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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00853 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte23_a38b3d20.md
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO III. n.° 0004/20 I 7-1 I -SR/DPF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE THALITA REGINA DA SILVA:

Ao(s)27 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 10.155, compareceu THALITA REGINA DA SILVA, sexo feminino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de Belmiro Pedro da Silva Filho e ELIANE REGINA REUS DA SILVA, nascido(a) aos 02/06/1984, natural de Curitiba/PR, instrução ensino superior - graduação, profissão COORDENADOR(A) DE OBRAS, documento de identidade n° 7258440/SSP/PR, CPF 045.492.559-00, residente na(o) RUA 254 A,1010, bairro MEIA PRAIA, CEP 88220-000, Itapema/SC, celular (47)999689976, endereço comercial na(o) Rua Albatroz, 256, bairro Bombas, Bombinhas/SC, fone (47)33936715. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE trabalha desde 2006 com CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA em sua construtora ENCAVI EMPREENDIMENTOS; QUE seu cargo nesta companhia é de coordenadora de obras,

sendo responsável pela parte operacional do negócio; QUE a ENCAVI

EMPREENDIMENTOS atua no ramo de construção residencial, comercial e hoteleira em Bombinhas/SC e Itapema/SC; QUE a partir de 2011 a empresa passou a adotar a constituição de SPES para cada empreendimento; QUE atualmente a ENCAVI tem 4 obras em andamento; QUE a empresa tem 8 funcionários diretos aproxidamente; QUE não sabe precisar a receita da empresa; QUE as obras da construtora ENCAVI são financiadas com recurso próprio; QUE em reconhecimento aos serviços prestados pela declarante CRISTIANO ofereceu participação em algumas das empresas com projetos em andamento: C-COM CONSTRUTORA, VILLAGE ECO PARK EMPREENDIMENTOS e a N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA; QUE com relação a N-BOX esclarece que foi a única que precisou de captação de recursos em razão da magnitude do projeto; QUE o projeto da N-BOX é construção de um centro logístico na cidade de NAVEGANTES/SC, com galpões para armazenamento de cargas; QUE o projeto do centro logistíco foi iniciado em 2016 com'

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:26:55 Número do documento: 20020615075832200000025551099 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:58

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Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:26:55 SIGILOSO Número do documento: 20020615075832200000025551099 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:58 Num. 27968830 - Pág. 2


Rub:

conclusão prevista para 2019; QUE atualmente as obras se encontram em estágio de terraplanagem; QUE o terreno utilizado para a obra pertence a CRISTIANO; QUE a

parte da captação foi coordenada por CRISTIANO; QUE para a declarante só chegavam os documentos prontos para a assinatura; QUE sabe que a empresa que cuidou da estruturação dessa captção foi a empresa IDEAS; QUE não sabe precisar se era a empresa IDEAS REAL ESTATE ou IDEAS DIAMANTE; QUE seu contato com a empresa IDEAS era uma pessoa de nome JANAINA; QUE não conheceu, nem teve qualquer contato com RENATO DE MATTEO ou ARIANE REGINATTO, mas sabe que RENATO era chefe de JANAINA; QUE a participação da declarante na empresa N-BOX era pequena cerca de 5%; QUE questionada sobre o motivo pelo qual a obra está em fase inicial explicou que os atrasos ocorreram em razão do clima e de problemas relacionados de licença concedidos pela Prefeitura; QUE o terminal logistico foi dividido em 3 módulos totalizando 90 galpões; QUE o 2° e 3° módulo serão iniciados após a conclusão do módulo anterior; QUE no 1° módulo foi encerrada a terraplanagem, mas não foi iniciada a construção dos galpões em razão de problemas de licença e acesso devido a duplicação da BR 470; QUE questionada sobre o contrato de cessão de ações assinado pela declarante e juntado as fls.338/347 do apenso IV disse que não sabe do que se trata, pois conforme dito anteriormente os documentos chegavam prontos e analisados por CRISTIANO somente para assinatura da declarante; QUE se recorda que alguns documentos assinados não retornavam para a empresa com a assinatura da outra parte; QUE não sabe esclarecer sobre o investimento do FIP THRONE na empresa N-BOX; QUE questionada sobre uma reavaliação da empresa de 5 milhões para 90,5 milhões, disse que ouviu CRISTIANO falar sobre uma "valuation", mas não sabe do que se trata; QUE questionada se sabia que a empresa N-BOX havia se tornado sócia da empresa IDEAS DIAMANTE esclareceu que soube porque a MARISA lhe telefonou solicitando que comparece no cartório na cidade Porto Belo para assinar uma documentação; QUE MARISA falou a declarante que havia conversado com CRISTIANO que lhe disse para pedir o seu comparecimento no cartório para assinar o documento; QUE a declarante ligou para CRISTIANO e este lhe disse que era para assinar o documento que depois ele iria analisá-lo para ver se também assinaria ou não; QUE CRISTIANO disse que MARISA

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Rub:

trabalhava com RENATO sem dar maiores explicações; QUE no cartório encontrou com MARISA leu e assinou o documento; QUE não entendeu do que se tratava, mas

DIAMANTE; QUE nunca foi administradora da empresa IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; QUE não sabe qual a atividade desenvolvida por esta empresa, e só sabe que havia uma empresa de nome IDEAS que colhia as informações do empreendimento do terminal logístico; QUE questionada se participou da emissão das cédulas de crédito bancário (CCB), disse que não e que chegava para a declarante eram documentos para assinar; QUE além da assinatura em documentos a declarante forneceu informações sobre o andamento da obra, como matrícula do imóvel, cronograma da obra, protocolo de licenciamento para aporte financeiro; QUE questionada se movimentava a conta da empresa ou tinha alguma atribuição N-BOX disse que não movimentava a conta da empresa apesar de ter procuração para assinar pela empresa em nome de CRISTIANO; QUE CRISTIANO era o responsável pela parte financeira da empresa; QUE não sabe explicar as operações de aumento de capital ou cessão de ações dentro da N-BOX ou da IDEAS DIAMANTE; QUE não movimentou qualquer conta bancária da empresa IDEAS DIAMANTE, nem sabe se a empresa tem conta; QUE a obra do terminal logístico esta em andamento e existe interesse na finalização de tal projeto para poder iniciar a comercialização dos galpões; QUE receberam efetivamente os 50 milhões, resultado das emissões das CDB's; QUE não sabe se foi pago algum valor a RENATO DE MATTEO a empresas relacionadas a ele em razão das emissões de CDB's; QUE CRISTIANO comentou sobre a existência de um mútuo, mas não sabe maiores informações sobre isso; QUE reconhece sua assinatura no instrumento particular de segunda alteração e consolidação do contrato social da IDEAS DIAMENTE ora apresentada cópia para a declarante; QUE sabe que CRISTIANO não estava no cartório de Porto Belo na mesma ocasião que a declarante, pois estava na cidade de Bombinhas; QUE sabe que CRISTIANO não conseguiu assinar este documento em Porto Belo/SC no mesmo dia que a declarante; QUE conhece a assinatura de ||

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CRISTIANO há anos e não lhe parece que seja sua a assinatura no documento; QUE' Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)declarante" na presença de

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Rub seu(sua, s) advogado(a, s) NEVVTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO, inscrito a OAB/SC sob n° 20433, e CIDAMAR MINELLA ALMEIDA, OAB/SC 49028, e comigo,

matrícula n.° 19.596. AUTORIDADE • DECLARANTE • ADVOGADO • ADVOGADO • ESCRIVÃO:

IPL N°0004/2017-li fls. 4/4

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SR/PF/SP i R 4

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03842848450 ALIDADE pstilUTPCP0

24/05/2020 12/05/2006

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SR/PE/SP:,

2019.0008122 '

Rub:

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÁO PAULO

DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE DECLARAÇÕES DE CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA:

Ao(s)27 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matricula n.° 10.155, compareceu CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de ADALBERTO DE SOUZA e NILVA MARI ZUCCO DE SOUZA, nascido(a) aos 23/11/1975, natural de Blumenau/SC, instrução ensino superior - graduação, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 2832539/SSP/SC, CPF 895.824.469-00, residente na(o) RUA ALBATROZ, 270, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, celular (47)996578218, endereço comercial na(o) RUA ALBATROZ, 298, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, fone (47)33693185. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE por volta do ano de 2012 realizou a captação no valor de 6 milhões de reais para o empreendimento NEXT VILLAGE, um apart hotel localizado na cidade de Bombinhas em construção pela empresa do declarante ENCAVI EMPREENDIMENTOS; QUE a captação foi feita através de uma empresa de nome BX; QUE naquela ocasião conheceu FABIO GARCEZ, pois um dos fundos geridos por FABIO participou da captação; QUE a obra do empreendimento NEXT VILLAGE foi orçada em 50 milhões, sendo 6 milhões captados e o restante oriundo de capital próprio; QUE o declarante possuía um terreno na cidade de Navegantes e pretendia construir um terminal logístico nele; QUE o projeto seria feito pela empresa N-BOX e tinha um custo total de R$ 123 milhões; QUE foram previstas três fases para o projeto, já que o terreno foi dividido em três módulos, 2 maiores e um pequeno; QUE o declarante precisava de recursos para a primeira fase, já que as outras duas seriam pagas com recursos próprios decorrentes do próprio projeto; QUE em 2015 procurou FABIO GARCEZ que lhe apresentou RENATO DE MATTEO como uma pessoa que poderia captar os recursos para investir no projeto; QUE não tinha conhecimento de quem seriam captados tais re rsos, ou seja, quem seriam os investidores; QUE o

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Rub declarante compareceu ao escritório de RENATO DE MATTEO e este lhe disse que poderia fazer a estruturação da operação, pois tinha recurso sobrando de investidores;

IDEAS DIAMANTE, mas que o declarante não aceitou e foi inicialmente acordado um contrato de call option, mas que como RENATO não fez a opção dentro do prazo estabelecido, ao vencer tal prazo pediu ao declarante que fosse feito um contrato de mútuo; QUE tal contrato foi assinado entre a N-BOX e a empresa IDEAS DIAMANTE no valor de 23 milhões; QUE foi feita uma transferência bancária da conta da N-BOX para a conta da empresa IDEAS; QUE o mútuo está registrado no balanço das empresas N-BOX; QUE FABIO GARCEZ não solicitou qualquer valor ao declarante pela apresentação a RENATO DE MATTEO; QUE não foi formalizado qualquer contrato de prestação de serviços pela estruturação da operação de captação de recursos com RENATO DE MATTEO; QUE o contrato de prestação de serviços foi feito com a empresa TRÍADE indicada por RENATO DE MATTEO; QUE foi pago o valor aproximado de 2 milhões a empresa TRÍADE; QUE a empresa N-BOX foi criada para viabilizar a construção do terminal logistico em Navegantes; QUE a empresa ENCAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA e THALITA REGINA DA SILVA eram sócios da empresa N-BOX; QUE THALITA é funcionária da ENCAVI há cerca de 7 anos, não se recordando se da ENCAVI CONSTRUTORA ou ENCAVI ADMINISTRAÇÃO; QUE o declarante deu uma participação na empresa N-BOX para THALITA como forma de premiar a dedicação dela como funcionária; QUE a empresa ENCAVI ADMINISTRAÇÃO entrou na sociedade com o terreno onde seria construído o terminal logístico; QUE esse terreno foi avaliado em 50 milhões de reais e escriturado em nome da empresa N-BOX; QUE a valuation da empresa N-BOX foi feita por RENATO DE MATTEO; QUE o declarante não sabe qual foi a companhia responsável pela valuation e não chegou a ver o laudo da empresa; QUE ficou sabendo através de RENATO DE MATTEO que o valor da empresa pela valuation seria aproximadamente de 100 milhões, mas a avaliação foi feita somente com base na primeira fase; QUE a estruturação da operação funcionou da seguinte forma: 1) inicialmente foi feita uma captação no valor de 5 milhões e meio do fundo CAM GALILEO. Este dinheiro seria utilizado para cobrir as despesas da estruturação inclusive o pagamento dos dois milhões para a empresa TRIADE, além das despesas

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SR/PF ,P)

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Rub:

iniciais da obra, por exemplo o projeto e taxas da prefeitura. 2) emissão de CCB's no valor de 50 milhões, sendo que tal valor foi recebido integralmente ao longo de alguns

GALILEU, parte utilizada para o contrato de mútuo (R$ 23 milhões) e o restante para a execução da obra; QUE com relação ao mútuo RENATO DE MATTEO precisava do dinheiro por cerca de um ano para outros projetos e que depois deste prazo devolveria os valores; QUE RENATO não pagou o mútuo; QUE atualmente esta preparando com seus advogados uma ação cível para o regresso dos valores; QUE o declarante assinou o contrato de mútuo pela N-BOX e pela IDEAS DIAMANTE quem assinou foi ARIANE, esposa de RENATO; QUE questionado por que fez um contrato de mútuo com RENATO DE MATTEO explicou que RENATO havia conseguido os valores para o projeto disse que estava em dificuldades, mas que devolveria o dinheiro num prazo de um ano; QUE na época o declarante acreditou em RENATO DE MATTEO; QUE nessa mesma época (no ano de 2016) o declarante abriu com RENATO DE MATTEO uma empresa nos EUA; QUE RENATO DE MATTEO já estava morando nos EUA; QUE a empresa se chama FIRST ROCK e tem como objeto social a compra e reforma de casas para revenda na cidade de BOSTON em MASSACHUSETTS; QUE a compra e reforma é feita com financiamento bancário e, após a revenda, o financiamento é pago e o lucro fica com a empresa; QUE não precisou aportar recursos na empresa; QUE a sociedade seria de 50% para cada um; QUE atualmente a empresa não funciona mais, pois após a primeira compra, reforma e revenda do imóvel ocorrida neste ano RENATO falsificou um documento nos EUA para ficar com a empresa somente para ele; QUE RENATO alterou o contexto do agreement e grampeou a última página com a assinatura do declarante; QUE foi possível identificar a fraude porque faziam parte da sociedade RENATO e o declarante, e no documento alterado por RENATO faziam parte da sociedade a empresa ROYAL LLC e o declarante; QUE o declarante contratou uma advogada nos EUA que conseguiu bloquear o pagamento do lucro da revenda para RENATO DE MATTEO e esta em tratativas de uma ação judicial naquele país; QUE quanto ao CCB não sabe quem adquiriu o CBB tão pouco qual foi o Banco responsável pela sua emissão, mas possui cópia dos documentos relacionados a esta operação; QUE os CCB'S não estão vencidos e a data de vencimento será no final desse ano se não se engana; QUE quanto a compra de ações da empresa N-BOX

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SR/PF/SP a

Rub:

pela empresa IDEAS DIAMANTE esclarece que havia sido feito um ajuste inicial desta compra através do call option, mas ela não se concretizou; QUE reconhece o contrato

ele não se concretizou sendo substituído pelo contrato de mútuo; QUE todos esses contratos foram apresentados para o declarante por RENATO DE MATTEO; QUE dia 22/11/2017 esteve nos EUA para cobrar o pagamento do contrato de mútuo por RENATO DE MATTEO; QUE naquela ocasião ele falou que viria para o Brasil em duas semanas para receber um pagemanto e iria efetuar o pagamento do mútuo; QUE pediu ao declarante que assinasse o instrumento particular de 2 alteração e consolidação do contrato social da empresa IDEAS DIAMANTE, como quitação do mútuo, mas o declarante não quis assinar; QUE RENATO veio para o Brasil, mas não quis se encontrar com o declarante; QUE depois disso em dezembro/2017, MARISA, funcionária de RENATO compareceu ao escritório da empresa ENCAVI com o instrumento particular de 2a alteração e consolidação do contrato social da empresa IDEAS DIAMANTE para THALITA e o declarante assinarem que o declarante não estava na empresa na ocasião e THALITA ligou perguntando se deveria assinar o documento; QUE o declarante disse que poderia assinar já que sem a sua assinatura o documento não seria válido; QUE não assinou o documento e não reconhece como sua a assinatura naquele documento, cuja cópia lhe é apresentada; QUE pretende ingressar com as medidas judiciais cabíveis para anular o contrato; QUE não se recorda se MARISA procurou o declarante no dia 7 ou dia 8 de dezembro; QUE se compromete a apresentar no prazo de até 5 dias úteis todos os documentos mencionados neste termo; QUE atualmente a obra está com a terraplanagem das três fases prontas; QUE foi aplicado cerca de R$ 27 milhões na obra; QUE tirou dinheiro do caixa da empresa ENCAVI CONSTRUTORA para arcar com os custos da obra;

QUE a previsão de conclusão do primeiro módulo era em outubro de 2019; QUE a

nova previsão é final de 2019; QUE pretende pagar as CCBs; QUE só soube que os recursos captados por RENATO DE MATTEO era oriundo de institutos de previdência municipais recentemente; QUE não soube de pagamento de vantagens a dirigentes de institutos de previdência; QUE RENATO apresentava os fundos que apodavam recursos como se fossem dele; QUE teve contato com ARIANE já que além de esposa, aparecia assessora de RENATO e estava sempre com ele, inclusive foi ela

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SR/PF/D,SP

SR/PF/SP16 /

quem assinou o contrato de mútuo pela IDEAS DIAMANTE; QUE recebeu o contrato já assinado por ela para a sua assinatura; QUE com relação a captação de valores,

empresa TRIADE ou do banco responsável pela CCB; QUE a THALITA foi colocada na diretoria da empresa N-BOX para atender as exigências de S/A; QUE a transformação em S/A da empresa NBOX foi orientação de RENATO DE MATTEO;

QUE THALITA era responsável pela parte operacional da empresa; QUE o declarante

era responsável pela parte financeira da empresa; QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)declarante" na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) NEVVTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO, inscrito na OAB/SC sob n° 20433 e CIDAMAR MINELLA ALMEIDA, OAB/SC n°49028 e comigo, BRUNO OTÁVIO NICODEMOS RODRIGUES, Escrivão olicia Federal, r Classe, matrícula n.° 19.596.

' AUTORIDADE - DECLARANTE : ...... a 41/ 'f-r. ADVOGADO(A)• M rde" ESCRIVÃO(Ã)

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VÁLIDA EM TODO O TERRITOIRIO

ar2.832.539 NTPAEZO",7/ABIZ/2014 NOME CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA

ruAÇA9WALBERTO DE SOUZA

NILVA MARI ZUCCO DE SOUZA

NATURALIDADE

3LUMENAU SC 23/NOV/1975 noc dRIGECERT. CAS. 595 LV 8-3 FL 99

CART. SOUZA F1LH - BOMBINHAS SC c".895.824.469-00 Lúcia fielena 1 Beduschi

iALNEÀRIO CAMBORIliks 1. *feri o dmi .1

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DATA DE NASL

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RA DO

El N° 7.116 DE 9/08/83 ;:,e0:'441R9.500..r*g

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Num. 27968830 - Pág. 13


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Num. 27968830 - Pág. 14


SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

NESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA, AS INFORMAÇÕES DOS QUADROS "EMPRESA", "CAPITAL", "ENDEREÇO', "OBJETO SOCIAL" E "TITULAR/SÓCIOS/DIRETORIA" REFEREM-SE A SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA, NA DATA DE EMISSÃO DESTE DOCUMENTO.

A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS CINCO ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS REALIZADOS, SE HOUVER.

A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.

PARA OBTER O HISTÓRICO COMPLETO DA EMPRESA, CONSULTE A FICHA CADASTRAL COMPLETA.

IDEAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA

NIRE MATRIZ DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO
35229898822 04/05/2016 27/09/2018 11:53:35
INICIO DE ATIVIDADE CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL
13/04/2016 24.725.132/0001-49
LOGRADOURO: AVENIDA SANTO AMARO BAIRRO: VILA NOVA CONCEICAO NÚMERO: 1149 COMPLEMENTO: 10A C103 PART
MUNICIPIO: SAO PAULO CEP: 04505-001 UF: SP

CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 895.824.469-00, RG/RNE: 2832539, RESIDENTE À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, REPRESENTANTE DE N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A..

N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A., NIRE 42300044270, SITUADA À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 23.400.000,00.

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 2019.0008122

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

FICHA CADASTRAL SIMPLIFICADA

JUCESP

Junta afirmai eb Eark,de São Paulo

EMPRESA

TIPO. SOCIEDADE LIMITADA

I

CAPITAL

RS 23.400.000.00 (VINTE TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS)

ENDEREÇO

OBJETO SOCIAL COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

TITULAR! SÓCIOS / DIRETORIA

THALITA REGINA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 046.892.559-00 (CPF INCORRETO), RG/RNE: 7321743, RESIDENTE A RUA 254, 1010, MEIA PRAIA, ITAPEMA - SC, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA,

Documento Gratuito Página 1 de 3 Proibida a Comercialização

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5 ÚLTIMOS ARQUIVAMENTOS NUM.DOC: 383.906116-7 SESSÃO: 05/09/2016

ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA SANTO AMARO, 1149, 10A C103 PART, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04505-001. , DATADA DE: 01/08/2016.

MAGALHAES JUNIOR, 758, 11. AND, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04542-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 99.000,00.(ENDERECO: RUA LEOPOLDO COUTO DE MAGALHAES JUNIOR 758 11. AND ITAIM BIBI SP 04542000) RETIRA-SE DA SOCIEDADE ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE: 30685802, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 AND, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 1.000,00. REMANESCENTE RENATO DE MA1TE0 REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 220.195.848-32, RG/RNE: 19.375.600-6, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 AND, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, REPRESENTANDO GRUPO Dl MATTEO PARTICIPACOES S A. ADMITIDO GDM INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES LTDA NIRE 35229898865, SITUADA À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, CJ.121, PARTE, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000,00. NOMEADO ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE: 30.685.802-2, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, REPRESENTANDO GRUPO Dl MATTEO PARTICIPACOES S A E GOM INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES LTDA, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

NUM.DOC: 000.378/18-5 SESSÃO: 02/01/2018

CAPITAL DA SEDE ALTERADO PARA 23.400.000,00 (VINTE TRÊS MILHÕES, QUATROCENTOS MIL REAIS). A SOCIEDADE PERMANECERA UNIPESSOAL PELO PRAZO MAXIMO DE 180 DIAS. RETIRA-SE DA SOCIDEDADE CLEVER GREEN PARTICIPACOES S.A, NIRE 35300483782, SITUADA À AV. SANTO AMARO, 1149, CJ.103, PARTE, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04505-001, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 99.000,00.(ATUAL DENOMINACAO DA GRUPO Dl MATTE0 PARTICIPACOES S.A.) RETIRA-SE DA SOCIDEDADE BLUE INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES S.A, NIRE 35229898865, SITUADA À AV. SANTO AMARO, 1149, C1103, PARTE, VILA NOVA CONCEICAO, SAO PAULO - SP, CEP 04505-001, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 1.000,00.(ATUAL DENOMINACAO DE GDM INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES LTDA.) RETIRA-SE DA SOCIEDADE ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATTO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 318.577.708-54, RG/RNE: 30.685.802-2, RESIDENTE À RUA JOAQUIM FLORIANO, 100, 12 ANDAR, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04534-000, REPRESENTANDO CLEVER GREEN PARTICIPACOES S.A E BLUE INVESTIMANTOS E PARTICIPACOES S.A, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. ADMITIDO N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A. , NIRE 42300044270, SITUADA À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE 23.400.000,00. CITADO CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 895.824.469-00, RG/RNE: 2.832.539, RESIDENTE À RUA ALBATROZ, 256, BOMBAS, BOMBINHAS - SC, CEP 88215-000, REPRESENTANDO N-BOX LOGISTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A.. NOMEADO THALITA REGINA DA SILVA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 046.892.559-00 (CPF INCORRETO), RG/RNE: 7.321.743, RESIDENTE À RUA 254, 1010, MEIA PRAIA, ITAPEMA - SC, COMO ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ.

FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35229898822 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 26/09/2018

Ficha cadastrei &molificada ornit.:0a para KARINA MURAKAMI SOUZA :27889642857, Documento certificado por

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a

Documento Gratuito NIRE: 35229898822 Página 2 de 3 Proibida a Comercialização

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Fl. 2154 44,2S

aulentiadade deste documento quando visualizado diretamente no portal vmov.juoesponlme.sp.gov.br sob o número autenticidade 107103840, quinta-feira, 27 de setembro de 2018 às 11:53:34.

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••• • • •• • • •••• • •• • •••• •
• • • • ••• • •• • •• •
•• SIGILOSO CONTRATO SOCIAL DA IDEM DIAMANTE EMPRZENDEMENTOS •• INSTRUMENTO PARTICUI:Áll as. ALTElpedÃO E OINSJILIDAÇÃO DO •• •••• •• •

IMOBILIÁRIÕÈVPARTICIPArÕES

CNPJ/MF n°24.725.132/0001-49 NIRE 35.229.898.822 3ES P

EDE

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas,

DE 2011

CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S.A, atual denominação social de Grupo Dl Matteo Participações S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.541.076/0001-20, com seus atos societários TOCOW arquivados perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.483.782, neste ato representada por seus diretores, conforme estabelece o seu Estatuto Social, Sr. Alexandre Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RO n° 19.375.978-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, com domicílio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, Ci. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190 e Sra. Valéria Cristina Marcondes Silva, brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens, administradora, portadora da cédula de identidade RO n° 21.631.806-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 131.801.628-21, residente e domiciliada na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Remo Forli, 308, Cidade Tiradentes, CEP 08470-350, doravante simplesmente denominada "Cevar Green". BLUE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., atual denominação social de GDM Investimentos e Participações Ltda., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.725.499/0001-62, com seus atos societários arquivados perante a JUCESP -Junta Comercial do Estado de São Paulo sob

NIRE 35.229.898.865, neste ato representada por seus diretores, conforme estabelece seu Estatuto Social, Sr. Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RO n° 19.375.978-0, inscrito no CPF/MS sob o n° 115.413.518-78, com domicílio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de SJo Patilo, na Rua 06, 1460, Cj. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500-190 e Sraj visa Dias Bonifácio, portuguesa, divorciada,

analista, portadora da cédula de i e RNE V815482-S, inscrita no CPF/ME sob o !
n° 235.432.868-03, dornicif idade e Estado de São Paulo, com domicilio

profissional na Av. Santo Ax1oÇL149, Conjunto 103, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, doravante simpl mente denominada "Blue". Unicos sócios que representam a totalidade do capital social da MÁS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n° 1.149, Conjunto 103, Parte, bairro Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.725.132/0001-49, com seus atos societários arquivados perante a JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.229.898.822, neste aio representada por sua administradora, Sra. Ariane Aparecida Mendes Sartori Retardio, brasileira, maior, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n° 30.685.802-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708-54, com domicilio profissional no mesmo endereço retro referido ("Sociedade"). E ainda, na qualidade de sócio ingressante, N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS S.A., com sede na cidade de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina, na Rua Albatroz, 256, bairro de Bombas, CEP 88215-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.541.524/000143, com seus atos societários arquivados perante a JUCESC Junta Comercial do Estado de Santa Catarina sob o NIRE 42300044270, neste ato representada por seu diretor geral, exercendo o cargo de Diretor Presidente, conforme estabelece o seu Estatuto Social, St Cristiano Adalberto de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RO n° 16/R 2.832.539 SSP/SP, inscrito no CPF/M:F sob o n° 895.824.469-00, com domicílio profissional no mesmo endereço retro mencionado,

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Fl. 2156 1g3Q

mvante simplesmente denominada "N-Box". entre si, justo e acordado, tomar as seepjqtes,d,elibpraçfies,aociais, prcuncyendo, Cv, em csequência, as seguintes alterações no C.pplratq Sócia! dh. Sociédade.: : . .


grasso de novo sócio mediante aumento rfe*CaplUtsdeuil da SbeierraBe


.1. As sócias Clever Green e Blue aprovam o ingresso da N-Box na Sociedade• • • • •

mediante, aumento de capital social, com a consequente emissão de quotas repre.sentiVvas do capital social da Sociedade, neste ato subscritas e integralizadas pela N-Box, na Çorma da cláusula 1.2., infra.

Dessa forma, as sócias dever Green e Blue renunciam ao seu direito de pr rência na subscrição de quotas representativas do capital social e aprovam o aum nto de capital social da Sociedade, emitindo-se 23.400.000 (vinte e eaS milhões quatrocentas mil) novas quotas, cada uma no valor de R$ 1,00 (um real), totalmente subscritas e integralizadas pela N-Box, neste ato, mediante a capitalização de AFACs - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, de maneira que o capital social de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e qu mil reais).

1.3. As sócias Clever Green e Blue declaram e reconhecem que a responsabilidade

subsidiária da N-Box por eventuais passivos da Sociedade dar-se-á em relação a fatos geradores ocorridos a partir da presente data, ficando a N-Box integralmente isenta por eventuais passivos da Sociedade relacionados a fatos geradores ocorridos anteriormente à presente data.

  1. Da redução do capital social da Sociedade

O

2.1. Ato contínuo, as sócias aprovam a redução do capital social da Sociedade em R$

100.000,00 (cem mil reais), reembolsando-se o capital à Clever Green e à Blue, respectivamente à proporção de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) e R$ 1.000,00 (um mil reais), com o cancelamento p extinção de 100.000 (cem mil quotas), no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, das quais 99.000 (noventa e nove mil) quotas eram detidas pela Cevar Green e 1.000 (mil quotas) eram detidas pela Blue. Consequentemente, a Clever Green e a Blue retiram-se da Sociedade, ao passo que o capital social da Sociedade passa de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais) para R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais).

2.1.1. A sócia N-Box, bem como a Sociedade, neste ato, outorgam aos sócios

retirantes Clever Green e Blue ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todos os deveres e obrigações sociais que tinham na qualidade de sócios, por todo o período em que integraram o quadro acionário, para nada mais reclamarem a qualquer tempo, a qualquer titulo. Da mesma forma, a dever Green e a Blue, neste ato, outorgam à Sociedade ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todas as obrigações sociais das quais eram eventualmente credoras, para nada mais reclamarem a qualquer tempo, a qualquer título.

  1. Da alteração de Contrato Social

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SR/PF/SP 1g 3

3.1. Em decorrência das delibefaçõês With: a.C144sule Qeta: caput, do Contrato • • • ••• • •• •••

Social da Sociedade passa a vigorar com a seguinte redação: .• • . .• . •

.

Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 23.400.000 (vinte e três milhões e quatrocentos mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas:

Sócio Quotas .Percentual do Valor nominal
N-B Logística e Armazenamento 23.400.000100% de Cargas S.A. R$ 23.400.000,00
Total 23.400.000 100% R$ 23.400.000
3.2. A pluralidade de sócios na Sociedade será recomposta no prazo d e oitenta) dias contados desta data, com a inclusão de um novo P O (cento o segundo à

Cláusula Quinta neste sentido.

  1. Da renúncia e eleiçào de administrador da Sociedade

4.1. A Sra. Ariana Aparecida Mendes Sartori Reginatto, neste ato, renuncia ao cargo

de administradora da Sociedade, mediante a entrega de Carta de Renúncia, ato que é ratificado pela sócia.

4.1.1. A sócia N-Box, bem como a Sociedade, neste ato, outorgam à Sra, Ariana

Aparecida Mendes Sartori Reginatto ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todos os deveres e obrigações que tinha para com a Sociedade na qualidade de administradora durante todo o período em que exerceu tal cargo, ¡tiara nada mais reclamarem a qualquer tempo e a qualquer título. Da mesma forma, a Sra. Ariana Aparecida Mendes Sartori Reginatto, neste ato, outorga à Sociedade ampla, geral e irrevogável quitação relativamente a todas as obrigações sociais das quais em eventualmente credora, para nada mais reclamarem a qualquer tempo e a qualquer título.

4.2. Ato continuo, a N-Box elege e nomeia a Sra. Thalita Regina da Silva, brasileira,

solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RU n° 7.321.743 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o n° 046.892.559-00, residente e domiciliaria na cidade de Itapema, no Estado de Santa Catarina, na Rua 254, n° 1.010, bairro Meia Praia. A administradora eleita e nomeada declara, sob as penas da lei, que não está impedida de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os eitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita .ou suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou K_} a propriedade pública ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de


  • .


• • • •
••

capital soda!

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reabilitação e não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de ciLD. '•1'; decisãomdicial ou administrativa./2

TABELIONAT

•• •• • •
Da consolidação do Contrato Social da•Geleatrde • •

Pentes e Protestos • •

Porto Bofo

Por fim, o sócio resolve consolidar o Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação:

EMAS DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E

PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/MF n°24.725.132/0001-49 NIRE 35.229.898.822

CAPITULO 1-Denominação, Sede, Prazo de Duração e Objeto Social() Cláusula Primeira - A IDEAS DIAMANTE EIVIPREENDIME S IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. é uma sociedade linfitada empresária que se regerá pelas disposições da Lei 10.406/2002, exceto aquelas relativas às sociedades simples e, nas omissões da citada lei e do presente contrato, supletivamente pelas normas legais aplicáveis às sociedades anónimas Cláusula Segunda - A sociedade tem sede e foro no Município de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, n° 1149, 100 andar, Conjunto 103, Parte, Vila Nova Conceição, CEP 04505-001, podendo, por deliberação dos sócios, abrir e extinguir filiais, escritórios, dependências e representac em qualquer localidade do pais ou no exterior. Parágrafo único - A sede social poderá ser transfêfida para outra localidade, por deliberação dos sócios. Cláusula Terceira - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado. Cláusula Quarta - A sociedade tem por objeto social:

A compra e venda de '

A locação de bens imóveis; róprios; C) O desmembramento ou loteamento de terrenos próprios; O planejamento, a promoção, o desenvolvimento sob o regime de incorporação imobiliária, a venda e a entrega de unidades habitacionais, comerciais e de logística; Administrar e financiar o recebimento integral das parcelas decorrentes do preço de alienação das unidades imobiliárias correspondente ao valor de venda, atualizações monetárias e juros contratados, além da prática de todos os atos relativos à sua implantação; e Deter participações em outras sociedades.

••• ••• •• •• •• • •• • • 00 •• •• •• • •• • • 00 •• •• •• • •• • • 00 •• •• •• • •• • • 00 •• •• •• • •• • • 00
• •
•• •• • ••• •••• ••• • • • • • •• • • • •I. • • • ••

"ft

. rópnos;

CAPITULO II - Capital Social

Cláusula Quinta - O capital social é de R$ 23.400.000,00 (vinte e três milhões e quatrocentos mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, dividido em 23.400.000 (vinte e três milhões e quatrocentos mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, assim distribuídas:

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...; :e.. • 3a:total : Padaria! aó• ?Mor nominal

Sócio

capital social N-Box Logística e Arrnazenam3;4251 400.009 •:R$STA00.000,00 • de Cargas S.A. • • • • • • e wns.


tos

Total 23.400.000100% R$ 23.400.000,00 Porto 1£40

Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do art. 1.052 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Parágrafo Segundo - A pluralidade de sócios será recomposta no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados desta data. Cláusula Sexta - As quotas da sociedade são indivisíveis e cada uma delas o correspondera a um voto nas deliberações sociais. Cláusula Sétima - Os quotistas têm preferência para a subscrição d uo as decorrentes de aumento de capital social na proporção das quotas já no suídas anteriormente, sendo assegurado o exercício deste direito na data da aproVação do aumento de capital ou até 30 (trinta) dias após a deliberação. Parágrafo único - No prazo acima estipulado, caso um dos sócios quotistas deixe de exercer este seu direito de subscrição, tal direito ficará automaticamente transferido aos demais quotistas, na proporção da sua participação no capital. Cláusula Oitava - Os sócios não poderão ceder ou transferir, total ou parcialmente, suas quotas ou seu direito de preferência para participar de aumento de capital social a outros sócios ou terceiros, sem a prévia e escrita anuência de no mínimo % (três quartos) do capital social.

CAPITULO III - Administração da saciado> deliberações sociais e reuniões de

Cláusula Nona - A sociedade será reiatientada e administrada por administradores sócios ou não sócios, nomeados no te instrumento. Parágrafo primeiro - Fica pJeith,tlara exercer a administração e a representação da sociedade, por prazo indeterzfút4èo, a Sra. Thalita Regina da Silva, acima qualificada, podendo praticar todos os atos necessários à administração do interesse social da sociedade.

et)

Parágrafo segundo - É vedado aos administradores a prestação de garantia, fiança ou aval em negócios estranhos ao objeto social. Parágrafo terceiro - A sociedade será representada pela administradora ou por um procurador, a ser nomeado de acordo com as disposições do presente instrumento, sem prejuízo das disposições em contrário. Cláusula Décima - Os administradores terão os mais amplos poderes de administração e gerência, cabendo-lhe a representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas e privadas, bancos, instituições financeiras de qualquer natureza, todos e quaisquer órgãos governamentais, inclusive a Secretaria da Receita Federal, a fim de assegurar o pleno desempenho de suas funções. Parágrafo único - A sociedade só estará obrigada em atos que atenderem ao seu objetivo social.

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46 3 áusula Onze - As procurações outorgadââ zzielã '$odiëõãdd"sbrild asIinãõL4 pelo minis ' dor e especificarão os poderes dê* *adi 'proolfailor e.,.. elccetiraido'se as

outorgadas para fins judiciais (adjzidicra): o .p?ão screduraaáo ng.poderá

dois) anos. .. .. ..
. .. .•. . .. .. . . . . .
SIGILOSO • • • • • • : •

la Doze - Os atos de representação dito . cit:tt'ade pera k e tt . p•artiçõeepatilidit; ou gãos da Administração Pública que não acarretarem obrigações pata a sociedade poderão ser assinados individualmente por um procurador. Cláusula Treze - As reuniões de sócios serão ordinárias ou extraordinárias e serão realizadas ordinariamente nos quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, com o objetivo de tomar as contas dos administradores e deliberar obre o balanço patrimonial e o resultado económico. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre que necessário. Cláusula Quatorze - As reuniões de sócios serão convocadas mediante comunicação por carta ou e-mail, com cinco dias úteis de antecedência por qualquer dos sócios, com a apresentação das matérias a serem tratadas, data e local da reunião. Parágrafo único -Ficam dispensadas as formalidades de convocação para as reuniões em que comparecerem todos os sócios. Cláusula Quinze - As reuniões de sócios somente se instalarão com a presença dos sócios que representem a totalidade do capital social. Cláusula Dezesseis - As deliberações sociais serão tomadas sem ue possível pelo consenso geral dos sócios. Caso não haja unanimidade, as decisô4 serão tomadas por sócios representando, no mínimo, 'Á (três quartos) do capital soei á. Parágrafo único - O sócio discordante de deliberação que tenha aprovado modificação do contrato social, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, poderá

solicitar sua retirada da sociedade, recebendo em pagamento de sua participação o valor patrimonial da mesma. Cláusula Dezessete - Os sócios impossibilitados de comparecer à reunião poderão ser representados por procuradores com poderes específicos e determinados.

CAPÍTULO IV - Exercício social, balanço e lucros

Cláusula Dezenove - O exe1tocjal da sociedade coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezenfrf4e cada ano. Parágrafo único - Ao final de cada exercício, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, bem como as demais demonstrações financeiras cabíveis, observadas as disposições legais vigentes. Cláusula Vinte - Os resultados apurados ao final de cada exercício social terão o destino que for determinado pelos sócios representando, no mínimo, 3/4(três quartos) do capital social, podendo ser distribuído sem a observância das participações dos sécios na sociedade. Parágrafo único - A sociedade, por deliberação dos administradores, poderá levantar balanços extraordinários e distribuir lucros em períodos menores.

CAPÍTULO V - Dissolução e liquidação da sociedade x

Cláusula Vinte e Um - A sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Reunião de Sécios o órgão competente para determinar a forma de liquidação e nomear o liquidante que deverá funcionar no período de liquidação.

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Te Cláusula Vinte e Dois - A socreTaie ;ar; sircliksfteril peto Ir/cimento, retirada,

" \

incapacidade, impedimento ou extlgsficr4ç •um Acts çi9s,, knnitiu;ndo com o sócio

7

remanescente.

•• •• . .
. • • • SIGILOSO Parágrafo primeiro - No casb da mbrte ounmaedânento, oe sdcioa remanescentes . .•.• .

poderão admitir o ingresso dor hertdelros ou''sucUs'ores ïocTedade, desde que mediante a aprovação da totalidade dos sócios remanescentes e, em caso de não aprovação de sua admissão, as quotas serão liquidadas conforme o parágrafo seguinte. Parágrafo segando - Em casos de retirada, incapacidade, impedimento, exclusão ou falecimento de sócios, ressalvadas as hipóteses do Parágrafo primeiro, acima, procederse-á a apuração dos haveres do sócio retirante, incapaz, impedido, excluído ou dos herdeiros e sucessores do sócio falecido, com base no patrimônio líquido da sociedade, conforme balanço contábil especialmente levantado para este fim. Cláusula Vinte e Três - As quotas do sócio retirante, incapaz, impedido, excluído ou Metido poderão ser adquiridas pela própria sociedade, ou pelos sócios remanescentes, na proporção de suas respectivas participações no capital social. Cláusula Vinte e Quatro - Qualquer sócios poderá retirar-se da Sociedade imotivadamente, mediante notificação enviada aos demais sócios por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por carta ou e-mail.

CAPÍTULO VI -Exclusão de sécio

Cláusula Vinte e Cinco - O presente Contrato Social poderá ser alterado a qualquer tempo, inclusive para exclusão de sócio, por deliberação de sócios representando % (três quartos) do capital social. Cláusula Vinte e Seis - Qualquer sócio poderá ser exc por justa causa em reunião especialmente convocada para este Ui, de sócio resentando, no mínimo % (três quartos) do capital social. Parágrafo único - Para efeitos desta cláusulc9nstitui justa causa para a exclusão de sócios:

Violação de cláusula contratual, omissão ou não cumprimento de obrigações assumidas perante a sociedade ou demais sócios; Uso indevido de firma ou razão social; C) Uso em proveito próprio ou de terceiros, de bens, serviços ou créditos da

sociedade; Prática de qualquer ato que coloque em risco a reputação e credibilidade da sociedade; Incompatibilidade, desarmonia ou séria divergência com os demais sócios, gerando efeitos negativos para a sociedade; ou Conduta ou participação de sócio em prestação de serviços autônoma ou em sociedade com o mesmo objeto social do presente Contrato Social ou prática de atos que possam configurar concorrência à sociedade.

CAPÍTULO VII -Declaração de desimpedimento e disposições finais

Cláusula Vinte e Sete - O administrador declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de

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, consumo, fé pública, ou a propriedade pública ou a pena criminal que vede, ainda que

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'temporariamente, o acesso a cargos públicos, • degish trojsitarla ,pm julgado,

LA

69 ress veda a hipótese de reabilitação e não ettanimgebdtdo Madmidisear Se* bens ou

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dsies zoar em razão de decisão judicial ou adnaniãtrativa...: ..." • .. • • .. •

. . la Vinte e Oito - Este Contrato Sdcia1 gra alteradd aindés de :má-tumido ado pelos sócios que representem 'A kV Argtos) ctq ,capttm sociaradkorme ermina o art. 1.076 do Código Civil, sendo devidamente registrado no órgão competente para registro público. Cláusula Vinte e Nove -Fica eleito o foro da comarca da sede da sociedade para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato Social E, por estarem assim justos e contratados, os sócios fumam o presente instrumento em 3 (três) vias d igual teor e forma.

São Paulo ovembro de 2017. weir o ingressante:

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N-BO CA E ARMAZENAMENTO D GÁS

Sócios retirant Reco CRIS o ..... a assinahr O ADALBERTO ..... ADI- ICIDADE de:
...... « . • -
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me lis otal R$: RSÀ90

inel • cenCLQ.2) ia de Notas e-Protostos o tilSC- -7 GREEN P .1 AÇÕES S.A. de Aguiar - Escrevente Nota

Se (s) Digital(s) de Fiscanzação-Selo N al:EXN27292-YCGV fira os dados do ato en: selo.tisc. br lEt de O

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MENTOS E PARTICIPAÇÕES A.

Administradora:

R onheço as assinaturas por AUTE E de- THALITA R INA DA SILVA(2)-- ••••••InMenr.friall

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s - a. 10+S tal R$: RS9"80 À Á - 115-rotepto 'à À Thalita -o de- "- e P ole 7SC 4.3 u ndra de Aguiar - Escrevente Notarp.

Selo(s) Digital(s) d Rscalizaçâo-Selo NormatEXN27295- ZSC, EXN27296-262 Confira os dados d ato em: selo.tisc.jus r

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Administradora retirante:

ott*%.,tes

Ariano f crida Mendes Sartori Reginatto

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Nome: Nome: 11\ área' t.tensta - Jt RO: RG: 63 2.23 8 G3 ie•; l 510-ia sn. *:* RO: 43.297.806-9 55e/Sio CPF/IVIF: CPF/MR i j 3 o.4 3n -cla Mita e PX3teearn

CPR 368.527.778-20 PCSO Caio

[Página de assinaturas do Instrumento Particular de ?Alteração e Consolidação do Contrato Social da Ideas Diamante Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., celebrada aos 01 de novembro de 2017].

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2019.0008122 FI: 116:00;kel Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

AUTO DE COLHEITA DE MATERIAL GRÁFICO

IPL - 0004/2017-11 - DELECOR- SR/PF/SP

AO(s) 27 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava o(a) Dr(a). I<ARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, compareceu CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de ADALBERTO DE SOUZA e NILVA MARI ZUCCO DE SOUZA, nascido(a) aos 23/11/1975, natural de Blumenau/SC, instrução ensino superior - graduação, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 2832539/SSP/SC, CPF 895.824.469-00, residente na(o) RUA ALBATROZ, 270, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, celular (47)996578218, endereço comercial na(o) RUA ALBATROZ, 298, bairro Bombas, CEP 88215-000, Bombinhas/SC, fone (47)33693185, a quem pela autoridade foi dito que, de seu próprio punho e na presença das testemunhas e , fornecesse material gráfico que irá servir de termo de comparação em exame pericial que oportunamente se procederá. Em conseqüência, passou a escrever

do seu próprio punho o que segue:

ALGARISMO (aproximadamente 5 repetições) 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10

'123 ti 54 7 8 9 /0

12,3 1f5G78 c3 /o

ioz 3 ii,96.7 AS to .2 3 1f .5G 7g 9 fo 123 4567 89 (o.

2 ALFABETO MAIÚSCULO (aproximadamente 5 repetições)

A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, (:), R, S, T, U, V, W, X, Y, Z

OL3' 2DG e5-ra, V WXKZ

IPL N°0004/201711 fls. 1 / 8

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Num. 27968833 - Pág. 1


a b SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

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3 g- 2s (2 Mfio P (.4 157-ule* -6. 9g

ALFABETO MINÚSCULO (aproximadamente 5 repetições) a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, I, m, n, o, p, g, r, s, t, u, v, w, x, y, z

"C- it,t_ ik-7/ -422.1.21_a e_9 ..u.._irsgrxi 7.2.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SR/PF/SP SR/PF/14

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4 Repita o texto abaixo em escrita cursiva:

O nosso negócio em Londres vai bem, e a situação em Viena e Berlim está calma. O

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por uma semana na Rua Zermott, 1496, seguirá para Itália, visitando Turim e Roma e se juntará ao Coronel Luis Paulo e chegarão a Atenas na Grécia no dia 27 de Novembro ou 2 de Dezembro. As cartas devem ser endereçadas para Boulevard James, 3580. Estamos aguardando o Chanceler Henrique Ferreira na Terça, o Doutor Ulisses na Quinta e o Doutor Mário Xavier na Sexta.

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  1. Ditar textos. (conforme item 5 da orientação) em letra apropriada (FORMA, CURSIVA OU MISTA) com 3 repetições cada.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

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2019.0008122 Y

Rub:

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MESP POLICIA FEDERAL

SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM

IPL N° 0004/2017-11

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SR/PF/SP SR/PP/SP;

Rub:i

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONA SÃO PAULO

4

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6) Repita o texto abaixo em letras de forma:

O NOSSO NEGÓCIO EM LONDRES VAI BEM, E A SITUAÇAO EM VIENA E BERLIM) ESTÁ CALMA. O SR. D. LOYD VIAJOU PARA SUAZILÂNDIA, NA AFRICA, E ESPERAMOS BOAS NOTÍCIAS. ELE FICARÁ LÁ POR UMA SEMANA NA RUA ZERMOTT, 1496, SEGUIRÁ PARA ITÁLIA, VISITANDO TURIM E ROMA E SE JUNTARÁ AO CORONEL LUÍS PAULO E CHEGARÃO A ATENAS NA GRÉCIA NO DIA 27 DE NOVEMBRO OU 2 DE DEZEMBRO. AS CARTAS DEVEM SER ENDEREÇADAS PARA BOULEVARD JAMES, 3580. ESTAMOS AGUARDANDO O CHANCELER HENRIQUE FERREIRA NA TERÇA, O DOUTOR ULISSES NA QUINTA E O DOUTOR MÁRIO XAVIER NA SEXTA.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MESP - POLÍCIA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA REGIONA _ O PAULO

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Nada mais havendo a consignar, determ autoridade o encerramento do presente que lido e achado conforme, assina com o(a)fornecedor(a), o advogado, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) NEWTON ROBERTO TEIXEIRA DE CASTRO, inscrito na

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SR/PF/SP SR/PF/SP

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

RODRIGUES, Escrivão de olíci. ed , 2a asse, Matrícula n°19.596, que o lavrei. AUTORIDADE

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE DECLARAÇÕES DE GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO:

Ao(s) 04 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Policia Federal, Classe Especial, matricula n.° 10.155, compareceu GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, sexo masculino, nacionalidade brasileira, solteiro(a), filho(a) de Adilson Batista Prado e Cristina Valerio Stati Batista do Prado, nascido(a) aos 14/11/1996, natural de Ourinhos/SP, instrução ensino superior incompleto, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 97649642/SESP/PR, CPF 061.010.229-00, residente na(o) Ruas Vaz Caminha, 1254, bairro Zona 2, CEP 87010-420, Maringa/PR, fone (44)3222-1232, celular (44)99107-6020. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE atualmente é estudante e está no ultimo ano de engenharia civil; QUE grande parte do seu tempo está focado na faculdade; QUE também é empresário, presidente das empresas BONANZA NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; QUE também é presidente de uma série de empresas das quais não se recorda todos os nomes no momento; QUE questionado se preside as seguintes empresas, AUL PARTICIPAÇÕES LTDA, GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, AVANÇO AGROINDUSTRIAL S/A, FEITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, PECULIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, COROAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, PECUNIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, PRATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S/A, CLASSICA AGROINDUSTRIAL S/A, DESENLACE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, METAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, VENTURA NORDESTE, VICTÕRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, VICTÓRIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES SPE LTDA, COBRE

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SR/PF/SP A gO

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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, VICTORIA BRASIL NORDEST EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A, afirmou positivamente para todas com

IMOBILIÁRIOS S/A as quais não se recorda nesse momento; QUE durante meio período atua nas funções de presidente sendo que é responsável por autorizar todas as ordens de pagamento; QUE as empresas possuem sistema de controle e tudo pode ser conferido através do sistema; QUE antes de sua autorização as ordens de pagamento passam pelo financeiro da empresa; QUE em Maringá/PR a responsável pelo financeiro é ANDREIA MELO e em Aracaju ANNA LETíCIA não se recordando de seu sobrenome; QUE seu contato com ANNA LETíCIA é através de telefone e e-mail

QUE questionado se todas essas empresas tem empreendimentos em andamento

disse que algumas possuem e foi feita uma apresentação com a exposição do projeto para fundos de investimentos; QUE questionado se tal apresentação foi feita para o gestor do fundo disse que maiores detalhes podem ser fornecidos por seu pai ADILSON PRADO Diretor operacional de todas as empresas; QUE já participou de algumas apresentações mas a pessoa responsável pelas apresentações é ADILSON;

QUE questionado sobre quais fundos teriam participação nas empresas que preside se

recorda dos fundos VANGUARDA e THRONE; QUE questionado sobre os valores obtidos com as vendas das ações das empresas FLUXO e BONANZA, disse que não se recorda se tais ações eram de propriedade dele; QUE questionado novamente sobre os recebimentos de valores em sua conta de pessoa física em razão da venda de tais ações disse que os valores foram transferidos para as contas das empresas em razão de empréstimos; QUE seu pai ADILSON PRADO não tem procuração para movimentar sua conta corrente corrente; QUE questionado sobre a origem das empresas e por que elas estariam em seu nome respondeu que foi feito uma divisão de bens por pessoa que não consegue informar no momento e ficou decidido que ficaria em seu nome; QUE não sabe dizer se as empresas tinham outros sócios anteriormente ou se foram constituídas tendo como sócio o declarante; QUE questionado se tem acesso aos balanços das empresas e os examina respondeu que sim; QUE a contabilidade das empresas é feita por uma funcionária da empresa de nome RAYANE; QUE no momento não sabe quais os estágios das obras das empresas FLUXO e BONANZA; QUE questionado sobre a venda das ações das

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Ruh:

empresas FLUXO e BONANZA disse que confirma a venda não sabendo precisar os valores no momento, mas que confirma o recebimento pela venda; QUE apesar de

não sabe explicar por que foi feita uma doação ao declarante de ações que a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES detinha na empresa BONANZA; QUE no momento também não sabe explicar por que foi cancelada a venda de ações que a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE detinha na empresa FLUXO e substituída por uma doação ao declarante; QUE questionado se participou da operação de venda de participação das empresas FLUXO e BONANZA esclareceu que quem fez essa parte foi seu pai, Diretor Operacional, ADILSON; QUE questionado sobre o projeto bairro novo que seria executado pela empresa FLUXO disse que no momento não sabe informar sobre a previsão inicial de custos ou prazo de conclusão do empreendimento acrescentando que as obras já iniciadas das empresas do declarante estão paralizadas em razão do momento econômico e político que o País atravessa; QUE em relação ao empreendimento Bairro Novo esclarece que as obras sequer foram iniciadas uma vez que ainda resta valor a capitalizar; QUE foram vendidas ações da FLUXO para o fundo THRONE e com autorização do conselho o valor foi emprestado a empresa BONANZA; QUE a empresa FLUXO ainda tem ações disponíveis para capitalizar junto com o fundo; QUE com relação ao empreendimento Morada do Lago da empresa BONANZA não sabe precisar no momento qual era a previsão inicial de custo do projeto e quanto foi efetivamente gasto até o momento; QUE questionado se foi paga comissão para captação de recursos para investimento nas empresas FLUXO e BONANZA disse que não sabe e quem cuida disto é seu pai, Diretor Operacional; QUE questionado sobre VANESSA BROCHADO disse que é sua prima e também é diretora de todas as empresas igual ao declarante; QUE também é sócia destas empresas e trabalha na área administrativa; QUE o pai de VANESSA, sr. AVANILTON DO PRADO é engenheiro e também trabalha na VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; QUE questionado sobre TACIANNA DE JESUS LEITE, disse que considera pessoa da família que já ajudou muito ela e pretende ajudá-la mais e que ela também já os ajudou muito; QUE TACIANNA foi a pessoa que apresentou o mercado em Aracaju, diversas pessoas e a cidade; QUE nunca residiu em Aracaju; QUE no

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FI:

( momento não sabe explicar do que se trata a procuração outorgada a ele por' TACIANNA; QUE TACIANNA é funcionária da empresa VICTORIA BRASIL

pessoais; QUE continua recebendo pela empresa; QUE em reconhecimento a tudo que TACIANNA já fez pela empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE ela recebeu uma participação acionária na empresa VENTURA NORDESTE; QUE não sabe precisar no momento quanto foi tal participação; QUE conhece RENATO DE MATTEO REGINATTO pois foi apresentado a ele em um jantar em São Paulo; QUE na ocasião estava na companhia de seu pai ADILSON; QUE tanto o declarante quanto ADILSON estavam jantando na companhia de RENATO DE MATTEO; QUE somente estavam os 3 nesse jantar; QUE conversaram sobre diversos assuntos mas não se recorda se trataram de negócios; QUE não se recorda quando ocorreu este jantar; QUE somente o viu nessa ocasião; QUE questionado sobre os conselheiros ROBERTO ZARIF e FABIO GARCEZ, disse que conhece ambos; QUE não se recorda quem indicou ambos para ocuparem os cargos de conselheiro; QUE acredita que tenha sido o fundo; QUE o conselho atua para decidir sobre situações atípicas do dia-a-dia; QUE sabe que RITA GRACIANE também é conselheira; QUE RITA também é funcionária na empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE; QUE conhece ALESSANDRO CUNHA é contador;

QUE questionado sobre o destino dos valores pagos pelos fundos de investimentos por

ações que pertenciam ao declarante nas empresas FLUXO e BONANZA disse que tais valores foram transferidos mas no momento não se recorda datas e valores ou o destino; QUE precisa checar os arquivos para fornecer maiores informações; QUE possui conta nos bancos SANTANDER, ITAU, BANCO DO BRASIL, BRADESCO e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; QUE questionado se os valores recebidos foram utilizados para o pagamento de vantagens indevidas a empresa gestora de fundo de investimento ou consultoria contratada por RPPS ou ainda qualquer pessoa, disse que não; QUE seu pai ADILSON não possui procuração para movimentar suas contas correntes tão pouco senha ou cartão; QUE não se recorda se efetuou saques em espécies em sua conta pessoal de altos montantes; QUE questionado sobre quem detém autorização para movimentar as contas das empresas as quais é presidente disse que é o Financeiro; QUE Maringa é ANDREA e em Aracaju é ANNA LETICIA;

QUE não sabe precisar no momento se seu pai tem procuração para movimentar as

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Rub:v

contas da empresa; QUE o declarante não movimenta as contas da empresa; QUE não consegue confirmar no momento se seu pai tem procuração para agir em seu

Antônio da Platina/PR; QUE não sabe dizer no momento qual a empresa responsável pelo empreendimento em Santo Antônio da Platina/PR e se essa empresa recebeu investimento por parte de algum fundo; QUE em Lins/SP a administração é feita pela empresa VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, localizada em Maringá/PR; QUE o declarante trabalha na sede dessa empresa; QUE existem duas empresas responsáveis pela administração dos empreendimentos: a VICTORIA BRASIL NORDESTE em Sergipe e a VICTORIA BRASIL EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA no Paraná e em São Paulo; QUE não sabe precisar no momento todos os empreendimentos imobiliários das empresas que exerce a presidência; QUE sabe que a empresa AVANÇO AGROINDUSTRIAL S/A não tem empreendimento imobiliário, mas não sabe precisar no momento qual a atividade desenvolvida por esta empresa; QUE a empresa ALJL PARTICIPAÇÕES LTDA é proprietária da empresa AVANÇO AGROINDUSTRIAL S/A; QUE não sabe responder por que seu pai não figura como sócio em nenhuma das empresas das quais exerce atividade de diretor operacional; QUE questionado se sabe alguma coisa sobre a acompra da empresa IDEIAS que pertencia a RENATO Dl MATTEO, disse que sabe que TACIANNA comprou mas não sabe maiores detalhes; QUE não sabe como TACIANNA pagou pela empresa; QUE questionado novamente como conheceu TACIANNA disse que seu pai a conheceu, não sabe precisar como no momento mas que ela era como se fosse pessoa da família; QUE qestionado se TACIANNA chegou a ir me Maringá, disse que não; QUE encontrou com TACIANNA nas ocasiões em que foi para Aracaju; QUE não sabe precisar no momento quantas vezes foi a Aracaju;

QUE a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE possui um apartamento em Aracaju

não se recordando o endereço deste apartamento; QUE as vezes em que foi para Aracaju, ficou hospedado neste apartamento; QUE sabe que TACIANNA frequentava o apartamento; QUE se coloca a disposição para apresentar eventuais documentos que se façam necessários, inclusive os relacionados aos questionamentos que não soube responder no momento. QUE Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)

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Rub:ly declarante, na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) VICENTE TAKAJI SUZUK , inscrito na OAB/PR sob n° 38848 e comigo, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR,

AUTORIDADE •

DECLARANTE •

ADVOGADO

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP

TERMO DE DEPOIMENTO DE CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES:

Rub.

Ao(s)11 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal Classe Especial, Matricula n° 10.155, compareceu CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES, sexo masculino, nacionalidade brasileira, divorciado(a), filho(a) de Cleber Isaac Souza Soares e LIETE FERRAZ SOARES, nascido(a) aos 28/04/1970, natural de Salvador/BA, instrução ensino superior - graduação, profissão EMPRESARIO, documento de identidade n° 638975992/SSP/SP, CPF 495.074.785-15, residente na(o) Rod Ilheus de ltacaré KM 64, Condomínio São José - Casa 01 Vila Com., bairro Alto Boa Vista, CEP 45530-000, ltacare/BA, celular (73)999487793, endereço comercial na(o) Rod Ilheus de ltacaré KM 64, Cond. São José - Escritório ltacaré Ville, bairro Alto Boa Vista, CEP 45530-000, Itacare/BA, fone (73)32512329, emailisaacferraz@hotmail.com. Aos costumes disse nada. Compromissado(a) na forma da Lei e inquirido(a) a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE, a família do depoente tem fazendas na região de ltacaré/BA e o depoente estava a cargo de um projeto de loteamento destes terrenos; QUE o projeto se chamava ltacaré Ville I Desenvolvimento Imobiliário SPE LTDA; QUE inicialmente o projeto era financiado pelo Banco BVA através da antecipação de recebíveis, mas no meio das obras ocorreu a intervenção no BVA e isto gerou uma série de dificuldades para o projeto e o depoente; QUE a intervenção ocorreu em outubro de 2012; QUE o projeto consistia em 320 lotes e 40 casas; QUE em razão da intervenção o depoente ficou sem recursos para continuar as obras e com muita dificuldade para conseguir crédito; QUE na época tinha mais de 100 funcionários e vendeu seu patrimônio pessoal e pegou empréstimos pessoais para honrar as dividas trabalhistas; QUE como toda a família do depoente é desta região havia uma questão moral em terminar as obras; QUE PATRÍCIA DIAS sua gerente do Banco BVA e RUI PISA da JIVE ASSET procuraram o depoente dizendo que teriam como captar os recursos necessários para

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'Rub:

finalizar o projeto; QUE foi feito em dezembro/2012 um acordo comercial para capacitação de recursos como uma comissão de 10%; QUE mesmo sendo caro o

ainda ter receita; QUE inicialmente o depoente não sabia de onde viria o recurso já que a interface era toda feita pela JIVE e RUI PISA; QUE o depoente precisava de 12 milhões para terminar a primeira fase do projeto e com a entrega da primeira fase, com as parcelas da chaves conseguiria rodar o empreendimento; QUE foi assinado uma CCB no valor de 7 milhões em Março/2013; QUE em janeiro/2013 RUI PISA falou que iria conseguir os investimentos, mas que para isso o depoente precisa fornecer toda a documentação; QUE o depoente teve um custo considerável com a documentação que envolveu inclusive laudo de avaliação e rating; QUE todos os prestadores foram indicados por RUI PISA e que nesse processo de obtenção de documentação surgiram taxas/custos que não eram inicialmente previstos; QUE o custo da estruturação financeira foi bem elevado; QUE o CCB obtido foi de 7 milhões, mas liquido para aplicar na obra restaram aproximadamente 4 milhões; QUE após assinar o CCB conheceu RENATO DE MATTEO; QUE RENATO foi apresentado como proprietário da DMF CONSULTORIA FINANCEIRA que trababalhava com captação de recursos e também estruturava empresas; QUE inclusive foi oferecido ao depoente um serviço de assessoria para a sua empresa; QUE chegou a contratar esse serviço que foi prestado pela empresa "AVE CAPITAL" empresa que RUI PISA criou juntamente com RENATO; QUE RENATO DE MATTEO foi até ltacaré conhecer o empreendimento e o depoente mostrou o projeto assim como as terras da família e falou sobre projetos futuros; QUE o depoente esperava que essa parceria com RENATO pudesse trazer investidores para os projetos idealizados pelo depoente em Itacaré que a área da família do depoente tem 4 milhões de metros quadrados e poderia abranger cerca de mil lotes; QUE após a visita de RENATO em ltacaré conversaram sobre um plano de negócios, a estruturação de um fundo imobiliário e uma possível sociedade deste fundo no empreendimento; QUE foi feito uma proposta por RENATO DE MATTEO para a estruturação de fundo imobiliário em ltacaré, mas o depoente não tinha os recursos necessários; QUE ofereceu lotes no empreendimento mas RENATO não aceitou; QUE na mesma época o depoente estava comprando um apartamento em São Paulo/SP que pertencia a ELI COHEN; QUE conheceu ELI em 2009 apresentado

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Rub:

por uma amigo e ele se tornou cliente adquirindo lotes no empreendimento imobiliáro 4/ do depoente; QUE em 2013 tinha um apartamento no Itaim na Rua Renato Paes de

bolado" com ELI e iria comprar o apartamento parcelado dando inclusive alguns terrenos como garantia; QUE o apartamento valia cerca de 1 milhão e 600 mil reais; QUE pagou a dívida do apartamento com a CAIXA, condomínio atrasado valor que seria 15% da dívida; QUE o depoente propôs para RENATO DE MATEO ficar com o apartamento como remuneração pela estruturação do fundo imobiliário, mas que RENATO deveria arcar com as parcelas restantes acordadas com ELI; QUE RENATO aceitou a proposta, mas o fundo imobiliário não saiu, nem fez os pagamentos que deveria a ELI; QUE o dinheiro que seria captado através do fundo imobiliário seria utilizado na obra e o apartamento foi dado como adiantamento das taxas de estruturação dessa operação; QUE na época não sabia que o dinheiro captado por RENATO vinha de institutos de previdência municipais; QUE RENATO dizia que vinha de investidores; QUE o depoente inclusive achou o dinheiro poderia via da família KLABIN já que ALEXANDRE KLABIN, foi apresentado por RENATO como seu sócio na GENUS ASSET, a qual seria gestora do fundo imobiliário; QUE o depoente tem um plano de negócios apresentados pela empresa de ALEXANDRE KLABIN; QUE chegou a realizar reuniões de negócio com RENATO DE MATTEO e ALEXANDRE KLABIN; QUE cerca de dois meses após receber o apartamento ainda no ano de 2013 RENATO começou a não mais atender o depoente e dar prazo indeterminado para o negócio do fundo; QUE o depoente entendeu que o negócio não ia sair e em razão da não realização deste negócio foi afastado pela família da gestão da empresa; QUE a partir de então seu pai CLEBER ISAAC SOUZA passou a conduzir a empresa; QUE sabe que seu pai fez outra divida para obter recursos para o empreendimento; QUE ficou afastado da empresa de 2014 até 2016; QUE a primeira fase do empreendimento foi finalizada agora; QUE além da crise financeira do país e da dificuldade de obtenção de recuros o empreendimento ainda teve um embargo ambiental e problemas com o IPTU que atrasaram a obra; QUE em 2016 teve dificuldades para a liberação de recursos do terceiro CCB; QUE apesar de haver dinheiro na conta disponível, cerca de 3.6 milhões, e terem sido cumpridas as obrigações de medição com fiscalização da gestora INTERATIVA, os recursos para pagamentos das despesas das obras não foi

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Rub:

liberado por JORGE FARAH; QUE na época foram solicitadas novas garantias/e acredita que a intenção era fosse feita uma quarta divida; QUE esclarece que é normal

divida já que os valores ficam numa conta vinculada (scrow) em nome da empresa, mas administrada pela gestora; QUE essa conta é só movimentada através da autorização do agente fiduciário e da gestora do fundo de investimento; QUE atualmente a conta se encontra bloqueada por uma decisão judicial em um processo em que um empreiteiro que não recebeu na medição de fevereiro/2016, pois a não houve liberação da INTERATIVA; QUE MARCELO LISBOA, fone(11)99955-5141, sócio de JORGE FARAH na interativa consegue dar maiores detalhes sobre a não liberação de recursos; QUE acredita a irresponsabilidade dos gestores da INTERATIVA na liberação dos recursos prejudicando os clientes do empreendimento os prestadores de serviço e fornecedores e a própria empresa; QUE ressalta que a intenção do depoente é finalizar todo o projeto e foi pela a dificuldade de conseguir recursos que acabou concordando com as taxas abusivas impostas na captação dos valores necessários na obra; QUE se compromete em apresentar documentos e e-mail sobre as operações de crédito em até 10 dias. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com o(a)depoente" na presença de seu(sua, s) advogado(a, s) PEDRO HENRIQUE CAMPELLO DE MELO, inscrito na OAB/BA sob n° 49965 e comigo, BRUNO OTÁVIO NICODEMOS RODRIGUES, Escrivão de Policia Federal, 2a Classe, Matricula n° 19.596, que o avrei.

AUTORIDADE

DEPOENTE

ADVOGADO(A) •

MT?' ESCRIVÃO(A)

IP L N°0004/2017-li fls. 4 / 4

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SIGILOSO

Num. 27968841 - Pág. 9


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SIGILOSO

Num. 27968841 - Pág. 10


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DE SÀO PAULO '

' :0EN1IFIC AÇÃO Fen ',20.0UMEILEMA

'

CART EIRA DE IDEN

VALIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL

63.897.599-2

1 via 30/10/2017

CLEBER ISAAC FERRAZ SOARES

CLEBER ISAAC SOUZA SOARES LIETE FERRAZ SOARES SALVADOR BA rmADEm.so~ v

28/04/1970

ILHÉUS-BA DISTRITO DE PONTAL CC:LV.B 1 /FLS.29 /N901595 495074785/15

DeligaNOCI Per " DMiI:e=1114D.ISPM ASSINATURA DO DIRETOR I El N° 7.116 DE 29/08/83

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Num. 27968841 - Pág. 11


SR/PF/SP SR/PF/§P

Rub:

7g

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE DECLARAÇÕES DE CRISTIANO CECCATTI:

Ao(s)20 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO, em São Paulo/SP, onde se encontrava KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegada de Polícia Federal, Classe Especial, matrícula n.° 10.155, compareceu CRISTIANO CECCATTI, sexo masculino, nacionalidade brasileira, casado(a), filho(a) de Wilson Roberto Ceccatti e Lucia Maria Donati Ceccatti, nascido(a) aos 09/12/1975, natural de Jundiai/SP, instrução ensino superior - especialização, profissão Engenheiro Metalúrgico, documento de identidade n° 227077362/SSP/SP, CPF 247.519.048-50, residente na(o) Rua Santo Arcádio, 43, apt° 73, bairro Jardim das Acácias, CEP 4707110, São Paulo/SP, celular (11)997371316, endereço comercial na(o) Rua Santo Arcádio, 43, apt° 73, CEP 4707110, São Paulo/SP, fone (11)996295553, email: cristiano.ceccatti@gmail.com. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU QUE no final do ano de 2014 foi convidado por RODRIGO BALASSIANO e EDSON HYDALGO JUNIOR para ser gestor dos Fundos de Investimentos BARCELONA e PADOVA; QUE ingressou na diretoria das empresas INTRADER DTVM e INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA;

QUE RODRIGO e EDSON eram sócios e proprietários de ambas as empresas e

participação da administração das mesmas; QUE RAFAEL GOLDEMBERG era o gestor do fundo BARCELONA na época em que o fundo iniciou; QUE o declarante sucedeu RAFAEL na gestão do fundo; QUE foi responsável pela gestão do Fundo BARCELONA no período de setembro/2014 a setembro/2015; QUE durante a sua gestão houve aquisição das debêntures emitidas pelas empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA; QUE o fundo BARCELONA tinha seus ativos divididos entre títulos federais pós-fixados (aproximadamente 51%) e o restante aplicado nas debêntures emitidas pelas empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA; QUE os títulos federais pós-fixados davam cerca de 100% do CDI e as debêntures 130% do

JQ

70

IPL N°0004/2017-li fls. 1 1 4

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Num. 27968841 - Pág. 12


Rub

CDI, sendo que a rentabilidade do fundo BARCELONA era de cerca de 110% do C

QUE questionado sobre o motivo pelo qual somente foram adquiridas debêntures das

valores captados pelo fundo eram divididos entre os títulos federais e as debêntures;

QUE o declarante entendia que não havia motivo para a aquisição de outras

debêntures já que entendia que a rentabilidade oferecida era satisfatória; QUE como nunca sugeriu outro ativo para ser adquirido acredita que não houvesse nenhum impedimento; QUE a operação foi estruturada por RODRIGO e EDSON; QUE foi investida a quantia total de 27 milhões e 500 mil reais em debêntures das empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA; QUE questionado não foram adquiridas a totalidade de debêntures emitidas (60 milhões de reais) respondeu que não havia recursos suficientes captados; QUE não se recorda se o regulamento do fundo BARCELONA permitia a aquisição de título de pessoa ligada a administração ou gestão do fundo; QUE quando assumiu o fundo não sabia que as empresas BERKELEY e PACIFIC e COLUMBIA pertenciam a EDSON HIDALGO, mas posteriormente tomou conhecimento deste fato; QUE chegou a questionar o jurídico da empresa INTRADER na época RODRIGO BALASSIANO sobre tal fato e RODRIGO lhe esclareceu que era comum que Sociedades de Propósitos Específicos (SPE) cuja finalidade seria unir passivo e ativo, ficassem em nome de pessoas relacionadas que no caso específico o passivo seria as debêntures e o ativo as cotas do INX SSPI BONDS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; QUE o declarante na época não questionou RODRIGO sobre porque não fazer a captação pelo fundo INX SSPI; QUE o declarante não foi gestor do FUNDO INX SSPI; QUE se preocupou com a saúde financeira da operação e para isso a preocupação do declarante foi verificar o lastro das debêntures; QUE o lastro havia sido auditado pelo Banco Paulista e os valores dos precatórios estavam lançados no fundo INX SSPI com deságio compatível com valor de mercado; QUE esclarece que o BARCELONA e o PADOVA foram os primeiros trabalhos do declarante como gestor;

QUE não se recorda no momento quem era o gestor do fundo INX SSPI; QUE na

época a INTRADER era administradora do Fundo INX SSPI; QUE não se recorda de ter participado de reuniões de comitê de investimento ou comitês diretivos na INTRADER ou no BARCELONA; QUE não conhece RENATO DE MATTEO; QUE

A

A 7

IPL N°0004/2017-li fls. 2 / 4

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Num. 27968846 - Pág. 1


Rub:

conheceu PEDRO PAULO CORINO na própria INTRADER e conversou com ele sobfe TDA (TÍTULO DE DÍVIDA AGRÁRIA); QUE PEDRO PAULO CORINO não tinha

esteve a frente deste fundo; QUE não se recorda quem era a pessoa responsável pela captação de recursos no fundo BARCELONA, mas se lembra que existia uma funcionária de nome RENATA contratada para esse fim; QUE questionado sobre qual era sua remuneração explicou que foi criado um fundo multimercado chamado PADOVA que investia em derivativos de juros. Esse fundo tinha um único cotista que era o Fundo BARCELONA com investimento de 1 milhão de reais. A remuneração do declarante consistia em 75% da taxa de performance que era dada com 99% do que excedesse 110% do CDI; QUE 1% permanecia com o fundo e 25% com a INX; QUE esclarece que no Fundo PADOVA utilizava algoritmos desenvolvidos por ele próprio;

QUE com a sua saída da INTRADER o Fundo PADOVA foi encerrado; QUE

provavelmente o aporte de recursos do Fundo BARCELONA no PADOVA ocorreu em fevereiro de 2015; QUE não teve contato pessoal com os cotistas do Fundo BARCELONA; QUE questionou o jurídico da INTRADER, na época RODRIGO BALASSIANO se os cotistas estavam ciente da estrutura da operação ele respondeu afirmativamente; QUE questionado se sabia sobre a impossibilidade de RPPS investirem em ativos que não fossem aqueles liberados em legislação própria disse que não tinha conhecimento inicialmente e que procurou consultoria com advogados amigos que lhe explicaram que a operação era questionável, mas que não viu nada de errado; QUE a sua saída ocorreu por que já tinha outra proposta e porque não se sentia confortável da estrutura da operação do Fundo BARCELONA; QUE teve que permanecer por mais tempo do que gostaria, pois não encontravam ninguém para assumir a posição de gestor; QUE não sabe quem assumiu a posição de gestor em seu lugar; QUE atualmente não tem interesse em trabalhar com fundos cujos cotistas sejam RPPS pelas histórias que ouviu falar e pela própria Operação Encilhamento que tomou conhecimento; QUE não soube de oferecimento de qualquer tipo de vantagem aos dirigentes de RRPS cotistas do Fundo BARCELONA; QUE prestou esclarecimentos perante a CVM sobre fatos relacionados ao Fundo BARCELONA em 2017. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Determinou a autoridade o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com owdeclarante, na

a

/

IPL N°0004)2017-li fls. 3 / 4

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SR/PF/SP SR/PF/ P

I Rub:

presença de seu(sua, s) advogado(a, s) MARCIO MAIA DE BRITTO, inscrito na OAB/SP sob n° 205984 e comigo, BRUNO OTÁVIO NICODEMOS RODRIGUES,

AUTORIDADE • DECLARANTE -

(frt-

ADVOGADO(A) • ESCRIVÁ0(Ã) •

KÁ.tv I I .

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IPL N° 0004/2017-11 fls. 4 / 4

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ta CECCATTI

CRISTI DOC IDENTIDADE I ORG ENSSOR U,

22701136 SSP/ SP

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MSP- POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO Á CORRUPÇÃO E CRIMES FNANCEIROS

Contra Lavagem de Dinheiro 4,

RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA LAB-LD
FUNDO BARCELONA RIF 34599

N°08 DO CASO N°01/2017

JULHO e AGOSTO /2018

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

ÍNDICE

ÍNDICE 2

INTRODUÇÃO E RESUMO 3 MATERIAL ANALISADO 3 OBJETIVO DA ANÁLISE 3 METODOLOGIA 3 ANÁLISE 4

Fundo BARCELONA 4 RPPS DE OSASCO-SP 5 RPPS DE UBERLÂNDIA-MG 6

Centralidade de EDSON HYDALGO 9 Saques para pagamento de propina 12 ir Pagamento a consultor de RPPS 14

Remuneração de CECATTI 15 Offshore e lavagem de CORINO 16

CONCLUSÕES 18 AÇÕES SUGERIDAS 19 CONSIDERAÇÕES FINAIS 19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

  1. INTRODUÇÃO E RESUMO

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A presente demanda foi encaminhada a este laboratório de tecnologia em continuidade às investigações contidas no IPF 004/2017.

MATERIAL ANALISADO

Escritura de emissão de debêntures; Relatórios CVM; Relatório de informação fiscal RIF 34599

OBJETIVO DA ANÁLISE

Entender o nível de participação de cada um dos envolvidos na fraude envolvendo as debêntures de COLUMBIA, PACIFIC e BERKELEY, o fundo BARCELONA, o fundo SSPI FIDC, consultorias de RPPS e os institutos de RPPS.

METODOLOGIA

Cruzamento de diferentes fontes de dados.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

  1. ANÁLISE

/

> Fundo BARCELONA

Analisando a composição da cadeiral do fundo BARCELONA vemos que adquiriu as debêntures de COLUMBIA, BERKELEY e PACIFIC no período compreendido entre junho de 2014 e julho de 2016 aproximadamente. Todos esses lançamentos ocuparam a rubrica genérica "DEBÊNTURES" nas informações prestadas pelo fundo à CVM. A partir de março de 2017, os demonstrativos passam a discriminar o quanto está alocado em cada uma das debêntures acima. Fizemos uma seleção dos acréscimos informados na linha "Debêntures simples" maiores que R$1Milhão.

TABELA 1- RUBRICA DEBÊNTURES DO FUNDO BARCELONA - __ ._ - _ _

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Chegamos aos meses de junho, agosto, setembro e outubro de 2014; março, setembro e novembro de 2015; julho de 2016. Somente essas observações somam mais de R$28Milhões, sem descontar a contabilização de juros. Buscamos então a tabela de cotistas2 do fundo BARCELONA para verificar se houve algum cotista que tenha feito aportes em datas próximas a esses meses. Lembrando que as informações dos RPPS's eram publicadas bimestralmente até 2017. Assim só teremos informação nos meses pares.

TABELA 2: ConsiAs Do FUNDO BARCELONA

Ceraloostioyina 20 141.141...)014104S.. 441411.119li" .1611920$03. 111) ..1111*411031003 2119.6/03001911 20110300191) 04145040•1" 11*12.00300 Mb 7411~~1 MIM Fi 1 /e iid. r Effl. 1410t4es

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Batendo essas duas tabelas, chamam atenção: O aporte de R$3MM de RONDONÕPOLIS 06/2014 e investimento similar nas debêntures; Outro aporte de RONDONÓPOLIS de R$8MM em 08/2014 e R$6MM nas debêntures; Os aportes complementares de ENG.COELHO e PARANAPANEMA em 10/2015 escoando para debêntures no mesmo valor. Aproximadamente R$1,5MM;

O aporte de R$1MM de OSASCO e aumento correspondente nas debêntures.

Ihnps://www.conittinheiro.com.briCarteiraFundo011.php?&cnpj fundc198331080001938ulata\_ini=201405018zdata\_finF201805018cnum ero\_abernuas--08reasas\_decimais=48eclados\_cadastrais=ativo%20desc\_ativo&dados\_Jensais=final\_valodeagrapar\_por-meatexibe\_p1=18anviar eniail=08treba lancear=1

Ihnps://www.comdinheiro.com.br/FundoQuotistas008-19833108000193-20140601-20180301-1-default-2-final\_valor-0-asc-0

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08 `2019.0008122`

Ou seja, fica muito claro de onde vieram os recursos nesses meses específicos. Iss

nos sugere uma negociação direta entre o RPPS e o fundo com possível pagamento de propina. Fica também muito clara a parceria entre UBERLÂNDIA e o fundo BARCELONA. Pois vemos que

menores. Quando esses investidores entraram no fundo, UBERLÂNDIA sacou metade do seu aporte inicial. UBERLÂNDIA ofereceu o que o mercado chama de "Seed Money" ao fundo BARCELONA. O que a nosso ver é um desvio de finalidade na gestão de um RPPS. Normalmente essa prática resulta em uma remuneração ao gestor "seed", o que seria vedado a um gestor de

RPPS constituindo-se em vantagem indevida. Buscando nos relatórios elaborados pela Secretaria da Previdência, pudemos observar que já havia algum material sobre OSASCO e UBERLÂNDIA no momento. Vejamos cada um deles:

###### RPPS DE OSASCO-SP

Na Auditoria de OSASCO identificamos APR's relacionadas ao fundo BARCELONA.

Além da APR, tem uma ata de reunião que fala sobre a pessoa que teria feito a proposta comercial do fundo BARCELONA aos dirigentes do instituto de OSASCO. Ou seja, toda a negociação foi entre EDSON HYDALGO por INTRADER e FRANCISCO FILHO e FRANCISCO SILVA por OSASCO. Consta que ELIANE BATISTA esteve presente à reunião, mas não é ela que autoriza o

investimento no fundo BARCELONA.

Doe: APR n°762/2015 de 17111/2015, aplicação de R$ 1.000.000,00 no fundo

INX BARCELONA RF - CNPJ: 19.833.108;0001-93 autorizado por Francisco

Pedro da Silva e Francisco Cordeiro da Luz Filho - Proponentes, Francisco Pedro da Silva - Gestorlautorizador - Responsável pç/liquidação - Francisco

Cordeiro da Luz Filho.

'

Ilec: Ata de reunião do Comitê de Investimentos - IPM0 - 18/11/2015

Membros: Francisco Cordeiro da Luz Filho, Francisco Pedro da Silva e Eliane Batista Neves - Teor: Após visita do Gestor Sr. Claudenir da KANSAI ASSET e do Gestor

Sr.Edson fidalgo da INIRADER DTVM, e após procedimentos de praxe, os mesmos

foram credenciados e foram efetivados aportes de R$ 2.000.000,00 no findo KANSA' RENDA FIXA LNIA-B e de R$ 1.000.000,00 no fundo INX BARCELONA RE.

rl Fl. 5/19

![](img_p62_1.png)

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

###### RPPS DE UBERLÂNDIA-MG

Na auditoria de UBERLÂNDIA, localizamos o relatório da Consultoria DMF

contidas ali não coincidem com as que vemos agora. Pois vemos o fundo fornecendo a primeira carteira em maio/2014 com um PL de R$20MM, muito diferente dos R$52MM que constam no

Relatório. Quem assina esse relatório são PATRICIA MISSON e RENATO REGINATTO.

Patricia Almeida k Misson . CORECON n°33.563 Evolução do Património Liquido | O ftmdo de investimento totaliza em Its 52.754403,00 em Renato Di Matteo Reginatto março/2015. Possui apenas 7 cotistas, tendo unia média Consultor CVM 1 i de Rs 7,5 milhões por consta. Ato Decl. u.948/n

|

A ata do comitê de investimentos e APR foram assinadas por MARCOS BOTELHO, MONICA ANDRADE e CLAUDIO BARBOSA.

ATA DA REUNLÀ0 EXTRAORDINÁRIA DO COMITÉ DE INVESTIMENTOS DO INSITFUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICiPt0 DE UITERLÁNDIA - IPRENIU

Aos dezesseis dias do mès de abril do ano de dois mit e quatorze, às 16:00 horas, realizou-se na sede do IPREMU, situada na Rua Bernardo Guimarães, no 125, Centro, a reunião ordraordlnária do Comitts de Investimentos, presidida peio Coordenador ST. Marcos Américo Botelho, conforme Decreto re, 14.522 de 06 de dezembro de 2013. Corno pauta da reunião, foi anWLsada a alocação aproximadamente R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) do total dos recursos deste Instituto para outro fundo de Investimento, conforme demonstrado pela Tabela abaixo disposta

| ORIGEM | VALOR | _1 DESTINO | ALTERAR P.I. |
|---|---|---|---|
| N IN AU | STITUCIONAL tRtI 20 030 000.00 |  | IISELMNA PI RE teklp |

RP DI PI

Em face da proposta apresentada este Comitê manifesta-se, oportuna a ~ação, pois o fundo consiste na aparação de recursos em carteira dhiersificada de títulos e valores mobillarkis pilbricos ou privados, bem corno em quaisquer outros agros financeiros e modalidades operacionais disponkeis nos mercados financeiros e de capitais, buscando seguk a variação do CD'. O findo possui baixa volatiktade tendo como benchmark CAI, sentido como preleção à-Carteira.

11 rendia, 16 de abril de 2014

Marreto Roberto BlUb011a

Fl. 6/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

**....-,..,....,** ***.s.*** **,- .,**

1 **AVIORtiAtio**

###### Ot APLICAÇÃO E RIRCUTC -Ali

**If I ANO: 14/1.1114 Unidade Clerlose çk,RPM INS1111.17a DE PREVIDÊNCIA DOS SUVIDORIS PüRLICOS DO MUNICIPIO DE 1JBER1ÁNDIA. INRI' 11,33**

###### Critrotatlinnk RYAN" do CMN:

**VALOR (113); 2010400,10 Art. 1"~ IV**

###### DÁ ornAçÂo ik reanos buscando dinnifiewk e retegio da <reit

opmdc

###### Careci:crédito.' to. mime tateladele Flaeotaireg INX Mraleatracket de Reen n 1 I*.

###### Pemen: 11 113i. Ilifteka RF CNPJ do Farlik 19.133.10M011.93 BRetnerige Renda nu

###### Tipo ek Alho: Renda fixa -Art. T,iacho IV é

##### ~.: Ililifr .ir ii

Pmiaea **ri, 1 mos.** ***Gegartagiff tiden*** **Ilewb**

**I ' -**

-.,.á.

###### CPSIN14, 00.411-1~6

**a**

” Fl. 7/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

Em 03/2015 há uma aplicação de R$1,6MM de UBERLÂNDIA no fundo BARCELONA -

com um aumento similar nas debêntures.

###### A11tORttecio Ot AMIMOU E REVIM/ - Mie

###### ~MIM Yen OID RPM. IPPE14U • IRISTOVE0 De MI DOS SERVIÇORESIUBLICOR RO ~dna DE uoaRtAeoea

**0P7ai24.3764001.110**

**RAIAR UVII, 1.600-00•,11.11**

**RICO OR a** açÃo

**Descriole RR opeenn Anne no vim MOR 1 MO COEVO (Um M11.63 e ~unta MI Ismi. ), no Mn:. de InvnentRIO Ira 14•11ni pranIonle mune \*RIR. E errecienIR Rinanne 60 MV.**

**Ihale: . 074051/014**

onst

###### 0Inui: net oenhe.Fle cinet. rende R"' lado... me,'" ROT ler este em funil* Rue mommon oco! cum MOR sablen

1\* R\*RROR1

**Rán1DOE INICEUTPIN ri RENDA 111a, Mel /1311.16110001.91 má Ge andenn e RUMO de Chnine.6. do 10010.00 MI**

PRielistade doo Sanas nine da ~de ~Minn (wRDIU).

###### 4~ mentlenda Minn dpiener ROO Calhei et bnistmadma tib Puxa

**Me de Ponte de na.Menne Senda pe.**

Icaec\*eartc **de Indo ne Carlon d\*Ineseamente. de neV, em filiffillOtt. 2.45%** Içoocencerçeo pe. mÉrdandan do invenmente ne Canelam de Inve41.1.012.1.11.

***na ana, •i\* .. e owtIonmidn ae intna à InIke na moonvd:RF***

**flnidotmo Re Movo.**

###### RI a RIM 4o CRÉOCII. PRIVADO

###### Mn nino 7. E I. Ano • I leetanie Pleigeoirm 17 232.615/0101-46 ~OMS neaneelnie Da N3.11~ E GRUM DE RECURSOS I 4, Fadei 1.91.11Ulanula

**d• Pons II MD IIR.RVELON. RI de. rarinle. CDI**

###### PS

**71, 3.15**

**Ra.**

**001... 11.103,1015**

**;**

**01hmunlve 01. ~RS dRanne10 CEIN.**

###### And 70 ai, Alln a

**thbkv Ame hm...dam mann" Intke de Monmerro: Aplica na reuna em 111...es IntIMm D R.Inn operava, moVeRnman %Innen nen MIOS a ROO, .11.41.1.0e Odeio Grtro00, RCIMRIO MIVIROMR RDRFORRF Edd Som e ande nen ~nen a inntnn Entiloen.**

###### RFE

**PRIV, em 03.813/1011. 13.441X dR "PS**

**Gorei RO lnenheirthnt : Cern - - Vinde**

**CFM112.5135.1114.00 MIEM - A5.5.11.11: EdISIROSRA OU EVOCO" COR MIRCADDIS ~CURO E VII CATA15.14.00/2111**

###### Ida as aosaØ,:

###### Canina

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Fl. 2203 SS
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

###### > Centralidade de EDSON HYDALGO

Ao analisar os investimentos do fundo BARCELONA em debêntures de emissão privada das empresas BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC, percebemos o papel do empresário e

gestora FMD ASSET e na área de consultoria através da DMF ADVISERS. Ele então teria a capacidade de direcionar recursos de RPPS's que investiriam em seus fundos e em último grau em suas empresas como as citadas acima. Entretanto, ao olhar mais a fundo essas três empresas emissoras, verificamos a posição central de EDSON HYDALGO como estruturador financeiro desse esquema. EDSON consta como sócio de todas as empresas emissoras, como responsável pela gestão do fundo BARCELONA e como responsável pela administração do fundo BARCELONA por ocasião dos aportes. Também era o responsável pela gestão do fundo SSPI e pela administração do mesmo. Ou seja, gestor e administrador tanto do fundo originário dos recursos, BARCELONA3, quanto do fundo destinatário final INX SSPI BONDS. Então repisando o esquema explicado em relatórios anteriores, os institutos de previdência (origem) investem no fundo BARCELONA (passagem nível 1), que investem R$40Milhões nas empresas BERKELEY, PACIFIC e COLUMBIA (passagens nível 2), que investem no fundo SSPI BONDS(passagem nível 3). Essa estrutura é criminosa por ser uma burla aos interesses dos cotistas do fundo BARCELONA, majoritariamente RPPS's. Tendo esse fluxo em mente, destacamos onde se encontra EDSON HYDALGO. Com relação ao primeiro fundo de passagem, BARCELONA, ele atuava como gestor, administrador e distribuidor.

3 CNPJ: 19.833.108/0001-93

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08 `2019.0008122`

Prestadores de Serviços de Administração

Artigo 22. O Fundo é administrado pela INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob no 17.232.615/0001-46, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, n' 411 valores mobiliários, por meio do Ato Oedaratódo n' 12.861, de 4 de março de 2013 ("Administradora"). Artigo 32. A gestão da carteira do Fundo compete à INX ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade e Estado de São Paulo, Rua Funchal, ri 411 - 62 andar, Inscrita no CNRI/MF sob o no 17.232.615/0001-46, devidamente autorizada perante a CVM para a prestação dos serviços de adminbtraçáo de carteira de titules e valores mobiliários, por meio do Ato Dedaratório ne 12.861, de 4 de março de 2013 ("Gestora"). Parágrafo Primeiro. Cabe à Gestora realizar a gestão profissional dos títulos e valores mobiliários integrantes da Carteira do Fundo, utilizando-se das boas práticas de mercado, em obediência estrita aos termos do presente regulamento, as limitações impostas pela Administradora e peia regulamentação em vigor, atuando com a mesma integridade e dedicação que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

**Parágrafo segundo. Os Investimentos que não observarem as limitações impostas pelo presente**

regulamento, pela Administradora e pela regulamentação em vigor serão considerados nulos de pleno direito

Com relação às três empresas emissoras BERKELEY, COLUMBIA e PACIFIC(que funcionam como passagem nível 2), EDSON aparece em todas elas assinando como sócio ou como diretor. A mãe de EDSON também assina como sócia nessas empresas. Isso pode ser entendido, a priori, como uma tentativa de ocultação patrimonial por parte de EDSON ou uma participação ativa de sua mãe nessas fraudes. Abaixo, um extrato da escritura de emissão de debênture da empresa PACIFIC onde consta a assinatura de MIRIAN ANTÔNIA MERCADO representando a INTRADERPAR na condição de acionista.

Intraderpar Administraçã artiapaçõe\_s Ltda. I

Mirian Antônia Mercado

Acionista

' " -werninni•

Com relação ao fundo SSPI BONDS(passagem nível 3), HYDALGO atua novamente como gestor, administrador e distribuidor. Dessa vez usando duas empresas a INTRADER DTVM como administradora e a INX como gestora. Segue extrato do regulamento do fundo de novembro de 2014.

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

apfruto VIII - DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO

**9.1. O Fundo d, administrado pela INTRADER DISTRIBUIDORA DE TITULO/ E VALORES MOBILIÁRIOS**

LTDA., InSlituk3o financeira can sede na Caiada do 5.3n Paulo. Nado de 53o Paulo, na Rua

**Funchal, 411, V andar, conjunto 64, inscnia no C:NP1 sob o n' 154119.568/01101-9S ("Administradora' que será 1'25130PM...3 pelas aLtvIdddr, de arinainkstraçâo da carteira, nos termos dos artigos 39 e seguintes da Instrução CVAI res 356. 8.1.1 A carteira do r-undo será gerida pela MD( ADMINISTRADORA E GESTORA DE RECURSOS LTDA.,**

**com sede à Rua FunChak o' 471, b' andar, em Sâo Paulo, SP, Inscrita no CNIWMF sob na. 19.232615/0001-46, doravante designada GEsroft4, tredondada rnmn administradora de Carteira de Valores Mobiliários na CVM sob Ato rio 12.861 der:ia/2011,e doravante degolada (a 'Gestora").**

Ou seja, EDSON HYDALGO tinha o controle total de todas as etapas intermediárias da fraude. Interpondo-se por suas empresas, por empregados e até mesmo por sua própria mãe.

""."'S

A. 11/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

###### > Saques para pagamento de propina

Um fato que reforça a hipótese de pagamento de propina é o saque em espécie de aproximadamente 6% dos valores recebidos pela empresa emissora das debéntures(BERKELEY).

FIGURA 1 -COMUNICAÇÃO EMPRESA BERKELEY. SAQUE EM ESPÉCIE

-Z... s\_ , ,tk ci"4 INOSPI BONDFN 'UDO DE INVEST O Em .^.%. 16910001- ai '

| FUNDO DE INVESTIMENTO INX BARCELONA REND | 19.833. 108/0001- 93 | Outros |
|---|---|---|
| BERKELEY HOLDING,e*ARTICIPAC,OES S | 20.011.1.10001- | Titular C•1 |

PACIFIC HOLDIRttE PART1CIPAÇÕES9A. 4;) 200.461/0001 - 0'

Outros 97

| RENATO DE MATTEO REGINATTO | 220.195.848-32 | Sócio |
|---|---|---|
| PEDRO PÁBLO CORI *BA FONSECA | \\ S 285.04k '' | Procurador I Representante |

"- Legal ,

27 Segmento: Bancatientral Atípicas .

Instituição Financeira 'Local Agência -Sufixo CNPJ Conta Período Valor em R$ Banco Bradeaco S.A. SA0 PAULO-SP VOLIMPIA-USP -5739 123188 10/6/2014 até 6/9/2016 24.,?76.297,00

2

Créditos R$f 12 188 Débitos R$ 12 088 136,00

vd

Informações Adicrals: Consta atuar gaçai ' mo de In ação de Empreeácifitn'entos Im 1105, com capital sogni de RS 1 ,00 pertencentes M. . Brasil;. Eireli, cmor3 1817064 1-02 (comunicado &ri 30.08.2013, sob a ocorréncja 824'4378), intrade Administração P. Ltda., CNPJ 13601298/0001-37 e Renato de Matteo Reginatto, CPF 220195848-32, com faturamento médio mensal de R$ 1238.33233. Figura como representante da conta o Sr. Pedro Paulo Corino da Fonseca, CPF 285041818-80. Entre 10.06.2014 e 06.092016 os créditos somaram R$ 1B/188.161,79, sendo fik$ L349.000,%1 por meio de 5 depósitos nas praças de São Paulo-SP, f'!6SeS R$ 795400,00 em espécie, 3 transaçad5.("cornunicados sob álicorrências.4456087, 9471629 e478538, e R$ 11.105.683,84 provenféhles de 8 transferências Desfabarnos abaixo os priOpàis remetentése depositantes: VALOR RS REMp•ENTE/DEPOSITANWCWPJ BANCNOSSA AG.'iritONTA 11.09g000,00 F. I. Inx BartitIona Renda FiXfi 19833108/0001-92Bantander 27,500,00 Pacific Holdinte ParticipatOs 20300461/0001-97 2846 - 13921-1 Os débitos, em igual período, totalizaram RS 12.088.136,67, sendo RI 745.000,00 constandocorno sacados em espécie, 10 retiradas, e R$ 11.330.492,66 destinados a 22 depósitos e transferências, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 8.447.503,02 Soc. São Paulo de Investimentos 05381189/0001-23 Santander 1.438.230,00 INX SSPI B. Fl em Direitos Ciaporios 19820910001-09 Paulis4.ft39.359,99J.V,I. Inx Barcelona Rentici Fixa 1983 8/0001-93 Santan404`

[ou

Com a empresa PACIFIC acontece algo parecido. Um terço do dinheiro recebido por ela é transferido para uma sociedade simples controlada por EDSON HYDALGO a SOLDI A. AUTÔNOMOS DE INVESTIMENTO.

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2 Fl. 12/19

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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

Relacionados 2 2 CPF/CNPJ 44 -tino do Envolviment0

X.

| s.:,84Ri AGENTESTONOMOS DE | NTOS | 11.565 4 ... | /0001-07","? ''..- | Outros | i-s | 3 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| INTRADERPAR ADMINISTRACAO E PA4TICIPACCE SIGILOSO EDSON HYDALGO JUNIOR |  | 167.354.618-86 | 13601.298/0001-37 | Sócio | Procurador/ Representante Legal |  |
| M.R. 13RA, INVESTIMaEff0,PLANEJAE DESFIA'. ,-",' |  |  | 18.170342Q1-02 |  |  |  |

INX SS,P1 SONOS FAXINO DE INVESTIMENT EM . . O 19.832.9)0001-09 \_ -- Outros

&

-,.. ''

|  | FUNDO DE INVÉSI1MENTO INX BARC'SIDNA REND'C BERKELEY HOLDNG E PAR11CIPACOES S.A. | 19.83i1080001-91,:' ' 20.011.184/0001-00 | Outros |
|---|---|---|---|
| PACIFIC FIRLDING E ~ATI | AÇAFS S.A | 20.300.461/0091-97 ,'L.L.: | . . Titular |
| PEDR. Segetati - to: Bancopentral -Atípicas | AÚLO COIRmbA FONSECA . .. •,,, | 285041.81f-80 | "...Procurador / Representante Legal |

Instituição Financeira Local Agência - Sufixo CNPJ Conta Período Valor em R$ Banco Bradesco S.A. .., SA0 PAULO-SP V.OLIMPIA-USP - 5739 . 10/10/2014 até 6/9/2016 13157.34600 -... CréditosIC/627.009R? , . Débitos -Bi: 7 530 34630 >

. ,... .. ..".

...-;`, InforMaçoes Adivniais: Consta atuargasamo de Ato/idades de OrganizaçõesAssociaUvtom capitai social 025 5.000,0Q pertencentes á M.fenrasil I\_ -. Orei, CNPJ 18170642/0001-02 (Comunkado em 30.08.2013, Sob a ocorrén a 8249378), Intradaar Administra0o P. Ltda., CNPJ 13601298/0001-37, com faturamento médio mensal de R$ 82.286,12. Figuram como representantes da empresa os Srs. Pedro Paulo &kin° da Fonseca, CPF 285041818-80 e Edson Hydalgo Junior, CPF 167354618-86. Entre 10.10.2014 e 06.09.2016 os créditos somaram R$ 7.627.000.QQ; sendo R$ Ritf .000,00 por meio dal depósito napraca de São Paulo-Se, e R$ 7.350400,0 provenientes de,7 transterénc. Destacamnt abaixo os Ormcipais remetentes e o depositantetVALOR R$ FtEMETENTE/DEPOSOPITE CNPJ BANCO/NOSSA AG. -CtrA 6.00000000 F. I. traattelona Renda Fiate,198331013/000,493 Santander 1.250J300,00 E I. 1$43ãrcelona Renda Fix4.19833108/1:931133 2846 - 34498-2 277.000.00 Berkeley Holding garticipatorea.X. 20011184/0001-892846 - 1230-8 Os débitos, em igu-al\\período, tokillzaram R$ 7.530.348,31, sendo RS 7.464.872,89, destinados a 22 transferências, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 4.520.849.07 INX SSP1 B. El em Direitos Creditórios 19832159/0001-09 Paulista 2318.738,40 Soldi A. Autónomos de Investimento 1156525710001-07 2846 -27859-9 277.000,00 Bedieley Hokling e Participatots SA. 20011184/0001-00 2846- 12318-8 De acordo com os . --.. Fundo deInvestimento Barcelona CNPJ 1983310810001-93,,Ao oriundos de empostimo, sem nen- numa formalizae, , : - ,., do

..

2 F113/19

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Fl. 2208 SN
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RELATÓRIO DE ANÁLISE TÉCNICA 08

###### » Pagamento a consultor de RPPS

O RIF 34599, no item 3.9 que comunica a conta de INTRADER DTVM, aponta o pagamento de R$720Mil a urna consultoria de RPPS4, a empresa MOISES ALEXANDRE DA SILVA

linha com nossa hipótese investigativa. Ou seja de que parte da propina paga pelos fundos seja através dos consultores.

. l -- Segmenta; tanco Csiett Atípicas

".e, ÉN", CS\\ -/

-,'

| InstItifiçâo Finandeira | Local | \\.? | Agénéii.- Sufixo CNPJ | Canta | "fiado | 4 1 Valor erkiv$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Bradesco S.A. | SÃO PAULO-SP |  | V.OLIMPIA-USP -5739 |  | 308579 17/1/2014 até 23/3/2017 | 14.365266,00 |
| Créditos R$:7.285.776,00 |  |  |  |  | Débitos 51: 7.080.490,Z0 |  |

,,,S' Infoiniaçfiii.AdIclonalSeConsta atuar no ramérde Atividades Auxiliares dos ServiOli Financefictlom capital social.de R$ 750.0005W perteraiéntes á Easotillydalgo Junior. CPfç:167 35461 8 -86 e Rodrigo Balasslc#CPF 898270/-63, com faturamet médio mensal de R$ 1681184,44. Entre à.01.2014 e 23.03.2e7 os créditoodas contas 30857-9 rr1857-2 anta de nossa Agência 204 N. OlimplzP somaram R$ 7.285.776.06, sendo R$ 7.177234.13 provenientes de 589 transferandas. dos quais: VALOR R$ REMETENTE CNPJ BANCO/NOSSA AG. - CONTA 1.118.798.99 Brazilian Secundes Cia Securitização 03767538/0001-14 Raiá Unibanco 800.000,00 Sociedade São Paulo 05381189/0001-23 Caixa Económica Federal 385.840,31 Rio Formoso Fundo de Investimento 19250685/0001-52 Paulista 382.686,94 Inhaúma F4finobiliario 1023207/0001-70 338021:M2478-3 35:9,681,27 Cidade NO0911mobiliárig.862591/0001-83 ..% -65l6484 279.540» Fundo dein\\ reatimento INX Barcefiqría 19833108/0601-93 2846 -034,W2 261.84255°1dt Agentes A. cksittnvestimen , 115457/0001-07.W6 - 027859-9 257.0t81 INX kopds Fundo de InvestiSit 1983215:1U01-09 Paulista 250000,00 Cob Serv. e Com. 01826229/04901-42 2372- 173936X 208.385.12tJP Fl Direitos Creditados 11375619/0001-05 2846- 03405-4 Os deli s, em igual período, totalizaram R$ 7.080.490,78, sendo R$ 1.907.695.87 em pagamentos diversos. R$ 272.127.67 pagos pela compensação de 64 cheques. e R$ 4.689.941.99 destinados a 433 transferências, dos quais: VALOR R$ FAVORECIDO CPF/CNPJ BANCO/VOSSA AG. - CONTA 800.000,00 êpc. SP Inv. Desenvolvimento e Plany381189/0004-23 Santander 720.779,50 Moises Alexandre Silva EPP 1,4192229/0001M Itaü Unibanca,(47 222 46 EzrêseP Hydalgo Junior 157554618-86 erUnibanco 333.644.67 'Carina da Fonseca Advogados 1255'6763/000190 SantartP0 297.536.Woldi Agentes A. de 1z4silmento 145 25710001-07 284% 027859-9 251 .91123 Rodrigo Bkassiano 898207-63 231.7,-, " 14514 no:000,00 Intraderpar AOS, e Participa ., . 13601298/0001-3,&546 - 12078:2

N.1

4https://www.paraibunaprev.com.bdwp-contemfuploads/20 1 8/04/Contrato-de-prestação-de-serviços-05-201 2.pdf

Fl. 14/19

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Num. 27969404 - Pág. 2