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RR & JM | JORO

MARCELO

ESTEVES LIMA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Ref.: PET 15.198/DF.

FELIPE CANÇADO VORCARO, devidamente qualificado nos autos da petição criminal referenciada, vem respeitosamente à digna

presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus defensores constituídos (procuração e substabelecimento juntados, Petição n.º 13486/2026), requerer sejam restabelecidos acesso e habilitação aos autos do processo em referência, nos exatos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, espelhado na súmula n.º 14 do egrégio Supremo Tribunal Federal, como previamente deferido pelo então relator da petição referenciada, o excelentíssimo Ministro DIAS TOFFOLI.

Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2026.

Tiago Souza de Resende Pedro stadtler R. dos Santos

OAB/MG - 98.738 OAB/MG - 244.068

JOAO MARCELO Assinado de forma digital por JOAO MARCELO ESTEVES
ESTEVES LIMA:03310633101
LIMA:03310633101 Dados:2026.02.1914:58:09 -03'00'

João Marcelo Esteves Lima

OAB/DF 86.069


SHN, Quadra 01, Lote A, Bloco F, Ed. Vision Work & Live, Salas 1401/1402