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EXMO. SR. MINISTRO, MEMBRO DA COLÊNDA SEGUNDA TURMA, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

AUTOS N. : Pet 15198
DEFENDENTE : ANDRÉ BERALDO DE MORAIS
OBJETO : RESTABELECIMENTO DE HABILITAÇÃO

ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, qualificado nos autos ut supra, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, perante V. Exa., EXPOR para, ao final, REQUERER:

  1. Em 16.01.2026, o advogado subscritor deste petitório, juntou procuração em patrocínio de ANDRÉ BERALDO DE MORAIS - comprovante anexo.

1.1. A petição foi juntada, com a procuração anexa, recebendo o seguinte registro:

Petição - "Pet-15198-185-PET-2104074435838804602"

Procuração - "Pet-15198-186-PROCSUBS-8497238892933713718"

  1. Então, em 12.02.2026, foi possível acessar o procedimento, do qual se extraiu cópia.

2.1. Todavia, na data de 23.02.20223, ao entrar no sistema do processo eletrônico

deste egrégio STF, não mais se teve acesso ao feito.

  1. Assim, no mesmo dia 23.02.2026, este patrono requereu sua (re)habilitação nos autos (DOC. 01).
  2. Por não recebido acesso aos autos, hoje (25.02.2026), este patrono ligou para o

gabinete de V. Exa., elevado Ministro Relator, ocasião em que foi orientado a renovar o pedido de habilitação em novo petitório, sendo isso o que ora se faz.

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xt FELIPE MACHADO

ADVOGADOS

  1. Nesses termos, é a presente para, mui respeitosamente, requerer seja restabelecida a habilitação, no expediente tombado sob a Pet 15198, do advogado signatário desta peça, quem já fora devidamente constituído pelo DEFENDENTE.

À apreciação de Vossa Excelência.

De Belo Horizonte/MG para Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.

Felipe Machado OAB/MG 118.342

520-9393

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