167 KiB
rflrr n. r
ri PLURÁL
Cumpre notar que a celebração de distratos pela devedora resulta na devolução de
recursos aos promitentes compradores das unidades, impactando, 'assim, no fluxo de recebimento dos direitos creditórios em garantia.
Em 02/02/2018, a Itaparica informou que a maioria dos adquirentes concordaram com o pagamento do saldo devedor das unidades somente na entrega do EMpreendimento e- que apenas 11 destes promitentes compradores exigiram que fosse celebrado aditamento nesse sentido.
A expectativa da Itaparica é que a entrega do Empreendimento ocorra no mês de rriaio/2018. Os adquirentes das unidades deverão obter financiamento bancário no prazo médio de 90 dias após a entrega do Empreendimento. A Itaparica afirma, assim, que terá recursos disponíveis para pagamento das primeiras parcelas.
Também nesta data, o fiduciário indicou que existem recebíVeis decorrentes de contratos de compra e venda que já estariam sendo depositados na conta vinculada, tendo sido arrecadados R$ 13 374,66 em dezembro/2017 e R$ 5.303,36 em janeiro/2018.o saldo da conta vinculada está zerado. Comunicaram ainda que os valores cedidos fiduciariamente podem ser liberados, caso
não haja evento de retenção, razão pela qual o saldo da conta vinculada estaria zerado, conforme cláusula 4.4. do instrumento de garantia.
O Empreendimento "Viver Bem em Itaparica":
Conforme exposto no Relatório de Rating, trata-se de empreendimento misto, que contará com unidade residenciais e comerciais. Localizado na ilha de Itaparica/BA, as unidades residenciais do Empreendimento estão enquadradas no programa Minha Casa Minha Vida.
O rating aponta que a primeira fase do Empreendimento contempla a construção de 218. unidades residenciais (casas e apartamentos), das quais 126 (57,8%) já teriam sido vendidas, com previsão de entrega das chaves em abril de 2018 e repassa em julho de 2018.
Ainda no Relatório de Rating, indica-se que a segunda fase será lançada após o repasse da primeira fase, contemplando 425 unidades residenciais, com entrega prevista para 18 meses a contar do inicio das obras.
A terceira e última fase do Empreendimento refere-se à construção da área comercial. De acordo com o rating, o VGV do projeto é de R$ 103,3 milhões.
Em consulta ao site Bahia. Noticias realizada no dia 01/12/2017, localizamos matéria publicada no dia 27/01/2016 na qual reporta-se que a primeira etapa do projeto deveria ser entregue, inicialmente, em dezembro de 2015, porém nada teria sido construido até então.
Ainda no site, a Bahia Notícias informa que a NGB Gestão Imobiliária Ltda. ("NG8"), empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da devedora, teria reunido todos os clientes
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:24 Número do documento: 20102318415149100000036878989 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:51
27
SIGILOSO
Num. 40751991 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:24 Número do documento: 20102318415149100000036878989 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:51
SIGILOSO
Num. 40751991 - Pág. 15
rnnnSO
RAL
para informar que as obras iriam atrasar e que estaria disposta a firmar acordo com os mesmos para a desistência da compra.
A NG8 também teria informado que o atraso nas obras decorre da não liberação de financiamento pela Caixa Econômica Federal no prazo inicialmente pactuado. Afirmam, ainda, que o referido financiamento já teria sido obtido.
Realizamos pesquisas sobre o Empreendimento no site "Reclame Aqui" e identificamos diversas reclamações do atraso das obras e, segundo alguns comentários, o total descaso da construtora com os adquirentes das unidades do Empreendimento.
Estas reclamações foram realizadas no período compreendido entre agosto/2015 e julho/2016, ou sela, anteriormente à data de emissão da CCI.
Segundo relatório elaborado pelo fiduciário em novembro/2017, as obras do Empreendimento teriam sido executadas em 80,30%. Estamos buscando maiores informações sobre a fonte utilizada pela Limine e requerendo, novamente, que sejam enviados os relatórios de gerenciamento a fim de confirmarmos a atual situação das obras e previsão de entrega das unidades.
Em fevereiro/2018, a Itaparica afirma que as obras teriam sido paralisadas ao final de 2017 em razão de férias coletivas, tendo sido retomadas apenas em 22/01/2018. Diante de tal fato, a próxima medição estaria prevista.para o dia 15/02/2018. Acompanharemos a emissão de novo relatório de medição e se o mesmo condiz com a informação prestada pela Itaparicide 'que a entrega do Empreendimento deverá ocorrer em maio/2018.
A BRPP agendou reunião coma ltaparica para o dia 08/02/2018 para entender junto à devedora, dentre outros, como estão Sendo conduzidas as renegoCiações com os adquirentes, a previsão de conclusão das obras, o volume de distratas e a expectativa da empresa para a venda de unidades, considerando que os vencimentos das CCIs terão inicio em novembro/2018 e que a conta vinculada possui saldo ínfimo.
Próximos passos:
- Elaboração de relatório de análise de crédito da Devedora; - Agendada reunião com a ltaparica para tratar do ativo, no dia 08/02/2018; - Obter certidões do imóvel objeto da hipoteca a fim de confirmar se foi averbada a alteração do credor fiduciário; - Entender junto. ao fiduciário se os instrumentos de garantia foram aditados diante dos aditamentos à CCB que foram celebrados.
Documentos Pendentes: - Via Negociável do Primeiro aditamento da tCEli
28
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:24 Número do documento: 20102318415149100000036878989 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:51
SIGILOSO
Num. 40751991 - Pág. 16
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:24 Número do documento: 20102318415149100000036878989 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:51
SIGILOSO
Num. 40751991 - Pág. 17
| CURVE ERG
A
PLURAL
- Laudo de avaliaçãontualizado, considerando o imóvel no estado em que se encontra; - Relatórios emitidos pelo agente de engenharia; - Autorização da Limine das liberações dos recursos; - Escritura de emissão de CCI corri os anexos atualizados.
3.3.4 CCI N-Box
Detalhamento: CCIs n2 224 e 275, série 2016, escriturais e fracionárias Emissora: Domus Companhia Hipotecária ( "Emissora" ou "Domus") CNN: 10.372.647/0002-89 Devedora: N-Box Logística e Armazenamento de Cargas S/A ( "Devedora" ou "N-Box") CNP1: 10.541.524/0001-43 Custodiante: Domus Companhia Hipotecária Interveniente Fiduciário: Limine Trust Serviços Fiduciários Ltda. ("Limine") Valor total do crédito imobiliário: R$ 50.000.000,00 Valor de emissão da CCI n2 224: R$ 6.000.000,00 Valor de ernissão da CCI n2 275: R$ 2.000.000,00 Data de emissão: 31.09.2016 Data do primeiro vencimento: 30.10.2018 Data de vencimento final: 31.09.2021 Taxa: IRCA + 10% a.a. Fluxo de Pagamento: 36 parcelas mensais e sucessivas, após 13 meses de carência de juros e
amortização.
Saldo Devedor CCI n2 224: R$ 7.060.856,70, em 30/01/2018 Saldo Devedor CCI.n2 275: R$ 2.353.618,90, em 30/01/2018 Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FMD")
A operação: Em 30%09/2016, a N-Box emitiu, em favor da Domus, a CCB ns 070 vinculada aos Termos
e Condições Gerais, no valor total de R$ 50.000.000,00. A emissão teve como finalidade, única e exclusivamente, financiar o desenvolvimento do empreendimento imobiliário denominado "Next
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:24 Número do documento: 20102318415149100000036878989 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:51
.29
SIGILOSO
Num. 40751991 - Pág. 18
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 1
R4,41
Terminal Logístico" ("Empreendimento"), situado em Machados, zona rural do município de Navegantes/SC. Através do Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, emitido pela Domus e [astreado no crédito imobiliário da CCB mencionada acima, em 30/09/2016, foi fracionado o crédito. As quantidades de emissões e os percentuais de fracionamento de cada CCI foram estabelecidos no Primeiro Aditamento ao Instrumento de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, emitido em 06/10/2016, passando para 9 (nove) a quantidade total de CCIs emitidas. O Pyxis. adquiriu duas destas CCIs nos valores de R$ 6.000.000,00 e R$ 2.000.1300,00 e numeração, respectivamente, 224 e 275. A BRPP teve acesso à Ata de Assembleia Geral de Credores, realizada em 03/11/2016, através da qual foi aprovado aditamento à CCB. Em 04/11/2016, as partes celebraram o primeiro aditamento à CCB incluindo a incorporação de juros ao saldo devedor um mês antes do vencimento inicial. Em 09/11/2016, foi celebrado o Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, através do qual a Domus cedeu ao Pyxis a CCI n2 224, no valor de R$ 6.000.000,00, bem como todas as garantias abrangidas pela mesma. Informamos que este contrato encontra-se devidamente registrado ho 102 Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital de São Paulo. Em 13/12/2016, foi celebrado o Instrumento Particular de Contraio de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, 'através do qual a Domus cedeu ao Pyxis a CCI n2 275, no valor de R$ 2.000.000,00, também abrangendo todas as suas garantias. Tal instrumento também foi registrado no 102 Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital de São Paulo. Estes instrumentos estabelecem que o valor da cessão deverá ser pago diretamente em conta vinculada, desde que cumpridas as condições previstas na cláusula 1.7, devendo a N-Box comprovar:
(i) Os protocolos de registro da alienação fiduciária, bem como da Escritura de
Emissão de CCI no Cartório de Registro de Imóveis competente; (H) O protocolo de registro, em Cartório de Títulos e Documentos da cidade de
São Paulo, do Contrato de Cessão Fiduciária de Recebiveis. Destacamos que os registros acima mencionados foram devidamente efetivados. Em 21/07/2017, fora celebrado o segundo aditamento à CCB alterando o critério de cálculo de juros para 252 dias úteis.
Cumpre notar que o relatório definitivo de rating da operado foi emitido pela LF Rating
em 04/10/2016 ("Relatório de Rating"), com prazo de validade de 1 ano, estando, portanto, vencido.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
30
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 3
r nro in
f •-• •-• • • C.) u
14 PLURAL
Terminal Logístico" ("Empreendimento"), situado em Machados; zona rural do município de Navegantes/SC. Através do Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, emitido pela Domus e lastreado no crédito" imobiliário da CCB mencionada acima, em 30/09/2016, foi fracionado o crédito. As quantidades de emissões e os percentuais de fracionamento de cada .CCI foram estabelecidos no Primeiro Aditamento ao Instrumento de Emissão de Cédula de Crédito Imobiliário, emitido em 06/10/2016, passando para 9 (nove) a quantidade total de CCIs emitidas. O Pyxis adquiriu duas destas CCIs nos valores de R$ 6.000.000,00 e R$ 2.000.000,00 e numeração, respectivamente, 224 e 275. A BRPP teve acesso à Ata de Assembleia Geral de Credores, realizada em 03/11/2016, através da qual foi aprovado aditamento à CCB. Em 04/11/2016, as partes celebraram o primeiro aditamento à CCB incluindo a incorporação de juros ao saldo devedor um mês antes do vencimento inicial. Em 09/11/2016, foi celebrado o Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, através do qual á Domus cedeu ao Pyxis a CCI n2 224, no valor de R$ 6.000.000,00/ bem como todas as garantias abrangidas pela mesma. Informamos que este contrato encontra-se devidamente registrado no 102 Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital de São Paulo. Em 13/12/2016, foi celebrado o Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos Imobiliários e Outras Avenças, através do qual a Domus cedeu ao Pyxis a CCI n2 275, no valor de • R$ 2.000.000,00, também abrangendo todas as suas garantias. Tal Instrumento. também foi registrado no 102 Cartório de Registro de Títulos e Documentos da capital de São Paulo. Estes instrumentos estabelecem que o valor da cessão deverá ser pago diretamente em conta vinculada, desde que cumpridas as condições previstas na cláusula 1.7, devendo a N-Box comprovar: Os protocolos de registro da alienação fiduciária, bem como da Escritura de Emissão de CCI no Cartório de Registro de Imóveis competente; O protocolo de registro, em Cartório de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo, dotontrato de Cessão Fiduciária de Recebíveis. Destacamos que os registros acima mencionados foram devidamente efetivados. Em 21/07/2017, fora celebrado o segundo aditamento à CCB alterando o critério de cálculo de juros para 252 dias úteis.
Cumpre notar que o relatório definitivo de rating da operacão foi emitido pela LF Rating em 04/10/2016 ("Relatório de Rating"), com prazo de validade de 1 ano, estando, portanto, vencido.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
30
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 5
oy |
ri
" PLURAL
Nesse sentido, a Limine encaminhou notificações à N-Box, em 05/10/2017 e 27/12/2017, requerendo a apresentação de relatório de rating devidamente atualizado.
Apesar do recebimento, até o momento, não háuve pronunciamento da N-Box sobre a entrega do relatório. A Limine entrou em contato com a LF Rating que, em 25/01/2018, confirmou que teria sido contratada para renovar o relatório em questão e que estariam pendentes de envio alguMas informações e demonstrações financeiras pela N-Box. Assim, não seria possível a renovação do relatório de rating até que tais pendências sejam sanadas pela N-Box.
Continuaremos cobrando uma posição da N-Box com relação ao rating da operação.
A N-Box Logística e Armazenamento de Cargas:
De acordo com o Relatório de Rating, a N-Box foi constituída em 2000 e atua no setot imobiliário na Costa Esmeralda no litoral de Santa Catarina..
Foi emitida Legal Opinion em 18/08/2016 por Kuby & Vaz Advogados Associados ("Opinião Legal"), dispondo que a N-Box é uma sociedade anônima com sede na Rua Albatroz, n° 256, Bairro Bombas, na cidade de Bombinhas/SC.
A Opinião Legal indica que a N-Box tem como objeto social o ramo de incorporação. e construções de empreendimentos imobiliários, compra, venda e aluguel de imóveis próprios, gestão e administração de propriedade de imobiliária, transporte rodoviário de carga e depósito de mercadoria para terceiros e organização logística de transporte de carga. Além disso, a Opinião Legal afirma que o capital social da N-Box totaliza R$ 5.000.000,00.
Consulta realizada ao Serasa em 30/11/2017 demonstra que 'o quadro societário da N- Box é composto pela empresa Encavi Administração e Participação Ltda. ("Encavi") e pela Sra. Thalita Regina da Silva ("Thalita"). O Serasa, contudo, não apresenta o percentual de participação de cada um dos sócios na N-Box.
A Opinião Legal destaca, ainda, que a sócia Encavi detém 4.950.000 de cotas, totalizando 99% do capital social, enquanto a Sra. Thalita detém 50.000 de cotas, totalizando 1% do capital social.
A consulta mostra que há uma pendência de dívida vencida no valor de R$ 5.786,55 e registrada em out/2017, etn nome da N-Box. Além disso, existem pendências de Pefin, Refin e Protesto em nome dos sócios. Constam em nome da Encavi 1 Pefin no valor de R$ 9.400,00, 1 Refin no valor de R$ R$ 115.882,00 e 2 protestos no valor total de R$ 1.500,00. Em nome da Sra. Thalita consta apenas 1 Refin, no valor de R$ 100,00.
O empreendimento "Next Terminal Logístico": - De acordo com a Opinião Legal, o Empreendimento contará com módulos logísticos com escritórios, edificações de apoio, pátio de manobras e 100 galpões com 900m2 cada. Todavia, o
31
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 7
URAL
Relatório de Rating ressalta que o projeto contempla a construção de tão somente 50 galpões. Buscaremos junto à Limine as informações precisas sobre a composição do projeto.
O Empreendimento será construído no terreno objeto da matrícula n2 6.481 do•Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC. A área total do terreno descrita na matricula é de 470.162 m2.
O Emiireendimento deverá ser desenvolvido em três fases. De acordo com o Relatório de Acompanhamento emitido pela Limine em nov/2017, o lançamento do projeto estaria inicialmente previsto para março de 2017. Entretanto, o lançamento teria sofrido atraso em decorrência da necessidade de reavaliação do projeto imobiliário pela Prefeitura. •
O referido Relatório de Acompanhamento indica que a N-Box teria informado sobre a não ocorrência de atualizações expressivas no andamento das obras do Empreendimento, em virtude de alguns atrasos na aprovação do projeto arquitetõnico pela Municipalidade. O fiduciário relata ainda que a devedora teria informado em out/2017 que 6 Projeto estaria em fase de execução do aterro e que tal etapa já teria sido efetivada na base de 70%.
Também neste caso, agendamos reunião com a devedora para o dia 08/02/2018 para melhor entendimento acerca do status do projeto, da previsão de lançamento e inicio das vendas e do andamento atual das obras.
Garantias:
As garantias desta emissão são compartilhadas entre todos os titulares das CCIs fracionárias.
Alienação fiduciária de imóvel: Em 30/09/2017, a.N-Box constituiu alienação fiduciária sobre o imóvel objeto da matrícula n° 6.481 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC. A garantia foi constituída em favor da Domus e recai sobre o Imóvel onde está sendo desenvolvido o Empreendimento. De acordo com o instrumento de garantia, foi atribuído ao imóvel para fins de leilão extrajudicial o valor de R$ 32.000.000,00. Tal valor está refletido em laudo de avaliação elaborado pela empresa York & Partners Consultoria em agosto/2016, que atribuiu ao imóvel o valor de mercado de R$ 32.335.679,00 e o valor de venda forçada de R$ 24.88.3.000,00.0 valor de avaliação considera tão somente o terreno, não sendo consideradas as obras em andamento. Em setembro/2017, o laudo foi renovado pela York & Partners no sentido de atribuir ao imóvel o valor de mercado de R$ 57.214.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 49.848.000,00.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
32
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 9
rnnr
1.;
."
.PsRA,L,
Recomendamos a contratação de laudo de avaliação a ser elaborado por empresa homologada junto à gestora. Nos termos e condições previstos no contrato de alienação fiduciáriá, a N-Box se obrigou
a proceder, num prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data do contrato, à prenotação do
instrumento de garantia no cartório competente. li)e acordo com o contrato, a N-Box também se responsabilizou pelo pagamento de todos os tributos, despesas e encargos relativos ao imóvel. O documento faz menção à emissão da CCB ne 070, bem como à Emissão de CCIs fracionárias. Em 04/11/2016, foi celebrado o Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóvel em Garantia, através do qual as partes concordaram em alterar cláusulas contratuais no intuito de declarar o imóvel livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais ou pessoais, legais ou convencionais, judiciais ou extrajudiciais. Com o fracionamento do crédito por meio das CCIs fracionárias, entendemos que a garantia é compartilhada com os demais detentores das CCIs emitidas. Questionaremos à Limine se•foi celebrado contrato de compartilhamento e, ainda, quem são os atuais detentores dos créditos fracionados. Após solicitação feita pela gestora, a Limine encaminhou à BRPP certidão de ônus reais do imóvel datada de junho/2017, podendo-se constatar que a garantia foi registrada em favor
da Domus, que figurou como credora fiduciária.
2) Cessão fiduciária de direitos creditórios:
Em 30/09/2016, foi pactuado o "Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios erri Garantia e Outras Avenças" a fim de garantir as obrigações atuais ou futuramente devidas, que estejam previstas na CCB n° 070 e na Escritura de Emissão de CCI.
Para isso, a N-Box cedeu fiduciariamenie à Domus: (i) todos os direitos e interesses sobre os direitos de crédito da N-Box'clevidos pelos adquirentes de unidades do Empreendimento decorrentes de contratos de compra e venda a serem celebrados; e (ii) todos os direitos de créditos referentes à conta vinculada de ri2 37.212-0, agência n2 001-9, do Banco Arbi S/A ("Conta Vinculada").
Considerando que a garantia fora prestada à Domus e no âmbito da operação como um todo, entendemos que a cessão fiduciária dos direitos creditérios e da conta vinculada é
compartilhada com os demais investidores das CCIs fracionárias emitidas. O fiduciário informou
que não teria sido formalizado contrato de compartilhamento de garantias e que as condições do compartilhamento restaram previstas na própria CCB.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
33
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 11
PLURAL
A N-Box nomeou a Limine como fiel depositária e responsável pela guarda de todos e quaisquer documentos que evidenciem a válida e eficaz constituição dos seus respectivos direitos de dédito cedidos. N-Box contratou o Banco Arbi S/A como agente de cobrança e banco depositário, de acordo com a Escritura de emissão de CCI. O Banco Arbi passou a ser o responsável pela operacionalizaçáo da cobrança bancária dos direitos creditórios, por meio da emissão de fichas de compensação bancária, bem como pela prestação dos serviços de depositário dos recursos que serão depositados na Conta Vinculada.
O instrumento de garantia foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Porto Belo/SC, razão pela qual entendemos pela regular constituição da cessão fiduciária. Fundo de Reserva: o instrumento de garantia prevê a composição do Fundo de Reserva,
devendo a Limine reter na Conta Vinculada os valores correspondentes ao percentual de 10% da receita advinda da venda das 12 primeiras unidades daEmpreendimento. O Fundo de Reserva servirá para pagamento da(s) parcela(s) da CCB caso haja inadimplemento das obrigações previstas na CCB. A Limine será a responsável pelo acompanhamento, transferências e movimentações da Conta Vinculada, porém a mesma ficou eximida de responsabilidade com relação ao controle sobre a arrecadação, o repasse e a cobrança dos direitos de crédito cedidos, passando-a para a N-Box.
Cabe destacar que o instrumento não aponta o status das unidades do Empreendimento, ou sela, não foram fornecidas informações sobre a quantidade e valor das unidades já comercializadas e em estoque. A gestora sinaliza a necessidade de que os recebiveis sejam especificados a fim de viabilizar a precificaçâo da garantia bem como de evitar discussões sobre a sua validade.
A N-Box se comprometeu a enviar à Domus mensalmente, após a celebração do primeiro instrumento de compra e venda de unidade, cópias digitalizadas de todos os contratos é termos de cessão celebrados com osadquirentes, com a finalidade de descrever e caracterizar os direitos creditórios cedidos. Conforme relatório emitido pela Limine em dez/2017 a garantia está vazia uma vez que
o empreendimento ainda não foi lançado ou seja ainda não foi iniciada a comercialização das unidades.
De toda forma, a BRPP. não recebeu nenhuma informação detalhada sobre o valor dos recebiveis que deverão compor a garantia. Assim, solicitamos ao fiduciário que seja encaminhada a tabela de vendas como preço de cada uma das unidades do Empreendimento. Em seu último relatório da operação, a Limine divulga que estaria cobrando da N-Box atualizações sobre o andamento do Empreendimento
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
34
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 13
n 8
PLURAL
desde nov/2017, sem qualquer retorno. Buscaremos maiores informações sobre o desenvolvimento do Empreendimento na reunião agendada com a N-Box para o dia 08/02/2018.
Próximos passos: - Elaboração de relatório de análise de crédito da Devedora; - Agendada reunião com a devedora no dia 08/02/2018 para tratar do ativo; -.Notificar novamente a N-Box para apresentação de relatório de rating atualizado;
Entender junto ao fiduciário se os instrumentos de garantia foram aditados diante dos aditamentos à CCB que foram celebrados.
Documentos Pendentes:
Relatório de Rating atualizadó; Contrato da conta vinculada; - Via negociável da Ca; - Termos e Condições Grais das Cédulas de Créditos Imobiliários; Tabela de vendas do Empreendimento (a ser obtido após a aprovação do projeto).
3.3.5 CRI Habitasec
Detalhamento: 680 série da V emissão de CRI da Habitasec Securitizadora 5/A
Devedora: Porto Quality Empreendimentosl, Compra e Venda de Imóveis Ltda. ("Porto Quality") CNPJ: 10.716.210/0001-34 Lastro do CRI: CCI emitida pela Habitasec, sem garantia real imobiliária, sob a forma escriturai,
que tem por objeto os créditos imobiliários decorrentes de CCB •
Lastro da CCI: CCB n9 053 emitida pela Porto Quality para fins de financiamento imobiliário
destinado à construção de empreendimento imobiliário comercial Valor total da emissão do CRI: R$ 22.400.000,00
Valor nominal unitário: R$ 1.000,00 Quantidade adquirida pelo Pyxis: 1.840 CRis, conforme Boletim de Subscrição (8,87% da emissão)
Valor integralizado pelo Pyxis: R$ 2.000.999,31 (data base 05/04/2017), conforme Boletim de
Subscrição
Data de emissão: 17.08.2016 Data do primeiro vencimento: 17.10.2017
35
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 15
sy
t i I PLURAL
Data de vencimento final: 17.08.2020 Taxa: IPCA + 10,5% a.a.
Agente Fiduciário e Custodiante: Vórtx DTVM Ltda. ("Vortx") Escriturador: ltaú Corretora de Valores S/A
Banco liquidante: Itati-Unibanco S/A - Coordenador líder: Orla DTVM S/A Fluxo de pagamentos: 11 meses de carência para pagamento de principal, contados de
17/09/2017, exclusive. Nos primeiros 6 meses contados de 17/10/2017, inclusive, deverão ser pagos 1/3 do valor mensal devido dos juros e os 2/3 remanescentes serão incorporados ao saldo devedor. O pagamento de juros mensais terá inicio a partir do 72 mês.
Saldo devedor dos 1.840 CRIs: R$ 2.117.597,10, em 30/01/2018
Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FlvlD")
A operação:
Em 17/08/2016, a Porto Quality emitiu a CCB nl? 053 em favor da Domus Companhia Hipotecária, no valor de R$ 22.400.000,00, visando o financiamento imobiliário para a incorporação e o desenvolvimento do empreendimento imobiliário denominado "Porto Quality Hospital & Office Center" ("Empreendimento").
Em seguida, a Domus cedeu onerosamente à Habitãsec a totalidade dos créditos imobiliários decorrentes da emissão da CCB, pelo valor de R$ 22.400.000,00.
A Habitasec emitiu CCI sem garantia real, em série única, representativa da totalidade dos créditos imobiliários mediante iformalização do "Instrumento Particular de Emissão de Cédula de Créditos Imobiliários Sem Garantia Real Imobiliária sob a Forma Escriturai. e Outras Avenças", celebrado no dia 17/08/2016.
Ainda em 17/08/2016, a Habitasec emitiu Termo de Securitização através do qual vinculou os créditos imobiliários a ela cedidos aos Certificados de Recebiveis Imobiliários ("CRIs") objeto da 682 série da 12 Emissão.
Ou seja, o CRI possui lastro em CCI que, por sua vez, possui lastro na CCB n2 053 emitida pela Porto Quality.
Em 24/08/2016, foi emitida Legal Opinion pelo escritório PMKA Advogados sobre a Escritura de Emissão, com as seguintes considerações: (i) o registro do Contrato de Cessão dos créditos imobiliárias em RTD é necessário para que a cessão seja válida perante terceiros; (ii) foram obtidas junto aos órgãos societários todas as aprovações necessárias à concretização da operação;.(iii) os. créditos imobiliários podem ser afetados por credores fiscais, trabalhistas e
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
36
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 16
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 17
PLURAL
previdenciários da Securitizadora, apesar de serem objeto de patrimônio separado; e (iv) a documentação da oferta pública realizada observa a legislação aplicável. Foi recebida Ata do Comitê de Risco/Crédito realizado em 31/03/2017 do antigo gestor FMD, na qual consta a aprovação da aquisição de CRIs da presente emissão no valor de R$ 2.000.000,00. A BRPP recepcionou Boletim de Subscrição de Certificados de.Recebíveis Imobiliários - CRI, assinado tão somente pelo Fundo Pyxis, indicando que este teria adquirido 1.840 CRIs pelo valor de R$ 2.000.999,31 em 05/04/2017. No dia 03/10/2017, foi realizada Assembleia Geral de Titulares dos CRIs na qual os investidores aprovaram a prorrogação. do período de carência para pagamento de principal, passando a ser devido a partir de 17/10/2018. Também foi deliberada a alteração da forma de pagamento dos juros para que sejam pagos 1/3 do valor mensal dos juros nos primeiros 6 meses e os outros 2/3 sejam incorporados ao saldo devedor, devendo ser pagos após o término da carência. Ainda na Assembleia em referência, foi deliberada a modificação do prazo para constituição do Fundo de Liquidez para 31/08/2018. Os investidores decidiram, ainda, que os recursos do Fundo de Liquidez deverão ser utilizados exclusivamente para liquidação das PMTs, sendo necessária a aprovação dos titulares dos CRIs para sua destinação às obras do Empreendimento. Em seguida, os investidores autorizaram a inclusão de novas hipóteses de vencimento antecipado, a alteração do prazo de cura para adimplemento.de obrigações pecuniárias para 5 dias úteis, assim como a contratação de empresa para prestação de serviços de emissão e envio de boletos de cobrança da carteira de recebíveis cedidos fiduciariamente. . Em 30/10/2017, foram celebrados Aditamentos à Escritura de Emissão de CCI e ao Termo de Securitização para alterar os prazos de carência pactuados. O prazo de carênciá inicialmentç estipulado para pagamento de juros e de amortização era de 12 meses. A partir dos aditivos, o prazo de carência para pagamento de principal passou a ser de 11 meses, contados de 17/09/2017, exclusive. Nos primeiros 6 meses contados de 17/10/2017, inclusive, deverão ser pagos 1/3 do valor mensal devido dos juros e os 2/3 remanescentes serão incorporados ao saldo devedor. A partir do 72 mês serão pagos os valores mensais devidos a título de juros. Os Aditamentos também postergaram o prazo para. constituição do Fundo de Liquidez, que devera ser criado até 31/08/2018, conforme deliberação em Assembleia. realizada em 03/10/2017. . Ao analisarmos o demonstrativo de caixa do Fundo, confirmamos o recebimento dos seguintes valores a título de juros: (i) R$ 69.505,29 foram pagos no dia 28/09/2017; (ii) R$ 5.827,28 em 18/10/2017; (iii) R$ 5.751,94 em 17/11/2017; e (iv) R$ 5.793,02 em 18/12/2017.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415184600000036878990 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
37
SIGILOSO
Num. 40751992 - Pág. 18
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 1
I" ,
- PLURAL ,
Identificamos que o relatório de ratina da operacão fora emitido pela LF Mine em 31/10/2017 ("Relatório de Mine), com validade até o dia 30/04/2018, estando, portanto, válido. Em 24711/2017, a BRPP solicitou à Vortx e à Habitasec o envio da, documentação pendente indicada ao final deste relatório. Em 19/12/2017, foi realizada Assembleia Geral na qual foi autorizada pelos investidores a liberação da garantia constituída Sobre as unidades ng 123, 413, 426,4V, 525-C e 324-A e sua substituição pelas unidades ng 335, 425, 428, 435 e 511. Os investidores decidiram conceder o prazo de até 19/02/2018 para que seja apresentado instrumento de alienação fiduciária junto ao Cartório de Registro de Imóveis para registro da garantia que recairá sobre as unidades substitutas.
A Assembleia ficará suspensa até o dia 19/01/2018 devido à necessidade de regularização e enquadramento da garantia. Nesta oportunidade, a Porto Quality deverá apresentar laudo de avaliação da nova garantia. Destacamos que, apesar de termos comunicado a entrada da BRPP na gestão do Fundo ao fiduciário e à securitizadora, estes não promoveram a convocação da gestora para a Assembleia em questão. Assim, reforçamos junto à Habitasec e Vártx a necessidade de que a BRPP seja convocada para todas as Assembleias envolvendo a ativo. De toda forma, a BRPP comparecerá à Assembleia a ser retomada em janeiro/2018. Em 22/12/2017, solicitamos à Habitasec que enviassem a comprovação da venda das unidades ng 123, 413, 426, 427, 525-C e 324-A, as certidões destes imóveis a fim de checarmos se os mesmos estão livres e, ainda, comprovação de que os recebiveis foram transferidos para a conta vinculada. Até a presente data, ainda não foi recebida a documentação requisitada. Questionamos ainda se as unidades substitutas já teriam sido avaliadas e requeremos o envio do último relatório de gerenciamento de obras, o qual deveria ser emitido no mês de dez/2017. Em 27/12/2017, a Habitasec informou que foram emitidos 20.723 CRIs até o momento, restando pendentes de liquidação 1.677 CRIs. Com isso, temos que o Pyxis atualmente detém 8,87% da emissão. Em 19/01/2018, a Assembleia foi retomada tendo sido apresentado o laudo de avaliação das unidades substitutas datado de janeiro/2018 e emitido pela Dexxter Engenharia. O laudo atribuiu às unidades substitutas o valor de mercado de R$ 25.443.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 17.783.000,00. Nesta oporttinidade, a Porto Quality expôs ainda serem necessários aproximadamente R$ 17 milhões à conclusão das obras, considerando a última medição realizada pela Dexxter, em dezembro/2017. Além disso, foi apresentada planilha com o fluxo dos recebíveis indicando que o saldo a recebei' relativo às unidades já vendidas corresponde a aproximadamente R$ 24 milhões.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
38
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 3
rflrr tfl
NL SN
URAL
A partir destas informações, os titulares dos CRIs e Porto Quality puderam inferir que o adimplemento das parcelas de amortização do CRI, cujo vencimento iniciará no segundo semestre de 2018, dependerá da venda de demais unidades do Empreendimento pela Porto Quality.
Assim, os titulares dos CRIs decidiram não deliberar sobre a instituição de razão de garantia para a emissão naquele momento, tendo em vista a necessidade de levantamento do saldo devedor do CRI e da análise detalhada das informações constantes no laudo de avaliação apresentado e na planilha com o fluxo de recebíveis.
A empresa Porto Quality:.
Nos termos do Relatório de Rating, a Porto Quality possui sede em Belém/PA e é controlada pela holding MB Capital Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ: 06.106.987/0001- 00), que atua no ramo imobiliário.
A Porto Quality, portanto, trata-se de sociedade de propósito específico responsável pela incorporação do empreendimento em questão.
Consulta feita ao Serasa no dia 24/11/2017 indica que a MB Capital teria participação de 99% na Porto Quality, figurando a empresa Price Investimentos e Participações Ltda. (CNP1 11.438.135/0001-50) como sócia minoritária.
O sítio eletrônico da MB Capital informa que a empresa tem como atividade o desenvolvimento de projetos imobiliários, sejam eles hoteleiros, shoppings centers, parques logísticos, mija, dentre outros, situados principalmente no Estado do Pará.
Através do site, foi possível verificar que a holding é responsável pelo desenvolvimento dos seguintes empreendimentos ainda em fase de construção, além do Porto Quality: (i) Shopping Modelo (Castanhal/PA); (ii) Shopping Paricá (Paragominas/PA); (iii) Lumini.(residencial situado em Belém/PA); e (iv) Holiday inn Express República (hotel situado em Belém/PA).
São indicados ainda 3 empreendimentos que estariam em fase de lançamento. São eles: (i) Arya Tower (comercial situado em Belém/PA); (li) Life Spa & Gyrn (Belém/PA); e (iii) Dom (residencial situado em Belém/PA).
Garantias:
Destacamos que as garantias a seguir detalhadas são compartilhadas entre os titulares dos CRIs em circulação.
- Alienação fiduciária de imóveis:
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
39
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 5
C 2-(2:-03-
LURAI
Em 17/08/2016, foi celebrado "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia" através do qual a Porto Quality constituiu alienação fiduciária em favor da Habitasec sobre 122 unidades do Empreendimento, todas relacionadas no Anexo I deste contrato. De acordo com o Anexo I, o valor total das unidades em garantia é de R$ 55.380.038,27, dos quais R$ 7.531.813,94 corresponderiam ao valor das unidades em estoque e R$ 47.848.224,33 equivaleriam ao valor das unidades já comercializadas. Foi emitido laudo de avaliação pela Dexter Engenharia em jul/2016 que atribuiu os seguintes valores ao imóvel, no estado em que se encontrava à época da avaliação (15,44% executados):
Valor de mercado do terreno IS 8.821.000,00 Valor de mercado do hospital e estacionamento R$ 5.950.000,00
Valor de mercado das lojas, salas e auditório R$ 6.018.000,00
Valor de mercado do imóvel R$ 20.789.000,00 Valor de venda forçada do imóvel R$ 14.530.000,00
O laudo ainda atribuiu ao imóvel.o valor de mercado -de R$ 86.333.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 60.338.000,00, considerando o Empreendimento pronto e acabado. ,
Destacamos que a alienação fiduciária de imóveis não foi incluída no rol de garantias previsto na CCB e na Escritura de Emissão da CCI, sendo mencionada tão somente na cláusula 8.2.3. do Termo de Securirização.
Não recebemos aditamento ao instrumento de garantia a fim de prever a alteração do fluxo de pagamentos realizada.através dos Aditamentos celebrados ao Termo de Securitização e. à Escritura de Emissão de CCI. Apuraremos junto ao fiduciário e à securitizadora se tal aditamento foi firmado entre as partes.
Em 24/11/2017, a BRPP solicitou à Vórtx e à Habitasec o envio das certidões de ônus reais para averiguar se a garantia foi devidamente registrada na matricula dos imóveis.
Em 01/12/2017, a gestora analisou todas as certidões de ônus reais e confirmou o registro da garantia nas 122 matriculas dos imóveis, em favor da Habitasec.
Nesta oportunidade, verificamos que o instrumento de alienação fiduciária indica que o valor da garantia corresponde à R$ 53.380.038,21, enquanto os valores que constaram nos
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
40
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 7
%N
% < PLURAL
registros de cada matrícula apontam que a, garantia totaliza R$ 57.622.095,87. A numeração de algumas unidades que constou no instrumento de garantia Lambem está equivocada.
Na sequência, informamos à Habitasec que os instrumentos de garantia devem ser aditados para prever o novo fluxo, o valor e numeração corretos das unidades alienadas fiduciariamente. Em resposta, a securitizadora recomendou que abordássemos este tema na Assembleia de Titulares dos CRIs a ser realizada no dia 19/01./2018.
Conforme já relatado anteriormente, os investidores concordaram com a substituição da garantia constituída sobre as unidades ne 123, 413:426, 427, 525-C e 324-A pelas unidades n9 335, 425, 428, 435 e 511. As novas unidades em garantia foram avaliadas em janeiro/2018 pela Dexxter Engenharia, pelo valor de mercado de R$ 25.443.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 17.783.000,00. Estamos finalizando a análise deste laudo.
Cumpre ressaltar que a Porto Quality apresentou protocolo com o pedido de registro da alienação fiduciária nas matrículas das unidades substitutas. Estamos acompanhando a conclusão do registro da garantia.
2) Cessão fiduciária de direitos creditórios:
Em 17/08/2016, a Porto Quality cedeu fiduciariamente à Habitasec direitos creditórios
decorrentes das promessas de compra e venda celebradas para a aquisição de unidades autônomas do "Porto Quality Hospital & Office Center" pelos clientes da Porto.Quality, incluindo encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações, enfim, todos os encargos contratualmente previstos nas promessas. A cessão fiduciária envolve todas as unidades já comercializadas e todas aquelas que venham a ser comercializadas pela Porto Quality. Foi estabelecida a obrigação entre a Porto Quality e a Habitasec de que sejam celebrados "Termos de Adesão" nos quais deverão constar as unidades do estoque que foram vendidas, de forma a incluí-Ias no objeto da cessão fiduciária. A cláusula 39 do instrumento prevê que o valor nominal dos recebíveis corresponde à R$ 42.209.271,67 (data base de 17/08/2016), considerando o adimplemento de todos os pagamentos previstos nas promessas de compra e venda.
No Anexo1 ao instrumento, é apresentada a relação de unidades em estoque, quais sejam: salas 124, 125, 130, 135, 201, 211, 212, 223, 230, 236, 313 e 324. Nos termos do Anexo 1 e conforme tabela de vendas do Empreendimento, o valor das salas em estoque é de R$ 7.531.813,94, com data base de 17/08/1016. A totalidade,dos recebíveis deve ser depositada em conta centralizadora ri2 08.521-2, agência 7307, do Banco Itati-Unibanco S/A, que deverá ser movimentada exclusivamente pela Habitasec.
41
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 9
r .1•• p
LURAI
A Porto Quality deverá compulsoriamente amortizar de forma extraordinária a CCB sempre que ocorrer o pré-pagamento dos recebíveis, após a emissão do habite-se do Empreendimento. Os direitos creditórios serão cobrados pela Porto Quality de seus clientes por meio de boletos bancários, que deverão direcionar os recursos diretamente para a conta centralizadora.
Fundo de Liquidez: A cláusula 6.3 do instrumento de garantia determina que, após o
término do período de carência, seja constituído Fundo de Liquidez no valor inicial de 'R$ 2.400.000,00, correspondente ao montante das 3 primeiras parcelas da fase de amortização da CCB. Tal valor deverá ser destinado à conta centralizadora. • Após o término das obras do Empreendimento, o valor do Fundo de Liquidez deverá ser recomposto pela Porto.Quality sempre que o seu saldo for inferior à R$ 2.400.000,00. Os recursos depositados no Fundo de Liquidez deverão ser investidos mediante instrução da Porto Quality.em Certificados de Depósito Bancário, operações compromissadas, cotas de fundo de investimento, desde que de baixo risco financeiro e alta liquidez. Em Assembleia Geral de Titulares da emissão realizada em 03/10/2017, os investidores deliberaram pela prorrogação do período de constituição do Fundo de Liquidez para 31/08/2018. Estabeleceu-se que, até a data da realização da referida Assembleia, o Fundo de Liquidez deverá ser constituído com valor equivalente à 1 PMT com vencimento em 18/09/2017.
Fundo de Obras: o instrumento de garantia estabelece a constituição de Fundo de Obras,
no valor de R$ 4.000.000,00, que seria liberado à Porto Quality na data de desembolso da CCB, após o cumprimento de todas as condições precedentes. Dentre elas, destacamos: (i) formalização dos documentos da operação; (H) registro dos contratos de cessão fiduciária e de cessão nos Cartórios de Registro de Titulbs e Documentos das cidades de Belém/PA e São Paulo/SP; prenotação do contrato de alienação fiduciária no Cátodo de Registro de Imóveis de Belém/PA; (iv) registro do CRI junto à CETIP; e (v) assinatura de contrato de distribuição e efetivo sucesso do processo de distribuição parcial ou total dos CRIs. Até o término do período de carência, o valor do Fundo de Obras deverá ser equivalente à R$ 13.000.000,00. Os recursos depositados no Fundo de Obras serão liberados pela Ha bitasec à Porto Quality somente a partir da entrega de relatório de medição por agente de obras. Ressaltamos que foram recebidas as cópias do instrumento de cessão fiduciária de recebíveis devidamente registrado nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos das cidades de Belém/PA e de São Paulo/SP. Entendemos, assim, pela validade da garantia: Em relatórios de gestão emitidos pela Habitasec em set/2017 e out/2017, consta a informação de que o Fundo de Obras em 31/03/2017 não possui saldo.
42
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 11
r rnrn t.)
PLURAL
Em 01/12/2017, a BRPP recebeu extratos comprovando que, em 31/10/2017, a conta vinculada possuiria saldo de R$ 181.499,14 e que o Fundo de Liquidez (aplicado em PB do itaú) possuiria saldo de R$ 926.275,39.
Em 27/12/2017, a Habitasec informou que o saldo da conta vinculada em 30/11/2017 corresponderia à R$ 1.541.547,17, em 30/11/2017 e que o saldo do Fundo de Liquidez (CDB do ltàú - bruto) equivaleria à R$ 932.406,92, também em 30/11/2017.
. Em 19/01/2018, fpi realizada Assembleia dos Titulares dos CRIs na qual a Porto Quality apresentou planilha com o fluxo dos recebíveis do Empreendimento. Averiguamos que o saldo a receber das unidades vendidas é de a proximadamente.R$ 24 milhões.
Estamos checando o fluxo de pagamentos das promessas de compra e venda das unidades vendidas a fim de apurarmos se os recebíveis estão circulando na conta centralizadora.
Também manteremos o acompanhamento sobre a venda de unidades ainda em estoque.
Aval: O Termo de Securitização, a CCI e .a CCB preveem a prestação de aval pelas seguintes pessoas física e jurídica: a) MB Capital Investimentos e Participações Ltda. (CNPJ: 06.106.987/0001-00): Em consulta• ao Serasa da avalista realizada em 24/11/2017, verificamos que inexistem ocorrências em nome da empresa. Constam como sócios: (i) Márcio André Marques Bellesi (75,1%); Jefferson Quintairos Jacob (9,9%); (ili) Emmanuel Salgado Athayde (4,9%); (iv) Jorge Tadeu Alves Tremura (4,9%); e (v) André Rocha Siniscalchi (4,9%). ti) Márcio André Marques Bellesi (CPF: 590.181.942-04;casado): Em consulta ao Serasa deste avalista realizada em 24/11/2017, apuramos que inexistem ocorrências em seu nome. Apesar de os instrumentos da operação não indicarem o regime de bens no casamento do avalista Márcio, recepcionamos a respectiva certidão de casamento e verificamos que o mesmo é casado sob "o regime de separação total de bens. Diante disso, não é necessário o consentimento do cônjuge nos instrumentos da operação. Assim sendo, entendemos que a garantia prestada pelo avalista á válida e eficaz. .
Regime Fiduciário: Foi instituído regime fiduciário pela emissora Habitasec sobre os créditos imobiliários e sobre os valores depositados na conta centralizadora, que passam então a constituir o patrimônio separado.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
43
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 13
ih
PLURAL
A separação patrimonial implica a destinação dos recebíveis especificamente para o pagamento dos CRIs e das despesas de administração do patrimônio separado. Os recursos ficam, portanto, apartados do patrimônio da Habitasec.
O patrimônio separado é administrado pela securitizadora Habitasec.
O empreendimento "Porto QUality Hospital & Office Center":
Trata-se de empreendimento imobiliário voltado para a área médica, composto por 2 torres, sendo uma destinada a um hospital e outra à 180 salas comercials. O "Porto Quality Hospital & Office Center" conta ainda com um mal! com 31 lojas e estacionamento, com 300 vagas, das quais 50 deverão ser destinadas ao hospital.
O Empreendimento está sendo desenvolvido na Av. Governador José Malcher, n2 247, Bairro Nazaré, na cidade de Belém/PA, no imóvel objeto da matrícula n2 58.645 do 12 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Belém/PA.
Em material publicitário do Empreendimento, indica-se que a previsão de lançamento era em jun/2014 e que as obras deveriam ser concluídas em jun/2018, com expedição de habitese em set/2018.
Segundo laudo de avaliação emitido pela Dexter Engenharia em jul/16, o custo total de construção corresponderia à R$ 77.512.000,00.
O Relatório de Rating aponta que as obras teriam sido executadas em 16,74% em jul/2016, de acordo com Relatório de Obras da MB Capital.
O Porto Quality Hospital & Office Center é divulgado no sitio eletrônico da holding MB Capital dentre os empreendimentos que estão em fase de construção.
Em 22/12/2017, a Habitasec encaminhou relatório de gerencia mento de obras elaborado pela Dexter Engenharia referente à 52 medição, realizada em out/2017. O relatório indica que teriam sido executados 54,34% das obras, apontando que a previsão inicial para sua conclusão seria julho/2018, considerando o percentual de execução inicialmente previsto.
Considerando que a CCB prevê que os relatórios de obras devem Ser apresentados bimestralmente, solicitamos à Habitasec que seja enviada a versão mais atualizada. Além disso, a BRPP ressaltou a necessidade de que os relatórios indiquem a real previsão de conclusão das obras, conforme cronograma que vem sendo executado.
Foi recebido relatório de atividades emitido pela Doorter Engenharia com o resultado da 6s medição, realizada em 22/12/2017. A medição indica a execução de 64 27% das obras e a previsão de conclusão em julho/2018.
.
Próximos passos:
44
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 15
|
L
rxe
PLURAL
- Elaboração de relatório de análise de crédito da Parto Quality; - Acompanhar conclusão do registro da alienação fiduciária nas matriculas das unidades incluídas na garantia, conforme deliberação dos investidores realizada em dezembro/2017; - Entender pot qual motivo a alienação fiduciária não foi listada no rol de garantias da CCB e da CCI;
.
- Entender se foramkelebrados aditamentos aos instrumentos de garantia para prever a alteração de fluxo pactuado nos aditamentos ao Termo de Securitização e à Escritura de Emissão de CCI; - Acompanhar a evolução das obras e das vendas das unidades do Empreendimento; - Entender junto ao fiduciário e securitizadora o motivo pelo qual inexiste saldo no Fundo de"Obras; - Acompanhar saldo da conta vinculada e do Fundo de liquidez.
Documentação Pendente: - Via negociável da CO; - Contrato de Distribuição; - Contrato de construção dó Empreendimento assinado; - Tabela de vendas do empreendimento; - Termos de adesão para inclusão de unidades em estoque na garantia.
3.3.6 CRI Maluí
Detalha mento: 102 série da 22 emissão de CRI da Reit'Securitizadora de Recebíveis Imobiliários 5/A Devedora: RBDU Brasília Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("RBDU") CNPJ: 00.883.622/0001-05 Lastro do CRI: CCI emitida pela Malui Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE 5/A (CNPJ: 12.827.269/0001-25) ("Malui Ilha do Sol?), sem garantia real imobiliária, sob a forma escriturai lastro da CCI: Promessa de Compra e Venda de Frações Ideais de Unidades Imobiliárias Autônomas e Outras Avencas, celebrada entre Malui Ilha do Sol e RBDU Valor total da emissão do CRI: R$ 30.750.000,00 Valor nominal unitário: R$ 307.500,00 Quantidade total emitida: 100 CRIs Quantidade total integralizada: aguardamos confirmação pela securitizadora Quantidade adquirida pelo Pvxis: 5 CRIs Data de emissão: 27.01.2017
45
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 16
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 17
n
1 PLURAL
Data do primeiro vencimento: 27.02.2019 Data de vencimento final: 27.01.2022 Taxa: IPCA + 10 % a.a.
Agente Fiduciário e Custodiante: Vórtx DTVM Ltda. ("Vórtx") Escriturador: itaú Corretora de Valores S/A
Coordenador líder: Socopa - Sociedade Corretora Paulista S/A Fluxo de pagamentos: 24 meses de carência para amortização de principal e pagamento de
juros
Saldo devedor dos 5 CRIs: R$ 1.731.855,99, em 30/01/2018 ' Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FIVID")
A operação:
Em 24/01/2017, a Maluí Ilha do Sol prometeu vender à RBDU 420 frações ideais (cotas) de unidades autônomas integrantes do empreendimento hoteleiro denominado "Malui Ilha do Sol Hotel Resort" ("Empreendimento"), que está sendo desenvolvido no imóvel objeto da matrícula n2 11.498 do V Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio/PR.
O Empreendimento deverá ser composto por 228 unidades hoteleiras, cada uma delas fracionada em 13 cotas.
Ato contínuo, a. Maluí Ilha do Sol, na qualidade de titular dos direitos creditórios decorrentes de promessa de compra e venda, emitiu 01 Cédula de Crédito Imobiliário ("CCI"), em série única, no valor de R$ 30.750.000,00, nos termos do "Instrumento Particular de Emissão Privada de Cédula de Créditos Imobiliários, sem Garantia Real Imobiliária, sob a Forma Escriturai".
Em seguida, a Malui Ilha do Sol cedeu onerosamente à Reit a totalidade dos créditos imobiliários representados pela CCI, pelo mesmo valor de R$ 30.750.000,00.
Em 27/01/2017, foi emitido Termo de Securitização pela Reit Securitizadora através do qual os recebiveis a ela cedidos foram vinculados aos Certificados de Recebiveis Imobiliários ("CRIs") objeto da 102 série da V Emissão. A emissão objetivou a captação de recursos para o desenvolvimento do Empreendimento.
Ou seja, o CRI possui lastro em CCI que, por sua vez, possui lastro em promessa de compra e venda. Informamos que, apesar das diversas cobranças feitas à Reit e à Vórtx, não récebemos o "Instrumento de Promessa 'de Compra e Venda", de forma que não conseguimos confirmar as condições do referido lastro.
Em 10/02/2017, foi celebrado 12 Aditamento ao Termo de Securitização prevendo algumas correções e ajustes na redação do instrumento visando o atendimento de exigências
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:26 Número do documento: 20102318415219300000036878992 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:52
46
SIGILOSO
Num. 40751994 - Pág. 18
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 1
SA
%$ NN
PLURAL
formuladas pela CETIP. Considerando que o Aditamento foi formalizado antes da integralização dos CRIs pelos investidores, não houve necessidade de realização de Assembleia Geral dos Titulares dos CRIs para deliberação sobre as cláusulas alteradas. A cláusula 1.1 previa a data de emissão de 24/01/2017 equivocadamente, quando deveria constar 27/01/2017.
Em 20/01/2017, foi emitida Legal Opinion pelo escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Roctrighes Advogados, endereçada à Reit. O parecer conclui, basicamente, que as garantias prestadas são válidas •e eficazes e que a documentação da operação atende todas as 'regras • aplicáveis. Ressalta ainda que a validade e exequibilidade da alienação fiduciária de imóveis pressupõe que as respectivas unidades não tenham sidoYendidas a terceiros. Cabe destacar que a análise do escritório foi feita anteriormente à data de emissão, de forma que foram revisadas minutas dos instrumentos da operação.
Foram recebidas Atas do Comitê de Risco/Crédito realizados pelo antigo gestor FMD em 31/03/2017 e 06/04/2017. No primeiro Comitê, a FMD deliberou pela aquisição de CRIs da presente emissão no valor de R$ 3.000.000,00. Já no segundo Comitê, foi retificado o valor de aquisição dos CRIs de forma a observar os limites previstos no Regulamento do Fundo, ficando aprovada a 'aquisição de CRIs em valor correspondente à R$ 1.500.000,00.
A empresa Malui Ilha do Sol:
De acordo com relatório de rating emitido pela LF Rating em fev/2017 ("Relatório de Rating"), a Malui Ilha do Sol é controlada pela Teixeira & Holzmann, empresa com sede em Londrina/PR e que atua no segmento de construção de loteamentos e condomínios.
Não há atualização no site da Teixeira & Holzmann deSde 2015. Consulta feita ao Serasa no dia 25/11/2017 indica que a Maluí Ilha do Sol possui 1 pendência PEFIN no valor de R$ 85.657,83 e 3 pendências REFIN, em montante total de 1$ 41.779,05.
A Consulta indica ainda que as empresas Ilha do Sol Resort Ltda. - ME (CNPJ:
08.926.104/0001-33) e Teixeira & Holzmann Ltda. (CNPJ: 00.883.622/0001-05) seriam as atuais sócias da Malui Ilha do Sol.
A BRPP possui conhecimento sobre a inadimplência da Teixeira & Holzmann em operações estruturadas diversas.
Garantias:
Os instrumentos da operação preveem que deverá ser mantido mensalmente o valor mínimo de garantia correspondente à 200% do saldo devedor dos CRIs. Considerando que o Pyxis detém apenas parte dos CRIs em circulação, temos que as garantias desta operação são compartilhadas entre os titulares dos CRIs.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
47
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 3
NZ
PLURAL
1) Alienação fiduciária de imóveis:
Em 24/01/2017, A Malui Ilha do Sol constituiu alienação fiduciária em favor da Reit Securitizadora sobre 22 unidades do Empreendimento (todas as cotas correspondentes) descritas no Anexo I dó instrumento de garantia celebrado. A garantia recai sobre o imóvel de matrícula n2 11.498 do 22 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio/PR, sendo certo que as matriculas de cada unidade deverão ser individualizadas futuramente. AMaluí Ilha do Sol se comprometeu a realizar o registro da garantia junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente no prazo de 120 dias, contados da assinatura do "Instrumento Particular de Alienação Fiduciária dos Imóveis e Outras Avenças". Foi estabelecido o valor total para a venda dos imóveis de R$ 22.448.400,00. Os valores específicos para cada unidade foram relacionados no Anexo I do instrumento de garantia. Para fins de leilão extrajudicial, tal valor deverá ser atualizado pelo IPCA desde 24/01/2017 até a data de realização do leilão pela Reit. Foi emitido laudo de avaliação pela Anexxa Engenharia, Consultoria e Comércio em ju1/2016 tendo por objeto a avaliação de 8 apartamentos do tipo Tahiti Luxo, inseridos no Empreendimento. Os apartamentos n2 311, 312, 1102, 1104, 1106, 1108, 1109'e 1111 foram avaliados em R$ 8.479.076,23 para valor de mercado e em R$ 6.359.307,17 para valor de liquidez, considerando o Empreendimento pronto e acabado. Cabe ressaltar que o laudo em referência avaliou tão somente 8 apartamentos, enquanto a garantia recai sobre 22' unidades. Diante disso, requeremos por diversas vezes o envio pelo
fiduciário Veias e pela securitizadora do laudo de avaliação correto referente às unidades em garantia. .
Finalmente, 2 meses após a solicitação da gestora, a Vortx encaminhou laudo de avaliação datado de abril/2017 e elaborado pela Dexxter Engenharia, que atribuiu ao empreendimento como Um todo o valor de mercado de R$ 44.067.000,00 e o valor de venda forçada de• R$ 27.335.000,00, considerando o seu estágio à época da avaliação.
Noticiamos ainda que o laudo elaborado pela Doacter atribuiu às 22 unidades em
garantia o valor de mercado de R$ 7.990.000,00 e o valor de venda forçada de R$ 4.955.398,00, considerando o seu estado atual, apesar de o instrumento de garantia prever que as unidades possuiriam valor equivalente à R$ 22.448.400,00.
Conforme certidão de ônus reais do imóvel datada de 27/10/2016, o imóvel estaria livre e desimpedido na referida data. • O memorial de incorporação foi registrado no R-02 da matrícula. Foram feitas retificações ao memorial nas averbações AV-04, AV-06, AV-07, AV-10 e AV-11 da matrícula. '
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
48
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 5
C ,n C 2•
PLURAL
Conforme AV-8 da matrícula, a Ilha do Sol Resort Ltda. (CNP.' 08.926.104/0001-33) transmitiu o imóvel à Maluí Ilha do Sol mediante integralização de capital.
A BRPP recepcionou protocolo emitido pelo cartório competente relativo ao pedido de registro da alienação fiduciária, datado-de 07/02/2017. Apesar das inúmeras cobranças, ainda
não foi recebida a certidão de ônus reais do imóvel atualizada, de modo que não conseguimos confirmar se a garantia encontra-se regularmente constituída.
Embora tenhamos cobrado insistentemente a securitizadora e o fiduciário para que fosse encaminhada a comprovação de registro da garantia &Instituída sob o imóvel de matrícula n° 11.498 do 22 Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio/PR, até a presente data não obtivemos qualquer retorno. Por tal motivo, a BRPP providenciará o envio de
notificação direcionada à Vórtx e à Reit a fim de sanar a pendência em questão.
- Alienações fiduciárias celebradas sob condição suspensiva:
Nos termos da cláusula 8.1 do Termo de Securitização, foram previstas garantias de alienação fiduciária sob condição suspensiva sobre os imóveis de matriculas ne 6.159 e 7.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Primeiro de Maio/PR, ambos de titularidade da Ilha do Sol Resort Ltda.- (CNRI: 08.926.104/0001-33). A cláusula te do Termo aponta que estes imóveis estariam gravados com alienação fiduciária constituída em garantia de dívida representada por Cédula de Crédito Bancário emitida pela Maluí Ilha do Sol.
Matrícula n2 6.159 do RGi de Primeiro de Maio/PR:
Em 24/01/2017, a garantia foi constituída nela Ilha do Sol Resort Ltda. em favor da Reit, sob condição suspensiva de liberação de ônus que recai sobre o imóvel decorrente de dívida detida pelo credor TM) IMA-B Fundo de Investimento Renda Fixa. A liberação deveria ocorrer no prazo de 120 dias, contados da assinatura do instrumento de garantia. Para fins de leilão extrajudicial, o instrumento prevê que O valor de venda do imóvel equivale a R$ 5.712.640,64. Foi recepcionado laudo de avaliação emitido pela Ariana Engenharia em julho/2016, que atribuiu a este imóvel o valor de mercado de R$ 7.140.800,80 e o valor de venda forçada de R$ 5.712.640,64. • A BRPP recebeu certidão do imóvel datada de junho/2017 e confirmou que a garantia
constituída em favor do UM Fundo foi baixada, com posterior registro da alienação fiduciária em favor da Reit.
(ii) Matrícula n2 7.317 do RGI de Primeiro de Maio/PR: Também no dia 24/01/2017, a Ilha do Sol Resort Ltda. se comprometeu a constituir alienação fiduciária em favor da Reit, sob condição suspensiva de liberação de ônus decorrente
49
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 7
C nn 4 O 1)
Na _URAL
%
de dívida também detida pelo TMJIMA-B Fundo de Investimento Renda Fixa. A Ilha do Sol Resort Ltda. deveria constituir a garantia no mesmo prazo de 120 dias. Restou estabelecido o valor de venda do imóvel de R$ 5.376.832,70 para fins de leilão extrajudicial.. . Em julho/2016, a Anexxa Engenharia emitiu laudo de avaliação, tendo atribuído ao imóvel o valor de mercado de R$ 6.721.040,87 e valor de.venda forçada de R$ 5.376.832,70.
Analisamos certidão do imóvel emitida em junho/2017 e confirmamos o registro da alienação fiduciária em favor da Reit.
Cessão fiduciária de direitos creditórios:
Em 24/01/2017, foi celebrado instrumento através do qual a Malui Ilha do Sol cedeu fiduciaria mente à Reit:
os recebíveis decorrentes das vendas futuras de todas as frações ideais das unidades do Empreendimento, comercializadas pela Malui Ilha do Sol com terceiros e que tenham por objeto qualquer das 420 frações ideais (cotas) do Empreendimento que . tenham sido.prometidas à venda à RBDU;
os direitos creditórios detidos contra a RBDU referentes a 292 frações ideais de unidades do Empreendimento; os direitos creditórios detidos contra promitentes compradores de 411 frações ideais (cotas) de unidades do Empreendimento atualmente vendidas; os valores mensais a que a Malui Ilha do Sol fará jus em reão da exploração comercial do Empreendimento, provenientes da execução de "Contrato de Prestação de Serviços de Administração Hoteleira", celebrado entre a Malui Ilha do Sol e a 61P Administradora de Hotéis em 03/08/2015. Caso haja a troca do operador hoteleiro, o instrumento de cessão deverá ser aditado para refletir o nome do novo operador e as condições previstas no contrato a ser com ele assinado. A cláusula 1.1 do instrumento indica que o valor total da garantia corresponde à R$ 57.260.212,21. Todas as frações ideais foram devidamente listadas nos Anexos I, II e III do instrumento. Os direitos creditórios deverão ser pagos pelos sacados - RBDU, promitentes compradores e G1P - através de boletos bancários a serem emitidos pela Ma I uí Ilha do Sol. . Todos os pagamentos a serem realizados pelos sacados e, inclusive, pela administradora . .. hoteleira, deverão ser feitos diretamente na conta corrente n° 13020014-2 de titularidade da Reit,
agência n°2263 do Banco Santander ("Conta do Regime Fiduciário").
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
50
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 9
r:1 / PLURAL
/
A Maluí Ilha do Sol não poderá movimentar a Conta do Regime Fiduciário, ficando a Reit Securitizadora responsável pelo monitoramento da cobrança dos recebíveis cedidas fiduclariamente e pela administração e movimentação da Conta do Regime Fiduciário.
A Reit Securitizadora se comprometeu a averiguar a quantidade de frações ideais alienadas a terceiros a cada 6 meses ou a cada 100 frações vendidas, o que ocorrer primeiro. A MaIuí Ilha do Sol e a Reit deverão formalizar Termos de Cessão Fiduciária para oficializar a cessão dos novos direitos creditórios.
Em 25/11/2017, solicitamos ao fiduciário que fossem encaminhadas informações sobre o saldo da Conta de Regime Fiduciário e histórico de movimentação.
Os relatórios emitidos pela securitizadora entre agosto/2017 e dez/2017 reportam a arrecação de recebíveis nos seguintes montantes e períodos: (i) R$ 16.1-89,14 em julho/2017; (ii) R$ 9.776,46 em agosto/2017; (1H) R$ 12.192,80 em setembro/2017; (iv) R$ 12.678,75 em outubro/2017 e (v) R$ 8.282,18 em novembro/2017.
Contudo, a Reit não indicou 'cis.valores recebidos posteriormente a estas datas, assim como não apontou o saldo da Conta de Regime Fiduciário.
Em 30/01/2018, a Vortx atendeu a solicitação da BRPP e encaminhou cópia do instrumento de cessão fiduciária registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Londrina/PR. Entendemos, assim, pela regularidade do registro da garantia.'
Considerando que, até a presente data, não foram recebidas informações' pela Vártx e Reit sobre a relação das frações lá alienadas e em estoque, valores de venda, tabela de vendas e saldo da Conta de Regime Fiduciário providenciaremos a notificação destes agentes para que prestem as devidas informações.
- Fiança: O Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos prevê a prestação de garantia fidejussória pelos seguintes fiadores: Teixeira & Holzmann Ltda. (CNN: 00.883.622/0001-05): Em consulta ao Serasa feita no 'dia, 25/11/2017, identificamos que existem as seguintes ocorrências em nome da empresa: (i) 12 pendências REFIN - Restrição Financeira, no valor total de R$ 1.592.014,25 e (ii) 5 pendências - dívidas vencidas, no valor total de R$ 6.070,13. Constam como sócios: (i) Marcos Fabian Holzmann (23,9%) e (ii) Ivana Zelinda Holzmann (76,1 %). Marcos Fabian Holzmann Em consulta ao Serasa deste avalista realizada em 25/11/2017, verificamos que existem 11 pendências .REFIN - Restrição Financeira, no valor total de R$ 1.590.541,39, bem como 1 pendência PEFIN - pendência Financeira, no montante de R$ 85.657,83.
51
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 11
WV
O fiador é casado sob o regime de comunhão parcial de bens com a fiadora listada na alínea c) abaixo. c) Ivana Zelinda Holzmann Em consulta ao Serasa da avalista realizada em 25/11/2017, verificamos que existem 9 pendências REF1N - Restrição Financeira, no valor total de R$ 1.578.335,42.
Regime Fiduciário:
Foi instituído regime fiduciário pela emissora sobre os créditos imobiliários e sobre os recursos depositados na Conta do Regime Fiduciário depositados na conta centralizadora, que passam então a constituir o patrimônio separado e segrega& da Reit. . A separação patrimonial implica a destinação dos recebíveis especificamente para o pagamento dos CRIs e das despesas de administração do patrimônio separado; 0s recursos ficam, portanto, apartados do patrimônio da securitizadora.
O patrimônio separado é administrado pela' Reit.
O empreendimento "Malui Ilha do Sol Hotel Resort":
Trata-se de empreendimento hoteleiro 4 estrelas, que está sendo desenvolvido em ilha • situada entre os Estados do Paraná e de São Paulo, no município de Primeiro de Maio, a 70km de Londrina/PR.
De acordo com material publicitário do Empreendimento, o conceito do projeto é de uso misto, com hotelaria e com fracionamento de cada unidade em 13 cotas sendo disponibilizado aos proprietários o uso da propriedade por 4 semanas ao ano.
O Empreendimento contaria com 228 unidades hoteleiras, sendo: 144 unidades do tipo fahiti Luxo, 24 unidades do tipo Moorea Master, 4 unidades do tipo suítes presidenciais, 36 unidades do tipo suítes Vila Bora (Chalé), 4 unidades do tipo Chalé Duplo e, por fim, 16 unidades do tipo Bangalô Samoa.
O laudo de avaliação emitido-pela Dwocter Engenharia em abril/2017 indica que a conclusão das obras estaria prevista para o mês de outubro de 2017.
Por outro lado, recebemos relatório da 6? medição de obras realizada pela própria Dexxter Engenharia, a partir de visita realizada no dia 25/10/2017, que' aponta que teriam sido executados tão somente 10,55% da obra. •
. Apesar do baixo percentual de execução das obras, o relatório sugere que o cronograma contempla um prazo de 7 meses e que as mesmas seriam concluídas em dezembro/2017. Assim sendo, indicam que as obras estariam atrasadas em 38,23% com relação ao seu cronograma.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
52
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 13
cnr ry-9:
"e" 1 'PLURAL
Estamos solicitando junto à Vórtx e Reit o envio de relatórios de medição atualizados a fim de avaliarmos se o cronograma estipulado foi cumprido. Requeremos ainda que seja apresentada certidão de habite-se, caso as obras tenham sido concluídas.
Estamos providenciando o agendamento de reunião com a devedora para tratarmos do ativo, de forma a entendermos a atual situação do projeto e da venda das unidades.
Próximos passos: - Notificarenios o fiduciário e securitizadora para que prestem informações sobre-o atiVo, ainda não enviadas à gestora, apesar das diversas cobranças; . Elaboração de relatório de análise de crédito da Emissora; Agendar reunião com a devedora para tratar do ativo; - Acompanhar a evolução das obras e das vendas das unidades do Empreendimento; - Obter o saldo da Conta de Regime Fiduciário; • Obter certidão atualizada do imóvel onde está sendo desenvolvido o Empreendimento e checar se a garantia imobiliária foi registrada e se já foi feito o desmembramento'das matrículas. Em caso positivo, solicitar as certidões de cada um'a das unidades em garantia.
Documentação Pendente: - Promessa de Compra e Venda de Frações Ideais de Unidades Imobiliárias Autônomas e Outras Avenças; Relatórios de Gerenciamento de Obras emitidos pela Demter, com cronograma físico-financeiro, posteriores à 61 medição; - Relatórios mensais emitidos pela Reit relativos aos meses de dez/17 e jan/18; - Termos de Cessão Fiduciária celebrados para inclusão de novos direitos creditórios; - Informações sobre os recebimeis: frações jáyendidas e em estoque, valores de venda, tabela de vendas e, por fim, o saldo atualizado da Conta do Regime Fiduciário e movimentações realizadas; - Certidão de ônus reais do imóvel objeto da alienação fiduciária (empreendimento).
3.3.7 Debêntures Rio Alto Detalhamento:V emissão pública de debêntures simples, em série única espécie quirografária, com garantia adicional real e fideiusisforia Emissora/Devedora: Rio Alto Participações e Empreendimentos Imobiliários S.A ("Rio Alto") CNN: 14.590.454/0001-74 - Valor total de emissão: R$ 30.000.000,00
53
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 15
|
Valor nominal unitário: R$ 1.000.000,00 Quantidade total emitida: 30 debêntures Quantidade total integralizada: 20 debêntures
Quantidade adquirida pelo Fundo: 8 debêntures (40% das debêntures em circulação) Data de emissão: 1601.2017
Data de primeiro vencimento: 16.02.2018 Data de vencimento final: 16.01.2023 Taxa: IPCA + 9% a.a.
Agente fiduciário: Limine Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Limine") Banco liquidante e escriturador: Gradual CCTVM S.A. ("Gradual") Coordenador líder: Gradual CCTVM S.A. , Banco Depositário: Banco Arbi S/A ("Arbi"). Fluxo de pagamentos: 12 meses de carência para amortização de principal e pagamento de
juros
Saldo devedor: em apuração junto ao fiduciário
Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("MD")
A operação:
Trata-se da P. emissão pública de debêntures não conversíveis em ações pela Rio Alto, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 16/01/2017 e rerratificada em 21/02/2017.
Em 21/02/2017, foi celebrado aditamento à Escritura de Emissão das Debênture para prever que não será mais necessária a indicação do prêmio aplicável nas comunicações de resgate antecipado das debêntures pela Rio Alto.
Em 'abril/2017, foi emitido Relatório de Rating pela Austin Rating, com prazo de validade até 10/06/2017.
Após cobrança feita pela BRPP à Limine, recebemos novo relatório emitido pela Austin, em 17/08/2017 e com validade até 30/12/2017 ("Relatório de Rating"). A Austin. rebaixou a classificação de risco da emissão, com base nos seguintes fundamentos: (i) aumento do volume de empréstimos da Rio Alto; (H) a não constituição de conta garantia; (iii) a deficiência da cessão fiduciária de direitos creditórios, que tem origem em contrato celebrado entre empresas de um mesmo grupo econômico; (iv) o enfraquecimento da garantia fidejussória dianteCla existência de
54
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 16
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 17
LA PLURAL
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com pedido de indisponibilidade detens de fiador da operação.
Em seguida, a Rio Alto contratou a agência LF Rating que, em 14/11/2017, emitiu relatório definitivo de rating com prazo de validade de 1 ano ("Relatório da LF Rating"). Neste relatório, não são pontos de destaque os apontamentos anteriormente mencionados e que constaram no Relatório de Rating da Austin.
A Rio Alto:
De acordo com o Estatuto Social da Rio Alto, a mesma tem como atividade a construção de edifícios, a incorporação de empreendimentos imobiliários, a realização de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), a demolição de edifícios e outras estruturas, a consultoria e participação em empreendimentos imobiliários, a participação e construção de empreendimentos em infraestrutura e a participação em outras sociedades. Conforme relatado na Escritura de .Emissão, os recursos captados destinam-se à liquidação de passivos de curto prazo e reforço do capital de giro para novos empreendimentos de infraestrutura da Emissora. O capital social da empresa está distribuído igualmente entre Edmond Chaker Farhat Júnior, Rafael Sancbez Brandão e Sérgio Guaraciaba Marfins Reinas, conforme Relatório de Rating. Além disso, o relatório aponta: Que a Rio Alto é uma sociedade anônima de capital fechado, tendo sido fundada em 2009 e com sede na cidade de São Paulo/SP; Em abr/17, haviam sido pré-pias as seguintes CCBs com os recursos da presente emissão: CCB RAPEI 003/2015, emitida em jun/16, saldo em R$ 3,3 milhões, previsão de vencimento para mai/20 e a CCB 55682/6, no valor de R$ 4,3 milhões; A Rio Alto se tornou uma sociedade anônima em 2016. De acordo com reportagem do jornal "O Globo" de 27/11/2011,0 sócio Sérgio Guaraciaba Martins Reinas ("Guaraciaba") estaria sendo investigado em inquérito instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para apuração de eventuais irregularidades em operações em cursona BM&F com IBOVESPA Futuro. Guaraciaba também é alvo de processo administrativo da CVM n9 08/2004.6 que buscou apurar supostas irregularidades relacionadas a negócios realizados na BM&F e Bovespa com a corretora Laeta Participações Ltda. Nesse sentido, tivemos acesso aos termos de sessão de julgamento deste processo, na qual foi reconhecida a prática de condutas não equitativas por Guaraciaba quando atuava na operação da corretora beta. No julgamento, Guaraciaba foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2.825.068,00.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:40 Número do documento: 20102318415259900000036878994 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
55
SIGILOSO
Num. 40751998 - Pág. 18
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:43 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 1
r rio rl 1 r et
1.• 's-•
•••• PLU AL
Também localizamos a ação de execução n2 0012847-55.2010.8.26.0011 ajuizada em jun/2010 contra Guaraciaba e outros executados para cobrança de R$ 47.562.775,61 (data base da data do ajuizamento). Neste processo, foi determinado o bloqueio de bens de Guaraciaba em set/2017, ainda sem resultado divulgado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Relatório de Rating indica ainda que a carteira de projetos da Rio Alto conta com 07 empree'ndimentos, dos quais 04 são do tipo residencial enquidrados no programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, financiados pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. São eles: (i) Residencial. Noemi Mariz, com Valor Geral de Vendas ("VGV") de R$ 13,7 milhões, composto por 144 unidades e com início de obras previsto para set/17; (H) Residencial Abrão Beltrão, com VGV de R$ 55,2 milhões, composto por 480 unidades, com início de obras previsto para jul/17; (iii) Residencial Umbu, com VGV de R$ 31,2 milhões, composto por 312 unidades e com início de obras previsto para jul/17; (iv) Residencial Barueri, com VGV de R$ 65 milhões, com 325 unidades, com previsão de início de obras no 22 semestre de 2017. Não encontramos informações sobre esses empreendimentos no site da empresa.
Garantias:
Foram especificadas, na Escritura de Emissão, as garantias reais e fidejussórias, abaixo listadas. Considerando a integralização de 20 debêntures e que o Fundo detém parte delas, temos que as garantias são compartilhadas entre os investidores.
a) Alienação fiduciária de quotas:
Em 14/02/2017, foi pactuado instrumento de alienação fiduciária de quotas mediante o qual a Rio Alto e Rafael Sanchez Brandão ("Rafael") alienaram fiduciariamente aos debenturistas 10.000 quotas de emissão da AS Construções SPE Ltda. ("Ar), que representam a totalidade do seu capital social. O instrumento indica que a garantidora Rio Alto seria a titular de 9.900 quotas, totalizando 99% do capital social e votante, com valor nominal de R$ 9.900,00, e que o garantidor .Rafael possuiria 100 quotas, totalizando 1% do capital social e votante, com valor nominal de R$ 100,00. A garantia foi constituída em favor da Limine, na qualidade de agente fiduciário e representante dos interesses dos debenturistas. O instrumento de garantia menciona que as quotas de' emissão da A13 possuem valor correspondente ao capital social da empresa. De acordo com seu contrato social, o capital social da empresa totaliza o valor de R$ 10.000,00. Caso haja alteração nas quantidades de sócios e de quotas, deverá ser realizado um aditamento ao instrumento para atualização dos direitos.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:43 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
56
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 2
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:43 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 3
C20110
NyM
URAL
O presente contrato está devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, estando, portanto, tal garantia regularmente constituída. •
Observamos também que a AB promoveu a V alteração do seu contrato social para prever a constituição da alienação fiduciária de quotas em favor dos debenturistas, sendo certo que tal alteração foi devidamente registrada na Junta Comercial do Estado da Paraíba.
Cessão fiduciária de direitos e de conta vinculada:
Em 14/02/2017, a Rio Alto cedeu fiduciariamente à Limine os direitos creditórios oriundos de contratos de prestação de serviços celebrados ou a serem celebrados pela Rio Alto e que tenham por objeto a execução de quaisquer projetos imobiliários e/ou de infraestrutura, de acordo com o objeto social da mesma.
" Também foram abrangidos pela garantia os recursos e/ou aplicações financeiras existentes na conta corrente ne 37239-2, mantida na agência n° 0001, do Banco Arbi S.A ("Conta Vinculada"), bem como todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prerrogativas e ações a eles relacionados e toda e qualquer receita, multa de mora, penalidade e/ou indenização, garantias, presentes ou futuros, que venham a ser devidas à emissora.
Todos os créditos cedidos fiduciária mente deverão ser depositados na Conta Vinculada e, ainda, deverão atender o montante mínimo correspondente à 150% do valor total de emissão das debêntures em circulação au saldo devedor das debêntures em circulação.
BRPP recebeu as cópias de Contrato de Empreitada celebrado entre AB e Ria Alto em 02/03/2017, no qual a AB comprometeu-sé a pagar à Rio Alto o montante de R$ 45.976.758,46.
O contrato prevê que todos os pagamentos a serem realizados pela AB deverão ser feitos diretamente na Conta Vinculada. Em 13/03/2017, foi assinado Termo de Cessão vinculado ao instrumento de garantia através do qual a Rio Alto cedeu os direitos creditórios deste contrato.
O Contrato de Empreitada estabelece ainda que o pagamento está condicionado ao fluxo de caixa a ser acertado entre a AB e a Rio Alto. Foi recepcionado relatório de faturamento provisório, datado em 07/11/2017, informando que o recebimento ocorreria em 36 parcelas
iguais a contar do início das obras objeto do Contrato de Empreitada.
O Relatório da LF Rating aduz que a previsão de inicio dos trabalhos era novembro/2017, com primeira medição estimada para o início de 2018. Entretanto; ao questionarmos o fiduciário,
este esclareceu que a Rio Alto retornaria em 13/01/2018 com informações sobre a data prevista para o inicio das obras objeto do Contrato de Empreitada.
Em 02/02/2018 a Rio Alto informou que a Caixa Econômica Federal teria sido aprovado
o início das obras, o que deveria ocorrer nos próximos dias. A Rio Alto se comprometeu a encaminhar relatório fotográfico das obras, assim como. email enviado pela .Caixa com a aprovação em referência.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
57
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 5
C 214 1 1
J R AL
Cumpre ressaltar que o instrumento de cessão fiduciária não identificou exatamente
quais contratos estão abrangidos pela garantia, tampouco foram relacionadas as quantias envolvidas em cada um dos contratos a fim de que fosse estipulado um valor para a garantia:
Conforme cláusula 5.5 do instrumento de garantia, a Rio Alto obrigou-se a enviar mensalmente à Limine relatório com o cronograma de pagamento previsto. para cada um dos contratos cujos. recebíveis foram cedidos fiduciàriamente.
Até o presente momento, a BRPP recebeu tão somente o Termo de Cessão
estabelecendo a inclusão do Contrato de Empreitada na garantia. Em 03/01/2018, a Limlne afirmou que, por enquanto, apenas os créditos decorrentes deste contrato foram cedidos
fiduciariamente.
0 Relatório de Rating aponta a necessidade de performance da execução do Contrato de Empreitada para a liquidez desta garantia e, ainda, que o valor desta garantia não cobrirá a dívida ao final deste projeto, se considerados os custos e despesas com o mesmo.
Tanto a Austin como a LF Retine entenderam ser primordial a inclusão de novos contratos para preservação do nível de garantia da dívida.
Fundo de Liquidez: o instrumento de garantia prevê a constituição de Fundo de Liquidez,
a ser composto com recursos :equivalentes à soma das três próximas PMT's vincendas. O Fundo de Liquidez deverá ser constituído no prazo de 12 meses contados da data de emissão das debênttires, devendo ser-verificado, mensalmente, pela Limine no último dia útil de cada mês.
Caso o valor exceda o necessário na composição do Fundo de Liquidez e a emissora esteja * adimplente, a Rio Alto poderá solicitar à Limine o resgate parcial dos recursos existentes na Conta Vinculada, devendo o saldo remanescente corresponder à, no mínimo, o valor de três PMTs vincendas.
O instrumento de cessão fiduciária foi devidamente registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Assim sendo, a BRPP considera Que a garantia encontra-se regularmente constituída.
Em 03/01/2018, a Limine informou que o saldo do Fundo de Liquidez corresponderia à R$ 1.432.748,02, em 31/12/2017, e que o valor mínimo equivalente à soma das 03 próximas PMTs vincendas está sendo cumprido pela devedora. A Limine afirmou que o Fundo de Liquidez está sendo constituído com recursos próprios da Rio Alto decorrentes de outros projetos em andamento.
O saldo do Fundo de Liquidez, em 31/01/2018, totaliza R$ 1.568.613,59. Segundo o fiduciário, o valor mínimo do Fundo de Liquidez está sendo cumprido pela Rio Alto.
O fiduciário também constatou que a empresa está disposta a realizar reunião com a BRPP para expor 8 atual situação da Rio Alto e dos projetos que * estão sendo por ela executados. Agendaremos reunião com a emissora assim que possível.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
58
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 7
CH1 1.2
- Fiança: As debêntures de emissão da Rio Alto contaram com garantia de fiança prestada por: - Edmond Chaker Farhat Junior, casado sob o regime de separação total de bens; - Rafael Sanchez Brandão, solteiro; e, - Sérgio Guaraciaba Martins Reinas, solteiro. Considerando o estado civil dos fiadores nos termos qualificados na Escritura de Emissão, entendemos pela validade da fiança. - Consultamos o Serasa em 28/11/2017 e verificamos que não são apontadas ocorrências em nome dos fiadores.
Proposta para inclusão de nova fiadora:
Através de Aviso aos Debenturistas datado de 23/08/2017, a Limine comunicou os investidores sobre os principais apontamentos feitos pela Austin no Relatório de Rating, informando ainda sobre a o ajuizamento de nova ação de execução contra o fiador Guaraciaba.
No dia 09/10/2017, foi realizada Assembleia Geral de Debenturistas na (letal tratou-se do rebaixamento da classificação de risco atribuída pela Austin a partir do Relatório de Rating emitido e.m agosto/2017, bem como do ajuizamento de medidas judiciais contra o Guaraciaba e de proposta de substituição da fiança por ele prestada.
Na Assembleia, a Limine informou ter localizado 4 ações movidas contra o tal fiador nas quais constam pedidos de i ndisponibil idade de bens e/ou arresto, indicando assim a possibilidade de frustração da garantia.
Nesta oportunidade, a Rio Alto apresentou proposta para inclusão de fiança a ser prestada pela Rio Alto Energia Empreendimentos e • Participações (CNPJ: 11.229.764/0001-70). A Assembleia ficou suspensa para que fossem recebidos alguns documentos pertinentes à possível fiadora, que deverão ser analisados pelos investidores para deliberação sobre a proposta.
Após o recebimento da documentação da Rio Alto Energia, a Limine emitiu Relatório de Inclusão de Garantia destacando o seguinte: (i) que a Rio Alto Energia é acionista de 3 SPEs que tem por objeto projetos de geração e comercialização de energia solar (SPEs Coremas I, II e III), detendo 30% das ações de cada SPE; Oftque a estrutura societária da Rio Alto Energia e das SPEs está sofrendo alterações; (iii)que'as demonstrações financeiras da Rio Alto Energia referentes aos exercícios de 2015 e 2016 não foram auditadas; (iv) que a Rio Alto Energia e SPEs, não são plenamente operacionais com geração de receitas; e (v) que a prestação de fiança pela Rio Alto Energia dependerá da apíovação dos seus sócios em ata a ser registrada em órgão competente.
A BRPP está analisando a documentação recebida a fim de decidir sobre o pleito da Rio Alto. Permanecemos aguardando a convocação da Assembleia para deliberação sobre a inclusão da garantia.
.59
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 8
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 9
cedia
MV('
Y
PLURAL
Próximos passos:
- Finalizar análise da documentação recebida referente à Rip Alto Energia para entender a capacidade financeira da empresa e decidir sobre a prestação de fiança peia mesma. Aguardamos convocação da Assembléia que ficou suspensa no dia 09/10/2017; Agendar reunião com a Rio Alto para tratar do ativo; - Conferência junto ao fiduciário dó cálculo do saldo devedor atualizado; Elaboração de relatório de análise de crédito da Emissora; Manter acompanhamento sobre a composição do Fundo de Liquidez e cumprimento do valor mínimo correspondente às 03 próximas PMTs vincendas.
Documentação Pendente:
- Relatório de monitoramento do fiduciário; - Relatórios de'Faturamento do Contrato enviados pela Rio Alto à Limine mensalmente; : Boletim de Subscrição das Debêntures.
3.3.8 Debêntures Pacer
Detalhamento: 12 emissão pública de debêntures simples, em série única, espécie quirografária a ser convolada na espécie com garantia real Emissora/Devedora: Pacer Transporte e Logística 5/A ("Pacer") CNN: 12.621.274/0001-87 Valor total de emissão: R$ 24.000.000,00 Valor nominal unitário: R$ 10.000,00 Quantidade total emitida: 2.400 debêntures Quantidade adquirida pelo Fundo: 324 debêntures, sendo 219 em 23/05/2017 e 105 em
19/07/2017 (13)5% da emissão)
Data de emissão: 13.04.2017 Data do primeiro vencimento: 13.05,2019 Data de vencimento final: 13.04.2024
Taxa: IPCA + 8,5% a.a.
Agente fiduciário: Planner Trustee DTVM Ltda. ("Planner") Banco liquidante e escriturador: Itati Unibanco 5/A
60
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 10
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 11
C, r;
5
DIR
Coordenador líder: Orla Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 5/A Fluxo de pagamentos: 24 meses de carência para amortização de principal e pagamento de juros Saldo devedor: em apuração junto ao fiduciário Gestor originador do ativo: FMD Gestão de Recursos Ltda. ("FMD")
A operação:
Trata-se da 1g emissão pública de debêntures não conversíveis em ações pela Pacer, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da Emissora realizada em 20/03/2017.
De acordo com a Escritura de Emissão, os recursos captados destinam-se à (i) quitação de dívidas assumidas pela Pacer em valor aproximado de R$ $ milhões, (ii) realização de investimentos para expansão da companhia e implementação de melhorias operacionais e (iii) ao pagamento de custos relacionados à emissão das debêntures.
Conforme Escritura de Emissão, a companhia se obrigou a apresentar relatórios bimestrais ao fiduciário com os investimentos realizados no período.
A Escritura também prevê que as debêntures podem ser resgatadas antecipadamente pela Pacer, após a fluência cld prazo de 12 meses contados da data de emissão.
Em 17/04/2017, foi emitida opinião legal por consultora jurídica da Pacer direcionada aos debenturistas da emissão, na qual sustenta em síntese o seguinte: - a Pacer realizou todos os atos societários necessários à aprovação da emissão, sendo os documentos da operação plenamente válidos; os representantes da Pacer que firmaram os documentos posáuem poderes para tanto; - os contratos de garantia devem ser registrados nos cartórios de registro de títulos e documentos dos domicílios da. Pacer e da Planner; o contrato de alienação fiduciária de ações deve ser averbado no Livro de Registro de Ações Nominativas da Pacer; As ações de emissão dá Pacer estariam livres de quaisquer ônus.
Em 18/04/2017, foi celebrado V Aditamento à Escritura de Emissão para alterar algumas condições operacionais da emissão, tais como: (i) inclusão da necessidade de publicação da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20/03/2017 em jornais; (ii) realização de resgate antecipado das debêntures caso a Pacer realize amortização extraordinária em percentual superior à 98% sobre o saldo do valor nominal unitário; após o 122 mês contado da data de emissão; (iii) necessidade de a Pacer comunicar eventual realização de resgates antecipados, com no mínimo 3 dias úteis de antecedência da data estipulada para pagamento do resgate; (iv) a Pacer se comprometeu a manter as debêntures depositadas para negociação no mercado secundário perante a Cetip durante todo o prazo de vigência da operação; .(v) inclusão de contato
61
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 12
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 13
URAL
da Cetip na cláusula de comunicação entre as partes; (vi) incorporação dos juros remuneratórios em 13/04/2019. Em 04/05/2017, foi assinado 2° Aditamento à Escritura de Emissão para alterar a metodologia de cálculo dos percentuais de amortização, definidos no Anexo Ida Escritura. Restou estabelecido que a atualização monetária será incorporada ao valor nominal unitário das debêntures em 13/04/2019, devendo ser iniciado um novo período de apuração do IPCA a partir desta data. Neste aditivo, a Pacer também se comprometeu a arcar com os custos envolvidos na manutenção das debêntures depositadas perante a Cetip durante todo prazo de vigência da operação. Recepcionamos ainda Ata do Comitê de Risco/Crédito do antigo gestor FMD, datada de 19/05/2017, na qual decide-se pela 'aquisição de debêntures da emissão no valor de R$ 2.500.000,00 que seria correspondente apenas à primeira compra realizada pelo Fundo. Até o momento, não tivemos acesso a Ata do Comitê de Risco/Crédito do antigo gestor referente a compra adicional de debêntures efetivada em jul/17. Verificamos junto ao fiduciário que a totalidade das 2.400 debêntures emitidas foi integra lizada, de forma que o Pyxis detém atualmente 13,5% da emissão. • Em 17/11/2017, a BRPP solicitou à Planner o envio da documentação pendente indicada ao final deste relatório.
A Pacer Transporte e Logística:
Sugere-nos o Relatório de Rating emitido pela LF Rating em junho/2017 ("Relatório de Rating") que a empresa foi constituída em 2003 e que possui sede em São Paulo/SP.
de acordo com informações contidas em seu site, a Pacer foi inicialmente fundada como uma empresa de consultoria, outsourcing e planejamento em logística.
Atualmente, o objeto social da Pacer é bastante amplo. A empresa tem como atividade a locação de veículos automotores e rodoviários com condutor, o transporte rodoviária de carga, serviços de carga e descarga em geral de mercadorias e produtos, depósito de mercadorias para terceiros, serviços de coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para transporte de carga, reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos, promoção de vendas, operação de.transporte multimodal, dentre outros.
A Pacer esteve constituída sob forma de sociedade limitada até 11/04/2017, quando então foi transformada em sociedade anônima.
O site da Pacer indica que a empresa, em 2012, teria mais de 30 unidades de prestação de serviços no país, nas regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Centro-Oeste. O Relatório de Rating
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
62
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 14
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 15
,
Li,$ PLURAL
afirma que o faturamento da empresa em 2016 corresponderia à R$ 45,5 milhões, sendo certo que a atividade de transporte rodoviário representaria 70% da receita da Emissora.
Em consulta realizada ao Serasa no dia 23/11/2017, identificamos a existência de 1 ocorrência decorrente de ação judicial e no valor de R$ 4550.463,38, em nome da Pacer.
No Serasa, constam como sócios da Pacer Os Srs. Alexandre Bichara Caldas (95% de participação acionária) e Luciano Guedes de Mello Costa (5% da participação acionária).
Garantias:
As garantias foram constituídas em favor da comunhão, sendo, portanto; compartilhadas entre os debenturistas da emissão.
. a) Alienação fiduciária de ações de emissão da Pacer: Em 30/03/2017, foi pactuado instrumento de garantia mediante o qual Alexandre Bichara- Caldas (CPF: 071.910.517-01) e Luciano Guedes de Mello Costa (CPF: 531.535.885-20) alienaram fiduciariamente aos debenturistas 1.000.000 de ações ordinárias nominativas de emissão da Pacer, que representam a totalidade do seu capital social. Integram o objeto da alienação os direitos, frutos, receitas, rendimentos e vantagens atribuídos às ações alienadas, incluindo lucros, dividendos, etc. O Anexo II ao instrumento de alienação indica que o garantidor Alexandre Bichara Caldas seria o titular de 950 mil ações, com valor nominal de R$ 950 mil, e que o garantidor Luciano Guedes de Mello Costa possuiria 50 mil ações, Com valor nominal de R$ 50 mil. A garantia foi constituída em favor da Planner, na qualidade de representante dos interesses dos debenturistas. O instrumento de garantia menciona que as ações de emissão da Pacer possuem valor correspondente a R$' 38.981.000,00, conforme avaliação realizada pela Next Auditores Independentes com data base de 30/09/2016. Destacamos que o relatório da avaliadora utilizou a metodologia de fluxo de caixa descontado para determinação do valor das ações. O instrumento de garantia prevê que os alienantes fiduciantes são casados, mas não indicou o regime de bens do casamênto. Em 04/01/2018, a Planner informou à BRPP que entende não ser necessário o consentimento dos cônjuges para a constituição da garantia, considerando que a mesma recai sobre bens móveis. Assim, o fiduciário reconhece a validade da alienação fiduciária. Em 22/11/2017, recebemos as cópias do Livro de Registro de Ações Nominativas da Pacer com as devidas averbações da constituição da alienação fiduciária sobre as ações.
63
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 16
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 17
% N.71 ,
PLU AL
2) Cessão fiduciária de direitos creditórios e de conta vinculada:
Em 30/03/2017, a Pacer cedeu fiduciariamente à Planner direitos creditórios originados de contratos de prestação de serviços de logística e armazenagem, presentes e futuros. A própria Pacer figurou como fiel depositária dos direitos creditórios.
Frisamos que o instrumento não descreve nem caracteriza quais seriam os contratos de prestação de serviços abrangidos pela garantia. A gestora entende que a individualização dos recebíveis cedidos fiduciariamente é essencial à validade do negócio jurídico. O Relatório de Rating aponta como principais riscos da operação o fato de que os recebíveis cedidos em garantia não são performados e que os contratos relativos a estes recebíveis foram celebrados por prazo inferior ao da emissão.
A Pacer se comprometeu a enviar à Planner relatório mensal com o detalhamento dos direitos creditórios cedidos para fins de verificação do valor da garantia. Até o presente momento, a gestora não recebeu nenhum destes relatórios mensais, razão pela qual estamos reforçando a cobrança pelo envio junto ao agente fiduciário. Entretanto, a Planner, em 04/01/2018, sustentou não ter acesso aos contratos que dão origem aos créditos cedidos fiduciariamente. Os direitos creditórios serão cobrados pela Pacer de seus clientes por meio de boletos bancários, que deverão direcionar os recursos diretamente para a conta vinculada. O instrumento de garantia também prevê a cessão fiduciária da conta vinculada n° 37.246-5, agência n° 001-9, de titularidade da Pacer junto ao Banco Arbi 5/A, na qual deverão ser depositados os direitos creditórios ofertados em garantia.
A movimentação da conta vinculada é feita exclusivamente pela Planner. A Pacer se comprometeu a manter na conta vinculada, no mínimo, os seguintes percentuais:
Percentual do Saldo Devedor das
Período
Debêntures
V ao 242 mês 10% 25° ao 36° mês 15% 372 ao 48° mês 20% 499 ao 602 mês 25% 61° ao 722 mês 30%
64
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:44 Número do documento: 20102318415308700000036878995 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40751999 - Pág. 18
PLURAL
732 ao 842 mês 60%
No instrumento de cessão fiduciária, estabeleceu-se a retenção de R$ 5 milhões na conta vinculada, os quais somente poderão ser liberados de acordo com a necessidade de realização de investimentos pela Pacer.
Para tanto, a Pacer deverá encaminhar à Planner solicitação de transferência de recursos para conta de livre movimento, juntamente com cronograma com a indicação dos investimentos desejados e com a descrição dos gastos necessários. Posteriormente, a Pacer deverá comprovar a aplicação dos recursos diretamente nos investimentos, apresentando recibos, contratos, notas fiscais, enfim, todos os documentos que comprovem a correta utilização dos recursos, no prazo de até 120 dias da data do envio do cronograma correspondente.
Fundo de Reserva: a cláusula 7.1 do instrumento de garantia determina que seja constituído Fundo de Reserva composto por valores correspondentes à até 02 PMTs, o qual deverá ser acompanhado mensalmente pela Planner.
O Fundo de Reserva poderá ser movimentado pela Planner isoladamente ou em conjunto com a Pacer.
Havendo saldo excedente do Fundo de Reserva e estando a Pacer adimplente, os valores excedentes poderão ser transferidos para conta de livre movimento da Pacer.
De acordo com a cláusula 7.1.2 do instrumento de cessão fiduciária, a verificação mensal do Fundo de Reserva deverá ser realizada pela Planner a partir do 122 mês contados da data de emissão das debêntures.
Entramos em contato com a Planner, que confirmou que somente a partir de 13/04/2018 deverá ser verificada a constituição do Fundo de Reserva.
Conforme relatado acima, também requeremos à Planner que sejam encaminhados o saldo atualizado da conta vinculada e os relatórios mensais apresentados pela Pacer com a situação atual dos recebiveis. Solicitamos, ainda, que a Pacer seja notificada caso ainda não tenha ocorrido a apresentação destes relatórios.
Em 09/01/2018 e 02/02/2018, a Planner informou que já teria solicitado o envio do extrato da conta vinculada, mas que o banco depositário ainda não teria retornado. Solicitamos, assim, que a Planner notifique o banco para que sejam fornecidas as informações sobre o saldo existente em conta vinculada.
Próximos passos: - Conferência junto ao fiduciário do cálculo do saldo devedor atualizado; - Elaboração de relatório de análise de crédito da Pacer;
65
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 1
rnn 4 1
4.1
.tr
• PLURAL
$
- Relatórios mensais emitidos pela Pacer com o detalhamento dos recebíveis cedidos fiduciaramente. Caso os mesmos ainda não tenham sido apresentados, notificar a Pacer para que os relatórios sejam enviados mensalmente; - Obter saldo atualizado da conta vinculada, mediante notificação a ser enviada pelo fiduciário ao banco depositário; - A partir de 13/04/2018, acompanhar mensalmente o status do Fundo de Reserva.
Documentado Pendente: - Boletim de Subscrição.
3.4. Documentação Original dos Créditos
Inicialmente, cumpre notar que a posse das documentações originais dos títulos adquiridos pelo Fundo é item fundamental para a instrução de eventuais medidas judiciais de cobrança e para a regularização do registro de determinadas garantias, A BRPP está buscando junto aos agentes custodiantes e fiduciários das operações maiores informações sobre a localização das vias originais da documentação de todos os ativos detidos pelo Fundo.
3.5. Demonstração Financeira Pendente A BRPP verificou que, até a presente data, não foram disponibilizadas as demonstrações financeiras do Fundo referentes ao exercício de 2016 no site da CVM. O Regulamento do Fundo dispõe que as demonstrações devem ser divulgadas no prazo de até 90 dias, contados do término do exercício a que se referirem. Assim sendo, identificamos a necessidade de que as referidas demonstrações sejam divulgadas pela Planner, sob pena de aplicação de multa ao administrador do Fundo.
3 6 Desenquadramento do Fundo A BRPP analisou o Regulamento do Fundo quanto aos itens de desenquadramento da carteira e identificamos um possível desenquadramento em relação aos ratings vencidos de algumas operações que integram a carteira do Pyxis. Diante deste cenário de possível desenquadramento, questionamos o administrador que afirmou que o Fundo encontra-se desenquadrado há 126 dias, relativamente aos ratings vencidos das operações da N-Box e Tewal. 66
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 2
NT,
PLURAL
Após o envio de notificação, a Tewal afirmou estar providenciando a renovação do relatório de rating, que deverá ser entregue no inicio do mês de fevereiro/2018.
Conforme já exposto anteriormente, a N-Box não apresentou uma previsão para entrega do relatório de rating atualizado. Aproveitaremos a reunião agendada com a devedora para o dia 08/02/2018 para tratarmos deste tema e expormos a importância da renovação do relatório, em vistas ao reenquadramento do Fundo.
A BRPP continua analisando outros itens que levantaram suspeita sobre desenquadram ento.
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
67
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 3
npton de
Sho Paula SP Rio Janeiro RJ Porto Alegre RS New York NY
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 4
DUC O~
i
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - =~
IMPAS/SANTA LUZIA
;
Fein,pe 52
II 11111.'1 026
Dispõe sobre a nova constituição do Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações trazidas da Lei Municipal n° 2.940/2008, e atendendo aos dispositivos das Portarias do MPS N°519/2011, 170/2012, 440/2013 e 300/2015; Resolve: Art. 1° - Fica constituído o novo Comitê de Investimentos dos recursos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS. Art.2° - O Comitê de Investimentos será composto pelos servidores Cezalpino Lima, Orlando Teixeira Dias e Leonardo Menezes Pereira. Art.3° - O Comitê de Investimentos se reunirá mensalmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Gestor de Investimentos ou por deliberação da maioria de seus membros. Art.4° - Revogam-se integralmente as Portarias IMPAS n°. 004/2014, 008/2014 e 009/2014. Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 22 de outubro de 2015.
ALIPIO MARUES DA ROCHA
PRESIDENTE
Rua Bonfim, 50- Centro - CEI:r 33.010-220 -Santa Luzia - MG Fone/Fax: (0XX31) 3641-5268 -E-mail: impavOsantaluzia.mq.qov.br
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 5
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 6
Zeman gm |
|
|
|
|
{ v"-te c- • INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
IMPAS / SANTA LUZIA |
|
PORTARIA it. 047/2016
Dispõe sobre nova constituição do Comitê de Investimentos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS.
O Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações trazidas da lei Municipal n° 2.940/2008, e atendendo aos dispositivos das Portarias do MPS N°51912011, 170/2012, 440/2013 e 300/2015; Resolve: Art. 10 - Fica constituído o novo Comitê de Investimentos dos recursos do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social - IMPAS. Art.2" - O Comitê de Investimentos será composto pelos servidores Cezalpino Lima, Romulo Cesar Coutinho e Leonardo Meneses. Art.3° - O comitê de Investimentos se reunirá mensalmente, de forma ordinária , ou extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pelo Gestor de Investimento ou por deliberação da maioria de seus membros. Arte - Revogam-se integralmente as portarias IMPAS n° 004/2014, 008/2014 , 009/2014 e 033/2015. r-, Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Santa Luzia, 21 de julho de 2016.
ca
= ._1(0
r'i
C a) .03
Za | cs a ALEPIO QU S DA ROCHA
| lo edo w PRESIDENTE
|
& id e 2 2
i
ton | | z b
©
£88
|=
jim id Rua Bonfim, 50 - Centro - CEP 33.010-220 - Santa Luzia - MG
=
Fone/Fax: (0XX31) 3641-5268 - E-mail: impasasantaluzia.mq.qov.br
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 7
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 8
EY t •
.! á') 9 |
CONTRATO
CONTRATO N°. 007/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA E A EMPRESA PAR
ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA.
O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ n.° 04.122.069/0001-49, sediado à Avenida VIII, n.° 50, Bairro Carreira Comprida, neste ato representado pelo Presidente Alípio Marques da Rocha, CPF n°: 400.869.926-00, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA, com sede à Rua Tabapuã, 649, Conj. 41, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.533-012, inscrito no CNPJ n°: 20.306.104/0001-36, Telefone: (11) 3168 0058, neste ato representada por Mário César Falcão, CPF n° . 084.633.028-82, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Convite n° 004/2014, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e: com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e, de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
contrafação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade de prestar serviços de assessoria relacionada ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da Política de Investimentos, executar avaliação de risco dos ativos, analisar a rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, analisar e emitir parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como assessorar nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidades com as normas e princípios da Resolução n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional - CMN, e das alterações que ocorram durante a vigência do contrato, bem como da Portaria MPS n.° 519, de 24 de agosto de 201 1, do Ministério da Previdência Social, e alterações.
2.1. Os serviços contratados englobam Plataforma Eletrônica Via WEB com fornecimento de dados históricos sobre os investimentos, disponível através da rede mundial de computadores. O acesso ao ambiente da plataforma eletrônica deverá ser realizado através de login e senha fornecida após a contratação dos serviços. Uma vez no ambiente, terá acesso a plataforma eletrônica contendo as informações relativas ao conjunto de investimentos que integram a carteira dos recursos previdenciários.
/
Página 1 de 6
\
J
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 9
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 10
2.1.1. enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução CMN n° 3.922/10 e dos limites definidos na Política de Investimentos, com alerta em casos de desenquadramento. 2.1.2. a elaboração de relatório mensal, com análise do desempenho da carteira de investimentos do Instituto, informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período) do somatório das aplicações financeiras, comparadas á meta atuarial do Instituto, a ser executada por analista financeiro da licitante, nos termos da Resolução n°3.92212010 do CMN e da Política de Investimentos do Instituto; 2.1.3. Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial. 2.1.4 Rentabilidade individual e comparativa - benchmarks - das aplicações financeiras de forma a Identificar aquelas com desempenho insatisfatório 2.1.5 Análise de risco da carteira dos fundos de investimentos. 2.1.6 Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda. 2.1.7 Concentração dos investimentos por instituição financeira. 2.1.8 Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa. Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira. 2.1.9 Elaborar relatórios detalhados, trimestralmente, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável; 2.1.10 a análise de novos produtos financeiros para aplicações, nos termos da Resolução n°3.922/2010 do CMN e da Política de Investimentos do Instituto, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do Instituto. As solicitações de análise e relatórios devem ser via o sistema eletrônico. 2.1.11. Informações dos investimentos para preenchimento do cadastro bimestral no portal do MPS - "CADPRET. 2.1.12 assessoramento na definição de regras e normas para a alocação de recursos, propondo metas de alocação de recursos em segmentos específicos e limites de exposição ao risco, nos termos da Resolução n° 3.922/2010 do CMN e da Política de Investimentos do Instituto, com vistas a alcançar a meta atuarial do Instituto; 2.1.12 assessoramento na elaboração e possíveis alterações na Política de Investimentos do Instituto, nos termos da Resolução n°3.922/2010 do CMN; 2.1.13 encaminhamento mensal de relatório individual, demonstrando o resultado financeiro obtido pelo Instituto em cada uma das suas aplicações financeiras 4 Página 2 de 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 11
"
RiesJirarir uLJI
ii
_111 /111. Ti Lik1 r.I!,.L C.P ••••- i9lIA
U4.
Re!.._ 1 !Ir E: L 1^ • - ml 1 'I II sh _ - •-• • - -
- III
rd -91611", _ - • r • • .r.• '1 ' _ _ ]_ ' ' 'm _ 1 al irá. 1 2. ' c- ' '
VflE1 inani •• r 4S • r,
-Lr I ir iii _ iiik 1 -LI 1.. s_
9,41_ _r agri:1 XIII 1 - , 111
1, 1 -1 1 - !"-rir
z•••• 1 - W-ri trr_ -1 t_ 11 1:1 5 II 't TE
It r- ii, -11i a •, • F. . • 'ti,- su , 2-• ir fie _ 1 u r.;I
1 fflu ri 42 J.
| t41:2&.b• | di• 'SEC | Ir |
|---|---|---|
| 11,-1 -,.411 | !A E ":.€ | r |
z "1% H .111-9 -11-. a:Já )3. • .• 1. _ -ri r 11.1 tc L irF iEItiti .r r1 1 1,
II 1 1 - :1)1 itir" ál ..111.8Jle rad. ,r 9' •
1 L LI 5 -' 11- /i C ' -
_A, • 1 '151 11.,. c, IN .210311 4,..14E1111: - 1 1
T • it;NE 'S rp-ff IL 1 19r
., rir pr. ,, LAN, =1. 1iF-i i
isr,{is, • ij
rjq .rr ,-nr'I. 1 E e .• " _ rrfl
, '
-h_ 1-
jjdr r• 11[1- Ir • _wdii. _ '
"fr. ' ' ITT3 r-f4t :uT 1ái m i r I ' J 1 ' ' ' 'IP '
4 1
- IN • .1 1 • 1.1 • b ns_111&.• '11' . .1? r• I•
mm 1 Cl 'l ' ' II .• 3.6Nir h -,-La Ir 1 1
rl r1 "...c In 41111Traid -.ir .1- € má•r_' sErtli i.. CL. iii
r ir 111 izai ra., lir .11 •. • 3
' 1 rC 1 ' '" 1 1' - 1,EJ ;11 7F
" r .1.; t.,-1 r r r 1".:5t11..)_utl • -
21 LIIh liltilõl i --n nirr• I, •••• - •
F cj • 0-1 ib.. rum. 5.91 1_ - _ -
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 12
C _ _
2.1.14 realização de duas reuniões anuais, presenciais, entre o consultor da licitante, os
gestores e os membros do Comitê de Investimentos do Instituto e quando necessário os
conselheiros do Instituto;
2.1.15 Contato, para esclarecimentos e dúvidas, com o consultor de investimentos
designado, seja através de ferramenta específica dentro do sistema, telefone ou email com prazo máximo de 48 horas para retomo, seja através do software de comunicação de voz e vídeo via intemet denominado Skype. 2.2 Todas as informações prestadas pelo Instituto obrigam ao dever de sigilo, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte do Instituto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1, A Ordem de Fornecimento deverá ser emitida à Contratada com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da prestação do serviço. 2.2. A prestação do serviço será executada de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, que será responsável por receber autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a sua execução, observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93.
2.3. A Secretaria requisitante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com
as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°: 8.666/93.
2.4. Serão realizadas quatro visitas mensais in loco. 2.5. A assessoria remota será prestada de segunda a sexta feira, no horário comercial, através
de telefone, e-mail, fac-símile.
2.6. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Instituto poderá aplicar as penalidades previstas
nesta Carta Convite e na Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA CONTRATADA: 3.1.1 - Executar o serviço nos termos propostos, na data, no horário e no local indicados
pela Contratante, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas;
3.1.2 - Corrigir as irregularidades encontradas na prestação do serviço, especialmente
quando notificada pela Contratante;
3.1.3 - Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários,
taxas, impostos e por quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o serviço e sobre seu pessoal necessário à execução desse serviço;
3.1.4 - Garantir o cumprimento das exigências constantes na legislação sanitária vigente; 3.1.5 - Não subcontratar total ou parcialmente os serviços, associar-se com outrem,
ceder, transferir ou praticar fusão, cisão ou incorporação.
(
Página 3 de 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 13
" MEW "E •E" • 111•EPWIP~IN'IMEME
Ata
1 Irb.r 1 ASI '1Enitint J11 11 em_ 11' IN/ 151 RrIL,L1 11
- • .-..it juu iluIt.t - m
P ml 11. m 11 m1,111/415- '
. ni á)L. c Ryan:- F; 1--n=1..cp taP--1 1i - • air YI iii.I.f eniw-,Lc 1.0 1:1"rn-I` 1 L TI m _ Jt" %
E •CEUL:mm "kW' kF -r .°L- 1 -
CD _lb celkheiffins ri. _ knli 2, -Ir &L 5•1 I
' 'SB r 'SM '-,) 1.14. ir
LEI 5 m' r 1 ' m
t_ c..-':c? -per 1.13' t 1
-• ri, 1 01 . 121 R'Lr5lb 11E1 m m ".91 -H te -11
II m:••git rI - rgF 1I1 m •
-. Ar.% 1.n. bus. ale, - r : R
.- -•
e :1 -r' - R rim-m.. .I1512 at'. 5 iTiE r . I _......1 .: LH ir:71 r I-a
. .. 1 _ •• i iii m m , 2 m E._ -11, 1 _ ,. , . yr . :_j ir, n dl,- -._ '
| - or-ril '1T= - -1 - '" "kl '1,1 ' | r-•="er w:' -i -11J-M ti gl -1"C .0 | _ _.- . |
|---|---|---|
| ._. áig • " 1 1-er - ,nyri .21 ..: | L'-anSii KM; it nu W- Cr, 11 | _ • |
II _ 1 vil_ -ir. delir n _ I_m• mm nr_ r-lEir-w-trl ocme "'"ir-a. T m r % n'
E ; agt a its-unt , _ - ,
ili - '
1 r "u n - 1 fiG5 ' ,1C,rng ri' ar.P.tr 11, m% •• 9 dr?, flIV%LI a..JI
_ •_., Gr ainis Mak ' .1:1---411É-•,(1 • 4,"
411 11 rej m 'I1E fl
a 30Q -.Empeci. kdsier- afie: WIT A J uetrj- .ID
-.14,24] Trii.CIJ Ne LL
NC '9 • _ - .1• -111 rtu Criarra r
.1 1 11
r - m r _ 1 _temi :11,3,0".:62.ncen: 1 _- alem 1a r_ 1 fli3E1
E ' H-P4 01'':
ri= -aruntil. C,' ali, 1 _ 'S • .-r t
' syr. em_ _I, F d-r1124 11 ItinUe 2111 AU e-;"4"Cr te -IN t-im J) -Tnr
I, • -.."1" is -1.5r 1.1" .er t
i •
i• eilaj A•io Cierne .çi jt2I1Ie r
rld m - 1" '111'21'r. .1:Arb RniflisITT• uuri h I 12
.
_ Lv -
1: 1 m • • -
-_ . _oz•Q,c -r
ffi
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 14
“AULA
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.2.1. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos;
3.2.2. Emitir a Ordem de prestação de serviço à Contratada com antecedência mínima de
03 (três) dias da data da prestação do serviço.
3.2.3. Fiscalizar o objeto licitado, informando à contratada, quando houver, os problemas
a serem corrigidos;
3.2.4. O Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social de Santa Luzia se reserva
o direito de, durante a execução do contrato, manter Comissão Especial para avaliação da qualidade da prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O presente contrato será de 12 (Doze) meses, a partir de sua assinatura. Parágrafo Único - O prazo supracitado poderá ser prorrogado por termo Aditivo conforme
hipóteses previstas na Lei 8.666/93 e modificações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O contratante pagará à Contratada, o valor global de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão
representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo
prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Terceiro - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo
Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Para efeito do recebimento o licitante deverá entregar no local da entrega a nota fiscal
juntamente com a mercadoria. As notas fiscais recebidas até o 5° dia útil de cada mês serão pagas do 5° ao 100 dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Primeiro - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo
de pagamento será contado a partir de sua representação, desde que devidamente regularizados.
Parágrafo Segundo - A Contratada deverá apresentar no ato do recebimento da Nota
Fiscal/Fatura, o comprovante de regularidade com o INSS e com o FGTS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta da
dotação Orçamentária: ( Página 4 de 6
\\\\\
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:48 Número do documento: 20102318415349000000036878996 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:53
SIGILOSO
Num. 40752000 - Pág. 15
' Ir - - - - - . rrr nel 1p'ffer• .•• 9 • • aTMAIAM1403 An309raFIGO ?Au
_ att4,~2 ;2921144ga antnsinupeo l
F- 1 , - "9~5 mu raer Lirtru9D a ~et rr9t--Trn frri.!itaeliie a ii.turra S32' - EiJ
09 14"1.0" idgPi
lizocka p dyt e_en atzgrat 41i itgitent&I tal], t-'Hu•s-% fnini iátutoM3 ETtl2snil0 2 Irwrritirn Arrritle 110 S,-Sa 5 oribitit ât •
mistral latn. 11290ri nzarri ICC"
moi otsrgoorrr. Icia •Iffit tietsi--fflinwercçç r) • sadrIU
a -El..*:72 50g,
Mula! 00010.4 %cie wat ,c2t6tabáâilei Lrb• zliaas0 L rati- imo.) Ruo nauiriTS,
n OS; ieri-La• iftzcc"i114.1 Tala 111;41:r1n'1 j1t;iç--,4 1 L1
_I ;_ ;.r r-itr - tz re-Orrp - .4}~ dotiatherfae. -rot Lnq
i
C_JII ri etc e:31-1 -ia tiiilti i C rrà2 f 1 ti wrill4Ttr1 ÕTTIG:
? c- rlboi Lrn- r I Lor ri-mOIrt atne-s., a sie_ Rilbril ntr,i
D nc • _arrne 151•1 - i çoHei-ta-AI abra
t
e t •_ r _Fn r gfirrinizor dr ir g,r .1..rte A - pri
;.,•$s T hal- 9 S11110 [11
i V .-Tv I - .• Im1.4-in. R-Til TI -ti urra
dÉri- -,L L 4EL
1-1 ir- isiru;p-i la -9 len
vh• 5-'r 204' Ll - 12-n si,
L: Paàgn i i 11.1" se-TR .1 d cflr4u-1-03 A
.;1!
- ff nit'S 1 -11,
atljgenADLI_ tr".! • ]0: tj c •rict cr
-.T r ,r, -r- Ic
..f,g.t en-keTc est gim Kb Tord; (aTitT kO
1:$2
611900 1X0I iitil
TIB-Liblçt
,r-
3E10~ Uh ~ta 1 1 I •T: *9
IOSAFNCO.- AnIAU0 A
io Jirtriitn-trig .2k--Rt1 ek,r
k ,44 -2- Lr
ca3i4,4 era - ATIAntu Ai uitáp2 r e
(n1~ ui,
irn
- L
abirrotora o I ~it. 1
FO,Gitia-- L
- =. II raii.r. • 2 rAt1 vitt
çrr 431' &LIA 4 ipti nnti€
| td!' . | -ir | 'hitt | ||
|---|---|---|---|---|
| h% | 032.1' u i. •"; | H. | i g | |
| 41 nf | mo:, | |||
| ar.stT | r cir | - 2 |
..e. Direi-.v.'&•,--:$ Vi r0-u-14 9- _9 flimigviJ è1ff rIt'LZ
r-rt
Obur~ CitITTIT-Ta4
| b | 3r eily | 2-1 - r | I; 9,1 |
|---|---|---|---|
| fon, | 4'4,1 _IV I i.LE) |
_ii• 11..s-t1
s çrkkie r" 1 L
- e• • • • •
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 1
ULL
003.001.001.0009.0122.2705.04001- Manutenção de Atividades Presidência Impas 33903500- Serviços de Consultoria
CLÁUSULA OITAVA- DO REGIME LEGAL
8.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis 8.666/93 e alterações
posteriores, sendo decorrente de processo licitatorio modalidade Carta Convite 004/2014 e todos os documentos apresentados pela Contratada integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 Poderá a Contratante, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o
presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a Contratada, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
9.2 Ocorrendo a rescisão por culpa da Contratada, fica a Contratante, autorizada a reter, até o
limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
9.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
9.4 A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada pela Autoridade Competente.
9.5 Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da Contratada
perante o INSS e FGTS.
9.6 A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência minima de 30
(trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se as penalidades:
10.2. Advertência que será aplicada sempre por escrito. 10.3. Multa, nos seguintes percentuais:
De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30°(trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do saldo contratual; De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injusfificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão De 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual.
10.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal. 10.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, garantindo o direito de defesa prévia.
WN Página 5 de 6
\
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 2
1 I E'r~• e II. Perr Nine r S els I•Pf l • • 1 r•
SI 4
.1 le
I rea
m¡ 02-nn 4w:ir -,, _ ritú
asai! 3ttraw• 00- AV wrio = ' ' ErL 11-9-11-1G4-st": ri rE$N9 tat-7Ényjr, hl
_ 2 -111 ri. =fe!ii-wbrit E1160141011 DtPECCI 41: alliErtalt. 1:14(11:0 I n: I R- v-
r ti IrCe't
1 - In - _
vet4=, ri ,tEt,71 r-Dr .ng r rir ciLL:c*- ±i E _1-p, OW:cs: _1;1. InstilErrID !ErtsrlswIer.Hit
P699.1-1 6 má 6 '.1 11LEN 4 V5 zapirsii; - • nerr ir 117-2 = E-_1! .E.-97eni7m3 Eia c.41.4 is. '1 AM • '1. 1 9; E ir? L.21-gala cerr-siw.,;o* nrn 41012u4elo 00» :LH- 1
| H | .•• | r-,4 -14-11G | ' n't!",""•71)/ |
|---|---|---|---|
| r.111- - | 1 ''• 11.1 fiCrrafr.-E'41 Tff•u:' jj 1--V411-12 |
,L.•..F u." 41-1
11571 -...,-_ ir_rigthidj-_ agn:1 'S'Ort et
: F 1 _ara Inr_.; Dl 0E3 -r y _nut".1.1i=rar1 tem dsctr71t 'irars.irtu
- T u-:-I I qC jUL .771 r".:1-47ba si% -Ma
ty, - ▪ o H lus._.15.)p -Mb 2 Cf lu
= se
2117.4!= I.•4 Erlt:Lrflie ablauisa
| ri? 7 Q1tti .Ln Cíi.ik.!,I1 1 | cm.•-uithry RE | ase, Ánt, tc-:•!.1 0,,we ei sc ,no...t7 3rE, |
|---|---|---|
| _ | W1 .1 =--1 .11- r•-4: L FQLLEI r.smsaut | lel- |
n'tást- ub irrII c nicier, (ai • - 1 17- ' --Ç st _
j.ile_Tirtr_ r.B1 Frri sim
| --_ I L | r ,= t.t.;i 1s).1.,71raibrw, á r | ||
|---|---|---|---|
| Ato L | r ir ;I -7 Tl'alEt SD.,11,e | - Earr Itti 6 | 1=1-; Min 1" 11'151. IE CA.lbfraitIN-S1/11 tt ¡incem -E-Te 4-,intlii4ire. c1R1-19•Tlit1i |
-roaecuotts:t1-o-,altiatio0.1 On Prl 'til:latia :1 .1"' e II% •'"N atket
ÉlrtE ' _1 8 20 E Intlr.til-I _2111:9Sertfill fitl-.11:t '
0413P3RMI A14011 Afisi
t" 711 i c.0AfrtE1511i117.0 f 411d-4 .J'c'
lain Adz4r53.M*772lágn r-^ ,7=13;'itnn 12 R
arrtilPal Tt.taltàPL -1" Oft2T04[111:0 i , Inil#PW-LontO OtO#MaST
.1:41,..t morat tur;Rrit Lve TO-1 Er
?abala& 2.41, - aØfo A4112 I: r._11 t' "Ara ntlynt7:rfr• 'To P XSt
tbrISPIEW, 111W1E1' mit? b fi ' L=4.J 1-.1 _ =,1
saarlim-seq tcuezetor
'csrl titrugr nalts
.1b smjawl 9441 una
a Tm. a it'
uin-E" ' c 1 :t1 rin.o.pt tun Trir tE
-hl st: J
ir, c 111.:
4111
ir-s-urP9a Liz irle ;4: '111.21
E- Alet albaTAii Sb it
Jau% ti.2
asi
p-04
ori Có
n 41C-TE f-i1-4-2; elti- 1 r. 0 Ç0
Et 1
. ' L- 7 Pá
1%1 " nü%9L-T-II _15.10 ,1747,.. , j.. ,"
(4t
x 41t 1-1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 3
10.6. Rescisão unilateral do contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização
à Contratante por perdas e danos.
10.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93,
por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
12.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no "Minas Gerais" para os
efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou
litígios decorrentes do presente contrato.E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Santa Luzia, 10 de dezembro de 2014.
Alípio Marqes da ocha
Prest ente Instituto Municipal de P f 41dê cia e Assistênc'ra-Sirc , De Santa Luzia/IMPAS
/11(
Mário César Falca
PAR ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA
4
Nr'me: ge1/26a., Nome: CIC/MF:306 icg CIC/MF 37Z 670 le1G)6"- 63 Cargo: dyn/ 1;0n-a /1.00: Cargo: ein L
Vis
Página 6 de 6
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 4
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 5
r n 9
A7 II
(2,-, à? 1~-rei,4 Clo da 20 I 5 , n4
fio s u ty,--1/4_,-)-e e fl".0 cf e cl•- 0,3 mes 5
po.y Cle 2b pp
Sas Jeo
0
-(cPc) 1-,)&x-to e
(--)---L.:, a_
| (IV f't95 | p | atcato-t | LI | 01..^-cc,c; Scrt,"~-9 |
|---|---|---|---|---|
| 4-\ | g P , |
àk. G e> De, 6_vd co
ç
1 vt" in
_1,0 e e va,--- do
Hom
clz74 Fj^,- do, Fl
4-et, le A_.e. jr 5
J fort,
A sm
raio 5E" .-"te
©
5 an.." di " PA- ft,
.ea
ges. trpco, pec 5
eir 3- r-""P e v ,
( 2.4,4
© - 7
is 2
atcL evo, cdo--e /r i( 4
ãç 55( ».070
.4.epi et7 71-05(.•
Lir" :keer>. ©
r
?. 7ke . A cir j9 v for- IAPA Comer o dex
dvi bo Pll
Ln 0 1 «
11/6-
Fie re 2-04r-t-4--;4 ck 124.-1.4-e) G6 ) u c_A;c
ar 20,5 7)LIA-0 I e tkxidkjai Às& Acixt
.
| 14(i ( 6) | e g..., | Jim rhs , |
|---|---|---|
| \.k duade, Jj | dogo, ct prea2 | , r.? |
m
OCT-09-2018 09:15 AM 010.011.192. 034
.1 4 r .4r4 47:Cr- (célftiV # ctelz<-A1
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 SIGILOSO Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54 Num. 40752401 - Pág. 6
Cle (-a ca-_%--ct a d IA( C> RS 14paa0e (on) -Èeolbil do Gn Ata& -zotc») °trinco, cd, st>coc
&
O 4e°401
4titot ci(
ge" Lex, ar cic i /0 MA /O; 5 7 (ctzz6 ) ) O c n4.6?-1 a
a
e er- 5 IP-ta-4( L-vtapemc4
pe,1-0 pe re4^- 0- cL. / .{7 (fr.\ /O' +/^, cio. o( cie a 0kc4et CL' /60, f e /
.4-,.
(-) cf"
C14" ck 2 rio
a A- 4-a soji-e-
ect-i
Qo1
Pd° G-,24c9n Cd fplp
--1"-ge 40 NI -"o
ze
-LU> MA 15^^ cAS P P5 c no1-1- 4-e- 5" O
Gito4,7c4
!". 5 11 eà
vam
OCT-09-2018 09:16 AM
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SO (- 4:2L-re0 N-t (-12-9•-frt
|
A/A.6*-m CIAAr l 0der fte-a-4;1 Lee2.4--a"- elo er, At-ta-
'..4c-247 - Ja c s
4 a, (1,71 -iç,5(C.Át; a 1911-1, 65 Or -ar • /
5 --1-'
de 2c> (
e 4," 13.0ç.2.eiç
e 13 000. i36 k001-51- .4244"a''
Goro
CM-^-54e,-
oria
e te
e
o bec---co
enA -(-07 er o oicit--
4Gx Do gcti5.,-t-L. i9)M& reké, e p1/4-1-at cÍA 11392-/2e2/4/
(c.,---op tendo
Pp
5 a -1-----eck (44-te-- ao
rp o ( 114 ft F3 5-
com
1 -r• e- A 6 ca.._ er3 -7 7 •ott-te."- (5:6~7 4rg ciziem"-t}
r - a
Cot-an.
tt., •-• n -f 30
JA 9.
q jo (Jr z)
1 oc7c cx. tctg#EL, ckh"--1 (29-7 , Je Got
nn
i ize Po ir>
61 a o 4P-rei ,
"cf-491/4""j" '3411 fLAp)iriEf& (&n
pc-4,--1-
Aa
e ét194" ci/ct- ) 5-j Pt
-h-ettPla.
ans
:
ELA...Là) z."9-(e• ) ex_,A_ t o 1ttARR5--, 1-0
os
y.t, 5
010.011.192.034
'-
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 7
-a
or >
Suen urn 419 r,:alan171 t;
(S,Lje.
?-7 'ILTIct 3-e-6t -Lgo.-Á.
ci, iff~(e . at-f-w-,.."- ) d-A 5€2, 1A+11 cl.€
c,a" c-70-": -1-(i-iel
Je Ce4. rim-, dc,
err
,-,
e/1-•
.e &-K _;-1-c,c1c.e., ---te , Lie cçai dx, cot-- 1: ça it•-e, u a t4>L42'
ie
iet-af 1,--- . vo, _fr-ed
Aa,,,,..,_.,-)3ria, e ("4", j.i.,",. Je de A,49-1 t (62"-~
j o,..-.).0t de ..."_..-_,_,,14-0-------k • actv, t.ot...c..",, (2-2,_,
rsn. te,,,,,,,_,L., "kat., Fan
()e 1--"s co . Agi' Ca--_ do tiS n 60 so -,- h...--c.-- 1
ft---€-~- - ir - • 4 ), f ,.'1 -----€•€-' t-A^n pat-k itAA-0 i- "-o a cr-z" ' 2 a
i r
o A 12 , 1 t te, e .^.1/4.4":4, 4e.".A------o, 4-,,e0
e•-•(.
do reA ?s €,,rb, te.€ /via) U 51. OttlaA, Lee
u 2
A
6~ °lati d,, -.6 ,f.-e g if•-e ,ài-> 'F-4,e-3 si- )- a a.,- 0 r ".1.,,,frad .r-e pe l"--,1e, foi, fre-e64.'---- eL
dar 0..eit -7,-e -k ;11 - -A---... •--;" l'ke
7 I
,
rt"0". ( pc- t , 5 - C.C. (""" 4,74e m-t,.. re-ti-e---------4e C--2
te
«fren teens
Durer fondo do a Tae S208
)
een Her Jee
%
leo
0 Sn Eu ox mw eL IA, -PC 47 c.---1 /4m
| ar | C4 4e | •._ i , ,, . Este documento foi gerado pelo usuário 152..-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 | 1 | _. ejn, a n | BY AL SIGILOSO |
|---|
Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54 Num. 40752401 - Pág. 8
perks -4-#7c f) .95 Cri e.>
O s, R/-1 4..-4 Arm asg0 13 2 eylato
,6d1 Ctrr
a1-€
deol on CF
, Jca "ce, de, ' ,0)4P er
L A ---("4"'""e9 t
|
(ic•-c-té~ C.A (dez.) stro, _ )
c) 07 49 Ifitti
/ se--ii) a_ àste-a_ cé..2-----`" eit,t,kw_ crojin kér et erraL.e., t It~
E
0,,tgsr.as "-
f)
Aãéz-J e rirta ° do (--) ( c),944 p
e-t-r-
y
O ç, t- ha." tal a rekci eié Tor
yex""
Cea $-ey
54- ri 4.) 9.0t."-Ctd A"...unc",7 i 4.2,6 o o 4) cfie-t../ati* cie F< p r 4.445k"ics dr.4 diA p.e ok: do de otcle-cAgitc ptn p à"
ét-at Se aP-Alc."" it 1/4 ~-154-ns
t42. `101----co• aa
-Ç 3(-s-9, e
ri 5 cit-k
Jto c), C4,9-1e-"It" cd- •
r,--,e•--..5-cp Se ck-fice_5 5fffuce, 555, Q• o_tiic•-,--3 I
CF
-ye Ca Cie /1 41---•"C'442 541 et-c, lade
Rif isco. 000,00 do( 5 44/1i NO45
(Mei cri ex. Annif e) c5c-c-1-9- 3
o €•,", r • Atia" ---tere yott.A.-3. ata-
& C-PL"à""C"-isi de to 1 et,r279 tew.-04-2 111-1-cc_
z, 2 , 11/La----wre 1c )5,- .4- +4 1...45t 4Z2 -4T ot_55 OL.,: )CO) c3r.. In por C 35 /7,1 Cfr L 07
my
¢ 3
Cce-'a7 +5'• -r !Ler:5 fam P° cif t 5 get-j-n •
©
saLÃ-- A)Tc`7)
alia7 - -
IO]
Este documento foi gerado pelo usuário 152.*** .***-69 em 28/05/2026 16:45:51 SIGILOSO Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54 Num. 40752401 - Pág. 9
..._ o O
ATA
Aos 11 dias do mês de Junho, do ano em curso, reuniram-se na sala do Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia - MG, às 10:00 horas, o Gestor de Investimentos do IMPAS, Sr. Cezalpino e os membros do Comitê de Investimentos, ocasião em que Cezalpino relata que no último dia 09 (nove), enquanto conversava com o nosso consultor de investimentos e com o Presidente do Impas, os senhores Jean Ignácio e Alípio Marque, sobre o último Relatório de nossa Carteira de Investimento, inclusive sobre a sua performance frente à Meta Atuarial, se viu motivado a trazer para apreciação e decisão dos senhores o seguinte caso: na ata de reunião do dia 14 (quatorze) de maio último, os senhores apreciaram e decidiram que o IMPAS visitasse parte de ativos componentes do fundo de Investimento em participação FIP/INFRA. Ocorre que também foi apreciado e
decidido pelos senhores a acomodação da carteira de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) num fundo de mesma natureza, qual seja, "GBX TIETÉ - II" e, estando ainda este aberto a investimentos, provoco os senhores a decidirem se ao invés de
f
diligenciarmos o ativo FIP/INFRA, migrarmos a rebarba que a Resolução 3922/2010 nos permite neste fundo da GBX (R$ 2.000.000,00- dois milhões de reais). Embora seja um ativo de alto risco de crédito, fechado e de longo prazo, 10 anos, tem seu benchmark bem atrativo e podendo impactar positivamente os ganhos da carteira do IMPAS, neste período de vacas magras. Os membros do comitê questionaram ao Gestor o porque de ainda permanecer em
aberto o fundo GBX TIETÊ II para investimentos, uma vez que nos foi passado no dia 29 do mês anterior que aquela seria a data limite para aplicação neste fundo. O Gestor Cezalpino coloca que não esteve presente na reunião com o representante do fundo, onde tal afirmativa se fez, mas que ouviu do Presidente do Instituto, em relato, que de fato aquela era a data limite para aplicação, uma vez que estava previsto a reavaliação do PL do fundo, e que potencialmente havia no curto prazo uma possibilidade de ganho real nela, e que,
segundo o Sr. Jean Ignácio, representante da PAR Investimentos, de fato não existe uma data estanque para tal reavaliação do PL do fundo em tela. O Comitê, após ouvir a exposição do Gestor sobre o questionamento, pergunta se não haveria outras oportunidades de investimentos em outras instituições. O gestor responde que já apreciamos recentemente um fundo de IMA híbrido da própria GBX, e que recentemente recebeu uma apresentação em nome do Banco Itaú, via email, de um fundo com o nome HÍBRIDO também, ou seja, com a mesma natureza do GBX quanto a seu enquadramento na Resolução 3922/2010, porém lhe
pareceu tratar na sua composição só de papéis públicos federais, títulos do Governo; além da própria Caixa, também via email, informar que ainda continua em aberto para investimentos um FIP em logística, além da possibilidade de apostarmos em investimentos nos fundos IPCAs e correlatos do Banco do Brasil ou da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. O Comitê entende e decide que é oportuno suspender a visita ao FIP/INFRA por data indeterminada e não migrarmos novos aportes para o Fundo GBX, visando reduzir riscos de "- concentração numa mesma instituição, inclusive privada, devendo o Gestor acompanhar o
avanço dos papéis IMA HÍBRIDOS e os IPCAs ou até mesmo os IMAS tradicionais e nos motivar a acomodações pontuais. Nada mais havendo a discutir, após lida a presente ata, esta será assinada por todos os presentes.
À:5:CW
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 10
| Bb 4
ATA
Aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2015, às 16:30 h, reuniram-se na sala do Departamento de Compras da Prefeitura de Santa Luzia - MG o gestor de investimentos do IMPAS e os membros do Comitê de Investimentos, ocasião em que o gestor registra que embora não tenha havido a áudio-conferência com a UGP - Banco do Brasil prevista pra hoje às 15:00 h, dada a não presença dos senhores, registra que na verdade teve uma áudio com a UGP no último dia 29 do mês de julho e que a de hoje trataria da mesma abordagem, ou seja versaria sobre dois perfis de carteira de investimentos (conservador e arrojado) especialmente construídos para o IMPAS, além de nos sugerir para investimentos 03 (três) outros fundos de investimentos do seu portfólio "BB RF TPF VII, IX e FII", onde os dois primeiro são IMA, composto por NTN-B que segundo o banco serão levadas até o vencimento e o FII, trata de um fundo imobiliár o, fechado com carência de 10 (dez) anos, com rentabilidade mais atrativa que os dois primeiros. Cezalpino, apresentou documento recebido da GBX/PLANNER constando neste rentabilicade do FIP componente de nossa carteira e gerido por aquela gestora "GBX" -N com registro de rentabilidade de 29,3228% do dia 14/07/2015, lhe parecendo confirmar as
reavaliações das quais foram objetos de comentários nas nossas últimas duas reuniões versando sobre este ativo. O gestor de investimentos registra que frente às turbulências globais e sobre tudo a que o nosso pais vem enfrentando econômica e politicamente, entende tratar de mais uma boa oportunidade para diversificarmos um pouco mais nossa carteira e exercitarmos n-ais a aderência à nossa meta atuarial, acomodando parte de nossa carteira num dos três findos acima ou em ambos, uma vez que no caso dos três citados fundos de investimentos do Banco do Brasil sugere migrarmos do 88 PREVID IMA 13 5, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o BB RF TPF IX, pois este tem no seu portfólio só NTN-B, que serão levadas rté ao vencimento (2016 e 2018) pelo banco, assegurando rentabilidades de IPCA + 6% a.a no mínimo segundo o próprio banco; ou R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) neste fundo e a mesma quantia no BB RF TPF Fll ou no GBX TIETÊ II, sendo que estes dois últimos fundos tem maior atratividade no quesito rentabilidades, mas apresentam também maiores riscos e são fechados com carência de 10 (dez) anos. Todos os presentes, decbiram por acatar parcialmente a segunda sugestão do gestor de investimentos, ou seja deliberaram por migrarmos R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para r o fundo BBPRI VID RF TPF IX, CNPJ 20.734.937/0001-06 e a complementação dos nossos
investimentos no que a Resolução 3922/2010 do CMN permite no GBX TIETÊ II FIP, que deva aproximar dos R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) também. Nada mais havendo a acrescentar, após lida a presente ata, esta será assinada por todos os presentes e encaminhada à Presidência deste IMPAS para as providências necessárias. O gestor de investimentos, alerta a todos que, a pedido do Presidente do IMPAS, Sr., Alípio, comunica a todos vocês membros do comitê de investimento que para atender orientação do Ministério da Previdência o IMPAS estará agendando junto à ANBIMA a prova buscando certificar todos vocês no CPA - 10 até o término deste mês de agosto, impreterivelmente. Nada mais havendo a acrescentar ne. a ata, esta será assinada por todos os presentes e encaminhada à Presidênc. este IMPA para as providências cabíveis.
SES BS
¢
<
OCT-09-2018 09:24 N4
\
= \
si.
.1 e Al A )/1../.41;
010.011.192.034
(| ’
Este documento foi gerado pelo usuário 152.***.***-69 em 28/05/2026 16:45:51 Número do documento: 20102318415386500000036878997 Assinado eletronicamente por: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COSTA - 23/10/2020 18:41:54
SIGILOSO
Num. 40752401 - Pág. 11





































































































