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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00870 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte40_b8316dfd.md
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156 KiB

R vid- rt, deles em Nova Iorque; QUE em novembro ou dezembro de 2017, estava em Nova Iorque para ajudar ARIANE com algumas coisas do apartamento e foi apresentada a

reunião, mas sabe que houve uma discussão acalorada entre eles e após a reunião RENATO lhe pediu auxilio com alguns dados para fazer uma transferência bancária internacional para sua conta no banco Chase de Nova Iorque; QUE a depoente não sabe os dados dessa transferência; QUE somente auxiliou com o número do swift e as instruções de como fazer; QUE em 30/01/2018 fez a mudança dos móveis de ARIANE de Miami para um depósito porque eles estavam em um apartamento alugado e ainda não tinham comprado outro apartamento em Nova Iorque; QUE a partir de fevereiro parou de prestar serviços para eles e sabe que ARIANE contratou uma brasileira que saiu do Brasil para trabalhar com ela lá; QUE não sabe o nome dessa pessoa; QUE depois que saiu a reportagem na Folha de São Paulo, em que ELI COHEN fala sobre RENATO DE MATTEO e os bens dele nos Estados Unidos, ARIANE passou a desconfiar que a depoente havia passado informações sobre eles para ELI COHEN e começou a questionar a respeito; QUE o procurador da depoente no Brasil, FERNANDO GALANTE, era conhecido de ELI COHEN e foi a própria depoente quem comentou isso com ARIANE; QUE após esses questionamentos de ARIANE conversou com FERNANDO e quis saber mais sobre ELI COHEN; QUE atualmente conhece ELI COHEN pessoalmente, mas não conhecia ELI COHEN na época que saiu a reportagem; QUE a razão pela qual comparece a esta Delegacia para prestar depoimento foi ter recebido uma ameaça feita em nome de RENATO DE MATTEO; QUE por volta do dia 15 de setembro, um casal compareceu à sua residência em Miami; QUE subiram para o seu apartamento sem se identificarem na portaria e bateram na sua porta, dizendo que seriam agentes da imigração americana; QUE seu marido atendeu a porta, eles adentraram a sua casa e começaram fazer perguntas sobre ARIANE e RENATO; QUE perguntaram se a depoente trabalhava para a ARIANE e para o RENATO, como era, o que a depoente fazia para eles, se cuidava de documentação etc; QUE respondeu a todas as perguntas e o homem disse que, na J

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verdade, era um investigador, contratado por um escritório de advocacia, que estava investigando o caso da ARIANE e do RENATO e que não poderia revelar quem tinha contratado ele; QUE na conversa ele falou que não queria que a depoente chegasse perder o visto americano nem se prejudicar; QUE antes de sair de sua casa, o home

\ IPL N° 0004/2017-11 fls. 3 / 5

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R :

t/ lhe deu o nome e seu número de telefone e disse que iria lhe ligar; QUE seu nome era SANTIAGO BATISTA e o telefone 917 822-2346; QUE SANTIAGO era de origem

SANTIAGO lhe ligou e disse que trabalhava para o RENATO DE MATTEO e que estava investigando, mas entendeu que a depoente não havia passado nenhum documento para o ELI COHEN; QUE a depoente ameaçou denunciar SANTIAGO para a polida e ele se retraiu; QUE no final de setembro, por volta do dia 28, recebeu outra ligação de SANTIAGO; QUE pediu para retornar ligação e gravou a conversa; QUE se compromete a encaminhar cópia da gravação; QUE ele iniciou a conversa dizendo que teria dados suficientes para incriminar a depoente por passar informações a ELI COHEN e por isso tinha que assinar uma confissão reconhecendo tal fato para sair ilesa da situação; QUE além da ameaça a um processo judicial nos Estados Unidos e no Brasil, ele fez uma ameaça velada dizendo que RENATO teria muito dinheiro e que ele poderia prejudicar a depoente de qualquer forma; QUE ele quis dizer que RENATO tem muito dinheiro e pode fazer qualquer coisa; QUE a depoente se sentiu ameaçada e teme, inclusive pela sua integridade física, já que foi abordada em sua própria casa; QUE SANTIAGO é uma pessoa intimidadora, especialmente pela forma como ele fala; QUE no dia 15 de novembro deste ano, SANTIAGO compareceu novamente a sua casa; QUE não abriu a porta e ligou para a policia, mas eles chegaram após ele partir; QUE ele deixou um envelope embaixo da sua porta com uma minuta de uma confissão para assinar de que forneceu documentos para ELI COHEN; QUE se compromete a encaminhar cópia desse documento; QUE os documentos e a cópia da gravação serão encaminhados por email, pois a depoente está retornando para os Estados Unidos amanhã; QUE apesar de ter chamado a policia, não foi feito o registro da ocorrência porque eles não encontraram SANTIAGO e nos Estados Unidos não é feito dessa forma; QUE por fim acrescenta que entrou em contato com o empreiteiro de Boston por conta de um outro cliente e ele lhe contou que iria processar RENATO DE MATTEO por falta de pagamento; QUE também lhe contou que RENATO não havia deixado CRISTIANO ADALBERTO, seu sócio, entrar na obra, e tinha tirado ele da ,\ empresa; QUE a depoente não tinha contato com CRISTIANO pois ele era investidor e \+ morava no Brasil. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com da)depoente, \

\

comigo, ENILSON DA SILVA ROCHA, Escrivão de Policia Federal, Classe Especial

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Matricula n® 14.939, o lavrei.

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Rub:

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SR/PF/SP |

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el

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO /SR/PF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE DANIEL DIAS CAPRETZ:

Ao(5)14 dia(s) do mês de dezembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava DANIEL VILMOM VIZICATO, Delegado de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 9.187, compareceu DANIEL DIAS CAPRETZ, sexo masculino, • nacionalidade brasileira, solteiro, filho de ADILSON CAPRETZ e MARIA REGINA DIAS CAPRETZ,

nascido(a) aos 26/11/1980, natural de Jundiai/SP, instrução ensino médio ou técnico profissional, profissão PILOTO COMERCIAL, documento de identidade n° 33531203/SSP/SP, CNH 01087214550, CPF 296.117.718-94, residente na Avenida Antonio Frederico Hosana, 9700, Casa 177, bairro Jardim Changai, Jundiai/SP, celular

(11) 94763-6336, email ddcapretz@hotmail.com. Inquirido a respeito dos fatos,

RESPONDEU QUE o declarante era piloto de monomotor pertencente a' Vanderlei Luxemburgo para o qual prestava serviço, sendo que em 2012 Vanderlei apresentou ao declarante RENATO DE MATTEO e disse ao declarante o transportaria na aeronave quando RENATO precisasse; QUE o declarante concordou e assim quando havia necessidade a secretaria dele MARISA DIAS BONIFÁCIO mantinha contato com o declarante para agendar o voo; QUE não sabe qual era o acordo entre RENATO e VANDERLEI para o uso da aeronave, sendo que o declarante recebia o valor de aproximadamente de R$ 1.300,00 reais por hora de voo pelos serviços prestados como piloto; QUE prestou esse serviço aproximadamente até 2014 fazendo cerca de 20 voos; QUE se recorda ter levado RENATO para Rondonópolis/MT, Assis/SP, Pouso Alegre/MG, Urberlândia/MG, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/SP, Cuiabá/MT e na cidade em que ele residia, Rio Claro/SP; QUE não se recorda das datas sendo que estas poderiam ser verificadas no diário de bordo da aeronave, contudo, a aeronave não está em poder da declarante e nem mesmo de Luxemburgo, uma vez que ele a vendeu para um terceiro que, ao que sabe, já teria vendido para outra pe soa; QUE por isso, tentará obter as datas no site da ANAC e apresentará por petição nk prazo de 10 dias; QUE a aeronave ficava baseada em Jundiai/SP, e assim um voo para Rondonópolis sai em média R$ 10 mil reais e um para Urberlância por volta de R$ 5 mil reais; QUE que os pagamentos eram feitos sempre por transferência do dei rante ou para a conta da filha de Luxemburgo, chamada VANUZA; QUE não postui os comprovantes pois encerrou a conta no banco Bradesco; QUE como na época era emprego registrado de LUXEMBURGO a prestação de serviço para RENATO en feita sem a emissão de qualquer nota ou recibo; QUE, ao que se recorda, a transferência bancária feita por RENATO partia da conta de sua empresa Dl MATTEO; QUE se recorda de ter transportado RENATO e PATRICIA MISSON para Assis/SP e Pouso Alegre/SP, além das cidades já mencionadas, pois várias vezes o acompanhava nas viagens; QUE como tinha mencionado não sabe precisar as datas; QUE não sabe se já foram transportados valores em espécie nestes voos; QUE a única pessoa que transportou a pedido de MARISA BONIFÁCIO foi o motorista de Renato chamado

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SR/PF/SP SR/PF S
2019.0008122 FI:

Rt& EDIMILSON, tendo-o levado para o aeroporto de Costa Esmeralda que fica próximo a Itajai/SC, não sabendo em que cidade iria ou que fazer; Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado GANDRA TAVARES, inscrito na OAB/SP sob n° 320181 e comigo, FRANCISCO ANTONIO LIMA DE inififtEscriv:. . - Polícia Federal, 1a Classe, matrícula n.° 17.990.

iiIP r f AUTORIDADE • DECLARANTE :

asna.

IADVOGADO(A)I ESCRIVÃO(A) •

Os. 2/2

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Num. 27996449 - Pág. 5


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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 6


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DANIEL DIAS CAPRETZ

ox. teemone órta EMISSOR / 33531203 SSP/se as DATA ~MEM°-.

296.117.718-694 2 /11/1980
ADILSON CAPRETZ
MARIA REGINA DIAS CAPA
ETZ

w= CC rcAT.,4m, p o

Iffillage SI

IltaeAÇA0- REGISTI,, DE

01087 214550 15/03/2021 11/12/199

CleSERVA~

Aseam•Par• ao PcorrAnce

C, C r 15/03/2016
4 M JUNDIAI, SP

g CD CO 83113815565

5P808478419

5 CID

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Num. 27996449 - Pág. 7


RCO

DOC. 2019.0008122
Tasoko, Lotureo e Almeida Is.

Steledace de Advogados

PROCURAÇÃO "AD JUDICIA"

OUTORGANTE(S): DANIEL DIAS CAPRETZ, brasileiro, solteiro, piloto, portador da cédula de identidade RO n° 33.531.203-2 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 296.117.718-94, residente e domiciliado na Av. Benedito Castilho de Andrade, 747, bloco 5. apartamento 2, CEP 13212-070, Eloy Chaves, Jundial/SP.

Pelo presente instrumento de p:ocur ação nomeia e constitui seus bastantes procuradores a TASOKO, LOTURCO E ALMEIDA, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita na OAB/SP scb n° 13.989 e CNPJ ti0 15.756.909/0001-

4

41, neste ato representada por seus titulares, TOSERNOBU TASOKO, brasileiro, casado, advogado inseriu) na GAWSP sob o n° 314.181, ROSEMARY LOTURCO TASOKO, brasileira, casada, advogada inscrita na OAB/SP sob o na 223.194 e MARIANA NETTO DE ALMEIDA, brasileira, cacada advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 275.753, rodos com escritório profissional no endereço constante do timbre, a quem confete(m) amplo poder para o foro em geral, conforme estabelecido no art. 38 do Código de Processo Civil, com a cláusula "ad judicia", bem como as especiais como "et extra", em qualquer Juizo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo(a) nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanbando-os. Conferindo-lhe(s) ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromisso ou acordos, receber e dar quitação, praticar todos os atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais e orados da administração pública direta e indireta; praticar quaisquer aios perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo ainda atuar em conjunto ou isoladamente, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas, em iguais poderes.

jundiá, 09 de março de 2015 CÓPIA AUTÊNTICA ART. I° LEI N" II 925/2 Oeff C ART. 425.1V DO CP02' ANEL DIAS APRETZ

BEL. 1019

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S M RY1.011110.0TANOK.0

Al0d1K .AI)A DAII/SP 223 PM

Rua Rangel Pestana. S.28 Atida: Sala 23- Coito CEP 13201-000 JundlaliSP 1

Telefone: (11) 4586-4655

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Num. 27996449 - Pág. 8


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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 9


Fl. 3502 tinCOite

SR/PF/SP O .o

TASOKO LOTURCO E ALMEIDA 2019.0008122

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Sociedade de Advogados uJ

Fls.

DIGNÍSSIMA DELEGADA DA POLÍCIA FEDERAL KARIN MURAKAMI SOUZA
INQUÉRITO POLICIAL Nti 0004/17-11
DANIEL DIAS CAPRETZ, brasileiro, solteiro, piloto, portador da cédula de

identidade RG n2 33.531.203-2 - SSP/SP, inscrito no CPF/IVIF sob o n2 296.117.718-94, residente e domiciliado na Avenida Benedito Castilho de

Andrade, n2 747, bloco 5, apartamento 2, CEP 13212-070, Eloy Chaves, Jundiaí/SP, vem respeitosamente, por sua advogada subscritora (doc. 01), informar o quanto segue à título de colaboração com a investigação em

epígrafe.

Desse modo, informa ter prestado serviço ao investigado nos dias 27/5/2013,
2/7/2013, 8/7/2013, 9/7/2013, 21/5/2014, 4/6/2014, 5/6/2014 e 13/6/2014.

Assim, requer a juntada dos documentos em anexo (doc. 02), os quais se referem aos anos de 2013 e 2014, em razão da impossibilidade de se obter dados referentes a anos anteriores a 2013 no sítio eletrônico da ANAC, qual seja: https://sistemas.anac.gov.br/SACl/CIV/Digital/incluir.asp?idMd1=447-

4788(acesso em 19/12/2018 às 10h3lmin.)
Nestes termos, Pede deferimento. Jundiaí/SP, 20 de de " bro de 2018.

11/40

ROSE Y LO CO TASOKO OAB/SP -223.194

Doc. 01- Procuração;

Doc. 02- Demonstrativo de lançamento de horas de voo registrado sob IS G1-001.

Av. Nove de Julho, 3575, Salas 1403/1404, Anhangabaú, CEP 13208-056, Jundiai/SP Tel.: (11) 4526-2570

1 I 1

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Num. 27996449 - Pág. 10


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Fl. 3504

BRASIL Serviços Barra Govlir SR/PF/SP

2019.0008122

tnçmento de horas de v00 registrados sob IS 61-001

Atenção

Função "piloto em Instrução": disponível exclusivamente para voas de instrução em duplo comando realizados até o dia 26/08/2018. Para voas de Instrução a partir de 27/08/2018, as horas como "Piloto em Instrução" são decorrentes do que é inserido pelo instrutor de voo, conforme seção 53.2 da 15 61-001 Rev B. Função "Instrutor voo": para voos realizados a partir da dia 27/08/2018 é necessário especificar o CANAC do aluno. Neste caso a validação desse registro depende de ação do aluno, conforme seção 5.3.4 da IS 61-001 Rev - Dados do vôo

Data 411! | Pousos Função a bordo

Observações Simulador Milhas de Navegação

|

|

Tempo de vôo

=

| Matricula Habilitação
| Aeródromo Aeródromo
| de Origem de Destino
| Diurno
Noturno
|
Navegação Instrumento Sob
| Real Capota

As horas adia salvas como rascunho e só serão computadas depois de clicado lo botão "enviar" localizado a direita de cada linha salva como rascunho. Atenção, o tempo de vôo deverá ser lançado em hora e minuto (hhimi), não em decimais!

TolliVeraSSW1110 1 1 UME 1

Afetai de boina lançadas ria tiiii ilieital

Habilitação AOST 13E40 Piloto em Comando 00:00 23:56 Piloto em Instrução para Comando 00:00 Copilot° 00:00 Piloto em Instrução 06:30 23:37 Instrutor em Voo 00:00 Simulador 00:00 Capota 00:00 Total 06:30 47:33
8E90 00:50 00:00 00:00 05:27 00:00 00:00 00:00 06:17 O
C510 77:02 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 00* O
MN?! 185:39 Me
00:00 00:00 03:12 00:00 00:00
'•fl 9 1 . 4 I.
C510 09:29 00:00 00:00 00:00 00:00 C10:00 .90 UT 09:29
Total IFRA Aeronave 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 [00:30 00:30
A
Total IFRH Helicoptero 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 '[00:00
:
Total de Avião 296:56 00:00 00:00 38:46 00:00 00:00 130:30
Total de Helicóptero 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 00391:1
713

=

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Fl. 3506 •

Lançamento de bei."

SR/PF/SP

piloto Data Solicitante Data Matricula Habilitação Participante(Canat- Pousos Origem Destino Observação Função DiurnoNoturno Naveg. Inst. Capota Simulador Milhas de Status Cadastrado Exclusão 2019.0008122

Navegação Enviar Função) Solicitada

Pacto

19/06/2014 PPNNN I 51 a 1 SOF] SBUL em 01:00 01:00 00:00 02:00 00:00 00;00

  • CADASTRADO

Comando

Piloto Comando Piloto

19/05/2014 PPNNN C510 1 SBUL SBFI em 02:29 00:00 00:00 02:29 00:00 00:00 CADASTRADO 19/06/2014 PPNNN C510 SBUL SE1F1 em 02:24 00:00 02:24 00:00 00:00 00:00 EXCLUSÃO

Comando SOLICITADA Piloto 19/06/2014 PPNNN C510 1 SBFI SBUL em 01:00 01:00 02:00 00:00 00:00 00:00 EXCLUSÁO

Comando SOLICITADA Piloto 13/06/2014 PPOFF MNTE SORK SINRO em 03:30 00:00 03:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 4

Comando

Piloto

13/06/2014 PPOFF MNTE SWRO SOAM em 04:00 00:00 04:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando Piloto 13/06/2014 PPOFF MNTE 1 SOAM SDRK em 00:12 00:00 00:12 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando Piloto 05/06/2014 PRINC MNTE SI33D SEIRK em 00:30 00:00 00:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO #

Comando

Piloto 05/06/2014 PRINC ~~ MNTE SBUL Saio

em 02:00 00:00 02100 00;00 00:00 00:00 CADASTRADO a

Comando Piloto 05/06/2014 PRINC MNTE SDRK SBUL 0M 01:30 00:00 01:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 3

Comando

Piloto 04/06/2014 PPNNN C510 5131)1 5851 mn 02:30 00:00 02:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando Piloto 04/05/2014 PRIMO MNTE 5135K SBUL em 01:45 00;00 01:45 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 3

Comando Piloto 04/06/2014 PRINC MNTE SB10 SORK em 01:10 00:00 01:10 0000 00:00 0000 CADASTRADO 3

Comando Piloto 04/06/2014 PRINC MNTE SDRK S13.10 em 01:1.0 00:00 01:10 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

.

Comando Piloto 03/05/2014 PPNNN 0510 1 'MUI. $551 em 02:30 00:00 02:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando Piloto 29/05/2014 PPNNN C510 51351 SBUL em 00:00 01:49 01:49 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando

Piloto 19/05/2014 PPNNN C5I0 50111 $051 em 02:24 00:00 02:24 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando

Piloto 27/05/2014 PPNNN C510 SBUL SBUL em 01:12 00;00 01:12 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO
Comando Piloto

27/05/2014 PPNNN C510 55FI SBUL em 02:30 00:00 02;30 00:00 00:00 00:110 CADASTRADO

.

Comando Piloto Fl

27/05/2014 PPNNN C510 SBUL 5651 em Comando 02:30 TOTAL: 117:30 10900 00:00 02:30 14:31 00:00 00:00 170:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Total Itens: 312 Primetro I 6 1 7 8 1 9 1 10 1 11 1 12 1 13 1 14 1 15

1~)

o

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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 15


Fl. 3508

BRASIL Serviços Barra Govb,

SR/PF/SP
2019.0008122

Ml : any!. mo de horas de voo registrados sob IS e -oni

Atenção

Função "Piloto em Instrução": disponível exclusivamente para veios de instrução em duplo comando realizados até o dia 26/08/2018. Para voos de Instrução a partir de 27/08/2018, "Piloto em Instrução" são decorrentes do que é inserido pelo Instrutor de voo, conforme seção 5.3.2 dais 61-001 Rev fl. as horas como Função "Instrutor voo": para voos realizados a partir do dia 27/08/2 da IS 61-001 Revi; 018 é necessário especificar o CANAC do aluno. Neste caso a validação desse registro depende de ação do aluno, conforme seção 5.3.4 e- Dados do vão

Data 4 lI Pousos

Função a bordo Observações Simulador Tao

|

Milhas de Navegação

r- Tempo de vôo

Matricula

|

Habilitação | Aerodromo

|

Aeródromo de Origem de Destino Diurno Noturno

|

Navegação Instrumento Sob Real

j

Capota

|

As horas são salvas como rascunho e só serão computadas depois de clIcado no botão "enviar" localizado a direita de cada linha salva corno rascunho. Atenção, o tempo de abo deverá ser lançado em hora e minuto (hh:mi), não em decimais!

salvar rascante i Limpar I Ido horas lançarias '171 (AS, digi1,1

Habilitação Piloto em Comando Piloto em Instrução para Comando Copilot° Piloto em instrução Instrutor em Voo Simulador Capota

ACGT Total

00:00 00:00 00:00 06:30 00:00 00:00 00:00 06:30

0E40 23:56 00:00
8190 00150 00;00

00:00 C510 00:00 05:27 00:00 00:00 06:17 77:02 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 MNTE 185:39 00:00 akís,5 00:00 03:12 00:00 00:00 00'

C510 09;29 00:00
Total IFRA Aeronave 00:00 00:00
Total IFRII Hellcoptera 00:00 00:00
Total de Avião 296:56 00:00
Total de Helicóptero 00:00 00:00

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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 17


Fl. 3510 •
1,oc amam,
SR/PF/SP
Piloto

Data Matricula Habilitação Participente(Canac- Pousos Origem Destino Milhas de Data Solicitante 2019.0008122

Observação Função Diurno Noturno Naveg. Inst. Capota Simulador Cadastrado Exclusão da Função) Navegação Stat" Enviar

Solicitada Exclusão
21/05/2014 PRINC MNTE 1 5630 SDT13 Comando 01:00
21/05/2014 PRINC PINTE 1 SDTEI SDRK Piloto em

Comando a^".- 00:00 01:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 3

20/05/2014 PRFOX MNTE 1 513DN 5830 Piloto em et, c

Comando a'''an 00:00 01:50 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 20/05/2014 PRFOX MNTE 1 SEM S8DN Piloto em 015g

Comando 00:00 01:50 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 7

19/05/2014 PPNNN C510 1 513FI SDUL Piloto em

  • Comando 01:49 00:00 01:49 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

18/05/1014 PRINC MNTE 1 51113R 5600 Piloto em

Comando 00:45 00:00 00:95 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 15/05/2014 PRIJE 8E40 3 51331) $1330 Piloto em

  • Instrução (11:18 00:12 00:00 01:18 00:00 00:00 CADASTRADO

15/05/2014 PPOf F MNTE 1 SOCO 5930 Piloto em

Comando 00:25 00:00 00:25 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO i

12/05/2019 PPNNN C510 1 $13111 5681

  • Comando 00:00 02:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 3

10/05/2014 PRINC MNTE 1 SBMG SBFL Piloto em an

Comando aaa.- 02:30 02:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO a 10/05/2014 PPNNN C510 1 513FI $BUL Comando 02:30 00:00 02:30 00:00 iS

00:00 00:00 CADASTRADO

09/05/2014 PRINC 05/05/2014 PR13E /ANTE 8E40 1 3 SW51 51310 531.16 51330 Comando 04:20 Piloto em 00:00 04:20
Instrução 00:30 00:00
  • 00:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO Fl 27/03/2014 PRIJE 8E40 4 SEUD S830 Piloto em 00'22 Instrução ,123

' 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 27/03/2014 PRDE 6E40 4 51330 SEMI Piloto em " "

Instrução ...h"." 00:23 00:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

09/07/2013 PR3N3 MNTE 1 513R3 SDRK Comando 01:35 00:00 01:35

00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 09/07/2013 PR3N3 MNTE SDRK 58313 Piloto em

  • Comando fin 00:20 00:30 00:011 00:00 00:00 CADASTRADO

08/07/2013 PR31.13 MNTE 1 5111D SDRK Comando 00:30

. 00:00 00:30 00:00 013:00 00:00 CADASTRADO

08/07/2013 PUNI mNTE 1 SORK 58R3 Comando 01:30 00:00 01:03 00:00

00:00 00:00 CADASTRADO

02/07/2013 PR3N3 MNTE 2 SDRK 5133D Comando 00:10 00:20 00:00 00:00

00:00 00:00 CADASTRADO

TOTAL: 117:30 109:00 14:31 170:30 00:00 00:00 Total Item 312

<c primeiro 1 7 1 SI 9 1 10 1 11 1 12 13 1 14 1 15 1 16 1 ulemo »

o

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Fl. 3512

BRASIL Serviços Barra Govtir

SR/PF/SP
2019.0008122

4::. Lançarne iço de horas de voo registrados sob IS G1-001

Atenção

to

de 27/08/2018, as horas como

"Piloto ern Instrução" são decorrentes do que é inserido pelo instrutor de voo, conforme seção 5.3.2 da 1561-001 Rev B. Função "Instrutor voo": para voos realizados a partir do dia 27/08/2018 é necessário especificar o CANAC do aluno. Neste caso a validação desse registro depende da '5 61-001 Rev de ação do aluno, conforme seção 5.3.4

nados do vão Data 4 Na Pousos Função a bordo Observaçoes Simulador raao •1 Milhas de Navegação

  • Tempo de v00
matriuda Habilitação
Aeroclromo Aeródromo
de Origem de Destino

| Diurno Noturno

Navegação Instrumento Sob

Real Capota

As horas são salvas como rascunho e só serão computadas depois de <geado no botão "enviar" localizado a direita de cada linha salva como rascunho. Atenção, o tempo de vôo deverá ser lançado em hora e minuto (hh:mI), não em decimais!

, Sarar roo:unho Hm

Habilitação Piloto em Comando Piloto em Instrução para Comando Copilai°

Total AC6T Piloto em Instrução Instrutor em Voo Simulador Capota

00:00 00:00 00:00 06:30 00:00

00:00 00:00 06:30

6E40 23:55 00:00
8E90 00:50 00:00
C510 77:02 00:00
MNTE 185:39 00:00
C510 09:29 00:00
Total IFRA Aeronave 00:00 00:00
Total 1FRH Helicoptero 00:00 00:00

n Total de Avião

296:56 00:00 00:00 36:46 00:00 O

00:00 335:42

Total de Helicóptero 00:00 00:00 00:00 kr 00:00 -110;110

00:00 00:00 00:00A

A)

1 6

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Fl. 3514
SR/PF/SP
Piloto Data Data Solicitante Função) Navegação Cadastrado Exclusão da Excluir Enviar Solicitada Exclusão

Matricula Habilitação PartIcIpante(canac- Pousos Origem Destino Observação Função Diurno Noturno Naveg. InSt Capota Simulador M ll hadse Status 2019.0008122

02/07/2013 PR/M1 MATE 1 SDRK 513013 Piloto em ", Comando
02/07/2013 MN] MNTE 1 Piloto em n,

SBON SDRK 00:00 00:00 01:20 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando CADASTRADO 27/05/2013 PION3 MATE 1 SDRK 5B3D Piloto em nn.." Comando 00210 00:40 00:00 00200 00:00 CADASTRADO

02/07/ 2013 PRIM.! MATE 1 513311 SDRK :30 Comando 00:00 00:30 00:00 00:00 00:00

27/05/2013 PRJN3 MATE 1 Piloto em " ss

SNZA SIM( 00:00 00:56 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Comando 27/05/2013 P1438.1 MATE 1 Piloto em n" Comando CADASTRADO 13/03/2013 PRDRY AM- 4 SDCO SOCO Instrução 00:00 Piloto em

SIM SORK 00:00 00:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO il 27/05/2013 PRN) MATE 1 5DRK SN2A :55 Comando 00:00 00:55 00:00 00:00 00:00

00:30 00:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 11/03/2013 PRDRY AC6T 1 SNEC SBMT Piloto em n,

Instrução -4- 00:00 00:00 02:10 00:00 00:00 CADASTRADO J

11/03/2013 PRDRY ACET 4 SBMT SOCO Piloto em 00:30

Instrução 00:00 00:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO 07/03/2013 PRDRY ACET 1 Piloto ern nn

SOCO 58MT 00:00 00:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

instruçao 07/03/2013 PRDRY ACBT 3 SBMT SNEC Piloto em n,

Instrução 00:00 00:00 02:10 00:00 00:013 CADASTRADO 09/09/2012 PTFGV 8E40 1 St3KP Piloto em nn

5030 00:12 00:00 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Instrução 09/09/2012 PTFGV 13E40 1 51330 SOGL 00:52 00:00 00:52 00:00 00:00 CADASTRADO Instrução Instrução

09/09/2012 PTFGV BE40 1 51361 50KP 00:00 00:50 00-00 00:50 00:00 00:00 CADASTRADO

27/08/2012 PTEGV BE40 1 SBFN SENO Piloto em Instrução 01:24 00:00 00:00 01:24 00:00 00:00 CADASTRADO
27/08/2012 PTFGV 27/08/2012 PTFGV 0E40 BE40 1 1 SONO 513SP SBSP 51310 :30 Instrução Piloto ern Instrução "00 02:36 00:18 00:00 03:06 00:00 00:00 00:18 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO CADASTRADO
23/08/2012 PTEGv 8E90 1 513110 SAFA :06 Instrução 00:00 00'00 01:06 00:00 00:00 CADASTRADO
23/08/2012 P7FGV 0E40 1 585P SBMO :30 Instrução 00:00 00:00 02:30 00:00 TOTAL: 117:30 109:00 14:31 170:30 00:00 00:00 00:00 CADASTRADO

Total itens: 312 - Orirnelro

8 1 9 1 10 1 11 1 12 1 13 1 14 1 15 1 16 i ilibo,,>>

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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 22


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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 23


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

JUNTADA- APENSO Xl. vol VI

Ao(s) 15 dia(s) do mês de janeiro de 2019, faço juntada aos autos do(5) documento(s) referido(5)no Despacho de fls. 2.741, item 1, a saber: . Petição da EURO FILHO E TYLES advogados Associados; . Petição assinada por JACSON DOS SANTOS JOSUÉ; . Petição do escritório FERNANDA TELLES ADVOGADOS; . Petição da MORAES PITOMBO; . Petição da OLDF e G ADVOGADOS; . Petição em nome de GILMAR ALVES MACHADO; . Certidão de vista e petição em nome de EDSON HYDALGO JUNIOR, ALESSANDRO LABER, RODRIGO BALASSIANO; . Ofício 007- PAD 001/2018; . Petição em nome da da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre; . Petição do escritório BALERA; . Petição do Esc • • Oliveira Lima encaminhada por ofício; . Petição e ame do Grupo Confidence. Eu, à CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escr •olícia Federal, matrícula n°. 11.031 que o lavrei. E

IPL N°0004/2017-li

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Num. 27996449 - Pág. 25


Cleide de Matos 2019.0008122

De: Cleide de Matos [cleide.cmi@dpf.gov.br]
Enviado em: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 14:42
Para: smarcelo.lisboa@interativainvestimentos.com.be
Assunto: INTIMAÇÃO

Sr. MARCELO CARDOSO LISBOA, boa tarde, De ordem da Delegada de polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, presidente dos autos do IPL 004/2017-11 (denominada OPEAÇÃO ENCILHAMENTO), fica Vossa Senhoria intimado a comparecer nesta Especializada, localizada na RUA HUGO DANTOLA, 95 - 62 andar - DELECOR- Delegacia de Combate e Corrupção e Crimes Financeiras, para prestar esclarecimento no interesse da JUSTIÇA, no dia 22 de janeiro de 2019, Às 10 horas. Qualquer dúvida entrar em contato. AU. EPF CLEIDE -TEL. 11 3538 5346

CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 798/2019, via email (conforme teor acima transcrito) para comparecimento no dia 22/01/2019, às

10 h, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM

SÃO PAULO, de MARCELO CARDOSO LISBOA, em endereço eletronico obtido em pesquisa, pois nã ei exito em intimá-lo no telefone 999555141. O referido é verdade e dou Paulo/SP aos 15 dia(s) do mês de janeiro de 2019. Eu, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Policia Federal C special matrícula 11031, que a lavrei.

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SIGILOSO

Num. 27996449 - Pág. 26


ID Co <c \ im Fis 2 )r

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 791/2019, via TELEFONE, para comparecimento no dia 21/01/2019, às 15 h, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, de FABIO BRANDÃo com endereço no(a) VIA TELEFONE 5662 5910,

onde falei com o intimado . O referido é verdade e dou fé. São
Paulo/SP aos a(s) do mês de janeiro de 2019. Eu,

CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal C 494 ecial matrícula 11031, que a lavrei.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 788/2019, via TELEFONE, para comparecimento no dia 06/02/2019, às 10 h, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, de JORGE FARAH ELIAS, NO tel. 3507 0727 - falei com esposa ANA PAULA FERNANDES FARAH ELIAS on foi dado ciência da intimação de seu esposo. O referido é verdade e do - -ão Paulo/SP aos 15 dia(s) do mês de janeiro de 2019. Eu L CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia I Classe Especial matrícula 11031, que a lavrei.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 790/2019, via telefone, para comparecimento no dia 23/01/2019, às 10 h, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, de RUY PISA, com tel. 9940 3860, onde falei com o próprio intimado. O referido é verdade e dou fé Paulo/SP aos 15 dia(s) do mês de janeiro de 2019. Eu E fl. CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal CtbEspecial matricula 11031, que a lavrei.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 752/2019, via telefone, para comparecimento no dia 22/01/2019, às 14 h e 30 mm, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, de ROGERIO MACIEL, com e• .ereço no(a) telefone 99705 2933 com o proprio. O referido é verdade e ea, São Paulo/SP aos 15 dia(s) do mês de janeiro de 2019. Eu CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polia ai Classe Especial matrícula 11031, que a lavrei.

CERTIDÃO

CERTIFICO que, nesta data, expedi Mandado de Intimação n. 797/2019, via correios e pelo telefone para comparecimento no dia 21/01/2019, às 14 h, nesta(e) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, de FABIANA MORIM DE LIMA AMABILE, com endereço no(a) AVENIDA LACERDA FRANCO, 527 - APTO. 242 A e pelo telefone 2432 4306, CAMBUCI, : • • PAULO/SP, CEP . O referido é verdade e dou fé. São Paulo/SP aos 5 ,dia(s) do mês de janeiro de 2019. Eu, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal ClaM4ecial matrícula 11031, que a lavrei.

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 2


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ao(8)15 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a) Dr(a). KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, Matricula n° 10.155, na presença das testemunhas e , pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado: Apreensão n°: 182/2019

Item Descrição Quant. Unidade Observação

1 Pen drive 1 UN PEN DRIVE DE 8 GB, SEM

Referida apreensão foi efetuada no NUCART/DELECOR/SR/SP. Nada mais havendo, determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com as testemunhas, o(a,$)e comigo, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, 51 tricula • ! 1, que o lavrei.

AUTORIDADE

TESTEMUNHA: 4 "--VEWsZ. ".

TESTEMUNHA: gácia Socca.Casar

ESCRIVÃOgj

IPL N°0004/2017-li

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

AUTO DE APREENSÃO

182/2019

Ruig -9"

MARCA APARENTE, NA COR PRETA E CINZA, apresentado por petição datada de 03/12/2018, de LUCIO BOLONHA FUNARO, através do escritório FIGUEIREDO BASTO ADVOCACIA, ora lacrado sob n° 0057159 para envio ao SETEC

EsaNa • aktFeclerai 4nsr-i-,- Mat. 022.9670 lor

Escrivão de Polícia Federal Matricula 6 980-Classe Especial

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 4


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n°0399/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

A Sua Senhoria o Senhor Diretor da HOSTWAY TRAVEL São Paulo/SP email: diretoria@h'stway.travel

Assunto: Informações empresa Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA/

RENATO DE MATTEO REGINATTO

Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Sr. Diretor,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito a Vossa Senhoria informar se constam pagamentos de passagens de avião e/ou hospedagem em hotéis realizados às expensas da empresa Dl MATTEO CONSULTORIA FINANCEIRA ou RENATO DE MATTEO REGINATTO, em favor de ZÉLIA KORLAPSKE SLABISKI nos anos de 2015, 2016 e 2017, no prazo de 10 dias. Caso positivo, informar os valores e como foram efetivados os pagamentos.

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 10 de janeiro de 2019.

RINI MURA OUZA Deleg a de aolícia Fe. a!

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 5


Cleide de Matos 2019.0008122

eee

De: Cleide de Matos [cleide.cmi@dpf.gov.bil
Enviado em: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 11:44
Para: 'diretoria@hostway.travel'
Assunto: encaminha oficio da PF
Anexos: D0C183.pdf

Prezados bom dia, Segue em anexo oficio 399/2019 com solicitação de informação. Att. EPF CLEIDE -tel. 3538 5346

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 6


SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n° 0591/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

A Sua Senhoria o Senhor DIRETOR DA UM INVESTIMENTOS Avenida das Nações Unidas

a/c Escritório do advogado constituído Dr. Heber (email: heber.wedemann@balera.com.br)

Assunto: Solicita Informação Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Sr. Diretor,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/Sp, solicito cópia de todos os boletins de subscrição das debêntures da XNICE PARTICIPAÇÕES S/A pelo fundo TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5, bem como cópia das atas do comitê de investimento do mencionado fundo que decidiu pela aquisição das debêntures (prazo: 05 dias).

Atenciosamente,

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/Sp

São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2019.

RIN ZA elegada d ral

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 7


Cleide de Matos 2019.0008122

De: Cleide de Matos [cleide.cmi@dpf.gov.br]
Enviado em: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 11:42
Para: theber.wedemann@balera.com.br
Assunto: encaminha oficio PF
Anexos: SIGILOSO D0C184.pdf

Prezado advogado, bom dia Tem a finalidade de encaminhar ofício 591/2019 em anexo. Att. Cleide -tel. 3538 5346 FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 8


VP.0047

Memorando n° 0415/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

AookExmo Senhor(a)Corregedor Regional na SR/PF/RJ RJ/RJ

Assunto: Carta Precatória - OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Senhor Corregedor,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11 -DELECOR/SR/PF/SP, instaurado em 12/01/2017, que apura a prática do crime previsto no Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei 12850/2013. , solicito determinar que se proceda a inquirição de ANA PAULA ANASTACIO (CPF 99736 25706), com provável endereço à RUA ALFREDO CESCHIATTI, 100 - BLOCO 3 - APTO. 407 - BARRA DA TIJUCA - RJ/RJ, tel. 21 2135 6965 em termo de

depoimento, devendo o mesmo responder às seguintes perguntas que seguem em

apartado.

RE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

Em 15 de janeiro de 2019.

Respeitosamente,

RI A MU-'MItSUZA

Dele 'ada det-Raticia-F deral Classe Especial - Matrícula n° 10.155

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 9


CERTIFICO que, nesta data, encaminhei o presente memoran pelo protocolo SEI 08500.002019/2019-80. O referido é verdade e dvit São Paulo/SP, aos 16 dia(s) do mês de janeiro de 2019. Eu,

CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Policia Fed sse Especial, Mat. n° 11.031, a lavrei.

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 10


laz aseo. voi f'60/0.08- ?rd

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Fl MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

us

Memorando n°0414/2019 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Em 15 de janeiro de 2019.

Ao Senhor Chefe do SETEC/SR/PF/SP. Assunto: OPERAÇÃO ENCILHAMENTO

Requisita disponibilização de dados da mídia digital apreendida

Senhor Chefe,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n.° 004/2017-11 - DELECOR/SR/PF/SP, encaminho a Vossa Senhoria um pen drive, em embalagem lacrada sob lacre n.° 0057159, requisitando, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, sejam disponibilizados os dados existentes na mídia digital apreendida, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED, na pasta da ORetação Encilhamento.

R Segue anexo cópia do Auto de Apreensão.

Atenciosamente,

RIN URA Delegada de Classe Especial - Matncu a n 1.155

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 11


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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 12


Rub:

En

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DESPACHO

Junte-se aos autos o termo de depoimento de FABIANA AMORIM DE LIMA, termo de declarações de ROGERIO PEREIRA MACIEL, cópia do relatório de compliance da BRIDGE TRUST, laudo n° 233/2019 do SETEC, email e documentos encaminhados pelo advogado da UM INVESTIMENTO, Informação Técnica do LAB/LD, email e anexo da HOSTWAY;

Expeça-se: a) novo ofício à UM INVESTIMENTO (via email), solicitando cópia das atas do comitê de investimento do FUNDO TOWER BRIDGE RENDA FIXA IMAB-5 que decidiram pela aquisição de cotas dos fundos OAK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.796.602/0001-65), HERRERA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO (CNPJ 27.938.459/0001-97) e CEDRO TREE FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA IMAB-5 (CNPJ 21.126.351/0001-13), bem como cópia do termo de adesão aos mencionados fundos (prazo 05 dias); b) novo oficio à OAK ASSET QESTÃO DE RECURSOS FINANCEIROS LTDA (a ser entregue via NO, inclusive solicitando informações sobre o atual responsável pela empresa), solicitando cópia dos boletins de subscrição das debêntures XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A pelo fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.466.719/0001-80), bem como cópia das atas do comitê bde investimento do mencionado fundo que decidiu pela aquisição das debêntures (prazo 05 dias); c) b) ofício à GRADUAL CCTVM S/A na figura de seu liquidante (a ser entregue via NO), solicitando cópia dos boletins de subscrição das debêntures XMASSETO PARTICIPAÇÕES S/A pelo fundo OAK FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA - CRÉDITO PRIVADO (CNPJ 24.466.719/0001-80), bem como cópia das atas do comitê de investimento do mencionado fundo que decidiu pela aquisição das debêntures (prazo 05 dias);

  1. Intime-se, pessoalmente, FABRICIO FERNANDES FERREIRA DA SILVA (no endereço comercial da OAK ASSET);

IPL N° 0004/2017-11

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 13


a

SERVIÇO PÚBLICO PÚBLICO FEDERAL MESP - POUCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

  1. Expeça-se precatória, conforme minuta;

São Paulo/SP, 23 de janeiro de 2019.

KAR A MU OUZA Delegada de eral lasse Especial - Matri 10.155

DATA

Ags) 23 dia(s) do mês d .-janeicb dê 2019, recebi estes autos com o Despacho da Autoridadq.Eu, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Policia Fed Classe Especial, matricula n° 11.031, que o lavrei. •

IPL N°0004/2017-li

SR/FT/,§Pc Rub:

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 14


SRF

SR/PF/SP f

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE DEPOIMENTO DE FABIANA AMORIM DE LIMA:

Ao(s)21 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal Classe Especial, Matricula n° 10.155, compareceu FABIANA AMORIM DE LIMA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de LUIZ PEREIRA DE LIMA e GERALDA NATALICIA AMORIM DE LIMA, nascido(a) aos 04/03/1973, natural de SÃO PAULO/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão medico(o), documento de identidade n° 19684270/SSP/SP, CPF 134.320.148-99, residente na(o) AVENIDA LACERDA FRANCO, 527, APTO. 242 AQUA, bairro CAMBUCI, SÃO PAULO/SP, fone (11)32085123, celular (11)986360637, endereço comercial na(o) RUA URBANO SANTOS, 412, bairro JARDIM CASTANHA, SÃO PAULO/SP, fone (11)24318529. Aos costumes disse nada. Compromissado(3)na forma da Lei e inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, é empresária e tem uma empresa de representação comercial FABIRO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA; QUE sua família tem uma fábrica de injeção de plástico chamada KILIMPLAST TRANSFORMAÇÃO DE PLÁSTICO LTDA e a depoente atua na representação comercial através de sua empresa; QUE por volta de fevereiro ou março de 2018, pediu um empréstimo a JOÃO CARLOS MANSUR, no valor de R$ 250 mil; QUE não possui contrato formalizando o pedido; QUE o pedido foi feito a MANSUR já que tem relação de amizade e comercial com ele; QUE o motivo do empréstimo foi falta de fluxo de caixa; QUE recebeu duas transferências bancárias em sua conta pessoal, no valor de R$ 150 mil e R$ 100 mil, conforme extrato que apresenta; QUE fez a devolução em dezembro de 2018, conforme comprovantes apresentados; QUE não houve pagamento de juros em razão de sua relação de amizade e comercial com MANSUR; QUE possui investimentos junto à empresa de MANSUR, a REAG; QUE foi MANSUR quem orientou a depoente a realizar a devolução na conta da e resa ELITE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES;

IPL N°0004/2017-li fls. 1 /2

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 15


FI: L 751

2019.0008122 Rub:

QUE não conhece essa empresa e nunca havia ouvido falar dela; QUE questionou MANSUR sobre o motivo pelo qual estava sendo chamada a depor na Policia Federal,

por isso havia pedido para esta empresa fazer a transferência direto para a depoente; QUE ele poderia prestar mais informações na própria Policia. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)depoente" na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) ROBERTO WAGNER BATTOCHIO CASOLATO, inscrito na OAB/SP sob n° 89244 e comigo, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Policia Federal, Classe Especial, Matricula n° 11.031, que o lavrei.

AUTORIDADE

DEPOENTE

ADVOGADO(A) •

ESCRIVÃ- 0(A)•

IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 2

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 16


Fl. 3535 2 VI ,

Nome: FABIANA AMORIM DE LIMA

Saldo Resumido 16/01/2019 às 16:11:54h Descrição Valor (R$) SALDO EM CONTA CORRENTE 185.921,90 CHEQUE ESPECIAL (CEP - SUJ. ENCARGOS)t1) 10 DIAS S/ JUROS 5.000,00 CHEQUE ESPECIAL (CEP PLUS - SUJ. ENCARGOS)t1)10 DIAS S/ JUROS 30.000,00 CHEQUE ESPECIAL DISPONIVEL 35.000,00

(1) Consulte condições de beneficio - sujeito a encargos

Filtrar por período:

de E rnrn/aaaa até E mm/aa

Lançamentos (01/1112017 a 16/0112019)

Abril - 2018

Data 02/04 Lançamento SALDO INICIAL Valor (R$) Saldo (R$) Saldo (R$) 10,00
02/04 TBI 3814.30149-9 C/C 324,00-
02/04 ELECTRONBURGER Kl NG 33,90-
02/04 ELECTRONGOLF 56,38-
02/04 ELECTRONPOSTO BERTI 63,65-
02/04 ELECTRONPOSTO BERTI 11,50-
02/04 ELECTRONPOSTO BERTI 32,00-
02/04 RES APLIC AUT MAIS 521,01
02/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,42 10,00
02/04 SALDO APLIC AUT MAIS 50.941,05
03/04 SALDO APLIC AUT MAIS 50.941,05
04/04 ELECTRONFEED FOOD 276,08-
04/04 ELECTRONGARAGEINN E 28,00-
04/04 ELECTRONGOLF 12,00-
04/04 ELECTRONSALAO 1838 1.937,00-
04/04 ELECTRONSERVICOS DE 395,00-
34/04 RES APLIC AUT MAIS 2.645,88
04/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 2,20 10,00
04/04 SALDO APLIC AUT MAIS 48.295,17
05/04 ELECTRONPORTAL LEST 48,96-
05/04 RES APLIC AUT MAIS 48,92
05/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,04 10,00
SALDO APLIC AUT MAIS 48.246,25
05/04
06/04 ELECTRONPORTAL LEST 81,43-
06/04 TED 033.2197GFR IND E CO 7.961,34
APL APLIC AUT MAIS 7.879,91- 10,00
06/04
SALDO APLIC AUT MAIS 56.126,16

06/04

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 17


Fl. 3536 2goa
09/04 ELECTRONPORTAL LEST 39,96-
09/04 ELECTRONVIANA PRAIA 910,25-
09/04 TBI 8560.03765-0NORI 2.277,54
09/04 APL APLIC AUT MAIS 1.327,33-
09/04 SALDO APLIC AUT MAIS 57.453,49
10/04 SIGILOSO ELECTRONBR MANIA 35,88-
10/04 ELECTRONEMPORIO SAN 473,60-
10/04 ELECTRONOPOSTO REST 33,88-
10/04 ELECTRONYOKOKA COME 55,80-
10/04 CONSORC ITAU P7853480173 1.884,63-
10/04 CEI 000011 DINHEIRO 350,00
10/04 RES APLIC AUT MAIS 2.131,86
10/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 1,93
10/04 SALDO APLIC AUT MAIS 55.321,63
11/04 ELECTRONPORTAL LEST 32,97-
11/04 ELECTRONPRIMICIA PA 57,31-
11/04 ELECTRONSENHOR GAFE 190,74-
11/04 RES APLIC AUT MAIS 280,76
11/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,26
11/04 SALDO APLIC AUT MAIS 55.040,87
12/04 DOC INT 805080 BABA 150,00-
12/04 ELECTRONPORTAL LEST 36,47-
12/04 RES APLIC AUT MAIS 186,30
12/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,17
12/04 SALDO APLIC AUT MAIS 54.854,57
13/04 ELECTRONPORTAL LEST 81,42-
13/04 RES APLIC AUT MAIS 81,34
13/04 SALDO PARCIAL 9,92
13/04 SALDO ANTERIOR 9,92
13/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,08
13/04 SALDO APLIC AUT MAIS 54.773,23
16/04 ELECTRONPORTAL LEST 38,48-
16/04 DEB AUTOR SEM PARAR 232,90-
16/04 RES APLIC AUT MAIS 271,11
16/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,27
16/04 SALDO APLIC AUT MAIS 54.502.12
17/04 ELECTRONPORTAL LEST 65,44-
17/04 ELECTRONPOSTO CENTE 24,00-
17/04 CARTAO PERSONNALITE 15.057,33-
17/04 RES APLIC AUT MAIS 15.132,94
17/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 13,83
17/04 SALDO APLIC AUT MAIS 39.369,18
18/04 ELECTRONGOLF 55,97-
18/04 RES APLIC AUT MAIS 55,95
18/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,02
18/04 SALDO APLIC AUT MAIS 39.313,23
19/04 ELECTRONPORTAL LEST 36,87-
19/04 RES APLIC AUT MAIS 36,85

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 18


19/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,02 10,00 SR/PF/SP

SALDO APLIC AUT MAIS 39.276,38 2019.0008122 19/04

20/04 TBI 3758.00662-5 C/C 418,00-
20/04 ELECTRONDROG SAO PA 97,26-
20/04 ELECTRONGOLF 70,80-
SIGILOSO 20/04 ELECTRONTAGUS 46,88-
20/04 RES APLIC AUT MAIS 632,67
20/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,27 10,00
20/04 SALDO APLIC AUT MAIS 38.643,71
23/04 ELECTRONKALUNGA RAD 288,58-
23/04 ELECTRONM F DO NASC 24,00-
23/04 ELECTRONMINUTO PAO 84,13-
23/04 ELECTRONPORTAL LEST 32,98-
23/04 ELECTRONTAGUS 83,08-
23/04 ELECTRONTAGUS 56,99-
23/04 RES APLIC AUT MAIS 569,50
23/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,26 10,00
23/04 SALDO APLIC AUT MAIS 38.074,21
24/04 ELECTRONPORTAL LEST 46,46-
24/04 ELECTRONRESTAURA CA 314,70-
24/04 ELECTRONSKY HALL 291,54-
24/04 RES APLIC AUT MAIS 652,39
24/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,31 10,00
24104 SALDO APLIC AUT MAIS 37.421,82
25/04 TBI 8774.24262-5 C/C 250,00-
25/04 ELECTRONKALUNGA RAD 204,53-
25/04 ELECTRONPORTAL LEST 33,97-
25/04 RES APLIC AUT MAIS 488,26
25/04 REND PAGO APLIC AUT MAIS 0,24 10,00
25/04 SALDO APLIC AUT MAIS 36.933,56
26/04 ELECTRONADAILTON DA 24,00-
26/04 ELECTRONPORTAL LEST 56,36-
26/04 ELECTRONRESTAURANT 74,17-
26/04 TEC DEP CHEQUE 1.754,14 1.609,61
26/04 SALDO PARCIAL 1.609,61
26/04 SALDO ANTERIOR 1.609,61
26/04 SALDO APLIC AUT MAIS 36.933,56
26/04 SALDO 1.609,61
26/04 (-) SALDO A LIBERAR 1.754,14
26/04 SALDO FINAL DEVEDOR 144,53-
27/04 INT PAG TIT BANCO 237 15,00-
27/04 INT PAG TIT BANCO 237 150,98-
27/04 TBI 8774.24262-5 C/C 120,00-
27/04 ELECTRONMULTIPARK E 50,00-
27/04 ELECTRONPORTAL LEST 56,95-
27/04 ELECTRONSKY HALL 183,04-

APL APLIC AUT MAIS 1.023,64- 10,00 27/04

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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 19


27/04 SALDO APLIC AUT MAIS 37.95720
30/04 ELECTRONDROG SAO PA 516,09-
30/04 ELECTRONDROG SAO PA 20,00-
30/04 ELECTRONDUE DONNE H 120,00-
30/04 ELECTRONFANTASIA VI 40,00-
30/04 ELECTRONFERNANDA GI 90,65-
SIGILOSO 30/04 ELECTRONGELATERIA B 47.90-
30/04 ELECTRONMINUTO PAO 30,68-
30/04 ELECTRONNINA COMERC 200,00-
30/04 ELECTRONORIGINALE 48,00-
30/04 ELECTRONPAGtivrari 179,00-
30/04 ELECTRONPAG*Livran 25,00-
30/04 ELECTRONPOSTO BERTI 92,00-
30/04 ELECTRONTAGUS 31,49-
30/04 TED 104.2405ELITE SERV E 100.000,00
30/04 APL APLIC AUT MAIS 98359,19- 10,00
30/04 SALDO APLIC AUT MAIS 136.516,39
30/04 SALDO FINAL 10,00
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SIGILOSO

Num. 27997355 - Pág. 20


Banco Bradesco S/A https://www.ib2.bradescacom.br/ibpfsei/imprimirPopupj sf

2'°1
' SR/PF/SP

0 Bradesco Internet Banking

Bradesco

Data: 18/01/2019 - 13h57 Internet Banking Nome: FABIANA AMORIM DE LIMA AMABILE

Extrato de: Ag: 1763 1 Conta: 461-8 1 Ent e 01/03/2018 e 31/03/2018

Data Histórico Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$)
27/02/18 SALDO ANTERIOR 1,00
01/03/18 Resg Invest Fac 1506652 1.058,14 1.059,14

Visa Bectron 0010288 - 60,74 Portai Leste a po

Visa Electron 0682533 - 122,40 Vult Cosmeticos

Visa Electron 0795077 -625,00 1,00 Restaura Cambud

09/03/18 Resg Invest Fac 1506652 1.382,72 1.383,72

Visa Eiectron 0090028 - 339,98 Mundial Center no

Visa Electran 0090564 - 1.042,74 1,00 Lojas Renner fi 4

Ted-t Elet Disp 15/03/18 8152514 10.000,00 10.001,00

Remet.robson Uma

Deposito cc Bdn 1131191 9.187,82 Ag s1231mag 00113 Iseg06191

Apl.invest Fac 2338030 - 10.000,00 9.188,82
Apl.invest Fac 2606787 -9.187,82 1,00

Ted-t Elet Disp 19/03/18 1257956 150.000,00 150,001,00

Remetente Servkos e Par

Apl.invest Fac 2851092 - 150.000,00 1,00 Ted-t Elet Disp 22/03/18 4044501 30.000,00 30.001,00

Remet.robson Lima

Apl.invest Fac 3558997 - 30.000,00 1,00

26/03/18 Resg Invest Fac 1506652 926,56 927,56

Resg Invest Fac 1736712 12.573,44

Total 215.128,68 - 215.128,68 1,00

1 ci 2 18/01/2019 13:58

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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 2


Banco Bradesco S/A

Data Histórico https://www.ib2.bradesco.com.br/ibpfseitimprimirPopuojsf

SR/PF/SP 250 4

Docto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$)

Pagto Cobranca

0000383 - 13.500,00 1,00 Icatu Seguros

Total 215.128,68 - 215.128,68 1,00

Os dados acima têm como base 18/01/2019 às 13h57 e estão sujeitos a alterações.

Saldos Invest Fácil

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SAC - Alô Bradesco SAC - Deficiência Auditiva ou de Fala Cancelamento, reclamação, informação, sugestão e
0800 704 8383 0800 722 0099 elogio.
Ouvidoria 0800 727 9933 I Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados.

Demais telefones consulte o sita Fale Conosco

2 of 2 11/01/2010 138

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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 4


Fl. 3543 2 i9

Comprovante de operação 2019.0008122

Transferência para outros bancos

Identificação no extrato: INT TED 104633100044350

Dados da conta debitada:

Nome: FABIANA AMORIM DE LIMA

Dados da TED:

Nome do favorecido: ELITE SERVICOS E PARTICIPACOES

CNPJ: 13.542.727/0001-42 Banco/Corretora: 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL SA -00360305

Agência: 2405 SHOPPING RIOMAR Conta corrente: 00000033210

Valor da TED: R$ 150.000,00

Finalidade: CREDITO EM CONTA CORRENTE TED solicitada em 24/12/2018 às 14:58:35h via Agendamento, CTRL 181224000000001. Autenticação:

4DIDO0C7FA6099DBEAD190C7ACAA82AEEE7F8AE4

Consultas, informações e serviços transacionais, acesse itaupersonnalite.com.br ou ligue 3003 7377 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 7377 (demais localidades), todos os dias, 24 horas por dia ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais, ligue para o SAC: 0800 722 7377, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 18h. Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722 todos os dias, 24 horas por dia. Ou entre em contato agora mesmo através do Fale conosco, no site do nau.

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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 5


Fl. 3544 o'

Comprovante de operação 2019.0008122

TED para outras pessoas ou empresas

Identificação no extrato: INT TED 491965 DEVOLUCA

Dados da conta debitada:

Nome: FABIANA AMORIM DE LIMA

Dados da TED:

Nome do favorecido: ELITE SERVICOS E PARTICIPACOES

CPF / CNPJ: 13.542.727/0001-42 Instituição financeira/ 104 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL SA - 00360305

pagamento:

Agência: 2405 SHOPPING RIOMAR

Conta corrente: 00000003321-0 Valor da TED: R$ 100.000,00

Finalidade: 01 - Crédito em conta corrente

TED solicitada em 20/12/2018 às 14:06:53 via Internet. Será enviado hoje. Autenticação:

5232EF33B0ECEC54A4B06313544B8DF4F53E5C143

Consultas, informações e serviços transacionais, acesse itaupersonnalite.com.br ou ligue 3003 7377 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 724 7377 (demais localidades),

todos os dias, 24 horas por dia ou fale com seu gerente. Reclamações, cancelamentos e informações gerais, ligue para o SAC: 0800 722 7377, todos os dias, 24 horas por dia. Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, de posse do protocolo, contate a Ouvidoria: 0800 570 0011, em dias úteis, das 9h às 1 8 h . Deficiente auditivo/fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24 horas por dia. Ou entre em contato agora mesmo através do Fale conosco, no site do Rau.

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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 6


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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 7


geseamaciantiegamtimown1~-5WIE

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA |

& Fl. 3546 280%

CÉDULA DE IDENTIDADE DE MÉDICO Docemente de identidade nos termos da Lei PP 6.206/75 SR/PF/SP

284

CONSELHO'REGIONAL DE MEDICINA DO 2019.0008122

ESTADO DE SAO PAULO |

.

NOME FABIANA ~RIM DE LIMA cRm R DATA 0£ INSCRIÇÃO

91590 .5 127/01/1998 VIA Caie DE NASCIMENTO 1 104/03/1973

ASSINATURA Dá...PORTADOR.

Fa ..0Ç ÁO

LUIZ PEREIRA DE LIMA

GERALDA NATALICIA AMORIM DE LIMA

NATURALIDADE 540 PAULO

RG

1.968.427-0 SSP/SP

DATA DE EXPEDIÇÃO TITULO DE Ell/TOR SEÇÃO
13/06/1994 CIF 1229210150159/SP ISÀ0 PAULO, 22/04/2008 [0206

1134.320.148.99

) ASSINATURA DO PRESIDENTE • /

fintj - t- -oft - sp

Contam com o originai '?1/ of

~

-"me-

Cleide Matos I te)
Escrivã de policia er8i
Matricula 11.031 -Classe Especial

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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 8


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SR4DFISe FI: L5 3

2019.0008122 Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE DECLARAÇÕES DE ROGERIO PEREIRA MACIEL:

Ao(s)22 dia(s) do mês de janeiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 10.155, compareceu ROGERIO PEREIRA MACIEL, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de MARIO MACIEL e MARIA APARECIDA PEREIRA MACIEL, nascido(a) aos 24/08/1982, natural de SÃO PAULO/SP, instrução ensino superior - graduação, profissão Economista, documento de identidade n° 308682427/SSP/SP, CPF 226.775.258-10, residente na(o) RUA PROFESSOR ATILIO INNOCENTI, 957 - APTO. 106, bairro VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO/SP, celular (11)997052933. Inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE hoje possui uma gestora focada em recuperação chamada GRAPHEN INVESTIMENTOS LTDA; QUE o declarante trabalhou no mercado financeiro, em 2005-2008 no Unibanco, depois em um family office e depois na Allianz; QUE também trabalhou no Banco Bracce, na área de originação e avaliação de riscos; QUE trabalhou na QUATA, um FIDC; QUE quando saiu da QUATA queria ter a sua gestora de ativos de curto prazo; QUE foi procurado pelo dono da LEME que lhe fez uma proposta de trabalho para atuar como consultor; QUE montou um plano de negócio para eles e um outro fundo; QUE o dono da LEME INVESTIMENTOS, IVAN WAGNER disse que estava vendendo a LEME para a BRIDGE e pediu para que o declarante fosse conversar com o JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA (ZECA DE OLIVEIRA); QUE fez uma apresentação para ZECA DE OLIVEIRA; QUE passado alguns meses, ZECA ligou para o declarante e disse que não comprou a LEME mas gostaria que o declarante montasse um fundo de curto prazo para a BRIDGE; QUE foi convidado a gerir a área de curto prazo e fundos estressados; QUE ingressou na BRIDGE em 01/12/2015; QUE sua função na empresa era na área de recuperação de fundos e gerente de produtos; QUE faz a estruturação de fundos de ativos de curto prazo, do tipo FIDC de factoring; QUE saiu da empresa em março de 2018; QUE ZECA DE OLIVEIRA era dono da BRIDGE, presidente e chefe da área de gestão; QUE a BRIDGE era uma empresa de "dono";

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I SRTF/SP

2019.0008122 Rub:

QUE ZECA DE OLIVEIRA tinha ingerência sobre todas as áreas; QUE trabalhavam na empresa menos de 30 pessoas; QUE não sabia que ARTHUR PINHEIRO MACHADO

empresa; QUE a sala de diretoria tinha 3 mesas, uma ficava ZECA, uma ALBERTO ELIAS (diretor de administração fiduciária), e uma terceira que ficava vazia; QUE não sabia a quem pertencia aquela mesa; QUE conhece PATRICIA IRIARTE, pois a única vez que viu ARTHUR PINHEIRO MACHADO na BRIDGE ele estava acompanhado por ela; QUE eles estavam lá como possíveis clientes de um fundo de linha de transmissão; QUE chegou a ver PATRICIA IRIARTE algumas vezes na BRIDGE por conta do relacionamento que ela tinha com o fundo ETB; QUE a área de gestão era dividida em três partes, o chefe era o ZECA e abaixo dele estava SERGIO LIMA; QUE todos os demais se reportavam a SERGIO LIMA, divididos em outras três áreas: FlPs, recuperação de ativos e gestão de renda fixa e crédito; QUE SÉRGIO LIMA era o responsável e gestor de todos os fundos sob gestão da BRIDGE; QUE os fundos sob a administração da BRIDGE eram de responsabilidade de ALBERTO ELIAS; QUE os fundos de FIP eram geridos somente por ZECA e SERGIO; QUE com relação ao TOWER BRIDGE, este era um fundo de renda fixa e a gestão era de SERGIO LIMA juntamente com ANDRE FADUL; QUE FADUL cuidava de dois fundos BROKLIN BRIDGE, com ativos de alta liquidez, e do TOWER BRIDGE; QUE quando era feita a aquisição de um ativo era elaborado um estudo pela área de crédito por NELSON CHAVES; QUE NELSON era responsável pela análise de crédito; QUE sobre as debêntures emitidas pela XNICE esclarece que ingressou após a reunião do comitê de investimento que aprovou a aquisição; QUE questionado sobre a aquisição da XMASSETO, esclareceu que o ativo não foi comprado diretamente pelo fundo TOWER BRIDGE e sim por outro fundo da OAK; QUE neste momento foram apresentados dois relatórios de compliance da BRIDGE para leitura e esclarecimentos; QUE questionado se conhece o FABRICIO da OAK, respondeu afirmativamente; QUE foi apresentado a FABRICIO por ZECA aproximadamente em 2017; QUE ZECA pediu para o declarante ir até a OAK analisar a gestora, a conformidade dela, ou seja, se estava dentro das conformidades técnicas e dois fundos específicos, ambos imobiliários; QUE fez o relatório de diligência de existência e que a estrutura era pequena, com basicamente duas pessoas além de FABRICIO, GUILHERME e outra pessoa que não se recorda o nome; QUE também pontuou da localização da OAK ser dentro de um escritório de advocacia; QUE passado um tempo, ZECA chamou o declarante e falou que tinha 35 milhões para aplicar na OAK; QUE questionado sobre a motivação, ZECA disse que era porque confiava no gestor (FABRICIO); QUE analisando os fundos e o regulamento, indicou um FIRF; QUE questionado sobre a questão da "carta branca" mencionada no relatório, nega que foi dito isso e que ZECA pediu para que o

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Fl. 3550 SR/pF/SP declarante analisasse especificamente como poderia fazer um apode na OAK, buscando no regulamento do TOWER BRIDGE como poderia ser enquadrado; QUE o

OAK; QUE após a primeira visita na OAK, quem conduziu todo o processo foi o SERGIO LIMA; QUE ZECA deu as instruções para o declarante e já havia decidido que o investimento seria feito na OAK; QUE quando ocorreu a operação Papel Fantasma, ZECA e SERGIO pediram para olhar todos os ativos que existiam nos fundos da OAK que tinham investimento do TOWER BRIDGE; QUE o compliance começou a verificar o que estava acontecendo; QUE com relação à reunião com o compliance, disse que foi voluntariamente falar com pessoa que se chama ANINHA para esclarecer as coisas; QUE o compliance tinha a imagem de que ZECA era o santo e que o pessoal que trabalhava lá, inclusive o declarante, eram os culpados pelos problemas; QUE explicou a realidade sobre a BRIDGE e que se aconteceu alguma coisa omitido da equipe técnica com conhecimento e ordem de ZECA DE OLIVEIRA; QUE inclusive disse a ANINHA que não concordava com a aplicação em um FIRF de longo prazo, pois isso seria dar cada branca ao gestor deste FIRF para adquirir o ativo que quisesse; QUE ANINHA era uma analista de compliance que tinha sido levada para a BRIDGE pelo ZECA e já trabalhavam juntos no BNY MELLON; QUE questionado sobre a gestão de ZECA na BRIDGE, esclareceu que na sua área, ZECA não mandava, mas ele mandava em SÉRGIO LIMA; QUE com relação aos ativos ilíquidos o declarante não sabe quem indicava os ativos, os quais eram analisados por FADUL, que cumpria ordens; QUE nunca fez captação para fundos; QUE não tinha conhecimento sobre pagamento de rebate ou qualquer vantagem para consultorias para captação de RPPSs; QUE seu advogado gostaria de consignar que o declarante atuou na área de recuperação de ativos e pautava seu comportamento nas normas técnicas e que sua relação de trabalho era de subordinação. Nada mais. Lido e achado conforme, assina com o(a)declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, inscrito na OAB/DF sob n° 35075 e comigo, CLEIDE DE MATOS ISIDORO, Escrivã de Polícia Federal, Classe Especial, Matrícula n° 11.031, que o lavrei.

DELEGADO(A) • DECLARANTE ADVOGADO (a) ESCRIVÃO(A)

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Num. 27997363 - Pág. 12


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Fl. 3555
SR/PF/SP
2019.0008122

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Num. 27997363 - Pág. 17


SR/PF/SP 2 01

18

CONTRATO DE TRABALHO Empregador: En BRIDGE ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ:11.010.779/0001-42 CO End; PR DE BOTAFOGO N° 501

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Complemento: BLOCO 1 SALA 201 PARTE

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Município: Rio de Janeiro Est: RJ

Cargo: GERENTE DE PRODUTOS CB0 n° 1423-15 Dt. Admissão: 01 Remuneração e de/embro de 2015 LEI a: FRI-01-031 ada: Esp Car Dae
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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 18


Fl. 3557
SR/PF/SP
2019.0008122

53 ANOTAÇÕES GERAIS (Atestado medico, alteração do contrato do trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei)

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Num. 27997363 - Pág. 19


bridge

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Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.

RELATÓRIO INTERNO DE COMPLIANCE

Assunto: Situação Eco Hedge.

No dia 15/03/2018, Rogerio Maciel me chamou para reunião particular e não previamente mercada comigo (sem a presença de mais ninguém) para solicitar acesso à pasta na rede contendo documentos sobre os ativos de crédito da Nesta conversa, Rogério falou sobre outros assuntos sobre os quais eu não tinha conhecimento, sendo um deles o Eco Hedge Fundo de investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo, inscrito no CNPJ sob o n° 13.593A38/0001-72 Ç'Eco Hedge" ou "fundo"). Ele começou perguntando se eu sabia o que acontecia com algumas gestoras da casa ao que respondi que não (e de fato não sabia). Ele informou que alguns dos fundos administrados pela Bridge são geridos por gestoras independente, mas a Bridge Gestão tem muita influência, como no caso do Eco Hedge. Sobre este ponto já informo que vejo dois graves problemas: Descumprimento do dever de segregação das atividades de administração fiduciária e gestão de recursos, previsto na Instrução CVM 558, principalmente quanto ao disposto no artigo 27 e esclarecido no Oficio-Circular n° 10/2015/CVWSIN. Deturpação da função do gestor de recursos, que, conforme definição da própria Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") é "responsável pela execução da política de investimento de um fundo, decidindo o momento adequado, o nível de risco e os tipos de ativos utilizados para posicionamento em ineroado". Caso a Bridge influencie na tomada de cisões sobre os investimentos e desinvestimentos do fundo, deve ser explicitada a cogestão entre Brasil Plural (gestora atual do fundo) e Bridge. Rogério prosseguiu, informando que, neste caso específico, o fundo havia perdido R$ 35,000.000,00, os quais tinham sido "pegos" pelo agente fiduciário da principal operação desta carteira. Ocorre que, conforme dito por ele, para fundos da Bridge Gestão, sempre que um fundo é transferido para dentro de casa, uma das primeiras providências é alterar, entre outros, o agente fiduciário (quando aplicável), para cortar pela raiz eventuais problemas que tenham acontecido antes da transferência. Neste caso, segundo Rogério havia ocorrido uni problema com o agente fiduciário (o "desparecimento' de R$ 75.000.00,00 do fundo às vistas deste agente fiduciário), a Bridge Gestão recomendou a mudança deste prestador, mas a diretoria optou por não o fazer.

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SIGILOSO

Num. 27997363 - Pág. 20


2N1?-

bridge

TRUST

Rio de Janeiro, 19 de março de 2018.

RELATÓRIO INTERNO DE COMPLIANCE

Assunto: Caso Oak.

No dia 15/03/2018, Rogerio Maciel me chamou para reunião particular e não previamente mercada comigo (sem a presença de mais ninguém) para solicitar acesso à pasta na rede contendo documentos sobre os ativos de crédito da Nesta conversa, Rogério falou sobre outros assuntos sobre os quais eu não linha conhecimento, sendo um deles o caso Oak. Disse que, no passado, Zeca deu acarta branca" para ele para que buscasse uma gestora que pudesse adquirir ativos que a Bridge não poderia adquirir. Depois de receber muitos "nãos" Rogério conseguiu negociar este negócio com a Oak. No entanto, quando foram fechar a parceria, Natalia Couri, antiga superintendente de Compliance, impediu que este negócio fosse feito. Ao questionai° sobre quem sabia do negócio, ele me disse que todos sabiam, mas que mesmo assim Natalia não deixou que ele tivesse prosseguimento, o que 'muito mal" para ele, dado todo seu trabalho de prospecção. Da parte do Complience. tive conhecimento da necessidade de realizar duo dilligenee da gestora Oak em 30/01/2017, por meio da área de Produtos e, ao prosseguir com as análises de costume, verifiquei que os manuais/pollticas internos da Oak eram omissos em diversos pontos obrigatórios de acordo com a regulação. Ao pedirmos as atualizações, foram enviados novos documentos cuja estrutura e a maior parte do conteúdo eram idênticos aos da Bridge. Por essa razão, recomendei uma visita às dependências deste prestador para avaliarmos se de fato se esta gestora realizava os procedimentos descritos em seus documentos internos. O processo de duo dilligenCe foi interrompido sem que o Compilaste fosse mais consultado a respeito. De toda forma, o investimento em fundo da Oak (Oak Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Renda Fixa - Crédito Privado, inscrito no CNPJ sob o n° 24.796.602/0001-65) já foi aprovado com a concordância do compliance por melo do voto do Zeca Oliveira, como Diretor de Compfience época, Não foi feito chie dilligence deste prestador porque esta análise não era obrigatória para este tipo de aprovação.

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SIGILOSO

Num. 27997368 - Pág. 1


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Ao(s)01 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em onsonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo ao EN ERRAMENTO do

VOLUME 1 dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia Fe. rral, 2 lasse, matrícula n°19.187, que o lavrei.

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Num. 27997368 - Pág. 2


SUPERINTENDENCIA REGIONAL

EM SAO PAULO

DELEGACIA DE REPRESSAO CORRUPGAO Fl. 3561

A E CRIMES FINANCEIROS

omen rms 2017 | 2019.0008122

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181

INCIDENCIA PENAL: Artigos 4, 5

e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

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Num. 27997368 - Pág. 3


Ao(s)01 dia(s) do mês de fevereiro de 2019, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o disposto no rt. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME XIV dos autos do PL n° 0004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 2819. Eu Federal, Class , matrícula n°19.187, que o lavrei.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

GERARDO MAGELA LIMA JUNIOR, Escrivão de Polícia

Rub:

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Num. 27997368 - Pág. 4


7V27°

LAUDO N° 233/2019-NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP

Técnico-Cientffico da Superintendência Regional de Polícia Federal em São Paulo, designado pelo Chefe do.Núcleo, o Perito Criminal Federal CARLOS AUGUSTUS ARMELIN BENITES elaborou o presente Laudo Pericial, no interesse do In,quérito polièial n° 004/2017-11 - DELECOR/SR/PF/SP (Operação ENCILHAMEITO), a fim de atender à solicitação da Delegada de Polícia Federal KARINA MURAKAMI SOUZA, contida,no Memorando n° 0414/2019 - IPL 004/2017-11 SR/PF/SP de 15/01/2019 e registrado no Sistema de Criminalistica sob o n° 282/2019-SETEC/SR/PF/SP em 16/01/2019, respondendo

ao solicitado abaixo transcrito:

1- MATERIAL

Material (SETEC/SWPF/SP) Descrição

309/2019 (pendrive) de marca "ML", com capacidade nominal de 8GB,

II- OBJETIVO

ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos (IPED - Indexador e

Processador de Evidências Digitais), para acesso no servidor de análise remota de dados.

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL FEDERAL (Informática)

Em 21 de janeiro de 2019, no NÚCLEO DE CRIMINALISTICA do Setor

"[...] sejam disponibilizados os dados existentes na radia digital apreendida, com indexação dos arquivos em sistema próprio - IPED, na pasta da Operação Encilhamento."

O presente laudo refere-se aos materiais recebidos des,critos na tabela a seguir:

01 (um) dispositivo de memória Flash com interface USB embalado em saco plástico transparente incolor fechado por lácre plástico de cor amarela com número "0057159".

Tabela 01 - Materiais examinados.

Disponibilizar o conteúdo do material descrito na Tabela 1, através da

1.111111111,1111MIP111111

A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Num. 27997368 - Pág. 5


LAUDO N° 233/2019- NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 3564 sl\ III - EXAMES Inicialmente foram realizados o levantamento e a identificação do material enviado para exame, cujos resultados encontram-se na seção I - MATERIAL. Procedeu-se então à extração forense de conteúdo do material examinado. Cabe salientar que este processo atinge não apenas os arquivos diretamente acessíveis, mas tambéní aqueles previamente apagados que pudessem ser recuperados. Os arquivos resultantes foram disponibiliados no compartilhamento

"Eneilhamento" do servidor de análise' de dados desta Superintendência. Neste

compartilhamento foram criadas as pastas: "Casos" e "Materiais". A primeira ("Casos") contém os casos processados através do IPED e deve ser utilizada para acessar as informações através da ferramenta de pesquisa ("IPED-SearehApp.exe"). Já a segunda ("Materiais") contém cópias das mídias •de armazenamento computacional examinadas. No caso deste Laudo, o seguinte caso foi disponibilizado:

Memo-0414-2019

Para todos os arquivos encontrados e recuperados foi gerada listagem com seus respectivos códigos de autenticidade baseada no algoritmo Message-Digest Algorithm 5 (hash MD5), cujo resultado foi armazenado no arquivo denominado "Lista de Arquivos_Memo- 0414-2019.csv" gravado na mídia óptica anexa ao presente laudo'. O propósito de listar estes hashes é permitir que seja verificado posteriormente se determinado arquivo estava presente no material apreendido. Para isto, deve-se verificar se o hash do arquivo em questão está listado no arquivo "Lista de Arquivos.csv" da respectiva equipe. Além desse arquivo, foram gravados outros na mídia em anexo, como fotografias do material examinado, um arquivo de nome "Pendrive.ML.8GB.md5", que contém os hashes do arquivo-imagem extraído do material questionado. Todos esses arquivos passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, cujo resultado encontra-se no arquivo denominado "hashes.txt" localizado no diretório principal da mídia óptica em anexo. Por sua vez, o arquivo "hashes.txt" passa pelo mesmo processo, cujo resultado encontra-se na seção IV.

Página 2 de 4 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO N°233/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 3565 Observa-se ainda que se for necessário exportar um arquivo para uso como elemento de prova, ele deve ser mantido em formato digital e não pode ter seu conteúdo modificado de nenhuma forma.

IV - CONCLUSÃO

Conforme descrito na seção III, os arquivos encontrados e recuperados contidos no material examinado foram disponibilizados no servidor de análise remota de

dados, através da ferramenta de categorização, triagem e pesquisa de arquivos IPED, na pasta

compartilhada "Encilhamento", organizados pela identificação das equipes. O programa de análise deve ser acessado através do arquivo "IPED-SearchApp.eze". Com o intuito de facilitar a localização de arquivos, é possível realizar buscas textuais sobre todos os arquivos indexados, a partir de palavras e expressões informadas livremente, conforme explicado na ajuda específica, além de filtros pré-selecionados para algumas categorias de arquivos. Cabe ressaltar que o acesso aos dados é somente de leitura e exclusivo aos usuários indicados pelo solicitante do exame. Além disso, uma vez que os dados não ficarão armazenados nesse servidor permanentemente, recomenda-se manter os materiais \ questionados em depósito para eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes. Solicita-se que a conclusão da análise dos dados da operação seja

informada a este Setor, possibilitando a liberação do espaço em disco utilizado.

As listagens com os códigos de autenticidade de todos os arquivos encontrados e recuperados do material questionado foram armazenadas no arquivo "Lista de Arquivos_Memo-0414-20l9.csv", gravada na mídia óptica anexa ao laudo. Com o laudo, devolve-se o material examinado descrito na seção I, acondicionado em saco plástico transparente incolore fechado com lacre plástico ázul com os impressos "12.2010 0024892". A seguir é apresentado o resultado do cálculo de integridade do arquivo "hashes.txt", conforme descrito na seção III.

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& A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade,

integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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LAUDO N°233/2019 - NUCRIM/SETEC/SR/PF/SP Fl. 3566 9f0c7b1870b2dbOaelf26fe3bdd2426cOlciff115dfa0229b105369313ac9852 |

Tabela 03- Resultado do cálculo de integridade do arquivo "hashes.txt" da mídia óptica anexa

04 (quatro) páginas numeradas e 01 (uma) mídia óptica anexa.

Nimineentrrit

CARL AI 17' STUS ARMELIN BENITES

P to Criminal Federal

Página 4 de 4 A forma eletrônica deste documento contém assinatura digital que garante sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos termos da Medida Provisória n°2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

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Cleide de Matos —_—


De: Heber Wedemann [heber.wedemann@balera.com.br]
Enviado em: SIGILOSO quinta-feira, 17 de janeiro de 2019 16:51
Para: 'Cleide de Matos'
Assunto: RES: encaminha oficio PF
Anexos: image001.png; image002.png; image003.jpg; Comite Credito XNICE - 01_JUN_2015.pdf; Boletin Subscricao No 5 XNICE.pdf; Boletin Subscricao No 6 XNICE.pdf; Boletin

Subscricao No 7 XNICE.pdf

Prezada Cleide, boa tarde. Envio anexo os DOCs. solicitados no Ofício 0591/2019. - Ata do Comitê de Crédito da Bridge - Boletins de-Subscrição das Debêntures XNICE Conforme havia adiantado para a Dra. Karina, permanecemos à disposição para o envio de outros docs. bem como para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. At.,

BALERA Heber Wedemann

heber.wedemann(Wbalera.com.br

SERISEL&MITNE

+55(21) 97585-3658

SP • RJ • DF • PR Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 180 1° andar • Itaim Bibi • SP • 04543-000 2018 + 55 (11) 4420-4900 • balera.com br

De: Cleide de Matos cleide.cmi@dpf.gov.br

Enviada em: quarta-feira, 16 de janeiro de 2019 14:46 Para: Heber Wedemann' heber.wedemann@balera.com.br Assunto: RES: encaminha ofício PF

Prezados, boa tardei Sim, caso seja muita informação a ser impressa, melhor meio físico. Att. EPf CLEIDE

De: Heber Wèdemann [mailto:hebermedemannftalera.com.br] Enviada em: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 17:31 Para: 'Cleide de Matos' Assunto: RES: encaminha oficio PF

Prezada Cleide, bom dia.

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Atenderemos o oficio dentro do prazo solicitado. Podemos enviar os docs. solicitados por e-mail? At.,

BALERA

Heber Wedemann BERBEL&MITNE heber.wedemann@balera.com.br

+55(21) 97585-3658

SP • RJ • DF • PR Av. Pres. Juscelino Kubitschek. 180 1° andar • Itaim Bibi • SP • 04543-000 + 55 (11) 4420-4900 • balara com.br

De: Cleide de Matos cleide.cmi@dpf.Rov.br Enviada em: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 11:42
Para: heber.wedemannp bal era. com.br Assunto: encaminha oficio PF

Prezado advogado, bom dia Tem a finalidade de encaminhar ofício 591/2019 em anexo. Att. Cleide -tel. 3538 5346 FAVOR CONFJRMAR RECEBIMENTO

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la REUNIÃO DO COMITÊ DE CRÉDITO

DATA, HORA E LOCAL:01 de junho de 2015, às 9:35 horas, na sede da Sociedade, na

Praia de Botafogo, 501, Bloco I, sala 203, Botafogo, CEP 22.250-040, Rio de Janeiro,

RJ. CONVOCAÇÃO: Dispensada nos termos da Cláusula 2.8 do Regulamento do Comitê de Investimento, por estarem presentes todos os seus membros.

PRESENÇA: Totalidade dos membros do Comitê de Investimento, a saber:

Jose Carlos Lopes Xavier de Oliveira (CEO), Ricardo Bortolozzi (Jurídico), Sergio Lima (Gestão), Andre Fadul (Gestão) e Nelson Chaves (Análise de Investimentos).

MESA' Os trabalhos foram presididos pelo Sr. José Carlos Lopes Xavier de Oliveira e

secretariados pelo Sr. Ricardo Bortolozzi. ORDEM DO (i) Avaliação e seleção de ativos financeiros a serem adquiridos pelos Fundos geridos pela BRIDGE TRUST; e (ii) Aplicações, pelos Fundos, nos ativos aprovados.

DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos, foram colocados à disposição dos membros do

Comitê de Investimento os documentos relativos às seguintes operações, constantes do Anexo I: (a) Debentures de emissão de ALGAR TELECOM S.A.; e (b) Debentures de emissão de ?NICE PARTICIPAÇÕES S.A. Durante a avaliação dos documentos, os membros do Comitê de Investimento debateram com base nos relatórios de análise de crédito. Dando sequência, o membro do comitê representante do departamento jurídico informa a existência de vinculo entre a emissora XNICE PARTICIPAÇÕES S.A e a Bridge Trust, pelo que, esclarece a necessidade dos respectivos fundos de investimento comportarem tais investimentos em carteira. A equipe de Gestão e Análise de Investimentos esclarece que todo o processo de análise do investimento foi feito sem levar em questão qualquer existência de vinculo, pelo que, a recomendação de investimento é feita tão somente como base nos números apresentados e expectativas de retomo. Em seguida, por unanimidade de votos, deliberaram aprovar a aplicação de recursos do Fundo nas operações. Após a deliberação dos investimentos a serem realizados pelo Fundo, o Comitê de Investimento entendeu adequado o limite máximo de 20% do patrimônio de cada fundo em cada operação, observados os limites de concentração (por ativos e por emissor) previstos em regulamento em legislação vigente, bem como as demais disposições e regras a que cada fundo está submetido.

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por foi

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BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO NR 5
P EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE
ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA REAL ADICIONAL, DA XNICE PARTICIPAÇÕES SÁ.

CNPJ N2 17.426.229/0001-95 ("Emissora")

Boletim de subscrição ("Boletim de Subscrição") de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional, da ia emissão da Emissora ("Debêntures" e "Emissão", respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM n2 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Oferta Restrita"), conforme disposto na "Escritura Particular da 12 Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Real Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM n2 476/09, da XNICE Participações S.A." , celebrada em 28 de fevereiro

2014 entre a Emissora e a GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme aditada pelo "12 Termo de Aditamento à Escritura Particular da P Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM n2 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrado entre as mesmas partes, em 6 de março de 2014 e pelo "r Termo de Aditamento à Escritura Particular da 12 Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos Termos da Instrução CVM n2 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrado entre as mesmas partes, em 26 de junho de 2014

("Escritura"). Cópia da Escritura encontra-se anexa a este Boletim de Subscrição.

Os termos utilizados no presente Boletim de Subscrição, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam definidos de outra forma neste Boletim

de Subscrição, terão o significado que lhes é atribuído na Escritura.

1. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

Emissão: 12; série: única; quantidade de Debêntures: até 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) Debêntures; montante da Emissão: até R$445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais), sendo admitida a distribuição parcial das Debêntures, em montante mínimo equivalente a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ("Montante Mínimo"); e) Valor Nominal Unitário na Data da Emissão: R$1.000.000,00 (um milhão de |

reais); &

|

f) Data de Emissão: 28 de fevereiro de 2014;

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Fl. 3574 NO

Data de Vencimento: 30 de maio de 2029; prazo: 183 (cento e oitenta e três) meses, contados da Data de Emissão; encargos moratóçios: (1) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (2) multa não compensatória: 2% (dois por cento) sobre o valor devido;

  1. local de pagamento: os pagamentos relativos às Debêntures serão efetuados pela Emissora (1) utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP; ou (2) na hipótese de as DebAntures não estarem custodiadas eletronicamente na CETIP, junto à Instituição Escrituradora, fora do ambiente da 'CETIP; k) código CETIP: RNIC11; e I) local de emissão: Rio de Janeiro - RJ.
AMORTIZAÇÃO PROGRAMADA DAS DEBÊNTURES

O Valor Nominal Unitário Atualizado será amortizado integralmente na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado ou declaração de vencimento antecipado, conforme o caso, nos termos da Escritura.

ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL UNITÁRIO E REMUNERAÇÃO DAS DEBÊNTURES

O Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado monetariamente, a partir da Data de Emissão até o final do Período de Atualização correspondente, pela variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos previstos na Escritura. As Debêntures farão jus a (a) Juros remuneratórios , correspondentes a 9,5% (nove inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, incidentes sobre o valor nominal unitário, saldo do valor nominal unitário atualizado das Debêntures, calculados de forma exponencial e cumulativa pra rata temporis, por dias corridos, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, desde a Data de Emissão ou a data do último pagamento até a data de pagamento ou a Data de Vencimento, ou, se for o caso, a data da liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura), ou a data em que ocorrer o resgate antecipado das Debêntures, conforme fórmula constante da Escritura ("Juros"); os Juros serão apurados, em relação à primeira Data de Pagamento de Juros (conforme definida abaixo), em 15 (quinze) meses contados da Data de Emissão, em 30 de maio de 2015, e, a partir de então, anualmente, no dia 30 de maio de cada ano (cada um, uma "Data de Pagamento de Juros"). Os Juros apurados nas 3 (três) primeiras Datas de Pagamento de Juros, quais sejam 30 de maio de 2015, 30 de maio de 2016 e 30 de maio de 2017, não serão pagos aos Debenturistas, sendo incorporados ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, sendo o primeiro pagamento efetivo dos Juros realizado em 30 de maio de 2018 e o último, na Data de Vencimento; (b) Participação nos lucros da Emissora ("Participação nos Lucros"), correspondente a 10% (dez por cento) do Qs resultado líquido operacional anual da Emissora, que compreenderá quaisquer resultados de suas atividades ou aplicações financeiras, sem considerar eventual

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L a, ou oriundo de participações, diretas ou indiretas, da Emissora, em fundos de Investimento, sendo que tal exclusão compreenderá quaisquer resultados, distribuídos ou não, a título de dividendos, juros sobre o capital próprio ou outros pagamentos,

oriundos da participação indireta da Emissora (I) no ETB Fundo de Investimento em Participações, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPUMF sob o n2 12.353.723/0001-53 ("TB"); (ii) na ATG Americas Trading Group S.A., sociedade anônima, com sede e foro na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 501, 202 - Torre Pão de Açúcar, Botafogo, CEP 22.250- 040, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 10.828.610/0001-31 ("ATG"); e (iii) na RO Participações S.A., sociedade anônima de capital fechado, constituída sob propósito específico, com sede na Praia de Botafogo, n° 501, sala 201-A2, Torre Pão de Açúcar, Botafogo, cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.2 14.329.420/0001-20 (respectivamente, "RO" e "Resultado-Base"), apurado com base nas demonstrações financeiras anuais auditadas da Emissora e validado pelo agente

fiduciário ("Percentual do Resultado-Base"), conforme fórmula constante da Escritura

de Emissão; a Participação nos Lucros somente será devida caso o valor do Percentual

do Resultado-Base seja positivo, depois de deduzido o valor dos Juros apurados pela Emissora na data de pagamento dos juros imediatamente anterior e será calculada anualmente pela Emissora com base nas demonstrações financeiras auditadas e aprovadas em assembleia geral ordinária da Emissora. A Participação nos Lucros será paga em 30 de maio de cada ano, sendo que a primeira data de pagamento de Participação nos Lucros será em 30 de maio de 2015 e a última, em 30 de maio de 2029; e (c) Participação na Receita em Eventos de Liquidez, a ser paga uma única vez, se for o caso, e calculada em percentual correspondente a 10% (dez por cento) da valorização das ações de emissão da ATG ou cotas do ETB, conforme aplicável, alienadas, direta ou indiretamente, pela Emissora por ocasião do primeiro dos seguintes eventos que vier a ser verificado: (1) (i) alteração, direta ou Indireta, de controle societário ou (ii) -realização de oferta pública inicial de ações de emissão da ATG-que resulte na alteraraisi direta ou indireta, do seu controle societário, desde que, em qualquer dessas hipóteses, haja alienação, direta ou indireta, pela Emissora, de ações de emissão da ATG; ou (2) (i) aquisição, por terceiro(s), de cotas de emissão do ETB, representativas da maioria das cotas emitidas pelo ETB, de modo que a Emissora, deixe de ser titular, direta ou indiretamente, de. 53,29% (cinquenta e três inteiros e vinte e nove centésimos por

cento) das referidas cotas, ou (ii) realização de nova oferta pública de cotas de emissão do ETB, de modo que a Emissora deixe de ser titular, direta ou indiretamente, de 53,29% (cinquenta e três inteiros e vinte e nove centésimos por cento) das cotas de emissão do ETB, desde que, em qualquer dessas hipóteses, haja alienação, direta ou indireta, pela Emissora, de cotas de emissão do ETB ("Eventos de Liquide?), sendo tal valorização resultante (a) no caso de cotas do ETB, da diferença entre (1) o valor unitário de cada cota determinado na data e para efeito do Evento de Liquidez, e (2) o valor de cada cota no momento e conforme determinado nas demonstrações financeiras do ETB levantadas quando do encerramento do exercício em 28 de fevereiro de 2014, nos termos do regulamento do ETB; ou Cl,) no caso das ações da ATG, da diferença entre QR (1) o valor unitário de cada ação determinado na data e para efeito do Evento de

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Liquidez, e (2) o valor de cada ação da ATG, no momento e conforme determinado no laudo de avaliação que tenha servido de base para as demonstrações financeiras do ETB

levantadas quando do encerramento do exercício em 28 de fevereiro de 2014, nos termos do regulamento do ETB ("Participação na Receita em Eventos de Liquidez"). A Participação na Receita em Eventos de Liquidez será apurada e paga, aos debenturistas que sejam titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à data de pagamento da Participação na Receita em Eventos de Liquidez, uma única vez em até 10 (dias) Dias Úteis após o recebimento, pela Victrix Partners S.A., sociedade anônima de capital fechado, com sede e foro na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo n2 501, sala 201-A2, Torre Pào de Açúcar, Botafogo, CEP 22.250-040, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n2 12.052.120/0001-11 ("Victrix"), ou pela XStrategus Participações Ltda., sociedade limitada com sede na Praia de Botafogo n2 501, sala 201-A2, Torre Pão de Açúcar, Botafogo, CEP 22.250-040, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob' o n214.372.206/0001-57 ("(Strategus"), de recursos provenientes do primeiro Evento de Liquidez que vier a ser verificado. A verificação de qualquer Evento de Liquidez após a Data de Vencimento não ensejará pagamento de Participação na Receita em Eventos de Liquidez. Farão jus aos pagamentos de Juros, de Participação nos Lucros e de Participação em Eventos de Liquidez, nos termos acima, os debenturistas que sejam titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior a cada data de pagamento prevista na Escritura.

COORDENADOR LÍDER GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,

instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek ritt 50 52 e 62 andares, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ soh o ne 33.918.160/0001-73.

SUBSCRITOR DAS DEBÊNTURES

nome / denominação social: TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-8 5; CPF / CNPJ: 12.845.801/0001-37; endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 50, 52 e 652 andares; e cidade - Estado: São Paulo - SP. &

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6. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES

quantidade de Debêntures subscritas: 40 (quarenta); preço de subscrição das Debêntures: R$1.243.753,871919; valor total de Debêntures subscritas: 9549.750.154,87 (quarenta e nove milhões, Setecentos e cinquenta mil, cento e cinquenta e quatro reais, e oitenta e sete centavos); ,e forma de integralização: à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis da CETIP.

7. GARANTIAS

As Debêntures são garantidas por (a) Cessão fiduciária de: (1) direitos treditórios de titularidade da XStrategus correspondentes a 100% (cem por cento) dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem percebidos pela XStrategus em razão de sua participação, atual e futura, no ETB e na RO; (2) direitos crediários de titularidade da Victrix correspondentes a 100% (cem por cento) dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem percebidos pela Victrix em razão de sua participação, atual e futura, no ETB; (3) direitos creditórios de titularidade da XStrategus e da Victrix, relacionados aos recursos depositados em contas correntes de suas respectivas titularidades, nas quais serão depositados os valores relativos aos direitos creditórios referidos nos subitens (1) e (2), acima ("Contas Dividendo?), incluindo rendimentos, juros, correções monetárias, multas e demais acessórios; e (4) títulos, bens e direitos decorrentes de investimentos realizados com os recursos depositados nas Contas Dividendos, nos termos a serem estabelecidos em contrato de cessão fiduciária de direitos creditórios; e (b) Alienação fiduciária de: (1) até 822.483 (oitocentas e vinte e duas mil, quatrocentas e oitenta e três) cais de classe A de emissão do ETB, representativas, na presente data, de até aproximadamente 24,05% (vinte e quatro inteiros e cinco centésimos por cento) das

-cotts-de emissao do bl 13, as quais são ora detidas pela XStrategus, nos termos

estabelecidos no contrato de alienação fiduciária de cotas, celebrado entre XStrategus,

Victrix e GDC, com interveniência anuência do ETH e da Emissora, em 28 de março de 2014, conforme aditado pelas partes em 26 de junho e 20 de agosto de 2014 ("Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas"); (2) até 1.000.000 (um milhão de) cotas de classe A de emissão do ETB, representativas, na presente data, de até aproximadamente 29,24% (vinte e nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) das cotas de emissão do ETB, as quais são ora detidas pela Victrix, nos termos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas; e (3) quaisquer novas cotas de emissão do ETB que venham a ser subscritas ou adquiridas pela Xstrategus ou pela Victrix, nos termos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas, (i) por força de desmembramentos ou grupamentos das cotas alienadas fiduciariamente, distribuição de

bonificação em cotas ou exercício do direito de preferência referente às cotas alienadas fiduciariamente, ou que, no futuro, a qualquer título, venham a substituir as cotas alienadas fiduciariamente; ou (ii) em razão de integrallzação das Debêntures com cotas

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de emissão do ETB; ou (lU) mediante a utilização indireta de recursos captados por meio RQ da Emissão (considerando que a destinação dos recursos da Emissão de que trata a

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Escritura será realizada, de forma indireta, total ou parcialmente, por meio da subscrição e integralização de novas cotas de emissão do ETB), nos termos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas (o qual deverá, prever, entre outras condições, que, caso ocorra a distribuição parcial das Debêntures objeto da Oferta Restrita, deverá ser liberado pelo agente fiduciário, em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de encerramento da Oferta Restrita, o número de cotas de emissão do ETB referidas nos itens 0(1), O e 0(1) acima, de titularidade da XStrategus e da Victrix, alienadas fidudariamente, que corresponder ao montante que não tiver sido captado nal Oferta Restita em relação ao volume total da Emissão, multiplicado pelo total de cotas do ETB referidas nos itens 00,0 e O(i) acima, alienadas fiduciariamente pela Xtstrageus e Victrix, consideradas separadamente),

e. ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES

O subscritor das Debêntures neste ato declara, para os devidos fins, que: conhece e está de acordo com todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura; avaliou a capacidade econômico-financeira da Emissora e de suas controladoras e controladas, bem como da Victrix e da Xstrategus, considerando-a adequada ao cumprimento das obrigações assumidas na Emissão; tem plena ciência dos riscos envolvidos no investimento nas Debêntures, dos Eventos de Vencimento Antecipado e dos demais termos e condições previstos na Escritura; está ciente de que, caso não sejam subscritas Debêntures em valor igual ou superior ao Montante Mínimo até a data de encerramento da Oferta Restrita, a Emissão será cancelada, conforme os procedimentos descritos na Escritura, dos quais declara ter ciência e com os quais desde Já declara concordar e aceitar; está dente de que as Debêntures poderão ser integralizadas com bens ou ativos, se aceitável à Emissora e mediante prévia aprovação em assembleia geral de debenturistas, conforme os; procedimentos descritos na Escritura, dos quais declara ter ciência e com os quais desde já declara concordar e aceitar; tem conhecimento e experiência suficientes em finanças, análise de risco de crédito e negócios para avaliar os méritos, a qualidade, os riscos e a adequação do investimento nas Debêntures; o Investimento nas Debêntures é adequado ao seu nível de sofisticação e perfil de risco; não foi procurado pelo Coordenador Líder através de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas' abertas ao público na rede mundial de computadores; é investidor qualificado, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM n2 476/09; e tem ciência de que, nos termos e como decorrência do disposto na cláusula 43 do Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas, e conforme expressamente reconhecido no Termo de Esclarecimento firmado em 7 de abril de 2014 pela Xstrategus, pela Victrix e pela GDC, a aquisição de cotas do ETB resultante de excussão da garantia, está condicionada à aceitação formal e incondicional, pelo

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adquirente das cotas, de todos os termos e condições do Instrumento Particular. de Acordo de Investimento e Outras Avenças, celebrado em 4 de outubro de 2010, entre cotistas do ETB, e determinados intervenientes anuentes, e alterado por meio do Aditivo ao Instrumento Particular de Acordo de Investimento e Outras Avenças, de 17 de janeiro de 2012, mediante a assinatura de termo de adesão a tal instrumento. O subscritor das Debêntures declara ainda, nos termos do artigo 7g da Instrução CVM n2 456/09, estar ciente de que:

a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e as Debêntures estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Instrução CVM ng 476/09. Fica eleito o Foro da comarca do Rio de janeiro, Estado do Rio de janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Boletim de Subscrição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rio de janeiro, 03 de junho de 2015.

Subscritor das Debêntures:

E RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENT IMA-B 5

r ua Gestora, Bridge Administradora de u Recursos otrtoEia s A tdLssayaa.g.

Por: Por: Rocha

Sergio Lima Cargo;: CPF: 791.070.877-72 Cargo: 131n1550ra: -

XNICE PARTICIPAÇÕES S.A.

Por:Patri cia irtart: Por: Cargo: Diretora Cargo:

Coordenador Lider:

GRADU L CORRETORA DE CA O, T T OS E VALi RES M ILIÁRIOS S.A.

Por: Por: Cargo: Cargo:

| |

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BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO N2 6 12 EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE
ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA REAL ADICIONAL, DA XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ N2 17.426229/0001-95

("Emisáora") Boletim de subscrição ("Boletim de Subscrição") de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografárla, com garantia real adicional, da 12 emissão da Emissora ("Debêntures" e "Emissão", respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM n2 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Oferta Restrita"), conforme disposto na "Escritura Particular da 12 Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Real Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM na 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrada em 28 de fevereiro 2014 entre a Emissora e a GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme aditada pelo "12 Termo de Aditamento à Escritura Particular da 12 Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM n2 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrado entre as mesmas partes, em 6 de março de 2014 e pelo "22 Termo de Aditamento à Escritura Particular da la Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos Termos da Instrução CVM n2 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrado entre as mesmas partes, em 26 de junho de 2014

("Escritura"). Cópia da Escritura encontra-se anexa a este Boletim de Subscrição.

Os termos utilizados no presente Boletim de Subscrição, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam definidos de outra forma neste Boletim

de Subscrição, terão o significado que lhes é atribuído na Escritura.

1. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

Emissão: 12; série: única; quantidade de Debêntures: até 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) Debêntures; montante da Emissão; até R$445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões de reais), sendo admitida a distribuição parcial das Debêntures, em montante mínimo equivalente a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)

ab$

("Montante Mínimo"); €) Valor Nominal Unitário na Data da Emissão: R$1.000.000,00 (um milhão de

reais); f) Data de Emissão: 28 de fevereiro de 2014; 14-

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Data de Vencimento: 30 de maio de 202% prazo: 183 (cento e oitenta e três) meses, contados da Data de Emissão; encargos moratórios: (1) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data' de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (2) multa não compensatória: 2% (dois por cento) sobre o valor devido; local de pagamento: os pagamentos relativos às Debêntures serão efetuados pela Emissora (1) utilizando-se os procedimentos adotados pela CETIP; ou (2) na hipótese de as Debêntures não estarem custodiadas eletronicamente na CETIP, junto à Instituição Escrituradora, fora do ambiente da CETIP; k) código CETIP: XNIC11; e I) local de emissão: Rio de Janeiro - RJ.

2. AMORTIZAÇÃO PROGRAMADA DAS DEBÊNTURES

Valor Nominal Unitário Atualizado será amortizado integralmente na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado ou declaração de vencimento antecipado, conforme o caso, nos termos da Escritura.

3. ATUALIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL UNITÁRIO E REMUNERAÇÃO DAS
DEBÊNTURES

Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado monetariamente, a partir da

Data de Emissão até o final do Período de Atualização correspondente,, pela variação

acumulada do 'Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, nos termos previstos na Escritura. As Debêntures farão jus a (a) Juros remuneratórios , correspondentes a 9,5% (nove, inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, incidentes sobre o valor nominal unitário, saldo do valor nominal unitário atualizado das Debêntures, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias corridos, com base em um ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, desde a Data de Emissão ou a data do último pagamento até a data de pagamento ou a Data de Vencimento, ou, se for o caso, a data da liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido na Escritura), ou a data em que ocorrer o resgate antecipado das Debêntures, conforme fórmula constante da Escritura ("Juros"); os Juros serão apurados, em relação à primeira Data de Pagamento de Juros (conforme definida abaixo), em 15 (quinze) meses contados da Data de Emissão, em 30 de maio de 2015, e, a partir de então, anualmente, no dia 30 de maio de cada ano (cada um, uma "Data de Pagamento de Juros"). Os Juros apurados nas 3 (três) primeiras Datas de Pagamento de Juros, quais sejam 30 de maio de 2015,30 de maio de 2016 e 30 de maio de 2017, não serão pagos aos Debenturlstas, sendo incorporados ao Valor Nominal Unitário ou ao saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, sendo o primeiro pagamento efetivo dos Juros realizado em 30 de maio de 2018 e o último, na Data de Vencimento; (b) Participação nos lucros da Emissora ("Participação nos Lucros"), correspondente a 10% (dez por cento) do resultado líquido operacional anual da Emissora, que compreenderá quaisquer resultados de suas atividades ou aplicações financeiras, sem considerar eventual

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resultado oriundo de lucro de controladas e coligadas, diretas ou indiretas, da Emissora, ou oriundo de participações, diretas ou indiretas, da Emissora, em fundos de Investimento, sendo que tal exclusão compreenderá quaisquer resultados, distribuídos ou não, a título de dividendos, juros sobre o capital próprio ou outros pagamentos, oriundos da participação indireta da Emissora (0 no ETB Fundo de investimento em Participações, fundo de investimento constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no CNPUMF sob o n2 12.353.723/0001-53 ("ETB"); (ii) na ATG Americas Trading Group S.A, sociedade anônima, com sede e foro na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na ?raia de Botafogo, 501, 202 - Torre Pão de Açúcar, Botafogo, CEP 22.250- 040, inscrita no CNPUMF sob o n2 10.828.610/0001-31 ("ATG"); e (iii) na RO Participações S.A., sociedade anônima de capital fechado, constituída sob propósito específico, com sede na Praia de Botafogo, n° 501, sala 201-A2, Torre Pão de Açúcar, Botafogo, cidade do Rio de janeiro, Estado do Rio de janeiro, inscrita no CNPUMF sob o n.2 14.329.420/0001-20 (respectivamente, "RO" e "Resultado-Base"), apurado com base nas demonstrações financeiras anuais auditadas da Emissora e validado pelo agente fiduciário ("Percentual do Resultado-Base"), conforme fórmula constante da Escritura de Emissão; a Participação nos Lucros somente será devida caso o valor do Percentual do Resultado-Base seja positivo, depois de deduzido o valor dos Juros apurados pela Emissora na data de pagamento dos juros imediatamente anterior e será calculada anualmente pela Emissora com base nas demonstrações financeiras auditadas e aprovadas em assembleia geral ordinária da Emissora. A Participação nos Lucros será paga em 30 de maio de cada ano, sendo que a primeira data de pagamento de Participação nos Lucros será em 30 de maio de 2015 e a última, em 30 de maio de 2029; e (c) Participação na Receita em Eventos de Liquidez, a ser paga urna única vez, se for o caso, e calculada em percentual correspondente a 10% (dez por cento) da valorização das ações de emissão da ATG ou cotas do ETB, conforme aplicável, alienadas, direta ou indiretamente, pela Emissora por ocasião do primeiro dos seguintes eventos que vier a ser verificado: (1) (i) alteração, direta ou indireta, de controle societário ou (ii) rtálizaçainleCtfrrffiTiublica iniffarde açoesremiSia-tYda ATG que resulte na alteração, direta ou indireta, do seu controle societário, desde que, em qualquer dessas hipóteses, haja alienação, direta ou indireta, pela Emissora, de ações de emissão da ATG; ou (2) (i) aquisição, por terceiro(s), de cotas de emissão do ETB, representativas da maioria das cotas emitidas pelo ETB, de modo que a Emissora, deixe de ser titular, direta ou indiretamente, de 53,29% (cinquenta e três inteiros e vinte e nove centésimos por cento) das referidas cotas, ou (ii) realização de nova oferta pública de cotas de emissão do ETB, de modo que a Emissora deixe de ser titular, direta ou indiretamente, de 53,29% (cinquenta e três inteiros e vinte e nove centésimos por cento) das cotas de emissão do ETB, desde que, em qualquer dessas hipóteses, haja alienação, direta ou indireta, pela Emissora, de cotas de emissão do ETB ("Eventos de Liquidez"), sendo tal valorização resultante (a) no caso de cotas do ETB, da diferença entre (1) o valor unitário de cada cota determinado na data e para efeito do Evento de Liquidez, e (2) o valor de cada cota no momento e conforme determinado nas demonstrações financeiras do ETB levantadas quando do encerramento do exercício em 28 de fevereiro de 2014,

x

nos termos do regulamento do ETB; ou (b) no caso das ações da ATG, da diferença entre (1) o valor unitário de cada ação determinado na data e para efeito do Evento de )

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Liquidez, e (2) o valor de cada ação da ATO, no momento e conforme determinado no laudo de avaliação que tenha servido de base para as demonstrações financeiras do ETB levantadas quando do encerramento do exercício em 28 de fevereiro de 2014, nos termos do regulamento do ETB ("Participação na Receita em Eventos de Liquidez"). A Participação na Receita em Eventos de Liquidez será apurada e paga, aos debenturistas que sejam titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior à data de pagamento da Participação na Receita em Eventos de Liquide; uma única vez em até 10 (dias) Dias Úteis após o recebimento, pela Victrix Partners S.A., sociedade anónima de capital fechado, com sede e foro na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo n2 501, sala 201-A2, Torre Pão de Açúcar, Botafbgo, CEP 22.250-040, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/ME sob o n2 12.052.120/0001-11 ("Victrix"), ou pela XStrategus Participações Ltda., sociedade limitada com sede na Praia de Botafogo n2 501, sala 201-A2, Torre Pão de Açúcar, Botafogo, CEP 22.250-040, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n214.372.206/0001-57 ("XStrategus"), de recursos provenientes do primeiro Evento de Liquidez que vier a ser verificado. A verificação de qualquer Evento de Liquidez após a Data de Vencimento não ensejará pagamento de Participação na Receita em Eventos de Liquidez. Farão jus aos pagamentos de Juros, de Participação nos Lucros e de Participação em Eventos de Liquidez, nos termos acima, os debenturistas que sejam titulares de Debêntures ao final do Dia Útil imediatamente anterior a cada data de pagamento prevista na Escritura

4. COORDENADOR LÍDER
GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,

instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Juscelino Kubitschek n2 50 52 e 62 andares, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, inscrita no CNPJ sob o n2 33.918.160/0001-73.

S. SUBSCRITOR DAS DEBÊNTURES

nome / denominação social: TOWER BRIDGE RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5; CPF / CNP]: 12.845.801/0001-37; endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 50, 52 e 62 andares; e

EN

cidade - Estado: São Paulo - SP.

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Fl. 3584 ©

A

  1. SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DAS DEBÊNTURES quantidade de Debêntures subscritas: 10 (dez); preço de subscrição das Debêntures: R$1.244.949,284032; valor total de Debêntures subscritas: R$12.449.492,84 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e oitenta e quatro centavos); e forma de integralização: à vista, em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis da CETIP.
  2. GARANTIAS As Debêntures são garantidas por (a) Cessão fiduciária de: (1) direitos creditórios de

titularidade da XStrategus correspondentes a 100% (cem por cento) dos dividendos, lucros, rendimentos, bonificações, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e

demais valores a serem percebidos pela XStrategus em razão de sua participação, atual e futura, no ETB e na RO; (2) direitos creditórios de titularidade da Victrix correspondentes a 100% (cem por cento) dos dividendos, lucros, rendimentos, bonifiéações, direitos, juros sobre capital próprio, distribuições e demais valores a serem percebidos pela Victrix em razão de sua participação, atual e futura, no ETB; (3) direitos creditórios de titularidade da XStrategus e da Victrix, relacionados aos recursos depositados em contas correntes de suas respectivas titularidades, nas quais serão depositados os valores relativos aos direitos creditórios referidos nos subitens (1) e (2), acima ("Contas Dividendos"), incluindo rendimentos, juros, correções monetárias, multas e demais acessórios; e (4) títulos, bens e direitos decorrentes de investimentos realizados com os recursos depositados nas Contas Dividendos, nos termos a serem estabelecidos em contrato de cessão fiduciária de direitos creditõrios; e (b) Alienação fiduciária de: (1) até 822.483 (oitocentas e vinte e duas mil, quatrocentas e oitenta e três) cotas de classe A de emissão do ETB, representativas, na presente data, de até aproximadamente 24,05% (vinte e quatro inteiros e cinco centésimos por cento) das cotas de emissao do ETBTii quais são ora detidas pela XStrategus, nos termos estabelecidos no contrato de alienação fiduciária de cotas, celebrado entre XStrategus, Victrix e GDC, com interveniència anuência do ETB e da Emissora, em 28 de março de 2014, conforme aditado pelas panes em 26 de junho e 20 de agosto de 2014 ("Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas"); (2) até 1.000.000 (um milhão de) cotas de classe A de emissão do ETB, representativas, na presente data, de até aproximadamente 29,24% (vinte e nove inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) das cotas de emissão do ETB, as quais são ora detidas pela Victrix, nos termos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas; e (3) quaisquer novas cotas de emissão do ETB que venham a ser subscritas ou adquiridas pela Xstrategus ou pela Vicei; nos termos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas, (i) por força de desmembramentos ou grupamentos das cotas alienadas fiduciariamente, distribuição de bonificação em cotas ou exercício do direito de preferência referente às cotas alienadas fiduciariamente, ou que, no futuro, a qualquer título, venham a substituir as cotas alienadas fiduciariamente; ou 00 em razão de integralização das Debêntures com cotas de emissão do ETB; ou (ili) mediante a utilização indireta de recursos captados por meio da Emissão (considerando que a destinação dos recursos da Emissão de que trata a

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Escritura será realizada, de forma indireta, total ou parcialmente, por melo da subscrição e integralização de novas cotas de emissão do ETB), nos termos a serem estabelecidos no Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas (o qual deverá, prever, entre outras condiçõeS, que, caso ocorra a distribuição parcial das Debêntures objeto da Oferta Restrita, deverá ser liberado pelo agente fiduciário, em até 5 (cinco) Dias úteis contados da data de encerramento da Oferta Restrita, o número de cotas de emissão do ETB referidas nos itens 0(1), O e 0(l) acima, de titularidade da XStrategus e da Victrix, alienadas fiduciariamente, que corresponder ao montante que não tiver sido captado na Oferta Restrita em relação ao volume total da Emissão, multiplicado pelo total de cotas do ETB referidas nos Itens 00, O e 0(i) acima, alienadas fiduciariamente pela Xtstrageus e Victrix, consideradas separadatnente).

8. ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES

O subscritor das Debêntures neste ato declara, para os devidos fins, que: conhece e está de acordo com todas as disposições constantes deste Boletim de Subscrição e da Escritura; avaliou a capacidade econômico-financeira da Emissora e de suas controladoras e controladas, bem como da Victrix e da 1.C.strategus, considerando-a adequada ao cumprimento das obrigações assumidas na Emissão; tem plena ciência dos riscos envolvidos no investimento nas Debêntures, dos Eventos de Vencimento Antecipado e dos demais termos e condições previstos na Escritura; está dente de que, caso não sejam subscritas Debêntures em valor igual ou superior ao Montante Mínimo até a data de encerramento da Oferta Restrita, a Emissão será cancelada, conforme os procedimentos descritos na Escritura, dos quais declara ter ciência e com os quais desde já declara concordar e aceitar; está ciente de que as Debêntures poderão ser integralizadas com bens ou ativos, se aceitável à Emissora e mediante prévia aprovação em assembleia geral de debenturistas, conforme os procedimentos descritos na Escritura, dos quais declara ter ciência e com os quais desde já declara concordar e aceitar; O tem conhecimento e experiência suficientes em finanças, análise de risco de

crédito e negócios para avaliar os méritos, a qualidade, os riscos e a adequação do investimento nas Debêntures; o investimento nas Debênture,s é adequado ao seu nível de sofisticação e perfil de risco; não foi procurado pelo Coordenador Líder através de lojas, escritórios ou estabelecimentos abertos ao público, ou com a utilização de serviços públicos de comunicação, como a imprensa, o rádio, a televisão e páginas abertas ao público na rede mundial de computadores;

  1. é investidor qualificado, nos termos do artigo 42 da Instrução CVM n2 476/09; e /) tem ciência de que, nos termos e como decorrência do disposto na cláusula 4.3 do Contrato de Alienação Fiduciária de Cotas, e conforme expressamente (k reconhecido no Termo de Esclarecimento firmado em 7 de abril de 2014 pela Xstrategus, pela Victrix e pela GDC, a aquisição de cotas do ETB resultante de excussão da garantia, está condicionada à aceitação formal e incondicional, pelo

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adquirente das cotas, de todos os termos e condições do Instrumento Particular de Acordo de Investimento e Outras Avenças, celebrado em 4 de outubro de 2010, entre cotistas do ETB, e determinados intervenientes anuentes, e alterado por meio do Aditivo ao Instrumento Particular de Acordo de Investimento e Outras Avenças, de 17 de janeiro de 2012, mediante a assingtura de termo de adesão a tal instrumento. O subscritor das Debêntures declara ainda, nos termos do artigo 7° da Instrução CVM n° 476/09, estar ciente de que:

a Oferta Restrita não foi registrada na CVM; e as Debêntures estão sujeitas às testrições de negociação previstas na Instrução CVM n°476/09. Fica eleito o Foro da comarca do Rio de janeiro, Estado do Rio de janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Boletim de Subscrição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2015.

Subscritor das Debêntures:
DA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO IMA-B 5 Poriua Gestora, Bridge Administradora de Recursos Ltda.

Por: Sergio Lima Por:

CPF: 791.070.877-72 Cargo: Alberto filas Assam Rocha

Cargo:
-----Emissora:---

T

pim,efot

XNICE PARTICIPACCIES S.A.

Por: Por: Patricia tilado Cargo: Diretora Cargo:

Coordenador Líder:

GRADUAL CORRETORA D BI T TUL 5 E L RES MOBILIÁRIOS S.A.

Por Por: Cargo: Cargo:

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I

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BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO N2 7

12 EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA REAL ADICIONAL, DA

XNICE PARTICIPAÇÕES S.A. CNP) NS'' 17.426.229/0001-95 ("Emissora")

Boletim de subscrição ("Boletim de Subscrição") de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, com garantia real adicional, da 1° emissão da Emissora ("Debêntures" e "Emissão,", respectivamente), para distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Oferta Restrita"), conforme disposto na "Escritura Particular da 13 Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Real Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM ng 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrada em 28 de fevereiro 2014 entre a Emissora e a GDC Partners Serviços Fiduciários Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme aditada pelo "1° Termo de Aditamento à Escritura Particular da P Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos termos da Instrução CVM n° 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrado entre as mesmas partes, em 6 de março de 2014 e pelo "2° Termo de Aditamento à Escritura Particular da 1° Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Real, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, nos Termos da Instrução CVM n2 476/09, da XNICE Participações S.A.", celebrado entre as mesmas partes, em 26 de junho de 2014 ("Escritura"). Copia da Escritura encontra-se anexa a este Boletim de Subscrição.

Os termos utilizados no presente Boletim de Subscrição, iniciados em letras maiúsculas (estejam no singular ou no plural), que não sejam definidos de outra forma neste Boletim de Subscrição, terão o significado que lhes é atribuído na Escritura.

  1. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO Emissão: 1°; b) série: única; quantidade de Debêntures: até 445 (quatrocentas e quarenta e cinco) Debêntures; ) d) montante da Emissão: até R$445.000.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco J inilhões de reais), sendo admitida a distribuição parcial das Debêntures, em montante mínimo equivalente a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ("Montante Mínimo"); e) Valor Nominal Unitário na Data da Emissão: R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

O Data de Emissão: 28 de fevereiro de 2014;

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