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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00850 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (2) 5000651-08.2020.4.03.6181-1780000739620-1058854-processo_Parte20_5ecee321.md
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128 KiB

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FORMULÁRIO DE ENVIO DE DOCUMENTOS PARA GUARDA E DIGITALIZAÇÃO

( X ) Proposta ns

( ) Contrato ns

( )CPF ng

( )CNP1 n°

DOCUMENTO:

( ) OUTROS DOCUMENTOS

( x ) CONTRATO REGISTRADO Número de páginas indexadas

( ) DAMP I

( ) DAMP 2

( ) DAMP 3

( ) ADITIVOS

) QUITAÇÃO

( )CC8

( ) PENHOR DE RECE13(VEIS

( ) PENHOR DE COTAS

ÁREA REMETENTE:

( X ) CONTRATAÇÃO PF/TRANSCONTINENTAL

( ) CONTRATAÇÃO PF / CREDIPRONTO ( ) CONTRATAÇÃO Pi / MONTREAL

) Pós VENDA ADI rAMENTOS PE / RANSLONTINENTAL

) PóS VENDA GRAVAMES PF / TRANSCONTINENTAL

) PÓS VENDA ADITAMENTOS PR/ CA TATUAPÉ

Páginas indexadas:

DATAC95 /04/2018 Analista responsável: ADRIANA Versão: nov/2014

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Num. 27968312 - Pág. 3


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Fl. 1928 iPronto

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P.' SR/PF/SP

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Itau Raia Unibanco 5.A. CONTRATO N° 10140953606 INOVE/5 O

o

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIA OM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

INSTRUMENTO PARTICULAR COM FORÇA DE ESCRITURA PÚBLICA - Art. 61 e parágrafos da Lei n° 4.380/64 - ALIENAÇÃO FIDUCIÃ,F(IA DE IMÓVEL EM GARANTIA - Lei n° 9514/97 CREDOR: ITAÚ UNIBANCO S.A,- com sede em São Paulo - SP, na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100- Torre Olavo Setúbal, inscrito no CNPJ sob n°60.701.190/0001-04, no âmbito de sua Cadeira de Crédito Imobiliárip'e na qualidade de Agente Financeiro integrante do Sistema Financeiro da Habitação, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes . legais no final assinados .e identificados, doravante denominado simplesmente Itau.

VENDEDOR(ES) IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA/com sede em São Paulo/SP, ;a Rua Virgílio

da Várzea, n° 147, Apto 112, Itaim Bibi, inscrita no C á sob n° 15.253.550/0001-90 este ato representada na forma de seu Contrato Social, por seu bastante procurador A DRO LUIS PIN, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n° 1g.à75.97 -0-SSP/SP, inscrito no CPF sob n°115.413.518-78, residente e doiniciliado em Rio Claro/SP, na Rua 6, n° 1.460, Conjuntos 46/48, conforme Instrumen$ Público de Procuração, lavrado em 24/01/2018, às folhas 279, no Livro n° 5.046, do 14° Tabelião de Notas de São Paulo/SP.

COMPRADOR(ES)

VICTOR PRESIDIO CARDOSO PI brasileiro, solteiro, maior, não mgyitendo união estável, administrador, p9rtador da cédula 4J6entidade RG n° 95481 0368-SSPISPJinscrito no CPF sob n° 021.487.645-4 / residente e domiciliado em São Paulo/SP, na Rua Jac n° 249, Apto 14, Itaim Bibi.

QUADRO R SUMO: 1 - IMÓVEL(EIS)

Apartamento Duplex n° 1 no 110 andar cobertur correspondendo-lhe a fração ideal no terreno

de 6,0629%, Vaga n° 41 atizada no 1° subsolo orrespondendo-lhe a fração ideal no terreno de
0,3531%, e a Vaga n ocalizada no ° subso correspondend -lhe a fração ideal no terreno de
0,353 /o, todoillitegran s do Edificio "Boulevar Saint Germain" situado na Rua Virgílio V rzea, n°
147 squina com a rüd Dr. Renato Paes de Barro no 28° S distrito - Jardim Paulista, o distrito,
mjêhicipio, comarca' e 4a Circunscrição Imobiliá São Paulo/SP pe tamente descritos e
caracterizados nas matriculas n°s 102.374 (apto) 102.415 (Vaga 416 (Vaga n° 42

dispensando-se aqui suas descrições, nos termos o arti o 2° da Lei 7 Os referidos imóveis acham-se cadastrados na Pref ura unicipal b n°s O • 05.0123-3 (A 016.105.0163-2 (Vaga n° 41), 016.105.0164-0 (Va a n° 42) e forp havidos la Vendedora, por força do registro n° 9, nas já citadas matrículas n° 102.374 (Apto); 1(02_.415 , ga n° 41) e 102 416.. (Vaga n°42) do 4° Oficial de Registro de Imóveis d São 15a Io/SP.

2 - PREÇO DE VENDA DO IMÓVEL • ____•7•

Apartamento / Casa / Imóvel Comercial R$ 1.436.5 7,94 4° OFICIAL DE REGISTRO DE imOvE5s Vaga n°41 R$ 31.746,03 Vaga n°42 R$ 31.746,03 Recepção: 547.746

Data: 1310412018

Valor I otal R T.500.000,0tri 31.4144.11'

3- FORMA DE PAGAMENTO DO PREÇO DE VENDA DO IMÓVEL

A - Recursos próprios R$ 550.000,00 B - Recursos do FGTS R$ 000 C - Recursos do financiamento R$ 950.000,00

4- FINANCIAMENTO

A - Valor destinado ao pagamento do preço de venda do Imóvel: R$ 950.000,00 B - Valor destinado ao pagamento de despesas: R$ 78.300,00

  • Tarifa de avaliação de bens recebidos em garantia: R$ 3.300,00

Proposta n° 02352944

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Itait Itat Unbanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM

- Custos cartorários e ITBI pagos pelo Comprador (valor estimado): R$ 75.000,00 5- CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO

C -Valor total do financiamento (saldo devedor): R$ 1.028.300,00 / A - Taxa efetiva anual de juros 13.5000% A.1 - Taxa nominal anual de juros 12.7303%

  • Taxa efetiva mensal de juros 1.0608%

B.1 -Taxa nominal mensal de juros 1.0608% C - Taxa efetiva anual de juros c/benefício 9.2000% C.1 - Taxa nominal anual de juros c/benefício 8.8334% D - Taxa efetiva mensal de juros c/beneficio 0.7361% 0.1 - Taxa nominal mensal de juros c/benefício 0,7361% - IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) - Imóvel Comercial - R$ 0,00 F - Prazo de amortização (número de prestações) 360 meses G - Sistema de Amortização: SAC - Sistema de Amortização Constante

  • Periodicidade de atualização da prestação - Mensal I - Data vencimento da primeira prestação 13/05/2018 J - Data vencimento da última prestação 13/04/2048 K - Modo de pagamento das prestações mensais: débito na conta corrente L - Custo Efetivo Total (CET) anual - Taxa de juros: 14.2100% M - Custo Efetivo Total (CET) anual - Taxa de juros com benefício: 9.9500%
- Custo Efetivo Total (CET) mensal - Taxa de juros: 1.1100% 6 - VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO MENSAL NESTA DATA R$ 10.758,60

O - Custo Efetivo Total (CET) mensal - Taxa de juros com beneficio 0.7900%

A - Valor da amortização do saldo devedor R$ 2.856,38

  • Valor dos juros R$ 7.569,52 C - Valor do prêmio de seguro - Morte e Invalidez Permanente R$ 137,79 / D - Valor do prêmio de seguro - Danos Físicos no Imóvel R$ 169,91

E - Tarifa de A hninistração do Contrato R$ 25,00

7 - VALOR A ER LIBERADO AOVENDEDOR:

D R$ 950.000,9

Banco: 341 Ag: 0758- Conta: 1570>6 Percentual: 100,00% 8 - VALOR A SER LI,BEfiADO AO COMPRADOR R$ 75.000,00 Banco: 341 Ag: 9689- Co a: 01100-6

9 - VALOR LÍQUIDO A SER LIBERADO AO INT9tENIENTE QUITANTE 10 - SEGURO HABITACIONAL

R$ 0.00 A - Seguradora: ITAU SEGUROS S.A.

  • VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO - 100.00%

11 - ENQUADRAMENTO DO FINANCIAMENTO: A taxa de mercado /

PRAZO DE CARÊNCIA PARA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO: 30 dias'
VALOR DA AVALIAÇÃO REALIZADA E ATRIBUíDA PARA FINS DE VENDA EM LEILÃO
PÚBLICO

Apartamento/Casa/Imóvel Comercial descrito no item 1 acima R$ 1.810.000,00 Vaga n°41: R$ 40.000,00

Proposta n° 02352944

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Fl. 1930 'Pronto

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Itati Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 !MOVEIS O INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIA OM

GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

Vaga n° 42: R$ 40.000,00 Estas são as condições gerais da Venda e Compra de Bem Imóvel e do Financiamento com garantia solicitado e contratado pelo Comprador, que deverá ler atentamente estas condições gerais, que serão aplicáveis durante todo o período do Contrato.

VENDA E COMPRA - O Vendedor, na condição de legítimo proprietário e possuidor, livre e

desembaraçado de quaisquer ônus ou responsabilidades decorrentes de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, quite de impostos, taxas e despesas condominiais do Imóvel descrito no item 1, vendeos ao Comprador pelo preço e forma de pagamento indicados nos itens 2 e 3, sendo que o valor indicado no item 3-C é pago por meio de financiamento concedido pelo Itaú ao Comprador na forma deste Contrato. Caso o item 11 do Quadro Resumo indique que o financiamento está enquadrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e o Comprador opte por utilizar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o preço de venda, o valor eventualmente utilizado estará indicado no item 3-8. Caso o financiamento não esteja enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação não será possível o uso do FGTS.

14.1. O Vendedor concede ao Comprador plena e irrevogável quitação do preço de venda do Imóvel,

para nada mais reclamar a qualquer tempo, e transfere, neste ato, ao Comprador a posse, o domínio / e os direitos de ação que exerce sobre o Imóvel, e se obriga, por si, seus herdeiros e sucessores, a manter essa venda firme e valiosa, respondendo pela evicção de direitos.

14.2. O kali pagará o valor indicado no item 7 ao Vendedor por meio de crédito na conta indicada no \,(

mesmo item em até 5 dias úteis após a recepção deste Contrato registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente e da certidão original e atualizada da matrícula do Imóvel, comprovando o registro da garantia de alienação fiduciária constituída. O valor liberado será acrescido de remuneração equivalente a dos depósitos de poupança desde a data de assinatura do Contrato até a data da liberação, liquida dos tributos incidentes. Em caso de utilização dos recursos do FGTS, os valores a serem liberados ao Vendedor serão acrescidos da remuneração estipulada pela Caixa Económica Federal, como Agente Operadora do FGTS.

Atenção: O contrato registrado e a matrícula atualizada, necessários para o pagamento ao Vendedor, deverão ser entregues ao Ru) em até 45 dias a contar da emissão deste Contrato, sob pena de resolução (cancelamento) do mesmo, mediante comunicação, extinguindo-se todas as relações jurídicas dele decorrentes. Neste caso, o Itaú não liberará os valores ao Vendedor e, se for o caso, ao Comprador. 14.3. Até a data de assinatura deste Contrato, o Vendedor responsabiliza-se expressamente por

eventuais débitos de impostos, taxas, despesas condominiais e outros encargos incidentes sobre o Imóvel. Após essa data, tal responsabilidade será exclusivamente do Comprador.

14.4. O Comprador e o Vendedor são solidariamente responsáveis por eventuais débitos

condominiais existentes até a data da assinatura do Contrato, isentando o Itaú de qualquer responsabilidade nesse sentido.

CERTIDÕES - O Comprador e o Vendedor, de comum acordo, declaram que dispensam a

de feitos ajuizados, substituindo-as pela Certidão de Inteiro Teor da Matricula. No entanto, se exigido

pela legislação Estadual, tais certidões deverão ser apresentadas ao Serviço de Registro de Imóveis no momento do registro deste Contrato. Se o Comprador e/ou o Vendedor forem

pessoas jurídicas e não estiverem dispensados de apresentar a Certidão de Débitos Relativos aos

Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita

Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverão apresenta-la, por ocasião do_registro deste Contrato no Serviço de Registro de Imóveis.

  1. As partes envolvidas declaram que possuem ciência das possibilidades de obtenção prévia da

Proposta n° 02352944

0 3

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tal

Ratei Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM

Certidão Negativa de Débitos TrabalhistasCN ("121), nos termos do artigo 642-A, da CLT, com redação dada pela Lei n° 12.440/2011, em consonância com a Recomendação n° 3 de 15/03/2012 do E. Conselho Nacional de Justiça.

FINANCIAMENTO - Por solicitação do Comprador, o Itaii concede a ele um financiamento

imobiliário, enquadrado conforme item 11, no valor e prazo informados nos itens 4.0 e 5.F. Caso o

Comprador opte por financiar as despesas acessórias indicadas no item 4.B, estas serão

incorporadas ao financiamento e irão compor o valor total do financiamento (saldo devedor). Nessa situação, o montante estimado de custos cartorários e ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos), indicado no item 4.B, que forem pagos pelo Comprador, serão creditados na conta indicada no item 8 na mesma data prevista para a liberação de valores ao Vendedor ou em até 5 (cinco) dias úteis após a recepção pelo Itaú do Contrato registrado no Serviço de Registro de Imóveis, o que ocorrer por último.

Importante: No momento do registro do Contrato no Serviço de Registro de Imóveis, o Comprador deverá apresentar a guia de recolhimento do ITBI paga. Em caso de atraso no recolhimento do ITBI, o Comprador arcará com a multa e juros moratórios decorrentes deste atraso. Além disso, caso o Imóvel tenha destinação comercial, será debitada da conta indicada no item 8 o Imposto sobre Operações Financeiras -10F, no valor indicado no item 5.E.

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - O saldo devedor do financiamento será reajustado

mensalmente, antes da incidência dos juros e da amortização, na data de vencimento das prestações mensais ou da eventual liquidação/amortização extraordinária, mediante aplicação de percentual utilizado para a remuneração básica dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), que tenham data de aniversário nesse dia. Atenção: O Comprador deverá estar ciente de que em caso de aumento no percentual de

atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), as taxas indicadas no item 5 serão elevadas de forma proporcional a tal aumento. Além disso, caso o critério de cálculo de atualização dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física) seja alterado, será adotado o novo critério de atualização dos saldos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física). Em caso de extinção da Caderneta de Poupança Livre (pessoa física), será adotado o índice

1 que vier a ser fixado pelo Governo Federal.

/ 18. PRESTAÇÕES MENSAIS - O pagamento do financiamento será realizado em prestações

mensais que, a cada mês, incluirão os componentes indicados no item 6 e serão calculadas conforme "p sistema de amortização indicado no item 5.G. O sistema de amortização é a forma como será 'calculado o valor das prestações mensais. O valor de cada cota de amortização do saldo devedor , (parte do montante financiado), que reduz o montante total do saldo devedor, irá variar a cada mês, já

que, na data de vencimento da prestação, o saldo devedor será reajustado nos termos do item 17 e dividido pelo número de prestações faltantes.

Atenção: o valor total da prestação na data de assinatura do Contrato, indicado no item 6, corresponde a uma estimativa de valor, já que o valor efetivamente devido dependerá da atualização monetária sobre o saldo devedor, conforme item 17. 18.1. A taxa efetiva mensal de juros deste Contrato é a prevista no item 5-B e, a cada vencimento da

prestação mensal, será aplicada sobre o valor do saldo devedor do financiamento, devidamente atualizado e antes da redução do valor da cota de amortização.

18.2. Caso o sistema de amortização escolhido pelo Comprador, indicado no item 5.G, seja o Sistema

de Amortização Constante ("SAG"), o valor da prestação mensal diminui a cada mês, já que mensalmente é amortizado um percentual fixo do saldo devedor e as taxas de juros são reduzidas a cada prestação.

18.3. Por outro lado, caso o Comprador tenha optado pelo sistema de amortização denominado "Mix",

a prestação mensal começa com valor mais alto nos primeiros 36 meses, mantendo-se constante, e fica menor a partir do 37° mês, momento em que serão calculadas conforme o sistema de amortização

Proposta n° 02352944

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Fl. 1932 onto
SR/PF/SPfeio

CONTRATO N° 10140953606 .74

itaú Unibanco S.A.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAME OM

GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

SAC, acima referido. 18.4. O Comprador perderá o direito às taxas de juros com beneficio, indicadas nos itens 5.0 e 5.D do Quadro Resumo, se: a) deixar de efetuar o pagamento das prestações por débito em conta corrente, ou b) tornar-se inadimplente. 18.4.1. Além das situações previstas nas letras "a" e "h" da Cláusula 18.4 acima, o Comprador, se funcionário do Itaú, também perderá a condição com beneficio das taxas efetivas mensal e anual de juros constantes dos itens 5.0 e 5.0 do Quadro Resumo se: a) perder o vínculo empregaticio existente nesta data com o Rau, ou b) optar por qualquer outra Seguradora, que não seja a Seguradora Itaii ou a Tokio Marine Seguradora S.A.

18.4.2. Uma vez cancelada a taxa de juros com benefício, essa não voltará a ser aplicada, ainda que

as condições dispostas nos itens 18.4 e 18.4.1 voltem a ser cumpridas. 18.4.3. O Comprador declara estar ciente de que o vencimento da primeira prestação devida ao Reei em consequência do financiamento ora contratado, ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de emissão do presente instrumento, conforme indicado no item 5-1 do Quadro Resumo, independentemente da data de registro do Contrato nos termos da cláusula 14.2.

  1. SEGUROS - O Comprador pagará, juntamente com as prestações mensais, os prêmios dos

seguros obrigatórios, cujos valores nesta data estão indicados nos itens 6.0 e 6.D e são devidos à/ seguradora indicada no item 10.A. A cobertura securitária iniciará na data de assinatura deste Contrato e, no vencimento da primeira prestação, o Comprador pagará os prêmios dos seguros correspondentes ao primeiro e ao segundo mês de vigência da cobertura.

Importante: a) O custo efetivo do seguro habitacional - CESH está previsto no anexo 1 deste \Ç Contrato e foi informado ao ltaú pela Seguradora escolhida pelo Comprador, sendo nele considerados os valores dos prêmios, tributos, tarifas e despesas incidentes; b) O valor do

prêmio de seguro destinado à cobertura dos riscos de Morte e Invalidez Permanente será determinado mensalmente pela aplicação do percentual definido na apólice sobre o valor do saldo devedor reajustado e terá como importância segurada o valor do saldo devedor do financiamento, observado o percentual de participação securitária indicado no item 10.6; c) O valor do prêmio de seguro destinado à cobertura dos riscos de Danos Fisicos dos Imóveis será reajustado mensalmente conforme índice definido no item 17 e terá como importância segurada o valor necessário à recuperação do Imóvel, observadas as demais condições da apólice; d) São seguros obrigatórios, nos termos do artigo 10 da Resolução 3.811/09 do Conselho Monetário Nacional, aqueles destinados à cobertura de riscos de i) morte e invalidez permanente do Comprador e de ii) danos físicos ao Imóvel; e) O Mu figura como beneficiário das apólices de seguro, e está autorizado a receber, diretamente da seguradora, as importâncias correspondentes às indenizações; f) O Comprador deverá comunicar ao !tais, de

imediato, a ocorrência de qualquer sinistro coberto pelos seguros; g) O Comprador poderá

conhecer as condições em vigor dos seguros contratados e os índices determinantes do valor dos prêmios consultando as apólices vigentes; e h) O Comprador declara como verdadeiras as

declarações prestadas na "Declaração de Saúde" relacionadas à cobertura no caso de Morte e Invalidez Permanente, e tem ciência de que caso não sejam verdadeiras, ou sejam omissas ou

incompletas, perderá o direito à indenização securitária; i) O Comprador declara que lhe foi

1143

cláusula, além da opção de o Comprador escolher, a seu exclusivo critério, outra seguradora de sua preferência; e j) O Comprador tem direito de ter acesso, previamente à contratação, às condições gerais dos seguros contratados.

  1. TARIFAS - Ao contratar este financiamento, o Comprador pagará: (a) a Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia, no valor indicado no item 4.B referente ao serviço descrito na Cláusula 20.1 abaixo; (b) mensalmente e incluída nas prestações mensais, a Tarifa de Administração do Contrato, cujo valor vigente na assinatura do Contrato está indicado no item 6.E e poderá ser reajustado pelo Itaú nos termos da regulamentação, de modo que caso deixe

Proposta n° 02352944 ~

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Itati Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM

de ser regulamentado, será reajustado anualmente no mês de julho de cada ano mediante aplicação da variação do IGP-M verificada no último ano, sendo o novo valor divulgado na Tabela Geral de Tarifas do Itaú. Os demais serviços relacionados a este Contrato que venham a ser solicitados pelo Comprador poderão ser tarifados conforme Tabela Geral de Tarifas disponível em www.itau.com.br e afixada nas agências do Itaú. O Comprador poderá financiar a Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garantia. Caso o valor da tarifa não seja financiado, o valor indicado no item 4.B. será debitado na conta indicada no item 8. 20.1. O serviço de avaliação de bens tem por finalidade atestar exclusivamente as características,

informações e localização do imóvel, e precisar seu valor para fins de garantia de financiamento imobiliário, conforme laudo emitido pelo Itati. O laudo não substitui a necessidade de emissão de quaisquer outros laudos exigidos por lei, especialmente os que analisem a estabilidade estrutural do imóvel, tampouco constitui garantia legal de adequação do bem, fornecida na forma da legislação vigente,

20.1.1. As informações referentes às características e o valor estimado do Imóvel, resultantes dos

serviços de avaliação do ltaú, poderão ser compartilhadas pelo Itaú, com empresas devidamente contratadas, exclusivamente para fins de consistência de informações e aprimoramento dos sistemas de avaliação de imóveis. Os dados cadastrais do Comprador e os dados financeiros da operação ora contratada não serão objeto de compartilhamento.

CUSTO EFETIVO TOTAL - CET - CET é o custo total deste financiamento, expresso na forma de

taxa percentual anual e mensal, informado nos itens 5.L e 5.N, respectivamente, do Quadro Resumo, cujo cálculo considera o valor total do financiamento, o prazo e o número de prestações, a data de pagamento de cada uma, a taxa de juros remuneratórios, o valor dos tributos e das demais despesas previstas. O CET foi previamente informado ao Comprador e a respectiva planilha foi entregue pelo

Itaú juntamente com a planilha de evolução do financiamento. FORMA DE PAGAMENTO - O Comprador autoriza que, a cada mês, no dia informado no item 5.1, ocorra o débito, na conta indicada no item 8, do valor da prestação mensal. Importante: a) os débitos previstos neste Contrato serão realizados antes de qualquer outro débito que

tenha que ser efetuado na mesma conta; b) sempre que o dia do vencimento da prestação

( mensal não ocorrer em dia útil, ela deverá ser paga no dia útil seguinte; c) na data do pagamento da prestação mensal, a conta indicada para pagamento deverá ter saldo disponível , suficiente para suportar o débito, sendo que a insuficiência de saldo configurará atraso no ( pagamento, podendo o Itaú efetuar o débito em eventual limite de cheque especial, se - contratado; d) em caso de atraso no pagamento via débito em conta e com a finalidade de 1 \ evitar o acúmulo de encargos de atraso, o Itaú realizará o débito do valor da prestação mensal, acrescido dos encargos moratórios, a partir do momento em que a conta apresentar saldo disponível. 22.1. O Comprador poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração do modo de pagamento para

boleto bancário, que será encaminhado ao seu endereço. Portanto, qualquer alteração no seu endereço deverá ser informada ao ltaú. Caso o Comprador não receba o boleto até a data de vencimento, deverá efetuar o pagamento em qualquer agência do Itaú.

Atenção: ao alterar a forma de pagamento para boleto bancário, o Comprador não mais terá direito às taxas efetivas de juros com benefício. AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA - Caso o Comprador

esteja em dia com suas obrigações, poderá pagar antecipadamente os valores devidos, com a redução do prazo remanescente do Contrato ou do valor das prestações mensais, conforme sua

escolha. Os valores pagos antecipadamente serão utilizados para, nessa ordem: a) liquidar despesas,

tarifas e prêmios de seguro até então devidos; b) liquidar os juros reajustados; e c) amortizar o saldo devedor reajustado proporcionalmente até a data do pagamento antecipado, na forma do item 17, acrescido dos juros contratuais, também calculados de forma proporcional.

Proposta n° 02352944

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Raiá Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 %it.,: IS INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAM OM

GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

QUITAÇÃO - Com o pagamento integral do saldo devedor, o ltaú dará ao Comprador quitação

de suas obrigações e fornecerá, em até 30 dias a contar do último pagamento, termo de quitação para cancelamento da garantia constituída, que deverá ser solicitado pelo Comprador no Serviço de Registro de Imóveis.

ATRASO E FALTA DE PAGAMENTO - CONSEQUÊNCIAS - Se ocorrer atraso no pagamento

de qualquer valor devido ou vencimento antecipado, independentemente de qualquer aviso do ltaú, o valor em atraso será atualizado monetariamente conforme item 17 e acrescido a) dos juros moratórios, que corresponderão à taxa constante do item 5-13, acrescidos de 1% a.m.; e b) multa moratória de 2% sobre o valor em atraso reajustado e acrescido dos juros moratórios. Atenção: em caso de atraso ou de falta de pagamento, o Comprador poderá ter seu nome inscrito no SPC, Serasa e demais órgãos encarregados de cadastrar atraso no pagamento. 25.1. Caso seja necessário realizar a cobrança judicial ou administrativa de quaisquer valores em atraso, será devido pelo Comprador, ainda, o pagamento de todos os prejuízos decorrentes desta cobrança, incluindo custos de postagem de carta de cobrança, custos de cobrança telefônica e custos de inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito. O Comprador também poderá reembolsar-se de todos os custos, despesas e prejuízos que tiver com a cobrança de qualquer obrigação do ltaú que não seja pontualmente cumprida por ele. GARANTIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Para garantir o cumprimento de todas as suas

obrigações contratuais, o Comprador aliena fiduciariamente ao ltaú a totalidade do Imóvel, bem com suas benfeitorias. Assim, o Comprador, neste ato, cede e transfere ao ltaú a propriedade fiduciária a posse indireta sobre o Imóvel, obrigando-se, por si e por seus sucessores a manter esta garantia sempre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direitos. O Comprador poderá utilizar o Imóvel enquanto suas obrigações forem cumpridas, por sua conta e risco, devendo o Imóvel ser mantido conservado, em perfeito estado de segurança e habitabilidade, bem como os impostos, taxas e outros encargos incidentes devidamente pagos, devendo o 'tais ser reembolsado em 30 dias caso seja obrigado a realizar qualquer pagamento.

26.1. Caso o Imóvel sofra deterioração ou apresente qualquer passivo ambiental, o ltaú poderá exigir do Comprador, em 120 dias do envio da comunicação, a substituição ou reforço da garantia. Atenção: Enquanto o Comprador não quitar o financiamento e o ltaú não liberar a garantia constituída, o Imóvel não poderá ser alugado por período superior a 1 ano sem a concordância do ltaú. Caso o Imóvel venha a ser alugado e a propriedade venha a ser consolidada para o nau, este poderá denunciar a locação, devendo os locatários desocupar o Imóvel em até 30 dias contados da realização da denúncia. Além disso, o Comprador não poderá realizar obras de modificações ou acréscimos no Imóvel sem a concordância do ltaú. INTIMAÇÃO DE PAGAMENTO - Após o prazo de carência indicado no item 12, contado a partir do início do atraso no pagamento, o Comprador será intimado pelo Serviço de Registro de Imóveis ou pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, a pedido do Itaú, para realizar

pagamento do valor em atraso (purgação da mora), acrescido dos encargos moratórios aqui

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estipulados. Caso o Comprador esteja em local certificado como incerto e não sabido, a intimação

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ou

local de fácil acesso, caso não haja publicações diárias de imprensa.

27.1. O Comprador deverá realizar o pagamento conforme instruções prestadas pelo Rau, podendo o

pagamento ser realizado por meio de cheque OP (ordem de pagamento) nominal ao Ra(' ou a quem este indicar. Caso restem valores a pagar, estes serão cobrados nas próximas prestações mensais.

27.2. Com o pagamento realizado pelo Comprador e com o recebimento dos valores pelo ltaú, a

garantia e as demais obrigações contratuais seguirão íntegras e vigentes.

28. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - Caso não seja realizado o pagamento dos valores

em atraso após a intimação de pagamento, o Serviço de Registro de Imóveis certificará o fato e

Proposta n° 02352944

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Itaú Itaú Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM

averbará na matricula do Imóvel a consolidação da propriedade em nome do nau. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - No dia seguinte da consolidação da propriedade do Imóvel para o Rau, o Comprador deverá desocupá-lo, sob pena de pagamento ao Rau, a título de taxa de ocupação, mensal ou fracionadamente, o equivalente a 1% do valor de avaliação do Imóvel previsto no item 13, acrescido da variação do IGP-M, bem como o valor equivalente às despesas: a) do foro e das despesas de água, luz e gás referentes ao Imóvel; b) de todas as despesas e contribuições devidas ao condomínio de utilização ou à associação que congregue os moradores do conjunto imobiliário integrado pelo Imóvel; c) de todas as despesas necessárias à reposição do Imóvel ao estado em que o recebeu. Importante: caso o Comprador não desocupe o Imóvel neste prazo, poderá o 'faia, ou aquele que o tiver adquirido em leilão, propor ação de reintegração de posse ou de cobrança. LEILÃO - Nos termos da Lei n° 9.514/97, uma vez consolidada a propriedade plena do Imóvel

para o Itaú, este será vendido a terceiros em público leilão, cujo edital será publicado por 3 dias em jornal de maior circulação no local do Imóvel ou em local de fácil acesso.

30.1. O 1° publico leilão será realizado em até 30 dias após a consolidação da propriedade por lance

não inferior: i) ao valor de avaliação do Imóvel, indicado no item 13, atualizado pela variação do IGP-M e acrescido do valor das benfeitorias; ou H) ao valor apurado em reavaliação do imóvel realizada após a consolidação da propriedade plena, a critério do Itaú. O 2° público leilão será realizado em até 15 dias após o 1° público leilão, por lance não inferior ao valor da divida do presente Contrato, inclusive prêmios de seguros, tarifas e demais despesas, devidamente atualizada e acrescida dos encargos moratórios e dos custos incorridos pelo Itatá para consolidar a propriedade, bem como de outras despesas sobre o Imóvel que eventualmente não tenham sido pagos pelo Comprador, tais como despesas condominiais, de água, luz e gás, IPTU, foro e outros tributos ou contribuições, ITBI e laudêmio, despesas de cobrança, custos de intimação, custos de leilão, custos de avaliação, custos de reparos, taxa de ocupação, dentre outros.

30.2. Caso seja realizada a arrematação do Imóvel em um dos leilões, o Rau receberá o valor pago e

transmitirá a propriedade e a posse que exerce sobre o imóvel ao arrematante. Na hipótese de haver diferença positiva entre o valor da arrematação e o valor da divida, o Rau entregará ao Comprador o ; respectivo saldo em 5 dias contados da arrematação, não cabendo ao Comprador qualquer valor, a / qualquer titulo. A prestação de contas quanto à arrematação do Imóvel será mantida pelo kat) à sua . disposição por 12 meses a contar do leilão em que o Imóvel foi arrematado.

.:30.3. Caso não haja arrematação no 2° público leilão, sua dívida será extinta e o Rau emitirá , termo de quitação em 5 dias contados do 2° público leilão, desobrigando-se de realizar a venda \ do Imóvel por meio de um novo leilão.

VENCIMENTO ANTECIPADO - Este Contrato poderá ser vencido antecipadamente,

independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, caso: a) o Comprador não cumpra pontualmente qualquer obrigação aqui prevista, inclusive as de pagamento; b) o Comprador ceda ou transfira a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato ou aliene o Imóvel, sem a concordância do itaú; c) o Comprador não realize o pagamento dos valores devidos após a intimação realizada nos termos do item 27; d) seja movida contra o Comprador qualquer ação, execução ou decretada qualquer medida judicial que, de algum modo, afete o Imóvel, no todo ou em parte, sem que haja a substituição ou o reforço da garantia; e) o Comprador se torne insolvente ou, como empresário, requeira recuperação judicial ou venha a falir; f) forem prestadas pelo Comprador informações ou declarações falsas; g) não forem recolhidos ou a_presentados pelo Comprador ao Rau, quando solicitados, os comprovantes de pagamento de todos os tributos, impostos, taxas ou quaisquer outras contribuições, condomínios, contribuições associativas, laudêmio ou foro do Imóvel; h) o Imóvel for desapropriado ou retomado pelo Poder Público; i) o Imóvel seja utilizado de forma indevida ou não seja mantido em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade,

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIA 1 'OM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

ou seja realizada, sem a concordância do Kati, obras de demolição, alteração ou acréscimo; j) a área construída do Imóvel indicada no carnê de IPTU ou da matrícula seja divergente daquela indicada no laudo de avaliação elaborado a pedido do Itaú e o Comprador não providencie, às suas custas, a regularização da divergência, e k) o Imóvel seja utilizado para finalidade diversa da informada no item 1, situação em que o Comprador deverá ressarcir o Raiá de todos os custos de eventual reenquadramento deste financiamento. 31.1. Em caso de vencimento antecipado, o Comprador deverá pagar a totalidade da dívida no prazo de 48 horas a contar do evento que acarretou o vencimento antecipado. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS - O Itail poderá ceder este Contrato, total ou

parcialmente, independente de prévia comunicação, inclusive pela emissão de Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, hipótese em que a garantia constituída será transmitida àquele para quem seja cedido o Contrato. Com a aprovação do kat), o Comprador poderá ceder os direitos que detenha sobre o Imóvel, assumindo o terceiro as obrigações do Contrato. Importante: o Comprador poderá solicitar a transferência (portabilidade) de sua dívida para outra instituição financeira de sua preferência.

ATRIBUIÇÃO DE PODERES - Por este Contrato, o Comprador constitui, em caráter

irrevogável e irretratável, o Rei' como seu procurador para representá-lo junto à seguradora ' referente aos seguros contratados e, juntamente com o Vendedor, para representá-lo exclusivamente junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente e de Títulos Documentos, em instrumentos de re-ratificação e aditivos ao presente Contrato eventualment necessários para suprir equívocos ou omissão e para o atendimento de eventuais exigências possibilitando o registro do presente instrumento, inclusive substabelecer. 33.1. Caso o Imóvel seja desapropriado, o Comprador autoriza o Itati a receber do poder público \

expropriante a indenização, ainda que referente a levantamento da oferta, para quitação do saldo devedor, colocando eventual valor remanescente à sua disposição. Caso não seja possível quitar o saldo devedor, o Comprador será cobrado da diferença.

33.2. Havendo mais de um comprador, o 1° e o 2° comprador, inclusive cônjuge, qualquer que seja o

regime de bens, constituem-se procuradores entre si, em caráter irrevogável e irretratável, especificamente para receber citações, notificações, intimações, interpelações, avisos judiciais ou extrajudiciais, e para assinar instrumentos de renegociação de dívida e/ou alterações contratuais.

DECLARAÇÕES RELACIONADAS AO IMÓVEL - O Vendedor declara que: a) não constituiu

nenhum ônus real sobre o Imóvel; b) estão quitadas suas obrigações condominiais, se for o caso; e c) é o único e exclusivo proprietário do Imóvel, que não foi adquirido na constância de união estável. O

Comprador e o Vendedor declaram que desconhecem que o Imóvel (i) possua restrição ao uso,

incluindo as relacionadas a zoneamento, parcelamento de solo, preservação do patrimônio urbano, ambiental, arqueológico e histórico; (ii) possua histórico de contaminação; (Ui) esteja localizado em terra de ocupação indígena ou quilombola, assim definida pela autoridade competente. O Comprador responsabiliza-se a ressarcir o Rei'. dos custos por ele incorridos por eventuais danos ambientais relacionados ao Imóvel.

DECLARACÕES - O Comprador e o Vendedor declaram, sob as penas da lei, que o Imóvel está

  • • 9- "Tomo. • formulários de contratação deste financiamento são verdadeiros e permanecem atualizados até esta data, devendo o R.a(' ser comunicado de qualquer alteração que ocorrer nesses dados. Se pessoas físicas, declaram, ainda, sob as penas da lei, que: a) não estão vinculados à Previdência Social, como empregadores, e não são contribuintes na qualidade de produtores rurais, não estando, portanto, sujeitos às obrigações previdenciárias abrangidas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. Na hipótese de serem contribuintes da Previdência Social, deverá ser apresentada, por ocasião de registro deste Contrato no Serviço de Registro de Imóveis competente, a necessária Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS; e b) seus estados civis são os constantes de suas

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Rau Ratei Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM

qualificações neste Contrato e não têm quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela ou testamentária.

35.1. O Comprador e o Vendedor declaram, ainda, que contra cada um pessoalmente não existem

ações judiciais de qualquer natureza que possam atingir o Imóvel. Caso seja verificado pelo nau, antes do registro deste Contrato, a existência de apontamentos judiciais em nome do Vendedor, que possam afetar o Imóvel, poderá ser solicitada a apresentação de documento que comprove que o

Vendedor possui bens suficientes para responder pelas dívidas objeto das ações judiciais que possui,

apresentação que deverá ser efetuada em até 5 dias úteis a partir da solicitação, sob pena de cancelamento do Contrato, com comunicação prévia ao Comprador.

35.2. O Comprador declara, ainda, que: a) o ltaú ofereceu 2 sistemas de amortização distintos e que,

livremente, optou pelo sistema indicado no item 5.0; e b) conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas normas, podendo o Rau tomar as providências que entender necessárias.

SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO - SCR - O SCR é um sistema de registro e consulta

de informações sobre operações de crédito realizadas entre as instituições financeiras e seus clientes, que permite às instituições financeiras uma melhor avaliação da capacidade de pagamento dos seus clientes e praticar taxas de juros adequadas. Para isso, o Comprador autoriza o Rau e as sociedades pertencentes ao seu conglomerado financeiro, a qualquer tempo, mesmo após a extinção desta operação, a (i) trocarem entre si informações suas decorrentes desta operação e (ii) consultar e fornecer ao SCR, informações sobre suas dívidas a vencer, vencidas, em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das suas coobrigações e garantias prestadas.

Importante: o Comprador poderá acessar no Banco Central suas informações no SCR e, se houver

divergência nos dados fornecidos, poderá pedir ao Rau a correção, exclusão ou anotação complementar, mediante solicitação escrita e justificada.

SOLIDARIEDADE- Caso neste Contrato figure mais de um Comprador, todos são

solidariamente responsáveis pelas obrigações aqui descritas.

ENVIO DE SMS E CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA- Como forma de mantê-lo informado

,

( sobre o financiamento, o Comprador autoriza o envio de SMS e correspondência eletrônica, inclusive

boletos de cobrança e proposta, ao seu celular e/ou e-mail informados. O Comprador poderá, a \eq \ ualquer tempo, cancelar a autorização para envio de SMS ou correspondência eletrônica Basta

solicitar aos Canais de Atendimento do Rau.

|

DISPOSIÇÕES FINAIS- O Comprador e o Vendedor aceitam as condições previstas neste

Contrato em todas as suas cláusulas, autorizando que sejam processados, junto ao Serviço de Registro de Imóveis competente, quaisquer registros e averbações que se tornarem necessários, requerendo ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com as vias devolvidas, certidão original e atualizada da matricula do Imóvel, constando todos os atos praticados.

39.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Comprador. Na hipótese de cancelamento deste Contrato previamente ao registro, este será o único responsável por reaver, junto à Prefeitura Municipal, o valor do ITBI recolhido. 39.2. O Comprador declara estar ciente de que, em todos os processos de aquisição de imóvel onde

haja a utilização de recursos da conta vinculada do FGTS, seja para fins de pagamento de parte do preço, amortização do saldo devedor ou liquidação do presente contrato, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, poderá exigir pelo prazo de até 30 anos, contados a partir da data do saque dos referidos recursos, os esclarecimentos ou os documentos que entenderem necessários para confirmar a exatidão das informações prestadas.

39.3. Caso a presente operação venha a ser auditada pela Caixa Econômica Federal, o Comprador

se compromete a prestar todas as informações e/ou a apresentar todos os documentos que vierem a

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAM OM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

ser solicitados, sob pena de: i) ser obrigado a devolver o(s) valor(es) indevidamente obtido(s) e/ou sacado(s), acrescido(s) de correção monetária e juros devidos: ii) ter vencido antecipadamente o presente Contrato.

39.4. Caso o Comprador tenha pago parte do preço deste Imóvel, com recursos do seu FGTS (Fundo

de Garantia por Tempo de Serviço), o imóvel objeto deste Contrato somente poderá ser objeto de nova alienação com a utilização dos recursos do FGTS depois de transcorridos, no mínimo, 3 (três) anos a contar da assinatura do presente Contrato.

FORO - Para resolver os conflitos decorrentes do Contrato as Partes elegem o foro da situação do

Imóvel.

SOLUCÃO AMIGÁVEL DE CONFLITOS - Caso o Comprador tenha alguma reclamação, o Itati

coloca à disposição os Canais de Atendimento para atendê-lo da forma mais rápida e adequada possível. Se o Comprador não se sentir satisfeito com as soluções apresentadas por esses canais, poderá recorrer à Ouvidoria. Canais de Atendimento do Raiá: Central de Atendimento !ta(' lmobfone (4004-7051) (capitais e regiões metropolitanas) ou 0300-7897051 (demais localidades), em dias úteis, das 9 às 21 horas, SAC - ltaú (0800-728072 , SAC exclusivo para atendimento ao deficiente auditivo ou de fala (0800-7221722), Fale Conos (www.itau.com.br) todos os dias, 24 horas e Ouvidoria Corporativa Itaú (0800-5700011) em dias Cl is das 9h às 18 h, Caixa Postal n°67.600 - CEP 03162-971. O eâmbulo" deste instrumento passa a ter a seguinte redação: "Pelo Instrumento Particular, com fpfçà de escritura pública - Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia Lei n° 9.514 de 20/15(1997. a) Øs recursos utilizados para a concessão do presente financiamento são originários do SBPE - S.tema Bra ffeiro de Poupança e Empréstimo, concedido à taxa de mercado. Em vi eíde da recente publicação da Lei n° 13.465/17, vigente a partir de 12/07/2017, que alterou a Lei n° 9 14/97, fez-se necessário alterarmos a redação dos itens "27", "27.1", "27.2", "28", "29" e "30.1", além de incluir os itens "27.3", "27.4", "27.5", "27.6", "27.7", "28.1", "30.1.1" e "30.1.2", conf e. e segue:

  1. TIMAÇÂO DE PAGAMENTO - Após o prazo de carência indicado no item 12, contado a partir do nide do atraso no pagamento, o Comprador será intimado pelo Serviço de Registro de Imóveis ou p lo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, a pedido do Rau, para realizar o pagamento do alor em atraso no prazo de 15 dias, acrescido dos encargos moratórios aqui estipulados (purgação da mora). 27.1. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o Comprador em seu domicilio ou residência sem o encontrar, havendo suspeita motivada de ocultação, a intimação será realizada por hora certa, nos termos dos parágrafos 3°-A e 3-B do artigo 26 da Lei 9.514/97 e subsidiariamente dos artigos 252 a 254 da Lei 13.105/15. 27.2. Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o item 27.1 poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.

8 55 54 4 . à 1S •

data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária do imóvel em nome do itaú, efetuar o pagamento das parcelas da dívida vencidas acrescida das despesas, nos termos do incisos I e II do § 3° do art. 27 da Lei 9.514/97, desde que a operação objeto deste Contrato seja destinada a financiamento habitacional, hipótese em que convalescerão os termos deste Contrato conforme item 27.5. 27.4. Caso o Comprador, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a ei

Proposta n° 02352944

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I ta ú ltaú Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606

INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM

intimação por edital publicado por 3 dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contando o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital. 27.5. O Comprador deverá realizar o pagamento conforme instruções prestadas pelo Rad; podendo o pagamento ser realizado por meio de cheque OP (ordem de pagamento) nominal ao Itáú ou a quem este indicar. Caso restem valores a pagar, estes serão cobrados nas próximas prestações mensais. 27.6. Com o pagamento realizado pelo Comprador e com o recebimento dos valores pelo ltaú, a garantia e as demais obrigações contratuais seguirão Integras e vigentes. 27.7. Eventual diferença entre o valor pago e o valor devido deverá ser paga pelo Comprador juntamente com a primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis.

CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - Caso não seja realizado o pagamento dos valores em atraso após a intimação para pagamento, o Serviço de Registro de Imóveis, em atendimento ao disposto nos artigos 26 e 26-A da Lei 9.514/97, conforme o caso, certificará o fato e averbará na matrícula do Imóvel a consolidação da propriedade em nome do ltaú. 28.1. Após a eventual averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do 'ta') e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao Comprador o: direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o do artigo 27 da Lei 9.514/97, aos valores correspondentes ao ITBI e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do ltaú, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao Comprador o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos. Importante: o Direito de preferência poderá ser exercido até a arrematação do imóvel, que poderá ocorrer no primeiro público leilão. Caso não °Corra a arrematação no primeiro público leilão, poderá o Comprador exercer o seu direito de preferência até a data de realização do segundo público leilão, mediante pagamento ao ltaú, valendo-se dás formas previstas no item 27.5 deste Contrato e demais instruções contidas na notificação para a realização de leilões, conforme o , item 30 deste Contrato.

DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - No dia seguinte da consolidação da propriedade do Imóvel para o 'tatá, o Comprador deverá desocupá-lo, sob pena de pagamento ao ltaú, a titulo de taxa de ocupação, mensal ou fracionadamente, o equivalente a 1% do valor de avaliação do Imóvel previsto no item 13, computado e exigível desde a data da consolidação da propriedade do imóvel em nome do nau até a \ data em que o 'tatá, ou seus sucessores, vier a ser emitido na posse do imóvel, acrescido da variação do IGP-M, bem como o valor equivalente às despesas: a) do foro e das despesas de água, luz e gás referentes ao Imóvel; b) de todas as despesas e contribuições devidas ao condomínio de utilização ou à associação que congregue os moradores do conjunto imobiliário integrado pelo Imóvel; c) de todas as despesas necessárias à reposição do Imóvel ao estado em que o recebeu. Importante: caso o Comprador não desocupe o Imóvel neste prazo, poderá o ltaú, ou aquele que o tiver adquirido em leilão, propor ação de reintegração de posse ou de cobrança. 30.1. O 1° público leilão será realizado em até 30 dias após a consolidação da propriedade por lance não inferior: i) ao valor de avaliação do Imóvel, indicado no Rani 13, atualizado pela variação do IGP-M e acrescido do valor das benfeitorias; ou ii) ao valor apurado eni reavaliação do imóvel realizada após a consolidação da propriedade plena, a critério do ltaú. O 2° /público leilão será realizado em até 15 dias após o 1° público leilão, por lance não inferior ao valor da dívida do presente Contrato, inclusive prêmios de seguros, tarifas e demais despesas, devidamente atualizada e acrescida dos encargos moratórias e dos custos incorridos pelo ltaú para consolidar a propriedade, bem como de outras despesas sobre o Imóvel que eventualmente não tenham', sido pagos pelo Comprador, tais como despesas condominiais, de água, luz e gás, IPTU, foro e outros tributos ou contribuições, ITBI e laudêmio, despesas de cobrança, custos de intimação, custos de leilão, custos de avaliação, custos

Proposta n° 02352944

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nau Rads Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 'Novers

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAME GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

de reparos, taxa de ocupação, dentre outros. 30.1.1 Caso o valor de avaliação do imóvel, indicado no item 13, atualizado pela variação do IGP-M e acrescido do valor das benfeitorias seja inferior ao valor utilizado pelo órgão competente como base de cálculo para apuração do ITBI, exigível por força da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, este último será o valor mínimo para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão. 30.1.2 As datas, horários e locais dos leilões, indicados na cláusula 30.1, serão comunicados ao Comprador mediante correspondência dirigida aos endereços do imóvel constantes no contrato, inclusive aos endereços eletrônicos do Comprador indicados no Quadro Resumo. O Comprador reconhece a validade das comunicações remetidas pelo ltaú, independente da forma, se física ou eletrônica, para cumprimento da obrigação de comunicar-lhe sobre os dados dos leilões, bem como se compromete a manter atualizados seus dados de endereços físico e eletrônico junto ao nau durante a vigência deste Contrato.

44. O item 36 do presente instrumento passa a ter a s6guinte redação:

"36. Sistema de Informações de Crédito (SCR) -,/6 Comprador autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o ltaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam o manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações d crédito de responsabilidade do Comprador ("Instituições Autorizadas"), a consultar no SC informações a seu respeito. 36.1. O SCR é constituído por informaçôes remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos dá regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do grédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instjtuições financeiras. 36.1.1. O Comprador declara-se ciehte de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado ltaú Unibanco poderão trocar entre si as informações do Comprador const ntes do seu cadastro. 36.1.2. O Comprador declara, ai da, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em /atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha assumido e das gar tias que tenha prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaraçãqfcomo comunicação prévia desses registros. 36.1.3. O Comprador poder3f ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACE$Ã, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de ma festação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à certral de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR." Informações adicionais/re salvas:

e

Proposta n° 02352944

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tad Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM

FINANCIAMENTO COM

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Rate& Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAME • CM
GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

houver Interveniente Quitante na operação, além da via do Serviço de Registro de ImAveis, quando necessária, de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.

li SR/PF/SP

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pt.

tiáro,f.

294

2764

São Paulo, 13/04/2018

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NCO S/A

P.P. IM BILIARE ADMI %/EIS LTDA.

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NOME: /2",,", RG: ct ,q25. g

NOME: Awone iv/ RG: SAoa.6.1

TESTEMUNHAS:

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Kati Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM
ANEXO I AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS

A - O Comprador declara que o Itaii lhe ofereceu mais de uma opção de apólice de sociedades seguradoras diferentes e que manifestou livremente sua escolha pela seguradora indicada no item 10.A do Quadro Resumo deste Contrato. B - Custo Efetivo do Seguro Habitacional CESH: 4.2220% Custo Efetivo do Seguro Habitacional: O valor percentual do CESH, acima, foi informado ao Itaú pela seguradora escolhida pelo Comprador, identificada no item 10.A do Quadro Resumo deste Contrato. Foram considerados para o cálculo do CESH os valores cobrados pela seguradora a título de prêmio, incluídos todos tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da contratação das coberturas obrigatórias contra morte e invalidez permanente e contra danos físicos ao imóvel.

AsSin ura-clo(a,$) Comprador (a,es,$)

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nau Raia Unibanco S.A. CONTRATO N° 10140953606 INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL, FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL E OUTRAS AVENÇAS

Número do Contrato: 10140953606 Data de assinatura: 13/04/2018 Condições do financiamento:

Tipo do Imóvel: Residencial Valor da avaliação realizada: R$ 1.890.000,00 Valor total do financiamento (saldo devedor): R$ 1.028.300,00 Prazo de amortização (número de prestações): 360 (em meses) Sistema de Amortização: SAC - Sistema de Amortização

Constante Taxa de juros: 9.2000 % ao ano Aliquotas de Seguros: - Morte ou Invalidez (MIP)*: R$ 137,79 - Danos físicos do imóvel (DFI): R$ 169,91 Tarifa de Administração de Contrato (mensal): R$ 25,00

Custo Efetivo Total da Operação (CET)**: 9.9500% Componentes do fluxo da operação

1)Valor total devido do financiamento no ato da

contratação*** R$ 1.028.300,00
2) Valor liberado 3)Total das despesas vinculadas à concessão dpi R$ 1.025.000,00 99.68%
financiamento R$ 3.300,00 0.32%
3.1) Tarifa de avaliação do bem recebido em garantia R$ 3.300,00 0.32%

AdeS t r r

tira do(a,$)-Comprador(a,es) *0 percentual informado da alíquota no seguro MIP é válido para a data de assinatura do Contrato e irá variar ao longo de sua vigência, acordo com a idade dos compradores. **Para cálculo do CET da operação foram consideradas as condições do financiamento mencionadas arma, v lidas para a data cie assinatura do contrato. *** Em observância à Resolução CMN n° 4.197/13 e à Carta-Circular Bacen n°3.593/13, o "Valor total devido do financiamento no ato da contratação" corresponde à somatória do valor destinado ao pagamento do preço de venda, da tarifa de avaliação do bem recebido em garantia (independente se incorporada ao financiamento ou paga com recursos próprios), das custas cartorárias e ITBI (quando incorporadas ao financiamento) e do IOF (quando se tratar de imóvel comercial) sempre pago com recursos próprios. Por isso, nos casos em que essa tarifa de avaliação não for incorporada ao financiamento, o 'Valor total do financiamento" indicado no item 4-C do Quadro Resumo do Contrato será menor do que o valor aqui informado mas estará corretamente calculado e corresponderá ao valor total efetivamente financiado nesta operação.

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oessun. ..... sa...aaawausimassaa•ardaseasuabeseonassimaamnemonliananavemansaunatinsanientalM"•~1 1 1^~1 1•MSWIIMIIIII.S • • Tale

@ Oficial de c?2egistro de galáveis drz Capital 1(10 SR/PF/SP

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO C ONSTANTINO DOS SANTOS

Certifica a pedido de pessoa interessada que revendo os livros deste dj Registro a seu cargo, deles consta:

1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1

LIVR•IN° 2 :, REGISTRO 4,° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

,., GERAL de SAo Paulo

Sélo Paulo, 17 de Maio de 1990

IMÔ ARTAMENTO DUPLEX N0 112 em construção, no 10 an-
da rtura do EDI ICIO "DOU VARD SAINT GERMAIN" a rua
iri1ioãrZea. 147 esquina com a rua Dr. Re ato (aos de
Ba roso 280 sub atrito - Jardim Paulista/com a área útil
de 18 96ms2., área comum de 93,75ms2., ár , total de 280,71-
ms2. e a fração ideal no terreno de S,0629%.-
COINTRZIPMfrit- 016.105.0018-0/0019-9/0037-7 e 0038-5 (maior
Oram).
PROPRISTORIA, - EDILTER-EMPEROA DE DZSENVOUV/KZETO DE TERRAS
8/A., ocas nide O Av. Saio Peasaa, nO 931, Porto Alegre-As.,
CGC. 89.868.376/0001-26 e, filial nesta Capital, a Av. Tia-
rapara, 2033, 190 andar. -
RAGisTRoz Aprenopsol- x.02/mat. 84.209, 84.210, 84.211 e, -
*.04114t. 75..24íiVt. eartErlo.- (Nat. 91.068)

ATAIDF BUFNO FOGAÇA

ESC,* Y U,IA 'ritme?

Ar.01/ 102374 Data: -- 17/14n0/1690.
Pelo 1.02/Mat. 91.068, feito em 14.09.88, o terreno onde es-
ta fiando conet:rdo(t. wartexo "BOVISVARD SAIET GERMATes, -
foi dado em hl t a,a, para garantia da divida no valor de -
cs.$176.638.968.0 eat favor da CA FEDERAL.

WUPOON A. A.154~ 7 ,,...\\

16 ATAM armo maga Ennio lidilla - 1 -2.).J.1•ItiEscievent• Aulorliado

...../'

Av.02/ 102374 Data,- 17 10/1990. )
Consta que a proprietiria, ja qualificada, foi incorporada

\

pela EDIL 1118PEZEA DE SEGENHARIA 8/A., com eide man Porto Ale -
gre-R8, i Av. Jogo Pensam, 931 e filial nesta Capital, à Av.
Ibtrapuéra, 2033, 190 andar, CGC. 92.854.900/0001-14, a qual
(continua no verso)

Mod..0.10DW

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rr,o,,,,",. L

102374 01
pasmou a muced8-la em todo, os seus direito. • obrigações:
segundo o Protocolo de Incorporação e Juatificaçáo datado de
12/01/90t Laudo de Avaliação e a Ata da AnsemblOia Geral ta -
traordiniria, datado e realizada em 30/01/90, registrado.
sob ng 1015692, em 06/03/90, na Junta Comercial do Estado /
do Rio Granam do *01$ rios termoe do requerimento datado de
20 dm abril de 8.9\ ç-

i.A&rcQ• A. A. POINN ,en

MAIN DUENO FOGAÇA &angu ateNeek À-.1.-1---9 1:ser:Pranto Anloflado

Av.03/102374 Tendo eido averbada a GERMAIN*, e instituído Datai- 17/MAI0/ 1990. conntruçáo do "EDIFICIO HOULEVARDSAINT respectivo condominio (Av.04 e RA6/ Nat. 91.068), esta ficha passa a constituir a matricula no
102574 rafe indy-me ao Apartamento no 112, jã conclui -
do; nos termos maio de 1990. - ãnetrumento particular datado de 09 de -- , -

/

Miran A. A. P014~

~Ws Haia AT AME nUENO FOGAÇA

.2 J../..-.. isciovens inanira.)

. .

Ava04/102374 Datai- Dl/fevereiro/1991
CANCELADO o R.02/Met. 91,068, mencionado na Av. 01, reforen
to a hipoteca que grava Imgvel da matricula, autorizado -
pela credora hipotecária, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; nod
ternos do inatrumento particular datado de 18 de janeiro de
1990. -

Marleudo F. de Mola e CASTRO

14011~ ititaliste c_____..----

, -.... NI

...,

-......._.

continua na ficha 02

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WWWWW MI•211•111•Snalaanall•alllaSilall•IalltILIMINMILMWILMINISIMIS11{~Mad.rnaalailaiallik•aiMUNOMMLIMILM.MWSNallianiMLISaSIMUNIINSSWElaktlinall.

@ Oficiai de Wegistro de gmgoeis daelida! SR/PF/SP

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS )

LIVRO N-° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

continuação... GERAL

de São Paulo

(- n'ea I r I u 11.1,

02 j

102.374j

São Paulo, de de 1991

R•05/102.374 Datas- 27/maio/1991
Pela ascritura datada de 30 de abril de.1991, de notas do
162 CartOrio desta Capital, livro 1634, fls. 34, EDEL.- EM-
PRESA DE ENGENHARIA S/A., com sede em Porto Alegre-RS" já.
qualificada, transmitiu por venda a ANTONIO ABDALLA,.enge--.
nheiro civil, PO. 322.502-1-S61)/SP., CIC. n2 001.458,158-20,
. - sua mulher, com quem é casado sob o regime da comunhão do
bane, antes da Lei 6.515/77, MARTHA MARIA PONTES ADDALLA,
do lar, RO. n2 5.731.915-ssP/sp., CIC. n2 128.233.718-18,
ambos brasileiros, domiciliados nesta Capital, à Av. George
SaVille Dodd, n2 319, Jardim Guedala, o imOvel, pelo valor
de Cr8.60.000.0 0,00.

Maneado F. de ~Ia CASTRO

Esoriverta Id Intoidro

Rt06/ 102.i Datas. 27/ma10/1
Pela escritura datada de 30 de abril de 1991, referida no
R.05, ANTONIO AHDALLA, e sua mulher, MARTHA MARIA PONTES
ABDALLA, itcloglifioadoa, deram em hipoteca a CAIXA EcONOMM
CA FEDERAL-CEP" com sede em Brasilia-DF, e filial neste Es

~

/

ido, através de sua Agencia Granja'Julieta, CGC/MF. mamara.

¥

00,560.305/0238-21, o imáVel, para garantia da divida no vá
lor deCr$43,859.313,00, Pagável atravás de 180 prestaçOes
mensais e sucessivas, segundo o Sistema Frances . de"Amorti2a-
ção (Tabela Price), com juros 4 taxa nominal de 12% a.a., e
e'taxa efetiva de 12,6825% a.a.; sendo de crS552.990,90
valor total da 12 prestação, que vencerá em 30 dias apds

continua no verso

SEM

6,e!

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maietcular_ ficha

502.374

a data do título; e, demais condioBes constantes do thu lo" Fazem parte da presente garantia outros imávels descritos ir 210 trtta O. Marieudo F. de Alan i

Esareatte ihibilited•

AV.07/ i r . P ata: 19/NOVEMBRO/2013

Fica cancelado o R.06, referente à hipoteca do imóvel desta matricula, autorizado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, por instrumento particular de

02 de setembro de 2010.

A v.08/ Verifica-se que o imóvel desta matricula está cadastrado sob o contribuinte n°

016.105.0123-3, conforme prova a Certidão de Dados Cadastrais expedida pela

Prefeitura do Município de São Paulo, por escritura de 02 de abril de 2015, referida no R.09. Protocolo n° 02.789 de 08/05/2015.

R.09/

Por escritura de 02 de abril de 2015, de notas do 8° Tabelião desta Capital, livro n° 3.557, tls. 367, ANTONIO ABDALLA e sua mulher MARTHA MARIA PONTES

ABDALLA, já qualificados,

ÀDMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA CNP.) n° 15.253.550/0001-90 om sede nesta Capital, na Rua Virgilio Várzea n° 47, ap. 112, Edificio Bc,ulevay6Saint German, Haia] Bibi, o imóvel desta matricula pelo valor de RS690.35 ,60, em cumprimento ao acordo homologado em 20 de junho de 2013, pela 90 Vara Cível

-Foro Central

0223359-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.223359-4), da ação monitoria - compra e

02 L""," CNS: 11.349-8

't

r.di

  • si o CASTRO
  • RIal !Merino

PROT. 478.567

Carla SOltaM C dos Santos &batuta da Oficial

Data: 13/MA10/2015

.

PROT. 502.789

?Hada Rada s. e. 4.5.4.

Olciala

Data: 13/MA10/2015

PROT. 502.789 transmitiram or venda a IMOFIILIA

Cível - desta Capital, em virtude do processo n°

continua na ficha n°03

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Num. 27968321 - Pág. 4


innesanasaikailana ama naWllaW"MISSIMINILWIERVailaWINIU111111•111111•1•111SIIIMILIR... • MS. 1•31.*~~.10 M.M. • am a ia an.sienim

@ Oficial de (Registro de golfáveis da 'apitai 1( SR/PF/SP

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS

LIVRO N°2 - REGISTRO CNS: 11.349-8 4° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

GERAL de São Paulo

matricule

r 0-31

venda, e conforme sentença proferida em 21 de fevereiro de 2014, referidos no titulo. (Valor de referência: R$1.299.679,00). Protocolo n° 502.789 de 08/05/2015.

Rea 5, e ddig Sottas

~aia

R.10/ Data: 23/ABR1L/2018 Por instrumento particular de 13 de abril de 2018. com força de escritura pública, nos termos da Lei n°9.514/97, IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., já qualificado, representada por Alexandra Luis Pin, CPF/MF n° 115.413.518-78, nos termos da procuração encionada no titulo, transmitiu por venda a VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO Tasilei , solteiro, maior, administrador, RG n° 954810368-SSP/SP CPF/MF n°021.4 .645-4 domiciliado nesta Capital, na Rua Jacurici tf 249, ap. 4, Baliu Bibi, o imóvel dest(matrlcula pelo valor de R$1.436.507,94. (Valor de refará cia: R$1.501.123,00). Protocolo n°547.746 de 13/04/2018.

S eirada S. e. Sambe

ide &trai Substituta

L I 1/ Data: 23/ABRIL/2018 Por instrumento particular de lide abril de 2018, referido no R.10, VICTOR PRESUMO CARDOSO PINTO solteiro, maior, já qualificado tU f 1, ;_u -I ao ITAÕ

UNIBANCO S.A. CNPJ n°60.701.190/0001-0com sede nesta Capital, na Praça

Alfredo Egydio Souza Aranha n° 100, Torre r avo Setúbal o imóvel desta matrícula para garantia da divida no valor de R$1.028,304,00, pagável por meio de 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 13 de maio de 2018. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 9.514/97; e demais cláusulas e condições constantes do titulo. Fazem parte da presente garantia os imóveis objetos das matriculas n°s. 102.415 e 102.416 deste Registro. Protocolo n°547.746 de 13/04/2018.

a", -- eirse4 S. 5. Smittst

Oficial Substituta

O ato acima é o último praticado nesta matricula

_.---

Emolumento:, Carteira 30,60 5.97 CERTIFICA nos termos do art_l a ci ra
Rectstio Ci k..t1 .62 I 31/12/1973, que a presente e
Tnbunul de M P 2,11 1.47 reprográfica de inteiro teor 44 ma
Ias .... TOTAL referida, refletindo a situa . .... 0.63 jur imóvel com respeito às AI NA

ÓNUS REAIS ES é a

PRE

data dc 23/04 18 tutca

CERTIDÃO EXPEDI DÁ NO DIA 241041201E

Adhur R. C. Chaves / Taliane arbosa Martins

Para lavratura de escritUIras, esta certidào é valida Escrevente Autorizado I Es fovente Autorizada por 30 dias INSCGISP. XIV, 12, "d")

Pagina 5 de 5

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.1an............a.........nasananaaaarammanansatianessianiasevaanWasansavessemánlarginmaimai•nammeasasion

@ Oficiai de (Registro de g móveis da e-apitai t - SR/PF/SP

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS )

Certifica a pedido de pessoa interessada que revendo os livros deste ioneR pugno Registro a seu cargo, deles consta:

LIVRO Isl.° 2 - REGISTRO 4.° CARTÕRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

GERAL de São Paulo

Itot•

São Paulo, 17 de M3i0 ci .1990

(-01 -1
e- VAGA No , n conet eub-solo, do
5 no ---
ED , 2[07/0". "00 V OLZARD SAINT GERMAIM*,,A rua Virgllio/Viríaa, -
147k/enguia* com a rua Dr. Renato /46e de Barro. no 280 sob
distrito - Jardim Pauli:et";coe a Sr.a útil de 0,00ess., a
Lisa oomou de 5,46~'., a total de 15,46n20. e a fração
ideal no terreno de 0,35 1%.
comuffrint- 016.105.0018-0/0019-9/0037-7 o 0038-5 ( maior
Ama).
PROPRIETÁRIA:- ENELTER-IMPRISA DE DESENVOLVIMENTO DE TERRAS
8/A., coe nide à Av. João Pensam, nu 931, Porto Alegre-RS.,
CGC. 89.868.376/0001-26 e, filial nesta Capital, i( Av. Ibi -
raptara, 2033, 1912 andar. -
REGISTROS ANTERIORES:- R.02/Mat. 84.209, 84.210, 84.211 e, -
A.04/Mat. 75.248* ta Cartório.- (Mat. 91.068)
ATAIDE SUDO FOGAÇA Fersgvards Autorixed m4)1/102.415 ) 2pt-12 natal- 17/MA1o/1990. Pelo R.02/Mat. 91.068, feito ou 14.09.88, o terreno onde eme- ta sendo' oonntifuldo,0 =arreio EOULEVAWD SAINT GERMAIN, foi dado ou AipoteCa, para garantia da dívida no valor de Ca... .0 CO E. ;AS Ww o
$176.638.968.00,;ee favor da CAIXA CA FEDERAL.

t3

Mére.i• A. A. Patim ) ATAIGE BUGIO FOGAÇA

~vont* HtltitoM 2 Lik• tacravente At:LM:Elo

ave in 102.415 Datat- 17/111110/1190.
Caneta que. a peopriatiria, ji qualificada, foi inoorpormla
pela Wel. seamiss OS 1111MISMARIA O/A., coa nide nu Porto Ale- rv
gr~RIII, a Av. JOU° misaa8e, 931 ia filial santa capital, A Av.
ibiempuéra, 3033, 130 andar, CUC. 112.854.wie/000l-14, a qual
(continua no vurmo)

. ;O• 10400

nu
EE
át,
SMR
lEE f4,==
Página 1de 5

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r 1 r_ no.

02.4,5 01

passou a sucedi -la em todos os seus direitos e obrigaçaes;
segundo o Protocolo de Incorporação e Justificação datado de
12/01/90, Laudo de Avallapio • a Ata da Assembléia Geral Ex-
traordinária, datado e realizada em 30/01/90, registrados
sob nça. 10156934' /06/03/90, na Junta Comercial do Estado
do Rio Grande do S nos termos do requerimento datado de
20 de abril de . -

meou. A. A. Polle• b". »1\ ATAIDE MINO FOGAÇA

MasmatWime ,/ ,.Fj!..1.." Eacm.nto Auto-tudo

Av.03/ 102.415 Data:- 17/NAIO/1990.
Tendo sido averbada a conatrução do EDIFICIO BOULEVARD SAINT
Gimpuban, o instituído o respectivo condomínio (Av.04 e R.06/
Mat. 91.068), cota ficha passa a constituir a matricula n0
102.415, referindo-07/a Vaga no 41, já concluída; nos
termos do inetrumSntO particular datado de 09 de maio de -
\
1990.
mama. A. A. PtOws kmit f ATAM BUEM/ FOGAÇA

EMItttegb HW kat 2. 1:',..,2...../fwevonla Autorizado

.

Av.04/102.415 patas- 01/fevereiro/1991
CANCELADO o 11.02/Mat. 91.068, mencionado na Av. 01, rafarem
te a hipoteca que grava o imOvol da matrícula, autorizado -
pela oradora hipotecária, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: noa
termos, do instrumento particular datado de 10 de janeiro de
1990.-
Manado F. de

CAGIFIO Fanowd• --, si

continua na ficha -62--

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wasniapassaanamennansaa0"SIMIffildel•Wal• aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

@ SR/PF/SP

'Oficial de CRegisfro de 9.22261,eis da eakdal 2019.0008122

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTIN O DOS SANTOS

continuaçao... LIVRO Nj 2 - REGISTRO 4.° CARTORIO DE REGISTRO DE MÓVEIS

GERAL de São Paulo

[- [- Heti*

102.41 5 02

São Paulo, de de 1991

R.05/102.415 Data:- 27/maio/1991
Pela escritura datada de 30 de abril de 1991, de notes do
16s CartOrio desta Capital, livro 1634. fls, 34, EDEL.,- E1-
PRA DE ENGENHARIA S/A., com sede em Porto Alegre-RS., ji;
qualificada, transmitiu por venda e ANTONIO.ABDALLA,.enge--
Melro civil, RO. 322.502-1-SSP/SP., CIC. n 001.458.158-20,
e ,stia mulher, com quem 6 casado sob o regime da comunhão de
bens, antes da Lei 6,515/77, MARTHA MARIA PONTES ABDALLA,
do lar, RO. no 5.731.915.83P/8P.. CIC. n2 128.233,718.18,
ambos brasileiros, domiciliados nesta Capital, à AV, George
~eine Doai, ng 319, Jardim Guedala, o imOvel, pelo valor
de Cre.1.350.000 OC.

MarieudoF.dis

Escrevente Habill

R.06/102.415 patasq. 27/maioj1991
Pela escritura datada de 30 de abril de 1991, . referida no
R.05, ANTONIO ADDALLA, e sua mulher, MARTRA MARIA PONTES
ABDALLA, já qualificados, dariam em hipoteca a CAIXA MONOMI
CA FEDERAL-CEP., com sede em Brasflia-DF, e filial neste Es

~~

tado, atraves de sua Agencia Granja Julieta, CGC/MF. nUmero J
00.60.305/0238-21, o imeVel, para garantia da dívida no vá
lor deCr0430859,313,000 pagável atravás de 180 prestaCties
meneais e sucessivas, segundo o Sistema'Francês de Amortiza
cão (Tabela Price), com juros 'a taxa nominal de 12% a.a.', e
à taxa efetiva de 12,6825% a.a.; sendo de Cr$552.90,90
o valor total da ls prestação, que vencerá em 30 dias apás
continua no verso

Página3U5

Alameda Vicente Pinzon, 173 • 11° andar • Vila Olímpia • São Paulo • SP - 04547-130 • 11 3054 5655 • wwwArisp.com.br

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102.415

a data do título; e, demais condicties constantes do títu&o.

Fazem parte da presente garantia outros /mimeis descrito p -.-

no tftulo.

Merloudo F. d e Mele

&avento *MIMEM

fi n Av.07/ Fica cancelado o R.06, referente à hipoteca do imóvel desta matricula, autorizado por CAIXA ECONÓMICA FEDERAL, já qualificada, por instrurnento particular de 08 de janeiro de 2015. Protocolo n°502.788 de 08/05/2015.

  • -a-~trFite-lffistta R•44 s. e. á, suta

Av.08/ Verifica-se que o imóvel desta matrícula está cadastrado sob o contribuinte n" 016.105.0163-2, conforme prova a Certidão de Dados Cadastrais expedida pela . Prefeitura do Município de São Paulo, por escritura de 02 de abril de 2015, referida

-----a--

11.091 Por escritura de 02 de abril de 2015, de notas do 8° Tabelião desta Capital, livro n° 3.557, fls. 367, ANTONIO ABDALLA e sua mulher MARTHA MARIA PONTES

ABDALLA, já qualificados, ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA.

sede nesta Capital, na Rua Virgilio Várzea n° 47, ap. 112, Edificio BoulevØ Saint German, Rabi Bibi, o imóvel desta matricula pelo valor de RS10.000,00, em cumprimento ao acordo homologado em 20 de junho de 2013, pela 9' Vara Cível -Foro Central 0223359-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.223359-4), da ação monitoria - compra e venda, e conforme sentença proferida em 21 de fevereiro de 2014, referidos no título.

n.h. 02 vp150

CNS: 11.349-8

. . . •

JOSE CA O GASTA0 . "1 a itl Iro

Data: 13/MA10/2015 PROT. 502.788 co.daks

Data: 13/MA10/2015 PROT. 502389

-anunas e. 445sesd

°Adaga

Data: 13/MA10/20 I 5 PROT. 502.789 transmitiram r venda a [MOBILIA

NP1 n° 15.253.550/0001-90 ont

Cível - desta Capital, em virtude do processo n° continua na ficha n°03

Página 4 de 5

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LS

*aaflaaflS n4flatfla 0 111411U•

1

Oficial de Wegisfro de griláveis da al

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS r

LIVRO N° 2 - REGISTRO

GERAL

matricula ficha

102.41i)

(Valor de referencia: R$65.787,00). Protocolo n° 502.789 de 08/05/2015.

R.10/ Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, com força de escritura pública, nos termos da Lei n°9.514/97, IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTD , já qualificado, representada por Alexandro Luís Pin, CPF/MF n° 115.413.518-78, termos da procuração micionada no título transmitiu por venda a VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO rasileir , solteiro, maior, administrador, RG n°954810368-SSP/SP CPF/MF n° 021.4 .645-43 domiciliado nesta Capital, na Rua lacurici n° 249, ap. Itaim Subi, o móvel R$76.162,00). Protocolo n°547.746 de 13/04/2018.

g:treada

R.I1/ Por instrumento particulayde 13 de abril de 2018, referido no RIO, VICTOR PRESIDIO

CARDOSO PINTO olteiro, maior, já qualificado alienou fiduciariamente ao ITAI:1

UNIBANCO S.A CNP] if 60,701.190/0001-04 com sede nesta Capital, na Praça Alfredo Esydio Souza Aranha n° 100, Torre pIvo Setúbal, o imóvel desta matrícula para garantia da dívida no valor de R$1.028.30,00, pagável por meio de 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 13 de maio de 2018. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 9.514/97; e demais cláusulas e condições constantes do título. Fazem parte da presente garantia os imóveis objetos das matrículas n's. 102.374 e 102.416 deste Registro. Protocolo n° 547.746 de 13/04/2018.

O ato acima é o último praticado nesta matricula

Emolumento%

Carteira FlrgiNno .•

tribunal de luntic

M TOTAL _

ClERTIDA0 EXPEDIDA NO DIA 2.04f201E Para Imatura de escrituras, esta certidão é valida por 30 dias INSCOP, XIV, 12, "dl.

CNS: 11.349-8 4° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo

t;)

U5. e. dm Sof&

adula

Data: 23/ABRIL/2018 os

4, pelo valor de R$31.746,03. (Valor de referência:

5.e. .54•44

eflua' Substituta

Data: 23/ABRIL/2018

.s'. e. sais

°ficai Substituta

,---

~

N

1Q,A9 COMEI \

da 13.1 ledtral n 6015. de T

162 2,11 31/12/1973, que a preseing é c pia reprográfica de inteiro teor d rnatri ula /
1,47 referida, refletindo a situaçà4 jurldi do UU.4

0,N3 55.E4-42

51,21 imóvel com respeito as AI. ,NAÇÕ 5, Gr•At

ÔNUS EAIS data de 23/04/2k11.11---'

§,a•

Arthur R. C. Chaves / Tatiana 13 :tosa Martins reit ti=
Escrevente Autorizado 1 Escr vente Autorizada ttt=

Pagine 5 de 5

12]

Alameda Vicente Pinzon, 173.110 andar-Vila Olímpia • São Paulo • SP • 04547-130 • 11 3054 5655 • www.4risp.com.br

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:26:16 Número do documento: 20020615074980500000025550590 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:50

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Num. 27968321 - Pág. 10


es•m.a• 1.•••••••• ..... •••••••.seenwm.ilmialaaW1410MIIIIIIMAII.011111.1SSIMMaaalalialiSlifliminiasamansaanaloweennwioennesionsaioannoss

@ o . . li • SR/PF/SP

o

temi ce 1 Q? ° ts_ro de 9220192,18 da tal 2019.0008122

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS '

Certifica a pedido de pessoa interessada que revendo os livros deste I] I I ll I [ | I ll| Registro a seu cargo, deles consta:

LIVW N.° 2 = REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS GERAL de São Paulo

vol000lo roi ] t• •

102.416 Sào Paulo, 17 do Maio

VEL:-,VAGA N em ponetrtlyaq no _2_0 aub-ao/o do
'BOULEVARD AAINT GERMA/N. à rua Virgílio &rira. -
esquina cou a ruN Dr. 9énaLn Pise de Barrou/no 280 sik_
d tirito - Jardim ['a:nista com área útil de 10,0~25, a
área comum de 5,46mv3 , 1ea totml de 15,46ms'. a a fração
ideal no terreno de 0.35311.
CONTRIBUINTE:- 016.10!;.0018-0/00:9-9/0037-7 e 0038-5 ( maior
área).
PROPRIETAR/Ar- EDELTER-FMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE TERRAS
S/A., com aéde à Av. Joio Pessoa, no 931, Porto Alegre-PS.,
CGC. 89.868.376/0001-26 e, filial nesta Capital, é Av. Ibi-
rapuéra, 2033, 192 andat.-
REGISTROS ANTERIORES:- R.02/Mat. 84.209, 84.210, 84.211 e, -
R.04/Mat. 75.248, .Jartórt').- Imt. 9)_.06)

ATAIDE BUENO FOGAÇA famoso% Autorizado .) 21

./..M0.1

Av.01/102.416 Datai- 17/MAI0/1990.
Pelo R.02/Mat. 91.068, feito em 14.09.88, o terreno onde eu-
ta sendo oonstrud,do o EDIFICIO BOULEVARD SAINT GERMAIN, foi
dado em hipoteca \ tra garantia da divida no valor de Cz...
8176.438.96840,\ \favor da CAIXA MICA FEDERAL.
~me A. A. ~e

t BUEN0Fw0GtuAdoÇA

Emanais WARM*

Av.02/ 102.416 Data:- 17/MAIO/1990-
Consta qua a proprietária, Já qualificada, foi incorporada
pela *DEI. EMPRESA DE ENGENHARIA S/A., com tida em Porto Ale-

X

gre-RE, & Av. João Posada, 931 e filial neta Capital, à Av.
Ibirapuéra, 2033, 190 andar, CGC. 92.854.900/0001-14, a qual
(continua no verso)

ao. LO • NACO

Página 1 de 5

Alameda Vicente Pinzon, 173 • 11° andar • Vila Olímpia • São Paulo • SP • 04547-130 • 11 3054 5655 • wvvw.4risp.com.br

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Num. 27968324 - Pág. 1


mMritude 102.41-61

;iso

panou a suceda-la em todos os seus direitos e obrigaçose;
segundo o protocolo de Incorporação e Justificação datado de
12/01/90r Laudo de Avaliação o a Ata da Assembléia Geral Ex-
traordinária, datado e realizada em 30/01/Q6, registrados
sob nris. 101569 em 06/01/90, na Junta Comercial do Estado
do Rio Grande Au.4; nos termos do requerimento datado de
20 de abril de 99 . - . -----\
pagnms A. A. PISA f. _. ATAZE OUIENG FOGAÇA

1-, flin } "-do, - Escrevant,, Adorado

boto...MD Hate*.

Ap.03/ 102.416 Data:- 17/MA10/1990.
Tendo eido averbada a construção do sinalem BOULEVARD SAINT
GERMAIN, e instituído respectivo condomínio (Av.04 a R.06/
Mat. 91.069), cata ficha passa a conctituir a matricula nQ
102.416, refe ind se a Vaga no 42, já concluída, nos
termos do inst nto particular datado de 09 de maio de -
1990. \ .. ,----
\ ATAIDE MANO FOGAÇA
bironha 11~ • 2 224- o, Uai vulgo AukrIzado
Av.04/102.416 Datai- 01/fevereiro/1991
CANCELADO O R.02/Mat0 91.068, mencionado na Av. 01, referen
te e hipoteca que grava lmgvel da matrícula, autorizado -
piela credora hipoteciirla, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; non
termos do instrumento particular datado de 18 de janeiro de
1990. -

Marlaudo F. da AMA CAI3TRD

Earesale I


continua na ficha 02

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SIGILOSO

Num. 27968324 - Pág. 2


as moam nsel"kiemoraiswmaanwanearnalinallimesinisuumnana. amb aansimona o rume ge. minam

@ Oficiai de 'Registra de g:móveis da eapilid SR/PF/SP

AUGUSTO GUILHERME SOTTANO COR STANTINO DOS SANTOS

LIVRO 14,4° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de São Paulo

c ontinuaçao... GERAL

(-102.416 j 02

São Paulo, de de 1991

R.05/102.416 °atm.. 27/maio/1991
Pela escritura datada de 30 de abril de.1991, de notas do
162 Cartério desta Capital, livro 1634, fls. 34, EDEL.
FRISA DE ENGENHARIA S/A., com sede em porto Alegre-RS., âié
qualificada transmitiu por venda a ANTONIO ABDALLA,,enge.-
nheiro civil, RG. 322.502-1-Ssp/5P., CIC. n2 001.458,158-24
e sua mulher, com quem e casado sob o regime da comunhão de
bens, antes da Lei 6,515/77, MARTHA MARIA PONTES ABDALLA,
do lar, RG. ng 5,731.91-8SP/SP., C/C. no 128.2330718 -18,
ambos brasileiros, domiciliados nesta Capital, à Av. George
Saville Dodd, n2 319, Jardim Guedala, o imével, pelo valor

MuffieueleF.de AMIN . (ser/vente%

R,06/ 102.416 Datas. 27/maio
Pela escritura datada de 30 de abril de 1591, referida no
R.05, ANTONIO ABDALLA, e sua mulher. MARTHA MARIA PONTES
ABDALLA, já quelificados, deram em hipoteca a CAIXA ECONOM1
CA FEDERAL-CEF., com sede em Brasflia-DP, e filial neste Es
tad°, através de sua Agencia Granja Julieta, CGC/MF. nUmero
00.360.305/0238-21, o imOvel, Para garantia da dívida no vá
lar de Cr$43.859.313,00, pagável atravás de 180 prestaçZes
mensais e sucessivas, segundo o Sistema Francês de Amortiza.
ção (Tabela Price), com juro0 '4 taxa nominal de 12% a.a., e
à taxa efetiva de 12,6825% a.a., sendo de Cr$552.990.90
o valor total da 12 prestação, que vencerá em 30 dias apOss
mntinua no verso

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Num. 27968324 - Pág. 3


nnirleula

102.4161 [1102"j

a data do título; e, demais condicSes constantes do título. Fazem parte da presente no título.

~Alo F. de ANIS h0 Escrevente debilite*. a Me

Av.07/ Fica cancelado o R.06, referente à hipoteca do imóvel desta matricula, autorizado por

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, por instrumento particular de

08 de janeiro de 2015

. Av.08/

-Verifica-se que o imóvel desta matricula está cadastrado sob o contribuinte n"

016.105.0164-0, conforme prova a Certidão de Dados Cadastrais expedida pela

Prefeitura do Município de São Paulo, por escritura de 02 de abril de 2015, referida no R.09. Protocolo n°502.789 de 08/05/2015.

R.09/ Pr escritura de 02 de abril de 2015, de notas do 8° Tabelião desta Capital, livro n° 3.557, fls. 367, ANTONIO ABDALLA e sua mulher ,MARTRA MARIA PONTES

ABDALLA, já qualificados, ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA CNPJ n° 15 253 550/0001-90 com

sede nesta Capital, na Rua Virgilio várzea n° 47, ap. 112, Edificio Boulev German, Itaim Rubi, cumprimento ao acordo homologado em 20 de junho de 2013, pela 9' Vara Cível -Foro Central 0223359-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.223359-4), da ação monitória - compra e . venda, e conforme sentença proferida em 21 de fevereiro de 2014, referidos no título.

CNS: 11.349-8

garantia outros imOve is descritos

JOSE -.. 4 CASTRO ./ , O W Mediu

Data: 13/MA10/2015 PROT. 502.788

Protocolo n° 502.788 de 08/05/2015.

Ema S. e. ás Soam

Oleiem

Data: 13/MA10/2015 PROT. 502.789

Lst 5. e.,4434/110

adota

Data: 13/MAI0/2015. PROT. 502.789 transmitiram IoL..jna a IMOBILIA d Saint o imóvel desta matricula pelo valor de R$10.00 ,00, em

Cível - desta Capital, em virtude do processo n"

continua na ficha n° 03

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Num. 27968324 - Pág. 4


4..... 4~114 .N• •Iflle444114,1•44.0.4•044.41. OH, al• ..... 14 s...140.44.111 11.~.1.11.114 .114.414 ILIM @ Oficial de Wegislro de 9nuiveis da • lal SI41•44411144416a 14•0411.411. II& Si\.....114(44461.M1/44. 44.44"41.4.1•14141511114.14414414 4b4 4.44. 4.&4•4.4.4
i 2019.0008122 AUGUSTO GUILHERME SOTTANO CONSTANTINO DOS SANTOS

uvRo re 2 - REGISTRO

GERAL atrícula --' (-tisna

En 102.416

(Valor de referência: R$65.787,00). Protocolo n° 502.789 de 08/05/2015. --4., -eclfretrojige - . Zw,, Rwi s.e.d.s.04 R.10/ Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, com força de

termos da Lei n°9.514/97, IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTD4,-

já qualificado, representada por Alexandro Luis Pin, CPF/MF n° 115.413318-78, Los termos da procuração mjncionada no título transmitiu por venda a VICTOR PRESIDIO

CARDOSO PINTO rasileiro °Beiro, maior, administrador, RO

CPF/MF n° 021.48 .645-43 Itaim Bibi, o . "%te des R$76.162,00). Protocolo ° 547.746 de 13/04/2018.

R.11/ Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, referido no RIO, VICTOR PRESIDIO

CARDOSO PINTO solteiro, maior, já qualificado glienou fiduciariamente ao ITACI

UNIBANCO S.A. CNPJ ri? 60.701.190/0001-0

Alfredo Egydio 41 Souza Aranha n° 100, Torre para garantia da divida no valor de R$1.028.30 ,00, pagável por meio de 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 13 de maio de 2018. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do. artigo 26 da Lei n° 9.514/97; e demais cláusulas e condições constantes do titulo. Fazem parte da presente garantia os imóveis objetos das matriculas n°s. 102.374 e 102.415 deste Registro. Protocolo n°547.746 de 13/04/2018. a

-a i i i i ier -

O ato acima é o último praticado nesta matricula

Ernolurnerdos ............

Regiam] Civil . ..... . .... Tribunal de Justiça m

TOTAL

CERTIDA0 EXPEDIDA NO DIA 241042018 Para lavratura de escrituras, esta certidão é válida por 30 dias INSCOJSP, XIV, 11,"(').

CNS: 11.349-8 4°OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

de São Paulo

C;1

0,..bia

Data: 23/ABRIL/2018 escritura pública, nos n° 954810368-SSP/SP

omiciliado nesta Capital, na Rua lacuriei n° 249, ap 4, matrfc la pelo valor de R$31.746,03. (Valor de referência:

e.e4 s.e sa..0,6

OSeiel Substituis

Data: 23/ABRIL/2018 com sede nesta Capital, na Praça ave Setúbal, o imóvel desta matricula

--'erectd4 s.e. samba

Oficial Subsldula r)

Ir

.. 1,02

2.11

1 47

$1.21

CERTIFICA nos termos do an. 19, §1° da Lel -coara o

31/12/1973, que a presen 4-4 reprográfica de inteiro teor dlmar cala referida, refletindo a situaçâ jurid do imóvel Com respeito à ÕNUS REAIS e PÜZNOTAtÕES fé a data de 23/04/2018---_,

Arthur R. C. Chaves

Escrevente Autorizado pia c=it

nkta;t 1V----a át=

Tatiana ardosa Martins

/ Esc avente Autorizada

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LIVRO N.° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE INIOV6S 2019.0008122

roi GERAL de São Paulo

['oh.

11] 1 1 1 0 u!

[- 1023741 São Paulo, 17 de Maio de1990
dar cobertura do EDIFÍCIO "BOULEVARD SAINT GERMAIN", á rua
Virgílio Várzea, 147, esquina com a rua Dr. Renato Paes de
Barros, no 280 subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil
de 186,96ms2., área comum de 93,75ms2., área total de 280,71-
ms2. e a fração ideal no terreno de 6,062955.-
comanurtegps- 016.105.0018-0/0019-9/0037-7 e 0038-5 habalOr
&na).
PROPRINTARIA:- EDELTER-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DZ TERRAS
S/A., oom side & Ww. Joio venta, no 931, Porto Alogre-zz.,
COC. 89.868.376/0001- 16 e, filial nesta Capital, ã Av. Ibi-
rapuira, 2033, 19Q aniÀs'r.-
REGISTROS ANTERIORES:-;.P2/Mat. 84.209, 84.210, 84.211 e, -

R.04/Mat. 75.24 de cartbrio-- (Mat. 91.068)

ATAIDE BUF.NO FOGAÇA C1,-2 ESSrewrito tLIi&1131t4 .L2 À•

Av.01/ 1023f4 Data:-- 17/NAI0/1990.
Pelo R.02/Mat. 91.068, feito em 14.09.88, o terreno onde 011111••
ta sendo conetrUidoiO EDIFICIO aBoinevaw SAINT commrs*,

-~

foi dado em hipeter, para garantia de divida no valor de
cs.$176.638.968en favor da Calí-A MONICA FEDERAL.
~os A. A. PMMe
ATAIDE EWENO FOGAÇA

Umneenteetwe 24) Escrevente Auttxtudo

Av.02/ 102374 Data:- 17 MAIO/199o;
Consta opa a propriatiria, jã qualificada, fe& incorporada
pela EDEL EMPRESA DE ENGENHARIA S/A., com aíde en Porto Ale-
gre-RS, ã Av. João Peeme8a" 931 e filial nesta Capital, à Av.
Ibirapuéra, 2033, 190 andar, CGC. 92.854.900/0001-140 a qual
(continua no verso)

Mod. 10 . 10.o03

Visualização disponibihzada pela Central Registradores de Imeveis(www.registradoresiorgibr)-Visualizado em:12107/2018 18:33;25

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r- f,4, -,

7,10r:cuia --N

102374 01 j
Ir'
pestc a sucedã-la em todos os seus direitos e obrigações;

a-:Çgts.z.Áo o Protocolo de Incorporação e Justificação datado de

12/01/9e( Laudo de Avaliação e a Ata da Assembléia Geral Ex-
traordiraria, datado e realizada em 30/01/90, registrados
sob ns2 2j!56 1, em 06/03/00, na Junta Comercial do Estado
do Rio Granes 1; nos termos do requerimento datado de
20 de abri da
minur A. A. Nikes (Lin X n
ATAME MEN° FOGAÇA

~mó Heasia .2,)t,e--J,7- Escreveu!' Autorizada

Av.03/102374 Datas- 17/MAI0/ 1990.
Tendo eido averbada a coiastrução do "EDIFICIO BOULKVARDSAINT
GERMAIN", e instituído o respectivo condomínio (Av.04 e R.06/
Mat. 91.060), esta ficha ,.....!sta a constituir a matricula nQ
102374 refe ndçi-se NO Apartamento nc 1 12, já concluí-
do; nos termos o "instrumento particular datado de 09 de
maio de 1900.
hAérour A. A. Paliei "4

Esatersta Heade À ATAIDE BUENO FOGAÇA

(SE; Esgewente Autorizada

AV* 04/102374 Data:- 0:'' 9r1ro/1991

CANCELADO o R.02/Nat. 91.068, maneios Av. 01, referen
ta a hipoteca que grava o tugirei da ma.i. autorizado -
pela credora hipoteciria*a CAIXA ECONÔN [MAL; nod
termoe do instrumento particular datado de . , janeira de
1990.-
Madeudo F. da Assis

CASTRO

Urram somado

at

continua na ficha 02

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LIVRO N.° 2 - REGISTRO 4.° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

continuação... GERAL

de São Paulo

.

02

102.374

São Pauto, de de 1991

[

:4,05/102.374 Data:- 27/maio/1991

F41n ascritura datada de 30 de abril de 1991, de notas do -

162 JtartOrio desta. Capital, livro 1634, fls. 34, MEL.* EM.,"
PRESA rr ENGENHARIA S/A., com sede em Porto Alegre-RS., j&.
qualificitda transmitiu por venda a ANTONIO ABDALLA,,enge-j
nheiro civil, RG. 322.502-1-SSP/SP., CIC. n2 001.458.158-20.
0 sua mulher, com quem é casado sob o regime da comunhão de , .
bens, antes da Lei 6,515/77, MARTHA MARIA PONTES AHDALLA,

=

do lar, RG. tig 5.731.915eSSP/SP., CC. n2 128.233.718-18, •

ambos brasileiros, demiciliadoS nesta Capital, à Av. George

Saville Dodd, n2 319, Jardim Guedala, o imOvel, pelo valor
de Cra.60.000.0 0,00.

Boon

MaMeudo F. do Asile

|

. Eiscrinrerta ~ftedo
R,06/ 102.Yr Datat, 27/mato/1
Pela escritura datada de 30 da abril de 1991, referida no
R.05, ANTONIO ABDALLA, e sua mulher, MARTHA MARIA PONTES
ABDALLA, já'qualificados, deram em'hiootaca a CAIXA ECONOMI
CA PEDERAL-CEF., com sede em Brasflia-W0 e filial neste Es
tado, atrairás de sua Agencia Granja:Julio-ta, CGC/MF. niimero
00.360.305/0238-21, o im6Vel, Para garantia da dIvida no vá
lor de•Cr$43.859.313,00, pagável através de 100 prestaçOes
mensais e sucessivas, Segundo o Sistema - Frances de'Amortiza
. 0ão (Tabela Price), com juros N taxa nominal de 12% a.a., e
.taxa efetiva de 12,6825% a.a.; sendo de CrS552.990990.0
o valor total da 12 prestn5o, que vencer 4 em 30 dias apcis
continua no verso

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r- ~tinis -] - ficha

02 CNS: 11.349-8

102•374 [
| v.Emso
a data do título; e, demais condições constantes do título.

|

Fazem parte da presente garantia outros imcWeis descritos
no título,

|

| Marieudo F, de Ante

SI 0 OSTRO

Escrever/1e HetiittrÀ ciai Interino

A v.07/ ata: 19/NOVEMBRO/2013 PROT. 478.567 Fica cancelado o R.06, referente à hipoteca do imóvel desta matrícula, autorizado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, já qualificada, por instrumento particular de

| 02 de setembro de 2010. Carla Sottano C. tios Santos sutisetuta da oficiai

Av.08/ Data. 13/MA10/2015 PROT. 502.789 Verifica-se que o imóvel desta matricula está cadastrado sob o contribuinte n° 016.105.0123-3, conforme prova a Certidao de Dados Cadastrais expedida pela - Prefeitura do Município de São Paulo, por escritura de 02 de abril de 2015, referida

no R.09. Protocolo n° 02.789 de 08/05/2015. -a 2V4414 ROas. e. do4sotts4

Oirciata R.09/ Data: 13/MA10/2015 paar. 502.789 Por escritura de 02 de abril de 2015, de notas do 80 Tabelião desta Capital, livro n° 3.557, fls. 367, ANTONIO ABDALLA e sua mulher MARTRA MARIA PONTES ABDALLA, já qualificados, transmitiram por venda a IMOBILIARE ÀDMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., CNI°,1 n° 15.253550/000l-90, com sede nesta Capital, na Rua Virgilio Várzea n* 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Gerrnan, tuim Bibi, o imóvel desta matricula pelo valor de R$690.357,60, em cumprimento ao acordo homologado em 20 de junho de 2013, pela 9° Vara Cível -Foro Central Cível - desta Capital. em virtude do processo n° 0223359-79.2006.8.26.0100 (583.00.2006.223359-4), da ação monitoria - compra e

»|

continua na ficha n° 03

|

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Num. 27968324 - Pág. 9


r

LIVRO N°2 - REGISTRO CNS: 11.349-8 4° OFICIAL DE REGISTRO DE ;MÓVEIS

|

GERAL de São Paulo

matricula ficha

venda, e conforme sentença proferida em 21 de fevereiro de 2014, referidos no titulo. (Valor de referência: R$1.299.679,00). Protocolo n°502.789 de 08/05/2015.

tui.4 s. e.

OLclaIa

R.10/ Data: 23/ABRIL/2018 Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, com força de escritura pública, nos termos da Lei n°9,514/97, IMOBILIAIZE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., ia qualificado, representada por Alexandro Luis Pin, CPF/MF n° 115.413.518-78, nos ternos da procuração mencionada no título, transmitiu por venda a VICTOR PRESIDIO

CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, maior, administrador, RG n° 954810368-SSP/SP,

CPF/MF n° 021.487.645-43, domiciliado nesta Capital, na Rua Jacurici nn 249, ap. 14, Haia] Bibi, o imóvel desta matricula pelo valor de R$1.436.507,94. (Valor de referência: R$1.501.123,00). Protocolo n°547.746 de 13/04/2018.

etria scas

Melai Substituta

Ri 1/ Data: 23/ABRIL/2018 Por instrumento particular de 13 de abril de 2018, referido no R.10, VICTOR PRESI D I O

CARDOSO PINTO, solteiro, maior, já qualificado alienou fiduciariamente ao ITAÍJ
UNTBANCO S.A., CNPJ n° 60.701.190/0001-04, com sede nesta Capital, na Praça

Alfredo Egydio de Souza Aranha n° 100, Torre Olavo Setúbal, o imóvel desta matrícula. para garantia da dívida no valor de R$1.028.300,00, pagável por meio de 360 prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em 13 de maio de 2018. Prazo de carência: 30 dias, conforme previsto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 9.514/97; e demais cláusulas c condições constantes do titulo. Fazem parte da presente garanti:, imóveis objetos das matrículas n°s. 102.415 e 102.416 deste Registro. Protocolo n° 547.74o de 13/04/2018. ealeg se. s.f.

|

| Oficial SJbstiluta

Visualização disponitdzada Dela Central Registradores de Imtiveis(www.registradores.org.br)-Visualizado em:12/07/2018 18:33:25

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J•

SIGILOSO

Num. 27968324 - Pág. 10


SR/PF/SP iSR/PF/SP

2019.0008122 FI:)707

Rub:

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

Ao(s) 11 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP e sonância com o disposto no Art. 43 da IN 108/2016-DG/DPF, procedo a RRAMENTO do

VOLUME VIII dos autos do IPL n° 0004/2017-11. Eu

MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Poli Federal, r Classe, matricula n° 18.086, que o lavrei.

IPL N°0004/2017-li fls. 1 / 1

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SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CR MES FINANCE ROS

IPL N° 0004/2017-11 TOMBO 2017 2019.0008122

E-PROC: 0000252-69.2017.4.03.6181 II 00 JO J 11 INCIDÊNCIA PENAL: Artigos 4, 5 e 7 da Lei 7492/86. Artigo 2 da Lei

12850/2013.

VOLUME IX

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MESP - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

TERMO DE ABERTURA DE VOLUME

Ao(s)11 dia(s) do mês de setembro de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLICIA FEDERAL EM SÃO PAULO em São Paulo/SP, em consonância com o

disposto no da IN 108/2016-DG/DPF, procedo à ABERTURA do VOLUME IX
dos auto n 004/2017-11, o qual se inicia com esta folha n° 1703. Eu

, MARIO GUSTAVO PEREIRA GOMES JR, Escrivão de Policia Fede,T2a Classe, matricula n° 18.086, que o lavrei.

IPL N° 0004/2017-11 fls. 1 / 1

SR/PF/SP SR/PMPn

Rub

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Eduardo Destro 2019.0008122

De: Eduardo Destro eduardo.destro@aasp.org.br em nome de Eduardo Destro
Enviado em: quarta-feira, 21 de março de 2018 15:28
Para: Andre; Victor Presidio
Assunto: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Anexos: image001.png; image002jpg

André, boa tarde Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte Quanto ao contrato de promessa de venda e compra: 1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do pagamento; 2- o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias;

  • prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)

Quanto a representação do vendedor: O imóvel é de propriedade da 'mobiliara Adm de Imóveis, tendo como sócios ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINATO e GRUPO Dl MATTEO PART1C. S/A atualmente denominado CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A O contrato social da IMOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 5' do contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada. Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER

REEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da 'mobiliara, o faça representado por instrumento de mandato nos

termos da cláusula 93 e 10" do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade. Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.

Eduardo Destro

Advogado OASISP 357172 Cel. (11)93802-7419 eduarcfa@dpadvogados.adv.br

DESTRO Si PIEPER

11.2387-4253 / 11.2337-7056 SOCIEDADE DE ADVOGADOS Edifício Escritórios Santana Office

Rua Dr Casar. 1368. Cl 604 - Santana CEP 02013-004 Sâo Paulo / SP www.dpadvogados.adv.br

De: Andre candre@exatoimoveis.com.br> Data: terça-feira, 20 de março de 2018 12:48

Para: Victor Presidio victor.presidio@luminiitsolutions.com

Cc: eduardo@dpadvogados.adv.br

Assunto: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

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Victor, boa tarde.

Em anexo o compromisso particular para sua analise e aprovação, conseguimos assinar ainda hoje? Em anexo também as documentações já disponíveis. Aguardo sua posição.

Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianápolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br

AZATO

Imóveis

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Eduardo Destro 2019.0008122

De: Andre andre@exatoimoveis.com.br em nome de Andre
Enviado em: quinta-feira, 22 de março de 2018 13:23
Para: eduardo.destro@aasp.org.br
Cc: Victor Presidio
Assunto: Fwd: Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea
Anexos: Ap. VV - Contrato de Compra e Venda - 2018.03.22v. vendedor.docx

Dr. Eduardo, boa tarde. Em anexo a minuta e abaixo a resposta do Advogado do Vendedor, Dr. Marcos, em relação as alterações solicitadas na minuta.

enciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. Indianópolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br

Mensagem encaminhada Assunto:Re: Fwd: Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Data:Thu, 22 Mar 2018 10:59:53 -0400 De:juridico Responder a:juridico

Para:Andre

CC:Renato, Ariane

Caro André, bom dia. Conforme combinado, segue anexo o contrato com alterações destacadas em marcas. Todas as modificações pedidas pelo comprador foram aceitas, salvo pela questão da transmissão da posse, a qual insistimos que ocorra somente após o pagamento do saldo devedor final. Quanto ao pagamento do sinal no ato de assinatura da promessa de compra e venda, solicitamos seja ele realizado por meio de cheque administrativo (cláusula 3.1., alínea "a"). Sobre a formalidade de aprovação do negócio pelos sócios da vendedora, chamo atenção para a nova cláusula 5.3., em linha com o que conversamos. Nosso intuito é assinar o contrato até amanhã no máximo; por favor, diligencie junto ao comprador para que isso aconteça. Obrigado.

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Atenciosamente, Marcos Advogado

Original Message On March 21, 2018 3:59 PM, Andre andre@exatoimoveis.com.br wrote:

Dr. Marcos, boa tarde. A documentação enviada esta aprovada, em relação a minuta do contrato ele esta solicitando as alterações conforme o email abaixo. Aguardo sua posição. Atenciosamente, André Coelho Diretor Tel.: 11 5052-0300 Av. indianópolis, 207- Moema CRECI 22.3421 Site: www.exatoimoveis.com.br Mensagem encaminhada Assunto:Re: Contrato revisado e documentos - Venda cobertura Virgílio Várzea

Data:Wed, 21 Mar 2018 15:28:13 -0300

De:Eduardo Para:Andre , Victor Presidio

André, boa tarde

Em conversa com o Victor ainda temos o seguinte

Quanto ao contrato de promessa de venda e compra:

1 - a transmissão da posse, é de interesse do comprador, que seja realizada na data da assinatura do contrato bancário com força de escritura, e não quando do pagamento; 2 - o prazo constante para do item 3.1.c, que consta como 2 dias, que passe para 7 dias; 3 - prever que eventual atraso no pagamento previsto no item 3.1.c. motivado pela demora, exclusivamente por conta do Banco, e não tendo sido dado causa pelo comprador, não será levado como descumprimento contratual, importando em mora apenas no cumprimento da obrigação prevista na alínea, podendo ser elidida com o acréscimo de R$ 5.000,00 a titulo

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Num. 27968337 - Pág. 4


indenizatório, para que possa permitir o prazo de conclusão de eventual trâmite bancário. (já informado e retirado pelo vendedor)

Quanto a representação do vendedor:

O imóvel é de propriedade da Imobiliare Adm de Imóveis, tendo como sócios ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI REGINA TO e GRUPO Dl MATTEO PARTIC. S/A atualmente denominado CLEVER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A

O contrato social da IMOBILIARE, em seu parágrafo 5° da Cláusula 5' do contrato social, condiciona que a venda de imóveis, requer a previamente por escrito dos sócios a aprovação para tal. Sendo assim, favor, apresentar a ata cuja deliberação tenha sido tomada.

Vale ressaltar que para tal ata, vez que pessoa jurídica compõe a sociedade, é necessário que a CLE VER GREEN PARTICIPAÇÕES S/A sócia da lmobiliare, o faça representado por instrumento de mandato nos termos da cláusula 9° e 10a do seu estatuto, ou seja, procuração com assinatura conjunta dos diretores com expressos poderes par o mandatário, por obvio, dentro do prazo de validade.

Esses documentos serão necessários no Banco e sobretudo no registro de imóveis.

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 17:26:22 Número do documento: 20020615075121400000025550606 Assinado eletronicamente por: ROGERIO SOCCA CESAR - 06/02/2020 15:07:51

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE

ÇOMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento particular, de um lado, na qualidade de PROMITENTE VENDEDOR, doravante simplesmente denominada "Promitente Vendedor",

IMOBILIARE ADMINISTRAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Virgílio da Várzea, 147, ap. 112, Edifício Boulevard Saint Germain, bairro Itaim Bibi, CEP 04534-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.253.550/0001- 90, neste ato representada por seu procurador, Sr. Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado no regime da comunhão parcial de bens, advogado, portador da cédula de identidade RG n°19.375.978-O, inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, domiciliado na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, q. 46/48 - Ed. Com. São Lucas, CEP 13500- 190;

De outro lado, na qualidade de PROMISSÁRIO COMPRADOR, doravante simplesmente denominado "Promissário Comprador";

VICTOR PRESIDIO CARDOSO PINTO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de indentidade RG 954810368, inscrito no CPF/MF sob o nu 02148764543, domiciliado na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Jacurici, n° 249, apartamento 14, bairro Itaim bibi, CEP 01453-030;

Têm entre si, justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel ("Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas, termos e condições.

  1. Do imóvel e das vagas de garagem

1.1. O Promitente Vendedor é legítimo senhor e possuidor do imóvel consistente em um apartamento duplex nu 112, no 11Q andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, e das vagas de garagem nQs 41 e 42, localizadas no 1° subsolo do mesmo edifício. Referido imóvel e vagas de garagem foram comprados pelo Promitente Vendedor por força da escritura pública definitiva de compra e venda lavrada aos 02 de abril de 2015, nas notas do Se Tabelião de São Paulo, no livro n°3537, fls. 367, e são assim descritos e caracterizados:

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Num. 27968337 - Pág. 6


Um IMÓVEL consistente em um apartamento duplex n° 112, no 11° andar e cobertura do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 28° Subdistrito -Jardim Paulista, com a área útil de 186, 96 m2, área comum de 93,75 m2, área total de 280,71 m2, representando a fração ideal no terreno de 6,0629%, objeto da Matrícula n° 102.374, do 4° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo - Capital ("Imóvel") VAGA de garagem n°41, no 1° subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531%, objeto da matricula n° 102.415, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 41"); VAGA de garagem n°42, no 1° subsolo do Edifício Boulevard Saint Germain, à Rua Virgílio Várzea, 147, esquina com a Rua Dr. Renato Paes de Barros, no 28° Subdistrito - Jardim Paulista, com a área útil de 10,00 m2, área comum de 5,46 m2, área total de 15,46 m2, representando a fração ideal no terreno de 0,3531% objeto da matrícula n° 102.416, do 4° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital ("Vaga 42"). 1.2. O Imóvel está cadastrado perante a Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte n°016.105.0123-3, a Vaga 41 sob o contribuinte n°016.105.0163-2 e a vaga 42 sob o contribuinte n°016.105.0164-0.

Da promessa de compra e venda 2.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete vender o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 ao Promissário Comprador, que, por sua vez, promete comprá-los, pelo preço e condições de pagamento descritos neste Contrato, observadas as condições estabelecidas neste Contrato.

Do preço e das condições de pagamento 3.1. Pela compra do Imóvel, da Vaga 41 e da Vaga 420 Promissário Comprador pagará ao Promitente Vendedor o preço fixo, certo e ajustado de R$ 1.500.000,00 (um milhão e

2

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quinhentos mil reais) ("ir"), que será pago nas seguintes condições, atribuindo-se ao Imóvel o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão e quatrocentos e sessenta mil reais), à Vaga 41 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e à Vaga 42 o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais): O valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de sinal e princípio de pagamento do Preço são pagos neste ato, em moeda corrente nacional, mediante cheque administrativo; O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), concon-iitantemente com a assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor; O saldo devedor, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), será pago no prazo de até Z, (e) dias contado do registro do Instrumento Particular de Compra e Venda Com Força de Escritura Pública, o qual será celebrado juntamente com o agente financeiro de escolha do Promissário Comprador, tendo por objeto o Imóvel e as Vagas 41 e Vaga 42, nos termos da cláusula 6, infra, em moeda corrente nacional, mediante transferência eletrônica disponível - TED em favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor. 3.2. Nos termos da alínea "e' da cláusula 3.1., supra, o Promissário Comprador tomará um financiamento bancário, com um agente financeiro de sua escolha, para fins de liquidação do saldo devedor do Preço, sendo de sua inteira responsabilidade as tratativas junto ao agente financeiro para obter e concluir o processo de tomada de crédito nos prazos estabelecidos neste instrumento. O Promitente Vendedor cooperará com o tempestivo fornecimento dos documentos que lhe forem solicitados pelo agente financeiro.

  1. Da Posse 4.1. O Promitente Vendedor, neste ato, promete transferir ao Promissário Comprador a posse sobre o Imóvel, a Vaga 41 e a Vaga 42 no prazo de até 3 (três) dias contados do

3

Excluído: transferência eletrônica disponível -TED em

favor de uma conta corrente indicada pelo Promitente Vendedor

Excluido: 2 Excluído: dois
Excluído: 1

As partes acordam que fica facultado ao Promitente Vendedor indicar a conta corrente bancaria de ~aridade de um terceiro para receber as parcelas do Preço estabelecidas nas alíneas "e,

e "c" acima, configurando-se, na hipótese deo Promitente Vendedor lançar mão desta prerrogativa, um pagamento por conta e ordem .1

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