65 KiB
RM Banco 3
a
:
as
ou
as
ao &
em
ou
TET
VS
Registro d8 8
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SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 5
Banco a
do
ou
Q
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SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 6
0
a;
©
do
#0
do
das
da
da
o ao
40
imitido
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SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 7
do
na
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SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 8
mor
£4
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SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 9
de
de
da
dia
Por
do
Bem 20 de
do
0,
do
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 1
a
de
foro
a0
Bg
Registro iméveis Hipolecas
e
ga
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 2
\nN1125
do
nos
este
ou
©
forma
20
Prazo
que
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 3
da
do
0
dia
©
do
Hi Tat
imoveis Hipetecas
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 4
a
©
nas
Lei
4
seth
outra em
ou
Reglstro de Iméysis & Hipotacas
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 5
Bracce do
as
Av. Farle Lima,
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 6
na
te
¢
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SIGILOSO
Num. 40757561 - Pág. 7
Bracce Z,
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 1
n° or de
dg
Trust
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 2
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 3
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 4
00024
£53
Particular de Cessao Fiduciaria de Direitos Instrumento
Garantia Cobranga por Boleto Creditorios em
03
Vias: _
Valores conforme sede na
objeto de
da Bahia | Cedidos em até o integral
("Conta
é 0 Banco
qualquer
a
tenha dado
pe
si justa e
Pelo instrumento, as Creditérios em Garantia
Particular de Fiduciaria de Direitos —
convencionada a celebragao do presente Instrumento
regera mediante as seguintes clausulas e
Cobranga por Boleto que se
Registro de Tifulos & Documentos
\vitacaré-Ba
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 5
REN
artigo 66-
dos
Garantia,
ao
moratérios,
pelos
nos
pelo propriedade
e até que
objeto da
a declarar
dos demais no 12°
contrato,
pagamento
conforme
de
na forma do
constatado
as
deixe de CREDOR
0
novos direitos contenham critério. Cedidos em
perdure por
ao
comum, ou,
deste
meio
de a
formalizada pelo DEVEDOR Contrato devera ser da data da dos
do Anexo Ill, em até 30 (trinta) dias contados celebrado forma do modelo constante referido termo
ser na providéncias para registrar o
garantia, devendo 0 DEVEDOR tomar as devidas Bens oferecidos em de até 60 (sessenta) dias
novos
Cartério de Titulos e Documentos competentes, no prazo de celebrado junto ao
formalizagao.
sua
N Pagina 2 de 23 Regi 0 de Titulos € Documentos
ltacaré-Ba
fuliana Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 6
os
do saldo
garantia
de até 60
forgada,
Montante
0
Contrato
na
das de direitos
do saldo
presente
que distrato das
bem como
onus reais,
ou
parte ou a
fastro e
objeto de
Clientes, de
ou
que o
Cedido
direitos
ou
seguem
a
em nos
CREDOR, autorizar a de 24 o Contrato titulos de
por creditados
com o Banco
da presente da garantia cess3o fiduciaria em garantia, o mesmo
encaminhar boletos de 10% (dez por O DEVEDOR devera, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data,
prestada. pelo INTERVENIENTE
cento) do total dos Contratos Cedidos em Garantia, a titulo de amostra, para
FIDUCIARIO do atendimento das obrigagdes ora estabelecidas.
Bens diretamente pelo DEVEDOR, de forma diversa ao
9.1.Em caso de recebimento de qualquer valor relativo aos
02 (dois) dias Uteis, os valores
estabelecido Instrumento, DEVEDOR compromete-se a repassar, em até
no presente 0
Pagina 3 de 23 Registre Titulos Documentos ys
je e
ltacaré-Ba Ie
~
na Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 7
Con? 1
autorizar 0
acerca
e-mail e
codigo (ou
(iv) valor Conta
na
apos 0
venha a ser cabendo
os
que Ihe
do descrito
na Conta
para a conta Vinculada,
de autorizado a
sejam
Garantidas, rege a Conta
ao
que este de livre
respectivos
forma deste
vier a receber os Contratos
depositario
tempo,
dos
util de cada
inclusive
de cada
Diario");
do Més e
Saldo Devedor por
estoque do DEVEDOR de Estoque”); c) Relatorio de Unidades em quitados. (“Relatério de
distratados, renegociados, cessionados efou Relatério contendo contratos ativos, d) os
Totais e Parciais dos
ANTECIPADO DAS OBRIGAGOES GARANTIDAS
VENCIMENTO
Pagina 4 de 23 ie Titulos € Documentos
ltacaré-Ba
jana Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 8
003743
ou em
presente
ou a ora
Uma vez todas
judicial aqueles
recursos
total, das
em parte, dos
retiradas, ficando o
pelo
Vinculada
=
de 2 (dois)
a em
a qualquer
Obrigagdes
para a
sentido.
Instrumento
Cobrador
INTERVENIENTE FIDUCIARIO autorizados pelo
24, Ficam o CREDOR e 0 Vinculada, isso configure quebra de
da Conta sem que
informagao necesséria acerca da toda e qualquer
sigilo bancario.
decorrentes deste
direitos ou obrigagdes
transferir terceiros os e podera livremente ceder ou a consulta efou de
- 0 CREDOR co-obrigagao, independentemente de prévia
total parciaimente, com ou sem a sua 23
Instrumento, ou Pagina 5 de
\
Registry Titulos Documentos N\
le e
Itacaré-Ba AN
0a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757562 - Pág. 9
nN+ 20
das &
no
fim,
ou,
obrigado,
registro
dias a
no
e
pelo
que,
deste por mais
ome Nome
435.1805 ac
e Titulos Documentos Pagina 6 de 23
e
Itacaré-Ba
\
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 1
Lome Lv
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 2
ning
Boleto
| RAQUEL TEODORO FURTADO 86 | CT.K06/01 CT.K2001 | K06 | 171 |
|---|---|---|---|
| RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CT.K2101 | K-20 K21 | 180 180 |
| | | |||
| RODRIGO AUGUSTO SANTINI 122 | CT.K1901 | K-19 | 180 |
| RONALDO CESAR VITORIO 59 | H30 | 171 |
Registr Pagina 7 de 23
Titulos Documentos
e
Itacaré-Ba
Ny
Lo
Substiluta NR
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 3
A Q 3 te Ie} wn
JOSE LUIZ FRANCO DA 54
|
171
JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54
|
JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54
| |
HO4 171 JOSE LUIZ FRANCO DA SILVEIRA JUNIOR 54 | |
G29 171
JOSE ROBERTO RIBEIRO GONGALVES BARBOSA
Pagina 8 de 23 Registfo de Titulos e Documentos AN
ltacaré-Ba JN
a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 4
000353
| |
PAULO ROBERTO FERRERA 60
Titulos Pagina 9 de 23
e Documentos
Itacaré-Ba a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 5
000154
Boleto
limitada. com sob © n®
ou
- Estado da
e aos
deste item.
CONDIGAO/OPGAO A A VISTA: A importancia comespondente prego total, expressa no item 3.1.. na abaixo discriminada
4.4-
ato, do Cheque n* eMitido pelo banco 3géncia se 1-RS . pagos integralmente neste por meio —--, -——. -—-,
operard automaticamente apds a regular Compensas3o do refefido cheque: MESES: A importancia correspondente 30 preso. expresso no tem 04, retro CONDIGAO/OPGAO B A PRAZO, COM FINANCIAMENTO EM 12
4.2.
nas condigbes discriminadas abaixo:
Registro Pagina 10 de 23
e Documentos
ltacaré-Ba
Machado Oliveira Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 6
)
x
20 prego total
mesmos dias dos
mesmos dias dos
com a
ao més apurado. os
meses antes do seu
previsto no subitem
mensalmente pela
com a dedugdo de
tais como
do prego do lote 3 dos avisos
serd
de 18 de janeiro de
pelo prazo de 3
os seguintes
Assembléia Geral de da realizada no dia 14/11/2008 Anexo 1
Estatuto Social da e Ata
(Ili) Reguiamento do Loteamento Anexo 2 -
(IV) Normas Obrigatdrias de Construgao e do Solo Anexo
(V) Memorial Descritivo do Loteamento Anexo 4
(VI) Pianta Conceitual Anexo 5
(VII) Planta do Lote Anexo 6 (Vill) Matricula Anexo 7
Pagina 11 de 23 lachado Oliveira ubstituta
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 7
=o
ES 1 do presente
lote de leas
Resumo,
ltacaré/BA, 120, ordem n°
como
2072008 pelo n° 2431
com a lei
a
das 3guas elétrica
de melhorias
e promitentes
a
obrigando-se
direitos do Lote assinatura
a adquifir fs)
retro, a ser
do item 9, do
extrajudiciais.
ou de outros
das
24 da data da do presente contrato, COMPRADOR(ES) tenha(m) pago o 2.3 No prazo méximo de meses, contadas e desde que os) equivalente a 35% (trina e cinco por cento) do valor de aquisicao do lote, conjugadas ambas as condicoes, a VENDEDORA deverd providenciar, junto
baixa da hipoleca. O prazo ora estabelecido poderd ser antecipado a critério exclusivo da VENDEDORA, 20 1° Oficio de Registro de Iméveis local, a
quitagao do presente Contrato.
ou caso haja a
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Pagina 12 de 23
SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 8
de garantia, empreendimento A
IRREVOGAVEL E
do financiamento,
sus anuéncia, ora
expressa ou
para ratificagao
perante o supra
os atos para tanto
porventura
de Iméveis, com ou
as
sem prejuizo
estabelecida
o Agente
Central do Brasil,
Quadro Resumo,
e disposigoes
encargos e
do corrente mes
no prego da
Resumo, por ser
relagio
do imovel
prego dofs) lotefs)
neste contrata
legal do ajuste das
Prego a prazo, a
para
de comum
de preservagio e
CLAUSULA QUARTA DAS DEMAIS CONDIGOES
- DE PAGAMENTO
410O(A 5 COMPRADOR(A, ES) devers(ao)
efetuar o pagamento das parcelas do
prego S30de devidos
observado o nos paragrafos
seguintes, com relagao aos valores que the do Lote 4 VENDEDORA. que dara
a
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SIGILOSO
Num. 40757563 - Pág. 9
da
na sede da
de
apds 0 Seu ols)
junto a0
apurada
liquidas
aquelas que assegurado 8
a favor da
contratual
a data da ou
atualizadas
da
liquda, certa
do Codigo de
atendimento das do valor devido. advocaticios. na
constituido(s) em
ainda ols)
de de
30 (trinta) dias.
de Registro de
titulo do prego do
serdo corrigidos
juros moratérios ©
para este
Predial
valor equivalente 3 pelo mesmo
ser-Ihe(s)-30
alinea “a” do item
DOS MELHORAMENTOS
CLAUSULA SEXTA -
melhoramentos aba relacionados Serdo no loteamento os 61
Topografica e Demarcag3o de
@ ®)
Drenagem de Aguas Pluviais,
© Redes de
Potavel. Esgolo Sanitario até a divisa do late; Redes de
Pagina 14 de 23
Registrg de Titulos Documentos
e
I
Cr
a Machado Oliveira
Substituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 1
fisico de tem
serdo pelo
visando a
prazo em de
€
ltacaré
porque
ou.
incerto
a ser 3
quaisquer ainda que
no
a
eximindo a
mediante
meiharia & os efeitos
e ja
efetuar o a primeira
com a
percentual
de cumprir 0 acima
ciente(s) obriga(m)
se
enunciativas. referéncias 4 medidas, dimensdes plena de que as sua érea, unitario
1020 COMPRADOR declara ter ¢ individuado do imovel, Sendo 0 prego ora
0 corpo Certo &
presente venda ajustada ad Ou
porque a totalidade da drea ora promelida 4 venda
para 3
lote(s), de obras de drenagem, canalizagdes de expressamente a a passagen podero 103 O(s) COMPRADOR(ES) obriga(m)-se PUblicas ou por terGeiros, as quais
eventuaimente realizadas pelos Poderes servida, pluvial € de esgoto, que
e fundos dos lotes:
1.60 metros das suas divisas aterais 20s
loteds) em uma faixa de
Pagina 15 de 23
JTitulos e Document
os
Bubstituta
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SIGILOSO
Num. 40757569 - Pág. 2
Cua
sendo que
potavel, o
da fossa
para tal
emitido pela
negligéncia
causariem) ou
judicial
nos termos.
3 Normas
da
de despesas
inclusive em
em relagao a
de rescisao do
em partes
as partes
todos eles e consentimentos a revelia e sem
3 todos
especificas
em qualquer
do Sistema de
ou objeto
informara
autoriza(m). obrigando-se a assinar. sob pena de inadimplemento contratual, quaisquer aditivos 13.6.3 Os COMPRADORIES) desde ja concorda(m) e
exigidos pelo agente financeiro para assegurar o respeito 4s garantias aqui mencionadas.
e documentos que eventualmente venham a ser a0 presente,
bem como apresentar eventuais documentos que Possam ser exigido. CLAUSULA DECIMA QUARTA - OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA
DA
NN ya 16 de 23
Registro dg Titulos e Documentos
Oliveira bstituta
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Num. 40757569 - Pág. 3
venda quando
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providenciada
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particulares.
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os valores
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prazo e ramites
de
razao porque contratado ou.
contados da
expedida pelo IMA-BA de acordo com as condicionantes e contidas na Potaria ni 14 023 de
da Licenga de e ser
n° 2009-014701/TECAL-0028, desde que j4 tenha sido expedido novo alvaré de execugao de obras pela
18/01/2011, expedida nos autos do Prefeitura local
encaminharé ao(3, s) COMPRADOR(ES) boletim informativo sobre 0 andamento das Obras 16.3 A VENDEDORA. ou por ela indicados, um de Infraestrutura, no minimo, a cada 180 (cento e oitenta) dias.
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Titulos N B pA
e Documentos
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Num. 40757569 - Pág. 4
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devendo isentando a
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penal e
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de serem consideradas como entregues as comespondéncias enviadas com base nas informacdes contidas
no Quadro Resumo;
b) respeitar a do Lote. devidamente prevista no item 2.1 do Quadro Resumo, arcando de forma isolada exclusiva
e com as consequéncias
do eventual descumprimento;
©) respeitar as ser
e condicbes previstas neste Contrato, que somente alteradas mediante termo aditivo expressamente e por escrito.
CLAUSULA VIGESIMA MANDATOS
ifulos Documentos
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e tudo o inclusive e de superficie.
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existentes LOTE elou areas verdes do LOTEAMENTO. 5 nao alterar Areas de Permanente APP eventualmente no disposicbes, por tais agdes perante aos ambientais competentes, principaimente 22.2 No caso de descumprimento de tais o infrator
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de Titulos Documentos
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Titulos Documentos
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Machado Oliveira Substituta
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Num. 40757570 - Pág. 3
SI:11C VN1 - 0545020 - Oficio hops:usei.cvm.gov.brisei,controladorphp?acao=docuinento_imprim
000169
CONIISSÀO DE VALORES MOBILIÁRIOS
| Run Sete de Setembro. 111.2-5" e 23-34" Andares. Centro. Rio de laneiro 1(.1 - | l': 20050-001 - Brasil - | 12113554-8686 |
|---|---|---|
| Rua eineinato Braga. 3407. 3" e 4" Andares. 11ela Vista. Sito Paul o• SCN Q.02 - I31. A - Ed C:orpontie Financial temer. 5.404 4-thlar. Brasg ia I )1 | (.111' 01333-010 - Brasil - Cl A': 70712-900 - Brasil ;lel:1611 | :111)2146-2000 |
3327-2030,3031 sy'x wesni.gos_br
Oficio n° 1712018/CVM/SINIGIFI
Rio de janeiro, 26 de junho de 2018.
A ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Ale.: Sr. Sanderson da Silva Passamai Rodovia BA-001. Krn 64, S/N - Ilhéus - Itacaré CEP: 45.530-000 Te!: (73) 3231-4851 e-mail: enrico@áincorporacoes.corn
Assunto: Solicitação de Manifestação Prévia - Processo SEI 19957.005155/2016-99.
Prezado Senhor.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM. por meio de sua Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN. no uso cie suas atribuições legais. conforme previstas na Lei tf 6.385/76. constatou a existência dos fatos abaixo descritos, que tiveram origem em rotinas de inspeção realizadas tanto Foco DTVM S.A. ("Foco") quanto na Roma Asset Management Ltda. (-Roma-) (atual denominação de Genus Capital Group Gestão de Recursos Ltda.). em atendimento ao Plano de Supervisão Baseada em Risco da CVM (Biênio 2017-2018), conforme o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N" 3 2017 ' que segue anexo a este Oficio, especialmente no que se refere ao seguinte Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B (C N RE 15.153.656/0001-11, "Fl Monte Carlo").
- A propósito. da análise do referido relatório esta Sutrerintendência constatou. entre outras, a existência de fraude quando da aquisição das CCB de emissão de Itacaré para compor a carteira do
1 de 3 03;072018 12:35
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Num. 40757570 - Pág. 4
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Num. 40757570 - Pág. 5
SE1/CVM - 0545020 - Oficio hops://sei.cvin.gov.br/sci,controlador.php?acao=documento_imprini...
do item EI da Instrução CVM n°8/79. abaixo transcrito:0 0 0 1 7 0 Fl Monte Cado, nos termos da alínea
"II - Para os efeitos desta Instrução conceitua-se como: ou ailOcin tieStinthle, 'I /MIO:ir ou manter terceiras CM CITO. com a finalidade de se obter
vantagem dica.; PhIllIrelt1 patrimonial para as partes na operação. para o inte.rmedicirio
ou para terceiro\ "
- Dentre os fortes elementos que caracterizam a referida fraude. destacamos a inadimplência quase total do referido titulo e a fato de que. dos R$ 7 Milhões captados com a emissão da CCBs de Itacaré Ville. aproximadamente mais de 20% foram pagos em comissões, as quais destacamos: (a) R$ 140 mil à Jive Investments Consultoria Ltda.: (h) RS 980 mil à Di Matteo Consultoria Financeira Ltda. (atualmente denominada DMI: Advisers Consultoria Financeira Ltda.); e (c) R$ • 200 mil à BRL Trust DTVM S.A.: e (d) RS 140 mil ao Banco Bracce (credor orieinário das CCBs), Assim, considerando que a Itacare Villa foi a emissora das CCB adquiridas para carteira do Fl Monte Cano, configurando sua participação na referida fraude. solicitamos que seja encaminhado à CVM manifestação sobre os fatos acima descritos. acompanhada de todas as demais informações e documentos que forem necessários - de preferência em formato digital. nos termos do artigo 11. * único. II. da Deliberação CVM n° 538/2008. Para melhor subsidiá-los encaminhamos anexos a este Oficio o Oficio n° 68/2018 /CVM/SIN/GIF encaminhado à Roma, no âmbito do Processo 19957.008098/2016-48, com maiores detalhes sobre o terna, e o Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 , mencionado acima.
- Esclarecemos que. caso não seja recebida resposta ao presente expediente até 27/7/2018 será considerado atendido o disposto no citado artigo 11. Caso necessite de esclarecimentos adicionais às presentes 'exigências, entrar em contato com a Gerência de Acompanhamento de Fundos, pelo telefone (21) 3554-8453 ou pelo e-mail gi fi Wevin.gov.br. Por fini, solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do processo e deste oficio de exigências.
Atenciosamente.
DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO Superintendente de Relações com Investidores Institucionais
Anexos:
I. Oficio tf 68/2018/CV NI SI N CIF. datado de 2/5/2018. encaminhado à Roma. no âmbito do
Processo 19957.008098/2016-48
- Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017
03/07/2018 12:35 de 3
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SEI.CV fv1 - 0545020 - Oficio hrips://selcvm.gov.brisei/controlador.php7acardocuniento_imprimv.
000171 r •
Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Moeda Bernardo,
3
2
| assinatura | Superintendente. em 29/06/2018. às 17:12, com tbndamento no art. 6°. § 1°. do Decreto n" |
|---|---|
| elairenhca | 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cvm.gov.br 'conferir autenticidade. informando o código verificador 0545020 e o código CRC 3E1.5CISE6. This documeni's anthenticin• can he verKied ir accessing hos:fixei cvm.gor hr conterir_owenticidade.
y4 and oping lhe "Código Verificador" 0545020 and lhe "Código CRC"3EISCBE6.
Referência: Processo n9 19957.008155/2016-99 Documento SEI n2 0545020
3 de 3 03/07/2018 12:35
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SEIICVM - 0506509 - Oficio https: seievm.gov.brIsei/controIador.php?acaodocumentoimprini...
000172
COMISSÃO DE A LORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro. 111 /2-5 e 23-34" Andares. Centro. Rio de Janeiro'RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - (2 3554-8686
Rua C ineinato Brami. 340t2. 3" e 4" Andares. Bela Vista. SãO Paulo, SI' - CEP: 01333-010 - Brasil - lel.: ( 2146-2(100
SC\ Q.02 - RI A -- Ed. Corporate Financial Center. 5.404 4' Andar. Brasil ia DF -- CEP: 70712-900 - Brasil -lei.: (61) 3327-203(12031
V'ks.evm.gos.br
Oficio n° 68/2018/CVM/SIN/GIF
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2018.
À ROMA ASSET MANAGEMENT LTDA. A/c: Sr.. Manuel Cerdeirina Lamas Avenida Ataulfo de Paiva n°245 - 8° Andar Leblon 22440-034 Rio de Janeiro - RJ e-mail: backofficeg)romaasset.com.br, mlaniasiecii,romaasset.com.br: mcerdeirinalamas@gmail.com
Assunto: Manifestação Prévia conforme Deliberação CVM n° 538 - Processo SEI - 19957.008098/2016-48
Prezado Senhor.
- A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio de sua Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, no uso de suas atribuições legais. conforme previsto na Lei n° 6.385/76. constatou a existência dos fatos abaixo descritos. que tiveram origem em rotinas de inspeção realizadas pela Superintendência de Fiscalização Externa - SFI ("Fiscalização") na Genus Capital Group Gestão de Recursos Ltda. ("Genus" - antiga denominação de "Roma Asset Management Ltda.") e na Foco DTVM Ltda. ("Foco"), especialmente no que se refere às suas atividades de gestora e administradora, respectivamente. dos seguintes fundos de investimento, em atendimento ao Plano Bienal 2017-2018 do Plano de Supervisão Baseada em Risco da CVM, conforme os Relatórios de Atividade de Fiscalização - RAF (anexos ao Relatórios de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017 e CVM/SFI/GFE-2/N° 4/2017). cujos trechos mais relevantes compõem os Anexos a este Oficio: ( i) Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B (CNPJ 21.518.635/0001-55. “FI Monte Carlo"): e (ii) Genus Monza Fundo de Investimento em Cotas dé Fundos de Investimento Multimercado Longo Prazo - Crédito Privado (CNP.121.518.635/0001-55. "H Monza").
1 de 5 03/07.'2018 12:36
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Num. 40757570 - Pág. 10
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Num. 40757570 - Pág. 11
SEVCVM -0506509 - Oficio lifips: sei e.m.goi..br'sei controlador.plip?acao-documento_imprim...
000173
a Fatos apontados no Relatório de Inspeção CVM/SF1/(iFE-2'N" 3/2017:
Descumprimento a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular n" 10/2015 formulário de referência, em especial as constantes nos itens 6.1.b. 6.1.d e 6.2.a e (ii) incluiu anexos anteriormente faltantes. quando solicitada pela Fiscalização. Ademais, verificou-se que houve omissão de informações acerca do grupo econômico no qual a Genus se insere. tendo em vista que no item 7.1 do Formulário de Referência atualizado somente consta a seguinte informação: ".4 GENGS ('APr1711. não controla ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade. Portanto. a estrutura do Grupo Económico em que a Gestora se insere é In:quine simplificada - (Anexo 1- referência RAF: ECC. Q1:1):
Em consulta ao sítio eletrônico da Genus. realizada em 23.04.17. a Fiscalização não identificou as políticas (i) de gestão de risco e (ii) de compra e venda de valores mobiliários por administradores. empregados. colaboradores e pela própria empresa. Durante a inspeção presencial realizada na sede da gestora em 24 e 25.04.17. Viviane Leão Guimarães (diretora de compliance. risco e jurídico) confirmou a situação e também declarou que a política de compliance disponível no sitio eletrônico da inspecionada estaria desatualizada. Tais fatos constituem infração aos incisos Hl. IV e V do artigo 14 da Instrução CVM 558/15 (Anexo I - referencia RAF: ECC. QF1):
Apurou-se que a única responsável pela área de compliance da Gentis acumula mais duas funções na instituição (diretora de risco e responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro). o que demonstra que a Genus não conta com uma estrutura adequada e dotada de competência e autonomia funcional para identificar. avaliar. monitorar e aconselhar a alta administração em relação à conformidade e adequação a leis. normas e melhores práticas de mercado, em descumprimento ao art. 19 da Instrução CVM n" 558/15. Ademais, a existência de uma só profissional. que sequer possui dedicação exclusiva, não é suficiente para garantir a continuidade do funcionamento, ainda que precário, da área de complicance da gestora (Anexo I - referência RAF: ECC, Q1:2):
Averiguou-se que o relatório anual de compliance da Genus referente ao exercício de 2016 não incluiu em seu escopo o cumprimento de leis. normas e melhores práticas de mercado aplicáveis às atividades de administração de carteira de valores mobiliários, o que configura infração ao artigo 22 da Instrução CVM n° 558/15 (Anexo 1 - referencia RAF: ECC. QF2):
Ausência de uma política sólida envolvendo planos de contingência. de continuidade de negócios e de recuperação de desastres que demonstrem que a instituição possui condições de manter recursos humanos e computacionais adequados ao porte e à área de atuação da pessoa jurídica. em casos excepcionais. em desacordo com o inciso VII do artigo 4' da Instrução CVM 558/15. bem corno ao artigo 21. II. da mesma instrução, já que não há a previsão formal da realização de testes de qualquer natureza (Anexo 1 - referência RAF: ECC.
Ausência de urna política formal de gestão de risco de crédito. em descumprimento ao artigo 23. § 10. da Instrução CVM n° 558/15. bem como à recomendação constante nos itens 5 e 6 do Ofício-Circular/CVM/SIN/N°6/2014 (Anexo 1 - referência RAF: GRC. QF2) e (Anexo 1 - referência RAF: GRC.
Ausência de sistemas voltados para o monitoramento do risco de crédito nos fundos geridos que emitam relatórios gerenciais para acoMpanhamento dos títulos adquiridos, o que configura descumprimento à recomendação constante no Oficio-Circular/CVM/SIN/N°6
2 de 5 03107/2018 12:36
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Num. 40757570 - Pág. 12
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Num. 40757570 - Pág. 13
SEPCVM - 0506509 - Oficio htcps:(isei.evm.gov.hriseitontrolador.php7acao=doctimento_ imprim...
/2014. item 13 (Anexo 1 - referência RAF: GRC. QF2): 0 01 74
A análise de crédito (ex ante) e o monitoramento do risco de crédito (ex post) são atividades executadas pela mesma área dessa instituição. Tal fato está em desacordo com a 1 - referência RAF: GRC.
Não foram encontradas evidências de que. de fato, haja um Comitê de Crédito que se reúna regularmente. o que configura desacordo com a recomendação tratada nos itens 9.1 a 9.4 do Ofício-Circular CVM/SIN/N° 06/2014 (Anexo I - referência RAF: GRC. Q172):
Falta de diligências na aquisição de ativos, demonstrada pelo relato da SFI de que o Fl Monte Carlo adquiriu, em 22.03.2013. CCBs emitidas por ltacaré Ville sem uma análise de crédito adequada. Não foi apresentado pela Genus qualquer estudo, menção a demonstrativos financeiros, cenário de estresse. análise jurídica acerca da exequibilidade das garantias para fundamentar a aquisição. O parecer apresentado. datado de 22.03.2012. um ano antes da aquisição das CCBs. sem identificação e assinatura, não tem condão de servir de registro ao dever de diligência do gestor. Ademais, o rating definitivo encaminhado pela Genus é datado de 27.03.2013. data posterior a da aquisição das CCBs (22.03.2013). além disso o rating apresenta a seguinte ressalva: "a classificação está sendo negativamente impactada, quando
da análise da capacidade de pagamento autónoma da ltacaré 171 1e. pela ausência de histórico de desempenho financeiro consistente e de eXCelkat) de empreendimentos. Adicionalmente a classificação é afetada pela indisponihilidade de demonstrações financeiras de sua controladora" Há que se ressaltar, ainda, o baixo índice de observação às
prática consolidadas posteriormente no Oficio-Circular/CVM/SIN/N 06/2014. Desta forma. não -é passível de comprovação que o investimento atendeu ao grau de risco exigido pelo artigo 7'. § único. do Regulamento, o que. segundo o artigo 117. incisos IV. IX e XIII. da Instrução CVM n" 409/2004, vigente à época da aquisição das CCBs. configura infração grave para efeitos do disposto no artigo 11. § 3°. da Lei n" 6385/1976 (Anexo 1 - referência RAF. GRC. item 11 3. Questão de Fiscalização"): e
Verificou-se que. dos R$ 7 Milhões captados com a emissão da CCBs de ltacaré Ville. aproximadamente mais de 20% foram pagos em comissões. as quais destacamos: (a) R$ 140 mil à jive Investments Consultoria Ltda.; (b) R$ 980 mil à Di Matteo Consultoria Financeira Ltda. (atualmente denominada DMF Advisers Consultoria Financeira Ltda.): e (c) R$ 200 mil à BRL Trust DTVM S.A.: e (d) R$ 140 mil ao Banco Bracce (credor originário das CCBs).
b) Fatos apontados no Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N" 4/2017:
Não manteve pelo período de cinco anos correspondência externa ou papéis de trabalho relacionados com o exercício de suas funções. o que configura infração ao disposto no artigo 31 da Instrução CVM 558/15 t Anexo 11 - referência RAF: GRC. QF3).
A manutenção de CCBs emitidas por Aroma do Campo na carteira do Fl Monza desrespeitou vedação do artigo 11 do regulamento então vigente. de 19.5.16. que dispunha limite de 0% em Ativos Financeiros emitidos pelo ADMINSTRADOR. GESTOR ou sociedades coligadas a qualquer um deles, sendo vedada a aquisição de ações emitidas pelo ADMINISTRADOR. O Sr. Benjamim Botelho de Almeida era na ocasião da aquisição das CC13s, sócio da emissora Aroma do Campo. direta ou indiretamente, por meio da CDAC - Companhia Distribuidora de Alimentos e Costnésticos. . assim como da Foco DTVM. administradora do Fl Monza (direta ou indiretamente por meio da Foco Participações Ltda.) e
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000175
da Gentis . Em relação ao regulamento vigente a partir de 16.01.17, a presença de CCBs Aroma do Campo na carteira do Fl Monza constitui desenquadramento do fundo em relação às modalidades de ativo elencad.as no artigo 11, que não incluem títulos de renda fixa de instituição não financeira, caso do ativo objeto. Tais fatos configuram infração ao artigo 141. incisos IV. IX e XIII. da Instrução CVM n°555/2014. infração grave para efeitos do disposto no artigo II. § 3". da Lei n°6385/1976 (Anexo 11 - referência RAF: GRC, item "3. Questão de Fiscalização"). iii) Em complemento. o Relatório de Inspeção salienta que as CCBs de emissão da Aroma do Campo também integram a carteira do Fl Monte Carlo. igualmente administrado pela Foco e gerido pela Gentis. quando da aquisição dos ativos (Anexo II - referência RAF: GRC. item "3. Questão de Fiscalização").
Neste sentido. o conjunto de ações descritas acima. e comprovadas documentalmente no decorrer desse procedimento administrativo, praticadas pela Foco e Genus, na qualidade de administradora e gestora dos fundos citados, além de evidenciarem inobservância à regras constantes da Instrução CVM n° 409/2004 (vigente à época) e da Instrução CVM n° 558/15. conforme já mencionado acima. evidenciam ainda objetivo de obter vantagens ilícitas para as próprias instituições. em razão de sua condição corno prestadores de serviços dos Fundos Monza e Monte Cano. em lesão aos interesses de seus cotistas que. como exposto, tiveram parte relevante de seus recursos aplicados em títulos privados em desvantagem econômica. pois tais recursos foram direcionados a sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo Sr. Benjamin Botelho. também sócio e diretor da administradora Foco e da gestora Gentis. Entendemos que o exposto caracteriza o enquadramento das operações como fraudulentas, conforme definido na letra "c" do item II da Instrução CVM no 8/79. que transcrevemos da seguinte forma:
"H -Para os gMilos desta Instrução conceitua-se roma:
ci operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. aquela em que se utilize ardil ou artificio destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a. finalidade de se obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação. para o intermediário Ou para terceiros." Assim, com fundamento no disposto no inciso II do artigo 90 da Lei n.° 6.385. de 1976. solicitamos que a Roma Asset Management Ltda. encaminhe à CVM manifestação sobre os fatos acima descritos. acompanhada de todas as demais informações e documentos que forem necessários - de preferência em formato digital. nos termos do artigo 11, § único, II, da Deliberação CVM n° 538/2008. Esclarecemos que. caso não seja recebida resposta ao presente expediente até 01/06/2018 será considerado atendido o disposto no citado artigo 11. Caso necessite de esclarecimentos adicionais às presentes exigências. entrar em contato por meio do telefone da Gerência de Registros e Autorizações (21 3554-6930 para os itens "a.i" a "a.ix- e "b.i". ou ainda por meio do telefone da Gerência de Acompanhamento de Fundos (21) 3554-8453 para os itens "a.x" e "b.ii" e "b.iii" deste Oficio. Informamos que o contato pode se dar, ainda, pelos endereços eletrônicos: gir(dLcvm.cotbr ou "gi rã cvm.gov.br". respectivamente.
- Por fim, solicitamos que a documentação apresentada em resposta faça referência ao número do processo e deste oficio de exigências.
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Atenciosamente. DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO Superintendente de Relações com Investidores Institucionais
Anexos: Anexo I - Extrato do RAF referente ao Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 3/2017
Anexo II - Extrato do RAF referente ao Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-2/N° 4/2017
eit:ia 1 Documento assinado eletronicamente por Daniel Walter Moeda Bernardo.
Sel. ' Superintendente. em 07/05/2018. As 16:24. com fundamento no an. 60. § 1°, do Decreto n°
~Ma tu
Sete et ta ã 8.539. de 8 de outubro de 2015.
I
ElMWEI A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://selevm.gov.br
konferir_autenticidade. informando o código verificador 0506509 co código CRC -.. :....U1 B207BFB7. a ...
This document's authenticia,ean he verified hy accessing linps:/iseintgovbr conferir autenticidade.
C g and oping lhe "Código Verificador" 0506509 and 1/te "Código CRC" B2071 1 1:87.
Referência: Processo ng 19957.008098/2016-48 Documento 5E1 rif 0506509
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000177
LA1 CVM
_ _ Comissão de Valores Mobiliários
Protegendo quem investe no futuro do Brasil
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO CVM/SFI/GFE-2/N2 03/2017- REI
d Nl) RO TIN AtMADMINIS RAIRJRLS Dl. C:\ RTI31ItA GNI I UNDOS I )1 \ [Mn. I
INS I RI '; ( V1/41 ti' s55 1-1- SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO 120i
| Processos: SOls: | 19957.008098/2016-48 e 19957.008155/2010-99 8 e 1412016-CVM/SINIGIR, de 10.11.16 | | |
|---|---|---|
| Período de Realização: Analista e Inspetores: | 23.12.16 a 20.06.17 Douglas De Marco | | |
Helio Furtado Costa Ivan Varga Lima Rogerio Carneiro Mota Corrêa
Administradores fiduciários: Foco DTVM Ltda. (CNPJ 00.329.598/0001-67. doravante -Foco"); e BRL Trust urvm S.A. (CNPJ 13.486.79310001-41 doravante -13R1.") Gestor de recursos: Genus Capital Group Gestão de Recursos S.A. (CNPJ 10.172.364/0001-02. doravante | "Genus").
Fundo de investimento: Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Cano Institucional IMA-B (CNPJ 2l.518.635/0001-55. doravante "Fl Monte Carta").
Auditores: KPMG Auditores Independentes (CNPJ 57.755.217/000 i. doravante "KPMG"); e | BKR - Lopes, Machado Auditores (CNPJ 40.262.602/0001-31, doravante "BKR").
|
1,7
Sede 9uo Salé.rbrimembro, III; 'tu,fulat • (soim Kit de ;cintilo RI LEP 21)i `..9-900 Vis:1iei j21:t 323U686 - Fildereça Inica* hlIpilytwrirm.gov tu '..inseituanfInty.fi an.nnnp Ao Rwitio ilofirirn 7 111nrn & ranninta íorj, (O Mal A :Ao ;"1 U I s 7)7 ,n
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00017s
Lig CVM Comissão de Valores Mobiliários Ptotegendo quem investe no turuto do Brasil
Objetivo Cumprir a programação de inspeções de rotina em administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM n" 555 14. de acordo com o roteiro de inspeção elaborado pela Superintendência de Relações com Investidores (SIN) em conjunto com a Superintendência de Fiscalização Externa (SEI), no âmbito do Plano Bienal (2017-2018) da Supervisão Baseada em Risco (SBR Introdução As informações colhidas durante os trabalhos de fiscalização e as tmálises realizadas pelo inspetor e analista estão compiladas no Registro das Atividades de Fiscalização (RAF) e os achados (irregularidades. impropriedades ou boas práticas) estão consignados neste Relatório de Inspeção (REI). Os achados são fatos significativos que podem ser negativos (quando constituem impropriedade ou irregularidade) ou positivos (quando significam boas práticas de gestão), julgados relevantes pela equipe de Fiscalização e devidamente comprovados por evidências juntadas ao relatório. O RAF, respeitando roteiro de inspeção. foi subdividido em módulos que. por vezes, estão identificados apenas por suas siglas. conforme Tabela a seguir.
Tabela 1 Módulos do Roteiro de Ins e ão
Módulo Descrição
| ECC | Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos |
|---|---|
| GRC | Gestão de Risco de Crédito |
| CAT | Custódia de Ativos |
| PRC | Precilleação de Ativos |
| SAI | Serviços de Auditores Independentes |
Por sua vez. o presente REI está subdivido nos seguintes capítulos, cada qual contendo a referência à área demandante interessada, aos módulos e às Questões de Fiscalização tQF). todos definidos no roteiro de inspeção e organizados no RAF: Capitulo I: Da Estrutura Organizacional. Compliance e Controles Internos da Gentis (referência RAF: ECO Capitulo 2: Da Estrutura Organizacional. Compliance e Controles Internos da Foco (rcieréneia RAF: ECO Capitulo 3: Da Gestão de Risco de Crédito e Diligências na Aquisição da CCB de Emissão da Itacaré Ville rrefes-ëneia RAF: GRO Capitulo 4: Da Precificação da CCB cle Emissão da Itacare Ville (referência RAF: PRO Capitulo 5: Da Custódia da CCB de Emissão da Itacaré Ville trtléréneict RAF: CAT) Capitulo 6: Da auditoria do Fl Monte Carlo (rekréncia RAF: SAb Para adequada interpretação e análise deste documento, torna-se imprescindível a consulta à
Árvore de Trabalho, que pode ser encontrada em rnidia ótica, conforme Termo de Juntada de
Midia integrante do presente processo administrativo. Na Árvore de Trabalho, a pasta -REI" apresenta uma estrutura de subpasta.s que refletem exatamente os capítulos do presente REI.
=
RItATORIO DE INSPEÇÃO CVNI/S1,1,CEE-2/N" 03/2017 ADMINISTRADORAS FOCO c 1W - (11,SToRA. VS\V-52-
2
Sadt Rua Sete de Setenta 111 i r ondm - CsinKo - Rode tonto - R1- UP 20159.943(1 ennr1- h: - (71, 3233-8586 - Endergo Internei. http,i/vmw -ermspriti
Conaziotootinon Palmeio& do Poodlin. (Nr fl,i,,rOn 1 klorn A çddiro. Ia NA.Sip 1.+0/11,1111 re.••• 4 4" mit, rril n cir.) P.orto nç 'borá
E130
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!LÀ C V M Comissão de Valores Mobiliários
Protegendo guew Investe no futuro do Brasil Outras informações (Ofícios, reuniões e contatos com entidades fiscalizadas)
Ao longo de todo este trabalho de Fiscalização foram mantidos contados com as entidades
fiscalizadas por meio de reuniões presenciais, ligações telefônicas, correspondências eletrônicas
OU ofícios. As informações e arquivos anexos recebidos no que tange às duas últimas formas de
contato mencionadas estão gravadas na Arvore de Trabalho, na subpasta "Materiais Recebidos". Todos os oficies encaminhados para as entidades fiscalizadas encontram-se listados no RAF. assim corno informações a respeito das reuniões realizadas durante as visitas presenciais.
RUA I °RIU Dl- INSPEÇÃO C VM.SHICIFF-2/N" 03,2017 ADMINISTRADORAS I tX.0 e BRL - DES I OR A GI:NUS Sede tua kua Sele USetamtno. 111 ir cadm (ame • Ria ii4 lomwe - R1 CEP 20113 900 016s0 • fél (21) 3233-0686 Erderaso 0111111fig /110,9www can Qin h/ Surialdmidkun Remanal de ensino- SN( Ouudre 1 libu) - Edificx, Gormate çinenuol (ente, - tom 4- - (FP 70710-ÇO0 - Rotulo - OF Rum' Ip1 t "tv.)7
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nono
| th, * Agi | /A it |
|---|---|
| ahal | V IV/ Comissão de Valores Mobiliários |
Protegendo quem inVeste no futuro do Rtwiii Capitulo 1 - Da Estrutura Organizacional, Compliance e Controles Internos da Gentis (área demandante interessada: (LIR.) (referência RAF: ECO
1.1. Das divergências entre as informações apresentadas no Formulário de Referência e o
que foi apurado pela Fiscalização e da ausência de documentos no sitio eletrônico
!referência RAF: Et t'. QF Ii A versão do Formulário de Referencia da inspecionada, datada de 24.01.17. foi extraída dos
:
sítios eletrônicos da gestora e da CVM em 23.04.17 (arquivo -Formulário de Referência . Genus Capital_ 01.2017 vf2 (site = CVM).pdf ') e foi analisada por esta Fiscalização. Inicialmente, nota-se que essa versão do documento, embora faça referência à existência dos dois anexos. não conta com estes. Por ocasião da visita à sede da inspecionada realizada no dia 26.04.17. foram verificadas algumas informações desatualizadas no doctunenio em referência, tais corno a lista de fundos geridos. que consta em seu item 6.1.b e a informação constante no item 6.2.a de que "A GENUS CAPITAL prevê. além da gestão de carteiras, as atividades de consultoria nas áreas de planennuento ,financeiro e de invesümentos esporadicamente". Ademais, embora conste categoricamente discriminado no item 6.1.d. do Formulário de Referência que "A G ENUS CAPFIAL atua na distribuição de cotas" e que esteia definido, no item 8.3. Luis Antônio Albuquerque :Lessi como Diretor de Distribuição. na.niesma visita, os representantes da gestora. Manuel Cerdeirina Lamas e Viviane Leão Guimarães'. informaram que a Genus não atua como distribuidora e que tal pre' isão é hipotética para o eventual exercício futuro dessa atividade. Informada acerca das referidas desatualiz.ações e da ausência dos anexos. Viviane Leão Guimarães informou que procederia à atualização. De fato, o Formulário de Referência (arquivo "Formulário de Referência_Genus Capital__ 03.2017 (site = CVM).pdr) fora atualizado, a exceção do disposto no seu item 7.2, conforme será descrito a seguir, e possui a data retroativa de 28.03.17. No item 7.1 acima referido, deveria ser descrito o grupo econômico no qual se insere a gestora, incluindo, dentre outros. informações sobre controladores diretos e indiretos e sociedades sob controle comum. Todavia, somente consta a seguinte afirmação: "A GENUS CAPITAL não controla ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade. Portanto. a estrutura do Grupo Económico em que a Gestora se insere é bastante simplificado". O organograma do grupo econômico no qual está inserida a Genus foi fornecido a esta Fiscalização pela gestora (arquivo "Organograma 2.pdf1). Nota-se que a Genus é controlada pela FC, S.A.. a qual, por sua vez, é controlada por Benjamin Botelho de Almeida2. Observa-se. ainda,
Manuel Cerdeirinha Lamas ê o atual responsável pela administração de recursos de leiteiros da Genus e Viviane Leão Goinutraes é responsavel pela arca de (vonp/ankt da gestora. Vale aqui mencionar que, conforme apurado no Relatório de Inspeção CVM/SFILGFE-2/N° 04/2017 (Processos
19957.00809812016-48: I 9957.000598/2017-12 e 'Q957.008155 CO I 6-99). foi verificado que Benjamim Botelho de
REI.A TOKIO DE INSPEÇÃO CVM/S1:1411f 0.3/20I7 ADMINIS TRAPORAS I OCO e BRI, 111.S1012.A
V\ttl\k/r- 4 , Sedo Ruo Sele de Se1embr% 111/ r (Indo' • (com- Rb (le 011e09 RJ- (IP 20159•900 Rizil • 51 (211 323341686 Endereço Interne1 hl/ft/M.44~ gov
CottprIntandantin Roninnol da Putc.lin c.N1- fluntIm '7 Minn. A raili,in inmnon çinnr.nnl inIaç ("a. á t' ,,,,i,,, riF mil ri CN1 nt D.....1 1.1 1' tr, no.
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LÀ C VM C:omissão de Valores Mobiliários
Protegendo QUO171 investe no futuro do Brasil
que a lO S.A. também é controladora da Foco.
'erifica-se que. no item 7.1 do Formulário de Referência atualizado da Gentis, a intirniação sobre seus controladores diretos e indiretos, bem como sobre sociedades sob controle comum fora omitida pela gestora.
À Gentis descumpriti. portanto, a recomendação constante no item 66 do Oficio-Circular n°
O . 2015/CVNUSIN, tendo em vista que (i) somente procedeu às atualizações de informações do seu Formulário de Rekréneia, em especial as constantes nos itens 6.1.b. 6.1.d e 6.2.a e (ii) incluiu anexos anteriormente faltantes. quando solicitada por esta Fiscalização. Ademais, omitiu informações acerca do grupo econômico no qual se insere, tendo em vista que no item 7.2 do seu Formulário de Referência atualizado somente consta a seguinte informação de que "não emunda
ou tem participação acionária em qualquer outra sociedade-.
Ademais. em consulta ao sitio eletrônico da Genus. realizada em 23.04.17, esta Fiscalização identificou que não constavam (i) a política de gestão de risco e (ii) a política de compra e venda
.
de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa. Durante a inspeção presencial realizada na sede da gestora em 24 e 25.04.17. Viviane Leão Guimarães (diretora de compliance, risco e juridico) confirmou a situação e ainda afirmou que a política de compliance disponível no sitio eletrônico da inspecionada estaria desatualizada. Dado o exposto. a Gentis infringiu os incisos 111. IV e V do artigo 14 da Instrução CVM n" 558/15, que exige a presença de versões atualizadas das três políticas mencionadas na página da inspecionada na rede mundial de computadores.
1.2. Da implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles
internos
frefkrência RAF: ECC, Ql.' 2)
Conforme informado no Formulario de Referência atualizado da inspecionada (arquivo -"Formulário de Referênciafienus Capital 03.2017 (site = CVM).pdl") tanto (i) a estrutura mantida para a verificação do permanente atendimento às normas legais c regulamentares aplicáveis à atividade e para a fiscalização dos serviços prestados pelos terceiros contratados, quanto (ii) a estrutura voltada para a gestão de riscos se resume a uma só pessoa. atividades acumuladas por Viviane Leão Guimarães, que ainda é encarregada pelas atividades de prevenção
:
à lavagem de dinheiro. Por meio do Oficio 17/2017. esta Fiscalização solicitou que a Gentis encaminhasse o último
relatório anual acerca do cumprimento de regras. políticas. procedimentos e controles intentos contendo as conclusões dos exames efetuados e as recomendações a respeito de eventuais
deficiências, com cronograma de saneamento. O documento encaminhado (arguis, O -RELATORIO ANUAL DE COMPL1ANCE 2016 2017_assinado.pdt"), em verdade, embora nom inado corno relatório anual de compliance. possui uma única conclusão, transcrita abaixo:
Almeida era e continua sendo também o controlador (direta ou indiretamente por meio da CDAC - Companhia Distribuidora de Alimentos e Cosméticos) da Aroma do Campo Indústria e Comércio de Cosméticos Lula., que é a , emissora do ativo que consta na carteira do Monza Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento \\N Multitnereado Longo Prazo - Crédito Privado. também selecionado pela área demandante. REI A TOPIC) DE INSPEÇÃO CNN/SEI/MT-21N 01017 ADMIN H:Ars* s. 100) e Md ris Ir gC31 CiENI
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Sá Rua 5Eie cle5aterr-bRE 11 1 ,' -3ftlEi (emir/ • Rio de lant-n - Ri (ff 20159-900 litral -1E1 (21) 3233 8686 [*eiolçuuneL tutplimmE9m
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Suntunteridém Reounal u Btastiio 94( &Imita 2 31cco A Sino Colmate tnnnrtl(ente,(01E 4 4' nada, • (I.P flEil rinn . amho. arsid . rol al I
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Num. 40757571 - Pág. 10
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