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Bichara 29
1
ADVOGADOS
DOC. 8
Contrato social e documentos societários | PACIFIC REALTYS S.A.
ime
NIRE 35.300.386.795 CNPJ 12.909.472/0001-40
JUGESP PROTOGOLO
0.725.727/14-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2014
(Lavrada de forma sumdria, de acordo autorizagdo contida 130, da Lei n° 6.404/76
com a no art.
- DATA, HORA E LOCAL: 22 de maio de 2014, as 18h00 (dezoito horas), sede da Companhia,
na
localizada em S&o Paulo/SP, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 5° andar, Itaim Bibi, CEP 04538-905.
na n.
- PRESENCA: Presentes a totalidade dos acionistas devidamente registrados Livro de Registros de
no
Nominativas da Companhia
- CONVOCACAQ: Dispensada publicagio do ato de convocagdo, do 124, §4° da Lei
nos termos art.
6.404/76.
- MESA: Compuseram Sts. Benito Porcaro Filho (Presidente da Mesa) Daniel Bueno Vorcaro
a mesa os e
(Secretario da Mesa).
- ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) eleigdo dos membros da Diretoria; (ii) do Estatuto
e
Social.
DELIBERACOES TOMADAS: Instalada Assembleia feitas leitura discussdo da Ordem do Dia,
a e a e a os
acionistas deliberaram seguinte:
o
(i) dos Membros da Diretoria da Companhia. Tendo vista vencimento dos mandatos dos
em o
membros da Diretoria da Companhia, foi decidido, unanimidade, pela mandato de 02
por para um
(dois) anos, iniciando 22/05/2014 terminando 22/05/2016, dos seguintes diretores:
em e em a) Benito Porcaro Filho, brasileiro, separado judicialmente, empresério, portador da CI M-2.826.071,
SSP/MG, inscrito CPF sob 512.243.306-25, residente domiciliado Rua Juvenal Melo
no o n. e na
Senra, n. 335, apto. 1901, Bairro Belvedere, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-660, para o cargo de Diretor Presidente;
b) Daniel Bueno Vorcaro, brasileiro, casado sob regime de parcial de bens, empresrio,
o
portador da CI MG-12.849.925, SSP/MG, inscrito CPF sob 062.098.326-44, residente
no o n. e
domiciliado Rua Fausto Nunes Vieira, 40, apto. 500, Bairro Belvedere, cidade de Belo
na n. na
Horizonte/MG, CEP 30.320-590, para o cargo de Diretor Administrativo;
e
¢) Felipe Cangado Vorcaro, brasileiro, solteiro, empresario, portador da CI MG-13049559, inscrito
no
CPF sob 075.983.426-10, residente domiciliado Alameda da Serra, 804, apto. 1.601, Torre
o n. e na n.
Aqua, Bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima/MG, CEP 34.000-000, para o cargo de Diretor
Financeiro.
Péginalde8
DE AGE REALTY S/A DE 22.05.2014
Cada membro da Diretoria, independentemente do cargo ocupado, tera direito
a uma
R$800,00 (oitocentos reais). Esta poderd alterada posteriormente mediante
ser
Assembleia Geral.
mensal de
da
Declaragdo: os membros da Diretoria eleitos declararam, sob da lei, ndo encontram
ora as penas que se
impedidos, por lei especial, de administragdo da Companhia, foram condenados sob
exercer a e nem ou
efeitos de condenagdo, vede, ainda temporariamente, piiblicos; crime
a pena que que 0 acesso a cargos ou por
falimentar, de prevaricagdo, peita suborno, concussdo, peculato; contra economia popular,
| ou | ou | a | contra o |
|---|---|---|---|
| sistema financeiro nacional, contra as | de defesa da concorréncia, contra | as relagdes de | fé |
normas consumo, a
piiblica propriedade.
ou a
Dessa forma, os Diretores eleitos tomaram posse em mediante assinatura dos respectivos
seus cargos, a Termos de Posse no Livro de Atas de Reunido de Diretoria.
(ii) Consolidagiio do Estatuto Social da Companhia. Os acionistas decidem, ainda, consolidar Estatuto
o
Social da Companhia, que passa a vigorar constante do Anexo I a presente Ata.
com a
ARQUIVAMENTO E PUBLICACOES. Por fim, acionistas deliberaram arquivamento desta
os o ata
perante o Registro do Comércio e que as publicagdes legais fossem feitas no Didrio Oficial do Estado de
Paulo outro jornal de grande do local da sede da Companhia livros societdrios transcritos.
e e os
ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA. Nada mais havendo tratado, Sr. Presidente da
a ser o mesa
encerrou a Assembleia lavrou presente Ata, a qual, lida, foi aprovada assinada pelos
e a e presentes.
Paulo/
OF
=
BENITO PORCARO FILHO
Presidente
maio de 2014.
,
BANIEL
BUENO VORCARO Secretdrio
5
Diretor Presidente
_X
FELIPE —
CANCADO
OFICIC DE NOTAS - |
19 BEL IZONTE JOA
- ro
Rua 18 81
as firmas indicadas por semelhanca JENITO PORCARO FILHO ANIEL BUENO
CANCADO VORCARQ
VORCARO
Fipanceiro
RITO EM LIVRO PROPRIO.
|
i
ERO:
318.190/1k4-
WA fo
= Z
PACIFIC REALTY S/A
CNPJ 12.909.472/0001-40 NIRE 35300386795
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I- DENOMINACAO, SEDE
DURACAO
e
Artigo 1° A PACIFIC REALTY S/A. ¢ sociedade andnima de capital fechado pelo presente estatuto
uma
- que se rege e
legislagdo pertinente.
Artigo 2° A Sociedade tem sede foro Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 5° andar, Itaim Bibi,
e na n.
- na
cidade de Sao Paulo/SP, CEP 04538-905, podendo, mediante da Assembleia Geral, instalar extinguir
ou
filiais, ou outros estabelecimentos, qualquer outro ponto do territério nacional exterior.
em ou no
Artigo 3° A Sociedade tem por objeto
a
imobilidria terrenos, loteamentos
com
imobilidrios; gerenciamento e de projetos
e
estrangeiras, como sécia, acionista ou quotista.
de iméveis proprios de terceiros;
e e
e edificios proprios; participagio empreendimentos
em
obras; a participagio sociedades, nacionais
em outras ou
Artigo 4° O prazo de da Sociedade é indeterminado.
CAPITULO II CAPITAL E ACOES
Artigo 5° O Capital Social da Companhia é de R$ 1.000.000,00 (um milhdo de reais),
dividido 1.000.000 (um
- em
ordinarias, nominativas valor nominal.
e sem
Artigo 6° Os acionistas ndlo terfio direito de preferéncia subscrigdo de e/ou outros titulos emitidos pela
- na
Sociedade, respeitada as condigdes previstas artigo 172, da Lei 6.404/76.
no
Artigo 7° Cada ordinaria nominativa dé direito deliberagdes sociais.
- a um voto nas
| Artigo 8° - | As agdes preferenciais, quando emitidas, | terdo direito a | voto ou serfo sujeitas a |
|---|---|---|---|
| do direito de | voto, e atribuirdo | titulares preferéncias | vantagens previstas nestes Estatutos |
aos seus e e na
determinar
sua ao exercicio que
Pardgrafo tinico A Assembleia Geral podera facultar acionistas de agdes ordinarias preferenciais,
aos a conversio em
observado o limite previsto 15, §2° da Lei 6.404/76.
no art.
Artigo 9° As agBes preferenciais terfo prioridade reembolso do capital, prémio, de
no sem na proporgio - sua
no Capital Social, de eventual da sociedade.
em caso
Vv IA
Pigina3 de8
Pardgrafo
decorrentes de ordindrias.
2> I=]=
As agdes preferenciais terfio participago nos lucros distribuidos, bem como nos aumentos de capital
monetéria e¢ de capitalizagdo de reservas e lucros, em igualdade de com as
Artigo 10° A Assembleia Geral podera promover o aumento de Capital através de emissdo de preferenciais, sem
guarda de proporcionalidade com as ordinarias, observado limite previsto 15, §2° da Lei 6.404/76.
a o no art.
Artigo 11° Em caso de aumento de Capital, mediante subscrigio de agdes, Assembleia Geral estabelecerd
a as
de emissdo, inclusive prego e prazo de integralizagfo.
Parigrafo unico A Assembleia Geral podera emitir bonus de subscrigdo para que sejam alienados ou atribuidos
como
vantagem adicional aos subscritores do Capital da sociedade, observado disposto artigo VI da Lei n°. 6.404/76.
o no
Artigo 12° As terdo a forma nominativa ou do acionista, ressalvadas legais,
as e
poderdio ser convertidas ou reconvertidas de forma correndo conta do interessado despesas
em outra, por as
correspondentes ao custo de emissdo do novo certificado.
Artigo 13° A Sociedade podera emitir titulos multiplos de agdes cautelas representativas das ainda
e mesmas e anexar
outros aos titulos, sendo que o seu desdobramento feito por prego néo superior ao custo.
Artigo 14° A Sociedade fica autorizada a manter todas as suas agdes mais classes delas de
ou uma ou em conta
depésito, em de titulares, instituigio financeira autorizada designar, mediante
nome seus na que a e
cancelamento dos certificados em obedecidas vigentes.
as normas
Artigo 15° A Sociedade poder suspender os servigos de conversfo, desdobramento, agrupamento transferéncia de
e
certificados, por perfodos que ultrapassem, cada um, quinze dias, nem o total de noventa dias durante
o ano.
Parigrafo Em caso de conversdo em ages escriturais a depositaria podera cobrar do acionista
— o
custo do servigo de transferéncia de propriedade, atendidos os limites impostos pela Comissio de Valores Mobiliarios.
Artigo 16° Observado o disposto parégrafo terceiro do artigo 168 da Lei das S.A, poderé Sociedade outorgar
no a
opgo de compra de agdes a seus administradores, empregados, naturais servigos a
e ou a pessoas que prestem
Sociedade ou a Sociedades sob controle, de acordo plano aprovado pela Assembleia Geral.
seu com o
CAPITULO -
III ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17° A Assembleia Geral, com a competéncia prevista lei, ordinariamente dentro dos quatro
em
primeiros meses seguintes ao término do exercicio social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais
o
exigirem.
Artigo 18° A Assembleia Geral sera convocada pela Diretoria, bem como pelas pessoas previstas no paragrafo
do art. 123 da Lei 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por um presidente
e
ja
um secretario, escolhidos pelos acionistas presentes. /
Pégina4 de 8
"ACIFIC REALTY S/A DE 22.05.2014
Artigo 19° As deliberagdes da Assembleia Geral
hipéteses:
tomadas
por maioria absoluta de votos, exceto seguintes
nas a) as
sobre serdo tomadas por voto de acionistas que representem 2/3 do capital votante quando
versarem
as seguintes matérias:
a.1) alteragdo de Estatutos Sociais;
4.2 as matérias previstas no art. 136 da Lei 6.404/1976;
a.3) aquisigdo de controle societério de outras sociedades, bem de participagdes societérias de
como
outras sociedades que caracterizem influéncia significativa forma dos §§4° 5° do artigo 243 da
na e
Lei 6.404/1976;
a.4) assungdo de dividas em valor igual superior do capital social;
ou ao b) as deliberagdes serdo tomadas por unanimidade dos acionistas titulares de todas da
as votantes
Sociedade quando versarem sobre seguintes matérias:
as
b.1) aumento e do capital social;
b.2) modo de distribuigo de resultados, dividendos qualquer outra forma de remuneragdo dos
e
acionistas;
b.3) venda integral ou de parte substancial do estabelecimento empresarial da Sociedade, dos
seus
ativos, bem como de agdes de negécios da Sociedade;
ou
b.4) mecanismos de compra e venda de ages de emissio da Sociedade;
b.5) nomeago e destituigdo dos administradores.
Artigo 20° S6 poderdo tomar parte Assembleia Geral acionistas cujas agdes estejam registradas
na
em seu nome, no
livro competente, até 10 (dez) dias antes da data da da referida Assembleia.
CAPITULO IV ADMINISTRACAO
SECAO I, PARTE GERAL
Artigo 21° A
(dois) anos, permitindo-se
a da sociedade incumbe a Diretoria, cujos membros serdo eleitos por um mandato de 2
Pardgrafo primeiro Compete Assembleia Geral fixar dos membros da Diretoria.
a a
Parigrafo segundo Integra participagéio eventualmente votada pela Assembleia Geral.
a remuneragfo a
Pardgrafo terceiro A podera votada verba individual, cada membro, verba global,
ser em
— para ou cabendo também a Assembleia Geral deliberar sobre distribuigo.
a sua
SECAO II, DIRETORIA
Artigo 22° A Diretoria ser integrada de minimo 3 (trés)
no e no
ou residentes no Pais, sendo um Diretor Presidente, Diretor
um
Diretores, sem especial, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Pagina 5de 8
7 (sete) membros, pessoas fisicas, acionistas
Th. iretor Financeiro demais
e os
Af
)A PACIFIC REALTY S/A DE 22.05.2014
| primeiro — | vedada a | e/ou |
|---|---|---|
| mais de 65 (sessenta e | cinco) anos, | a época da |
para cargo
de Diretor Presidente da Sociedade de pessoa com
Parigrafo segundo A Diretoria se sempre que convocada por qualquer de membros. Das reunides serio
— seus
lavradas atas no livro competente, assinadas por todos presentes.
os
Parigrafo terceiro Nos seus impedimentos Diretor Presidente sera substituido pelo Diretor Administrativo pelo
o — ou
Diretor Financeiro, permitindo acumulagdo de fungdes. Em de Assembleia Geral, 15 (quinze) dias
a caso vaga, a nos
que seguirem a elegera Diretor Presidente complementar mandato do substituido.
novo para 0
Parigrafo quarto Os demais Diretores, de impedimentos, terfo substitutos temporérios indicados pela
nos casos
Diretoria e, em caso de vacancia, substitutos eleitos pela Assembleia Geral, observado disposto
os o na parte final
do paragrafo terceiro retro mencionado.
Artigo 23° A Diretoria é 6rglo executivo da Administragio, cabendo-lhe, dentro das deste Estatuto,
0
normas
assegurar o funcionamento regular da Sociedade, poderes praticar todos quaisquer atos celebrar contratos
com para e e
relativos ao objeto social, exceto aqueles que, por lei Estatuto, sejam de atribuigdo dependentes
ou por este ou de da Assembleia Geral.
Artigo 24° Compete a Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir Estatuto, da Assembleia Geral
o presente as e a em vigor;
b) administrar a Sociedade, provendo todo necessério para realizagéio do objeto social.
seu
Artigo 25° E vedada a Diretoria prética, da Sociedade, de
a em nome atos de qualquer natureza relativos negécio
a ou
estranhas ao objeto social.
Artigo 26° Compete ao Diretor Presidente
a) representar a Sociedade, juntamente Diretor, ativa passivamente
com outro e
b) convocar e presidir as reunides da Diretoria;
©) submeter & Assembleia Geral demonstragdes financeiras previstas Lei
as em
qualquer matéria que depender de
sua ou
d) Baixar os atos de execugdo das decisdes da Diretoria; ¢) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Companhia.
em Juizo ou fora dele;
e balancetes, bem toda
como e
Artigo 27° Compete ao Diretor Administrativo
a) representar a Sociedade, juntamente Diretor, ativa passivamente Juizo fora dele;
com outro e em ou
b) elaborar o plano anual de atividades da Companhia; ser o responsavel pela politica de pessoal;
d) secretariar os trabalhos orientar lavratura das atas das reunides da Diretoria da Assembleia
¢ a e Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos arquivos pertinentes.
e
Artigo 28° Compete ao Diretor Financeiro
a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa passivamente Juizo fora dele;
e em ou
b) superintender todos os servigos de Tesouraria;
Pagina 6 de 8
©) organizar Companhia,
a contabil e financeira da bem apresentar os balangos e balancetes
como
mensais a Diretoria;
d) guardar sob responsabilidade valores e titulos de qualquer
sua os natureza pertencentes a Companhia
e
responder por eles.
Artigo 29° Compete aos demais Diretores prética dos atos e a gestdo das areas fixadas pela Assembleia Geral.
a
Artigo 30° Qualquer ato ou contrato que implique de responsabilidade obrigagiio da
- na ou por parte
Sociedade devera ser praticado, sempre conjunto dois Diretores, sob de ndo produzir efeitos
em por pena contra a
Sociedade.
Artigo 31° A representagdo ativa e passiva da Companhia, bem
seus Diretores, agindo estes sempre no minimo de 02 (dois), renunciar a direitos, transigir, dar
cheques ou quaisquer outros titulos de crédito, celebrar contratos
garantia, aval a terceiros, limite de valor.
sem como a execugdo de seu objeto social, competira aos
nunca isoladamente, que poderdo assumir obrigagdes, alienar ou onerar bens do ativo permanente, emitir, garantir, endossar
com instituigdes financeiras, contratos de prestagio de
Artigo 32° A nomeagio de procuradores
conjuntamente. O mandato
por prazo determinado e, imediatamente seguinte data de
a sua da Sociedade fara instrumento assinado 2 (dois) Diretores,
se por por
conter poderes especificos, limites de competéncia do mandatario outorgado
e ser
dos que sejam concedidos para fins judiciais, jamais expirardo 30 de junho
outorga.
CAPITULO III DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33° A Sociedade ters Conselho Fiscal s6 funcionar exercicios sociais
um que for instalado,
- nos em que a
pedido dos acionistas, na forma da lei.
Artigo 34° O Conselho Fiscal, quando funcionamento, serd composto de 3 (trés) membros, eleitos pela
- em
Assembleia Geral, que lhes remuneragdo, obedecido minimo legal.
a o
Artigo 35° Os Membros do Conselho Fiscal serdo pessoas fisicas, acionistas residentes pais, atendam
- ou no que
os requisitos e impedimentos previstos lei, terdo competéncia nela disciplinada.
em e a
CAPITULO IV EXERCICIO E LUCROS
Artigo 36° O exercicio social termina dia 31 de Dezembro de cada
- no ano.
Artigo 37° Ao final de cada exercicio social, Diretoria far elaborar Demonstragdes Financeiras previstas lei,
- a as em
observadas as normas vigentes. A Sociedade devera levantar balangos trimestrais balancetes mensais.
e
Artigo 38° Do resultado apurado exercicio, apés dedugdo dos prejuizos acumulados, houver, da provisio
no a - se ¢
para pagamento do Imposto de Renda, seré retirada parcela destinada das
a ao pagamento
previstas, inclusive a dos administradores, eventualmente votadas pela Assembleia Geral, observados
os
NP
Pagina 7 de 8
limites fixados lei. no ficar condicionada
em A dos lucro da Sociedade a efetiva
distribuig#o, aos acionistas, do dividendo obrigatério de que trata este artigo.
Parigrafo Do lucro resultante:
a) 5% aplicados na constituigdo da Reserva Legal, qual nfo excederd 20% do capital. Da diferenga,
a
ajustada pelas importancias destinadas a de reservas para contingéncias e de lucros a realizar e,
respectivas nos termos da lei, se for o caso:
b) 25% distribuidos aos acionistas como dividendo obrigatério, devido as ordinérias as
e
preferenciais;
¢) o saldo tera destinagio que lhe der Assembleia Geral.
a
Artigo 39° A Assembleia Geral declarar dividendos a conta de lucro apurado balango trimestral, bem
no como
declarar dividendos intermediérios & conta de lucros acumulados obedecidos limites legais.
ou reservas, os
Artigo 40° Os dividendos serdo pagos dentro de 60 (sessenta) dias da da ata da Assembleia Geral
a contar
que decidir sobre a
CAPITULO V LIQUIDACAO E DISPOSICOES FINAIS
Artigo 41° A Sociedade se dissolvera e entrara em liquidagdo previstos lei, pelo
nos casos em
estabelecido pela Assembleia Geral, ¢, se for instalard Conselho Fiscal periodo de
o caso, o para o
os seus membros e fixando-lhes as respectivas remuneragdes.
modo que for
elegendo
A Diretoria serd mantida no periodo de liquidagéo, competindo-lhe representar a Sociedade até
a
do liquidante, pela Assembleia Geral, e, apés sera dissolvida.
a
Terminada leitura do Estatuto, tendo sido observadas formalidades legais, deu Sr. Presidente encerrada
a e as o por a
03: és)
reunido, lavrando-se a presente Ata el vias, a qual depois de lida Seusitermos, vai
e
EN
devidamente assinada.
weg
747 !
PORCARO DBAKIEL
BENITO FILHO BUENO VORCARO
Presidente Secretdrio
CONFERE COM O ORIGINAL TRANSCRITO EM LIVRO PROPRIO.
17 DE NOTAS BEL
| Reconhego
as firmas indicadeas por semelhange EENITO PORCARO FILHO | DANIEL BUENO VORCARO
|
|
|
|
£
i Ii II I il
REAR,
fi I I CNPJ12.909.472/0001-40
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM DE ABRIL DE 2015
zagdo contida no art. 130. §1° da Lei n° 6.404/76
35, as 17h00 (dezess horas), na sede da
¢
- 5° andar,
- Presentes Acionistas MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E
-
os
de limitada com sede na Rua Belo Horizonte/MG, inscrita
do Estado de Minas Gerais sobre
rador Daniel Bueno Vorcaro,
bens, portador da Carteira de 8.326-44. domiciliado a Rua Professor Antonio, Belo Horizonte/MG e BENITO
portador da Carteira de Identidade 826.071,
residente ¢ domiciliado na Alameda da Serra, n®
totalidade do capital votante, Assembleia
a a
issinaturas langadas no Livro de Presenga.
Professor Magalhdies
no CNPJ/MF sob NIRE 312.0745817-6,
0
brasileira, Identidade
Magalhdes
PORCARO FILHO, SSP/MG, 1.374. apto foi instalada
Drumond, n°l o n° 07.805.801/0001-73
nesse ato representada
casado sob regime
MG12.849.925, inscrito
Drumond n° 15, 5° andar,
brasileiro, divorciado,
inscrito no CPF sob 0 n° 512.243.306-25, 1401-B, em Nova Lima/MG. representando a vista do "quorum"
PARTICIPACOES
© andar. bairro
na Junta
pelo seu
de no CPF sob n°
Bairro Santo
empresario.
conforme
- CONVOCACAO: Dispensada publicagio do de convocagdo, 124, §4° da Lei
ato nos termos do art.
- MESA: Compuseram Srs. Daniel Bueno Vorcaro (Presidente da Mesa) Felipe Cangado
a mesa os e
(Secretdrio Mesa). da
caro
- ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) alteragdo de clusulas do Capitulo 11 do Capital
e do
Social da (ii) alteragio da sede social e
t empresa: do foro da Companhia i) aprov do Estatuto Social da Companhia: e (iv) outros de IEDADE
do assuntos interesse da SOC
ACOES TOMADAS: Instalada Assembleia feitas leitura
a e a e a discussao da Ord
(iy Foi aprovada as alteragdes das clausulas do Capitulo 11 do Cay
ente trans as no Anexo I da consolidagio do Estatuto Sacia
AGE. ndo havendo alteragdo capital Companhia continua
no social da que
s
ilha de dividide 1.000.000 milhdo) de
o reais). em (um agdes or sa cidade de Belo H
a ser na
2 (parte), Bairro Lourd
we A
E PUBLICACOES ARQUIVAMENTO
ENCERRAMENT ANSINATURA DA ATA Sr. Presidente
0
Social consolidado).
MESA
ENO VORCARO FELIPETANCADO VORCARO
Secreldrio
DIRETORES
\ \
\
BENITO PORCARO FILHO DANIEL BUENO VORCARO
Diretor Prsidente | Diretor Administrativo
FELIPE
Dir
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
CONFERE COM O ORIGINAL TRANSCRITO EM LIVRO PROPRIO.
DE /
i
ECONOMICO, CIENCIA, ( TECNOLOGIA E
JUCESP
¢
Spake
Fic ©
UMERD TA
<
sums math
PACIFIC REALTY S/A
CNPJ 12.909.472/0001-40
NIRE 35300386793
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO 1- DENOMINACAO, SEDE DURACAO
¢
Artigo 1° A PACIFIC REALTY S/A. é sociedade anénima de capital fe
uma hado que - se
presente estatuto e legislagdo pertinente.
Artigo 2° A Sociedade tem sede ¢ foro cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Ger:
na
Avenida do Contorno, n° 6.594, sala 1302 (parte). Bairro Lourdes. decisdo da Assembleia Geral. instalar extinguir filiais. escritorios estabelecimentos.
ou ou outros em qualquer outro ponto do territorio nacional
ou no exterior.
Artigo 3° A Sociedade tem por objeto administragio de iméveis de terceiros;
a - e
incorporagdo e comercializagdo imobilidria loteamentos edificios proprios; participagio
com terrenos. e
agdo de projetos e obras: participagao
a
como sdcia. acionista ou quotista.
s.
ade ¢ indeterminado.
CAPITULO CAPITAL E AC!
Artigo 5° O Capital Social da Sociedade, totalmente integralizado, é de R$ 1.000.000.00 (um milhio
de reais), dividido 1.000.000 (um milhao) de ages ordindrias, nominativas
em e sem valor nominal.
Artigo 6° Os acionistas ndo terdo direito de preferéncia subscrigio de agdes e/ou titulos
- na outros
emitidos pela Sociedade, respeitada condigdes previstas artigo 172, da Lei 6.404/76.
as no
Artigo 7° Cada agao ordindria nominativa dd direito deliberagdes sociais.
- a um voto nas
Artigo 8" As agdes preferenciais, quando emitidas, ndo terdo direito sujeitas
- a voto ou serio a
ves ao exercicio do direito de voto, atribuirdo titulares preferéncias e aos seus e vantagens
as nestes Estatutos e na que determinar
sua
A Assembleia Geral poderd facultar acionistas conversio de agdes ordindrias
— aos a
preferenciais. observado limite
em o previsto no art. 15. §2° da Lei 6.404/76.
es preferenciais terdo prioridade reembolso do capital, prémio,
no sem na propor¢io
0 no Capital Social, liquidagao da sociedade.
em caso de eventual
Parigrafo acdes 1
\s preferenciais
aumentos de capita
igualdade de cond
Geral
a
alienados
ie sejam ou
observado disposto
o no iva ou ural do acionista, ressalvadas
esc & opgdo
as
poderdo ser convert ou reconvertidas de form outra, correndo por conta do
correspond de emissao do certificado.
es ao custo novo
Artigo 13° A Sociedade poderd emitir titulos multiplos de agdes cautelas representativas das
- e mesmas
outros aos titulos. sendo que o desdobramento serd feito ndo
seu por prego superior ao
Artigo 14° Observado o disposto pardgrafo terceiro do artigo 168 da Lei das S.A, podera
no
a
Sociedade outorgar de compra de agdes administradores, empregados,
a seus ou a pessoas naturais que prestem servigos a propria Sociedade Sociedades sob controle, de acordo
ou a seu com o
plano aprovado pela Assembleia Geral.
CAPITULO 111 ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15" A Assembleia Geral, competéncia prevista lei. reine-se
com a ordinariamente dentro
- em
dos primeiros seguintes e,
quatro meses ao término do exercicio social extraordinariamente,
sempre que
0s interesses sociais o exigirem.
Artigo 16°- A Assembleia Geral sera convocada pela Diretoria. bem pelas como pes 0as previstas no pardgrafo Unico do art. 123 da Lei 6.404/76, sendo trabalhos instalados
seus e dos por mesa
composta por um presidente e um escolhidos pe acionistas presentes.
Artigo 17° As deliberagdes da Assembleia Geral serdo tomadas maioria absoluta de
- por votos, exceto
nas seguintes hipoteses:
1 deliberagdes serdo tomadas
as por voto de acionistas que repr entem 2/3 do capital
votante
quando versarem sobre seguintes matérias
as
a.1) alteragdo de Estatutos Sociais:
a.2) as matérias previstas 136 da Lei 6.404/1976;
no art.
a.3) aquisi¢do de controlesocietdrio de sociedades, bem
outras como de participagdes
societdrias de
outras sociedades que caracterizem influéncia significativa forma dos §§4°
na
¢ 5° do artigo 243 da Lei 6.404/1976; a.4) de dividas valor igual do capital social:
em ou supe ao
7
Pagina 4
ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY DE
SA
b) deliberagdes serdo tomadas unanimidadg
as por
votantes da Sociedade quando versarem sobre
as ség
b.1) aumento e diminui¢do do capital social:
b.2) modo de de resultados. dividendos remuneragdo
e qt fe
dos acionistas: b.3) venda integral ou de parte substancial do estabelec rial da Sociedade,
ento emp
dos seus ativos, bem de agdes de da Sociedade:
como ou neg cios
b.4) mecanismos de compra e venda agdes de emissdo da Sociedade:
de
b.5) destituigao dos administradores.
e
Artigo 18° - S6 poderdio tomar
parte na Assembleia Geral acionistas cujas agdes estejam registradas
em
seu nome, no livro competente, até 10 (dez) dias da data da realizagdo da referida Assembleia
antes
CAPITULO IV ADMINISTRACAO
SECAO I- PARTE GERAL
Artigo 19° - A Administragio da sociedade mbe
incu & Diretoria, cujos membros eleitos
por um
mandato de (dois) 2 permitindo-se
anos, a recond
Parigrafo primeiro
Compete Assembleia Geral fixar
a a remuneragio dos membros da Diretoria
Parigrafo segundo Integra articipagdo eventualmente
a remunerac votada pela Assembleia
Geral.
Parigrafo terceiro A remuneragio pederd votada verba individual, cada membro,
— ser em para ou
verba global, cabendo também Assembleia Geral deliberar sobre distribuigao.
a a sua
SECAO 1I- DIRETORIA
Artigo 20° A Diretoria serd integrada de
- no minimo
fisicas, acionistas residentes Pais. sendo
ou nao, no
1 Diretor Financeiro demais Diretores.
e os sem
al.
2 (dois) e no maximo 5 (cinco) membros, pessoas um Diretor Presidente, Diretor Administrative,
um
especial, todos eleitos pela Assembleia fo primeiro E vedada cle reelei¢io
a e/ou de Diretor Presidente da Sociedade
— para cargo
de pessoa com mais de 65 (sessenta época da
e cinco) anos. a
Pariigrafo segundo — A Diretoria
se reunird sempre que convocada qualquer de membros. Das
por seus
reunides serdo lavradas atas no livio assinadas todos
competente. por os presentes.
Pardgrafo terceiro Nos impedimentos Diretor Presidente
seus serd substituido — o pelo Diretor Administrativo pelo Diretor Financeiro,
ou permitindo a acumulagdo de fungdes. Em
caso de va
Assembleia Geral, 15 (quinze) dias seguirem
nos que a vacancia, elegera Diretor Presidente
novo
complementar mandato do substituido
0
Parigrafo quarto Os demais Diretores, de impedimentos,
— nos casos terdo substitutos te empordrios
indicados pela Diretoria de ibstitutos
e, em caso vacincia. serdo eleitos pela Assembleia Geral, observado disposto do pardgrafo
o na parte final terceiro retro mencionado.
ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY SA DE 1804.20
| ¢ 0 executivo da Admi | ¢ | |
|---|---|---|
| funcionamento regular da Soci; | cht | poder: |
| tos relativos ao objeto social, | xeeto | que, |
Artigo 22" Compete Diretoria: &
a) cumprir e fazer cumprir esente Estatuto. deliberagdes da Assembleia Geral legislagio
as ¢ a
em vigor;
b) administrar a Sociedade. provendo todo realizaglo do objeto social.
necess rio para seu
Artigo 23° E vedada a Dirctoria pritica. da Sociedade, de
a em nome atos de qualquer natureza
relativos negocio operagdes estranhas
a ou ao socia
Artigo 24° Compete Diretor Preside:
ao
a) representar a Sociedade, jun Diretor. ativa e passivamente Juizo fora
1ente com outro em ou
dele;
b) convocar ¢ presidir as reunides da D
©) submeter & Assembleia Geral financeiras previstas Lei balancetes, bem
s
em e
como toda e qualquer matéria que d apreciagdio
ou
d) Baixar os atos de execugio das
dec
¢) Dirigir supervis todas
e onar as
Artigo 25" Compete ao Diretor Admir
a) representar a Sociedade Diretor, ativa e fora com outro passivamente em Juizo ou dele: b) elaborar o plano anual ies da Companhia;
¢) ser o responsavel politic essoal;
pela
d) secretariar t lavratura das das da Diretoria da
os a atas reun es e
Assembleia Geral, resy zando-se pela guarda de livros, documentos arquivos pertinentes.
e inanceiro juntamente Diretor, ativa ¢ passivamente Juizo fora
com outro em ou nder todos os servigos de Tesouraria;
rituragdo contabil financeira da
e
nensais a Diretoria;
dar sob sua responsabilidade valores
os e
anhia ¢ responder eles.
por mpanhia, bem como apresentar os balangos titulos de qualquer natureza pertencentes
Artigo 27° Compete demais Diretores pritica dos
aos a atos gestdo das areas fixadas pela
- e a
Assembleia Geral.
Artigo 28” Qualquer ato ou implique de responsabilidade
contrato que assungao obrigagdo
- na ou por
parte da Sociedade deverd praticado. conjunto dois Diretores,
ser sempre em por sob pena de ndo
produzir efeitos contra a Sociedade.
Artigo 29° A
competird aos Diretores,
seus
poderdo assumir obrigagdes,
permanente, emitir, garantir, endossar cheques com financeiras, ativa ¢ passiva
da Companhia, bem de ob social,
como a seu jeto
agindo estes sempre minimo de 02 (dois), isoladamente,
no nunca que
renunciar direitos, transigir. dar quitagdo, alienar bens do
a ou onerar ativo
ou quaisquer outros titulos de crédito, celebrar
contratos
| contratos de | de | garantia. aval a | terceiros. sem | limite de | valor |
|---|
de
ATA DE AGE DA PACIFIC RFA
eagdo de procuradores da Sociedade’
ente. O mandato deverd conter poderes especificos,
io por prazo determinado excegdo
e, dos que
apos 30 de junho imediatamente seguinte de
» a data
CAPITULO DO CON SELHO FISCAL limit compeiéneia do
st 1 outor
Artigo 31°
A Conselho Fiscal funcionard
Socie ra um que s6 nos exercicios sociais for em que
dos acionistas, na forma da lei.
Artigo 32
Artigo 33"
Os Membros do Conselho Fiscal serdo fisicas. acionistas residentes
- pessoas ou no
endam os requisitos impedimentos previstos lei, terio competéncia nela
¢ em e a
CAPITULO IV EXERCICIO E LUCROS
Artigo 34°
O exercicio social termina dia 31 de Dezembro de cada
no ano.
Artigo 35" Ao final de cada exercicio social. Diretoria fara elaborar Demonstragdes Financeiras
- a as
previstas em lei. observadas vigentes. A Sociedade deverd levantar balangos trimestrais
as normas
balancetes mensais.
Artigo 36° Do resultado apurado
no
da provisdo para pagamento do Imposto de
participagdes estatutdrias previstas, inclusive
pela Assembleia Geral, observados lucra Sociedade ficara condicionada
da
ita este artigo.
2
exercicio. apds dedugdo dos prejuizos acumulados, houver,
a se ¢
Renda. serd retirada parcela destinada
os limites fixados lei. A participagio dos Administradores
a efetiva acionis do dividendo obrigatério
Pardgrafo nico Do lucro resultante:
a) 3% sero aplicados constituigdo da Reserva Legal,
na a qual nao excederda 20% do capital. Da
diferenga. ajustada pelas importancias destinadas a formagdo de
reser as para contingéncias e de lucros
realizar e, respectivas reversdes da lei, for
a nos termos se o caso:
b) 253% sero distribuidos acionistas dividendo obrigatrio, aos como devido as agdes ordindrias as
e
agdes preferenciais; ¢) saldo destinagao lhe der Assembleia Geral.
0 terd que a
Artigo 37" A Assembleia Geral podera declarar dividendos a de lucro
- conta apurado no balango
trimestral, bem declarar dividendos intermedidrios
como a conta de lucros acumuladas reservas,
ou
obedecidos limites lega
os
Artigo 38° Os dividendos dentro de 60 (sessenta) dias
- pagos a contar da da ata da Assembleia Geral que decidir sobre distribuigao.
a
7
| ATA DE | AGE | DA PACIFIC | REALT |
|---|---|---|---|
| CAPITULO V | - | LIQUIDACAO E |
FINAIS
Artigo 39° A Sociedade se dissolvera e entrara em liquidagio previstos lei, pelo modo
nos casos em
que for estabelecido pela Assembleia for instalard Conselho Fiscal periodo
Ger: e. se o caso. o para o
de elegendo membros fixando-lhes respectivas
os seus e as remuneragdes.
Parigrafo iinico A Diretoria periodo de liquidaga competindo-lhe
s 0. representar a
Sociedade até a nomeagao do liquidante. pela Assembleia Geral, e. seri dissolvida.
a
Confere original transcrito livro
com o em propric
Sao Paulo/SP, 15 de abril de 2015
MESA:
oy
DANIEL BUENO
VORCARO
A
FELIPE CAN
Secretdrio de
J
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
VORCARO Mesa
Pigina 8
¢
The
hm ~
Foe HORIZONTE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS UCEM SEDE BELO
12 CERTIFICO O REGISTRO SOB O NRO:3130011200-4
EM 03/08/2015 27/07/2015 08
Ato: 008
CIFIC REALTY
RA
PROTOCOLC: 15/499.253-2
15/499.853-2
AR1676242
ILMO(A). SR(A). PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NOME:
PACIFIC REALTY SIA
{da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) requer a o deferimento do seguinte ato: N° FCN/REMP
JY
come cone
_DESCRICAO / J153303623643
| VIAS | DO ATO | DOEVENTO | DO ATO EVENTO |
|---|---|---|---|
| 1 | 008 | . | [ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E |
EXTRAORDINARIA 039 1 INSCRICAO TRANSFERENCIA SEDE OUTRA UF
RFB MA OP
fer |
Representante Legal da Empresa do Comércio: ot.
pon: NW
BELO HORIZONTE _FELI PE CAN
Nome:
Local
Assinatur
Col
Telefone de
I
13 Julho 2015
Data
2 USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISAO SINGULAR DECISAO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Osm
Processo em Ordem
A decisao
en
x
a NAO Responsavel
Responsével
Data Data Responsavel DECISAO /
SINGULAR 2° Exigéncia 3* Exigéncia 4° Exigéncia 5° Exigéncia
Ppcesso em exigéncia. (Vide despacho em folha anexa)
a a [m} a
Proceso deferido. Publique-se arquive-se. O Processo indeferido. Publique-se.
DECISAO COLEGIADA
O Processo anexa)
em exigéncia. (Vide despacho em folha
Processo
deferido. Publique-se e arquive-se. [[] indeferido. Publique-se.
I
Data
2 3
Responsavel
4* Exigéncia 5* Exigéncia
0 go Pe Viente Dias
Data
Presidente da
OBSERVAGOES
Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
| DE 19 OFICIO NOTAS | - BELO RFT Reconhego por SEMELHANGA | (MG; - ee a | JOAQ MAURICIO VILLANG Gn CE (s) firma (s) de: |
|---|
(CptpwvVQ] ~FELIPE VORCARO.
Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento,
acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
.
ATA DE AGE DA PACIFIC A
/A
PACIFIC
NIRE 35.300.386.795 CNPJ 12.909.472/0001-40
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2015
(Lavrada de forma sumdria, de acordo com autoriza¢do contida 130, §1° da Lei n° 6.404/76
a no art.
- DATA, HORA E LOCAL: 15 de abril de 2015, as 17h00 (dezessete horas), sede da
na
Companhia, localizada em Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.729, 5° andar, Itaim
n.
Bibi, CEP 04538-133.
- PRESENCA: Presentes os Acionistas MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES sociedade limitada com sede na Rua Professor Drumond, n°15, 5° andar, bairro Santo Antdnio, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.805.801/0001-73 Junta
e na
Comercial do Estado de Minas Gerais sobre NIRE 312.0745817-6, ato representada pelo
o nesse seu
sécio-administrador Danie! Bueno Vorcaro, brasileiro, empresério, casado sob regime de comunhio parcial de bens, portador da Carteira de Identidade n° MG12.849.925, inscrito CPF sob n°
no
062.098.326-44, domiciliado 4 Rua Professor Magalhdes Drumond n° 15, 5° andar, Bairro Santo
Antonio, Belo Horizonte/MG BENITO PORCARO FILHO, brasileiro, divorciado, empresério,
e
portador da Carteira de Identidade n° M-2.826.071, SSP/MG, inscrito CPF sob n° 512.243.306-25,
no o
residente domiciliado Alameda da Serra, n° 1.374, apto 1401-B, Nova Lima/MG, representando
e na em
a totalidade do capital votante, a Assembleia foi instalada a vista do "quorum" estatutério, conforme assinaturas langadas no Livro de Presenca.
- CONVOCACAO: Dispensada do ato de do 124, §4° da Lei
nos termos art.
6.404/76.
- MESA: Compuseram a Srs. Daniel Bueno Vorcaro (Presidente da Mesa) Felipe Cangado
mesa os e
Vorcaro (Secretéario da Mesa).
- ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) alteragdo de do Capitulo II do Capital Agdes do
e
Estatuto Social da empresa; (ii) alteragdo da sede social do foro da Companhia; (iii)
e aprovar a
consolidagdo do Estatuto Social da Companhia; (iv) outros assuntos de interesse da SOCIEDADE.
e
DELIBERAGCOES TOMADAS: Instalada Assembleia feitas leitura discussao da Ordem do
a c a e a
Dia, os acionistas deliberaram seguinte:
o
Foi aprovada alteragdes das clausulas do Capitulo II do Capital Agdes
as e que seguem
integralmente transcritas no Anexo 1 da consolidagio do Estatuto Social que faz parte integrante desta Ata de AGE, ndo havendo alteragdo capital social da Companhia continua sendo de
no que
R$1.000.000,00 (um milhdo de reais), dividido 1.000.000 (um milhdo) de ordinarias,
em
nominativas e sem valor nominal.
(ii) A alteragdo da sede social e do foro da companhia que passa a cidade de Belo Horizonte,
ser na
Estado de Minas Gerais, 4 Avenida do Contorno, n° 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP
4
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Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Estauyd.Sasial da
30110-044. Diante desta alteragdo artigo 2° do
o ter a nova
redagdo consolidada no Anexo I desta Ata de Assembleia Geral.
(iii) Foi aprovada a do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar redagdo
com a
constante do Anexo I a presente Ata.
(iv) Foi franqueada a palavra para que apresentassem outros assuntos de interesse da SOCIEDADE, tendo havido manifestagdes.
ARQUIVAMENTO E PUBLICACOES. Por fim, foi deliberado arquivamento desta ata
o perante o
Registro do Comércio dos Estados de Sao Paulo de Minas Gerais.
e
ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA. Nada mais havendo tratado, Sr. Presidente
a ser o
da mesa Assembleia lavrou Ata Anexo I (Estatuto Social consolidado),
| encerrou a | ¢ | a presente | e 0 seu |
|---|---|---|---|
| 0s quais, ap6s lidos, foram | aprovados | assinados pelos | vias. |
e presentes em 3
Sao Paulo/SP, 15 de Abril de 2015.
MESA:
BUENO VORCARO
Presidente
FELIPE(CANEADO
CARO
DIRETORES:
«
=
BENITO PORCARO FILHO
Diretor Pyesidefite
7
DANIEL BUENO VORCARO
Diretor Administrativo
|
FELIPE CANT CARO
Diretor Fi)
ACIONISTAS:
- DTT
BENITO PORCARO FILHO
MULTHAR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES
E LTDA.
CONFERE COM O ORIGINAL TRANSCRITO EM LIVRO PROPRIO.
* x
=
aromas moments mam
2
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yu 2015 2
5%
Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ANEXO | A ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY §/, DE
PACIFIC REALTY S/A CNPJ 12.909.472/0001-40
NIRE 35300386795
ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO I DENOMINACAO, SEDE DURACAO
e
Artigo 1° A PACIFIC REALTY S/A. é sociedade andnima de capital fechado pelo
uma que se rege
presente estatuto legislagdo pertinente.
e
Artigo 2° A Sociedade tem sede foro cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a
e na
,
Avenida do Contorno, n° 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110-044, podendo, mediante decisdo da Assembleia Geral, instalar extinguir filiais, escritorios estabelecimentos,
ou ou outros em
qualquer outro ponto do nacional exterior.
ou no
Artigo 3° A Sociedade tem por objeto
e comercializagdo imobiliria
com
| em | empreendimentos | imobilirios; gerenciamento |
|---|---|---|
| em outras | sociedades, nacionais | ou estrangeiras, |
a administragdo de iméveis préprios de terceiros;
e
terrenos, loteamentos e edificios préprios; participagdo
e de projetos obras; participagio
a
como sécia, acionista ou quotista.
Artigo 4° O prazo de duragdo da Sociedade ¢ indeterminado.
CAPITULO II CAPITAL E ACOES
Artigo 5° O Capital Social da Sociedade, totalmente integralizado, é de R$ 1.000.000,00 (um milhao
de reais), dividido 1.000.000 (um milhdo) de agdes ordindrias, nominativas valor nominal.
em e sem
Artigo 6° Os acionistas nfo terdo direito de preferéncia subscrigdo de ages e/ou outros titulos
- na
emitidos pela Sociedade, respeitada condigdes previstas artigo 172, da Lei 6.404/76.
as no
Artigo 7° Cada nominativa dé direito deliberagdes sociais.
a um voto nas
Artigo 8° As agdes preferenciais, quando emitidas, terdo direito voto serdo sujeitas
- a ou a
restrigdes exercicio do direito de voto, atribuirdo titulares preferéncias vantagens
ao e aos seus e
previstas nestes Estatutos e na que determinar
sua
Paragrafo dnico A Assembleia Geral podera facultar acionistas conversio de agdes ordinarias
— aos a
em preferenciais, observado limite previsto 15, §2° da Lei 6.404/76.
o no art.
Artigo 9° As agdes preferenciais terdio prioridade reembolso do capital, prémio,
- no sem na
de sua participagdo no Capital Social, eventual liquidagio da sociedade.
em caso de
Pégina3 de 8
Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY S/A DE 15.04.2015
Parégrafo As agdes preferenciais terdo
aumentos de capital decorrentes de corregdo
igualdade de condigdes com agdes ordinarias.
as hos
He
gistribuidgs, ¥em
como nos
e
de lucros,
em
Artigo 10° A Assembleia Geral podera promover o aumento de Capital através de emissdo de agdes
preferenciais, sem a guarda de proporcionalidade previsto
com as ages ordindrias, observado o limite
no art. 15, §2° da Lei 6.404/76.
Artigo 11° Em caso de aumento de Capital, mediante subscrigdo de agdes, Assembléia Geral
- a
estabelecerd as condigdes de emissdo, inclusive prego e de integralizagdo.
prazo unico A Assembleia Geral podera emitir bonus de subscrigo sejam alienados
— para que ou atribuidos como vantagem adicional aos subscritores do Capital da sociedade, observado disposto
o no
artigo VI da Lei n°. 6.404/76.
Artigo 12° As agdes terdo forma nominativa escritural 2
a ou op¢do do acionista, ressalvadas
as
proibigdes legais, poderdo convertidas reconvertidas de forma
e ser ou em outra, correndo por conta do
interessado despesas correspondentes de do certificado.
as ao custo novo
| Artigo 13° | A Sociedade podera emitir titulos multiplos de agdes | cautelas representativas das |
|---|---|---|
| - | e | mesmas |
| e ainda anexar outros aos titulos, sendo que o | desdobramento sera feito | superior |
seu por prego n3o ao
custo.
Artigo 14° Observado disposto paragrafo terceiro do artigo 168 da
o no Lei das S.A,
a
Sociedade outorgar opgdo de compra de agdes administradores, empregados,
a seus ou a pessoas naturais que prestem servigos a propria Sociedade Sociedades sob controle, de acordo
ou a seu com o
plano aprovado pela Assembleia Geral.
CAPITULO UII ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15° A Assembleia Geral, lei, retne-se ordinariamente dentro
com a competéncia prevista em
dos quatro primeiros seguintes término do exercicio social extraordinariamente,
meses ao e, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Artigo 16°- A Assembleia Geral convocada pela Diretoria, bem pelas previstas
como pessoas no parégrafo do art. 123 da Lei 6.404/76, sendo trabalhos instalados dirigidos
seus e por mesa
composta por um presidente e um secretario, escolhidos pelos acionistas presentes.
Artigo 17° As
nas seguintes hipdteses:
da Assembleia Geral serdo tomadas maioria absoluta de votos,
por exceto a) as deliberagdes serdo tomadas por voto de acionistas 2/3 do capital
que representem votante
quando versarem sobre seguintes matérias:
as
a.1) de Estatutos Sociais; a.2) as matérias previstas art. 136 da Lei 6.404/1976;
no
2.3 aquisi¢do de controle societdrio de outras sociedades, bem de participagdes
como
societdrias de outras sociedades que caracterizem influéncia significativa forma dos §§4°
na
e artigo 243 da Lei 6.404/1976; a.4) assungdo de dividas em valor igual superior do capital social;
ou ao d de 8
Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
COO Ln pág. 6/10
ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY S/A DE 15.04.2015
RIE eens
b) as deliberacdes serdo tomadas por dos’ titulares Ue Togas agoes
as
votantes da Sociedade quando versarem sobre as *
b.1) aumento e do capital social; b.2) modo de de resultados, di endos qualquer outra forma de
e remuneragdo dos acionistas; b.3) venda integral de parte substancial do estabelecimento empresarial da Sociedade,
ou
dos seus ativos, bem de agdes de da Sociedade;
como ou
b.4) mecanismos de compra e venda de agdes de emissdo da Sociedade; b.5) dos administradores.
e
Artigo 18° S6 poderdo tomar parte na Assembleia Geral acionistas cujas estejam registradas
em
seu nome, no livro competente, até 10 (dez) dias antes da data da realiza¢@o da referida Assembleia.
CAPITULO IV ADMINISTRACAO
SECAO I- PARTE GERAL
Artigo 19° A da sociedade incumbe a Diretoria, cujos membros eleitos
por um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se recondugao.
a
Parigrafo primeiro Compete Assembleia Geral fixar dos
a a membros da Diretoria.
segundo Integra remuneragio participagdo eventualmente
a a votada pela Assembleia
Geral.
Pardgrafo terceiro A remuneragdo podera votada verba individual,
ser em cada membro,
— para ou verba global, cabendo também a Assembleia Geral deliberar sobre distribuigdo.
a sua
SECAO II- DIRETORIA Artigo 20° A Diretoria sera integrada de minimo 2 (dois) méximo 5 (cinco) membros, - no e no pessoas fisicas, acionistas residentes sendo Diretor
ou ndo, no Pais, um Presidente, um Diretor Administrativo,
um Diretor Financeiro demais Diretores, especial,
e os sem todos eleitos pela Assembleia
Geral.
Parigrafo primeiro £ vedada eleigdo e/ou reeleigdo
a de Diretor Presidente da Sociedade — para cargo de pessoa com mais de 65 (sessenta cinco) a época da eleigdo.
e anos,
Parigrafo segundo A Diretoria reunira
se sempre que convocada por qualquer de seus membros. Das
reunides serdo lavradas atas no livro competente, assinadas por todos
os presentes.
Paragrafo terceiro Nos impedimentos Diretor Presidente
seus o sera substituido pelo Diretor
Administrativo ou pelo Diretor Financeiro, permitindo de Em de
a caso vaga, a
Assembleia Geral, nos 15 (quinze) dias que seguirem a vacancia, elegera Diretor Presidente novo para complementar mandato do substituido.
o quarto Os demais Diretores, de impedimentos, substitutos
nos casos terdo
indicados pela Diretoria de vacéncia, substitutos eleitos
e, em caso os serdo pela Assembleia Geral, observado o disposto parte final do paragrafo “1 retro mencionado.
na
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Certifico registro sob o nº 31300112004 em 03/08/2015 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 154998532 - 27/07/2015. Autenticação: 45EEB0DFA11989CE8C2DE8A7AF72FB8B9AFD162. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 15/499.853-2 e o código de segurança vnxi Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 05/08/2015 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY /A DE 15.04.2015
Artigo 21° A Diretoria ¢ executivo da cabgndo-he, dentré Jds deste
o
- normas Estatuto, funcionamento regular da Sociedade; poder3 pdra Yolibs quaisquer
assegurar o e atos e celebrar contratos relativos objeto social, exceto aqueles lei Estatuto,
ao que, por ou por este
sejam de ou dependentes de da Assembleia Geral.
Artigo 22° Compete 4 Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir presente Estatuto, deliberagdes da Assembleia Geral legislagao
o as e a
em vigor;
b) administrar a Sociedade, provendo todo necessario realizagdo do objeto social.
para seu
Artigo 23° E vedada a Diretoria pratica, da Sociedade, de de qualquer
a em nome atos natureza
relativos a negécio ou operagdes estranhas objeto social.
ao
Artigo 24° Compete ao Diretor Presidente
a) representar a Sociedade, juntamente Diretor, ativa passivamente fora
com outro e em Juizo ou
dele;
b) convocar e presidir as reunies da Diretoria; ©) submeter a Assembleia Geral demonstragdes financeiras previstas Lei balancetes, bem
as em e
como toda e qualquer matéria que depender de apreciagdo deliberagio;
sua ou d) Baixar os atos de execucdo das decisdes da Diretoria;
Dirigir supervisionar todas atividades da Companhia.
e as
Artigo 25° Compete Diretor Administrativo
ao
a) representar a Sociedade, juntamente Diretor,
com outro
dele;
b) elaborar o plano anual de atividades da Companhia; ©) ser 0 responsavel pela politica de pessoal;
d) secretariar os trabalhos orientar lavratura
e a
Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, ativa e passivamente em Juizo fora
ou
das atas das reunides da Diretoria da
e
documentos e arquivos pertinentes.
Artigo 26° Compete ao Diretor Financeiro
a) representar a Sociedade, juntamente Diretor, ativa passivamente Juizo fora
com outro e em ou
dele;
b) superintender todos servigos de Tesouraria;
os
©) organizar a escrituragdo contébil financeira da Companhia, bem balangos
e como apresentar os ¢ balancetes mensais a Diretoria;
d) guardar sob responsabilidade valores e titulos de qualquer
sua os natureza pertencentes a
Companhia responder eles.
e por
Artigo 27° Compete demais Diretores pratica dos das fixadas
aos a atos gestdo pela
- e a
Assembleia Geral.
Artigo 28° Qualquer ato ou contrato que implique de responsabilidade
na - ou
parte da Sociedade devera praticado, conjunto dois Diretores, sob
ser sempre em por pena
produzir efeitos contra a Sociedade.
por de ndo
Artigo 29° A ativa passiva da Companhia, bem de objeto social,
e como a - seu
competird aos seus Diretores, agindo estes sempre no minimo de 02 (dois), isoladamente,
nunca que
poderdo assumir obrigagdes, renunciar direitos, transigir, dar quitagdo, alienar bens do ativo
a ou onerar
permanente, emitir, garantir, endossar cheques ou quaisquer outros titulos de crédito, celebrar contratos
com financeiras, contratos de prestagdo de aval terceiros, limite de valor.
a sem
4 Pigina
} 6 de 8
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Diretores, conjuntamente. O mandato devera conter poderes especificos, limites de competéncia do
mandatério e ser outorgado por prazo determinado e, excegdo dos que sejam concedidos fins
para judiciais, jamais expirardo 30 de junho imediatamente seguinte data de
a sua outorga.
CAPITULO I11 DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31° A Sociedade um Conselho Fiscal que sé funcionara exercicios sociais for
- nos em que
instalado, a pedido dos acionistas, na forma da lei.
Artigo 32° O Conselho Fiscal, quando funcionamento, sera composto de 3 (trés) membros, eleitos
em
pela Assembleia Geral, que lhes fixara a remuneragéo, obedecido minimo legal.
o
Artigo 33° Os Membros do Conselho Fiscal serdo pessoas fisicas, acionistas residentes
- ou no
pais, que atendam os requisitos impedimentos previstos lei, terio competéncia nela
e em e a
disciplinada.
Artigo 34°
CAPITULO IV EXERCICIO E LUCROS
O exercicio social termina dia 31 de Dezembro de cada
no ano.
Artigo 35° Ao final de cada exercicio social, Diretoria fara elaborar Demonstragdes Financeiras
- a as
previstas em lei, observadas vigentes. A Sociedade dever4 levantar balangos trimestrais
as normas entdo
e balancetes mensais.
Artigo 36° Do resultado apurado exercicio, apés dedugao dos prejuizos acumulados, houver,
no a - se e
da provisdo para pagamento do Imposto de Renda, ser retirada parcela destinada das
a ao pagamento
estatutdrias previstas, inclusive dos administradores, eventualmente votadas
a
pela Assembleia Geral, observados limites fixados lei. A dos Administradores
os em no
lucro da Sociedade ficara condicionada a efetiva acionistas, do dividendo obrigatério
aos
de que trata este artigo.
Paridgrafo Do lucro resultante:
a) 5% sero aplicados na
diferenca, ajustada pelas importancias destinadas a a realizar e, respectivas reversdes nos termos da lei,
b) 25% serdo distribuidos aos acionistas agdes preferenciais;
¢) o saldo tera que lhe der Assembleia Geral.
a da Reserva Legal, qual ndo excederd 20% do capital. Da
a
de reservas para contingéncias de lucros
e se for o caso:
como dividendo obrigatério, devido as agdes ordindrias as
e
Artigo 37° A Assembleia Geral podera declarar dividendos 4 conta de lucro apurado balango
- no
trimestral, bem como declarar dividendos intermediarios a conta de lucros acumulados reservas,
ou
obedecidos os limites legais.
Artigo 38° Os dividendos serdo pagos dentro de 60 (sessenta) dias da publicagio da ata da
- a contar
Assembleia Geral que decidir sobre
a
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Aa
Artigo 39° A Sociedade se dissolvera e entrara em liquidag@o previstos lei, pelo modo
nos casos em
que for estabelecido pela Assembleia Geral, e, for instalara Conselho Fiscal periodo
se o caso, 0 para o
de elegendo os seus membros e fixando-thes respectivas remuneragdes.
as
Paragrafo A Diretoria mantida no periodo de
Sociedade até a nomeagio do liquidante, pela Assembleia Geral, e, competindo-lhe representar a
a nomeagao, sera dissolvida.
Confere o original transcrito livro proprio.
com em
Sao Paulo/SP, 15 de abril de 2015.
MESA:
DANIEL, BUENO VORCARO
Presidente da Mesa
FELIPE VORCARO
Secretlrio
dalMesa
ACIONISTAS:
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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£
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Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) y,
Secretaria de Racionalização e Simplificação %fi Departamento de Registro Empresarial e Integração
| # Secretaria de Estado de | Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais | |
|---|---|---|
| NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente |
| sede for em outra UF) | Jurídica | Auxiliar do Comércio |
| 31300112004 1 - REQUERIMENTO | 2054 |
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome: PACIFIC REALTY S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
| I | [ I
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO
DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO J163974498781 VIAS DO ATO EVENTO QTDE 1 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
| 219 | 1 | ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES |
|---|---|---|
| 048 | 1 | RE-RATIFICACAO |
| 2005 | 1 | SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR |
| 2003 | 1 | ALTERACAO DE SOCIO/ADMINISTRADOR |
BELO HORIZONTE
Local
13 Abril 2016
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM SIM
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
Processo em vigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. O Processo indeferido. Publique-se.
NÃO ___/___/_____ ____________________
Data Responsável
2ª Exigência 3ª Exigência
Od O
Processo em Ordem À decisão
___/___/_____
Data
Responsável
4ª Exigência 5ª Exigência
Oa
___/___/_____ __________________
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo em vigência. (Vide despacho em folha anexa)
[[] Od O O Oa
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. O Processo indeferido. Publique-se.
___/___/_____
Data
OBSERVAÇÕES
Vogal Vogal
Presidente da ______ Turma
Vogal
| Identificação do | Processo | |
|---|---|---|
| Número do Protocolo | ||
| 162632312 | ||
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | ||
| 075.983.426-10 |
Registro Digital
Capa de Processo
Número do Processo Módulo Integrador Data J163974498781 31/03/2016
Nome FELIPE CANCADO VORCARO
Estado’
do
il
ia
Comerc
‘Junta
Belo Horizonte. Quarta-feira, 13 de Abril de 2016
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PACIFIC REALTY S/A
CNPJ 12.909.472/0001-40 NIRE 31.300.112.004
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2015
(Lavrada de forma sumária, de acordo com a autorização contida no art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76)
01. DATA, HORA E LOCAL: 02 de dezembro de 2015, às 15h00 (quinze horas), na
sede da Companhia, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, à Avenida do Contorno, nº 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110-044.
02. PRESENÇA: Compareceu à Assembleia Geral Extraordinária a única Acionista da
Companhia, MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 07.805.801/0001-73, NIRE n° 3120745817-6, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, à Rua Professor Magalhães Drumond, 15, 4º andar, Bairro Santo Antônio, CEP 30350-000, devidamente representada por seu Administrador, Sr. Henrique Moura Vorcaro, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, Empresário, portador da Carteira de Identidade n. MG-2.105.253, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n. 427.654.986-87, domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Rua Professor Magalhães Drumond, n. 15, 04 andar, Bairro Santo Antônio.
03. CONVOCAÇÃO: Dispensada publicação do ato de convocação, nos termos do art.
124, §4º da Lei 6.404/76.
04. MESA: Compuseram a mesa os Srs. Daniel Bueno Vorcaro (Presidente da Mesa), e
Benito Porcaro Filho (Secretário da Mesa).
05. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) Retificação da última Ata de Assembleia Geral
Extraordinária, realizada em 15 de abril de 2015; (ii) alteração dos artigos 17 e 34, inclusão do artigo 18 e 20 no Capítulo III, com consequente renumeração dos artigos em subsequência e, ainda, alteração do antigo artigo 29 (agora artigo 31), do Capítulo IV, Seção II, do Estatuto Social; (iii) destituição de membros da Diretoria; (iv) eleição e posse dos novos membros da Diretoria; (v) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (vi) outros assuntos de interesse da Sociedade.
DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Assembleia e feitas a leitura e a discussão da
Ordem do Dia, os acionistas deliberaram o seguinte:
Página 1 de 4
(i) Na oportunidade, sanar irregularidade empreendida na última Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15 de abril de 2015, em que o Sr. Benito Porcaro Filho, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade n. M- 2.826.071, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n. 512.243.306-25, residente e domiciliado na Alameda da Serra, n. 1.374, apto 1402-B, em Nova Lima/MG, assinou indevidamente como acionista da Companhia. O Sr. Benito Porcaro Filho, conforme Livro de Transferência de Ações Nominativas, retirou-se da PACIFIC REALTY S/A. em 23 de outubro de 2014. (ii) Aprovação da alteração dos artigos 17 e 34, bem como a inclusão do artigo 18 e 20, ambos no Capítulo III, ocasionando a renumeração dos artigos subsequentes. Ainda, aprovação da redação do antigo artigo 29 (após a renumeração, artigo 31). (iii) Destituição do Sr. Benito Porcaro Filho, brasileiro, separado judicialmente, administrador de empresas, nascido em Caratinga/MG, aos 27/04/1966, portador da Carteira de Identidade n° M-2.826.071, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 512.243.306-25, residente e domiciliado na Rua Juvenal Melo Senra, n. 335, apto. 1901, Bairro Belvedere, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-660, do cargo de Diretor
Presidente; destituição do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, brasileiro, casado sob o regime
da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade n° MG-12.849.925, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, domiciliado na Rua Professor Magalhães Drumond, nº 15, 5º andar, bairro Santo Antônio, no município de Belo Horizonte/MG, CEP 30.350-000, do cargo de Diretor Administrativo e destituição do Sr. Felipe Cançado Vorcaro, brasileiro, solteiro, Empresário, portador da Carteira de Identidade n° MG-13049559, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 075.983.426-10, residente e domiciliado na Alameda da Serra, n° 804, apto. 1.601, Torre Aqua, Bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima/MG, CEP 34.000-000, do cargo de Diretor Financeiro.
a) Os Srs. Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro, bem como a Companhia, outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício, pelo Sr. Benito Porcaro Filho, do cargo de Diretor Presidente, com relação ao período durante o qual o Sr. Benito Porcaro Filho exerceu a função de Diretor da Companhia. b) Os Srs. Benito Porcaro Filho e Felipe Cançado Vorcaro, bem como a Companhia, outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício, pelo Sr. Daniel Bueno Vorcaro, do cargo de Diretor Administrativo, com
relação ao período durante o qual o Sr. Daniel Bueno Vorcaro exerceu a função de Diretor da Companhia. c) Os Srs. Benito Porcaro Filho e Daniel Bueno Vorcaro, bem como a Companhia,
outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício, pelo Sr. Felipe Cançado Vorcaro, do cargo de Diretor Financeiro, com relação ao período durante o qual o Sr. Felipe Cançado Vorcaro exerceu a função de Diretor da Companhia. (iv) Eleição e posse dos novos membros da Diretoria, sendo eleitos: a) Sr. Felipe Cançado Vorcaro, brasileiro, solteiro, empresário, portador da CI MG-13049559, inscrito no CPF sob o n. 075.983.426-10, residente e domiciliado na Alameda da Serra, n. 804, apto. 1.601, Torre Aqua, Bairro Vila da Serra, na cidade de Nova Lima/MG, CEP 34.000-000, do cargo de Diretor Presidente, b) Sra. Natália Bueno Ribeiro Vorcaro, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG MG 14.200.769, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 069.059.966-88, domiciliada na Rua Professor Magalhães Drumond, nº 15, 5º andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30.350.000 para o Cargo de
Diretora Administrativa e o c) o Sr. Daniel Bueno Vorcaro, brasileiro, casado sob
o regime da comunhão parcial de bens, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade n° MG-12.849.925, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, domiciliado na Rua Professor Magalhães Drumond, nº 15, 5º andar, bairro Santo Antônio, no município de Belo Horizonte/MG, CEP 30.350-000, para o cargo de Diretor Financeiro. Os cargos terão mandato de dois anos com início em
02/12/2015 e término em 02/12/2017.
Declaração: Os membros da Diretoria ora eleitos declararam, sob as penas da lei, que não se encontram impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os Diretores eleitos tomaram posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria. (v) Foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I à presente Ata.
(vi) Foi franqueada a palavra para que apresentassem outros assuntos de interesse da Companhia, não tendo havido manifestações.
ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente da mesa encerrou a Assembleia e lavrou a presente Ata e o seu ANEXO I (Estatuto Social consolidado), os quais, após lidos, foram aprovados e assinados pelos
presentes em 1 (uma) via.
| Belo MESA: | Horizonte, | 02 de | Dezembro de 2015. |
|---|---|---|---|
| DIRETORES | ELEITOS: | ||
| ACIONISTA: |
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Por Henrique Moura Vorcaro CPF 427.654.986-87
CNPJ: 07.805.801/0001-73 NIRE: 3120745817-6
CONFERE COM O ORIGINAL, TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
Registro Digital
Documento Principal
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 162632312 | J163974498781 | 31/03/2016 |
| CPF | Nome | |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
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4
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Com
Junta
Belo Horizonte. Quarta-feira, 13 de Abril de 2016
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ANEXO I À ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY S/A DE 02.12.2015
ANEXO I
PACIFIC REALTY S/A
CNPJ 12.909.472/0001-40 NIRE 31.300.112.004
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE e DURAÇÃO
Artigo 1º - A PACIFIC REALTY S/A. é uma sociedade anônima de capital fechado que
se rege pelo presente estatuto e legislação pertinente.
Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, à Avenida do Contorno, nº 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110- 044, podendo, mediante decisão da Assembleia Geral, instalar ou extinguir filiais, escritórios ou outros estabelecimentos, em qualquer outro ponto do território nacional ou no exterior. Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto a administração de imóveis próprios e de terceiros; incorporação e comercialização imobiliária com terrenos, loteamentos e edifícios próprios; participação em empreendimentos imobiliários; gerenciamento e administração de projetos e obras; a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista.
Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES
Artigo 5º - O Capital Social da Sociedade, totalmente integralizado, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Artigo 6º - Os acionistas não terão direito de preferência na subscrição de ações e/ou
outros títulos emitidos pela Sociedade, respeitada as condições previstas no artigo 172, da Lei 6.404/76. Artigo 7º - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações sociais.
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Artigo 8º - As ações preferenciais, quando emitidas, não terão direito a voto ou serão
sujeitas a restrições ao exercício do direito de voto, e atribuirão aos seus titulares preferências e vantagens previstas nestes Estatutos e na deliberação que determinar sua emissão.
Parágrafo único - A Assembleia Geral poderá facultar aos acionistas a conversão de
ações ordinárias em preferenciais, observado o limite previsto no art. 15, §2º da Lei 6.404/76. Artigo 9º - As ações preferenciais terão prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, na proporção de sua participação no Capital Social, em caso de eventual liquidação da sociedade.
Parágrafo único - As ações preferenciais terão participação nos lucros distribuídos,
bem como nos aumentos de capital decorrentes de correção monetária e de capitalização de reservas e lucros, em igualdade de condições com as ações ordinárias.
Artigo 10º - A Assembleia Geral poderá promover o aumento de Capital através de
emissão de ações preferenciais, sem a guarda de proporcionalidade com as ações ordinárias, observado o limite previsto no art. 15, §2º da Lei 6.404/76. Artigo 11º - Em caso de aumento de Capital, mediante subscrição de ações, a Assembléia Geral estabelecerá as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização.
Parágrafo único - A Assembleia Geral poderá emitir bônus de subscrição para que
sejam alienados ou atribuídos como vantagem adicional aos subscritores do Capital da sociedade, observado o disposto no artigo VI da Lei nº. 6.404/76.
Artigo 12º - As ações terão a forma nominativa ou escritural à opção do acionista,
ressalvadas as proibições legais, e poderão ser convertidas ou reconvertidas de forma em outra, correndo por conta do interessado as despesas correspondentes ao custo de emissão do novo certificado. Artigo 13º - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações e cautelas representativas das mesmas e ainda anexar outros aos títulos, sendo que o seu desdobramento será feito por preço não superior ao custo.
Artigo 14º - Observado o disposto no parágrafo terceiro do artigo 168 da Lei das S.A,
poderá a Sociedade outorgar opção de compra de ações a seus administradores, e empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à própria Sociedade ou a Sociedades sob seu controle, de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15º - A Assembleia Geral, com a competência prevista em lei, reúne-se ordinariamente dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Artigo 16º -A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, bem como pelas pessoas previstas no parágrafo único do art. 123 da Lei 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por um presidente e um secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Artigo 17º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas
em lei e neste Estatuto Social, dependem de aprovação de acionistas detentores de ações correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social em circulação da Companhia, reunidos em assembleia geral para fins específicos, não se computando os votos em branco e os nulos.
Parágrafo Primeiro. A aprovação da transformação do tipo societário da Companhia dependerá da aprovação dos acionistas que representem 70% (setenta por cento) das ações com direito a voto. Parágrafo Segundo. Quando se tratar de deliberação acerca das demonstrações financeiras da Companhia, no cálculo do quórum definido no caput deste artigo não serão consideradas as ações dos administradores, que ficarão impedidos de votar esta matéria por força do disposto no art. 134, I da Lei nº 6.404/76.
Artigo 18º - Sem prejuízo de outras matérias previstas em lei ou neste Estatuto Social,
caberá à Assembleia Geral:
I. fixar o preço de emissão das ações da Companhia em caso de aumento de capital; II. autorizar a aplicação de lucros ou reservas no regaste ou na amortização de ações, determinando as condições e o modo de se proceder à operação; III. deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social; IV. autorizar a emissão de debêntures, bônus de subscrição e outros valores mobiliários conversíveis em ações, exceto partes beneficiárias; V. suspender os direitos políticos dos acionistas que deixarem de cumprir as obrigações impostas pela lei ou por este Estatuto Social; VI. deliberar sobre qualquer outra matéria não prevista neste artigo ou na Lei que importe em alteração do Estatuto Social; VII. eleger ou destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia, quando este for instalado; VIII. deliberar sobre a dispensa de requisitos para ocupar cargos de administração na Companhia, conforme dispõe o art. 147, § 3º da Lei 6.404/76; IX. examinar, discutir e votar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas; X. deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de dividendos; XI. deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia, respeitados os quóruns de deliberação previstos na Lei 6.404/76; XII. deliberar sobre dissolução e liquidação da companhia, eleição e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas; XIII. autorizar os administradores a confessar falência e pedir recuperação judicial ou extrajudicial;
XIV. deliberar sobre a conveniência do pagamento do direito de reembolso, nos
termos do art. 137, § 4º da Lei 6.404/76; XV. fixar o montante global ou individual da remuneração dos administradores,
conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 11 deste Estatuto Social; XVI. deliberar sobre a propositura da ação de responsabilidade em face de
administradores que gerarem prejuízo à Companhia; XVII. deliberar sobre a alteração do capital social; XVIII. deliberar sobre a aplicação do saldo de reserva de lucros que ultrapassar o
capital; XIX. deliberar sobre a abertura e o fechamento de capital da Companhia; XX. deliberar sobre a listagem da Companhia em quaisquer segmentos especiais de
listagem e celebração de contratos, acordos, compromissos com bolsas de valores ou mercado de balcão; XXI. contratar quaisquer empréstimos, créditos e/ou financiamentos, excluídos
aqueles previstos no orçamento do mesmo exercício fiscal e plano de negócios da Companhia; XXII. alienar bens do ativo Permanente que excedam 5% (cinco por cento) do total do
Ativo Fixo em um único ano fiscal; XXIII. resolver os casos omissos no presente estatuto social, observadas as disposições
da Lei nº. 6.404/76 e as disposições do Acordo de Acionistas. XXIV. celebrar todo e qualquer instrumento contratual que implique em restrição,
limitação ou mesmo alteração de direitos da Companhia.
Artigo 19º - Só poderão tomar parte na Assembleia Geral acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome, no livro competente, até 10 (dez) dias antes da data da realização da referida Assembleia.
Artigo 20º - Havendo o comparecimento de todos os sócios, e sendo a deliberação
realizada por escrito, contando com a assinatura de todos os presentes, ficam dispensadas as formalidades de convocação e instalação da Assembleia Geral (art. 1072, parágrafo terceiro, do CCB).
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I- PARTE GERAL
Artigo 21º - A Administração da sociedade incumbe à Diretoria, cujos membros serão
eleitos por um mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução.
Parágrafo primeiro - Compete a Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros
da Diretoria.
Parágrafo segundo - Integra a remuneração a participação eventualmente votada
pela Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro - A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada
membro, ou verba global, cabendo também à Assembleia Geral deliberar sobre a sua distribuição.
SEÇÃO II- DIRETORIA
Artigo 22º - A Diretoria será integrada de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco)
membros, pessoas físicas, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e os demais Diretores, sem designação especial, todos eleitos pela Assembleia Geral. Parágrafo primeiro - É vedada a eleição e/ou reeleição para cargo de Diretor Presidente da Sociedade de pessoa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, à época da eleição.
Parágrafo segundo - A Diretoria se reunirá sempre que convocada por qualquer de
seus membros. Das reuniões serão lavradas atas no livro competente, assinadas por todos os presentes.
Parágrafo terceiro - Nos seus impedimentos o Diretor Presidente será substituído
pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor Financeiro, permitindo a acumulação de funções. Em caso de vaga, a Assembleia Geral, nos 15 (quinze) dias que seguirem à vacância, elegerá novo Diretor Presidente para complementar o mandato do substituído. Parágrafo quarto - Os demais Diretores, nos casos de impedimentos, terão substitutos temporários indicados pela Diretoria e, em caso de vacância, os substitutos serão eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto na parte final do parágrafo terceiro retro mencionado.
Artigo 23º - A Diretoria é o órgão executivo da Administração, cabendo-lhe, dentro
das normas deste Estatuto, assegurar o funcionamento regular da Sociedade, com poderes para praticar todos e quaisquer atos e celebrar contratos relativos ao objeto social, exceto aqueles que, por lei ou por este Estatuto, sejam de atribuição ou dependentes de autorização da Assembleia Geral.
Artigo 24º - Compete à Diretoria: a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia
Geral e a legislação em vigor;
b) administrar a Sociedade, provendo todo necessário para realização do seu objeto social.
Artigo 25º - É vedada à Diretoria a prática, em nome da Sociedade, de atos de qualquer
natureza relativos a negócio ou operações estranhas ao objeto social.
Artigo 26º - Compete ao Diretor Presidente a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa e passivamente
em Juízo ou fora dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras previstas em Lei e
balancetes, bem como toda e qualquer matéria que depender de sua apreciação ou deliberação;
d) Baixar os atos de execução das decisões da Diretoria; e) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Companhia. Artigo 27º - Compete ao Diretor Administrativo
a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa e passivamente
em Juízo ou fora dele;
b) elaborar o plano anual de atividades da Companhia;
c) ser o responsável pela política de pessoal;
d) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria
e da Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes.
Artigo 28º - Compete ao Diretor Financeiro a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa e passivamente
em Juízo ou fora dele;
b) superintender todos os serviços de Tesouraria;
c) organizar a escrituração contábil e financeira da Companhia, bem como apresentar os balanços e balancetes mensais à Diretoria; d) guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à Companhia e responder por eles.
Artigo 29º - Compete aos demais Diretores a prática dos atos e a gestão das áreas
fixadas pela Assembleia Geral.
Artigo 30º - Qualquer ato ou contrato que implique na assunção de responsabilidade
ou obrigação por parte da Sociedade deverá ser praticado, sempre em conjunto por dois Diretores, sob pena de não produzir efeitos contra a Sociedade.
Artigo 31º - Ressalvado o disposto no artigo 18 do presente Estatuto, a representação
ativa e passiva da Companhia, bem como a execução de seu objeto social, competirá aos seus Diretores, agindo estes em conjunto ou isoladamente, que poderão assumir obrigações, renunciar a direitos, transigir, dar quitação, alienar ou onerar bens do ativo permanente, emitir, garantir, endossar cheques ou quaisquer outros títulos de crédito, celebrar contratos com instituições financeiras, contratos de prestação de garantia, aval a terceiros, sem limite de valor. Artigo 32º - A nomeação de procuradores da Sociedade se fará por instrumento assinado por 2 (dois) Diretores, conjuntamente. O mandato deverá conter poderes específicos, limites de competência do mandatário e ser outorgado por prazo determinado e, exceção dos que sejam concedidos para fins judiciais, jamais expirarão após 30 de junho imediatamente seguinte a data de sua outorga.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33º - A Sociedade terá um Conselho Fiscal que só funcionará nos exercícios
sociais em que for instalado, a pedido dos acionistas, na forma da lei.
Artigo 34º - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de 3 (três)
membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, que lhes fixará a remuneração, obedecido o mínimo legal.
Artigo 35º - Os Membros do Conselho Fiscal serão pessoas físicas, acionistas ou não,
residentes no país, que atendam os requisitos e impedimentos previstos em lei, e terão a competência nela disciplinada.
CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO E LUCROS Artigo 36º - O exercício social termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 37º - Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as Demonstrações Financeiras previstas em lei, observadas as normas então vigentes. A Sociedade deverá levantar balanços trimestrais e balancetes mensais. Artigo 38º - Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e da provisão para pagamento do Imposto de Renda, será retirada a parcela destinada ao pagamento das participações estatutárias previstas, inclusive a participação dos administradores, eventualmente votadas pela Assembleia Geral, observados os limites fixados em lei. A participação dos Administradores no lucro da Sociedade ficará condicionada à efetiva distribuição, aos acionistas, do dividendo obrigatório de que trata este artigo.
Parágrafo único - Do lucro resultante: a) 5% serão aplicados na constituição da Reserva Legal, a qual não excederá 20% do
capital. Da diferença, ajustada pelas importâncias destinadas à formação de reservas para contingências e de lucros a realizar e, respectivas reversões nos termos da lei, se for o caso:
b) 25% serão distribuídos aos acionistas como dividendo obrigatório, devido às ações
ordinárias e às ações preferenciais;
c) o saldo terá destinação que lhe der a Assembleia Geral.
Artigo 39º - A Assembleia Geral poderá declarar dividendos à conta de lucro apurado
no balanço trimestral, bem como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas, obedecidos os limites legais. Artigo 40º - Os dividendos serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da ata da Assembleia Geral que decidir sobre a distribuição.
CAPITULO V - LIQUIDAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 41º - A Sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em
lei, pelo modo que for estabelecido pela Assembleia Geral, e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal para o período de liquidação, elegendo os seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.
Parágrafo único - A Diretoria será mantida no período de liquidação, competindo-lhe
representar a Sociedade até a nomeação do liquidante, pela Assembleia Geral, e, após a nomeação, será dissolvida. Belo Horizonte/MG, 02 de dezembro de 2015.
MESA:
DANIEL BUENO VORCARO
Presidente da Mesa
BENITO PORCARO FILHO
Secretário da Mesa
ACIONISTA:
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Por Henrique Moura Vorcaro CPF 427.654.986-87 CNPJ: 07.805.801/0001-73 NIRE: 3120745817-6
CONFERE COM O ORIGINAL TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
Registro Digital
Anexo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 512.243.306-25 | BENITO PORCARO FILHO | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
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Belo Horizonte. Quarta-feira, 13 de Abril de 2016
Página 1 de 1
Registro Digital
TERMO DE AUTENTICAÇÃO
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PACIFIC REALTY S/A, de nire 3130011200-4 e protocolado sob o n° 16/263.231-2 em 05/04/2016, encontra-se registrado na Jucemg sob o n°
5737039, em: 19/04/2016.
O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança abaixo:
| Número | de Protocolo Chave de Segurança |
|---|---|
| 16/263.231-2 | Q5ay |
| Documento Principal | |
| Assinante(s) | |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO |
| 512.243.306-25 | BENITO PORCARO FILHO |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| Anexo | |
| Assinante(s) | |
| CPF | Nome |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
| 512.243.306-25 | BENITO PORCARO FILHO |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| Capa de Processo | |
| Assinante(s) | |
| CPF | Nome |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
Belo Horizonte. Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Marinely de Paula Bomfim: 873.638.956-00 Página 1 de 1
Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Racionalização e Simplificação Departamento de Registro Empresarial e Integração
| [has | # Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais | |
|---|---|---|
| NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente |
| sede for em outra UF) 31300112004 | Jurídica 2054 | Auxiliar do Comércio |
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nome: PACIFIC REALTY S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
| I I
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO J173774210870
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1 [ 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
2005 1 SAIDA DE SOCIO/ADMINISTRADOR
BELO HORIZONTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________ 6 Abril 2017 Telefone de Contato: ______________________________
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[] DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM SIM Processo em Ordem À decisão
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | |
|---|---|---|
| _____________________________________ | _____________________________________ | //_____ |
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | Data |
NÃO ___/___/_____ ____________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em vigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa O Od
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se.
___/___/_____ __________________
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em vigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa [| O
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se.
| //_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ |
|---|---|---|---|
| Data | Vogal | Vogal | Vogal |
Presidente da ______ Turma
OBSERVAÇÕES
Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017. Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Registro Digital
Capa de Processo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 17/191.392-2 | J173774210870 | 04/04/2017 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
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Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017. Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
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PACIFIC REALTY S/A
CNPJ 12.909.472/0001-40 NIRE 31.300.112.004
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 06 DE MARÇO DE 2017
(Lavrada de forma sumária, de acordo com a autorização contida no art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76)
01. DATA, HORA E LOCAL: No dia 06 de março de 2017, às 15h00 (quinze horas), na
sede da Companhia, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, à Avenida do Contorno, nº 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110-044.
02. PRESENÇA: Compareceu à Assembleia Geral Extraordinária a única Acionista da
Companhia, MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n° 07.805.801/0001-73, NIRE n° 3120745817-6, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, à Avenida do Contorno, 6.594, 15º andar (parte), bairro Lourdes, CEP 30110-044, devidamente representada por seu Administrador, Sr. Henrique Moura Vorcaro, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, Empresário, portador da Carteira de Identidade n. MG- 2.105.253, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n. 427.654.986-87, domiciliado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Avenida do Contorno, 6.594, 15º andar (parte), bairro Lourdes, CEP 30110-044.
03. CONVOCAÇÃO: Dispensada publicação do ato de convocação, nos termos do art.
124, §4º da Lei 6.404/76.
04. MESA: Compuseram a mesa os Srs. Felipe Cançado Vorcaro (Presidente da Mesa),
e Natália Bueno Ribeiro Vorcaro (Secretária da Mesa).
05. ORDEM DO DIA: (i) deliberar e ratificar sobre a renúncia e destituição de membro
da diretoria, (ii) discutir sobre outros assuntos de interesse da Companhia.
DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Assembleia e feitas a leitura e a discussão da
Ordem do Dia, os acionistas deliberaram o seguinte:
(i) Renúncia e Destituição de Membro da Diretoria da Companhia: Conforme
Termo de Renúncia apresentado e arquivado na Companhia em 01 de dezembro de 2016 do Sr. Daniel Bueno Vorcaro, casado, empresário, portador da CI MG-12.849.925, inscrito no CPF sob o n. 062.098.326-44, domiciliado na Rua Fausto Nunes Vieira, nº 40, apt 501, Bairro Belvedere, Belo Horizonte/MG., fica registrada, aprovada e
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Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017. Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
ratificada a renúncia e destituição do Sr. Daniel Bueno Vorcaro do cargo de Diretor Financeiro da Companhia desde o dia 01 de dezembro de 2016.
a) O Sr. Daniel Bueno Vorcaro e a Companhia, outorgam-se, mutuamente, a mais plena, ampla, irrevogável e irretratável quitação com relação a toda e qualquer obrigação e/ou valor devido em razão do exercício pelo Sr. Daniel Bueno Vorcaro no cargo de Diretor Financeiro, com relação a todo o período durante o qual o mesmo exerceu a função de Diretor da Companhia, com o que os demais Diretores da Companhia concordam e anuem.
(ii) Foi franqueada a palavra para que apresentassem outros assuntos de interesse da Companhia, não tendo havido manifestações.
ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente da mesa encerrou a Assembleia e lavrou a presente Ata o qual, após lida, foi aprovada e assinada pelos presentes em 1 (uma) via.
Belo Horizonte, 06 de março de 2017.
CONFERE COM O ORIGINAL, TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
MESA:
(ASSINADA DIGITALMENTE)
Felipe Cançado Vorcaro
Presidente
ACIONISTA:
(ASSINADA DIGITALMENTE)
Natália Bueno Ribeiro Vorcaro
Secretária
(ASSINADA DIGITALMENTE)
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Por Henrique Moura Vorcaro - CPF 427.654.986-87
CNPJ: 07.805.801/0001-73 NIRE: 3120745817-6
CONFERE COM O ORIGINAL, TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017.
J
Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Registro Digital
Documento Principal
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 17/191.392-2 | J173774210870 | 04/04/2017 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
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Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017. Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
pir
Secretaria de Governo da Presidéncia da Republica Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registro Empresarial e Integragéo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PACIFIC REALTY S/A, de nire 3130011200-4 e protocolado sob o número 17/191.392-2 em 04/04/2017, encontra-se registrado na Jucemg sob o número 6258492, em 10/04/2017. O ato foi deferido digitalmente pela 2ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (http:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo
| Assinante(s) | |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
| Documento | Principal Assinante(s) |
| CPF | Nome |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO RIBEIRO VORCARO |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
| 062.098.326-44 | DANIEL BUENO VORCARO |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
Belo Horizonte. Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
Marinely de Paula Bomfim: 873.638.956-00 Página 1 de 1
Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017. Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
pir
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
| Identificação do(s) | Assinante(s) |
|---|---|
| CPF | |
| 155.515.206-68 | |
| 091.780.826-68 | |
| 048.242.096-09 | |
| 873.638.956-00 |
Nome MARCO AURELIO CUNHA DE ALMEIDA HUDSON LIDIO DE NAVARRO FELIPE AUGUSTO LEMOS DE FARIA MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
Certifico registro sob o nº 6258492 em 10/04/2017 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 171913922 - 04/04/2017. Autenticação: 2B9470D0A42AC32E706FA51D88A9EA81858DFE. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/191.392-2 e o código de segurança wFRI Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/04/2017 por Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
| NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente |
|---|---|---|
| sede for em outra UF) 31300112004 | Jurídica 2054 | Auxiliar do Comércio |
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: PACIFIC REALTY S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
| lll I
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO MGE1900920614
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1 [ 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
021 1 ALTERACAO DE DADOS (EXCETO NOME EMPRESARIAL)
BELO HORIZONTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________ 16 Dezembro 2019 Telefone de Contato: ______________________________
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[] DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM SIM Processo em Ordem À decisão
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | |
|---|---|---|
| _____________________________________ | _____________________________________ | //_____ |
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | Data |
NÃO ___/___/_____ ____________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
[J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa O Od
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. ___/___/_____ __________________
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa [| O
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se.
| //_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ |
|---|---|---|---|
| Data | Vogal | Vogal | Vogal |
Presidente da ______ Turma
OBSERVAÇÕES
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. is AA pág. 1/7
fo
or
hn
Registro Digital
Capa de Processo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 19/556.041-8 | MGE1900920614 | 11/12/2019 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
ES
Página 1 de 1
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PACIFIC REALTY S.A. CNPJ/MF Nº 12.909.472/0001-40 NIRE: 31.300.112.004
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL DA ASSEMBLEIA: Em 04 de dezembro de 2019, às 9:00 horas,
na sede social da Pacific Realty S.A. ("Companhia"), sociedade anônima fechada, localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, nº 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110-044.
2. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos termos do Artigo 124, § 4o,
da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), em virtude da presença da única acionista da Companhia, conforme assinatura constante na presente ata.
- MESA: Presidente: Sr. Felipe Cançado Vorcaro; Secretária: Sra. Natália Bueno Vorcaro Zettel.
- ORDEM DO DIA: (i) reeleição e posse dos membros da Diretoria da Companhia; (ii) outros
assuntos de interesse da Companhia
- DELIBERAÇÕES: A acionista, titular da totalidade das ações representativas do capital social da
Companhia, sem quaisquer restrições ou ressalvas, decide aprovar:
(i) A ratificação da atual composição da Diretoria da Companhia, sendo reeleito para o cargo de:
(a) Diretor Presidente, o Sr. FELIPE CANÇADO VORCARO, brasileiro, casado,
empresário, portador da CI MG-13049559, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.983.426-10, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, Bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044; e (b) Diretora Administrativa, a Sra.
NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, brasileira, casada, advogada, portadora do RG
MG 14.200.769, SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob o nº 069.059.966-88, domiciliada na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, Bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30110-044, ambos com mandato pelo prazo de 2 (dois) anos de duração, a contar da presente data.
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
COO igs pág. 3/7
(ii) Os Diretores reeleitos supramencionados declaram, sob as penas da leia, que não estão
impedidos de exercer a administração da Companhia: (a) por lei especial; (b) em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela (c) em virtude de pena que vede, ainda, que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou (d) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou ainda, crimes contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contras as relações de consumo, fé publica ou a propriedade assim sendo, os Diretores preenchem todos os requisitos para ingressar na Companhia, assinando, neste ato, o livro de posse da Diretoria.
(iii) Os acionistas estabelecem que os Diretores da Companhia, ora reeleitos, perceberão
remuneração global até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) por ano, até a próxima Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, já incluindo os benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, em conformidade com o artigo 152 da Lei das S.A.
(iv) Os presentes deliberam, por unanimidade, que a cópia da presente Ata será levada ao registro
público competente.
- ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a
presente ata, a qual, após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme e aprovada. Presidente da Mesa: Felipe Cançado Vorcaro; Secretária da Mesa: Natália Bueno Vorcaro Zettel. Acionista Presente: Multipar Empreendimentos e Participações S.A. (por Henrique Moura Vorcaro e Natália Bueno Vorcaro Zettel).
Confere com a original lavrada em livro próprio.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2019.
Mesa:
Felipe Cançado Vorcaro
Presidente
Acionista:
Natália Bueno Vorcaro Zettel
Secretária
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
Por Henrique Moura Vorcaro (CPF: 427.654.986-87) e Natália Bueno Vorcaro Zettel (CPF: 069.059.966-88)
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Registro Digital
Documento Principal
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 19/556.041-8 | MGE1900920614 | 11/12/2019 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
Página 1 de 1
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PACIFIC REALTY S/A, de NIRE 3130011200-4 e protocolado sob o número 19/556.041-8 em 11/12/2019, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 7612285, em 18/12/2019. O ato foi deferido digitalmente pelo examinador Zulene figueiredo. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo
| Assinante(s) | |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| Documento | Principal Assinante(s) |
| CPF | Nome |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
Belo Horizonte. quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Página 1 de 1
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
pir
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
| Identificação do(s) | Assinante(s) |
|---|---|
| CPF | |
| 254.805.296-68 | |
| 873.638.956-00 |
Nome ZULENE FIGUEIREDO MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Certifico registro sob o nº 7612285 em 18/12/2019 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 195560418 - 11/12/2019. Autenticação: 278430FDEBB0BC996666B7C9582BAB77A34D97. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 19/556.041-8 e o código de segurança oCID Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 19/12/2019 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Gs
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
| NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente |
|---|---|---|
| sede for em outra UF) 31300112004 | Jurídica 2054 | Auxiliar do Comércio |
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: PACIFIC REALTY S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO MGE2101104739
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 1 [ 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
| 219 | 1 | ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES |
|---|---|---|
| 019 | 1 | ESTATUTO SOCIAL |
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[] DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
BELO HORIZONTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________ 9 DEZEMBRO 2021 Telefone de Contato: ______________________________
Data
DECISÃO COLEGIADA
SIM Processo em Ordem
_____________________________________ ___/___/_____ _____________________________________ Data
NÃO ___/___/_____ ____________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
[J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa O Od
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se.
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa [| O
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se.
| //_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ |
|---|---|---|---|
| Data | Vogal | Vogal | Vogal |
Presidente da ______ Turma
OBSERVAÇÕES
Nº FCN/REMP
| | | I
À decisão
___/___/_____ __________________
Data Responsável
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. es GA pág. 1/14
24
or
hn
Registro Digital
Capa de Processo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 21/787.074-1 | MGE2101104739 | 18/11/2021 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
EES
Página 1 de 1
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PACIFIC REALTY S/A CNPJ 12.909.472/0001-40 NIRE 31.300.112.004 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2021
(Lavrada de forma sumária, de acordo com a autorização contida no art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76)
01. DATA, HORA E LOCAL: 16 de novembro de 2021, às 15h00 (quinze horas), na sede
da Companhia, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, à Avenida do Contorno, nº 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110-044.
02. PRESENÇA: A totalidade dos subscritores do capital social da Companhia, conforme
assinaturas lançadas no Livro de Presença. Dispensada publicação do ato de convocação, nos termos do art. 124, parágrafo 4º, da Lei 6.404/76.
03. CONVOCAÇÃO: Dispensada publicação do ato de convocação, nos termos do art. 124,
§4º da Lei 6.404/76.
04. MESA: Compuseram a mesa o Sr. Felipe Cançado Vorcaro (Presidente da Mesa), e a
Sra. Natália Bueno Vorcaro Zettel (Secretária da Mesa).
- ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) reeleição e posse dos membros da Diretoria; (ii)
aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia; e (iii) outros assuntos de interesse da Sociedade.
DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Assembleia e feitas a leitura e a discussão da
Ordem do Dia, a acionista delibera o seguinte:
(i) Reeleição e posse dos membros da Diretoria, sendo eleitos: a) Sr. Felipe Cançado
Vorcaro, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, portador
da CI MG-13049559, inscrito no CPF sob o n. 075.983.426-10, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, n. 6594, 15º andar, Bairro de Lourdes, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-044, do cargo de Diretor Presidente, e b) Sra. Natália Bueno
Vorcaro Zettel, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens, advogada,
portadora do RG MG 14.200.769, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 069.059.966-88, domiciliada na Avenida do Contorno, nº 6.594, 15º andar, Belo Horizonte/MG, CEP 30.110.044 para o Cargo de Diretora Administrativa. Os cargos terão mandato de dois anos com início em 16/11/2021 e término em 16/11/2023.
Declaração: Os membros da Diretoria ora eleitos declararam, sob as penas
da lei, que não se encontram impedidos, por lei especial, de exercer a
Página 1 de 2
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
administração da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os Diretores eleitos tomaram posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria.
(ii) Foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a redação constante do ANEXO I à presente Ata.
(iii) Foi franqueada a palavra para que apresentassem outros assuntos de interesse da Companhia, não tendo havido manifestações.
ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente da mesa encerrou a Assembleia e lavrou a presente Ata e o seu ANEXO I (Estatuto Social consolidado), os quais, após lidos, foram aprovados e assinados pelos presentes em 1 (uma) via.
Belo Horizonte/MG, 16 de Novembro de 2021.
MESA:
(assinado digitalmente)
FELIPE CANÇADO VORCARO
Presidente da mesa
DIRETORES ELEITOS:
(assinado digitalmente)
FELIPE CANÇADO VORCARO
Diretor Presidente
(assinado digitalmente)
NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL
Secretária
(assinado digitalmente)
NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL
Diretora Administrativa
ACIONISTA:
(assinado digitalmente)
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Por Henrique Moura Vorcaro CPF 427.654.986-87 CONFERE COM O ORIGINAL, TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Registro Digital
Documento Principal
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 21/787.074-1 | MGE2101104739 | 18/11/2021 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
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Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
ANEXO I À ATA DE AGE DA PACIFIC REALTY S/A DE 04.12.2017 - ESTATUTO SOCIAL
ANEXO I
PACIFIC REALTY S/A
CNPJ 12.909.472/0001-40 NIRE 35300386795
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE e DURAÇÃO
Artigo 1º - A PACIFIC REALTY S/A. é uma sociedade anônima de capital fechado que se rege pelo
presente estatuto e legislação pertinente.
Artigo 2º - A Sociedade tem sede e foro na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, à Avenida
do Contorno, nº 6.594, sala 1502 (parte), Bairro Lourdes, CEP 30110-044, podendo, mediante decisão da Assembleia Geral, instalar ou extinguir filiais, escritórios ou outros estabelecimentos, em qualquer outro ponto do território nacional ou no exterior.
Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto a administração de imóveis próprios e de terceiros; incorporação
e comercialização imobiliária com terrenos, loteamentos e edifícios próprios; participação em empreendimentos imobiliários; gerenciamento e administração de projetos e obras; a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista.
Artigo 4º - O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES
Artigo 5º - O Capital Social da Sociedade, totalmente integralizado, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), dividido em 1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Artigo 6º - Os acionistas não terão direito de preferência na subscrição de ações e/ou outros títulos
emitidos pela Sociedade, respeitada as condições previstas no artigo 172, da Lei 6.404/76.
Artigo 7º - Cada ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações sociais.
Artigo 8º - As ações preferenciais, quando emitidas, não terão direito a voto ou serão sujeitas a restrições
ao exercício do direito de voto, e atribuirão aos seus titulares preferências e vantagens previstas nestes Estatutos e na deliberação que determinar sua emissão.
Parágrafo único - A Assembleia Geral poderá facultar aos acionistas a conversão de ações ordinárias
em preferenciais, observado o limite previsto no art. 15, §2º da Lei 6.404/76.
Artigo 9º - As ações preferenciais terão prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, na proporção de
sua participação no Capital Social, em caso de eventual liquidação da sociedade.
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PN
Parágrafo único - As ações preferenciais terão participação nos lucros distribuídos, bem como nos
aumentos de capital decorrentes de correção monetária e de capitalização de reservas e lucros, em igualdade de condições com as ações ordinárias.
Artigo 10º - A Assembleia Geral poderá promover o aumento de Capital através de emissão de ações
preferenciais, sem a guarda de proporcionalidade com as ações ordinárias, observado o limite previsto no art. 15, §2º da Lei 6.404/76.
Artigo 11º - Em caso de aumento de Capital, mediante subscrição de ações, a Assembléia Geral
estabelecerá as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização.
Parágrafo único - A Assembleia Geral poderá emitir bônus de subscrição para que sejam alienados ou
atribuídos como vantagem adicional aos subscritores do Capital da sociedade, observado o disposto no artigo VI da Lei nº. 6.404/76.
Artigo 12º - As ações terão a forma nominativa ou escritural à opção do acionista, ressalvadas as
proibições legais, e poderão ser convertidas ou reconvertidas de forma em outra, correndo por conta do interessado as despesas correspondentes ao custo de emissão do novo certificado.
Artigo 13º - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações e cautelas representativas das mesmas
e ainda anexar outros aos títulos, sendo que o seu desdobramento será feito por preço não superior ao custo.
Artigo 14º - Observado o disposto no parágrafo terceiro do artigo 168 da Lei das S.A, poderá a Sociedade
outorgar opção de compra de ações a seus administradores, e empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à própria Sociedade ou a Sociedades sob seu controle, de acordo com o plano aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15º - A Assembleia Geral, com a competência prevista em lei, reúne-se ordinariamente dentro dos
quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Artigo 16º - A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria, bem como pelas pessoas previstas no parágrafo único do art. 123 da Lei 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por um presidente e um secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Artigo 17º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, exceto
nas seguintes hipóteses:
a) as deliberações serão tomadas por voto de acionistas que representem 2/3 do capital votante
quando versarem sobre as seguintes matérias:
a.1) alteração de Estatutos Sociais; a.2) as matérias previstas no art. 136 da Lei 6.404/1976; a.3) aquisição de controle societário de outras sociedades, bem como de participações
societárias de outras sociedades que caracterizem influência significativa na forma dos §§4º e 5º do artigo 243 da Lei 6.404/1976;
a.4) assunção de dívidas em valor igual ou superior ao do capital social;
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b) as deliberações serão tomadas por unanimidade dos acionistas titulares de todas as ações votantes
da Sociedade quando versarem sobre as seguintes matérias:
b.1) aumento e diminuição do capital social; b.2) modo de distribuição de resultados, dividendos e qualquer outra forma de remuneração
dos acionistas;
b.3) venda integral ou de parte substancial do estabelecimento empresarial da Sociedade, dos
seus ativos, bem como de ações ou de negócios da Sociedade;
b.4) mecanismos de compra e venda de ações de emissão da Sociedade; b.5) nomeação e destituição dos administradores.
Artigo 18º - Só poderão tomar parte na Assembleia Geral acionistas cujas ações estejam registradas em
seu nome, no livro competente, até 10 (dez) dias antes da data da realização da referida Assembleia.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO I- PARTE GERAL
Artigo 19º - A Administração da sociedade incumbe à Diretoria, cujos membros serão eleitos por um
mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a recondução.
Parágrafo primeiro - Compete a Assembleia Geral fixar a remuneração dos membros da Diretoria.
Parágrafo segundo - Integra a remuneração a participação eventualmente votada pela Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro - A remuneração poderá ser votada em verba individual, para cada membro, ou verba
global, cabendo também à Assembleia Geral deliberar sobre a sua distribuição.
SEÇÃO II- DIRETORIA Artigo 20º - A Diretoria será integrada de no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros, pessoas
físicas, acionistas ou não, residentes no País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro e os demais Diretores, sem designação especial, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro - É vedada a eleição e/ou reeleição para cargo de Diretor Presidente da Sociedade
de pessoa com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, à época da eleição.
Parágrafo segundo - A Diretoria se reunirá sempre que convocada por qualquer de seus membros. Das
reuniões serão lavradas atas no livro competente, assinadas por todos os presentes.
Parágrafo terceiro - Nos seus impedimentos o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor
Administrativo ou pelo Diretor Financeiro, permitindo a acumulação de funções. Em caso de vaga, a Assembleia Geral, nos 15 (quinze) dias que seguirem à vacância, elegerá novo Diretor Presidente para complementar o mandato do substituído.
Parágrafo quarto - Os demais Diretores, nos casos de impedimentos, terão substitutos temporários
indicados pela Diretoria e, em caso de vacância, os substitutos serão eleitos pela Assembleia Geral, observado o disposto na parte final do parágrafo terceiro retro mencionado.
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Artigo 21º - A Diretoria é o órgão executivo da Administração, cabendo-lhe, dentro das normas deste
Estatuto, assegurar o funcionamento regular da Sociedade, com poderes para praticar todos e quaisquer atos e celebrar contratos relativos ao objeto social, exceto aqueles que, por lei ou por este Estatuto, sejam de atribuição ou dependentes de autorização da Assembleia Geral.
Artigo 22º - Compete à Diretoria:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e a legislação
em vigor;
b) administrar a Sociedade, provendo todo necessário para realização do seu objeto social. Artigo 23º - É vedada à Diretoria a prática, em nome da Sociedade, de atos de qualquer natureza relativos
a negócio ou operações estranhas ao objeto social.
Artigo 24º - Compete ao Diretor Presidente
a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa e passivamente em Juízo ou fora
dele;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) submeter à Assembleia Geral as demonstrações financeiras previstas em Lei e balancetes, bem
como toda e qualquer matéria que depender de sua apreciação ou deliberação;
d) Baixar os atos de execução das decisões da Diretoria;
e) Dirigir e supervisionar todas as atividades da Companhia.
Artigo 25º - Compete ao Diretor Administrativo
a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa e passivamente em Juízo ou fora
dele;
b) elaborar o plano anual de atividades da Companhia;
c) ser o responsável pela política de pessoal;
d) secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da Diretoria e da Assembleia
Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos pertinentes.
Artigo 26º - Compete ao Diretor Financeiro
a) representar a Sociedade, juntamente com outro Diretor, ativa e passivamente em Juízo ou fora
dele;
b) superintender todos os serviços de Tesouraria;
c) organizar a escrituração contábil e financeira da Companhia, bem como apresentar os balanços
e balancetes mensais à Diretoria;
d) guardar sob sua responsabilidade os valores e títulos de qualquer natureza pertencentes à
Companhia e responder por eles.
Artigo 27º - Compete aos demais Diretores a prática dos atos e a gestão das áreas fixadas pela Assembleia
Geral.
Artigo 28º - Qualquer ato ou contrato que implique na assunção de responsabilidade ou obrigação por
parte da Sociedade deverá ser praticado, sempre em conjunto por dois Diretores, sob pena de não produzir efeitos contra a Sociedade.
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Artigo 29º - A representação ativa e passiva da Companhia, bem como a execução de seu objeto social,
competirá aos seus Diretores, agindo estes sempre no mínimo de 02 (dois), nunca isoladamente, que poderão assumir obrigações, renunciar a direitos, transigir, dar quitação, alienar ou onerar bens do ativo permanente, emitir, garantir, endossar cheques ou quaisquer outros títulos de crédito, celebrar contratos com instituições financeiras, contratos de prestação de garantia, aval a terceiros, sem limite de valor.
Artigo 30º - A nomeação de procuradores da Sociedade se fará por instrumento assinado por 2 (dois)
Diretores, conjuntamente. O mandato deverá conter poderes específicos, limites de competência do mandatário e ser outorgado por prazo determinado e, exceção dos que sejam concedidos para fins judiciais, jamais expirarão após 30 de junho imediatamente seguinte a data de sua outorga.
CAPÍTULO III - DO CONSELHO FISCAL Artigo 31º - A Sociedade terá um Conselho Fiscal que só funcionará nos exercícios sociais em que for
instalado, a pedido dos acionistas, na forma da lei.
Artigo 32º - O Conselho Fiscal, quando em funcionamento, será composto de 3 (três) membros, eleitos
pela Assembleia Geral, que lhes fixará a remuneração, obedecido o mínimo legal.
Artigo 33º - Os Membros do Conselho Fiscal serão pessoas físicas, acionistas ou não, residentes no país,
que atendam os requisitos e impedimentos previstos em lei, e terão a competência nela disciplinada.
CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO E LUCROS Artigo 34º - O exercício social termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 35º - Ao final de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as Demonstrações Financeiras
previstas em lei, observadas as normas então vigentes. A Sociedade deverá levantar balanços trimestrais e balancetes mensais.
Artigo 36º - Do resultado apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se houver, e
da provisão para pagamento do Imposto de Renda, será retirada a parcela destinada ao pagamento das participações estatutárias previstas, inclusive a participação dos administradores, eventualmente votadas pela Assembleia Geral, observados os limites fixados em lei. A participação dos Administradores no lucro da Sociedade ficará condicionada à efetiva distribuição, aos acionistas, do dividendo obrigatório de que trata este artigo.
Parágrafo único - Do lucro resultante:
a) 5% serão aplicados na constituição da Reserva Legal, a qual não excederá 20% do capital. Da diferença,
ajustada pelas importâncias destinadas à formação de reservas para contingências e de lucros a realizar e, respectivas reversões nos termos da lei, se for o caso:
b) 25% serão distribuídos aos acionistas como dividendo obrigatório, devido às ações ordinárias e às
ações preferenciais;
c) o saldo terá destinação que lhe der a Assembleia Geral.
Artigo 37º - A Assembleia Geral poderá declarar dividendos à conta de lucro apurado no balanço
trimestral, bem como declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou reservas, obedecidos os limites legais.
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
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Artigo 38º - Os dividendos serão pagos dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da ata da
Assembleia Geral que decidir sobre a distribuição.
CAPITULO V - LIQUIDAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 39º - A Sociedade se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei, pelo modo que
for estabelecido pela Assembleia Geral, e, se for o caso, instalará o Conselho Fiscal para o período de liquidação, elegendo os seus membros e fixando-lhes as respectivas remunerações.
Parágrafo único - A Diretoria será mantida no período de liquidação, competindo-lhe representar a
Sociedade até a nomeação do liquidante, pela Assembleia Geral, e, após a nomeação, será dissolvida.
Belo Horizonte/MG, 16 de novembro de 2021.
MESA:
(assinado digitalmente)
FELIPECANÇADO VORCARO
Presidente da Mesa
(assinado digitalmente)
NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL
Secretária da Mesa
CONFERE COM O ORIGINAL TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PN
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Registro Digital
Anexo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 21/787.074-1 | MGE2101104739 | 18/11/2021 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
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Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PACIFIC REALTY S/A, de NIRE 3130011200-4 e protocolado sob o número 21/787.074-1 em 06/12/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8944645, em 13/12/2021. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Zulene figueiredo. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
| Assinante(s) | |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
| Documento | Principal Assinante(s) |
| CPF | Nome |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| Anexo | |
| Assinante(s) | |
| CPF | Nome |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
Belo Horizonte. segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Documento assinado eletrônicamente por Zulene figueiredo, Servidor(a) Público(a), em 13/12/2021, às 10:47 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 21/787.074-1.
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Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
| Identificação do(s) | Assinante(s) |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 873.638.956-00 | MARINELY DE PAULA BOMFIM |
Belo Horizonte. segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Certifico o registro sob o nº 8944645 em 13/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 217870741 - 06/12/2021. Autenticação: 6392359ACD8A052EA8E8ADDE213853ECF6CA8. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/787.074-1 e o código de segurança xiRV Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 13/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
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Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
| NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente |
|---|---|---|
| sede for em outra UF) 31300112004 | Jurídica 2054 | Auxiliar do Comércio |
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: PACIFIC REALTY S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
| | I I
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO MGE2101121594
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
1 [ 310 OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE EMPRESA/EMPRESARIO
BELO HORIZONTE Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________ 14 DEZEMBRO 2021 Telefone de Contato: ______________________________
Data
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[] DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM SIM Processo em Ordem À decisão
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | |
|---|---|---|
| _____________________________________ | _____________________________________ | //_____ |
| _____________________________________ _____________________________________ | _____________________________________ _____________________________________ | Data |
NÃO ___/___/_____ ____________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
[J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa O Od
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. ___/___/_____ __________________
Data Responsável
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa [| O
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se.
| //_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ |
|---|---|---|---|
| Data | Vogal | Vogal | Vogal |
Presidente da ______ Turma
OBSERVAÇÕES
Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. is AA pág. 1/7
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or
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Registro Digital
Capa de Processo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 21/842.539-2 | MGE2101121594 | 17/12/2021 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
ES
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Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PACIFIC REALTY S.A. CNPJ/ME 12.909.472/0001-40
NIRE: 31300112004
TERMO DE POSSE DE DIRETOR PRESIDENTE
Pelo presente Termo de Posse, é investido no cargo de Diretor da PACIFIC REALTY
S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, sito na Avenida do Contorno, nº 6594, sala 1502 - parte, Bairro Lourdes, CEP 30.110-044 ("Companhia"), na melhor forma de direito, o Sr. Felipe
Cançado Vorcaro, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do
Documento de Identidade nº MG-13.049.559, expedido pelo SSP/MG, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/ME") sob o nº 075.983.426-10, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, Bairro Lourdes, na Cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-044, nomeado para o Cargo de Diretor Presidente por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 16 de novembro de 2021.
O membro da Diretoria, ora empossado, aceita o cargo a ele conferido, declarando, sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, ou de penas que vedem, ainda que temporariamente, seu acesso à cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, dessa forma, não estando incurso em quaisquer crimes previstos em Lei que o impeça de exercer atividade mercantil, estando ciente do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Belo Horizonte/MG, 14 de Dezembro de 2021.
(assinatura digital) FELIPE CANÇADO VORCARO (CPF/ME 075.983.426-10)
& Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PACIFIC REALTY S.A. CNPJ/ME 12.909.472/0001-40
NIRE: 31300112004
TERMO DE POSSE DE DIRETORA ADMINISTRATIVA
Pelo presente Termo de Posse, é investido no cargo de Diretora da PACIFIC REALTY
S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, sito na Avenida do Contorno, nº 6594, sala 1502 - parte, Bairro de Lourdes, CEP 30.110-044 ("Companhia"), na melhor forma de direito, a Sra.
NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL, brasileira, casada, advogada, portadora do
Documento de Identidade nº MG-14.200.769, expedido pelo SSP/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/ME") sob o nº 069.059.966-88, residente e domiciliada na Avenida do Contorno, nº. 6594, 15º andar, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.110-044, nomeada para o Cargo de Diretora Administrativa por meio da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 16 de novembro de 2021.
O membro da Diretoria, ora empossado, aceita o cargo a ele conferido, declarando, sob as penas da Lei, não estar impedido de exercer a administração da Companhia por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, ou de penas que vedem, ainda que temporariamente, seu acesso à cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, dessa forma, não estando incurso em quaisquer crimes previstos em Lei que o impeça de exercer atividade mercantil, estando ciente do disposto no artigo 147 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Belo Horizonte/MG, 14 de Dezembro de 2021.
(assinatura digital) NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL (CPF/ME 069.059.966-88)
& Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Registro Digital
Documento Principal
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 21/842.539-2 | MGE2101121594 | 17/12/2021 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
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Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PACIFIC REALTY S/A, de NIRE 3130011200-4 e protocolado sob o número 21/842.539-2 em 20/12/2021, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 8960902, em 22/12/2021. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Zulene figueiredo. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo
| Assinante(s) | |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| Documento | Principal Assinante(s) |
| CPF | Nome |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| 075.983.426-10 | FELIPE CANCADO VORCARO |
Belo Horizonte. quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Documento assinado eletrônicamente por Zulene figueiredo, Servidor(a) Público(a), em 22/12/2021, às 11:50 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 21/842.539-2.
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Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
| Identificação do(s) | Assinante(s) |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 873.638.956-00 | MARINELY DE PAULA BOMFIM |
Belo Horizonte. quarta-feira, 22 de dezembro de 2021
Certifico o registro sob o nº 8960902 em 22/12/2021 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 218425392 - 20/12/2021. Autenticação: 4BEDBEBC70DE32E4F31048A284C0AF1922713954. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 21/842.539-2 e o código de segurança MR7Y Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 22/12/2021 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) Secretaria de Governo Digital Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
| NIRE (da sede ou filial, quando a | Código da Natureza | Nº de Matrícula do Agente |
|---|---|---|
| sede for em outra UF) 31300112004 | Jurídica 2054 | Auxiliar do Comércio |
1 - REQUERIMENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nome: PACIFIC REALTY S/A
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato:
Nº DE CÓDIGO CÓDIGO DO VIAS DO ATO EVENTO MGP2300826656
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO 1 [ 007 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
| 019 | 1 | ESTATUTO SOCIAL |
|---|---|---|
| 219 | 1 | ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES |
| 2209 | 1 | ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO |
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[] DECISÃO SINGULAR
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
SIM
NOVA LIMA Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Local Nome: __________________________________________
Assinatura: ______________________________________ 1 SETEMBRO 2023 Telefone de Contato: ______________________________
Data
DECISÃO COLEGIADA
SIM Processo em Ordem
_____________________________________ ___/___/_____ _____________________________________ Data
NÃO ___/___/_____ ____________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
[J Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa O Od
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se.
DECISÃO COLEGIADA
2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência
Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
Oa Oa [| O
Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [J Processo indeferido. Publique-se.
| //_____ | ____________________ | ____________________ | ____________________ |
|---|---|---|---|
| Data | Vogal | Vogal | Vogal |
Presidente da ______ Turma
OBSERVAÇÕES
Nº FCN/REMP
| | l
À decisão
___/___/_____ __________________
Data Responsável
Certifico o registro sob o nº 10861871 em 21/09/2023 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 235295442 - 20/09/2023. Autenticação: 17AAFCE7D63D1E16F667B9771C1B3A88D863F. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/529.544-2 e o código de segurança KwZv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/10/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Registro Digital
Capa de Processo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 23/529.544-2 | MGP2300826656 | 11/09/2023 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
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Certifico o registro sob o nº 10861871 em 21/09/2023 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 235295442 - 20/09/2023. Autenticação: 17AAFCE7D63D1E16F667B9771C1B3A88D863F. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/529.544-2 e o código de segurança KwZv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/10/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PACIFIC REALTY S/A
CNPJ: 12.909.472/0001-40 NIRE: 31300112004
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Realizada em 01 de Setembro de 2023
(Lavrada de forma sumária, de acordo com a autorização contida no art. 130, §1º, da Lei nº 6.404/76)
- DATA, HORA E LOCAL: No dia 01 de setembro de 2023, às 9:00h (nove horas), realizada na sede da
sociedade PACIFIC REALTY S/A (doravante denominada simplesmente Sociedade ou Companhia), localizada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, nº 6594,
sala 1502 - parte, Bairro Lourdes, CEP 30.110-044.
- PRESENÇA: Presente todos os acionistas da Companhia, a Assembleia foi instalada à vista do
"quórum" estatutário, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença. Dispensada publicação do ato de convocação, nos termos do art. 124, §4º, da Lei 6.404/76.
- COMPOSIÇÃO DA MESA: Henrique Moura Vorcaro (Presidente da mesa) e Natália Bueno Vorcaro
Zettel (Secretária da mesa).
- ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) destituição de Diretor; (ii) eleição de Diretor e reeleição de
Diretora; (iiii) alteração do endereço da sede social da Companhia; e (iv) consolidação do Estatuto Social.
- DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a Assembleia e feitas a leitura e a discussão da Ordem do Dia,
os acionistas presentes deliberaram o seguinte:
(i)Destituição de Diretor. Fica registrada e aprovada a destituição do Sr. Felipe Cançado Vorcaro,
brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, portador da Carteira de Identidade nº MG-13.049.559, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 075.983.426-10, residente e domiciliado na Avenida do Contorno, nº 6594, 15º andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.110-044, do cargo de Diretor Presidente.
(ii) Eleição e reeleição dos membros da Diretoria da Companhia. A acionista decide pela eleição e
reeleição dos seguintes membros da Diretoria, para um mandato de 03 (três) anos, iniciando em 01/09/2023 e terminando em 01/09/2026. Diretores eleito e reeleito:
a) Henrique Moura Vorcaro, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens,
empresário, portador da Carteira de Identidade nº MG-2.105.253, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 427.654.986-87, residente e domiciliado na Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, 7º andar, Bairro Vila da Serra, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34.006-065, para o cargo de Diretor Presidente; e
b) Natália Bueno Vorcaro Zettel, brasileira, casada sob o regime de separação total de bens,
advogada, portadora da CI MG-14.200.769, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 069.059.966-88, domiciliada na Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, 7º andar, Bairro Vila da Serra, em Nova Lima, Estado de Minas Gerais, CEP 34.006-065, para o cargo de Diretora Administrativa
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Certifico o registro sob o nº 10861871 em 21/09/2023 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 235295442 - 20/09/2023. Autenticação: 17AAFCE7D63D1E16F667B9771C1B3A88D863F. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/529.544-2 e o código de segurança KwZv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/10/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Retana strat
Cada membro da Diretoria, independentemente do cargo ocupado, terá direito a uma remuneração mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais). Esta remuneração poderá ser alterada posteriormente mediante deliberação da Assembleia Geral.
Declaração: os membros da Diretoria ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não se encontram
impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, os Diretores eleitos tomaram posse em seus cargos, mediante a assinatura dos respectivos Termos de Posse no Livro de Atas de Reunião de Diretoria.
(iii)Alteração da sede social da companhia. A sede social da Companhia passa a ser na cidade de Nova
Lima, Estado de Minas Gerais, na Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, sala 701 - parte, Bairro Vila da Serra, CEP 34.006-065.
(iv) Foi aprovada a consolidação do Estatuto Social da Companhia , que passa a vigorar com a redação
constante do Anexo I à presente Ata.
- ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente da
mesa encerrou a Assembleia e lavrou a presente Ata, a qual, após lida, foi aprovada e assinada pelos presentes. Belo Horizonte/MG, 01 de Setembro de 2023.
MESA:
| (assinatura digital) | (assinatura digital) |
|---|---|
| HENRIQUE MOURA VORCARO | NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| Presidente da Mesa | Secretária da Mesa |
DIRETORES:
(assinatura digital) (assinatura digital)
HENRIQUE MOURA VORCARO NATÁLIA BUENO VORCARO ZETTEL ACIONISTA:
(assinatura digital)
MULTIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
(por Henrique Moura Vorcaro)
CONFERE COM O ORIGINAL TRANSCRITO EM LIVRO PRÓPRIO.
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Certifico o registro sob o nº 10861871 em 21/09/2023 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 235295442 - 20/09/2023. Autenticação: 17AAFCE7D63D1E16F667B9771C1B3A88D863F. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/529.544-2 e o código de segurança KwZv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/10/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. stra pág. 4/13
Registro Digital
| Identificação do | Processo | |
|---|---|---|
| Número do Protocolo | ||
| 23/529.544-2 | ||
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | ||
| 427.654.986-87 | ||
| 069.059.966-88 |
Documento Principal
Número do Processo Módulo Integrador Data MGP2300826656 11/09/2023
Nome HENRIQUE MOURA VORCARO NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL
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Certifico o registro sob o nº 10861871 em 21/09/2023 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 235295442 - 20/09/2023. Autenticação: 17AAFCE7D63D1E16F667B9771C1B3A88D863F. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/529.544-2 e o código de segurança KwZv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/10/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
ANEXO I À ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA PACIFIC REALTY S.A.
CNPJ/ME 12.909.472/0001-40 NIRE 31300112004
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO DE DURAÇÃO E OBJETO.
ARTIGO 1º - A PACIFIC REALTY S.A., é uma sociedade anônima, regida por este Estatuto Social e
pela Lei n. 6.404/1976 ("Lei de S.A.") .
ARTIGO 2º - A Sociedade tem por objeto a administração de imóveis próprios e de terceiros;
incorporação e comercialização imobiliária com terrenos, loteamentos e edifícios próprios; participação em empreendimentos imobiliários; gerenciamento e administração de projetos e obras;
a participação em outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, como sócia, acionista ou quotista.
ARTIGO 3º - A Companhia tem sede e foro na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na
Alameda Oscar Niemeyer, nº 891, sala 701 - parte, Bairro Vila da Serra, CEP 34.006-065, podendo por deliberação da Diretoria, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, depósitos e escritórios de
representação em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
ARTIGO 4º - O prazo de duração da sociedade será indeterminado.
CAPÍTULO II DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES
ARTIGO 5º - O capital social da Companhia é de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em
1.000.000 (um milhão) de ações ordinárias totalmente integralizadas, sendo todas nominativas e sem valor nominal.
ARTIGO 6º- Todas as ações da Companhia serão nominativas, facultada adoção da forma escritural,
em conta corrente de depósito mantida em nome de seus titulares, junto à instituição financeira indicada pela Diretoria, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o parágrafo 3o do artigo 35 da lei 6.404/76.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cada ação ordinária corresponde a um voto nas Assembleias Gerais.
ARTIGO 7º - A alteração deste Estatuto Social na parte que regula a diversidade de espécies e/ou
classes de ações não requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas, sendo suficiente a aprovação de acionistas que representem a maioria, tanto do conjunto das ações com direito a voto, quanto das ações de cada espécie ou classe de ações.
Certifico o registro sob o nº 10861871 em 21/09/2023 da Empresa PACIFIC REALTY S/A, Nire 31300112004 e protocolo 235295442 - 20/09/2023. Autenticação: 17AAFCE7D63D1E16F667B9771C1B3A88D863F. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 23/529.544-2 e o código de segurança KwZv Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/10/2023 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
pes
. CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 8º - A Administração da Companhia competirá exclusivamente à Diretoria, a qual será
composta por até 02 (dois) membros, dentre os quais um Diretor Presidente e um Diretor Administrativa, devendo todos ser pessoas naturais, residentes no país, a serem eleitos em Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida a reeleição, sendo o mandato
prorrogado, automaticamente, até a eleição e posse dos respectivos substitutos.
§ 2º - A investidura dos Diretores far-se-á mediante termo lavrado no livro de "Atas das Reuniões da
Diretoria". Os Diretores reeleitos serão investidos nos seus cargos pela própria Assembleia Geral, dispensadas quaisquer outras formalidades.
§ 3º - Em caso de vaga, será convocada a Assembleia Geral para eleição do respectivo substituto,
que completará o mandato do Diretor substituído, com observância dos direitos de eleição em separado previstos no §2o do artigo 5o deste Estatuto.
§ 4º - Em suas ausências ou impedimentos eventuais, os Diretores serão substituídos por mandatários
da companhia que vierem a constituir, onde serão especificados nos atos ou operações o que poderão praticar, e a duração do mandato, sendo no caso de mandato judicial, poderá esse ser por prazo indeterminado.
§ 5º - Compete a Diretoria conceder licença aos Diretores, sendo que esta não poderá exceder a 30
(trinta) dias, quando remunerada.
§ 6º - A remuneração dos Diretores será fixada pela Assembleia Geral, em montante global ou
individual, ficando os Diretores dispensados de prestar caução em garantia de sua gestão.
ARTIGO 9º - Os diretores reunir-se-ão sempre que necessário e as resoluções ou decisões tomadas
constarão de registro no "Livro de Atas de Reuniões da Diretoria".
ARTIGO 10º - A administração da Companhia será exercida, isoladamente, pelos Diretores, os quais
terão amplos poderes para dirigir os negócios sociais da Companhia, sendo-lhe permitido praticar todos os atos necessários para cumprimento do Objeto Social da Companhia, dentre eles, assumir obrigações, renunciar a direitos, transigir, dar quitação, alienar ou onerar bens do ativo permanente.
§ 1º. Os mandatos serão outorgados em nome da Companhia pelos 2 (dois) Diretores, em conjunto, devendo a procuração especificar os atos e operações que poderão ser praticados e a duração do mandato, que não poderá ser superior a 1 (um) ano, salvo nos casos de procurações com poderes ad judicia, as quais poderão ter prazo indeterminado.
§ 2º. Na hipótese de o mandato ter por objeto a prática de atos que dependem de autorização da Assembleia Geral, o efetivo exercício de tais atos ficará expressamente condicionado à obtenção da pertinente autorização.
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CAPÍTULO IV ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 11º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses
subsequentes ao término do exercício social para fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
§ 1º - A Assembleia Geral poderá ser convocada, na forma da lei, pelo Diretor Presidente, e será
presidida pelo Diretor Presidente, que designará um ou mais secretários.
§ 2º - As deliberações da Assembleia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, e neste
estatuto, serão tomadas por maioria de votos, não se computando os votos em branco.
§ 3º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por mandatários nomeados
na forma do § 1o do artigo 126 da Lei 6.404/76, devendo os respectivos instrumentos de mandato serem depositados, na sede social, com 03 (três) dias de antecedência da data marcada para realização da Assembleia Geral.
CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL
ARTIGO 12º - O Conselho Fiscal da Companhia, que não terá caráter permanente, somente será
instalado quando por solicitação dos acionistas na forma da Lei, e será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral em que for requerido o seu funcionamento.
§ 1º - Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício, terão direito a remuneração a ser fixada
pela Assembleia Geral que os eleger.
§ 2º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e lançadas no livro
próprio.
CAPÍTULO VI EXERCICIO SOCIAL E LUCROS
ARTIGO 13º - O exercício social terminará no dia 31 de dezembro de cada ano. Ao fim de cada
exercício a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil, as demonstrações financeiras previstas em Lei, observadas as normas então vigentes, as quais compreenderão a proposta de destinação do lucro do exercício.
ARTIGO 14º - Do lucro líquido apurado no exercício, após a dedução dos prejuízos acumulados, se
houver, a Companhia destinará (i) 5% (cinco por cento) para aplicação de constituição da reserva legal, a qual não excederá o importe de 20% (vinte por cento) do capital social; e (ii) do saldo, ajustado na forma do artigo 202 da Lei no 6.404/76, se existente, 25% (vinte e cinco por cento) serão atribuídos ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas.
§ 1º - Após as distribuições previstas no caput desse artigo, do saldo restante atribuir-se-á reserva
para Investimentos importância não inferior a 5% (cinco por cento) e não superior a 75% (setenta e
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cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da lei n. 6.404/76, com a finalidade de financiar a expansão das atividades da Companhia e/ou de suas empresas controladas e coligadas, inclusive através da subscrição de aumentos de capital, ou a criação de novos investimentos. A reserva de Investimentos não excederá a 80% (oitenta por cento) do valor do capital social subscrito.
§ 2º - O saldo do lucro líquido ajustado, se houver, terá a destinação que lhe for atribuída pela
Assembleia Geral.
ARTIGO 15º - Os dividendos atribuídos aos acionistas serão pagos nos prazos da lei, somente
incidindo correção monetária e/ou juros se assim for determinado pela Assembleia Geral, e, se não reclamados dentro de 3 (três) anos contados da publicação do ato que autorizou sua distribuição, prescreverão em favor da Companhia.
ARTIGO 16º - A Companhia poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, e
declarar, por deliberação da Assembleia Geral, dividendos à conta de lucros apurado nesses balanços, por conta do total a ser distribuído ao término do respectivo exercício social, observadas as limitações previstas em lei.
§ 1º- Ainda por deliberação da Assembleia Geral, poderão ser declarados dividendos intermediários, à sua conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço levantado, inclusive à conta da reserva para Investimentos a que se refere o § 1º. do artigo 14.
§ 2º - Também, mediante decisão da Assembleia Geral, os dividendos ou dividendos intermediários
poderão ser pagos a título de juros sobre o capital social.
§ 3º - Dividendos intermediários deverão sempre ser creditados e considerados como antecipação do
dividendo obrigatório.
CAPÍTULO VII DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO
ARTIGO 17º - A Companhia somente será dissolvida e entrará em liquidação por deliberação da
Assembleia Geral ou nos demais casos previstos em lei.
§ 1º - À Assembleia Geral que deliberar sobre a liquidação, caberá nomear o respectivo liquidante e
fixar-lhe a remuneração.
§ 2º - A Assembleia Geral, se assim solicitarem acionistas que representem o número fixado em lei,
elegerá o Conselho Fiscal, para o período da liquidação.
ARTIGO 18º - A Companhia será dissolvida mediante aprovação da Assembleia Geral. Neste caso,
a Assembleia Geral em questão deverá definir as regras, objetivos e princípios que irão reger esse processo de dissolução.
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CAPÍTULO VIII FORO
ARTIGO 19º -Este Estatuto Social será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do
Brasil.
ARTIGO 20º -Qualquer controvérsia ou litígio do presente Estatuto Social será submetida ao foro da
cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Belo Horizonte/MG, 01 de Setembro de 2023 .
Mesa:
| (assinatura digital) | (assinatura digital) |
|---|---|
| Henrique Moura Vorcaro | Natália Bueno Vorcaro Zettel |
Presidente Secretária
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ys
Registro Digital
Anexo
| Identificação do Processo Número do Protocolo | Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador | Data |
|---|---|---|
| 23/529.544-2 | MGP2300826656 | 11/09/2023 |
| Identificação do(s) | Assinante(s) | |
| CPF | Nome | |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO | |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
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Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa PACIFIC REALTY S/A, de NIRE 3130011200-4 e protocolado sob o número 23/529.544-2 em 20/09/2023, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 10861871, em 21/09/2023. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Zulene Figueiredo. Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https:// portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
| Assinante(s) | |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| Documento | Principal Assinante(s) |
| CPF | Nome |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
| Anexo | |
| Assinante(s) | |
| CPF | Nome |
| 427.654.986-87 | HENRIQUE MOURA VORCARO |
| 069.059.966-88 | NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL |
Belo Horizonte. quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Documento assinado eletrônicamente por Zulene Figueiredo, Servidor(a) Público(a), em 21/09/2023, às 22:00 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg informando o número do protocolo 23/529.544-2.
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LEA
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
| Identificação do(s) | Assinante(s) |
|---|---|
| CPF | Nome |
| 873.638.956-00 | MARINELY DE PAULA BOMFIM |
Belo Horizonte. quinta-feira, 21 de setembro de 2023
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Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Certidão Simplificada
Certificamos que as informações abaixo constam dos documentos arquivados nesta Junta Comercial e são vigentes na data de sua expedição.
Nome Empresarial: PACIFIC REALTY S/A Natureza Jurídica: SOCIEDADE ANONIMA FECHADA
CNPJ Data de Arquivamento do Ato Constitutivo 12.909.472/0001-40
Endereço Completo: ALAMEDA OSCAR NIEMEYER 891 SALA: 701 - PARTE; - BAIRRO VILA DA SERRA CEP 34006-065 - NOVA LIMA/MG
Objeto Social: A COMPANHIA TEM POR OBJETO A ADMINISTRACAO, COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E PARTICIPACAO EM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
Capital Social: R$ 1.000.000,00
UM MILHÃO DE REAIS
Capital Integralizado: R$ 1.000.000,00
UM MILHÃO DE REAIS
Diretoria/Término do Mandato/Cargo CPF Nome 427.654.986-87 HENRIQUE MOURA VORCARO 069.059.966-88 NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL
Situação: ATIVA Último Arquivamento: 21/09/2023
| Ato | 007 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA |
|---|---|
| Evento(s) | 2209 - ALTERACAO DE ENDERECO ENTRE MUNICIPIOS DENTRO DO MESMO ESTADO 219 - ELEICAO/DESTITUICAO DE DIRETORES |
019 - ESTATUTO SOCIAL
NADA MAIS#
Data de Início de Atividade
11/11/2010 27/10/2010
Prazo de Duração
INDETERMINADO
Status: xxxxxxx Número: 10861871
Térm. Mandato 01/09/2026 01/09/2026
Cargo DIRETOR PRESIDENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA
Belo Horizonte, 27 de Fevereiro de 2026 10:03
DE
MARINELY
GE
SEGRETARIA
Certidão Simplificada Digital emitida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e certificada digitalmente. Se desejar confirmar a autenticidade desta certidão, acesse o site da JUCEMG (http:// www.jucemg.mg.gov.br) e clique em validar certidão. A certidão pode ser validada de duas formas:
- Validação por envio de arquivo (upload)
- Validação visual (digite o nº C260000593841 e visualize a certidão) 26/155.497-2 Página 1 / 1








































































