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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00745 Documento comprobatorio - Midia - (DVD-R) - (1) 0015230-51.2017.4.03.6181-1779998798013-1058854-processo parte 1_Parte25_fdd1ab0e.md
T

97 KiB
Raw Blame History

000046

exponencial cumulativa temporis desde data de desembolso até

e pro rata a

a date de seu efetivo pagamento.

e

do

do

de

até

e

do def e Hipotecas 31

TEXT sp

sate bu

~

~ by

v4 { AA

chado Oliveira

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Num. 40754664 - Pág. 9


  1. emitiu 11 de setembro de 2015 cédula de crédito bancario n°

A Fiduciante em a

9907697 favor do Banco Semear S.A.

em

do

de

ano

até

e

do

data

|

h (d) Vencimento: 11 de agosto

"

Hipotecas

di [ TEXT SP

|

et

te

Mae

Juhana Machado Oliveira

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Num. 40754664 - Pág. 10


000048

(e) Taxa de juros: juros pés-fixados correspondentes a variagdo acumulada do

de

até

¢

do

do

de

até

e de e Hipotecas

to

Aa...

Juhana Machado Oliveira

Bubatituld

33 \

TEXT sp mesa LL

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Num. 40754664 - Pág. 11


000049

2 Juros de calculados desde data do inadimplemento até a data do

mora: a

efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao més sobre 0 montante

do

de

até

e

do

f

Hipotecas

de & A

“pe ma sp

Sees

“ana Maghado pe Olive

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Num. 40754664 - Pág. 12


000050

(b) Prazo de do Principal: 24 (vinte quatro) meses a partir da data

e

de término da caréncia para amortizago de principal desta Cédula.

do

de

até

do

Hipotecas

ba

1% vA

Maghado Oliveira y

SP

TEXT 9816

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Num. 40754664 - Pág. 13


de Imoveis Anexos de Ita aré-BA Cartorio de Registro ¢

32079

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Num. 40754664 - Pág. 14


, 000052

v Instrumento Particular para Constitui¢do de Alienagdo Fiducidria em Garantia; v Garantia; 4

Instrumento Particular de Alienagdo Fiduciaria de em v Instrumento Particular de Garantia a Execugdo de Bem Imével que serve a

Vv

Constituigdo de Alienagdo Fiducidria em Garantia;

J

Termo de Acordo e de Compromisso Negocial- Alexandro Luis Pin

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Num. 40754664 - Pág. 15


CONSTITUIGAO DE 000053

INSTRUMENTO PARTICULAR PARA

ALIENAGAO FIDUCIARIA EM GARANTIA

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

lado, IDEAS REAL ESTATE

De um terempresarial de capital privado e nacional, constituida nos

S.A., sociedade

o no

o

0

de

to-

4.473,722 de

tal de 84ha, 29a, 31ca, perimetro m

APP 04ha, 64a, 4]ca)”

preservagao permanente

concluindo operagao finan:

b) A Ideas esta uma

através da emiss&o de um édulg-de Credito

mento de recursos

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Num. 40754664 - Pág. 16


000054

qual necessita oferecer um imoével em Bancario (“CCB”), para a

constituida sob forma de alienagao fiduciaria

garantia a ser a (“Alienagao

livre desembaragado de qualquer ou

e

o

as

inex-

15

de

e

ao

3 apuragéo da

valor base do Imével para re-

  1. As Partes pactuam que o

Sao José por conta do Pbjeto des

muneragéo devida pela Ideas para a

20.000.000,00 (vinte milhdes de reais) (“Valor Base").

trato & de R$

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Num. 40754665 - Pág. 1


00005%

remuneragao equivalente 2,5% (dois e meio

a

2.2. A Sao José fara jus a uma

cento) sobre 0 Valor Base (Remuneragao”).

por ao ano

sera paga nas seguintes

  1. A Remuneragéo

rescindir de pleno direito este Contrato a qualquer tem-

3.2. A Ideas podera

seja devidamente comunicada em até 30 (trinta) dias po, desde que a Sao José

Semestral vincendo e condjcionaantes do vencimento do proximo Pagamento

do pedido de baixa da Alienago Fi ciaria

do efetivo protocolo

a que ocorra o competente cartorio de registro de imoveis.

no

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Num. 40754665 - Pág. 2


este Contrato, que haja qualquer

Ficara rescindido de pleno direito sem

3.3. seguintes fatos

Partes, ocorréncia dos

tipo de indenizagao a qualquer das na

(“Rescisao

a

e

a

impeditivo registro da Alienagao Fiduciéria;

ser um ao

responsabilidade todos os tributos, custos a

c) Sao de sua inteira

manutengao do Imével;

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Num. 40754665 - Pág. 3


d) Se compromete a fornecer toda e qualquer necesassinatura da CCB do registro da Alienagao Fiducisaria para a e aria;

Zove ze be

SO 534 OF C3 22 AAW 4c cpr CPF: 152.

~

4

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Num. 40754665 - Pág. 4


000057

A EXECUGAO DE BEM IMOVEL QUE

INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA

ALEENAGAO FIDUCIARIA EM GARANTIA

SERVE A CONSTITUIGAO DE a

n° da

da RG

de

e

DO OBJETO DO

OBJ lO garontia do

presente instrumento tem como a Cldusula 1° O

principal operagdo firm adimplemento da em

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Num. 40754665 - Pág. 5


000058

partes empresas IDEAS REAL

bancdria que figuram como as financeira em

IMOBILIARIOS SAO JOSE PARTICIPAGOES LTDA, EMPREENDIMENTOS S.A

ESTATE

©

ao

a

TERCEIRO GARANTIDOR, em caso de

Cldusula 5° portando ao

qual seja, a de quitagdo das cédulas

inadimpléncia da obrigagdo principal,

enquanto devedor perante © emissor, a

bancério & IDEAS

de crédito

pelo GARANTIDOR INTERVENIENTE,

INTEGRAL E |IRRESTRITA da divida

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Num. 40754665 - Pág. 6


000059

sem que © arque com qualquer ou risco decorrente da

operagdo.

-m Qn

(Nome, RG assinafura dg Testemunha 2

e

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Num. 40754665 - Pág. 7


ALIENAGAO FIDUCIARIA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE

DE IMOVEL EM GARANTIA de

no

na

85,

5

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Num. 40754665 - Pág. 8


000061

FIDUCIARIO, INTERVENIENTE designadas em conjunto a FIDUCIANTE, 0 0 (adiante FIDUCIARIO EMITENTE, como “Partes” e, Isoladamente, como

e 0

e

\

h) INTERVENIENTE

o 0 \

2

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Num. 40754665 - Pág. 9


00006 no

Instrumentos de

Contrato nos demais CCBs, neste e

midas pelas Partes nas inadimplemento por

a FIDUCIARIO eventual

sendo responsavel por informar ©

Garantia,

a

a

| 3

ard

as

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Num. 40754665 - Pág. 10


000063 seguintes caracteristicas:

Garantidas apresentam as

e

ao

da da

em

de

3

e \

EN

\

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Num. 40754665 - Pág. 11


imoéve!

proprietaria do

FIDUCIANTE declara garante que €

e

31.1. A reais

©

ao

nas

Que

2

e

as

valor

gue

2

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Num. 40754665 - Pág. 12


FIDUCIARIO, estes indicadas, livre acesso ao Imével Garantia,

ou pessoas por

fiscalizar e, no caso de finalidade de vistoriar e a sua

com a

e

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Num. 40754666 - Pág. 1


podendo os poderes aqui outorgados

do presente mandato,

cumprimento

substabelecidos

serem

a

@

0

ao

por dos

0 nos

no

para pela

diferenga

|

¢

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Num. 40754666 - Pág. 2


indicado presente Fiduciaria de Imével, nos termos do artigo 1 367 e

na

1.430 do Codigo Civil Brasileiro

78 ™N

\

\

~

= \

|

i

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Num. 40754666 - Pág. 3


000068

tributo, despesas ou encargos.

a

ou

em

de do

atos

e a

de Imével

nesta

outra

direitos

inerentes & propriedade

{ i { J

vo

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Num. 40754666 - Pág. 4


000069

e

as

ou

de

a

do

a

e

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Num. 40754666 - Pág. 5


qualquer disposigao ou clausula contida em relagao passivos ambientais. Nao existe

a

parte, quaisquer

acordo, contrato ou avenga de que seja qualquer

de qualquer

da

de

a

&

que de

seus

de

0S

ou

de

ou

que

a

de

com

2

REET!

|

17

i

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Num. 40754666 - Pág. 6


perante publicos e/ou ambientais em ao

ambiental serem atendidas

a

Garantia das quais a FIDUCIANTE tenha conhecimento;

a

e

O

e

de

do

As

e

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Num. 40754666 - Pág. 7


incorridos por referida Parte Indenizada

advocaticios, que possam ser

com honorarios qualquer

imprecisédo incorreg@o a

qualquer falsidade, ou em relagdo a CCBs

Fiduciaria de imével e nas

da

ao

peia

por

©

mora

da

05 =

Y

e nao

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Num. 40754666 - Pág. 8


000073

penalidades cabiveis termos da presente Alienagao Fiduciaria de Imove! pagas e nos a

e

e

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Num. 40754666 - Pág. 9


000074

efetiva purgagao

sua

a

ao ao

da

se

do

a

de

da

em

do

previsto no artigo 27, §§ 2° e 3°, da Lei n° 9.514/1897;

15

|

:

\

I

\ /

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Num. 40754666 - Pág. 10


DQ fen) (aw) ~1

3

a

e

do UCIARIO, incluindo, limitando, as

© caso, em nome 2 mas se

\

16

r

| id

\ / A

\

\

\

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Num. 40754666 - Pág. 11


estabelecidas na alinea abaixo

0

0

a 7.4

€ no

das das

0

lance das

a

na

e

a

no

4

i

2

! 7

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SIGILOSO

Num. 40754666 - Pág. 12


000077

apos consolidagao plena €

Obrigagdes Garantidas a

saldo devedor das FIDUCIARIO.

Garantia figura do

propriedade do na

definitiva da do saldo devedor

ao

a

da 12

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Num. 40754667 - Pág. 1


com 10

EMITENTE e/ou a FIDUCIANTE fazer uma

de contas, o

dias Uteis de

3

|

/ {

|

TR

~

A \

R {

\/

{ /

A /

/

\

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SIGILOSO

Num. 40754667 - Pág. 2


FIDUCIARIO de cada més, que Id

INTERVENIENTE no ultimo dia

Imével Garantia calculado

fins de o valor do considerar para

8.12 a 9.1 5 abaixo e o valor das

a

3 20 % \

A

3

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Num. 40754667 - Pág. 3


000080

presente Garantia Fiduciaria, na forma e

reforgar substituir a obrigam-se a ou

como

9.3 9.4, abaixo. previstos nos itens a

prazo

a

2

:

J

0

o i

\

/

y

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SIGILOSO

Num. 40754667 - Pág. 4


entendam adequadas.

EMITENTE a FIDUCIANTE tomem todas as providéncias que

¢

observado o prazo legal para tanto.

22

~

~~ A

~ |

i

\

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correspondéncia eletronica (e-mail). Os originais dos documentos enviados por fax

ou e-mail ser encaminhados os acima em até 5 dias Uteis

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600C84 considerado inexequivel, ilegal por qualquer 0s demais imével for ou

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artigo 893 do Cédigo Civil, ficando ressaltada a auséncia de coobrigagdo do

FIDUCIARIO.

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Lo D Loi 0

obrigam-se, para tanto, a firmar o

do artigo 4° dessa mesma Lei. As Partes

termos

arbitral vier ser proferida de arbitragem € a acatar a sentenga que a

respectivo termo

o

ja

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27

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(Pagina 01 de 01 de assinaturas do Instrumento Particular de Alienagéo Fiduciaria de

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ANEXO |

MATRICULA DO IMOVEL GARANTIA

|

Tx. 33 32.47 Pana

Fiaca de do S002

Codigo controle

Gen

Fa

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000088

ANEXO Il

EMPRESAS AUTORIZADAS MPRESAS AUTORIZADAS

|

|

}

|

|

| rr PY!

Juliana Mac!

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Imoveis Anexos de Itacaré-BA

Cartorio de Registro de e

31816

1-7

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Folha 01/01

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000091

TERMO DE ACORDO E DE COMPROMISSO NEGOCIAL

De um lado, ALEXANDRO LUIS PIN, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.375.978-0 - SSP/SP. inscrito no CPF/MF sob o n° 115.413.518-78, com endereço comercial na Cidade de Rio Claro, NA Rua 06. 1460. 40 Andar, Sala 46 Centro, CEP 13500-190. doravante denominado simplesmente "AP": De outro lado. SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia. na Rua Agnelo de Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40210-245. com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob NIRE n° 29.202.943.440, inscrita no CNPJ sob o n° 08.247.45010001-95. neste ato representada por suas duas únicas socas e administradoras, as quais detêm conjuntamente a totalidade do capital social desta sociedade: (i) KAREN FER-

RAZ SOARES, brasileira, solteira, turismóloga e empresária, portadora da Cé-

dula de Identidade RG n° 03.643.710-72 - SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04, residente e domiciliaria na Cidade de Salvador. Estado da Bahia. na Avenida Sete de Setembro. n° 2224, apartamento 1602. Bairro Vitória, CEP 40080-002, e (ii) LIETE FERRAZ SOARES, brasileira, casada sob o regime da comunhão total de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG n°00.561.076-17 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o n°702.441 545-

  1. residente e domiciliada na Cidade de Salvador. Estado da Bahia. na Avenida Sete de Setembro, n° 2224. apartamento 1602, Bairro Vitória, CEP 40080- 002; doravante denominada simplesmente "São José".

As partes resolvem ajustar os termos negociais acordados amigavelmente, para estabelecer as condições que regerão a relação:

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO I 1. Os termos deste instrumento abrangerão todas as negociações em que

as partes acima mencionadas estiverem envolvidas, ainda que indiretamente 1.2. Atribui-se esta condição de remuneração a AP em decorrência de ter

sido ele o intermediador e consultor da negociação que gerou benefícios à São José. gerando a partir de então outros negócios. 1.3. A São José descrita no contrato deverá ser interpretada de forma ampla.

considerando todas as demais áreas que compõem a empresa, independente da denominação dada a cada uma.

N

y

1 4. Por fim, este termo e suas condições se estende as demais empresas

constituidas para administração e arrecadação de recursos para exploração imobiliária da região. cuja administração caiba as mesmas pessoas, ainda que não figurem no contrato social. =

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[ SIGILOSO |

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CLAUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES NEGOCIAIS

2.1 As Partes pactuam:

Para as negociações que envolverem captação de recursos, será devido a AP uma percentagem de 2% (dois por cento) sobre o valor da operação total. Além do pagamento acima, estipula-se concomitantemente ao pagamento descrito nos itens "a" a entrega sem Ónus de uma unidade imobiliária por área beneficiada pela operação, sempre localizada em região nobre do loteamento, cuja posse precária deverá ser imediatamente transmita e. tão logo haja possibilidade, deverá ser transmitida definitivamente a AP junto ao Cartório de Imóveis correspondente. transmitindo-lhe assim definitivamente o direito de propriedade Para a hipótese de as áreas servirem como garantias a operações financeiras para operações de terceiros, estabelecem as partes que AP terá direito a uma porcentagem de 10% (dez por cento) sobre o beneficio financeiro advindo à São José Referidas porcentagens deverão ser quitadas. cada qual em sua totalidade, em uma única parcela, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do recurso ou do beneficio financeiro advindo, ainda que seja parcialmente realizado. Os valores descritos neste instrumento só passarão a ser devidos na hipótese de ter AP intermediado os negócios.

CLAUSULA TERCEIRA - PRAZO

3.1.Este contrato perdurará enquanto houver aemandas

CLÁUSULA QUARTA - MULTAS

4 1 Havendo descumpnmento das condições aqui estabelecidas, estabelecem-se as para o caso de não pagamento da porcentagem acordadas no prazo estipulado, acrescer-se-á ao valor devido multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de correção monetária e juros de mora legais devidos. E. assim, por estarem justos e contratados, as Partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

J

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0 0 0 9 2

Foi Nade apenas a data e assinaturas

São Paulo. 27 de janetto ide 21

11

-J

ALEXAWRO LUIS PIN
( LIETE FERRAZ SOARES (por procuração) KAREN FERRAZ SOARES SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.

TESTEMUNHAS

Nome. Nome:
RG: RG.
CPF: CPF:

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000eP3

ldeas Real Estam Empreendimentos Imobiliários S/A

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO PARTES: - SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, devidamente inscrito no

CNPJ/MF sob n° 20.887.259/0001-03, com sede na Praia de Bota Fogo, n°501, Bloco 1, Sala 203, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, tendo como administrator a BRIDGE

ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o

n° 11.010.779/0001-42, com sede na Praia de Bota Fogo, n° 501, Bloco 1, Sala 203, Cidade e Estado do Rio de Janeiro neste ato por seu representante legal, doravante denominada CREDOR;

- IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., sociedade

anônima, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 19.386.740/0001-36, com sede à Rua Doutor Renato Paes de Barros, n°750, Conjunto 75, bairro Itaim Bibi, CEP: 04.530- 0001, Cidade e Estado de São Paulo, neste ato por seu representante legal, doravante denominada DEVEDORA;

- INTERVENIENTES GARANTIDORES: SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 08.247.450/0001-95 , com sede à Rua Agnelo Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, Cidade de Salvador, Estado da Bahia, CEP 40.210-245, neste ato representada por sua bastante procuradora a Sra. Karen Ferraz Soares, brasileira solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade de n° 3.643.710-72 SSPIBA, inscrita no CPF/MF sob o n° 478.162.605-04, prestadora de Garantia junto a CCB n° IREE-002/2015;

RENATO DE MATTEO REGINATTO, brasileiro, advogado, portador da Cédula de

identidade RG n° 19.375.600-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 220.195.848-32, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.068.580-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 318.577.708-54, residentes e domiciliados na Rua M-3, n° 1696, Jardim Floridiana, Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, CEP 13.505-060, Avalista junto a CCB n° IREE-002/2015; neste ato denominados isoladamente de SÃO JOSÉ e RENATO consecutivamente, e conjuntamente de INTERVENIENTES GARANTIDORES; Considerando que o Banco BRJ S.A., instituição financeira integrante do Sistema Financeiro Nacional figurava como beneficiário/credor da Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015 e, posteriormente, com a emissão do Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015 passou a figurar apenas como custodiante

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Italm Bibl 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP 1+55 11 3071-0003

t11 O'.

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[KW

Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A do título escriturai físico representativo do valor mobiliário e registrador/emitente do mesmo junto a CETIP - Mercados Organizados;

Considerando a atual condição do Banco BRJ S.A. sob intervenção e liquidação extrajudicial, assim como o consenso entre todas demais partes envolvidas na relação quanto ao afastamento da referida instituição financeira dos encargos de registrador, emitente e qualquer outra condição atualmente vigente, em todas as relações estabelecidas e vigentes, especialmente nas Cártulas dos referidos títulos de crédito assim como junto à CETIP SÃ. - Mercados Organizados, inclusive mediante o "desmonte" das operações;

Considerando a condição do Banco BRJ S.A. acima mencionado, bem como a emissão do Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015, também mencionado acima, entende-se como "desmonte" da operação o procedimento administrativo junto a CETIP S.A. - Mercados Organizados, para substituição do Banco BRJ S.A. de toda e qualquer posição nessa operação por outra instituição indicada pelo CREDOR.

Considerando, conforme anteriormente mencionado o consenso de todos os envolvidos na operação, Gestora e Administradora do Fundo de Investimento, Devedores; Intervenientes Garantidores, a respeito dos referidos atos.

As partes acima qualificadas, através deste memorando entendimento, têm entre si, como justo e acordado o seguinte:

1. Pelo presente memorando de entendimento, a DEVEDORA reconhece como de sua

responsabilidade a emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° RAPEI- 002/2015 em favor do Banco BRJ S.A., inclusive os valores referentes ao principal, atualização monetária e juros remuneratórios devidos, que posteriormente comercializou este titulo em mercado organizado (ambiente CETIP) emitindo Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015 o qual foi adquirido pelo

CREDOR.

1.1. Diante da dívida reconhecida e confessada, a DEVEDORA, interessada no

cumprimento da referida obrigação, ratifica os termos dispostos naquela Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015, conforme as condições de pagamento descritas a seguir

a) Prazo para Amortização do Principal: 42 (quarenta e dois) meses a partir da data de termino da carência; b) Prazo de Paramento de Juros: 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de término da carência;

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Ralm Blbl 1 04534-000 1 Sáo Paulo 1 SP l +5511 3071-0003

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ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A 000094

Carência para Amortização de Principal: 18 (dezoito) meses contados a partir

da data de emissão da Cédula de Crédito Bancário;

Carência para Pagamento dos Juros: 12 (doze) meses contados a partir da Vencimento final: 05/08/2020.

data de emissão da Cédula de Crédito Bancário;

1.2. Os pagamentos dos valores acima deverão ser efetuados mediante depósito na

conta investimento n° 1365-6, agência 001 do Banco Paulista S/A, ficando a quitação das parcelas condicionada a comprovação do regular pagamento das mesmas.

1.3. Sobre os pagamentos acima, incidem os seguintes encargos:

juros pós-fixados correspondentes á variação acumulada do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) de 8,5 % (oito inteiros e cinco décimos por cento) ao ano; os encargos previstos na alínea "a" deste item não incidirão sobre o saldo devedor; Não haverá incorporação de juros após o prazo de carência; o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras é de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais); a Taxa de Registro: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) = 2,40%; as Despesas Cartoriais: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para registro da CCB e demais instrumentos junto ao Cartório de Títulos de Documentos do Rio de Janeiro.

1.4. O pagamento dos valores indicados no item 1.1. será realizado em 08 (oito)

parcelas semestrais, a partir de 05/02/2017 e dos valores indicados no item 1.3. será realizado em 09 (nove) parcelas semestrais, a partir de 05/08/2016, conforme descrito a seguir:

Parcela Vencimento Principal (R$) Encargos
1 05/08/2016 . A apurar
2 05/02/2017 R$ 625.000,00 A apurar
3 05/08/2017 R$ 625.000,00 A apurar
4 05/02/2018 R$ 625.000,00 A apurar
5 05/08/2018 R$625.000,00 A apurar
6 05/02/2019 R$ 625.000,00 A apurar
7 05/08/2019 R$ 625.000,00 A apurar
8 05/02/2020 R$ 625.000,00 A apurar
9 05/08/2020 R$ 625.000,00 A apurar

Rua Joaquim Floriano, 100 1 12° andar 1 Itaim Bibi 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP 1 +5511 3071-0003

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ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A

1.5. As pessoas nominadas como INTERVENIENTES GARANTIDORES no preâmbulo

deste contrato declaram-se responsáveis por todas as obrigações assumidas pela

DEVEDORA no presente instrumento conforme as disposições e condições previstas

na legislação vigente, concordando com todos os seus termos.

1.6. Constituem garantias do presente memorando de entendimento:

a Cessão Fiduciária dos Direitos de Crédito decorrentes de recursos e/ou

aplicações financeiras da IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIÁRIOS S.A., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de

Direitos de Crédito e Outras Avenças celebrado em 15 de abril de 2015 e seu(s) respectivo(s) aditamento(s), se houver(em); a Alienação Fiduciária de Imóvel de propriedade da SÃO JOSÉ, conforme Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia celebrado em 15 de abril de 2015, e seu(s) respectivo(s) aditamento(s), se houver(em); o Aval prestado por RENATO (prestado com a devida outorga uxória de sua esposa), conforme, Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Compartilhamento de Garantias, celebrado em 16 de julho de 2015, ratificando os termos e condições do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia celebrado em 15 de abril de 2015.

1.7. O descumprimento por parte da DEVEDORA de quaisquer obrigações assumidas

no presente instrumento e nos respectivos termos aditivos, ensejará adoção das medidas cabíveis contra a DEVEDORA e contra os INTERVENIENTES

GARANTIDORES, renunciando os últimos a qualquer beneficio de ordem

eventualmente existente, respondendo conjunta e solidariamente com a DEVEDORA, tanto quanto ao principal quanto aos acessórios, sendo a responsabilidade da SÃO

JOSÉ limitada e restrita ao bem imóvel, conforme Instrumento Particular de Alienação

Fiduciária de Imóvel em Garantia celebrado em 15 de abril de 2015, e seu(s) respectivo(s) aditamento(s), se houver(em).

  1. Ocorrendo o atraso no pagamento de qualquer importância devida, seja referente ao

valor principal seja referente aos encargos, implicará na obrigação da DEVEDORA de pagar ao CREDOR durante todo o período de atraso, além do débito em atraso calculado nos termos deste titulo, os encargos compostos por (i) juros de mora calculados desde a data do inadimplemento até a data do efetivo pagamento, pela taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial; e (ii) multa moratória convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago;

2.1. A DEVEDORA declara ter conhecimento que, para qualquer amortização e/ou

liquidação, seja de principal e/ou de encargos, mediante débito em Conta Vinculada ou

Rua Joaquim Florão°, 100 1 122 andar 1 Italrn Blbi 1 04534-000 1 Sâo Paulo 1 SP 1 +55 11 3071-0003

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ldeas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A 0 0 0 0 9 5 livres, desbloqueados, transferíveis e disponíveis em reservas bancárias, para comportar o débito ou crédito, nas datas dos vencimentos das obrigações assumidas. Assim enquanto não estiver disponível a importância necessária para a liquidação pretendida, conforme o caso, o CREDOR cobrará da DEVEDORA pelos dias que decorrerem até a efetiva disponibilização dos recursos, os mesmos encargos ajustados

neste item.

3. O presente memorando de Entendimento vencerá antecipadamente, permitindo ao

CREDOR, ou aquele que for seu portador, exigir de imediato o pagamento do principal

e todos os encargos contratuais e legais, independentemente de interpelação ou

notificação, nos casos previstos em lei, especialmente nos artigos 333 e 1425 do Código Civil, e ainda em caso de ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na Cláusula Quarta da Cédula de Crédito Bancário (CCB). 3.1. Ocorrendo o inadimplemento pela DEVEDORA ou pelos INTERVENIENTES

GARANTIDORES, das obrigações assumidas neste memorando de entendimento, na

Cédula de Crédito Bancário (CCB), no Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) ou nos instrumentos de formalização das garantias, ou o vencimento antecipado deste titulo, a DEVEDORA autoriza expressamente ao CREDOR, em caráter irrevogável e irretratável, independentemente de qualquer notificação à

DEVEDORA, aos INTERVENIENTES GARANTIDORES ou quaisquer terceiros, a (i)

solicitar o bloqueio e transferência de recursos existentes na Conta Vinculada, relativos aos direitos de crédito cedidos fiduciariamente, até o montante necessário para o pagamento da quantia total da dívida vencida, durante o período em que for necessário; e, (i) solicitar o resgate de aplicações financeiras existentes na Conta Vinculada, bem como solicitar a transferência dos valores oriundos das aplicações em favor do

CREDOR, até o recebimento do valor suficiente para a quitação total da dívida vencida. 3.2. A declaração de Vencimento Antecipado desta Cédula, nos termos do caput acima,

implicará, automaticamente, no vencimento antecipado dos Instrumentos de Garantia acrescido de todos e quaisquer acessórios, indenização, encargos e multas moratórias, eventualmente devidos pela DEVEDORA nos Documentos da Operação.

4. A DEVEDORA e os INTERVENIENTES GARANTIDORES ratificam expressamente

todas as obrigações previstas na Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015 no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças, no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e em qualquer outro aditivo ou instrumento elaborado para a composição desta operação de crédito.

4.1. As obrigações assumidas serão cumpridas da forma como foram estabelecidas, em

favor do ora CREDOR (SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA), independentemente da situação atual ou futura do Banco BRJ S.A., o qual deixa de ser

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Itaim Bibl 1 04534-0001 São Paulo 1 SP 1 +55 11 3071-0003

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Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários S/A

vínculo obrigatório para o cumprimento de qualquer obrigação da DEVEDORA e dos

INTERVENIENTES GARANTIDORES. 4.2. Quando da substituição e ajuste das funções de registrador, agente de pagamento

e custodiante previstas na Cédula de Crédito Bancário (CCB), assim como quando da efetiva e definitiva transferência da Cédula de Crédito Bancário (CCB) ao CREDOR, o presente documento restará automaticamente sem efeito, retornando as obrigações a serem cumpridas de acordo com o estabelecido na Cédula de Crédito Bancário (CCB).

4.3. A DEVEDORA declara que durante o período de reestruturação da operação -

substituição e ajuste das funções de registrador, agente de pagamento e custodiante - o pagamento de qualquer parcela do valor principal ou juros e outros encargos será feito diretamente ao titular dos direitos de crédito da Cédula de Crédito Bancário (CCB), independentemente de qualquer exigência ou ato de cobrança exercido pelo Banco BRJ S.A., no caso, ao CREDOR, condição atualmente exercida pelo SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA.

5. As partes declaram neste ato que não têm ânimo de novar as obrigações originais,

de forma que este contrato não constitui novação conforme facultado pelo artigo 361, do Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002.

5.1. As obrigações, condições e direitos ora ratificados pelas partes reafirmam as

obrigações já estabelecidas anteriormente na Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-002/2015, no Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos de Crédito e Outras Avenças, no Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia e em qualquer outro aditivo ou instrumento elaborado para a composição desta operação de crédito, o que não importa em novação, apenas se estabelece um vínculo direto entre a DEVEDORA e os INTERVENIENTES GARANTIDORES com o atual

CREDOR dos direitos representados pela Cédula de Crédito Bancário (CCB) n° IREE-

002/2015, o que se faz em razão do desmonte da operação com o Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB) n° IREE-002/2015 em razão da intervenção e liquidação extrajudicial do credor originário, o Banco BRJ S.A.

  1. As partes elegem o foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, com renúncia a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.

E, por estarem assim de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual valor, teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para que produza seus efeitos de direito.

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Bala) Bibi 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP 1 +55 11 3071-0003

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71 000096

Ideas Real Estate Empreendimentos Imobiliários 5/A

São Paulo, 17 de t re ríro de 2015.

SINt APORE UN O DE INVE ENTO RENDA FIXA

Cr ar

rçã2k~

E SR ENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

Devedora

RE AT DE M T I O REGINATTO r ARIANE A CIDA MENDES SARTORI

CF' /MF n° 2 0 . 95.848-32 CP F n° 318.577.708-54 Intrv niente antidor - Avalista

Cônjuge Avalista

SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ/MF n° 08.247.450/0001-95

Karen Ferraz Soares

Interveniente Garantidor - Avalista

TESTEÇ NHAS:

  1. No e.4^) N 2orc 2,e CD Nome: C 14ui-IL'e. A

. CA4141.411 CPF: Ig2 2? te 9, Zi o

CPF: 36.? cí v

2. 1 notário im floriam, 889 haim Bibl BEIROJEREM,A5
sã Reiantigo por seie- p4534-o13 .fone:11 3078-1636 ft-Fiai lã- (1) Wrg tabelião
PARECIA PJAIDA PLVES eu docutento cce valor ec fé.
Slo Pa tuhr 2015.
E cm, E-1226 518617-3476]

Selo(s): Selo( O Presente ata

COLEG% fr

att?» , te ,,er

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Italm Bibi 1 04534-000 1 Sâo Paulo 1 SP 1 +55 11 3071-0003

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ANEXO 1- ESTATUTO SOCIAL REFORMADO

IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

i

CNPJ n° 19.386.740/0001-36 NIRE e' 35.300.468.899

Capital Subscrito: R$ 500.000,00- 500.000 ações ordinárias

(Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 10.04.2015 às 9 horas) !

DENOMINACAO. DUR-A-t-ÁirSTISE E OBJETO SOCIAL

i

Artigo 1. Denominação. A IDEAS REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS IP '111ILIARIOS S.A. ("Companhia")é urna sociedade anónima, com prazo de duração indeterminado, regida pai( no presente Estatuto Social, pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei ° 6.404, de 15 dr. tezu,"oro de 1976, e suas alterações posteriores, e pelos acordos de acionistas arquivados em sua sede scr Artigo 2. Sede. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São t. k,, Estado de São Paulo, na Rua Renato Paes de Barros, n° 750. conjunto 75, ltalm Bibi, CEP 04530-0° ou. deliberação da Diretoria, a Companhia poderá instalar e encenar filiais, agências, depósitos, escritórir ,0-4,_..isquer outros estabelecimentos, no Brasil ou no exterior, observado este Estatuto Social. Artigo 3. Objeto Social. A Companhia tem por °Net,- tr-.42 'as seguintes atividades: (i) CNAE 4110-7/00 Incorporação de Empreendimentos Imobiliários, (II) '4.20-4/00 Construção de Edificios, (iii) CNAE 4299- 5/99 Outras Obras de Engenharia Civil Não Esper ir.. Anteriormente, (iv) CNAE 6462-0/00 Holding de Instituições Não Financeiras, (v) CNAE 6463-8/00 r `rec. Sociedade de Participação, exceto Holding, (vi) CNAE 6810-2/01, /02, /03 Atividades Imobiliárias de Imó 1-, Serias, (vii) CNAE 6821-8/01 Corretagem na Compra e Venda e Avaliação de Imóveis, (viii) CNAE 682' '114. Corretagem no Aluguel de Imóveis, (ix) CNAE 6822-6/00 Gestão e Administração da Propriedade imo l-." (x) CNAE 7112-0/00 Serviços de Engenharia. A Lista de Serviços completa e estendida referente a cr,ir -1os CNAEs (Código Nacional da Atividade Económica) acima, também fazem parte do objeto social da Cr Orn 'a. A execução do Objeto Social da Companhia, além do Brasil, estende-se a todos os demais paises.

CP L 'L SOCIAL, AÇÕES E ACIONISTAS

Artigo 4. Capital Social. O c: Jial da Companhia, totalmente subscrito, é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), dividido em 500.1' O rAtri.lhentas mil) ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. A cada ação ordinária da Companhia c, rr Nriderá 1 (um) voto na Assembléia Geral. Artigos. Cada ação ort.Ints• '3 confere ao seu titular o direito a 1 (um) voto nas Assembléias Gerais de Acionistas, cujas deliberações serão tomadas na forma da legislação aplicável. As ações preferenciais representativas do capital social da Companhia não terão direito a voto. Artigo 6. A propriedade das ações será comprovada pela Inscrição do nome do Acionista no livro de 'Registro de Ações Nominativas'.

ASSEMBLÉIA GERAL DE ACIONISTAS

Artigo 7. As Assembléias Gerais de Acionistas realizar-se- ao ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam di3cuhdos os assuntos previstos em lei.


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Companhia Fechada

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I |

CAPITULO II

CAPITULO III

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Artigo B. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão EealRagas semiire zitFilticessário;qfiâildo os interesses 5 sociais assim o exigirem, ou quando as disposições db' ',rebente Estatelo ecicial ou da regiação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9. Convocação. As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou pelo Diretor Financeiro, ou. ainda de acordo com as demais disposições legais aplicáveis. Artigo 10. Observadas as exceções previstas em lei, qualquer matéria que venha a ser submetida à deliberação de Assembléia Geral, em virtude de competência a ela atribuída neste Estatuto Social ou na Legislação aplicável ou de apresentação por qualquer administrador ou acionista, será aprovada mediante o voto afirmativo dos acionistas detentores de ações que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais 1 (uma) ação do capital social da Companhia.

Artigo 11. A administração da Companhia compete à Diretoria, com as atribuições estabelecidas em Lei e neste Estatuto Social e a remuneração que lhes for fixada pela Assembléia Geral, ficando, desde Já estabelecido, que os administradores estão dispensados da prestação de garantia para o exerr''ro de suas funções. Parágrafo único. Todos os membros da Diretoria torri?._ nesse mediante assinatura dos respectivos termos a serem lavrados no livro próprio, per ntrndo no exercicio de seus cargos ate a posse de seus sucessores. Artigo 12. A Diretoria será composta por 2 (dois) Diretores, acir nu não, residentes no país, eleitos pela Assembléia Geral, e por esta desfitulveis a qualquer tempo, ;sai irn mandato de 2 (dois) anos, permitida reeleição, sendo um Diretor Administrativo e um Diretor Finar ib., Parágrafo primeiro. No caso de vacância Je 'roo da Diretoria, a respectiva substituição será deliberada pela Assembléia Geral, nos ter ;bre Estatuto Social. Parágrafo segundo. A remuneração nut da Diretoria será anualmente fixada pela Assembléia Geral de Acionistas. Artigo 13. Compete a Diretoria a administrar 1._ negócios sociais em geral e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou convenientes, lesse' 2flb Aqueles para os quais seja por Lei, pelo presente Estatuto, ou pelos eventuais acordos de acionistas are v -st na sede da Companhia, atribuída a competência à Assembléia Geral. No exercício de suas funções, o' mores poderão realizar todas as operações e praticar todos os atos de administração necessários a consr "tus dos objetivos de seu pargo, incluindo resolver sobre a aplicação de recursos, transigir, renunciar, cede' cfirei,,..s, confessar dívidas, fazer acordos firmar compromissos, contrair

|

obrigações, celebrar contratos, adi ri, z .enar e onerar bens móveis e Imóveis, prestar caução, avais e fianças,

emitir, endossar, caucionar, desr , <Mar e avalizar titulas em geral, assim como abrir, movimentar e encerrar
contas em estabelecimentos d .,, observadas as restrições legais e aquelas estabelecidas neste Estatuto

Social. Artigo 14. A Represent .4u a Companhia, em Juizo ou fora dele, ativa ou passivamente, inclusive perante quaisquer repartições itaita tt federais, estaduais ou municipais, far-se-a sempre pela assinatura do Diretor Financeiro da Sociedade, ',soladamente. Parágrafo primeiro. As procurações outorgadas pela Companhia serão assinadas pelo Diretor Financeiro da Companhia, isoladamente, e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um perlodo de validade limitado. Parágrafo segundo. Na ausência de determinação de perlado de validade nas procurações outorgadas pela Companhia, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas peto prazo de 01 (um) ano. Artigo 15. São expressamente vedados, sendo nulos e Inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a neg cios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras ga ntias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pela Assembléia Geral de Acionistas.

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CAPITULO IV DIRETdRIA

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Artigo 16. A Diretoria se reunirá extraordinariamente iernpre: que o iritenissseaodal assfirre rexigir, mediante convocação de qualquer Diretor, sendo as deliberaçõesibmadas por maioria ocre votos•doepsesentes tendo o Diretor Financeiro o voto de qualidade em caso de empate.

CAPITULO V CONSELHO FISCAL

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Artigo 17. O Conselho Fiscal somente será Instalado nos exercidos sociais em que for convocado mediante

|

deliberação dos acionistas, conforme previsto em Lei.

Artigo 18. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco)

membros e por igual numero de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em Lei. Parágrafo único. A remuneração dos membros do conselho fiscal será estabelecida pela Assembléia Geral de Acionistas que os eleger.

CAPITULO VI EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS

Artigo 19. O exercício social terá Início em 1' de Janeiro e término em 31 d 'e... n ibr o de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser prepr 400a.

Parágrafo primeiro. Do lucro líquido apurado no exer .lo, eia deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que rir • -ci.: era a 20% (vinte por cento) do capital

Parágrafo segundo. Os Acionistas têm direito i.. ni4dendo anual não cumulativo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercld no y <ermos do artigo 202 da Lei n° 6.404/76. Parágrafo terceiro. O saldo remanescen, atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembléia Geral de g _AS, observada a legislação aplicável. Parágrafo quarto. A Companhia p s qualquer tempo, levantar balanceies em cumprimento a requisitos legais ou para ate, At. interesses societários. Inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou • 4.ein4dos, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. ..orni: referido. Parágrafo quinto. Obse, it. ks disposições legais pertinentes, a Companhia poderá pagar a seus acionistas, por da Assembléia Geral, Juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputado • L.fr :dendo minimo obrigatório.

Artigo 20.A Companhia se e' ,»ciada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo' ..'irt...daçâo e indicar o liquidardes. Artigo 21. Em tudo o cfic for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 22. Composição do Conselho de Administração. O Conselho de Administração será composto por no mlnimo 3 (três) e no máximo 7 (sete) conselheiros titulares e por conselheiros suplentes, todos eleitos e destituiveis pela Assembléia Geral, havendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e os demais Conselheiros, sem cargo ou designação específica. Na Assembléia Geral Ordinária que deliberar a eleição de membros do Conselho de Administração, os acionistas deverão também deliberar sobre o número efetivo de membros titulares e suplentes do Conselho de Administração para aquele exercício, Artigo 22A. Suplentes. Ao eleger cada um dos suplentes. a Assembléia Geral dever indicar um ou mais conselheiros titulares específicos que poderão ser substituídos por cada um desses su• lentes. A Assembléia poderá, conforme o caso, não eleger suplentes para os conselheiros titulares ou eleger uplentes ap nas para um ou mais conselheiros titulares.

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CAPITULO VII LIQUIDAÇÃO

CAPITULO VIII •

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Artigo 22.2. Prazo do Mandato dos Conselheiros. OsZnertyós titulares Ntenselho de Ael-ainistração, bem como os suplentes, serão eleitos para um mandato unititadotie 1 (um;•rrno, tendo perarilldas reeleições. Para os fins deste artigo, considera-se como prazo de i (um) ano aquele compreendido entre a realização de 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas da Companhia. Artigo 23. Exigências para ser Conselheiro. Tanto para o conselheiro titular corno para o suplente, a indicação para integrar o Conselho de Administração deverá recair sobre pessoas (I) que não tenham completado 70 (setenta) anos na data de sua eleição para integrar o Conselho de Administração (o conselheiro que completar 70 (setenta) anos durante o temia de seu mandato poderá completá-lo); e (II) de reconhecida e comprovada experiência, competência e condição para as exigências da função de conselheiro. Artigo 24. Eleição do Presidente e Vice-Presidentes. Na primèira reunião do Conselho de Administração realizada após a eleição dos membros do Conselho de Administração pela Assembléia Geral, os Conselheiros elegerão o Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho de Administração. Artigo 25.1. Substituição Temporária ou Definitiva do Presidente no Curso do Mandato. Em caso de (a) vacância, ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração; ou (b) falecimento, Incapacidade ou Impedimento definitivos do Presidente do Conselho de Administração, ele será substituído no cargo de Conselheiro por seu suplente, conforme o disposto no Artigo 2' sendo que tal suplente não o substituirá na função de Presidente. Caberá ao próprio Conselho de Adminir 3 iacolher entre os conselheiros em exercido aquele que substituirá o Presidente em tal função (de forr.... .••-•.porária ou definitiva, conforme aplicável). Em caso de substituição definitiva do Presidente do Cor "tu :e Administração, seu substituto ocupará tal função ate o final do mandato do Presidente a quem subr Artigo 25.2. Suplentes de Conselheiro. Observado o Migo 22.1, r ,1 G. - de não comparecimento de conselheiro titular a qualquer reunião do Conselho de Administração, o re, eL suplente, naquela reunião, substituirá o conselheiro tenente. Em caso de falecimento, incapacidade • iwandimento definitivo de qualquer conselheiro titular, o respectivo suplente substituirá tal conselheiro titula r -tuniões do Conselho de Administração até o final do mandato ou ate que outra pessoa seja eleita para anteriormente ocupado pelo conselheiro titular falecido, incapacitado ou impedido.

Reuniões do Cor -s.a Lie Administração

Artigo 25. Periodkidade das Reuniões do Com • u." Administração. O Conselho de Administração reunir-seá (I) ordinariamente, 6 (seis) vezes ao ano; e (/ irdinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Artigo 26.1. Convocação. As reuniões dr :( e ao de Administração serão convocadas por seu Presidente ou pela maioria de seus membros, com ante '',ncia ~ima de 5 (cinco) dias úteis de sua realização. O Presidente do Conselho de Administração dever' 'e,. Arar a agenda das reuniões com base em solicitações dos demais conselheiros e do Diretor Presidente a! ne., wocação deverá ser realizada por escrito, mediante correspondência, telegrama, fax, correio eletrônico ..,ualquer outro meio que permita a comprovação do recebimento. Fica dispensada a convocação pré* o t Aia% como condição de sua validade, quando lodos os membros do Conselho de Administração es' dresentes à reunião. A convocação deverá vir acompanhada da ordem do dia e de todas as informações eiric.anentos relacionados ás deliberações a serem tomadas em tal reunião. Artigo 26.2. Forma de 'ali ição. As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas por conferência telefónica, ,e.,0 k ,nferêncla ou por qualquer outro meio de comunicação. Todas as deliberações do Conselho de AdminIstraçZ, constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração e autenticadas pela mesa. Artigo 27. Quorum de Instalação. As reuniões do Conselho de Administração são instaladas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos seus membros, e, em segunda convocação, com qualquer número de conselheiros. Artigo 27.1. Presença dos Suplentes nas Reuniões do Conselho de Administração. Qualquer conselheiro suplente poderá estar presente a qualquer reunião do Conselho de Administração, ainda que todos os conselheiros titulares também estejam presentes a tal reunião. Caso todos os conselheiros titulares estejam presentes a uma reunião do Conselho de Administração, nenhum conselheiro suplente poderá fazer uso da palavra, a menos que haja a concordância da totalidade dos conselheiros titulares (ou dos suplentes em substituição de seus respectivos titulares) presentes à reunião do Conselho de Administração. Artigo 28. Exercício do Direito de Voto. Cada conselheiro terá direito a 1 (um) voto nas dei • rações do Conselho de Administração. As deliberações serão consideradas aprovadas,por maioria de votos d s presentes. a menos que de outra forma expressamente previsto neste Estatuto Social. Nas reuniões do Coas lho de Administração serão admitidos os votos por meio de delegação feita em favor de outro conselheiro, ovo • escrito a ecipado e

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voto proferido por fax, correio eletrônico ou por qualQue2 oltitro meicErle,Wginicação,koWidando-se como presentes os membros que assim votarem. " • 9. .9 • :9 .99.

Artigo 29. Competência, Compete ao Conselho de Administração, além das demais atribuições estabelecidas neste Estatuto Social ou pela legislação aplicável: (1) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, bem como zelar por sua boa | execução;

apreciar e aprovar os orçamentos anuais e plurianuals da Companhia; deliberar sobre a aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, para manutenção em | tesouraria efou posterior cancelamento ou alienação, bem como determinar sua revenda ou cancelamento;

deliberar sobre a emissão de debêntures simples, sem garantia real; deliberar sobre a aprovação de qualquer operação que não tenha si& rt. nente aprovada no orçamento anual ou plurianual da Companhia que envolva a aquisição, alienprau, :-vestimentos, desinvestimentos, oneração ou transferência de qualquer ativo da Companhia cujo valor s 'yr Jdor, Individual ou agregado, para

mesmo tipo de operação, a 3% (três por cento) do património liqui 'n ;ante do último balanço patrimonial

auditado da Companhia; (vi) fixar a remuneração dos membros do Conselho de Adminis' ar: . dos Diretores, observada a remuneração global anual aprovada pela Assembléia Geral, bem como de' 'r a -Jlitica de remuneração e de beneficios dos Diretores e funcionários da Companhia e de suas controlad (v11) definir e alterar a política de endividamento da Cor aprovar a celebração de contratos entre a Cr , nr,..ra e (a) qualquer acionista controlador da Companhia (ou seus cônjuges), (b) os administradores (ou sr N,,ages) da Companhia ou de suas controladas, ou (c) as sociedades controladas ou sob controle comer qualquer dos acionistas controladores da Companhia (ou de seus cônjuges) ou (ii) dos administradores • 3 cônjuges) da Companhia ou de suas controladas; deliberar sobre prestação de fiança n,n, outras garantias pessoais ou reais a obrigações de terceiros, exceto quando a beneficiária for socied. -^trolada unicamente pela Companhia, direta ou Indiretamente; aprovar a criação e o encerrar tt. 7. comitês e/ou grupos de trabalho da Companhia, visando a auxiliar o Conselho de Administração, delir i. ia composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho; estabelecer as condiçõr .ontratação de quaisquer captações de recursos no mercado financeiro e a emissão de quaisquer instn ,.-sotnn de crédito para a captação de recursos de uso comum no mercado financeiro, deliberando ainda sobre r , r r:ondiçOes de emissão e resgate; (x11) deliberar sobre quaity alteração material de praticas contábeis da Companhia, com exceção de alterações exigidas pelas leis ou normas aplicáveis; deliberar sobre a alienação, transferènda, licença ou oneração, de qualquer forma, de marca, patente ou desenho Industrial detido ou sob uso da Companhia, direta ou Indiretamente, com exceção de licenças de marcas para qualquer sociedade controlada pela Companhia. definir e alterar as políticas de negociação de valores mobiliários e de divulgação de informações relevantes da Companhia.

Regimento Interno do Conselho de Administração

Artigo 30. Regimento Interno. O Conselho de Administração adotara Regimento Interno que defina claramente as suas responsabilidades e atribuições e previna situações de conflito com a Direton O Regimento Intento deverá dispor a respeito: (I) do escopo de atuação e dos objetivos do Conselho de Admin tração; (II) das • rmas de seu funcionamento; (19) das normas para a administração de conflitos de interesse (iv) do seu si ema de votação; (v) da sua secretaria; (vi) das suas reuniões, convocações, agendas, atas e °tumente • (vil) dos

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Competências do Conselho de Administração

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SIGILOSO

Num. 40755111 - Pág. 12


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Num. 40755111 - Pág. 13


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comitês a que se refere o item (x) do Artigo 29 acilia; 311) da Inirairoom o Casiitita Fiscal, se em funcionamento; (1x) da execução do seu orçamento e (a)-da interação com o auditor indepian.dente. Artigo 30.1. Disponibilizaçâo do Regimento Interno. O Regimento Interno do Conselho de Administração devera estar disponível a qualquer acionista da Companhia em sua sede.

São Paulo, 10 de Abril dc 2015.

Mesa: i

RENATOIDEMA

Presidente a Mesa

taa~0-0

PATRÍCIA ALMEIDA ALVES MISSON Secretária

to

halonilie iam IP • Sil te .iROJEREMIAS

smtaa.sp-cepoismowto 1 1,375-1136

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-Wcor.haço, por seselhanca. as fumas a ro EN4 14'hbekb tabela,

ll,a,ahrIO e (1) . PATRICIA. N.WIDA ALVES MISSON, e doa" o sei valor

. • Slo Paulo, 14 de abril d

Test2 1 -v.42510132519617-3158]

2,14 I DE 5.81(1 Il

o s a7j)

Sele(s): 2 Atcs:1 4.4-255031 da l/ Presente ato somente é valido CO4 sei . iate.

Página 8

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SIGILOSO

Num. 40755111 - Pág. 15


B ERNARDES,s 1 LVA 000103 &RABELLO

:.Pi()GA!, AMURES

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2016.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n° 20.887.259/0001-03, com endereço à Praia de Botafogo n° 501, bloco 1, sala 203, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na representado por sua Gestora GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n°10.172.364/0001-02, com sede e foro à Rua Ataulfo de Paiva, n° 245, 3° andar, Leblon, CEP 22.440-032, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, neste ato denominado simplesmente

NOTIFICANTE. NOTIFICADA: RIO ALTO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de dirieto privado, devidamente

inscrita no CNPJ/MF sob n° 14.590.454/0001-74, com sede e foro à Rua Helena n°260, conjunto 13, Bairro Vila Olimpia, CEP: 04.552-050, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato denominada simplesmente NOTIFICADA. Considerando a emissão da Cédula de Crédito Bancário (CCB RAPEI - 002/2015), no valor R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em favor do banco BANCO BRJ S/A, pela ora NOTIFICADA, houve a emissão de Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB RAPEI - 002/2015), ativo esse que compõe a carteira do ora NOTIFICANTE. Considerando que o BANCO BRJ S/A, agente registrador do titulo, teve decretada a Liquidação Extrajudicial pelo Banco Central do Brasil - BACEN - demandando a substituição do referido registrador por outra instituição habilitada para a prestação dos referidos serviços, providenciando assim as devidas alterações perante a CETIP S.A - Mercados Organizados (CETIP) Saliente-se que a todos os envolvidos tiveram ciência e acordaram com a referida substituição, inclusive mediante a subscrição em conjunto de documentos submetidos à apreciação da instituição financeira controladora do NOTIFICANTE, ratificando, ainda, todas as obrigações assumidas na CCB e demais documentos relacionados. Prosseguindo com as atividades a Gestora do NOTIFICANTE envidou, e permanece empregando, todos os esforços a fim de promover referida substituição d agente registrador, função essa que após minuciosa análise foi aceita pelo BANC S/A, mediante a remuneração do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7

CURITIBA 1 41 3077 7736 1 Rua Marechal Decaem 945 • 4°andar 80.060-010 • (ot ( bp

a 4

SÃO PAULO 111 2787 6460 1 Avenida Paulista, 1079, 7°e 8° andar 1 01.311-208

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Num. 40755111 - Pág. 16


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Num. 40755112 - Pág. 1


BERNARDEs/SI LVA 000104 &PABELLO

ADVOGADOS E CONSWORES

2015 mediante correspondência eletrônica, o responsável apresentou manifestação negativa quanto à assunção da obrigação financeira decorrente da substituição do agente registrador. Importante destacar que dentre as obrigações contratuais assumidas pela NOTIFICADA, encontra-se na Cláusula Décima Terceira 1 , previsão imputando á Emitente, ora NOTIFICADA, o pagamento das custas e despesas para registro ou demais gastos, sejam eles judiciais ou extrajudiciais, conforme pode ser observado da referida cláusula transcrita a seguir:

Cláusula Décima Terceira - Todas as despesas oriundas deste titulo, inclusive tributos, especialmente o Imposto sobre Operações Financeiras - 10F, contribuições, depósitos compulsórios e demais despesas que incidam

ou venham a incidir sobre ele ou sobre recursos utilizados pelo BANCO

para a sua viabilização ou manutenção, bem como eventual ônus ou

custas, despesas com seus registros e quaisquer outros gastos, judiciais ou extrajudiciais, com a cobrança do crédito, realização das

garantias, protestos, elaboração de cadastros, bem como OUTRO

DISPÊNDIO NECESSÁRIO À SEGURANÇA, COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO CRÉDITO e respectivas garantias,

serão suportadas pelo EMITENTE e/ou pelos AVALISTAS. Conforme verifica-se do texto da cláusula contratual supramencionada, a NOTIFICADA assumiu obrigação contratual de arcar com as despesas, seja para viabilização ou manutenção da CCB, assim como quaisquer outros dispêndios necessários à regularidade do crédito. Importante salientar que a objeção ao cumprimento de obrigação assumida quando da emissão do titulo importa em aplicação das consequências também contratualmente previstas na CCB, nas cláusulas segunda e quarta, incisos e demais dispositivos, incorrendo, portanto, a NOTIFICADA em ato passível de liquidação antecipada, vencimento antecipado da dívida, dentre outas consequências. Dessa forma, serve-se a presente para notificar Vossas Senhorias quanto á exigência de cumprimento da obrigação de arcar com o pagamento do Agente Registrador substituto do ativo, para fins de registro perante a CETIP, a ser efetuado em favor do BANCO ARBI S/A, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que este realize a operação, sob pena de vencimento antecipado do instrumento e todas as consequências legais para tal fato, ou, alternativamente, contrate outra institui '" financeira habilitada para o exercício da referida função no prazo de 05 (cinco) dis

~~

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pena de incidência das consequências contratuais e normativamente prevista

CURITIBA 1 41 3077 17361 Rua Marechal Devi:toro, 945 • e andarl 80.060410 RIO DE JANEIRO 1 21 3747 1886 ¡Rua da Quitanda, $6'- Salas 201 e 202 120.091-005 SÃO PAULO 111 2797 6460 ¡Avenida Paulista, 1079, 7° e 8° andar 101.311-200

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Num. 40755112 - Pág. 2


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Num. 40755112 - Pág. 3


BERNARDES,s 1 LVA 000105 &PABELLO

ADVOGADOS C CONSUMEIS Por fim, atesta que qualquer comunicação relativa a presente endereço eletrônico raphaelbernardes(ffibsra.com.br ou pelo telefone (21) 3747-1886.

SINGAPO STIMENTO RENDA FIXA

GENUS CA TAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA. Gestora

BERNARDES, SILVA E RABELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Raphael Bemardes da Silveira - OAB/SP 373.489

C/ CÓPIA:

SÃO JOSÉ PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ/MF n° 08.247.450/0001-95

Rua Agnelo Brito, n° 90, sala 205, Bairro Federação, CEP 40.210-245, Município de Salvador, Estado da Bahia. Garantidora

RENATO DE MATTEO REGINATTO - CPF/MF n°220.195.848-32

Rua M-3, n° 1696, Jardim Floridiana, CEP 13.505-060, Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo. Avalista

ARIANE APARECIDA MENDES SARTORI - CPF/MF n°318.577.708-54

Rua M-3, n° 1696, Jardim Floridiana, CEP 13.505-060, Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.

LIMINE TRUST SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS LTDA. - CNPJ/MF n°09.413.273/0001-32

Rua Geraldo Flausino Gomes, n° 85, Conjunto 112, Bairro Cidade Monções, CEP 04.575- 060, Cidade e Estado de São Paulo. Interveniente Fiduciária

CURITIBA 141 3077 7736 1 Rua Marechal Deodoro, 94s - C andar 180.060-010 RIO DE JANEIRO 111 1747 1886 I Rua da Quitanda, 86 -Salas 701 e 202 1 20.091-00S SÃO PAULO 111 2787 64601 Avenida Paulista, 7079, r e 8° andar 1 01311-200

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Num. 40755112 - Pág. 4


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Num. 40755112 - Pág. 5


B E RNA RDE S, s I LVA

St RUE LLO 000106

ADVOGADOS E CONSULTORES

PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, devidamente

inscrito no CNPJ/MF sob n2 20.887.259/0001-03, com endereço à Praia de Botafogo n2 501, bloco 1, sala 203, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na representado por sua Gestora GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob n2 10.172.364/0001-02, com sede e foro à Rua Ataulfo de Paiva, n2 245, 32 andar, Leblon, CEP 22.440-032, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, por seu Sócio Diretor Alexandre Klabin, brasileiro, economista, inscrito no CPF/MF sob o n2 011.799.497-90.

OUTORGADOS: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA, brasileiro, casado,

advogado, Inscrito na OAB/PR com o n2 40.542, RANGEI. DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR com o n2 41.305, GUSTAVO PAES RABELLO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR com o n2 40.477, EDUARDO KUNTLER

ClOtl-IMA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR com o n2 45.813,
SOLANGE MARIA MAJCHSZAX, brasileira, solteira, advogada, Inscrita na OAB/PR n2

72.029 e GUILHERME PAD1LHA LOPES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/PR n2 73.926 todos membros da sociedade de advogados BERNARDES, SILVA & RABELLO

ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no

CNPJ/MF sob n2 05.432.251/0001-69, inscrita na OAB/PR sob n2 1.315, com sede à Rua Marechal Deodoro, n2 945, 42 Andar, CEP 80060-010, Curitiba, Paraná. PODERES: os contidos na cláusula "ad Juditia" para, em conjunto ou separadamente, representar o Outorgante, em qualquer instância ou Tribunal, podendo propor medidas judiciais e extrajudiciais que entender necessárias, conferindo, ainda, poderes especiais para conciliar, transigir, desistir, firmar compromissos, renunciar, receber e dar quitação, bem como, substabelecer esta no todo ou em parte, a quem lhe convier, com ou sem reservas.

FIM ESPECIAL: notificar extrajudiciatmente a RIO ALTO PARTICIPAÇÕES E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., emitente da Cédula de Crédito Bancário (CCB RAPEI - 002/2015), lastro do Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB RAPEI - 002/2015), ativo esse que compõe a carteira da Outorgante, para que promova os atos necessários para a reestruturação da operação diante da notícia da Liquidação Extrajudicial do BANCO BRJ S/A, credor originário e emitente do Certificado de Cédula de Crédito Bancário (CCCB RAPEI - 002/2015).

Curitiba, 19 de janeiro de 2016.

SINGAPORE FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA GENUS CAPITAL GROUP GESTÃO DE RECURSOS LTDA.

CURITIBA 141 3077 7736 ¡Rua Marechal Decidem, 945 • e andar 180.060-010 RIO DE JANEIRO 1 21 3747 1886 1 Rua da Quitanda, 86 -Salas 201 e 2021 20.091-005 SAO PAULO 111 2787 6460 !Avenida Paulista, 1079, 7°c 8° andar 101.311-200

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Num. 40755112 - Pág. 7


Financial Advisers Empresa do Grupo Di Matteo

&

Apresentação Comercial

Rua Joaquim Floriano, 100112° andara Itaim Bibi 1 04534-000 1 São Paulo 1 SP (11) 3124-7575 dmf@dmfadvisers.com dmf@dmfadvisers.com CD

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Num. 40755112 - Pág. 8


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Num. 40755112 - Pág. 9


000108

Financial Advisers

efi

Empresa do Grupo Di Matteo

QUEM SOMOS

A DMF Advisers foi gerada com o objetivo de auxiliar os RPPS nas melhores práticas de gestão de seus recursos previdenciários, de forma qualificada e transparente. Nosso foco é respeitar a fronteira da eficiência entre o Risco e o Retorno nos termos da resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional), instruindo e respaldando decisões.

Nossa empresa se destaca pela qualidade dos serviços prestados, focada em ações de interatividade e tecnologia de ponta. Assumimos uma postura moderna frente às necessidades do mercado, traduzida numa consultoria única, que instrui e embasa as decisões dos gestores. Temos uma equipe constituída por profissionais qualificados e capacitados, certificados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais) e formados nas principais áreas voltadas ao Mercado Financeiro.

A DMF Advisers está presente em diversos estados brasileiros levando capacitação e conhecimento à Gestores, Conselheiros Fiscais, Administrativos e Servidores Públicos Municipais.

Assessoramos a gestão de mais de R$ 11 bilhões em ativos de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de Pessoas Jurídicas de Direito Privado e Agentes do Mercado Financeiro. Qualidade e inovação estão presentes em cada Relatório ou Parecer emitido pela DMF Advisers, traduzindo a excelência do compromisso com seus clientes.

APRESENTAÇÃO COMERCIAL - RPPS - VERSÃO DEZ/2015 2

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar 1 Itaim Bibi 1 03454-000 1 São Paulo 1 SP 1 Brasil +55 112308-1946 1 +55 113124-7575 www.dmfadvisers.com

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000109

DrIFI"

Financial Advisers Empresa do Grupo Di Matteo

RESOLUÇÃO CMN 3.922/2010 E ALTERAÇÕES

Art. 49 Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social, antes do exercício a que se referir, deverão definir a política anual de aplicação dos recursos de forma a contemplar, no mínimo: I - O modelo de gestão a ser adotado e, se for o caso, os critérios para a contratação de pessoas jurídicas autorizadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de carteiras;

II - A estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos;

III - Os parâmetros de rentabilidade perseguidos, que deverão buscar compatibilidade com o perfil de suas obrigações, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos nesta Resolução; e

IV - Os limites utilizados para investimentos em títulos e valores mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.

§ V As pessoas naturais contratadas pelas pessoas jurídicas previstas no inciso I deste artigo e que desempenham atividade de avaliação de investimento em valores mobiliários, em caráter profissional, com a finalidade de produzir recomendações, relatórios de acompanhamento e estudos, que auxiliem no processo de tomada de decisão de investimento deverão estar registrados na Comissão de Valores Mobiliários.

APRESENTAÇÃO COMERCIAL RPPS -VERSÃO DE2/2015 3

Rua Joaquim Floriano, 100 1 129 andar 1 ltaim Bibi 1 03454-000 1 São Paulo 1 SP 1 Brasil +55 112308-1946 1 +55 113124-7575 www.dmfadvisers.com

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MMF-

Financial Advisers Empresa do Grupo Dl Matteo

RESUMO DE SERVIÇOS

Relatórios mensais, trimestrais e anuais de Investimentos; Acompanhamento diário da carteira de investimentos; Análise completa de ativos; Cartas diária e mensais sobre o Mercado Financeiro; Credenciamentos de acordo com a Portaria MPS 440/13; Material de resumo com comentários das novas Portarias MPS; Acompanhamento e/ou representação em Assembleias de Cotistas; Auxílio na elaboração do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR; Elaboração da Política Anual de Investimento - DPIN; Acompanhamento diário do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP; Defesa junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e diligências do MPS; Cursos preparatórios para Certificação ANBIMA CPA-10, ANBIMA CPA-20 e APIMEC; Palestras de Risco; Palestras de Estrutura de Ativos; Suporte total aos Diretores, Gestores, Conselheiros e COMIN.

APRESENTAÇÃO COMERCIAL - RPPS - VERSÃO DEZ/2015 4

Rua Joaquim Floriano, 100 I 122 andar 1 Itaim Bibi I 03454-000 1 São Paulo 1 SP 1 Brasil +55 11 2308-1946 I +55 11 3124-7575 www.dmfadvisers.com

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000111 M N I F50 ,7 h Financial Advisers Empresa do Grupo Di Matteo

FUNDAMENTOS DE ANÁLISE

Para a condução dos trabalhos e acompanhamento das carteiras utilizamos técnicas econômicofinanceiras, somadas à análise da legislação vigente, de limites e de posturas. A DMF Advisers está apta a orientar rápidas mudanças nas estratégias de investimentos e desinvestimentos, conforme exigirem as alterações normativas ou necessidades dinâmicas do mercado.

A) Dentro das técnicas econômico-financeiras utilizamos:

VaR - Value at Risk; índice de Sharpe; Tracking Error; TIR -Taxa Interna de Retorno; Alfa de Jensen; Análise fundamentalista das carteiras abertas.

B) Dentro das análises normativas encontram-se:

Resolução 3.922/10 e alterações, 2.554/98 e outras do CMN; Resolução 3.792/09; Portaria MPS 519/11e alterações; Instruções 555, 554, 558, 480, 450, 400, 361, 202 e outras da CVM; Código ANBIMA de regulação e melhores práticas; Legislação específica, leis municipais, estaduais, tribunais de conta.

APRESENTAÇÃO COMERCIAL - RPPS - VERSÃO DE2/2015 5

Rua Joaquim Floriano, 100 1 122 andar lltaim Bibi 1 03454-000 1 São Paulo 1 SP 1 Brasil +55 11 2308-1946 +55 11 3124-7575 www.dmfadvisers.com

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Financial Advisers Empresa do Grupo Di Matteo RESOLUÇÃO CMN 3.922/2010 E ALTERAÇÕES

As análises realizadas pela DMF Advisers seguem as legislações pertinentes aos RPPS e respeitam a sua Política de Investimentos. Para isso, nossos relatórios levam em conta:

O modelo de gestão a ser adotado; A estratégia de alocação dos recursos entre os diversos segmentos de aplicação e as respectivas carteiras de investimentos; Os parâmetros de rentabilidade perseguidos, tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial e os limites de diversificação e concentração previstos; Os limites utilizados para investimentos em Títulos e Valores Mobiliários de emissão ou coobrigação de uma mesma pessoa jurídica.

Sobre os limites de investimentos são observados todos os produtos passíveis de aplicação pelo Regime Próprio, classificados em:

Renda Fixa; Renda Variável; Imóveis;

APRESENTAÇÃO COMERCIAL -RPPS- VERSÃO 0E7/2015 6

Rua Joaquim Floriano, 100 1 12° andar j itaim Bibi 1 03454-000 1 São Paulo 1 SP 1 Brasil +55 11 2308-1946 1 +55 113124-7575 www.dmfadvisers.com

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