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RR & JM | JORO
MARCELO
ESTEVES LIMA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Ref.: PET 15.198/DF.
FELIPE CANÇADO VORCARO, devidamente qualificado nos autos da petição criminal referenciada, vem respeitosamente à digna
presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus defensores constituídos (procuração e substabelecimento juntados, Petição n.º 13486/2026), requerer sejam restabelecidos acesso e habilitação aos autos do processo em referência, nos exatos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, espelhado na súmula n.º 14 do egrégio Supremo Tribunal Federal, como previamente deferido pelo então relator da petição referenciada, o excelentíssimo Ministro DIAS TOFFOLI.
Brasília/DF, 19 de fevereiro de 2026.
Tiago Souza de Resende Pedro stadtler R. dos Santos
OAB/MG - 98.738 OAB/MG - 244.068
| JOAO MARCELO | Assinado de forma digital por JOAO MARCELO ESTEVES |
|---|---|
| ESTEVES | LIMA:03310633101 |
| LIMA:03310633101 | Dados:2026.02.1914:58:09 -03'00' |
João Marcelo Esteves Lima
OAB/DF 86.069
SHN, Quadra 01, Lote A, Bloco F, Ed. Vision Work & Live, Salas 1401/1402



