Federal
Prezado Senhor,
O Instituto de Previdência de Barueri foi intimado, através da Presidência, a proceder a apresentação de alguns servidores vinculados ao Instituto durante os anos de 2013/2016 para oitiva através de videoconferência perante a Polícia
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14/09/2021 11:11 Email - rogerio.rsc@pf.gov.br
Federal. Tal oitiva visa instruir o Inquérito Policial 2019.0008122-SR/PF/SP. Conforme já SR/PF/SP apurado pela Procuradoria do Instituto, trata-se de desdobramento do IP 04/2016 2019.0008122 que desencadeou a operação Encilhamento. O presente Inquérito visa apurar a responsabilidade dos gestores do Instituto à época dos aportes financeiros nos fundos LMX e Tower Bridge (I e II), que ocorreram entre os anos de 2013 a 2016. Não recebi a intimação, fui informado através do IPRESB. vez que serão realizadas via aplicativo . Atenciosamente, Fernando Tadeu Valente
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SIGILOSO
Num. 123827221 - Pág. 15
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE APENSAMENTO APENSO 1
2019.0008122-SR/PF/SP
Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI nº 08500.042564/2019-17: Arquivo "Anexo Autos Medida Cautelar 2017", contendo a cópia do Processo
nº 0007815-17.2017.403.6181, formando o APENSO 1 destes autos.
Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 17h22, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: c38e7c135a896f57976f410299bfaa29bd2273e9
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iSIGILOSO SR/PF/SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTiÇA FEDERAL DA 38 .REGIÃO
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PAPEL FANTASMJ\
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SEçio JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 2
(VAL)
TERMO DE AUTUAÇÃO
da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com
apensos, na seguinte conformidade:
Processo: 0007815-17.2017.403.6181
Classe ..: 00163 PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFONICO
Assunto. :
05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI
7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLACAO EXTRAVAGANTE -
DIREITO PENAL
• REDISTRIBUICAO A VARA em 21/06/2017
REQUERENTE :
JUSTICA PUBLICA
ACUSADO
SEM IDENTIFICACAO
Volume ..: 1
Para constar, lavro e assino o presente.
~
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 3
JFSP 2019.0008122
SETOR DE PROTOCOLO IHICIAL
21/06/2017 16:55 h
| CONFIDENCIAL SIGILOSO | PROCURADORIA | DA | REPÚBI,IC:A. | EJl.[ | ,sÃO | 1111111I11111111111111111111111111111111 :P.j~Ul:'O |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EXCELENTÍSSIMO(A} | SENHOR (A) E'EDERAI, DE SÃO PAULO - 1 a SUBSEÇÃO JUDICI.~IA | JUIZ | (A) | FEDEl~ | DA 6" W4l1-,,'fuu,. A.-L JV'pv(; | VARA CRIMINAL DE: SÃ.O PAUI .•O. |
'" "~&\.
~~I ~ ,4<'h"ÁA
.,0: 04/2017-11 ~}O, ~
IPL .4~'
F.m depemdência aos., autos nO: OOO()252-.69.201'7.403'6j{~b\6
- ~~" (d. UI6/f.?/T .
| Procurador | atribuições Excelência, | ° MINISTÉRIO da Hepública. legais e expor Trat.a--se | :UBLICO,FFÁ/J( '#-.f¥tP!,o |
_,g |
"l vem" segue. policial | -u:::>oele perante in:3taurado | suas Vossa |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| para | apurar | o SLpOS:: | come~imento | dos | ~elitos | previstos | nos |
| art .. | 4°, | 6e e 7), | todos | da lei 7.492/86. |
Ce fa"':o, o presente ap'_lratório iniciou-se a
part~ir de representa.ção de rep re:::,~nta nt.e s da empresa
INCENTIVO INVESTIME~TOS L~DA. - GESTORA do FUNDO PIATA - ,
aduzindo que O~3 tepresentant:es da ADJVlINISTRADOR1\ de,sse
fundo empresa G::ZA:JUF.L COR?,ETORi"1 ::::E ::Ar.mIC, TtTCLOS E
VALORES l'10B::::LIlI.RIOS (CCTVfVl) t: e r~cam causado sérios
| prejuízos | financeir~s | ao | patrim6~io | dos | de |
|---|---|---|---|---|---|
| Previdêncla | de | diversos | Xun.:;_c íp~:.OS | comprar ao | titulo |
mobiliário sem :astro. ~eferijo tít~lo c~nsistiu na
de debêntures, deL'J::linadas ITSYll f ne; :TlonL:mte ce 10
milhões de reais.
- _ .._~------_. - ._--
Rua Frei Caneca,
._..- - -- - - -_.
nO 1360 - Consolação - 01307-002 - São Paulo/SP 1
TE:Jlefone: (11) 3269-5000
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDKRAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EN SÃO PAULO
Ademais, segunaa 3 represEn~ação, tais titulos já
| teriam | sido | dec:arados | j~dicialmente | como | "t~tulos | podresu |
|---|---|---|---|---|---|---|
| em.it.i.dospor urr.c.'\empresa | de fa cha :ia" vi:1culada à C.;F1WlJlü". | |||||
| Em diligências, | a Polic~a | ~ederaJ | constatou | que há |
relação e~tre a emissora das debêr~ures (IST(ª), a suposta
garantidora (GF SYSTEt.IS) e a adq~ire:1te desses ~i~ulos e
concomi~antemente admi~istradora dos Fundos (GRADCAL) Segundo a
autoridade pcl:clal, ta: re1é~ç~lo permite ::;onclu:r que os
administradores da. GFADUAL tiflham plena consciência de que esses
títulos não poss~iam las~ro E, exorbitando a função im:c)',Jidana
qualidade de ADMINISTRADORA dos Fundos MULTI SETORIAL II e,
posteriormente, ~o PIATÂ, adquiriram [e~eridos titulos como
forma de desviar recursos dos Investidores - diversos RP?S.
Com efeitc, a ." provas até o momento,
especia.lmente aquelas decorrentes dos ~Ze:_(::ltór::...os de An,~lise do
| LAS-LD | n. a 01 e :J2, | 3.presentadas 1.0S | autO:3 apartados | que | correm | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| em | sigilo | relativos | às | interceptaç6es | ~e:emáticas, | bem | como |
| aquelas | decorrentes | cias | intercep-:::ações, | cOLfigurae | fortes | ||
| indicios | de que | os s:)cias ela GFAUJAL | .. Fernanda | :'erraz Braga | de |
Lima e Freitas e Gabriel Pa~:o Gouvêa de freitas J6nior
utilizaram-se aa empresa ae "~achada'" denorni:1ada ITS@
| INTEGFATED FINANCEIEAS | TECHNOLOGY 3YSTE |
TSCNO~OGIA debêntu:-es | PARA IrSY1:L r.o mcntante | :NSTITU:ç6ES | |
|---|---|---|---|---|---|
| até o momento | de aprcximaaamente | R$ 38 mi~h6es | de rea~s - | - | o que |
| também | teriarr adclulr:.ac supostarnerte | sen | aU-:::02::lzaçao0.0 , | . | ~ESTOR |
| INCENTIVO | INVEST:::lvJENTOS especlL.camente | no | FUYDJ | PIATA, | .".guns |
desses tít~los.
-----_._------ ---------- --
Rua Fr.ei Caneca, nO 1360 ..- Consolação _. 01307-002 - São Paulo/SP 2
:eEüe:cone: (11) 3269-5000
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 5
| SIGILOSO PROCUFADORIJI... DA. REPÚBI.I | Nã:J bas:::.aE:se, | MunSTÉllUO | PÚBI,ICO ! |
||
|---|---|---|---|---|---|
| não | possuem Investimentos, | last~os quase | e | foram ~~dos | adq |
quotistas são ir.úmercs :r:stj. tutes de PrevidE~r:ci3.
Sal ien t:e-.se que o primeiro
interceptações :.elemát:Lcas e o acesse às
| de | alquns acrescentar:do | i:c' |
farte: e=-er:ente:::3 ae: esc~an::c=-r."en"'::c dOE; fatos |
|---|
apuração. Resu~~daente destaca-s2:
| -A | GRADUlJ.L.1. c::ontinua | GRADUlJ.L.1. c::ontinua | GRADUlJ.L.1. c::ontinua | GRADUlJ.L.1. c::ontinua | GRADUlJ.L.1. c::ontinua | comElrcializiandcl | comElrcializiandcl |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ITSYll, | as | quais | apresentarr | ||||
| nao pos3~ern | lastro | e~ razã: | |||||
| por | uma en'presa | de | fac::acla | C'~l= cs | |||
| emissão | ta:nbé:n eram sócios | da G?"liDUAL; | |||||
| • | |||||||
| - A_GRAJ;!'UAL | B:~!l.~~j:9 | te~:ia _sidc!..... a | |||||
| !la | emis::~-ª_<?-.~~_ d~~~n',=ures | XNI!; |
|||||
| XNICE | PllJ~r.rIc:rPA.çÕES | S/A, | :r.LO m<mtante | ||||
| milhões | de I:'Elélis, :I:ealizada | ||||||
| ind~_cios de que ~ais deDéntures | |||||||
| ITSYl =., | |||||||
| sistemá | ':1ca | da | ou :::,2J a, | ||||
| uma e:npreEél de | facha,::la. v::..nc.~lada |
do FUClduque as adC:'J.:.riu;
SÃO P,AULO
esse~3 títulos per outros Fundos de
pela GRADUAL, cujos
Municipais.
per:.odo de mensaÇjens armazenadas ma.-:e::::.al :;Jrobatório, sob
as
fortes i~dícios de ~erem sido
sócios
d.ebêntures
de que emitidas :::":adata ela coo.rde:nadc~_~
f:!!;rnpres:a
dE! R$ 445
em 2EI/04/14. Há fortes
sequirarr a mesma foram emitidas por
~i. aelmini.stradora
1-\ GRADUAL _. foi ~~ __coºdcª~~d::>r;:__ !:L__ em.i_ss de
debêntureê __ ªITN _~L __Qe1ª. __ ~n!£;.~sa..__Brr:;r
.)AR,].;!;CIP1\:ÇÕES S/A, figUl:t'andc?_-!le_t--!;;aso ('::OlUO A
Rua Frei Cane!ca, nO 1360 _.. Consolação - 01307-002 _.. São Paulo/SP 3
~~elef-one: (11) 3269.-5000
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 6
-_.
.
Rua Frei
MINIS'I'ÉRIO PÚBLICO E'EIJgRAL PROCURADORIA m~.REPÚElLI C1\. EN SÃO Pi~ULO
| que as | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| debêntu | ..:es | ITSYll | ~lá ~=ortes | Lldicót | ivos | de que essa |
| empresa | não | tenha | capacidade | finance~ra | para | honrar |
| o dinheiro | captado | por | essa | eDiss~o, | na ordem de R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 75C milhões | de reais |
. Relaçiio .9-e s:bor9illaS-ª~ __:l.t_.K._LQ.ES'~~OR:e_'"!._.o;:..__a
GRADUAL (AD!1.INISTRADQR.~l: D C1retor Fina:.lceiro e
| ex-sócio pa:,:,a o sócio | da OAK Fabricio da | fernanjes | pede ~;RAJUjUJ ~}',BR:E:::" PAULO GOUVEA DE | autorizaçào | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FREITAS J::;'. | para que a GESTORAdos Fundos | ter | urr di"l | de | :::sto | revela GRADUAL |
não é uma eDpresa ;::;om a qua~. rC:3sui relações
| come:,:,ciais | mas | sim | _1m a 2r:~r=resâ Q' .18 | se | submete | às |
|---|---|---|---|---|---|---|
| decisões | da G?,ADUAL,podendo uma eDp:,:,esa qC.2 de fa:.::::>pec~ence | at;'; rnes:.1O SI::; tratar (3 GE1\DOAL; | de |
| ~onsultori.a | para | Instit.ut:os | de Pre'Tidên(::ia. regidos | ||
|---|---|---|---|---|---|
| pele) | Regirr.Ea FF:R:1A:1C;\CF: LIMP., sócL:: | Próprio | dt::! Previdência | Social eja GRA:)JP~L, ]"DMINISTRADORA | _. RPPS. |
de FJnds de Inves:.ien-::o CJjos cotistas são RPPS,
| busca | aproximação | de | consult0rias | que | indiquem |
|---|---|---|---|---|---|
| investimentos | a esses | Inst |
óe Previdência; | ||
| Relação | suspeita | entre | a | G-FtADUAL | os e |
| representantes: | Institutc,s | de | :E'rE~vidênc.i.ê\ | regidos |
|---|---|---|---|---|
| pEdo Regime | Pz:óprio | de 1?revidên(:i.éal. | S()(::ial .m. RPPE. | O |
ra.ciocíniD exposto aci:na C. E: u:na possível rel esp'.lria eLtre AJMINI STRZ\:=:OPe CJNSU~TOR se
-----------_.--_... - _ ... - ..- - -- ----- _ ..- ... - - - - .... - -
Caneca, nO 1360 __o Consolaçã.o ...- 01307-1)02 -- Sá::>Paulo/SI?
«4
Tr,üe:E"one: (11) 3269-5000
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 7
Mnus'rtRIO PÚBLICO FEDEJAI.,
PROCUFADORIA m.. REPÚE;I,ICA EN SÃO PAULO
| apl ica | à | busca | da | GRADOIILpor |
|---|---|---|---|---|
| repre~3ell.=antes | de | RP?S qUE te;lhóm | ||
| milhôes | para | inves~ir |
Com fundamen-:o nos fatJs acima_
el ucidax qual a participa.:;:ão dos principi:llis
alguns funcionálcios suspeitos nos exi:rnes
auoridade polcial pugna pelo deferinento AMBIENTAL:
a) No atual. Endereço da err.p:::-e:3a Glt~.lDUAI, CORR1~TORA
| DE C.ÂMBIO | f | TÍ~rULOS | ]~ | VALORE:S |
|---|---|---|---|---|
| medj_da | esta | que | ser ia | :mplenentada |
| durante | o | C'J-nprimento | do | Hand3do |
| cumprido | na | _________ Avenida | Juscel . | ino. |
:::;RADUf1L- I!'ernanda FE~:r.ra~:B:l:'açra Gé3lbliel l?aulo Gouvêa de *'r.eita.s*
| esta velcuLos | q'Ci:: seria dur3n~e | inr::lerrentada, o cumprlme~to | |
|---|---|---|---|
| e Apreensão | a ser | cumprido | na |
| localizada | n3 Rua | Pureus, | L.~ 479, |
São Pau:~o/SP;
t a síntese do essencial.
CONTATO DIRETO com
mais de R$ 35
| descritos e | visando | |
|---|---|---|
| j..nvE:!::;ti.gados | e | de |
| Bup.r.,a | c::i té:i.dos, | a |
de INTERCEP~AÇAo
M()BI]~IÁRIOS
se
f
de Busca
..__Kubitschek
.__ . ..
(CCTVM),
possível,
a ser n. o 50..
. .1'_
d€:! :Lima '9
,Júnior
se ix,ssível, do Mandado
residência Jardim
:~'reit.:as e medida
em seus de Busca do casal., Guedala,
As mecLdas sã.o aqui encampadas
em seus exatos termos, pele Minis~éric) Público
e requeridps,
Federal.
Rua Frei Caneca, nO 1360 -- Consolação - 01307-002 - .são Faulo/SP 5
~elefone: (11) 3269-5000
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SIGILOSO
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MINIS'I'ÉlRIO PÚBI,ICO F.'EDKRAlJ
PROCtTRADC>RIA DA REP.ÚEil,IC;~. EM SÃO :PAULO
| De | pla:~lOf | verlf |
que | exist_em | fortes |
|---|---|---|---|---|---|
| que | os | representan-tes | da | ADMIN ISTRADORA | desse |
fundo empn::sa GRADUl'>_L CORRE:TORliJE C:At/íBIO, T J:TULOS E
VALORES ]\10BILIÁRI03 ( CCTVM) estejam causando 9raves prejuízos financeiro~) ao patrimônio dos Institutos de
| Previdêmcia | de | diversos | MunicíDios | ao | comprar | -c:ítulo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| mobiliário | sem lastro | . |
Com efeito" os e---mai1-s interceptados trouxeram significativas informa.çôe~3 s()bre as pr2lticas
| delit:ivas. | De fato, | exü3terr. | fundado~3 | indicias | de | que | os |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| sócios | da GRADUAL negociaram | valores | mobiliários | sem lastro |
e/ou sem garantias suficientes, prática esta capitulada no artigo 7°, inciso 11, da Lei 7492/E:6. Hc.,também fortes indicativos que apontam para o crime de gestjo fraudulenta
| de | instituiçào | financeira, | capitulado | no | arti90 | 4° | da |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| referida | lei. |
| de Drova requer~das | Nessa | .senàa, | Eão abso:utamente | impo:::-tar.te salientar | oue as essenc_ais | técnica.~3 Dara. a apuração | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| dos | fatos | investigado~3 | e | que | a prova | q'...lE~ s~; pretende | não pode |
| ser produzida | por outros | meies. | |||||
| Com efeito, | a mera vigilâ |
física | dos suspeitos | ||||
| não possibilita | a | inves-=.içração dos | fatos.' | Ur.la VEZ | que a Polícia |
Federal não teria como confirmbr a c.a-:c.s dos ilícito::::, nem a identidade de too.()S :::JS envolvidos na tr:õlna deli ::uosa. l\in :la, a mera vigilância tarr_J2rr, n~10 possibilit:õt des\Tendar o
e
criminoso, haja vista que seria Lnposs.:vel sabe:r: qual
o
operandi utilizado pelos suspe~ctos. Além clisso, realizag
a
Rua Frei Caneca, nO 1360 ---Consolação
~~E!lefone: (11)
- 01307-002 - Sào Paulo/SP 6
3269-.5000
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Num. 123827222 - Pág. 9
MINISTÉRIO PÚSI,ICO :li'EnKRAIJ
a interrogatórios nEste momento poderi3 cha2ar a atenção da
| organização | cr |
e | não | gerar | a | produção | de | provas, |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| comprometendo, | assim, | as investiga;6es. | ||||||
| Imoo::-tante ainda | fLLSê.r | c[W=:: os sus?eitos, | em razão |
de recente matér:.a 'Jeiculada na e_~_d}_a,deverTl est,ar tomando cautelas para o comet,irnento dos crimes sob investiçração,
r a z ã o p e 1 a quo. .1 .;reg:g_!::....-ªt~~ -!:lar.~~~~L_g . de~~~J=~~~ _!?-j::~ __ -º.a capt,a9_ª2-_amb~~nt.al _<!~ s;ini ~ _.._!! ac~s.t,icos, o le,.t:.r9m-ª,q'nÉ>=-ti.9.2s f._.fu?..:ico:?_.eLLr;ll:...i..tLQ...e3-l:;lJj:,.ªe_f._nos 'termos em que tais medidas foram solic itétdas pela au::oridacle policial.
Nesse contexto, verifica-'se que estão presentes os r e ou i s i t~o s para deferimento das
C)
int_erceptações ambientais nos termos ,sol~_citad()s pela autoridade policial.
Com ei:eito, os fatos investiÇJados confiçruram
deli tos punidos com pena de reclusão, eis que subsumem.-se aos tipos penais previ~3t_os nO:3 art. 4°, 5° e 7° da lei
7.492/86 ..
| Adernai E. r | existem | indicio~) | razoávei~) | de | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| autoria, | consubstanciados | pela | representação | que | oriçrinou | o |
| presente | feito, | como | pela | anál:.se | efet~uada | nos |
Relatórios de Análise do LAB-1,D n,a 01 E: 02, a qual demonstra que os sócios da GFADlJAL- Fernanda Ferraz de Lima e Freitas E Gabriel Paulo Souvêa de Freitas
| -- utilizaram-se | da | empre::::a de | ":Eacha::la" | deneminada |
|---|---|---|---|---|
| INTEGRATED | TECHNCLOGY | SYSTEJ11lB | - | :'SCNOLOGIA |
Rua Frei Caneca, nO 1360 ._.Consolação - 01307--002 -- São Fau.lo/SP
~relefone: (11) 3269...50()()
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., '
MINISTÉRIO PÚBLICO :FEmr:RAL
INSTITUIÇÕES FINANCE::::EA::::S. A para e~lliSS23.0 de debêntures
ITSYll no montante até o momento de aproximadamente R$ 30 milhões de reais ao que t.amt ém +-~er J_am.• adquirido supostamente sem au-tori zaçã_o do GESTOR INCENTIVO
| INVESTIMENTOS | especificillnente | na | FUN~O | prATA, | alguns | desses | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| título~:;, | que | não | possu2n | lastros | e | foram | adquiridos | por |
| outros | Fundos | de | Investimentos, | quase | t.adas | administrados |
•
| pela | GRADUAL, | cuj os | quotistas | são | L1úmeros | Inst.i tutos | de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Previdência | Municipais. |
Cessa forma, é imprescindível o deferimento das interceptações ambientais para a comprovaç:ão dos
| delitos para | a comprovação | investigados, | pois das | a tratativas | medida | ple~~eada delituosas, | é essencial que não podem | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ser | produzidas direcianamento | por das | outros investigações, | meios | de | prova, com a descoterta | bem corno para do modus | o |
operandi oa organização criminosa e das datas em que os ilícitCls serãCl pralicados, o que po~;sibilitará utilização
•
de outras técnicas investigat.Í"iTas para viabi.-::"izar a cabal elucid:õtção dos fa-tos objet:.c do ?resenU'.~ feito.
Desta forn~, o MINIST]1:RIO PÚBLICO E'EDERAL
encampada e requer, com fundamento nos a.rgument:.os acima expostos, a repre~;ent_ação elaborada pela autoridade policial.
:re
São P
21 de ju,ho
l~
Vi. cen. t:e Se>:lau:'Í. de MO:l:aE!S R 90 Maujd<e.'tt:a
Prclc-.:urador da R1epúb.: ica
-_. - --------------
__ o • • __ . __ • ..• __ . ._ " • _
Rua Frei Caneca, nO 1360 - Consolação - 01307-0 :2 - Sào Fa:ulo/SP 8
~rele:E'one: (11) 3269--500
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Ofício n.º 10414/2017-UADIP/DELECOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 20 de junho de 2017
"
A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal São Paulo/SP
Assunto: Representação por INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL Referência: Distribuição em apartado e por Dependência ao Processo
n.º 0000252-69.2017.403.6181 (IPl 04/2017-11)
....•
MM. Juiz Federal,
A Delegada de Polícia Federal que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência representar, pela expedição PELA INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL, com fulcro no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal; artigo 2º, 9 1º , da Lei 12.830/2015 e artigo 1º da Lei 9296/96, pelas razões abaixo expostas. Ademais, deferida a medida, solicito a decretação de segredo de justiça do inquérito em grau máximo.
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POlíCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
| 1. INTRODUÇÃO | ||
|---|---|---|
| O presente inquérito | foi instaurado | para apurar possíveis crimes contra o |
| Sistema Financeiro Nacional envolvendo irregularidades | em aplicações realizadas por diversos |
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)em determinados fundos de investimentos.
As investigações se iniciaram a partir de notitia criminis de representantes da
empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. - GESTORA do FUNDO PIATÃ1 alegando
- ,
basicamente que os representantes da ADMINISTRADORA desse fundo - empresa GRADUAL CORRETORADE CÂMBIO, TíTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (CCTVM) - teriam causado sérios prejuízos financeiros ao patrimônio dos Institutos de Previdência de diversos Municípios comprar título mobiliário sem lastro. Referido título consistiu na compra de debêntures, denominadas ITSYll, no montante de R$ 10 milhões de reais.
Ao se coligir as informações, oitivas e análises, conclui-se que o conjunto probatório constante nos autos evidencia a plausibilidade da notitia criminis.
Os elementos coletados apontam para a possível obtenção de vantagens
- ilícitas pelos representantes da GRADUAL - Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel
Paulo Gouvêa de Freitas Júnior - mediante a gestão fradulenta dessa instituição financeira em
prejuízo do patrimônio de Institutos de Previdência de Municípios situados em diferentes Estados do país.
2. DAS INVESTIGAÇÕES
Diante das provas colhidas até o momento, especialmente aquelas decorrentes dos Relatórios de Análise do LAB-LD n.ª 01 e 02, apresentados nos autos apartados que correm em sigilo relativos às interceptações telemáticas, bem como daquelas fruto dessas
1 Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário de Previdência de diversos Municípios.
Crédito Privado que tem como qOfoti s Institutos
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
interceptações, temos fortes indícios de que os sócios da GRADUAL- Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior - utilizaram-se de uma empresa de "fachada" denominada ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A para emissão de debêntures ITSYll no montante até o momento de aproximadamente R$ 30 milhões de reais - ao que também teriam adquirido supostamente sem autorização do GESTOR INCENTIVO INVESTIMENTOS especificamente no
FUNDO PIATÃ, alguns desses títulos .
Com o avanço das investigações, constatamos que esses títulos não possuem lastros e foram adquiridos por outros Fundos de Investimentos, em quase sua totalidade administrados pela GRADUAL, cujos quotistas são inúmeros Institutos de Previdência Municipais.2
| interceptações | Atualmente telemáticas. | O primeiro | encontra-se em fase de implementação período | de | interceptações | telemáticas | o segundo período das e o acesso às |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| mensagens | armazenadas | de alguns | investigados | agregou | farto | material | probatóri03 , |
| acrescentando | novos elementos ao esclarecimento | dos fatos sob apuração. Resumidamente |
- destacam-se: - A GRADUAL continua comercializando as debêntures ITSY11, as quais apresentam fortes indícios de que não possuem lastro em razão de terem sido emitidas por uma empresa de fachada cujos sócios na data da emissão também eram sócios da GRADUAL; - A GRADUAL a princípio teria sido a coordenadora na emissão de debêntures XNICE 11 pela empresa XNICE PARTICIPAÇÕESS/A, no
montante de R$ 445 milhões de reais, realizada em 28/04/14. Há fortes indícios de que tais debêntures seguiram a mesma sistemática
2 Vide tabela de fI. 10 da Representação pelo início das Interceptações Telemáticas. 3 Vide a íntegra das provas colhidas e maiores detalhes na Representação pela 1ª Prorrogação das Int Telemáticas.
3
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Fl. 15 ~A
o
I
I
,SERViÇO PÚBLICO FE~ERAL
MINISTERIO DA JUSTiÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, ..."
...
.•.•.
I
| da TSYll, | ou seja, foram | emitidas | por uma empresa de fachada |
|---|---|---|---|
| I | vinculada à administradora | do Fundo que as adquiriu; |
| • | A GRADUAL foi a coodenadora pelaI empresa BITTENPAR PARTICIPAÇÕESS/A, figurando | na emissão de debêntures | BITN 11 neste caso |
|---|
| I | com6 Agente Fiduciária | nesta emissão. | Da mesma forma que as ~ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| • | debêntures I I I | ITSYll | há fortes emissão, na ordem de R$ 750 milhões de reais | indicativos tenhia capacidade financeira para honrar o dinheiro captado por essa | de que essa empresa não |
| • | Relabão I | de | subordinação | entre | a OAK (GESTORA) e a GRADUAL |
(ADMINISTRADORA): o Diretor Financeiro e ex-sócio da OAK Fabrício Fern1andespede autorização para o sócio da GRADUAL GABRIELPAULO
I GOUVEA DE FREITASJR. para ter um dia de folga. Isto revela que a I GESTORA dos Fundos ADMINISTRADOS pela GRADUAL não é uma
I I' I - . . .
empresa com a qua pOSSUIre açoes comerciaIS mas sim uma empresa que se submete às decisões da GRADUAL, podendo até mesmo se
- tratar de uma empresa que de fato pertence à GRADUAL; - ReJcão suspeita entre a GRADUALe empresas de consultoria para
I
Institutos de Previdência regidos pelo Regime Próprio de Previdência SOci~1 - RPPS. FERNANDA DE LIMA:" sócia da GRADUAL,
I ADMINISTRADORA de Fundos de Investimento cujos cotistas são RPPS,
busda aproximação de consultorias que indiquem investimentos a esse1sInstitutos de Previdência;
I
- Rela1çãosuspeita entre a GRADUAL e os representantes Institutos de preJidência regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social -
[
RPPS. O raciocínio exposto acima de uma- possível relação espúria entr~ ADMINISTRADOR e CONSULTOR também se aplica à usca da
I
4
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GRADUAL por CONTATO DIRETO com representantes de RPPS que tenham mais de R$ 35 milhões para investir.
Temos, assim, fundados elementos que evidenciam grave violação à ordem
| econômica. Se confirmados, os atos praticados pelos administradores na articulação | de manobras lucrativas, por meio da emissão e aquisição de títulos sem lastro | da GRADUAL consistem | ||
|---|---|---|---|---|
| • | por Fundos em que é administradora, assegurar a futura aposentadoria | em detrimento de inúmeros servidores públicos municipais. | do prejuízo do patrimônio | que visa |
3. DO PEDIDO
Neste momento, há a imperiosa necessidade de se buscar esclarecer o papel
desenvolvido pelos sócios da GRADUAL e de outros funcionários nas práticas delitivas.
Os emails trouxeram significativas informações sobre as práticas delitivas.
- Já restam evidenciados nos autos fundados indícios de que os sócios da GRADUAL negociaram valores mobiliários sem lastro e/ou sem garantias suficientes, prática esta capitulada no artigo 7º, inciso li, da Lei 7492/86. Há, também fortes indicativos que apontam para o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, capitulado no artigo 4º da referida lei.
No entanto, não sabemos exatamente até o momento qual a participação dos principais investigados e de alguns funcionários suspeitos nos crimes supra citados.
Diante da recente mudança da sede da GRADUAL agregada à publicação de uma matéria na capa da Revista Istoé Dinheiro de 09.06.17, cujo título foi "As confusões da Gradual", dentre outros, postula-se nesta mesma data pela expedição de Mandados de Busca e
| Apreensão para preservação da integralidade | das provas que possam ser encontradas | nas |
|---|---|---|
| sedes da GRADUAL e da OAK e na residência dos administradores | da GRADUAL. |
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
A medida cautelar de interceptação ambiental tem a mesma base legal das
M
interceptações telefônicas e telemáticas, encontrando-se no artigo lº da Lei 9296/96, havendo
3
elementos suficientes para o deferimento da medida.
Neste momento da investigação, acredita-se que somente a MEDIDA DE INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL na sede da empresa GRADUAL e em veículos de seus administradores podem permitir esclarecer seu envolvimento nos delitos sob apuração.
Tal medida, se deferida, seria implementada quando do cumprimento dos Mandados de Busca e Apreensão. Portanto, por se tratar de medida de ABSOLUTA NECESSIDADEpara cabal elucidação dos fatos e já não havendo outros meios disponíveis para coleta da prova, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade, REPRESENTO pela INTERCEPTAÇÃOAMBIENTAL:
| a) No atual endereço | da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, | ||
|---|---|---|---|
| TíTULOS | E VALORES MOBILIÁRIOS | (CCTVM), | medida esta que seria |
| implementada, | se possível, durante o cumprimento | do Mandado de Busca |
a ser cumprido na Avenida Juscelino Kubitschek n.º 50, Vila Nova Conceição, São PaulolSP;
•.
| b) Nos veículos de propriedade | dos sócios da GRADUAL - Fernanda Ferraz | ||
|---|---|---|---|
| Braga de Lima e Freitas e Gabriel | Paulo Gouvêa | de Freitas | Júnior - |
| medida esta que seria implementada, | se possível, em seus veículos |
durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão a ser cumprido na residência do casal, localizada na Rua Pureus, n.º 479, Jardim Guedala, São Paulo/SP;
| Deferida a medida, esta Autoridade | Policial se compromete | a informar a esse |
|---|---|---|
| Juízo tão logo concluída a diligência se houver êxito na implementação | da medida. |
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Acompanham o presente pedido os autos originais e cd com cópia digitalizada
P
de todo inquérito policial, Representações pela Interceptação Telemática e 1ª Prorrogação,
"
Relatórios de Análise do LAB-LD n.º 01 e 02 e arquivo word do presente documento.
Considerando que o deslinde das investigações depende do deferimento da medida pleiteada, aguardo deferimento .
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~.
SERViÇO PÚBLICO FEDERA,L
MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - poLicl ••FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTl\DO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Ofício n.º 10526/2017-UADIP/DELECOR/SR/PF/SP São Paulo/SP, 21 de junho de 2017
A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6ª Vara Federal Criminal São Paulo/SP
Assunto: COMPLEMENTAÇÃO à Representação por INTERCEPTAÇÃO.AMBIENTAL Referência: Distribuição em apartado e por Dependência ao Processo
n.º 0000252-69.2017.403.6181 (IPL 04/2017-11)
MM. Juiz Federal,
A Delegada de Polícia Federal, em complementação à Representação pela INTERCEPTAÇÃOAMBIENTAL, com fulcro no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal; artigo 2º, 9 1º , da Lei 12.830/2015 e artigo 1º da Lei 9296/96, vem requerer o afastamento do sigilo telefônico, pelas razões abaixo expostas.
Em reunião acerca da viabilidade da implantação de equipamentos que
possam realizar a captação ambiental de sinais acústicos, foi eXPlicitadOr
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTiÇA - POLíCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE REPRESSÃO À CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
| Os equipamentos | que estão sendo utilizados | para a implementação | da |
|---|---|---|---|
| captação | ambiental funcionam como aparelhos | celulares, havendo | a |
necessidade de se estabelecer uma ligação telefônica para o dispositivo modo a possibilitar que seja ouvido o que se passa rio interior do ambiente ou do veículos objeto da medida. Nesse sentido, para que possa haver a gravação do áudio captado no ambiente pelo dispositivo, faz-se necessário o desvio
- diretamente pela operadora de telefonia, a fim de que sejam gravadas e
| armazenadas | no Guardião, | sistema | da Polícia Federal próprio | para | a |
|---|---|---|---|---|---|
| realização | de | interceptações | telefônicas. |
| Cabe | esclarecer que | |
|---|---|---|
| os chips colocados | nos equipamentos | foram comprados e colocados em nome de PAULO |
| CORREA ALMEIDA, Agente da Polícia Federal, coordenador | operacional | da Unidade de |
Inteligência da DELECOR,com a finalidade exclusiva de realizar a captação ambiental caso seja autorizada. Diante do exposto, represento à Vossa Excelência para que seja autorizada a
captação ambiental de sinais acústicos nos ambientes relacionados na Representação objeto do ofício 10.414 de 19.11.17.0utrossim, para que o som ambiente seja desviado diretamente para o sistema de monitoramento do Departamento de Polícia Federal, requer-se também seja decretado o afastamento do sigilo telefônico dos números 11.94372.6448 11.97427.2506, expedindo-se para tanto ofício à operadora VIVO.
/\ .--
!ReSpeitosa~te,
'\
\".r,s aMaX;?~~Pastor 7a7 PolíciaFederal
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'. Fl. 22
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CONf\DENC\A~
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAJ~ PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM S.1~O PAULO
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) J1JIZ (A) FEDERAL DA 6a VARA CRIMINAl" irlmERAL DE SÃO PAULO _. 1a SUBSE:Ç,ÃO IJ1JDICIÁRIA DE SÃO :PAULO.
IPL nO: 04/2017-11
Em dependência aos autos nO: 0000252-69.2017.403.6181
| o MINISTÉRIO | PÚBLICO FEDE::RAL, | por | conduto | do | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Procurador | da | República | signatário, | ::1.0 | uso | de | suas |
| atribuições | legais | e | constitucionais, | vem, | perante | Vossa |
Excelência, expor e requerer o qua~to segue.
Trata-se de inquérito polic~al instaurado para
apurar o suposto cometimento dos delitos previstos nos art.
4 5°, 6° e 7°, t.odos da lei 7.492/86.,
Q ,
A autoridade policial representa, para que seja
• viabilizada, em caso de deferimento, a interceptação
ambiental anteriormente plei1::eada, para Que seja autorizada a
captação ambiental de sinais acústicos nos ambientes re:acionados
na Representação objeto do oficio 10.414 di:; 19. 11.17.0utro.5sim,
para que o som ambiente seja desviado diretamente para o si,stema
de mOLi toramento do Departamento de Policia Federal, requer que
| também | seja | decretado | o | afastamento | do | sigilo | telef6ni o | dos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| números | 11.94372.6448 | e | 11.97427.2506, | expedindo-se | para | ~anto |
oficio à operadora VIVO.
~ a sintese do eS3enc~a~.
Rua Frei Caneca, nO 1360 - Consolação - 01307-002 -- São Paulo/SP :L
Telefone: (11) 3269-5000
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.
MINISTÉRIO PÚBLICO E'EDERAf .• PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM S11.0 PAULO
| Tendo | em vista | que as | medidas visam | tã8 somente | dar | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| operacionalidade | para | a | cautelar ?arquet encampa o pIei to da autoridade polic:_al, ::om fundament8 | anteriorwente | pleiteada, | este na |
| ma~ifestação | anteriormente | lançada. |
• Desta forma, o :MINIST'ÉRIO PUBLICO :if'EDE:RAL encampada
e requer, com fundamente nos argumentoEj acj_ma expos-tos, a
| representação | elaborada | pela | autoridade 21 de junho | policial. de 2017. |
|---|
Vicente Solari
Rua Frei Caneca, nO 1360 - CO~L1.sclação _. 01.307-002 _. São Pa.ulo/SP 2
Telefone: (11) 3269-~)OOO
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2019.0008122 ,~
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= C.r:;~'1tE_$'~l:~JI-::1=;Ft:i3
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RELATÓRIO DE ANÁLISE'TÉONICALAB ..LD
A'NÁLISé DE DENÚNCIA DE CRIME FINANCEIRO
. . >.
N° 01 DO CASO' N° 01/2'017
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Janeiro/2017 '
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".~
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f:1 '1/,1::
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CE
NNCE)j:;,~)6
. íNDICE
- INTRODUÇÃO E RESUMO •..: : ~ 3
- -' .MATERIAL ANALISADO '.~ : ~ 4
. ,
- OBJETIVO DA' ANÁLI~E •............... ~................•........................................... 5
- METODOLOG IA ...............................•........ ~ " , "."6
- .Q,UAUFICAÇÔES r; DEFINiÇÕES , : l'
i ••••••••••••••••• "••••••••• ,••••••
ANÁLISE ;.......•........................................•............. ~ ;.~ ~ "" 9 .
, ..., ~7
- In'díçiosde que.ITS@é empresa de fachada vinculada à GRADUAL
- Vínculos 12 entre GRADUAL, ITS@ e OAK
: :..:
\ t.
| " | Fundos compràdores de ITS@ '.. '>-. Possível interposição para aquisição de ITS@ acima dolirnlte RPPS de Angra dos Reis-RJ e outras prefeitura~ , | ' | ; | :.., | : | ;,~I:O 2::::\ '; 2:0' |
|---|
. j,.. :
. '/ " I \;,
);.- Descumprimento dos regulamentos dos fundos : :.,.~ ;~................. .
| );.-Alegaçao | de transferência da debenture ITSY1 fde"PIATÃ | para OAb.: FiRF .::\.4 |
|---|---|---|
| • | t | . |
- Novas subscrições de ITSY11 " : ; :.: ; _ [) >- Coação de adversários : : ~.... ...: , ; 40
.
- . 1.. _
- CO'NCLUSÕES : ~:
.....•," 41
"
.
.i....
.
. /
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~.
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2019.0008122 .L/
SERV:ÇCPU[aLC""\(.:ES'E}:.:lL' ~ *M;J: .. 'DítPo.-:xi\l6tf?0* PJ!jCtFED8::,-,.. SUPS?INTENDÊhlOt>, REGfO,iJ':L J;! PG2!GH";:EDt:Fvl:tl'tl5 EST:.';![:Gl:EStjJJ:F'~lJU;j:
üELEGACtA CE CDME.",'E A :: G;:.liME;s,nJ,,~NID::?Ci'&
;-";:\1
I~-f. '-; . .:.J' t:..., ,' •.• l.li,.•.. _..:.."",,"\..:!I}.', _
'-1 \ ''''S"/
| o Laboratorio de | Técnologia contra Lavagem de Dinheiro | (LAS-LO), | á'reaintegrante | ||
|---|---|---|---|---|---|
| OELECOR/ORCOR/SR/PF/SP, ' , 08500,318874/2016-67 com o | analisou parecer | informações 'contidas nOOj/2017 do NUCOR/CORfSR/PF/~F? , | no | processo' Trata-se | SE! |
| representação | por abertura de inquérito assinada por escritôtio de advocacia. - |
| ._\ | Odenun~iante | al,ega que a administré!dora GRADUAL ~CTVM teria e)(trapolado seu |
|---|---|---|
| .,andato | de administradora | e inserido ativos na carteira do fundo MULTlqETORIAL 11à revel,ia da |
gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTOA. AtiVOS qúe Ylflam as~r tratados corno tI1lt,.I/()'S
--- . -
- \.. -
'
"p.odres" na instância cível ensejando arresto dos bens da GRADUAL OTVM a fim de fE3'sgLwrdar
(
'.
',I..
r •
•
O patrimônio dos investidqres~ O suposto títu.lo "podre" teria sido a debênture ITSY''1''1!::1tllil:id,JI:.JeLl empresa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS'-TEC.P;INT.FIN. SA,
, .t •
O denunciante também informa que a resposta da GRADUAL 'ÇCTVM ao seu prirneiro
.
'" :..
questionamento teria sido oa realocação,das 974 debêntures ITSY11 do fundo MUL TISETOHIAL
~'
| '. .' | . .. ' | ,, \ \' | |
|---|---|---|---|
| -11 para um outro 'fundo também' administrado | pelâ' GRA[jU~LéCJVfIj1, | 'Entretanto | o fundo |
| recebedor também era gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTOS | LTOI:\,"que ' |
||
| manifestou rio sSntido de não ter autorizado ,essa alocação. Esse.fatodesperta:ê) • | suspeita de que.; |
, -, - , ;,; _' , ,.1', • ',' '
----@,GRADUAL CCTVM tenha agido d~ mesma maneira comoutrosfuf)dos que ela administra.
- . . .
fr
Fl3/42
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, :[ Fl. 27
SR/PF/SP '~L/
2 ..MATE:RJAL ANAI,JSADO
1- Pasta contendo informações a respeito de operações supostamente instituição financeira contra gestora de fundos de investimentos.e seus cotistas qU8são fundos de
- 'I
,previdência do regime próprio de servidores.públicos
. sobre os bancos de dados da CVM2 e CADPREv3.".
\.
2- Ferramentas de mineração 1 Observação:' usarem"os o mês de a90sto/2016 como referência pois éo mês que posst.li as.
/\informações mais completas disponíveis até o momento,
"
I Plataforma COMDINHEIRO. CélPtura as 'inío'rmações públicas, dados próprios e permite consultaslTIais complexas e amigáveis do que os baricos de dildos originai:; sen,'! alterar o conteúdo dos mesmos. Acessol pela' URL:m~~,e(f)Elíldillnr1aeiirfj).J';:0'I!lj]tfur
| , | 2 Comissão de Valores J\1obiliários. Autarquia responsáveIpel~ | ||
|---|---|---|---|
| capitais. | Recebe informações informações em seu eridereço eletrônico. 3 SisteÍna de Inforniações | mensais iúformações pei-iódicas sobl;e a alocação dos recursos dos RPiPS, | sobre, a alocaçã.ode -. dos' Regimes Públicos |
Jj •
municipais(RPPS).
, fraudulentas
'
I estrutura
',' ,
fiscalização do nlcrcacic, fundo~s,de investimento. e divuJg:i
de Previdência Social(RPPS).
.I
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em banco' ile
. ,
11,:
,,::,:;21';
Rt:cebc
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SUPERlt~.TEN=iE:'4C,P. R~<;rCt\i;;;L=i 1\;,., {
:1}fL,'.-
DELEGA<: /:.' Cf.. ;::r).r'lBA, -::: it
- OBjETIVO DA ANÁLJSE
o objetivo desta análise é testar as seguintes /li'póteses:
1- Se a empresa ITS@ é vinculada à GRADUAL CCTVM;
| ./ | 3- Se os | 2- S~ ITS@ é empresa de fachada, fantasma, sem atividade real; compradores de ITS@ eramligados | à |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
| --"', | < | 4.,.Se o fundo GRADUAL | FIRF extrapolou | o limite de investimentos | estipulado | em seu |
| .gulamento | em benefício da GRADUAL CCTVM e em prejuízo dos inv:estidores; | - |
5- Se o RPPS de Angra d.os Reis desrespeitou os limites impostos pela CMN 392; 6- Sea INCENTIVO teve participação na fraude com.debêntures ITS@.;
. I .
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SUPE'RiNTEN.CENC'J,.1. RE~tHON.L=:;
DELEGA,i':',DE (>:)füfE,A TE ,.;CC,;1iR:,,!:1ç/i.:) ''rylfES. f;~i'~J'F,l:E>:;JJ.s.
4L,METOiDOLOGIA
,
Uso de ferramentas' de' BI(Business Inteligence) aplicadas' aos bancos de dados
. ,
públicos e publicados peiaCVM , e CADPREV, 'o acesso aos dados sedá através da plataforrna
.
COMDINHEIRO,COM.BR'que recolhe, trata e disponibiliza. esses ~ados para análises nú:;i::::; elaboradas. Cada consulta realizada. nesta investigação pode ser replicada ao'cop,iar as IJRI,..~~;.
. ,
discriminadas nas notas de rodapé deste relatório no navegador de 'internet. ""', Analisamos as carteiras de'agosto de 2016 em função da completude dos dados atq:~
essa da~a que ainda. não estão disponíveis paca\datas mais avançadas,
,.
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FI. 6/4?
\/\ .'7" .
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YXt'/17 /J/X. .
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/
- QUA.LIFICAÇÔ,lES E DE:FllNiJÇÕES
- I
Empresa emissora da "debênture supostamente s.em lastro: ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.
.
Dorav'ante chamada ITS@
Debênture analisé)da. ITSYl1, conforme escritura de emissão ou' IIT8 conforme escrituração nos. fUnd.os.
.---..,
'\
e=undosdeinvestimentoque
OAK FUNDO DE
24.46.6719/0001'-8Qi DoravantedenomiriadoOA
GRADUAL FUNDO DE INVESTIMENJOOE chamado GRADUAL FIRF~Tambénrgerido PIATÃ FWNDO DE INVESTIMENTO RÊNDA FIXA LONGO PRAZO, 'cnpj:'09.613.226/000l-3:2. Doravante nomeado PIATÃ. INCç:NTIVO'FUNDO
"
cnpj:13.344.834/000j
~ç:undbs que compraram cotas dos fundos:
1;. " . '.'
.• OWER BRIDGE RENDA FIXA" FUNDO "DE"INVESTIMENTO
doravante': chamado TOWER
. .
CCTVM", OAK FUNDO DE INVESTIMENTO PRIVADO,ChPJ:
'
Gradual CCTVM e gerido por OAK ASSET.
.,)Qw't'()
~ ,,-,,;.. L.....
SEf'.'ikJ;:C FUffiL~;:;O ';:Est:?');(L
MU - 0E?A.Ri ~fu!ENÍf.i DE SUPER::NTE1'~D'NGlP.,REGicr\I.J:;;:::,3, *:AdC.,;:, :=E'JER1[ 2J;C ?tUtô
, DELESa,CA DE COMEA "TE S" 7iii,NC'::H'?J).s LA8()f<.,T'ÓHfO,:DE V~~jSQ1' DE"tr\1;"(EtR:oE,CNCLú(Já1:; CrJ\t-ç.ÀtL
.
S.A.~cnpj: 17.158.218/000171 ,
compraram ITSY11 INVESTIMENTO EM RENDA FIXA 'CRÉDITO. PRIVAD(} cnpi:
FIRF. Gerido por'OAKAS$ET;
R-ENDAFIXA, c.npj: 10~561.127/0001.-33,' Ck)I'~~varltc;
J • " • . •
por OA~ ASSEI. ..
DE INVES'TIMENTO EM DIREITOS CREDrr6RIOS
.
-66. Doravante nom.eado MULTISETORIAL 11.
'MUlTISETORIAL
:~ '.
BRIDGE:TOWER
\ ' .
-', .' ./
- I. •
IMA-B5 cnr-j:"12.845.8Ó1jOOOl..:r?, BRIDGE: Jafoi admiríi.tradb. por (3HADU/Ü_
-. .
.' ".
I-
,
"\.-
EM' FUNDO: DE INVESTIMENTO RENDA FIXA .:_.c:IIJ)I"f() 24:796.602/0001-65. DoraNante chamado OAK "~IC FIRF: âdministrado por
,
.
Gestores INCENTIVO INVESTIMENOS LTDA, cnpJ: 11.799:'7..97/000t:55,'dorava.nte c.hamada .INCENT!VO.
, "
' '.
, Gestora do fundo PIATÃ.
. '. I ", • . '. . I ,,' ' ..
INCENTIVO S/A DTVM, cr)pj: 61.7'57.423/0001-45. Gestora dofundo MULTISSETORIAL, II .
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SR/PF/SP,.... '\ \
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PUBt.!Cd: .RE:nERF~ .
-, -
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. ,MJ" S)EPP:'1,;"":,ltENifC'"JEPOtíCll FEiEN~ _ SUPER1NEf\JDÊNGt,il,lL,~O ESIà,,;]Cr L:E':EGIONAL DA:;::1QL!Crf;=EL:,EiCJ.;P::fJtJQ;
DELEGAC'iAJJE C.:rG!5f:TE/:. CCfH.tPÇ;ç:: C~P:~~f[-:S:- F.f\JNr:EJR0$:
| OAK ASSET GE~TÃO, DE RECURSOS | FINANCEIROS \: LTDA, cnpj: | 10.909.830/0001',90" |
|---|---|---|
| doravante:chamada '. | ,OAK ASSET. Atual gestora, dos fundos GRADUAL F1RF, OAK FIRF e 0/\10< , |
FIC FIRF.
,\
| Administradora: | , \ | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| GRADUAL | CCTVM | S/A,cnpj: | 33.918.1'60/0001-73., | Doravante | GRADUAL I | CCT\nJI, |
| Administradora | de todos os fundos compradores del'TSY11. |
,i
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iVl:l- 'JEP;.;j;1:l"'AEírr0 JE '::QU:''''}; ::ElB:RAL . 'S;:lPEr-RINTEN["t!..(_::.~ P'CL(;(:J~ FlEC;:E~~A,~ FI~dLrtjfDARE[Z!Ce1i
CEh.EG~/:;I:t DE C.::,ú~~A '1::RUVfêS
';> Indícios de quelTS@ é'empresade fachada .vinculada à-GRADUAL
AconsUllta ao sistema de contribuintes da Receita. federal, mostra que o ,presidente da ITS@, GAB_RIEL PAULO GOUVEA DE- FREITAS JÚNIOR, éum dos .diretores de GRADUA.L CCTVM. Além disso, sua esposa FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS, tarnbém é
-~. .
.
- ir~tora de GRADUAL CCTVM e foi diretora da ITS@ até 22/0'8/2016. Ou seja, este casal detém o controle formal das duas empresas... .
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DELEGAC!A DECOMBP~EA ;~GFdilJ}=C,O::: C8!i\<IE FNA!'iCSP.Of: -
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] ..••• .lr"j!tir;M:l7:,,tf!l,1E1j~'
1&) (:w"m.i""ir ro."1!! .AJ~~,1,11if;'i~~~'\'i~ c{~~,'11';/,'V~.dll~\';ifml!l'iJ.btrIJ: ~';j!~~I\'Í;il'41í''3<•••:'IJliZ.
~!, .if,' :Vi{;~<@ ~. 2 .€liíi,1'j;~~~J;\". ,à;.. /c;~'[t
~.4, ~~.~fim ~!j.~f;}:'
EmGil1m~ mmlW;tU'f!;}",j;tt;r;6t.\ -- Y".&-:N[;)J.,ct:;GM .l<4!R~ Ji'
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SUPERiNTEND8'JClf,JiBBIONr.:l'L Dt:;;::tlUCIFJFECtRi~:".'G ES::;;.t:.::<üllE 8(J Ul& . '. . DELC,ó;iflDE9v~~.:'j;A,JI~;tP.~~OE 'GR;j\$';:#:'í£EGE'.
Nas duas imagens agrupadas abaixo, observamos á coincidência de endereços.'das dUr.lS
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empresas. A prirn~~raé o documento de.emissOres publicado nó site da ANBI'MAeo e'gulldoo sistema de conribuintes da Receita Federal., Ou seja, o endereço de ,ITS@ no momnto ela emissão era coincident coni octe GRADUAL CCTVM: Av. JK, 5060 andar.
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 35
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GELE(SAChã{DE't<DM8'y~"'EÀ .éüfi\RLF(~~i.D E iLtRM1::S RÜ'fCEiJ£
A,inda na scritura de efnis$ntures' de, ITS@. O' c;ordenb, vemos que GRADUA ÇCTVM 'atuou êomo "CoordemH':lor Líder" da emissão de debdp(, Iídr, tem à' função de realizar' a chamada "due/diUigencé" sobre 'o emissor, conforme prevê o ~rt. 1'1 da 'ICVM 47'6/09. Corno a
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diretori~ das duas empresas é composta pelas mesmas pessoas, exis,te minimamente um conflito
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JJ'i L i\S l)ib~~1~ "Srj.f),''" &dE..'!;u:ihpü.bb('ll;lO"fnn.:o~~~@' ,'o ,' •• O ~tc'
I dt ,md1~ C'$d; tQ&ttf!\m;.il'j. no 1l'W.:.mtMtt«:&s 3a,.(l()1l!l.}l.ii).1(_ mUbõo}~~n
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, 1 J\.hlflt:mCl;." d:l (";lf:l~t <::am'tlj)tiôil eX Gnbio. lítri1os, (!; V:;..loa:s 16
5..•-\- cnm seUtn.ll \y ,Ptn.lt Jt.t$Otmtl K~%i~\. "". 30. ~ al'lllbt,. hilliti't.
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ç:~rt:" Em.do d.:' SW P-.bulb. ttib, tNP.UMI-' oco nt)UU6~VUll(n.73
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oe>1-3itbt'lll;')'afr)j;«i •
li.:uClftmt.) os tm~~"'("tl'r:'lS & .'.mt~Ú ~~ dt>iCcio bsfnt:Ql)$
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RC,';U:l:tf.l5' dIt' D,-beeL',tlU$e~ Sc" (•.•. Il'P~ awn G2'ttim ~l\ ~
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C(tnVli~~:1$ em ':\fll1c.'$~ em jSâic':i;~~~, da l' i.;.m!lS'~ h
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Num. 123827222 - Pág. 36
/ 2019.0008122
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M'J'"Dso.ARTAME'I:;J~'1:jE,FOLCli~ FBJERL. SUPERlNTENDtNCIAlREGlON:.:\L DA POL!C,t-'cE;}ERJiL ~ ES;'lAlli:i DE S'DRc!:lt)
DElEGACIADECOliABA7E kço.RR~)PqiOE tRIMEiE fNAi\.ít2GB: . L-\BORA:t!fR1Q aI? TECNQI.GGkl.. c.ai\{Tt\ \...,:':,!..Jt.:s Eitit' SE 1)t';:e£.:s1):
O outro ator da .emissão que poderia e deveria verifiéar a higide:z:da emissão é O agente
,
| fiduCiário, que tem opape'l . | de resguardar os interesses dos debenturistas. f. | Nestaemiss~~o, ~ | o |
|---|---|---|---|
| .kgente | Fiduci$riq foi a PLANNER QTVM, empresa que é-- suspeita de | envolvimerlto | em outras |
| fraudes sendoinvestigadas . | no bojo das operáções GREENFIELD e LAVA JATO, |
. . . '. ,.
.,Dinheiro liga doleira da lava-Jato à;
obra de' prédio de Lula
GFO,~Pfesa de Youssa!, deu RS3;,7r;nllt'iOOsáPl;,;ronElf,tlUEl pagou RS 3,2 milhões H
! durante a t;.JllStruÇao
\ ,~
O'CU1tl£e.M\l'_~ _0I.IlItIRA ...
.,. -~:_;:
...tiro gruPQ.emptesaialu~~~beu sÃO P' ,fL'OLo
:RS3, 7mi'thões da oro" empresa tl.Sêlêapara ia 'ar dinheirO' da dolei.ro Aioorta. Yl;tusf, rep4SSOUquase: a m$ttta <l;\t4!1ti<;t para,a cotls;t:utprn 0<1$ durant; a..flnaliz:a.ção.das,o:b, de um prédiQ nQ Gwu"ujá
OD:c[ll'Q; ex.-presidente Lula. tem apartamenl:n" Entre
t',
::1:10109 eo 2ox3, empresa de- 'lioti.sse,f fe<: \"ál."wS a.ml.'ItQ$ para ã. P£ar:ner, uma, corretr.n."G. cl."".
watore mohHiáriQs., .Em 20:>0, a. P'tannel: pagou à
O.-\S R,s: S;::.t ntilliões. , ~ suspeita do Minilitêno l'ÍIbuC'Q. "edra1é: que pii!rte.do dinheiro de YQus.."E.'£
.'
:"e'j;l~~ à 1:>iann.e'l:pOssater S;(];a.«adn pa.ra conCÍui:r a obll'a: iniciada Bancários (Ba£tCOiQJ}),. que fei.presidida p<=lo.]à ::oorat:i\:'a ffabitacional dQ
~I>tl:!wareirQ ~ 1?T, Jciào ,'/jK<Iri~ett!. ,'ac.c:a.d e 'i"QUSHf e:stàa pn....-<Q5 na :Jpera.çàO' La "'a-JatQ.
j
,
| J', repa~ | <fu Gero, p'ara a l"tannet a.p.u'eC'e entre | 0.'5p-tlrn<e'i t'OS doounter.t.t'trs |
|---|---|---|
| !Lnal:ís.acl.os;pel:/X Pl'J |
da quebra J;ã> a.tt. |
de ~i:g.ilo:ftscal das El:npr'liSa:s d.e |
| lUI::tn,:lfSti.i;a J:t"l"egulal"idad!i:S' | na Bãincoop,que trêlmibi na.5'" | 'Itara CrimtnaJ de GLOBO'em Cdtt:ó na de l:'1'!'l1!:tstro de |
~ào Paulo, segundo c'!=t.'I.mA!-nms- olilt:t<:liOl'i peÍC' m6t'ei,s d:a Gu:arujã.
"<.o""'-S" afírnrou: na terÇà,~fet.ra q:u'E'a P'lanne!;' fat tli5àda; apenas pãr-ã: •• oernis'são de
|
febênru~ (tib::do'!!:da E=-pr~). ClU"Io,'L"'tri'<..lÚdo BOrs;es de Sc}'uza,!;Iàci.o, da
,
.
| .:>IaI+n.er.arflrmo~ ~'tte (> dinheiro da: GFD refel'Heã & "compra | e ,"en<!a,dé a<;OeS". | |
|---|---|---|
| )155<: ainda: (f;fliE' o'.~ | de 11"-$3,2 | mil.hÕiir.E.]1iãr-a: a Ot.•••S foi n;s,w,ta"Ga da. compra |
| ie.de'bêntu.re emi~ | pela.COilUtrtttor~, que deu /')'imõ~'e[em hipoteca,.L'qiz |
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t:jo- BOe$l)fCrn,', advojlado de .":'accati; não q;ws.$'e ma niiesta:r por
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iesconlreee.r a,apera.ção.
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N FI. 14/42
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SER'lÇO Pl)EtJCC~;:E::~;,~lf\l
.flfttf- [J!fPARTAle;;n;DE Fd!ES-j~;{:.. SUPERIN:'fENDÊNC1A f'lEBtONAl E!i;\?OL~;IF,FEBERL éSTAD.í}DE &iaFilb£.G: I
DEh.B;ACI,A; DE f.:QMBA TEÁ CaRBUP1'-;,~(; E,\DHJMéS ~.NCEi£i¥;:;5.
Indício$ de quelTS@ é empresa,de fachada que fo'ram trazidas do processo cível:.
1- ausência de domínio próprio, o qU,eé rarop'ara uma em!J)resa-de'tecnolo9ia;
2- não encontramos sit~ ou propagandas, 'dessa empresa em sites ab"ertos;
. .
,
Empresas de tecnotogia são ótimas empresas de fachàda. ,Elas ..não demandarn infraestrutura ,e _podem e'mitir. notas fiscais em válores vultosos sem contrapartida . material. Isso
,
porquea.um programa .supostamente, desenvolvido por eles pode ser/atribuído qualquer valor.
IAémdo site comercial,' é usulbuscqrrnos o telefone' da epresa. Para isso"Ifazemos uma busca indexada ao cnpj e verificam'osque não há qualq.uertelefon registrado ne,ste cadastro.
- Fizemos,'a pesquisa 'também por endereço, e encontramos 'um telefone ins
aladohá menc< de sis me~es vincul;3db a uma pessoa física .. ' Pesquisamos também o. telefone informado no cadastro e verificamos que se trata do telefone da GRADUAL CCTVM.
NI!JMEROOEtNSCRlÇAO COMPROVAN'ieOEINSCR'IÇAO !eOE
,i
11:15I,J1l81f100111' . . SITUAÇ-ÃO CAOASTRAL .'
.!.',
t._. MATRiZ:
, . NOME EMPRESARIAL
( ffS@ - JlNTeA'rEO ;rECHHOLOGY$YTEIIIS T'eC'NOlOOI!A PARA iNSTI'TUICOES FJN/d"CEIRAS S/A
ESTAElEllfC1/1,tENTO (/'tOM6:0E.FANTAS/A)
\ .
"COQfGO EDESCRJCÃO OÂTI\lfD'AOEECONÕMfCA ''-'"'''-._C1PAlL .- ---' '------'--"'-."---"-_._.='''''''''
S2.íllil5--0'ffl. n",clvjjn¥1llito, d;i progmmasd1l:mp1ll'td.'~>r sob neomena
1
! .CÓDIGOEDESCRICOASA'TNID:AOESECO/!iÓMICAS SEClJDÀRIAS'--'---'-'
•..--"--- ....--.--- ••...-- ..
.i
N1ãoilllÍfolm'lladi .
-
- CÓDIGO E DESCRlCÂOOAN:ATWFlEZAJURJDICA
------------.------_.----'----
. .: 2G!4í$OCÍ(eQ!ade A,nô:n'ilm lF~h.u:i.,
!
.~ .>- ...
{ L~AIDOURO
l AV! PlillJUSTA
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j ~1.31!1I-~1!li1
1.------- -------'1 ;1 TEl.EFOt'U=.
- ENDEREÇ0 El.JETRÔI' .~ICo
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Jr4):Iil>~.~
aQ::Ri1IfII!!;SQU'it:<àI.it-OJ!1IÚ)Jr ! li(U3014-1253
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Num. 123827222 - Pág. 38
SERV'.ÇO PÚ6UCC l=EIDE..;;i;l.'.
!\.j;J: - DE?ASTàMENJC DE C(iL'c.,"!; ;:-fJfF~.J;L
SUWERlNTP,[)FI'IClPi REGIONA' De! FO! C" ;:r-;-;p;:;" ,. ,;r~':::S'lA;:-;n w-:':-:-._~.P;!':.:::::], ')1=
,'. f~ " ' ••••t _,_. . - .• -. "." "..." .{':-_ :, ,~~', '. ~':',::':' -;: •.'_,.. ':
DELEGACtÃ, Uc COiLdtji)., t t. A GlJ.h:;.:\ttPft'1.,,':i t_>':1i;'V!ES t)\~~~4J£?i-:Cb
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:S0li.W!ç:ÕeiS ,rié \C:o;.~ilt:asj'Cp'F O.1lf 'CNPj' ,
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.:--;'.:', : --,-_:>:,.,.,.;;:-';:~~~-,~~~:~~:-.,..---~ J OF:CJ:l lll-"; D~f.AS1'El£a;)"ESàmiÓ$ ..
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"tl.El'lçÃO.!JIÃf):£STE,CPj=.1.ct'Pl*EPI..NQS!iIS1,IEt~~EflXQ)J:s,ASa --_'. ......,.'--
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Além .dos indícios acima, ITS@ não póssui funcion$rios registraçjos~
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/ . Fl. 42
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MUJfEP':R1NTENDRT)X£N:rO'JEjCL!CtP..._E:'A:Rl StJPi\!C.V. REGt~')N~LDA:O(~t::,,~~, F:r.DE~~~" EiíTAiDC tE S#C;;::;;t.1to
DEt.EG~,C!t\.QE.CCm4BA~.~ :,';::,tMEdiF~~NO=!R}..jl3
r Víncq/os 12 entre GRADUAL! /TS@ e OAK
Nesta parte será fei!a análise de vínculos via 12entre as empresas mendomlclas
.
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SUPÇR!NTE!\'lT:NCU:.,qEGiOÍ\J! P:. Ç;V""'it lo;ll~~;:EDt=:f;;:*~(\~~'1r;;.ur,\'" f' .j;
| >-1 | , | "''_, | .,"1. DELEGrl,C,A DE COJ),r5,;:,7E 4 SIGILOSO LABOR. |
.' | - | ;- | ,l,.., \.000",. | __ | " .•••.•',. y Fundos compradores de ITS@ | . | "_.'u | ',_ | ~~'.-_l-o | .'. - =. t~: |
".., | •••••o;..r._ |
|---|
Identificamos quatro fundos que adquiri'ram. as debêntures ITSY11. 'Todos administrados,
I '
por GRADUAL CCTVM. Todos eles já foram geridos por INCENTIVO INVESTIMENTOS sendo qpe dois continuam. Os outros' doi9 'passaram a ser geridos por 'OAK' 'ASSET após os desentendimentos' entr~ GRADUAL CCTVM e INCENTIVO ,INVESTIMENTOS quelev-aram .
Fundo Adm <3estor-----' -."-._._--. --- __ ..:--
., --, _._-. _. __ .:.:- .._-_ _-- .. _._ _._ !
1
| OAK FI RF --...,GRADUAL FI FR IATÃ | GRADUAL CCTVM 'GRADUAL CCTVMINCENTIVO | OAK ASSET atual) INCENTIVO (passado) OAK ASSET(atual) | . | . INCENTIVO(P'assad-õy..------..-.--.. .'.- .. ...---.- ---- | i --.\ |
|---|---|---|---|---|---|
| MULTISETORIAL II | GRADUAL CCTVM | INCENTIVO | -----" | ---- ----..-- .. _ ..•_. ....•.L.:. | - : . |
| representação | pela abertura de inquérito mencionada na introdução. |
Vemos que hsvia um estreito relacionamento. entre GRADUAL_ e INCENTIVO e uma acusa
..
,
a outra de fraude na esfera cível. Nesse contexto, a gestora OAK ASSET surge como urrl8
'
"
gestora de conveniência aos interesses da GRADUAlCCTVM ..
A~ OAK ASSET é o novo nomêda, SOLO GESTÃO, DE RECURSOS
SOLO) tendo as duas o mesmo CNPJ.A então sb~O era a gestora do FINANCEIROS(doravante
- ~.
,
FIP VIAJA BRASil, envolvido 'cbm desvio de recursos 'do HPPSs, envolvida com o doleilT)
, . I I r • •
ALBERTO YQUSSEF e investigada na operaçao LAVA JATO.
:
)AK ASSET - GESTAO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA
,
I"." ---- ..' - ._--- " • . ,p,mdos "'" 1"M:!' l'ndli'"",,<Iile
FulTdos em Situaç.ãic:-r-u.n.danarti~to ._-.-.- Karm'~i hJ.ndo$ &"'n
-
- ..-._--
-' .-. -~., I ',.
- ..-._--
---,-,.,
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[Dli_ellllCllltCMlP.*.Jf1I4IJUF.,
I
I êliiP I fi 4tig;: •~ m 13t'"k1-"lfarmffla°p>ij@ij
~ Jirctar: FAl5IUQOJ'EliU'lilJ'lOES ~I?fl. '0,'" Sl1.\iiA , reléi:lne: {t.t) 2.'125":;659- , i -nd .. {S,,.. PAUliSTA. ~eçr.t: 0:13110.2:00"Ei 160-7 - b vis,? I I
I =Ormulá'l'ia: dll' I'!'efe:éflcia'<. I .fund,": "ncentrados. palnó",e e Núm",,, de cetistas'refere",",. a ();líO{~{)_:'7 . . SÃO' j;tl',ulD-S?
\hsual1Zõlr
I 'ofl M;i.fftirr->efc' I 'l.~2fJiI£ nd' nd
UI:t2Í"tcoe 'l.6.461.4n 70
t Gmdual Fl de F.:F
i (ff , i4!ut2014 ,' 3.975.462 1
~ Oalí ~IOC2 FI RF LP 1
\ 3 tll11f!201S 2.920.504,
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Oail Fk.FI R. - Cr1!d. Pti. ; 1.
|
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LOWS:
vej".'"a,.. .•......-- .~-
- " Q. L,._" ~ .( l
J Documentos obtidos pelo ~ite de VEJA revelam agora queentr€ ~012 e 2013 -:-'ou seJa,sob o controle; ! " • J.tllJim . . >
, IdeYoussef.~ á Mrsans Brasil enseguiuangaiiar cerca de 23 mithõesde réais,de fundos de
l
! ! pre'íiidência dedica~ios a gari:mtir pensões de senl'idOfes aposentados ' ", ,
..Só o Instituto de qestão
- ,
-
P1fe\lidenciáda do' estado do Toc;antrns aplicou 12 milhões de feaisna empreltada. Também - ,
\
.1980.0Oreais., Holândia e Hoambra,duas cidades d interi?f pauHsta. aplioaram fespectivamentb-
I
! 1,5 mHhão de reais e 98.o.000real:s para virar s6cfasde YOU1SseL . , .
~ ~
;
I ! O aporte dos;,fundoo d~ previdência foi feito através do Fundo de Invesümento.em ' ,
Participações (FIP)
t Viaa BrasiL É um,pfOdutodfiado pelo banco Máxima com oprosno de impulsionar o crescimento
I doggupo Marsans BrêsH. Todo o drnbeiro que entrou no Viaja Brasil, foi aplicado'na Gràç.a Aranha RJ
~ • • .; I
! Participações t ", -, -dona da Malsans Brasn, de acordo com relatóriq da consultoria / . " ' topes FUho.
£. _'
I Documentos da Junta Gomercia.do Rio de Janeiro, no entanto, revélam outro dono ná Marsans.I '- , ~.
| !' j Segundo certfd~O'do &gão,. aGFD Investimentos, uma empresa do doleiro. é 8,única controladora da | " | " | , | . |
|---|---|---|---|---|
| I Marsans.' | , |
k;.~;._,
.,1dl4'_jj_.iifjlpll"4,,_,,-.-_1!! 1;.iRif ,I!:j,ntF .• ,; If)••j. _!Ji:"y.,.jt.(Jgi:.I"'Il.I<:iii1.W, •••lí,f.!I;:O., .4I::t4i.,,_*"',l\ #,. ,,4;ol1ia''J," '•. " "tJ!Jt~".~-,-;.,•.._H:dfliW.;Ji1!Ht'_.
Parece-nos que seria proveitoso o monitoramento telemático dos gestores das trôs ipstifuições financ~iras, OAK, INCENTIVO e GRADUAL, ,para uma melhor elucidação. dos
I.bastidores da compra de ITSY11 e as condutas dos responsáveis por cada uma'delas. '''--.
Abaixo, temos .0S. víncLllosempregatícios da atual sócia administradora da OAK AS~:::~ET.
',-
Vemos que ela começou a carreira no ramo d,~ lojas de vestuário e. hoje administra urna instituição financeira.
Fl 21/42
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"'E" '~:.+.
. S-ERV1Ç'Ol4}8tJ~.:':rFE:;£"H.4~~ , " MJ" DEFitRTA1I.IENJü mE ?Qt.,::i>:;FClD:tt~,;" , '
SlJPERIN'f!ENDÊNCIA REGIONAL DA POLG,,'.; fruEL JW,JES'TIA:OO DE.,'S,J;.Q>'P0b ,. , ' DELEGAC1;i:\OECO~J!BAT:E;i.,eCHFiLFi;~aE:MES!fl\f(~iE!R0S
LABORAtÓRiO É!E1iECNOt.QGt~ Gi):1'.T;;v),,:.ft'l:..\GE1ll1 ::JEinr:,~'8.?;c Inroml<lções ,do Trabalhadolf ".
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RteSUri.ll doo diiOOs~sU:.;Jis ••lml1i.l'4dus
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Sib~~iÇJ.1PIIS: tlttQ ' Sexó: fertlnlil'liO
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,iQt.WlÍJ(di:Jid;: lIQi-IBH,:\'SIILl8;R~ R~~))f: :2 -l3R/lNCI~
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Num. 123827222 - Pág. 45
~ .lnt~rposiçãC? para aquisição de ITS@acima do limite
Podemos Gbsevana iagem abaixo extraída do sife da CVM que asdebentures
. •..• 1-'
fTSY11 eram o único ativo na carteira do fundo OAK FIRF. Este fundo
çorneçou o rriôs com apenas um único cotista, que era oJundo GRADUAL FIRF. Chegamos a essa conclusdo
informações das três imagens seguintes onde vemos que 9s - '/ cruzandbas valores declarados por
/
GRADUAL FIRFque foram investidos em ,OAK FIRF baten:J,"comos valores declarados por Oj.\K FIRF no iníGi~ do m.ês quando tinha um único cotista.
Central de Sistemas .
COMISSÃO DE ,'ALORES MOBILIÁRIOS •
t.Mrr:lU~.';\;.;~ .e~ ...•.•.• -e~;.."'2':" •."
1IjI836Z13S9'94 Dcbéntures
| li] | 24 031,01 Jl!lIS.282,aS | DisponIbilidades Valores"apllqar |
|---|---|---|
| JIJ'348.29 | V<liOreSdrt'lellt'r |
Central de Sistemas
, COMISS!\ü DE'IAlOR£S MOBIWJlIOS
__ __._---'----~--. ~.,..:------,..,---.
,,~,...., ."''"'"'*' 'r "~e .••.
----. -------- _._-.--_._---:-:-,..--' <f'
.,---.,,-~ f,i .
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lo""',nf."r,,, ''''Ó."'ITlpml'''.",,,,"fD",n"""",e,J;Rj""., """Vi:IPá'" Irraih.i'.ii'"-,Ij"1Í'1Í"n"";n,."I'ESIH"~!,,,, ,ti'''''''''''',,,,m,.:;,,.tr rlie"";:__ ,,,m:"'Yl'•• n;lrom;''';, .".••<lii<\""•• ", !"","",Ci.,"",.';"
-oção, 'i<,pr". "" ".,""' ,,,,",
' Vt'jadi:t:ft:=dH':.5ii,n'D1im:ã__~~Ji!l,;ea::<ff.tJ!l1:jilirrtiL". •Ef!,I!:tlil[Bnl~~~tU:BdbJ:I.,:.E:qltt,fljd;atlHj
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DELEQ3ilC1A DE CQ)MBí~"1'EÀ C8RR\JPGt.,2iE l:2:"\ilE5 FN;Nl:Ers
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~A
2019.0008122 (j A' ,
~
Essa alocação afronta o regulamento do próprio f)Jndo GRADUAL FIRF publicado no s,te da CVM. Ou seja, teria ocorrido uma arocação mais do que duas vezes maior do que aquela
autorizada pelo regulamento,
I
\! J
I
-I
I" Artigo '1,1 ,
f,
I (sita 00 jIUlOOiCa", de :sertontmladôr, dEh SOCi~ePm' eJadtr,eta 00:
p:e.s&Oa
| ! | iOOiilM'lairrme/rfi~lOOlf't/;Jro!lad'as | e de colligadas 01U' outras SOtiedades sob ,controle |
|---|---|---|
| I' | tOO1Uiml,. ~itand/(al | cs MiJrmtiitesabaixo. |
SUFERfNTENDt~~C:l;:';qE~.;'fcn~~~~ C);
DELEGr!'C~A.DE
O FUNOO~m apJltlailT em QtiÍVi;liS de emlissão ou eOOb!'iigação 00trnamesma,
Parngmlof'dmeiro ,
O ~ OO<2/n11arã QS sag!ui.s limfltes' de Cál1Jcentmção! por alnIssor,sam . ~j,fJíim tdi~ 1OOInl1!~~"tá~j à sua (;~,: ' / ô'l) at<é ~, (~hli!:por c:oooo) do tm1tl' Híquidofdo 'FlUNDO qooOlio, O!
'hiar ii/!1l$.titlUi'çã:Q,ilioo:r1lCeim eutcriza.daa ifundooarpello aafK,C
. 'allmLSSll:W
CeI1i.~~<d/o> Brdisil: e
,o) tê 'fló'im'z po,t lCaJtJtO) de /~tldímõlfÍ(\l\'UqudO d<r,FUNDo qWndo. o
$Ilíi~nblrtOfliTgJaintf;je: aool1t!; ,
<e)ate 11~ (de;z Ipcr fC6lntO) OOr/llamMÕOO j~uido d'O FUNDO quando o
) 1iC5%'ficim!Q: poqriCellr~)00 petriiIMlTii(}.Kíqutlio do Floro quanoo Q Bnísoo"
| eli1!l:ji~ lolf rrull1100die il!l"es> |
~ " | |
|---|---|---|
| b ~oo | 'lfítSlig:,aClU" |
de dil'efto 'privado que, não .sejà autJOriizooaa funcionar pelo |
| A~':P.m:o~1!'tIf'A.Jflliilr:af r::Rrn:::lt~~, | $> | . |
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'"
"
". SR/PF/SP
.
. SUPERI~FENlJENC1A RES10l\~LJA 1\gnES:,~SZ1
DELEGAC:A DE COMBATE li, iI:H1~AESF:{NCE!R
c, r,' -"" ID'!=" T:=;:'-,' y <.:l'r" ,\ PI_ :7"", ih\\.ft.'y'::t~~l'
lA ,l. '- .•,_",!.l L ,, ""'. " 'V-,,-", ,t'!. l~,/'l't~~)l'J\ ,,-,_r>r ",1:: "" "",_1","\
'" RPPS de Angra dos Reis-RJ e outras prefeituras
Ainda no mês em análise, buscamos verificar os maiores piejudicados pelá suposta fraude na compra das debêntures ITSY11. V~mos então que mais de 91% do PLdo fundo GRADUAL
. ,
FIRF pertence ao RPPS do município de Angra dos Reis-RJ.
•':;IJ1~:il~I in: vw
~ ~ ••• '--.. ~-, __ o ~
2ü17KH
Rpps RJ Mtm~Ij::Jl.'lgraoasReIs:
2ü16/12
| 2016;'11 | A li!urJmerc. SerJ!.P!ClfCf8j PI1I | . J;1:,8;~J;.434.{50 | ,~'34 | n,olOl |
|---|---|---|---|---|
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Esse <!ltb percentual de aloc<!ção infringe,smj, o limite imposto pela Art. 14 da Resolução
.
" ,
"
CMN 3.922/2010 que determina que o investimento de um RPPS não pode ultrapassar 25% do
" .
Pl do fundo alocado .. Esse comportamento pode indicar o envolV.imento ,de gestores municipais do. RPPS de Angra dos Reis-RJ. Buscando no CADPREV: encolitramos a. seguinte informação
sobre a gestora m-Çmicipal.
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müml!': Ai¥.r:i•• 18idD'ir In!!T!31tE d" IDl\B"O~ ,•• ""- - ..... l:il1l1f,II!llr<E1fllr<ó"CJmi1r: Ili";an~'n,,;;dJ3,n; IlJa'rii:i':,(u;;idiN: l'!!\J:i~~~r'
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- O outro cotista informado é o fundo que denominamos SCUlPTOR4 qualificado na imagem
abaixo e que. também é administrado porGRADUAL- CCTVM,~_
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" httPS:l/WWW.COIlldinheiro.c0l11.br/Lall1illaFulJdooo 1-146551800001 54-0404201 6-200120 17-poOOO J :;- _
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SUPE?:lNTENCtNCIA B1C,,.1L [:.;. K>:',C;;'~
DE!:.1t8;l..GIA, :JE COME,.... . (;éll:t;:;:UPÇAJ E L48CRA :áRIO QE TEClI:!JLOG1fl, C01\i,R;~' :.:..e.""EM:JE :}';iI:iHEi?J'J; iFUt'JDO DINVESTIMENTO MULTIM'ERCADO SGULPTOR ÇRÉOrro PRIVADO
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':;l,QiAiIOlU:"Lccrvl't. :5/.1S;. - .),;.' " .H'.:l;.S:S.lll>O!QOO:,1 ..!i'~ ;11 C)J'~~Idj'iI1I:;;:: lQ...t:;V00Q1_~;Q
- GlIlAIQtl~l_<Cr::=rv/lir:iIA f
/~ljt1ilnlr:: . \ . . .
;..1' r.;{1ID'tnJt5 0'l.IDiBi'l3!fJi)j3'llITl~5 ';"::'5 :.'?ll,.1<"iilOOQt../~ ..1 .-- tt/JE:!t'r
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QIl/QóUZQ[C{ . r.;:':i :~~trii.'m.JJr;;:"Í.;ii:i1:.IC:
l,1ff<õlTdn<fo«rlIz:: .r~:(.:c:7â~~~.:?:
G:Tdi(;;:= t.h~ )j!lr\:! ;-5tZI{::t'J:'7S:ll!i!J'Ji~hldr /1.!do:k!;, ~ r:::1:f,lli' OlfIT"
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Cnl1riQ;,..rJifl' S;bl.'E<Yi';:. 16M~'UPi:l::O:"~Pl.Jfl:j, ~IJ;('lJl,1,,~ij_ •..'
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lJ:;fljf. d'.zi.:t'~~::t't1(:.i;:p.:: ?Jí/cr tlZQ.ti' lf-ttiJ..rmIÚIIl"T1.!;'D:i!l'':' ,?i IfItllil:ir:::4 ,5;-,;, t"Mm,;; ,h FU~oo hU'S1Gl ~'IJl""i.".
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Analisando os cotistas do fundo SCULPTOR,
vemos qu~ também
.redominantemeríte RPPS's e ofundo MNTECARO.' " sa default httpS;//www.comdinheiro.com.br/F undoQuotistasOO J • J 4655 J 80000 J 54.20 16080 I. I.
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MJ~ D!EP..'\RTMEiím: DEP()UC1F!EDÉ~4L ,
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SUPERINTENDÊNOA l'lEGf(iNAL Di;\:OOUc;AFEn[JxAJi(}tr;JA,!D() Df Si~:O~i,!0Lü
OELEGACJADE COMBAIE A (CüRt:OÇ,1i()lE\C..q.:MESFNAMraGs: LlIBORATÓRIÜ:!DE "'ECi'IOLOGil-., CQN""!?'AL4\i:iI,~~ítlUCE :D'8'il:21 ~~<1laf!I3~~~~~~
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C6] C':I1rtr:í"'1: dt:e
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Rpps,' Ms., Munícipio. de Pouso AIE.gre
20:16112'
| 21J:1'6111 | Rpps: Se MilrTicip.ia de: 'Hía Negrinho | |
|---|---|---|
| 2016110 | R:pps-, Mt rLfunid~,cr de RandOriâpolis | tG.H<!.3i¥:~.7I.' |
| 2015109 | .. Rp-ps M1 MunicíPio: dE VÊl1z.ea Grande | 3:"01,497,$':$ |
2O'.1/l108 Rp.ps,Sp Mltniapio'ds,As5is G"'Z!;t't,741,I,, ,::;;s.,.
20:'16/07 'i.•/542-
R-p:ps,Pi'MLrl'licip:ic."de: São ~tStEiU.s Do SuJ ,<1l,,>l.ST.7.S'J,43: :l.•.Zii) 20:16106
Rpps:M~ Munlé;a de Uberlândia" ,3~,}.'i,T.:rU,1.1 .:3;2;'" '
2016105 ";.L.1.3"'ro~S
2016104 .. Rp;;.sp Murrícípi"de!'OJ;&'oo: :3:]:,V'.,7j.,l:Z ::I.r?:i
:3.5,??1- 2016103 Rp;ps'?p.Mu~:jçipio: de, Paulíl1ia fl.lS,7c'l'S. tÚ,:5l:; l.liJ' . 20:'16102. <i"'113Z,,n~.•2:Z , <'.•<]4
Fi-Rf-Mbrrte:,CarlQ Ins!ituoonal 'ms8 5.,7jO
2016'01 a"lf",d Ri""" ZS.~G.'l'}i5Z
RP!'" Ri. Muni "'pi".de ~,'b<:. 'lJ'.8<$,'H
20,15112
- Rpps' SI> M"rtí",piQ'a.. HortQlândia 't''2.•.Q
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2!lt61l0 Rp:ps:p, MiJnicípJo de:Pslm-eüra 't.:!.•&iJ(J
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| 2015109 | . R-pp:s,Rj MU~iáp.io de;Aperibe | 4.:jQIj);,Z49",91. | tG,20> |
|---|---|---|---|
| 201&08 20'1'6J07 | Rp.p:s,Sp-Munidpio | deAss-is 1.1nSJ;~.~3: H.~I | . |
Rpp:s, Mt-.1u'niPia cte:,Rondo.nóp.oJis 1/~_~19:l
21116'106 ~.~j'?:L"''''<li,?! 7.LI
Rpps:'5p Mlmicípi" de. Varge:n Grande' 00 Sul IQ,'-."lW. 20:1tl105
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| Rp:p.:s, |
7.Z~«!,)!.s. | <1,,,2. | l>,4~'Z:t | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 20:16'103 2O:1fi10'2 | RpP5-fyt.gMunicipio Rpps,Sp: Mtmidpio:-de,Leme | çJe U |
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t.z:n ..'!Iis,t;~, (j'•.~,7
1,42:&1
.
Ou seja, .vemós que diretà ou. indiretamente os verdadeiros. préjudicados pela suposta
fraude com"a debênture ITSY11 são majoritariamente fundos de. RPPS.
/
\
7
default
/
"
http .
S:I/www.comdinheirp.com.br/FundóQuotis.tas001_15153656000111-20160801 ....J
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SEV;ÇCptj8tK:rJ..FEE:rJEql I *\!IJ. " DêF,i.RAME'N:m'.JE* SL'PERINIEND8JC1r:\ :EG9\'t,;.DA ,;:Q.Ltl:~ Eér::'::;Y]ii2E ). DELEGêDA OECOM3A-:E,i, £'Rt~t'::iS';'=Nf:J<rr.EJR0.s
);. Descumprimento dos regulamentos dos fundos
Fundo PIATA OS regulamentos publicados em 30/06/2016 ,e 01/12/2014 vedam a aplicação em titulas de empresas ligada à gestora ou administradora. a
2.5.1. o FUNDOnÊto ~ deter t~tulos ou vabres fflÓbifiárioo de emissão da
ADMINISTRADORA; <Ia GESTORA ou .<Ie empresas a elas üga<las,~ também
j ada a aqUiSição[fe ações de ffll,li da ADMINISTRADORA:
- . ~ '14"', .•••••••.•••.. ~.
"I ''''!OI" • •• .. "'"' .••••••..•~-........-....,. ••••"" ', .. 1>.'" : lI".L" •.Ofj
""." "" .i 0" ~ lO' ••••• """" ••• 1' •••
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Fundo OAK FIRF. Regulamentado fundo em vigor no dia 24/0612016 data em que houve a
~
aquisição das debêntures ITSY11 por este fundo. É o P'1rágrafo 2~dó artigo 11. . <
No dia 24/06 . . hc;uve a alocação de 3;1/3,3= "93%do PL do fundo em valores mobi~àrios
.
ITS@ que mostramos acim~ que ê ligada à GRADUAL CCTVM, ADMtNISTRADORA do fundo .
..~r.cenlO.) d.e, se. lipatnmô. mo/', .
. 0,....FIlI.~ Ilâo P<lfll!tlÍ~ IIliliS ele'2,O%{~....e
Iíil~ 9Il tilutlsOll ""'ores l!lOIliIIáIIos ele emissão llaADMIIIIST!lAOORA. <IaGESmRA OIlele.1!ll'lpresas a etes Igaaas. _ a àqUlSição,li>aç&s de " i'-
efflissãoefa 'ADMN1STRADORA. \.'. . . . .
- I. ,~ .
Esta alta exposição neste ativo segue por vários meses8 .
comdinheiro,
com,
hUP"'/wWwcomd'''h''m.com.b,IC"rt''rnF",'dóO'
- deci l1lais=4&dados _cadastra is=ati v()%20desc - ati vO&dado$ _I1lCIlSa is=pcrcent&agruPaJ'_pol=l1lcs&ex
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'. '.~~;v' -liJ f1....:\.,...I,loUl ..J(:;$t1 2.•'....\;,tt;';~C'!1)r"
OAK FUNDO' DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA _ CREDfTO 'PRIVADO
Lâmirras,
CFÜI,
CRJ2.
CRJ"!' CRI5'
CHla CFG7 Liminas
o=U' CF!;!
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Fundo GRÁDUAl FIRF. Regulamentos dOfundo em vigor em junho .
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1 coomin. 1eS~ ; iOOirelame11lte controladas e d~ cPlig~daSou outras' soÇiedàdessob controle.:
os &'lllle>abaixo. . "
IP~p- r . ., . . . . i >
i prejtlvzo.i!fas nOlmas aplIcáVeis à:>m classe: .I O> 'fU;rj;o Observará! os seglU:intes UmHes de conc€'nlraçã:> por erlfliSSúr, sem i!
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i3J)! até 2D%i (vinlte por tento) dopalftmÔnip liquidO do FU~jDOq!Janoo o;,
emissor 'forlnsti'hiÇão fililiUlCeim aubljz:ada afundoner pelo Ban~o; CeElilrafi dQ BllaSí I; e (': II \ (to FUNDOquaooo 'O !..
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| t | tl:) até 1úo/o:{~ez:Porcen.'to) db cpatrirnônio | Jíqlliçfo | J' |
|---|---|---|---|
| I 1 | emissorforcompanhiuÍle!la: ' | . | '. o. t, |
| até 10%,(dez por tenb) do palrimônio JiqUdO (fOFUNDOqUaooo .emissorloiFUlIIilCfO<felni~limento:.. , , | I J[ |
d) ate 5% (cimo IPOnrenfo)00 pammôrio Jiqu.(/io do Funoo q;uarnoo Etníssor .;
| , I | for ~tí5ica | OUI' pessooj |
que" pãoseja ;. pelO í |
|---|---|---|---|
| I § | Banco Cenlraloo | BraSil; e | ' |
e) 'fião .haverá limites q~Jl10 oemissof for a União Federal
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', L. O,FUN..P não paierã, âetenes que 20, % (\linte po.r cento). 00 5ep' .~:
•. património Ifqrn:t'o. em tiblJôS e !\/abres mOOiijãnos de. €miSsão
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( AODNlSTRl\DORA. àl;slORA o••empresasa ell5 Jiga<la: ' . '.' ,••~*'" " •••• !_.. . J
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Vemos que. a alínea ",r d.o art. 1.1. limita a 5%,os ivêstimentos <lo fUlÍdoern ativôsda classe de ITSY1.1.: 'Entretanto. que a expoição totala 11SY1.1. ue junho a oturo. cálcuíada peia
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ferramenta COMDINHEIRO ultrapassa esses limites durante sucessivos meses como vemos Tia imagem abaixo' .9 .' " . . .
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Entendemos. que' o há. um pre)ulzo delíberado e desnecess~rio ,para' os investidores do
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fundo..Prejulzo representado pela tomada de. risco em descumprimento; dos' regulamentos' dos
fundos. O que: smj, pOderia caracterizar gestão fraudule'nta pÍllos' gestores d;; .fUhdo. Porém, .como a INCENTIVO traz a Informação de que a GRADUAL ÇCTVM aglu.à revelia dos Gestores,
. , .'
poderia ser imputado a ela essa. gestão fraudulenta. E Gomo os gestôresda" ',,', OAK ASS~T.
'
.rma, ~ntendemos que o monltoramentotelem.\lico "ssumlram ti fundo desse jeito, também .caberla.uma parte da responsatiilídadea eles De toda poderia ajudar a ind.ividualizar,as condutas
das três institL!.ições'financeira envolvidas e seusdiretores.
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$E~ ..irçr~PlJ8L!C.::: ;:E2iE;;J.;L
t1iJ'- DEPR.T:1:\.riMfa JE FEDER
SUP~:R:íNTENGÊ[iiCi,h, REG'fOj!~AL .
'DELEGACiA, DE COMê):E ,i iXR;:;;U::çA:::e, E \C.ilE;I ;:N;'IICE;I~JS
Estoque de ITSY11 fonte ANBIMA pêrcebemos que hove um grande sUbscrição deste papel em dezembro de 2Ó16, data posterior à decisão judicial que considerou o titulo como podre
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No ' mesmo mês, vemos qU,ê o principal comprador dê considerável evolução em seu PL na ordem de R$39 milhõeslO. ITSY11, OAK FIHF, te Vii."';
OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM,RENDA FIXA- CRÉDITO PRNA""
~--'",---:--.t--'T_
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A&rir C"icb:;ira;
CRH =cr ,._ ' CFQ4 ::-:':': do I.
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|---|---|---|---|---|---|---|---|
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| \(.~Iltxm:e-f ,P, 1R.':{;:;:BrIl | f'i'rr'Pl. | (Q'7JÍtiih", J,,;j'l' ,~Ym | llJí$p"",,;hililj.,,,Jv,,,,' | 1l:I.;.A~P | IJ!ll'lil:ii1h |
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1;(~'ZlS | .~ ffi~sli .I""ki.e .•.i;p«q"",. ~cl,?'A'. G1>lJmil",,,,,,,,,,,, | 'a,,:>7 | " . |
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' •••• '•.••• ,"... .OI#'< ,,,...-- 1$ .1. "..,.,..
1
Busçando entre os fundos gerido pela OAK ASSET, vemos que um outro .fundo \também teve acréscimopatrimonia/1 . 1,o OAK Fie FIRF.
o
P Ww IIlJ;tt PS S:l/ w.éollldinhciro.c0ll1br/CarteiraFUildo003_2,4466719000 180.20 16120 I-I O-J-'5-JinaIValor-IS'
. AF1 35/42
"l1tt :l(WW\V,COmdinheiro.cOl1l'br/CarteiraFundoOOI_247966020(J() 165-20 16120 l-classe_do~ativo-l-default_nenhllll1a __
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OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVt'STIMENTO RENDA FIXA. CRÉDITO PRIVA ---....---._-_._-_.- -
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CRJ4 CFCE CRJ5' laine
CRJi, CF<JJ! ge
CJFu
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Compra líqwaa.'
Mercado
CornpOSi'l;iio 'POli'" d01S5e .de atNo
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O t. (g:g;, '14"0;), C<l!~'d,~iFudi:l"
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Q '1 (U,(:)<),'\(iifla!f$iI l'ia'!li1r
1l",.,;;,--icJ, ',lIft iI:/J(I.tZl2J[I[(£:: I'j~ illfüm"n«kI'!"kI' r",lm:: 1-" l1T..G:j(i...J!ll:Z'l_I'L ';;ik"J,« 'cr<""<:.."ri;:""Ii;,g,:: *4F.ij ••iSi,Z'ilI_*
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:S"t.D1l;'i; ,::r1-rf~~. It~~,m, 1I;dJHfdf1itl'Ui:pJi"Rr I:ji
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- Esse fundo iniciou suas atividades administrado pela GRAOUAL CCTVM12~ nesse mesmo mês de dezembro' e também É'
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—.
Procuramos os cotistas do fundo OAK 'FICFíRF, .RIDGE identificamosápenas' o. fundo TOI/VER
RENDA FIXA FUNDO' DE
INVESTIMENTO IMA-B 5 C(1P'j:~ 12.845,,8011O~JÇl1-37,
doravante chamado TOWER 'BRIDGE.
Percebemos que, TOVYER BRIDGE comprou cotas
~
.
| aproximàdamente | em R$39 milhões de OAK FICFIRF, valor qU~, ,coi,esponde'ao patrimoniàl dH OAK, FIRF, Essas informações ainda estão .á'cultas pelo,gestor, OAK ASSET 'aos | acréscimo |
|---|---|---|
| público em ge'ral; mas teoricamente ja t,niamsi<:lodisponibilizadas | à CVM, < , | , |
Essa sequência de valores coinçidentes levanta a, suspeita de q~e O fundo OAK'F ICFIRF ' esteja sendo ~tilizado 'como interposto para a compra de cotasae OAK. FIRF por TOWER '
' , ," ,
, . . ,., ,
,
BRIDGÉ para alocação d~ mais 'recursos em iTSY 11, Hipótese' qúe pode ser confirnwda pela CVM ou e~ abril quando esses dados não mais puderem serocLJIÚ~dqspero gestor.
.
L~. ~~
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Fl. 3742
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A
.'SErtVt.Ç0 PtiCttCC: ,FEGJ5:'"iA°[ .
, \ 11M - OH:F'\R':!\f:£Nita[1E';:QlXt,fED1EKi:::L
SUPER1NTE/liDÉNC!A REIOl'j,.:J;L C'A :;::OC:r:;;:Et0ER'~L:Mil' E'3::'AD(} [£
DEtEGACiA:DE CCllilB:ATE A, CO!:çR',]I"JÇJ:CrE C~:S FN,;!(NCEiDS-'
Analisando os
cotistas de rOWER
BRIDGE em
dezembro!::,
- J fi]
. 201"7io:1
:PPS'Rj' Muniápio de Japi
2(J16112
201611'1" Rpp" Sp,MLmiâp:i~: de Ca;uá.
©
| 3
201611"0 Rpps: Go r,,"funi~pio: de. Novo. Gama l~,OO
20"1610:9 \ PP5;'SP MuniépiQ-de Gsrsa 1-'>,-;>;1;'
2016108 Rp-ps;Sp. Municipio, de Paúfínis' 14,:s..'!!,
, 2016iO:; I , Z. t;lJ'3,:"<iS,::5-l 1~.,4l
Rpps p,.-MünicipiQ de Pin~al5
2016106 ~!:ll"" t"'.reJ:H3J,)'6
Rpps: Sp Municip(o de Cerqueira César ~}.,;lJ2
2Q1"6j(J5
Rpp.s, S'p r~1unidp:io;deSuzana l;t.~:l2..~u:,(II.; <',:S'l
20.t8l0.4
'1..9'lt,:,}ii. "'.,.-w
20.16103 RPP5'Sp: ~~n~cípjQ:de:Parsnapanema,
2016102' t~l.ê(!2.:.rot,&i,
|
Rpps J'.Iitg MunidpjQ de, Santa- LL:zía a,Q'9
20 1e;l(Jl £.42.'9.~,;fj.t 1,41
RPPs $p Municipio:"de Americana'
20115112
RppS,Sp MlJniciipia €?i"Osaoo, JAU,?:.t4.l& ",ti.'.
20"1511'1'
20151'10
| Rpps- Sp Munrapíà de FlorGsl | "l.1~.!;G;~,7j | |||
|---|---|---|---|---|
| 2015109 | "Rpps' Sp, Municípjo | de 6aruerí | .t~.:lQoQ.S7<i;'"S | ,ST1~ |
| . 2015t08 | , WJ.~Ei,.):$' | <1".:H | ||
| RRPsc,Pe, Mt:Ji"{;cipia " | de. '~e'cr Jardim | |||
| 2015107 | . | 41:1"s3:6.;roiS .•OO | ||
| 20nvoe | RpPs, Sp' Municipio | de ft.s.qu"aQueo=tubs_ | '.,JiQ |
\
Rpps~ Muníciplolde, COfa~bQ ~SG.~J..4t
,j,,~
2015105
20 151Ó4
| R'PPSPE: T~uniCip:ia' de' Geranf:1U[i5. | i.:U:~~G?Z | '.3,:ll~ | ||
|---|---|---|---|---|
| 201"510-3 20.15:/02 | R"pps,Sp Muniapio"de .RPPS-.Rj MUni~pja' ~ | Frem⭕ Ds Rami:' |
.~~.1liI'},~ .t. |
'46l '''.,17 |
| 1.2.'3 | 2,1lst ..$3il;.~3 |
of
.e,pps' Si> r\fW\jci~ da flortp~~dja 1,9-.1
"'-Vt1.",,:<jl1f<iitrl(;jla1.i 'UTr..blr. .t;;J,U,~ . 1;24
ZZts:.~z,?,-,' 0,<14'
...,.
Mais uma vez verificamos qúe os RPPS são importantes cotistas desse fundo(%2),
. . ". hem
" -',
estefundo representa boa ~arte dos investimentos devariosRPPSS(%1),
( httP
s:!/"'WW.col11dinheiro.collür/FlIl1dOQlIolistusOOI_]284580 I 00013 7-89990J.0 1-1-1-<def~Il;Jt
1.'
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, 2019.0008122
SERViÇCi P06LCQ:FEl1EPr .
T/JiIW3'iTC OL;_C;,~; fJffit
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.:t CH!MES ~~]EsT~r(:
DELEGliCiAc0E wME:A TE
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Fl. 39/42
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I \
SE,q'\t",ço ,11J- OE:PAFr:,ifEK!iF;r:']E SUPERINTENDENCiA REG1'::'fiA:" Ü.J; PQL.:C:,; Fai£R:,,::, ~ Esr,L\.,Jij!'J£. SA.O~AdiL\:t!
-'EL' E"A'~h -r ''''''''
\:1l'\..ii'~,U.: ,-\.J!V:•..f"':,' .1;;<'\ ri; U"
r Coação de adversários
Durante levantamentos internos no curso da investigaç~o,
"
deleg'acia informou qU,eesteve na sede da GRADU~L CCTVM para cumprimento de mandado de
' "
busca. Nesta ocasião foi recebido por WENDEL DE SOUZA SILVk que se apresentou como
~
.
chefe do departamento jurídico da corretora e dizia ser' ex-policial
.
dessa pessoa e descobrimos que se trata de homicida confesso e condenado, Tornij-se relevante .' entender o papel desempenhado por ele na organização
ede GRADUAL CCTVM,
". - pode ser usado como ferramenta de intimidação contra os Investidores-e adversários comérciaís
' ",'
"~o , .
O'<It.'{ente<pcr.lídiN Wi'!I'*za,SiJY<l\do.t:"G.'filf1lomí~~~' ' .i;P~ss:oól(:pt));(tIJI!estlill!ltiinta-ft!'.:rJit
~~l"i(t"isn:atulTiil'iZadcrbroWjijh.;dI(a
óililtlJSOU um info.lll1rnll1lte'àôl' J:It'ilcir, CJ:álJ~(;;Rom:iiul!!5dSofJlU,.que fl b'''Ii~dl!!
!>el' Gr,autlllf otrs tillQ:S..llIl:V~!"'Itíp_l5li1Jls/1lEit.am tentaram atat:ql;ljif'~ro •. líbzIllE$e,CJtn.ôrtão.iir:cm,
----. tlr.JlIl;ofhav:l'll:.l;r;clfl:.liõl'fuwj:ol!4illM'5a.inv.«Stll'lae~
\
et
apurlll.' Oltl1ífj:<::(l(lf!e:dr;ops;-um~'atridia~rrm. Scdtwe:NôlraíitiCQ5(~~t:lle,Dl/l!J> EtediisSetElf
a'e.nvol;yilllllErnt:odíe/i(;lsem.l1liO<tráfiJtt>I!!'d'l!
P\õrelhefrOl!,QllTdesegtlndbSjho:õl, 3Eri""inte.uQi:õJdb"CClm Seghndo Sil\l., 1'llEmfl!Ferir.ionl!'ô1lf,iu e.q.tlefosRte,ol!iUe polidôleQ ii:Tfurn:n;mte; "ÓOoiudi9,cliecidi.u. matà-b~':A~fuiac:t!itaeQQ'
rr:ervól5pelb.!epc!(C!'reg;~;
D:HPP;OCl1'f!l'l&05,j;t;)Ur~'Neto...PI1f'" ,Me!1io.
e5tarlescondQomotivt4./'(4iSSémfof; pre'lQ'diil, 12.nof'Ir;m- s;C--fé,rniPa'aiSo" i»il'rad'azl:lr1iÕ!-sufdSiQjo. O'OfPôfOOild!oiIdof!l1ll'
m::oiclria./'l:õllc.i'l'.
,'L""." .• "M.'"{ ~ ""'i .' •• """""l)
.••••••••
.oUB1.JG\:.=''::DE~~J,:~
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,;"f'C:~' 'r" - "r""',n ••-"
'- h \..;'\a,I,"\K't~~~;\;.t:...t.t'\\'l~~";:'':"U;t"",It::t"j..J1~ um dos pOliciais lotados nesta
.
' .
,
.~
civil. Levantamos os dados na medida em que esse perfil' público
. .
" . ,', ' •
.
p;qrtiit~,do~~tQOO:
•• 33_.De dJt, qi:l~lCj:fÓfiidat e ~ eúm;llIitte
QIlIta~Sitva
'Cde~sofIln!
pwegrcfjê..b ~ folitn. ~ _
mais;b~~ •. writouQ
Rl:l¥1ÉS~1.au Sii!'uefl\'•• I e pelod$'feton:b
o.ntl!'~ ••.tirQU'en'~ ~
Palr05,.C'4lm Wl,tiros.a
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Fl. 64 . " ....
SR/PF/SP c~
2019.0008122, \
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SERV1Ç:,j Pl'SUlX:: :.7E:E3fAL
tL,L.,üE?,.'\,TAtENffC. :tE) iEIDEPA{\. SUPER1NTENDEW.:';1,9-;REGIONP.L. L/i: ,::QL'(":Ei::tF.:ifil;;. ~LOE:3:1JAlüü DE
OELEGACjlfOECOIEAE,~
1 ~COJNICLUSÕES
1- A empresa ITS@ é ligada à GRADUAL CCTVM pel.a coincidência de diretores; 2- A empresa ITS@ aparenta ser de facháda. 3- Os compradores de ITS@ foram MUL TISSETORIAL-IIUá estornado), PIATÃ(ern litígio
| cível | para, reaver os recursos), | GRADUAL FIRF(d.iretamehte €i por intermédio de OAi:< |
|---|---|---|
| ' FIRF) e O-Ç\KFIRF. | Os dois últimos '~eridos por.OAK | ASSET. Todos os fundos cnarn ' |
| administrados | por GRADUAL CCTVM à época da aquisição. Todos' | 0S fundos 'têm RF)PSs |
como cotistas importantes.
R
';
'. '4- Os Fundos GRADUAL FIRF e OAK FIRF e,xtrapolaram deliberadamente os li~ites
| estabelecidos | em seus respectivos regulamentos ellJprejuízo | dos investidores, | O fundo |
|---|---|---|---|
| PIATÃ infringju | ó seu regulamento | ao in~estir. em papéis | de empresa vinç'ulada à |
Administrá<íora. 5~ O RPPS de Angra' dos Reis desrespeitou os limites impostÇ)s pela CMN 392(máximo
\
.
25% do PL do fundo investido), porém houve grandes' variações rio PL do fundo ho período
,
analisado. Isso desperta a suspeita de qúeos recursos de,stiriados à suposta fraude sejam,
, , .
"
proverlientes 'deste município.'. 6- INCENTIVO foi gestora de todos os fundàs compradores de iTS@ em'período )róxirno . ao início das aquisiçõe,s de,ITS@. Isso póde indicr que INCENTIVO e GRADUAL CCTVM
| -" " | estivessem | envolvidas neste momento resolveu não maisp'articipar .telemático., seria proveitoso | na suposta fraude, entender o real envolvimento de seus diretores com essa e outras fraudes. | mas por algulTl motiv,? que desconhecel1l |
|---|
7- Gradual manténi um homicida condenado émseu departamento jurLdicq. Isso pod{; ser
)
interpr.etado uma forma de intimidar os seus adversários cO,merclais.
, .\ ,
8-C~so seja representado por quebras de sigilo telemático, súgerifTIos as pessoas abaixo:
~ ' .,,:'.\;. (.. ,-," , ._,_. :._ ••H ••H ••• _•• _ •
.Nome \, Vínculo . Email ._' .__ ,_.. .. __._.,. FERNANDA FERRAZ BRAGA GRADUAL - diretora ffdfirma@!l]líaooam'\ilesttl'1néntlllS.coffi.br
|
DE LIMA ITS, - Di'ret.orana emissão '. '
| GASRIEI:. | PAULO GOUVEA 'GRADUAL ~ diretor | .gfueilas@mm-adfJal!jimvesmnefltos~comj)i |
|---|---|---|
| DEFREITA$ | JÚNIOR WENDELDE SOUZA SILVA | GRADUAL - 'urídico | ITS |
_____ • __ H •••• •••• __ ••_._ :
wsil~ 'lTaduâÍ/ii'Westilil!l'entO's.cpm~~~ __.__._.1 .I FABRICIO FERNANDES OAK- Sócio'adm e gestor de |
ftaibrrítio@:ookassef.COOIl.br __ ._ carteiràs
,
.
," Fl. 41/42
..
JN
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. - SR/PF/SP
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A'O 2019.0008122
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7111~ .. DEF4ii7.&rEN7fJ.:}E rE:CE~~t ~
SUPERINTENDélC1A RtGiC!~~.L ,J'li PútX:l.; F£fJER.;L \QESi'ADG 8£ SÃOi?'Al'}L;C,
DE1.EBAéiA iJE C:OM&ATEA C-ORRU°Ç;Ã,<")E CH1M£?';s F~~EtRa.,S BQRATÓR!ODE '}iE;;;I',f.OLaGIr.çO, ~.!.i\I,EfIílillEij}J;;',n; , , . _, _,,_. __,_._
DJENIS CARLA DE ASSIS .. ' OAK- sócia adm e.compliance com'rmiane,(@!QakaSsetoorn: ..b/T ou outro a ' ISALTINO Bf3AZ --.---' (serJornecido pelo prove~~ *:__,_..,, _* D~ "INCENTIVO LTOA e S.A "- i2.rndl\aide@i:n:tem"oifNesti~tos:com.br 1 ANDRADE JÚNIOR ,sóci9 adm e compliance nas duas empresas __ ._ ANDRE ARCOVERQE
I
DE INCENTIVO LTOA -gestbrdesconheCido
.•__ ._ •._*.•- •••••__._---_._ .•- .•. I
ALBUQUERQUE
I
de carteiras .CAVALCANTI
-------_._--._-----~ _
..
- É O Relatório
.
São Paul9, 12 de Janeiro de 20"f1.
r'
L" ~,'<, '<n.'," .C LOS HENRIQUE FIRMI,NODE OLIVEIRA, ~e:
lI:{ úl !tI.A~ct_ Jti. Z-l3
Agente de PO'íCi~Federal . , . .'
AfF
mat. 16.071 - 1 classe
".
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FI. 42/42
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAS-LD
ANÁLISE DE DENÚNCIA DE CRIME FINANCEIRO
Nº 02 DO CASO Nº 01/2017
MAIO/2017
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íNDICE
1.
INTRODUÇÃO E RESU MO 3 2.
MATERIAL ANALISADO 4
3.
OBJETIVO DA ANÁLISE 5
4.
METODOLOGIA 6
,
5.
- AN ALIS E 7
~
.
~ OAK ASSET e seus sócios 7
~ Vínculos entre GRADUAL e ITS@ 12 ~ Origens e aplicações do fundo OAK FI RF 13
| 6. | CONSIDERAÇÕES FINAIS | 20 |
|---|---|---|
| 7. | SUGESTÃO DE RIFS A SEREM SOLlCITADOS | 21 |
| 8. | MEDIDAS JUDICIAIS SUGERIDAS | 22 |
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1. INTRODUÇÃO E RESUMO
o Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAS-LO), área integrante da
DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, analisou informações contidas no processo SEI 08500.318874/2016-67 com o parecer nº01/2017 do NUCOR/COR/SR/PF/SP. Tratava-se de representação por abertura de inquéritoassinada por escritóriode advocacia versando sobre fraude cometida por instituiçãofinanceira.
,~
\
- Foi elaborado o relatório de análise técnica 01 do caso 01 de 2017. Naquele relatório verificamos que a denúncia tinha fundamento e que GRADUAL CCTVM estava inserindo debêntures de empresas controladas por ela em fundos administrados por ela. Dando continuidade ao que foi apurado no relatório supramencionado, estabelecemos a
hipótese de que a gradual poderia estar atuando em conluio com outras instituições financeiras a fim de provocar prejuízo a institutos previdenciários em benefício próprio e de gestores desses institutos. Nesse sentido fizemos levantamento a fim de identificar outros papéis, fundos e
instituições potencialmente envolvidos no mesmo tipo de fraude.
£
FI. 3/22
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- MATERIAL ANALISADO
1- Ferramentas de mineração 1 sobre os bancos de dados da CVM2 e CADPREV3; 2- Bancos de dados disponíveis neste Laboratório de Tecnologia.
Observação: no Relatório 01, usamos o mês de agosto/2016 como referência pois era o mês que possuía as informações mais completas disponíveis até então. Neste relatório 02, utilizaremos
enbém contém os últimos atos de gestão das administrações municipais que não tenham sido o mês de dezembro/2016 \ que tem as informações já disponibilizadas publicamente. Este mês
reeleitas no sufrágio de outubro/2016 .
.~
\
1 Plataforma COMDINHEIRO. Captura as informações públicas, estrutura em banco de dados próprios e permite consultas mais complexas e amigáveis do que os bancos de dados originais sem alterar o conteúdo dos mesmos. Acesso pela URL: www.comdinheiro.com.br
2 Comissão de Valores Mobiliários. Autarquia responsável pela fiscalização do mercado de capitais. Recebe informações mensais sobre a alocação de fundos de investimento e divulga essas informações em seu portal eletrônico.
3 Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social(RPPS). Recebe informações periódicas sobre a alocação dos recursos dos RPPS.
FI. 4/22
I
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- OBJETIVO DA ANÁLISE
No relatório 01, testamos as hipóteses abaixo:
1- Se a empresa ITS@ é vinculada à GRADUAL CCTVM; sim. 2- Se ITS@ é empresa de fachada, fantasma, sem atividade real; sim 3- Se os compradores de ITS@ eram ligados à GRADUAL CCTVM; sim, os fundos eram 4- Se o fundo GRADUAL FIRF extrapolou o limite de investimentos estipulado em seu regulamento em benefício da GRADUAL CCTVM e em prejuízo dos investidores; sim
5- Que o RPPS de Angra dos Reis desrespeitou os limites impostos pela CMN 392; sim 6- Que a INCENTIVO teve participação na fraude com debêntures ITS@; inconclusivo
Neste relatório, testaremos as hipóteses e análises abaixo:
1- Identificar os verdadeiros responsáveis por OAK ASSET; 2- Identificar as origens e aplicações dos recursos do fundo OAK FI RF no mês de dezembro de 2016.
J
ti
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4. METODOLOGIA
USO de ferramentas de BI(Business Intelligence) aplicadas aos bancos de dados
públicos e publicados pela CVM e CAOPREV. O acesso aos dados se dá através da plataforma
COMOINHEIRO.COM.BR que recolhe, trata e disponibiliza esses dados para análises mais
amigáveis. Cada consulta realizada nesta investigação pode ser replicada ao copiar as URLs
discriminadas nas notas de rodapé deste relatório no navegador de internet. Analisamos as carteiras de agosto de 2016 em função da completude dos dados até
- essa data que ainda não estão disponíveis para datas mais avançadas.
\
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEP,ARTAMEJHO DE POLíCIf., FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POliCIA FEDERAL NO ESTADO DE s,40 PAULO
DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS
- ANÁLISE
~ OAK ASSET e seus sócios
Consultando os sistemas da Receita Federal, vemos que os sócios de OAK ASSET são BIG BEAR SNOW CONSULTORIA EMPRESARIAL, CNPJ: 24.475.134/0001-27 com 99,9% do capital social e DJENIS CARLA DE ASSIS SOUZA, CPF: 253.460.968-84, com 0,1% do capital social. Entretanto, ao pesquisarmos o quadra societário do sócio majoritário, vemos que DJENIS detém 100% de seu capital social, ou seja, DJENIS possui 100% do capital social da BIG BEAR era fato é que as duas empresas A{3tamente e 100% do capital social da OAK ASSET, CNPJ 10.909.830/0001-90 Indiretamente. estão cadastradas no mesmo endereço: Av. Paulista, 1636 ANDAR 16 CONJ 1608. Também verificamos que o atual gestor de investimentos, FABRíCIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA, CPF: 219.791.748-06 já foi sócio administrador da BIG BEAR antes de DJENIS. E que GUILHERME VIVEIROS MOREIRA DE sÁ, CPF 369.926.578-10 comercial da OAK, foi o sócio fundador da BIG BEAR antes de FABRíCIO.
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Ex-sócio
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Sócia única 100% das rotas
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SR/PF/SP OF
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>- Vínculos entre GRADUAL e ITS@
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FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA DE FREITAS
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GABRIELPAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR
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DELEGACIA DE COMBATE A. CORRUPÇ,lí.o E CRIMES FNANCEIROS
~ Origens e aplicações do fundo OAK FI RF
Conforme havíamos detectado no relatório 01, houve um aumento substancial no | patrimônio do fundo OAK FI RF, CNPJ: 24.466.719/000180 em dezembro. Também percebemos |
que esse recurso possivelmente teria vindo do fundo OAK FIC FI RF, CNPJ: 24.796.602/0001-73 que tinha patrimônio nesse valor e tinha acabado de iniciar suas operações. Também percebemos que um cotista desse fundo era o TOWER BRIDGE IMA-B 5, CNPJ: 12.845.801/000137. Detectamos posteriormente que houve um aporte em valor muito parecido com esse pelo instituto U\evidenciário do município de Campos dos Goytacazes no bimestre nov/dez/2016 no mesmo .ndo. De maneira muito similar, também identificamos o investimento do instituto de previdência de Mossoró no fundo de investimentos TERRA NOVA, que entrara em operação naquele mês e também era administrado por BRIDGE. Tanto o Fundo TERRA NOVA FIC FI RF, CNPJ: 23.948.236/0001-50 quanto o fundo OAK FIC FI RF entraram em operação no mês de dezembro de 2016 e investiram tudo em OAK FI RF no mesmo mês.
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Analisando este gráfico, vemos que o dinheiro sai dos institutos e passa por diferentes fundos para então comprar ativos ligados à GRADUAL. Temos duas possibilidades a serem investigadas. a) O caminho tradicional em que o dinheiro sai do instituto de previdência, passa por diversos fundos e empresas e volta para os gestores do instituto na forma de propina. Em especial, temos o fato de que as gestões municipais de Campos dos Goytacazes e de Mossoró mudaram naquele mês. Dezembro foi a última aplicação que eles puderam fazer. "\ Uma motivação especial para investimentos dessa natureza é o pagamento de despesas de
- campanha das eleições de outubro. Outra motivação especial para a então prefeita de Campos dos Goytacazes pode ter sido a prisão de seu marido o ex-governador ANTHONY GAROTINHO que trouxe custos inesperados aos políticos. Uma evidência que reforça essa hipótese, é a coincidência de valores que se mantiveram muito parecidos desde a origem nos institutos de previdência até a soma das aplicações pelo último fundo. O esperado seria que cada fundo recebedor de aportes diversificasse o risco investindo em diferentes produtos financeiros. Já o que vemos aqui é um fluxo muito direto desde a origem até as aplicações finais.
Rosinha pede afastamento de três dias
da Prefeitura de Campos, no RJ
llstificatlva de Rosrnl'Hi! é e!tl precIsa.tratar da problemas pes;so1!1!!s
licença vaiaié sexta (26); Garotinho, móllidQ de Hosinhe está preso.
http://g1.globo.com/rj/norte-fluminense/noticia/20 16/11/rosinha-pede-afastamento-de-tres-dias-daprefeitura-de-cam pos-no-ri.htmI
b) O dinheiro esteja sendo usado para pagar dívida contraída pela GRADUAL quando desfez negócios com o grupo BRIDGE, na figura de ZECA DE OLIVEIRA. A BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS, CNPJ 11.010.779/000142 é a Administradora e Gestora do fundo TOWER BRIDGE IMA-B 5 e administradora do fundo TERRA NOVA. Eles tentaram comprar a GRADUAL em 2015 através da subscrição de debêntures conversíveis f
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em ações do grupo GRADUAL. Com a desistência da venda, a GRADUAL ficou com a obrigação de pagar essa dívida. Uma evidência que reforça essa possibilidade é que com essa configuração, a BRIDGE pode ter ficado com os ativos enquanto a GRADUAL ficou com o passivo dessas operações. Ou seja, a gradual ficou devendo aos institutos enquanto a BRIDGE teria ficado com o dinheiro. Assim essa seria uma forma de liquidar a dívida entre BRIDGE e GRADUAL usando recursos de terceiros.
~
Fr-açasscu a aSMxJaç.;io entre a Graduallnv?stlmEmtl)S ,;.,rlQfP.tIrdI01;pff1S:0. do eX.-prfYsidente do BNY Me!!on no Brasil, l€<Ji
Oliveira. O acordQ havia sIdo anunciado em revereiro deste anO e daria origem a um grupo financeiro com mals de R$ 6.5 bilhões em aUvos administrados, R$ 2,5 bIlhões da Bridge e o restante, da Gradual, Segundo fontes Hgadils â operação, a deds,'lo de desistir do negócio foi tomada pela
| controladora | da Gradual, decIsões e agestâo ôa corretora | Fernanda | de Uma, que procurou | o Banco Central para Oliveira e sua equipe. Fernanda notificou a Bridge óa ôesfstêndado | (BC) na semana passada | para canc"lar | a operação. negócio na segunda-felr;,t, | que transferia | as |
|---|
A noticia, vem na mesma semana em que a Gradual perdeu os selos de qualidade da BM&FBovE'spa, por conta de atrasos nas transflHénclasde r€<,tlf'SOSnas Ilquidaç6es dos neg6<:ios. A ;,:nrretqrft perdeu os seios de Dealer 8roker. Horne Broker e Retail Bmker. O processo. porém, não teve a ver
com o fim da parceria.
| Como flm | da | garantia oslnvestímentos feitos na reestruturação | |
|---|---|---|---|
| corretora | equevenrerla Pçwém, ela tem várias dáusulas | em 2017. Adebênture vem:erJll em 2017, | seria (ofí\IHt:ldaem ações d<lGr<lGua!. oficJaHzando litroc", de controle. que antecipam seu vencimil'nto caso uma das partes não wmpra seus eúmpromlssD5. A €X~wctativa é que liBr ídge |
| agor<i | (obre | da Gradual (} pagamento | da debênture. |
t ://www.arenadoavini.com.br/acoes-na-arenalcorretora- radual-cancela-ne ara-
venda-para -gesto ra-bridge
Abaixo as telas da CVM que evidenciam os fluxos financeiros mencionados no gráfico acima.
Investimento de aproximadamente R$41 ,5milhões do PrevCampos em TOWER BRIDGE4
4
https;f /www.comdinheiro.com.br/Carteira Fundo011. php? &cnp Lfundo=29116894000161&data_in i=20121201&data _fim=20161201&numero _abertu ras=O&ca sas_deci ma is= l&d ad05_ cadastra is=at ivo% 20d esc_ativo& dad05_ men sais=fi na i_va lo r%20perce nt&agru par_po r=me s&exi be_p 1=1& envia r_e mai1=0&re ba lancea r=
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TERRA NOVA investindo aproximadamente R$8milhões no OAK Fie FI RF:
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TOWER BRIDGE investindo aproximadamente R$39,5milhões em OAK FIC FI RF:
.2:JS.S55.01I,S1Tilulo.PolbUcOl .189.1152.502.IIOeb'ntu"",
| .O'l.llJ.S22.63 | ••, | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| • • | 23.512.055,70 9.664.720,31 | Out•.•••••• lore. Op~lI••,-Poll(lIeltllulilrel | mobilIAria. | "'''Ji.lrado. | na CVMobJdo de oferta pôbIk • |
| 06.530.670,02 9993.711.32 | Outr",.plica(6eJ; | OpeNI(lIetComprorn •••••d••• | |||
| 0.35,187,52 Q:nO.402,54 | 'l'alorfUap&Qar Tltul ••• deCro!dltoPrivado | ||||
| m244.!ll50,20 m 1114./93,03 | Op(lI",.Potl,lletlançodos Vlllorl!larl!eeber | ||||
| IrlII.OOO,OO | Ol.ponlhllld | ••<k. |
OAK FIC FI RF investindo R$47,5milhões(soma dos dois acima) em OAK FI RF:
OAK FIRF desfazendo-se do PL que já tinha e ficando apenas com os aportes de dezembro. Começou o mês 12/2016 com R$8,6milhões, recebeu aportes de R$47,5milhões e saques de R$8,6milhões.
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Aplicações consolidadas de OAK FI RF 12/2016 em desacordo com as movimentações diárias acima.
Aplicações dos recursos de OAK FI RF em janeiro em volume aproximadamente igual ao de dezembro. Utilizamos este mês como referência em virtude de possível erro nas informações consolidadas prestadas para o mês de dezembro.
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SR/PF/SP 2
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SERVICO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTA'MENTO DE POLíCIA FEDEHAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POliCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEP,ARTAMFNTO DF POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIO~JALDA POLíCIA FEDERAL ~JOESTADO DE s,40 PAULO DELEGACIA DE COMBATE A cORRUrçAo E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGlfl CONTR/I LAVAGEM DE DINHEIRO
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste relatório pudemos perceber um tipo de relação entre os sócios da OAK ASSET que reforça a hipótese de que seja uma configuração empresarial que dificulta a chegada aos verdadeiros responsáveis pela empresa.
Percebemos que houve um fluxo financeiro suspeito começando nos institutos de previdência de CAMPOS DOS GOYTACAZES e MOSSORÓ que terminam em ativos previamente conhecidos do grupo GRADUAL.
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- SUGESTÃO
PESSOA
ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA NELSON AFONSO DE SOUZA OLIVEIRA LEANDRO MARTINS "ERREIRA 'RANCISCO JOSE LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR ADRIANO GENTIL DE LIMA DAVID AZEVEDO CRUZ
SERViÇO PLIBLlCO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLíCIA FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPCÃ.O E CRIMES FNANCEIROS LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA CONTRA LAVAGEM DE DINHEIRO
DE RIFS A SEREM SOLICITADOS
Participação Ex prefeita de Campos dos
Goytacazes
CPF/CNPJ
03071516703
Representante legal da unidade
gestora do PreviCam os Gestor de recursos/ responsável
pelo envio do PreviCam os Ex prefeito de Mossoró- RN Representante legal da unidade
gestora do Inst. Mossoró Gestor de recursos/ responsável
elo envio do Inst. Mossoró
67973051791
01583511776
85082783491
05006916494
78008484349
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| 8. MEDIDAS JUDICIAIS Quebra de sigilo bancário de ITS@, GF SYSTEMS. Objetivo de confrontar bancários da empresa com os supostos aportes recebidos. Esperamos encontrar: | SUGERIDAS | os lançamentos 1- saques em espécie; 2- | ||
|---|---|---|---|---|
| transferências | para pessoas ligadas direta ou indiretamente | aos institutos; | 3- transferências | para as contas |
| da Gradual de onde fica mais fácil mesclar com o faturamento | lícito. | |||
| É o Relatório. ' . CARL |
de |
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Justica Federal de 1.Grau Criminal
Termo de Prevencao Parcial
Emissao: 21/06/2017 as 17:03 por VAL
(VAL)
Senhor Juiz Federal da 6a. Vara
| Informo a Vossa Excelencia, | para as providencias | cabiveis, que não | ||
|---|---|---|---|---|
| foi verificada | prevenção | do processo (PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFONICO), | no. | 0007815-17.2017.403.6181 haja vista |
| que o mesmo | foi | redistribuido | a essa E.Vara, | nesta data. |
São Paulo 21 de Junho de 2017.
•
SETOR DE DISTRIBUICAO - SEDI
•
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
CONCLUSÃO
Em ;(1/0(, /2017 faço conclusão destes autos ao MM. Juiz Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, Dr. JOÃO BATISTAGONÇALVES.
~/ '6)-Y
Autos n°. 0007815-17.2017.403.6181
Vistos.
| Trata-se, | em síntese, | de representação | da Autoridade |
|---|---|---|---|
| Policial, formulada | às fls. 10/ 17 e | complementada | às fls. 18/ 19, |
| solicitando autorização para a interceptação | ambiental no endereço |
da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS (GRADUAL)e nos veículos de propriedade de
seus sócios FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS (FERNANDA)e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (GABRIEL),bem como a quebra de sigilo telefônico dos aparelhos a serem utilizados para operacionalizar a interceptação requerida.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal
pugnou às fls. 02/09 e 20/21 pelo deferimento das medidas pleiteadas pela Autoridade Policial, por entender que a interceptação ambiental e a quebra do sigilo telefônico dos celulares utilizados para sua operacionalização são necessárias para o prosseguimento das apurações, especialmente para a cabal elucidação dos fatos objeto da investigação policial.
É o relato do necessário.
Decido.
I. Da interceptação ambiental
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A medida pleiteada integral deferimento.
pela Autoridade Policial comporta terceiro de conversas entre pessoas presentes, sem o conhecimento dos
| interlocutores, | hipótese que a doutrina | denomina de interceptação |
|---|---|---|
| ambientall | e que atualmente encontra previsão no artigo 3°, inciso II, |
da Lei n° 12.850/2013:
"Art. 3° Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: f...J
11. captação ambiental de sinais eletromagnéticos,
ópticos ou acústicos; {...J
8 1° Havendo necessidade justificada de manter sigilo
sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de
equipamentos destinados à polícia judiciária para o
rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos
11 e V.
8 2° No caso do 8 1° , fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de
controle interno da realização da contratação. JJ (grifos
nossos)
| assegura a | Por outro incolumidade à intimidade e à | lado, como cediço, a Constituição vida privada (art. | Federal 5°, inciso X). |
|---|---|---|---|
| No entanto, | as referidas garantias, | como qualquer | outro direito ou |
| garantia fundamental, | não podem ser compreendidas como absolutas, | ||
| uma vez que outros direitos insculpidos direito à segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - | na Constituição | - como o | |
| também devem ser preservados, | em atenção ao princípio da unidade |
constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior de preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.
IBADARÓ, Gustavo. Processo Penal. 2a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 3 .
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Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais
existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (fumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito ou garantia individual em prol do legítimo interesse da repressão estatal.
| No direito | brasileiro, fora a | menção à | captação | ambiental | |
|---|---|---|---|---|---|
| de smaIS acústicos, | prevista | no artigo | 3°, inciso | 11, da | Lei n° |
| 12.850/2013, | não há disciplina específica dessa forma de investigação. |
Desse modo, tem-se entendido que deve ser aplicada, por analogia, a disciplina da Lei n° 9.296/1996.
Nessa ordem de ideias, a relativização do sigilo das comunicações deve ser admitida, conforme artigo 1°, parágrafo único, da Lei nO 9.296/1996, quando ausentes as hipóteses restritivas do caput do artigo 2° do mesmo diploma legal, bem como satisfeitos os requisitos de seu parágrafo único, in verbis (negritado):
"Art. 2° Não será admitida a interceptação de
| comunicações seguintes hipóteses: | telefõnicas ou • | quando | ocorrer qualquer das |
|---|---|---|---|
| I - não houver indícios | participação em infração penal; | razoáveis da autoria |
11 - a prova puder ser feita por outros meios
disponíveis;
lI! - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. "
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No caso em tela apuram-se, fundamentalmente, cnmes contra o Sistema Financeiro Nacional (artigos 4°, 5°, 6° e 7° da Lei n0 7.492/86) envolvendo irregularidades em aplicações realizadas por
| diversos | Regimes | Próprios | de | Previdência | Social | (RPPSs) | em |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| determinados | fundos de investimentos. | ||||||
| De acordo com o IPL n° 04/2017-11, | as investigações |
originaram-se de notitia cnminis de representantes da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO),gestora do FUNDO PIATÃ,informando que os representantes da administradora do aludido fundo, empresa GRADUAL, teriam causado sérios prejuízos financeiros
| ao | patrimônio | dos Institutos | de Previdência | de diversos | Municípios ao |
|---|---|---|---|---|---|
| comprar | títulos | mobiliários | sem lastro, | notadamente | as debêntures |
| denominadas | ITSY11, no montante de dez milhões de reais. |
Por sua vez, existem indícios que apontam para a
| possível | obtenção | de | vantagens GRADUAL, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS | ilícitas | pelos | representantes | da e |
|---|
| GABRIEL | PAULO GOUVÊA | DE | FREITAS | JÚNIOR, em | tese mediante | a |
|---|---|---|---|---|---|---|
| gestão | fraudulenta | dessa | instituição | financeira | em prejuízo | do |
| patrimônio | de Institutos | de Previdência | de Municípios | situados | em |
diferentes Estados brasileiros.
| Nesse sentido, | como anota elementos a indicar que FERNANDA e GABRIEL utilizaram-se | a Autoridade | Policial, há de uma |
|---|---|---|---|
| empresa de "fachada" denominada | ITS@ (INTEGRATEDTECHNOLOGY |
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A) para emissão de debêntures ITSY11 no montante de aproximadamente trinta milhões de reais, ao passo em que também teriam promovido a aquisição desses títulos pelo FUNDO PIATÃ, aparentemente sem autorização da gestora INCENTIVO.
Com o avanço das investigações, observou-se
que €§,
títulos em tese não possuem lastro e foram adquiridos por o
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fundos de Investimentos, GRADUAL, cujos quotistas Municipais.
De outra face, cumpre recordar que as interceptações
informações de que GRADUAL continua comercializando as debêntures
| buscas | anteriormente | |
|---|---|---|
| ITSYll | e que teria | sido a coordenadora |
| XNICEll, | aparentemente |
PARTICIPAÇÕESS/ A., no montante de R$ 445 milhões, realizada em 28/04/2014, bem como de debêntures lastro, da empresa BITIENPAR PARTICIPAÇÕESS/ A., figurando, neste caso, também como agente fiduciária. Da mesma forma, constatou-se existência de uma aparente
| (gestora) | e a | GRADUAL(administradora) |
|---|---|---|
| suspeitas | entre | a GRADUALe empresas de consultoria que prestam |
| serviços a | institutos | de previdência do Regime Próprio de Previdência |
Social (RPPS), prejudicando, bem como de relações entre a GRADUALe representantes
| institutos | de previdência investidores |
|---|---|
| possível | articulação |
| INCENTIVOda | gestão do FUNDO PIATÃe a emissão, em tese, de notas |
[ fiscais fraudulentas,
SOUZASILVA.
Dessa fundamentos que justificaram telefônica originária, expendidos na decisão de fls. 155/169 n° 0004057-30.2017.403.6181, diligência voltada à apuração pvnidos com reclusão (artigos 4°,5° do Código Penal; artigo 2° da Lei n° 12.850/2013; 9.613/98 e artigos 317, razoáveis de materialidade em quase sua totalidade administrados pela
são inúmeros Institutos de Previdência e realizadas resultaram, até o momento, em na emissão de debêntures
| sem | lastro, | pela BITNll, | empresa aparentemente | XNICE sem |
|---|
a relação de subordinação entre a OAK e de relações possivelmente em tese, a independência das consultoras, dos próprios dos fundos. Por fim, apurou-se da GRADUAL a fim de excluir a empresa relativas a serviços prestados por WENDEL DE
| forma, | reputo a medida | igualmente cautelar |
|---|
destacando-se da prática de eventuais
e 6° da Lei n° 9.472/86;
332 e 333 do CP), que exi e autoria delitivas, havendo aplicáveis os de interceptação dos autos que se cuida de ilícitos criminais artigo 288 artigo 1° da-kei n°
clara
.,/
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da situação objeto da investigação criminal (interceptação ambiental de possíveis envolvidos na prática necessária à instrução do feito e à formação da opinio delicti ministerial, não se vislumbrando forma menos gravosa, e igualmente obter as mesmas informações.
De fato, friso que a medida imprescindível à verificação investigado nas supostas práticas os ora examinados os agentes praticamente sobre a prática pelo telefone. costumam ser cifrados.
A medida se mostra, apuração dos fatos, pois será pessoalmente que os detalhes da operação ilícita se confirmarão ou não.
Ante o exposto, por entender necessário e indispensável à continuidade das investigações, com fundamento no artigo 3°, inciso lI, da Lei n° 12.850/2013, bem como nos artigos 1° e seguintes da Lei n° 9.296/1996, defiro a interceptação (quinze) dias, a contar da implementação endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS e aos veículos de propriedade de seus
sócios FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA e GABRIEL PAULO
GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR.
11. Da quebra do sigilo telefônico
Por sua vez, pugna a Autoridade acompanhada pelo Ministério Público Federal (fls. 21/21), do sigilo telefônico de PAULO CORREA ALMEIDA, agente d Federal, coordenador operacional delitiva) e a medida se mostra excepcional concreta da participação
delitivas, porquanto em crimes como
nunca falam abertamente Mesmo pessoalmente,
aSSIm, fundamental eficaz, de
se mostra de cada os diálogos
para a
ambiental pelo prazo de 15
da medida, restrita ao
Policial (fls. 18/19),
pela qu
P da Unidade de Inteligê da
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1\ O ,..rf,
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JUSTiÇA FEDERAL ~ 1/
DELECOR, a fim de operacionalizar a interceptação ambiental concomi tan temen te requerida. que para a viabilidade da implantação de equipamentos destinados à | captação ambiental de sinais acústicos, que se dará por meio de aparelhos celulares e de ligações telefônicas, faz-se indispensável a quebra do sigilo telefônico do titular dos referidos aparelhos, a fim de que o áudio captado na endereço e nos veículos apontados seja desviado pela operadora de telefonia móvel para o sistema de monitoramento do Departamento de Polícia Federal.
Com efeito, a medida anteriormente deferida apenas será viabilizada com a utilização dos aparelhos celulares adquiridos para este fim em nome do aludido agente policial, motivo pelo qual, valendome dos mesmos fundamentos que justificaram o pleito anterior, defiro
| a quebra | do sigilo | telefônico | de PAULO CORREA ALMEIDA, tão |
|---|---|---|---|
| somente no | que tange aos números | de telefone (11) 94372.6448 | e (11) |
97427.2506.
POSTO ISSO, com fulcro no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, artigo 3°, inciso 11, da Lei n° 12.850/2013, e artigo 1° e seguintes da Lei n.O 9.296/96, defiro o requerido para autorizar a implementação de INTERCEPÇÃO AMBIENTAL no endereço da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÃMBIO, TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS (Avenida Juscelino Kubitschek n.O50, Vila
Nova Conceição, São Paulo/SP) e nos veículos de propriedade de seus sócios FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA (CPF N° 117.753.118-64) e GABRIEL PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR (CPF N° 016.809.958-63), bem como decreto a QUEBRA DO SIGILO
TELEFÔNICO de PAULO CORREA ALMEIDA (CPF nO339.554.500-82), tão somente no que tange (11)
94372.6448 e (11) 97427.2506, a fim de que se operac'
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termos preconizados pela Autoridade Policial, ambiental.
a interceptação abaixo explicitada:
a) a interceptação ambiental será realizada com o redirecionamento pela empresa de telefonia VIVO do áudio captado pelos aparelhos celulares aos sistemas da Polícia Federal; b) o ofício a ser expedido à empresa de telefonia VIVOnão deve mencionar o nome dos investigados, de forma a preservar o sigilo das informações; c) o prazo de 15 (quinze) dias da interceptação ambiental deve ser contado a partir da efetiva implementação do monitoramento, que ocorrerá, se possível, com o cumprimento de mandado de busca e apreensão; d) a empresa de telefonia móvel tem o prazo de 48 horas para cumprir esta decisão judicial e deverá fornecer à autoridade policial o nome do funcionário responsável pelo atendimento da decisão, bem como telefone de contato para dirimir dúvidas. e) o ofício deverá ser entregue diretamente à autoridade policial, que então deverá remetê-lo ao destinatário.
OFICIE-SE à Autoridade Policial subscritora da representação, encaminhando-lhe, por meio do endereço de e-mail institucional, cópia da presente decisão.
O ofício encaminhado à operadora deverá conter, outrossim, determinação para que comunique a este Juízo todas as cons~ltas formuladas pela Autoridade Policial a fim de que se verifique terem sido feitas no interesse da investigação, bem como a dat
@6
início e término da interceptação, o nome das pessoas que
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conhecimento da medida deferida e os dos responsáveis pela operacionalização da interceptação, conforme disposto no artigo 12 da Resolução n° 59/2008, do C. Conselho Nacional de Justiça.
Deverá a autoridade policial informar ao Juízo sobre a conexão entre as consultas realizadas e os alvos interceptados, comprovando, assim, a necessidade da pesquisa formulada e sua relevância para a investigação. Tais informações devem ser prestadas quinzenalmente, em prazo coincidente com os pedidos de interceptação e eventuais prorrogações.
As medidas aCIma vIsam manter o controle pelo Judiciário sobre as informações obtidas, de modo que não seja possível a autorização judicial ser utilizada para consultas genéricas e desvinculadas da investigação.
Observo que todas as provas produzidas a partir de
| autorização | judicial | deverão | ser encaminhadas | a este | Juízo, |
|---|---|---|---|---|---|
| ficando vedada à autoridade policial a manutenção, | em arquivos |
públicos ou particulares, das provas em regime de sigilo legal.
Fica vedado também o compartilhamento com terceiros do material resultante da presente investigação, sem a devida autorização deste Juízo.
Deverá, ainda, a Autoridade Policial comunIcar a este Juízo o eventual envolvimento na presente investigação de autoridades superiores que sejam dotadas de prerrogativas de foro.
Eventual pedido de prorrogação devera
ser apres,
com antecedência, devidamente fundamentado, a fim de
-se a
interrupção das investigações.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
Por fim, decreto o sigilo absoluto destes autos, a fim de resguardar a efetividade das investigações.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Expeça-se o necessário.
São Paulo, 27 de junho de 2017.
JOÃJ,tIsLllWPAL~
JUiz'~:~~J
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CERTIDÃO
Certifico e dou fé que em atendimento a decisão de fls. 87/91v, expedi o oficio 552/2017, cuja
cópia segue anexa, bem como enviei email a DPF . São Paulo, 28 de junho de 2017.
cri~ Diretora de Secretaria - 2924
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JUSTiÇA FEDERAL
OFÍCIO n.o 552/2017 Autos n.o 0007815-17.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECORlDPF/SP
SIGILOSO
São Paulo, 28 de junho de 2017 .
SENHOR DIRETOR
Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epígrafe foi determinada a QUEBRA DO SIGILO DE DADOS E INTERCEPTAÇÃO DAS
COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, pelo que solicito, com urgência, o que segue: a) procedam imediatamente à quebra do sigilo de dados dos terminais
telefônicos e a interceptação das linhas telefônicas abaixo descritas. A interceptação deve ser processada pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da efetiva operacionalização;
11-94372.6448 e 11-97427.2506
b) a interceptação deverá contemplar o número telefônico, bem corno, o IMEI ou hexadecimal do aparelho em que está instalada a linha ou o "chip", dependendo do sistema de telefonia utilizado pelas linhas móveis, sendo vedada a interceptação de
quaisquer outros números não relacionados na presente decisão, sob pena de infringência ao artigo 10 da Lei n.O 9.296/1996;
c) fornecer em tempo real, os áudios captados pelos aparelhos celulares diretamente à Policia Federal; d) a (s) Prestadora (s) deverá (ão) confirmar com este juízo os
números cuja efetivação fora deferida, bem como a data em que efetivou a interceptação, para fins de controle judicial do prazo, mantendo os registros de acesso da autoridade policial durante a investigação (Resolução n.O59/2008, art. 12, CNJ). Esclareça-se à (s) operadora (s) que não serão fornecidas informações por telefone, à exceção de eventual confirmação do número do ofício expedido por este juízo;
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JUSTiÇA FEDERAL
| SIGILOSO e) eventual ofício-resposta umca e exclusivamente recebimento, devendo ser identificado o subscritor do ofício; o nome das pessoas que tiverem conhecimento da medida de interceptação de comunicação telefônica, | deverá ser encaminhado do número dos autos e desta Vara, sob pena de recusa de seu f) a (s) concessionária (s) de telefonia deverá (ão) indicar a este Juízo em ofício apartado e a fim de arquivar em Secretaria para proteção | com indicação dos | |
|---|---|---|---|
| funcionários operacionalização, | envolvidos, | bem como deverá fornecer o nome do responsável para que todos respondam criminalmente na hipótese de eventual violação | pela sua |
| do sigilo determinado | nos artigos 8° e 10, última figura, ambos da Lei n.o 9.296, de 24.07.1996. Em se tratando de feito sigiloso, na forma do artigo 8° da Lei n.o 9.296, de |
24.07.1996, não pode ser feita qualquer divulgação, sob pena de sujeição às sanções penais pertinentes.
Fica, consignado, desde já, ao responsável pela prestação das • informações, conforme determinado na Resolução n.o 59 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de setembro de 2008, a advertência expressa da regra contida no artigo 10 da Lei n.o 9.296/1996:
'~rtigo 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa."
Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.
Ív7
JOAO ATIS -ALVES JUIZF DERAL
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR OPERACIONAL DA VIVO
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Autos 0.° 0007815-17.2017.403.6181
CERTIDÃO
CERTIFICO e dou fé que nesta data procedi a
entrega do oficio ?52/20 17 ao agente da P9licia
Federal, /V}<Jec 10 VC1ó'1 ;:-ç-e..-v...,~~
- matricula QJ5-D. Nada mais.
São Paulo, 29 de junho 2017 . Eu, ~ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretari
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SERViÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POlÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP Ofício na 11019/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
São Paulo/SP, 29 de junho de 2017.
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz Federal da 6 a Vara Federal Criminal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 6° andar - Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-900
Assunto: Retirada de mandados e autos de IPL Referência: IPL 0004/2017 -11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Juiz,
Autorizo o Agente de Polícia Federal MARCIO VEIGA FERNANDES, Matrícula na 8330 a retirar os mandados expedidos, bem como os autos do Inquérito Policial na 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP.
Atenciosamente,
Rua Hugo O'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090
Te!' (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930
IPL N° 0004/2017 -11 fls. 1 / 1
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SECRETARIA 6a VARA CRIMINAL - Decisão 0007815-17.2017.403.6181 e 0007814- SR/PF/SP
q\Pd. (A
32.2017.403.6181 2019.0008122
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\ 2
| De: Para: Data: | SECRETARIA6a VARA CRIMINAL uadip.delefin 29/06/2017 15:01 | |
|---|---|---|
| SIGILOSO | ||
| Assunto: | Decisão 0007815-17.2017.403.6181 | e 0007814-32.2017.403.6181 |
| Anexos: | 7815-17.2017.pdf; | 7814-32.2017.pdf |
Boa tarde, encaminho decisões proferidas nos autos 0007~15-17.2017.403.6181 e 0007814-32.2017.403.6181. Atenciosamente, Cristina Paula MAestrini Diretora de Secretaria
,VOR ACUSAR O RECEBIMENTO
ba Vara Criminal Especializada
AI. Ministro Rocha Azevedo, 25, 6° andar São Paulo/SP-CEP 01410-001 file:///C:/Users/ccassar/ AppData/Local/Temp/XPgrpwise/59551661DOM-HUB-BPO-B-061 0016... 29/06/2017
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SIGILOSO
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| CRISTINA PAULA MAESTRINI - Comunicacao intercept Ambiental
PL4 Page 1
| av
| De | "Melissa Teodoro Maximino" maximino.mtm@dpf.gov.br |
|---|---|
| Para: | ccassar@jfsp.jus.br |
| Data | 07/07/201715:53 |
Assunto: Comunicacao Intercept AmbientallPL 4 2017 | Anexos: Df comunicando Interceptacao Ambiental.PDF
Boa tarde Cristina! Segue ofício anexo comunicando a implementação da interceptação ambiental autorizada judicialmente nos autos em apartado de n.o 0007815-17.2017.4.03.6181, distribuídos por dependência aos autos principais 0000252-69.2017.4.03.6181 (ipl 4/2017). A medida foi implementada ontem dia 06/07/17. Solicito a gentileza de confirmar recebimento. Att. Melissa Maximino Pastor Delegada da Polícia Federal
|
|
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 105
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLíCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF /SP
SIGILOSO
Ofício nO11721/2017 -IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
São Paulo/SP, 07 de julho de 2017.
A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal da 6 a Vara Federal Criminal de São Paulo Vara Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem Alameda Ministro Rocha Azevedo, nO25 :., Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-001
- Assunto: Implementação da INTERCEPTAÇÃO AMBIENTAL Autos Apartados n.o 0007815-17.2017.4.03.6181 Ref. OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA (IPL 4/2017)
M.M. Juiz,
Informo que em atenção à autorização judicial pela interceptação ambiental, foram instalados equipamentos:
a) na sede da GRADUAL CCTVM, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 1909, São Paulo, durante cumprimento do Mandado de Busca neste endereço;
b) no veículo marca Hyundai modelo HB20, utilizado pelo casal Fernanda Ferraz Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, sócios da GRADUAL, durante cumprimento do Mandado de Busca em sua residência, localizada na Rua Pureus, n.o 479, Jardim Guedala, São Paulo. Registro que na sede da GRADUAL foram instalados dois equipamentos: 1 com chip, havendo acompanhamento pela interceptação telefônica e outro sem chip, cujo acesso à captação de sons só se dará quando for retirado. No veículo foi instalado um equipamento com chip. Desta forma, o início das interceptações ocorreu em 06/07/17. Tão logo concluído o período de 15 dias, será apresentado a esse Juízo Auto Circunstanciado com a degravação dos áudios revantes ánve~stigações.
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Respeitosament~, I.1 I
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MUSSA MAXJMINO P STOR
Pé'legada dElPolícia Federal
Rua Hugo D'A'lt0Ia, 95, Lapa dê Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.go.v.br/Emaíluadip.delefin.srsp@dpf.gov.br
Tel. (11) 3538-5522/5518
IPL N° 0004/2017-11
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SIGILOSO
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:
EXCELENTÍSSIMO CRIMINAL CAPIT AL/SP.
Medida Cautelar n° 0004/2017-11-
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
já qualificada procuradores
CAUTELAR, vinculada ao inquérito policial em epígrafe, vem, sempre com o
- devido acato a Vossa Excelência, preditos autos, que esta firma, requer, mais e finalmente, anotem os nomes na contracapa
| nulidade, | passem |
|---|---|
| intimações, | venham a ser veiculadas |
de falaciosa
INVESTIMENTOS
aos sócios da Requerente, Lei 7492/86), vem sendo investigada
0004/2017-11, ora em trâmite perante a zelosa DELECOR/DPF/SP.
Ii~~g~~S
f!o~~~ SR/PF/SP
SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6 a VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, NA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA
000781541.2017.403.6181 (ref. ao
DELECOR/DPF/SP)
Inquérito Policial |
|
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, LTDA (Gradual CCTVM S.A.),
(ut instrumento de mandato, anexo), por seus bastantes e advogados que esta subscrevem, nos autos da presente MEDIDA requerer, digne-se de determinar a juntada, aos
| do incluso | instrumento | de mandato, | outorgado | ao profissional |
|---|---|---|---|---|
| e Outros, | que ficam digne-se | constituídos de determinar, | seus defensores, à zelosa serventia, | pelo que que lhes |
da autuação, para que, de ora avante, pena de a constar de todas as publicações que, com efeitos de
pela Imprensa Oficial do Estado.
| Outrossim, | cumpre dizer que a Requerente, notitia criminis ofertada pelos sócios da empresa LTDA. ("Incentivo") (cujos cavilosos a pretensa prática de crimes financeiros | por conta INCENTIVO termos imputam, definidos na |
|---|
nos autos do Inquérito Policial Federal n.
Neste ponto, é sempre bom ressaltar que as imputações dirigidas à GRADUAL no bojo daquela notitia criminis não são verdadeiras e,
| I Consolação I São Paulo I SP I tels.: Av. Angélica, 2.1631 | Cjs.: 65 /661 CEP: 01227-200 11 3159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
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decididamente, beiram o absurdo. Na realidade, conforme restará comprovado ao longo das investigações, tudo não passa de puro revanchismo perpetrado pelos representantes eminentemente narrada pela INCENTIVO boa imagem que a empresa GRADUAL ostenta no mercado financeiro há mais de 25 anos.
questões relacionadas momento, a ilustre Autoridade Policial que preside o referido inquérito policial entendeu por bem, lamentavelmente,
•
cautelar de busca e apreensão, a qual seria realizada em diversos endereços por ela declinados .
0007814-32.2017.403.6181, depois, já contando com a concordância do culto Membro do Parquet, Vossa Excelência deferiu a medida cautelar, o que fez deflagrar a chamada operação "Papel Fantasma",
residência dos sócios da ora Requerentes foram alvos da medida de busca e apreensão, que resultou na apreensão também, HDs, celulares e tablets.
•
constituiu defensores não só nos autos do referido inquérito policial, também no feito daquela medida cautelar n. 0007814-32.2017.403.6181.
daquele autos que se tornou possível tomar conhecimento havia uma outra elaborada pela mesma Autoridade Policial, também distribuída perante esse douto e culto Juízo, onde foi autuada sob o n. 0007815.J;.2017.403.61811
menos até o presente momento, desconhece o teor destes autos.
e irrestrito acesso a todo e qualquer procedimento
Euro Filho
Advogados Associados legais da empresa INCENTIVO, motivado por questões comerciais. Induvidosamente, toda essa arenga sui generis tem por objetivo, só e somente, denegrir e difamar a
De toda forma, independentemente de quaisquer ao teor daquelas investigações, é certo que, em dado
representar pelo deferimento da medida
Referido pleito, devidamente autuado sob o número
acabou sendo distribuído a esse MM. Juízo. Ao no último dia 06 de julho de 2017.
Naquela ocasião, não só a sede, mas também a
de vasto volume de documentos e,
Uma vez concluída aquela operaçao, a Requerente como
E, foi somente após terem tido acesso ao inteiro teor que, na realidade, medida cautelar, derivada de outra representação
Nesse ponto, é relevante mencionar que a Defesa, ao
Assim, certo que à Defesa deve ser assegurado o amplo que seja relevante ao
! Esta cautelar foi descoberta devido andlise de fls. 98 dos autos de n° 0007814-32.2017.403.6181.
a
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolagao | Sao Paulo | SP | tels.: 113159.0982
www.eurofilho.adv.br
e 3255.6446
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Euro Filho
Advogados Associados
exerCÍcio do contraditório (nos termos e limites da Súmula Vinculante nO14 do colendo Supremo Tribunal Federal), requer-se, pois, digne-se Vossa Excelência de permitir o pleno acesso dos defensores abaixo nomeados aos presentes autos, para assim permitir-lhes tomar conhecimento de seu inteiro teor, bem como extrair cópias reprográficas de todo o seu teor.
Isso é o que, pois, fica requerido neste instante
procedimental.
TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, em agosto, 21, de 2017 .
EDRO BENTO MACIEL FILHO GABRIEL HUBERMAN TYLES
OAB/SP. nO153.714 OAB/SP nO310.842
U~1;,it
M~fHEUS nARBOSA MELO OAB/SP. nO373.249
_______________________________ ,.3__
CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446 Av. Angélica, 2.1631 Cjs.: 65 /661 |
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SIGILOSO
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Euro Filho
Advogados Associados
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, a empresa
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (Gradual CCTVM S.A.), inscrita no CNPJ/MF sob o nO33.918.160/0001-73, com
sede na cidade de São Paulo/SP, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar, cj. 191-B, neste ato representada nos termos do seu estatuto social, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL,
EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATHEUS
- BARBOSA MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente, e também aos estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e HENRIQUE
DE MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e
219.706-E respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6 0 andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos e, especialmente, para defender seus interesses nos autos
da medida cautelar n° 0007815-17.2017.4.03.6181, que, presentemente, tramita
- perante a 6a Vara Federal Criminal de São Paulo .
ão Paulo, em agosto, 18, de 2.017
~
RRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S/A\(~ual CCTVM S.A.),
Ftflllnda F,Bragade uma de FrleIta5
Diretora
Ricardo Eduardo dos SaDIos
" Procurador~;;"",
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65/66 CEP: 01227-200 | | Consolagao |
www.eurofilho.adv.br
T
Paulo | SP | tels.: 113159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
CONCLUSÃO
Em 22 de agosto de 20 17, faço conclusão destes autos ao Exmo. Juiz Federal da Sexta Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro
| Nacional e em Lav.~. | e | alores, Dr. JOÃO BATISTA |
|---|---|---|
| GONÇALVES.Eu, | écnica Judiciária, | RF 2924. |
Autos n° 0007815-17.2017.403.6181
Vistos. Gradual Corretora de Cambio, Títulos e Valores
- Mobiliários Ltda (Gradual CCTVM S.A.) requer às fls.
99/101 o pleno acesso aos presentes autos para conhecimento e extração de cópias. Tratando-se de medida cautelar, com decisão deferindo a implementação de interceptação ambiental (fls. 87/91) e não havendo notícias do efetivo cumprimento da requerida diligência, encaminhem-se os autos à Policia Federal para que informe com presteza a efetivação da medida ou justifique a pertinência de sua manutenção.
Postergo a análise do requerimento de vista até o retorno dos autos, quando deverão ser imediatamente
conclusos para deliberações .
Cumpra-se. São Paulo, 22 de agosto de 2017.
kZF:~i4
D A T A Em 22 de gosto d 2017, recebi com o r. despacho supra. Eu, VV"~ y f7J Téc. Judiciário. RF n. o 2924.
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 111
PODER JUDICIÁRIO
JUSTiÇA FEDERAL
REMESSA
Em 22 de agosto de 2017, remeto os autos à Polícia Federal, nos termos do despacho retro. Eu, ~ Téc. Judiciário. RF n.o 2924. '
•
•
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SIGILOSO
Num. 123827222 - Pág. 112
POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE APENSAMENTO APENSO 2
2019.0008122-SR/PF/SP
0026764-66.2002.4.03.6100
Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 17h38, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia
Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte
código verificador: 3a619c6e3b6cb2ee98f948655a0bcb81f11f5421
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POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
CERTIDÃO
ontinuação do Termo de Apensamento - Apenso 2
2019.0008122-SR/PF/SP
São Paulo/SP, 27 de janeiro de 2020. CERTIFICO que em cumprimento ao despacho exarado às fls. 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, do documento disponibilizado através do SEI nº 08500.042564/2019-17: Arquivo "Anexo Decisão Judicial", contendo a cópia de Decisão nos autos nº 0000252-69.2017.403.6181, formando o APENSO 2 destes autos.
1 of 1 27/01/2020 18:47
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PODER JUDICIARIO SR/PF/SP
JUSTIGA FEDERAL
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
de Pouso
Rio
artigo
as
delitos Porto
de de
e
ou
e pessoa juridica
Brazcarnes para a Delegacia da Policia Federal do Rio de Janeiro/RJ.
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 3
PODER JUDICIARIO
JUSTICA FEDERAL
JUDICIARIA DE SAO PAULO
6' VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA
do da n°
do
e
de de
Rio
Decido.
Conforme exposto pela autoridade policial, as investigag autos prosseguem para a apuracao dos delitos previstos n;
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 4
PODER JUDICIARIO SR/PF/SP JUSTICA FEDERAL 2019.0008122
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
| VARA | FEDERAL | CRIMINAL | DE | SAO | PAULO. |
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIALIZADA | EM SIGILOSO | CRIMES FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES | CONTRA | O | SISTEMA |
lastro. Conforme consta do grafico de fl. 3129, regimes de previdéncia
os
citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeits os diversos fundos investigados autos, nao verificando at direta
nos se
dos RPPS’s perante empresas emissoras de debéntures la
sem
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 5
PODER JUDICIARIO
JUSTIGA FEDERAL
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA
da
de
ser
o
do
conjunta concomitante entre gestores das diferentes entidades de
e os
previdéncia citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da congxao prevista pelo artigo 76, inciso I, do Codigo de Processo Penal.
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 6
PODER JUDICIARIO SR/PF/SP JUSTICA FEDERAL
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
6° VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
teria
nao de
inciso
de
ou
Federal,
da de
II, do
nos
delitos
verifica,
a
um dos
tempo
em
a da investigacéo, assim como a eficacia de eventual acao
penal.
Demais disso, conforme salientado pelo org
=}
compartilhamento de informagoes entre procedi
os
§
Autos N° 0000252-69.2017.403.6181
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 7
JUDICIARIO SR/PF/SP
PODER
JUSTIGA FEDERAL
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
de
da
da
o
a
a
o
n°
n°
apensamento a inquéritos policiais, assiste razao ao Ministério Publico
Federal quanto a necessidade de manutencao de sigilo dos feitos. De f: tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastamepfo, sigilos bancario fiscal de investigados, resguardar inf
e as
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 8
PODER JUDICIARIO SR/PF/SP
FEDERAL 2019.0008122
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
6 VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
que
pela
de
policial
de
podem
outros
sob a
a
ainda
e
“dados
mesma
outros
provas”
DJe
Ora, se os dados obtidos medida invasiva
com a e
de interceptacao de telefonicas podem compartilhados,
ser com
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 9
PODER JUDICIARIO
JUSTIGA FEDERAL
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
| VARA | FEDERAL | CRIMINAL | DE | SAO | PAULO, |
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIALIZADA | EM FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE | CRIMES SIGILOSO | CONTRA | O | SISTEMA |
para a instauracao de investigacao de possiveis delitos previstos nos arti;
317 do Codigo Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, caput,
paragrafo unico, da Lei n® 7.492/1986.
no
a
da
de
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 10
PODER JUDICIARIO SR/PF/SP
JUSTIGA FEDERAL 2019.0008122
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
{
| VARA | FEDERAL | CRIMINAL | DE | SAO | PAULO, |
|---|---|---|---|---|---|
| ESPECIALIZADA | EM | CRIMES | CONTRA | O | SISTEMA |
NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
ao
Santa
de
das
vista ao 6° Vara
para a
a
de
de
do
das
relacdao
vista
Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de
do inquérito em epigrafe com Deleg:
a
circunscricio do Rio de Janeiro/RJ, fatos
apenas P em cag aos
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 11
PODER JUDICIARIO
JUSTIGA FEDERAL
SECAO JUDICIARIA DE SAO PAULO
6" VARA FEDERAL CRIMINAL DE SAO PAULO, ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA
n°
n°
do
fls.
ne
JOAO
Juiz Fedéral
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SIGILOSO
Num. 123827223 - Pág. 12
POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço: R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo/SP
TERMO DE APENSAMENTO APENSO 3
2019.0008122-SR/PF/SP Aos 27/01/2020, nesta DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho exarado às 11, faço o APENSAMENTO aos autos principais do IPL 2019.0008122-SR/PF/SP, dos documentos disponibilizados através do SEI nº 08500.042564/2019-17: arquivos contendo a cópia do IPL 4/2017-11 DELECOR/SR/PF/SP,
formando o APENSO 3 destes autos.
Documento eletrônico assinado em 27/01/2020, às 18h09, por ROGERIO SOCCA CESAR, Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador: b6785d48e3551146beee4efdf56aed2b438004c2
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.\Jj 0F\C10J 2019.0008122
titular--
K^íí. 6?
.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
departamento DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAÜLO
DELEGACIA ÒE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS
!PL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017
i • ' .
INCIDÊNCIA, PENAL: Artigos 4] 5e 7da Lei 749Í2/86. Artigo 2da Lei
. 12850/20.13.
.
INDICIADOS: ' '
SIGILOSO
^ AUTUAÇÃO
Ao(s) doze dia(s) do mês de janeiro do ano dè, dois mil e dezessete, nesta í • ' ' ' cidade de São Paülo, sao paulo, em cartório, AUTUO ^ Portaria de fis. 02/03,
os documentos protocolados pela empresa. INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA (SEI 08500.318874/2016-67) èseus anexos como Apenso 1-com 2 / /
volumes que adiante sesegue(m), do que, para constan lavro este termo./Eu,
ROGÉRIO SOCCA CÉSAR, Escrivão çl© Polícia Federal o subscrevo.
toe...: 0000252-69.2017.403.6181 OCOMAPENSO
•Vol
-asse.: 120 - INQUÉRITO POLICIAL Prot: 13/01/2017
sunto; CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO RACIONAL (LEI 7.492/86) - CRIMES
=
PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - DIREITO PENAL
| l^TOR | : JUSTIÇA | PUBLICA |
|---|---|---|
| Advog..: ÍDICIADO.: | Proc. | SEM PROCURADOR SEM IDENTIFICAÇÃO |
| Advog...: | SP999999 - | SEM ADVOGADO |
:STR. AUTOMATICA - 13/01/2017 6a CRIMINAL
ee
etiquetatustiça. -
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 2
(LCV)
TERMO DE AUTUAÇÃO
Em Sao Paulo, 13 de Janeiro de 2017 , nesta Secretaria da 6.A Vara, autuo os documentos adiante, em folhas, com
apensos, na seguinte conformidade:
Processo: 0000252-69.2017.403.6181
Classe..: 00120 INQUÉRITO POLICIAL
Assunto.:
05.20.08-CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (LEI
7.492/86) - CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE -
DIREITO PENAL
DISTR. AUTOMATICA em 13/01/2017
AUTOR :
JUSTIÇA PUBLICA
INDICIADO :
SEM IDENTIFICAÇÃO
Volume..: 1
PECAS INFORMATIVAS : 2 APENSOS
Para constar, lavro e assino o presente,
•ç
Diretor^da ecretaria
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 3
JFSP - FÓRUM CRIMINAL A.
SETOR DE PROTOCOLO INICIAL
13/01/2017 11:17 h '
SR/PF/SP SR/PF/SP
PI: 0Z
'' Rub:
MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
:
DELECOR/SR/PF/SP
IPL N° 0004/2017-11 - SR/PF/SP
PORTARIA
A POLÍCIA FEDERAL, por meiodo(a) Delegado(a)de Polícia Federalao
final assinado(a),no uso de suas atribuições previstas no art; 144 da Constituição Federal, nas Leis n° 12.830/2013 e 13.047/2014 e nos artigos 4° e ss. do Código de Processo
Penaie: ' j
CONSIDERANDO a notícia-crime protocolizada sob n°
08500318874201667:
RESOLVE:
instaurar inquérito Policiai para apurar possível ocorrência dos delitos previstos nos artigos 4°, 5°e 7°da Lei n° 7492/86, artigo 2° da Lei n° 12850/2013, artigo 1° da Lei n° 9613/98, tendo em vista notícia-crime que aponta a prática de crimes cometidos
contra o sistema financeiro nacional e praticados, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, ria
qualidade de administradora do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo I Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, que teria desrespeitado normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e pelos regulamentos dos fundos, ao
Institutos Municipais de Previdência- Regimes Próprios de PrevidênciaSocial- RPPS's.|
Autuada esta, o documentomencionadoe seus anexos, como APENSO I
- Volumes Ie II, determinoas seguintesprovidências: j
1. Ao LAB/DELECOR para verificar e analisar as informações que
constam na notícia-crime especialmentequanto a origem e destino dos valores referentes
as debênturese seus reais proprietários; I
i| 2. Encaminhe-se o presente Inquérito Policial a Justiça Federal pata
registro e distribuição, acompanhada das duas representações (em anexo) ao juízo
criminal solicitando-se que seja oficiado tanto á Comissão de Valores Mobiliários- CV|M
para que forneça informações relativas ao processo CVM n° 19957.005375/2016-6como também ao DIFIS e DESUC do Banco Central do Brasil para que informem sobre quais medidas foram adotadas relativamente às noticias de crimes recebidas pela gestora
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA; '
i
!
;
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fls. 1 / 2
SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 4
SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 fi;í23l
Rub:
3. Dê-se baixa na presente notícia-crime;
4. Oficie-se ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL comunicando-se á
instauraçãodo presente Inquérito Policial. 1
5. CUMPRA-SE.
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2017.
RONNY EMERS0JH^EE
Delegado de édlicia
\ I
|
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fis. 2 í<2
SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 5
\ORCO/^
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADOS
Avenida |uscclino Kubitschek 1700 • tio.andar
OLIVEIRA lima, HUNGRIA. DALLACQUA & FURRIER
Edifício Piaza jk • Vila Olímpia 04543*000 • Sâo Paulo >SP • Drasli
ADVOGADOS 55 11 2-1630989 tel • + 55 Ji 2163 8990 fax
Sfe- Mr 02500.5^82^'
EXMA. SRA. DRA. DELEGADA DE POLICIA FEDERAL CHEFE DA
DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP.
|
V
VO
c "•)
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante
extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO
PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, ("Fundo Piatã"T nos
| termos (a) das deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de
Cotistas do Fundo Piatã realizada em 6 de outubro de 2016, e (b) do disposto
no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e também na condição de gestora do INCENTIVO FUNDO DE
E
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ("Fundo Multisetorial
H"), por seus advogados abaixo assinados (does. 1, 2 a 3), vem à presença de
I
V. Exa. para expor os seguintes elementos de fato, relacionados à gestão dá
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES
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OLIVEIRA Lima. Hungria, Dall'Acqíja & Furrier
Advogados
Chiarottino e Nicolettí
ADVOGADOS -
Avenida {usccUno Kubítschek 1700 • n" andar Edifício Piaza )K • Vila Olímpia 04543*000 • Sao Pauio »SP • Brasil
©
-»• SS11 2^63 8989 tel --i- ss tJ 2163 8990 fax
1) O FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO
PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO (Fundo Piatã) M
administrado pela GRADUAL CCTVM entre 15.02.12 (doe. 4) e 06.10.16 (cf. doe. 3), quando essa instituição financeira foi por unanimidade destituída da administração pelos cotistas. Em 21.10.16, houve ratificação da destituição da GRADUAL CCTVM, em assembléia por essa empresa convocada (doe. 5).
2) Desde 22.11.12, o Fundo Piatã é gerido pela
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., a quem os 36 cotistas RPPS
incumbiram de dar notícia dos fatos ora trazidos ao conhecimento de V. Exa.
São cotistas do referido fiindo diversos Institutos Municipais de Previdência^
(Regimes Próprios de Previdência Social) (doe. 6).
3) Assim como o Fundo Piatã, o INCENTIVO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (Fundo Multisetoriaí
II) é administrado pela GRADUAL CCTVM e tem a Incentivo
Investimento como gestora (does. 07 e 08)
4) Tanto a administradora, no caso, a GRADUAL CCTVM,
como a gestora, no caso, a Incentivo Investimento, são empresas credenciadas
^ Instituto_.de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba, Fundo Único de Previdência do Município de Manaus, Instituto de Previdência e Assistêócia dos Servidores Municipais de São Gonçalo, Instituto^ de Previdência do Município de Dirce Reis, Instituto de Previdência do Município de Ouroeste,
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Balneário Camboriú, Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de Buritizeiro, Instituto de Previdência Municipal de Morro Agudo, Instituto de Previdência Municipal de Femandópolis- IPREM, Maringá Previdência - Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, Instituto de Previdência do Município de Suzano, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Japeri, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel - IPMC, Instituto de Previdência Municipal de Limeira, Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Icaraíma, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Duque de Caxias, Serviço de Previdência Social do Município de Araras, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua, Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Mimicípio de Paulínia, Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã, Instituto de Gestão Previdenciária dó
Estado de Tocantins, Instituto de Previdência de Paraíba do Sul, Instituto de Previdência de Osasco, Fundo
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 7
OLIVEIRA Lima. Hungria. DAifAcoyA & Furrier
Advogados
Fl. 8 \ORCo^
Chlarottino e Nicolettí
ADVOGADOS -
Avenida jusceilno Kubitschek 1700 • n'* andar Edifício Plaza ]K • Vila Olímpia 04545-000 • São Paulo • SP • Brasil
•i- 5511 7.163 6989 tel •-»• 55 iJ 2163 8990 fax
pela CVM, razão pela qual devem cumprir rigorosamente as normas impostas às entidades que compõem o Sistema Financeiro Nacional.
5) Segundo o Portal do Investidor da Comissão de Valores
Mobiliários^ cabe aos administradores e gestores de Fundos de Investimentos
as seguintes obrigações:
"O administrador é o responsável pelo Fundo e pelas informações, perante os cotistas e a CVM, devendo estar identificado no regulamento.
É elequem constitui o fundo e, nomesmo ato, aprova o seu regulamento.
A ele compete a realização de uma série de atividades gerenciais é
operacionais relacionadas com os cotistas e seus investimentos. Dentre as suas atribuições, destacam-se: *Praticar todos os atos necessários á administração da carteira do Fvmdo, caso esta não seja terceirizada, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, dentro dos limites legais e das regras estabelecidas pela CVM; *Contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do
Fundo;
*Contratar, se for o caso, outra pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CVM, para gerenciar a carteira do
Fundo;
*Contratar terceiros legalmente habilitados, para a prestação dos seguintes serviços relativos às atividades do Fundo: atividades de
tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, escrituração da emissão e resgate de cotas, custódia, consultoria de investimentos, distribuição de cotas e classificação de risco por agência especializada (obrigatório quando o administrador não estiver devidamente credenciado ou autorizado para a prestação dos
serviços). j
O administrador do fundo assume diversas obrigações, perante a CVM é
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SIGILOSO
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OLIVEIRA Lima. Hungria. Dall'Acqíja & Fürrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADOS -
Avenida Juscelino Kubitschck 1700 • i!'>andar
Edifício Piaza jK •Vila Olímpia
04543*000 • São Paulo • SP • Qrasll
+ 55 u zi63 6989 te! • + 55 n 8990 fax
2019.0008122 0^
Fls,
serviço de atendimento ao cotista, que se encarregará de prestar, esclarecimentos e responder às reclamações feitas. Esse serviço deve estar diretamente subordinado ao diretor responsável perante a CVM pela^ administração do Fundo, ou a outro diretor especificamente indicado à; CVM para esta fimção, devendo ainda constar dos informativos enviados^ aos cotistas o endereço e o número do telefone desse serviço. Além disso, uma das principais obrigações do Administrador de um Fundo de Investimento é a divulgação de informações aos investidores, na periodicidade, prazo e teor definidos pela regulamentação da CVM. Esta divulgação deve ser feita de forma imparcial entre todos os cotistas. A instrução CVM 522, de 08 de maio 2012, introduziu ainda a obrigação de o administrador do fundo, a partir de 02 de julho de 2012, adotar
políticas, práticas e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e 6
cumprimento das obrigações do fundo, conforme estabelece o artigo
65-B da citada instrução." :
"O Gestor de Carteira é responsável pela gestão profissional, conforme
estabelecido no seu regulamento, dos ativos financeiros integrantes da carteira do fundo. Essa função deve ser desempenhada por pessoa natural ou jurídica credenciada como administrador de carteira de valores mobiliários pela CVM. O Gestor do Fundo tem poderes para negociar;
em nome do fundo de investimento, os ativos financeiros do fundo e
exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos por
ele, realizando todas as demais ações necessárias para tal exercício, observado o disposto na política de voto. Dentre as suas principais
atividades, destacam-se:
*Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo.
selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade,
dado um determinado nível de risco compatível com a política de ^
investimento do Fundo: e
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 9
| Chiarottíno e Nicolettí | |
|---|---|
| OLHDí^F | SR/PF/SP M — ADVOGADOS Avenida juscellno Kubitschek 1700 • 11°andar |
| OLIVEIRA lima, Hungria. DalUAcqíja & furrier Advogados | Edifício Plaza jk «Vila Olímpia 04543-000 • São Pauio >SR • Brasil •1-5511 21636989 tei • * 55 n 2163 8990 fax |
6) Resumidamente, pode-se dizer que o gestor define osl
I
ativos que devem ser adquiridos e/ou vendidos para serem incorporados, ou; deixarem de compor uma determinada carteira, e que ao administrador cabe'
efetivar a ordem de compra ou venda verificando os controles internos!
necessários para que a liquidez da carteira do fundo seia compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e o cumprimento das obrigações do fundo.
7) Em total desrespeito às normas impostas pela CVM, a
GRADUAL CCTVM adquiriu título sem lastro e à revelia da Gestora'
para' compor, primeiramente os ativos do Fundo Multisetorial II e,' posteriormente, os do Fundo Piatã, infringindo, em ambas aquisições,'
normas regulatórias do Sistema Financeiro Nacional, que tambémi
caracterizam crimes, como adiante se verá. ya
8) O título sem lastro adquirido pela GRADUAL CCTVM
I
em nome dos supracitados Fundos é a Debêntures de emissão de uma certa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN. S.A.), no montante total de R$ 10.005.664,13 (dez milhões e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), títulos esses identificados pelo código ISIN- BRIITSDBS005 (as "Debêntures ITSYll"), emissora essa estranha ao universo dos emissores dos Direitos Creditórios Elegíveis, ocorrida em
26.01.16 (doe. 09). É de se ressaltar que a emissão foi de R$ 30.000.000,00
i (trinta milhões). )
9) Em 22.03.16, às 17:25 horas, a área de monitoramento,
risco e compliance da Gestora, após uma série de tentativas frustradas, teve
acesso ao Relatório de Carteira Consolidada do Fundo Multisetorial Ili
enviado via e-mail pela GRADUAL CCTVM (doe. 10).
J
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 10
OLIVEIRA Lima. Hungria. DALL'ACQyA & furrier
Advogados
<5
Chiarottino e Nicoletti SR/PF/SP
2019.0008122 Fls. ü
- ADVOGADOS -
Avenida juscellno Kubítschek 1700 • it®andar Edifício Plaza jK -Vila Olímpia 04543-000 - São Pauio • SP • Brasil
•I-5511 2163 6989 tel. 55 112163 8990 fax
Debêntures de emissão de uma certa ITS@ INT.TECH.SYSTEMS-j
TEC.P.ESÍT.FrNÍ. S.A., no montante total de R$ 10.005.664,13 (dez milhões e; cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos), títulos esses; identificados pelo código ISIN-BRIITSDBS005 (as "Debêntures ITSYll"),;
emissora essa estranha ao universo dos emissores dos Direitos Creditórios
Elegíveis, tal como previstos no regulamento do Fundo Multisetorial 11
(doe. 11).
11) A Gestora verificou (1) que tal subscrição foi realizada
diretamente pela GRADUAL CCTVM, sem a aprovação, participação ou qualquer conhecimento da Gestora, e (ii) que se tratava de títulos já
anteriormente ofertados pela GRADUAL CCTVM e recusados pela Gestorai
conforme Ata do Comitê de Crédito da Gestora (doe. 12), o que motivou imediato e enfático pedido de esclarecimentos da Gestora, na pessoa do seu colaborador, Ramon Pessoa Dantas, via e-mail, encaminhada às 13:22 h. dq
(
dia 24.03.16 (doe. 13). !
12) Em 19.04.16, após uma série de comunicações de caráter
Lo nitidamente protelatório^ por parte da GRADUAL CCTVM, seus diretores]
i
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas
Júnior mantiveram reunião pessoal de caráter executivo com diretores dá
Gestora, durante a qual, em relação à aquisição irregular das 974 (novecentas
e setenta e quatro) Debêntures ITSYll, alegaram tratar-se de mero ''erro
i
operacionar, comprometendo-se formalmente a estornar as operações até o dia 10.06.16 e a garantir o efeito retroativo pleno a tal estorno, sem qualquer prejuízo para o Fundo Multisetorial II, conforme a Ata de Reunião (doe.
14).
13) Para surpresa dos administradores
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da Gestora, em
SIGILOSO
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OLIVEIRA lima, HUMGRIA, DALL'ACQyA & FURRIER
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Chiarottino e Nicoletti o •^1
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1550 5511 2163 8989 tei • -t-55 tt 2163 6990 fax
/ÜJ
SR/PF/SP t/ll
Consolidada do Fundo Piatã (doe. 15), também por ela administrado e gerido pela INCENTIVO INVESTIMENTO, verificou-se uma segunda e nova
irregularidade, qual seja a aquisição, em 22.04.16, das mesmas 974!' r Debêntures ITSYll, que então deixaram de integrar a carteira do Fundoi
Multisetorial n e passaram a compor a carteira do Fundo Piatã (doe. 16). j
14) Em 29.04.16, ou seja, decorridas menos de 24 (vinte e
V ,/ quatro) horas da descoberta dessa segunda irregularidade cometida pela GRADUAL CCTVM, o Comitê de Compliance da Gestora reuniu-se em
caráter de urgência e deliberou pela (i) instauração de procedimento interno para apuração das condutas imputáveis aos administradores e prepostos dà GRADUAL CCTVM e (ii) apuração das suas eventuais responsabilidades^
(doe. 17). !
15) Em 02.05.16, depois de algumas horas de protelação, os
dois principais Diretores da GRADUAL CCTVM, Fernanda Ferraz Braga dê Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, compareceram á nova reunião pessoal com a administração da Gestora, oportunidade na qualj sob a pressão de iminentes medidas em desfavor da GRADUAL CCTVM 6 de seus administradores, se comprometeram a estornar todas operações
relativas às Debêntures ITSYl 1 até a data limite de 10.06.16, tudo conforme a
Ata deReunião de 02.05.16 (doe. 18). |
16) Ocorre que na data avençada para o estorno completo dé
todas as operações relativas às Debêntures ITSYll, qual seja 10.06.16, tal estorno não ocorreu, sendo que nas três semanas que se seguiram, Fernanda
Ferraz Braga de Lima de Freitas lançou mão de toda sorte de expedientes |
protelatórios, desde graves enfermidades que teriam requerido atendimento
médico urgente, viagens ao exterior e até o detalhamento de hipotéticas novas |
exigências da CETIP para que fosse levado a cabo o estorno das Debêntures
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Chiarottino e Nicoletti
— 2019.0008122 ..A
- ADVOGADOS - PI Avenida Juscellno Kubitscheki700- ii» andar
OLIVEIRA lima. Hungria, DalLAcqua & furrior
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ITSYll, como faz prova a mensagem eletrônica das 16:22 do dia 22.06.16, encaminhada pela referida diretora da GRADUAL CCTVM à Gestora (doe.:
19).
17) Em 28.06.16, a Gestora tomou conhecimento de que nos,
dias 24.06.16 e 28.06.16, que por meio de duas negociações distintas, 280 (duzentas e oitenta) e 94 (noventa e quatro) Debêntures ITSY11 detidas pelO; Fundo Piatã foram vendidas, respectivamente pelos valores de R$3.016.440,00 (três milhões, dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais) e de R$1.014.033,96 (um milhão, quatorze mil e trinta e três reais e noventa e seis centavos) (does. 20 e 21).
18) Com as referidas negociações das 374 Debêntures
I ITSYll, restam até hoje 600 (seiscentas) na carteira do Fundo Piatã, quê foram ilegalmente adquiridas pela GRADUAL CCTVM e não foram
estornados, apesar das exigências da Gestora. j
19)Não bastasse a aquisição irregular das Debêntures ITSYll pela GRADUAL CCTVM, uma vez que se deu sem aprovação da Gestora, a
LL partir de pesquisa realizada pela área de monitoramento, risco e compliance
da INCENTIVO INVESTIMENTO, foram identificados diversos elementos
de incongruência, de falta de credibilidade negociai, que indicam veementes atos de simulação em negócio jurídico e evidencia falta de lastro na emissão
em questão, que fazem pressupor a completa inconsistência da operação de | emissão das Debêntures ITSYll, bem como a falta de capacidade de |
|
pagamento da emissora e a falta de solidez financeira da garantia ofertada.
Dentre eles destaca-se:
(a) a emissora ITSYll é a sociedade ITS@ - INTEGRATED
TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES
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Oliveira lima. Hungria. Dallacqjja & furrier
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2019.0008122 iz coí
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FIs
Avenida {uscelino Kubitscliek 1700 • 11" andar Edifício Plaza JK • VHa Olímpia 04543-000 • Sâo Paulo - SP • QrasM
1-55 11 2.163 8989 tel • 55 11 2163 8990 fax
como diretora financeira Fernanda Ferraz Braga de Lima. Em 03.11.15, a empresa foi transformada em sociedade anônima e seu endereço foi;
alterado para o mesmo da GRADUAL CCVlVf^ (does. 22 e 23). (b) por sua vez, a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA é de propriedade de Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior,'
acionista e Diretor da GRADUAL CCTVM. e parece não possuir, qualquer solidez finaneeira, com seu modesto capital social de R$10.000,00 (dez mil reais) (doe. 24)
(c) Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas foi Diretora Financeira da ITS@, emissora das Debêntures ITSYll (como constou da Escritura das
Debêntures ITSYll- cf. doe. 09). (d) a emissora ITS@ indicou à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, eomo telefone de
j
eontato, o número +11 3372-8323, onde atendem colaboradores da
própria GRADUAL CCTVM (doe. 25), não eonstando nos arquivos telefônicos públicos qualquer telefone registrado em nome próprio da ITS@;
(e) a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.,
proprietária da emissora ITS@ indicou à Secretaria da Reeeita Federal, como e-mail de contato, o endereço mínawashíro@gradualinvestimentos.com.br (doe. 26), não possuindo
a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. nome dé
donimio próprio; i (f) na Escritura de Primeira Emissão de Debêntures Simples da Emissora ITS@ (a "Escritura das Debêntures ITSYll") não são
mencionadas, contratadas ou mesmo indicadas quaisquer garantias plausíveis, limitando-se a escritura a mencionar a existência de garantia outorgada pela GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. (cf. doe. 09 - cláusula3.7.1);
(g) a garantia acima referida, que seria consubstanciada por alienação fiduciária de ações da própria emissora ITS@, além de provavelmenté
não ter valor algum, não foi efetivamente aprovada e formalizada, dadas
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OLIVEIRA Lima, Hungria, DallAcqua & Furrier
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LTDA., o arquivamento da Ata de Reunião de Assembléia de aeionistas,
que deveria ter formalizado a garantia (cf. doe. 24.);, conforme'
requerimento a Escritura das Debêntures ITSY11; (h) na Escritura das Debêntures ITSYll, Gabriel Paulo Gouvêa de
Freitas Júnior, Diretor e acionista, direta e indiretamente, tanto da
emissora ITS@, quanto da garantidora GF SYSTEMS TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO LTDA. e da GRADUAL CCTVM, indicou como
endereço eletrônico de contato o e-mail gfi:eitas@itasat.com.br, ou seja, aproveitando-se do nome de domínio itasat.com.br, que, em verdade,
pertence a uma rádio mineira chamada RÁDIO ITATIAIA LTDA., cuja
atividade, aparentemente, não guarda a menor relação com a suposta atividade da ITS@ ou da GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. (doe. 27);
(i) Além de os endereços da emissora ITS@ e da administradora
GRADUAL CCTVM S.A.. à época da emissão das Debêntures
ITSYll. serem exatamente os mesmos, a garantidora, GF SYSTEMS
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. tinha sede no endereço
residencial do casal. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior e Fernanda
Ferraz Braga de Lima de Freitas (doe. 28), como indicam os endereços constantes da Cláusula 12.1, e seguintes, da Escritura das Debêntures
ITSYll (cf. doe. 09); (j) a responsável pela Controladoria da GRADUAL CCTVM,
Fernanda S. Herrera, foi chamada a assinar como testemunha da
Escritura das Debêntures ITSYll que, posteriormente, seriam irregularmente adquiridas pela GRADUAL CCTVM na condição de administradora do Fundo Piatã e do Multisetorial II (ef. doe. 09); (k) O casal Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, tentou remediar, atabalhoadamente, os
incontáveis indícios de simulação na emissão e posterior subscrição irregular das Debêntures ITSYll. fazendo arquivar na JUCESP,
Q
Ata de Assembléia Geral Extraordinária de Acionistas da ITS@.
deliberando, de maneira furtiva, (a) pela substituição de Fernanda
no. oa . " j " ij. ta: ^
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OLIVEIRA Uma. HUNGRIA. DALUACQIJA & FURRIER
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•!•5511 Z163 898910! 55 11 21G3 8990 fax
Conjunto 1020, 10° andar, Cerqueira César, CEP 01311-300, na Cidade;
de São Paulo, Estado de São Paulo (cf. doe. 24); e
- em matéria de propriedade intelectual, algo que deveria ser.
fimdamental para uma empresa supostamente dedicada ao universo da' tecnologia de sistemas, a situação é ainda mais insustentável, pois nem a GF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. nem a
ITS@ possuem direitos de propriedade intelectual ou nomes de domínio próprios, a não ser uma série de pedidos de registro de marcas
relacionados ao nome "GRADUAL", o que indica um grau ainda maior de ligações entre a emissora, a garantidora e a adquirente das Debêntures
ITSYll (doe. 29).
=
20) Assim, diante da evidência de que a compra das
Debêntures ITSYll se tratava de uma fraude enão de um erro operacional ej
de que não havia qualquer intenção dos administradores da GRADUAL'
i
CCTVM em fazer o prometido estorno, em 11.06.16, a Gestora notificou: (1)
a GRADUAL CCTVM, para que fosse feita a convocacão de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo Piatã, nos termos do art. 69 da Instrução CVM n°
/ -
V- 555., de 17 de dezembro de 2014 (doe. 30); e (ii) o custodiante. Banco
Santander S.A., dando conta do ocorrido (doe. 31). |
21) Em 15.07.16, a Gestora informou a Superintendência dé
Relações com Investidores Institucionais da COMISSÃO DE VALORES
MOBILIÁRIOS - CVM, sobre os fatos ocorridos (doe. 32), e, em 02.09.16,
uma nova comunicação foi feita àquela autarquia (doe. 33), sendo que se tem
conhecimento de que foi instaurado o Processo Administrativo U;
19957.005375/2016-6. para apuração das denúncias. C,
22) A despeito das irregularidades na emissão das Debêntures
ITSYll de emissão da empresa ITS@, que evidenciam, como decidiu o
Tribunal de Justiça de São Paulo^, tratarem-se de títulos podres", emitidos por
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fraudulenta, os administradores da GRADUAL CCTVM violaram várias; normas regulatórias dos Sistema Financeiro Nacional, a saber:
(a) Violação de dever fidueiário para com os cotistas do Fundo Piatã e do
Multisetorial, estampado no art. 92, Inciso I, da Instrução CVM n° 555,
de 17 de dezembro de 2014, pois é evidente o conflito de interesses dos
acionistas e administradores da GRADUAL CCTVM, notadamente de
Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima
de Freitas, ao adquirirem debentures que sabiam não ter lastro; tingiu
Pa níveis extravagantes.
(b) Violação, de modo específico, o quanto disposto no art. 92, §2°, dá
Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, in verbis:
"Art. 92. O administrador e o gestor, nas suas respectivas esferas^
de atuação, estão obrigados a adotar as seguintes normas í/ej
conduta:
(omissis)
§2° É vedado ao administrador, ao gestor e ao consultor o
recebimento de qualquer remuneração, benefício ou vantagem, direta ou indiretamente por meio de partes relacionadas, que potencialmente prejudique a independência na tomada de decisão
de investimento pelofundo." (negritos nossos). '
(c) A sucessão de atos jurídicos levados a cabo por Gabriel Paulo
Gouvea de Freitas Júnior e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, na condição de administradores da GRADUAL CCTVM, constituem
infração grave para efeito do disposto no art. 11, § 3°, da Lei Federal n°
6.385, de 7 de dezembro de 1976, e do disposto no art. 141, Incisos IV é
IX, a Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, uma vez que
houve não observância à política de investimento do fundo e às disposições dos regulamentos do Fundo Piatã e do Multisetorial II
(does. 34 e 35).
23) Não bastasse a aquisição fraudulenta de títulos sem lastro.
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Debêntures ITSYl 1, violou odisposto no art. 1° e2° da Resolução do Bancoj
| Central do Brasil n° 3750, de 30 de junho de 2009^, razão pela qual a Gestoraj
levou os vários ilícitos cometidos pela GRADUAL CCTVM também aojli
conhecimento (i) da Diretoria de Fiscalização - DIFIS e (ii) do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - DESUC do
BACEN (does. 36 e37). |
24) Ademais, as Debêntures ITSYl 1, com vencimento
somente em 26.01.23. ainda que tivessem sido emitidas em boa-fé e tivessem
lastro, o que se admite apenas por argumento, seriam, de qualquer forma,|
títulos que jamais poderiam tersido adquiridos: (ilseja porque vencem depois'
do nrazo de resgate do Fundo Piatã. que ocorrerá em 31.12.22 (doe. 38), (ii)
j
seja porque emitidos nor parte relacionada à GRADUAL CCTVM, proibida
ll
pela Cláusula 2.5.1 do Regulamento do Fundo Piatã (cf. doe. 34). Em ambos os casos há, portanto, vedações insuperáveis, inequívocas e expressas.
25) Ou seja, a conduta dos sócios^ administradores dá
í
GRADUAL CCTVM violou o disposto na legislação federal aplicável à administração de carteiras de valores mobiliários, como também violou)
!'
especificamente, as disposições regulamentares do Fundo Piatã e dq
Multisetoriai II, que impedem a aquisição de títulos emitidos por empresas
coligadas à administradora ou gestora dos fundos (cf. does. 34 e 35).
26) Além das comunicações aos órgãos reguladores do Sistema
Financeiro Nacional, a Gestora, na defesa dos interesses dos cotistas dò
Fundo Piatã, diante dos gravíssimos atos ilícitos da GRADUAL CCTVM é
de seus acionistas, diretos e indiretos, moveu 3 (três) ações judiciais contra á
C/
®Art. 1° As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil devem divulgar, em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre partes
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\OHCo^
Chiarottíno e Nicoietti
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Administradora: (1) proc. 1109020-41.2016.8.26.0100 (35® Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo), (ii) proc. 1114997-
14.2016.2016.8.26.0100 (28® Vara Cível do Foro Central da Comarca de São'
Paulo) e (iii) proc. 1115299-43.2016.8.26.0100 (24® Vara Cível do Foroi
Central da Comarca de São Paulo) (does. 39, 40 e 41).
27) Os resultados práticos dessas ações, por ora, foram: (i) o
reconhecimento de que as Debêntures ITSYll e a empresa ITS@ devem ser consideradas, respectivamente, ''títulos podres" e "sociedade de fachada''''
(doe. 42); (ii) o arresto dos bens da GRADUAL CCTVM, da GF, da ITS@,;
de Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e de Gabriel Paulo Gouvêa de
)
Freitas Júnior (doe. 43 e 44); (iii) a penhora de 20% (vinte por cento) do' I
faturamento da GRADUAL CCTVM e nomeação de Administradorá Judicial para a GRADUAL CCTVM, de modo a garantir a efetividade das
!
medidas acima (doe. 45). 'li
28) A comprovação de que os administradores da GRADUAL
CCTVM agiram com consciência de ilicitude, restou clara aos requerente^
uma vez que, no decorrer dás demandas da Gestora, amigavelmente e judicialmente, acabou-se por ter conhecimento de outras condutas ilícitas. que visavam ocultar as fraudes por eles praticadas, criando falsos elementos de prova contra aqueles que se insurgiram judicialmente contra a GRADUAL CCTVM, com o claro intuito de dissipar a atenção do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos fiscalizadores da atividade de administração fraudulenta da carteira de valores mobiliários daquela corretora. Vejamos:
29) Em 23.08.16, a ANBIMA enviou e-mail à Gestora, por
meio do qual informava ter contatado a GRADUAL CCTVM a respeito da aquisição irregular das Debêntures ITSYll, ocasião em que a GRADUAL
- 1 1 > A -K .r A dan
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30) Para tentar corroborar tal alegação mentirosa,
representantes da GRADUAL CCTVM enviaram à ANBIMA, via e-mail, em forma digital, um documento intitulado "ata de reunião de 10 de março de|
2016", reunião essa que supostamente teria ocorrido entre os representantes'
legais da GRADUAL CCTVM e um dos Diretores da Gestora, e durante a
qual teriam sido aprovadas deliberações referentes à aquisição das Debêntures
ITSYll (doc.47e48).
31) Ocorre que a suposta ata de reunião em questão é falsa. A
assinatura do Sr. André Arcoverde foi grosseiramente falsificada, como. comprova o laudo grafotécnico firmado pelo perito Orlando Garcia (doe. 49).
j
No referido laudo, merece destaque a seguinte passagem constante do item'
19: i
"Oí confrontos estabelecidos entre a questionada assinatura e as\
assinaturas utilizadas como padrões de confronto de ANDRÉ,
ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, revelaram
I
divergências de valores escriturais, relativas a elementos de ordem geral e de natureza genética dos grafismos, que demonstraram a diversidade gráfica de origem dos lançamentos comparados. Diante das divergências de elementos escriturais observadas entre o questionado lançamento e os lançamentos padrões de confronto, está autorizada a perícia a expender
a presente conclusão de falsidade da assinatura atribuída a ANDRÉ
ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI que figura na ATA
DE REUNIÃO data de 10/03/2016, peça de exame, eis que não foi
produzida pelo punho daquele escritor.''^
32) Outra indicação do crime de falsidade documental é o fato
de que a suposta reunião teria se realizado no dia 10.03.16, enquanto que o reconhecimento de firmas se deu somente em 22.08.16 (cf. doe. 48), ou seja,
mais de 5 (cinco) meses depois da suposta reunião e somente após a denúncia |
realizada nela Gestora iunto à Comissão de Valores Mobiliários CVM em
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OLHD&F
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Fl. 21OHCOyf
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33)Outra falsificação levada a cabo pelos diretores da)
I
GRADUAL CCTVM, na tentativa de dar sustentação a compra dass
Debêntures ITSYl 1 se refere ao rating dasmesmas. i
31) Em 02.03.16, quando a GRADUAL CCTVM ainda
tentava convencer a Gestora a adquirir as ITSYl 1, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas encaminhou via e-mail, à Gestora, um Rating da empresa LIBERUM RATINGS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. para a emissão
das Debêntures ITSYl 1, que, na sua aparência, (i) atendia ao quanto dispostoj
na Cláusula 2.1.2 do Regulamento do Fundo Piatã, ou seja, atingia a nota;
J
mínima necessária para a análise das Debêntures ITSYl 1 (Nota BBB+), e (ii); nada de desabonador mencionava em relação à empresa ITS@ (doe. 50).
i
34)No entanto, oRating preliminar verdadeiramente-atribuídoj
às Debêntures ITSYl 1pela Liberum - que nem estava dentre as empresas de|
Rating indicadas no regulamento do fundo - era bem diferente e inferior, naj
verdade era Rating B+^ (doe. 51), ou seja, muito inferior ao BBB+. A
classificação de risco real impediria qualquer análise das Debêntures
ITSYl1pelos fundos administrados pela GRADUAL CCTVM. !
1
35) Ademais, constava do relatório de Rating preliminar das
I
Debêntures ITSYl 1 que a empresa ITS@: (i) não possuía capacidade financeira para homar o pagamento das Debêntures ITSYl 1; (ii) não tinha
clientela própria; (iii) tinha dado garantias de emissão sem qualquer lastro; é (iv) era dependente da GRADUAL CCTVM.
36) Outra falsificação que buscava dar caráter de licitude à
compra das Debêntures ITSYl 1 refere-se a do Instrumento de Recompra destas. Em mais uma tentativa de tumultuar os processos judiciais, a
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OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqija & furrier
Advogados
Fl. 22 \ORCo^
Chiarottino e fMícolettí SR/PF/SP
- ADVOGADOS -
k
Avenida juscellno Kubitschek 1700 • m" andar Edifício Plaza jk • Vila Olímpia 04543-000 • Sâo Paulo - SP • Brasil
•!• 551111830989101 ' 55 n 2163 8990 fax
supostamente datado de 10.03.16, em que a ITS@ compromete-se a readquirir as Debêntures ITSYll do Fundo Piatã (doe. 52).
37) Esse instrumento de recompra é, no entanto, materialmente:
falso, pois: (i) há prova de que as Debêntures ITSYll só foram adquiridas,
'I
pelo Fundo Piatã em 22.04.16, não sendo possível, por isso, que o suposto; "Instrumento de Recompra" tivesse sido firmado em 10.03.16 (incompatibilidade temporal insanável, por certo não percebida pelo falsário > ao tempo da falsificação); (li) há incongruência, pois a própria GRADUAL CCTVM teria assinado pelo Fundo Piatã o referido instrumento de^ recompra, sem nunca ter mencionado a existência de tal avença nas múltiplas! e acaloradas discussões, inclusive judiciais, que se seguiram à subscrição^
firaudulenta dos títulos; e (iii) é fato que as firmas dos signatários só foram!
'i
reconhecidas em outubro de 2016, ou seja, mais uma vez um reconhecimento, de firmas feito mais de 6 (seis) meses depois da suposta assinatura.
1
Diante do exposto, é a presente para requerer a instauração de
er
i
inquérito policial para apurar a responsabilidade dos sócios administradores
’ I
da GRADUAL CCTVM pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 4°. 5° e 7° da Lei 7.492/86, sugerindo a V. Exa., sem prejuízo das diligências que julgar necessárias, a adoção das medidas abaixo.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 27 de dezembro de 2016.
UNE FURRIER
^_jÍab/s
LEANDRO CHIARSOTTINO
OAB/SP 174.894
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Num. 123827224 - Pág. 22
OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqíja & Furrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
ADVOGADOS
Avenida jusccUno Kubitschek 1700 • ii'> andar Edifício Plao jK • Vila Olímpia 04543-000 • Sdo Paulo • SP • Brasil
-5- 5511 2163 6989 tel • 55 112163 8990 fax
REQUERIMENTOS:
1. Oitiva do representante da INCENTIVO INVESTIMENTO LTDAJ
André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, com endereço na R. laiá, 11, \
cjto. 21, São Paulo, Capital; ;
2. Oitiva de Ramon Pessoa Dantas, analista operacional da INCENTIVO
INVESTIMENTO LTDA. (endereço supracitado)
.
3. Oitiva de Roberta Carvalho Franco Gouvea de Freitas, diretora ei
membro do Conselho Fiscal da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY|
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.
('TTS@"), com endereço na Av. Paulista, 2073, cjto. 1020, Bela Vista, São!
ii
Paulo, Capital. t
4. Oitiva de Fernanda S. Herrera, responsável pela controladoria da
GRADUAL CCTVM, com escritório na Av. Juscelino Kubitschek, 50, 6
andar, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.
5. Oitiva de Jonatas Monteiro Ortega, administrador de fundos da
GRADUAL CCTVM, (endereço supracitado).
6. Oitiva de Décio Bapttista Santos, administrador da LIBERUM
RATINGS SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., com endereço na Rua
Bandeira Paulista, 530, cjto. 103D, Itaim Bibi, São Paulo, Capital.
7. Oitiva de José Eduardo Brazuna, funcionário do Banco Santander S/A,
com endereço na Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, São Paulo, Capital.
8. Oitiva de André Luiz Corrêa Godinho, funcionário do Banco Santander
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Num. 123827224 - Pág. 23
OLHD&F
OLIVEIRA lima. Hungria, Dall'Acqí)a & Fürrier
Advogados
Fl. 24 ^jOKCo^
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADOS -
Avenida lusceüno Kubitschek 1700 • tt" andar Edifício Pla^a jk • Vila Olímpia 04545*000 • Sâo Paulo >SR • Brasil
55 1! 2.1Õ389B9 te! 55 n 2163 8990 fax
9. Oitiva de Soraia Amaral Barros, funcionária da Supervisão de |
Mercados da AMBIMA, com endereço na Av. das Nações Unidas, 8501, 21 | andar, cjto A, São Paulo, Capital. |
10. Interrogatório e indiciamento de Fernanda Ferraz Braga de Lima de |
Freitas e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, I
11. Representação ao Juízo Criminal, para que oficie à CVM para que
envie informações relativas aos Processo CVM n°19957.005375/2016-6
/
12. Representação ao Juízo Criminal, para que oficie ao DIFIS e DESUC
do Banco Central do Brasil, para informem, quais medidas foram adotadas |
relativamente às denúncias que receberam da Gestora.
r
i
|
(L
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Num. 123827224 - Pág. 24
2019.0008122 ILU FIs•ii-
Q -u
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
NUCOR - NÚCLEO DECORREIÇÕES
PARECER N° 1 / 2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP INTERESSADO: INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA
REE.PROC.: SEI 08500.318874/2016-67
ASSUNTO: Requerimento de instauração de inquérito policial. Crimes contrao
Sistema Financeiro Nacional. DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.
síntese
1
Trata-se de requerimento de instauração de IPL, formulado pela
INCENTIVO investimentos LTDA em desfavor da GRADUAL CORRETORA
DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ("GRADUAL CCTVM").
Km resumo, a noticiante (gestora de dois fundos de investimento) sustenta
que a GRADUAL CCTVM (administradora desses fundos) teria desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos dos fundos, ao supostamente adquirir títulos
sem lastro e à suarevelia ("Debêntures ITSYll", de emissora estranha ao universo dos
emissores de Direitos Creditórios Elegíveis).
Segundo anoticiante: "Não bastasse a aquisição irregulardasDebêntures
ITSYllpela GRADUAL CCTVM, uma vez que se deu sem aprovação da Gestora, apartir
de pesquisa realizada pela área de monitoramento, risco e compliance da INCENTIVO INVESTIMENTO, foram identificados diversos elementos de incongruência, defalta de credibilidade negociai, que indicam veementes atos desimulação em negócio jurídico e evidencia falta de lastro na emissão em questão, que fazem pressupor a completa t inconsistência da operação de emissão das Debêntures ITSYl1, bem como a falta de
capacidade de pagamento da emissora e a falta de solidez financeira da garantia
ofertada." (pág. 08)
Requisita a instauração de IPL para apuração dos crimes previstos nos
artigos 4°, 5° e 7° da Lei n. 7.492/86, elenca uma série de outros pedidos, em especial a oitiva de diversas pessoas, e apresenta dezenas de documentos que embasariam suas
alegações.
É a síntese do necessário.
O relato emquestão descreve fatos tidos como supostamente criminosos,
individualiza o suposto" autor do delito, indica testemunhas e veio instruído por
documentos.
Assim, o requerimento em exame preenche osrequisitos do art. 5°, § 1° do
Código de Processo Penal, podendo darinício ao inquérito policial.
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 25
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONALEM SÃO PAULO
NUCOR - NÚCLEO DE CORREIÇÕES
Ante o exposto, opino pela remessa do
DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de inquérito policial.
São Paulo/SP e 2017
IA FERRER TEIXEIRA
Delegada de Polícia Federal
NUCOR/COR/SR/PF/SP
expediente à
t
t
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 26
:: SEI-Histórico do Processo 08500.318874/2016-67 :: p' https;//sei.dpf.gov.br/sei/contro!ador.php?acao=procedim^
RTS
nd SR/PF/SP í/^
5 2019.0008122
Q.. 2 4
©
Fis.
Histórico do Processo 08500.318874/2016-67
I Atualizar Andamento
Ver histórico completo
Lista de Andamentos (3 registros);
Data/Hora Unidade Usuário Descrição
28/12/2016 COR/SR/PF/SP waiter.wrs De ordem, encaminhado ao NUCOR/COR/SR/SP para análise e
16:07 manifestação.
27/12/2016 COR/SR/PF/SP siivana.sst Processo remetido pela unidade NAD/SELOG/SR/PF/SP
16:40
27/12/2016 NAD/SELOG siivana.sst Processo público gerado
16:24 /SR/PF/SP
%
(K)0C*D^
"kâtíacristÍãgí BGRANDE
ueiByaMuv.H"-"----
Ciasse E5p«(®M3tf-1"
nh»torinMlimR;COR/SR/PF/SP
I
'D&/ol,^ioo cJ o PAeecÊ^
l
M. OOI
Delegada de Polícia Federal |
Matr. 15.241
1 de 1 28/12/2016 16:16
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Num. 123827224 - Pág. 27
Fl. 28 lOKÇO/p
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DESPACHO N°. 14/2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP DATA: 02/01/2017
REFERENCIA: SEI n° 08500.318874/2016-67.
ASSUNTO: Notícia-crime de crimes contra o sistema financeiro nacional. Instauração de
IPL. DELECOR.
INTERESSADO: Administração Pública - INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
DESTINO: A SEC/COR/SR/PF/SP
1. Profiro o presente despacho na qualidade de Corregedora Regional em
“- exercício;
2. De acordo com o Parecer n° 1/2017 - NUCOR/COR/SR/PF/SP;
3. Nos termos do quanto explanado, versa o expediente sobre o suposto
cometimento de crime cuja apuração incumbe a esta Polícia Federal;
4. Diante disso e pelas razões de fato e fundamentos jurídicos constantes no
supracitado parecer, encaminhe-se o presente expediente à DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP para instauração de inquérito policial , procedendo-se aos devidos registros no SISCART (Notícia-Crime favorável);
/ 5. Cumpra-se.
g
KATIA CRISTIJMÂ GONÇALVES GRANDE
Delegada de Polícia Federal Corregedora Regional em exercício
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Num. 123827224 - Pág. 28
DRCOR -DELEGACIA DE REPRESSÃO ACRIMES FINANCEIROS EDESVIO DE RECURSOS PUBLIC^
DFSPAr.HO ns 14/2017 - NIÍGOR/COR/SR/PF/SP
Aos 10 de janeiro de 2017, cer
é verdade e dou fé. Eu, Josimara Simoncelli, Escrivã de Polícia Federal, Classe
Especial, matricula n° 96^^ liefe substituto do NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP,
que alavrei. ~l <
Aos 10 de janeiro de 2017, certifico que recebo opresente expedlej^desacompanhado de
materiais e/ou apreensões. Oreferido é verdade e dou fé. Eu, -Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n° 9^0,/chefe substituto do
NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP, que a lavrei.
Aos 10 de janeiro de 2017, faço opresente expediente concluso à DPF CHEFE SUBSl
DESTA ESPECIALIZADA, do que lavro este termo, do que lavro este termo. Eu, substituto do NUCART/DELECORDRCOR/SR/DPF/SP, que a lavrei.
Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, matricula n" 96|0,/chefe
EMERSON PEREIRA, matrícula 16.570, para Instauração de Inquérito policial.
Aos 10 de janeiro dei ^17, recebo opresente expediente com odespacho supra, do que lavro
matricula n° 967er^' substituto do NUCART/DELECOR/DRCOR/SR/DPF/SP, que a este termo Eu, ^
lavrei. \s^_J
Aos 10 de janeiro de 2017, faço o presente e^
«Matrícula», do quo lavro este termo. Eu, Josimara Simoncelli, Escrivã de Policia
Federal, Classe Especial, malr^.. 9670, clTefe substituto do
NUCART/DELEC0RyDRC0R/SR/DPF/^E,4ue a lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
.
MJ-DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
2019.0008122 l/U
Fls
PARFCRR nS 1 /2017 - NlírOR/COR/SR/PF/SP
«;F.1 ng «!;oO.R18«74/2016-67
RECEBIMENTO
^ico que recebo opresente expediente em 01 volume. Oreferido
CERTIDÃO
CONCLUSÃO
DESPACHO
1. Ciente da certidão supra;
2. Dlstrlbua-se o presente expediente ao DPF RONNY
São Paulp/SP/dO ^ janelEC
5AMI
çJelégada de P^cia Federal
1". Classe- m/ffaiLcnla 10J-S5- ChefeSubstituta da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
DATA
CONCLUSÃO
(li^nte concluso ao [à] DPF «Dei», matrícula
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Num. 123827224 - Pág. 29
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| 'v^' 7y; 7^/7y .e^ | ,7 ^ 7-7rv^77 7 ò Apensp;V>7cp^ ypluíriesi s,endo:,pyyplume7Í nuin • 7.'77'' ,7 '7^ nümèfadd die.flsV24Ó a 446ydò que, pára còns^yeüyy/' | o ypltoe72;; • y' ' ,'7,.RQGERÍQ S06CÂ-. de.Polícia Federia^:, Çksse Espeeial^ maSuèuí^° 6^980,.lavro este tennP.;77> |
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 30
V
í I
( CERTIDÃO ; /
CERTIFICO que conforme informação da autoridade policial, a requisição do item, n° ,' • • 1 da Pòrtaria.de fls. 02já^foi encaminhada aoLAB/DELECOR. Comuniquei através de .
email ao MPF/SP ainstauração desteJPL. G.referi^-é^^dade edou fé. São Paulo/SP, / '
aos 12 dia(s) do mês de janéiro de 2017. Eu, ----ROGÉRIO SOCCA , \ "
.•CÉSAR, Escrivão de Polícia Federal, Classe.Especial,^C^trícula n° 6.980, alavrei-. ^ ;
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 31
PUBLIC
POLCIAFEDERAL:
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SIGILOSO
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"2:1^
SR/PF/SP : O-
Justiça Federal de l.Grau Criminal
Termo de Prevenção Parcial i
Emissão: 13/01/2017 as 11:21 por LCV
(LCV)
Senhor Juiz Federal da 6a. Vara
Informo a Vossa Excelência, para as providencias cabiveis, que o
Processo n. 0000252-69.2017.403.6181
nao apresentou, ate a presente data, relacao de prováveis prevenções tanto nas Varas quanto nos JEF's. São Paulo, 13 de Janeiro de 2017.
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO - SEDI
r-
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SIGILOSO
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Num. 123827224 - Pág. 35
SR/PF/SP 7-
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL JFSP-FORUn CRIUINftL-SPI 13/01/2017 11:41 h
MJ - POLÍCIA FEDERAL Prol. 2017.G1810000154-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP RF:.fe,S.ǧ_ Rubrica: Ofício n° 0597/2017 - ÍPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
C6a.V CRiniNALJ 0000252-69.2017.403.6181 / ^ Jun tada-JFSP -IX/ClL/ F
6%9oMâh.ML
São Paulo/SP, 12 de janeiro de 2017.
A Sua Exceíência )(a) Senhor(a) Juiz(a) Federai Vara Criminai Federai em São Pauio
Aiameda Ministro Rocha Azevedo, 25 andar - Cerqueira César - São Pauio/SP
CEP 01.410-902
Assunto: REPRESENTAÇÃO PELA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS COM REQUISIÇÃO DE
DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO CONSTITUCIONAL
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federai,
1. A presente representaçãotem por base inquérito Policiai instaurado paça
apurar possívei ocorrência dos deiitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7492/86, artigo 2° da Lei n° 12850/2013 e artigo 1° da Lei n° 9613/98, tendo em vista notícia-crime
que aponta a prática de crimes cometidos contra o sistema financeiro nacionai |e
praticados, em tese, por representantes da GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, na quaiidádede administradorado Fundo de
investimento Renda Fixa Longo Prazo PrevidenciárioCrédito Privado - Fundo Piatã, qUe
teriadesrespeitadonormas impostas peia Comissãode VaioresMobiliários- CVM, e peiòs
reguiamentosdos fundos, ao supostamenteadquirir títulos sem lastro e à sua revelia, em direto prejuízo de diversos institutos Municipais de Previdência - Regimes Próprios de
PrevidênciaSociai- RPPS's. {
|
2. A noticiante e gestora do Fundo Piatã, INCENTIVO INVESTIMENTdS
LTDA, conforme item 21 da notícia-crime (fis. 14 dos autos principais), em 15.07.2016
informou a Superintendênciade Relações com Investidoresinstitucionais da Comissão de
Vaiores Mobiliários- CVM, sobre os fatos criminosos ocorridos, e, em 02.09.2016, urna nova comunicação foi feita àquela autarquia, sendo que fora instaurado o processo II
administrativoautuadosob o n° 19957.005375/2016-6. i
3. Por outro lado, ao que tudo indica, não bastasse a aquisição fraudulenta de
títulos sem lastro, a GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORÉS
IMOBILIÁRIOS S/A, ao não indicarem suas DemonstraçõesFinanceiraslevantadasem
IPL N" 0004/2017-11 fis. 1 / 2
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SIGILOSO
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Fl. 37 RY
31.12.2015a existênciadas partes relacionadasque, num segundo momento, vieram a se beneficiar indevidamenteda subscrição das Debêntures ITSY11, violou o disposto no art.
1° e 2° da Resoluçãodo Banco Central do Brasil n° 3750, de 30 dejunho de 2009, razã|o
pela qual a gestora comunicou, conforme item 23 da notícia-crime (fis. 15-16 dos autos principais), os ilícitos cometidosa Diretoria de Fiscalização- DIFIS, e ao Departamentode
Supervisãode Cooperativase de Instituições Não Bancárias- DESUD, ambas do Banc!o
Central do Brasil, para que informem sobre quais medidas e providências que foratjn
adotadas relativamente às notícias de crimes comunicadas recebidas pela gestora
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
4. De todo o exposto,solicito, com fulcro no artigo 1°, § 4°, incisos V, VIII e IX,
da Lei Complementam" 105/2001, me colocando também a disposição para quaisquer outros esclarecimentosque se fizerem necessários:
a) que seja oficiado à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que forneça informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n°
r "v 19957.005375/2016-6; ;
b) que seja oficiado a Diretoria de Fiscalização- DIFIS, e ao Departamentode Supervisão de Cooperativase de Instituições Não Bancárias - DESUD, ambas do Banco Central do Brasil, para que informem sobre quais medidas e providências foram adotadas INVESTIMENTOS LTDA. às notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO |
4
i
Respeitosamente,
RONNY EMER
Delegado úfíB
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page; http://www.dpf.gov.br / Emall nutel.srsp@dpf.gov.br
Tel. (11) 3538-5516/5530 - Fax (11) 3538-5930/6187
IPEN" 0004/2017-11 fls. 2 /2
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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DE SAO PAULO 2019.0008122
( MV/FP ) 6a. Vara Federal
| | | JUSTIÇA | bo |
|---|---|---|
| | | | | i |
CONCLUSÃO FEDERAL
Nesta data, faço estes autos conclusos RE | ^1^
Fls
JOÃO BATISTA GONÇALVES. | H
o- Sao Paulo 13 de janeiro de 2017
6a VARA | |
Técn/ífoálist.Judiciário
| Processo No. | 0000252-69.2017.403.6181 vistos. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para | i | | |
|---|
manifestação quanto a requisição da Autoridade Policial juntada às fls. 29/30.
Sao Paulo j0 de
de
<
jom/ Iatis14|4^^Alves
juiz Fecíeral ^ D A T A ^
Em data de (u de ^ de 20^ r
baixaram estes autos a Secretaria com o
r. despacho supra
(irilc^K
Técn/Analist.Judiciário
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PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP
JUSTIÇA FEDERAL
o
ks 2 |
a- ^
VISTA
Aos ^ S de de 20^"^ faço vista
destes autos ao Ministério Público Federal. Eu, ^
Técnico Judiciário, R. F.
FSDSKAL
17 JAN 2017
l !
Autos
MM. Juiz Federal.
M®0Ífe*t.o-nie ©RI separado.
, ^ lO/ /0O/^
RODRIGO DE GRANDIS
pfocuíadoí daRís-pabltc»
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SIGILOSO
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{
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, n.° 1360 - CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
6- Vara Criminal da Subseção Tudiciária de São Paulo Inquérito Policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181
Ref.: requerimento de quebra de sigilo bancário: manifestação pelo
deferimento em razão da motivação suficiente e da necessidade da medida
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MM. Juiz Federal:
1. Trata-se de inquérito policial ("IPL") instaurado a partir de
notitia criminis relatando irregularidades praticadas pelos representantes legais
da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO. TÍTULOS E VALORES
IMOBILIÁRIOS S/A ("GRADUAL CORRETORA"), os quais, na qualidade de
administradores do Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, em tese desrespeitaram normas impostas pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e pelos regulamentos do fundo, adquirindo títulos sem lastro, o que configuraria a prática dos crimes
tipificados nos artigos 4-, 5- e 7- da Lei n- 7.492/1986.
'
2, Tais irregularidades foram comunicadas à CVM, que
instaurou o procedimento administrativo n^ 19957.005375/2016-6.
'
3. Consta dos autos que, além da aquisição fraudulenta de
títulos sem lastro, os representantes da GRADUAL CORRETORA não ' indicaram em suas demonstrações financeiras pessoas que se beneficiaram ' indevidamente da subscrição das Debêntures ITSYll, o que ainda violaria
’
normas do Banco Central do Brasil ("BACEN").
4. Diante dessas informações, o Departamento de Polícia
Federal ("DPF"), representoü, a fls. 30/31, pela quebra de sigilo bancário da
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Fl. 41 3;
2019.0008122 o-
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUAFREI CANECA, n.° 1360 - CERQUEIRACÉSAR - SÃO PAULO
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES IMOBILIÁRIOS j S/A, a fim de que fossem expedidos ofícios: (i) à CVM para que forneça |
informações relativas as providências tomadas e o estágio atual do processo CVM n" i
19957.005375/2016-6; (ti) à Diretoria de Fiscalização - DIFIS e ao Departamento de i
Supervisão de Cooperativas ede Instituições Financeiras - DESUD, ambas do BACEN, '
para que informem sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação às ,
notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. j
,1
- Éasíntese do necessário. Passa-se apostular.
6. Em que pese a existência de indícios de materialidade de
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, nidispensável se afigura o
aprofundamento das investigações em ordem a descortinar, com maior •
precisão, a natureza dos delitos supostamente perpetrados e a delimitação da i
autoria delituosa. ;
1
I
7. Desse modo, impõe-se, tal como postulado pelo DPF, a |
quebra de sigilo bancário da sociedade empresária GRADUAL CORRETORA !
DE CAMBIO, TÍTULOS EVALORES IMOBILIÁRIOS S/A, e, em conseqüência, •
seja determinadò por Vossa Excelência a expedição de ofícios à CVM e ao i
BACEN visando aobtenção das informações buscadas pela Autoridade Policial. I
8. Sim, porque, por intermédio da análise dos procedimentos i
da CVM e do BACEN será possível (i) delimitar as condutas realizadas em '
desacordo com as normas administrativas capazes de configurar crimes contra ; o Sistema Financeiro Nacional, bem como estabelecer, para fins de eventual \
imputação penal (ii) os responsáveis por estas condutas, informação essencial
em ordem a apurar a autoria delitiva. j
9. Assim, ante todo o exposto, o MPF manifesta-se pelo |
deferimento da representação fòrmulada pelo DPF a fim de que seja decretada i
a quebra do sigilo bancário da sociedade empresária dada GRADUAL
CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A, e, assim, sejam expedidos os seguintes ofícios:
— cm
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 41
SoBtawtSS^
IVIINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO RUA FREI CANECA, ri.° 1360 - CERQÜEIRA CÉSAR - SÃO PAULO
CEP: 01307-002 - TELEFONE 55-11-3269-5000 -'A/ww.prsp.mpf.QOV.br |
|
1
(i) à CVM para que forneça informações relativas as providências
tomadas e o estágio atual do processo CVM n",
19957.005375/2016-6;
(ii) á Diretoria de Fiscalização - DIFIS e ao Departamento de
Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras -
DESUD, ambas do BACEN, para que informem sobre quais
medidas e providências foram adotadas em relação às notícias de crimes recebidas pela gestora INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA.
. São Paulo, 20 de janeiro de 2017
RODRIGO DE GRANDIS
- Procurador da República
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 42
=
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 43
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6^ VARACRIMINAL DA SEÇÃOJUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
CONCLUSÃO
EmJL'í Id \ I /-?- faço conclusão destes autos ao MM. Juiz
Federal da Sexta Vara Criminal Federal Especializada em
Crimes contra o SistemaFinanceiroNacional e em Lavagem de
Valores, Dr. JOÃO BATISTA GONÇALVES.
^lalista/Técnico Judiciário
Vistos.
Trata-se de representação da autoridade policial, encartada às íls. 30/31, solicitando a quebra do sigilo bancário relativo à pessoa jurídica
GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S/A. (GRADUAL), com o fim de obter; (a) da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) informações relativas às providências tomadas e ao estágio atual do
processo CVM n° 19957.005375/2016-6; e (b) do Banco Central do Brasil (BACEN), mais especificamente da Diretoria de Fiscalização (DIFIS) e do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Financeiras (DESUD) informações sobre quais medidas e providências foram adotadas em relação ãs noticias de crimes recebidas
INVESTIMENTO LTDA.
O procedimento investigatório em pauta foi instaurado no âmbito do IPL N° 0004/2017-11-DPF/SP, visando apurar a possível prática, pelos
representantes da empresa GRADUAL, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado - Fundo Piatã, dos delitos previstos nos artigos 4°, no artigo 2° da Lei n° 12.850/13 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. De acordo com a notitia criminis encaminhada pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. (INCENTIVO), teriam sido constatadas irregularidades na gestão realizada pela GRADUAL, que teria, em tese, desrespeitado normas impostas pela CVM e pelos regulamentos do fundo, adquirindo títulos sem lastro e à revelia de sua gestora, em prejuízo de diversos Institutos Municipais
de Previdência.
Diante desse quadro, a autoridade policial representou do sigilo bancário da pessoa jurídica indicada com o fim de obter in:
Fl. 44 My
:
j
!
| '
|
|
pela gestora INCENTIVO
|
|
|
5° e 7° da Lei n° 7.492/86,
|
|
pe,
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6" VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃOPAULO
essenciais ao prosseguimento das investigações, especialmente, elementos que
comprovem a materialidade e forneçam indicios de autoria dos crimes estabelecidos na Lei 7.492/86. O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pelo deferimento do pedido de quebra de sigilo bancário (íls. 34/36), visando-se colher indicios
de materialidade e de autoria delitivas dos delitos contra o Sistema Financeiro
Nacional.
Ê o relatório do necessário.
Decido.
O pedido merece acolhimento. Inicialmente faz-se necessário registrar que a Constituiçáo Federal assegura a incolumidade à intimidade e à vida privada (art. 5°, inciso X). De igual modo, o Código Civil prevê, em seu artigo 21, a inviolabilidade da vida
privada da pessoa natural, nelas se inserindo, certamente, a garantia do sigilo
bancário.
Tal garantia, como qualquer outro direito ou garantia fundamental, não é absoluta, uma vez que outros direitos insculpidos na Constituição -
como o direito á segurança ou o direito do Estado de exercitar o jus puniendi - também devem ser preservados, em atenção ao Principio da Unidade Constitucional, pelo qual nenhuma norma da Lei Maior pode preponderar ou sobrepujar outras normas constitucionais.
Há sempre necessidade da ponderação de interesses, contemporizando o rigorismo dos diversos comandos constitucionais, para que possam coexistir em harmonia. Assim, direitos fundamentais não podem servir de escudo protetor para empreitadas criminosas e, existindo indícios concretos de ocorrência de atividades ilícitas (jumus boni iuris), é razoável que se autorize o sacrifício do direito/garantia individual em prol do legitimo interesse da repressão estatal. Nessa ordem de idéias, a relativização do sigilo bancário é admitida quando presentes as condições do artigo 1°, § 4°, da Lei Complementar n.° 105/01, in verbis (negritado);
"Art. J "/.../ § 4° A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes
crimes:
I- de terrorismo;
II - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou ogas
afins;
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3
8 SR/PF/SP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
6" VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃO PAULO
III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV- de extorsão mediante seqüestro;
V - contra o sistema financeiro nacional; VI- contra a Administração Pública; VU- contra a ordem tributária e a previdência social;
VIU - lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e
valores;
DC - praticado por organização criminosa." E, em conformidade com a lição da Juíza Federal JOANA CAROLINA
LINS PEREIRA em seu artigo Sigilo Bancário, poderíamos resumir os requisitos para a relativização do sigilo bancário da seguinte forma:
"[...] exigência de prova quanto à existência de irregularidades praticadas contra o Fisco ou quanto à prática de ilícitos; - existência
de pertinência entre as informações requisitadas e objetivo da investigação; - proibição de excesso, ou seja, demonstração da imprescindibilidade da quebra do sigilo para o êxito da investigação, requisito este intimamente relacionado ao princípio da razoabilidade." Dessa forma, a representação formulada pela autoridade policial para afastamento do sigilo bancáirio, acompanhada pelo Ministério Público Federal, tem como objetivo a obtenção de provas da materialidade e autoria de
crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
O afastamento do sigilo bancário, tal como requerido pela autoridade
policial, mostra-se, por outro lado, imprescindível para continuidade das investigações, a fim de se conhecer da materialidade e autoria de possíveis infrações penais praticadas. Demais disso, a medida de quebra requerida mostra-se adequada e
dentro do limite da razoabilidade, tendo em vista os elementos auferidos até o
momento no bojo da investigação criminal e a possibilidade concreta de lesão a bens jurídicos penalmente protegidos. Por todo o exposto, com fulcro no artigo 1°, §4° , inciso V, e artigo 3°, ambos da Lei Complementar n° 105/2001, defiro o pedido formulado pela autoridade policial e decreto a quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. (CNPJ n° 33.918.160/0001-73),
determinando ã Comissão de Valores Mobiliários e ao Banco Central do Brasil
a apresentação das informações e documentos requeridos pela autori^ policial.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
ó''VARA CRIMINAL DASEÇÃO JUDICIÁRIA DESÃOPAULO
Processo n° 0000252-69.2017.403.6181
£xpeçam-se ofícios, instruídos com cópias da representação policial e desta decisão, ao Banco Central do Brasil e à Comissão de
Valores Mobiliários para que prestem, no prazo de 30 (trinta) dias, as
informações e documentos solicitados, diretamente à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros e Desvio de Recursos Públicos (DELECOR), da Polícia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do Delegado de Polícia Federal Ronny Emerson Pereira, com endereço ã Rua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, em arquivos de CD-ROM, DVD ou "pen drive", a fim de melhor armazenamento e manuseio dos autos. Os documentos a serem enviados pelas instituições deverão, se necessáirio, ser autuados em apartado, apondo-se a tarja SIGILOSO. Tendo em vista que os documentos ora solicitados são protegidos
pelo sigilo, a fim de resguardar o cumprimento satisfatório da medida e os
interesses das pessoas eventualmente envolvidas, determino, desde já, permaneçam os autos sob sigilo documental, inclusive dos documentos a serem encaminhados, nos termos do artigo 792, §1° do C.P.P, do artigo 155 do C.P.C., por aplicação analógica do artigo 3° do C.P.P., e do artigo 7°, §1° , item 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei N° 8.906 de 04.07.1994), devendo a eles ter acesso as autoridades que nele oficiaram e, após o cumprimento integral desta decisão, a Defesa dos investigados, de acordo com a Súmula N° 14, de 02.02.2009, do E. Supremo Tribunal Federal, e a Resolução n. 58, de 25.05.2009, do Conselho da Justiça Federal (cf. art. 3°, §4°). Ciência ao Ministério Público Federal, que deverá encaminhar, após,
os autos diretamente ao Departamento de Polícia Federal, para continuidade das investigações, nos termos da Resolução n° 63/2009 do Conselho da
Justiça Federal.
São Paulo, 26 de janeiro de 2017.
JOÃÓ/BÀTIST ^GO^ÇA
juiz 'ederal
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 47
•5
SR/PF/SP -2^
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA OSISTEMA ;
FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES. i
AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N^ ZS, 6® ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-fONE (FAX): 2172-6606.
Ofício n" 74/2017-jho I
Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 I
(IPL 0004/2017-11) Favor mencionar esta referência |
São Paulo, 27 de Janeiro de 2017i
Ilustríssimo Senhor Presidente
i
Comunieo a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe, foi deferida í.
quebra do sigilo bancário relativo aos dados finaneebos da pessoa jurídica GRADUAl!
CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ ní
33.918.160/0001-73), conforme requerido às fls. 30/31, cujas cópias seguem. '
Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente a
Delegacia de Polieia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira,
com endereço àRua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, no|
prazo de 30 (trinta) dias.
Para maiores informações seguem cópias defls. 30, 31, 34/36, 37 e 38.
Na oportunidade, apresent^ protestos ^e distinta consideração.
JOÃO B®íísTÃI^^í6Í^^^
ílJuiz Eelaeral
ILUSTRÍSSIMO SENHORPRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS - CVM
Rua Sete de Setembro, N° 111 2°, 3°, 5°, 6° (parte), 23°, 26° ao 34° Andares - Centro
CEP - 20.050-901 - Rio de Janeiro/RJ
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 48
^0
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES.
, AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N® 25, 6® ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-FONE (FAX): 2172-6606.
Ofício n" 75/2017-jho IPL (0004/2017-11)
Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 Favor mencionar esta referência
São Paulo, 27 de Janeiro de 2017. Senhor Chefe,
Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe foi deferida a
quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAli CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ n'
33.918.160/0001-73), conforme requerido àsfls. 30/31, cujas cópias seguem.
Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente à
Delegacia dePolicia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira,
com endereço àRua Hugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, nó
prazo de 30 (trinta) dias.
Para maiores informações seguem cópias de fls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. , Na oportunidade, apresento protestos de distintaconsideração.
' Ju|z Federal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO DEPARTAMENTO
DE SUSPENSÃO DE CONDUTA - DECON/DSUP2.
16° andar -Banco Central do Brasil.
Av. Paulista, n° 1804 - CEP: 01310-922 / São Paulo - SP
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 49
PODER JUDICIÁRIO SR/PF/SP
JUSTIÇA FEDERAL
» «sUi C
CERTIDÃO
c /
| CERTIFICO e dou fé que foram | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| remetidos nesta data, ao Ministério Público | ||||||||
| Federal, | dando-se baixa (Comunicado | |||||||
| COGE | n.° | 93, | de -T 0/09/2009), | e | ||||
| deverão também encaminhar os autos | ||||||||
| ao | Departamento | de | Polícia Federal, | |||||
| nos | termos | da | Resolução | n° | 63, | de | ||
| 26.06.2009, | do | Conselho | da | Justiça | ||||
| Federal, os presentes autos de | ||||||||
| Inquérito Policial |
r
Em 9o de de 20^
a
Técnico Judiciário, R.F. 6"^ cg;
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|
SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 50
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 51
PODER JUDICIARIO
JUSTICA FEDERAL
& ps2 2
TE
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 52
,OSÉ LUÍS oliveira UMA 1 ^QUA lGIOVANNA GAZOIA
DAL
SS^
DIVE pa KL GE!
OT .OSSANA BRUM LEQUES
KATIELLE CARDOSO RAMOS líL
m
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DO
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MiNlSTtBIO PT3BUC"
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nobsad? ^/CÍ/ÍO . 31 m mi
SEÇÁGDEâI©I)»TO }
AOCíD.«)âO _____
12
dec
«progiâficas por meio eletrônico própno.
Termos em que, pede deferimento.
SãdPaulo, 31 de janeiro de 2017.
ffiFÜRRIER
f07.626
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 53
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 54
JOSÉ Luis OLIVEIRA Lima | Jaqjjeline Furrier SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA | RODRIGO DALL'ACQyA | GIOVANNA GAZOLA 2019.0008122
ANACAROLINA DEOLIVEIRA PIOVESANA | CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFER SABATINI | VERÔNICARAHAL | DANIEL KIGNEL
Oliveira lima, Hungria, DalUAcqua &.furrier KATIELLE CARDOSO RAMOS | ROSSANA BRUMLEQUES
ADVOGADOS
| i | V \ |
|---|---|
| SIGILOSO |
excelentíssimo senhor procurador da republica do
| MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE | SÃO PAULO - | DR. |
|---|---|---|
| RODRIGO DE GRANDIS. | - PR-SP-00005183/2017 |
[pROaiaADORJAMSEPÚSüCá ?
KÔESADODESÂOMiii) |
3 1 JAN 201? ) SEÇÁG DE ÁTENDiMEMTO
ÂOCiD.ADÃO i
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181,
vem perante Vossa Excelência requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento.
Sã(jÍ! Paulo, 31 de janeiro de 2017.
ÍE FURRIER
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Num. 123827224 - Pág. 55
\J\M
MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
:
i
COORDENADORIA JURIdICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD
Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP
CERTIDÃO
Ref.: autos n.° 0000252-69.2017.4.03.6181
Certifico que nesta data, o Sr. ANDRÉ SOARES DE LIMA GONÇALVES ,
OAB n.° 216.153 , teve vista dos autos em epígrafe e extraiu cópia integrai fotográfica do volume 1 .
Nada mais.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2017 .
. 1 ' Milton Na'gamine
| Técnico Administrativo PR/SP ! | Matr. 26000-2
i
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação - São Paulo (SP)-CEP 01307-002
Fone/Fax: 11 3269-5455 / 5355 - E-mall: coiur@prsD.mDf.aov.br
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Num. 123827224 - Pág. 56
I
—— ms
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 57
' SR/PF/SP -'SR/PF/SP
2019.0008122:
EN .Rüb;j
fe
ce, , ' i.SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL ;
- MJ - POLÍCIA FEDERAL ' • ' ' -
Lo
SUPERINTENDÊNCiÁ.REGIONÀL EM SÃO PAULÒ
- DELEGOR/SR/PF/SP ,
0 0 N,C L U S
'I ',
Ao(sy;ip':dia(s)"do'mês de'rn^ aútoa cònclusos a(G)
B
Senhor(à) Delegado(a) í DE MATOS iSIDQRO,-
' • Escrivã de.Policia eciai, niat, 11.031, que.o lavrei.- • •
•>l , '' A'
' 'V ;.QES.PÁa,HO•
. ' r ' • • V •• ."A- V'/
1'. Assumo 08 autos'somente-pará este ato. ;
- 2, Presente em Çailópio. ISALTIND BRAZ ,DE ANDRADE JUNIÒR.. •• • Reduzam^se a-Termo suas,Declarações. ; - - . ^ \
3. Após, conclusos ao PresidePte dos autos.:, •
-'T
São Paulo/SP, TO de^março de ;2017.
7 ••
;
- MELISSA .,IVIAXiMlt)tÕ PASTOR '
N
' ' Delç^ãda de Policia Féderal . ;
•' -.-T® Qlásse/- M^Picula n° 16.435 '
' .-J • DATA ..V
f
Ao(s) JO dia(s) dp-mês, de m.arçõ,ydé 12017, recebi estes-autos com a .
Escrivd dé"Policia;Federai, Classê^^^y,-rnat.'í 1-/ /A ' C.LEIDE''DÊ-MATOS ISIDORO,. •, .031,,'queo lavrei.',^ --
’
.
‘
AjJ.
.
. i " -
\ ^ A -t-.
3
boa
.
.
IPL-N° 0004/2017-Ti '
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 58
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Num. 123827224 - Pág. 59
0
, . . SERVIÇO RUBLICO FEDERAL,
MJ-DEPARTAMENXO DE POLÍCIA FEDERAL DEE
SUPERINTENDÊNCIA R-EGÍGNAL EM SÂO"PAÜLO
, • , • • DELEC0'R7SR/PF/SP'' - •. • ;
" ' . ' • -i ÍPLh.° 0004/2017-1 1-SFI/:DPF/SP ' ••• ' ,Ê-' Ã' ,
TERMO DÉ/DÉGLARAÇÕES DE
ISALTINO.BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR:
Ao(s) 10'dia(s) do .mês de marçò -de 2017-, nesta SUPERINTENDÊNCIA . REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO; em São Paulo/SP, '
onde se'encontrava RÓNNY EMÊRSÒN PEREIRA, Delegado de Polícia a •Federal, 1^ Classe, rnatriculá n.°J,6.570, compãrebeu ISALTINÒ BRAZ DÈ '
ANDRADE JÚNIOR, sexo,masculjno, nãcionàlidade brasileira, d.ivorciado(a), RODRIGUES DE' ANDRADE, ; náscido(a) aos 31/12/1961,'natural' de
filho(a) de ISALTI.NO BRAZ DE- ANDRADE e MAGDALENA'.MARTINS
Avare/SP,... instrução . ensino" superior', - graduação, profíssãO'
ADMINISTRÁDOR de . BENS,/ documento de . identidade' • n°' ú 3089351/SSP/SP',' CPF .02T.812.198-93, re'sidente na(o)' RUA'-
PELEGRINO, 629, bairro JARDIM PATJO DO COLÉGIO,' SÃO, PAULO/SP, ;
fone (11)29500731, celular'(11)994979774,'endereço comerciãrna(o) RUA •
ÍAIA/ 77,' 2°- ANDÃR, bairro' ITAIM .BIB1,' SÃO . PAULO/SP,' fone ,
(11)31885555. Inquirido a respeito.dos fatos, RESPONDEU QUE é sócio da INCENTIVO investimentos.-LTDA. 'Juntamente com ANDRÉ ARCO
VERDE "e MAURÍCIO KAMEYAMA; QUE ratifica todas informações^ prestadas no docurnentp que instruiu o inquérito "policial n.° 04/2017,
subscrito pelos- advogados JAQUELINE FURRIER' e LEANDRO-
,CFIIÃR0TTIN0; QUÉ deseja acTesçentar os seguintes fatos, além daqueles ,
já constantes da petição déTIs. Ò4 à 22 dos autos; QUÊ corn-'relação ao,
FUNDO PIATÃ, o qual a INCENTIVO continüa gestora, tendó. sido ' ã -
GRADUAL CCTVM substituída pela INTFÍADER ern Assembléia no mês de
novembro de 2016, tem a acrescentar que em dezembro de 2Q16,. durante á transição da mudança desta administração, a GRADUAL convocou, uma assembléia, em-que tentou-fazér'Cóm que fosse aprovada uma proposta .de ' recompra.das debêntures lTsYl1;-o que acabpu por não ocorrer, dadas as
incongruências" identificadas pelos quotistas; QUE a proposta. visava a'
manutenção, da GRADUAL-'como- administradora/ desse fundo é/o
esvazianiento do -mérito das medidas, judiciais de, arresto,'-penhora e
nomeação de administração judicial deferidas pela 24^ Vara-Cível de São
Paulo; QUE todas as propostas da, GRADUAL'foram recusadas pelos ^
quotistas,'acabando sendo substituída de'fato pela INTRADER; QUE nesta assembléia, dé toèzembro de 2016"-os Institutos de .Previdência^ dos
Municípios de OSASCQ-, e-PORTQ FERREIRA sòlicitaram que/fosse,'
realizada Uma A'ssembléiã etti :02/02/17 para que a GRADUALapreséntasse;-
os documentos e uma proposto de recompra das debêntures da ITSYI I-
para apreciação pelos respectivos, Çomítês dê Investimento; -QUE esses
Institutos'de Previdência tinham,como intuito apoiar a manutenção da
-GRADUALcomo administradora do FÜNDQ PIATã, ã,qúal incl.üsiyejá havia,
sido destituída; QUE referida Assembléia não chegou a ser realizada pois a. GRADUAL não apresentou os documentos pertinentes;, QUE esclarece--'
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.
,
.
:
.
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- • • V Fl. 62
'L
•-: , • -serviço publico federal,'.. ,
|
.
| • :• | ;V,. mj-depaRtamento de pólícia í^ederál ' | ; •Ç- - |
|---|---|---|
| , | ';L 'SUPERÍNTENDÊUCÍ4"REG\0NÂLEÍV1 SÃO/BAULO | L"' |
:
insignificante, •' não tendo . sido , encontrados bens de'-valor: econôrtilco- '
-substanciai nem ern. norne .dá.'GRApUÁL. hem. se^ em' notrie. das
'empresas do grupo, e' seus- acionjstas;. QUE' ainda 'resta' âtè boje nãó -.
/ressarcidos os montantes, de principal e.vjuros que'hoje cprrespondem, a.
- aproxinfiadamehte'.R$ 7'milhões' de . reaís; QÜE''também no EUNDQ-FIO
PIÂTÃ, gerido pela -INCENTIVÓ; .-igújaiménte por méib de Asserribléia
; realizada em fevereiro de 2ÓÍ7, .em rázãò dos fatos ocorridos np FUNDO •
PIÁTÃ, .ps . quotistas 'delibéraram .'a substituição da ,GRADUAL' pela : UNJRADER; QUE;-,com reíação" aos/demais fundos '.que ainda -eram
admihistradPs pela'. GRADUAL ;,e. gendos pela ÍNGENTIVQ, "a saber, /INCÉNTÍVÒ MULTISSETORIAL/.I/'- FUNDO' DE INyESTJMÉNtO EM
DIREITOS GREDitÓRIOS e do INCENTIVO^ FUNDÓ DE INVESTIMENTO L
EM biREITÓS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL II, tern a acresceptár que
apesar dederem 'ocorrido, assembléias deliberandò sobre .á subsLtui.ção da administrádera GRADUAL'OCTVM em i2Ó .e -21/10/f6 estipulando prazo ;
- ,/rnáximp de 30 diãè, esclarece que/ai prazp',nãp :foÍ respeitadcí; QUE em .
-18/11/16 os quotistas reunidos í,em;.Assembléia, a. pedido dos. Institutos. de4 .
ç Previdência de OSASOO;/ PORTQ FERREIRA e' SÃO TSEBÃSTIÃo;'
'estenderam â permanência da. GRÀPUAL ria administração desses dois.; '
fundos por mais'30 dias, sob-a alegação de que npéessitariam 'de prazo :
í adicionar-pára avaliaçãb da. candidata INTRADER DTVM; QU.E ésclafece/ - que.as RPPS de OSASCO e PORTO. FERREIRA já,éram quotistas do '
. y
FUNDO PIATÃ e, na., mesma "data; teriam' délibêrado pela substituição'
- > > í
•imediata'• (sem prazo, .adiciònai) 'dá administração da GRADUAL' pela.;
. INTRÃDÈR neste.FUNDO; QUÉ ,,a GRADUAL não Cumpriu o prazo de 30'
- 'dias. cpntinuando na âdminisfraçãp. dos-FUNPOS MULTISSETORIAL íe l.i;
ao que sornente em-17/02/17 .Convpcpu Assembléia G.eral de quptistas para
, deliberar ; em 06/03/17 . .acerca. '' da /NOMEAÇÃO . DO/ . NOVO '/
: ADMINISTRADOR; QUE entretánto-essa convocação foi feita de manêira ;
Ppostá-'a áquèlá íque havia/sido deliberada erri 18/11/16;%isto.porque': ao
invés-de/préver.na prdem do diá-á-hòmeação dó substituto da GRADUAL, - •
previa"'. ' a , RÃTIFICAÇÃO DA PRÓPRIA GRADUAL GOMO /
| ! | -ADMINISTRADORÃ além da; DESTITUIÇÃQ DA GESTORA ÍNGEN.TIVÒ e, |
|---|---|
| O | do ESGRITÓRIO PE advocacia ;que hávia patrbcinado as ações de arresto co.ntra a GRADUALfQUE a çpnvocação.desbá Assembléia-realizada |
/em márçP^foi a-pedido do lns.titutb;be .Previdehciá de SÃO SEBASTIÃO .que ímotivadamente pediq a DESTITUIÇÃO DA GESTORA-INCENTIVO e a.; .
, RATIFICAÇÃO DA GRADUAL COMO ADMINISTRADORA; QUE -deseja; ;
acrescentar-.que tal ofício, não fundamenta a. razão pela qu.ál esse Instituto,
i requer;a destituição da empresa do PECLARANTE, qu^' inclusive leyoü. a
conhecimento dos quotistas a emissão-de,debéntures''sem'lastro no FUNDO' .
' PIÂTÃ; . QUE;-0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, DE SÃO -SEBASTIÃO/
estranhamente -continuou .. na'/condição be "quotista • do. FUNPO- - MULTISSETORIAL W por, ter-déixadoi de resgatar- a suas quotas desd.e •
. 13/12/1.6, fázendò çom -qu.e esse Instituto tivesse artificialrnerite direito, de. .
»”
Vòto na • Assembléia 'do' . dia 06/03/17; • QUE ' questionado •se tem
fit:
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Num. 123827224 - Pág. 62
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 63
, • - SERVIÇO PUBLiep FEDERAL - •: -
. / • , , MJ-DEPARTAiyiÉT^TO DE.>OLlei,A FEDERAL
I
. ' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO. PAULO ' . . ' 17 milhões; QUE teve eonhecirnento de' que. esse ;mesmo INSTITUTO
aplicou em '12/12/16-(portanto após conhecimento público^ da ernissão das debêntúres .ITSY11) 10 milhões de réais no FUNDO DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO SCÜLPTOR. CRÉDITO PRIVADO! adm'inistrado pela
GRADUAL CÇTVM'S/A e,gerido pela FMD ASSET; QÚÉ.hesta Assembléia
de 06/03/17! o^ Sr. WENDEL DE SOU^.SILVA;'inscrito na'OAB/SP sob-0 >
•p.'° 20.6016-E,, quê se apresenta; como Diretor Jurídico da . GRADUAL, ,
impediu a entrada do.vDecíaranté e seus sócios, assim como dos advogados, ^
inclusive membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, dp oficial do'
.
Tabelionato de^Notas e dos representantes dos candidatos a substituírem a *
GRADUAL; QUE diante de tal fato, pleiteará a anulaçãó dessa^Assembléia , ém Juízo; -QUE foi ' feito Boletimi de Ocorrência pelo crime de
[
constrangimento ilegal; QUE surpreendentemente o resultado da votação
:
q.ue deveria., ser, a homeação-ída nova administradora, dos FUNDOS'. MULTIS-SETORIAL I e II, com a exclusão da GRADUAL pelos fatos
ocorridos 'no FUNDO, PIATÂ, "resultou tia inusitada exclusão da gestora
..INCÉNTIVO e na destituição dó êscritórió de-, advocacia que justamente '
promoveu o arresto de bens contra a GRÀDUAL; OUE os INSTITUTOS DE
PRÉVIDÊNCiA DE SÃO SEBASTlAO. OSASCO, PÓRTO FERREIRA €'
JANDIRA,'tornaram-se líderes propagándistas e.os principais interlocutores da \ GRADUAL que já havia, sido inclusive • destituída comó.'^
da proposta dè destituição da INCENTIVO comó GESTORA é manutenção, ,
ADMINISTRADORA; QUE desde então a. GRADUAL passou a ser a:
gestora, administradora e cüstodiante dos FUNDOS MULTISSETORIAL \'e\_
.11;-QUE o escritório de advocacia CHJAROTTINO E NICOLETTI, contratado
para as medidas-judiciais contrá a:'GRADUÁL t^oj substitgídó pelo éscritórib
dâ Drá. ARIANE GOSTA AUGUSTO, advogada que representa á GRADUAL
justamente^ no niésmo arresto;-QUE" questionado se tem conhecimento,de quèm são os captadores de recursos junto.-aps Institutos de Previdência dos...
Municípios, respondeu qué à GRADUAL .de fôrma direta por m.eip-de seu
sócio GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JR, WENDEL .DE SOUZAÃ
SILVA (funcionário .da- .GRADUAL) e •EDUARDO JOSÉ BALDINI
|
MÁTWIJKOW (advogado da GRADUÀL) bèm. como as'gestoras FMD
ASSET; .OAK ASSET >GESTÃO DE RECURSOS FINANC.EIROS LTDA. e '
ARTESANAL INVESTIMENTOS "LTDA. (formada por ex-funcionárips da .
.GRADUAL); QUÊ ' .questiónado .se terh- conhecimento se a erhpresaÇ
GRADUAL atua èrh' outras atividades,, como no mercado de cambio,; respondeu que sim, que inclusive .essa empresa teve, -de acordo com as'
’
-estatísticas pública's dp.BACEN, um aumento exp.ónenciaí em remessas dê
moeda ao'exterior no ano de 2016, no montante de,R$ 337 milhões de'
reais, o que representou um aumento superior a 1.000%' (hum fnil-por cento)
ern relação ao exercício anterior; OUé-questionado selem idéia do porquê
de-tal aumento, respondeu que acredita' que esse áurnento exponencial '
tenha alguma correlação com p. amplamente noticiadp credenciamento de'
áproximadaménte 60 novos' agentes de câmbio pela GRADUAL no período
dé 2016; QUE questionado acerca da contratação 'de um núméro' tão A
expresslvp de agentes de câmbio e da quantidade dé-pperaçõps realizaelas
/
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 64
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Num. 123827224 - Pág. 65
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| •- / :- . \ | ' MJ-DEPAR:fAMENTO;DE POLÍCIA FEDERAL-' | ^ |
|---|---|---|
| ' ' | L :• ,SlJPERINTENDÊNC]A.REGIO>JÀL EM%SÃO PAULO \ >' _ SIGILOSO , em 2016, respondeu que tem Ciência dê informações de.mercado quê dãó'. | f |
-çònta de que fqram Contratados recentèmehtè pela GRADUAL de- novos
/ r -i / operadores de mesa que,'em parte,'integravam a antiga TOV. CCTVM, até
f '
sua liquidação' em janeiro de ,201,6: Q.UE Nada mais djsse e nêm lhe foi •
. perguntado: Detérminou.a autoridade b encerramentpdo presente que, lido' .,
e achado conforme, assina com 0(aLdeclarante, , na presença de.seu,(sua, s) .
•advogado(a,.s) LEANDRO, ÁUG.USTQ' RAMOZZI eHIAROTTlNO, inscrito' na '
.. OAB/SP sob, n° -174894. - 'TEL. '981333989 e Dra.' CAMILA TORRES.''
CÉSAR',- --OÀB/SP-24740L^^ 98384 :9292 e.comigo, CLEI,DE -DE -
.MATOS iSIDORíJ^scrívã db(Polí.cd Federal/Classe Especial,, matrícula n.° ,
- 'À :
autoridAd I, • ,'AiTrA-, 1 i-"t" vA,
' declaran'
>^DVOGADO(a)
ADVOGADO(a)
: ÉSCRIVÂO(Ã)
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Num. 123827224 - Pág. 66
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Num. 123827224 - Pág. 67
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Fl. 68 .\-Á.
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;\-Vc-;/^*ciOg:ídeotidaoe7'6r6/W B-rA'ip SR/PF/SP
1^ 08« : ssp/sp' f 2019.0008122
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ISAUTINO^^BRAZ-^DE ANPRA^ 5 ^ ' •' . ,* -J-"' ', ' •
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Num. 123827224 - Pág. 69
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! , , " SUPERINTENDÊNCIA-REGIONAL EM^SÃÓ PAULO.
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.0 Q N C L U S AO :
Âo(s)'14 dia(s) dp mês de maresta''2017, faço estes autos
conclusos a(o) •Delegado(a)/ae;í''^^líoia Federal- MELISSA
MAXIMIANQ, Escrivão dè^^fcí^ Rederal,^3® Ciasse, matrícula MAXIMINO.PASTOR. Eu,7/ RENATO SILVESTRE
.
''n° 19.245, que o lavrei. ' , - i - ' - - ' -
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IPLN° 0004/2017-11 ' lee
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Num. 123827224 - Pág. 71
SR/PF/SP SR/PF/SP
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) 07 dia(s) do mês de março de 2017, em Cartório desta DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) ROGÉRIO COSTA TEDCEIRA DA SILVA - OAB/SP-E 214952, na qualidade de
procurador(a) da PESSOA JURÍDICA: INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal
RONNY EMERSON PEREIRA, 1" Classe, Matricula n" 16.570 , e lavrado por esta EPF em razão do escrivão do feito encontrar-se em LICENÇA
CAPACITAÇÃO, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.°
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de snas atividades profíssionais, deverá manter \sigilo integral sobre o conteúdo das
investigações em cnrse^^b as penas da lei. Foi deferida e realizada a
extração decópias digims lémi Cartório.
Eu, (1 y/l CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã
de Polícia Federal, Cias ciai, Matric. n° 11.031, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a)::
IPL N° 0004/2017-11
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Num. 123827224 - Pág. 72
r
Oliveira Lima, Hungria, Dall'Acqua & Furrier
ADVOGADOS
JOSÉ Luís Oliveira Lima | jaqjjeline furrier SR/PF/SP
Camilla Hungria | Rodrigo Dallacqua | GiovannaGazola ANA carolina de Oliveira piovesana | Camila Torres César
Fabiana ScheferSabatini | Verônica Rahal | Daniel kignel katielle Cardoso ramos | rossana brum leques
excelentíssimo senhor delegado da delegacia de
REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL DE SÃO
PAULO-SP.
advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017. vem perante Vossa I Excelência requerer vista dos autos para a extração de cópiasreprográficas por
meio eletrônico próprio.
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua
i
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 7 de março de 2017.
t
\QUELÈVE FURRIER
SP 107.626
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Num. 123827224 - Pág. 73
OLIVEIRA Lima, Hungria, DALLAcoyA & Furrier
ADVOGADOS
JOSÉ Luís OLIVEIRA LIMA | JAQIJELINE FURRlER SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA | RODRIGO DALLACQUA | GlOVANNA GAZOLA 2019.0008122
Ana Carolina de Oliveira Piovesana | Camila torres César
Fabiana ScheferSabatini I Verônica Rahal I Daniel KiGNEL _
KATIELLE CARDOSO RAMOS | ROSSANA BRUM LEQUES í
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais, na pessoa do estagiário de Direito
ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA SILVA, inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o n° 214.952-E, com
escritório na Av. São Luis, n° 50, 32° andar, cj. 322, São Paulo/SP, CEP 01046-000, os poderes a mim outorgados por INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., inclusive poderes específicos para vista dos autos, obtenção de cópias por meio digital ou cópias reprográficas e retirada do feito de secretaria, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, em trâmite perante a Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros da Polícia
:
Federal de São Paulo/SP - DELECOR.
São Paulo, 7 de março de 2017.
FURRIER
.626
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Num. 123827224 - Pág. 74
SR/PF/SP SFVPF/SE
; SERVIÇO PUBLICP'FEDERAL v." - •
' V / MJ -sPGLÍGIÁ FEDERAL ' •{ '•. ' L' -
•SUPERINTENDÊNGIA REGIONÀLEM SÃO PAULO
- DELEGOR/SR/PF/SP -
C.ONCLÜSÂO , ÇL
-A
,AoV)'21 dia(s) -do rfiêi •01.7" façó.'estes autos conciúsos. a.(ò) ' Pólícia Federai/Glass^ atw.SOQ, quaojavrel.x,-'^ '
,• 'Senhor(a) DelegadoÇ Fábio Toshiharu Murai, Escnvão,.de
,D E SP acho
>v,".
, • 1. Assumo os autos "somentè para-este atò. A .-.
" , % .Presente enri Cartório-AND.RÉ ARC0/ERDE. ,Redu2am-se a Ternio,
:'suás Décjàrações; - , L; ;~• . • • ; ^ ,• . . •
-, ;• 3. .Junte-se-aos autos petição de fepresentantes da'erníDrésâ INCEWTJVO.'^ ,^
' .4." Realize contato com:>p .BÁCEN e a^pVM para verificar o atendimento dos
ofícios de fls/39 e 40. certificandò-se, postêriormenté, nos autos. ' .. , Ç ,5.-''Após, conplusòs ao Presiclentedos autos. • - ' • ;í. • .. A.
:'São Paulo/SP, 21 de'rharço.de, 2017/
/.
V- ,
, ^MEí/SSA MAX/ÍMINO PASTOR,,
'x.
' ^ .Delegada de Polícia Fedçral.
" I
u iKc-lãssè' - lyíatnÇula n® 16.435
I
DATA
u.
Ao(s) 21 dja(S) "dp; 2017, • recebi estes, autos com -o / Despacho da Autorid; - Fábio Toshiharu Mural; Escrivão dè
at. 7^09, quep lavrei..,, I
;• NRolíciá Federal, Classi
t • , . 1
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ÍPLN° 0004/2017-fl
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Num. 123827224 - Pág. 75
B
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Num. 123827224 - Pág. 76
SR/PF/SP SR/P F/S
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE DECLARAÇÕES DE
ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI:
Ao(s)21 dia(s) do mês de março de 2017, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava
MELISSA MAXIMINO PASTOR, Delegada de Polícia Federal, 1® Classe, matrícula n.°
16.435, compareceu ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, sexo
masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Joaquim Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti e Lucilia Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, nascido(a) aòs 27/05/1962, natural de Rio de Janeiro/RJ, instrução ensino superior - graduação,
profissão Economista, documento de identidade n° 52254521/IFP/RJ, CPF 742.383.107-72, residente na(o) Rua Professor Moniz, 673, bairro Alto de Pinheiros,
CEP 5462040, São Paulo/SP, fone (11)38131022, celular (11)982944813, endereço
comercial na(o) Rua YAYA, 77 , 2° ANDAR, bairro ITAIM BIBI, CEP 1014000, São Paulo/SP, email aarcoverde@uol.com.br. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE ratifica as informações prestadas na petição de fis. 04 e ss. dos autos, que ensejou a instauração do inquérito; QUE ora apresenta para juntada aos autos petição
com novas informações acerca de Fundos que teriam adquirido as debêntures ITSY11; QUE questionado acerca das atas das assembléias dos Fundos Multissetorial I e II realizadas no ano de 2016, que culminaram com a exclusão da INCENTIVO comé gestora desses fundos, respondeu que se compromete a apresentar tais documentos até 27/03/16; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com 0(a)
declarante, , na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) JAQUELINE FURRIER,
inscrito na OAB/SP sob n° 107626 e LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINÓ,
OAB/SP 17489^kDpmigo, Fáb/6Tpshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal, Classe
Especial, matrículajn.^7.209./
AUTORIDADE^
DECLARANTE
|ADVOGADO(^ ESCRIVÃO(Ã)'
IPLN" 0004/2017-11 fis. 1 /1
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Num. 123827224 - Pág. 78
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OLIVEIRA Lima. Hungria. DalLAcqíja & Furrier
a
a Advogados
Chíarottino e NIcoletti SR/PF/SP
- ADVOGADOS -
&
Avenida jusceüno Kubitschek 1700 • u" andar Edifício Pla2a jK •VMa Olímpia et) 04543-000 • Sào Paulo ' SP • Drssií
i- 55 n 2.163 0989 tel • 55 n 2163 6990 fax
EXMO. SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL RONNY
EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A
CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
DELECOR/SR/DPF/SP.
- • V>W
Inquérito Policial Federal - IPL n" 0004/2017-11
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade
empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de
i representante extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA
FIXA LONGO PRAZO PRBVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO,
("Fundo Piatã"), nos termos (a) das deliberações aprovadas na
Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em
6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, e também na condição de
gestora do INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS ("Fundo Multisetorial II"), por seus advogados, já
qualificados nos autos do presente IPL, vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes documentos e elementos de fato:
i
DOCS - 939026vl -171.12743
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Num. 123827224 - Pág. 79
OLHl
Oliveira Lima. Hungria. Dallacqíja & Furrier
Advogados
Chiarottino e Nlcoletti
- ADVOGADOS -
Avenida Juscetino Kubitscheki7co • ii" and. Edifício Plaza ]K -Vila Olímpia
O4543>coo • Sâo Paulo >SP • Qrasli
•I- 55 11 21630989 tel. 55 IJ 2163 8990 fax'
1. Em 21 de fevereiro de 2017, a Gestora encaminhou notificação
extrajudicial rdoc. 11 à Planner Trustee Distributoora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., sociedade enipresária inscrita no
C.N.P.J./M.F. sob o n° 67.030.395/0001-46, com desde na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3.900,
10° andar. Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, em atenção do Sr. MAURÍCIO Antonio Quadrado, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n° 032.718.308-00,
fazendo uma série de questionamentos do interesse da Gestora no âmbito das ações cíveis promovidas por esta em face da GRADUAL CCTVM
| S.A. | e suas partes relacionadas. | |
|---|---|---|
| 2. | Em 13 de março de 2017, a Gestora, na pessoa de seu sócio, Sr. | ^ |
| André | Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, reiterou o pedido de | ! |
1
esclarecimentos feito à Planner Trustee Distribuidora de Títulos e |
Valores Mobiliários Ltda., por meio de solicitação encaminhada via e-
|
mail, às 08:44 h., ao Sr. Maurício Antonio Quadrado (doe. 2).
3. Em 15 de março de 2017, a Planner Trustee Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda. encaminhou sua resposta à
Gestora, por meio de carta datada de 10 de março de 2017 (mas efetivamente encaniinhada apenas em 15 de março de 2017), confirmando
os elementos de fato já trazidos ao conhecimento dessa D. Autoridade Policial pela Gestora na petição de instauração deste IPL (doe. 3).
2
Q
DOCS - 939026vl - 171.12743 .
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 80
OLHO
OLIVEIRA Lima. Hungria. Dall'Acqíja & furrier
.
ADVOGADOS
Chiarottino e lvSico!etti''^í SR/PF/SP
- ADVOGADOS -
Avenida lusccHno Kubitschef< 1700 • n' Dp Edifício Pia^a ík •Vila Olímpia 04545-000 • Sào Paulo >SP • Brasil
•I-55 111163 ^989 tel. -H55 11 2ifi3 8990
4. Finalmente, a Gestora esclarece quais são os demais Fundos de
investimento administrados pela GRADUAL CCTVM SA. que, na data
base de 30 de novembro de 2016, eram detentores de Debêntures ITSYll, |
conforme informações obtidas pela Gestora no software Quantum Axis e
resumidas na tabela anexa idoc. 4).
Termos em que, pede deferimento. |
São Paulo, 20 de março de 2017.
.INEfFURRIER LEANDRO-efflÀROTTINO
Í7.626
OAB/SP 174.894
DOCS - 939026vl -171.12743
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Num. 123827224 - Pág. 81
Doe. 1
Sao Paulo, 21 de fev^^éiro de 2 O
! Á.
TITÜLOS E VÂL0RES WBILIARIOS
LTDA |
CNPJ: 67.030.395/0001-46 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3900 - 10''
O
SãoPauío-SR o
Ref 1* série da 1^ emlsisâb; de debêntuaes da lTSi@ IEíTEGRATED l^ÇaBOfOLÍOGY SrSYEBgBS * TECNOLOGIA PARA lESTlTOICÕE^
FIMAUraaRAS S/A
- I a>-';de;
3 rezado Seulteofe
Reportamo-nos á V.Sa. na condição de representantes dos debenturistas da 1^ sêiie da emissão de debêntares áa ITS@ - IHTOGRATED lECHEOLOGir
SESTEMS - 'TECKÒLOGIA PARA INSTITUIÇÕES PIRARCEIRAS S/Á
rEmissora") com CríPJ n" 17.158.218/ 000 1-71.
que tomamos por lo-éiüisaã d^ que S.ifts yiilfícaram, no
momenld dè; aceitar a função' de Agente Fiduciârio, a veracidade das iinfbrmapSés, contidas nesta Estatura, diligenciando 'no sentido de que sejam fsanadas as omissões, fallaas oü defeitos de que tenha conhecimento (alínea "d"
da cláusula 9.4.íj, solicitamosilbfoímâções acerca da emissão em teia, quais
ísejam;,
ÍídiÉ^!p-de iniêifesiis!
Ci. AEmissora informon R "• _• y ^ quc ípossui n-Q; ^eu quadroj/socáetarib • ^ ' lU TT i
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diretores que assumem tapipehi a Junção de divefores na ernferesa líder
/' " /•'»,
da distribuição?
i]
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CGBM 156268v1 1042/6
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Num. 123827224 - Pág. 82
2v Em relação ^
V.Saãí' tí^teram çbí3feéçimén,tã do çdínpnníbÁtó da dbrigaçao prepistó inq
d^êiedé informaraos'i«w#ií;idO|Os os eventuais eoódüi;oé.dè ií^réa^.
Encaminhar cópia assinadã do Goiat|fatpdorilÇólpcaoãpidesçritorrtoa^ 3.6.1 da Eãci^hra, assim hóiheadá:.Pat0etíMf^'
^t^çaçã^ com BéfçtçóJS;
jc^ ÀçÔéSi crn '0èrie----éM<^. da T Mffrdssão
imEGRÃ^EiD TECHNOLOGT Slãt^MSl -
:^e hahTerifiçàmos aípresençado^m
u. Mesmo qüe tio itém- 4.17 da Esçri|iüra' estéj:â;doacrito, que não será exigida nota dé avaliação mínima, há claraménção de c.pntiá^^ÇãÓ de ratitlg da i^êno^ã Litbêripmi. Sobre este fato solicitamos que
encaminherá o rating dá emissão recebido por V.Sas., uma vez qüè não
verificamos O imespmhP Shávra^
2i V.Sas vérifieáram sè a. clàssifiçaÇão de risco se referia a gm rating
ãéílnltívo?
3. ^ óíiádqgíria épqçaeia 01^^
que fosse emitido um relatório de ratiiig de&oittvp?
4« Diante da ávahação de classifícação de ri^sco. quais as proridênciás fnrSTri
'tépiádàs.^ •leláçâójaro^láüá^^
jGáíáiítiás-
•v:'
l-i. Solicitamos ò Gpiifacátò de AHenácãd ;Fidttciãíria dp Acôes.. conforme
mencionado no artigo 3.7,i dáEsctítin^j h
presença do mesmo nò-sheviA^áSdiimário c^
flij SR/PF/SP
Fls.
úb •G<50jfdísiíàjtór :qii€stionam.o:á --éè de
ãe Debént^es Sjün^^Sy ãa
OOm Me^, ddiçíomt^ JWâp
PMA if^eontrato de^^ólocacão'í uma vez
site wiegmfídtJcmTioveom.br.
algumalerta deV^Sas sobre
e .exequlbiãdaãe das-
de crédito sobre a emissão?
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vêz qüè não.^èriBcampS^a
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ÇGBM-<3626^1 .1042/5
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Num. 123827224 - Pág. 83
re
'%í, - de que díttergaduá estáo
4e^d^^|e.graY£^jtó np pyrprdé Ré^ptrp de- A^ãeá rf»; ;Temlki5pyq
•3.; ;,.SjpftÜfa&p,a AyaHa^ãp inócua ofertada.
lí Ifiaaxrezineuçiònáí^^ dáàliíirôá íà)<d0 ^tí^S.ldaE
:nà |ióMdiz-óue al^Ssõt^ deve íÓ^ÓI^-ÜÓ.AgiS^^ em ate, correspófâdêriGid; :^evánté oü nqlpcáçãp judicial ou esdiajudieial
â (eindô) 'Diàs Úteis ^apas -ó seu .tedebHpèd^tõ, cópia de qualquer
recebida pela Emissbrá, solicitamos informar quais as pro^dÓn.aâs
foram tomadas ém reldção a decisão tomada peld e^èj^O Tribunal de
Justiça do Estado de São Paplo, na açãò if° 115299-43.2016 8 26 0100.
Em sede de cogni^^t0U^^õ^'fi^ verifico que háprqhqMidàde
âo dir^üo alegado peta qütora, nq medida ttn .^«e (kmonstradá a
irreguia^fdoae na aqítíSi0a:Ms dêbênturés emMdáè por empresa com
osfiKSinossocios da adunmisíradora dp Ftmdp ífislÔl, 226,254/255); tíd/indiçióp.dèfipf;p autorização para. cpmprq dos referidos ativos ê
fpfsa a GRADüÀÍfoidesiiííitâa da administração :dà Fundo:.Miâtãiypòr -tais motivos fis 37.8);. há iheliisive comunicação,
dosJflíospmdapuração da CVM(.,fi
Ba méspia/fápna. há na situação aventada; pviãente perigo de dano, diante dp redlpPssibUidadedeidilapidação dopálrtmônio dosréus, eda
pÓssíVÂperdàdo :Vàlor dds deM^^ diáhtè dá alegação de que a
emissora dagdràtifidorddefaistítulossãoempresasdefachadai (...)
úianie do exposto,:cpm:pmdafmnfimos a} tigos 300 e301 do Código de. Processo Civil, defm íHèdidámiitélar de ARRESTO para eOnstriçãò
deMts dos corréksGRÂDlf&eC/mETORA DE CAMBIO TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOSSÁ - CNPJn" 33 918 160/00ÕP73; 1TS@
^jfftEGRATED fÉfHmÉÚGfl&STEMS-TECNOLOGIA PÁRA
mtiTVIÇÕES FÍNÀNCÈIRASSA - CNPJn" 17:158.218/0001-71;
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF 17.897.264-2e GABRIEL PAULOGOUVEA DE FREITAS JÚNIOR -
CPF n" 016.809.958-63, mediante pesquisa de bens via eonvêniàs.
Bacenjud eRenajud, bem como atrüvés deéxppdiçm de oficio parad
BM&F e « 'CEtifi; pdé o limite do débito RS 6.620.410,01 (cqrrespqndenteaosxhittosnMi^iai^
| 2- | í^^t^dmpGftaum CóimuiiÓãÇãO | 21 de outubro de |
|---|---|---|
| ^016,fòí emmmibbãdapelalítstíssp^ | descrito noitemjy), da | |
| alinéa(ai^dòarò | /fl'^ ^ |
4/ B. V.Sas. \ tém:Çónbeéimemd,dadecasãd;dò;'Egíe^ # ...
Votação Unânime, què houve prática de atos fr^kulentos pelb
h
UGBW-Í^assesvt 1042/6
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Num. 123827224 - Pág. 84
m
-.COic>Z'^'è]ia:dó]; Lídieí ma ©férta e aquisição nãò autoii^^^ét èm tioine
têícfe&os das reÉíâdás Debentures, considerando a Êiniááóípa de
jtòexâiííos a éstà nqdfiçáção todas aá
ss emanadas
"Erabiuialdo Padio.
solicitamos que as cópi^ doá dòéüme aos sejam entregues no prà^ impreterível de 2 (dias) ateis a cottt^ doíreeediménto. destaíe que
aos assuntos solicitados no prazo de 5 (oincn) li|eís.
Sem m nsjraraq momento» subse^^^ ábaixó-
PiSt^iihdo de1^ T-oago P^zo 09.613.22&/0001-32; confoniie 06-10-2016, sobre O nssunto em
Credito Pirü^dos insciito ao; éSÍRl/MF 'saí»-
Comissão de ValoresjM6l>íliaidos>-
SOI
aos
Rio de Janeiro - RJ
A/C Sr. José Alexandre Cavâlcanti VaSço
CGN 1950687110425
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Num. 123827224 - Pág. 85
i %gtnatóéiíto FátàeUl^; de Colocação com Esforços; Restntos de
Ôéfóentdteéa Simples, da Espécie Qdiróar^âHa, com Çárantía Re^
ÀdiéiòÉiálí NâòkGÇavefáívéis eiü ÉÍSiftÜIÇOES r[»rciiRÃS:Sj(^^ fCdtttrafó deWocaeao"Y.
ilIÉEèRÁTED; TEGH^OEqâ^ Eí^EMS: -tEMOLCCLil,
2, Cónttalo de Alienação Fiddçíari^ de Ações ("Gar^
:B,: Ri
íl Reíatótíodfedíédito SObre"â
Garantias;
â. ^omprovaiÇãõ de qwe as g^afántias,estão l^avadãS iio Livro d^Ré^sidò de
,Ações;:;E,í
\ SL; 'Soíicitamds-ÊatÊdo deÂwaíiaçâo dá Garaiitíá. ofertada
www^fidiKiiaríoSfema^
dal" Eínissap da
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dÇ sdfiçiêdeíà eèxèq^bilidáJb^as
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ÇGBÍÍ.r" 13S26ÍSS|:104i2/6
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Num. 123827224 - Pág. 86
l- l^écfeão iínonocrática TJSf» - AGI 22ã31Qfc-76.2dÍ6.^.26 0000- ÍRçeGnbêG;e as
•"íf?gularié^des çqtrietMas péiaGRÃOUÁU^
aprpi^íÇ^áe aqtíi$içãQ dosâítüiòsinadèigüadosjjaí^ Fuíídp, ©rnantêve o
^iTOaoedd^ítíifèsípái-apãgâi^
PecisãiO dearresto em 2Í/ÍÓ/Ífc beterminoü que ás Pmprpsá ti^èssern as
íOotaspienKóradásparai evitarôpré]^
3' ij^cisgo; Ârresito em 07/121^; Em epndrtpídádévâo; processo reparação <fôs danos
causados pelas debentures podres adquiridas pela GRADUAL nó FUNDO PIATÃ em07 de deiêídbroidê|í20I6va IVÍfí^í Jyí^ja 24^ vara cfyef deferiu i?oenftóra de 2Q% fvintè
PdrcentOldáfetoifemtetdofeènSaldáaiaáuaíatéooagamentQdad
4^pentfera,,3íí^a;nomeou administradoi^ a quem aóradual terg deImoqUear
.oiacessa aiSuas infermaçQès confebeis é de faturamento.
4 Acordap feyorivei aQ^resto^em m/^ím AíOf^DUAt (^iyí recor^ Empresarial dO^ TISP sob número de! registro 2Q17iÕ0QpO34S2p, onde os
da fí^Ní Jüíts da 241 Vara que,'foi apreciada peía 2- (^mára Resefvãda dê Direito
Desêmbajtaddtés mantiíferfm tVlM Juíza da 24èVara além
de reconhecer as aqdis^dfe^ írreguter nos Fundos FIDC 11 e PiATA falsificação
de Ata çpm assinatura dp gestor apresentada por Gabriel Paulo Gouueia de Freitas Júnior com reconheclmentode fltma seis meses apps dífèrêntemêmèdas-depiáls áta^^
.vqüebra aeflaâÇía êOprèJuízô caúsadoãos cptistàs qüé deve sêF reparãdoyíf , \ : , 7i \\
Sí Ata da Assèmbiéfe de cotistas do FundOkPiãtâi; realizado ent 06/10/16, na oual ds
íiPtlstâsdip podérès à GêslSfa para tomar tpdfe as: miedídas «irtré ai Ernl^mó ... • " • • •• . j'... -1Y •
feçhadàidasiDebêntííreilTSV: í A l
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GtóBM-'il36268v1 fÓ42/6 i
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Num. 123827224 - Pág. 88
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TRIBUMAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento n® 2233106-76.20I<>,8.26.0000
Comarca: São Paulo.(24'' Vara Cível)
Agravante; GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
IMOBILIÁRIOS S,A. Agravado: incentivo Investimentos S/A
VISTOS,
1. -Insurgiu-se o agravante contra decisão proferida peia Doutora
Tamara Hocitgrcb Matos que deferia a tutela de urgência e determinou o
arresto de R$ 6.620.410,01. Sustentou, no recurso, que são os agravados os
responsáveis por fraudar o fundo, realizando operações milionárias em
favor de empresas com as quais mantém estrito relacionamento. Sustentou, ainda, que a aquisição dos supostos títulos podres da - Iníegmted Technology Systems"^ foi aprovada por representante da agravada, tendo
V
sido pactuada a reaquisição dos mesmos, de modo que não se verifica
prejuízo ao fundo.
2- ~Com a unifícação das tutelas provisórias de urgência pelo novo
Código, o deferimento do arresto cautelar passou a reclamar o
preenchimento dos requisitos hoje previstos no ait. 300 do Código de Processo Civil em vigor, a saber, a probabilidade do direito alegado e o
perigo dedano ou risco ao resultado útil do processo.
Z233tú&-7BJ018,8.36.0000 -página 1/5
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Num. 123827224 - Pág. 89
lis. 431
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO
É oportuno lembrar o que diz a doutrina de Daniel Mitidieiro a
respeito da probabilidade do direito exigida para a tutela de urgência: "No
direito anterior a antecipação da tutela estava condicionada à existência de
'prova inequívoca' capazde convencer ojuiz a respeito da 'verossimilhança
da alegação', expressões que sempre foram alvo de acirrado debate na doutrina (...) O legislador resolveu, preferência ao conceito de probabilidade do direito (...) Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder 'tutelas provisórias' com base em cognigão sumária, isto é, ouvindo apenas umadas partes ouentão
fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham
sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações defato, corforme o clássico conceito de cognigão sumária de
Hans KarlBríegleb (...) Âprobabilidade que autoriza o emprego da técnica
antecipatoria para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica ~ que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra
maior grau de confirmação em menor grau de refuiação nesses elementos.
Ojuiz tem que se convencer de que o direito é provável para concede a
'tutelaprovisória' (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil,
Ed» Tliotnson Reuters RT, coords. Teresa Arruda Alvím Wambier e outros,
2015,pg.782).
No caso em exame, a agravante, por intermédio de seus
representantes, adquiriu debêntures de emissão da ITSA (ITSYl1), tio valor de aproximadamente dez milhões de reais, em jfevor do fundo FIDC11, cuja
administração lhe incumbia. Contudo, diante da falta de anuência da
contudo, abandoná-las, dando
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Num. 123827224 - Pág. 90
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
gestora, a quem incumbia avaliar o risco da operação e aprovar sua realização, a agravante reconheceu o equívoco e se comprometeu a estornar
ao fundo, no prazo de 90 dias (prazo para liberação pela CETIP), a quantia
conespondente (fls. 161/162 dosautos principais).
Sucede que, ao invés de promover o estorno da quantia ao fundo
FIDC n, a agravairte, em 22/04/2016, os transferiu, pelo mesmo valor, ao
fundo PIATÃ. Em assembléia, seus
reconheceram que o negócio foi levado a efeito por erro operacional, reafirmando o compromisso de efetuar a devolução dos dez milhões de
reais, agora ao fundo PIATÃ (fls. 226/227 dos autos principais). Assim, diante da expressa confirmação do erro pela agravante, em duas oportunidades distintas e inclusive com a promessa de devolução do valor dispendido pelo fiindo nacelebração donegócio, tomou-se irrelevante a anuência supostamente conferida pela agravada na reunião do dia
10/03/2016.
Não fosse por isso, avalidade da respectiva ata foi questionai pela
agravada, e embora a agravante tenha apresentado laudo pericial atestando a legitimidade da assinatura áposta no referido documento, a agravada instruiu a inicial com cópia de outro laudo que, por sua vez, conclui em sentido diverso, reconhecendo a falsidade. E pesa em favor dessa última
conclusão a chcunstância do reconhecimento de fírma ser datado quase seis
meses após o docmnento, e exclusiva de Gabriel Paulo de Gouveia Freitas
Júnior, diferentemente do que se verifica em relação a todas as demais atas.
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representantes, novamente,
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Num. 123827224 - Pág. 91
s. 433
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51388
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Oportuno acrescentar, ademais, que ao "alinhar a compra de o equivalente em debêntures de emissão da ÍTSA", a agravada estaria
desconsiderando totalmente a análise de risco de crédito preliminar feita à época de emissão das referidas debêntures, classificadas como de risco muito elevado ao investidor, com base no histórico e Jcnow how dos sócios
ftindadores da empresa ~ no caso, coincidentemente os mesmos
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representantes da administradora do fundo PIATÃ -e no desafio "de amadurecimento da marca em nicho de atuação altamente competitivo com
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gi"andesplayerslé. estabelecidos" (fís. 385/402 dos autos principais). <.Sí
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Assim, tudo indica que não houve aprovação ou anuência da gestora < ^
do fundo à aquisição das debêntures da ITSA (ITSYÍ1), providência de o .
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ainda maior relevância em face da identidade entre os representantes da <o CO
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administradora do fundo adquirente das debêntures ç os sócios da empresa
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que os emitiu. Éduvidosa, portanto, a regularidade do negócio em questão,
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que está sob Investigação da ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e deCapitais.
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Ao negociai' a aquisição de debêntures emitidas por empresa copia
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íitularizada porseus representantes de empresa, de duvidoso proveito para o
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fundo e sem a participação da gestora, a agravante violou seriamente os 35
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deveresque lhe são ahibuídospela Lei. T- l ^
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É inegável, assim, o prejuízo ao fundo e aos respectivos quotistas, E.I M
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que certamente terão comprometida a rentabilidade estimada, uma vez que
parte substanciai da quantia investida (R$ 6.620.410,00) ainda enconti-a-se nos acesse
em poder da agravante, que não se interessou em justificar o
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ffe. 434
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desciimpriraento do compromisso firmado perante a gestora para recomposição dos ativosdo fundo PIATÃ.
3. - Pelo exposto, não convencido a respeito da probabilidade do
dúeito sustentado pela agravante [art 300 do NCPC], indefiro o efeito
suspensivo.
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Comunique-se ao MM, Juiz da causa. Após, intime-se a agmvada a <
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responder, nos termos do art. 1.019, inc. U, do Novo Código de Processo tr cB
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Civil.
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A agravante deverá manifestar em dez dias sua oposição ao < <=
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jnlgamento virtual, na forma prevista na Res. n. 549/2011 do Tribunal de Q. iO
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Justiça de São Paulo. A agravada deverá manifestar suã eventual oposição « <0
20 julgamento virtual com a resposta, Não havendo oposição das partes o ;s»g
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recurso poderá serJulgado em sessão virtual, não havendo possibilidade de J2
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sustentação oral. " ,0
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íls. 1369
TRÍBUNAL DE JDSTIÇADO ESTADO DE SÃO PAUEO
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COMARCA DE SÃO PAULO
FORÒCENTRAL CÍVEL iiirn iii4 Praça João Mendes s/n", 16° andar - saias n° 1611/1613, Centro - CEP
01501-900, Fone; 2171-6183, São Paulo-SP - E-mail: sp24cv@tfsp.Jus.br
Hortlrio de Atcndimetito ao Público; das ilIiSOmin ÚslPbOOmia
DECISÃO
| Processo Digital n° | 1115299-43.2016.8.26,0100 |
|---|---|
| Classe - Assunto | Tateia Cautclar Antecedente - Liminar |
| Requerente: | Incentivo Investimentos Ltda. |
| Requerido: | Gradual Corretora de C&mbio Títulos e Valores MobUldrios S/A e outros |
JLtiz(a) de Direito:Dr(a).Tamara Hociigrcb Matos
Vistos.
FIs 1/22 e 587:
1.1.Trata-se de tutela de urgência de natureza cautelar em caráter antecedente para
arresto de bens com pedido liminar ajuizada por INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. eiu face
de GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A E
OUTROS. Alega que como gestora do Fundo Piatâ identificou a aquisição fraudulenta e não autorizada, pelaadministradora Gradual, de 974 títulos "podres" (debêntutes) de einissão da ITSA Teoh Systems - que tem os mesmos sócios da corré Gradual - em montante superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais). Após solicitar esclarecimentos à coitó Gradual, esta alegou
erro operacional, que seria regulai'izado até 10/06/2016 (fls.161 e 226), porém posteriormente :d^ou que recebera autorização do diretor da autora André Arcovcrde para tal aquisição, apresentando documento falso, atestando reunião fictícia, com assinatura falsa daquele diretor. A corré Graduai trans&riu parte das debêntures para outro fundo que administra, restando com a Píatã 600 debêntures ITSYl 1, de alto risco, emitidase garantidas por empresas de fachada QTSA e OF), no valor de R$ 6.620.410,01.Nestes termos, para salvaguadar o direito do Fundo PiatS,requer seja concedida tutela de urgência para arresto de bens dos requeridos, empresas e sócios das empresas envolvidas, até o limite de R$ 6.620,410,01, através do convênio Bacenjud e Renajud, bem como para que sejam indispombiiizados quaisquer títulos e valores mobiüãríos mantidos
pelos requeridosjunto á BM&F e áCETIP,
Fundamento e decido.
DtspOe o artigo 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo dc dano ou o risco ao resultado útif do processo".
E o artigo 301 que "A toteta de urgência de natureza cautciar pode ser
efetivada mediante arresto, seqüestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação dc bem e qualquer outra medida idênca para asscguração do direito."
Em sede de cognição sumária dos fatos, verifico que há probabilidade do direito
alegado pela autora, na medida em que demonstrada a iiTegularidade na aquisição das debêntures emitidas por empresa ctmi os mesmos sócios da administradora do Fundo (fís 161, 226,254/255); há indícios de que a autorização para compra dos referidos ativos é fatsa (fls 263 e 232); o instrumento particularde escritura de emissão das debêntures (íls 124) foi assinado pelos corréus
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Num. 123827224 - Pág. 95
Rs. 1370
TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
iSitrvUN
COMARCA DB SAO PAULO
ri- FORO CENTRAL CÍVEL
24" VARA CÍVEL I I<1J Praça Jq3o Mendes sfa\ 16" andar - salas n° 1611/1613, Centro - CEP
01501-900, Fone: 2171-^183, São PauIo-SP - E-mall: sp24cv@gsp.jiis.br
Horjirla de Atendimento ao Público: das 12li30min ãsl9h00min
Fernanda e Gabriel (fls 158), que sSoos titulai-es da própria administradora GRADUAL (fls 114);a GRADUAL foi destituída da administração do Fundo Fiatã, por tais motivos (fls 378); liá inclusive comunicação dos fatos para apuraçãoda CVM (fls 250/252), conforme evidenciam os documentos
que instruem a inicial:
Da mesma forma, bá na situação aventada, evidente perigo de dano, diante da real
possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, e da possível perda do valor das debêntures, dianteda alegação de quea emissora e a garantidora detais títulos são empresas de fachada. Doutra parte, não há risco de irreverslbüidade da medida, uma vez que os bens e valores airestados fícatão à disposição do Juízo, e poderãoser liberados a qualquermomento, se
houver alteração da prova dos autos.
Diantedo exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Processo
Civil, deflro mcdidn cautclar de ARRESTO para constrição de bens dos coiTéus GRADUAL
CORRETORA DE CAMBIO. TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA ~ CNPJ n"
33.918.160/0001-73; ITS@ - INTEQRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA
PARA INSTUTUIÇÕES FINANCEIRAS SA - (3^PJ n" I7.I58.2I8/0001-7I; FERNANDA
FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n" 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA
DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016,809.958-63, mediante pesquisa de bens via Convênios
Bacenjud e Renajud, bem como através de expedição de oficio para a BM&F e à CETIP, até o limite do débito RS 6.62O.41Ô.0I (correspondente aos danos materiais!.
1.2. Recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio de ativos Snanceiros
pertencentes aos requeridos GR/IDUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n° 33.918.160/0001-73; 1TS@ - INTEQRATED TECHNOLOGY
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SA - CNPJ n®
17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DB LIMA FREITAS - CPF n® í 7.897.264-2
e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF n® 016.809.958-63, por meio do
sistema Bacen-jud, até o limite do débito (R$ 6.620.410,01), bem como a transferência das importâncias e desbloqueio dos valores emexcesso, vindo a coinum'cação apenas positiva a este
Juízo no prazo de cinco dias.
1.3, Eventuais valores bloqueados ficam desde já arrestados, Independente da
iavratura de termo. Intlmem-as osrequeridos no prazo paraimpugnação.
1.4. Requisite-se a pesquisa de veículos em nome dos requeridos através do
convênio RENAJUD.
1.5.Ofície-sc a BM&F e à CETIP, para que tornem indisponivel todo e qualquer
título e valor mobiliário de titularidade dos réus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO,
TÍTULOS . E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n° 33.918.160/0001-73; ITS© -
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS SA - CNPJ n° 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
FREITAS - CPF n° 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR - CPF
n® 016.809.958-63, até o limite de RS 6.620.410,01 (seis railhSes, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e dez Reais e um centavo).
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 96
lis. 1371
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO S?lp COMARCA DE SAO PAULO FORO CENTRAL CÍVEL
24» VARA CÍVEL
I«f4
01501-900, Fone: 2171-6183, Sao PauIo-SP - E-mait: sp24ov@tjsp.jn3.br
Horário dc Atendimento ao Público: das 12h30min àsl9hfl0raÍH
Cãpia impressa c assinada dígitairaente desta decisão valerá como oficio, que
o oxequente deverá apresentar à BM&F e à CETIP para cumprimento, devendo demonstrar seu
protocolo no prazo dc dez dias.
- Fls 591/626:
2.1.Dado o ingresso voluntário da corréGRADUAL, considero-a citada.
2.2. Anote-se o nomedo advogado.
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2.3. Aguarde-se apresenlaçáo da contestação.
2.4. INDEFIRO opedido de remessa dos autos para a 35° Vara Cível, uma vez que tn a
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não vislumbro a ocorrancia da alegada conexão, liotadamente poiífue o objeto (pedido) não é o: a
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comum às duas ações. Naquela ação a tutela Inibitória tem por escopo impedir a réGRADUAL de (O adotar qualquer medida tridente ao adiamento, cancelamento ou embaraço da AGE de cotistas
do Fundo PiatS; ÇQ praticar atos de disposição de bens e direito em nome do Fundo Piatã; (iü)
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adquirir novos ativos; (Ev) movimentar valores financeiros de titularidade do Fundo Piatã e (v)
§. I»
contratar novos prestadores de serviços ou restiir os contratos com os atuais prestadores de serviço. o 2: oS
Nesta ação, a tutela tem por escopo oarresto debens dos requeridos. ' V-
Q.«D
Não bá, ainda, risco de decisões contraditórias, não havendo razão, pois, para união € «q
(U to
dos processos. ES
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3. Efetue aautora orecolhimento das custas para citação dos requeridos.
ÍS IO
Após recolhidas as custas, CITEM-SE com as cautelas legais. ^ ,v-
CA ^ <n r-
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4. Regularize a autora sua representação processual, recolhendo as custas de •i,S
mandato. B I
5. Para apreciação do pedido, traga o exequente aos autos o comprovante do •S o
recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1 no valor de R-H ti 12,20, conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 eCSM 2195/2014, por pesquisa, •sl
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paracada CPFouCNPJ a ser pesquisado,
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Intime^se.
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|---|---|---|
| São Paulo, 21 de outubro de 2016. | £í s O 0 in ^ | w tu |
| DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2086, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA | « Sc<y | 01 *>5 o. |
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 98
fls. 3232
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1M{»IVUI4.U=IIKA paw COMARCA DESÃO PAULO
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Praça João Mendes s/if, 16® andar - salas n® 16 i 1/1613, Centro - CEP
01501-900, Fone: 2171-6183, SSoPauIo-SP - E-mail: sp24cv@ijsp.jMs.br
Horário de Atendimento ao Público; das I2h30!nii) ftsl9h00inin
DECISÃO
| Processo Digital t>®; | 1115299-43.2016.8.26.0100 |
|---|---|
| Qasse - Assunto | Tutela Cautelar Antecedente - Liminar |
| Requerente: | Incentivo Investimentos Ltdn. |
| Requerido: | Gradual Cori-etora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S/A e outros |
JufzCa) de Direito: Dr(a). Tomara Ifocbgreb Matos
CO;
Vistos. O] ír:''
1. Fls 3203/3207; Ciência às partes da decisão monocrática que indeferiu efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento, íSca m
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- Fls 3208/3210:
< ^ 21 oj
2.1. Emborapor força do disposto no artigo 189do Código de Processo deCivil as
açües como a tratada nestes autos nSo deva tiamitar èm segredo de justiça, entendo conveniente a V <D
seudeferimento, neste caso, para garantir o sigilo bancário (previsto na Lei complementar 105/01) P °
aos extratos e documentos acostados aos autos, uma vez que não há no sistema oparociona! 0-<0 utilizado (SAJ), previsão para tratemento de documentos sigiiosos trazidos aos autos. Anote-se. BÜ
o <0
e.o
2.2. Coinpulsando os autos, verifico que, de acordo com a pesquisa de ativos s ^
financeiros realizada em 26/10/2016 (fls 1708), por falta de saldo positivo, o Banco Rendimento não cumpriu a determinação de bloqueio. Assim, não há vaior atgum bloqueado pelo Banco S 05 Rendimento, por detenninação deste Juízo, razão pela qual deixo de apreciar o pedido de 2«3 C 1-
desbloqueio de valores de terceiros. « 'jn
No mais, observo que eventuais valores de terceiros de de boa-fá que 0> O
eventualmente venham a ser bloqueados serão analisados caso a caso, mediante comprovação O ^
"ê ®
documentai. ia g
'5. E
3. Fls 3230/323í: Defiro a penhora sobre 20% do faturamento mensal da corré -fl> -S
GRADUAL COiUUETORA DE CÂMBIO, TITtlLOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, nos
li^ ífí
tennos do artigo 866 e parágrafos do CPC.
JQ t/i ^
Nomeio administiadora da perUiora ELAINE LEMES, habilitada nesta Vaia, que to -g.
5 g-
submeterá à aprovação judicial a fôrma desua atuação e prestará contasmensalmente, entregando
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emjuízo as quantias recebidas, com osrespectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas
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no pagamento dadívida (parágrafo2o.,artigo 866,CPC). o íS
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Intime-se-a para estimarseus honorários. Q a>
Intime-se.
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São Paulo, 07 de dezembro de 2016. (D li»
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Num. 123827224 - Pág. 99
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TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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0í501-'900, Fone: 2171-6183, SãoPaulo-SP - E-mail: sp24cv@tjsp.jos.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12ti30tnm àsl9h00mlii
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALÍVÍENTE NOS TERMOS DA LEI IL419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO Ã MARGEM DIREITA
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Num. 123827224 - Pág. 100
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Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n®
2233106-7d.201Õ.8.26-0000, da Comarca de Sao Paulo, em que é agravante GRADUAL
CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., é agravado
INCENTIVO INVESTIMENTOS S/A.
ACORDAM, emsessão permanente e virtual da 2"Câmara Reservada dç Direito
Ejnpresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram
provimento ao recurso. 'V. U., de confomildade com o voto do reiator, que integra este
acórdão.
O fulgamento teve a participação dos Desembargadores CARLOS ALBERTO OARBI (Presidente), l-ABIO TABOSA E CÍ.AUDIO GODOY.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUMAL DÍ; justiça DO SSTADO DESÃO PAULO
Registro; 20J7.0000034820
ACÓRDÃO
São Paulo, 3 de fevereiro de 2017.
Carlos Alberto Gflrbí Relator Assinattira Eletrônica
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Num. 123827224 - Pág. 102
fis. 452
. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Agravo de Instrumento n° 2233106-76.2016.8.26.0000 ~ São Paulo (24" Vara
Cível)
Agravante: Gradual CoiTCtora de Câmbio, Títulos e Valores linobiliái-ios S.A.
Agravado: Incentivo Investimentos S/A.
Tamara Hochgrcb Matos que deferiu a tutela de urgência e determinou o
arresto de R$ 6.620.410,01, Sastentou, no recunso, que ,são os agravados os
responsáveis porfraudar o fundo, realizando operações milionárias em fevor de cmpre,sas com as quais mantém estrito relacionamento. Sustentou, ainda, que a aquisição dos supostostítulos podres da "//í@ - Integrated Tec/inology Systefns"* foi aprovada por representante da agravada, tendo, sido pactuada a reaquisição dos mesmo.s, de modo que não se verifica prejuizo ao fundo.
Aijnivodc InstfiiwoDto ii'22531(16-76.2016.8.26.0000 -Voto n" Zd.ílS-l - FR*! ^
PODER JUDICIÁRIO
{VOTO n" 24.984}
AGRAVO, TUTELA URGÊNCIA CAUTELAR EM
CARÁTER ANTECIPADO. ARRESTO. REQUISITOS
LEGAIS.
1. Fundo de investimento. Alegação, pela gestora, da
prática de atos íraudnlentos pela administradora. Compra de.ativos de risco, de emptesa de fa.diada, sem anuência da
gestora.
2. Preseutes, no caso em exame, os requisitos da
probabilidade do direito invocado pela parte, bem como o risco de perecímento, que consistem em requisitos
essenciais à concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do Novo Código de Processo Civil.
- Negócio não refutado pela agravante, que se comprometeu a restitufr a quantia da operação em questão,
mas o feas apenas parcialmente,sem Justificara resistência,
Pendente a recomposição dos ativos do fundo, é inegável o
prejuízo á sua rentabilidade.
- Decisão mantida. Recurso não provido.
Insurgiu-sc o agravante contra decisão proferida pela Doutora
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Num. 123827224 - Pág. 103
PODERJUDiCíÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO
Indeferido o efeito siispensívo ao recuiso, Foram dispensadas as informações e os agravados, intimados, apresentaram resposta pleiteando a
manutenção da decisão impugnada.
Não houve oposição ao julgamento virtual do recurso.
É o relatório.
A dfici.são agravada foi proferida nos termos seguintes:
"Vistos. Fis U22u587;
!.L Trata-sc de tutela de urgôncia dc natureza cauieiar em caráter
antecedente para arresto de bens com pedido lirninar ajuizada por
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, em face de GRADUAL
CORRETORA DE CAAdBlO,
MOBILIÁRIOS S/A EOUTROS. Alega que como gestora do Fundo
Píatã identificou a aquisição trauduicnts e não autorizada, pela admlmsfràdora Gradual, dc 974 títulos "podres" (debêntures) de
emissão da ITSA Tcch Systems - que tem os oiesmos sócios ,da contS
Gradual - em montante superior ã R$^ 10.000.000,cl0 (dez milhões de erro operacional, que seria regularizado até 10/06/2016 (fls.tfii e
reais). Após solicitar esclarecimentos à corre Gradual, esta alegou
226), porem posteriormente alegou que recebera aulorízaçãô do diietor da autora André Arcoverde para tal aquisição, apresentando
documento falso, atestando reunião fictícia, com assinatura falsa
daquele diretor. A oorré Gradual transferiu parte cla.s debêJiliu-es para oiuro fundo que administra, restando com a Piatã 600 debéittures ITSY11,de alto risco, emitidas e garantidas por empiusas dc fachada (ITSA e QF), no valor dc R$ 6.620.410,01. Nestes termos, para
saivaguadar o direito do Fundo Piatã, requer seja concedida tutela de urgência para nn-csto dc bens dos requeridos, empresas e sócios das
empresas envolvidas, até o limite dc R$ 6,620.410,01, através do
convento Bacenjud e Renajud, bem como para que sejam
indlsponibílizados quaisquer ifLuibs e valoras mobniário.s mantido.s
pelos requeridosjimto à BM&F e â CETIP.
Fundamento e decido.
Dispõe o artigo 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver cíemcmo.s que evidenciem a piobabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado Ottl do processo".
Agravo dc InstraiuciKo ii"22331[l6-7S.20l6.S.2a.(llKl(! -Volci n" 24.984 - l'M
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fls. 454
| PODER JUDICíARÍO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO
E o artigo 301 que "A tiitefa de urgência de natureza caulelar podi registro de protesto contra alienação de bem c qualquer outra medida
ser crolivada mediante aireslo. seqüestro, arrolaincnto de bens, idônea para asseguraçUo do direito."
Etn sede dc cogtiiçao sumária dos
prolvtbilidade do direito alegado pela autora, na medida em que demonstrada « irregularidade na aquisição das debêníures etnilidas por empresa com os mesmos sócios da adininistradora do Fundo{fls 16f, 226,234v'255); há indicios de que a acitorízação para comprados referidos ativos ê falsa (fls 263 e 2S2); o instrumento particular de escritura de emissão das debêntiircs {fls 124) foi a.ssinado pelos corréus Fertianda e Qabriel (fls 158), que são os titulares da própria administradora GRADUAL (fls 114); a GRADUAL foi destituída da
administração do Fundo Píatã, por tais motivos (fls 378); há
inclu.sive comunicação dos Fatos para apuração da CVM (fls 250/252), confbirne evidenciam os documentos que instruem a
mictaf.
Da mesma foraia, há na situação aventada, evidente perigo de dano, da possível perda do valor das debêntures, diante da alegação cie que
dianteda reaí possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus. e a emissorae a garantidora de laia títulos são empresas de fachada.
Doutra parte, não há risco de írreversibilidade da medida, uma vez
que os bens e valores arrestados ficarão á disposição do Juíza c poderão ser liberados a qualquer momento, se houver alteração da
prova dos autos. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de Froces-so Civil, defiro medida cautclar de ARRESTO para constrição de bens dos corréus GRADUAL CORR.HTORA DE
CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n"
33.918.160/0001-73; íts@ - INTEORATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGiA
FINANCEIRAS SA - CNPJ ii" 17.158.218/0001-71; FERNANDA
FERRAZ BRAGA DE LIMA FREITAS - CPF n° 17.897.264-2 e
GABRIEL PAUI.0 OOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, CPF n' 016.809,958-63, mediante pesquisa de bens via convênios Bacenjud
6 Renajud, bem como através cie e.tpedíçuo de oficio para a BM&F c à CETIP, até o limite do débito R$ 6.620.410,01 (corre.spondôntc ao.s
dano.s materiais)" (fls. 111/113).
Agravante \e agríiyada ,sãp, respectiVamerite,. aduiinísgadpra e,
gestora do fundo Pkitâ \ Rèndã. Fixa, Lòngd.Prazo,
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fatos, verifico que tiá
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ns. 455
= PODER JUDICíARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃO PAULO
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Previdemiáno, Crédito.PrJvcido, Seguedo alegado, a agravante teria, mediante
usurpaçao de atiibiiíçao da.gestdm, negociado, a aqirisiçao tíe debêiitüres emitidas
pela - Iníegraied
seus quotistas-, dado ísüu: iEfisório-v^briíle mejiõádò,vtiíd:o á' radteàr.^ue: d-GOntíátoyisayatao SDmejfHe.p._dfó7;íp-d0.yalüi;Mq3ara-x^Ceri.d,ã
éittlegt-adp pplQS mesraossoçm
Daí o .pedido, de. iLitcla de -tirgêncTa,
antecedente, para que .tosse dèterminado;o' arresto de bens da agcãyaíitè em valor equivalente à.R$ 6,(52'0.410,0i, valor ajustado p.ara aqmsiçâío .das debSntnres emitidas .pela '7Ay@.--. Integrated.TecJmQlogx pelo D. Magistrado nos .teimos. •da •deciãão .àcíma',
.. . . ,
iiiterposiçííò do presente agmvo'de iosti-umenlo. .Com,a unificação, das tutelaíj provisórias de urgêneja.-pelo. novo
Código, odeíerimcnto do arr^to-eatifeiar-pássou areclamar opreencbíiuterdó dos
requisitos hoje previstos no pilySO.O dp Código.de Processo. Civil,ém vigor, a saber, a piobabil.idade dodiréjtoalegado e o pcrigo.de dano ou risco óó .i-esuitado
ÜLÜ do processo.
Ê oportuno lembrar o cpie diz a doutrina de Daniel Mitídkíro a
respeito da probabilidade do diieilo exigida para a tutela de urgência: "Nodireito
cfíiferlof a antecipação da íuleia estava condicionada à existência de 'prova
ineqvivoca' capaz de convencer o jviz a respeito da "verossimilJtança da alegação', expressões que sempreforam alvo de acirrado debate na doutrina (...)
o legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de
probabilidade do direito (...) Com ãmo. o legislador procurou autorizar ojuiz a conceder 'tutelas provisória.^' com base em cognição sinnária, isto é, ouvindo
apenas uma das parles ou então fundado em quadros probatórios incompletos
(vale dizer, sem qm tenham sido colhidas todas as provas dispotiNeis para o
Agnivo de Inslnmienlo n' 223 3106-75.2016d{.26.000d -Voto n"24.9S<I - FM do
formulado erâ carcóter
O pedido foirielbrido .a
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PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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esdarecimenlo das alegações defato, cottforme o clássico conceito de cognlçãá
sumária de Hans Karl Bríegleb (...) Aprobabilidade que cnitoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos ê a probabilidade lógica - que é aquela que swge da confrontação das alegações e das provas com o.s elementos disponíveis nos autos, .sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação em menor grau de refulaçõo nesses elementos. O juiz tem que sé convencer de que o direito é provávelpara concede a 'tutela provisória'
Comentários ao Novo Código de Processo Civil, Ed. Thomson Reuters RT,
coords. 'J ei-csa Arruda Alvim Wambier e outros, 2015, pg. 782).
No caso eni a agravante, -por }nie.rinódio de ..seus
representantes, adquiriu débêntur.es .dé ^njssão;da; líSA (ITSY) 1),.no. Valor d.é
aprôxintâdaniÈHte dez-• miHiS.es., de/reais,
adminiscração-ílié íiiOünibía, Çóntudp,;-"diá^^^ ciíi" Mtá de' anuéiicia da-gestoi*a,.a qú<àn incumbia;.ayaI.itK.O;risco; dá;pJ^.riíçSb e: aprovarsuarealização, á ágrávante
reconlieceu o equivoco e se comprometeu a.ratorrtãr ao.fL3n.db,. nq ^prazo -dê 90 , •. , - . . •
dias(prazo pam.liberação •péia CE'IIP)i-.a quantia oóiTe^ondentc.(fís;,161/162
dos autos principais).
Sucede que,, ao. invés .dp. promover o estorno .da quantia ãQ.. finado
FIDCII, a. agravante, em 22/04/2010., òs.á-ansfemj;- pelo mesmo Valor.- ao tuiido
( 1 PIATÂ.- .Em asserabldm seys repreaenfárites, novarnente,. reoorihêoeram-que. o
negócio foi levado a eleito por.enp operacional, reufnTnáiidoio compiómis.so de. - - - - - • •
efetuar .a devolução dos tpniV.õ.es. {íe.:'reai^^
22.6/227-dos autos prí.tiçipãis);
Assim, diantç- da éxprpssa,üpri%^^
duas Oportunidades.distintas e irteiusive coni;a promessa- de devõiüçãó-dò.yalof
díspendidp•p.eJo fundo na cclebjaç.ao;dó iieigóctò, "tqmau.-ge írrç.lev.ant.e a ánüêjièía snpostàmente eònferída pelaagi;aVádaiiti.reqtpao do; dia 10/03/20.1é.
ABl»votIc<nslmnlcii1oii°2233!06-7<i.20(fi.8,a6,aiK>0-Volon''2-1.9S4'FM
fundó .FIDG -TI, .áija
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PODER JUDÍCIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DESÃOPAULO.
Não fosse por isso, a validade da respoctiva ata foi questionada .pela
agiavada".e embora a ãgKiYan.te; tenha apresentado ,laudo. perícia1 atestando a
|
legitimidade da assinatura aposta no. reièndo documento, a agravadainstraui a inicial com cópia cie outro laudo que, por suci vez, conclui em Sentido diverso,
reconhecendo a falsidade. B pesa .em .íiirvor, dessa última conclusão a
circunstâjicia .do reçõititeciaiento dç'firma" ser datado quase seis. tneses após o
documento, e. exclusiva de. Gabriel Paulo de. Gouveia Freitas Jiinior,
diferentemente do que"se verifica em relação a todas,às demais atas. OporLuiio acrescentar, ademais,: que do '•'"almhaf a compra de o equivalente ein debêntores • de^ eúfissãó da JT^ a agravada estaria desconsiderando totá1mente â .análise de rísco-.dc crédito preliminar fejía à époça
de."emissão das.rcífartdas debênttires, classificadas como de risco, muito elevado ao investidor, com base nq liistóiico e.-./otow /íoiv dos sócios Tuncíadores da
| empresa - | no cãso, coinçl.dehternente administradora dq fundo .PIATÃ cpip.,-.desafio *ye.'amaduitecim.entó. 'dã..m.arca | ps .hiemnps | repíeserítmites dã |
|---|---|---|---|
| cin nlçlio de atoaçãp.•.àít.ainehtó.' competítato... com g psiabelecidós" (tls; 385^02doá autospn.noijwís). | plãyefS; já |
AsshTu..tudp;:mdícá;qii.t^?tãp;hQirçè.aprpyaç.ã.o-Q.Ú
maiorleleyâftçiá. ein;face;dá=ídçiiíidáde; phtí-ç psLrép^
| dp íiiqdp. .| aquisição >das. 4èh^ntpcesv.d^^^ | l)»: PVP>á#pqter;dé.iaipda | |
|---|---|---|
| rt | •^•fündo •BdqúitPhte..;das.-/de.b.Qhfefes.;e,p'^ diiyídosa^" .Itíyesttga^ãó". Financeim e da Capitais. | É questítp, que-..está sob Associação, .tiraqileãu das•Entidades.- dos;Méicaclos |
Ao negociar a ..aquisição .de, çlebêntures eiuitMás pòr...einptesà
títularizada poivseus .representantes.de. erâpcesá, de duvidoso pfoveitoí.para. o
fundo e.sem a pa.iticipaç3o.d.a.gestova^.;:tr;p.gráyáhte-:víplpdvàew^pènt&
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAI. DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO
que lhe s^ aíribuídos pela Léi.'.
Oportuna lembrar as pejihientes observações trazidas no parecer do
professor Modesto Carvaíhosa qiiç. fqr apresentado coma a inicial: ^fNSo põde,
pQríatíiOf a culniinisíradorai isoiailanwhie, sem a aitíoFizaçÜõ -da GESTORA,
negociar a aquisição de ifftíips quê irãó^ compor a cárielm do Fúíúlo; As
fífnçães e compèí^tems da qdmiJtisirqdcra não.se confundem eoní. qquelm díí
GESTORA, /çHd(i?.çWrf r/«fíf espeeíficas. A Mqumçfíó de
referidas dehênture^j sépí:a .ápmvq0O: ou; o_ çoíiheêi.menid da GESTORA, çqtijirma gi'itve violação dos. èiiadòs dispqsitiyps reguíamentares, curãcterhàndo .murpação\ de-çompefdficia e. aliuso^ de poder. 'Na 'liipóiese,, a violação .é ülítda mais ãmr/ tfiie a GESTORA, "ntàuifesta.u^e
conirariamente á -ope?-ação, 'posio qm o 'seu Comilê de Credito pi havia
reprovado esse ativo "
É o que sepode extrair dos .os arts...65-Á.e 6.5-B, da Instrução CVM exercício, dh suas o^cHÍdado e..diiigMidia qnê todo h.ónicm áldvó e
n" SíS,. pois •deve;q admáhístradoivdo flmdpi.de; inveslte^ nó
probo cosiuma. empregar-, n»..íid|«inistritç^.o! de seiis prjópríos-«agèçios,
devendo servir corá lealdade,
Não, é deiTuíis lembrar que,/epfc j:®SOfdo?,o;cori:idó,;-f^^^ ,
em. asseniN^H.d^í^^du, d®.; .^^^deícve.sua tèáíização;,dssBgurad,a.peiò
Tribunal no julgamento do agravç de instnpnejito ,h°
22fl5998'-72.2Ó16.S.26.0000.
Binegáyei, ãsskuv.e.piejúíz©'.ap"íuhdp/,e;' a.psOrespéçíh!.ps/qu^^
que certamente terão,epmpfpniêt.id.a.a:fê^abílrdííde. .èslmiadaj, tiniã". yez.que• paitc
substancial da quantia .investida,_(R$ 6.620i410,00)" ainda eneóaíra-sp; em pbder
da agravante,. qiie- não se .mteressoti em; j-ustílicar o .deficumprimento .dp
Agravo do Inidrumcnlo n"223.T IOá-76.201<).8Ji&01}dQ -Voto n" 2it.9R<l - PM S
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SIGILOSO
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fis. 439
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== PODERJUDÍCÍÁiUO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DE SÃOPAULO "Ti
compromisso jlrmado peraote a gcstoríí para recomposição dos ativos do fondo
PÍATÃ, Ao revés, a agi-avanle se liiuitou a afíiinar que também a agravada age
contra os interesses do fundo, praticando dÍYei:sos negócios de natureza escusa,
mas cuja comprovação, não será suficiente para eximí-ia do dever,de restituir tal
quantia ao fundo.
A agravante se tdeníifíca como administradora de fundos que
somam 80 biíhdes .em ativos, ..de- modo que a rep.osição da quantia devida ao
fundo PIATÃ, nao obstante significativa, ceftjajnente não terá.repercussão em sua
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nr 1
atividade eniiiresáría, como;afirmado, afastando o.dano.-reverso á-Bruiado. â
P 5- SC. õ
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Portanto, presentes os requisitos legais e não verificada a ro «
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iiTeversibiiidade doprovimento, como corretamente anotado pelo D. Magisti-ado, g:g
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não havia inipedirnento ao arresto iiminarmente autorizíido, sendo de rigor a 5g
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manutenção da decisão agravada. =-JS
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Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. •s Fj
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CARLOS Alberto Garbi ns o
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ABWvo de [nsfritmenio n»2233IOri-76,201d.8.2fi.(JOI>0 -Vu» ii" 24.9S4 - FM bd
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RaiCROS^ILftSAOO
i 00 0 t 494 5 14
SM-^TDOAC/y^'!!
PiATÃ FUNDO DE INVESTtMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO
PREVtDEHGIÁRIO CRÉDITO PRIVADO
CNPJ/IWJF n" 09.613.226/flO0-l-32
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTtSTAS
realizada em 06 DE OUTUBRO DE 2016
O/a. Hom a Losat.
i
No dia 06 de outubro de 2015, às 15:00 horas, noHotel Tryp Iguatemi, localizado na Rua Iguatemi, n° 150,
llaim Btbi,Cidade de Sâo Paulo, Estado de Sâo Paulo. CEP 01451-010.
Mesa: i
Presidente: Rsíiuel Ale Campos
Secretário; Leandro CWarottino
ConvooBcão:
Convocação realizada por correspondência enviada a cada cotista no dia 15 de setembro de 2016 e/ publicação do Editai deConvocação deAssembléia Gerai Extraordinária de Cotistãa na edição do dia 17 dd
setembrode 2016do Dárfo Oficial Enipresarlai do Estado de Sâo Pauio, página 11.
SEN
P/esença:
Cotisfas signatários da ffsta de presença que ss encontra à disposição dos coiístás, os quais, lendo sido AN
cientificados das vedações constantes doartigo 76 da instrução CVM n' 555 de 17 de dezembro de2014.
declararam nâo estar impedidos de votar. i
Kr
Ordem do Dia daAssembléia aor tánlcfis; providências a serem tomadas etnrelação â recente aquisição
irregular, pela Administradora do Fundo, de 074 (novecentas e setenta e quatro) debôntures identificadas i
pelos códigos ITSY11 e ISIN-8RÍITSDBS005. de emissão da ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY
SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FlNANCEiRAQ S.A.. inscrila no CNPJ/MF sob n" i
I's H
17.158.215/0001-71, nomontante total de R$10.00S.664,13 {dez milhões e cincomil, seiscentos e sessenta
4
e quatro reais e treze centavos) (as 'Debêntures tTSYll"): í») adoção de medidas e providências em relação á hipótese de violação ao disposto no Artigo 92, Inciso 1, da Instrução CVM 655, da 17 de
H
dezembro de 2014, que trata do dever de diligência doadministrador de fundos; ÍUli adoção de medidas e
providências emrelação â hipótese de violação aodisposto noArtigo 92.§2°, da instrução CVM n" 555, de 31 17 de dezembro de 2014, que trata da vedação so administrador de receber qualquertipo de beneficio ou {
vantagem, ainda que pormeio de parte relacionadá,- /tvl adoção de medidas e providências em lelaçSo à hipótese de violação ao disposto no Artigo 141, Incisos IV eflX, da Instrução CVM n" 555, de Í.7 de
dezembro de 2014, gtSg/fpvô a observância â política pe^nÇâstimento dofundo e^da^ disposições'dos
4
|{
- Pâflina i - , I
r = ܫXl ܫxr>15v3 -171.t M5'i !
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RflSCROFlLfiiíAO
SOB N"
"a 00 0 1 49 4 5 1
regulamenlos dos fundos; fvS adoção de medidas a providências em relação à hipótese de violação aos
seguintes disppsifivos dos Regulamentos do Fundo: (a) Cláusula 2.5.1 do Regulamento, que trata da aquisição de títulos de partes relacionadas; (b) Cláusula 4.3.1 do Regulamento, que trata das atribuições
especificas da Administradora; e (o) Ciáusula 12. Incisos V( e XV. do Regulamento, que trata dosdeveres
da Administradora; fvh adoção de- medidas e providências para a contratação de assessoria jurídica
específica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria aplicáveis ao disposto na Lei
Federa] n° 7.492, de 16 de juriho de 198S; (vli) adoção de medidas e providências em relação á provável
prática de fraude na tentativa de eadastramento irregular da Gestora perante o sistema GETIP- Vo/ce da i :
CETIP S.A. - Mercados Organizados, descoberta em 5 de agosto de 2016; fvífn adoção de medidas e
i
providências em relação âs pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Administradora em
i
desfavor da prestadores de serviços do Fundo; JM adoção de medidas e providências em relação â
i
provável fraude documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades dos Marcados Financeiro e de Capitais - ANBIMA, nos termosdo Artigo 298 do Decreto-Lei n» 2.848, de 7 de
dezembro de 1940; fx} eventual destituição do administrador jkis termos do artigo 93, inciso ill, da Instrução CVW! n" 555, de 17de dezembro de 2014; e jjdjt eventual substituição do prestador de serviços de custodia
de valores mobiliários da carteira do Fundo.
Defiberacôos tomadas obIos nreseníBs:
Abertos os trabalhos, foi escolhida, por aclamação da maioria dos presentes, a Mesa da Assembléia, que
presidiu e conduáu oa trabalhos e a iavratura da ata na forma de sumário dos fatos ocorridos. Antes da
leitura do primeiro item da Ordem do Dia pefa Mesa, foi submetida aos cotistas a deliberação quanto á gravação, ou não, da Assembléia em dispositivo de áudio e vídeo, sendo que ficou ratificado pelos presentesque a Assembléia seria gravada em áudio e vídeo, antes de tratar especiricamenie da Ordem di
Dia, houve explanação do representante da gestora, incentivo Investimentos Ltda. rGestora"L -Sr. Andjè^ Arcoverdé de Albuquerque Cavalcanti acerca da convocação extraordinária e da gravidade dos fei
ocorridos e que serão tragos ao longo da Assembléia. O secretário da assembléia convocou o representante da gestora, Sr. Isaltino Andrade, que fez uma
explanação detalhada da aquisição irregular pefa Administradora doFundo das 974(novecenías e selenla e quatro) debèntures identificadas petos códigos )TSY11 e ISIN-BRIITSDBSOOS. de emissão da iTS@ -
INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FiNANCEiRAS S.A. ae
~
Apôs, houve a.apresentação da notificação en\4ada pela Gestora á Comissão de Valores Mobiliários que
leve como finalidade coibir os atos praticados pela Administradora do Fundo, o Secretário da Assembléia fez uma apresentação de todos os fatos descritos na referida notificação. O Secretário da Assembléia, diante da convocação de representante da CVIW, pediu que este se apresentasse, como não houve J manifestação, conduíu-se que não estava presente o.representante da CVM. Foi explicitada a necessidade
de urgência na convocação. O representante do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
WtUNICiPlO DE CURITIBA se manifestou solicitando que o Ministério PObiico e a Secretaria de Previdência
|
|
Soda! e autoridades correlatas fossem informados acerca de todas as irreguiaridades apresentadas na explanação, o Secretário explicou c|ue faz parte de uma das deliberações da Assembléia justamente a
bm especifico, mais precisamenY oitem
contratação de advogados com expertise para tratarem da matéria
"vi" da ordem do dia.
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SOB W»
000 1 Í945 H
6° STD DA CAPITAI
Dando segit[mento aos trabalhos, a Mesa da Assembléia submeteu à deliberação da Assembléia os itens constantes da Ordem do Dia da Assembléia Geral, restando aprovados todos os itens da Ordem do Dia da Assembléia, com delegação para .que a Gestora Incentivo Investimentos Ltda, tome as providências
cabíveis para levar a cabo todas as ações colocadas na Ordem do Dia, obtidos pela totalidade dos votos
dos Gotlstas presentes, ressalvada apenas (a) a abstenção de Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira - Portoprev quanto ao Item (x) da Ordem do Dia, e a
postergação dq deliberação sobre o Item (xi)da Ordem do Dia até nova Assembléia a ser convocada para o dia 21.10.2016, ou outra data julgada conveniente.
Dentre todos os demais itens da Ordem do Dia, foi especificamente aprovada por todos os Cotistas presentes, ressalvada a abstenção de tnsfitulo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Ferreira - Portoprev. a destituição da GRADUAL. CCTVM S.A., nos termos do artigo 93. inciso «1,
da Instrução CVM n" 553, de 17 de dezembro de 2014, a ser ultimada com a eacoilia do novo Administrador |
no dia 21.10.2016, ou em outra data. |
Encerramantq:
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, lavrando-se a presente ata na forma de sumário dos fatos ocorridos, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente e peto Secretário.
São Pauto, e de outubro de 2016
Presidente da Mesa, Raquel Ale Campos
Secretário da Btesa; Lealtid|ü üfiíajbttino
Cotistas presentes:
J/ ARAPREV/^ \
INSTITUTO DET^REVIDÈNGIA GE PARAÍBA DO SULr FAPEN
Pâolna 3cleyS
CNA-K6«/.ISv3-171,11454 Q
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RSiCHOFíL&tA
SOB W«
0 0 0 1 49 45 K
5'»RTDDACAÍ»ITAL
FUNDO DE PREVtDENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO OE AREAL
. f.-;- /
FUNDO FINAN ESPECIAL DE CUSTEIO DAPREVMyNlCIPAL-CARMOPREV
-L"-
IWANAUSPREV-FUNDO ÚNICO DE PREV. DO |wdwlClPÍO DE MANAUS
l^<!o
INSTDE PREVSOCIAL DOS SERV PÚBLICOS DO IWUN DE MARABÁ
\{ • ^
INST. DE PREV. SERV. PÜBLICOS DO MUK.'dESELFORD ROXO - PREVIDE
Uj-
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊ MPO GRANDE
.1
INST DE PREV DOS SERV PUBL DO MÜN. DETIUQUE DECAXIAS t
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA fí^NjC|gj&i:^.E-MQf;iRO AGUDO -IPREMO
. tWá^TOTO pçPREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MDE CURITIBA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ÓSASCO
; I
Págtita (JQ 5 CNA'8í«fifSv3^|7|.n45'l
.
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INSTITUTCTÜE^PREVIDENÇIA mun de JANDIRA- IPREJAN
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iPSSPMOE PORTOfERREIRA-PORTOPREv/ )• '
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i" Oltclfll (te KctiBtiDibTAuIh e Dscuntoitus e avtl ilc l>«so;i JutíUkti lia Capilal t8.an4.VS3Aiai}l>18
Paul» (1.1 Silva Pereira Kucsníii- OlIctallKiilar i
| Emol. | R$6D,zi ProlDcolado | e prenotado sob o n. 1.5C0.76Q ein |
|---|---|---|
| EsIíuIq | RS 17,10 2S/li)/20l6 | e regístradOj Jio]e, em microfilme |
| Ipcsp | fi$o,í3 sob o a | 1.494.S14, em títulos e documentos. |
| RS 3,18 Avarbado à margem do regisbx» n, | ||
| (tOulf | ||
| T. Justiça | 13«S854/19/07/2012 | |
| M. Pdbiica | RS 2,89 | Paulo, 25 deoutito de2016 |
| ISS | Rf l,2fi | ^ |
| -•-=^5= | ||
| Total | Rí 97,60 | |
| ScIUftUia] |
DcOKnnlít* l>OU|^tcni('tf{l|^
Põglns a da S LV)
CNA . Br,5615v.3 -171 1 HS.1
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Doc.2
De: André Arcoverde
Enviada em: segunda-feira, 13 de março de 2017 08:44
Para: Maurício Quadrado <Mauadrado(5)p|annerib.com.br>
Cc: Maurício Kameyama <mauriciok(5)incentivoinvestimentos.com.br>: Isaltino Andrade
iandrade@incentivoinvestimentos.com.br
Assunto: ENC: E-mail para Maurício Quadrado
"Prezado Maurício,
Tenho insistido muito emalertar você e a Plannersobre ossérios problemas dasDebêntures ITSYll, ondea Píanner é agenteFiduciário. Oassunto é de fato urgente e merece atenção. Além de ter conversado pessoalmente com vocêsobre o assunto, mais de umavez, lhe enviei, na semana antes do Carnaval, as decisões obtidas na Justiça de SP. Fica claro na documentação encaminhada a você que osjuizes e desembargadores reconheceram, porunanimidade, que empresa emissora é "defachada"
e que as Debêntures ITSYll são "títulospodres".
Acho que você tem material mais do que suficiente paratomar as providências necessárias. Caso não haja uma manifestação formal da Plannersobre oassunto até ofinal dodia de hoje, 13/03/2017, respondendo aos questionamentos feitos na nossa notificação anterior, seremos obrigados a informar as autoridades quanto aos fatos ocorridos,já a partir desta terça feira, dia 14/03/2017.
Atenciosamente, André Arcoverde,
Diretor da Incentivo Investimentos Ltda."
rm
DOCS-939125vl - 171.11454
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Doe. 3
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piaNNsr
São Paulo, 10 de março de 2017.
INCENTIVO INVESTIMENTOS Ltda.
(Em representação ao Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado)
C/C COMISSÃO DEVALORES MOBILIÁRIOS - CVM 501 - Superintendência de Proteção e Orientação aos investidores
A/C: Sr. José Alexandre Cavalcanti Vasco
E-maii: soi(5)cvm.gov.br
Ref.: Notificação Extrajudicial, datada de 21 de fevereiro de 2017, referente à 1- série da 1^ Emissão de Debêntures da ITS@ - Integrated Technoíogy Sistems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A ("Notificação")
Prezados Senhores,
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. ("Planner"), instituição financeira com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 10® andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n^ 67.030.395/0001-46, na qualidade de
Agente Fiduciário da PRiMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES,
DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL REAL, COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. ("l^ Emissão" e "Emissora", respectivamente), neste ato representada de acordo com seu Contrato Social, em atenção à Notificação em referência, vem através desta prestar as informações requeridas e
esciarecimentos que entende necessário, conforme segue abaixo.
PRELIMiNARMENTE
A propósito, preliminarmente, a Planner presta os esclarecimentos abaixo eiencados: of
Av.Brigadeiro Faria Uma, 3900 10°andar
São Paulo SP 04538-132
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, I^J
plaNNer
(i). Observa-se que a Notificação foi endereçada aos cuidados do Sr. Maurício Quadrado como responsável pelo Serviço de Agente Fiduciário, no entanto, o mesmo não faz parte integrante do corpo diretivo da Planner, conforme se demonstra no contrato social anexo (doc.l), não podendo dessa forma prestar informações ou esclarecimentos a respeito da Emissão.
(ii). A Emissão em questão foi emitida sob o âmbito da instrução CVM n® 476, de 16 de janeiro de 2009, e posteriores alterações (iCVM 476), a qual dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados, destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido em regulamentação específica.
Feito os esclarecimentos acima, a Planner passa a responder os itens na ordem da Notificação:
- Conflito de interesses:
1. A EMISSORA informou a V.Sas. que possui no seu quadro societário diretores que
assumem também a função de diretores na empresa líder da distribuição? Pianner: A Planner não recebeu da Emissora ou do intermediário Líder da Oferta a informação de que
diretores da Emissora também eram diretores do Intermediário Líder da Oferta.
2. Em relação às Atribuições de Coordenador Líder, questionamos se V.Sas. tiveram
conhecimento do cumprimento da obrigação prevista no inciso II, do artigo 11 da
\
instrução CVM nS476, no que diz respeito ao dever de informar aos investidores os eventuais conflitos de interesse.
Planner. No exercício da função de Agente Fiduciário, a Planner não atua no processo de distribuição das debêntures, não cabendo ainda a fiscalização dos deveres e atribuições do Intermediador Líderda
Oferta dispostos no artigo 11 da ICVM 476;
3. Encaminhar cópia assinada do Contrato de Colocação descrito no artigo 3.6.1 da
Escritura, assim nomeada: "Instrumento Particular de Colocação com Esforços
Restritos de Debêntures Simples, da Espécie Quirografária, com Garantia Real
Adicional, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da is Emissão da ITS@ -
X)
Av.Brigadeiro Faria Lima,3900 70° andar
São Paulo SP 04538-132
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oF
,
píaNNer
INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A" ("Contrato de Colocação") uma vez que não verificamos a
presença do mesmo no site www. fiduciario.com.br.
Planner: Considerando que o Contrato de Colocação tem por objeto regrar o relacionamento da Emissora com o intermediário Líder da Oferta, não cabe a Planner deter referido contrato em arquivo, o qual foi apenas foi citado na Escritura de Emissão.
- Rating: 1. Mesmo que no item 4.17 da Escritura esteja descrito que não será exigida nota de avaliação mínima, hpa ciara menção de contratação de rating da Agência Liberium. Sobre este fato solicitamos que encaminhem o rating da emissão recebido por V.Sas.,
uma vez que não verificamos o mesmo no site www. fiduciario.com.br.
Planner: A Planner ora disponibiliza o Rating Preliminar (doc.2) que teve conhecimento, ressalvando que a Súmula de Rating não trata-se de documento obrigatório a ser mantido em seus arquivos, não cabendo ao Agente Fiduciário questionamentos sobre referido documento, considerando não haver tal obrigação prevista na Escritura de Emissão, ou ainda, emanada por lei.
- V.Sas. verificaram se a classificação de risco se referia a um rating preliminar ou definitivo?
Planner: Considerando que a Escritura de Emissão não obriga a Emissora a manter contratada agência de rating, bem como, não é exigida a nota de avaliação mínima para as debêntures, manifestamos que não cabe ao Agente Fiduciário quaisquer fiscalização ou monitoramento referente a essa questão.
3. Se o rating na época era o preliminar, houve algum alerta de V.Sas. sobre a
obrigatoriedade que fosse emitido um relatório de rating definitivo? Planner: Conforme esclarecido do no item acima, não cabe este tipo de monitoramento e exigência
por parte do Agente Fiduciário.
- Diante da avaliação de classificação de risco, quais as providênciasforam tomadas em relação a avaliação de suficiência e exequibilidade das Garantias. Há algum relatório
de crédito sobre a emissão?
pS
Av.Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
I
1
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“ 2019.0008122
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i;
plaNNer
Planner: A Emissão é da espécie quirografária, ou seja, sem garantias. Adicionalmente foi pactuado a constituição de alienação fiduciária de até 1.636.600 ações de emissão da Emissora e de propriedade da GF System Tecnologia da Informação e de Gabriel Paulo Gouvea, representativas de 20% do capital social da companhia. Dessa forma não há previsão em Escritura do dever de ser realizado a Laudo de avaliação do valor das ações. Tendo sido observado pelo Agente Fiduciário a suficiência do
que foi contratado entre as partes e a sua exequibilídade.
- Garantias:
1. Solicitamos o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, conforme mencionado no
artigo 3.7.1 da Escritura, uma vez que não verificamos a presença do mesmo no site
www.fiduciário. com,br.
Planner: Como solicitado por Vs. a Planner apresenta o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações
(doc.3). Éoportuno esclarecerque esse tipo de documento nãofica disponibilizado em seu site, mas
pode ser requerido pelos debenturistas a qualquer momento.
2. Comprovação de que as garantiasfraudulentamente outorgadas estão devidamente
gravadas no Livro de Registro de Ações da Emissora,
Planner: A Planner não possui conhecimento que a garantia tenha sido outorgada fraudulentamente
conforme afirmado por V.Sa., ademaisestá consubstanciada pelo registro do Instrumento de |
Alienação no competente registro de títulos e documentos.
~
3. Solicitamos Laudo de Avaliação da Garantia inócua ofertada.
Planner: Não há obrigatoriedade de apresentação, pela Emissora,de Laudo de Avaliaçãoda das Ações ofertadas nos termos dos documentos de Emissão. Como Já relatado acima o valor da garantia foi
|
determinado no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras
Avenças, corresponde a R$1.636.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), ou seja,
|
eqüivale a 20% do capital social da companhia.
- Obrigações da Emissora: 1. Uma vez mencionado no item (V), da alínea (a), do artigo 8.1 da Escritura, na quai diz
quea Emissora deve fornecer aoAgente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis após o ae
Av.Brigadeiro Faria Uma, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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plaNNer
seu recebimento, cópia de qualquer correspondência relevante ou notificação judicial ou extrajudicial recebida pela Emissora, solicitamos informar quais as providências foram tomadas em relação a decisão tomada pelo egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, na ação n^ 115299-43.2016.8.26.0100.
Em sede de cognição sumária dos fatos, verifico que há probabilidade do
direito alegado pela autora, na medida em que demonstrada a irregularidade na aquisição das debêntures emitidas por empresa com os mesmossócios da administradora do Fundo (fis 161, 226, 254/255); há indícios de que a autorização para compra dos referidos ativos é faisa (fis 263 e 282); (...) a GRADUALfoi destituída da administração do Fundo Piatã, por tais motivos (fis 378); há inclusive comunicação dosfatos para apuração da CVM (...). Da mesma forma, há na situação aventada, evidente perigo de dano,
'
diante da reai possibilidade de dilapidação do patrimônio dos réus, e da possível perda do valor das debêntures, diante da alegação de que a emissora e a garantidora de tais títulossão empresas defachada (...) Diante do exposto, com fundamento nos artigos 300 e 301 do Código de :
Processo Civil, defiro medida cauteiar de ARRESTO para constrição de bens i
dos corréus GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS SA - CNPJ n® 33.918.160/0001-73; ITS@ - INTEGRATED
i
TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SA -
CNPJ ne 17.158.218/0001-71; FERNANDA FERRAZ BRAGA DE UMA FREITAS -
CPF ns 17.897.264-2 e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, CPF nS '
016.809.958-63, mediante pesquisa de bens via convênios Bacenjud e
Renajud, bem como através de expedição de oficio para a BM&F e à CETIP,
até a limite do débito R$ 6.620.410,01 (correspondente aos danos
materiais), (grifo nosso)
Planner: Apesar do disposto em Escritura de Emissão esclarecemos que a Emissora não Informou a Planner a respeito da ação emcomento. i
1
2. Esta importante comunicação recebida pelos réus, em 21 de outubro de 2016, foi j
encaminhada pela Emissora, conforme descrito no item (V), da alínea (a), do artigo j
8.1?
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Av.Brigadelro FariaLima, 3900 andar
São Paulo SP 04538-132
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plaNNer
Planner: Conforme já explicitado acima a Planner não possuía conhecimento da ação Judiciai em
comento, bem como, não até o momento não havia sido informada da decisão acima transcrita.
3. V.Sas. tem conhecimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça por Votação
Unânime, que houve prática de atos fraudulentos pelo Coordenador Líder na oferta e aquisição não autorizada em nome de terceiros das referidas Debêntures, considerando a Emissora de fachada? Agente Fiduciário: A Planner até o recebimento da Notificação não possuía conhecimento da ação
judicial em comento, bem como das decisões promulgadas em juízo. Éoportuno ressalvar que após
conhecimento da ação pela presente Notificação, constatou que a mesma tramita sob segredo de
justiça.
Considerando ter tomado conhecimento da Ação Judicial em questão, a Planner informa que no exercício de suas funções notificou a Emissora conforme anexo (doc.4).
A propósito estão sendo tomadas as providências necessárias para convocação de Assembléia Geral de Debenturistas, tendo em vista o "Evento de Inadimplemento" disposto na ciáusula 7.1, alínea (q)
da Escritura de Emissão.
Permanecemos à disposição para o que se fizer necessário nos telefones (11) 2172-2628 e (11) 2172- 2640, bem como nos e-mails: vrodrigues@planner.com.br. cpassos@planner.com.br
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fiduciarioOplanner.com.br.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente,
V
TT n
PLANNER TRUSTEE DTVM LT^DA.
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CosárioB.Passos Vijtfiane Rodrigues
Procurador
Diretora
Av.BrigadeiroFaria Lima, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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JUCESpPROTOCOLO
| PLANNER TRUSTEE
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
33^ ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Por este instrumento particular, CARLOS ARNALDO BORGES DE SOUZA dente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Professor Artur Ramos, 350 -
brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, resi apto. 1201 - Bloco D - Jardim Paulistano - CEP 01454-902, portador da C.l.
RG. n^ 13.931.434-9-SSP-SP e CPF n" 006.031.278-51; e
PLANNER HOLDING FINANCEIRA S.A.,
sociedade com sede em Sâo Paulo-SP, na Av. Brigadeiro Faria Lima, n *3900 -
10° andar - Condomínio Edifício Pedro Mariz - B31 - Itaim Bibi - CEP 04538-
132, inscrita no CNPJ sob n° 08.088,455/0001-12 e no Registro do Comércio
sob NIRE 35300331648, representada por seus diretores Srs.. Carlos Arnaldo Borges de Souza, acima qualificado e Artur Martins de Figueiredo, brasilei ro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empre sas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113 - apt° 11 - Chácara Santo Antônio - CEP 03408-020, portador da C.l. RG.
únicos sócios da "PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA
LORES MOBILIÁRIOS LTDA", com sede em São Paulo-SP, na Av. Brigadeiro
Faria Lima, n° 3900 -10° andar - Condomínio Edifício Pedro Mariz - B31 - Itaim
Bibi - CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob n° 67.030.395/0001-46 e no Re gistro do Comércio sob NIRE 35210504411;
têm entre si, por justo e acertado, a alteração de seu contrato social, mediante
as cláusulas e condições seguintes;
Csrtos
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• • • • • • • 2019.0008122
- • • • • •• •« ••• m
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I
Suspender o afastamento temporário das atividades do Diretor Sr. Eduardo
Montalban, conforme deliberado em Reunião da Diretoria de 05 de setembro
de 2016 e 32® Alteração Contratual de 13 de setembro de 2016, retomando suas atividades, a partir desta data.
II
Face às deliberações acima, fica alterada a CLÁUSULA SEXTA, a qual passa
a vigorar com a seguinte redação;
CLAUSULA SEXTA
A sociedade será administrada pelos membros abaixo, que com a designação de diretores, representà-la-ão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto de 2 (dois), com pra zo de mandato até a Reunião de Sócios a ser realizada em 2019, para deliberar sobre a apro
vação das contas da administração (Parágrafo Único, da Cláusula Décima do Contrato Social): CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR, brasileiro, casado em regime de comunhão parcialde bens,
administrador de empresas, residente e domiciiiado em São Paulo-SP, na Rua Silos, n" 53 -
Água Fria - CEP 02335-060, portador da C.I. RG. n° 15.483.841-SSP-SP e CPF n"
030.084.068-31:
MARCUS EDUARDO DE ROSA, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Américo Vespucci, n° 889 - Vila Prudente - CEP 03135-010, portador da C.l. RG. n" 9.948.759-7-SSP-SP e
CPF n° 030.084.058-60;
ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de
bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113- apt° 11 ~ Chácara Santo Antônio - CEP 03408-020,portadorda C.l. RG. n°
15.838-951-SSP-SP e CPF n° 073.813.338-80;
VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, casada em regime de comunhão
parcial de bens, advogada, residente e domiciliada em São Paulo-SP, na Rua Cel Gustavo Santiago, n" 100 - apto. 172 - Vila Zilda - CEP 03069-030, portadora da C.l. RG. n° 25.073.325-
0-SSP-SP e CPF n° 273.105.798-01;
CLAUDIA SIOLA CIANFARANI, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, securitáha, residente e domiciliada em São Bémardo do Campo-SP, na Av. Senador Vergueiro,
n° 1590 - apto. 9 - Jardim Três Marias- CEP 09750-001, portadora da C.l. RG. n° 19.494.001-9- :
SSP-SP e CPF n° 119.745.868-98; 1
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MAURO MAZZARO,
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Brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Avenida Gui i
lherme, n° 1515 - apto. 61 - Bloco Milão - Vila Guilherme - CEP 02053-003, portador da C.l.
R.G. n°9.779:025-4-SSP-SPe do CPF n° 941.625148-87;
ROMEUROMEROJÚNIOR brasileiro, casado nó regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, resi
dente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Doutor Silva Leme, n" 170 - apto. 2 - Brás - CEP i
03047-020, portador da C.I.R.G. n" 16.734.015-SSP-SPe do CPF n° 076.791.918-16;
PRISCILA FRACARI VARGAS,
brasileira, solteira, nascida em 01/06/1978, residente e domiciliada em São Paulo-SP na Rua
Araguari, n° 536 - apto. 172 - Vila Uberabinha - CEP 04514-041, portadora da C.l. RG. n°
et 55.472.611-7-SSP-SP e do CPF n» 038.967.706-08; e
EDUARDO MONTALBAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bons, admi nistrador de empresas e economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Ernesto de Oliveira, n" 40 apto. 72 - Jardim Vila Mariana - CEP 04116-170, portador da C.l. RG. n°
8.482.168-1-SSP-SPe do CPF n° 090.299.888-94.
Parágrafo Primeiro - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integratizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Parágrafo Segundo - O Diretor Sr. MAURO MAZZARO será o responsável pelas seguintes
atribuições, em consonância com a Instrução CVMn° 558, de 26 de março de 2015:
Gestão de Recursos:
Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a aplicação do recursos i
financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor.
Parágrafo Terceiro - O Diretor Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO será o responsável
|
pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° 558, de 26 de março de !
2015: i
|
Administração Fiduciária:
Responsável pela custódia e controladoría de ativos e passivos, exercendo suas atividades de forma a (I) Identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a
!
implementação da pàlltica de investimentos; e (ii) assegurar que seus administradores, empre
| | 3 | gados e colaboradores tenham acesso a Informares relevantes, confiáveis, tempestivas e com preensíveis para o exercício de suas funções e responsabilidades. Parágrafo Quarto - O Diretor Sr. CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a InstruçãoCVM n" 558, de 26 de março de 2015: | i I ! H |
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|---|---|---|
| • | • | • |
| - • | • | • |
Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento:
Responsável pela atividade de distribuição de cofas de fundos de investimento administrados ou
geridos pela Sociedade.
Parágrafo Quinto - A Diretora Sra. CLAUDIA SIOLA CIANFARANI se/á o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015:
Cumprimento de Regras. Políticas. Procedimentos e Controles Internos:
Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente atendimen to às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional.
NE Parágrafo Sexto - O Diretor Sr. MARCUS EDUARDO DE ROSA será o responsável pelas se
guintes atribuições, em consonância com a instrução CVMn" 558, de 26 de março de 2015;
Gestão de Riscos:
Responsável porimplementare manter políticaescrita de gestão de riscos que permita o monito-
rarriento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos inerentes a cada uma das carteiras i
de valores mobiliários.
III
Para melhor e fácil manuseio, resolvem os sócios consolidar o Contrato Social, nele já inserida a modificação acima:
PLANNER TRUSTEE
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
! CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade terá duração por prazo indeterminado e girará com a denomina
ção social de "PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VA
LORES MOBILIÁRIOS LTDA", com sede e foro na cidade de São Paulo-SP, |
na Av. Brigadeiro Faria Uma, n° 3900 -10° andar - Condomínio Edifício Pedro {
Mariz - 831 - Itaim Bibi - CEP 04538-132. i
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CLAUSULA SEGUNDA
A sociedade tem por objeto social: a - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autori
zadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; b - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no
mercado;
c - comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria o de ter
ceiros, observada a regulamentação baixada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de compe
tência;
d - encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e va
lores mobiliários;
e - incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endos
sos, do desdobramento de cautelas, de recebimento e de resgates, jüros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; f - exercer funções de agente fiduciário; g - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; h - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a
respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
| i - | praticar operações no mercado de câmbio; |
|---|---|
| j - | praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Co missão de Valores Mobiliários; |
k - realizar operações compromissadas; I - praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado
físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação bai xada pelo Banco Central; m - operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de ter
ceiros, observada regulamentação baixada pelo BanCo Central e pela Co
,
missão de Valores Mobiliários nas suas respectivas áreas de competên
cia;
n - prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica,
em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais; o - intermediar operações no mercado de câmbio, por meio de sistemas de
negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, inclusive em ambiente de pregão de viva
voz; e
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p - exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo
Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. CLÁUSULA TERCEIRA É vedado à sociedade:
reatizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de
a-
financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor;
b- cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referen
te a negociações com determinado valormobiliário durante seu período de
distribuição primária; adquirir bens não destinados ao uso próprio, de acordo com o disposto na
c-
regulamentação em vigor; celebrar contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas, fi nanceiras ou não, ressalvado o disposto na regulamentação em vigor; e dar ordens às sociedades corretoras para a realização de operações en volvendo comitente final que não tenha identificação cadastral na bolsa de
valores. CLAUSULA QUARTA
O Capital Social é de R$1.566.600,00, dividido em 3.730.000 quotas no valor
nominal de R$0,42 cada uma, totalmente subscrito e integralizado, em moeda
corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
| SOCIOS | QUOTAS | R$ |
|---|---|---|
| Planner Holdinq Financeira S.A. | 3.729.999 | 1.566.599.58 |
| Carlos Arnaldo Borges de Souza | 1 | 0,42 |
| TOTAL | 3.730.000 | 1.566.600.00 |
CLÁUSULA QUINTA A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidaríamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA SEXTA A sociedade será administrada pelos membros abaixo, que com a designação de diretores, representá-la-ão ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto de 2 (dois), com prazo de mandato até a Reunião de Sócios a ser
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realizada em 2019, para deliberar sobre a aprovação das contas da adminis
tração (Parágrafo Único, da Cláusula Décima do Contrato Social):
CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR, brasileiro, casado em regime de comunhão i
parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São
Paulo-SP, na Rua Silos, n° 53 - Água Fria - CEP 02335-060, portador da C.l.
MARCUS EDUARDO DE ROSA, brasileiro, casado em regime de comunhão Paulo-SP, na Rua Américo Vespucci, n° 889 - Vila Prudente - CEP 03135-010,
parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São
~ portador da C.l. RG. n" 9.948.759-7-SSP-SP e CPF n" 030.084.058-60;
|
ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO, brasileiro, casado em regime de comu
[ nhão parcial de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em
São Paulo-SP, na Rua Santa Gertrudes, n° 113 - apt° 11 - Chácara Santo An
tônio - CEP 03408-020, portador da C.l. RG. n'' 15.838-951-SSP-SP e CPF n°
073.813.338-80;
VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, advogada, residente e domiciliada em São Pau
lo-SP, na Rua Cel. Gustavo Santiago, n° 100 - apto. 172 - Vila Zilda - CEP 03069-030, portadora da C.l. RG. n° 25.073.325-0-SSP-SP e CPF n°
273.105.798-01; CLAUDIA SIOLA CIANFARANI, brasileira, casada em regime de comunhão
parcial de bens, securitária, residente e domiciliada em São Bernardo do Campo-SP, na Av. Senador Vergueiro, n° 1590 - apto. 9 - Jardim Três Marias - CEP 09750-001, portadora da C.l. RG. n« 19.494.001-9-SSP-SP e CPF n°
119.745.868-98; MAURO MAZZARO,
Brasileiro, divorciado, economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP,
na Avenida Guilherme, n® 1515 - apto. 61 - Bloco Milão - Vila Guilherme - CEP 02053-003, portador da C.l. R.G. n" 9.779.025-4-SSP-SP e do CPF n®
941.625.148-87;
|
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ROMEU ROMERO JÚNIOR, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, administrador de
empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Doutor Silva Le
me, n° 170 - apto. 2 - Brás - CEP 03047-020, portador da C.I.R.G. n°
16.734.015-SSP-SPe do CPF n° 076.791.918-16; PRISCILA FRACARI VARGAS, brasileira, solteira, nascida em 01/06/1978, residente e domiciliada em São Paulo-SP. na Rua Araguari, n° 536 - apto. 172 - Vila Uberabinha - CEP 04514- 041, portadora da C.l. RG. n° 55.472.611-7-SSP-SP e do CPF n" 038 967.706-
08; e
EDUARDO MONTALBAN, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial
de bens, administrador de empresas e economista, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Ernesto de Oliveira, n® 40 apto. 72 - Jardim Vila Mariana - CEP 04116-170, portador da C.l. RG. n" 8.482.168-1-SSP-SP e do CPF n®
090.299.888-94.
Parágrafo Primeiro - A designação de administradores não sócios dependerá
de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Parágrafo Segundo - O Diretor Sr. MAURO MAZZARO será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n® 558, de
26 de março de 2015:
Gestão de Recursos:
Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a apli
cação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do
investidor.
Parágrafo Terceiro - O Diretor Sr. ARTUR MARTINS DE FIGUEIREDO será o responsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015:
Administração FIduciáría:
Responsável pela custódia e controladoria de ativos e passivos, exercendo suas
atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que
possam afetar adversamente a implementação da política ;lé investimentos; e
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(ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham 1
acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis pa
ra o exercício de suas funções e responsabilidades. {
Parágrafo Quarto - O Diretor Sr. CLÁUDIO HENRIQUE SANGAR será ò res ponsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n" 558, de 26 de março de 2015:
Distribuição de Cotas de Fundos de Investimento;
Responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento administrados ou geridos pela Sociedade.
Parágrafo Quinto - A Diretora Sra. CLAUDIA SIGLA CIANFARANI será o res H
ponsável pelas seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n® 558, de 26 de março de 2015:
Cumprimento de Rearas. Políticas. Procedimentos e Controles Internos:
Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o perma
nente atendimento ás normas, políticas e regulamentações vigentes, referen tes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de adminis tração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissional. Parágrafo Sexto - O Diretor Sr. MARCUS EDUARDO DE ROSA será o respon
sável paias seguintes atribuições, em consonância com a Instrução CVM n°
558, de 26 de março de 2015:
Gestão de Riscos:
Responsável por implementar e manter política escrita de gestão de riscos que
permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos ine
i rentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários.
CLÁUSULA SÉTIMA Compete ao(s) diretor(es), cumprir e fazer cumprir as cláusulas contratuais,
tendo os poderes que a lei Ihe(s) outorga para assegurar o funcionamento re gular da sociedade, ficando, outrossim, investido(s) de mais os seguint^is: a - ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os títulos e valores mobiliá
rios da Sociedade, ou a ela confiados;
Carlos |
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|
b - transigir, acordar, renunciar, desistir, confessar dividas e firmar compro- i
missos; i
c - alienar, adquirir, onerar bens e conferir direitos, desde que aprovado em l
reunião de sócios; e i
d - constituir mandatários ou procuradores, especificando no instrumento de |
procuração, a vigência, os atos e operações que poderão praticar.
Parágrafo Único - É vedado a qualquer sócio, diretor ou não, o uso da deno
minação social para conceder aval ou fiança. CLÁUSULA OITAVA
O mandato dos diretores é de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição,
i
dando-se a investidura no cargo através de assinatura do termo de posse, a-
pós homologação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil, dispensados i
de caução.
Parágrafo Único - O mandato dos diretores, estender-se-á até a posse dos
seus substitutos.
CLÁUSULA NONA
0(s) diretor(es) receberá(ão) a remuneração mensal que for estabelecida de
comum acordo entre eles, debitadas as quantias à Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se, portanto, em 31 de dezembro de cada ano e semestralmente a 30 de junho e 31 de dezembro se rão levantados balanços gerais.
Parágrafo Único - Nos quatromeses seguintes ao término do exercício social,
os sócios deliberarão sobre a aprovação das contas da administração, através
de reunião de sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Os lucros ou prejuízos poderão ser distribuídos ou suportados pelos sócios na
proporção de sua participação no capital social, ou através de acordo firmado
i
entre os mesmos, distintamente da participação no quadro societário.
Carlos
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|---|---|---|
| • | • | • |
| i CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA |
:
As quotas do capital são indivisíveis e sua transferência a terceiros somente
poderá ser efetuada mediante autorização expressa do outro sócio, o qual em
i
igualdade de condições, terá direito de preferência para a aquisição de parte i das quotas oferecidas à venda. i
1
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA i
A Sociedade será dissolvida por interdição, concurso de credores e/ou falência,
insolvência de qualquer dos sócios, ou, por morte do sócio pessoa física, caso
seus sucessores legalmente capazes não queiram ou estejam impedidos de
ingressar na Sociedade. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA A sociedade será regida subsidiariamente peia lei das sociedades anônimas (Lei n® 6.404 de 15 de dezembro de 1976), nos termos do art. 1.053, parágrafo único, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (CódigoCivil), ficando eleito o foro desta cidade, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA O presente obriga não só os contratantes, como também seus herdeiros e su
cessores.
CLÁUSULA DÉCIIUIA-SEXTA
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO - Os sócios e diretores declaram, sob
as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou
por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato;
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as
| normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé públi
ca ou a propriedade. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, que a todo o ato assistiram.
São Paulo, 07 de novembro de 2016.
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PLANNER HOLDING FINANCEIRA S.A.
Carlos Arnaldo Borges de Souza ArturMartins de FIgu
Diretor Diretor
CARLOS ARNALDO BORGES DE SOUZA
KAFWA DOS ^NTO&tflLVA RAPHAet^MES PINTO
RG. 4ô.869.687-7-§;SP-SP
CPF 361.841.088-32 CPF 361.702.238-39
Esta página de assinaturas é parte integrante da 33" Aiteração Contratuai da PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBIUÃRIOS LTDA, firmada em 07
de novembro de 2016.
Pa
RG 43.869.362-0-SSP-SP
SEcnerAftiA oe eESENvuctoA
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«•*» 2019.0008122
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.:. .ffAN^'.CtNTKÁl DO BRASIL
Pt 1601625593 SãoPaulo, 2 8 NOV. 2016
Aos Senhores í
Artur Martins de Figueiredo e Marcus Eduardo de Rosa .1 i
Diretores I
Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900 - 10° andar - Cond. Edif. Pedro Mariz -B31 - Itaim Bibi '
04538-132-São Paulo-SP j
Assunto: Comunicação de deferimento de pleito. I
Prezados Senhores,
Comunicamos que o Banco Central do Brasil, por despacho desta data, aprovou a
33® alteração contratual, conforme deliberação dos sócios consignada no instrumento de 7 de
novembro de 2016.
2. Anexamos documentação autenticada, para fins de arquivamento no Registro do
Comércio.
Atenciosamente,
M^íê^^^ía Cardoso
Young Man To
Gerente-Técnico -^ordenadora
Anexo; 1 documento; 12 páginas.
tf DClNOTAB
UBMT O8 BhZ. lUIO
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Oeorf) Gerência Técnica em São Paulo II {GTSP2)
Av. Paulista. 1.804 - 5° Andar - 01310-922 - São Paulo / SP
. '• Telefones; (11)3491-6415, (11)3491-6943
E-maik gtsp2.deorf@bcb.90v.br
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Relatório de Ratlng (Preliminar)
- jan, 2016
Ações recentes
15, ian. 2016 - Atribuição do Ratin® Preliminar D-^ dc Longo Prazo
Critérios e Metodologias Relevantes para este Rattng Metodologia RatnigCorporativo Liberum Ratings
As definiçõese a validadedos Ratings
Prelímifíaros se encontram na seção "Sobro o Ratíng" íirstc relatório
ÍNDICE: Somário Execuüvo Cnractcríscicas da Emissão Análise do Fluxo de
Caixa/Uquidez
A Emiiontc
Considerações do Racíng Sobre o Ratíng Informações Importantes
ITS@ - Integrated Technology Systems S/A
| Tipo de R?.ting | Coiporativo - Debéntui es |
|---|---|
| Relatório | Preliminar |
| Perspectiva | Estável |
| Escala Local | Moeda Local |
| Sumáxio | executivo |
o RATING
Em 15 dejaneiro de 2016, a LiberumRatings atribuiu a classificação de risco de crédito I preliminar B+ de Longo Prazo para a pro])osta da 1° Emissão de Debêntures da ITS@ -| k/Uu'
Integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A. O risco dc ci'Gditopara o raling atribuído é considerado muito elevado. A perspectiva do rating é
estável.
FUNDAMENTOS DACLASSIFICAÇÃO DERISCO
O rating preliminar atribuído para a proposta de emissão de debêntures da ITS@ •
integrated Technology Systems - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A se baseia no histórico e Aaotc-Aowdos sócios fundadores da empresa, nas características da Emissão e no desafio de amadurecimento da marca em um nicho de atuação altamente competitivo cora grandes playersik estabelecidos. AITS® é uma empresa que desenvolve softwai-es e soluções tecnológicas voltada para os participantes do mercado financeiro. Fundada em 2012, tem como foco o aprimoramento do manuseio de banco de dados e infraestrutura tecnológica em sistemas integrados voltados para instituições financeiras. Pesa positivamente a visão empreendedora dos sócios ftindadores com vasta experiência no mercado financeiro, agregando o conhecimento em técnicas e produtos que as instituições financeiras necessitam para se aprimorar no mercado de tecnologia da informação. Entretanto, a Liberum Ratings entende que a Emissora ainda se encontra em fase de amadurecimento e que seus resultados financeiros não refletem uma posição segura que exponha seu real desempenho. O longo prazo dc vencimento da Emissão, o acvtmulo de
juros no período de carência para pagamento, as garantias atreladas ao desempenho da
própria Emissora c a única fonte de receita da ITS@ geram incertezas quanto á capacidade de pagamento da dívida. A proposta avaliada se refere a emissão de debêntures com valor total de R$ 30 milhões,
H
com remuneração atrelada ao IPCA + 9% a.a., 7 anos de prazo e pagamento anual de principal e juros após 4 anos do carência. O objetivo da emissão c, entre outros, captar recursos para financiar compras de participações societárias e licenças do produtos de empresas quo atuem alinhadas com o objetivo dc prestar serviços referentes a sistemas integrados para instituições financeiras. A estrutura da emissão prevê alienação fiduciária dc ações que representem até 20% do capital da Emissora e cessão fiduciáría
de direitos creditórios de titularidade da Emissora relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, juros sobre capital próprio e demais valores em razão de sua participação em outras empresas.
VETOlUiS DO IIATLNG
Os principais aspectos que poderão acarretar o rebaixamento do rating são eventuais atrasos no cronograma de quitação das parcelas de juros e/ou amortização, refletindo deterioração da capacidade de pagamento da emitente e de suas empresas controladas
bem como problemas com a manutenção e qualidade das garantias. Por outro lado. a
01
pereepção de uma melhora significativa nos resultados líquidos da emitente em 02 conseqüência também deumamelhora da rentabilidade das empresasinvestidadas (fruto
do sucesso de novas estratégias implantadas) poderão irapactar positivamente os ratings
03 atribuídos. --5
03
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04
06 | 08 !
Corporativo/Debêntures
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Ijn «35S50!»J«SOI4J«|
|
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i 5, iai). 201») ITS@ " Integrated Technology Systems S/A
PRINCrPAlS considkraçOes
Positivas
Experiência e inow-Aowdos sócios fundadores no mercado financeiro.
CAR,ACTE1USTJC.\S DA EMISSÃO
Emitontc:
C.MPJ:
Data de Constituição da Emitente:
Ramo da Emitente:
.Sedo: Emissão:
Espécie:
Forma:
Classe:
Colocação: Taxa de Remuneração:
Data de Emissão: Data de Vencimento: Valor Total:
Série:
Quantidade Emitida:
Valor Nominal: Valor de Emissão: Coordenador Líder:
Banco Litjuidante:
Escriturador:
Agente Fiduciário:
Garantidoros: Carência:
Amortização: Destinação dos Recursos:
Negativas Histórico de resultados negativos.
Emitente em fase de amadureciment Desafio em se firmar cm um mercadi já estabelecidos. Incertezas macroeconômicas.
altamente competitivo e com grandes
Longo prazo da Emissão.
ITS@ - Integrated Technology Systoms
i
Tecnologia para Instituições Financeiras S/lt Ll cmd
17.1ÕS.218/0001-71 II de setembro de 2012
Desenvolvimento de softwares e prestação de serviços para instituições financeiras.
São Paulo/SP 1° Emissão
Garantia Real
Escriturai Não Conversível
ICVM 476 IPCA + 9% a.a. A definir.
7 anos a partir da Data de Emissão. R$ .30.000.000,00
Única
3.000
RS 10.000,00 R$ 30.000.000,00 Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A. Itaú Unibanco S.A. Itaú Corretora de Valores S.A. Plamier Trustee DTVM Ltda.
GF System Tecnologia da Informação Ltda. 4 anos para principal c juros. Anualmente após o período de carência. Os recursos líquidos obtidos serão
destinados para: (i) realização de aportes de capital pai-a a compra de participações societárias e/ou portfolio de produtos de empresas que possam gerar sinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Emissora possa aumentar sua participação de mercado o
auferir sinergias operacionais: e (2) reforço de caixa ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora.
Corporativo/Debêntures
in U3SSUU47}MS(U4JJI
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ITS@ - Integrated Teclmology Systems S/A
jíiií. 20 u;
RtTORÇOS DFCRÉDITO E LIQUIDEZ !
Alienação Fiduciária: Cessão fiduciária de direitos creditórios de
titularidade da Emissora relativos a 100% dos dividendos, lucros, rendimento:
bonificações, juros sobre capital própriti e demais valores a serem percebidos pela Emissora em razão de sua participação e>nt
outras empresas; e alienação fiduciária de
=
até 1.636.600 ações da Emissora representativas de até 20% seu capital.
ANÁLISE DEFLUXO DECAIXA/UQUIDEZ
A emissão tem prazo de vencimento do 7 anos comcarência de 4 anos para pagamento de principal ojuros. O fluxo de cancada operação está vinculado à capacidade de pagamento
— da emitente o. consequentemente, do suas empresas investidas. Apesar de contar com a
=
garantia de cessão fiduciária de direitos creditórios de outras empresas controladas e alienaçãofiduciáriade20% de ações da Emissora, a LiberumRatings entende que o prazo da emissãose caracterizacomo longo, o que gera preocupação em relação ao risco de falta deliqiddezao decan;er da operação frente às incertezas quanto ao desempenho financeiro da Emissora após concretizar a compra/fusão de empresas que gerem sinergia cora o foco
profissional da mesma.
A EMITENTE
A ITS® ó uma empresa de soluções tecnológicas cujo objetivo é oferecer softwares e serviços para os mais variados participantes do mercado financeiro, como agentes autônomos, DTVMs, CGTVM, fammily officcs, gestoras, etc. Com fundação era 2012, possui sócios fundadores com grande experiência no mercado financeiro. Administrada
pela Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima e pelo Sr. Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior, a ITS® possui gestores cora longa experiência que possuem o conhecimento das necessidades das instituições financeiras em relação às soluções tecnológicas especializadas. Inicialmente projetada para atender às necessidades tecnológicas da Gradual Investimentos, a ITS@(antiga Turing) se encontra em fase do segregação física
e busca agregar parceiros profissionais que complementem as habilidades c H
funcionalidades que estão sendo desenvolvidas para soluções em sistemas integrados. Quanto ao aspecto econômico-fínanceiro, a Emissora forneceu as demonstrações financeiras não auditadas de 2013 a 2015, e constatou-se que sua fonte de renda, preponderantemente, se dá através de serviços prestados à Gradual CGTVM. A empresa informou que os preços praticados foram pesquisados no mercado frente ao projeto de v_-.- expandir o alcance de seus produtos e serviços para outras instituições voltadas para o
ramo financeiro. De forma isolada, seu perfil de crédito é considerado frágil, dado que a
Emissora se encontra cm fase de amadurecimento, o que está refletido nos repentidos resultados financeiros negativos nos fechamentos de 2013, 2014 e out/201õ. No entanto, a Liberum Ratings entende que uma empresa atuante no segmento de desenvolvimento tecnológico necessita de relevante investimento inicial e encara do forma natural o baixo desempenho financeiro na fase de kick-oíf, efeito exposto nos seus recentes
demonstrativos financeiros não auditados.
A emissão da divida tem como principal objetivo a captação de recursos para financiar a compra de portfólios de empresas que atuem com soluçõesem sinergia com a proposta da Emitente de integi-ar os sistemas das instituições financeiras. A ITS@ acredita que o
mercado brasileiro ainda é carente de empresas dedicadas exclusivamente ao segmento financeiro. Conclui também que seus potenciais clientes utilizam soluções financeiras segmentadas, que, além de não possuírem a facilidade técnica de estarem intcgi-adas, acabam aumentando o custo por necessitar de diversos fornecedores. A proposta principal é fornecer uma sohição completa de tecnologia que conecte os processos necessários para a operação de investimentos dos mais diversos atuantes do mercado financeiro.
Corporativo/Debêntures 2
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lõ, jan. 20 H> ITS@ - Integrated Teçhnology Systems S/A
Sendoassim, na visãoda Liberam Ratings,a Emissoraencara o desafiode se desvincular
completamente do departamento tecnológico da Gradual Investimentos para se tornar i uma empresa Rnauceiramente independente de prestar serviços à sua antiga casa c implantarsua marca em ummercado altamente mutável que já possui grandesplayers
estabelecidosno segmento de sistemas de informação.
CONSTDERAÇÒRS DO RATONG
Capacidade! de pagamento da dívida. O recente liistórioo operacional da ITS® não" proporciona uma visão segura sobre a real situação financeira da empresa. A liberum Ratings entende que, por se tratar de um setor que requer grande investimento inicial, os últimos resultados financeiros negativos são efeitos naturais. Acapacidade de pagamento
da divida estará fortemente baseada na geração de caixa frente à prestação de serviçoslíp-J,^
para as novas instit>ãções clientes. Como a Emissora ainda sógerareceita através dasJST-J v-
~~ prestação de serviços para a Gradual CCTVM, o crescimento do faturamento dependerá
da velocidade do inclusão e divulgação da marca no mercado. Comparando o valor total da emissão de RS 30 milhões com o PL de outubro de 2015 da Emissora em ES 4,6 milhões, o ativo total em RS 8.8 milhões e o prejuízo de ES 845 mil no mesmo exercício, a Liberimi Ratings considera a desproporcionalidadc dos valores como fator que contribui
negativamente pwa a avaliação. Particulaiidades do setor de atividade da Emissora, O rating também considera os riscos
i
inerentes às atividades da Emitente. A Liberum Ratings observa que a demanda por
serviços de sistemas integrados está aquecida com o rápido crescimento do setor tecnológico em geral. Era relação ao mercado especifico voltado para instituições financeiras, observa-se que os agentes voltados para investimentos devem, cada vez mais. integrar seus sistemas de modo que se comuniquem com o ambiente eletrônico da BM&F Bovcspa e, portanto, precisam contar com parceiros que dominem as técnicas ncccssánas para tal conexão, A ITS@acredita na carência do mercado nacional em relação a soluções cm negociação eletrônica devido â baixa capacidade do integração dos sistemas oferecidos atualmente. Apesaj- de concorrer com grandes desenvolvedores de sistemas, a Emissora prevê crescimento elevado no segmento tecnológico em instituições financeiras baseados em mercados mais maduros como os EUA e a Europa, onde a negociação eletrônica responde por grande parto do volume do mercado. Também é importante ressaltar a proximidade com uma corretora ativa para testar e aprimorarseus produtos, tanto quanto
a sensibilidade de conhecer a operação diária de um agente de investimentos para elaborar novas ferramentas que tornem os processos cada vez mais eficientes. Sócios e gestores experientes. AITS® conta com administradores com vasta experiência no mercado financeiro. Sendo assim, a elaboração de novos produtos e o aperfeiçoamento dos já existentes são guiados pelo conhecimento das necessidades que as instituições possuem em relação a sistemas integrados específicos para o setor financeiro. Garantias - Cessão Bdiiciária de direitos credltórios. A Emissão conta como garantia a cessão fiduciária dos direitos creditórios de sua titularidade relativos a 100% dos
dividendos, lucros, rendimentos, bonificações,jurossobre capital próprio em razão de sua
:
participaçãoom outras empresas, além de alienaçãofiduciária de até 1.636.000 ações da i
Emissora rcprosontativas de até 20% do seu capital. Garantias atreladas ao desempeniio do próprio Emissor, na visão da Liberum Ratings, acabam perdendo o sentido de segm-ança adicional por não exercerem um papel independente frente a potenciais fracos
resultados financeiros futuros o conseqüente não pagamento da divida.
Longoprazo da Emissão.Aemissãoda dividaconta comprazo de vencimento de 7 anos e
carência de 4 anos para pagamento de principal e juros. A Liberum Ratings entende que quanto maior o alongamento de amortização e resgato, maiores são aa incertezas quanto ao desempenho da Emissora em honrar o pagamento de tal dívida em um prazo mais x. fixtenso, visto que o desempenho financeiro recente não agrega segurança quanto ao real risco de crédito da ITS# após sua iinersão total no mercado desejado. O período de 4 anos
| de carência para pagamento da principal e juros também gera incerteza quanto ao | L | | |
|---|---|---|
| aumento excessivo do saldo devedor frente à capacidade de pagamento atrelada a | ií | 1 |
| momentânea dependência financeira de uma única fonte do receita. | s.c | { |
!
Corporativo/Debêntures
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ITS@" Integrated Teçhnplpgy Systeius S/A |
I">,jnn. 20U>
demonstrações FINANCEIRAS
{SaMg22B
| I I > ~ Atívp | 8.929.561 | 9.624.488 | 8.784.298 |
|---|---|---|---|
| (21- Alivo Circulante | 514.642 | 4.936.631 | 5.545.420 |
( 3 ) - Caixae Hqui'alcnte.s (4 J -Estoque
92.8S8; 64.955 39.568
4.904
(5 ) - Conlaso Rcccbcrdc Clientes 343.412 69.02
( 6) -TribüiüidmposiosTaxas/ContríhuivOes a Recuperar
| ??.342 | 152.899 | 226.545 |
|---|---|---|
| (7) - Outros Ativos de Ctirio Prazo | 4.644.852 | 5.276.702 |
(8) - Realizável a LongoHra/ü 9.720.000
~~
| (9)- Aplicações Fiaincciras(OutrosAtivosFtnancdroi) (10)- Contas a Rcc-cbcrde Cliemcs | 8.1S1.878 .538. 22 | ||
|---|---|---|---|
| (11)- Ativo Pennoncnte | (.304.082 | 4.687.857 | 3238.878 |
| t 12) • Ativo Intangível | 8.6.33J05 | 8.633.705 | |
| (13 } • Outros Ativos Permanentes | (:304.0a2 |
| ( 14) - passivo | 8.929.561 | 9.624.488 | 8,784.298 |
|---|---|---|---|
| (15) • Passivo Circnbníe | 3.646.633 ' | 4.105;262 | 4.110.748 |
| (161- Uniíssòc:», Eni^èstimos c Fuiancíatneiuos | 1.175,051 | 1.176.82.5 | 6.666 |
| (17)-PofncccdoTW | 2,456.938 | 2.925.960 | 4.096.119 |
| ( IS1 - Obrigações Piseais(Trll»uUKíltnpositti'Taxas a Recolher) | 14.644 | 2.477 | 7.963 |
| (19)- PatrimônioLíquido | 5382,927 | 3.519J227 | 4.673.550 |
| (29} - Capital SoctuI | 1,090 | 8.182.878 | 8.182.878 |
| (21) - Lucro/PrejuízoAcumulado | -318.073 | .4.20l.7?3 | -5.Q47.450 |
| ( 22) • Reserva dc Copítnl | 5.600.000 | 1.538.122 | I,.t38.l22 |
| (33 ) •Receita Líquida dcVenda deÚcos e/óu Serviços | 3.0i>3jDO | Í3.089.499 | 1.523.711 |
|---|---|---|---|
| (24 ) - Re&uitado Bruto | .*.093.700 | 3.089.499 | 1.523.711 |
| ( 25) • Db^qre.sas/Rcccitas Operacionais | -.Í.410..524 • | -.4.393.553 | -2.357.262 |
| (26) - Ocspc>as CiLTdis- c Atlminismuivos | -3.196,514 | -3.:tHi.464 | -2,24«.I87 |
| (37) - Outras Despesas Operacionais | -114.010 | -187.059 | -10.4075 |
| (.38) • Kcstilindoantes üu Resultadol-iibinceiro c dos Tributos | -316.824 | -304.t'.54 | |
| ( 39) • Resultado Fimincelrõ | -905 | , -6S.340 | -12.126 |
| ( 30) - Despesas Rrumceíras | •9t>5 | -68.340 | •12 126 |
| C31) - Resuliado.Anicsdos Tributos sobie o Lucro | -317.730 | -372,394 | -845,677 |
| ( 32 ) • Imposto de Renda o CSLL | -32f) | -31.227 | 0 |
(33 ) - I.ucra/PrejutzoCioosolidado do PeKodo m)3.íi.7I =
-3l8.í)58 -845.677
1 34 ) - EDITDA -316.824 -304 054 -833-551
Fonff: Emití^nro (í/c»íiííí«áí/ví('<7tv nào :tuííiuidí)^\ Ehhornçito-'IMfcriin} JílitSn^A'.
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Corporativo/Debêntures
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fc23 2019.0008122
Jn, ]:>n. 2016 ITS@ - Integrated Technplpgy %stems S/A
:
SOBRE O RATÍNC
Analista ijiincipa!
João Pedro Pereira - joao.percira@liberumratings.com.br
Memliios do coniiíí dc laliiig:
Bruno Giacomoni - bruno.giacomoni@libcrumratings.com.br Henrique Pinheiro - henrique.pinheiro@lib0rumratings.com.br
João Pedro Pereira -joao.poreira@liberumratings.com.br Mauricio Bassi - mauricio.bassi@liboruraratings.cam.br
Rodrigo indiani - rodrigo.indiam®liberumratíugs.com.br Metodologia e critérios rdcvarites para csía análise:
Metodologia Kating Corporativo Liberam Eatings Histárico do rei/Mg;
15, jan, 2016 - Atribuição do Rating PreliminarB+ de Longo Prazo.
Perspectiva: Estável.
A Liberum Ratings está avaliando esta espécie de ativo financeiro pela primeira vez? Não. Esta classificação foi comunicada a entidade avaliada ou partes relacionadas a ela e em
decorrência clesso falo, a nota atribuída foi alterada antes da emissão deste relatório? Não. E.scala de avaliação:
Escalas de Ratings de Curto e Longo Prazo Liberam Ratings www.liberumratings.com.br Inlbmiaçfies utUiradas:
As informações utilizadas para a elaboração deste relatório datam até 06/01/2016.
Informações posteriores a essa data podem causar a alteração da classificação ou dos fundamentos expostos neste relatório. As informações disponíveis para a emissão da classificação e, consequentemente, deste relatório foram consideradas suficientes e alinhadas com os requerimentos metodológicos aplicáveis para a mesma. As informações utilizadas foram encaminhadas pela Emitente, além de informações de caráter páblico e
.
outras, de propriedade da Liberum Ratings. Também foram utilizadas informações de
domínio ptiblico e privado.
ll
R.iting prciirain.ir;
A confirmação do rating está condicionada ao recebimento e verificação dos instrumentos finais que Jão valor legal ao ativo avaliado, bem como,outras informações consideradas
’
relevantes. O rating preliminar não será confirmado caso haja divergência entre os documentos finais da emissão e aqueles previamente analisados pela Liberum Ratings.
Validade do rating preliminar:
Orating preliminaréválidopor30diascontados da data desua atribuição,sendoretirado automaticamente após osso período, independentemente de notificação da Liberum
Eatings. Outros Serviços Prestados:
A Liberum Ratings prestou outrossei-viços para a entidade avaliada nos liltiraos 12
meses? Não.
••5
Houve serviços prestados por partes relacionadas da Liberam Ratings para entidade
: avaliada nos últimos 12 meses? Não.
ConflitO.Ç de Inlcrcs.se:
A classificação de risco foi contratada por terceiros, outros que a entidade avaliada ou
parte a cia relacionada? Não,
Corporativo/Debêntures
I U}SBSi:2I7»<9ai.t
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(2A
ITS@ - Integrated Technplpgy Systems S/A
jan. 21)1(>
A entidade avaliada ou parto a ela relacionada é responsável por mais de 5% da receita
:
anual da Libcrum Katings? Não. A Liberum Ratings, seus analistas de classificação de risco de crédito ou demais pessoas envolvidas no processo de emissão de uma determinada classificação de risco, seus
cônjuges, dependentes ou companheiros, têm, direta ou indiretamente, interos^ 3
2
financeiros e comerciais relevantes em relação à entidade avaliada? Não.
Os analistas do classificação de risco de crédito ou demais pessoas envolvidas no procedo!
de emissão da classificação de risco temvinculo com pessoa natural que trabalhe para aj-^ entidade avaliada ou parte a ela relacionada?Não. |
Os procedimentos adotados para a emissão desta classificação de risco e emissão deL^
relatório de rating estão enquadrados nos critérios estipulados no Código de CondutrS 15
desta Agência bem como nos seus procedimentos de Controles Internos eoCompliancc. |
Esta classificação é sujeita a alterações. Para verificar a últimaclassificação disponivel^-^.
acesse www.liberuinratings.com.br
LIBERUM R-VriNGS Tel: õõ 11 3165-4222 São Paulo - Brasil .-/i líin caso de dúvidas, entre em contato conosco: contato@Iibenjmratings.com.br
vjww.iiberurnratings.com.br
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Corporativo/Debêntures
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A Líberum Ratings Serviços Financeiros Ltda. (Liberum Ratings) emite seus pareceres, opiniões e demais materiais com base em informações encaminhadas por terceiros, dados que são considerados confiáveise precisos. No entanto, há a possibilidade de erros de ordem humana, técnica ou de qualquer outra Índole na elaboração e transmissão dessas
informações. Nesses casos, a Liberum Ratings não faz nenhuma representação, nem avaliza, garante ou se
responsabiliza - de forma explícitaou implícita- por erros ou omissões nos dados recebidos,ou,ainda,sobre a exatidão, corapletude, resultados, abrangência e integridade dos mesmos.Também não se responsabilizapor erros, omissões, resultados de opiniões ou análises que derivem de tais informações. O processo de análise utilizado pela Liberum Ratings não compreende a auditoria ou a verificação sistemática de tais informações. Eventuais investigações para a checagem desses dados variam, dependendo de fatos e circunstâncias. Sob nenhuma circunstância, a Liberum Ratings,seus diretores, empregados, prestadores de serviços ou agentesserão responsabilizados civilmente ou de qualquer outra forma por quaisquer danos diretos, indiretos ou compensações, incluindo, mas não se limitando, a perda de dinheiro, lucros ou good will; pelo tempo perdido durante o uso ou impossibilidade de uso do website ou durante o prazo necessário para avaliação das informações recebidas e na elaboração das análises e opiniões, divulgadas ou não em seu website; por ações ou decisões tomadas com base nas opiniões da LiberumRatings e demais informaçõesveiculadas pelo seu website; por erros em quaisquer circunstâncias ou contingências, de controle ou não da LiberumRatings e de seus agentes, originados pela comunicação, análise, interpretação,compilação, publicação ou entregade quaisquerinformações contidase/ou disseminadas pelowebsite
da Uberum Ratings.
Osratingse quaisqueroutrasopiniões emitidas pelaLiberum Ratings, ououtrosmateriais,são disponibilizados emseu website (www.liberumratings.com.br^. Taispublicações são merasopiniões e devem ser interpretadascomotal. De
nenhum modo e sob nenhuma circunstancia devem ser consideradas como fatos ou verdades sobre a capacidade de crédito do emissor ou ativo financeiro (de crédito ou de qualquer outra índole] avaliado. Portanto, não representam, de nenhuma forma, recomendação para aquisição, venda ou manutenção de ativos em portfólio. Desse modo, as avaliações emitidas pelaLiberum Ratings não são,nemsubstituem, prospectos ou demais informações, obrigatórias
ou não, fornecidas ou apresentadas aos investidores e seus agentes na venda ou distribuição de ativos financeiros, Em razão de mudanças e/ou Indisponibilidade de informações tidas como necessárias para a emissão e descontínuidade do monitoramento do rating, ou outros fatores considerados pertinentes, as classificações de risco emitidas pelaLiberum Ratings podem ser alteradas,suspensas ouretiradas a qualquer momento. Osratingspúblicos
emitidos pela LiberumRatingssão atualizadosem seu website(www.liberumratings.com.br].
Na maior parte dos casos, os trabalhos realizados pela Liberum Ratings são remunerados pelos emissores,
estnituradores ou garantidores dos ativosavaliados.
Copyrlght©2016 Liberum Ratings ServiçosFinanceiros Ltda.
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INSTRUMENTO PARTICULARDEALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEAÇÕES EMGARANTIAE OUTRASAVENÇAS
Entre
GF SYSTEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA.
como Alienante Fidudâria,
PLANNERTRUSTEE DTVM LTDA.
ComoAgmte Fiduciãrio, representando os DebenímstasfavorecidospelaAlienação Fidudâria,
com a interveniênda anuênda de
1TS@-INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -TECNOLOGIAPARA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSA.
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITASJÚNIOR
26 de janeiro de 2016
:
B
=
|
|
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2019.0008122 I2(g
B
|UJ
m w V \f f iU W
ÉÉjg.
O presente Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras
Avenças ("Contrato") é celebrado por c entre("Partes"):
I. Na qualidade de alienante fiduciária das açõesalienadas fiduciariamente,
GF SYSTEM TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO LTDA., sociedade anônima
com endereço na Rua Pureus, 5433,Jardim Guedala, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05610-001, registrada na Junta Comercial do Estado de SãoPaulo sob o NIRE 35227490567 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.985.970/0001-96, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identificado(s) na respectiva p^na de assinaturas do presente instrumento ("GF' ou "Alienante"): e
II. Na qualidade de agente fiduciário, representando a comunhão dos debenturistas favorecidos pela presentealienação fiduciária-em garantia ("Debenturistas").
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA. instituição financeira com sede na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3900,10° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 67.030.395/0001-46, neste ato representada por seu(s) rèptesentante(s) legal(is) devidamente autotÍ2ado(s) e identificado(s) na respectiva páginade assinaturas do presenteinstrumento, para representar, perante a Emissora, a comunhão dos interesses dos debenturistas (conforme abaixo definidos), doravante simplesmente denominado FAgente Fiduciário"):
III. Com a interveniênda anuência de ("Intervenientes Anuentes"): ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, sociedade anòrtima com endereço na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceito, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, registrada na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35226959588 e inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 17.158.218/0001-71, neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(is) devidamente autorizado(s) e identifícado(s) na respectiva pá^na de assinaturas
do presente instrumento f"Companhia"l: e
IV. GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, casado, agente autônomo, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
RuaPuréus, n° 479,JardimGuedala, CEP 05610-001, portador da cédulade identidade
RG n°6.006.199, expedida por SSP-SP, e inscrito no CPF sob,o n°016.809.958-63
("Gahrid").
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em 26 de janeiro de 2016, aCompanhia, na qualidade de emissora, o Agente Fiduciário,
na qualidade representante dos Debenturistas (conforme definido abaixo), e a
Alienante celebraram o Imtrummto "Partimlar de Escrítura da Primeira Emissão de Debêntures
Simples, Não Conversíveis emAções, daEspécieQmrografária, com GarantiasAdicionais Reais, em Série Única, para Distiibuifão Pública, com Esforços Restritos de Colocação, darrS@ -Integrated
Tecbnologç Systems -Tecnologia Para Instituições Financeiras S.A." ("Escritura deEmissão"),
que estabeleceu os termos e condições da distribuição pública, com esforços restritos de colocação, de 3.000 (três mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantías adicionais reais, em série única, da 1® primeira)
.
emissão da Companhia, todas com valor nominal unitário de RS 10.000,00 (dez mil reais) ("Debêntures").perfazendoo montante total de RS30.000.000,00 (trinta milhões de reais) na respectiva Data de Emissão (conforme definido na Escritura de Emissão) ("Emissão"):
(b) considerando que o capital social da Companhia é de RS 8.183.000,00 (oito milhões,
cento e oitenta e três mil reais) dividido em8.183.000 (oito milhões, centoe oitenta e três mil) açõesordinárias, distribuída entreseusacionistas da seguinte forma:
Número de
Ações
| Acionista | Valor | |
|---|---|---|
| GF System Tecnologia da Informação Ltda. | 8.101.170 | R$8.101.170,00 |
| Gabriel Paulo GouyeaDe FreitasJúnior | 81.830 | R$ 81.830,00 |
| Total | 8.183.000 | R$ 8.183.000,00 |
(c) em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de toda e qualquer obrigação relativa às Debêntures assumida pela Companhia em face dos Debenturistas, a Alienante se comprometeu a constituir alienação fiduciária de 1.636.600 (um milhão seiscentos e tdnta e seis mil e seiscentas) ações de emissão da Companhia, das quais é titular, representativas, na presente data, de 20% (vinte por cento) do capitalsocialtotál da Companhia; e (d) em Reunião de Sócios da Alienante realizada,. em 21 de dezembro de 2015, foram
aprovadas por seussócios: (i) a constituição de alienação fiduciária de até 1.636.600 (um milhãoseiscentos è trinta e seismil e seiscentas) ações de emissãoda Companhia e
de sua titularidade, nostermos do disposto no item(b) acima; e a prática de todos os atos necessários paraefetivação da deliberação mencionada no subitem (Q acima. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato, que será regido pelos
seguintes termos e condições:
i
|
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2096728
Princípios e Definições
| 1.1. | Os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula, estejarn no singular ou no |
|---|---|
| plural, | e que não forem definidos neste Contrato, terão o significado a eles atribuído na |
| Escritura | de Emissão. |
| 1.2. | As expressões "deste Contrato", "neste Contrato" e "conforme previsto neste |
| Contrato" | e palavras de significado semelhante quando empregadas neste Contrato, a não ser |
| que de | outra fonna depreendido pelo contexto, referem-se a esteContrato como um todo e |
| não a | uma disposição específica desteContrato, e referências a cláusula, subcláusula, adendo e |
| anexo | estão relacionadas a este Contrato a não ser que de outra forma especificado. Todos os |
| termos | definidos neste Contrato terão as definições a eles atribuídas neste Contrato quando |
| utilizados | em qualquer certificado ou documento celebrado ou formalizado de acordo com os |
| termos | aqui previstos. |
| 1.3. | Este Contrato deverá ser interpretado em conjunto com os termos da Escritura de |
| Emissão, | sendo certo, portanto que se tratam de instrumentos contratuais que, no seu |
| conjimto, | criam e disciplinam relações jurídicas entre aspartes que deles participam. Todos os |
| termos | definidos neste Contrato terão os mesmos significados quando empregados em |
| qualquer | outro documento entre^e ou elaborado em decorrência do disposto no presente |
| Contrato, | excetose de outra formadisposto em taldocumento. |
| 1.4. | Em caso de divergêneiàs entre as disposições deste Contrato e aquelas previstas na |
| Escritura | de Emissão, prevalecerão aquelas previstas na Escritura de Emissão. |
2. Alienação FiduciAria e OutrasDisposições Apucãveis à Garantia
2.1. Alienação Fiduciária em Garantia. Na forma do disposto neste Contrato e de acordo com as normaslegais e regulamentares aplicáveis, incluindo os artigos 1.361 e seguintes da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002("Código Civil"), e, no que aplicável, do artigo 66-Bda Lei n" 4.728, de 14 de julho de 1965 ("Lei n°4.728"). conforme a redação dada pelo artigo 55 da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004, dos artigos 18 a 20 da Lei n° 9.514, de 20 de novembro 1997 ("Lei n" 9.514"), dos artigos 40, 100 e 113 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976
TN, i
("LSA"). em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todo e qualquer obrigação
:
relativa às Debêntures assumidas pela Companhia em face dos Debenturistas, no âmbito da
emissão e subscrição das Debêntures, nos termos da Escritura de Emissão, do presente Contrato e dos demais documentos relacionados às Debêntures, conforme prorrogados,
alterados e/ou aditados de tempos em tempos ("Obrigações Garantidas"), a Alienante aliena fiduciariamente em favor dOs Debenturistas, neste ato representados pelo Agente Fiduciário,
de forma absoluta e exclusiva, a propriedade resolúvel e a posse indireta de 1.636.600 (um
milhão seisçentos e trinta e seis mil e seiscentas) ações ordinárias de emissão da Companhia, das quais é titular, representativas, na presente data, de 20% (vinte por cento) do capitalsocial total da Companhia, incluindo todos os seusdireitos, frutos, rendimentos e vantagens que lhe forem atribuídas,inclusive dividendos, bonificações ou juros sobre o capital próprio ("Ações Alienadas").
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2.1.1. Incorporar-se-ão automaticamente à presente garantia, passando, paraTodos ds
ins de direito, a integrar a definição de "Ações Alienadas" todas e quaisquer ações que vierem
a ser atribuídas ou ações adicionais subscritas ou adquiridas pelos Alienante no futuro, seja na forma dos artigos 167, 169 e 170 da LSA, seja por força de grupamento, desdobramento, bonificações de ações, aquisição, permuta, reorganização societária ou qualquer outra forma, quer substituam ou não as Ações Alienadas, ou, ainda, que resultarem de uma mudança no
valor nominal das Ações Alienadas, bem como resultantes de conversão de outros valores mobiliários, capitalização de lucros ou outras reservas, ou exercício de direito de preferência referente às Ações Alienadas e, por fim, salvo se de outra forma estiver estabelecido neste Contrato, quaisquer outras vantagens de cunho patrimonial similares, relacionados às Ações Alienadas, desde que, em qualquer caso, o limite percentual de 20% do capital social total da Companhianão sejaalterado. ("T.imite da Garantia"). 2.2. Para os fins do artigo 66-B da Lei n® 4.728 e do artigo 18 da Lei n" 9.514, as Ações
wn
fo Alienadas visama garantiro fiel, pontuale integral cumprimento dasObrigações Garantidas, as
quais têm suas características devidamente descritas conforme o Anexo I do presente
instrumento.
2.2.1. A Alienante se responsabiliza pelo valor, suficiência das informações,
veracidade, exigibilidade, legitimidade, legalidade, validade e existência das Ações Alienadas, declarando ainda que as Açõès Alienadas se encontram livres e desembaraçadas, não sendo
objeto de quaisquer ônus, gravames, restrições ou contestações, de natureza pessoal e/ou real,
exceto pela presente alienação fiduciária em garantia, não existindo, portanto, quaisquer procedimentos administrativos ou ações judiciais, pessoais ou reais, de qualquer natureza, que
afetem ou possam vir a afetar as Ações Alienadas.
2.2.2. Os livrossociais e/ou outros documentoseventualmente representativos das
Ações Alienadas ("Documentos Comprobatórios") são mantidos na sede da Companhia,
referidano preâmbulo desteContrato,e incorporar-se-âo" automaticamente à presentegarantia, passando, paratodos osfins de direito, a integrar a definição de "Ações Alienadas". 2.3. Registro nos Cartórios de Registro deTítulos e Documentos. O presente Contratoe seus eventuais aditamentos serão levados a registro pela Alienante, às suas expensas, nos
competentes cartórios deregistro de títulos e documentos ("Cartórios deRegistro deTítulos e Documentos") em até 5 (cinCo) Dias Úteis contados da sua respectiva data de celebração. No prazo de até 15 (quinze) Dias Úteis contados dadata de assinatura deste Contrato ou de seus aditamentos, o Agente Fiduciário deverá terrecebido uma via regstrada deste Contrato ou de seus aditamentos. A Companhia arcará com todos os custos e despesas a serem incorridos por
conta de referidosregjstros.
2.4. Averbacão no livro de Registro de Ações Nòminativas; Em vista da natureza da Companhia de sociedade por ações de capital fechada, a Alienante se compromete a fazercom que seja averbadaa presente alienação fiduciária de ações no competente livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, refletindo a alienação fiduciária das Ações Alienadas,'
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procedendo à imediata averbação do pfeáehte Contrato e dequalquer aditamento que venha a
quaisquer outros atos que possam vir a ser necessários paragarantir a eficácia e validade da alienação íiduciátia, inclusive peranteterceiros. 2.4.1. Com a efetivação da averbação referida acima, opera-se a transferência aos Debenturistas, da propriedade fiduciária, do domínio resolúvel e da posse indireta das Ações
Alienadas. !
2.4.2. O Alienante deverá fornecer aoAgente Fiduciário cópia autenticada do Dvro
1
de Registro de Ações Nominativas da Companhia refletindo a averbação referida acima no
prazo máximo de5 (cinco) Dias Úteis.
3. Valore Recomposição DA Garantia
3.1. Valor da Garantia. Para todos os fins e efeitos, o valor total da presente garantia corresponde a R$ 1.636.600,00 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil e seiscentos reais) na
data da emissão das Debêntures.
3.1.1., Caso a qualquer tempo e por qualquer motivo durante a vigência deste Contrato, o valor da garantia neste instrumento consubstanciada seja reduzido a patamares inferiores àqueles previstos na Cláusula 3.1 acima, a Alienante ficará obrigada a, independente de prévia
notificação judicial ou extrajudicial nesse sentido: (i) em até 5 (cinco) Dias Úteis apresentar ao
i
Agente Fiduciário ações de emissão da Companhia de sua titularidade suficientes para i
restabelecer o referido Limite da Garantia; ou (ii) providenciar o depósito de recursos
imediatamente disponíveis em conta corrente a ser aberta em instituição financeira no prazo
máximo de 7 (sete) Dias Úteis do descumprimento e será vinculada ao Agente Fidudário, com
referidoLimite da Garantia("Recomposição da Gatantia'1.
| a titularidade da Alienante, em montante suficiente para restabelecer o valor equivalente ao | 1 | |
|---|---|---|
| 4. | Obrigações daAlienante | i |
| 4.1. | Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, na Escritura de Emissão |
e nos demais documentos relacionados às Debêntures, conforme aplicável, a Alienante se
i
obriga a:
(a) sempre que solicitado pelo Agente Fiduciário por escrito, praticar todos os atos que se façam necessários, providenciar e assinar todo e qualquer documento necessário e apropriado à constituição, validade, eficáda, vigência, exigibilidade, exequibilidade da
alienação fiduciária ora formalizada, bem como de todos ps direitos previstos neste Contrato, bem como tomar todas as demais medidas para que o Agente Fidudário (SP possa; (i) proteger as Ações Alienadas, (ii) garantir o cumprimento das obrigações
assumidas neste Contrato, na Escritura de Emissão e nos demais documentos
reladonados às Debêntures; e/ou (iii) garantira legalidade, validadee exequibilidade d
deste Contrato, da Escritura de Emissão e dos demais documentos reladonados às
Debêntures;
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manter e preservar todos os direitos reais de garaoda constituídos nos termos deste Contrato e eventuais aditamentos e notificar o Agente Fiduciário em até 3 (três) Dias
Úteis contados do seu conhecimento sobre qualquer evento, fato ou circunstância,
incluindo, sem limitação, qualquer decisão, ação judicial, procedimento administrativo, procedimento arbitrai, reivindicação, investigação ou alteração de legislação (ou na sua interpretação) ou, ainda, qualquer evento, fato ou circunstância potencial que vier a ser de seu conhecimento e que possa ser considerado pela Alienante como apto a afetar a validade, legalidade ou eficácia da garantia real
consdtuída nos termos deste Contrato;
(c) mediante a ocorrência de umEvento de Inadimplemento, cumprirtodas as instruções
razoáveispor escrito emanadas pelo Agente Fiduciário para regularização do Evento de Inadimplemento ou para excussão da garantía aquiconsdtuída; (d) atender ao Dmite da Garanda durante todo o prazo de vigência das Debêntures, bem
como efetuar a Recomposição da Garantia (ou o restabelecimento do referido Limite da Garanda nos termos do presente Contrato), nos termos e prazos previstos neste Contrato e na Escritura de Emissão, observadas ainda as disposições dos demais
documentos relacionados às Debêntures
(e) manter a presente garantia sempre existente, Kcita, válida, eficaz, exeqüível, em
perfeitaordem e em plenovigor, semqualquer restrição ou condição, e as Alienação Fiduciariamente livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus, gravames, limitações ou restrições, judicáais ou extrajudiciais, alienação fiduciária, penhor, penbora, usufruto ou caução, encargos, disputas ou litígios, exceto pela presente garanda, cumprindo quaisquer requisitos e exigências legais que, no futuro, venham a ser exigidos para tanto e, mediante solicitação do Agente Fiduciário, apresentar comprovaçãode quetaisrequisitos ou dispositivos legais foram cumpridos; (f) cumprir fiel e integralmente todas as suas obrigações previstas neste Contrato, na
Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures;
dar ciência, por escrito, aos seus administradores e executivos, dos termos e
condições deste Contrato na data de sua celebração,e fazer com que estes cumpram e façamcumprir todos os seustermos e condições; (b) não vender, ceder, transferir, alienar, dispor, emprestar ou alugar nem comprometer-
se a vender, ceder, transferir, alienar, dispor, emprestar ou alugar asAções Alienadas,
em todo ou em parte, inclusive, não conceder quaisquer opções, de compra ou de
venda sobre as Ações Alienadas, a não ser com a prévia e expressa autorização
Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das
Debêntures em Circulação, representados pelo Agpnte Fiduciário, obrigando-se o Agente Fiduciário a cancelar o gravame nasAçõesAlienadas;
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(i) com exceção do ônus criado pelo presente Contrato, manter as Ações Alienadas
livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, usufruto, fideicomisso, arresto, penhora, seqüestro, ônus, gravames, encargos e restrições de qualquer
natureza, legalou convencional;
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SP s®-
| (j) | proceder ao registro deste Contrato e seus eventuais aditamentos nos Cartórios de Registro deTítulos e Documentos, nos prazos e formas aqui previstos e entregar ao | i |
|---|---|---|
| Agente Fiduciário uma via registrada, conforme disposto naCláusula 2.3 acima; | : | |
| (k) | no caso de ocorrência de um Evento de Inadimplemento, não obstar os atos que sejam necessários à excussão desta garantia, conformeestabelecido neste Contrato; | 1 |
| (1) | informar aoAgente Fiduciário, em até 3 (três) dias Úteis, a ocorrência de qualquer Evento de Inadimplemento; e | |
| (m) | garantir ao Agente Fiduciário, por meio eletrônico (paíine), acesso às informações |
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sobre as Ações Alienadas, bem como fornecer ao Agente Fiduciário documentos e/ou outrasinformações razoavelmente solicitadas comrelação às AçõesAlienadas.
5. DeclaraçõesE Garantias DAAlienante
5.1. A Alienante presta, nesta data, as seguintes declarações e garante o que segue ao Agente Fiduciário, declarações estas que deverão permanecer em pleno vigor até o cumprimentointegral dasObrigações Garantidas:
(a) a Companhia é uma sociedade em situação regular segundo as leis da República
Federativa do Brasil;
(b) a Alienante está devidamente autorizada pelos seus órgãos societários competentes a
celebrar o presente Contrato e a cumprir suas respectivas obrigações, tendo sido
satisfeitostodos os requisitoslegais e estatutáriosnecessáriospara tanto;
(e) o capital social daCompanhia é de RS 8.183.000,00 (oito milhões, cento e oitenta e três mil reais) dividido em 8.183.000 (oito milhões, cento e oitenta e três mil) ações
ordinárias totalmente subscritas e integralizadas, distribuída entre seus acionistas da
seguinte forma:
Número de
Acionista. Ações
GF System Tecnologia da Informação 8.101.170
Ltda.
Gabriel Paulo Gouvea De FreitasJúnior 81.830
Total 8.183.000
Valor
R$ 8.101.170,00
RS 81.830,00 R$ 8.183.000,00
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(f) aAKenante é aúnica detentora, proprietária e beneficiária das Ações Alienadas, as ^õãis"
estão livres e desembaraçadas de quaisquer garantias, gravames, ônus, penhores, usufrutos, acordos, compromissos, requerimentos, dúvidas, dívidas e outrasrestrições,
seja judidal, extrajudicial ou fiscal;
este Contrato, as obrigações aqui assumidas e as declarações prestadas pela Alienante constituem obrigações lícitas, válidas, vinculantes e exigíveis daAlienante, exeqüíveis de acordo com seus termos e condições;
(h) a celebração deste Contrato e o cumprimento das obrigações da Companhia aqui
previstas não infringem qualquer disposição legal ou estatutária ordemjudicial arbitrai ou de autoridade administrativa, ou qualquer contrato ou instrumento quevincule ou
afete a Alienante;
0) os representantes legais que assinam este Contrato têm poderes estatutários e/ou
delegados para assumir, em seu nome, as obrigações ora estabelecidas e, sendo mandatários, tiveram os poderes legitimamente outorgados, estando os respectivos mandatosem pleno vigore efeito; (j) a transferência da propriedade fiduciária das Ações Alienadas ocorrida nesta data não
constituiqualquer transferência de controle comrelação ao dispostona LSA; e (k) salvo (i) pelo registro do presente Contrato no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos competente, e (ii) pelaaverbação da presentealienação fiduciária no livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia, conforme descritos nas Cláusulas 2.3 e 2.4 acima, nenhum outro registro, averbação ou protocolo em qualquer órgpo, agência governamental ou oficial é exigido em relação à celebração ou formalização deste Contrato ou é necessário para a validade e/ou exequibilidade deste, ou para a consumação ou devidaaverbação dos direitos de garantia aqui criados ou para exigira ações adquiridas sob propriedade resolúvel.
5.2. A Alienante compromete-se a, em até 5 (cinco) Dias Úteis notificar o Agente
Fidudário caso quaisquer das declarações prestadas no presente Contrato tornem-se inverídicas, imprecisas, incompletas ou incorretas. As declarações prestadas pela Alienante neste Contrato subsistirão até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas.
6. Direito deVoto
6.1.• Desde que nãoocorra umEvento de Inadimplemento (conforme definido abaixo), a
Alienante poderá, livremente, exercer seu direito como proprietária das Ações Alienadas, incluindo, por exemplo, seus direitos de voto, em conformidade com este Contrato, a lei
aplicável e o estatuto social da Companhia, ressalvado que os votos favoráveis em relação a
qualquer pedido de recuperação judicial e/ou falência pelaCompanhia deverá ser previamente aprovado pela totalidade dos Debenturistas. Não obstante, a Alienante envidará os melhores
esforços no sentido de não votar contrariamente aos interesses dos Debenturistas ou de forma
a prejudicara consecução do objeto do presenteContrato.
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Inadimplemento (conforme definido abaixo e na Escritura de Emissão), como forma de garantir o cumprimento, a amortização, a compensação oua liquidação de todas asObrigações Garantidas, conforme o caso, a deliberação de qualquer matéria pela Alienante estará sujeita à préviaautorização por escrito do Agente Fiduciátio.
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7. Dividendos
7.1. A menos que um Evento de Inadimplemento (conforme definido abaixo) tenha i
ocorrido, caberá à Alienante receber todos os lucros, dividendos, juros sobre capital próprio, renda, distribuições e bonificações e outros valores creditados, pagos, distribuídos ou de outra maneira entregues, ou a seremcreditados, pagos, distribuídos ou de outra maneira entregues, por qualquermotivo, para às Alienante em relação às AçõesAlienadas.
! 7.2. Mediante a ocorrência de um Evento de Inadimplemento (conforme definido
abaixo), todos os direitos e vantagens da Alienante relacionados às AçõesAlienadas, incluindo dividendos, bonificações ou juros sobre capital próprio, ou outras distribuições que a Alienante esteja autorizada a receber com relação às Ações Alienadas, deveiSo cessar automaticamente, sendo que todos os referidos direitos e vantagens passarão imediatamente a sertransferidos ao Agente Fiduciátio, que deverá repassá-los aos Debenturistas de forma pro rata proporcionalmente aos valores a eles devidos pela Companhia emrazão dasDebêntures. Caso, por qualquer motivo, a Alienante venha a receber quaisquer direitos, vantagens ou valores relacionados às Ações Alienadas após a ocorrência de um Evento de Inadimplemento, a qualquer título, incluindo dividendos, bonificações ou juros sobre o capital próprios, tais direitos, vantagens ou valores serão recebidos em depósito pela Alienante, na qualidade de depositária fiel doAgente Fiduciátio, que deverá tratá-los nostermos do artigo 629 do Código Qvil, em beneficio do Agente Fiduciátio, e deverão ser imediatamente entregues ao Agente
Fiduciátio.
8. Vencimento Antecipado das Obrigações Garantidas
8.1. Sem prejuízo das demais hipóteses de inadimplemento ou de vencimento antecipado previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures, o Agente Fiduciátio, representando a comunhão dos Debenturistas, poderá considerar antecipadamente exigíveis as Obrigações Garantidas, se ocorrer qualquer das hipóteses de vencimento antecipado disciplinadas em lei ou, ainda, se ocorrer qualquer dos seguintes eventos (cada um desses eventos, juntamente com aqueles previstos naEscritura deEmissão e
nos demais documentosrelacionados àsDebêntures,um "Evento de Inadimplemento"!:
(a) o inadimplemento, total ou parcial, de qualquer obrigação pecuniária prevista neste Contrato, desde que não sanado nos prazos aqui estabelecidos (quando houver);
(b) o descumptimento, por parte da Alienante, de qualquer obrigação não pecuniária
assumida no presente Contrato, desde que tal inadimplemento não seja sanado nos
prazos aqui estabelecidos (quando houver);
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o inadimplementb ou a declaração devencimento antecipado dasobrigações devidas de acordo com a Escritura de Emissão e/ou com qualquer dos demais documentos relacionados às Dèbêntures, observados os prazos e condições previstos para tanto na
Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures;
(d) a não realização da Recomposição da Garantia (ou o não restabelecimento do Limite
da Garantia nos termos da Cláusula 3.1.1 deste Contrato) nas hipóteses, prazos e formas previstos neste Contrato, na Escritura de Emissão e/ou nos demais
documentos relacionados às Debêntures;
(e) as garantias convencionadas neste Contrato não sejam devidamente aperfeiçoadas ou
formalizadas, ou, por qualquer motivo, tornarem-se insuficientes, nos termos aqui dispostos, para assegurar o atendimento ao Limite da Garantia, observados os prazos e condições assinalados para tanto no presente Contrato, na Escritura de Emissão e/ou
N
nos demais documentos relacionados às Debêntures;
(f) a cessão ou transferência ou a criação de ônus, gravame ou impedimento sobre as
Ações Alienadas ou a ocorrênciade evento que faça com que as Ações Alienadas sejam insuficientes, nos termos deste Contrato, para garantir o pagamento das Obrigações Garantidas, sem a autorização expressa e por escrito do Agente Fiduciário, conforme aprovação dos Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e dnco por
cento) das Debêntures em Circulação; e
(g) a invalidade, término ou rescisão daEscritura daEmissão e/ou de qualquer dos demais
documentos relacionados às Debêntures, observado o disposto na Escritura de
Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures.
8.2. Qualquer comunicação do Agente Fiduciário e/ou da Alienante informando a
ocorrência ou o término de umEvento deInadimplemento terá caráter definitivo emrelação à Alienante, observados eventuais períodos de cura ou carência previstos neste Contrato, na
Escritura de Emissão e nos demais documentos relacionados às Debêntures para remediar Eventos de Inadimplemento.
9. Mandato
9.1. A Alienante, neste ato, nomeia e constitui o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, seu bastante procurador, outorgando-lhe poderes especiais paraagir em seunomenamedida permitida pelas leis aplicáveis, podendo:
@
(a) cumprir quaisquer exigências legais (incluindo perante qualquer terceiro ou órgão
governamental) que estejam relacionadas à validade e eficácia deste Contrato ou praticar qualquer ato ou celebrar qualquer instrumento para manter o direito de garantia criado nos termos desteContrato existente, lícito, válido, eficaz, exeqüível e
devidamente formalizado;
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os atos e demais direitos previstosem lei ou neste Contrato; e
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(c) praticar todos os atos necessários à conservação e defesa das Ações Alienadas e para SP ./ preservar e exerceros direitos dos Debenturistas, bem como para executar os poderes
acima conferidos.
9.2. O mandato da Cláusula acima é outorgado em caráter irrevogável e irretratável, nos termos e para os efeitos dos artigos 684e 685e parágrafo únicodo artigo 686 do Código Civil. Este mandato seráválido e eficaz até o integral cumprimento dasObrigações Garantidas. 9.3. O Agente Fiduciário exercerá suas funções nos termos de sua nomeação pelos
Debenturistas e em conformidade com este Contrato e com os demais documentos
relacionados às Debêntures, ficando aqui confirmadas todas as disposições relativas à nomeação e atuação e os direitos e obrigações atribuídos ao Agente Fiduciário conforme
estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos relacionados às Debêntures.
10. EXCUSSÃO DA GABANTIA
10.1. Sem prejuízoe em adição a outrasCláusulas desteContrato e aos direitosprevistos na le^slação aplicável, na hipótese de vencimento ou declaração de vencimento antecipado deste Contrato ou das Obrigações Garantidas sem que haja o devido pagamento ou reparação, consolidar-se-á no Agente Fiduciário, na qualidade de representante da comunhão dos Debenturistas, a propriedade plena das Ações Alienadas, podendo de forma amigável, de boa fé e no estrito cumprimento do presenteContratoe da legislação aplicável, procederà excussão do vínculo fiduciário criado pelo presente contrato, no todo ou em parte, em conjunto ou isoladamente, judicial ou •extrajudidalmente, aplicando os recursos no pagamento das Obrigações Garantidas inadimplidas, podendo, para tanto alienar, cobrar, receber e/ou realizar
i
em relação às Ações Alienadas (ou a qualquer parte destas) e poderá, imediatamente, vender, i
ceder, oferecer opção ou opções de compra ou ainda alienar e entregar as Ações Alienadas, semnecessidade de qualquer prévia autorização ou comunicação à Alienante ou Companhia. Se o preço obtido não bastarparaa liquidação dadívida, a Alienante continuará obrigada a pagara quantia faltante, podendo, ainda, o saldo devedor porventura existente serexigido por meio de
processo de execução.
10.1.1. Se executada esta garantia, caso haja valor excedente ao montante do
pagamento total das Obrigações Garantidas, o Agente Fiduciário depositará o valorresidual
para a Alienante no prazo riiáximo de 2 (dois) Dias Úteis da quitação das Obrigações
Garantidas.
10.1.2. Caso quaisquer das garantias reais constituídas para fins de garantir as
Obrigações Garantidas Çncluindo as Ações Alienadas) venham a ser excutídas, quaisquer valores que venham a ser arrecadados em decorrência de tal excussão deverão ser distribuídos i
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aos Debenturistas de forma pro rata proporcionalmente aos valores a eles devidos pela
10.2. Os recursos apurados de acordo com o disposto na Cláusula 10.1 acima, na medida em queforem recebidos pelo Agente Fiduciário, deverão seraplicados naliquidação integral ou parcial (conforme o caso) das Obrigações Garantidas, sendo que eventual excesso será transferido para a(s) conta(s) corrente(s) a.ser(em) indicada(s) pela Alienante para talfim. 10.3. A excussão da alienação fiduclária das Ações Alienadas na forma aqui prevista será feita de forma independente e emadição à excussão de qualquer outragarantia eventualmente
concedida pela Alienanteou terceirosem benefído dos Debenturistas. 10.4. A alienação fidudátia em garantia objeto deste Contrato resolver-se-á somente quando do cumprimento integral das Obrigações Garantidas, mediante assinatura, a ser solidtada pela Alienante, de termo de quitação a ser firmado pelo Agente Fidudário,
representando a comunhão dos Debenturistas, em até 10 (dez) Dias Úteis contados dadata do
adimplemento total das Obrigações Garantidas, e do devido registro do referido termo de quitação perante os órgãos competentes, conforme disposto neste Contrato. Ausênda injustificada de resposta- implicará a extinção do Contrato e quitação das Obrigações
Garantidas.
10.5. Para fins e efeitos da excussão de que trata esta Qáusula 10, a Alienante e Gabriel renundam neste ato a qualquer dirdto ou privilégio legal ou contratual que possa afetar a li-vre e integral exequibilidade e transferênda das Ações Alienadas no caso de sua excussão,
estendendo-se tal renúnda, inclusive, por exemplo, a quaisquer dirdtos de preferênda, de tag-
along, drag-along ou outros previstos em lei ou em qualquer documento, incluindo o estatuto social da Companhiae qualquer acordode acionistas celebrado ou que venha a ser celebrado. 10.6. A excussão das Ações Alienadas na forma aqui prevista será imediatamente comunicada a todos os acionistas da Companhia, para que estes possam fiscalizá-la, devendo observar os procedimentos legais aplicáveis a esse tipo de garantia e será procedida de fôrma independente e em adição a qualquer outra execução de garantia real concedida aos
Debenturistas nos demais contratos celebrados no âmbito da emissão das Debêntures.
11. Notihcações
11.1. Todas e quaisquer notificações ou quaisquer outras comunicações exigidas ou permitidas nos termos deste Contrato serão realizadas por escrito, mediante entrega pessoal, por fac-símile, correio eletrônico, serviço de entrega especial ou carta registrada, sempre com
comprovante derecebimento, e encaminhadas para osseguintes endereços; &
I. para a Alienante:
GF Sl^TEM TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO LTDA.,
Endereço: Rua Pureus, 5433,Jardim Guedala,
São Paulo, SP, CEP 05610-001
2096728
|
SÈHIk massm
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At: Gabriel Paulo Gouveadé FreitasJúnior 2096728
Telefone: +55 11 3372-8312 Fac- Símüe: +55 11 3372-8301
E-mail: gfreitas@itsat.com.br
II. para o AgenteFiduciárin:
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDA.
Av. Brigadeiro Fatia Dma, 3.900,10° andar
São Paulo, SP, CEP 04538-132
At.: Sra.Viviane Rodrigues / Sra.TatíanaUma Telefone; (11) 2172-2628 / 2172-2613 Fax: (11) 3078-7264
E-maü:vrodagues@plannèr.com.br; tIima@planner.com.br; fiduciario@planner.çom.br
Da III. para os Intervenientes Anuentes:
ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA
INSTITUIÇÕES financeiras S/A,
Endereço: AvenidaPresidente Juscelino Kubitschek, 50, 6°andar
São Paulo, SP, CEP 04543-000
At Gabriel Freitas
Telefone: (11) 3372-8312/ (11)3111-1564
Fac-Símile: +55 11 3372-8386
E-mail:gffeitas@itasat.com.br
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR !
Endereço: Rua Puréus 479
São Paulo, SP, CEP 05610-001 i
At: Gabriel Paulo Gouvea de FreitasJúnior !
Telefone: +55 11 5044-1815 Fac- Símile: +55 11 3372-8300
E-mail: gfreitas@itsat.com.br ou em outro endereço ou endereçados a outros indivíduos conforme tenha sido especificado
por escritopor qualquer pessoadescrita acima às demais partes.
i
11.2. Todas e quaisquer notificações, instruções e comunicações nostermos deste Contrato
serão válidas e consideradas recebidas na data do recebimento das mesmas, conforme
comprovado através do recibo assinado pelo destinatário, daentrega danotificação judicial ou
extrajudicial ou, no caso dé envio por fac-símile ou entrega de correspondência oú de &
correspondência eletrônica, por meiodo relatório ou comprovante de entrega.
11.3. A Alienante, neste ato e nesta forma, nomeia e autoriza, além dos seus representantes
legais, o(s) seu(s) representante(s) acima identificado(s), como seu(s) mandatário(s) com
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poderes para receber avisos, nodficaçõeS e quaisquer outras comunicações relativas a este
Contrato.
12. Renúncias e Nulidade Parcial
12.1. Cada Parte reconhece que: (a) os direitos e recursos nos termos deste Contrato são cumulativos e podem ser exercidos separada ou simultaneamente, e não pretendem excluir quaisquer outros direitos e recursos previstos em lei ou por qualquer outro contrato, (b) a renúncia, por qualquer Parte,a qualquer desses direitos somente seráválida se formalizada por
escrito, (c) a renuncia de umdireito será interpretada restritivamente, e não será considerada
H
como renúncia de qualquer outro direito, e (d) a nulidade ou invalidade de qualquer das
Cláusulas contratuais aquiprevistas não prejudicará a validade e eficácia das demais Cláusulas e i
disposições deste Contrato.
12.2. A Alienante não poderá renunciar, novar e/ou dispor de qualquer dos direitos, garantias e prerrogativas de sua titularidade relativos às Ações Alienadas sem a prévia e expressa autorização do Agente Fiduciário, conforme aprovação dos Debenturistas representando no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures emCirculação.
13. Vigência e Tolerância
13.1. Todos os acordos, declarações e garantias objeto deste Contrato, da Escritura de 1
Emissão e dos demais documentosrelacionados às Debêntures permanecerão em pleno vigor até o cumprimento integral das Obrigações Garantidas. O presente Contrato terminará de pleno direito quando do cumprimento das Obrigações Garantidas, ocasião em que o Agente
Fiduciário as.sinará termo de- quitação, em até 10 (dez) Dias Úteis contados da data do
adimplemento total das Obrigações Garantidas, o qual será devidamente registrado pela Alienanteperante os órgãoscompetentes, conformedispostoneste Contrato.
13.1.1. As Partes concordam que, caso, por qualquer motivo, esteContrato venha a
ser executado parcialmente, todas as demais condições eCláusulas previstas nesteContratonão | executadas permanecerão válidas e exeqüíveis, sem prejuízo da excussão parciál destagarantia, H
até o cumprimentointegral das Obrigações Garantidas. H
13.2. A não exigência imediata, porqualquer das Partes, do cumprimento de qualquer dos compromissos recíprocos aqui pactuados, cónstituir-se-á em mera liberalidade da Parte que
assim proceder, não podendo de forma alguma ser caracterizada como renúncia, novação ou precedente invocável pelaoutraParteparaobstar o cumprimento de suas obrigações.
| 14. | Despesas | | Bl |
|---|---|---|
| 14.1. nos Cartórios deRegistro deTítulos eDocumentos serão de responsabilidade da Companhia. | Os custos de rég)stro deste Contrato (e dosseus eventuais aditamentos, se houver) |
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15.1. As Partes se obrigam a não ceder ou transferir, totalou parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes desteContrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da outra
Partes.
16. IRKEVOGABIUDADE E SuCESSÃO
16.1. Os direitos e obrigações constituídos por força do presente Contrato obrigam as Partes em caráter irrevogável e irretratável, bem como a seus sucessores, endossatários e/ou
cessionários a qualquer título, sendo cada Parte responsável pelos atos e omissões de seus respectivos funcionários, administradores ou gerentes, prestadores de serviço, contratados ou
prepostos, sob qualquer denominação.
17. Alterações
17.1. Todas e quaisquer alterações ao presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes e Intervenientes Anuentes deste
Contrato.
- Lei DE Regência E Foro
| 18.1. | Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República |
|---|---|
| Federativa | do Brasil. |
| 18.2. | As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como |
| competente | para analisar e julgar as ' questões relacionadas e oriundas deste Contrato, |
| renunciando | a qualqueroutro, por maisprivilegiado que seja. |
19. Disposições Finais
19.1. As Partes, neste ato, obrigam-se á assinar e aperfeiçoar todos os documentos e proceder a todas as averbações, registros e notificações exigidas de forma a tomar perfeita a
alienação fiduciáriaobjeto do presente Contrato.
19.2. As Partes desde já reconhecem que este Contrato constitui título executivo H
extrajudicial, para todos os fins e efeitos do artigo 585 da Lei n°5.869, de 11 de janeiro de
1973, conforme alterada ("Código de Processo Civil").
19.3. CasoaAlienante ou qualquer outro obrigado pelas Obrigações Garantidas descumpra qualquer das obrigações de dar, fazer ou não fazer nos prazos e termos previstos neste
Contrato e/ou nos demais documentos relacionados às Debêntures, o Agente Fiduciário &
poderá requerer, com fundamento no artigo 273 combinado com o artigo 461 e seus
!
parágrafos, ambos do Código de Processo Civil, a tutela específica da obrigação inadimplida ou
promover execução da obrigação de dar, fazerou não fazer, com fundamento nos artigos 632 e
J
seguintes do Código de Processo Civil.
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19.4. Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "Dia Útil" qualquer dia,
19.5. Para efeitos do disposto neste Contrato, entende-se por "Debênture em Circulação"
todas as Debêntures subscritas e não resgatadas, excluídas aquelas Debêntures: (i) mantidas em tesouraria pela Companhia; ou (ii) de titularidade de: (a) empresas controladaspela Companhia (diretas ou indiretas), (b) controladoras (ou grupo de controle) da Companhia; e (c) administradores da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, pessoas direta ou indiretamenterelacionadas a qualquer das pessoas anterionnentemencionadas. 19.6. As obrigações da Alienante paraas quais rãó tenha sidoestabelecido prazo específico para seu cumprimento serão exigíveis no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimentode notificação exigindo o cumprimento da referida obrigação. E por assim estarem, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igualteor e conteúdo, na presença das 2 (duas) testemunhasabaixo assinadas.
São Paulo, 26 de janeirode 2016. [Orestante dapáginafoiintencionalmente deixado em branco\
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lUJ
c/)i
Rs.
(Pá§na de Assinaturas do Imtmnento Particular de Alienação Fiduciária de Direitos Creditârios em DTVM Ltda., TTS@, -Integrated Tecbnologf Sjstems -Tecnologia para Instituições Financeiras S.A. e GabrielPaulo Gouvea de Freitasfunior, em 26dejaneiro de 2016.)
-<5v*'Vvvc.3'>jZO
DA INFORMAÇÃO LTDA. "
EMT-
Agente Fiduciário:
tóííÁO PLAN NER TRUSTEE DTVM LTDA.
V|{[ane Ijodrlgues
Diretora
tes Anuentes;
IT&af=TNTÈGRATEl5 TEC OLOGYSYSTEMS-
STITUIÇÕES FINi^CEIRAS; iA.
UU**bABRIELKVUL SJÚNIOR
Testemunhits:
N^. J^,g( Noipe
RG. 44.937./l2.X RG: Fernanda S. Herrera
CPF/MF: CPF: 363.991.808-611 CPF/MF: CPF. 328.306.648-50
soneny
209672
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I^B|
PraçaJo5oMenites,42'1»*^s . j k. *
apoisoT-w-sío^tk^l Tabeiionato de Notas
"a^ísíí^^Sr Il^ü/oRobertoGaigerfer/cira
Reconheço e cl^jné, aRfilíao do|6rtador,parSEMELHANÇA, a
assinatura ife
tSvaXvt;^ I
{3vaX^8]-rate»HDA/S^Z Biji^SA DB JÍIUA Dü
FBE^S.:.../. /w"-n-
S9&^ulo^^i|;nE^Eei°er^9^e 201$
(ft$8,15 poTr rec) X'^'
Se!o!sy:lj{^A^87l4â3<ft4.4A«í7lt, -/ XXXX ^ cihr.
Válido somentecomselo de Aenlícidade 'VL/gás®ano oS snwa
RodlÍgOj^®^S^rt0Ti^®
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ANDlÊfílBBmdJEREmS
; ^g»fenb;Sf-(tp<l4^13-ftine,rn0IHB6' Reconttera, par seaellunça, a firsa de: U) RAFAEL S»I£IES CARCIA, donussntD cca vaiar eçonSeico, dou
Sk Pault, 23 de fevereiro de 2016.
EdTestS da verdade. • Cdd.-{-1222133112042932411 onçaWes
Autorizada
iiOlíww uiffií bWK-VbU-(ucrevente lUiton.zaiia lUta iriotai Ke-U,!^) quím Floriano,
®o{s): Selofs): 1ftto:®?^7496 , .
OPresente ato sosénte é válido coA selo de Autenticidade. '
r- «íePíasa Jurídica da Capital-CNPJ: 22.91^Í/0001-W
Emol.
RíSÍ 2-096.728 em
Estado
R.CMI
| R$ S3,23M^ | fevereiro de2016 documentos. | |
|---|---|---|
| T. Justl;a | R$69,41 | ' |
| M. PiibUoo | R$48,54 | |
| Iss | R$21,19 | |
| Total | R$ 1.639,2 |
Selosccoat OlirataSantos ^H^OSebla
ReooffiUospAvrt» A06OlivsnRodrigues • Esctegent^
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•4-
DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES GARANTIDAS
As Obrigações Garantidas, conforme definido no presente Contrato, compreendem,
cumulativamente, as Debêntures, conforme abaixo definida e descrita.
"Debêntures" - compreendem, em conjunto, as 3.000. (três mil) debêntures de emissão da
ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S/A, sociedade anônima sem registro de companhia
aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). com endereço na Avenida
Presidente Juscehno Kubitschek, 50, 6° andar. Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04543-000, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 353.004.861-96 e inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.158.218/0001-71 ("Emissora"), emitidas nos termos do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da EspécieQuirografária, com Garantia
Adicional Real, com Participação nos Lucros, em Série Única, celebrada entre a Emissora, na
qualidade de emissora das debêntures, e a Planner Trustee DTVM Ltda., na qualidade de
agente fiduciário ("Escriturade Emissão"). As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instmção da CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476"). no montante de R$30.000.000,00
(trinta milhões de reais). A referida emissão de Debêntures foi aprovada pela em Assembléia !
Geral Extraordinária da Emissora, realizadaem 21 de dezembro de 2015.
As principais características das Debêntures estão descritas abaixo e os termos iniciados em maiúscula utilizados nessa descrição e não definidos no presente Contato terão os mesmos significados a eles atribuídos na Escritura de Emissão:
a) Número e Série da Emissão: Trata-se da 1° primeira) emissão de debêntures da
Emissora em uma única série.
b) Número de Séries e Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 3.000 (três mil)
Debêntures, em série única.
c) Valor Nominal Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures será de
R| 10.000,00 (dez milreais) na Data deEmissão (conforme abaixo definido);
d) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de reais), na Data de Emissão, observada a possibilidade de subscrição parcial das
Debêntures em Valor Mínimo (conforme abaixodefinido).
e) Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos, a data de emissão dasDebêntures será
26 de janeiro de 2016 ("Data de Emissão").
Q Banco Liquidante e Escriturador: A instituição prestadora de serviços de escrituração das Debênturesé a Itaú Corretora de Valores S.A., instituição financeira com sedena cidadede SãoPaulo, Estadode SãoPaulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 3500, 3°andar, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.194.353/0001-64 ('Escriturador"! e a instituição prestadora de serviços de bancoliquidante dasDebêntures é o Itaú Unibanco S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha,
n° 100-Torre Olavo Setúbal, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.701.190/0001-04 ("Banco
SOB! 18
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Liquidante"). O Esctiturador será, entre outras questões definidas em normas da CETIP,
responsável por efetuar a escrituração das Debêntures. g) Destinação dos Recursos: Os recursos Uquidos obtidos pela Emissora por meio da integralização das Debêntures serão destinados: (!) no montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) ao pagamento da remuneração devidaao Coordenador Uder da Oferta Restrita; e (ii) no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) para o pagamento, pela Emissora, de outros custos e despesas incorridos pela mesma, inclusive da prestação de serviços por ela contratados relacionados à Emissão. Os montantes que excederem aos referidos itens (i) e (li) acima, limitados ao Valor Mínimo, seião utilizados para: (a) realização de aportes de capital para a compra de participações societárias e/ou portfolio de produtos de empresas que possam gerarsinergias de receita ampliando a gama de produtos ofertados de forma que a Emissora
possa aumentar sua participação de mercado e auferir sinergias operacionais; (b) reforço de
canta ou capital de giro de sociedades controladas e coligadas da Emissora, ficando a forma a
critério da Emissora.
h) Prazo e Data de Vencimento: As Debênmres terão prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto,no dia26 de janeiro de 2023 ("Data de Vencimento")- sem prejuízo do direito da Emissora de pagar antecipadamente o Valor
Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário. Até a Data de Vencimento, a
Emissora se obriga a proceder à liquidação das Debêntures, com o seu conseqüente
cancelamento, mediante o pagamento do saldo remanescente do Valor Nominal Unitário à época do respectivo pagamento ("Saldo do Valor Nominal Unitário"), acrescido dos Juros Remuneratórios calculados pro ratatetnporis desde a Data de Emissãoou da Data de Pagamento dos juros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive) até a Data de Vencimento
(exclusive).
i)Atualização Monetária: O ValorNominal Unitário dasDebênmres será amalizado a partir da Data de Emissão, pela variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ("IPCA"). calculado e divulgado pelo Instimto Brasileiro de Geografia e Estatística ("IBGE") até a data do efetivo pagamento dasDebêntures("Atualização Monetária") ou, se na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emissora não houver divulgação do
IPCA, será alternativamente utilizado o índice Geral de Preços de Mercado ("IGP-M").
publicado pela Fundação Getúlio Vargas. O produto da Atualização Monetária será automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debênmres ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures ('Valor Nominal Unitário Atualizado"),
calculado de forma pro rata temporis por Dias Úteis de acordo com a fórmula prevista na
Escrimra de Emissão.
i) Remuneração das Debênmres: As Debêntures farão jus a: (i) Juros remuneratórios ("juros") incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado; e (ii) Participação no lucro da emissora na forma descrita abaixo ('Tarticipaçãonos
Lucros").
- Juros Remuneratórios: Sobre o Valor Nominal Unitário atualizado (ou sobre o Saldo do ValorNominal Unitário, conforme aplicável) dasDebênmres incidirão juros remuneratórios
correspondentes a 9% (nove por cento) ao ano, base 252 (duzentos e dnquenta e dois) dias 1 úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata tomporis, a partir da Data de i
Emissão ou última data de incorporação dos juros, ou última Data de Pagamento dos Juros, conforme o caso, até a Data de Vencimento, ou se for o caso, a data de liquidação antecipada
resultante de um Evento de Vencimento Antecipado ('Juros Remuneratórios"). O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá a fórmula prevista na Escrimrade Emissão.
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LSJiS.TRQ.Re
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Juros Remuneratórios, os Debenturistas, ã cada ano em que sejam titulares das Debêntures, farão jus ao recebimento de 20% (vinte por cento) de participação no lucro líquido anual da Emissora, que será paga ao titular ao final do Dia Útil imediatamente anterior à Data de
Pagamento da Participação nos Lucros. O lucro tíquido será apurado com base nas
demonstrações financeiras anuais auditadas da Emissora, excetuando-se eventuais resultados oriundos do lucro de controladas ou coligadas, diretas ou indiretas, daEmissora. n) Participação em Eventos de Liquidez: Os Debenturistas terão direito ao recebimento de 20%(vinte por cento) do valor correspondente à alienação das ações daEmissora em caso de Evento de Liquidez que venha a ser verificado no período de duração das Debêntures. Serão considerados "Eventos de Liquidez" a alienação, direta, ou indireta, de controle societário ou a realização de oferta pública de ações da Emissora, que resulte na alteração
direta, ou indireta, do seu controle societário. o) Amortização do Valor Nominal Unitário: As Debêntures serão amortizadas a
anualmente,sendo a primeira amortização em 26 de janeiro de 2020, conforme tabelaabaixo;
% do Saldo do Valor Nominal Data Unitário
26/01/2020 25% (vinte e cinco por cento) 26/01/2021 25% (vinte e cinco por cento) 26/01/2022 25"/o (vinte e cinco por cento)
26/01/2023 Saldo do valor nominal unitário
p) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de qualquer quantia devida aos Debenturistas nos termos da Escritura de Emissão, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Emissora, devidamente atualizados pela Remuneração, ficarão, desde a finalização do prazo de cura até a data do efetivo pagamento,sujeitos a, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial: © multa convencional, irredutível e não compensatória, de 1% (dois por cento); e Çi) jurosmoratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata temporis í"Encargos Moratórios"). A título de esclarecimento, os Encargos Moratórios incidirão somente após decorrido o prazo de cura previsto na alínea (c), cláusula 7.1 da Escritura de
Emissão.
q) GarantiaReal: Em garantia do fiel, integral e pontualcumprimento de todo e qualquer valor relativo às Debêntures devido pela Emissora aos Debenturistas, o Garantidor constitui alienação fiduciária de 1.636.600 (ummilhão seiscentos e trintae seismil e seiscentas) ações da Emissora representativas de até 20% (vinte,por cento) do capital da Emissora, nos termos previstos em contrato de alienação fiduciária de ações a serfirmado juntoaoAgente Fiduciário.
A Garantia permanecerá válida em todos os seus termos até o integral cumprimento pela i 1 Emissora,de todas as obrigações nos termos daEscritura de Emissão. &.
r) Local e Forma de Pagamento: Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora: (i) através dos procedimentos adotados pela CETIP; ou (ii) na hipótese de asDebêntures nãoestarem custodiadas eletronicamente na CEUP, junto ao Banco
Liquidante, fora do ambiente da CETIP.
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Num. 123827224 - Pág. 169
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 170
plaNNér
São Paulo, 15 de março de 2017.
À
ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A.
Avenida Paulista, nS2073, IQSandar, conjunto 1020 Consolação, CEP: 01311-300, São Paulo/SP Tel.: (11) 3372-8312 / (11) 3111-1564
At.: Sr. Gabriel Paulo Freitas Gouvea de Freitas Júnior
E-mail: gfreitas0itasar.com.br
c/c
GF SYSTEM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Rua Pureus, 0^5433, Jardim Guedala CEP: 05610-001, São Paulo/SP
At.: Sr. Gabriel Paulo Freitas Gouvea de Freitas Júnior ;
Tel.: (11) 3372-8312 / (11) 3372-8301
E-mail: gfreitas0itasar.com.br I
1
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR
Rua Pureus, n^ 479, Jardim Guedala
CEP:05610-001, São Paulo/SP Tel.: (11) 5044-1815 / (11) 3372-8300
E-mail: gfreitas0ltasar.com.br
Ref.: Notificação Extrajudicial- Descumprimento de obrigações não-pecuniária.
Prezados Senhores,
Na qualidade de Agente Fiduciário conforme previsto no Instrumento da PRIMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA
í\
ADICIONAL REAL, COM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM
Av.Brigadeiro Faria Lima, 3900 10° andar
SãoPauio SP 04538-132
|
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Num. 123827224 - Pág. 171
plaNNer
ESFORÇOS RESTRITOS DE COLOCAÇÃO, DA ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SISTEMS - TECNOLOGIA
|
PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A. ("Escritura deEmissão"), considerando que:
- Tivemos ciência da existência da ação cauteiar, de tuteia antecedente, em tramitação na 24^ Vara Cívei do Foro Centrai Cível, sob o n^ 1115299-43.2016.8.26.0100, na qual as Notificadas figuram
como Requeridos ("Ação Cauteiar");
- No âmbito da Ação Cauteiar, foi proferida decisão em 25 de outubro de 2016, na quai foi deferido o Arresto para constrição dos bens dos Corréus, ora Notificadas, no montante de R$6.620.410,01 (seis milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e dez reais e um centavo), inclusive tornando
indisponíveis todos e quaisquer títulos e valores mobiliários de tituiaridade das Notificadas ;
("Decisão da Cauteiar");
- Em 14 de novembro de 2016, a GRADUAL Corretora de Câmbio, Títuios e Valores Mobiliários S/A, que também figura como Requerida na Ação Cauteiar, ajuizou Agravo de Instrumento face a Decisão da Cauteiar, buscando a suspensão dos efeitos da referida Decisão;
- Em 03 de fevereiro de 2017, foi publicado o Acórdão, sob o número de registro 2017.0000034820, na qual os membros da 2^ Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal negaram provimento do Agravo e mantiveram o Arresto que recaí sobre os bens, sendo que em 6 de março foi publicada a Certidão de trânsito em Julgado deste Acórdão; e
Está previsto na ciáusula 8.1, alínea (a), item (v) da Escritura de Emissão, a Emissora está obrigada a informar o Agente Fiduciário sobre recebimento de correspondência ou notificação judiciais que
tenham por objeto a Emissão de Debêntures, bem comoda cláusula 4.1, alínea (b) do Instrumento i
Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e outras avenças ("Alienação de Ações")
que obriga a comunicação em caso de evento, fato ou Circunstância que impacte na garantia
concedida ("Prestação de Informações"),
De acordo com as nossas atribuições, vimos por meio da presente NOTIFICÁ-LOS em decorrência do não
ih
cumprimento da obrigação não pecuniária, relativo à Prestação de Informações no prazo previsto na cláusula 8.1, alínea (a), item (v), da Escritura de Emissão. \}i
i
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Av.Brigadeiro Faria Lima,3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132 :
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Num. 123827224 - Pág. 172
, I^J
plaNNer
Ademais, solicitamos que V.Sas que prestem informações e esclarecimentos detalhados do processo em
questão no prazo máximo de 05 (cinco) Dias Úteis, conforme previsto na cláusula 8.1,alínea (a), item(iv) da |
Escritura de Emissão.
É oportuno, ainda, informar que a Emissora incorreu no "Evento de Inadimplemento", disposto na alínea
"q" da cláusula 7.1 da Escritura de Emissão, motivo pelo qual será convocada Assembléia Geral de Debenturistas para deliberar acerca da declaração do Vencimento Antecipado das Debêntures.
, I Sendo o que nos cumpria para o momento, subscrevemo-nos, permanecendo à disposição para eventuais
esclarecimentos.
Permanecemos à disposição nos telefones (11) 2172-2628 e (11) 2172-2640. Sem mais para o momento.
|
Atenciosamente,
|
:
PLANNER TRUSTEE DTVM LTDÁ
Cesário B. Passos Viviane Rodrigues
Procurador
Direlore
Av.Brigadeiro FariaLima, 3900 10° andar
São Paulo SP 04538-132
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15/03/2017 Sistemas CVM
i 2019.0008122
Central de Sistemas
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRiOS O
Mapa de Sistem tríSlSpa^
rVM íhttrf
; SERVIÇO DE
- ATENDIMENTO AO . CIDADAO
Protocolo de Confirmação 1
Sair Status:
Operação realizada com sucesso
Nova Consulta / Informe:
Serviçode Atendimento ao Investido i
Reclamação/
Protocolo de Operação:
Enviode Consulta/Denúncia/Redam, '
Documentos
Usuário Responsável pelas Informações: RAMON PESSOA DANTAS
Acesso a (309.012.758-08) Protocolos de N° do Recebimento
Consultas ou 5555876
Reclamações Enviadas Data Ação:
15/03/201711:15:15.250 N° Protocolo: Acesso a SCW70784450 Protocolos de
comunicação de dúvida sobre valor
divulgado
Dados Pessoais
Suporte a Sistemas Fale com a CVM de Informática
1“
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|
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| Debêntures - ITSA INT.tECH.SYSTEM | Incentivo | PIATA PI Investimentos RENDA FIXA | R$ 7.027.804,47 | 3,22% | 24/02/2017 | Debêntures | 600 | 08/03/2017 | Debêntures |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (17.158.218/0001- 71) - Venc.; | PREVIDENCIÁ RIO CRÉDITO | ||||||||
| 26/01/2023 | PRIVADO LP | ||||||||
| Debêntures - ITSA INT.TECH.SYSTEMS- | Oak Asset Management | GRADUAL PI RENDA PIXA | R$ 1.067.722,86 | 6,70% | 30/11/2016 | Debêntures | 94 | 07/12/2016 | Debêntures |
| Debêntures - ITSA INT.TECH.SYSTEMS- | Oak Asset Management | OAK PI RENDA PiXA CRÉDITO | R$ 8.609:935,40 | 99,86% | 30/11/2016 | Debêntures | 758 | 07/12/2016 | Debêntures |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TEC.P.INST.FIN.S.A. (17.15'8.218/0001- | PRIVADO |
. • , SERVIÇO.PUBLICO FEDERAL
.. , " MJ-POLÍCIA FEDERAL^
SUPERINTÈNDÉNCÍA REGIONAL^EM SÃO PAÜLO- ''
CERTIDÃO- IPL 0004/2017-1.1 - ,SR/PF/SP
CERTIFICO què na última semana mantive contato com a
a CVM e o. BACEN, para verificar o curnprimento dos.
Ofícios 74/2017-jhp e .75/2017-jho, sendo Infornnado que, ?
na CVM foi encaminhado. •à Superintendência ,de; Relações corri investidores Institucionais (SIN), sendo
responsáveis os servidores .Daniel Maeda Bernardo
Superintendente, . Tel.: "(21) 3554-8371,
.e Ricardo Mala-,da Silva 'Acompanhamento de Fundos (GIF), Tel.: .(21.) 3554-8453;! '
Émall: glf@Gvm.gov,br' . e'no. BACEN éstá a'cargo do,
,servidor MARCO ANTÔNIO, (61) .•3414-2878, em ambos ,
ambos, os, ófg.ãosem .'prbc^sd de atendimento à requisição judicial. O rofeípcfe verdade; e dou fé. São
Pàulò/SP, aos 31 d]^^?d6^ês de março.de; 2017. Eu,
/ CEZÁR-
PERAZZI de
..matrícula ^^gra lavrei.
- y
SR/PF/SP SR/PF/SP
•Fl:
Fiub:
. i
.-4 V
'
.
Émall;
Gerente de
°
.
AUGUSTO,
Polícia Federal;
!
1PLN° 0004/2017-11
.
-•/
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- -/ -y
Rub:
CEN
.
CR " SERVIÇO PUBLICO FEDERAL •
IG
FE MJ 7 POLÍCIA FEDERAL
| SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM | SÃO PAULO | |
|---|---|---|
| SIGILOSO L--, | • . - DÉLEÇOR/SR/PF/SP | , |
| : | CONCLUSÃO , ' - ^ • - _Ao(s)3T dia(s) dò mêsíi€'rn^o' d^^017,-faço estes autos conclusos a(o) | . t |
Se'nhor(a) Dèlegádo(a|F Éu, • FábioToshiharii Murai,'Escrivão de -,
=
Policia Federai, Ciass0£specÍãpmãt7Í2O9; que o lavrei. ' , /
, , D ES P.AC H o:' . ;
'1. Cónsiderando' requisição ministerial, encáminhem-se, os autos" ao
MPF/SP.
N
São Paulo/SP,i3,1 de março de 2017.' •
!
ROIWY EME^^- PEg^Ay '
Delegado d^Polícia p^áeral , '
V Classe - Matrícula 16.570 -
DATA
Ao(s) 31 dia(s) do e 2017, ^ rdcebi estes, autos com. o -
! Despacho da Autoi Fábip toshiharu lyiurãi, Escrivão de
Policia Federai' Cl .-7.209, íjue,o lavrei.
1 '
.
. .
) . y-
1 1
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iPLN° 0004/2017-11
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Num. 123827224 - Pág. 179
SR/PF/SP SR/PF/SP
Fl: léi-
Rub:
§ /
Aos 31 día(s) do mê^
de um volume e
Paulo/SP. Eu, _
de Polícia Federal
l-J
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL EM SÃO PAULO
REMESSA
março de 2017, faço remessa destes autos,, composto isos, ao Ministério Público Federal em São
Fábio Toshiharu Murai, Escrivão 209, que o lavrei.
1PLN° 0004/2017-11 |
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SIGILOSO
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JOSÉ Luís Oliveira Lima | Jaqijeline Furrier SR/PF/SP Camilla Hungria | Rodrigo dallacqua | Giovanna Gazola 2019.0008122
anaCarolina de Oliveira Piovesana 1Camila Torres César Fabiana ScheferSabatini | verônica rahal | Daniel Kignel
Oliveira Lima, Hungria, DalUAcqija &. furrier katielle Cardoso ramos | rossana brum leques
ADVOGADOS
;
excelentíssimo senhorprocuradorda republicado
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO.
PR-SP-0002020e/2017
J
PROCüSÁDORlÂl)ARF.PÜSliCA
NOESTâDODESÂOPAÜLO
o 4 ABR 291S
SEÇÃO DE ÂTSNMMENTO AOCID.-iDÃO
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por
sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017. vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento.
Sãó Paulo, 04 de abril de 2017.
jAÒUEÉINE FURRIER
AB/SP 107.626
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 181
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD
Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP
CERTIDÃO
Ref.; autos n.° 0000252-69.2017.4.03.6181
Certifico que nesta data, o Sr. ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA
SILVA,OAB/SP n.° 214.952-E , teve vista dos autos em referência
para fins de acompanhamento processual e extração de cópias das
fis. 43 ao final.
São Paulo, 17 de abril de 2017 .
i
Milton Nagamine Técnico Administrativo PR/SP
Matr. 26.000-2
Rua Frei Caneca, 1360 - Consolação - São Paulo (SP) - CEP 01307-002
Fone/Fax; 11 3269-5455/ 5355 - E-mall: colur@DrsD.mDf.oov.hr
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Sel
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Autos n. 000252-69.2017.403.6181
Inquérito Policial n. 00042017-11
f • ". / i w - s ^'• • • - • •- ' • ! • ; I\ i }
Excelentíssimo íSenhor Delegado,
| Apôs | análise | dos i | autos, | concedo | o | prazo | de | 90 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| dias para cóntinurdáde"~das | ações. |
São de 2017.
IIENDONÇA pública
Rua Frei Caneca, n° 1360 - Consolação - São Paulo - CEP 01307-002 - PABX OXXll 3269-5000
1 de 1
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DE FOLICIA FEDERAL SP
COR NUCLEQ DE
~
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
! MJ - POLÍCIA FEDERAL
RECEBIMENTO
(s) do mês de abril de 2017, recebi os presentes autos em cartório. Eu,
Fábio Toshiharu Murai, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n° 7.209,
vrei
CONCLUSÃO
Ao(s)28 dia(s) do mês de abril de 2017, faço estjps autos sos a(o) Delegado(a) de
Polícia Federal RONNY EMERSON PEREl Fábio Toshiharu
Murai, Escrivão de Polícia Federal, matrícula n° lavrei.
IPL N° 0004/2017-11
i
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.
ES
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{
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il tDCDttiniSL-fcannasaLJslos
advogacdos
;
Crimes Financeiros Da Superintendência Regional Da Polícia
Federal Em São Paulo (Delefin) ; :
i
Autos do Inquérito Policial n° 07/2014-11
José Maria da Costa Orlando, já qualificado nos autos
epigrafados, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente peranteV.
H
requerer vista dos autos para extração de cópias reprográficas.
Nestes termos.
Pede deferimento.
São Paulo, 29 de março de 2017
STEÊlÍANIEpAáSOS GUIMARAES^ A -- .
OAB/SP N°. 330.869
Alameda Santos, 2441, 10" andar,
Cerqucira César, São Paulo, SP eiiP 01419-101 -Tel/fax: (11) 2679-3500
\ •
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 06, Conjunto A,
Bi. E, Edifício Brasil XXI, Salas 1020 el021,
Brasília, DF
CEP 70316-902 - Tel/fax: (61) 3323-2250
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2019.0008122 Fl:
Rub:
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO
IPL n" 0007/2014-11
Certifico e dou fé que, tendo sido devidamente autorizadá pela autoridade presidente dos autos, mediante apresentação de petição e
substabelecimento (fls. 464), LUÍSA SOTTILI (CPF 394.084.548-55), estagiária inscrita
na OAB/SP sob n° 219.444-E, telefone (11) 2679-3500, deu vistas, extraiu cópia dos
autos do inquérito em epígrafe no interesse deJOSÉ MARIA DACOSTA ORLANDO.
Ficou ciente que, conforme legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigáções em curso, sob as penas da lei.
São Paulo, 29 de março de 2017.
Fál ru Murai
Escrivão de ícia Federal
Clasi 9670
Autoridade:
Ciente:
,UISÂ SOTTILI
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SIGILOSO
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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ-POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO
Ofício n° 7127/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SF i
São Paulo/SP, 26 de abril de 2017-
A sua Senhoria, o Senhor
Isaltino Braz de Andrade Júnior
Sócio-Proprietário da empresa Incentivo Investimentos Ltda.
Rua laiá, n° 11, 2° andar, bairro Itaim Bibi
São Paulo/SP
.
Assunto: solicitação de remessa de documentos I
Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP 1
4
I
Senhor Sócio-Proprietário,
Visando instruir os autos do Inquérito Policial h°
0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria a remessa de cópia autêntica da
ata de assembléia realizada em 06.03.2017, relativa aos Fundos Multissetorial I e II, citadas em
suas declarações prestadas nesta DELECOR/SR/PF/SP no dia 10.03.2017.
i
Atenciosamente,
j
!,
ronny emers '
Delegado de
Rua Hugo D'AntoIa, 95, Lapa de Baixo, São PauIo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http;//www.dpf.gov.br / Email nuteI.srsp@dpf.gov.br
Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930
IPL N° 0004/2017-11 i
!
í
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OLIVEIRA lima. HUNGRIA, DALLACQÍJA & FURRIER
ADVOGADOS
Chlarottino e Nicoletti
2019.0008122 |
- ADVOGADOS =
Avenida luscelSno Kubltscliek 1700 • tt" andar Edifício Pla^a jk •Vila Olímpia 04543-000 • São Paulo >SR • Drasll
•I-55 11 2.163 8989 tel .-h 55 n 2.163 8990 fax
EXMO. SR. DR. DELEGADO DE POLICIA FEDERAL RONNY
EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A
CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP.
•í >•
Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/2017-11
V
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade
empresária limitada, ("Gestora"), na condição de gestora e de representante
extraordinária do FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO
PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, ("Fundo Piatã"). nok
!
termos (a) das deliberações aprovadas na Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em 6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, é também na condição de gestora do INCENTIVO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ("Fundo MuItisetoriJl
n"), até 6 de março de 2017, por seus advogados, já qualificados nos autos do presente IPL. vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes
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OLIVEIRA Lima. Hungria. Dallacqíja & furrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti SR/PF/SP
2019.0008122 íp(i
ADVOGADOS
Avenida jusceiino KubitscSiek 1700 • it» andar Edíf/cio Plaaa ik • Vlia Olímpia 04543-000 • São Paulo >SP • Brasil
•h 55 112163Ô989 tel •* 55 112163 S99ofax
1. Em 2 de fevereiro de 2017, (i) a Sra. Fernanda Ferraz Braga de
Lima de Freitas, na condição de representante legal da GRADUAL CCTVM S.A., (ii) os representantes legais dos INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA dos
Municípios de SÃo Sebastião. Osasco e Porto Ferreira, bem como
(iii) a Dra. Ariane Costa Augusto, do escritório de advocacia Costa Augusto
Advogados, participaram de ''Reunião de Comitê dos Cotistas" (Documento, £) do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios!
i
Multisetorial II ("Fundo Multisetorial II"! e do Incentivo'
r
Multisetorial I - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
("Fundo Multisetorial I"L e, dentre outras questões, deliberaram pela
destituição de CmAROTTiNO E Nicoletti Sociedade de Advogados como prestador de serviços do Multisetorial I e do Multisetorial II, em casos não
correlatos ao episódio da aquisição das DebênturesITSYl U.
2. Em 7 de fevereiro de 2017, os representantes legais do INSTITUTO DE
/
t Previdência do Município de São Sebastião. Srs. Daniel César
Augusto, Fábio André Daltoê e José Manoel Caccia Gouveia,
encaminharam Oficio à GRADUAL CCTVM S.A. solicitando que fossem
convocadas Assembléias do Fundo Multisetorial I e do Fundq
Multisetorial II para, dentre outras questões, deliberar sobre (i) à
"destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço de gestão" e
(ii) a "ratificação da GRADUAL CCTVMS.A., (...), como administradora dos
I
Fundos." (Documento 2\ muito embora as Assembléias de CotistaS
anteriormente realizadas, em 21 de outubro de 2016 e em 18 de novembro dé 2016 (Documentos 3, 4 e 5).. tivessem sido inequívocas em aprovar a
destituição da GRADUAL CCTVM S.A. da função de administradora e eni
' Em aparente represália pela atuação de Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados na qualidade de
_9ílvnoíirÍf3c Hq (Owes nsi nfitpnr.nn Hf» nrrpctn ÍtiHíc.ÍííI Hpi tnHr^c nc Bpnc Hp nronrípHflHp Hn OR ADTIAT. QiinQ narfPQ
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OLIVEIRA Lima. Hungria, dall'Accuja & furrier
ADVOGADOS
Chiarottino e Nicolettí
- ADVOGADOS -
í
Avenida luscelino Kubitscliek 1700 • 11°andar Edifício Placa jK • Vila Olímpia
04545-000 • São Paulo • SP • Brasil
55 11 2163 8989 tal • + 55 u 2163 8990 fax
deixar para ser aprovada em uma próxima Assembléia de Cotistas apenas e tão somente o nome e a proposta de remuneração da nova sociedade que: deveria substituir a GRADUAL CCTVM S.A. Não haviasido sequer cogitado
como item da Ordem do Dia de uma futura Assembléia de Cotistas a
''^ratificação da GRADUAL CCTVMS.A. como administradora." .
3. Em 6 de março de 2017, a Gestora, seus sócios, os advogados de
Chiarottino e Nicolettí Advogados e a representante da candidata a
substituir a GRADUAL CCTVM S.A. como administradora dos Fimdos
foram, já no térreo do edifício, fisicamente impedidos de entrar no recinto da Assembléia de Cotistas convocada pela GRADUAL CCTVM S.A.^, sendo certo que, nos termos do Edital de Convocação da Assembléia, a presença física do representante da candidata a substituir a antiga administradora era
j
condição sine qua non para a sua eleição. As Atas Notariais e o Boletim dé
, j
Ocorrência Policial aqui anexados (Documentos 6 e 7) descrevem
pormenorizadamente o ocorrido. ( J
- Em 6 de março de 2017, não obstante as circunstâncias absurdas é
inusitadas descritas acima, os representantes legais dos Institutos de
Previdência de São Sebastião, Osasco, Porto Ferreira e JandirA aceitaram o relato da administradora acerca dos fatos ocorridos no térreo dó
i
edifício e votaram a favor da eleição da GRADUAL CCTVM S.A. como
I
administradora e também como gestora, em substituição à Gestora Incentivo Investimentos Ltda., além de corroborarem a destituição de Chiarottino e Nicolettí Sociedade de Advogados e a sua substituiçãó pela advogada Ariane Costa Augusto (Documento S). Evidentemente, tal
Assembléia de Cotistas será objeto de Ação Anulatória a ser ajuizada pela |
Incentivo Investimentos Ltda., dado cerceamento ilegal da participação da
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 193
OLIVEIRA lima. Hungria, Dall'Acqija & Fürrier
Advogados
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADOS —
Avenida luscelino Kubitschek 1700 • ff* andar Edifício Pia^aiK •Vila Olímpia 04543-000 • São Paulo >SP • Drasü
•i-55 112163 6989 te! •-H 55 112163 8990 fax
Gestora, dos seus advogados e da candidata a substituir a GRADUAL
CCTVM SA.
i
5. Por fim, informamos que, em 17 de março de 2017, a GRADUAL,
1
CCTVM SA. transferiu do caixa do Fundo Mültisetürial II (a) R$' 8.968.576,01 (oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos ei
1
setenta e seis reais e um centavo) e (b) R$ 1.031.423,99 (um milhão, trinta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos), totalizando exatamente R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para, na sua
V
pretensa condição de administradora do FüNDO MüLTlSETORlAL II, subscrever novas cotas do GRADUAL Fundo de Investimento Renda Fixa, inscrito no
C.N.P.J./M.F. 10.561.127/0001-33 (Documentos 9 e 10).
Termos em que, pede deferimento. São Paulo, 29 de março de 2017.
T FURRIER IHMOTTINO
1^94
107.626 OAB/S
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REÜNIÃÒ DÉ ÒdMITÊ PQS CQTISTAS DÓS FUNOM
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MÜLfISSEÍORIÀL11IGNPJ ° i3;344;834/0QO1-6p) AUGUSTO.
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INpENtiVÒ MUtTiSETÓRÍÃL I- FÜNPO RE INVESTIRpíTO ÉM DIREÍTO COSTA
OREDITÓRIQS - ElDR ^NPJ n°
ARIANE
&
Paulo
Sac
DATA. HORA E LOCAL: Aos 02 de fevereiro de 2017. às IM^:na;sédeJàQèiá^ de
da Administradora, Gradual PorretÒra de Gâmbio, Títuíos e Valores Estado Mobiliários S.A., Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, n®. 50, 6° andar, Vila da
Justica
Nova Gonceição.
de
Tribunal
CONVOCACÃO: Enviada ao comitê dê cotistas do FUNDO ("Cotistas") por
email, no dia 24 de janeiro de 2017. por
digitaimente
COMPOSIÇÃO DA MESA:
assinado
1) IPSSPM PORTO FERREIRA;
| 2) FND DE AP EPEN SERV MUN S SEBASTIÃO; 3) INSTITUTO PREVIDENGIA MÜN1GIPI0 SUZANO (ausente): 4) INST PREV soe SERV MÜNIC BARUERl (ausenteV. | ". , | -original copia |
|---|---|---|
| 5) MARINGA PREVIDENGIA - PREV SERV PUB MUN MARINGA (ausente): 6) INSTIT DE PREV. MUNICIPAL OSASGO; | A é 39, 13: as 06/02/2017 |
7) ESCRITÓRIO COSTA AUGUSTO;
- GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES site
em
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MOBILIÁRIOS S.A. protécoledo acesse
of re original,
TS ET
{TEE !
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Av Presidente Juscelino Kubitschek. 50-6° andarVila Nova Conceição-São Paulo - SP GEP 04543-01 i-Brasil conferir
Tel.: (l 1) 3372-8300 | Ouvidoriq/SAC: 08GÓ 655 14óó | vAvvv.gradualinvestimentos.com;br
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ADVOGADOS e seu socio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottine;
Presidents. Juscelino
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tjTCV
Diante dos fatos aqui narrados, que comprovaram grande conflito de interesse
Leandro Chiaròttino e os principais devedores dos Fundos em questão, o
í- CO 3
sobretudo a empresa DULCINI S.Á. e a empresa GRUPAL AGROINDUSTRIAL, CD
<
a Administradora Gradual propôs que as taxas administrativas inerentes à sua
prestação de serviços e a prestação de serviços da Gestora Incentivo o
ü
Investimentos Ltda. sejam mantidas depositadas em conta bancária dos próprios
o:
Fundos Incentivo I e II, até convocação de competente Assernbleia Geral de <
0
Cotistas, ou seja, que tais taxas não serão repassadas aos prestadores acima o
3 (O •.
citados. Todos os cotistas presentes e integrantes dos Comitês concordaram O
CO
integralmente com as ponderações acima. i 0
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Os cotistas propuseram que fosse convocada uma Assembléia para deliberação "O CVJ
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acerca da destituição da Gestora Incentivo Investimentos Ltda., tendo a
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Administradora Gradual a obrigação de assim proceder.
O ! Q.,
: o Comitê, através dos representantes dos Institutos de C (
. 0 (
E .
Previdência acima mencionados, os quais são cotistasdos Fundos Incentivo 1e H CD :
•o
II, concordaram integralmente com: o
- Adriano Giannettl Dedini Ometto e DULCINI S.A. - Ingressar i
o
imediatamente com as medidas judiciais cabíveis tendo em vista o informe
|
histórico e a postura adotada até aqui pelo Sr. Adriano Ometto e
pessoas a ele ligadas para resguardar os direitos dos cotistas dos Fundos acima mencionados. Opossível provisionamento deste crédito será definido pela Administradora Gradual em decorrência do
17
andamento de recuperação de crédito através de processos judiciais.
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Contratação do escritório Costa Augusto também para ingressar com em
o
~.
as ações judiciais necessárias em face do Sr. Adriano Ometto, sua^
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empresas e empresa DULCINI S.A. A original,
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foi
documento
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Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 50 - ó" andarVilq Novo Concelçõò - Sõd Poulb-SP CEP 04543-011 Brasil conferir
| Têl.: (11) 3372-:83ÕQ 1Óuvidoría/SAC: ÔSOO 655 ]466 1www.grãdualínvestímôntqs.corn.br
Este Para
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II. Destituição do escritório representado pelo Dr. Leandro
ChiarottinO (Chiarottino &Nicoleti Advogados)-T^dósQsçptiãte^^
presenfesí definiram em decisão unânime proceder éom a imediata
destituição do escritório Chiarottino &Nicoietti. decisão esta que
também incluirá a pessoa física de Leandro Augusto Rámozzi Chiarottino por haver grande e comprovado conflito de interesse com
sua atuação; aiém de decisãojudicial neste mesmo sentido.
ENCERRAMENTO. Areunião do Comitê de Cotistas dos Fundos Incentivo Ie II
foi encerrada ás 16 horas e 22 minutos, tendo sido a presente ata lida por todos
que acharam-na conforme sendo assinada por todos os presentes.
São Paulo, 02 de fevereiro de
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES
MOBILIÁRIOS S.A.
Administradora
IPSSPM PORTO FE
FND DE AP E PEN SERV MUN S
Av. Presidente JüsÇelinO Kubitschek, 50- 6° andarVllo Nova ConGéiçãó - Sâo Paulo - SP CEP 04543-01 í Brnsii
Tel.: (Tl):3372-8ãGÕ,| •0uyidoríp/SAC:jO8Qa^ó55 1466 1wv4#adudlinvesttrnàt^SmSr
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Av. 4* andar Nova
3372-8300 | Quvidoda/SAC:UE00 455 1466 |
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CEP 04543:011
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 200
'EsÍ0rci(i:Bnlmária - Estado de.São Paulo FUNDO DEAPOSENTADORIA E PENSÕES DOS SERVIDORES
F;A.P.S.
MUNICIPAISDE SÃOSEBASTIÃO {cxitíúo pelaLei n°867/92)
fis. 3936.
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|---|---|---|
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| ítíiplatèsèfdé restatíélécimeritQ dê tàíía | de redução | (D Z} < |
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Quãiitó a aplicação dò quorurri qualificado em Fundos dg; Ínyestiínentp manifgstôu ôíseu
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entendimento para Pundos Imobiliários, entendimento qüêydvi sêr addtádoí^úbsidianaménteip^^^
leitura dos Fundos reguiados pela instrução CVM 356: 01
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6 3 4 ART 2(2 412) - p^ÉtiMÍJÊÁ. pEI0fÍ^$, S/W Ffd
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05/2013) (D
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Nos termos do art. 20, da ICVM472, são estabelecidas duas regras de deliberação em to c>
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áWembieid de- eotistas: a primeiraj Unia regra '.gèfai/ na qual as .deliberações -seio. O c
•a CN o c
tornqçías por.maioria de yg/os dasgotistqsyp/jesppies, cabendo a cada cota 1,(um) voto; CO c
ái sêdüridàj uma excècãO' à regra cièràh brievê a aprovação dos eotistas aue
representem metade, no mínimo; dasúcotas emitidas, caso maior quorum não-seja e
Jixàdô hó, Mgüldiventd dp .Fündq; iirnitddâ'- às seguintes matérias: alteração: do "O c
155
regulamentp:- fysãp, íneprporagôp,. cisão e transformação do fundo; apreciação do
laudo dê avaliação dé beris è direitos utilizados na integraiização de cotas do fundo; e,
ps atos que'caraçfprízerrrçpnfMo deJntsresspç^enfre^o fupdp e o-qdministígdori
,Nêsse:sgpiiàp,fÇí;çlUirid^^ previsão çonstanto no parágrafo único do art. 20,todas as dèipais:matériàS'QbjefQ deééiiBeràçãóemàssèmbieia de eotistasseguirão a regra
fpçiméiroraasqj, ^•.ressglvqro^di^ostp ppgagmgrafo único do art. 20; a norma elencou
quais,seriam: às-, matérias: podériam ser objeto de limites mais restritivos de deliberaçãp
£rn resumOrnòieatèÓdimeritodé^àrèaÃêcriícaificààfàSitídàiàüalaüirpossibilidá^
o
de õcüdmihistraáòn esàolher àiscricíúriaríàméntè puàis matérias esiaido:süiettas,a: informe
.quorum auàliticddo. réstdhàmdo àpênás M:é4tal/éleaddedó ip0âdidfd único do árt
20 da ICVM 472.'' jus.br/esaj,
Qédrrê que nos Regulamentos dos Fundos existe uma previsão de quorum qualificado, a saber; (1) incentivo H (art. 54)- 90% (noventa por cento) para: (1) deliberar sobre a substituição da Gestora; (ii) alterar, os quóruns de deliberação das Assembléias Gerais de Cotistas do Fundo; e (iii) alterar o
Bençbniarlçdas,Cotas;.(2) Incentivo I (Art. 62) - a totalidade das cotas em circulação para alterar os qúóruhs.dè deliberação das Assembléias Gerais de Cotistas do Fundo e alteração do Benchmark e 2/3 das Cotas ent circulação para: (i) deliberar sobre á substituição da Administradora; (ii) decidir sobre se
eventos de avaliação constituem evento de. liquidação;^ e (Iii) .aproyar q^ procedimentos a serem
•Atánicda VefcSíior Mãrio Oli:gári0:I:.cilc, 12- salas'4 aí i
> ÊEP 1160S-536-'rdclbnc/Fa*(ia);3892Í3!W6^89Zr4Í27;
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Email: Ui|)S@saoscbasiiaoiS(}.Epy.br
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17/02/2017
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FiTwl MICROPILMADO
l!V_ ^ SOB N»
2 l 45S
10*OftCUU Oe REGISTRO DE
ItilOEírriVOFUlíílO DEílÍ!WES:]riMENT0SiEIVI DIREITQSiCREBITO H
ONPJ/IWF. iav344.834/0Í301-^6 AS^EWSyÉ}^ Ç3ÊRAL OEOQTtSfAS
REALIZADA EM 21 DE OUTUBRO DE 2016
Piá, tíora e Local:
Np dia 21 :de outubrov:C|e;2Q#,As £00|ipías,, nã-sede da AdiAipistíAdcfa-dràt^ Ipcálízáda pã Avenida PresidèntP;Jü#p!inp Kübifc^eR,' ií? SOiS^-and^, HãiiP; Bilpij ©Id^ dp Pâtildt íEstáddAê
Sàp Paulo, CEP 01451401a
Mesa:.
Prgsidentp;,JppiAeBaixos ^Bitíençpua
$pci^ripgG^Q;Cpylin^
y
Cbnvocãcao:
| Cpnvppaç|pfeaí|zadp.RQçcórip!SF!Pnd^ | efetrPrlIçajenyÀda a cadá çpliéta pp dia04de pytubipde 2015. | |
|---|---|---|
| Còtístas ãlsnafári^ cíéntifióàdPs das.vgdaçôps èPnstànfès dpAdig^ | dè présênfã que .sa encontra â díspopiçâp dós çptistas os guais, tendpisjtíp A' instTuçãP CVI^ ã^A5.5 dc 17 de ifezérpÊlÍP dèZOld. | • |
| •deólâraraifí ítIpAstaf ipíp^ | votan |
•OTdèfti do Dia da Assembléia por tPoícos: -L Requerer esplarèGínienlosao Gestoisdbre os procedirriêntps
adotados para a recuperação dos créditos inadiniplidõSvspfrpena de, como previâto noartigo 66°, parágrafo
1°dp'Regulamento do Fundo, se faça necessária^prpvísãp integral da carteira diâritejda desídía do Gestor; 2, Requisitar ao Gestor que apresente as demonstrações anuais dos cadentes, como previsto no anexo ! do artigo 32 do Regulamento, de. forma que a Administradora possa efetuar analise independente sobro o montante adequado de Provisões para Devedores. Duvidososcomo definido no artigo 12 e 13 do Capitulo III da Instrução CVM 489, de 14 de janeiro de 2011; 3. Solicitar que o Gestor apresente avaliações
indépéndentes atualizadas das gáraritias concedidas áõ Fundo, sob cenário "normal" e de "estresse" de /
execução das mesmas, para que os colistas possam ter posição do percentual de recuperação dos ativos
que compõem a carteira do Fundo; Requisitar que o Gestor assine contrato permitindo que o Custodiante tenha acesso à empresa -Melrofile •Brasil Gestão dá Informação Ltda. Inscrita no CNPJ/MF sob o 5°
03.301.925/0001-60, responsável pela .guarda da documentação, que comprova o lastro dos créditos
icedídos 80 Fundo; sem o qual não è passível efetuar auditora trimestral de lastro como exigido no artigç> 5^.^ §3°, da instruçãoCVM ri" 356 de 17 dè dezembro de 2001, que é requisito essencial a prestação do serviço de Custódia; 5. infornnar e deliberar sobre a adoção de medidas e providências em relação â hipótese de;
violação do disposto no Árligo 78, §4°, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, que trata da
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MÍCRÔFÍÜfi^DO: SR/PF/SP
- SOB N»
2 %\H 3®
DE
1
FICIAL
•mediaâs e providencias èrn rélàçãõ é.hípótêse pré^sta 5dã Qrtíem do Dia, e seus reflekos.deyidd è
falta bè prestápoade inforíTíações por parte do iGéstdí^ GtMsèquçnternentêi pelo;fatà daAdministradora nlp ;Pons_eggir GOnduzir de^rmai^satisfató cenário: de;estresse sobre â,liquidez da carteira do: Fündü', feômo previslp -np Artigo &i, |2^ da .Instrução GYM n" 555,. de-17 de dezembro de 2014:^K- lnfprniar:e?,deíiberar sobce a adõçâõ.de.niedídãs e providônciasi eni relação ;é hipótese de violação dp djsposfe:-po Artigp; 92i
incisô r é ili,.>da Instrübão^ CVWl n° 555; de 17de déiembra de 2014, qúe:;trata'das' 'ndrrhas de eondula d
íGeston Ss Ihíprniar ;e: diliberer sobre a .adoção- de; rhèdidas e providências em relação: à- fiipòtese de vioíaçâp'por parte do; gestor dp Artigo>141-, ín,Oisp 'Xi|l, dá Instrução GYM n" 555, de 17 de .dezembro de
2Õ14; ;^.Informar sobre a GQntFataçao, âs custas da Administradora, de.assessoria jurídica ;para> avaliar
ddOçãdrde.mécjidàs e pro^idêncíâs êWjFeláçãõ e possivel infração aos ãrtigos 138 e 139 constantesdp ;Dêcrêtp-bêj SíSÍS, de 7 dé'dezembrò: de; 1940; dO. Informar e delibéraf sobre a .adoção de medidáa é providenoias ém relação ao 'préStadpr dè deíviçô ,do; Fdndo,, que supostamentefinfringiu artigo 355 ;dór Pecrelo de Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940;H. Providèricias a serem tomadas em relação ã
recepte? áquisíção irregular, peja AdrTiinlstradora dp Fundo, de 974 (novecentas e setenta e quatrpj dèbêntürêã identificadas peibs-pôdigos ITSYÍ1 e-ISll^-B,Rlj1fSpB;S0q5^^^ dé.emissão da iTS@ INTEGRÀtElp TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A, , inscrita;,.no
CNPJ/IVIF sob .n° 17.158.218/0001-71. no montante total de RS 10.005.664,13 {dez milhões e cinco mil;
seíscentos esessenta equatro reais etreze centavos) (as"Debêntures ITSYIT'); 12. Adoção d^níedídas e
pipvidências em relação à hipótese de violação do disposto no Artigo 92. Inciso 1, da instrução GYM n° 555. de 17 de dezembro de 2014, qüe trata do dever de diligência do administrador de fundos; 13. Adoção de
medidas e providências em relaçâo ê hipõtésé dê víólàçâp do.disposto no-Artigo 92. §20. da Instrução CVM
n® 555, de 17 de dezembro de 2014, que trata dá vedação ao administrador de receber qualquer tipo de beneficioou vantagem, ainda que por meio de parte relacionada; 14. Adoção de medidas e providências em relação â hipótese de violação do disposto no Artigo 141, Incisos IV e IX. da Instrução CVM n° 555, de 17 dê dezembro de 2014, que prevê à observância do política de investimèritos do fundo e das disposições dos regulamentos dos fundos. 15. Adoção de medidas e providências em .relação â hipótese de violação dos dispositivos do Regulamento do Fundo: (a) artigo 6°, § 5°, letra "b" o Regulamento que trata de vedação especifica da Administradora: (b)-artigo 7" do Regulamento, que trata dos poderes da Administradora; (c) artigo 20 do Rêgulamento. que trata da política de investihiento ê composição da carteira do Fundo; (d) artigo 21 §2° do Regulamento, que trata de vedação com relação áo5:direitos de:crédito.:do Fundo, (e) artigo
- letra "b". dq Regulamento que trata do sistema degarantias para que o Fundo possa adquirir direllos de
crédito: (f) Arligo 32 do Regulanriénto II,' que trata dá política dè òrlgem: e de concessão de crédito; e- (9) Artigo 41 do Regulamento, que iraia do resgate de cotas; .16. Adoção de medidas e providências para- a contralaçãQ de assessoria jurídica especifica que opine acerca dos pressupostos de materialidade e autoria
aplicáveis áo disposto na Lei Federal n' 7 492, de 16 de junho de 1986; 17. Ádpção de medidas e .
providências em relação à provável pratica de fraude nà tentativa dê cadástramentò írreguiai da gestora. / /
perante o sistema GETIP - Voice Getlp S.A. - Mercados Organizados; descobe.rta em 5 <de agosto de 2016;
- Ádocão.de medidas e providências em relação às pressões indevidas exercidas por dois colaboradores da Adrninistrádora em desfavor dos prestadores de serviços do Fundo; 19. Adoção dé medidas (e '
providências em relação á provável fralde documental em desfavor da Gestora e da Associação Brasileira das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais - AMBIMA, nos termos do arligo 298 do Decreto Lei n® 2.848, de 7 .de dezembro de 1940; 20. Eventual substituição do administrador nos termos do Arligo 93, m Inciso III. da Instrução GVM n® 555. de 17 dé dezembro de 2014: 21. Eventual substituição do prestador de
serviços de custódia de valores mobiliários da carteira do Fundo: 22. Gaso aprovado o item 21 da Ordeni do
1.:
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•yr/^ í •/ XI/,
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TÍTÜLÓÍ8 'FpoeuaewTOs cac» p^taí.-m.
Diaij-ã tfansfêrênçiaísèrá ,efétivada-ap^^ á total cònclusãc) das Auditorias de^ iiaslro:Trimestrais,v.pêndéhles
em razão da ausência de assInalura.dé-íJontrato.appntádQ noiltern 4; 23. Èventuai substituíçãõ.do prêstador
dé 'aefviços ;de Gestão do Fundo; .e 2^ Autorização para que a AdrTjnistradpra pratique» Iodos, os atos
neOessários para a irhplerrièntaçâp dás deliberações acima, case.aprõvadás.
Délibéràeões.tomadàs oálòs presentes:
Antesidè dar iníoiiíã Votação pára còmpQSiçâcí ,da :mesa; foi lèyáritáda uma quéstãòide drdèm prêlimiriar
péIq:Sr. Joérdé. BãrrosBitlericOúrtvdó Iristitutò Wliínicipal dè SlizáriO, pafá riãpse instalár apssèmlbléia para;
que QSdõtistas pudéssèrri de fôrma resérvada dètibérar acèrca dá ordém dôídià, presidéncíá e'sécretáriádl
mésá è demais atos necessários *á realização, dá assè.mbjeia. Fprarníáijértps; ps trábalhôs;, cóm atraso,-ps
1T:2Ó liorâs; foi eseoihidaj por 100% dós-presentes, a Mesa da Assémfalèiâ, pue présidiu e. ponduziu as.
tràballíos ê a lavratüra da ãta na forma de.surnário dos fatos ocorridos. Antes da lèiturado primeiro item da ©rdérh dõ Dia pélá Mesa, foi subníetida áôs côtístàs a deliberação qiianto a. gravaçao, ou não., da
Ãssernbleiã- ém dispósitivo de áUdiO e vídeo, sendo que. ficou rafifiçado peios presentes que a Assembléia
H
sériágrâvadá efri áiidiò é yideòr seridò disponíbiíizãda aos cotistas na datade íioje. o rêprêséritánte doInstituto de PréVidéncia de M.aríngái solicitou que, fóss.é invertida a: ordem do dja de
forma que o itérii 11, dá órdèrri do dia pássassèè sér.p. itern 1, ã respeito dp cpriflitp dè intérsssèda iSra.
Fernanda .Ferraz, pa aquisição das debêntures; de forma a ser .eoncèdida a palavra/^, ©estora,
pnrnep.niente;.ppr.,3á rriinulps representantes da; Gradual tarnbèrn;ppr áGirriinutps, p André
Arcoverde,. representaiite da Géstora, fez. a expianação a respeito da aquisição da debênture pejo Fúndo, começou dizpndp'que .•a.'Qestpra ,não âutplizpu a aquisição da debênture. Infprrmpu ainda que hã conflito de interesse na, aquisição dá debênture. pela GRADUAL €CTVM:-,;'$.A;, na pessoa da Sra.. Fernanda Ferraz
Brága;dè,Lirnà de Freitas e dd\Sr- Gabriél Paulpde Freitas Junipr., OGr. MâudGÍp Kámeyama explicou que, yrná vpr identiflcáda; a fraude^n;a;:subsen.çãp das'debêntures da, íTS^; çõdigp ÍTSf^l l, foram f|ustrad,as
todas ,as tentálivás de .restitujçãOi do^ rpeursp subtraído irregularmente dp Fundo, e^ foram çontralados assessores/pára .avaliar as irregujaridàdés cometidas, bem çomo çpntraládp perito para; á yerifi.òáçàp da falSifipaçâpdaassinatura dp Sr. André! Arcoyerde em documento particular. .Esçiãreceu que houve compra deíatiyp sem lastro, serp aulprlzaçãpdo.gestor, sem a observância das fprmajíd,ádes legais, reguiatórias- e regulámentpres,. •em .evidente çonflitp de interesse entre á GRADIJAL CÇTyM S.A. na .condição de ;
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administrádorá do Fundo e de empresa relaçipnadá à ITS@, bem pomp çoifi ã^quisiçâo de átiyo òorn, ratíng prélímihâri õ que nãp é legalmentõ permitidó, e irnpede que haja çomprâ deèsp; ativo,. Disse, ainda, qüé-à
| aquisição da debénlyre vai cofitra o règútámento>do Fundpi Expôs, a|hdã, pytras tántasirregularidades, já
denunciadas à GomissSo dè \/áiòrès Mobiliários;, â AtVBIMA, 'á CETIP è 'á.pPtros .prgãosí AponlOu, ainda,
i
irrèguiáridádè nó qüé tângè ao- pfató dè vehGlmentü dás debêniUres ãybscfitas irrèguláfrhênté pela
|
GRADUÂl, CGTVM S.A., uma vezqué as dèbêritures tem datá de véricimèntò süpèribr.áo pràzò de fesgaie 1
do Fúrido: Fòl dada á pálavrá âò Dr. Leándrõ Ghiarotlinp, advôgadc da Gestora rias mèdldàs ,qyé;èstaO"'/
sendO-itorintâdas còritrâ a GRADUAL GCTVM S.A., rtiomènfo.èm que" á administradora álègOu qüélèle. não poderiá se máriifestár por fàltâ dè-dôcurriènto què outorgásse á elá a quaíidáde dêLrepresèritánte. pOrém foi.
apresentada, a procuração Outorgada pela Gestora ao .Dr. Leandro momento em qUé fíGoy. supéradá a
i
questão dá representação. Em seguida O Dr.: Leandro explicou as medidas judipiais e; extrajudieiãis-que:
fòrarn tomadas perante a GVM, ANBIMA, GÈtlF e BAGEN, tíèritre outros; órgãos, para Gpibir os. alps ©
Pógmo 3;dc 7
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10°OnCUtt«R£G(STRO£ie TlTliUH EOOCUMtlITOS laCâliRtÁi
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fâmpém tppiadas para'é^ iVfepyjaridàdes pratiGadas pela Administrador nò sentido de obter gâranlia' dáíréssãràimento :em ao vãjor trarisíèriap índevldamenta pela-Adrninlstradõra. O representânti do' (nsii.tutoíde Maringá perguntou; a. respeítO; de um dos pontos expostos pêlo :Dri Leandro a rcspêi.tò-dO; ajrKzàítianto domédida cauteíar dê'arresto dos bens da Administradora; pára garàntir o .pâgãniêntòi dd
desvio efetuado por empresa que tinha como sócia a diretora dã Gradual CCTVIVl S.A.. Sra. Fernanda
| FerrazBraga de Lima, ocasião em que o Dr. Leandro Chiárottino respondeu que ainda lião fdi despachada,
a medida cáuleiàr com o Juiz. Em seguida foi franqueada a palavra áp Dr. Augusto Frigo advogado da
i
Graduai, para-'explicar ás explanações referentes ao presente item da ordem do diá Em seguida o Dr.
| Wendel de Souza Silva, representante da Gradual, também expôs questões defendendo a Graduai da
aquisição imègulár daSi débenfureSj tinto dO" ponto dè' vistá judlciál como extrajudicial. Em seguida o Dr. Eduardo, também representante da Gradual, também expôs questões què echòu relevante ao caso. O Dr.
Wende! de Souza Silva, rèpresentánlé da GRADUAL CCTVM S.A., nesta Assembléia, que, ainda, expôs i
questões específicàs referentes ao Sr. André Arcoverde, Incluindo más não se limitando a questão do Laudo Grafotéchiçò. O Dr. Eduardo falou ainda da questãoda solicitação feita pelos Institutos Municipais de
Jándirá é Guritiba a respeito dá requisição da segurança para assembléia, que seriam absolutamente coincidéntês, contendo parágrafos idênticos. Emseguidaó representantedo Instituto dé Suzano.questionou a respeito da informação referente à Camâquã e Dulcini, momento em que foi feita uma breve explanaçao ^ -•\
pelo Dr. Leandro Ghiarottino, de que o escrilório Chiárottino e Nicoletti não representa qualquer interesse
conflitante com o do Fundo, não representa a Dulcini ou seus garanlidpres em relação a qualquer tema de >'i'
enèdilo com o Fundo, e que. âeptre Os-seus-cliqrttès, não se vislumbra conflito algum na atuação judicial
contra a Administradora, como bem colocado em Parecer do Èminente Professor Modesto Carvalhosa. O representante do instituto de Suzano questionou ainda se os, Dirétòres da Gradual, 'Sra. Fernanda Lima e
Gabriel Gouveia eram cbnflitados qu nâp. A administradora respondeu que em sua. visão não há corifílto
algum, o representante do Instituto Municipal de Suzano mais uma vez indagou se a Sra. Fernanda t constava no quadro social da referida empresa ou se detinha algum cargo na mesma, oportunidade em que foi esclarecido pelo Sr. Wendel que a Sra. Fernanda à época ocupava o cargo de Diretora Financeira da
ll"S@ INTEGRÁTED TECHNOLÕGY SISTEMS que adquiriu as débèntures e repassou ao Fundo. O í:
representante do Instituto de fi/larihgá questionou a respeito das ações trabalhistas da Camaquã; momento em que o Dr. Leandro Chiárottino esclareceu que o motivo da guarda dos ativos consolidados em nome do
Fundo, que eram da Camaquã, foi feita para não haver depredação dos ativos e conseqüente perda de (
vàior cio patrimônio do Fundo Piati, rriòmehto èrh que foi percebido que a rhatéria introduzida pela
Administradora com relação aos ativos dá Camaquã rião era apliçávei para sei" deliberado na assembléia do f.
Fundo.
Em seguida ó representante do Instituto de Previdência do Estado de Tocantins solicitou a inversão da ordem :do dia, ocasião erri que foram. chamados os itens 20, 21 e 23. Com relação ao liem 23. foi alertado pelo Presidente que está prejudicado pela nâp existência do quorum de 90% existente em assembléia. Em
seguida o representante do instituto de Tocantins solicitou que constasse em ata que é a favor da redução
do quorum constante do regulamento do Fundo, e que também è favor dp item, 23, qual seja, a destituição
da Gestora.
fin
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@tistásipresentêira destituição.Mêdiiter'dãGra^iMl5ctvli^^ "cõnidiclõje"7^HnWãdõrâ "èl
l&ustodiáiiterSériãò que^ta perm¥nêGerÍ^nFcãrqo pòfCTãOTTdiãsTaitè^ 'sijà~substitüTçfo7sên^òl:^ §üe lTão''"põgÍ7ánfiõ^m dásfc&nWi^rolt^sraáqDiiFTltiíiõs"^
financeiros conforme sugestão do Ti^tituto;dS!^^c5f^ara qüê nãõlT^ rnovimeTíráção financeira das):
@^^dci!lÍLÍn5õiiãtéHâ"Iê^B\ii3éi5!õji§od^ sêfel^iüfá5ã1JiTÍi^cbTO
0PiBmpã"nhaméntõipelos.re0ri§§ntantis^dós:'lriWt¥tos^"P(^TFêrliHrSu
•fiãiScdimdariiF? transiiãáã5a-tfôoa- dê Â^rriinislrãdo^ê""'CüsÍõd]i'riTêrQuê^^PQf:^q^^ fpõ9eHa^^rreFnã"próximaiiãi^liH^qêrldacQn^^ Foi aprovado, o' ,ifemv20dàiOTdem do dia parã qdeíécÁdmínistradora conjuntamente com a comissãpitía qual fazem parle os
representantes dos institutos de Porto Ferreira, Suzano e São Sebastião, pratique todos os atos
necessãdds.para a impiernúntãçãQidas delibèrações aqui aprovadas.,. i
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Ppr.çontà;da;dèstituÍ,gãõ^dá^ SiA; 'da condição de Adrftinistraciora c êüstqdíántev dSdeni^^^^^
itens:dáfprdèni'dq diaidãessetobleieíficãraíi^pre^ i
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Encprraméntõ:
Ifada mais havendo a tratar,.a reunião foi éncerrádã, lavrando-se a presente ata na fófmadosuto^^^^
fàtos ocorridos, qúe. depois de lida ea^rwádsi, fdiíàssinada pelo Presidente epelo SecretSiçídí
/
. SâÕ Pãulói 2í'd8 outubro de 2016.
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/ íresidénteída t\/les3,fJoêl déíSarrosíBíltencourt- f. V p: I r
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ÇNPJ/MF n" 13.344;834/QQ0Í-66:
ASSEIVÍBLÉI/Di C3ÊRÁL DÊ GÓTICAS
REALIZADA EWI 21 DE OUTUBRO DE 2016
Lista de Presença
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NUÍCROFIUMABO
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INSTltUTÔ DÊ PREVIDENÇIA DÒ AÃÜNieiPiq.DE DÍRG.É REIS; 2 1
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INjStíiÜTQ: Dê PREVIDENQJa do. MÜNlèlPIÕ DE^UROESTE
INSTITUTO DE RREVlDENOIA SOGIAL DOS SEf|VlD©RÈS RÜBLIGOS DO?MyNICIPIO?DE PORTO.
FERREIRA ' ' '
INSTITUTO DÊ PREVIDÈNeiADOS SERVIDORES MUNICIPAISIDE BURlTlZ^ElRO
MARINOÃ -jJA I^É/lD|i^^jAy^ÍyiDEN^.DGS.SÊRVlDORES;PUBLI^ DEíMARINOA
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INSTITUTO DE PREVIDENGIA.DO MUNIGÍPIO DE SUZANO
/ INSTITUTO DE PREVJpÊNCIA MUNICIPAL DE LlJViEIF
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INSTITUTO DE GESTÃO PRÊVÍDENpARl DO ESTADO DE TOCANTINS
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SIGILOSO
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INSTITUTO DFPRE^roENGfAM DO MUNieiPlO OB FL0REAL
FUNDO DÉ APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNIGIPAIS DE SÃO SEBASTIÃO
A) iNSTItUtO DE PREyiDÉNGlA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNÍGIRAÍS; DE BARDERl
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ÍNSJltUTO DE PREVIDÊNGI^UNieiPAL IPREM - EERNANDOPOUS
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Num. 123827224 - Pág. 210
| FtOREAt | INSTP^ SpCMUNiaPAinOREAL | i;?aijuiA5si |
|---|---|---|
| IGAMÍAlA | Irar pfliybdAiúNiãplo PÉ icaMKía | ••75l,4a522'^5 |
| AIAIRIPORA | INÉrPAEV SLÉV PÜB UEMAÍRlPpAÀ. | Ii9.57<»?llp3 |
|---|---|---|
| íbTAfÚNfiA | MARlNGApRDflpEfíaA,'PMVSlRV PUBMUN | 3.Z28^39^&a |
| QSMCO | INStlTOE PR£V, MUNICrFAL OSASCO | 3:335;31<^35U] |
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Num. 123827224 - Pág. 211
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ICENTIVO MULTISETORIAL 1-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
CNPJ/MF n° 10.896.292/0001-46
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Dia. Hora e Local:
No dia 18 de novembro de 2016, às 15:00 horas, na sede da Administradora Gradual CCTVM S.A., na
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n" 5Õ, 6° andar, Itaim Bibi, Cidade de, São Paulo, Estado de São
Paulo, CEP 01451.010.
Mesa:
Presidente: CarlosAugusto Kruger
Secretário: Caio Coutinho de Melo
Convocação:
Convocação realizada por correspondência enviada a cadacotista no dia 24de outubro de2016.
Presença:
Cotistas signatários da lista de presença que se encontra à disposição dos cotistas; os quais, tendo sido cientificados das vedações constantes,do artigo 76 da Instrução CVM n° 555 de-17 de dezembro de 2014,^
declararam não estar impedidos de votar.
Ordem do Diã da Assembléia por tópicos: 1. Deliberar sobre a destituição dá atuai prestadora de serviços de Administração; ^ Deliberar sobre a destituição do atuai prestador de serviços de Custódia; qualificada; 3, A
Deliberar sobre a indicação de novós prestadores de serviços de Administração e Custódia qualificada; e 4. Deliberar sobre a autorização para que a Administradora pratique todos ós atos necessáriòs para a
irriplementaçâo das deliberaçõessupracitadas, caso aprovadas.
Deliberações tomadas pelos presentes:
Antes de darinício à. votação para composição da mesa, os cotistas se reuniram para, de forma reservada, deliberar acerca da presidência e secretaria ,da mesa e demais atos necessários à realização da assembléia. Foram abertos os trabaltios, com atraso, ás 17:15 horãs, foi escoltiida, por 100% dos
presentes, a Mesa da Assembléia, que presidiu e conduziu os trabalhos e a lavratura da ata na forma de ]
sumário dosfatos ocorridos. Antes dá leitura do primeiro item da Ordem dó Dia pela Mesa, foi submetida aos cotistas a deliberação: quanto â gravação, ou não, da Assembléia em dispositivo de áudio e vídeo, sendo que ficou ratificado pelos presentes que a Assembléia seria gravada em áudio e vídeo.
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Keàst<:. - SR/PF/SP
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Eoranfv:ç!^adps> pelo Presidente'os;itgns;ii e:2"cla pai nWaiMiK» em quelfoi droddsQ jjòlre^jntarite de^lgipilj^ mjM^õra'eÜ^odi^
aUS^^lKlSgSU
€Díggaya&M[::^^ElÍr^ÍÍÍ&dpslnsiiSêlF^^ ^FiõriarFrãnciSoTv^^
undd átetãirpMPsi@Íeii7Tn^^
dosJepjesentanteelosJrLSl^ ' FroiiãLlrã^nGÍscy^orãtol
(ítãHngi;!^iígeste;e BQM-Jesus'dbs Perdões, répreselitãi^ò^m ãESH ^dQsijistjtidSjde£re\Mêdsi§^jyime!ray.J^lmeM ^
fegse^d^MlàimedíãtaiiileiQsiMií^eiAdmMiliõgi^^ j^^j^lPsIscgrepresea^^^lgWdõ^^jst^^ qü&aGradui'ÍlFm¥n ÍejyiM]jstirado!:a.fe^CüMÍdÍni^ deliberado!) (ÍÍ@3E^oÍligEjMHStoWl^üÍÍ
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Foi cfi^ado o item 3 da Ordem do Dia pelo Presidente, que esclareceu que o Comitê de Cotistas do Fund^somposto pelos representantes dòs institutos Municipais de Osascò, Porto Ferreira, São Sebastião
e Itatinga, irá analisar os possíveis candidatos aos cargos de Administração e Custódia qualificada e trará as propostas para deliberação dos cotistas na próxima assembléia.
Foi chamado o item 4 da Ordem dó:Dia e foi aprovado pela totalidade dos cotistas presentes.
Porfim; o representante d.e São.Sebastião tomou a palavra para questionar a respeito do PDD deste Fundo, oeasjãd em que o Sr. Maurício Kámeyama fez apresentação sobre a empresa Duleiní, que tem por
finalidade demonstrar proposta de reversão do PDD. O Sr. Augusto Frigo, representante da Graduai
informou que a Gradual se cornproniete a empregar os melhores esforços para que seja feita a reavaliação da provisão,
Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, a assembléia foi encerrada, lavrando-se à presente ata na forma de sumário
dosfatos ocorridos, que, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Presidente, pelo SeGrétário e pelos
demais cotistas presentes.
São Paulo, 18-dej brárde^Ote
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Preside rios Augustodvrugér; f
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Sejcretário da Mesa, Caio Coutinno de Melo
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| • • | v- .; ';L-íAL | Rgen- iT-L? m fTíyí,.>r ? %í!!í'r:íiTos | •' ' | Fl. 214 SR/PF/SP |
|---|---|---|---|---|
| X'- '3 *^licr'i.MÊ 22N0»i T2837|1 | ... ^ |
ma. e-QA V!ETf. '
ICENTIVO IWULTISETORlAL I-FUNDO è&llQvÉsfiMÈNfo Èilfl DIREITOS CRÉDITORIÓS
ASSEMBLÉIA GERAL DE ÇOTISTAS
REALIZADA EM 18 DE NOVEMBRO DÉ 2016 Lista de Presença
IPSSPM DE PORTOfERREIRA - PÕRIOPR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AREAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO DALJNICÍPIO DE FLOREAL
FRANCISCO MORATO PREFEITURA (FUSBEMO)
CAPSMIT - CAIXA DE APOSENTADORIA ERREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES UNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DEITATINGA
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INSTITUTO D IA MUNICIPAL DE OBASCO
INSTITUT EVIDÊNCIA MUNICIPAL DE OUROESTE
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RPPS - PALMEIRA
Rágina 3 de 4 ÇNA - 885626vl - 165.12594
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•-r ;:.aL OE REGICIKO Oà' • • Fl. 215
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RcObT--^V?"-' "/r-tfcF;LME.m -• SR/PF/SP
22N0UÍ 1283741
- ^ÜA SOA V^STÂ
INSTITUTO DE PREyiÔÊNéÍjNWUjvJlClPAl^E SANTO ANTÔNIO DA POSSE
FUNDO DE APOSNETADORIA EPENSÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOM JÉSUS DOS
perdões
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA
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MICROFILMADO Fl. 216
800 N» SR/PF/SP /
2 1 t í 2019.0008122
10°.OF1C!AL PE REGISTRO DÉ ||
TiTULOS EDOCUMENTOS DÀOAPrTOL^SP
f
CNPU/MF n°1;p44.834«)00í^6
ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS
RÈÃLlZÃÔA EM 18 DE NOVEMBRO DE 2016
Bià. Hora e Local:
Nq dia 18 de npvepdbro ^^2016. 1i;0& hoj^q na sede da Ãídiqiríistradqra
ÍQçalizada na Avenida'Presidente Jusoeílno Kij^ftschok, itórn Sibii Cidaide;de Jsãp Rádio,
Éstado;de Sao Padlõ, CEP01451-QÍ0.
{
Mesa:
:Pi^iâèritá:=vídej deEarrps BittêmjqMqqT^iáriCíscó (Íordeiròídá Luz Filho ^qefètáriõrGgióCputinHo dé Melo
Coni/ocsçãot
iSonvpcãçiptealizada ppFtíptTespohdênGiâelétrônicájsrvv(iadaacádã:CQtistá-nqdÍá>25deoütüBrPdé2016i
GptistasjsighátáYipá dá üstá dá pTesehpá que sp énppntra á disposição dos eptiqtas, ps quás; tendo sido fèntifipãdpá:qas;Védà0esppnstanfeqdPsartigo:7Sda: Instrução^Ê^^ SjS^íde ITdqidezeipqro^de 2014
declararam não estar impedidos de votar.
Ordem do Dia da Assembléia porYópicos: 1. IndipaT noyôs prestadofesjdeísêfyipPs d^ Administração e
Oustâdlâ; Deliberar sobrei a alteraçâpidp; artigo :54Ç, do Regulârneotp dd Fílndpf ;qüe dispõe sobre d
quórum mfnimp de votação e aprovação de: matérias; conforme splíçítado pelo cotista IGEPREV Tocantins,
déténtpqâe rrialsde 5% (cinco por cento) dasqotâs^ernitidas Relo Fundo, nos termos dp art. 69 da Instrução
eVM h" 5552de 17 de dezembro de 2014. 3. Dejibèrár spbre::(i) óféreòimento de quitação plena dos cotistas em favor do custòdiante uma vez que o Géstòr eé reGuSou á assinár documento que àutoriza acesso â doGumentaçâP deMástro; impossibilitãndò a Gõnclüsãdrdos frábalhdS, como por exemplo a validação da existência dp! lastré dPs ativPs cdnsfàntes dá carfeira, dêntre. putros; ou (ii) que d Gestor assine a
documentação.qüeípêrrriitè ãcessPídP Cüétpdianté aósdocumentosdá lastro, para queíaiântiga Gustodiante realize áuditoriá-de ÍÓÓ%t (Cem por ceníotj dp lastro dos atiyos dá carteira. 4. Autorização para que a v^dmÍ0'?t''3<iidra pratique todos:ps ;atoS:;neGessánòs pa^^ a implementação; das deliberações acima, cas;
aprovadas.
pelos
Antes de dar inicioà votação para composição da mesa, os cotistas se reuniram para, de fprma rèservada, deliberar acerca da presidência e secretaria da mesa e demais atps necessários à realizaçãp da
assembléia; Foram abertos os trabalhos, com atraso, ás 12:00 horas, foi escplhidá, por 100% dos
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CNA,-. 885625v2-166.12592
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S013N9'
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10" GFICIAUDE registro DE
TiTULOS E bOCÜWEaTOS DA CAPITAL - SP
presentes, a Mesa da Asseóibleia, que presidiu e;,conduziu ps trabalhos e a làvratura da-ata na forma de
sumário dos fatos ocorridos. Ãntes da ieitura do primeiro item dp Ordem, do Dia pela Mesa, fpí.sübmetida
aos cotistas a deliberação quanto á gravação, oü não, da Assembléia em dispositivo de áudio e. vídeo,
sendo quê ficoU ratificado pelos presentes que a Assembléia seriafgravada em áudio é vídeo. -
Foram levantadas questões dé ordem referentes ao item 1 dá drdém do dia. Em seguida foi proposto pelo
representante de Maringá que o Gomifê de Gotistas eleito na últlrna assembléia, analisasse junto aos
cotistas o substituto da Oradual, atualprestadora de .serviço de Administração. Aempresa chamada Intrader
DTVM S.A., possível nova Administradora, procurou a .Gestora e se Colocou à disposição para se
apresentar aos cotistas, motivo peió qüál a Gestora mencionou ná presente assembléia o nome dâ referida empresa intráder DtVM S.A., nome essé que será analisado pèlõ Gómitê de Gòtistas do Fundo para'ocupar
O cargo de Administradora do Fundp, e na próxima assembléia será deliberado Otema, momento em qüe, inclusive, poderão ser trazidos outros npmes. Ficando suspensa a nOmeaçãò da.adnriinistrãdora o que foi
aceito: peta maioria dos cotistas presentes, ressalvado o representante dé Barueri, que, foi eontrálio
necessidade de análise da proposta pelo Gomitê de Gotistas do Fundoe foi a favor da indicação da Intrader
DTVM S.A-, para ocuparos cargos de Administradora e Gustodiantè do; FundO; (Èm¥ãquíd¥¥represêri^^
Municiipíõ^ São^^Seb^íão féz á propoéta para qüe~ã3Gfaduãi continuassFiíKrãndQi
ícomò ÁdlfiinistrãddraTõ oué foi .ratiri^idõ'pela totalidade dos,cdtfetas.-^êbcjngõrjónsignado^^ qüe gj
(compTãTde .ndvõs^iti7ds^loTündF"peirmanêce"süspen^ érn^uêliiii~autõrizaçã^
{ê^j^sãFpiiÕ'Gomité diXotistãFdõ"FundE^Foi levantada outra questâo dê ordem: pelo representante, do
Municípiõ de Femandõpolis que solicitou que fossem empregados os melhores esforços péla
Administredora paraqüe fosse féitâ a reversão de recente Provisão de Devèdorés Duvidosos-PbD, dentro
ainda désse exercício Sócial, moméntò em que o Sr. André Arcoverde, répresentânté da Géstõra, se
manifestou sòbre o tema diZéndb que foi èlabOrádà apresentação junto-coroa Graduãl, para reavâliaçâp dó
PDD, momento esse o Sr. Eduardo, representante da AdminiStradòra. ràtificOu a fála dÓ Sr. André
Arcoverde, e ainda, manifestou que•serão empregados oS melhores eSfòrçòs porelapara que seja feita a
reavaliação da provisão, Empeguida foi declarado pelo representante da Gestora que çeriappresentado.ao
final da presente âssembieia proposta para reversão do PDD. Fiçoü consignado em ata que; a pedido do
representante do Município de Porto Ferreira, o Gestor irá anexar â présentè ata a apresentação Sobre a
empresa buicini, qüe tem por finalidade démonsfrar proposta de reversão dO PDD.
Foi passado ao. item 2 da^ Ordem dò Dia, momento em que o.Sf. Isãitinò ^Andrade réslaltóu para.
que
alteração do Regulamento é necéssáfió a aprovação por :90%:;dos cotistas dp Fundo, réstândo esse item
prejudicado uma vez que o quorum em assembléia é de 7f ,80%,EmS®9üida o representante de locantins:
manifestou que irá propor ação judiciai pará que seja revertido essèpuórum; O representante dè Município
:dè Porto Ferreira e de Tocantins deixaram cònsignádos que rtã prôximàvássémbleia fossè'déiibèTadofa
respeito da diminuição do quórüfn de ;90% para deliberar sobre detenfiinadas alterações do regulamento conforme Instrução GVM n® 555 de 20,14. Em seguida o representante de Tocantins: fez a proposta de
votaçãode voto eietrõnieo pará que haja a possibilidadede atingir90%,
Em seguida, foi passado, ao item 3, da ordem dó dia, momentOi em que foi franqueada á palavra ãò: Sn
Maurício Kameyama, dizendo que}nãO,gostariade outorgar quitação pléna ao GUstodianteiSântander, Ó
Páçjina,2 4e"5 GNA - 885625y2 - 166.12592
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Num. 123827224 - Pág. 217
| Ei^uOrOQ tojihbinfí"^ SIGILOSO ípaii^ a^%D a^ dpcüménfôs | qi^ Oídçàl fiíõ é éfar qüjtâ^o è giiolpiod | Santander novo contEátp: eriçontr^nr- sob sua oystqdia, contrato osse onde não oon§te a |
|---|---|---|
| íquitaçiq era favorido | Santanden Atolalidade dos çotistasrojoitaramiO item 3 da ordern do dia, de.forraaía niâd outorgãFdMitâgãío ad ètistodiante Santeríden |
Emsègüidafòl jDaSsãdò ãò ifemA quetoladldvadò peja totalidededos
Fibaiéónsignadódra ata qjto âpòsdeólaradâ èneó asfserabléia peiò Eresidèntedoda^ígravaçâo devo
Ser excluída e desconsiderada.
Porfinrtoi' passada a presidência parato Sd Francisco Oordeiro da Luz- FilhQ,j itoprésentante dò Município de íQsâsco; para qüo énCerássO a préSérítie assembléia; O quo fói a^vâdO pêla 'tóta|idadf dos eotistíS i
Fica consignado na; presente ata que:seousentarara antes da lavratura da presente ata déassembléia ^
representantes dos institutos Municipais de Suzano e Cascavel.
Enóêrràmérítòí
Nâda rnais hávérído a tratâr./a réuniâo-foi encêrrada, lavrândorsé á Ptosíe nte ata nã forma de sumanò d
fatosdC9rndos,düé,depótodetíâà'è5ápfovâ^^ e peloiSeCrétlpo.
•lõtát 114,05 í^mA.ilcOiwcuaísinTOs AoU-;píui"- "eri
. Sdffle '-,-^ -nE^SSwtlnadí Kbdr^ys >-toi^g»to.AüKinaüu
RKÓlWtóÕAgt
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MICROf^ILMADO Fl. 218
@03 N»' SR/PF/SP
2 1 1 6
10? OFÍCIALOE REGISTRODE,
TiTUtÕS EDOCUMENTOS OA CAeiTAL • Sfe
|
|
Sao Péuía de:20t6:
Prèsidènto^à Mesa Frans(S
Sécrètario da lylesâ,ICaio; Goutinh
Gívií dc Pessoa Jurídica da Canital -CNPJ: 22-919,S36ffl00ms
R$ 70,37 protocolado e prenotado sob o n.2.lie.Bz/ em Renata Cristina deOiivcira Santos AoU -Oficiala
Rt íoisS 22/ll/26Í6e registrado, hoje, em micronlme
rIioji sóbC n: 2ipét827-,.em títulos edocumento^,
Pauto, 22 cll ntivembro de 2016;
<R$;3;37 ' -
R$1,47
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Num. 123827224 - Pág. 218
Fl. 219 i
liLj \aoQ N" SR/PF/SP
2 1 1 6 82 7
10'ÕHÇÍAbÓÉREGI5tRÕDE
TiTOLOS EDOCUMEHTÓS DÁ CAPITAL -SP-
INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÔRlOÇ MULTISETÒRIÀL II
CNPJ/MF n" 13.344.834/0001-66
ASSEMBLÉIA GERAL DE GOTISTAS REALIZADA EM18 DE NOVEMBRO DE 2016
Lista de Presericã
INSTITUTO DE PREVÍDENGIA SOCIAL DOS SERVIDOR^ LICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO
FERREIRA
MARINGÁ PREVIDÊNCIA - PRÉVIDENGIÁ'DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DEMARINGÁ
INSTITUTO DEPREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,DE SUZANO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIM
INiSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DETOCANTINS
INSTITUTO Dp p ENCIA DO MUNICÍPIO DE OSASCO
FUNDO DE APOSENTADORIA E P DOS^ERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO
Página54,dé5
CNA - 885625v2 - 166.12592
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15° Cartório de Notas
TABELIÃO OLIVEIRA LIMA
Beí;João Roberto de Òliveira Lima
Tabelião
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1^ Traslado
toNOTARIAL
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Livro 3724 341a 34á
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h ! l3ÍTR:çZÊj;dias,dG;mês;^ MARÇO de 2017;(pOlS:IVIIL EDEZESSETE), nést^CidadédéiSl
' i I Capitai, fed Beí. péçfõ; Brusco, Substituí^vdó; 159. J^bèlião .de 1S!òtas>vBelJí^d ^
de
Òliveira Lima, situado dá Av. Dr. Cardoso dé í^ellb, 1Í355, loja 1eS^àndar, lavrò.a presenté Ata
Notarial pára eónstàr:çque ná dàta de;05.(SÉIS) de MÀRÇO^dè 2017,,cornparecl, emdlligênciã, à
'•1 sede da, A^MINISTRApORA «GRADUAL ÇCiyMí: ioéaíizajdá na Avenida Trésidedte Jusceiino
' £3'
Ei! ;S' 'S ' • , f ^ ^ \ • . ' - '
'i' ig Kubitschek^ n9 50,-62 andar, itajm Bibi, Cidade de São Paulo, Estado de, São Pàuip^,CEP 04543-:
: f'S^.i
òop, a pedido de '^ÇHIÀROTTINO ENICOLÈTTI SOCIEDADE dL ADVOGADOS" através do
; -r?
ádvogadb Dr.Caio Coutiiiho^de Mèlo, btásíléiro,/solteiro, adyogádo> portador da "Cédula de
y IdentidadeRG^neíSA.SAASSS-e-SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob n2 228.794.0,78-26.6 na OAB/SP
(. iMíi !l sob O n.9 336.223, residente e domiciliado nesta Capital, nas companhias do br, Leandro
'í |- Augusto Rarpopi'ehiarpttinoí brásileirò^ casado, advogado, inscrito ná OAB/SP sob o n2
: i-V-.í-is
i74.894e no CPF/iVIF sòb o n? 147.498.058'^9P,; Dr. Luiz Antônio Fleüry Filho, bçasileirp, casado,
' ', -v*-»V- '• 5«4
, íZ-íiíOH íi advogado, inscrito ha OAB/SP so^b o n2VB6.47a e nó CPF/MF sob p, n2 075.695.138-00, corno
- i-'
- 1: Pb 'I 5 nni1'.j f| advogado péssoàl do Dr.Leándrp. Augusto RamozzisCHiarottino, Dra.lsabella Coiradi Cano
Wi Çardoso>;braslleirà, éâsada, advogada, portadora da;Céd ula .de ídentidadè RG ps 34;ê34.885-7-
SSP/SP; ínsGrita= no CPF/MF sob ò n9 287,666.498-46-e na OAB/SR s,ob o rí2 .28Ã.510, Drá.
ísábeiia da Silveira Perez,Genson, brasileira, solteira, portadora.da Cédula'de identidade RG n2
38.227:b68-X> inscrita nó tPF/MF sob o ria 407.164.558-03 é na OAB/SP sob"o n2 sob o na'
35,0,977, Dfa. Bruna Queiroz Riscalp, brásileirá/solteira, advogada, portadora da Cédula de
. .\ U • '• \ ' /'. •
identidade RG-nS 38.59,0.579-8, inscrita no CPF/MF sob n2 425.447.308^70 e na OAB/Sp sob o n2 391V237, todos éom^eséptprio, nesta Capital, à Avenida Juseelino/ Kubistchek, ha 1700, II2
Vi
' J andarf DónjUntó Hl, onde se realizaria a ASSEMBLElA GERAL DE COTISTAS DO INCENTIVO
FUNDO DE INVESTIÇiflENTO EM DIREITOS /ÇREDITÒRIOS MULTISETORIAL llj pom primeira
cònvpCaçãp para as 15;00hs e segunda chamada às 15:30 hs, conforme fuUnforrhado pelos
adypgátíos menciónadds, que foi convocada pela GRADUAL CCTVIVl S.Ã, ex-ádipínístradora,
Á2é}
em cpndição "teniporária", até que fosse substituída por outra administradora. Previamente.
fi
em face do Processo, Digital, quetramita pèla 232 Vara Cível do Foro Central da Comarca de
Ay. Df, Caiticso dèMelo. 1855- 3°andar-CEP -045484)05,-Vilá Olímpia -SãoPaulo, SP
-- PABX; 3058-5100-•www.ISnolas.óom.br
•10592602262946,000356033-2''--^- -
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Num. 123827224 - Pág. 221
y # Fl. 222
i O SR/PF/SP
-São Paulo-SP, sob o ns 1017501-48.2017.8.26.0100, referente a uma Ação de Obrigação de
' r.Fazer com Pedido Inddental de Tutela Antecipada, tendo como, / Requerente a Incentivo »'•," • •
' í? investimentos Ltda e como Requerida a GRADUAL CCTVM S.A., tenso sido deferida aTutela
/# J;Provísória de Urgência para que a Gradual retificasse os itens "1" e "2" dos editais de •
t ,convocação da assembléia geral de cotistas do Furido^Múltisetorial II, por ela convocada para , ' ^estavdata (06;03.2017). Tendoípéi vista o ocorrido, nesta mesma dsfa, relativamente à a O' ^ r assembléia do INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS .
! X " J ' . •'/- A , A - - r-- - -/v \ -. • ' , I''
MULTISETORIALI, no mesmo locai às lOiOO hs, tratada em outra ata notarial, anterior,^ destas m mesmas Notas, eib que ós Advogados -do escritório do Dr Leandro, patrono da Incent^o
'Investimentos Ltda, gestora .doS %ndos Muítisetonal IeMültisetorial II, foram |mp|dido5^
participar da assembléia. Resolvetam entrar Éqm pedidp déiUminar, na 23^ Vara Cível d^^^
Central da Cómarca de São Pàulq-SP> onde-tirculà pjiüpra mencionado Profeessôí ,qUe\i
permitisse sua- errtcad%Adê$sa^ |[ssém|ílé^^ ós Gestores (iitç^iv^
'lli
investimentos); açómpãnhei iáS; D^rés.lsabeilá Ç^^ eBruna Queiroz .Ris^íá^, bem como os Drs^íR#iàfQ dè Nlell^ Almadái;%tàsileiró; ès^do, advogado, portador dáçédüíâ;;
' de identidade R^G nâ2Bá31.Ó74l'0ÍSSP/SP,;i no CPF/MF sob.n^ 134,018.308 05 RodriióiX
José Marcondes Piêlrósà OiíVelràíb^^ advogado, inscrito na OAB/SP sQb.p n2,
,174.940, todos cÒmrêscfítQnò àAvenida Juscelino Kubistchek, n^ 170^
^I''
-andar; Conjunto 111, além dos ffpresentántee dà Çg^iIsÍo de PreiTpgativas da OABi^PiT^ | • j:
Osvaldo Corrêa Vlèíra (OABTSP n^ 112/740) eíDT. Brüno Perécin (OAB/SP n^ 373.836), às|(i:def ,
"'.-'i ' '• • ./• -y,' •' .S. / ' - i * •' : • - • , ,
audiêneias. Antes da decisão ;do Magistrado, me foi sóljfitado vò)tà4se, imediatamé;ntè,.:aqg |
- local da assembléia, na4Ayenidá Prèsidente juscelino Kubitsçhek, ns 50, Voltei.a acompanhàf ós'
. advogados, aí preéèhtes, ná çói^pãnHra do Dr. Leandro, e, por voMÍde 15:00'hs, fõrpós àó;
balcão da recepçãpído prédio, para a idéntjfipação.Lá esta^ãr^a. Sandra Novaes, quê-di^ ao
Dr.leandro: "...oMt. rião pode "subir" adíocàl da asserrtbleia, pois a orderríque eutenbóvda 1 Diretoria da Gradual,- énão entregar ocrachá; anão ser aóscotistas eao destor. ODr. tem;qüe i
falar com oSr. Wendel", ao que respondéúÁorDr, Leandtp: "...quero falar com orespó,nsá|ei, 1,,
pelo Jurídico.da GRADUAL." ASra. Sandra dílsé que ia 'çh;ama Io ÉU; também, na condiçãó dó i '
Escrevente Notarialychamadbpárâdavrar urfiá ATA NOTÁRÍÁL fuiimpédido desubir aolocál tíá ? assembléia. Nei^ espaça de tempo, fói ;publicada d DEplSAQdó;ípedido de lirriinãr; qdé
mesmo tèndo-sidp ihdéfèridQ/ppr questão.detefnpo e)<íguó, patá:d|iná^^ do Magistrado,^icqúj .
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11
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15° Cartório de Notas
tabeliAo oliveira lima
BelJoâo Roberto <3e Oliveira Lima Tabelião
| , ^ • if,' | referimos, -"desde que seja constatada airregularidade apontada após oefetivo\ontraditòrio". |
|---|---|
| i> h^'^j. | Ao saber dá, decisão, o Sr. Wendel, dirigindo-se às pessoas da recepção, disse:\."Agora não |
I\
£- sobe mais ninguém; não sou eu que não quer,' é oJuiz". Decorrido algum tempo, osadvogados
t' ^ - iV.
I í" ^'•t I
da "Comissão de Prerrogativas da OÁB/SP" chegaram ao Edifício, local da assembléia; e,
I' t-y>k"-e,^r.i . t
^>Jg| dirigindo-se à Sra. Sandra Novaes, solicitaram a presença do responsável pelo Jurídico da
' í <5lí ;'
eJf" Gradual, pois deveriam falar com ele. Passados mais alguns minutos ,. ao saberem que o Sr.
Wendel é que era o responsável pelas autorizações daqueles que podiam participar da
ássembletaV solicitaram ao administrador do prédio que contatasse oSr. Wendel e que ele se.
apresentasse na recèpção Por volta ^de ,16:0Óhs, os Gestores (Incentivo), Srs. André Arcoverde
de Albuquerque Cavaiçãh4 Kameyama e Isaltino Andrade, dada a impossibilidade de comparecerem à Assèjmbléia; sem a assèssoria dos Advogados de "CHIAROTTiNO ÉNICOLETTÍ
^ "í C" 1
- i Vt- ,f ' •4''S"'O'
SOCIEDADE DE ADVOGADOS" retiraram-se do local. Os representantes da OAB/SP chegaram a
' 1 Lifíli 'g
i ,'^J Q aipfdar pSr.' GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, um dos diretores da GRADUAL,
| 'Ví-Í | WÓ.asspWípelo hall do edifício, solicitando a presença.dp Sr, Wèndel,'ao que ele respondeu, |
|---|---|
| '/ iatf | que ia chamá-lo. As pessoas.chamadas pelos representantés da OAB/SP não se apresentaram, |
tendo,-sido dito ao Dr. Lpàndro, qür^^ um Relatório, que seria entregue ao Presidente da
OAB/SP para que ele tornasse;ãs.rnedidas cab,íyeis;, Põr,volta de 17:30 hs, todos advogados e
eu retiramo-nos do tocal:]Assim,^pos aconstaVaçlÓ.dp áÇ^ lavrei apresente ata, para
osfins e efeitos de direito. Eu, Décio Brusco, Substituto do Tabelião, a lavrei e a subscrevo.
ASSINATURA; Caio Cputinho de Melo.Nada mais.Trasladada erh.seguida. Porto por fé que o
Ijresente traslado;? çópia fiel do òfigfnal lavrado he^És Nptas, nó Livro 2724 pag341 a343.
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j. ÊMiÉItÈMUNfldí -
DA VERDADE
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•;NPTAN°
Hmoíumêntte ' Faügnda Estadual ícêili.
IPESP.
,tFundo deAux. aoReg. Civil. .RS -
| ""ífA 'A® | rpunaldaJustiça | 'RS '. |
|---|---|---|
| 'yy}- i | Contab.'Santas Casas | rsTAIAS |
.lSçóslOíiQ,Mun®pfòi.^t R$ 'VW . ' 'tónístértoPubiicó;" 'íy- •
,gü1a=ns:o7^ • "
ir-krnitbr-át IA*n±íc*s cm 13^21
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Avlljf.CbnJc^.tiè Welo 0#)3-0OS -Vita Olímpia - Sl6éaulo -SP
ãtiidar
PABX: 305^5100 - wwW.ISnotas.oom.br
á.L :úl 'Í059^p2;g6^9íe;0003S593^^^
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Aos Á1: d.ia(s): do mês dè mai9 de^ 2017; nesta ,SUF|ERirjJJENDENGIA REGIQNÁL DE. ^y.' - : í",'
^jáf^P, èm consonânciaGom odisposto-
| ho Art. 43'dá l-N 1G,8/201.6-Dq/PEFí procedp aá^ | do VOLÜME ídos : , | |
|---|---|---|
| autos do IPL; n° 0004/2017-11: Eu, | Guedes-de Oliveira, | . |
| ' Escrivãde.PplíoíaFederái.Ciasse Espeqiai.matrícimn® 7,209, queo lávrei. . , | ^ | , |
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SERVIÇO PÚBLICO federal
ministério da JUSTÍÇií
departamento DE POLÍCIA FROERAL
_ , SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
delegacia DE REPRESSÃO ACORRUPÇÃO ECRIMES FINANCEIROS IPL N° 0004/2017-11 tombo 2017
h,,,,,,,,, INCIDENCIÁ PENAL Artigos 4, 5e7da Lei 7492/86. Artigo 2.da Lei. •,
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, , ^ 12850/2013. :-Jl INbiClADOS: "
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AUTUAÇÃO, . ;
Ao(s). doze dia(s) do mês de janeiro do ano de dois mil edezessete nesta
cictade de Sab Paulo. São Paulo, em cartório, AUTUO doóumentoí í í
protoGolados pela empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - SFI T'i
SteteVmf s®9ue(m), do que, para constar, lavro
Í.-J
ROGÉRIO SOCCA CÉSAR, Escrivão dé Polícia Federal osubscrevo..
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ETIQUETA 3ÜSTIÇA
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Num. 123827224 - Pág. 228
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SR/PF/SP SR/PF/SP
m 2019.0008122
RÍ
Ee SERVIÇO PUBLICO FEDERAL ,
.MJ': POLÍCIA>^EDERAL • , ' ' 4 R
eT
.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SIÃÓ PAULO,
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r"'
JF Ao(s) 11 dia(s) do mês'dermaio de 20,17/nesta SUPERINTÉNDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EMsSÃO PAULO/em São Paulp/SP,em çonson^dacom pdisposto
- =
hò Art.,43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedoà ABERTURA do VOI^MéJí dos aufos do-
, UPL n°0004/20JÍ7-1 l/o qual se inicia com estafolhan° 201 .Eu L..ÍRIS -^
GUEDES DE OLIVEIRA,rEscrivã de Polícia Feçlèrál, Classe Espèjci^nnatrículan® 7:878/
queòjavrei. - >. , • ' // . - .. -
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Num. 123827224 - Pág. 229
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Num. 123827224 - Pág. 230
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g-jrtízén tiT!i i34C?
1® Trasladp á;
ATA NOTARÍÃL
15° Cartório de Notas
TABELIÃO OLIVEIRALIMA
BelJoSo Roberto de Oliveira Lima
Tabelião
ÍS^
DúaoSrus&íf4 .•^^hdoTsbeítsú,
.ItiSõ'
Livro 2724 pa^. 339
/•
h\ ^^
ri AOS
It^TRÉZÉitflias do nnêldè^i^ÃRiÇ^v^ 2017 (DOIS MIL EDEZESSETE), .nesta Cidade de São
PáMlôi Capital; eu Bel. Décio Brusco, Substituto do IS^. Tabelião de Notas, BeIJoão
fÍp|é:^o:cjè Oliveira: Uma, situado na Av. Dr.yÇardoso de Mello, 1855, loja 1eSS.andar,
lavroia presente-Ata Notarial para constar: ;que na data de 06 (SEIS)'de MARÇO de-2017, compareci; ern diligência; ã iéde da ADMlNlStRADORA <3R|tDÜAL GCTVM, localizada na "
Ã^nMá Presidente iusCêlirto ns ^Ó, ÓR andarjMtaim Bibi, Cidade tie Sao
y - • < \ ' r • • f ' ' •' ' / •i- ' •
/Pauíó^oEsladft de Sao de 'lÇÍitÍAR0fTlNO ENICOLETTi
vS0^ÍEDÃPÈ 'pÉ do ádvdgadó Dr;e|ip Çoutinho de. Melo
bfasireiro; solteiro, advogado, portador daiCédula .de identidade RG nR 34.544.983-6,-
S5i?;^P> ipscrito nd CPF/MF sob ns 228.794.078-26 é. na OAB/SP 5ob d:ns :3^,22%,.
fesidente êídQmjCill^^^ CapitaF,;;nas eómpanHiàs do Dr Leandro Augusto RambzzL fhiarottino* brasíléiro, casado, advogado, Inpritó. na pAB/SP sob/d ns 174.894. e ,no ÇPf/í^F :Sob O Í47.498.058-90; PÃ* Luiz Antonio Flèury Filho, brasileiro, easadO/ o^vogado inscritoína OAB/SP sob o ns 136.470;e nç CRF/MF:sob,o ns 075.695.138-OC),
como advogado; pessVal doypdteariirp ÃóguStd Dra.lsabejla , Córradi:Ganp><ardoso,vbfási|elrá poptadora da Cédula de Idenddadé:
''5 ' i, ' f f • t ' ^ . , •
vRG: n^34i03#.885-7-:SSP/Sp/ihscntaife sob d ns 287.666.498-46 e na OAB/SP
íob o nR 287.5ÍÒ, prà; Isabella da-Slívéira Perez Génsoti, brasileira, solteira, portadora
da Ceduláíde Identidade RG n° 38.227:.Q.|8rX, Inscrita no CPF/MF sob o nS 407.164.558^
Oytía QAB/SP sob o nP sob o nS 350.977,Dra. Brtifia Queiroz Riscala, brâsilegái ;
ròítêiri advogada, portadorà* da Cédula de.Identidade RG nS; 38.590.579-8, Inscrita nd TPF/MFySob n2 425:447.30$^70 e na OAB/SPlsob O 39lá37>> todoR çdni e%rit^^
,de^a,Gápltpl, àAvenid.á;i«sçélino Kubistçhe nS llOO, IIPandar. Conjunto 111, onde se
realizaria: a ASSEiyiBLÉI^.^ GÊRAL DE GOtiSpiS fDÀ INCENTIVO FUNDO DE
JNVESTHyjENTO EM \DIREITOS CREDITORlOS; MULTíSETORIAL í,, com prirtiejra
(onvocação para a| lOjpObs è segünda dhárnada às 10:30 hs, cõnfortne,furjn|orrn.ado
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0S92BQ22£2.mB.0p0ZS4!i51-B:
Awdr.CaiRosoáeMelp, CEh' 04548.005 Via Oimpia-São Pauto,
SP PABX: 3058-b100rwwvi1SnotasiCom.br X
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pelos advogados mencionados, que foi convocada pela GRADUAL CCTVM';SsA,M{-
i®fêÉ.í administradora, que apenas continua na função em condição "temporária"até que fosse
Ox 4?- substituída por outra administradora. Como de hábito, nessas ocasiões, os cotistas desse •; • • "i
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O# S' Fundo,! passaram a Jdentificar-se ma Recépção do prédio e posteriormente foram ' ^ ,1 ' . ' submetidos a um check-in" -na listagem da Sra. Sandra Novaes, e à( sirh recebiam-o ^ / crachá para subir ao local da assembléia, desde que fossenrí cotistas ou gestores do
msm
fundo. Os advogados, os quais eu acompanhava, ao apresentarem-se, foram impedidos '•/ , • •'i; - -i .. , • •• , .
de receber o crachá, inclusive o, Dr. Leandro Augusto Ramozzi Chiarottii|pr;|fe
juntamente com suax,équÍRe, é o advogado da GESTORA do FUNDO, a INCÍNTI^Ò
IVESTIISENTOS. LTDA.,, com a afirmação de que deveria conversar cpm o Sr.Wendeí, d® Souza Silva, pois a determinação seria dele, de que poderiam comparecer à ass&Ééiá
somente "cotistas" ou "gestores do fundo", ou- então, quem ele autorizasse;'
Leandfd/ dialogando,com a Sra. Sandra Novaes^ disse:''... existern-leis que garãhfèm al í atuação dos advogados, que acompanham seus clientes", Ainda assim, oDr. Le%drp;fQ,iI , impedido de subir para ô arídár onde estava lótálízada a sala na qual se realkária ã^
assembléia. Na minha vez de mie identificar, como Escrevente Notarial, chamado pera
lavrar uma Ata^Nqltarial, tamfeíém fuLumpedido de subir ao local da assembléia e-ide-.
dela participar. Mais tarde, pesêóalmenté>;p Sr. Wendel me disse que eu não podèfiaix
1,^ estar presente noildCal da aissembleia, NésSé momento, a maioria dos Cotistas: já haVia
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subido ao/19s andár onde sdtrédljzáva ditáiãssembiieifâ; restaram no halí de entrada dô
-- prédio, ainda, o Pépresentarité:dOs cótistás dQ| ins^^ ij. '. - '-'.D' ' de previdência dos MdhÍGÍpios '•
r de Areai, Floreal, J^ingá e;^m Jesus d# Perdões;-Sr. RoberId.Vieira Elai|^/ dW
j testemunhou o impedimento-da minha-eójráda e da entrada dos advogadosiídue éü:
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acompanhava; tendo-sido,-logo emseguida, liberada sua entrada., Estava tambétom&haíí;
de entrada,sem ppdprvçotjiparecer àassembjeia, aDraviülian Castilho Meniní, inscfitdpa: ''D; - OAB/SP sob ns sob n® 265.417,878-16, do Departamento Legal da
INTRADER Distribuidora de;-Títulos e Valores Mobiliários Ltda>f que, cohfori|ie-
informado- pelosiadvpgados) ps. ^ candidata a ser a nq^á'
administradora, :do fundo,,, ép,|ubstifMd^ à-Gradual^jue^/também não pôdese^ãr
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15® Cartório.de ISÍritas TABEUÃO ÓLIVEIRA-.LI^^
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BCiolo Róbertó deOliveira Lima-
Tablíliãò
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l ;^imsti^prdaÍ5rédií)Lqüe:está^^^^
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ente eoim
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íA Jç9m!setá:Gdni.aAÚiserisãd 1yK|); entre|dü^he.um volume Jrnpriesró lgue Áhá omüb-
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-Incentivo:cp^N.#DO».Ç^^
ÍÊ^ ' •cqntêüdo '^tii|a as^deGÍsdé^ Wclicids, ;d^.p^mitiHam aentrada dos âdyog^dps
^sernblela.fiara:^ue: púdessefrTtantõ, e)q3lic^.aQs eotistas otepr, dasdéGis8ès:jüd{ciaÍs?e
seús.y investimentos Uda.j áâs:
açusaçõe? inverídica^ levadasà assenríbleia p^àxSRADUAL CÇTVIVl SA;M^sè mõmentp,
fci
junpndo-se; ap ^rupp qüe;.POnversava GÒm oadministrador dp prédip,;^ Dr^lépi^,
^fçpu rnarigpmènto dp Pn LeanpÍQ>fmostrando.a necessidadeído comparecirnénto: dós
,/ f#s p fi advogados da^e^Pra (incentivo investimentos Ltda.L que:tampouco.fo.,aPtorÍ2ada-a
- jrrr^\ v i o
^subr^pnipanhada de ;seus. ^yPgados; aalegação do^drninistrador do prédio,
"rQítfni-i •
j': \textualrT^nte,;foi ase|uintè; ^'O cphyíte àassembléia era dmÇRADÜAL esomenté:pép| ^epnvídadps'poderiam pkicipar, des^a manéira sP ppssp?de})^rentrarseü^convídadc|^
•-ç^Síi Nesse momento/o Sr.. Wendél àproximpiLse e,.conversando com Dr. Fleury^ disse queo
[^.l^ndro nao.'^suhiria:à ássembléia'^porestar "Gonà eque havia tergiversaçfp'^;•
Q ')' lO
Gopvtópu Q9f. F{epry pára subid pyer-P,rèçintp da assembléia eseús conviclados. bia yolta,m Pr. Fíeury. disse què aGraduaínão céderia eque os advogados epSèartório nãp .
seriam^ definitivamente, ,amprizados asubir.:Assim, p DdÍLeandro^resplveu ehamàrm '•
Pplipia-Militao pa^^^ urw Bplèim.de O0rtêhcia, f^r Pernéamentddp,
exerGjçip do/direito de advQgacjos de. acompanharèm cliente seu em assembléia e cie
defèndef essé mésmpsciientè de.acusações faIsU bém como pomunicou ooc^idp^
ÇPpiíssáp dé>plrèitps,|.PreFrog^as ciafQÃB/SP; Acompanhei ás Advogadas DpIsáÁííd
Cc^drCanaÇardosP eDrâ. Bruna Qúéiroz Rj^ .B4CLltãím:BibL% lá çhegabdp,:ehíontramo^rms ,çPm oS Advogados da Comissão: di
Distrito PoílGial, desta.Capitai, tyjà Deiegapja-situa-se à, RuaArlRehatp PâeS'dey^rrps; BireitPs^ Prérro^iyáS-da QAB/SP, Pr. OsN^jdo.Cprrea Vieira, (OAB/SP ns 112.740) ePr.
| 1 | ^ i | ? |
|---|---|---|
| p~'ío lii.^7<^"'íÍ3r»5' | / | : |
d;- flclpTcô^ i.a^KO i :/t:n'jj.í5a cm 10^:3} tu, / ,. • - 'í
Av, Dr. Cáiriosoílé Melo"1855 -3»áridar-GÉP -04548.OÓ5 -^Vilá piírnpia -São Páulo -SP
PABX:30S8-51ÔO-v/iJW.16nqtas;i»m.tír i
105926022629^6,0003549894
:
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'SgWJpLÍCÂ FEBEÍÃ|im-Dè^iÍÍSlt-,.'
í-;}^C/€^úú}ú^^íPmÉn ' X=,j|
Bruno Pereoin (OAB/SP a^; àXb :4XlX de
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jl ' Oeprrêpda:f^ gio/^oay-oa&Qa^^f •' ^ ^• ; > /:- ^ ; X
| í' -' | •• | \ | ,/•:•. | 'r^í 'r^r-. •.-'Ai :•/•'•,.•' | -' | i'' "•,=;. .ii' |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SECRE^lKpÊ, | Dft, 3E«ÓiaNçÁ' e^Mck"; |
/ Em-mo'm são
;^por.«iii,t 1 " d.p.-du. i:.ó«jH-4r4u8iíiA« ••-' ' /•' ., N i' •• . ' :
, 8«i«üim,.N< 910/4:017' ' X .r^HtClÀGOtOfi/n^/^Xi', '' ' rolhá" sl^í-
-^•••-' ' -^XXv...x -XX".. - j ^ ' _ '^í*I'^ôi^CBDKKsrprí'-'' ;x ;'''"
| XiolwUxi | cia Ocojcrância | ílq^AUüôiria | ConhetUdiu' | |
|---|---|---|---|---|
| MtJtUro*^n.{3): " | .. _/ | /'•% | ' X - | X |
| •• . • | OulXoa | ""htío | QtluiiíikX-. | 1 |
ll3Lui:.o/.á{vOutx*oa, »3o,ci:'lrainai ' ' ' > •,•',• /r. -'J;
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1Í^ 15® Cartório de Notas
TABELIÃO OLIVEIRALIMA'
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^Bel.Toão Roberto de Oliveira Lima.
Tabelião
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ümim-mnk kk Micm» ba mxtkimçA ponmeh ixnAf.tFí r.tvtf, 00 K!)'í'Anci'',í)u oSo pao»
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í3«l«avá.nv-íío. :i %40^2017- w». use. H ncíowiM,^, 12,s".,. ^ ,m-.tncoo.,,,noy/YâZl
(liatiArleoi, ' • •" - f ... ..,:. ,, .
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citJAliOfWHtf'R UKroj.B-m. m>rfi>mi.aaisa &,niineilbr<ip do adva-acSfl'
invoailwonsea ÍKçraiTívo ftiVKawMBiTo,! fi,,!"' ^#a«£«'a do íuíida do
JflimaRWHíAt, 1 ü iKEan«'Uí» t,l,^o^ 1 í^" ÍMBdya j!;(->?mwj
<lo» tusdo», « <!íiA»-UA(, ,m BIM "«íií. uroiÀ-, 1 '•""*'•"•"'••> P®'a adminjatíadoia
y íiicmvvô, «ni,..» duotto,
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dv,..u.jMto ido .,,,.1 UHlu 'Z I l.l^Tc im íà 'i""- "
isoita rooiiaad., « asorariblOio i.,^ ,... adooieosooif a o«jj, na
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•íí" / 1 '.,:
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Assim, SM a.constataçso «oacima relatado, lavrei apreseSté: ala parãros fins eefütos de
direito. Eu, Dédo Brusco, Substituto do Tabelião, a.lavreí easubsçr^. ASSINATURA:
Calo Coutinho de Melo.Nada mais. Trasladada em seguida. Portoptí?« que opresente
baslado ecopia fiei.dp órigli^l lavrado nestas'Notas, np Livro 2|f24pag;335 a339:
oil
Cptol); SantóGasas' \ RS ' ' ^,f3~ Uíí >í0t3rt30ís 135^0 imposto ao tóunjçtpto ' JE?K
línéírtf AíííjnâBiiínaí' •
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Num. 123827224 - Pág. 238
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Num. 123827224 - Pág. 239
: : A 15® Cartório de Notas
TABELíSO OLIVEIRALIMA
BelJoâo Roberto de Oliveira Lima Tabelião .
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2019.0008122 I
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Livro 2726-Página 197. /j
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| 'il'gég: '•'' '• l - , 1 | AOS'- | < AS | 'SA:A |
|---|---|---|---|
| .•: ir-í^r! ;• I 'lã)'. i | 13 (TREZE) dias do mês de MARÇOde 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), nesta Cidade de São, Paulo, Capital, eu Gabriel Campeílo Paes Notari, escrevente do IS®. Tabelião de Notas, BeLJoão Roberto | ||
| fA, ' f/Aí» e | de Oliveira Lima, situado na Av Dr Cardoso de Mello, isssMpja 1 e S^.andar, lavro a presente Ata Notarial para constar: que no dia ÒMOS, às'11 horas> compareci, etn diligência, nesta Capital, à | ||
| >4-_ 1 'k > •< e | . Avenida Presidente Juscelinoi Kubitschek, ns 50,1 nas dependências dp EDIFÍCIO CBS, a pedido de ' RODRIGO JOSÉ MARCONDES PEDROSA OLIVEiRÃ, brasileiro, divorciado, advogado, portador da | ||
| I l?i 1 ' ll~3 "{ | cèdulaide identidade RG ns 24 416584-1-SSP/SP, inscrito ná ÕÂB/SP sob o n- 174.940 e noCPF/ME Sob o n2 290.348.638-75, residente e domiciliado nesta capital,-com escritório na Avenida | ||
| I 2if r í '' ;i4' ? | Présiderite Juscelirío Kubitschek, n<Í7Q0,11° andar, CEP 04543^000, pPf solicitação da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, parã: acompanhar a lentrega de ofício |udícla|,dirlgido a 6RÂDUAL |
' . IjffiiJ É "( ' b doravante "GRADUAL CCTVM :SA'> sediada no endereçip mencionado.A recepcionista do EDIFÍCIO
i aa ^ CORRETORA DE CÂMBIO, TÍfÓlOS EVALORES MOBILIÁRIOS SA (CNPJ/MF n? 33.918.160/0001-73) :
ÜSj
' hájl , CBScontátpiia empresaGRAD^ÁLjCÇTVM SA, indagándó a funcionária Lidiane sobre a possibilidade
g de recebirnento do feferidoofícÍQ>-tendp sido informado poresta'qOeiquéstionária o depâriámento ' '%!)•, s jurídico da empresa;,Apos alguns minutos, Lidiane, funcionaria.da GRADÚAL CCTVM SÁ, ligou para,
'-£Í>J §
' rmn í: ^a recepção e informou que não" h.aviã ,ninguém,dó jurídico da e e por isso* não poderia
I jl
receber o ofício-Após as constatações acima relatadas, lavrei a presente Ata Notarial, .para os •
íÈ
^9 devidos fins e efeitos dê direito EMOLUMENTOS: Ao Tabelião: R$ 496,42; à Secretaria da Fazenda:
kSi:!
íh R$.141,08; ao IPESP:.R$ 72,74; ao lyiunlcíplc R$ 10,60; ao Minisítério Público R$ 23,82; ao Registro
Clvll:;R$ 26,12; ao Tribunal de Justiça; R$ 34,06;à Santa Casa: R$ 4,96; Total: R$ 809,80 Guia n2i
i.J' fc. t-.
11/2017. Eu, GabrleLlCampelío Páes Notari, escrevente, a lavrei. Eu, João Roberto Sacagnhe de
^ ' '' i l ^ ' ' ' \Z r ^ ' ' •- •' •
Oliveira. Lima, Substituto do. Tabelião, a sub'scfevo. (assinatura) RODRIGO JÓSÉ MARCONDES
PEDROSÂ OLIVEIRA //Á Nãdá máis. Trasladada em seguida. POrto por fé que o pcêsentè traslado é cópia fiel dodrigmál layxádó nestas notas; no'Livrq.2726,;^
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 241
M
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 242
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 243
SECRET^IA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dependência: 15° D.P. DR. LUC. H BEIGUELMAN
Boletim No.: 910/2017 INICIADO:06/03/2017 12:33hs e EMITIDO:06/03/2017 12:49hs
Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida.
Natureza(s):
Espécie: Outros - não criminal
Natureza: Outros não criminal
Consumado
Local: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 50 19' ANDAR'
ITAIM BIBI - CEP: 04543-010 - S.PAULO - SP
Tipo de local: Centro Comerc./Empresarial - Outros Circunscrição: 15® DP DR LUCIANO H BEIGUELMAN
| Ocorrência: | 06/03/2017 às 10:30 horas |
|---|---|
| Comunicação: | 0.6/03/2017 às 12:29 horas |
| Elaboração: | 06/03/2017 às 12:33 horas |
| Flagrante: | Não |
Declarante:
- ISABELLA CORRADI cano CARDOSO - Presente ao plantão - RG: 34634885-SP
émitido em 01/04/1996 Exibiu o RG original: Sim - Pai: VERGILIO CANO
Mãe: VANDA MARIA CORRADI CANO - Natural de: S.BERNARDO DO CAMPO -SP Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Feminino - Nascimento: 07/08/1981 35 anos - Estado civil: Casado - Profissão: ADVOGADO(A) Instrução: Superior completo - Advogado Presente no Plantão: Não Cutis: Branca - Endereço Comercial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1700
11°ANDAR - VILA OLÍMPIA - S.PAULO - SP - Telefones: (11)99886-7284
(Residencial) - Recado: 21638989 - BRUNA QUEIROZ RISC/UA - Presente áo plantão - RG: 38590579-SP
emitido em 14/05/2011 - Exibiu o RG original: Sim Pai: RUY MÁRCIO RISCALA - Mãe: BERNARDETE VIEIRA DE QUEIROZ
Natural de: S.PAULO -SP - Nacionalidade: BRASILEIRA - Sexo: Feminino Nascimento; 13/10/1992 24 anos - Estado civil: Solteiro
Profissão: ADVOGADO(A) - Instrução: Superior completo - CPF: 42544730870
Advogado Presente no Plantão: Não - Cutis: Branca
Endereço Comercial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1700 11°ANDAR
VILA OLÍMPIA - S.PÁULO - SP - Telefones: (11)99331-2348 (Residencial)
Obs.: 21638990
Folhá :1
JLLPOTCBDKEEFPYY
J
15° D.P. DR.LUC. H BEIGUELMAN J
Endereço da delegacia : R. DR.RENATO PAES DE SARROS, 340 - ITAIM BIBI-S.PAULO^SP. CEP: 04530-000 Telefone: (11)3079-0400
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 244
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 245
HP*
%• S^CRSTARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dependência: 15° D.P. DR. LUC. H BEIGUELMftN Folhaj :2
Boletim No.: 910/2017 INICIADO:06/03/2017 12:33hs e EMITIDO:06/03/2017 12:59hs
JLLPOTCBDKEEFPYf-
Histórico:
Presentes nesta delegacia as advogadas e dedarantes BRUNA QUEIROZ RÍSCALA e
ISABELA CORRADI CANO CARDOSO, representando o escritório de advocacia
CHIAROTTINO e NiCOLETTl.
As declaràntes pelo citado escritório, representam a gèstora de fundo de
investimentos INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., gestora dos fundos INCENTIVO
MULTISETORIAL 1 e INCENTIVO FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS 2. |
Na data de hoje estava designada uma assembléia, convocada pela administradora
dos fundos, a GRADUAL em sua sede própria, ora local dos fatos, na qual seria decidida, entre outros pontos, a eleição de novo administrador. •
As declarantes como representantes da gestora INCENTIVO, tinham direito, j
conforme regulamento e estatuto da OAB/SP a participarem, da citada assembléia. '
Diante disso, dirigiram-se ao local dos fatos, sendo que a assembléia teria
inicio às 10: 00 horas'.
Ocorre que após fazerem o cadastro e quando os cotistas começaram a ser
chamados para adentrarem a sala em que seria realizada a assernbleia, individuo que aparentemente tem ligação com a GRADUAL, individuo este de pòrte fisico avantajado (do qual inclusive a declarante ISABELA tirou uma foto em seu
telefone celular), de forma intimidatória proibiu, que as declarantes e os outros^
|
advogados do escritório CHIARTOTTINO e NICÒLETTI adentrassem a sala na qual
!
seria reãlizada a assembléia, sem que qualquer motivo justo, assim como os/
candidatos a exercerem o cargo de novo administrador, inclusive o candidáto
dd
empresa de administração ENTRADER DTVM' LTDA.
Diante desta proibição, após argumentação, as declaràntes acionaráraf a. Militar e representante da comissão de prerrogativas da ÕAB/SP, ambos,
comparecendo ao local, porém mesmo assim, tiveram injustificadame;;
assembléia barrado. Nm.
Solução; APRECIAÇÃO DO DELEGADO TITULAR
| ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA | RAFAEL A | FERREIRA ÇOCITO |
|---|---|---|
| ESCRIVÃO DE POLÍCIA | DELEGAD | OLfClA |
151D.P. DR hUC. H BÉIGUÊCMAN
Endereço da delegacia; R. DR.RENATO PAES DE SARROS,340 - ITAÍM BIBI-S.PAULO-SP. CEP; 045304300
Telefone: (11)3079-0400
| ]
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 246
:
\3;Ê,ÊÍÍ' • -iMvíSítMCMWS 2019.0008122
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DOS COTISTAS DO INCENTIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ/MF N® 10.896.292/0001-46
("FUNDO")
DATA: 06 de março de 2017; HORÁRIO: lOhSOmin, em segunda çonvocação; LOCAL:
sede da Gradual, Çõrretora de Cârnbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A ("Gradual CCTVM
S.A. / Administradora"), na Av. Presidente Juscelino Kubitsehek, 50, auditório, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP.
CONVÓCACÃÓ: Enviada aos cotistas do FUNDO ("Çotistas") por correio eletrônico, nós
termos dó Regulamento.
MESA: Presidente: Augusto F. de Carvalho Marciano; Secretária: Camila do Nascimento Moreira Silva;
PRESENÇA: CotistàS detentores de66.21% (sessenta e seis vírgula vinte e um por cento das cotas emitidas pelo FUNDO ("Cotistas"), considerando as assinaturas apostas na Lista
de Présença (Anexo I) e na corrente Ata e representantes da Administradora. pracesso
ORDEM DO DIA:
1. Eleição de Novo Adrninistradór;
2. Alterações dos regulamentos a serem discutidas e votadas nas. asSembleias;
- Ratificação da destituição dp Prestador de Serviços Jurídicos, conforme decisão dó Ê •«
comitê dé acompanhamento dos Cotistas, e exposiçãó da motivação da destituição. acesse
4. Destituição da Gestora e eleição de novo prestador de serviço dê^^estão; e 2
TENTS Xa.
Av. Presidente Jüsceiino Kubitsehek, 50 - 6° qndar Vila Nova Conceição - São Rauld - SP CEP O 1 Brasil 3 2
TéL: (11). 3372-8300 1 Quviddria/SAC; 0800 555 1466 | .vvvwv.gradüalinvestmentos.eo.rriJ 3
Moa
AUGUSTO.
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(D CM
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Informe
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 247
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Num. 123827224 - Pág. 248
. SR/PF/SP 1563
^^^íGRADÜAL
5. Áütórização para que a Administradora pratique todos os atos necessários para â
implementação das deliberações supracitadas, caso aprovadas.
o
H- CO 3
MANIFESTAÇÕES INICIAIS: CD
<
Inicialmente, a Administradora sugeriu que a Presidência e a Secretaria da Assembléia
fossem ocupadas por representantes da Administradora, tendo sido indicados, para compor
a Mesa o Sr. Augusto F. de Carvalho Marciano, na qualidade de Presidentè, e a Sra. ®
Camila do Nascimento Moreira Silva, na qualidade de Secretária, com relação aosquais houve manifestação favorável de todas as cotas presentes na assembléia.
o Presidente da Mesa pediu a palavra e informou que a Gestora representada por seus
três sócios (i) Maurício Kameyaraa; (ii) Isaltino Braz de Andrade JuniOr; e (iii) André
Arcoverde de Albuquerquè Cavâlçante, assim como seu Advogado Leandro GhiarottinQ,
apesar de presentes na recepção do prédio se recusam a subir, uma vez que pretendem e
subir com mais de 10 (dez) prestadores de serviços jurídicos, em claro desrespeifo a^
Convocação que prevê em razão da "limitação do espaço físico do local, será permitida
participâÇãó de, no rnáximo,2 (dois) representante".
O Presidente questionou se os Cotistas estão de acordo com o seguimento dos trabalhos
sem as Gestora e seu procurador (Chiarottino &Nicoletti Sociedade de Advogados), o que processo
teve manifestação favorável da totalidade dos Cotistas presente.
Dando seguimento aos trabalhos o presidente cientificou que a Gestora e seu procurador
ingressaram em denrianda judicial visando impedir a realização da corrente Assembléia
Geralde Cotistas através da ação judicial proposta na 23°Vara Cível desta Capital, sob n°. 1017501r48.2017.8.26.0100, sendo que a Administradora cumpriu fielmente a disposição
constante na aludida, ação.
O
O 2D67AD.
codigo
1017501-48.2017.8.26.0100
\ l O) 0
jus.brfesaj,
7
Ato contínuo, o Presidente da Mesa questionou se todos os Cotistas estão de acordo com site
om
0
a filmagem da corrente Assernbleia, o que tevê manifestação favorável de todos os io
Cotistas.
pro
origin:
foi
documento
¢
conferir
Av. Presidente Juscelino Kubítschek, 50-6° andar Vila Nova Conceição - São Paulo-,SP CEP O,
-011 Brasil
Tèl.: (11) 3372-8300 | Qüvidoria/SAC; 0800 655 1466 | www.gradualinvestimen1os.com.
Este Para
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Num. 123827224 - Pág. 249
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 250
'• - 4Ífc^i'GRAC>UAL SR/PF/SP 1564
Dando següimento 9ps trabalhos, caso seja identificada peíà Administradora qualquer irregularidade quanto aos poderes conferidos para a assinatura da lista de prosença, tal
fato será informado aos Cotistas pela Administradora em: até 5(cinco) dias contados da presente data, os quais deverão proceder com a regularização em até 10 (dez) dias O contados do recebimento da comunicação da Administradora, ratificando, portanto, todos Zi
os atos praticados.
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A
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OCotista CAPSMlJ- Caixa de.ApOsèntadoria ePrevidência dos Servidores Municipais do Município de Itatinga ("CAPSMIT"), solicitou a sua saída do Gomitê de Acompanhamento a:
<
(U
de Cotistas, sem qualquer oposição dos demais Cotistas preséntes^ p
3 (0 Q. O
CO
Foi levantada uma questão de Ordem pelo Cotista de São Sebastião que requêreu à
inversão da pauta do dia, passando a ser deliberado os itens na seguinte ordem 3, 4, 1, 2
e 5, oque teve manifestação favorável da totalidade dos Cotistas presentes.
Encerradas as manifestações, passou-se então àcondução das Deliberações dos Cotistas,
conforme itens constantes da Ordem do Dia, nos termos abaixo!
- Ao adentrar òitem (3) da Ordem do dia oAdvogado Dr. Eduardo pasSou aexpor as pracesso
razões que levararn a destituição do Prestador de Serviços Jurídicos, e que teve a anuência
do Comitê de acompanhamento de Cotistas. Após a apreséntação oPresidente abriu,para a
|
deliberação dos Cotistas, tendo sido a destituição do Prestador de Serviços Jurídicos
Chiarottjno e Nicoletti Sociedade de Advogados, e seus sócios e associados, ratificada por Jus.briesaj,
todos os Cotistas presentes em razão do conflito de interesse existente, oque prejudica a
execução dos débitos em aberto junto ao Fundo.
codigo
e
1017501-48.2017.8.26.0100
informe
Ainda, o Presidente da Mesa informou que disponibilizará a todos os Cotistas o material;
8
44
apresentado pelo Dr. Eduardo em até 5 (cinco) dias úteis a contar da, corrente assembléia. i § site
o a acesse
2. Ao adentrar o item (4) da Ordem do Dia a unanimidade dos Cotistas presentes^
}
ratificaram a redução do quórum para substituição do Gestor, ato cdníínuo os Cotiías original,
fot
documento
o
Av, Presidente Juscejins, Kubitschek, 50 ^6° qndarVilq Nova Conceição - São pquIo -jSP "CEP 0 conferir
|
Té!.. (11) 3372^8300 | Ouvidoria/SAC; 0800 ó55 1466 | www.grqduqllnvestiment0s.com. tMl 1 Brasil
CO (O
LU a.
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 251
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 252
£57 SR/PF/SP 1565
GRADUAL
detentores de 51,07% (cinqüenta e um vírgüia zero sete por cento) deliberararn pela destituição imediata do Gestor, o corrente item teve voto contráno de Fundo de Previdência Munidipai de Areai ("Areai"), instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
AUGUSTO,
de Bom Jesus dos Perdões ("Born Jesus dos Perdões"). Instituto de Previdência Social dO Municipiò de Fioreai ("Floreal") ê CAPSMIT.
Dando Séguimento aos trabalhos Cotistas deténtores de 41,08% (quarenta e um vírgula zero oitò por cento) das Cotas emitidas pélo Fundo votaram pela eleição da Gradual para prestação de serviço de Gestão para o Fundo, com voto contrário dos Cotistas RPPS -
Palmeira ("Palmeira") e Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paujínia
("Paulínia"), com abstenção dos Cotistas Areai, Floreal, Bom Jesus dos Perdões e Capsmit.
A Administradora informa que o Fundo não será onerado com Taxa de Gestão e
Administração.
0 Cotista Pàlrneira èoliçitõu a Administradora que fosse éhyiadó mensalmente relatório de
acompâhhámento dos processos de execução em: cúrso, tendo a Administradora se
e
comprometido com o envio do referido relatório até o 10 (décimo) dia útij de cada mês.
3. Dando seguimênto aos trabalhos passou-se ao item (1) da Ordem do dia tendo os
Cotistas representantes. de 50,91% (cinqüenta vírgula noventa e um por cento) das Cota emitidas pelo Fundo deliberado pela Reeleição da Gradual CCTVM S.A. córno
Administradora do Fundo, o corrente item teve votos contrários dos Cotistas Arêal, Bo'
Jesus dos Perdões, Fíoreal, Paulínia e Palmeira.
4; Ao adentrar ositens f2) 6(5V daOrdem do di¥a unãTim^^^ dosCótisfas dêlibêrdu pelaalteração do Regúlamenfo a fim de refletir asdeliberações aeima tomádás, autorizando
i,
a Administradora a praticar todos os atos necessários para á implementação das
deliberações supracitadas.
codigo
101.7501-48.2017:8.26.0100
/
processo
o
informe
encerramento;: a assembléia teve seu encerramento às 14h00min, tendo sido a
presente ata lida por todos que achãram-na conforme sendo ao final assinada pelo
Presidente da Mesa, pela Secretária, pelos Cotistas, bem como pelos membros da
Administradora.
.
O ^
Q o SP CEP sáWs-Oi,! Brasil^
v íSSfíEESa
.
Av. Presidente Juscelino iu :Kubitsctiek, 50 - 6° andgr Vila r ••'-4 NovaConceição-São- :
fc?r nt? .>w.w. 1- - , r
Tel." {11) 3372-8'300 | Ouvidorio/SAC; 0800 655 1466 ] v\wvv.gradüalinvesfirnentQS.ç,órT>:
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Num. 123827224 - Pág. 253
0" fls.'l566
GRADUAL .,í; SR/PF/SP
ASSINATURAS:
lano pimento Moreira Silva
residente retária
Gradual, Corrqfora de Câmbio, Títulos e Valores Móbiliários S/A
Administradora e Gestora
Fundo de Previdência Morficlpal de AyétaA
Instituto de Previdência dos Servidores Pl^litos doMui^ípio de Bom Jesus dos
Perdões
Instituto de PrêvMencla Socual doTíflunlcípiõ dê Floreal
CAPSlVIlT Caixa déAposentãdOrla e Previdência do^ervldores Municipais do
Município de Itatinga
c
IPREJAN - Instituto de Previdência do Município oe Jandira
Instituto de Previdência Municipal de Osascp
Av. Presidente JusceiinG Kubitsehek, 50 - 6° andar Vila Nova Conceição - Sõb^ Paulo - SP CEP 04543- Brasil'
Tel.: (11) 3372-8300 | Òuvidoria/SAC: 0800655 146'6 | www.gradualirivestimèntos.com.br
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 254
.^]p(o 1567
Instituto de Previdêrtoia-^^ narios Públicos de Paülínia
Institiito de Previ^ncia Social dos Servidores Públicos MO^ioàis de Porto
Ferreira
Fundo dè^pósentadoria e Pensão dos Servidores do Mtuiiplpio de São Sebastião
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Num. 123827224 - Pág. 256
| INVESTIDOR.: | 00073663328 | INCENTIVO |
|---|---|---|
| FUNDO | : | 0375 SANTANDER FIC CONTA FUNDO: 000000001 DT.ABERTURA: |
| 0 | DATA CERT. | OPERACAO 023/10/2012 000000014 INVESTIMENTO |
| 08/01/2013 | 000000045 | RESGATE | EM |
|---|---|---|---|
| 08/01/2013 | 000000045 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000120 | RESGATE | EM |
|---|---|---|---|
| 25/06/2013 | 000000133 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000143 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000115 | RESGATE | EM |
| 25/06/2013 | 000000101 | RESGATE | EM |
| 017/07/2013 | 000000165 | INVESTIMENTO |
|---|---|---|
| 19/07/2013 | 000000098 | RESGATE.EM |
| EM 00 D0 | 6.900.000,00 4.620.000,00 | 350.057,577623 232.796,451808 117.261,125815 | 19,711043 0,000000 19,845663 0,000000 | 0,00 | 0,00 | T648447 T648447 N |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EM 00 | 240.000,00 | 12.050,683972 | 19,915882 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| EM 00 | 2.000.000,00 | 100.291,408724 | 19,941887 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| 229.603,218511 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 200.000,00 | 10.012,471585 | 19,975087 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| D0 | 50.000,00 | 2.501,783898 | 19,985739 | 0,00 | 0,00 T648447 | N |
| D0 | 70.000,00 | 3.502,497456 | 19,985739 | 0,00 | 0,00 T657638 | N |
| EM 00 | 90.000,00 | 4.500,806342 | 19,996416 | 0,00 | 0,00 T657638 | |
| D0 | 82.000,00 | 4.096,951377 | 20,014882 | 0,00 | 0,00 T683858 | N |
| EM 00 | 2.327.000,00 | 116.044,879138 | 20,052586 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| EM 00 | 230.000,00 | 11.463,734134 | 20,063270 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| 00 | 40.000,00 | 1.993,156667 | 20,068668 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 359.530,720312 | 0,000000 | |||||
| D0 10.000,00 496,939534 20,123172 0,00 0,00 T683858 | ||||||
| EM 00 | 130.000,00 | 6.460,213933 | 20,123172 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| EM 00 | 155.000,00 | 7.685,539117 | 20,167745 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| EM 00 | 305.000,00 | 15.114,889739 | 20,178777 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 388.294,423567 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 95.000,00 | 4.694,713783 | 20,235525 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| EM 00 | 160.000,00 | 7.898,284043 | 20,257564 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 400.887,421393 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 450.000,00 | 21.879,016730 | 20,567651 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| EM 00 | 2.100.000,00 | 101.790,905311 | 20,630526 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 00 | 163.191,47 | 7.898,284043 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 452.056,30 | 21.879,016730 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 2.103.166,73 | 101.790,905311 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 97.000,47 | 4.694,713783 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00 | 84.585,03 | 4.093,820350 | 20,661637 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| EM 00 | 2.400.000,00 | 116.089,119509 | 20,673772 | 0, 00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 500.289,722726 | 0,000000 | |||||
| EM 00 | 670.000,00 | 32.268,920826 | 20,763012 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N |
| 00 159.674,90 7.685,539117 20^776018 0,00 0,00 T683858 <5. | ||||||
| Página 1 |
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Num. 123827224 - Pág. 259
| 19/07/2013 | 000000154 | RESGATE | EM |
|---|---|---|---|
| 19/07/2013 | 000000081 | RESGATE | EM |
| 19/07/2013 | 000000060 | RESGATE | EM |
| 19/07/2013 | 000000165 | RESGATE | EM |
| 19/07/2013 | 000000101 | RESGATE | EM |
| D0 | 9.470,577467 | 20,//O018 | |
|---|---|---|---|
| D0 | 2.411.869,67 | 116.089,119509 | 20,776018 |
| D0 | 123.893,09 | 5.963,274399 | 20,776018 |
| D0 | 83.407,84 | 4.014,621031 | 20,776018 |
| D0 | 670.419,68 | 32.268,920826 | 20,776018 |
| D0 | 228.973,93 | 11.021,069389 | 20,776018 |
| EM D0 | 1.390.000,00 | 66.797,362996 412.842,884810 | 20,809204 0,000000 |
| D0 | 80.000,00 | 3.835,138591 | 20,859741 |
| DT.GER. | 28/03/2017 | HORA | 06:06:55 |
|---|---|---|---|
| DT.REF. | 27/03/2017 | PAGINA COD.REL. MXD3344 | 00002 |
| 0 DATA CERT. OPERACAO VALOR QTDE COTA VALOR COTA VALOR I.O.F VALOR I.R.F USUÁRIO I T A | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 019/08/2013 000000182 INVESTIMENTO EM D0 | 790.000,00 | 37.776,225680 | 20: 912623 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | |||
| 00/0000 SALDO MES | 446.783,971899 | 0,000000 | |||||||
| 004/09/2013 000000194 INVESTIMENTO EM D0 | 11.000.000,00 | 523.950,691096 | 20 994342 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N | |||
| 10/09/2013 000000200 INVESTIMENTO EM D0 | 1.900.000,00 | 90.368,956521 | 21 024919 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N | |||
| 13/09/2013 000000176 RESGATE EM D0 1.275.648,77 60.610,901268 21 046523 0,00 0,00 T648447 | |||||||||
| 13/09/2013 000000182 RESGATE EM D0 | 795.058,22 | 37.776,225680 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||||
| 13/09/2013 000000194 RESGATE EM D0 | 11.027.340,63 | 523.950,691096 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||||
| 13/09/2013 000000200 RESGATE EM D0 | 1.901.952,38 | 90.368,956521 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||||
| 13/09/2013 000000215 INVESTIMENTO EM D0 | 15.000.000,00 | 712.706,773519 | 21 046523 | 0,00 | 0,00 T670119 | N N N | |||
| 17/09/2013 000000215 RESGATE EM D0 | 15.000.000,00 | 712.222,382304 | 21 060837 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||||
| 19/09/2013 000000226 INVESTIMENTO EM D0 | 7.500.000,00 | 355.877,068502 | 21 074693 | 0, 00 | 0,00 T648447 | N N N | |||
| 00/0000 SALDO MES | 704.758,304668 | 0,000000 | |||||||
| 016/10/2013 000000232 INVESTIMENTO EM D0 | 970.000,00 | 45.726,077143 | 21 213278 | 0,00 | 0,00 T670119 | N N N | |||
| 00/0000 SALDO MES | 750.484,381811 | 0,000000 | |||||||
| 004/11/2013 000000240 INVESTIMENTO EM D0 | 2.350.000,00 | 110.255,482691 | 21 314132 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | |||
| 06/11/2013 000000253 INVESTIMENTO EM D0 | 2.000.000,00 | 93.767,309885 | 21 329395 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N | |||
| 08/11/2013 000000267 INVESTIMENTO EM D0 | 13.800.000,00 | 646.533,022420 | 21 344617 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | |||
| 13/11/2013 000000270 INVESTIMENTO EM D0 | 1.000.000,00 | 46.799,432664 | 21 367780 | 0,00 | 0,00 T683858 | N N N | |||
| 00/0000 SALDO MES 1647.839,629471 3,000000 | |||||||||
| 017/01/2014 000000289 INVESTIMENTO EM D0 | 4.350.000,00 | 200.250,555337 | 21 722786 | 0, 00 | 0,00 T648447 | N N N | |||
| 31/01/2014 000000232 RESGATE EM D0 | 61.094,86 | 2.801,217199 | 21 810111 | 0, 00 | 0,00 T648447 | ||||
| 31/01/2014 000000253 | RESGATE EM D0 | 2.045.075,50 | 93.767,309885 | 21 810111 | 0,00 | 0,00 T648447 | |||
| 31/01/2014 000000240 RESGATE EM D0 | 2.404.684,39 | 110.255,482691 | 21 810111 | 0, 00 | 0,00 T648447 | ||||
| 31/01/2014 000000267 RESGATE EM D0 | 14.100.957,43 | 646.533,022420 | 21 810111 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||||
| 31/01/2014 000000270 RESGATE EM D0 | 1.020.700,85 | 46.799,432664 | 21 810111 | 0,00 | 0,00 T648447 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:11 Número do documento: 21101317023476500000117872556 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:35
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Num. 123827224 - Pág. 260
| D0 | -4.367.486,97 | 200.250,555337 | 21,í,j:^lll | 0,00 | 0,00 T648447 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1848.090,183619 | 0,000000 | ||||||
| D0 | 24.000.000,00 | 1099.956,180496 | 21,819051 | 0,00 | 0,00 T677670 | ||
| D0 | 60.147,86 | 2.752,391913 | 21,852941 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||
| D0 9.852,14 450,838511 21,852941 0,00 0,00 T648447 | |||||||
| D0 | 70.000,00 | 3.202,000816 | 21,861331 | 0,00 | 0,00 T648447 | ||
| 741.728,771883 | 0,000000 | ||||||
| EM D0 | 1.600.000,00 | 72.519,110248 | 22,063149 | 0,00 | 0,00 T630542 | N N N | |
| D0 | 50.000,00 | 2.263,443605 | 22,090234 | 0,00 | 0,00 T630542 | ||
| 811.984,438526 | 0,000000 | ||||||
| D0 | 250.000,00 | 11.257,692269 | 22,207038 | 0,00 | 0,00 T630542 | ||
| 800.726,746257 | 0,000000 | ||||||
| EM D0 | 800.000,00 | 35.801,146649 | 22,345653 | 0,00 | 0,00 T630542 | N N N | |
| 836.527,892906 | 0,000000 | ||||||
| EM D0 | 1.000.000,00 . | 44.055,066772 | 22,698864 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N | |
| 880.582,959678 | 0,000000 | ||||||
| EM D0 | 600.000,00 | 26.073,917863 | 23,011501 | 0,00 | 0,00 T630542 | N N N |
| 0 00/0000 SALDO MES | 906.656,877541 | 0,000000 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 002/09/2014 000000346 INVESTIMENTO EM D0 00/0000 SALDO MES | 1.000.000,00 | 43.188,252133 949.845,129674 | 23,154444 0,000000 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| 008/10/2014 000000359 INVESTIMENTO EM D0 | 450.000,00 | 19.222,729366 | 23,409787 | 0,00 | 0,00 T630542 | N N N |
| 21/10/2014 000000361 INVESTIMENTO EM D0 00/0000 SALDO MES | 800.000,00 | 34.046,012122 1003.113,871162 | 23,497612 0,000000 | 0,00 | 0,00 T648447 | N N N |
| 002/12/2014 000000375 INVESTIMENTO EM D0 05/12/2014 000000375 RESGATE EM D0 | 900.000,00 300.000,00 | 37.820,373548 12.590,548973 | 23,796697 23,827396 | 0,00 0,00 | 0,00 T160Z01 0,00 T648447 | N N N |
| 00/0000 SALDO MES 010/03/2015 000000375 RESGATE EM D0 | 100.000,00 | 1028.343,695737 4.079,089965 | 0,000000 24,515272 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 00/0000 SALDO MES | 1024.264,605772 | 0,000000 | ||||
| 005/05/2015 000000382 INVESTIMENTO EM D0 11/05/2015 000000382 RESGATE EM D0 | 13.800.000,00 80.000,00 | 552.975,716805 3.199,324930 | 24,955887 25,005275 | 0,00 0,00 | 0, 00 T160Z01 0, 00 T683858 | N N N |
| 27/05/2015 000000382 RESGATE EM D0 00/0000 SALDO MES | 8.000,00 | 318,031772 1573.722,965875 | 25,154719 0,000000 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| 008/06/2015 000000382 RESGATE EM 00 09/06/2015 000000382 RESGATE EM D0 | 165.000,00 100.000,00 | 6.536,548677 3.959,460557 | 25,242679 25,255965 | 0,00 0,00 | 0, 00 T683858 0,00 T683858 |
VINOD
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Num. 123827224 - Pág. 261
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| ( | Sem título 1559.271,601634 | ( ' 0,í.5.3000 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
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| D0 | 200.000,00 | 7.833,574182 | 25,531129 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
| D0 | 70.000,00 | 2.725,974771 | 25,678887 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
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| D0 | 303.212,59 | 11.602,738389 | 26,132848 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
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| D0 | 160.000,00 | 5.985,937903 | 26,729311 | 0,00 | 0,00 T696014 | |
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| D0 | 350.000,00 | 12.962,455219 | 27,001057 | 0,00 | 0,00 T683858 | |
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| 0332271 HISTÓRICO | DO INVESTIDOR | DT.GER. | 28/03/2017 | HORA | :06:06:55 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ******* | PERÍODO: | 01/01/1900 - | n/(dzmn | ^ | ^ 4: ^ | DT.REF. | 27/03/2017 | PAGINA | : COD.REL.:MXD3344 | 00004 |
| FUNDO DE INVESTIMENT C/C: FI RENDA FIXA REFERENCIADO Dl | 0033 | 2271 000130057682 | ||||||||
| 23/10/2012 POSIÇÃO ANTERIOR | VALOR COTA: | 0,0000000 SALDO EM COTAS: | 0,000000 |
| D0 | 100.000J 00 | 3.653,046676 1516.512,665499 | 27,374410 0,000000 | 0,00 | 0,00 T696014 |
|---|---|---|---|---|---|
| D0 | 98.227,72 | 3.558,618869 | 27,602764 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 51.772,28 | 1.875,619648 | 27,602764 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 140.000,00 | 5.069,386706 | 27,616752 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 5.678,70 | 204,348720 1508.697,007736 | 27,789261 0,000000 | 0,00 | 0,00 T683858 |
|---|---|---|---|---|---|
| D0 | 125.116,06 | 4.491,054998 | 27,858946 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 74.883,94 | 2.687,967460 | 27,858946 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| RETROATIV | 74.883,94 | 2.687,967460 | 27,858946 | 0,00 | 0,00 T527Q52 |
| RETROATIV | 125.116,06 | 4.491,054998 | 27,858946 | 0,00 | 0,00 T527Q52 |
| D0 | 125.077,94 | 4.487,402074 | 27,873129 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | . .74.92_2,06 | 2.687,967460 _ | 27,873129 | 0,00 | 0,00 T683858 |
TTT
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was
|
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| 025/04/2016 | 000000014 | TRANSFERENCIA |
|---|---|---|
| 25/04/2016 | 000000328 | TRANSFERENCIA |
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| SALDO | EM COTAS: | 0,000000 | |
|---|---|---|---|
| I:.o.F 0, 00 | VALOR I.R.F | USUÁRIO I 0,00 T683858 | T A N N N |
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| INVESTIDOR. | 00073663328 INCENTIVO |
|---|---|
| FUNDO | 0375 SANTANDER FIC |
| CONTA FUNDO | 000000002 DT.ABERTURA: |
| CREDITO | -0.088.004,23 | 355.877,068502 | 28,i-xJ879 | 0,00 | 0, 00 T683858 |
|---|---|---|---|---|---|
| CREDITO | 66.652,67 3.267.765,01 | 2.351,323137 115.277,770107 | 28,346879 28,346879 | 0,00 0,00 | 0,00 T683858 0,00 T683858 |
| CREDITO | 13.730,97 | 484,391215 | 28,346879 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| CREDITO | 3.175.708,18 599.557,31 | 112.030,258107 21.150,734610 | 28,346879 28,346879 | 0,00 0, 00 | 0,00 T683858 0,00 T683858 |
| CREDITO | 1.672.408,44 | 58.997,974374 | 28,346879 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| CREDITO | 341.599,28 | 12.050,683972 1499.370,347206 | 28,346879 0,000000 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| 200.000,00 | 7.022,011387 | 28,481867 | 0,00 | 0, 00 T681537 | |
| EM D0 | 360.000,00 | 12.579,648042 1504.927,983861 | 28,617652 0,000000 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 50.000,00 | 1.735,051001 1503.192,932860 | 28,817596 0,000000 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 5.000,00 | 171,758007 | 29,110724 | 0,00 | 0, 00 T648447 |
| D0 | 100.000,00 | 3.429,703980 | 29,157035 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 110.000,00 | 3.772,674378 | 29,157035 | 0, 00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 90.000,00 | 3.083,450410 | 29,188080 | 0,00 | 0, 00 T648447 |
| D0 | 2.691,48 | 92,110201 | 29,220216 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 11.308,52 | 387,010266 | 29,220216 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 25.000,00 | 854,213267 | 29,266696 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 8.500,00 | 289,971601 | 29,313215 | 0, 00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 2.600,00 | 88,555549 1491.023,485201 | 29,360102 0,000000 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 3.100,00 | 105,249796 | 29,453738 | 0,00 | 0, 00 T648447 |
| D0 | 300.000,00 | 10.180,084300 | 29,469304 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 3.000,00 | 101,800843 | 29,469304 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 6.000,00 | 203,494290 | 29,484856 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 4.000,00 | 135,305762 | 29,562673 | 0,00 | 0, 00 T648447 |
| EM D0 | 200.000,00 | 6.754,683571 1487.052,233781 | 29,609085 0,000000 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| D0 | 138.516,69 | 4.643,741317 | 29,828683 | 0, 00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 201.483,31 | 6.754,683571 1475.653,808893 | 29,828683 0,000000 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| D0 | 250.000,00 | 8.289,025811 | 30,160359 | 0,00 | 0,00 T683858 |
|
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| 0 00/0000 SALDO MES 008/11/2016 000000012 RESGATE EM 00 00/0000 SALDO MES 008/12/2016 000000012 RESGATE EM D0 00/0000 SALDO MES 006/01/2017 000000012 RESGATE | EM D0 | 230.000,00 240.000,00 | 1467.364,783082 7.546,281517 1459.818,501565 7.463,518525 1452.354,983040 7.705,059764 | 0,00^000 30,478587 0,000000 30,816564 0,000000 31,148363 | 0,00 | 0,00 T648447 0,00 T681537 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 000000012 RESGATE 00/0000 SALDO MES | EM D0 | 100.000,00 | 3.210,441569 1441.439,481707 | 31,148363 0,000000 | 0,00 | 0,00 T681537 |
| 007/Q2Í2017 000000012 RESGATE 00/0000 SALDO MES | EM D0 | 380.000,00 | 12.068,586387 1429.370,895320 | 31,486703 0,000000 | 0,00 | 0,00 T648447 |
| 007/03/2017 000000012 RESGATE | EM D0 | 270.000,00 | 8.500,552477 | 31,762641 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| 17/03/2017 000000012 RESGATE | EM D0 | 8.968.576,01 | 281.327,966964 | 31,879432 | 0,00 | 0,00 T683858 |
| 17/03/2017 161160025 RESGATE 00/0000 SALDO MES | EM D0 | 1.031.423,99 | 32.353,900287 1107.188,475592 | 31,879432 0,000000 | 0,00 | 0,00 T683858 |
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Num. 123827224 - Pág. 268
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Num. 123827224 - Pág. 269
Dia
| Admínistradon GRADUAL CCTVM S/A Quota | Captação no Dia | Resgate no Dia | Patrimônio Liquido | Totai da Carteira | CNPJ:33.918.160/0001-73 N°. Totai de | Data da próxima |
|---|---|---|---|---|---|---|
| (W) | (R$) | (R$) | (R$) | (R$) | Cotistas | informação do PL |
| 2,16047006 | 35.000,00 | 2.273.026,69 | 18.322.223,85 | 18.302.182,71 | 70 | 02/03/2017 |
| 2,16143954 | 0,00 | 3.479,57 | 18.326.966,11 | 18.321.029,82 | 70 | 03/03/2017 |
| 2,16240554 | 0,00 | 40.127,39 | 18.295.029,49 | 18.294.487,75 | 70 | 06/03/2017 |
| 06 | 2,16337735 | 5.753.047,29 | 54.636,13 | 24.001.662,65 | 23.997.649,20 | 69 | 07/03/2017 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 07 | 2,16434463 | 5.000,00 | 110.013,97 | 23.907.380,20 | 23.912.015,49 | 70 | 08/03/2017 |
| 08 | 2,1653153 | 392.500,00 | 40.361,60 | 24.270.240,63 | 24.265.751,12 | 70 | 09/03/2017 |
| 09 | 2,16628507 | 0,00 | 50.199,18 | 24.230.911,22 | 24.229.537,69 | 70 | 10/03/2017 |
| 10 11 | 2,16725442 | 0,00 | 0,00 | 24.241.753,89 | 24.234.730,18 | 70 | 13/03/2017 |
| 13 | 2,16820461 | 2.700.000,00 | 65.590,70 | 26.886.791,51 | 26.833.051,01 | 70 | 14/03/2017 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 14 | 2,16916866 | 0,00 | 600.000,00 | 26.298.746,23 | 26.292.765,37 | 70 | 15/03/2017 |
| 15 | 2,17014859 | 440.000,00 | 12.650.000,00 | 14.100.638,24 | 14.095.224,12 | 71 | 16/03/2017 |
| 16 | 2,17114611 | 425.000,00 | 5.397.651,78 | 9.134.456,40 | 9.128.529,25 | 69 | 17/03/2017 |
| 17 18 | 2,17190192 | 10.000.000,00 | 6.364.873,94 | 12.772,762,33 | 12.765.654,06 | 67 | 20/03/2017 |
| 20 | 2,17292247 | 118.030,53 | 68.520,65 | 12.828.271,96 | 12.827.153,37 | 66 | 21/03/2017 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 21 | 2,17393588 | 0,00 | 0,00 | 12.834.256,80 | 12.831.238,83 | 66 | 22/03/2017 |
| 22 | 2,17491312 | 0,00 | 0,00 | 12.840.026,15 | 12.833.548,10 | 66 | 23/03/2017 |
| 23 | 2,17600376 | 0,00 | 0,00 | 12.846.464,96 | 12.839.877,63 | 66 | 24/03/2017 |
| 24 25 | 2,17703474 | 2.021.646,23 | 100.000,00 | 14.774.197,78 | 14.767.805,97 | 66 | 27/03/2017 |
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Num. 123827224 - Pág. 271
CV
Sistemes
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Num. 123827224 - Pág. 272
|
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Num. 123827224 - Pág. 273
SR/PF/SP SR/PR
Rul
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s)23 dia(s) do mês de maio de 2017, em CartóriodestaDELECOR/SR/PF/SP,
o(a) seíihor(a) Advogado/Estagiário Rogério Costa Teixeira da Silva, OAB/SP 214952-E, telefone 11 3138 6272, na qualidade de procurador da empresa INCENTIVO INVESTIMENTOS, apósdeferimentoe determinação do Delegado
de Polícia Federal RONNY EMERSON PEREIRA-, r Classe, Matrícula n° 16.570 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SPem Cartório,fícando ciente que conforme
a legislação vigente,^^o para o exercício de suas atividades profíssionais,
deverá manter sigi^irat^ral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da jPj. ij^iReferida e realizada a extração de cópias digitais em
Cartório.
íris GUEDES IVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial,
Matric. n° 7.878, o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
IPLN° 0004/2017-11
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 274
Rub; ^
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CONCLUSÃO
Ao(s)19 dia(s) do mês de junho de 2017, faço estes autos conclusos a(o)
Senhor(a) Delegado(a). Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO,
Escrivão de Polícia Federal, 3® Classe, mat. 19.245, que o lavrei.
DESPACHO
1. Comigo hoje somente para este ato.
2. Proceda-se à juntada dos seguintes documentos: petição da
INCENTIVO de 23.05; petição da GRADUAL de 31.05.17 acompanhada de procuração i
da GRADUAL para o escritório EURO FILHO, de Atas das Assembléias de 30.04.15 e i
21.06.16 e de procuração pública para RICARDO EDUARDO DOS SANTOS; certidão
de vistas dos autos por procuradores da GRADUAL; petição da INCENTIVO de
02.06.17; ofício do BACEN recebido em 09.06.17; matéria da Istoé Dinheiro de '
09.06.17, impressa em 12.06 e petição da GRADUAL de 19.06.17.
3. Oficie-se ao BACEN, realizando contato com o subscritor do ofício emi
questão solicitando os documentos que instruíram a apuração dos fatos e inspeção] relatados no referido ofício. Encaminhar o ofício por email solicitando urgência em seuj
atendimento visto determinação judicial de 27.01.17 (enviar também ofício do fl. 40).
4. Realize contato telefônico com a CVM visto não atendimento até o;
momento do ofício de.fl. 39. |
5. Após, conclusos.
lo/SpC 19 de)unho de 201^
M^LISSA M/y(ÍMINO PASTOR
)elegadajde Polícia Federal
Classe^Matrícula n° 16.435
DATA
A0(s)19 dia(s) do mês de junho de 2017, recebi estes autos com o Despacho
da Autoridade. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão
de Polícia Federal, 3® Classe, mat. 19.245, que o lavrei.
4i
IPL N° 0004/2017-11 1
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Num. 123827224 - Pág. 275
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Num. 123827224 - Pág. 276
Oliveira Lima, Hungria, DalUAcqua &.Furrier
ADVOGADOS
JOSÉ Luis Oliveira Lima | Jaqueline Furrier SR/PF/SP Áy Camilla Hungria | Rodrigo DalLacqija | GiovannaGazola 2019.0008122
ANA CAROLINA DE OLIVEIRAPIOVESANA | CAMILATORRES CÉSAR FABIANA SCHEFERSABATINI | VERÔNICARAHAL | DANIEL KIGNEL
Katielle Cardoso Ramos 1 rossanabrum leques
excelentíssimo senhor delegado da delegacia de
REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.
advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por
meio eletrônico próprio.
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 23 de maio de 2017.
"TAQjtlELÍNE FURRIER
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Num. 123827224 - Pág. 277
aEuro Filho Fl. 278
Advogados Associados
3
ilustríssimo senhor doutor delegado de polícia TITULAR DA DELEGACIA FEDERAL DE REPRESSÃO A
NY
oF
Inquérito Policial n° 0004/2017-11
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO.
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AL já qualificado, por seus bastantes procuradores e advogados que esta
subscrevem, nos autos do INOUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui
respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer a juntada do incluso instrumento de mandato (anexo), o qual foi outorgado aos modestos Subscritores desta que, doravante, passam a figurar como
defensores do averiguado nestes autos.
Por fim, requer-se, ainda, digne-se Vossa
Senhoria de abrir VISTA dos autos aos ora outorgados, a fim de permitir a
extração de cópias reprográficas de todo o seu teor. Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE, São Paulo, em maio, 31, de 2017.
PEDE DEFERIMENTO.
EURMENTO MACIEL FILHO ^ÂBRIElHüBÈRMAN Tl^ES
^ OAB/SP. n° 153.714 // OAB/SP n° 310.842
MATHEUS BARBOSA MELO
OAB/SP. n° 373.249
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65/ 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | SãoPaulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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Num. 123827224 - Pág. 278
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 279
:
Byg AdvogadosAssociados
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
(Gradual CCTVM S.A.L inscrita no CNPJ/MF sob on° 33.918.160/0001-73, com sedej
: na cidade de São Paulo/SP, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n. 50, \T |
iandar, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por sua atual Presidente: e i j •
diretora, Fernanda Ferraz Brasa de Lima de Freitas, portadora da cédula de identidade
de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/]V|lF
sob o número 117.753.118-64, e seu procurador Ricardo Eduardo dos Santos, portador jda
cédula de identidade de registro geral n. 41.730.619- SSP/SP, inscrito no CPF/MF 311.721.478-09, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os advogados EURO
BENTO MACIEL FILHO. GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATfíEITS
BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249, respectivamente; e
também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO eHENRIOUE DE i
MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e219.706Í-E;
jrespectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. j
Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011)!
3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad'^
judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor,
contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar,
| desistir, | fazer acordos, | representar o | mandante | em audiência | de | conciliação, | receber e | dar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| quitação, | firmar | compromissos, | requerer especificamente apenas, para obter VISTA e xerocopiar os autos do Inquérito Policial n° | instauração | de | inquérito | policial | e, |
| 0004/2017-11 | da Delegacia de Repressão à | (DELECORL podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de | Corrupção e | Crimes Financeiros |
iguais poderes, dando por bom, firme e valioso.
São Paulo, maio, 26, de 2.017 i
Diretora
Ricardo Eduardo dos Santos i Procurador Vl
GRADUAL CORRETORA DE CAMBKL TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
: S/A (Gradual CCT^ S.A.)
|
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.; 65 / 66 | 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
1 A
a
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 280
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Num. 123827224 - Pág. 281
•J. - SR/PF/SP
i\; :v; "
*, . 11.- «. • , •í: - s-v.,/ ••"(. ,» . • • .'•'•• --• ' I • • / n _ '' 11
Prot: 00184122 Livro: 3609 Folha: 376
/•
PROCURAÇÃO PUBLICA
Procuradores: RICARDO EDUÃRDÕ DOS SANTOS for
iGRADUAL -CORRETORA DE CAMBIO, TipWS EVALORES IV^BjUARIgSíSvAí
Mandante:
X
i >/'
- ^ • /•
Válida por 12 (doze) meses, a contar desta data ,1?
r
•^y
i gSA I BAMtodos-OS que virèm está escritura pública de mãndato qué, aos treze diás dp. tpjêSvdê|
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^ ( ]
I dezembro dó ano de dois mi) é dezesseis {13/12/2016), em São Raulò, SP, República EedèrátíVâ ddí
:g • ^ ^ 1^ ^ ^ ' "'l • ' • " ; -1 . V. ... . a'
-1'^;
g Brasil, em diligência na Avenida Presidente Juscelíno Kubitschek, ns 50 - 69 andar, Vila Nbvat
r:,f
IConceição, CEP: 04543-000, perante mim, escrevente autorizado peíú-Tábelião, cornpareceveomo|
I mandante: GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MÍbBléÀRIOSS.Ai> com sede! írt - ' ' '"\ . I í
» ih
1nesta Capital, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, ns 50 - 6° ándár, Vila NovajCohcéiçãóí, I
>• / • ' I •' • -f ' 'fV - ••••-' ••• -- ••• •• •f \K 't
línscrKa np Cadastro Nacional das Pessoas Jüi;idicas -ÇNPJ sob pns 33,918.l6(^OÚ0l-úp •tc -A
^35.300336.003, com seu Estatuto Social aprovado nos termos da Ata da •Assembíeià'Gerail ;Extraordinária realizada em 21 de junho de 2016, registrada nã Júntâ Cómércial do Estado de Safe
ir
I Paulo ^JUCESP, sob o n° 328.312/16-2, em 25 de jUlho dè 2016!, cuja fotocópia aüfehdça^^^ i!
Sarquivada nestas notas, no protocolo n9 181441 de setembro de 2016^ neste^ato represerifádál;
<=> • . ' } ' ' '* ! ' ' \ 4 "-i
i- Pconforme os artigos 7° (sétimo) ao 14 (quatorze) de seu Eistàtufo Soeial, pPrtrês de sèüsJb/fetPr'ès::i, , . .
;ÍÍÍ ) GABRIEL PAUUl GOUVEIA DE FREITAS JÚNIOR, brasileiro, administrador de émprésas,
port^pr da'cartèira nacipnál dè habilitação registro n? 00912lO0l71-bÊTRA!SJ/SP>Ja{dMaf' ' •
cédula de Identidade RG nS 6.d06.199s5SP/SP, ihscritcr no CPF-MF- sob n? ^Í6.SQ9íbÍ8!;63|:S
'r FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS; brasilejrá, ecònomisfâ, câsada>; pòntãdSfà da-
cédula de identidade RG n® 17.897.264-2-SSP/SP, inscrita no^GPF-MF sPb nS 117:753vllSS64;^:e: o |fi
ROBERTO DA SILVÁ, brasileiro, diretor, divorciado, 1 I
'v8315.582-:3-SSP/SP, inscrito no CPF-MF sob nS 003.197.718-90; todos residentes!; è domifeiíládpss liesta Capital, com endereço profissional na sedé da empresa que ora representam, eleitos nós
nl£o intâfn.-Klónal 9 Notoflsdó Lafíno
'undsda cm terrrios' da Ata da Assembléia Géral Ordinária é Extraordinária realizada em 30 de abril de 70151
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.portador da céduía deSdentidade RG, n9 1X 1
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 282
r .1 Fl. 283
^ 'KàÉ^^
yf 2019.0008122
/ ^REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRÃSIL"^
I '•
; Esíaeib de São Paíilo
fírf' •"" /
Livro: 3609 ^ Follta:374 (
•registr registrada riá JUCESP sob o n^,323.752/15-9, em 24-de julho de 2pi5Tcüj^ífptprapi^;ai^
êilc
encontra-se arquivada nestas Notas, no protocolb n" 168737, de setembro de;2Õl5. Á. eònsú(t,a li
MB' •
'fflif' :xx:s : Central de Indisponibilidades, exigida pelo Prov. CNJ 39/2014, resultou negativa'para às paríesi'
iíMil envolvidas nesta procuração sob o(s) código(s): 82fc. db8f. 406f. aebd; 5886. 2dbbi,420d. 203f.i
ÍMM " ' ' .
98cd, f94c. Reconheço as identidades dos presentes e suas capacidades para o ato, ,dó qüè dpAtéá-
íi,ó<>í%:S \ __ " ' '
-P-W n Epela mandante, na forma representada, me foi dito que, por esta escritura pública de.mandato.
nos termos de direito, nomeia e constitui seu bastante procurador: RÍCÃRpÓ EDUARb© bjbS; SANTOS, brasileirq> coordenador de risco, casado, portador da carteira naciohàl dè habilitaçãòi
Mãâl r^istro ns 03057544853-DETRAN/SP, na qual consta RG n^ 41.73p.619-SSP/SP/ihs^itò nó CPRtMF
sob n9 311,721.478-09, domiciliado e residente nesta Capital, com endereço"epmercíal .na sedeiidai
Hy mandante. Confere a esse.procurador poderes para, sempre respeitando oslimites estabelecidosl
no Estatuto Social da mandante, irídependente da ordem de nomeação, aginliõ dâ sjêguint^^ forma:^PRI,MEIRO: a) representar a mandante ém todos osspus negóciói^é em;aíós pòlsíquai^ qué"
.-fí/VgfoV . . .
[T lt;vj seja necessária aassinatura de representantes da mándante para contrair obrigaçpe^;b) alienaryoUi
^v>'|{c'S • - """ - ' •
onerar bens de qualquer natureza, inclusive todos e;quaisquer imóveis, podèndò, pãrâ; tãntOj;
referido procurador, estabelecer cláusulas, prazos e formas dê pagàrhèntó; fécèbéríó pfe^
iíá ' ••••• • ^ r 1
f-y.lííS^lr quitações, passar e assinar recibos; e, uma vez integralizadõ o pfeço,da Venda, oütófgàf, ãceifafíê- X.
íT assinar acompetente escritura pública definitiva eou contrato particular de compraie venda,i,conn; ^ J
. y' . • - . ' . . í,
íí^^fl fiduciárla, com escopo de garantia, nos termos da Lèi 9,511/1997 e: isüãs:àlfefãi^és; |
transmitindo posse,yús, domínio, direitos e ações, obrigar a mandante a responder pàlâ- e^^^^^ ;7)S|C^ direito; .represehtá-la perante repartições públicas em geral, sejam essas federájis>. estaduais,'-!!
kmk municipais e autárquicas, inclusive perante Tabeliónato de Notas e competente ÕfíciafdeKFiègis^^^ |
de Imóveis, Prefeitura Municipal e quaisquer de seus órgãos ou depártahjeh^s; ç}' assibàr
mm
quaisquer tipos de contratos e aditamentos, podendo ajustar termos, cláusulas: e eóhdiç^^^ Is 1
' . . "
contratar e demitir empregados; e) representar a mandante perante quaisquer instituições V: j?g g financeiras, públicas ou privadas, podendo abrir, movimentar e encerraróohtas.corfêhteSi bagàr/e ' ' |ib ^
\ ' feíO! S
receber contas, fazer depósitos e retiradas, solicitar e receber saldos, é><trâtps ;é tãlõeS déycheqpói; fSS W ü
emitir, sacar, endossar e assinar rheni IP^ P orHpnc Hp hacrarripnfo pi íiriri-yor rüáKi-frrtc a
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iiièlfiitóío íMê-ÊÍIÊÊê ^
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Pàúlo Robeiiò Caigér Ferreira
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r®®|l transferências por meio de cartas, prestar quaisquer esclarecimentos e infcmf^çSiS^fazêh
' ií®®rt! solicitações e realizando procedirrientoSj de adequação de quaisquer operações financeírass ^
realizadas; f) emitir, descontar, caucionar, protestar e assinar duplicatas, notas.prõmíssórias, létraS:
de câmbio e demais títulos de crédito; g) representar a mandante perante órgãos, pú'blígÕÍ\
federais/ estaduais, municipais e distritais, ministérios e suas respectivas secretariàS/; autàrqpiâ^^^^^
agências reguladoras, concessionárias de serviços''públicos, institutos de previdên,çia, sindlbátos/,-
Ijuntas comerciais, cartórios em geral, empresas públicas, privadas ou de econóthía mista/
[associações, AMBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Finanéèiro e de Capitais;;
fANCOR r Associação/Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e Mercadofiás; Banco Central do.
gBrasil,'CVM - Comissão de Valores Mobiliários, RFB, - Receita Federal do Brasil, CBLC-'Companhlaf
IBrasileira de Liquidação e Custódia, SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, GÉTÍP S/á
íf.balcão Organizado de Ativos e derivativos, custodiantes e instituições depositárias; em^eràl/ taisí
7 í / •
| como bancos, corretoras de valores, dentre òutras que exerçam,tal função, podendo' fazer? isolicitações, receber e prestar informações e esclarecimentos, fazer^Juntada e retirada de.papéis gí Idocumentos; acompanhar procedimentos e processos, interpor recursos, pagar e/receberj I importâncias, dar e receber quitação, firmar acordos e compromissos, reaíizár procédiméntOs de!
I adequação de operações, autorizar transferências de custódia/ endossar certificados: dè eÜSfódiat ' !
<í 5autorizar débitos e créditos, solicitar retiradas, assinar ordeps de transferência de açõíes
^que mais fór necessário para o funcionamento e desenvolvimento da mandante, bem eõmp:á|§^^
defesa dos' seuS' direitos e interesses; h) representar a mandante péfanfe démáis" empréSãs
iü públicas ou privadas e ondè majs com esta se apreséntar e preciso''for, fazendo réqüiSiçõésí
m
autorizando, prestando ou recebendo informações, fazer juntadas e retiradas; de papeis e||
documentos, acompanhando procedimentos e processos, interpondo recursos; pagando esl
: V recebendo importâncias, dando e aceitando recibos de quitação e o que mais fór neçéssanp ppa q
funcionamento' e desenvolvimento da mandante), bem como a defesa dos seus ^direitos é
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interesses; i) ^representar a mandante perante a Empresa de Correios, e TelégrafÒs>.EGn:, ;seüs;: concessionários ou terceirizados e 1perante outras empresas do rarriò, pódéndo rètirâr
ilSo Intornaclofisl I Kotsrtadb
undsda om ItMã) v, . •• .. . ... . , , ,
corresDQndpnrias pm\pprai p pncAmpnHac om nÃmo rlà. maÁrlarí-Fíai'! /4ani>lA
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Num. 123827224 - Pág. 284
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Estado de SâdPaüÍQ
Prdt: 00184122
Livro: 3609 Folha: 376
representar amandante em quaisquer assembléias gerais ereuniões-de "!
mas não se iimitan^c, aclubes efundos de investimento por ela administrados e4 geridpsí
/mIIh •• yilg. po en ovotar eser A^tada, concordar, discordar, sugerir, impugnar ediscutir tpdf eflpalquèr j j , •
!wa ""
em ili&o, confessando, desistindo, ^nsigindO,.firmando acordos ecompromissos, récebfedo (
dando quitaçio^l) nomear prepostos, inclusive perarite aJustiça do Trabaiho"òu qualqüêr~outrqi
juízo ou tribunal; in) nomear, constituir econtratar qdvogados inscritos na Orden; dôsiadvogadosí j. ' do Brasil para defender os direitos einteresses da mandante em-^qualquer jufzo ou M^nall,
outorgando-ihes poderes da cláusula '"ad judicia et, extra"; n)"representar-a mandanU
quaisquer instituições financeiras, públicas ou privadas; podendo movimentar contas cdrreptes.de j titularidade da mandante, p^aÉar ereceber contas^fâzer depósitos eretiradas, solicitar,e recebei
saldos, extratos e talões de cheque, emitirç sacar, endossar e assinar cheques ordSns de
aitortear débitos, pag^entos etransferências por meio de cacSs, prestar quaisqueri
I®®S'l«'-«i"'entos einformações, fazendo solicitações erealizandqprocedWosTíe adequação dej^ ^^
» quaisquer operações financeiras realizadas; ;enfim, /praticar todos os^atos^ permitidos eÁ.
.'"sl praticados nocum^mento deste instrumento;,o)asslnaiif '
todo^e qualquer tipo de dócumentaçãareiativa àconstituição, abertura de conta, encerramé«o4 IN
ransferencia de administradores, incorpòração, alterações•diversas;" inclusões eexêlíiisÕes de || ji
~
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3
» Municíí^o de Sãó Paulo -P^/isP, Clubes dè investimentos, bem çdmode Fundps deinvestiment^/e I
jp) assinar documentos relacionados ao procedimentos dejcadastro devclientes dá õáo^antèj-e'^
SEGUNDO: assinar documentos relacionados^ direcionados àBolsa de Valores>.eSdecialmentè^^^
M referentes ãBW&FBOVESPA SA -Bolsa de Valores haercadorias eFuturdS, BSM -BMSFBewêsÁ* ^supervisão de Mercadosj.ç^fim, praticar eassinar todos os at<à de Interesseda mandante'pqr4
Ibom efiei cumpnmento do presente mandato; sendq, vedado oseu subátabelectti^ofà jff
bom e fipí riiiq^nrimárt«-v^ ' . . . . ' ff-S-Si
presente será válida por 12 (doze) meses acontar desta data. Fica revogado omandato'lavradO fa
lâ ne^sliloms, em 30 de setembro de 2016/^o Uvro 3583, às folhas 155, ASSIM diz, pede elávrià
íSl. P5'a.;-í»" Oi!
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j^íal>^ SR/PF/SP
/^íf/ô^óÀèfe
Prot;0Òl84122 Livre1:3609 Folha: 577
èscrevènte WIER NASCIMENTO SILVA e assinada pelo Tabelião Substituto REYNALDQ CARLOS'REIS;
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SMITH DA SILVA.Assihadâ pela{s) párte(s).'Dou flâ. Emolumentos; R$ 479;20^ ,Aq,Estado RS:13í^16íÍ
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IPESP; RS 70.20, ISS: RS 10,24, Registro Civil: RS 25,m Tribunal de Jüstíça: RS 32;8ái Min. PúbíiÈo:'
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IP RS 23,00, Santa Cása: R$ 4,80; Total: R$ 781,68.
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Fundada cni 12431
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 286
JUCESP PROTOCOLO
0.672.558/15-4
lilllllllllllllii
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ n® 33.918.160/0001-73
NIRE 35300336003
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EEXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 30.04.2015
DATA:
30 de abril de 2015, às 10:00 horas. LOCAL:
Sede Social, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50 - 5° andar - Vila
Nova Conceição - São Paulo-SP.
PRESENÇA:
Representantes da única acionista.
MESA:
Presidenta: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.
Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de FreitasJúnior.
ORDEM DO DIA:
SESSÃO ORDINÁRIA:
1. Exame, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes ao
exercício findo erh 31.12.2014, a saber: Balanço Patrimonial, e asseguintes
demonstrações: Resultado; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Cai xa; Notas Explicativas, Relatório dos Auditores Independentes e Relatório do
Comitê de Auditoria;
2. Deliberarsobre a destinação do resultado do exercício findo;
3. Eleger os membros da Diretoria, com a fixação de seus honorários e manda
to; e J.
4. Mudar o órgão de Imprensa privada, para divulgação das publira^is orde-
nadas pela Lei n» 6.404™.
«
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:
1. Eleição de membro do Comitê de Auditoria, com fixA^^ls^sfer^rios
e mandato. A " A
ISiXXX vA
i-^ .ipssAzzeeare
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 287
DELIBERAÇÕES:
SESSÃO ORDINÁRIA:
Apôs os esclarecimentos de que os documentos mencionados no Hem da
W^lno ioíral-Empresas &Negócios", edição de 01.04.2015, arepresentante
da acionista, deliberou o que segue:
1. Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item "1" da
ordem do dia; e
- Oprejuízo no montante de R$7.870.036.25 (sete se-
tenta mil, trinta ecinco reais evinte ecinco centavos), apurado no exe^ciao findo em 31.12.2014, foi assumido pela única acionista, nos termos do a
fitularidade da Companhia, conforme deliberaçõe^s aprovadas nas Assem
bléias Gerais Extraordinárias de 04.02 e 04.03.2015.
3 Eleger os membros da Diretoria, abaixo quaiificados, com remuneração
mensal global de até R$150.000.00 (cento ecinqüenta mil reais).
DlRETORESi
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS,
brasileira, casada em regime de separação total de bens resi-
dente e domiciliada em São Paulo-SP. na Rua 2-SSP-SP
Guedâla - CEP 05610-001, portadora da C.l. RG. n 17.897.264
edo CPF nM 17.753.118-64; e
GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR,
brasileiro, casado em regime de separação total de
empresas, residente e domiciliado em Sao Paulo-SP, na Rua "
4?9 Jardim Guedaia -São Paulo-SP -CEP 05810-001, portador da C.l.
RG n° 6.006.199-SSP-SP e do CPF n° 016.809.958-63,
bS^tefrI°ca^S'"erí regime de comunhão f®
resi- a
dente e domiciliado em Sâo Paulo-SP, na Manuel Pe AIrneida, n 457
apto. 114 - Viia Guilherme - CEP 02075-041, portador da r"'
.,í» 8.215.582-3-SSP-SP e do CPF n*" 003.197.718-90.^ _ _ .n.. I >v rt 4 irtT" 7 *{ Q ..QO
Omandato dos diretores ora eleitos se est^pi
3.1
forem eleitos naAssembléia Geral Ordinária'
Mil-
aa--" "
'iü.»
«ics
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1038AZ266-2ll>;
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 288
Fl. 289 ^5?
as penas da lei, que nao estão Impedidos, por lei especial, de exerce
rem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos
de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos;^ ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa dá concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a pro
priedade.
4. Ojornal "Empresas &Negócios" passou aser oórgão de imprensa privada,
para divulgação das publicações ordenadas pela Lei ri° 6.404/76.
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA-
Após os debates, foram aprovadas por unanimidade, as seguintes delibera-
ÇO0SI
1, Tendo em vista o cargo vago de membro do Comitê deAuditoria da Corre
tora, foi eleito o Sr. ROBERTO DA SILVA, acima qualificado, com prazo de
mandato indeterminado.
1.1.Aremuneração mensal do membro do Comitê de Auditoria não poderá
ser superior, para cada membro em exercício, ao honorário mensal atribuído a cada Diretor no mesmo período.
1.2.0 rnembrò, ora eleito, declarou sob as penas da lei, que não está im pedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e
nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime fali mentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra . as nonnas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade.
ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspêrls
•abalhos
pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro 1
foi lida, aprovada e por todos assinada. O apos
São Paulo, 30 de abril de 2015.
/ Z26622o g
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 289
2(^0
ASSINATURAS:
Presidenta; Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.
Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior.
Acionista: GHF PARTICIPAÇÕES S.A., neste ato representada por seus di
retores Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo
Gouvea de Freitas Júnior.
\
A presente é cópia fièl da ata vrada em livro próprio.
FERNANDA FERRAZ BRAG DE LIMA DE FREITAS
Presidenta
cSTADq
SECnETASW ecok ciê/SciA
tECWOLOe? [NQVAÇAO
FE SOB ONUMERO
323.752/15-9 ^
t ®38A22e622 —
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 290
> 2019.0008122
CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA
DATA:
21 de junho de 2016, às 10:00 horas.
LOCAL:
Sede Social, na Av. Presidente Jusceíino Kubitschek, n° 50 - 6® andar - Vila
Nova Conceição - São Paulo-SP.
PRESENÇA:
Representantes da única acionista.
MESA:
Presidente: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.
Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior. ORDEM DO DIA;
1. Reformular a redação do artigo 2° do Estatuto Social, a fim de evidenciar,
que a alteração de endereço da sede social, desde que dentro do mesmo
município, e de dependências em qualquer localidade do País, poderá ser
deliberada por resolução da Diretoria;
2. Prever no Estatuto Social que as responsabilidades previstas na Instrução
CVM n° 558, de 26 de março de 2015, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria;
3. Adequar a redação do Capítulo VI da Ouvidoria, aos termos do inciso I, li e
III do art. 9° da Resolução-CMN n° 4.433, de 23 de julho de 2015; e
4. Reformar o Estatuto Social para atender aositens acima.
DELIBERAÇÕES:
Após amplos debates, foram lanimidade, as seguintes delibe
rações:
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 292
1. Reformular a redação do ARTIGO 2° do Estatuto Social, a fim de evidenci
ar, que a alteração de endereço da sede social, desde que dentro do mes mo município, e dependências em qualquer localidade do País. poderá ser deliberada por resolução da Diretoria.
2. Prever no Estatuto Social que as áreas de responsabilidades, abaixo espe
cificadas, previstas na Instrução CVM n° 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valo res mobiliários, deverão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Diretoria, observado o que determina a referida ins trução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobi liários para o exercício da função;
Área Atribuições Gestão de Recursos Responsável pela gestão de carteiras de valores
Administração Fiduciária plementação da política de investimentos; e (ii)
Distribuição de Cotas de Fundos responsável pela atividade de distribuição de co
| de investimerito | tas de fundos de investimento administrados ou |
|---|---|
| Cumprimento de Regras, Políti | Responsável por garantir, por meio de controies |
| cas, Procedimentos e Controies | internos adequados; o permanente atendimento |
| Internos | às normas, políticas e regulamentações vigentes, |
Gestão de Riscos ramento, a mensuraçâo e o ajuste permanentes
3. Adequar a redação do CAPÍTU - OUVipORIA, aos termos do inciso I,.
II e III do art. 9° da Resolução-
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mobiliários, incluindo a aplicação de recursos
financeiros no rnercado de valores mobiliários por
conta do investidor.
responsável pela custódia e controladoria de ati vos e passivos, exercendo suas atividades de
forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a im assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tenham acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensí veis para o exercício de suas funções e respon
sabilidades.
geridos pela Sociedade.
referentes às diversas modalidades de investi
mento, á própria atividade de administração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões
ético e profissional. -;,
Responsável porIrfjpleméntar e manter política escrita de gestão dê'riscos que permita o monito
dos riscos inerentes a cada uma das carteiras de
.yalores mobiliários.
Je julho de 2015.
/
NTICAOAO
iawproirSficB 354.
2016
D0166'41b;^
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 293
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 294
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4. Reformar os ARTIGOS 2°. 14 e o CAPÍTULO VI dp Estatuto Social, os
quais passam a vigorar com a seguinte redação;
ARTIGO 2° - A Sociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Bstado de São Paulo,
podendo por resolução da Diretoria: (I) alterar o endereço da sede, desde que dentro do
mesmo município; e (iij abrir, aíteraro endereço e encerrar dependências em qualquer lo
calidade do Pais, observadas as prescrições legais. ARTIGO 14 - Para a corisecução dos objetivos sociais, fíca a DIretúria investida de plenos poderes, Iriclusive para contrairobrigações, alienar imóveis, transigir, ceder e renunciar di reitos, cabendo-lhe, além das atribuições legais:
a) organizara regulamento interno da sociedade;
b) deliberarsobre a criação de dependências;
3
c) tomar conhecimento dos balancetes mensais;
d) fazer levantar os balanços semestrais e elaboraro relatório anual, publicando-^os sob
sua assinatura;
ej designara destituirá Ouvidor;
f) nomear e destituir os membros doComitê deRemuneração;
g) aprovar as regras operacionais que o Comitê deRemuneração vier a estabelecer para
o seu próprio funcionamento e tomar ciência das atividades do Comitê de Remunera ção; e
h) fixar a remuneração dos membros doComitê deRemuneração.
Parágrafo Primeiro - Os diretores terãosuas funções imadas em Reunião da Diretoria.
Parágrafo Segundo - As áreas de rêsponsabiiidades, abaixo especificadas, previstas na Instrução CVM n°558, de 26demarço de 2015, que dispõe sobre o exercício profíssional
de administração de carteiras de valoresmobiliários, deverão ser atribuídas a membros da
Diretoria, designados atravésde Reunião da Diretoria, observado o que determina a refe rida instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários
para o exercício da função:
a) Gestão de Recursos: * '
r ^ Responsável pela gestão de carteiras de valores rpobiliârios, incluindo a aplicação de
recursosfínanceiros nomercado de valores mobiliários porconta do investidor.
b) Administração Fiduciária:
Responsável pela custódia e cbntroladoria de 'ativbs e passivos, exercendo suas ativi
dades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar adversamente a implementação da política de investimentos; e (ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores ienhám acesso a informações relevan tes, confíáyeis, tempestivas e compreensíveis para o exercido de suasfunções e nas-
pohsabilidades.
c) Distribuição de Cotas de Fundos dé In
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Cumprimento de Rearas. Políticas. Procedimentos e Controles Internos:
Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente
atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referentes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de administração de carteiras de valo res mobiliários e aos padrões ético e profissional.
e) Gestão de Riscos:
Responsável por implementare manter política escrita de gestão de riscos que permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste pennanentes dos riscos inerentes a cada
uma das carteiras de valores mobiliários.
Parágrafo Terceiro - Asociedade obriga-se e é representada da seguinte forma: (i) pela assinatura em conjunto de quaisquer2 (dois) diretores; (li) pela assinatura de qualquer di retor em conjunto com umprocurador, conforme vier a ser estabelecido no respectivoins trumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; e (iii) pela assinatura conjunta de quaisquer 2 (dois) procuradores, conforme vier a ser esta
belecido nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos pode
res que neles se contiverem.
Parágrafo Quarto - Asociedadepoderá, mediante a assinatura de quaisquer 2 (dois) di retores, nomear procuradorespara representá-la, nos limites dos poderes conferidos nos
respectívos mandatos.
CAPITULO VI
OUVIDORIA
ARTIG019- AOuvidoria, de funcionamento permanente, terá como atribuições:
a) prestaratendimento de última instância às demandas dos ciientes e usuários de produ tos e serviços que não tiverem sido solucionadas nos canais de atendimento primário
da sociedade;
b) atuarcomo canalde comunicação entre a sociedade e os clientes e usuários deprodu
tos e serviços, inclusive na mediação de conflitos; e
c) informar á Diretoria da sociedade a respeito das atividades de Ouvidoria.
ARTIGO 20 - As atribuições da Ouvidoria abrangemas seguintes atividades:
a) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;
b) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das demandas, in
formando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá ultrapassardez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de forma Justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas no mês, devendo o demandante serinformado sobre os motivos da prorro
gação;
c) encaminharresposta conelu fãrasa demanda noprazo previsto;
d) manter a Diretoria da soc/ei inforrhada sobre os problemas e deficiências detecta
dos no cumprimento de sua luições e^obre oresultado das medidas adotadas pe
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ej elaborarBencaminhar á auditoría interna, ao Comitê de Auditoria e à Diretoria da soci
edade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das ativida des desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições ARTIGO 21 - ASociedade terá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será
nomeado pelaDiretoria dentre pessoas que preencham as condições ê requisitos mínimos para garantirseu bom funcionamento, devendo teraptidão em temasrelacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos, com mandato porprazo
indeterminado.
Parágrafo Único - ADiretoria poderá destituíra Ouvidor, caso omesmo descumpra as
atribuições previstas nos ARTIGOS 19 e 20acima, ousübstitui-io a qualquer tempo. ARTIGO 22r Será dada à Ouvidoria as condições adequadas para o seu funcionamento, bem como para que sua atuação seja pautada paia transparência, independência, impar
cialidade e isenção.
ARTIGO 23 - AOuvidoria terá acesso àsinformações necessárias para a elaboração de
resposta adequada às demandasrecebidas, com total apoio, administrativo, podendo re
quisitarInformações e documentos para o exercido de suas atividades no cumprimento de
süas atribuições.
4.1. Para efeito de arquivamento na Junta Comercial do Estado de São
Paulo, o Estatuto Social, devidamente consolidado, é apènsado ao
final da presente ata. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio, a qual logo após
foi lida, aprovada e por todos assinada. São Paulo, 21 de junho de 2016.
ASSINATURAS:
Presidente: Fernanda Ferraz Braga de Uma de Freitas.
ee
Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Júnior.
Acionista: GHF PARTICIPAÇÕES S.A., nestá ato representada por seus di-
^tores Fernanda Ferraz Braga de Uma de Freitas e Gabriel Paulo
luvea de Freitas Júnior. •. -
Apresentd bpla fiel da ata lavrada em livro própríò.
FERNAlfDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS
Presidente
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GRADUAL
CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S,A.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE EFORO, OBJETO EDURAÇÃO
.
ARTIGO 1°
| A GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBiLIÁ-
RIOS S.A., é uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente Estatuto e
pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
ARTIGO 2°
ASociedade tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
podendo por resolução da Diretoria: (i) alterar o endereço da sede, desde que dentro do mesmo município; e (Ü) abrir, alterar o endereço e encerrar depen dências emqualquer localidade do País, observadas as prescrições legais.
ARTIGO 3'
A sociedade terá como objetivo social; a) operarem recinto ou emsistema mantido por bolsa de valores;
b) suljscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
o) intermediar oferta pública e distribuição dé títulos e valores mobiliários no mercado;
d) comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, ob
servada a regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários (GVM) e pelo Banco Central do Brasil nas suasrespectivas áreas de competência;
e) encarregar-se da administração de carteiras e dá custódia de títulos e valores mo
biliários; " '
f) incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de
desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento dod^gates, juros e ou
tros proventos de títulos e valores mobiliários; g) exercer funções de agente fiduciário;
b) instituir, organizar/^administrar fundos eclubes de investi
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i) constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva
carteira de títulos e valores mobiliários;
j) exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de
ações escriturais;
k) emitir certificadosde depósito de ações; I) intermediar operações no mercado de câmbio, inclusive pormeio de sistemas de
negociação de ativos autorizados peloBanco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, abrangendo ambiente de pregãoviva voz;
m)praticar operações no mercado de câmbio;
n) praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de
Valores Mobiliários;
o) realizar operações compromissadas;
p) praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por
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conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco
Central do Brasil;
q) operar em bolsas de mercadorias e de futuros porconta própria e de terceiros, ob
servada a regulamentação baixada pela CVM e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;
r) prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em ope
rações e atividades nos mercadosfinanceiro e de capitais; s) exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco
Central do Brasil e pela CVM.
ARTIGO 4"
É vedado à sociedade: a) realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financi
amentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da ces
são de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as de
mais previstas na regulamentação em vigor;
b) cobrar de seus comitentes corretagem ou qualquer outra comissão referente a ne
gociações com determinado valor mobiliário durante seu período de distribuição
primária;
c) adquirir bens não destinados ao uso próprio, salvo os recebidos em liquidação de
dívidas de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverá vendê-los dentro do
prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento, prorrogável até 2 (duas) vezes, a
critério do Banco Central; ,
d) obter empréstimos ou financiamentos junto-aíj^étituições financeiras, exceto aque les vinculados à aquisição de bens para usc^f^prio e/í iexecução de atividades previstas no objeto social, observado olimite de duas Vfíze4o respectivo patrimônio
de referência para o conjunto dessas operações;
e) realizar operações envolvendo comitente finai que n ha identificação cadas
tral na Bolsa de Valores;
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f) a celebração de contratos de mútuo com pessoas físicas e pessoas jurídicas, fi
nanceiras ou não, exceto os contratos de mútuo referentes a operações de conta margem e de empréstimo de ações, celebrados nostermos da regulamentação em
vigor.
ARTIGO 5°
O prazo de duração da sociedade é Indeterminado. CAPÍTULO II
DO CAPITAL E AÇÕES
ARTIGO 6°
O capital social é de R$25.265.543,45, dividido em 258.788 ações nominati
vas, sendo 129.394 ordinárias e 129.394 preferenciais, sem valor nominal.
Parágrafo Primeiro - Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações da
Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo -As ações preferenciais não terão direito a voto, masgozarão de
prioridade no reembolso do capitai, sem prêmio.
CAPÍTULO III
DAADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 7°
A sociedade será administrada por uma Diretoria, composta de, no mínimo, 2
(dojs) e, no máximo, 7 (sete) membros, acionistas ou não, residentes no pais e
eleitos pela Assembléia Geral, que fixará sua remuneração.
ARTIGO 8»
O prazo de mandato da Diretoria é de 3 (três) anos, sendo permitida a reelei
ção.
ParágrafoÚnico - Vencido o mandato, os diretores, continuarão no exercício de seus
cargos até a posse dos eleitos. .
ARTIGO 9«
Os diretores ficam dispensados de d çstancaução, em garantia de suas ges
tões. . X
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ARTIGO 10
A investidura no cargo de diretor far-se-á portermo lavrado e assinado no livro
de Atas de Reuniões da Diretoria, após a homologação de seus nomes pelo
Banco Central do Brasil.
ARTIGO 11
Em casip de vaga de um dos cargos da Diretoria, esta designará um substituto
provisório dentre os seus membros, até a realização da primeira Assembléia
Geral que então deliberará sobre d provimento definitivo do cargo. Osubstituto
eleito servirá até o término do mandato do substituído.
ARTIGO 12
A Diretoria reunir-se-á quando necessário, por convocação de qualquer de
seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
ARTIGO 13
Nos casos de impedimentos ou ausências temporárias de qualquer um dos
diretores, os remanescentes escolherão, dentre si, o substituto que exercerá as
funções do substituído cumulativamente.
ARTIGO 14
Para a consecução dos objetivos sociais, fica a Diretoria investida de plenos
poderes, inclusive para contrair obrigações, alienar imóveis, transigir, ceder e
renunciar direitos, cabendo-lhe, além das atribuições legais:
a) organizar o regulamento interno da sociedade;
b) deliberar sobre a criação de dependências;
c) tomar conhecimento dos balancetes mensais;
d) fazer levantar os balanços semestrais e elaborar o relatório anual, publicando-os
sob sua assinatura;
e) designar e destituir o Ouvidor;
f) nomear e destituir os membros do Comitê de F^muneração;
g) aprovar as regras operacionais que o Comitê áê Remuneração vier a estabelecer
para d seu próprio funcionarrtehto e tomar ciência das atividades do Comitê de Remuneração; e
h) fixar a remuneração dos membros do Comitê de Remuneração.
Parágrafo Prirnéiro -/Os diretores t unções fixadas em Reunião da Direto-
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Parágrafo Segundo - As áreas de responsabilidades, abaixo especificadasj pre
vistas na Instrução GVM n" 558, de 26 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, deve rão ser atribuídas a membros da Diretoria, designados através de Reunião da Di retoria, observado o que determina a referida Instrução quanto à necessidade de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para o exercício da função;
a) Gestão de Recursos:
Responsável pela gestão de carteiras de valores mobiliários, incluindo a apli
cação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do
investidor.
b) Administração Fiduciária:
Responsável pela custódia e controiadoria de ativos e passivas, exercendo su
as atividades de forma a (i) identificar e avaliar fatores internos e externos que
possam afetar adversamente a implementação da política de investimentos; e
(ii) assegurar que seus administradores, empregados e colaboradores tentiam
acesso a informações relevantes, confiáveis, tempestivas e compreensíveis para o exercício de suas funções e responsabilidades.
c) Distribuição de Cotas de Fundos de investimento:
Responsável pela atividade de distribuição de cotas de fundos de investimento
administrados ou geridos pela Sociedade.
d) Cumprimento de Regras. Políticas. Procedimentos e Controles Internos:
Responsável por garantir, por meio de controles internos adequados, o perma
nente atendimento às normas, políticas e regulamentações vigentes, referen tes às diversas modalidades de investimento, à própria atividade de adminis tração de carteiras de valores mobiliários e aos padrões ético e profissionai.
e) Gestão de Riscos:
Responsável porimplementar e manter política escrita de gestão de riscos qüe
re
permita o monitoramento, a mensuração e o ajuste permanentes dos riscos
inerentes a cada uma das carteiras de valores mobiliários.
Parágrafo Terceiro - Asociedade obriga-se e^^-^epresentada da seguinte forma: (i)
pela assinatura em conjunto de quaisquer 2 diretores; (ii) pela assinatura de qualquer diretor em conjunto com um procurador, 'conforme vier a ser estabelecido no
respectivo instrumento de mandatoejdqacordo oóm a extensão dog*f)oderes que nele
secontiverem; e (iii) pela assinatijíf^tònjbrjta de quaisquer 2(dois).Í3focuradores, con
forme vier a ser estat^ecido n
espectiv Instrumentos de mandato e de acordo
com a extensão dos poderes que
/erem.
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Parágrafo Quarto - A sociedade poderá, mediante a assinatura de quaisquer 2 (dois) diretores, nomear procuradores para representá-ia, nos limites dos poderes conferidos
nos respectivos mandatos.
CAPÍTULO IV
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 15
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primei
ros meses de cada ano e, extraordinariamente quando necessário, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações.
ARTIGO 16
A Assembléia Geral será instalada por um dos diretores e presidida pelo acio
nista escolhido pelos presentes, o qual, por sua vez, escolherá um dos acionis
tas para secretariar os trabalhos da mesa. CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 17
O Conselho Fiscal terá o seu funcionamento não permanente, sendo instalado
a pedido de acionistas, dentro do que preceituá o artigo 161 da Lei 6404/76.
ARTIGO 18
O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será,.pomposto de no mínimo 3
(três) e no máximo 5 (cinco) membros,.e suplentes eín igual número, acionistas
ou não, eleitos pela Assembléia Geral, a qual fixará sua remuneração.
L CAPÍTULO VI
OUVIDORIA ARTIG019
A Ouvidoria, de funcionamento permanente, terá como atribuições;
| a) | prestar atendimento de últi rios de produtos e serviços de atendimento çmmário da | às demandas dos clientes é usuá- rem sido solucionadas nos canais |
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c) informar à Diretoria da sociedade a respeito das atividades de Ouvidoria.
ARTIGO 20
As atribuições da Ouvidoria abrangem as seguintes atividades;
a) atender, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços;
b) prestar esclarecimentos aos demandantes acerca do andamento das de
mandas, informando o prazo previsto para resposta, o qual não poderá ul trapassar dez dias úteis, podendo ser prorrogado, excepcionalmente e de
forma justificada, uma única vez, por igual período, limitado o número de
prorrogações a 10% (dez por cento) do total de demandas rio mês, deven
do ò demandante serinformado sobre os motivos da prorrogação;
c) encaminhar resposta conclusiva para a demanda no prazo previsto;
d) manter a Diretoria da sociedade, informada sobre os problemas e deficiên^
cias detectados no cumprimento de suas atribuições e sobre o resultado das medidas adotadas pelos administradores da sociedade para solucioná-
los; e
e) elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao Comitê de Auditoria e à Dire
toria da sociedade, ao finai de cada semestre, relatório quantitativo e quali tativo acerca das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento
de suas atribuições
ARTIGO 21
ASociedade terá uma Ouvidoria, composta por um Ouvidor, o qual será no
meado pela Diretoria dentre pessoas que preencham as condições e requisitos mínlrnos para garantir seu bom funcionamento; devendo ter aptidão em temas relaCipriados á ética, aos direjtos e defesa do consumidor e à mediação de
conflitos, com mandato por prazo, indeterminado.
Parágrafo Único - ADiretoria poderá destituir o Ouvidor, caso o mesmo des^
cumpra as atribuições previstas nos ARTIGOS 1Ô e 20 acima, ou substitui-lo a
qualquer tempo.
ARTIGO 22
Será dada^^ Ouvidoria as condições adeqjâadas para o seu funcionamento,
bem Como para que sua átua^o^seja paüfáda pela transparência, indepen
dência, imparcialidade e isençlc
Cd Qstâ rer/iancía A pnddô
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ARTIGO 23
A Ouvidoria terá acesso às informações necessárias para a elaboração de res
posta adequada às demandas recebidas, com total apoio administrativo, po dendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas ativida des no cumprimento de suas atribuições.
GAPÍTULO Vil DO COMITÊ DE AUDITORIA
Artigo 24 - o comitê de Auditoria será composto de, no mínimo, 03 (três) e,
no máximo, 06 (seis) integrantes, pessoas físicas residentes no pais, eleitos e destituídos pelaAssembléia Geral, que fixará sua remuneração.
Parágrafo Primeiro - O Comitê de Auditoria não terá mandato fixo.
Parágrafo Segundo - O Comitê de Auditoria reportar-se-á diretamente á Diretoria. Parágrafo Terceiro - Constituem atribuições doComitê de Auditoria:
a) estabelecer as regras Operacionais para seu próprio funcionamento, as quais
devem ser aprovadas pela diretoria, formalizadas por escrito e colocadas à dis
posição dos respectivos acionistas;
b) recomendar, à administração da sociedade, a entidade a ser contratada para
prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do
prestador desses serviços, caso considere necessário;
c) revisar, previamente à publicação, as demonstrações contábeis semestrais, in
clusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor inde
pendente;
d) avaliar a efetividade das auditorias independetite e interna, inclusive quanto à
verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à soci edade, além de regulamentos e códigos internos;
e) avaliar o cumprimento, pela administração da sociedade, das recomendações
feitas pelos auditores independentes ou internos;
f) estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informa
ções acerca do descumprimento de dispositivoslégais e normativos aplicáveis à
sociedade, além de regulamentos e códigos interpôs, inclusive com previsão de procedimentos específicos Mràwoteção do prestadore da confidencialidade da
informação;
g) recomendar, à diretoria, c aprimoramento de políticas, práticas e pro-
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cedimentos identificados r imbito de\uas atribuições;
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h) reunir-se, no mínimo trimestralmente, com a diretoria, com a auditoria indepen
dente e com a auditoria Interna para verificar o cumprimento de suas recomen
dações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respecti
vos trabalhios de auditoria, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encon
tros;
i) verificar, por ocasião dás reuniões previstas no inciso "h", o cumprimento de
suas recomendações pela diretoria;
j) reunir-se com o conselho fiscal, quando instalado, por solicitação do mesmo,
para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbi to das suas respectivas competências;
k) outras atribuições determinadas pelo Banco Central doBrasil.
CAPÍTULO VIII
COMITÊ DE REMUNERAÇÃO
ARTIGO 25
O Comitê de Remuneração será composto de, no mínimo, 03 (três) e, no má
ximo, 06 (seis) integrantes, pessoas físicas residentes no país, eleitos e desti tuídos pela Diretoria, que fixará sua remuneração. Parágrafo Primeiro - Oprazo de mandato dos membros do Comitê de Remuneração é de 5 (cinco) anos, vedada a permanência de integrante no Comitê por prazo superi
or a 10 (dez) anos.
Parágrafo Segundo - O Comitê de Remuneração deverá:
a) reportar-se diretamente à Diretoria;
b) ter na sua composição pelo menos um membro não administrador da sociedade;
ç) ter na sua composição integrantes com as qualificações e a experiência necessá rias ao exercício de julgamento competente e independente sobre política de re muneração da sociedade, inclusive,sobre as repercussões dessa política na ges
tão de riscos.
Parágrafo Terceiro - Cumprido o prazo máximo previsto no Parágrafo Primeiro aci na sociedade após decorridos, no mínimo, 3 (três) anos.';
ma, o integrante do Comitê de Remuneração somente pode voltar a integrar tal órgão
Parágrafo Quarto - Nos casos divaga pdrxrenúricra ou destituição ém que oComitê
ficar reduzido a menos de 3 (tr Q). membroS, a Diretoria deverá, tempestivamente,
eleger um substituto,-qüe servirá jtèVb térrriino cio mandato do substituído.
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Parágrafo Quinto - O Comitê de Remuneração se reunirá semestralmente, ou extra
ordinariamente mediante convocação de qualquer de seus membros, sendo certo que a reunião do Comitê de Remuneração só será validaraente instalada com a presença
da maioria de seus membros.
ARTIGO 26
Além das previstas em lei ou regulamento, serão também atribuições do Comi
tê de Remuneração:
a) Elaborar a política de remufieração de administradores da sociedade, propondo à
Diretoria as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e
programas especiais de recrutamento e desligamento;
b) Supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração
dé administradores da sociedade;
c) Revisar anualmente a política de remuneração de administradores da sociedade,
recomendando à Diretoria a sua correção ou aprimoramento;
d) Propor à Diretoria o montante da remuneração global dos administradores a ser
submetido à assembléia geral, na forma do art. 152 da Lei n° 6.404, de 1976;
e) Avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a
política de remuneração de administradores;
f) Analisar a política de remuneração de administradores da sociedade em relação
às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em
relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários;
g) Zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanente
mente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada da instituição e com o disposto na regulamentação vi
gente. ARTIGO 27
O Comitê de Remuneração elaborará, com periodicidade anual, no prazo de
90 (noventa) dias, relativam,ente à data-base de 31 de dezembro, documento
denominado "Relatório do Còmítê de Remuneração", o qual devera ser manti
do à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 (cinco)
anos.
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO SOCIAL, BALANÇOS, LUCROS ESUA APLICAÇÃO
ARTIGO 28 '
Oexercício social c^ncidirá com^^^no civil, encerrando-se portanto, em 31 de
dezembro de cada anò.
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ARTIGO 29
O balanço, obediente a todas as prescrições legais, será levantado em 30 (trin
ta) de junho e 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. A critério da Direto ria, a sociedade poderá levantar balanços intercalares, no último dia de cada
mês.
ARTIGO 30
Do lucro líquidoapurado em cada balanço, serão destinados:
a) 5% (cinco por cento) para a constituição do Fundo de Reserva Legal, até que este
alcance 20% do capital social;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para dividendo aos acionistas; ê
c) o saldo, se houver, terá a aplicação que lhe destinar a Assembléia Geral, por pro
posta da Diretoria, observadas as disposições legais atinentes à matéria,
Parágrafo Primeiro - O valor dos juros pagos ou creditados, a título de capital próprio nos termos do art. 9°, § 7° da Lei n" 9.249/95 e legislação e regularheritação pertinen tes, poderá ser imputado ao valor do dividendo obrigatório, integrando tal valor o mon tante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo - Os prejuízos ou parte deles poderão ser absorvidos pelos acio nistas, mediante rateio, a ser atribuído a cada ação em que se divide o capital social, após a absorção dos saldos existentes em lucros acumuladas, reservas de lucros e
reservas de capital, nesta ordem.
ARTIGO 31
O dividendo não será obrigatório no exercício social em que a administração
julgá-lo incompatível com a situação financeira da sociedade, podendo a Dire
toria propor à Assembléia Geral Ordinária que se distribua dividendo inferior ao obrigatório ou nenhum dividendo. A Assembléia Geral poderá, também, se não houver oposição de nenhum acionista presente, deliberar a distribuição de divi dendos inferiorao obrigatório ou a retenção de todo o lucro.
ARTIGO 32
O prazo para pagamento do dividendo será estipulado pela Assembléia Geral
Ordinária que o aprovou, de acordo^cohn as disponibilidades financeiras da so
ciedade, justificadas pela Diretoria,/p0réi\ não ultrapassando oexercício.
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3 wúift do Banco Coníto! do ftfii»Í! oin piocaoio 'oyulni ,» a nuiítilasiái^do a '«tfiBttü dos alos
praticados consta ds cârta inuitida a parte.
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ARTIGO 33
A Diretoria tèm poderes para determinar a distribuição de lucros e/ou dividen
dos intermediários e juros sobre o capitai próprio (Lei n° 9.249/95), dentro dos
limites legais e "ad referendum" da Assembléia Geral de Acionistas que apro
var as contas daquele exercício social.
ESTATUTO^OCIAL ATUALIZADO ATÉ AA.G.E DE 21.06.2016
GRADUAL
CORRET RA DE CAMBIO, títulos eV«TJRES MOBILIÁRIOS S.A.
Fernanda f irraz Braga de Lima de Freitas ' Gabriel f^ulo Gouvea de Freitas Jiiriioi"
Diretora \ Diretor
6636
Fernancla C3a!)iíp|
A '""•'ssísàgr»'"'
tecnologia e inovaçSo
imm
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Num. 123827224 - Pág. 324
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Num. 123827224 - Pág. 325
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÂO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) 02 dia(s) do mês de junho de 2017, em Cartório desta
DELECOR/SR/PF/SP, o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) MATHEUS BARBOS MELO, OAB/SP N° 373.249, na qualidade de procurador(a) de
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,
após deferimento e determinação da Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, 1^ Classe, Matrícula n° 16.435, teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP em Cartório, tendo sido disponibilziada cópia digitalizada em mídia trazida pelo patrono, ficando
ciente que eonforme a legislação vigente, senão para o exercíeio de suas atividades profíssionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das
investigações em curso, sob aspenas da le^Fq^eferida e realizada a extração
de cópias digitais em Cartório. Eu, , RENATO
SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão heTPoIíqa Federal, 3® Classe, Matric. n°
19.245, que o la^^eh
Delegado
stagiário(a):
Fl:
Rub
2
~
IPL N° 0004/2017-11
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Num. 123827224 - Pág. 326
SR/PF/SB
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL EM SÂO PAULO
CERTIDÃO DE VI S T A AOS AUTOS
Ao(s) 02 dia(s) do mês de junho de 2017, em Cartório desta /SR/PF/SP, o(a) 373.249/SP, na qualidade de procurador(a) da empresa GRADUAL
senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) DR. Matheus Barbos Melo, OAB/SP CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.AO, após deferimento e determinação do Delegado de
Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, 1^ Classe, Matrícula n° Cartório, fícando ciente que conforme a legislação vigente, senão pa.ra o
SL 16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0000/~/SR/PF/SP em
exercício de suas atividades profissionais, deverá ipanter sigilo integral
sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais em Cartório. RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 3® Classe, Matric. n° 19.245, que o lavrei.
.
Delegado;
Advogado(a)/Estagiário(a)y
/
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X
SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 327
OLHDs^F
OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALUACQUA & FURRIER Edirrcto Plaza jk • Vifa Olímpia
ADVOGADOS -*• 11 21G3 8984 tel • ss 11 2163 8990 fax
EXMO. SR. DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL RONNY
EMERSON PEREIRA, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/SR/DPF/SP
Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/2017-11
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade
empresária limitada ("Gestora"^ na condição de gestora e de
representante extraordinária do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO
RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO ("FundoPiatã"), nos termos (a) das deliberações aprovadas na
Assembléia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo Piatã realizada em
6 de outubro de 2016, e (b) do disposto no art. 92, Inciso III, da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014, por seus advogados, já
qualificados nos autos do presente IPL, vem à presença de V. Exa. para juntar e expor os seguintes documentos e elementos de fato:
Chíarottino e Nkoletti 2019.0008122
- ADVOGADOS -
Avenida Juscelino Kubitschek «700 • ti" andar 045^3-000 • São Paulo • sí>' Brasil
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DOCS - 969242vl - 171.12743
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Num. 123827224 - Pág. 328
Oliveira Lima, Hungria, DALL'ACQyA &. Furrier
Advogados
Chiarottíno e Nícoletti 2019.0008122
- ADVOGADOS --
Avenida Juscelino Kubítschek 1700 • andar
Edifício Plaza jk • Vila Olímpia o<3543'Ooo • Sdo Paulo • sp <Brasil
ss 112163 8989 tel • ss 112163 8990 fax
1. A parir de 6 de abril de 2017, a Gestora contratou assessores
especializados em fraudes bancárias em diversos países estrangeiros,
dentre eles nos Estados Unidos da América, no Grão-Ducado de Luxemburgo e na República Portuguesa, com o objetivo de localizar e obter, em cooperação com as autoridades estrangeiras, autorização para congelamento de bens e direitos que pudessem ser utilizados para o ressarcimento dos danos causados ao Fundo Piatã e à Gestora pela GRADUAL CCTVM S.A. e pelos seus sócios e administradores, especialmente a Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e o
seu marido, e também Diretor da GRADUAL CCTVM S.A., Sr. Gabriel
Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, danos esses causados pela subscrição
fraudulenta das Debêntures ITSYll, já objeto (i) deste Inquérito Policial Federal - IPL n° 0004/2017-11 da DELECOR/SR/DPF/SP e (ii) do Processo Digital n° 1115299-43.2016.8.26.0100, em curso perante a 24° Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
2. Em 21 de abril de 2017, a Gestora recebeu, no exterior, a
confirmação de que a GRADUAL CCTVM S.A. e empresas de fachada ou fictícias, a ela ligadas, bem como a sua acionista controladora, Sra.
Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, e o seu marido e também
Diretor da GRADUAL CCTVM S.A., Sr. Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, mantinham, na condição de beneficiários econômicos efetivos ou de titulares de assinatura autorizada, pelo menos, 11 (onze) contas em instituições financeiras localizadas em território estrangeiro.
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DOCS - 969242vl - 171.12743
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Num. 123827224 - Pág. 329
Chiarottino e Nícoletti 2019.0008122
~ ADVOGADOS -
Avenida Juscciino Kubitschek 1700 • 11^andar
Oliveira Lima, Hungria, DalLAcqíja & furrier Edifício Plaza jk • Vila Olímpia
;
OAS^yoco • São Paulo • sp • Brasil
ADVOGADOS f 5S 1t 2t63 8989 tel • 5S 11 2t<>38990 fax
especificamente: (i) no Grão-Ducado de Luxemburgo; (ii) nos Estados
Unidos da América: e (iii) na República Portuguesa.
3. Em 30 de maio de 2017, a Gestora requereu ordem cautelar de
arresto (Requête en Saisie-Arrêt) junto ao Tribunal Distrital de Luxemburgo {Tribunal d'arrondissement de et à Luxembourg), de modo a bloquear valores depositados naquele país, ordem essa já concedida pela
Juíza Substituta da Presidente do Tribunal, Mme. Christina Laplume, na
data de 31 de maio de 2017 (doe. 1).
4. Em 31 de maio de 2017, a Gestora também requereu, perante a
Suprema Corte do Estado de Nova York, Condado de Nova York {Supreme Court of the State of New York, County of New York), ordem
cautelar de arresto {Attachment Order), de modo a bloquear valores depositados em diversas instituições financeiras naquela localidade
estrangeira (doe. 2).
5. De acordo com as informações trazidas à atenção da Gestora no
âmbito dos procedimentos judiciais e administrativos acima indicados, tanto estrangeiros quanto brasileiros, é de todo provável que as contas bancárias em questão tdoc» 3) uão teuham sido declaradas à Secretaria
da Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil, o que, em tese,
poderia configurar a prática dos crimes previstos nas Leis 7.492/86 e
9.613/98 c.c art. 2° da Lei 12.683/12.
DOCS - 969242vl -171.12743
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Num. 123827224 - Pág. 330
OLIVEIRA Lima, Hungria, DALL'ACQyA & Furrier
Advogados
Chiarottíno e Nicoletti 2019.0008122
- ADVOGADOS -
Avenida Juscelino Kubitschck 1700 • andar
Edifrcio Plaza jk • Vila Olfmpta 045^13-000 • SAo Paulo • SP • Brasil
ss 112t63 8989 tcl • ss 112i<>3 8990 fax
Termos em que, da juntada, pede deferimento. São Paulo, 2 de junho de 2017.
UELTNE FURRIER LEANDRO chiarottíno OAB/SP 07.626 OAB/SP 174.894
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DOCS - 969242vl - 171.12743
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Num. 123827224 - Pág. 331
REQUÊTE EN SAISIE-ARRET
A Madame le Président du Tribunal d'arrondissement de.et à Luxenhbourg,
A rhonneur de Vous exposer três réspectueusement par Corgane de ia soelété d'avocats NautaDutilh Avoeats Luxembourg S.à r.l. insçrite sur ia liste V du tableau dê TOrdrê des avocats.du Barreau de Luxembourg, établie et ayant sòn slège social à L-1233 Luxembourg, 2 rue Jean Bertholet, représentée aux fins des présentes par Maítre Antolne Laniez, avocat à Ia Cour, demeurant à
Luxembourg;
La soelété à responsâbilité limitée INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, ayaht son siége social à 04542-p6Q Sao Paulo (quartiér Itaim Bibi), Etat de Sao Paulo (Brésil), Rua laia, 77, Suite 21, insçrite en tant que "Federai Tax Payer" sous le numéro CNPJ 09.613.226/0001-32, représentée par son
conseil d'admÍnistration actuellement en fonctions, ou par tout autre organe habilité à cet effet,
agissant en qualité á'aclministrator áu fond dinvestissement de droit bréslllen FUNDO PIATA,
Gl-aprés dénommée "Ia requérante", dispose d'une créancè à Tégard de :
1. La soelété anonyme GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES
IMOBILIÁRIOS S.A., établie et ayant son siége social â 04543-000. Sao Paulo (quartier Vila Nova Conceição), Etat dê Sao Paulo (Brésil), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek,. 50, 5®, 6® et 7® étàge, Insçrite en tant quê "Federal Tax Payer" sous le numéro CNPJ 33.918.16O/0OO1-73, représentée par son conseil d'admihistratlon âctuellement en fonctions, ou par tout autre Organe habilité à cet effet, Ci-aprés dénommée "GRADUAL".
2. Fernanda FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, domiciliée à São Paulo, Etat de São
Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, titulaire du document d'identité bréslllen RG 17.897.264-2 SSP/SP, insçrite sur lê registre des contribuables
personnes physiques du Ministère des Finances bréslllen ebus le ri°117.753.118-64, de
nationallté brésiliefine, économiste,
Ci-aprés dénommée "Madamê DE FREITAS"
3. Gabriel PAULO GOUVÉA DE FREITAS JÚNIOR, domieiljé à São Paulo, Etatde São Paulo,
Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala; CEP 05610-001, titulaire du document dldentité
brésiliên RG 6.006.199 SSP/SP, inscrit sur le registre des contribuables personnes physiques. du Ministère des Finances bréslllen sous le n°016.809.958-63, de nationallté brésilienne,
homme d'affaires,
Cl-aprés dénommé "Monsieur DE FREITAS".
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Num. 123827224 - Pág. 332
RESUME DE LA DEMANDE
Saisie sur les actifs détenus par Ia société de droit brésiilen GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, títulos E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., par Monsieur DE FREITAS et par Madame DE FREITAS auprès de de Ia société anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A. d'un montant de 6.620.410,01 réaux brésiliens {évalué au 30 ma! 2017 à
1.810.371,27 EUR). Fondement de Ia créance: manoeüvres frauduleuses commises par GRADUAL et ses
représentants légaux Monsieur et Madame DE FREITAS ayant causé des pertes importantes
au fond d'investissement de droit brésilien, PiATA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCiARIO CREDITO PRIVADO (ayant son siège social à
04552-020 Sao Paulo (Capital City), Rua Ramos Baptista No. 152, ler étage. Vila Olímpia, inscrita en tant que "Federal Tax Payer" sous ie numéro ID CNPJ/MF 09.613.226/0001-32, représenté par Ia partie requérante. Certitude de Ia créance confirmée également par différentes décisions de justice brésiiiennes ayant accordé des mesures simiiaires sur des critères similaires.
CONTEXTE
Description des parties
La société GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A. (ci-
après "GRADUAL", partiedéfenderesse sub 1) est une société financière de droitbrésilien proposant,
entre autres, des services d'établissement, d'organisation et d'administration de fonds
d'investissement.
La société INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, partie requérante, est une société de droit brésilien dont Tactivité principais est Ia gestion de portefeuille {"asset management). Les parties en cause sont impliquées dans Ia gestion et Tadministration de deux fonds
d'investissements de droit brésilien dénommés FUNDO PIATA et FUNDO INCENTIVO
MULTISETORIAL II, mais leurs rôles sont différents.
La partie défenderesse sub 1). GRADUAL est responsable de Tadministration des fonds {"administratoi"). Son rôie est d'administrer les portefeuiiles de valeurs immobilière et de représenter les fonds vis-à-vis des tiers, sauf en ce qui concerne Ia gestion (à savoir Ia sélection, Tachat et Ia
vente d'actifs) (articles 2 et 79 de Ia régiementation financière brésilienne IN-CVM 555^).
La partie requérante est gérante {"managet") et a pour rôle de procéder à Ia gestion professionnelle de leur portefeuille. Cette gestion implique de "négocier et engager (...) les actifs financiers et les
^ CIrculaire édiclée par rorganisme de survelllance prudentielle brésilienne CVM (Braslilan Securities and Exchange
Commission) (équivalent de ía CSSF).
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intermédiaires pour réaliser des opérations au nom du fonds, de même que signer, le cas échéant, tout contrai ou document concernant Ia négociation et 1'engagement des actifs fínanciers" (article 78 §3 ligne I de Ia régiementation financière brésilienne IN-CVM 555). Pièce n'1: Traduction assermentée en françals de Ia requête en "Tutelle d'urgence de nature préventive en caractère antécédent pour Ia salsle de biens avec Injonction préllminaire" devant le "Juge de Drolt du Barreau Civil du Fórum Central de Ia Capitale Sao Paulo" du 20 octobre 2016 (page 015) Monsieur DE FREITAS est actionnaire et co-dirigeant de Ia société GRADUAL.
Pièce n' 2: Exfrait RCS de Ia société GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA démontrant ridentlté de Monsieur DE FREITAS
Madame DE FREITAS est co-dirigeante de Ia société GRADUAL Pièce n° 3: Extrait RCS de Ia société ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS
démontrant 1'ldentité de Madame DE FREITAS
Les mancBUvres frauduleuses adverses:
En tant qu'ac/mn/sfrato/'du fonds INCENTIVO MULTISETORIAL li, GRADUAL a lílégalement négocié et acquis Tecqulsition de titres émis par ÍTSA INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS (ci-après "ITSA") pour un montant de 10.027.901,81 réaux brésiliens, correspondant à ia souscriptlon de 974 obligations (ITSY11). Uacte d'émisslon de ces titres a été signé par Monsieur et Madame DE FREITAS en tant que représentants légaux de GRADUAL. II convient de préciser que, parallélement à leurs fonctions au sein de GRADUAL, Monsieur et
Madame DE FREITAS étaient, au moment des faits, dirigeants de ia société ITSA.
Pièce n° 3: Extrait RCS de Ia société ITS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS
De plus, le garant des obligations ITSY11 était une autre société écran (GF SYSTEMS
TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA) dont un des dirigeants n'était nu! autre que Monsieur DE
FREiTAS.
Pièce n° 2: Extrait RCS de Ia société GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA
II y a donc eu confusion des genres et, à Tinstar de ce qui a été fait au Brésil, Ia demande en autorisation de saisir-arrêter est falte également pour ies actifs détenus par ces personnes physiques puisqu'ils sont responsables de ia transaction frauduleuse et qu'il en ont directement bénéficié. Cette opération d'acquisition a cependant été exécutée sans le consentement de Ia requérante à qui il revenait, en tant que manager du fonds, d'évaluer le risque de cette opération et de Tapprouver ou de
Ia refuser en conformité avec Ia politique d'investissement du fonds concerné. Linvestissement proposé par Ia partie GRADUAL devait en effet être accompagné d'une notation émise par un organisme indépendant, pour permettre à Ia partie requérante de vérifier que
Pe
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rinvestissement était conforme à Ia politíque ci'investissement du fonds (ies statuts des fonds d'investissement concernés prévoient en effet un rating minimum pour !'approbation de rinvestissement) et lui semblait opportune.
Pièce n° 4: Statuts du FUNDO PIATA (point 2.1.2} GRADUAL a ains! communiqué une notation des titres en cause éiabcrée par un organisme
Indépendant (organisme toutefois non référencé dans Ia liste fournie dans ies statuts des fonds
concernés).
Pièce n° 4: Statuts du FUNDO PIATA (point 2.1.2) La notation indiquée était BBB+ (risqué).
Pièce n° 5 : Constais d'huissier de 1'emaii de Madame DE FREITAS reçu par Monsieur Arcoverde (représentant de FUNDO PIATA) évoquant le "rating"falsifié et de Ia page Internet
évoquantie "rating" réel
ii s'avèrera píus tard que ie document transmis a été faisifié, dans ie but d'obtenir faccord de Ia requérante sur un investissement initialement noté B+ (três risqué) par i'agence de notation
concernée.
Maigré cette premlère manoeuvre, rinvestissement fut rejeté. Le 24 mars 2016, ia requérante constatait à Ia lecture du rapport de mise à jour du portfoiio du fonds INCENTIVO MULTISETORIAL 11, qu'en dépit de son refus, ies titres en cause avaient été acquis, pour un montant de 10.027.901,81 réaux brésiliens. Le 19 avrii 2016, confronté à cette découverte, GRADUAL (représentée par Madame DE FREITAS) invoquait une "erreur opérationnelle" et Monsieur et Madame DE FREITAS, au nom de GRADUAL, se sont alors engagés à restituerau fonds INCENTIVO MULTISETORIAL li Ies 10.027.901,81 réaux brésiliens payés pour Ia souscription des titres en cause.
St Pièce n° 6: Procès-verbal de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL
du 19 avril 2016
Le 22 avril 2016, Ies obligations ITSY11 souscrites par INCENTIVO MULTISETORIAL II ont discrètement été cédées au second fond dinvestissement conjointement géré par ies parties, FUNDO
PIATA.
Confrontée à une demande d'explications, GRADUAL a réítéré sa premesse à Ia requérante de restituer Ies montants payés.
Pièce n° 7: Procès-verbal de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL
du 2 mal 2016
Une partie des titres en cause a alors été transférée à une autre entité n'ayant aucun lien avec Ia
partie requérante. !
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Reste cependant qu'à l'issue de cette opératíon, 600 obligations ITSY11 sont encore dans le portefeuille de FUNDO PIATA, correspondant à une valeur d'acquisition de 6.620.410,01 réaux
brésiliens,
En réalité, ces titres sont sans aucune valeur, et c'est dans le but de sécuriser le recouvrement de ce montant que Ia presente demande d'autorisation est falte.
Des titres sans valeur
En effet, Ia soclété ITSA, émettrice des titres acquis en deux temps par FUNDO PIATA, est en réalité
une coquille vide dont les dlrlgeants, les défenderesses sub 2). et 3). , sont également ceux de
GRADUAL.
Cette soclété n'a aucune valeur, de même que les titres émis.
Les garanties fournies par Témetteur de titres étaient également sans valeur, puisque émises par une autre "coquille vide" (GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LIDA), dont Tun des
dirigeant n'est autre Monsieur DE FREITAS.
Pièce n' 2: Extrait RCS de Ia soclété GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA
A Ia suite de Ia découverte de ces agissements frauduleux, GRADUAL a été révoquée de ses
fonctions dadministrator.
Píèce n'8: Procés-verbal de l'assemblée générale de FUNDO PIATA du 6 octobre 2016
En conséquence de cette fraude, et de racquisition de titres avérés sans valeur (actifs "toxiques"),
FUNDO PIATA fait face à une perte de 6.620.410,01 réaux brésiliens.
Une partie importante du montant investi se trouvant a prior! encore entre les mains des parties défenderesses, Ia partie requérante, es quallté de représentant légal de FUNDO PIATA, a obtenu des juridictions brésiliennes Ia mise en place de différentes mesures de suretés pour sécuriser le
recouvrement des montants détournés (volr ci-après), qui fera Tobjet d'une procédure au fond devant les juridictions brésiliennes.
Pièces n" 9: Acte introductif d'instance du 16 novembre 2016 devant Ia 24e chambre civlle du
tribunal de Sao Paulo (procédure au fond)
Le but de Ia présente demande est d'obtenir les mêmes mesures de sureté devant les Juridictions
luxembourgeoises.
Dénonciation aux autorités de surveillances Brésiliennes.
Le 20 juillet 2016, Ia partie requérante a communiqué les incidents à Torganisme de surveillance
prudentielle brésilienne CVM.
Suite aux demandes de justifications. Ia CVM et de TANBIMA {Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Ia partie GRADUAL a produltle procés-verbal d'une réunion
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Fl. 337 n)
du 10 mai 2016 qui confirmerait Taccord de Ia partie requérante en vue de rinvestissement
frauduieux.
Or, ia signature apposée sur ce document par Monsieur Arcoverde en tant que représentant íégai de
INCENTIVO, a été falsifiée, et cela a été confirmé par expertise.
Pièces n° 10: Rapport de l'expert Orlando Gonzales Garcia du 21 septembre 2016
Eu égard à ce qu'il précède, 11 apparaít évident que Monsieur et Madame DE FREITAS se sont servis de leurs positicns respectives au sein de GRADUAL, ITSA et GF SY8TEMS TEGCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA pour procéder aux manceuvres frauduleuses au préjudice de FUNDO PIATA.
3 SAISIE
3.1 Intérêt à agir de Ia requérante FUNDO PIATA est un fonds dinvestissement dépourvu de personnalité morale.
Le droit brésilien prévoit que l'admlnistrateur a Ia qualité de représentant du fonds (article 79 de Ia
régiementatlon financière brésilienne IN-CVM 555). Pièce n°1: Traduction assermentée en français de Ia requêfe en "Tutelle d'urgence de nature
préventive en caraatère antécêdent pour Ia salsle de blens avec Injonction préllminaire" devant le "Juge de Droitdu Barreau Civil du Fórum Central de Ia Capitale Sao Paulo" du 20
octobre 2016 (pages 015-016)
De toute évidence, GRADUAL qui serait ágalement habilitée, en tant qu'administrateur, à représenter le fonds et à agir en justice pour le fonds, n'est pas en position de le falre au vu du confllt d'lntérêts
existant dans le cadre de Ia présente affaire.
II revenait dono à Ia partie requérante d'agir dans Ia mesure oü, d'une part, ia fraude résulte de Fusurpation de ses fonctions de gestionnaire, et, d'autre part, le droit brésilien prévoit que Tadministrateur et le gestionnaire, dans leurs champs d'action respectifs, doivent adopter les mesures
judiciaires nécessaire dans Tintérêts des détenteurs de parts dans le fonds (article 92 de Ia
régiementatlon financière brésilienne IN-CVM 555). Au vu de qu'il précède et tel que confirmé par le fait que différentes saisies conservatoires ont été obtenues au Brésil sur les actifs des parties adverses, Ia partie requérante a effectivement intérêt et qualité à agir au nom et pour le compte du FUNDO PIATA.
3.2 Sur le caractère certain de Ia créanoe
Au stade de Ia demande en autorisatlon de saisir arrêter, "II faut, mais II suffit, que le saisissant puisse
se prévaloirà l'égard dudébiteur d'une créanoe certaine dans son príncipe"^.
^Tribunal d'atTondissement Luxembourg 30 mars 2012, JTL2013 p 26.
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Num. 123827224 - Pág. 337
Le príncipe de créance découle de Ia perte subie par FUNDO PÍATA consécutif aux manoeuvres frauduleuses des parties débitrices pour forcer racquisition d'obligations ITSY11, qui s'avèrent sans
valeur.
Uacquisition de ces obiigations est nulie au sens du droit civil brésilien, car Topératlon est entachée
de fraude.
La créance d'INCENTiVO agissant pour le compte de FUNDO PIATA correspond donc au droit au remboursement du montant relatif à i'acquisition des titres ITSY11 et au droit à indemnisation des dommages subis du falt de Topération frauduieuse.
En l'espèce, Ia manoeuvre frauduieuse, source du príncipe de créance Invoqué à Tappui de Ia présente demande d'autorisation de saisir arréter, et ayant abouti à un détournement de fonds parles
parties saisies est caractérisée par les faits suivants:
Les statuts de FUNDO PIATA prévoíent que, préalablement à toute acquisition, le
gestionnaire dont attester d'une notation minimum des titres(impliquant un risque peu élevé). Les parties saisies ont bien falt évaluer les titres litigieux par une agence de notation indépendante mais ont falsifié Ia notation initiale de B+ (risque élevé) en présentant à
INCENTIVO une notation BBB+ (correspondant à une notation moins "catastrophique"). Malgré cette falsification, Ia note présentée à Ia partie requérante a été identifiée par cette dernière comme correspondant à un risque trop élevé, et racquisition proposée a été rejetée. GRADUAL et ses représentants légaux (Monsieur et Madame DE FREITAS) ont falt usage
d'un faux pour forcer racquisition des titres litigieux.
En agissant de Ia sorte, GRADUAL a non seulement violé plusieurs dispositions de ia régiementation financière brésilienne (IN-CVM 555) à laquelle elle était soumise en tant qu'administrator du fonds, mais elle a aussi sciemment violé les statuts de FUNDO PIATA (clause 2.5.1) en vertu desquels le fonds d'investissement ne pouvait souscrire à des titres auprès d'une société apparentée à l'adminlstrateur (GRADUAL). Or, les deux dirigeants de GRADUAL, Monsieur et Madame DE FREITAS, sont également dirigeants de ITSA, société émettrice des titres "toxiques". GRADUAL et ITSA étaient donc à considérer comme des sociétés apparentées et toute transaction entre ces deux sociétés est partant à considérer comme illégale dans Ia mesure oü elle viole à Ia fois les statuts de Ia société PIATA mais
également Ia régiementation brésilienne IN-CVM 555.
GRADUAL a procédé à racquisition des titres litigieux au mépris de Ia situation de conflit
d'intérêts qui lui interdisait d'agir de Ia sorte.
.
Enfin et de manière évidente, GRADUAL, et Monsieur et Madame DE FREITAS sont
susceptibles d'être condamnés pour faux et usage de faux et seront condamnés à réparer le
préjudice qui en découle.
X
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T'
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N i
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La créance de Ia partie requérante, agissant au nom de FUNDO PIATA, qui découle de cette fraude,
est donc certaine.
II a d'ailleurs été reconnu par Ia jurisprudence luxembourgeolse que Ia créance résultant de Tobligation de restituer des fonds détournés à Taide d'une proouration sur un compte présente un caractère suffisant de certitude®. Les conditions pour obtenir au Brésil des mesures símllaires à Ia saisie-arrêt telle que demandée dans ia présente affaire sont pius restrictives qu'en droit luxembourgeois puisqu'outre Ia suffisante probabilítédu droit demandé, li est requis de prouver le risque de dommage immédiat. II est un fait que les demandes faites au Brésil pour obtenir de telles mesures ont toutes été acceptées, et que les multiples recours intentés contre ces mesures dè saisies ont tous été rejetés,
| ' | . | sans exception. En droit brésilien, une ordonnance de saisie est rendue par un juge unique en |
|---|---|---|
| ' | anticipation de Ia procédure au fond qui sera intentée par le défendeur. |
Cette ordonnance de saisie peut faire Cobjet d'un recours. devant Ia Cour Supérieure territorialement compétente (équivalent de Ia cour d'appel) et en Tabsence de recours ou en cas de rejet de ce recours, le demandeur dispose d'un délai de 30 jours à partir de Texécution de Ia saisie pour introdüire une procédure au fond. En pratique, les biens saisis le sont jusqu'à ce qu'un jugement au
fond solt rendu,
Une action sur le fond a été intentée ie 16 novembre 2016 par Incentivo.
Pièces n' 9: Acte introductif d'instance du 16 novembre 2016 devant Ia 24e chambre civile du tribunal
de Sao Paulo (procédure au fond)
INCENTIVO a déjà obtenu gain de cause face aux parties défenderesses dans le cadre de plusieurs décisions rendues par les juridictions brésiliennes:
- Ordonnance du 21 octobre 2016 de Ia 24® chambre civile de Ia Cour d'Appel de TEtat de Sao
^ Paulo ordonnant Ia saisie de 6.620.410,01 réaux brésiliens sur tous les avoirs de
GRADUAL. ITSA. de GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. de
IVIonsieur DE FREITAS et de Madame DE FREITAS (les parties défenderesses avaient
interjeté appel de cette décision mais cet appel a été rejeté par Ia Cour Supérieure de i'Etat de Sao Paulo dans une décision finale du 3 février 2017); Pléce n' 11: Traduction assermentée en français de 1'ordonnance de Ia Cour de d'Appel de l'Etat de Sao Paulo du 21 octobre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n'1115299- 43.2016.8.26.0100) Pléce n' 12: Traduction assermentée en français de 1'arrêt de Ia Cour d'Appel de l'Etat de Sao Paulo du 31 octobre 2016, 2e chambre de droit des sociétés (n'2205998-72.2016.8.26.0000)
reietant le recours intenté par GRADUAL
' CourSupérieure dé Justice, 7 novembre1990, n°11290
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Pièce n" 13: Traduction assermentée en français de 1'arrêt du 3 févríer 2017 de Ia Cour
d'Appel de 1'Etat de Sao Paulo, 2e chambre de droit des sociétés (n''2233106-
76.2016.8.26.0000) reletant le recours intenté par GRADUAL
Ordonnance du 7 décembre 2016 de Ia 24° chambre civiíe de Ia Cour de Justice de TEtat de Sao Paulo ordonnant Ia saisie de 20 % du chiffre d'affaire mensuel de GRADUAL;
Plèce n° 14: Traduction assermentée en français de Tordonnance de Ia Cour de Justice de
l'Etat de Sao Paulo du 7 décembre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n' 1115299- 43.2016.8.26.0100)
Décision du 20 octobre 2016 de Ia Cour d'appel de TEtat de Sao Paulo, 28e chambre civile, n°1112948-97.2016.8.26.0100) rejetant Ia demande d'annulation par GRADUAL de Ia
résolution prise par Tassemblée générale de FUNDO PIATA concernant Ia révocatlon de
GRADUALen tant qu'admlnrstrateur
Pièce n" 15: Ordonnance de rejet du 20 octobre 2016 de Ia Cour d'appel de l'Etat de Sao Paulo, 28e chambre civlle (n°1112948-97.2016.8.26.0100)
II échet de constater que Ia créance de Ia requéranteest dès lors certaine, liquide et exigible.
La requérante a connaissance dufait que les parties GRADUAL, Monsleur DE FREITAS et Madame
DE FREITAS sont créancières et/ou titulaires de sommes, actifs et effets, ou auralent un drolt sur certains actifs déposés ou logés auprès de:
Ia soclété anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A., établle et ayant son slège social au 17-21 Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, Inscrite au Registre de Commerce et des Sociétés de Luxembourg sous le numéro B 157239, représentée par son consell d'admlnlstration actuellement en fonctions, sinon par tout autre organe hablllté à Ia représenter en justice;
Pour süreté et afln d'obt8nlr palement de sa créance. Ia requérante se propose donc de pratiquer saisle-arrêt entre les mains de Ia soclété anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A.
AInsi, pour assurer ses droits et ne disposant pas de titre, Ia requérante est obligée de soiliciter Tautorisatlon présidentielle pour procéderà une salsle arrêt, conformément à Tarticle 694 du Nouveau
Code de procédure Civile.
AGES CAUSES
La requérante préquallfiée, conclue à ce qu'il Vous plaise, Madamele Président;
1.^ \
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•2^0
Vu Tarticle 694 du Gode de Procédure Civile, lui permettre de former saisie-arrêt et opposition, entre
les maihs de
Ia société anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A., établie et ayant son siège social au 17-21 Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, inscrite au Registre de Gommerce et des, Sociétés de Luxembourg sous le numéro B 157239, reprèseritée par son conseil d'administration actuellemènt en fonctions, sinon par tout autre organe habllité à Ia rèprésenter en justice; sur toutes les sommes, dividendes, denlers, valeurs, obligations-, titres ou créances qu'elle peut ou pourraitdétenir, verser ou recevoir, doit ou devra â quelque titre que ce soit, à-ou pour le compte de : Ia société GRADUAL CÕRRETORA DE GÂMBID, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S.A., prèqualifiée; Madame Ferrianda FERRAZ BRAGA DE LIMÁ DE FREITAS, préqualifiée ;
Monsieur Gabriel PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, préqualifié;
et ce pour súreté, conservation de ses droits et avoir palement du montant en principal de 6.620.410,01 réaux brésiliens, évalué au 30 mal 2017 à 1.810.371,27 EUR ainsi que le montant de 50.000 EUR, à titre de provislon pour intérêts, fluctuation monétaire et frais judiciaires, soit au total 1.860.371,27 EUR (un million huit cent soixantê mille trois cent soixànte et onze euros et vlhgt-sept eents), sous réserve de tpus autrês droits, dus, moyens et actiohs, et, vu Turgence, dèclarer Vótre Ordonnance à intervenir exécutolre sur minute et avant enregistrement
et nonobstant toutes voies de récoürs.
Prêsentée au Palais de Justice à Luxembourg, le 30 mal 2017.
Profond re^e
aniez
Pièces versées :
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Oi J
gu/
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Pièce n°1 : Traduction assermentée en français de Ia requête en "Tutelle d'urgence de nature
préventive en caractère antécédent pour Ia saisle de biens avec injonction préliminaíre" devant le "Juge de Droit du Barreau Civil du Fórum Central de Ia Capitale Sao Paulo" du 20 octobre 2016
Pièce n''2 : Extrait RCS de Ia société GF SYSTEMS TECCNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
démontrant Cidentité de Monsieur DE FREITAS
Pièce n-S : Extrait RCS de Ia société 1TS@ - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS démontrant
ridentité de Madame DE FREITAS
|
Pièce nM ; Statuts du FUNDO Pi ATA
Pièce n''5 : Constate d'huissier de Temaii de Madame DE FREITAS reçu par Monsieur Arcoverde
| (représentant de FUNDO PIATA) évoquant le "rating" falsifié et de Ia page Internet évoquant le
"rating" réel Pièce n''6 : Procès-verbai de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL du 19
et
avril 2016
Pièce n°7 : Procès-verbai de Ia réunion INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA / GRADUAL du 2 mal
2016
Pièce n°8 : Procès-verbai de Tassemblée générale de FUNDO PIATA du 6 octobre 2016 Pièce n''9 : Acte introductif dinstance du 16 novembre 2016 devant Ia 24e chambre civile du tribunal de Sao Paulo (procédure au fond)
Pièce n''10 : Rapport de Texpert Orlando Gonzales Garcia du 21 septembre 2016 Pièce n°11 : Traduction assermentée en français de rordonnance de Ia Cour de d'Appel de TEtat de Sao Paulo du 21 octobre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n^l 115299-43.2016.8.26.0100) Pièce n°12 : Traduction assermentée en français de Tarrêt de Ia Cour d'Appel de TEtat de Sao Paulo du 31 octobre 2016 rejetant le recours intenté par GRADUAL, 2e chambre de droit des sociétés
{n''2205998-72.2016.8.26.0000)
| í, | ' | Pièce n^lS : Traduction assermentée en français de Tarrêt du 3 février 2017 de Ia Cour d'Appel de |
|---|---|---|
| ' | TEtat de Sao Paulo, 2e chambre de droit des sociétés (n°2233106-76.2016.8.26.0000) rejetant le |
recours Intenté par GRADUAL
Pièce n°14 : Traduction assermentée en français de rordonnance de Ia Cour de Justice de i'Etat de Sao Paulo du 7 décembre 2016, 24e chambre aux affaires civiles (n° 1115299-43.2016.8.26.0100) Pièce n^lS : Ordonnance de rejet du 20 octobre 2016 de Ia Cour d'appel de l'Etat de Sao Paulo, 28e chambre civile (n°1112948-97.2016.8.26.0100)
11 ^
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ORDONNANCE
Nous, OoíxdXivA QAi^ -dl, Â/hçLcUy/
^Q^mt/ídc
Vu Ia requête qui précède etles motifs ydéduits . ^ p.eã- (I
Vu 1'article 694 du Nouveau Coda de Procédure Civile,
Autorisons:
La société à responsabilité limitée INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA, ayant son siège social à 04542-000 Sao Paulo (quartler Itaim Bibi), Etat de Sao Paulo (Brésil), Rua laia, 77, Suite 21, Inscrite en tant que "Federal Tax Payer" sous le numéro CNPJ 09.613.226/0001-32, représentée par son
conseil d'admínistratlon actuellement en fonotions, sinon par tout autre organe hablllté à Ia représenter en justice, à saislr-arrêter entre les mains de:
Ia société anonyme Banque J. Safra Sarasin (Luxembourg) S.A., établle et ayant son slège social au 17-21 Boulevard Joseph II, L-1840 Luxembourg, Inscrite au Registre de Commerce et des Soclétés de Luxembourg sous le numéro B 157239, représentée par son conseil d'admlnistration actuellement en fonctions, sinon par tout autre organe hablllté à Ia représenter en justice, sur toutes les sommes, dividendes, denlers, valeurs, obligations, titres ou créances qu'elle peut ou
pourrait détenir, verser ou recevoir, doltou devra, à quelque titre que ce soit, à ou pourle compte de:
Ia société GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
S.A., établle et ayant son siège social à 04543-000 Sao Paulo (quartlerVila NovaConceição),
Etat de Sao Paulo (Brésil), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 5®, 6® et 7® étage,
Inscrite en tant que "Federal Tax Payer" sous le numéro CNPJ 33.918.160/0001-73,
représentée par son conseil d'admlnlstratlon actuellement en fonctions, ou par tout autre
organe hablllté à cet effet, Femanda FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, domiclllée à São Paulo, Etat de São
Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, titulaire du document
didentité brésilien RG 17.897.264-2 SSP/SP, inscrito sur le registre des contribuables
personnes physiques du MInIstère des Finances brésilien sous le n°117.753.118-64, de
nationallté brésilienne, économiste,
|
Gabriel PAULO GOUVÊA DE FREITAS JÚNIOR, domicilié à São Paulo, Etat de São Paulo, Brasil, at Rua Puréus, 479, Jardim Guedala, CEP 05610-001, titulaire du document didentité
:
brésilien RG 6.006.199 SSP/SP, inscrit sur le registre des contribuables personnes physiques du MInIstère des Finances brésilien sous le n°016.809.958-63, de nationallté brésilienne,
|
homme d'affalres.
a
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et ee, pour sCireté, conservation de ses droits et avoir paiement du montant en principal de
6.620.410,01 réaux brésiiiens, évalué au 30 mai 2017 1.810.371.27 EUR ainsi que le montant de 50.000 EUR, à titre.de provision pour intérêts, fluctuation monétaire et frais judiciaires, soit au total
1.860.371,27 EUR (un millión huit cent soixánte miile trois eent soixante et onze euros et vingt-sèpt
cents), sous réserve de tous autres droits, dus, moyèns et aotions. Et, vu furgence. déclarons notre ordonnance exécutoire sur minute et avant enregistrement et
nonobstant toutes voies de recours.
Ainsi ordonné au Ralais de Justice à Luxembourg, le 3/í
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COUNTY OF NEW YORK: COMMERCIAL DIVISION
Incentivo Investimentos Ltda.,
- and -
Gradual Corretora de Câmbio Títulos e Valores
Mobiliários S.A., ITS@ - Integrated Technology Systems - Tecnologia Para Instituções Financeiras
S.A., GF Systems Tecnologia da Informação Ltda., Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas, Gabriel
Paulo Gouvêa De Freitas Júnior,
MEMORANDUM OF LAW IN SUPPORT OF MOTION FOR
Plaintiff,
INDEX NO. 652959/2017
Defendants.
ORDER OF ATTACHMENT
KING & SPALDING LLP 1185 Avenue ofthe Américas
New York, NY 10036-4003
Telephone: (212) 556-2100
James E. Berger
Henry G. Burnett
Charlene C. Sun
Attorneysfor PlaintiffIncentivo
Investimentos Ltda
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TABLE OF CONTENTS
FACTS
A. THEPARTES B. The Dispute C. The Brazilian Proceedings D. Defendants' Transfer OF Funds to the Nominees ARGUMENT
- AN ATTACHMENT SHOULD BE GRANTED
= A. The Statutory Requirements for Attachment are Satisfed
B. There is a Need for Security for the Brazilian Proceedings and this
Proceeding. C. Attachable Assets are Likely Located INNew York D. The Court Should Set a De Minimis Bond
CONCLUSION
1 1 2 5 8 9 9
9
11 11 12 13
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G2
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suffered as a result of fraudulent acts by the defendants, which have been exacerbated by the
defendants' concerted efforts to conceal and secrete their assets in this jurisdiction and to avoid
an attachment order entered against them in Brazil. The instant motion seeks an order of attachment pursuant to CPLR 6210 in aid of this action and of the Brazilian proceedings, attaching any assets of the Defendants thatmay be found inNew York, as Defendants' conduct
has shown that attachment is necessary in order to protect Plaintiffs ability to collect a multimillion dollarjudgment that Plaintiffis likely to receive.
FACTS
A. The Parties
Incentivo is a limited liabilitycompany organized underthe laws of the FederalRepublic of Brazil and has its principal place of business in SãoPaulo, Brazil. Incentivo is, inter alia, the asset manager ("Manager") of Piatã Fundo de Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado ("Piatã" or the "Fund") and of the Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial II ("Multisetorial"). See Affirmation of Maurício Kameyama, dated May 31, 2017 ("Kameyama Aff"), ^ 7.
Defendant Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Gradual")
is a corporation orjointstock company formed under the laws of the Federal Republic ofBrazil, and has its principal place of business in São Paulo, Brazil. Gradual serves as the administrator
of the Fund and of Multisetorial ("Administrator"). See Kameyama Aff., ^ 8.
Defendant ITS@ - Integrated Technology Systems - Tecnologia Para Instituições
Financeiras S.A. ("ITS@") is a corporation or joint stockcompany formed underthe laws of the
!
i
AE
I
i Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:11 SIGILOSO Número do documento: 21101317023476500000117872556 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:35 Num. 123827224 - Pág. 347
r
Federal Republic of Brazil, and has its principal place of business in São Paulo, Brazil. See
Kameyama Aff., 9.
Defendant GF Systems Tecnologia da Informação Ltda. ("GF") is a limited liability company formed under the laws of the FederalRepublic of Brazil, and has its principal place of
business in São Paulo, Brazil. See Kameyama Aff., 10.
Defendant Fernanda Ferraz Braga De Lima De Freitas ("Fernanda") is a Brazilian citizen, domiciled in São Paulo, Brazil. Fernanda was, at the time of the transactions at issue in this
complaint, the financial officer of Defendant ITS@ and the ultimate controlling shareholder and
chief executive officer ofDefendant Gradual. See Chiarottino Aff., |11.
Defendant Gabriel Paulo Gouvêa De Freitas Júnior (hereinafter "Gabriel" and together with Fernanda, the " Individual Defendants"), is a Brazilian citizen, domiciled in São Paulo, Brazil, and currently.married to Defendant Fernanda. Gabriel is an officer of Defendants Gradual, ITS@ and GF, as well as ultimate controlling shareholder of both ITS@ and GF. See
Chiarottino Aff., 112.
B. The Dispute
~~
This proceeding arises out of a series of fraudulent transactions undertaken by the Defendants, acting in concert, that have caused harm to the Fund, Multisetorial, and their quotaholders, namely 36 municipal and state public retirement funds. Incentivo, as Manager of the Fund and of Multisetorial, has consequently been forced to take legal action to defend their
interests. See Kameyama Aff, 115.
In early 2016, Defendant Gradual, of which Individual Defendants Fernanda and Gabriel are majority owners, members and managers, caused Multisetorial to acquire, for its own
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C^i
Fl. 349 ny
account, 974 bonds issued by Defendant ITS@ (the "ITS@bonds") usingthat fund's resources.
ITS@, however, is a shell corporation of which, atthe time, Defendant Fernanda was financial
officer. Multisetoriafs purchase of these bonds cost R$ 10,027,901.81, or nearly US$
3,000,000. See Kameyama Aff., TI 19.
The guarantor ofthe ITS@ bonds was Defendant GF, another shell corporation of which
Defendant Gabriel is a controlling member. Defendant Gabriel is listed as a legalrepresentative
| of both Gradual and GF in the "issuance document" memorializing the transfer of the ITS@
bonds. Defendant GF presented, assecurity in connection with itsissuance of the ITS@ bonds,
=
its own shares in Defendant ITS@. See Kameyama Aff., ^ 20.
On March 24, 2016, Incentivo, in its role as asset manager of Multisetorial, became aware of thistransaction, and opposed the transaction on the ground that the ITS@ bonds were
very high-risk assets. In a subsequent meeting between the boards of Gradual and Incentivo on April 19, 2016, at which Gradual was represented by Defendant Fernanda, Gradual claimed that the acquisition of the ITS@ bonds was an "operating error" and represented that it would
"reverse" the transaction by June 10, 2016. However, no such "reversal" occurred, and
i Multisetorial continued to own the bonds. See Kameyama Aff., 121.
On April 22, 2016, Gradual unilaterally (and without Incentivo's consent) caused the
Fund, of which Gradual is Administrator and Incentivo is Manager, to acquire the ITS@ bonds from Multisetorial. This acquisition badly damaged the Fund: Aside from the high risk nature
ofthe ITS@ bonds, the ITS@ bonds have a maturity date ofJanuary 26, 2023, which is after the Fund's redemption date of December 31, 2022. As such, on the date established for the redemption of alishares in the Fund, the Fund will have insufficient liquidity because a portion
of its assets {i.e. the ITS@ bonds) will notyet be negotiable. SeeKameyama Aff., 122.
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Clause 2.1.2. ofthe Fund's goveming document requires that the manager select specific assets for the Fund and certify that such assets are low-risk prior to acquiring them for the Fund's portfolio. In an attemptto satisfythis provision, the Defendants sought an analysis and rating of the ITS@ bonds from independent rating agency Liherum Ratings Serviços Financeiros Ltda., which provisionally gave the bonds a B+ rating, which indicates high risk. Defendants falsely reported to Incentivo that the ITS@bonds had beenrated BBB+. SeeKameyama Aff., 23-24.
At another meeting held on May 2, 2016, Gradual - represented by Defendants Fernanda and Gabriel - stated once again that they would "reverse" the acquisition of the ITS@ bonds by June 10, 2016. This is reflected in minutes of the May 2 meeting which were signed by the relevant parties and certified. See Kameyama Aff., 125.
On June 24 and June 28, 2016, Gradual transferred a portion of the ITS@ bonds to
another fund it administered - one that is not managed by Incentivo. However, it left 600 of the
bonds in the Fund's portfolio, worth R$ 6,620,410.01 or approximately US$ 1.8million at the
exchange rate prevailing atthe time.' See Kameyama Aff., 126.
On July 20, 2016, Incentivo filed a notice with the Brazilian Securities and Exchange Commission ("CVM"), which initiated an administrative proceeding captioned 19957.005375/2016-6. During the course of this administrative proceeding, CVM and another Brazilian regulatory body issued a request for further information from Defendant Gradual and the Individual Defendants. In response, these Defendants produced a documentthat purportedly
' OnApril 19, 2017, following the commencement of theBrazilian Proceeding, Gradual, or third parties acting at _
the direetion of Gradual, purchased 120 of the ITS@ bonds from the Fund. The Identity of the true aequirer and
economie beneficiary ofthese 120 bonds remains unclear.
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showed that Mr. André Arcoverde, an officer of Incentivo, agreed to the acquisition ofthe ITS@ bonds. This meeting never took piace, however, and the meeting minutes proffered by the Defendants were a forgery. See Kameyama Aff., 27-28.
In view of the Defendants' burgeoning list of fraudulent activities. Incentivo called a Speeial General Meeting of the shareholders of the Fund, which was held on October 6, 2016. Despite GraduaFs persistent attempts to prevent this meeting from taking piace, the shareholders voted overwhelminglyto remove Gradual as administrator of the Fund. See Kameyama Aff, ^
29.
C. The Brazilian Proceedings
On October 20, 2016, Incentivo commenced suit against the defendants in the Court of
Justice of the State of São Paulo, 24"^ Civil Court (the "Brazilian Court"). Incentivo sought,
amongother forms of relief, an exparte attaehment of assets in the Defendants' bank aeeounts in the amount of R$ 6,620,410.01 (approximately US$ 1.8 million), eorresponding to the value of the 600 ITS@ bonds remaining in the Piatã Fund's portfolio. Incentivo further asked the Brazilian Court to attach securities owned by Defendants, as well as any automobiles they own. See Affirmation of Leandro Chiarottino, dated May 30, 2017 ("Chiarottino Aff"), | 5,
Kameyama Aff, f 30, Ex. A.
The following day, the Brazilian Court issued the Brazilian Attaehment. The Brazilian Attaehment was granted against Defendants Gradual, ITS@, Fernanda, and Gabriel, up to an amount of R$ 6,620,410.01 (US$ 2,137,581.57). As a legal basis for this attaehment, the
Brazilian Court invoked Article 301 of the Brazilian Code of Civil Procedure, which provides
that "[a] provisional interlocutory relief may be entered through the attaehment, sequestration.
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SR/PF/SP T
small-estate probate, registration of protest against sale of asset and any other action able to guarantee the right." Chiarottino Aff., 7-8, Kameyama Aff., 131, Ex. A.
The Court also noted that the standard for interlocutory relief in Brazil is high-a party
seeking an order of attachment must prove a likelihood of success on the merits (fumus boni iuris) and a risk of irreparable harm. It found this standard to have been met, ruling that "the right alleged bythe plaintiffis probable" and that"[i]n the same way, the situation aileged has an obvious danger of damage, in view of the actual possibility of dilapidation of the assets of the Defendants, and the possible loss of the value of the bonds, in view of the allegation that the
=
issuer and the guarantor of said securities are shell corporations." See Chiarottino Aff. ^ 8,
Kameyama Aff., 131, Ex. A.
Defendants appealed theBrazilian Attachment to the 2nd Special Panei ofCorporate Law of the Court of Justice of São Paulo (the "Appeals Court"). In a February 3, 2017 decision (the "Affirmance"), the Appeals Court unanimousiy affirmed the Brazilian Attachment in all respeets. SeeChiarottino Aff., ^19, Kameyama Aff, ^ 32, Ex. C.
In the Affirmance, the Appeals Court made the following fmdings: "2. The
Fa requirements of probability of the lawalleged by the party and the risk of loss of the right
are present, and are essential requirements for granting the interlocutory relief, according to
article 300 of the new Brazilian Code of Civil Procedure. 3. Transaction not denied by the
appellant, who undertook to reimburse the amount ofthe transaction under discussion, but did it only partially, without justifying the resistance. Pending the reimbursement ofthe assets ofthe
fiind, it is undeniable the lossto its profitability. 4. Decision confirmed. Appeal not granted."
SeeChiarottino Aff, § 9, Kameyama Aff, 133, Ex. C. (All emphasis supplied.)
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Fl. 353 0b
Under Brazilian law, where a plaintiff seeks an attachment, the complaint seeking the attachment is filed first. Where, as in this case, the attachment is granted, the plaintiff files its
substantive complaint (known in Brazilian practice as the "amended complaint") within 30 days
of the date the attachment is entered. See Chiarottino Aff., 10. Thus, Incentivo filed its
amended complaint (the "Amended Complaint") on November 16, 2016. A certified Bnglish translation of the Amended Complaint is attached to the Chiarottino Affirmation as Exhibit D.
The Amended Complaint alleges that Defendants' actions violated Instruction 555 of the Brazilian Securities and Exchange Commission ("CVM"). Instruction 555 govems the management of private investment funds (such as the Fund and Multisetorial), and Defendants were, at ali times relevant to this case, subject to its requirements. The Brazilian Proceeding alleges that Defendanfs actions violated the standard of care imposed by Instruction 555. Instruction 555 authorizes certain parties, including parties situated as Incentivo is situated here, to bring a private claim for violations of it. See Chiarottino Aff., H1U Ex. D.
The Amended Complaint alleges that the purchase of the ITS@ bonds is subject to
rescission pursuant to Article 166 of theBrazilian Civil Code, and thatDefendants, by virtue of having unlawfully purchased the ITS@ bonds for Multisetorial's account (and later transferring themto the Fund), are obligated pursuant to Articles 927 and 944 of the Brazilian CivilCode to reimburse the Fund for the damages caused as a result of the purchase. See Chiarottino Aff.,
112, Ex. D.
On December 27, 2016, Brazilian authorities commenced a criminal investigation
conceming the defendants' actions in connection with their administration of the Fund. Specifically, the investigation was commenced to determine whether defendants Fernanda and/or
Gabriel committed violations of articles 4, 5 and 7 of Brazilian Federal Law No. 7,492/864,
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which prohibit (i) fraudulent management of financial institution; (ii) misappropriation/embezzlement; (iii) diversion and misuse of financial resources; and (iv)
issuance of false securities and securities without guarantee and financial support/non-reserve securities. The investigationis ongoing. See ChiarottinoAff, 113.
D. Defendants' Transfer of Funds to the Nominees
Incentivo discovered that, shortly prior to its commencement of the Brazilian Proceeding, Defendants formed a series of new corporate entities (the "Nominees"), and transferred ali or
substantially ali oftheir liquid assets - over $200,000,000 - to offshore accounts controlled by themselves or by the Nominees. The New York Property is among the property held by the Defendants and by the Nominees. The Nominees hold the New York Property for the
Defendants, who retain ali beneficiai ownership interest in the New York Property. Upon information and belief, the Nominees, eaeh of which is owned and controlled by defendant Fernanda (either directly, orthrough herownership and control ofGradual), include: Hautmont Participações S.A. - a Brazilian holding company 99.99% directly held by
Fernanda;
GFServiços Administrativos Ltda. - ABrazilian non-operating company 50% directly
held byFernanda and 50% held byHautmont Participações S.A.;
GHF Participações S.A. - a Brazilian holding company 23.9% directly held by
Fernanda and 76.1% held by Gradual Holding S.A.
Gradual Holding S.A.- 99.8% held byHautmont Participações S.A. Gradual Tech Software LLC - specific ownership percentages unavailable at this time, butupon information and belief, owned bydefendant Fernanda. Because Defendants transferred their property, ineluding the New York Property, to the Nominees and because Defendants' property is now held outside Brazil, the Brazilian Attachment isineffective, and has notsuceeeded in itspurpose ofsecuring Incentivo's claim.
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Fl. 355 ,0^
The Fund and its shareholders face irreparable injury if Incentivo's claim is not secured, as Defendants have demonstrated that they are determined to avoid the jurisdiction of the courts of Brazil and to frustrate Incentivo's ability to recover any judgment rendered in its favor. See Kameyama Aff., tf 36-39.
ARGUMENT
L AN ATTACHMENT SHOULD BE GRANTED
A. The StatutoryRequirements for Attachment are Satisfied
Section 6201 ofthe CPLR provides grounds for attachment as follows:
An order of attachment may be granted in any action, except a matrimonial action, where the plaintiff has demanded and would be
entitled, in whole or in part, or in the alternative, to a money judgment against one or more defendants, when:
- The defendant is a nondomiciliary residing without the state or is a foreign corporation not qualified to do business in the state...
3. The defendant, with intent to defraud his creditors or frustrate the
enforcement of a judgment that might be rendered in plaintiffs favor, has assigned, disposed of, encumbered or secreted property, or removed it from the state or is about to do any ofthese acts;
An order of attachment is appropriate under CPLR § 6201(1) and (3). As demonstrated by the complaint filed in this action. Incentivo has demanded and is entitled to a money judgment in light of the Defendants' ffaudulent conduct. Further, upon information and belief, all of the
Defendants are domiciled in Brazil, and none is authorized to do business in New York. See
Kameyama Aff. ff 7-12. Therefore, an order of attachment is appropriate under CPLR § 6201(1). Banco Internacional, S.A. v. Vilaseca, 166Misc.2d 72, 73 (Sup. Ct. N.Y. Cnty. 1994) (explaining that an attachment may be granted when grounds are shown which are suffícient to i
ad AM
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make out a primafade case). Finally, Incentivo has alleged, and Defendants' transfer of the New York Property out of Brazil and into New York (together \vith the failure of the Brazilian Attachment to capture any funds) demonstrates, that Defendants, with intend to frustrate Incentivo's ability to recover any judgment that it may recover. Incentivo respectfully submits that, given Defendants' prior conduct inBrazil, there is a signifícant risk, if not a likelihood, that Defendants will, upon receiving notice ofthis suit, attempt to again transfer their property out of
thisjurisdiction.
The other requirements for attachment, set forth in CPLR § 6212(a), are aiso raet. The
plaintiff must show that "there is a cause of action" and "it is probable that the plaintiff will
succeed onthemerits." CPLR § 62I2(a). Incentivo's complaint herein sets forth three causes of
action against the defendants, and it has aIso asserted causes ofaction against the defendants in Brazil. Critically, the Appeals Court, in the Affirmance, found that Incentivo was likely to
succeed on the merits and that Defendants had not denied the transactions at issue. Chiarottino
Aff. ^ 9. Given that Brazilian law, like New York law, requires that a plaintiff seeking
attachment show a likelihood of success on the merits, see Chiarottino Aff. T[ 7, the fact that the
Brazilian Court granted the attachment, and the Appeals Court affirmed it, weighs heavily in
D
favor of a finding here that Incentivo is likely to succeed on the merits of its claim, the third
cause of action of which mirrors the claim brought by Incentivo in Brazil.
Finally, Incentivo is unaware of any counterclaims that Defendants could file against it. Thus, the "amount demanded ffom the defendant exceeds ali counterclaims known to the
plaintiff."
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Proceeding
Incentivo requires security for any judgment that may ultimately be entered in the Brazilian Proceeding and/or by this Court, in light of Defendants' lengthy history of fraudulent acts and attempts to move assets beyond the reach of creditors. See Kameyama Aff. 36-39. New York courts have held that a defendanfs attempts to secrete his assets in order to frustrate
creditors constitutes a sufficient basis for an attachment under CPLR § 6201. See, e.g., Societe
Generale Alsacienne De Banque, Zurich v. Flemingdon Development Corp., 118 A.D.2d 769, 500 N.Y.S.2d 278, 282 (2d Dep't 1986) (noting that an "order of attachment should have been issued" where the record demonstrated defendants' attempt to secrete their assets in order to frustrate a creditor); Herzi v. Ateliers De La Haute-Garonne, No. 15-cv-7702 (RJS), 2015 WL 8479676, at * 3 (S.D.N.Y. Oct. 13, 2015) (granting an attachment under CPLR § 6201(1) against a foreign defendant, in part on the basis of risk that Defendant might transfer assets to avoid payment of a judgment); Hall-Mark Electronics Corp. v. MGS Marketing, Inc., No. 86 C 4346,
1987 WL 13211, at * 9 (E.D.N.Y. June 29, 1987) (confirming an ex parte order of attachment under CPLR § 6201(3) on the basis that a defendant had ffaudulently conveyed property in an
attempt to defraud creditors).
C. Attachable Assets are Likely Located in New York
Although there is no requirement contained within CPLR Article 62 that property of the Defendants be specifically identified before an order of attachment may be granted,see Jackson
Hewitt Inc. v. Adams, 22 Misc. 3d 1126(A), 880 N.Y.S.2d 873 (Sup. Ct. Nassau Cnty. 2009), Incentivo notes that it believes that Defendants maintain property in New York. Specifically, Incentivo has obtained information suggesting that the Defendants and/or the Nominees maintain
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accounts at eleven banks in New York; even as to those accounts maintained by the Nominees, defendants Fernanda and Gabriel have signature authority and the ability to withdraw flinds.
Accordingly, Incentivo respectfully requests that the Court issue an order of attachment in the form annexed to the Order to Show Cause as Appendix A.
D. TheCourtShouldSetaDeMinimisBond
CPLR 6212(b) providesthat "[o]n a motion for an order of attachment, the plaintiff shall give an undertaking, in a total amount fixed by the court, but not lessthan five hundred dollars, a specified part thereof conditioned that the plaintiff shall pay to the defendant ali costs and damages, including reasonable attorney's fees, which may be sustained by reason of the
attachment if the defendantrecovers judgment or if it is finally decided that the plaintiffwas not entitled to an attachment of the defendant's property, and the balance conditioned that the
plaintiff shall pay to the defendant ali of his allowable fees." This undertaking is intended to provide financial security forthe benefit ofthe defendant andthe sheriff.
This Court has broad discretion in setting the amount of the bond. For example, in Allstate V. TMR Medibill, the court set a bond of $20,000 under CPLR 6212(b), where the total amount to be secured by the order of attachment was $3,000,000. SeeAllstate Ins., 2000 WL 34011895, at *18. The courfs order provided for the attachment of (1) any interests of the two defendants in certain real properties and bank accounts and (2) any interests of four non-party
realty companies in the same real properties, based on the courfs finding that plaintiffs had
shown a reasonable likelihood of success for reverse veil-piercing of the realty companies. Id. at *16, *18. The amount of the bond set by the courtwas equalto 0.66% of the total amount to be
secured by the order of attachment.
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Fl. 359 &
For the reasons set forth herein, Incentivo respectfülly requests that the Court grant its motion for attachment by issuing an order in the form annexed to the Order to Show Cause as Appendix A.
Dated: New York, New York June 1, 2017
|
J^es E.Berger
Henry G. Bumett
Charlene C. Sun
KING & SPALDING LLP 1185 Avenue ofthe Américas
New York, NY 10036-4003
Telephone: (212) 556-2100 Attorneysfor PlaintiffIncentivo
Investimentos Ltda.
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4^L SR/PF/SP
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ofício 004096/2017-BCB/ASPAR/GATPC/Coadi-02
PE 108745
JUD/MPU - 2017/021681M
A Sua Senhoria o Senhor
Ronny Emerson Pereira
Delegado de Polícia Federal da Delegacia de Polícia Federal - DELEFIN
Rua Hugo D'Antola, n° 95, 6° andar. Lapa de Baixo
05038-090 São Paulo - SP
Assunto: Ofício: 75/2017-jho, de 27 dejaneiro de 2017
Autos: 0000252-69.2017.403.6181
A Quebra de Sigilo Bancário
c
Senhor Delegado, Referimo-nos ao ofício em epígrafe, encaminhado pelo Juiz Federal João Batista
Gonçalves, no qual informa a este Banco Central a quebra do sigilo bancário da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. ("Gradual") e requisita à Diretoria de Fiscalização e ao Desuc informações sobre às notícias de crimes recebidas pela gestora Incentivo Investimentos Ltda."
- Cumpre-nos informar, de acordo com esclarecimentos prestados pela área técnica, que, após recebimento de denúncia formulada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda., por meio do RDR 2016358477, de setembro de 2016, foi programada, como atividade extra-PAS, uma INB - Inspeção Não-Bancária - na corretora, com foco na avaliação econômico-fmanceira, gestão da carteira própria e contingências, para apurar a participação da Gradual em eventos TelacionMo?'àALdmm'MraçãoAle
JtindD^7TjbjerodaAlenúncraerartelar7^'ativrdadefbt"registrada~ sob o n° 201601685 e foi iniciada em 21.11.2016. Os fatos apurados e as conclusões da inspeção, integram o PE 107163, de 14.2.2017. - Em síntese, apurou-se que a Gradual valeu-se de recursos oriundos de fundos de
investimentos por ela administrados, obtidos por meio de aquisição de debêntures emitidas por |
empresa pertencente a um dos sócios, para realizar três rateios de prejuízo que totalizaram R$20 2.
20,5 milhões, e com isso lograr o enquadramento da corretora nos limites de Basiléia e d^ ^
Adicional de Capital Principal, demandados por esta Supervisão.
- Ainda de acordo com os subsídios prestados, até onde foi possível apurar, o!^
fundos envolvidos têm como cotistas entidades previdenciárias.- Além disso, foram apuradq§, $
outras irregularidades, de natureza contábil e deficiências de controles internos. O ofício de 5
inspeção, com a respectiva súmula de ocorrências, deverá ser entregue aos diretores da
Departamento de Relacionamento institucional e Assuntos Parlamentares -
AS PAR/GATPC/COADi-02
SBS - Quadra 03 - Bloco B - Edifício Sede - 20° Andar - 70074-900 - Brasília (DF) Telefones: (61) 3414-3716 - Fax: (61) 3414-2485
Brasília, 22 de maio de 2017.
5iis -o^Sco« ]2ü\.^ -
DELEF(!-'':;.Pó?rí'£::3
REGiS fRO
dataO^ 'cíZOF?
I
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medidas e providências adotadas relativamente 5
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instituição, com vistas ao saneamento dessas irregularidades e deficiências, em reunião a ser
agendada brevemente.
5. Os fatos apurakos, envolvendo a administração de fundos, por apresentarem
Valores Mobiliários - CVM, jautarquia responsável pelo assunto. Adicionalmente, os mesmos
fatos, por apresentarem indícios de crimes contra o SFN, deverão ser objeto de proposta de
comunicação ao Ministério Público Federal.
6. Finalmente, co ocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários
Atenciosamente,
Departamento de Supervisão de Conduta - Decon Divisão de Atendimento a Demandas cie Informações- Diadi
Luís Carlos Spaziani
Chefe de Subunidade
=
|
H
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I^ISIDB I
Dmh 2019.0008122
GS
ÚLTIMAS REVISTA TV DINHEIRO ECONOMIA NEGÓCIOS MERCADODIGITAL FINANÇA!
NEGÓCIOS
As confusões da Gradual
Fraude na emissão de debêntures desencadeia uma série de
probiemas para a corretora de Fernanda Braga de Lima. Eia está
sendo acusada peia ex-cliente Incentivo investimentos de gestão fraudulenta, operações suspeitas de câmbio e associação com
pessoa inidônea: Meire Poza, a ex-contadora do doleiro Alberto
Youssef
RZ
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' , ' Márcio Kroehn
09.06.17- 19h00
Em melo à operação Lava Jato, a mais abrangente devassa sobre corrupção no i i
Brasil, está sendo investigado um suposto esquema de fraude e operações
bairro do Itaim, em São Paulo. Aregião é conhecida pela concentração de
empresas ligadas ao mercado financeiro, como gestoras, corretoras, fundos de
private equity e bancos de investimento.
Até a semana passada, esse era o endereço da Gradual Corretora de Valores
Mobiliários, que está de mudança para o número 1909 da mesma avenida. Entre
administração e gestão de fundos de investimento, a Gradual cuida de R$ 3 bilhões de ativos de terceiros. Conhecida no mercado como uma corretora
agressiva, com um histórico de problemas na bolsa, a empresa está sofrendo
graves acusações junto ao Banco Central e na Justiça. ;
Àfrente da Gradual está Fernanda Ferraz Braga de Lima. Ela assumiu onegócio
em 2006, após o falecimento de seu pai, o fundador Paulo César Lima. Com passagens pelo JP Morgan, em Londres, e Merriil Lynch, em Nova York, Fernanda iniciou um ousado processo de consolidação e ampliação das atividades da corretora. O objetivo era aproveitar o crescimento do interesse dos investidores
individuais pelo mercado de renda variável e se posicionar como uma alternativa
aos bancos. Mas a derrocada da economia nos últimos anos desmoronou os
planos de Fernanda.
Nos últimos três anos, ela se envolveu em controvérsias que vão desde multas e
perda de selo de operador de qualidade na B3 até a criação de títulos podres,
passando por associação com Meire Poza, a ex-contadora do doleiro Alberto
Youssef, o homem-bomba da Lava Jato. Para entender essa história, é preciso voltar um pouco no tempo, até março de 2016. No dia 24, a Incentivo ,| Investimentos, que possui aproximadamente R$ 400 milhões sob gestão, encaminhou um e-mail para a Gradual alertando para um "grande engano" num
|
| ativo adquirido no dia 10 para o incentivo Fundo de Investimento em Direitos
|
Creditórios Multisetoriai ii.
Y
a
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rsaltino Andrade
http://www.istoedinheiro.com.br/as-confusoes-da-gradual/ Fl. 364
ame
ie Noy
|
De:
Enviado em: quintà-feira, 24 de março de 2016 13:22 : 2
] \
Para: Fundos Operacional; Fundos Administrativo;
3
! custodia.processaiiriento@graduaiínvestimentos.com.bt7
NÍíIIÍISíSíISSWíWíbWIIí^^
Cc:
A
Assunto: incentivo ii- Compra de Debentures ÍTSYTÍ
3
f
Boa tarde, !
No dia 10/03/2016 foi resgatado aproximadamente RS 10.005.664,13 da aplicação dofundo (SantanderRef), para
!
| compra de Debêhtürés iTSYll lío fundo incentivoII. Nósacreditamos que deve haver um grande engano,já que: | 1 i | |
|---|---|---|
| O | .!• OSanfander, enquanto estivesse nafase detransição, nãoIria adquirir ativos; | i |
| • 2. | O Fundo não pode.adquirir debêntüres; | 1 |
- Nãofizemos nenhujriâJípletajle compra deste ativo, bem como nèm sabíamos da compra; ,
Início: o e-mail da Incentivo alertando a Gradual para o erro na aquisição de um ativo. Apartir
daí, gestora realizou uma série de denúncias contra a corretora
A Gradual, no papel de administradora de fundos, havia sido contratada pela
Incentivo com a missão legal de zelar pela correta aplicação do regulamento da
carteira. Atualmente, a Gradual tem 87 fundos ativos e abertos sob administração. Mas esse caso tinha uma estranha particularidade: a Incentivo que, como gestora, é quem deve escolher o que entra e o que sal da carteira do fundo, não tinha dado a ordem de compra de 974 debêntüres ITSY 11, no valor de R$ 10.005.664,13 (debêntüres são títulos de dívida emitidos por uma empresa no mercado de renda fixa para captar recursos). O emissor das debêntüres suspeitas era a ITS@ Tecnologia para Instituições Financeiras. Aqui, mais uma falta foi cometida pela Gradual: essa companhia pertence a Fernanda de Lima e seu marido e sócio, Gabriel Paulo Gouvêa de Freltasjúnior, o que indica conflito de interesse. A operação feriu o segundo parágrafo do artigo 21 do regulamento do fundo da Incentivo, no qual "é vedada à administradora, gestor, custodiante ou consultor especializado ceder ou originar,
direta ou Indiretamente, direitos de crédito ao fundo".
Na prática, a acusação é de que a Gradual usou dinheiro do fundo da Incentivo (e
de seus clientes, portanto) para comprar, sem autorização, uma debênture lançada por seus sócios, que se beneficiaram do desvio de R$ 10 milhões. A primeira explicação de Fernanda e Gabriel para a operação foi de que houve uma falha operacional. A Gradual havia assumido, em fevereiro daquele ano, a
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\ i condição de custodiante (que assegura a guarda dos papéis) no lugar do Banco
Santander, que havia renunciado a continuar com essa prestação de serviço. Foi o 2019.0008122
que o casal disse aossócios da Incentivo, André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade, em reunião no dia 19 de abril, conforme documento ao qual
DINHEIRO teve acesso.
Arcoverde era um dos mais preocupados com as ilegalidades. [Ele responde a um
processo efoi citado na Operação Fundo Perdido, da Polícia Federal,
desencadeada em março de 2014, que descobriu um esquema nacional de fraude na gestão de recursos de fundos previdenciários públicos envolvendo prefeituras
e empresas no Estado de São Paulo.] No encontro, os sócios da Gradual se
comprometeram a estornar o valor, sem prejuízo ao fundo. Foi pedido, porém, um prazo de 90 dias da aquisição, em 10 de março, para a operação ser concluída. Três dias depois desse encontro, na sexta-feira 22 de abril, as debêntures ITSY11 j
foram transferidas do Incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multisetorial II para outra carteira gerida pela Incentivo, o Piatã Fundo de
Investimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário Crédito Privado. O erro dessa operação também foi reconhecido pela Gradual, em reunião no dia 2 de maio. Fernanda fez a mesma proposta de estornar os ativos do fundo, no mesmo prazo inicial. A promessa, no entanto, não foi cumprida.
)\y
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As confusões da Gradual - ISTOÉ DINHEIRO
^ -r/P'
Parceiros: Meire Poza, que foi denunciada no final do ano passado na Lava Jato, ajudou o
doleiro Alberto Youssef (detalhe) a cometer inúmeras fraudes na emissão de notas (CréditoiPaulo Lisboa/ Brazil Photo Press/AE)
Aprimeira venda aconteceu em 24 de junho, catorze dias depois do prazo
acordado. Eapenas 374 debênturessuspeitas deixaram o fundo Piatã, restando
um saldo de R$ 5.527.848,66. O problema, antes restrito à gestora e à
administradora, ganhou mais um personagem. ACetip, empresa responsável
por registro, depósito, negociação e liquidação de ativos e títulos de renda
fixa, identificou a irregularidade. Aaquisição das debêntures só poderia ter
sido realizada pela gestora com um registro da operação no sistema de voz da
Cetip.
Esse procedimento de segurança é adotado desde março de 2014. Não só a compra não estava registrada em voz, como a Incentivo nunca havia se
:
!
cadastrado, até aquele momento, para realizar esse tipo de transação. O problema foi discutido entre a Incentivo, a Gradual e a Cetip numa extensa troca
de e-mails, que começou em 29 de junho e se estendeu até 8 de agosto. Oalerta da Cetip apavorou ossócios da Incentivo, que passaram a desconfiar de todo o
comportamento da Gradual.
=) si
$y
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Por isso, a gestora deu início a uma investigação própria das atividades da
corretora, o que deu origem a uma série de ações judiciais e a duas denúncias no 2019.0008122
Banco Central (BC), que neste momento estão sob análise dos departamentos de
fiscalização, o Difis, e o de supervisão de cooperativas e de instituições não-bancárias, o Desuc. Em nota à DINHEIRO, o Banco Central afirma que, "como
competir tomar". Procurada, a Incentivo confirma o "ajuizamento de todas as ' medidas, mas prefere guardar confidencialidade sobre os temas específicos". Na primeira denúncia, a maior preocupação da Incentivo é com a debênture podre. Aemissora ITS@ Tecnologia para Instituições Financeiras pertence à GF Systems Tecnologia da Informação, que também tem como proprietários os sócios da Gradual e um capital social, à época da emissão, de apenas R$ 10 mil. A falta de contratos ou de garantias para honrar o título aumentam os indícios de
"=" fraude. DINHEIRO enviou um email para Gabriel Freltasjunior, conforme endereço
eletrônico que consta na escritura da primeira emissão da debênture, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, mas a mensagem foi rejeitada pelo
servidor.
LS
NY
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Qcá>/<30<G'
BSM
B$M«SJU
Bm&fBovespa SupervisãodeMercados •i k
I
São Paulo, 25 de fevereiro de 2016.
OF/BSM/SJUM'AD-86/2016
GradualCorretorade CâmbioTítulos e ValoresMobiliários S.A.
Av. Presidente Jüscelino Kubitschek, n° 50,6° andar.
CEP: 04543-000, Itaim Bibi - São Paulo/SP
Fernanda FerrazBragade Lima
12. A Graduãl póssiaí histórico dê reiterados dêseãqúadramêiííos, teíidò
sido iiistàufádos aíitêriormentê ao presente prdcessó 2 (dois) processos adrntnistratívos em face da Corretora e de Femanda,; por rtao cumpriniento
dos requisitos financeiros epatrimoniais exigidos pelaBM-&FBOVESPA.
L8.2012, foi instpr^/ nadual e Fernan,d?w^''"
30. São exemplos inequívocos dessa conduta ilícita da.Gl^DUAL GCTVM SA.j eno
mais das vezes criminosa: (a) as 19 (dézenòvè) pénálidades impostas pela BM&EBOVESPÁ SUPERVISÃO DE MERCADOS, que leyararn a condenações da
GRÀDÍJAL e a sua controladora,^ Sra, FernAndA Ferraz Braga de Lima de Freitas, em
mais de R$ 620.000,00 (seisçentos evinte mil reais)i Nesses episódios, aBM&FBOVESPA
apurou uma série de fraudes eilícitos cometidos. As fráudès esimulações éram variadas,
3 —"
Repetição: a bolsa de valores Identificou reiterados desenquadramentos às regras de
mercado cometidos pela Gradual e por Fernanda de Lima
Em entrevista por telefone, sua esposa Fernanda confirmou a propriedade da
empresa. Segundo ela, eles investiram numa companhia de tecnologia chamada Turing, que desenvolvia sistemas de alta freqüência (compra e venda automática de papéis) para o mercado de ações, internamente, o negócio cresceu e ela
decidiu realizar um spin off (divisão) dessa área. "No finai de 2015, queríamos ^
investir em algumas fintechs eaITS fez uma captação no mercado", explica \
Fernanda. "Os títulos de dívida privada podem ser comprados por fundos. Muitos
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compraram, tanto que a carteira da Incentivo têm debêntures." Consulta ao site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPl) mostra que,
das 16 marcas ligadas aos negócios da Turing, oito tiveram o pedido indeferido e as demais estão aguardando apresentação e exame de recurso contra o
Incentivo. Ela argumenta ter descoberto uma tentativa de um acerto trabalhista da
gestora por meio de uma operação que contrariava o regulamento do fundo. Ao |
se recusar, como administradora, a autorizar o pagamento dessa operação, a
Gradual passou a ser atacada pela Incentivo, diz Fernanda. Houve, inclusive, a convocação de uma assembléia entre os cotistas para destituí-la da função como
administradora.
Porém, como essa convocação deve ser feita pela administradora e não pela
gestora, o encontro em setembro do ano passado não foi considerado legal. "Isso é uma das coisas que eu falo para os cotistas: eles descobriram em março,foi tudo um ilícito, e só vieram falar isso em setembro?!", questiona ela. No dia 6 de
março deste ano, os cotistas dos fundos Incentivo Multisetorial Ie II compareceram a uma nova assembléia, concordaram com as explicações da
Gradual e destituíram a Incentivo do papel de gestora, ratificando a Gradual nas
duasfunções, de administradora e gestora. AIncentivo continua com o fundo Piatã, que tem uma nova administradora, e quer reaver os R$ 5,6 milhões das
debêntures suspeitas.
MEIRE Asegunda denúncia da Incentivo ao BC expõe a ligação entre Meire
Bonfim Poza, ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, e a entrada da Gradual no
mercado de câmbio. No documento, eles ressaltam que a Gradual iniciou essa
atividade no mesmo período da liquidação extrajudicial da TOV Corretora pelo BC, realizada em 7 de janeiro do ano passado, por participar de remessas ilegais de câmbio para o exterior, por celebrar contratos de forma manual com inconsistência na identificação dos clientes e por ter sido citada mais de uma vez
nos inquéritos da LavaJato.
/
\
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As confusões da Gradual - ISTOÉ DINHEIRO
ORDONNANCE
Nous, CWSiZÍvDc
IhDíidi^^ i^dw-oJ. A[ajhh&r.olÀUJà&<Ajr
Vu Iarequête qui précède et lesmotifs ydéduits
Vu 1'article 694 du Nouveau Code de Procédure Civile,
et ce, pour süreté, conservatiòff^é'Sjê's'"drofe et avoir palemênt du montant en principal de^
6.620.410,01 réaux brésiliens; évalüé au 30 maj ZOl? 1.810.371,27 EJJR ainsi que le mpntant de 50.000 EUR, à titre de provisíon pour intérêfs, fluctuation monétaire et irais judicíaires, soit au total 1.860.371,27 EUR (utl millión huit ceht sóixante mille tròis cent soixâhteet onze euros et virigt-sept cents), sous réserve de tous autres droits, dus, frioyens et actioris,
ãrensBnotDe dsnna
Airisi òfdpnné au Falais de Justice â Luxembourg, lê 3/í /íM.ai
»Consultar por: Pesquisa Básica [Marca | TBular | C6d. Figura ]
RESULTADO DA PESQUISA (08/06/2017 às 19:01:10)
Foram encontrados 16processos que satisfazem à pesquisa. Mostrando página 1 de1.
Número Prioridade Marca SituaçSo
90519891327/08/2012©?^'"
INTERFACE
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MARKET
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Bens sub judice: a decisão de arresto daJustiça de Luxemburgo (à dir.) e os registros de
marca indeferidos peio iNPi
T
Coincidência ou não, o fato é que, até 2014, a Gradual ocupava a última posição
no ranking de operações cambiais do BC e não havia realizado nenhuma remessa de divisas. No ano seguinte, foram enviados ao Exterior US$ 29,4 milhões. Esse
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volume aumentou exponenciaimente em 2015 para US$ 337,8 milhões, num
©
momento em que o montante de câmbio para o exterior do mercado brasileiro 2019.0008122
diminuiu 8,4%. Segundo o BC, não havia correspondentes de câmbio (empresas que funcionam como extensão de bancos e corretoras) registrados pela Gradual
até a metade de 2015.
Nos últimos seis meses daquele ano, ela registrou 21 correspondentes, número
que subiu para 68 após 12 meses e chegou a 79, em abril deste ano. Dois pontos, porém, chamaram a atenção na investigação feita peia incentivo: 59% dos correspondentes de câmbio da Graduai não têm o capitai mínimo de R$ 100 mil estabelecido pelo BC como prudência em caso de perdas financeiras; e 38 foram fundados a partir de 2015. O caso guarda muita semelhança com as operações de
remessa ilegal para o exterior relatados na Lava Jato.
Inclusive por Meire Poza, que em 2014 prestou depoimento ao departamento de
Polícia Federai do Paraná descrevendo como eram feitos os pagamentos e as
emissões de notas a pedido do doieiro Alberto Youssef. Ele preferia utilizar a Arbor Assessoria e Consultoria Contábil, de Meire, por possuir, segundo o próprio, maior credibilidade. Foi assim que a contadora encobriu fraudes em contratos do governo federai, como o desvio de R$ 2,4 milhões na contratação da iT7 Sistemas , para fornecer softwares e suporte técnico à Caixa. Por esse motivo, Meire foi
indiciada pela Lava Jato em novembro de 2016. Em 31 de março daquele ano, um incêndio destruiu o escritório de Meire, em São Paulo, e ela passou a dividir um endereço na avenida Santo Amaro com o
"7 advogado Carlos Alberto da Costa, ex-braço direito de Youssef e réu em dois
processos na Lava Jato. Ele ficou preso por cerca de seis meses em Curitiba, mas
foi solto após colaboração. Meire e Costa se conheceram enquanto faziam
contratos fictícios entre a GFD investimentos e empreiteiras. Apesar da parceria
entre eles, Meire mal freqüentava o escritório, pois sua rotina estava ligada à
Graduai, onde ocupa uma sala, com um assistente.
Meire não é funcionária nem tem contrato com a Gradual, mas possui um i
endereço eletrônico em nome da corretora. DINFIEIRO fez um pedido de entrevista à Meire, por e-mail, mas não obteve resposta. Seu e-mail na Graduai
não foi rejeitado pelo servidor. "A Meire Poza não trabalha aqui", afirma q Fernanda. "Lá atrás ela chegou a dar cursos de imposto de renda para < \
investidor, na época em que a bolsa estava bem no boom. E nem fui eu
quem contratou, foi o diretor de marketing na época, que conhecia ela".
10 de 12 12/06/2017 13:57
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As confusões da Gradual - ISTOÉ DINHEIRO http://www.istoedinheiro.com.br/as-confusoes-da-gradual/
A presença de Meire coincide
com o fim do negócio entre a 2019.0008122
Gradual e a Bridge Trust
Administradora de Recursos.
Em fevereiro de 2015, Zeca
Oliveira, sócio da Bridge, e
Fernanda assinaram um
compromisso de compra de 70% da Gradual. A Bridge fez
um adiantamento de R$ 22
milhões por essa participação
e recebeu em troca uma
debênture da Gradual, com
. ; vencimento em março de
2017. Esse prazo serviria para
as partes esperarem a Espelho: Meire (de laranja) acompanha um colega na
portaria do prédio da Graduai, em março deste ano
aprovação do BC e, no final, a
(CréditoiDivulgação)
Bridge poderia decidir se exerceria a compra ou não.
Apartir de então, as duas empresas passaram a fazer uma gestão compartilhada
e Zeca nomeou novos diretores e começou a organizar a Gradual. Em setembro, a
Gradual deixou de cumprir uma janela de liquidação na BM&FBovespa (atual B3) e
perdeu o PQO, o selo de qualificação operacional. No dia seguinte, toda a equipe da Bridge teve o acesso bloqueado na Gradual e o negócio foi desfeito. A informação é que a debênture da Gradual foi paga no prazo. Procurado, Zeca Oliveira não retornou o pedido de entrevista. A relação entre a Gradual e a bolsa de valores é repleta de advertências. Ela já pagou mais de R$ 620 mil em multas
em razão de diversas irregularidades.
No processo administrativo de fevereiro do ano passado, ao qual DINHEIRO teve
acesso, a Gradual foi acusada de insuficiência de patrimônio líquido para ser um
agente de custódia pleno e Fernanda foi apontada como responsável, pois não
tomou as medidas cabíveis. Na decisão, odiretor de autorregulação. Marcos ^
Rodrigues Torres, afirma que "a Gradual possui histórico de reiterados
desenquadramentos por não ter cumprido os requisitos financeiros e patrimônio
exigidos pela BM&FBovespa". Nas últimas duas semanas, a Incentivo conseguiu
| pedir o arresto dos bens de Fernanda e Gabriel no exterior. No dia 31 de maio, o
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tribunal de Luxemburgo acatou o pedido (veja documento). Omesmo aconteceu ! Fl. 373
em 1° de junho na Suprema Corte de Nova York, que marcou audiência para o dia 2019.0008122
8 de junho para definir os valores.
Na segunda-feira 5, a Gradual, em nota à imprensa, afirmou "que são falsas as
qualquer Tribunal dos Estados Unidos e de Luxemburgo, assim como são infundadas as acusações de que atos fraudulentos tenham sido cometidos nos fundos sob sua administração. A Gradual também nega veementemente que seus
sócios e administradores mantêm ativos e recursos financeiros em contas
bancárias no exterior". Mesmo assim, a empresa contratou o escritório de advocacia Simpson Thacher & Bartiett LLP na mesma segunda-feira para se defender. O escritório pediu o adiamento do julgamento para 13 de junho. A briga
vai longe.
MOEDA FLUTUANTE
Em dois anos, aGradual passou daúltima para a533 ...num período em que ovolume total detodo omercado
colocação no ranking do Banco Central de operações de brasileiro de remessas para oexterior caiu 0.4% câmbio, principalmente pelo aumento de 1.049%no ,,rr,.rj,- i
volume deremessas para oexterior... (Em USS bilhões)
529,1 548,3 502,2
(EwUSSmilhões) 337,8
29,4
" .
2014
Fonte:BancoCentral
Copyright ® 2017 - Editora Três
ItresI Todos os direitos reservados.
2H
J
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 373
I
'• tribunal de Luxemburgo acatou o pedido (veja documento). Omesmo aconteceu | Fl. 374 •ji
em 1° de junho na Suprema Corte de Nova York, que marcou audiência para o dií 2019.0008122
8 de junho para definir os valores.
Na segunda-feira 5, a Graduai, em nota à imprensa, afirmou "que são falsas as
qualquer Tribunal dos Estados Unidos e de Luxemburgo, assim como são infundadas as acusações de que atos fraudulentos tenham sido cometidos nos fundos sob sua administração. A Gradual também nega veementemente que seus,
sócios e administradores mantêm ativos e recursos financeiros em contas •
bancárias no exterior". Mesmo assim, a empresa contratou o escritório de advocacia Simpson Thacher & Bartiett LLP na mesma segunda-feira para se defender. O escritório pediu o adiamento do julgamento para 13 de junho. A briga vai longe.
MOEDAFLUTUANTE
Em dois anos, aGradual passou daúltima para a 53^ ...num período emqueovolume totaldetodoomercado colocação noranking doBanco Central deoperações de brasileiro deremessas paraoexterior caiu 8,4% câmbio, principalmente pelo aumento de1,049% no
volume deremessas para oexterior... (Em USS bilhões)
529,1 548,3 502,2
(EmUSSwilhõss) 337,8
29,4
2014 fonte:BancoCentf^
m Copyright © 2017 - Edjtora Três
ItresI Todos os direitos reservados.
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 374
aEuro Filho
Advogados Associados
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLICIA
FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA DE REPRESSÃO
Inquérito Policial n° 0004/2017-11
el
A
l
AS
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE
FREITAS, brasileira, economista, casada, portadora da cédula de identidade de
registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF n.
117.753.118-64, e seu marido, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
JÚNIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de
identidade de registro geral n. 6.006.199, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 016.809.958-63, ambos com endereço profissional nesta;
Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, por seus bastantes procuradores e
advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL eni epígrafe, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer a juntada dos inclusos instrumentos de mandato (does. 01 e 02), os quais foram outorgados aos modestos Subscritores desta que, doravante, passam
a figurar como defensores dos Averiguados nestes autos.
Recentemente, os defensores abaixo nomeados tiveram
acesso aos autos, deles extraindo as cópias que entenderam pertinentes ;e. ^ necessárias, o que lhes possibilitou, portanto, tomar ciência do inteiro teor das l)
Ve
falaciosas imputações lançadas a fls. 04/22.
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofllho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 375
Euro Filho 2019.0008122
Advogados Associados
Uma vez conhecido o objeto das investigações, os
Requerentes entendem por bem asseverar, desde logo e para que não pairem
irão rebater, uma a uma, todas as cavilosas acusações mencionadas no petitório
de fls. 04/22.
Até bem por isso é que se colocam à inteira disposição desta Autoridade Policial, haja vista serem os maiores interessados não só em
comprovar o absoluto non sense das imputações, mas também, e principalmente, em buscar, junto às esferas próprias, a devida reparação moral e material.
Pois bem, in casu, consoante se infere dos autos, notase que os fatos aqui investigados dizem respeito à atuação da GRADUAL
CCTVM. enquanto "administradora" do Fundo de Investimento Renda Fixa
Lonso Prazo Previdência Crédito Privado (Fundo Piatã), cuja "gestora" era a
empresa Incentivo Investimentos Lida.
Convém aqui explicar, ab initio, que a GRADUAL CCTVM é uma renomada instituição financeira, devidamente reconhecida pelo
BACEN, que atua em diversos setores do mercado financeiro, com ênfase em
operações de câmbio, compra e venda de valores mobiliários e, ainda, com a
administração de fundos de investimento.
E é, justamente, a partir de uma suposta má atuação da Gradual como "administradora" daquele Fundo de Investimentos (Piata), que
os ilustres Subscritores da petição de fls. 04/22 se concentraram para, levianamente, levantar um aranzel de histórias para, assim, tentar atribuir aos
Requerentes um sem número de acusações indevidas. Com efeito, da atenta leitura daquele petitório é possível notar que os seus ilustres Signatários, ali atuando como advogados constituídos pela Incentivo Investimentos Ltda. descrevem, em um primeiro momento, de forma minuciosa, todas as atribuições e obrigações tanto de uma "administradora" quanto de uma "gestora" de Fundos de Investimentos. E, desta forma, explicam, basicamente, que, enquanto ao "administrador" incumbe "constituir ofundo "aprovar o seu regulamento " e "exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem o "gestor", por sua vez, é o "responsável pela gestão profissional", incumbindo-lhe deter "poderes para negociar, em nome do fundo de investimento, os ativos
financeiros do fundo e exercer o direito de voto decorrente dos ativos
Av. Angélica, 2.163 [Cjs.: 65/ 66 [CEP: 01227-200 | Consolação | SãoPaulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 376
aEuro Filho
Advogados Associados
financeiros detidos por ele aí incluindo-se poderes específicos para "escolher
os ativos que irão compor a carteira do Fundo
Ao final, após tecerem todas as explicações possíveis a respeito da atuação de um e de outro, finalizam afirmando que a GRADUAL
CCTVM. na condição de "administradora", teria adquirido "titulo sem lastro e
à revelia da GESTORA
Ou seja, grossu modo, toda a arenga sui generis narrada no bojo daquela manifestação retro referida - a qual, lamentavelmente,
foi aceita por esse Departamento da Polícia Federal, a ponto de motivar a instauração deste inquérito - sustenta-se, basicamente, na (falsa) afirmação de que debêntures teriam sido emitidas e alocadas, pela Gradual, em um fundo
gerido pela Incentivo, sem a devida anuência. E bem verdade que a peça de fls. 04/22 traz uma série de outras circunstâncias, todas inteligentemente colocadas para conferir um (inverídico) ar de "ilicitude" na atuação da Gradual - o que será devidamente rebatido pelos ora Requerentes, oportunamente -, contudo, é imperioso reconhecer que o "ponto de partida" para toda a história lá narrada é, justamente, a suposta "falta de autorização" da gestora (Incentivo Investimentos Ltda.j para aquisição de títulos, supostamente "sem lastro", emitidos pela empresa
ITS(ã, Int Tech Svstems.
Sem aqui adentrar no mérito daquelas outras questiúnculas, a real verdade é que, diversamente do afirmado, a Incentivo Investimentos Ltda., por intermédio do seu sócio André Arcoverde, autorizou, em reunião havida na sede da Gradual em 10 de março de 2016 (doe. 03), "a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos
Ltda.
Ou seja, foi somente após a expressa autorização dada
pela Incentivo Investimentos Ltda. que os títulos foram adquiridos e, ao
depois, alocados em um fundo de investimentos^
^Vale explicar que, por ocasião da autorização dada pelo sócio da Incentivo para a compra daquelas debêntures, l
ficou acertado que caberia ao Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado adquiri-los. Contudo, por conta de um mero erro operacional, aqueles títulos foram alocados em outro Fundo; sendo certo que o equívoco foi
prontamente corrigido. Va
Av. Angélica, 2.163 ]Cjs.:65 /66 | CEP: 01227-200 [Consolação | SãoPaulo | SP | tels.:ii 3159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 377
aEuro Filho
Advogados Associados
Daí, pois, a surpresa dos Requerentes quando, meses
depois - porconta de fatos que ainda serão melhor explicados, oportunamente - emface da Gradual, passou a negar, sem mais nem menos, ter assinado aquele
documento.
Lamentavelmente, essa fantasiosa versão foi repetida cultos Signatários afirmam, sem sequer se corar, que "a suposta ata de reunião
no bojo daquela petição de fls. 04/22, haja vista que, em dado momento, seus
em questão " seria "falsa
Para tanto, chegaram a contratar um perito
grafotécnico, cujo laudo teria atestado a falsidade da assinatura aposta porAndré
Arcoverde naquele documento. Ocorre, porém, que os Requerentes, surpresos com tamanha deslealdade e desfaçatez, também contrataram os serviços de um
outro perito grafotécnico, nacionalmente conhecido e de renomada
credibilidade.
E, de forma a colocar-se pá de cal em toda essa
fantasiosa história contada a fls. 04/22, cumpre agora juntar o incluso "Parecer Técnico" (doe. 04), elaborado em 19 de setembro de 2016. referente àquela
assinatura de André Arcoverde constante da ata de reunião havida em 10 de março de 2016.
Nesse ponto, apenas para bem ilustrar o absoluto
descabimento das imputações aqui investigadas, é relevante destacar que o douto Signatário daquele "parecer técnico", após realizar diversos exames,
concluiu, taxativamente, o seguinte:
"É AUTÊNTICA A ASSINATURA EM EXAME ATRIBUÍDA AO
PARTICIPANTE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA, APOSTA NA ATA DE REUNIÃO
ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., TENDO EM VISTA QUE
SE IDENTIFICA GRAFICAMENTE COM OS EXEMPLARES DA ASSINATURA DA REFERIDA PESSOA DISPONIBILIZADOS AO
|
PRITOPELA EMPRESA CONSULENTE" ,
(grifos e letras maiúsculas conforme o original)
2 O que explica o fato de a firma de André Arcoverde aposta naquela ata de reunião ter sido levada a cartório,
parareconhecimento, somente emagosto de 2016. ^
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.: 65 / 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 378
aEuro Filho
Advogados Associados
•75
Já por aqui, portanto, é possível notar a fragilidade dos ;
:
Na realidade, o que há é uma tentativa desesperada da
Incentivo Investimentos Ltda. (e de seus sócios! de atacar a credibilidade e a
excelente reputação de que gozam os Requerentes e a Gradual no mercado financeiro, por questões puramente comerciais (que serão melhor explicadas no
momento azado).
Enfim, como se demonstrará ao final, não existe o
menor cabimento nas imputações mencionadas a fls. 04/22. A juntada dos inclusos documentos, comprobatórios, quantum satis, da manifesta debilidade dos argumentos deduzidos a fls. 04/22, é o que, pelos Requerentes, deixa-se requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE,
PEDEM DEFERIMENTO,
ao Paulo, em junho, 19, de 2017.
aJ
, ÍT^MÂCIEL FILHO ^^RIEL HUBERMAN TV\
'AB/SP. n° 153.714 / / OAB/SP n° 310.842
"H/
MATHEUS BARBOSA MELO
OAB/SP. n° 373.249
“2
/•
Av. Angélica, 2.163 [Cjs.: 65/ 66 | CEP: 01227-200 | Consolação | São Paulo | SP | tels.: 11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 379
Euro Filho
Advogados Associados
PROCURAÇÃO
,2?
Pelo presente instrumento particular de mandato, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA
DE FREITAS, brasileira, economista, casada, portadora da cédula de identidade de registro geral n. 17.897.264-2, expedida pela SSP/SP, inscrita no CPF/MF n. 117.753.118-64, com endereço
Iprofissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente Juscelino
Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, nomeia e constitui seus bastantes procuradores os
advogados EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN TYLES e MATHEUS BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, secção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249,
| respectivamente, e também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e
HENRIOUE DE MATOS CAVALHEIRO. inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e
219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a
2
quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações
competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos |
recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em
audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, requerer instauração de | inquérito policial e, especificamente, para defender seus interesses nos autos do Inquérito Policial
Federal n° 0004/2017-11, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros
(DELECOR), da Polícia Federal (DELECOR/SR/PF/SPT podendo ainda substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando por bom, finne e valioso.
São P m junho, 09, de 2.017
% Fernanda Fekraz Braga de Uma de Freitas
If Gn. 17.897.264-2, SSP/SP )
y CPF n. 117.753.118-64 |
Av. Angélica, 2.163 | Cjs.; 65 /"66 | 01227-200 | Consolação | São Paulo 1SP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
1
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 380
! Euro Filho
A Advogados Associados
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de mandato, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
JÚNIOR, brasileiro, administrador de empresas, casado, portador da cédula de identidade de registro geral n. 6.006.199, expedida pela SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n. 016.809.958-63, com endereço profissional nesta Capital do Estado de São Paulo, precisamente na Av. Presidente
i
Juscelino Kubitschek, n. 1909, 19° andar. Torre Norte, nomeia e constitui seus bastantes |
procuradores os advogados EURO BENTO MACIEL FILHO, GABRIEL HUBERMAN | TYLES e MATHEUS BARBOSA DE MELO, brasileiros, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seeção São Paulo, sob os números 153.714, 310.842 e 373.249,
“
respectivamente, e também os estagiários de direito RENAN DA SILVA DOMICIANO e
|
HENRIQUE DE MATOS CAVALHEIRO, inscritos na OAB/SP sob os números 216.344-E e
219.706-E, respectivamente, todos com escritório nesta Capital do Estado de São Paulo, sito à Av. Angélica, n° 2163, 6° andar, cjs. 65/66, CEP 01227-200, telefone número (011) 3255.6446, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer delegacia, juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações
competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando dos
|
recursos legais e acompanhando-as, praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, especialmente para transigir, confessar, desistir, fazer acordos, representar o mandante em audiência de conciliação, receber e dar quitação, firmar compromissos, requerer instauração de inquérito policial e, especificamente, para defender seusinteresses nos autos do Inquérito Policial
Federal n° 0004/2017-11, da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros
(DELECORI, da Polícia Federal (DELECOR/SR/PF/SP), podendo ainda substabelecer esta
em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando por bom, firme e valioso.
|
'7 São Paulo, em j !
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as Júnior RG n. 6.00 CPF n.
Av. Angélica^ 2.163 | Cjs.: 65 / 66j ÒÍ227-200 | Consolação | São Paulo | sP | tels. 11 3159.0982 e 3255.6446
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 381
Fl. 382 Õ
ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. EINCENTIVO
INVESTIMENTOS LTDA
| Data | 10 de março de 2016 |
|---|---|
| Hora | lliOOhoras |
| Local | Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A |
| Participantes | Gabriel Freitas, André Arcoverde |
AsSCinto -41 Aquisição das debêntures da ITS
Resumo das discussões
A^liOiO
Reunidos os participantes alinharam a compra de oequivalente a R$ 10.000.000,00 em
debêntures de emissão da ITSA -Information Technology System -Tecnologia para
Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda.
Ficou estabeiecido que oprocesso de coordenação da compra dos títulos junto àCETIP seria coordenado pela mesa de operações eexecutado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido aquantidade de 974 unidades da debênture oequivalente aR$ 10.005.664,13 PU de
10.272,7557802874
Acompra deve serefetuada pelo Fundo Piatã LP Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ
09.613.226/0001-32. ' , - .
Partici
2'2Notaq *^"*33 da Capitai /<;p-. rw
Reconheço porsemelhaV,^ • /ei..-JU».676> - gl^etaoiIgnolasQjimaiLiam 0
GABRIEL PAULO GOUVE^k
Gabriel Freitas
São Paulo, 22 de Ãgo
&
Em test.^
AR
^ Selo(s): 1057AA0714067Va©í^|§35
^íidré Arcovercl^^
rir<arar}^r'DnD '
•vAuoosomente com dselo deautenticioad,(i
j notárío ANDRÉ RIBBR0/eREMIA5_
Uéremfús 134-013-fonKll3078-1836
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Num. 123827224 - Pág. 382
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GABINETE DE PERICIAS DO PROF. |
Luis’ Antonio. 1892° ci 81 Cep 01318-002 - Sde Paulo SP
Av.Brig.
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 384
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 385
y<
GABINETE DE PERÍCIAS Fl. 386
PROF. SEBASTIÃO EDISON CINELLI
EX-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PERITOS ^ ^
JUDICIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO, MEMBRO DO
IBRACON-IAIB DOCENTE E EX-DIRIGENTE DA
UNIDADE II DE CRIMINALÍSTICA DA ACADEMIA DA
Especializado em Perícias nas áreas da Documentoscopia,
.
Grafotécnica, Contábil, Busca e Apreensão, Patentes,
Acidentes de Trânsito. Pareceres nas áreas
Civil, Penal e Trabalhista
Consulente: GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULO E
VALORES MOBILIÁRIOS^^
CNPJ - 33.918.160/00Q^ãi.
âé
SEBASTIÃO EÓÍS^^J^/NELU Perito
Criminal Aposentado do InstitUK/^GÍím do Estadoj de São Paulo, especialista e^xáries de documentos, inscrito'
na Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo sob o n° 0328, atendendo consulta da empresa consulente,;
com a finalidade de examinar e cotejar a assinatura lançada na "ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA.", a fim de identificar se a assinatura do participante
"André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti" é autêntica, ou
falsa.
Após os estudos passo, agora, a apresentar
os resultados de suas observações através do presente.
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-8379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo
Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site: www.cinelli.com.br 1.
7 9
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Num. 123827224 - Pág. 386
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SIGILOSO
Num. 123827224 - Pág. 387
Luiz
Av. Brigadeiro
Zz
3289-6373 FAX; 3287-6620 -S.Pawlo «7
1892 cj. 81-Tels: 3285-1268, -
com br Site:
email:
4
J
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Num. 123827224 - Pág. 388
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Num. 123827224 - Pág. 389
K
PECA DE EXAME:
É peça-motivo de exame Grafotécnico a ATA DE REUNIÃO
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. datada de 10 de março
de 2016, registrando como participantes Gabriel Freitas e André Arcoverde para deliberar a aquisição das debêntures da
ITS.
ATA OEREUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A EINCENTIVO
INVESTIMENTOS LTDA
10.de março de 2016
y ll:OChoras
Graduai Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários SA.
Gabriel Freitas, André Arcoverde
Aquisição das debêntures da 11 b
Resumo das discussões
Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em
debêntures de ernissão da fTSA - Information TechnoiogySystem - Tecnologia para
Instituições Financeiras (ITSYll) a serefetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda.
Rcouestat>elecÍdo que ó processode coordenação da comprados títulosjunto à CETIP seria coordenadopela' mesade operações e executado nestaquinta, dia10demarço,ficando definido a quantidade de 974unidades dadebênture oequivalente a R$ 10.005.664,13 PU de
10.272,7557802874
Acompra deve ser efetuada peloFundo PiatãLP Previdência Crédito Privado inscrito noCNPJ
09.613.226/0001-32.
Partícf
Reconheço por
coda:
GABRIEL PAULO OOOVI Gabriel
Sio Pauto. 22 de
Emtest
CAMILO GOMES VT^mCO õ<kl OperadorBPR
SekKs); 1057AA0714067Vtf6W®
~ fuiVü
ANDfíÉRlBEl
•hmnirn-w*
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ftIõPãylA : íeU13 ^
icDi toa re
*2014.
GAd. r-l232â3?3 FiOíirtP (
Araújo U/flê te flutoruaái lUta 1:1
«Io de telnticidade.
PEÇA DE EXAME - ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES - ANEXO I
3
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-6379 - FAX; 3287-6920 -S.Paulo AZ
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Num. 123827224 - Pág. 390
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Num. 123827224 - Pág. 391
OBJETIVO DA PERÍCIA:
Atendendo a consulta formulada pela empresa consulente, o objetivo deste trabalho pericial consiste na realização de exames grafotécnicos,
no sentido de determinar se a assinatura que se encontra atribuída a André Arcoverde de
Albuquerque Cavalcanti na ATA DE REUNIÃO
ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA, datada de 10 de março de 2016, partiu, ou não, do seu punho escritor, em face dos padrões
gráficos de sua assinatura apresentados a este
Perito Grafotécnico.
nosiii
sJb Pèüfei,
m pd
Pa!
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 q. 81-Tels: 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo )
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Num. 123827224 - Pág. 392
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Num. 123827224 - Pág. 393
ORIENTAÇÃO DOS EXAMES:
Na realização da perícia de natureza GRAFOTÉCNICA, o,
signatário se valeu das técnicas preconizadas pela ciência
documentoscópica:
a) Exame minucioso da assinatura atribuída a André
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti lançada na Ata de Reunião entre representantes da Gradual CCTVM S/A e
Incentivo Investimentos Ltda., Peçã de Exame;
b) Acurado estudo da assinatura paradigmática autêntica de
André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti;
c) Cotejos entre a referida firma objeto de exame e os
padrões gráficos autênticos da assinatura de André
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti;
d) Sempre que necessário o perito utilizou iluminação
adequada, bem como aparelhamentos ópticos adequados, quais sejam: lupas manuais de diferentes graus de ampliações
ópticas e de lupa binocular estereoscópica;
_ - fguh»
w%w*.tOtM>lé>Aum.b> ' Utl
HTA (
alizações de detalhes fotográficos ilustrativos.
mtíi9
i
v
<7 5
^ hi Brigadeiro Luiz Antônio 1892 çj. 81-Tels; 3285-1258, 3289-6379 -FAX; 3287-6920 -S.Paulo C
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Num. 123827224 - Pág. 395
PADRÕES DE CONFRONTO
-1.
Como paradigmas o Perito Grafotécnico contou com assinaturas legítimas de André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, lançadas nos documentos abaixo relacionados, juntados ao final deste Parecer Técnico como anexos:
> Anexos 02/17 - Contrato de Gestão de
Carteira de Fundos de Investimento datado de 15/02/2012;
> Anexos 18/28 - Instrumento Particular de
Segunda Alteração do Contrato Social datado 04/05/2012;
> Anexos 29/33 - Correspondência datada
de 21/05/2012;
> Anexos 34/35 - Primeiro Aditamento ao
Contrato de Gestão de Fundos de Investimentos datado de
C '• . \ 22/11/2012;
> Anexos 36/45 - 3® Alteração do Contrato
Social datada de 03/01/2013;
jência datada
de 04/12/2013; 2017
W
ÚliM
Av. Brigadeiro Luiz Arftórtío 189Z;^1-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo T
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> Anexos 51/54 - 4® Alteração do Contrato
Social datada de 04/02/2014;
> Anexo 55 - Ficha cadastral JUCESP datada de 17/02/2014;
> Anexos 56/57 - Assembléia Geral de Cotistas datada de 28/11/2014;
> Anexos 58/62 - Correspondência datada
de 17/09/2015;
> Anexos 63/68 - Correspondência datada
de 21/09/2015;
> Anexos 69/70 - Correspondência datada
de 11/07/2016;
> Anexos 71/72 - Correspondência datada
de 11/07/2016;
> Anexos 73/74 - Correspondência datada
de 11/07/2016;
> Anexos 7^ ência datada
de 11/07/2016;
«bPtüío. *
3
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj^^s: 3^85-1258. 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo “15
Cep-01318-002 - email;''eifielli_perito@uol.com.br - Site.www.cinelli.com.br |
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Num. 123827224 - Pág. 399
V - CONCLUSÃO
| É | AUTÊNTICA | A | ASSINATURA |
|---|---|---|---|
| EM | EXAME | ATRIBUÍDA | AO |
PARTICIPANTE ANDRÉ ARCOVERDE
DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
LANÇADA, APOSTA NA ATA DE
REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL CCTVM S/A E
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.,i
TENDO EM VISTA QUE
!
SE IDENTIFICA GRAFICAMENTE
( )
COM OS EXEMPLARES DA
ASSINATURA DA REFERIDA PESSOÂ
DISPONIBILIZADOS AO PERITO PELA
E ' r _
2 JüN, m?
oleaiQ, naiv
1=1TilSI' "iaeJeiui0in
AiniM
Av. Brigadeiro Lui^Vtónio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX; 3287-6920 -S.Paulo
Cep-0131&<302 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site: vvww.cinelli.com.br
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Num. 123827224 - Pág. 400
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Num. 123827224 - Pág. 401
VI - MARCHA DOS TRABALHOS:
Inicialmente o Perito Judicial examinou a assinatura atribuídas
a André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti que figura
na ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. apresentada ao
perito, a fim de avaliar e interpretar as características gráficas
peculiares registradas naquele lançamento.
Avaliando o lançamento em exame verifico que o mesmo
possui traçado escorreito. dinâmico, veloz, permitindo ao perito avaliar que foi produzido com espontaneidade e naturalidadej registrando em seu desenvolvimento as características gráficas
que o individualizam.
A seguir idêntico procedimento realizou-se nas assinaturas legítimas apresentadas, procurando avaliar e interpretar as
características gráficas peculiares^jpgft^a^scritor de André
[Gi
77
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo j'f]
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Vale registrar que as assinaturas disponibilizadas e utilizadas como paradigmas na realização da presente perícia
para adoções de padrões gráficos - quantidade, • adequabilidade, contemporaneidade e autenticidade.
O estudo do desenvolvimento da assinatura de André
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, realizado através das firmas lançadas nos referidos documentos disponibilizados
?
como paradignias, propiciaram ao perito identificar os
Elementos Individualizadores da Escrita, bem como aferir o
grau de variação gráfica natural do seu punho escritor.
Realizadas as etapas anteriores o signatário passou a
•1
proceder aos confrontos entre a assinatura lançada na Ata de|
CJ
Reunião em estudo e as firmas paradigmas, disponibilizadas
pela empresa consulente.
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo ^ |
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Num. 123827224 - Pág. 405
o exame grafotécnico não embasa suas conclusões técnicas
realizando meras comparações entre os lançamentos
I
natureza não têm com base técnico pericial a análise
isolada da forma gráfica do lançamento, o aspecto gráfico
da escrita.
O estudo grafotécnico tem como fundamento técnico |
que embasa suas conclusões os estudos dos i
desenvolvimentos dos traços nas suas construções da escrita
para se conhecer a autoria gráfica de um lançamento, e
quando for o caso, averiguar ocorrência, ou não, de i
falsificação, face os característicos de fraude.
No presente caso, os exames grafotécnicos dos lançamentos examinados (questionados e padrões de,
confronto) demonstram ocorrência de CONVERGÊNCIAS
GRÁFICAS dos Elementos Individualizadores da Escrita
e, também, variações gr^^^^i^gproi^^e^naturais,
próprias ao punho escri|^«B^j^e
Albuquerque Cavalcanti.
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. ^^285-íéê8. 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo il13
/
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Num. 123827224 - Pág. 407
J 'i
Na apreciação dos Elementos de Ordem Geral, são CONVERGENTES: habilidade de punho, valores angulares e
comportamento em relação à linha de pauta, calibre,
dinamismo e velocidade.
Já quanto aos Elementos de Natureza Grafocinética, como!
mais significativas cumpre destacar CONCORDÂNCIAS!
GRÁFICAS que autorizam concluir pela autenticidade do|
lançamento em exame: |
- Morfogênese do traço gráfico inicial com movimentos
ascendentes e descendentes; Gênese do movimento
| seguinte que | se assemelha | a letra "h" | seguida | de "li"; | |
|---|---|---|---|---|---|
| desenvolvido | do | complexo final ascendentes e descendentes em ligação com a dupla | com | movimentos | ; ! |
| "de" . | ! i |
Nos anexos ilustrativos a seguir demonstrados e n
assinalamentos que faço constam convergências gráficas qué
autorizaram a conclusão de auteJB^^|^^^^s§j£iatura de
André Arcoverde de Albuquer J de
Reunião examinada.
12
Av. BrigadeiroLuizAntônio 1892 çj. 81-Tais; Cep-01318-002 - email: cinel!i_perifc
6279 AX: 3287-6920 - S.Paulo
A
r - Site: www.cinelli.com.br
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Gabriel Fr /
f 7
d ré Arcover
PEÇA DE ÉXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I
At^cio^ame
ESTIMI
PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE IDE ALBUQUERQUE LANÇADÁ NA CORRESPOKÍDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A
EVIDENCIANDO AAUTENTICIDADE DA AS^^^^&^|^^^^^RCOVERDE DE JARAnifíMÁTirAfi
ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA /^DE REl^í^ãaÉÍI^-^EXAME
I
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: Cep-01318-002 - email: cinelli_p
^3289-6379 -FAX; 3287-692Ò -S.Paulí^ í| ^3 'i
2upl.com.br - Site: www.cinelli.com.br ' '
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SIGILOSO
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-<-7
2019.0008122 7
Gabriel Fr< iitas
d ré Arcover
PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I
ament(
•ííví/ÍNVESTIMEN"
kHdré Àrcoverde
PADRÃI^ DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE
ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR ÍCA ENTRE A
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE E IGMÁTICAS, EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA AS ERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA A
Nò^táriàl ^tijá
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 61-Tels: 32^^25|g|^289-6o79 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo
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SIGILOSO
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 4
Gabriel /
V
d ré Arcover PEÇA DE B(AME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I
NCENTIVO IN
PADRÃO Dlí CONFRONTO t- ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE,
ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAI ENTRE A
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXA^ rrnisij ÁTICAS,
^ t»ÍJ t30 _
EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSmWBà DE^ ANDRÉ ARCO
ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA^ REUNIÃO. JÜN,
P Naton
sus pifl
lasiS'
NTICAGM^^
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-12^. 3289-6^79 -FAX: 3287-6920 -S.Páuio
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 6
.•Tl'
,u?r
Gabriel Pr^as /
d ré Arcover
PEÇA DE EXAME - ASSINATURA.;ATRIBUIDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADÁ NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA-ANEXO I
INCENTIVO
Arcòvercle
PADRAO Í/í cbNFRÒNTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE;
ALBUQUERQUE LÂNÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 11/07/2016
ENTRE Ã
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR lIGMÁTICAS, ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EX''" DE DÊ EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSI
ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATf
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 8 Cep-01318-'002 - email: cinelii_pei;itpi
028^379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo dl
§,
6Lcom.br - Site:www.cinelli.com.br
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 8
SR/PF/SP a>
Gabriel Fre tas
//ff /
idré Arcover
PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA ASSEMBLÉIA GERAL DE COTISTAS DATADA DE 28/11/2014;
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAMEaag^ggfcEARADIGMATlCAS,
EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA AS^^^|^W LCOVERDE DE
•9/efl
ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA AwDE REÜNlAly.
tÒÂii
A». Brigadeiro Lrrlz Antônio 1892 3285-1256. 3289-6379 •FAX: 3287-6920^ SPaulo
Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site.www.cineili.com.br J
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Num. 123827225 - Pág. 10
iabriel Fre Lds /
l/ / / I
dré Arcover
PEÇA DE E AME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO - ANEXO I.
CAVALCANT
De acorc^, epi 4/12^^13: ^
i
N
3s;
COnÍrONTO - ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
PADRAO DE CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 04/12/2013. ^
LANÇADA N
T4b6/ton2£^y,
abnolí
Mdijgm
(4 DE^LBUQUERQI
Arcov AVALCANTt
=
E:
PADRÃO Dl A 3a alteração do contrato social datado de 03/01/2013.
LANÇADA I
^AÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A
NA ILUSTF "PEÇA DE EXAME" EAS FIRMAS PARADIGMÁTICAS.
ASSINATUF 4
Av. Brigad Cep-
18 Jr
iiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 -FAX: 3287-6920 -S.Paulo
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Num. 123827225 - Pág. 12
Gabriel Fr
~ /
dré Arcover
PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERG
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA-ANEXO I
São Paulo, 0^ de fevereiro de 2014.
André Arcove çÍJEWiufe Cavalcanti
PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTENTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE
ALBUQUERQUE LANÇADA NA 4® ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DATADA
04/02/2014.
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ÉNf^RE
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÁTIC EVIDENCIANDO Ã AilTFNTICIDApE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE
ALBUQUERQUE CAVALC^^^^^SSíLiKi^Sí&tkATA DE REUNIÃO
a ONalsnaelesusPiMtiBUíS Xr\ • KlaytonRobffifa
bodl»
3
4
19
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Teis: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo
Cep-01318-002 - emaii: cinelll_perito@uol.com.br - Site:www.cinelli.com.br
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Gabriel Fr
dre Arcover
PEÇA DE /xAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA AANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I
QMMM
Ãndré Arcoverd
OJPJFM.
PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE LANÇADA NA CORRESPONDÊNCIA DATADA DE 21/09/2015
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÁFICA ENTRE A
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇ/^ IRMÃS PARADIGMÁTICAS,
EVIDENCIANDO A AUTENTICIDAD ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI I ETO DE EXAME./ _
i
/
Av. BrigadeircO-uifAntônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo
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Gabriel Fr
dre Arcover
PEÇA DE BCAME - ASSINATURA ATRÍIBUIDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I.
STOR
n
PADRÃO DE oí)NFRONTO - ASSINÀtURAS AUTÊNTICAS DE ANDRÉ ARCOVERDE DE
ALBUQUERQUE LANÇADAS NO CONTRATO DE GESTÃO DATADO DE 15/02/2012.
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE :GRÁFICA ENTRE A ASSINATURA APOSTA NA ATA "PECA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÁTICAS,
EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDÍRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DE REUNIÃO
dl
21
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo
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!> '
Gabriel Fr
bg
dré Arcover
/
PEÇA DE EXAME - ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADÜAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I
— X V I V
AND^ ÂRCOVEFfDEfDE
BUQÚERQl® CAVALCANTI
7
PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURA AUTÊNTICA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE
ALBUQUERQUE LANÇADA NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE SEGUNDA ALTERAÇÃO
DO CONTRATO SOCIAL DATADO 04/05/2012 DATADO DE 15/02/2012. /I
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÃFICA ÇNTRE jA
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME^?M^jRBMb«A.^
EVIDENCIANDO AAUTENTICIDADE DA ASSj^fií^felfi^ÉÈííSÊÍB^^^IftíOVERDE DE
F.OH
ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA A"W DÉRE
J
¥
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 g^d-Teis; 3285-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo
Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com..br - Site:www.cinelli.com.br
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Num. 123827225 - Pág. 20
,í-
Gabriel Fr^as /
dre Arcover
PEÇA DE énA EXAMEE-- ASSINATURA ATRIBUÍDA A ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI LANÇADA NA ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTES DA GRADUAL
CCTVM S/A E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA - ANEXO I
£
tvivtr// /
)S/AJ
LTDA.
SSb Paula
PADRÃO DE CONFRONTO - ASSINATURAS RDE DE
ALBUQUERQUE LANÇADAS NO NO PRIMEIR^ O DE GESTÃO
DE FUNDOS DE INVESTIMENTO DATADO 2
NA ILUSTRAÇÃO ACIMA SE PODE OBSERVAR IDENTIDADE GRÃFICA ENTRE jA
ASSINATURA APOSTA NA ATA "PEÇA DE EXAME" E AS FIRMAS PARADIGMÃTICAp,
EVIDENCIANDO A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DE ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI NA REFERIDA ATA DE REUNIÃO.
|
KY
23 pi
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels; 3286-1258, 3289-6379 - FAX: 3287-6920 - S.Paulo
Cep-01318-002 - email: cinelli_perito@uol.com.br - Site:www.cinelli.com.br
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•_fc-
-1
Este Parecer Técnico Grafotécnico vai . |
impresso no anverso de 24 laudas, sendo a última
assinada e as demais rubricadas.
Foi redigido pelo seu signatário a quem
coube a realização dos exames. Ilustram-no 25 imagens
digitalizadas legendadas e rubricadas é 76 anexos.
São Paulo, 19 de setembro de 2016.
'iv (/V-
T ^ V
SEB/^TlÂd"EbiSON CIWELLI
Perito Gj
ww«w.20not«».tum.bf % U1)S11I>9/00
A IS/IIM AMMirsCNTADO
UòPaulOk 1
- Natan Pinheiio
mm
24
<
Av. Brigadeiro Luiz Antônio 1892 cj. 81-Tels: 3285-1258. 3289-6379 - FAX: 3287-6920 -S.Paulo 5
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Num. 123827225 - Pág. 24
lexo OJ .ü.
u.
ATA DE REUNIÃO ENTRE REPRESENTANTE DA GRADUAL CCTVM S.A. E INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA
10 de março de 2016
ll:00horas
Graduai Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. Gabriel Freitas, André Arcoverde Aquisição das debêntures da ITS
Resumo das discussões
Reunidos os participantes alinharam a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em
debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para
Instituições Financeiras (ITSYll) a ser efetuada pelagestora Incentivo investimentosLtda. Ficouestabelecido que o processo de coordenação da compra dos títulosjunto à CETIP seria coordenado pela mesa de operações e executado nesta quinta, dia 10 de março, ficando definido a quantidade de 974 unidadesda debênture o equivalentea RS 10.005.664,13 PU de
10.272,7557802874
Acompra deve ser efetuada pelo Fundo PiatãLP Previdência Crédito Privado inscrito no CNPJ 09.613.226/0001-32.
<(1
Participafítès
Reconheço por semelhani
economico
GABRIEL PAULO GOUVEIÀ' Gabriel Freitas
UNIOR.
Sâo Paulo. 22 de Agoi
Emlesl.
ASSIS CAMILO GOMES OperadonBPR
Selo(s); 1057AA0714067Val8#%S5.35
^fídré Arcoverdí
- n(«JOO!
" 112'3Ò'o''' 11^113
FIRMA-.I 01^
StAÀ07 40B7
ANonêRiBEinai
. notano fcn2;113D73-18}6 / líWfíaiS
Rea:r,tees. por sfúm&f dei (1) «E msmm wA
| CAWiCftflTIi e| dgáiserite S?«/a(ílo, esiS | •• • | 'confcicOj dEi fé ysrdâdf! Céci« | í@fío |
|---|---|---|---|
| DESTJÍ MqIj): Se ito «Msntf/é viltíc- | - hscr | sslo Ú3 telenUcidade. |
O PrsiSTite
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Anexo oi r-vj.-aarâo SR/PF/SP ,9r
CONTRATO PE GBSTÃO DE CARTEIRA PE FUNDOS DE INVESTIMENTO
|
A. Valores Mobiliários n 409/04 ^ constituídosnonaAnexo formaI aodapresente Instruçãoinstrumento da Comissãonestede yo representados por seu ADMINISTRADOR, abaixo qualificado e assinado, aqui
denominados conjuntamente como FUNDOS;
MCENTWO S/A- DTVM., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
B.
61.757.4-3/0001-45, devidamente autorizada a prestar os conjunfo 21, It^ •Bíbí, inscrita no CNPJ/MF sob o n° .serviços de administração de de 2009, abaixo u •^ assinado mobiliários, por seuconforme representante Ato Declaratório legal, aqui denominado CVM n° 10.514, GESTOR, de 30e;de julho
instituição financeira com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50 5° 6° e 7°
and^es, inscrita no CNPJ/MF sob on° 33.918.160/0001-73, por seus representantes legais
/Sm^ISTOMIOR ínterveniente anuente, aqui denominado
Considerandoque:
a) Sr Mobiliários para o exercício da atividade de administração e de gestão de carteiras de
títulos, valores mobiliários eativos financeiros e pode contratar, em nome do FUNDO,
terceiros prestadores de serviços, desde que devidamente credenciados na CVM oará
tanto;
OGESTOR está habilitado eautorizado pela CVM para oe.xercício profissional de gestão
¢ b)
de carteiras de títulos, valores mobiliários eativos financeiros de fundos de investimento;
OADMINISTRADOR, neste ato epor este instrumento, contrata oGESTOR para prestar
c)
aos FUNDOS os serviços de gestão de suas respectivas carteiras, nos termos da legislação
vigente; ° *
Resolvem as partes firmar opresente instrumento que se regerá pela legislação aplicável e em fi
especial, pelas seguintes cláusulas e condições:
fy
Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - /"Andar .
| itaimBibi-São Pauio-SP-04543-000. gradualinvestimentos.coin.br • • | . , , | GRAEXJAL |
|---|---|---|
| Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 | ' | INVESTIMENTOS |
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 26
Anexo Oi Peçardorão
I - DO OBJETO:
vahçao aquisiçao, alienação, BUNDOS, subscrição, queconversão, englobampermuta as atividades e direitosde
fIZos"' ' modalidades operacionais integr^^tL das oJtokíTs
fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR egeridos pelo GESTOR poderao f^er parte deste contrato, observado odisposto no item 10.7 abaixo, ocasião em
JNnoS"e, consequentemente, itivestimento ocontratopassarão na qualidade aintegrar de "parte" . oAnexo I, adefinição de
II - DAS OBRIGAÇÕES ERESPONSABILIDADES DAS PARTES:
| p | As obrigações das partes perante os cotistas dos FUNDOS são aquelas relacionadas na |
|---|---|
| legislação | eregulamentado em vigor emitidas pela CVM, pelo Banco Central do Brasil epela |
| ssociaçao | Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA |
| obrigando-se | as partesa cumpri-las bem e fielmente. |
| 2.2 | Na administração dos FUNDOS, caberá ao ADMINISTRADOR, com exclusividade |
| cumprir | as obrigações abaixo delimitadas, bem como outras que venham a ser previstas em' |
| regulamentações | posteriormente editadas. Na administração dos FUNDOS, oADMINISTRADOR obriga-se a: |
2.3
(i) Responder pela administração dos FUNDOS, nos termos estabelecidos na
legislação aplicável;
(ii) Responder, entre outras atribuições previstas na legislação, pela:
(a)Contratação de terceiros para prestação de serviços para os FUNDOS se for o
caso; '
(b)Prestação de informações às autoridades físcalizadoras competentes, excetuadas
aquelas que forem delegadas e legalmente atribuídas aeventuais prestadores de
serviços contratados; J)
(c)Manutenção regular dos livros eregistros, inclusive contábeis, dos FUNDOS,
bem como das fichas cadastrais de cada cotista dos FUNDOS; e (d)Fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelos FUNDOS.
Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar Itaim Bibi- São Paulo - SP - 04543-000 GRADUAL graduaiinvestimentos.com.br
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Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 M-V.;. investimentos
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Anexo Oi Peça Padrão
(iii) Desempenhar as atribuições que lhe couberem em decorrência da administração
excetuadas as responsabilidades delegadas e legalmente atribuídas ao OESTOR neste contrato ou aterceiros em contratos específicos;
custódia e/ou controladoria dos ativos integrantes da carteira dos FUNDOS,
coitiunicando imediatamente oGESTOR arespeito dessa contratação; (v) Empreender os seus melhores esforços para que o GESTOR e o custodianíe
contratados possam estabelecer procedimentos econtatos adequados à liquidação
das operações e da custódia dos ativos do FUNDO;
(vi) Informar ao GESTOR as contas correntes econta de custódia dos FUNDOS;
(vii) Fornecer ao GESTOR todas as informações e orienlxições necessárias para que o
GESTOR execute os serviços ora contratados;
(viii) Prestar informações diárias ao GESTOR a respeito dos ativos e composição da
carteira dos FUNDOS ou empreender os seus melhores esforços no sentido de que essas informações sejam fornecidas diretamente pelos prestadores de serviços de
custódia e controladoria;
(ix) Fornecer aos cotistas os extratos einformes exigidos pela legislação aplicável; (x) Fornecer ao GESTOR o regulamento e o prospecto dos FUNDOS, bem como
informar ao GESTOR, imediatamente, o teor de eventuais alterações no
regulamento ou prospecto dos FUNDOS, fornecendo as novas versões desses
documentos:
(xi) Convocar e realizar as assembléias gerais dos FUNDOS, nos termos da legislação
em vigor,
(xii) Providenciar a convocação de assembléias gerais dos FUNDOS previstas na
regulamentação em vigor, comunicando o fato imediatamente ao GESTOR,
observado o disposto no item (xv) abaixo;
(xiii) Efetuar o recoüiimento das taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais,
municipais ou autárquicas, que recaiam ou venliam arecair sobre os bens, direitos
e obrigações dos FUNDOS; '
(xiv) Monitorar e informar ao GESTOR imediatamente após tomar ciência, todas as
convocações de assembléias gerais de companhias, fiindos de investimento e/ou
qualquer outra espécie que sejam de interesse dos FUNDOS, para que oGESTOR
possa exercer, de acordo com 2.4.1 e2.4.2. abaixo, os direitos dos FUNDOS;
4
(xv) Discutir previamente com o GESTOR qualquer proposta de alteração do
Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Af)dar
ítaim Bibi- São Paulo -SP- 04543-000 GRADUA
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,bP
Peça ;-aarâo 2019.0008122
Regulamento edo Prospecto, se for ocaso, dos FUNDOS, comprometendo-se a
implementa-la após acordo entre oADMINISTRADOR e oGESTOR, observado
ainda o disposto em 2.5 abaixo;
façam necessárias ao bom e fiel desempenho de suas atividades nos termos do
presente contrato; e
extraordinários, não previstos nos regulamentos dos
hUNüüS, decorrentes de comprovada ação ou omissão na execução das atividades que lhe foram atribuídas por este contrato, inclusive reembolsando o GESTOR na
hipótese desteeventualmente arcar com taiscustos.
2.4 Sem prejuízos das demais obrigações previstas na regulamentação em vigor, na gestão
da carteira do FUNDO, oGESTOR obriga-se a: 5 , s u (i) Responder pela gestão dos ativos dos FUNDOS, conforme estabelecido neste
contrato e na regulamentação vigente;
(li) Cum^u fielmente as disposições deste contraio, do regulamento e prospecto do
FUNDO, do Código de Regulação e Melhores, Práticas para Fundos de
ANBIMA (o "Código de Regulação") e da legislação aplicável ao
rUNDO;
(iii) Fornecer as informações pertinentes aos ativos objeto de negociação pela carteira
dos FUNDOS, tais como identificação, dados, características, valores edatas;
(iv) Manter oregistro da documentação relativa às operações dos FUNDOS pelo prazo
de 5('^'"co) anos acontar da data de sua realização e, quando solicitado, fornecer ao ADMINISTRADOR qualquer documentação pertinente aos FUNDOS,
mediante apresentação de justificativa por parte do ADMINISTRADOR; (V) atividades buscando sempre as melhores condições para os
FUNDOS;
(vi) Fornecer ao ADMINISTRADOR e às autoridades físcalizadoras competentes,
quando for ocaso, na esfera de sua competência, quaisquer informações relativas
as operações dos FUNDOS e às demais atividades que vierem a desenvolver
durante a gestão da carteira;
(vii) Assumir diretamente adefesa ou, quando não for possível, fornecer subsídios para
que o ADMINISTRADOR defenda os interesses dos FUNDOS em eventuais
notificações, avisos, autos de infração, multas ou qualquer outra penalidade
aplicada pelas autoridades físcalizadoras competentes, decorrentes das operações “
desenvolvidas pelos FUNDOS, desde que outorgada pelo ADMINISTRADOR;
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A
Anexo 0^ Poça Padrão SR/PF/SP -3'
(vii) Arcar os? custos extraordinários, não previstos nos regulamentos dos
com
!
lu *^°rrentes de comprovada ação ou omissão na execução das atividades ADMINISTRADOR na hipótese deste eventualmente arcar com tais custos; e contrato, inclusive reembolsando o
:
(ix) M^ter sistemas internos eexternos, meios de telecomunicação, local epessoal
treinado para impedir interrupções na execução das atividades para as quais foi contratado pelos FWÍDOS, decorrentes de atos ou fatos imprevistos, tais como
greves e talhas de sistemas de informática etelecomunicações.
2.4.1 Os poderes de gestão da carteira dos FUNDOS, assim entendidos os de seleção
avahaçao, aquisição alienação, subscrição, conversão, pennuta edemais direitos inerentes aos
títulos evalores mobiliários, ativos financeiros eàs modalidades operacionais que integrem a
carteira dos FUNDOS, mclusive direito de voto em assembléias dos emissores de atívos de
- ^ Exercício de Direito de Voto do GESTOR aprovada pelo
AdSsÍ^o^qualquer interferênciaexclusivamente na gestão dos FUNDOS. pelo GESTOR, sendo vedada ao
administrador
2.4.2 OGESTOR exercerá odireito de voto dos FUNDOS diretamente.
mnima de 5(cinco) dias uteis da convocação, toda convocação de assembléia geral de cotistas
em conjunto com as eventuais alterações desejadas no Regulamento de cada FUNDO as quais apenas poderão ser efetuadas mediante concordância expressa da GESTORA.
2.5.1. OADMINISTRADOR poderá realizar a convocação de assembléia sem que
seja previamente solicitada pelo GESTOR, nos casos de realização de Assembléia gL
ADMINISTI^DOR esnver obrigado a realizar a convocação, de acordo com a
regulamentação aplicável. Nas hipóteses previstas neste item, o GESTOR deverá ser
SS. administrador sobre aconvocação das respectivas
2.5.2. OGESTOR por sua vez, poderá solicitar ao ADMINISTRADOR aconvocação
de assembléias gerais de cotistas dos FUNDOS para deliberar sobre quaisquer matér£
Fl5^n/ deverão ser convocadas pelo ADMINISTRADOR no prazo máximo
de 30 (tnnta) dias contados da data da solicitação pelo GESTOR.
2.5.3. OADMINISTRADOR fica obrigado aencaminhar ao GESTOR, com adevida
antecedência antes da entrada em vigor do Regulamento eProspecto de cada FUNDO
PrSpectrcaso hS uma cópia do Regulamento edo fazer qualquer divulgação publicitária dos FUNDOS, comprometLo-se, mejiror" 2.6
Av.Pres.Juscelino Kubitschek, 50- 7°Andar
Itaim Bibi-São Paulo -SP- 04543-000 í -
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SR/PF/SP 9,
0} ?%i,ác&úmo
prevmmente, asubmeter aapreciação da outra parte oteor de qualquer material dé divulgação
publicit^ia eobse^ar expressamente as diretrizes para publicidade edivulgação de material
queestasujeitaf ao previsto investimento no item VIUprevistas dopresente no referido contrato. Código de Regulação, obrigação essa'
atribuições previstas neste contrato, por quaisquer prejuízos ou perdas decorrente do
descumpnmento, quer por seus representantes, empregados, estagiários, administradores ou tUNUUb, ou ainda de suas obrigações decorrentes de nonnas legais, quer tenha tal descumpnmento decorrido de comprovado dolo, culpa, ou resultado de negligência ou fraude devendo cada qual, individualmente, arcar com as perdas decorrentes de multas, juros ou outra^
penalidades impostas por disposição legal ou decisão expedida; por autoridades judicial ou
administrativa competente.
28 Odisposto previsto no item 2.7 acima não prejudicará odireito da parte prejudicada de
obter indenização por danos morais emateriais advindos do descumprimento pela outra parte de
suas obrigações oriundas dos regulamentos dos FUNDOS, deste instrumento ou de outras
normas legais aplicáveis, conforme previsto no item VIU do presente contrato.
2.9 Observado o disposto no inciso (vii) do item 2.4. as partes se comprometem a
coinumcar, em tempo hábil e reciprocamente, quaisquer notificações, avisos, autos de infração
OT físcaÍ^Xr^"^*^ penalidade aplicada pelas autoridades reguladoras, autorreguladôras
2.10 Caso algum dos FUNDOS venha asofrer qualquer punição por erro ou atraso no envio
das informações exigidas pela regulamentação em vigor epelo presente contrato, em virtude de
culpa, dolo ou má-fé do ADMINISTRADOR, fica o GESTOR exonerado de qualquer
responsabilidade pelos fatos supervenientes resultantes da atividade do ADMINISTRADOR
Nestas hipóteses, oADMINISTRADOR obriga-se aressarcir oGESTOR de qualquer prejuízo
ou valor comprovadamenfe incorrido.
virtudej de culpa, dolo, vema ou má-fé asofrer do qualquer GESTOR,punição fica o fundo erro ou má gestão daexonerado carteira, emde qualquer responsabilidade pelos fatos supervenientes resultantes da atividade do GESTOR
Nesta hipótese, oGESTOR obriga-se aressarcir oADMINISTRADOR de qualquer prejuízo ou
valor comprovadamente incorrido.
2.12 Aparte que violar qualquer das disposições do presente contrato eque, no prazo de 15 (qiiinze) dias contados da notificação da violação, não sanar referido inadimplemento satisfatoriamente a outra parte, ficará obrigada a ressarcir a parte prejudicada no montante equivalente aos prejuízos causados, acrescidos de 10% (dez por cento) à título de multa
cominatoria, sem prejuízo da, possibilidade de rescisão deste contrato.
2;13 As regras relativas à responsabilidade previstas neste contrato não se aplicam nas
poteses de caso fortuito ou de força maior, nos termos do parágrafo único do aitigo 393 do
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Anexo (jS Psça Padrão
Código Civii brasileiro.
2.14 OADMINISTRADOR e o GESTOR não responderão, em nenhuma hipótese, por
eventual perda que os FUNDOS ou seus cotistas venham a sofrer, exceto se decorrentes de
ao prejuízo.
2.15 OADMINISTRADOR e o GESTOR deverão observar as seguintes nonnas de conduta
quando do exercício de suasrespectivas atividades:
(i) Buscar sempre as melhores condições para os FUNDOS, empregando o cuidado e
a diligência que todo homem ativo e probo costuma dispensar à administração de
seus próprios negócios, atuando cora lealdade em relação aos interesses dos cotistas e dos FUNDOS, evitando práticas que possam ferir a relação fíduciária
cora eles mantida, e respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que
venham a sercometidas sob suaadministração ougestão; (ü) Exercer, ou diligenciar para que sejam exercidos, todos os direitos decorrentes do
patrimônio e das atividades dos FUNDOS, ressalvado o que dispuser os
regulamentos sobre a política relativa ao exercício de direito de voto dos
FUNDOS;
(iii) Empregar, na defesa dos direitos do cotista, a diligência exigida pelas
circunstâncias, praticando todos osatos necessários para assegurá-los e adotando as
medidas judiciais cabíveis; e
(iv) Transferir aos FUNDOS qualquer benefício ou vantagem que possam alcançar em
decorrência de sua condição.
III - DA ADEQUAÇÃO DACARTEIRA DOS FUNDOS E DOSRISCOS
3.1 O ADMINISTRADOR, na qualidade de entidade responsável perante os cotistas e os órgãos reguladores e autorreguladores, poderá monitorar as posições assumidas pelo GESTOR, de forma averificar irregularidades com a legislação aplicável aos FUNDOS eseu regulamento, quando poderá, a seu exclusivo critérios, vetá-las, desde que comprovadamente irregulares,
solicitando ao GESTOR o cancelamento das respectivas operações ou impedindo a sua
liquidação porparte dos pre.<!tadores dos serviços decustódia e controladoria.
3.1.1 Verificado qualquer desenquadramento, caberá exclusivamente ao GESTOR a
responsabilidade por enquadrar os FUNDOS no prazo regulamentar ou em prazo / i
razoável de acordo com as condições de mercado, tomando as seguintes providências:
(i) regularizar a situação, voltando os FUNDOS a ss enquadrar à sua política de
investimento, risco, legislação e/ou regulamentação, conforme o caso; e
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ltaim Bibi -São Paulo-SP- 04543-000•
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fa.GRAIDUAL
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^^0 a P8ça Padrão 7
(ü) apresentar ao ADMINISTRADOR as explicações devidas com relação aos
eventos apontados, as quais poderão ser formalizadas por meio de e-raail fax
ou carta. '
!
ubSlOR^osparticipação selecionara,ouassumindo intermediação os ônusde dessa agentesseleção. e corretoras Contudo, de ovalores ADMINISTRADOR mobiliários, o
poderá, aseu exclusivo critério, vetá-los, desde que tenha comunicado previamente oGESTOR
acerca doagente oucorretora Impedida.
gestor responde integralmente pela gestão da carteira dos FUNDOS, inclusive
decisões de mvestimenío e operaçõesrealizadas.
IV - DA REMUNERAÇÃO DO GESTOR EDO ADMINISTRADOR: 4.1 Pelos serviços de gestão descritos neste contrato, oGESTOR receberá
a remuneração descrita no Anexo I.
4.2 Essa remuneração será calculada eprovisionada diariamente epaga mensalmente, por períodos vencidos, diretamente pelos FUNDOS ao GESTOR, nos termos previstos Ls
regulamentos dos FUNDOS, observado odisposto no item 10.1 abaixo.
|
| V - | DO SIGILO |
|---|---|
| 5.1 | As partes concordam, por si e por seus representantes, diretores, conselheiros |
| empregados, | estagiários, prepostos, procuradores ou pessoas ligadas que participem diretamente |
| dos | serviços objeto do presente contrato, em manter absoluto sigilo relativamente a toda e |
| qualquer | informação referente ao presente contrato eaos cotistas dos FUNDOS, bem como em |
| relação | as informações referentes às características dos FUNDOS, ressalvadas as hipóteses em |
| que a | revelação das mformações se fizer necessária em virtude de; |
(i) Exigência legal;
(ii) Determinação judicial;
(lii) Solicitação dos órgãos reguladores, autorreguladores eflscalizadores competentes;
(iv) Para efeitos exclusiv^ente contábeis em livros eregistros, dos termos econdições
da prestaçãodosserviços previstos nestecontrato.
outra relativas aos FUNDOS, sendo expressamente vedado que se tomem de domínio público
i
exceto aquelas que ja tenham sido ou aquelas que venham aser requeridas pela CVM ou por
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Anexo |0 Peça Padrão 2019.0008122
autoridade judicial eque não tenham tratamento sigiloso.
5.3 Além de constituir infração contratual, aviolação do dever de sigilo, inclusive aquela
cometida ^rseus funcionários, estagiários, dirigentes erepresentantes, aqualquer título, obriga aparte infratora ao pagamento de indenização pelos prejuízos causados àparte propriekria da
mformação, nos termos deste contrato.
pagamento de indenização não desobriga as partes, seus dirigentes, funcionários,
estagimos e representantes a qualquer título de continuarem cumprindo, no que for cabível o
dever de sigilo aqui previsto.
5.5 Qualquer que seja acausa de dissolução deste contrato, as partes continuarão obrigadas,
por SI e por seus dirigentes, funcionários erepresentantes, aqualquer título, arespeitar odever de sigilo após oprazo de 5(cinco) anos acontar de seu encerramento, sob pena de indenizar os
prejuízos causados.
VI- DAFISCALIZAÇÃO:
6.1 ^0 ADMTOISTRADOR poderá, por si ou por meio de terceiros contratados, fiscalizar a
execução das atividades do GESTOR, no estabelecimento deste, mediante aviso escrito com
antecedência de 2(dois) dias úteis esugestão de horário para avisita, que deverá ser acordada
com o GESTORpara não interferir nas atividades desta.
Afiscalização ora prevista está sujeita às obrigações de sigilo nos termos da legislação
em vigor e deste contrato.
yil- DA VIGÊNCIA
7.1 Opresente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com 30 (trinta) dias
de antecedência, devendo todas as obrigações entre as partes sersaldadas neste prazo.
7.2 Este contrato poderá ser rescindido, a critério da parte inocente ou prejudicada, nas
seguintes hipóteses;
(i) Se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido
=
notificada por escrito pela outra parte, deixar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do re< ebimento da aludida notificação, de corrigir seu inadimplemento e/ou de indenizar àparte prejudicada os danos comprovadamente causados;
(ii) Se qualquer parte descumprir obrigação prevista neste contrato e, após ter sido
notificada por escrito pela outra parte, deixar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da aludida notificação, de indenizar àparte prejudicada os
danos comprovadamente causados quando não for mais possível ocumprimento da
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ItaimBibi-SãoPaulo-SP-04543-OOÒr. • '• gradualinvestsmentos.com.br • ,;:
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Ansxo !^ Peca Padrão 2019.0008122
obrigação ou seu cumprimento não mais satisfizer os interesses da parte
prejudicada;
(iii) ^dependente de aviso prévio, se qualquer parte sofrer legítimo protesto de títulos,
sofrer liquidação ou intervenção, judicial ou extrajudicial;
(iv) Superveniência de lei, regulamentação e instrução das autoridades competentes,
notadamente CVM e B^co Central do Brasil, que impeçam ou modifiquem a
natureza, termos ou condições deste contrato;
(v) Substituição do ADMINISTRADOR ou do GESTOR por deliberação de (vi) Renúncia ou descredenciamento do ADMINISTRvVDOR ou GESTOR para o
assembléia geral de cotistas dosFUNDOS;
exercício das suas respectivas atividades por decisão da CVM. Nesse caso, serão
adotados osseguintes procedimentos;
(a) Na hipótese de descredenciamento do GESTOR, o ADMINISTRADOR pelo seu substituto, sendo que na hipótese de descredenciamento do
assumirá a gestão da carteira dos FUNDOS até que a assembléia geral decida ADMINISTRADOR, aCVM nomeará administrador provisório; (b)Na hipótese de renúncia de qualquer uma das partes, o ADMINISTRADOR
deverá convocar assembléia geral para deliberar a substituição do renunciante, que permanecerá no exercício de suas funções até efetiva substituição,
respeitado oprazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da renúncia;
(c)Nas demais hipóteses de rescisão, o ADMINISTRADOR convocará assembléia
geral para deliberar sobre os motivos que conduziram à decisão deresolver este contrato e sobre a continuidade dos prestadores de serviços ou a sua
substituição-
7.3 Não obstante odisposto no item 7.2, supra, opresente contrato poderá ser rescindido, de
pleno^ direito e independente de quaisquer avisos oü notificações, judiciais ou extrajudiciais,
sem ônus para o denunciante, nas seguintes hipóteses, além daquelas previstas na legislação
aplicável:
ou dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes;
| (i) | Requerimento de recuperação judicial, pedido de falência, intervenção, liquidação | |
|---|---|---|
| (ii) | Liquidação detodos osFUNDOS; | ii |
| (iii) | Transferência do controle acionário de qualquer uma das partes, a sua fusão, cisão |
ouincorporação, excetuados os casos dereorganização societária dentro do mesmo
grupo econômico.
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m U Peça Padrão 2019.0008122
VIII- DAREPARAÇÃO DEDANOS
- l As partes obrigam-se aresponder pela reparação dos danos comprovadamente causados
uma a^ outra, ou a terceiros relacionados com os serviços ora contratados, motivados por
violaçao de segredo profissional, sigilo e descumprimento das obrigações previstas neste
contrato.
IX - COMUNICAÇÃO ENTRE ASPARTES
| 9.1 | A comunicação oral e escrita entre o ADMINISTRADOR e o GESTOR será feita |
|---|---|
| exclusivamente | por intennédio das pessoas autorizadas por eles indicadas e autorizadas, por |
| escnto, | constantes do Anexo II, que faz parte integrante do presente contrato. |
| 9.2 | Toda e qualquer correspondência ou comunicação entre as partes deverá ser enviada |
| para os | endereços constantes do preâmbulo deste instrumento, ou outros, que, por escrito esob |
| protocolo, | sejam encaminhados por uma parte àoutra. |
| 9.3 | Na transmissão de instruções do GESTOR ao ADMINISTRADOR, ou düetamente aos |
| prestadores | de serviços de custódia e controladoria sobre negociação de títulos valores |
| GESTOR ® | deverão utilizar cartas protocoladas, fax ou e-mail, desde que firmados ou originados |
| pelas | pessoas autorizadas. |
| 9.4 | As partes poderão alterar as pessoas autorizadas e/ou seus dados a qualquer tempo, |
| mediante | envio de comunicação por escrito que deverá ser recebida pelo destinatário com pelo |
| menos | 1(um) dia útil de antecedência em relação àdata da efetiva alteração. ^ partes estão cientes e concordam que as comunicações verbais sejam gravadas e |
poderão ser utilizadas paradirimir eventuais dúvidas.
9.6 As partes manterão registros earquivos dos entendimentos ecorrespondências de seus
representantes concernentes à execução deste contrato.
| X - | DASDISPOSIÇÕES GERAIS |
|---|---|
| 10.1 | Os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre pagamentos feitos ou recebidos |
| pela | ADMINISTRADORA c pelo GESTOR decorrentes deste contrato, serão suportados por |
| quem | seja o sujeito da obrigação tributária. |
| 10.2 | OADMINISTRADOR eoGESTOR não poderão usar os nomes emarcas um do outro, |
| salvo | mediante autorização prévia, por escrito, da parte detentora do nome ou marca que será |
utilizada. t
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GRADUAL
INVESTIMENTOS
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Num. 123827225 - Pág. 36
lOfôxo \d Peça Padrão
10.3 Se qualquer das partes, em qualquer tempo ou período, não fizer valer qualquer um ou
mais dos termos ou condições deste instrumento, isso não será considerado novação ou renúncia dos referidos termos ou condições ou do direito de, em qualquer tempo posterior, fazer valer
escrito.
10.4 As partes não poderão ceder a terceiros seus direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio eexpresso consentimento da outra parte.
10.5 Não existe exclusiviáade entre oADMINISTRADOR eoGESTOR na prestação dos
serviços objeto do presente cònfrato, podendo as partes atuar como administradores, gestores de carteiras de fundos ou consultores de carteira de outros investidores, bem como contrapartes de
outras empresas especializadas a prestar os serviços objeto da presente contratação.
| 10.6 | As partes se comprometem a adequar o presente contrato, caso haja alteração na |
|---|---|
| legislação | vigente, quanto às obrigações dos administradores de fundos de investimento e |
| administradores | de carteiras de fundos de investimento. |
| 10.7 | Eventuais alterações do presente instrumento, bem como eventuais aditamentos, |
| somente | terão validade se promovidos de comum acordo, através de instrumento firmado pelas |
partes.
10.8 O presente instrumento não caracteriza qualquer forma de associação, formação de consórcio, "joint-venture" ou estabelecimento de vínculo societário entre as partes. 10.9 As partes contratantes não mantém qualquer vínculo empregatício com funcionários, dirigentes ou prepostos umas das outras, cabendo acada uma das partes, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais e
previdenciárias, naforma da legislação em vigor.
10.10 OADMINISTRADOR eoGESTOR atuarão com amáxima diligência na seleção dos
potenciais investidores que venham a aplicar recursos no FUNDO, declarando, neste ato,
conhecer a íntegra da legislação sobre fundos de investimento e de prevenção e combate ao
crime de lavagem de dinheiro, especialmente, a Lei n° 9613/98, a Circular n° 3461/09 e Carta-
Circular n 3542/12, editadas pelo Banco Central do Brasil, bem como a Instrução CVM n°
301/99.
iÓ.i i ^As partes elegem oForo da Comarca da Capital de São Paulo como oúnico competente
para dirimir quaisquer dúvidas equestões oriundas deste instrumento, com renúncia expressa a
qualquer outro, pormais privilegiado que seja.
/ Epor estarem assim justas e contratadas, as partes assinam opresente instrumento em 2(duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo | iy
assinadas.
Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7°Andar
ttaim Bibi - São Paulo -SP- 04543-000' gradualinvestimento5.com. br
j INVESTIMENTOS
Ouvidoría/SAC: 0800 655 1466 .
.
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Anexo i Peva4
Paulo, 15 de fevereiro de 2012.
q
FernandaFenaBraga (ie Lmde fi
OiREroSA
Oliveira
GPF; 131.093.78^
iOSDEINVESTIMENTO, reIadonados.no Anexo I,
representados pela GRADUAL C.C.T.V.M. S/A.
(na qualidadede ADIvnNISTRADORA)
CENTIVO S/A - DT STOR
DIRETORA
A;J^8Swi CÍJíwaèa GPF:131,093.788^
GRADUAL C.CXV.M. S/A. ADMINISTRADOR
Testemunhas;
| Nome: | Nome: | -^rAJUTT^ . |
|---|---|---|
| RGn°: | LUOl^ ALVANI DA SILVA | ~- 2 |
CRÍ: 127.535.068-25
Av. Pres.Juscelino Kubitscbek, 50 - 7'^Andar
Itaim Bibi-São Paulõ-SP-04543-000 ' " 4»GRAIDUAL
gradualinvestimentos.com.br '
Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 í-. INVESTIMENTOS
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Anexo ij Peça Padrão SR/PF/SP
AO CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO ANEXOI
DATADO DE 15DEFEVEREIRO DE2012.
LISTADEFUNDOS CONTRATANTES
- Atoa de administração devida pelos FUNDOS esta indicada abaixo em percentual anual
incidente sobre opatrimônio liquido dos respectivos FUNDOS, apurada diariamente epag^
mensalmente, por períodos vencidos.
Denominação Percentual da taxa de
CNPJ/MF .
administração
INCENTIVO FIREFERENCIADO CDI CP
11.827.568/0001-05 1,50%
PIATÃ FI RF LP PREVIDENCIÁRIO CP
09.613.226/0001-32 1,40%
FIC FI LP RFPREVIDENCIÁRIO CP
09.586.955/0001-47 0,60%
- Da taxa de administração, oADMINISTRADOR fará jus ao montante calculado de acordo
com o descrito abaixo: '
2.1 INCENTIVO FIREFERENCIADO CDI CP -11.827.568/0001-05
0,20% a.a. sobre oPL de até R$ 100.000.0000, e; 0,15% a.a. sobre oPL acima de R$ 100.000.000.'
2.2 PIATÃ FIRF LP PREVEDENCIÁRIO CP - 09.613.226/0001-32
0,15% a.a. sobre o PL diário do fundo
2.3 PICFI LPRFPREVIDENCIÁRIO CP - 09.586.955/0001-47
0,20% a.a. sobre o PL diário do fundo
3. OGESTOR fará jus à diferença entre a taxa de administração de cada FUNDO e a
remuneração .do ADMINISTRADOR descritaacima.
Av. Pres.Juscelino Kubitschek, 50 - 7"Aõdar Itaim Bibi-São Paulo - SP - 04543-000 GRADUAL gradualinvestimentos.com.br
Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466 INVESTIMENTOS
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Num. 123827225 - Pág. 39
Anexo Pe$a Padrão
AO CONTRATO DE GESTÃO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
DATADO DE 15DE FEVEREIRO DE 2012.
RELAÇÃO DAS PESSOAS AUTORIZ^VDAS
Relação de nomes, assinaturas, endereços eletrônicos etelefones das pessoas autorizadas pelas
partes a enviar, dar, receber e confirmar instruções e comunicações oral ou escrita entre o
ADMINISTRADOR e o GESTOR.
1)Pessoasautorizadas peloADMINISTRADOR:
Nome Assinatura
Ademir Oliveira Paula Cristina Oliveira Luciana Alvani
1
Roberta Carvalho rcarvalho@gradualinvestimentos.com.bf
Lígia Médici Augusto Castro
2) Pessoasautorizadas pelo GESTOR:
|
Nome Assinatura
Edna de Souza Santos
André Arcoverde
Isaltino Braz de A. Jr.
Luís Oga Mauricio Kameyama
.
Feinansa FenazBraga« UnadãF
OSEIDRA
GRADUAL C.C.T.V.M. S/A ADMINISTRADOR
Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Andar
Itaim Bibi - São Paulo - SP - 04543-000 graduaHnvestimentos.com.br
Ouvidoria/SAC: 0800 655 1466
ANEXOn
Endereço eletrônico
ademiro@graduaiinvestiraentos.com.br poliveira@gradualinvestimentos.com.br lsilva@gradualinvestimentos.com.br
lmedici@gradualinvestimentos.com.br acastro@gradualinvestiraentos.com.br
Telefone
(11)3372-8334 (11)3372-8300/4226 (11)3074-1206 , (11)3372-8300 / 2940
(11) 3372-8369
(11)3074-1207
Endereço eletrônico ednas@incentivoinvestimentos.com.br
aarcoverde@incentivoinvestimentos.com.br
iandrade@incentivoinvestimentos.com.br luis.oga@incentivoinvestimentos.com.br mauriciok@incentivoinvestimentos.com.br
Telefone
(11)3188-5555
(11)3188-5555 i
(11)3188-5555 !
(11)3188-5555
(11)3188-5555 '
GRADUAL
INVESTIMENTOS
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ecfS'
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0 S/A
NVESTIMENTOS
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Jteo Peçs Padrão
\L Instrumento Particular deSegunda Alteração do Contrato Social da Sociedad&Etpjyresária limitada
- O
«CONTROT-E GESTÃO DE GÁRÁHriASi KSRRVTÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA.»
:CNPJ/MF n." 11.799.797/0001-55
NIRE 35.224.215.395
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, as partes abaixo:
dmbhdHS^
ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI,
I.
brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742.383.107-72, com escritório na Rua Boa Vista, n'' 280, 13° andar, Centro, Cep.: 01014-000, na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominado
OCOLO simplesmente "André":
MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, solteiro, administrador de empresas,
II.
portador da Cédula de Identidade RG n" 25206:309-0 SSP/SP e inscrito no
ERGtfrh CPF/MF sob n® 261.037.258-28, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280,13°
andar, Céntro, Cep.: 01014-000, na Gdade de São Paulo, Estado de São Paulo,
doravante denominado simplesmente "Maurício":
>n "Ô O^NTROLE GESTÃO DE GARANTIAS E SERVIÇOS /QLaDMINISTRATIVOS LTDA., com sede na cidade cfe~^o-Paulo, Estado de São
sótáos representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada
Paulo, na Rua Barão de Itapetininga, n° 255, 2° andar, conjunto 201, Bairro
RepúbUca, CEP; 01042-001, inscrita noCNPJ/MF sob n° 11.799.797/0001t55 e com
seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob NIRE 35.224.215.395, cm sessão de 5 de abril de 2010, doravante denominada "Sociedade", e ainda, III. ISALTINO BRA2 DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado,
| ÍERCIAL | contador, portador da Cédula de Identidade RG n° 13.089.351-1 SSP/SP c inscrito no CPF/MF sob n° 021.812.198-93, residente e domidliado na Qdade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Visíari^° 280, |
|---|---|
| 2012 | 13° andar. Centro, Cep.: 01014-000, doravante denominado simplesmente "Isaltino": e |
OLO rv. LUIZ FERNAí-íDO FONTES LESSA, brasileiro, casado, administra!
portador da Cédula de Identidade RG n° 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito CPF/MF sob' n° 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de
Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280. 1
andar. Centro, Cep.; 01014-000 doravante denominado simplesmente
Fernando":
.
CADASTRADO )
E.R. JüCESP/ACSP,
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^\ Pcçà Padrão
T
•• •• 99
- • • VImO
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9 • 9 »« •
« • » •
Resolvem celeblai este instnvnento de 2' Altaaãe.do Contrato Social da Sociedade
de acordo com os seguintes termos econdiçòei: .*
- • • 9 99
1 ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
Os soaos deadem, por unanimidade, alterar adenominação social da Sociedade que
passa a ser denominada "INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA." '
trato Social da Soaedade, que passa avigorar com aseguinte nova redação:
TNVESTI^NTOS LTDA., que se regepor este contraio social epelas diposipes
legais eregulamentares aplicáveis"
2- DAALTERAÇÃO DASEDE
Os sócios decidem por unanimidade, alterar o endereço da sede da Sociedade
constante da Clausula 2^ do contrato social da Sociedade, que passa avigorar com à
seguinte nova redação: ' u r e
de óao Paulo, na Rua Boa Vista, 280, 1Tandar. Parte, Centro, Sm Paulo/SP, Cp.:
01014-000, epoderá, por determinação dos sócios, abrir efecharfiliais, agências eesaitórios
em qualquerparte dopais."
3. DAALTERAÇÃO DOOBJETO SOCIAL
Os sócios decidem, por unanimidade, alterar oobjeto social da Sociedade para prever
a prestação de serviços de administração e gestão de fundos de investimento e
carteiras detítulos evalores mobiÜátios, constituídos no Brasil ou noexterior.
Tendo em vista a deliberação adma, os sócios decidem alterar aredação da Cláusula
3 do contrato social da Sociedade, que passa avigorar coni aseguinte nova reação:
Cláusula3". pisociedade tempor olfeío social:
i. aprestação de serviços de administração egestão defundos de investimento eautetras
de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constituídos no Brasü
m no
exterior, "• e
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Anaxo JO Psçi Padrão
V««0 2019.0008122
Coní«rido RG: 19.ôv)5J
apartícipaçao em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista, no Brasil
z/.
exterior, quaisquer que sejam seus obj^os miais. e no
4. CESSÃO ETRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Osocio i\iidré acima quaHficado, cede etransfere 250 (duzentas ecinqüenta) quotas TooTum rSr í Sociedade de que étitular, no valor nominal de R3
«ssionano Muno, neste ato. é atinuticlo no quadro de sócím da
Sodédai P pela Cláusula d" do contrato soci^ da
° qualiflcado. cede ctransfere 51 (cinqüenta euma)
re^^i^Mr p para P<apmdc. Ocada cessionáno uma, noLuiavalorFernando, total de R$neste51,00ato.(cinqüenta e admitidoeumno
quadro de soacs da Sociedade com a devida anuência do sócio Maurído que
do contrato social da •Tü"?' «o «ifeito de preferênda que lhe égarantido pela Cláusula 6*
Sociedade.
Ainda, osoao Maurído, acima quaHScado, cede etransfere 199 (cento enoventa e
nove) quotas representativas do capital social da Sodedade de que étitular, no valor nominal de ^ 1,00 (um real) cada uma, no valor total de R? 199,00 (cento enoventa
e nove reais) para Luiz Fernando. Osódo André expressamente renuncia ao direito
de preferencia que lhe egarantido pela Cláusula 6* do contrato sodal da Sociedade.
Os sócios cedentes, por meio deste instrumento, outorgam plena, rasa, geral e
irret^ogavd quitação aos sócios cessionários, para nada mais deles poderem redamar,
em JUÍZO ou fora dele, eni virtude das cessões e transferêndas ora levadas aefdto.
Em rúrtude das deliberações tomadas acima, resolvem os sódos, por unanimidade
alterar o caputA% Cláusula 5* do contrato sodal da Sodedade, que passa a dgorar com
a seguinte e nova redação:
Cláusula 5-0 capital social éde RF 1.000,00 (mil reais), Malmente suaimlp e
inieffaIis(ado, em moeda corrente nacional, dividido em 1.000 (mil) quotas, coÁélor
nominal de R^ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinteforma^
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ánexo^l PecaPadrâG
••
| • • | • | • ••*• | ••• |
|---|---|---|---|
| « • | • | « •••• | • |
| • | • | ••• |
| VírttO 2019.0008122
Co.tMridO R6: IQ.tiv
- • » •
Sócio Quantidade
Valor
de Quotas (emR$)
- »
- • « •
ANDRÉARCOVERDEDE .L *-» 250,00
250
ALBUQUERQUE CAVALCANTI MAURÍCIO KAMEYAMA
250 250,00
ISALTINO BRAZDEANDRADEJÚNIOR
250 250,00
LUIZFERNANDO FONTESLESSA 250,00
250 Total: 1.000 1.000,00
5. ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES
Em virtude do ingresso do novo sócio, bem como da modificação do objeto social da
Sociedade, decidem os sócios, por unanimidade, eleger para o cargo de
administradores da Sociedade o Sr. Isaltino Braz de Andrade Júnior e o Sr. Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificados, em substítuição aos atuais
aamiíustxadores, Sr. André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti e Sr. Maurício
Kameyama.
P^a os efeitos do disposto no parágrafo primeiro do art. 1011 do Código Civil (Lei n" 10.406/2002), os novos administradores declaram que não estão impedidos por lei
especial de exercerem a administração de sociedade, e que tampouco foram
condenados àpena que vede, ainda que temporariamente, oacesso acargos públicos,
ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussSo,
peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra a.s
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Firmam a presente declaração para que produza efeitos legais, cientes de que no caso de comprovação de sua falsidade, será nulo de pleno direito perante o Registro Público de Empresas Mercantis o ato a que se integra esta declaração, sem
prejuízo das sanções penais a que csdverem sujeitos.
Resolvem os sócios, por unanimidade, definir que a Sociedade seja representada
mediante assinatura conjunta de administradores ou de um procurador com um administrador e, assim, em virtude das deliberações tomadas acima, alterar o capuí da Cláusula 11' do contrato social da Sociedade, que passa a vigorar com a segifihte e
nova redação:
"Cláusula 11'- A Sociedade será administrada pelos sócios (i) Sr. Isaltino Braz
Andrade Jumor, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade
n° 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MP sob 021.812.198-93, tesiàenU
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10 17 Pe^Padrão
: SR/PF/SP
» • «•# •• »» vi-ito
- » • « Co.i?«fWo
| m • | • | • | •• | • | ** |
|---|---|---|---|---|---|
| • * » | • • | • • | • | • • | R6; 19,âOõ.^3 • |
domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de S3o Paulo, com escritório na Pua Boa« <r« « V
Vista, n 280, 13" andar, Centro, e (ííJ*Sk'Lwz Fernando Fontes Lessa,
brasileiro, casado, administrador, portador de^Cédifía de Identidade KG n° 7.339.499-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob lU8:0?6.278-30, residente e domiciliado na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Bua Boa Vista, n° 280, 13 andar. Centro, os quais terão os mais amplos poderes de administrarão egerênda,
cabendo-lhes representar eobrigar a Sociedade nos atos da vida comercial ecivil, sempre mediante aassinatura em conjunto ou de umprocurador com bastantespoderes em conjunto
com um administrador."
Ainda, em decorrência da alteração do objeto social da Sociedade, os sócios, por
unanimidade, deddem atribuir ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa,
acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores
mobiliários, nos termos do artigo T,§9°, da Instrução n°. 306, de 5de maio de 1999,
com redação determinada pela Instrução n". 364, de 7 de maio de 2002, ambas da
Comissão de Valores Mobiliários. Em -vártude desta atribuição, resolvem os sócios,
por unanimidade, inclui um novo Parágrafo 2° na Cláusula 11* do contrato social dá
Sociedade, que terá a seguinte redação: Parágrafo 2° - Os sócios atribuirão ao yídministrador Lwz Fernando Fontes
Lessa, acima qualijicado, a responsabilidade pela administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do artig) 7°, J* 9", da Instrução n". 306, de 3 de maio de 1999, com
redação determinadapela Instrução n°. 364, de 7de maio de 2002, ambas da Comissão de
Valores Mobiliários."
Em conseqüência das deliberações acima, os sócios decidem alterar as cláusulas
pertinentes do contrato social da Sociedade, que passam a vigorar de acordo com a
redação dada na consolidação abaixo.
6. ALTERAÇÃO DACLÁUSULA 12» DO CONTRATO SOCIAL
A unanimidade dos sócios aprovou a alteração da Cláusula 12» do Contrato Social da
Sociedade de modo a pirever a necessidade da aprovação de 2/3 (dois terços) das
quotas para vincular a Sociedade com relação aos atos descritos na referida cláusula.
Assim, aCláusula 12» passará avigorar com a seguinte redação;
'Cláusula 12' - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relato ã sociedade, os atos praticados pelos administradores, sócios, procurtüores ou empregamKda
Sociedade,fora dos limites previstos neste contrato social ou instrumentos de procura^
ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em opera^es ou negócios estranhos aoSdjeó
social, inclusive jianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reius iu
jidejussórias, emfavor de terceiros, salvo mediante deliberação de no mínimo 2!3(dois terçls)
das quotas."
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23 Pega Padrão
8X0
» «• « * «
I
fA Coiiíeridojf RG: 19.òg'f473
| "L INCLUSÃO DE NOVO CAPÍTULO QUE | TRATA DAS HIPÓTESES | |
|---|---|---|
| DEEXCLUSÃO DESÓCIO Os soaos deade^ por unanimidade, incluir um novo Capítulo VII no contrato | *[ • | / • |
| • social da Sociedade, conforme redação abaixo, para prever as hipóteses em que os dMassuSe^e^r^"^^^^^ Sociedade, com aconseqüente renumeraçáo das | •• | • |
"VII-EXCLUSÃO PRfjnrrn
incomrem mjusta causa, ms temos do artigo
exctui-ios da Sociedade, em reunião convocada especialmentepara essefm. f' / j
Cláusula 20"' No caso de exclusão porjusta causa, osócio que sai da Sociedade receberá
| por sum quotas iníegrali^adas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas,
apurado em balanço espedal levantado no dia em que tenha ocorrido oevento, dimdido pelo
numero total de quotas. Opagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180 (cento eoitenta) dias da data do levantamento do balanço especial"
8. REFORMULAÇÃO ECONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Em virtude das deliberações acima tomadas, resolvem os sócios, por unanimidade,
rerorrnular econsolidar ocontrato social da Sociedade, que passa avigorar ( redação, conforme prevista apartir da página subsequente: com nova
Consolidação do Contrato Social da Sociedade Empresária Limitada
'TNCENTTVO INVESTIMENTOS LTDA."
CNPJ/MF n.^ 11.799.797/0001-55
NIRE 35.224.215.395
I -DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO EDURAÇÃI
Cláusula. 1" - a Sociedade tem a denominação social de INCENÍ!T'0
INÁ^STIMENTOS LTDA., que se rege por este contrato sodal epelas disp^ções
legais e regulamentares aplicáveis.
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Anexo 2H PoçaPadmo SR/PF/SP
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«••• •• • Co.M<"rio
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Cláusula 2"-A sociedade terá sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Boa Vista, 280, 13° andar, Patíç, Qtfqtro, São Paulo/SP, Cep.: 01014-
000, epoderá, por determinação dos sócios, abiir e«^char filiais, agências eescritórios
em qualquer parte do país. ••• •••
Cláusula - Asociedade tem por objeto social:
i. a prestação de sendços de administração egestão de fundos de investimento e
carteiras de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constituídos
no Brasil ou no exterior; e
ii. a pa^cipação em outras sociedades como sócia, quotista ou acionista, no
Brasil e no exterior, quaisquer que sejam seus objetos sociais. Cláusula 4® - O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
II - CAPITAL SOr.TAT.
Cláusula 5 - O capital social é de R§ 1.000,00 (mil reais), totalmente subscrito e
integraiizado, em moeda corrente nacional, dividido em 1.000 (mil) quotas, com valor nominal de R| 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte
forma:
| Sócio Quantidade Valor | |||
|---|---|---|---|
| de | Quotas | (em R$) | |
| ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE | |||
| 250 | 250,00 | ||
| CAVALCANTI | |||
| iVIAURICIO KAMEYAMA | 250 | 250,00 | |
| ISALTINO BRAZ DE ANDRADE TUNIOR | 250 | 250,00 | |
| LUIZ FERNANDO FONTES LESSA | 250 | 250,00 • | |
| Total: | 1.000 | 1.000,00 |
Patag;rafo Primeiro - A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas
quotas, mas todos respondem solidariamente aovalor do capital social. Parágrafo Segundo: Cada quota do capital social dará direito a um voto nas
deliberações dos sócios.
Cláusula 6® - As quotas são indivisíveis e nenhum sócio poderá ceder suas
sem antes oferecê-las ao sódo remanescente, que no prazo de 90 (noventa^
contados da data do recebimento da proposta, poderá adquiri-las ou indic
comprador. A proposta deverá ser feita por escrito e emaada por carta registrad^u
celefax.
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texo 95 aga Padrão
|
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| #••• | •• | • | i Conferido |
|---|---|---|---|
| • • • « | » | • ••• | | RG; 19-ò'Jõ.ft73 |
Cláusula 7* - Se os sócios remanescentes nSo manifestarem, no prazo de 90
(no%'enta) dias, interesse em adquirir a totalid.%4Ê quotas que lhe forem oferecidas,
:
nem indicar comprador, asreferidas quotas poflerào*ser cedidas a terceiros, desdeque sejam pelo mesmo valor e nas mesmas cowüçtiifes em que forem oferecidas aos
demais sócios.
Cláusula 8®- Na hipótese de que trata o ardgo T acima, os sócios que lhes são
conferidos, se obrigam a firmar o instrumento de alteração do' Contrato Social relativo a efetivação da venda das quotas.
Cláusula T - Na proporção das quotas possuídas terão os sócios preferência para a
subscrição dos aumentos de capital. Cláusula W - Nos atos dossócios, inclusive no que se refere à alteração do Contrato
Social, as deliberações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando
a maioria do capital social.
m - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 11"- A Sociedade será administrada pelos sócios @ Sr.Isaltino Btaz de
Andrade Júnior, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade
RG n" 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/W sob n® 021.812.198-93, residente
e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280, 13° andar. Centro, e (ü) Sr. Luiz Fernando Fontes ILessa,
brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.539.499-
6 SSP/SP e inscrito no CPF/NIF sob n** 048.076.278-30, residente e domiciliado na
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n° 280,
13° andar.Centro, os quais terão os mais amplos poderes de administração e gerência, cabendo-lhes representar e obrigar a Sociedade nos atos da vida comercial e ci\dl, sempre mediante a assinatura em conjunto ou de um procurador com bastantes poderes em conjunto com um administrador.
Parágrafo 1° - A representação da Sociedade perante terceiros e em juízo será sempre
exercida por 2 (dois) dos administradores, em conjunto, ou porum administrador em
conjunto com um procurador, devendo os mandatos outorgados especificarem os poderes conferidos e os prazos de validade, salvo se para representação em juízo cm que será dispensada a fixação do prazo de validade, podendo as mesmas ser revogadas a qualquer momento pelos administradores, mediante cornunicaçòcs
escritas.
Parágrafo 2° - Ossócios atribuem ao Administrador Luiz Fernando Fon
acima qualificado, a responsabilidade pela administração de carteira d valores mobiliários, nostermos do artigo 7°, § 9°, da Instrução n°- 306, de 5 demaio
com redação determinada pela Instrução n°. 364, de 7 de maio de 2002, da
S
Comissão de Valores Mobiüários.
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| Anexo | 2í' | "i | 'oÇíi rdul Ou |
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|---|---|---|
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Fl. 459 ík
Vt.*TO
Co.ifendo
RG: 19.o'05.'V^
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Clausula 12 -Sao expressamente vedados, sçjid(i«i;ulos einoperantes com relação a
sociedade, os atos praticados pelos admiiSistradotes, sócios, procuradores ou
empregados da Soaedade, fora dos limittvpíefistos neste contrato social ou
instruinentos de procuração, ou ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em operações ou negoaos estranhos ao objeto social, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reais ou fídejussórias, em favor de terceiros
salvo mediante deliberação de no mínimo 2/3(dois terços) das quotas.
Clausula B'' - Os administradores, participando ativamente das atividades da
soaedade poderão receber uma remuneração a título de pró-labore, que for
Imposto de Renda, sendo tal importância lançada na conta de despesas da sociedade.
.
IV - DF.T.TRFR \CÕES .SOrTAT;^
aausula W - Anualmente, os sócios, reunir-se-ão ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses subseqüentes ao término do exerddo sodal, para aprovar as contas
dos admirnstradores edeliberar sobre obalanço patrimonial eoregistro econômico;
eleger ou desücuir soaos gerentes, quando for ocaso; fuxar aremuneração dos sódos-
gerentes e qualquer assunto constante da ordem do dia.
Paragrafo T - Os documentos mendonados na Cláusula 14' serão colocados à
àsposiçao dos soaos, na sede da soaedade 30 (trinta) dias antes da reunião anual de Parágrafo 2° -Arei^ão de sódos será realizada extraordinariamente, sempre que os
interesses soaais assim exigirem.
P^^rafo 3' - Aconvocação da reunião de sódos será efetuada, com antecedência
mínima de 08 (oito) dias por mdo de carta registrada ou telegrama, com protocolo de
recebimento, enviada aos quotistas.
Parágrafo 4 - Dispensa-se às formalidades de convocação quando todos os iócibs
comparecerem, ou declararem por escrito, dente do local, data e ordem do dia.
Pará^afo 5 - A reunião de quotistas toma-se dispensável quando os sóoabs
decidirem, por escrito sobre amatéria que seria objeto dela. /
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| Âirexo | óí^ | Pdça | Padrão |
|---|---|---|---|
| • • | • | • | • •••*• |
| • | ••« | ||
| * | • | • | • |
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« •
SR/PF/SP 0
Vt.-10
COníf^O RG: 19.â'J5.^
V- EXERCÍCIO SOCIAL. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E |
DISTRIBinÇÃO DE ^glJLTADOS
|
» •'
Cláusula 15" - O exercício social iniciará ertí*l'*^le janeiro e terminará em 31 dc• *
dezembro dc cada ano.
Cláusula 16" - Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela
regulamentação aplicável, a sociedade fará elaborar o balanço geral e as demais
demonstrações financeiras previstas nas disposições legais eregulamentares em vigor.
Parágrafo Único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes
intermediários com a finalidade dc distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente, precedido de deliberação, emreunião, pelo.s sócios.
VI - DI.SSOCUCÂQ E LIQUIDAÇÃO
Cláusula 17"- Asociedade somente será dissolvida por deliberação dos sócios ounos
casos previstos emlei. Neste caso, proceder-se-á à Uquidação de seu ativo e passivo c
o remanescente do patrimônio social será atribuído aos sócios na proporção de suas
parricipaçòes no capital social. Os sócios estabelecerão ô modo dc liquidação c nomearão o liquidante dentre pessoas físicas ou jurídicas de ilibada reputação
residentes e domiciliadas naRepública Federariva dó Brasil.
Cláusula18"- A falência, liquidação, insólvência, falecimento ou retirada, de qualquer
sócio não implicará na dissolução da sociedade, que continuará a existir comossócios remanescentes, herdeiros e sucessores, devendo as quotas do sócio em questão ser resgatadas, ou pela Sociedade, mediante aplicação de lucros ou Outras reser\'as, pelo valor de patrimônio liqüidó apurado de acordo com o Balanço Patrimonial especialmente levantado para este fim, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do
evento. As quotas serão pagas em 06 (seis) parcelas mensais, a partir da data do 9
BalançoPatrimomalespecial.
VII - EXCLUSÃO DE SÓCIO
Cláusula 19"- Quando um ou mais sóciosincorreremem justa causa, nos termos do
=
artigo 1.085do Código Civil, sócios representando a maioria absoluta do capital social poderão exclüí-los da Sociedade, em reunião convocada especialmente para esse fim. Cláusula 20" - No caso, de exclusão por justa causa, o sódo que sai da Sc receberá por suas quotas integralizadas quantia equivalente ao valor patrimor mesmas, apurado em balanço especáal levantado no dia em que tenha ocorríbc o
evento, dividido pelo número total de quotas. O pagamento das quotas resgat^ íis
deverá ocorrer em até 180 (cento e oitenta) dias da data do levantamento do balar
especial. \
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Peça Padrão
:
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SR/PF/SP -S
Cláusula 2V - Os sócios que neste ato ingrlssasí na sociedade, declaram sob as
penas da lei, de que não estão impedidos de ejM«:(a*â administração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os feitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a prosperidade.
Parágrafo Único; O sócio administrador fica expressamente dispensado da
prestação de caução ou fiança pelo exercício de sua função.
Cláusula 22" - Os sócios elegem o foro de São Paulo pata dirimir qualquer dmrida
resultante deste Contrato, sendo que os casos omissos serão regulados pela Lei
10.406 e demais legislações aplicáveis.
E, por estaremassim justos e acertadas as partes que seobrigam por si,seus herdeiros
e sucessores a cumprir o presente instrumeiuo, assinam juntamente com as
testemunhas abaixo c a tudo presentes, em (três) vía^eikual teor.
|
ANDiElEARC RDEDE
ALBUQUERQUE CAVALCANTI
|
ISALTINO BRAZ D DRADE RNANDO FONTES
JÚNIOR LESSA
Testemunhas;
| Nome; | L ^MA | Nome: | ^ |
|---|---|---|---|
| R.G.: | R.G.; | 3^ S'-! S 8 í ^ |
^SOB-ÒNÔMEBO'!í-' KCíSéU^S lãlÚMXESCHlM
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
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V»i'.TO «
Co.n«rWo i£
RG; 19.õ'J'Ã'w3
|
São Paulo, 04 de Maio
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DSSENVOLVMENIO ;
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Lgl^OOESTAOo^^^^
23 MAl 2012 °
11
E,R. JUCESP/ACS^
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kmoJ^ Peca Padrão SR/PF/SP O
CM!ARorriNo_Advogados
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V},í;u ít..!i(;>vl
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|
Sâ'ó Paulo, 21 de maio de 2012
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Ao
piatA fümdo de jnVestimento,renda fixa
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LONGO PRAZO CRÈQlTQ PRIVADO C.N.P.J./M.P., ri® 09;BÍ3;2::^/CÍ001-32
!
.Gradual. CoRi^TCRA de CâKibío,TItuloseVai-Ores MdBiLiÃRiq.SíSA
At.:
Avenida Presidente Juscelino Kubilschék; ri® 50,5®. 5® e7? atjdates
CEP 04543-000 SãoPeulo, SP,Brasil
Referência: Piatá Fundo rfe Iriyestimèritb Rèrida Fixa Longo Prazo Credito Privado - Ação ,de Recuperação dè Crédfiío e Expcpçâb de. Cêduía de Gréditb Bancário n® 53.504^ contra ÇpMEBçiAtEÍNDdSTBiAúLuccHesiLtD^
PrezadosSénfidres,
1.1 0 preserite instrumento (-proposta- cü -ínstrUrrientoD tem,por frrialidadè formalizar os entendimentos mantidos fen^é. OiiÀROTnNò SòcIedàdeide ÀrivosA^s e o•desBnatárfo desta,
correspondência; quanto è\ préstáçãb dè sewiçps* adypcatíbfos; ao PIATA FUNDO DÉ
IN^STIMENTOLONGDpfVé^ RENDA FÍXA.D^^
9.ei3.226/0qqi^32^1[a,?Parte•Contratante'.00 •'Pártés Goritratãrttpjí'- rio plural,, indislirilamenléi
especificamente em .rclaçâpi
Âexecução de.CTédllôda Parte Gbritratwté,,representado péla Cédula deCrédito Bancário" CÇGB') n®.53:804/3, cedida e endossada .pelb Banco Paulista S.A, f^Báncò-L- exécuçan essa;.a s.er movida emdesfavordè.eoMERGiÁL eiNDUsfRiAi..LuácHÍESi Ltdá fDevedora"), e
seus aviãlístas é garántTdbres, praticaridoitodòs os ãtósjudlciáis.e extrajudibiaís. eomo; por
exeiniptói; prótestò da GQBí ,pártjcip,açào na recuperação judiciar da Oeyèdbfàj éXcússão
das garárilias reais, registros e:aVerbações juhtb- ãb cáttôno rlè ré^lstrò- dê iitidyjÉHSi pnoposítura da .a^o de exètsução.. nornea^o'de bens-ã çerihora, racompafibamenib; da:,
citação dos :é>fecútádòs, disfriburção tie prèçátdrias, publibação de, edifeis. elaboração e
apresentação de impugnaç^o,a eventuais embargos à execução, Intèrpbsiçâb dèrêcutsos.
produção de^provas#;. até o.traniÍle;firial.da açâó.
1.2, Com a aceitação •deste íristitiméritó, Ghiaròttino- SociepAÒe pe ADyqGApqs,
representada pelo sfgriátáiio dèstá proposía (-Chiarótiino Advogados" .ou,-iridíviduaimenté'o
•Advocjádq'');- deverá aluar como áss^w legal da Parte Gontratanfe em rèiaçâO â rriátétiá' |
.edHtèneTbsálndicadáno item1,l..aciroa (a^Acãojudicíar'!- n ^
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Fl. 463 é
AnBXo j)U Peça Padrão 2019.0008122
CyiÂííOTTINÓ_ÃDVOGADOS
KttbiíV.fU*». ?:";5í .iíV= Jínj.»
njjc • •íráo Piiiii W . Bí^íí»
1 >v J1 ííVJ
Escopo oosÕERvicbs
- Durante ã ylgèndaicJès^^^ in^lryfnentQ,: o.signatáno prestará â.Parte Cbntratanle serwi^s de as5,esspçia..!egal em reíação á Ação. Judicial, com a sua (dá A^o Judicial) projpositura e a
.apresentado' das manifestações è.rècürsós cabivéisve com ò séu acornpanharnento junto ao Poder.Jiidicíérióí bdm como todõs òs serviços, apropriados para.çpmpromissps dessa riaturezá, inclusive ò protesto daCCD ç registros, e/ou ayerpações relacionados às-gàrarilias.reais do titulo,,
•è^ndõ expressamente excluídos de .tais..serviços eventuais latidòs; opiniões,e òútrds-serviços
irao espjBcificanríente relacionados à A^ãoJüdidal.
Rèwunerãcões
3.1. Çpntp, çqntrpprestação pelos serviços a.; serem prestados dé acordo çom p presente instrumento. Hem 1.-1, aciriiâ; e Piárte.eòhtiatarité devérá pagar a Chiarottino ÃpvpsAPCS.as
seguintes remunerações;
| (a) | Remunorasâo tnxa e MentircpTOSpt^derâ.^./p,^^^ (sétCntaia cinpo miirêae) é'dè.RS'74bò;Ò0 tsetWmil eRüinHeritos reaislineiisaís: | iniclal.de R$35r)OO10O |
|---|---|---|
| (b) | Honorárlc^ CòntmtuaisjáQ.Sucçsso: corresp.onJeiãa a:d..50%.;(qiiíátro vf%utá;ctnquenla. rpdf"Cento) .db; Behélitío écbrièmíco efeiiyamente. obUde ;ou tfôs valores r.éfetivaménie |
fOcebSbs pélas; Partes CõpÚ3Íàrfteis"-''em rèlãçâa,â;Àç3o Judiciál ou.a s.eus im^entaS e 3{&S.wrraIato.tanto. áwdaiqiie.áhteís bâefé
proposHura daÂ^bJudidaL por meio de^onJo ou.de. outra ioima, quatidò do;s8u Bfefwo'- recebrtéolo. do lévànlamehto dé reoursos. .da compensação 00 íp apipyeiiameWô.ao,
benendft
3.2. Õs líonóráriòs jüdiciálnrieriíe ínclüidòs pá condenação. fmr,arbiiramentp pü sücumBéricia. arseretn págps;péla párte éyeritüajmente yencida. períençem,a .Chiarottíno AdVògadõs, terjdd,
este;dirjslÍQi.autônomp para executar a serilent^ nfesfe. pãrfeVípòdêrido.requere.r que. ó.precatíând,
quando neces^tib, seja expèdido%m seufávòr, tudo nos termos dpArt|go'23 ;dáXe! .Federa) n®
8.9Dôi dé 4 dê julhS^de 1994.
Custas e Pespesas
4.1. As eventuais despesas e cUstas da.Ação Judiçral (custas judiciais,, fòtpcòpíais; òptenção dè docmmehtqs. déspèsas postaiSf:despe.sas;cpiTr-C.orresponde,ntes locais, dèviagêmequaisciúér
putias) dèverão-ser. incjüldas ém Notas-dê Beêmtidiso.dé DèSpêsaal èrriitidâs rnênsaimènté, para.
reembolso np prazd.de ^G (vinte) dias do recebirnérild daréférida hotà. com á demonstração da
sua natureza, 8 deverão;sêr; necêssariâmèntê, aprotrèdâs pela Partê Cpntratante.
4.1.1. t4.enHu|pa..dê?p,esa4evei;ã! reembolsada pela Parteeçotratánte a menos que.
traja suá (dá Parte Cpntrartanté) expressa aprovação escrita, què poderá ser manifestada pòr
i
cãtta..fac-simlle;'ou e^naíll
ír^
O 1
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Ãnexo Peça Padrão
C«,íAROTTINO., AdvOGADOc.
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4.1,2. Não obstante ás disposições das Cláusulas 4.1 e 41-1 arima a
eS2aSÍSliS!míea^ ' despesas ctjjo montante global-hão
CÓMFIDEMCIÃLIDAnp
:
í9DS df4d ^ da Lei Federal ó°
nS^-T, não divulgar guaisquer ° ®informações çgrifidençiais, advogados arespeito e. aPartedaCorrtralante Áçâb Judicial comprometern^se :serTi" óprévio ae
expresso consenlimenlo Kcritp da ou^ parte. "Viciai,sem oprévio e
Riscos oa bEMAMna
.
fÍLuSlVE '^PVERTIPA SOBRE OS RISCOS DA DE^NDA.
dS RÍSCOS INERENTES AÀÇÃO JUDIÇIAL, INCLUSIVE.AQUEl,H DE SUCUMBÉNeiÀ.
DlSPÒSICÕESéEHfltR
"tePWdj à8 síUiSneb
5? .'"exequibilidade Binvalidade..Aeveritual inexeqüibilidade ou a ínválidade de ouaTduéf
a.wwlbiíldài»aMiiádé dds-dértfe ° presente contrato de Hònorários cancela e substitui qualquer, acordo g sdas partes, com relação as.maténas que constituem^^ oseu objeto. ^.entendiménto noWMÇões. permissões. soncitsç^sO-dernaiscomunicaçõesdra
piwstas se^O;fomiutâda&vpor escrto e.oteyérâbs^rlransmi|idas;por fac-simiiei ^trtóués;èm 2,n?' q£mtta_ayi|o de. recebinjent^^^ de ^Sas,rápidas «sO..,èbcáminhadás viâ &msil conforme
inoic^do.apaixp; ^^ *
(a) Se paraChiârpttino Adyogádòs:
jSHiARo.niNo Apvo,or^s,
Avenida JuscéJíno KubItSchefíí n* 1700.11° ándár EdifíáaPleiza-JK, Vila Olimplã,.
04543-ODOSãõ f^áulo, SP,; Brasil J
Fáó-símite;-:!-55•i i 21^3 899Ò
Têíefone: +5511.2153 8^9 .k
AL Leandro bbiaroitino e Rodri^Pedrosa |
lgandro@c^iarolBno.cnm-hrOrodnoo@ehlárrtttin^ {
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SR/PF/SP 3
ânSKO 4d. P2ça Padrão 2019.0008122
CmíAROTTINO ,, Advogapcjí.
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(b) iSe para a Parte Contratante:
PjÁtA FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA RXA At.:' GlVvpUAL..CORRETqRAOE.CMiBÍÒ,TlTULOSè:VAL6RÉS
l-ONGOPRAZO CRÉDITO PRtVÁDO
MoaiuARíbs,s'.A. • " H
AvenidaPresidente Jusoelino, Kübitschek,- n" 50 CEP Ò4543-000 Sâd Pauloç SP; Brasil
CQmunícaçaes encaminhadas de-aco^o cdma^cfá^''' 1^7 As notificações, e.
momento da entrega,, se em, niâos- fiiV nó ms? 1 ponsideradas èrtíl^güés: (i) nó
'áNdas: (iv) 2(dois) dias apôs aSSS?antigas
transmissòA sé" emitidas, por feciimfle- M P®to.mreiho detafc^imilè
| comprôvadâ pór protocolo elè^ | ° | Vrâ .e^mail, devidamente |
|---|---|---|
| e. os demais dados para"os^qSÍ as SESÍdí | partes poderá | alterar-o,endereço |
.escritaàõütfé,^rtéconiratãnie.;deacotoicomVcto
DApós poráELABOP^nlio QÀAòan .liinim.-,
dõCümèh(ps^à|ieà-dó?iSSSní^ pátios técnicos e.
nM:a.p=«pnçSa;e «cpnn«dn por tcrté <te
LEIAPUCÃVP> P Pnonn
legislação vigente na lipStóliSváSLíx"' ' n "= acoraó com a
ÇomarearffiCàpIteí ào bLodeSS^ guJsm.e, dWdas óo OoSS dèLSnteTâ vir á isr • !»«•»«
instmmento. -controvérsias dêcorrentes ,da interpretação ou dá exéGuçào deàè
ipsitrümeniOi íencamihhandcva ém ^ =«.« acima, .e assinar uma via deste
sdcidfâfíosdè éleí^ddos^tósentàn^^ junlarriénte cdm ds dòcumentos /
Atençíosàméhlè.
/ .. --7"
1" 1/
'eHIJWÓinrtNO'SCKapíAÓE.pE^^^ /
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Fl. 466 i
ânexô 33 Padrão SR/PF/SP
Paga
CHíâROTTINO . Aü ADVOGA QOf;
wafecte-SOí^]
Pela Parte Contratarité:|
De acordo, em J' / cSram2-
^~^-'y.3L
Nõmeíi
mB¥&
PelalNCeNTlVO;S,A DTVlW
De acordo" em 3i í g 4/7h-i.->.
//
'Noiné:
;eAF.&R/ J.1^ ^
Téstérnuríhasí
_ HiíUa--'"'"
| 'Nprrte; | y j. |
|---|---|
| R.<S./Caê.- -it •}•>.. | ,,v. |
| e.PiF./lM.-F.: | w-. |
Chiaiptlipo ^vpgac/os;ríataela.fJa.2f ctó
)
R.G,/R».E: «A K*)/,r,: í '
;V^-ru
"i r;g./r.n.é.:
2..
| Nome: ; | .>• | |
|---|---|---|
| 'R.G;/BAE« i | , s | r«,., |
| CAfe/iwA; | » •í / | M . . |
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ánexo t :a Padrão 2019.0008122
PRIMEIROADITAMENTO AOCONTRATO DE
Pelo presente instrumento particular:
INVESTIMENTO constituídos na forma da Instrução da Comissão de Valores
a qualificado e assinado, aqui denominados conjuntamente como ^
i
B.
77, 2 andar, conjunto 21, Itmm Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob on« 61.757.423/0001-45, devidamente |
^torizada a prestar os serviços de administração de carteira de valores mobiliários, conforme Ato
deTo^nado ''®/"'ho 2009, abaixo assinado por seu representante legal, aqui
GR^ÜAL C.CT.V.M. S/A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
C.
ono33.91 a-t S. I60/000l-7o, porseus representantes Knbitschek, legais n» 50, abaixo 5° e 7" andares, na qualidade inscrita nodeCNPJ/MF intervcniente sob
anuente, aqui denominado ADMINISTR/tDOR.
As partes acima qualificadas, por seus representantes legais ao final assinados, CONSIDERANDO QUE as
Partes:
(i) celebraram, em 15 de fevereiro de 2012, oContrato de Gestão de Carteira de Fundos de Investimento
("Contrato");
o GESTOR dos FUNDOS foi substituído, passando a ser a INCENTIVO INVESTIMENTOS
(ii) LTDA.; e
(iii) em razão do disposto no considerando "ii" acima, desejam atualizar o preâmbulo do Contrato de
forma que aINCENTIVO INVESTIMENTO LTDA. passe afigurar como parte do Contrato, em
substituiçãoà INCENTIVO S.A. - DTVM.
Resolvem as partes aditar oContrato conforme segue.
I)Alteração dopreâmbulo doContrato, conforme abaixo:
S~ la, n 11 2 andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 01014-000, ®®^® inscrita<1® São no CNPJ/MF Paulo, Estado sob n"*de61.757.423/0001- São Paulo, Rua l
P^:INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade eEstado de São Paulo, na Rua laiá n°
77 2 andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob n' 11.799.797/0001-55.
II - Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Contrato não expressamente alteradas por este
Av. Pres.Juscelino Kubitschek,50 - 7°Ãndar
ItaimBibi- São Paulo - SP- 045,43-000^ i
gradualinvestimenTQs.com.br. Ouvidoría/SAC: 0800 655 1466
GRADUAL
investimentos
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k\m 35 P-vaPâdrão SR/PF/SP
2019.0008122
aditamento, bem como atribui-se aos termos deste Aditivo, quando não expressamente definidos, os mesmos
significados constantes do Contrato.
Epor estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só
efeito, napresença de2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo,, cmbro dc 2012.
PemandaFenaz Ijntadâ
DiRETOftA
GRAD
7i^yiA
INCENTIVO S/A-íDTVM. />
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA
Testemunhas:
Nome: \ j Nome:
RG "o. LÜÒJ4NA ALVANI DA SILVA
CPF: 127.535.068-25 /ÍlÍ-,6inO.
'gyãdúáliMèstímehtds.còmlbr," "
éwríâoría/SÂE: Ó80065S 1466 '• fv : I tvj. V E S T [> M E M:.j;b*'s
- f;T--
A
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[OF 10
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r
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Anexo Poça Padrão
| • | « | • | • | ••• | •••• | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| » | • | • | • | •• | « | • |
| •- • | • | • | • | • ^ | é ««o | 99 |
| • | • | • | • | * |
•' • » • •
MERGIAL INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF n.® 11.799.797/0001-59*:
NIRE3S.224.215.395 .:. :I.
H. 20b
3*Alteração doContrato Social
)COLO
Peto presente itrstnjmertto particular dealteração contratual, as partes abaixo:
ANDRÉ Arcoverde DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG n° 05.225.462-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742,383.107-72, residente e domiciliado na Cidade de São Pauio, Estado de São Paulo,
com escritório na Rua Boa Vista. n° 280,13® andar, Centro, CEP 01014-000;
Maurício Kameyama, brasileiro,solteiro, administrador de empresas, portador da Cédula de
identidade RG tf 25.206.309-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob tf 261.037.258-28, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n" 280,13® andar, Cenfro, CEP 01014-000; ISALTINO Braz de Andrm}E Junior, brasileiro, divorciado, contador, portador da Cédula de
Identidade RG tf 13.089.351-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n® 021.812.198-93,
residente e domiciliado na Cidade de São Pauto, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vista, n® 280,13® andar. Centro, CEP 01014-000; e LUIZ Fernando Fontes Lessa, brasileiro, casado, administraclor, portador da Cédula de Identidade RG n® 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n® 048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Pauio, com escritório na Rua Boa Vista, tf 280,13® andar. Centro. CEP 01Q14-000.
sócios representando a totalidade do capital social da sociedade empresária limitada
iNCENTivo INI^STIMENTOS Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estadopte São Paulo,
na Rua Boa Vista, 280,13» andar. Parte, Centro, CEP 01014-000, inscrita nd CNPJ/MF sob n® 11.799.797/0001-55 e com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial
do Estado de São Paulo (JUCESP) sob NIRE 35.224.215.395, em sessão dè sjde abril de
201D rSociKlade"1. resolvem alterar o Contrato Social da Sociedade de áhfífào cpm os
seguintes termos e condições:
cadastrado
^^•^^jucesp./acsp]
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ánexo PegaPadrão
1- Aumento do Capital • * • • 9
| • | • | • |
|---|---|---|
| • | #«• | • •• |
1.1. Os sócios deliberam, por unanimidade, aumentar o capitai sociai da Sociedade de
R$1.000.00 (um mii reais) para R$100.000.QO (cem mil liais^rum aumento, portanto, de
R$99.000,00 (noventa enove mil reais), mediante aemissáidR99.000 (noventa enove mil) !
novas quotas, no valor de R$1.00 (um real) cada, totalmente subscritas e int^ralízadas !
conforme abaixo:
(a) 33.000 (trinta e três mil) quotas são subscritas e integralizadas. neste ato, em moeda corrente nacional, pelo sócio Amdré arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, qualificado
acima;
.
(b) 33.000 (trinta e trés mil) quotas são subscritas e integralizadas. neste ato, em moeda
corrente nacional, pelo sócio fl/lAURfao Kmiieyama, qualificado adma: e
’
(c) 33.000 (trinta e três mil) quotas são subscritas e Integralizadas, neste ato. em moeda
corrente nacional, pelo sócio Isaltino Braz dê Andrade JuNioíi. qualificado adma.
1.2. Osócio Luiz Fernando Fontes Lessa, adma qualificado, renuncia expressaménte.
neste ato. ao direito de preferência para subscrição de quotas no aumento de capital ora
aprovado.
1.3. Em virtude das deliberações acima, a Cláusula 5" do Contrato Sodal da Sodedade
passara a ter a seguinte redação: '
Xfáusula 5' - Ocapital social óde R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente subscrita e integraiizado, em moeda conente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distribuídas entre ossócios da seguinte forma:
Valor
| Sócio | Quantidade | |
|---|---|---|
| ANDRÉ ARCOVERDE DEAtBUQUERQUE CAVALCANTI WAURlCIO KAMEYAMA | de Quotas 33.250 | (émR$) 33.250.00 |
| fSALTlNO BRAZDEANDRADEJÚNIOR | 33.250 33.250 | 33.250.00 33.2S0.a0 |
LUIZFERNANDO FONTES LESSA
250 SõQ.íX) 4
TOTAL 100.000 ioli.áio.00
Parágtafà Primeiro -Aresponsabilidade dossócios ê restrita ao valor de suas qu
todos respondem sofidariamenie aovalordo capitalsocial.
Jo)
|
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Anexo 31 Padrão SR/PF/SP
- • • 1 •• ••
| • | • | • | • |
|---|---|---|---|
| • | • | • | • |
| • | • | • | • |
Parágrafo Sogundo: Cada quota do capital spaiòlHdrà dit^òta umVoto*à• • •
| dos sócios." | • | • |
|---|---|---|
| • | •• | • |
^
'ms
«
2. Administração .J
- •' |
2.1. Os sócios elegem os Srs. André arcoverde de Albuquerque Cavalcanti e ••• •••
|
Maurício Kmmeyama, qualificados acima, como Administradores daSociedade.
{
2.2. Tendo em wsta a deiiberai^o acima, os sócios alteram o caput da Cláusula 11® do {
Contrato Social daSociedade, que passara a ter a seguinte redação; |
{
"aátísula 11"' A Sociedade será administrada pelos sócios (i) André AiKO\mRDE de
Albuquerque Cavalcanti, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de
Identidade RG n° 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob n" 742.383.107-72
residente e domiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de Sãó Paulo, com escntório na !
Rua Boa Vista, n" 280, 13° andar. Centro, CEP 01014-000, (ii) Maurício Kameyama.
!
brasileiro, soneiro, administrador de empresas, portador da Cédula de Identídadé RG n"
f
25.206.309-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n" 261.037.258-28, residente e dontícHiado
na Cidade de São Paulo, E^ado de São Paulo, com escrUório na Rua Boa Vi^a, n" 280, 13"
andar. Centro. CEP 01014-000, (iH) Isàltino Bráz de Andrade Júnior, brasileiro,
divorciado, contador, fxrrtador da Cédula de Identidade RG n" 13.089.351-1 SSP/SP e
inscrUo no CPF/MF sob n" 021.812.198-93. residente edomiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Wsfa, n" 280, 13° andar. Centro, CEP
01014-000. e (iv) Sr. Luiz Fernando fontes Lessa, brasileiro, casado, admini^iador,
portador da Cédula de Identidade RG n" 7.539.499-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n"
048.076.278-30. residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
com esr^ório na Rua Boa Vista, n" 280, Í3P andar. Centro, CEP 01014-000. os quaisterão
os mais amplos poderes de administração egerência, cabendo-lhes representar e obrigar a
Sociedade nos atos da vida comercial ecivil, sempre mediante aassinatura em a>n]unto ou
deum procurador com bastantespoderes em conjunto com um administrador."
3. Alteração do Endereço da Rprfp
3.1. Os sócios deliberam aalteração do endereço da sede da Sociedade para aRua laiá,
n° 77.2° andar, conjunto 21. Itaim Bibi, CEP 04542-060, na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, passando, assim, aCláusula 2® do Contrato Social a ter aseguinte redação:
a
"Ctáusufa 2*- Asociedade ierà sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Esta
Paulo, na Rua laiá. rP 77, 2" andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, e SE
determinação dos sócios, abrir e fechar fíliais, agências e escritório em qualquer
‘
t
rte do
pais."
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texo 3^
- «
Padrão
4. Ajustes no Contrato Sodal
4.1. Ossócios decidem alterar a redação das Cláusulas 1Í ie?fc 16® do Contrato So«a( da
Sociedade, que passarãoa ter asseguintes redações:
- O '
"Cláusula 1'' a sociedade tem a dentminação social de INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA., que se rege pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por esíe contrato
sociale. supletivemente, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nos termos do
parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002."
"Cláusula 10' - Nos atos dos sócios, exceto se quorum superior for exigklo porlei, as deliberadas serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a tnaioria do
capital social."
"Cláusula 16' - Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela
regulamentação aplicável, a sociedade fará elaborar o balanço geral e as demais
demonstraçõesfinanceiras previstas nas disposições legais e regulamentares em vigor.
Parágrafo Primeiro - Asociedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediários com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente,
precedido de deliberação, em reunião, pelossócios.
Parágrafo Segunrki - Os lucros apurados poderão ser distribuídos aos sócios
desproporcionalmente à participação cftw mesmos no capital social da sociedade, conforme deliberação a sertomada emreunião de sócios amvocada para esse fím.'
5. Ratificação e Consolidação do Confrain finriaí
5.1. Os sócios ratificam todas as demais cláusulas do Contrato Social não expresçaçnente
alteradas pelo presente instrumento.
5.2. Em virtude das alterações acima referidas, os sódos decidem consolidar o C Social da Sociedade coma seguinte nova redação:
|
1
4
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Anexo 4^ Fcça Padrão
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Incentivo lMVESfleia<Tôs ltda.*"
CNPJ/MF N." 11.799.797/0001^5
NIRE 35.224.215.395 *:
I - DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
ClãUSULa 1' - a Sociedade tem a denominação social de INCENTIVO INVESTIMENTOS
LTDA., que se rege pela legislação aplicável às sociedades limitadas, por este contrato social e, supletivamente, pela legislação aplicável às soãedades anônimas, nos termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.408/2002. Cláusula A sociedade terá sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laiá, tf 77, 2" andar, conjunto 21, Itaim Bibl. CEP 04542-060. e poderá, por determinação dos sócios, abrir e fechar filiais, agênoas e escritórios em qualquer parte do
pais. Cláusula 3" - A sociedade tem por objeto social:
i. a prestação de serviços de administração e gestão de fundos de investimerito e carteiras de títulos e valores mobiliários e recursos de terceiros, constítuidos no Brasil ou no exterior; e ii. a participação em oubas sociedades como sócia, quotísta ou acionista, no Brasil e no exterior, quaisquer que sejam seus objetos sociais. Cláusula 4" • O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
11-CAPITAL SOCIAL
Cláusula 5® - Ò caiMtal sodal é de R$ 100.000,00 (cem mii reais), totalmente subsorito e integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em 100.000 (cem mil) quotas, com valor
=<
nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, distrübuídas entre os sócios da seguinte forma:
| Sócio | Quantidade da Quotas | Valor (emR$) |
|---|---|---|
| ANDRÉ ARCOVERÕE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI | 33.250 | 33.250:OtP |
| MAURÍCIO KAMEYAMA | 33.250 | 33.25ai0àv |
| iSÁLTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR | 33.250 | 33.250.bõ^ |
| LUIZ FERNANDO FONTES LESSA | 250 | 250.00 |
| TOTAL | 100.000 | ,1DO.OQO.OPj |
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Num. 123827225 - Pág. 64
kmo Padmo
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- • • • §•
«••• « • • i
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- •«
| • | » | •' | 'V |
|---|---|---|---|
| ••• | • | • | - |
« ••• ••• «
Parágrafo Pfimeiro - A responsabilidade dos Sócios é restrita*aô vak7*de otas, más todos respondem sotidariamente ao valor do capital social.
*• • o
Parágrafo Segundo: Cada quota docapital social dará <jil^çitp*9 um voto nas deliberações
dos sócios.
Cláusula 6^ - As quotas são indivisíveis e nenhum sódo poderá ceder suas quotas, sem antes oferecê-las ao sócio leman^cente, que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimenío da proposta, poderá adquiri-las ou indicar um comprador. A propo^
deverá ser feita por esc^o e envida por carta registrada ou felefax.
Cláusula 7* - Se os sócios remanescentes não manifestarem, no prazo de 90 (noventa)
dias, interesse em adquirir a totalidade das quotas que lhe forem oférecidas, nem indicar comprador, as referidas quotas poderão ser cedidas a terceiros, desde que sejam pelo
mesmo valor e nas mesmas condições em que forem ofètecidas áos demais sóckss.
I
Cláusula 8"- Na hipótese de que trata o artigo 7® acima, ossócios que lhes são conferidos, se obrigam a firmar o instrumento de aKéração do Corítrato Social relativo a efetivação da
venda das quotas.
Cláusula 9® - Na proporção das quofâs possuídas terão os sôdos preferência pára a
subscrição dos aumentos de capital.
Cláusula 10" - Nos atos dos sócios, exceto se quorym superior for exigido por lei, as
deliberações serão tomadas pelo voto favorável de quotistas representando a maioria do
capitai social.
III - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
Cláusula 11®- A Sociedade será administrada pelos sócios (í) Anoré Arcoveróe de
Ar^UQUERiauE Cavalcanti, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de
Identidade RG n" 05.225.452-1 IFP/RJ e inscrito nó CPF^F sõb n" 742.383.107-72. residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na
Rua Boa Vista, n» 280, 13» andar. Centro. CEP 01014-000, (H) MAURicio HAMEVAriíiA,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da Qèduia de Identidade RG n°
25.206.309-0 SSP/SP einscrito no CPF/MF sob n" 261.037.258-28. residente ^mlciíiado
na Cidade de São Pauto, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Boa Vistal n^Wo, 13» y
andar. Centro, CEP 01014-000, (iii) Isaltinó Brãz de Andrade JuniorI btesileiro,
divorciado, contador, portador da Cédula de Identidade RG n' 13.089.^1-l\ssfcsp e
inscrito no CFVMIF sofa n» 021.812.198-93, residente edomiciliado na Çldadq de ^9 Paulo,
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Estado de São Pauto, com escritório na Rua &)ít-Vista. S80. ajtrtar, O
01014-000, e (iv) Sr. Luiz Fernando FONTHís''LEásA, brasileiro, -cssailo. a^ihlstradpr,
portador da Cédula de Identidade RG n" 7.539.4Ô9-6 SSP/SPe inscrito no CI^MF sob n''
048.076.278-30, residente e domiciliado na Cidade de G^o Paulo, Estado de Sâo Paulo, com esaitório na Rua Boa Vista, n® 280,13® andar, CentcQ,,QêP 01014-000, osquais terão
os mais amplos poderes de administração e gerência, cabendo-lhes representar e obrigar a
Sociedade nos atos da vida comerdal e civil, sempre mediante a assinatura em conjunto ou
de um procuradorcom bastantes poderes emconjunto com umadministrador.
Parágrafo 1® • A representação da Sociedade perante terceiros e em juízo será sempre
exercida por 2 (dois) dos administradores, em conjunto, ou por um administrador em conjunto com um procioador, devendo os mandatos outorgados especificarem os podres conferidos e os prazos de validade, salvo se para representação em juízo em que será dispensada a fixação do prazo de validade, podendo as mesmas ser revogadas a qualquer
momento pelos administradores, mediante comunicações escritas. Parágrafo 2® - Os sócios atribuem ao Administrador Luiz Fernando Fontes Lessa, acima qualificado, a respons^ilidade pela administração de carteira de valores mobiliãrios, nos termos do artigo 7®. §-9®, da Instrução n®. 306, de 5 de maio de 1999, com redação determinada pela Instrução n®. 364, de 7 de maio de 2002, ambas da Comissão de Valores
Mobiliários.
Cláusula 1? - São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à
sociedade, os atos praticados pelos administradores, sócios, (x^ocuradores ou empregados da Sociedade, fora dos limites previstos nesté contrato social ou Instrumentos de procuração, ou ainda, aqueles atos que envolvam a sociedade em operações ou negócios estranhos ao objeto sodat, inclusive fianças, avais ou a prestação de quaisquer outras garantias, reais ou fidejussórías, em favor de terceiros, salvo mediante deliberação de no
mínimo 2/3(doís terços) das quotas. Cláusula 13" - Os administradores, participando ativamente das atividades da sociedade, poderão receber uma remuneração a título de pró-iabore, que for estabelecido pelos mesmos, observado o límãe estabeieddo pela legislação do Imposto de Renda, sendo tal ímporlância lançada na conta de despesas da sociedade.
1
IV - DEUBERACÕES SOCIAIS
Cláusula 14® - Anualmente, os sõdos,reunir-se-ão ordinariamente, dentro dos Ò4 (quatro) meses subseqümites ao- término do exercício sodai, para aprovar as (»nfap dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o registro econômicoAeleger ou
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qualquer assunto constante da ordem do dia. • ' «I. .1. *•* \j
Parágrafo 1** - Os documentos mencionados na CláusularÍ4^*s^rão rxniocados à dísposi^o
dos sócios, na sede da sociedade 30 (trinta) dias antes da.qquojAP anual de sócios.
Parágrafo - A reunião de sócios será realizada extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais assim exigirem.
Parágrafo 3^ - A convocação da reunião de sócios será efetuada, com antecedência mínima de 08 (oito) dias por melo de carta regídrada ou telegrama, com protocolo de recebimento,
.
enviada aos quotistas.
Parágrafo 4^ - Dispensa-se ás formalidades de convocação quaruio todos os sócios
comparecerem, ou declararem por escrito, ciente do local, data e ordem do dia.
Parágrafo 5"* - A reunião de quotistas torna-se dispensável quando os sócios decidirem, por
esca-íto sobre a matéria que seria Objetodela.
V - EXERCÍCIO SOCIAL DEMONSTRAÇÕESFINANCEIRAS E PliSTRIBUtCÃODE
RESULTADOS
Cláusula 15" - O exercido social inidará em 1® de Janeira e terminará em 31 de dezembro
de cada ano.
Cláusúlà 16" • Em 31 de dezembro de cada ano, e sempre que exigido pela
regulamentação aplicável, a sodedade fará elaborar o balanço geral e as demais demonstraçõesfinanceiras pre\ristas nasdisposições legais e regulamentares emvigor. Parágrafo Primeiro - A sodedade poderá levantar balanços ou balancetes intermediárlps
com a finalidade de distribuir lucros ou dividendos, devendo tal ser necessariamente,
precedido de deliberação, em reunião, pelos sódos.
Paráigrafb Segundo - Òs lucros apurados poderão ser distribuídos aos sódos
desproporclonalmente à participação dos mesmos no capital social da sodedade, conforme deliberação a sertomada em reuniãode sódos convocada para,esse fim.
VI - DISSOLUÇÃO E UQUIDACÃQ
Cláusula 17"- A sociedade somente será dissolvida por deliberação dos sódi
nos
casos previstos em lei. Neste caso, proceder-se-á à liquidação de seu atívcf e
p o e o
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ART SUPERINTENDENCIA REGIONAL EW SAO PAULO .
DELEGACIA DE REPRESSAO A E CRIMES Fl. 477
.
|
J INGIDENCIA PENAL: 7492/86;Aigo.
4,5 8'7 da Lei 2 da Let
12850/2013.
:
|
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2019.0008122"
Rub:.- •
; . SERVIÇO PUBLICO FEDÉRÁL
^ • , L. ',MJ-POLÍCIA;FEQÉFV\L. %• '' ' - ^
SUPERliSITE.NDÊNCÍA REGIONAL EM-SÃÒ PAULOV
. • T
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. •--'i
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A0(s^2Qvc!iR(s) dó irfêsdejunhodê 2aij, ne^áSUBERINTBNípENGIA D
^em Gónsònânciáòom Rdisposto '
no Art, 43 da.IN,1QS/^^DG/DF'Fv prócodoá^ÈRTUFIA do VOLUME III dós àíutos dó ,
I^L ^n? 04/201Z-I^tp^R/SR/PR^^ qual se .iniòía óoiti; esta ^folha n° 40.1; :Eü'
DE;OUVEIRA,íÉsórlvã;de Pólíclà Federal, :làl|nlatpicülân°^7:^878, quqólavreic:^ :•
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HY Padrão
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remanescente dó patrimôníQ sotrâl será átrít^óído: aos:^(|bs pro^rção)^ suas
participações no capital sociat. Os sócios establíôcerão ornodó tie liquidado
tiquidante dentre pessoasfísicas ou juridicas de iíitjada repütaçio residenteçíídomicHIadas
na República Federativa do Brasil.
18«- Afalência, liquidação, Insolvênda, falecimento ou retirada de qualquer sócio •^4
não Implicará na dissolução da sociedade, que continuará a existir com os sócios remanescentes, herdeiros e sucessores, devendo as quotas do sóçto em questão ser resgatadas, ou pela Sociedade, mediante aplicação de lucros óu outras reservas, pelo valor
de patrimônio líquido apurado de acordo com o Balanço Patrimonial especíaiménte
levantado para este flm, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do everito. As quotas
serão pagas em 08 (seis) parcelas mensais, a partir da data do Balanço Patrimonlàl
especial.
Vil ~ EXCLUSÃO DE sátsin
Cláusula 19" -Quando um çu mais sócios incorrerá; em justa causa, nos termos do art^o
1.085 do Código Civil, sôâos representando a maíorta at^soluta do capital social poderão excluhlos daSomédade, eni reunião convocada ^peoaimente para esse fim. Cláusula 20" - No caso de exclusão porJusta causa, osócio que sai da Sociedade receberá
por suas quotas ínfegraíizadas quantia equivalente ao valor patrimonial das mesmas, apurado em balanço espedal íevantado no dia em que tenha ocorrido oéxrento, dividido pelo número total de quotas. Opagamento das quotas resgatadas deverá ocorrer em até 180
(cento e oitenta) dias da data dó levantamento do balanço especial.
VIM - DISPOSICÕÈS GERAIS
Cláusula 21" -Os sócios que neste ato Ingressam na sociedade, declaram sob as|»nas da
..y
lei, de que não estão impedidos de exercer aadministração da sociedade, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou porse encontrarem s^ osfeitos dela. apena que vede. ainda que temporartameníe. oarasso a cargos públicos, qu por crime faílmentar, de
prevaricação, peita pu suborno, concussâo, peculato, ou contra aeconomia pojc^i^ contra
o sistema financelip nacional, contra as normas de dèfesa dá concprrêncla.l contra as
relações de constano, fé pública oua pra^serídade.
Parágrafo Único: Osócio administrador fica expressamente dispensado da pres
caução ou fiança f»foe^rcído de sua ftinçâo. íó de
í)
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deste Contrato, sendo que os casos omissos?SferâoVeguiadfiifpeíâ*Lei*ío.4OT e demais
tegtslações aplicáveis."
Declaração de DesiMPEtMiiEiinro • •
Os Administradores eleitos declaram, sob as penas da lei, que não esifôo Impedidos, por lei
especial, de exercer a administração da Sodedade e nem condenados ou sob efeitos de
condenação, a pena quevede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por olme Alimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a
economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as formas de defesa da
concorrência, contraas relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. E, porestarem assimjustose acertadas as partes que se obrigam por si, seus herdeiros e
sucessores a cumprir o presente instrumento, assinam juntamente com as testemunhas
abaixoe a tudo presentes, em (três) viasde igual teor.
ANDIp ARCOV^OE f3E ALBUQUERQUE
MVALCAffn
DRAOE JÚNIOR Luiz Fernando fckmtes lesba
Testemunhas:
| 1. | . | ||
|---|---|---|---|
| Nome; euae | óle<oritJeV«d | Nomfe: | L^svr»u\tvocí^ .Silvíg. |
| RG: | 33-31C>^ •=? | RG: Z | - «s, |
CPF: ÔOH - SS3- 365" SI
- • «
•• • d
- «
São Paulo, 03 de janeiro de 20
CPF:
2UAN2013
tWKWW o•*
O.KÔMSIO" •
38.908/13-0 cram mes
10
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Fl. 483 Hc3
k^m Peca Padrão
Chiarottino e NIcoletti
- ADVOGADOS
Avtnidd lusceltno Kubitschek ^700 • andar
£dtf(cioPUza jK•VilaOlfntpb
c>'tS43-oon • SAciPauto • • BraVil
5Sn j 89S5 tel • 55*t2163 895p U*
São Paulo, 4 de dezembro de 2013
Ao
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO
C.N.P.J./M.F. n° 09.613.226/0001-32
At: Gradual, Corretora de Câmbio,Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n® 50, 5°, 6® e 7° andares
CEP 04543-000 São Paulo. SP, Brasil
Referência: Piatã Fundo de InvestimentoRendaFixaLongo Prazo Previdenciário Crédito
Privado - Açâo de Recuperação de Crédito e Execução de Certificado de
Direitos Creditórios do Agronegócio - COCA n' 001/2013 emitidos por
Grupai Agroindustiial S.A.
Prezados Senhores,
1.1 O presente instrumento fproposta' ou "instrumento"! tem por finalidade formalizar os
entendimentos mantidos-entre Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados e o destinatário
desta correspondência quanto à prestação de serviços advocatídos ao PIATÂ FUNDO DE
INVESTIMENTO RENDA FIXA LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito
no C.N.P.JJM.F. n® 09.613.226/0001-32 (a "Parte Contratante" ou "Partes Contratantes", no
plural, indistintamente), especificarnente em relação ã recuperação dos créditos detidos pela Parte Contratante em função do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA n®
001/2013 ("CDCA"), emitido por GRUPAL AGROINOUSTRIAL SA, sociedade anônima
constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na
Cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Brasil, na Avenida Historiador Rubens deMendonça,
n® 1.104, Edifício 2001, 1® andar. Sala 01, CEP 78008-000, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob n
08.045.552/0001-28 ("Devedora'!. bem como dos créditos detidos pelos garantidores da Devedora. praticando todos os atos judiciais e extrajudiciais, como, por exempto, execução do CDCA, participação na recuperação judiciai da Devedora, excussão dasgarantias reais, inclusive alienação fiduciária de ,oem imóvel, registros é averbações junto ao cartório de registro de imóveis, propositura da ação deexecução, nomeação de bens à penhora, acompanhamento da citação dos executados, distribuição de precatórias, publicação, de editais, elaborado e.
apresentação de Impugnação a eventuais embargos à execução, Interposição de recursos, produção de provasetc., até o trâmite final da ação.
1
CNA.137759v2-165.5970
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Anexo Yr Peça Padrão
Chíarottino e Nícoletti
ADVOGADOS
Avertí<]d |usc«lino KubUschck1700 •t»« snásr
Edifício Plaza ik«Vila OItmpb
P«iuÍo • SP • BmsH
Ss " 2*633989 tcl • ••ss 21638950 fax
1.2. Com â aceitação deste instrumento, Chíarottino e Nícoletti Sociedade de Advogados, representada peto signatário desta proposta ("Ct^iarottino Advogados" ou, individualmente o
"Advogado"), deverá atuar como assessor legal da Parte Contratante em relação à matéria
contenciosa indicada no item 1.1acima (a "Ação Judicial*).
Escopo dos Serviços ;
2.1. Durante a vigência deste instrumento, o signatário prestaráà ParteContrafânte serviços
de assessoría legal em relação à Ação Judicial, com a sua (da Ação Judicial) propositura e a apresentação das manifestações e recursos cabíveis e com o seu acompantiamento junto ao Poder Judiciário, bem como todos os serviços apropriados para compromissos dessa natureza, inclusive a execução do CDCA e registros e/ou averbações relacionados às garantias reais dos títulos, estando expressamente exduidos de tais serviços eventuais laudos, opiniões e outros
serviços não espedficamente relacionados à Ação Judicial.
Remunerações
3.1- Como contraprestaçâo pelos serviços a serem prestados de acordo com o presente instrumento, Item 1.1, acima, a Parte Contratante deverá pagar a CHiARóTriNO Advogados as
seguintes remunerações:
(a) Romunoração Fixa o Mensal: corresponderá à remuneração fixa inidat do RS25.000,00 (vintee cincomil reais)e de R$ 2.500,00(doismil e quinheriios reais) mensais, atuafizados
anualmente pela variação do (GPM/FGV;
(b) Honorários Contratuais do Sucesso; conesponderão a 4,50% (quatro vírgula cánquenta
por canto) do tienelício econãmico efetivamente obtido ou dos valores efetivamente
recebidos pelas Partes Contratantes em relaçãoá Ação Juditíal ou a seus incidentes e ações correlatas,tantojudicialmente quanto extrajudldalmenle, ainda que entes da efetiva propositura da Ação Judicial, pormeio de acordo ou de outra fonma, quando do seu efetivo recebimento, do levantamento de recursos, da compensação ou do aproveitamento do
beneficio.
3.2. Os honorários judicialmente Incluídos na condenação, porarbitramento ou sucumbência,
a serem pagos pela parte eventualmente vencida, pertencem a Chiaroitino Advogados, tendo
este direKo autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o pret^tòrío,' quando necessário, seja expedido em seu favor, tudo nostermos do Artigo 23 da Lei Federal n®
8.906, de 4 de julho de 1994.
Custas e Despesas
4,1. As eventuais despesas e custas da Ação Judicial (custas judiciais, fotocópias, obtenção de documentos, despesas postais, de viagem, de correspondentes locais e quaisquer outras) deverão ser incluídas em Notas de Reembolso de Despesas, emitidas mensalmente, pára reembolso no prazode 20 (vinte) dias do recebimento da referida nota, com a demonstração da sua natureza,e deverão ser, necessariamente, aprovadaspela ParteContratante.
2
CNA-I377S9v2-t6S.5970
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Anexo 143 Peça Padrão Fl. 485
Chiarottino € Nicoletti
- - ADVOGADOS -
Avenidaiusceiír.o KubUschck 1700• andar
1
Edifrcio Plaia \k -Víla OHmpis
- Sâo Pnülo • se»Brasl)
4.1.1. Nenhuma despesa deverá ser reembolsada pela Farte Contratante a menos que
haja sua (da Parte Contratante) expressa aprovação escrita, que poderá ser manifestada por
carta, fac-simile ou e-mail.
4.1.2. Não obstante as disposições das Cláusulas 4.1 e 4.1.1, acima, a Parte semestral não exceda a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Contratante, desde já, autoriza o Advogado a incorrer em despesas cujo montante global
Confidencialidade
5.1. Além das obrigações inerentes à função do Advogado, noS termos da Lei Federal n' 8.906, de 4 de julhode 1994, Chiarottino Advogados e a Parte Contratarite cómprometem-sè a não divulgar quaisquer infòrmações confidenciais a respeito da Ação Judiciai sem o prévio e
expresso consentimento escrito da outra parte.
Riscos DA Demanda
6.1. A Parte Contratante foi expressamente advertida sobre os riscos da demanda,
inclusive quanto à possibilidade de nAo lograr êxito, concordando expressamente com os riscosinerentesãAçâo Judicial, inclusive aquele de sucumbência.
Disposições Gerais
| 7.1. | Modificações. Qualquer modificação do presente instrumênto depende de anuência |
|---|---|
| expressa | e escrita de todas as partes. |
| 7.2. | Herdeiros e Sucessores. O presente Instrumento obrigará as partes e seus respectivos |
| herdeiros, | sucessores, cessionários autorizados e representantes legais. |
| 7.3. | Inexequibilidade e invalidada. Aeventual inexequlbllidade ou a invaüdade de qualqüer |
| cláusula | ou disposição deste instrumento não afetará a exequibilidade ou à validade das demais |
| cláusulas | e disposições. |
| 7.4. | Acordo Integrai. O presente contrato de honorários cancela e substitui qualquer acordo |
| ou contrato | anterior em relação à matéria aqui tratada e contém o acordo e entendimento |
| integrais | das partes com relação às matérias queconstituem o seu objeto. |
|
7.5. Notificações. Todasas notificações, permissões, solidtações e demais comunicações ora
previstas serão formuladns por escrito e deverão ser transmitidas por fac-sImile, entregues em
mãos, remetidas porserviço de entregas rápidas ou porcarta aérea registrada ou protocolada, contra aviso de recebimento, e também, em qualquer caso, encaminhadas via e-mail, conforme
indicado abaixo:
(mc (a) Se para ChiarotÜno Advogados:
4
CNA- I377S9v2- 165.5970
Bw
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Anexo Peça Padrão
Chiarottino e Nicoletti
- ADVOGADOS •
AvenidaJusccilnoKublKchck 1700• n«andsf EdificloPlaia jk •VitaOlímpta
04543-000 • S5o Paiiln. SP. Brasil
CHIAROTriNO E NiCOLETTI ADVOGADOS, Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1700,11° andar Edifício Plaza JK, VilaOlímpia,
04543-000 Sio Paulo, SP, Brasil
Fac-símile: + 5511 2163 8990 Telefone: + 5511 2163 8989
At.Leandro Chiaroitino e Rodrigo Pedrosa
e-mail: leandro@chiarottino.eom.br e rodriao@chiaroltino.com.br (b) Se para a Parte Contratante:
piatA fundo de investimento renda fixa LONGOPRAZOPREVIDENGIÂRIO CRÉDITOPRIVADO
C.N.PJJM.F. n° 09.613.226/0001-32
At.: Gradual, Corretora de Câmbio,Títulos e Valores
Mobiliários S.Á.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50,
5°, 6' e 7° andares
CEP 04543-000 São Paulo, SP, Brasil
7-5.1. Entreoa de notificações e comunicacfies. As notificações e comunicações encaminhadas deacordo com a Cláusula 7.5 serão consideradas entregues: (i) no
momento da entrega, se em mãos; (11) nomomento em querecebidas, se enviadas por correio;
(ili) 5 (cinco) dias apôs terem sido tempestivamente entregues à empresa deserviço de entregas
rápidas; (iv) 2 (dois) diasapôs a confinmação da transmissão emifida pelo aparelho de fec-simile transmissor, se emitidas por fac-simile, (v) 1 (um) dia apôs o envno via 6-mail. devidamente
comprovada por protocolo eletrônico de entrega.
7.5.2. Alterações de endereço. Qualquer daspartes poderá alterar o endereço
e os demais dados para os quais as notificações deverão ser enviadas mediante notificação
escritaà outrapartecontratante, de acordo com a Cláusula 7.5,acima.
Dados para elaboração da Ação Judicial
8.1. As peças concernentes à Ação Judicial serão elaboradascom base em dados técnicos e
documentos fomeddos unicamente pela Parte Contratante, seus contadores ou administradores,
sem a partitípaçâo e responsabilidade por parle de Chiarottino Advogados.
La apucável e Foro
9.1. Os termos e as condições desta proposta devem ser Interpretados de acordo com a
legislação vigente na República Federativa do Brasil. As partes elegem, desde Já, o foro da Comarca daCapital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais prMIeglado que seja, ou que possa vir a ser, como exclusivamente competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes da Interpretação ou da execução deste
instrumento.
. > i
í CNA - B7759v2 - 16S.5970
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SIGILOSO
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ucfí
teKoí)^ PeçaPadrâQ SR/PF/SP
Chíarottino e Nicoletti
- ADVOGADOS
Avenida Juscellno KubItKhcli: 1700 • andar
Edifício Plaja|K -Vila Olímpia
04543'dOo • Sào Paulo • sp • firaeit
» 55IIÍ1638989lei • 551111S3 B990 fax
Caso V.Sas. estejam de acordo com os termos econdições desta proposta, queiram por íayor
preencher as informações indicadas na Cláusula 7.5.(b), acima, e assinar uma via deste instrumento, encaminhando-a em seguida ao nosso escritório, juntamente com os documentos
societários de eleição dosrepresentantes daParte Contratante.
Atenciosamente,
CmAROTTINO ENiCOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pela Parte Contratante; De acordo, em 4/12/2013:
.
Nome: '^ome:
R.G7R.N.E.: Dtreftora R.GíR.N.e!: Adeníí
CPF; 131.033-788-50
C.P.F./M.F.: C.P.F./M.F.:
Pela INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA.:
De acordá. em 4/12^13:
N(^e: cAí, A, c, Nome. p**-! A, Çujwixxv, R^./R.N.E.:w6.4135.1^/1- A R.G7R.N.E.: r^-oàA.^iós- i ^
Í.P.F./M.F.:/^Aa,.4S3'. C.P.F./M.F.:oa.<. «\4..
Testemunhas:
Wom^-.CaiSTifichS A.ô. CimJftíJlC} Nome: "'fôvnovna;^ -TJOwcLrW R.G,/R.N.E.: 2 S . <SòO. SV ií
C.P.FJM.F.: - go CP.FM.í .: 40^. gcje. 4/ig. cicij
5
CNA- 1377S9v2- I6S.S970
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SIGILOSO
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Pelo presente instrumento particular de alteração contratual, aspartes abaixo:
ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, brasileiro, casádo, ecohoroisia,
portador da Cédula de identidade RG ns 5.225.452-1-IFP-Ri, inscrito no GPF/MF sob o n» 742.383.107-72, com escritório na Rua iãiá, 77,2S andar, conjunto 21, Itaim BIbl, CEP 04542-
050, na Cidade de São Paulò, Estado de São Paulo;
MAURÍCIO KAMEVAMA, brasileiro, câsado, administrador de empresas, portadorda Cédula de
Identidade RG na 25.206.309-p SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o na 261.037.258-28, com
escritório na Rua laiá, 77, 2a andar, conjunto 21,Itaim BIbi, CEP 04542-060, naCidade de São
Paulo, Estado de São Paulo;
iSALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de identidade RG ns 13.089.351-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sobo ns 021.812.198-93, com escritório na Rua laiá, 77,2® andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542^
060, na Cidadede São Paulo, Estado de São Pauto; e
LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, brasileiro, casado, administrador dé empresas, portador da
Cédula de Identidade RG ns 7.539.499-6-^P-SP, inscrito no CPF/MF sob ons 048.076.278-30,
residente è domiciliado na Cidade deSão Paulo, na Rua das Barcas, n? 100, Bairro Jardim dos
Estados^. CEP04641-070;
Únicos sócios da sociedade empresária limitada INCENTIVO INVESTIMENTOS i-TDA., càm áe
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua (aiá, 77,2? andar, conjunto 21, Itaim EU
CEP 04542-060, inscrita no CNPJ/MFsob onS U.799.797/0001-55, com seus atos constitiitios
arquivados perante a Juiita Comerciai do Estado de São Paulo (JUCESP) sob /MIRE Re
35.224.215.395, ém sessão de05 de abril de 2010 (''Sodedade"), juntamente com
5^ Peça Padrão
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o • •
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#
iNCENTlVO INVE^IMENTOS LTDA
CNPJ/MF ns 11.799.797/0001-55
NIRE 35.224.215.395
4fiALTERAÇÃO DO CONTRATO SÕOAL
MÊRCIALi ;G»0MW.01-»'
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|
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Anexo PeçaPedtâo
•5 « •• • « !
- •:
- «
INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOOETÁRIAS LTE^, stcledade empresária limitada, coi
Rua lalá, n® 77, 2S andar, conjunto 21, ltaim*Bibi,*CEP 04542-060, na Cidade de
Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ/MF sob o 14.751.212/0001-15, neste ato
representada por seus sódos-admlnistradores, André Arcoverdé de Albuquerque Cavalcanti, acima qualificado, Maurício Kameyama, acima qualificado, e Isaltino Braz de Andrade Júnior, \J
também acima qualificado;
J
resolvem alterar o Contrato Social da Sociedade, de acordo com os seguintes termos e
condições:
| 1.- | CESSÃO ETRANSFERfiNCIA DE QUOTAS ERETIR/VIA DE SÓCIO ADMINISTRADOR |
|---|---|
| 1.1- | Osócio LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, acima qualificado, poreste ato e na melhor |
| forma de | direito, cede e transfere, para a INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA. |
| também | acima qualificada, todas as 250 (duzentas e cinqüenta) quotas, no valor nominal de |
| R$250,00 | (duzentos e cinqüenta reais), de sua titularidade no capital social da Sociedade, |
| totalmente | subscritas e integrallzadas, com tudo o que as mesmas representam, livres e |
| desembaraçadas | de quaisquer ônus ougravames dequalquer natureza. |
1.2- Por força da cessão e transferência pactuada no item 1.1 acima, INCENTIVO
PARTICIPAÇÕES LTDA. ingressa no quadro de sócios da Sociedade, sub-rogando-se em todos os direitos e obrigações que eram conferidos ao sócio LUIZ FERNANDO FONTES LESSA, que no
mesmo ato se retira da Sodedade, Inclusive do cargode administrador.
1.3- Os sócios ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, MAURÍCIO KAMEVAMA
e ISALTINO BRAZ DE ANDRADE JÚNIOR expressa e reciprocamente renunciam ao direito de
preferência que lhes égarantido por lei epela Cláusula 6? do contrato social da Sot^ade, no
que se refere à cessão e trailsfèrência operada nos itens precedentes, atestando, çsdpri, seu
mútuo consentimentoà aludida transação.
1.5- Diante da cessão e transferência pactuada acima, a Cláusula 5^, caput, do
social daSociedade, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
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- «
- ;•
Peca Padrão
«
# •
•• ••1'
V
"Gáitsala^- Ocapital social daSociedade é dê*R$100.000.00 (cem mi CqnifeHdo
| subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, dividido em lOO.OOÕ (cem m/// «•« »*® no valor nominal deR$ 1,00 (um real) cada, distribuídas entre ossócios daseguinteforma: | > | - |
|---|---|---|
| Sócio ANDRÉ ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI 33.250 | Quantidade de Quotas | Valor {R$) 33250,0) |
MAURÍCIO KAMEYAMA ISALTINO BRAZ DEANDRADE JÚNIOR
33.250 33.2H),00 33.250 33.250,00
INCENTIVO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
| 250 | 250,00 | |
|---|---|---|
| TOTAL | 100.000 | 100.0(K),00 |
| 1.6- com a seguinte nova redação: | ACláusula lia, caput e parágrafo 2», do contrato soda! da Sociedade, passa avigorar |
'aáusulaIl^A Sociedade será administrada pelos sódos (i) ANDRÉ ARÇOVEROE ÕE
ALBUQUERQUE CAVM.CANTI, brasileiro, casado, eomomista, portador da Cédula de
Identidade RG ns 5.225.452-1-lFP-lU, inscrito no CPF/MF sob o n® 742.383.107-72, com
escritório na Rua taiá, 77, 2s andar, conjunto 21, ítaim Bibí, CEP 04542-060, na Cidade de SSo Paulo, Estado de Sio Paulo, (ií) MAURÍCIO KAMEYAMA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG ns 25.206.309-0 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF
sob ons 261.037.258-28, com escritório na Rua laiá, 77,2» andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04S42-Ô60, na Cidade de São Paulo, Estado de S3o Paulo, é(üi) ISALTINQ BRAZ DE ANDRADE
JÚNIOR, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nfi 13.M9:3S1-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n» 021.812.198-93, coin escritório na
Rua laiá, 77,2» andar, conjunto 21, Itaim Bibi, CEP 04542-060, na «dade de São Paulo, Estado de São Paulo, os guaís terão os mais amplos poderes de administração, cabendo-lhes
representar e obrigar a Sociedade em todos os atos, sempre mediante a assinatura em
conjunto ou de um procurador com bastantes poderes em conjunto com 01 (um)
administrador.
(...)
Parâgn^zs-Os sócios atribuem ao Administrador MIDRÉ ARCOVERDE DEMBUQUL
CAVALÇANTt, acima qualificado, a responsabilidade pelo administração de carteira de Vl
mobiliários, nos termos dò arfigo 7S, §9s^ da Instrução n? 306, de 05 de maio de 1999, "
redação determinada pelo Instrução ns 364, de 07 de maio de 2002, ambas da Comissão
de
Valores Mobiliários^.
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toao 61 Peça Padrão
'
: t; •*. •:*
ü. ^
(!/
SR/PF/SP \J
2.- RATIFICAÇÃO • •
Todas as demais cláusulas, tennos e condições do contrato social da Sociedade, não expressamente alterados por este instrumento, permanecem em pleno vigor, sendo, neste
ato, ratificados pelossócios.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes que se obrigam por a, seus herdeiros e
sucessores a cumprir o pre^nte instrumento, assinam juntamente com as testemunhas abaixo, em 03 (três)viasde igual teor e forma, paraum sóefeito.
TESTEMUNHAS:
t. OtuoâéUAj
Nome: QOy&tÀtO OOivwt/ ItrvevaVO
CPF/MF: 2.843-B
•*: t •; • .«
.1. •••
.997
São Paulo, 04 de fevereiro de 2014.
ANOaUARI EOE ÃUUmiEltQUE CAVALCANTI
ISAUINO BRAZ OEWORADEJâNtOR
FEVm
rPARipRAÇÕES SOCIETARíAS LTOA.
3r|^coverdèdeAlbuquerque Cavalcanti
Maridojwmeyama
lsaltíno'Braz deVndrade Júnior
63.687/U-8
IMPiliil
Nome Aiza Santos CPF; 293.804.958-70
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Anexo 55 Peça Padrão Fl. 492 HB
.in<í4í;<.ç<.5,éfci5Extartft-,l;« cte6|ej»aulo
••ii»í* •••
fitr«CÍ«affi2n^B.7DMM • • -^•uiiii», viancia e TecnotoBfa
$eCR£tlRlW^ÈBtji^ do Reqligrintant».;
53.687/1 íi-a
«4^1 JUCE8P PROTOC(H.O
^.OOC.
m 0.1S5.125/14-0
A ' • _.
A ipr!' tlOZ
R i^íi.
}j
E.R.OOI Jun^H
DAtesrCAiSKáTRAIS ASSIIAP»
SEM EXIGÊNCIA ANTERIOR
RG: e.í
ATO|S)
fnclusão/AlteracSo <te Integrantes;
JUN ACC
INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA «SCSGÓXtOR
logradouro
RuaiAIA
COMPtaíENTO
BÃlRRO®lSTRrrO
mandar. CJ. 21 CEP CÓDIGO DO município
itaim BIbl
04542«G60 5433
município
São Paulo CORREIO ELETRÔNICO
gplanucçl@uoi.<»inJ}r ^ãdÀstSàk
NOME DO ADVOGADO
IfR. 01 •
N.OAS
i
VALORES RECOLHIDOS
OARÈ 54^00 ^^ORÉyíyRBEJiALBUOÜERQUE CAVAUaUm (R,p™A.rt.«., -
21,00 ASSINATURA:
DATA 17/020014
CSCLARO. SOBASPENAS OA LEI, QUEAS INPO ASSINATURA: Conb^le Internet
instantes 00 REQUERIMENTQffROCESSO SAO EXPRESSÃO QA VERDADE.
013887534-1
17/2/201413:52:14 -Página 1da2
^ V •
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Anexo % Peça Padrão SR/PF/SP
aW •} É |: j
J
FUNDÔ np Présençà dás Asaenibleías G^rafedo
RENDA FIXA PREVJDENeiAI?lp ÇRÉplTp PRIVÃDp
GNPJ N<' 09.586.955/000147
AÇSEMBLEIÂ GÊRAL DE GOTfSTAG
REALfZ^Á EM 28 DE NOVEMBRQ DE 2014
Dia. Mora e Lanai-
No dia 28 tíé nç^vefribrd d# .2014 à<í 1íí:i?o h«t^^ i
Preyidéntiáno Crédito Privado fFÜNDÔI na Av r "" ®® w'c tovestifrierito, Urigo Pr^o Renda Fixa a cónvcsqa^d. ria sede social da
Q9nç.isão.Sâo Pautei ' '' ''HWel.no «tecMk, ríMO, 5" ,=nd.r, Vila Nova
Mésa:
Presiderite:.Adernir Silva Oliveira
Secretária: LuGiâna Aívaril, da Silva
Convocação;
eoovooaçso r«allzaaapS.ço«sRMdínic|a enviada aoadá
:
Presença:
Ausêri^a daPreáeriça dqs cdridòmfnoa do FUNDO.
-Ordem:do Dia:
|a) Sú^tií^ãt) :dé In^ilüi^q; cu^odianfe do Fundo dó Banco Santaridér (Brasin SA. oâra ó
Santander SecuritiesSerViCes Brasil t:XTVM S;A.: "«naer ^qrasiu í>.a. para o
Deliberações tomadas- pela:adniinistradora:
SfÜr naQ,ha qualquer Gonsequaiciqprçjudipial ®®Í" f presén^ dosaoscotistas cotistas,ctíriyoçádbs. raíífiícou aseguinte a AdmínistradoHi, matéria da.orciéni no entendimento dó.diá: q e
GRAOíJAL CORRE !OFv\ DE CAMSiO. TtVÜLGS EVALORES ;''0BiL!ÁHiGS:3íA
.-.veMstó .Í^somm Ki-büsch^k -513, R- CN.PJ J.n^ia.JôO/OWS-Ti - Viig •S§o Pís^iio - 7
!•:•-• 1 ;'í/8302 ' a.Máirafjnw-Síauí;•i!»jji c.3ri7 !í;
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teo ^ Peçi Padrão Fl. 494
'
9- _í. ^ •- > WjiilJ.i.iii I
^I^IlOLQS 51 I
as
16CÍ££ 52
?â«r
(áVa substitaiçâo. da instítui^o custodiante dó. Fundo db Banco Santandér (Brasil) S!:A. para b Sàntãnder
Securities Sèrvices,Brasil DtN/M &A., Insprào no CMPJ rf 62.318.407/0001-19, instlturç|Q finànCéira com sede na óidade de São Paulo é Estado de SP, na Avenida Presidenb,Ju§cèlínj3 Kübitscnek n^ e2235 - Bíócó A (parte) - VilãQlíriipiài
Encerramento:
Nada rnàis havendo á tratar; õ Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tèrtipo necessário à lavrbíUra destaatb^pt prò próprio a qual foi íidá, aprovada e assinada.
São Paulo, 28 de novembro de 2Ót4.
Assinaturàsí
Ademir Silva Oliveira
Luciana i da Silva
Pfésidènte
Atíassã-SKva Qiív^
CPF:131.093.7
/ ^í^ukt g.gA^.um. s/Á ceníivo Inv^tlmenio Ltda.
Instituição ÁdminMradpra dõiFundQ Gestbcâ do Fu
4^p[¥ciâTóc,R^lstró;dçmtáIo5ç,üi^'inffltós'CA
ChildtfGsjiiül;-ISjML^DífiM
Rõteoadc AIvan^>,ÓlÍcKÍIdiiRq.
OnçL 105Í5O è'{íréinD^iíôj^; i5í7Í3,èm
Í6/t2/20t4:é Té^íí?tSO/ (pit^róme.
8$ 30,27
R$.22^?3- sotTo:ft-S;2fâ.d23.y.»n,%'tii ierifos.
ÍP8®
Avert}9c!o (à: malhem do R.:CM1 RStS<í!6 5197985/33
T.-3osb'Ç3 RÈ-ÍSE- '^0 Pau|ò> i&de dE^embra 3634
da
Total- R$^168,92
SeJosctaítas,
fttójhiiios, ivanitâd Jose daSóctia H
fj/v^bá Escfeyente
GRAOUALGOfmEK . CÂMBIO rÍTÚtIS r- yM,OSH£ faOfJlLlAniGS sía.
I.N.P.J- 33'j<8.lSál?i50t-73 Av-arsia Píxjsicteme .íusceimc fçubiwctiíík - GO. 5^« ifi(iáiârf& - Vfia Nov;; Cen.'&,câíi •mo éanto•:=•' •í4S2T~5'
Tel £&!•! 107? S3Sií f.gfMiiiatóf-íssIinit-sAos cor.^ »>
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Num. 123827225 - Pág. 85
Anexo 5^ Peca Padrão
f
Chiarottino e Nicolétti
advogados
Edindo Pljía |K•VItü Olímpia
oj;5«í-ooo •53o Paulo •s?•Brasil
. 5^ 11 jiSj8989 te! • SS s' J'63 S990
São Paulo. 17desetembro de20,15.
Ao
PIATÃ FUMDO DE INVESTIMENTO RENDAFIXA LQN60 PRAZO
PREVIDENCIÂRIQ ÇREDrtO PRIVADO
C-N-P-J /M-F. sob on" 09.613.226/0001-32
| At.: | GRADUAL, ÇORRETORA DE CAMBIQ, TlTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek. n» 50.5». 6» e7" andares CEP Ò4543<!00 SãoPaulo, SP,Brasil |
|---|---|
| Ref, | Áç&OOEDES;í^ftÇAOCONTRAOD^ARTAME.^NACK)NALDEl«FR«^ |
E OETERCraROCOTTRA ACAMAquAÁLBÍEMTÒS SiA;
Pr^ados Senhores,
, , o p-tsent, ««rto. CEaSESSE,- « -ímama <«" por, »
p™p"aimep»o otó 0»«.pn,.p,P «.COim,soo®».«AoóoMOS rSMBSÍÍ^
oodos»o.«. dooK coppspondspda opapto àpraa^cSo daaaowa
s;;;rsroo o. iavKP».»» b™»» Bx» L«ao P»»» P«B«B.a<PiP CPÉPPO P.|»»0 <a ^
ssmmsíl.apaoi«ca«..ntá am rataçS. arasppn^fcatâo pala qadp.ddi «manlosSA«» «laçâ
às perdas edanõssòftidos petos cotisths da ParteContratante.
com a.apa» daalà lNmad»a«TO, ttimóipào t Uicórmp Ao»03««a Sanais """ assessor legal da ParteContratante em relação àproposBura de Embargos de-Terceiro _ TrataUústa. prao. OOOOOSMS.MW.S.IM.OMI, em «Sml» na Vaia do Trabalho da amam.
•A<^inJu01CIAL'L (
OaBa b,amd«»io, -o. W
s:sr.rr:n::rr=r.-=.::-^
opiniões eoutrosserviços não espedficamenle rélactonados àficAaJyaiÇlák
Remunerações
Página 1 deS CNA - 495091v4- 160.9958,
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 86
ir
Anexo Peça Padrão 2019.0008122
Chiarottinó e Nicolétti
ADVOGADOS
ÈdifiCto P.lara jx.VilaOlímpia
O45it}.ooo - Sâo Paulo • s? • Brasi!
•r 5$ « S165 8989 tçi •• 5S11 ::i5í595ofa*
3,1, Cwno contTãp.resta^p pelosserviços a serem prestados de acordo com o presente iNSTRUfJENTO, a Parte Contratante deverá pagar a Chiaroitino e Nicolétti Advogados a seguinte remuneração:
(a) Remuneração Fixa e Ménsat: corresponderá à rèmunéra^o fixa iniaaí de
dOOÓ,ob (fifés mil real?); e
(b) Rèmuneraçâo Mensal: corresponderá áo valor de R$ 420,00 (quatrocentos e
vinte reais), mensais, a ser pago a GHIAROTTINO EiNIGOLEm ADVOGADOS piará o
acompanhamento processual da AcAoJudicial, até sua extinção; e
3.2. Os honorários Judiciaimerite Iriclutdos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, a serem
pagos pela piairte vencida, pertencem a ÇHi/«oTnNo e Ííiçplettí âdtogaixjs, tendo e§tedireito.autônomo
para executar a sentença nesta parte, tudo nos termos do ar8ap,2á, da LeiFederal n" 8.906, de 4 de julho
de 1984.
Custas e Despesas
4.1. As eventuais despesas o custas para o acompanhamento da AcAo Judicial (custas judiciais, fotocópias; obtençãode docutriénios, despesas postais, despesas comcorrespondentes locais, de viagem
e quaisquer outras)' deverão,ser incluídas em Notas de Reembolso de lOespesas, emitidas mensalmente,
para reetiibolso nò prazo ds;2p (vinfá) diàs do re{«bitnento..da refe,ri<ia noía, pom a demonstração da sua
natureza, edevetãò ser, fteòe^namántê, apravadas:pete Parte Gí^ratw 4.1.1. Nenhuma déspesâdeverá ser íeOTbolsada pela Partè Çowtratante a rnenps que li^a sua (da
PARTE CoMTRATANTE)-expféssá aprovação escrita, que poderá sermanifestada por carta, faostmile ou e-
mail.
4.1,2. Não oiistante as disposiçóesdas Cláusulas4.1 e 4.1.1, acinia, a PARTE.ÇprtTBATANTE. desde já,
autoriza Chiarottino e Nicoleiti Adwsados a Incorrer em despesas semestrais cujo montante gl.ob^ não exceda a RS .5.000,00 (dnco mil reais).
COMnDEWCKgjDÁDE-
5.1. Além dasobrigações inerentes âluriçâo do Advisgado, nos temiòs daLei Federai n" 8,906, ab:04
de jutho de 1994, CHíARorniio e Nícoletti Advogados e a Parte CotnrtÀTAUTE comprometém-se a n^o divulgar iquaisquer informais confideriaais a respeito dos. servrfços sem o prévio e egresso
b-..
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Anexo PU Peça Padrão 2019.0008122
Chiarottínp é Nicoletti
ADVOGADOS
Eiíiffcio Piai» jk. Vtfa Oífmpda H
<M}A}-Aoo' Sac Paulo. jp Brasil
5S n2163 BsÍSb tel. »55 «jiój8990 fax
consentimento escrito daoutra parte.
Riscos OADemamoa
Disposições Gebala
74. Modífioaodes Qualquer modificação deste Instrumento depende de
detOdas aspártes. ánüéncia, expressa e escrita
ES» l"sn™«0 obnptí a, pams e »s»al«5 tea,,™
ÍB^=<equibÍü-dáriR PImmlírnrle, Aeyentuarinexequibilidacte
oú disposl^d deste In^manto nãò afetarâ a exequibilídade oua inyaltdade de qualquer, parágrafo
ou a validade dos demais parágrafos e
disposições.
7a A^asjnt^. opresente contrato de honorários cancela esubstitui qualquer acoido ou
Z ^ ° ^entendimento in^mis das partes
com relação às matéria que constituem oseu objeto.
"«»•, se«o ternsMas Pd,, esdfflo Wlfetí» . d.Me.P«™iss«e5, ^ tmnsmMd.s solidl^ e " BddlWte demaisedddSdes eomuelcçí» 3ai"
«ndldas porse™çp d. enlresas ripidas po por oom. aPrea rdpistmda oü prolKolaaa. dopaa aX
•ecebimerap.. tamMm, pmpualdoet caso, eoçamlnhadasvfa enoal, conlOfme Meado aotfxos
(A) SeparaÇHiARoniNoeNicoLETTiApvoeADos;
Avreritda Jusceliripl<tobitscfteki Í.7(K). 11» andar.
Edltoo Piaza Jl<W)a Olímpia,
04543-000- São Pauto - SP Fao-sfmile: + 5511 2163-8990
TeMcnei +SS Ii 21^8989
At. Leandro Chiaroltlno
^-mails; léandroiSlchiámttino.mm hf
(B) Se paraà ParteContratante;
A
f^glnaSdeS
GNA - 49S09I.V4 - 16X9958
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Num. 123827225 - Pág. 88
ánexoè! Peca. Padrão SR/PF/SP
Avenida Juscciino Kubitschck 1700 -vi® andar
Efltrapa de potíficaçfies e comunicações. Ae notfica^es e comunicações encaminhadas cte
acordo com aCláusula 7.5 sérâo considéradasentregues; <i) no momento dá entrega, se em mãos; (ii) no
momento em qué recebidas, se enviadas por correio; (iií) 5(cinco) dias apds terem sido tempestivamente entregues àempresa de sérvíçcs de entregas rápidas: (iy) 2(dois) dias.após aconfirmação da transmissão
emitida pelo aparelho de /ao s/m/tó transmissor^ sè emitidas por kc slmile; (v) 1(humj dia apôs oenvio wa
^ M^'^Çâod6 endereço. Qualquerdas p^es poderá altéraroenderaço eos demais dados para os
quais as notificações deverão ser enviadas-mediante, notificação escrita à outra partè. de aconlp çóm a
Cláusula 7.5, acima.
Pados patía elaboraçãocíAAcÂoJiiiiicifli
8,1. As peças concernentes à Ação Jmdicíal sérâo elaboradas com base çm dados técnicos é
dor^entos fornecidos unicamente peiá Pârte Gohtratánte. seus contadores ou admiriistradores, sem a
participação e lesponsabilfdade porplárte de CHiARóTnNOENicaLEmÁovciGAOOS.
Lg APUCÃvgL E Fobo
9.1. Os termos eás condições deste propòsta devert ser interpretados de acordo com alegislação
vigente na República Federativa do Brasil, As partès élegem, desdejá, oforo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com fenúntíá ©mreséá dé qualquer outro, por rnais.privfleglado, que seja7.,çu que
Rpssa vir a ser, ccroo- e«clusivaménte competente pará dinmir quaisquer dúvidas ou cpni^
decorrentes dá interpreteçâodu dá éüscuÇao destairistrumenb.
Caso V.Sas, est^em de aconJo com os termos e condições,deste proposta, queiram por
as informares indittedas naCJáusuia 7.Si(b). acíma,;e assinar uma via deste instrumerito, encahilníjarí^^
a em seguida ao nosso escdtõrip, jurifâménte: com os documentos socieláfios dé: èleição dbls
Chiarottino e Nicoletti
ADVOGADOS
Ediffetó Waía jk-. yíia Olímpia
045í};000> Sia Paulo. s» - Brasil
S5 «> 116389891 te!. *5511 ji63S990fax
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
L0N60 PRAZO CRÉDITO PRIVADO
C.N.P,j./M,F. n® Òâ6Í3.2Í2è/0001-32
At: Gradual, Çonrefpra deCâmbio, Títulos
e Valores MobiliáriosSAi.
Avenida Présidenfe Juscelino Kubitschek. n® 50,
5®i6®e7® andares
CEP 04543^0 SâpPaulo, SP,Brasil
Página4 de 5 QtA -495(^.1V4-I60,^M
ALT
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Fl. 499 \í)
Aifôxo hí PaQá Padrão
Chíarottino e Nícolètti
ADVOGADOS
Avenida Juscelino Kubitsthek >700. »<=> andar
OdSAJ-ooo • Séo Paulo - sp • BrasH
f 55 ni'63B989 lel • 55 " liSj8590 fa*
repr^entantes da Parte Contratante.
Atenctosamente,
Chiarottinp eNcoLem Sociedade reAdvogados
Pela Parte Contratante:
Deacordo,
Nome: N
R.G./R;N.|
C.P.F.A1I.I tHREIlSíA
C.P.F.AÍ.F.:
Pela INCÉNTIVÒ iNVÉSTJi^NtÓSLtoa.
. , De
90 '^pmeyuii,
,«tG./R,N.E.:
André Arcoverde
c.p,f./m.f::
C.P.F./M.F.:
Testemunhas:
1.
2. Nome:
Nome;
R.G AIVANJ da 5ILVÂ e r Sanfós
. CPF:127.535.068-25 • RG,: 30.552.843-è c:p:f:/m;f;:~
CP-FIM.%p|r.,293.804.958-70
PâginaSdeS
» CNA-495091v4. 160.^58
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iii
|
lyn^xo ^3 2019.0008122
v"' /
Chiarottíno e Nicoletti
ADVOGADOS
Edtfrdfl Maia ]tc •Viía Olímpia n 898$i6{ • • 5"í íj 8990fax
ó4S43'Ooq • Sâo Psulo •5p • Qrasll
São Pauto, 21 de setembro de 2015.
Ao
PIÂTÃFUNDODE IMVESTIMEÍITO RENDA FIXA
LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO
G.N.P,vJJM.F, n° 09.613.226/55001-32
At: GRADUALCORRETORA DEGÂMBIO. tiTULOSEVALORES MOBILIÁRIOS SA
Avenida PresidenteJuscelíno.Kubitsctíek. n"50,5°. 6® e 7"andares
CEP 04543-00Ô, São Pauto,SP. Brasil.
Referência: Pia6 Fúndo de in^resUmento Renda.Fijca Longo Pruo Preyidêncjánp Crédito
Privado - Ação de Recuperação de Crédito e Execução de Cédulas de Crédito
Bancário - CCB n° 53230/7, emitida por Rosatex Produtos Saneariíes Ltda., anfi^ denominação de GTEXBrasil Indústria o Comércio SA
Prezados.Senhores,
1.1 O presente instrmiento ("Prggostgr ou 'Instrumento'! tem por finalidade formalizar os
enteridimentosmantidos èritre Chiarottíno é NicóLÉTti SgciEOade oe Advogados e o destinatário,desta correspòndénda quanto à prestação de serviços advocatídos-ao PlATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO
RÉNDA FIXA LONGO PRAZO PREVIOENCIÂRíO CRÉDITO PRIVADO, ínscnto noG.N.P.J./M.F: n» 09.6.13.226/0601-32 tá 'Parte Gontrâtantè'^. espèdficamerite em relação, à recuperação dos créditos detidos peia Paite Contratante em fonçâo da Cédula deCrédito Bancâilo - CCB, n® S^SOj/? PGCB'!. emitida por Rosatex Produtos Saneantes Ltdà., aiifíga denbriiíhaçâo de GTÈX Brasil Indústria e Comérdo S.A., sociedade pór ações constituída e existente de acordo com as ieis da República Federativa do Brasil, coni sede na Cidade.de Guaralhos, Estado de São Paulo, na Rua Rosa Mafei,n° 501, Bairro Bonsucesso, CEP 07177-110. inscnta no C.N.P.J,/M;F. sob n® 43.623.792/0(fM-63
('Devedora'!. bemcomo dOs créditos detidos pelos garantidores da'Devedora, praticando todosos atçs
judiciais eextrajudidáis,.oomo, porexempío, execução daGCB, partitípsção narecoperaçào judiqal <
Devedora. excussão d^ garantias reais, indüstve alienação fidüdár^a dé bém imóvel, registos averbações junto ao cart&fo de registro de imóveis, propositüra da áçâo de executo, nomeação ae
bens á penhora, acompanharj^nto da dtaçâo dos executados, distribuição deprecatórias; publicado
CNÂ-.5Õ7300V4-160-7135
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Num. 123827225 - Pág. 91
1^X0 Psça Padrão
Chiárottino e Nícoletti
ADVOGADOS
Avenida Ju&eclino ku&ítíchelc 1700 - andar
êdif/ciq !>!«» j». víia Olímpia
oa^a^-dop-SSo Paulo •sr •.Srasil
» SSa> aiÉj gpHsteí. sí " a>6jS990 fa*
\0l
i
..
de editais, elaboração ecspresenta^o de impugnaçâo aeventuais embargos à.execução, interposição
de;recurs«B, produçãoóde provas etc., atéôtrâmite final dáação.
1.2. Çom a aceifâçâo. deste Instrumento. ChiArottjno e NiCa.em Socísjaoe de ADvceAocs, r^resèntada pelo signatário desta ProposÉsi rCHiARóTnMo eNicoisiti Dosados' òu, indivídtiáfthente o •Advoqadó'); deverá atuar cortio assessor l^al da P^e ,Gpntratante em reação à matéria;
contenrãosa indicada nó item 1.1.,atíma (a 'AçãoJudidan
Escòpiõbas Servícos
2,1. Durante a wgência deste Instrumento, o signatário prestará à Parte Cóntratartte serviços de assessória legal em reiai^ó âAçãó'Judicial, çoiti a sua (da Açâp Juditíal) pjroposriurà e a.aptesentoçãO' das manifBstaçõès e recursos cabíveis é coní dsè& àcõiriparüjamèrito juiitó ao PòdérJúdídárip, t)em coino l^os osser^ços apropriados para cçmprpinissps desSa natureza, Inclusive a éxecuçiò dáCGB
e registros e/dU' ávertiaç^s féíadanádõs às garãntías. reais dbs tftuípSi jatando, e^essamentei
excÍMídos. de tas serviços evBttuais láudòs; opiniões e oütTOs sérwçr» não e^ieçificamehte'
relacionados à Ação Judiciai.
Remuheracões
3,1. Come rxmtráprèstáçãp pelos serviços a serem prestados dé,. acordo rxjni o pre^nte
Instrumento, itém 1.1, adina, a Parte Contratante deverá pagar aChiaroitino eNicoiaiTi Aovdi^os
as seguintes r«muneraç^:
(a) Bemutreração pixa e Me;r^: corfesprmderâ á.remwiètáçaa fiixã ínk^l deRSj7S.OOO,00
(set^fá é dnco ma real» e de RS 7;SíKi,(Kl (sété' rT« B0ifirihéf4toé reais) njensds; aluàltzarlos ãnuatnetttepela variação dòIGPíil/FGV:
(ii) Hpnorários Çpntratuato da.Suessso; corTssponderáa a4,S0%.(qua$R> ^igüIevCiribüèhta
pór .centó) do benefkü econSmiço; efetivamente, pt^ío pu dòs'>:va!ptes er^ivaiménte reO^ldMÓídas PâtéCéribátariléerriretaçÉo âÁç3o Júdiddi ou aseusíndderités e açSes
Çonelajas". tantó judidalípeníe quanto' «tttàlüdidaliiiat»^ êiiidá qííé árités da efétiVa
(^q;>o^tiaa'(to;A0P;Judlda1. pprineio dé açordo:ou.dei0ut^ forina. quaidadòaáJ efetivo
lecdxnKnto, do ievant3RÍenlo de lecünsos. da còmpenéaçáo ou (to i^roveitainenio do
trehefido.
3.2. Os tiòrioiários. judicialmêrite índuidus na condenação, por arbitramento oü suctornbândmra
serem pagos, pela pàifó eventualníerité veridda,. peitericdn' a CHÍAROTriribí e NicoME'rTri Âov^íAiàqs, tendo este direito autônomo para executar asentença nesta parto, pOdendò réquèrar que opredatório,
.
quarido necessário, seja ebroerJido em seu favor, tudo nqs termos do.)i^p,:S,..dajLei Federal n*
de 4 de julho de 1^. /
1
4
"l CNA -5B73ÍXlv4 - 1(50.7135
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Num. 123827225 - Pág. 92
Anexo 69 í%ja Padrão SR/PF/SP
Ghlarottíno e Nicoletti
ADVOGADOS
Avçnida |uKct!n&KubU$chck :7Cí> •it"? andar
04543 PP»- SSo Paulo - sp. Brasil
- SS « nSj Icl•» Mil aiSj Í9ÍOfa»
Custas E Despesas
4.1. AS eventuais desp^s ecustas da Ação Judicial (custas judiciais, fotocópias, obtenção de
docunienlos. despesas postais, de viagem, de côn-espondéntes locais equaisquer outras) devérão.ser muidas em Notas de Reembolso de Despesas. emiUdas mensalmente, para reembolso no prazo de 20 (vinte) dias do recebimer.to da referida nota, com ademonstfaçâo da sua natureza, edeverão ser.
necessariamente, aprovadas pelaParte Contratante.
4.t.1. Nentiümà desp^ deverá sèrreemtelsada pela.Paite Contratante amenos que haja sua (da Parte Contratante) expressa aprovação escrita, que poderá ser manifestada por carta. fa<>
srmiieou.e-ma//.
4.t.2. Não obstante ás disposições das Cláusulas 4.1 é4.1.1, aGimã, aParte.Contratante, d^e Já, autoriza oAdvogado aincorrer em despesas cujo montante global semestral não exceda á
RS 8.000,00 (oito thil reais).
COWFtPEWCtftUOADE
| 5.1. | Além das obrigações inerentes àfençâo do Advogado, nostermos da Lei Federal n» 8.306, de |
|---|---|
| 4de julho | de 1994, CHtAROfrnno gNiçotEni AovpoApos eaParte Gonfrafante cOmprometem-se anão |
| ivulgar | quaisquer informações coriffdendafe arespeito dá Ação Judiciai sem oprévio e expresso |
| consentoento | escrito da outra parte. |
| RisOos" | DA Demanda |
| 6.1. | AParte CoínTWTAríTE foi BrPREssAMErrTE advertida sobre os riscos da demanda, inclusive |
| CUWJTD | APOSSIBILIOAOE DE t&O LOGRAR éXlTO, CONCORDANDO EXPRESSAMENTE COM OS RISCOS INERENTES À |
| AçãoJudicial, | INCLUSIVE AQUELE OE smcombênciaL |
| 6.2. | Nessas condições; nem a CHiAiíornNo e NicotErri Advogados, nem outro escritório de |
| advocaaa, | pode dar a V.Sa. total segurança de que a Ação Judicial será julgada totalmerite |
| procedente. | Podemos, sim. dar acerteza de.que toda amatéria por nós elaborada estará solidamente |
| embasada | em nosso conhecimento da lei. da doutrina e da jurisprudência, o que sempre irá |
| proportíonarsõlidos:fundamentos | para asdiscussões que sefizerem necessárias. |
| 6.3. | Em qualquer caso previsto, ou não. nesta Proposta, aindenização porventura devk a po |
| Gkiarottino | eNicolettiAbvoGífflos para aParte Contratárite, èni decorrência da relação de pre4façSi |
| dosserviços | ora prt^stos. ficará (imitada ao valor máximo, úhico etotal dos honorários que nos |
| efetivamente | pagos piéia Parté Cònfratanfe. Esgotado olimite aqui estabelecido, em decorrência rfp |
| pagamento | de indenização pelo Chiarotuno e Nicoletti Advogados para a Parto Ctíntrato/èi |
CNA-S073()0v4- I60.713S
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Ánsxo Peça padrão SR/PF/SP
Chiarottino e Nicóletti
ADVOGADOS Avcntcla JüK^ino Kuhilíthck i3<» • 1" ándár O4S43-O0O -^o Fa-jlo•jp •Btasil '»55" íifij SgSg iel •^ 555(«Í5 8930fax
cessarão todos ós direitos da Parte Gontratante, e .de terceiros õom ela relacionados, de pleitear
Indenização em fócedo primeiro. 6.4. Sendoa atividade de CHWomNoe NicoLeni Advosápos na presente Proposta, atividade de meio e nãode resuItadOj fica estabéietído queos honorárips avançados na dáusula3;i. serãosempre:
devidos, independentemente, dó resultado da Ação Judicial^ com o que ej^ressatnehte concorda a
Parte Contratante.
Oisr^icõss Gerais
| 7.1. | i^odificaçfes. Qualquer modiftca^p do preste Instrumento d^nde de âriuènçiaieitprassa, |
|---|---|
| e èswita | de tcdàs as partes. |
| 7i2. | Herdeiros e SuCeí^ores: O presente Instrumento obrigará ras partes e seus respectivos |
| herddros,.sucessores, | cessidnános'autorizados e representântes legais. |
| 7-3. | Iiiexeguibilidade è itivalidadé. Aeventual iT^xequibilIdade ou a inyalídade.de qualquer dãusuja |
| ou | dfSposi^o:déste-lnstrum^to não afetará a éxeqüibitidade ou a validade ãaâdernáis dáusutas e |
disposições:
7-4. Acordo Intedral. O pr^ente mntráto de honoráriòs cartel e siárstitui qüàlqueç acordo ou
cor*traío;anteiior em relatoá matéiia aqui tratada é contém p; acordo e. enténdimentò integrais das
pàrtescom rdàçao âs matéiíás quecònsütuern o seuobjeto.
7-5- .NòtificaçOes. Todas as ootüicaçães, permissões, sotícitações e demais comunicações
previstes èefáò formiiladás por escnto. édeverão ser transniitidas por tec>s[mí!e,.ent(egues-eiTi mios]
Femetidas porsenãço dèentregasrápidasdupor carta aérea registrada ouprotòcotedá, çontie aiÀsi <
recebimente, e tembém, emiqualquer caso, encârníribadás Via e-màil, confdnrie indicado ababcO;
(a) Se pára CHfAfiQTTiNOE Nic<».ern Advogados:
ÇHiÁRomNòENicoLErriAovósrmos,
Avenida Jusceliftpkubitechek. n' 1700.11® andar
Edifidp Plaza Jl<s Vila Oitmpia,,
04643-000. São Páolo. SP. Brasil
Fat»s(miieí 551121638990
Tèlefone: + 55 Ti 2163 5989
At Leaiidro Chiaròttiho e Tbíago V. 0; Gianriáttastò mmr
e^ail: ieandro@dtiaroaino.eom.bre thiaao@chlarottino.còm.br
,eNA-5073Qav4- 160.7135
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(b)
en«m.nhadas de acordo com a Cláusula 7.5 sérâò consideradas entregues: (i) no momento da ^
aoóTirS.
S iTfetÍrr^,TÍTÍ""" ''"
Sen^r
nn . r. oufírr outra parte contratante, de^ acordaas-notificações com aCláusuladeverâo 7.5, adiria. ser enviadas mediante nofificaçâo escrita à
Pados para ELABOBAcln KaAeitoJtinir^.ni
d^ntefb^ddoa on,oáó,enié.paa:Ptóe(íonMaote. aouaconladoiaaooadmlWaBadoroa, Mm
Prtapaçâo ere^onsabaidadapor parte deChiàrottíno eNicoLÊrn Advogados.
tJEIAPUCÀVEI. E PÒRQ
«gente na Republica Fetíerativa.do Brasil. As partes elegem.,de^de^^^^^^^^ foro:da Comarca da^fâil
do Estado (te Sáo.PauloVcom renúncia expressa de qualquer outro, por mais.privilegiado que sja du
que possa vir aser. como exdusivamenle.cçimpetenle para dlrimir qüaisquer dúvidas ou cohtroliêiaà
decorrentes da interpretação ou dá êxecúçáo tíesteinstnimerrto.
Caso V.Sas. estejam de acordo com os termos econdições d^ Proposta, queiram por L/r
preencher as informações indicadas ná Cláusula 7:5;{b). acáma, eassinar uma yia desteJnstrume;
imrn +1 Peça Padrão
Chiarottino e Nicoietti
ADVOGADOS
Avenida JutceliDo KtibitscheSc 1700 • andar
EdiHcro piaia jK •vua oiimpia
04543'0óo. Sio P^ulo • Brdsli
- 55** üifij 8589içl > 551» 2)^^$990.faA'
Se patea Parte Contratante:
PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA . LONGO PRAZO PRÉyiDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO
C.n:p.J./M,F. n' 09;6í3.226/OOO.í-32
At: Gr^alCorretora oeC^aip, Títulos EVALORes.MOBiLiÃRios
S.A.
Avenida Presidentè Juscelino Kubitschek; n" 60,
5®. 6° e 7® andares
CEP 04543-000 Sâo Paulo, SP, Br^il
^ <»') 5(«"«» Cias
de entregas rápidas; (iv) 2(dois) cmiüdá pelo aparelho de fec-slmile transmissor, se emitidas
oenvio via e-ma//, devidamente comprovada por protocolo elétrOnico
Qualquer das partes poderá alterar õ endereço" e
«xn 1«»: m dados Mcoa e .
* ^
CNA- 5073(>0v4 - 160.71 JS
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Num. 123827225 - Pág. 95
Anexo See Peç;^ Padrão
=~
Chiarottino e Nieoletti
ADVOGADOS
AvenidaJuscciíao Kudttichck1700•anda:
oaS43*opo • S5o Paulo - vn • Sravíl
'V.f aiS}S989lei • - li a<ãi8350 íav
encaminhando-a em seguida ao nosso escritório, juntamente com os documentos sodétáríos de
eleição dos representantes da ParteContratante.
Atenàòsamènte.
Chiarottino e Nicoleiti Súcieoaoe de Advogados
Pela Parte Contratante;
De acordo, j
Nome; Nomer' R.G.ffí DtREIQRft
C.P.F.MF.: Oitetor C.P.F.IM.F.:
Pela IncentivoInvéstiímêntpsLtda;;
G7RN
Andfé Arcoverdé
C.P.F./M.
Testemunhas:.
Nome: Nômé;
ALVAfJj DA SILVA r f clnaLiáer^uza Santos
C.P:F./M.F.: 30.532.843-8
- CPF: 293.804.958-70
6 GNA- S07300v4 r 160.7135
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Num. 123827225 - Pág. 96
mm 61 PeçaPa^râo
Incentivo
São Paulo, 11 de julho de 2016.
Gradual CC7VM S.A.
Av.Juscelina Kubitscheck, n? 50-69 andar-ltaim Bibi.
São Paulo-SP Cep.; 04543-001
Atenção;
Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima ou Sr.Gabriel Paulo Gouveia de FreitasJúniorou
Sr. Aparecido de Souza Lima
Prezados Senhores;
Em conexão com aauditoria de Compliance da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA. sociedade
| lírílqtownnni STf | responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF 'sob o ns | |
|---|---|---|
| Lfetos q | olvem erro operacional ' "'NCENTIVO" | na Administradora que apurou Graduai as circunstâncias CCTVM SAe CNPJ/MF sob o n9 33.918.160/0001-73 (doravanté |
| I o"n-09'^S?2S/?•5^í"®° | ADMINISTRADORA"), na administração de recursos do (i) Piatã Fundo de Previdenciário Crédito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob |
em D^fln^r ^ ^ ^ ° ^ Investimento
orÍLTÍNDOSní»), erro esse identificado" controles o"RDCN" internose, emda GESTORA, conjunto comsendooFundo que oPiatã, erro
em questão caracteriza-se por movimentação indevida de ativos nas carteiras dos FUNDOS
evidentemente sem ordem de compra expressa emitida pela GESTORA, solicitamos que Vossas
Senhorias forneçam diretamente ao nosso auditor de Compliance, identificado abaixo, os
elementos que passamos aindicar nos itens de 1a3, também abaixo;
MARIO RUBENS KLEIN
Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2050, cj.46, São Paulo, Cep.: 0138-002
Fone/Fax: (11) 3171-2752 / Cel. 99162-6584
E-mall: mrklein@uol.com.hr
Evidencia de que aCETIP impôs oprazo de 90 (noventa) dias acontar da data da primeira LEste
1.
aquisição das debentures ocorrida em 10 de março de 2016 para estorno da operação.
Evidência de que oCETIP impôs, como condição de estorno, obalanço auditado da ITSA
2.
INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A. «^aoaaiibA
3. Evidência do estorno realizado na referida debênture.
R. íaiá, 77 2" andar - conjunto 21- italin Gibi -São Paulo, SP 04542-060 - Tel 113188-S5S5
www.incentívoinvestimentos.com.br
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 97
Amn ^ Pega Padrão
o SR/PF/SP
Incentivo
;
Caso Vossas Senhorias entendam haver al
guma ern sua resposta, solicitamos
sejam citadas devidas que
as.
|
|
os
Antecipadamente gratos pela atenção ecolaboração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente
f IN^^IVO INVESTIMENTOS LTDA. J.M
#•• • /
André Arcoverde Jr.
;
R. faiá, 77 2" andar- conjunto 21- ttaim Btbt -São Paulo, SP 04542-060 - Teí 113188-5
wwv,/.incentivojnvestitnentos.com.br
i
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 98
l'2,d
texo ^1 Peça Padrão ^0 RíGiSTRO DE TÍTULOS EOOCUMEMTOS | Fl. 508
o Ha "Uç=or«».-r-r !••• Ihiiiiii.iuii.) 1I. Ii-Ii 41II- Iiini Iin.066 ..IIMUI «f, •!, j
Incentivo
São Paulo, 11 de julho de 2016.
Gradua! CCTVM S.A.
Av.Juscelina Kubitscheck, ns 50 - 62 andar-ltaim Bibi.
São Paulo-SP
Cep.; 04543-001 Atenção: Sra. Fernanda Ferraz Braga de Lima ou
Sr. Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Júnior ou
Sr. Aparecido de Souza Lima
Prezados Senhores:
Em conexão com a auditoria de Compliance da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária por cotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 11.799.797/0001-55 (doravante a "INCENTIVO" ou "GESTORA"), que apurou as circunstâncias e os fatos que envolvem erro operacional ocorrido na Administradora Graduai CCTVM S.A., sociedade empresária por ações, inscrita no CNPJ/MF sob o nS33.918.160/0001-73 (doravante a "GRADUAL" ou "ADMINISTRADORA"), na administração de recursos do (i) Platâ Fundo de
Investimento Renda Fixa Longo Prazo Prevídenciário Crédito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n2 09.613.226/0001-32 (doravante o "Fundo Piatã"), e do (ii) incentivo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetoriaí II (doravante o "FIDCII"e, em conjunto com o Fundo Piatã, os "FUNDOS"), erro esse identificado pelos controles internos da GESTORA, sendo que o erro em questão caracteriza-se por movimentação indevida de ativos nas carteiras dos FUNDOS, evidentemente sem ordem de compra expressa emitida pela GESTORA, solicitamos que Vossas Senhorias forneçam diretamente ao nosso auditor de Compliance, identificado abaixo, os elementos que passamos a indicar nos itens de 1 a 3, também abaixo:
MARIO RUBENS KLEIN
Avenida Brigadeiro LuisAntonio, 2050, cj.46, São Paulo, Cep.: 0138-002
Fone/Fax: (11) 3171-2752 / Cel. 99162-6584
E-mail; mrklein(õuol.com.br
I
- Evidencia de que a CETIP impôs o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da primeira aquisição das debentures ocorrida em 10 de março de 2016 para estorno da operação.
- Evidência de que o CETIP impôs, como condição de estorno, o balanço auditado da ITSA
INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A.
- Evidência do estorno realizado na referida debênture.
R.laiá, 77 - 2" andar - conjunto 21- Itaim Bibi - São Paulo, SP04542-060 -Tel 11 31S8-S55S
www.incentivoinvestimGntos.com.br
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 99
Anexo Peça Padrão Fl. 509
|
| k/J Incentivo | I | HECISTRY ^MIÇROFií H? | 2019.0008122 141 0669/! |
|---|---|---|---|
| Caso Vossas Senhorias entendam haver alguma limitação em sua resposta, solicitamos que /// | / |
Aguardamos, agradecemos suas providências e colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos adicionais julgados necessários. Antecipadamente gratos pela atenção e colaboração, subscrevemo-nos.
Aténclosamente
INCÇNTIVO INVESTIMENTOS LTDA.
knáré Árcoverde Xpdrccle Jf,
S"Oficiai dc Registro Títulos e Documento.s d
Civililf Pessoa Jurídica ilaCapital- CNPJ: «8.jn.TO/(KK)I-20
| SS8*iJ | Gcr:ildo José Filiai;!Cunha - OUciat | |
|---|---|---|
| Emo!. | RS 34,66 | Protocolado e prenotadosob o n. 1.410.669 em |
| estado | RS 9,85 | 11/07/2016 e registrado, hoje, em microfilme |
| loesp | RS 5,08 | sob o n. 1.410.669, erp tfçyife g-jíocumentos. |
R. Ci\'il RS 1,83 São Paulo,:
T. Justiça R$ 2,38
|
M. Público R$ 1,06
| Iss | Rs 0.72 |
|---|---|
| Condução | RS 70,65 |
| Total | RS 126,83 |
Stskfêfitaxaf
SetçiftíifcS0/wcttia l>u^c » rjtwcftfe .vilutit
|
A. lalá, 77 - 2" andar - conjunto 21- Itatm Bibi - São Paulo, SP 04542-060 -Tei 11 3188-5555
www.incentivoinvestimentos.com.br
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Num. 123827225 - Pág. 100
texo FY Paga Padrão Fl. 510 . 2
Incentivo
São Paulo, 11 de julho de 2016. À
GRADUAL CORRETORA DECÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S,A. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n® 50, 5° andar CEP 04543-011 São Paulo - SP, Brasil At.: ilma. Sra. Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas
Ref.: URGENTE - Convocação de Assembléia de Quotistas - Aquisição de
Debêntures de Emissão da ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A -
ITSY11
Prezados Senhores,
1. Tendo em vista a aquisição, por iniciativa exclusiva de V.Sas., de determinadas
debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A - ITSY11 ('•Debêntures"), em favor do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n°
09.613.226/0001-32 ("Fundo"), sem que tenha havido qualquer ciência prévia, Instrução,
comando, orientação ou ordem de qualquer natureza por parte da INCENTIVO INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua laia, n® 77, conjunto 21, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
11.799.797/0001-55 ("Incentivo"), esta, na condição de gestora do Fundo, vem por meio
desta comunicação INTERPELÁ-LOS, formalmente, para que, no prazo improrrogável de 24
horas contado do recebimento desta interpelação, estornem por completo as Debêntures e
restituam ao Fundo as importâncias empregadas na sua aquisição, sem qualquer custo ou
prejuízo ao Fundo e seus cotistas.
2. Ainda, nos termos do Artigo 69 da Instrução CVM n® 555, de 17 de dezembro de
2014, a Incentivo solicita a convocação de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo para | |
deliberar exatamente sobre a seguinte Ordem do Dia: i
(a) Apresentação aos cotistas do Fundo sobre a aquisição, por parte do Administrador,
de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS- i
TEC.P.INT.FIN.S.A - ITSY11;
Página 1 de 3
DOCS - 846l69v3 - 171.11454
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 101
kwm Peça Padrão
o
Incentivo
(b) Eventual substituição do Administrador do Fundo em razão dos fatos tratados no
item anterior; e
(c) Restrição dos poderes de administração conferidos ao administrador do Fundo, caso
não seja aprovada a substituição imediata do Administrador do Fundo.
3. Sendo o que nos cumpria para o momento e sem prejuízo das providências a serem
adotadas perante a Autarquia Reguladora, colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
/ / INCENTIVO INVESTIMENTOS LtiDA.
. ... .
/ IsefíínrSrar^ndrQde Jr.
Página 2 de 2 .bOCS-846I69v3-171.1145'!
\
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Num. 123827225 - Pág. 102
kmo >5 P«P?adrâo
fVsi) ríqííro d?limos edocumehti 2019.0008122
iJ
r3' 141067
t MiCPjOfII.MP.
Incentivo
São Paulo, 11 de julho de 2016.
À
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 50, 5° andar CEP 04543-011 São Paulo - SP, Brasil
At.; Uma. Sra. Fernanda Ferraz Braga Lima de Freitas
Ref.: URGENTE - Convocação de Assembléia de Quotistas - Aquisição de
Debêntures de Emissão da ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.INT.FIN.S.A -
ITSY11
Prezados Senhores,
1. Tendo em vista a aquisição, por iniciativa exclusiva de V.Sas., de determinadas
debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-TEC.P.ÍNT.FIN.S.A -
ITSY11 rOebêntures"!. em favor do PIATÃ FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA
LONGO PRAZO PREVIDENCÍÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n°
09.613.226/0001-32 ("Fundo"), sem que tenha havido qualquer ciência prévia, instrução, comando, orientação ou ordem de qualquer natureza por parte da INCENTIVO
INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
laiá, n*' 77, conjunto 21, Bairro Itaim Bibi, CEP: 04542-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.799.797/0001-55 ("Incentivo"), esta. na condição de gestora do Fundo, vem por melo
desta comunicação INTERPELÁ-LOS, formalmente, oara aue. no prazo improrrogável de 24
horas contado do recebimento desta interpelação, estornem por completo as Debêntures e restituam ao Fundo as importâncias empregadas na sua aquisição, sem qualquer custo ou prejuízo 30 Fundo e seus cotistas.
2. Ainda, nos termos do Artigo 69 da Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de
2014, a Incentivo solicita a convocação de Assembléia Geral de Cotistas do Fundo para l
deliberar exatamente sobre a seguinte Ordem do Dia;
(a) Apresentação aos cotistas do Fundo sobre a aquisição, por parte do Administrador,
de determinadas debêntures de emissão da sociedade ITSA INT.TECH.SYSTEMS-
TEC.P.1NT.FIN.S.A-ITSY11:
Página 1 de 2
DOCS - 846169v3 - 171.11454
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 103
AnexoTi^ Peça Padrão
u j®' im REG13ÍRÜ ÜE IITÜLOS E DOCÜMÉNT 141 0671
i'"'PT-'?!"'!
Incentivo
(b) Eventual substituição do Administrador do Fundo em razão dos fatos tratados no
item anterior; e
(c) Restrição dos poderes de administração conferidos ao administrador do Fundo, caso
não seja aprovada a substituição imediata do Administrador do Fundo.
3. Sendo o que nos cumpria para o momento e sem prejuízo das providências a serem
adotadas perante a Autarquia Reguladora, colocamo-nos á inteira disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
/ / INCENTIVO INVESTIMENTOS L1?DA.
dré Arç^verde
Is^iljgo Broz Jr.
ô' S° Oficial ito Registro deT/tufos e Docuniciituse
Civilde PKuSoa Jurídica da Capital - CNPJ; 68.311.S93/ÜÍI01-211 Geraldo .losé FiliagiCunha - Oficial
| Emol. | RS 34,66 | Protocojado e prenotadosob o n. 1.410.671 em |
|---|---|---|
| Estado | It$ 9,BS | 11/07/2016 e registrado, hoje, em microfilme |
| !pGSp | R$ S,08 | sob o n. 1.410.671, em bjaloç^documentos. |
| R. Ovi! | RS 1,83 | |
| T. Justiça | RS 2,38 | |
| M. Público | R$1,66 | |
| Iss | RS 0,72 | |
| Condução | RS 70,65 | |
| Toíai | •RS 125,83 |
Selos e tejfds
•onn fírm-nh
Página 2 de 2
DOCS-S46169v3- 171-11454
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 104
CODIGO DE ÉTICA DO PERITO CRIMINAL E CIVIL
Ê DEVER FUNDAMENTAL
- Salvaguardar os inocentes e o patrimônio alheio; » Respeitar os direitos constitucionais dos homens, principalmente aqueles que dizem respeito à
liberdade, equidade e a justiça;
- Manter de forma imaculada, a vida privada de forma
que sirva de exemplo para os demais;
- Manter a calma corajosa em qualquer situação de
perigo;
- Honrar-se em pensamento e em ação, tanto na vida particular como na vida pública;
- Quedar-se à honestidade no exercício da função; » Ser exemplar na obediência às leis e aos
regulamentos;
- Não permitir que sentimentos pessoais influenciem
nas supremas decisões;
- Lutar constantemente para alcançar todos os objetivos e ideais dedicando-se perante nossos irmãos à magna profissão escolhida.
VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 105
S E R V iÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L M J - P O L IC IA F E D E R A L S U P E R IN T E N D ~ N C IA R E G IO N A L E M S Ã O P A U L O
O fíc io n O 1 0 4 2 9 /2 0 1 7 - S R /P F /S P
S ã o P a u lo /S P , 2 0 d e ju n h o d e 2 0 1 7 .
A S u a S e n h o ria o S e n h o r L u is C a rlo s S p a z ia n i
| C h e fe d e S u b u | n id a d e | |
|---|---|---|
| D e p a rta m e n to | d e S u p e rv is ã o | d e C o n d u ta -D E C O N |
| D iv is ã o | d e A te n d im e n to | a D e m a n d a s d e In fo rm a ç õ e s |
| e m a il: a s p a r.g a tp c @ b c b .g o v.b r | - te l6 1 | 3 4 1 4 3 7 1 6 |
A s s u n to : R e fe rê n c ia : IP L 0 0 4 /2 0 1 7 -D E L E C O R /S R /P F /S P
S e n h o rC h e fe ,
| V is a n d o | in s tru ir | o s | a u to s | d o | In q u é rito | P o lic ia l |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0 0 4 /2 0 1 7 -D E L E C O R /S R /P F | /S P , | s o lic ito | a V o s s a | S e n h o ria | e n v io d o s d o c u m e n to s | q u e |
- in s tru íra m a a p u ra ç ã o d o s fa to s e ir-ls p e ç ã o re la ta d o s n o o fíc io n .0 0 4 0 9 6 /2 0 1 7 , c ó p ia a n e x a. V is to d e te rm in a ç ã o ju d ic ia l, s o lic ito u rg ê n c ia a o a te n d im e n to .
A te n c io s a m e n te
I
/~ /
\
I
! li /,
e -I.'
/€'7'
M E U S S A M A X lf~ lIN O P A S T O R P o líc ia F e d e ra l
R u a H u g o O 'A n to la , 9 5 , L a p a d e B a ix o , S ã o P a u lo -S P , C E P 0 5 0 3 8 -0 9 0
T e l. (1 1 ) 3 5 3 8 -5 0 0 0 - F a x (1 1 ) 3 5 3 8 -5 9 3 0
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 106
SR/PF/SP S~~PI
F ):
~
,
R,.,
A
S E R V iÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L
M J - P O líC IA F E D E R A L _ S U P E R IN T E N D Ê N C IA R E G IO N A L E M S Ã O P A U L O
D E L E C O R /S R /P F /S P
CONCLUSÃO
A o (s) 2 2 d ia (s) d o m ê s d e 2 0 1 7 , fa ço e ste s a u to s co n clu so s a (o ) S e n h o r(a ) D e le g a d o (a ). R E N A T O S IL V E S T R E M A X IM IA N O , E scrivã o d e P o lícia F e d e I sse , m a t. 1 9.2 4 5 , q u e o la vre i.
DESPACHO
1 . Ju n te -se a o s a u to s m a té ria d ivu lg a d a n a E xa m e .co m e m 1 2 /0 6 /1 7 ,
2 . A p ó s, co n clu so s p a ra o O P F R O N N Y , P re sid e n te d a s in ve stig a çõ e s,
S ã o P a u lo /S P , 2 2 d e ju n h o d e 2 0 1 7 ,
A o (s)2 2 d ia (s) d o ê e 2 0 1 7 , re ce b i e ste s a u to s co m o -D e sp a ch o d a A u to rid a d e. E u , R E N A T O S IL V E S T R E M A X IM IA N O , E scrivã o
- d e P o lícia F e d e ra l, s m a t. 1 9.2 4 5 , q u e o la vre i.
IP L N ° 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1
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2017-6-20 Gradual denuncia gestora Incentivo e C hiarotti no & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos E sofre represália' | EXAME.com - Negócios, econom ...
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POR PR N ew sw lre PUBLICADO
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C O M U N IC A Ç Ã O C O R PO R A TIVA
G radual denuncia gestora Incentivo e C hiarottino & N icoletti A dvogados por fraudes em fundos e sofre
- represália
Por PRNewswire
o 12jun 2017, 10h12
(9 f ~ •••
SÃO PAULO,12 de junho de 2017 /PRNewswire/ - A Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, publicou anúncio hoje em alguns dos principais jornais do país para relatar as denúncias que vem fazendo contra a gestora Incentivo Investimentos e seus sócios, além do Chiarottino e Nicoletti Sociedade Advogados, por fraudes cometidas pela gestora e
- pelo escritório em fundos de investimentos previdenciários. No anúncio, a Gradual também esclarece quais razões estão por trás das acusações infundadas encabeçadas pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino, denunciados pela Gradual nas esferas criminal e cível no âmbito da Policia Civil, do Ministério Público e Poder Judiciário.
Abaixo, a íntegra do comunicado:
Diante das notlÍCiasque questionam de forma desleal a conduta dos executivos Fernanda Ferraz Braga de Lima e seu marido, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior, respectivamente, presidente e diretor da Gradual Investimentos, a empresa vem a público esclarecer que todas as acusações são infundadas, cujo objetivo é, apenas, confundir a opinião pública e acobertar denúncias feitas tanto contra a gestora Incentivo Investimentos e seus sócios - André Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti, Maurício Kameyama e Isaltino Braz de Andrade Junior - quanto contra o advogado Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, por fraudes cometidas em fundos de investimentos e associação criminosa (antigo crime de quadrilha).
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Num. 123827225 - Pág. 108
2017-6-20 Gradual denuncia gestora Incentivo e Chiarottino & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos .'"sofre represália I EXAME.com - Negócios, econom ...
= ~ Assine
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maioria, realizada em 06 de março de 2017.
As recentes ações de denuncismo também revelam um ato de desE ,pero para tentar impedir a destituição da gestora e do referido escritório do Piatã Fundo de in\; =stimento Renda Fixa Longo Prazo Previdenciário, o último e maior fundo sob sua gestão, que poderá vir a ocorrer em assembleia programada para acontecer nesta terça-feira, dia 13/6.
Munida de documentos que evidenciam as fraudes cometidas pela Incentivo e por Chiarottino, a Gradual Investimentos ajuizou ações cíveis e, também, levou tais denúncias ao conhecimento das autoridades pertinentes (Polícia Civil, Ministério Público, Poder Judiciário etc.), o que acabou resultando no seguinte:
-
- Instauração de inquérito policial pelo 15° Distrito Policial, por tentativa de extorsão, estelionato, tergiversação e formação de quadrilha (processo nO 0005197-87.2017.8.26.0050) .
- Possível apuração de fatos ilícitos, a ser desenvolvida pelo Ministério Público EstaduallSp, por formação de quadrilha, estelionato e tergiversação (protocolo nO 0149841/16).
- Possível apuração de fatos ilícitos a ser desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por fraudes contra fundos de investimento (protocolo nO 29673/026/16).
- Ação Cível na 248 Vara Cível do Fórum Central da Comarca da Capital Estado de São Paulo (processo nO 1115299.43.2016.826.0100).
- Ação Cível na 288 Vara Cível do Fórum Central da Comarca da Capital, por cobrança indevida de taxa de distribuição, o que gerou mais prejuízos aos fundos geridos pela Incentivo. Neste processo, a
- Justiça manteve a decisão de bloqueio de recursos da Incentivo, apesar dos vários pedidos de reconsideração da gestora e de Chiarottino, mesmo em segunda instância (processo nO 1033531-
61.2017.8.26.0100).
- Procedimento ético disciplinar instaurado pela OAB/SP' contra Leandro Chiarottino, por advogar para todas as partes (fundos, devedores dos fundos, cotistas, avalistas, gestora e sócios da gestora) envolvidas em operações de empréstimos concedidos pelos fundos geridos pela Incentivo e seus respectivos sócios (protocolo nO 23R0004872016).
É importante ressaltar que, em 17 de março deste ano, a Gradual identifiCOUsemelhança entre os fatos que envolvem a Incentivo e seus sócios com o objeto das investigações desenvolvidas pela Operação Fundo Perdido, conduzida pela Polícia Federal, na qual foram apuradas práticas de desvio de recursos existentes em fundos de investimento previdenciários. Nesse contexto, a Gradual requereu ao Juiz da 28 Vara Criminal da Justiça Federal e ao Procurador da República de São Paulo cópia integral dos autos e juntou diversos documentos, que foram aceitos e considerados relevantes pelo Ministério Público Federal, para auxiliar na acusação já formulada na ação penal decorrente daquela Operação Policial, na qual André Arcoverde (sócio da Incentivo) figura como réu. Com a documentação cedida pela Gradual, o MPF entendeu ter restado suficientemente demonstrado que
htlp://exam e.abri I.com .br/negoci os/rel eases/gradual-denunci a- gestora- incenti vo- e- chi arotli no- nicol etli - advogados- por -fraudes- em -fundos- e- sofre- represa. .. 2/8
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2017-6-20 Gradual denuncia gestora Incentivo e Chiarottino & Nicoletti Advogados por fraudes em fundos E' sofre represália I EXAM E.com - Negócios, econom ...
~~y\ine SR/PF/SP
M encione-se, ainda, que a Incentivo, seus sócios e o seu advogado Chiarottino tam bém são alvos de denúncias de em presas localizadas nos Estados do M ato Grosso e Paraná, nas quais eles são
apontados com o suspeitos de terem praticado os crim es de lavagell 1 de dinheiro e, novam ente,
A Gradual afirm a, ainda, que a IT8@ Tecnologia para Instituições Financeiras é um a em presa lícita, regularizada e legítim a, que nunca fraudou garantias, tam pouco a em issão de debêntures. Em Junho
| de 2016, a IT8 recom prou | R$ 4 m ilhões | da em issão | de suas debêntures | alocadas | no fundo Piatã, |
|---|---|---|---|---|---|
| equivalente | a 40% do valor total, sinalizando | o interesse | de quitar a recom pra | da totalidade | antes do |
| prazo de vencim ento, | em 2020. Conform e | instrum ento | de recom pra | cedido | pela IT8, a prim eira |
parcela do restante do saldo, equivalente a R$ 1,5 m ilhão, foi paga em m arço deste ano, com a quitação prevista até dezem bro de 2017. Depois da recusa injustificada da Incentivo em aceitar a recom pra, a juíza da 248 Vara Cível autorizou o pagam ento da prim eira parcela da recom pra nos
- m ulta diária de até R$ 100 m il à Incentivo m oldes do que já havia sido com binado, fixando por
descum prim ento da decisão (processo nO 1115299-43.2016.8.26.0100).
Por fim , a Gradual reafirm a que são fantasiosas as ilações de que M eire Poza ocupa um a sala na sede da em presa, assim com o é inverídica a acusação de que a Corretora Gradual fez rem essas ilegais para o exterior por m eio de operações cam biais. Além disso, nem a Gradual, tam pouco seus sócios e diretores têm ativos e recursos no exterior.
Em nom e da Gradual Investim entos, sua presidente declara que tom ará todas as m edidas cabíveis e
| oferecerá | ações nas esferas cíveis e crim inais | contra os difam adores | para resgatar a dignidade | da |
|---|---|---|---|---|
| em presa | e de seus executivos. |
INFORMAÇÕES À IMPRENSA
AGÊNCIA BlUE CHIP
Tels.: (11) 5051-5840 e 5051-5863
www.agenciabluechip.com .br
Alexandre Bezerra
a lexa nd re. bezerra@ agenciabluechip.com.br
Virgílio Amaral
Virg iIio. am aral@ agenciabluechip.com .br
Denise Carvalho
d ca rva Iho@ agenciabluechip.com .br br
FONTE Gradual Investim entos
htlp://exam e.abri I.com . br/negoci os/rel eases/gradual-denunci a-gestor a- incenti vo- e-chi arotti no- nicol etli- advogados- por - fr audes- em -fundos- e- sofre- represa. . . 3/8
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 110
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|---|---|---|
| M J - P O L íC IA | F E D E R A L | |
| S U P E R IN T E N D Ê N C IA SIGILOSO | R E G IO N A L | E M S Ã O P A U L O |
CERTIDÃO
IP L 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1 - S R /P F /S P
CERTIFICO q u e o ite m 0 2 fo i c u m p rid o p o r m e io d o e m a il
a s p a r.g a tp c @ b c b .g o c .b r, fo rn e c id o p o r R O D R IG O , q u e , s e g u n d o e le , fa z p a rte d a e q u ip e d o S r.L u is C a rlo s S p a z ia n i; e o ite m 0 3 , fo i o fe re c id o à e q u ip e d a C V M , q u e e s ta v a
| re u n id a ju n ta m e n te c o m | ra . | M e lis s a , c ó p ia d a fI. 3 9 d o s |
|---|---|---|
| a u to s a . O re fe rid o é v e | e d o u fé . | S ã o P a u lo /S P , a o s 2 2 |
| d ia (s ) | d o | m ê s | ju n h o IR IS | d e | 2 0 1 7 . G U E D E S | E u , D E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| q u e a la v re i. | O L IV E IR A , E s c riv ã d | Iíc ia F e d e ra l, m a tríc u la n O .7 .8 7 8 , |
IP L N ° 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1
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Num. 123827225 - Pág. 111
| S E R V iÇ O | P Ú B L IC O M J - P O L íC IA | F E D E R A L F E D E R A L |
|---|---|---|
| S U P E R IN T E N D Ê N C IA SIGILOSO | R E G IO N A L | E M S Ã O P A U L O |
CONCLUSÃO
A o (s )2 2 d ia (s ) d o m ê s d e ju n h o d e 2 0 1 7 , fa ç o e s te s a u to s c o n c lu s o s a (o ) D e le g a d o (a ) d e íc ia F e d e ra l R O N N Y E M E R S O N P E R E IR A . E u , IR IS G U E D E S D E O L IV E IR A , E s c riv ã d e P o líc ia e ra l, C la s s e E s p e c ia l, m a tríc u la n O7 .8 7 8 , q u e o la v re i.
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 112
SR/PF/SP S R /P F /S P
2019.0008122 F I:
R u ,
S E R V iÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L
M J - P O lÍC IA F E D E R A L S U P E R IN T E N D Ê N C IA R E G IO N A L E M S Ã O P A U L O
| D | E S P A C H O | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 . | R e m e ta m -s e d e s p a c h o , p a ra a s p ro v id e n c ia s q u e | o s a u to s | a O ra . d e s ta D E L E C O R , te n d o e m v is ta o te rm in o d a m is s a o p o lic ia l d o s u b s c rito r e n te n d e rd e v id a s . | K a rin a | M u ra k a m i | S o u s a , | D e le g a d a |
S ã o P a u lo /S P , 2 9 d e ju n h o d e 2 0 1 7 .
D A T A
| A o (s ) 2 9 d ia (s ) | d o m ê s d e ju n h o | , | re c e b i e s te s | a u to s | c o m o |
|---|---|---|---|---|---|
| D e s p a c h o d a A u to rid a d e . | E u , E s c riv ã d e P o líc ia F e d e ra l, C la s s e | IR IS | G U E D E S D E , m a l. 7 .8 7 8 , q u e o la v re i. | O L IV | E IR A , |
c h e fe d o p re s e n te
IP L N ° 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1
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Num. 123827225 - Pág. 113
SR/PF/SP i,'~ IR / ','
2019.0008122 IF I:
I '
IR u b : ---=--:7
S E R V iÇ O P Ú B L IC O F E D E R A L
M J - P O L íC IA F E D E R A L S U P E R IN T E N D Ê N C IA R E G IO N A L E M S Ã O P A U L O
D E L E C O R /S R /P F /S P
CONCLUSÃO
A o s 0 4 d ia (s ) d o m ê s d e ju lh o d e 7 , fa ç o e s te s a u to s c o n c lu s o s a (o ) S e n h o r(a ) D e le g a d o (a ). E u , IR IS G U E D E S D E O L IV E IR A , E s c riv ã d e P o líc ia F e d e ra l, C la s s e c ia l, m a t. 7 .8 7 8 , q u e o la v re i.
D E S P A C H O
1 . C o n s id e ra n d o q u e o fin a l d a m is s ã o d o O P F R O N N Y E M E R S O N P E R E IR A ,
re d is trib u a m -s e o s a u to s à O P F M E L lS S A M A X IM IN O P A S T O R p a ra a c o n tin u id a d e
d a s in v e s tig a ç õ e s.
S ã o P a u lo /S P , 0 4 d e ju lh o d e 2 0 1 7 . ~
"',
K A f1 IN A ~ R A K A M IS O U Z A / O e ,Íe g a d a\d e P o líc ia F e d e r-a l
1a C la s s e - M a tríc u ia -rT º-W ~ \5
D A T A
A o (s )0 4 d ia (s ) d o m ê s d e 2 0 1 7 , re c e b i e s te s a u to s c o m o D e s p a c h o d a A u to rid a d e . E u , IR IS G U E D E S D E O L IV E IR A , E s c riv ã d e P o líc ia F e d e ra l, C la s s e ia l, m a t. 7 .8 7 8 , q u e o la v re i.
IP L N ° 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 114
SR/PNsP
2019.0008122 F~~ .J
Ruo:
.
SERViÇO PÚBLICO FEDERAL M J - PO LíCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REG IO NAL EM SÃO PAULO DELECO R/SR/PF/SP
CONCLUSÃO
Ao(s)06 dia(s) do m ês de j I o d 17, faço estes autos conclusos a(o)
Senhor(a) Delegado(a). Eu, IRIS G UEDES DE O LIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, CI s e ial, m at. 7.878, que o lavrei.
DESPACHO
1. Assum o os autos no estado em que se encontram . Não há registros de
- m ateriais/docum entos apreendidos até 05/07 . 1. Com a deflagração da O peração denom inada "Papel Fantasm a" nesta data, abra-se o 4° volum e. 2. Verifico que o inquérito é com posto de 3 volum es e 2 apensos, sendo que estes apensos são com postos de docum entos apresentados pela Denunciante INCENTIVO na ocasião em que apresentou a petição de fls. 4 e ss. dos autos que instruiu a abertura deste apuratório. 3. Registro que a 6a Vara Federal expediu um total de 9 M andados de Busca e Apreensão, abaixo relacionados: a) FERNANDA FERRAZ BRAG A DE LIM A E FREITAS (Rua Pureus, 479, São Paulo): M BA 08/2017 cum prido pela SP 01; b) G ABRIEL PAULO G O UVEA DE FREITAS JUNIO R (Rua Pureus, 479,
- São Paulo): M BA 08/2017 cum prido pela SP 01; c) G RADUAL CCTVM (Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 1909, São Paulo): M BA O S/2017cum prido pela SP 02; d) G RADUAL CCTVM (Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 50, São Paulo): M BA 04/2017: não foi cum prido pela SP 03. Em levantam ento prévio (sem acesso às salas) havia a inform ação de que a G RADUAL havia se m udado recentem ente deste
endereço. Contudo, necessário era o cum prim ento in loco para verificação
desocupação total e eventual funcionam ento parcial da em pres'a naquele local. Assim , diante da constatação de que os 5° e 6° andares encontravam -se vazios, não houve efetivo cum prim ento do M andado;
e) G RADUAL CCTVM (Avenida Paulista, n.o 2073, São Paulo): M BA 06/2017 cum prido pela SP 04. No local funcionava a Tesouraria da G RADUAL CCTVM , segundo inclusive inform ado pela adm inistração predial; Não foram cum pridos os M BA 07/2017 expedido para a ITS@ INTEG RATED TECHNO LO G Y SYSTEM S - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A e o de n.O 10/2017 expedido para O AK ASSET G ESTÃO DE RECURSO S FINANCEIRO S LTDA. em razão dessas em presas não se localizarem nesse endereço. f) O AK ASSET G ESTÃO DE RECURSO S FINANCEIRO S LTO A. (Avenida Paulista, n.o 1636, São Paulo): M BA 10/2017 cum prido pela SP'05;
i ib
IPL N° 0004/2017-11
7
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SR/PF/SP s~~:.
2019.0008122 FI: (\~
R ub: __
g) ITS@ IN TEG R ATED TEC H N O LO G Y SYSTEM S - Tecnologia para Instituições Financeiras S/A (Avenida Juscelino Kubitschek, n.o 2041, São Paulo): M BA 11/2017 cum prido pela SP 02;
.•.
5. Form em -se 6 apensos, de acordo com as equipes SP 01, SP 02, SP 03,
SP 04, SP 05 e SP 06. Esses apensos deverão ser com postos com os M andados de Busca e Apreensão e Autos C ircunstanciado da Busca e Apreensão.
6. Expeça-se m em orando ao SETEC /N U C R IM encam inhando as m ídias
(H D s e celulares) apreendidas, com solicitação de extração dos'dados para possibilitar a análise pela U AD IP.
- Encam inhe-se ofício à 6 a Vara Federal por em ail com unicando-lhe o
- cum prim ento dos M BAs, com exceção de dois relacionados no item 4 , justificando a
im possibilidade de espelham ento dos H D s nos locais das ,buscas, em razão da
| disponibilização | de som ente um perito, o qual acom panhou | as diligências | na sede da |
|---|---|---|---|
| G R AD U AL. Assim | , em outros endereços o que tam bém ocorreu inclusive no local onde se encontrava | houve a necessidade o perito, o qual inform ou | de extração dos H D 's, |
| que o espelham ento | seria inviável num único dia em razão da grande quantidade |
arquivos.
8. R egistro que som ente poderão ter acesso aos autos a partir desta
data os sócios da G R AD U AL C C TVM (G ABR IEL e FER N AN D A acim a qualificados) e FABR íC IO FER N AN D ES, D iretor Financeiro da O AK ASSET G ESTÃO D E
| R EC U R SO S FIN AN C EIR O S na | L TD A. D estaco que considerando | as notícias veiculadas m ídia |
|---|---|---|
| (http://veja.abril. com . br/blog/radar -on-line/novo-round-entre-a-g | rad ual-e-a-incentivo/), | a |
| IN C EN TIVO foi destituída | da gestão do FU N D O PIATÃ em Assem bléia | realizada |
13/06/17, razão pela qual não m ais representa os interesses dos cotistas (R PPS)
• desse Fundo. D esta form a, não está autorizado o acesso dos autos aos
"-.--xi / -
pelegadq/de Polícia Federal
/'
./
~'
D ATA
Ao(s)06 dia(s) do m ês ho de 2017, recebi estes autos com o D espacho
da Autoridade. Eu, IR IS G U ED ES D E O LIVEIR A, Escrivã de Polícia Federal, C lass pecial, m at. 7.878, que o lavrei.
IPL N ° 0004/2017-11
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 116
2019.0008122 |
F I:
R u .' U í
| S E R V iÇ O | P Ú B L IC O M J - P O L íC IA | F E D E R A L F E D E R A L |
|---|---|---|
| S U P E R IN T E N D Ê N C IA | R E G IO N A L | E M S Ã O P A U L O |
TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME
A o (s ) 1 0 d ia (s ) d o m ê s d e ju lh o d e 2 0 1 7 , n e s ta S U P E R IN T E N D Ê N C IA R E G IO N A L D E P O L íC IA F E D E R A L E M S Ã O P A U L O e m S ã a u lo /S P ,e m c o n s o n â n o ia c o m o d is p o s to n o A rt. 4 3 d a IN 1 0 8 /2 0 1 6 -D G /D P F , p ro c e d a C E R R A M E N T O d o VOLUME 11Id o s
a u to s d o IP L n O 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1 . E u , IR IS G U E D E S D E O U V E I R A , E s c riv ã d e P o líc ia F e d e ra l, C la s s e s p e ia l, m a tríc u la n O 7 .8 7 8 , q u e o la v re i.
IP L N ° 0 0 0 4 /2 0 1 7 -1 1 fls. 1 / 1
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 117
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
INQUÉRITO POLICIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DELEGACIA DE REPRESSÃOA CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017
E-PROO: 0000252-69.2017.4.03.6181
INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei
12850/2013.
INDICIADOS:
VOLUME IV
ETIQUETA JUSTIÇA
ETIQUETA JUSTIÇA
_/
DPF - 309
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 118
t. Rub:
TERMO DE ABERTURA DE VOLUME
Ao(s) 10 dia(s) do mês de julho de 2017, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonânciacom o disposto
9 no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME IV dos autos do
I PL n° 0004/24101 o qual se inicia com a folha n° 449. Eu Classe Especial, UR n° 7.878, que o lavrei.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
,IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal,
IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 119
2019.0008122 \A/I
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 03 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta /SR/PF/SP, o(a)
senhor(a)Advogado(a)/Estagiário(a)JAQUELINE FURRIER, OAB/SP 107.626, na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a) da pessoa jurídica INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, Matrícula n°
16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0000/--/SR/PF/SP em
Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o
exercício de suas atividades profissionais, dever manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob jja lei. Foi deferida e realizada a extração de cópias digitais m Cartório. IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Esc 'vã de Políci&r ederal , Classe Especial, Matric. n° 7.878, que o lavrei.
Delegado:
Advogadc(a)/Estagiário(a):
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 120
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 04 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta /SR/PF/SP, o(a)
senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) Júlia Dias Jacintho, na qualidade de procurador(a) da pessoa jurídica INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA, após deferimento e determinação do Delegado de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, ia Classe, Matrícula n° 16.435 , teve vista dos autos do Inquérito Policial n.° 0000/--/SR/PF/SP em Cartório, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das
| investigaçõ | curso, sob as penas da lei. Foi deferida e realizada a extração |
|---|---|
| de cópias | em Cartório. |
Eu, , IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia Federal, tn%
Classe Es IV/Matric. n° 7.87flue o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiárib(4
Rubi
0,k)
UAE SE
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Num. 123827225 - Pág. 121
OLIVEIRA LIMA. HUNGRIA, DALL'ACQUA St FURRIER
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JAQUELINE FURRIER SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA 1 RODRIGO DALL'ACQUA 1 GIOVANNA GAZOLA 2019.0008122
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA 1 CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFFIk SABATINI 1 VERÔNICA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL
KATIELLE CARDOSO RAMOS 1 ROSSANA BRUM LECIVES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.
®
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua
Sa advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa
Excelência requerer a juntada do anexo instrumento de substabelecimento.
Termos em que, pede deferimento.
e
Sã Paulo, 04 de julho de 2017.
AV. SÃO LUIS. 50- 320 ANDAR- CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÀO PAULO - Sri CEP 01046-926 TEL.: (11) 3138.6272 I FAX: (11)3138.6270 I OLIMAHUNGFUACOLIMAHUNGRIAADV.BR
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 122
OLIVEIRA LIMA. HUNGRJA. DALL'ACQUA & FURRIER
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA 1 JAQUELINE FURRIER SR/PF/SP
CAMILLA HUNGRIA 1 RODRIGO DALL'ACQIA 1 GIOVANNA GAZOLA ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA 1 CAMILA TORRES CESAR
FABIANA SCHEFER SABATINI 1 VERONIGA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL KATIELLE CARDOSO RAMOS 1 ROSSANA BRUM LEQUES
\p34
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES FINANCEIROS DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO/SP.
vd
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua
So advogada, nos autos do inquérito policial n° 04/2017, vem à presença de Vossa
Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento.
S Paulo, 29 de junho de 2017.
FURRIER 7.626
AV. SÁO LUIS. 50- 32" ANDAR - CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA [SÃO PAULO - SP 1 CEP 01046-9261 TEU: (11) 3138.6272 1 FAX: (11)3138.62701OLIMAHUNGRIA@OLIMAHUNGRIA.ADV.RR
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Num. 123827225 - Pág. 123
OLIVEIRA LIMA. HUNGRIA. DALL'ACQUA & FURRIER
ADVOGADOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA I JAQUELINE FURRIER SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA 1 Romm00 DALCACOI/A I G IOVANNA GAZOLA 2019.0008122
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA 1 CAMILA TORRES CESAR FABIANA SGHEEER SABATINE 1 VERÓNICA RAHAL 1 DANIEL KJGNEL 4di
KATIELLE CARDOSO RAMOS 1 ROSSANA BRUM LEQUES
SUBSTABELECIMENTO
Substabeleço, com reservas de iguais poderes, nas pessoas das advogadas JULIA NOGUEIRA ENGEL e FABIANA SANTOS
SCHALCH e dos estagiários de direito JÚLIA DIAS JACINTHO e VINICIUS DAMASCENO GAMBETTA DE ALMEIDA, brasileiks,
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, secção de São Paulo, sob os n"
| 384.852, 393.243, 219.013-E, 219.919-E e 221.090-E respectivamente, todos
com escritório na Avenida São Luis, n° 50, 32° andar, conjunto 322, São Paulo - SP, CEP 01046-926, os poderes a mim outorgados por INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., nos autos do inquérito policial n° 04/2017 em trâmite perante Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo/SP.
São Paulo, 04 de julho de 2017.
AV. SÃO LUIS. 50- 32° ANDAR - CONJ. 322- EDIFÍCIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP I CEP 01046126 1 TEL: (11)3138.62721 FAX: (11) 3138.62701 OLIMAHUNGRIACOLIMAHUNGRIAADV.812
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 124
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO
TERMO DE APENSAMENTO
Aos 10 dia(s) do mês de julho de 2017, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao despacho de fls. 446/447 do IPL 110 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, procedo os APENSAMENTOS dos AUTOS DE
APREENSÃO a seguir relacionados:
APENSO III - AUTO DE APREENSÃO N. 04/2017, numeradode 01 a 05;
APENSO IV - AUTO DE APREENSÃO N. 05/2017, numeradode 01 a 11;'
APENSO V - AUTO DE APREENSÃO N. 06/2017, numeradode 01 a 08;
APENSO VI - AUTO DE APREENSÃO N. 08/2017, numeradode 01 a 13;
APENSO VII - AUTO DE APREENSÃO N. 10/2017, numeradode 01 a 14;
APENSO VIII - AUTO DE APREENSÃO 11/2017, numeradode 01 a 13. À' Do que, para constar, eu, ,IRIS GUEDES DE OLIVEIRA, Escrivão
de Polícia Federal, Classe Especial, Taw lan° 7.878, lavro este termo.
IPL N°0004/2017-li
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 125
EIN =
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
M.J. - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP Memorando n°8930 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA Equipe - SP 01 - celular
Em 06 de Julho de 2017.
®
Ao(À)Senhor(3) Chefe do SETEC/SR/PF/SP Assunto: Requisita disponibilização de dados dos aparelhos de telefone celular apreendidos
Senhor Chefe,
Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-
SR/PF/SP, requisito a Vossa Senhoria, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei
12.830/2013, com a máxima urgência, sejam disponibilizadas os dados acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação
constantes dos aparelhos de telefone celulares, constantes da relação que este dos arquivos em sistema próprio - IPED. Requisito ainda sejam respondidos os seguintes quesitos: Quais as características dos aparelhos apresentados a exame? Existem registros de troca de mensagens de texto do tipo "sms", via aplicativo "whatsapp" ou outros aplicativos de troca de mensagens nos aparelhos submetidos a exame? Em caso positivo, quais os números e os respectivos nomes associados que aparecem nos registros de troca de mensagens gravados nos aparelhos submetidos a exame? Existem registros de ligações recebidas/efetuadas nos aparelhos submetidos a exame? Entre quais números? Solicito a extração de arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) dos aparelhos e constantes em sua memória.
’
Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (emails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nos aparelhos
enviados a exame.
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Num. 123827225 - Pág. 126
Let9
7. Demais dados julgados úteis.
Segue abaixo quadro contendo relação de dos aparelhos de telefone celular apreendidos:
SP-01 item 1 01 (um) telefone celular iphone 7, marca Apple A1778, IMEI 355332080948019, cor branco com Lacre 04000514300
dourado, pertecente a Fernanda Ferraz Braga de Lima e Freitas, senha: 270712. SP-01 item 2 01 (um) telefone celular lphone 6, model A1549,
IMEI 354405060904201, cor preta com cinza, Lacre 04000514300 pertencente a GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR. SENHA 4245.
Segue também anexada cópia dos Auto de Apreensão.
Atenciosamente,
M ISSA MAXI INO PASTOR D legada de/Policia Federal 1 a Classe - Matrícula n° 16.435
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 127
\ake. 114 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ. - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELECOR/SR/PF/SP Memorando n°8933/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA
Em 06 de Julho de 2017. Ao(A) Senhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP. Assunto: Requisita disponibilização de dados das mídias digitais apreendidas
®
Senhor Chefe, Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 -
SR/PF/SP, requisito à Vossa Senhoria, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, com a máxima urgência, sejam disponibilizadas os dados constantes das mídias digitais, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED. Segue abaixo quadro contendo relação de mídias a serem examinadas:
| Equipe | Descrição | Lacre n° | | |
|---|---|---|---|
| ! SP-01 - | 01 HD externo, marca SEAGATE, 1TB, S/N | Lacre | n° |
| item 3 | NA8CGFK4, preto. Encontrado no quarto do casal. | 04000495364 | |
| SP-01 - | 01 HD externo, marca SONY, Model HD-EG5, | Lacre | n° |
| item 4 | S/N AAVIABS2A190323, prata. Encontrado no | 04000495364 |
quarto do casal. SP-01 - 01 HD com roteador, Marca DELL, Modelo Lacre n° item 5 OptiPlex 3040, Reg Model: DlOU, S/N: 1MCQ2J2, 04000495364
cor preta. Senha: gabrielfemanda2707. Encontrado
i
| no quarto do casal. | ! | ||
|---|---|---|---|
| SP-01 - | 01 iPad, Marca Apple, Model A1673, FCC ID: | Lacre | n° |
| item 6 | BCGA1673, S/N: DMPT67XTH1MJ, cor preto com cinza, pertencente a FERNANDA FERRAZ | 05000597788 | i | |
BRAGA DE LIMA E FREITAS. Senha: 424537.
:
| SP-01 - | 01 Ultrabook, Marca ASUS, Model UX31A, FSS | Lacre | n° | |
|---|---|---|---|
| item 7 | ID: PD96235ANH, IC: 1000M-6235ANH. Senha: | 05000597788 |
195819682707. Encontrado no quarto do casal.
Encontrado no quarto do casal.
| SP-01 - item 8 | 01 Notebook, Marca ST1 SEMP TOSHIBA, Modelo NA 1401, S/N: 140291404, cor preta. 05000597788 | Lacre | n° |
|---|---|---|---|
| SP-0l - | 01 cartão de memória, Marca Kingston, 2GB, SD- | Lacre | n° |
| item 9 | MO2G, S/N: 0935T05924C, acoplado a um | 04000495291 |
adaptador para USB, marca SanDisk, preto.
|
| Encontrado no quarto do casal. | | ||
|---|---|---|
| SP-01 - . item 10 | 03 Pendrives, sendo: 01 marca SanDisk Cruzer = Lacre Blade 32GB, preto e vermelho; 01 marca SanDisk i 04000495291 Cruzer Connect, preto e vermelho e 01 marca | n° | |
_ __|
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Num. 123827225 - Pág. 128
[
i
SP-01 -
item 18
SP-01-
item 19
SP-01 - item 20
SP -02
SP -02
SP - 02
SP - 02 SP - 02
SP - 02 SP - 02 SP - 02
SP - 02
SP - 02
[
SP - 02
SP -05
item 3
SP -05 item 4 SP -05 item 5 SP -06 item 1 SP -06 item 2 SP -06
Logitech, P/N: 820-004644, preto. Encontrados no quarto do casal. 01 HD, Marca Westem Digital, 250 GB, S/N:
WCAV23943054, retirado de um computador localizado na edícula que fica nos fundos da casa. WMAV23225707, retirado de um computador
localizado na edicula que fica nos fundos da casa. 01 HD, marca Seagate, 250 GB, S/N: 9VY5KHHK, retirado de um computador localizado na edicula
| que | fica | nos |
|---|---|---|
| 01 5RX6N76D, localizado na sala de Fernanda | (um) | HD Seagate, |
Ferraz Braga de Lima, 01 (um) HD Seagate, 250 GB, S/N 6VY45BT4, localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima. 01 (um) HD toshiba
477ETSS5T9REHDKCCOOD2A03T, localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, 01 (um) HD Seagate, 9VYOGGF4, localizado na sala de Gabriel,
Um pen drive DATA TRAVELER 4GB KINGSTON localizado na sala de Fernanda Ferraz Braga de Lima, 01 (um) HD Seagate,
S2AHKDQ9, localizado na sala de Wendel,. Um cartão micro SD 16GB localizado na sala de Wendel, 01 (um) HD Seagate, 250 GB, S/N 9VY4058D, localizado na sala de Hamilton, Gestor do Departamento de Câmbio, Um pend drive LOGITECH, localizado na sala de Hamilton, Gestor do Departamento de Câmbio, Um DVD-R entregue pela Administração do Condomínio São Paulo Corporate Towers referente ao acesso de pessoas a Gradula no período de 25/4/17 a 06/07/2017, 01 (um) HD Touro, 1 TB, S/N CHKKXWDV de propriedade do DPF, contendo arquivos extraídos do servidor de arquivos da empresa relacionados a fundos de câmbio, NOTEBOOK DELL S/N 23JFL22, com carregador. Encontrado na mesa de Fabricio F. Senha: cassilandia2204. HD Externo Samsung S/N E2FWJJHF5057C9. Encontrado na mesa de Fabricio F. Ferreira.
| Encontrado | Pen-Drive na | "Gradual mesa de Fabricio F. Ferreira. |
|---|---|---|
| 1 | (um) 5RX6NE5E, | HD SEAGATE, 160 GB, SM |
| 1 | (um) 6VYOWY9P. | HD SEAGATE, 250 GB, S/N |
2 (dois) HD's SEAGATE, 250 GB, S/N Lacre: 0000537
| Lacre n° 0000140
Lacre n°0000140
Lacre n°000140 findos da casa.
| 160 500 | GB, | S/N lacrado 04000519662. lacrado 04000519662 S/N lacrado 04000519662. | sob | sob n° n° |
|---|---|---|---|---|
| 250 | GB, | S/N lacrado 04000519662 | sob | n° |
| lacrado 04000519662 | sob n° | |||
| 500 | GB, | S/N lacrado 04000519662 | sob | n° |
| lacrado 04000519662. | sob n° | |||
| lacrado 04000519662. | sob n° | | | |
|
lacrado sob n° 1
04000519662 |
lacrado sob n° 04000519662.
lacrado sob n° 04000519662.
Lacre 0000506 Ferreira.
Lacre 0000506 Investimentos". Lacre 0000506
Lacre: 0000153
Lacre: 0000798 |
!
|
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Num. 123827225 - Pág. 129
item 3 SP -06 item 4 SP -06 Item 8
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
M.J. - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
5VY1GRAX e S/N 9VYOWYLD, 1 (Um) Notebook ACER, S/N Lacre: 0000753 LXPEF00005921094D41601, com cabo de alimentação. (um) Pendrive SCANDISK vermelho e preto, Lacre: 0000016 com cópias de arquivos que estavam no Notebook de ELIZABETH COSTA DE ALMEIDA,
Seguem também anexadas cópias dos Autos de Apreensão.
,)
MELIS A MAXIMI O PASTOR Dele ada de Po cia Federal 1a Cl sse - Ma ula n°16.435
I P/DELECOR/SR/PF/SP
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SR/PF/SP SR/PF/SP
2019.0008122 FI
Ru
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
Oficio n° 11641/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
São Paulo/SP, 06 de julho de 2017. A Sua Excelência o Senhor MM. Juiz Federal DA 68 VCF/SP Vara Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro e Lavagem Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 25 Cerqueira César - São Paulo/SP CEP 01.410-001 Assunto: Cumprimento de mandado de BUSCA E APREENSÃO OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA.
MM. Juiz, Em atenção aos 09 (nove) Mandados de Busca e Apreensão, informo que todos
os mandados foram devidamente cumpridos nesta data, com exceção dos Mandados de n°s 07 e 10, em razão da sede das empresas não serem mais nos referidos locais. Registro que para cumprimento dos MBA's houve a disponibilização de somente um perito, o qual acompanhou as diligências na sede da GRADUAL, objeto do MBA n° 05. Assim, em outros endereços houve a necessidade de extração dos HD's, o que tambem ocorreu
- inclusive no local onde se encontrava o perito, o qual informou que o espelhamento seria inviável num único dia em razão da grande quantidade de arquivos. Desta forma, tão logo sejam disponibilizados os dados das mídias apreendidas pelo Núcleo de Criminalística, os HD's serão devidamente restituídos. É o que cabia informar.
Respeitosamente,
MELISSA MAX1M1NO PASTO Delegada de Polícia Federal
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br / Emoli nutel.srsp@dpf.gov.br
Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930
IPL N°0004/2017-li
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Qe 2019.0008122
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL .E EM LAVAGEM DE VALORES •
AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6" ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÀO PAULO/SP, CEP 01410-001 - Fonc/Fnx 2172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 04/2017
1
.` AUTOS N°0007814-32.2017.403.6181
INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS •
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que;se dirijam em curnprimento ao
Presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas .as exigências constitucionais acerca .do 'horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade dc apreender quaisquer doeumentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 6' e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, ágendas. ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e' quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estivere" ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem • prejuízo de •colher-se qualquer,. outro elemento de 'convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneaVe", "1" e "h ", 241. 242.. 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de,Processo Penal:
*GRADUAL CORRETORA. DE CAMBIO, TITULPS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Ktibitsclick, n° 50, Vila Nova Conceição, São Paulo/SI)
OBSERVAÇÕES: Fica autorilada a abertura ou arrombamen cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o'inv - se recuse a
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser )reendido c a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investiga, to criminal. com
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo,
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dos dados contidos nos Materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização _para que, caso 'seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados. • Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° '1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.
O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 36 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que
indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-S na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
JOÃ
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kik/A')
PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL. MINISTRO ROCI1A AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CERQUFARA CÉSAR, SÀO PAULO/SI', CEP 01410-001 - Fone./Fax 2172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 05/2017 |
1
AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao
presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem
[ como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio
magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "1" e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Juscelino Kubitschek, n° 1909, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP
OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arromb de cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o in do se recuse a
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material ção criminal, com u7 necessidade da realização de perícia nos mesmos para a
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PODER JUDICIÁRIO
base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados. Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados. O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-S na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Euf- Cristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
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PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO; N° 25, 6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SI', CEP 01410-001 - Foneinix 2172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 06/2017 1
AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181 - INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181
I PL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP. .
® PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma dá lei, •
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEI)ERAL c os agentes designados para o'ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao
presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E 'APREENSÃO com a finalidade ,de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionada aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 69 e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de Operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores 'e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de artnazenamento de dados que ,.possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde.estiverein, ainda que eni servidores localizados no exterior'que possam ser accssados reinota.mente, sem prejuízo de ' colher-se qualquer 'outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "I" e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: * GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: Avenida Paulista, n° 2073, Bela Vista São Paulo/SP /r2e»er(42/ . OBSERVAÇÕES:
d de/ cofres
06/a77// Fica autoriZada a abertura ou arrotre
. eventualinente existentes no endereço supramencionado, caso gado se recuse a
abri-los. OutroSsini, tendo .em vista a natureza do materi r apreendido e a ,necessidade da realização de perícia nos mesmos para ive gago criminal, com base no .artigo 5', inciso .X11, da Constituição Federal ca de etada a quebra do sigilo dos dados contidos nos materiais apreendidos cm razão daliusca para a realização de
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PODER JUDICIÁRIO
perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, Possárn ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados.
Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela
autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados:
O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que
indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 28 de junho de 2017. Eu, ristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
JOÃO NÇALVES Jui Federal
'
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/ FH I?
PODER JUDICIÁRIO
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N/' 25, 6" ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-0 - Fone/Fax 2172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 08/2017 1
AUTOS N" 0007814-32.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP
°
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao
presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 40, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem corno telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput., c.c. parágrafo 1° , alíneas "e", "f' e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal:
*FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA E FREITAS, Rua Puréus, n° 479, jardim G uedala, São Paulo/SP OBSERVAÇÕES:
Fica autorizada a abertura ou arrombam de cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inves se recuse a
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a reendido e a
| necessidade da realização de perícia nos mesmos para a in | tiga, | o criminal, com |
|---|---|---|
| base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica | decretada | a quebra do sigilo |
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Num. 123827225 - Pág. 138
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JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CE12QUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-001 -Fone/Fax 2172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 09/2017 |
- AUTOS 1V 0007814-32.2017.403.6181
INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao
presente, ao endereço abaixo indicado e ai, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados
- nos art. 40, 50 , 6° e 7' da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f' e "h", 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: *GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR: Rua Puréus, n°479, Jardim Guedala, São Paulo/SP OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombame e cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inv o se recuse a abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a rr,apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a inv tig94o criminal, com base no artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, fica a a quebra do sigilo
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Num. 123827225 - Pág. 139
SR/PF/SP Uble)
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SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2 172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 10/2017 1
AUTOS N°0007814-32.2017.403.6181
INQUÉRITO POLICIAL N°0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
AUTORIZA O DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao
presente, ao endereço abaixo indicado, e aí, observadas as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados
- nos art. 40, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à manutenção de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser acessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, c.c. parágrafo 1°, alíneas "e", "f' e "h" , 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal *OAK ASSET GESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA: Avenida Paulista, n° 1636, Bela Vista, São Paulo/SP
OBSERVAÇÕES:
i
Fica autorizada a abertura ou arrombame e cofres eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o inve recuse a
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material aseci.: ap endido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a iny,eãgaç criminal, com base no artigo 50 , inciso XII, da Constituição Federal, fica decretada'a quebra do sigilo '
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:03:14 Número do documento: 21101317025468600000117872557 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 13/10/2021 17:02:55
SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 140
dos dados contidos nos materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados.
Factível, ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela •
autoridade policial para melhor aferir os documentos a serem apreciados.
O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que
indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de junho de 2017. EuÇD2ístina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
(//1,/ JOÃ TI GONÇALVES
Juit Federal
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 141
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA FEDERAL CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL MNISTRO ROCHA AZEVEDO, N° 25, 6° ANDAR, CERQUE1RA CÉSAR, SÃO PAULO/SP, CEP 01410-001 - Fone/Fax 2172-6606
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO N° 11/2017
AUTOS N° 0007814-32.2017.403.6181 INQUÉRITO POLICIAL N° 0000252-69.2017.403.6181 IPL 04/2017-11- DELECOR/DPF/SP
PRAZO DE VALIDADE: 30 DIAS
O DOUTOR JOÃO BATISTA GONÇALVES, MM JUIZ FEDERAL DA SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL, na forma da lei,
A U T OR I ZA O DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e os agentes designados para o ato ou quem fizer suas vezes, que se dirijam em cumprimento ao
presente, ao endereço abaixo indicado e aí, observada's as exigências constitucionais acerca do horário, procedam à BUSCA E APREENSÃO com a finalidade de apreender quaisquer documentos ou outras provas relacionadas aos crimes tipificados nos art. 49, 50 , 6° e 7° da Lei n° 7.492/86, incluindo registros contábeis, agendas, ordens de pagamento, registros de operações financeiras e documentos relacionados à
@ manutenção de contas no Brasil p no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem
como telefones celulares, computadores e quaisquer outras espécies de meio Magnético e digital de armazenamento de dados que possam trazer elementos de possível conduta delituosa. Fica autorizada também, a busca de dados armazenados em disco virtual, onde estiverem, 'ainda que em servidores localizados no exterior que possam ser adessados remotamente, sem prejuízo de colher-se qualquer outro elemento de convicção de prática criminosa consoante termos da r. decisão, com fundamento nos artigos 240, caput, cc. parágrafo 10 , alíneas "e", "f' e "h" 241, 242,
,
243, 244, 245, 246, 247 e 248, todos do Código de Processo Penal: ITS@ (INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS -
TECNOLOGIA PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS S.A): Avenida Juscelino Kubitschek, 2041, bloco B, 50 andar, Vila iyá
.Conceição, Shopping JK lguatemi, São Paulo/SP OBSERVAÇÕES: Fica autorizada a abertura ou arrombeiento• de cofres
eventualmente existentes no endereço supramencionado, caso o investiga& se recuse a
JUL-06-2017 11:19 AM 010.011.192.034
.
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PODER JUDICIÁRIO ~
abri-los. Outrossim, tendo em vista a natureza do material a ser apreendido e a necessidade da realização de perícia nos mesmos para a investigação criminal, com base no artigo 50 , inciso. XII; da Constituição Federal, fica decretada a quebra do sigilo dos dados contidos »os. materiais apreendidos em razão da busca para a realização de perícia, incluindo autorização para que, caso seja necessário, durante a diligência, ' possam ser acessados os dados armazenados em computadores, aparelhos celulares, tablets e demais dispositivos de armazenamento de dados que eventualmente forem encontrados.
Factível; ainda, a aplicação da Portaria n.° 1287/2005 do Ministério da Justiça que 'regulamenta o cumprimento da busca e apreensão pela
autoridade policial para- melhor aferir os documentos a serem apreciados.
O Mandado deve ser cumprido no prazo máximo de 30 dias pela autoridade policial federal designada para tanto, ou pelos agentes federais que•
indicar, e obedecido o horário legal (durante o dia).
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. São Paulo, 29 de junho de 2017. EuOrpristina Paula Maestrini, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevo.
ti/{1 tV7 JOÃ uONÇAL ES
Jui Federal
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9 Gdp.JoiLL • CoV-Evy,,km
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JUL-06-2017 11:19 AM 010.011.192.034
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Cleide de Matos 2019.0008122 E (M
| De: | Cleide de Matos [cleide.cmi@dpf.gov.bil |
|---|---|
| Enviado em: | quinta-feira, 6 de julho de 2017 17:20 |
| Para: | 'criminal vara06_sec@jfspjus.br' |
| Assunto: | cumprimento de MBA - OPERAÇÃO PAPEL FANTASMA |
| Anexos: | 122.pdf |
Sr. Diretor da 6'2 VCF/SP, boa tarde,
De ordem da DPF MELISSA MAXIMINIANO PASTOR, segue em anexo oficio 11641/2017 informando sobre cumprimento de Mandados de busca e apreensão, bem assim como cópia dos mesmos devidamente recibados. Grata, Epf Cleide
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( 41; Fl. 554
Rub:
=
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO
CERTIFICO que a pedido verbal da Autoridade Policial procedi a Conclusão
dos Autos. Conferência realizada neste momento antes do envio demonstra que pode ter havido erro material na numeração dos Apensos uma vez que não localizamos APENSO II mencionado inclusive no Despacho de fls. 446. Ao que parece o Volume II do Apenso 1 foi considerado com se tratando do APENSO II que ainda não existia, daí a criação equivoca d do APENSO III e os demais na sequência. O referido é verdade e cI,as.L f ão Paulo/SP, aos 10 dia(s) do mês de agosto de 2017. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de gJ4a Federal, 3° Classe, matrícula n° 19.245, que a lavrei.
CONCLUSÃO
Ao(s)10 dia(s) do mê de agosto de 2017, faço estes autos conclusos a(o) a
pedido verbal da '.ridade Policial haja vista requisição feita pela Justiça Federal. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Feder asse, mat. 19.245, que o lavrei.
DESPACHO Ciente da certidão acima, após o retorno dos Autos verifique-se e regularize.
Tendo em vista pedido verbal da Diretora do cartório da 6a Vara Federal Criminal em São Paulo proceda-se o imediato envio dos autos.
Por oportuno, considerando o término do prazo de permanência do feito em
sede policial e estando em andamento as análises dos materiais e documentos apreendidos, entre outras diligências, solicito novo prazo para continuidade das investigações
São Paulo/SP, 10 de
DATA AO(s) 10 dia(s) do mês de agosto de recebi estes autos com o
Despacho da Autoridade. Eu, RENATO SILVESTRE
MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Fe Classe, mat. 19.245, que o lavrei.
,
REMESSA
Ao(5)10 dia(s) do mês de agosto de 2017, faço remessa destes autos a 6'
Vara Crimi F eri• al com 4 (quatro) Volumes e 8 (oito) Apensos. Eu, RENATO SILVESTRE MAXIMIANO,
Escrivão d et'a Federal, 3° Classe, matr. 19.245, que o lavrei.
IPL N°0004/2017-li
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arn
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Oficio 004094/2017-BCB/Decon/Diadi/Coadi-02 JUD/MPU - 2017/021681M
A Sua Excelência o Senhor wr-,040,1q_c2 03 João Batista Gonçalves (9, T4i.:/kgrfd tttftetátut I Juiz Federal em Lavagem de Valores
6' Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Alameda Ministro Rocha Azevedo, n° 25, 6° andar, Cerqueira César 01410-001 São Paulo - SP
Assunto: Oficio: 75/2017-jho, de 27 de janeiro de 2017
Processo: 0000252-69.2017.403.6181
Senhor Juiz,
Referimo-nos ao expediente em epígrafe, para informar que encaminhamos a sua solicitação para análise de nossa área técnica.
Respeitosamente,
Departamento de Supervisão de Conduta - Decon Divisão de Atendimento a Demandas de Informações - Diadi
Luis Carlos paziani Chefe de Subunidade I
CM1119CPantsPoCCSE 100/21::2;fit, S U,Csfl, ates Ou nus
RECEBIDO NA SECRETARIA DA Er VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES
CONTRA CL SIE T .1.. MA FINANCEIRO NACIONAL E EM Li:VAGEM DE DINHEIRO DA ti EL:EL:Lr:CÃO JUDICIÁRIA DE SAG PAULO.- SiefAvulo,
CRISTINA PAULA MAESTRINI DIRETORA DE SECRETARLA-RF 29
Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) Divisão de Atendimento a Demandas de Informações (Diadi)
SBS - Quadra 3 - Bloco B - Edifício-Sede - 6° andar - 70074-900 Brasília - DF Tel.: (61) 3414-2751 - Fax: (61) 3414-2410
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(02
fr
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
I
JiMTAtitt'?., i
C3Oill.3 s•:tfst,-,Is Mg. 1 rj;"?.0 itle este dseçus.:24its Dos tas:
Sés Paula,2E0 4 . 20 Et.._06714/TS41AglItt isersiltis
AR
PREENCHER COM LETRA DE FORMA DESTINATÁRIO DO OBJETO / DESTINATAIRE 1
E OU RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO DO OBJETO / NOM OU RAISON SOCIALE OU DESTINATAIRE NO
0FiCIO 74/2017 1 1 1 1 j REI' . AUTOSP000252-69.2017.403.6181 ILMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO " J OE VALORES IMOBILIÁRIOS -CVM , ,R. Sete de Setembro. 111 - Centro [CEP: 20050-901 Rio de janeiro-Ri
\
ci PRIORITÁRIA/ PRIORITAHRE
ÃO DE CONTEÚDO (SUJEITO À VERIFICAÇÃO)/ DISCRIMINACION
O EMS O SEGURADO VALEUR DECLARE
DATA DE RECEBIMENTO CARIMBO DE ENTREGA ASSINATURA DO RECEBEDOR? SIGNATURE OU RECEPTEUR DATE DE UVRATION UNIDADE DE DESTINO
BUREAU DE DESONATION
1
-NOME LEGIVEL DOCE DOR / NOM LISIGLE OU RECEPTEUR
- e)
-2,1 &1'I9L-4 110 N° DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO RUBRICA E MAT. DO EMPR RECEBEDOR I °ROJO EXPEDIDOR SIGNATURE DE CAGENTda
#.
ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO NO VERSO! ADRESSE DE RETOUR DANS LE VERS
114 x 186mm FC0463 / 16 75240203-0
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i
URGENTE
.,11111111111111WITIrlitillárá Fl. 558
---•••••?
PODER JUDICIÁRIO CoaloweRiiki2na-a COSE I • JUSTIÇA FEDERAL jusib este, 44f1.11112iti nus mios.
*Pavio dtC22_62201_
fit624airtileaSfio
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A
FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AL. MINISTRO ROCHA AZEVEDO, NQ 25,52 ANDAR-CERQUEIRA CÉSAR/SP-SP-FONE (FAX): 2172-6606.
Oficio n° 75/2017-jho Autos n° 0000252-69.2017.403.6181 - s.G3 FAX1;1131W-fnA:IR IPL (0004/2017-11) PROTOCI.kát.A
Favor mencionar esta referência
São Paulo, 27 de Janeiro de 2017. Senhor Chefe,
Comunico a Vossa Senhoria que nos autos em epigrafe foi deferida a
quebra do sigilo bancário relativo aos dados financeiros da pessoa jurídica GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (CNPJ n° 33.918.160/0001-73), conforme requerido às fls. 30/31, cujas cópias seguem. Requisito que as informações sejam encaminhadas diretamente à Delegacia de Policia Federal em São Paulo/SP, aos cuidados do DPF Ronny Emerson Pereira, com endereço à Rua Flugo D'Antola, n° 95, Lapa de Baixo, São Paulo/SP, CEP 05038-090, no prazo de 30 (trinta) dias.
Para maiores informações seguem cópias de fls. 30, 31, 34/36, 37 e 38. Na oportunidade, apresento protestos de distinta consideração.
JOÃO OTIS WLICA ES
Juiz ederal
ILUSTRÍSSIMO SENHOR CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SUSPENSÃO DE CONDUTA - DECON/DSUP2. 16" andar - Banco Central do Brasil.
Av. Paulista, n°1804 --CEP: 01310-922 / São Paulo - SP
PECERIDO NA SECRETAP1A DA C• VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA al CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Em LAVAGEM DE
DINHEIRO OA 18 SUISereÇA0 JUDICLARJA DE SÃO PAULO.
~barato Stip
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PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SA0 PAULO
| ( MV/FP ) | 6 a. Vara Federal 1 JUSTIÇA | | |
|---|---|---|
| CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos | 1 FEDERAL | | | |
| SIGILOSO a(o) M.M.(a) Juiz(a), Sr. (a) Dr.(a) JOAO BATISTA GONCALVES. Sao Paulo 10 de agosto de 2017 0- CgC9) Técn/ list.Judiciário Processo No. 0000252-69.2017.403.6181 26.06.2009, do Conselho da Justiça Federal. | IF1s. ifiLf e 6a VARA | | | | | Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, dan- do-se baixa (Comunicado COGE n.° 93, de 10/09/2009), que deverá também encaminhar os autos ao Departamento de Policia Federal, nos termos da Resolução n°63, de |
0,0 Sao Paulo de zol-3-•
/O de filn4
JOAO
ral
DATA
Em data de 40 de /kW°
de 20/4
baixaram estes autos a Secretaria com o
r. despacho supra
Af6,d
Técn/Analist. Judiciário
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que remetidos nesta data, ao Ministério Público Federal, dando-se baixa (Comunicado
COGE n.° 93, •de 10/09/2009), e deverão também encaminhar os autos ao Departamento de Policia Federal, nos termos da Resolução n° 63, de
| 26.06.2009, | do | Conselho da Justiça |
|---|---|---|
| Federal, Inquérito Policial | os | presentes |
| Em | de AG- S1° Q- | de 2011- |
Técnico Judiciário, R.F. 6'4 c
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OLIVEIRA LIMA, HUNGRIA, DALL'ACQUA & FURRIER
A DVOGA DOS
JOSÉ LUIS OLIVEIRA LIMA JACWELINE FURRIER SR/PF/SP CAMILLA HUNGRIA 1 RODRIGO DALL'ACQVA [ G IOVANNA GAZOLA 2019.0008122
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PIOVESANA [ CAMILA TORRES CESAR FABIANA SCHEFER SABATINI 1 VERÔNICA RAMAL 1 DANIEL KIGNEL
KATIELLE CARDOSO RAMOS [ ROSSANA BRUM LEQUES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO.
02.5;r4te Orni.,Co ,
06120512017
PR-SP-00
| SP, | . g. /7). | - - | - PROCURADOPIR DA REPÚBLICA |
|---|---|---|---|
| RODRIGO DE GRANDIS Procurador da República | NO ESTADO DEMO PAULO 16 ABO 7017 |
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
INCENTIVO INVESTIMENTO LTDA., por sua advogada, nos autos do inquérito policial n° 0000252-69.2017.4.03.6181
(004/2017), vem à presença de Vossa Excelência requerer a vista dos autos para obtenção de cópias reprográficas por meio eletrônico próprio.
Termos em que, pede deferimento.
São aulo, 11 de agosto de 2017.
URRIER 26
AV. SÃO LUIS, 50 - 32' ANDAR- CONJ. 322- EDIOCIO ITÁLIA 1 SÃO PAULO - SP 1 CEP 01046-926 ¡TEL.: ( ) 3138.6272 1 FAX: (11) 3138.6270 r MAH UNG RIA010LIMAHUNGRIA.ADV.13R
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
COORDENADORIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO - COJUD
Seção de Atendimento ao Cidadão PR/SP
CERTIDÃO
Ref.: autos n.° 0000252-69.2017.403.6181
Certifico que, nesta data, o Sr. ROGÉRIO COSTA TEIXEIRA DA
SILVA, OAB n.° teve vista dos autos em epígrafe e extraiu
cópias reprográficas das fls. 436 ao final.
São Paulo; 16 de agosto de 2017.
Milton Nagamine Técnico Administrativo PR/SP
Matr. 26.000-2
Rua Frei Caneca, 1360- Consolação - São Paulo (SP) - CEP 01307-002
Fone/Fax: 11 3269-5455 / 5355- E-mail: colur(aorso.mof. oombr
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Moa no '-e
peaci*, Mei p,Ptdr. e..5) ft,iqui7-b e cors:kni:...wv)',2 OzNalte Kilo turnos do Art. 13, 0, do CPP.
R002140 DE GRÁNDIS Precuradoe da República
SUPERINTENDÊNCIA DE POLICIA FEDEIRAL - SP
COR - NÚCLEO DE CORREIÇÕES 2
2s AWL) 2017
SETOR DE TRAMITAÇÃO
DELEFIN)DRCOR/SP
25A60 2017
Ced/0/
8IVDPF/SP
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SR/PF/SP iRro l;1,
2019.0008122 Fl. (-)
Rub
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL
INTEND ^NCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
mês de setembro de 2017, faço estes autos conclusos. Eu, TO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polida Federal,
ue o lavrei
Junte-se aos Autos a Petição datada de 11/07/2017 da empresa GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A
(GRADUAL CCTVM S.A), cópia de Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação(Doc.01) e Mídia digital(Doc.02);
1111 Petição datada de 11/07/2017 de FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA e Certidão de Vista aos Autos respectiva;
Certidão de vista de 11/07/2017, fornecida a FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR;
Petição datada de 21/07/2017 de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS'JUNIOR apresentando informações;
Petição datada de 21/07/2017 de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR requerendo
espelhamento de mídias apreeendidas; Memorando 9722/2017, determinando o espelhamento de mídias, conforme solicitação dos investigados;
Informação Técnica n° 191/2017 NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP; Laudo n° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP; Laudo n° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP;
Petição datada de 04/08/2017 de FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS' JUNIOR e Certidão de
Vista aos Autos respectiva;
11. Petição de 02/08/2017, recebida em 04/08/2017, de LUIZ AUGUSTO FRANÇA, VINICIUS VEIGA BORIN e MARCO PEREIRA DE SOUSA BILINSKI e
documentos anexos; 12.Auto de Restituição de 14/08/2017, relativo ao espelhamento solicitado pelos investigados; Petições protocoladas pelas empresas em 29/08/2017 GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, solicitando a devolução de material apreendido, bem como espelhamento de HD apreendido; Nada a opor ao pedido de espelhamento formulado pela empresa, expeça-se Memorando ao SETEC.
São Pátilo/SP, 1 gaetembro de 2017.
0
IPL N°0004/2017-li
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Num. 123827225 - Pág. 157
asse Matrigula n® 16.435
A)
IPL N° 0004/2017-11
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 158
4 2019.0008122
Advogrados AFs si olciados
I
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE
FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA DE RE AO
Inquérito Policial n° 0004/2017-11
\\/
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), já qualificado, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem,
nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria manifestar-se nos seguintes termos para ao final requerer:
De modo objetivo, no último dia 06 de julho de 2017, a mencionada corretora de valores, foi alvo de mandado de busca e apreensão (cf.
auto circunstanciado de busca e arrecadação, doc. 1).
Com efeito, de acordo com o predito auto Perito Criminal Federal em copiar os dados relativos ao movimento de câmbio
circunstanciado (doc. 1), "Haja vista as dificuldades técnicas informadas pelo da empresa no período de janeiro de 2016 até apresente data, o que levaria muito tempo, o Sr. Hamilton (..), gestor do departamento de câmbio, se compromete a apresentar as referidas informações em meio digital no prazo de 05 (cinco) dias, garantindo sua integralidade. Tal entrega será feita na DELECOR/SR/PF/SP".
Ou seja, o Sr. Hamilton, gestor do departamento de câmbio, por ocasião da efetivação do mandado de busca e apreensão
Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 I Consolação São Paulo I SP tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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Li e Euro Filho Advogados Associados if 4 3 I -
comprometeu-se a apresentar em meio digital "os dados relatims a movinfri. n o de câmbio da empresa no período de janeiro de 2016 até a prese d
a
Desta forma, tempestivamente e, em cumprimento ao que foi determinado, requer-se, pois, digne-se Vossa Senhoria de juntar aos
presentes autos a inclusa mídia digital com os dados relativos ao movimento de câmbio da empresa (doc. 2). Isso é o que, pois, fica requerido neste instante procedimental.
TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO. v•-) CIE4I
® São Palio, e ju 11, de 201
OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n°310.842
HEUS BARBOSA MELO
OAB/SP. n° 373.249
Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: 113159.0982 e 3255.6446
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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAUL
AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADAÇÃO
Aos 06 de S A-0 ri, o 1-0i Delegado
AICI-i0,9 Al4 )6 ifri i"
i C i -/ 2 s--- ,
O 771,46.0 6»art...pai twititapiry@,/.0
presença das testemunhas ia TESTEMUNHA: Nome: ALLAA) KCL V/il Ptq.;ta, Wel' RG n.° 119 • ?-04. 010 - End.: EVM.04 JO aiM P O Lity po
TE ("g4) q é 1/95 -
r TESTEMUNHA:
Nome:
"IPA ' CA /9"0/1-ECÁ 1^ £7 LM
RG n.° 1/C.-04)(. 7 - End.: tvi Ail14
4-L-L Tr4 • 3 3 3
foi determinado pela autoridade policial que se procedesse a apreensão do(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados, na forma da lei:
ITEM
0/ 610 N.9 5(4 64n- I. fia ' i fil ri<X6A/6--0, LocAt'24
| 0/ | lio i-,-3 01 (c1/1)Mi 51£46A-re , 2_5- O is, 5"» 6 vyyçd-r-4 , 49014'24 |
|---|---|
| O Z | £O M5 5 A 1 A ,,t4 r,".,.,,,,,," re,t,,,,,,,, 6,...ifra 4$ 1ím4. |
P
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 4
MJ - POLICIA FEDERAL
Ick L-110 de , 0 P4 fio k os
.57Plorz
de 2013 , nesta cidade de ,f p onde se encontrava presente o
Policia Agentes de Policia mat.
, mat. 2-0-3 116
Federal matricula Federal , e 2,0 , na
.4.1hriACS
CPFn.° 3/2.17-C i f S'Ô
5' P 2 5-A I-. 04 I VE1A PIRA,PO4 al ,340-És,V14). VS9 •
CPFn.° ?23.32lZLOj
f5:1.1Q;C. 3311 /12944ut No\b, _I wiT) AN,Ar-4 I 54-5 Nyt-ohe
DESCRIÇÃO DO MATERIAL ARRECADADO
.( 1-4 it FavA,Jan Feamz MÁ 411 £C UM* -
Gr
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Num. 123827225 - Pág. 161
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 113 - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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lia k cel 00112 A aji, /...9c.4 t,'-2 A 43 ta 5414 tt-&ft?1,4,4A A o 3
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03 (-4/5) Acénns , 'ta-, tásas "J., sua a ré-,,,,,,,,At.
a if fasn 6,t..s4A D.- Livu
g él tc/Meari4 BnITA-SOI f LOC 1(4:Wl-a, 4,14 S4 t4 tE, 0-2N4,4m
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126
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...9,0cv"ictirki, DR/EA:foi Lautt'zmi_9, 1114 MA tO 6A.naléi- ,
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01 (Vil I PCA/ git-: ., MÍA 12aNtler, , L1 Ót3 14,J4s-rall /
£2 e tORÁLitab-e Nil SALA _O( fatinfeA fre-AAZ. 8A,ÓC,4 SE 11"t4 191 (VI")lia
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04 (um) CAR4-2; pirata ç1 ,t4 a, Loe.41,
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1:1 - 5 140,1 Oi vs-A-A9J j) cvm FAX)) -
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
14) - POLÍCIA FEDERAL
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NI) - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
0(s) referido(s) documento(s) e/ou objeto(s) foi(ram) apreendidos(s) nesta data, em face ao cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão n° 05/20(} expedido nos autos do processo n° poo7fl9-32.-zo4.7.40.aud2 6 a Vara Criminal Federal de SÁO P4,./ LO , realizado no imóvel localizado na 411/.».2.2-00/et/a/Y1'0/M / 4107 - iht,4 IJOtIA UnicfiL443- fet^; P44-0/5 sob responsabilidade de: Morador/Detentor:
Nome: âag,ti 1:4 /4 (../ etri A -ry /ft.r.S. RG n.° PAS/SP _54' O (24 CPFn.° 3 C? a o d' 1 0 1-1 End.: I/v. ri&C i_<"( . 2_1 C 3 e_oti_rorrs 6 S166 tit'6.t.o..ein ti? tpr;ft4 uLif
--tr( • 34 - o 9/2.
Merecem ser consignados os seguintes fatos:
fOrt..4/ taColtítats-OS Sai/ APAAEL WO 4,5-"ratiâNCS
(-1-44-t.Ar-C Na I./ Cr4 WeiVOU g C Ín, (2,A7 fo
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SE Pt-,41Ári... 40( 656 JC(iiii PA/x/74A Lap,2-C Ah9; roAAti Atitte4.04,04}? •
WATA V.5(A 4-5 3.É; tu L-D At-C 5 Kke././v CA.S F-0 o-pin,02,1/4 Peto
f trejr, (IA-imiti.", 1, 12-oc1zA /sc,.. 0% Á40" AO mávl:-
.919 Ar- C-14-71J ij d pine( SArn P (5- el-r0 -0 ti: SÁ ri A.c.) ,0,5 2.04
sat.- A pa_ Ci--rré ()Ai" i O ev,s: .<
FaneA,,b0 mam-,do RC,WAt - (3.3 7 ;i• ÍSe 151 / &E'Sçaitild
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
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Nada mais havendo a ser consignado, é encerrado o presente que, depois de lido e
ac ado conforme, vai devidamente assinado por todos, e por mim,
,4/4X20 114611A 101. ji/Alle2k matricula t19.f fl
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E crivão de Polici ai, lavr
AUTORIDADE:
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MORADOR/DET TESTEMUNHA:kliom kütkilv, 9.3skimug \sitki~d,m
TESTEMUNHA:1V1 Ovidi'CR yieptm-Oce4 )st
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| EMERENCIANO | Luiz Augusto Baggio |
|---|---|
| BAGGLO & | Ari de Oliveira Pinto |
| ASSOCADOS | Claudia Fini |
| ADVOGADOS | Luiz Gustavo Lemos Fe |
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE POLÍCIA FEDERAL DA DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES
FINANCEIROS - DELECOR, DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA V? FEDERAL DE SÃO PAULO
IPL 04/2017
[ Autos n° 0007814.32.2017.403.6181
IP n° 000252.69.2017.403.6181
SILVA, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade n° 29.342.415-
9 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 219.791.748-06, com endereço na
Avenida Paulista, n° 1636, 16° andar, conjunto 1608, sala 01, Bairro Cerqueira
Cesar, em São Paulo, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, por
seus procuradores constituídos, requerer vista e cópia integral dos autos do presente inquérito policial, com fundamento na Súmula Vinculante/STF rit 14, c/c art. 7°, XIV, da Lei 8.906/94.
instrumento de procuração, anexo.
SERGIO DE PAULA EMERENCIANO iá2leISABELt ERMUDE OAB/SP 195.469 OAB/SP 319.900
Adelmo da Silva Emerenciano Robertson Silva Emerencia
Cristina Buchignani pd
Kelly YumiKatsuraga
Vinícius Simony Zwarg
FABRÍCIO FERNANDES FERREIRA DA
Outrossim, requer-se a juntada do
Nestes termos, pedem deferimento. São Paulo/SP, 11 de julho de 2017.
rif-ai-C-Pyrui
SÃO PAULO 1 CAMPINAS 1 BRASÍLIA
Escritórios Internacionais*: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Holanda, Índia, Itália, México, Polônia, Portugal, Reino Unido e Suíça (*Lawrope)
www.emerenciano.com.br
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bsg
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA
Fabricio Ferttandes Ferreira da Silva, brasileiro, casado, portador do RG n9 29.342.415-9, inscrito no CPF/MF sob o n9 219.791.748-
06, com domicilio na Avenida Paulista, 1636, 16 andar, conjunto 1608 - procuradores:
sala04, São Paulo/SP, pelo presente instrumento constitui seus bastantes Outorgados: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO, brasileiro, casado, Advogado inscrito na
OAB/SP sob ns 91.916, na OAB/Ri sob ne 2462-A, na OAB/DF sob 112 1908-A, na OAB/MG sob n9 1693-A, na OAB/BA sob ng 19.009, na
OAB/PR 69169, OAB/R5 sob ng 80583-A e na OAB/SC 41467-A, portador do CPF/MF n 055.641.968-5e ROBERTSON SILVA EMERENCIANO,
brasileiro, solteiro, Advogado inscrito na OAB/SP sob n9 147.359, e na OAB/DF sob n2 2.101-A, portador do CPF/MF sob n9 127.864.868-25; SÉRGIO DE PAULA EMERENCIANO, brasileiro, solteiro, Advogadd inscrito na OAB/SP sob n9 195.469, portador do CPF/MF n9 255.465.188-47 e MARIA ISABEL BERMUDEZ, brasileira, casada, OAB/SP n2 319.900, todos integrantes da sociedade de advogados EMERENCIANO, BAGGIO E ASSOCIADOS • ADVOGADOS, inscrita no CNP.I/NiF sob n9 59.014.10/0001- 10 e, na OAB/SP sói) n2 1.488, com endereços na Rua Barão de ;aguara, n9 655- 22 andar, Centro, Campinas/5P, CÉP 15015-925; Avenida Paulista, n2 1842- 172 andar -Torre Norte, Cerqueira Cesar, 530 Paulo/5P, CEP 0131°- 200 e SRTV5 - Quadra 701 - Conjunto 'D' - Bloco 'C' - salas 326/328, Centro Empresarial, Brasília/DF, CEP 70340-020 e endereço eletrônico: pot,' icacao@emerencia no.com.br Poderes conferidos: amplos para o foro em geral, com a cláusula ad-judicia, em qualquer
Juizo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as açôes
competentes e defendê-la nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os. Poderes específicos: para representar o Outorgante nos autos do processo 0007814-
32.2017.403.6181, em tramite perante o juízo da 69. Vara Federal Criminal, Inquérito Policial 0000252-69.2017.403.6181 e IR 04/2017, excluindo poderes para receber intimação e citação. Substabelecimento: possível com ou sem reserva de iguais poderes. Validade: indeterminaria. São Paulo, lide julho de 2017.
Fabriti Fernanda Ferreira a
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 169
2
Rub:
-3-
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAU O
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
| Ao(s) 11 dia(s) do mês de julho de 2017, | em Cartório desta | ||
|---|---|---|---|
| DELECOR/SR/PF/SP, | o(a) | senhor(a) 1\aPiP.A A5GC, 66gmAP b -ppé3 SP 61S,R4Pna qualidade de procurador(a) | Advogado(a)/Estagiário(a) |
| Vr6ei-00 f6UPtruãJS fg 9,11_61te/N | Delegada de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, | do(a) senhor(a), após deferimento da |
Matrícula n° 16.935, às fls. 447 teve acesso aos autos digitalizados do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi realizada a extração de cópias digitais, tendo sido fornecido o conteúdo do Inquérito Digitalizado em pen drive fornecido pelo patrono. Eu, , RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Policia Federal, 3a Classe, Matric. n° 19.245, que o lavrei.
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário
IPL N°0004/2017-li
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Num. 123827225 - Pág. 170
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
Ao(s) 11 dia(s) do mês de julho de 2017, em Cartório desta LECO SR/PF/SP o(a) senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a)
, na qualidade de procurador(a) deferimento da Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR,
do(a) senhor(a), fls. 328 após la Classe, Matricula n° 16.935, às fls. 447 teve acesso aos autos digitalizados do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/5P, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi realizada a extração de cópias digitais, tendo sido fornecido o conteúdo do Inquérito Digitalizado em pen drive fornecido pelo patrono. • Eu, , RENATO SILVESTRE MAXIMIANO, Escrivão de Polícia Federal, 3a Classe, Matric. n° 19.245, que o lavre:.
1
Delegado:
Advogado(a)/Estagiário(a):
IPL N°0004/2017-li
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Num. 123827225 - Pág. 171
Euro Filho SR/PF/SP
ILUSTRISSIMA DOUTORA IA
.
FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA
Inquérito Policial n° 0004/2017-11 NN:)(
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, e seu marido, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS
JUNIOR, já qualificados, por seus bastantes procuradores e advogados que esta
subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vêm, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, manifestar-se nos seguintes termos. Compulsando o pedido de requerimento de instauração de Inquérito Policial acostado a fls., nota-se que seus Subscritores, dentre tantas falaciosas imputações dirigidas à empresa Gradual e aos ora Requerentes, buscaram descrever, de forma minuciosa, todas as atribuições e obrigações tanto de uma "administradora" quanto de uma "gestora" de Fundos de Investimentos. Com efeito, a predita petição explica, basicamente, que, enquanto ao "administrador" incumbe "constituir o fundo", "aprovar o seu regulamento" e "exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem",
| o | "gestor", por sua vez, é o | "responsável pela gestão profissional'', |
|---|---|---|
| incumbindo-lhe | deter | "poderes para negociar, em nome do fundo de |
investimento, os ativos financeiros do fundo e exercer o direito de voto decorrente dos ativos financeiros detidos por ele", aí incluindo-se poderes específicos para "escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo".
9x
res
R SÃO
1
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Num. 123827225 - Pág. 172
Euro Filho SR/PF/SP
Ao final, após tecer todas as explicaes ..,ve . msits a respeito da atuação de um e de outro, finalizam afirmando RADUAL à revelia da GESTORA". Ou seja, grossu modo, toda a arenga sul generis narrada no bojo daquela manifestação retro referida - a qual, lamentavelmente, foi aceita por esse Departamento da Polícia Federal, a ponto de motivar a instauração deste inquérito e a posterior deflagração da chamada operação "Papel Fantasma" - sustenta-se, basicamente, na (falsa) afirmação de que debêntures teriam sido emitidas e alocadas, pela Gradual, em um fundo gerido pela Incentivo, sem a devida anuência. Uma vez instaurado o Inquérito Policial, os defensores que esta subscrevem requereram a juntada de LAUDO PERICIAL grafotécnica, comprobatório, quantum satis, de que a Incentivo autorizou SIM a compra das debêntures, o que, é certo, possui o condão de demonstrar que, no mínimo, a versão apresentada no corpo daquela petição, para dizer o menos, não merecia (e ainda não merece!) o crédito que lhe foi empenhado por este honrado Departamento Especializado da Policia Federal. Com efeito, sem aqui adentrar no mérito de todas as provas que, no momento oportuno poderão ser apresentadas, a real verdade é que, diversamente do afirmado, a Incentivo Investimentos Ltda. por intermédio do seu sócio André Arcoverde, autorizou, em reunião havida na sede da Gradual em 10 de março de 2016, "a compra de o equivalente a R$ 10.000.000,00 em debêntures de emissão da ITSA - Information Technology System - Tecnologia para Instituições Financeiras (ITSY11) a ser efetuada pela gestora Incentivo Investimentos Ltda." (cf. o predito laudo pericial). Contudo, apesar da juntada do predito LAUDO PERICIAL, houve a deflagração da operação denominada "Papel Fantasma" e, consequentemente, a expedição de mandados de busca e apreensão em desfavor tanto dos Postulantes quanto da empresa Gradual Investimentos. Evidentemente, toda essa situação - evidentemente injusta e desnecessária, rogata venia -, causou grande surpresa e perplexidade aos ora Postulantes. Convém aqui repisar, por relevante, que ambos proclamam- se INOCENTES e estão certos, convictos mesmo, que NÃO cometeram crime algum.
Até bem por isso é que os Postulantes reiteram o quanto já foi por eles afirmado a fls., ou seja, que se colocam à inteira
2
Av. Angélica, 2.163 1 Cjs.: 65 / 661 CEP: 01227-200 ¡Consolação 'São Paulo 1SP 1 tels.:11 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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Num. 123827225 - Pág. 173
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disposição desta Autoridade Policial, haja vista serem os maiores não só em comprovar o absoluto non sense das imputações a devida reparação moral e material por todo o transtorno que essas falsas acusações lhes vêm causando.
com as investigações até aqui conduzidas por este honrado Departamento da Policia Federal, seguros que estão de que tudo haverá de ser devidamente esclarecido ao final, com a efetiva demonstração de que não há qualquer conduta criminosa a ser apurada, é o que, por ora, manifestam os Postulantes
@
EURO BE TO A EL FI OAB/S'n°153.714 11/RI
Euro Filho
Advogados Associados
ss dos •ace deles
Reiterar o compromisso de estrita e sincera cooperação
TERMOS EM QUE, PEDEM DEFERIMENTO. o Paulo, em julho, 20, de 2017.
À
AB S
Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446
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Num. 123827225 - Pág. 174
Euro Filho SR/PF/SP
-1 Advogados Associados Cn
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA D Id IA
FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA '1) RESSÃO
Medida Cautelar 0007814-32.2017.403.6181 (Inquérito Policial n° 0004/2017-11 - DELECOR/DPF/SP)
® QAD ELEJO
5A, %4i A OC\J
FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS e GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIORI já
qualificados, por seus bastantes procuradores e advogados que esta subscrevem, nos autos da Medida Cautelar, relacionada ao INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, para requerer a devolução de dois itens eminentemente pessoais, que foram apreendidos no endereço da residência dos Requerentes, durante a execução da operação policial denominada "papel fantasma" (cf. fls. 458/460, dos autos do Inquérito Policial), pelas razões que passam a apresentar:
®
Consoante se infere dos autos, no último dia 06 de julho de 2017, foi deflagrada a operação policial alcunhada de "Papel
Fantasma", cujos alvos teriam, em tese, praticado crimes contra o sistema financeiro nacional.
Sem aqui adentrar no mérito das investigações até aqui realizadas, é de bom siso mencionar, desde logo, que os ora Requerentes
proclamam-se INOCENTES e estão, certos, convictos mesmo, que tudo haverá de ser devidamente esclarecido por ocasião das suas oitivas, em data a ser designada.
De toda forma, é fato que, no dia em que foi deflagrada a referida operação, uma equipe de agentes da Polícia Federal esteve na
residência dos Postulantes, onde foi cumprido mandado de busca e apreensão, o
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e Advogados Associados
Euro Filho SR/PF/SP
qual fora expedido pelo MM. Juízo da 6a Vara Criminal, da Juj4àededi, da Subseção Judiciária da Capital/SP. Por ocasião do cumprimento daquela medida, foram apreendidos diversos bens na residência dos Postulantes, dentre eles dois computadores (notebooks) de uso eminentemente pessoal, que não eram utilizados para fins profissionais, e que vêm fazendo muita falta ao dia-a-dia doméstico dos Requerentes. Referidos computadores, cujos HDs não contém nada de relevante às investigações, são os seguintes (cf. a relação dos objetos apreendidos):
| Equipe | Descrição | Lacre n° |
|---|---|---|
| ... | ... | ... |
| SP-01- | 01 Ultrabook, Marca ASUS, Model UX31A, Lacre | n° |
Item 7 FSS ID:PD96235ANH, IC:100M- 05000597788 6235ANH. Senha:195819682707. Encontrado no quarto do casal. SP-01- 01 Notebook, Marca STI SEMP TOSHIBA, Lacre no Item 8 Modelo NA 1401, S/N: 140291404, cor 05000597788
preta. Encontrado no quarto do casal. Daí, pois, por se tratarem de itens voltados, eminentemente, ao uso doméstico, é que se requer a imediata devolução dos mesmos, mediante termo de devolução/entrega a ser assinado por um dos defensores abaixo nomeados. De toda forma, caso não seja este o entendimento de Vossa Senhoria, o que não se acredita, mas aqui se agita apenas ad argumentandum, apresenta-se, em anexo, 02 HDs externos (docs. 01/02), - cada um com 1 terabyte de capacidade -, para assim possibilitar o devido "espelhamento" de todo o conteúdo dos referidos computadores, tudo de forma a permitir que, caso realmente seja necessário, possam os dados lá armazenados serem submetidos à perícia. Dessarte, senão a devolução, pura e simples, dos referidos computadores (itens 07 e 08 supra), que sejam os seus conteúdos "espelhados" para, ao depois e com a maior celeridade possível, proceder-se à devolução dos mesmos aos seus legítimos proprietários, mediante assinatura do competente termo de devolução/entrega.
Av. Angélica, 2.163 I Cjs.: 65 / 66 I CEP: 01227-200 I Consolação I São Paulo I SP I tels.: ii 3159.0982 e 3255.6446
www.eurofilho.adv.br
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e Advogados Associados
Euro Filho SR/PF/SP
1-1
Isso é o que, pois, fica regue e o te instante procedimental. TERMOS EM QUE, - PEDEM DEFERIMENTO. São Paulo, em julho, 21, de 2017.
vv yy* E O T MACIEL FILHO ABRIE AN
OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n° 310.842
EUS BARBOSA MELO
OAB/SP. n° 373.249
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Num. 123827225 - Pág. 177
Memorando n°9722/2017 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
Ao(k)Senhor(a)Chefe do SETEC/SR/PF/SP.
Assunto: Solicitação de espelhamento
®
Em 21/07/2017, foi protocolada petição pelas "partes solicitando o
espelhamento dos HD's apreendidos em 06 de julho de 2017. Os materiais solicitados foram os itens i) SP01-Item 07 e SP01-Item 8, ambos descritos no Memorando n° 8933/2017, da seguinte maneira.
01 Ultrabook, Marca ASUS, Modelo UX31A, FSS ID:-PD96235ANH, IC: 1000M-6235ANH.
01 Notebook, Marca STI SEMP TOSHIBA, Modelo NA 1401, S/N: 140291404, cor preta.
Para tanto a parte apresentou 2 (dois) HD's SEAGATE 1 TB Barracuda SN: Z9ADGVN1 e Z9ADECEO, nos quais o conteúdo deverá ser espelhado, ambos
disponibilizados ao SETEC juntamente com o presente Memorando.
Atenciosamente,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAU
Em 24 de julho de 2017.
A MAXIM O PASTOR Dei gada deilp lícia Federal 1 lasse- 4- trícula n° 16.435
SETEC SR / OPE / SP |
Recebi ern_a./ C?"- |
Carlos Antonio Quein erpa AADM U.671
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Num. 123827225 - Pág. 178
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SETOR TÉCNICO-CIENTÍFICO - NÚCLEO DE CRIMINALISTICA
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 191/2017-NÚCRIM/SETEC/SR/PF/SP
Em 26 de julho de 2017, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor
Técnico-Cientifico da Superintendência Regional da Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal Daniel de Araujo Lima elaborou a presente Informação Técnica, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 SR/PF/SP (Operação Papel Fantasma), a fim de atender à solicitação contida no Memorando n°
®
9722/2017-DELECOR/SR/PF/SP de 24/07/2017, registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 5233/2017-SETEC/SR/PF/SP, conforme o transcrito abaixo: ... solicitando o espelhamento dos Hifs apreendidos em 06 de julho de 2017. Os materiais solicitados foram os itens i) SP01-Item 07 e SPOI-Item 8, ambos descritos no Memorando n°8933/2017...
I - MATERIAL A presente informação técnica refere-se ao material de origem descrito na
Tabela 1, identificado pelo campo Registro de Material.
Registro de Material (SETEC/SR/PF/SP) Descrição
3 622/2017 01 (um) notebook, marca Asus, modelo UX31A, acompanhado de cabo 01 (um) notebook, marca STI, modelo NA 1401, número de série
e fonte de alimentação de energia, referente ao item 7 (equipe SP-01).
140291404, contendo internamente um disco rígido (marca Samsung, 3623/2017 capacidade nominal de 500 GB e numero de série S2ZAJ5BF222469),
acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia, referente ao item 8 (equipe SP-01). Tabela 1 - Material de origem para o procedimento de cópia.
I II IVIJI,J3111 1 1211 I I I
n .Tée 1Q1/17-NLCP M/P
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Num. 123827225 - Pág. 179
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 191/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP O material utilizado corno destino das cópias integrais dos dados contidos no
material de origem (tabela 1) está descrito na Tabela 2.
Registro de Material Descrição (SETEC/SR/PF/SP)
01 (um) disco rígido, da marca Seagate, modelo ST1000DM010, 3999/2017 número de série Z9ADGVN1, P/N 2EP102-300 e capacidade nominal de 1TB.
01 (um) disco rígido, da marca Seagate, modelo ST1000DM010, de 1TB Tabela 2 - Material utilizado para destino das cópias.
4000/2017 número de série Z9ADECEO. P/N 2EP102-300 e capacidade nominal
II- OBJETIVO Realizar a cópia integral dos dados contidos nas mídias de armazenamento
computacional constantes da Tabela 1 (origem) para o material descrito na Tabela 2 (destino).
III - EXAME Uma vez que o material questionado havia sido examinado anteriormente em
atendimento ao memorando 8933/2017, relacionado óom o Laudo 3 O55/2017- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP, as imagens desse material foram utilizadas no procedimento de duplicação (espelhamento), evitando-se, assim, que o material questionado fosse manuseado fisicamente outra vez. Em seguida, por meio de técnicas forenses apropriadas, o conteúdo do material de origem foi duplicado integralmente para outra mídia de armazenamento. A correspondência entre o material de origem e o material de destino está descrita na Tabela 3.
| ORIGEM | DESTINO | |
|---|---|---|
| Material 3622/2017-SETEC/SR/PF/SP | Material 3999/2017-SETEC/SR/PF/SP | | |
| Material 3623/2017-SETEC/SR/PF/SP Tabela 3 - Correspondência entre o material de origem e o de destino. | Material 4000/2017-SETEC/SR/PF/SP | ! |
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+ 2019.0008122
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 191 /20 1'7N U CRI M/SETEC/S R/PF
Ey
’
| y
IV - CONCLUSÃO As cópias integrais dos dados contidos no material de ori, cado na
conforme descrito na seção III. Tendo por bem esclarecido o assunto, devolve-se, com a informação técnica, o material descrito na Tabela 2, acondicionado em embalagem plástica lacrada sob a seguinte numeração:
Registro de material Lacre anterior Novo lacre
3999/2017-SETEC/SR/PF/SP
0023615
4000/2017-SETEC/SR/PF/SP |
Nada mais havendo a lavrar, encerra-se a presente Informação Técnica elaborada em três páginas.
DANIEL DE ARAUJO LIMA PERITO CRIMINAL FEDERAL
us
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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (Informática)
Em 2 de agosto de 2017, no NÚCLEO DE CRIMINAL1STICA do Setor
Técnico-Cientifico da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE
® elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-
DELECOR/SR/PF/SP (Operação PAPEL FANTASMA), a fim de atender à solicitação da
Delegada de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, contida no Memorando n°
8933/2017-SWPF/SP de 06/07/2017 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 4714/2017-SETEC/SR/PF/SP em 07/07/2017, abaixo transcrita:
(...) sejam disponibilizados os dados constantes das mídias digitais, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED.
I - MATERIAL
O presente laudo refere-se aos materiais recebidos descritos na tabela a seguir'
Registro • Equipe Item Interno de , Descrição r'Lacre ) • "" t • Z" Material
01 (um) disco rígido externo, marca Seagate, número
| 03 | 3615/2017 | de série NA8CGFK4 e capacidade nominal de 1 TB, |
|---|---|---|
| SETEC/SR/PF/SP | acompanhado de cabo de conexão USB. |
01 (um) disco rígido externo, marca Sony, número 04 3616/2017 de série AAV1ABS2A190323 e capacidade nominal
SETEC/SR/PF/SP de 1 TB. 04000495364
01 (um) computador desktop compacto, modelo OptiFlex 3040, número I MCQ2J2, contendo 05 internamente um disco rígido (marca HGST,
SP-01 3617/2017
SETEC/SR/PF/SP capacidade nominal de 500 GB e número de série 161120JR1004D327458M).
3621/2017 01 (um) tablet iPad, marca Apple, modelo A1673, 06 SETEC/SR/PF/SP número de série DMPT67XTHI MJ.
01 (um) notebook, marca Asus, modelo UX31A, 05000597788 07 acompanhado de cabo e fonte de alimentação de
1 3622/2017
SETEC/SR/PF/SP energia.
1 a
6635514614 1 II P3\1 11
Laudo 3247/17-NUCRIII/SP 7
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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
:
1.7,
.
.
Registro
fi
| Equipe Item Interno de DeseriçAo
re
Material
01 (um) notebook, marca ST1, modelo NA 1401,
número de série 140291404, contendo internamente 3623/2017 um disco rígido (marca Samsung, capacidade nominal 08 05000597788
SETEC/SR/PF/SP de 500 GB e número de série S2ZAJ5BF222469), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia.
01 (um) cartão de memória SD, marca Kingston, 3624/2017 capacidade nominal de 2 GB, número identificador 09 04000495291
SETEC/SR/PF/SP 0935 T05924C, acompanhado de adaptador para conexão USB da marca Sandisk. 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer
Blade, cores preta e vermelha, capacidade nominal de 32 GB; 01 (um) pen drive, marca Sandisk, modelo Cruzer 04000495291
SP-01 10 3626/2017
SETEC/SR/PF/SP
Connect, cores preta e vermelha; 01 (um) dispositivo com conexão USB, marca Logitech, cor preta.
01 (um) disco rígido, marca Westem Digital, modelo 18 WD2500AAJS, número de série WCAV23943054 e
3627/2017
SETIEC/S R/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Westem Digital, modelo
3628/2017 /
19 WD2500AAJS, número de série WMAV23225707 e 0000140
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo
3 629/20 17
20 ST3250318AS, número de série 9VY5KHHK e
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo
3637/2017
01 ST3160815AS, número de série 5RX6N76D e
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 160 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo
3638/2017
02 ST3250318AS, número de série 6VY45BT4 e
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. 01 (um) disco rígido, marca Toshiba, número de série
3639/2017
03 "477ET5S5T 9RE HDKCCOOD2A03 T" e capacidade
SETEC/SR/PF/SP
nominal de 500 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo
3640/2017
06 ST3250318A5, número de série 9VYOGGF4 e
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. SP-02 01 (um) pen drive, marca Kingston Data Traveler, 04000519662
3641/2017
08
SETEC/SR/PF/SP cor preta, capacidade nominal de 4 GB.
01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 09 ST500DM002, número de série S2AHKDQ9 e
3642/2017
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 500 GB. 3643/2017 01 (um) cartão de memória, tipo micro SD, 10
SETEC/SR/PF/SP capacidade nominal de 16 GB.
01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo
| 3646/2017
15 9SLI31-021, número de série 9VY4058D e
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. 3647/2017 01 (um) dispositivo USB adaptador para conexão 16
SETEC/SR/PF/SP sem fio, marca Logitech.
&`?
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SIGILOSO
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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 593
r - 2019.0008122
Registro Material
Equipe Item Interno de | Descrição
',...... 01 (um) DVD-R, marca HP, com inscrições
20 3648/2017 manuscritas "Acesso Gradual", "25/04/17" e SP-02 04000519662
01 (um) disco rígido externo, marca Touro HGST, 23 3649/2017 número de série CHKKXWDV e capacidade nominal
SETEC/SR/PF/SP
de 1 TB, acompanhado de cabo de conexão USB.
01 (um) notebook, marca Dell, número de série !
23.1E122, contendo internamente um disco rígido 03 3652/2017 (marca Seagate, capacidade nominal de 500 GB,
SETEC/SR/PF/SP
número de série W761V3F9), acompanhado de cabo e fonte de alimentação de energia. SP-05 01 (um) disco rígido externo, marca Samsung, 0000506
3654/2017 modelo ID(-M101TCB/G, número de série 04 SETEC/SR/PF/SP E2FWJJHF5057C9 e capacidade nominal de 1 TB,
acompanhado de cabo de conexão USB. 3653/2017 01 (um) pen drive, com identificação "GRADUAL 05
SETEC/SR/PF/SP INVESTIMENTOS" e capacidade de 4 GB.
01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 01 3655/2017 ST3160815AS, número de série 5RX6NE5E e 0000153
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 160 GB. 01 (um) disco rígido, marca Seagate, modelo 02 3656/2017 ST3250318AS, número de série 6VYOWY9P e
0000798
SETEC/SR/PF/SP
capacidade nominal de 250 GB. 02 (dois) discos rígidos, marca Seagate, modelo 03 3657/2017 ST32503I8AS, capacidade nominal de 250 GB e 000537
SETEC/SR/PF/SP
SP-06 números de série 5VYIGRAX e 9VYOWYLD.
01 (um) notebook, marca Acer, número de série LXPEF00005921094D41601, contendo internamente
3658/2017 um disco rígido (marca Seagate, capacidade nominal 04 0000753 SETEC/SR/PF/SP de 160GB, número de série 5SV6LRX6),
acompanhado de cabo e fonte de alimentação de
[
energia. 3659/2017 01 (um) pen drive, marca Sandisk, cores vermelho e 08 0000016
SETEC/SR/PF/SP preto, capacidade nominal de 16 GB.
Tabela 01 - Materiais examinados.
II - OBJETIVO
Disponibilizar o conteúdo do material descrito na Tabela 1, através da
ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos (IPED), para acesso no servidor de análise remota de dados.
III - EXAMES
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material
enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção 1. MATERIAL.
|
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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 594
11/205 %,
I " 2019.0008122
Procedeu-se então à extração forense de conteúdo do material \x, amin-adó:
Cabe salientar que este processo atinge não apenas os arquivos diretamente acessfuen também aqueles previamente apagados que pudessem ser recuperados. Os arquivos
análise de dados. Neste compartilhamento foram criadas duas pastas: "Casos" e "Materiais". A primeira ("Casos") contém os casos processados através do IPED e deve ser utilizada para acessar as informações através da ferramenta de pesquisa ("IPED-SearehApp.exe"). Já a segunda ("Materiais") contém cópias integrais das mídias de armazenamento computacional examinadas. Os seguintes casos foram disponibilizados:
SP-01 SP-02
®
SP-05 SP-06 Observa-se que para o tablet correspondente ao Item 06 da Equipe SP-01 foi realizada a extração de dados utilizando o equipamento forense Cellebrite UFED Touch, devido a estrutura de armazenamento de dados do dispositivo. O resultado da extração nos formatos PDF, HTML e proprietário (acessível através do programa "UFEDReader.exe") foi gravado na pasta "Celulares", que também será utilizada para disponibilizar dados extraídos dos aparelhos celulares encaminhados para exame através de outro memorando. A extração do tablet em questão foi disponibilizada na subpasta "SP-01 \item06-tablet-iPad". Para todos os arquivos encontrados e recuperados foi gerada listagem com seus
®
respectivos códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash MD5), cujo resultado foi armazenado em arquivos denominados "Lista de Arquivos.csv", um para cada equipe, organizados em subpastas com o nome da equipe. Estes arquivos foram compactados em um arquivo único denominado "Lista de Arquivos.zip", gravado mídia óptica anexa ao presente laudo. O arquivo compactado incluso na mídia óptica anexa, que contém as listas de arquivos contidos nas mídias examinadas (uma lista por equipe), acompanhados dos respectivos hashes MD5 e outras propriedades, passou por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, resultando no
código 84dac09b61dea9la474c71467ce87a2072ale4e2c22cc74867710e3371142e24.
Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo pode ser detectada.
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LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 595
O propósito de listar estes hashes é permitir que seja verificado se eterminadog
arquivo estava presente no material apreendido. Para isto, deve-se verificar se basb.,41 arquivo em questão está listado no arquivo "Lista de Arquivos.csv" da respectiva equipe.
elemento de prova, ele deve ser mantido em formato digital e não pode ter seu conteúdo modificado de nenhuma forma.
IV - CONCLUSÃO Conforme descrito na seção III, os arquivos encontrados e recuperados
contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos IPED, na pasta compartilhada "PapelFantasma", organizados pela identificação das equipes. O programa de análise deve ser acessado através do arquivo "IPED-SearchApp.exe". Com o intuito de facilitar a localização de arquivos, é possível realizar buscas textuais sobre todos os arquivos indexados, a partir de palavras e expressões informadas livremente, conforme explicado na ajuda específica, além de filtros pré-selecionados para algumas categorias de arquivos. Os dados extraídos do tablet correspondente ao item 06 da equipe SP-01 foram disponibilizados no servidor de análise remota de dados, através de relatórios em diferentes formatos gerados pelo equipamento forense utilizado (Cellebrite UFED Touch). Recomendase a utilização do programa UFED Reader, disponível na própria pasta que contém a extração extraídos, para acesso aos dados de forma estruturada. Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais questionados em depósito para eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes. Solicita-se que a conclusão da análise dos dados da operação seja informada a este Setor, possibilitando a liberação do espaço em disco utilizado. As listagens com os códigos de autenticidade de todos os arquivos encontrados e recuperados do material questionado foram armazenadas em arquivos "Lista de Arquivos.csv", um para cada equipe, e gravadas na mídia óptica anexa ao laudo. Com o laudo, devolvem-se os materiais examinados descritos na seção I, acondicionados em envelope de segurança lacrados, com a seguinte numeração:
o\-2
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Num. 123827225 - Pág. 186
| LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP | LAUDO N° 3247/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP | SR/PF/SP | ||
|---|---|---|---|---|
| Equipe_ Ite Regis jnternofie Material. Lacre | ||||
| 03 | 3615/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 01001 3283 | ||
| 04 | 3616/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 01001642 | ||
| SIGILOSO 05 3617/2017 - SETEC/SR/PF/SP 03000898824 | ||||
| 06 | 3621/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 04000782550 | ||
| 07 | 3622/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 04000498380 | ||
| SP-01 | 08 | 3623/20 17 - SETEC/SR/PF/SP | 05000597788 | |
| 09 | 3624/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 01001639820 | | | |
| 10 | 3626/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 01001642821 | | | |
| 18 | 3627/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02000866670 | ||
| | | ||||
| 19 | 3628/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02000869289 | ||
| | | ||||
| 20 | 3629/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02000869297 | ||
| 01 | 3637/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02001040911 | ||
| | | ||||
| 02 | 3638/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02001041934 | ||
| 03 | 3639/2017 - SETEC/SRJPF/SP | 01001643135 | ||
| | | ||||
| 06 | 3640/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02001040903 | ||
| | |
|
09 3642/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040938 SP-02 08 3641/2017 - SETEC/SR/PF/SP
|
10 3643/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001652878 16 3647/2017 - SETEC/SR/PF/SP
|
15 3646/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040890
|
20 3648/2017 - SETEC/SR/PF/SP 01001640144 23 3649/2017 - SETEC/SR/PF/SP 02001040881
|
| 03 | 3652/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 05000746520 | |
|---|---|---|---|
| SP-05 | 04 | 3654/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 01001637291 |
| 05 | 3653/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 01001658175 | |
| 01 | 3655/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02001052502 | |
| 02 | 3656/20 17 - SETEC/SR/PF/SP | 02001040920 |
| SP-06 | 03 04 08 | 3657/2017 - SETEC/SR/PF/SP 3658/2017 - SETEC/SR/PF/SP 3659/2017 - SETEC/SR/PF/SP | 02001040946 05000746503 01001653050 | | | | |
|---|
Tabela 02 - Numeração dos lacres atribuídos após a realização dos exames.
Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra o presente laudo, produzido em 6 (seis) páginas numeradas e 1 (uma) mídia óptica anexa.
n 9 ( WLADI IR LUIZ CALDAS LEITE
Perito Criminal Federal
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 187
{ way
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
LAUDO N° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (Informática)
Em 4 de agosto de 2017, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor
Técnico-Científico da Superintendência Regional de Policia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do Núcleo, o Perito Criminal Federal WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-
®
DELECOR/SR/PF/SP (Operação PAPEL FANTASMA), a fim de atender à solicitação da
Delegada de Policia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, contida no Memorando n°
8930/2017-SR/PF/SP de 06/07/2017 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n°
4712/2017-SETEC/SR/PF/SP em 07/07/2017, abaixo transcrita:
(...) sejam disponibilizados os dados constantes dos aparelhos de telefone celular, constantes da relação que este acompanha, apreendidas na Operação PAPEL FANTASMA, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED. Requisito ainda que sejam respondidos os seguintes quesitos: I. Quais as características dos aparelhos apresentados a exame?
Existem registros de troca de mensagens de texto do tipo "sms", via aplicativo
"whatsapp" ou outros aplicativos de troca de mensagens nos aparelhos submetidos a exame?
@ Em caso positivo, quais os números e os respectivos nomes associados que
aparecem nos registros de troca de mensagens gravados nos aparelhos submetidos a exame? Existem registros de ligações recebidas/efetuadás nos aparelhos submetidos a exame? Entre quais números? Solicito a extração de arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) dos aparelhos e constantes em sua memória. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou documentos de texto) presentes nos aparelhos enviados a exame.
7. Demais dados julgados úteis.
| 1 |
86835547660
3312/17-NUCRIN/SP
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 188
LAUDO N° 3312/20! 7-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 598
1- MATERIAL
O presente laudo refere-se aos materiais recebidos descritos na ta
N.
rr ts
Registro Material
01 (um) telefone celular, marca Apple, modelo i
01 iPhone 7 (A1778), IMEI 355332080948019, 3612/201 7 número de série DNPST66DHG7H. SP-01 04000514300
SETEC/SR/PF/SP 01 (um) telefone celular, marca Apple, modelo
02 iPhone 6 (A1549), IMEI 352050068167542, |
número de série C39NTALNG5MG.
Tabela 01 - Materiais examinados.
II - OBJETIVO
Extrair dados dos telefones celulares descritos na Tabela 1, através de
equipamento forense apropriado, para acesso no servidor de análise de dados.
III - EXAMES
Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material
Id
enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção 1- MATERIAL. Os dados contidos nos celulares examinados foram extraídos, utilizando equipamento forense Cellebrite UFED Touch. O resultado da extração nos formatos PDF, HTML e proprietário (acessível através do programa "UFEDReader.exe") foi gravado na pasta "Celulares" no compartilhamento "PapelFantasma" no servidor de análise remota de dados. Para cada item examinado foi gerada uma pasta, contendo os dados da respectiva extração, utilizando a identificação do item como nome da pasta:
<Q SP-01 \ item01-iPhone7;
SP-01 \ item02-iPhone6. Finalmente os dados extraídos foram processados pela ferramenta de categorização e indexação de arquivos IPED, em um caso único, disponível na pasta
"CelularesUPED" no compartilhamento da operação, servindo como forma alternativa de
acesso aos dados extraídos. Cabe salientar que a forma de acesso recomendada é através da ferramenta UFED Reader, específica para análise de dados extraídos de aparelhos celulares. Observa-se ainda que os dados extraídos de tablet correspondente ao item 06 do auto de apreensão da equipe SP-01, que havia sido encaminhado através de outro memorando de solicitação de exames, foram também incluídos no mesmo caso do IPED citado no parágrafo anterior.
pb
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SIGILOSO
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LAUDO N° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 599
R
Foi gerada uma listagem com todos arquivos extraídos e seus• códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash
resultado foi armazenado em arquivo denominado "Lista de Arquivos.csv", : .va
integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SUA) de 256 bits, resultando no
código 05cd5dbc9616152d5ddffe06a03f1b91328efb66fce1565d35154d92405ccb41.
Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo pode ser detectada.
IV - RESPOSTAS AOS QUESITOS Quais as características dos aparelhos apresentados a exame? Os aparelhos examinados estão descritos na seção I.
Existem registros de troca de mensagens de texto do tipo "sins", via aplicativo "whatsapp" ou outros aplicativos de troca de mensagens nos aparelhos submetidos a exame? A extração efetuada através do equipamento forense Cellebrite UFED Touch recupera mensagens SMS, mensagens do Whatsapp e de outros aplicativos de troca de mensagens.
Em caso positivo, quais os números e os respectivos nomes associados que aparecem nos registros de troca de mensagens gravados nos aparelhos submetidos a exame? Os números, nomes associados e conteúdo das mensagens que puderam ser recuperadas estão disponíveis nos relatórios de extração gerados em diferentes formatos, conforme detalhado na seção III. Existem registros de ligações recebidas/efetuadas nos aparelhos submetidos a exame? Entre quais números?
@
Da mesma forma que as mensagens, os registros de ligações foram extraídos e estão disponíveis nos relatórios gerados.
Solicito a extração de arquivos de imagens, áudio e vídeos criados pelo(s) usuário(s) dos aparelhos e constantes em sua memória. Os arquivos de imagem, áudio e vídeo recuperados foram extraídos e podem ser acessados através dos relatórios disponibilizados no servidor de análise de dados ou, como alternativa, através da ferramenta de pesquisa (IPED).
- Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário (e-mails e/ou planilhas e/ou
documentos de texto) presentes nos aparelhos enviados a exame. Os e-maus, planilhas e documentos de texto, assim como todos os arquivos que puderam ser extraídos, estão disponíveis nos relatórios gerados ou através da ferramenta de pesquisa (IPED).
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 190
LAUDO N° 3312/2017-NUCRIM/SETEC/SWPF/SP
- Demais dados julgados úteis. EON
ie
Os dados extraídos dos aparelhos examinados foram disponibi izados
servidor de análise remota de dados, através de relatórios em diferentes forni
categorização, triagem e pesquisa de arquivos IPED, na pasta compartilhada "PapelFantasma", organizados pela identificação do item no auto de apreensão. Recomendase a utilização do programa UFED Reader, disponível na própria pasta que contém a extração, para acesso aos dados de forma estruturada. Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais questionados em depósito para eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes. A listagem com os códigos de autenticidade de todos os arquivos encontrados e recuperados dos aparelhos examinados foram armazenadas no arquivo "Lista de Arquivos.csv", disponível mídia óptica anexa ao laudo. Solicita-se que a conclusão da análise dos dados da operação seja informada a este Setor, possibilitando a liberação do espaço em disco utilizado no servidor. Com o laudo, devolvem-se os celulares examinados descritos na seção 1, acondicionados em envelope de segurança único lacrado de número 02001041810. Nada mais havendo a lavrar, o perito encerra o presente laudo, produzido em 4 (quatro) páginas numeradas e 1 (uma) mídia óptica anexa.
áli) WLADIMIR LUIZ CALDAS LEITE
Perito Criminal Federal
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 191
ILUSTRÍSSIMA SENHORA DOUTORA DELEGADA DE PO
FEDERAL, Dra. Melissa Máximo Pastor, DA DELEGACIA E (DELECOR/SR/DPF/SP). Inquérito Policial n° 0004/2017-11
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (GRADUAL CCTVM S.A), neste ato representada por sua representante legal, Fernanda Ferraz
Braga de Lima de Freitas, já qualificada, por seus bastantes procuradores e
advogados que esta subscrevem, nos autos do INQUÉRITO POLICIAL em epígrafe, vem, mui respeitosamente, à elevada presença de Vossa Senhoria, requerer a abertura de VISTA dos autos, a fim de permitir a extração de cópias reprográficas de todo o seu teor.
procedimental.
EURO BENTO MACIEL FILHO UBER AN T ES
OAB/SP. n° 153.714 OAB/SP n° 310.842
ei Euro Filho
Advogados Associados
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO,
Isso é o que, pois, fica requerido neste instante TERMOS EM QUE, PEDE DEFERIMENTO. o 24, de 2017.
07v L.,,WeAr
A 1,EUS 4 1El/OSA MELO
OAB/SP. n° 373.249
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 192
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ-POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
CERTIDÃO DE VISTA AOS AUTOS
tm', •
dia(s) do mês de jrno de 2017, em Cartório desta DELEV /SR/PF/S o(a senhor(a) Advogado(a)/Estagiário(a) //,( , na qualidade de procurador(a) do(a) senhor(a), após deferimento da Delegada de Polícia Federal MELISSA MAXIMINO PASTOR, P Classe, Matrícula n° 16.935, às fls. 231 (Volume II) teve acesso aos autos digitalizados do Inquérito Policial n.° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, ficando ciente que conforme a legislação vigente, senão para o exercício de suas atividades profissionais, deverá manter sigilo integral sobre o conteúdo das investigações em curso, sob as penas da lei. Foi realizada a extração de cópias digitais, tendo sido fornecido o conteúdo do Inquérito Digitalizado em pen drive fornecido pelo patrono. Eu, , MARINA
THOMAZ ULTRAMARI, EsCrivã de Polícia Federal, 2' Classe, Matric. n°
18.102, que o I i.
Delegado:
Advo_gado( /Estagiário '?-3 2
IPL N°0004/2017.11
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 193
1j Fl. 603
HUGO LEONARDO SR/PF/SP
A D V OG A DOS
Ilustríssima Senhora Delegada de Policia Federal da Delegacia de Combate à
Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Capital/SP - DELECOR
Inquérito policial n° 4/2017
Luiz Augusto França, Vinicius Veiga.Bonn e Marco Pereira de Sousa
Bilinski, por seus advogados (doc. 1, doc. 2 e doc. 3), vêm à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue.
Os peticionários tomáram ciência, por meio de notícia veiculada no site Consultor Jurídico - CONJURI, da existência de denúncia formalizada ao Banco Centra12, na qual a Incentivo Investimentos Ltda. apontou supostos cometimentos de irregularidades pela Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., dentre os quais se menciona operação imobiliária supostamente suspeita havida entre representante da Gradual Corretora e os peticionários.
No referido documento, a Incentivo Investimentos Ltda. imputou condutas aos
peticionários que se consubstanciaram nas práticas dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Veja-se o fragmento:
Dessa forma, mostra-se de rigor a apuração da destinação dada aos cheques
administrativos utilizados para pagamento nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como
1 http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/corretora-ensina-driblar-regras-mercado-financeiro
2 http://s.conjuncom.br/d1/comunicacao-irregularidades-gradual.pdf
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Num. 123827225 - Pág. 194
HUGO LEON SR/PF/SP
A D V OCI oi 2019.0008122
habitualmente se verifica nas operações de lavagem de dinheiro onde o bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior e, ato contínu eva a
pagamento.
Contudo, consoante se extrai de documento encaminhado ao Banco Central,
nenhuma irregularidade houve na apontada transação imobiliária (doc. 4).
Senão, vejamos.
@® Inicialmente, há de se registrar que os peticionários são sócios da BBF
Consultoria Ltda., empresa sediada na Rua Helena, n° 260, conjuntos n° 21 e n° 23, 2° andar, na Capital/SP.
Em 11 de dezembro de 2013, os conjuntos comerciais nos quais está sediada a
empresa foi adquirido de Mansa Ferraz Braga de Lima, Paulo César de Lima Filho, Fernanda Antunes de Lima e Philipe Ferraz de Braga Lima, por empresas pertencentes individualmente a Luiz Augusto França, Vinicius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sousa Bilinski, respectivamente, as empresas: Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.
® Ainda, adquiriram o referido imóvel, em sociedade com as empresas pertencentes
aos peticionários, as empresas Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal Research Services Pequisa Mercadológica Ltda. e JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., respectivamente de propriedade de Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares e Obvio Rodrigues Jr. (doc. 4 - anexo 5).
Cada uma das empresas pagou R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) pela porção do imóvel correspondente à sua propriedade.
Durante pouco mais de três anos, os peticionários locaram a porção do imóvel
pertencente a Olivio, Fernando e Luiz Eduardo. Posteriormente, adquiriram para si a metade do \ ._\ conjunto comercial de propriedade da Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal
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Num. 123827225 - Pág. 195
NUO0 LEONARDO SR/PF/SP
A D V OG A 2019.0008122
Research Services Pequisa Mercadológica Ltda. e IR Graco Assessoria e Consulto
Ltda. (doc. 4- anexo 6).
Pois bem.
A fim de se aventar a irregularidade do negócio firmado pelos peticionários, assim constou do documento apresentado ao Banco Central do Brasil pela Incentivo Investimentos Ltda. com relação aos peticionários:
(ii) O Sr. VINICIUS VEIGA BORIN, proprietário da VVB Assessoria e Consultoria
@ Financeira Ltda., preso no âmbito da 238 fase da "Operação Lava Jato", prestava serviços,
de forma terceirizada, como agente do mercado financeiro e responsável pelos bancos ANT1GUA OVERSEAS BANK (AOB) LTD. e MEINL BANK (ANTIGUA) LTD., a respeito dos quais parece haver, segundo afirmação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, evidência da abertura de contas bancárias utilizados pelo Grupo Odebrecht
em operações ilegítimas, bem como seria o Sr. Vinícius Veiga Bonn sócio de Marco
Pereira de Souza Bilinski e de Luiz Augusto França na empresa de consultoria BFF
CONSULTORIA LTDA., a qual, segundo as investigações da "OPERAÇÃO LAVA
JATO" era usada para movimentas contas de offshore não declaradas. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 07); (...) (iv) o Sr. MARCO PEREIRA DE SOUZA BILINSKI, proprietário da Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., era também sócio de Vinícius Veiga Bonn e Luiz Augusto França na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 09); (v) o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA, delator na da "OPERAÇÃO LAVA JATO", é proprietário da Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., e também é sócio de Vinícius Veiga Bonn e Marco Pereira de Souza Bilinski na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 10); (...) Dessa forma, mostra-se de rigor a apuração da destinação dada aos cheques administrativos utilizados para pagamentos nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como
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Num. 123827225 - Pág. 196
HUGO LEONA SR/PF/SP
ny, 2019.0008122
D V 00 A
habitualmente se verifica nas operações de lavagem de dinheiro onde o do bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior e, atontíàuo,
verdadeira moeda de pagamento. (doc. 4 - anexo 4 - fls. 8/10, destaque nosso, SIC)
Entretanto, os peticionários, que, de fato, são colaboradores em procedimentos
relacionados à denominada Operação Lavajato não cometeram quaisquer ilícitos na aquisição do conjunto comercial.
Conforme demonstram os documentos anexos, cada uma das empresas
® pertencentes aos peticionários pagou o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil
reais) por meio de cheques administrativos, compensados em suas contas bancárias (doc. 4 - anexo 7, anexo 8 e anexo 9).
Ademais, consoante se extrai de matéria jornalística veiculada na rede mundial de computadores, o depoimento de Vinícius Veiga Bonn ao Ministério Público Federal é público em sua integralidade e foi amplamente divulgado (doc. 4- anexo 10).
Do documento em questão, verifica-se que Vinícius jamais foi o representante do
Antigua Overseas Bank no Brasil, tendo tão somente prestado serviços ao banco.
Ademais, é possível se verificar, ainda, que a BBF Consultoria ou as empresas
individuais dos peticionários (Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.) jamais foram utilizadas na movimentação de contas de offshore não declaradas do grupo Odebrecht ou de quaisquer outras empresas, tampouco no envio de remessas ao exterior.
Ora, os peticionários, que não tiveram qualquer contato com Fernanda Ferraz
Braga de Lima nas tratativas da compra do imóvel, sequer tinham ciência à época de que seria ela representante da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A.
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Num. 123827225 - Pág. 197
HUGO LEONARDO SR/PF/SP
A D V 00 A D 2019.0008122
A mera leitura dos documentos anexos permitirá a Vossa Senhoria concl
inferências formalizadas pela Incentivo Investimentos Ltda. ao Banco Central do Bra correspondem à realidade.
Outrossim, os peticionários vêm informar a essa d. autoridade de Polícia Federal, que utilizaram dos serviços da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. na realização de operações cambiais concernentes às intemalizações de valores mantidos pelos peticionários no exterior. Ainda que seja despiciendo, registra-se que as referidas operações financeiras, que foram devidamente comunicadas às autoridades competentes, decorreram dos Termos de Colaboração Premiada firmados por Luiz, Vinícius e Marco junto ao Ministério Público Federal e homologados pelo r. Juízo da 138 Vara Federal de Curitiba/PR.
Pelo exposto, os peticionários requerem o recebimento dos presentes
esclarecimentos por essa d. autoridade de Policia Federal, bem como conforme compromisso firmado com o Ministério Público Federal homologado pela 13' Vara Federal de Curitiba/PR, colocam-se à disposição para prestarem eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
São Paulo, 2 de agos 2017.
Av. São Luis, 50, cj. 172-D - Edificio Itália 01046-000 - São Paulo - SP - Brasil • FONE. + 55 11 3151-4511 • WVVW.HUGOLEONARDO.ADV.BR
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Num. 123827225 - Pág. 198
Doc. 1
HUGO LEONARDO/ T.1s
A DV O G A DOVS
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Luiz Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n° 5.417.320-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 687.456.308-44, residente na Rua Volta Redonda, n° 270, ap. 134-F, bairro Campo Belo, Capital/SP.
OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.
PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.
[
PODERES ESPECIAIS: para defender seus interesses nos autos do inquérito policial n° 4/2017, em trâmite na Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Capital/SP - DELECOR.
São Paulo, 10 de agosto de 2017.
Luiz
As, São Luis, 0, cJ. 172-0 Edifício t5i 01046-000 ESo Pau SP - Brasil IONE: 55 71 3151 4515 • 11\41130,H000LE0NA1100.ADV.311
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Num. 123827225 - Pág. 199
Doc. 2 Fl. 609
HUGO LEONARD:gris
A D V OG A DO -. ga
' PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Vinicius Veiga Bonn, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 031.340.278-79, residente na Rua Pierina Peruzzo, n° 103, bairro Cidade São Francisco,
[
Capital/SP.
OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sob o n" 14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.
PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.
PODERES ESPECIAIS: para àfender seus interesses nos autos do inquérito policial n° 4/2017, em trâmite na,Delegaciji di. Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Cap.al/SP - LELEIOR.
São P ulo, I° de agosto de 2017.
Vinin s Veiga Bonn
Av. 5ão Luk. 50, cj. 172-0 • Edifico táM, 01026-000 55o Paulo P , Brasil - FONE -F 55 11 31514511 • 'WEIJHUGOLEONARDO.ADV.BR
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 200
. Ltjris
HUGO LEONA DO
A DV OG A Cbk,0
PROCURACÃO
OUTORGANTE: Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n° 895, ap. 91, bairro Jardim Paulista,
®
Capital/SP.
OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na OAB/SP respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, IV 50, conj. 172-D, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.
PODERES GERAIS: os da cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem reserva de iguais.
PODERES ESPECIAIS: para defender seus interesses nos autos do inquérito policial if 4/2017, em trâmite na Delegacia de Combate à Corrupção e Desvio de Verbas Públicas da Policia Federal na Capital/SP - DELECOR.
São Paulo, 1° de agosto de 2017.
Marco Pe ousa Bilinski
Av 50o L Edifício í "1.• 01046-000 - 53o PULII, SP • Br•sil • FONE + 55 11 3151.4 •VAVIN.HUGOLEONARDO.ADV.BR
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Num. 123827225 - Pág. 201
HUGO
A O V
'Doc.
Ilustríssimo Senhor Diretor de Fiscalização do Banco Central - DIFIS/BACEN
Luiz Augusto França, brasileiro, casado. economista, portador da cédula de
® identidade RG n°5.417.320-6 -SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 687.456.308-44, residente
à Rua Volta Redonda. n°270, ap. 134-F, bairro Campo Belo. Capital/SP, Vinicius Veiga Bonn, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 031.340.278-79, residente à Rua Pierina Peruzzo, no 103, bairro Cidade São Francisco, Capital/SP. e Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n° 895. ap. 91, bairro Jardim Paulista, Capital/SP, em conjunto com seus advogados (doc. 1, doc. 2 e doe, 3), vêm à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue.
Os peticionários tomaram ciência, por meio de noticia veiculada no site Consultor Jurídico - CONJUR1, da existência de denúncia formalizada a esse Banco Centralz, na qual a Incentivo Investimentos Ltda. apontou supostos cometimentos de irregularidades pela Gradual ..- Corretora de Câmbio. Títulos c Valores Mobiliários S.A., dentre os quais se menciona operação \\ é, imobiliária supostamente suspeita havida entre representante da Gradual Corretora c os \ peticionários (doc. 4).
No referido tópico do documento que deu ensejo à presente comunicação a esse
Banco Central, a Incentivo Investimentos imputa condutas aos peticionários que
consubstanciaram nas práticas dos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
1 htrixfiwww.conjur.corn.bra017-mai-24/corretora-ensina-driblar-regras-mercado-financetro Nd
{
2 http://s.conjuncom.br/d1/comunleacao-irregularidades-gradual.pdf i \
At. $ikfi Wfs SO, cj. • rONE: 7 57. ii 1514511 • WWW1lut;DIED71AR ADVER
1720 • Thlill 01046,00e) • Sc. Pikute Bowl
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 202
HUGO LEONA SR/PF/SP
)
- A D 1/ O G AO
$a
Veja-se o fragmento:
Dessa forma, mostra-se de .rigor a apuração da destinação dada aos cheques
'administrativos utilizados, para pagamento nas referidas aquisições imobiliárias, verificande-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, COMO habitualmente se verifica nas operações de lavagem dc dinheiro onde o adquirente do bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no esterior c, ato continuo, não leva a cabo o depósito dos cheques administrativos, dissimulando assim a verdadeira moeda de pagamento.
®
Contudo, nenhuma irreguláridade -houve na apontada transação - imobiliária. As
informações constantes do tópico 11 da missiva encaminhada a esse Banco Central não correspondem à realidade.
Senão, vejamos.
Inicialmente, há de se registrar que os peticionários são sócios da BBF
Consultoria Ltda.. empresa sediada na Rua Helena, n° 260, conjunto n° 21, 2° andar, na Capital/SP.
Em 11 de dezembro de 2013, õ conjunto comercial no qual está sediada a enipresa
foi adquirido de Mansa Ferraz Braga de Lima, Paulo César de Lima Filho, Fernanda Antunes de Lima e Philipe Ferraz de Braga Lima, por empresas pertencentes individualmente a Luiz Augusto França, Vinicius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sousa Bilinski, respectivamente, as empresas: Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda.
Ainda, adquiriram o referido imóvel, em sociedade com as empresas pertencentes
aos peticionários, as empresas Mig Consultoria Econômica e Financeira Ltda., Crystal Rescarch
Services Pequisa Mercadológica Ltda. e JR Graco Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., F
respectivamente de propriedade de Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Roei] Soares e Obvio Rodrigues Jr. (doc. 5).
Av Sio 14s. 50. cf.. 173•0 Ecrificlo 11514 Olea4-000 • Sio NAJA • SP • Blellii COME; v 55 11 31514511 • VAVVV.itliGOIRONARDOADI. R
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 203
HUGO LEON
A DVOG
Cada urna das empresas pagou R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) pela porção do imóvel correspondente à sua propriedade.
Durante pouco mais de três anos, os peticionários locaram a porção do imóvel
pertencente a Olivio, Fernando e Luiz Eduardo. Posteriormente, adquiriram para si a Metade do conjunto comercial de propriedade da Miá ConSultoria. Econômica e Financeira Ltda., Crystal Research Services Pequisa Meicadológica 'Ltda. eJR Graco Assessoria c Consultoria Financeira Ltda. (doc. 6).
Pois bem.
A fim de se aventar airregularidade do negócio firmado pelos peticionários, assim constou do documento apresentado a esse Banco Central do Brasil pela Incentivo 'Investimentos Ltda. com relação aos peticionários:
(ii) O Sr. VINICIUS VEIGA BORIN. proprietário da VVB Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., preso no âmbito da 23° fase da "Operação Lava Jato", prestava serviços. de forma tereeirizada, corno agente do mercado financeiro e responsável pelos bancos ANTIGUA OVERSEAS BANK (AOS) LTD. e MEINL BANK (ANTIGUA) LTD., a respeito dos quais parece haver, segundo afirmação do MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL, evidência da abertura dc contas bancárias utilizadas pelo Grupo Odebrecht em operações ilegítimas, bem como seria o Sr. Vinícius Veiga Bonn sócio de Marco
! Pereira de Souza Bilinski e de Luiz Augusto França na empresa de consultoria BFF
CONSULTORIA LTDA., a qual, segundo as investigações da "OPERAÇÃO LAVA
JATO- era usada para movimentas contas de offshore não declaradas. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 07); (...) (iv) o Sr. MARCO PEREIRA DE SOUZA BILINSKI, proprietário da Bilinski AssesSoria e Consultoria Financeira Ltda., era também sócio de Vinícius Veiga Bonn e Luiz Augusto França na empeesa BFF CONSULTORIA LTDA, já indicada acima. A esse respeito, vide, exetnplificativamente, as informações constantes da notícia jornalística anexa e os dados públicos ali indicados (Doc. 09);
' \
A. Sió t.;.. u, 50, ti 172.h - EclIttelu li•118 01048400 - Sn Pauló - SP • Brota • 40114E: • 55 11 31514511 • WWW.MUGOLEONARDOADVBR
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\S I N N I
SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 204
HUGO LEONA ;,15
O v O O A :f R
(v) o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA, delator na da "OPERAÇÃO LAV "IA ré proprietário da Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., e também é sócio de Vinícius Veiga Bonn e Marco Pereira de Sol172 Bilinski na empresa BFF CONSULTORIA LTDA, jáfindicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da noticia jornalística anexa c os dados públicos ali indicados (Doc. 10): (...) Dessa forma, mostra-se de rigor a apuração da destinacilo dada aos eltecLues
administrativos utilizados para pagamentos nas referidas aquisicepes
'
verificando-se se eventualmente foram cancelados ou repassados a terceiros, como habitualmente se verifica nas oneraeões de lavneem de dinheiro onde o adauirente do bem declarado no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior e, ato continuo,
@ não leva a cabo o depósito dos cheques administrativos, dissimulando assim a
verdadeira moeda de pagamento. (doc. 4- fls. 8/10, destaque nosso, SIC)
Entretanto, os peticionários, que, de fato, são colaboradores em procedimentos
relacionados à denominada Operação Lavajato não cometeram quaisquer ilícitos na aquisição do conjunto comercial.
Conforme demonstrai» os documentos anexos, cada uma das empresas
pertencentes aos peticionários pagou o valor de R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil
{
reais) por meio de cheques administrativos, compensados em suas contas bancárias (doc. 7, doc.
!
8 c doc. 9).
®
Ademais, consoante se extrai de matéria jornalística veiculada na rede mundial de compinadores, o depoimento de Vinícius Veiga Borin ao Ministério Público Federal é público em sua integralidadee foi amplamente divulgado (doc. 10).
Do documento em questão, verifica-se que Vinícius jamais foi o representante do \ Antigua Overseas Bank no Brasil, tendo tão somente prestado serviços ao banco.
Ademais, é possível se verificar, ainda, que a Bar Consultoria ou as empresas
individuais dos peticionários (Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., VVB Assessoria c Consultoria Financeira Ltda e Bilinski Assessoria c Consultoria Fin weira Ltda.)
ou. Sio Luis, 50, c1 172-0 • Ediiiclo Itália 010464= • $an Paulo • SP • Stant • FONE: 55 11 3151-4511 • WWW1-111 ARDO.13R
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 205
HUGO LEONA
A 0 Ne 00 A
ES
jamais foram utilizadas na movimentação de .eontas de qffshore não declaradas Odebrecht oti de quaisquer outras empresas, tampouco no envio de remessas ao exter
Ora, os peticionários, na época da aquisição do imóvel, sequer tinham ciência de
que FernanCla Ferraz Braga de Lima seria mpresentante.da Gradual CCTVM S/A.
!
A.mera leitura dos documentos.anexos permitirá a Vossas Senhorias concluírem
que as inferências formalizada ã Pela Incentivo Investimentos Ltda. a essa :autarquia hão correspondem à realidade.
! @ Pelo exposto, requer-Se vista áextraç'áo de cópias de procedimento eventualmente
instaurado em decorrência da comunicação anexa (doc. 4), bem como o recebimento &is presentes eselareciffientos à falsa acusação ventilada.
Finalmente, registre-se .que os peticionários estão à disposição de Vossas
|
Senhorias a fim de prestarem eventuais'esclarecittentondicionais que se fizerem netessáriOs.
Sã Paul tilho de 2017.
(gungi"'
ius eiga Bo n.
Mar Per ta Bilinski
)1 e
e
- AB/SP 2 69
/ dnu,
art a' amelctte OAB Sij311.029
Av, SAr? Ui, 50 q. 172-O dificio Ráfia 01046400 - São Peülo - - urêta - rONE.. 55 ri 3151-4511 WWW.IttlGOLEIZINARIX).ADV.OR
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 206
;Doc. 1
HUGOi
.A 2019.0008122
o v 0
ri s
:PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Luiz Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RO n° 5.417320-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/NIF sob o n° 687.456.308-44, residente na Rua Volta Redonda, n°270. ap. 134-1:, bairro Campo Belo, Capital/SP.
OUTORGADOS: Ruga Leonardo e Mariaria Chameictte, advogados, inscritos na OAB/SP respectivamente sob o número 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Achiogados, com registro na OAB/SI' sob o número 13.633, inscrita no CNRI/MF sob o n° i4.62287/OOOl-73.com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-Wria Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.
PODERES GEFtAIS: os da cláusula ad pateia et extra. Os outorgados poderão praticar,
!
perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários• ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabélecer com ou sem reserva de iguais.
®
PODERES 'ESPECIAIS: para defender seu S interesSes com relação a acusações formalizadas pela Incentivo Investimentos Ltda. junto ao Banco Central do Brasil.
São Paulo, 31 de julho de 2017.
%rança
A. 55A LAN, 50, ej. 17243 Edifluo Itislia 01040•000 -• 550 PAulo - So • Orion - çoi4É,t ss 11 3151.4511 • www,Hu00a0NAHT30,A0mon
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 207
Doc. 2
)4 U G (
O A O
,Y ri
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Vinieius Veiga Rodo, brasileiro, casado, administrador de empresas,
portador da cédula de identidade RG n° 9.783.839-1- SSV/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 031.340.278-79. residente na Rua Picrina Peruzzo, n° 103, bairro Cidade São Francisco, Capital/SP.
OUTORGADOS: Rogo Leonardo e Maiiana ICharnélette, advogados, inscritos na OAB/SP
respectivamente sob o número 251869 c 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAB/SP sob o número 13.633, inscrita n9 .14.862.287/0001-73, com endereço na Av. São Luis, n° 50, conj. 172-ll, na Capital de São Paulo, e endereço eletrônico hugo;gitigolcotiardo.adv.br.
PODERES GERAIS: os dá cláusula ad judicia et extra. Os outorgados poderão praticar,
perante quaisquer tribunais, juizos, autoridades policiais ou administrativas, todos os atos necessários ao fiei cumprimento do .presente mandato, inclusive substabelecer com ou sem
® reserva de iguais.
PODERES ESPECIAIS: para defender seus interSes com relação a acusações formalizadas
pela Incentivo Investi cntos Ltdagjunto ao Banco Central do Brasil
São auto, 31'de j l i111 de 2011: I
Ã. 9•13 lakit, 54. ti, 172.0 • tdiRio 01046.00 4; PAIA., • Sb • fiÉlnii - 55 II 31514511 4, WVON.HVGOLEON4R00,ADVA3R
FONL:
=
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Num. 123827225 - Pág. 208
| H ti | G | C |
|---|---|---|
| A | f) | V' |
Doc. 3
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Marco Pereira de Sousa Bilinski, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706-X - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 056.518.548-94, residente à Alameda Franca, n°895, ap. 91, bairro Jardim Paulista,
@ Capital/SP.
OUTORGADOS: Hugo Leonardo e Mariana Chamelette, advogados, inscritos na 0A13/SP respectivamente sob o numero 252.869 e 311.029, ambos representantes da sociedade Hugo Leonardo Sociedade de Advogados, com registro na OAH/SP sob o número 13.633, inscrita no CNPJ/MF sofro n° 14.862287/0001-73, com endereço na Av. São -Luis, n" 50, conj. 172-1), na Capital de São Paulo, e endereçocletrônico hugo@hugoleonardo.adv.br.
PODERES GERAIS: os da dausula ad judicia 'et extra. Os outorgados poderão praticar, perante quaisquer tribunais, juízos, autoridades tioliciais ou adrinnistrativas, todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer c= ou sem reserva de iguais.
PODERES ESPECIAIS: para. defender seus interesses com relação a acusações formalizadas 'pela Incentivo Investimentos Ltda. junto ao Bane() Central do Brasil.
São Paulo; 31 de julho de 2017.
Marco P ousa Bilinski
Id
Av. sà0 tagN. 50, cf I 2.G EcitÇio ItIíP t1046700C Po"lo - SP - -4511 • VvVVvitilLIGOLEONARDO.KW,BR
FORK: 3: 1
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Num. 123827225 - Pág. 209
p1108/2017
COUR' - Corretora 'ensina' corno &Mar reatas do marcado firwrt..
ConsultorJurídico
confortara,-
Doc, 4 SR/PF/SP
2019.0008122 o•
s
Corretora "ensina" como usar dinheiro de clientes e driblar regras do mercado
24 de maio de 2017, 20h00 Por Márcio Chaer Uma corretora de valores que costuma se apropriar de ativos de clientes - e por isso vem respondendo a sanções do Banco Central, da Justiça, CVM, BM&F J3ovespa e Associação Brasileira das Éntidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)- está "escrevendo" um verdadeiro manual sobre as fragilidades do sistema financeiro. A primeira lição é que a mais engenhosa forma de acelerar a execução judicial, o Bacen Jud, tem uma brecha enorme. O sistema pode ser burlado quando é a própria instituição financeira o alvo do bloqueio. Basta alegar que os valores pertencem a clientes. Outra é sobre como pagar credores com títulos que nada valem. Quando a fraude é descoberta, já se passaram ao menos dois anos - e a prática pode ser repetida novamente. O grupo Gradual, que engloba cerca de dez empresas dos ramos financeiro e comercial- lida com fundos de previdência de dezenas de municípios, câmbio
® e mercado de capitais -, está com parte substancial de seu faturamento
mensal penhorado. A principal empresa, Gradual Corretora, está com seus bens arrestados judicialmente em diferentes ações, por subscrição fraudulenta de ativos podres e em episódios de descumprimento de decisões arbitrais. A empresa está envolvida em cerca de 300 processos judiciais em pelo menos três estados e quase 60 municípios, mas o resultado prático dessas ações para os credores é quase nenhum,
Já a Gradual Investimentos teve os seus bens bloqueados quando foi flagrada
praticando irregularidades e fraudes variadas, em sua maioria cometidas entre os anos de 2011 e 2016. Em 2014, a Justiça determinou arresto de R$ 9 milhões em processo movido por agentes de mercado que trabalhavam para a
http://oo1ur.00m017-24/corre1oraonsina-dribler-reg res-inercadO-financeiro?inprimire 1
1/3
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Num. 123827225 - Pág. 210
o Incentivo
EstRrriuviENTE coNFIDKA<IAl 'tu
São Paulo, 29 de março de 2017 Ao
BANCO CENTRAI, rx)
Setor Bancário Sul (SI3S) Quadra 3 Bloca B -
CEP 70074-900. i3 rasa ia, DF, Brasil PROTOCOLO Diretor de Fiscalização -DIF1S, .Edificio-sede,216 andar,
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco 8 - 'CEP 79074-900, Brasília, DF, Brasil
P. Anthero de Moraes kleirelles Tel.: +55 (61) 3414 2442 com cópia miá,:
@
'Departamento dé Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - DESUC, Edificio-sede, 6° andar,
Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco 13 - CEP 70074-900, Brasília; 'DF, Brasil.
Dr. Harold Paquete Bspinoltifiilho Tel.: +53(61) 3414 1380
Ref.: Graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam a atividade da
GRADUAL CCTVM S.A. em (i) operaçõe.s suspeitas de câmbio, (ii) operações
Imobiliárias suspeitas, (iii) contratação de pessoal inidõneo na supervisionada,
(iv) gestão .fraudulenta de instituição supervisionada pelo BANCO CENTRAL DO
BRASIL e (v) aquisição das Debêntures 1T.Sy1 I e notificação ao Émkteo CENTRAL DO BRASIL.
Prezados Senhores, 'Pela presente, INcÉertive INVESTIMSTOS lirtm., sociedade empresária limitadti,,
cont sede na Cidade de São Pátio, Estado dc São Paulo, na Rua laiá, ri" 77, conjunto 21, Bairro ltaiái tlibi, CEP 04542-060, insciita no C.N.P.L/M.F. sob o n° 11.799.797/0001-55 (a "Gestora"), na condição de gestára do PIATÁ FuNbó ne INVESTIMENTO RENDA FIXA
.
LONGO PRAZO PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no C.N.P..1./M,F. sob o n°
09.613.226/000I,J2 (o "Fundo Elegi') e até 6 de março de 2017. gestora do INCENTIVO
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL II, inscrito:no'
C.N.P.411M.F. soba n° 13.344.834/0001á66 (o "Jviultisetorial 11';) vem, por meio desta, :" é
. . seus representantes legais abaixo assinados .c em cumprimento aos seus dev rbs
/
i
1.
DOCS 042735w1 - 111h2750
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o
Incentivo
ESTRITA !MENTE CONVIDENC1 i!IttlENT1
regulamentares de fidúcia e diligencia, expõe a, esse D. Banco Central, em_ caráter prelitninar, certos elementos de, páve e indicioS •recentemente éoletados em relação ià
.
administração da carteira de valores mobiliários do Fundo Piatil e do Multisctorial II pela entidade Supervisionada GRADUAL CORRETORÁ DE CÂMBIO, T1TULOS E VALORES MoaiúÁmos S,A.4 sociedade anônima, com sede na Cidade de Sáo %lia, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino kubittchek, n° 50, 5° andar, Bairro 'Vila Nova Conceição, inscrita no CN.P.J./M.F, sob o n° 33.918.160/0001-73 (a "p RAD UM CCTVM S.A.").
1. Das coei-adies suspeitas de éâmbio realizadas neta GRADUAI, CCTVM S.A. e
pelos seus 68 correspondentes
1. Em 06 de setcínbró dc 2016, o DIFIS e o •DESUC, Órgãos integrantes deste D.
Banco Central do Brasil, foram notificados á respeito da aquisição fraudulenta das Debêntures ITSY11 pela GRADUAL ,CCTVM SA. (Doe. 01). Como exposto naquela oportunidade, a descoberta de referida fraude levou! Gestora a tornar uma série de medidas
| judiciais e administrativas.
2, Durante referidos procedimentos judiciais adotados pela Gestora em face du
GRADUAL CCTVM S.A., bem cont durante as diligências preliminares que levarain
a
Cestaria identificar os elementos concretas dé materialidade e Soda dos crimes de que tratam •os Artigos 4?, 5° e r da Lei Federal n° .7.492; de 16 de 'junho de 1986. foram identificados também diversos Clementes ele fato, Au_ê, examinados de maneira sisteniátiCa e A luz dos demais crimes já praticados pela .GRADUAL CCTVM S.A., podem constituir
® indicies veerbentes de (i) realizacdo de operacões suspeitas de câmbio nos termos da
Carta-Circular do .Banco Central do Brasil n° 2:826, de 4 de dezembro de 19984 e da Resolução COAF n? 10, de 19 de novembro de 2061; bem como (ii) de contratação é manutenção Irregular' ou fraudulenta_dc_ cíitrespondcutes de câmbio no País, ao coinpicto arrepio das dispoSições da Resolução do Banco Central do Brasil n° 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, e da Política Institucional para Relacionamento com o CorreSpondente Cambial, de 23 de junho de 2016! divulgada pela ABRACAM - Associação Brasileira das Corretoras de Cárnbio, à qual a GRADUAL CCTVM S.A. expressamente aderiu e está sujeita (Doc..02).
3. Durante as diligências a que se refere o parágrafo acima, a Gestora entendeu ik
conveniente verificar, em caráter preliminar e °Oiti as liniitações inerentes a uma verificaç ,
ão, de caráter particular, baseada apenas em informaciSes públicas, as seguintes hiptneset: ,fr i
2
O DOES .942735v4 171.12759
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o
Incentivo
.F.STRITAMENTE CONVIDE, E ilt(
(i) se a contratação da rede de 68 (sessenta e oito) correspondentes de câmbio
dá GRADUAL CCTVM S.A.E tal corno divulgada pelo Banco Central do Brasil 'no sal sítio ,na rede,mundial de computadores, na data base de 31 de dezembro de 2016, atenderia OU não. de maneira obietiva._(a) ao disposto na Re.solueão_do Banco Central do Brasil.,? 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, e (b)& rolltlea Institucional para. Relacionamento
Com o Correspondente Cambial, de 23 de junho de 2016, divulgada pela ABRACAM; e
til) -se' a dinâmica de atuação da referida rede de 68 (sessenta e oito)
@
correspondentes de câmbio da GRADUAL CCTVM S.A, poderia ser considerada suspeita, nos termos (a) da Carta-Circular do Banco Central do Brasil n° 2.826 de 4 de dezembro de 1998, (b) da ie...solução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF nh_10 de 23 de outubro de 2006, e (c) da Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998,
- Para tal fim e com o objetivo de serem afastados critérios exclusivaménte subjetivos ou de juízo moral ou. cie valor na análise dos correspondentes de câmbio da GRADUAL iCCTVivl S.A., foram verificados, objetivamente': (i) O quadro de sócios, 'administradores, data de constituição! e objeto social inseridos no Contrato Social; (ii) a capacidade 'financeira dos sócios e da empresa, iconsubstarieraelos em evidências de subscrição de capital social, em seu histórico de crédita,t de-realização de investimentos palpáveis em infraestrutura de atendimento ao cliente, DU dc tuna sorte; (1.11) resultado das consultas aos órgãos. de proteção ao Crédito e a outras instituições financeiras, de maneira -sistemátiea,
® com correlação de eventuais apontamentos com notícias de acesso público; (iv) a aparente
stistentabilidade c viabilidade económica ..da empresa, bem como a compatibilidade da localização geográfica (cidade, bairro, horário de atendimento etc.), de. modo a estabelecer um padrão de verossimilhança quanto à contratação de negócios cambiais, com maior atenção àqueles correspondentes que operam caiu "Orlas fechados" , ou seja, que inantêM 'apenas "saias comerciais" como ponto de ,atendimento2.; (v) a .atuação .de correspondentes que.operam exclusivamente com câmbio mantra1 rinalisarido-se a quantidade de instituições que. já operaria na região e cotejando esses dadoS com a viabilidade económica através da renda per capita da região, tudo corna bem indica a Política Institucional para
' Incluindo utnn compameno, por mera aumento do volume de operações, O vertiginoso c rétc.n&
suspeita, entre o Meio das- atividades vis-d-wLt
2 Corno CnreniMenle indica o Capitula IV- Devido biligéncto sobre o Correspondente Insffiutipwnl para Relacionamento cum do Código de f"olitida
O Correspondente Cambial. de 23 dc junho de 2016, divulgada pela ABRACANI.
I r 3 Does -942b5v4 -171.12750.
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O Incentivo
titastit ITA MEN"' D ENCI AI.
Relacionamento com o Correspondente Cambial, de 23 de junho de 2016, divulgada pela ÁBRACAM.
As bases de dados utilizadas foram., .prittordialmente: (i) aquelas fornecidas, de forma gratuita ou a pagamento, por empresas esOeciálitadas, entidades e Órgãos públicoS, especialmente por meio de consulta na rede mundial de computadores, no sítio das Juntas 'Comerciais Estaduais, no sitio do Banco Central do Brasil, nas ferramentas públicas Googie Maps, Google Search e 13ing Search; (i1) aquelas contratadas junto ao SERASA Experiam e (iii) aquelas obtidas através de visitas pessoais a 50 (cinquenta) endereços dos 68 (sessenta e oito) correspondentes de câmbio da GRADUALCCTVIVI S.A., nas Cidades de São Paulo,
®
Piracicaba e Ribeirão Preto, todas no Estado de São Paulo, conforme as anotações c material fotográfico coletado.
Todas as informações Riram condensadas em um Relatório Preliminar, que contém
as informações individuais e específicas (fichas) de cada um dos 68 (sessenta e oito) correspondentes de câmbio da GRADUAL CCTVIvl S.A. (Doc. 03). Essas 'fichas contêm, além de cópia de todos os documentos fisicos, digitais e fotográficos, os principais papeis de trabalho utilizados, dispostos da seguinte maneira: 1. .Nome da empresa, 1.1. Ficha de dados da empresa, 1.2. Ficha Serosa. roferente a 'Empresa. 1.3. Cartão 1.4. Quadro de Sócios e .Administradores nó Secretaria da Receita Federal - SRF, 1.5. Ficha Cadastral 14. Constituição datada de (dia/mês/anal, 1.7. Declaração do Enquadramento (Microempresa) datado de Mia/mês/ano]. 1.8. Alteração do iContrato Social datado de (dia/mês/ano], 1.9. Fotos da sede do empreso visitada. 1.10. Imagem do
@ consulta (Jeogie Maps. 1.11, Resultado de consultas nó Google Search ou DM: Search e as
respectivas reportagens, artigos e assuntos reloCionados a empresa.
O referido Relatório Preliminar apontou que:
(1) em 59% "(cinquenta c nove por cente) dos correspondentes de câmbio, há
indícios veementes de falta de capacidade financeira para operar o negócio, tais conto capital social ínfimo, sem indicação de qualquer investimento ou operação real compatível com a atuação esperada do correspondente;
, I • 1
.(ii) em 42% (quarenta e dóis por cento) dos correspondentes de cã+ bio
visitados pessoalmente (portanto, 50 dos 68), há indícios veementes de ausênciii de
4
hl
.
Doa • '942735t4
1
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Num. 123827225 - Pág. 214
O
Incentivo
ES1RIT,1.11E \ TE CONVIlir, E 1112G1.
'estrutura Nice para receber clientes para as ,pretensas operações de câmbio 'manual, por iererri sede em apartamentos residenCiaii, ein imóveis oCupados por atividades completamente distintas c desconexas, tais como como de camisaria e reparos de roupas, restaurante4 loja de antiguidades e estabelecimento comercial do ramo &kr), ou simplesmente em imóveis desocupados:
em 56% (cinquenta .e seis por cento) dos correspondentes de 'cainbio, há
- histórico societário ou operacional de constituição muito recente (menos de 12 ou 24 meses antes do credénciamento junto EM Banco Central do Brasil), que poderia tomar suspeito 'o aumento abrupto e vertiginoso nos negócios de câmbio manual por meio dessas empresas;
em 36%. (trinta e seis) por cento ,do t casos, foram identificados obMos. sociais no .compatíveis com a atividade . de cambio .manual e, especificamente, foram encontradas empresas com objeto sociaLtustividade de tato, dê corretagem .nir comPia é venda de avaliação de imóveis, de preparação cie:documentos, e seiviços de escritório etc.;
cm mais de .88% (oitenta c Oito por cento) dos casos, há, nos últimos 12
R
meses, iiMa quase ausência de consultas de terceiroS (cientes ou forneeedoreS) - nos .órgãos de proteção ao crédito - em relação aos correspondentes de câmbio da GRADUAL cervm S.A., exceto em relação aos correspondentes Ai-acros TURISMO ailvI1310 LmÀ
LUGOTUR SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LIDA: - RICCA TOUR - AGÊNCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA. E ZAGA CAMBIO St TOUR LTDA., que foram sucessivamente consulmdds via iSISRASA EXPERIAN por duas eniprcsas (cujo objeto social fazem 'pressupor serem potenciais clientes desses correspondentes de câmbio), quais sejam: (a) •GRUPO Di MATTE,0 PARTICIPAÇÕES Sai, Socieciade inscrita no C.N.P.J./lvl.F. sob o II° 22.541.076/W10 I -20_ ele Dr5,,;;;4çrv,
as
brasileira, inscrito no C.P.F./M.F. sob o n°220 195.848-32, C ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, de nacionalidade brasileiM, inscrita no C.P.F./M.F. sob o n" 318.577.708-54, e (b) SI< BIJUTERIAS LTDA.. sociedade inscrita no C.N.P.J./M.F. sob b n°
- Mi .081/0001-514 de propriedade de 1-1ONGJM dONG, de nacionalidade chinesa, insdrito no C.P.F.Mr. sob o n° 233.649.188-56, e de ZHE PIAO, de nacionalidade chinesa, inicr .ito C.P.F./N1.1°. sob o n° 232.i 40.368-31:
DOCS - 94273.5..;4 - 171. I ál$0
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SR/PF/SP C 4
Incentivo
ESTIMA NIENTIC CONVI DE NOM
F. URU:1"C
o correspondente R.A. ViAbcNs TURISMO L'r0A, • EIREL1 foi extinto pôr liquidação voluntária, conforrne infbitnação dada á Secretaria da 'Receita Federal em 22 de, novembro de 2016, apenas dois meses depois de conStituido; e
sócios do correspondente de cãmbio Sito/mu-a TURISMO E CÂMBIO LTDA. estão !envolvidos na apuração,de outros ilícitos ,financeiros, tipificados na Lei Federal n° 9.613, de 3 de março de 1998, em ação que tramita na 2' Vara Federal Criminal da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, no famigerado "Caso 134NES7'ADO", ilícitos esses tambérá trazidos é Ohne() na operação do Depaitamento de Polícia Federal denominada "Farol da Colina").
Adicionalmente, a Gestora, no curso de suas indagações preliminares a respeito dos temas •objeto desta comunicação, notou que as atividades de câmbio da 'GRADUAL CCTVivl S.A. aumentaram de maneira abrupta e vertiginosa nós últimos 2 (dois) anos, passando cle uma quase inopertincia no ano de 2014, a operações que, em 2016, passaram a competir de perto com as mais tradicionais instituições financeiras presentes no mercado brasileiro, a maioria delas lá muitas décadas. O grande numero co volume de operações de câmbio para transferi:titias de recursos AO _.exterior testemunham o quanto dito, acima, conforme se depreende da tabela4 a seguir:
Ano Quantidade de Operações de Redima da Moeda no as:feriar Valor (USS) Realizadas pela GRADUAI. CCTVM S.A.
® 2014 1 100,00
| 2015 | 730 | 29.421.128,00 |
|---|---|---|
| 2016 | 2539' | 337.766.935,00 |
Note-se que, do ano de 2015 para ó ano de 2016, o volume de operações de câmbio
de transferencias de recursos -para o exterior apresentou um crescimento de mais de 247°Á, 1 bem como o valor envolvido no !mesmo período teve um aumento espantoso de ma& de 1.048% (num mil e quarenta e oito Por cento.
1 j
¥ TA.N f11109 Riram publicados mi impreosa no Jornal O Estado de Soo Paulo em 19 de outubro de 201.1 soba titulo
--Jutzfoisinscir aravs.DE DotEttro Do CASO BAN11APO tf
4 Dadns emolidos do sitc do Banco Central do Brasil na Internet - Diretoria dc riscriliznçAo - Departamenlo de
Menitoramcnio do Sigçnta Fffinneeiro (Deiig) - Nlerádo de tiimbiti..nn data base de 31 de dwelitrè de2016. _ .
ti DOCS 943 735u4 - i 1.127$0
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(--- Fl. 626
• ..?..t SR/PF/SP
o
: ns_ .. 2019.0008122 _..;
Incentivo
ESTIUTAMENTE CONE' DÊNCit
1 1, I RE ;V.>,
10. Há notícias, ainda não confirmadas •doetimentalmente" de que a GRADUAL
CCTVM S.A...teria de fato contado, na stia.nova e vertiginosa atividade de câmbio, desde janeiro dé 2016, com o suporte de -integrantes da -mesa de operação de câmbio da TOV CCTVM.Çtda., instituição essa que, ao que tudo indica, foi liquidada pelo BANCO 'CENTRAL po BRASIL, ttti 7 de, :janeiro de 2016, por, ,dentre Outras 'irregularidúdes, ter efetuado operaçÕes ilegítimas de câmbio.
I 1. Do ponto de vista meramente estatístico e sem que isso permita qualquer conclusão autônoma S: respeito do tema, há sim forte correlação ente o encerramento das atividades de câmbio da já liquidada TOV CCTVM Ltda. e a explosão das operações de remessas de, recursos ao exterior pela GRADUAL CCTVM S.A., conforme ilustrado abaixo:
Volume de recursos para o exterior (em USS) X Contratos dê Cambio
iltjuiriaçáo 10V CO`I.
'
0/-010010
tia'a
®
-as S fi• • e fr••••, • ~-•-•
12, .Aparcntemente, a 'julgar pelos -mais dc U$$ 119.524.000,00 (cento e dezilnove ittilhOes, quiithentos e vinte e quatro mil de ,dtSlares -dos Estados Unidos da Americafryja transferidos ao exterior pela GRADUAL CCTVM S.A. somente nos últimos dois ;tiles' és (janeiro e fevereiro de 2017), conforme 'informações disponíveis no sítio do Banco de9'tral do Dread na rede mundial de computadores, a -atiVidade de remessa de recursos ao exterior
r - - parece navegar a velas cheias.
{
DOCS - 9427350 -171.12150
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o incentivo
E.S"I RUFA CONFIDENC1 111";EN"11
11, Das oieracillei imobiliárias suspeitas, tendo como contraparte Grafitti de Rétiêde ações penais em eira° Oerante_13° Vara Federal de Curitiba., Conhecidas ;jornalisticamente como parte da "OPF.RAOt&L,41:4 ATO"
Em 14 de maio de 2012, a SM. Fernanda Ferraz Braga de Lima, adioaista contnaladora c Diretora da GRADUAL CCTVM S.A., transferiu a seus parentes pr6xirnos, a titulo dc compra e venda, as Frações ideais que detinha nos imóveis matriculados sob os n°s 117.659 e 137.661 do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo. Especificamente, essa transferência FOi feita cã, favor de sua mãe, Sra. Ivlarisa•Ferraz Braga de Lima, c de seus irmãos, Sr, Paulo .César de Lima 'Pilho e Sr. Luis Philips Perra7., Braga de Lima, por meio de Cultura pública de compra e venda (Doc. 04).
Ato continuo, a mãe c os irmãos dà Sm: Fernanda Ferraz Brejo de Lima, acionista
!
controladora GRADUAL CCTVIVI S.A.,:alieneram os imóveis mencionados acima em favor de um grupo de 6 (seis) empresas de consultoria que se uniram, de maneira atípicas e ad hoc, para levar a .cabo essa 'aquitição imobiliária conjunta de dttas.salas Comerciaia, formalizada por meio de escritura pública datadtidell de dezembro de 2013 (Doe. 05).
Nos termos da eScritura taVrada tiú ti de dezeMbro de 2013, as 6 (seis) empresas
adquirentes • foram: (i) MIO Consultoria Econômica e Financeira Ltda., perteneenie ao'Sr. rertreArmo MIGLIACCIO DA SILVA; (ii) VVB ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANcEIRA LTDA., pertencente ao Sr. VINiaus VEIGA ROIHN; LIR Grato Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., pertencente ao Sr, OteiviolkontecuesJúNiort; (iv) Bilinski Assessoria c
9 Consultoria Financeira Ltda., pertencente no Sr. MARCO PF.REARA Dr, SOUZA B11-1NSkii (v)
Lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda., pertencente ao Sr. LOIZAUGUSTO FRANÇA; (vi) aystal Research Empresarial Ltda., pertencente ao Sr. Luiz EDUARDO DA ROCHA SOARES.
Parece relevante notar que as 6 (seis) empresas, de consuitõria em ,questrin, que se uniram' para, em conjunto, comprar os 2 (dois) imóveis comerciais, têm. em 1004'o (cern por cento) dos casos, os seus proprietários envolvidds nos mais depr imenteá esodiss,de m . , 1 corrupção da chamada "OPERAÇÃO .1471)", com o traço comum de serem todas is6s pessoa-o aquelas que, juStatnerite, mais se envolveram nas operações cambiais traudul it.rtas
5 É de falo !incarnam. para as panimetros de mercado imobiliário paulista. que vÉriaS efilpresat de tOnSiittOria se
unam para. giintilleneamente. comprar frações idenis dedais Imóveis comerciais destilados à installicAo de Merilários
de teto mais do que 100 melros quadrados.
8 .
DOCS -04273,v1 -111.12730
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O Incentivo
EST121TANIENTE CONFli/ENC E 1111C EN
de remessas ilegais de recursos financeiros ao exterior, nas rocambolescas opiritções de transferências distimuladat de moeda estrangeira pôr Meio das hoje ião conhecidas contas
offshore não declaradas do Grupo Odebrecht:
17. Para os fins do que dispunha Resohição COAP h° 14, de 23 de outubro de 20066,
seria também relevante notar que, de acordo com vasta documentação pública disponível juntos às principais agencias de notícias7,-n8 rede mundial de computadores e nos arquivos !públicos de dados oficiais do Governo Federate Cio Governo do Estado de.São Paulo:
®
(i) •oSr, FERNANDO MIGLTACcio DA SILVA, preso na Suíça a pedido da Justiça
Federal brasileira, é proprietário da MIG.Consultoria Econômica e .Financeira Ltda,, ta executivo dó Departamento de OperaçÕes Estrittut:adas do enjoo Odebrecht, é foi citado em diversos episódios das investigações que instruíram as ações penais hoje em curso perante a tis Vara Federal de Curitiba. A esse reSpeító, vide, exernplificativamente, as informaçõeS constantes da notícia jornalística anexa c os dados públicos ali indicados (Doc. 06);
(ii) O St. ViNictus VEIGA BORIN, proUrietário da VV13.Assessorift e Consultoria Financeira. Lidai, preso no âmbito da 21'...faSe da "Orifil4celb./..4r.4.14rr)", .preStavri Serviçcis; de forma tereeirizada, como agente do mercado .financeiro e responsável pelos bancos AiTliGuA OVER-SEAS BANK (AOS) LED. C. MEINL BANK (ANTiGUA) isit", a.. respeito dos quais parece haver segundo aí-imitação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, evidenciai& abertura de comas bancárias utilizadas pelo Grupo Õdébreeht em operações ilegítimas, bem. corno
® seria O Sr. Vinícius Veiga Redil sócio de iMareoi,Pereira de Souza Bilinski e de Luiz
Augusto .Françalía empresa de! consultoria, BFF CONSULTORIA .L11)Ai, a qual, segundo As. investigações da "OPE.RAçÃo 1-4i2bl4pti", era usada pára movimentar contas de offshore -Rão declaradas. A esse respeito, ivide, iexemplificativaineme, ias informações constantes. ,da noticia jornalística anexa e os dados !públicos ah indicados (Doe. 07);
=.
OU) O Sr. OLMO RODRIGUES JÚNIOR, propittário da JI2 Grato AsseSsoria e AL
Consultoria Financeira Ltda., era também executivo do Departamento de iOperakies
Estruturadas do Grupo Odebrecht, aléin de irmão de Martelo Rodrigues, iti eni ou'fras ações "Ovomcein LAIA JAro" ,- onde Ni acusado.de.tperar e controlar, no exterior, contas utilizadas pelo Grupo Oclebreeht para pagamentos ilícitos. A esse respeito, sivicle,•
^Revogam pela Remitida COAI, n. 26/2013.
ttruno ;.0 este& de Silo Paulo'', Grupo Folha e °menina-0es Globo de Jornalismo, dentre outros. A
DOCS • 942735v4 • 171'2750
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o Incentbio
11.1'11:NTE ((11•311)1.,
111111
exernplifieativainente, as informações constantes da notícia jomalistica anexa e os dados 1:1:Militas ali indicados (Doe. '08); -
o 'Sr. MAnto PEREIRA DE.Souza ÉttáNsia proprietário da Bilitiski Assessoria e Consultoria Financeira Ltda., era também Sócio de Vinícius Veiga 13orin e Luiz Augusto França na empresa BFF CoNsuLToittA LTDA., já indicada acima. A esse respeito, vide, exemplificativamente, as informações constantes da noticia jornalística anexa c os dados públicos Mi indicados (Doe. 09):
®
o Sr. LUIZ AUGUSTO FRANÇA; delateir na "OPERAÇÃO LArA j.47-à" ,' é proprietário da lafrano - Assessoria e Consultoria Empresarial Lida., e também sócio de VinIcius Veiga Bonn e Marco Pereira de Souza Bilinski na empresa BFF CONSULTORIA
| LT0A., já indicada acima. A esse respeito, vide; exemplificativenento, as informações
constantes da noticia jornalística anexa cos dadoSpúblicos ali indicados (Doc. 10); c
•o, Sr. Luiz EDUARDO IDA ROCHA Sanita, ,proprietário. da Crystal Researth Empresarial Ltda., era executivo do Grupo Odebrecht, preso no âmbito da Operação Xepa, 26" fase da "OrsuçÃo LAPA JATO". A esse respeito, vide, exemplificativarnente, as informações constantes da notícia jornalística anexa.e os dados públicos ali indicados (Doe. 11).
•Adicionalmente, também poderia ser ednsiderado suspeito. nos termos da Cana-
@
Circular do Banco Central do Brasil n° 2.826, de 4 de dezembro de 1998, e da Lei Federal n°9.613, de 3 de, março de 1998, o fato de que, por meio de escritura pública datada de 2 de outubro de 2014. a empresa Crystal Pescarei: Empresarial Ltda. teria alienado a sua fração ideal nas imóveis acima ora as outras 5 (cinco) empresas adquirentes, pagando RS3SS.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais) em espécie (Doe. 12). rel
ti
besta fornia, mostra-se de rigor a apuração da destinação dada aos chequei admiáistrativo's utilizados para pagamento nas referidas aquisições imobiliárias, verificando-se se eventualmentt foram cancelados ou repassados a terceiros, como habitualmente se verifica nas operações de lavagem dc dinheiro onde o adquirente d9. bem declarado•no Brasil efetua o pagamento ilícito no exterior c, ato continuo, não leva a Opo o !depósito dos cheques .achninistrativos, dissimulando assim a verdadeira rno.edii de
ipaganiénto.
:
10'
DOCS- 942735v4'- 111.12730
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o
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1.:StRITAN1ENTE corri E UR
III. ha contratacão e manuteneão no -tannt jela GRADUAL cervm S.A.. da bessoal inillineis ou com atividades prearessas dignas de nota
Corno já indicado nos tiarágrafos acha, com o aumentei dà preSsão exercida paina
medidas judiciais e administrativas obtidas pela Gestora contra a GRADUAL CCI"-VM S.A., notadamente o Arresto de Bens determinado pelo MM. Juizo da 24° Vara ave; do Foro Central da Comarca de spo Paulo., nos autos do processo n° 1115299- 43.20-J6.826.0100, •á pcistura da GRADUAL CCTVM S.A. tomou-se absolutamente agressiva, passando essa instituição superviSioriada a adotar postura violenta é mstéira,
® digna de organizaçies criminosas e não dc integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Em apertadíssima síntese,- os Srs. GABRIEL- PAULO GOUVEA DE FREITAS JÚNIOR, Diretor estatutário da GRADUAL CCTVM S.A. e o Sr. WENDEL DE SOUZA SILVA, responsável pelo Departamento Jurídico da instituição supervisionada, passaram a intimidar, ameaçar Fisicamente, inclusive de morte, com porte ilegal de arma de fogo, os Sócios da Gestora e, especialmente, seus advogados.
Tais fatos, bem reduzidos a. termo em atas de Assembleias de Cotiaàs dás Fundos - de Investimento em questão e filmados. na presença de dezenas de testemunhas, foram já noticiados à Autoridade Policial Estadual, e encontram-se ora em fase de apuraçâo nos autos do Inquérito Policial n° 1.099/16 do 15° Distrito Policial da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (Doe. 13).
Objetivamente, o Sr. Wramon, De SOUZA SILVA é ex Policial Civil do Estado de São Paulo, e, dentre outros tantos elementos depreciativo S em relação à sua conduta e caráter, foi exonerado a bem do serviço p(blico após condenseão a '12 anos de reciusio.00r haver
|
cometido os crimes de homicídio doloso c t*tOrSãO em desfavor de um empresário libanês 'no ano de 2003, c is.Sui inscrição na Ordein dos Advogados do Elrasil. Seção de Sio tau1o,
EY
apenas como estagiário (OAB/SP sob o n° 206016-E), inscrição essa por sinal já vencidt, o que motivou um pedido da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP para que o Minisitétio Pablico do Estado de São Paulo instaurasse -procedimento para apuração do crimá ide exercício ilegal da profissão (Doc. 14). l•
.DOCS -Õ;ti735vel -17/1-2750
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o Incentivo
L. ri s çtt, EST1411 AND: VI I.; CONVIM': E
Também de forma objetiva, o Sr. GAnnittg-PAut.o GouvtA DE FREITAS JÚNIOR, além de ter efetivamente cometido o crime de ameaça, ora em fase de apuração, também tem histórico de violência e propenSão para o delito, como bem aponta O Boletim de Ocorrencia n° 4.569, lavrado no ano de 2008 pela Autoridade Policial do 78° Distrito Policial da Capital do Estado de São Paulo (Doc..), e a sua participação é ativa na gestão fraudulenta da GRADUAL CCTVM S.A., ora em fase de apuração nos autos do inquérito Policial Federal em curso 'sob o n° 0004/201711 na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes 'Financeiros - DELECOR/SR/OPP/SP.
® Adicionalmente, há infonnação certa e prova documental de que a GRADUAL
CCTVM S.A., desde 20108 (Doe. 16), vairi se servindo dos serviços prestados pela Srrt. NUME BONFIM DA SILVA POZA, já contadora da famigerada estrutura pseudo empresarial
da GFD INvEsTiterros LTDA., e de tantas outras empresas ligadas ao doleiro Au3sTuti Youssm e é personagem de grande atenção mediática pelos fatos apurados pela
"OPERAÇÀÕ U151 .1,17'0".
A esse respeito, 6 relevante notar que a Sra. MEIRE BONFIM DA SILVA POZA possui e-
mail corporativo da GRADUAL CCTVM. S.A., br,
utiliza ancSa de trabalho própria no 5° andar da sede da eorretora, na Avenida Presidente Juscelino Ktibitschek, ri° 50, Bairro Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, utiliza telefone direto (DOR) •no tronco telefónico corporativo (+11 3074 1231), e •é •vista habitualmente no entrar e sair do prédio sede da Corretora, como por exemplo na data de 6 de março dc 2011, 16:32 h, quando apareceu em foto tirada na entrada do referido edificio (Doe. 17).
Pelo histérico das adi/idades profissionais anteriores, as evidências da prestação de serviços pela contadora 'MORE BONFIM DA SILVA Poz.A em favor da GRADUAL CCTVM S.A. podem, de um 'adi), (a) aumentar o nivel de preocupação em relação à capacidade de a GRADUAL CCTVM S.A. praticar, ou ter praticado, crimes financeiros em larga escata,,e,
4. de outro lado, (b) afetar o cálculo probabilistieo de que as coincidências de datas, natureza e dintimica.dos evento tratados nos Capitulo II e 111 (operações imobiliárias e de câmbio
.11
suspeitas) sejam fruto do acaso.
I
Iç 1 çg,
.
13Notícia veieUladti pelo jornal I'Valortconennico" etil 22 cit janeiio de 20-10, com o subtítulo "Mara Poza da A rito? Contdbil é parceira ida Gradual no Especial IR 2010 0 Marcelo Sitiarrito, - da Gradual Investimentos estão na edição de hoje lio caderno Eu Cr investimentos.
DOCS -042/35v11--171,12750
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F.54-FIC,F12,t.N1 ENTE. (2( )N 111)F t dl(
Ademais, as semelhanças entre a fraude 'praticada pela GRADUAL CCTVM S.A. na aquisição das Debentutes ITSY I I e aqueltiS descritas, em 23 de julho de 2014, pela Srã.
,MEittE BONFIM DA SILVA POZA à Superintendéncia da Regional da Polícia Federal em
Curitiba, no Paraná, por ocasião da sua &tive nos autos do Inquérito Policial n° 1.041/2013, conduzido no âmbito da "OPERAÇÃO 2,,4I4 JATO" (Doc. 18), notadamente na -descrição de operações envolvendo as empresas de fachada 111 SISTEMAS LIDA. e RCI SOFTWARE E HARDWARE LTDA.. bem como as opeinções de pagáttentostm exterior, é digna de 'nota.
nr• Pos nulroS indícios de çrcsflo fraudulenta da instituicão supervisionada
GRADUAL CCTVM
Para que bem se compreenda o padrão de conduta cla GRADUAL CCTVM 81A, e
de seus sdaios, especialMente o da Sra. FERNANDA ÉcI(ttaz BRAGA DE LIMA DE FREITAS, acionista controladora, e de seu marido. o Sr. GABRIEL PAULO GOUVÉA DE FREITAS, é importante notar que estes estão envolvidos em Mais xle 35 (trinta e cinco) procedirnentos disciplinares, acusações de denuneictetto caluniosa, falsas deekraçÕes e outras tantas formas de incutiras falsidades e intimidações, sempre marcadas por um padrão bem preciso, qual seja o de (i) pedidos dé segredo de MIO, OU de confidencialidade, com (ii) a coadjuvação de um procedimento que cause dissuasào moral ein suas vitimas. normalmente por meio de acusação infamante ou investigação criminal de ctutho grave, tudo contra todos aqueles que não sucumbemn à pressão da GRADUAL CCTVM S.A. (credores, ex-funcicinários., desafetos etc.).
10. São exemplos inequívocos dessa conduta ilícita da GRADUAL CCTVM S.A., e no
mais das veies criminosa! (a) as 19 (dezenove) penalidades impostas pela BM&FEIOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS, que levaram a condenações da
GRADUAL e a sua controladora, Sra. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, em i
mais de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais).3'lesses episódios. a BM&FBOVESPA ix apurou uma série de fraudes e ilícitos cometidos. As fraudes e simulações eram 'variadas,
como por exemplo aquelas engendradas em detrimento de pequenos investidores que,
embora !percebessem parcos rendimentos mensais á possuíssem modestíssimos !patrimónios?, aparentavam -_nas informacões compilados pela GRADUAL CCTVM S.A. - movititeUr té iÍh5 de reais e um i:n' (b) as recentes auditorias da ANB1MA por
ime
outras tantas irregularidades, ainda em curso; (a) a Ação Penal n° I0006i9- 98.2016.8.26.0050, -em ctusoperante a 4' Vara Criminal do Foro Central Criminal &farra
k•
1
ri...942735n - IiI.12tí0
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Num. 123827225 - Pág. 223
O incentivo
ESTRITANTEVIT,VONVIDEN1:1 E URGENTE
Funda; (d) a Agá Penal ri° 000690648,2012.4.03.6181 perante ar Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Montra o SisteMa Financeiro Nacional e de Lavagem oui dc oeultaçãO de-Bens, Direitos e Valores; (e)ka B.O. n" 2.509/2011 do 15" D.P.; (1) o 13.0. n. 42/1015 do 150 D.P4 (g) o B.O. n. 7.635/2014 do 1-6° DiP.; (h) o B.O. n..3.251/2014 do 15° D24 (i) n, 2.657/2011 do 92° D.P.; (j) B.O. n. 3.257/2014 do 150 D.P. (Doc. 19).
31. Em todos os episódios acima, Já GRADUAL CCTVM S.A., ou os selha sócios e
diretores, notadamente à Sra. FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, acionista_ controladora, e S-ed marido, Sr.' GABRiel. PAULO GOLIV,PA DE FRUTAS, se voltam contra seus credores, por exemplo: (a) contra TBC AceNTEs AUTÔNOMOS :DE INVESTIMENTO LT.PAà os
®
Srs. Henrique .13cnedini e Leandro Tadeu Silvestrini Júnicir, vencedores de um procedimento aMitral que lhes conferiu uni- direito dé credite de aproximadamente RS 15.000,000.00 (quinze ' ,milhões de reais) contra a GRADUAL 'CCTVM S.A., e que foram acusados falsamente de terei:ti ameaçado a acionista da GRADUAL CCTVM S.A. via ce1tdar-SMS9: ou (6) contra concorrentes, coma a IbiTRADERGCTV1v1 LTDA. e seu sócio Edson Hydalgo :Júnior, que passavam' a competir com a.GRADUAL CCTVM S.A., e que foram vítimas de acusações falsas perante a Policia Federal, para depois de um verdadeiro calvário judicial terem inocentados em juízo, com parecer favorável dctMinistério Público Federal; ou (c) contra a sua ex-Diretora, Sra. Gizar: VicarrE MORA, ex-braço-direito e amiga pessoal da controladora dá GRADUAL CCTVM S.A, emue, num segundo momento, insatisfeita Cem
SCii pacote de 'remuneração, decidiu sair da empresa de maneira conturbada. Na _sequência,
foi essa 'ex-Diretora acusada injustainente'de ter st apropriado indevidamente de veículo da 'GRADUAL .CCTVM S.A. e levada edercitivaineine, por isso, a urn plantão de Distrito Policial"; ou (d) contra pequenos 'clientes, ettjas contas foram usadas para fins pouco Claros,.
®
que motivou duras reprimendas da BM6/12 .floVespa c indicam grave desvio de comportamento dos adininistradores da 'GRADUA'LCCTV1V1S.A.
- Em adição á todos esses elementos de , fato, causou surpresa no mercado de .igestão '
de fundos de investitnénto a informação de que, há cerca de 5 (cinco) diaS,Iforitin 0 identificadas diversas inconsistências gravíssimos, ora em fase de apuração, na carme de " fundo dedicado a receber investitnetitos de Regimes Próprios de Previdência ãociattide a É GRADUAL ccrvm S.A. e a IFMD Gisstfio DE RECURSOS Iircm , sociedade emp séria
], 1
.
9 Etsn falsa neusnçalo ile supostas fumaças via othiltMM.S filtrem de fala acrania constante no rã-Idas
caluniosas rniCLS Cela GRADUM, CCTVM S.A.. que, na, sê repeliram por, no mínimo, 3 vezes no longo de ISOur.OS
nnOS.
10 f4a vedscle, untava-st de veiculo adquirido pela empreso .COO aso havia sido cedido tt Diretora tomo pane de seu
pote de Une:Seios do cano.
).4
DOES - 04213Sw4 111327S0
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o
Incentivo
ES'FILITAMEXTV CONVIDE. A
limitada, inscrita no CeN.P.J./M-.F. n° 10;446.131/0001-50, Com sede na Cidade de ,São Paulo. Fiado de São Paulo, na Rua Barão do Triuntó, rr 012. Sala 909, 90 andar, Brooklin Paulista, CEP 04602-002, tio ,gestor FABIO ÂNTONto -GARCP2 BARIIOSA, brasileiro, divorciado, administrador de carteira de valores mobiliários, portador da Cédula de Identidade R.G. n°9.041317-9 - SSP/SP, inscrito no tP.F./M.F4 sob n° 063:059.658-11, ,residente e domiciliado na Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, na Rua Pascal, tf 186, apartamento 31, Campo Belo, CEP 0461'6-001, exercem as funções de administradora c de gestora, respectivamente. Taãta-se do FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO SCULPTOR CRÉDITO PRIVADO, inscrito no C:N.P.L/M,F. n° 14:655.180/0001 -54.
V. Da anuisicão fraudulenta das Debenturea ITSY11 nela GRADUAL CCTVIV( S.A. e da posterior aloèteeão dos tituleis sem lastro no iVietItIsetorial fie no Fundei Piatii
- EM relação ao quanto já notificado ao:DIFIS DESUC desse D.- Banco Central do Brasil em 6 de setembro de 2016, tentas a acrescentar que:
(a) diante dos vários atos ilícitos praticados pela administração da GRADUAL
CCTVM S.A., e por Seus acionistas, diretos t iindlettot, a Gestora iniciou, a Ipartir dó outubro de 2016, três ações judiciais contra a GRADUAL CCTVM S.A. quais sejam: (I) proc..110902041.20 16.8.26.0100, em ~lie perante a 35" Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; (ii) proc: 111499744.20162016.8.26.0100, em trâmite perante a
[) 28' Vara Cível do Foro, Central da Comarca de Silo Paulo; c (hi) proc. 1115299-
43.2016.826.0100, can trâmite perante a 20 Vara cível do Poro !Central da Cornareade São Paulo (Doá. 20;21 e 22);
(b) .nas referidas ações judiciais a Gestora .obteve sucesso tanto na primeira i quanto na segunda instâncias, inclusive com acórdão unânime, ações essas que tiveram por |
resultado prático: 0 o reconhecimento, judióial (em primeira e em segunda instâncias) de ..ei que os títulos de divida em questão devem ser considerados, respectivamente 'títulos ;odres" e a sociedade emissora uma "Nockeladd Ae &chada"; (ii) o arresto dos :hena' , da GRADUAL .CCTVIVI S.A., dá haiding recánhecidamente fictícia CF SYSTEMS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., da empresa "cie fachada'. riso - INTEGRATED TECHNOLOGY SYSTEMS - TECNOLOGIA PARA INSTIT1,1CpES' FINANCEIRAS S.A., pertencentes a CABRIM- PAULO GOUVI'MaI FitErras JÚNIOR; inscrito
15 1\
Doa -942735v4 -171.12730
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o Incentivo
ESTRITA MV' Vf (N*Vfl N
V. 1 N1
no C.P.F./M.F. sei) o n° 016.209.958-63 e à sua esPosajERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA 1)11 EMITAS, inscrita no C.P.F.-/IV1.F, sob o n° 117.753.118-64; ,(iii) a penhora de 20% (vinte por cento)" do .faturamentg da GRADUAL CCTVM S.A.; e (iv) 'a nomeação dê Administradora Judicial para e GRADUAL CCTVM S.A., de modo a garantir a efetividade das medidas acima (Does. 23 e 245;
(c) foram tomadas, a partir de dezembrá de 20)6 as providências criminais
solicitadas pelo representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba cm Assembleia de Cotistas do Fundo Pitttã realizada em 6 de outubro de 2016, com
® a apresenração,•ao Departamento de Polícia Federal do Ministtrio da Justiça; de Pedido dé
Instauração de Inquérito Policial Federal, hoje em curso sob o n° 0004/2017-11, na Delegacia de Repressão à Corrupção e Crirnea Financeiros- DELECOR/SR/DRP/SP; e
(á) no. período compreendido entre os meses de setembro de 2016 e a data atual,
com o aumento da !pressão exercida pelas Medidas judiciais e administrativas obtidaS pela Gestora, a GRADUAL CCTVM !S.À.., especialmente por meio de 2 (dois) de seus administradores, Srs. GABRIEL PAULO GOUVEA PE FREITAS JÚNIOR, .inscrito no C.P.F./M.F:
sob e n° 016.809.958-63, e WENDEL DE Souza SiLvAn, inscrito no C.P.P./M.F. sob o m°
147.797.848-83, passaram o jatimidar oniimeaCar, iticlusive.de morte, sócios da Gestora
-c seus (idvágadOs, por meio de várias itçãés, tante por escrito qüantõ 'pessoalmente,
circurtstfincias esses já noticiadas à Autoridade Policial Estadual de São Paulo, e ornem fase de apuáção nos autes do Itiquérito Policial n°1.099/16 do Ir Distrito Policial da Comarca da Capital (Doc.- 25):
(e) em 6 de cmitrço de 2017, a Diretoria da GRADUAL CCTVM S.A., usando
de constrangimento ilegal, impediu fisic.amente a participação da Gestora e de 'seus advogados na Assembleia Geral de Cotistas do fundo Multisetorial H convoéedepairra apreciar temas correllatos à subscrição fraudulenta .das debêntures Itsyl 1, tios téttnas
. I telatados.na Ata Notarial reparada pelo Oficial do- 15° Tabelião de Notas da Capital': aqui 11
anexada (Doc. 26), o que motivoti tambéni a clábõritção de toletini de Ocorrência pr Prio (Doe. 21); e
I. 1
11 Sneesiivameme iedunido o 10% em Silo do existéoClo de uma-outio penhora ./k faturomemo coloro!! ORA UM.
CCTVWI S.A.. em esto Movido por unto empresa de Agentes Autônomos de investIniento, onde ia CM 11Al. CaVal S.A. rol recentemente condenada per Ate Atenua66o á Dignidade do Justiço e Litigando de MA Ré.' • "j %tendei dc Sota/F.511m ex ?Policial CiVil do Estado dc Sm Prado, =onerado o bem do serviço \público após condenação a 12.(doze) anos de Sugo por haver cometido es Crimes de hornieldlo doloso c estorga) em desfavor de um emPresfirin libana no ande 2003.
,16
DOCS .942733v1- 171.121$0
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o Fl. 636
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(f) até a presente data, a Gestora nrosseaue com todas as medidas iudiciais
de arresto de bens, buscando, por enquanto sem sucesso, congelar dinheiro e bens'em nome da GRADUAL CCTVM S.A. ou de seus acionistas e partes relacionadas. Nesse. ponto, chama a atenção de todos o fato de a instituiçáo financeira supervisionada Peio BANCO CEN'IRAL DO BRASIL não pos.suir quaisquer recursos financeiros ou outros bens, aparentando a GRADUAL CCTVM S.A. encontrar-se em estado de insolvência (Doc. 28). De fato, nos autos do proc. 1115299-432016.8.26.0100, em trâmite perante a 24" Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, a GRADUAL CCTVM. S.A. apresentase como parte insolvente, o que não se coaduna, por óbvio, com o seu status de integrante do Sistema Financeiro Nacional e com a solidez que deve ser assegurada a esse sistema, nos termos do Artigo 4, Inciso XXII, da Lei Federal n°4.595. de 31 de dezembro de 1964.
VI. Da colaboração especifica da Gestmit em favor da atividade fisealizatória do
BANCO CENTRAL no BRASIL
Dada a gravidade dos fatos e circunstâncias açjnia descritos e em razão do disposto na Lei Federal n° 12,846, de 1° de agosto de 20'13, na Carta-Circular do Banco Central do Brasil n°2,826, de 4 de dezembro de 1998, e na Resolução COA F n" I O, de 19 de novernbro de 2001, a Gestora INeurnvo ImvusTiMerrros LTDA. vem informar a esse D. BANCO CINTRAL DO BRASIL que está à inteira disposição para fornecer os esclarecimentos que sejam jul dos necessários ou convenientes às providências adminisnativas, ou de outra ordem, que venham a ser consideradas oportunas por esse D. BANCO CLNTRAL DO BRASIL, para a tutela dos legítimos interesses dos fundos c de- seus constas.
Aproveitamos a oportunidade para manifestar a esse D. BANCO CENTRAL DO BRASIL a nossa mais alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
iNOIENTIVÕ INVESTIMENTOS L'r
17
DOC.S 4275v
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14° Tabelião de Notas Cori~559,P4Aili \S Vampré
ger
Dr. Pauto ltliinambá Vimpré
LIVRO 3996 PÁGINA 277 :S
ESCRITURA DL VENDA E COMPRA
Aos 11 (onze) dias do mêb do dezembro do ano do 2013 (doia mil e
treze), nesta Cidade e Capital do Estado de São Paulo, na Rua Helena n° 260 - 12 ° andar: Vila OlImpia perante mim, escrev ate autorizada, compareceram partes entra si, justas e Contratadas a Saber: de um I do, como outorgantes vendedores: MARISA FERRAZ BRAGA DE UMA, brasileira, viúva, empresária, portadora da cédula de Identidade RG n° 2.738.260 SSP/SP, senta no CPFIMF sob ric 166.563.74848. residente e domiciliado nesta Capital, na Avenida José Galante n° 512, ap. 261 - Vila Suzana, proprietária e vendedora de 7,948918% do imóvel abaixo mencionado; PAULO CESAR DE LIMA FILHO, br ileiro"empresádo, portador da cédula de Identidade RG n° 18.696.886 SSPISP, ins rito no CPFJMF sob ri° 116.815.968-73. neste ato assistido por sua mulher FERNAND ANTUNES DE LIMA, brasileira, empresária, portadora da 'cédula de identidade RG ri° 5.668.015-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 255.712.298-02, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua Nebraska na 965 - Brooklin, proprietário e vendedor de 36,0 5541% do imóvel abaixo mencionado; e LUIS PHILIPE FERRAZ BRAGA DE LIMA, &arteiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 23.293.610 SSP/SP, inscrito no CPFIMF sob n° 277.488.50840, residente e domiciliado /sia Capital, na Rua rupeba n° 200, ap. 101 - Aclimação, proprietário e vendedor de 33,025541% do Imóvel abaixo mencionado; e outro lado, como outorgada compradoras: MIO CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA LTDA, com sede nesta 4pital, na Rua Or, Carlos Norberto de Souza Aranha n°60 - Alio de Pinheiros, inscrita o CNPJ sob ri° 11.051.749/0001-84, com seu
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104 /200Z023433200011819,0
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(tua Antonio Bicudo, (.4 - CEP: 05418-010 - SSO Paulo
tone: (11) 3065.4500. (11) 3088-0292
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. Estado de São Pauto 'É tnI
contrato social datado de 11 de agostO de 2009', registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963, cuja cópia fica arquivada nestas
1
notas, neste ato representada, termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu ..i - g
sócio: Fernando MIgliacclo da Silva, brasileiro, asado, economista, portador da cédula 1
mço, 414 1 rd. de identidade RG n° 16.325.5854 SSP/SP, inscrito nó CPF/MF sob n°136.429,535-59, 3 1- " f l É f>1*- com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha n°
( 4,I" k
;1 L14.' 60- Alto de Pinheiros; \NB ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com o- Nir i
sede nesta Capital na Rua Helena n° 260, conjunto 124. 12° andar. Edifício Atrium IV -
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it y,, Vila Olímpia, inscrita no CNPJ sob n° r2.121.465/0001-80, com seu contrato social
tit datado de 22 de julho de 2012, registrado sob n° 25,528 no 8° Oficial de Registro de
1
Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital, em 31 de agosto de 2012, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu sócio: Vinlcius Veiga Bonn, brasileiro,
administrador de empresas, portador do RG sob n° 9.783.839-1- SSP-SP, inscrito no ©
4
CPF/MF 031.340.278-79, com endereço na Rua Helena , n° 260 - 12° andar- conjunto: 124 - Vila Olimpia - São PauloiSP, cfom endezeço comercial nesta Capitai, na Rua
- Helena n° 260, 'conjunto 124, 12° andar; Edificio Atrium IV - Vila Olimpia: JR GRACO
ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA -LTDA, com sede nesta Capital, na
Praça Silvio Romero n° • 55, conjunto 38 - Tatuapé, inscrita no CNPJ sob n°
08.676.187/0001-50, com seu contrato' social datado de 05 de fevereiro de 2010,
registrado sob n° 210.096 no 5° Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurldlcas desta Capital, em elide março de 2010 cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da clausule sétima do referido contrato, por seu sócio: Obvio Rodriguas Júnior. brasileiro, casado. empresário. portador do RG 14.765.5894 SSP-SP, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97, com
endereço comercial nesta Capital, na Przka Silvio Remeto n° 55, conjunto 38 - Tatua*
.
BILINSKI ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede.nesta
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r. 14° Tabelião de Notas
_ colma São PaulA '
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PP %-rt Dr. Paulo Tupmambá Vampré
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Capitai, na Rua Helena n°260, conjunto 124, Edificio Algum IV - Vila Olímpia. inscrita no
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dt E t, CNPJ sob n° 13.251..998/0001-49, com seu contrato social datado de 03 de janeiro de
Y • 2011, registrado sob n° 29.561 no 9°Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil
de Pessoas Jurldicas desta Capital, em 07 de fevereiro de 2011. cuja cópia fica
:41
arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do
Lwis.
referido contrato, por seu sócio: Marco Pereira de Sousa BilInski, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG n° 24.175.706
a rki
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 058.518.548-94, com endereço comercial nesta
Capital, na Rua Helena n° 260, conjunto 124, Edificio Atriurn IV - Vila Olimpia:
LAFRANO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, com sede nesta
it sfr
Capital na Rua Volta Redonda n°270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no CNPJ sob
irt4
n° 14.081,047/0001-31, com seu contrato social datado de 02 de maio de 2012, registrado Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob n° 229.759/12-9. eM
30 de maio de 2012, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos
.1 termos da cláusula sexta do referido cortrato, por seu sócio: Luiz Augusto França,
brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG no 5.417.320
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 687456,308-44, com endereço comercial nesta
.0 )44; ' 1'
Capital, na Rua Volta Redonda n° 270; apto:11 34-F - Campo Belo; e CRYSTAL
Á 1
RESEARCH SERVICES PESQUISA MERCADOLOGICA LTDA, com sede em Santana
P
de Pamalba, neste Estado, no Calçada Aldebarti n° 180, 2° andar, sala 213, Centro de Apoio II - Alphaville, inscrita no CNPJ lota n° 08.727.378/0001-01, com seu contrato social datado de 20 de outubro de 2008, registrado sob n° 15958 no 80 Oficial de Registro de Titulas e Documentos e Civil de Pessoas Juridicas desta Capital. em 08 de dezembro de 2608, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos do artigo sétimo do referido contrato, por seu sócio: Luiz Eduardo da Rocha Soares, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n° 12.617.267 SSP/SP, Inscrito no CPF/MF sob n° 036.210.248-16. com endereço
Rua Antonio Bicudo, 64 - ar; 05418-010 - Sào Paulo
Fone (I1) 3065-4500 - Fre 01) 30884292
01 wo.w.vampmentmbe
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Num. 123827225 - Pág. 230
1 ,1'
REPÚBLICA F;EDERATIVA DO BRASIL • Estado de São Paulo 1111nUti,
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.••••1•th".
comercial na Calçada Aldebarã. n°180 -2' andar- conjunto: 213- Centro de Apoio II - Aiphaville -SP. Os presentes, todos capazes, identificados por mim, consoante Os
.
documentos de identidade apresentadOe, dou fé. DOS IMÓVEIS: Pelos Outorgantes vendedores, me foi dito que e Justo titulo:livre e desembaraçado de (mus reais, judiciais ou extrajudiciais, são senhores e legítimos possuidores dos seguintes imóveis: 1) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n°21, localizado no 2° andar do EDIFICIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n°260 (CEP 04552-050), no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município. comarca e 4° arcunsfição Imobiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP - Prefeitura do Municiplo de Silo
ft
Paulo sob n° 299.035.14754, com ver venal de referencia de R$634.878.00. DA
AQUISIÇÃO: Foi adquirido pelos vendedores conforme R.5 e 7 da matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis desta Capital. 2) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 23, localizado no 2° andar do EDIFICIO A4RIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no 280 Subdistrito - Jardim' Paulista, do distrito, município. comarca e 4°
,
Circunscrição Imobiliária a desta Capital. itielhor descrito e caracterizado na matricula n° ) 4 I{ 137.661 do .4 0 Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel esta cadastrado na PMSP - Prefeitura do Municlpio de São Paulo sob n° 299.035:1477-6, }>1.
com valor venal de referencia de R5622.164,00. DA AQUISIÇÃO: Foi adquirido pelos vendedores conforme R.5 e 7 da matricdià ri° 137.681 'do 4° Registro da imóveis desta Capital. DA VENDA: Que mediante o cirLço certo e ajustado de R52.130.000,00 (dois milhões cento o trinta mil reais), atribu ndo R$ 1.065.000.00 (Hum milhão. sessenta e cinco mil reais) para o Conjunto 21 e R$ .065.000.00 (Hum milhão, sessenta e cinco mil reais), para o Conjunto 23, pagos neste ato através dos seguintes cheques administrativos: n° 0P161 147 no valor de R$127.890,67, n° OP 161145 no valor de R$ 127.890,67 e na OP 161146 no valor de R$ 99.218,64, emitidos pelo Banco Baú Personalité, agência 6549; n° 003824 no valor de R$ 99.218,64, n° 003625 no valor de
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14° Tabelião de Nota 7 1.97•-ã ' cowastig2.43É
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Dr. Paukirplhambá Vienpré
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R$ 127.890,67, n° 003626 no valor de R$ 127.000,00 e n°003627 no valor de R$890,67, todos emitidos pelo Banco Bradesco S/A. agência 2692: n° 000184 no valor de R$ 99.218,84, n°00187 no valor de R$ 127.890,67 e n° 000186 no valor de R$ 127.890,67, todos emitidos pelo Banco Santander SI/A, agência 4263: n° 000420 no valor de RS
99.218,84: n° 00042no valor de 1.2$ 127.90.67 e n° 000422-no valor de R$ 127.890,67
.
todos emitidos pelo Banco Cltibank" A, agência 0023: n° 032699 no valor de R$99.218,64, n° 032700 no valor de A$127.8901 67 e n° 032701 no valor de R$ 127.890,67, todos emitidos peto Banco Bfadesco SlA. agência 0031: n° 62563 no valor de R$ 127.890,67, n° 62565 no valor de R$ á.218,64 e n° 62566 no valor de R$ 127.890,67, emitidos peto Banco Bradeáco 5/A, agência 0138-4, dando assim, ampla, gerai e irrevogávol quitação de pagos e satisfeitos, porá não mais reclamar, pela presente e na melhor forma de direito, VENDÈM as compradores o referido imóvel, na
proporção de 1/6 para cada urno, transmitindo-lhes, desde já, toda posse, domínio,
direitos e ações, que até aqui tinham e Vinham exercendo, para que dos mesmos, elas pzissarn usar, gozar e livremente dispor, IMO seus"que ficam sendo de hoje em diante. por força desta, prometendo os vendedoms, por si. seus herdeiros e sucessores, fazer
A
esta venda sempre boa, firme e valiosa e, e responder peia evicção de direito, na forma da lei. DECLARAÇÕES DOS VENDkDORESÍ1/4 Pelos vendedores, assumindo a responsabilidade civil e criminal, me foi dito mais: I - que não estão vinculados pessoalmente ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, como empregadores ou
produtores rurais; II• para os fins da Lei Federal n° 7.433. de 18/12/85, regulamentada
1
pelo Decreto n° 93240, de 09/09/86, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo,- em 10/09/86, que não existe até a presente data, em tramite, ações fundadas em direitos reais e pessoais reipersecutórias relativas 805 imóveis objetos desta, apresentando as certidões de propriedade, com negativa de ônus e alienações do 4° Registro de Imóveis desta Capital, expedidas no prazo legal, bem como as Certidões Negativas de Débitos da Prefeitura do Município de São Paulo, nos 9410.1992.3DBD.FAB4 e
1011311,14eing10011119,11)111111
Rue MUSS Bicudo, 64- CEP: 05410410 - Sao Paulo vaavvatspnexembe
| Fone: 01) 3065-4503 - Fax: (10 30884292
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P int IC• R 01001 , |
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Estado de Sao Paulo CC20.6121.6020.EABO, as quais ficam arquivaaas nestas notas; III - que estão em dia
com suas obrigações condominiais; IV -Ideclaram sob as penas da lei que concederam O direito de preferência aos locatários :do imóvel, conforme determina a Legislação vigente, sendo que os mesmos abdicaraM do direito que lhes era facultado por Lei para
; a preferência da frrisulsi-Cão do CabNJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21, situado na Rua Helena n° 260, nesta Capital, objeto da matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis
desta Capital. 'DECLARAÇÕES DAS COMPRADORAS: Pelas compradoras me foi dito que: a) aceitam esta escritura em todos os sas expressos termos; 13) dispensam a apresentação as demais certiciões'referildas na citada Lei Federal n° 7.433. declarando ter sido advertido das consequências de. dispensa dessas certidões, responsabilizandose expresse e solidariamente por everituais débitos fiscais existentes sobre referido Imóvel; c) em cumprimento á Recomendação n° 03 do Conselho Nacional da Justiça, datada Ide 15/03/2012 e do Provimento n° 08/2012, de 28/03/2012, da Egrégio Corregedoria Geral da Justiça do EstadoL de São Paulo, foram apresentadas as certidões Negativas do Débitos Trabalhistas erri nome dos outorgantes vendedores, de e%
39721792/2013, 39721853/2013, 39721893/2013 e 39721942/2013, emitidas em
09/12/2013, válidas até 05/06/2013, as quais ficam arquivadas nestas notas; d) as
1
compradoras têm conhecimento da locdção do conjunto de escritório n° 21, situado na Rua Helena n° 260, nesta Capital, objeto da matricula n° 137.659 do 4° Registro de Imóveis desta Capital. lYGI - As comprádoras eMibiram-me as guias de recolhimento do ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis n°s 52728529-3 e 52728552-8, com
base na Portaria SF 081/2005 da PMSP, no valor de R521.300,00 cada uma, recolhidas
nesta data no Banca bati S/A, autenticadas mecanicamente sob n°s 0053 e 0054.
1
DECLARAÇÕES DAS PARTES: Pelas•partes contratantes me foi dito que: a) a partir
desta data, os aluguéis referente a locação do CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21, situado na Rua Helena n° 260, nesta ,Capital, objeto da matricula n° 137.859 do 4° Registro de Imóveis desta Capital, passam a pretender aos ora compradores: b) aceitam
1
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14° Tabelião de Nota
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. Nxi. , ".*
esta escritura em todos os seus expressos termos; e c) autorizam O Senhor Oficial do
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Registro de Imóveis competente a tornar todas as providências necessárias ao registro
- desta, inclusive avim-baças. Todos os documentos arquivados nestas notas o são :45,1fri(Á i. 11 . no Classificador Eletrônico. Assim o disseram, dou fé, pediram e lhes lavrei esta " r _r-flt escritura que feita e lida em voz alta, foi achada conforme, aceitam, outorgam e assinam. AAP ,---" Emitida DOI. Emol: R$4.433,84; Sec. Fazenda'R$1.260,08; least) R$933,40; Registro 3,34: Trib. de Justiça R$233,34: Santa Casa R$44,34. Total R$7.138,14. Eu, (Catia Regina Lins Porto), escrevente autorizada, a escrevi e 011 :4 t:c r IR aclaro que, nesta data, atasse' a base dá dadeS da Central de indisponibilidade de r ' : 1 I i Bens, através do sitie vvvevtindisponibiltdade.org.br, e obtive a informação de que não t ..•' ç, t consta indisponibilidade em nome dos, outorgantes vendedores, conforme hashes: ti" • 1796.3ed3.alt3f.a68a.d757.fd2b.e736.420,9d4a.ISSW/6dffe298.deee.d039,270d.9576, . ; i 5da9.e679.846a,3e25112704.3b5b.c51d.72d4.1021.05f6.a568.aede.7e31,942d. Eu, 5.- Daniel° Conceição Santiago da Silva Diais Franco, substituta, subscrevi. Devidamente assinada peto comparecente, dou fé. Nada mais. Trasladada em seguida. Eu, Daniela Conceição Santiago da Silva Dias France. substituta ..a conferi, subscrevo e assino, em
público e raso.
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sus Antônio Bicudo 64- CEP: 05418.010 -Sao Paulo
Fone: (11) 106.5-4500 - Fax: (l1) 30180242 wwwvamptexorn.br
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14° Tabelião de Nota
CO r 14 r4SS L92 4 14
Dr. Paulo TuPi nambá Vámpré
LWRO 4201 ESCRITURA DE VENDA E COMPRA
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2014 (dois mil e
1 '-' 7"....... , .. ..."
quatorze), nesta Cidade e Capital 'do Eltatio de São Paulo, na Ru; Helena n° 260, eonjuntos 21 e 23, 2° andar - Vila JImpia perante mim, escrevente autorizada, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como outorgante vendedora: CRYSTAL RESEARCH SER VICES PESQUISA MERCADOLÓGICA LTDA, com sede em Santana de Parnafba, neste Estado, na Calçada Aldebaril n° 180, 2° andar, sala J13, Centro de Apoio il - Alphaville, inscrita no CNPJ sob n° 08.727.378/0001-01, com seu contrato social datado de 26 de novembro de 2013, registrado na Junta Comercial cld Estado de Sáo Paulo - JUCESP sob n° 35228286181, em 04 de abril de 2014, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato
.
representada, nos termos do artigo sétimo do referido contrato, por seus sócios: Luiz Eduardo da Rocha Soares, brasileiror`casadoti, einpresario, portador da cédula de / identidade RG n° 12.617.267 SSP/SP,in critd no CPF/MF sob n°036.210,248-16, com 1
endereço comercial na Calçada Aldebará no 180 - 2° andar- conjunto: 213- Centro de Apoio II - Alphaville -SP; e outro ado. j co mo outorgadas compradoras: MIG CONSULTORIA ECONÓMICA E FINAN EIRA LTDA, com sede nesta Capital. na Rua Dr. Canos Norbeno de Souza Aranha n° 60- Alto de Pinheiros, Inscrita no CNPJ sob n°
11.051.749/0001-84, com seu contrato Social datado de 11 de agosto de 2009 , !
registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu sóc o: Fernando Migliaccio da Silva, 'brasileiro, casado, economista, podador da cédula de identidade RO no 16.325.585-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 136.429.53819, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Arartbait° 60- Alto de Pinheiros; VVI3 ASSESSORIA
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StOCIO de São Paulo
E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede nestaCapital, na Rua Helena n° 260,
.conjtinto 124, 12° andai, Edifício Atriurn IV- Vila OlImpia, inscrita no CNPJ sob n° 12.121,465/0001-80, com seu contrato social datado de 22 de julho de 2012, registradri 1H,Jd. sob n° 25.528 no 8? .Oficial de Registro41 da Títulos e Documentos e, Civil cle.Pessoas
.... 4
ki.41 .- _4 1 it; • •••••• .
g' stihnen"P' .
Jurídicas desta Capital, em 31 de agosto de 2012, cuja cópia fica arquivada, nestas
f.7,L 1
notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do referido contrato, pôr
| L" }1 , | . seu sócio: VInIclui Veiga Borin, brasliei o. administrador-de empresas, portador do\RG. |
|---|---|
| 1, | sob.n° 9.783.8391- SP-SP, inscrito rio CPF/MF 031.340.278-79, com endereço na Rua |
I Helena , n° 260 - 12° andar - conjuntri: .124 - Vila (Ampla - São Paulo/SP, tom
endereço Comercial nesta Capital, na Rua Helena n° 260, conjunto 124, 12° andar, Edificio AtriUm IV - Vila Olimpia; JR GP,ACO ASSESSORIA E CONSULTORIA
| í , ktmá | FINANCEIRA LTDA, com sede mata Capital,. na Praça Silvio Romero n°55, conjunto 38 - Tatuapé, inscrita no CNPJ.sob n° 08.67i3.18710001-50, com teu contrato social datado de 05 de feverelrb de 2010, registrado sob n°210.096 no 5° Oficial de Registro de Títulos |
|---|---|
| f I | e Documentos e Civil de Pessoas Jurldlas desta Capital, em 01 de março de 2010 , cuja cóttia fica arqUivada nestas notas. nitste ato representada, nos termos da cláusula |
- • . sétima do referido contrato, Por seu sócio: OfiviolRodrigues Júnior, brasileiro, casado,
p.i.-
empresário, portador do RG,14.765.58 SSP-8P, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97,
- ,
com endereço comercial nesta Capital, ta Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 38 -
Tatuapé; BILINSKI ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede
nesta Capital, na Rua Helena n° 260, ccinjunio 124, Edifício Atriurn IV -... Vila Olímpia, Inscrita no CNPJ sob n° 13251-99310001-49, com seu contrato social datado de 03 de janeiro de 2011, registrado sob n° 291561 no 90 Oficial de Registro de Títulos e
r Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta. Capital, em 07 de fevereiro de 2011,
cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláuspla
, sétima do referido contrato, por seu sócio: Marco Pereira de Sousa Bilinskl, brasileiro, divorciado, administrador de 'empresas portador da cédula de identidade RG n°
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14° Tabelião de/Notas
. 7trAt COmarca - Sãq Nulo:
r n. rsii Dr:Paulo-Tupirtambá Vampté
1•414'.;,
24.175.706 SÉP/SP, Inscrito no .CPF/MF sob n° 056.518.548-94, com endereço
3
comercial •nesta Capital, na Rua Helena 1°260. , cohjunto 124, Edifício AtriuM IV - Vila 'Olimpia; e .LAF.RÁNO. - ASSESSORIA !E CONSULTORIA .EMPRESARIAL LEDA, com sede nesta-Capital, na Rua Volta Redonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no• CNPJ sob n° 1.4.081.047/000131, com seu contrato..soósál datado de 02 de maio de 2012,, registrado Junta.Cornertial do Esteio de,SãoPaulo -JUCESP sob n°229.759/12-
- em 30 de maio de 2012,. cuja cópia fica .arquiVadà nestas notas,. neste ato representada, nos lamina da cláusula:a:Ida' do rafando contraio, por seu sódio:- Luiz 5' .Augusto França, brasileiro, caáado,46Sornista,•foortéidor da tedula•de identidade RG .n° 5.417.220 SSP/SP, • inscrito no -CPFME b no • 687.456.308.44, .com endereço
comertial nesta Capital, na Rtia Volta Redonda n°270, apto. 134-F - Campo.Belo Os presentes, todos capazes, identificadol por mim, tonsoante. os documentos de Identidade apresentados, dotufe. DOS.1141OVEIS: PO outorgante vendedora, Me foi dito titia a justo 'titulo, 'livre e, desembaraçado de. ÓtIUS reais, judiciais ou extrajudiciais, é Senhora a legítima posauldora dé 1/6 dós segUintes Imóveis: 1) CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21, localizado no 2° andar dd EDIFÍCIO ATRIUM IV, i situado na Rua
-Helena n° 260. (CEP 04552050),, no 28° Subdittrito - Jardim Paulista, do distrito,,
município, comarca 'e 48 Circunscrição Irnobiliária desta Capital,. melhor descrito e
|
caracterizado ha matricula ;ri° 137.659 do"4°.Registro de imóveis desta Capital. DO
-CADASTRO:. Dito imóvel está cadastrado.na ,F3 MSP - Prefeitura dó Município de São
PaUlo sob ri° 299.03S:1475-1, Com valerienaïdveterencia, nesta. data, proporCiOnal a 1/6 de RS133.100,50. DA AQUISIÇÃO: .Fiot adouirido pela Vendedora conforme R.8 da .matricula n° .•137.659 do. 40 Registro' de. Choveis desta .Capital. .2) CONJUNTO DE , ESCRITÓRIO n°23, ItScall2ado.no.2° andar do EDIACIÓ ATRIUM'IV, .situadõ na Rua Helena n° '260 (ÇEP.04552,050), no, 8°' .Subdistrito, - 'Jardim Paulista.: do distrito, .m.unicIPf oi. comarca e 40 'Circunscrição linobiliária deSta Capital, melhor descrito e
| r•••••••••• • -.1~~1.41S1 ,i4~1••• 1.11 | Caracterizado na matricula n° 137.661 | o 4; .RegiStrO de "Móveis desta. Capital. DO |
|---|---|---|
| Il 1111 | Rua António Bicudo, 64- CRÉ: 05418-010-.90 Paulo Rins: (II) 3065-4500- Far (11) 3088.0292 wwfixamine.cantbr |
1641 104.0007 15
P 06000 R 034071
1
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CADASTRO! Dito imóvel está cadast ra o 1 na na' - Prefeitura do Município de São ,
Paulo sob n° 299.035.14774, corri valor venal de referencia nesta data, prOpordonal a 1/6 de R$150.023,17. DA AQUISIÇÃO: Prii adquirido pela vendedora conforme 12.13 da matricula n° 137.661 do 4°Registro deliráveis desta Capital. DA VENDA: Que mediante . ...
Preço certo ei -aladeirWhi)00;09 (trezentos e tinquerila e cinco Mil -reais), 1
atribuindo R$ 177.500,00 (cento e setelna e sete mil e quinhentos reais) para cada irritável, r:iagos neste' ato .em"moeda corrente naciertal, dando assim, ampla, geral e t irrevegável quita* de pagaje satitfeit , pára 'não mais reclamar, pela presente é na.,
. .. Melhor forma de, direito, VENDE as Conipritidoras os referidos Miáveis, na proporção de 1/5. para cada unias transniitindo-lheri, desde já, toda posse. domínio, direitos e ações,
$5,,,, -.110.• . ... .... #t
que até aqüi tinha,e vinha exercendo, pare que asimeSmos, elas possam usar, gozar e ,
livremente disper, como seus que fieark sendo de hoje em diante, por força desta, prometendo a 'vendedora, por si, seutteirdeiros e sucessores, fazer esta venda sempre
.
boa, Prime e valiosa e a responder pela eviCção de &ene, na forma da lei. DECLARAÇÕES DA VENDEDORA: Pela vendedora, .assurriindo a responsabilidade Civil e crirninal, me fel Alto mais: iCque para os fins da Leifederal ri° 7.433 de 18/12/85' redulamentaea pelo Decreto n° 93.2401 de 09/09/86, publicado niS Diário Oficial do Estado de São Paulo em 10/09/86, quJ não existem até a presente data em tránlite. ações fundadas erri direitosrreais e pess.:Mis relativas ao imóvel objeto desta eserituriii,, apresentando as certidões de propriedade com negativa de ônus e alienações expedidas no prazo legal, pelo 4° Registro de. InLveis desta Capital, bem como as Certidões Negativa de Débitos da. Prefeitura do Municipie de São Paulo, com !código n°s C699.466P.3140.C5CO e 9401.1982.78i6.84Sas quais ficam arquivadas notas; li -.a .eNp Certidão Negativa de Débitos do INSS; &iluda ern 0910912014,. de n° 227a72014- 88688376, com validade até 0S/0312015 cuja.certidão pesquisada por este Tabelionato pela Internet nesta data, fica arquivada nestas Notas; III - a CND - Certidão Conjunta Negativa de .Débitds Relativos aos Tritaitos federais e a Divida Ativa da União emitida
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14? Tabelião de Notas.
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131:. Nulo TuOmornbá Yampré --a-
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fJ pela Receita Federal, em 09/0g/2014, de n° 8EC4.8218.73F6.11307, com validade 'até
08/030015, verificada a stla auteritiddadeipor este Tabellonato pela intemetibesta data, que 'fica arquivada !nestas notas. DE LARAÇÕES DAS COMPRADORAS: Pelas compradoras me foi dito que: á) aceitam 'está escritura em todos os seus expressos termos; b) disperiarml 't apresentação :as demais certidões referidas na citada Lei
, Federal n°7.433. declarando ter sido adVátidat das consequências da dispensa dessas
certidões, resPonsabilizande•se enpreasa e solidariamente por eventuais débitos fiscais existentes sobre referida Imóveis: t) eÇn cumprimento á Recomendação n° 03 do Conselho 'Nacional da Justiça, datada de 15103/2012 .e do Provimento n° 08/2012; de
.28103/2012, da Egrégia Corregedoria Garal da Justiça do ESt9Cb de São Paulo, foi
apresentada a Certidão Negativa de (Silos Trabalhistas em nome da outorgante
veridedora,•dern° 63'173780/2014, emitida! em M/09/2014, válida até 24/03/2015, a qual
fica arquivada nestas rnotas: d) as CoMpradorah têm tenhecimento da locação do conjunto de escritório n°21, situado na ue'l Helena n° 260, nesta Capital, objeto da matricula tf 137.659 do 46 Registro de h1óvéisdSta Capital. ITDI - As compradoras,
exibiram-me as guias de recolhimento db ITU - irriposto sobre transmissão de bens imóveis rfa 52949164-8, 52949170-2; 529149170-1 , 529491771,52949I82-8, 52949187- 7, 52949192-3, •529491'974, 52949205-9, 629492075, ciam base na Portaria -SF 081/2005 da PMSP,' no valor total de RS,.7:100,00. DECLARAÇÕES DAS PARTES: Pelas portei contratantes me foi dito que aceitam esta escritura em todos (is seus expressos "termas e autorizam, o Senhor Oficial do Registro de 'Imóveis competente 'a tomar todas as providências necessárias ao registro.desta, Inclusive averbações. Todos otdocürfientos'arquii/ados nestas notas o são no Classificador Eletrônico. Astirq o disseram, dou.fé, pediram e lhes lavrei esta escritioa que feita e lida em voz alta, foi achada confornie, aceitam, outorgam e ásinamiEmitida DOI. :Emol: R$3.05276', Sec. Fazenda R$867,62; 'pesa R$642,68; Reg stro 1160;9:tirib. de Justiça R$160,68;
2
Santa Casa R$30,52. Total R$4,914,94. atla Regina Lins
Rue Antônio Bicudo, 64- CEP: 05410-010 - Sítio Pau%
11 1.91111110111111 9131P11111
Fone: (11).3065-4500 - Fele (1 i) 3056-0292
nvnitvempte.tornbr
ROCOGO R034072'
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iv,•!
REPQBLICA ÈEDERATIVA DO BRASIL
-atado de São Pauto
Porto), escrevente autorizada, a escrevi e declaro que, nesta data, acessei a base de' ! dados da Central .de Indisponlbilidade de Bens, através do sita bwomindisponibilidade,.org.br, e obtive a rima* de que não consta indismibilidade em nome da outorgante vendedora. conforme hash: 99a5.2d97.9283.7fd4.e930.cec4.349
.
5.21c8.93b2.9461. Eu, Canteis Conceição Saniilago da Silva Dias Franco, substituta, subscrevi. Devidamente assinada phlos comparecentes, dou fé. Nada mais. Trasladada em seguida. Eu, Danlela Conceição Santiago da Silva Dias Franco, substituta, a conferi, subscrevo e assino, em público e rost-.-----\
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Em test° ' . / da verdad
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i, 14° Tabelião de Notas NJ Vampré
ame,
Comarca São Paulo
.
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.# Dr. Paulo Tupinambá Vampré
LIVRO 4819 ESCRITURA DE VENDA E COMPRA
Aos 20 (vinte) dias do as de abril do ano de 2017 (dois mll e
dezessete), nesta Cidade e Capital do Estado de Stão Paulo, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha n° 60, perante mim, escrevente autorizada do 14° Tabelião de Notas, compareceram partes entre si, justas e contratadas a saber: de um lado, como outorgantes vendedoras: MIG CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA EIRELI, com sede nesta Capital, na Rua Cerro Co a n° 585 - vila Romana, inscrita no CNPJ sob n° 11;051.749/0001-84. com seu contrato social datado de 11 de agosto de 2009; registrado na Junta Comercial do Estado sie São Paulo - JUCESP sob n° 35223553963, e posterior alteração registrada na JUCESP sob n° 144.949/14-3. em 25 de abril de 2014, cujas cópias ficam arquivadas nest s notas, neste ato representada por seu titular: Fernando MIgllaccio da Silva, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RG n° 16.325.585-4 SSP/SP, Inscrito no CPF/NIF sob n°136.429.538-59, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Dr. Carlos Norberto de Souza Aranha n°, 60 -
Alto de Pinheiros; e JR GRACO ASSESSORIA E*tONSULTORIA FINANCEIRA LTDA,
com sede nesta Capital, na Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 74 - Tatuapé, inscrita no CNPJ sob n°06.676.18710001-50, com seu contrato social datado de 05 de fevereiro de 2010, registrado sob n° 210.096 nó 50 Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capita, em 01 de março de 2010, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada, nos termos da cláusula sétima do referido contrato, por seu sócio: 011vio Rodrigues Júnior, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG 14.765.589-4 SSP-SP, inscrito no CPF/MF 075.436.988-97,
com endereço comercial nesta Capital, na Praça Silvio Romero n° 55, conjunto 38 -
Tatuais& e outro lado, como outorgados compradores: VVe ASSESSORIA E
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, om sede nesta Capital, na Rua Helena n°260,
LTT TTT
97.5
POWaS n twisa97
Rua António Bicudo, 64- CEP: 05418-010 - 5o Paulo '1" vammvaMpre.com.br
Fone: (I1) 3065-4500 - Fax: (I1) 3008-0292
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DERATIVA DO BRASIL
REPUBLICA r :
Estad de São Paulo
conjunto 23 - Parte, Vila Olimpia, inscrita no CNPJ sob n° 12.121.465/0001-80, com seu contrato social consolidado datado de 15 dei agosto de 2016, registrado sob no 37.7888 no 80 Oficial de Registro de Titulas e DocUmentos e Civil de Pessoas Jurídicas desta Capital, em 17 de outubro de 2016, cuja cópia fica arquivada nestas notas, neste ato representada por seu titular Viniclus r eiga Borin, brasileiro, administrador de \i , empresas, portador do RO sob n° 9.7183.839-1- SSP-SP, inscrito no CPF/MF
a 031.340.278-79, com endereço na Rua H4na . no 260- 12° andar - conjunto: 124 -
Vila Olímpia - São Paulo/SP, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Helena n° 260, conjunto 124, 12° andar, EdificiO _ Atriurn , ty, - vila Olímpia; LAFRANO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRE ARIAL LTDA, com sede nesta Capital, na Rua Volta Redonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo, inscrita no CNPJ sob n° 14.081:047/0001-31, com seu contrato ao ial consolidado datado de 24 de julho de 2015. registrado Junta Comercial do Estado de Sâo Paulo- JUCESP sob n°373.785!15- 02, em 21 de agosto de 2015, cuja e4 ia fita arquivada nestas notas, neste ato
representada, nos terrnos da cláusula sete do referido contrato, por seu sócio: Luiz i' Augusto França, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade RO no 5.417.320 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob no 687.456.308-44, com endereço comercial nesta Capital, na Rua Volta Fteclonda n° 270, apto. 134-F - Campo Belo; e MARCO PEREIRA DE SOUSA BILINSIKI, brasileiro, administrador de empresas,
portador da cédula de identidade RG n° 21175.706 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob no 056.518.548-94. casado sob o regime de ibmunhãe pardal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIA CONSUELO DE LIVEIRA, brasileira, psicologia, portadora da cédula de identidade RG n° 27.176.360-O SSP/SP, inscdta no CPF/MF sob n° 809.805.620-15, residente e domiciliado Ita Capitai, na Alameda Franca no 895, apto. 91 - Jardim Paulista. Os presentes, todos capazes, identificados por mim, consoante os documentos de identidade apresentados,, dou fé. DOS IMÓVEIS: Pelas outorgantes vendedoras, na forma como vêm repres ntadas, me foi dito que a justO titulo, livre e
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•••11
ria-rol/IP Tabelião de Notas yVampt*
\'. - •
tot;tto arca - São Paulo DitPaU Tupinainbá Vampré .., ;
desembaraçado de ónus reais, judiciará u extradidiciais, são senhoras e legitimas possuidoras de 40% (quarenta por cento) dos seguintes imóveis: I - CONJUNTO DE ESCRITÓRIO n° 21, localizado no 2° andar do EDIFÍCIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no 2 Subdistrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca e 4° Circunscrição &nobiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula n° 137.659 dr' 40 Registro de Imóveis desta Capital. DO
,
CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 299.035.1475-1, com valor venal de referencia neste data, proporcional a 40% de R$411.163,60 (quatrocentos e onze mil, cento e sessenta e três reais e sessenta centavos). DA AQUISIÇÃO: Foi adquirido pelas vendedoras conforme R.08 e 09 da matricula n° 137.659 do 4° Registro de móveis desta Capital. II - CONJUNTO DE
.
- ESCRITÓRIO n° 23, localizado no 2° anc.ar do EDIFÍCIO ATRIUM IV, situado na Rua Helena n° 260 (CEP 04552-050), no Qff Subdisitrito - Jardim Paulista, do distrito, município, comarca e 4 Circunscrição nobiliária desta Capital, melhor descrito e caracterizado na matricula n° 137.661 d 40 Registro de Imóveis desta Capital. DO CADASTRO: Dito imóvel está cadastrado na PMSP - Prefeitura do Município de São Paulo sob n° 299.035.1477-6, com valor nal de referencia nesta data, proporcional a 40% de RS387.328,80 (trezentos e oitenta e sete mil trezentos e vinte e oito reais e oitenta centavos). DA AQUISIÇÃO: Foi ad uirido pelas vendedoras conforme R.08 e 09 da matricula n° 137.661 do 40 Registro Imóveis desta Capital. DA VENDA: Qire mediante o preço certo e ajustado de R$9 0.000,00 (novecentos mil reais), atribuindo R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para cada conjunto, pagos da seguinte forma: a) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque , administrativo n° 001765, emitido pela abta Económica Federal, agência 2926; Is) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil real ), através do cheque administrativo n° 0P- %, 820568 emitido pelo Banco itaú SIA, agén "a 5196, por ordem de Luiz Augusto Franca: c) k$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque administratitio n°
lL 1O472302O?334i 95898-1
(A3785 P 005S96
Rn Anteinb Bicudo, 64- CEP: 05412-0I0 - São Pauto wese.i.vanipre.corn.br
Fone: (li) 30654500- rir (I I) 3068-0292
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f S r7 rassima
144 raitrr
REPÚBLICA E DERATIVA DO BRAS!
EStad de Eâo Paulo 000043 emitido pelo Banco Bradesco S/A, agência 7907, por ordem de Marco Pereira de
Souza Bilinski,. todos nominais a empresa MIG CONSULTORIA ECONÔMICA E
FINANCEIRA EIRELE; d) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), através do cheque
.
administrativo •n° 001766, emitido pela Caixa Econômica Federal, agencia 2926; b) R$150.000,00 (cento e cinquenta mil real)», através do cheque administrativo n° OP-
^x" 820569 emitido pelo Banco Reit S/A, agencia 5198, por ordem de Luiz Augusto França; e c) R$15.000,00 (cento e cinquenta mil Leis), através do cheque administrativo n° 000044 emitido pelo Banco Bradesco S/A, igencia 7907, por ordem de Marco Pereira de Souza Bilinski, todos nominais a empresa R GRACO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, dando assim, arriei , geral e Irrevogável quitação de pagas e satisfeitas, para não mais reclamar, peia presente e na melhor forma de direito, VENDEM aos compradores, as partes idiais que possuem nos referidos imóveis, na proporção de 1/3 para cada uni, traflSfl itindo-lhes. desde já, toda posse, domínio,
f
direitos e ações, que até aqui tinham e vi liam exercendo, para que dos TOMOS, eles possam usar, gozar e livremente dispor, mo seus que ficam sendo de hoje em diante, por força desta, prometendo as vendedor s, por si. seus herdeiros e sucessores, fazer esta venda sempre boa, firme e valiosa e 9 responder pela evicção de direito. na forma
.4" da lei. DECLARAÇÕES DAS VENDED011AS: Pelas vendedoras, na forma como vern representadas. assumindo a responsabiliclade Civil e criminal, me foi dito mais: 1 - que para os fins da Lei Federal n°7.433 de 1 12/85, regulamentada pelo Decreto n° 93.240 de 09/09/86, publicado no Diário Oficial d Estado de São Paulo em 10109/86, que não existem até a presente data em trâmite, ações fundadas em direitos reais e pessoais relativas aos imóveis objetos desta escritura, apresentando as certidões de propriedade corri negativa de ónus e alienações enedidas no prazo legal, pelo 4° Registro de Imóveis desta Capitel, bem como as Certidões Negativas de Débito da Prefeitura do 1 Municipio de São Paulo, as quais ficam arquivadas notas; 11 - foram apresentadas a CND - Certidão Negativa de Débitos Rel tivos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da
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. . .
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14° Tabelião de Notis
'WO'Vampré
Comarca - São Paulo
. 4- . Paulo Ttipinambá Vampré
e
União, emitida as 01:49:31 do dia 06/12/2016, válida até 04/06/2017, com código de controle: 4D64.9955.0E45.C176, em riome da empresa MIO CONSULTORIA ECONÔMICA E FINANCEIRA ITDA, e a CND - Certidâo Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da L nião, emitida as 16:14:34 do dia 24/01/2017, válida até 23/07/2017, .com código de coltrole: 37C8.E55E.19FB.9505, em nome da empresa JR GRACO ASSESSORIA E CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. nos Termos
da Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751 e 02/10/2014, na qual abrange inclusive as
4'
Contribuições Sociais conforme determina a Podaria MF 358 de 05/09/2014, verificada as suas autenticidades por este Tabeli nato pela internet nesta data, que ficam arquivadas nestas notas: III - que esta em dia' com as obrigações condominiais. DECLARAÇÕES .DOS COMPRADORES Pelos compradores me foi dito que: a) aceitam esta escritura em todos os eus expressos termos; b) dispensam a apresentação as demais certidões referida na citada Lei Federal n° 7433, declarando
I
ter sido advertidas das consequências da apensa dessas certidões, responsabilizandose expressa e solidariamente por eventuais débitos fiscais existentes sobre referidos irnovels; c) em cumprimento à Recomendação n° 03 do Conselho Nacional da Justiça, datada de 15/03/2012 e do Provimentc n° 08/2012, de 28/03/2012, da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça do Esta o de São Paulo, foram apresentadas as
Certidões Negativas de Débitos Trabalhist s em nome das outorgantes vendedoras, de nos 127443918/2017 e 127443855/201 , emitidas em 13/04/2017, válidas até 09/10/2017. as quais ficam arquivadas nestas notas. ITBI - Os compradores exibiramme as guias de recolhimento do ITBI - lPosto sobre transmissão de bens imóveis nus 53488609-4, 53488618-3. 53488629-9, 53488644-2, 53488653-1 e 53488660-4, com base na Portaria SF 081/2005 da PMSP, n valor total de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). DECLARAÇÕES DAS PARTES: •elas partes contratantes me foi dito que aceitam esta escritura em todos os seus e pressos termos e autorizam o Senhor Oficial do Registro de Imóveis competente a t ar todas as providências necessárias ao
1111021.1.10134/ 000Venlin
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Ria António Bicudo, 64- CEP: 09418-010 - Sio Paulo Fone: (11) 3065-4500 - Eu: (II) 3088-0292 inww.vampre.cornitt
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REPÚBLICA FDERATIVA DO BRASIL Estado de São Paulo
.
registro desta, inclusive averbações. Todos os documentos arquivados nestas notas o são no Classificador Eletrônico. Assrm O disseram, dou fé, pediram e lhes lavrei esta - escritura que feita e lida em voz alta, foi actda conforme, aceitam, outorgam e assinam. Emitida DOI. Emol: R$4.217,66; Sac. Faz nda R$1.198,70; 'pesa R$820,44; Registro Civil R$221,98; Trib, de Justiça R$2894$; Ministério Público R$202,44; Imposto ao Municiai° R$90,20: Santa Casa R$412,18. otal R$7.083,06. Eu, Catia Regina Uns da Silva, escrevente autorizada, a escrevi e aclaro que, nesta data, acessei a base de dados da Central de Indisponibi idade de Bens, através do site wvoivindisponlbilldade.org.br, e obtive a inf• rmação de que não consta indisponibilidade em nome das outorgantes vendedoras, con orme hashes: b155.1a46.feraelf21076.22ff 6.2d74.3359.3439.0ec1i/52d7.9873.a021.a ce.926a,c197.6325.8314.7608.cb14. Eu,
OLAVO SIMÕES !ASCO FILTRIN - Subsütt , subscrevi, Devidamente assinada pelos
comparecentes, dou fé. Nada ais. Trasladada em seguida. Eu,
OLAVO SIMÕES !ASCO FELTRIN • Subs
a conferi, subscrevo e assino em público e raso.
Em test° a verdade
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13tUllit) DItIlleSet/ 0/21.
:
Extrato Mensal / Por Período
LAFRANO ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 1 CNP]: 014.081.047/0001-31 &atesto Nome do usuário: Luiz Augusto França
1 Datoodaaperaç5o:•08/01/20144 09h58
met Emprese
Extrata de: Ag: 2692 1 CC: 0002807-0 1 Entre 01/12/2013 e 31/12/2013
| Data | Lançamento |
|---|---|
| 29/11/2013 | SALDO ANTERIOR |
| 05/12/2013 | RESGATE MERCADO ABERTO . PACTO ELETRON COBRANCA |
- ESTACIONAMENTO AROPARK 10/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO
® PACTO ELETRONICO TRIBUTO
1,00 INTERNET --P.M 5A0 PAULO/SP 11/12/2013 REP./IATE MERCADO *ABERTO RESGATE MERCADO ABERTO RFÇGATE MERCADO ABERTO
RESGATE MERCADO ABERTO TRANSE ENTRE AGENC D1NH O PROPRIO FAVORECIDO
CHEQUE c_cp cv' 14A
ESPÉCIE 12/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO PACTO ELETRON COBRANCA 13 MESALIDADE GALHA PACTO ELETRON COBRANCA HONORARIOS GALHA
PAGTO EIETRONICO -ratado INTERNEI" PESS GPS 2100 CHEQUE COMPENSADO CHEQUE COMPENSADO
CHEQUE COMPENSADO 13/12/2013 RESGATE MERCADO ABERTO TED-TRANSF ELET DISPON DEST.REGIANE NOBREGA FRANCA DOC/TED INTERNET TED INTERNET
poe
fine
Deto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$)
1,00 47864--56. il, 1 400,00 ....-r 401,013
70 -400,00 4 1,00
4786456 4.900,00 - 4.901,00
5551210 -4.900,00 :fete
| 36711 | 92.024,39 | 92.025,39 |
|---|---|---|
| .1008293 | 113.093,33 • | 205.118,72 |
| 4786456 | 40.597,08 • | 245315,80 |
| 5227255 | 94.285,18 • | 340.000,98 |
1101762 15.0'00, ,355.000,98
)
1008293
-354.999,98 % 1,00
t.' 11.083,23 •
11.084, 3
32 -388,00 • 10.696,23
72 -824,00 / 9.872,23
5162100 -645,11 9 227,12
106 } -2.126,12 7.101,00
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08/01/2014
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Num. 123827225 - Pág. 249
31/10/2014. Fl. 659
Etencoksú 9/A
ItatiErnpresas / Extrato decanta corrente
r.i s her as • • •
Agencia: 1624 Conta: 24763-9
Saldo resumido - 31/10/2014 às 1523:24h
Descrição Saldo (Rã) DISPONIVEL PI SAQUE 977,41
LIMITE (SW. A ENCAF(GOS) 15.000,00 TOTAL P/ SAQUE 15.977,41
Lançamentos 130109/2014 a 31110/2014)
® Data Lançamento Valor (Rã) Baldo (R$)
| 29/09 | SALDO ANTERIOR | 26.279,28 |
|---|---|---|
| 30/09 | SUO CTA/APL AUTOMATICAS | 26.27928 |
.
| 01/10 01/10 | Tal 105429567-5 C/C TED 237,2892PAYS06UT AS | 4175 | 724,00 - 1.000,00 |
|---|---|---|---|
| .01/10 | SOO CTA/APL AUTOMATICAS | ||
| 02/10 D 02110 | 0-1 COMPENSADO 033 000104 INT PMSP 01410025294 | 5939 4175 | 71000,00- 710,00 - |
| 02/10 | INT pusP 01410025294 | 4175 | 716,00- |
| 02/10 02/10 | TBI 3100.17878-3 C/C TED 237.2373GERACAO F EU | 4175 | 3,000,00 55.000,00 |
| 02/10 02/10 | TAR MAXCTA PJ AAENS 09/14 REND PAGO APLIC AUT MAIS | 30.30 - 14,46 | |
| 02/10 | SOO CTA/APL AUTOMATICAS | ||
| '03/10 03/10 | CH COMPENSADO 341 000185 TAR CH VALOR SUP 000164 | 5939 | 1.731.44'. |
| 03/10 | RENO PAGO APLIC AUT MAIS |
@ 1,83
10.389.43
| 03/10 | SDO CTA/APL AUTOMATICAS | |
|---|---|---|
| 06/10 06/10 | INT PAG TIT 175000023470 REND PAGO APLIC AUT MAIS | 4175 |
| 06/10 07/10 | SDO CTA/APL AUTOMATICAS TAR RENOVACAO LIS PJ | |
| 07110 07/10 | REND.PAGO APLIC AUT A/1/1/213 SDO CTA/APL AUTOMATICAS | 0,10 |
| 68110 08/10 | INT GPS 21465000180 RENO PAGO APLIC AUT MAIS | 4175 |
| 08/10 09/10 | SDÕ CTA/APL AUTOMATICAS SOO CTA/APL AUTOMATICAS | |
| 10/10 13/10 | SOO CTAJAPL AUTOMATICAS SUO CTA/APL AUTOMATICAS | |
| 14/10 15/10 | SDO 'CTA/APL AUTOMATICAS SDO CTA/APL AUTOMATICAS | |
| 16/10 | SUO CTA/APL AUTOMATICAS | |
| 17/10 | TBI 7054.29507-5 C/C | 4175 |
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Num. 123827225 - Pág. 250
06,4/ Fl. 660
Banco lIa0 S/A
itadiEmpresas
Extrato de conta corrente
Norre: VV8 ASSESSORIA C F LTDA
Agencia: 1624 Conta: 24763-9
Saldo resumido - o6/o1/2o14 às 10:55:54h
Descrição Saldo (Ft5) DISPONN EL FY SAQUE 76.508,31 TOTAL P/ SAQUE 91.508,31
unarrE(sw. A ENC.ARGOS) 15.000.00
| Extrato - Por Período _ | Extrato - Por Período , | 01/12/2013 a 06/01/2014 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| Data | Lançamento | Valor | (R$) | Saldo (RS) | |
| 29/11 | SALDO-ANTERIOR | 14.950,51 | |||
| 02/12 | SDO CTA/APL AUTOMATICAS | 14.950,51 | |||
| 03/12 | TARMAXCTA PJ MENS 11/.13 | 27,50• | |||
| 03/12 | .SDOCTA/AF1 AUTOMATICAS | 14.923,01 | |||
| 04/12 | SDO CTA/AFt. AUTOMATIC.AS | 14.923.01 | |||
| 05(12 D | DOC PNT 840029 | 678,00- | |||
| 05/12 | TA R DOC 30H INT | 7,40- | |||
| 05/12 | INT PAG I1T 175000020039, | 4175 | 400,00- | ||
| 05/12 | REND PAGO A PLC AUT MAIS | 0,99 | |||
| 05/12 | SDOCTA/AFL A UTOAAA TICAS | 13.838,60 | |||
| 06/12 | SUO CTA/APL AUTOM6,T1CAS, | 13.83850 | |||
| 09/12 | TED 227.2373GERACAO FUT | 218.033,37 | |||
| e- 09/12 TED 745.0040VVB ASS ECO 170.000,00 | |||||
| 09/12 | TAR REVOVACA O LIS PJ | 60,00- | |||
| 09/12 | SCO CTA/APL A UTOMATICAS | 401.811,97 | |||
| 10/12 | SÔO CTA/APL AUTOMAT1CAS | 401.811,97 | |||
| 11/12 | CHEQUE ORDEM PAGAMENTO | 6549 | 127.890,67- | ||
| 11/12 | CHEQUEOPÕEM PAGANENTO | 6549 | 99.216,64- | ||
| 11)12 . | él-EQUE ORDEM PAGAMENTO | 6549 | 127,890,67- | ||
| 11/12. | INT GPS 21465000180 | 4175 | 135,60- | ||
| 11/12 | RB\10 PAGO APLIC AUT MAIS | 15,32 | |||
| 11/12 | SDO CTA/APL A UTOMATICAS | 46691,71 | |||
| 12/12 | Chi CONFENSADO 341 000155 | 5939 | 3.55000- | ||
| 12)12 | CH COP~A CO 341 um, pe | 5939 | 3.550,00- | ||
| 12/12. | CH COWENSADO 341 000157' | 5939 | 2,126,00- | ||
| 12/12 | RENO PAGO AR.0 AUT MAIS | 0,02 | |||
| 12/12 | SDO CTA/AFL À uromenr_.As | 27.465,73 | |||
| 13/12 | TA RetlECIUE ADMINISTRATIVO | 21,00- | |||
| 13(12 | TARCHEOUE ADMiNISTRATIVO | 21,00- | |||
| 13/12 | .TARCHEQUE ADMINSTRATIVO | 21,00- | |||
| 13/12 snn nTA /AP Ai rrnue -nna R -fro | |||||
| T7 |
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Num. 123827225 - Pág. 251
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Num. 123827225 - Pág. 252
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Num. 123827225 - Pág. 253
á
(Gerada automaticamente pelo sistema.)
L SR/PF/SP
J
\
Documento 6
Tipo documento: TERMO DE TRANSCR DE DEPOIMENTO Evento: DISTRIBUIÇÃO/ATRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA POR SORTEIO ELETRÔNICO (PRCTB13F) Data:
- NÚMERO: 50036821620164047000 17/06/2016 17:02:18 Usuário: MPF26717 - VICTOR HUGO DOS SANTOS - ANALISTA PROCURADORIA Árocesso: W029481-61.2016.4.04.7000
Sequência Evento: 1
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Num. 123827225 - Pág. 254
,MPF
4
,Ministério Público Federal Procuradoria 6 República no Paraná
jORCA-TAREFA
www.prpt.4f.
J
VINICIUS VEIGA BORIN
Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e dezesseis, na sede da Procuradoria da República em Curitiba, presente o Procurador Regional da República ORLANDO
- MARTELLO c o assessor do IVIPF Victor Hugo dos ?Santos, compareceu o senhor VINICIUS VEIGA BORIN, CRA/SP 51.067, RG n° 9383.839-1 SSP/SP, CPF/MF 031340.278-79, brasileiro, administrador, acompanhado por seus defensores ao .final identificados, a fim dc prestar depoimento em razão da celebração de Acordo de Colaboração com o Ministério Público Federal, QUE renuncia, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a verdade, nos termos do §14° do art. 40 da Lei o° 12:850/2013; QUE o declarante é seu defensor autorizam expressamente e estão cientes do registro audiovisual do presente ato de colaboração em mídia digital, além do registro escrito (duas viaS do termo assinadas em papel), nos termos do §13 do art, 40 da Lei n° 12.850/2013, os quais serão, ao final do ato, devidamente lacrados e custodiados pelo representante do Ministério Público ora presente, que fica t-à responsável pela guaràa, custódia e preservação do sigilo das informações; indagado acerca dos fatos, afirmou:
[]
Vida Profissional: Que sempre trabalhou no mercado financeiro, tendo iniciado no Banco Cornind no ano
de 1976, tendo trabalhado em várias áreas deste banco. Depois que este banco foi
liquidado, trabalhou em diversas outras instituições bancárias, na seguinte ordem:
Banco Itarnarati, Banco Paulista, Trend Bank, Antigua Overscas Barik (AOS) c. por
fim, no Meinl Bank, em Antigua, mas sempre na Cidade de São Paulo; Que
basicamente trabalhou em mesas de operações e área internacional, com enfoque na ,\\' tesouraria. Trabalho no AOS: Que o declarante conheceu LUIZ AUGUSTO FRANÇA quando trabalharam junt no
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 255
Ministério PúblicO. Federá F
- 1 /4 - "s SR/PF/SP
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
Nes
Posteriormente.LUTZ FRANÇA convidou o depoedte para trabalhar no AOB no
ano de 2006. Que trabalhou no AOB de 2006 a 2010, cuja pede era em Antigua, porém o depoente sempre trabalhou em São Paulo. No A013 trabalhava mais na área comercial, buscando clientes no Brasil. Corno exemplo, conseguiu clientes como Andrade Gutierrez, que realizou a reforma do ?aeroporto de Antígua, sendo qUe os pagamentos eram feitos através dó A013, recebendo o banco uma comissão pelas transações; Que não sabe se a referida empresa (Andrade Gutierrez) tinha conta no 'AOB, mas com certeza os
® pagamentos foram feitos por meio do banco, o que gerava' um ganho para aquele banco
em razão das comissões; Que nesta época conheceu OLIVIO RODRIGUES JÚNIOR; Que OLIVIO procurou inicialmente MARCO DE SOUZA PEREIRA 13ILINSKI, que também trabalhava no AOB, para fins de .fazer negócios por meio do AOS. Sendo mais especifico, OLIVIO provavelmente soube que o depoente; MARCO e LUIZ FRANÇA trabalhavam no AOB de Antigua, e os procurou para operar naquele banco (abrir contas); Que OLIVIO explicou na época ao declarante que trabalhava para o Grupo ODEBRECHT e que teria que abrir contas para fazer a 'Movimentação financeira das obras da companhia no exterior; Que OLIVIO explicai' ainda que as contas eram necessárias exclusivamente em razão das obras da ODÉBRECHT no exterior; Que inclusive o comphance do AOS veio ao Brasil mais de unia vez fazer visitas na sede da empresa e em obras da ODEBRECHT; Que acredita que também foram .visitadas obras tio exterior ou ao menos exigido algum documento a respeito dessas obras no exterior; Que no .omeço o depoente achava que a finalidade de abrir offshores, cujo beneficiário era OUVI°, um terceiro, e não a ODEBRECHT, a própria companhia proprietária do dinheiro e ativos da conta, era por questões de planejamento tributário, mas hoje entende melhor a razão disso. Melhor explicando, hoje, com a Operação Lava Jato em curso, fazendo urna memória retrospectiva, o depoente percebe que as transações não eram com fornecedores ou em razão das obras da ODEBRE.CHT; Que o depoente não pode afirmar que 100% dos pagamentos eram ilícitos ou não se referiam a fornecedores ou relativos a obras da -companhia, mas sim que grande parte deles sim. Qtie percebeu isso em decorrência de sua experiência, bem como porque com o iiassar do tempo, cOm contato
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SIGILOSO
Num. 123827225 - Pág. 256
• Fl. 666
Ministério Público Federal SR/PF/SP
bi) 2019.0008122
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO" i J
controladas pela própria ODEBRECHT, e não de fornecedores ou obras, embora não saiba se a origem do dinheiro advenha de obras; Que em regra não sabia quem eram os beneficiários finais na época, salvo quando o dinheiro era destinado a contas do próprio banco, mas no resto só veio a saber mais recentemente por noticias de jornal; Que, com o passar do tempo a ODEBRECHT passou inclusive a apresentar clientes para o A0B; Que o declarante esclarece que nesta época quem fazia estas apresentações era LUIZ EDUARDO SOARES, funcionário da ODEBRECHT; Que o declarante tinha contato na ODEBRECHT com :FERNANDO MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO SOARES; Que conheceu MLBERTO SILVA, mas nunca fez qualquer operação/transação para ele, tendo tido contato apenas em eventos sociais; Que• no inicio somente OUVI() operava as contas do AOR, quais sejam, a Klinfeld, a Irmovation, a Trident, a Fasttracker, a Intercorp Logistic, a Magna International, os Fundos Apex Granite e a Strategic, as ,quais são contas operacionais da ODEBRECHT, ou seja, contas em que recebiam recursos e pagavam terceiros; Que foi OLIVIO quem abriu todas essas contas com a ajuda de MARCO DE SOUZA, que também trabalhaVa na área comercial do banco. O AOB tinha uma empresa .que fazia a abertura de offslicres; Que foi o banco, então, através dessa empresa de seu grupo, cujo nome não se.recorda no momento, que fez a abertura dessas contas para a °DERREOU (por meio de OLIVIO). Esclarece que foi OUVI° quem
®
informou ao declarante que essas empresas eram empresas operacionais da_ ODEBRECHT, tanto que o compliance do banco veio ao Brasil para fazer visita na sede da ODEBRECHT, como nas • obras. Logo, não havia qualquer dúvida de que as contas eram da ODEBRECHT; Que OLIVIO também tinha urna conta pessoal .no AOR, como será narrado oportunamente; Que . posteriormente o declarante foi apresentado a lapa EDUARDO e um pouco depois .a FERNANDO IVIIGLIACCIO, ambos funcionários da ODEBRECHT; Que no AOR, em relação as contas da ODEBRECHT, quase .que .100% do contato operacional do declarante era com OLMO; Que em relação a FERNANDO MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO, pelo que se recorda, somente teve contato com eles nessa época em razão dos Fundos Apex e Granite, que tambéni pertencem à empresa ODEBRECHT. Da mesma forma, quem operava estes dois fundos era OLIVIO; ue
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Num. 123827225 - Pág. 257
Ministério;Público: Federal'
(4'
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NOIPARANÁ s
FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
(re
época, LUIZ EDUARDO controlava algumas contas dei ()Mirares, cujo nome não se recorda, que abasteciam as contas que OLIVIO controlavai sendo que tem conhecimento disso porque OLÍVIO lhe informava que iria "chegar em sua conta um dinheiro que o ',MINHO encaminhou"; Que embora não se recorde das offshores controladas nessa época por LUIZ EDUARDO, registra que o nome dé algumas dela está naquele organograma que consta na ação penal oferecida em desfavor dos funcionários da ODEBRECTH; Que LUIZ EDUARDO visitou Antigua algumas vezes; Que LUIZ
® EDUARDO esteve outras vezes em Antigua para tratar do problema de liquidez do AOB,
nos anos de 2008 e 2009, cujo problema agravou-se em 2010, . tendo o referido banco sido liquidado em 2010; Que cm razão:desta liquidação, a ODEBRECHT teve um saldo na conta Klientield perdido, no valor aproximado de US$ 15 milhões; Que este prejuízo foi da empresa e não de OLIVIO, pois era a empresa a proprietária do dinheiro e ativos das contas operacionais já mencionadas; Que para resolver ou minimizar este problema de liquidez ocorreram várias reuniões entre a ODEBRECHT e o Banco AOB; Que estas reuniões ocorreram, na sua maioria, em Antígua, na sede do AOB. Nessas reuniões, a ODEBRECHT era representada por LUIZ EDUARDO e OLIVIO. Em algumas reuniões esteve presente também um advogado de Miami charnáo PAULO MIRANDA, bem como EIILBERTO; Que HILBERTO, pelo que sabe, só foi: uma vez nessas reuniões; Que uma dessas reuniões ocorreu no Brasil, na sede da ODEBRECHT, provavelmente no prédio do Shopping Vila Lobos; Que acredita que esta reunião ocorreu no ano de 2009 e participaram dela HILBERTO, LUIZ EDUARDO, LUIZ FRANÇA, MA0ABOT, então presidente do AOB, e o depoente; Que a reunião buscava verificar urna forma da ODEBRECHT receber o dinheiro que tinha em suas contas; Que foram discutidas várias alternativas, mas nenhuma foi cumprida pelo banco. Conio decorrência de processo, a ODEBRECHT, por meio de OLIVIO, encerrou todas as contas, ficando apenas com a
2 Klienfield, que restou ao final com o dinheiro bloqueado, no valor aproximado de US$
15 milhões, corno já referido; Que o depoente;LUIZ FRANÇA, MARCO, LUIZ EDUARDO, FERNANDO MIGLIACCIO, OL1V10 e VANUÊ FARIA (sobrinho de
VALTER FAMA) até avaliaram a possibilidade de tomarem-se sócios do AOB, injetando
4
.RD /2
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Num. 123827225 - Pág. 258
Ministério'Público Federal
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ 21 FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
insolvente; Que nesta operação de compra. te realmente tivesse ocorrido, os únicos sócios que seriam ostensivos seriam LUIZ FRANÇA, MARCO, o depoente e OUVI O, pois os demais não apareceriam, seriam ocultos. Só os três primeiros, entretanto, administrariam o banco; Que Vanuê também teve aproximadamente US$ 50 milhÕes bloqueado em suas contas e tinha interesse em participar da A08 porque queria que o banco continuasse a operar para receber o que o banco lhe devia; Que na época VANUÉ trabalhava na parte financeira da. Cervejaria Itaipava, mas não trabalhava no mercarei financeiro corno profissional. Mein! Bank Antízira: Que, então, como a compra de parte do AOB não se concretizou, LUIZ EDUARDO apresentou a esse mesmo grupo de pessoas a possibilidade de comprar urna participação no Meinl Bank, de Viena, que tinha uma filial sem atividade em Antigua; Que o.grupo
i
acima mencionado pagaria pela ,participação no Meinl Bank Antigua o valor de US$ 3 milhões e mais 4 parcelas arruais de aproximadartiente US$ 246 mil dólares por 51% da participação societária. Que este valor (e também a participação societária) seriam divididos em três partes uma, composta pelo depoente, LUIZ FRANÇA e MARCO DE SOUZA, outra, por FERNANDO MIGLIACCIO, LUIZ EDUARDO e OLIVIO, e a
| terceira por VANUE FARIA. O resto da participação societária ficaria com o Banco
J
Meinl de Viena, sede principal do Meinl Bank; Que LUIZ EDUARDO já operava
algumas contas no Mein! Bank de Viena e tinha interesse em continuar a ter uma instituição financeira em Antigua que operasse as contas que foram enterradas no A013; Que então foram apresentados ao presidente do Meinl de Viena e após tratativas acordaram em colocar em atividade a Meinl Bank Antigua, na condições acima expostas; Que os valores acima declarados foram efetivamente pagos pela participação de 51% do banco; Que havia ainda a possibilidade de opção de compra no total de 24% da participação (três opções de compra de 8% cada) que pertencia ao Meinl Bank de Viena; Que o grupo exerceu duas opções de compra de 8% cada, passando a ter 67% . da participação societária; Que esta opção de compra foi paga pelo depoente com o
ite
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-Ministério Público Federa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO IPARANÁ
, rORÇA. TAREVA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
É Faria vendeu sua participação para os dois grupos acima ireferidos (um, constituído por
LUIZ FRANÇA, MARCO DE SOUZA e o depoente, e outro por FERNANDO MIGL1ACCIO, OUVI° e LUIZ EDUARDO), em partes iguais; Que esclarece que
VANUÊ entrou no negócio do Mcinl porque tinha participado da negociação anterior em relação ao AOB, mas logo a vendeU; Que, então, LUIZ FRANÇA, MARCO e o depoente assumiram a administração do IVIeinl Bank em 1/10/2010 (doravante denominados EXECUTIVOS); Que este banco tinha um imóvel, onde ka a sede do Meinl Antigua, e alguns funcionários que já trabalhavam mesmo quando eStava sem atividade. Esclarece que embora as atividades do banco estivessem suspensas, a legislação obriga a manutenção de uma estrutura mínima de pessoas, mesmo porque continuava a ter
auditorias e deveria ser cumpridas outras .obrigações legais; Que iniciadas as atividades do Meinl Antigua, contrataram alguns funcionários, inclusive duas funcionárias que trabalharam no AOB; Que o depoente, MARCO e 1.11fIZ FRANÇA recebiam um "salário" fixo no valor US$ 10 niil dólares/mês cada um, sendo que tais valores eram
pagos por meio da empresa BBF Assessoria e Consultoria, de propriedade dos três EXECUTIVOS (iniciais de seus 'nomes), em razão da prestação de serviço ao Meinl Bank Antigua; Que todo mês é feito um contrato de cárnbio para o recebimento destes valores; Que o IVIeinl Bank também paga o custo do escritório, viagens e outras despesas
[
dos EXECUTIVOS em São Paulo, razão pelo qual o vdlor é maior, e não exatamente US$ 30 mil dólares mensal; Que todos esses valores ingressaram legalmente por meio de contratos de câmbio, por meio de diversos bancos, como Raiá, 13radesco, e principalmente por meio da Levycan; Que os sócios OLIVIO, LUIZ EDUARDO e MIGLIACCIO não recebem "salários", mas sim os resultados, se positivos, após o fechamento do balanço; Que além do "salário", os EXECUTIVOS, e neste caso tambérn FERNANDO MIGLIACCIO, OLMO e LUIZ EDUARDO, bem conio o Meinl recebiam um "fee"
(tarifa, comissão) no valor de 2% sobre cada ingresso de kraiores nas contas operacionais / 72 da'ODEBRECHT controladas por OLIVIO, os quais eratn divididos da seguinte forma:
0,5% eram destinados aos três 'EXECUTIVOS do banco, 0,5% ao Banco MeinI Amigue,
e 1% a OTAVIO, LUIZ EDUARDO e ,FERNANDO MIGLIACCIO; Que nos extratos
be
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Ministério Público Federafgii,''.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
"fees" devidas aos EXECUTIVOS mensalmente; Que OLIVIO recebia esses valores
("fees") em sua conta pessoal no Meinl, em nome da offshote Service and Administration Summit Ltd. e depois fazia a divisão e= LUIZ EDUARDO e Fenando Migliaccio, mas o depoente não sabe de que forma; Que o depoente passava diariamente a OLIVIO os extratos bancários das contas da ODEBRECHT controladas por ele por meio do Sistema Drousys; Que Drousys é um sistema acessado por meio de um site, sendo que cada operador tinha um Mekname, sendo o seu inicialmente "feeling" e depois, em raz.âo da Operação Lava Jato, teve de alterar, sendo que escolheu "mustang"; Que a sua Senha era "v14116"; Que quem operava o sistema era: PAULO SOARES, irmão do LUIZ EDUARDO, e CAMILO GORNATI, seu funcionário; Que sempre tratava a parte operacional do sistema com CAMILO; Que não se recorda qual dos dois que lhe solicitou a mudança de nickname; Que o DROUSYS foi desenvolvido por CAMILO e PAULO, que têm formação na área de informática, sendo que PAULO trabalhou na parte de informática de alguns bancos; Que PAULO tem a empresa Draftsystem & Cornmunication, com sede física no Tatuapé; junto com o escritório do OLIVIO, a qual foi contratada pelo Meinl Bank Antigua há aproxiffladamente 2 anos para administrar o servidor do banco. Pelo contrato ele tinha a bbrigaçâo de manter um backup em outro pais, mas o depoente não sabe qual, de modo que, em caso de acidente, os dados
9 pudessem ser recuperados; Que há ama determinação legal em Antígua que exige um
sistema de backup, principalmente porque há muitos furacões na ilha todos os anos; Qu todos os EXECUTIVOS do Meini tinham nicknarne e senha do Drousys, sendo que se
\
recorda dos seguintes nicknames: "white" (setor de tesouraria do Meinl no Brasil), "sarn", posteriormente, "thor" (de MARCO DE SOUZA), "gigo", posteriormente "maverick" (OLIVIO), "giginho", posteriormente "montana" (MARCELO RODRIGUES), "tushio", posteriormente "neruda" (LUIZ EDUARDO), "waterloo" (FERNANDO MIGLIACC10);• Que este sistema era utilizado desde a época do A013, sendo que o declarante, LUIZ FRANÇA e MARCO tinham um ponto cada um, Sendo que era obrigatória a utilização deste sistema nas comunicações entre eles, por questão de
segurança; Que com o Meti Bank continuou-se a utilizar o mesmo sistema, tendo os 4
&
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Ministério:Públicof Feder
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO 'PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERACÂO LAVA JATO"
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todos esses pontos estavam instalados no escritório em São Paulo, não havendo qualquer ponto em Andgua.; Que o sistema não precisava ser instalado, pois bastava .acessar
a
sistema por meio de um link; Que frisa que era CAMILO que dava toda a manutenção; Que havia uma imposição por parte de OLMO, MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO de que se utilizasse o sistema DROUSYS, embora não fosse expressa tal determinação, podendo-se entender também que era uma condição para que as contas da ODEBRECHT fossem operadas naquela instituição financeira; Que a empresa Draftsystem &
® Communication tem uma conta no Meinl, com ativos no valor aproximado de US$
570.000; Que PAULO SOARES não tinha coma pessoal no Meini,Bank; Que o depoente
ouviu que OLMO, MIGLIACCIO e LUIZ EDUARDO também tinham participação na Draftsystem, Migraeão das Contas do AO» para Mein1: Com o inicio da operação do Mein! Bank, foram abertas contas em nome das offshores que tinham contas no AOB e que fotain encerradas naquele; Que as contas da ODEBRECHT que foram abertas por OUVI° e estavam sob o seu controle foram: a da Klienfeld Services Ltd., à da innovation Research Ettgineering and Developinent Ltd., a Trident Inter Trading Ltd., a Pasttracker Global Trade, 11 Intercorp Logistie, a Magna
J International, os Fundos Apex Investinent Fund e Granite Investment Fund e a Strategic
Project Plannina Ltd. Todas estas offshores, então, tinham contas no banco AOB e as encerraram e em momento subsequente abriram no MeinlliBank; Que esclarece ainda que todas estas contas continham ouvio como beneficiário L como procuradores a próprio
OL1V10, MARCELO RODRIGUES e T1MOTHY; Que quase todas essas contas que
"Migraram" do A013 para o Meinl Bank foram encei-radas, sendo que, pelas suas
anotações, verifica que a Innovation e Klienfeld foram encerradas em 2015, a Fasttracker um pouco antes, entre 2013 e 2014, e quase todas as olras, com exceção da Appex e Granite (que não foram encerradas), foram encenadas em 2015; Que o fechamento dessas contaS ocorreu porque os nomes das offshores começaram a aparecer na investigação da Operacão Lava Jato; Que o declarante tem conhecimento desse fato (do b
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Ministério Público Federa
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
Que embora não possa afirmar com certeza, entende que a ordem para o feChamento das contas veio "de cima", da administração da ODEBRECHT, embora não saiba nominar de quem; Que algumas contas de LUIZ EDUARDO e de FERNANDO MIOLIACCIO também foram encerradas em razão da :investigação Lava Jato, conforme será relatado mais a frente; Que além das contas já mencionadas acima, também foram abertas ao longo dos anos as seguintes contas da ODEBRECHT por OLIVIO: Fincastie Enterprises Ltd., Mastenon Logistics LP, Pelican 'Venture Capital LCC (cujo beneficiário era
® MARCELO RODRIGUES, irmão de OLMO), Grangemouth Trading Company LP,
Ravenscraig Engeneering LP, VeloCity Construction & Engineering LPP, Whalberg
investiments Consulting LP, Bail.i ISland Trading Ltd., Provencc Properties LLC e. Yangtai Trading Limited; Que, igualmente, todas estas contas tinham OLIVIO °Orno beneficiário e domo procuradores o próprio OUVI°, MARCELO e TIMOTHY; Que algumas destas "contas ainda estão abertas; Que além das contas administradas por OLIVTO, a ODEBRECHT também tinha as contas a seguir enumeradas, as quais eram controladas por FERNANDO MIGLIACCIO: a Invennark Private Equity Fund (cujo beneficiário e procurador era ThVIOTHY LYNN), a Master Market Development Inc. (cujo beneficiário e procurados era LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA), a Sigma Investi:nuns Fund (cujo beneficiário e procurador era TIMOTHY :LYNN), a Companhia
@ Internacional de Proyectos SA (cujo beneficiário era GILBERTO GRILLQ irmão de
MARCO GRILLO, que é funcionário da ODEBRECHT), a Engetee Consulting Services
SÃ (quem assinava por esta conta. era BARRY WILLIAN HERM.AN); Nashville
Financial Corp (quem assinava por esta conta era BARRY WILLIAN HERMAN); a
Shcrkson International SA. (sendo o seu beneficiário a pessoa jurídica Zovie Financial SA. e quem. estava autorizado a assinar por. ela. erarn JUAN FRANCISCO MUDO Cerdeiras); a Southem Cross'Corisulting & Engineering Services SA (quem assinava era por ela era BARRY WTLLIAN HERMAN); Que havia também outras duas contas da ODEBRECHT controladas por JURO ROTH (540): a Carole Square Trade and Representation Ltd. (cujo beneficiário era Camberly Foundation); e a Dunedin COnsultants Group Ltd. (cujo beneficiário era SURG ROTH); Que ainda a
a
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Ministério-Público, Federal- '
7ç- PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ ris
sO)
FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
'VERME, falecido no ano passado e cujo beneficiário era OSCAR ALGORTA; Que em .ele, a conta pertencia1 a estrutura da ODEBRECHT, .
relação a esta última conta, esclarece que de fato quern lhe passava as ordens de transação era GUIDO, mas, Segundo
1
sendo mais uma conta operacional daquela companhia; Que esta conta foi encerrada em
I 2015 por ordem de GUIDO, antes de seu falecimento, também em razão da Operação
Lava Jato; Que GUIDO, embora italiano, residia em São. Paulo, em Alto de Pinheiros,
I
próximo da Praça PanameriCana; Que as ordens de moilimentação dessa conta eram 1
® transmitidas pessoalmente por GUIDO ao declarante, que Comparecia em seu escritório;
i Que.a movimentação desta conta era pequena quando comparado com as outras,-tendo transacionada aproximadamente US$ 6 milhões; Que o declarante já se encontrou com ALGORTA algumas vez, mas sabe qüe ele é Uruguaio; Que há ainda contas da ODEBRECHT que eram controladas por RODRIGO tACLA MIRAN, que são: a
I
Sezoya Trading Limited (cujo beneficiário e procurador era NICHOLAS JAMES
BARTE.R); a Bonarda Tnvestments .Ltd.; .Cumberland i Finance Ltd.; a Discovery
Management LLC; a Host Telecomunication Corp. (cujoil beneficiário e procurador era NICHOLAS JAMES BARTER); a Metx Trading Corp. (Cujo beneficiário e procurador era. NICHOLAS JAMES BARTER); a Nevada Inveatments Ltd.; a Ocean City Enterprises.LLC; a Vivosant Corp. .SA; ZB International !Ltd.;: a GVTEL Corp SL; e a
I 1FX Tranding Corp.; Que todas estas contas estão !relacionadas com a ODEBRECHT,
I
podendo ser consideradas :contas operacionais desta ,comparrhia; Que normalmente estas contas controladas por TACLA eram abastecidas por contas de OLIVIO, que por sua vez
I contas TACLA também utilizava o Droüsys; Que ó depoente esclarece que embora nem I
também fazia pagamentos por ordem. da ODEBRECHT Que para movimentar estas
todas estas. contas controladas por TACLA tenham ele como procurado; todas eram
i efetivamente controladas por ele;. Que não conhece NICHOLAS JAMES BARTER / i (inglês), nunca teve contato telefônico com ele, mas sabe que ele é genro de TIMOTHY LYNN; Que embora não tivesse contato com ele, passava lordens de transferências via email para ele assinar; Que TACLA tem escritório em Alphavile, mas o depoente nunca foi '`.._.". até lá, sendo que TACLA sempre dirigia-se ao.seu escritório; Que :não sabe se MARCO
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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ H1 FORÇA TAREFA ,DOPERAÇÂO LAVA hW"
salário da ODEBRECHT, mas tem certeza,de que ele recebia "fee" pelas transações; Que TACLA foi apresentado ao depoente por LUIZ EDUARDO ou por FERNANDO MIGLIACCIO como sendo uma pessoa que fada operações para a ODEBRECHT. Beneficiários, Procuradores, Contas, Forma de Operara Conta: Que faz esclarecimentos sobre as seguintes pessoas que aparecem como beneficiários das contaS da ODEBRECHT acima indicadas, quais seja: MARCELO RODRIGUES, BARRY WILLIAN HERMAN, LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA LOPES, GILBERTO GRILLO e JURO ROTH. Em relação a MARCELO RODRIGUES, infonna que ele 'trabalhava com OLIVIO, no seu !escritório no Tatuapé/SP. MARCELO RODRIGUES tinha a função de contatar diretamente a ODEBRECHT no que diz respeito as contas controladas por OLIVIO, mais especificamente o departamento que hoje sabe se chamar de "Departamento de Operações Estruturadas", de onde ,recebia as ordens de movimentação das "baianaf. Então, MARCELO RODRIGUES encaminhava diariamente as solicitações da ODEBRECHT via sistema Drousys para o depoente, sendo que o declarante colocava as solicitações em um formulário próprio do banco e as encaminhava de volta via o mesmo sistema Drousys para ser impresso e assinado fisicamente por MARCELO RODRIGUES, por OLIVIO ou eventualmente por TIMOTHY; Que a impressão do depoente é de que MARCELO RODRIGUES apenas cumpria ordens de OLIVIO, sem grande conhecimento do que fazia; Que o depoente não tem conhecimento de que ele tenha participado de qualquer reunião na ODEBRECHT ou
\
em que se tomam decisões; Que acrescenta, que é um pai de família com excelente
/
caráter; Que ele sempre trabdlhou com irmão, inicialmente na Corretora Graço; Que o depoente conheceu TlIvIOTHY, sendo de inglês e foi apresentado a LUIZ EDUARDO ,por LUIZ FRANÇA para ser procurador das contas da ODEBRECHT; Que o depoente entretanto nunca recebeu ordens diretas. dele, ,mas sim de MARCELO RODRIGUES, OLMO ou ainda de FERNANDO IvIIGLIACCIO, Que TIMOTHY recebia US$ 3.000 por mês para figurar como procurador dessas contas e quem o pagava era OLIVIO, mas - com dinheiro oriundo de uma das contas operacionais da ODEBRECHT; Que não ka'
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conheceu BARRY WILLIAN HERMAN e também não sabe porque ele foi contratado 1
para figurar como beneficiário de algumas contas de MIGLIACCIO; Que não sabe se BARRY WILLIAN também recebia pagamentos; Que o ;declarante tem conhecimento,
nua sein certeza, de que Paulo Miranda, advogado eml Miarni, foi quem forneceu I "
documentos para a abertura das contas de FERNANDO MIGLIACCIO; Que não sabe quem fez a constituição das offshores que abriram contas no Mein] Banlc, mas que MARCO poderá explicar tal fato; Que em relação a LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA
- LOPES, o depoente não sabe dizer nada, pois nunca teve contato com ele, embora ele fosse beneficiário de uma das contas controladas por FERNANDO MIGLIACCIO; Qúe
as ordem de pagamento relativas a Mester Market Dei velopment Inc. eram de fato
assinadas por LUIS FELIPE JORGE DA CUNHA LOPES, mas ao que se recorda encaminhava o documento a FERNANDO MIGLIACCIO para asSinátura e este colhia a assinatura de LUIS FELIPE; Que em relação &GILBERTO GRILLO, informa que nunca
|
teve contato com ele, mas teve contato com o irmão: dele, MARCO GRILLO, no escritório da ODEBRECHT; Que MARCOS GRILLO é um funcionário . graduado da ODEBRECHT e, pelo que foi mencionado por FERNANDO MIGLIACCIO e LUIZ
EDUARDO, responsável e chefe do departamento deI onde vinha o dinheiro que
abastecia as contas que FERNANDO MIGLIACCM e OUVI() controlavam; Que
MARCOS GRILLO trabalhava no Brasil; Que MARCOS GRILLO tinha acesso ao
Drousys, isto é, tinha nicknarne e senha, mas o depoente' não tinha relacionamento com ele neste sistema; Que em relação a TURG ROTH, esclarece que ele é suíço, residente na Suíça, e ele também tinha acesso .ao Drousys, a partir da!Suiça; Que o depoente recebia
1
ordens de transferência, bem corno encaminhava os documentos sobre a origem do
1
dinheiro recebido nas contas por ele controladas por ITICi0 do Drouys; Que o depoente conversava com TURG esporadicamente, pois a movimentação das contas que ele controlava não era muito expressiva se comparada corri as do OLIVIO; Que quem o apresentou aos EXECUTIVOS do Meinl Bank foi José Américo Espínola, advogado que prestava serviços para a ODEBRECHT, para operar um contrato específico relacionado à empresa BRASKEN; Que as duas contas controladas por JURO foram abertas
exelüsivamente para operar esse contrato mencionado; Qiie o depoente não se recorda do 1 i
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Ministério Público Federal
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PROCURADORIA DA REPUBLICA NO PARANÁ
FORÇA TAREFA "OPERAÇÃO LAVA JATO"
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pessoal com JURO no Brasil quando ele vinhaao País; Que não sabe se JURO visitava a BRASKEN ou outras empresas da ODEF3RECHT, más ele também estava tentando desenvolver outros produtos no Brasil; Que não sabe qual era a atividade de JURO, nunca o visitou na Suíça e não telefonava para ele, pois a comunicação se dava via DROUSYS; Que em relação à forma de movimentação das contas operacionais da ODREBRECHT, FERNANDO MIGLIACCIO, OLIVIO e lACLA as operavam da seguinte forma: 1) prinleiro, é importante esclarecer que havia uma ordem de
® .movimeritação do dinheiro, qual seja, as contas controladas por MARCOS GRILLO
abasteciam as contas de MIGLIACCIO, c estas por sua vez as de OUVI°. Ainda, quando fosse o caso, havia mais Uma camadá de o:ffshores controladas por RODRIGO TACLA DURAN quando envolvessem operações específicas, as quais recebiam o nome de "Operação Dragão", "Operação Kiben, etc.; Que esclarece que na época em que o depoente trabalhou no AOB, essa atividade exercida por MIGLIACCIO era feita por LUIZ EDUARDO, ou seja, ele é quem fazia as transferências para as contas controladas por OLMO; Que depois, então, com o inicio da atividade do Meinl Bank, essa atividade passou a ser exercida pot MIGLIACCIO; Que inicialmente a justificativa para sempre ter esta ordem era um suposto planejamento tributário, mas depois o depoente percebeu que era para distanciar a origem do dinheiro do destinatário final; Que isto nunca foi dito
® expressamente, mas ficou evidente posteriormente; Que MARCOS GRILLO controlava
diversas contas operacionais da ODEBRECHT em nome de offshores, que faziam os depósitos nas contas de MIGLIACCIO; Que pode ser que algumas das contas indicadas corno controladas por MIGLIACCIO também fosse controlada por MARCOS ORILLO, tanto que uma delas tem o seu irmão como beneficiário, mas de qualquer forma o depoente sempre recebia ordens de MIGLIACCIO - e não de MARCOS GRILLO - para movimentá-las; Que MARCOS GRILLO não controlada diretamente qualquer conta no Meinl Bank, mas apenas em outras instituições financeiras; Que tem condições de identificar as contas operacionais da ODEBRECHT que eram controladas por MARCOS GRILLO em outras instituições financeiras porque elas faziam transferências para as contas de MIGItIACCIO no Meinl Bank, exemplificando urna delas como send a
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