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pet16704/originals/Parte1/Pet 15198/00683 Mandado de intimacao - NAO CUMPRIDO MI 30682026_a9a6129d.md
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SIGILOSO

MANDADO DE INTIMAÇÃO nº 3068/2026

PETIÇÃO 15.198 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SoB SIGILO
PROC.(A/S)(ES) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO

AUT. POL. : SOB SIGJLO

INTDO.(A/s) : SOB SIGILO E OUTRO (A/S)
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
Aov.(A/s) : SOB SIGILO

De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME FELIPE CANÇADO VORCARO, na pessoa do advogado, LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA, OAB/RJ n12 112.310, com endereço no(a) Praia de Botafogo, 186, 812 e 912 andar, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, Telefone: (21) 3231-8011, endereço eletrônico: intimacoestributarionovocpc@bicharalaw.com.br, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 19 de maio de 2026, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 21 de maio de 2026. Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5°; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5° I).

Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 . O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código EFD5-DD64-7EDA-9249 e senha 88BC-C26B-1035-486A


CERTIDÃO

Certifica-se que, após diligências frustradas, nesta data, ao se estabelecer contato como o escritório do advogado Gustavo Antônio Silva Bichara, a advogada Fernanda Fischer Casagrande informou que não atuam mais na presente causa. Dessa forma, sem êxito no cumprimento da diligência, devolve-se o resente mandado SEM O CUMPRIMENTO DA ORDEM nele exar até ova determinação.

Brasília, 28 de maio de 2

Justica Federal