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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00753 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998798013-1058854-processo parte 1_Parte33_e0189fea.md
T

65 KiB

RM Banco 3

a

:

as

ou

as

ao &

em

ou

TET

VS

Registro d8 8

Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:18 Número do documento: 20102715074012700000036883368 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40

SIGILOSO

Num. 40757560 - Pág. 5


Banco a

do

ou

Q

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SIGILOSO

Num. 40757560 - Pág. 6


0

a;

©

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#0

do

das

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40

imitido

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SIGILOSO

Num. 40757560 - Pág. 7


do

na

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SIGILOSO

Num. 40757560 - Pág. 8


mor

£4

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Num. 40757560 - Pág. 9


de

de

da

dia

Por

do

Bem 20 de

do

0,

do

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SIGILOSO

Num. 40757561 - Pág. 1


a

de

foro

a0

Bg

Registro iméveis Hipolecas

e

ga

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Num. 40757561 - Pág. 2


\nN1125

do

nos

este

ou

©

forma

20

Prazo

que

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SIGILOSO

Num. 40757561 - Pág. 3


da

do

0

dia

©

do

Hi Tat

imoveis Hipetecas

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SIGILOSO

Num. 40757561 - Pág. 4


a

©

nas

Lei

4

seth

outra em

ou

Reglstro de Iméysis & Hipotacas

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SIGILOSO

Num. 40757561 - Pág. 5


Bracce do

as

Av. Farle Lima,

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SIGILOSO

Num. 40757561 - Pág. 6


na

te

¢

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SIGILOSO

Num. 40757561 - Pág. 7


Bracce Z,

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 1


n° or de

dg

Trust

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 2


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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 3


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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 4


00024

£53

Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Instrumento

Garantia Cobranga por Boleto Creditorios em

03

Vias: _

Valores conforme sede na

objeto de

da Bahia | Cedidos em até o integral

("Conta

é 0 Banco

qualquer

a

tenha dado

pe

si justa e

Pelo instrumento, as Creditérios em Garantia

Particular de Fiduciaria de Direitos —

convencionada a celebragao do presente Instrumento

regera mediante as seguintes clausulas e

Cobranga por Boleto que se

Registro de Tifulos & Documentos

\vitacaré-Ba

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 5


REN

artigo 66-

dos

Garantia,

ao

moratérios,

pelos

nos

pelo propriedade

e até que

objeto da

a declarar

dos demais no 12°

contrato,

pagamento

conforme

de

na forma do

constatado

as

deixe de CREDOR

0

novos direitos contenham critério. Cedidos em

perdure por

ao

comum, ou,

deste

meio

de a

formalizada pelo DEVEDOR Contrato devera ser da data da dos

do Anexo Ill, em até 30 (trinta) dias contados celebrado forma do modelo constante referido termo

ser na providéncias para registrar o

garantia, devendo 0 DEVEDOR tomar as devidas Bens oferecidos em de até 60 (sessenta) dias

novos

Cartério de Titulos e Documentos competentes, no prazo de celebrado junto ao

formalizagao.

sua

N Pagina 2 de 23 Regi 0 de Titulos € Documentos

ltacaré-Ba

fuliana Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 6


os

do saldo

garantia

de até 60

forgada,

Montante

0

Contrato

na

das de direitos

do saldo

presente

que distrato das

bem como

onus reais,

ou

parte ou a

fastro e

objeto de

Clientes, de

ou

que o

Cedido

direitos

ou

seguem

a

em nos

CREDOR, autorizar a de 24 o Contrato titulos de

por creditados

com o Banco

da presente da garantia cess3o fiduciaria em garantia, o mesmo

encaminhar boletos de 10% (dez por O DEVEDOR devera, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data,

prestada. pelo INTERVENIENTE

cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, a titulo de amostra, para

FIDUCIARIO do atendimento das obrigagdes ora estabelecidas.

Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa ao

9.1.Em caso de recebimento de qualquer valor relativo aos

02 (dois) dias Uteis, os valores

estabelecido Instrumento, DEVEDOR compromete-se a repassar, em até

no presente 0

Pagina 3 de 23 Registre Titulos Documentos ys

je e

ltacaré-Ba Ie

~

na Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 7


Con? 1

autorizar 0

acerca

e-mail e

codigo (ou

(iv) valor Conta

na

apos 0

venha a ser cabendo

os

que Ihe

do descrito

na Conta

para a conta Vinculada,

de autorizado a

sejam

Garantidas, rege a Conta

ao

que este de livre

respectivos

forma deste

vier a receber os Contratos

depositario

tempo,

dos

util de cada

inclusive

de cada

Diario");

do Més e

Saldo Devedor por

estoque do DEVEDOR de Estoque”); c) Relatorio de Unidades em quitados. (“Relatério de

distratados, renegociados, cessionados efou Relatério contendo contratos ativos, d) os

Totais e Parciais dos

ANTECIPADO DAS OBRIGAGOES GARANTIDAS

VENCIMENTO

Pagina 4 de 23 ie Titulos € Documentos

ltacaré-Ba

jana Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 8


003743

ou em

presente

ou a ora

Uma vez todas

judicial aqueles

recursos

total, das

em parte, dos

retiradas, ficando o

pelo

Vinculada

=

de 2 (dois)

a em

a qualquer

Obrigagdes

para a

sentido.

Instrumento

Cobrador

INTERVENIENTE FIDUCIARIO autorizados pelo

24, Ficam o CREDOR e 0 Vinculada, isso configure quebra de

da Conta sem que

informagao necesséria acerca da toda e qualquer

sigilo bancario.

decorrentes deste

direitos ou obrigagdes

transferir terceiros os e podera livremente ceder ou a consulta efou de

  1. 0 CREDOR co-obrigagao, independentemente de prévia

total parciaimente, com ou sem a sua 23

Instrumento, ou Pagina 5 de

\

Registry Titulos Documentos N\

le e

Itacaré-Ba AN

0a Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757562 - Pág. 9


nN+ 20

das &

no

fim,

ou,

obrigado,

registro

dias a

no

e

pelo

que,

deste por mais

ome Nome

435.1805 ac

e Titulos Documentos Pagina 6 de 23

e

Itacaré-Ba

\

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 1


Lome Lv

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 2


ning

Boleto

RAQUEL TEODORO FURTADO 86 CT.K06/01 CT.K2001 K06 171
RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 CT.K2101 K-20 K21 180 180
|
RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 CT.K1901 K-19 180
RONALDO CESAR VITORIO 59 H30 171
Registr Pagina 7 de 23

Titulos Documentos

e

Itacaré-Ba

Ny

Lo

Substiluta NR

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 3


A Q 3 te Ie} wn

JOSE LUIZ FRANCO DA 54

|

171

JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54

|

JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54

| |

HO4 171 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 | |

G29 171

JOSE ROBERTO RIBEIRO GONGALVES BARBOSA

Pagina 8 de 23 Registfo de Titulos e Documentos AN

ltacaré-Ba JN

a Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 4


000353

| |

PAULO ROBERTO FERRERA 60

Titulos Pagina 9 de 23

e Documentos

Itacaré-Ba a Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 5


000154

Boleto

limitada. com sob © n®

ou

  1. Estado da

e aos

deste item.

CONDIGAO/OPGAO A A VISTA: A importancia comespondente prego total, expressa no item 3.1.. na abaixo discriminada

4.4-

ato, do Cheque n* eMitido pelo banco 3géncia se 1-RS . pagos integralmente neste por meio —--, -——. -—-,

operard automaticamente apds a regular Compensas3o do refefido cheque: MESES: A importancia correspondente 30 preso. expresso no tem 04, retro CONDIGAO/OPGAO B A PRAZO, COM FINANCIAMENTO EM 12

4.2.

nas condigbes discriminadas abaixo:

Registro Pagina 10 de 23

e Documentos

ltacaré-Ba

Machado Oliveira Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 6


)

x

20 prego total

mesmos dias dos

mesmos dias dos

com a

ao més apurado. os

meses antes do seu

previsto no subitem

mensalmente pela

com a dedugdo de

tais como

do prego do lote 3 dos avisos

serd

de 18 de janeiro de

pelo prazo de 3

os seguintes

Assembléia Geral de da realizada no dia 14/11/2008 Anexo 1

Estatuto Social da e Ata

(Ili) Reguiamento do Loteamento Anexo 2 -

(IV) Normas Obrigatdrias de Construgao e do Solo Anexo

(V) Memorial Descritivo do Loteamento Anexo 4

(VI) Pianta Conceitual Anexo 5

(VII) Planta do Lote Anexo 6 (Vill) Matricula Anexo 7

Pagina 11 de 23 lachado Oliveira ubstituta

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 7


=o

ES 1 do presente

lote de leas

Resumo,

ltacaré/BA, 120, ordem n°

como

2072008 pelo n° 2431

com a lei

a

das 3guas elétrica

de melhorias

e promitentes

a

obrigando-se

direitos do Lote assinatura

a adquifir fs)

retro, a ser

do item 9, do

extrajudiciais.

ou de outros

das

24 da data da do presente contrato, COMPRADOR(ES) tenha(m) pago o 2.3 No prazo méximo de meses, contadas e desde que os) equivalente a 35% (trina e cinco por cento) do valor de aquisicao do lote, conjugadas ambas as condicoes, a VENDEDORA deverd providenciar, junto

baixa da hipoleca. O prazo ora estabelecido poderd ser antecipado a critério exclusivo da VENDEDORA, 20 1° Oficio de Registro de Iméveis local, a

quitagao do presente Contrato.

ou caso haja a

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Pagina 12 de 23

SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 8


de garantia, empreendimento A

IRREVOGAVEL E

do financiamento,

sus anuéncia, ora

expressa ou

para ratificagao

perante o supra

os atos para tanto

porventura

de Iméveis, com ou

as

sem prejuizo

estabelecida

o Agente

Central do Brasil,

Quadro Resumo,

e disposigoes

encargos e

do corrente mes

no prego da

Resumo, por ser

relagio

do imovel

prego dofs) lotefs)

neste contrata

legal do ajuste das

Prego a prazo, a

para

de comum

de preservagio e

CLAUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIGOES

  • DE PAGAMENTO

410O(A 5 COMPRADOR(A, ES) devers(ao)

efetuar o pagamento das parcelas do

prego S30de devidos

observado o nos paragrafos

seguintes, com relagao aos valores que the do Lote 4 VENDEDORA. que dara

a

Pagina 13 de 23

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SIGILOSO

Num. 40757563 - Pág. 9


da

na sede da

de

apds 0 Seu ols)

junto a0

apurada

liquidas

aquelas que assegurado 8

a favor da

contratual

a data da ou

atualizadas

da

liquda, certa

do Codigo de

atendimento das do valor devido. advocaticios. na

constituido(s) em

ainda ols)

de de

30 (trinta) dias.

de Registro de

titulo do prego do

serdo corrigidos

juros moratérios ©

para este

Predial

valor equivalente 3 pelo mesmo

ser-Ihe(s)-30

alinea “a” do item

DOS MELHORAMENTOS

CLAUSULA SEXTA -

melhoramentos aba relacionados Serdo no loteamento os 61

Topografica e Demarcag3o de

@ ®)

Drenagem de Aguas Pluviais,

© Redes de

Potavel. Esgolo Sanitario até a divisa do late; Redes de

Pagina 14 de 23

Registrg de Titulos Documentos

e

I

Cr

a Machado Oliveira

Substituta

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SIGILOSO

Num. 40757569 - Pág. 1


fisico de tem

serdo pelo

visando a

prazo em de

ltacaré

porque

ou.

incerto

a ser 3

quaisquer ainda que

no

a

eximindo a

mediante

meiharia & os efeitos

e ja

efetuar o a primeira

com a

percentual

de cumprir 0 acima

ciente(s) obriga(m)

se

enunciativas. referéncias 4 medidas, dimensdes plena de que as sua érea, unitario

1020 COMPRADOR declara ter ¢ individuado do imovel, Sendo 0 prego ora

0 corpo Certo &

presente venda ajustada ad Ou

porque a totalidade da drea ora promelida 4 venda

para 3

lote(s), de obras de drenagem, canalizagdes de expressamente a a passagen podero 103 O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se PUblicas ou por terGeiros, as quais

eventuaimente realizadas pelos Poderes servida, pluvial € de esgoto, que

e fundos dos lotes:

1.60 metros das suas divisas aterais 20s

loteds) em uma faixa de

Pagina 15 de 23

JTitulos e Document

os

Bubstituta

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SIGILOSO

Num. 40757569 - Pág. 2


Cua

sendo que

potavel, o

da fossa

para tal

emitido pela

negligéncia

causariem) ou

judicial

nos termos.

3 Normas

da

de despesas

inclusive em

em relagao a

de rescisao do

em partes

as partes

todos eles e consentimentos a revelia e sem

3 todos

especificas

em qualquer

do Sistema de

ou objeto

informara

autoriza(m). obrigando-se a assinar. sob pena de inadimplemento contratual, quaisquer aditivos 13.6.3 Os COMPRADORIES) desde ja concorda(m) e

exigidos pelo agente financeiro para assegurar o respeito 4s garantias aqui mencionadas.

e documentos que eventualmente venham a ser a0 presente,

bem como apresentar eventuais documentos que Possam ser exigido. CLAUSULA DECIMA QUARTA - OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA

DA

NN ya 16 de 23

Registro dg Titulos e Documentos

Oliveira bstituta

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venda quando

cumprimento

das obras. todas as

ao

do presente

de todos os imével desde

a

providenciada

deste o habilite a

de novo alvara

0 prazo de

ols) qual(is) se

do prego

no SFI. a e a

particulares.

invocados para

arfependerem.

em raz3o deste ou

procuradores,

o registro do

as unidades do escolha dela,

o equivalente a art 23 da Lei

os valores

contratantes 20

prazo e ramites

de

razao porque contratado ou.

contados da

expedida pelo IMA-BA de acordo com as condicionantes e contidas na Potaria ni 14 023 de

da Licenga de e ser

n° 2009-014701/TECAL-0028, desde que j4 tenha sido expedido novo alvaré de execugao de obras pela

18/01/2011, expedida nos autos do Prefeitura local

encaminharé ao(3, s) COMPRADOR(ES) boletim informativo sobre 0 andamento das Obras 16.3 A VENDEDORA. ou por ela indicados, um de Infraestrutura, no minimo, a cada 180 (cento e oitenta) dias.

Pagina 17 de 23

Titulos N B pA

e Documentos

Itacaré-Ba

do Oliveira Substituta

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aos

ou a

devendo isentando a

possibilidade

das ligagdes

permitam as. que estas

maior. que,

dentre os.

licengas ou

a esta

que n3o

sendo

penal e

das

com os

a multa

e

de serem consideradas como entregues as comespondéncias enviadas com base nas informacdes contidas

no Quadro Resumo;

b) respeitar a do Lote. devidamente prevista no item 2.1 do Quadro Resumo, arcando de forma isolada exclusiva

e com as consequéncias

do eventual descumprimento;

©) respeitar as ser

e condicbes previstas neste Contrato, que somente alteradas mediante termo aditivo expressamente e por escrito.

CLAUSULA VIGESIMA MANDATOS

ifulos Documentos

e Pagina 18 de 23 caré-Ba

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Cg”

uta

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00563

em cardter

necessdrias 3

relacionadas ds

do art 684 do Federals.

perante todos os

e tudo o inclusive e de superficie.

do art. 884 do

Federais.

perante todos os

tal fim alterar 0

comuns @ vias

3 legal

coniralo com a pagas pelo

para riscos de valor fixo de RS

diretamente da atualizado.

de da apdiice

imediatamente

de causa

dos Sinistros cua

ficardo ofs)

no curso do

ao cumprimento ou prestagao de

uma Taxa de

20 valor de RS

Na hipotese de

ser feito na menor

de todas disposigdes federais. estaduais € MUNICIPAS. comprometendo-se a

as

(a) manter quaisquer cursos d'agua eventuaimente existentes no LOTE;

existentes LOTE elou areas verdes do LOTEAMENTO. 5 nao alterar Areas de Permanente APP eventualmente no disposicbes, por tais agdes perante aos ambientais competentes, principaimente 22.2 No caso de descumprimento de tais o infrator

NaN Pagina 19 de 23

de Titulos Documentos

tacaré-Ba \

Machado Oliveira ubstituta

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do

de escritura

dofs)

juridica de

arquivado na publicitérias para seja a que titulo

junto ao

GESTORA DA assumindo DA

ou em parte, por

garantia

ser

nos termes do

a0(s) atual

do previsto nas

CCl(s) junto ao

contrato,

e

deJitulos Documentos

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Pagina 20 de 23

'athado Oliveira

ubstituta

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RS 103239 RS 103239 RS 103239 RS 103239 RS
RS RS 146375 429655 RS R$ 146375 1679655 RS RS 146375 RS RS 146375 RS

RS 570379 RS 1820376 RS da que

LW Pagina 22 de 23

Titulos Documentos

ga

e

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Machado Oliveira Substituta

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Substituta

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Solugoes parao

Mercado de Capitais

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Originario, CDB, nos-temos:¢

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4

(“Créditos Cedidos 5

descrias CCB garan!

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As Partes ajustam o seguinte.

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217163

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SI:11C VN1 - 0545020 - Oficio hops:usei.cvm.gov.brisei,controladorphp?acao=docuinento_imprim

000169

CONIISSÀO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Run Sete de Setembro. 111.2-5" e 23-34" Andares. Centro. Rio de laneiro 1(.1 - l': 20050-001 - Brasil - 12113554-8686
Rua eineinato Braga. 3407. 3" e 4" Andares. 11ela Vista. Sito Paul o• SCN Q.02 - I31. A - Ed C:orpontie Financial temer. 5.404 4-thlar. Brasg ia I )1 (.111' 01333-010 - Brasil - Cl A': 70712-900 - Brasil ;lel:1611 :111)2146-2000

3327-2030,3031 sy'x wesni.gos_br

Oficio n° 1712018/CVM/SINIGIFI

Rio de janeiro, 26 de junho de 2018.

A ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Ale.: Sr. Sanderson da Silva Passamai Rodovia BA-001. Krn 64, S/N - Ilhéus - Itacaré CEP: 45.530-000 Te!: (73) 3231-4851 e-mail: enrico@áincorporacoes.corn

Assunto: Solicitação de Manifestação Prévia - Processo SEI 19957.005155/2016-99.

Prezado Senhor.

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM. por meio de sua Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN. no uso cie suas atribuições legais. conforme previstas na Lei tf 6.385/76. constatou a existência dos fatos abaixo descritos, que tiveram origem em rotinas de inspeção realizadas tanto Foco DTVM S.A. ("Foco") quanto na Roma Asset Management Ltda. (-Roma-) (atual denominação de Genus Capital Group Gestão de Recursos Ltda.). em atendimento ao Plano de Supervisão Baseada em Risco da CVM (Biênio 2017-2018), conforme o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N" 3 2017 ' que segue anexo a este Oficio, especialmente no que se refere ao seguinte Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B (C N RE 15.153.656/0001-11, "Fl Monte Carlo").

  1. A propósito. da análise do referido relatório esta Sutrerintendência constatou. entre outras, a existência de fraude quando da aquisição das CCB de emissão de Itacaré para compor a carteira do

1 de 3 03;072018 12:35

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SE1/CVM - 0545020 - Oficio hops://sei.cvin.gov.br/sci,controlador.php?acao=documento_imprini...

do item EI da Instrução CVM n°8/79. abaixo transcrito:0 0 0 1 7 0 Fl Monte Cado, nos termos da alínea

"II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: ou ailOcin tieStinthle, 'I /MIO:ir ou manter terceiras CM CITO. com a finalidade de se obter

vantagem dica.; PhIllIrelt1 patrimonial para as partes na operação. para o inte.rmedicirio

ou para terceiro\ "

  1. Dentre os fortes elementos que caracterizam a referida fraude. destacamos a inadimplência quase total do referido titulo e a fato de que. dos R$ 7 Milhões captados com a emissão da CCBs de Itacaré Ville. aproximadamente mais de 20% foram pagos em comissões, as quais destacamos: (a) R$ 140 mil à Jive Investments Consultoria Ltda.: (h) RS 980 mil à Di Matteo Consultoria Financeira Ltda. (atualmente denominada DMI: Advisers Consultoria Financeira Ltda.); e (c) R$ • 200 mil à BRL Trust DTVM S.A.: e (d) RS 140 mil ao Banco Bracce (credor orieinário das CCBs), Assim, considerando que a Itacare Villa foi a emissora das CCB adquiridas para carteira do Fl Monte Cano, configurando sua participação na referida fraude. solicitamos que seja encaminhado à CVM manifestação sobre os fatos acima descritos. acompanhada de todas as demais informações e documentos que forem necessários - de preferência em formato digital. nos termos do artigo 11. * único. II. da Deliberação CVM n° 538/2008. Para melhor subsidiá-los encaminhamos anexos a este Oficio o Oficio n° 68/2018 /CVM/SIN/GIF encaminhado à Roma, no âmbito do Processo 19957.008098/2016-48, com maiores detalhes sobre o terna, e o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 , mencionado acima.
  2. Esclarecemos que. caso não seja recebida resposta ao presente expediente até 27/7/2018 será considerado atendido o disposto no citado artigo 11. Caso necessite de esclarecimentos adicionais às presentes 'exigências, entrar em contato com a Gerência de Acompanhamento de Fundos, pelo telefone (21) 3554-8453 ou pelo e-mail gi fi Wevin.gov.br. Por fini, solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do processo e deste oficio de exigências.

Atenciosamente.

DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO Superintendente de Relações com Investidores Institucionais

Anexos:

I. Oficio tf 68/2018/CV NI SI N CIF. datado de 2/5/2018. encaminhado à Roma. no âmbito do

Processo 19957.008098/2016-48

  1. Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017

03/07/2018 12:35 de 3

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" -

SEI.CV fv1 - 0545020 - Oficio hrips://selcvm.gov.brisei/controlador.php7acardocuniento_imprimv.

000171 r •

Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Moeda Bernardo,

3

2

assinatura Superintendente. em 29/06/2018. às 17:12, com tbndamento no art. 6°. § 1°. do Decreto n"
elairenhca 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br 'conferir autenticidade. informando o código verificador 0545020 e o código CRC 3E1.5CISE6. This documeni's anthenticin• can he verKied ir accessing hos:fixei cvm.gor hr conterir_owenticidade.

y4 and oping lhe "Código Verificador" 0545020 and lhe "Código CRC"3EISCBE6.

Referência: Processo n9 19957.008155/2016-99 Documento SEI n2 0545020

3 de 3 03/07/2018 12:35

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SEIICVM - 0506509 - Oficio https: seievm.gov.brIsei/controIador.php?acaodocumentoimprini...

000172

COMISSÃO DE A LORES MOBILIÁRIOS

Rua Sete de Setembro. 111 /2-5 e 23-34" Andares. Centro. Rio de Janeiro'RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - (2 3554-8686

Rua C ineinato Brami. 340t2. 3" e 4" Andares. Bela Vista. SãO Paulo, SI' - CEP: 01333-010 - Brasil - lel.: ( 2146-2(100

SC\ Q.02 - RI A -- Ed. Corporate Financial Center. 5.404 4' Andar. Brasil ia DF -- CEP: 70712-900 - Brasil -lei.: (61) 3327-203(12031

V'ks.evm.gos.br

Oficio n° 68/2018/CVM/SIN/GIF

Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.

À ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA. A/c: Sr.. Manuel Cerdeirina Lamas Avenida Ataulfo de Paiva n°245 - 8° Andar Leblon 22440-034 Rio de Janeiro - RJ e-mail: backofficeg)romaasset.com.br, mlaniasiecii,romaasset.com.br: mcerdeirinalamas@gmail.com

Assunto: Manifestação Prévia conforme Deliberação CVM n° 538 - Processo SEI - 19957.008098/2016-48

Prezado Senhor.

  1. A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio de sua Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, no uso de suas atribuições legais. conforme previsto na Lei n° 6.385/76. constatou a existência dos fatos abaixo descritos. que tiveram origem em rotinas de inspeção realizadas pela Superintendência de Fiscalização Externa - SFI ("Fiscalização") na Genus Capital Group Gestão de Recursos Ltda. ("Genus" - antiga denominação de "Roma Asset Management Ltda.") e na Foco DTVM Ltda. ("Foco"), especialmente no que se refere às suas atividades de gestora e administradora, respectivamente. dos seguintes fundos de investimento, em atendimento ao Plano Bienal 2017-2018 do Plano de Supervisão Baseada em Risco da CVM, conforme os Relatórios de Atividade de Fiscalização - RAF (anexos ao Relatórios de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 e CVM/SFI/GFE-2/N° 4/2017). cujos trechos mais relevantes compõem os Anexos a este Oficio: ( i) Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B (CNPJ 21.518.635/0001-55. “FI Monte Carlo"): e (ii) Genus Monza Fundo de Investimento em Cotas dé Fundos de Investimento Multimercado Longo Prazo - Crédito Privado (CNP.121.518.635/0001-55. "H Monza").

1 de 5 03/07.'2018 12:36

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Num. 40757570 - Pág. 10


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SEVCVM -0506509 - Oficio lifips: sei e.m.goi..br'sei controlador.plip?acao-documento_imprim...

000173

a Fatos apontados no Relatório de Inspeção CVM/SF1/(iFE-2'N" 3/2017:

Descumprimento a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular n" 10/2015 formulário de referência, em especial as constantes nos itens 6.1.b. 6.1.d e 6.2.a e (ii) incluiu anexos anteriormente faltantes. quando solicitada pela Fiscalização. Ademais, verificou-se que houve omissão de informações acerca do grupo econômico no qual a Genus se insere. tendo em vista que no item 7.1 do Formulário de Referência atualizado somente consta a seguinte informação: ".4 GENGS ('APr1711. não controla ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade. Portanto. a estrutura do Grupo Económico em que a Gestora se insere é In:quine simplificada - (Anexo 1- referência RAF: ECC. Q1:1):

Em consulta ao sítio eletrônico da Genus. realizada em 23.04.17. a Fiscalização não identificou as políticas (i) de gestão de risco e (ii) de compra e venda de valores mobiliários por administradores. empregados. colaboradores e pela própria empresa. Durante a inspeção presencial realizada na sede da gestora em 24 e 25.04.17. Viviane Leão Guimarães (diretora de compliance. risco e jurídico) confirmou a situação e também declarou que a política de compliance disponível no sitio eletrônico da inspecionada estaria desatualizada. Tais fatos constituem infração aos incisos Hl. IV e V do artigo 14 da Instrução CVM 558/15 (Anexo I - referencia RAF: ECC. QF1):

Apurou-se que a única responsável pela área de compliance da Gentis acumula mais duas funções na instituição (diretora de risco e responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro). o que demonstra que a Genus não conta com uma estrutura adequada e dotada de competência e autonomia funcional para identificar. avaliar. monitorar e aconselhar a alta administração em relação à conformidade e adequação a leis. normas e melhores práticas de mercado, em descumprimento ao art. 19 da Instrução CVM n" 558/15. Ademais, a existência de uma só profissional. que sequer possui dedicação exclusiva, não é suficiente para garantir a continuidade do funcionamento, ainda que precário, da área de complicance da gestora (Anexo I - referência RAF: ECC, Q1:2):

Averiguou-se que o relatório anual de compliance da Genus referente ao exercício de 2016 não incluiu em seu escopo o cumprimento de leis. normas e melhores práticas de mercado aplicáveis às atividades de administração de carteira de valores mobiliários, o que configura infração ao artigo 22 da Instrução CVM n° 558/15 (Anexo 1 - referencia RAF: ECC. QF2):

Ausência de uma política sólida envolvendo planos de contingência. de continuidade de negócios e de recuperação de desastres que demonstrem que a instituição possui condições de manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da pessoa jurídica. em casos excepcionais. em desacordo com o inciso VII do artigo 4' da Instrução CVM 558/15. bem corno ao artigo 21. II. da mesma instrução, já que não há a previsão formal da realização de testes de qualquer natureza (Anexo 1 - referência RAF: ECC.

Ausência de urna política formal de gestão de risco de crédito. em descumprimento ao artigo 23. § 10. da Instrução CVM n° 558/15. bem como à recomendação constante nos itens 5 e 6 do Ofício-Circular/CVM/SIN/N°6/2014 (Anexo 1 - referência RAF: GRC. QF2) e (Anexo 1 - referência RAF: GRC.

Ausência de sistemas voltados para o monitoramento do risco de crédito nos fundos geridos que emitam relatórios gerenciais para acoMpanhamento dos títulos adquiridos, o que configura descumprimento à recomendação constante no Oficio-Circular/CVM/SIN/N°6

2 de 5 03107/2018 12:36

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Num. 40757570 - Pág. 12


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Num. 40757570 - Pág. 13


SEPCVM - 0506509 - Oficio htcps:(isei.evm.gov.hriseitontrolador.php7acao=doctimento_ imprim...

/2014. item 13 (Anexo 1 - referência RAF: GRC. QF2): 0 01 74

A análise de crédito (ex ante) e o monitoramento do risco de crédito (ex post) são atividades executadas pela mesma área dessa instituição. Tal fato está em desacordo com a 1 - referência RAF: GRC.

Não foram encontradas evidências de que. de fato, haja um Comitê de Crédito que se reúna regularmente. o que configura desacordo com a recomendação tratada nos itens 9.1 a 9.4 do Ofício-Circular CVM/SIN/N° 06/2014 (Anexo I - referência RAF: GRC. Q172):

Falta de diligências na aquisição de ativos, demonstrada pelo relato da SFI de que o Fl Monte Carlo adquiriu, em 22.03.2013. CCBs emitidas por ltacaré Ville sem uma análise de crédito adequada. Não foi apresentado pela Genus qualquer estudo, menção a demonstrativos financeiros, cenário de estresse. análise jurídica acerca da exequibilidade das garantias para fundamentar a aquisição. O parecer apresentado. datado de 22.03.2012. um ano antes da aquisição das CCBs. sem identificação e assinatura, não tem condão de servir de registro ao dever de diligência do gestor. Ademais, o rating definitivo encaminhado pela Genus é datado de 27.03.2013. data posterior a da aquisição das CCBs (22.03.2013). além disso o rating apresenta a seguinte ressalva: "a classificação está sendo negativamente impactada, quando

da análise da capacidade de pagamento autónoma da ltacaré 171 1e. pela ausência de histórico de desempenho financeiro consistente e de eXCelkat) de empreendimentos. Adicionalmente a classificação é afetada pela indisponihilidade de demonstrações financeiras de sua controladora" Há que se ressaltar, ainda, o baixo índice de observação às

prática consolidadas posteriormente no Oficio-Circular/CVM/SIN/N 06/2014. Desta forma. não -é passível de comprovação que o investimento atendeu ao grau de risco exigido pelo artigo 7'. § único. do Regulamento, o que. segundo o artigo 117. incisos IV. IX e XIII. da Instrução CVM n" 409/2004, vigente à época da aquisição das CCBs. configura infração grave para efeitos do disposto no artigo 11. § 3°. da Lei n" 6385/1976 (Anexo 1 - referência RAF. GRC. item 11 3. Questão de Fiscalização"): e

Verificou-se que. dos R$ 7 Milhões captados com a emissão da CCBs de ltacaré Ville. aproximadamente mais de 20% foram pagos em comissões. as quais destacamos: (a) R$ 140 mil à jive Investments Consultoria Ltda.; (b) R$ 980 mil à Di Matteo Consultoria Financeira Ltda. (atualmente denominada DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.): e (c) R$ 200 mil à BRL Trust DTVM S.A.: e (d) R$ 140 mil ao Banco Bracce (credor originário das CCBs).

b) Fatos apontados no Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N" 4/2017:

Não manteve pelo período de cinco anos correspondência externa ou papéis de trabalho relacionados com o exercício de suas funções. o que configura infração ao disposto no artigo 31 da Instrução CVM 558/15 t Anexo 11 - referência RAF: GRC. QF3).

A manutenção de CCBs emitidas por Aroma do Campo na carteira do Fl Monza desrespeitou vedação do artigo 11 do regulamento então vigente. de 19.5.16. que dispunha limite de 0% em Ativos Financeiros emitidos pelo ADMINSTRADOR. GESTOR ou sociedades coligadas a qualquer um deles, sendo vedada a aquisição de ações emitidas pelo ADMINISTRADOR. O Sr. Benjamim Botelho de Almeida era na ocasião da aquisição das CC13s, sócio da emissora Aroma do Campo. direta ou indiretamente, por meio da CDAC - Companhia Distribuidora de Alimentos e Costnésticos. . assim como da Foco DTVM. administradora do Fl Monza (direta ou indiretamente por meio da Foco Participações Ltda.) e

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da Gentis . Em relação ao regulamento vigente a partir de 16.01.17, a presença de CCBs Aroma do Campo na carteira do Fl Monza constitui desenquadramento do fundo em relação às modalidades de ativo elencad.as no artigo 11, que não incluem títulos de renda fixa de instituição não financeira, caso do ativo objeto. Tais fatos configuram infração ao artigo 141. incisos IV. IX e XIII. da Instrução CVM n°555/2014. infração grave para efeitos do disposto no artigo II. § 3". da Lei n°6385/1976 (Anexo 11 - referência RAF: GRC, item "3. Questão de Fiscalização"). iii) Em complemento. o Relatório de Inspeção salienta que as CCBs de emissão da Aroma do Campo também integram a carteira do Fl Monte Carlo. igualmente administrado pela Foco e gerido pela Gentis. quando da aquisição dos ativos (Anexo II - referência RAF: GRC. item "3. Questão de Fiscalização").

Neste sentido. o conjunto de ações descritas acima. e comprovadas documentalmente no decorrer desse procedimento administrativo, praticadas pela Foco e Genus, na qualidade de administradora e gestora dos fundos citados, além de evidenciarem inobservância à regras constantes da Instrução CVM n° 409/2004 (vigente à época) e da Instrução CVM n° 558/15. conforme já mencionado acima. evidenciam ainda objetivo de obter vantagens ilícitas para as próprias instituições. em razão de sua condição corno prestadores de serviços dos Fundos Monza e Monte Cano. em lesão aos interesses de seus cotistas que. como exposto, tiveram parte relevante de seus recursos aplicados em títulos privados em desvantagem econômica. pois tais recursos foram direcionados a sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo Sr. Benjamin Botelho. também sócio e diretor da administradora Foco e da gestora Gentis. Entendemos que o exposto caracteriza o enquadramento das operações como fraudulentas, conforme definido na letra "c" do item II da Instrução CVM no 8/79. que transcrevemos da seguinte forma:

"H -Para os gMilos desta Instrução conceitua-se roma:

ci operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. aquela em que se utilize ardil ou artificio destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a. finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação. para o intermediário Ou para terceiros." Assim, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 90 da Lei n.° 6.385. de 1976. solicitamos que a Roma Asset Management Ltda. encaminhe à CVM manifestação sobre os fatos acima descritos. acompanhada de todas as demais informações e documentos que forem necessários - de preferência em formato digital. nos termos do artigo 11, § único, II, da Deliberação CVM n° 538/2008. Esclarecemos que. caso não seja recebida resposta ao presente expediente até 01/06/2018 será considerado atendido o disposto no citado artigo 11. Caso necessite de esclarecimentos adicionais às presentes exigências. entrar em contato por meio do telefone da Gerência de Registros e Autorizações (21 3554-6930 para os itens "a.i" a "a.ix- e "b.i". ou ainda por meio do telefone da Gerência de Acompanhamento de Fundos (21) 3554-8453 para os itens "a.x" e "b.ii" e "b.iii" deste Oficio. Informamos que o contato pode se dar, ainda, pelos endereços eletrônicos: gir(dLcvm.cotbr ou "gi rã cvm.gov.br". respectivamente.

  1. Por fim, solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do processo e deste oficio de exigências.

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Atenciosamente. DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO Superintendente de Relações com Investidores Institucionais

Anexos: Anexo I - Extrato do RAF referente ao Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017

Anexo II - Extrato do RAF referente ao Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 4/2017

eit:ia 1 Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Moeda Bernardo.

Sel. ' Superintendente. em 07/05/2018. As 16:24. com fundamento no an. 60. § 1°, do Decreto n°

~Ma tu

Sete et ta ã 8.539. de 8 de outubro de 2015.

I

ElMWEI A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://selevm.gov.br

konferir_autenticidade. informando o código verificador 0506509 co código CRC -.. :....U1 B207BFB7. a ...

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C g and oping lhe "Código Verificador" 0506509 and 1/te "Código CRC" B2071 1 1:87.

Referência: Processo ng 19957.008098/2016-48 Documento 5E1 rif 0506509

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LA1 CVM

_ _ Comissão de Valores Mobiliários

Protegendo quem investe no futuro do Brasil

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CVM/SFI/GFE-2/N2 03/2017- REI

d Nl) RO TIN AtMADMINIS RAIRJRLS Dl. C:\ RTI31ItA GNI I UNDOS I )1 \ [Mn. I

INS I RI '; ( V1/41 ti' s55 1-1- SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO 120i

Processos: SOls: 19957.008098/2016-48 e 19957.008155/2010-99 8 e 1412016-CVM/SINIGIR, de 10.11.16 |
Período de Realização: Analista e Inspetores: 23.12.16 a 20.06.17 Douglas De Marco |

Helio Furtado Costa Ivan Varga Lima Rogerio Carneiro Mota Corrêa

Administradores fiduciários: Foco DTVM Ltda. (CNPJ 00.329.598/0001-67. doravante -Foco"); e BRL Trust urvm S.A. (CNPJ 13.486.79310001-41 doravante -13R1.") Gestor de recursos: Genus Capital Group Gestão de Recursos S.A. (CNPJ 10.172.364/0001-02. doravante | "Genus").

Fundo de investimento: Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B (CNPJ 2l.518.635/0001-55. doravante "Fl Monte Carta").

Auditores: KPMG Auditores Independentes (CNPJ 57.755.217/000 i. doravante "KPMG"); e | BKR - Lopes, Machado Auditores (CNPJ 40.262.602/0001-31, doravante "BKR").

|

1,7

Sede 9uo Salé.rbrimembro, III; 'tu,fulat • (soim Kit de ;cintilo RI LEP 21)i `..9-900 Vis:1iei j21:t 323U686 - Fildereça Inica* hlIpilytwrirm.gov tu '..inseituanfInty.fi an.nnnp Ao Rwitio ilofirirn 7 111nrn & ranninta íorj, (O Mal A :Ao ;"1 U I s 7)7 ,n

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00017s

Lig CVM Comissão de Valores Mobiliários Ptotegendo quem investe no turuto do Brasil

Objetivo Cumprir a programação de inspeções de rotina em administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM n" 555 14. de acordo com o roteiro de inspeção elaborado pela Superintendência de Relações com Investidores (SIN) em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Externa (SEI), no âmbito do Plano Bienal (2017-2018) da Supervisão Baseada em Risco (SBR Introdução As informações colhidas durante os trabalhos de fiscalização e as tmálises realizadas pelo inspetor e analista estão compiladas no Registro das Atividades de Fiscalização (RAF) e os achados (irregularidades. impropriedades ou boas práticas) estão consignados neste Relatório de Inspeção (REI). Os achados são fatos significativos que podem ser negativos (quando constituem impropriedade ou irregularidade) ou positivos (quando significam boas práticas de gestão), julgados relevantes pela equipe de Fiscalização e devidamente comprovados por evidências juntadas ao relatório. O RAF, respeitando roteiro de inspeção. foi subdividido em módulos que. por vezes, estão identificados apenas por suas siglas. conforme Tabela a seguir.

Tabela 1 Módulos do Roteiro de Ins e ão

Módulo Descrição

ECC Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos
GRC Gestão de Risco de Crédito
CAT Custódia de Ativos
PRC Precilleação de Ativos
SAI Serviços de Auditores Independentes

Por sua vez. o presente REI está subdivido nos seguintes capítulos, cada qual contendo a referência à área demandante interessada, aos módulos e às Questões de Fiscalização tQF). todos definidos no roteiro de inspeção e organizados no RAF: Capitulo I: Da Estrutura Organizacional. Compliance e Controles Internos da Gentis (referência RAF: ECO Capitulo 2: Da Estrutura Organizacional. Compliance e Controles Internos da Foco (rcieréneia RAF: ECO Capitulo 3: Da Gestão de Risco de Crédito e Diligências na Aquisição da CCB de Emissão da Itacaré Ville rrefes-ëneia RAF: GRO Capitulo 4: Da Precificação da CCB cle Emissão da Itacare Ville (referência RAF: PRO Capitulo 5: Da Custódia da CCB de Emissão da Itacaré Ville trtléréneict RAF: CAT) Capitulo 6: Da auditoria do Fl Monte Carlo (rekréncia RAF: SAb Para adequada interpretação e análise deste documento, torna-se imprescindível a consulta à

Árvore de Trabalho, que pode ser encontrada em rnidia ótica, conforme Termo de Juntada de

Midia integrante do presente processo administrativo. Na Árvore de Trabalho, a pasta -REI" apresenta uma estrutura de subpasta.s que refletem exatamente os capítulos do presente REI.

=

RItATORIO DE INSPEÇÃO CVNI/S1,1,CEE-2/N" 03/2017 ADMINISTRADORAS FOCO c 1W - (11,SToRA. VS\V-52-

2

Sadt Rua Sete de Setenta 111 i r ondm - CsinKo - Rode tonto - R1- UP 20159.943(1 ennr1- h: - (71, 3233-8586 - Endergo Internei. http,i/vmw -ermspriti

Conaziotootinon Palmeio& do Poodlin. (Nr fl,i,,rOn 1 klorn A çddiro. Ia NA.Sip 1.+0/11,1111 re.••• 4 4" mit, rril n cir.) P.orto nç 'borá

E130

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!LÀ C V M Comissão de Valores Mobiliários

Protegendo guew Investe no futuro do Brasil Outras informações (Ofícios, reuniões e contatos com entidades fiscalizadas)

Ao longo de todo este trabalho de Fiscalização foram mantidos contados com as entidades

fiscalizadas por meio de reuniões presenciais, ligações telefônicas, correspondências eletrônicas

OU ofícios. As informações e arquivos anexos recebidos no que tange às duas últimas formas de

contato mencionadas estão gravadas na Arvore de Trabalho, na subpasta "Materiais Recebidos". Todos os oficies encaminhados para as entidades fiscalizadas encontram-se listados no RAF. assim corno informações a respeito das reuniões realizadas durante as visitas presenciais.

RUA I °RIU Dl- INSPEÇÃO C VM.SHICIFF-2/N" 03,2017 ADMINISTRADORAS I tX.0 e BRL - DES I OR A GI:NUS Sede tua kua Sele USetamtno. 111 ir cadm (ame • Ria ii4 lomwe - R1 CEP 20113 900 016s0 • fél (21) 3233-0686 Erderaso 0111111fig /110,9www can Qin h/ Surialdmidkun Remanal de ensino- SN( Ouudre 1 libu) - Edificx, Gormate çinenuol (ente, - tom 4- - (FP 70710-ÇO0 - Rotulo - OF Rum' Ip1 t "tv.)7

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nono

th, * Agi /A it
ahal V IV/ Comissão de Valores Mobiliários

Protegendo quem inVeste no futuro do Rtwiii Capitulo 1 - Da Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos da Gentis (área demandante interessada: (LIR.) (referência RAF: ECO

1.1. Das divergências entre as informações apresentadas no Formulário de Referência e o

que foi apurado pela Fiscalização e da ausência de documentos no sitio eletrônico

!referência RAF: Et t'. QF Ii A versão do Formulário de Referencia da inspecionada, datada de 24.01.17. foi extraída dos

:

sítios eletrônicos da gestora e da CVM em 23.04.17 (arquivo -Formulário de Referência . Genus Capital_ 01.2017 vf2 (site = CVM).pdf ') e foi analisada por esta Fiscalização. Inicialmente, nota-se que essa versão do documento, embora faça referência à existência dos dois anexos. não conta com estes. Por ocasião da visita à sede da inspecionada realizada no dia 26.04.17. foram verificadas algumas informações desatualizadas no doctunenio em referência, tais corno a lista de fundos geridos. que consta em seu item 6.1.b e a informação constante no item 6.2.a de que "A GENUS CAPITAL prevê. além da gestão de carteiras, as atividades de consultoria nas áreas de planennuento ,financeiro e de invesümentos esporadicamente". Ademais, embora conste categoricamente discriminado no item 6.1.d. do Formulário de Referência que "A G ENUS CAPFIAL atua na distribuição de cotas" e que esteia definido, no item 8.3. Luis Antônio Albuquerque :Lessi como Diretor de Distribuição. na.niesma visita, os representantes da gestora. Manuel Cerdeirina Lamas e Viviane Leão Guimarães'. informaram que a Genus não atua como distribuidora e que tal pre' isão é hipotética para o eventual exercício futuro dessa atividade. Informada acerca das referidas desatualiz.ações e da ausência dos anexos. Viviane Leão Guimarães informou que procederia à atualização. De fato, o Formulário de Referência (arquivo "Formulário de Referência_Genus Capital__ 03.2017 (site = CVM).pdr) fora atualizado, a exceção do disposto no seu item 7.2, conforme será descrito a seguir, e possui a data retroativa de 28.03.17. No item 7.1 acima referido, deveria ser descrito o grupo econômico no qual se insere a gestora, incluindo, dentre outros. informações sobre controladores diretos e indiretos e sociedades sob controle comum. Todavia, somente consta a seguinte afirmação: "A GENUS CAPITAL não controla ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade. Portanto. a estrutura do Grupo Económico em que a Gestora se insere é bastante simplificado". O organograma do grupo econômico no qual está inserida a Genus foi fornecido a esta Fiscalização pela gestora (arquivo "Organograma 2.pdf1). Nota-se que a Genus é controlada pela FC, S.A.. a qual, por sua vez, é controlada por Benjamin Botelho de Almeida2. Observa-se. ainda,

Manuel Cerdeirinha Lamas ê o atual responsável pela administração de recursos de leiteiros da Genus e Viviane Leão Goinutraes é responsavel pela arca de (vonp/ankt da gestora. Vale aqui mencionar que, conforme apurado no Relatório de Inspeção CVM/SFILGFE-2/N° 04/2017 (Processos

19957.00809812016-48: I 9957.000598/2017-12 e 'Q957.008155 CO I 6-99). foi verificado que Benjamim Botelho de

REI.A TOKIO DE INSPEÇÃO CVM/S1:1411f 0.3/20I7 ADMINIS TRAPORAS I OCO e BRI, 111.S1012.A

V\ttl\k/r- 4 , Sedo Ruo Sele de Se1embr% 111/ r (Indo' • (com- Rb (le 011e09 RJ- (IP 20159•900 Rizil • 51 (211 323341686 Endereço Interne1 hl/ft/M.44~ gov

CottprIntandantin Roninnol da Putc.lin c.N1- fluntIm '7 Minn. A raili,in inmnon çinnr.nnl inIaç ("a. á t' ,,,,i,,, riF mil ri CN1 nt D.....1 1.1 1' tr, no.

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000181

LÀ C VM C:omissão de Valores Mobiliários

Protegendo QUO171 investe no futuro do Brasil

que a lO S.A. também é controladora da Foco.

'erifica-se que. no item 7.1 do Formulário de Referência atualizado da Gentis, a intirniação sobre seus controladores diretos e indiretos, bem como sobre sociedades sob controle comum fora omitida pela gestora.

À Gentis descumpriti. portanto, a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular n°

O . 2015/CVNUSIN, tendo em vista que (i) somente procedeu às atualizações de informações do seu Formulário de Rekréneia, em especial as constantes nos itens 6.1.b. 6.1.d e 6.2.a e (ii) incluiu anexos anteriormente faltantes. quando solicitada por esta Fiscalização. Ademais, omitiu informações acerca do grupo econômico no qual se insere, tendo em vista que no item 7.2 do seu Formulário de Referência atualizado somente consta a seguinte informação de que "não emunda

ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade-.

Ademais. em consulta ao sitio eletrônico da Genus. realizada em 23.04.17, esta Fiscalização identificou que não constavam (i) a política de gestão de risco e (ii) a política de compra e venda

.

de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa. Durante a inspeção presencial realizada na sede da gestora em 24 e 25.04.17. Viviane Leão Guimarães (diretora de compliance, risco e juridico) confirmou a situação e ainda afirmou que a política de compliance disponível no sitio eletrônico da inspecionada estaria desatualizada. Dado o exposto. a Gentis infringiu os incisos 111. IV e V do artigo 14 da Instrução CVM n" 558/15, que exige a presença de versões atualizadas das três políticas mencionadas na página da inspecionada na rede mundial de computadores.

1.2. Da implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles

internos

frefkrência RAF: ECC, Ql.' 2)

Conforme informado no Formulario de Referência atualizado da inspecionada (arquivo -"Formulário de Referênciafienus Capital 03.2017 (site = CVM).pdl") tanto (i) a estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas legais c regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados, quanto (ii) a estrutura voltada para a gestão de riscos se resume a uma só pessoa. atividades acumuladas por Viviane Leão Guimarães, que ainda é encarregada pelas atividades de prevenção

:

à lavagem de dinheiro. Por meio do Oficio 17/2017. esta Fiscalização solicitou que a Gentis encaminhasse o último

relatório anual acerca do cumprimento de regras. políticas. procedimentos e controles intentos contendo as conclusões dos exames efetuados e as recomendações a respeito de eventuais

deficiências, com cronograma de saneamento. O documento encaminhado (arguis, O -RELATORIO ANUAL DE COMPL1ANCE 2016 2017_assinado.pdt"), em verdade, embora nom inado corno relatório anual de compliance. possui uma única conclusão, transcrita abaixo:

Almeida era e continua sendo também o controlador (direta ou indiretamente por meio da CDAC - Companhia Distribuidora de Alimentos e Cosméticos) da Aroma do Campo Indústria e Comércio de Cosméticos Lula., que é a , emissora do ativo que consta na carteira do Monza Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento \\N Multitnereado Longo Prazo - Crédito Privado. também selecionado pela área demandante. REI A TOPIC) DE INSPEÇÃO CNN/SEI/MT-21N 01017 ADMIN H:Ars* s. 100) e Md ris Ir gC31 CiENI

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SIGILOSO

Num. 40757571 - Pág. 10


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