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EXMO. SR. MINISTRO, MEMBRO DA COLÊNDA SEGUNDA TURMA, DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DR. ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
| AUTOS N. | : Pet | 15198 |
|---|---|---|
| DEFENDENTE | : | ANDRÉ BERALDO DE MORAIS |
| OBJETO | : | RESTABELECIMENTO DE HABILITAÇÃO |
ANDRÉ BERALDO DE MORAIS, qualificado nos autos ut supra, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, perante V. Exa., EXPOR para, ao final, REQUERER:
- Em 16.01.2026, o advogado subscritor deste petitório, juntou procuração em patrocínio de ANDRÉ BERALDO DE MORAIS - comprovante anexo.
1.1. A petição foi juntada, com a procuração anexa, recebendo o seguinte registro:
Petição - "Pet-15198-185-PET-2104074435838804602"
Procuração - "Pet-15198-186-PROCSUBS-8497238892933713718"
- Então, em 12.02.2026, foi possível acessar o procedimento, do qual se extraiu cópia.
2.1. Todavia, na data de 23.02.20223, ao entrar no sistema do processo eletrônico
deste egrégio STF, não mais se teve acesso ao feito.
- Assim, no mesmo dia 23.02.2026, este patrono requereu sua (re)habilitação nos autos (DOC. 01).
- Por não recebido acesso aos autos, hoje (25.02.2026), este patrono ligou para o
gabinete de V. Exa., elevado Ministro Relator, ocasião em que foi orientado a renovar o pedido de habilitação em novo petitório, sendo isso o que ora se faz.
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xt FELIPE MACHADO
ADVOGADOS
- Nesses termos, é a presente para, mui respeitosamente, requerer seja restabelecida a habilitação, no expediente tombado sob a Pet 15198, do advogado signatário desta peça, quem já fora devidamente constituído pelo DEFENDENTE.
À apreciação de Vossa Excelência.
De Belo Horizonte/MG para Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Felipe Machado OAB/MG 118.342
520-9393
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