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164 KiB
Raw Blame History

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

» Remuneração de CECATTI

CRISTIANO CECATTI foi gestor do fundo BARCELONA em período em que houve aportes nas debêntures investigadas das quais INTRADERPAR é sécia e que remunerou CECATTI

.1 -

INTRXJVRIPARTICIkkOES LTDA \C 4i2t.226.094411; -54
Cf'illANO CECCA?4171 CRISTIANO CECCATTI Ç') 4l;$41; clw; 247.51$R8-50 247.519.048-50 04f;tros Sócio 4Z4'
FERNANDO RIBEIRO MANCINI 367.365.028-96 Sócio

Segmentf Banco Cektrél -Abolces \40 Inattlb'ição FInantih Local Agência - Sufixo CNPJ ta %nodo Valor 401412$

Banco Bradesco S.A. SA0 PAULO-SP V OLIMPIA-USP - 5739 327492 19/6/2015 até 24/3/2017 5.287.318,00
Créditos R$: 2.651.125.00 Débitos R$: 2.636.193,00
Informég,61Àdicionalsonsta atuar no ramo de ^N Gestão e'Administração de Profittedade im4drua. com capital SOÇIal de R$ 10,

pertetni)éntes a Criêeo'Ceattl, CPF 2475,16048-50, Edeski Hydalgo Junior. CP4X 67354618-SX amando J Cass4CPF 022621M-27. Feilfilndo CPF 367365026-96. Leandro;Tádeu Silvestrinl Jua, CPF 21930 38-03 e Rodrigo Wassiano, CPF 089827417-

  1. Entre 19.06.2015 e 24.03.201705 creditos somaram RS 2.651.125,84, sendo R$ 2.650.745.27 provenientes de 182 transferências. dos quais: VALOR R$ REMETENTE CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 940.996,47 INX Adm. e Gestora de Recursos Ltda. 17232615/0001-46 2846 - 30855-2 428.303,93 Habitasse Securitizadora S.A. 09304427/0001-58 baú Unibanco 370.440,39 CJP Fl Direitos Creditórios 11375619/jh .1-05 284 U.1134905-4 Os debIto,sa-ém Igual peolhifo, totalizaram R$ 2406.193.07. 0.3clo R$ 480.000.00 kificados no Fidglo de InvestieNtos FIC Fl Special, e R$ 2,07,:025,89 destinados a 247 transfigèncias. dos céus: VALOR R$ FAVORECIDO CPF, NOSSA AGS,"'ONTA430.660,0drigo Barna° 089827417-6310Unibancoa081.33 Nilson Luciéttio de Carvad4 17646508-74 ItabitInlbanco 213.728,0Mdson Hydalbo Junior 167354618-W11m:1 Unlbanbo 159.646,14 Cristianbteccattl 24t519048-50 2856-565417-3 145.000,00 Edson Hydahgo Junior 167354618-86 2846 - 27861-0 143.103.34 Leandro Tadeu Silvestrini Junior 219307738-03 0097 - 301985-3

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» Offshore e lavagem de CORINO PEDRO CORINO recebeu recursos de empresas offshore para supostos investimentos em seu negócio de precatórios em período anterior aos aportes do fundo

exterior os recursos obtidos futuramente com os aportes do fundo BARCELONA que estava sendo desenvolvido.

..-e! ReleSonados •;0 N"

N., M.R. BRASIL INVESTIMENTO.PLANEJAE DESENV PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA PEDRO PAULO CORINfábA FONSECA \4'

Segmento: Bano tral - Atípicas r",
Instituição Financeira Local

Banco Brades,co S.A. ÇAMPO LIMPO PAUUSTA-SP CAMPO LIMPO PTA-CTO - Créditos R$: 70.000.0fi '- '1/4\--

. • 4.-R Informações Adicionais: Segundo inforittrições do Departamento Internacional e Cãmblo.)1'empresa procurou a'lnidade de Nõcios Campinas para fechamento de cambio, no valor de EUR 70.000,00 constando como ordenante Mr Moneta Partners Ltd. vinda de Malta, para aporte de capital. O cliente mencionou que deste valor, enviaria USD 30.000.00, se caso esta operação fosse concretizada. posteriormente enviaria mais.,USD 667.000,00 para Malta. SEgusio Informaçkke, os recursos serianxelativos a e'prestimo da empreset.MR Monaco ctir(38) Partners pa;à compra dõ.j:Wcatorio federal. ,, te.

A comunicação abaixo reforça a hipótese de pagamento de propina a agentes públicos, pois evidencia grande quantidade de recursos em espécie através de contas ligadas a pessoas ligadas a PEDRO CORINO no período em que houve os aportes do fundo BARCELONA.

Reiac dos \ SCaDADE SÃ6.)1>AULO DE INVESTIMÃTO. DESEQèLVIMENTO E PlAreAMENTO Lie&À 05.381.189/00043 Depositárite SILVIA REGINA GUEDES PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA .---, JOSE FRANCISCO 'P''ONSECA '4", Segrpento: Banco-Otfhtral - Atípicas Instituição Financeira Local BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SAO PAULO.,"

4-09

çfi$ Créditos 1:1$: 2.442.50,00 Infarnaçties DetalhamentoVeventuais prme1 idênclas adotadas: borrentista dada nov/2009, 62 anoècasado, socWde empresas 227X Agentes e MCHB Informafica e são clientes no Banco, renda mensal cadastrada de R$ 22 mil. patrimônio informado de R$ 1.2 MM e não foi encontrado desabonos na midia. No perlado de seV2015 a set/2016 houveram entradas de recursos que totalizaram RS 2.4 MM. sendo R$ 131 mil de depósito em dinheiro sem fracionamento e a maiorparte oriunda de TEDspa emprese onde é sócio e de mesma Mularidad, A saída dos valores ocorkaiir\êm R$ 228 mil para afiques em espécie. R$ 269 mil erq patamento deicíntas e R$ 1,9 MM.ens\fransferé valor oiempresaffiie ê sócio e em TEDIIKpara mesmatfitilarldade. Os gerent0 se mostrMni desconfortáveis piájao cliente jusp cou que as opétações em-ofinfieiro seriam oriunWe destinai:14;3'3o comércio de preaônos do sehh3o público estadual#vidade com!èial executada pela companhia onde é o responsável. Situação sensível onde envolve dinheiro, Órgão pUblico e Incompatibilidade. Análise financeira ocorrida de set.2015 a set.2016 ingresso de recursos: R$ 2.442.505 sendo: R$ 131 mil depósito em dinheiro sem fracionamento RS 121,7 mil depósito com cheques R$ 222,4 mil em crédito de dividendos e empréstimo contratado R$ 1,9MM em TEDs, transferência entre

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

V. Cl:T/00N - 1 '-'' Ç t Tipo do Envolvia* 0\1

18.170.642/0001-02 Titular 285.041.81840 Procurador/ Represente Legal \--S. , 285.041.818-r "Lio ",

NI.' SSt.

Agencia • Sufixo CNPJ Conta Periodo Valor em R$ 2850-9 .4/8/2013 até 1/8/2013., 140.000.004z •••-: .4,44 i Débit R$: 70.000.00 ' -, , "---,', -

' N i

'1'2 1-1,

C PF/CNPJ .Tipo do Encolhimento

149.037.448-50 285.041818-80 171 436.588-04 ..

Sacador | Depositante -titular

Agência • Sufixo CNPJ 1 Conta Período Valor em R$ SP-PUC SAO PAULO - z 1368 . Débitos R$: Z$±06&00 od

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

contas e gaiato de pagarkkito de fornecedor, :iamostrageino1 identificado R$ 1,2MM sendo: MVE61 mil Sociedade SM Paulo de 48 Investimeotd 053811katiott23 R$ 350 mil re3anta t1tularire0 9$ 201 mil Pedro Paulo Corinostak-Kinseca 2850418138B Salda doêêatores: R$ 240 068 senctif RS 228 mil saque pinheiro seeecionamento R$ 269 mil pagamealfde contas e compra4 á vista R$ 81)4 mil emiatão de dicas RS 1.9MM em TE14e transferen& de valores, por amr1Stragem foi idarnifIcado o total de R1^-1.2MM sendo: R$ 547 mil em transferência de valor para Sociedade São Paulo de Investimento 05381189000123 R$ 600 mil em TEDs para mesma titularidade R$ 15.5 mil em transferência de valor para Silvia Regina Guedes 14903744850 Ocorrênci0i . -Q. tis -)

  • ..,C$ . tra' 1, emento de inforrops necessayati para o inicio onamenni para a atualizaçO)Cad' astral. tespcimento de latbrtnação faltOu prestação de inf4bção de difitBOu onerosa verlf1ca4t'banco Caj W do Brasil - Carta-C4aular n°3.klart. 1° I- a) realização de depósitos, saques. pedidos de protálonamento para sequ'h ou qualquer utro Instrumento de-Wansferência de recursos em espécie, que apresentem atipicidade em relação á atividade econdmica do cliente ou incompatibilidade com a sua capacidade económicofinanceira; - Banco Central do Brasil - Carla-Circular n°3.542 - art. 1° IV-a) movimentação de recursos incompativel sal o patrimônO, a atividade econôm(ca ou a ocupação profissional e a:capacidade fireceira do cliente;-Banco Central do Brasil. Carta-aat rttif n°3.542. atEl° . , Nç- . . IV-k) rabebimento de.recursos com imed*cbmpra de itiattumentos para a raNização de Raisarnentos ou de tranarêncIas a tetocêros. sem justiqt:ativa: Bance.ientral do Brasil - CattatIrcular no' 2. art. 1° ' ' ` • ," . - '-,

A parte das comunicações de operações em espécie(COE's) desse mesmo RIF

apresenta 12 operações5 de saque que somam aproximadamente R$2MM. Valores que foram sacados da conta da empresa SSPI logo após receber os aportes oriundos do fundo BARCELONA. Esse fato reforça a hipótese do pagamento de propina aos agentes públicos envolvidos, dado que não haveria a mínima necessidade de se comprar precatórios em espécie e correr o risco de

transitar com esse volume de recursos em espécie.

5 COE's 3.1 a 3.12 do 1118 34559

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

6. CONCLUSÕES

EDSON HYDALGO tem posição central na emissão das debêntures investigadas. Era ele quem tinha a posição empresarial necessária para operacionalizar e estruturar a fraude. Pois

conectar, BARCELONA e SSPI. Além disso, teve benefícios pessoais diretos ao se incluir no quadro societário das empresas emissoras. EDSON HYDALGO revela-se em uma posição de centralidade intelectual e operacional da fraude. Não mais acessória como aparentava no inicio. MIRIAN ANTONIA MERCADO aparece em todas as três empresas emissoras. O desenvolvimento das investigações permitirá saber se ela teve participação ativa no esquema ou se serviu apenas como laranja de seu filho. CRISTIANO CECATTI. Foi gestor do fundo BARCELONA e recebeu pagamentos oriundos do esquema criminoso via INTRADERPAR. PEDRO CORINO. Responsável pelo emprego e repasse dos recursos obtidos com a fraude. Boa parte dos recuros foi sacado através de contas e pessoas de sua influência direta. RPPS de OSASCO: FRANCISCO CORDEIRO DA LUZ FILHO e FRANCISCO PEDRO DA SILVA atuaram conjuntamente para que o investimento acontecesse. Desde a recepção de EDSON HYDALGO no instituto até a liberação das APR's. RPPS de UBERLÂNDIA: MARCOS BOTELHO, MÔNICA ANDRADE e CLÁUDIO BARBOSA são os corresponsáveis pelos investimentos do IPREMU no fundo BARCELONA.

Consultoria: PATRÍCIA MISSON assinou relatório indicando o fundo ao IPREMU. RENATO DE MATTEO também assina relatório de indicação do fundo BARCELONA ao IPREMU. Em outros relatórios aparece como estruturador de todas as operações do IPREMU antes mesmo de MARCOS BOTELHO assumir a presidência do instituto. Aparece também como sócio das empresas destinatárias das aplicações do fundo BARCELONA. Entendemos então que DE MATTEO tem a mentoria política da fraude. Que atua na fonte primária dos recursos, os RPPS's.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

  1. AÇÕES SUGERIDAS Analisar material dos RPPS's de RONDONOPOLIS, OSASCO, UBERLÂNDIA, ENGENHEIRO COELHO e PARANAPANEMA a fim de obter os responsáveis pelos investimentos

parcialmente feito com OSASCO e UBERLÂNDIA neste relatório. Analisar material apreendido com MARCOS BOTELHO, CLÁUDIO BARBOSA, MÔNICA ANDRADE e PATRÍCIA MISSON sobre as operações com o fundo BARCELONA visando localizar comentários e contextualizações dos investimentos do IPREMU no fundo. Ouvir MOISÉS ALEXANDRE DA SILVA, consultor de RPPS que recebeu R$720Mil do grupo INTRADER.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta análise não esgota as possibilidades de produção de prova contidas no material analisado. Fica a critério do(a) presidente do Inquérito decidir sobre nova análise e elaboração de novo relatório encaminhando nova solicitação ao Coordenador do LAB-LD/DELECOR/SR/PF/SP que designará um Policial Federal para tal.

É o Relatório.

São Paulo, 13 de agosto de 2018.

CARLOS HENRIQUE FIRMINO DE OLIVEIRA

Mestre em Economia Agente de Policia Federal _18 classe matricula 16.071

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Ofício n° 14572/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 11 de setembro de 2018

Ao Senhor Gerente da ZW Motors Comércio de Veículos R. Clélia, 1612- Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05042-000 Telefone: (11) 2366-6010 Assunto: Solicita Informações

Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP
Senhor Gerente,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, solicito a Vossa Senhoria informar, em até 5 dias úteis, apresentando o documento suporte, quem é o proprietário do veículo Porshe Cayenne V6, Placa FFI-7717

(transferência em 2017) e como este foi pago.
Atenciosamente,
NA MU OUZA Delegada de o deral

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/201 7-1 1 fls. 1 / 1

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ii83

Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo APROVADO COM

APONTAMENTO

Vistoria de Identificação Veicular Validação sujeita á análise do

Detran-SP.

Laudo Retificado

FINALIDADE: Transferência de Propriedade/ Município

Data da Retificação: 12/07/2017

LAUDO N°: sp010719327-22/2017 DATA/HORA: 12/07/2017 15:52 VALIDADE DO LAUDO: 10/09/2017

DADOS DO PROPRIETÁRIO ATUAL

NOME: ZW MOTORS COMERCIO DE VEICULOS CPF/CNPJ: 06.923.372/0001-76 MUNICÍPIO: SAO PAULO UF: SAO PAULO

A OS ATUAIS VEICULO

PLACA: FFI7717
MARCA/MODELO: PORSCHE CAYENNE V6 COR: PRETA ANO FAB: 2010
TIPO DE VEÍCULO: CAMIONETA ESPÉCIE: MISTO ANO MOD: 2011
TIPO DE CARROCERIA:NAOAPLICAVEL COMBUSTÍVEL: GASOLINA PASSAGEIROS: 5
POTÊNCIA: 300 CAP. CARGA:o 77 CMT: 2,7
CILINDRADA: 4806 PBT: 28

DA OS COLETA S NA VIST RIA

N° MOTOR: M55021302957 KM: 56450

P4° CHASSI: WP1AA292XBLA01934 N° LACRE: 275353

FOTOS DO VEÍCULO

DIANTEIRA HODÔMETRO

esars-4- SC-51-150 Kna 39 ri r

* VP 1 A Okzxnu,n ,

LOCA, 'Or.00;"

ECV CREDENCIADA

RAZÃO SOCIAL: FRANCISCO RONEI DOS SANTOS VISTORIAS NUMERO DE CREDENCIAMENTO: 300106 NOME DO VISTORIADOR: WENDEL SILVA PORTO MUNICIPIO : SAO PAULO

Resultado da vistorie dos Itens obngat&ios ~fome Res. Corneis 466/2013 e I o perfinente

OBSERVAÇÕES

ITENS COM APONTAMENTOS

22 Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo 12/07/2017

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=

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n°14572/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

Ao Senhor Gerente da ZW Motors Comércio de Veículos R. Clélia, 1612 - Lapa, São Paulo - SP, CEP: 05042-000 Telefone: (11) 2366-6010

Assunto: Solicita Informações Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Gerente,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, solicito a Vossa Senhoria informar, em até 5 dias úteis, apresentando o documento suporte, quem é o proprietário do veículo Porshe Cayenne V6, Placa FFI-7717 (transferência em 2017) e como este foi pago.

Atenciosamente,

Af

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

DELECOR/SR/PF/SP

São Paulo/SP, 11 de setembro de 2018.

NA MU AKA OUZA Delegada de õ' '. -deral

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo. São Paulo-SP. CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br / Email nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1

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De um lado, como VENDEDOR (a) ZW Motors Comercio de Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ. 06.923.372/0001-76, com sede a Rua Clelia, 1612- Lapa.. Sao Paulo - SP - CEP 05042-000

EDSON HYDALGO JUNIOR

NOME CRE/CNPJ 167.354.618-86 RO.: 20.982.208

ENDEREÇO RUA RAMOS BATISTA 152 1 ANDAR BAIRRO: VILA OLIMPIA CIDADE SÃO PAULO CEP 04552-020 TELEFONE 98535-3333/3198-5925

VEICULO VENDIDO:

MARCA MODELO COR ANO FAB& MO MODELO PLACA CHASSI

PORSCHE CAYENNE PRETA 2010 2011 FFI7717

WP1AA292XBIA01934 .

POTENCIA CATEGORIA VERSÃO KILOMETRAGEM RENAVAN DATA EMISSÃO LOCAL
4806CC PARTICULAR V6 53.000 270311017 15/05/2017 SÃO PAULO

VALOR DO VEÍCULO VENDIDO > R$ 1 68.000 , 00

Sinal: R$0,00 , através do cheque n.° o do Banco 00/01/1900

Veiculo aceito na troca, no valor de: R$ -
MARCA MODELO COR ANO FABR. ANO MODELO PLACA CHASSI
o o o o o o o

POTENÇIA CATEGORIA VERSA() KILOMETRAGEM RENAVAN DATA EMISSÃO LOCAL

o o o o o 00/01/1900 0

Financiamento: Valor: Vendo, 0,00 Cheque Financeira: Banco Valor: O Vendo, Cheque Banco
R6 - 011/00 O O R$ 0/1/00 O O
RS 0/1/00 O o R$ 0/1/00 0 o

RS - 0/1/00 O O R$ - 0(1/00 o o

  1. A transferência do veiculo, ^nciusive suas despesas, são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, e deverão ser efetuadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da autentinar,ão da assinatura no "Certificado de Registro do Veículo - CRV'. Decorrido o prazo, veiculo será

o

bloqueado junto ao DETRAN, com Ónus de desbloqueio por conta e risco do COMPRADOR. 2)A PARTIR DESTA DATA O COMPRADOR RESPONDERÁ PELAS MULTASDE TRÂNSITO, FICANDO O VENDEDOR AUTORIZADO A INDICÁ-LO COMO CONDUTOR E RESPONSÁVEL PELA PONTUAÇÃO, COMO PREVISTO NO ART. 257 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, E ART. 6°, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 149/03 DO CONTFtAN .

Em caso de sinal, este recibo será valido por apenas 05 (cinco) dias. Decorrido prazo, sem que o COMPRADOR concretize negócio,

o

perderá o sinal em favor da VENDEDORA; caso a VENDEDORA venha a arrepender-se, devolverá o sinal em dobro. Por força de pacto de reserva de domínio aqui expressamente instituído e aceito pelas partes, fica reservada à VENDEDORA a propriedade do veiculo objeto da venda até que seja liquidada a última prestação mencionada nas condiçoes de pagamento.Em virtude da reserva do domínio, se o COMPRADOR faltar com o pagamento de qualquer das prestações ficará desde logo constituído em mora e obrigado, sob as penas da lei, a restituir imediatamente o objeto adquirido, facultado á VENDEDORA, no caso de mora ou arrependimento do COMPRADOR, optar pela rescisão do contrato ou pela cobrança dos titulas assinados; O COMPRADOR declara ter examinado minusciosamente veiculo, ciente que se trata de veiculo usado, ainda que semi-novo, aceitando-o nas condições em que se encontra, SEM QUALQUER RESTRIÇÃO. O VENDEDOR garante a procedência, documentação, e que o veículo não possui nenhum defeito que comprometa seu uso normal. Entretanto, em caso de defeito impossível de ser detectado neste ato, os reparos deverão ser realizados exclusivamente em oficina autorizada pelo VENDEDOR, sendo que o prazo de reclamação (garantia) é o regulado pelo Art. 26 da Lei 8078/90, sendo 90 dias contados da assinatura deste. A mesma situação vale para o veiculo dado em pagamento pelo COMPRADOR. FICA EXCLUIDO DESSA GARANTIA O USO INADEQUADO DO VEICULO, COMO POR EXEMPLO O USO "FORA DA ESTRADA", "RACHAS" "RALLY", TRANSPORTE DE CARGA, OU SUPERAQUECIMENTO POR FALTA D'ÁGUA.

EM RAZÃO DE DESGASTE NATURAL, O COMPRADOR EXPRESSAMENTE CONCORDA QUE ESTÃO EXCLUÍDOS DESTA GARANTIA OS SEGUINTES ITENS: PNEUS E RODAS; FUSÍVEIS E LÂMPADAS; DISCOS, PASTILHAS, LONAS, FLUIDOS E TAMBORES DE FREIOS; FILTROS DE AR, ÓLEO E COMBUSTÍVEL; BOMBA DE COMBUSTÍVEL; VELAS DE IGNIÇÃO; AMORTECEDORES, MOLAS, BATENTES, BORRACHAS E PIVÔ DE SUSPENSÃO; PALHETAS; FILTROS DE AR; ÓLEOS LUBRIFICANTES E GRAXAS; CORREIAS, INCLUSIVE DENTADAS; PLATÔ, DISCO E ROLAMENTO DA EMBREAGEM; MANGUEIRAS; BORRACHAS DE VEDAÇÃO DAS PORTAS. NAO OBSTANTE, EXAMINOU OS ITENS EJ(CLUIDOS, E CONSTATOU QUE ESTÃO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO.

O COMPRADOR assume todas as responsabilidades pelo veículo dado em pagamento, Inclusive pela veracidade da quilometragem na velocimetro, e entregará o CRV autenticado em cartório e no nome de quem vendedor indicar; caso surjam multas de trânsito, após a a presente transação, as mesmas deverão ser quitadas no prazo máximo de 15 dias, independentemente de eventual recurso administrativo, facultando-se ao VENDEDOR emitir documento hábil para ressarcimento/cobrança; declara ainda que o veículo nao apresente defeitos e nao possui ônus ou embaraços, que rifo está sofrendo qualquer ação judicial que possa comprometer a venda do veiculo (evicção ou execução),

TRANSFERENCIA POR CONTA DO COMPRADOR. VEICULO SERA PAGO NO BANCO BRADESCO AG 3040 C/C 21808-1 EM NOME DE ZW MOTORS COMERCIO DE VEI

CULOS LTDA ME CNPJ 08.923.372/0001-76

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Num. 27969409 - Pág. 1


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SIGILOSO

Num. 27969409 - Pág. 2


AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO ATM:

REPUBLICA Fl. 2222

AUTORIZO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN,

TRANSFERIR O REGISTRO DESTE VEICULO. PARA: LII11111115

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O vendedor tem a obrigado legal de comunicar a vende do ao DEIRAN no avezo máximo a DE :SOUZA
30 dite soe pene de lerr -que se responsabilizar sacai e pelas panalkledes Imposta e suae • hILfÚM-iLLVbjjRÇ
6 adquirente terá prazo máximo de 30ednisk9las. contados da date da apule.* peta pondere:ar a Ey 77 I e//,'SP '4 (132 X BLPQII: 3..34

o) É obrigatório o reconhecímento de Ema do adquirente e do vt..4.0ub secamente* na modalidade F-COMBUS1IVEL--1

porAUTENTICIDADE.

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se tinha presença, lançada

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Num. 27969409 - Pág. 4


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SIGILOSO

Num. 27969409 - Pág. 5


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Num. 27969409 - Pág. 6


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Num. 27969409 - Pág. 7


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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SAO PAULO

Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 12 de setembro de 2018.

A sua senhoria o senhor Proprietário da PDV COMERCIO IMPORTAÇÃO LIDA R. Guaporé, 1400 - Centro, Londrina - PR, CEP: 86025-000

Assunto: Solicita informação Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Proprietário,

De ordem da DPF KARINA MURAKAMI SOUZA e visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito informar qual a forma de pagamento utilizada pela INTRADER PARTICIPAÇÕES LIDA na compra da Aeronave conforme instrumento particular de contrato de compra e venda anexo.

Solicito ainda a disponibilização dos comprovantes destes pagamentos

Atenciosamente,

MARIO GUSTAV EIRA GOMES JR

Escrivão olicia Federal

atr. 18.086

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPL N°0004/2017-li

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Num. 27969409 - Pág. 9


INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE COM RESERVA DE DOMÍNIO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Aeronave, INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 22.226.094/0001-54, com sede na Rua Ramos Batista, n° 152, CEP 04552-020, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seus procuradores,

RODRIGO BALASSIANO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.°

129580577 IFP, CPF 089.827.417-63, residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1 andar, Vila Olímpia SP/SP, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e, EDSON HYDALGO JR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 20.982.208 SSP/SP, CPF 167.354.618-86, residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1° andar, Vila Olímpia, SP/SP, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente

COMPRADOR e; PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua Guaporé n° 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato, representada por seu procurador, Senhor Marcos

Calvino Ferraz, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n.°

8.476.542-2-SSP/SP, e do CPF n° 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montese n° 175, Jardim Higienópolis, CEP 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, doravante designado simplesmente

VENDEDORA têm entre si, justos e contratados o presente Contrato de

Compra e Venda de Aeronave com Reserva de Domínio, que será regido pelas cláusulas, condições, forma e termo de pagamento, a saber:

OBJETO DO CONTRATO:

Uma Aeronave Marca Piper, Prefixo PR-CML, n° de Série 3257381, Fabricante Piper Aircraft, Modelo Saratoga, PA 32R-301T, ano de fabricação 2005. 11;

1

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Num. 27969409 - Pág. 10


Cláusula Primeira - A VENDEDORA declara ser proprietária da

aeronave descrita alhures no "Objeto do Contrato", a qual será transferida com

encontram a partir do dia 05/03/2018.

Parágrafo Primeiro - A presente transação é feita livre e

desembaraçada de quaisquer ônus, sendo que, após a efetivação do presente contrato, o COMPRADOR se obriga imediatamente a providenciar o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, perante a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, bem como demais órgãos que se fizerem necessários para a devida circulação da aeronave.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR, a partir do recebimento

e aceite da aeronave, objeto do presente contrato, o que se dará após avaliação da empresa JP Martins Aviação Ltda., em aproximadamente 03 (três) dias, ou seja, até 07.03.2018, e ainda depois da anotação da alienação fiduciária do imóvel dado em garantia junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assumirá todas e quaisquer obrigações relativas à mesma, comprometendo-se com sua manutenção e conservação, resguardado o desgaste natural em função do tempo havido no presente contrato.

Cláusula Segunda - Fica reservado à VENDEDORA, conforme o

disposto neste contrato, a propriedade do bem, objeto deste instrumento, até serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR, mediante as seguintes condições financeiras, a saber:

Parágrafo Primeiro - O valor total da transação será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), a ser pago da seguinte forma:

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R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais), através da entrega do

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veículo Marca Porshe, Modelo Cayenne V6, ano 2011, placa FFI7717, Chassi \ WP1AA292XBLA01934, a ser feita no ato da assinatura No presente contrato mediante preenchimento e entrega do recibo de venda do ao; /17

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Num. 27969409 - Pág. 11


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R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil Reais), pagos no ato da

assinatura do presente contrato, através de depósito bancário no Banco Bradesco S/A, Agência 950, Conta Corrente 17.210-3, para crédito de PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 05.866.905/0001-62.

R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil Reais), em 09

(nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil Reais), com vencimento da primeira para o dia 01.04.2018 e a última para 01.12.2018, da seguinte forma:

1° parcela - R$ 82.000,00, data 01/abril/2018; 2° parcela - R$ 82.000,00, data 01/maio/2018; 3° parcela - R$ 82.000,00, data 01/junho/2018; 4° parcela - R$ 82.000,00, data 01/julho/2018; 5° parcela - R$ 82.000,00, data 01/agosto/2018; 6° parcela - R$ 82.000,00, data 01/setembro/2018; 7° parcela - R$ 82.000,00, data 01/outubro/2018; 8° parcela - R$ 82.000,00, data 01/novembro/2018; 9° parcela - R$ 82.000,00, data 01/dezembro/2018.

Parágrafo Segundo - Será descontado no ato da compra, o valor

da revisão feita no PRÉ-COMPRA a ser realizado no hangar da JP Martins em Campo de Marte em São Paulo.

Parágrafo Terceiro - O não pagamento dos valores na forma

pactuada no Parágrafo anterior implicará no vencimento automático de todas as parcelas restantes, permitindo a VENDEDORA, rescindir o presente contrato, perdendo desse modo o COMPRADOR os valores pagos nas outras parcelas, e impedindo que o mesmo discuta eventual indenização, reposição \ ou compensação e nem a retenção do bem.

Parágrafo Quarto - Ainda em caso de inadimplência, fica

facultado a VENDEDORA a imediata execução judicial Clisk débito, acrescido de

3

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267 an? 09,5a).34 Fl. 2233 L

MARCOS CALVIN° FERRAZ 2019.0008122

ADVOGADO - OAB/PR 42.462 1 04

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DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO A/C Dra. Delegada. Senhora KARINA MURAKAMI SOUZA

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Ref:- Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PFISP

PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito

privado, inscrita no CNPJ sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua Guaporé n° 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato, representada por seu sócio administrador, Senhor Patrick Alcântara Plastina, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n.° 3.528.715-9-X-SSP/PR, e do CPF n° 953.825.939-49, por seu procurador, com escritório profissional e endereço eletrônico constantes do rodapé desta, onde recebe intimações e notificações, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, prestar os esclarecimentos acerca do Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP, datado de 12.09.2018, em tela, a saber: No citado Oficio, Vossa Senhoria, requer: "informar qual a forma de pagamento utilizada pela INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA na compra da Aeronave conforme instrumento particular de contrato de compra venda anexo". Assim sendo, em resposta ao quesito alhures, informamos que, inobstante o contrato em tela tenha sido assinado e também tenha havido negociações com intuito de se vender a aeronave para a Intrader Participações Ltda, tal transação não ocorreu, pois houve cancelamento do negócio proposto, tendo assim, o citado contrato sido desfeito. Ato continuo, a PDV Comércio e Importação Ltda, efetuou a venda da aeronave para o Senhor Norberto Martini Ribeiro, conforme faz provas através da Nota Fiscal de Venda n° 123.999, datada de 25.06.2018, que segue em anexo, bem como dos demais documentos comprobatórios ora anexados. Segue ainda, com a presente resposta, cópia do e-mail enviado ao sócio majoritário e proprietário da lntrader Participações Ltda, Senhor Junior Hydalgo,

marcoscalvinoferraz@gmaitcom Rua Montese n° 175- Apto 41 - Jardim Higienópolis Londrina - PR. CEP 86.015-020 / Fones (43) 3025-2883 - 99909-4242

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. Fl. 2234

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MARCOS CALVIN° FERRAZ 2019.0008122

ADVOGADO - OAB/PR 42.462

requerendo ao mesmo que retire junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo o contrato, objeto dos presentes esclarecimentos, para que seja então inutilizado. No mesmo documento há resposta do Senhor Junior informando que irá proceder a referida retirada, para em seguida inutilizar o mesmo. Portanto, diante do acima exposto, fica esclarecido e comprovado que não houve concretização da venda da aeronave que era de propriedade da PDV Comércio e Importação Ltda, de prefixo PR-CML para a Intrader Participações Ltda. Desde já, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários, a qualquer tempo.

Londrina, 18 de setembr 018.

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R 42.462 ador PDV)

marcoscalvinoferraz@gmaitcom Rua Montese n° 175 - Apto 41 - Jardim Higienópolis Londrina - PR. CEP 86.015-020 Fones (43) 3025-2883 - 99909-4242

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÀO PAULO

Oficio n°14703/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP

São Paulo/SP, 12 de setembro de 2018.

A sua senhoria o senhor Proprietário da PDV COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA R. Guaporé, 1400 - Centro, Londrina - PR, CEP: 86025-000

Assunto: Solicita informação Referência: IPL 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP

Senhor Proprietário,

De ordem da DPF KARINA MURAKAMI SOUZA e visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, solicito informar qual a forma de pagamento utilizada pela INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA na compra da Aeronave conforme instrumento particular de contrato de compra e venda anexo.

Solicito ainda a disponibilização dos comprovantes destes pagamentos

Atenciosamente,

MARIO GUSTAV EIRA GOMES UR

Escrivão °nela Federal

atr. 18.086

Rua Hugo D'Antola. 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Tel (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930

IPI N°0004/2017-11

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SIGILOSO

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NF-e 1-

RECEBEMOS DE PDV CONI. IMPORTACAO LTDA. LDA OS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS CONSTANTES DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA INDICADA Fl. 2238 ABAIXO EMISSÃO: 25/06/2018 VALOR TOTAL: RS 1.020.000,00 DESTINATÁRIO.NORBERTO MARTIN I RIBEIRO - RUA JOAQUIM ANTUNES. 149 APTO 111 PINHEIROS SÃO PAULO-SP N° SR/PF/SP

DATA DE RECEBIMENTO IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RECEBEDOR /1

IDEPITIbICAÇ O DO lA1I1EAIII3

Docungntoittitextràa!daa Nota 1 11 1 1 11 1111111 1E1 11 Ill Ill I 1111 01

PDV COM. IMPORTACAO LTDA. LDA

0- ENTRADA 1 a CHAVE D ACESSO

RUA G UAPORE, 1400 SIGILOSO VILA NOVA - 86025-000 1 - SAÍDA a
LONDRINAS PR Fone/Fax: 4333746060 N°. 000.123.999

Série 001 Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e | Folha www.nfe.fazenda.gov.bilportal ou no site da Sefaz Autorizadora

I/1

NATUREZA DA OPERAÇÃO PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO

|

Venda de bem do ativo imobilizado .. 141180105844216 - 25/06/2018 15:38:24

NSCRN AO ESTADUAL INSCRI ÃO ESTADUA

9028815066 05.866.905/0001-62

DESTINATÁRIO / REMETENTE INOME RAMO SOCIAL CNP.I CPF DATA DA EMISSÃO |

iNORBERTO MARTINI RIBEIRO BAIRRO / DISTRITO I ENDEREÇO 100.040.188-00 CEP 25/06/2018 DATA DA SAIDA/ENTRADA
IRUA JOAQUIM ANTUNES, 149 APTO III PINHEIROS 05415-010 25/06/2018
UF MUNICIPIO FONE / FAX INSCRIÇÃO ESTADUAL HORA DA SMDAIENTRADA

SAO PAULO SP 3999916111 15:35:58 |

1-ALI- ULU llt./ INII131%.1 BAsi. IN t'AiÇ lxi FAMA VALOR DO ICMS iinsi- or eni.c ICKANST VALOR DO 'chis suma V IMP IMPORTAÇÃO V I CNI UF RENtET S VALOR DO FCP VALOR DO PIS V TOTAL PRODUTOS l_

0,00, 0,00 0.00 0,00 1.020 000 00

0,00 0,00 0,00 0,00

VALOR DO SEGURO DESCONTO OUTRAS DESPESAS VALOR TOTAL IPI V ICMS lIF DEST. V TOT TRIB. VALOR DA COFINS V TOTAL DA NOTA V )0 FRETE |

0.00 0400 0,00 1.020.000,00

0,00 0.00 0,00 0400 0,00

TRANSPORTADOR / VOLUMES TRANSPORTADOS

NOME / RAZÃO SOCIAL FRETE POR CONTA (1) Dest/Rem CODIGO ANTT PLACA DO VEICULO UF CNPJ / CPF
ENDEREÇO MUNIC I/F INSCRIÇÃO ESTADUAL

| |

QUANTIDADE ESPECIE MARCA NUMERAÇÃO 'PESO BRUTO PESO LIQUIDO

1 CX DIVERSAS

DADOS 1./Ua 1'111/LM tua' ACK V 11.,,,./.3 VALOR ALIO.

VALOR VALOR B CA LC VALOR | ALIO IPI ÓDIO!) PRODUT• DESCRIÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO NCAESH 0/CST CFOP UM CRIA NT UNIT TOTAL ICMS ICMS I PI ICMS |

AERONAVE P1PER PA-32R -30 I T S/N 3257381 ANO 88023029 241 6551. UR 1.0000 I 4.2iitimim, 1 020 000.00 0,00 0,00 0.00

2237

|

2005

DADOS ADICIONAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RESERVADO AO FISCO Id. Contribuinte: CONFORME NT 2015003 ALIQUOTA INTERESTADUAL 12% ALIQUOTA INTERNA 18% NOTA FISCAL EMITIDA CONF ART 3o INCISO XIV DO RICMS/PR ifilpIts1.0 WINI,3:03.1sne Jon Ir ce e 141FePH11 - dephporg

3 09 30/5. 1/ 29 32

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https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/FMfcgxvzKbPwqLgPphSc NOTA COMISSÃO.jgg

|

MUNICIPIO DE JUNDIAI Número da UNIDADE DE GESTÃO DE GOVERNO E FINANÇAS NFS-e NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - NFS-e 211

. CoMpetancia 27/4/7018 Cr3:690 cleVer36áásiO 708388391

Data e NOTO da Ernlestkei 2//04/2018 17.24 11

1 No da NFS-e submituida Local da èreilaclo JUNDLAI • SP

Número do RPS

16;-ést.ádor ' de Serviço

, .

RelãO Social/Nome ] Nome Fantasia 1CNPJ/CPF I 08 883 84310001-95 I inscrição Municipal 88413 l_Municiao 1 JUNDIAi SP . Endereço e CEP AVENIDA EMiLIO AN r v.nm CHAGARA AEROPORTO CEP 11212-010

Telefone (11)1682-B643 TT1411811, ritanplane.net br [Complemento

Tomd&déSéMô

1 Razão Social/Nome POs' Conerco e :niperzorin Udu V-

05 866 90510001-62 Ineatão Muniapal Municipio LONDRINA • PR [CNPJICPF 1 lEogereco e CEP RUA GUAPORE ,I440 - JARDIM PALMARES CF P 86025-000

j marcoscalvinolerrazegmad COM emeato .. Telefone (11)4582-6144

."' OiscriminaçàO do Serviço -

ServiCOS de assesso Compras' PR-CML Liai& aproximado dos Tributos Municipais 4.09% Valer aproximado dos TnbutOS Federais 13.45%

Códio do Serviço / Atividade

' °atalhamento Especifico de _Construçj§:oreivi!

Criago da Obra Código ART

Tributos Federais

--. r 1 t ,R ;RS) ,ISS CII USLL (F3S1 I 1.273OR fs as) 2, 86 , COFINS RS) , S's.'sr : 1

I Ele( alh8rnent0 de Valores - Prestador-do ... 1 50.000.00 RS 0.000.00 Natureza Operação Valor oo Serviço RS I maior do Serviço

Servi. Outras Intormaçoes caicuWdO ISSQ evi0o n0 MUnic1010 -

1-Tribulação no municipro -) Deduções sersedesefiltei 0.00 Desconto I nconactonado 0.00 R110(a• EsPeciat Tributaaa 1-) Desconto Incandicionado 0,00 Desconto Condioonado 0.00

Ly

3.075.00 eNereum Base de Calculo 50.000.00 I (-3 Retenções Federais 1

r- Opção Simples Nacional (5) Aliquola 7. 2,00 | (-1 Outras Retenções 101

ri 01 2 , Não ISSC1N a Reter () Sim (X) Não (-/ ISSON Rendo

ncenfivador Cultural 46_925,00 - -3 Valor do I$SON RE 1 1.000,00

I(e) Va3Ortiguolo RS

2-Não lima vis desta Nota Fiscal será enviada através do e-mail fornecido pelo TOMGdOf dO Serviço , A auleriliodade dama Nota Fiscal poderá ser Verdiada no são. littp liambal gafes combr coro a ublIZ8880 CIO CadiOo de Verificação

14/09/2018 15:3 1 of I

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Gmail - Contrato Cartório Registro Imóveis

M Gmail hups://mail.google.com/mail/u/nk=b8b248919d&view-pt&seareh=a...

Marcos Calvino Ferraz marcoscalvinoferraz@gmail.com7

Contrato Cartório Registro Imóveis

2 mensagens Marcos Calvino Ferraz marcoscalvinoferraz@gmail.com 2 de maio de 2018 08:56 Para: "Jr. Hydalgo 1 Intrader DTVM" jr@intrader.com.br

Prezado Junior, Primeiramente, para te desejar uma excelente semana Em segundo lugar, apenas para lembrar de retirar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis e me enviar, para que seja inutilizado. Finalmente, espero que tenham conseguido um outro avião e que este possar alçar inúmeros vôos com vocês. Mande um grande abraço ao Rodrigo também. Saudações Marcos Ferraz

Jr. Hydalgo 1 Intrader DTVM <jr©intrader.com.br> 3 de maio de 2018 17:16 Para: Marcos Calvino Ferraz marcoscalvinoferraz@gmail.com Cc: Rodrigo Balassiano <rodrigo©intradeccom.br>

Bem lembrado Marcos. Vou pedir p/ retirar.

Edson Hydalgo ir.

InTrader DTVM warrnwer Tel.: +55 (11) 3198-5151

Rua Ramos Batista 152, 1° e 20 andares Edifido Atlanta 1 04552-020 Vila Olímpia 1 São Paulo 1 SP

Site: www.intraderdtvni.com.br

De: Marcos Calvino Ferraz [mailto:marcoscalvinoferraz@gmail.comj Enviada em: quarta-feira, 2 de maio de 2018 08:57 Para: Jr. Hydalgo 1 Intrader DTVM <jr@i ntrader.com. r> Assunto: Contrato Cartório Registro Imóveis

of 2 13/09/2018 11:06

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Me°

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE COM RESERVA DE DOMÍNIO

Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda de Aeronave, INTRADER PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 22.226.094/0001-54, com sede na Rua Ramos Batista, n° 152, CEP 04552-020, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seus procuradores,

RODRIGO BALASSIANO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.°

129580577 IFP, CPF 089.827.417-63. residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1 andar, Vila OlImpia SP/SP, na cidade de São Paulo:, Estado de São Paulo, e, EDSON HYDALGO JR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.° 20.982.208 SSP/SP, CPF 167.354.618-86, residente e domiciliado à Rua Ramos Batista 152, 1° andar, Vila Olímpia, SP/SP, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente

COMPRADOR e;
PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,

inscrita no CNPJ sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua

Guaporé n° 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, neste ato, representada por seu procurador, Senhor Marcos

Calvin() Ferraz, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade n.°

8.476.542-2-SSP/SP, e do CPF n° 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montesa n° 175, Jardim Higienopolis, CEP 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, doravante designado simplesmente

VENDEDORA, têm entre si, justos e contratados o presente Contrato de

Compra e Venda de Aeronave com Reserva de Domínio, que será regido pelas cláusulas, condições, forma e termo de pagamento, a saber: \ J

3

J

OBJETO DO CONTRATO:

Uma Aeronave Marca Piper, Prefixo PR-CML, n° de Série 3257351, Fabricante Piper Aircraft, Modelo Saratoga, PA 32R-301T, ano de fabricação 2005.

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nO4

Cláusula Primeira - A VENDEDORA declara ser proprietária da

aeronave descrita alhures no "Objeto do Contrato", a qual será transferida com

encontram a partir do dia 05/03/2018.

Parágrafo Primeiro - A presente transação é feita livre e

desembaraçada de quaisquer ônus, sendo que, após a efetivação do presente contrato, o COMPRADOR se obriga imediatamente a providenciar o Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, perante a ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil, bem como demais órgãos que se fizerem necessários para a devida circulação da aeronave.

Parágrafo Segundo - O COMPRADOR, a partir do recebimento

e aceite da aeronave, objeto do presente contrato, o que se dará após avaliação da empresa JP Martins Aviação Ltda., em aproximadamente 03 (três) dias, ou seja, até 07.03.2018, e ainda depois da anotação da alienação fiduciária do imóvel dado em garantia junto ao 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, Capital, assumirá todas e quaisquer obrigações relativas à mesma, comprometendo-se com sua manutenção e conservação, resguardado o desgaste natural em função do tempo havido no presente contrato.

Cláusula Segunda - Fica reservado à VENDEDORA, conforme o

disposto neste contrato, a propriedade do bem, objeto deste instrumento, até serem pagas todas as parcelas pelo COMPRADOR, mediante as seguintes condições financeiras, a saber:

Parágrafo Primeiro - O valor total da transação será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), a ser pago da seguinte forma:

\

R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil Reais), através da entrega do

\ N

veiculo Marca Porshe, Modelo Cayenne V6, ano 2011, placa FFI7717, Chassi WP1AA292XBLA01934, a ser feita no ato da assinatura o presente contrato mediante preenchimento e entrega do recibo de venda do a ,to;

2

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Num. 27969411 - Pág. 5


R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil Reais), pagos no ato da assinatura do presente contrato, através de depósito bancário no Banco Bradesco S/A, Agência 950, Conta Corrente 17.210-3, para crédito de PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 05.866.905/0001-62. R$ 738.000,00 (setecentos e trinta e oito mil Reais), em 09 (nove) parcelas mensais e sucessivas de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil Reais), com vencimento da primeira para o dia 01.04.2018 e a última para 01.12.2018, da seguinte forma:

1° parcela - R$ 82.000,00, data 01/abril/2018; 20 parcela - R$ 82.000,00, data 01 /maio/2018; 3° parcela - R$ 82,000,00, data 01/junho/2018; 4° parcela - R$ 82.000,00, data 01/julho/2018; 5° parcela - R$ 82.000,00, data 01/agosto/2018; 60 parcela - R$ 82.000,00, data 01/setembro/2018; 7' parcela - R$ 82.000,00, data 01/outubro/2018; 80 parcela - R$ 82.000,00, data 01/novembro/2018; 9° parcela - R$ 82.000,00, data 01/dezembro/2018.

Parágrafo Segundo - Será descontado no ato da compra, o valor

da revisão feita no PRÉ-COMPRA a ser realizado no hangar da JP Martins em Campo de Marte em São Paulo.

Parágrafo Terceiro - O não pagamento dos valores na forma

pactuada no Parágrafo anterior implicará no vencimento automático de todas as parcelas restantes, permitindo a VENDEDORA, rescindir o presente contrato, perdendo desse modo o COMPRADOR os valores pagos nas outras

\

parcelas, e impedindo que o mesmo discuta eventual indenização, reposição ou compensação e nem e retenção do bem.

Parágrafo Quarto - Ainda em caso de inadimplência, fica

facultado a VENDEDORA a imediata execução judicial d débito, acrescido de

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Num. 27969411 - Pág. 6


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Num. 27969411 - Pág. 7


Fl. 2246 7

.

J

A

CIRRUS

Jundiaí, 04 de Maio de 2018. A PDV Comercio e Importação Ltda Rua Espirito Santo, 1163 -Sala 305 Centro Londrina - PR CEP: 86.020-040

A/C: Marcos Calvino Ferraz

Prezado Sr. Marcos,

Segue os seguintes documentos referente a venda da aeronave PR-CML, para seu arquivo;

Recibo de Compra e venda da aeronave -01 via original Adendo ao Compromisso de Compra e Venda de Aeronave -01 via original Minuta do Compromisso de Compra e Venda de Aeronave 01 via original

Sem mais,

Atenciosame te

Luis Carl de ima Plane A on

Av M lO ANTONON. 77 1 t ALROPOR-Q ...t 0 10 ItiNDiAl.SP tlá 4b82-b 144

WWW.PLANE.NET.BR

WWW.CIRRUSAIRCRAFT.COMIR

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Num. 27969411 - Pág. 8


RECIBO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE

PR-CML

Pelo presente Recibo de Compra e Venda de Aeronave de um lado a PVD COMÉRCIO E

IMPORTAÇÃO LTDA, estabelecida a Rua Guaporé n° 1.400, Bairro Vila Nova, Cidade de

Londrina, Estado do Paraná. CEP 86025-000 inscrita no CNPJ: 05.866.905/0001-62, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. MARCOS CALVINO FERRAZ, portador do RG: 8.476 542-2 e do CPF- 030.179 808-71, doravante denominada VENDEDORA e de outro lado

NORBERTO MARTINI RIBEIRO residente e domiciliado a Rua Joaquim Antunes, n° 149 apto

111, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05415-010, inscrito no CPF: 100.040.188-00, e RG: 10.237.593.8 representando cota parte de 13,50%, e DANIELA

MARIA SALGUEIRO GALEAZZI, residente e domiciliada a Rua Camargo Cabral, n°30 apto. 11,

Bairro Itaim Bibi, Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, CEP. 01453-090, inscrita no CPF. 111 382.128-06, e RG: 15.619 315 representando cota parte de 86,50%, doravante denominadbs simplesmente COMPRADORES, tem entre si justo e contratado o que segue Nesta data a VENDEDORA recebe do COMPRADORES a quantia de R$ 1.020.000,00 (Hum

milhão e vinte mil reais) referente à venda da aeronave Piper Aircraft, modelo PA-32R-301T.

numero de série 3257381, matricula PR-CML, ano de fabricação 2005, no estado em que se encontra, da qual a VENDEDORA dá plena, raza e geral quitação, devendo os COMPRADORES inscrever esta operação, junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro, em caráter definitivo.

Londrina, 26 de Abril de 2018

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PVD COMERCIO OR O LTDA VENDE!~

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NORBERTO MARTINI RIBEIRO ANIELA MARIA S GUEI GALEAZZI COMPRADOR COMPRADOR
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MARCO Selo n°jWci2P E4uCs ZP,,n2 - f E Lt 9uoy\P

Reconheço por SEMELHANÇA ura de MARCOS CALVINO Em Test° Reconheço por VERDADEIRA a assinatura de MARCOS CALVINO

COMIle IMO selo em hvolifunaroan.com.br 10 FERRAZ (88259). Dou fé. ii, de abrl de 2018.

SOA , da Verdade N FERRAZ (88259; Dou fé andrin -PR, 27 de abri de 2018."' Em Tett° p

Neyere Inc Au-amen:tad da Verdade ".:',2 Segurança t

Emeiuma Illilatt: 4.11 Juramentada

eus ;N aí sai, eureen m 41 TABEUDNATO DE NOTAS DE LONDRIN

.54 410.05 \tsii.,, k! Cod Seguranyé 3. Z.i7

Nayara Rocha Peres Moretto Emeumemoc R$8.41 - VRC 4360 eioFunarptr 90

R$0.17 -Totel R511.48

Escrevente Juramentado

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Fl. 2248 /905

ADENDO AO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE

Conforme Compromisso de Compra e Venda de Aeronave firmado entre Norberto Martini Ribeiro, brasileiro, solteiro, administrador, RG. 10.237.593-8 SSP/SP, com endereço a Rua Joaquim Antunes, no. 149 Apto 111 Pinheiros - SP CEP. 05.415-010, denominado COMPRADOR e PDV Comercio e Importação Ltda, CNPJ 05.866.905/0001-62, com endereço a Rua Guaporé 1440 Londrina PR CEP: 86025-000, neste ato representado por seu procurador Marcos Calvino Ferraz, brasileiro, divorciado, OAB/PR 42.462, portador da Cédula de Identidade n2 8.476.52-2 SSP/SP e do CPF n2 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montese n2 175, apto 41, Jardim Higienópolis, CEP: 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, denominado VENDEDOR, firmado em 12 de Abril de 2018, relativo a venda de uma aeronave Piper Aircraft, modelo PA-32R-301T, ano 2005, matricula PR-CML , vimos através desta incluir o item 3.6 e 3.7, da cláusula III que terá o seguinte termo:

3.6 - Após verificação dos itens discrepantes de aeronavegabilidade apontados durante a Inspeção de Pré-compra, O VENDEDOR aplicará um desconto no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), sobre o valor total da aeronave descrito no item 2.1 (R$ 1.050.000,00), para que o COMPRADOR possa proceder com os reparos necessários apontados durante a inspeção de pré-compra, não cabendo mais nenhuma responsabilidade do VENDEDOR ao COMPRADOR por conta de manutenção ou qualquer outro

defeito apresentado na aeronave uma vez que trata-se de bem usado. O valor total da aeronave passa a ser de R$ 1.020.000,00 (Hum milhão e vinte mil reais).

3.7 - Abaixo seguem os dados bancários do VENDEDOR para depósito: Banco Bradesco S/A Ag. 0950 C/C. 17210-3 PDV Comércio e Importação Ltda AN

~

CNPJ. 05.866.905/0001-62

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Fl. 2249 19c»

As demais cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda, permanecem inalteradas. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Adendo ao

Contrato de Compra e Venda de Aeronave em 2 (vias) vias, de igual teor a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos.

Jundiai, 26 de Abril de 2018


Norberto Martini Ribeiro

Comprador

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PDV Comércio e Im

Vendedor

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Seio n° kWqpF cLIECs • Cdwra-fE4tb .135w4f Consulte esee selo em htto://funaroen.com br

Reconheço por SEMILNANÇA a essineture de MARCOS CALVINO FERRAZ (68259). Dou fé. ndrina-RR, 27 de abri de 2018.

Em Test° i da Verdade fl key 1- c Segvença •GI

E R$4 19 VRC 21,7 OTABELioN k1() DE NOUS DE LONDRINA

SS R$O,08. TotOt R$6.12

Nayara Facha Peres Moretto

Escrovente Juramentada

14 0 Tabelião de Notas de São (4 Paulo

Fone I. 3_41.$ ; Prflhen014 (EP 95418 020 >de Paelir.:e

0 1 1 1 vow. Vsp••

liAnca -is) 3 (,4 1 4 V TRE5 ELIAO-VAMPRÉ
RISS 04? FERREIRA u7ORIXADA

5ao Paulo, 2018.C.Seg: N3t14", , vAt

32h Rr:25a7~1347,-- 10 4 kA 80718.199

com Me de net

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(;)

Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 1 de 9

MINUTA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE AERONAVE

VENDEDORA: PDV COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP] sob o número 05.866.905/0001-62, com sede na Rua Guaporé n2 1.400, CEP 86.025-000, Vila Nova, na cidade de Londrina. Estado do Paraná, neste ato, representada por seu procurador, Senhor

Marcos Calvin° Ferraz, brasileiro, divorciado. OAB/PR 42.462, portador da Cédula de Identidade n.2

8.476.542-2-SSP/SP, e do CPF 119 030.179.808-71, residente e domiciliado na Rua Montese n° 175, Apto 41, lardim Higienopolis, CEP 86.015-030, na cidade de Londrina, Estado do Paraná;

COMPRADOR: NORBERTO MARTINI RIBEIRO, brasileiro, solteiro, administrador, CPF 100.040.188-00,

R.G. 10.237.593-8 SSP-SP, residente e domiciliado Rua Joaquim Antunes 149 Apto 111, Pinheiros, em São Paulo, S.P. CEP 05415-010 As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Compromisso de Compra e Venda de Aeronave que se regerá pelas seguintes cláusulas: I 'DA AERONAVE 1.1. A VENDEDORA é possuidora de uma aeronave Piper Aircraft. modelo PA-32R-301T, s/n 3257381, usada, ano de fabricação 2005, com 1.735 horas totais, matricula PR-CML, conforme descrito no Anexo I ("aeronave") no Anexo IL contendo os certificados de matricula e aeronavegabilidade registrado em nome da VENDEDORA, no Anexo III o Nada Consta junto ao registro Aeronáutico Brasileiro e no Anexo IV a Certidão Negativa de Débitos.

11-DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1. A VENDEDORA se compromete a vender ao COMPRADOR a aeronave descrita na cláusula 1.1, e a entregá-la livre e desembaraçada de quaisquer ônus, pelo preço total de R$ 1.050.000,00 (Hum milhão e cinquenta mil reais) a ser pago da seguinte forma:

Como sinal e princípio de pagamento o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a ser depositado pelo COMPRADOR, a pedido da VENDEDORA, no Banco Itaú. conta corrente 01634-0, Ag. 8032, sendo o favorecido Plane Importação e Exportação de Aeronaves e Peças Ltda, CNP]. 08.883.843/0001-95, valendo o comprovante de depósito como recibo. Esta parcela do preço será restituivel até o término da inspeção pré-compra, conforme descrito na cláusula 2.2 deste compromisso.

O saldo, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), deverá ser pago em até 48 (quarenta e oito horas) contados do recebimento, pelo COMPRADOR, das certidões obtidas pela VENDEDORA listados no Anexo V, com o aceite do COMPRADOR após a conclusão da inspeção de pré-compra da aeronave e a satisfação do COMPRADOR com o teor dessas certidões, em conta corrente da VENDEDORA a ser informada pela VENDEDORA.

  • pw

Rubricas: Vendedora: \ Compradora:

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SIGILOSO

Num. 27969411 - Pág. 12


Fl. 2251 x

Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 2 de 9 2019.0008122

2.2. Caso haja a desistência do COMPRADOR para aquisição da aeronave, ou caso a aeronave não seja aprovada na inspeção pré-compra, por qualquer motivo técnico e documental, ou caso as certidões listadas no Anexo V não possam ser obtidas, ou sejam obtidas constando informações que possam impedir, tornar nula ou anulável ou de qualquer forma comprometer a compra e venda ora pactuada a critério do COMPRADOR o valor do sinal e princípio de pagamento, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será devolvido integralmente ao COMPRADOR, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), após a confirmação da desistência do COMPRADOR decorrente ou não da reprovação da aeronave ou de problemas com as certidões obtidas.

111- DA INSPEÇÃO PRÉ-COMPRA E ENTREGA DA AERONAVE 3.1. Será realizada uma inspeção de pré-compra pelo COMPRADOR impreterivelmente no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura deste instrumento, quando se manifestará expressamente aprovando ou recusando a aeronave. O custo com a inspeção e os custos relativos ao traslado da aeronave para a oficina de combustível e tarifas aeroportuárias serão de responsabilidade do COMPRADOR e os custos relativos a serviços de pilotagem e correção dos itens discrepantes de aeronavegabilidade apontadas pela oficina serão de responsabilidade da VENDEDORA.

3.1.1. Caso a aeronave seja reprovada na inspeção pré-compra por motivo técnico ou documental, ou com relação às certidões, conforme a Cláusula 2.1(b) acima, todos os custos de retorno da aeronave tais como combustível, serviços de pilotagem e tarifas aeroportuárias serão de responsabilidade da VENDEDORA.

3.1.2 Caso o COMPRADOR desista da compra da aeronave por motivo que não seja técnico, documental e nem com relação às certidões obtidas, os custos de retorno da aeronave para Londrina tais como combustível, serviços de pilotagem e tarifas aeroportuárias serão de responsabilidade do COMPRADOR. 3.2. A inspeção pré-compra será realizada na Oficina CONAL em Sorocaba - SP em data a ser agendada pelo COMPRADOR. 3.3. Em caso de desistência por parte da VENDEDORA ou do COMPRADOR, o sinal será restituído integralmente pela VENDEDORA ao COMPRADOR no prazo máximo de dois dias da caracterização da desistência. 3.4. Após a aprovação na inspeção de pré-compra e tendo sido liquidado o saldo do preço, a aeronave será entregue no estado em que se encontra ao COMPRADOR, que declarará tê-la examinado e estar satisfeita com seu estado de uso e funcionamento. A partir da entrega da aeronave, ao COMPRADOR assume toda responsabilidade sobre sua propriedade. A entrega da aeronave ocorrerá impreterivelmente no Aeroporto de Som:aba - SP.

©

Rubricas: Vendedora: Compradora: av

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Num. 27969411 - Pág. 13


ty;

Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fis. 3 de 9 SR/PF/SP

  1. A partir da assinatura deste Compromisso, a aeronave não poderá realizar quaisquer vôos até a data da entrega da aeronave, com exceção do vôo de ida/volta para a oficina para a realização da inspeção pré-compra de que trata a cláusula 3.1. 1 • Y_ _I E C 1. R A .0 DA VENDEDORA

4.1. A VENDEDORA declara e garante que possui plenos poderes e autoridade e praticou todos os atos necessários para a celebração deste Compromisso, bem como quaisquer atos societários necessários para tal fim, para o cumprimento de suas obrigações e para a consumação de todas as

operações contempladas no presente.

4.2. A VENDEDORA reconhece que este Compromisso constitui uma obrigação legal, válida e

vinculante, exequível em conformidade com os seus respectivos termos. 4.3. A VENDEDORA declara e garante que a celebração deste Compromisso e a consumação das operações contempladas no presente (i) não conflitam e não irão conflitar com quaisquer contratos dos quais seja parte ou obrigações que tenha assumido, (ii) não resultam e não resultarão em qualquer violação, infração ou inadimplemento de quaisquer contratos dos quais seja parte ou obrigações que tenha assumido, e (iii) não violam ou fraudam qualquer sentença, processo judicial, ação, norma ou lei aplicável à VENDEDORA ou a quaisquer de seus respectivos bens ou ativos.

4.4. A VENDEDORA declara e garante que nenhum consentimento, aprovação, registro, autorização, declaração ou arquivamento perante qualquer autoridade ou órgão deve ser obtido ou realizado no que diz respeito à celebração deste Compromisso, ou para o cumprimento das obrigações contempladas no presente, salvo aquelas previstas neste Compromisso. 4.5. A VENDEDORA não viola qualquer lei, regra ou norma com relação à condução de seus negócios ou à propriedade de seus respectivos bens. A realização da operação objeto deste Compromisso pela VENDEDORA cumpre todas as exigências legais aplicáveis. 4.6. A VENDEDORA é a legítima proprietária da aeronave objeto deste Compromisso, estando a aeronave livre e desembaraçada de quaisquer ônus, gravames, dividas, dúvidas ou encargos. 4.7. A VENDEDORA declara e garante que nenhuma das declarações e garantias nesta Seção IV omite qualquer questão relevante, conhecida pela VENDEDORA, cuja omissão torna quaisquer destas declarações ou garantias enganosas.

IV - CONDICÕES GERAIS 5.1. Todos os encargos com impostos, taxas, tarifas aeroportuárias até a data da efetiva entrega da aeronave são de inteira responsabilidade da VENDEDORA. 5.2. Quaisquer apontamentos da VENDEDORA ou de seus sócios que venham apresentar riscos para a concretização do negócio podem ensejar a recusa por parte do COMPRADOR na compra da aeronave.

(

Rubricas: Vendedora: Compradora: J

___ 7

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Num. 27969411 - Pág. 14


Fl. 2253 NS

Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - fls. 4 de 9

5.3. No mesmo momento da entrega da aeronave, a VENDEDORA deverá entregar ao COMPRADOR todos os manuais de operação da aeronave e seus equipamentos, cadernetas de registro de vôo e manutenção, apólice de seguro reta e toda a documentação necessária à operação da mesma. A

seu vencimento. 5.4. O custo com a transferência de propriedade da aeronave junto a ANAC e demais órgãos é de responsabilidade do COMPRADOR. 5.5. A VENDEDORA autoriza o COMPRADOR, no ato do pagamento do saldo, a depositar diretamente na conta da Plane Importação e Exportação de Aeronaves e Peças Ltda, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), à titulo de assessoria pela venda da aeronave. 5.6. Este Compromisso será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Capital de São Paulo, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer divergências porventura surgidas em decorrência do cumprimento ou descumprimento de quaisquer disposições deste instrumento. E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente Compromisso de Compra e Venda de

Aeronave em 3 (três) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas adiante nomeadas a fim de

que produzam seus legais e jurídicos efeitos. São Paulo, 12 de abril de 2018.

PDV Comércio e tda VENDEDORA p.p Marcos C

Norberto Martini Ribeiro

ow

“a COMPRA1r,\

Pia e Importação e Exportação de Aeronaves e Peças Ltda INT VENIENTE UENTE

Testemunhas:

PY

Rubricas: Vendedora: Compradora:

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Compromisso de Venda e Çornora de Aeronave - tis. 5 de 9

Fl. 2254 > NS
ANEXO 1- Descrição da Aeronave
Fabricante: Piper Aircraft Modelo: Saratoga PA-32R-301T S/N: 3257381 Prefixo: PR-CML Ano de Fabricação: 2005 Horas Totais: 1.735
Motor Lycoming TIO-540-AH1A, número de série Hélice Hartzell número de série
Equipamentos:
PFD - DISPLAY PRIMÁRIO DE VOO (10 POL) MFD EX 5000- DISPLAY MULTI-FUNÇÃO (10 POL)

PAINEL DE AUDIO GMA 340 COM INTERCOM PARA PASSAGEIROS GNS 430 #1 - GPS/RADIO/VOR/ILS GNS 430 #2 - GPS/RADIONOR/ILS

PILOTO AUTOMATICO 55X

TRANSPON DER GTX 330 E-TAWS - AVISO DE PROXIMIDADE DE TERRENO COM AUDIO C-MAX - CARTAS DE APROXIMAÇÃO ELETRÔNICA INFORMAÇÃO DE TRÁFEGO STORMSCOPE WX-500 SPINNER POLIDO SISTEMA DE OXIGÊNIO AR CONDICIONADO ELT 406 MHZ

Exterior: Branco e Preto com faixas Marrom e Dourada Interior: Couro Escuro

Vendedora: Compradora: Ne) Rubricas: {

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Num. 27969413 - Pág. 1


Anexo Il Certificados de Matricula Acronavegabilidade

e

Anexo Ill

Rubricas:

Nada Consta junto ao

Vendedora:

Registro Aerondutico Brasileiro

4 Compradora:

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Num. 27969413 - Pág. 2


e

Compromis Venda Compra de Aeronave fls. 7 de 9

Fl. 2256 -~ ~ AN

ze

Multa

sta

Rubricas: Vendedora: Compradora

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Num. 27969413 - Pág. 3


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Num. 27969413 - Pág. 4


de Venda e Compra

Anexo IV Certiddo negativa de débito cas Vendedora \ Compradora

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Num. 27969413 - Pág. 5


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Num. 27969413 - Pág. 6


,q "

Compromisso de Venda e Compra de Aeronave - tis. 9 de 9

Fl. 2260 jqi

Anexo V - Certidões

Certidões a serem obtidas pela VENDEDORA:

Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis da sede da VENDEDORA e filiais; certidão negativa da Justiça Federal (cível, criminal e fiscal) da comarca da sede da VENDEDORA; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais, dívida ativa da União certidões negativas de protestos dos cartórios da comarca da sede da VENDEDORA e de filiais; e certidões negativas da justiça do trabalho da comarca da sede da VENDEDORAe de filiais. Certidão a ser obtida por PATRICK ALCANTARA PLASTINA:

certidão de objeto e pé do processo 5002258-89.2014.4.04.7005 - Justiça Federal do Paraná a.

Rubricas: Vendedora:

Compradora:

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SIGILOSO

Num. 27969413 - Pág. 7


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SIGILOSO

Num. 27969413 - Pág. 8


Fl. 2262 10d
Memorando n°9864/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
Ao Sr. Responsável pelo Depósito desta Especializada
Assunto: Encaminha material para guarda.
referente ao Inquérito Policial n° 004/2017-11 - SR/PF/SP, o seguinte material:

qnt material 01 1902/2018 SP-31

02 2367/2018 SP-12

03 2417/2018 BAURU 01

04 2437/2018 CAS-18 09 05 2519/2018

06 2520/2018 CAS-38 N/A 01 (UM) MD EXTERNO "SEAGATE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SA0 PAULO

DELECOR/SR/PF/SP
Em 12 de setembro de 2018
Encaminho para guarda temporária no depósito desta Especializada,

equipe item descrição

01 Um (01) DISCO RIGIDO, de marca HITACHI,

S/N HZ1325KC, com capacidade nominal de 1TB.02000979 11 -01 (UM) PENDRIVE "SANDISK CRUZER

BLADE", DE 4GB, NAS CORES PRETA E VERMELHA. -01 (UM) MONITOR "LG" ACOPLADO A CPU -39 "LG-ALL IN ONE", MODELO "V320", S/N:

401BZKP000213. 01 (UMA) CPU "APPLE", NP. DE SERIE W8916BTROTG. Lacre: 21 N/A 01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG-M3

PORTABLE", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N:E2FWJJHF12EB53, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB 3.0. EXPANSION", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N:NA86EY32, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB 3.0.

lacre Laudo 0200097971 2681/2018 8

0100150574 2681/2018 3 0003396 2681/2018

0003395 2681/2018 0200097970 2681/2018 O

0200097985 2681/2018 8

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 2

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Num. 27969413 - Pág. 9


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SIGILOSO

Num. 27969413 - Pág. 10


(9'Z

yo 2019.0008122

S/N: NABCGFK4. 3 01 (UM) PENDRIVE "MICRO-SD-USB 20", NAS -01 (UM) MICROCOMPUTADOR "DELL OptPlex-3040", S/N: 1MCQ2J2. 01 (UM) "iPAD" COR PRETA, SERIAL N°.DMPT67XTH1MJ. 01 (UM) "LAPTOP" MARCA "ASUS", NAS CORES PRATA E CHUMBO, ID: PD96235ANH. -01 (UM) HD EXTERNO MARCA "SONr, COR PRATA, N°.AAV1ABS2A190323. 02 (DOIS) CARTÕES DE MEMÓRIA ARMAZENADOS EM CAIXINHA TRANSPARENTE, AMBOS DA MARCA "KINGSTON", UM NA COR AZUL, OUTRO NA COR PRETA, AMBOS DE 2GB. 08 2304/2018 SP-15 01 01 (UM) "iPAD" DA "APPLE", MODELO "A1671", 0300090859 2083/2018

SERIAL 5 Na.DLXIV12BJ296.

Atenciosamente,
MARIO GUSTA • REIRA GOMES JR Escrivão s Policia Federal

2a Classe - Matrícula n° 18.086

Recibo/Entre

Data L.9)

Ass.

IPL N° 0004/2017-11 fls. 2 / 2

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Num. 27969413 - Pág. 11


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Num. 27969413 - Pág. 12


1a Fl. 2266
Memorando n°9868/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP
Ao Sr. Responsável pelo Depósito desta Especializada Assunto: Encaminha material para guarda.
referente ao Inquérito Policial n° 004/2017-11 - SR/PF/SP, o seguinte material:

qnt material 01 2165/2018 PR-46 02 2166/2018 PR-46 03 2167/2018 PR-46 04 2168/2018 PR-46 05 3617/2018 DPF/GO

06 3618/2018 DPF/GO

07 3621/2018 RJ-43

08 3622/2018 RJ-43 09 3623/2018 RJ-43

10 3627/2018 RJ-44

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP
Em 12 de setembro de 2018.
Encaminho para guarda temporária no depósito desta Especializada,

equipe

Y/RJ item 01 02 03 08

11 Y/RJ

14

15 16

1,12, 17 descrição lacre Laudo -01 (UM) FIO "SEAGATE", DE 500GB, S/N: 02000903657 2865/2018 S2AK4WOY. -01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG", DE 320GB, 03000910832 2865/2018 S/N: E0BHJD0ZA32761 -01 (UM) HD "VVESTERN DIGITAL", DE 500GB, SM: 02000900348 2865/2018 WMAYUS903728. -01 (UM) HD "SEAGATE EXPANSION PORTABLE 02000900330 2865/2018 DRIVE", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: NA8CFPVV3 09/10 -01 (UM) HD "VVESTERN DIGITAL - MODELO 03000911197 2865/2018

WD5000AAKX", DE 500GB, SM: VVCC2EU225674. -01 (UM) HD "WESTERN DIGITAL - MODELO WD800JD", DE 80GB, SM: VVMAM9L460084. -01 (UM) NOTEBOOK MARCA "ASUS - MODELO 05000745698 2865/2018 QCVV8335', SERIAL N°.G8N086003626329. -01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG M3 PORTABLE 03000911219 2865/2018 - MODEL HX-M101TCB/G", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: E2FWJJHF809DC9. -01 (UM) HD "SAMSUNG - MODEL HD161GJ", DE 03000911219 2865/2018 -01 (UM) HD EXTERNO "SAMSUNG M3 PORTABLE 03000911219 2865/2018 - MODEL HX-M101TCB/G", DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: E2FWJJHF12E62A, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB, -01 (UM) HD "SAMSUNG", S/N: S23ZJ50Z34371. 03000911227 2865/2018 -01 (UM) HO EXTERNO "SEAGATE", S/N: NA88MOLC. -01 (UM) HD "VVESTERN DIGITAL", S/N: VVMAV2L717889.

2

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 2

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SIGILOSO

Num. 27969413 - Pág. 13


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SIGILOSO

Num. 27969413 - Pág. 14


.

11 3629/2018 MT-49

12 3630/2018 MT-49

13 3631/2018 MT-50

14 3632/2018 MT-50

15 3634/2018 MT-50

16 3643/2018 MT-50 17 3646/2018 MT-50 18 3652/2018 MG-51

19 3653/2018 MG-52

20 3654/2018 MG-52 21 3661/2018 MG-53

22 3662/2018 MG-53

23 3785/2018 MG-53 24 3786/2018 MG-53 25 3787/2018 MG-53 26 3788/2018 DF-55

N Wl A

/ >?

2,4, -01 (UM) HD "SEAGATE BARRACUDA ES", DE 05000744721 2865/2018 19, 20500GB, S/N:

9000WK1VV. -01 (UM) HD "KINGSTON", DE 120GB, S/N: -05 (CINCO) HD's, DAS MARCAS "SAMSUNG"(S/11: S240J508410757), "HITACHF(S/N: MS2EJPOS), "SEAGATE" (S/N:6VMQGK2M), "SAMSUNG"(S/N: S240J5013410744), "HP'(S/N: Z1M1YC7B. -01 (UM) HD EXTERNO "SEAGATE', DE 1TB (UM TERABYTE), S/N: NA8QXQHG. 03 -01 (UM) NOTEBOOK "ACER", COR PRETA, SNID: 05000744721 2865/2018

05000129079, COM ETIQUETA DE PATRIMÓNIO "IMPRO 429". 01 -01 (UM) HD "IBM SYSTEM X35520M3", DE146GB, 04000572237 2865/2018

COM ETIQUETA DE PATRIMÓNIO N°242. 02 -01 (UM) HD "IBM SYSTEM X35520M3", DE146GB, 04000572237 2865/2018

COM ETIQUETA DE PATRIMÔNIO N°.242. 03 -01 (UM) HO "VVESTERN DIGITAL - VVD BLUE - 04000572237 2865/2018

MODELO VVD5000AAKX", DE 500GB, CT: 2CTV0003H7DHI5.

04 -01 (UM) HD "Seagate Barracuda", DE 500GB, S/N: 52AG994X. 04000572237 2865/2018
06 -01 (UM) CD-R MARCA "ELGIN". 04000572237 2865/2018
20 -10 (UM) HD "Seagate Barracuda Compute", DE 500GB, 02000900410 2865/2018

MODELO ST500DM009, S/N: Z990Z5W8. 24/25 -01 (UM) MD "HGST, N°. DE SÉRIE 01001506308 2865/2018

1406217M8BY3353JEUJL, HPN: 666287-003. -01 (UM) HD "HGST, N°. DE SÉRIE 1406217M8BY3353JM4DL, HPN: 666287-003.

N/A 01 (UM) PENDRIVE. 01001614909 2865/2018
03 -01 (UM) HO 'Seagate Barracuda", MODELO 03000910794 2865/2018

ST5000M002, DE 500GB S/N: S2A8PPMB. 04 03000910794 2865/2018

HDKCCOOD2A04T, P/N: YOYPTA00.

HNM101MBB/SE2.

05 03000910794 2865/2018
06 -01 (UM) MD, S/N: DV5DOM2. 03000910794 2865/2018
07 -01 (UM) HD, SM: DV4FOMZ. 03000910794 2865/2018
33 -01 (UM) MD "Seagate Expansion Portable Drive", DE 02000900399 2865/2018

278 (DOIS TERABYTE), S/N: NA8K127K, EM CAIXA PRÓPRIA COM CABO USB.

MARIO GUSTAV? opf Atenciosamente, . .r IRA GOMES JR Escrivão d ida Federal r Classe - atricula n° 18.086

IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 2

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Num. 27969413 - Pág. 15


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Num. 27969413 - Pág. 16


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

Oficio n° 14898/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP São Paulo/SP, 18 de setembro de 2018
À INTRADER DTVM Rua Ramos Batista, 152, 1° andar cj 11 e 2° andar cj 21, Vila Olímpia São Paulo - SP CEP 04552-020
Assunto: Requisição (faz)
Senhor Representante,

Visando instruir os autos do Inquérito Policial n° 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, nos termos do art. 2°, § 2°, da Lei 12.830/2013, requisito, no prazo máximo de 05 dias, que:

Informe todos os cotistas do fundo BARCELONA, com a respectiva data de aplicação de recursos e eventuais resgates; Forneça cópia dos documentos de subscrição das debêntures emitidas pelas empresas COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY

HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A; Forneça cópia da ata de reunião do comitê de investimento da gestora INX deliberando sobre a aquisição das debêntures emitidas pelas empresas

COLUMBIA HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A.
Atenciosamente,

J

Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090 Home Page: http://www.dpf.gov.br/ Email nutel.srsp@dpf.gov.br Tel. (11) 3538-5517 - (11) 3538-5544

IPL N°0004/2017-li fls. 1/1

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Num. 27969413 - Pág. 17


Trncer

São Paulo, 26 de setembro de 2018.

Exma. Dra. Karina Murakami Delegada de Polícia Federal DELECOR-SP

Prezada Sra.

Vimos por meio deste, além de responder aos questionamentos de V. Exa. trazidos no oficio n° 14898/2018 (IPL 0004/2017 SR/PF/SP), esclarecer questões relativas à a gestão e administração do FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA:

O FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA tinha a INX

ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA. como gestora e administradora da

carteira e o BANCO SANTANDER, como controladoria e custodiante (doc. 1).

Em 28.11.14, em razão de Edital de Audiência Pública SDM 10/14 da CVM, a administração do Fundo ficou a cargo da INTFtADER DTVM LTDA. Na mesma oportunidade, a custódia passou a ser exercida pelo SANTANDER SECURITIES SERVICE

BRASIL DTVM S/A (doc. 2).

3 Em 26.06.16, em assembleia convocada por cotistas, foi deliberada a mudança da |

gestão do Fundo para a FMD GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Na mesma assembleia houve \ ] alteração do nome do fundo para FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA

(doc. 3).

\

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Num. 27969413 - Pág. 18


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Fl. 2273 161 .2 02-

4 Em 19.09.16, também em razão deliberação em assembleia realizada por convocação

dos cotistas, a administrado do FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA foi transferida para GRADUAL CCTVM S/A.

Os cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO BARCELONA RENDA FIXA, no período, entre novembro de 2014 e setembro de 2016, no qual a INTRADER DTVM LTDA. atuou como

administradora eram os Institutos de Previdência constantes da tabela abaixo, na qual

também estão explicitados as datas e os valores aplicados e regatados pelos mesmos

(doc. 5):

COTISTA INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA INST PREV SERV MUN UBERLANDIA INST PREV SERV MUN UBERLANDIA INST PREV SERV MUN UBERLÂNDIA INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS INST PREV SERV MUN RONDONOPOLIS INST PREV SERV MUN ASSIS INST PREV SERV MUN RIO NEGRINHO INST PREV SERV MUN POUSO ALEGRE INST PREV SERV MUN PARANAPANEMA INST PREV SERV MUN PARANAPANEMA INST PREV SERV MUN PARANAPANEMA INST PREV SERV MUN VARZEA GRANDE INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO INST PREV SERV MUN ENGENHEIRO COELHO INST PREV SERV MUN OSASCO MACAPA PREVIDENCIA MACAPA PREVIDENCIA

DATA DA

APLICAÇÃO

02/05/2014

01/09/2014

03/03/2015 21/03/2016

06/06/2014 18/07/2014 27/08/2014 28/07/2014 13/06/2014 30/07/2014 04/08/2014 05/08/2014 10/10/2014 16/09/2015 05/02/2015 11/05/2015 16/06/2015 22/06/2015 20/10/2015 01/11/2015 17/11/2015 27/06/2016 29/06/2016-

DATA DE RESGATE

29/08/2014 -R$ 8.000.000,00

31/10/2014 -R$ 10.100.000,00

VALOR R$ 20.000.000,00

R$ 8.000.000,00

R$ 1.600.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 3.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 2.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 700.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 900.000,00 R$ 100.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 3.500.000,00 R$ 500.000,00

6 As empresas BERKELEY HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A, COLUMBIA HOLDING E v PARTICIPAÇÕES S/A e PACIFIC HOLDING E PARTICIPAÇÕES S/A fizeram emissão de uma

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Série Única Debêntures Simples, que foram devidamente registradas na JUCESP (docs.

6,7 e 8).

  1. Parte dessas debêntures foram subscritas pelo FUNDO DE INVESTIMENTO INX
BARCELONA RENDA FIXA, conforme Atas de Comitê Diretivo da gestora INX

ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS (docs. 9 a 15).

Sendo que tínhamos a informar no momento, colocamo-nos à disposição para qualquer complementação que se faça necessária.

EdS0n dalgo Jr

CRG 20 982 208-9

INTRADER DTVM LTDA

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Fl. 2276 Doc. 1
REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA CNRI/MF: 19.833.108/0001-93 MICROFILMADO SOE No

A

0001425371

5 IC IA5 R 150 FerS.15-.

ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO:

I NX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA.

DISTRIBUIÇÃO:

3

I NTRADER DTVM LTDA.

TESOURARIA, CONTROLADORIA E CUSTÓDIA:

BANCO SANTANDER S.A.

j

1,

Datado de

08 de Abril de 2014

1

Regulamento em 08/04/2014 registrado 5" oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, sob o ri" 1.421.109

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3

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REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA

Fl. 2280 A

MICROFILMADO

SOB

{ Capitulo 1

Constituição e Características

Artigo 12. O FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA RENDA FIXA ("Fundo"), é uma comunhão de

recursos constituída sob a forma de condomínio aberto e com prazo indeterminado de duração, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em títulos e valores mobiliários, regido pelo presente regulamento ("Regulamento"), pela Instrução CVM 409, de 18/08/2004 ("ICVM 409/2004").

Parágrafo Primeiro. O Fundo tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas, mediante

aplicação de seus recursos em ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais.

Parágrafo Segundo. O Fundo é destinado a receber recursos, exclusivamente, de investidores

qualificados, conforme definido no Artigo 109, 110, 1106 e 111 da ICVM 409/2004.

Parágrafo Terceiro. O Fundo, por destinar-se, exclusivamente, a investidores qualificados, poderá:

dispensar a elaboração de prospecto; admitir a utilização de títulos e valores mobiliários na integrafização e resgate de cotas, com o estabelecimento de critérios para a adoção de tais procedimentos.

Capítulo II Prestadores de Serviços de Administração

Artigo 22. 0 Fundo é administrado pela INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA, inscrita

no CNPJ/MF sob no 17.232.615/000146, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n" 411 - 62 andar, devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n° 12.861, de 4 de março de 2013 ("Administradora").

Artigo 32. A gestão da carteira do Fundo compete à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, ri" 411 - 62 andar,

H inscrita no CNPJ/MF sob o n2 17.232.615/0001-46, devidamente autorizada perante a CVM para a prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório n°11861. de 4 de março de 2013 ("Gestora").

3

3 Parágrafo Primeiro. Cabe à Gestora realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira do Fundo, utilizando-se das boas práticas de mercado, em obediência estrita aos termos do presente regulamento, as limitações impostas pela Administradora e pela regulamentação em vigor, atuando com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

Parágrafo Segundo. Os Investimentos que não observarem as limitações impostas pelo presente

regulamento, pela Administradora e pela regulamentação em vigor serão considerados nulos de pleno direito.

2

Regulamento em 08/04/2014 registrados° oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n° 1.421.109

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79 €

4 Artigo 42. Os serviços de distribuição, agenciamento e colocação de cotas do Fundo serão prestados pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 15.489.568/0001-95, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n° 411 - 62 andar. Artigo St O Fundo, representado pela Administradora, poderá contratar outros prestadores de serviços de administração, que serão remunerados pela Taxa de Administração a que se refere o Artigo 13 deste Regulamento, com exceção dos serviços de custódia e auditoria descritos nos parágrafos deste artigo, os quais constituem encargos do Fundo, nos termos da regulamentação vigente. Parágrafo Primeiro. Os serviços de controladoria de ativo (controle e processamento dos títulos e valores mobiliários) e de passivo (escrituração de cotas) e de custódia são prestados ao FUNDO pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ sob n2 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubltschek, 2041 e 2235, Bloco A, Cidade e Estado de São Paulo ("CUSTODIANTE").

Parágrafo Segundo. Os serviços de auditoria externa serão prestados ao FUNDO pela VENEZIANI

AUDITORES INDEPENDENTES, com sede na rua José Bonifácio, 93, 10° and tro em SP, inscrita no CNPJ/MF sob n2. 53.825.600/0001-55, ("VENEZIANI"). MICROFILMADO

Política de Investimento s. OFICIAL DE REGISTRO

Artigo 6". O objetivo do Fundo consiste na aplicação de recursos em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, públicos ou privados, bem como em quaisquer outros ativos financeiros e modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, subordinando-se aos requisitos de composição e diversificação estabelecidos neste regulamento e na regulamentação em vigor. Artigo 7°. As aplicações do Fundo deverão ser representadas isolada ou cumulativamente pelos seguintes ativos, observando-se os limites descritos na tabela abaixo:

Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas !astreadas em títulos públicos federais; Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica, instituição financeira ou não, incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding.

Cotas de fundos de investimento permitidos aos Fundos de Investimentos constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações.

Composição da Carteira
4 Títulos Públicos Federais e Operações Compromissadas lastreadas em títulos públicos federais. 0% 100%
Títulos de crédito privado, emitidos por pessoa jurídica. 0% 49%

Cotas de fundos de investimento permitidos aos Fundos de Investimentos constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da 0% 20% ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações,

|

abaixo.

80111 No

0001425371

Capitulo III

PIP40ErE-D00106-13ITAL - SP

% do PL

Min. Max.

Limites por Modalidade de Ativos MM. Max.

3

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5* oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o ir 1.421.109

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} 1 Titulo Públicos Federais e operações compromissadas lastreadas nesses

títulos. 4 Título de emissão ou com coobrigação de pessoa jurídica, de renda fixa,

incluindo, mas não se limitando, debêntures emitidas por holding. Outros valores mobiliários, desde que registrados na CVM e que sejam objeto de oferta pública de acordo com a Instrução CVM 11'400/2003, com perfil de renda fixa

Cotas de Fundos de Investimentos permitidos aos fundos de investimento

3

constituídos para investidores qualificados, conforme artigos 109 e 110 B da ICVM 409/2004, à exceção daqueles citados no item 6 do campo Vedações, abaixo.

Limites por Emissor

Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigação de uma mesma instituição financeira, de seu controlador, de sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou 1 outras sociedades sob controle comum. Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigação de uma mesma companhia aberta, de seu controlador, de

|

E

sociedades por ele direta ou indiretamente controladas e de coligadas ou outras sociedades sob controle comum e cotas de fundos de investimento. E Total de aplicações em Títulos e Valores Mobiliários de emissão da

|

Administradora, Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite do item 3 acima.

Total de aplicações em cotas de fundos de investimentos administrados 4 pela Administradora, Gestora ou Empresas a elas ligadas observado o limite

do item 3 acima.

Total de títulos, ativos financeiros e modalidades operacionais de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa física ou pessoa jurídica de direito i privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a

funcionar pelo Banco Central do Brasil.

i Limites Crédito Privado

  1. Total de aplicações em ativos ou modalidades operacionais responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou emissões públicos outros que não a União Federal detidas diretamente pelo Fundo, ou indiretamente, pelos fundos de Investimento que o Fundo, eventualmente, adquira cotas.
1) Realizar operações denominadas "day-troden, assim considera

mesmo dia.

| 0%

O%

0%

0%

Mln.

0%

0%

0%

0%

0%

Min. de

0%

MiCik0FILIVIA DO SOM hl"

Vedações 0 0 0 1 4 2 5 3 7 1

las aquellUM

IIILtt2r

Regulamento em 08/04/2014

registrado 5 oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, sob o n° 1.421.109

100%

49%

49%

20%

Max.

20%

20%

0%

20%

20%

Max.

49%

Jjas no

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| 2 Utilizar instrumentos derivativos que produzam alavancagem para o Fundo rea . -v •-,..-: -. descoberto. A00

Soer;

|

Aplicar em cotas de fundos de Investimentos que invistam no Fundo. 3 7 1 (3 O O 1 4 2 , Realizar operações que envolvam ativos financeiros negociados no exterior. Utilizar os ativos do Fundo para prestação de garantias, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma.

g) Aplicar em cotas de Fundos de Investimento Imobiliário - Fll não negociadas em bolsa de valores e

em cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditórios -Não Padronizados - FIDC NP.

Artigo t. O Fundo obedecerá, ainda, aos seguintes parâmetros de investimento:

I - As operações compromissadas devem integrar o cálculo dos limites estabelecidos por modalidade de ativos e por emissor, exceto quando lastreadas em títulos públicos federais, ou quando de compra, pelo Fundo, com compromisso de revenda com garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BACEN ou pela CVM, ou cuja i aquisição tenha sido contratada com base em operações a termo, tendo o vendedor, quando da

contratação da operação, a propriedade ou a certeza da mesma até a data de liquidação do termo; II - Os percentuais referidos neste Capitulo devem ser cumpridos diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Fundo do dia imediatamente anterior, observada a consolidação das aplicações do Fundo com as dos fundos investidos, se houver; III - O Fundo incorpora todos os rendimentos, amortizações e resgates dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira ao seu Património Liquido;

IV - O Fundo poderá realizar operações tendo como contraparte, direta ou indireta, a própria

Administradora, Gestora, empresas a elas ligadas, carteiras, clubes de investimento e/ou fundos de investimento por estas administrados;

V - O Fundo deverá manter prazo médio da carteira de ativos superior a 365 (trezentos e sessenta e

cinco) dias;

Artigo 90 . ESTE FUNDO DEVE APLICAR NO MÍNIMO 51% (CINQUENTA E UM POR CENTO) EM TITULOS PÚUCOS FEDERAIS, E ATÉ 49% (QUARENTA E NOVE POR CENTO) DO PATRIMÔNIO EM Ali VOS DE CRÉDITO PRIVADO, ESTANDO SUJEITO A RISCO DE PERDA SUBSTANCIAL DE SEU PATRIMÔNIO LÍQUIDO EM CASO DE EVENTOS QUE ACARRETEM O NÃO PAGAMENTO DOS ATIVOS FINANCEIROS INTEGRANTES DE SUA CARTEIRA, INCLUSIVE POR FORÇA DE INTERVENÇÃO, LIQUIDAÇÃO, REGIME DE ADMINISTRAÇÃO TEMPORÁRIA, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL DOS EMISSORES RESPONSÁVEIS PELOS ATIVOS QUE INTEGRAM A CARTEIRA DO FUNDO. Parágrafo Único. A carteira de ativos do Fundo deverá ser avaliada diariamente, a valor de mercado,

conforme disposições da ICVM 438- COEI.

Artigo 10. O Fundo está sujeito aos fatores de risco descritos abaixo. Antes de decidir efetuar aplicações

no Fundo, os potenciais investidores devem avaliar criteriosamente os riscos que poderão ser por eles assumidos, conforme segue: I. Riscos Decorrentes de Fatores Macroeconômicos Relevantes: Variáveis exógenos tais como a ocorrência de fatos extraordinários ou situações especiais de mercado ou, ainda, de eventos de natureza política, económica ou financeira que modifiquem a ordem atual e influenciem de forma

5

Regulamento em 08/04/2014 registrado 5" oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o ri• 1.421.109

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q relevante o mercado financeiro e/ou de capitais brasileiro, incluindo variações nas taxas de juros,

eventos de desvalorização da moeda e mudanças legislativas, poderão resultar em perdas para os cotistas. Não será devido pelo Fundo ou por qualquer pessoa, incluindo o Administrador e/ou o Gestor, qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza, caso os cotistas sofram

Riscos de Liquidez dos Ativos do fundo: As aplicações do Fundo em valores mobiliários

apresentam peculiaridades em relação às aplicações usuais da maioria dos fundos de investimento brasileiros, já que não existe, no Brasil, mercado secundário com liquidez garantida para negociação de cotas de fundos. Caso o Fundo precise vender tais valores mobiliários, poderá não haver comprador ou o preço de negociação obtido poderá ser bastante reduzido, causando perda de património do Fundo, e, consequentemente, do capital, parcial ou total, investido pelos cotistas.

Riscos de Concentração da Carteira: Consiste na possibilidade de perdas patrimoniais

ocasionadas pelo comprometimento de uma parcela maior de seu patrimônio em ativos de um único ou em poucos emissores ou em uma única ou poucas modalidades de ativos, 1 potencializando, desta forma, o risco nas hipóteses, respectivamente, de inadlmplemento dos emissores dos ativos integrantes da carteira do Fundo e/ou intermediários das operações realizadas na carteira do Fundo ou desvalorização dos referidos ativos.

Inexistência de Garantia de Eliminação de Riscos: A realização de investimentos no Fundo

sujeita o investidor aos riscos os quais o Fundo e a sua carteira estão sujeitos, que poderão acarretar perdas do capital investido pelos cotistas no Fundo. Embora a Administradora mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não ha qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os cotistas. O Fundo não conta com garantia da Administradora, da Gestora ou de quaisquer terceiros, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, para redução ou eliminação dos riscos aos quais está sujeito, e consequentemente, os cotistas. Em condições adversas de mercado, referido

sistema de gerenciamento de riscos poderá ter sua eficiência reduzida. As eventuais perdas

patrimoniais do Fundo não estão limitadas ao valor do capital subscrito, de forma que os cotistas podem ser futuramente chamados a aportar recursos adicionais no Funda

Risco de Mercado: O valor dos ativos que integram a carteira do Fundo pode aumentar ou

diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio do Fundo pode ser afetado. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira do Fundo pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.

Risco de Crédito: Consiste no risco dos emissores de ativos que integram a carteira do Fundo

não cumprirem com suas obrigações de pagá-las pontual e Integralmente. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar oscilações no preço de negociação dos títulos que integram a carteira do Fundo.

Risco da Trtularidade Indireta: A titularidade das cotas não confere aos cotistas o domínio

o direto sobre ativos integrantes da carteira do Fundo ou sobre fração ideal especifica desses ativos,
o sendo exercidos os direitos dos cotistas sobre todos os ativos integrantes da carteira do Fundo de

rd,

modo não individualizado, por intermédio do Administrador.

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Risco de Derivativos: Embora o Fundo possa utilizar instrumentos derivativos para proteção

0 0 de suas posições detidas à vista, tais operações podem não produzir o resultado esperado, gerando

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z (/) oscilações adversas no valor das cotas. o 2 Riscos Operacionais: Consiste na possibilidade de perdas resultantes de processos internos,

pessoas, sistemas inadequados ou falhos e/ou de eventos externos.

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4 Regulamento em 08/04/2014 registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa Jurídica da capital, sob o ri' 1.421.109

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X. Risco de Emissão ou Coobrigação Privada: O patrimônio liquido do Fundo está sujeito a perdas

i substanciais, em caso de eventos que acarretem o não pagamento dos ativos integrantes de sua carteira, inclusive por força de intervenção, liquidação, regime de administração temporária,

3

falência, recuperação judicial ou extrajudicial dos emissores responsáveis pelos ativos do Fundo. 1 Parágrafo Primeiro. O risco de mercado é monitorado através de relatórios de VaR elaborados com o

objetivo de estimar as perdas potenciais dos fundos decorrentes de flutuações dos preços e das taxas de juros do mercado. O acompanhamento do risco de crédito é realizado por meio de análise criteriosa da capacidade de pagamento das empresas emissoras, enquanto que o risco de liquidez é discutido em um comitê que se reúne semanalmente, estipulando limites máximos de exposição para ativos de menor liquidez.

Parágrafo Segundo. AO INVESTIDOR É RECOMENDADA A LEITURA ATENTA DESTE CAPÍTULO, ANTES

DE ADQUIRIR COTAS DESTE FUNDO.

Artigo 11. As operações da carteira do Fundo poderão, por sua própria natureza, ocasionar redução no

E

valor das cotas ou perda do capital investido pelos cotistas.

Parágrafo Primeiro. O cumprimento, pela Administradora e pela Gestora, das políticas de

investimento e de gerenciamento de risco do Fundo não representa garantia de rentabilidade ou assunção de responsabilidade por eventuais prejuízos, em caso de liquidação do Fundo, observadas as hipóteses previstas na legislação aplicável.

Parágrafo Segundo. As aplicações realizadas no Fundo não contam com a garantia da Administradora,

da Gestora ou do Fundo Garantidor de Créditos. FGC.

Parágrafo Terceiro. O investimento no Fundo apresenta riscos ao investidor e, não obstante a Gestora

mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não ha garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas para o Fundo e para o investidor.

Parágrafo Quarto. Os cotistas respondem por eventual patrimônio líquido negativo do Fundo

obrigando-se pelos aportes adicionais de recursos, caso necessário.

Capítulo IV

:

Administração de Risco

Artigo 12'. A política de administração de risco da Gestora baseia-se em duas metodologias: Volue at Risk

3

(VaR) e Stress Testing. 1 Parágrafo Primeiro. O Value at Risk (VaR) fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou

carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado. A metodologia utilizada pela Administradora e Gestora realiza o cálculo do VaR de forma paramétrica, especificando um nível de confiança de 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) em um horizonte de tempo de um dia.

Parágrafo Segundo. O Stress Testing é um processo que visa Identificar e gerenciar situações que

podem causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes. Este teste consiste na avaliação do impacto financeiro e consequente determinação das potenciais perdas/ganhos a que o Fundo pode estar sujeito, sob cenários extremos, considerando as variáveis macroeconômicas, nas quais os preços dos ativos tenderiam a ser substancialmente diferentes dos atuais. A análise de cenários consiste na avaliação da carteira sob vários estados da natureza, envolvendo amplos movimentos de variáveis-chave, o que gera a necessidade de uso de métodos de avaliação plena (reprecificação). Os cenários fornecem a descrição dos movimentos conjuntos de variáveis financeiras, que podem ser tirados de eventos históricos (cenários históricos) ou de plausíveis desenvolvimentos econômicos ou políticos (cenários prospectivos). Para a realização

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Regulamento em 08/04/2014 registrado 5' oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n°1.421.109

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/93 do Stress Testing, a Administradora gera diariamente cenários extremos baseados nos cenários

~

hipotéticos disponibilizados pela BM&FBovespa, que são revistos periodicamente pela

3

Administradora, de forma a manter a consistência e atualidade dos mesmos.

Capitulo V

Taxa de Administração e Despesas do Fundo 4

Artigo 13". Como remuneração de todos os serviços de que trata o Capítulo II, exceto os serviços de

custódia e auditoria, é devido pelo Fundo, o montante equivalente a 0,65 % a.a. (sessenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo ("Taxa de Administração").

Parágrafo Primeiro. A remuneração prevista no caput deste Artigo deve ser provisionada diariamente

(em base de 252 dias por ano) sobre o valor do patrimônio liquido do Fundo e paga mensalmente, por período vencidos, até o 5s (quinto) dia útil do mês subsequente.

Parágrafo Segundo. Além da Taxa de Administração estabelecida no caput, o Fundo estará sujeito as

taxas de administração dos fundos nos quais, porventura, venha a investir. Parágrafo Terceiro. Os pagamentos das remunerações aos prestadores de serviços de administração serão efetuados diretamente pelo Fundo a cada qual, nas formas e prazos entre eles ajustados, até o limite da taxa de administrado fixada no caput deste Artigo.

Artigo 14°. Não será cobrada taxa de ingresso e/ou saída no Fundo, exceto o previsto no artigo 18 deste

Regulamento.

Artigo 15*. Além da Taxa de Administração, constituem encargos do Fundo as seguintes despesas, que

lhe podem ser debitadas diretamente: taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo; despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstos na regulamentação vigente;

despesas com correspondência de interesse do Fundo, inclusive comunicações aos cotistas; honorários e despesas do auditor independente; emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada ao Fundo, se for o caso; parcela de prejuízos não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores dos serviços de administração no exercido de suas respectivas funções; despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pela Administradora ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembleias gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; DL despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos financeiros;

X. despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou

recibos de depósito de valores mobiliários, se for o caso.

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Regulamento em 08/04/2014 registrados. oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n' 1.421.109

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Parágrafo Único. Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correrão por conta da

Administradora.

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Capítulo VI

Emissão e Resgate de Cotas

Artigo 1.6*. A aplicação e o resgate de cotas do Fundo serão efetuados por débito e crédito em conta, por

meio de documento de ordem de crédito (DOC), por Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou da CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos ("CETIFI, ou, ainda, por qualquer meio permitido pela

legislação vigente, aplicável ao caso.

Parágrafo Primeiro. Nas hipóteses em que aplicável, somente serão consideradas as aplicações como

efetivadas, após a comprovada disponibilidade dos recursos na conta corrente do Fundo.

Parágrafo Segundo. É facultado à Administradora suspender, a qualquer momento, novas aplicações

no Fundo, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos Investidores e cotis-tas atuais. A suspensão do recebimento de novas aplicações em um dia não impede a reabertura posterior do Fundo para aplicações.

Parágrafo Terceiro. As aplicações realizadas através da CETIP deverão, necessariamente, ser

resgatadas através da mesma entidade.

Parágrafo Quarto. É admitida, a critério da Administradora e da Gestora, a utilização de títulos e

valores mobiliários na integralização e resgate de cotas, observadas as condições estabelecidas pela CVM, bem como as correspondentes obrigações fiscais eventualmente existentes e desde que observados ainda, cumulativamente, os seguintes critérios: os títulos e valores mobiliários a serem utilizados pelo cotista na integralização das cotas do Fundo deverão ser compatíveis com a política de investimento do Fundo; a integralização das cotas do Fundo poderá ser realizada, desde que o valor a ser integralizado seja apurado com base no preço de mercado dos títulos e valores mobiliários utilizados na integralização; e o resgate das cotas deverá ser solicitado por escrito pelo cotista que solicitar o resgate, sendo certo que a transferência da titularidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo deverá observar o prazo de conversão e pagamento das cotas estabelecidos neste Regulamento.

Artigo ir. Na emissão de cotas do Fundo será utilizado o valor da cota de fechamento do dia da efetiva

disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à Administradora.

Parágrafo Único. O valor da cota Inicial do Fundo será de R$100,00 (cem reais). Artigo 18". D resgate das cotas do Fundo está sujeito à seguinte carência:

Pedido de resgate pode ser solicitado a qualquer momento após 90 dias úteis da data de investimento. O valor da cota de resgate será a cota de fechamento do 1 260 (hum mil, duzentos e sessenta) dia útil após o pedido de resgate. O pagamento de resgate será efetuado no r dia útil (D+1) subsequente à data de conversão de cotas, ou seja, 1.261 dias úteis após o pedido de resgate. IV. Caso o prazo de carência não seja respeitado (1.260 dias úteis), será cobrado uma taxa de 30%

o ia& up do valor atualizado da cota de resgate, o qual será creditada a favor do saldo
o remanescentes das cotas do fundo.

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Regulamente em 08/04/2014 registrados' oficial de registro de titulas e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n°1.421.109

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Artigo 19'. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do Fundo, inclusive em

decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do Fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes, a Administradora poderá declarar o fechamento do Fundo para a realização de resgates, sendo obrigatória

4

prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:

  1. substituição da Administradora, da Gestora ou de ambos; reabertura ou manutenção do fechamento do Fundo para resgate;

3

possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários; cisão do Fundo; e liquidação do Fundo.

3

Artigo 20. O Fundo não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de âmbito nacional. Nos

feriados estaduais e municipais, o Fundo operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de resgates e pagando resgates. Parágrafo Primeiro. O recebimento de pedidos de aplicações e de resgates serão aceitos até as 14:00 horas, observando os seguintes limites:

  1. Aplicação mínima inicial: R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

II. Valor mínimo para movimentação: R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Saldo mínimo de permanência: R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo Segundo. Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, o saldo de

aplicação do cotista seja inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), a totalidade das cotas será automaticamente resgatada.

Parágrafo Terceiro. As cotas do Fundo não podem ser objeto de cessão ou transferência de

titularidade, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal.

4

Capitulo VII Assembleia Geral

lgo 21. É de competência privativa da Assembleia Geral de cotistas do Fundo deliberar sobre:

as demonstrações contábeis apresentadas pela Administradora; a substituição da Administradora, da Gestora ou do Custodiante do Fundo; a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do Fundo; o aumento da taxa de administração; a alteração da política de investimento do Fundo; a amortização de cotas; e a alteração do Regulamento.

Artigo zr. A convocação da Assembleia Geral deve ser feita através de correspondência encaminhada a

cada cotista, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência, da qual constará dia, hora, local e,

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| ainda, na ordem do dia, todas as matérias a serem deliberadas, não se admitindo que sob a rubrica de assuntos gerais haja matérias que dependam de deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro. O aviso de convocação deve indicar o local onde o cotista pode examinar os

documentos pertinentes à proposta a ser submetida à apreciação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral se instalará com a presença de qualquer número de cotistas. Artigo 23°. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada

cota 1 (um) voto.

Parágrafo Primeiro. Somente podem votar na Assembleia Geral os cotistas do Fundo inscritos no

registro de cotistas na data de convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.

Parágrafo Segundo. As alterações de Regulamento serão eficazes na data deliberada pela Assembleia

Geral. Entretanto, nos casos listados a seguir, serão eficazes, no mínima, a partir de 30 (trinta) dias corridos após a comunicação aos cotistas de que trata o Artigo 28, Parágrafo Primeiro, salvo se aprovadas pela unanimidade dos cotistas:

  1. aumento, alteração ou Inclusão do cálculo das taxas de administração, de ingresso ou de saída,

conforme o caso;

alteração da política de investimento; incorporação, cisão ou fusão que envolva fundo sob a forma de condomínio fechado, ou que acarrete alteração, para os cotistas envolvidos, das condições alentadas nos incisos anteriores.

Artigo 24°. Anualmente a Assembleia Geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo,

fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias corridos após o término do exercício social.

Parágrafo Primeiro. A Assembleia Geral a que se refere o caput somente pode ser realizada no mínimo

30 (trinta) dias corridos após estarem disponíveis aos cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado.

Parágrafo Segundo. A Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas poderá dispensar a

observância do prazo estabelecido no parágrafo anterior, desde que o faça por unanimidade.

Artigo zr. As deliberações dos cotistas poderão, a critério da Administradora, ser tomadas sem

necessidade de reunião, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletrônico ou telegrama, dirigido pela Administradora a cada cotista, para resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo Primeiro. A ausência de resposta à consulta formal, no prazo estipulado no caput, será

considerada como anuência por parte dos cotistas à aprovação das matérias objeto da consulta.

Parágrafo Segundo. Quando utilizado o procedimento previsto neste Artigo, o quorum de deliberação

será ode maioria absoluta das cotas integralizadas, independentemente da matéria.

o 26°. Os cotistas poderão votar em Assembleias Gerais por meio de comunicação escrita ou

etrônica, quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocação da Assembleia arai, devendo a manifestação do voto ser recebida pela Administradora até o dia útil anterior à data da

embleia Geral, respeitado o disposto nos parágrafos do presente Artigo.

Parágrafo Primeiro. A entrega do voto, por meio de comunicação escrita, deverá ocorrer na sede da

Administradora, sob protocolo, ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento, na

fb

modalidade "mão-própria", disponível nas agências dos correios.

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Parágrafo Segundo. O voto eletrônico, quando aceito, terá suas condições regulamentadas na própria

convocação da Assembleia Geral que, eventualmente, estabelecer tal mecanismo de votação.

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Política de Divulgação de Informações

3

Artigo 27*. A Administradora, em atendimento à política de divulgação de informações referentes ao

Fundo, se obriga a:

Divulgar, diariamente, o valor da cota e do património líquido do Fundo; Remeter mensalmente aos cotistas extrato de conta, com, no mínimo, as informações exigidas pela regulamentação vigente.

Parágrafo Único. A Administradora disponibilizará a terceiros, diariamente, em sua sede ou filiais,

valor da cota, patrimônio líquido, número de cotistas, bem como Regulamento. A CVM poderá disponibilizar essas informações através de seu site www.cvmmovbr. Artigo 211r. As seguintes informações do Fundo serão disponibilizadas pela Administradora, em sua sede, filiais e outras dependências, ou nos endereços constantes nos Artigos 22 e 39, de forma equânime entre todos os cotistas:

  1. Informe diário, conforme modelo da CVM, no prazo de 2 (dois) dias úteis; Mensalmente, até 10 (dez) dias corridos após o encerramento do mês a que se referirem: aj balancete;
  1. demonstrativo da composição e diversificação de carteira; e

c) perfil mensal.

  1. Anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as demonstrações contábeis acompanhadas do parecer do auditor independente;

IV. Formulário padronizado com as informações básicas do Fundo, denominado "Extrato de

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Informações sobre o Fundo", sempre que houver alteração do Regulamento, na data de início da vigência das alterações deliberadas em Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro. A Administradora se obriga a enviar um resumo das decisões da Assembleia Geral

a cada cotista no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a data de realização da Assembleia Geral, podendo ser utilizado para tal finalidade o próximo extrato de conta de que trata o inciso II do caput do Artigo 27 deste Regulamento. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos últimos 10 (dez) dias do mês, poderá ser utilizado o extrato de conta relativo ao mês seguinte da realização da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo. Caso o consta não tenha comunicado à Administradora a atualização de seu

endereço, seja para envio de correspondência por carta ou através de melo eletrônico, a Administradora ficará exonerada do dever de lhe prestar as informações previstas na regulamentação vigente, a partir da última correspondência que houver sido devolvida por incorreção no endereço declarado.

Parágrafo Terceiro. As demonstrações contábeis serão colocadas à disposição, pela Administradora,

de qualquer interessado que as solicitar, no prazo de 90 (noventa) dias corridos após o encerramento

i

do período.

Parágrafo Quarto. Caso o Fundo possua posições ou operações em curso que possam vir a ser

prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira, disposto no inciso II,

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registrado 5" oficial de registro de títulos e documentos e civil de pessoa jurídica da capital, sob o n°1.421.109

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alínea "b" deste Artigo, poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, As operações e ¥ posições omitidas serão divulgadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e

3

Artigo 2r. A Administradora se compromete a divulgar imediatamente, através de correspondência a

todos os cotistas, e comunicação no Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na Rede Mundial de Computadores, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo ou aos ativos integrantes de sua carteira, de modo a garantir a todos os cotistas acesso a informações que possam influenciar, de modo ponderável, no valor das cotas ou nas suas

3

decisões de adquirir, alienar ou manter tais cotas.

Artigo 30. Solicitações, sugestões, reclamações e informações adicionais, inclusive as referentes a

exercícios anteriores, tais como demonstrações contábeis, relatórios da Administradora, fatos relevantes, comunicados e outros documentos elaborados por força regulamentar podem ser solicitados diretamente : à Administradora.

Parágrafo único. A Administradora mantém Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) no telefone (11)

3198-5151 ou pelo endereço eletrônico: admffaintrader.com.br vistas a esclarecer qualquer tipo de dúvida do cotista.

Capítulo IX Substituição do Administrador e do Gestor

Artigo 31. O administrador e o gestor da carteira do Fundo devem ser substituídos nas hipóteses de:

  1. Descredenciamento para o exercício da atividade de administração de carteira, por decisão da

CVM;

Renúncia; ou III. Destituição, por deliberação da assembleia geral.

Artigo W. Nas hipóteses de renúncia ou descredenciamento, a Administradora fica obrigada a convocar,

imediatamente, Assembleia Geral de Cotistas para eleger seu substituto, a se realizar no prazo máximo deis (quinze) dias, sendo também facultado aos cotistas que detenham ao menos 5% (cinco por cento) das cotas emitidas, em qualquer caso, ou à CVM, nos casos de descredenciamento, a convocação da assembleia geral.

Parágrafo Primeiro. No caso de renúncia, a Administradora deverá permanecer no exercício de suas

funções até sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de liquidação do Fundo pela Administradora.

Parágrafo Segundo. No caso de descredenciamento, a CVM deverá nomear administrador temporário

até a eleição de nova administração.

Capitulo X Tributação

Artigo 33. A carteira do Fundo não está sujeita à tributação pelo imposto de Renda - IR e Imposto sobre

Operações de Crédito, Cá mbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários -10F.

Artigo 34. Os cotistas terão seus rendimentos sujeitos aos seguintes impostos:

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i I. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - 10F: Esse imposto é de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do resgate. No entanto, como o imposto é limitado ao rendimento da aplicação em função de seu prazo, a regulamentação se utiliza de uma tabela regressiva para apuração do valor a ser pago, começando

3

resgatar no primeiro dia útil subsequente ao da aplicação) e reduzindo a zero para quem resgatar a partir do 309(trigésimo) dia da data da aplicação; Imposto de Renda na Fonte: Esse imposto incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano (modalidade "come cotas"), ou no resgate, se ocorrido em data anterior, bservando-se, adicionalmente, o seguinte: o imposto de renda será cobrados às alíquotas de: (I) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (Ii) 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias; (iii) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um dias) até 720 (setecentos e vinte) dias; e (iv) 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias; quando da incidência da tributação peta modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 15% (quinze por cento), Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima. Parágrafo Primeiro. No caso de desenquadramentos passivos decorrentes de fatos exógenos e alheios à vontade da Administradora que venham a impactar no prazo médio da carteira do Fundo de forma a alterar sua classificação tributária, nos termos da legislação, o imposto de renda poderá ser cobrado às seguintes alíquotas:

  1. 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em aplicações com prazo de até 180

(cento e oitenta) dias; II. 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias. Parágrafo Segundo. Caso o Fundo esteja incluído na hipótese do Parágrafo Primeiro acima, quando da incidência da tributação pela modalidade "come cotas", o Imposto de Renda será retido em Fonte pela alíquota de 20% (vinte por cento). Por ocasião de cada resgate de cotas, será apurado e cobrado eventual complemento de alíquota entre aquela utilizada na modalidade "come cotas" e a aplicável segundo o inciso acima.

Parágrafo Terceiro. O disposto nos parágrafos anteriores não se aplica aos Cotistas sujeitos a regras

de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.

Capitulo X1 Das Disposições Gerais

Artigo 35'. O exercício social do Fundo tem duração de um ano, com início em r de janeiro e término em

31 de dezembro.

Artigo 36'. Entende-se por Patrimônio líquido do Fundo a soma algébrica do disponível com o valor da

1 carteira, mais os valores e receber, menos a exigibilidades.

Artigo 37". Para efeito do disposto neste Regulamento, admite-se a utilização de correio eletrônico como

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forma de correspondência válida nas comunicações entre a Administradora e os cotistas do Fundo, desde que haja a anuência de cada cotista.

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. SR/PF/SP

Artigo 3r. A Gestora adota política de exercício de direito de voto ("Política de Voto") em assembleias,

que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto.

Parágrafo Primeiro. A Política de Voto da Gestora destina-se a disciplinar os princípios gerais, as

matérias relevantes obrigatórias, o processo decisório e serve para orientar as decisões da Gestora nas assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto ao

Fundo. Parágrafo Segundo. A versão integral da Política de Voto da Gestora encontra-se disponível no

seguinte endereço eletrônico: www.intraderdtvm.com.br/gestao_de_recursos.

Artigo 39*. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo. Estado de São Paulo, com expressa renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao Fundo ou a questões decorrentes deste Regulamento.

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