203 KiB
Extrato de Cliente
| Tous)
Parc Ne ValorParcela Outros Valor Pago 771156 | |
20/05/2016 17/05/2016 |R$ 1.120,43 R$ 0,00 RS 1.120,43 R$ 1.110,58 78/156 | |
20/06/2016 16/06/2016 |R$ 1.135,86 RS 0,00 RS 1.135,86 RS 1.135,86
118/156 119156 1201156 121/156 122/156 123/156
124156 125/156
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20/11/2019 2011212019 20/01/2020 20/02/2020 20/03/2020 | 20/04/2020
20/05/2020
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16/01/2019 16/01/2019 16/01/2019 16/01/2019 16/01/2019 16/01/2019 | 16/01/2019
16/01/2019
|RS 1.485,60
1.485,60 |RS 1.485,60 |RS 1.485,60 |RS 1.485,60 |R§ 1.485,60 |RS$ 1.485,60 |RS 1.485,60
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
RS 1.485,60 RS 1.485,60 RS 1.485,60 RS 1.485,60 R$ 1.485,60 R$ 1.485,60 R$ 1.485,60 RS 1.485,60
RS 1.485,60 RS 1.485,60 RS RS 1.485,60 RS 1.485,60 R$ 1.485,60 R$ 1.485,60 R$
Liquidado Liquidado
Liquidado Liquidado Liquidado Liquidado Liquidado Liquidado Liquidado
Liquidado
Tipo Parcela
Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Péginadde 4
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SIGILOSO
Num. 42325651 - Pág. 5
Extrato de Cliente
Parc, N° Data Data Valor Total ore Valor P arcela Outros Valor Pago
Vencimento Parcels 126/156 | |
20/06/2020 16/01/2019 |RS 1.485,60 R$ 0,00 RS 1.485,60 RS 1.485,60 Liquidado 127/156 20/07/2020 16/01/2019 |RS 1.485,60 R$ 0,00 RS 1.485,60 RS 1.485,60
Tipo Parcela
Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
Mensal
Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal
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SIGILOSO
Num. 42325651 - Pág. 6
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP211130-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:33 Número do documento: 20120415375319400000038774941 Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 04/12/2020 15:37:53
SIGILOSO
Num. 42864296 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233
D E S P A C H O
Intimem-se as partes para certificarem, no prazo de 10 (dez) dias, a regularidade dos documentos nos autos digitalizados. Decorrido o prazo sem manifestações, os autos serão considerados em ordem e terão seu trâmite regular retomado. Em sendo constatada alguma inconsistência, providencie a Secretaria a sua correção, e após, intimem-se novamente as partes no termo do primeiro parágrafo. São Paulo, 03 de dezembro de 2020.
NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
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SIGILOSO
Num. 42864296 - Pág. 2
Exmo. Sr. Juiz Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo
Segue anexa petição do requerido José Carlos Lopes Xavier de Oliveira.
Felipe Figueiredo Gonçalves
OAB/SP 323.773
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SIGILOSO
Num. 43827908 - Pág. 1
FELDENSMADRUGA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Operação Encilhamento Ref.: Processo nº. 0015230-51.2017.4.03.6181
JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA ("José Carlos de Oliveira"), já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, expor e requerer o que segue.
O peticionário foi alvo de diversas medidas cautelares decretadas por este d. Juízo, em conexão com as investigações conduzidas pela Polícia Federal no âmbito do Inquérito Policial nº. 004/2017.
Em 12 de abril de 2018, a Polícia Federal deflagrou etapa cautelar ostensiva para dar cumprimento da mandados de busca e apreensão e de prisão, expedidos por este d. Juízo, dando origem à operação policial conhecida como "Operação Encilhamento".
Na oportunidade, a autoridade policial que efetuou a diligência apreendeu na residência do peticionário os seguintes materiais e documentos, arrolados no Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão - Equipe 22 (fls. 56-59 do vol. I do Apenso XV):
BRASILIA
PORTO ALEGRE RIO DE JANEIRO SAO PAULO
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SIGILOSO
Num. 43827911 - Pág. 1
FELDENSMADRUGA
Quant. | Unidade [Observagéo 1 |Celular, marca | Phone, preto, com capa e| 1 UN [Lacre 002457
fcarregador.
Em que pese não tenha sido realizada a apreensão de veículos automotores na residência do peticionário, consta dos autos, às fls. 60-61 do vol. I do Apenso XV, um "Termo de Fiel Depositário" assinado pela ex-cônjuge de José Carlos de Oliveira. Referido termo descreve suposto depósito de "veículo (automóvel) Volvo XC60, 2.0, T5 Dyna, na
A despeito da ausência de apreensão do referido automóvel, em homenagem à lealdade processual, o peticionário informa que houve um acidente envolvendo o veículo e que está em tratativas com a respectiva companhia seguradora para realizar os reparos necessários no bem.
São Paulo, 5 de janeiro de 2021.
Felipe Figueiredo Gonçalves Carlos Wehrs
OAB/SP nº 323.773 OAB/RJ nº 166.580
OAB/DF nº 53.480
1 Às fls. 62 e 63 do Vol. I do Apenso XV destes autos, a autoridade policial federal, Dr. Wagner José
Gomes Pereira, subscreve o Relatório de Diligência 2018, narrando a síntese da operação policial realizada, em relação a José Carlos de Oliveira. No referido relatório, a autoridade policial apenas afirma que "foramapreendidosdocumentosrelacionadosa possíveisatoscriminosos", confirmando a ausência de apreensão do automóvel supracitado.
BRASILIA
PORTO ALEGRE RIO DI E JANEIRO SAO PAULO
61
3966.4
55
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SIGILOSO
Num. 43827911 - Pág. 2
Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP211130-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE
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SIGILOSO
Num. 44300026 - Pág. 1
MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233
DESPACHO
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o quanto informado no ID 43827911 e sobre a petição ID 42323171. Após venham conclusos. São Paulo, 19 de janeiro de 2021.
NILSON MARTINS LOPES JUNIOR JUIZ FEDERAL
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SIGILOSO
Num. 44300026 - Pág. 2
Autos nº 0015230-51.2017.4.03.6181
MM. Juiz Federal
Diante do r. despacho ID 44300026, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento do pedido de ID 42323171 formulado por LEONILDO RIBEIRO FARIA, haja vista que o presente processo possui natureza sigilosa cujo acesso é restrito às partes e respectivos advogados.
Quanto à petição de ID 43827911, manifesta-se ciente do informado e requer a intimação de JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA para que apresente documentos comprobatórios do alegado na petição.
PR-SP-MANIFESTAÇÃO-5299/2021
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
São Paulo, 22 de janeiro de 2021.
RODRIGO DE GRANDIS PROCURADOR DA REPÚBLICA
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SIGILOSO
Num. 44466858 - Pág. 1
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP211130-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE -
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SIGILOSO
Num. 45113775 - Pág. 1
SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233
D E C I S Ã O
ID 42323171: Trata-se de pedido de habilitação como terceiro interessado formulado por LEONILDO RIBEIRO FARIA
e ROSELI BIGI FARIA.
Tendo em vista que os documentos apresentados pelos peticionários fazem menção aos autos 0005996-66.2009.816.0058 e não ao presente processo (autos nº 0015230-51.2017.403.6181), intimem-se a fim de que esclareçam se a ordem de restrição emanou destes autos, apresentando documentos que comprovem o alegado.
ID 43827911: Intime-se JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA a fim de que comprove o alegado em sua
petição, conforme requerimento do Ministério Público Federal (ID 44466858).
Após, dê-se nova vista ao MPF.
Intimem-se.
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SIGILOSO
Num. 45113775 - Pág. 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Autos nº 015230-51.2017.4.03.6181
CARLOS ALBERTO TREVISAN, advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob o nº 354468, com
escritório profissional na Avenida 3, nº 245, Sala 122, Edifício Columbia, Centro, CEP 13500-390, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: contato@carlostrevisan.adv.br, na qualidade de procurador do réu, nos autos da presente ação criminal, e não mais desejando patrocinar a presente demanda, por motivos de foro íntimo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, RENUNCIAR AO MANDATO, requerendo que se digne em determinar a notificação do réu
PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, devidamente qualificada nos autos em referência, para que o
mesmo constitua novo procurador. Neste ato junta também prova de que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, nos termos do artigo 112 do CPC.
Termos em que, pede deferimento.
Rio Claro, 09 de janeiro de 2021
Carlos Alberto Trevisan OAB/SP 354468
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SIGILOSO
Num. 45424095 - Pág. 1
SP.
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Assinatura:
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SIGILOSO
Num. 45424100 - Pág. 1
OFÍCIO PAULIPREV
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SIGILOSO
Num. 40901702 - Pág. 1
SERVICO FEDERAL
MINISTERIO JUSTICA - POLICIA
DA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO SAO PAULO cumprimento a
nos autos
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qualificadas,
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SIGILOSO
Num. 46289580 - Pág. 1
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO JUSTIGA - POLICIA FEDERAL
DA
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SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIC DA JUSTICA POLICIA FEDERAL
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SIGILOSO
Num. 46289580 - Pág. 3
SERVICO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO DA JUSTICA POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO SAO PAULO
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SIGILOSO
Num. 46289580 - Pág. 4
MINISTERIO - POLICIA FEDERAL
DA JUSTIGA
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO SAO PAULO
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7
a constar
Testemunha 1 (qual. acim); Testemunha 2 (qual. acima):
J Advogado (qual. acima):
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SIGILOSO
Num. 46289580 - Pág. 5
CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 - Ref.: Mandato 41/2018 - AUTOS Nº
| Para: | crimin-se06-vara06@trf3.jus.br |
|---|---|
| Data: | 01/03/2021 09:56 |
| Assunto: | Ref.: Mandato 41/2018 - AUTOS Nº 0015230-51.2017.403.6181 - IPL nº 0004/2017-11-DPF/SP |
Anexos: Ato de busca e apreesão.pdf
Ref.:
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
AUTOS Nº 0015230-51.2017.403.6181 Referente ao Inquérito Policial nº 0000252-69.2017.403.6181 IPL nº 0004/2017-11-DPF/SP
Prezados, No dia 12 de abril do ano de 2018 foi cumprindo no Instituto de Previdência de
Paulínia (PAULIPREV), no município de Paulínia-SP o mandato 41/2018, onde foram
apreendidos diversos documentos da referida autarquia. Decorre que desde então foi realizado concurso público, e hoje a instituição conta com servidores próprios de carreira, que não presenciaram os atos anteriormente praticados.
Diante de todo o ocorrido nessa autarquia, como assim é notório nos meios de
comunicação, vislumbrou-se que muitos documentos estão faltantes para que se possamos cumprir determinações dos demais órgãos de fiscalização, assim como apurar possíveis responsabilidades.
Desta feita, questiona o procedimento que deve ser adotado por esta autarquia para que possa reaver a referida documentação, ou mesmo reaver cópia de todos os documentos apreendidos.
Atenciomente Adelson C. Santos Instituto de Previdência de Paulínia
file:///C:/Users/cdvieira/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/603CBA35DOM-HUB-BP... 01/03/2021
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Poder Judiciario
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP211130-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410 Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE
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SIGILOSO
Num. 46291204 - Pág. 1
MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233
DESPACHO
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público Federal sobre o documento ID 46289581. Cumpra-se o quanto determinado no ID 45113775. São Paulo, 01 de março de 2012.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030117191571500000041829690 Assinado eletronicamente por: DIEGO PAES MOREIRA - 01/03/2021 17:19:15
SIGILOSO
Num. 46291204 - Pág. 2
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região
São Paulo/SP, 3 de março de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. O processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes
Sessão de Julgamento Data: 25-03-2021 Horário: 09:00 Local: Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030317281300000000043979213
SIGILOSO
Num. 48734078 - Pág. 1
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região
São Paulo/SP, 3 de março de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP O processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes
Sessão de Julgamento Data: 25-03-2021 Horário: 09:00 Local: Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030317281300000000043979214
SIGILOSO
Num. 48734079 - Pág. 1
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 3ª Região
São Paulo/SP, 3 de março de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal O processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 (APELAÇÃO CRIMINAL (417)) foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes
Sessão de Julgamento Data: 25-03-2021 Horário: 09:00 Local: Sala de Sessões de Julgamento da 11ª Turma - Av. Paulista, 1842, Torre Sul, Cerqueira Cesar, São Paulo - SP
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030317281300000000043979215
SIGILOSO
Num. 48734080 - Pág. 1
PEDIDO DRA. KARINA MURAKAMI - DPF
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030416294907300000042083255 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49
SIGILOSO
Num. 46577825 - Pág. 1
2 Justiça Federal da 3ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 11/01/2013 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
ANTONIO SERGIO CLEMENCIO DA SILVA (REU)
EDUARDO ALFREDO BOZZA HADDAD (REU)
ITAMAR FERREIRA DAMIAO (REU)
MARCELO VIANA (REU)
MARCUS VINICIUS GONCALVES ALVES (REU)
VALDECIR GERALDI (REU)
Id. Data da Documento
Assinatura
45929 22/02/2021 17:49 Oficio ao Juiz 6 VCF 881
04/03/2021
Procurador/Terceiro vinculado
FABIO TOFIC SIMANTOB (ADVOGADO) FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA TOLEDO (ADVOGADO) JOSE ROBERTO TIMOTEO DA SILVA (ADVOGADO)
LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) ANTONIO CARLOS FERNANDES SMURRO (ADVOGADO) LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO (ADVOGADO)
RENATO MARQUES DOS SANTOS (ADVOGADO) LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) Documentos
Tipo
Ofício
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030416294943500000042083260 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49
SIGILOSO
Num. 46577830 - Pág. 1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL M.J.S.P. - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS -
DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Ofício nº 400017/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo / SP , 01 dia de fevereiro de 2021 . Ao Exmo. Dr. Juiz Federal 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo /SP
Assunto: Retirada de Material do Depósito Judicial Referência : 2020.0125376-SR/PF/SP, desmembramento aos autos 000025269.201.7403.61.81 6ª VFC/SP
Com vistas a necessidade de nova análise técnica de dados constantes de material apreendido e já encaminhado para a o depósito da Justiça Federal, mormente quanto ao núcleo da organização criminosa que envolve a empresa BRIDGE, solicito autorização de retirada do depósito judicial, dos materiais relacionados abaixo, lá recebidos em 07/10/2019 (cópia anexa).
Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 01/02/2021, às 19h04, por MARCELO FERES DAHER, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
5c49c3eca1c54e21752752d0a2c498431850d951
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929881 - Pág. 1 Número do documento: 21022217492905300000041511724
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030416294943500000042083260 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49
SIGILOSO
Num. 46577830 - Pág. 2
SR/PF/SP
FI
|
Rub
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJSP - POLiCiA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DELECOR/SR/PF/SP
Ofício no 22580/2019 -IPL 0004/2017-1 SR/PF/SP São Paulo/SP, 09 de setembro de 2019 Ao Senhor
SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL RECEBI EM a]]./ !e../.lq
Rua Vemag, n' 668, Vila Carioca São Paulo/SP CEP 04220-002 Assunto: Encaminhamento de material para guarda Referência: 0004/201 7-1 1 DELECOR/SR/PF/SP Processo: 000025269201 740361 81 6a yFC/SP
OPERAÇÃOENCILHAMENTO
Senhor Supervisor
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos ara aí ficarem acauteladosà disposiçãodaaueleJuízo N' l
Descrição Lacre
N'A Item
2 (dois) HDS com dados extraídos, Laudo 2348/2018 IÕ4000664ÕêÕ
NUCRIM/SETEC/SR/PF/RJ de
equipamentos
apreendidos do alvo comum da Operação Rizoma
deflagrada na mesma data pela Superintendência do Rii de Janeirol 04 (quatro) HDS EXTERNOS com dados extraídos,105000671996
Laudo 1651/2018 NUCRIM/SETEC/SR/PF/RJ del
equipamentos apreendidos do alvo comum da Operaçãol
Rizoma deflagrada na mesma data pelam
Superintendência do Rio de Janeiro: Um (01) pen drive. marca Cruzer Blade 32 GB. entreguej02000975003 2180(18. )or Mansa Dias Bonifácio. em seu depoimento.
Um lphone, modelo MQ6G2BZ/A, Imeij02001002912 352992092982372. senha 424537, localizado no quartos
1019(18. do casall
GABINETE DE COMPUTADOR DA MARCA HPI016119
COMPAQ, COM ETIQUETA NA COR CINZA COM IDENTIFICAÇÃO DA "GRADUAL PATRIMÓNIO
000085" - IDENTIFICAÇÃO S/N BRG935FIF4 - P/N IVN 1041A#AC4 02 (DOIS) MONITORES DE COMPUTADOR DAjOOSZ191 E 0187322 MARCA LG. COM A IDENTIFICAÇÃO NaSÉRIE
3098PRWOU814 E 3098PFXOU787(ETIQUETA CFN
COM IDENTIFICAÇÃO DA GRADUAL PATRIMONIO! 974(18:
Atenciosamente. Z
RENA(MUR#tf<AMFSOUZA
/Delegada dÊ'Põticta-Federal
“4X4 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929881 - Pág. 2
Número do documento: 21022217492905300000041511724
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:38 Número do documento: 21030416294943500000042083260 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49
SIGILOSO
Num. 46577830 - Pág. 3
2 Justiça Federal da 3ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 11/01/2013 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
ANTONIO SERGIO CLEMENCIO DA SILVA (REU)
EDUARDO ALFREDO BOZZA HADDAD (REU)
ITAMAR FERREIRA DAMIAO (REU)
MARCELO VIANA (REU)
MARCUS VINICIUS GONCALVES ALVES (REU)
VALDECIR GERALDI (REU)
Id. Data da Documento
Assinatura
45929 22/02/2021 17:49 Of._n__1199390_2020 880
04/03/2021
Procurador/Terceiro vinculado
FABIO TOFIC SIMANTOB (ADVOGADO) FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA TOLEDO (ADVOGADO) JOSE ROBERTO TIMOTEO DA SILVA (ADVOGADO)
LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) ANTONIO CARLOS FERNANDES SMURRO (ADVOGADO) LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO (ADVOGADO)
RENATO MARQUES DOS SANTOS (ADVOGADO) LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) Documentos
Tipo
Ofício
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 1
| SIGILOSO POLÍCIA FEDERAL DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MT Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1205, Bairro Araés - CEP: 78008-902 - Cuiabá/MT Ofício nº 1199390/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MT Cuiabá/MT, 9 de novembro de Ao(À) Senhor(a) Chefe da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Assunto: Informações (solicita) Referência: 2019.0009307-SR/PF/MT (favor mencionar na resposta) Senhor(a), Em cumprimento à determinação de CHARLES VINICIUS DE CABRAL MOTTA, Delegado(a) Polícia Federal e visando instruir os autos do caso IPL 2019.0009307-SR/PF/MT, solicito o fornecimento cópia, em formato digital, dos itens a seguir, elencados na Guia de Depósito nº 8907/2018, data de 19/10/2018, nº do processo 0000252-69.2017.403.6181, que digam respeito à Carta Convite nº 01/2013, do item 5 do Auto de Apreensão nº 125/2018-SR/PF/MT: 1. Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018, Mandado busca n° 52/2018 EQUIPE 49. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Grande - PREVIVAG. (Número do Lacre: D8103623); 2. Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de Apreensão de 12/04/2018, Mandado busca n° 52/2018 EQUIPE 49. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Grande - PREVIVAG. (Número do Lacre: D8103515); 3. Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de Apreensão da EQUIPE 50. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG. (Número do Lacre: D8103593); 4. Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de Apreensão da EQUIPE 50. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - PREVIVAG. (Número do Lacre: D8103594). A solicitação em referência tem como fundamento o declínio de competência da denominada Operação Encilhamento, em relação ao RPPS de Várzea Grande/MT, e se justifica em face da imprescindibilidade da análise da documentação referente exclusivamente à Carta Convite nº 01/2013, objeto do item 5 do de Apreensão nº 125/2018-SR/PF/MT. Em anexo. copias das fls. 4187-4203 (Apenso 2), decisão judicial de fls. 4273-4282 (Apenso 2) e Auto de Apreensão nº 125/2018 - SR/PF/MT (fls. 5166-5167 - Apenso 2). Número do documento: 21022217492892100000041511723 | 2020. de de entrada: objeto de Várzea de Várzea Auto |
|---|---|
| Este documento foi gerado pelo usuário 152..-69 em 28/05/2026 16:59:42 | SIGILOSO |
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 1
Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50 Num. 46577831 - Pág. 2
Documento eletrônico assinado em 09/11/2020, às 17h06, por RODRIGO JOSE DE SOUZA ALCANTARA,
Escrivao de Policia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura,
informando o seguinte código verificador: c7880fb5a4eaa9ca42df13e9b11c371a4eda0247
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 2 Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 3
Fl. 4187 g_nos
SR/PF/MT
Gent1
2019.0009307
“Fo? r%\°_ 095500. OW4 )(b3@% - WM
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEXTA VARA CRIMINAL FEDERAL ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E EM LAVAGEM DE VALORES
ALAMEDA MINISTRO ROCHA AZEVEDO, N.° 25-6° ANDAR-CERQU EIRA CESAR/SP-Sr-FONE(FAX):2 I 72-6606
Ofício n.° 910/2018 - JHO Inquérito n.° 0000252-69.2017.403.6181
IPL N° 0004/2017-11 "WOR DeVOIVER
PROTOCOLA''':.
Assunto: Juntadas de Documentos aos Autos São Paulo, 11 de setembro de 2018. Senhor Delegado,
Encaminho a Vossa Senhoria os seguintes documentos para serem juntados aos autos: - Guia de Depósito Lote n° 8838/2018
Na oportunidade, apresento protestos de estima e consideração. CRISTINA PAULA MAESTRINI DIRETORA DE SECRETARIA
(nos termos da Portaria 16/2016 deste Juizo)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO FEDERAL DA DELECOR/DRCOR/SR/DFP/SP 6° Andar
Rosemeire Cristina Pereira Silvu RG: 44.670.579-2
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 504
“4X4 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 3
Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 4
Fl. 4188
SR/PF/MT
2019.0009307
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 505
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 4 Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 5
Página 1 de 8
Fl. 4189
SR/PF/MT
| i | p13 it't! Certifico e dou qu, em 10 / | 2019.0009307 ,_c!) a juntada /-19- |
|---|
ta Jiufl:%Tio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL VáNt.
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE f C-RW."4
GUIA DE DEPÓSITO m: C.54
N° LOTE/ANO : 8907/2018
| Data da Entrada | N° do Processo | Vara" |
|---|---|---|
| 19/10/2018 | 0000252-69.2017.403.6181 | 6 a vara,:...n.ce -P-;te;4[5-flY |
Foram recolhidos neste Depósito Judicial, através do(s) Oficios(s):
número : 16482/2018, datado de Quarta-Feira, 17 de Outubro de 2018 do(a)
Ilustríssima Senhora DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, KARINA MURAKAMI SOUZA e
IPL número 11-0004/17 os seguintes bens relativos à apreensão efetuada
nos autos de 0000252-69.2017.403.6181, que a Justiça Pública move contra
o(s) réu(s):
SEM IDENTIFICACAO os quais estão à disposição do MM(a) Juiz(a) da 68 VARA
do FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE:
Qtde Mercadoria
1 • Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103546 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103547 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103548 )
Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103550 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103549 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
RECESIDONASECRETARLuttemARAD8103511 )
cem-RA o sisTEAAX
NACIO,NAt E EM LAVAW o lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
DIWEIRD Si-Pr:CÇAC o DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Sko PaWn, Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
1(;?
CRISTINA PAULA MAESTRIN
"rief(g/Wde us.brksp/cspproducao/jfbensEmissaoGuiaDeposito.csp 21/11/2018
FST.
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FORUM CRIMINAL MINISTRO JARRAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8907/2018
| Data da Entrada | N° do Processo | Vara |
|---|---|---|
| 19/10/2018 | 0000252-69.2017.403.6181 | 6 a vara |
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D8103513 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão DA EQUIPE AQA 33, Mandado de Busca n° 53/2018, alvo PPS
de Porto Ferreira - Instituto de Previdência Social dos
Servidores Públicos de Porto Ferreira- PORTOPREV.( Número do
Lacre : D81035412 )-
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103616 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103555 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103554 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103552 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 35 - alvo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PIRACICABA.
( Número do Lacre : D8103553 ),
| 1 | Invólucro | lacrado contendo documentos | apreendidos | no Auto de |
|---|---|---|---|---|
| Apreensão | da EQUIPE 36 - alvo- RPPS | de Assis- | Instituto de | |
| Previdência | dos Servidores | Públicos do Município | de Assis - |
ASSISPREV.( Número do Lacre : 002792 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
| Apreensão da EQUIPE 36 - | alvo- RPPS de Assis- | Instituto de |
|---|---|---|
| Previdência dos | Servidores Públicos do Município | de Assis - |
| ASSISPREV.( Número do Lacre | : 0000180 ) • |
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 508 21/11/2018
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N° do Lote/Ano 8907/2018
| Data da Entrada | N° do Processo | Vara |
|---|---|---|
| 19/10/2018 | 0000252-69.2017.403.6181 | 6 a vara |
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis
ASSISPREV.( Numero do Lacre : 0000198 )
Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis
ASSISPREV.( Número do Lacre : 0000186 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 36 - alvo- RPPS de Assis- Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Assis -
ASSISPREV.( Número do Lacre : 002934 )-
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103508 ) ,
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103587 )p
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia HORTOPREV.( Número do Lacre : 08103591 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103624 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : 08103595 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : 08103590 )
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 509 21/11/2018
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N° do Lote/Ano 8907/2018
| Data da Entrada | N° do Processo | Vara |
|---|---|---|
| 19/10/2018 | 0000252-69.2017.403.6181 | 6 a vara |
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 37, Mandado de Busca n° 37/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Hortolândia - HORTOPREV.( Número do Lacre : D8103509 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da *EQUIPE 39, Mandado de Busca n° 40/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da Estância
Jurídica de Paranapanema - IPESPE.( Número do Lacre : D8103598 ).
Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre :
D8103531 ) •
| 1 | Invólucro Apreensão | lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio |
|---|
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 002793 ).
| 1 | Invólucro Apreensão | lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio |
|---|
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 003969 )'
| 1 | Invólucro Apreensão | lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio |
|---|
Negrinho - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho IPRERIO.( Número do Lacre :
D9881690 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 007475 ),
| 1 | Invólucro Apreensão | lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 40 de 12/04/2018. Alvo Sede do RPPS de Rio |
|---|
Negrinho Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Rio Negrinho - IPRERIO.( Número do Lacre : 009674 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 41, Mandado de Busca n° 27/2018. Alvo
Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis -
ANGRAPREV.( Número do Lacre : D8103592 )
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 510 21/11/2018
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N° do Lote/Ano 8907/2018
Data da Entrada N° do Processo Vara
19/10/2018 0000252-69.2017.403.6181 6 ' vara
Qtde Mercadoria
| 1 | Invólucro | lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de |
|---|---|---|
| Apreensão | da EQUIPE 43, Mandado de Busca n' 36/2018. Alvo | |
| Instituto | de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de |
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103514 ) 4
| 1 | Invólucro Apreensão | lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de da EQUIPE 43, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo |
|---|
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103622 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103589 ),
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103618 ).
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 43, Mandado de Busca n' 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103617 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 44, Mandado de Busca n° 36/2018. Alvo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de
Japeri - PREVI JAPERI.( Número do Lacre : D8103506 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 46, Mandado de Busca n° 42/2018. Alvo Pinhais
Previdência.( Número do Lacre : D8103586 )e
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 42/2018 da EQUIPE 48, alvo - Pinhais Previdência.
( Número do Lacre : D8103642 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 39/2018 da EQUIPE 48, alvo - RPPS de Palmeira -
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Palmeira/PR.( Número
do Lacre : D8103643 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão de 12/04/2018, Mandado de busca n° 52/2018 EQUIPE 49.
Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais
de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do Lacre : D8103623 ) •
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 511 21/11/2018
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 10 Número do documento: 21022217492892100000041511723
v4
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Num. 46577831 - Pág. 11
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Fl. 4195
SR/PF/MT 32,
2019.0009307
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FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8907/2018
| Data da Entrada | N° do Processo | Vara |
|---|---|---|
| 19/10/2018 | 0000252-69.2017.403.6181 | 6 ' vara |
Qtde Mercadoria
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão de 12/04/2018, Mandado de busca n° 52/2018 EQUIPE 49.
Alvo - Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais
de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do Lacre : D8103515 ) 4
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 50. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do
Lacre : D8103593
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 50. Alvo - Instituto de Seguridade Social dos
Servidores Municipais de Várzea Grande- PREVI VAG.( Número do
Lacre : D8103594 ) •
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS.( Número do
Lacre : 007477 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS.( Número do
Lacre : 007478 ),o
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS .( Número do
Lacre : 007476 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52, alvo - RPPS de Santa Luzia - Instituto
Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS .( Número do
Lacre : 0000187 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão da EQUIPE 52 Mandado de Busca n° 47/2018, alvo - RPPS
de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência e Assistência
Social - IMPAS.( Número do Lacre : 009516 )
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 37/2018 da EQUIPE 55. - Alvo - Regime Próprio de
Previdência social de Novo Gama.( Número do Lacre : D8103596 ) .
1 Invólucro lacrado contendo documentos apreendidos no Auto de
Apreensão n° 37/2018 da EQUIPE 55. - Alvo - Regime Próprio de
Previdência Social de Novo Gama.( Número do Lacre : D8103597 ),
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 512 21/11/2018
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 11 Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 12
Página 8 de 8
Fl. 4196
SR/PF/MT
2019.0009307
| Data da Entrada | N° do Processo | Vara |
|---|---|---|
| 19/10/2018 | 0000252-69.2017.403.6181 | 6 a vara |
Qtde Mercadoria
Observação :
Supervisor em exercício da S ao de Depósito Judicial - SURJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
FORUM CRIMINAL MINISTRO JARBAS NOBRE
GUIA DE DEPÓSITO
N° do Lote/Ano 8907/2018
--NADA MAIS--
Heitor Massaru Ho wa Yagyu (RF:7950)
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 513 21/11/2018
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 12 Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
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Num. 46577831 - Pág. 13
Fl. 4197
SR/PF/MT
2019.0009307
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA • POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Rua Hugo D'Antola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000
Oficio n° 16482/2018 - IPL 0004/2017-11 SR/PF/SP Ao Senhor SUPERVISOR DO DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL Rua Vemag, n° 668, Vila Carioca - São Paulo/SP CEP 04220-002
Assunto: Encaminhamento de material para guarda em depósito
Referência: 0004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP Processo: 00002526920174036181 - 6° VFC/SP OPERAÇÃO ENCILHAMENTO Senhor Supervisor,
Pelo presente, encaminho a Vossa Senhoria os materiais, abaixo descritos, para ai ficarem acautelados à disposição daquele Juizo:
Equipe Qnt. Volumes Alvo Descrição do item
9 PPS de Porto Ferreira - Documentos apreendidos no Auto Instituto de Previdência de Apreensão DA Equipe AQA 33,
Social dos Mandado de Busca n5153/2018 e Servidores Públicos de não utilizados no Relatório de
Equipe 33 Porto Ferreira- Análise da Secretaria de Previdência
PORTOPREV
5 INSTITUTO DE Documentos apreendidos no Auto
PREVIDENCIA E de Apreensão de 12/04/2018 e não E quipe 35 ASSISTENCIA SOCIAL utilizados no Relatório de Análise da
DOS FUNCIONARIOS Secretaria de Previdência
MUNICIPAIS DE PIRACICABA
5 RPPS de Assis - Instituto Documentos apreendidos no Auto de Previdência dos de Apreensão de 12/04/2018 e não 0000198,0000186 e
Equipe 36 Servidores Públicos do utilizados no Relatório de Análise da Município de Assis - Secretaria de Previdência
ASSISPREV
7 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto E quipe 37 dos Servidores de Apreensão de 12/04/2018,
si 5..
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Lacre(s) 08103546, 08103547, 08103548, 08103550, 08103549; D8103511,
D8103510,'
08103513 e 081035412 08103616, - 08103555, 08103554, 08103552 e 08103553
002792, 0000189,
002934'
08103508, D8103587,
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 514
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v4
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SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 14
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SR/PF/MT
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2019.0009307
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SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 515
a.
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Num. 46577831 - Pág. 15
Fl. 4199
SR/PF/MT
2019.0009307
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Rua Hugo D'Anfola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000
Públicos Municipais de Mandado de Busca n2 37/2018, e Hortolândia - não utilizados no Relatório de
HORTOPREV Análise da Secretaria de Previdência
1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Social dos de Apreensão da Equipe 39
EQUIPE 39 Funcionários Públicos Mandado de Busca n2 40/2018, e
Paranapanema -IPESPE Análise da Secretaria de Previdência
| da Estância Jurídica de | não utilizados no Relatório de | |
|---|---|---|
| 5 | Sede do RPPS de Rio Previdência dos | Documentos apreendidos no Auto 08103531, 002793, Negrinho - Instituto de de Apreensão de 12/04/2018 e não 003969; D9881690 utilizados no Relatório de Análise da |
| Equipe 40 | Servidores Públicos do Município | Secretaria de Previdência |
de Rio Negrinho - 1PRERIO
| 1 | Sede do RPPS de Rio Negrinha - Instituto de | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 40, |
|---|---|---|
| Previdência dos Servidores | considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise |
E quipe 40
Públicos do Município da Secretaria de Previdência, mas de Rio Negrinho - não apensados em razão das IPRERIO dimensões e/ou formato que
prejudica o manuseio dos autos 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto Social do de Apreensão da Equipe 41 EQUIPE 41 Município de Angra dos Mandado de Busca n2 27/2018, e Reis -ANGRAPREV não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência
5 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto
dos Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, EQUIPE 43 do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e -PREVI JAPERI não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto dos Servidores Públicos de Apreensão de 12/04/2018, EQUIPE 44 do Município de Japeri Mandado de Busca n2 36/2018, e -PREVI JAPER não utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência 1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto
| | | de Apreensão de 12/04/2018, |
|---|---|
| | Equipe 46 | Mandado de Busca n2 42/2018 e não utilizados no Relatório de |
Análise da Secretaria de Previdência
08103591, 08103624, 08103595,
08103590 e D8103509
08103598
e 007475
009674
08103592
|
08103514, 08103622, D8103589, D8103618 e D8103617 D8103506
08103586 .
|
/
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 516
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Num. 46577831 - Pág. 16
Fl. 4201
SR/PF/MT
2019.0009307
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Rua Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000
1 Pinhais Previdência Documentos apreendidos no Auto D8103642 de Apreensão n° 42/2018, considerados de interesse da Equipe 46 investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos
| 1 | RPPS de Palmeira - Regime Próprio de | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão n2 39/2018, | D8103643 |
|---|---|---|---|
| Previdência Social - RPPS | considerados de interesse da investigação no Relatório de Análise |
E quipe 48
Palmeira/PR da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos
| 2 | Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto | 08103623 e |
|---|---|---|
| Social dos | de Apreensão de 12/04/2018, | 08103515 |
| Equipe 49 | Servidores Municipais de Várzea Grande - | Mandado de Busca n2 52/2018 e não utilizados no Relatório de |
|---|---|---|
| PREVI VAG | Análise da Secretaria de Previdência |
| 2 | Instituto de Seguridade Documentos apreendidos no Auto | 08103593 e |
|---|---|---|
| Social dos | de Apreensão da Equipe 50 e não | 08103594 |
E quipe 50
Servidores Municipais utilizados no Relatório de Análise da de Várzea Grande Secretaria de Previdência
4 RPPS de Santa Luzia - Documentos apreendidos no Auto 007477, 007478,
|
Instituto Municipal de de Apreensão da Equipe 52 e não 007476 e 0000187 Equipe $2 Previdência e utilizados no Relatório de Análise da
IMPAS
| Assistência Social - | Secretaria de Previdência | ||
|---|---|---|---|
| 1 | RPPS de Santa Luzia - Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - | Documentos apreendidos no Auto de Apreensão da Equipe 53 Mandado de Busca n2 47/2018, considerados de interesse da | 009516 |
Equipe 52 IMPAS investigação no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência, mas não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto 08103601 Municipal de de Apreensão da Equipe 53
| |
Pouso Alegre - IPREM Mandado de Busca n2 44/2018,
Equipe 53
considerados de interesse da
| investigação no Relatório de Análise
da Secretaria de Previdência, mas
/ =
W /
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 518
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SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 17
Fl. 4202
SR/PF/MT
2019.0009307
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 519
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Num. 46577831 - Pág. 18
Fl. 4203
SR/PF/MT
2019.0009307
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - POLICIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE COMBATE A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS
Rua Hugo D'Anfola, 95- Lapa de Baixo - São Paulo/SP - CEP 05038-090 - Telefone: (11) 3538-5000
não apensados em razão das dimenesões e/ou formato que prejudica o manuseio dos autos
| 9 | Instituto de Previdência Documentos apreendidos no Auto | 007447, 007446, |
|---|---|---|
| dos Servidores Públicos | de Apreensão ng 62/2018 e não | 0000824, 0000176, |
| Equipe 54 | do Município de | utilizados no Relatório de Análise da 0000148, 0000197, |
| Uberlância | Secretaria de Previdência | 009567, 0000132 e 009568 |
2 Regime Próprio de Documentos apreendidos no Auto D8103596 e Previdência Social de de Apreensão ng 37/2018 e não D8103597
EQUIPE 55
Novo Gama utilizados no Relatório de Análise da Secretaria de Previdência
--r ----- Atenciosamente,
KARINA I\AURAKAMI SOUZA') Delegada de Polide Fe_der-ar''
Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo, São Paulo-SP, CEP 05038-090
Tel. (11) 3538-5000 - Fax (11) 3538-5930
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 520
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 18 Número do documento: 21022217492892100000041511723
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SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 19
Fl. 4273
PODER JUDICIÁRIO SR/PF/MT JUSTIÇA FEDERAL 2019.0009307
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
AUTOS N° 0000252-69.2017.403.6181
Vistos. Fls. 3126/3160: Trata-se de representação da autoridade policial pelo declinio da competência em relação aos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, para apuração de possíveis delitos previstos nos artigos 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, caput e parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986. A autoridade policial também requer extensão da autorização para o compartilhamento de provas em relação a regimes de previdência complementar do Estado de São Paulo, com vista ao encaminhamento às Delegacias da Policia Federal com circunscrição para apurar os delitos praticados em detrimento dos Regimes Próprios de Previdência de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolândia/ SP, Paulinea/ SP e Paranapanema/SP. Além disso, requer-se autorização para: a) compartilhamento de provas e encaminhamento de material referente ao Regime Próprio de Previdência de Macapá/AP e Engenheiro Coelho, por investimentos realizados no Fundo Barcelona, às delegacias da Polícia Federal em Macapá/AP e Campinhas, para a apuração de eventuais delitos de gestão fraudulenta ou temerária; e b) encaminhamento de material referente à pessoa jurídica Brazcarnes para a Delegacia da Polícia Federal do Rio de Janeiro/RJ.
Por fim, a autoridade policial requer o levantame pio em relação aos procedimentos: a) n° 0010567-25.2018.40 1, sara ser
apensado ao Inquérito Policial n° 75/2019-11 Delecor CO R/PF/SP; e
Autos N° 0000252-69.201 Z403.6181
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 590
2 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 19
Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 20
Fl. 4274
SR/PF/MT
PODER JUDICIÁRIO
2019.0009307
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
b) n° 0010568-10.2018.403.6181, para ser apensado ao presente inquérito policial. O procedimento investigatório em epígrafe foi instaurado para apurar a possível prática por representantes da empresa Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de administradores do Fundo de Investimentos Hata, dos delitos previstos nos artigos 4°, 5° e 7° da Lei n° 7.492/1986, no artigo 2° da Lei n° 12.850/13 e no artigo 1° da Lei n° 9.613/98. Segundo notícia criminis que instrui os autos, a administradora do Fundo Piatã teria desrespeitado normas da Comissão de Valores Mobiliários e regulamentos do fundo de investimento, ao supostamente adquirir títulos sem lastro, em prejuízo de diversos institutos municipais de previdência complementar. Em manifestação de fls. 3163/3174 o Ministério Público Federal opinou pelo declínio da competência para processamento e julgamento de crimes eventualmente praticados pelos gestores dos regimes próprios de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além do compartilhamento de provas anteriormente mencionado. Além disso, o Parquet Federal manifesta-se pelo apensamento de autos n° 0010568-10.2018.406.6181 e n° 0010567- 25.2018.403.6181, conforme requerido pela autoridade policial, desde que mantido o sigilo dos procedimentos.
É o relatório.
Decido.
Conforme exposto pela autoridade policial, as investigaç autos prosseguem para a apuração dos delitos previstos n
2 Autos N°0000252-69.20/7.403.6181
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 591
2 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 20
Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 21
Fl. 4275
PODER JUDICIÁRIO SR/PF/MT JUSTIÇA FEDERAL 2019.0009307
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
12.850/2013. Os elementos de informação obtidos até o momento indicariam a atuação de organização criminosa com estrutura complexa, sem a identificação de uma única liderança, mas com núcleos e indivíduos "chave".
Dentre as hipóteses criminais apontadas pela autoridade policial, constam os possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticados
no âmbito dos regimes de previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonõpolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, além de eventual corrupção de dirigentes dos referidos institutos.
Outrossim, observa o órgão ministerial quanto aos indícios de que gestores públicos teriam recebido vantagens indevidas para efetuar
investimentos lesivos ao patrimônio público das instituições de que participavam, inclusive com a contrafação de consultorias de investimento sem a observância de normas licitatórias.
A presente investigação, iniciada a partir de notitia criminis sobre possíveis praticas ilícitas da empresa Gradual, resultou na obtenção de
elementos de informações sobre supostos ilícitos no âmbito de diversas entidades municipais de previdência.
Com base nos elementos apontados pela autoridade policial, a suposta atuação ilícita dos gestores públicos teria ocorrido na administração
de regimes próprios de previdência, não havendo menção a atuação direta em operações que teriam ensejado a emissão e negociação de debêntures sem lastro. Conforme consta do gráfico de fl. 3129, os regimes de previdência citados pela autoridade policial teriam mantido relacionamento suspeit • .••, os diversos fundos investigados nos autos, não se verificando a direta dos RPPS's perante empresas emissoras de debêntures sem la o e• enõinico.
3
Autos N°0000252-69.20J7.403.618/
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 592
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 21 Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 22
Fl. 4276
SR/PF/MT
PODER JUDICIÁRIO
2019.0009307
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
A suposta atuação ilícita dos dirigentes de RPPS's estaria ligada
ao recebimento de vantagem para que tolerassem a prática de irregularidades no âmbito das entidades de previdência, inclusive para aplicação de recursos em fundos de investimentos que teriam adquirido títulos (debêntures) suspeitos.
Como observa a autoridade policial, foram apurados indícios da participação de RPPS's em fraudes, já que os aportes de recursos ocorreram
em fundos de investimentos cujas características afastariam investidores que adotassem o mínimo de cautela.
A competência para apurar possíveis delitos de corrupção praticados por gestores públicos, na administração de entidades de
previdência, cabe ao Juízo do local onde situada a entidade supostamente lesada, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal.
Outrossim, eventuais delitos de gestão fraudulenta praticados pelos dirigentes dos regimes próprios de previdência também devem ser
investigados no local onde supostamente consumadas as infrações penais, qual seja, o foro do local de funcionamento dos respectivos RPPS's.
Conforme ressalta o representante do Ministério Público Federal,
não se verifica conexão entre eventuais delitos de corrupção e delitos contra o Sistema Financeiro, de lavagem de capitais e de organização criminosa investigados nos autos, que justique a tramitação conjunta, nos termos do artigo 79 do Código de Processo Penal.
De fato, observa o Parquet Federal que não há indício de atuação conjunta e concomitante entre os gestores das diferentes entidades de
previdência citadas nos autos, a ensejar o reconhecimento da con prevista pelo artigo 76, inciso 1, do Código de Processo Penal.
4
Autos N°0000252-69.20!7.403.618/
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 593
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 22 Número do documento: 21022217492892100000041511723
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:42 Número do documento: 21030416295011500000042083261 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:50
SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 23
Fl. 4277
.04% PODER JUDICIÁRIO SR/PF/MT
\*.- • JUSTIÇA FEDERAL 2019.0009307
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E LAVAGEM DE VALORES
Ao que expõe a autoridade policial, cada entidade teria relacionamento próprio com os fundos de investimentos suspeitos, não
havendo razão para investigação conjunta de todas as entidades, de diferentes Estados da Federação, perante o foro desta Subseção Judiciária. Ademais, não se verifica a hipótese prevista no artigo 76, inciso II, do Código de Processo Penal, não havendo elemento de informação sugestivo de que os supostos delitos praticados por dirigentes de entidades de previdência tinham como objetivo ocultar, facilitar, obter vantagem ou impunidade em relação ao outros delitos. Como observa o Parquet Federal, eventual vantagem obtida pelos agentes económicos por intermédio da emissão fraudulenta de debêntures e respectiva alienação para os fundos de investimento já fora garantida independemente da corrupção. Não se verifica, ainda, a hipótese do artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, uma vez que as provas dos delitos investigados nos autos não estariam necessariamente vinculadas às provas de possíveis delitos praticados por dirigentes de regimes próprios de previdência. Não se verifica, no presente caso, relação de prejudicialidade entre as investigações conduzidas em cada localidade, ou, ainda, circunstância que inviabilize a obtenção de provas da materializadade e de autoria delitiva em cada um dos casos apontados pela autoridade policial.
Na verdade, a concentração dos fatos investigados, englobando delitos praticados no âmbito de entidades de previdência de diferentes
Estados da Federação, inviabiliza a conclusão da investigação em tempo
razoável. O prolongamento da apuração dos fatos, por sua vez, resulta em prejuízos à eficiência da investigação, assim como à eficácia de eventual ação penal.
Demais disso, conforme salientado pelo õrg rial, o compartilhamento de informações entre os proced ntos rmite o
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Autos N°0000252-69.2017.403.6181
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2019.0009307
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suprimento de eventuais lacunas entre os feitos, sem a necessidade de concentração da investigação sob um único foro, mormente quando eventuais ações penais contra os investigados podem tramitar separadamente, sem prejuízos ao exercício do direito de defesa.
Dessa forma, comporta deferimento o requerimento da autoridade policial pelo declínio da competência para continuidade da
investigação em relação aos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, com o compartilhamento de provas necessário à instrução de procedimentos policiais que devam ser instaurados nas respectivas localidades.
Em relação ao regime próprio de previdência de Uberlândia, a autoridade policial informa que a investigação encontra-se encerrada quanto
aos delitos de gestão fraudulenta e de fraude à licitação, restatitdo apenas a apuração do delito de corrupção. A autoridade policial também informa que o compartilhamento de provas dos Autos n° 0015230-51.2017.403.6181 instruiu os autos do Inquérito Policial n° 735/2013 (DPF/UDI/MG), o qual subsidiou o recebimento de denúncia pela prática de possíveis delitos dos artigos 4° e 5° da Lei n° 7.492/ 1986, dos artigos 89 e 90 da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 288 do Código Penal.
Quanto ao pedido de levantamento de sigilo dos autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568-10.2018.403.6181 para
apensamento a inquéritos policiais, assiste razão ao Ministério Público Federal quanto à necessidade de manutenção de sigilo dos feitos. De f tratando-se de procedimentos que envolveram medidas de afastame e sigilos bancário e fiscal de investigados, impõe-se resguardar as inf es
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Autos N°0000252-69.2017.403.6181
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atinentes á privacidade e intimidade de pessoas citadas e de terceiros, que possam constar de documentos anexados aos referidos autos.
Nada obstante, mostra-se possível o apensamento requerido pela autoridade policial, mantido o sigilo dos procedimentos para a preservação de
informações bancárias e fiscais obtidas no curso da investigação.
Por fim, mostram-se cabíveis os pedidos da autoridade policial pelo compartilhamento de informações dos autos para a instrução de
investigações.
Com efeito, os dados obtidos em investigações criminais podem ser compartilhados com outros procedimentos de investigação ou com outros
órgãos estatais. Se legitimamente colhidos os elementos de prova, sob a supervisão de um juiz criminal, não existe fundamento jurídico para afastar a possibilidade de seu compartilhamento. Esta possibilidade se torna ainda mais evidente em investigações como a indicada, diante da gravidade e complexidade que a persecução penal assume nesses casos.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que "dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente
autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, bem como documentos colhidos na mesma investigação, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessas provas" (Pet 3683 QO, Rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julg. 13.08.2008, DJe 20.02.2009).
Ora, se os dados obtidos com a medida extre e invasiva de interceptação de comunicações telefônicas podem ser co parti ados, com
Autos N°0000252-69.2017.403.6181
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 596
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maior razão também podem ser os demais elementos de prova obtidos no inquérito policial, sob supervisão judicial, e no curso do processo criminal.
Sendo assim, a medida é de todo recomendável e pertinente, devendo ser autorizado o compartilhamento nos termos em que requerido
pela autoridade policial, a fim instruir as investigações em trâmite perante a DELECOR/ SR/ PF/ SP e perante outras Delegacias de Policia Federal.
Posto isso, defiro o requerimento pelo declínio da competência para processamento e eventual julgamento de possíveis
delitos praticados pelos gestores dos regimes próprios da previdência dos Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG, Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ, Rondonópolis/MT, Várzea Grande! MT, Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR, Rio Negrinho/SC e Novo Gama/DF, em favor dos Juizos Federais da respectivas localidades.
Fica autorizado o encaminhamento de cópia em midia digital dos autos e apensos relacionados a cada um dos regimes próprios de
previdência anteriormente citados, para as Delegacias da Polícia Federal dos Estados de Minas Gerais (Municípios de Betim/MG, Santa Luzia/MG, Pouso Alegre/MG, Uberlândia/MG), Rio de Janeiro (Angra dos Reis/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Belford Roxo/RJ, Japeri/RJ), Mato Grosso (Rondonópolis/MT, Várzea Grande/MT), Paraná (Colombo/PR, Pinhais/PR, São Mateus do Sul/PR, Palmeira/PR), Santa Catarina (Rio Negrinho/SC) e do Distrito Federal (Novo Gama/DF), conforme necessário para a instauração de investigação de possiveis delitos previstos nos arti 317 do Código Penal, de crimes da Lei n° 8.666/1993 e do artigo 4°, c parágrafo único, da Lei n° 7.492/1986.
Autos N°0000252-69.2017.403.6181
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2019.0009307 p.
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Nada obstante, cumpre à autoridade policial informar ao Juízo o cumprimento da remessa ora deferida, indicando os documentos
dos autos que foram remetidos às Subseções Judiciárias anteriormente citadas (Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal).
De seu turno, fica autorizado o compartilhamento de informações dos autos com as Delegacias de Polícia Federal das
circunscrições de Porto Ferreira/SP, São Sebastião/SP, Piracicaba/SP, Assis/SP, Hortolãndia/SP, Paulínia/SP e Paranapanema/SP, com vista ao desmembramento da investigação, mantida a competência desta 6' Vara Federal Criminal de São Paulo/ SP para acompanhamento dos feitos.
Fica autorizado o compartilhamento de provas para a instauração de procedimentos perante a Delegacia de Repressão a
Corrupção e Crimes Financeira (DELECOR), com a finalidade de investigação de delitos praticados no âmbito dos regimes próprios de
previdência de Barueri/SP, Itaquaquecetuba/SP, Osasco/SP, Jandira/SP e Suzano/SP
Outrossim, fica autorizado o compartilhamento de provas do inquérito policial em epígrafe com as delegacias federais das
circunscrições de Macapá/AP e Campinas/SP, tão somente em relação aos elementos de informação relacionados a investimentos realizados pelos RPPS's de Macapá e de Campinas no Fundo Barcelona, em vista dos indícios de possíveis delitos de gestão fraudulenta ou temerária praticado por gestores das referidas entidades de previdência complementar.
Autoriza-se, ainda, o compartilhamento de os de informação do inquérito em epígrafe com a Delegareia - Fe ral na
circunscrição do Rio de Janeiro/RJ, apenas em relação aos fatos
1)
Autos N°0000252-69.20/7.403.6181
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 598
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relacionados à sociedade empresária Barzcarnes Participações S.A. ("Brazcarnes"). Segundo consta dos autos, a empresa Brazcarnes Participações S.A., com sede no Rio de Janeiro/RJ, teria apresentado garantia fraudulenta para a emissão de cédulas de crédito bancários que, posteriormente, teriam sido adquiridas por fundo de investimento que tinha como cotista o Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (fls. 2675/2676).
Por fim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010568-10.2018.406.6181 ao presente inquérito policial, mantendo-se
sigilo dos referidos autos.
Outrossim, fica autorizado o apensamento dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 aos autos do Inquérito Policial n° 75/019-
11, mantido o sigilo dos referidos autos
Dessa forma, fica indeferido o pedido de levantamento do sigilo dos Autos n° 0010567-25.2018.403.6181 e n° 0010568- 10.2018.403.6181.
Ciência ao Ministério Público Federal em relação a presente decisão, bem como em relação à comunicação anexada às fls. 3214/3218
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 13 de agosto de 2019.
JOÃO 'VISTA Juiz Fed ral
o Autos 1V° 0000252-69.2017.403.6181
Anexo Volume XV (12697168) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 599
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Num. 46577831 - Pág. 29
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:a .
id
Fl. 5166
SR/PF/MT
SR/PF/MT
2019.0009307
Rub:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO Rua I, N° 300 - Parque Eldorado - Cuiabá/MT - CEP 78.048-487
AUTO DE APREENSÃO
N°.; 125/20 18-/SR/PF/MT
OPERAÇÃO PAPELFANTASMA II - EQUIPE 50
DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Ao(s)13 dia(s) do mês de abril de 2018, nesta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
POLÍCIA FEDERAL EM MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, onde se encontrava FABRÍCIO DE AZEVEDO CARVALHO, Delegado de Polícia Federal, na presença das testemunhas, ambos policiais federais, pelo mesmo foi determinado que se tornasse efetiva a apreensão, na forma da Lei, do material abaixo discriminado: | Apreensão n°: 125/2018
| item | Descrição | Quant. | Unid | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Hd computador | 1 | UN | HD1 - Servidor de Arquivo - Patrimônio 242 - IBM System X3550M3 - IBM Option 42D0632-146Gb-10K - rpm 6Gb SAS - arrecadado na |
sala da Gerência Adm. Financeiro - acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471049. 2 Hd 1 UN HD2 - Servidor de Arquivo - Patrimônio 242 - IBM System
computador X35520M3 - IBM Option 42D0632-1P42D0632 - IBM FRU; 42D0633 - IBM P/N 42D0636-146Gb - 10K RPM - 6Gb SAS - arrecadado na
sala da gerência Adm. Financeiro - acondicionado em envelope
padrão DPF n° 03000471049. 3 Hd 1 UN HD - Patrimônio 326 - HDD 500G 7.2k SAT3 SPARES N°
computador 613208-001-500Gb - CT 2CTUD003H7DHI5, marca WD BLUE -
arrecadado na Diretoria Financeira - acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471049.
4 Comp/Aces. 1 UN Computador - on-AII - One - Patrimônio 305 - HD Compaq - Pro
p/Informátic 4300 - Serial n° BRG331FF50 - Product n° B8U891T#AC4, na cor a - Chlps, Preta - arrecadado na Sala da Diretoria Executiva com
Etc acompanhamento da Fonte CN-0J408P-48661-22E-1XWX-A02 -
DP/N 0J408P - acondicionado em saco plástico transparente sob o
lacre n° 130420. 5 Caixa de 1 UN CAIXA ARQUIVO MORTO - Documentos REF. Dl MATTEO
papelão CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - Processo - Carta Convite n°
001/2013 - Volumes 1 e 11 - CC: 01/2013 - Aber. 27/11, arrecadado no armário do almoxarifado - acondicionado em saco plástico transparente sob o lacre n° 130419. 6 Cd / dvd 1 UN CD-R - marca ELGIN - cópia do Resumo e Extratos Finíanceiros do
computador - JOICY Consultoria Técnica - arrecadado na Sala da ya Gerência Adm. Financeiro - acondicionado erp envelc )pe padrão DPF n" 0300047 1782.
7 Documentos 1 UN PASTA suspensa, contendo diversos documentos dc Fundo de
| Diversos | Investimentos Adm. Financeiro | SCULPTOR, Corretora de Câmbio, Título,... arrecadado na Sala d | SCULPTOR ASSET (SCULPTOR Fl Multimercado Crédito Privado), ISRADUAL - acondicionado em envelope padri 0 DPF n° | Multimercé do, | FMD Gerência |
|---|
05000327934.
fisTnz
Anexo Apenso XLIII - IPL 004/2017-11 (12705901) SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 44
“4X4 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:29 Num. 45929880 - Pág. 29
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SIGILOSO
Num. 46577831 - Pág. 30
Fl. 5167
'
SR/PF/MT SR/PF/MT
2019.0009307
8 Documentos
Diversos
9 Documentos
Diversos
10 Documentos
Diversos
11 Documentos
Diversos
12 Documentos
Diversos
13 Livro
contábeis
Referida apreensão foi efetuada às 09:00 ao Mandado de Busca e Apreensão n° 52/2018, Gonçalves, MM Juiz Policial n° 04/2017-11-SR/DPF/SR, 00.584.491/0001-65) sede do Social dos Servidores R/iunicipais de Várzea Grandel Gaspar Dutra, 555, Ipase, Várzea Grande/MT.
coordenação da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP.
autoridade o encerramento do testemunhas e comigo,
Polícia Federal, que o lavrei.
AUTORIDADE:
TESTEMUNHA:
TESTEMUNHA: ..
Rub;
1 UN PASTA SUSPENSA, contendo diversos documentos do Barcelona
Renda Fixa, cópia de emails da TRADER (RENATA RÍCHLOWSKY), FMD ASSET, Fundo de Investimentos INX -
arrecadado na Sala da Gerência Adm. Financeiro - lacrado em envelope padrão DPF n° 05000327934.
3 UN 03(três) Atas de reunião sendo: ATA DE REUNIÃO N° 048/2015 (23/09/2015); ATA DE REUNIÃO N°011/2017 (31/10/17); ATA DE REUNIÃO N° 011/2017 (27/11/2017), arrecadado na Sala da Presidência, acondicionado em envelope padrão DPF n°
0300047 1022.
1 UN Envelope dos Correios (SEDEX DV 760285692BR), datado de
18/04/2017, com diversos documentos da ANBINA; Gestor de Recursos de Terceiros (FMD Gestão de Recursos Ltda), arrecadado na sala da gerência Financeira, acondicionado em envelope padrão DPF n° 03000471022. 2 UN 02(dois) cópias do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato
Grosso, sendo, 01(uma) cópia do dia 15/04/2015 - n° 2.206 e 01(uma) cópia do dia 24/12/2013, n° 1.876, condicionado em
envelope padrão DPF n° 03000471022.
1 UN 01(uma) Cópia do Resumo dos Extratos de Março/2018, contendo
diversos extratos bancários e de fundo de investimentos anexos, arrecadado na sala da Presidência - Mesa do Presidente, acondicionado em envelope padrão DPF n° 04000461265. 1 UN 01(um) Livro ATA sem margem í preto - com registro na primeira
folha - Abertura de no dia 20/06/20 12 - com diversa ATAS E TERMOS DE POSSE
(colas e grampeadas) -,arrec idado na Sala da Presidência,
acondicionado em envelope padi 30 DPF n° 0400046 1265.
horas, do dia 12/04/2018, em cumprimento exped do pelo Doutor João Batista Federal da Sexta Vara Criminal F< íderai, referente ao Inquérito em desfavor, I da PREVI VAG (CNPJ: RPPS de Várzea Grande - Instituto de Seguridade
localizada na Av. Presidente
Os traaaihos foram realizados sob a
Nadalmais havendo, determinou a
presente que, lido e acnado conforme, assina com as SÉRGIO RICARDO SAMP/yiO RODRIGUES, Escrivão de
ESCRIVÃ0(ã5
584
Anexo Apenso XLIII - IPL 004/2017-11 (12705901)
fis. 2/2
SEI 08500.042750/2019-48 / pg. 45
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Num. 46577831 - Pág. 31
2 Justiça Federal da 3ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
¢
Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 11/01/2013 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
ANTONIO SERGIO CLEMENCIO DA SILVA (REU)
EDUARDO ALFREDO BOZZA HADDAD (REU)
ITAMAR FERREIRA DAMIAO (REU)
MARCELO VIANA (REU)
MARCUS VINICIUS GONCALVES ALVES (REU)
VALDECIR GERALDI (REU)
Id. Data da Documento
Assinatura
45929 22/02/2021 17:49 SEI_PF - 16725223 - Ofício 879
04/03/2021
Procurador/Terceiro vinculado
FABIO TOFIC SIMANTOB (ADVOGADO) FELIPE FERREIRA DE ALMEIDA TOLEDO (ADVOGADO) JOSE ROBERTO TIMOTEO DA SILVA (ADVOGADO)
LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) ANTONIO CARLOS FERNANDES SMURRO (ADVOGADO) LUIZ FRANCISCO CORREA DE CASTRO (ADVOGADO)
RENATO MARQUES DOS SANTOS (ADVOGADO) LUCIANA DE CAMPOS (ADVOGADO) Documentos
Tipo
Ofício
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SIGILOSO
Num. 46577832 - Pág. 1
17/11/2020 SEI/PF - 16725223 - Ofício
Ministério da Jusça e Segurança Pública Polícia Federal DELEGACIA DE REPRESSÃO A CORRUPÇÃO E CRIMES FINANCEIROS - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
OFÍCIO Nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo, 13 de novembro de 2020.
Ao(À) Senhor(a) Excelen ssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) Federal 6ª Vara Criminal Federal - Subseção Judiciária de São Paulo São Paulo/SP Autos nº 0000252-69.2017.403.6181
OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
Assunto: Autorização para re rada de Material do Depósito
Senhor (a) Juiz (a), Encaminho anexado O cio nº 1199390/2020 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/MT, e solicito autorização para re rada de material apreendido junto ao Depósito da Jusça Federal em São Paulo, para encaminhamento à SR/PF/MT, em razão do declínio de competência das inves gações dos fatos relacionados ao RPPS de Várzea Grande/MT, no âmbito da Operação Encilhamento.
Atenciosamente,
KARINA MURAKAMI SOUZA Delegada de Polícia Federal Chefe da DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP Assinado eletronicamente
Documento assinado eletronicamente por KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegado(a) de Polícia
Federal, em 16/11/2020, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §
1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.dpf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16725223 e o código CRC 2C5A76C9.
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:28 Num. 45929879 - Pág. 1 Número do documento: 21022217492887200000041511722
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:43 SIGILOSO Número do documento: 21030416294972300000042083262 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49 Num. 46577832 - Pág. 2
17/11/2020 SEI/PF - 16725223 - Ofício
R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP, São Paulo/SP CEP 05038-090, Telefone: (11) 3538-5517
Referência: Processo nº 08320.005935/2020-23 SEI nº 16725223
Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 22/02/2021 17:49:28 Num. 45929879 - Pág. 2 Número do documento: 21022217492887200000041511722
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:43 Número do documento: 21030416294972300000042083262 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 04/03/2021 16:29:49
SIGILOSO
Num. 46577832 - Pág. 3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR
APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO
Excelentíssimo Desembargador Federal Relator,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente das intimações de IDs 153675414 e 153675428, acerca da inclusão do feito na sessão de julgamento de 25.03.2021.
São Paulo, 04 de março de 2021.
PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:44 Número do documento: 21030811361200000000043979216 Assinado eletronicamente por: PAULO TAUBEMBLATT - 08/03/2021 11:20:27
Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 48734081 - Pág. 1
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
APELAÇÃO CRIMINAL TRF3-5001260-88.2020.4.03.6181-ACR
APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO RELATOR: DES. FED. NINO TOLDO
Excelentíssimo Desembargador Federal Relator,
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador Regional da República signatário, manifesta-se ciente das intimações de IDs 153675414 e 153675428, acerca da inclusão do feito na sessão de julgamento de 25.03.2021.
São Paulo, 04 de março de 2021.
PAULO TAUBEMBLATT Procurador Regional da República
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Página 1 de 1
SIGILOSO
Num. 48734082 - Pág. 1
Segue anexa petição
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SIGILOSO
Num. 46847202 - Pág. 1
FELDENSMADRUGA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Operação Encilhamento Ref.: Processo nº. 0015230-51.2017.4.03.6181 JOSÉ CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, já qualificado, vem a Vossa Excelência, por seus advogados, em vista do Despacho ID 45113775, expor e requerer o que segue.
Por determinação deste d. Juízo, o peticionário foi intimado "a fim de que
Na oportunidade, o peticionário comunicou a existência de um sinistro envolvendo o veículo Volvo XC60, 2.0, T5, placa KPN 7922, que não foi objeto de apreensão. Informou, ainda, que está em tratativas com a respectiva companhia seguradora para realizar os reparos necessários no automóvel. O peticionário ora apresenta a comunicação do Sinistro 693600-001, feita junto à Sompo Seguros S.A., que deu início às tratativas (Doc. 1). Além disso, o peticionário informa que o veículo atualmente se encontra em fase de reparos na Lula Oficina, situada na Estrada do Tingui, 3510, Rua E, Lote 1, Quadra 10, Campo Grande, RJ, aguardando o recebimento de peças para conclusão dos serviços.
São Paulo, 9 de março de 2021.
Felipe Figueiredo Gonçalves
OAB/SP nº 323.773 OAB/DF nº 53.480
Carlos Ribeiro Wehrs
OAB/RJ nº 166.580
BRASILIA PORTO ALEGRE RIO DE JANEIRO SAO PAULO
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SIGILOSO
Num. 46847229 - Pág. 1
SOMPO SseGUROS
São Paulo, 27 de maio de 2020.
JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA
AV PREFEITO MENDES DE M, No. 1500
RIO DE JANEIRO - RJ CEP 22610095
SEGURADO:JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA
APÓLICE: 3101912903
PROCESSO DO SINISTRO: 693600-001
DATA DO EVENTO: 20.05.2020
COBERTURA: Compreensiva
VEICULO: VOLVO - XC60 T5 4X4 2.0 - KPN7922
Prezado(s) Senhor(es).
Acusamos o comunicado da ocorrência de Sinistro do veículo e
estamos apurando ainda sobre eventual cobertura securitária do
processo. Todavia, para que possamos dar andamento à análise, será
necessário o envio dos documentos abaixo descritos.
Ressaltamos que a entrega da documentação solicitada não implica
em reconhecimento de Cobertura Securitária, com consequente
pagamento da indenização, que ainda depende da conclusão da
análise de critério técnico. Assim, e dependendo da situação,
outros documentos ainda poderão ser solicitados pela Seguradora.
Com os documentos completos em mãos, a documentação poderá ser
encaminhada através do nosso Portal: www.sompo.com.br, Acesso do
Segurado ou do Corretor, Automóvel, serviço Consulta de
Documentos. Para terceiros, o envio poderá ser para o E-mail
docsinistroauto@sompo.com.br
693600-001
* COMPROVANTE DE ENDEREÇO - CÓPIA
* RG DO SEGURADO - CÓPIA
* CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DO CONDUTOR (CNH) - CÓPIA
* DUT DE TRANSFERÊNCIA - CÓPIA FRENTE E VERSO
* BOLETIM DE OCORRÊNCIA (MILITAR E CIVIL) -CÓPIAS
* DADOS DO CAUSADOR DO ACIDENTE
Atenciosamente.
Departamento de Sinistro Automovel
SOMPO SEGUROS S.A.
==================================================================
Para acompanhar sinistros acesse o Portal em nosso site: www.sompo.com.br Cópias de documentos devem ser enviadas pelo Portal ou por e-mail: docsinistroauto@sompo.com.br Documentos originais solicitados pela Cia, enviar por Correio: Rua Cel Xavier de Toledo, 114 - Centro - São Paulo/SP- Expedição
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SIGILOSO
Num. 46847317 - Pág. 1
OFÍCIO PF - SOLICITA MATERIAIS
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:46 Número do documento: 21031113440653100000042438260 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:44:06
SIGILOSO
Num. 46983147 - Pág. 1
I.
POLÍCIA FEDERAL DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP
Endereço:R. Hugo D'Antola, 95 - Lapa de Baixo - São Paulo-SP - CEP: 05038-090 - São Paulo / SP
Ofício nº 1027262/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP São Paulo / SP , 10 de março de 2021 . Ao(À) Senhor(a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a) Federal
6ª Vara Criminal Federal - Subseção Judiciária de São Paulo São Paulo/SP Autos nº 0000252-69.2017.403.6181 e 15230-51.2017.403.6181 OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
Assunto: Reiteração
Referência : 2020.0115411-SR/PF/SP (favor mencionar na resposta) Senhor(a), Visando instruir os autos da Carta Precatória 2020.0115411-SR/PF/SP , REITERO a Vossa
Senhoria a solicitação contida no Ofício nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, encaminhado em 13 de novembro de 2020, cópia anexa. Atenciosamente,
Documento eletrônico assinado em 10/03/2021, às 16h41, por KARINA MURAKAMI SOUZA, Delegado de Policia Federal, na forma do artigo 1º , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A autenticidade deste documento pode ser conferida no
site https://servicos.dpf.gov.br/assinatura/app/assinatura, informando o seguinte código verificador:
dff9b4e9ab02e3bca8bcdca0cc203424e51e5f75
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SIGILOSO
Num. 46983601 - Pág. 1
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho/decisão de ID 45113775, expedi e-mail para o terceiro interessado e publicação para José Carlos Xavier.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:46 Número do documento: 21031113572374200000042439623 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:57:23
SIGILOSO
Num. 46984887 - Pág. 1
11/03/2021 Mensagem de Correio De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06
Responder Responder a Todos Encaminhar Mover Marcar Não Lido Apagar Reenviar Janela de Impressão []
Correio Propriedades
Assunto: Decisão Propriedades Avançadas
Criado por: crimin-se06-vara06@trf3.jus.br Criado Em: 11/3/2021 13:50
De: CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06
| Destinatário | Ação | Data & Horário Comentário |
|---|---|---|
| Para: rosana.cordeiro@outlook.com (rosana.cordeiro@outlook.com) | Transferido | 11/3/21 13:50 |
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:47 Número do documento: 21031113572321000000042439625 Assinado eletronicamente por: CINTIA REGINA DOMINGUES VIEIRA - 11/03/2021 13:57:23
SIGILOSO
Num. 46984890 - Pág. 1
Petição e procuração anexas.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:59:47 Número do documento: 21032219205296100000043029380 Assinado eletronicamente por: FELIPE GUBERNATI COLLOCA - 22/03/2021 19:20:53
SIGILOSO
Num. 47658808 - Pág. 1
Davi Tangerino & Salo de Carvalho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP
Ref. Autos n. 0015230-51.2017.4.03.6181
17.426.229/0001-95, sediada na Praia de Botafogo, n. 501, sala 202, Torre Pão de Açúcar, CEP 22250-040, vem, respeitosamente, à presença de V.E., por meio de seus advogados (Doc. 01), requerer o acesso aos autos em epígrafe, por meio do cadastro de seus patronos ao sistema Pje do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
Termos em que pede deferimento. São Paulo, 18 de março de 2021.
DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO OAB/SP n. 200.793
FELIPE GUBERNATI COLLOCA OAB/SP 437.588
Séio Paulo End.: Rua Pitd, 72. conj. 41/47
Paulo,
Sao SP
Cep.: 04567 060 Tel: 11 5041 3820
Rio de Janeiro End.: Av. Nio Peganha, 50/1217 Centro, Rio de Janeiro, RJ
Cep.: 20020 906 Tel: 21 3176 3410
Porto Alegre End.: Av. Praia de Belas, 1212
Andar
Torre Sul, 17°
| Praia | de Belas, | Porto Alegre, RS |
|---|---|---|
| Cep.: | 90110 | 000 - |
| Tel: | 51 3230 1200 |
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SIGILOSO
Num. 47658820 - Pág. 1
1 Davi Tangerino
& Salo de Carvalho
P R O C U R A Ç Ã O
OUTORGANTES: XNICE PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.426.229/0001-95, sediada na Praia de Botafogo, n. 501, Sala 202, Torre Pão de Açúcar, CEP 222250-040, Rio de Janeiro-RJ, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social. OUTORGADOS: DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 200.793 e na OAB/RJ sob o n. 169.646; SALO DE CARVALHO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RS sob o n. 34.749 e na OAB/RJ sob o n. 217.231; LILIAN CHRISTINE REOLON, brasileira, advogada inscrita na OAB/RS sob o n. 56.004; ANDRÉ FILIPE KEND TANABE, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 351.364; SHAIANE TASSI MOUSQUER, brasileira, advogada inscrita na OAB/RS sob o n. 64.895; LUCAS ALBUQUERQUE AGUIAR, brasileiro, advogado inscrito na OAB/DF sob o n. 52.267 e na OAB/SP sob o n. 407.100; PATRÍCIA LOPES DANNEBROCK AGUEDO, brasileira, advogada inscrita na OAB/SP sob o n. 430.210; HENRIQUE OLIVE ROCHA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/RJ sob o n. 189.972, BRENO ZANOTELLI DE LIMA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/ES sob o n. 21.284 e na OAB/RJ sob o n. 217.429; PEDRO ZANELLA CAÚS, brasileiro, advogado inscrito OAB/SP n. 111.901; VINICIUS NOVO SOARES DE ARAUJO, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 417.650; e FELIPE GUBERNATI COLLOCA, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 437.588; GABRIEL BREZINSKI RODRIGUES, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 442.866 e OAB/ES sob o n. 22.739; GABRIEL SOBRINHO TOSI, brasileiro, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 345.979; THAMIRES MACIEL VIEIRA, brasileira, advogada inscrita na OAB/RJ sob o n. 186.558; e NATHALIE FRAGOSO, brasileira, inscrita na OAB/SP sob o n. 338.929; bem como ao Estagiário de Direito CAIO AUGUSTO GIURANNO, brasileiro, inscrito na OAB/SP sob o n. 232.657-E; todos com escritório profissional na Rua Pitu, 72, conj. 41/47, Brooklin, São Paulo/SP, telefone (11) 5041-3858.
PODERES: Por este instrumento particular de procuração ficam os outorgados nomeados constituídos procuradores da outorgante para representá-la em juízo ou órgãos administrativos, em qualquer instância ou Tribunal, com os poderes da cláusula ad judicia, mais os especiais de transigir, promover ações que julgar necessárias e defendê-lo nas contrárias, bem como praticar todos os demais atos compatíveis com a presente outorga de poder de representação, além de substabelecer, com ou sem reserva de poderes, especialmente para representar os interesses do outorgante nos autos do IPL n. 004/2017-11, em trâmite na Delegacia de Repressão a Corrupção e Crimes Financeiros (DELECOR), bem como em quaisquer procedimentos correlatos ou dele decorrentes.
São Paulo, 12 de março de 2021.
XNICE PARTICIPAÇÕES S/A
Francisco Gurgel do Amaral Valente
Diretor
1
Séio Paulo Rio de Janeiro Porto Alegre End.: Rua Pity, 72, 41/47 End: Avenida Nilo Peganha, 50/1217 End: Av. Getlio Vargas, 901/607
| - | - | |
|---|---|---|
| 6246 | 21 3176-3410 | Tel: 51 3268 8508 |
| - | - | - |
| Cep.: | 04567 060 Brookiin, Sao Paulo, SP | Cep.: Centro, | 20020 | 906 Rio de Janeiro, RJ | Cep.: | 90150 003 Menino Deus, Porto Alegre, RS. |
|---|
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SIGILOSO
Num. 47658823 - Pág. 1
Proc. n.º 0015230-51.2017.403.6181 - 6.ª Vara Federal Criminal
MM. Juiz,
determinadas no interesse da investigação realizada no âmbito da Operação Encilhamento (inquérito policial nº 0000252-69.2017.403.6181).
("PAULIPREV") remeteu ofício ao Juízo questionando acerca do procedimento a ser adotado pela Autarquia para obter a restituição de documentos apreendidos em sua sede no curso da Operação Encilhamento [cf. ID 46289581].
foi realizado concurso público para provimento de cargos e que conta, atualmente, com servidores próprios de carreira, que não participaram e/ou presenciaram os atos anteriormente praticados na gestão da instituição. Diante disso, PAULIPREV afirma genericamente que a ausência de diversos documentos em virtude da apreensão estaria impedindo que a instituição venha a cumprir determinações de diversos órgãos de fiscalização, bem como que possa apurar possíveis responsabilidades internamente.
reaver a referida documentação ou mesmo obter cópias de todos os documentos apreendidos.
pela Delegada de Polícia Federal em São Paulo nos autos do inquérito policial
nº 0000252-69.2017.403.6181, em que Autoridade Policial:
Ministério Público Federal
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM ARAÇATUBA - SP
Trata-se de autos das medidas cautelares de investigação
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE PAULÍNIA
PAULIPREV informa que após a realização da apreensão,
Assim, indaga acerca do procedimento a ser adotado para
Após, trasladou-se aos autos cópias de 02 ofícios enviados
(i) informa a necessidade de nova análise técnica de dados
constantes em materiais apreendidos e já encaminhados para o depósito da Justiça Federal, especificamente quanto ao
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SIGILOSO
Num. 47698760 - Pág. 1
Ministério Público Federal
núcleo da organização criminosa que envolve a pessoa retirada [cf. ID 46577830]; e, (ii) visando instruir os autos da Carta Precatória
2020.0115411-SR/PF/SP, reitera o teor do ofício nº
137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP, encaminhado em 13/11/2020 no âmbito do inquérito policial, em que foi solicitado o fornecimento de cópia, em formato digital, dos itens constantes na Guia de Depósito nº 8907/2018, com data de entrada em 19/10/2018, que digam respeito à Carta Convite nº 01/2013, objeto do item 5 do Auto de Apreensão nº 125/2018-SR/PF/MT. Tal solicitação, segundo a Autoridade Policial, tem como fundamento o declínio de competência da denominada Operação Encilhamento em relação ao RPPS de Várzea Grande/MT [cf. IDs 46983601 e 46577832]. Vieram os autos, então, para manifestação ministerial acerca dos referidos ofícios.
É o relato do necessário. Passo a postular. O Ministério Público Federal oficia pelo deferimento dos pedidos da Autoridade Policial, tendo em vista a suficiente demonstração de necessidade tanto de nova análise técnica de dados constantes em materiais apreendidos e já depositados na Justiça Federal, quanto em relação à instrução da carta precatória a ser remetida à Polícia Federal no Mato Grosso em razão do declínio da investigação em relação ao RPPS de Várzea Grande/MT. Já quanto aos documentos reivindicados por PAULIPREV, tem-se que foram apreendidos em 12/04/2018, nos presentes de autos de pedido de prisão temporária e outras medidas cautelares e interessam à investigação realizada no inquérito policial nº 0000252-69.2017.403.6181. O ofício de PAULIPREV veio instruído com cópia do Auto Circunstanciado de Busca e Apreensão executado em sua sede, no município de Paulínia/SP, contendo a relação dos diversos documentos apreendidos. Contudo, é preciso obter informações adicionais para apreciar o pedido formulado por PAULIPREV.
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Num. 47698760 - Pág. 2
Ministério Público Federal
Isso porque o artigo 118 do Código de Processo Penal prevê processo. Portanto, faz-se necessário indagar à Autoridade Policial se já foi finalizada a perícia nos documentos em questão, possibilitando eventual deferimento do pedido.
Assim, ante o exposto, o Ministério Público Federal se manifesta pelo (i) atendimento às solicitações da Delegada de Polícia Federal para que se forneça o acesso aos originais e/ou a obtenção das cópias necessárias quanto aos itens relacionados nos ofícios de IDs 46577830, 46577832 e
46983601; e, (ii) encaminhamento de ofício à Autoridade Policial para que DE PREVIDÊNCIA DE PAULÍNIA, permitindo a sua devolução ou eventual
informe se já concluiu perícia nos documentos reivindicados pelo INSTITUTO obtenção de cópias. Com a resposta, o parquet pugna por nova vista dos autos.
De Araçatuba para São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PAULO DE TARSO GARCIA ASTOLPHI Procurador da República
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Num. 47698760 - Pág. 3
Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Sessão de Julgamento da 11ª Turma Presidente da Sessão: Des. Fed. José Lunardelli Secretário(a): LUIZ FERNANDO PACHECO Relator: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO Processo nº 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP e outros
OUTROS PARTICIPANTES:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que a Egrégia 11ª Turma, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada em 25/03/2021, proferiu a seguinte decisão:
"a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comuniquese ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) ".
Participaram da Sessão de Julgamento os(as) Exmos(as). Senhores(as) Desembargadores(as) Federais:
FAUSTO MARTIN DE SANCTIS, JOSE MARCOS LUNARDELLI e NINO OLIVEIRA TOLDO.
São Paulo, 25 de março de 2021.
LUIZ FERNANDO PACHECO
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Num. 48734083 - Pág. 1
Secretário(a) da Sessão
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Num. 48734083 - Pág. 2
Poder Judiciario TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO
C O M U N I C A Ç Ã O D E J U L G A M E N T O
Expedido e-mail à Vara de origem comunicando julgamento do feito.
São Paulo, 25 de março de 2021.
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Num. 48734084 - Pág. 1
TRF3 - SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA - UT11 - COMUNICAÇÃO DE
| Para: | CRIMIN - SECRETARIA 6ª VARA - SE06 |
|---|---|
| Data: | 25/03/2021 17:43 |
| Assunto: | COMUNICAÇÃO DE JULGAMENTO - 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO CRIMINAL - fasa |
Anexos: Certidão de julgamento - 5001260-88.2020.4.03.6181 - APELAÇÃO
CRIMINAL.pdf
Ilmo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria,
Nos termos das Ordens de Serviço n. 18, de 29/05/2009 e n. 35, de 3ª Região, transmitimos (em anexo) a Vossa Senhoria, para as
17/05/2011, e da Resolução n. 293, de 13/09/2007, todas do TRF providências que se fizerem necessárias, o resultado do julgamento proferido pela 11ª Turma nos autos em epígrafe (PJe).
Felipe Santana Divisão de Coordenação e Julgamento Tel: (11) 3012-2369 Subsecretaria Judiciária - 11ª Turma
Tribunal Regional Federal - 3ª Região
file:///C:/Users/felipass/AppData/Local/Temp/XPgrpwise/605CCBD3DOM-HUB-BP... 25/03/2021
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APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5001260-88.2020.4.03.6181 RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES:
R E L A T Ó R I O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator):
Trata-se de apelação interposta por BITTENPAR PARTICIPAÇÕES S.A. em face da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que, nos autos da petição criminal nº
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Num. 48734086 - Pág. 1
5001260-88.2020.4.03.6181, indeferiu o pedido de restituição de seus bens, mantendo as medidas de sequestro (IDs 133215085 e 133215092). A apelante narra que, em 12.04.2018, o juízo de origem determinou o sequestro de bens dos investigados no âmbito da chamada Operação Encilhamento, o que ensejou o bloqueio de sua quinhentos e cinco reais e quarenta centavos). Nessa Operação, são investigadas supostas fraudes financeiras relacionadas à aplicação de recursos de institutos de previdência municipais em fundos de investimento, mediante aquisição de debêntures supostamente desprovidas de lastro, as quais teriam sido emitidas por empresas de fachada, condição que foi imputada à apelante. Afirma que, após a decretação do sequestro, ajuizou pedido de restituição, uma vez que já havia decorrido um ano desde o bloqueio sem que tivesse sido oferecida denúncia em desfavor dos seus sócios. O pedido foi indeferido pelo juízo de origem. Informa que impetrou o mandado de segurança nº 5008296-37.2019.4.03.0000, tendo sido denegada a segurança e que, após novo pedido de desbloqueio, em 05.03.2020, já tendo passados 2 (dois) anos do início da investigação, formulou novo pedido de liberação dos valores, o qual também foi negado, dando ensejo à interposição deste recurso. Segundo a recorrente, o juízo julgou improcedente o pedido de levantamento do sequestro em razão da complexidade dos fatos e do oferecimento de denúncia em face de outros investigados. Além disso, o juízo destacou a existência de conexão entre os objetos das investigações, bem como a circunstância de o sócio e o diretor da apelante ainda exercerem a administração da empresa. Por meio desta apelação, sustenta que:
i) a despeito da complexidade dos fatos, as investigações já existem desde o ano de 2017, sem conclusão e sem que tenham sido apresentadas denúncias em face dos sócios José Barbosa Machado Neto e Paulo Guilherme Gonçalves, em ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; ii) ao contrário do afirmado na sentença, Paulo Guilherme Gonçalves já se retirou da sociedade, permanecendo apenas José Barbosa Machado Neto, que titulariza 100% (cem por cento) das ações, sendo eleito diretor de relação dos investidores Marcelo Junqueira, e tendo Alessandra Orlandi Barbosa como representante do único acionista, ora investigado, em razão de gravíssimo problema de saúde por ele enfrentado; iii) há excesso de prazo, conforme já mencionado, citando como precedente o acórdão proferido por esta Turma nos autos nº 5000221-90.2019.4.03.6181; iv) o sócio apelante não consta da denúncia oferecida em face da empresa Gradual, a qual trata exclusivamente da emissão dos títulos ITSY11; v) exerce atividade lícita e possui efetiva capacidade financeira compatível com a sua estrutural social e administrativa, ressaltando que, em setembro de 2018, a seguradora Tokyo Marine avaliou o seu ativo em R$ 156.000.000,00 (cento e cinquenta e sei milhões de reais). Por isso, pediu a antecipação da tutela recursal e, no mérito, o provimento da apelação para que,
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Num. 48734086 - Pág. 2
reconhecido o excesso de prazo das medidas assecuratória, seja determinado o levantamento das medidas decretadas pelo juízo de origem e o cancelamento da ordem de sequestro, com a restituição de seus bens e valores. O Ministério Público Federal apresentou contrarrazões (ID 133215103), nas quais pede o mérito da decisão inicial de sequestro, não foram apresentadas ao juízo de origem e, por isso, não foram apreciadas pelo MPF em sua manifestação ou consideradas pela sentença. Refuta a alegação de excesso de prazo, argumentando que já foram apresentadas três denúncias ao juízo de origem, contra 12 (doze) pessoas, e que a investigação é única, tendo sido desmembrada somente em razão da magnitude das investigações. Ressalta que José Barbosa Machado Neto possui relação com os fatos que ensejaram as denúncias, uma vez que seria o responsável pela pessoa jurídica Planner Corretora de Valores, que atuou como agente fiduciária da emissão das debêntures ITSY11, sendo certo que os responsáveis por essa emissão já foram denunciados nos autos nº 0007451- 11.2018.403.6181. Acrescenta que a Corretora Gradual CCTVM, gestora de fundos de investimentos que adquiriram as debêntures ITSY11, também teria coordenado a emissão das debêntures BITN11, evidenciando o vínculo entre a BITENPAR e os investigados na Operação Encilhamento. Quanto à apelante, o MPF argumenta que os autos do inquérito policial foram desmembrados e que os autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181 já se encontram relatados para oferecimento de opinio delicti. Faz considerações acerca do mérito da ordem de sequestro, a despeito de ressaltar que tais alegações não foram levadas ao juízo de origem, e , por fim, pede o conhecimento parcial do recurso, o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e, na parte conhecida, o desprovimento da apelação. A Procuradoria Regional da República opinou pelo desprovimento do recurso (ID 134529439).
É o relatório. Dispensada a revisão.
Poder Judicidrio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 32 REGIAO
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Num. 48734086 - Pág. 3
RELATOR: Gab. 40 - DES. FED. NINO TOLDO APELANTE: BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. Advogados do(a) APELANTE: LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233-A, ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, OPERAÇÃO ENCILHAMENTO OUTROS PARTICIPANTES:
V O T O
O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO (Relator):
Julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista o julgamento do mérito desta apelação. Acolho o pleito do MPF nas contrarrazões no sentido de que, a despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida (ID 133214416). Portanto, não conheço do recurso quanto aos demais argumentos apresentados. A questão a ser dirimida neste recurso, portanto, diz respeito à legalidade ou não da manutenção do sequestro dos bens pertencentes à apelante. Pois bem. A apelante sustenta, em síntese, a ilegalidade da manutenção do sequestro de seus bens porque os seus sócios sequer foram denunciados, embora tenham decorrido quase três anos desde a decretação dessa medida cautelar. Tem razão. A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante. Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial (autos nº 5001222-76.2020.4.03.6181), conforme mencionado nas contrarrazões.
Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de materialidade e indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação de patrimônio pelo investigado. No caso, todavia, passados quase três anos desde a decretação da constrição dos bens, ainda não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante.
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Num. 48734086 - Pág. 4
Em outras palavras, o MPF ainda não apresentou prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso, como ocorre com a Lei nº 9.613/98, que, embora na redação original do seu art. 4º, § 1º, previsse o prazo de 120 (cento e vinte) dias, desde a alteração realizada pela Lei nº 12.683/2012, não mais contém disposição a respeito. Registro, ainda, que os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias acima mencionado. Considerando-se, então, a ausência dos requisitos legais para a manutenção do sequestro, essa medida cautelar deve ser levantada, nos termos desse dispositivo processual penal. Anoto, por oportuno, que semelhante entendimento já foi adotado por esta Turma em outros casos de minha relatoria, como se pode verificar, exemplificativamente, nas seguintes ementas:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Diversamente do afirmado pelo apelante e a despeito de as decisões impugnadas apresentarem fundamentação bastante concisa, com expressa menção às condutas narradas na inicial, não há nulidade a sanar, isso porque o juízo utilizou a chamada técnica de fundamentação per relationem, aceita pela jurisprudência. 2.
Com relação às medidas constritivas incidentes sobre o patrimônio do apelante, o exame dos autos revela que, a despeito da complexidade das investigações, já se passaram mais de dois anos desde a sua decretação. 3. Embora os Tribunais Superiores admitam a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, no caso, ainda não foi apresentada denúncia. 4. Preliminar rejeitada. Apelação provida para determinar o
levantamento das constrições incidentes sobre os bens do apelante. (ApCrim 0002963- 54.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 26.09.2019, e-DJF3 Judicial 1 02.10.2019; destaquei) PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. OPERAÇÃO HEFESTA. ARRESTO DE BENS. INEXISTÊNCIA DE DENÚNCIA. LEVANTAMENTO DAS CONSTRIÇÕES. 1. Tratando-se de medidas cautelares, o sequestro, o arresto de bens e a especificação da hipoteca legal exigem, para a sua decretação, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, ou seja, a sua adoção apenas se justifica diante da existência de indícios de autoria, bem como do risco de dilapidação do patrimônio pelo investigado, ainda que dispensado o aprofundamento da prova em relação a este último requisito. 2. Passados mais de três anos desde a constrição dos bens, ainda
não foi oferecida denúncia em desfavor do apelante. Ainda não foram apontadas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para justificar eventual persecução penal. 3. O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado, valendo ressaltar que tal prazo, segundo a doutrina, também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos
cautelares veiculados pelas leis especiais. 4. Apelação provida. (ApCrim 0002949- 70.2017.4.03.6114, Décima Primeira Turma, Rel. Des. Federal Nino Toldo, j. 10.12.2020, e-DJF3
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Num. 48734086 - Pág. 5
Judicial 1 15.01.2021)
Posto isso, julgo prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conheço parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante. Comunique-se ao juízo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado.
É o voto.
E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
- Prejudicado o pedido de antecipação de tutela recursal, tendo em vista o julgamento do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados.
- A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante.
- Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial.
- O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso.
- Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias.
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Num. 48734086 - Pág. 6
- Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, decidiu julgar prejudicado o pedido de antecipação de tutela, conhecer parcialmente da apelação e, na parte conhecida, DAR PROVIMENTO para determinar o levantamento do sequestro que recai sobre os bens da apelante, nos termos do voto do DES. FED. RELATOR, tendo sido acompanhado pelo DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS quanto ao levantamento do sequestro, desde que comprovada a origem lÃcita dos bens. Comunique-se ao juÃzo de origem, a fim de que dê imediato cumprimento ao julgado. LAVRARà O ACÃ"RDÃO O DES. FED. RELATOR. (Compareceu à Sessão o advogado LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - OAB/DF - 45.233 - concordando com a conversão em preferência no julgamento do feito) , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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SIGILOSO
Num. 48734086 - Pág. 7
E M E N T A
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SEQUESTRO DE BENS. OPERAÇÃO ENCILHAMENTO. EXCESSO DE PRAZO.
do mérito da apelação. A despeito de a apelante fazer considerações sobre o mérito do sequestro, limita-se a discutir o excesso de prazo da medida. Não conhecimento do recurso quanto aos demais argumentos apresentados.
- A despeito da complexidade das investigações, já se passaram quase três anos desde a decretação do sequestro de bens e até o presente momento não foi oferecida denúncia em desfavor dos sócios da apelante.
- Apesar de a sentença ter afirmado a existência de conexão entre os fatos que são objeto de denúncias anteriores - apresentadas em desfavor de outros imputados - e a atuação dos sócios da apelante na emissão de debêntures, o fato é que em relação a estes, na qualidade de representantes da apelante, não há denúncia oferecida, ainda que já tenha sido apresentado, há cerca de um ano, o relatório final do inquérito pela autoridade policial.
- O art. 131, I, do Código de Processo Penal prevê que, "se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência", o sequestro será levantado. Esse prazo também se aplica às demais medidas, como, por exemplo, o arresto e a hipoteca legal, bem como aos procedimentos cautelares veiculados por leis especiais, sempre que não dispuserem de modo diverso.
- Os tribunais superiores admitem a prorrogação das medidas constritivas além do prazo do art. 131, I, do Código de Processo Penal, desde que se trate de investigações complexas e que a prorrogação se faça por decisão fundamentada que a justifique. No caso, porém, mesmo em se tratando de investigação complexa, já se passou muito tempo desde o início das investigações, suplantando em muito o prazo de 60 (sessenta) dias.
- Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida.
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Num. 48734087 - Pág. 1
PETIÇÃO ANEXADA
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SIGILOSO
Num. 48565674 - Pág. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
Processo nº 0015230-51.2017.4.03.6181
nos autos em epígrafe, representado por seu advogado in fine assinado, vem, a presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.
dos imóveis de matrícula 7255, 1665 395 e 394, foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, todavia, foi dada plena quitação a empresa
ANJO INDUSTRIA E COMÉRCIA DE PLASTICO LTDA do pacto firmado entre as
partes, Por essa razão, requer a liberação dos imóveis nas referidas matrículas.
ROCHA REQUENA
1
JOÃO GILBERTO GHIRALDI, devidamente qualificado
Como pode ser analisado da indisponibilidade da
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 8 de abril de 2020.
(assinado digitalmente)
JULIANA ROCHA REQUENA OAB/SP nº 299.398
| Rua Taquari, 1166 - | 1° andar, Mooca | Sao Paulo/SP - | | Tel.: +55 11 2292-6188 |
|---|---|---|---|
| © © | Rocha Requena Advogados | | | www.rradvogados.adv.br |
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Num. 48565687 - Pág. 1
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
CNPJ: 50.798.198/0001-79
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Num. 48565820 - Pág. 1
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OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
v4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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SIGILOSO
Num. 48565820 - Pág. 3
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OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
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Num. 48565820 - Pág. 5
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Num. 48565820 - Pág. 7
Sao Paulo
4
12 § 3°.
Geral de
n°.
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4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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Certifico e dou fé que a presente certiddo foi extraida por copia reprografica da matricula acima indicada, nao. /vendo -com referéncia ao imével qualquer alteragéo relativa a alienagao ou 6nus reais.
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CNPJ: 50.798.198/0001-79
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4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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CNPI/MF sob n°. 00.480.542/0001-09, sede na Rodovia Marechal Rondon, Km
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Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
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(continua na ficha n°. 3
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Num. 48565826 - Pág. 8
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COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial
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| Ao Reg. Civil: R$ | 1,83 | |
|---|---|---|
| Ao Oficial...: R$ | 34,73 | Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída por |
| Ao Estado....: R$ | 9,87 | cópia reprografica da matricula acima indicada, não. |
| Ao IPESP.....: R$ | 6,76 | |
| /vendo -com referência ao imóvel qualquer alteração | ||
| Ao Trib. Just: R$ | 2,38 | relativa a alienação ou ônus reais. Certifico ainda que |
| Ao Município.: R$ | 1,04 | encontra-se averbado neste cartório, sob n. Av.12 e |
| Ao Min.Púb...: R$ | 1,67 | Av.13-1.655 - Natureza - INDISPONIBILIDADE em |
| Total........: R$ | 58,28 | nome de GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO |
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL
!
INVESTIMENTOS CNPJ/MF Nº. 33.918.160/0001-73).
|
Certidão extraída nos termos do Art. 19, § 1° da Lei 6015/73. Laranjal Paulista, 25 de março de 2021.
JÉSSICA DA SILVA BENETON Escrevente.
Pedido de certidão nº: 22495 Controle: Página: 0009/0009
90295
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COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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ADGUIRENTE:- BENEDITO PAZOTTO, R.G.4.589.87k4, CIC-388.168.228-
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COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
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Prevista
para Liberagdo dos Recursos: 31/03/2010; Capitalizagdo: Didria; Praga de Pagamento: So Paulo; IOF: R$
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Num. 48565696 - Pág. 3
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Registro R4-394, ¢ demais documentos que ficam arquivados, prenotados no Protocolo 1-M deste Registro de
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Num. 48565696 - Pág. 4
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
9%,
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
“4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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33.918.160/0001-73, NIRE 35300336003, em garantia da divida constifuida no valor de RS 1.103.841,00 (Um
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milhdo, cento ¢ cinco mil, oitocentos ¢ quarenta um reais), que engloba juros legais, corregAo monetiria plena,
{continua no verso)
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SIGILOSO
Num. 48565696 - Pág. 5
Paulo
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SIGILOSO
Num. 48565696 - Pág. 6
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
9%,
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
“4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída por cópia reprografica da matricula acima indicada, não. /vendo -com referência ao imóvel qualquer alteração relativa a alienação ou ônus reais. Certifico ainda que encontra-se averbado neste cartório, sob n. Av.10 e Av.11-395 - Natureza - MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL INVESTIMENTOS CNPJ/MF Nº. 33.918.160/0001-73). Certidão extraída nos termos do Art. 19, § 1° da Lei 6015/73. Laranjal Paulista, 25 de março de 2021.
JÉSSICA DA SILVA BENETON
Escrevente
Ao Oficial...: R$ 34,73
Ao Estado....: R$ 9,87
Ao IPESP.....: R$ 6,76
Ao Reg. Civil: R$ 1,83
Ao Trib. Just: R$ 2,38
Ao Município.: R$ 1,04
Ao Min.Púb...: R$ 1,67
Total........: R$ 58,28
Pedido de certidão nº: 22495 Controle: Página: 0008/0008
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SIGILOSO
Num. 48565696 - Pág. 8
OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial
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SIGILOSO
Num. 48565806 - Pág. 1
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OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
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9%,
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
“4 CNPJ: 50.798.198/0001-79
Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial
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Num. 48565806 - Pág. 5
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Civel da Fazenda Piblica; prenotado no Protocolo 1-T deste Registro de sob n°. 55.724, 08 de
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OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E
COMARCA DE LARANJAL PAULISTA SAO PAULO
Rua Governador Pedro de Toledo, 121 Centro CEP: 18.500-000 Fone: 15 3283-1818
CNPJ: 50.798.198/0001-79
Fernando Antonio dos Santos Lessa Oficial
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| Ao Oficial...: R$ | 34,73 | Certifico e dou fé que a presente certidão foi extraída por |
|---|---|---|
| Ao Estado....: R$ Ao IPESP.....: R$ Ao Reg. Civil: R$ | 9,87 6,76 1,83 | cópia reprografica da matricula acima indicada, não. /vendo -com referência ao imóvel qualquer alteração |
| Ao Trib. Just: R$ | 2,38 | relativa a alienação ou ônus reais. Certifico ainda que |
| Ao Município.: R$ | 1,04 | encontra-se averbado neste cartório, sob n. Av.9 e |
| Ao Min.Púb...: R$ | 1,67 | Av.10-394 - Natureza - INDISPONIBILIDADE em nome |
| Total........: R$ | 58,28 | de GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS E |
VALORES MOBILIÁRIOS S/A (GRADUAL INVESTIMENTOS CNPJ/MF Nº. 33.918.160/0001-73). Certidão extraída nos termos do Art. 19, § 1° da Lei 6015/73. Laranjal Paulista, 25 de março de 2021.
JÉSSICA DA SILVA BENETON Escrevente
1206913C3000000003444721A
Pedido de certidão nº: 22495 Controle: Página: 0007/0007
90302
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Num. 48565806 - Pág. 7
ILMO. SR. OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE LARANJA
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SIGILOSO
Num. 48565810 - Pág. 1
CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
Certifico que o presente titulo fol prenotado no
sob 7577 deste
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fé. Laranjal Paulista,
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Num. 48565810 - Pág. 2
PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) Nº 0015230-51.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SAO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
ACUSADO: JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA, BITTENPAR PARTICIPACOES S.A., MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE, CLAUDIO ROBERTO BARBOSA, GILMAR ALVES MACHADO, PAULO GUILHERME GONCALVES, PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA, MARCOS AMERICO BOTELHO, EDSON HYDALGO JUNIOR, FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, WENDEL DE SOUZA SILVA, FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA, MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA, PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE, ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO, PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON, GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) ACUSADO: FELIPE FIGUEIREDO GONCALVES DA SILVA - SP323773, MARIANA TUMBIOLO TOSI - SP305605, ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO - RN2266 Advogados do(a) ACUSADO: SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469, VINICIUS SIMONY ZWARG - SP241834, ROMULO DIAS DE PAULA - DF20877, RODRIGO COIMBRA HENGLER - SP184845, RODRIGO AUGUSTO PORTELA - SP228763, PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI - SP303432, MONIQUE SUEMI UEDA - SP250246, MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, MARIA CAROLINA RISSOLI MITRE - SP410362, LUIZ GUSTAVO LEMOS FERNANDES - SP272151, GUILHERME MIGNONE GORDO - SP139973, FELLIPE MONTEZANO RIBEIRO - SP292211, FELIPE BAPTISTA MONIZ - SP343730, ERIKA CALIGHER NEME MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO - SP135927, ELISANGELA APARECIDA DE CARVALHO - SP198727, DEBORA FURLANETTO BARRIONUEVO - SP405839, CLARICE CAMPOS PEREZ MARTINS - SP249672, CARLA CINELLI SILVEIRA - SP231554, CARLA BERNARDES BARBOSA - SP323194, ANTONIO MARTINS DE AZEVEDO - SP135644, AMANDA BARROSO SOARES - SP338986, CRISTINA BUCHIGNANI - SP102955, ARI DE OLIVEIRA PINTO - SP123646, ROBERTSON SILVA EMERENCIANO - SP147359, LUIZ AUGUSTO BAGGIO - SP90062, RENATA TEIXEIRA - SP196352, ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogado do(a) ACUSADO: JULIANA RODRIGUES ABALEM - MG88599 Advogados do(a) ACUSADO: ROBISON DIVINO ALVES - MG40966, MARIELE RODRIGUES PANIAGO - MG135933, DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA - SP389553, ANDERSON BEZERRA LOPES - SP274537 Advogados do(a) ACUSADO: MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ - RS82694, SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469 Advogados do(a) ACUSADO: VITOR TATIT FERRAZ - SP407038, ALEXYS CAMPOS LAZAROU - SP406634, BRUNA LEANDRO COLETO - SP406603, RENATO GUIMARAES RODRIGUES - SP406405, TAISA CARNEIRO MARIANO - SP389769, MARCO JOHANN GUERRA FERREIRA - SP389702-E, ISABELLA AIMEE CARRICO AQUINO - SP389629, CAIO FERRARIS - SP210711-E, ADRIANA NOVAIS DE OLIVEIRA LOPES - SP389467, PATRICIA GAMARANO BARBOSA - SP383651-A, BARBARA CLAUDIA RIBEIRO - SP375444, FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA - SP374769, GABRIELA RODRIGUES MOREIRA SOARES - SP367950, MARILIA DONNINI - SP357663, JULIANA DE CASTRO SABADELL - SP357634, MARIANA SIQUEIRA FREIRE - SP349064, BRUNA FERNANDA REIS E SILVA - SP338368, STEPHAN GOMES MENDONCA - SP337180, ANA PAULA PERESI DE SOUZA - SP330647, VIVIAN PASCHOAL MACHADO - SP321331, AMANDA FERREIRA DE SOUZA NUCCI - SP316631, ANDRE FELIPE PELLEGRINO - SP315186, BARBARA SALGUEIRO DE ABREU - SP314292, MARIANA SOUZA BARROS REZENDE - SP288556, THIAGO FERNANDES CONRADO - SP282002, RAFAEL SILVEIRA GARCIA - SP315997, JULIA THOMAZ SANDRONI - RJ144384, BIANCA DIAS SARDILLI - SP299813, LARA MAYARA DA CRUZ - SP305340, BEATRIZ DE OLIVEIRA FERRARO - SP285552, FLAVIA MORTARI LOTFI - SP246694, RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714, GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE - SP130665, ANTONIO SERGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO - SP124516, ANA CAROLINA SANCHEZ SAAD - SP345929, FABIANA SADEK DE OLYVEIRA - SP306249, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410
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EE] Assinado eletronicamente por: NILSON MARTINS LOPES JUNIOR - 14/04/2021 11:22:07
SIGILOSO
Num. 47052669 - Pág. 1
Advogados do(a) ACUSADO: RICARDO MAMORU UENO - SP340173, EDUARDO SAMOEL FONSECA - SP297154 Advogados do(a) ACUSADO: MARCIO MAIA DE BRITTO - SP205984, STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, DAYSE MARIA LEONEL RUIS - SP387548, RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG - SP404859, ZIZA DE PAULA OLMEDILA - SP232384, NATHALIA FORTUNA DE FIGUEIREDO - SP370496, VINICIUS GOMES ANDRADE - SP386152, EDUARDO DE MELO BATISTA DOS SANTOS - SP357597, MARIANA FLEMING SOARES ORTIZ - SP363965, GISELE DE OLIVEIRA SOARES - SP174753, EVELINE BERTO GONCALVES - SP270169, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - AP1039, MARIO JACKSON SAYEG - SP46745, BEATRIZ QUINTANA NOVAES - SP192051, RICARDO HASSON SAYEG - SP108332, MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG - SP299945, RODRIGO RICHTER VENTUROLE - SP236195 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogados do(a) ACUSADO: MATHEUS BARBOSA MELO - SP373249-B, GABRIEL HUBERMAN TYLES - SP310842, EURO BENTO MACIEL FILHO - SP153714 Advogado do(a) ACUSADO: YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - RJ145879 Advogados do(a) ACUSADO: GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI - SP315587, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) ACUSADO: EGLE MASSAE SASSAKI SANTOS - SP273319, SIMONE HAIDAMUS - SP112732 Advogados do(a) ACUSADO: MARCELO SEDLMAYER JORGE - DF25447, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA - RJ81570 Advogado do(a) ACUSADO: CARLOS ALBERTO TREVISAN - SP354468 Advogados do(a) ACUSADO: ROMULO MARTINS NAGIB - DF19015, LUIS GUSTAVO ORRIGO FERREIRA MENDES - DF45233
D E S P A C H O
ID's 46777825 e 46983601: Tratam-se de pedidos da Autoridade Policial informando
a necessidade de nova análise técnica de dados constantes em materiais apreendidos e já encaminhados para o depósito da Justiça Federal, especificamente quanto núcleo da organização criminosa que envolve a pessoa jurídica BRIDGE, e solicitando, assim, autorização para sua retirada, e, reiterando o teor do ofício nº 137/2020/DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP - encaminhado em 13/11/2020 no âmbito do inquérito policial, em que foi solicitado o fornecimento de cópia, em formato digital, dos itens constantes na Guia de Depósito nº 8907/2018, com data de entrada em 19/10/2018, que digam respeito à Carta Convite nº 01/2013, objeto do item 5 do Auto de Apreensão nº 125/2018-SR/PF/MT - visando instruir os autos da Carta Precatória 2020.0115411-SR/PF/SP. Tal solicitação, segundo a Autoridade Policial, tem como fundamento o declínio de competência da denominada Operação Encilhamento em relação ao RPPS de Várzea Grande. Em cota juntada no ID 47698760 o Ministério Público Federal manifesta-se pelo atendimento às solicitações da Delegada de Polícia Federal para que se forneça o acesso aos originais e/ou a obtenção das cópias necessárias quanto aos itens relacionados nos ofícios de IDs 46577830, 46577832 e 46983601. Ante a concordância do órgão acusatório DEFIRO o requerimento da Autoridade Policial para que proceda à retirada dos materiais elencados no Ofício nº 400017/2021 - DELECOR/DRCOR/SR/PF/SP acautelados nesta Justiça, mediante prévio agendamento com o SURJ - Seção de Depósito Judicial - telefones 2202-9705 | 2202-9706 | 2202-9707 - admsp-
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SIGILOSO
Num. 47052669 - Pág. 2
Notifiquem-se o Depósito Judicial e a subscritora do ofício supra mencionado, servindo este de ofício.
Paulínea ("PAULIPREV") questionando acerca do procedimento a ser adotado pela Autarquia para obter a restituição de documentos apreendidos em sua sede no curso da Operação Encilhamento. Informa que após a realização da apreensão, foi realizado concurso público para provimento de cargos e que conta, atualmente, com servidores próprios de carreira, que não participaram e/ou presenciaram os atos anteriormente praticados na gestão da instituição e aduzindo que a ausência de diversos documentos em virtude da apreensão estaria impedindo que a instituição venha a cumprir determinações de diversos órgãos de fiscalização, bem como de apurar possíveis responsabilidades internamente. Instado a se Manifestar o Ministério Público Federal aduz que a afirmação de ausência de documentos é genérica e que, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, que as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Requer a expedição de ofício à Autoridade Policial para que informe se já concluiu perícia nos documentos reivindicados pelo Instituto de Previdência de Paulínea, permitindo a sua devolução ou eventual obtenção de cópias e nova vista dos autos após a resposta. Tendo em vista os argumentos do órgão ministerial, determino a intimação da autoridade
policial, servindo este de ofício, para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se a
pericia nos documentos apreendidos do Instituto de Previdência de Paulínea já foi concluída. Com a juntada da resposta, dê-se nova vista ao MPF conforme requerido.
ID 47658820: Pedido de acesso aos autos formulado por Xnice Participações S/A.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.
ID 48565687: João Gilberto Ghiraldi requer a liberação dos imóveis de matrícula
7255, 1665 395 e 394 em razão da plena quitação dada à empresa Anjo Indústria e Comércio de Plástico LTDA. Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação.
ID 48772409: Acórdão proferido pela E. 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da
3 Região nos autos da Apelação Criminal 5001260- 88.2020.403.6181, determinando o levantamento do sequestro que recai sobre os bens de Bittenpar Participações S.A., nos termos do voto do Relator.
Cumpra-se imediatamente providenciando a Secretaria o quanto necessário.
ID 48795409: Representação da autoridade policial pelo uso dos veículos Fusca 2.0,
marca Volkswagen, ano 2015/2015, placa LSD-6760 (laudo pericial nº 2513/2018) e Pajero HPE 3.8, marca Mitsubishi, ano 2014/2014, placa KQQ-9503 (laudo pericial
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SIGILOSO
Num. 47052669 - Pág. 3
nº 2512/2018), apreendidos nos presentes. Dê-se vista ao Ministério Público
Federal para manifestação.
São Paulo, 13 de abril de 2021.
NILSON MARTINS LOPES JÚNIOR Juiz Federal
ol
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Num. 47052669 - Pág. 4
















































































































































































































