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Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n° 20150126875. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de autenticação no verso da página final (AD 009334368) e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em
carimbo da Serventia.
Não consta reconhecimento de firma das assinaturasw.
2.8. SETIMA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 11/12/2015
OBJETO DA ALTERAÇÃO: Incluir. no Objeto Social da Sociedade a previsão
"OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS". Passando o objeto a ser conforme descrito:
"INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E LOTEAMENTOS, TERRAPLANAGENS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VENDAS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, VIGILÂNCIA E PÚBLICOS DE URBANIZAÇÃO, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDING"
A vista das modificações. passam à consolidação do Contrato Social. Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n° 20160090350. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de autenticação na última folha e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da Serventia (AD 009334374) e ainda, selo de autenticação e conferência com o original do 8° Oficio do Cartório de Notas de ARACAJU-SE. Assinaturas regulares, acompanhadas do reconhecimento de firma.
10 Vide esclarecimentos pg. 34
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2.9. OITAVA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 22/04/2016
OBJETO DA ALTERAÇÃO:
Alterar a atividade para "Participação em outras sociedades, na qualidade de sócia, acionista ou quotista; A administração, arrendamento e subarrendamento de bens móveis e imóveis e móveis próprios, de empresas que seja sócia, acionista ou quotista e de terceiros; A prática e Administração de operações imobiliárias, comprando e vendendo, intermediando negócios, promovendo estudo, planejamentos e implementação de empreendimentos e incorporações imobiliárias por conta própria ou em associação com terceiros, locando e vendendo bens imóveis próprios e de terceiros; Indústria da Construção Civil, projetos, levantamentos, terraplanagens e loteamentos; agenciamento, corretagem ou intermediação-de títulos e ingressos; atividades das sociedades que fazem prestação de serviço e apoio ao segmento das pequenas e médias empresas através da compra dos créditos (direitos) gerados por vendas mercantis com aplicação de desconto sobre o valor de face do titulo; Sociedade de fomento mercantil - Factoring; Locação de equipamentos; Prestação de serviços de assessoria, vigilância e públicos de urbanização.
Altera a data de integralÉação do saldo do Capital para abril de 2019.
Histórico: Conforme depreende-se nos instrumentos de constituição e de Alterações anteriores o capital social foi definido no valor de 2 (dois) milhões de reais e teve integralizado, no ato da constituição da sociedade, o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), devendo a diferença no valor de R$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) ser integralizada no prazo de até 24 meses a partir da data de constituição findando, portanto em 09/02/2014. A primeira alteração contratual, contudo, alterou o prazo, que passou a findar em Abril de 2016.
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Tendo a nova alteração sido promovida no mês de Abril, através da "Oitava Alteração Contratual", a prorrogação do prazo de integralização foi tempestiva.
"INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PROJETOS, LEVANTAMENTOS, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS E LOTEAMENTOS, TERRAPLANAGENS, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VENDAS E ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, VIGILÂNCIA E PÚBLICOS DE URBANIZAÇÃO, OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDING"
A vista das modificações, passam à consolidação do Contrato Social. Ata regularmente registrada na Junta Comercial de Sergipe (JUCESE) sob n°
20160260906.. Via encaminhada e analisada em cópia autenticada com selo de
autenticação na última folha e o mesmo número de controle registrado manualmente em todas as folhas em espaço reservado e em carimbo da Serventia (AD 009334388) e ainda, selo de autenticação e conferência com o original do 80 Ofício do Cartório de Notas de ARACAJU-SE. As assinaturas não possuem reconhecimento de firmai
2.1.1. NONA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESARIAL VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
ELABORADO EM 29 DE JULHO DE 2016
1. OBJETO DA ALTERAÇÃO:
i. Transformação da Sociedade empresária em Sociedade Anônima Fechada S/A H. O Capital da Sociedade permanece o mesmo, transformando-se as quotas em ações iii. Deliberação dos sócios sobre a aprovação do estatuto social da companhia VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S/A.
Anexam a Ata do ESTATUTO da Companhia, nos termos seguintes:
11 Vide esclarecimentos abaixo, pgs. 33 e 34
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- ATA DE TRANSFORMAÇÃO DA VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA para VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES S.A. Ordem do dia: i. Transformação do tipo jurídico de sociedade empresária limitada em sociedade empresária por ações; ii. Formação do capital social da Companhia; iii. Aprovação do Estatuto Social; iv. Declaração formal da Constituição da Companhia; v. Eleição dos membros da Diretoria; (vi) Fixação da remuneração global dos membros da Diretoria; vii. Dispensa do Conselho Fiscal e viii. Outros assuntos de interesse da Sociedade.
Após aprovação unânime do Estatuto Social, foram eleitos os membros da Diretoria para um mandato de 3 (três) anos, a saber: GUILHERME STATI BATISTA na qualidade de Diretor Presidente (H) ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, na qualidade de Diretora Administrativo-Financeiro.
Não foram analisados demais documentos como termo de posse pois o referido Estatuto Social aguarda o registro na Junta Comercial conforme PROTOCOLO N° 16/028602-6 e 16/028603-4 (conforme a guia de recolhimento no importe de R$440,00, página inicial, anexada a Ata e Estatuto Social e que recebemos em via autenticada).
Dentre demais disposições, encerram a ata de transformação. Assinada pelo Presidente da Mesa e Secretária, Acionistas, Diretores Eleitos e pelo advogado com registro na OAB/PR., com reconhecimento de firma de assinatura dos acionistas e diretora eleita.
A nona alteração contratual encaminhada está encontra-se assinada, com reconhecimento de firma das assinaturas apostas, encaminhada em cópia autenticada, selo AD do 3° Oficio de ARACAJU-SE n°0092155054.
A Ata foi encaminhada em cópia simples, com cópia do carimbo do 3° e 4° Tabelionato na frente e verso da página. As demais páginas seguem com inscrição manual do "Selo AD".
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Lista de Presença: Assinada pelo acionista e diretora que compõe a mesa como secretária. Consta reconhecimento de firma das assinaturas. Encaminhado em cópia simples.
NOTA DE ESCLARECIMENTO 1.
Da Autenticação Manual:
Preliminarmente cabe esclarecer que em consulta, fomos informados pela Consulente que os procedimentos cartorários da Comarca de ARACAJU-SE obedecem o seguinte rito:
Anexo do selo de autenticação da cópia na primeira página e/ou na última. Internamente o documento recebe um carimbo e inscrição manual correspondente ao número registrado no selo.
Desta feita, analisamos a íntegra dos documentos endaminhados, registrando um a um nesta Legal Opinion, o número de identificação referente a cada lauda.
No que se refere ao acima, verificamos que a ata de transformação do tipo societário, de Ltda para S.A., recebeu um selo de autenticação na primeira página identificado pelo código AD 009215053, que não encontramos correspondência com a segunda página no campo carimbado com o dizer
"selo" que registra manualmente o número 009215023. Face a semelhança, presumirmos tratar-se de mero erro material.
Todas as páginas da (i) ATA e do (ii) Estatuto Social seguem com inscrição manual da numeração, constando no verso da última folha da Ata, cópia simples dos selos do cartório. A (Hl) lista de presença foi encaminhada em cópia simples;
Insta consignar que este escritório não tem meios digitais de consulta, atestando a veracidade, neste e nos demais documentos relacionados e analisados para inclusão nesta Legal Opinion, de documentos em que conste numeração
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manual com a inscrição "selo n° AD", contudo registramos a declaração do Consulente conforme acima.
Considerando que a análise do registro dos documentos - Nona alteração contratual da VICTORIA LTDA, Ata de alteração do tipo societário (Ltda em S.A.), estatuto e demais anexos não é escopo do presente trabalho e que não possuímos meios de consulta digital que permitam relacionar o número do protocolo ao descrito na guia encaminhada, nos abstemos de proceder comentários acerca do mesmo, registrando e transcrevendo somente o conteúdo dos referidos documentos que encontram-se segundo a consulente, em fase de registro.
NOTA DE ESCLARECIMENTO 2.
RECONHECIMENTO DE FIRMA ASSINATURA DO ADVOGADO ERRO MATERIAL NA QUARTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL III. ERRO NA DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS NA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL i. Em razão da relevância de seu conteúdo, as Juntas Comerciais determinam e exigem que as alterações contratuais, atas de reuniões ou assembleias de sócios que contiverem deliberações de exclusão de sócios ou transferência de controle societário tenham as firmas reconhecidas por autenticidade; o mesmo se dando em relação a eventual instrumento de cessão de quotas que acarretar transferência de controle. Este escritório registra o apontamento em virtude da responsabilidade atinente a análise documental, contudo destaca que as alterações e registros de atas ratificadas foram regularmente registradas pela Junta Comercial, responsável pela exigência e conferência do instrumento e reconhecimento de firma dos sócios. Em consulta ao Consulente, fomos informados que o procedimento da Junta Comercial daquela Comarca, exige para o registro duas vias, sendo a primeira
com reconhecimento de firma de todas as assinaturas e a segunda, opcional. Que a via arquivada na Junta Comercial é a via cujos assinaturas estão
Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutbst Para verificar as assinaturas vá ao site https:lloab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1F.
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reconhecidas, sendo devolvida ao interessado a segunda via, que pode ou não ter o referido reconhecimento. Desta feita, considerando que (1) os procedimentos mudam dependendo da Comarca onde está estabelecido a
Junta Comercial e (0) que os documentos foram regularmente registrados, tendo este escritório se certificado em transcrever o número de registro atinente a cada
Ata ou Certidão, não vislumbramos prejuízos na falta do reconhecimento nos documentos analisados.
No que tange a exigência da assinatura e número do registro da OAB em ATAS de alteração, entendemos que a deliberação da normativa é determinada por cada uma das Juntas Comerciais, sendo DISPENSADA pela cirande maioria das entidades. Considerando o regular registro dos instrumentos conforme consta-nos documentos analisados e anexos a presente, presumimos que a assinatura do advogado não seja necessária naquela Comarca, motivo pelo qual não solicitamos complementação documental.
Em que pese o erro na descrição do número de quotas do então sócio e o valor de venda à sócia ingresante, este escritório não verifica prejuízos decorrentes do ato, baseando sua conclusão (i) na respectiva Consolidação do
Instrumento e a (ii) posterior Alteração - "Quinta Alteração Contratual", a qual descreve corretamente a participação societária de cada sócio.
O ato societário já arquivado, no qual conste erro na distribuicão de quotas e
valores descritivos (incorrendo inclusive nos valores de alienação e aquisição
declarados à SRF) pode ser rerratificado a qualquer tempo na Junta Comercial, se eivado de vício sanável, que entendemos corresponder ao caso em tela, devendo ser declarado no texto do novo ato qual o erro ocorrido, justificando-se a correção proposta. Considerando que a correção não causa prejuízo ao interesse público ou a terceiros, acreditamos que o processo de correção será prontamente deferido. Buscando certificar-se da posterior rerratificação pela
Consulente, este escritório solicitou uma declaração dos sócios. Prontamente atendidos, nela consta a correta distribuição de quotas e o compromisso de providências imediatas quanto a correta transcrição e registro na Junta
Comercial.
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2.2. DOCUMENTOS E CERTIDÕES DA SOCIEDADE VICTORIA BRASIL NORDESTE - EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Comprovante de EndereçoI2 Cartão CNPJ Número de Inscrição n° 15.024.718/0001-95 Data de Abertura: 09/02/2012 Situação: Ativa
CERTIDÕES
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL COMARCA DE ARACAJU-SE Nada consta contra a empresa ou seu CNPJ nos registros de distribuição del° e 2° Graus mantidos até 16/08/2016. Validade até 15/09/2016. Número da Certidgo: 0001342348 Número e Autenticidade: 0730606845 Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhada cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n°009335587.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL ESTADO DE SERGIPE Conforme Certidão encaminhada pelo Consulente, consta no sistema de registros de distribuição de ações cíveis de Sergipe, uma ação em trâmite Processo n° 2015000517, Competência Itabaianinha, cujas partes requerentes são: Betânia Maria dos Santos; José Domingo dos Santos; Victória Brasil Nordeste - Empreendimentos e Construções Ltda.
ANEXO DECLARAÇÃO GILBERTO VIERA ADVOCACIA
12 Vide Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - Avenida Ivo do Prado, n° 896 -
Bairro: São José, Município: ARACAJU-SE, Estado de Sergipe.
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Por solicitação deste escritório, foi encaminhada declaração assinada pelos advogados da VICTORIA, parte requerida na ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e perdas e danos, com descritivo do valor da causa e risco da demanda, que anexamos à presente Legal Opinion. Em breve síntese, consta na Declaração que o objeto da ação em comento é a rescisão de contrato de compra e venda de Imóvel rural, com pedido de condenação de multa estipulada em W% do valor do contrato, correspondendo a monta de lt560.000,00 (sessenta mil reais) e
paaamento de perdas e danos. Aduz ainda que a requerida refuta a
pretensão autoral e apresentada reconvenção paia que seja declarada a rescisão do contrato particular de compra e venda, condenando os reconvindos ao pagamento de R$60.000,00. Que em 09/12/2015 foi realizada audiência de justificação onde foi informado pela parte
reauerida aue não se opõe a reintearacão de posse vez aue nunca esteve em poise do bem objeto do litígio. Ao final, transcreve o' despacho do
Magistrado determinando que o Autor emende a inicial, retificando o valor da causa para R$600.000,00 e providencie o recolhimento das custas. Em 04/03/2016 foi apresentada pelos Requerentes, Réplica a Contestação e Contestação à Reconvenção. Em 18/05/2016 foi exarado despacho para que a parte autora recolhesse corretamente as custas processuais. sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Em 30/05/2016 a secretaria certificou o recolhimento das custas iniciais. Atualmente o processo encontra-se em andamento e concluso ao juiz desde 01/06/2016.
Nota do Escritório: Considerando que este escritório (i) não foi contratado com objetivo de análise do patrimônio da VICTORIA LIDA e seus ativos, mas da FLUXO S.A. e que (ii) que a Requerida não se opõe à reintegração de posse, restringimonos à juntada da referida declaração devidamente assinada por Dr. Heitor Cavalcante Martins e Gilberto Vieira Leite Neto, ambos do escritório Gilberto Vieira Advocacia, constando ao final a inscrição na Seccional OAB/SE.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO CÍVEL - TJ SERGIPE DISTRIBUÍDA NOS ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Conforme Certidão encaminhada pelo Consulente, consta no sistema de registros de distribuição de ações cíveis DISTRIBUÍDAS nos últimos 10 anos, uma ação em trámite. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada, acompanhada do selo AD 009335423.
CERTIDÃO DE NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não consta, nos registros de distribuição dos 10 e 2° graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ação de execução fiscal distribuída ou que esteja em andamento contra a solicitante. Número da Certidão: 0001342349; Número de Autenticidade: 9491011962; Certidão emitida em 16 de agosto de 2016 e válida até 15 de setembro de 2016; encaminhada em via autenticada peló 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009335593. •
CERTIDÃO DE NEGATIVA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUÍDA NOS DOS ÚLTIMOS 10 ANOS
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não consta ação de execução de fiscal distribuída nos últimos 10 (dez) anos no Estado. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n°009335422
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES NATUREZA CÍVEL, EXECUÇÃO FISCAL E CRIMINAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os registros a partir de 25 de abril de 1967 até 16 de agosto de 2016, nada consta na Justiça Federal de 1° Instância, Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Certidão encaminhada em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD n°009335591.
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS-AÇÃO PENAL COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que não consta nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder Judiciário de Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Número da Certidão: 201600159495; Código de Autenticidade: 201600159495fQkV; Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n°009335626.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PENAL - ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS
COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que contra a solicitante não consta nos registros de distribuição de ação penal nos últimos 10 (dez) anos e que esteja em andamento. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016 e válida por 30 dias. Certidão encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009335428.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 5° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS -2° Circunscrição Imobiliária
Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SELO CONTROLE: DAE2615153/GUIA 143160033187. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil. AD 009335355;
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS
1° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS
COMARCA E ITAPORANGA D'AJUDA Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a consulente VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
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SELO CONTROLE; SEDA2149079/GUIA 163160002151. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil, AD 009335484;
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 30 OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo os Livros de Protesto de nulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SELO CONTROLE: DAE3004865/GUIA 157160014988. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas e Registro Civil, AD 00935427;
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS EM TRAMITAÇÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 203 REGIÃO Certifica que em consulta ao sistema de registros eletrônicos não constam ações trabalhistas em tramitação. Certidão N° 000206/2016, emitida em 31 de agosto de 2016; Código de Autenticidade 1440.7266.3493-72. Encaminhada em via autenticada controle AD 009335788;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TST Certifica que em consulta verificou-se que nada consta no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas contra a empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Certidão n° 80199737/2016 emitida em 16 de agosto de 2016, com validade até 11/02/2017 (180 dias da data de expedição). Certidão encaminhada em via autenticada, AD 009335597;
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS Certifica que na data de 15 de agosto de 2016, a empresa encontra-se regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Certidão Válida até 13 de setembro de 2017; Certificação número 2016081502124089498827, encaminhada em via autenticada, AD 009335634.
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CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não constam nos registros do sistema de informática do Poder Judiciário de ARACAJU-SE ação de FALÊNCIA, CONCORDATAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL distribuída e que esteja em andamento. Certidão n° 0001342351; número de autenticidade 5515915657; Certidão encaminhada em via autenticado, AD 009335595;
CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não constam nos registros de distribuição dos 1°e 2° Graus do Poder Judiciário de Sergipe, AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL distribuída e que esteja em andamento. Certidão n°0001342350; número de autenticidade 7183846573; Certidão encdminhada em via autenticada, AD 009335599;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS - SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
Certifica que até a data de 31 de agosto de 2016 não constam débitos na base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda. Certidão Válida até 30 de setembro de 2016. Autenticação número 20160831DS107H, confirmação de autenticidade no site vvww.sefaz.se.gov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD 009334733.
DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS N.291788/2016
Certifica que o portador do CNPJ n° 15.024.718/0001-95 está regular com os recolhimentos de ICMS. Declaração emitida via internet em 31 de agosto de
2016, válida por 30 dias a partir da emissão. Autenticação n°20160831D310KE.
Autenticidade confirmada no endereço www.sefaz.se.gov.br.
19. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL (JUCESE)
Certifica a data do último arquivamento, tendo sido em 17 de agosto de 2016, demonstrando a participação dos sócios no Capital Social sendo 1.840.000
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ações, correspondente a R$1.840.000,00 pertencentes ao sócio GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO (Administrador) e 160.000,00 pertencentes à VANESSA BROCHADO BATISTA DO PRADO, correspondendo a R$160.000,00 de participação no capital social, totalizando R$2.000.000,00 de Capital integralizado na Companhia. Registro Ativo. Expedida em 13 de setembro de 2016, assinado digitalmente Protocolo 60071955 e código verificador e077ce. Autenticidade confirmada e integra da via encaminhada confirmada pelo endereço www.jucesese.gov.br/index.php/certidao web.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS EXPEDIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU-SE -SECRETARIA DE FINANÇAS Certifica que revendo os registros tributários, não foi constatada a existência de débitos em nome do contribuinte. Certidão emitida em 08 de setembro de 2016 e válida até 16 de novembro de 2016. Código de Autenticidade 201600155949fQkV verificada no endereço: http://financas.ARACAJU-SE.se.gov.brifinancas/cnkn_valida.wsp. Via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, Selo código AD 009338419.
CERTIDÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Certifica que não constam pendências em nome da VICTORIA, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e inscrições na Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Certidão emitida em 03 de agosto de 2016, válida até 30 de janeiro de 2017. Controle da Certidão 4E55.ADFC.45AB.D8AE; encaminhada em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, selo controle AD 009338412.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Certifica que em nome da requerente VICTORIA, nada consta. Certidão número 6040633, emitida em 08 de setembro de 2016 e válida até 08 de outubro de 2016. Encaminhada via autenticada para análise AD 009338410.
- CERTIDAO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE - CADASTRO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Certifica que em nome da requerente VICTORIA não constam condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade. Certidão número 57D1.6227.D5F7.2423, emitida em 09 de setembro de 2016. Encaminhada via autenticada para análise AD 009338409.
DOCUMENTOS DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
DOCUMENTOS PESSOAIS DO SÓCIO (PESSOA FÍSICA) GUILHERME STATI BATISTA PRADO
- SÓCIO MAJORITÁRIO DA VICTORIA NORDESTE E PRESIDENTE DA SOCIEDADE; - SÓCIO MINORITÁRIO E PRESIDENTE DA FLUXO S/A (Detentor de 0,04% da
participação acionária)
Solicitado os seguintes documentos que foram apresentados, analisados e seguem juntados ao presente trabalho:
Cópia autenticada da CNH comprovando RG e CPF; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
- Cópia autenticada do Comprovante de Endereço (Domicílio Paraná)
Solicitados, analisadas e juntadas ao presente trabalho as seguintes certidões:
i. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Encaminhado pelo Consulente o recibo de entrega da declaração do ajuste anual do declarante GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, bem como a cópia da sua Declaração ano calendário 2015 - exercício 2016, contudo a análise do referido documento não é objeto do escopo do presente trabalho, estando vedada a transcrição de dados sigilosos conforme disposto no documento neste parecer, motivo pelo qual anexamos a Legal Opinion, para se necessária e oportuna análise e parecer contábil.
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CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO CARTÓRIO DE MARINGÁ/PR - DISTRIBUIDOR E ANEXOS Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS e JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS nada consta. Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335746. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES DAS FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica que revendo seus livros, contra GUILHERME STATI BATISTA DO PRADO, nada consta. Certidão emitida em 16. de agosto de 2016; encaminhada em
cópia autenticada AD 009335744.
CERTIDÃO NEGATIVA TUTELAS, CURATELAS, TESTAMENTÁRIAS OU INTERDIÇÕES DA COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica que revendo seus livros de registro, nada consta contra o consulente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335747.
CERTIDAO NEGATIVA DE FEITOS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica não, há até a presente data, distribuição de processos nesta comarca. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335748.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Certifica que nada consta no Banco de Nacional de Devedores trabalhistas em nome da requerente. Certidão n°81015607/2016 emitida em 18 de agosto de 2016. Autenticidade confirmada em www.tst.jus.br.
vii. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS Certifica que nada consta no sistema de acompanhamento de processos da 20° Região. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Verificada autenticidade no
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site www.trt12.jus.br; encaminhada em cópia autenticada controle n° AD 009335652.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335328.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 2° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335329.
ix. CERTIDÃO DO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, não córista registro de ação civel. Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335600. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES CIVEIS - PERÍODO DE 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS nada consta. envio em cópia autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335445. Emissão em 30 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE/emissão cartório Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL,
nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335746.
Emissão em 16 de agosto de 2016.
xil. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE ARACAJU-SE
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Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus, nada consta; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335654. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL DA COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 10 e 2° Graus, AÇÃO PENAL inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em cópia autenticada pelo 80 Ofício de Notas, AD n°009335653. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL DA COMARCA DE ARACAJU-SE- PELO PERÍODO DE 10 ANOS Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus, AÇÃO PENAL inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335649. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -5° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
2° CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA ARACAJU-SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335450.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -3° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
ARACAJU-SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335448;
xvii. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° ONCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335462.
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Não constam inscrições em nome do consulente perante a Receita Federal ou Procuradoria Geral da República. Código de Controle da Certidão: B5F2.0F6E.6886.3515. Certidão emitida em 01 de abril de 2016 e válida até 28 de setembro de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335651. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Família e Sucessões, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335665. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE INSOLVÊNCIA, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335657. Emissão em 16 de agosto de 2016.
DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que o solicitante se encontra regular com os recolhimentos do ICMS: envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335656. Emissão em 30 de agosto de 2016.
xxiii. DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEBITOS ESTADUAIS - ESTADO DA FAZENDA DE
SERGIPE
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COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas, não existem débitos contra o portador do Cadastro de Pessoa Física consultada referente a impostos, taxas ou multas administrativas. Certidão emitida em 20 de agosto de 2016, válida até 29 de setembro de 2016. Encaminhada à análise, via autenticada controle AD n° 009335655.
xxlv. CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL UNIFICADA DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES - NAT CIVEL, EXEC. FISCAL E CRIMINAL Certifica que revendo sistemas, nada consta contra GUILHERME BATISTA BATISTA DO PRADO. Certidão emitida em 09 de setembro de 2016. Certidão n° 201600070585, confirmada autenticidade no site www.jfse.jus.br.
- DOCUMENTOS PESSOAIS DA SÓCIA (PESSOA FÍSICA)
VANESSA BROCHADO BATISTA PRADO
- SÓCIA MINORITÁRIA DA VICTORIA NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Solicitado os seguintes documentos que foram apresentados, analisados e seguem juntados ao presente trabalho:
Cópia autenticada da CNH comprovando RG e CPF; Cópia autenticada da Certidão de Nascimento;
- Cópia autenticada do Comprovante de Endereço (Domicílio Paraná)
Solicitados, analisadas e juntadas ao presente trabalho as seguintes certidões:
- IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL Encaminhado pelo Consulente o recibo de entrega da declaração do ajuste anual da declarante VANESSA BROCHADO BATISTA PRADO, bem como a cópia
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I" lp á g i na 149 da sua Declaração ano calendário 2015 - exercício 2016, contudo a análise do referido documento não é objeto do escopo do presente trabalho, estando vedada a transcrição de dados sigilosos conforme disposto no documento neste parecer, motivo pelo qual anexamos à Legal Opinion, para se necessária e oportuna análise e parecer contábil.
ii. CERTIDÃO PODER JUDICIÁRIO DO CARTÓRIO DE MARINGÁ/PR - DISTRIBUIDOR E ANEXOS Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS e JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS nada consta. Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada
pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335530. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÕES DAS FAZENDAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR ' Certifica que revendo seus livros, contra VANESSA• BROCHADO BATISTA PRADO, nada consta. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhada em cópia autenticada AD 009335536.
CERTIDÃO NEGATIVA TUTELAS, CURATELAS, TESTAMENTÁRIAS OU INTERDIÇÕES DA COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica que revendo seus livros de registro, nada consta contra o consulente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335534.
CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS CRIMINAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica não, há até a presente data, distribuição de processos nesta comarca. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016; encaminhado em via autenticada pelo 8° Tabelionato, controle AD 009335535.
vi. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
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Certifica que nada consta no Banco de Nacional de Devedores trabalhistas em nome da requerente. Certidão n°810199301/2016 emitida em 16 de agosto de 2016. Autenticidade confirmada em www.tst.jus.br.
vil. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS Certifica que nada consta no sistema de acompanhamento de processos da 20° Região. Certidão emitida em 31 de agosto de 2016. Verificada autenticidade no site www.trt12.jus.br; encaminhada em cópia autenticada controle n° AD 1409.7266.3594-75.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 2° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
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Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335329.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1°'0FíCIO DE PROTESTOS COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome da requerente. Certidão emitida em 16 de agosto de 2016. FUNARPEN SELO DIGITAL N° 7Z33d.TruJQ.zDAZx. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335303.
CERTIDÃO DO 2° OFÍCIO DE PROTESTOS COMARCA DE MARINGÁ-PR Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, não consta PROTESTO contra a solicitante. Autenticidade confirmada por meio do portal TJSC; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335304. Emissão em 16 de agosto de 2016.
xl. CERTIDÃO DE FEITOS CIVEIS COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos CIVEIS do 1° e 2° Grau, nada consta. Envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas. AD n°00935728. Emissão em 16 de agosto de 2016.
Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:57:19 Número do documento: 20102715081339300000036885098 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:08:13
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CERTIDÃO DE FEITOS CIVEIS - ÚLTIMOS 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de feitos OVEIS do 10 e 2° Grau, nada consta. Envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°00935374. Emissão em 30 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009385727. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR - EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemds de distribuição de distribuição de Ação de Execução Fiscal, nada consta; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335373. Emissão em 30 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus, AÇÃO PENAL inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335726. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO PENAL PELO PERÍODO DE 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de distribuição de 1° e 2° Graus, AÇÃO PENAL, inclusive na 6° Vara Criminal da Comarca, nada consta; envio em cópia autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°0093356378. Emissão em 30 de agosto de 2016.
xvii. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -5° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
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2° CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA ARACAJU-SE - SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335376.
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS -3° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
ARACAJU-SE
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cópia autenticada AD 009335375;
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 1° OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS
Certifica que não há protestos lavrados nos últimos 5 (cinco) anos e nada consta em nome do requerente. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016. Encaminhada em cálida autenticada AD 0093354377.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Não constam inscrições em nome do consulente perante a Receita Federal ou Procuradoria Geral da República. Código de Controle da Certidão: 1°89.05D5.3D7C.43E. Certidão emitida em 01 de abril de 2016 e válida até 28 de setembro de 2016. AD 009335729.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nada consta; envio em via autenticada pelo Er Oficio de Notas, AD n°009335733. Emissão em 16 de agosto de 2016.
xxii. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
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Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus, não consta Ação de Família e Sucessões; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335732. Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Família e Sucessões, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335773. Emissão em 31 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE INSOLVÊNCIA nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°0093356731. Emissão em 16 de agosto de 2016.
DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que a solicitante se encontra regular com os recolhimentos do ICMS; Autenticação 20160908AWHC41. Emissão em 08 de setembro de 2016.
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEBITOS ESTADUAIS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE
Certifica que até a data de 08 de setembro de 2016 não existem débitos contra o portador do Cadastro de Pessoa Física consultada referente a impostos, taxas ou multas administrativas. Certidão Válida até 08 de outubro de 2016. Autenticação número 20160908AWHBWH, confirmação de autenticidade no site www.sefaz.se.gov.br. Certidão encaminhada em via autenticada AD 009335693.
CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL
DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES - NAT CIVEL, EXEC. FISCAL E CRIMINAL
Certifica que nada consta na Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Certidão n° 201600070586. Autenticidade confirmada em www.jfse.ju.br. Emitida em 09 de setembro de 2016.
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- DOCUMENTOS PESSOAIS DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
ANNA LETÍCIA DE JESUS LEITE
- DIRETORA ADMNISTRATIVA DA VICTORIA NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA E FLUXO S.A.
Os documentos e certidões a seguir, foram encaminhados pela Consulente, analisados e seguem juntados ao presente trabalho:
Cópia autenticada da CNH comprovando RG e CPF; Cópia autenticada da Certidão de Na-scimento;
- Cópia simples do Comprovante de Endereço (Domicílio ARACAJU-SE)
Encaminhadas pela consulente, analisadas e juntadas ao presente trabalho as seguintes certidões:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - MINISTÉRIO DA FAZENDA E SECRETARIA
DA RECEITA FEDERAL
Encaminhado pelo Consulente o recibo de entrega da declaração do ajuste anual da declarante ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, bem como a cópia da sua Declaração ano calendário 2015 - exercício 2016, contudo a análise do referido documento não é objeto do escopo do presente trabalho, estando vedada a transcrição de dados sigilosos conforme disposto no documento neste parecer, motivo pelo qual anexamos à Legal Opinion, para se necessária e oportuna análise e parecer contábil.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Certifica que nada consta no Banco de Nacional de Devedores trabalhistas em nome da requerente. Certidão n°84890886/2016 emitida em 31 de agosto de 2016. Cópia Autenticada. Autenticidade confirmada em www.tst.jus.br.
iii. CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES TRABALHISTAS
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)
Certifica que nada consta no sistema de acompanhamento de processos da 20° Região. Certidão emitida em 31 de agosto de 2016. Verificada autenticidade no site www.trt12.jus.br; encaminhada em cópia autenticada controle n° AD 1009335785.
CERTIDÃO DO 1° OFÍCIO DE PROTESTOS COMARCA DE ITAPORANGA D'AJUDA
Certifica que revendo os Livros de Protesto de Mulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a consulente. SELO CONTROLE: SEDA2149077/GUIA 163160002153. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Givil, AD 009335501;
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS 5-OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS -2° Circunscrição Imobiliária COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os Livros de Protesto de Títulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a solicitante. SELO CONTROLE: DAE2615150/GUIA 143160033184. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD 0093353503;
CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTOS - 3° OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os Livros de Protesto de Mulos, nada consta nos últimos 5 (cinco) anos contra a solicitante. SELO CONTROLE: DAE3004867/GUIA 157160014986. Certidão emitida em 29 de agosto de 2016, em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil, AD 00935502;
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Não constam inscrições em nome do consulente perante a Receita Federal ou Procuradoria Geral da República. Código de Controle da Certidão:
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J
C39C.104C.FD3.9.38E4. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016 e válida até 26 de fevereiro de 2016. AD 009335644.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PATRIMONIAL COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335556. Certidão n° 0001342322; Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
.
Certifica que revendo sistemas de distribuição dos 1° e 2° Graus, não consta Ação de Família e Sucessões; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335564. Certidão n°0001342323; Emissão em 16 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE FAMÍLIA E SUCESSÃO COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de Ação de Família e Sucessões, nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas. AD n°009335766. Emissão em 31 de agosto de 2016.
CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÃO DE AÇÃO DE INSOLVÊNCIA COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que revendo sistemas de distribuição de AÇÃO DE INSOLVÊNCIA nada consta; envio em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, AD n°009335562; Certidão n°0001342325; Emissão em 16 de agosto de 2016.
DECLARAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE ICMS - ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE COMARCA DE ARACAJU-SE
Certifica que a solicitante se encontra regular com os recolhimentos do ICMS; envio em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, AD n°009335561. Emissão em 30 de agosto de 2016.
xiii. CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL
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COMARCA DE ARACAJU-SE Nada consta contra a requerente nos registros de distribuição del° e 2° Graus mantidos até 16/08/2016. Validade até 15/09/2016. Número da Certidão: 0001342320 Número e Autenticidade: 2937656627.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - PERÍODO 10 ANOS
COMARCA DE ARACAJU-SE
Não constam contra a requerente Ação Ovel distribuída nos últimos 10 anos neste estado. Emitida em 30 de agosto de 2016, encaminhada em via autenticada n°-AD009339264.
CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO FISCAL
COMARCA DE ARACAJU-SE
Não consta contra a requerente nos registros de distribuição de 1° e 2° Graus Ação de Execução Fiscól distribuída e que esteja em andamento. Emissão er'n 16 de agosto de 2016, válida até 15 de agosto de 2016. Número da Certidão: 0001342321 e Autenticidade n° 0023089533, confirmada no site www.tjse.jus.br.
CERTIDÃO NEGATIVA DE EXECUÇÃO FISCAL - PERÍODO 10 ANOS COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os assentamentos não consta Ação de Execução Fiscal distribuída nos últimos 10 anos. Emissão em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada AD 009339270.
CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTROS DE INTERDIÇÃO E OUTROS CARTÓRIO DO 4° OFÍCIO DE ARACAJU-SE Certifica que revendo os livros da serventia de REGISTROS DE INTERDIÇÃO, TUTELA, CURATELA E AUSÊNCIA nos últimos 10 anos, deles não consta existir qualquer assentamento em nome da requerente. Emissão em 12 de setembro de 2016; encaminhada em via autenticada DAE 00044670.
xviii. CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS - AÇÃO PENAL
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COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não consta nos registros de distribuição dos 1° e 2° Graus do Poder Judiciário de Estado de Sergipe, AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Número da Certidão: 0001342326; Número de Autenticidade: 9251865361; Certidão emitida em 16 de agosto de 2016 e válida até 15 de setembro de 2016; Autenticidade confirmada em www.tjse.jus.br.
CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO 1° e 2° GRAUS - AÇÃO PENAL COMARCA DE ARACAJU-SE Certifica que não consta nos registros de distribuição não consta AÇÃO PENAL, inclusive da 6° Vara Criminal da Comarca de ARACAJU-SE, Auditoria Militar, distribuída ou que esteja em andamento, contra a solicitante. Certidão emitida em 30 de agosto de 2016; encaminhada em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas e Registro Civil. AD n° 009339268.
CERTIDÃO JUSTIÇA FEDERAL UNIFICADA
DISTRIBUIÇÃO AÇÕES E EXECUÇÕES - NAT CIVEL, EXEC. FISCAL E CRIMINAL
Certifica que revendo sistemas, nada consta contra ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE Certidão emitida em 09 de setembro de 2016. Certidão n° 201600070655, confirmada autenticidade no site www.jfse.jus.br.
6. EMPREENDIMENTO BAIRRO NOVO ITAPORANGA
ANÁLISE DOCUMENTAL DO EMPREENDIMENTO, ATIVO QUE COMPÕE A VALUATION DA FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
Foram solicitados por este escritório e anexados ao trabalho, as seguintes certidões e documentos:
i. CERTIDÃO VINTENÃRIA DA MATRÍCULA 7.230 (PROT. DA MATRÍCULA N° 3.720);
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Cópia Autenticada das matrículas n° 7.230 e 710 do livro de registro geral n-02 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaporanga D'Ajuda - Últimos 20 anos emitida pelo Tabelionato de Notas. Protesto e Registro de Imóveis do Município de Itaporanga D'Ajuda
1°. Emissão da Via em Cópia Autenticada: 31 de agosto de 2016; 2°. Emissão da Via Vintenária da Matrícula 7.230 na qual consta INCORPORAÇÃO do imóvel à FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., em cópias autenticadas em 15/09/2016.
Descrição do imóvel: Área de Terra Urbana, -desmembrada da fazenda São
João, medindo 117.309 100m2, o equivalente a 38,78 tarefas, localizada na Estrada que dá acesso ao Povoado Água Bonita, no Município de Itaporanga D'Ajuda (SE), limitando-se e confrontando-se com as áreas descritas na matrícula que segue anexada a esta L.O. Esta área possui 1.535,470m de perímetro cuja desdrição completa encontra-se conforme aduzido nó matrícula, inserida no memorial descritivo do imóvel.
HISTÓRICO
- MATRICULA N° 710 (ano 1.991) Um imóvel rural, denominado "Fazenda São José", situado no Município de Itaporanga D'Ajuda, medindo 100 ha (cem hectares), equivalente a 330 tarefas. AQUISIÇÃO PRIMITIVA: O imóvel foi adquirido através do Formal de Partilha, extraído dos autos do inventário de Alzira Barreto Garcez, emitido pelo escrivão do 12° Ofício e assinado pelo Magistrado em 01 de abril de 1.976, registrado sob número 1-306, no livro 2°-lem 15 de junho de 1.976, no Cartório de Registro de Imóveis de São Cristóvão, cadastrado no INCRA sob n° 267.058.253.804-5, área total de 100ha. PROPRIETÁRIOS: ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ e sua esposa MARIA AUGUSTA GARCEZ
R.1-7230. COMPRA E VENDA: Através da escritura Pública de Compra e Venda
lavrada no 1° Ofício da Comarca de Itaporanga D'Ajuda, Sergipe, URBANIZA
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CONSTRUÇÕES LTDA adquiriu o imóvel objeto da matrícula n° 7.230 de ANTONIO. SILVEIRA OLIVEIRA e sua esposa BEATRIZ SANTANA OLIVEIRA. Registro datado de 18 de junho de 2.012.
R.2-7230 LOTEAMENTO: Nos termos do requerimento e projeto urbanístico
imemorial descritivo e planta) APROVADOS pela Prefeitura Municipal de Itaporanaa D'Aiuda, Seraipe, o imóvel objeto da matrícula foi LOTEADO, com a denominação de "Loteamento Bairro Novo". O referido Loteamento é objeto do termo de acordo e compromisso n° 02/2012, celebrado entre a proprietária URBANIZA e a Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda, com autorizacão para incorporacão/reaistro de parcelamento em Loteamento Urbano - RESIDENCIAL BAIRRO NOVO. Conforme a transcrição do termo, a empresa URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, para fins de registro da incorporação do Parcelamento do Loteamento Urbano denominado RESIDENCIAL BAIRRO NOVO, firmou o termo no qual comprometeu a executar as obras referentes aos equipam. entos comunitários bem como agilizar todas as obras de terraplanagem, pavimentação, meios-fios, arborização e outros, tudo de acordo com o projeto e memorial.
Ainda segundo o termo, ficou avençado que restou autorizado o registro da
Incorporação e Parcelamento em Loteamento Urbanos, se condicionada e liberação do competente HABITE-SE quando concluídas as obras de infraestrutura. O referido loteamento é subdividido em 19 quadras e Anexo-1, sendo 117.309,10m2 de área total do terreno; 69.592,05m2 de área total de lotes residenciais e comerciais; 28.555,15m2 de área total a pavimentos e passeios; 19.161, 90m2 de áreas verdes, área de praça, área de servidão da Petrobrás. Passa a descrição das quadras e lotes.
R.3-7230 LOTEAMENTO: Através da Ata da 2° Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 05 de agosto de 2016, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Sergipe (JUCESE) a empresa URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA transferiu o imóvel objeto desta matrícula para a FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., cuja transferência se deu a título de
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incorporação para integralização e aumento de capital social da adquirente supracitada, pelo valor venal de 141.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais) Encerra-se a matrícula 7.230 em 13 de setembro de 2016.
Certidão Vintenária encaminhada em cópia autenticada, acompanhada do selo
do cartório do 1 0 Tabelionato de Notas com selos da 10 à última página com a numeração AD008973698.
Sequência: Fls. 770- REGISTRO GERAL LIVRO N° 2-A /HISTÓRICO R-710: O imóvel em comento foi adquirido por ANTONIO SILVEIRA OLIVEIRA por
doação de ARNALDO ROLEMBERG GARCEZ e sua esposa MARIA AUGUSTA GARCEZ, tudo por meio da escritura pública de doação.
R.2-710: Trata dos termos da Escritura Pública de Instituição de Servidão de
Passagem em que figuraram como Outorgante Proprietário, ANTONIO SILVEIRA
OLIVEIRA, casado com BEATRIZ SANTANA OLIVEIRA e como Outorgada
Beneficiária PETROLEO BRASILEIRO SÃ. - PETROBRÁS, sociedade de economia mista, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ. A servidão destinou-se a permitir a passagem, em terras do Outorgante, de um Leito de Anodo de Etenoduto Camaçari/salgema, numa área de 1.510,00 m2, inteiramente utilizada para este fim, conforme descrito na planta cadastral n° DE- 6000.09-26520.111.DCL-001.
R-3-710: Cédula de Crédito Rural Pignoratícia e hipotecária n° EPI-92/000001-8,
emitida em março de 1992 e com vencimento em junho de 2.000. Valor da Cédula C444.356.070,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e setenta cruzeiros. Emitente: ANTONIO SILVEIRA OLIVEIRA; CREDOR: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A.
R-4-710: Cédula de Crédito Rural Pignoraticia e hipotecária n° EPI-96/000044-9, emitida em abril de 1996 e com vencimento em junho de 2.008.
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Valor cia Cédula CR$25.946,40 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos). Emitente: ANTONIO SILVEIRA OLIVEIRA: CREDOR:
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A. Av. 5-710: Averbação conforme autorização do Banco de Sergipe - BANESE,
datada de 1.997, autorizar o desmembramento de 100 (cem) tarefas e o cancelamento do ônus incidente sobre as mesmas, registrada sob a matrícula 2.079, permanecendo inalterado o ônus sobre as 230 (duzentos e trinta) tarefas remanescentes.
Av. 6-710: Trata da RETIFICAÇÃO da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n°
EPI-92/000001-8 (vide R-3-710 acima), emitida em 1992, registrada em favor do Banco de Sergipe S.a., alterando o vencimento final pactuado para 10/06/2005;
Av. 7-710: Trata da RETIFICAÇÃO da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária n° n°
EPI-96/000044-9 (vide R-4-710 acima), emitida em 1992, registrada em favor do Banco de Sergipe S.a., altefando o vencimento final pactuado para 10/06/2010;
Av. 8-710: Trata do CANCELAMENTO DA HIPOTECA para constar EXTINÇÃO DO ÕNUS HIPOTECÁRIO gravado na matrícula, originado pelos registros 3-710 4-710, conforme autorização do Banco do Estado de Sergipe em 28 de maio de 2.012.
Av. 9-710: Trata da averbação do DESMEMBRAMENTO de uma terra urbana,
medindo 38,78 tarefas em favor da URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA para a matrícula n° 7.230, através da escritura Pública de Compra e Venda lavrada nas notas do Cartório do 1° Ofício da Cidade de Itaporanga D'Ajuda, em 18 de junho de 2.012, ficando a matricula com uma área remanescente de 191,22
tarefas.
Av. 10-710: Trata da averbação do DESMEMBRAMENTO de uma terra urbana,
medindo 277.907,12m2 em favor do Município de Itaporanga D'nuda para a matrícula de n° 7.321, através da escritura Pública de Compra e Venda lavrada
nas notas do Cartório do 1° Oficio da Cidade de Itaporanga D'Ajuda, em 26 de junho de 2.012, ficando nesta matricula com uma área remanescente de
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350.553,38 (trezentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e três, virgula oitenta e oito metros quadrados).
Av. 11-710: Trata da averbação do DESMEMBRAMENTO de uma terra urbana, medindo 1.954,12m2 em favor de JOSÉ ORLANDO GUIMARÃES para a matricula 8.710, através da Escritura Pública de Compra e Venda, ficando nesta matrícula
com uma área remanescente de 348.599,26 (trezentos e quarenta e oito mil,
quinhentos e noventa e nove, virgula vinte e seis metros quadrados). Datado de 16 de janeiro de 2013.
Av. 12-710: Trata da averbação do DESMEMBRAMENTO de uma terra urbana,
medindo 24,9263 hectares em favor de PEDREIRA MM LTDA-ME para a matricula 9.054, através da Escritura Pública de Compra e Venda, ficando nesta matricula
com uma área remanescente de 9,9337 hectares. Datado de 07 de novembro de
- Av. 9-710 - Inclura área de 38,78 tarefas a favor da Urbaniza, perfazéndo o total de 117.309,10m2. Encerramento das matriculas anteriores e abertura da Matricula n°7.230. Certidão encaminhada em cópia autenticada, acompanhada do selo do cartório do 10 Tabelionato de Notas com selos da 1° à última página com a numeração A0008973698.
DAS CERTIDÕES
CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS ACÕES E PENDÊNCIAS
Matricula 2.710 Certifica que revendo os livros de Registro Imobiliário do Oficio, não constam Ações Reais, Pendências de Ônus Reais ou Convencionais que envolvam ou venham a envolver o imóvel conforme já descrito, medindo 117.309,100m2- Segue descrevendo os Lotes e Quadras do Loteamento. Emitida em 10 de agosto de 2.016.
Certidão emitida aproximadamente 1 (um) mês antes da transferência do imóvel à FLUXO NORDESTE. Encaminhada em cópia autenticada, expedida pela Cartório
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de Registro Imobiliário da Comarca de itaporanga D'Ajuda - SE, emitida em 13/09/2016.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRICULA EMITIDA PELO 1° TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO E REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPORANGA D'AJUDA
Matricula n° 7.230 - Data: 18 de junho de 2012. Imóvel: Área de Terra Urbana, desmembrada da fazenda São João, medindo
117.309,100m2, o equivalente a 38,78 tarefas, localizada na Estrada que dá
acesso ao Povoado Água Bonita, no Município de ltaporanga D'Ajuda (SE), limitando-se e confrontando-se com as áreas descritas na matricula que segue anexada a esta L.O. Descrição das áreas e confrontações. O imóvel anteriormente registrado no mesmo Tabelionato, sob n°710, do Livro de Registro Geral n°2, tudo conforme no descritivo item 1 ("Histórico"), acima. Certidão emitida em 13 de setembro de 2.016 e cuja capa atestando a
reprodução autêntica do documento que se acha arquivado neste cartório. Selo de autenticação acostado em todas as folhas, do 8° Ofício de Notas e Registro de
Pessoas Naturais e Carimbo do Cartório do 1° Oficio de itaporanga. Selos de conferência AD008973690.
COMPROVANTE DE ITBI/PROTOCOLO PARA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL EM NOME DA FLUXO PERANTE O CRI, CONFORME A 2° AGE DA FLUXO S.A.
Considerando a regular transferência do imóvel em comento, conforme matricula de inteiro teor descrita acima e que consta em sua última folha (3°
página), a emissão da Guia de ITBI n° 80/2016 cuja exigência e conferência de
recolhimento cabe ao Cartório de Registro de Imóveis, este escritório dispensa a apresentação.
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA - CPN RELATIVOS AOS TRIBUTOS E DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO (Secretaria Municipal de
Finanças)
Não foram encaminhados os comprovantes de regularidade do IPTU solicitados, pois segundo o teor da certidão constam débitos relativos a tributos
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Página 165 ) administrados pela Secretaria Municipal de Finanças com exigibilidade suspensa e não constam inscrições na Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município.
Insta consignar que esta certidão tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Motivo: Parcelamento (vide certidão de Tributos Municipais da Fluxo Empreendimentos Imobiliários S.A.) Código de Controle de Certidão: LUYNDIWMT Certidão encaminhada em cópia simples, emitida em 12 de agosto de 2016 e válida até 30 de agosto de 2016.
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS Certifica que a empresa FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S.A. encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Certidão emitida em 31/08/2106 e válida até 29/09/2016. Cerificação número 2016083112092148537521. Autenticidade confirmada no site www.caixa.aov.br. Não foi possível emissão do certificado de regularidade do FGTS do empreendimento vez que ainda não sé encontra matriculado no CEI, conforme declaração da contabilista da FLUXO, que anexamos ao rol de documentos da companhia.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA DE MULTA POR INFRINGÊNCIA AO CÓDIGO AMBIENTAL Certifica que a empresa FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., nada consta. Número da Certidão: 6021829, emitida em 30 de agosto de 2016 e válida até 29 de setembro de 2016. Autenticidade confirmada no site www.ibama.aov.br.
ix. LICENÇA DE INSTALAÇÃO - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - ADEMA Empresa: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA ATIVIDADE LICENCIADA: LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAIRRO NOVO A licença refere-se à implantação do Loteamento Bairro Novo, composto por 492 lotes residenciais, em um terreno com 115.500,35m2. Conforme depreende o documento que segue anexo ("LICENÇA DE INSTALAÇÃO"), constam
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)
Pág i na 166 relacionadas as condições exigidas, que observadas e atendidas autorizam a realização da implantação do Loteamento. Documento n°295/2014 Emitido em 05 de novembro de 2014. Válida até 05 de novembro de 2016. Controle de Segurança da Licença: 06dde40a24d6132eaba7d363592f248. Autenticidade da certidão confirmada pelo endereço www.edema.se.gov.br;
Nota do Escritório: Aguarda transferência para a FLUXO.
x. ALVARÁ DE EXECUÇÃO N° 10/2012 EMITIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA
SETUR-SECRETARIA DE OBRAS TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS Certifica que a Prefeitura Municipal de ltaporanga D'Ajuda, concede LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, no exercício de 2012, conforme indicações seguintes e projeto arquivado na Prefeitura Municipal. Identificação do número do Processo: ri° 28/2012 DADOS DO PROPRIETÁRIO: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA DADOS DA OBRA: LOTEAMENTO URBANO RESIDENCIAL BAIRRO NOVO Transcreve área e delimitações Emitido em 16 de outubro de 2012. Documento encaminhado assinado pela arquiteta e urbanista CAU em via autenticada n° 78055-3, em via autenticada SELO AD 009335627.
xl. TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO N°02/2012
PROPRIETÁRIO: URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA AUTORIZAÇÃO PARA INCORPORAÇÃO/REGISTRO DE PARCELAMENTO EM LOTEAMENTO URBANO - RESIDENCIAL BAIRRO NOVO A URBANIZA por meio de seu representante legal, firma o termo, comprometendo-se a executar a obras referentes aos equipamentos comunitários, bem como realizar obras de terraplanagem entre outros, tudo de acordo com os respectivos projetos e memorial descritivos aprovados. Por este termo fica autorizado o registro da Incorporação do Parcelamento em Loteamento Urbano, com as condições descritas no referido termo.
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Emitido em 16 de outubro de 2012. Regularmente ratificada pelo procurador, arquiteta e urbanista e secretário de obras, transporte e serviços urbanos. Encaminhado em via autenticada: selo AD 009335620
6 - VALUATION DA FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Foi apresentado a este escritório 01 (um) laudo de avaliação para análise e juntada ao presente trabalho. O LAUDO DE AVALIAÇÃO foi emitido em 02 de agosto de 2016 referente ao "LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAIRRO NOVO", elaborado pela empresa SGL AVALIAÇÕES, PERÍCIAS e ENGENHARIA, devidamente registrada junto ao CREA/SE sob n° 10.926 D/BA, visto 1538/SE, especialista na avaliação de precisão de imóveis, bens, frutos e direitos, localizada na Rua Jordão de Oliveira, 413, Atalaia, Cep. 49037-30, ARACAJU-SE e cujo resumo curricular do responsável técnico segue ao final do anexo denominado "Anexo III - Resumo Curricular do Responsável Técnico".
A empresa de avaliação obedece a NBR 14.653 da ABNT premissa para avaliação e inclusão no presente trabalho vez que obedece a legislação em vigor.
O objetivo do laudo, solicitado pela companhia VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONTRUÇÕES S.A, é (I) determinar o valor de mercado da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. que detém atualmente, como seu único ativo, o LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAIRRO NOVO, que será implantado na estrada de acesso ao povoado Água Bonita, s/n°, Zona de Expansão Nova Esperança, Município de ltaporanga D'Ajuda/SE e por consequência, (II) avaliar o valor de mercado da participação societária correspondente à 99.96% (noventa e nove virgula noventa e seis por cento) sobre a "FLUXO", que pertencem à VICTORIA BRASIL NORDESTE E CONSTRUÇÕES S.A.
DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR REALIZADA POR ESTE ESCRITÓRIO
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Cabe a este escritório, antes de aprofundar a análise do referido ativo de propriedade da FLUXO S.A. descrever brevemente o histórico da VICTORIA S.A. Trata-se de uma companhia que alia uma equipe de profissionais altamente qualificados e de reconhecidas aptidões técnicas e comerciais, que ao longo do tempo, edificaram milhares de metros quadrados em diversos setores, tais como comerciais, residenciais, loteamentos, condomínios, indústrias e de infraestrutura desenvolvidos por mais de 27 anos de trabalho. Algumas de suas principais obras foram a de construção do conjunto residencial/comercial composto por 768 unidades de quitinetes e 14 unidades comerciais, no denominado RESIDENCIAL CIDADE UNIVERSITÁRIA, em Maringá-PR, totalizando 36.620,00m2, CONJUNTO HABITACIONAL VERTICAL, composto de 10 prédios (10.0001-n2) na Cidade de Londrina-PR, além de diversos outros conjuntos habitacionais horizontais em diversas localidades, inclusive de grande porte. No que tange às construções e ampliações industriais, cabe destaque à obra realizada no SUCROALCOOLEIRO, onde além das inúmeras ampliações, há um especial destaque à construção global, inclusive terrtplanagem, esfaqueamento e fundações de 07 unidade de Complexo Industrial de Destilarias de Álcool, inclusive Barragens, nas cidades: Jaciara-MT, Santo Antonio da Platina-PR, 02 unidades em lbaiti-PR, Figueira-PR, Jandaia do Sul-PR e Nova Londrina-PR. Seu extenso currículo inclui ainda diversas construções de conjuntos completos para sistema de pesagem - balanças rodoviárias, diversas marcas, com grandes quantidades edificadas, inclusive com fornecimento de projetos além de diversos complexos de recebimento e armazenagem de grãos composto de balança rodoviárias, moegas, galpões, silos graneleiro tipo V e semi-V e galpões industriais, inclusive com piso com controle de planicidade, níveis FF e FL, obras de porte comerciais, INSS, agências bancárias, escolas, obras públicas diversas, refeitórios, pontes, etc. Buscando diferenciar-se das demais empresas do ramo no mercado, a VICTORIA tem em seu quadro permanente profissionais experientes, além dos profissionais de campo que completam as necessidades das mais diversas obras.
Precedendo ainda a análise do laudo em comento, sintetizamos abaixo o objeto do estudo:
IMÓVEL: LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAIRRO NOVO
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PROPRIETÁRIO: FLUXO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. (Acionistas, Victoria Brasil Nordeste S.A, detentora de 99,96% da participação societária e Guilherme Guilherme Stati Batista Prado, proprietário de 0,04% das ações)
Localização: Estrada de acesso ao Povoado Água Bonita, sem n°, Zona de
Expansão Nova Esperança, Município de Itaporanga D'Ajuda/SE.
Matricula do Imóvel: 7.230 Registro: 1° Tabelionato de Notas, Protesto e Registro de Imóveis de Itaporanga
D'Ajuda.
Área: Terra Urbana, medindo 117.309,100m2
Empreendimento: Conta com 480 lotes residenciais (unidades) e 12 lotes comerciais.
Como descrito, o imóvel localiza-se em área próxima ao Povoado Água Bonita, que é, no final do dia e fins de semana, um local de lazer para as crianças e conversas entre os moradores. Nestes locais, também se encontram posto de saúde, açougue, igreja, clubes, antigos postos telefônicos, bares, campos de futebol e bancos em alvenaria. Esta característica é encontrada em quase todos os grandes povoados do município, como Sapé, Tapera, Caueira, Nova Descoberta, Minante, Duro, Colônia Sapé, Gravata, Moita Formosa, Telha, Chan, Tinga, Campos, Água Bonita, Salvador, Ipanema, entre outros.
Quanto a localização, cabe mencionar que Aeroporto Internacional de ARACAJU-SE - Santa Maria, em ARACAJU-SE, encontra-se a somente 30 quilômetros de distância.
Superada a descrição preliminar supra, passamos à análise do:
LAUDO DE AVALIAÇÃO
SGL AVALIAÇÕES E ENGENHARIA
ENG° RESPONSÁVEL GUSTAVO JOSÉ DOS SANOS SILVA LIMA
O local é predominantemente horizontal, tendo como principais artérias as rodovias SE-270 e BR-101, via duplicada nos dois sentidos.
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Possui características de utilização residencial/rural e é servido por melhoramentos públicos tais com água e energia elétrica e em frente ao imóvel avaliando, trafegam inúmeras linhas de transportes alternativos que ligam o local virtualmente às cidades do interior dos estados de Sergipe e Bahia. As linhas de comunicação foram recentemente expandidas, havendo facilidade para aquisição de novos ramais, tudo conforme descritivo do laudo anexo.
O imóvel possui conforme matrícula n°7.230 a área total de 117.309,10m2 e não existe zoneamento definido pela Prefeitura Municipal de Itaporanga à área estudada. Ilustrativamente o referido laudo apresenta as delimitações e localização do imóvel por meio de imagens (página 8).
Dentro do mercado imobiliário cujo conceito é trazido no referido laudo, o imóvel em estudo apresenta uma "excelente localizacão e ótimo potencial de aproveitamento imobiliário, podendo ser classificado com bem de liauidez
'acentuada".
DA AVALIAÇÃO
O laudo apresenta os critérios, metodologia e fatores determinantes à avaliação adotando o método "comparativo direto de dados de mercado" para o imóvel sem benfeitorias, através de uma matriz de dados coletados/amostra, com a utilização de fatores de homogeneização.
Considerando que os dados estão na mesma região geoeconõmica do imóvel avaliando; Que demais orçamentos/cotações de imóveis medidos por m2 foram devidamente avaliados e juntados, todos com ampla exposição para fins comerciais
Que o avaliador adotou o "valor de mercado" para o limite de confiança máxima de 80% Concluiu o avaliador pelo seguinte cálculo: Valor unitário do imóvel =R$44,27m2 x 117.309,10m2
Valor Total do Terreno 45.193.544,24 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil reais e vinte e quatro centavos).
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-1 EMPREENDIMENTO
O imóvel no qual será implantado o empreendimento RESIDENCIAL BAIRRO NOVO conta com 480 lotes para construções residenciais de livre escolha dos adquirentes além de 12 lotes comerciais
Apresenta avaliação unitária dos lotes concluindo que o valor total dos lotes residenciais do Empreendimento denominado Residencial Bairro Novo que será
implantado é de R$5.193.544,24 (Cinco milhões, cento e noventa e três mil reais e vinte e quatro centavos).
4. VALOR DOS LOTES
Considerados para avaliação dos lotes, que os dados pesquisados estão na mesma região geoeconõmica dos imóveis avaliandos, todos com possibilidade ampla de utilização para fins comerciais e residenciais e que dada as condições atuais do mercado imobiliário de ARACAJU-SE, consideradas as características totpográficas, serviços disponíveis localização do imóveis objetos desta avaliação, foi adotado como valor unitário de mercado, os valores médios obtidos pela matriz de valores homogeneizados adotado, dentro dos limites preconizados pela NBR-14.653/02 para o limite de confiança máxima de 80%.
Valor do Lote Tipo I (LOTE RESIDENCIAL DE 126,00M2)
Valor unitário (Vui)=R$234,12m2x126,00m2=R$29.498,87 portanto, R$29.500,00
Valor do Lote Tipo II (LOTE RESIDENCIAL DE 126,00M2)
Valor unitário (Vui)=R$234,12m2x126,00m2=R$29.498,87 portanto, R$29.500,00
Valor do Lote Tipo III (LOTE RESIDENCIAL DE 140,00 M2)
Valor unitário (Vui)=R$231,05m2x140,00m2=R$32.347,68 portanto, R$32.348,00
Valor do Lote Tipo IV (LOTE RESIDENCIAL DE 158,56 M2)
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Valor unitário (Vui)=R$227,49m2x158, 56m2=R$36.070,37 portanto, 436.100,00
Valor do Lote Tipo IV (LOTE RESIDENCIAL DE 202,73 M2-LOTES RESIDENCIAIS DE ESQUINA) Valor unitário (Vui)=R$220,61m2x202,73m2=R$44.723,36 portanto, R$44.700,00
Valor do Lote Tipo IV (LOTE DE 262,28M2-LOTES COMERCIAIS)
Valor unitário (Vui)=R$213,62m2x262,28m2=R$56.027,42 portanto, R$56.000,00
*Este escritório adicionou ao descritivo acima, contemplando o "tipo" e a metragem de cada lote para melhor compreensão dos cálculos abaixo. -
VALOR TOTAL DOS LOTES
Valor Total dos Lotes (VTL) = Valor Individual do Lote x 69 unidades (lote tipo I) + R$29.500,00 x 300 unidades (Tipo. II) + R$32.300,00 x 09 (Tipo III) + R$36.100,00 x 45 + R$44.700,00 x 57 (Tipo IV) + 56.000,00 x 12 (Tipo V) VLT=R$16.020.000,00 (DEZESSEIS MILHÕES E VINTE MIL REAIS)
O laudo estima o valor total da SPE através da soma (1) do valor da avaliação do terreno bruto mais (ii) os custos para realização do empreendimento que descreve no anexo IV, totalizando R$3.331.804.24.
Assim, somados os valores apresentados no item 3 (avaliação total do imóvel) identificada no laudo de avaliação por "valor de gleba bruta" mais os custos para realização do Empreendimento temos: R$1.372.000,00+3.331.804,24=R$4.703.804,24.
VALOR DA FLUXO S.A. O valor da Companhia Fluxo S.A., conforme o laudo de avaliação da SGL, foi estimada pelo valor de avaliação do terreno bruto, acrescentado aos custos para a realização do empreendimento".
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O valor da SPE foi obtido pelo cálculo através do valor de aquisição da propriedade acrescido aos Custos para Realização do empreendimento. Em tempo, este escritório se abstém da análise da projeção do cronograma físicofinanceiro analisado vez que não integra o escopo do trabalho, transcrevendo os valores conforme laudo oficial fornecido para este fim.
Os custos estimados para realização do empreendimento foram detalhados pela FLUXO, totalizando R$5.948.209,00, conforme quadro resumo descrito às fls. 31 e 32 do Laudo de Avaliação.
A SGL, expert no que tange às avaliações, registra na página 3 ? do seu estudo que, a análise comparativa dos valores apontados com os dados disponíveis em mercado, demonstra a viabilidade plena e adequação desses dados, o que os leva ao ABONO e ACATAMENTO PLENO.
Sendo assim, transcrévemos o valor de avaliação da FLUXO, regulai:mente respaldados pelos dados oferecidos pela avaliadora como sendo:
VALOR DA FLUXO S.A.:
VALOR da gleba bruta + Custos para realização do Empreendimento R$5.194.000,00 + 5.948.209,00
VALOR TOTAL: R$11.142.209,00
De acordo com os procedimentos no referido laudo o valor da empresa FLUXO
NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMBILIÁRIOS S.A., "FLUXO" é de R$11.142.209,00
(Onze milhões, cento e quarenta e dois mil e duzentos e nove reais), em
consequência, o valor da avaliação da participação societária de 99,96% da FLUXO, pertencentes à empresa VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A. é de R$11.137.752,12 (Onze milhões, cento e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos).
PESQUISAS:
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Em um trabalho de pesquisa, este escritório buscou implementar o estudo verificando se além do valor atribuído ao imóvel e empreendimento existem outros motivos ensejadores para investimentos na região e elementos factíveis à valorização ainda maior no futuro.
Vislumbramos a valorização através da construção da obra pública da Rota do Agreste, orçada em 1458.140.592,82 já iniciada e com previsão de término no final do ano de 2016. Esta Rota que interligará a BR-235, nas proximidades do povoado Rio das Pedras, município de Itabaiana (Km 44) e a BR-101 no povoado Aningas, município de Itaporanga D'Ajuda (Km 108,5), município no qual será implantado o empreendimento RESIDENCIAL BAIRRO NOVO.
Quando concluída, a obra fomentará a economia da região, facilitando o escoamento da produção agrícola regional e encurtando a distância entre os territórios Sul e Agreste Central Sergipano.
Com 52 km de extensão, a rodovia terá duas pontes em seu percurso, uma na altura do Km 21 e outra nas imediações do Km 35. Além dos povoados São José, Mangabeiras e Mangueira, em ltabaiana, a estrada cortará os povoados Boqueirão, Pedrinhas e Serra Comprida (Areia Branca), Ipanema (são Cristóvão), Cajueiro, Garoba, Iraque e Mata do Alecrim, em Itaporanga D'Ajuda.
Para o secretário de Estado de Infraestrutura, Valmor Barbosa, os benefícios da rodovia serão incalculáveis. "Essa rodovia será um divisor de águas na economia
do estado, sobretudo para o município de Itabaiana, visto que aproximará mercados consumidores da produção agrícola, a exemplo de Salvador e outras
cidades da Bahia. Além disso, o obra trará melhoria do bem-estar de milhares de famílias residentes em toda a sua extensão, uma vez que, ficarão livres de situações recorrentes como poeira e lamaçais", afirma. Frisamos a importância e valorização decorrente da referida obra, considerando que ltaporanga D'Ajuda tem sua economia baseada na Agropecuária, sendo suas principais culturas o cãco-da-baía, cultivo característico dos municípios litorâneos e laranja.
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Além disso, um estudo realizado em 2015 e disponível na Internet e elaborado pela "Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos", destaca o crescimento do turismo ligado à praia da Caueira em ltaporanga d'Ajuda, demandando um incremento no número de bares e restaurantes, aumentando os loteamentos e serviços de comércio em geral.
Além do crescimento do turismo e economia, devemos considerar a proximidade do imóvel à praia, Aeroporto e Oceandrio de ARACAJU-SE conforme imagem colhida no site do Google Earth, que demonstra a distância de ltaporanga
D'Ajuda da praia e na segunda ilustração, do empreendimento LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAIRRO NOVO.
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I- 9 e a hupg/awsocgknin/maps/@-1105099C6.-37.1171123,24981m/dataramInerhl.pt-BR
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1-1
EMPREENDIMENTO RESIDÉNCIAL BAIRRO NOVO
ITAPORANGA D AJUDA - SE
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3D
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011
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igin"le-.0 PÇP
Este escritório esclarece para todos os fins que não analisou o memorial descritivo, com descrição dos lotes, áreas verdes, áreas públicas, áreas institucionais, áreas verdes, áreas de preservação e áreas destinadas ao sistema viário, baseando sua análise e conclusão no Laudo encaminhado.
Encaminhado ainda pela Consulente os documentos que seguem anexados à L.O.:
PROJETO DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA
- Projeto executivo do Loteamento (fls. 1/2), referindo-se ao projeto de Urbanização e Infraestrutura do Loteamento Bairro Novo Município de Itaporanga
D'Ajuda/SE, regularmente assinado pela Urbaniza Construções Ltda, pelo Autor do Projeto e Responsável Técnico e carimbo da Secretaria de Obras. Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda, com a transcrição "aprovado", sem que conste assinaturas. Encaminhado em via autenticada pelo 8' Oficio de Notas, Selo controle AD 009334394.
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Projeto executivo do Loteamento (fls. 2/2), referindo-se ao projeto de Urbanização e Infraestrutura do Loteamento Bairro Novo Município de Itaporanga D'Ajuda/SE, regularmente assinado pela Urbaniza Construções Lida, pelo Autor do Projeto e Responsável Técnico e carimbo da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda, com a transcrição "aprovado", sem que conste assinaturas. Encaminhado em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, Selo controle AD 009334390,
PROJETO EXECUTIVO DO LOTEAMENTO BAIRRO NOVO - PARCELAMENTO DE SOLO
Proieto Executivo do Loteamento Bairro Novo, Parcelamento de Solo - Planta-de
Situacão (1/21 descrição: Partido Urbanístico, no qual consta o carimbo da
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda com a transcrição "aprovado", assinado em 16/10/21012 pela Arquiteta responsável e Engenheiro. Encaminhado em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, controle do Sela AD009334393.
Projeto Executivo do Loteamento Bairro Novo, Pavimentação em
paralelepípedos das vias proietadas (1/21 descrição: Projeto de Pavimentação,
no qual consta o carimbo da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda com a transcrição "aprovado", assinado em 16/10/21012 pela Arquiteta responsável. Encaminhado em via autenticada pelo 8° Ofício de Notas, controle do Selo AD009334391.
Proieto Executivo do Loteamento Bairro Novo, Pavimentacão em paralelepípedos das vias proletadas (2/21 descrição: Projeto de Pavimentação,
no qual consta o carimbo da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga D'Ajuda com a transcrição "aprovado", assinado em 16/10/21012 pela Arquiteta responsável. Encaminhado em via autenticada pelo 8° Oficio de Notas, controle do Selo AD009334387.
Nota do Escritório: Em que pese o primeiro documento (projeto executivo do loteamento), não constar assinado, considerando a veracidade do documento (i) investidos de boa-fé quando da análise, (ii) que o carimbo que consta na
Este documento foi assinado digitalmente por Mona Somara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao sita https'lloab portaldeassinaturas.com.M.443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1F.
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Página 178 planta é o mesmo que consta nos demais documentos; (iii) que todos os demais documentos foram aprovados na mesma data, qual seja, 16/10/2012 conforme constam no primeiros projetos descritos e finalmente (iv) que encontram-se anexos Alvará de Execução com a inscrição da mesma data, bem como termo de acordo e licença de instalação emitida em 2014, não entendemos necessário para fins de análise e conclusão do presente parecer, solicitação de com plementação documental.
», OPINIÃO LEGAL
Análise documental das certidões, dados, diligências e laudos encaminhados das empresas (I) FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., (II)
VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ("VICTORIA LTDA"), VICTORIA BRASIL NORDESTE EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES S.A,
sócios SR. GUILHERME STÁTI BATISTA PRADO, Sra. VANESSA BROCHADO BAT!STA
PRADO e diretora administrativa Sra. ANNA LETíCIA DE JESUS LEITE, além do ativo
que integra o patrimônio da FLUXO S.A, qual seja, o "EMPREENDIMENTO BAIRRO
NOVO ITAPORANGA" e o Laudo de Avaliação "Valuation" da Companhia.
DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES APRESENTADAS: Dos documentos e certidões apresentados não constam gravames ou ônus, motivo pelo qual não foi solicitada garantias. As certidões com apontamentos solicitamos esclarecimentos por escrito e juntamos ao presente parecer as referidas "declarações" para que qualquer dúvida ou obscuridade fosse devidamente sanada. As certidões positivas com efeito de negativa, conforme disposto nos artigos 105 e 206 do CTN, tem os mesmos efeitos da certidão negativa, motivo pelo qual este escritório dispensou complementação.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: Um estudo da área bem como documentos pertinentes ao imóvel, sócios e diretores da empresa em comento foi realizado por este escritório que utilizou como base os critérios constantes no laudo encaminhado além de pesquisas que
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serviram à definição do valor atribuída ao imóvel e à avaliação do valor da empresa. As certidões e documentos encaminhados, garantem por toda análise, segurança legal as operações realizadas pela FLUXO NORDESTE AJU
EMPREENDIMENTOS IMOBIUÁRIOS S.A.
A presente opinião legal tem como base os seauintes pressupostos sem qualquer verificação nesse sentido:
todas as informações e documentos encaminhados em via digital e físicos fornecidos à análise são autênticos, sendo fiéis aos respectivos originais;
.(ii) nenhum dado relevante relativo a documentos ou declarações nos foi omitido e que não há vícios ou fraude em qualquer operação envolvendo o imóvel, omissão no cumprimento de obrigações perante terceiros e/ou autorizações.
' todas as formalidades serão observadas quando "da assinatura do parecer legal;
Considerando que os pressupostos descritos no item i e ii acima sejam totalmente verdadeiros e tenham sido integralmente cumpridos e sujeito às ressalvas contidas no item III abaixo, somos da opinião de que:
Não há riscos ao terceiro contratante e/ou emissor de títulos e operações firmadas com a FLUXO S.A. tomando como base os documentos apresentados.
A relação de documentos e certidões solicitadas apresentadas foram suficientes à conclusão.
DO TERRENO:
As Atas de Assembleias Extraordinárias anexas ao laudo de avaliação dos imóveis, matrículas atualizadas, bem como as certidões e demais documentos solicitados pelo escritório, sem que neles conste qualquer apontamento.
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Um breve e superficial estudo dos imóveis foi realizado por este escritório que utilizou como base •os critérios constantes nos laudos encaminhados, documentação pertinente, além de pesquisas que serviram à definição do valor atribuída ao terreno.
III. RESSALVAS E CONCLUSÕES
Após análise das matriculas e escritura lavrada no Cartório de Imóveis da
Comarca competente, não foram constatadas divergências nas áreas ou propriedade dos imóveis, devendo o presente parecer ser analisado em sua
integra, considerando análise, ressalvas, observações e conclusão; Este escritório não realizou, para os fins deste parecer, qualquer auditoria
legal ou investigação documental ou sobre as empresas envolvidas e não se responsabiliza pela precisão, clareza, fidelidade, avaliação e/ou completude das
informações e procedimentos, documentos que não são de cunho legal ou ainda questões que deixaram de ser analisados face que não encaminhados a tempo da conclusão deste parecer, baseando-se estritamente na análise dos documentos conforme apresentados.
Nenhuma responsabilidade será assumida em questões de natureza legal, do direito de propriedade ou quaisquer dívidas ou omissões referentes às propriedades avaliadas ou forma de aquisição e/ou transferência ou obrigações assumidas ou autorizações pendentes perante terceiros, admitindo-se nesta avaliação que a alegação de propriedade é válida, que não há sob nenhum aspecto prática de fraude, que os direitos de propriedade são bons e comercializáveis e que não há gravames que não possam ser removidos através dos processos normais.
A presente opinião funda-se na análise superficial dos documentos solicitados, discorrendo conteúdo e apontando restrições e a necessidade de aumento, dispensa ou reforço de garantia e é endereçada única e exclusivamente FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
O entendimento ora manifestado diz respeito a análise do imóvel objeto da garantia, do empreendimento, da companhia e seus sócios e não se estende,
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e também não devem ser estendidos como extensivos, a quaisquer outras questões relacionadas a negócios jurídicos diversos do tratado.
Esta opinião legal poderá ser exclusivamente (i) utilizada pela FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (ii) para os fins a que se destina, qual seja, OPINIÃO LEGAL acerca do imóvel objeto do empreendimento que integra o patrimônio da companhia, cuja avaliação pode servir à garantia imobiliária registrada por meio da alienação fiduciária, à emissão de títulos de debêntures, cédulas de crédito bancário, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim, no todo ou em parte, em qualquer documento preparado ou distribuído a terceiros sem consentimento prévio expresso.
A consulente se compromete em assumir qualquer perda, reclamação,
. .
dano, despesa ou encargo, incluindo honorários advocatícios aos quais possamos eventualmente ficar sujeitos em decorrência deste trabalho.
A presente opinião legal refere-se exclusivamente à data em que é emitida e, portanto, não será atualizada, ainda que alterações de fatos, regras jurídicas, decisões ou outras intercorrências afetem ou invalidem de qualquer forma as conclusões.
No que tange ao estudo em comento, nenhuma análise deverá ser analisada e considerada isoladamente, em especial a conclusão, devendo ser analisado todo conteúdo e notas desta opinião legal.
Esta opinião legal é regida e será interpretada exclusivamente de acordo com a legislação brasileira aplicável e vigente nesta data.
CONCLUSÃO:
Foram avaliadas as empresas FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., seus acionistas bem como cotistas de empresas ligadas à
companhia, além do ativo que integra o patrimônio da FLUXO S.A, qual seja, o
"EMPREENDIMENTO BAIRRO NOVO ITAPORANGA", estrategicamente localizado
em uma região privilegiada com fácil acesso e de potencial crescimento.
Consideramos para fins de análise que os documentos apresentam poucas omissões, sanadas por meio de declarações da Consulente e uma única
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pendência documental que, de acordo com a Consulente, encontra-se em treimite, qual seja, a autorização de execução da infraestrutura pela FLUXO S.A. e no que tange à emissão da certidão de tributos mobiliários, estando impedida na expedição conforme declaração da Consulente, por motivos burocráticos, qual seja, a vistoria do corpo de bombeiros ao imóvel que impede até que realizada, a alteração do endereço no site na prefeitura a regular emissão, estando as demais certidões, documentos das empresas e sócios, além do laudo de avaliação, regulares.
Com relação ao valor atribuído no laudo ora juntado, diferenciais competitivos notadamente como a grande demanda no que tange a procura de imóveis com o perfil do loteamento em apreço, asseguram o sucesso do empreendimento, sem necessidade de reforço da garantia vez que (i) não apontamos restrições ou 'ónus nas matrículas e certidões que denotem qualquer risco à operação (ii) não vislumbramos riscos às operações contratadas com a
FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Os imóveis que compõem o empreendimento apresentam-se vantajosos à aquisição, não só por moradores, mas também investidores, considerando o preço altamente competitivo e a valorização projetada em razão da privilegiada localização, sua proximidade à praia e as principais saídas de acesso.
Todos os documentos encaminhados foram analisados e os emitidos via internei, conferidos digitalmente. Todos os demais, que não possuem código de acesso e conferência digital foram analisados em via física original, não pairando qualquer dúvida sobre a veracidade dos mesmos. Os documentos nos quais constam inscrição manual de autenticação, atribuímos conforme orientação da
Consulente, à prática regional do Oficio Cartorário. Atestada regularidade das certidões apresentadas pela FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A., sem apontamentos.
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Insta consignar que durante toda análise não foi encontrado qualquer apontamento, ação ou execução contra o proprietário do loteamento ou dividas que recaiam sobre o imóvel, companhia ou sobre os diretores da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
No que tange a análise a figura do Loteador ressaltamos, sem qualquer análise de mérito no que tange à operação e/ou forma de instrumentalização vez que não integra o escopo deste trabalho e nos atendo exclusivamente a descrição dos fatos narrados em Atas e demais documentos, que as partes convencionaram por meio de Assembleia e registros em Atas como já descritos, a incorporação- dos lotes ao patrimônio da FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. que passou a ser responsável pelo cumprimento da obrigação de execução das obras de infraestrutura e qualquer outra acessória assumida anteriormente pela URBANIZA CONSTRUÇÕES LTDA, motivo pela qual, tudo conforme consta no Termo de Acordo e Compromisso e Decreto 02/2012.
Que em decorrência do acima, solicitamos a matrícula emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e que com base nas matricula e certidões do imóvel apresentados e ainda, os laudos de avaliação do ativo da Companhia, não
vislumbramos qualquer risco ao empreendimento. sócios ou empresas envolvidas orientando apenas a consulente que providencie a anuência
expressa da Municipalidade no que tange a transferência da obrigação, que
fomos informados verbalmente, já encontra-se em trâmite.
Por todo exposto e analisado, não foi exigido por este escritório qualquer garantia real complementar, normalmente exigida quando apresentadas pendências, débitos e/ou execuções judiciais e/ou Inscrição na Divida Ativa que representem ou possam representar um quadro de insolvência ainda que futuro e risco à operação.
Sendo assim, considerando que (i) nenhum apontamento, débito, ações, execuções, penhoras, arrestos e outros recaem sobre a FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ou sobre o imóvel e (ii) o valor atribuído ao
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n
Página I 84 loteamento, empreendimento e Sociedade Anônima nos laudos apresentados garantem regular operação perante terceiros (a) seu valor comercial foi avaliado por técnico perito (b) seu extremo potencial de desenvolvimento e ainda maior valorização do imóvel (c) A operação de aquisição está regular conforme demonstra certidões e documentos juntados; (d) os documentos e certidões foram verificados e o imóvel se encontra regularmente registrado em nome do FLUXO NORDESTE AJU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., perante o Ofício de Registro de Imóveis, concluímos pela regularidade de operações que envolvam o ativo da companhia, operações contratadas com a companhia e/ou registro da alienação fiduciária à margem da matrícula do imóvel, servindo como garantia às operações e/ou emissões de títulos, se necessário.
Procurando assim oferecer um parecer com objetividade, acredito haver apontado informações e solicitado as certidões necessárias, minimizando os riscos envolvidos nesse projeto.
É o parecer sub censura.
São Paulo, 15 de setembro de 2016.
KUTBY & VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ.:23.876.292/0001-26
Obs.: O parecer original foi entregue em via física rubricada e assinada pela CONTRATADA em 15 de setembro de 2016. Em 28 de outubro, atendendo a solicitação da Consulente para envio da via assinada digitalmente, demos as providências necessárias, sem que qualquer informação, dado ou documento fosse atualizado mantendo desta forma a íntegra e validade da versão impressa.
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KUTBY & VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS DRA. MONA SAMARA EL KUTBY - ADVOGADA SÓCIA PROPRIETÁRIA
Advogada, parecista, jurista, conferencista e consultora desde 2004, com elevada expertise e especialista na área tributária, imobiliária, cível, mercado de capitais, societário e internacional inscrita na OAB Seccional de São Paulo sob n°224.592, sócia-proprietária do escritório KUTBY & VAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS com sede sito à Av. Tomás Edson, 288 - Barra Funda São Paulo -
SP, telefone (11) 2914-5891 e Celular 97674-6311, regularmente inscrito no CNPJ sob n°23.876.292/0001-26 e com escritórios correspondentes associados
- sediados no Brasil e no Exterior. •
Atuante na área de Direito Empresarial e Societário, como dissolução total ou parcial de sociedades, ação de prestação de contas, ação de apuração de haveres, liquidação, prestação de consultoria jurídica para a constituição dos mais Variados tipos de sociedades, desde sua formação dté a participação e condução de assembleias e reuniões. Planejamento societário visando a reorganização de empresas que estão em processos dé cisão, fusão, transformação ou incorporação. Atuação em falências e recuperações judiciais e atuação preventiva mediante avaliação de riscos de decisões empresariais; No Direito Imobiliário, vasta experiência com atuação judicial em questões locatícias, condominiais e imobiliárias e assessoria em projetos relacionados a imóveis empresariais, industriais e residenciais, negociação e elaboração de contratos de financiamento, construção, compra e venda, permuta, comodato, locação e leilões extrajudiciais, inclusive eletrônicos. Contencioso imobiliário, que abrange ações de rescisão de contratos, execução, petitórias, possessorias, retificação de área, demarcatória, usucapião, nunciação de obra nova, reivindicatória, locação, renovatória e revisional de aluguel, obrigações de fazer e não fazer e adjudicação compulsória. Revisão de relatórios de auditoria, minutas de escrituras, instrumentos particulares, contratos, memoriais de incorporação, convenção, averbação de construção, obtenção de licenças e soluções na aquisição de imóveis. Especialista na avaliação de novos projetos e elaboração de Opinião Legal com avaliação dos riscos da operação;
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Prevenção a possíveis Gaps; Conciliação e contencioso; Na área de Mercado de Capitais, assessoria jurídica em ofertas públicas de distribuição (IPOs e follow-on) de ações e certificados de ações, ofertas públicas de aquisição de ações, operações de private placements de ações, ofertas públicas de valores mobiliários representativos de dívida (envolvendo debêntures e commercial papers) e outros valores mobiliários nos mercados de capitais brasileiro e internacional; obtenção e cancelamento de registro de companhia aberta; procedimentos de listagem e cancelamento de registro de valores mobiliários; processos administrativos e consultas perante a Comissão de Valores Mobiliários e a BM&FBOVESPA; investimentos no mercado de capitais; elaboração de regulamento, prospecto e lâmina de Fundos de Investimentos, ofertas públicas
de certificados de recebíveis imobiliários (CRIs); e estruturação de operações de derivativos. Em todas as áreas atuação preventiva e litigiosa.
Membro da Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da OAB ' (2015)
Membro da Comissão de Relações entre Brasil e Países Islâmicos do Conselho Federal da OAB (2015)
Presidente da Coordenação de Direito Islâmico vinculada à Comissão de Relações Internacionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2013).
Membro da Coordenação Técnica de Auxilio a Estrangeiros no Brasil e Brasileiros no Exterior do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2012)
Membro de Comissão de Direito e Mundialização da Ordem da Advogados do Brasil Seccional São Paulo (2011) Atividades: Coordenação de membros nomeados; responsável pela elaboração, proposta e execução de atividades relacionadas aos objetivos da Comissão; Conferencista e Palestrante, responsável pelos relatórios encaminhados ao Presidente da CRIN e CFOAB; desenvolvimento de
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atividades, visitas e acompanhamento de casos das presas internacionais do presídio de São Paulo; representação do Conselho Federal da OAB, do Presidente e Comissão de relações Internacionais em eventos internacionais ministrando seminários e palestras; análise de acordos de cooperação junto ao Ministério de Relações Exteriores para elaboração de novas propostas, revisão e compilação de normas e legislação, dentre outros;
Líder e Coordenadora convidada pelo Governo Americano para atuação no projeto "Líderes Mundiais" junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos com visita aos principais líderes, participações de reuniões organizadas e atuação "in locu"nos EUA. -
Articulista, com diversas publicações em periódicos jurídicos e revistas, dentre elas, a Revista do Instituto Futuro e Mesquita do Brasil, com matérias voltadas ao direito do estrangeiro, direito tributário, imobiliário e direito do consumidor.
Referência para consulta: Consultoria imobiliária à empresa SERAB CONSTRUÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA - 10 anos. Atividade: Advogada /Área - Direito Imobiliário.
Este documento foi assinado digitalmente por Mona Samara El Kutby. Para verificar as assinaturas vá ao site htlps://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código F438-F07E-F915-2F1 F.
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53,
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as
vá até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código abaixo para verificar se este
documento é válido.
Código para verificação F438-F07E-F91 5-2F1F
VII III 1111 II II O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 31/10/2016 é(são) :
Mona Samara El Kutby - 279.446.758-12 em 31/10/2016 13:19 UTC-02:00 Tipo: Certificado Digital •
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Num. 40759252 - Pág. 2
COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DA FLUXO S/A
% do Capital
| N2 de Ações | N2 de Ações à | N2 de Total de |
|---|---|---|
| Integralizadas | Integralizar | Ações |
| Guilherme Stati Batista do Prado Victoria Brasil Empreend. e Construções Ltda. | 269.240 6200 | 269.240 6.800 | 17,04% 0,43% | |
|---|---|---|---|---|
| CAM TRHONE F.I.P. | 1.303.664 | 146.470 | 1.450.134 | 82,53% |
| TOTAL | 1.579.704 | 146.470 | 1.726.174 | 100,00% |
Vendas Parciais de Ações
| Data do Pagamento | Valor | Ações |
|---|---|---|
| 06/10/2016 | R$ 4.000.000,00 | 488 234 |
| 10/10/2016 | R$ 1.199.772,92 | 146.442 |
| 06/01/2017 | R$ 1.000.000,00 | 122.058 |
| 30/11/2017 | R$ 800.000,00 | 104.712 |
| 08/12/2017 | R$ 1.500.000,00 | 196.335 |
| 22/12/2017 Valores de Aportes Ref. Aumento de Capeta! 366.175 ações | R$ 200.000,00 | 26.178 |
| Data do Pagamento | Valor | Ações |
| 01/08/2017 | R$ 800.000,00 | 97.647 |
| 02/08/2017 | R$ 1.000.000,00 8,$. 1.200.000,00 | 122.058 146.470 |
Falta Efetuar Aporte de R$ 1.200.000,00
| Data Limite para o Aporte do Aumento de Capital: | 10/02/2017 | 8á AGE 10/11/16 |
|---|---|---|
| Nova data Limite para o Aporte do Aumento de Capital: | 31/12/2017 | 9á AGE 27/07/17 |
| Nova data Limite para o Aporte do Aumento de Capital: | 30/06/2018 | 10§ AGE 27/12/17 |
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Num. 40759252 - Pág. 3
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Num. 40759252 - Pág. 4
SR/PF/S1 FI:
Rub
9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL,' , ri
MESP - POLíCIA FEDERAL DELECOR/SR/PF/SP
TERMO DE ABERTURA DE APENSO APENSO LIII - VOLUME I
Aos 24 dias do mês de outubro de 2018, nesta cidade de São Paulo/SP, no cartório da DELECOR/SR/PF/SP, em cumprimento ao item 06 do despacho de folhas 2368 do IPL n.°
004/2017-11-DELECOR/SR/PF/SP, procedo à ABERTURA DO
APENSO LIII - VOLUME I, formado pela documentação
encaminhada por CRISTIANO ADALBERTO DE ZA, SEI 08500.050084/2018-31, com termo de encerrame,» de volume à folha 200, do que, para constar, eu, ARTHUR
UNTI FERRER, Escrivão de Policia F Classe Especial, matricula n.° 14.285, lavro este termo.
IPL N°0004/2017-li
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Num. 40898643 - Pág. 1
NR Ci5CC 05CLOVI/31£8-31
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DELEGADA DE POLICIA FEDERAL, AMT DOUTORA KARINA MURAKAMI SOUZA
x 2
"
- \
IPL n° 0004/17-11 w J05(1 DA1A IS101 CRISTIANO ADALBERTO DE SOUZA, já qualificado nos autos, vem, por seus advogados constituídos, atendendo ao compromisso firmado no depoimento prestado em 27/09/2018, apresentar os seguintes documentos:
Contrato de cool option; . Contratos de mútuo; g Cópia do processo das CCB; ia Cópia do contrato firmado com Renato nos EUA; sis OBS: As notificações e providências adotadas nos EUA contra o
Sr. Renato de Matteo Reginatto foram solicitadas à advogada atuante naquele
pais e serão disponibilizados assim que aportarem na sede da empresa. Estima-
EY
se o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência. à
ro-
Cópia dos recibos de transferência de parcela do mútuo, os .. quais totalizam R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). OBS: Excelência, em relação aos demais recibos de S' transferência bancária relacionados aos mútuos, encaminha-se, apenas, o requerimento formulado à agência bancária, entretanto, por se tratar de documentação com prazo superior a dois anos, tais informações precisam ser resgatadas no banco de dados, o que demanda o prazo aproximado de dez dias.
Ante o exposto, reafirma-se o compromisso de colaboração com as investigações, momento que nos colocamos à disposição para a apresentação de qualquer outro documento que se faça necessário para a elucidação do caso, bem como para apresentar os documentos complementares, referidos nos itens "d" e "e", tão logo onibilizados.
Bombinhas/SC, 5 de outubro de 2(i18.
Cidama a -A ida Newton Robe xeira de Castro Ad . - ,-IAB/SC 49.028 Advogado, O B/SC 20.433-A
O k:ra-ce - tic 3s. 355 A-ei ct %t .
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Num. 40898643 - Pág. 2
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Num. 40898643 - Pág. 3
r n
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO E OPÇAO DE COMPRA
PARTES
ENCAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ N°: 12.188.218/0001-09, NIRE: 42205441402, com sede na Rua Albatroz, n°256, Bairro Bombas, Bombinhas - SC. CEP 88215-000, representada neste ato por seu administrador Sr. Cristiano Adalberto de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.832.539 - SSP/SC e devidamente inscrito no CPF/MF sob n° 895.824.469-00, residente e domiciliado na Cidade de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente "Encavi";
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS ittitOBILIARIOS S.A., sociedade
anônima, com sede da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, n° 100, 12° andar ci. 121 - Itaim Bibi - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob n° 19.386.740/0001-36, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, podendo exercer seus direitos, inclusive os de opção de compra, através de suas coligadas, controladas, sociedade anônima ou empresária constituída para este fim, doravante denominada simplesmente "Ideas".
THALITA REGINA DA SILVA, brasileira, solteira, maior, empresária, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 7.321.743 - SSP/SC e devidamente inscrita no CPF/MF sob n° 045.492.559-00, residente e domiciliada na Cidade de Itapema, no Estado de Santa Catarina, na Rua n2254, n21010, Bairro Meia Praia, CEP 88220-000, na co ição de "acionista", \
Em conjunto denominadas "Partes" e isoladamente denominadas "Parte". He
CN
E como interveniente anuente,
N-BOX LOGÍSTICA E ARMAZENAMENTO DE CARGAS 16j 1") ., sociedade empresarial, com sede à Rua Albatroz, número 256, Bairro Bombas, Município de Bombinhas - SC, CEP: 88.215-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.°541.524/0001-43, neste ato representada na forma de seu estatuto social, por seu Diretor, Sr. Cristiano Adalberto de Souza, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.832.539 - SSP/SC e devidamente inscrito no CPF/MF sob n'
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