137 KiB
000083
Banco Ne. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 40 451
Bracco")
[ X ] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) [ ]VIA NÃO NEGOCIÁVEL [EMITENTE]
- Classificação de risco (rating) desta CCB: "A (menos)", atribuído pela agência de classcação de risca Austin Rating.
lfl - W8r4.--A 4CULAD
Tipo: Depósito em conta vinculada do EMITENTE. Banco: 065 Ag. 0001 CAnka:549,924-9 (doravante denominada,rreste lostrurnerifiaPatap -Cv Braceei. 1V-FORMA DE DESEMBOLSO
- Em até 10 (dez) dias da Data de Ernissão.da CCB e até o cumprimento das CONDIÇÕES PRECEDENTES descritas na Cláusula Quarta abaixo, os recursos ficarão.retidos ria CV Bracca. V.-. ENCARGOS é 4. Cl, 00% ao ano, equivalentes a 0,7207% ao mês, calculados de forma exponencial spro rata temporis' pelo IBGE + 91 (capitalizados), iiiddentes na forma indicada no item 11. abaixo a partir da Data de Emissão desta Cédula até a data do seu efetivo pagamento, tomando-se ODRIO base o ano comercial de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos. 1.1. Atualização: O Valor Nominal será atualtzad:o pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e. Estafistloa (IPCNIBGE'), a partir da Data de Emissão, calculada de forma pio rala temporís por dias corridos, de acordo com a seguinte fórmula:
Na = VNIb x C
onde: VNa = valor nominal atualizado calculado com 8 (oito)casas decimais, Sem arredondarrentcr, VNb = valor nominal da emissão ou saldo do valor nominal (valor nominal mmanesterite após amortização de princip_al, incorporação, atualização monetária a cada podado, ou pagamento da atualização monetária; se houver). informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; C = fator acumulado das variações mensais dos Indicies ufirizados, calculado cum 8 (oito) casas decinials,isern arredondamento. apurado da seguinte forma:
147
is-41 1.41k )71;1
onde: n = dialeto total de indicies considerados-na atualização-do ativo; sendáiturnnumero inteiro; NIK = valor do núMeno-Indica do segundo Mês anterior ao rt. de atOalização, caso a atualização ou a Date de Aniversário seja em data anterior ao dia 15 (quinze) da cada mês. Caso a atualização ou a Data de Aniversário riccrna era data superior ou igual ao dia 15 (quinze) de cada mês, será conilderado o valor do número-indicado mês anterior ao mês de atualização; NIK-1 =valor do número-indice damás anterior ao mês "k"; ar)4200
a
sats~nenite"caar
ter:55 11 35294400 - ret6$11 MN
oáríodar sri
Suo de imóveistlipoters eg r\lue, :g0 .
.d. Mactiado Oliveira Jur substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 9
n rn
Banco 33 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431
Bracce
[ X] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) 1 1 VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
Dcp = número de dias corridos entre a última data de aniversário e a data de Cálculo, limitado ao núMero talai á tuas - . Dot = número de das corridos o:infidos entre a última e a próxima data de aniversário, sendo 'de um número Inteiro. 1.1.1 A aplicação do IPCA incidirá no menor período permitido pela Segislação em vigor, sern necessidade de ajuste à CCB ou qualquer outra formalidade. 1.12 Caso no mós de atualização o número-Indica não esteja ainda disponível, será utilizada a última variação disponlvel do índice de preços em questão. 1.1.3 No caso de indisponibilidade temporária do índice quando do pagamento de qualquer obrigação pecuniária prevista nesta Cédula, será utilizada, em sua substituição, o último nOmero-indice divulgado, calculado pra rata (empará por dias corridos porém, rsão cabendo, quando da cliyágação do numero-índice detido, quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da EMITENTE quanto do CREDOR. 2, Remuneração: A CCI3 renderá juros de 9,00% (nove por cento) ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, incidentes sobre o Vala Nominal ou saldo do Valor Nominal da CCB, atualudo conforme a cláusula 1.1 acima, a partir da Data de Emissão, e pesos ao final de cada Período de Capitalização, calculados cru regime de capitalização composta de forma pra rala tensparis perdias corridos j'Remuneracão'). Define-se. , Período de Capitalização: Intervalo de tempo que se Inicia na Data de Emissão, no casa do primeiro Período de Capitalização, ou na data prevista do pagamento dos juros Imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitaftzação, e termina na data prevista da 'pagamento de juros conespcndente ao período, Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade Os juros correspondentes aos Períodos da Capitalização serão devidos nas datas conforme liam V abaixo; Saldo do Valor Nominal: Valor Nominal remanescente após anctrtização de principal, Incorporação, atualização monetária a cada período ou pagamento da atualização monetária,.sehOuver. c Data de Aniversario: A Datado aniversário será todo dia 22. 2.1 O cálculo dos juros obedecerá à seguinte (órmula:
=1,Na xfratorkrar - I) onde. J = valor dos Juros devidos no final de cada Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais tern arredondamento, Fatoduros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, CCM arredondamento, apurado da seguinte forma
012
Fator de Juros = K++ l oo
onde; taxa = taxa de juros fora, na forma percentual ao ano, informada com 4 (quatro) casas dedmais; dee = Número de dias corridoP ialdste0as entre fl 12-4e de e:RW.43, ou -da última Data de Pagamento, exclusive e a data do cálculo, inclusive.
- Amortização'.
Av. Inazliçáo Fazia lira, 1ÉE..1114' SIstwojSto Pauli/SP-te 014.4/4}1 e4SIM
Te1: 55 11 3529-0400 Far asti 3522443- rwataeit~hámlá
cemodtcrecc strisn
Imóveis 0 "1t Regis Itacaféa ,
th, m lehadoQlivelca Jos Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 11
Banco »
Bracce
Z
000090
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N° 431 IX] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) | ] VIA NÃO NEGOCIÁVELIEMITENTE)
A parcela de amortização de principal será °alagada:tia seguinte forint Arni: Valer da i-ésima parcela de amortização, calculado coma (qro) cases decirnais, sem arredondamento Tal: percentual de amortização, informado com 4 (quatro) casas decimais
- Parcela Mensal Mensalmente serão devidos os valores cenfoimesbaixo: PMT = Arni + VNa x (Fator de Juros -1) IDP Conforme legislação em vigor.
- Tarifa para Liquidação Antecipada: Será calculada de acordo com a Ciâuaula.Vigésitna COorta destatédula: VI -"FLUXO DE PAGAMENTO DOPRINCIRAL E DOS ENCARGOS
1, Periodicidade de Pagamentos: O valer das parcelas de principal aerescklas 00: Proa reiiiuSkagfiefi será debitado mensalmente, de acordo com a%datas de vencimento apresentadas no quadro do bem 2 041. , ePês término da período•de Carência de AmortitIção de Principal e de Juros estipulado no Campo II, Item 6 do Preáritulo, *
na Conta Livre Movimentei de titularidade ida EMITENTE, indicada no Preâmbulo,
- Data de Vencimento e Percentual de Amortização : 48tquarelita e oito) parcelas de amortização e juros, com caréncia de pagamento de principal de 12 (doze) meses a partir da Data da Emissão ida Cedula, oonfpgari cjgegte abaixo:
Fluxo de Pagamento:
| Parcela | Vencimento | Percentual de Amortização PO | Encangas | Parcela | Vencimento | Percentual de Amortização (TAI) | Encargos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 22/04/2013 | WA | N/A | 31 | 22/402016 | 2,0833% | Á aProPdat |
| 2 | 22105/2013 | M/A | M/A | 32 | 22/1tri01s | 2,0833% | A apropriar |
| 3 | 22106/2013 | M/A | M/A | 33 | 22112r2o15 | 20833% | A 500PriEr " |
| 4 | 22/07/2013 22/68/2013 | M/A M/A | - | PUA MIA | 34 3$ | 22/0112016 22102/2018 | 2,0333% 2,0833% | Á aProPlier A apropries |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 8 2 | 22109/2013 22/10t2013 | M/A M/A | M/A NA | ag 37 | 22/031415 22J04/2018 | 2,0833% 20833% | A apuparia' A aproPdar | |
| 8 9 | 22/11/2013 22/12/2013 | NA MIA | NA N/A | 38 39 | 22105/2018 22/06/2016 | 20833% Z6833% | A aercenar , A apropriar | |
| 10 11 | 22/01/2014 2210212014 | M/A MIA | NUA NIA | 40 41 | 22/0712015 22/0W018 | 2,0833% 2,0833% | A aproeriat A amcimar |
[ J A eprOpner
12 22/02014 MIA NIA _ 42 22/09/416 2.1233%
| 13 | 221042014 | 20533% | A apropriar | 43 | 22/10/201e | U933% | A apropdar |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 14 | 22/05/2014 | 2,083.3% | A apropriar | 44 | 22111/2016 | 2,0833% | A epropnar |
| 15 | 22:06/2014 | 2,0833% | A apropriar | 45 | 22112/2018 | 2,083_3% | A apropriar |
| 16 | 22/07/2014 | 20833% | A amoedar | 46 | 2211/2017 | 2,0833% | A apmpriar |
| 17 | 22/08/2014 | 20833% | A a proSar | 47 | 22/02/2017 | 2.0833% | A apropriar |
| 18 | 22/00/2014 | 2,0833% | A apropriar | 46 | , 22/0312017 | 2,0833% | A apropriar |
| 19 | 22110/2014 | 2,0833% | Aseropdar | 49 | 204/2017 | 2,0838% | A gattplier |
Astmeaõeni Sem UM ;lati lie fie* .1eTtrl PáthiaMS'Patke,- 01452.-Citi Fat .426
Tat 6611 5573-04G0 • Fax 55 11 3Vq-M - "emir tancot~ rayntx a-giz 13 _si MO G .6001bil
Registre de IrniiVers e Hipotecas
(6-Ba
-ma ou CH2
5015.511W
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 13
000091
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIONM31
Banco
Bracce
:
[ X ] VIA NEGOCIÁVEL (cREDOR) [ VIA NÃO NEGOCIÁVEL tEMMON " 50. -7 2,0633% A epropdar 221112014 2,0833% A. apropriar
|
21;633% , NaPridenat 51 221062017 21 22112/2014 2,0833% A*Oria7
2,0833% A aRtep/tat 52 22/07/2017 22 221012015 2,0833% 1A a'prapdzi
2,0833L% A ap/opilai 53 22/0E12017 23 22/022015
2,0533% 54 220017 ip833% ÁaPfeedet 24 22103/2015 A 2P/oPriar A apreprlar
55 22/10/2017 2,0833%
| 25 | 22/04/2015 | 2,0833% | A "E/PA1iPria/ |
|---|---|---|---|
| 26 | 22/052015 | 2,0833% | A aProPriar |
| 27 | 221082015 | 2,0833% | A a ProPdar |
| 28 | 22/07/2015 | 2.0833% | kaprepriar |
| 29 | 22/0004 | 2,0833% | A gProoriar |
| 30 | 2210a12016 | 2,0833% | Aatiropriar |
VII - GARANTIAS Em garantia ao integral cumprimento das obrigações estabelecidas nesta Cédula, a EMITENTE e os AVALISTAS
op
firmam a seguintes garantias em favor do 4tEDOR (em conjunto as "Garantias"):
- Alienação fiduciária em garantia de bensiniveis sobre: (I) o imóvel descrito como °Sio Urbano', denominado SITIO SEA STAR Matricula n° 229 do Registro de imóveis e Titulos e Documentos Canavieiras BA compáta por- área de aproximadamente de 8 hectares de tens próprias contendo coqueiros e demais benfeitorias, localizado na zona do Cotovelo no Municipio de Canavieiras, Estado do Bahla, (o "Imóvel Cornandatuba") de propriedade da empresa Comandatuba Construções e Empreendimentos Ltda. ("Comandatuba'), na guardado de terceiro garantidor conforme termos estabelecidos no respectivo Contrato de Nienação Fiduciária de Coisa Imóvel n°. 01/2013 ("Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel Cornandatubal firmado entre a Comandatuba e o CREDOR. O Contrato de Alienação Fiduciária dg Coisa Imóvel contorne aditado para inserir os termos desta CCB, faz parte IntegranIee inseparável desta CCB; e (ii) o imóvel descrito corno °Área da Cascalheira"; Matrícula n° 3510 do CRI - Cartório de Regisfro de Imóveis da
/
Comarca de Meará, com 4tia 99a 93ca, perimetro 1.181,903m, confrontando-se ao Norte corri bacará Villa I; Syl e Leste com São José Participações Lida e Oeste tom Fabride Silva e outros, conforme levantamento planimétrico e memorial descritivo elaborados por Aloisio Oliveira Almeida Filho, CREA 17.816 TD/BA, datados de julho de 2011, denominada área da Cascalheira . localizado na Zona do Ribeirão do Canoeirof no Município de ItacarkEstado da Bahia (o "Imóvel [(acare) de propriedade do EMITENTE, conforme termos estabeleddos' no reepti9410C419ab de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel ['Contrato de Alienação Fiduciária de Celsa Imóvel Iteeern kreleddtltre a EMITENTE e o CREDOR. O Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel 'laçará, conforme oditadirpata inserir os termos desta CCB, faz parte integrante inseparável desta CCB. Os Imóveis descritos nos itens 1° e 't acima, quando em. conjunto ião denominados "Alienação rldtleatiaSte
- Cessão Fiduciária de Direitos Credltórios oriundos de CDB(s)-.Certificado(s) de Depósito Bancário no valor de R$ 600.00e200 (seitcentes nel reais), emitido pelo E3ANco ITAU UNIBANCO SA., conforme instrumento Particular
13.1g:e2a
Av. ~elo Fifa Una. 1 0911V arAlo, áttin Pakstsrol5Ao Pattio/5? -CEP 0115241 Tez 55 1125254W:0-Fax 55113529443. mov.tvrcv,ixactv can
Øadr0500.60,15/7 knáyeis e HipoIecas
(aggetifia ktS\R' Machado Ofivena SpiÁtliutzs
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 15
000092
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431
Banco S
Bracce
ixi VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) 1 1 VIA NÃO MEGocIAVEL (EMITENTE)
de Constituição de Garantia de Cessão Fiduciária de Cerfrficado de Depósito Bancário CDB (o 'Instrumento de resgate, apficação o recomposição desse -garantia encontram-se descritas na Cessão Fidimiária de CDB. Esta garantia será composta através da aplicação de parte do Vaiar Principal oriundo da emissão dá CCB. 3, Aval de cada um dos AVALISTAS, na qualidade de prIncipalpágador, individual e solidado, das obrigações assumidas peia EMITENTE nesta Cédula cais demais instrurrienlos de Garantia acessr5rios a e.sta Cédula.
- Compromisso de Constituição Futura de Cessão dos Urdes Creditados - Fica desde já ajustado entre as
Partes que a EMITENTE desde jà compromete-se a: em até 180 (cento e oitenta) dias contados da Data de Emissão desta CCB, apresentar ao CREDOR e ao Interveniente Fiduciário todos os documentos comProbatanas dos direitos aeditórios oriundas das vendas de lotes do empreendimento denominado Loteamento Itararé Ville Elocalizado no município de Itararé, Estado da Bahia cuja valor representado pela soma do Saldo Devedor vincando da tais direitos creditados deverá representar, na data da wie apresentação de tais direitos creditórios ;até o pagamento integral da CCB, pelo menos 130% (cento 13 \tinto 'por
cento) do saldo devedor da Emitente em fuli00 daCCB. em até 10 (trinta) dias após a data da apresentação dos direitos creditados acima descrita, formalliar e operacionalizar a respectiva cessão fiduciána de tais direitos creditódos em beneficio do CREDOR 'ou respectivos cessionários, mediante a celebração de instromento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Duplicatas (Instrumento de Cessão de Direitos Creditóriosi, cuja minuta deverá ser aprovada, por Credor e Interveniente Fiduciário. Para fins da operacionalizaçâo dessa cessão fiduciária dos direitas Creditórios ora descrita, deverá a EMITENTE abrir e manter uma Conta Centralizadora dos Direitos Creditados (que deverá ser definida no Instrumento de Cessão de Direitas Creditórios), bem como contratar de agente de controle aparentas Indicado peSo Interveniente FIduciário, bem como tomar quaisquer outras providências necessárias informadas pelo Interveniente Fiduciária para a devida formalização e implementação desta garantia. 4.1. O não cumprimento, pela EMITENTE, das obrigações P.revista neste item 4 acarretará a declaração de vencimento antecipado da CCB, caso, informada peto Interveniente Fiduciário desse descumprimento, através de correspondência, a EMITENTE não venha a sanar tal descurnpnrnento em até 30 (trinta) dias contados da data do envio da correspondência. VIII - DA PROMESSA DE PAGAMENTO
NÓS, EMITENTE EfOU AVALISTANWOAREMPS POR ESTA CEDUIA DE CRÉDITO BANCÁRIO (A I'CÉDULA" OU A "CCB") AO CREDOR, OU kitIA•DRDEM, NA PRACA DE SÃO PALILO, ESTADO DE SÃO .PAULO, -NAS DATAS INDICADAS NO CAMPO V fiEM 2, EM)OEDA CORRENTE NACIONAL, AQUANTIA LIQUIDA, CERTA E EXIGIVEL DE PRINCIPAL NO VALOR DE R$ 7.000.000,00 (sete milhões de realce), ACRESCIDA DOS ENCARGOS PREVISTOS NESTA CEDULA, SUBTRA1DAS AS MORTIZAÇõES, EVENTUALMENIE REALRADAS, QUANTIA ESSA, CORRESPONDENTE AO CRÉDITO EFETIVAMENTE UTILIZADO POR NOS, SEJA PELA IMPORTÂNCIA INDICADA NO CAMPO II, ITEM 1, OU PELO SALDO DEVEDOR, DEMONSTRADO EM PLANILHA DE CÁLCULO
Av. atro forSa Lira f643 [149ndat. JapcArn NaritaNd flatiafSP -CIEK1T452411 P445, 1d5511 354rifar5511 n2A441.-.'WiteVitaourtilX °wit!fíO-00.80-310
de h-Oveis etkItt'fitin
Rexj's)T0 Ba
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:53 Número do documento: 20102715073786000000036883352 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40756943 - Pág. 16
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 1
090093
Banco S CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431
Bracce
X] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) E 1VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
OU EM EXTRATOS EMITIDOS PELO pggpoR OS QUAIS INTEGRARÁ° A PRESENTE CÉDULA, OBSERVADO Viu l - CONDIÇÕES GERAIS A presenteCédUla é regida, incluindo seus eventuais aditivos e anexos, pela legislação eitiVigoraplfffier~inte, pelas condições do quadro preambular adila.; e pelas dáusulas a segui CLÁUSULA PRIMEIRA - O CREDOR concede à EMITENTE um empréstimo no valor e nas demais cendições Indicadas no Preâmbulo, cujo importe liquido, deduzido o imposb sobre Operações de Crédito, Câmbio a Seguro, ou relativas a Titules ou Valores Mobillários `10P) (seaplicável), cobrado antecipadamente, lhe será entregue na forma indicada no Cama° Ilido Preâmbulo. CLÁUSULA SEGUNDA - A EMITENTE se obriga a restituir o valor mutuado, acrescido dos encargos, na forma, taxas e prazos estabelecidos no Preâmbulo. Os juros ajustados nesta Cédula serão calculados de forma exponencial e capitalizados, na periodiddade estala worg, no Campo § Primeiro - A EMITENTE, neste Miá, eA caráter irrevogável e Irretratável, desde já autoriza enareasamente 0 CREDOR a (O bloquear valores exigentes na Conta Livre Movimento, indicada no Pregnbulo, cortes-pendentes às parcelas mensaii estabelecidas no Campo V, item 2, relativa ao pagamento do valor de prindpal e dos encargos, calculados G0f11 base no Campo IV e conforme o lluxo descrito no Camoo V do Preâmbulo desta fládtfin... nos dias de vencimento de cada parcela mensal; Ni), debita( da Conta Livre Movimento, em favor do CREDOR, Q rnontante suficiente para quitar a quantia referente ao valor correspondente à parcela mensal do pagamento do pllitipel e dos encargos, calculados com base Ws Campos IV e V do Preâmbulo desta Cédula, nos dias de venciMenter dia cada parcela mensal. A quitação das obrigações previstas mos itens C) .a (iij ficará condicionada ao efetivo recebimento dos recursos na Conta Livre Molemente. § Segundo - A EMITENTE declara-se dente e admite que (1) o CREDOR Integra o Sistema FinançairoSadonat submetendo-se à disciplina e regras ditadas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil t e (iI) as taxes de juros cobradas nas operações financeiras realizadas pelo CREDOR, incluindo na presente CCB, não estão submefidas ao limite de 12% (doze porcento) ao ano, como já deddu o Supremo Tribunal Federal, sendo legitima a cobrança de juros e encargos superiores a esse percentual. iTerteiro - Fica certo e ajustado que nenhuma medida governamental,. legiglatiVa:ou atiltillirnetitar, que-Venha a impedir ou restringir ou determinar forma diversa da estabelecida nesta Cédula para o cálcolOiliORMWIS incidentes sobre e quantia mutuada, lerá aplicação entre as Partes aqui Contratantes, devendo es^enlírgérdes Osga Cédula permanecerem regidas pelas regras expressas neste guio, bem corno Ma legidaçãovigffit*. § Quarto -$e vier a se tornar inipossivel a aplicação das regras previsteS nesta Céduta, seja por força de eventual caráter °agente de imperativos legais que venham a Ser baádos, seja em decorrkda de ausdrida dó consenso entre as Partes, considerar-se-á resOindida esta Cádula e, em consequência, a dívida dela vorjunda se considerará antecipadamente vencida, da mesma forma ErCOM os mesmos efeitos previstos, efetivando7se a cobrança de 'juros !oro-rato temporit
Au. ei~Fara Urro, 15631144 arear, Jardim Paute" 15ão Pata/SP-Ca' 01452I.C1 Tel. 55 11 Z29.O4C0 4" 55 11 3529443.• "WS b9PCOMiCe. reill ti(
0~1: 02C0 °LOIS/ 7
-d,h aiternácavre- elae HiP""
,ye.:
oliveira ta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 3
Banco CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 çntypSy(EGOCIÁVEL (CREDOR) I.VIA NÃO sEcoakvapgrreenn § Quinto - Sempre-0e neceSsado ir"aiptiração do valor exato do mútuo ou de seu saldo devedor, representado por INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, de acordo com os critérios estabelecidos na presente Cédula, que deverão evidenciar de modo dam, preciso e de fácil entendimento e domPreenSão, o valor principal da 0i/ida, seus encargos e deSp3riás contratuais devidos, a parcela de juros e os critérios e sua incidência, a parcela de,atu.afgago nionetkia, aneja correspondente a multas e demais penalidades contratuais, as despesas de cobrança etde honorários advoSidos devidos até a data do cálculo e, por fim, o vakx total da divida § Sexto- Para os fins desafios rio "caput" desta cláusula, a EMITENTE obriga-se a manter na refedda tonta Livre Movimento recursos suficientes e Imediatamente dlsponlveis para efetivação de lodos os débitos decorrentes desta Cédula. CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS MORATORIOS - O atraso no pagamento pela EMITENTE elou AVALISTAS de quaisquer importâncias devidas, vencidas e no pagas na época em que forem exigíveis por força do disposto nesta Cédula, ou nas hipóteses de vencirnento antedpado da divida adiante previstas, implicará automaticamente na mora da EMITENTE e dos AVALISTAS, ficandokgbito sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento a:
JUROS MORATÓRIOS DE 1% ern. (UM POR CENTO AO MÉS) OU FRAÇÃO (PRO RATA TEMPORIS): JUROS REMUNERATORIOS ÀS TAXAS INDICAI:3A5 NO CAMPO IV, [TEMI, ou À TAXA MÉDIA MERCADO VIGENTE NA DATA DO EFETIVO PAGAMENk ESTIPULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (*BACEN`) PARA AS OPERAÇÕES DA MESMA MODALIDADE, 'PREVALECENDO A QUE RESULTAR EM MAIOR VALOR E, APLICÁVEIS SOBRE O CAPITAL DEVIDAMENTE CORRIGIDO; E
E MULTA IRREDUTÍVEL DE 24 (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO NÃO PAGO. § Primeiro - Alem dos encargos mencionados na Clausula Terceira acima, a EMrIENTE° e o{s) AvALiákty DEVEDOR(ES) SOLIDARIO(S) se obrigam a pagar: ja) na fase extrajudicial, as despesas de cobrança e honorários advoc.atiolos limitados a 20% (vinte por cento) do valor total devido e, (b) custas e honorários advocalicjos na fase judicial, a serem arbitrados pelajuiz. § Segundo - Configuração da Mora - Para efeitos desta CCB, entende-se por mora o não pagamento pela EMITENTE e/ou AVALISTAS, no prazo a pela fortna devidos, de qualquer quantia, de principal ou encargos, ou qualquer outra obrigação, contraídas Junto ao CREDOR em decorrência desta Cédula. A configuração pia mora independerá de qualquer -aviso, notificação ou interpelação à EMITENTE alou doa AVALISTAS, resultando a mesnia-Jdo.Wmples inadImplemento das obrigações assumidastpasta Cédula, § Terceiro - A EMITENTE declara ter conhecimento que para qualquer amodizaçãoieJou liquidnão, sela do principal eloy de juros, mediante débito em conta corrente ou a entrega de recursos ao CREDOR, tala recursos deverão corresponder a recursos livres, desbloqueados, transferíveis e disponNeis em reservas bancadas, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos venclmenbs das obrigações assumidas. Assim, enquanto não estiver disponivel a
importância necessária para a liquidação pretendida, o CREDOR cobrará do EMITENTE, pelos dias que decorrerem
até a efetiva disponibilizaçâo dosrecursos, os mesmos encargos ajustados nesta Cédula.
Av. BdekotsrM alta, tera ite ander, upelm pastio piá PaídeP -CEP 0i452-001 Pág. E25 Tet 55 11 35344C0 -FaÇ 511 M29-643 - Non•baintra=Rtcwik OinicMia:0130C EtOtrt
Regi ' suo de- ra i r HIP°19") -lu ctiadRosma
1-.Ntiluta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 5
.i. Banco );
Bracce
5
cÉlatUDE cRtorro BANCÁRIO Na Cl [XI VIA NEGOCIÁVEL [CREDOR) | ilatililEGOCIÁVEL (EMITENTE)
CLÁUSULA QUARTA- Das Condições Precedentes 4;.1 A EMITENTE ora expressamente concorda que, conforme previste no Item IV 'do Preâmbulo - Rinha de Desernbelso os valores provenientes da emissão da CCB serão deserdbolsadose mantidos na C,V Bracce esiTente poderão Ser transferidos conforme Wusula- Quinta abaixo, após o recabirrento, pelo CREDOR, por escrito, do corrfuhicaçãci do Ihtervehiente FidtiCiário inforinando o cumpriffiento integral das seguintes condiçõeetrecedentes (as "Condições Precedentes"):
(a) formaliza* da presente CON.dei Instrumentõ de Ceseãcide CDB reapectivo &friamente (se houver), do Contrato de Menação Fiduciána de Coisa Imóvel Comandatubi o reapective aditamento (se houver), do Contrato de Nienação Fiduciária de Coisa Imóvel ttacaré e respectivo aditamento (se houver), do Contrato de Custodia de Recursos Financeiros referente a CV,Bracce e do Contrato deCustódia de Recursos FinanCeirbs referente a CV ltaÜ (abaixo) definida. (b) registro da Alienação Fiduciária do Coisa imóvel Comandatuba junto ao Registro de Imóveis e Títulos dagle Comarca Canavieiras, Estado da Bahla, mit- a apresentação ao Interveniente Fiduciário de unia via Original eu cópia autenticada da respectiva certidão da matricula atualizada comprovando a averbação;
registro do Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel itacará junto ao Registado 'Móveis e afies da Comarca Canavieiras, Estado da Bahia, com a apresent4o ao Interveniente Fiduciário de uma viãcotiginal eu odeia autenticada da respectiva certidão da matrícula atualizada corripnovando a averbação; registro do Inatruniento de Ceasão de CORjunto ao Cartório de Registro de titiles e Documentos das comarcas de- Itacaré/BA, com a apresentação ao liMveniente Fiduciário de Uma via original ou cópia, eaferiticada do respectivo comprovante; apresentação para o Interveniente Fidtioiário dos Instrumentos comprobatórios et,s poderes da 'agente, Ayaristae e dos representantes da ernPresa Cartandatuba, A qual atuará domo terceira gatedfider np Cont* de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel Cornandatuba perante o RegiStro, de Imóveis e Titulosda Com aviekas. verificação peio interveniente Fiduciário que a EMITENTE. ettontra-se adimplente core fgdaS as suas obrigações decorrentes da CCB dos Documentos da Operação;
4.2. A coMprovação do curripilmento das Condições Precedentes será niatifantaiapWritação de?viedriglhal ou cópia digitalizada autenticada conforme estipulado nos itens acima, de cada um dos documentos listados em cada urna das alíneas da Cláusula 4.1 acima, realizada mediante o envio de correspondência eletrônica ao interveniente Fiduciária. 4.1 Assim que verificado o cumprimento das Condições Rrecedetet1/4 0 Intervenimtte Fiduciário cortitüticará 'em até 1 (um) Dia útil o CREDOR de tal fato e dará a Instrução para a transferência, conforme Cláusula Quinta Abaixo: 4.4. A EfiliTENTE será responsável por todas as despesas, taxas e ernoturnentasdevidosent : razão db*r~cts em cartono previstos nesta CCB e em -todos os documentos de garantia e respectivos aditamain kftibottver) relacionados a CGS -e mencionados nestrinskumento.
Ar &odeio Farta Litialeffl JarcrM ?gastai n Pli.f4j5P- 0145243.1
Tal:55 11 35.26-04004tc.35 11 3529-043 - Sumia Culárfa:Ce00.Ei01ü7
Registro cleitaitrincsve_1933e ViiPctu.
3 ml enord otiveira Jul
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 7
Bana) S CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NP 451
Bracce
[ X VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) f 1 VIA NÃO NEGoCIAVELEiárrENTE)
4,5 Sem prejulzo do disposto nas Cláusulas 4.5.1 e 4.7 abaixo, a EMITENTE fica obrigada a apresentar ao eáa. SIGILOSO
Interveniente Fiduciário os documentos que comprovem o atendimento integral ás ConCições Precedentes, no prazo máximo de 120 (cento :e vinte) dias contados da presente data, sob pena de Vendmento Antecipado da CCB (conforme abaixo definido), nos termos da Cláusula Sexta abaixo. 4.5.1. Sem prejuízo do disposto na Cláuditla 45 acima, o CREDOR ou eventuais cessipria,rios, a seu exclusivo Critério, poderá(00) prorrogara prazo para loolnprovação do cumprimento das Condições Precedentes.
| 4:6. | Atendidas integralmente as Condições Precedentes, serão liberados para a CV Itàú Unibanco, a quantia |
|---|---|
| descrita | na cláusula 4.1 acima. |
| 4.7. | Sem prejulzo do disposto nas Cláirsulas 4.1, caso seja feita qualquer rodgênciapara o regisfro deadocuttit », ffits' |
| citados | nas Condições Precedentes pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pelos Cartórios de Registro de 'Nos p |
| Documentos | citados, o prazo indicado na Cláusula 4.5 acima poderá ser prorrogado pelo CREDOR ou pelos eventuais |
| cessionários, | até e exclusivamente para o cumprimento das respectivas exigências, |
| Oo | 4.8. | Exceto se de outra forma ficar eiStabelecido nos demais Documentos da Operação, a EIVOTENTR será responsável por"todas as despesa; taxas e emolumentos devidos em razão dos registros em cartório prerviStos nesta CCB e nos demais Documentos da Operação. |
|---|---|---|
| 4.9. | Caso o CREDOR ou aventais cessionários efetuem os pagamentos das despesas previstas na Cláusula 4.8 acima, a EMITENTE, desde já, obriga-se a reembolsar o CREDOR ou eventuais cessionários no prazo de 05 (cinco) |
Dias Úteis após ser devidamente notificada nesta sentido. CLÁUSULA QUINTA - A EMITENTE expressamente concorda que, urna vez cumpridas as Condições Precedentes e autorizada a transferência de recursos da CV Bracco, a mesma deverá ter assinado as cartas do solicitação de transferência, de acordo com modelo constante no Anexo III desta CCB, conforme abaixo. 5.1. A EMEIENTE conoord a expressamente-com a realização da transferência da qu4#04:0,, ,M000,00 (três
milhóes e quinhentos mil reais) da CV Bracco para a Conta Vinculada n° 06395-7, de etàiiidade-xfa EMITENTE, mantida na agência 8541, ¡unto ao baú Unibanco S/A (a 'CV ItarT), nulas regras de movimentação encontram-se previstas no Contrato de Custódia do Recursos Financeiros celebrado em 22/0312013 entre a EMITENTE, °CREDOR, o Interveniente Fiduciário e o nau Unibanoo S/A. [) 52 O saldo remanescente da CV Bracce será transferido para a Conta Livre Movimenio, sendo que o CREDOR
fica desde jà autorizado a proceder às seguintes movimentações a débibada Conta Livre Movimento: 5.2.1.. proceder ao débito do valor de R$ 140,000,00 (centrre quarenta mil reais) da Conta tiVre Movimento e creditar tal valor na conta 33571740, agencia 0001 mantida junto ao Banco Citbank de titulandade da JIVE INVESTMENTS CONSULTORIA LTDA., sociedade Imitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ea Rua Guilherme Bannit, n° 126, 8° andar, CEP 04532-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 12603.032/0001-07 (a 'JIVE"). 52 1 proceder ao débito do valor de RS 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais) da C011ta LiVIC Movimento e creditar tal valor na conta 13.004457-0, agencia 0059 mantida junto ao Banoa Santander de trailaddade datil MATTE0
Av. BrieerieírFahillteá;t553j14à,Adir PatailÁ PittifSP -CEP 01452-03 1 labx
Tet.S5 IT 4n911TO -Tangi-pelo net. sei& 50~001 Tm tx Goiresit 0553.65à1677
3
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 9
nnanül
L. 1/..• 4 I
Banco 3 tÉnuta oE CRÉDITO qmOdiao N°431
Bracce
[XI VIA REGOCIÁVel... (CREDOR)1 vut NAO NEROcIÁVELlEMITÉNTÉ): . • CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., isociedade limitada, com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São PattIckna 27 (a 'DM"). 5.22 proceder ao débito do valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais) da Conta Livre Movimento e crecfitar tat valor na conta 87846-5, agenda 3100 mantida juà ao Banco UI de titularidade da BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. 5,2.4. proceder ao débito do valor de R$ 140.00000 (cento e quarenta init reais) da Conta Livre Movimento-e Creclltar tal valor na conta 500199-5, agenda 0001 mantida ¡unto ao Banco Bracce de tilulatidade do BRAWE. 53, A CONTRATANTE, desdink; se comprometeia assinar quaisquer documentos necessários para a realização das transferendas descritas nado bottrato.
CLÁUSULA SEXTA - O presente titulo vencerá antecipadamente, permitindo ao CREDOR exigir de irriediato o
pagamento do valor de prindpal e de todos os encargos contratuais, independentemente de notificação, interpela0o, citação ou qualquer outra formalidade Judi¡al ou extrajudicial, inclusive com a exigibilidade dás garantias constiklídas,
2
fle independentemente de interpelação ou notifcação jud-dal ou extraiudIdal, nos casos previstos em lei, especialmente
nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, e ainda na ocorrênda de qualquer das seguintes hipóteses: se a EMITENTE e/ou os AVALISTAS deixarem de cumprir (i) no todo ou ern parte, quaisquer cláusulas,. declarações, obrigações, pecuniarias ou não; 9u condições descritas na presente Crédula ou qualquer outro instrumento associado a esta, em especial, os que formalizam as Garantias; e/ou (i1) quaisquer obrigações estabelecidasiern qualquer outro contrato firmado pela EMITENTE efou peies AVALISTAS acessório a esta CCB; se a EMITENTE tiver titulo de sua emieektlevado a. protesto, ou sofrer execução, penhora, sequestrwarresto ou qualquer outra forma de constrição Judicial de bens, ou tiver seu nome--Inserido em qualquer órgão de preleção ao credito como SCPC ou SERASA, referenta-atIltyicIas ou obrigações em valor individual ou agregado eupecior- Rs 100.000,00 (cem mil reais) sem a devida regularização no prazo ga 20 (NAME) dias úteis da data do rejego apontamento e/ou insei sai, conforme aplicável;
se as Garantias constituídas por melo desta CCB, por qualquer tatão, hão forem constiKalietêtealliqtglIte' diminuido seu valor siou eficada, e não bani substituídas ou reforçadas pela EMITENTE itã; Went!04~bti5e ao
CREDOR, após notificação-neste sentido enviada pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, nb prazo ifj&*(it[Itg:CMS a
ser concedido pelo CREDOR, contados à partir do recebimento de notificação encaminhada pelo tREOOR ou,pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; se for interposta, por terceiro, execução judicial contra a EMITENTE e/ou contra os AVALISTAS, em valor superior a RS 200.000,00 (duzentos ird reais), sem quer a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR e/ou POP
INTERVENIENTE FEDUCIÁR10 tenha sido apresentada pela EMITENTE, no peao que lhe tiver sido designado ou,
sendo ou lendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR &ou pelo
INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO;
Ar. 333$0,3 fale WitIlf reát;3arifirn PaitaciWi3 PaártP- CO 61431431
Tel. 55 11 3529•0403 • Fic.-35:11 1~3 • ribencotnrM ttribr 0.fridohs.10330.1:031377
R001.T° d
Jtrfia oveis e HIP°te ''
é- a
ac h ad talisi e ira
bstit u ta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 11
Banco "ai:N hi CÉDULA DE CRÉDITO BANCAMO:1SM
Bracce.01
IXI VIA NEGOciAyEL (CiEDOR) | ] VIA NAO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) se ocorrer pedido de recuPeração judicial ou extrajudicial, falência, autotialencia, abertura de oaricurso de credores!: dos AVALISTAS, ou se a EMITENTE dou os AVALISTAS ajuizarem medida judicial ou- administrativa contra o CREDOR ou contra o(s) futuro(s) cessionáSo(s) deala C,CE, ou qualquer outra pfir1,0 jâiáiia de qualquer idos instrumentos de Garantia ou contratos acessr$1ios á emissão desta CCB; se houver dissolução de sociedade, reeitruturação societária, mudanças na composição 45 capital O*, transferência total ou parcial, direta ou indireta, de controle societário ou de parcela relevante de ativos, fusão, ~ou Incorporação de ativos ou sociedade firmada com terceiros, incluindo, para todas estas hipóteses, a celebração it promessas e acordos verbais ou escritos visando sua consecução, assim corno alteração do objeto social ou rnodficaçãode finalidade ou da estrulura fisica e operacional da EMItENTEsiott dos AVALISTAS; no caso de apuração de fataidade, fraude 'ou Inexatidão de qualquer declaração, informação ou documento que houverem sido prestados firmados ou entregues pela EMITENTE e/cu AVALISTAS ao CREDOR inciuindo-se, mas não se limitando a, condições ihiciais da garantias oferecidas, dados contábeis, informações societárias, dentre outroS; 410 iMpossibilid4fe de aplicação de:qtiáiglief kidice, taxa, inibi girtnula ou preceito estabelecido nesta CCB, desde que não haja consenso entre as Partes no prazo de 10 (dez) dideCOritados da data de ocorrência do falo; se o EMITENTE deixar de apresentar os relatório, as demonstrações financeiras anuais, ou outras informações solicitadas pelo CREDOR ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de solicitação: (I) se o(s) AVAUSTA(S), no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de solicitação, deixarem delnformar e proceder com a regularização perante o CREDOR de qualquer mudança no estado civil, Incluindo a constituição de relacionamento que possa ser entendido como uniãoeslável nos temias do artigo 1.723 do Códkjativti; (k) se o EMITENTE e/ou AVAUSTA(S) der(em) causa ao encerramentcr de suas. contas correntes, em qualgkl0 instituição financeira, por força de ordem do Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil; (I) se a EMITENTE e/ou os AVALISTAS e/ou qualquer Afiliada de ambos ingressarem em juizo contra o CREDORe/PU o futuro cessionário e/ou qualquer empresa integrante do grupo econõrnieb eiCREDOR e/ou do Muro cessfonálfb_, com qualquer medidas judiciais;
(m) se a EMITENTE e/ou os AVALISTAS tlyáriarn titulo de sua responsabilidade ou co-obkagairi pailettlo ou
sofrerem execução ou arresto de bens, em iáldr Individual ou agregado igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) sem que a explicação a esse respeito solicitada pelo CREDOR e/ou pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO tenha sido apresentada pela EMITENTE, no prazo que lhe tiver sido designado. ou, sendo ou tendo sido apresentada a explicação, se a mesma não for considerada satisfatória pelo CREDOR e/ou polp jtijaVENJENTE FIDUCIÁRIO: (n) se o EMITENTE infringir ou não cumprir, no todo ou em parte, qualquer cláusula ou coggirifle Ip,14ggin, dos Instrumentos de Garantia; nkj.
Av. Bitadeip Feda Urgi, 11383 14'2.-43-..larrEgn Patinas 1.54:, Paio/SP-CEP 014.52-0C1 ter; t1Ic4o-rc5i11 3.529-043 Wo.fkbimbri.»),SQ.z-tt Cuiéo4:aCC.0015T7
"vitikeftilpotecas
Registro de\
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:56 Número do documento: 20102715073822600000036883362 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757554 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 1
[ 00 0 0 9 9
Banco S CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431
Bracce
(XJ VIA NEGOCLÁVEL (CREDOR) I I VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) _
(o) se quaisquer elcis instrumentos de Garantia i9ergiani Ver soa Vigência ou efeitos extintosiournãteSmente reseisão,denonda, distrato ou por qualquer cetra razão; e EblITENTE, às suas apensas, áebrar de apresentar ao INftl -WENIENTERISUCIÁRIO as renovações anuaisda classificação de risco (rating) desta CCB". Ou se, a qualquer tempo, a nota de rating ficar abaixo da Indicada no Campo II, dem 7 do Preâmbulo conforme à agência de daselfiCação de risco seja nadonal ou internadeinal, respectivamente; e (q) na hipótese de ser firmado qualquer aditivo ao •:' da operação sem a eXpitessa anuência do CREDOR. §Primeiro -A EMITENTE deverá encerrare- divulgavas demonstrações financeiras de que trata a alinea 7 acima (i) no prazo mamo de 90 (noventa) dias a contar de encerramento do exerdeio; para as demonstrações fiharçe anuais. § Segundo - Ocorrendo o vencimento aecipado do presente fitule,aukforma indicada no -etiptjr, flT CiáuSula IS Sexta, a EMITENTE, neste ato, autoriza exprassamente O CREDOR destatédula, em caráter idevogãvaleirretrátável
independente dg qualquer notificação à EMITENTE, aos AVALISTAS e/ou a quaisquer terceiros, a executar de Imediato, parcial ou integralmentms Garantias constituídas nos lermos desta Cédula, em conjunto ou individualmente, e de forma cumulatitra, sem prejudicar o direito do CREDOR de (I) bloquear valores existentes na conta corrente de titularidade do EMITENTE, indicada no PreâmbUlo, até o montante necessário para o pagamento da quantia total da divida vencida, incluindo encargos de-mort durante o período em que for necessário; e (ii) 'debitar da conta corrente do EMITENTE, Indicada no Preâmbulo, o montante suficiente para quitar a quantia total da divida vendda em favor do CREDOR, CLAUSULA SETIMA- Fica ajustado que qualquer Maçaneta por parte ,do CREDOR, assim corno a não exigênda imediata de qualquer crédito, ou o recebimento aptis o vencimento antecipado ou tempestivo, da qualquer débito, não constituirá novação, nem modificação do ajuste, nem qualquer precedente ou expectativa de direito a ser invocado pela EMITENTE eiou AVALISTAS, nem tampouco, importará ria remindo ao direito do CREDORde execução Imediata. CLÁUSULA OITAVA - A EMITENTE autoriza desde já e expressamente, em caráter triffielyell%frittatável, o CRÉDOR a proceder à compensação de que trata o artigo 358 do Código Civil entre o débito dbOortardedesta Cédula e qualquer crédito do qual seja titular o EMITENTE, existente ou que venha a existir, vericido ou vinceydo e do qual seja devedor o CREDOR ou instituições a ele coligadas, representados inclusive, mas não taxativamente, por titules ou vaiares mobiliários, Ululas de renda fixa, saldosera conta de livre mOvimentação ou qualquer outro titulo ou obrigação, o que será aplicável em qualquer hipétesa,ffleémamiquidação judicial ou extrajuefidal de CREbOR. CLÁUSULA NONA - Em garantia do tel e Cabal cUmprimento da todas as obrigações, principais- e acessórias, assumidas pelo EMITENTE nos temias desta Cédula, ficamo:instituídas em fava( do CREDOR as Garardias indicadas no Campo VI do Preâmbulo-desta Cédula. § Primeiro - Nos casos de não constituição, desconstituição, questionamento de terceiro, perda, deterioração, desvalorização, depredação ou desapropriagão dos bens e direitos dados em garantia nos termos desta CCS, a
| Av. Orle ed•Fo áta Urri, 166i | adaç Soim Psdrivio fálopmfrrà.95pOtatde | pág. |
|---|---|---|
| Tet 5511354-04W - rst | ff 352,3443- | V26 |
ber,s4ceog.rOterr r /A545 615: H ipotec4
,Agi t.
ResIstro
r\
are Otiveira
4 Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 3
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁIO H° 411 R 9 1 O O
Banco S
Bracce
IX] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) I I VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
I
EMITENTE fiCará obrigada a substituir ou reforçar a Garantia em favor do CREDOR, após notificaçáoienç8lIlieba4 pelo INTERVENIENTE FIDUCb6R10, independentemente de verificação de culpa, no pigcé, fettiffl &Ufftil satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrurnerito de Garantia respeCtWej, Segundo -Sel)rcollstelede pelo CREDOR. ou pela INTERVENIENTE FIDUCISWeOrioração naColtiOlo económico-financeira da EMITENTE ou dirdnuição do valor das Garantas construídas, de forma a afetar a segurança e/ou liqüidez da situação czediticia da EMITENTE, ficará esta obrigada a imediatamente reforçar as Garantias constittiidas, de forma a preservar a segurança e liquidez da Crédito concedido, no prazo, formato e conteúdo satisfatórios ao CREDOR (ou conforme estabelecido no instrumento de Garantia respectivo). § Terceiro - Constituirá causa de vencimento antecipado da dívida decorrerás desta Cédula a recusa cita demora na formalização da subslituição eiou reforço de garantias de que trata esta Cláusula Nona, desde que, regularmente notificada pelo INTERVENIENTE FIDUCIARIOta EMITENTE não,CUrtledI a Odso0o a que se referir dita notificação, no praZo máximo de 30 (trinta) dias contactes do teu recebimento, ressalvadefleiplaps específicbsiestabeledidos no instrumento. de Saranfia respectivo oh CLAUSULA DÉCIMA - Todas as desLiesas oriundas desta CCB, inclusive th'butasit especiaffiente ti 10F, *
contribuições, depósitos compulsórios e danais despesas que Incidam ou venham a incidir sobre cila, ou sobre os recursos utilizados pelo CREDOR para a sua viabilização ou manutenção" bem como eventuais ónus ou custas, despesas com seus registros cartorials e qualquer cetros gastos, judiciais ou extrajudidais (incluindo honorárias advddalleklis) dom a dobral1905.40 Crédito, execução das garantias, protestos, elaboração de cadastros bem corno qualquer outro dispêndio necessário à segurança, manutenção, comprovação da existância e regularidade do crédito e das respectivas Garantias serão suportadas Integralmente pela EMITENTE. § Único - Se, para a preservação ou a defesa de seus direitos, o CREDOR tiver que desembolsar qualquer:quantia para cobertura de qualquer das despesas aludidas no 'capar desta Cláusula Décima, poderá o CRÉDQI(deVitar da Conta Livre Movimento, e cujo desconto do numerário suficiente eo reembolso dessa quantia é o autorizado, de forma irrevogável e Inabalável, pela EMITENTE, CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A EMITENTE e os AVAI_ISTAS, atendendo ao disposto na regulaineritaçãO editada peto Conselho Monetário NaCional, autorizam expressamente o CREDOR ou o INTERVENIENTE FIDU CiARIO a consultarem dados pessoais ou relativos às respectivas empresas, sócios/acionistas, eventualmente encontrados no Sistema de Informações Consolidadas do Banco Central SISBACEN, rtão constituindÉ tal consulta vidiação a seu sigilo bancário, CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DAS PARTES As Partes, cada urna por si, declaram e garantem que: Ld (I) Possui plena capacidade a legitimidade para celebrar a presente CCB, matizar todas as operações e cUmptir todas
as obrigações aqui assumidas, bem corno nos Instrumentos deSaranlia estabelecidos no Preâmbulo, tendo tomackr
todas as medidas de natureza societáàa e outras eventualmente necessárias para autorizar a soa celebra*,
implementação e cumprimento de todas as obrigações can &Ilidas;
Brkpidein PIM lha. ICS 14' andar, Jardim PaubetrolSão PaubSP - CEP . 1452-00 I ws
Tel $511 3529-04C0 • Fac 5511 4529-043 rivittPratrIMM com tç
é CtrèclotU:C800.6001677
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 5
00 0 101
Banco S. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431
Bracce
(X3 VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) | ] VIA 114A0 NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
(II) A celebração desta CCB e dos Instrumentos de Garantia estabelecidos no Preámbulo, e o curnpdmento das no violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitrai, aos quais a respectiva paste esteja Vinculada, e (c) não exigem qualquer consentimento, ação ou autorização prévia ou pOsterlor,"de terceiros', (iii) Esta CCB e os insissumb~cle Garantia éonhk,lecidos no Preâmbulo são validamente. colebrados o constituem obrigação legal, válida, viriculantee exequivel centra-cada urna das Parlas, de acordo-tomos SaUs ternas; (lv) Cada parte está apta a cumprir as obrigações craprevistas'nesta CCB e noS instrumentos de Garantia, e agirá em relação aos mesmos de boa-fá e com lealdade;
Nenhuma parte depende economicamente da outra; Nenhuma das Partes se encontra em estado de necessidade ou sob coação para celebrar esta CCB,:ol instrumentos de Garantia, dou quaisquer contratos e compromissos a ela relacionados e acessórios; ha As discussões sobre o objeto contr.-Ag crédito, encargos incidentes e obrigações acesserTas. Mundial desta
CCIElie dos instrumentos de Garantia foram Mas, conduzidas e implementadas por livre iniciativa das Partes;
.(Iiiii) O CREDOR', a EMITEN1E e tis AVAUSTAS são -pessoas devidamente estruturadas, qualifica-das e capacitadas
para entender a estrutura financeira o jurldica objeto desta °Mula, e estilo acostumadas a celebrar, em seus respectivos campos de atuação, títulos e instrumentos de gararifia semelhantes aras 'previstos nesta aderia, não havendo entre as Partes qualquer relação de hipoSsuficiencã ou ainda natureza de consteno na relaçãOgglifirátjaea; (bc) No case da EMITENTE e dos AVALISTAS, estão estes integralmente cientes de que (a) esta OCBipiiodatá ser endossada pelo CREDOR a terceiro, sem necessidade de anuência iou notificaçãO de qualquer natureza ddi4ifertór endossante ou do novo credor endossatário para a EMITENTE: ou os AVALISTASti9 (b) urna vertorinértatlo o endosso desta CCB do credor endossante para um terceiro, este terceiro endossatário, a partir da datada endosso, passara a ser o credor efetivo desta CCB, desobrigando o credor endossante de qualquerebrigação tar relação para com a EMITENTE ou os AVALISTAS; e (x) No caso da EMITENTE e dos AVALISTAS, estão estes integraimente drentes,de me (a) alérit do didOSse POE, os Instrumentos do Garantia poderão ser cedidos e transfatidos pelo CREDOR à latoeiro, sant r1çgj de anuência ou notificação de qualquer natureza do credor cedente ou do novo credor cesSionkrio para a E ou Cio os AVAUSTAS, e (b) uma vez formalizada a cessão dos instrumentos de Garantia do credorcedentelowdercgiro
cessionário, este terceiro cessionário, a partir da data da cessão, pisará a ser o credor efetive doa Ingegivijde Garantia estabelecidos no Preâmbulo desta CCB, desobrigando o credor cedentsT*. qUalquer obrigago-~ão para com ia EMITENTE meia AVALJSTAS. CLAUSULA pÉcum r_ggeoRA - Nos tentes da legislação vigente, o CREDOR poderá anil& COMO ae. Cédulas de Crédito Bancário -CdCB com lastro hia prosada Útub, podendanegocia-ies no mercado de acorda= o disposto na legislação vigente, inclusive observadas as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nadorta peiQ Banco Central do Brasil.
Av. Briaalazav Faria Lata, 1959 arCar, krárn PeÁlaiano taa PaulaRT? -CEP D1452451 •
Ta4:55 11 35294400 -Fax 55 11 3529 wirAtzebbnceminbt » Cknitieta: 0290.6091677
Registro 01'o lmúlti. r caS e 111PC4è
kit-7 Jul machago Oliveir
SubstitUo
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 7
Banco Ney
B ratte
0 3 0 0 2
CÉDULA DECRÉPITO BANCÁRIO R° 431 X VtAiNEGOCIAWL (CREDOR) [ lZA poto NEGOCIÁVEL (EMITENTEI
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO DOS DIREITOS BECOPENIES. DESTA COXIA E 1).ÇS INSTRUMENTOS DE GARANTIA - O CREDOR pode, a qualquer momento, endossar-e ceder a qUalaterdeírlâ esta Cédula, os créditos dela decorrentes dou quaisquer de s-eus tireitos, sem necessidade de notíficaçã'o ou autorização prévia da EMITENTE ou dos AVALISTAS, na forma da Iegislação em Viger e sem coolorloação do credor cedente mediante endosso em preto, ao quarso aplicarão, no que couberem, ás normas do direito cambiaria, Caso em que o-endosmtário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer lodos os direitos, ou seja, subrogando-se em todos os direitos do eventual cedente e por ela conferidos, incluiu° cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada nesta Cédula.
§ Primeiro - A EMITENTE está dente e de-pleno acordo com eventuais grreksivOSSOZSDS-desta Cédula, a qualquer. tempo, ficando.° endossatário sub-mgado em todos osldlogeS-ISarailliatdela declolif § Segundo - Independente dos sucessivos endossos que esta:TC-CR poderá ser objeto, as Partes contratarão o BANCO BRACCE S.A,, na qualidade excleEive de prestador de serviço, para prestar os seguintes serviços atrelados à .10 emissão desta Cédula: (i) de banco escrituràdor e licluldante desta CCB junto à CETIP SIA - Mercados Organtrados,
("CETIP") responsável por proceder a cobrança dos valores devidos para o CREDOR (conforme a CCB seja endossada), e adotar em favor do CREDOR os procedimentos descritos na Cláusula Segunda desta CCB, § Terceiro - A EMITENTE e os AVALISTAS eÍtão integralnlente cientes e de acordo com o seguinte: (i) nos termos do Parágrafo Segundo desta Cláusula, da condição do BANCO BRACCE SÃ de prestador de servIços de escrituração, liquidação e custódia da CC13, não confundindo-se com a de CREDOR da Cédula; (ii) esta CCB élemitida pela EMITENTE originalmente Si favor do CREDOR., ne qualidade de credor, sendo que este poderá endossar a qualquer momento esta Cédula, e ceder os direitos a ela associados, a qualquer terceiro conformegastabelecide nesta CCB; (iii) qualquer Miolo ou questiorramento, judicial ou extrajudiclat que possa '4r a ser ajuizado entre a EMITENTE e os AVALISTAS e o CREDOR desta Cédula, devera ser ajuizado , no que toca o CREDOR, àquele podador endossatário da CCB na data do ajuizarnento,delifigio ou questionamento; e (iv) o ajul4mento de quakider ação, judicial ou extrajudicial, pela EMITENTE-eioüos AVALISTAS, contra o BANCO BRACCE S.A., na qualidade de credor, após o BANCO BRACCE S.A. ter endossado esta Cédula para terceiro, a EMITENTE elou ts AVALISTAS estarão sujeitos ao pagamento de indenização por perdas e danos, e ressarcimento de todo e qualquer custo e despesas que o BANCO BRACCE SÃ venha a incOrrer (incluindo de honotáríos advocaticlos) para defesa de seus direitos no respectivo litígio. § Quarto - Caso esta Cédula seja endossada, rd caSo de pagamento ou vencimento antecipado do presente titulo, o endossatário ficará obrigado a receber antecipadamente 05 rectirios desfinados a quitação da divida do EMITENTE e/ou dos AVALISTAS, no montante equivalente ao valor integral e atualizado do.principal da dívida desta Cédula, acrescido da incidência dos respectivos encargos até a data da ocorrência do seu efetivo pagamento. § Quinto - Caso esta Cédula seja endossada, a EMITENTE e os AVALISTAS, individualmente, autorizam o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, desde já, de forma Irretratável e irrevogável, a informarem e tomsiçiár ap endossatário, informações sobre a prescrita Cédula, bem como sobre a estruturatdocumentação e lluAde ~tias
Ar. ~dein Fialã aCi3 lie Wri Áfillfra 1:4110 PIP12à,...tiiikfri
T*55113529-04C0 -Fax 55 1135394d,- tárianáboixatembriti 1:0C2,3
oints'entoeoo.sciatO
FLéigistro IddvelPOP:gt6"'
luta 4iMach GOli.9oka .
SubstittaS
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 9
000103
Banco NJ CÉDULA GE CRÉDITO BANCÁRIO1543i,
Bracce49
X1 VIA NEGOCIAVÉL (CREDOR) 1 1 VIA NÃO NEGOCIÁVEL ( TE 1~, constituídas, seja através de extratos bancários da conta corrente Indicaria no Preâmbulo, Sou relatórios,
§ Sexto - A EMITENTE somente poderá ceder suas obrigações a direitos decorrentes desta Cédula dou dos instrumentowde Garanta com autorização prevá e expressa do CREDOR. § Sétimo - No çaso de endosso desta Cédula, es instrumentos de Garantia a ela OCEldfriti$ seus direitos e obrigações, serão integralmente cedidos e transferidos pela endossante (cedente) para o endossatário (cessionário). peio qUe a EMITENTE e os AVALISTAS, individualmente, se comprometem a firmar todos as instrumentos jurídicos e procederem todos os registros em órgãos públicos e privados, assim como arcar com todo e qualquer custoso despesa, para perfectibilizar o endosso da GCE e- a cesso e transferência dos instrumentos de Garanta e seus direitos e obrigagóes, do endosiante (cedente) para o endessatário (cessionário). CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - A EMITENTE e os AVALISTAS at4Orizam o CREDOR, cru caráter irrevogável e irretratável e na forte da regulamentação aplictirel, a (I) transmitir e consultar informações sobre eles elou relativas a esta operação à Central de Risco de Crédiât,mantida pelo Banco Central do Brasil, 6) levar a registro esta Cédula e os instrumentos de Garantia em quaisquer órdãospúbficos, cartórios e instituiOes de.custódia e liquidação financeira de « titules, tais com.e CETIP; e (Iil) em Caso de inadimplemenlo, triserir o nome do EMITENTE atou dos AVALISTAS em bancos públicos ou privados de restrição cadastral. § Primeiro -Para assegurar o cumprimento desues obrigações, principais e acessórias or4 Pactuadasnesta Cédula,? EMITENTE e os respectivos garantidores constitiem em fava( do CREDOR as garantias caracterizadas do item VI do Preâmbulo desta Cédula que se sujeitaráo ao disposte no Código Civil Brasileiro na legislação aplicável aeo previsto nos respectivos instrumentos fInstrurnentos de Garantia'), que cOnstihrem parte Integrante e Indissociável desta Cédula. § Segundo • Os AVALISTAS assinam a presente Cedula na qualidade de avalistas, assim como devedores solidários, na forma dos artigos 264, 897 e 898 do Código CMI Brasileiro pelo pagamento integral do crédito do CREDO? derivado desta Cédula renunciando por anajoealé e)(pressamente a qualquer dos beneficias de ordem e dMsão gbjelp dos artigos 366, 827, parágrafo único do alig3i884, 835, 836, 837;838 e 839 do Código Civil e 595 do Mitigo,* Processo Civil, anuindo-a (adens seus tenmosartgandase solidariamente, de maneira irrevogável e irretratável, por todas as obrigações assumidas pela EMITENTE neste-instrumento. • § Terceiro Na hipótese de Inadimplemento por parte da EMITENTE de qualquer obrigação pecuniária.prevIsta nesta Cédula, estarão os AVALISTAS obrigados a efetuar o pagamento dós valores em questão em até 2 (dois) illáà úteis contados a partir da data prevista para pagamento pela EMITENTE, seja tal pagamento ordinário ou em deCotréntiade vencimento antecipado, Independentemente de notificação, Interpelação,, til4ão ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudltial. § Quarto - O CREDOR poderá, em qualquer tempo e a seu edusivo-cnlério sob pena de verto:Umente antecipado da divida oriunda desta Cédula, °Agir da-EMITENTE e/ou dos ~LISTAS: (I).a constituição de garantias adicionais destinadas a assegurar o cumprimento dasobrigações contratadas em razáo da presente Cédula, ou (ii) o reforço das garantias jà constitutdas, neste caso desdraqueeios supervenientes. sob qualquer forrna, abalem ou £l1040119 valor
kr.wmairoFtiró ita.isSalieliaTiNCrarr Pôs
Tet55 t t áSifaktãit wmittensobracceraitt 1/126
e. imóvOIS.I0410, atam Itacaró-Ba a,aa acpado Olive)r,a
Subsauta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:51:58 Número do documento: 20102715073866900000036883363 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:38
SIGILOSO
Num. 40757555 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:00 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 1
ni 01 04
Banco >s- CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 Bracce 4 VIA NÃO NEGOCIÁVEL(EMITENTE)
IX] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR)
:
&ou a liquidez dessas garantias, de forma a manter par toda a vigencia desta Cédula a proporção entreci valor do
§ Quinto • Por ocasião do inadimplernento por parte da EMITENRÉ, tornar-se-5o exigíveis, de imediato, as garantas efetivamente presbdas, independentemente de notificação, interpelação, rilação ou qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial. § Sexto • A EMITENTE obriga-se a providenciar o registro elou averbação das garantias estiptriadas no item VI do Preâmbulo desta Cédula no(s) respectivo(s) cartório(s) efou órgão(aos) oompetente(s), bem como, em sua escrituração contábil, arcando com as despesas necessárias e apresentando ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, ou ao CREDOR, se por este solicitado, de acordo com o pmvIsto na Cláusula Quarta acima bem como nos documentos de garantia da CGS mencionados neste instrumento. § Sétimo • As garantias estabeleadas nos Irrstrumentos de Garantia a nesta Cédula são cumulativas e não prejudicarão umas às outras, podendo o CREDOR, em qualquer casade inadimplemento daEMITENTE, excutr-las e ah executá-las em conjunto ou isoladamente, ,ea ordem que melhor lhe aprouver.,
¥
§ Oitavo • Os AVALISTAS renunciam a qualquer beneficio everdualinente decorrente, conforme o caso, de pedido de recuperação judicial ou extmjudidal CRecuperação) da EMITENTE e reconhecer:ri, neste ato, que (i) eventual pedido de Recuperação ou aprovação de plano da recuperação da .ErM1TENTE não implicará novação ou alteração de suas obrigações estipuladas nesta Cédula nem suspenderá qualquer ação movida pelo CREDOR para cobrança desvaleres devidos por qualquer dos AVALISTAS; (ii) deverão pagar o aédito devido ao CREDOR no vate forma estabelecidas nesta Cédula sem qualquer alteração em razão da Recuperação e (III) deverão habilitar na Recuperação os valores pagos ao CREDOR a se sujeitar a eventual plano de recuperação da ENIITENTE, ainda .que -esse pipo de recuperação altere ou reduza o valor pago ao CREDOR pelos AVALISTAS. § Nono • Os AVALISTAS reconhecem, ainda, (Iria a infligstflag, gatanhai Previstas nesta ,c4.0,13 101 fzjusa fundamental para a celebração desta Cédula .é pata que o CREDOR concordaSse com a c-encetar) do *Sito a EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A EMITENTE declara que (i) utiTaará o crédito colocado à sua disposição para suprimento de seu capital de giro, em cumprimento ao seu objeto social 01) não aplicará o crédito no financiamento de qualquer atividade ou projeto que caracterize crime contra o meio ambiente que cauís poluição ou prejudique o ordenamento urbano e o patrimõnio cuitural, obrigando-se a respeitar integralmente eà Opas conedae nas Leis 9.60519B e 9.985/2000 e demais regras complementares; e (lii) não existe nenhuma ImpoSsibilidade arou restrição legal ou pessoal, seja de que natureza for, para realização do presente negócio jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA Na hipótese de endosso pelo CREDOR desta Cédula, a EMITENTE" osAVALISTAS
e o novo credor endossatário, desde já. exoneram o credor endossante de toda e qualquer responsabilidade em
relação (I) à veracidade e exatidão das informações e documentação fornecidas pela a EMITENTE e os AVALISTAS, (II) ao valor de mercado ou de liquidação de, ou fato superveniente relacionado a, ou fraude oam relação a qualquer
dos bens objeto das Garantias previstas no Preâmbulo, e (lig ao acorrpanharnento do cumprimento 'das obrigações assumidas pela EMITENTE e osAVALISTAS nesta Cédula e em qualquerInstrument0 de'Gararifia.
Av. &Vadat:Ws line, 16121* aidiat ~1553 PaünSP-ttrEP P1452-1331
Tf* 55 11 3$29-0,10iL W$5;11 3529,44:1, vsta-Nnafracttonbr NviJoriu:OSÀO1flit
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:00 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:00 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 3
e n n i n r
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO H° 431
Bracce")
(X VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) ) VIA NAO NED0CIÁVÈ. t HTIatlane - §- Primeiro - A EMITENTE e os AVAUSTAS obrigam-se a fornecer infermaçÕes 8 docurneritos Serifffdig Prig). cumprimento dasobrigações assumidas pela EMITENTE e os AVALISTAS nesta CCB, no vaze de 5-(cinto) dias: istei da data da solicitação, exceto se o terceiro estabeleça prazo 'bort°, conforme o caso, sob penada consfrtulç.ão causa de vencimento antecipado da divida da-presente Cédula, § Segundo - Todos os custos e honorários decorrentes da contratação de prestador de serviço para acompanhar o cumprimentadas obrigações assumidaspela EMITENTE e os AVALISTAS na presente Cédula a nos instrumentos de Garantiaterão arcados pela EMITENTE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Os AVALISTAS, qualificados no Preâmbulo e que GD final assinam esta Cédula, declaram-se, em caráter irrevogável e Metratável, responsáveis individuais e solidários com a EMITENTE, aplicando-se também o artigo 275 e seguintes do Código Civil Brasileiro, comprometendo-se ao fiel cumprimento de todas as obrigações ora assumidas pela EMITENTE selam elas principais ou acessória,S, cern os-respectivos acréscimos c.ornpensatr5dos e rnoratómos, despesas de cobrança, custas processuais e honorários advocálcies. reconhecendo confessando a divida representada nesta 4dula corno liquida, certa .e eidsível. Parágrafo Primeiro - Execução das 0.arantias - As Partes concordarn expressamente que, na ocornIncia de qualquer evento' de lnadimplemento desta CCB e/ou dos instrumentos de Garantia a ela acessórios, o CREDOR poderà optar, a seu exclusivo critério, por executar ou excutir quaisquer das Garantias vinculadas a esta Cédula, de forma Individual ou cumulativa, sejam elas reais; fidejussórias ou fiduciárias, visando a liquidação do salao,devedor então existente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Esta Cédula é válida a partir da datado sua emissão e vigorará até.o pagamento integral do Seu saldo devedor, de forma satisfatória ao CREDOR e conforme os termos desta GCE CLAUSULA - A EMITENTE e os AVALISTAS outorgam ao CRED0á e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, neste ato, poderes bastantes para atuar perante qualquer órgão competente visando a formalização, registro e adoção de providências para a devida constituição, manutenção e execução das garantias atreladas a está Cédula. Assintfra o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO autorizados, em caráter irrevogável e irretratavel, a balarem quaisquer medidas extrajudiciais cabíveis para o registro alou a execução das referidas garantias, sem prejelírs da adoção pelo CREDOR das medidas judiciais cabíveis. § Único A outorga prevista no 'cape estende-se também ao registro desta Cédula na .CETIP, bem como © compreende os poderes para o CREDOR representar a EMITENTE e os:AVALISTASperante este ritgao para o fim de
solicitação, a qualquer mornento, da Intrmação acerca do litubr do crédito desta CGduiat na NP...610Se de cessão através do endoeso em preto, contorne previsto na Clágsula Oécinia.gueità açanã. CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Todas as informações lar4stdaS na presente .Cédtpa. *.da Inteira responsabilidade do representante legal da EMITENTE, respondendo ctiti e criminalmente pelnitfletadidade e pela idoneidade e autenUcidade da documentação e informações apresentadas para a emissão da presente Cédula, não cabendo ao CREDOR ou e eventual endossatário desta Cédula qualquer responsabilidade neste sentido.
Av. Ektedeko Faia Ume, IS63114' orlar, JatOrneaMno iSo Pati9SP -CEP 01452-001 isae
Tet 11 352.1-603 -Éat WANT tanteca can br
, is4 crirriiiiiriatexceisti • Reg r0 de !nivelei, rwtant4iti---i'
tilta
4., e alia
11,
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:00 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 5
n Oln6
CÉDULA DECRÉDITO BANCMI10.W -431 1/4-
Bracce-* BarICO
[ X }VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
|
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA -A presente Cédula é emda em catéter Mei:rogá-gel einetratáVel, e-obriga a EMITENTE eiou os AVALISTAS, e seus eVentmals sucessores a qualquer
cletlarada.pu considerada ilegal, inexequível ou nula, as demais ditoosiçãeSperntanecertioálidas e obrigatórias, e as Partes desconsiderarão as obrigaç'ões previstas na referida disposição. Nesta hipoteseies Pettesde comum acordo,
deverão alterar QM.3 Cédula, modificando a 11aterid3 disposição; na medida necessária Infa_liam.44ai-legal e exegulvel,
ao mesmo tempo preservando seu objetivo, ou se Isto não for possível, substituindo-et:904h diaAso queitela
legal e exequivel, e que atinja o mesmo objetivo. CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Declaram as Partes sigriatadat que 0,S;Oespectivos selit --diltofiSigrigffit legais e constitutivos para firmar esta CCEI e os instrumentos de Garafttia:nla refacíctiados, na lema SOMO* apresentam, CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA • Esta Cédula poderá ser renovada, tebleada e ra6fi2daittsédtante 'Manente escrito e datado, no qual constarão todas af condições a serem aditadas,. e uma vezasshado pelasPartes, panaráia .tr integrar estatédula para todos os. fins e ejtos de direito. 1.1. CLAUSUr..A VIGÉSIMA SEXTA -Quitação Antecipada do Saldo Devedor-desta Cédula -- Caso a 'EMITENTE tenha Interesse em liquidar antecipadamente:, total aliparclalnierite, sua gações decierrentes desta Cédula, poderá fag•lo desde mie (i) notifique o CREDOR e o INTERVENIENTE FIDLICIARIOpm antecedfincieminima de 30 (trinta) dias eorridoS da data prevista para a liquidação ardedpada;e (ii) Pa9iteWCRE.00R eventuais custos decorrentes .da liquidação antecipada da captação que possibilitou . a concessão 'do empréstimo objeto desta Cédula, desde que devidamente demonstrados a EMITENTE.
§ Primeiro • Fica previamente acordado que em nenhuma hipótese o CREDOR será obrigado a restituir qualquer valor pago antecipadamente pela EMITENTE a titulo de cornittão, taxa Ou itarlfat ainda ride parcial Ou proportionalmente, sendo certo que os valoras cujo pagamento -ettele'pentiOreeMp grilecliaggferite quitados para que e liquidação antecipada se opere na forma aqui previtta" § Segundo • A liquidação antecipada da presente Cédula somente poderá ser efatitacia eato-ts ábritia Conselho Monetário Naclenal etou do Banco Central do Brasil admitam-na e cratera que esta se realize de adile. com as disposições do Banco Centrai do Brasil e demais normas pertinentes. § Terceiro • Qualquer amertiagção antecipada parcial :efetivada peta EMITENTE será aplicada, Witlata do recebimento pelo CREDOR, prOporcionalMente nas parcelas devidas § Quarto • A EMITENTE poderá liquidar antecipadamente, integral ou parcialmente, o saldo devedor desta Cédula, mediante simples aviso. ao CREDOR com 10 dias de antetedktol(a, Case :não seja curnpride o aviso prévio de 10 dias, será devida urna 'tanta de antecipação do pagamenle eltk), diretamente proporcional ao saldo devedor e prazo remanescentes- da Cédula no momento da liquidação antecipada, apurado de acordo com a seguinte-fórmula: . plena conoordãncia da EMITENTE Tarifa de Liquidação Antecipada Total e Parcial - É AVALISTAS que o valor máximo da Tarifa guardará relação direta e linear como prazo de antettação remanescente e com a parcela não amortizada do principal, tonfonneformula abaixo descrita:
Ar. artiakin Feg4 Urna, 160Lí4S Jaren Paktaxi P4o Peck4P-C,W0144-05ii Pfai; Tét 55 11 3521-6460 -Fec. 11 1.4e9-013:48;tienatedca_co1ir m de,mirdivelS e. • FljpaetaS Cloidoe12: C.S00 ff»1677
r- itiCaré-Ba
mechado-90e" Subtlituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 7
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N9 431 (C0107
Bracce")
(XIVIA NEGOCIÁVEL (CREIDOR) [ 1 VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
FV=VPx((1+1)*(n120)) Onde: FV = Valor futuro 'VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data I = Taxa de juros ao mês desta C;édula , n Número cie dias entre a data de liquidação antecipada o a data de vencimento da-operação Apuração da Tarifai TU = (( FV (( 1 412) A (ria O ))) • VP) * 1,10 Onde: TU = Tarifa para Liquidação Antecipada FV =Valor futuro apurado na base de cálculo inicial (valor futuro pela taxa desta Cédula) P = Taxa referencial CD', de acordo com o número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de
vencimento da operação, divulgada dlariaMente pela 13MSFBOVESPA GA. - Bolsa de Veiares, 'IVIeimadOrkis Futuros em seu website (wwwbmtcoQihr) n Número de dias entre a data de liquidação antecipada e a data de vencimento da operação, VP = Valor presente da parcela da operação sendo liquidada antecipadamente na data § Quinto Na hipótese de ocorrência da liquidação antecipada, fica cedo, desde já, que era nenhuma hipótese. o CREDOR será obrigado a restituir a EMITENTE qualquer valor pago antecipadamentei titile de comistão,. laica ou tarifa, quer parcial quer proporcionalmente. § Sexto - 'Qualquer amortização antecipada . parcial efetivada pela EMITENTE Será aplicada, na data á recebimento pelo CREDOR, proporcionalinente nespartelastevidas. CtÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO - Mediante a .equisição.desta. i3Mut4o CREDOR, de acordo com seus termote condições, bem como daqueles constantes nos Instrutnentos de Garantia, nomeia e constitui o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO Domo seu mandatário para representá-lo em face da EMITENTE e de terceiros. O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO assume os deveres, prerrogativas e atribuições do CREDOR previstos nos Instrumentos de Garantia e nesta Cédula. § Primeiro - Os AVALISTAS e a EMITENTE declaram-se clerites e de acordo com a nomeação do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. J §Segündo - Caberá áo INTERVENIENTEFIDUCIÁRK:x
(a) zelar pela proteção dos direitos e interesses do CREDOR oriundos -dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula, empregando no exercício de suas funções o cuidado a a diligência que todo homem ativo e probo emprega na administração dos próprios bens, acompanhando o cumprimento das obrigações assumidas pela EMITÉNTE e pelos AVALISTAS: ft) adotar as medidas exlmjudIdals e auxiliar ci CREDOR em eventuais medidas judiciais recessarias à defesa de seus
!Maçasses, tem como à realização das.gacantias objeto dos Instrumentos de Garantia e desta Cédula;
X-c) receber e dar qiitação de quaisquer débitos da EMITENTE elou dos AVALISTAS em nome do CREDOR;
Av Belgadah Fark Urna. 11i11. andar. Jartfm Pagstoct Iak Pg4AAP01452-001 P30- TaL 55 11 35254400 - Faz 55 113529-D13 • ma, terp~ <In ti 210
ceitroiseoixeii7r gegtspo de Imovréeisas e Hiptii.
do Oliveira, Jul
Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 9
Banco lj"6ji, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO N°431 (NG
Bracce0 6010
IX I VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) / I VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) oanservar Incólumes, a salvo e ein bica guarda toda a estatua*, oarrespondência,Indus7ve eggias enviadas pôr meio magnético, e doctimeMos em ,geral relacionados ao exerckie de suas tineees,b3J 0Mo ;Optas de (*sies instftimentos de Garantia e desta Cédula; tl)ad:0§01;`rg4ig9)ifite":4
notificar o CREDOR da oCarténste de cluaiOu0 sent9 dg v'er~b3 conhecimebto, no prazo máximo de até 5 (ohm) dias, comado do reseedivo oatheoirrentm, calcriar, diariamente, o saldo (levedo( ueltário 'Seta Cédub, dispcniblizendo-ti ao CREDOR zialE/SITENTE titraw da central de atendimento do INTERVENIENTE FIM-MÁRIO;
o) procedei averikação do atendimento ao percentual de cobertura definido no Instrumentos de Garantia; e
(h) efetuar, tempestivamente, e sempre tpe ostatáeddo nesta Cédula e nos Instrumentos de Garantia, oa atos, nonficaçóes, lisaalbeiçõose venficaiõee. fletes previstas. § Terceiro • O INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO indaié o exercido de suas funções a partir da data da assinatura deste instrumento, devendo permanecer.beefticio de suas funções até g Gquidação integrai desta Cédula ou, da posse do se g eddessor, NIT çaigg de destituição. Na hipótese d& iénérinia do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este patina/Tecerá no exercida de suas funções até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contaigo recebimento pelo CREDOR e pela EMITENTE da notitbação de nasilição. § Quarto • A EMITENTE, nesta ato, de erma irrevogável e irretratávt4, corno condição da presente Cédula, até a # integral liquidaç§o desta Cédula, outorga ao INTF.RVENIENTE FIDUCIÁRi0•os poderes necessários para .praticar todos os atos. previstos nesta Cédula e nos Instrumentos de Garanta, Patinais esPeclais que sejfant, pociégdfligiitifar saidose extratos da CV Bracce e CV MU, mangas junto ao BANCO BRACCE e ao Uai] Unibanco S/A que :0400i a movimentação relacionada à liquidação das- obrigaçÕes oriundas desta Cédula. Os mandatos outorgados Mata item serão objeto de instrumento aufbnomo, na forma do documento constanle.do Anexo Ia esta Cédula. § Quinto e Até a integral liquidação desta Ceda o CREDOR o o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, este Ulmo em beneficio dos interesses do CREDOR, poderão exerMtumulativamente,todas as faculdadesprovIslasinesta.Cédula anos instrumentos de Garanta e em Lei, pdncipálkag aquelas estabélecides no artigd1WtOtsalfg.4040Xf) novembro de 1997. § Sexto -A EMITENTE desde jápacas* procuração ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO; Coriftenie Anexo II; gra jté sempre que solicitado pela EMITENTE ou pelos AVALISTAS, possa, em até 5 (cinco) dias úteis da data da referida solicitação, requerer diretamente á CETIP a Identificaçêo do titular da Cédula, e encaminhar referida informação ao solicitante imediatamente após o seu recebimento. A EMITENTE desde lá deetara qpe será responsável pot quaisquer despesas geradas nessas hipóteses. § Sétimo - A EMITENTE, desde Já autodra o débito das despesas relativas aos honorários devidos ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, na Conta Livre Movimento, sendo cedo que deverá ser distrirninado no extrato da respectiva tonta que o débito retire-se-ás despesas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA ORAVA - DEVOLUÇÃO DA CÉDULA - APÓS A LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA INTEGRAL
DESTA CÉDULA, SE A PARTE QUE EFETUOU O PAGAMENTO NÃO RET1RÁ-LA EM ATÉ 60 4SESsENTA) DIAS A CONTAR DE TAL LIQUIDAÇÃO, O TITULO, A CRITÉF50 DO CREDOR, PODERÁ SER DESTRUÍDO.
Ar. &Vadeie° Fxra Lica, 1663114" talar, brim PuildwillSào Pode& e/fé 61~1
pt 55 11 3529-0400 - Fax: 55113529443- Néki Veribtfitioà,:ctente 220
09.Mdatt O61671
Registrode imóveis e Hipotecas
i. re-Be Julian charle Otiveire
liStguia
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 11
000109
Sana) N2; CÉDULA DE cRtorro smicARto te 4à
Bracce.*
I X I VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) I IVIÁ NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE) CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Fica foro da Com0a da sede do CREDOR, ressalvado a este o direito de aplicável, para dirimir quaisquer questões oriundas desta Cédula
2
OS SIGNATÁRIOS ABAIXO DECLARAM TEREM LIDO PREVIAMENTE A PRESENTE CÉDULA E NÃO TEREM DUVIDAS SOBRE QUALOUER-DESUAS CONDIOES, DECL),RAM, AINDA, QUE ESTÃO NA POSSE DE IJMA Vt& NÃO NEGOCIÁVEL DESTA CÉDULA E ENTREGARAM A VIA NEGOCIÁVEL AO CREDOR, assira como têm délida nos termos da Lei N° 10931/2004, especialmente seus artigos 26 e 28. esta CCB é um titilo de cádito emigdg unilateralmente e, consequenternente, não há necessidade de assinatura do CREDOR e de testemunhas, ,sendo considerado titulo executivo extrajudidal nos termos da mencionada Lei. São Paulo (SP); 22 de março de 2013.
Is
EMITENTE %
ITACARÉ VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
AVALISTAS:
ENRICO CEM ALI ClIBER ISAÁC FF_RRAZ SOARES
CREDOR:
BANCO BRACCE SÃ.
ix.Slioraistri;:itea uristivaromegobur.olsamiiitiffiftiCgirt 22 tot 5541430-rá:esai t 2529413- si4,t4ilcotec~Eti
aniust çanis~' Reg-tetro de:ri) evziseae Hipotecas
Olivetra Julian stituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:01 Número do documento: 20102715073901000000036883364 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757556 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 1
c n•r+.4 1
CÉDULA DE cRÉDrro BANCÁRIO 4° 431 Banco S
Bracce
IX) VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) ( 3 VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
ANEXO I À CÉDULA DE CREDITO BANCAMO N°431
pOCURACÃO
ITACARE VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IMOBTUÁR10 SPE LTDA., corn sede na Rua RodoviaBA-0011 sln°, Km 64, Ilhéus - lacere, CEP: 45.530-00% na Cidade de Itacaré, Estado da Bailia, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, neste ato rsentacia ria forma de seu Catai° -Social, per• seus repmaentantes legais abaixo assinados, neste ato, de %mia irrevogável e irretratável, como condição do (I) Contrato de [-1n° (ti) ,
, (vi) , celebãdos entre a OUTORGANTE o e outros (os Illarturtmlbs de , (iv) (v) a Garantia), até a integrai liquidação das obogações garantas pelos Instrumentos de Garantia, outorga à BRLTRUST
.
SERVIÇOS FIOUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÓES LTDA.., sociedade ,d,evidamente conStitufda e em regular funcionamento, com sede na Cidade do Rio de São Paulo Estado de São Paulo, na Rua lguaterni, nolt 19° andar, inscrita no CNPJ sob o n° 07.669.414/0001-57 os poderes necessários para praticar, em seu nome:todos os atos Previstos nos Instrumentos de Garantia, e em espedat fiscalizar o cumptimento das obngações da OUTORGANTE e solicitar saldos e (Cotos das contas-correntes e [1,11 e U de aularidade da OUTORGANTE, mantida(s) junto 3 agência [...Ido BANCO podendo vadear todotos demais aios necessários ao bom e Itel cumprimento cid presente mandato, por mais especiais que sejam.
Av. erlçado,c Farto U11.1,1.683 j14'.1.11*~A (*Blue° NNISP -G0'0145201
24MI. TO: 5511 3529-0400 -fAv: 5 113529043 com bf
OtridloiterS3l 6001517
Registro cl knOv.elsa HiPoic
ré-Ba
,
machadc. otiveita Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 3
Banco NG
Bracce
CÉDULA DE CRÉDITO BANCARIO N° 431
(X j VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) [ j VIA NÁO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
ANEXO 11 À CeDULADEOEDITO BANCÁRIO N•
PROCURAÇÃO
a.
OUTORGANTE: ITACARÉ V1LLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., com stiVe-rra
Rua Rodovia BA-001, siri°, Km 64, Ilhéus - ltacaté, CEP. 45.5aT000, na Cidade da Itacaré, Estado da Batia, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 13.157.886/0001-23, neste ato representada na fona da seu Contrato Social.
OUTORGADO: BRL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade
"
devidamente constituida e em regular fundonamento, com sede na Cidade de Sào Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Iguatemi, n° 151, 19° andar, inscrita no CNPJ sob o n° 07.669.414/0001-57.
PODERES: A Cvtorgante nomeia e conststui o Outorgado como seu bastante procurador,
atribuindo-lhe poderes especificos para requerer junto à CETIP SÃ. - Mercados Organizados (ÇETIP') a identificação do Titular da Cédula de Créddo Bancário (CCB), emitida peto OuMrgante, e registrada na CETIP com o oódigo:
Av, 13/1593ekórifiàbile: 1583Me kchrtOsbiráiSOP ~SP - Cal et4241 .
Tel: R, 11 asi-usol• p5 135529O43.
ão.Somen
Restsuo hnovçé_olea s llSeItr
8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 5
Banco
Bracce
r n
4 4
CÉDULA DE CRÉDITO BAN6MI0134:431 [X ] VIA NEGOCIÁVEL (CREDOR) [ VIA NÃO NEGOCIÁVEL (EMITENTE)
ANEXO Hl - MODELO DE INSTRUCÃO DE TRANSFERENCIA [Data]
A ji-A0 ONIBANCO SA. CA Tatuapé Endereço; Rua Santa \Afala, 299 Prédioll- Térreo - São Paião -SP Bairro: Totuapé CEP. 03084-010 Email: trustee.operacional@itau-unibanco,corn.br 441 Aos cuidados da Geréncia de Trustee
¢
3
Fax; 551127974264
Re: Cédula de Crédito Bancário emitida em 22#de Março de 2013 CCCB").
Prezados Senhores,
Nos lermos da Cláusula da CCB, constatamos a verificação da todas as Condições Precedentes e por trteb solicitamos que V. Sa. proceda a transferência dos Recursos disponlvels [informar o valor] na CV. BtaCCE1 para #4140: 1..1, em conformidade com referkla disposição da CCB.
Atendosamente,
I3RL TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Nome: Nome: Caroq Cargo:
Av. 8itajáohn Liat 11.è inflar, MIM PatroanálgriPãgal-CM(45401
Tet 5$11 352915403-Fsc 55115523- vrom banahnectscalt
CvvIderia: 5í00
géglstro de;rtfr :oSP*P~'9.'
4 it SPC-I'-d
Jul achado Oliveira
Lfintitula
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 7
Protocolo 1. 1AnS 30895 em 27 .03 .2913 REGISTROGERAL- livro 02- Registro de Imóveis e Hipotecas de Itancé, Matricula AV-01-3510 em 02.04 .2013 Os emolumentos e taxas foram recolhidos err27.03, 2013 no valor de RI 11.919,50 rearento ao DAJE soustomg utentleacto com o selo no Eat 2u3]0 Itacare , 02 de Abril 6o 201).
arra Nischado Ofirvéá
-00011
~
fIr'a
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 9
São PaUltib 27 de dezembro de 2012
À ITACÁRE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SP È LTDA. Rua Rodovia BA-001, s/n°, Km 64, Ilhéus Itacaré itacare - BA, A presente proposta tem 'por objetivo . apresentar para a iTACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., devidamente inscrito no CNPJ sob o n°13.157.886/0001-23, com sede na cidade de Itacaré, Estado da Bahia, na Rua Rodovia BA-001, shr, Km' 64, Ilhéus - Itacaré,.CEP: 45.530-000, (a "Emissora") udia operação de securittzáção de recai:rivais imobiliários detidos Pela, através da emissão 'de Cédula(s) de Crédito Imobiliária, conforme termos e condições descritos abaixo (a "CCI"):(a "Operação").. • Mediante o 'aceite, pela Emissora, da presente proposta, a Emissora contrata, em regiras de, melhores esforços, JIVE INVESTMENTS CONSULTORIA LTDA., Sociedade-limitada, com sede na Cidade de
.
fle São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guilherme .Bannitz, n° 126, r andar, CEP 04532-060, insônia
no CNPJ/MF sob o n° 12.600.032/0001-07 (a "JIVE) e DI, MATTE0 CONSULTORIA FINANCEIRA
LTDX, sociedade limitada, cm sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo; na Rua Seis, 1460,
sala 48 Edifício São bicas Centro CEE' 13.500-190, inscrita no CNPJ/MF sób o ri°.11.748.236/0001- 27 (a • 'DM") como • asseSsares financeiros para estruturar a CCI. JNE e DM serão doravante
- simplesmente denominados como mEstruturadores" (o "Mandato"):
t
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
AI) A operação ConsiSte na secuntização de recebívels da Emissora oriundos da venda de lotes:doi empreendirnento 'denominado Itacaré Villa I, através da estruturação de CCI. '
A.2) Ao longo do processo de estruturaçãd :da CCI, os Estnituraciores deverão solicitar propostas de terceiros profissionais cuja participação se faz necessária na estruturação da CCI, tais como: assessores legais, agências,de classificação de risco, empresas'de 'auditoria independente,' bancos de primeira linha habilitados aprestar serviçOs de escrow accounth intetveniente fiduciário e empresas avaliadoras de Imóveis. Nenhuma contratação será feita sem aprovação da Emissora, a .qual será responsável pelas despesas oriundas das referidas contratações. •
B TERMOS E CONDIÇÕES
Os principais termos e condições indicativos-da operação ora objeto são:
| OP'eração | Securitização de Carteira de RecePrveis Mobiliários d Emissora. |
|---|---|
| Valor Total Estimado da | Até R$ 4.150 000,00 (quarto milhões, cen :e cinq nta mil reaiS).. |
Emissão
| Instrumento | CCP. |
|---|---|
| Emissora | ITACARE VILLE I DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE L"fDA. |
F8VA 03.169 - ~434.2011 = li?
’
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 11
Objeto da SOcuritlzação
Garantia(s)
Prazo Taxa de Desconto dos ReceblveiS
Carência
Forrna de Pagamento da CCI Vencimento Antecipado
Condições Precedentes
Comissão de Estruturação
ComissãO de Colocação -
lia° dos Recursos e Liberações:
Conta Vinculada
Registro'
000115
RecebíVeis da Emissora oriunda da venda de" lotes provenientes do Loteamentp Itacaré Vila I localizado no município *de ttacaré, Estado 'da
Bania.
momento no ~imo; 100% (cem pôr cento) do,salciodevador atualizado-da CCI. Em caso de utilização da'alienação fiduciária de imóveis corno garantia,
'.será- considerado o valor de venda forçada atribuído, ao 'imóvel, conforme'
azaraste emlaudo' de empresa avaliadora. • Até 60 (sessenta) meses. Aproximadamente IPCA + 9% peva por cento) ao. ano, podendo variar para mais ou menos a depender de aceitação e' condições de Mareado vigentes à época da colocação. • 12 (doze) meses. •• A CCI será paga em 48 (quarenta e oito metesi contados apes o período de
.carência. Os valores de cada pagamento da CCI benstarão-do corpo de Cel.
Entre es eventos que poderão, ensejar o vencimento antecipado da CCI, • constarão: (i) reCuperaçãO judicial ou 'extrajudicial da Emissora; (ii) -falência; (üfi) insolvência; (iv) alteração de controle; (v) cisão, fusão e incorporação; (vi) não cumprimento de obrigações de fazer, não-fazer, é financeiras; (v) . verificação de protestos efou ações judiciais; (vi) descumprimento de covenants; (Vii) cross-default, perecimento-das garantias. A efetivação da operação estará sujeita, enbe outros; a obtenção de 'classificação de risco (rating) mínima equivalente a A (menos) atribuída por agência nacional, apresentação . de garantias julgadas necessárias e suficientes pelos Estruturadores, barri como.a correta'formalização de toda a • documentação necessária para 'a emita.ão da CCI. 4% (quatro •per cento) sobre o valor total (efetivamente .emitidb) da OPERAÇÃO , • • 12% (doze pot cento).sobre o valor total' (efetWamente emitido) da OPERAÇÃO • No ato da emissão da CCI. e efetiva captação de recursos, deverá ter desembolsado a Emissora, em canta corrente de sua livre movimentação, o valor equivalente a'0% (cinqüenta por cento) do valor de e issão da CCI
líquido de eventuais tributos e das comissões previstas na ente. O saldo
restante será mantido na Conta Vinculada e as futuras libera para conta de livre movimentação da Emissora serão co iicionadas ao detenvolvimento da obra de acordo as fases actuadas no r. ograma físico
| financeiro a ser aprovado entre as p estruturação da CCI. • | quando | conclusão , da |
|---|---|---|
| A conta vinculada em nome da .Emiss ra e será | ann de | |
| primeira linha de escolha da-Emiss Estrujuradores. A movimentação da ,Co | e mediante | conCordánda •s Vinculad será controlada p o |
| Interveniente fiduciáfio, de forma a garan da captação. | .• | a devida plicação dos recurso |
A operação 'deverá ser 'registrada junto à CEtIP S.A. - Balcão Org a o de Ativos e Derivativos. A Emissora concordá, desde já, com a contrafação de Instituição financeira pare a realização de serviços de adente de reg'
¥ 4
217
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 13
C 0 1 1 G
.
de pagamento da . CCI, bem corno eventuais despesas •provenientes de referida contratação.
C REMUNERAÇÃO .
0.1)• CoMiSsão de Estruturação.
Na data do fechamento da OPERAÇÃO, a Emissora deverá, pagar aos Estruturadores, à Cornissãe de Estruturação. O valor exato a ser pago a titulo de Comissão de:F_struturação será calculada à partir da aplicação do percenhial informado no quadro acaba pêlo montante.efejNamente• emitido da CCI. •
. • ••. A Comitsão 'de Estruturação será paga aos Estruturadores contai-me instruções esOritas, devidamente
assinadas pelos representantes legais dos Estruturadores, indicando os dados bancários dos mesmos para realização dos pagamentos.
Fica desde ja-ceito e ajustado, que 50% (cinque.nti; por cento) do valer da Comissão de Estruturação deverão ser paga.diretarnente à JIVE e 50% (cinquenta por cento) do valer•da Coinissão de Estruturação deverão ser paga diretamente á DM: ' • .
. OS Estruturaderes ficaM desde já auterizadOs•pda-Emissora para sornar as providências neceisarias para debitar a Comissão de Estruturação dosaido existente na Conta Vinculada
C2) Comissão de Colocacâo
. Na gata do fechamento da OPE.RAÇÃO,,a Emissora deverá pagar a DM, a Comissão de Colocaç.ão.,0, valor
exato a ser pago a titule de Comissão 'de Colocação será calculado • a partir da aplicação do7 percenttial informado no quadro acima pelo montante efetivamente emitido da CCI.
- . . A Comisso de Colocação será paga a DM conforme instruções escritas enviadas pela mesma devidamente
.
assinadas pelos seus representantes legais, Indicando os dados bancários dos mesmos Para realização do . • pagainento. , •
°
fic DM fica desde Já autorizada peta Emissora para tomar, as providências necessárias J ra debitar a Comissão de Colocação do saldo existente na Conta Vinculada.
D • CONSIDERAÇÕES GERAIS
, Q.1) Os. EStrutaradores entendem que es temis, e condições descritea actua • expectativa da Ernissera quanto a características • da . operação. Embora os Estnituradores comprometam • a obseivar, ao máximo taiscargCterfstiáas, poderão ocorrer alterações ao longo sso de estruturação em função, entre outros, da classificação preliminar de risco (rating) obtida pela , valordtavaliação da garantia Imobiliária, etc. Nesse sentido, os Estruturadoreveservam-se no direito de alterar qual quer dos termos 'e condições acima descritos, mediante consulta e aceitação prévia da Emissora, a fim de se scar o êxito na captação em condições convenientes à Emissora.•
.
3/7 •
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 15
C in In _ 7
\
0.2). Todas as contratações que se façam necessárias para a estruttiração' à liquidação da CCI, a saber, entre outràs, despesas corri assessores legais, agências de classificação de risco, empresas de auditoria independente, bancos de primeira linha habilitados" a prestar serviços •de es-crotA accciunt, 'Interveniente .fiduciáricie empresas" avaliador-as de imóveis, registros da CCI e garantias junto cartórios de registro, serão
.
sie responsabilidade da Emissora. Caso os Estryturadores, porventura, agsumaminicialmente quaisquer 'dessas despesas a fim de trazer celeridade ao processo de estruturação,. a Emissora desde. já se comprometa reembolsar os Estruturadores 'de toda e quaisquer despesas incorridas; ficando os mesmos autorizados a proceder ceais debito na Conta Vinculada para tal fim.
0.3) • Fica desde já certo que nenhuma contratação clog prestadores de serviço acima mencionadas será -feita sem a anuência právia da Emissora. 0.4) Todas as informações relacionadas a °pai-ação ota proposta que venham a ser trocadas pelas partes para fins de estruturação da CCI serão tratadas de forma confidencial e não poderão d'e modo algum ger. utilizadas para finalidade outra que não seja para a execução dos serviços Objeto desta proposta Ressalva- Se de tal vedação o uso de •tais.informaçõeS em obediência a obrigações legais ou regulamentares ou decisões de autoridades' coinpetentes. A Emissora ainda comprorhete-se; ainda", a manter confidenciais todas as opiniões, precificação, custo financeiro, dados e estruturas contidas nesta proposta ou que venham a ser prockizidas pelos. Estruturadcires e a não utilizar ou dar conhacimento a quaisquer terceiros, de-tais
«
informações, mesmo quà a operação aqui contemplada não venha a ser concluída.
0.6) Caso a operação aqui contemplada venha a ser realizada através da emissão da. CCI por pessoas ligadas a Erhisaora, tais corno Suas 'subsidiárias, coligadas ou, ainda, Seus controladores ou sociedades sob controle oárhum, fida desde já acertado que aplicar-se-ão a referida pessoa :ligada todos os termos e condições previstos nesta proposta, Independente de qualquer formalizaçãaposterior.
OBRIGAÇOES.DA EMISSORA
E:1) A Emissora compromete-se a assinar todos e quaisquer instrumentos para a formalização da operação, berflomo quaisquer:documentos necessários para futuros registros, aditamentos, alterações de garantia ou quaisqUer atos.eu venham a ser necessários para a preservação dos direitásdos detentores da . cdt. ' •
E.2) Correrão por conta da EMISSORA todos os tributos presentes e frituros relaclonacks.a CCI, bem
|
"como todas as despesas relacionadas a operação proposta,: "
. , É.3) Em caso de êxito ná captação dos recursos, a Emissora autoriza a utilização de seu n e e logotipo, bem como os dados da operação; em material publioltárto e dê divukfação, tompstones e/ou presentações instihicionais dos Estruturadores.
F. CRONOGRAMA Embora esta proposta seja apresentada pelos Estruturadpres' em elhores esforços, acreditamos : que a operação !masa ser concluída em até de 60 (sesse ntados da 'data da , assinatura do preSente. ESt3 esfirfiativa de prazd pode ser bastante impa os no fornecimento de infOrmações pela Emissora, benf corrio por atrasos na concihsâo de etapas ta dos restores de serviçá.envolvidos na operação, conforrne o resumo meramente indicativo abaixo.
Atividade >
|
417
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 16
R
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 17
- Etapa 1 | Assinatura da Proposta Mandato Emissora
-
|
.
Etapa 2 ' . Envio dà lista cern sOlicitação de documentos e informaçõespara á Emissora Esiruturadores ' Etapa 3 Solicitação de Proposta de AgênCie de Classificação de Risco ' - EstrutUradOres &Agência de
. Rating • . '- Etapa 4 Assinatura de Proposta de Agencia de Classificação de Risco (Rating) . . . Emissora
.... Etapa 5 '. Solicitação de Proposta de Auditores Independentes'. Estruturadonss e Auditores . , Etapa 6 Contratação de Empresa deAuditoria Independente • . EMIssera . Etapa 7 Solicita. ção de Proposta de EmPresa- de AValiaçâo de Imóveis Estruluradoms e Empresa
Ataliadora . Etapa 8 , "Cbritratação de Erripiesa de Avaliação de imóveis . _ Emissora
Solicitação de Proposta de Interventente FicluálariO . Estruturadores e
| Etapa 9 | • | .. |
|---|---|---|
| Etapa lb e - | . Contrataçâo'de Empresa de lnterveril-ente'Flttuciade | Emissora . |
| Etapa 11 | Atribuição de aassirtosçâo de Risco (Ratko) da éCi Etapa 12. Solicitação de Proposia de Abertura de Conta Vinculada. | ' Agência de Patino Estruturadores |
|---|
Etapa 13 Abertura de Conta Vinculada Emissora, e interveniente
Fiduciárici
| Etapa 14 | Elaboração das minutas-da Ca e Instrumentos de Garantia • | Assessores Estruturadores | Legais | e |
|---|---|---|---|---|
| Etapa 15 | Registro da CCina CETIPt registros em cartórios e liquidação | Estruturadores, Registro e Emissora. | Agente | de |
i
EXCLUSIVIDADE
A presente C.lontratação dos Estruturadorespela Emissora sé dará em caráter de exclusividade pelo prazo de
120 (cento.° vinte) dias, a contar da data da assinatura da 'presente. Caso, durante esse perlado e/ou após 12 meses contados da data de vencirnento deste Mandato, a Emissora venha a contratar qualq r operação ® financeira ou de mercado de capitais que envolva os recebíveis acima mencionados e. to e, portanto,
inviável á continuação da estruturaçãO dessa 'operação, a Emissora ficará obrigada a pagar multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para os Estru(ura:toras, além de todas as s com Mv-adarnente incorridos pelos mesmos; sem prejuízo da cobrança de perdas e danos pelos ores.
CONFIDENCIALIDADE
h.l. Ek Emissora concorda, por si e por segui representantes, direto a, consdih os, empregados:. prepostot, procuradores ou .pessoas ligadas que participeni diretamente ri objeto dó presente Mandato, em manter absoluto sigilo relativamente a toda a qualquer info referente ao presente Mandato e à Operação, ressalvados ás hipóteses em que a revelação das informações se fizer necessária em virtude de: .
a) exigência legal;
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:03 Número do documento: 20102715073935800000036883365 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:39
SIGILOSO
Num. 40757557 - Pág. 18
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 1
C, C.IT. ': _
- b) determinação judicial; JET
ME
o) solicitação dos órgãos reguladdres, auto-reguladores e fiscalizadores competentes; e
P1. • Nas hipóteses ela Cláusula h.1. acitna, caso a Emissora ou seus Prepostos sejam compelidos a diVUlgar Informações Confidenciais a autoridades adminisirativas ou judiciais, a Emissora deverá: .
- • (I) informar imediatamente, -por escrito,- OS EstruturadoreS a existência, as ciMunstancias e o teor dos requerimentos feitos por tais autoridades: • . • • consultar a' Parte titular dá informação' confidencial acerca de Medidas legais a 'serem adotadas diante dos requerimentos feitas pelas autoridades administrativas ou júdicialst e tomar as. medidas razoavelrhente.• necassánas, a pedido da . Parte titular da informação confidencial, para 'obter ou ajudá-la a obter uma- ordem ou Uma medida que assegure que será dado tratamento confidencial à parcela das InforrnaçÕes COnlidencials divulgada-que a Parte titular da informação of cOnfidencial designar.
- As Partes deverão restringir o acesso às informações osnfidenciale somente a seus empregados; representantes- ou-agentes qUe estejam efetivamente relacionados com o objeto deste Mandato, os quais deverão estar cientes com o disposto nesta ClaUsula H. Além de constituir infração contratual, a Violação do dever de sigilo,' inclusive aquela cometida por seus empregados, dirigentes e representantes, a qualquer titulo, obriga a parte Infratora ar pagamento de indenização. pelos prejuízos.causados à parte prokrietária da informação., nos termos des. te Mandato., _ . h.6. O Oagamento de, indenização não 'desobriga a Emissora, seus dirigentes, empregados e representantes à qualquer titulo de 'continuarem cumprindo, nó que .for cabível, e dever- de sigilo aqui previfito. h.6. Durante a ,vigencla do presente Mandato e pelo prazo 'de-02 (dois) anos, a contar de sai término, qualquer que seja o motivo, a. Ernissore compromete-de por si; seut...ldirigentes, em regados e' representantes; a qualquer titulo, a respeitar o•dever de' sigilo ora estabelecido, Sob pena de ndenizar os prejuízos causadosa parte prejudicada.
‘®
H: VALIDA-DE
' • Esta proposta é válida para aceitação até 05/01/2013. Caso os Estrutu via desta devidamente assinada até a referida data, e presente proposta per Os,.tei'tu e condições, da presente carta mandato serão regidos pelas lei epública Federativa do Brasil. As partes elegem o foro da Comarca dá Capitarei° Estado de São Paulo, can renúncia expressa de. , qualquer outro,' por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer controvérsias daqui decorrentes.
;
Colocamo-nos ao inteiro dispor de V.Sas. pata, quaisquer esclarecimentos adicionaii e aguarda oPortynidade para discutirmos e avaliarmos com Maiores detalhes oS termos da presente p
6/7'
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 3
Atenciosamente,
JIVE.INVESTM
DI M CEIFtA LTDA,
Ciente e Acordo em 27 de dezembro de 2012
A E !O SPE LTDA. •
Nome: Cargo:
. ,N • ,, , St ç .-----.24---
Nome: (10%.50: S Otin9(eck. -5,-> 53(.4.A CPF: oSto I t: g "' 16 CPF:
'
7/7.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 4
609
@
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 5
, 1.
Bracce.9
DE COISA IMÓVEL N°01/2012
Este Contrato de Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel n° 01/2013 conforme altwar. ad1tado ou modificado, o ("Contrato") é celebrado, conforme os termos do artigo 22 e sagrardes da Lei n°
9314, de 20 de novembro de 1997, ente: ITACARÉ VILLE 1 DESENVOLVIMENTO IIVIOBILIÁR10 SPE LTDA., com sede na Rua Rodovia BA-001, sln°, Km 64, ilhéus- ltacaré, CEP 45.530-000, na Cidade de IfPraré,
Estado da Sahia, devidamente inscrito no CNPJ sobe n° 13.157.886/0001-23, na qualidade de garantidor fiduciante (o "FIDUC1ÁNTE") BANCO BRACCE SS, institui.* financeira, com sede na Avenida Brigadeiro Paria Lima, n° 1663, Jardim Paulistano, 14° andar, CF.P 01452-001, Jardim Paulistano, na Cidade de São
Is Paulo, no Estado de São Pko, inscrita no CNPJ/1vW sob o n° 48.795.256/0001-69, neste ato s;
representado na forma de keu Estatuto Social e autorizações societária.s, na qualidade de - proprietário fiduciário (o "CREDOR ORIGINÁRIO"); e sede na Rua Iguatemi, n. 151, 19° andar, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no
CNRI/MF sob o n° 07.669.414/0001-57, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais ("INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO").
sendo que, o FIDUCIÁNTE, o CREDOR ORIGINÁRIO e o INTERVEMENIE FIDUCIÁRIO são denominados, em conjunto, como as "Partes".
PREÂMBULO:
CONSIDERANDO QUE o FIDUCIAINTE emitiu em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, em 22 de março de 2013. a Cédula de Crédito Bancário n°431 no valor de principal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) (a "CCI3"), representativa do recurso disponibilizado pelo CREDOR
8111 ORIGINÁRIO ao FIDIJCIÁNTE; CONSIDERANDO QUE, para efeitos da Lei 95141971.a CCB foi emitida no valor de principal de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com atualização monetária baseada na variação do índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido de spread de 9,00% a.a. (nove por demo ao ano), calculados diariamente sob forma de capitalização composta, com base em um ano de
360 (trezentos e sessenta) dias úteis (Taxa Efetiva de Juros ao mês- (pro rala dia), incident s a partir da data de sua emissão até a data do seu efetivo pagamento, prazo de pagamento em 60 (sessenta)
parcelas mensais de principal e juros, com carência de pagamento de principal e juros noj primeiros
Av, Brijecieira Fada Urra 1CW 114, endar, Jardim r,A9 PauSSSP -CEP ól1001
Tet 55 113g-à-Nein-Fax 55 113529441- ~ta os
Rtgistro do Imóveis e NpOterC3S Ou:Maria: 0800.6001677
. 'mo a - caré-Ba 1/4
T -.s. - , :1. machado ofivaira ubstitute
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 6
00
A,
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 7
e 0 ni 22
Banco S
Bracce
março de 2018; CONSIDERANDO QUE o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO foi contratadOpelo FIDUCIANTE para o exercício de determinadas atividades administrativas durante a vigência da CCB, incluindo, entre outros, o acompanhamento do cumprimento das obrigações pelo FIDUCIANTE estabelecidos neste Contrato; CONSIDERANDO QUE, como garantia ao adimplemento das obrigações do nDUCIANTE estabelecidas nos termos da CCB, o FIDUCIANTE concordou em alienar fiduciariamente o imóvel de sua propriedade, plena e pacífica, identificado, no Anexo A deste Contrato, em favor da CREDOR. ORIGINARÁ O; RESOLVEM as partes aqui contratantes, de acordo com o estabelecido acima e nas cláusulas
ol
contidas neste Contrato, contraseguinte:
Definições 1.1. Salvo quando de outra forma definidos neste Contrato, termos iniciados em letra maiúscula aqui utilizados terão os significados atribuídos a tais termos na CC13.
Constituição da PropriedadeTidueiária 2.1. Para a garantia do pagamento pontual, integral e imediato quando exiglvel (quer110 vencimento original, por antecipação ou de outra forma) de todos os valores devidos pelo FIDUCIANTE nos termos da CCB (as "Obrigações Garantidas"), o FIDUCIANTE, neste ato, transfere:ao CREDOR ORIGINÁRIO a propriedade fiduciária resolúvel do bem imóvel identificado no Anexo A deste Contrato, bem como suas benfeitorias, de acordo com as disposições do artigo 22 e seguintes da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997, livre e desembaraçado de quaisquer ÉSTR1S ou gravames judiciais ou extrajudiciais (o "Bem Alienado"). 2.2. Pela presente alienação fiduciária, o CREDOR ORIGINÁRIO adquire a propriedade resolúvel do Bem Alienado, que se resolvem com o integral cumprimento das Okkações cuandus, consolidando-se a propriedade do Bem Alienado em non:Ledo CREDOR DIUGINÁR10, em easodo não cumprimento integral ou parcial das Obrigações Garattgdas. 2.3. Incluir-se-ão automaticamente na definição de Bem Alienado, para os fins dnee-Contrato e a ele ficarão automaticamente sujeitos, independentemente de manifestação de vontade, tanto do FIDUCIANTE, ou de aditamento, todos os direitos, benfeitorias, EICESSões e frutos atuais ou que vierem a ser incorporados ao Bem Alienado. 2.4. Qualquer acessão ou benfeitoria, não importa de que espécie ou natureza, somen e poderá ser realizada pelo FIDUCIANTE no Bem Alienado caso obtidas as licenças administraiv sária.s e
*óstrS lie 0444.14L0~-t' - 100.5-teet
tOt S11-3S-0440-n3X.5531M64 115
otikitoriarsâtistioten
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 8
009
00
.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 9
Banco S
Bracce
acréscimos ocorridos se incorporarão ao Bem Alienado e ao seu valor, para os fins deste Czarifratot de realização do leilão extrajudicial descrito abaixo, não podendo o F1DUCIANTE invocar direito de indenização ou de retenção, não importa a que título Ou Ptêtexto.
2.5. Mediante o registro da presente alienação fiduciária, estará constituída a titularidade fiduciária sobre o Bem Alienado em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, efetivando-se o desdobrarnenm da posse e tomando-se o CREDOR ORIGINÁRIO possuidor indireto do Bem Alienado objeto da presente garantia.
2.6. O -pagamento parcial das Obrigações Garantidas não importa em exoneraçãO coaesppodente da garantia fiduciária ora estabelecida. es 3. Registro
3.1. O FIDUCIANTE deverá, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a data de assinatura deste Contrato (Ou de um aditamento a este Contato na hipótese da Cláusula 4 abaixo), providenciar o registro deste Contrato, e de quaisquer aditamentos ou alterações, perante o Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Itacaré, Estado da Bahia e entregar ao INTERVELNIENTE,TIDUcIÁRIO, comprovação de tal registro, incluindo certidão comprobatória da alienação fiduciária, em forma e conteúdo satisfatórios ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. Ressalvado o disposto aoim- P
ETDUCIANTE deverá, em até 10 (dez) dias após a data dc assinatura deste Contrate (olt quaisquer aditamentos ou alterações nos termos da Cláusula 4.1 abaixo), fornecer ao
INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO cópia do respectivo protocolo de registro. Todas as detipetras incorridas com relação a tal registro deverão ser pagas pelo FIDUCIANTE.
3.1 O registro do Contrato COIÉtirni a propriedadefidutiária sobre o Bem Alienai° em favor do CREDOR ORIGINÁRIO e desdobra a posse, tornando-se o FIDUCIANI'E o possuidor direto do
Bem Alienado Enquanto as Obrigações Garantidas estiverem adimplidas, o FIDUCIAN IS terá a Livre utilização, por sua conta e risco, do Bem Alienado.
3.3. O FIDUCIANTE deverá eneaminha.r ao CREDOR ORIGINÁRIO, demais credores e ao INTERVENTENTE FIDUCIÁRIO ou a terceiros indicados por esses: (i) cópia digitalizada da prenotação do presente Contrato no Serviço de Registro de Imóveis competente, em prazo não superior a 10 (dez) dias da presente data; e (ii) via original tu cópia autenticada do presente Contrato devidamente registrado no Serviço de Registro de Imóveis competente, no prazo de até 120 (cento c vinte) dias, a contar dessa data, acompanhado das respectivas matriculas objeto da presente alienação fiduciária com a competente averbação. O cumprimento do subitern (ii) anterior valerá para os fins de atendimento das Condições Precedentes previstas na CCB.
3.4. Exclusivamente na hipótese de o Serviço .de Registro de Imóveis solicitar o cumprimento de quaisquer exigências ou de atrasos provocados pelo próprio oficio de registro ou pyx quaisquer
LI
AY. ~Na roa 360 11,15 anan- .34e4im kg.tiisaa isroissub:SP-csiol4s20i Pàg. 3123 e imóveis e Hipotecas otemodgagosoawa • Reglatto Itacara-Ba
ado Oliveira
Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 10
oeed
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 11
r
Banco )3
Bracce terceiros sem que haja culpa do FIDUCIANIE, turno mencionado no subitent (ii) da clánaula.3.3 acima poderá se prorrogado a critério da CREDOR ORIGINÁRIO Ou seus cessionários.
4. Constituição de Propriedade Ncluciária Adicional se e se, não for suficiente para garantir o pagamento das %ligações Garantidas, o
4.1. Se a qualquer momento, por qualque.x motivo, o valor de mercado doliem_Alienado deteriorar- INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deverá imediatamente notificar o FIDUCIANTE e, às costas do FIDUCIANTE, transferir a propriedade fiduciária de bens imóveis adicionais em favor do
CREDOR ORIGINÁRIO, na medida do necessário para restaurar o nível de garantia. 4.2. Na hipótese do todo ou parte do Bem Alienado sofrer deterioração, perda, danificação, desapropriação ou redução no lar de mercado, quer em virtude de erro, omissão ou negligência
|
atribuível ao FIDUCIANTE, quer de qualquer outra forma, o CREDOR ORIGINÁRIO, terá" direito de erigir uma garantia adicional nu substituta, equivalente à redução do valor verificado.
4.3, O valor total de liquidação forçada do Bem Alienado é de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo C do presente Contrato ("Valor do Bem Alienado"), obtido por meio de laudo de avaliação n135410, emitido em 07 de março de 20n, pela Actual inteligência ("Empresa de Avaliação"), nos moldes da ABNT - NBR 14653-2 e ABNT' NBR
14653-3 4.4. Poderá o CREDOR ORIGINÁRIO e/ou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, a's-expetiltas do FIDUCIANTE, promover ou solleitareo VIDUCIANTE que promova, a qualquer tempo, avaliações técnicas do Bem Alienado pau-afim de averiguação do seu valor e as condições em que se encontra
4.5. Na hipótese de desapropriação, total ou parcial, do(s) Imovel(is), sern substituição satisfatória da garantia ou, ainda, casa não haja a liquidação integral das Obrigações Garantidas o CREDOR
ORIGINÁRIO, como proprietário, ainda que em caráter resolúvel,, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, a ser utilizada para liquidar
911111 total ou parcialmente as Obrigações Garantidas, sem prejuízo da responsabilidade do FIDUCIANTE
em quitar integralmente as Obrigações GarantiOs.
4.6. O FIDUCIANTE compromete-se, linda, a enviar atualmente ao Interverdente Fiduciário, às suas expensas, a partir da data de coufeeção do laudo de avaliação e até a liquidação integral das
Obrigações Garantidas, laudo de avaliação atuali7ado do Bem Alienado, laudo este a ser realizado. nos moldes da ABNT -NBR 14.653-2 e 14.653-3 pela-Empresa de Avaliação, devendo conter (O os valores de liquidação foreadaM Imóveis; (ii) os vaiares de mercado do Bem Alienado; e (iii) as informações referentes ao estado deiconservação do Bem Alienado, devendo o laudo de avaliação ser
« realizado pela Empresa de Avaliação e, caso esta venha a ser substituída, a empresa. substituta deverá
ser previamente aprovada pelo Interveniente Fiduciário. O EIDUCIANTE assegura ao CREDOR
ORIGINÁRIO, seus sucessores e demais credores, conforme aplicável, na condição d oprietários
0.10-iuloSP -CEP 05452-061
Pr
Av.13italeh Farla yrija' banObnsog etnig
TekU 11 Np
Registro cie Imóveis e Hipotecas
Meará-Eia
a Mactia o Oliveira
Substituta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 12
Q.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 13
CG °1
Banco )3
Bracce
sempre que ner-essário for, arcando o CREDOR FIDUCIÁRIO, seus sucessores e dotais credores..
=
conforme aplicável e na proporção de seu drédito, com aS despesas dal deconenteS.
4.6.1. No caso de perecimento, peida ou desvalorização do Valor do Bem Alienado superior a 30% (trinta por cento) sobre o laudo de avaliação inicial, o FIDUCIANTE obriga-se, a substituir, repor, complementar ou reforçar a garantia fiduciária ora constituída, mediante a formali7ação e devido registro da alienação de outros imóveis, próprios ou de terceiros em garantia, de modo que o valor de alienação forçada do(s) novo(s) imóvel(is) alienados em garantia seja igual ao Valor do Bem
Alienado antes de seu referido perecimento, perda ou desvalorizaçtio, no prazo de até 90 ,(noventa) dias contados do recebimento de notificação encaminhada pelo CREDOR ORIGINÁRIO ou pelo
Interveniente Fiduciário, sob pena de vencimento antecipado das Obrigaçiies Garantidas, sendo certo que o CREDOR ORIGINÁRIO aceitará, ou não, a seu exclusivo critério, o(a) novo(s) objeto(s) de garantia oferecido(s) pelo ilInCIANTE. A não realização do reforço da garantia, de formas
ØS satisfatória ao CREDOR ORIGINfau0, ensejará hipótese de Vencimento Antecipado 4atC:,..013s
4.6.2.Fica desde já CCrig e ajustado que o FIDUCIANTE deverá oferecer nova(s) garantia(a) comprovadamente livre(s) e desembaraçada(s) de quaisquer Mus e apontamentos, sendo que correrão exclusivamente por conta do FIDUCIANTE iodas as tinfns, taxas e emolumentos devidos aos respectivos Cartórios de Registro de Erráveis competentes, necessárias à formalização e registro da substituição da garantia ora constituída.
4.6.3.0 CREDOR ORIGINÁRIO poderá, a seu Mico e exclusivo critério, desde que justificadamente, recusar o(s) novo(s) bem(s) apresentado(s) pelo FIDUCIANTE, hipótese em que o
FIDUCIANTE deverá indicar outro(s) bem(s) de modo a atender o clISposto nesse-tern 4.8. 4.6.4. Sendo aceito o(s) novo(s) bem(s) e sendo devidamente formalizado o procedimento de alienação fiduciária deste, inclusive com o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a apresentação da respectiva matrícula atualizada ao Interveniente Fiduciário, o imóvel anteriormente alienado fiduciAriamente ficará liberado da mascate garantia, desde que
_mantido o Valor do Bem Alienado 4.7. Nos remitis do artigo 27, parágrafo 46 da Lei n° 9.514/1997, jmaais haverá&reto 'de 'retenção por benfeitoriasrmesmo que estas sejam autorizadas pelo Interveniente Fiduciária ou pelo CREDOR
ORIGINÁRIO. 4.8. Na hipótese de o domínio do Bem Alienado dado em garantia consolidar-se em nome do CREDOR ORIGINÁRIO, a indeniza* por benfeitorias nunca será superior 0.13 saldo que sobejar dos respectivos valores da venda, depois de deduzidos todo o saldo das -Oloriga90es Garantidas vencidas, custos e despesas deeotrentes do processo de venda e dda4e. amos legais e contratuais, sendo que, em não havendo a venda do Bem Alienado no 'leilão, nãci haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.
A. adjadér' Fada Una. 166104' andar, Jarççyá Is% PailAP -CO etauBot Ng v J. p.5+23 Registro de Ini0.010 Hii>°tects entriostetraooseófin
- H-0a ui Betado Oliveira
ubstuta
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:08 Número do documento: 20102715073976700000036883367 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757559 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:18 Número do documento: 20102715074012700000036883368 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 1
nnat
Banco
Bracce
4.9. N9 prazo de ó (cioco) dias a contar da efetiva liquidação das Obrigações Garantidas, o CREDOR ORIGINÁRIO ou seu cessionário, se for o caso, fornecerá, a requerimento da parte interesada, o respectivo termo de quitação.
4.10. Para o cancelaraento do registro da titularidade fiduciária e a consequente reversão do domínio pleno do Bem Alienado a seu favor, o FIDUCIANTE deverá apresentar ao Serviço de Registro de
Imóveis o competente termo de quitação, consolidando-se na pessoa do FIDUCIANTE o pleno dominio do Bem Alieuado,
- Poste Direta e Guarda 5.1. Com a constituição da propriedade fiduciária do Bem Alienado em favor do CREDOR ORIGINÁRIO, nos termos da Cláusula 2.1 acima, o FIDUCIANTE torna-se possuidor direto do
Bem Alienado, o qual assume sia re.sponsabilidades, previstas neste Contrato c no Artigo 1363 do Código Civil Brasileiro, pela guarda e conservação do Rem Alienado, bem como pela entrega ao
CREDOR -ORIGINÁRIO. Na hipótese de execução deste Contrato, conforme as disposições da Cláusula 8.1 abanco (ou de outra forma), o FTDUCIANTE, em caráter irrevogável e incondicional, compromete-se a entregar imediatamente o Bem Alienado ao CREDOR ORIGINÁRIO, ou a qualquer outra pessoa expressamente nomeada pelo CREDOR ORIGINÁRIOPROPItIETÁRIO
FIDUCIÁRIO para este fim. 4 Declaracões e ~tias ao CREDOR ORIGINÁRIO .6.1. O FIDUCIANTE declara e garante napresente data que:
(i) está devidamente antorizado a celebrar o presente Contrato e a cumprir com todas as suas obrigações nele contidas, (- ti) que o Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante e execativel de acordo com os seus termos e condições, e (iii) foram satisfeitos todos os requisitos legais necessários para a celebração do Contrato e para o sed cumprimento;
irá ressarcir o CREDOR ORIGINÁRIO ou o ENTERVENIENTE FIDUCIÁItIO por quaisquer Perdas, danos, custos ou despesas por ele incorrido por razão de qualquer declaração falsa Ou incorreta que tenha feito nos tentos date Contrato; não alienará sob qualquer fortna ou constituirá ta.a.pgraitirá que seja constitujdo qualquer ônus ou gravame ou outro direito real de garantia recaindo sobre a propriedade no todo
ou em parte do Cem Alienado, em favor de terceiro que não seja o ~R
ORIGINÁRIO;
não há qualquer plelto, ação, processo, penhora, investigação ou pwee4imrItopendt1tt
ou iminente perante qualquer autoridade judicial ou achninittrativa com zelo ao 130M
5723 Av. BilgadeltuFaia Lha, 16E3114' andara Pai:~ pan PauloiSA -ÇEP 01452-001
Tet 55 112,529-0403 -Fal. 55 11 1529-043- WH b£11101braCOM/0111.11e
OrnidOria:C30050016n
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:18 Número do documento: 20102715074012700000036883368 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 2
QS
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:18 Número do documento: 20102715074012700000036883368 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 3
Ba
Bra
0
deste
s
Bem =
Bem
|
Registro Hipotecas
do
1%
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:52:18 Número do documento: 20102715074012700000036883368 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 27/10/2020 15:07:40
SIGILOSO
Num. 40757560 - Pág. 4















































































