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relação a passivos arribientais, Não existe cittaktlier disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrata ou avença de que seja parte, quaisquer obrklaçõeS, restrições á alienação fiduciária ora prevista, ou discussões judiciais de qualquer natureza, ou impedimento de qualquer natureza que vede, restrinja, reduza ou limite, de qualquer forma, a constituição e manutenção da presente Garantia Fiduciária sobre o Imóvel Garantia em favor do FIQUCIÁRIO, exceto pelos ônus constituído nos termos desta Alienação Fiduciária de Inteirei: Titularldade- Exclusiva, O Imóvel Garardia enquanto alienado fiduciariamente em garantia noS termos do presente Contrato ou no caso de inadirnplemento ou da declaração de urna hipótese de vencimento antecipado à e sempre será de propriedade (fiduciária ou plena, respectivamente) do FIDUCIÁRIO; Licenças. Todos os alvarás, licenças ou aprovações exigíveis e necessários a realização da presente Alienação -Fiduciária de Imóvel foram devidamente obtidos e encontram-se atualizados e em plena viger; (vill) Pendências Judiciais. Não existem- pendências, judiciais ou administrativas, de qualquer natureza, que possam afetar negativament& as suas atividades ou que afetem ou possam colocer em. risco o imóvel Garantia ou a capacidade de cumprimento do EMITENTE e da FIDUCIANTE de suas obrigações decorrentes desta Alienação Fiduciária de Imóvel; A FIDUCIANTE quando da aquisição do Imóvel Garantia, analisou toda a documentação imobiliária do Imóvel Garantia, de seus titulares, sociedades de que tinham participação societária ou antecessores, incluindo, sem limitações, certidões de protesto e dos distribuidores cíveis, falências, -de executivos fiscais, da Justiça Federal e da Justiça- do Trabalho - abrangendo os últimos 10 (dez) anos, e, assim, declara e garante que não tem ciência da existência de débitos ou execuções fiscais, pendências, procedimentos -ou ações judiciais ou administrativas, que tenham efeito prejudicial e relevante; contra os titulares de dominio antecessores do Imóvel Garantia que tenham sido analisados, que afetem ou possam colocar em risco a sua titufaridade sobre o Imóvel Garantia;
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Impostos ou Taxas. Não há impostos ou taxas de qualquer natureza que recaiam sobre o Imóvel Garantia e que estejam vencidos e não pagos; Áreas Contaminadas. A FIDUCIANTE não tem conhecimento sobre a existência de áreas contaminadas, potencialmente contaminadas ou com suspeita de contaminaçãO na imóvel Garantia e não celebrou qualquer termo de compromisso ambiental com órgãos públicos com relação ao Imóvel Garantia; (xl) Licenciamento Ambiental. Não há pendé tias no Imóvel Garantia com impeditivas de licenciamento relação ao licenciamento ambientai ou exigênci
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ambiental a serem atendidas perante órgãos públicos etou ambientais em relação ao ;r- SIGILOSO
Imóvel Garantia das quais a FIDUC1ANTE tenha conhecimento; Restrição ao uso dos Imóveis Garantia. A FIDUCIANTE não tem conhecimento da existência de processos de desapropriação, servidão ou demarcação de terras direta ou indiretamente 2nvolvendo o Imóvel Garantia, que possam vir a afetar a presente garantia, bemp.icomo não tem conhecimento da existência de restrições urbantsticas, sanitárias, de acesso ou segurança relacionadas ao Imóvel Garantia. Expressão da Vontade, O EMITENTE e a. F1DUCIANTE têm experiência e conhecimentos técnicos suficientes para negociar e entender a presente Alienação Fiduciária de Imóvel. As discussões sobre o objeto desta Alienação Fiduciária de Imóvel e das CCBs foram feita conduzidas e implementadas por livre iniciativa. O EMITENTE e a FIDUCIANTE: (i) foram informados e avisados de todas as condições e circunstancias envolvidas na negociação objeto da presente Alienação Fiduciária de Imóvel e que poderiam influenciar a capacidade de expressar as suas vontades: bem Canlia foram assistidos por advogados durante toda a referida negociação; e. (til) estão aptos a observar as disposições previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel e agirão com boa-fé, probidade e lealdade durante a sua execução; Capacitação. O EMITENTE e a FlOUCIANTE possuem experiência e conhecimentos técnicos suficientes para negociar e entender a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, tendo sido assistidos por advogados durante toda a negociação. e estão áptos a observar as disposições previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel: (XV) Extensão. As declarações prestadas pelo EMITENTE e pela FIDUCIANTE nesta Alienação Fiduciária de Imóvel subsistirão até o pagamento integral das Obrigações Garantidas, ficando os declarantes responsáveis por eventuais prejuízos
que decorram da inveracidade ou inexatidão destas declarações, sem prejuízo do
direito de o FIDUCIÁRIO declarar vencida antecipadamente as ()Wh:cações. Garantidas e excutir a presente Garantia Fiduciária em relação ao Imóvel Garantia. As declarações prestadas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel são em adição e não em substituição aquelas prestadas nas CCBs; e, ,/ "--, (xvi) Indenização. O EMITENTE e a FIDUCIANTE declaram, por fim. que ... indenizarão e reembolsarão o FIDUCIÁRIO efou o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO. ce i conforme o caso, ilimitadamente, bem corno seus -respectivos sucessores e
cessionários (cada um, uma "Parte Indenráada") e manterão cada Parte Indenizada isenta de qualquer responsabilidad " e r qualquer perda, lucro cessante, danos diretos \ e indiretos, custos e despesas de qua'1qr tipo, Incluindo, sem limitação, as despesas ..-
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com honorários advoicaticios, que possam ser Incorridos-PO( referida Parte indenizada em relação a qualquer falsidade. imprecisão ou incorreção quanto a qualquer declaração ou garantia prestada nesta Aliena* Fiduciária de Imóvel e nas CCBs ainda que, sendo passível de remediação. tais declarações ou garantias imprecisas. falsas ou incorretas não sejam corrigida no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação do FIDUCIÁRIO e/4n5 do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO neste sentido, ou, sendo corrigidas, não debre51 de surtir efeitos. Tais indenizações e reembolsos serão devidos, sem prejuízo do direito de o FIDUCIÁRIO declarar o vencimento antecipado da pteserite Alienação Fiduciária de Imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - MORA E INADIMPLEMENTO 6.1. A mora no cumprimento das Obrigações Garantidas acarretará, à respectiva ao EMITENTE, a responsabilidade pelo pagamento do principal e acessórios pactuados, além dos honorários advocaticios, das despesas com publicação dos editais de leilão extrajudicial e comissão de leiloeiro, despesas estas que também serão arcadas pela FIDUCIANTE, se aplicável, relativamente ao procedimento de excussão que tenha por objeto o imóvel Garantia. 6.2. A contar da data em que tiver oronido a rriorazonfomte estabelecido no artigo 26, § 20 , da Lei n° 9.614/97, o FIDUCIÁRIO poderá, a seu critério, iniciar o procedimento de excussão da Garantia Fiduciária através da intimação do EMITENTE, nos termos dos artigos 26, § 70, e 27 da Lei n° 9.514/97. 6.3. O EMITENTE, com cópia à FIDUCIANTE serão intimados para purgar a mota no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento das Obrigações Garantidas BLAS vencidas e não pagas, bem como daquelas que se vencerem até a data do efetivo pagamento, que incluem o principal, a atualização monetária, os encargos moratórias, as multas, os honorários advocaticios e demais encargos e despesas de intimação,
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inclusive tributos e contribuições.
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6,4. O simples pagamento das Obrigações Garantidas vencidas, sem atualização monetária e os demais acréscimos pactuados, não exonerará o EMITENTE da responsabilidade de. liquidar tais obrigações, continuando-se em mora para todos os = efeitos legais, contratuais e da excussão iniciada. 6.5. O procedimento de intimação para pagamento obedecerá aos seguintes requisftos: a intimação será requerida pelo FIDUC ÁRIO ao Oficial do Cartório de Registro a) de imóveis competente, Indicando o valor da1 Obrigações Garantidas vencidas e não 13
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pagas e penalidades cablveis nos termos da presente Alienação Fiduciária de Imóvel; a diligência de intimação será realizada pelo Oficial do Cartório de Registra de Imóveis da circunscrição Imobiliária onde se localizar o Imóvel Garantia, podendo, a critério desse Oficial, vir a ser realizada por seu preposto ou por meio dos Cartórios de Registro de Titulas e Documentos 52 Comarca da situação do Imóvel Garantia, ou do domicilia de quem deva re•r:ba. OU, ainda, pelos Correios, com aviso de recebimento comprovando que a notificação foi entregue nos endereços do EMITENTE e da FIDUCIANTE constante rio preâmbulo desta Alienação Fiduciária de !mover, a intimação será feita ao EMITENTE, a seus representantes legais ou a seus procuradores regularmente constituídos, com cópia à FIDUCIANTE; e, se o destinatário da intimação se encontrar em local incerto e não sabido. certificado pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis ou pelo de Titulos e Documentos, ou caso não seja encontrado após 3- (três) clifigéncias consecutivas, competirá a ele promover a sua intitnação por edital, publicado por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no local do Imóvel Garantia. 64 Õ EMITENTE poderá purg.e.r a mora entregando ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente ou a quem este indicar (i) dinheiro, no montante necessário para a purgação da mora, para pagamento dos demais encargos asSociados ao procedimento de cobrança e intimação e dos honorários advocatictos; (ii) cheque administrativo, emitido por ba,nco comercial, intransferível por endosso e
nominativo ao EMITENTE ou a quem expressamente indicado na intimação, no valor necessário para purgação da mora, incluindo honorários advocaticios e os encargos, associados ao procedimento de cobrança e Intimação, exceto o montante correspondente à cobrança e intimação, que deverá ser feita diretamente ao Oficial do cartório de Registro de Imóveis competente ou a quem este indicar.
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6.6.1. Na hipótese contemplada pelo item (ii), acima, a entrega do cheque ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis será feita sempre em caráter pro solvendo, de forma que a purgação da mora ficará condicionada ao efetivo Pagamento do cheque pela instituição financeira sacada. 6.6.2. Recusado o pagamento do cheque, a mora será tida por não purgada, podendo o FIDUCIÁRIO requerer ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis que certifique a não purgação da mora e que promova a consolidação, em nome do FIDUCIÁRIO, da propriedade plena do imóvel Garantia. 6.6.3. O valor da mora será atua ado nos termos das CCBs até a data da
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6.7. Purgada a mora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. a presente Alienação Fiduciária de imóvel se restabelecerá, caso ainda existam Obrigações Garantidas. Nesta hipótese, nos 03 (três) dias seguintes, os Oficiais entregarão ao FIDUCIÁRIO a.4 importâncias recebidas, cabendo também ao EMITENTE o pagamento das despesas de cobrança e intimação. relativamente ae procedimento de excussão que tenha por objeto o Imóvel Garantia.
6.7.1.. Em não se tratando da hipótese de exigência imediata da totalidade das Obrigações Garantidas, eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo EMITENTE
juntamente corn as demais -Obrigações Garantidás que eventualmente se
vencerem após a purgação da mora nos Cartórios de Registro de Imóveis competentes. 6.8. O não pagamento, pelo EMITENTE de qualquer valor devido em virtude das Obrigações Garantidas vencidas, depois de devidamente Comunicadas nos termos deste capitulo bastará para a configuração da mora.
CLÁUSULA SÉTIMA - LEILÃO EXTRAJUDICIAL 7.1. Lera vez consolidada a propriedade do Imóvel Garantia na pessoa do FIDUCIÁRIO, por força da- mora, deverá ser alienado o Imóvel Garantia por ele a terceiros, com observância dos procedimentos previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel bem como na Lei n° 9.514/1997, corno a seguir se explicita:
a alienação ter-se-á sempre por público leilão extrajudicialmente; J o primeiro público leitão será realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data de averbação da consolidação da plena propriedade do Imóvel Garantia em nome do FIDUCIÁRIO, devendo o Imóvel Garantia ser ofegado no primeiro leitão pelos valores estabelecidos. no Item 8.1, abaixo; não havendo oferta em valor igual ou superior ao que as Partes
e)
estabeleceram, contorne alínea "b" deste Item 7.1, o Imóvel Garantia será ofertado em segundo leilão, a ser mareado dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do primeiro público leitão, pelo valor da Çivida atualizado com todos os encargos apurados até então, acrescido da proleçã do valor devido na data do segundo leilão e, ainda, das despesas, definidas na ali l ea "c" do item 7.2, abaixo, tudo conforme previsto no artigo 27, §§ r e 3°, da Lei ri° .514/1997; 15
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os leilões pUblicos serão anunoiados mediante edital CIMO, publicado Por 3 (três) dias, só menos, em uru dos jornais de maior circulação no local do imóvel Garantia. O EMITENTE e a FIDUCIÁNTE serão comunicados por simples correspondência, com aviso de recebimento, endereçada aos seus representantes legais nos respectivos endereços wnstantes do preambulo desta Alienação Fiduciária de Imóvel acerca das datas, locae horários de realização dos leilões; o FIDUCIÁRIO, já como titular do dominio pleno, transmitirá o domínio e a posse do Imóvel Garantia ao licitante vencedor. 7.2. Para fins do leilão extrajudicial, as Partes adotam os seguintes conceitos: LC) valor do Imóvel Garantia é aquele mencionado no item 8.1, abaixo, nele
inclutdo o valor das benfeitorias, malharias. acessões e valorizações;
valor da divida é o equivalente á soma das seguintes quantias: valor das Obrigações Garantidas executadas, atualizado monetariamente pro rata dia, inclusos todos os encargos previStos nas CCBs até o dia do leilão e acrescida das penalidades moratórias, encargos e despesas abaixo indicadas: despesas de água, luz e gás (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for °Caso', IPTU, foro e outros tributos ou contribuições eventualmente Incidentes sobre o Imóvel Garantia (valores vencidos e não pagos à data do leilão), se for ocaso; 2.1 • b.4) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer
pagamento efetuado pelo FIDUCIÁRIO em decorrência da intimação e da alienação em leilão extrajudiclal e da entrega de qualquer quantia do FIDUCIÁRIO ao EMITENTE e/ou à FIDUCIÁNTE referente á excussão do imóvel Garantia:
- imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo FIDUCIÁRIO, em decorrência da consolidação da propriedade, pelo inadimplemento das Obrigações Garantidas: b.6) quaisquer outras depeSa5 com a consolidação da propriedade, conforme o caso, em nome do UCIÁRIO. incluindo, mas não se limitando, às i •
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despesas com a conSolidação da propriedadeemte/me do FIDUCIÁRIO são o c) equivalente à soma dos valores despendidos para a realização do público leilão, neles compreendidos, entre outros:
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c.i) os encargos e custas tle intimação do EMITENTE e da FIDUCIANTE:
c.2) os encargos e custas com a publicação de editais: c 3) a comissão do leiloeiro: e c4) honorários advocatIcios definidos desde já cru 10% (dez por cento) sobre o of valor atualizado das Obrigações Garantidas_
7.3. Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor da imóvel Garantia, será realizado segundo leilão; se superior, o FIDUCIÁRIO entregará à FIDUCIANTE a importância que sobrar, na forma prevista na alínea ue do item 74, abaixo. 7.4. No segundo leilão, observado o disposto na alltlea "c" doltem 71, acima, e no item 10 11 e seus subitens. abaixo: será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor das Obrigações Garantidas, e desde que não caracterize preço vil, acrescidos das ,:ab.5" e "b.6" do item 7.2, supra, despesas descritas nas afincas qb.7, "b.3", "b4" hipótese em que, nos 5 (cinco) dias subsequentes ao integral e efetivo recebimento, o FIDUCIÁRIO entregará à FIDUCIANTE. a importância que sobrar, se aplicável, como disciplinado no item 7.5, abaixo; poderá ser recusado pelo FIDUCIÁRIO, a seu exclusivo critério, o maior lance oferecido desde que inferior ao valor das Obrigações Garantidas acrescido das despesas nas alineas "b2", "b.3", "b4". '1).5" e "b.6". do item 7.2 supra, caso em que a propriedade imobiliária de Imóvel Gáfarlii3 consolidar-se-á de forma definitiva na pessoa do FIDUCIÁRIO; se na segundo leilão não houver comparecimento de qualquer licitante e, portanto. não for apresentado qualquer lance para arrematação do imóvel Garantia, a propriedade imobiliária do Imóvel Garalia consolidar-se-á de forma definitiva no FIDUCIÁRIO.
7.4.1. Não serão extintas as Obri ações Garantidas caso ainda remanesça
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definitiva da propriedade do Imóvel Garantia na figura do FIDUCIÁRIO. permaneendo o EMITENTE ainda obrigado ao pagamento do saldo devedor das Obrigações Garantias até total satisfação da divida, nos termos do artigo 1.367 e 1.430 do Código Civil Brasileiro. 7.4.2. Às Obrigações Garantidas perante b FIDUCIÁRIO serão consideradas extintas caso o valor do Imóvel Garantia, cuja propriedade foi consolidada ria pessoa do FIDUCIÁRIO, seja igual ou superior ao valor total das Obrigações Garantidas acrescido das despesas nas alineas "b.2", "b2", "b4". "b.5" e "1/6" do item 7.2, supra. 7,42. Liquidadas ou extintas a totalidade das Obrigações Garantidas, acrescidas, se for o caso, das despesas nas alíneas -13.2", "b.3", 'b4", "D.5" e "1).6" do item 7.2, supra, dentro de 30 (trinta) dias a contar de data de liquidação ou extinção, o FIDUCIÁRIO disponibilizert ao EMITENTE o respectivo termo de quitação. 7.6. Se em primeiro ou segundo leilão sobejar importância a ser restituida à FIDUCIANTE, o FIDUCIÁRIO coloçarà a diferença á sua disposição, nela Incluído o valor da indenização das benfeitorias, devendo tal diferença ser depositada em conta corrente da FIDUCIANTE no prazo previsto na atines "a" do item 7,4, acima.
7.6.1. Na hipótese de a propriedade do Imóvel Garantia se consolidar em nome do FIDUCIÁRIO, a indenização por benfeitorias nunca será superior Elo saldo que sobejar da valor da venda, depois de deduzidos todo o saldo das Obrigações Garantidas executadas, custos e despesas decorrentes do processo de venda conforme disposto no item 72, acima, e demais acréscimos legais. sendo que, em não havendo a venda do Imóvel Garantia no leilão ou não havendo saldo excedente em relação ao valor da venda, não haverá nenhum-direito de indenização pelas benfeitorias. 7.5.2. Para o cancelamento do registro da propriedade fiduciária e a consequente reversão da propriedade plena do Imóvel Garantia, o EMITENTE elou a FIDUCIANTE deverão apresentar GO Cartório de Registro de Imóveis competente o termo de quitação a ser emitido pelo FIDUCIÁRIO na forma do disposto no item 74.3, acima, de forma a consolidar, na pessoa jurídica da FIDUCIANTE, a plena propriedade do Imóvel Garanto. 7.6. O FIDUCIÁRIO manterá em seus escritórios, à disposição do EMITENTE e da F1DUCIANTE, a corres dente prestação de contas simples pelo período de 12 (doze) meses, contados da alização do último leilão. Para ter acesso a tal prestação | 15
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(dez) dias úteis de antecedência. 7.7. Em não ocorrendo a restituição da posse do Imóvel Garantia no prazo e forma ajustados, o FIDUCIÁRIO, seus cessionários ou sucessores, inclusive os respectivos adquirentes em leilão , poderão riquerer a imediata reintegração judiciai de sua posse, declarando-se a FIDUCIANTE sente de que, nos termos do artigo 30 da Lei n° 9.514/1997, a reintegração será concedida liminarmente, tom ordem judicial. para desocupação no prazo máximo de 50 (sessenta) dias, desde que comprovada, mediante certidão de matricula do Irribvel Garantia, a consolidação da plena propriedade em nome do FIDUCIÁRIO, ou o registro do contrato celebrado em decorrência da venda do Imóvel Garantia no leilão ou posteriormente ao leilão conforme quem seja o autor da ação de reintegração de posse, cumulada, se for o caso, com cobrança do vaiar da taxa diária de ocupação fixada 'judicialmente, nos termos do artigo 37-A da Lei n° 9.514/1997, e demais despesas previstas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel.
CLÁUSULA OITAVA - VALOR DE VENDA PARA FINS DE LEILÃO
8.1. As Partes estabelecem, de comum acordo, que o valor total de venda do
Imóvel Garantia, para fins de leilão, é de R$ 23.800.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos mil reais) ("Valor de Venda do !móvel em Leilão").
8.1.1. O valor mencionado no item 8.1, acima, deverá ser devidamente atualizado anualmente, desde a data de assinatura desta Alienação Fiduciária de Imóvel até a data de realização do leilão, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e disponibilizado na página da rede mundial de computadores si www.iboe.com.br.
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cr.
CLÁUSULA NONA - REFORÇO E SUBSTITUIÇÃO DE GARANTIA E ••-,
-^ 9.1. Para garantir as Obrigações Garantidas. seja, em qualquer momento durante a vigência das CCBs, o EMITENTE deverá manter garantias que somadas, representem 7) no mínimo 150% (cento e cinquenta por cento) do saldo devedor das CCBs. constituido pelo Imóvel Garantia e/ou recursos e/ou por Aplicações Financeiras, este Fiduciária de Direitos de Crédito e ultimo conforme Instrumento Particular de Ce Outras Avenças celebrado nesta data ("Valor Mi1imo Global das Garantias') 9.1,1. A verificação do Valor Mínimo 'abai .das Garantias será feita pelo
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considerar para fins de verificação, o valor do Imóvel Garantia calculado conforme procedimentos dos itens 9.12 à 9.14 abaixo e o valor das Aplicações Financeiras conforme disposto no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças. 9.1.2. Para verificação doirvalor do Imóvel Garantia o EMITENTE entregara anualmente, oontado.a partir da data de celebração desta Alienação Fiduciária de Imóvel até o vencimento final das Obrigações Garantidas. 02 (dois) laudos de avaliação do Imóvel Garantia que deverão ser elaborados pelo método comparativo devendo 01 (um) destes laudos de avaliação ser emitido por uma das empresas relacionadas no Anexo ti desta Alienação Fiduciária de Imóvel (-envasas Autorizadas"), a critério e a expensas do EMITENTE. 9.1.3. Para fins de verificação do Valor Mínimo Global das Garantias, será
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considerado como valor do Imóvel Garantia, o menor valor de liquidação forçada obtido entre os 02 (dois) laudos de avaliação apresentados pelo EMITENTE nos termos do item 9.1.2 acima.,, 9.1.4. Nas verificações mensais do Valor Mínima Global das, Garantias a ser realizada pelo INTERVENIENTE EIDUCIÁRtg, Serão considerados os valores dos laudos mais recentes apresentados pelo EMITENTE, sendo que durante o primeiro ano de vigência desta Alienação Fiduciária de Imóvel, deverá Ser considerado pelo INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO o valor de liquidação constante no Laudo de Avaliação n° 2.463/15. elaborado por NBA - Núcleo Brasileiro de Avaliações Ltda. em 27 de março de 2015. 9.1.5. Guando os laudos de avaliação do Imóvel Garantia 'forem apresentados pelo método involutivo, deverá ser apresentado laudo técnico do avaliador justificando a escolha do referido método. No caso apresentação de um laudo de avaliação peto método involutivo e outro pelo método comparativo, será utilizado o valor de liquidação forçada daquele feito pelo método comparativo. 9.1.6. Guando da utilização de laudos pelo método involutivo, deverá ser considerado o valor máximo de 10,59 (dez inteiros e cinco décimos por cento) do menor VGV (valor geral de venda) apresentado entre os 02 (dois) laudos, para o cálculo do valor do Imóvel Garantia. 9.2. No termos dos artigos 1.425 e 1.427 de Código Civil, na hipótese de qualquer fato que prejudique ou diminua o Valor de Venda do Imóvel em Leilão e/ou o Valor Mínimo Global das Garantias, o EMITENTE e/ou FIDUCIANTE obrigam-se a comunicar o fato o • ido ao FIDUCIÁRIO e ao INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO, bem 20
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prazo previstos nos itens 9.3 a 9,4, abaixo.
92.1. Sempre que se verificar algum fato que justifique, a critério do FIDUCIÁRIO a ocorrência da hipótese prevista no item 9.2 acima. o valor do Imóvel Garantia será obticAo mediante avaliação, a ser realizada por 01 (uma) entre 03 (três) sociedade§ idóneas e de notória especialização na átea, com atuação nos mercados nacional e internacional, a serem escolhidas em comum acordo pelo FIDUCIÁRIO e pelo EMITENTE, independentemente do disposto na Cláusula 9.1.2 acima, sendo que: todos os custos dal decorrentes serão arcados única e exclusivamente pelo EMITENTE &ou pela FIDUCIANTE; e, o laudo de avaliação elaborado pela sociedade eleita na forma deste subitem obrigará as Partes, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável. 9.2.2. Não obstante o disposto no item 9.1.2 e 9.2, acima, o FIDUCIÁRIO poderá, a qualquer tempo, e às expensas do EMITENTE promover avaliação técnica do Imóvel Garantia. 9.3. O EMITENTE obriga-se a, nas hipóteses de reforço ou substituição. no todo ou em parte. da Garanfra Fiduciária, alienar fictuciariamente ao FIDUCIÁRIO imóveis ou frações ideais de imóveis que atendam satisfatoriamente ao FIDUCIÁRIO, a seu exclusivo critério. 9.4. O EMIENTE obriga-se a promover o reforço ou a substituição da Garantia +7! Fiduciária, conforme o caso, a que se referem os Itens 9.2 e 9.3, acima, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento de notificação porescrito do FIDUCIÁRIO 8 ou do INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO nesse sentido. 9.5. Caso não seja possível a alienação fiduciária de novas frações ideais ou - imóveis em reforço ou substituição da Garantia Fiduciária, o EMITENTE obriga-se a oferecer novos bens em garantia no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de tal impossibilidade, que ficarão sujeitos à livre apreciação e aceitação pelo a, FIDUCIÁRIO, e, caso este não os aceite, por qualquer razão justificada, o EMITENTE deverá, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de tal rejeição, indicar novo bem para apreciação do FIDUCIÁRIO, sob pena da não apresentação de novo men bern em garantia ser considerada um evento de Vendi to Antecipado das CCBs. 9.6. Em caso de substituição da Garantia Fiduciária, no todo ou em parte, o FIDUCIÁRIO liberará o Imóvel Garantia do ónus - Alienação Fiduciária, para que o
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EMITENTE e a FlDlICIANTE tomem todas as providências que entendam adequadas, observado o prazo legal para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A tolerância por qualquer ifas Partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra no cumpritnento das obrigações ajustadas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das comtnações aqui constantes, não acarretará o cancelamento das penalidades, nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes, a qualquer tempo, caso permaneçam as causas. op 10.1.1.0 disposto no item 10.1. acima, prevalecerá ainda que a toleráncia ou a não aplicação das cominaçõ'es ocorra repetidas vezes, consecutiva ou altemadamente. 10.2. A ocorrência de uma ou mais hipóteses referidas acima não implicará novação ou modificação de quaisquer disposições desta Alienação Fiduciária de Imóvel, as quais permanecerão integras e em plena vigor. COTO se nenhum favor houvesse ' ocorrido.
- A FIDUCIANTE não poderá renunciar, nova; e/ou dispor de qualquer dos direitos, garantias e prerrogativas de sua titularidade relativos ao Imóvel Garantia sem a prévia e expressa autorização por escrito do FIDUCIÁRIO. 10.4. As obrigações constituídas por esta Alienação Fiduciária de Imóvel são extensivas e obrigatórias aos cessionários, promitentes-cessionário-s, herdeiros e sucessores a qualquer titulo das Partes. > 10.5. Na hipótese de desapropriação total ou parcial do imóvel Garantia, o FIDUCIÁRIO, como proprietário fiduciário do Imóvel Garantia, ainda que em caráter resolúvel, será o único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização paga pelo poder expropriante, na proporção do valor do Imóvel Garantia desapropriado em relação ao montante correspondente ao saldo remanescente das CCBs á época, calculado conforme disposto nas CCBs. A Indenização retro referida ficará retida na Conta Vinculada, de titularidade do EMITENTE e será utilizada pelo FIDUCIÁRIO no pagamento das Obrigações Garantidas.
!LSI- 10_5.1. Sern prejuízo do disposto no item 10.5, o FIDUCIÁRIO, ao seu exclusivo critério, pod'kS exigir reforço ou substituição da Garantia Fiduciária correspondente à parte ètj fração a ser desapropriada na forma do (tem 9.2 e
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10.52.59, no dia de seu recebimento pelo FIDUCIÁRIO, a proporção das indenizações conforme 10.5, acima, for a) superior ao saldo rer2anescente das CCE3s á época, calculado conforme
disposto nas GCB a importância que Sobejar será entregue à FIDUC1ANTE no prazo de até 5 (cinco) dias úteis: Ou,
- inferior ao saldo remanescente das CGBs à época, calculado conforme disposto nas CCEts, o FIDUCIÁRIO ficará exonerado da obrigação de restituição de qualquer quantia, a que titulo for, para o EMITENTE e/ou para a FIDUCIANTE, sendo o valor da indenização abatido do saldo devedor das CCF3s, havendo necessidade, de recomposição da Garantia Fiduciária por parte do EMITENTE de Modo a se atingir o patamar estabelecido no item 9.1 desta Alienação Fiduciária de Imóvel.
10.6. O EMITENTE responde por todas • as despesas decorrentes da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, compreendendo tais despesas, inclusive, aquelas relativas a emolumentos e despachantes para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de prOriedade, as necessárias à sua efetivação e registro. bem como as demais que se lhe seguirem. inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas, de Serviço de Registro de Imóveis e de Serviço de Titulas e Documentos, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre
a operação.
10.7, As Partes autorizam e determinam, desde já, que o Oficial do Cartório de Registro de imóveis coinpetente proceda a todos os assentamentos, registros e
averbações necessários decorrentes da presente Alienação Fiduciária de Imóvel, isentando-o de qualquer responsabilidade pelo devido cumprimento do disposto nesta
Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.8. Fica desde logo estipulado que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel revoga e substitui todo e qualquer entendimento havido entre as Partes anteriormente a esta data sobre o mesmo objeto 10S. Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas a partir de seu recebimento nos endereços constantes do preâmbulo desta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou em outros que as Partes venham a indicar, por escrito, no curso desta relação. As comunicações serão consideradas en regues quando recebidas sob protocolo. com "aviso de recebimento* expedido pela rnpresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos endereços acima, ou ainda quando recebidas por fax ou por 23
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e-mail deverão ser encaminhados para os endereços acima em até 5 (cinco) dias úteis após o envio da mensagem, quando necessário. Cada Parte deverá comunicar imediatamente as outras sobre a mudança de seu endereço 10.10. Se as Partes descumprirept quaisquer de suas obrigações assumidas nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, bem como se verificada a falsidade, incorreção ou impreasão de qualquer declaração por qualquer delas prestada nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, a Parte infratora ficará obrigada a pagar à outra Parte. no caso de obrigação pecuniárã, multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da obrigação inadiniplida, e no caso de verificação de falsidade, incorreção ou imprecisão de qualquer declaração, multa não compensatória de 1 To (um por cento) sobre o valor principal das CCBs, ressalvado o direito a eventual indenização. sem prejuizo do pagamento de outros encargos previstos nesta Alienação Fiduciária de Imóvel, nas CCBs e demais Instrumento de Garantia. 10.10.1. A pena convencional descrita no item 10,10 acima somente será devida após a notificação feita à Parte infratora, informando a Irregularidade verificada, e concedendo-lhe um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que seja sanada tal irregularid,de, e será paga no prazo de 2 (das) dias úteis, a contar do término do prazo supramencionado. ?". 10.11. Para os fins e efeitos desta Alienação Fiduciária de Imóvel, em especial dos capittfios sexto, sétimo e oitavo, acima,es Partes estabelecem, agindo de boa-fé e'em comum acordo, tendo era vista a omissão da Lei n° 9.514/1997, que a Garantia Fiduciária poderá ser executada no todo ou em parte, em procedimento único ou em procedimentos simultâneos ou sucessivos, a critério do FIDUCIÁRIO. 10.11.1. Na hipótese de execução parcial da Garantia Fiduciária, o INTERVENIENTE FIDUCIÁRIO deverá indicar o valor correspondente das Obrigações Garantidas inadimplidas ao FIDUCIÁRIO que poderá indicar precisamente o valor ou a fração das Obrigações Garantidas que deseja executar. Nesse caso, a parcela remanescente das Obrigações Garantidas continuará plenamente garantida pela parte remanescente do Imóvel Garantia que não tenha sido executado e a presente Alienação Fiduciária de imóvel permanecerá plenamente válida e eficaz com relação a essa parcela remanescente das Obrigações Garantidas, a qual não será considerada extinta na forma do § 5° do artigo 27 da Lei n° 9514/1997. continuando o EMITENTE obrigado a satisfa7A-la até que seja integralmente paga ou até que a Garantia Fiduciária tenha sido totalmente excutida. 10.12. Se qualquer te disposição e avença constante da Alienação Fiduciária de
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tr.
000074 termos, disposições e avenças continuarão em pleno efeito .e vigência, tais como se esta Alienação Fiduciária de Imóvel tiveçe sido acordada coa l' a eliminação do segmento inexequível, inválido ou ilegal, sendo que tal inexequbilidade. rrivalidarle ou [J ilegalidade não afetará de outra forma a exequibilidade, validade ou legalidade dos termos, disposições e avenças wmanescentes, desde que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel assim nitidificada, continue a expressar, sem alterações relevantes, as intenções originais das Partes com relação ao objeto do mesmo e desde que a eliminação de segmento mencionado desta Alienação Fiduciária de imóvel não prejudique de forma essencial, os respectivos beneficlos e expectativas das Partes. 10,13. A Alienação Fiduciária de [Móvel aqui contratada não implica na transferência para o FIDUCIÁRIO, de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do EMITENTE erou da FIOUCIANTE, permanecendo estes corno únicos responsáveis petas obrigações e pelos deveres que lhe são imputáveis na forma da lei, Incluindo as obrigações atribuídas aos proprietários plenos, que permanecem no conteúdo. dos direitos detidos pela FIDUCIÁNTE após a Constituição da Garantia Fiduciária contratada por esta Alienação Fiduciária de Imóvel, ou seja, o EMITENTE e a FIOUCIANTE permanecem vespa/ cisáveis pelas obrigações e pelos deveres contidos nos referidos dispositivos legais. O FIDUCIÁRIO rate será, qualquer que seja a hipótese, responsabilizado direta ou indiretamente, subjetiva ou objetivamente, por ações ou omissões de qualquer natureza que decorram do domínio pleno, vez que é 1 proprietário exclusivamente a titulo de garantia e em caráter resolúvel.
10.14. A excussão do Imóvel Garantia na forme aqui prevista terá procedida de forma independente .e em adição a qualquer outra execução de garantia ou pessoal, concedida pelo EMITENTE etou pela FIDUCIANTE ou por terceiros, nos lermos desta Alienação Fiduciária de Imóvel, das •CCBs. e/ou de outros documentos relativos às Obrigações Garantidas. Olive 10.15. No exercício de seus direitos e recursos contra o EMITENTE e a P1DUCIÁNTE. nos termos desta Alienação Fiduciária de Imóvel e das CCBs, o FIDUCIÁRIO, por si ou pot quem este indicar poderá executar as garantias, simultaneamente ou em
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qualquer ordem, sem que com isso prejudique qualquer direito ou possibilidade de exerce-Ir) no futuro, até a quitação integral das Obrigações Garantidas. 1036. Fica assegurado ao FIDUCIÁRIO o direito de, em qualquer época, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos onundos das CCBs e desta Alienação Fiduciária de Imóvel ou sua posição contratul neste instrumento e em todos os seus termos em relação aos sucessores, endossa rios &ou cessionários do FIDUCIÁRIO. ser quaisquer modiffcações nas demais cdiões aqui acordadas, nos termos do 25
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FIDUCIÁRIO, 10.17. A presente Alienação Fiduciária de Imóvel tem caráter irrevogável à irretratável, vinculando as respectivat Partes, seus cessionários autorizados eiou sucessores, respondendo a Parte que descumprjr qualquer de suas cláusulas e condições pelos prejuizos, perdas e danos a que der Suas, na tonna da legislação aplicável.- 10.18. Cada Parte reconhece que 0) os direitos e recursos nos termos desta Alienação Fiduciária de Imóvel e dos demais instrumentos correlacionados são cumulativos e podem ser exercidos separada ou simultaneamente; 01) a renúncia, por qualquer Pane, a qualquer desses direitos, somente será válida se formalizada por escrito; (fu) a renúncia de um direito será interpretada restritivamente, e não será considerada corno renúncia de qualquer outro direito: e (iv) a nulidade ou invalidada de qualquer das cláusulas contratuais aqui previstas não prejudicará a validade e eficácia das demais 'cláusulas e disposições desta Alienação Fiduciária de Imóvel. 10.18. As Partes declaram que a presente Alienação Fiduciária de Imóvel, as GCBs e os demais documentos relativos às CCBs integram um conjunta de negociações de interesses recíprocos que não podem ser interpretados e/ou analisados isoladamente. 10.20. Todas e quaisquer alterações da presente Alienação Fiduciária de Imóvel somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por todas as Partes desta Alienação Fiduciária de ;Móvel, . 10.21, As obrigações conStittitdas por este instrumento são extensivas e obrigatórias às Partes, Seus herdeiros e sucessores a qualquer titulo, ficando expressamente contratado que, na hipótese de cessão, pelo FIDUCIÁRIO, dos direitos e obrigações decorrentes das CCBs, o cessionário sub-rogar-se-á, automaticamente, em todas as garantias, direito e prerrogativas ora conferidos ao FIDUCIÁRIO, tanto neste instrumento quanto nos demais instrumentos de garantia previstos nas CCBs.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO DE ELEIÇÃO 11.1. Este contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil 11.2. Todas as disputas ou controvérsias relacionadas a este Contrato, Inclusive quanto à sua interpretação, execução, inadimplemento, rescisão ou nulidade, deverão ser solucionadas pela Cám de Arbitrpgem do Mercado, de acordo com os termos de seu Regulamento, com a e ta obs4váncia á legislação vigente, em especial a Lei n° 9.307/96, valendo, outrossim, esente como Cláusula Comoromissória, nos 26 rern--;1"
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termos do artigo 4* dessa mesma Lei As Partes obrigam-se, para tanto, a firmar o respectivo termo de arbitragem e a acatar a sentença arbitrai Que vier a ser proferida, relativa a qualquer disputa ou controvérsia eventualmente surgida. 11.3. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitrai, qualquer das Partes terá o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo, de, se e quando necessário, requerer medidas oautelares de giroteção de direitas, seja em procedimento arbitrai já instituido ou ainda não instituído, sendo que, tão. logo qualquer medida dessa natureza seja concedida, a competência para decisão de mérito sere imediatamente restitulda ao Tribunal Arbitrai instituldo ou a ser instituldo. 11.4. Será competente o foço da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir toda e qualquer disputa decorrente do presente Contrato, ressalvado ao• BANCO o direito de optar pelo do domicilio do EMITENTE, para efeito do. disposto no item 11.3., acima, assim como para a execução da sentença arbitrai.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O presente Contrato tem caráter irrevogável- e irretratável, vinculando es respectivas Partes, seus cessionários autorizados efou sucessores, respondendo a Parte que descurnprir qualquer de suas cláusulas e condições pelos prejulzos, perdas e danos a que der causa, na formadatlegislação aplicável E. por estarem assim, justas e contratadas, as Partes assinam a presente Alienação Fiduciária de imóvel em 05 (cinco) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, 15 de Abril fie 2015. -assinaturas na próxima página"
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Imóvel em Garantia firmado em 15/04/2015)
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SÃO JOSÉ P,AlitTICIPAÇÕES LTDA. Fiduciante
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BANCO BRJ S.A.
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Nome: RG nO: CPT 351 IV VEC-2 .2-1
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CPF 265229458-RD CPF/PAF no: iiG
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Num. 40756257 - Pág. 6
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Num. 40756257 - Pág. 7
000078
ANEXO 1 MATRÍCULA DO IMÓVEL GARAWDA
OF100 PO REG!~ oe noves two-rEcas
1012 5151g0 Cf RA1- Mie Cara M: C Rem»
0-Ser .14M MaealealA 81 DéNTtrICAdO oo 'toava Las área arrota ÁREA REMANZSCENIE VIII, sana so le0tx dearoleado Csma Soa. daeat da sede en 03 Zn, are eurielpio de taradP3A com dna tad de 1144. 29a 31 a, peranza 4413,721ra arda ira te preereasan parracce -MIP Oda 44. 4lea) eratormao-se ag Nas pam >Mau doariasr e Ame retanecceitle II. late Is Suja. etart Ceda A -14.14 daa Erediassisos. Seheam -.Giga R 5 - •ala do Campo RR SuInace coes a Gleba R - Vlea de Certa Rara Orie coce Assentara Mamada :e tionatre aro are can are de eira e MIA da Carga A cogfave Plata e Mareia! Descrida darias de Derembro de 2011 tarados Pela TOP00-0 - lõpoçaIe. Pado a lapporrel saaen Akar Otite. Meada rate., cRtA 17216.71:41A, MIT ft 041012 MAC ria ampreresse de sleabeM egõlõdõ dc 14.03.2012 Desnanbeada de Meã ruga Co Estada Ser Aio sabem Av-074/116 cuia abas adora roaveraceso atado dg 28 de Alscil de 2011, assinado pce Rua Pear. Soara, reptesearde dc StO Jose Pear:poções k•Ida, leal rancura% do eel'Oeem0 aanfl'In", lt412 da geNaves 21.14 dotada de I 1.00.2001. adaria pela mata ara dc Ahereça Cormagal. PeoprietrIr SACIJOSE PARTICIPAÇÕES LTD" Caffli 08.247.43003001.95, ogro Sede 3 R. Asneio ck lInta. st 90. $ala 205, Fedetpelo -SalesairatA, REGESTROA~Diet Mat, nu. 11-02 gr II OLZ9U tocae,aco, raivados. Rent 4 de bllio do 2051 A Reppradosa "Iltua 12.AJP S611 Uris % - seta de sumegilearAo rd EIA 932176
Registro de inkive,s e ffipmects
nanar
annerri
JL> Corres Co
711.01,
,de 'tI
1 • aRTIFIC0 e dou f* aso a presta topa da maldiria a age se zelem én), é reprodução attestica da NI taba (i/, estada (si nos teinds CO arbt, 19.4 0, da lei el 6.015, de 31/1Ll1473. 2. Crina:CA inas, aio tonem reparo alar de da,Io do yR Islenotaas R(oRriettrio Is) ai ações reais, nem arraxs pessoais relpenecutaa 3 • finalmente. MiOtignettaéRaylin [MIMORue o .rtièvei referCo ea LIVRE DE ONUS REAIS imçrara
rareai Asoolar toar Itell.,:aliereangadeade 1016 10Itd
.
Ourem teu na eciar_ts De agros - CELEGATTEN
towataamtoat Rs 30,83 Cedleiloaladida M1512249 goras do dia 2 f2015. tst. tina.: 68 32.47 Pare lavara de Maar, esta certKno it.d0 Ida 20 as pra 1' IV. Decreto 93.1100361 Tota1. Ita 63 30 Cod/go ele ~e de artUCISC - 5 CC,7 /00 o nuns5 caqtRflUCtS Menet POR taa. 0.41stn 94.
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A
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Num. 40756257 - Pág. 8
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Num. 40756257 - Pág. 9
000073
ANEXO II EMPRESAS AUTORIZADAS
| CNRYMF | 02.636.857/0001-28 | |
|---|---|---|
| Rua Olimpíadas, n°205, Conjunto 12,10 andar, Vila Olimpia, São | ||
| Endelt": | Paulo/SP, CEP 04.551-000 | |
| Telefone(s): | +55(11) 3323-04 | |
| Site: | http://www.colliers.comlet.bribrazil | |
| z. | auII | |
| CNPJ/MF | 00,999.856/0001-12 Avenida das Nações Unidas, n° 12551, 23° andar VIM, Conjuntos | |
| Endereço(s); | 2305, 2306 e 2307, amido Paulista, São Paulo/SP, CEP 04.578- 903 | |
| Telefone(s): | +55(11) 3043-6900 | |
| Site: | htto://www.111.com.brIbrar11et-bd | |
| .5. | tsinswal | gen Lm uai. S.W.". |
| CNPJ/MF | 03.234.049/0001-05 Rua Libero Sedarei n° 377, 18° andar, Centro, São Pado/SP, CEP | |
| 01.009-000; e/ou t | ||
| Endereço(s): | Rua Samuel M0fSe, n° 120,8° andar, Brookfin, São Paulo/SP, CEP 04576-0130 |
+55 (11) 2985-1101 • § | Telefone(s):
htto:/Avvnv,binswanoerbrazitcom/ 5 Site: 2
¥
2
Engebanc Avaliações Ltda.
4
10.519.840/0001-19 H ChIPJ/MF Endereço(s): Rua Agostinho Cantu, n° 19, Butantã, São Paulo/SP, CEP 05501-010 =
i
Telefone(s): +55 (11) 3039-3500
£
hftp://www.enoebanc.com.br/ g Site:
Engeval Engenharia de Avaliações Ltda.
| CNPJ/MF | 47.201.074/0001-50 Rua Jesufno Arruda, n°769. Mezanino, 130 e 14° andares, itaim Bibi, |
|---|---|
| Endereço(s): | São Paulo/SP, CEP 04532-082 |
| Telefone(s): | +55(11) 3079-6944 |
| Site: | hltD://WWW.erKleVal.COM.01"/ |
z, Regtstro cie ItVáveiS "
ilaCafè-B.5
<st
30
Juhan MeaciNadc ONairs
TR!. T
k J
Vjit t
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0 0 0 0 8 0
Serviços Técnicos de Avaliações do Património e Engenharia
- Selape Ltda, 3 CNPJ/MF Rua Paes Leme. n° 524, 12° andar, Pinheiros. São Paulo/SP, CEP Endereço(S) 05424410
|
| Telefone(s); | +55(11)3E317-2021 |
|---|---|
| Site: | tiq.OLIMP_M&L- orn br/ |
7, Consta Soluções Patrin-Sniais CNPJ/MF 48.882.971/0001-39
Rua Nelson de Camargo, n° 393, Centro, °Tasco/SP, CEP 06010- i Endereço(s): 070 Telektne(s): +55(11) 3899-6099 Site: h 1./ .cotlitse
NBA Núcleo Brasileiro de-Avaliações Ltda.
Avenida das Américas, n° 3434, Bloco 05, Grupo 311, Barra da
| Endereço(s): | nuca, Rio de Janeko/RJ. CEP 22.640-102 |
|---|---|
| Telefone("): | +55(21) 3431-3639 / +65(21) 3431-3640 |
htt 1/www.nbaintel1 enciad ercado.com brfinclex. e, • =a aliactio Site
- Equity Engenharia e Avaliações
| CNPJ/MF | 00,810.71510001-00 Rua Costa Carvalho:ri° 222, Pinheiros, São Pauto/SP, CEP 05.429- |
|---|---|
| Endereço(s): | 000 |
| Telefone(s): | +55 (11) 3816-5955 |
i fiv.corribr/ I Site:
GERE Serviços do Brasil Ltda. (Richard Ellis)
| CNPJ/MF | 03.700.801/0001-58 Avenida das Nações tinidas, n° 14.171, Ed. Rochaverá, Crystal |
|---|---|
| Endereço(s): | TOWef, 18° andar, Vila Gertudres, São Paulo/SP, CEP 04794-000 |
| Telerone(S): | +55 (11) 5185-4688 |
| Site: | htt |
Cushman & Wakefield Consu(tona inlObiliária Ltda. CNPJ/MF 02.730.611/0001-10
z
Praça José Lannes, n° 40, 3° andar, Conjunto 31 e 32, Brooklin Endereço(s): Novo, São Paulo/SP, CEP 04.571-100
- +55(11) 5501-5482 Telefone(s):
.cushmanwakefield c m br ti. •
Site: | h
5
/ :
4
3
at 31
/ 4 NA
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Num. 40756257 - Pág. 13
000081
Cartorio de Registro de !inoveis e Anexos de Itaearé-BA
R-celsa-ai* Titular - Carmen Nielitto Correia et Banes
R: fale Cominho,
Tel
CERTIDÃO DE ATO PRATICADO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CERTIFICO e dou fé que o presente titulo, foi PRENOTADO em 2410412015 sob o número 31816 e REGISTRADO/AVERBADO, nesta data sob Na) tis,:
Alo ra • - R • .103.11aCULA IP a6C8 - EVIO 2 - 002 00013£4
Recate, 24 de abril de 2016
JULIANA MAC 1PCIVEIRA-1
EMOLUMENTOS. 6.535,53 TAXA FISC. 4.705,58 FECOM 2.004.22
Der. pueLic* 174,29
TOTAL 13.419,52
Os ernnumentos ataria foram recolhidos através de M.E com pagamento efetuado na cede bancaria conventeoe
CENTRO CEP z (553O4):10 J251-3182
Saia clo Ataamaalact Aao Notam' c. da Retalio
1450.A1101.36$1-7 bt9ZR1 PTQL
t.vasula aba ¡lb. itlia:filleld.11.1C
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Folha 01101
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000082
INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA À EXEáUÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE SERVE À CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
De um lado, RENATO DE MATTE0 REGINATTO, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.375.600-6 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 220.195.848-32, com endereço na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua M-3, n° 1.696, Jardim Floridiana, CEP 13505-060, doravante denominada simplesmente "GARANTIDOR INTERVENIENTE"; e De outro lado, SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitado, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Agnelo de Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40210-245, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE n° 29.202.943.440, inscrita no CNN sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada por suas duos únicas sócias e administradoras, as quais detêm conjuntamante-a totalidade do capital social desta sociedade: (i) KAREN FERRAZ SOARES, brasileira, solteira, turismáloga e empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 03.643.710-72 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, n° 2224, apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080-002; e (II) UETE FERRAZ SOARES, brasileira, casada sob o regime do comunhão total de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n° 00.561.076-17 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 702.441.545-20, residente ® e domiciliado na Cidade de Salvador. Estado da Bahia, na Avenida Sete de
Setembro, n° 2224, apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080-002; doravante denominado simplesmente "São José e/ou TERCEIRO GARANTIDOR". As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado o presente
INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA EM EXECUÇÃO DE IMÓVEL GRAVADO
DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, vinculado, perante Os signatários, ao INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA,
firmado entre SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA e IDEAS REAL ESTATE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., que se regerá pelas cláusulas e
condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como OBJ O a gara tia do
Cláusula 1°. nstituição
adimplemento da obrigação principal em operação firm a c
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financeira bancária em que figuram como partes os empresas IDEAS REAL
ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A e SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA,
conforme registro no Cartório de Registro de Imóveis e hipotecas, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de ltacaré-BA, denominado "Área Remanescente VIII" que serve aos fins de "alienação fiduciária" descrito no INSTRUMENTO PARTICULAR PARA CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
EM GARANTIA.
Cláusula 20. A fim de oferecer garantia do aclimplemento da obrigação principal constante no instrumento supra, o ora GARANTIDOR INTERVENIENTE compromete-se a assumir integralmente o débito em caso de inadimplência da empreso IDEAS, quando e se não quitadas, das cédulas de crédito bancário que motivaram a alienação fiduciária do imóvel. O GARANTIDOR INTERVENIENTE, por meio deste, confirmar-se-á
Cláusula 3°.
como devedor da CCB, em caso de inadimplência, pelo prazo em que figurar como devedor perante o Banco ou pelo prazo em que a alienação fiduciária perdurar sobre o imóvel, tal qual descrito na cláusula 10, eximindo o TERCEIRO
GARANTIDOR de qualquer responsabilidade ç/ou quitação pelo mesmo
período. Parágrafo primeiro. No prazo de trinta dias, a contar da data de pagamento ajustada mensalmente perante a instituição bancária pela emissão da CCB, o
TERCEIRO INTERVENIENTE fornecerá o respectivo termo de quitação ao TERCEIRO GARANTIDOR sob pena- de multa em favor deste, equivalente a meio
por cento ao mês sobre o valor do débito.
DAS AÇÕES JUDICIAIS . INTERVENIENTE ficará, além de obrigado à quitação do débito perante a
Cláusula 40 Caso seja proposta a ação de cobrança em razão desta operação contra a empresa SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., o GARANTIDOR instituição financeira, também responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de advogado.
DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 5°.
Assegura-se portando ao TERCEIRO GARANTIDOR, em caso de inadimplência da obrigação principal, qual seja, a de quitação das cédulas de crédito bancário à IDEAS enquanto devedor perante o anco emissor, a assunção INTEGRAL E IRRESTRITA da dívida pelo GARANTIDO INTE ENIENTE,
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<
4
000084 sem que o primeiro arque com qualquer ônus ou risco decorrente da operação. DO FORO Cláusula 6°. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o for o da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer dúvidas que recaiam sobre o presente contrato. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 01 de abril de 2015.
ça,
Nome e assinatura ÇJ Representante legal da SÃO JOSÉ PARTICIPA S LTDA (TERCEIRO G RANTIDOR)
RENATO NATTO (GARANTI R INTER MENTE)
o bfrill: Iktb1-/4C1 L-% e f), eAr.a
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
Q
- 2c). 4 \ 2 . la it \ knctreer cLct1/4.1N , RG e assim:tura dii, Testemunha 2)
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SIGILOSO
Num. 40756257 - Pág. 20
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Num. 40756258 - Pág. 1
O O C
TERMO DE ACORDO E DE COMPROMISSO NEGOCIAL
De um lado, ALEXANDRO LUIS PIN, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.375.978-0 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n' 115.413.518-78, com endereço comercial na Cidade de Rio Claro, NA Rua 06, 1460, 40 Andar, Sala 46, Centro, CEP 13500-190, doravante denominado simplesmente "AP"; De outro lado, SA0 JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Salvador. Estado da Bahia. na Rua Agnelo de Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40210-245, com contrato social
arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob MIRE n°
29.202.943.440, inscrita no CNPJ sob o n° 08.247.450/0001-95, neste ato representada por suas duas únicas sócias e administradoras, as quais detém
conjuntamente a totalidade do capital social desta sociedade, (i) KAREN FER-
RAZ SOARES, brasileira, solteira, turismóloga e empresária, portadora da Cé-
dula de Identidade RG n° 03.643.710-72 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04. residente e domiciliada na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. na Avenida Sete de Setembro, n° 2224. apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080-002; e (ii) LIETE FERRAZ SOARES, brasileira, casada sob o regime da comunhão total de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n°00.561.076-17 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n°702.441.545- 20, residente e domiciliada na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Avenida Sete de Setembro, n° 2224, apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080- 002: doravante denominada simplesmente 'São José". As partes resolvem ajustar os termos negociais acordados amigavelmente, para estabelecer as condições que regerão a relação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Os termos deste instrumento abrangerão todas as negociações em que as partes acima mencionadas estiverem envolvidas, ainda que indiretamente. 1.2. Atribui-se esta condição de remuneração a AP em decorrência de ter sido ele o intermediador e consultor da negociação que gerou beneficios à São José. gerando a partir de então outros negócios. 1.3. A São José descrita no contrato deverá ser interpretada de forma ampla. considerando todas as demais áreas que compõem a empresa, independente da denominação dada a cada uma. leon 1.4. Por fim, este termo e suas condições se estende as demais empresas constituidas para administração e arrecadação de recursos para exploração imobiliária da região, cuja administração caiba as mesmas pesso- Cy as, ainda que não figurem no contrato social.
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Num. 40756258 - Pág. 2
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Num. 40756258 - Pág. 3
COO 086
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES NEGOCIAIS
2.1. As Partes pactuam:
Para as negociações que envolverem captação de recursos, será devido a AP uma percentagem de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação total. Além do pagamento acima, estipula-se concomitantemente ao pagamento descrito nos itens "a" a entrega sem Ónus de uma unidade imobiliária por área beneficiada pela operação, sempre localizada em região nobre do loteamento, cuja posse precária deverá ser imediatamente transmita e, tão logo haja possibilidade, deverá ser transmitida definitivamente a AP junto ao Cartório de Imóveis correspondente, transmitindo-lhe assim definitivamente o direito de propriedade. Para a hipótese de as áreas servirem como garantias a operações financeiras para operações de terceiros, estabelecem as partes que AP terá direito a uma porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o beneficio financeiro advindo à São José Referidas porcentagens deverão ser quitadas, cada qual em sua totalidade, em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do recurso ou do beneficio financeiro advindo, ainda que seja parcialmente realizado. Os valores descritos neste instrumento só passarão a ser devidos na hipótese de ter AP intermediado os negócios
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1. Este contrato perdurará enquanto houver aemandas
CLÁUSULA QUARTA - MULTAS
4 1. Havendo descumprimento das condições aqui estabelecidas, estabele-
cem-se as para o caso de não pagamento da porcentagem acordadas no prazo estipulado, acrescer-se-á ao valor devido multa de 2% (dois por cento) sobre o J valor devido, além de correção monetária e juros de mora legais devidos. le E, assim, por estarem justos e contratados, as Partes firmam o presente Con-
N
trato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
M
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000087
Foi nas a data e assinaturas.
São Paulo. 27 de Jane
45.
Iler ALE II. DRO LUIS PIN
r i l)
KAREN FERRAZ SOtES LIETE FERRAZ SOARES (por procuração) N
JOSÉ PARTICIPAÇÕELUDA.
mo
TESTEMUNHAS:
| Nome: | Nome: |
|---|---|
| RG: | RG: |
| CPF: | CPF: |
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ANEXO I- ESTATUTO SOCIAL REFORMADO
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ a° 19.386.740/0001-36
Capital Subscrito: Ft5 500.000,00- 500.000 ações ordinárias
(Aprovado na Assembléia Geral Extraordinária de 10.04.2015 às 9 horas)
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO. SEDE E OBJETO SOCIAL
Artigo 1. Denominação. A IDEM REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS I uma sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado, regida pelp do,9jlo no presente Estatuto Social,
"
pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei • 6.404, de 15 do' posteriores, e pelos acordos de acionistas arquivados em sua sede soci Artigo 2. Sede. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paes de Barros, n° 750. conjunto 75. Itaim Bibi, CEP 04530-00 poderá Instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritório ou no exterior, observado este Estatuto Social. Artigo 3. Objeto Social. A Companhia tem por objeto Incorporação de Empreendimentos Imobiliárias, (ii) C 5/99 Outras Obras de Engenharia CM Não Especi Instituições Não Financeiras, (v) CNAE 64634/00 O 6810-2/01, /02, /03 Atividades imobiliárias de imo Venda e Avaliação de Imóveis, (vii9 CNAE 6821 Gestão e Administração da Propriedade Imob Serviços completa e estendida referente a cad também fazem parte do objeto social da Co estende-se a todos os demais países.
[J Artigo 4. Capital Social. O capit
mil reais), dividido em 500. ordinária da Companhia Artigo 5. Cada ação ordihén f confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas Assembléias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão t atadas na forma da legislação aplicável. As ações preferenciais representativas do capital social da Companhia não terso direito a voto, Artigo 6. A propriedade das ações será comprovada pela Inscrição do nome do Acionista no livro de 'Registro de Ações Nominativas'.
Artigo 7. As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se- ão ordinariamente uma vez por ano. nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercido social, a fim de que sejam di previstos em lei.
0000ss
| • • • | • • | • • • | • • • • | •••• e ••• | ••• •• | ••• • •• |
|---|---|---|---|---|---|---|
| • • | • •• | a | • • • | • •••• | • ••• | • • |
| • • • | • |
NIRE a' 35.300.463.899
Companhia Fechada
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO
IOS S.A. (Companhia')é o de 1976, e suas alterações rk, siado de São Paulo, na Rua Renato deliberação da Diretoria, a Companhia squer outros estabelecimentos, no Brasil
4fras seguintes atividades: (i) CNAE 4110-7/00 i
20-4/00 Construção de Edifícios, (iii) CNAE 4299- das Anteriormente, (Iv) CNAE 6462-0/00 Hoiding de dedada de Participação, exceto Holding, (vi) CNAE rios, (vil) CNAE 6821-8/01 Corretagem na Compra e orretagem no Aluguel de Imóveis, (ix) CNAE 6822-6/00 a e(x) CNAE 7112-0/00 Serviços de Engenharia. A Lista de os CNAEs (Código Nacional da Atividade Econômica) acima, A execução do Objeto Social da Companhia, além do Brasil,
CAPITULO II CAPITr SOCIAL. AÇÕES E ACIONISTAS
riaa social da Companhia, totalmente subscrito, é de R$ 500.000,00 (quinhentos nhentas mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. A cada ação
rã 1 (uni) voto na Assembleia Geral.
CAPITULO III ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS
os assuntos
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Artigo 8. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão (careza:1as sempie cru: sse.renressárictrIVIsto os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições dõ'preterite Estatuto 49odal ou da regillação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9. Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração. ou pelo Diretor Financeiro, ou, ainda de acordo com as demais disposições legais aplicáveis. Artigo 10. Observadas as exceções previstas em Lei, qualquer matéria que venha a ser submetida à deliberação de Assembléia Geral, em virtude de competência a ela atribulda neste Estatuto Sodal ou na Legislação aplicável ' ou de apresentação por qualquer administrador ou acionista, será aprovada mediante o voto afirmativo das
acionistas detentores de ações que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (uma) ação do capital social da Companhia.
Artigo 11. A administração da Companhia compete à Diretoria, com as atribuições estabelecidas em Lei e neste Estatuto Social e a remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral, ficando, desde já estabelecido, que os administradores estão dispensados da prestação de garantia para o exercido de suas funções.
1
Parágrafo único. Todos os membros da Diretoria to sse mediante assinatura dos respectivos termos a serem lavrados no Evro próprio, ndo no exercício de seus cargos até a passe de seus sucessores.
| Artigo 12. A Diretora será composta por 2 (dois) Diretores, aci Assembleia Geral, e por esta destitulveis a qualquer tempo, cei!zre. reeleição, sendo um Diretor Administrativo e um Diretor Elnan | kat% não, residentes no pais, eleitos pela mandato de 2 (dois) anos, permitida . | |
|---|---|---|
| fl | Parágrafo primeiro. No caso de vacância deliberada pela Assembléia Geral, nos temi Parágrafo segundo. A remuneração s it Geral de Acionistas. | cargo da Diretoria, a respectiva substituição será d te Estatuto Social. a Diretoria será anualmente fixada pela Assembléia |
| 1 | Artigo 13. Compete a Diretoria a administra os atos necessários ou convenientes, ressaNa %aqueles para os quais seja por Lei, pelo presente Estatuto, ou | negados sociais em geral e a prática, para tanto, de todos |
| ' | pelos eventuais acordos de acionistas arqu Geral. No exercício de suas fuições, os Dir | na sede da Companhia, atribuída a competência à Assembléia s poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos |
de administração necessários a consectkkoodos objetivos de seu pargo, Incluindo resolver sobre a aplicação de . recursos, transigir, renunciar, ceder los, confessar dívidas, fazer acordos firmar compromissos, contrair
obrigações, celebrar contratos, adqutrlienar e onerar bens móveis e Imóveis, prestar caução, avais e fianças. emitir, endossar, caucionar, desconIaflcare avalizar tíbios em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos de o, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto Social. Artigo 14. A Represent Companhia, em Juizo ou fora dele, ativa ou passivamente, Inclusive perante quaisquer repartições p4lcs federais, estaduais ou municipais, far-se-á sempre pela assinatura do Diretor Financeiro da $ocledaddiadamenle.
Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas pelo Diretor Financeiro da Companhia, isoladamente, e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade limitado. Parágrafo segundo. Na ausência de determinação de período de validade nas procurações outorgadas pela CompanNa, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 01 (uni) ano. Artigo 15. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a neg 'os ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras ga =Mias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembléia Geral de Acionistas.
• • • • • 000090
| • | •• | •• | •••• ••• |
|---|---|---|---|
| ..•.. . | • | .. .... | • |
| . . | . | • • • | . |
CAPITULO IV DIRETORIA
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Artigo 16. A Diretoria se reunira extraordinariamente gemprq que o iritenisyee!odal asnib'exigir, mediante convocação de qualquer Diretor, sendo as deliberações•tbmadas por nraona de votoaosepsésentes tendo o Diretor Financeiro o voto de qualidade em caso de empate.
CAPITULO V CONSELHO FISCAL
Artigo 17. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercidos sociais em que for convocado mediante deliberação dos acionistas, conforme previsto em Lei.
'
Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando Instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em Lei. Parágrafo único. A remuneração dos membros do conselho fiscal será estabelecido pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger.
CAPÍTULO VI EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS Artigo 19. O exercício social terá Inicio em 1° de Janeiro e termino em 31 e ;4, q mbro de cada ano, poesia° em que o balanço e as demais demonstrações financeira deverão ser prepa s"
Parágrafo primeiro. Do lucro liquida apurado no exercjà,Srã deduzida a parcela de 5% (cinco
por cento) para a constituição da reserva legal, que nadki, era a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo segundo. Os Acionistas tem direito videndo anual não cumulativo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro liquido do exercicioj4jêrmos do artigo 202 da Lel W 6.404/76. Parágrafo terceiro. O saldo remanescentq, ap tendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de 1Içtiijtas, observada a legislação aplicável. Parágrafo quarto. A Companhia qualquer tempo, levantar balanceies em cumprimento a requisitos legais ou para atendej alhteresses sodetarlos, Inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou an%pados. que, caso distribuídos, poderão ser Imputados ao dividendo mínimo obrigatório, 4amffteferido. Parágrafo quinto. Observareças disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a Seus acionistas, por delibçflão da Assembléia Geral, Juros sobre o capitai próprio, os quais poderão ser Imputados endo miram° obrigatório.
&
Artigo 20.A Companhia seráliql5tdida nos casos previstos em lel, sendo a Assembléia Geral o órgão competente para determinar o modo d e2 Ittkráçâo e indicar o liquidante. Artigo 21. Em tudo o q for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 22. Composição do Conselho de Administração. O Conselho de Administração será composto por no ~imo 3 (três) e no máximo 7 (sete) conselheiros titulares e por conselheiros suplentes, todos eleitos e desfitulvels pela Assembleia Geral, havendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e os demais Conselheiros, sem cargo ou designação especifica. Na Assembléia Geral Ordinerla que deliberar a eleição de membros do Conselho de Administração, os acionistas deverão também deliberar sobre o número efetivo de
irjenibros titulares e suplentes do Conselho de Administração para aquele exercido.
Artigo 22.1. Suplentes. Ao eleger cada um dos suplentes, a Assembléia Geral dever indicar um ou mais conselheiros titulares específicos que poderão ser substituldos por cada um desses su lentes. A Assembléia poderá, conforme o caso, não eleger suplentes para os conselheiros titulares ou eleger uplentes a nas para um ou mais conselheiros titulares.
••••na • • • •••• ••• 000092
•• •••• • • •7
CAPITULO Vil LIQUIDAÇÃO
CAPITULO Vlit
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Artigo 22.2. Prazo do Mandato dos Conselheiros. OsSneintros titulailes rotrinselho de reainistraçâo, bem como os suplentes, serão eleitos para um mandato unifitado lie 1 (urnieno, tendo persadas Peeleições. Pata os fins deste artigo, considera-se como prazo de 1 (um) ano aquele compreendido entre a realização de 2 (duas)
Artigo 23. Exigências para ser Conselheiro. Tanto para o conselheiro titular corno para o suplente, a Indicação para integrar o Conselho de Administração devera recair sobre pessoas (I) que não tenham completado 70 (setenta) anos na data de sua eleição para integrar o Conselho de Administração (o conselheiro que completar 70 (setenta) anos durante o termo de seu mandato poderá completa-to); e (II) de reconhecida e comprovada experiência, competência e condição para as exigências da função de conselheiro. Artigo 24. Eleição do Presidente e Vice-Presidentes. Na primNra reunião do Conselho de Administração realizada após a eleição dos membros do Conselho de Administração pela Assembleia Geral, os Conselheiros elegerão o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho de Administração. Artigo 25.1. Substituição Temporária ou Definitiva do Presidente no Cursado Mandato. Em caso de (a) vacando, ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração; ou (b) falecimento, Incapacidade ou Impedimento definitivos do Presidente do Conselho de Administração, de será substituído no cargo de Conselheiro por seu suplente, conforme o disposto no Artigo 22.2",,sendo que tal suplente não o substituirá na função de Presidente. Caberá ao próprio Conselho de Administrã,,çài'escolher entre os conselheiros em exercido aquele que substituirá o Presidente em tal função (de toaJSporár1a ou definitiva. conforme aplicável). Em caso de substituição definitiva do Presidente do ConselT&db Administração, seu substituto ocupará tal função até o final do mandato do Presidente a quem subs Artigo 25.2. Suplentes de Conselheiro. Observado o Artigo 22.1, erp i>'de não comparecimento de conselheiro titular a qualquer reunião do Conselho de Administração, o res •v? suplente, naquela reunião, substituirá o conselheiro tonante. Em caso de falecimento, incapacidade o :mento definitivo de qualquer conselheiro titular, o respectivo suplente substituirá tal conselheiro titular as reuniões do Conselho de Administração até o final do mandato ou até que outra pessoa seja eleita para o faMeriorrnente ocupado pelo conselheiro titular falecido, incapacitado ou impedido.
Artigo 26. Periodicidade das Reuniões do ConselnAdministraç,Jo. O Conselho de Administração reunir-seá (I) ordinariamente, 8 (seis) vezes ao ano; e (II)iexJrdinariamente. sempre que os Interesses sociais exigirem. Artigo 26.1. Convocação. As reuniões do nèlho de Administração serão convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com antecedda minha de 5 (cinco) dias úteis de sua realização. O Presidente do Conselho de Administração deverá F*er a agenda das reuniões com base em solicitações dos demais conselheiros e do Diretor Presidente. ção deverá ser realizada por escrito, mediante correspondência, telegrama, fax, correio eletrônico ourvpualquer outro melo que permita a comprovação da recebimento. Fica dispensada a convocação previa união, como condição de sua validade, quando lodos os membros do Conselho de Administração estirem presentes á reunião. A convocação deverá vir acompanhada da ordem do dia e de todas as Informações,ftcmentos relacionados ás deliberações a serem tomadas em tal reunião. Artigo 26.2. Forma de Rtakgão. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por conferência telefónica, vGnferência ou por qualquer outro meio de comunicação. Todas as deliberações do Conselho de Administra (i nstarao de atas lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e autenticadas Peia mesa. Artigo 27. Quórum de Instalação. As reuniões do Conselho de Administração são instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros. Artigo 27.1. Presença dos Suplentes nas Reuniões do Conselho de Administração. Qualquer conselheiro suplente poderá estar presente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ainda que todos os conselheiros titulares lambem estejam presentes a tal reunião. Caso todos os conselheiros titulares estejam presentes a uma reunião do Conselho de Administração, nenhum conselheiro suplente poderá fazer uso da palavra, a menos que haja a concordância da totalidade dos conselheiros titulares (ou dos suplentes em substituição de seus respectivos titulares) presentes à reunião do Conselho de Administração. Artigo 28. Exercício do Direito de Voto. Cada conselheiro terá direito a 1 (um) voto nas de rações do Conselho de Administração. As deliberações serão consideradas aprovadaspor maioria de votos d s presentes, a menos que de outra forma expressamente previsto neste Estatuto Sodal. Nas reuniões do C lho de Administração serão admitidos os votos por meio de delegação feita em favor de outro conselheiro, o vo • escrito a ecipado e
000094
- • • • . •• •• ... •••• ••• • •• •••.• •• •• ••• • •••
Reuniões do Con e Administração
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0 voto proferido por fax, correio eletrônico ou por qualiuàr opi' o mekicie:f
e presentes os membros que assim votarem.
Artigo 29. Competência, Compete ao Conselho de Administração, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto Social ou pela legislação aplicável: (I) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, bem corno zelar por sua boa execução;
apreciar e aprovar os orçamentos anuais e pkidanuais da Companhia; deliberar sobre a aquisição, pela Companhia, de ações de sua pritipna emissão, para manutenção em tesouraria efou postaria: cancelamento ou alienação, bem como determinar sua revenda ou cancelamento;
deliberar sobre a emissão de debêntures simples, sem garantia real; deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha sido p anual ou plurianual da Companhia que envolva a aquisição, ailen operação ou transferência de qualquer ativo da Companhia cujo valor se
mesmo tipo de operação, a 3% (três por cento) do património líquid
auditado da Companhia: (Á) fixar a remuneração dos membros do Conselho de AdrNnist global anual aprovada pela Assembléia Geral, bem como dell Diretores e funcionários da Companhia e de suas contrdad (v1i) definir e alterar a politica de endividamento da Comparj; (vil° aprovar a celebração de contratos entre a Co (ou seus cônjuges), (b) os administradores (ou s sociedades controladas ou sob controle comum de seus cônjuges) ou (ii) dos administradores
deliberar sobre prestação de fiança,
exceto quando a beneficiaria for sociedade
aprovar a criação e o encerra n
Conselho de Administração, defini
estabelecer as condi emissão de quaisquer instrum deliberando ainda sobre a deliberar sobre qualçcalteraçâo material de práticas contábeis da Companhia, com exceção de alterações exigidas pelas leis ou normas aplicáveis; deliberar sobre a alienação, transferência, licença ou alteração, de qualquer forma, de marca, patente ou desenho industrial delido ou sob uso da Companhia, direta ou Indiretamente, com exceção de licenças de marcas para qualquer sociedade controlada pela CompanNa. definir e alterar as pollticas de negociação de valores mobiliários e de divulgação de informações relevantes da Companhia.
Artigo 30. Regimento Interno. O Conselho de Administração adotará Regimento Interno que defina claramente as suas responsabilidades e atribuições e previna situações de conflito com a Direton O Regimento Interno devera dispor a respeito: (I) do escopo de atuação e dos objetivos do Conselho de Admin tração; (II) das •rmas de seu fundonamento; (III) das normas para a administração de conflitos de Interesse (IV) do seu si ema de votação; (v) da sua secretaria; (v1) das suas reuniões, convocações, agendas, atas e ocumenta
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Competéneias do Conselho de Administração
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nte aprovada no orçamento estimentos, desinvestimentos. dor, individual ou agregado, para nte do último balanço patrimonial
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IS' dos Diretores, observada a remuneração Rica de remuneração e de beneficias dos e (a) qualquer acionista controlador da Companhia uges) da Companhia ou de suas controladas, ou (c) as ualquer dos acionistas controladores da Companhia (ou is cônjuges) da Companhia ou de suas controladas; outras garantias pessoais ou reais a obrigações de terceiros, rolada unicamente pela Companhia, direta ou Indiretamente; Nskt9 comitês-e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando a auxiliar o composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho; ntratação de quaisquer captações de recursos no mercado financeiro e a de crédito para a captação de recursos de uso comum no mercado financeiro. ndições de emissão e resgate;
Regimento Interno do Conselho de Administração
(vil) dos
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comités a que se refere o hem (x) do Artigo 29 ad i a :v59 da Intrairoom o CUIsif ito Fiscal, se em funcionamento; (1x) da execução do seu orçamento e (área interação cora o auditor Inderçaniiente. Artigo 30.1. DisponiNlização do Regimento Intento. O Regimento Interno do Conselho de Administração deverá estar disponível a qualquer adonista da Companhia em sua sede.
Sào Paulo, 10 de Abril de 2015. Mesa:
RENATOIDE INATTO Presidente 1a Mesa
rçàapivtla-,
PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON Secretária
2Q""" labapie Wh" Md
()JEREMIAS
4791,Md% 544Paele-51, m44134413. 13073-1136 tebefdo
ReCaiiWiTior seselhanca. as firiirf 11) ET141 e PATRICIA PL/FIDA.N.OES MIS es docue o sei wlor
•• - no Paulo, 14 de abril d
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0 0 0 0 9
FINANCEIRO
nk 1-Notificação São jose para Icicas - Abril de 2016
1.: 2- Notificação São Jose para Ideas - parcela em atraso1
3-e-mail AbriI2017 5-E-MAIL COBRANDO
n't., 6- Apontamento no Serasa In, 7- Solicitação de cancelamento apontamento Serasa feito por Dr Pln
441
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Num. 40756267 - Pág. 7
SÃO JOSÉ O O 01 O O
PARTICIPAÇÕES LTDA.
À
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS S.A Rua Dr Renato Pães Barros, n° 750, Conjunto 75, ltaim BiBi, CEP 04.530-00 A/C Renato De Matteo Reginatto.
ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref : Parcela da Alienação Fiduciária do Imóvel Remanescente VIII
Solicitamos seu pronunciamento, com a maior brevidade possível, referente parcela da Locação da área do remanescente VIII, valor R$ 250.000,00 ( Duzentos e cinquenta mil reais), vencida em 01.04.2016. Conforme contrato assinado em 01 de Abril de 2015.
Como certamente é do vosso conhecimento, o atraso no pagamento previsto na Cláusula 2.3.2, implicará na cobrança de multa equivalente a 2%( dois por cento) sobre o valor vencido, acrescido de juros moratória equivalente a 12%( doze por cento) ao ano, aplicado de forma pro rata die. Np Caso tenha efetuado o crédito, favor desconsiderar esta notificação, e enviar
comprovante de depósito.
São José Pa ipa^ções Ltda
São José Participações Ltda Salvador: Rua Agnelo de Brito, 90- Ed. Gariba/di Memorial - salas 203 à 205- Garibaldi - CEP 40.170-130 - Fone/Fax: (71) 3331-6363 CNPJ No 08.458.462/0001-69
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Num. 40756267 - Pág. 8
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Num. 40756267 - Pág. 9
0 0 01 0 1
À
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SÃ
Rua Dr Renato Pães Barros, n° 750, Conjunto 75, Itaim BiBi, CEP 04.530-00 A/C Renato De Matteo Reginatto.
ASSUNTO: 2° NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ref : Parcela da Alienação Fiduciária do Imóvel Remanescente VIII
Até o presente momento não identificamos o pagamento da parcela vencida em AbriI.2016 , no valor R$ 250.000,00( Duzentos e cinquenta mil reais) , referente parcela da Locação da área do remanescente VIII, conforme contrato assinado em 01 de Abril de 2015.
Sendo assim será emitido um boleto com instrução de protesto com vencimento 13 de Maio de 2016. Abaixo o valor atualizado para pagamento.
| » | Valor principal Multa (2%) | R$ 250.000,00 R$ 5.000,00 |
|---|---|---|
| Juros (1%) Valor apagar | R$ 3.500,00 R$ 258.500,00 |
Caso tenha efetuado o crédito, favor desconsiderar esta notificação, a p/Mar comprovante de depósito.
São José Partici çoes Ltda Data: 09 de maio de 16
São José Participações Ltda Satvador: Rua Agrido de Brito, 90- Ed. Gartbakil Memorial - salas 203 à 205 - Garibaldi - CEP 40.170-130 - Fone/Fax: (71) 3331-6363 CNP] No 08.458.462/0001-69
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Num. 40756267 - Pág. 10
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Num. 40756267 - Pág. 11
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Num. 40756267 - Pág. 12
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000103
Daiana Borges
| De: | Controller controller@clkcom.br |
|---|---|
| Enviado em: | terça-feira, 21 de agosto de 2018 10:45 |
| Para: | 'Daiana Borges' |
| Assunto: SIGILOSO ENC: | Renovação Período Contratual |
Atenciosamente, Lúcia Rodrigues Controller São José Participações Tel.: (71) 3245.1443 Cel.: (71) 9.8178-5286
De: Alexandro Luis Pin dr.pin@icloud.com Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 10:53 Para: Controller controller@clIccom.br
Cc: valeria.marcondes@grupodimatteo.com.br; 'Mansa Bonifácio - Grupo Di Matteos <marisa.bonifacio@grupodimatteo.com.bn; 'Karen Ferraz' karen@clk.com.br; 1CLK - Financeiro' <financeiro@clk.com.bn; natalia@liminetrust.com.br
Assunto: Renovação Período Contratual
Bom dia Lucia, Novamente chegamos na renovação de mais um ciclo contratual e, como nos anos anteriores, realizaremos o pagamento utilizando a mesma metodologia de cálculos utilizada, a qual tomou-se regra em nossa relação. A fim de ajudar em seus cálculos, anexei neste email nossas tratativas de 6 meses atras. Assim, peço que providencie a emissão e envio dos boletos ao nosso financeiro. :1) Atencio samente
Dr. Pia
Em 14 de out de 2016 às 14:52, Controller controller@clk.combr escreveu:
Dr Pia boa tarde
Seguem os boletos.
Atenciosamente Lúcia Chaves
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Num. 40756267 - Pág. 14
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SIGILOSO
Num. 40756267 - Pág. 15
Controller 000104 São José Participações (71) 9.8178-5286
De: Controller l-mailta:controllerPclk.com.br] Enviada em: quinta-feira, 13 de outubro de 2016 16:10 Para: 'Alcocandro Luis Pin'
Cc: lvaleria.marcondes@grupodimatteo.com.be; 'Mansa Bonifádo - Grupo Di Matted; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'; inatalia@liminetrust.corn.be
Assunto: RES: RES: RES: contrato locação rem. VIII
Dr Pin, boa tarde!
Passei o e-mail abaixo para nosso jurídico, foi informada que não procede, linear R$ 250.000 a cada semestre. Se for p discutir esta clausula passo o contato Dr Vitor e vcs podem acertar por lá com ele.
Como você solicitou o parcelamento do valor, informo que elaborei o calculo acrescentando os juros do parcelamento, fica em 5 parcelas de R$ 52.500,00, veto da primeira 28.10. 1 Aguardo de acordo do item 2, para eu formalizar com diretoria.
Caso queira falar sobre item 1, segue tel. Dr Vitor (75) 3622.2012
Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443
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Num. 40756267 - Pág. 16
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000105
De: Alexandro Luis Pin [mailto:dr.oirOidoud.coml Enviada em: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 17:04 Para: Controller
Cc: valeria.marcondesagruoodimatteo,com.br; 'Mansa Bonifádo - Grupo Di Matteo'; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'; patalialiminetrust.com.br
Assunto: Re: RES: RES: contrato locação rem. VIII
Lucia iremos iniciar uma discussão a cada início de ciclo? O contrato prevê que o pagamento semestral deverá ser realizado de forma linear durante o período renovado. Vejamos a redação da Cláusula Contratual:
"Cláusula 2.3. b) Nos demais períodos, desde que demonstrado pelas partes a intenção de continuidade, o pagamento se dará no início de cada período de 6 meses, que resultará, de forma linear, ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)."
Já travamos esta discussão a 6 meses atrás e a retomamos novamente.
Como disto anteriormente, manifestamos o interesse na renovação e gostaríamos de manter a mesma forma de pagamento realizada a 6 meses atrás.
Aguardo emissão do boleto com vencimento para o próximo dia 28, no valor de R$ 50tnil.
AU., Alexandro Pin
Em 10 de out de 2016 às 16:39, Controllerccontroller@clk.com.br> escreveu:
Dr Pin, boa tarde!
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Num. 40756267 - Pág. 19
Conforme contrato o valor no inicio de cada semestre é R$ 250.000 0 0
0 1106
pagamento em única parcela.
Tendo em vista, e-mail abaixo, aceitamos sua sugestão de parcelar o valor
Valor R$ 80.000 em 10/16, saldo em 4 parcelas, segue abaixo:
ri ??, 1 iii i failfi
3tiWjj Wirfi
45.405,94 28.11.2016 45.860,00 28.12.2016 46318 60 28 01 2017 46.781,78 28.02.2017
Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443
De: Alexandro Luis Pin [rnailto:dr.oin@idoud.wm] Enviada em: segunda-feira, 10 de outubro de 2016 11:58 Para: Controller
Cc: valeria.marcondesParuoodimatteo.com.br; 'Mansa Bonifádo - Grupo Di Matteo'; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'; natalialiminetrust.com.br
Assunto: Re: RES: contrato locação rem. VIII
Lucia, bom dia,
Diante da impossibilidade temporal e da proximidade do vencimento da parcela corresponde a renovação, manifestamos o interesse na continuidade
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Num. 40756267 - Pág. 20
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Num. 40756267 - Pág. 21
contratual, a qual deverá seguir os mesmos moldes da anterior, qual seja, o 000107 pagamento mês a mês, conforme descrito em contrato.
Solicito que nos envie o Boleto correspondente ao mês em questão, cujo
Neste ínterim manifestamos que iniciaremos os procedimentos legais e contratuais para liberação da garantia e, consequentemente, desoneração contratual.
No aguardo das suas providências, subscrevemos,
edo
Atenciosamente.
Dr. Pia
Em 15 de set de 2016 às 17:52, Controller <controller®clk.corabr> escreveu:
Dr Pin, boa tarde!
Nosso adv. orienta que q.q dúvidas adicionais favor entrar em contato com o Cartório de Imoveis de Itacaré (73)3251.3182
Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443
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Num. 40756267 - Pág. 23
O O 0 1 O S
De: Controller [mailto:controllerPcilcoom.br] Enviada em: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 10:01 Para: 'Alexandro Luis Pin'
Cc: 'valeria.marcondes@grupodimatteo.com.br'; 'Mansa Bonifácio - Grupo Di Matteo'; 'Karen Ferraz'; 'CLK - Financeiro'
Assunto: RES: contrato locação rem. VIII
Bom dia Dr Pin,
O cartório vai precisar:
ear
Para darmos baixa precisaremos:
Documento de quitação assinado assinado pela Ideas (emitente das CCBS 001, 002 e 003) atestando a quitação das mesmas. (6 vias)
Documento de baixa de garantia com compartilhamento (por força da quitação das CCBS) eh assinado pela Limine, Fundo de investimento
Multimercado Sculptor, Singapure e Banco ARBI. (3 vias)
Estou aguardando o adv verificar se além dos pedidos acima há mais alguma coisa,
Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286
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Num. 40756267 - Pág. 24
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Num. 40756267 - Pág. 25
(71) 3245-1443 000109
De: Alexandro Luis Pin [mailto:dr.oin@icloud_.wM1 Enviada em: quarta-feira, 14 de setembro de 2016 07:36
Cc: valeria.marcondesftruoodimatteo.com.br; Mansa Bonifádo - Grupo Di Matteo; 'Karen Ferraz': 'CLK - Financeiro'
Assunto: Re: contrato locação rem. VIII
Bom dia Lucia,
Estamos aguardando seu parecer quanto as providências para liberação da garantia.
Atenciosamente, Dr. Pia
Em 05 de set de 2016 às 11:18, Alexandro Luis Pia dr.pin@icloud.coin escreveu:
Bom dia Lucia,
Vimos por meio deste e-mail, no prazo e na forma contratualmente prevista, informar-lhe que não mais interessa a IDEAS a renovação da locação, informando que serão iniciadas as providências para liquidação da operação e liberação da garantia.
Gostaríamos de externar o ótimo negócio realizado e, manter as possibilidades abertas para futuro negócio.
Atencionsamente, Alexandro Luis Pia
e
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Num. 40756267 - Pág. 26
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Num. 40756267 - Pág. 27
0 O 0 11 0
Em 22 de ago de 2016 às 15:40, Controller controller@elk.combr escreveu:
Dr Pin, boa tarde!
Ultima parcela do contrato locação veto 16.09 ref ao semestre anterior.
Conforme contrato em vence já o outro semestre, valor tØf 1.1 f , a empresa tem intenção de continuidade?
Em caso afirmativo faremos o boleto no valor / data acima.
Atenciosamente Lúcia Chaves Controller São José Participações (71) 9.8178-5286 (71) 3245-1443
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Num. 40756267 - Pág. 28
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Num. 40756267 - Pág. 29
000111
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Num. 40756267 - Pág. 30
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Num. 40756267 - Pág. 31
Daiana Borges
De: Enviado em: Para: Anexos:
Atenciosamente, Lúcia Rodrigues Controller São José Participações Tel.: (71) 3245.1443 Cel.: (71) 9.8178-5286
De: Daiana Borges financeiro@clk.com.br Enviada em: segunda-feira, 11 de setembro de 2017 17:08
Para: 'Financeiro GDMOne World' financeiro@gdmoneworld.com; 'Valeria Marcondes'
<valeria.marcondes@grupodimatteo.com.bn; 'Controller' controller@clk.com.br
Assunto: Boleto para pagamento ref novo ciclo Contratual - São José x Ideas
Boa tarde,
Anexo boletos com vencimento abaixo, referente novo
ciclo contratual.
Parcela Vencimento
1/5 23/10/2017
2/5 23/11/2017
3/5 23/12/2017
4/5 23/01/2018
5/5. 23/02/2018
000112
Controller controller@clk.com.br terça-feira, 21 de agosto de 2018 10:46 'Daiana Borges' ENC: Boleto para pagamento ref novo ciclo Contratual - São José x Ideas Cálculo Ideasidsc Venc 23.02.2018- R$ 70.417,34.pdf; Venc 23.01.2018- R$ 70.417,34.pdf; Venc 23.12.2017 - R$ 70A17,34.pdf, Venc 23.11.2017 - R$
a
70.417,34
70.417,34
70.417,34
70.417,34
70.417,34
Oc~23orn
Superv.Controladoria E-mail: financeiroadk.cotabr São José Participações Ltda 71-3245-1443 71-98178-5705
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Num. 40756267 - Pág. 32
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Num. 40756267 - Pág. 33
000113
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Num. 40756267 - Pág. 34
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Num. 40756267 - Pág. 35
000114
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Num. 40756267 - Pág. 36
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Num. 40756267 - Pág. 37
000115
251107/2016
Mm
A330291635199429025 Consultas - Extrato de conta corrente 2927/2016 16:52:41 Conta creditada Agência 4105-X
| Conta | 12786-8 SAO JOSE PARTI° LIDA |
|---|---|
| Perlado | 28/07/2016 a 28/072016 |
Remetentes
.11;áttacti," te4n-est --Favoierkto
Remetente - Da C-PFICSEU
. •
| IDEAS REAL ESTATE | Transfenfincia 237 | SA0 JOSE | 19.386.740/0001- |
|---|---|---|---|
| EMPREENDIMENTOS 282772016 7.931.342 51.864,43 N1OBL | internacional BRADEsco em reais | PARDCPACOES LIDA | 36 |
Transação efetuada com stmesso por J7053590 DAMA BORGES DOS SANTOS. Seigço de Atendimento ao Consumidor -SAC 0800 729 0722 Ornidoria BB 0800 7295678
Para deficientes auditiws 0800 729 0088
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1/1
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Num. 40756267 - Pág. 39
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P.QtaTo DE LETRAS E 1 I 1,1n... P.5:59945196000130 '-.4' p:Riz;),-Kat5mr.34Des.saviçkfri,- pdsaa para a aptesenta'n
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SIGILOSO
Num. 40756267 - Pág. 40
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Num. 40756268 - Pág. 1
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Num. 40756268 - Pág. 2
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Num. 40756268 - Pág. 3
0 0 0 11
O Pagamento deste boleto também poderá ser efetuado nos terminais de Autoatendimento
Instruções:
Imprima em uma impressora jato de tinta (ink jet) ou Laser em qualidade normal ou alta. Não use modo Utilize folha A4 (210 x 297 mm) ou Carta (216 x 279 mm) e margens mínimas, a esquerda e a direita do Corte na linha indicada. Não rasure, fure ou dobre a região onde se encontra o código de barras.
Corte na Gnha pontilhada
0 apac000BRASILI 001,9 I
Beneficiário
SÃO JOSE PARIICIPACOES LTD& Endereço RUA AGNELGBRtQ NR 90 SALA 205 FFDFRACAO SAI VADO-1 BA - A0210245
| Ur, do documento PARC 2/5 | Contrato | CPF/CNPJ Beneficiado 19.6884561 08.247.45010001-95 |
|---|---|---|
| (-3 | (-) Ouras Ded korv,s | (-) More/Muita |
Pagador
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS 5.- CNPJ: 19.386.740/000146 JRS: VI p/Dia Atraso- RS 83,33 APOS 16.06.2016
Instruçoes
MULTA DE 2,00% A PARTIR DE 17/06/2016 PROCEDA OS AJUSTES DE VALORES PERTINENTES. PROTESTO:21.06.2016.A PARTIR DESSA, CONSULTE BB PI PGTO
Corte na linha pontilhada
# BANICODOBROSill 001-9 I
Local de Pagamento
Pagável em qualquer banco até o vencimento
Beneficiário
| SÃO | JOSE PARTICIPACOES LIDA | |
|---|---|---|
| Data do | Nr. do documento | Espécie doo. |
| 17/05/2016 | PARC 2/5 | DM |
| Carteira | I Espécie | I Quantidade |
17 R$
Instruções
JRS: VI p/Dia Atraso' fts 83,13 APOS 16.06.2016 MULTA DE 2)00% A PARTIR DE 17/06/2016 PROCEDA OS AJUSTES DE VALORES PERTINENTES.
PROTESTO:21.062016.A PARTIR DESSA, CONSULTE BB P/ PGTO
Pagador
IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTO IMOBILJARIOS 5.- CNPJ: 19.386.740/0001-36 RUA DR RENATO PAES BARROS, N 750, CONJU SÃO PAULO - SP .04530.001
Sairoclor/Avaresta SÃO JOSE PARI1C ACOES LTDA CNPJ: 8247 450/0001-95
1111 11111111111111 III
Corte na linha pon ilhada
00190.00009 02899.500009 00000,003178 3 68270005050000 Espécie Quantidade Nosso Ni:roera
R$ 00028995000000000003
V noimento
16/06/2016
(-) Outros Acresoimos
Valor Documento
50.500 00
-á
. . .. .
00190.00009 02899.500009 00000.0031783 68270005050000
Aceite Data process
N 17105/2016 I x Valor
Agência/Código Beneficiário
4105-X /12786-8
Nosso número
00025995000000000003
Valor Documento
50.500,00 (-) Descont&AbatImento
(4 Outras Deduções (4 Mora/Multa
(1 Outros Acresomos
,.:
Autenticação n,uc a- Ficha de Compensação
Ni
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 4
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Num. 40756268 - Pág. 5
000119
Comprovante de Transação Bancária
ti Transferências Para Contas de Cubos Bancos (TED)
Data da opetaçào: 28/0412017- 111113 OradeSCO N' de coo 611684772797425$40 I E/caimento: 9971537
Net Empresa
Conta de débito: Agência: 01331 Conta: 0001078-21Tipor. CONTA CORRENTE
Empresa; IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS [MOBILIAMOS 1 CNPJ: 019386.740/0001-36
Nome do favorecido: ST-SOARES PARDCIPACOES LIDA
CNPJ: 17257.1811000149 Conta de crédito: Banto: 341- RAU UNIBANCO S.A.1Agancia: 5190 %Cante 104520
Tipo de ~e CONTA-CORRENTE itomoum.
Finaridade 10- CREDITO EM CONTA Valor R$ 67.500,55 . . Tarifa: R$ 8,95 • Valor total: R$ 67.509,50 Tipo de transfen1ncla: TED -Tdukuidadi Diferente
Crédito ensponivaI no mosto° dia da data da débito Data de debita 28/04/2017
A tarifa é cobrada por transie,féricia raalkada e para as operações opacidades poderá sofrer alteraçâo de acordo com os valores vigentes na data do débito
Autenticação
i 7 3162,,w0Qn1 NON' 9,12 ZOIAndij 1 cerr2w4C TedGe~ bilogyaP8 Agbjevabs asX004 zliliGeBlia PliCv9IFO. C/C17upir FGop4li7k Tok7t8Ec• ?teoSSICaz n4r7=pb gKeEGerju egrafT9oG 13.1.A6Rjel, 634141-Kb oTZjoTES PATehU13X 33 stitrACS 99716372 8/ ne /201
| SAC -Serviço de | AZ Bradesco 0600104 8383 | Deficiente Auditivo ou de Fala 0800 722 0099 | Cancelamentos, Reclamações e Informapees. Atendimemo 24 horas.? dias | Demais telefones COM!~ o sita |
|---|---|---|---|---|
| Apoio ao Cliente | por semana. | Fale Conosco |
Ouvidoria 0800 727 9933 Atendimentode segunda e sesta-feia. das 8h às 1811. exceto Vedados.
6,)yesi
| C__recklo - | ecyCrso | ?ri-Q(1-A |
|---|---|---|
| Cy-ç rege | s $-4- | St |
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 6
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Num. 40756268 - Pág. 7
000120
CLK Financeiro Do; CLK - Fmancsiro ettnanceiro@citcom.br>
=
| Etriado em: | sexta-feira, 25 de abril de 201710:44 valedamarcondes@grupcdimatteo.com.bd |
|---|---|
| Para: | ENC. Boleto + nova,ãea |
ASSUMO:
P5c
aeatems $ordei• Superv.ControLadoria
financetiotEactkcom,br
SaiaJosé Participações Lida 71-3245-1443
De: A/Meandro Luls Pin fmailto:drolneticloud.com] Enviada em: quinta-feia, 27de abril de 201715:41 Para: Controller Cc 'Karen Ferrai; 'Caber Lwac Rfloa Soar; Financeiro* Assunto: Re: Boleto + nova área Boa tarde! respostas abaixo Em 27 de abr de 2017 às 10:14. Controller 4arnak> escreveu: 9 Dr. Pin, bom dia!
Conforme falamos:
Rem VIII, precisamos da cana de baixa da alienação para baixar no cartório de imóveis. Susnenso. Banco está analisando nos araumentos e a avaliação apresentada no inicio da !aranha Temos outras áreas p apresentar ao banco no valor de 15 a 2(lmilhoes. Idem acima. Precisamos que os pagamentos sejam regularizados, porque nossa área ainda está alienada. Boleto vencido si: não conseguir panar. peço p efetuar o deposito na conta abaixo, que Daiana vai fazer abaixa no protesto e bx o boleto. O crédito será realizado amanhã.
Banco ttaú
| At1 | C4C 10452. | CNPJ |
|---|---|---|
| 5190 | O | 17.257181/0001-39 |
Atenciosamente,
Lúcia Rodrigues Controller São José Participações Tel.: (71)3245.1443 Cel.: (71)9.817S-5286
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Num. 40756268 - Pág. 8
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Num. 40756268 - Pág. 9
000121
CLK • Financeira De2, CLK - Financeiro cfmanceina®clk.com.bo.
| Seriado em: | terça-feira 25 cio abril de 201709:15 |
|---|---|
| Pena | 'COntroger. 'Alexandra Luis Pin' 'valedainattoniSpcdirnatteacom.be: 14arlsal3crülecio - Grupo Dl Magoa': %men Ferrai; 'natallataiFralnialrusl-comhe |
Cc: ASSUMO: RES: Rencanão Perkdo Contratual
Bondia,Valérlal Até o presente momento não localizamos o pagamento referente othulo vencido em 230420174 vabr 67.500,55. Favor encaminhar comprovante pagamento.
Daigna.Sorvei.
qienanr.Gontratadoria
ftpancetrottOcPc com br São José Participações Lida 71-3245-1443
De: Controller (mailto:controlleredic.com-bri Enviada em: taça-feira, 4 de abrg de 201713:01 Para: 'Nexandro Luis Pin' - Rnanceird; natallaeliminetrustcom.br Cc valesia.marcondes@grupodimatteo.com.br, 'Martm Bonifácio - Grupo Dl Matted; IKaren Ferraz', Assunto: RE5: Renovação Perfodo Contratual 5r. Pin boa tardei Após atualização do valor (conforme consta no contrato) podemos parcelar o saldo do novo ciclo em 5 parcelas de R$ 67.500,55. Seguem os boletos.
67500,55 23/04/2017 19 Parcela 67500,55 23/05/2017 29 parcela 67500,55 23/06/2017 39 parcela 67500,55 23/07/2017 42 parcela 67.500,55 23/08/2017 59 parcela Atenciosamente, Lúcia Rodrigues Controller São José Partkipações Tel.: (71)3245.1443 4711 9.81784286 De: Alexandra Luis Pin (mallto:drointialdoutcorn1 Enviada em: terça-felra, 4 de abril de 2017 1053 Para: Controller controllerfaclk.combrs Cc: valeda.marcondesggeruoodbhatteo.coM.br 'Morbo Bonifácio - Grupo Dl Matted cznahsahonitaclogligivoodimatteo.com,bm; taren Ferraz icarenPcliccom bra, 'CLK - Financeiro' <financelroaclk.cornbr>.natallagalimlnetrust.com.br Assunto: Renovação Período Contratual
:115
Bom dia Lucia, Novamente chegamos na renovação de mais um ciclo contratual e, como nos anos anteriores, realizaremos o pagamento utilizando a mesma metodologia de cálculos utilizada, a qual tomou-se regra em nossa relação. A fim de ajudar em seus cálculos, anexei neste canil nossas tratado-as de 6 meses atras. Assim, peço que providencie a emissão e envio dos boletos ao nosso financeiro. Atenciosamente Dr. Pin
Em 14 de out de 2016 às 14:52, Controller cconcollenik1k.com br> escreveu:
Dr Pin boa tarde
Seguem os boletos.
Atenciosamente ICKI8 Chaves Controlem
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R$ 100.000,00
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 15
E rade.sco
.
Net. Empresa
I ia gZecarcr.a rwinann vun• • ..,.......--vv,
Trartslerthclas Para Contas de Outros Bancos (TED) e O 1.n 1 Data da operação:15,rosols - 131136 Ne de contele: 5509820E2940573602 10o=vento: 5871761
e
Conta de delato: Agência: 01331 Conta: 000107041Epo: CONTA CORRENTE
i
Empresa IDEAS REAL ESTATE 'EMPREENDIMENTOS IMORAL CNPJ: 018336340/0001-36
./ Nome do ta,ona.4x SÃO JOSE PAR11CIPACOES LTDA
CNPJ: 08247450/0001-95 Conta de crecato. Banco: 1 - BANCO DO BRASIL SA [Agência: 41051 Conta: 127863
Tipo de conta: CONTA-CORRENTE INDIVIDUAL
Finseldade: 5 -PAGAMENTO DE FORNECEDORES
. .
Tarifa R$7.80 Valor total: RS 25t007,90 Tiro de transferência: TED -Trtularidade Diferente
Créerto cllsponivel na mesmo dm da data de débito Rattaeléisilos-.15/05/004,5"
11
A taifa Et cobrada per transkrêncla realizada e para as operações agendadas podara sofrer akterage de acorda com os vaiares vigentes na data da détitha
Autenticação
WIRD:3W 24117YX6Z 29/10j agg R:015pjlw 2*22e862 Ulackzuga 1319`159140 7,-Tebgallit y9B3j RU Vet3e9rP ulicv03WD IDJ7SWG 1.uPtIti9e/ IT2WtiCPc/ "flgvre5zI g9/1.•ItIoS
| Re..95DGSD | tricolild Saia-ale | xecrierbri ovanntea SsgN2wIr7 58717611 | 5/05/201 | |
|---|---|---|---|---|
| SAC - Serviço de Apoio ao Cliente | AM Bradaste 0300 704 BUS | Deficiente Aucavo ou de Fala 0800 7220099 | Cancelamentos. Reclamações e In/amaçam Atendimento 24 Fixas. 7 rfres ptif SM" | Detrais telefones cansaste sito Fale Cavosco |
| Ouvidoria | 0800 727 9933 | Atendimento de wgiricla asai:afeta, das Cã 00ái 141 /5 Ô76 TÉNCrédito em Conta 23:7 0133193867400001áibE~Eit' . | as . _ | 191, exceto faladas. 7 41:7 osga. i?ekooci:oõ c |
0000 teln 976~dittieeiConfa:- 9253_024 50:000;Otte_
237 nua 192436Moodatnattswit EST . • _ , ---7~1 Vaia ouOø 92wi2.403 2:~u
fli 01331938674000016 tEM REAL ESI;
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 16
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 17
r cza-,
ninei Pn
CLK - Financeiro
| De: | CLK - Financeiro financeirci@cliccom.br |
|---|---|
| Enviado em: | quinta-feira; 23 de julho de 2015 0928 |
| Para: | 'Cintya Olavo': 'Luciano - AUDASC' |
| CG: | 'pablo@audasc.com.br |
| SIGILOSO ENC: Crédito | na conta São José + contrato São José |
Assunto: Anexos: Contrato Ideas x São José15052015.pcif
Bom dia Em 17.07.2015, foi credito na conta da empresa São José o valor R$ 50.003,00 + 30.000,00, referente recebimento parcial do contrato em anexo.
ti 0900 14175 9767E0-Crédito em Conta 9273.024 59.009,00 17M712015 237 0133 193E57400001361DEAS REAL EST 0000 14175 976 7ED-Pagamento Dividendos 9.882.403 30.009,00 C 17/072015 237 0133 193E57400001% MAS REAL EST
levatana,nargra,
`111rSuperv.Controladoria
E-mail: financeiroOclkcom.br São José Participações Ltda 71-3311-6363
De: CLIC - Financeiro fmailto:financeiro@clk.com.br] Enviada em: sexta-feira, 15 de maio de 2015 15:30 • Para: 'Pablo Moreira'; 'Sousa - AUDASC; 'Ludano - AUDASC; 'antya Olavo': 'Controller' Assunto: Crédito na conta São José + contrato São José Boa tarde, Em 15.05.2015, foi credito na conta da empresa São José o valor R$ 2500m00, referente recebimento parcial do contrato em anexo.
4105 00002 9767ED TranstanDisponiv 9159.975 250.000,00 C 15/0512015
Mr I. • Sr
Dociatra-Borgres- Superv.Controladoria E-mail: financeiroOdiccom.br São José Participações Ltda 71-3311-6363
De: administracao@clk.com.br [mailto:administracao0d1c.com.bri Enviada em: sexta-feira, 15 de maio de 2015 14:27
Para: 'CLIC - Financeiro' Assunto: ENC: IDEAS
De: administracao0c1k.com.br [mailto:administracao@dk.com.bil Enviada em: quinta-feira, 7 de maio de 2015 17:45 Assunto: IDEM
Para: 'Controller'
Segue Contrato IDEAS - Remanescente VIII
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Num. 40756268 - Pág. 18
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Página 1 de 1
000126
DOC Eletrônico / TED - Consulta remetente A336230919277407011
23/0712015 09;39:34
ina-awerant....
Conta creditada
| Agência | 4105-X |
|---|---|
| Conta | 12786-8 SAO JOSE PARTIC LIDA |
| Período | 17107/2015 a 17/07/2015 |
Remetentes
| Remetente IDEAS REAL ESTATE | Data | Documento Valor R.$ | Finalidade Banco | Favorecido SAO 237 JOSE | CPF/CNPJ |
|---|---|---|---|---|---|
| EMPREENDIMENTOS 17/07/2015 9.882:403 30.000 | PARTICIPACOES 19.386.740/0001-36 |
BRADESCO LTDA IMOBIL
Transação efetuada com sucesso por J7053590 DAIANA BORGES DOS SANTOS. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SC 0800 729 0722 Ouvidoria Bá 0800729 5678
Pira deficientes auditivos 0800 729 0088 hnps://aapj.bb.com.br/aapj/noticialb?tokenSessao=b566e5ab3dbf762d9eb9fd30854d... 23/07/2015
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Num. 40756268 - Pág. 21
$A0 JOSE Pea Informátloa
08/07/2015 16:16:58
Contas a Receber %g 1
Perlodo1: 19/06/2015 a 1910812015 - Todos s/ Cancelados
Vencimento Pagamento ¥ Docto. Emissão Código Conta Fatura Cliente Historio° Bord. Val.Doc. Doa Sta
Banco Data Valor Data Valor Data Vencimento: 19106/2015 : e 19.06.2015 15/05/2015 1787 3 1787 IDEAS REAL MATE REF. ALIENAÇAQ O 125.000,00 19/06/2015 125.000,00 19/06/2015 125.000,00 N
EMPREENDIMENTOS REMANESCENTE VIII
Sit•DINHEIRO
| Total Dia »» | 125.000,00 | 125.000,00 | 125.000,00 |
|---|---|---|---|
| Total Geral »» | 125.000,00 | 125,000,00 | 125.000,60 |
Registros Impressos: 1
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 22
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 23
000128
Página ide 2
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
| Agência | 4105-X |
|---|---|
| Conta investimento | 12786-8 SAO JOSE PARTICIPACOES LT |
| Pedodo do olccaato | de 10106 /2015 até 28 / 06 / 2015 |
:
Lançamentos saldo
Istartnto Valor R$ Dtialancete Dt moviatento Ag.-origem Lote Histórico
0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
09/06/2015 3.400,00 C
0000 14175976 TED-Crédito em Conta 7.008.360
10/06/2015
341 5190 9495332000169C06TA BRASIL H 4105 71522 031 Saque no TAA 100740.133.382167 540,00 D
10/06/2015
10/06 07:40 SAA-ITACARE 0000 13113435 Tarifa Pacote de Serviços 801.611.001.381.738 29,00 I3 2231,00 C
10/0612015
Tarifa referente a 10/06/2015 4105 99008 234 Compra com Cartão 163.673 89,31 13
11/06/2015
11/06 17:41 FARMACIA SANTANA EL 5718 71122 331 Saque no TAA 111.228.292.525.311 640,000 2101,69 C
11/0612015
11/0612:28 SOP-BACEN 4105 99008234 Compra com Cartão 127.958 12,00 13
15/06/2015
13/06 07:45 LAJ3ORATORIO DATAL 4105 99008234 Compra com Cartão 171.611 97,67 Ct
15/06/2015
15/0619:53 FLEXYFARMA 4105 99008234 Cornpra com Cartão 231.761 291,360
15/06/2015
13/0608:49 BOMPRECO BA LI 071 4105 99008 234 Compra com Cartão 356.897 153,67 Cr
15/06/2015
13/0615:48 BARBACOA GRILL 4105 99008 234 Compra com Cartão 660.344 159,55 13
15/06/2015
13/06 16:45 PERINI 4105- 99008234 Compra com Cartão 761.279 141,45»
15/06/2015
13/0617:01 FARMACIA SANTANA FL 4105 99008234 Compra com Cartão 847.541 324,00» 921,97 C
15/06/2015
14/06 13:12 SERTÃO BOM 0000 1404985586 Renda Fixa 500 1.200.001 33.000,00 C
16/06/2015 30,00 C,
4105 99006 234 Compra-com Cartão 129.313
16/062015
16/06 08:08 STAYBRIGE.SUITES 4105 99008234 Compra com Cartão 229.485 12,80 O
16/06/2015
4 16/0608:11 STARBUCKS 015 BRA 4105 99008234 Compra com Cartão 349.379 108,900
16/06/2015
16/0613:42 GALETOS BRASCAN 4105 99008234 Compra com Cartão 658.618 24.000 16/06/2015
16/0616:16 HOJE RELOJOEIRO 4105 99008 234 Compra com Cartão 774.061 42.000 16/06/2015
16/06 20:34 MR. áHENEY 0000 13373 500 Ti en rbf Depósito Judicial 11.517.141.710.101 33.000,00 D 704,27C 16/062015 36,500
4105 99008234 Compra com Cartão 147.497 17/062015
17/06 13:11 JOSE DAVI SILVA F 4105 14014 030 Saque no Caixa 410.500 4.617.48D 17/06/2015
17/06 11:22 ITACARE BA = 7831 71103 331 Saque no TAA 170.916.502.525.311 500,000 17/06/2015
17/060916 SOP-ITAIM 13151 1 4.449,71 C 000C 17/06/2015 0000 00000 855 BB Renda Fixa 500
4105 14014 CGDSaque no Caixa 410500 655.200 18/06/2015
18/06 13:25 ITACARE BA 655,20C 0,00 C - 0000 00000 855 BB Renda Fixa 500 1 18/062015
0000 14176 976 -MD-Crédito em Conta 7.417.089 125.000.00 C 125.000,00 C 19/06/2015 237 01M 193867400031.3%6:Dr ---c--- 0000 13105 363 Pagto conta telefo,4 62.201 85,800 22/06/2015
TIM CELULAR S.A 0000 13105 363 Pacfio conta telefone 62.202 169,170 22/06/2015
11M CELULAR S.A
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Num. 40756268 - Pág. 24
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(aQicti>
LAS" M1/ T n.n. Ir nsr ..2
. 'S S....,
Transação Realizada Com Sucesso 000129 Transfeléncias Para Contas de Outros Bancos PEDI
ii
Data da operação:15/092015 -131136 Bradesco te de contrcit 550922862640573602-10ocumento: 5871761
Net Empresa
Conta de débito: Agência: 0133 1 Conta: 0001078-2 !Tipo: CONTA CORRENTE
Empresa: IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBIL 1 CNPJ: 019.386.740/0001-36
Nome do favorecido: SÃO JOSE PAR71CIPACOES LTDA
CNPJ, 08.247.450/0001-95 Conta de ~do: Banco: 1 - BANCO DO BRASIL SAIAgencia: 4105 1 Conta: 127868
Tipo de conta: CONTA-CORRENTE INDIVIDUAL
Finaffdade: 5 - PAGAMENTO DE FORNECEDORES
Valor. R5 250.000,00 Tarifa: R$790 Valor total: R$ 250.007,90
»H
Tipo de transferência: TED - Trtularidade Diferente
Crédito disponivel no mesmo dia da data de débito Data de débito: 15/05/2015
A tarifa é cobradapor transfen5nola realgrada e para as operações agendadas poderá sofrer alteração de acordo com os valores vigentes na data do débito
Autenticação
SZW.DgCfC 24.071362 2911(3jagg rodiaSpjZw 2e22e892 tmciAzugn D91359290 7.3elagstat y983jR.Rf VeteeerP uhcV4É3WD ID,2383.TG luPc1L1 gq R2WzAPc1 ngweSzI qelviliz oS Ro3.513C513 cicacoPid Heitrubla Fre-Md= uttX110aPa 829N2wE7 5 8117611 5/05/201
AIA iludes:o Deficiente Auditivo ou de Fala Cancelamentos. Reclamações e Demais telefones SAC -Serviço de Inf.:mações. Mandmento 24 horas, idas consulte o sito Apoio ao Cliente 0800 704 8393 0800 722 0099 Faie Conosco
por semana. Ouvidoria 0800 727 9933 Atendbnento.de segunda a mona-feira, das let es 181\ exceto feriados.
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Num. 40756268 - Pág. 26
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 27
fai vacina, ioda
j 000130
DOC Eletrônico / TED - Consulta remetente A336230919277407010
23/07/2015 09:3923
EMPOU
-aft~~4->sit, Conta creditada
| Agência | 4105-X |
|---|---|
| Conta | 12786-8 SAO JOSE PARTIC LTDA |
| Período | 17/07/2015 a 17/07/2015 |
Remetentes Data Documento Valor R$ T1P° Finalidade Banco Favorecido CPF/CNPJ Remetente
| IDEAS REAL ESTATE | Transferência 2,7 | SAO JOSE . | - 19.386.740/0001- |
|---|---|---|---|
| EMPREENDIMENTOS 17/07/2015 9.273.024 50.000,00 | internacional - | PARTICIPACOES | 36 |
BRADESCO LTDA IMOBIL em reais
Tr3f1Saçãb efetuada cor sucesso por. 2053590 DAIANA BORGES DOS SANTOS.
Serviço de Atendimento ao Consumidor- SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5676
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 28
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SIGILOSO
Num. 40756268 - Pág. 29
À São José Participações Ltda. Rua Apelo Brito, 90, sala 205 Federação Salvador - BA CEP 40210-245 Atenção: Sra. ICaren Ferraz Soares
000131
São Paulo, 22 de dezembro de 2017
Ref.: Cancelamento imediato de apontamento indevido no SPC - Serviço de Protecão ao Crédito
Prezada Senhora,
Alexandro Luis Pin, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o no 150.380,
com domicilio profissional na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, na Rua 06, 1460, Cj. 46/48 - Ed. Comi São Lucas, CEP 13500-190 e Marcos Roberto de Moraes Manoel, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/SP sob o no 200.684, com domicilio profissional nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Santo Amaro, 1149, Conjunto 103, Vila Nova Conceição, CEP 04505-011, na qualidade de advogados e procuradores de Renato De Matteo Reginatto vêm, por meio desta missiva, NOTIFICAR V. Sas., o que o fazem nos seguintes termos. Aos 27 de novembro de 2017, tomamos conhecimento, por meio de Carta de Comunicação de Registro, de que V. Sas. promoveram o indevido apontamento de nosso constituinte Renato De Matteo Reginatto junto ao SPC, em face de um suposto débito oriundo de alienação fiduciária em garantia, no valor de R$ 346.751,70 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos). Conforme já informado a V. Sas. por meio de notificação datada de 27 de outubro de 2017, devidamente recebida aos 30 de outubro de 2017 (anexa), a totalidade das ações de emissão da Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.386.740/0001-36 ("Ideas Real Estate"), representativas de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, foi alienada pela Clever Green Participações S.A., à proporção de 97% (noventa e sete por cento) do capital social, e pela Flowing Hair Dollar Participações S.A., à proporção de 3% (três por cento) do capital social, em favor da Elite Serviços e Participações Eireli, com sede na cidade de Itabaianinha, no Estado de Sergipe, na Rua Simão Campos de Oliveira, 46, Centro, CEP 49290-000, inscrita no CNPJ/IVfl sob o n° 13.542.727/0001-42 (respectivamente o "Negócio" e "Elite"), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Compra e ., Venda de Ações e Outras Avenças ("Contrato"), celebrado aos 15 de agosto de 2017. \s,
1
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Num. 40756268 - Pág. 30
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SIGILOSO
Num. 40756269 - Pág. 1
000132
Nos termos do Contrato, a Elite assumiu todos os direitos e obrigações da Ideas Real eventualinente prestadas pela Ideas Real Estare em seus negócios, bem assim por todas e quaisquer remunerações devidas peia Ideas Real Estate em razão de tais contratações. Portanto, em razão do Negócio e do Contrato, nosso constituinte Renato De Matteo Reghratto não tem Qualquer relação jurídica e negociai com a Ideas Real Estate e nem com a Elite. Sendo assim, o apontamento promovido por V. Sas. junto ao SPC evidencia-se ilegal, arbitrário, abusivo e carente de insta causa razão pela qual servimo-nos da presente para notificar V. Sas., para une adotem imediatamente todas as medidas necessárias no intuito de se realizar o cancelamento do referido apontamento perante o SPC. Na hipótese de V. Sas. não cumprirem esta requisição, adotaremos todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para sanar o injusto, principalmente visando uma indenização a titulo de perdas e danos para reparação da honra, bom nome e reputação de nosso constituinte. Sem mais, subscrevemo-nos.
OAB/SP n. 150.380
in
7M7(airs oberto de Moraes Manoel
OAB/SP n° 200.684
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SIGILOSO
Num. 40756269 - Pág. 2
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SIGILOSO
Num. 40756269 - Pág. 3
LAUDO DE AVALIACAO
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SIGILOSO
Num. 40756269 - Pág. 4
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SIGILOSO
Num. 40756269 - Pág. 5
York Partners
FAIR OPINION
LAUDO DE AVALIAÇÃO LAP 0916 00 2015 IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
ABRIL 2015
Elaborado pela York & Partners para IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIAROS S.A.
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SIGILOSO
Num. 40756269 - Pág. 6
o
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Num. 40756269 - Pág. 7
0 0 0 1 3 r.;
York Partners 2
FAIR OPINION
São Paulo, 06 de abril de 2015 Nossa Referência: LAP 0916 00 2015
S. Renato Di Matteo IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. São Paulo - SP
Prezados Senhores,
Atendendo solicitação de V.S.as apresentamos a seguir nosso Laudo de Avaliação Patrimonial, do imóvel localizado na Rodovia BA 001 KM 64, Loteamento Itacaré denominado de área remanescente VIII, no município de Itacaré, estado da Bahia. Somos registrados CORECON - Conselho Regional de Economia sob o n° 5.496 e no CREA - Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia sob o n°0722510.
Nossos serviços têm o respaldo da experiência de nossos partners, os quais têm atendido clientes no Brasil e no exterior que estejam sujeitos às normativas:
CVM - Comissão de Valores Mobiliários; SPC - Secretaria de Previdência Complementar; 1 Banco Central do Brasil;
IRB - Brasil Resseguros S.A.; 1 FASB - Financial Accounting Standards Board;
IFRS - International Financial Reporting Standards.
Desde já permanecemos ao dispor de V.S.as para quaisquer esclarecimentos eventualmente necessários.
Atenciosamente
Diretor Geral
Elaborado pela York & Partners para IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOSILIÁROS S.A.
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Num. 40756269 - Pág. 8
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Num. 40756269 - Pág. 9
00013e York Partners 3
FAIR OPINFON
- SOLICITANTE
Este laudo foi solicitado por: IDF_AS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
II. OBJETIVO
O objetivo do presente trabalho é a determinação do Valor de Mercado e liquidação forçada para Garantia de Alienação, do imóvel localizado na Rodovia BA 001 KM 64, Loteamento Itacaré, denominado área remanescente VIII, no município de Itacaré, estado da Bahia.
O resultado da avaliação, bem como as etapas e informações necessárias à execução e fundamentação do trabalho estão apresentados em capítulos específicos, distribuídos no corpo do laudo e em seus anexos.
Elaborado pela York & Partners para IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁROS SÃ.
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Num. 40756269 - Pág. 11


























































































































































